CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS PÓS-ENEM 2015 - Período 1 Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o curso ORGANIZAÇÃO DE CURSOS PRÉ-UNIVERSITÁRIOS LTDA, estabelecido na Pça Marconi, 60, Pituba, Salvador - BA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.957.924/0001-06, doravante denominado CONTRATADO, e o Sr.(a)_________________________ _____________________________________________________________________________________________________, já qualificado(a) na respectiva Ficha de Matrícula, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA 1.ª - O CONTRATADO se obriga a ministrar, através de aulas e demais atividades pedagógicas, o ensino do ALUNO ____________________________________________________________________________________________ ______________________________, com o intuito de prepará-lo para concursos vestibulares. PARÁGRAFO 1.º - Para a realização da matrícula do ALUNO o CONTRATANTE deverá também preencher e assinar o formulário denominado Ficha de Matrícula, que passará a ser parte integrante desse contrato. PARÁGRAFO 2.º - Na Ficha de Matrícula, o CONTRATANTE indicará livremente qual dos CURSOS PÓS ENEM o aluno irá cursar, sendo que as opções são as mesmas que constam do parágrafo 1º da cláusula 3ª deste documento. CLÁUSULA 2.ª - O presente contrato terá prazo de duração determinado, iniciando-se na data da sua assinatura e terminando no último dia de aula do curso escolhido, e não será automaticamente prorrogado. PARÁGRAFO 1.º - As atividades letivas, objeto fim deste contrato, se darão nos períodos indicados no quadro constante do parágrafo 1º da cláusula 3ª do presente contrato. CLÁUSULA 3.ª - O(A) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, como contraprestação pelos seus serviços educacionais previstos na cláusula 1.ª, os valores definidos para o plano de pagamento livremente escolhido pelo CONTRATANTE assinalando um “X” na coluna “Opção” do quadro do PARÁGRAFO 1.º a seguir. PARÁGRAFO 1.º - Os planos de pagamento disponíveis para cada curso constam da seguinte tabela: Opção Curso Plano Parcelamento Totalidade Início das aulas Término das aulas Curso Bahiana Medicina (1ª fase) 1x 1 x R$ 490,00 R$ 490,00 27/10/2015 06/11/2015 PARÁGRAFO 2.º - Para a efetivação da matrícula deverão ser entregues todos os documentos solicitados no informativo dos cursos, bem como deverá ser paga a totalidade do curso escolhido por meio de boleto bancário a ser disponibilizado no ato da matrícula com seu vencimento em dois dias. CLÁUSULA 4ª - Em função dos custos assumidos para a realização dos cursos objetos desse contrato e da impossibilidade de repor alunos no seu decorrer, dada sua curta duração, não serão feitas restituições totais ou parciais de valores pagos em caso de desistência. PARÁGRAFO 1.º - Para todos os cursos, caso a rescisão contratual seja formalizada antes de seu início das aulas, conforme data que consta da coluna “Início das aulas” na tabela constante do 1º parágrafo da cláusula 3ª deste contrato, o CONTRATANTE deverá adimplir o valor R$ 80,00 (oitenta reais), à título de multa rescisória. PARÁGRAFO 2.º - O CONTRATADO poderá rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer ônus e sem qualquer aviso prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses: ato de grave ou reiterada indisciplina do ALUNO e inadimplência. Em ambas as hipóteses, o(a) CONTRATANTE fica obrigado(a) a pagar os valores de rescisão contratuais, especialmente aqueles previstos nesta mesma cláusula. PARÁGRAFO 3.º - Caso o CONTRATANTE ou o ALUNO figurem em outros contratos relativamente aos quais haja débitos com a CONTRATADA ou com as demais empresas do seu Grupo Educacional, o presente contrato poderá não ser firmado ou mesmo rescindido se os débitos não forem quitados. CLÁUSULA 5.ª - Qualquer encargo bancário relativo à devolução de cheque, eventualmente utilizado para pagamento dos valores relativos a este contrato, será de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE. CLÁUSULA 6ª - Em caso de falta de pagamento no vencimento, o valor da parcela será acrescido de multa de 2% (dois porcento) e de juros diários de 0,33% (zero vírgula trinta e três porcento), cumulativos. CLÁUSULA 7ª - Em caso de inadimplência das obrigações contratuais por mais de 30 (trinta) dias, fica reservado ao CONTRATADO o direito de rescindir o presente contrato independentemente da exigibilidade dos débitos vencidos e dos vincendos conforme já explicitado na cláusula 4ª, bem como de registrar o referido débito associado ao nome e CPF do(a) CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa, dentre outros, e de efetivar a cobrança do débito extrajudicialmente e/ou judicialmente. PARÁGRAFO 1.º - Caso o ALUNO perca ou danifique algum exemplar da Biblioteca do CONTRATADO que esteja sob seu poder, o CONTRATADO terá o direito de proceder à cobrança do valor correspondente a um exemplar novo desta mesma obra e, em caso de não pagamento, incluir o registro do débito em órgãos de proteção ao crédito. CLÁUSULA 8ª – O CONTRATANTE tem a obrigação de atualizar seus dados cadastrais (endereços, telefones, etc) junto ao CONTRATADO todas as vezes que eles se alterarem. CLÁUSULA 9ª - Se a legislação vier a permitir reajuste nas mensalidades durante o período de vigência desse contrato, concordam as partes, desde já, e em caráter irrevogável, que a contratada poderá reajustar os valores contratuais vincendos, desde que tais reajustes estejam em concordância com os parâmetros estabelecidos pela nova legislação. CLÁUSULA 10.ª – É dever do CONTRATADO fornecer as instalações, equipamentos, pessoal docente e administrativo e o material de ensino coletivo necessário ao desempenho das atividades educacionais. CLÁUSULA 11.ª- É de inteira responsabilidade do CONTRATADO a coordenação técnica da prestação dos serviços de ensino, no que se refere à orientação didático-pedagógica, fixação de carga horária, indicação de professores, indicação de salas, fixação de datas para simulados, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo a seu exclusivo critério. PARÁGRAFO 1.º - A eventual fusão de turmas ou substituição de professores será efetuada a exclusivo critério do CONTRATADO e não será motivo ensejador para que o CONTRATANTE rescinda o contrato. CLÁUSULA 12.ª – O CONTRATANTE declara especialmente que têm ciência e está de acordo que o ALUNO deverá trazer para as atividades escolares exclusivamente o material escolar, não devendo portar ou transportar, nas dependências do Curso, objetos estranhos ao material didático, tais como aparelhos eletrônicos, câmera fotográfica, brinquedos, joias, quantia elevada em moeda corrente e outros bens de valor afetivo e/ou econômico, exceto se previamente autorizado por escrito pela CONTRATADA. PARÁGRAFO 1º - É de inteira responsabilidade do ALUNO a guarda de seus pertences pessoais tais como carteiras, calculadoras, telefones celulares, mochilas, livros, apostilas, blusas, etc., não sendo a CONTRATADA responsável por perda ou furto de qualquer item de propriedade do ALUNO que venha eventualmente a ocorrer dentro ou fora das dependências da Escola. CLÁUSULA 13.ª - Na hipótese do ALUNO causar danos ao patrimônio do CONTRATADO, o CONTRATANTE deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir de sua notificação, reparar os danos ocorridos, além de sujeitar-se às disposições regimentais. CLÁUSULA 14.ª – A CONTRATADA pode fazer uso do NOME e IMAGEM do ALUNO beneficiário deste contrato para fim exclusivo de divulgação de resultados obtidos pelo ALUNO em vestibulares e concursos em geral, através da divulgação desses resultados de aprovação em meios de comunicação externos e internos, tais como, e não se limitando a, outdoor, rádio, cartazes e banners, internet, livre de quaisquer ônus perante o CONTRATANTE ou ALUNO, servindo a assinatura do presente contrato como autorização plena para tal divulgação. CLÁUSULA 15.ª - Conforme norma disposta na Lei n.º 9.610/98 (LEI DE DIREITOS AUTO RAIS), é defeso ao CONTRATANTE e ao ALUNO a reprodução, total ou parcial, das apostilas e demais obras literárias e científicas de propriedade e/ou autoria do CONTRATADO. Caso este fato ocorra, dolosa ou culposamente, fica reservado ao CONTRATADO aplicar as sanções penais e civis cabíveis, além de rescindir automaticamente o presente contrato, sem prévio aviso. CLÁUSULA 16.ª - O presente contrato é celebrado sob a égide da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, do CÓDIGO CIVIL, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e da LEI N.º 9.610/98, além das demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA 17.ª - As partes signatárias elegem o foro da cidade de Salvador para dirimir quaisquer tipos de questões oriundas deste contrato, que é obrigatório para seus sucessores e herdeiros. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sejam produzidos todos os efeitos legais. Salvador, ________ de _____________________ de __________. CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA