GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA MANUAL DO CADASTRO ELETRÔNICO SRF-SEFAZ/SP VERSÃO PARA PRODUTOR RURAL Elaborado por: EDNA ALEXANDRE JOSÉ ROBERTO PEROZIM MARCO ANTONIO PEZZATTO MARCOS SANTANA DA SILVA OSCAR AKIRA ODA LUIZ FERNANDO MALHEIRO DE OLIVEIRA 1 ÍNDICE 1. Introdução 2. Como obter o Programa PGD e o Programa Receitanet 2.1 PGD 2.2 Receitanet 3. Como consultar ou cancelar a solicitação CNPJ Via Internet? 4. Abertura de inscrição de Produtor Rural - Primeiro Estabelecimento 5. Abertura de inscrição de Produtor Rural - Demais Estabelecimentos 6. Alteração cadastral de Produtor Rural 7. Baixa cadastral de Produtor Rural 8. Verificação de pendências após preenchimento das telas do PGD 9. Gravar e enviar PGD para a SRF – Secretaria da Receita Federal 9.1 Aberturas – Não necessitam de senha 9.2 Alterações e Baixas – Necessitam de senha 10. Anexo I 2 3 4 4 7 9 17 32 42 48 51 53 53 61 72 1 – INTRODUÇÃO A sincronização cadastral envolvendo a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) tem como novidade a criação do cadastramento eletrônico do produtor rural. Este cadastramento implicará na emissão conjunta de um número do CNPJ e de uma IE (Inscrição Estadual). Entretanto, a atribuição de um CNPJ não implicará na criação de mais obrigações ao produtor rural, que continuará sendo tratado como pessoa física, sem obrigação de envio de outras informações à Receita Federal, além das que já tem hoje. A criação do cadastro eletrônico do produtor rural permitirá que as solicitações de inscrições, alterações e baixa do Cadastro de Contribuintes do ICMS, sejam enviadas pela internet ao invés do preenchimento de formulário em papel. Isso permitirá que o produtor rural não tenha que percorrer às vezes centenas de quilômetros para realizar esses atos cadastrais em Postos Fiscais físicos, reduzindo em muito o custo desse produtor. Outra vantagem que o cadastramento eletrônico proporcionará é a possibilidade de, nos próximos meses, inserirmos o produtor rural no Sistema de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, que permitirá, também via internet, a solicitação da AIDF, sem a necessidade de deslocamento do produto rural. A utilização dos serviços eletrônicos poderá ser feita por meio de qualquer computador que permita o acesso à internet, ou pelos terminais eletrônicos existentes nos Postos Fiscais Avançados (PF-10) e Mistos (PF-12), relacionados no Anexo I deste Manual. Este manual tem como objetivo auxiliar os produtores rurais e/ou entidades de classe de produtores rurais no preenchimento do Programa Gerador de Documentos – PGD para inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, alterações cadastrais, bem como a baixa de inscrição estadual a partir da sincronização cadastral SRF / SEFAZSP. 3 2. Como obter os programas necessários para o Cadastramento Eletrônico 2.1 - PGD – Programa Gerador de Documentos A - Equipamento e Instalação Equipamento necessário para utilizar o programa: • microcomputador PC ou compatível, processador PENTIUM 133 MHz ou superior; • 32 MB de memória RAM; • sistema operacional: Windows 95 com Internet Explorer 5 ou posterior (mesmo sem ter acesso à Internet); OU Windows 98SE ou posterior; • espaço disponível em disco de 8 MB; • mouse. Obs.: • Se o Documento for entregue na Junta Comercial, é necessária unidade de disco de 3 1/2 " (1,44 MB); • Impressora é recomendável sobretudo para imprimir o Recibo de Entrega. B - Resolução de Vídeo e Tamanho das Fontes • Ao utilizar o PGD CNPJ 1.0 para preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, é aconselhável que o monitor esteja configurado para 800 x 600 pixels ou maior e fonte pequena. • Se usar resolução 640 por 480 pixels a navegação das fichas (FCPJ) deve ser feita pelas barras de menu e de ferramentas e, se o usuário não ficar atento, pode acontecer de não se abrirem todas as fichas de preenchimento. • Certifique-se de que todas as fichas foram abertas e consultadas. • Se, para preencher a FCPJ, for necessário alterar a resolução da tela (recomendável), utilize-se do menu “Iniciar” do Windows e selecione: Configurações>Painel de Controle>Vídeo. Clique na guia Configurações e selecione a área de trabalho para 800 por 600 pixels ou superiores para fontes pequenas. • Alguns drivers de vídeo fornecidos pelo próprio fabricante da placa podem apresentar incompatibilidade com o aplicativo. • Em caso de dificuldades para preenchimento recomenda-se o uso de drivers fornecidos com o sistema operacional. 4 2.1.1 Acessar a página da Secretaria da Receita Federal - SRF - www.receita.fazenda.gov.br Endereço Eletrônico 2.1.2 Escolher “Pessoa Jurídica”, “CNPJ-Cadastro de Pessoa Jurídica” e clicar em “Programas” clique aqui 2.1.4 - clique aqui 5 2.1.3 Após clicar em “Programas”, surgirá a tela abaixo: clicar no “link” CNPJv1.0.EXE para ser baixado o PGD. Clique aqui para fazer “download” 2.1.4 Outra forma de baixar o arquivo é acessar o ícone “Cadastro Nacional Sincronizado”, no canto direito da tela do item 2.1.2 e clicar nele escolhendo, a seguir, o “link” “Download do PGD do CNPJ” 6 2.2 RECEITANET 2.2.1 Acessar a página da Secretaria da Receita Federal – SRF - www.receita.fazenda.gov.br (vide item 2.1.1) 2.2.1.1 Escolher o menu “download” e clicar na opção “Receitanet” Clique aqui 2.2.1.2 Após clicar em “Receitanet” aparecerá a tela abaixo, para instalação do referido programa que será utilizado para envio do PGD. Clique aqui. 7 2.2.1.3 Para fazer “download” clicar no “link” “Receitanet2005_058.EXE” Clique aqui para fazer o “download” e a instalação da versão mais nova do programa. 8 3. Como consultar ou cancelar a solicitação CNPJ via internet 3.1 Acessar a página da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br – (vide item 2.1.1) 3.1.1 Escolher “CNPJ” e clicar em “Consulta Situação do Pedido” Clique aqui 9 3.1.2 Após clicar em “Consulta Situação do Pedido”, aparecerá a tela abaixo para que se digite o “Número do Recibo” e o “Número da Identificação”, obtidos quando do envio do pedido via “Receitanet”. 10 3.1.3 – Após preencher a tela anterior com as informações constantes do recibo de envio da solicitação, aparecerá a tela abaixo. Andamento da solicitação. Clicar para imprimir Comprovante de Inscrição do CNPJ e visualizar o Número do CNPJ. IE gerada. 11 3.2 Outra forma de consultar “Solicitação CNPJ” via internet: 3.2.1 - Acessar o portal do Governo “https://www5.fazenda.sp.gov.br/wps/myportal” 3.2.2 - do Estado Necessita username (usuário) e senha do PFE para acesso. 12 de São Paulo 3.2.3 – Clicar na opção “DECA” 13 3.2.4 Clicar na opção “Consultar Solicitação” Clique em Consultar Solicitação. 14 3.2.5 – Cancelamento da Solicitação 3.2.5.1 Passar o mouse em “CNPJ” e clicar em “Cancelamento da Solicitação” 15 3.2.5.2: Após clicar em “cancelamento da solicitação” aparecerá a tela abaixo para que se digite o “número do recibo” e o “número da identificação”, que podem ser obtidos no recibo de entrega do programa, gerado pelo receitanet. 16 4. Abertura de inscrição de Produtor Rural - Primeiro Estabelecimento 4.1.1 Para preencher os formulários do “PGD”, o interessado deverá estar de posse dos seguintes documentos e informações, conforme o procedimento a ser solicitado: I - em relação ao titular do estabelecimento ou condôminos: - nome, CPF, endereço, telefone e e.mail; II - em relação ao estabelecimento de produtor rural: - NIRF ou IPTU; - nome e CPF do proprietário do imóvel, se diverso do interessado; - título de domínio registrado ou matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, se titular ou possuidor a qualquer título de imóvel rural; na sua falta, documento que comprove a posse útil do imóvel; - em relação ao produtor rural que produzir em propriedade alheia, contrato ou declaração relativa à sua condição, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por seu representante legal, no qual esteja consignado o período de exploração, a área cedida e a forma de pagamento; - códigos correspondentes ao CNAE-Fiscal desejado (em caso de dúvidas, consulte o módulo Classificações Estatísticas/CONCLA no site do IBGE – www.ibge.gov); - última Declaração de Produtor Rural – DECAP em papel. III - em relação ao contabilista responsável pela escrita fiscal, se for caso: -CRC/SP; CPF. 17 - 4.1 Telas do PGD a serem preenchidas 4.1.1 Clicar no arquivo executável do PGD instalado no microcomputador PGD – ARQUIVO EXECUTÁVEL 18 4.1.2 Após fechamento da animação da primeira tela, clicar em “Novo“. Clicar em Novo 19 4.1.3 Selecionar “Produtor Rural” Selecionar a opção. 20 4.1.4: • Selecionar as opções “Inscrição” e “Primeiro Estabelecimento” • Preencher com o nome do Produtor Rural e UF (São Paulo) • Clicar em “OK” • Após clicar em “OK”, em caso de erro de preenchimento, não se consegue retornar a esta tela, devendo o processo ser reiniciado a partir da tela 4.1.2 21 4.1.5 Após o preenchimento correto da tela anterior, serão preenchidas as fichas “FCPJ Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica” e “QSA - Quadro de Sócios e Administradores” • Na ficha FCPJ aparecem subfichas a serem preenchidas, a saber: Eventos, Identificação, Atividade Econômica, Dados do Imóvel, Dados para Contato e Contabilista. 4.1.5.1 Eventos: Evento único já preenchido pelo programa. Data preenchida pelo programa (data de cadastro no PGD) A relação de eventos e os respectivos códigos encontram-se relacionados na Tabela I do módulo “Ajuda”, item “Tabelas” do PGD. 22 No caso de sociedade em comum de produtor rural, clicar em “Sim”. 4.1.5.2 Identificação: PGD verifica se CPF foi digitado corretamente. Preenchido pelo Programa e é opção única. Preencher com o nome do produtor rural. Em caso de Sociedade em comum de produtor rural, preencher com o nome do produtor que está apresentando a declaração cadastral. 23 SOCIEDADE EM COMUM DE PRODUTOR RURAL Em caso de sociedade em comum de produtor rural, clicar em “Sim”. A opção “Nome Empresarial / Sociedade” fica aberta para que o produtor declare a denominação dada ao seu condomínio, como exemplo citamos: “JOSÉ DAS COUVES E OUTROS”, “JOSÉ DAS COUVES E OUTRO”, “JOSÉ DAS COUVES E OUTRA”, “JOSÉ DAS COUVES E SOCIEDADE”, SOCIEDADE VERDE OURO”, etc. QSA só abre se for Sociedade em Comum de Produtor Rural. 24 4.1.5.3 Atividade Econômica: • A CNAE Principal é de preenchimento obrigatório; • Além da CNAE Principal, podem ser cadastradas até 10 (dez) CNAEs secundárias. Para obter o Código da CNAE Fiscal, acessar o site www.cnae.ibge.gov.br. CNAE Principal CNAE Secundária Para adicionar até 10 CNAE 25 4.1.5.4 Dados do Imóvel: Para novos produtores, sugerimos informar indicações para localização do imóvel. Obs: o “NIRF” corresponde ao número de inscrição do imóvel no “Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR”, da SRF. PGD verifica se é um número válido PGD verifica se é um número válido. Preenchimento obrigatório 26 4.1.5.5 Dados para Contato: O preenchimento dos dados para contato não é obrigatório, mas as informações contidas neste quadro são fundamentais para comunicação do fisco com o contribuinte, compreendido o encaminhamento de alterações da legislação de interesse, via correio eletrônico. 27 4.1.5.6 Dados do Contabilista: Preenchimento não obrigatório. Se desejar, informe neste quadro os dados relativos ao contabilista ou escritório responsável pela escrita fiscal. Para o Produtor Rural, a vinculação de contabilista não é obrigatória. 28 4.1.6 QSA – Quadro de Sócios Administradores Preenchido pelo sistema, opção única. Importa automaticamente os dados da tela “Identificação”. 29 NO CASO DE SOCIEDADE EM COMUM DE PRODUTOR RURAL Clicar em “+” para inserir participantes de sociedade em comum de produtor rural. 30 4.1.7 Ficha SEFAZ-SP - Composta da subficha “Endereço para Correspondência”. 4.1.7.1 Endereço para correspondência – Subficha de preenchimento obrigatório e com opção de clicar em “O mesmo do imóvel” para que o sistema busque os dados na tela “Dados do Imóvel”. Esta opção permite importar automaticamente os dados da tela “ Dados do imóvel”. 31 5. Abertura de inscrição de Produtor Rural - Demais Estabelecimentos Antes de iniciar o preenchimento do formulário denominado PGD – Programa Gerador de Documentos, verifique se está de posse das seguintes informações: I - em relação ao titular do estabelecimento ou condôminos: - nome, CPF, endereço, telefone e e.mail; II - em relação ao estabelecimento de produtor rural: - NIRF ou IPTU; - nome e CPF do proprietário do imóvel, se diverso do interessado; - título de domínio registrado ou matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, se titular ou possuidor a qualquer título de imóvel rural; na sua falta, documento que comprove a posse útil do imóvel; - em relação ao produtor rural que produzir em propriedade alheia, contrato ou declaração relativa à sua condição, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por seu representante legal, no qual esteja consignado o período de exploração, a área cedida e a forma de pagamento; - códigos correspondentes ao CNAE-Fiscal desejado (em caso de dúvidas, consulte o módulo Classificações Estatísticas/CONCLA no site do IBGE – www.ibge.gov); - última Declaração de Produtor Rural – DECAP em papel. III - em relação ao contabilista responsável pela escrita fiscal, se for caso: - CRC/SP; - CPF. 32 5.1 Telas do PGD a serem preenchidas 5.1.1 Clicar no arquivo executável do PGD instalado no microcomputador - vide item 4.1.1 à página 15 5.1.2 Após fechamento da animação da primeira tela, clicar em “Novo”- vide item 4.1.2 à página 16 5.1.3 Clicar em “Produtor Rural” - vide item 4.1.3 à página 17 33 5.1.4: • Selecionar as opções “Inscrição” e “Demais Estabelecimentos” • Preencher com o CNPJ base (8 dígitos) do primeiro estabelecimento e UF (São Paulo) • Clicar em “OK” Após clicar em “OK”, em caso de erro de preenchimento, não se consegue retornar a esta tela, devendo o processo ser reiniciado a partir da tela 5.1.2 34 5.1.5 Após o preenchimento correto da tela anterior, serão preenchidas as fichas “FCPJ Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica” e “QSA - Quadro de Sócios e Administradores”: • Na ficha FCPJ aparecem subfichas a serem preenchidas, a saber: Eventos, Identificação, Atividade Econômica, Dados do Imóvel, Dados para Contato e Contabilista. 5.1.5.1 Eventos A relação de eventos e os respectivos códigos encontram-se relacionados na Tabela I do módulo “Ajuda”, item “Tabelas” do PGD. Evento único já preenchido pelo programa. 35 Data preenchida pelo sistema (data do preenchimento do PGD). 5.1.5.2 Identificação: Se o cadastramento eletrônico se referir a produtor rural já inscrito no Cadastro de ICMS antes da entrada em vigor do presente sistema de cadastramento, deverá obrigatoriamente ser fornecido o número anterior da inscrição de produtor. Aparece automaticamente o CNPJ BASE. Nome e CPF do produtor rural devem ser digitados. É verificado se o número do CPF é válido. Preenchido automaticamente pelo sistema e de opção única. 36 Número da Inscrição de Produtor Rural já inscrito na SEFAZ/SP através de DECAP em papel. 5.1.5.3 Atividade Econômica: • CNAE Principal é de preenchimento obrigatório; • Além da CNAE Principal, podem ser cadastradas até 10 (dez) CNAEs secundárias, clicando-se no sinal “+”. 37 5.1.5.4 dados do Imóvel: O número NIRF corresponde ao número de inscrição do imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, da Receita Federal do Brasil. PGD verifica se é um número válido. Preenchimento obrigatório 38 5.1.5.5 Dados para Contato: O preenchimento dos dados para contato é importante. Pois, essas informações são fundamentais para que se possa rapidamente contatar o contribuinte, inclusive encaminhar-lhe, via correio eletrônico, notícias relativas à legislação que diz respeito ao seu ramo de atividade. Preenchimento obrigatório. 39 Preenchimento não obrigatório. 5.1.5.6 Dados do Contabilista: Preenchimento opcional, mas caso o produtor rural tenha contratado os serviços de profissional contábil, seria de bom alvitre informá-lo, pois caso o Fisco necessite prestar informações de interesse do produtor rural, poderá contatar o contador. Se desejar, informe neste quadro os dados relativos ao contabilista ou escritório responsável pela escrita fiscal. A vinculação de contabilista ao Produtor Rural não é obrigatória. 40 5.1.6 QSA – Quadro de Sócios Administradores: Não aparece para preenchimento na abertura de “Demais Estabelecimentos”. A SEFAZ/SP e a SRF já possuem os dados do quadro de “sócios”, não havendo a necessidade de informá-los novamente. 5.1.7 Ficha SEFAZ SP - Composta da subficha “Endereço para Correspondência”. 5.1.7.1 Endereço para correspondência - Subficha de preenchimento obrigatório, com opção de se escolher “O mesmo do imóvel”, para que o sistema busque os dados da tela “Dados do imóvel”. 41 6. Alteração Cadastral de Produtor Rural 6.1 Telas do PGD a serem preenchidas 6.1.1 Após clicar no arquivo executável do PGD – item 4.1.1, página 15. 6.1.2 Após fechamento da animação da primeira tela, clicar em “Novo”- item 4.1.2, página 16 6.1.3 Clicar em “Produtor Rural” – item 4.1.3, página 17 6.1.4: • Clicar na opção “Alteração Cadastral” • Preencher com número do CNPJ completo e UF (São Paulo) • Clicar em “OK” • Após clicar em “OK”, não se consegue retornar a esta tela, devendo o processo ser reiniciado a partir da tela 6.1.2 42 6.1.5 Após clicar em “OK” na tela anterior, aparecerá uma tela onde poderão ser selecionados os eventos de alteração a serem praticados. 6.1.5.1 FCPJ - Eventos A relação de eventos e os respectivos códigos encontram-se relacionados na Tabela I do módulo “Ajuda”, item “Tabelas” do PGD. 43 6.1.5.1.1 Na tela abaixo, a título de exemplo, escolhemos para alteração o vínculo com o imóvel. Data do evento (data da ocorrência da alteração do vínculo com imóvel) deverá ser preenchida. 44 6.1.5.2 Após escolher o evento, passamos ao preenchimento da identificação. FCPJ – Identificação Preenchidos automaticamente pelo sistema. 45 6.1.5.3 Preenchida a ficha “identificação”, passamos ao preenchimento da ficha “dados do imóvel”, onde efetivamente faremos a alteração cadastral desejada (alteração do vínculo com o imóvel). Foram habilitados pelo PGD para preenchimento o campo a ser alterado, no caso o vínculo do produtor com o imóvel e o campo NIRF, caso necessite alterá-lo. 46 6.1.6 Quadro de Sócios e Administradores (QSA) 6.1.6.1 Nas alterações: • A ficha “QSA” estará habilitada para preenchimento. Escolher a opção “Natureza do evento” somente se houver necessidade de preenchê-la. • Se não for selecionado o evento de alteração de QSA, mas ele for preenchido, o sistema entenderá que se deseja alterar seus dados e processará a alteração. 47 7. Baixa cadastral de Produtor Rural 7.1 Telas do PGD a serem preenchidas 7.1.1 Após clicar no arquivo executável do PGD instalado no microcomputador – item 4.1.1, página 15. 7.1.2 Após fechamento da animação da primeira tela, clicar em “Novo”- item 4.1.2, página 16 7.1.3 Clicar em “Produtor Rural” – item 4.1.3, página 17 7.1.4: • Clicar na opção “Pedido de baixa” • Preencher com número do CNPJ completo e UF (São Paulo) • Clicar em “OK” • Após clicar em “OK”, não se consegue retornar a esta tela 7.1.2 48 7.1.5 Após clicar em “OK” na tela anterior, aparecerá a tela a seguir, onde “Evento” e “Data do Evento” são preenchidos automaticamente pelo programa. A relação de eventos e os respectivos códigos encontram-se relacionados na Tabela I do módulo “Ajuda”, item “Tabelas” do PGD. 49 7.1.6 Após a operação descrita no item anterior, deverá ser preenchida a ficha “Identificação”, informando “Nome” e “CPF” do Produtor Rural. 50 8. Verificação de pendências após preenchimento das telas do PGD • Mensagens de “Erros”: impedem a geração de disquete para envio à SRF • Mensagens de “Avisos”: não impedem a geração de disquete para envio à SRF Clicar aqui para verificar pendências. 51 Clicar aqui para verificar a existência de pendências. Documento sem pendências, pronto para gerar e enviar PGD à SRF. 52 9. gravar e enviar PGD para a SRF – Secretaria da Receita Federal 9.1 Aberturas – não necessitam de senha Após clicar na opção para efetuar a gravação aparecerá o lembrete ao lado. 53 9.1.1 Após optar por “Não” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo: 54 9.1.2 Ao clicar em “Sim” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo, onde deverá ser escolhida a opção “Não”, pois a SFB de SP ainda não possui convênio com a JUCESP: 55 9.1.3 Ao selecionar o documento a ser gravado e a unidade onde será feita a gravação, clicar em “OK”. Documento selecionado para gravação e envio para a SRF. Opção de gravar no disco rígido do microcomputador (C:) ou em disquete (A:) 56 9.1.4 Após clicar em “OK”, na tela anterior, aparecerá a tela abaixo onde será informado que existem “Avisos” - o que não impede o envio do documento - e solicita confirmação para gerar arquivo. 57 9.1.5 Após clicar em “Sim” na tela anterior, o sistema mostrará a tela abaixo, informando onde foi gravada a solicitação de abertura de Primeiro Estabelecimento de Produtor Rural. 58 9.1.6 Após clicar em “OK” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo informando que “o arquivo foi gerado com sucesso” e perguntando se “deseja enviá-lo agora à SRF”. 59 9.1.7 Ao clicar em “sim” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo para envio do PGD à SRF. A solicitação (recibo de entrega) poderá ser impressa na opção “imprimir” do menu “documento”. 60 9.2 Alterações e baixas – necessitam de senha 9.2.1 – Obtenção da senha: Para obter a senha, necessária à transmissão de dados referentes aos pedidos de alteração e baixa de inscrição, é preciso dirigir-se ao respectivo Posto Fiscal de vinculação, com o requerimento abaixo e acompanhado da documentação legal necessária para a identificação do requerente. REQUERIMENTO DE SENHA ON-LINE Ao Posto Fiscal _______________________________ O Estabelecimento de Produtor Rural _____________________________________________________, estabelecido à _________________________________, ______Bairro__________________ , na cidade de _____________________________, IE___________________, CNPJ________________________, por seu responsável abaixo assinado Sr (a). ________________________________________________, RG nº _________________________, CPF nº_______________________ , vem mui respeitosamente, por meio deste, REQUERER a emissão de senha on-line para acesso e operação do PFE. Para tanto, autoriza o Sr.(a) ____________________________________________________ portador(a) do RG nº __________________ a retirar a referida senha emitida por este Posto Fiscal. Tem o requerente plena ciência, e está de acordo, de que a senha será emitida e entregue desprotegida de sigilo, podendo o funcionário da Secretaria da Fazenda, portanto, ter conhecimento dela. Nestes termos, pede deferimento ________________________________ Local e Data _____________________________ Assinatura RECIBO Recebi em ___/___/___ a senha objeto do requerimento acima _________________________________ Assinatura OBS.: RECONHECER FIRMA OU TRAZER CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA PARA COMPROVAÇÃO DA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL. 61 O Modelo do requerimento poderá ser obtido no Posto Fiscal Eletrônico - PFE www.pfe.fazenda.sp.gov.br, na opção “Requerimento de Senha”. Opcão para download do modelo do requerimento para obtenção da senha de usuário do PFE . Opção para “download” do modelo de requerimento para obtenção da senha de usuário do PFE. 62 9.2.1 Gravar e enviar PGD para a SRF Após clicar na opção para efetuar a gravação aparecerá o lembrete abaixo. 63 9.2.2 Após clicar em “Não” na tela anterior, se não necessitar consultar as orientações para preenchimento das datas de eventos, aparecerá a tela abaixo: 64 9.2.3 Ao clicar em “Sim” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo, onde deverá ser clicada a opção “Não”, pois a SRF de SP ainda não possui convênio com a JUCESP: 65 9.2.4 Ao selecionar o documento a ser gravado e a unidade onde será feita a gravação, clicar em “OK”. Documento selecionado para gravação e envio para a RFB. Opção de gravar no disco rígido do microcomputador (C:) ou em disquete (A:) 66 9.2.5 Após clicar em “OK” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo que perguntará se o estabelecimento se encontra inscrito no Estado de São Paulo, para geração do documento. 67 9.2.6 Após clicar em “Sim” na tela anterior, o sistema mostrará a tela abaixo solicitando que se informe o usuário (“username”) e a senha, fornecidos pela SEFAZ/SP e a serem utilizados no Posto Fiscal Eletrônico – PFE. O usuário (“username”) e a senha são obtidos no Posto Fiscal de vinculação do Produtor Rural, utilizando-se do requerimento disponível para ser baixado do PFE – www.pfe.fazenda.sp.gov.br, conforme orientação às fls.53 e 54. 68 9.2.7 Após clicar em “OK” na tela anterior, o sistema mostrará a tela abaixo informando onde foi gravada a solicitação de baixa cadastral de Produtor Rural. 69 9.2.8 Após clicar em “OK” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo: • Informando que “o arquivo foi gerado com sucesso”; • Informando o “Nome Empresarial” e o “CNPJ” do interessado; • Perguntando se o interessado deseja transmitir o documento prontamente à SRF. 70 9.2.9 Ao clicar em “Sim” na tela anterior, aparecerá a tela abaixo para envio do PGD à SRF. A solicitação (recibo de entrega) poderá ser impressa por meio da opção “Imprimir” do menu “Documento”. 71 ANEXO I POSTOS FISCAIS AVANÇADOS (PF-10)) E MISTOS (PF-12) POR DRT I - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I 2 Postos Fiscais Avançados. 1 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-SÉ 2 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-TATUAPÉ II - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II 2 Postos Fiscais Avançados. 1 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-SANTANA 2 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-LAPA III - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III 2 Postos Fiscais Avançados. 1 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-IBIRAPUERA 2 - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-IPIRANGA IV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2 5 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Misto. Postos Fiscais Avançados: 1 - Posto Fiscal - PF-10-GUARUJÁ 2 - Posto Fiscal - PF-10-PRAIA GRANDE 3 - Posto Fiscal - PF-10-SANTOS Posto Fiscal Misto: Posto Fiscal - PF-12-REGISTRO V - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3 3 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Misto. Postos Fiscais Avançados: 1 - Posto Fiscal - PF-10-CARAGUATATUBA 2 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 3 - Posto Fiscal - PF-10-TAUBATÉ Posto Fiscal Misto: Posto Fiscal - PF-12-GUARATINGUETÁ 72 VI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4 4 Postos Fiscais Avançados e 2 Postos Fiscais Mistos. Postos Fiscais Avançados: 1 - Posto Fiscal - PF-10-ITÚ 2 - Posto Fiscal - PF-10-SOROCABA 3 - Posto Fiscal - PF-10-TIETÊ Postos Fiscais Mistos 1 - Posto Fiscal - PF-12-ITAPETININGA 2 - Posto Fiscal - PF-12-ITAPEVA VII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5 4 Postos Fiscais Avançados e 3 Postos Fiscais Mistos. Postos Fiscais Avançados: 1 - Posto Fiscal - PF-10-ARARAS 2 - Posto Fiscal - PF-10-CAMPINAS Postos Fiscais Mistos: 1 - Posto Fiscal - PF-12-AMERICANA 2 - Posto Fiscal - PF-12-LIMEIRA 3 - Posto Fiscal - PF-12-PIRACICABA VIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6 8 Postos Fiscais Avançados e 3 Postos Fiscais Mistos. Postos Fiscais Avançados: 1 - Posto Fiscal - PF-10-BATATAIS 2 - Posto Fiscal - PF-10-ITUVERAVA 3 - Posto Fiscal - PF-10-JABOTICABAL 4 - Posto Fiscal - PF-10-ORLÂNDIA 5 - Posto Fiscal - PF-10-RIBEIRÃO PRETO 6 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Postos Fiscais Mistos: 1 - Posto Fiscal - PF-12-BARRETOS 2 - Posto Fiscal - PF-12-FRANCA 3 - Posto Fiscal - PF-12-SÃO JOÃO DA BOA VISTA IX - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7 6 Postos Fiscais Avançados. Postos Fiscais Avançados: 1 - Posto Fiscal - PF-10-AVARÉ 2 - Posto Fiscal - PF-10-BAURU 3 - Posto Fiscal - PF-10-BOTUCATU 73 4 - Posto Fiscal - PF-10-JAÚ 5 - Posto Fiscal - PF-10-LINS X - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8 9 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Misto. Postos Fiscais Avançados: 1 - Posto Fiscal - PF-10-CATANDUVA 2 - Posto Fiscal - PF-10-FERNANDÓPOLIS 3 - Posto Fiscal - PF-10-JALES 4 - Posto Fiscal - PF-10-OLÍMPIA 5 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Posto Fiscal Misto Posto Fiscal - PF-12-VOTUPORANGA XI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9 7 Postos Fiscais Avançados. 1 - Posto Fiscal - PF-10-ANDRADINA 2 - Posto Fiscal - PF-10-ARAÇATUBA 3 - Posto Fiscal - PF-10-BIRIGUI 4 - Posto Fiscal - PF-10-PENÁPOLIS 5 - Posto Fiscal - PF-10-PEREIRA BARRETO XII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10 6 Postos Fiscais Avançados. 1 - Posto Fiscal - PF-10-ADAMANTINA 2 - Posto Fiscal - PF-10-DRACENA 3 - Posto Fiscal - PF-10-OSVALDO CRUZ 4 - Posto Fiscal - PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE 5 - Posto Fiscal - PF-10-PRESIDENTE VENCESLAU XIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11 7 Postos Fiscais Avançados. 1 - Posto Fiscal - PF-10-ASSIS 2 - Posto Fiscal - PF-10-MARÍLIA 3 - Posto Fiscal - PF-10-OURINHOS 4 - Posto Fiscal - PF-10-PARAGUAÇU PAULISTA 5 - Posto Fiscal - PF-10-PIRAJU 6 - Posto Fiscal - PF-10-SANTA CRUZ DO RIO PARDO 7 - Posto Fiscal - PF-10-TUPÃ XIV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12 5 Postos Fiscais Avançados. 74 1 - Posto Fiscal - PF-10-DIADEMA 2 - Posto Fiscal - PF-10-MAUÁ 3 - Posto Fiscal - PF-10-SANTO ANDRÉ 4 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO BERNARDO DO CAMPO XV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13 4 Postos Fiscais Avançados. 1 - Posto Fiscal - PF-10-ARUJÁ 2 - Posto Fiscal - PF-10-GUARULHOS 3 - Posto Fiscal - PF-10-MOGI DAS CRUZES 4 - Posto Fiscal - PF-10-SUZANO XVI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14 6 Postos Fiscais Avançados. 1 - Posto Fiscal - PF-10-BARUERI 2 - Posto Fiscal - PF-10-COTIA 3 - Posto Fiscal - PF-10-FRANCO DA ROCHA 4 - Posto Fiscal - PF-10-OSASCO 5 - Posto Fiscal - PF-10-TABOÃO DA SERRA XVII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15 6 Postos Fiscais Avançados. 1 - Posto Fiscal - PF-10-ARARAQUARA 2 - Posto Fiscal - PF-10-IBITINGA 3 - Posto Fiscal - PF-10-PIRASSUNUNGA 4 - Posto Fiscal - PF-10-RIO CLARO 5 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO CARLOS 6 - Posto Fiscal - PF-10-TAQUARITINGA XVIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16 1 Posto Fiscal Avançado e 4 Postos Fiscais Mistos. Posto Fiscal Avançado: Posto Fiscal - PF-10-JUNDIAÍ Postos Fiscais Mistos: 1 - Posto Fiscal - PF-12-AMPARO 2 - Posto Fiscal - PF-12-BRAGANÇA PAULISTA 3 - Posto Fiscal - PF-12-MOGI-GUAÇU 4 - Posto Fiscal - PF-12-MOGI-MIRIM 75