Data: 14/03/2014 19:03:57. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 128/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: sexta-feira, 14 de março Data de Publicação: segunda-feira, 17 de março 503 reconhecimento de eventual nulidade. Estão presentes, ainda, as condições da ação e os pressupostos processuais. Ressalte-se que as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando de seu julgamento. Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao(s) imputado(s) a ampla defesa e o contraditório. Sendo assim, ratifico o recebimento da denúncia. Sem prejuízo, designo o dia 02/04/2014, às 13:15 h., para realização da A. I. J. Requisitem-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao M.P. e à Defe Proc. 0014824-74.2013.8.19.0075 - MINISTÉRIO PÚBLICO X AYRTON GOMES DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). CASSIANO JOSE PEREIRA (OAB/RJ-107583), Dr(a). SELMA ALVES DE SOUZA THOMPSON (OAB/RJ-161826) FICA O ADVOGADO DO ACUSADO INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA AS COMARCAS DA CAPITAL E BELFORD ROXO-RJ, COM A FINALIDADE DE INQUIRIR AS TESTEMUNHAS DE DEFESA LAURENTINO XAVIER PEREIRA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA E JOÃO DANTAS DA SILVA. Proc. 0103705-41.2013.8.19.0038 - MINISTÉRIO PÚBLICO X RAFAEL FERREIRA DE LIMA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ANTONIO CARLOS MARQUES LEAL (OAB/RJ-082170), Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Despacho: Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo d. membro do parquet. O(s) Réu(s), regularmente notificado(s) apresentou(aram) a(s) defesa(s) prévia(s) de folhas retro. O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento do mérito. Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao(s) imputado(s) a ampla defesa e o contraditório. Recebo a denúncia. Designo o dia 26/03/2014, às 13:00h., para realização da A. I. J. Cite-se. Requisitem-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao M.P. e à Defesa. Carta Precatória Criminal Proc. 0015287-93.2014.8.19.0038 - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X MARCOS DE ALBUQUERQUE PETRA BITTENCOURT (Adv(s). Dr(a). HAYDÉE DE FATIMA CORREIA RAMOS (OAB/RJ-070079) Foi designada audiência para inquirição das testemunhas Ricardo Silva da Costa Reis e Livia Maria Fonseca Conceição no juízo de direito deprecado da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, no dia 16/04/2014, às 14h45. Proc. 0103543-46.2013.8.19.0038 - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X GILSON PEDRO PAULO DE LIMA (Adv(s). Dr(a). PAULO JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA (OAB/RJ-078535), Dr(a). WAGNER PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RJ-099802) Foi redesignada audiência para inquirição da testemunha Jacy Antonio de Souza, no juízo de direito deprecado da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, no dia 13/05/2014, às 15h30, sob condução coercitiva, tendo em vista que não compareceu às audiências anteriores nem justificou sua ausência. 4ª Vara Criminal id: 1815876 Juiz em Exercício: Fabricio Pinheiro da Silva Freire Subst. do Resp. pelo Expediente: Sergio Baldanza Nazareth Expediente do dia: 13/03/2014 Ação Penal de Competência do Júri Proc. 0005706-93.2010.8.19.0038 - MP X WAGNER DANTAS ALEGRE (Adv(s). Dr(a). SALVADOR CONTI TAVARES (OAB/RJ-029425), Dr(a). DANIELA CORREA GRÉGIO LEITE (OAB/RJ-115577), Dr(a). MARCELO LEANDRO MARTINS GIL (OAB/RJ-148893), Dr(a). FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES (OAB/RJ-113275), Dr(a). WILLIAM DE MEDEIROS PENA (OAB/RJ-055313) Certifico que, foi juntada nesta data, o ofício da Auditoria Militar foi juntado as fls.1464 com a cópia integral do processo de nº 0494262-83.2011.8.19.0001, tendo estas sido juntadas as fls.1465/2118. Proc. 0005706-93.2010.8.19.0038 - MP X WAGNER DANTAS ALEGRE (Adv(s). Dr(a). SALVADOR CONTI TAVARES (OAB/RJ-029425), Dr(a). DANIELA CORREA GRÉGIO LEITE (OAB/RJ-115577), Dr(a). MARCELO LEANDRO MARTINS GIL (OAB/RJ-148893), Dr(a). FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES (OAB/RJ-113275), Dr(a). WILLIAM DE MEDEIROS PENA (OAB/RJ-055313) Certifico que, deixo de expedir intimação para a testemunha de defesa Jaqueline Trajano dos Santos, pois o endereço constante nos autos retornou negativo defintivo, conforme fls.1456/1457. Proc. 0005706-93.2010.8.19.0038 - MP X WAGNER DANTAS ALEGRE (Adv(s). Dr(a). SALVADOR CONTI TAVARES (OAB/RJ-029425), Dr(a). DANIELA CORREA GRÉGIO LEITE (OAB/RJ-115577), Dr(a). MARCELO LEANDRO MARTINS GIL (OAB/RJ-148893), Dr(a). FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES (OAB/RJ-113275), Dr(a). WILLIAM DE MEDEIROS PENA (OAB/RJ-055313) Certifico que, deixo de expedir intimação para as testemunhas do MP, Christiane Lira do Nascimento e Neuza Maria Lira do Nascimento, pois conforme fls.407 e 413 o endereço destas se encontra em poder do MP, tendo o endereço constante nos autos, diligenciado várias vezes, foi retornado negativo. Proc. 0005706-93.2010.8.19.0038 - MP X WAGNER DANTAS ALEGRE (Adv(s). Dr(a). SALVADOR CONTI TAVARES (OAB/RJ-029425), Dr(a). DANIELA CORREA GRÉGIO LEITE (OAB/RJ-115577), Dr(a). MARCELO LEANDRO MARTINS GIL (OAB/RJ-148893), Dr(a). FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES (OAB/RJ-113275), Dr(a). WILLIAM DE MEDEIROS PENA (OAB/RJ-055313) Certifico que, deixo de expedir requisição da testemunha Jorge Máximo, pois consta informação da defesa as fls.1127 que este faleceu. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.