EXTERNATO DA QUINTINHA
Estabelecimento de Ensino Particular da Quintinha, Lda
Rua José Pedro Lourenço 51/53 – Bairro da Paradela Ÿ 2660 – 234
St.º António dos Cavaleiros Telf.: 21 988 54 48 Fax: 21 989 07 70
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www.externatoquintinha.com
ÍNDICE
I – Introdução……………………………………………………………………….2
II – Objetivo e âmbito de aplicação do Regulamento Interno………………………3
III – Condições de frequência……………………………………………………….3
IV – Organização da Escola…………………………………………………………8
V – Horário de funcionamento………………………………………………………9
VI – Calendário Escolar……………………………………………………………..10
VII – Avaliação das aprendizagens…………………………………………………11
VIII – Procedimento disciplina……………………………………………………..17
IX – Regime de faltas dos alunos…………………………………………………...19
X – Direitos e deveres dos alunos…………………………………………………...20
XI – Papel especial dos pais e Encarregados de Educação…………………………22
XII – Biblioteca……………………………………………………………………..23
XIII – Divulgação do Regulamento Interno………………………………………..23
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I – INTRODUÇÃO
Nas sociedades democráticas, reconhece-se às famílias um papel insubstituível na
educação das crianças.
Os direitos e deveres dos pais, no que à educação escolar diz respeito, são assim objeto
de especial consideração.
Frequentar a escola é pertencer a uma comunidade que tem regras e finalidades. A
primeira delas, é acompanhar o aluno na sua caminhada para a descoberta, para a vida. A outra
é possibilitar experiências que lhe tragam as primeiras ideias sobre o mundo e as coisas que o
rodeiam. Só depois vem a outra função que todos valorizam em excesso, - o aproveitamento
escolar – Este é, erradamente considerado, o único objetivo da permanência do aluno na escola
ou na comunidade educativa.
Torna-se necessário um código de conduta que contemple regras de convivência e
disciplina que devem ser conhecidas e observadas por todos os elementos dessa comunidade.
Assim, o aluno que ambicione uma formação e escolaridade bem sucedidas, deverá ter
consciência do seu papel fulcral na comunidade educativa. Esta deve organizar-se em funções
das necessidades daquele.
Os pais, que têm o direito e o dever de educação dos filhos, devem ver reconhecida a
capacidade de intervenção no exercício dos direitos e a sua responsabilidade no cumprimento
dos deveres dos seus educandos na escola e para com a comunidade educativa.
Os professores, corresponsáveis pela condução do processo de crescimento dos alunos,
tanto pessoal, como das suas aprendizagens, devem promover medidas de carácter pedagógico
que estimulem o harmonioso desenvolvimento da formação e da educação das crianças, quer
nas atividades de sala de aula, quer nas demais atividades da escola, e sobretudo, na defesa de
alguns princípios de vida.
Os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, as vigilantes e os demais
elementos do pessoal não docente, em serviço na escola, devem colaborar ativamente no
acompanhamento e integração dos alunos na Comunidade Educativa, incentivando o respeito
pelas regras de convivência e promovendo no dia a dia, um bom ambiente educativo.
Estes profissionais devem ainda colaborar com os pais e encarregados de educação dos
alunos, no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.
Nenhum destes participantes, modeladores de personalidades, devem sentir-se sós, nesta tarefa
de formar.
A escola deve criar as condições necessárias ao desenvolvimento do processo, quer
formativo, quer educativo, zelando pelo pleno exercício dos direitos dos alunos e assegurando
o respeito pelos respetivos deveres.
À escola cabe assegurar a plena integração do aluno na comunidade educativa, devendo
também adotar as medidas que promovam a assiduidade e previnam as situações de insucesso.
O entendimento da escola como centro da ação educativa, pressupõe a criação de
condições que possam reforçar e desenvolver o exercício da respetiva autonomia pedagógica.
Esta pressupõe a consequente transferência de poderes e metas curriculares, nomeadamente
nas áreas de planeamento estratégico, da organização interna, de desenvolvimento curricular,
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da gestão dos recursos, do relacionamento externo e da avaliação, para a esfera de influência
do grupo de docência.
Compreende-se, por isso, que o novo regime de autonomia, que no ensino privado, deve
começar pela autonomia pedagógica, tenha atribuído uma importância significativa ao
regulamento interno da escola, enquanto instrumento determinante no processo de construção
da autonomia da escola.
Essa autonomia não constitui um fim em si mesmo, é acima de tudo, o resultado de um
processo construído pelos diferentes parceiros existentes na instituição e pode constituir mais
um meio que esta dispõe, para melhorar o serviço de educação que presta aos seus utentes.
Neste quadro, a autonomia é a capacidade da escola, tomar decisões nos domínios
estratégico e pedagógico, no quadro do seu projeto educativo e em função das metas
curriculares e dos meios que lhe estão consignados.
II – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO
INTERNO
O presente regulamento tem como finalidade a coordenação e a harmonização dos
interesses de todos os que fazem parte da comunidade escolar (professores, alunos, auxiliares,
e encarregados de educação), de modo a que:
1. As questões de natureza individual não se sobreponham às de interesse coletivo;
2. A delimitação de direitos e deveres, vise tornar a comunidade educativa mais
ativa, justa e funcional;
3. Facilite e incentive a participação dos diferentes intervenientes no processo
educativo dos alunos;
4. Espelhe a autonomia suficiente para que o primado do fator pedagógico se
sobreponha ao fator administrativo e estritamente económico;
5. Permita aos encarregados de educação, o conhecimento das regras de
funcionamento da escola e possam assim participar mais ativamente na vida da
mesma.
III – CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA
a) No ato da inscrição no Externato, é obrigatório o pagamento de uma propina de
matrícula e de um seguro anual contra acidentes pessoais, cujo valor está indicado na
tabela de preços.
b) A direção não garante a vaga aos alunos que não efetuem a matrícula ou a sua
renovação dentro dos prazos que previamente forem comunicados.
c) Os encarregados de educação dos alunos que frequentam a escola, devem liquidar
atempadamente as mensalidades respeitantes aos seus educandos.
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d) Nenhum aluno poderá anular a sua matrícula sem que todas as despesas do ano anterior
tenham sido integralmente pagas.
e) No caso de desistência da frequência, o Externato terá que ser avisado até ao dia 15 do
mês anterior. A falta de cumprimento desta cláusula obriga ao pagamento integral do
mês seguinte.
f) Os alunos poderão anular a inscrição ou mudar de modalidade (alimentação, transporte
e atividades extra-curriculares), mediante comunicação escrita e recebida na secretaria
até 15 dias antes do final de cada mês.
g) A falta de comparência do aluno no Externato não dá direito a qualquer
restituição, exceto o valor da alimentação que será descontado, a partir de 5 dias
de faltas consecutivas.
h) O Externato não se responsabiliza por objetos cuja guarda não lhe tenha sido confiada.
i) Os prejuízos causados pelos alunos no Externato, em visitas de estudo ou em qualquer
objeto que pertença aos seus colegas, serão reparados à sua conta, individual ou
coletivamente, conforme os casos.
j) Em caso de acidente ou doença, o Externato tomará imediatamente as providências que
a situação justifique e dará, logo que possível, conhecimento da ocorrência à família.
k) O Externato funciona entre as 7.00 e 19.00 horas. Os alunos, cujos pais desejem a sua
saída mais tarde, ficam sujeitos a uma prestação suplementar fixada na tabela de
preços. Este prolongamento nunca poderá ultrapassar as 20.00 horas.
l) O Externato organiza 3 visitas de estudo gratuitas, uma por cada período letivo. Pode
no entanto haver outras visitas desde que os seus custos sejam suportados pelos
encarregados de educação e sejam de interesse pedagógico reconhecido.
m) O ensino da Língua Inglesa e da Iniciação Musical é obrigatório para todos os alunos
do Jardim de Infância e do 1º Ciclo do Ensino Básico.
n) A direção do Externato poderá ver-se forçada a alterar, ao longo do ano, o valor das
mensalidades, caso sejam também modificadas as condições de remuneração dos seus
colaboradores.
o) É obrigatório o uso diário da caderneta escolar que servirá de meio de ligação entre a
escola e a família.
1 – EQUIPAMENTO
É obrigatório o uso diário da bata. Nas aulas de Educação Física, os alunos devem estar
devidamente equipados.
- O equipamento obrigatório consta de: 1 bata, 1 calção, 1 camisola, 1 chapéu e umas
sapatilhas.
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- Os modelos e padrões destes equipamentos estão definidos e devem ser respeitados.
2 -TABELA DE PREÇOS
- A anuidade é composta pela matrícula, inscrição/renovação, seguro escolar e propinas de
frequência.
3 -CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Os serviços de secretaria enviarão a fatura da mensalidade até ao dia 30 de cada mês,
devendo ser feita a sua liquidação até ao dia 10 do mês seguinte, a liquidação efetuada a
partir desta data, poderá ser acrescida de juros de mora à taxa legal em vigor.
3.2 - Dois irmãos que frequentem o Externato, beneficiam de um desconto de 10 % cada. No
caso de três ou mais irmãos, o desconto realizado será de 15%.
4 - HORÁRIOS E TRANSPORTES
4.1 - O Externato funciona em todos os dias úteis da semana.
4.2 – As atividades letivas decorrerão das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas.
4.3 – Aquando das visitas de estudo e, por necessidade do regular funcionamento das
atividades de enriquecimento curricular, poderá ser prolongado o horário dos participantes
para além das 16 horas.
4.4 – Em agosto, o Externato funciona com algumas limitações. Assim, não haverá neste
período o serviço de transporte, a abertura será às 7h30m e o encerramento às 19.00 horas.
4.5 – Nos meses de julho e agosto, os alunos do 1º ciclo que pretendam frequentar o colégio,
pagam a mensalidade referente à frequência da OTL.
4.6 – Em junho, haverá ida à praia para os alunos da Creche e em julho, durante duas semanas,
será para os alunos da Infantil e 1º Ciclo que se inscrevam.
4.7 – Os alunos que são transportados pelas nossas carrinhas deverão respeitar o horário e o
local que lhes sejam determinados previamente não sendo possível o tempo de espera ou
alteração do trajeto previamente estabelecido.
4.8 – Por motivos funcionais, o colégio encerra no dia 13 de junho (feriado do concelho de
Lisboa).
Encerra também um dia pelo natal, que este ano será no dia 26 de dezembro e meio-dia pela
páscoa (Quinta-feira Santa, à tarde).
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5 - ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR DE FREQUÊNCIA
FACULTATIVA
5.1 - No decorrer do presente ano letivo os nossos alunos podem, desde que inscritos,
frequentar as seguintes atividades:
NATAÇÃO – Para alunos com 3 ou mais anos e que tenham o domínio total dos esfíncteres.
BALLET – Para os alunos, a partir dos 4 anos.
JUDO – Para os alunos a partir dos 3 anos.
5.2 - NATAÇÃO
As aulas de natação serão dadas na piscina Municipal de Stº António dos Cavaleiros e serão da
responsabilidade da GESLOURES.
As aulas decorrerão entre 02 de outubro de 2014 e o dia 30 de junho de 2015, sendo
interrompidas:
a) Nas férias do natal;
b) Na segunda-feira e terça-feira de carnaval;
c) Nas férias da páscoa;
d) Nos feriados nacionais.
-
As aulas poderão ser suspensas até ao máximo de 5 aulas/ano, por motivo de obras de
beneficiação, formação profissional dos técnicos, realização de provas ou outros motivos
relevantes. As aulas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da
GesLoures, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de
cortes de água, eletricidade ou outras razões ponderosas.
- A suspensão das aulas, desde que limitadas pelo atrás enunciado, não confere direito a
qualquer dedução no pagamento.
- A GesLoures celebrará um seguro de acidentes pessoais, cuja cobertura consta do
regulamento da piscina. (Este pode ser consultado na secretaria do Externato).
Os alunos que desejam inscrever-se na natação devem apresentar na secretaria uma declaração
médica que autorize a prática da natação, bem como uma declaração expressa dos pais ou de
quem exerça o poder paternal.
As aulas de natação, considerando o seu carácter pedagógico, não são passíveis de assistência
pelo público.
- Excetuam-se do disposto no número anterior, os primeiros oito dias dos meses de novembro,
dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, em que será permitida a assistência de público às
aulas de natação.
- A recolha de imagens das aulas de natação, através de fotografia e/ou vídeo, só são
permitidas mediante autorização a prestar pelos respetivos professores, caso a caso e em
função da disponibilidade dos alunos a fotografar e/ou filmar.
Em caso de suspensão da frequência das aulas por motivo de doença, deverá ser entregue, até
ao fim do prazo para o pagamento do 1º mês em que pretende ver a inscrição suspensa, uma
declaração médica, a qual deverá incluir expressamente o período a que respeita.
- A não frequência das aulas em qualquer mês, por qualquer aluno, não desobriga os pais do
pagamento das mensalidades, salvo os casos de desistência ou de atestado médico,
comunicados até ao final do mês que respeitam.
Para outra qualquer informação pode ser consultado o Regulamento Interno da Piscina.
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5.3 - CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA
Todas as atividades, à exceção da Educação Física, do Inglês e da Iniciação Musical, são de
enriquecimento curricular, e podem ser frequentadas nas seguintes condições:
NATAÇÃO – Todos os alunos que a partir dos 3 anos se inscrevam.
BALLET – Todos os alunos que a partir dos 4 anos se inscrevam.
JUDO – Todos os alunos que a partir dos 3 anos se inscrevam.
6 – SERVIÇOS PRESTADOS
6.1 – Serviços de utilização obrigatória:
Pela frequência da escola, os alunos pagarão o valor de uma anuidade que é composta pela
matrícula/renovação, o seguro escolar e as propinas de frequência (mensalidades).
6.2 – Serviços de utilização facultativa:
Os alunos podem, ou não, optar, por um ou mais serviços de utilização facultativa e que
podem ser: alimentação, outras visitas de estudo para além das indicadas, as aulas de
Dança/ballet, a natação, o Judo, o O. T. L. , o serviço de transporte e a ida à praia.
No caso de prolongarem a sua estadia na escola para além das 19 horas, os alunos pagarão o
valor relativo a esse prolongamento.
7 - APOIOS FINANCEIROS
7.1 - Os alunos podem beneficiar de apoio financeiro concedido pelo Ministério da Educação,
ao abrigo dos CONTRATOS SIMPLES, para os alunos do 1º ciclo e dos CONTRATOS
DE DESENVOLVIMENTO, para os alunos da Pré-Escola.
7.2 - Podem candidatar-se todos os alunos com mais de 3 anos e que frequentem a educação
pré-escolar ou o 1º Ciclo do Ensino Básico.
8 - CONTACTOS COM A ESCOLA
8.1 – Para tratar de assuntos relacionados com a vida escolar dos alunos, efetuamos ao longo
do ano, dois tipos de reuniões.
8.1.1 - Uma reunião no início de cada ano, onde os pais e professores tratarão aspetos de
âmbito geral, que se prendem com a planificação, organização e funcionamento do ano
escolar (na data do 1º atendimento de outubro).
8.1.2. - Reuniões mensais, onde os pais e professores possam trocar impressões, de modo a
permitir uma sintonia entre a FAMÍLIA E ESCOLA e um acompanhamento sustentado
do aluno na sua carreira escolar.
8.1.3. - Fora dos dias determinados, os contactos necessários com educadoras e professoras,
apenas poderão ser efetuados em dia e hora previamente combinados pelas partes,
salvaguardando sempre o normal funcionamento das atividades escolares.
8.1.4. - Qualquer outra informação de carácter não pedagógico, deverá ser dada à vigilante de
serviço e/ou através da caderneta escolar, de uso obrigatório.
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9 - ATENDIMENTO PELO DIRETOR
O Diretor Pedagógico estará disponível para receber os Encarregados de Educação, nos
seguintes dias:
Terças-Feiras – Para os pais dos alunos da Infantil.
Quintas-Feiras – Para os pais dos alunos do Ensino Básico.
O atendimento será das 18h às 19.30 horas e deverá ser solicitado previamente nos serviços de
Secretaria.
IV – ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
O funcionamento da escola tem como suporte os seguintes órgãos de administração e
de gestão:
1 – A Gerência
É responsável pela definição dos princípios orientadores e pela gestão administrativa e
financeira da escola.
2 – O Diretor
a) Orienta a ação educativa da escola, planifica e superintende as atividades curriculares e
culturais;
b) Promove o cumprimento do Projeto Educativo da Escola e respetivos projetos
curriculares;
c) Zela pela qualidade do ensino;
d) Zela pela educação e disciplina dos alunos;
e) Preside ao conselho escolar;
f) Obtém apoio técnico, material e documental;
g) Faz a ligação entre a escola e a família;
h) Reaprecia as decisões decorrentes da avaliação;
i) Dinamiza e representa a escola nas iniciativas institucionais.
3 – O Conselho Escolar
É o órgão que, constituído por todos os elementos que compõem o corpo docente e
pelo diretor pedagógico, define e orienta as atividades escolares em cada ano letivo.
a) Elabora o Projeto Educativo da Escola;
b) Elabora o Projeto Curricular da Escola;
c) Estabelece, de acordo com o currículo nacional, as metas curriculares básicas a
adquirir pelos alunos em cada ano de escolaridade;
d) Elabora e aprova o Plano Anual de Atividades;
e) Aprova a constituição de turmas;
f) Elabora o Regulamento Interno da Escola;
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g) Define e harmoniza os critérios de avaliação para o ciclo e ano de escolaridade;
h) Assegura a orientação pedagógica de acordo com as normas funcionais, reanalisando o
projeto educativo da escola com vista à introdução de eventuais ajustamentos;
i) Aprecia os casos especiais de progressão dos alunos, quando propostos pelo professor
titular de turma;
j) Promove a interação Escola – Meio;
k) Aprova os resultados finais relativos às aprendizagens dos alunos;
l) Reaprecia, em articulação com o professor titular de turma, os pedidos de reapreciação
dos resultados da avaliação.
V – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
A escola funciona todos os dias úteis, das 7 às 20 horas. A partir das 19h até às 20h, a
permanência na escola, implica o pagamento pelo aluno de um prolongamento, cujo valor
consta da tabela de preços.
Os alunos podem ser entregues na escola a partir das 7 horas da manhã e podem aí
permanecer até às 19 horas, excetuando a situação de prolongamento, referida anteriormente.
As atividades letivas funcionam no seguinte horário:
Turno da Manhã
Início
9 Horas
Termo
12 Horas
Turno da Tarde
Início
14 Horas
Termo
16 Horas
Por conveniência do bom funcionamento das atividades de complemento curricular ou
viagens de estudo, estes horários podem ser ultrapassados e disso serão previamente
informados os encarregados de educação.
No mês de agosto, a escola abrirá com algumas limitações no horário de
funcionamento, passando a hora de abertura para as 7h30m e o encerramento para as 19h, não
se efetuando o serviço de transporte.
As atividades a realizar com os alunos neste período de tempo, são apenas de carácter
lúdico (jogos, visitas a museus, passeios ao campo, etc.).
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VI – CALENDÁRIO ESCOLAR
Ano letivo 2014/2015
1º Ciclo do Ensino Básico
Início
Termo
1º Período
11 de setembro
16 de dezembro
2º Período
5 de janeiro
20 de março
3º Período
7 de abril
12 de junho
Interrupções Letivas
1ª Interrupção (natal)
17 de dezembro a 2 de janeiro
2ª Interrupção (carnaval)
16 a 18 de fevereiro
3ª Interrupção (páscoa)
23 de março a 6 de abril
As avaliações de final de período, para os alunos do 1º ciclo, serão entregues, em cada
período, a partir do terceiro dia útil, após a conclusão das atividades letivas.
Ensino Pré-Escolar
Início
Termo
1º Período
11 de setembro
17 de dezembro
2º Período
5 de janeiro
26 de abril
3º Período
7 de abril
3 de julho
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Interrupções Letivas
1ª Interrupção (natal)
24 de dezembro a 2 de janeiro
2ª Interrupção (carnaval)
16 a 18 de fevereiro
3ª Interrupção (páscoa)
27 de março a 6 de abril
As avaliações de final de período, para os alunos do pré-escolar, serão entregues, em
cada período, durante os três dias úteis, após a conclusão das atividades letivas.
VII – AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
As alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 30 de 2001, sendo
significativas, requerem uma divulgação adequada junto dos diversos intervenientes na
aprendizagem dos alunos, esta é a razão pela qual constam do Regulamento Interno da Escola.
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1 – FINALIDADE
A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa que visa apoiar o
processo educativo, certificar as diversas metas curriculares adquiridas pelo aluno e contribuir
para melhorar a qualidade do sistema educativo.
2 – OBJETO
A avaliação incide sobre as aprendizagens e metas curriculares definidas no currículo nacional
para as diversas áreas, considerando a concretização das mesmas no projeto curricular de
escola e no projeto curricular de turma, em cada ano de escolaridade.
3 – INTERVENIENTES
3.1 – O processo de avaliação é conduzido pelo professor titular da turma e envolve os alunos
através da sua autoavaliação, os encarregados de educação nos termos definidos no presente
regulamento, os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo e o diretor regional de
educação, quando tal se justifique.
3.2 – A participação dos alunos será concretizada através da sua autoavaliação, que poderá
valer-se de fichas, questionários, comentários dos alunos ou outros registos convenientes.
Os alunos que frequentam os terceiros e quartos anos, farão a sua autoavaliação num registo
escrito que ficará arquivado no seu processo.
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3.3 – O envolvimento dos pais, traduz-se na vinda dos mesmos à escola, para expor e partilhar
experiências, não só com o professor titular e respetivo grupo, bem como com toda a
comunidade educativa. Podem ser solicitados para o preenchimento de questionários,
inquéritos elaborados pelos respetivos docentes, acerca das aprendizagens, metas curriculares,
atitudes comportamentais, capacidades e valores adquiridos e desenvolvidos pelos educandos.
Os referidos documentos serão entregues para preenchimento, no final de cada período letivo
aos encarregados de educação dos alunos que frequentam o terceiro e quarto ano de
escolaridade.
3.4 – Os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, outros docentes implicados
no processo de aprendizagem dos alunos.
Com a mesma finalidade haverá também em cada período, uma reunião de atendimento
de pais.
3.5 – O Diretor Regional de Educação quando o Encarregado de Educação pedir a
reapreciação dos resultados da avaliação e reunidos que estejam os pressupostos necessários
ao recurso a essa entidade.
4 – DOSSIER INDIVIDUAL DO ALUNO
4.1 – O percurso escolar do aluno, deve ser documentado de forma sistemática, num dossier
individual que o acompanha ao longo de todo o ensino básico.
4.2 – Este dossier destina-se a proporcionar uma visão global do processo de desenvolvimento
integral do aluno, facilitando o acompanhamento e intervenção adequada dos professores,
encarregados de educação e, eventualmente, outros técnicos envolvidos, que possam ter
participado no processo de aprendizagem.
4.3 – A organização do dossier previstos no número anterior, é da responsabilidade do
professor titular da turma e deve seguir o aluno, ao longo do seu percurso escolar,
acompanhando-o, obrigatoriamente, sempre que este mude de estabelecimento de ensino. O
seu envio far-se-á acompanhar por uma declaração, a preencher pela nova escola, acusando a
receção do mesmo.
No dossier individual do aluno devem constar:
a)
b)
c)
d)
e)
Os elementos de identificação do aluno;
Os registos de avaliação;
Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica quando existam;
Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;
O programa educativo individual se o aluno estiver abrangido pala modalidade de
educação especial;
f) Os registos e produtos mais significativos que documentem o percurso escolar do
aluno;
g) Uma autoavaliação do aluno, no final de cada ano, sempre que este frequente os
terceiros e/ou quartos anos de escolaridade.
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4.4 – Ao dossier individual têm acesso, os professores, os encarregados de educação e outros
intervenientes no processo de aprendizagem, nas seguintes condições:
a) Só podem consultar o dossier as pessoas diretamente relacionadas com o processo de
aprendizagem do aluno;
b) Essa consulta, será feita na escola e com a anuência do professor titular da turma;
c) Do dossier não pode ser retirado ou inutilizado qualquer documento que dele conste;
d) Em qualquer circunstância, deve estar previamente garantida a confidencialidade dos
dados nele contidos.
5 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
a) No início do ano letivo, compete ao grupo de docentes de cada ano de escolaridade
definir, de acordo com as orientações do currículo nacional, os critérios de avaliação
do primeiro ciclo e ano de escolaridade, sob proposta do conselho escolar.
b) Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais
comuns, no interior de cada escola, sendo operacionalizados pelo professor titular da
turma, no âmbito do respetivo projeto curricular de turma.
c) O órgão de direção executiva da escola deve garantir a divulgação dos critérios
referidos nos números anteriores, junto dos diversos intervenientes, nomeadamente
alunos e encarregados de educação.
6 – MODALIDADES DE AVALIAÇÃO
A avaliação das aprendizagens compreende as modalidades de avaliação diagnóstica,
da avaliação formativa e da avaliação sumativa.
6.1 – A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade, tem em vista a
elaboração e adequação do projeto curricular de turma e conduzir à adoção de estratégias de
diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos e da facilitação
da sua integração escolar.
6.2 – A avaliação formativa assume carácter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade
de instrumentos de recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens e aos
contextos em que decorrem, tendo como uma das funções principais, a regulação do ensino e
da aprendizagem.
A avaliação formativa fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação, e aos
restantes intervenientes, informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e metas
curriculares, de modo a permitir rever e melhorar os processos de trabalho.
6.2.1 – A avaliação formativa é da responsabilidade de cada professor, em diálogo com os
alunos e em colaboração com os outros professores, designadamente no âmbito dos órgãos
coletivos que concebem e gerem o respetivo projeto curricular e, ainda, sempre que
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necessário, com os serviços especializados de apoio educativo e os encarregados de educação,
devendo recorrer, quando tal se justifique, a registos estruturados.
6.2.2 – Compete ao órgão de direção executiva, sob proposta do professor titular, a partir dos
dados da avaliação formativa, mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes no
estabelecimento de ensino com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos
alunos.
6.3 – A avaliação sumativa consiste na formulação de uma síntese das informações
recolhidas sobre o desenvolvimento das aprendizagens e metas curriculares definidas para
cada área curricular e disciplinar, no quadro do projeto curricular de turma respetivo.
6.3.1 – A avaliação sumativa ocorre no final de cada período letivo, de cada ano letivo e de
cada ciclo.
6.3.2 - A avaliação sumativa é da responsabilidade do professor titular da turma e do respetivo
conselho de docentes, reunindo, para o efeito, no final de cada período.
6.3.3 - Com base na avaliação sumativa, compete ao professor titular, em articulação com o
competente conselho escolar, reanalisar o projeto curricular de turma, com vista à introdução
de eventuais reajustamentos ou apresentação de propostas para o ano letivo seguinte.
6.3.4 - Compete ao professor titular da turma, coordenar o processo de tomada de decisão
relativa à avaliação sumativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante como o respeito
pelos critérios de avaliação referidos anteriormente.
6.3.5 – A informação resultante da avaliação sumativa expressa-se de forma descritiva em
todas as áreas curriculares.
6.3.6 - Nas áreas curriculares não disciplinares, a avaliação sumativa utilizada elementos
provenientes das diversas disciplinas e áreas curriculares.
6.3.7 - A avaliação sumativa no final do terceiro período implica:
a) Apreciação global das aprendizagens realizadas e das metas curriculares desenvolvidas
pelo aluno ao longo do ano letivo.
b) Decisão sobre a transição do aluno.
7 – EFEITOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA
7.1 – A avaliação sumativa realiza-se no final de cada período letivo e de cada ciclo, utiliza a
informação recolhida no âmbito da avaliação formativa, traduz-se na formação de um juízo
globalizante sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos e exprime-se de forma descritiva,
dando origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa
através das menções TRANSITOU ou NÃO TRANSITOU, no final de cada ano e,
APROVADO ou NÃO APROVADO, no final do primeiro ciclo.
Esta modalidade de avaliação é da responsabilidade do professor titular da turma e tem o
conhecimento e aprovação do Conselho Escolar.
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7.2 – A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão
pedagógica e deverá ser tomada sempre que o professor, titular da turma, ouvido o conselho
escolar, considere:
a) Que o aluno desenvolveu, até ao final de cada ano escolar, as metas curriculares
necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ano de escolaridade subsequente;
b) Que o aluno demonstrou, nos anos terminais de ciclo, metas curriculares
essenciais que lhe permitam progredir ao ciclo subsequente.
7.3 – No primeiro ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido
ultrapassado o limite de faltas injustificadas, como previsto na legislação em vigor.
7.4 – Um aluno retido no segundo ou terceiro ano de escolaridade, deverá integrar, até ao final
do ciclo, a turma a que já pertencia. Pode no entanto, por proposta do conselho escolar e sob
iniciativa fundamentada do professor titular da turma, ouvido, sempre que possível, o
professor da eventual nova turma, frequentar um outro grupo, do ano em que ficou retido.
7.5 – Em situação de retenção, o professor titular da turma, elabora um relatório analítico que
identifique as aprendizagens não realizadas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em
consideração na elaboração do projeto curricular da turma em que o aluno venha a ser
integrado no ano letivo subsequente.
Na tomada de decisão acerca de uma segunda retenção no mesmo ciclo, deve ser
envolvido o conselho escolar e ouvido o encarregado de educação do aluno. A este, deverá ser
comunicada a proposta de retenção até 15 dias antes do final do terceiro período, devendo o
mesmo emitir a sua opinião, dentro dos 15 dias seguintes. O prazo estabelecido para emitir a
sua opinião, conta a partir da data em que o encarregado de educação tomou conhecimento da
referida proposta de retenção.
Para este efeito, e dentro dos prazos anteriormente referidos, o encarregado de
educação pode ainda solicitar uma reunião, a ter lugar na escola, com a presença do professor
titular, de um elemento representante da direção deste estabelecimento e, caso seja oportuno,
de um técnico especializado de apoio educativo, que tenha sido interveniente no processo de
aprendizagem do aluno.
7.6 – A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão
dos alunos.
8 – REAPRECIAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
8.1 – As decisões decorrentes da avaliação de um aluno, no 3º período de um ano letivo,
podem ser objeto de um pedido de reapreciação, devidamente fundamentado, dirigido pelo
encarregado de educação ao diretor pedagógico deste estabelecimento de ensino, no prazo de 3
dias úteis a contar da data de entrega do registo de avaliação ou da data em que teve
conhecimento da referida decisão.
8.2 – O professor titular, em articulação com o conselho escolar e o diretor pedagógico,
procede, no prazo de 5 dias úteis após a receção do pedido de reapreciação, à análise do
mesmo, com base em todos os documentos relevantes para o efeito, e toma uma decisão que
pode confirmar ou modificar a avaliação inicial.
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8.3 – A decisão referida no número anterior deve, no prazo de 5 dias úteis, ser submetido à
ratificação do conselho escolar.
8.4 – Da decisão tomada nos termos anteriores, que se constitui como definitiva, o diretor
notifica com a respetiva fundamentação o encarregado de educação através de carta registada
com aviso de receção, no prazo de 5 dias úteis.
8.5 – O encarregado de educação poderá ainda, se assim entender, no prazo de cinco dias úteis
após a data da receção da resposta, interpor recurso hierárquico para o Diretor Regional da
Educação, quando o mesmo for baseado em vício existente no processo.
8.6 – Da decisão do recurso hierárquico, não cabe qualquer outra forma de impugnação
administrativa.
9 – CONDIÇÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO
Casos especiais de progressão
Um aluno que revele capacidades de aprendizagem excecionais e um adequado grau de
maturidade, a par do desenvolvimento das metas curriculares previstas para o ciclo que
frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando da seguinte
possibilidade:
9.1 – Concluir o primeiro ciclo com 9 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano
respetivo (concluir o primeiro ciclo em 3 anos);
9.1.1– Esta possibilidade só pode ser acionada se houver, para o efeito, pareceres concordantes
do encarregado de educação do aluno, do serviço de apoio psicológico e do conselho escolar,
sob proposta do professor titular ou do conselho escolar;
9.1.2 – Um aluno retido, no segundo ou terceiro ano de escolaridade, que demonstre ter
realizado as aprendizagens necessárias para o desenvolvimento das metas curriculares
essenciais definidas para o final do ciclo, poderá concluir o primeiro ciclo, nos quatro anos
previstos para a sua duração, através de uma progressão mais rápida, nos anos letivos
subsequentes à retenção.
10 - ALUNOS COM DIFICULDADES NA APRENDIZAGEM
Os alunos que forem diagnosticados pelo professor titular da turma, como tendo
dificuldades na aprendizagem, podem beneficiar de um apoio pedagógico acrescido. Este
apoio será concretizado através de estratégias a determinar pelo titular, em consonância com o
conselho escolar.
Para beneficiar deste apoio, os alunos deverão ser propostos pelo seu professor, com o
conhecimento prévio do encarregado de educação.
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11 – ALUNOS ABRANGIDOS PELA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
11.1 – Os alunos que tenham, no seu programa educativo individual, devidamente explicitadas
e fundamentadas, condições de avaliação próprias, decorrentes da aplicação da medida
educativa adicional “Alterações curriculares específicas”, serão avaliados nos termos definidos
no referido programa.
11.2 – O Programa Educativo Individual dos alunos que se encontram na situação referida no
número anterior, constitui a referência de base para a tomada de decisão relativa à sua
progressão ou retenção num ano ou ciclo de escolaridade.
12 – SERVIÇO DE APOIO EDUCATIVO
Os alunos podem, ao longo do ano, beneficiar do serviço de apoio acrescido. Este deve
implementar estratégias que se destinem a criar condições que assegurem a plena integração
escolar dos alunos.
Na escola, este, pode traduzir-se no apoio dado pelo docente titular da turma na área de
estudo acompanhado e/ou pela realização de atividades de complemento curricular.
VIII – PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Enquadramento
1 – O comportamento do aluno que contrarie as boas normas de conduta e de convivência e se
traduzam no incumprimento de um dever geral ou especial, revelando--se esse comportamento
perturbador do regular funcionamento das atividades da sala de aula, da escola ou das interrelações na comunidade educativa, deve ser objeto de intervenção, sendo passível de aplicação
de medida educativa disciplinar.
2 – As medidas educativas disciplinares têm objetivos pedagógicos e visam a correção do
comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e responsável dos alunos,
possibilitando o equilibrado desenvolvimento da sua personalidade, a sua capacidade de
relação com os outros, bem como a sua plena integração na comunidade educativa.
3 – As medidas educativas disciplinares não podem, em caso algum, ofender a integridade
física ou psíquica do aluno, dependendo a sua aplicação do apuramento prévio da
responsabilidade individual do aluno.
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Adequação da medida educativa disciplinar
1 – A medida educativa disciplinar deve ser adequada aos objetivos de formação do aluno,
ponderando-se na sua determinação a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias
em que este se verificou, a intencionalidade da conduta do aluno, a sua maturidade e demais
condições pessoais, familiares e sociais.
2 – Podem constituir atenuantes de responsabilidade do aluno, o bom comportamento anterior
e o seu reconhecimento da conduta reprovável que praticou.
3 – Constituem agravantes da responsabilidade do aluno, o conluio, a premeditação, bem
como a acumulação ou reincidência de tal conduta, no decurso do mesmo ano letivo.
Tipificação das medidas educativas disciplinares
O comportamento do aluno que traduza o incumprimento de um dever, é possível da aplicação
de medidas preventivas ou sancionatórias.
1 - As medidas disciplinares preventivas prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas,
visando, de forma sustentada, a preservação da autoridade dos professores e demais
funcionários da escola, o normal funcionamento das atividades da escola, do reforço da
formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade.
2 - São medidas disciplinares preventivas e de integração:
a) A advertência ao aluno;
b) A advertência comunicada ao encarregado de educação;
c) A repreensão;
d) As atividades de integração na escola;
e) A transferência de escola.
3 - As medidas disciplinares sancionatórias podem-se traduzir em:
a)
b)
c)
d)
e)
A ordem de saída da sala de aula ou do espaço onde a mesma decorre;
Executar trabalho suplementar na sala ou como tarefa de casa;
Executar uma tarefa escolar não programada;
Ficar privado de uma atividade física e de frequência não obrigatória;
Praticar atividades a favor da comunidade educativa, nomeadamente: arrumação da
sala, ajudar um colega, prestar serviço de apoio no refeitório, executar tarefas no
recreio ou no ginásio;
f) A suspensão da escola até cinco dias úteis;
g) A expulsão da escola.
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Metas curriculares para a aplicação das medidas disciplinares
1 – Competência para advertir
Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente da escola, pode
advertir o aluno quando este revelar um comportamento perturbador do normal funcionamento
das atividades da escola, ou em momentos lúdicos a decorrer noutros espaços.
2 – Competência do professor
O professor, no desenvolvimento do plano de trabalho da turma e no âmbito da sua
autonomia pedagógica, é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula,
competindo-lhe a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a
realização do processo de ensino e aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a
formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da
sua capacidade de se relacionar com outros, da sua plena integração na comunidade educativa
e do seu sentido de responsabilidade.
3 – Competência do diretor
O Diretor é competente, sem prejuízo da sua intervenção para advertir e repreender,
para a aplicação da medida disciplinar, de suspensão da escola até cinco dias e/ou, da medida
de expulsão, após uma prévia averiguação cuidadosa e exaustiva dos factos ocorridos.
4 – Intervenção dos pais e Encarregados de Educação
Os pais e Encarregados de Educação devem, aquando da aplicação de uma medida
disciplinar, incidida sobre o seu educando, contribuir para o correto apuramento dos factos e,
sendo aplicada uma medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de
reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua
personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na
comunidade, do seu sentido de responsabilidade e das aprendizagens.
IX – REGIME DE FALTAS DOS ALUNOS
1 – Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos
são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.
2 – Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade, são responsáveis
conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
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Falta de presença:
É marcada, quando o aluno não comparece na aula de frequência obrigatória, com o registo
desse facto no livro de frequência.
Justificação de faltas:
1 – As faltas às atividades de comparência obrigatória, devem ser justificadas pelo
encarregado de educação.
2 – As faltas podem ainda ser justificadas pelas entidades que determinarem a não
comparência do aluno.
3 – A justificação é apresentada por escrito, designadamente na caderneta escolar com a
indicação do dia em que a não comparência se verificou e dos motivos justificativos.
4 – As faltas injustificadas não podem exceder em cada ano letivo, o dobro do número de dias
do horário semanal.
5 – Quando for atingida metade do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de
educação são convocados, pelo professor, através do meio mais expedito, com o objetivo de
serem alertados para as consequências da situação.
Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas:
Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno pode ficar sujeito à seguinte
consequência:
Retenção, que consiste na manutenção do aluno abrangido pela escolaridade obrigatória, no
ano letivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta, salvo decisão em contrário
do conselho escolar.
X – DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
Como alunos têm o direito a:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Serem tratados com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar;
Um ensino que respeite as diferenças culturais e os diferentes ritmos de aprendizagem;
Participarem em todas as atividades escolares;
Disporem de situações variadas e interessantes que facilitem as suas aprendizagens;
Serem ajudados nas tarefas em que tenham dificuldades;
Participarem na vida da comunidade escolar, bem como na elaboração das suas regras;
Dizerem o que pensam e a serem respeitados nas suas ideias;
Serem ouvidos antes de serem responsabilizados;
Verem respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo
individual de natureza pessoal, ou relativos ao funcionamento da escola;
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j) Organizarem e participarem em iniciativas que promovam a sua informação e
ocupação dos tempos livres;
k) Participarem e terem conhecimento do projeto curricular da turma, das metas
curriculares essenciais de cada disciplina, dos critérios de avaliação, em linguagem
adequada ao seu entendimento;
l) Conhecerem e debaterem o Regulamento Interno, propondo novas regras ou alterações;
m) Terem o material necessário às suas atividades escolares;
n) Utilizarem livros e materiais existentes na escola;
o) Terem uma escola limpa e acolhedora;
p) Verem salvaguarda a sua segurança e a sua integridade física;
q) Serem prontamente assistidos, em caso de acidentes ou doença súbita;
r) Verem reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação, o esforço e o trabalho no
desempenho escolar e serem estimulados nesse sentido.
Como alunos têm o dever de:
a) Cumprirem as disposições do presente regulamento;
b) Tratarem com respeito e correção, qualquer elemento da comunidade escolar;
c) Serem leais e solidários com os colegas e, principalmente, com aqueles que têm
necessidades educativas especiais;
d) Estudarem e cumprirem as tarefas que lhes são indicadas;
e) Serem assíduos e pontuais e estarem atentos a todas as atividades escolares;
f) Informarem os pais sobre as suas tarefas diárias e sobre os resultados obtidos;
g) Serem portadores da caderneta escolar e do equipamento exigido;
h) Colaborarem e serem compreensivos com aqueles que os pretendam ajudar;
i) Ouvirem a opinião dos seus colegas, respeitando-a;
j) Serem responsáveis pelos seus atos;
k) Trazerem sempre os livros e materiais necessários às tarefas que lhe são propostas;
l) Usarem uma linguagem adequada ao local onde se encontram;
m) Evitarem trazer para a escola objetos de valor;
n) Contribuírem para a conservação da limpeza e para o bom ambiente da escola;
o) Usarem devidamente o equipamento que lhe é indicado. Este deve estar devidamente
identificado;
p) Não usarem os telemóveis na escola;
No refeitório os alunos devem:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Entrar em fila ordenada, acompanhados de professor/educador;
Respeitar o seu lugar na fila;
Lavar as mãos antes das refeições;
Obedecer aos professores e auxiliares;
Estar sentados à mesa com correção;
Usar os talheres corretamente;
Comer com calma e educadamente, sem provocar distúrbios;
Manter limpo o espaço que exige asseio e correção;
Colocar os tabuleiros nos carrinhos destinados a esse efeito, depois das refeições.
A comemoração dos aniversários dos alunos será realizada na sala com a professora e
restante grupo, sem a presença dos pais ou outros familiares. Não são permitidos bolos
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de aniversário ou qualquer outro tipo de guloseimas, assim como os brindes oferecidos
pelos aniversariantes aos colegas de sala.
Nas instalações sanitárias os alunos devem:
a) Utilizá-las com o máximo cuidado, nomeadamente, no que diz respeito às regras de
higiene;
b) Abster-se de escrever nas portas ou paredes nem causar qualquer outro dano;
c) Informarem os professores sobre alguma anomalia detetada.
XI – PAPEL ESPECIAL DOS PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO
1. O poder dever de educação dos filhos que é reconhecido aos pais implica o exercício dos
seguintes direitos e deveres:
1. 1. Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
1.2. Comparecer na escola por sua iniciativa e/ ou, quando para tal for solicitado;
1.3. Colaborar ativamente com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem
dos seus educandos;
1.4. Articular a vida familiar com o trabalho escolar;
1.5. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa através da promoção de
regras de boa convivência na escola;
1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de pontualidade e assiduidade do seu
educando;
1.7. Conhecer o Regulamento Interno da Escola e colaborar eficazmente na sua execução;
1.8. Participar no processo de avaliação dos seus educandos;
1.9. Em situação de dúvidas suscitadas no processo educativo do seu educando, o encarregado
de educação deverá, em primeiro lugar, entrar em contacto com o professor e não manifestar
juízos de valor que desautorize a docente;
1.10. Contribuir para o correto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre
o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma
prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da
sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração
na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade.
1.11. Contribuir para a preservação da segurança, integridade física e moral de todos os que
participam na vida da escola;
2. O modo de representatividade dos pais e/ou encarregados de educação, poderá ser
concretizada através da constituição de uma associação de pais;
2.1. Esta associação visará a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo
quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos, quer sejam alunos da
educação pré-escolar, e/ou do ensino básico;
2.2. A iniciativa da constituição desta associação é da inteira responsabilidade dos
encarregados de educação.
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XII – BIBLIOTECA
a) A biblioteca é um centro de recursos da escola. Aí se poderão obter informações relativas a
assuntos variados, mediante a consulta de livros, revistas, vídeos, TV Cabo, Internet, etc.
b) O utilizador da biblioteca deverá conhecer e cumprir o Regulamento, zelar pela boa
conservação do material utilizado. Qualquer estrago indevidamente causado no material
requisitado, terá de ser custeado pelo utilizador responsável.
XIII – DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLA
O regulamento interno é publicitado, em local visível e adequado, e fornecido
gratuitamente ao Encarregado de Educação para partilhar o seu conteúdo com o educando,
quando este inicia a frequência da escola e sempre que o referido documento seja objeto de
atualização ou alteração.
O Responsável Pedagógico
______________________
Texto convertido pelo conversor da Porto Editora, respeitando o Acordo Ortográfico de 1990.
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Regulamento - Externato da Quintinha