GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
MANUAL
DO CADASTRO ELETRÔNICO
SRF-SEFAZ/SP
VERSÃO PARA PRODUTOR RURAL
Elaborado por: EDNA ALEXANDRE
JOSÉ ROBERTO PEROZIM
MARCO ANTONIO PEZZATTO
MARCOS SANTANA DA SILVA
OSCAR AKIRA ODA
LUIZ FERNANDO MALHEIRO DE OLIVEIRA
1
ÍNDICE
1. Introdução
2. Como obter o Programa PGD e o Programa Receitanet
2.1 PGD
2.2 Receitanet
3. Como consultar ou cancelar a solicitação CNPJ Via Internet?
4. Abertura de inscrição de Produtor Rural - Primeiro Estabelecimento
5. Abertura de inscrição de Produtor Rural - Demais Estabelecimentos
6. Alteração cadastral de Produtor Rural
7. Baixa cadastral de Produtor Rural
8. Verificação de pendências após preenchimento das telas do PGD
9. Gravar e enviar PGD para a SRF – Secretaria da Receita Federal
9.1 Aberturas – Não necessitam de senha
9.2 Alterações e Baixas – Necessitam de senha
10. Anexo I
2
3
4
4
7
9
17
32
42
48
51
53
53
61
72
1 – INTRODUÇÃO
A sincronização cadastral envolvendo a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) tem como novidade a
criação do cadastramento eletrônico do produtor rural. Este cadastramento implicará
na emissão conjunta de um número do CNPJ e de uma IE (Inscrição Estadual).
Entretanto, a atribuição de um CNPJ não implicará na criação de mais obrigações ao
produtor rural, que continuará sendo tratado como pessoa física, sem obrigação de
envio de outras informações à Receita Federal, além das que já tem hoje.
A criação do cadastro eletrônico do produtor rural permitirá que as solicitações de
inscrições, alterações e baixa do Cadastro de Contribuintes do ICMS, sejam enviadas
pela internet ao invés do preenchimento de formulário em papel. Isso permitirá que o
produtor rural não tenha que percorrer às vezes centenas de quilômetros para realizar
esses atos cadastrais em Postos Fiscais físicos, reduzindo em muito o custo desse
produtor.
Outra vantagem que o cadastramento eletrônico proporcionará é a possibilidade de,
nos próximos meses, inserirmos o produtor rural no Sistema de Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, que permitirá, também via internet, a
solicitação da AIDF, sem a necessidade de deslocamento do produto rural.
A utilização dos serviços eletrônicos poderá ser feita por meio de qualquer computador
que permita o acesso à internet, ou pelos terminais eletrônicos existentes nos Postos
Fiscais Avançados (PF-10) e Mistos (PF-12), relacionados no Anexo I deste Manual.
Este manual tem como objetivo auxiliar os produtores rurais e/ou entidades de classe
de produtores rurais no preenchimento do Programa Gerador de Documentos – PGD
para inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, alterações cadastrais, bem
como a baixa de inscrição estadual a partir da sincronização cadastral SRF / SEFAZSP.
3
2. Como obter os programas necessários para o Cadastramento Eletrônico
2.1 - PGD – Programa Gerador de Documentos
A - Equipamento e Instalação
Equipamento necessário para utilizar o programa:
•
microcomputador PC ou compatível, processador PENTIUM 133 MHz ou
superior;
•
32 MB de memória RAM;
•
sistema operacional: Windows 95 com Internet Explorer 5 ou posterior (mesmo
sem ter acesso à Internet); OU Windows 98SE ou posterior;
•
espaço disponível em disco de 8 MB;
•
mouse.
Obs.:
•
Se o Documento for entregue na Junta Comercial, é necessária unidade de disco
de 3 1/2 " (1,44 MB);
•
Impressora é recomendável sobretudo para imprimir o Recibo de Entrega.
B - Resolução de Vídeo e Tamanho das Fontes
•
Ao utilizar o PGD CNPJ 1.0 para preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa
Jurídica - FCPJ, é aconselhável que o monitor esteja configurado para 800 x 600 pixels
ou maior e fonte pequena.
•
Se usar resolução 640 por 480 pixels a navegação das fichas (FCPJ) deve ser
feita pelas barras de menu e de ferramentas e, se o usuário não ficar atento, pode
acontecer de não se abrirem todas as fichas de preenchimento.
•
Certifique-se de que todas as fichas foram abertas e consultadas.
•
Se, para preencher a FCPJ, for necessário alterar a resolução da tela
(recomendável), utilize-se do menu “Iniciar” do Windows e selecione:
Configurações>Painel de Controle>Vídeo. Clique na guia Configurações e
selecione a área de trabalho para 800 por 600 pixels ou superiores para fontes
pequenas.
•
Alguns drivers de vídeo fornecidos pelo próprio fabricante da placa podem
apresentar incompatibilidade com o aplicativo.
•
Em caso de dificuldades para preenchimento recomenda-se o uso de drivers
fornecidos com o sistema operacional.
4
2.1.1 Acessar a página da Secretaria da Receita Federal - SRF - www.receita.fazenda.gov.br
Endereço Eletrônico
2.1.2 Escolher “Pessoa Jurídica”, “CNPJ-Cadastro de Pessoa Jurídica” e clicar em
“Programas”
clique aqui
2.1.4 - clique aqui
5
2.1.3 Após clicar em “Programas”, surgirá a tela abaixo: clicar no “link” CNPJv1.0.EXE
para ser baixado o PGD.
Clique aqui para fazer “download”
2.1.4 Outra forma de baixar o arquivo é acessar o ícone “Cadastro Nacional
Sincronizado”, no canto direito da tela do item 2.1.2 e clicar nele escolhendo, a seguir,
o “link” “Download do PGD do CNPJ”
6
2.2 RECEITANET
2.2.1 Acessar a página da Secretaria da Receita Federal – SRF - www.receita.fazenda.gov.br (vide item
2.1.1)
2.2.1.1 Escolher o menu “download” e clicar na opção “Receitanet”
Clique aqui
2.2.1.2 Após clicar em “Receitanet” aparecerá a tela abaixo, para instalação do
referido programa que será utilizado para envio do PGD.
Clique aqui.
7
2.2.1.3 Para fazer “download” clicar no “link” “Receitanet2005_058.EXE”
Clique aqui para fazer o “download” e a instalação da versão
mais nova do programa.
8
3. Como consultar ou cancelar a solicitação CNPJ via internet
3.1 Acessar a página da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br – (vide item
2.1.1)
3.1.1 Escolher “CNPJ” e clicar em “Consulta Situação do Pedido”
Clique aqui
9
3.1.2 Após clicar em “Consulta Situação do Pedido”, aparecerá a tela abaixo para que
se digite o “Número do Recibo” e o “Número da Identificação”, obtidos quando do
envio do pedido via “Receitanet”.
10
3.1.3 – Após preencher a tela anterior com as informações constantes do recibo de
envio da solicitação, aparecerá a tela abaixo.
Andamento da
solicitação.
Clicar para imprimir Comprovante
de Inscrição do CNPJ e visualizar o
Número do CNPJ.
IE gerada.
11
3.2 Outra forma de consultar “Solicitação CNPJ” via internet:
3.2.1 - Acessar o portal do Governo
“https://www5.fazenda.sp.gov.br/wps/myportal”
3.2.2
-
do
Estado
Necessita username (usuário) e senha do PFE para acesso.
12
de
São
Paulo
3.2.3 – Clicar na opção “DECA”
13
3.2.4 Clicar na opção “Consultar Solicitação”
Clique em Consultar Solicitação.
14
3.2.5 – Cancelamento da Solicitação
3.2.5.1 Passar o mouse em “CNPJ” e clicar em “Cancelamento da Solicitação”
15
3.2.5.2: Após clicar em “cancelamento da solicitação” aparecerá a tela abaixo para que
se digite o “número do recibo” e o “número da identificação”, que podem ser obtidos
no recibo de entrega do programa, gerado pelo receitanet.
16
4. Abertura de inscrição de Produtor Rural - Primeiro Estabelecimento
4.1.1 Para preencher os formulários do “PGD”, o interessado deverá estar de posse dos
seguintes documentos e informações, conforme o procedimento a ser solicitado:
I - em relação ao titular do estabelecimento ou condôminos:
- nome, CPF, endereço, telefone e e.mail;
II - em relação ao estabelecimento de produtor rural:
- NIRF ou IPTU;
- nome e CPF do proprietário do imóvel, se diverso do interessado;
- título de domínio registrado ou matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, se
titular ou possuidor a qualquer título de imóvel rural; na sua falta, documento que
comprove a posse útil do imóvel;
- em relação ao produtor rural que produzir em propriedade alheia, contrato ou
declaração relativa à sua condição, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel
ou por seu representante legal, no qual esteja consignado o período de exploração, a
área cedida e a forma de pagamento;
- códigos correspondentes ao CNAE-Fiscal desejado (em caso de dúvidas, consulte o
módulo Classificações Estatísticas/CONCLA no site do IBGE – www.ibge.gov);
- última Declaração de Produtor Rural – DECAP em papel.
III - em relação ao contabilista responsável pela escrita fiscal, se for caso:
-CRC/SP;
CPF.
17
-
4.1 Telas do PGD a serem preenchidas
4.1.1 Clicar no arquivo executável do PGD instalado no microcomputador
PGD – ARQUIVO
EXECUTÁVEL
18
4.1.2 Após fechamento da animação da primeira tela, clicar em “Novo“.
Clicar em Novo
19
4.1.3 Selecionar “Produtor Rural”
Selecionar a opção.
20
4.1.4:
• Selecionar as opções “Inscrição” e “Primeiro Estabelecimento”
• Preencher com o nome do Produtor Rural e UF (São Paulo)
• Clicar em “OK”
• Após clicar em “OK”, em caso de erro de preenchimento, não se consegue retornar a
esta tela, devendo o processo ser reiniciado a partir da tela 4.1.2
21
4.1.5 Após o preenchimento correto da tela anterior, serão preenchidas as fichas “FCPJ Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica” e “QSA - Quadro de Sócios e Administradores”
• Na ficha FCPJ aparecem subfichas a serem preenchidas, a saber: Eventos, Identificação,
Atividade Econômica, Dados do Imóvel, Dados para Contato e Contabilista.
4.1.5.1 Eventos:
Evento único já
preenchido pelo
programa.
Data preenchida pelo
programa (data de
cadastro no PGD)
A relação de eventos e os respectivos códigos encontram-se relacionados na Tabela I do
módulo “Ajuda”, item “Tabelas” do PGD.
22
No caso de sociedade em
comum de produtor rural,
clicar em “Sim”.
4.1.5.2 Identificação:
PGD verifica se CPF foi
digitado corretamente.
Preenchido pelo
Programa e é opção
única.
Preencher com o nome do produtor rural. Em caso
de Sociedade em comum de produtor rural,
preencher com o nome do produtor que está
apresentando a declaração cadastral.
23
SOCIEDADE EM COMUM DE PRODUTOR RURAL
Em caso de
sociedade em
comum de
produtor rural,
clicar em “Sim”.
A opção “Nome Empresarial / Sociedade”
fica aberta para que o produtor declare a
denominação dada ao seu condomínio,
como exemplo citamos: “JOSÉ DAS
COUVES E OUTROS”, “JOSÉ DAS
COUVES E OUTRO”, “JOSÉ DAS
COUVES E OUTRA”, “JOSÉ DAS
COUVES E SOCIEDADE”, SOCIEDADE
VERDE OURO”, etc.
QSA só abre se for
Sociedade em Comum
de Produtor Rural.
24
4.1.5.3 Atividade Econômica:
• A CNAE Principal é de preenchimento obrigatório;
• Além da CNAE Principal, podem ser cadastradas até 10 (dez) CNAEs secundárias.
Para obter o Código da CNAE Fiscal, acessar o site www.cnae.ibge.gov.br.
CNAE Principal
CNAE Secundária
Para adicionar até 10
CNAE
25
4.1.5.4 Dados do Imóvel:
Para novos produtores, sugerimos informar indicações para localização do imóvel.
Obs: o “NIRF” corresponde ao número de inscrição do imóvel no “Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR”, da SRF.
PGD verifica se
é um número
válido
PGD verifica se é um número válido.
Preenchimento
obrigatório
26
4.1.5.5 Dados para Contato:
O preenchimento dos dados para contato não é obrigatório, mas as informações contidas
neste quadro são fundamentais para comunicação do fisco com o contribuinte,
compreendido o encaminhamento de alterações da legislação de interesse, via correio
eletrônico.
27
4.1.5.6 Dados do Contabilista:
Preenchimento
não obrigatório.
Se desejar, informe neste quadro os dados relativos ao contabilista ou escritório responsável
pela escrita fiscal.
Para o Produtor Rural, a vinculação de contabilista não é obrigatória.
28
4.1.6 QSA – Quadro de Sócios Administradores
Preenchido pelo sistema,
opção única.
Importa automaticamente os dados da tela
“Identificação”.
29
NO CASO DE SOCIEDADE EM COMUM DE PRODUTOR RURAL
Clicar em “+” para
inserir participantes de
sociedade em comum
de produtor rural.
30
4.1.7 Ficha SEFAZ-SP - Composta da subficha “Endereço para Correspondência”.
4.1.7.1 Endereço para correspondência – Subficha de preenchimento obrigatório e com
opção de clicar em “O mesmo do imóvel” para que o sistema busque os dados na tela
“Dados do Imóvel”.
Esta opção permite importar automaticamente os dados da
tela “ Dados do imóvel”.
31
5. Abertura de inscrição de Produtor Rural - Demais Estabelecimentos
Antes de iniciar o preenchimento do formulário denominado PGD – Programa Gerador de
Documentos, verifique se está de posse das seguintes informações:
I - em relação ao titular do estabelecimento ou condôminos:
- nome, CPF, endereço, telefone e e.mail;
II - em relação ao estabelecimento de produtor rural:
- NIRF ou IPTU;
- nome e CPF do proprietário do imóvel, se diverso do interessado;
- título de domínio registrado ou matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, se titular
ou possuidor a qualquer título de imóvel rural; na sua falta, documento que comprove a
posse útil do imóvel;
- em relação ao produtor rural que produzir em propriedade alheia, contrato ou declaração
relativa à sua condição, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por seu
representante legal, no qual esteja consignado o período de exploração, a área cedida e a
forma de pagamento;
- códigos correspondentes ao CNAE-Fiscal desejado (em caso de dúvidas, consulte o
módulo Classificações Estatísticas/CONCLA no site do IBGE – www.ibge.gov);
- última Declaração de Produtor Rural – DECAP em papel.
III - em relação ao contabilista responsável pela escrita fiscal, se for caso:
- CRC/SP;
- CPF.
32
5.1 Telas do PGD a serem preenchidas
5.1.1 Clicar no arquivo executável do PGD instalado no microcomputador - vide item
4.1.1 à página 15
5.1.2 Após fechamento da animação da primeira tela, clicar em “Novo”- vide item
4.1.2 à página 16
5.1.3 Clicar em “Produtor Rural” - vide item 4.1.3 à página 17
33
5.1.4:
• Selecionar as opções “Inscrição” e “Demais Estabelecimentos”
• Preencher com o CNPJ base (8 dígitos) do primeiro estabelecimento e UF (São Paulo)
• Clicar em “OK”
Após clicar em “OK”, em caso de erro de preenchimento, não se consegue retornar a
esta tela, devendo o processo ser reiniciado a partir da tela 5.1.2
34
5.1.5 Após o preenchimento correto da tela anterior, serão preenchidas as fichas “FCPJ Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica” e “QSA - Quadro de Sócios e Administradores”:
• Na ficha FCPJ aparecem subfichas a serem preenchidas, a saber: Eventos,
Identificação, Atividade Econômica, Dados do Imóvel, Dados para Contato e
Contabilista.
5.1.5.1 Eventos
A relação de eventos e os respectivos códigos encontram-se relacionados na Tabela I do
módulo “Ajuda”, item “Tabelas” do PGD.
Evento único já preenchido pelo programa.
35
Data preenchida pelo
sistema (data do
preenchimento do PGD).
5.1.5.2 Identificação:
Se o cadastramento eletrônico se referir a produtor rural já inscrito no Cadastro de ICMS
antes da entrada em vigor do presente sistema de cadastramento, deverá obrigatoriamente
ser fornecido o número anterior da inscrição de produtor.
Aparece automaticamente o CNPJ
BASE.
Nome e CPF do produtor rural
devem ser digitados. É
verificado se o número do CPF
é válido.
Preenchido automaticamente pelo sistema
e de opção única.
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Número da Inscrição de
Produtor Rural já inscrito
na SEFAZ/SP através de
DECAP em papel.
5.1.5.3 Atividade Econômica:
• CNAE Principal é de preenchimento obrigatório;
• Além da CNAE Principal, podem ser cadastradas até 10 (dez) CNAEs secundárias,
clicando-se no sinal “+”.
37
5.1.5.4 dados do Imóvel:
O número NIRF corresponde ao número de inscrição do imóvel no Cadastro de Imóveis
Rurais – CAFIR, da Receita Federal do Brasil.
PGD verifica se é um número válido.
Preenchimento
obrigatório
38
5.1.5.5 Dados para Contato:
O preenchimento dos dados para contato é importante. Pois, essas informações são
fundamentais para que se possa rapidamente contatar o contribuinte, inclusive
encaminhar-lhe, via correio eletrônico, notícias relativas à legislação que diz respeito ao
seu ramo de atividade.
Preenchimento obrigatório.
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Preenchimento não
obrigatório.
5.1.5.6 Dados do Contabilista:
Preenchimento opcional, mas caso o produtor rural tenha contratado os serviços de
profissional contábil, seria de bom alvitre informá-lo, pois caso o Fisco necessite prestar
informações de interesse do produtor rural, poderá contatar o contador.
Se desejar, informe neste quadro os dados relativos ao contabilista ou escritório responsável
pela escrita fiscal.
A vinculação de contabilista ao Produtor Rural não é obrigatória.
40
5.1.6 QSA – Quadro de Sócios Administradores:
Não aparece para preenchimento na abertura de “Demais Estabelecimentos”.
A SEFAZ/SP e a SRF já possuem os dados do quadro de “sócios”, não
havendo a necessidade de informá-los novamente.
5.1.7 Ficha SEFAZ SP - Composta da subficha “Endereço para Correspondência”.
5.1.7.1 Endereço para correspondência - Subficha de preenchimento obrigatório, com
opção de se escolher “O mesmo do imóvel”, para que o sistema busque os dados da tela
“Dados do imóvel”.
41
6. Alteração Cadastral de Produtor Rural
6.1 Telas do PGD a serem preenchidas
6.1.1 Após clicar no arquivo executável do PGD – item 4.1.1, página 15.
6.1.2 Após fechamento da animação da primeira tela, clicar em “Novo”- item 4.1.2,
página 16
6.1.3 Clicar em “Produtor Rural” – item 4.1.3, página 17
6.1.4:
• Clicar na opção “Alteração Cadastral”
• Preencher com número do CNPJ completo e UF (São Paulo)
• Clicar em “OK”
• Após clicar em “OK”, não se consegue retornar a esta tela, devendo o processo ser
reiniciado a partir da tela 6.1.2
42
6.1.5 Após clicar em “OK” na tela anterior, aparecerá uma tela onde poderão ser
selecionados os eventos de alteração a serem praticados.
6.1.5.1 FCPJ - Eventos
A relação de eventos e os respectivos códigos encontram-se relacionados na Tabela I do
módulo “Ajuda”, item “Tabelas” do PGD.
43
6.1.5.1.1 Na tela abaixo, a título de exemplo, escolhemos para alteração o vínculo com o
imóvel.
Data do evento (data da ocorrência da alteração
do vínculo com imóvel) deverá ser preenchida.
44
6.1.5.2 Após escolher o evento, passamos ao preenchimento da identificação.
FCPJ – Identificação
Preenchidos automaticamente
pelo sistema.
45
6.1.5.3 Preenchida a ficha “identificação”, passamos ao preenchimento da ficha
“dados do imóvel”, onde efetivamente faremos a alteração cadastral desejada
(alteração do vínculo com o imóvel).
Foram habilitados pelo PGD para preenchimento o campo a
ser alterado, no caso o vínculo do produtor com o imóvel e o
campo NIRF, caso necessite alterá-lo.
46
6.1.6 Quadro de Sócios e Administradores (QSA)
6.1.6.1 Nas alterações:
• A ficha “QSA” estará habilitada para preenchimento.
Escolher a opção “Natureza do evento” somente se houver necessidade de preenchê-la.
• Se não for selecionado o evento de alteração de QSA, mas ele for preenchido, o
sistema entenderá que se deseja alterar seus dados e processará a alteração.
47
7. Baixa cadastral de Produtor Rural
7.1 Telas do PGD a serem preenchidas
7.1.1 Após clicar no arquivo executável do PGD instalado no microcomputador – item
4.1.1, página 15.
7.1.2 Após fechamento da animação da primeira tela, clicar em “Novo”- item 4.1.2,
página 16
7.1.3 Clicar em “Produtor Rural” – item 4.1.3, página 17
7.1.4:
• Clicar na opção “Pedido de baixa”
• Preencher com número do CNPJ completo e UF (São Paulo)
• Clicar em “OK”
• Após clicar em “OK”, não se consegue retornar a esta tela 7.1.2
48
7.1.5 Após clicar em “OK” na tela anterior, aparecerá a tela a seguir, onde “Evento” e
“Data do Evento” são preenchidos automaticamente pelo programa.
A relação de eventos e os respectivos códigos encontram-se relacionados na Tabela I do
módulo “Ajuda”, item “Tabelas” do PGD.
49
7.1.6 Após a operação descrita no item anterior, deverá ser preenchida a ficha
“Identificação”, informando “Nome” e “CPF” do Produtor Rural.
50
8.
Verificação de pendências após preenchimento das telas do PGD
• Mensagens de “Erros”: impedem a geração de disquete para envio à SRF
• Mensagens de “Avisos”: não impedem a geração de disquete para envio à SRF
Clicar aqui para
verificar
pendências.
51
Clicar aqui para verificar a
existência de pendências.
Documento sem pendências,
pronto para gerar e enviar
PGD à SRF.
52
9. gravar e enviar PGD para a SRF – Secretaria da Receita Federal
9.1 Aberturas – não necessitam de senha
Após clicar na opção para efetuar a
gravação aparecerá o lembrete ao lado.
53
9.1.1 Após optar por “Não” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo:
54
9.1.2 Ao clicar em “Sim” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo, onde deverá ser
escolhida a opção “Não”, pois a SFB de SP ainda não possui convênio com a JUCESP:
55
9.1.3 Ao selecionar o documento a ser gravado e a unidade onde será feita a
gravação, clicar em “OK”.
Documento selecionado para
gravação e envio para a SRF.
Opção de gravar no disco rígido
do microcomputador (C:) ou em
disquete (A:)
56
9.1.4 Após clicar em “OK”, na tela anterior, aparecerá a tela abaixo onde será
informado que existem “Avisos” - o que não impede o envio do documento - e solicita
confirmação para gerar arquivo.
57
9.1.5 Após clicar em “Sim” na tela anterior, o sistema mostrará a tela abaixo,
informando onde foi gravada a solicitação de abertura de Primeiro Estabelecimento de
Produtor Rural.
58
9.1.6 Após clicar em “OK” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo informando
que “o arquivo foi gerado com sucesso” e perguntando se “deseja enviá-lo agora à
SRF”.
59
9.1.7 Ao clicar em “sim” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo para envio do
PGD à SRF.
A solicitação (recibo de entrega) poderá ser impressa na opção “imprimir” do
menu “documento”.
60
9.2 Alterações e baixas – necessitam de senha
9.2.1 – Obtenção da senha:
Para obter a senha, necessária à transmissão de dados referentes aos pedidos de alteração e baixa
de inscrição, é preciso dirigir-se ao respectivo Posto Fiscal de vinculação, com o requerimento
abaixo e acompanhado da documentação legal necessária para a identificação do requerente.
REQUERIMENTO DE SENHA ON-LINE
Ao Posto Fiscal _______________________________
O Estabelecimento de Produtor Rural _____________________________________________________,
estabelecido à _________________________________, ______Bairro__________________ , na cidade
de _____________________________, IE___________________, CNPJ________________________,
por seu responsável abaixo assinado Sr (a). ________________________________________________,
RG nº _________________________, CPF nº_______________________ , vem mui respeitosamente,
por meio deste, REQUERER a emissão de senha on-line para acesso e operação do PFE.
Para tanto, autoriza o Sr.(a) ____________________________________________________ portador(a)
do RG nº __________________ a retirar a referida senha emitida por este Posto Fiscal.
Tem o requerente plena ciência, e está de acordo, de que a senha será emitida e entregue desprotegida de
sigilo, podendo o funcionário da Secretaria da Fazenda, portanto, ter conhecimento dela.
Nestes termos, pede deferimento
________________________________
Local e Data
_____________________________
Assinatura
RECIBO
Recebi em ___/___/___ a senha objeto do requerimento acima
_________________________________
Assinatura
OBS.: RECONHECER FIRMA OU TRAZER CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA
PARA COMPROVAÇÃO DA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL.
61
O Modelo do requerimento poderá ser obtido no Posto Fiscal Eletrônico - PFE www.pfe.fazenda.sp.gov.br, na opção “Requerimento de Senha”.
Opcão para download do modelo do
requerimento para obtenção da senha de
usuário do PFE
.
Opção para “download” do modelo de
requerimento para obtenção da senha
de usuário do PFE.
62
9.2.1 Gravar e enviar PGD para a SRF
Após clicar na opção para efetuar a
gravação aparecerá o lembrete abaixo.
63
9.2.2 Após clicar em “Não” na tela anterior, se não necessitar consultar as orientações
para preenchimento das datas de eventos, aparecerá a tela abaixo:
64
9.2.3 Ao clicar em “Sim” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo, onde deverá ser clicada
a opção “Não”, pois a SRF de SP ainda não possui convênio com a JUCESP:
65
9.2.4 Ao selecionar o documento a ser gravado e a unidade onde será feita a
gravação, clicar em “OK”.
Documento selecionado para
gravação e envio para a RFB.
Opção de gravar no disco rígido do
microcomputador (C:) ou em disquete (A:)
66
9.2.5 Após clicar em “OK” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo que perguntará se
o estabelecimento se encontra inscrito no Estado de São Paulo, para geração do
documento.
67
9.2.6 Após clicar em “Sim” na tela anterior, o sistema mostrará a tela abaixo
solicitando que se informe o usuário (“username”) e a senha, fornecidos pela
SEFAZ/SP e a serem utilizados no Posto Fiscal Eletrônico – PFE.
O usuário (“username”) e a senha são obtidos no Posto Fiscal de vinculação do Produtor Rural,
utilizando-se do requerimento disponível para ser baixado do PFE – www.pfe.fazenda.sp.gov.br, conforme orientação às fls.53 e 54.
68
9.2.7 Após clicar em “OK” na tela anterior, o sistema mostrará a tela abaixo
informando onde foi gravada a solicitação de baixa cadastral de Produtor Rural.
69
9.2.8 Após clicar em “OK” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo:
• Informando que “o arquivo foi gerado com sucesso”;
• Informando o “Nome Empresarial” e o “CNPJ” do interessado;
• Perguntando se o interessado deseja transmitir o documento prontamente à SRF.
70
9.2.9 Ao clicar em “Sim” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo para envio do PGD à
SRF.
A solicitação (recibo de entrega) poderá ser impressa por meio da opção “Imprimir”
do menu “Documento”.
71
ANEXO I
POSTOS FISCAIS AVANÇADOS (PF-10)) E MISTOS (PF-12) POR DRT
I - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I
2 Postos Fiscais Avançados.
1 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-SÉ
2 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-TATUAPÉ
II - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II
2 Postos Fiscais Avançados.
1 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-SANTANA
2 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-LAPA
III - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III
2 Postos Fiscais Avançados.
1 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-IBIRAPUERA
2 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-IPIRANGA
IV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2
5 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Misto.
Postos Fiscais Avançados:
1 - Posto Fiscal - PF-10-GUARUJÁ
2 - Posto Fiscal - PF-10-PRAIA GRANDE
3 - Posto Fiscal - PF-10-SANTOS
Posto Fiscal Misto:
Posto Fiscal - PF-12-REGISTRO
V - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3
3 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Misto.
Postos Fiscais Avançados:
1 - Posto Fiscal - PF-10-CARAGUATATUBA
2 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
3 - Posto Fiscal - PF-10-TAUBATÉ
Posto Fiscal Misto:
Posto Fiscal - PF-12-GUARATINGUETÁ
72
VI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4
4 Postos Fiscais Avançados e 2 Postos Fiscais Mistos.
Postos Fiscais Avançados:
1 - Posto Fiscal - PF-10-ITÚ
2 - Posto Fiscal - PF-10-SOROCABA
3 - Posto Fiscal - PF-10-TIETÊ
Postos Fiscais Mistos
1 - Posto Fiscal - PF-12-ITAPETININGA
2 - Posto Fiscal - PF-12-ITAPEVA
VII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5
4 Postos Fiscais Avançados e 3 Postos Fiscais Mistos.
Postos Fiscais Avançados:
1 - Posto Fiscal - PF-10-ARARAS
2 - Posto Fiscal - PF-10-CAMPINAS
Postos Fiscais Mistos:
1 - Posto Fiscal - PF-12-AMERICANA
2 - Posto Fiscal - PF-12-LIMEIRA
3 - Posto Fiscal - PF-12-PIRACICABA
VIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6
8 Postos Fiscais Avançados e 3 Postos Fiscais Mistos.
Postos Fiscais Avançados:
1 - Posto Fiscal - PF-10-BATATAIS
2 - Posto Fiscal - PF-10-ITUVERAVA
3 - Posto Fiscal - PF-10-JABOTICABAL
4 - Posto Fiscal - PF-10-ORLÂNDIA
5 - Posto Fiscal - PF-10-RIBEIRÃO PRETO
6 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Postos Fiscais Mistos:
1 - Posto Fiscal - PF-12-BARRETOS
2 - Posto Fiscal - PF-12-FRANCA
3 - Posto Fiscal - PF-12-SÃO JOÃO DA BOA VISTA
IX - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7
6 Postos Fiscais Avançados.
Postos Fiscais Avançados:
1 - Posto Fiscal - PF-10-AVARÉ
2 - Posto Fiscal - PF-10-BAURU
3 - Posto Fiscal - PF-10-BOTUCATU
73
4 - Posto Fiscal - PF-10-JAÚ
5 - Posto Fiscal - PF-10-LINS
X - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8
9 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Misto.
Postos Fiscais Avançados:
1 - Posto Fiscal - PF-10-CATANDUVA
2 - Posto Fiscal - PF-10-FERNANDÓPOLIS
3 - Posto Fiscal - PF-10-JALES
4 - Posto Fiscal - PF-10-OLÍMPIA
5 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Posto Fiscal Misto
Posto Fiscal - PF-12-VOTUPORANGA
XI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9
7 Postos Fiscais Avançados.
1 - Posto Fiscal - PF-10-ANDRADINA
2 - Posto Fiscal - PF-10-ARAÇATUBA
3 - Posto Fiscal - PF-10-BIRIGUI
4 - Posto Fiscal - PF-10-PENÁPOLIS
5 - Posto Fiscal - PF-10-PEREIRA BARRETO
XII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10
6 Postos Fiscais Avançados.
1 - Posto Fiscal - PF-10-ADAMANTINA
2 - Posto Fiscal - PF-10-DRACENA
3 - Posto Fiscal - PF-10-OSVALDO CRUZ
4 - Posto Fiscal - PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE
5 - Posto Fiscal - PF-10-PRESIDENTE VENCESLAU
XIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11
7 Postos Fiscais Avançados.
1 - Posto Fiscal - PF-10-ASSIS
2 - Posto Fiscal - PF-10-MARÍLIA
3 - Posto Fiscal - PF-10-OURINHOS
4 - Posto Fiscal - PF-10-PARAGUAÇU PAULISTA
5 - Posto Fiscal - PF-10-PIRAJU
6 - Posto Fiscal - PF-10-SANTA CRUZ DO RIO PARDO
7 - Posto Fiscal - PF-10-TUPÃ
XIV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12
5 Postos Fiscais Avançados.
74
1 - Posto Fiscal - PF-10-DIADEMA
2 - Posto Fiscal - PF-10-MAUÁ
3 - Posto Fiscal - PF-10-SANTO ANDRÉ
4 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO BERNARDO DO CAMPO
XV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13
4 Postos Fiscais Avançados.
1 - Posto Fiscal - PF-10-ARUJÁ
2 - Posto Fiscal - PF-10-GUARULHOS
3 - Posto Fiscal - PF-10-MOGI DAS CRUZES
4 - Posto Fiscal - PF-10-SUZANO
XVI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14
6 Postos Fiscais Avançados.
1 - Posto Fiscal - PF-10-BARUERI
2 - Posto Fiscal - PF-10-COTIA
3 - Posto Fiscal - PF-10-FRANCO DA ROCHA
4 - Posto Fiscal - PF-10-OSASCO
5 - Posto Fiscal - PF-10-TABOÃO DA SERRA
XVII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
6 Postos Fiscais Avançados.
1 - Posto Fiscal - PF-10-ARARAQUARA
2 - Posto Fiscal - PF-10-IBITINGA
3 - Posto Fiscal - PF-10-PIRASSUNUNGA
4 - Posto Fiscal - PF-10-RIO CLARO
5 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO CARLOS
6 - Posto Fiscal - PF-10-TAQUARITINGA
XVIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16
1 Posto Fiscal Avançado e 4 Postos Fiscais Mistos.
Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal - PF-10-JUNDIAÍ
Postos Fiscais Mistos:
1 - Posto Fiscal - PF-12-AMPARO
2 - Posto Fiscal - PF-12-BRAGANÇA PAULISTA
3 - Posto Fiscal - PF-12-MOGI-GUAÇU
4 - Posto Fiscal - PF-12-MOGI-MIRIM
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