REGULAMENTO CAMPANHA
“DIA DOS NAMORADOS NO SHOPPING BUTANTÃ: DEIXE O CORAÇÃO DO SEU AMOR MAIS DOCE”
1. Da Campanha
1.1. A presente campanha de Dia dos Namorados será realizada pela Associação dos Lojistas do
Shopping Butantã – ALSB, doravante denominada “Promotora”, localizada na Avenida Professor
Francisco Morato, 2718 - Butantã - São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.909.348/0001-11.
1.2. O período de participação será compreendido entre os dias 30 de maio de 2014 e 12 de junho
de 2014.
2. Condições de Participação
2.1. Poderá participar da campanha qualquer pessoa física, residente em território nacional,
devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/, doravante
denominada “Participante”.
2.1.1 No caso de menores de idade, a participação será permitida desde que este atenda a um dos
critérios dispostos no item acima e esteja acompanhado pelo seu responsável legal.
2.2. A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, durante o período da campanha,
nas lojas do Shopping Butantã participantes da promoção, o cliente deverá apresentar no Balcão de
Trocas – Butantã Prime, piso G2, as notas fiscais e/ou cupons fiscais, tendo o direito a receber 01 (um)
coração de chocolate crocante, de 130g, da Kopenhagen.
2.3. As notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser cumulados para efeito de troca, desde que,
somadas, totalizem o valor estabelecido no item 2.2. Cada participante poderá receber, no máximo, 01
(um) coração de chocolate crocante, de 130g, da Kopenhagen, durante toda a promoção, sendo esse
controle efetuado pelo CPF cadastrado. Dessa forma, caso o participante atinja um valor superior a
R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, terá os comprovantes referentes aos valores excedentes
desconsiderados para efeito de troca nesta promoção. Esse controle será feito por meio do CPF do
participante.
2.3.1. Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo acumulado não poderá, em hipótese
alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de
parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a
“divisão”, no ato da compra ou em qualquer outro momento, de valores constantes em notas fiscais
distintas entre dois ou mais participantes.
2.3.2 Somente poderão ser cadastradas notas/cupons fiscais contendo o CPF do participante ou que
não contenham CPF.
2.4. Será distribuído nesta promoção um total 1.500 (mil e quinhentos) unidades de corações de
chocolate crocante, de 130g, da marca Kopenhagen.
2.5. As trocas poderão ser realizadas somente durante o período da campanha. Caso ocorra o término
dos 1.500 (mil e quinhentos) unidades de corações de chocolate crocante, de 130g, da Kopenhagen,
antes do dia 12/06/2014, a mesma será automaticamente encerrada. Nesse caso, o encerramento
da promoção será comunicado pelo Shopping por meio de divulgação interna e no site www.
shoppingbutanta.com.br, estando essa informação disponível, ainda, no SAC ou na Administração
do Shopping.
2.6. Para efetuar a troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais, o consumidor deverá dirigir-se ao
balcão de atendimento Butantã Prime, no piso G2, portando, obrigatoriamente, o seu CPF/MF (ou
outro documento de identificação que contenha o número do CPF), para poder realizar seu cadastro
eletrônico, sob pena de ficar impedido de efetuar o cadastro e a troca. Para efetuar o cadastro, o
participante deverá informar nome e endereço completos, número do CPF/MF e do seu documento de
identidade, telefones de contato e endereço eletrônico (e-mail).
2.6.1. Este cadastro será preenchido uma única vez e será utilizado em outras campanhas do Shopping
Butantã, sendo obrigatória a apresentação do CPF/MF - ou de documento de identificação contendo
o número do CPF - no ato da troca para confirmação de dados.
2.7. O cadastro e as trocas deverão ser feitos no balcão de atendimento Butantã Prime, localizado no
Piso G-2 do Shopping Butantã, que funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos
e feriados, das 14h às 20h.
2.7.1. Para efeito de encerramento do cadastro e das trocas, valerá o horário dos computadores do
Balcão de Trocas. Assim sendo, as trocas serão realizadas somente para os clientes que entrarem
na fila do Balcão até às 21h45min (horário dos computadores), ocasião em que o acesso à fila será
encerrado.
2.8. O cadastro é pessoal, individual e intransferível e será utilizado como identificação do consumidor,
para fins de registro de notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no
Shopping Butantã, assim consideradas, no caso das notas fiscais, unicamente as de venda ao
consumidor (1ª via). O cadastro também poderá ser utilizado internamente para acesso a benefícios e
descontos especiais, quando esses forem concedidos, exclusivamente, ao consumidor.
2.8.1. Não será permitido que terceiros efetuem (i) o cadastro em nome do participante; (ii) a troca de
notas/cupons fiscais pelo prêmio desta promoção, mesmo que estes representantes apresentem os
documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
2.9. As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados no balcão de troca para fins de realização do
cadastro eletrônico receberão um carimbo (registrado), não podendo ser reapresentados.
2.10. Para efeito de trocas nessa promoção, só terão validade notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos
em estabelecimentos situados no Shopping Butantã e trocados no período da campanha, indicado no
item 1.2 ou enquanto durarem os brindes. Não serão válidos comprovantes ilegíveis, rasurados ou que
contenham qualquer modificação, emitidos em caixas eletrônicos, via internet, telefone ou correio,
bem como não será aceita a primeira via de tais comprovantes, que é destinada ao estabelecimento.
2.10.1. Serão aceitos, no máximo, (i) 03 (três) ou mais notas fiscais e/ou cupons fiscais sequenciais
e/ou comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosque
participantes e/ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de compra emitidos na mesma data pelas mesmas
lojas de Fast-foods e/ou restaurantes participantes da promoção, para a mesma pessoa, sendo que os
demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping e, em caso
de confirmação de alguma irregularidade serão simplesmente desconsiderados e invalidados para o
fim de participação nesta promoção, por indício de fraude.
2.10.2. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03
(três) ou mais notas fiscais e/ou cupons fiscais sequenciais e/ou comprovantes de compra emitidos
na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosque participantes e/ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de
compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas de Fast-foods e/ou restaurantes participantes,
independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito
de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os ingressos
correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
2.11. Não será admitida a apresentação isolada de faturas de cartão de crédito, cupons eletrônicos
decorrentes de compras via débito automático em conta corrente, sem que haja a apresentação da(s)
respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) ou ticket(s) de compras com validade fiscal, comprovando que a compra
foi realizada em algum dos estabelecimentos participantes, cadastrados e instalados no Shopping
Butantã.
2.12. Caso ocorra alguma falha operacional no processo informatizado de troca de notas fiscais e/ou
cupons fiscais, será adotado procedimento manual, sendo que os dois terão a mesma validade. Neste
caso, não é possível acessar eventual saldo do cliente, assim, o saldo eventual só poderá ser utilizado
em outra troca, quando o sistema estiver funcionando normalmente.
3. Disposições Gerais:
3.1. Os corações de chocolate a serem distribuídos nessa promoção foram fornecidos pela CRM
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., empresa com endereço na Rodovia Fernão Dias, km 925,6
parte B, CEP 37.640-000, Extrema/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 61.158.283/0174-07.
3.2. É vedada a participação nesta campanha de pessoas físicas não inscritas no CPF; pessoas jurídicas;
de funcionários da Administração do Shopping Butantã, inclusive terceirizados; funcionários das lojas
e lojistas, bem como os cônjuges e companheiros destes; administradores, sócios, funcionários das
empresas que de alguma forma participem da elaboração, implantação, patrocínio ou administração
desta campanha, sendo a identificação de tais condições efetuadas pela Promotora, por meio de
listagem de RH.
3.2.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam,
violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, serão desclassificadas e não
terão direito à premiação.
3.3. As notas e cupons fiscais efetivamente utilizados para troca de brindes nesta promoção não
poderão ser utilizados para cômputo de pontos no Programa de Fidelidade Butantã Prime do Shopping
Butantã. Assim, somente eventual saldo não utilizado para troca e/ou os valores excedentes a
R$ 400,00 (quatrocentos reais) poderão ser contabilizados como pontos no aludido Programa de
Fidelidade Butantã Prime.
3.4. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos
interessados, o Shopping Butantã reserva-se o direito de modificar os critérios de premiação, bem
como de fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente campanha,
mantendo-se os direitos adquiridos pelos participantes até então.
3.5. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do(s)
brinde(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping Butantã, em qualquer um
dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado
do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade
do Shopping em divulgar os contemplados.
3.6. O Shopping Butantã reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente
Campanha de Dia dos Namorados, mediante aviso prévio e coletivo aos participantes, garantindo aos
mesmos os direitos adquiridos até então, uma vez observadas as regras do presente Regulamento.
3.7. Por força dos artigos 10º e 13º do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca de brindes
as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra de: medicamentos; armas e munições;
explosivos; fogos de artifícios ou de estampido; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados; e tickets
de cinema e/ou teatro.
3.7.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação,
as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, sendo, entretanto, consideradas
válidas, as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.
Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão
considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente
considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima
vetado. No caso dos cinemas e/ou teatro, serão aceitos somente os valores gastos na Bombonière.
3.7.2. Da mesma forma, não serão válidos notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos pela seguinte
loja não participante desta campanha: Hipermercado Carrefour e Feira de Artesanato denominada
“Feito a Mão”.
3.8. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco trocados por outro brinde e/ou
produto.
3.9. Toda e qualquer dúvida e/ou reclamação com relação aos brindes deverão ser direcionadas
diretamente ao fornecedor, indicado no item 3.1, sendo certo que a responsabilidade da Promotora em
relação ao participante cessará com a conclusão do processo de troca.
3.10. A divulgação desta campanha será feita por meio de mídia indoor, mídia externa, materiais
internos, redes sociais, assessoria de imprensa e no site www.shoppingbutanta.com.br.
3.11. O regulamento completo desta campanha estará afixado próximo ao Balcão de Trocas da
campanha e também no site www.shoppingbutanta.com.br, sendo que a participação nesta campanha
implica aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
3.12. As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03
(três) representantes do Shopping Butantã, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
3.13. Esta campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação
assemelhada, não estando, portanto, sujeita a prévia autorização, conforme estabelecido na Lei nº
5.768/71.
Download

regulamento campanha “dia dos namorados no shopping butantã