Data: 14/03/2014 19:03:57. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 128/2014
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: sexta-feira, 14 de março
Data de Publicação: segunda-feira, 17 de março
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reconhecimento de eventual nulidade. Estão presentes, ainda, as condições da ação e os pressupostos processuais. Ressalte-se que
as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando de seu julgamento. Os fatos e fundamentos
deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a
apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao(s) imputado(s) a ampla defesa e o contraditório.
Sendo assim, ratifico o recebimento da denúncia. Sem prejuízo, designo o dia 02/04/2014, às 13:15 h., para realização da A. I. J.
Requisitem-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao M.P. e à Defe
Proc. 0014824-74.2013.8.19.0075 - MINISTÉRIO PÚBLICO X AYRTON GOMES DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). CASSIANO JOSE
PEREIRA (OAB/RJ-107583), Dr(a). SELMA ALVES DE SOUZA THOMPSON (OAB/RJ-161826) FICA O ADVOGADO DO ACUSADO
INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA AS COMARCAS DA CAPITAL E BELFORD ROXO-RJ, COM A FINALIDADE
DE INQUIRIR AS TESTEMUNHAS DE DEFESA LAURENTINO XAVIER PEREIRA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA E JOÃO DANTAS DA
SILVA.
Proc. 0103705-41.2013.8.19.0038 - MINISTÉRIO PÚBLICO X RAFAEL FERREIRA DE LIMA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ANTONIO
CARLOS MARQUES LEAL (OAB/RJ-082170), Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Despacho: Trata-se de ação penal pública
incondicionada movida pelo d. membro do parquet. O(s) Réu(s), regularmente notificado(s) apresentou(aram) a(s) defesa(s)
prévia(s) de folhas retro. O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade. Estão presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais. As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente,
quando do julgamento do mérito. Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e
materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal,
garantindo-se ao(s) imputado(s) a ampla defesa e o contraditório. Recebo a denúncia. Designo o dia 26/03/2014, às 13:00h., para
realização da A. I. J. Cite-se. Requisitem-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao M.P. e à Defesa.
Carta Precatória Criminal
Proc. 0015287-93.2014.8.19.0038 - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X MARCOS DE ALBUQUERQUE
PETRA BITTENCOURT (Adv(s). Dr(a). HAYDÉE DE FATIMA CORREIA RAMOS (OAB/RJ-070079) Foi designada audiência para
inquirição das testemunhas Ricardo Silva da Costa Reis e Livia Maria Fonseca Conceição no juízo de direito deprecado da 2.ª Vara
Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, no dia 16/04/2014, às 14h45.
Proc. 0103543-46.2013.8.19.0038 - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X GILSON PEDRO PAULO DE LIMA
(Adv(s). Dr(a). PAULO JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA (OAB/RJ-078535), Dr(a). WAGNER PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RJ-099802) Foi
redesignada audiência para inquirição da testemunha Jacy Antonio de Souza, no juízo de direito deprecado da 2.ª Vara Criminal da
Comarca de Nova Iguaçu, no dia 13/05/2014, às 15h30, sob condução coercitiva, tendo em vista que não compareceu às audiências
anteriores nem justificou sua ausência.
4ª Vara Criminal
id: 1815876
Juiz em Exercício: Fabricio Pinheiro da Silva Freire
Subst. do Resp. pelo Expediente: Sergio Baldanza Nazareth
Expediente do dia: 13/03/2014
Ação Penal de Competência do Júri
Proc. 0005706-93.2010.8.19.0038 - MP X WAGNER DANTAS ALEGRE (Adv(s). Dr(a). SALVADOR CONTI TAVARES
(OAB/RJ-029425), Dr(a). DANIELA CORREA GRÉGIO LEITE (OAB/RJ-115577), Dr(a). MARCELO LEANDRO MARTINS GIL
(OAB/RJ-148893), Dr(a). FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES (OAB/RJ-113275), Dr(a). WILLIAM DE MEDEIROS PENA
(OAB/RJ-055313) Certifico que, foi juntada nesta data, o ofício da Auditoria Militar foi juntado as fls.1464 com a cópia integral do
processo de nº 0494262-83.2011.8.19.0001, tendo estas sido juntadas as fls.1465/2118.
Proc. 0005706-93.2010.8.19.0038 - MP X WAGNER DANTAS ALEGRE (Adv(s). Dr(a). SALVADOR CONTI TAVARES
(OAB/RJ-029425), Dr(a). DANIELA CORREA GRÉGIO LEITE (OAB/RJ-115577), Dr(a). MARCELO LEANDRO MARTINS GIL
(OAB/RJ-148893), Dr(a). FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES (OAB/RJ-113275), Dr(a). WILLIAM DE MEDEIROS PENA
(OAB/RJ-055313) Certifico que, deixo de expedir intimação para a testemunha de defesa Jaqueline Trajano dos Santos, pois o
endereço constante nos autos retornou negativo defintivo, conforme fls.1456/1457.
Proc. 0005706-93.2010.8.19.0038 - MP X WAGNER DANTAS ALEGRE (Adv(s). Dr(a). SALVADOR CONTI TAVARES
(OAB/RJ-029425), Dr(a). DANIELA CORREA GRÉGIO LEITE (OAB/RJ-115577), Dr(a). MARCELO LEANDRO MARTINS GIL
(OAB/RJ-148893), Dr(a). FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES (OAB/RJ-113275), Dr(a). WILLIAM DE MEDEIROS PENA
(OAB/RJ-055313) Certifico que, deixo de expedir intimação para as testemunhas do MP, Christiane Lira do Nascimento e Neuza
Maria Lira do Nascimento, pois conforme fls.407 e 413 o endereço destas se encontra em poder do MP, tendo o endereço constante
nos autos, diligenciado várias vezes, foi retornado negativo.
Proc. 0005706-93.2010.8.19.0038 - MP X WAGNER DANTAS ALEGRE (Adv(s). Dr(a). SALVADOR CONTI TAVARES
(OAB/RJ-029425), Dr(a). DANIELA CORREA GRÉGIO LEITE (OAB/RJ-115577), Dr(a). MARCELO LEANDRO MARTINS GIL
(OAB/RJ-148893), Dr(a). FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES (OAB/RJ-113275), Dr(a). WILLIAM DE MEDEIROS PENA
(OAB/RJ-055313) Certifico que, deixo de expedir requisição da testemunha Jorge Máximo, pois consta informação da defesa as
fls.1127 que este faleceu.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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