COMISSÃO DE LICITAÇÃO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2014 Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES Razão Social: CNPJ N.º Endereço: E-mail: Cidade: Telefone/Fax Pessoa para contato: Estado: Recebemos do Município de Coaraci, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________ , ____, de __________________ de 2014 _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre o Município de Coaraci e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações e Contratos pessoalmente, por meio do Fax (73) 3241-1110 ou do e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime o Município de Coaraci da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. COARACI/BA, 08 de Setembro de 2014. Silvia Maria Castro Santos Barreto Pregoeira – Portaria nº 002/2014 1 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2014 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE COARACI - através da Comissão Permanente de Licitação por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria nº 002 de 2014 datada de 02 de janeiro de 2014, torna público que realizará processo de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO nº 144/2014, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 08:00 horas, do dia 19 de setembro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal localizada à Av. Juracy Magalhães,244, Centro, Coaraci-Ba. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. 1- DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES, para as viaturas oficiais do Batalhão de Polícia Militar do 2º Comando de Policiamento Regional, Polícia Civil, para os carros oficiais das Secretarias Municipais e veículos locados que estejam a serviço do Município de Coaraci conforme quantitativos descritos no anexo II deste edital. 2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o município e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação 2.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o município não ficará obrigado a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 2.3.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o município optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 2.3.2. A(o) pregoeira(o) da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo setor de licitações. 2.3.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, a pregoeira solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior. 2 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2.3.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e a pregoeira da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 2.4. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, a pregoeira procederá a revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios. 3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital. 3.2 As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da lei complementar 123/2006, conforme Anexo VII, cabendo ao Pregoeiro faculdade de consultar o sítio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes. 3.3 Ficarão, entretanto, impedidas de participar as Empresas: 3.3.1 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.3.2 Cujos dirigentes sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Contratante, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; 3.3.3 Que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público estadual ou que esteja temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração; 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada 4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial (modelo do Anexo V), com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, juntamente com cópia do contrato social da empresa. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.4. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, separada de qualquer dos envelopes exigidos nos itens 5 e 6, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo (Anexo III). 3 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 4.5. Para efeito de aplicação da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, os licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, em separado de qualquer envelope, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante no Anexo VII. 4.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4.7. Aberta a sessão e recebidos os envelopes, não mais serão admitidos novos licitantes. 4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5 - DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 5.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, as seguintes informações: Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão Presencial para Registro de Preços nº 035/2014 LICITANTE: ___________________________________ Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação Pregão Presencial para Registro de Preços nº 035/2014 LICITANTE: ___________________________________ 5.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 5.3 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, sendo necessário apenas 01(um) envelope de habilitação para os itens. 5.4 Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes, deverão ser rubricadas e preferencialmente numeradas seqüencialmente da primeira à última folha na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato; 5.5 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documento(s) em substituição aos documentos relacionados neste Edital; 5.6 Após a Pregoeira do Município de Coaraci declarar encerrado o prazo para recebimento das propostas e documentação, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações da documentação e das propostas; 5.7 A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Pregoeira e sua equipe de apoio, podendo quaisquer reclamações serem feitas no momento pelos seus representantes legais. 4 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ e ‘b’, não precisarão constar do Envelope Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.2 A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). i) Comprovação de que possui registro ou inscrição na Agência Nacional do Petróleo – ANP, para o exercício de atividades pertinentes ao fornecimento dos combustíveis, objeto do presente Edital; 6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 6.2.2 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com eleito de negativa. 5 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 6.3 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em: 6.3.1 Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para comprovar que a empresa possui aptidão para desempenho de atividade pertinente compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 6.4 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: 6.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da Pessoa Física; 6.5. Documentação Complementar: a) Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; b) Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo do Anexo IX deste edital; 6.6 Será inabilitada a Empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação; 6.7 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 7 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 No dia, horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2 Juntamente com o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira ou Equipe de Apoio à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital, assim como a declaração de enquadramento como micro e pequena empresa, se for o caso e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.3 A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.3.1 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 7.3.2 Que não apresente preço unitário. 7.3.3 Que não apresente marcas por item, quando exigido. 7.4 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.5 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 7.5.1 Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; 6 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 7.5.2 Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os melhores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5.3 A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.5.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. 7.5.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.5.6 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação dos licitantes que apresentaram as melhores propostas para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 7.5.7 A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.5.8 Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.5.09 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e insumos, que podem ser demonstrados em planilha de composição do preço unitário. 7.5.10 A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgarem necessários. 7.5.11 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.5.12 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor 7.5.13 Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s). 7.5.14 A licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes do edital, a nova proposta de preços, contendo expressamente os valores unitários ofertados para cada um dos itens que compõem o objeto licitado, sendo vedado a alteração de marca e 7 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO modelos oferecidos, bem como a apresentação de preços unitários finais que superem os indicados na proposta escrita. 8 - DA DILIGÊNCIA 8.1. Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado a Pregoeira ou AUTORIDADE superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta. 9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 A proposta de preço, com base nas especificações contidas no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada, preferencialmente de acordo modelo constante no Anexo VIII, com as seguintes exigências: 9.1.1 Ser digitalizada com clareza, sem emenda, rasura, acréscimo ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas e numeradas todas as suas folhas; 9.1.2 Mencionar o número do processo licitatório e do Edital/Pregão Presencial, contendo a razão social da licitante, bem como endereço e o código de endereçamento postal; 9.1.3 Conter preço unitário e global, em moeda nacional, expressos com duas casas decimais, desprezando-se as frações remanescentes, em algarismo, básicos para a data fixada para apresentação dos envelopes, fixos e irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os unitários; 9.1.4 Deverão estar incluído no preço unitário todos os custos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre o fornecimento; 9.1.5 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para apresentação dos envelopes. 10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1 Após a análise das propostas, a Pregoeira, com base nos artigos 44, parágrafos 2º e 3º, e 48 incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/83, desclassificará as propostas que: 10.1.1 Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, excessivamente ou manifestadamente inexeqüíveis, sendo facultado à administração o direito de, em caso de dúvidas, exigir do licitante a comprovação de exeqüibilidade dos preços propostos, como condição de aceitação da proposta; 10.1.2 Não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório; 10.1.3 Não conterem descrição detalhada do que estiver sendo proposto; 11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 No final da sessão, após a declaração do(s) licitante(s) vencedor(es), a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo 8 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.3 Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 11.4 Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 11.5. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 12 - DO REAJUSTE 12.1 Os preços não serão reajustados, ressalvadas as hipóteses constantes da Lei nº 8.666/93; 13 - DAS PENALIDADES 13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata/contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Coaraci, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades: 13.2.1. Advertência por escrito. 13.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. 13.2.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos produtos defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. 13.2.4. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração. 13.2.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 9 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 13.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 13.3. As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. 13.4. As sanções previstas nos subitens 14.2.1., 14.2.5. e 14.2.6. poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos subitens 14.2.2., 14.2.3. e 14.2.4. 13.6. As sanções previstas nos subitens 14.2.5 e 14.2.6 poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos: a) Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. c) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. 13.7. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de Coaraci, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93. 13.8. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. 13.9. No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 14 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO CONTRATAÇÕES 14.1 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital; 14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, na forma do art. 4º do Decreto nº 3.931/2001. 14.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o MUNICÍPIO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório; 14.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pelo Ministério das Comunicações, o 10 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata; 14.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condições ao beneficiário do registro; 14.6. O município convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços 14.7. No ato da convocação será informado, também o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso; 14.8. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o município registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação; 14.9. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º 3.931/01, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 14.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 14.11. A licitante que convocada para assinar a ata de registro de preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída. 14.12. A Ata de Registro de Preços, bem como o ato que promover a exclusão de alguma licitante, será (ao) publicada (os) no Diário Oficial do Município. 14.13. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preço estarão obrigados a celebrar os contratos/autorizações de fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata. 14.14. O fornecedor deverá assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de (05) cinco dias úteis contados da convocação. 14.14.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado. 14.15. A formalização do contrato ou a retirada do instrumento equivalente fica condicionada a atualização pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal, nos termos do presente edital, caso as que foram apresentadas na fase de habilitação ou as constantes do cadastro estejam vencidas. 14.16. O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, terá seu Registro de Preços cancelado, sendolhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste. 11 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 14.17. O contrato para a execução do objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência adstrita ao respectivo crédito orçamentário ou com a entrega total dos produtos licitados. 14.18. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 14.7. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS PENALIDADES. 14.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. 15 - A RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº8.666/93; 15.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 15.2.1 A rescisão do contrato poderá ser: 15.2.2 Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. 15.2.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 16 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, sem custo adicional de frete, no Almoxarifado do Município de Coaraci, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 16.1.1 As entregas ocorrerão de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE COARACI, que serão responsáveis pela solicitação dos materiais à(s) empresa(s) com preços registrados na Ata, sempre obedecendo à ordem de classificação. A critério das partes poderá ser estabelecido um cronograma estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos materiais que compõem a Ata de Registro de Preços. 16.1.2 A cada solicitação será emitido um contrato ou instrumento equivalente que deverá ser assinado pela licitante vencedora, respeitando-se todas as condições da licitação e da Ata de Registro de Preços. 16.2 O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado. 12 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 16.3 O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos. 16.4 Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o material será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital. 17 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 17.1 A critério do MUNICÍPIO DE COARACI, a presente licitação poderá ser: 17.1.1 Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado: 17.1.2 Revogada, a juízo da administração, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 18 - DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a data de entrega do produto, mediante nota fiscal devidamente autorizada pelo departamento responsável pelo recebimento do material. 19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 O presente Edital e seus Anexos e a proposta da licitante vencedora, integrarão o Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição. 19.2 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o MUNICIPIO DE COARACI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.4 O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 19.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 19.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, bem como de cópias da legislação mencionada, deverá ser 13 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO encaminhado, por escrito, a Pregoeira, na Av. Juraci Magalhães nº 244 – Cidade Coaraci – BA. CEP: 45.640-000, até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega da documentação de habilitação e das propostas, no horário de expediente de 08h00min as 12h00min sob pena de ficarem sujeitos à exclusiva interpretação da Comissão supra por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a vigência do contrato. ou por meio do Fax: (0**73) 3241-1110. 19.10 Para as demais condições de contratação, observar as disposições constantes do ANEXO I – “MINUTA DE CONTRATO” deste Edital. 19.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis Federais n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002. 20 - DOS ANEXOS ANEXO I- MINUTA DE CONTRATO ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA ANEXO V- MODELO DE CREDENCIAL ANEXO VI - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO VII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE . SILVIA MARIA CASTRO SANTOS BARRETO Pregoeira PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao Edital do Pregão Presencial nº 035/2014 destinado à AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES, para as viaturas oficiais do Batalhão de Polícia Militar do 2º Comando de Policiamento Regional, Polícia Civil, para os carros oficiais das Secretarias Municipais e veículos locados que estejam a serviço do Município de Coaraci, considerando que o mesmo não infringiu qualquer dispositivo legal atinente à matéria. Coaraci, 08 de setembro de 2014 PROCURADOR JURÍDICO OAB nº: 14 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE _________________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COARACI E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ..................., Por este instrumento de Contrato, o MUNICÍPIO DE COARACI através da........................................,inscrita no CNPJ(MF) sob o nº........................., com sede na ................, .........., nesta Cidade, neste ato representada por sua prefeita a Sr. ............................................, brasileiro, inscrito no CIC(MF) sob o número ..........................................., portador da cédula de identidade nº...................-SSP/......., residente e domiciliado ........................, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo ......................................., e as normas gerais de que tratam e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa ............................., inscrita no CGC(MF) sob o nº...................., estabelecida na ........................., nº..........., representada neste ato pelo Sr. ......................., ..................., ..............., inscrito no CIC(MF) sob o nº ....................., portador da cédula de identidade nº..................., residente ...................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014, devidamente homologada pela autoridade superior em .......................... . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento contratual tem por objeto a aquisição parcelada de combustível e lubrificante, para as viaturas oficiais do Batalhão de Polícia Militar do 2º Comando de Policiamento Regional, Polícia Civil ,para os carros oficiais das Secretarias Municipais e veículos locados que estejam a serviço do Município de Coaraci de acordo discriminação e quantitativo anexo/abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 1. OLEO DIESEL LT 450.000 2. GASOLINA COMUM LT 400.000 3. ALCOOL LT 40.000 4. DIESEL S - 10 LT 20.000 5. LUBRIFICANTE – ARLA 32 LT 400 6. OLEO SAE 90 – Embalagem de 20 LTS. OLEO SAE 40 – Embalagem de 20 LTS. OLEO SAE 140 - Embalagem de 20 LTS. UN 30 UN 60 UN 30 UN 80 7. 8. 9. OLEO 10W - Embalagem de 20 LTS MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 15 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 10. GRAXA - Embalagem de 20 LTS 11. UN 30 FLUIDO DE FREIO Embalagem com 500ML UN 100 12. HIDRAULICO 68 BALDE UN 20 13. OLEO SAE 20 w 50 GASOLINA LT UN 50 14. OLEO SAE 20 w 40 GASOLINA LT UN 100 15. OLEO DT 500 ml UN 100 16. OLEO MOTOR 40 LT (Diesel) UN 100 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem partes integrantes deste Contrato processo relativo ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014 e todos os seus anexos, bem como a proposta da contratada. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global estimado de R$ ............... (.............). CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento à contratada será efetuado 30 (trinta) dias após esta ter comprovado o efetivo cumprimento na entrega mediante nota fiscal devidamente autorizada pelo departamento responsável pelo recebimento. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 A CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega dos materiais/produtos na forma e termos reportados neste instrumento contratual, e, conforme especificações contidas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 035/2014 e na sua proposta, bem como a manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação. 5.2. A contratada deverá fornecer os combustíveis e lubrificantes em posto próprio; fornecer combustível, direto da bomba, mediante requisição, emitida pelos funcionários responsáveis. 5.3. Atender diariamente e sábados, domingos e feriados; 5.4. Atender somente a veículos oficiais e os carros locados do município, devidamente identificados; 5.5. Encaminhar a Prefeitura a Nota Fiscal acompanhada da primeira via das requisições de combustíveis; 5.6. A contratada deverá estar em plena quitação com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. 5.7. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento de combustível e lubrificantes, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos a mão-de-obra utilizada na execução do serviço; 5.8. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; 16 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 5.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pela Prefeitura; 5.10 Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 5.11 O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 5.12 Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 5.13 A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos perdas ou prejuízos causado à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos. 5.14 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender. 5.15. Abster-se de subcontratar, total ou parcialmente, o objeto licitado CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. O condutor de veículo da Prefeitura deverá apresentar-se à CONTRATADA com a requisição de combustível, devidamente preenchida e assinada e carimbada; 6.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, exigindo o fiel e total cumprimento do contrato; 6.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento das obrigações assumidas; 6.4. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 6.5 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos combustíveis ou lubrificantes, fixando prazo para sua correção. 6.6 Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações pra guia de abastecimento. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE Os preços não serão reajustados, ressalvadas as hipóteses constantes da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA – OITAVA DA VIGÊNCIA O prazo de execução do presente Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Contrato, de acordo com Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para fazer face as despesas correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2014/2015: Unidade Orçamentária 20.01.01 – Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade 04.122.0026.2.025 Elemento Despesa 3.3.9.0.30.00 Fontes RECURSOS ORDINÁRIOS 17 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 20.02.01 - Secretaria de Administração 04.122.0027.2.026 3.3.9.0.30.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 20.03.01 – Secretaria da Fazenda 04.123.0027.2.027 3.3.9.0.30.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 20.05.01 - Secretaria de Educação 12.122.0027.2.029 3.3.9.0.30.00 RECEITA DA EDUCAÇÃO 25% 20.05.01 - Secretaria de Educação 12.361.0033.2.030 3.3.9.0.30.00 FUNDEB – 40% 20.05.01 - Secretaria de Educação 12.361.0033.2.030 3.3.9.0.30.00 PNATE – Transporte Escolar 20.05.01 - Secretaria de Educação 12.361.0033.2.030 3.3.9.0.30.00 QSE _ SALÁRIO EDUCAÇÃO 20.06.01 – Sec de Agricultura Meio Ambiente e Desenv Economico 04.122.0027.2.031 3.3.9.0.30.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 20.07.01 - Secretaria de Saúde 10.122.0027.2.032 3.3.9.0.30.00 RECEITAS DA SAÚDE – 15% 20.07.01 - Secretaria de Saúde 10.302.0013.2.066 3.3.9.0.30.00 Teto Mac 20.07.01 - Secretaria de Saúde 10.302.0013.2.066 3.3.9.0.30.00 RECEITAS DA SAÚDE – 15% 20.08.01 – Sev de Obras e Serv Urbanos 04.122.0027.2.033 3.3.9.0.30.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 20.08.01 – Sec de Obras e Serv Urbanos 04.122.0027.2.010 3.3.9.0.30.00 Royalties/FEP/Comp 20.08.01 – Sec de Obras e Serv Urbanos 04.122.0027.2.010 3.3.9.0.30.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 20.09.01 – Secretaria de Bem E Social 08.122.0027.2.034 3.3.9.0.30.00 FMAS CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o ônus dos encargos e tributos, incidentes sobre o fornecimento objeto do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve. b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos produtos defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. d) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração. e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o 18 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. § 1º As multas referidas nesta cláusula serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. § 2º As sanções previstas nas alíneas “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “e”. § 3º As sanções previstas nos subitens “e” e “f” poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos: a) Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. c) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. § 4º As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de Coaraci, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93. § 5º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. § 6º No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do presente contrato poderá ser, ainda, amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração, ou judicial, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA SUCESSÃO O presente instrumento obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente CONTRATO reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras inclusas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014 na Proposta de Preços da Contratada, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito. 19 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO Com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Coaraci, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes na presença de 02 (duas) testemunhas. Coaraci, .............de.............de............ CONTRATANTE CONTRATADA 20 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014 1. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: A aquisição de combustíveis e lubrificantes para abastecimento de veículos pertencentes às viaturas oficiais do Batalhão de Polícia Militar do 2º Comando de Policiamento Regional, da Polícia Civil, para os carros oficiais das Secretarias Municipais e veículos locados que estejam a serviço do Município de Coaraci, sendo essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas realizadas por cada unidade, conforme as especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/MATERIAIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 OLEO DIESEL GASOLINA COMUM ALCOOL DIESEL S - 10 LUBRIFICANTE – ARLA 32 OLEO SAE 90 – Embalagem de 20 LTS. OLEO SAE 40 – Embalagem de 20 LTS. OLEO SAE 140 - Embalagem de 20 LTS. OLEO 10W - Embalagem de 20 LTS GRAXA - Embalagem de 20 LTS FLUIDO DE FREIO Embalagem com 500ML HIDRAULICO 68 BALDE OLEO SAE 20 w 50 GASOLINA LT OLEO SAE 20 w 40 GASOLINA LT OLEO DT 500 ml OLEO MOTOR 40 LT (Diesel) UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA LT LT LT LT LT UN UN UN UN 450.000 400.000 40.000 20.000 400 30 60 30 80 UN 30 UN 100 UN UN UN UN UN 20 50 100 100 100 2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 2.1. A contratada deverá fornecer os combustíveis e lubrificantes em posto próprio. 2.2. Fornecer combustível, direto da bomba, mediante requisição, emitida pelos funcionários responsáveis. 2.3. Atender diariamente e sábados, domingos e feriados; 2.4. Atender somente a veículos oficiais e os carros locados do município, devidamente identificados; 2.5. Encaminhar a Prefeitura a Nota Fiscal acompanhada da primeira via das requisições de combustíveis; 2.6. A contratada deverá estar em plena quitação com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. 2.7. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento de combustível e lubrificantes, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos a mão-de-obra utilizada na execução do serviço; 2.8. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; 21 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pela Prefeitura; 2.10 Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 2.11 O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 2.12 Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 2.13 A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos perdas ou prejuízos causado à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos. 2.14 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender. 2.15. Abster-se de subcontratar, total ou parcialmente, o objeto licitado 3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. O condutor de veículo da Prefeitura deverá apresentar-se à CONTRATADA com a requisição de combustível, devidamente preenchida e assinada e carimbada; 3.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, exigindo o fiel e total cumprimento do contrato; 3.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento das obrigações assumidas; 3.4. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 3.5 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos combustíveis ou lubrificantes, fixando prazo para sua correção. 3.6 Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações pra guia de abastecimento. 4. DO VALOR 4.1 Valor estimado corresponde ao valor fornecido pelas empresas no mercado local, tendo por base o preço médio da ANP. 5. DO PAGAMENTO: 5.1 O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento de cada parcela dos materiais/produtos entregues, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, ou através de Cheque Nominativo. 5.2 A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas. 22 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 5.3 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 5.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 6. DAS PENALIDADES 6.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve. b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos produtos defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. d) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração. e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. § 1º As multas referidas nesta cláusula serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. § 2º As sanções previstas nas alíneas “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “e”. § 3º As sanções previstas nos subitens “e” e “f” poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos: a) Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 23 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. c) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. § 4º As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de Coaraci, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93. § 5º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. § 6º No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 7. DA VIGENCIA: 7.1 O prazo de execução do presente Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Contrato, de acordo com Ata de Registro de Preços. . 24 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO) _________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________, por intermédio do seu representante legal o (a) ________________________________, identidade nº ______________ DECLARA para os devidos fins que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014. Data e assinatura do Representante Legal 25 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO) ______________________________________,inscrito no CNPJ nº _______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ______________________________ (data) ______________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) 26 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014 CREDENCIAMENTO (MODELO) A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à ......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completanome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº. ..., conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpôlos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. Município de ....................., ......... de ................................ de ........... ___________________________________________________________ (N Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa ) 27 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 035/2014 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º035/2014 VALIDADE: -1 (um) ano, podendo ser renovada. Aos .............. dias do mês de ..............do ano de dois mil e onze, no MUNICIPIO DE COARACI, CNPJ nº 14.147.474/0001-75, sediado à Av. Juraci Magalhães nº 244, Cidade Coaraci-BA, representada neste ato por sua Prefeita Sra. JOSEFINA MARIA CASTRO DOS SANTOS, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 035/2014, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação constante no processo administrativo nº 144/2014, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, observada a ordem de classificação. 1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços de combustível e lubrificantes especificados no Anexo II do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 035/2014, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1.O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 01(um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município. 3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Pregoeira. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu respectivo objeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, desde que autorizada sua utilização pela Prefeita Municipal de Coaraci. 4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo II do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período. 5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO 5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata: Nome da empresa Item Descrição do item 1. OLEO DIESEL CNPJ Unid LT Representante Legal Marca Quantidade Estimada 450.000 Valor unitário Valor Global Empresa vencedora 28 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2. GASOLINA COMUM LT 400.000 3. ALCOOL LT 40.000 LT 20.000 LT 400 UN 30 UN 60 UN 30 UN 80 UN 30 UN 100 UN 20 UN 50 UN 100 UN 100 UN 100 4. DIESEL S - 10 5. LUBRIFICANTE – ARLA 32 6. OLEO SAE 90 – Embalagem de 20 LTS. 7. OLEO SAE 40 – Embalagem de 20 LTS. 8. OLEO SAE 140 - Embalagem de 20 LTS. 9. OLEO 10W - Embalagem de 20 LTS 10. GRAXA - Embalagem de 20 LTS 11. FLUIDO DE FREIO Embalagem com 500ML 12. HIDRAULICO 68 BALDE 13. OLEO SAE 20 w 50 GASOLINA LT 14. OLEO SAE 20 w 40 GASOLINA LT 15. OLEO DT 500 ml 16. OLEO MOTOR 40 LT (Diesel) 6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1. Os materiais/produtos serão solicitados conforme as necessidades da secretaria e deverão ser entregues em local a ser indicado na Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da mesma, devidamente assinada; 7. DO CONTRATO 7.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento por meio de contrato ou documento equivalente, mediante autorização do Setor de licitações, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização do Setor Licitações. 8.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 035/2014, especialmente às especificadas no referido Edital. 8.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 09. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 29 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 09.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade que emitir a nota de empenho consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 10.1.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado. 10.2. A Unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e registrá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito: 11.1.1. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 11.1.1.1 a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes; 11.1.1.2 a(s) detentora(s) não retira(em) o contrato ou documento equivalente no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 11.1.1.3 a(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores; 11.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 11.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 11.1.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 11.1.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Setor de Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido 11.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços. 11.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 30 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO 11.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à ao Setor de Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos. 12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 12.1. As aquisições do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso a caso, pela Sra. Pregoeira, após manifestação favorável da Contabilidade. 13. DAS ALTERAÇÕES 13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 035/2014, as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas. 14.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo. Sílvia Maria Castro Santos Barreto Pregoeira Oficial Josefina Maria Castro dos Santos Prefeita Municipal Empresas Participantes: 1. Nome da Empresa CNPJ Nome do Representante legal 31 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) Ao MUNICÍPIO DE COARACI PREGOEIRA: Ref: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2014 (NOME DA EMPRESA)_____________________________________________ CNPJ n° __________, (ENDEREÇO COMPLETO)____________________________________, declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que: a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data __________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante OBSERVAÇÕES: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (Pregão Presencial) 32 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014 PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014 RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº. REPRESENTANTE LEGAL: TEL: (xx) FAX: (xx) E-mail DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS/PRODUTOS MARCA ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. ESTIMADA 1. OLEO DIESEL LT 450.000 2. GASOLINA COMUM LT 400.000 3. ALCOOL LT 40.000 4. DIESEL S - 10 LT 20.000 5. LUBRIFICANTE – ARLA 32 OLEO SAE 90 – Embalagem de 20 LTS. OLEO SAE 40 – Embalagem de 20 LTS. OLEO SAE 140 - Embalagem de 20 LTS. OLEO 10W - Embalagem de 20 LTS GRAXA - Embalagem de 20 LTS LT 400 UN 30 UN 60 UN 30 UN 80 UN 30 UN 100 UN 20 UN 50 UN 100 15. HIDRAULICO 68 BALDE OLEO SAE 20 w 50 GASOLINA LT OLEO SAE 20 w 40 GASOLINA LT OLEO DT 500 ml UN 100 16. OLEO MOTOR 40 LT (Diesel) UN 100 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. FLUIDO DE FREIO Embalagem com 500ML VALOR UNIT. VALOR TOTAL ESTIMADO Declaramos que os preços propostos compreendem todas as despesas necessárias para o fornecimento e entrega dos materiais. VALIDADE DA PROPOSTA: Cidade, data_________________________________________ Assinatura do Representante Legal CARIMBO DO CNPJ 33 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA– COMISSÃO DE LICITAÇÃO ANEXO IX PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO) Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial Nº. 035/2014, instaurado por este município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. em de de _______ (Assinatura do Representante Legal da. Empresa. Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o numero do CNPJ e constar no envelope “B” - Habilitação 34 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected] Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA–