COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2014
Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES
Razão Social:
CNPJ N.º
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Telefone/Fax
Pessoa para contato:
Estado:
Recebemos do Município de Coaraci, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada.
Local:__________________ , ____, de __________________ de 2014
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando a comunicação futura entre o Município de Coaraci e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria
preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações e Contratos pessoalmente, por
meio do Fax (73) 3241-1110 ou do e-mail: [email protected].
A não remessa do recibo exime o Município de Coaraci da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
COARACI/BA, 08 de Setembro de 2014.
Silvia Maria Castro Santos Barreto
Pregoeira – Portaria nº 002/2014
1 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA–
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2014
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE COARACI - através da Comissão Permanente de Licitação por intermédio da
Pregoeira designada pela Portaria nº 002 de 2014 datada de 02 de janeiro de 2014, torna
público que realizará processo de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO nº 144/2014, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei
Complementar nº123, de 14/12/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, 21/06/1993, com alterações posteriores e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 08:00 horas, do dia 19 de setembro
de 2014, na sede da Prefeitura Municipal localizada à Av. Juracy Magalhães,244, Centro,
Coaraci-Ba.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada ficará a sessão adiada para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário.
1- DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTIVEL E
LUBRIFICANTES, para as viaturas oficiais do Batalhão de Polícia Militar do 2º Comando de
Policiamento Regional, Polícia Civil, para os carros oficiais das Secretarias Municipais e veículos
locados que estejam a serviço do Município de Coaraci conforme quantitativos descritos no
anexo II deste edital.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o município e as empresas que
apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de
12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação
2.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o município não ficará obrigado a comprar
os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo
realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que
obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a
preferência em igualdade de condições.
2.3.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo
beneficiário do registro quando o município optar pela aquisição por meio legalmente permitido e
o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
2.3.2. A(o) pregoeira(o) da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de
mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo
que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais
ou inferiores a média daqueles apurados pelo setor de licitações.
2.3.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de
mercado, a pregoeira solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
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2.3.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso
assumido, e a pregoeira da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação.
2.4. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, a
pregoeira procederá a revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto
desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital.
3.2 As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou
empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da lei
complementar 123/2006, conforme Anexo VII, cabendo ao Pregoeiro faculdade de consultar o
sítio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte das empresas participantes.
3.3 Ficarão, entretanto, impedidas de participar as Empresas:
3.3.1 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.2 Cujos dirigentes sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a
Contratante, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de
21.06.93;
3.3.3 Que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público
estadual ou que esteja temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial (modelo do Anexo V),
com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, juntamente com
cópia do contrato social da empresa. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa
proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
4.3 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
4.4. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, separada de qualquer dos envelopes exigidos nos itens 5 e 6, dando ciência de
que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo
(Anexo III).
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4.5. Para efeito de aplicação da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, os
licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar
declaração do próprio licitante, em separado de qualquer envelope, DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, conforme modelo constante no Anexo VII.
4.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.7. Aberta a sessão e recebidos os envelopes, não mais serão admitidos novos licitantes.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente, as seguintes informações:
Envelope nº 1 – Proposta de Preços
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 035/2014
LICITANTE: ___________________________________
Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 035/2014
LICITANTE: ___________________________________
5.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas
páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada
e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.3 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, sendo necessário apenas 01(um)
envelope de habilitação para os itens.
5.4 Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes, deverão ser
rubricadas e preferencialmente numeradas seqüencialmente da primeira à última folha na
ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato;
5.5 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documento(s) em
substituição aos documentos relacionados neste Edital;
5.6 Após a Pregoeira do Município de Coaraci declarar encerrado o prazo para recebimento das
propostas e documentação, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos
quaisquer adendos ou alterações da documentação e das propostas;
5.7 A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da
qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Pregoeira e sua
equipe de apoio, podendo quaisquer reclamações serem feitas no momento pelos seus
representantes legais.
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6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ e ‘b’, não precisarão constar do Envelope
Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2 A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de certidão emitida pela
Secretaria da Fazenda do Governo do Estado;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela
Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos/CND
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
i) Comprovação de que possui registro ou inscrição na Agência Nacional do Petróleo – ANP,
para o exercício de atividades pertinentes ao fornecimento dos combustíveis, objeto do
presente Edital;
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
6.2.2 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será
assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com eleito de negativa.
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6.3 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
6.3.1 Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, para comprovar que a empresa possui aptidão para desempenho de atividade
pertinente compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.4 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
6.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa
Jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da Pessoa Física;
6.5. Documentação Complementar:
a) Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da
empresa, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
b) Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão Federal,
Estadual ou Municipal, conforme modelo do Anexo IX deste edital;
6.6 Será inabilitada a Empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto
desta licitação;
6.7 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou
apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições
relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos
da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
7 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 No dia, horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 Juntamente com o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira ou Equipe de Apoio à
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no
Anexo III do Edital, assim como a declaração de enquadramento como micro e pequena empresa,
se for o caso e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.3.1 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
7.3.2 Que não apresente preço unitário.
7.3.3 Que não apresente marcas por item, quando exigido.
7.4 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.5 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
7.5.1 Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
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7.5.2 Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os melhores preços, até o máximo de 03 (três). No
caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes.
7.5.3 A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
7.5.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
7.5.6 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação dos licitantes que apresentaram as melhores
propostas para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.5.7 A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
7.5.8 Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
7.5.09 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços
praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos
respectivos encargos sociais e insumos, que podem ser demonstrados em planilha de composição
do preço unitário.
7.5.10 A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços
unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que
julgarem necessários.
7.5.11 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.5.12 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a
Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor
7.5.13 Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e
pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
7.5.14 A licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes do
edital, a nova proposta de preços, contendo expressamente os valores unitários ofertados para
cada um dos itens que compõem o objeto licitado, sendo vedado a alteração de marca e
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modelos oferecidos, bem como a apresentação de preços unitários finais que superem os
indicados na proposta escrita.
8 - DA DILIGÊNCIA
8.1. Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado a Pregoeira ou AUTORIDADE
superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da
proposta.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A proposta de preço, com base nas especificações contidas no Anexo II deste Edital, deverá
ser apresentada, preferencialmente de acordo modelo constante no Anexo VIII, com as seguintes
exigências:
9.1.1 Ser digitalizada com clareza, sem emenda, rasura, acréscimo ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada, como também rubricadas e numeradas todas as suas folhas;
9.1.2 Mencionar o número do processo licitatório e do Edital/Pregão Presencial, contendo a razão
social da licitante, bem como endereço e o código de endereçamento postal;
9.1.3 Conter preço unitário e global, em moeda nacional, expressos com duas casas decimais,
desprezando-se as frações remanescentes, em algarismo, básicos para a data fixada para
apresentação dos envelopes, fixos e irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores
unitários e totais serão considerados os unitários;
9.1.4 Deverão estar incluído no preço unitário todos os custos, encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre o fornecimento;
9.1.5 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
fixada para apresentação dos envelopes.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Após a análise das propostas, a Pregoeira, com base nos artigos 44, parágrafos 2º e 3º, e 48
incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/83, desclassificará as propostas que:
10.1.1 Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, excessivamente ou
manifestadamente inexeqüíveis, sendo facultado à administração o direito de, em caso de
dúvidas, exigir do licitante a comprovação de exeqüibilidade dos preços propostos, como
condição de aceitação da proposta;
10.1.2 Não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório;
10.1.3 Não conterem descrição detalhada do que estiver sendo proposto;
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 No final da sessão, após a declaração do(s) licitante(s) vencedor(es), a licitante que quiser
recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de
03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo
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intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
11.4 Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente
interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará
o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
11.5. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à
contratação.
12 - DO REAJUSTE
12.1 Os preços não serão reajustados, ressalvadas as hipóteses constantes da Lei nº 8.666/93;
13 - DAS PENALIDADES
13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a
ata/contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Coaraci, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou
atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério,
isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as
seguintes penalidades:
13.2.1.
Advertência por escrito.
13.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o
limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar
motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida
dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração.
13.2.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos
chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos produtos
defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do
cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido
pela Administração.
13.2.4. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a
Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha
a ser reconhecido pela Administração.
13.2.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
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13.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3. As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas
judicialmente.
13.4. As sanções previstas nos subitens 14.2.1., 14.2.5. e 14.2.6. poderão ser aplicadas
cumulativamente com as sanções previstas nos subitens 14.2.2., 14.2.3. e 14.2.4.
13.6. As sanções previstas nos subitens 14.2.5 e 14.2.6 poderão também ser aplicadas à empresa
nos seguintes casos:
a) Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos.
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
c)
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
13.7. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à
ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de Coaraci, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou,
ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93.
13.8. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas
em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que
formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar
ciência.
13.9. No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a
ampla defesa.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
CONTRATAÇÕES
14.1 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na
forma
do
Anexo
VI
e
nas
condições
previstas
neste
Edital;
14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, na
forma do art. 4º do Decreto nº 3.931/2001.
14.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei nº 8.666/93, o MUNICÍPIO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro processo licitatório;
14.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pelo Ministério das Comunicações, o
10 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
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proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata;
14.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a
firmar as contratações que deles poderão advir, assegurada preferência de fornecimento em
igualdade
de
condições
ao
beneficiário
do
registro;
14.6. O município convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro
de
Preços
14.7. No ato da convocação será informado, também o preço unitário que constará da Ata, para
que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso;
14.8. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste
Edital, o município registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do
primeiro classificado na licitação;
14.9. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º 3.931/01, relativas à
utilização
do
Sistema
de
Registro
de
Preços;
14.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso
II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
14.11. A licitante que convocada para assinar a ata de registro de preços, deixar de fazê-lo no
prazo fixado dela será excluída.
14.12. A Ata de Registro de Preços, bem como o ato que promover a exclusão de alguma
licitante, será (ao) publicada (os) no Diário Oficial do Município.
14.13. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preço estarão obrigados a celebrar os
contratos/autorizações de fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
14.14. O fornecedor deverá assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de
(05) cinco dias úteis contados da convocação.
14.14.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado.
14.15. A formalização do contrato ou a retirada do instrumento equivalente fica condicionada a
atualização pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal, nos termos do presente edital, caso as que
foram apresentadas na fase de habilitação ou as constantes do cadastro estejam vencidas.
14.16. O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido, terá seu Registro de Preços cancelado, sendolhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
14.17. O contrato para a execução do objeto desta licitação obedecerá às condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência adstrita ao respectivo crédito
orçamentário
ou
com
a
entrega
total
dos
produtos
licitados.
14.18. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e
nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para
assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
14.7. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e
condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na
ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS
PENALIDADES.
14.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
15 - A RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ensejará a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº8.666/93;
15.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa;
15.2.1 A rescisão do contrato poderá ser:
15.2.2 Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do
mesmo diploma legal, quando cabível.
15.2.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
16 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, sem custo
adicional de frete, no Almoxarifado do Município de Coaraci, correndo por conta da contratada
as despesas de embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento.
16.1.1 As entregas ocorrerão de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE COARACI,
que serão responsáveis pela solicitação dos materiais à(s) empresa(s) com preços registrados na
Ata, sempre obedecendo à ordem de classificação. A critério das partes poderá ser estabelecido
um cronograma estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos materiais que
compõem a Ata de Registro de Preços.
16.1.2 A cada solicitação será emitido um contrato ou instrumento equivalente que deverá ser
assinado pela licitante vencedora, respeitando-se todas as condições da licitação e da Ata de
Registro de Preços.
16.2 O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo
circunstanciado.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
16.3 O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei,
pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
16.4 Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o material será recusado e deverá ser
substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento
da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital.
17 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1 A critério do MUNICÍPIO DE COARACI, a presente licitação poderá ser:
17.1.1 Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado:
17.1.2 Revogada, a juízo da administração, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao
interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a data de entrega do produto,
mediante nota fiscal devidamente autorizada pelo departamento responsável pelo recebimento do
material.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O presente Edital e seus Anexos e a proposta da licitante vencedora, integrarão o Contrato
ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
19.2 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o
MUNICIPIO DE COARACI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4 O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento.
19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos, bem como de cópias da legislação mencionada, deverá ser
13 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
encaminhado, por escrito, a Pregoeira, na Av. Juraci Magalhães nº 244 – Cidade Coaraci – BA.
CEP: 45.640-000, até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega da documentação de
habilitação e das propostas, no horário de expediente de 08h00min as 12h00min sob pena de
ficarem sujeitos à exclusiva interpretação da Comissão supra por ocasião do julgamento das
propostas, ou durante a vigência do contrato. ou por meio do Fax: (0**73) 3241-1110.
19.10 Para as demais condições de contratação, observar as disposições constantes do ANEXO I
– “MINUTA DE CONTRATO” deste Edital.
19.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis Federais n.ºs
8.666/1993 e 10.520/2002.
20 - DOS ANEXOS
ANEXO I- MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO
DA EMPRESA
ANEXO V- MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO VI - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO
EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
.
SILVIA MARIA CASTRO SANTOS BARRETO
Pregoeira
PARECER JURÍDICO
Opinamos favoravelmente ao Edital do Pregão Presencial nº 035/2014 destinado à
AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES, para as viaturas
oficiais do Batalhão de Polícia Militar do 2º Comando de Policiamento Regional, Polícia Civil,
para os carros oficiais das Secretarias Municipais e veículos locados que estejam a serviço do
Município de Coaraci, considerando que o mesmo não infringiu qualquer dispositivo legal
atinente à matéria.
Coaraci, 08 de setembro de 2014
PROCURADOR JURÍDICO
OAB nº:
14 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE _________________, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
COARACI E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA
...................,
Por este instrumento de Contrato, o MUNICÍPIO DE COARACI através
da........................................,inscrita no CNPJ(MF) sob o nº........................., com sede na
................, .........., nesta Cidade, neste ato representada por sua prefeita a Sr.
............................................,
brasileiro,
inscrito
no
CIC(MF)
sob
o
número
..........................................., portador da cédula de identidade nº...................-SSP/......., residente e
domiciliado ........................, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
......................................., e as normas gerais de que tratam
e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e
demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE
e do outro lado a empresa ............................., inscrita no CGC(MF) sob o nº....................,
estabelecida na ........................., nº..........., representada neste ato pelo Sr. .......................,
..................., ..............., inscrito no CIC(MF) sob o nº ....................., portador da cédula de
identidade nº..................., residente ...................., doravante designada simplesmente
CONTRATADA, tem entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as
seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014, devidamente
homologada pela autoridade superior em .......................... .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a aquisição parcelada de combustível e
lubrificante, para as viaturas oficiais do Batalhão de Polícia Militar do 2º Comando de
Policiamento Regional, Polícia Civil ,para os carros oficiais das Secretarias Municipais e veículos
locados que estejam a serviço do Município de Coaraci de acordo discriminação e quantitativo
anexo/abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
1.
OLEO DIESEL
LT
450.000
2.
GASOLINA COMUM
LT
400.000
3.
ALCOOL
LT
40.000
4.
DIESEL S - 10
LT
20.000
5.
LUBRIFICANTE – ARLA 32
LT
400
6.
OLEO SAE 90 – Embalagem de 20
LTS.
OLEO SAE 40 – Embalagem de 20
LTS.
OLEO SAE 140 - Embalagem de 20
LTS.
UN
30
UN
60
UN
30
UN
80
7.
8.
9.
OLEO 10W - Embalagem de 20 LTS
MARCA
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
15 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
10.
GRAXA - Embalagem de 20 LTS
11.
UN
30
FLUIDO DE FREIO Embalagem com
500ML
UN
100
12.
HIDRAULICO 68 BALDE
UN
20
13.
OLEO SAE 20 w 50 GASOLINA LT
UN
50
14.
OLEO SAE 20 w 40 GASOLINA LT
UN
100
15.
OLEO DT 500 ml
UN
100
16.
OLEO MOTOR 40 LT (Diesel)
UN
100
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
Fazem partes integrantes deste Contrato processo relativo ao PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014 e todos os seus anexos, bem como a proposta da
contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global estimado de R$ ...............
(.............).
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento à contratada será efetuado 30 (trinta) dias após esta ter comprovado o efetivo
cumprimento na entrega mediante nota fiscal devidamente autorizada pelo departamento
responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega dos materiais/produtos na forma e termos
reportados neste instrumento contratual, e, conforme especificações contidas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 035/2014 e na sua proposta, bem como a
manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação
exigidas para a licitação.
5.2. A contratada deverá fornecer os combustíveis e lubrificantes em posto próprio; fornecer
combustível, direto da bomba, mediante requisição, emitida pelos funcionários responsáveis.
5.3. Atender diariamente e sábados, domingos e feriados;
5.4. Atender somente a veículos oficiais e os carros locados do município, devidamente
identificados;
5.5. Encaminhar a Prefeitura a Nota Fiscal acompanhada da primeira via das requisições de
combustíveis;
5.6. A contratada deverá estar em plena quitação com as obrigações trabalhistas, previdenciárias
e tributárias.
5.7. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento de
combustível e lubrificantes, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários,
previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos a mão-de-obra utilizada na execução do
serviço;
5.8. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou
municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações
a que houver dado causa;
16 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
5.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrentes
de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pela Prefeitura;
5.10 Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos
autorizados em sua composição.
5.11 O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo
CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de
reparação.
5.12 Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,a CONTRATADA deverá providenciar
alternativas de abastecimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da
formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer
as sanções previstas no contrato.
5.13 A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos perdas ou prejuízos causado à
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus
prepostos.
5.14 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da
prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas
reclamações se obriga a atender.
5.15. Abster-se de subcontratar, total ou parcialmente, o objeto licitado
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. O condutor de veículo da Prefeitura deverá apresentar-se à CONTRATADA com a
requisição de combustível, devidamente preenchida e assinada e carimbada;
6.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, exigindo o fiel e total cumprimento do
contrato;
6.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento
das obrigações assumidas;
6.4. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
6.5 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento dos combustíveis ou lubrificantes, fixando prazo para sua correção.
6.6 Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar
autorizações pra guia de abastecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os preços não serão reajustados, ressalvadas as hipóteses constantes da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA – OITAVA DA VIGÊNCIA
O prazo de execução do presente Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da data de
assinatura deste Contrato, de acordo com Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face as despesas correrão por conta da dotação orçamentária
do exercício de 2014/2015:
Unidade Orçamentária
20.01.01 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade
04.122.0026.2.025
Elemento Despesa
3.3.9.0.30.00
Fontes
RECURSOS ORDINÁRIOS
17 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
20.02.01 - Secretaria de Administração
04.122.0027.2.026
3.3.9.0.30.00
RECURSOS ORDINÁRIOS
20.03.01 – Secretaria da Fazenda
04.123.0027.2.027
3.3.9.0.30.00
RECURSOS ORDINÁRIOS
20.05.01 - Secretaria de Educação
12.122.0027.2.029
3.3.9.0.30.00
RECEITA DA EDUCAÇÃO 25%
20.05.01 - Secretaria de Educação
12.361.0033.2.030
3.3.9.0.30.00
FUNDEB – 40%
20.05.01 - Secretaria de Educação
12.361.0033.2.030
3.3.9.0.30.00
PNATE – Transporte Escolar
20.05.01 - Secretaria de Educação
12.361.0033.2.030
3.3.9.0.30.00
QSE _ SALÁRIO EDUCAÇÃO
20.06.01 – Sec de Agricultura Meio
Ambiente e Desenv Economico
04.122.0027.2.031
3.3.9.0.30.00
RECURSOS ORDINÁRIOS
20.07.01 - Secretaria de Saúde
10.122.0027.2.032
3.3.9.0.30.00
RECEITAS DA SAÚDE – 15%
20.07.01 - Secretaria de Saúde
10.302.0013.2.066
3.3.9.0.30.00
Teto Mac
20.07.01 - Secretaria de Saúde
10.302.0013.2.066
3.3.9.0.30.00
RECEITAS DA SAÚDE – 15%
20.08.01 – Sev de Obras e Serv Urbanos
04.122.0027.2.033
3.3.9.0.30.00
RECURSOS ORDINÁRIOS
20.08.01 – Sec de Obras e Serv Urbanos
04.122.0027.2.010
3.3.9.0.30.00
Royalties/FEP/Comp
20.08.01 – Sec de Obras e Serv Urbanos
04.122.0027.2.010
3.3.9.0.30.00
RECURSOS ORDINÁRIOS
20.09.01 – Secretaria de Bem E Social
08.122.0027.2.034
3.3.9.0.30.00
FMAS
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o ônus dos encargos e tributos, incidentes
sobre o fornecimento objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na
execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou
cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes
penalidades:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite
de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de
força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo
estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados
técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos produtos defeituosos,
quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da
obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela
Administração.
d) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não
cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser
reconhecido pela Administração.
e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
§ 1º As multas referidas nesta cláusula serão descontadas no pagamento ou cobradas
judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nas alíneas “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas cumulativamente com
as sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “e”.
§ 3º As sanções previstas nos subitens “e” e “f” poderão também ser aplicadas à empresa nos
seguintes casos:
a) Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos.
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
c)
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
§ 4º As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à
ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de Coaraci, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou,
ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93.
§ 5º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais,
e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e
comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
§ 6º No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da Administração nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do presente contrato poderá ser, ainda, amigável, por
acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência
para a administração, ou judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta
delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente CONTRATO reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e
pelas regras inclusas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014
na Proposta de Preços da Contratada, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do
direito.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações
introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual
será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua
eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
Com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade
do Coaraci, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o
presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes na presença de 02 (duas) testemunhas.
Coaraci, .............de.............de............
CONTRATANTE
CONTRATADA
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014
1. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
A aquisição de combustíveis e lubrificantes para abastecimento de veículos pertencentes às
viaturas oficiais do Batalhão de Polícia Militar do 2º Comando de Policiamento Regional, da
Polícia Civil, para os carros oficiais das Secretarias Municipais e veículos locados que estejam a
serviço do Município de Coaraci, sendo essencial para o desenvolvimento das atividades
administrativas realizadas por cada unidade, conforme as especificações abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/MATERIAIS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
OLEO DIESEL
GASOLINA COMUM
ALCOOL
DIESEL S - 10
LUBRIFICANTE – ARLA 32
OLEO SAE 90 – Embalagem de 20 LTS.
OLEO SAE 40 – Embalagem de 20 LTS.
OLEO SAE 140 - Embalagem de 20 LTS.
OLEO 10W - Embalagem de 20 LTS
GRAXA - Embalagem de 20 LTS
FLUIDO DE FREIO Embalagem com 500ML
HIDRAULICO 68 BALDE
OLEO SAE 20 w 50 GASOLINA LT
OLEO SAE 20 w 40 GASOLINA LT
OLEO DT 500 ml
OLEO MOTOR 40 LT (Diesel)
UNIDADE QUANTIDADE
ESTIMADA
LT
LT
LT
LT
LT
UN
UN
UN
UN
450.000
400.000
40.000
20.000
400
30
60
30
80
UN
30
UN
100
UN
UN
UN
UN
UN
20
50
100
100
100
2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
2.1. A contratada deverá fornecer os combustíveis e lubrificantes em posto próprio.
2.2. Fornecer combustível, direto da bomba, mediante requisição, emitida pelos funcionários
responsáveis.
2.3. Atender diariamente e sábados, domingos e feriados;
2.4. Atender somente a veículos oficiais e os carros locados do município, devidamente
identificados;
2.5. Encaminhar a Prefeitura a Nota Fiscal acompanhada da primeira via das requisições de
combustíveis;
2.6. A contratada deverá estar em plena quitação com as obrigações trabalhistas, previdenciárias
e tributárias.
2.7. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento de
combustível e lubrificantes, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários,
previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos a mão-de-obra utilizada na execução do
serviço;
2.8. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou
municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações
a que houver dado causa;
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2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrentes
de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pela Prefeitura;
2.10 Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos
autorizados em sua composição.
2.11 O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo
CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de
reparação.
2.12 Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,a CONTRATADA deverá providenciar
alternativas de abastecimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da
formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer
as sanções previstas no contrato.
2.13 A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos perdas ou prejuízos causado à
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus
prepostos.
2.14 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da
prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas
reclamações se obriga a atender.
2.15. Abster-se de subcontratar, total ou parcialmente, o objeto licitado
3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. O condutor de veículo da Prefeitura deverá apresentar-se à CONTRATADA com a
requisição de combustível, devidamente preenchida e assinada e carimbada;
3.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, exigindo o fiel e total cumprimento do
contrato;
3.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento
das obrigações assumidas;
3.4. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
3.5 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento dos combustíveis ou lubrificantes, fixando prazo para sua correção.
3.6 Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar
autorizações pra guia de abastecimento.
4. DO VALOR
4.1 Valor estimado corresponde ao valor fornecido pelas empresas no mercado local, tendo por
base o preço médio da ANP.
5. DO PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento de cada parcela dos
materiais/produtos entregues, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na
tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente
indicada pela contratada, ou através de Cheque Nominativo.
5.2 A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel
timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o
pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas
Fiscais e/ou Faturas.
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5.3 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de
preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com
outros CNPJs.
6. DAS PENALIDADES
6.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso
na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou
cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes
penalidades:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite
de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de
força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo
estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados
técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos produtos defeituosos,
quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da
obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela
Administração.
d) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não
cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser
reconhecido pela Administração.
e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
§ 1º As multas referidas nesta cláusula serão descontadas no pagamento ou cobradas
judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nas alíneas “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas cumulativamente com
as sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “e”.
§ 3º As sanções previstas nos subitens “e” e “f” poderão também ser aplicadas à empresa nos
seguintes casos:
a) Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos.
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b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
c)
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
§ 4º As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à
ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de Coaraci, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou,
ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93.
§ 5º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais,
e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e
comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
§ 6º No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla
defesa.
7. DA VIGENCIA:
7.1 O prazo de execução do presente Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da data
de assinatura deste Contrato, de acordo com Ata de Registro de Preços.
.
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO (MODELO)
_________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________, por
intermédio do seu representante legal o (a) ________________________________, identidade nº
______________ DECLARA para os devidos fins que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014.
Data e assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO)
______________________________________,inscrito no CNPJ nº _______________________,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________
portador(a) da Carteira de Identidade nº
_____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
______________________________
(data)
______________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014
CREDENCIAMENTO (MODELO)
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completanome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade,
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela ..........,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à
rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório
na modalidade de Pregão nº. ..., conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpôlos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Município de ....................., ......... de ................................ de ...........
___________________________________________________________
(N
Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa )
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ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 035/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º035/2014
VALIDADE: -1 (um) ano, podendo ser renovada.
Aos .............. dias do mês de ..............do ano de dois mil e onze, no MUNICIPIO DE
COARACI, CNPJ nº 14.147.474/0001-75, sediado à Av. Juraci Magalhães nº 244, Cidade
Coaraci-BA, representada neste ato por sua Prefeita Sra. JOSEFINA MARIA CASTRO DOS
SANTOS, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de
acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 035/2014, transcurso o prazo para interposição de recursos e
a necessária homologação constante no processo administrativo nº 144/2014, RESOLVE registrar
o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item,
observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro bem como do edital de
Pregão nos autos do processo em epígrafe, observada a ordem de classificação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços de combustível e lubrificantes
especificados no Anexo II do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 035/2014,
que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1.O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 01(um) ano, contados a
partir da publicação no Diário Oficial do Município.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu respectivo
objeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, desde que autorizada sua
utilização pela Prefeita Municipal de Coaraci.
4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no
anexo II do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal,
encontram-se enunciados na presente ata:
Nome da empresa
Item
Descrição do item
1.
OLEO DIESEL
CNPJ
Unid
LT
Representante Legal
Marca
Quantidade
Estimada
450.000
Valor
unitário
Valor
Global
Empresa
vencedora
28 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
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2.
GASOLINA COMUM
LT
400.000
3.
ALCOOL
LT
40.000
LT
20.000
LT
400
UN
30
UN
60
UN
30
UN
80
UN
30
UN
100
UN
20
UN
50
UN
100
UN
100
UN
100
4.
DIESEL S - 10
5. LUBRIFICANTE – ARLA
32
6. OLEO SAE 90 – Embalagem
de 20 LTS.
7. OLEO SAE 40 – Embalagem
de 20 LTS.
8. OLEO SAE 140 - Embalagem
de 20 LTS.
9. OLEO 10W - Embalagem de
20 LTS
10. GRAXA - Embalagem de 20
LTS
11. FLUIDO DE FREIO
Embalagem com 500ML
12. HIDRAULICO 68 BALDE
13. OLEO SAE 20 w 50
GASOLINA LT
14. OLEO SAE 20 w 40
GASOLINA LT
15. OLEO DT 500 ml
16. OLEO MOTOR 40 LT
(Diesel)
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os materiais/produtos serão solicitados conforme as necessidades da secretaria e deverão ser
entregues em local a ser indicado na Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do recebimento da mesma, devidamente assinada;
7. DO CONTRATO
7.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a
firmar contratações de fornecimento por meio de contrato ou documento equivalente, mediante
autorização do Setor de licitações, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e
as determinações contidas na legislação pertinente.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização do Setor Licitações.
8.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de
Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial para Registro
de Preços n.º 035/2014, especialmente às especificadas no referido Edital.
8.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante
de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de
qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com
o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
09. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
29 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
09.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro,
admitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata, nos
termos da legislação que rege a matéria.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade que emitir a nota de
empenho consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
10.1.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor
superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma
legal mencionado.
10.2. A Unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de proceder,
no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e registrá-los, integralmente ou
em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.1.1. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
11.1.1.1 a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
11.1.1.2 a(s) detentora(s) não retira(em) o contrato ou documento equivalente no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
11.1.1.3 a(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste
instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou
XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
11.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste
instrumento de registro;
11.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
11.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar
impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses
contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações
posteriores.
11.1.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser
dirigida ao Setor de Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não
aceitas as razões do pedido
11.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora
será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao
processo que tiver dado origem ao registro de preços.
11.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
30 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
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11.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à ao Setor
de Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis
necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
12.1. As aquisições do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso a caso,
pela Sra. Pregoeira, após manifestação favorável da Contabilidade.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura
de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 035/2014, as
propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.
14.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela
Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido,
conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das
testemunhas abaixo.
Sílvia Maria Castro Santos Barreto
Pregoeira Oficial
Josefina Maria Castro dos Santos
Prefeita Municipal
Empresas Participantes:
1.
Nome da Empresa
CNPJ
Nome do Representante legal
31 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
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ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE (MODELO)
Ao MUNICÍPIO DE COARACI
PREGOEIRA:
Ref: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2014
(NOME DA EMPRESA)_____________________________________________ CNPJ n°
__________, (ENDEREÇO COMPLETO)____________________________________, declara,
sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP),
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º
da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
__________________________________
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÕES:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE
CREDENCIAMENTO (Pregão Presencial)
32 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA–
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº.
REPRESENTANTE LEGAL:
TEL: (xx)
FAX: (xx)
E-mail
DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS/PRODUTOS
MARCA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
ESTIMADA
1.
OLEO DIESEL
LT
450.000
2.
GASOLINA COMUM
LT
400.000
3.
ALCOOL
LT
40.000
4.
DIESEL S - 10
LT
20.000
5.
LUBRIFICANTE – ARLA 32
OLEO SAE 90 – Embalagem de 20
LTS.
OLEO SAE 40 – Embalagem de 20
LTS.
OLEO SAE 140 - Embalagem de 20
LTS.
OLEO 10W - Embalagem de 20 LTS
GRAXA - Embalagem de 20 LTS
LT
400
UN
30
UN
60
UN
30
UN
80
UN
30
UN
100
UN
20
UN
50
UN
100
15.
HIDRAULICO 68 BALDE
OLEO SAE 20 w 50 GASOLINA
LT
OLEO SAE 20 w 40 GASOLINA
LT
OLEO DT 500 ml
UN
100
16.
OLEO MOTOR 40 LT (Diesel)
UN
100
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
FLUIDO DE FREIO Embalagem
com 500ML
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
Declaramos que os preços propostos compreendem todas as despesas necessárias para o fornecimento e
entrega dos materiais.
VALIDADE DA PROPOSTA:
Cidade, data_________________________________________
Assinatura do Representante Legal
CARIMBO DO CNPJ
33 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA–
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2014
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório
sob a modalidade de Pregão Presencial Nº. 035/2014, instaurado por este município, que não
fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer
de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
em
de
de _______
(Assinatura do Representante Legal da. Empresa. Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes
específicos).
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o numero do CNPJ e constar no envelope “B” - Habilitação
34 Cep: 45.638-000 - e-mail: [email protected]
Avenida Juracy Magalhães, 244 – Centro – Coaraci /BA–
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