Poder Judiciário de Santa Catarina DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ano 9 terça-feira n. 2030 14:34h Tribunal de Justiça Comunicado COMUNICADO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, Presidente da CÂMARA CIVIL ESPECIAL, comunico que não haverá sessão ordinária do referido órgão no mês de janeiro do corrente ano. Florianópolis, 13 de janeiro de 2015. Eni Terezinha Lehmkuhl Costa Secretária da Câmara Civil Especial COMUNICADO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Schaefer Martins - Presidente do Conselho da Magistratura, comunico que a sessão ordinária prevista para o dia 12/01/2015 foi transferida para o dia 19/01/2015, às 14 horas, na sala de sessões n. 2, Torre I, andar HS, deste Tribunal. Florianópolis, 12 de janeiro de 2015 Ronei Vilmar Baron Diretor-Geral Judiciário Órgão Especial Edital de Publicação de Acórdãos EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 5052/15 - Órgão Especial Assinados em 08/01/2015: 1 - Ed. 5052/15- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2013.0791644, da Capital Relator: Desembargador Marcus Tulio Sartorato Juiz(a): Juiz que prolatou a sentença << Nenhuma informação disponível >> Requerente: Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade CECCON Requeridos: Município de Balneário Camboriú e outros Advogado: Dr. Antônio Cesário Pereira Júnior (6318/SC) DECISÃO: por unanimidade, julgar procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 3.534, de 26 de dezembro de 2012, do Município de Balneário Camboriú. Custas legais. Republicação por Incorreção para o Dr. Antônio Cesário Pereira Júnior (6318/SC). AMARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. Ed. 5052/15. Expediente EXPEDIENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL / 12 de janeiro de 2015 Mandado de Segurança n. 2015.000944-4, da Capital Impetrante: Estado de Santa Catarina Procuradora: Dra. Flávia Dreher de Araújo (Procuradora) (OAB 10754/SC) 13 de janeiro de 2015 índice Impetrado: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça Relator: Des. Sérgio Izidoro Heil DESPACHO Trato de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Santa Catarina em face de ato do Exmo. Sr. Des. Corregedor-Geral de Justiça, o qual, nos autos do processo administrativo n. 001114398.2014.8.24.0600, indeferiu o pedido, formulado pelo ente estatal, de revogação ou anulação da Resolução Triagem n. 01/2012, expedida pelo Juiz Corregedor do Sistema Prisional da comarca de Joinville (fls. 41/44). Em suma, argumenta o impetrante que o ato dito coator viola os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da separação dos Poderes, além das disposições da Lei de Execução Penal e da Instrução Normativa n. 001/2010/DEAP/GAB/SSP, sendo o ato, ademais, de impossível cumprimento material. Concluiu requerendo a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do ato coator, “garantindo-se a aplicação integral das disposições da Instrução Normativa n. 01/2010 do DEAP a respeito da triagem e período de adaptação”, e, no mérito, a procedência do mandamus para anular a decisão questionada. DECIDO. Acerca dos requisitos para concessão de tutela de urgência em Mandado de Segurança, colhe-se da clássica obra “Mandado de Segurança e Ações Constitucionais”, originalmente da pena de Hely Lopes Meirelles e atualmente atualizada por Gilmar Ferreira Mendes e Arnoldo Wald: A medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei do mandado de segurança “quando houve fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida” (art. 7º, III, da Lei 12.016/09). Para a concessão da liminar, devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrado se vier a ser reconhecido na decisão de mérito – fumus boni iuris e periculum in mora (in: op. cit. 32. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 85/86). Estes requisitos, por outro norte, devem ser avaliados não com a profundidade e com a reflexão que se espera do ato definitivo do processo, mas com a brevidade exigida para uma tutela de urgência. Daí porque se trata de cognição sumária, não exauriente, onde desnecessário se mostra descer a minúcias. No caso específico, o ato ora questionado representou a manifestação final do Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça quanto à pretensão de anulação ou revogação da Resolução Triagem n. 01/2012, expedida pelo Juiz Corregedor do Sistema Prisional da comarca de Joinville. Referido ato normativo foi editado no mês de março do ano de 2012, passando a valer de imediato, conforme se verifica à fl. 29. A gênese de toda a questão, portanto, encontra-se em fato jurídico praticado há quase três anos, tanto assim que os primeiros movimentos do Departamento de Administração Prisional e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para impugna-lo se deram ainda em tal ano (fl. 27). Posteriormente, em 20 de setembro de 2013 – ou seja, há mais de um ano –, o gerente do Presídio Regional de Joinville afirmou que as questões acerca da referida resolução ainda não haviam sido equacionadas. Diante de tais fatos, não verifico a existência de periculum in mora. Fosse efetivamente urgente a medida pretendida, com grave risco aos direitos dos detentos, conforme afirmado na petição inicial, e à incolumidade da unidade prisional, certamente o impetrante teria agido de forma muito mais célere. Tendo deixado transcorrer anos índice Presidência 13 de janeiro de 2015 desde a edição do normativo impugnado, penso que a inércia revela a desnecessidade da medida. Somente confirma esta constatação o fato de que o ato do Exmo. Sr. Corregedor, ora impugnado, foi comunicado ao Estado de Santa Catarina em meados de setembro de 2014, tendo sido apresentado o presente mandamus apenas agora, em janeiro de 2015. Passados mais de três meses, escoado quase por inteiro o prazo para impetração (art. 23 da Lei 12.016/09), de fato parece não haver urgência na tutela pretendida. Registro, por fim, a menção, pelo parecer que embasou o ato do Exmo. Sr. Corregedor, sobre a existência de decisão da Corregedoria-Geral de Justiça em prévio pedido de revogação da referida Portaria Triagem, formulado nos idos de 2012, a sugerir eventual desnecessidade de nova análise da questão. Por todas estas razões, INDEFIRO a medida liminar pretendida. Intimem-se. III. Notifique-se o Exmo. Sr. Des. Corregedor-Geral de Justiça, para prestar as informações que julgar cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Na sequência, sigam os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça, também pelo prazo de 10 (dez) dias. Florianópolis, 12 de janeiro de 2015. Sérgio Izidoro Heil Relator Presidência Ato ATO GP N. 12, DE 9 DE JANEIRO DE 2015. Nomeia para cargo em comissão. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 90, inciso I, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, e considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 563787-2014.2, RESOLVE: Art. 1º Nomear, nos termos dos artigos 9º e 11 da Lei n. 6.745, de 28-12-1985, GABRIELA KUHN SCHMITT, matrícula n. 35.614, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, padrão DASU-3, do Gabinete do Desembargador Sebastião César Evangelista, na vaga decorrente da exoneração de Rodrigo Targino Rachadel. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Nelson Schaefer Martins PRESIDENTE ATO GP N. 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2015. Remove servidor. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 90, inciso I, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, e considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 563787-2014.2, RESOLVE: Art. 1º Remover, no interesse do serviço judiciário, de acordo com o art. 10, I, da LCE n. 366/2006, GABRIELA KUHN SCHMITT, matrícula n. 35.614, ocupante do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, padrão ANM-07/A, da comarca da Capital para a Secretaria do Tribunal de Justiça. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Nelson Schaefer Martins PRESIDENTE ATO GP N. 3.040, DE 9 DE JANEIRO DE 2015. Remove servidor. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 90, inciso I, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, e considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 557176-2014.6, RESOLVE: Art. 1º Remover, no interesse do serviço judiciário, de acordo com o art. 10, I, da LCE n. 366/2006, JULIANA AITA DE OLIVEIRA, matrícula n. 35.056, da comarca de Garuva para a Secretaria do Tribunal de Justiça. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Nelson Schaefer Martins PRESIDENTE Portaria PORTARIA GP N. 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2015. Coloca servidor à disposição. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 90, inciso I, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, e considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 563787-2014.2, RESOLVE: Art. 1º Colocar a servidora GABRIELA KUHN SCHMITT, matrícula n. 35.614, ocupante do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar da comarca da Capital - Fórum Distrital do Continente -, à disposição da Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo período de 3-12-2014 até a assunção no cargo de Assessor Jurídico do Gabinete do Desembargador Sebastião César Evangelista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nelson Schaefer Martins PRESIDENTE PORTARIA GP N. 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2015. Designa interinamente para cargo em comissão O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 90, inciso I, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, e considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 563787-2014.2, RESOLVE: Art. 1º Designar Interinamente a servidora GABRIELA KUHN SCHMITT, matrícula n. 35.614, para desempenhar as funções do cargo de Assessor Jurídico, padrão DASU-3, do Gabinete do Desembargador Sebastião César Evangelista, pelo período de 3-12-2014 até a posse no referido cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nelson Schaefer Martins PRESIDENTE Diretoria-Geral Administrativa Ato ATO DGA N. 25, DE 9 DE JANEIRO DE 2015. Retifica promoção por aperfeiçoamento. O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art.1º Retificar o ato n. 1.398/2012, de 30-4-2012, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 3-5-2012, alterando a data de efeito da promoção por aperfeiçoamento do servidor DOUGLAS BECKHAUSER DE FREITAS, matrícula 19.175, Técnico Judiciário Auxiliar do Tribunal de Justiça, de 18-4-2012 para 19-1-2012, referente ao processo n.447521-2012.6 Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Cleverson Oliveira DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 2 índice Diretoria de Orçamento e Finanças 13 de janeiro de 2015 ATO DGA N. 22, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. Remove servidor. O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 1º da Resolução n. 18/2006-GP, com alterações das Resoluções n. 22/2007-GP, 2/2010GP e 18/2010-GP, e considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 560859-2014.7, RESOLVE: Art. 1º Remover, de acordo com o artigo 10, II da LCE n. 366/2006, de 7-12-2006, PAULO ALEXANDRE DA SILVA DOS SANTOS, matrícula n. 19.333, ocupante do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, padrão ANM-07/F, da comarca de Santa Rosa do Sul para a comarca de Sombrio, em decorrência da aposentadoria de Rosane Rocha. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Cleverson Oliveira DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO ATO DGA N. 9, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. Nomeia para cargo em comissão. O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 1º da Resolução n. 18/2006-GP, com alterações das Resoluções n. 22/2007-GP, 2/2010GP e 18/2010-GP, e considerando a decisão proferida no MS n. 2014.091514-4, RESOLVE: Art. 1º Nomear, nos termos dos artigos 9º e 11 da Lei n. 6.745, de 28-12-1985, JANAÍNA MARIA DA SILVA BONNASSIS, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, padrão DASU-3, do Gabinete do Desembargador Alexandre D’Ivanenko, na vaga decorrente da exoneração de Monique Medeiros Taulois. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Cleverson Oliveira DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO Diretoria de Orçamento e Finanças Relação DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS RELAÇÃO Nº 008/2015 Afastamentos com Concessão de Diárias (artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP) Beneficiário Cargo/Função ALEXANDRE KARAZAWA TAKASCHIMA JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Destino Genebra - Período Inicial 23/01/2015 Período Final Motivo 01/02/2015 Curso de Capacitação no Exterior DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS RELAÇÃO Nº 009/2015 Afastamentos com Concessão de Diárias (artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP) Beneficiário Cargo/Função Destino Período Inicial Período Final Motivo Juliano Fleck da Rosa 2º Sargento Canoinhas 18/12/2014 31/12/2014 Escolta de Magistrado, do Presidente e vice, Corregedor- Geral da Justiça e vice Claudio Ricardo da Silva Gaertner 3º Sargento Canoinhas 18/12/2014 31/12/2014 Escolta de Magistrado, do Presidente e vice, Corregedor- Geral da Justiça e vice Beneficiário Cargo/Função Destino Período Inicial Período Final Motivo André Murilo Machado Cabo Canoinhas 27/12/2014 09/01/2015 Escolta de Magistrado, do Presidente e vice, Corregedor- Geral da Justiça e vice José Mauricio dos Santos 3º Sargento Canoinhas 27/12/2014 09/01/2015 Escolta de Magistrado, do Presidente e vice, Corregedor- Geral da Justiça e vice Mário Lorencetti Filho Oficial da Infância e Juventude Itapema 18/12/2014 18/12/2014 Cumprimento de mandado na área de Infãncia e Juventude Oficial da Infância e Rubia Mara Ruthes Bastiani Juventude Itapema 18/12/2014 18/12/2014 Cumprimento de mandado na área de Infãncia e Juventude DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS RELAÇÃO Nº 010/2015 Afastamentos com Concessão de Diárias (artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP) Beneficiário Cargo/Função Destino Período Inicial Período Final Motivo ANDREIA PIRES DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL Timbó Grande - SC 15/12/2014 15/12/2014 Deslocamento de Assistente Social em atividades inerentes ao cargo ALAIR FERNANDA LOPES CORDAZZO ASSISTENTE SOCIAL Joaçaba - SC 15/12/2014 15/12/2014 Deslocamento de Assistente Social em atividades inerentes ao cargo MARCELO PIZOLATI JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Balneário Camboriú - SC 18/12/2014 18/12/2014 Acompanhar autoridade do Poder Judiciario JOCIELI LUCIA SCARIOT OFICIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Joaçaba - SC 16/12/2014 16/12/2014 Cumprimento de mandados na área de infância e juventude NELSON ANASTACIO DA SILVA FILHO COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE São José - SC 17/12/2014 17/12/2014 Cumprimento de mandados na área de infância e juventude ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE São José - SC 17/12/2014 17/12/2014 Cumprimento de mandados na área de infância e juventude ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE São José - SC 18/12/2014 18/12/2014 Cumprimento de mandados na área de infância e juventude ANDREIA PIRES DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL 17/12/2014 17/12/2014 Deslocamento de Assistente Social em atividades inerentes ao cargo CLAUDIA SCHEFFLER OFICIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Joaçaba - SC 20/12/2014 20/12/2014 Cumprimento de mandados na área de infância e juventude DALMIR ISIDRO FARIAS COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Correia Pinto - SC 20/12/2014 20/12/2014 Cumprimento de mandados na área de infância e juventude ASTROGILDO ANTONIO LAMIN COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Correia Pinto - SC 20/12/2014 20/12/2014 Cumprimento de mandados na área de infância e juventude GIOVANE SCHNEIDER REISNER OFICIAL DE JUSTIÇA 19/12/2014 19/12/2014 Condução de magistrados/ servidores em veículo oficial Timbó Grande - SC São José - SC DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS RELAÇÃO Nº 011/2015 Afastamentos com Concessão de Diárias (artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP) Beneficiário Cargo/Função Destino Período Inicial Período Final Motivo RODRIGO ANDRE MACHADO ENGENHEIRO ELETRICISTA Rio do Sul - SC 21/12/2014 22/12/2014 Fiscalização e vistoria de obras pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura EVERTON WILLIAM TISCHER ENGENHEIRO CIVIL Rio do Sul - SC 16/12/2014 17/12/2014 Fiscalização e vistoria de obras pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS RELAÇÃO Nº 012/2015 Afastamentos com Concessão de Diárias (artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP) Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 3 índice 13 de janeiro de 2015 Beneficiário Diretoria de Material e Patrimônio PAULO DA SILVA FILHO Cargo/Função Destino JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL Período Inicial Florianópolis - SC 16/11/2014 Período Final Motivo 18/11/2014 Capacitação Academia Judicial DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS RELAÇÃO Nº 013/2015 Afastamentos com Concessão de Diárias (artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP) Beneficiário Cargo/Função Destino Período Inicial Período Final Motivo SERGIO MACHADO ENGENHEIRO CIVIL Jaraguá do Sul - SC 16/01/2015 16/01/2015 Fiscalização e vistoria de obras pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura FABIO ROGERIO HAUPENTHAL ENGENHEIRO CIVIL Brusque - SC 16/01/2015 16/01/2015 Fiscalização e vistoria de obras pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS RELAÇÃO Nº 014/2015 Afastamentos com Concessão de Diárias (artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP) Beneficiário Cargo/Função Destino Período Inicial Período Final Motivo LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR JUIZ SUBSTITUTO Blumenau - SC 19/01/2015 23/01/2015 Substituição de magistrado ROBERTO LEPPER JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Garuva - SC 19/01/2015 23/01/2015 Substituição de magistrado RODRIGO FAGUNDES MOURAO JUIZ SUBSTITUTO Tubarão - SC 19/01/2015 23/01/2015 Substituição de magistrado LUIZ HENRIQUE WIGGERS KATO ANALISTA DE SISTEMAS Brasília - DF 19/01/2015 26/01/2015 Grupo de trabalho MARLON NEGRI JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL Barra Velha - SC 19/01/2015 23/01/2015 Substituição de magistrado JOSMAEL RODRIGO CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO Gaspar - SC 19/01/2015 21/01/2015 Substituição de magistrado CLEBER MANOEL CORREA ASSESSOR DE GABINETE Criciúma - SC 11/01/2015 12/01/2015 Reunião JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID JUIZ SUBSTITUTO Abelardo Luz - SC 12/01/2015 13/01/2015 Substituição de magistrado JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID JUIZ SUBSTITUTO São Domingos - SC 14/01/2015 14/01/2015 Substituição de magistrado JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID JUIZ SUBSTITUTO Abelardo Luz - SC 15/01/2015 15/01/2015 Substituição de magistrado JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID JUIZ SUBSTITUTO São Domingos - SC 16/01/2015 16/01/2015 Substituição de magistrado EMERSON SALVAGNINI AVILLA AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS Laguna - SC 12/01/2015 Condução de magistrados/ 12/01/2015 servidores em veículo oficial HILSON EDGAR NEVES MARQUES TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR Florianópolis - SC 15/01/2015 Aplicação de Programa de 15/01/2015 Desenvolvimento de Pessoal MARIA EMILIA DE MATOS ASSISTENTE SOCIAL Lages - SC 15/01/2015 16/01/2015 Cooperação AUREO SILVA FILHO AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS Itajaí - SC 14/01/2015 Condução de magistrados/ 14/01/2015 servidores em veículo oficial DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS RELAÇÃO Nº 015/2015 Afastamentos com Concessão de Diárias (artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP) Beneficiário Cargo/Função ADROALDO MANOEL DE OLIVEIRA AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURT JUIZ SUBSTITUTO Destino Período Inicial Período Final Motivo Papanduva - SC 22/01/2015 23/01/2015 Recolhimento de processo para arquivo Itapiranga - SC 21/01/2015 22/01/2015 Substituição de magistrado GERALDO CORREA BASTOS JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Belo do Sul - SC 21/01/2015 21/01/2015 Substituição de magistrado SUELEN MORAES ASSESSOR DE GABINETE Campo Belo do Sul - SC 21/01/2015 21/01/2015 Acompanhar Juiz Substituto - ESTELA MARIS DE SOUZA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Florianópolis - SC 20/01/2015 20/01/2015 Aplicação de Programa de Desenvolvimento de Pessoal EDNA WERNKE NIEHUES COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Urussanga - SC 20/01/2015 Cooperação 20/01/2015 Beneficiário Cargo/Função Destino Período Inicial Período Final Motivo EDNA WERNKE NIEHUES COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Urussanga - SC 22/01/2015 Cooperação 22/01/2015 Diretoria de Material e Patrimônio Extrato EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 218/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. OBJETO: Este convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a manutenção e o funcionamento da central de atendimento imediato da execução fiscal na comarca de são josé . PRAZO: O prazo de vigência deste convênio será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. Florianópolis, 10 de dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO - TORRES MARQUES - Presidente e.e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ - ADELIANA DAL PONT - Prefeita. EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA FONTE DAS ÁGUAS COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA- ME. OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de água mineral com entrega programada quinzenal durante o exercício de 2015, para o Fórum da comarca de São Francisco do Sul. CRÉDITO: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do projeto n. 411, do elemento de despesa n. 339030, da subação n. 6785, da Classificação Funcional Programática n. 02 122 0930.0421, do orçamento do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, para o exercício de 2015.. PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 12.966,24 (doze mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos). PRAZO: da data da assinatura do contrato a 31 de dezembro de 2015. Florianópolis, 15 de dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO CLEVERSON OLIVEIRA - Diretor geral administrativo e FONTE DAS ÁGUAS COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA- ME.EDSON RAFEL - Sócio administrador. EXTRATO DO COMODATO Nº 189/2014, VINCULADO AO CONTRATO Nº 188/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA FONTE DAS ÁGUAS COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME. OBJETO: A CONTRATADA deverá manter emprestados, em regime de COMODATO, NÃO ONEROSO, 40 (quarenta) vasilhames de 20 litros para a Comarca de São Francisco do Sul. VIGÊNCIA: O presente contrato de comodato terá vigência igual a do Contrato n. 188/2014. Florianopolis, 15 de dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO CLEVERSON OLIEVIRA - Diretor geral administrativo e FONTE DAS ÁGUAS COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME - EDSON RAFAEL - Sócio administrador. EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA L & E COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. EPP. OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de água mineral com entrega programada quinzenal durante o exercício de 2015, para Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 4 índice Diretoria de Material e Patrimônio 13 de janeiro de 2015 o Fórum da comarca de Brusque. CRÉDITOAs despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do projeto orçamentário n. 411, elemento de despesa 339030, da Subação n. 6785, da Classificação Funcional Programática n. 02 122 0930.0421, do orçamento do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, para o exercício de 2015. PAGAMENTO: CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 15.873,60 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos). PRAZO: da data da assinatura do contrato a 31 de dezembro de 2015. Florianópolis, 04 de dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO - CLEVERSON OLIVEIRA Diretor geral administrativo e L & E COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. EPP. - ARILSON JOSÉ ALVES - Representante legal. EXTRATO DO COMODATO Nº 204/2014, VINCULADO AO CONTRATO Nº 203/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA L & E COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. EPP. OBJETO: A CONTRATADA deverá manter emprestado, em regime de COMODATO, NÃO ONEROSO, 80 (oitenta) vasilhames de 20 litros para a Comarca de Brusque, por quinzena, para uso exclusivo da CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato de comodato terá vigência igual a do Contrato n. 203/2014.. Florianópolis, 04 de dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO - CLEVERSON OLIVEIRA - Diretor geral administrativo e L & E COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. EPP - ARILSON JOSÉ ALVES Representante legal. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 43/2009.003 DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 43/2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE Fica alterada a cláusula sétima do convênio ora aditado. Florianópolis, 07 de novembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO - RAPHAEL JAQUES DE SOUZA - Diretor de recursos humanos - ELCIO WILLEMANN - Presidente. EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA TARCI ARANTES RAMLOW. OBJETO: Este contrato tem por objeto a locação de sala comercial no 5º andar do Mini Shopping Arantes com área de 280m² (duzentos e oitenta metros quadrados), e mais quatro vagas de garagem, localizados na Rua Prefeito José Kerigh n. 5537, Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC. CRÉDITO: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do projeto n. 1251, dos elementos de despesa n. 339036 (para o valor do aluguel) e o n. 339047 (para o valor do IPTU), da subação n. 6785, da Classificação Funcional Programática n. 02 122 0930.0421, do orçamento do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, para o exercício de 2015. PAGAMENTO: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura. Florianópolis, 18 de dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO - CLEVERSON OLIVEIRA - Diretor geral administrativo e TARCI ARANTES RAMLOW - TARCI ARANTES RAMLOW - Locador. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DA CESSÃO DE USO N. 015/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O MUNICÍPIO DE ARMAZÉM. O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador TORRES MARQUES, e o MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor JAIME WENSING, resolvem RESCINDIR amigavelmente a CESSÃO DE USO N. 015/2013, cujo objeto é a cessão de uso, a título gratuito, em favor do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, de imóvel pertencente ao Município de Armazém, destinado, exclusivamente, para abrigar o Fórum da comarca de Armazém/ SC, em cumprimento ao que restou decidido no Processo Administrativo n. 474390-2012.3, de 27-8-2012, com efeitos retroativos à data da devolução das chaves do imóvel, ou seja, 15-10-2014. Florianópolis, 17 de dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO - TORRES MARQUES - Presidente em exercício e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM - JAIME WENSING - Prefeito Municipal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DA CESSÃO DE USO N. 015/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O MUNICÍPIO DE ARMAZÉM. O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador TORRES MARQUES, e o MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor JAIME WENSING, resolvem RESCINDIR amigavelmente a CESSÃO DE USO N. 015/2013, cujo objeto é a cessão de uso, a título gratuito, em favor do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, de imóvel pertencente ao Município de Armazém, destinado, exclusivamente, para abrigar o Fórum da comarca de Armazém/ SC, em cumprimento ao que restou decidido no Processo Administrativo n. 474390-2012.3, de 27-8-2012, com efeitos retroativos à data da devolução das chaves do imóvel, ou seja, 15-10-2014. Florianópolis, 17 de dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO - TORRES MARQUES - Presidente em exercício e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM - JAIME WENSING - Prefeito Municipal. Inexigibilidade de Licitação INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 482/2014 A Diretoria de Material e Patrimônio comunica a Inexigibilidade de Licitação n. 482/2014 (processo n.5108/2014), referente a contratação da Editora NDJ Ltda. (CNPJ n. 62.658.182/0001-40) para a renovação do Boletim de Licitações e Contratos, com um valor total de R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 25, caput, combinado com o artigo 26, incisos II e III da Lei n. 8.666/1993. Florianópolis, 12 de janeiro de 2015. Etor José Zorzi Diretor Republicado por equívoco no número da Inexigibilidade. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 418/2014 A Diretoria de Material e Patrimônio comunica a Inexigibilidade de Licitação n. 418/2014 (processo n. 5429/2014), referente a renovação das seguintes assintauras: Revista Estudos Criminais, Revista Jurídica e Revista Síntese Direito Previdênciário, todos da empresa IOB - INFORMAÇÕES OBJETIVAS E PUBL. JURÍDICAS LTDA. (CNPJ n. 43.217.850/000159), com um valor total de R$ 1.825,00 (um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), nos termos do artigo 25 e 26 da Lei n. 8.666/1993. Florianópolis, 12 de janeiro de 2015. Etor José Zorzi Diretor Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 5 índice 13 de janeiro de 2015 Diretoria de Recursos Humanos Diretoria de Recursos Humanos Resumo de Contrato RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃOOBRIGATÓRIO - EDUCAÇÃO SUPERIOR CONTRATANTE: Tribunal de Justiça REPRESENTADO POR:Raphael Jaques de Souza, Diretor de Recursos Humanos. JORNADA DE ATIVIDADES: 20 (vinte) horas semanais. VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). VALOR DO AUXÍLIO-TRANSPORTE: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). VERBA: 3.3.90.36.00 - outros serviços de terceiros - pessoa física CONTRATADO LOTAÇÃO VINICIUS RABELO MARTINS BIGUACU JANIA CARMEN SCHNEIDER DE LIMA INÍCIO 06/10/2014 TÉRMINO 06/10/2016 CAMBORIU 12/12/2014 FLAVIA MONARI PINTO CAPITAL 10/11/2014 10/11/2016 FABIO CIVIDINI BOEIRA CAPITAL 01/12/2014 01/12/2016 MAHYRA SERPA DE OLIVEIRA CAPITAL 29/10/2014 29/10/2016 LUCAS PEREIRA RAIMUNDO WINTER CAPITAL/EDUARDO LUZ 24/10/2014 24/10/2016 GEORGE ANDREY VIEIRA CORREA CAPITAL/EDUARDO LUZ 28/11/2014 26/02/2016 JORGEANA ZANATTA CATANDUVAS 03/11/2014 03/11/2016 DANIELA ZORDAN CHAPECO 28/11/2014 28/11/2016 SANDY DEISE DA SILVA SILVEIRA CORREIA PINTO 17/11/2014 17/11/2016 TADEU DA SILVA FRAIBURGO 06/10/2014 31/12/2015 NATHALIA LOPES PINTO ITAPEMA 17/11/2014 17/11/2016 JOAREZ AVILA SATICQ JUNIOR JOACABA 01/12/2014 01/12/2016 CARLOS PANCERA JOACABA 01/12/2014 01/12/2016 MIRIAN FERRARI JOINVILLE 01/12/2014 01/12/2016 CAMILA APARECIDA GIONGO LAGES 24/11/2014 24/11/2016 PRISCILA DA SILVA PALHOCA 02/12/2014 20/12/2015 RAFAELA HAWERROTH PALHOCA 04/11/2014 04/11/2016 STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO TRIBUNAL DE JUSTICA 10/11/2014 10/11/2016 JOAO VICTOR SZPOGANICZ JUNCKES TRIBUNAL DE JUSTICA 01/12/2014 01/12/2016 EDIANA GONCALVES DA COSTA TRIBUNAL DE JUSTICA 01/12/2014 01/12/2016 TRIBUNAL DE JUSTICA 28/10/2014 RENATA DOS SANTOS JOAQUIM 12/02/2016 20/07/2015 Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual Ata de Distribuição de Processos ATA DE DISTRIBUIÇÃO Ata de distribuição de processos do Tribunal de Justiça, efetivada em (12/01/2015) homologada pelo(a) Exmo Sr. Des. Vice-Presidente. Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamentos de dados: CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ No. 2011.041352-4 Apelação Cível Origem:Palmitos/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR M. FERREIRA DE MELO Apelante:Banco do Brasil S/A Advogados:Drs. Marcos Roberto Hasse (10623/SC) e outros Apelado:Arestides Armando Pohl Advogado:Dr. Ricardo José Moresco (18017/SC) Redistribuído por Transferência Sobrestados No. 2015.001680-3 Apelação Cível Origem:Chapecó/4ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR EDEMAR GRUBER Apelante:Gilso Gonçalves Advogadas:Drs. Grazieli da Silva (32234/SC) e outro Apelada:Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogados:Drs. Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (8927/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2015.000150-3 Apelação Cível Origem:Modelo/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR LUIZ CESAR SCHWEITZER Apte/RdoAd:Banco Santander Brasil S/A Advogado:Dr. Henrique Gineste Schroeder (3780/SC) Apdo/RteAd:Luiz Fernando Steffens Advogado:Dr. Alcides Afonso Werlang (3071/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.000152-7 Apelação Cível Origem:Chapecó/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR EDEMAR GRUBER Apelante:Sandro Suzin Isotton Advogado:Dr. Edio Germano Ern (32554SC) Apelado:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogadas:Drs. Janaína Marques da Silveira (26753/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2015.001678-6 Apelação Cível Origem:Chapecó/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR LUIZ CESAR SCHWEITZER Apelante:Zaudi Adilan Dutra Advogado:Dr. Sérgio Edil Menegol (12084/SC) Apeladas:Sueli Fatima Carneiro e outro Advogados:Drs. Marconi Sanches Pereira (16686/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001679-3 Apelação Cível Origem:Chapecó/4ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RUBENS SCHULZ Apelante:Condomínio Residencial Itamaraty Advogados:Drs. Daniel Antonio Santin (34972/SC) e outro Apelada:Zurich Minas Brasil Seguros Advogado:Dr. Flávio Pinheiro Neto (14698/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001677-9 Apelação Cível Origem:Chapecó/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RUBENS SCHULZ Apelante:Unimed de Chapecó Cooperativa de Trabalho Médico da Região Oeste Catarinense Ltda. Advogadas:Drs. Fernanda Maria Marques Menezes (23870/SC) e outro Apelada:Rejane Marques de Andrade Advogados:Drs. Celso Cenci (32.198/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2015.001682-7 Apelação Cível Origem:Chapecó/4ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR EDEMAR GRUBER Apelante:Gilso Gonçalves Advogada:Dra. Grazieli da Silva (32234/SC) Apelada:Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogados:Drs. Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (8927/SC) e outros Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001674-8 Apelação Cível Origem:Chapecó/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR LUIZ CESAR SCHWEITZER Apelante:Solange Aparecida Solducha Advogadas:Drs. Luciane Lilian Dal Santo (30369/SC) e outros Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 6 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Apelada:Itaú Seguros S/A Distribuído por Sorteio Distribuído por Sorteio ÓRGÃO ESPECIAL No. 2015.001673-1 Apelação Cível Origem:Chapecó/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR M. FERREIRA DE MELO Apelante:Baltazar João Seabra Advogada:Dra. Fabiana Roberta Mattana (16109/SC) Apelada:Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/A Advogada:Dra. Deborah Sperotto da Silveira (27808/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001185-8 Ação Direta de Inconstitucionalidade Origem:Tijucas/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Requerente:Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade CECCON Procurador:Dr. Basílio Elias De Caro (Procurador de Justiça) Requeridos:Câmara de Vereadores de Tijucas e outro Distribuído por Sorteio QUARTA CÂMARA CRIMINAL No. 2015.001683-4 Apelação Cível Origem:Xaxim/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR RUBENS SCHULZ Apelante:E. de S. C. Procuradora:Dra. Ana Carla Regensburger Carlesso (Procuradora) (20053SC) Apelada:V. A. B. Advogada:Dra. Andréa de Almeida Leite Marocco (Escritório Modelo) (25858/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001936-6 Apelação Criminal Origem:Campos Novos/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR ROBERTO LUCAS PACHECO Apelante:José Ladimir Stefanes Advogado:Dr. Alvadí Mantovani (8351/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Giancarlo Rosa Oliveira (Promotor) Interessados:Jacir Ribeiro e outros Distribuído por Sorteio No. 2015.001681-0 Apelação Cível Origem:Chapecó/4ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR M. FERREIRA DE MELO Apelante:Carraro Pneus Ltda ME Advogados:Drs. Diogo Bertelli (27.047/SC) e outro Apelado:Banco Santander Brasil S/A Advogada:Dra. Regina Maria Facca (3246/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001756-8 Apelação Criminal Origem:Capital/4ª Vara Criminal Relatora:DESEMBARGADORA CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER (SUBSTITUTO) Apte/Apdo:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotora:Dra. Silvana Schmidt Vieira (Promotora de Justiça) Apdo/Apte:Rodrigo Moraes DEFª PÚBLICA:Dra. Conceição Raquel Melo Sabat (DEFENSORA PÚBLICA) Distribuído por Sorteio No. 2015.001676-2 Apelação Cível Origem:Chapecó/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR EDEMAR GRUBER Apelante:Ledair Inês Motter Advogado:Dr. Cleto Galdino Niehues (13783/SC) Apelado:Rosa dos Ventos Confecções Ltda ME Advogada:Dra. Tatiana Maes (30795SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001970-6 Apelação Criminal Origem:Jaraguá do Sul/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO COLLAÇO Apelante:Miguel Guralski Advogado:Dr. César Alberto Aguiar César (16655/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Márcio Cota (Promotor) Distribuído por Sorteio No. 2011.086470-7 Apelação Cível Origem:Palmitos/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR M. FERREIRA DE MELO Apelante:Banco do Brasil S/A Advogados:Drs. Marcos Roberto Hasse (10623/SC) e outro Apelado:Bruno Schafer Advogado:Dr. Claudério Valmor Ferreira (15575/SC) Redistribuído por Transferência Sobrestados No. 2015.001631-5 Apelação Criminal Origem:Lages/2ª Vara Criminal Relatora:DESEMBARGADORA CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER (SUBSTITUTO) Apelante:Rafael Rocha Lopes Advogada:Dra. Thaís Zanetti de Mello Moretto (88329/RS) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Carlos Henrique Fernandes (Promotor) Apelado:Assistente da Acusação Advogado:Dr. Álvaro Francisco Cesar Paim (9949/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001143-2 Agravo de Instrumento Origem:Chapecó/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR EDEMAR GRUBER Agravante:Ivanilde da Silva Pottker Advogado:Dr. Paulo César Pazin (26871/SC) Agravado:Oi Móvel S/A Redistribuído por Sorteio No. 2015.001675-5 Apelação Cível Origem:Chapecó/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR M. FERREIRA DE MELO Apelante:Oi S/A Advogado:Dr. Wilson Sales Belchior (29708/SC) Apelado:Claudino Pizzolatto Advogada:Dra. Fabiana Roberta Mattana (16109/SC) No. 2015.001799-1 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Joinville/1ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO COLLAÇO Apelante:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotora:Dra. Amélia Regina da Silva (Promotora) Apelado:Alcides Cipriano DEFª PÚBLICA:Dra. Gabriela Souza Cotrim (DEFENSORA PÚBLICA) Distribuído por Sorteio No. 2015.001596-6 Apelação Criminal Origem:Dionísio Cerqueira/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO COLLAÇO Apelante:João Paulo Machado Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 7 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Advogado:Dr. Rodolpho Luiz Verona Müller (33122/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotora:Dra. Ana Laura Peronio Omizzolo (Promotora de Justiça) Distribuído por Sorteio No. 2015.001595-9 Apelação Criminal Origem:Criciúma/2ª Vara Criminal Relatora:DESEMBARGADORA CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER (SUBSTITUTO) Apelante:Jonas César de Moraes Borges Advogado:Dr. Cássio Kury Lopes (DEFENSOR PÚBLICO) (84725RS) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Luiz Augusto Farias Nagel (Promotor) Interessado:Ismael Dias Matos Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001314-4 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:São Bento do Sul/3ª Vara Relator:DESEMBARGADOR ROBERTO LUCAS PACHECO Apelantes:João Alexandre Lietz e outro Advogado:Dr. Marcos Roberto Banhara (25217/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotora:Dra. Elaine Rita Auerbach (Promotora de Justiça) Distribuído por Sorteio No. 2015.001654-2 Recurso de Agravo Origem:Capital/Execuções Penais Relatora:DESEMBARGADORA CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER (SUBSTITUTO) Recorrente:Danilo Guadagnin Advogada:Dra. Caroline Köhler Teixeira (DEFENSORA PÚBLICA) Recorrido:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Fabrício José Cavalcanti (Promotor) Distribuído por Sorteio No. 2015.001370-4 Recurso de Agravo Origem:Itapema/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR ROBERTO LUCAS PACHECO Recorrente:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. João Alexandre Massulini Acosta (Promotor) Recorrido:Cleber Torres Advogado:Dr. Everton Trela (16967/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001757-5 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:São João Batista/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR ROBERTO LUCAS PACHECO Apelantes:Alécio Salvador e outro Advogadas:Drs. Nicolly Elicha Cordeiro Paulo Mazera (24663SC) e outro Apelante:Clarice Terezinha Vargas Salvador Advogado:Dr. Wander Valério Vieira (10087/SC) Apelante:Jucimara Salvador Advogado:Dr. Gregório Pinto Martins (33933SC) Apelantes:Miramar Emilio Gonçalves dos Santos e outro Advogados:Drs. Jeyson Puel (20243SC) e outro Apelante:Joseli Salvador Advogado:Dr. Fagner Armando do Nascimento Vieira (34419/SC) Apelante:Leonardo Ventura Advogadas:Drs. Viviane Favero Fernandes (31704/SC) e outro Apelante:Diones Behenck Soares Advogado:Dr. Ítalo Mendes D’Anniballe (19967/SC) Apte/Apdo:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Nilton Exterkoetter (Promotor) Apdo/Apte:Delci Machado dos Santos Advogado:Dr. Lanier Maier Gica de Oliveira (22232/SC) Apdo/Apte:Joel Salvador Advogados:Drs. Antônio José dos Santos Júnior (27451/SC) e outro Interessado:André Alexandre Cucco Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001626-7 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Joinville/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR ROBERTO LUCAS PACHECO Apelante:Mateus Souza Nascimento Advogadas:Drs. Ana Carolina Jans (25501/SC) e outro Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotora:Dra. Mariana Pagnan da Silva (Promotora de Justiça) Distribuído por Sorteio QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO No. 2015.001937-3 Apelação Cível Origem:São João Batista/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER Apelante:Arlindo Peixer Advogado:Dr. Leandro Silva Correia (25888/SC) Apelado:Oi Móvel S/A Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001922-5 Apelação Cível Origem:Rio do Sul/Vara da Família Órfãos, Sucessões Inf e Juventude Relator:DESEMBARGADOR JAIME RAMOS Apelante:I. L. Advogado:Dr. Lorena de Sá Ribeiro (DEFENSORA PÚBLICA) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Eduardo Chinato Ribeiro (Promotor) Interessado:D. L. Distribuído por Sorteio No. 2014.008849-2 Mandado de Segurança Origem:Capital/Tribunal de Justiça Relator:DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER Impetrante:Sebastião David Correa Tourinho Advogado:Dr. Guilherme Jannis Blasi (28700/SC) Impetrado:Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça Interessado:Vita Construções Ltda Advogado:Dr. Rodrigo Silva Ferraz de Campos (17127/SC) Redistribuído por Transferência No. 2015.001039-9 Apelação Cível Origem:Ibirama/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR JAIME RAMOS Apelante:Lucio Hoffhagen Advogado:Dr. Francis Patrick Kietzer (18723/SC) Apelado:Estado de Santa Catarina Procuradora:Dra. Ana Carolina de Carvalho Neves (Procuradora) (32790/SC) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.079460-5 Agravo de Instrumento Origem:Concórdia/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR KNOLL (SUBSTITUTO) Agravante:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Felipe Prazeres Salum Müller (Promotor) Agravado:Estado de Santa Catarina Procuradores:Drs. Carlos Alberto Carlesso (Procurador) e outro Interessada:Janice Silvestre Redistribuído por Sorteio No. 2015.001769-2 Apelação Cível Origem:Capital/Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR KNOLL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:Município de Florianópolis Advogada:Dra. Marina Damasceno dos Santos (37440SC) Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 8 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Apelada:Maria Celeste Alves de Souza Piraja Martins Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001671-7 Apelação Cível Origem:São Miguel do Oeste/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER Apelante:Município de São Miguel do Oeste Advogado:Dr. Júlio Antônio Bagetti (11820/SC) Apelada:Marilena Seffrin Advogada:Dra. Lourdes Leonice Hübner (4337/SC) Distribuído por Sorteio No. 2014.060866-5 Agravo de Instrumento Origem:Criciúma/2ª Vara da Fazenda Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR KNOLL (SUBSTITUTO) Agravante:Município de Criciúma Advogadas:Drs. Erica Ghedin Orlandin (29900/SC) e outro Agravado:Estado de Santa Catarina Procuradores:Drs. André Doumid Borges (Procurador do Estado) (18178/SC) e outro Redistribuído por Sorteio No. 2015.001657-3 Apelação Cível Origem:Navegantes/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR KNOLL (SUBSTITUTO) Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social INSS Procurador:Dr. Bruno Leonardo Santiago Wolff (Procurador Federal) Apelado:José Luiz de Souza Advogada:Dra. Silvana Lorenço Patrício (22158/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001661-4 Apelação Cível Origem:São Miguel do Oeste/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR KNOLL (SUBSTITUTO) Apelante:Laureci Sehn Advogado:Dr. Elói Pedro Bonamigo (10281/SC) Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social INSS Procuradora:Dra. Débora Marques de Azevedo dos Santos (Procurador Federal) Distribuído por Sorteio No. 2015.001907-4 Apelação Cível Origem:São Miguel do Oeste/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JAIME RAMOS Apelante:Município de São Miguel do Oeste Advogado:Dr. Júlio Antônio Bagetti (11820/SC) Apelada:Nívea Schuh da Silva Filippi Advogadas:Drs. Bárbara Casales Giongo Rodrigues (20380/SC) e outro Interessado:Estado de Santa Catarina Distribuído por Sorteio No. 2015.001634-6 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara da Fazenda Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR KNOLL (SUBSTITUTO) Apelante:Wilson Vieira Advogada:Dra. Simone Saleh (15708/SC) Apelado:Município de Criciúma Procuradora:Dra. Márcia Eliza de Souza Barcelos (22071/SC) Distribuído por Sorteio No. 2014.050340-6 Agravo de Instrumento Origem:Içara/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER Agravante:Vanderlei Zanetta Advogada:Dra. Samanta dos Santos Zanetta (32074SC) Agravados:Município de Içara e outro Advogado:Dr. Walterney Ângelo Réus (9314/SC) Agravada:Cimolai Montagem e Comércio de Estruturas Metálicas LTDA Redistribuído por Sorteio No. 2015.001770-2 Apelação Cível Origem:Capital/Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR KNOLL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:Município de Florianópolis Advogada:Dra. Marina Damasceno dos Santos (37440SC) Apelada:Maria Celeste Alves de Souza Piraja Martins Distribuído por Vinculação de Magistrado QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL No. 2015.001753-7 Apelação Cível Origem:Navegantes/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JAIRO FERNANDES GONÇALVES Apelante:Jonath João Nazario Advogadas:Drs. Renata Raupp Borges Sorato (22547/SC) e outro Apelado:Correa e Cia Ltda Advogado:Dr. Charles Pamplona Zimmermann (8685/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001926-3 Apelação Cível Origem:Criciúma/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO IZIDORO HEIL Apelante:Criciúma Construções Ltda Advogado:Dr. Albert Zilli dos Santos (13379/SC) Apelados:Adilson Milton Sant’Ana e outro Advogados:Drs. Rafael Uggioni Colombo (24206SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2014.071161-8 Agravo de Instrumento Origem:São João Batista/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR JAIRO FERNANDES GONÇALVES Agravante:Valmir Tavares Advogado:Dr. Jerry Ângelo Hames (19774/SC) Agravado:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada:Dra. Janaína Marques da Silveira (26753/SC) Redistribuído por Sorteio No. 2015.001668-3 Apelação Cível Origem:Joinville/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR HENRY PETRY JUNIOR Apelante:Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Advogados:Drs. Sérgio Schulze (7629SC) e outro Apelados:Darci Souza de Araújo e outros Advogados:Drs. Álvaro Cauduro de Oliveira (8477/SC) e outro Apelados:Waldemar Primo Zanotto e outro Advogado:Dr. Afonso Viapiana (8809/RS) Distribuído por Sorteio No. 2015.001576-0 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR HENRY PETRY JUNIOR Apelante:Sérgio Juliani Advogadas:Drs. Dóris Maria de Maman Anzolin (19258/SC) e outro Apelado:Indústria e Comércio de Confecções Damyller Ltda Advogados:Drs. Werner Backes (1631/SC) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.087361-9 Agravo de Instrumento Origem:Laguna/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR HENRY PETRY JUNIOR Agravante:Maria Salete Crispim Andrade Advogado:Dr. Mário Marcondes Nascimento (7701/SC) Agravada:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado:Dr. Milton Luiz Cleve Küster (17605SC) Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 9 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Redistribuído por Sorteio No. 2015.001964-1 Apelação Cível Origem:São Joaquim/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO IZIDORO HEIL Apelante:M3 Comercio de Hortifrutigranjeiros Ltda Advogado:Dr. Murilo Souza da Rosa (29751/SC) Apelados:Antônio Pickler e outros Advogados:Drs. Olivério José de Lima (2203/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.051003-0 Agravo de Instrumento Origem:Brusque/Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JAIRO FERNANDES GONÇALVES Agravante:UNIMED de Brusque - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados:Drs. Paulo Teixeira Morínigo (11646/SC) e outro Agravados:Agenor Sartori e outros Advogados:Drs. Leônidas Pereira (11500/SC) e outro Redistribuído por Sorteio No. 2014.073262-9 Agravo de Instrumento Origem:Lages/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR GUILHERME NUNES BORN (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravante:União Federal - Fazenda Nacional Procurador:Dr. Daniel Oliveira Teles de Menezes (32155SC) Agravado:Binotto S/A Logística Transporte e Distribuição (em recuperação judicial) Advogado:Dr. Brian Curts de Souza Theodoro (19674/SC) Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001957-9 Apelação Cível Origem:Timbó/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA Apelante:Banco Santander Brasil S/A Advogados:Drs. Henrique Gineste Schroeder (3780/SC) e outros Apelado:Ruy Meyer Advogada:Dra. Ana Paula Manfrini (14772/SC) Distribuído por Sorteio No. 2014.080786-1 Agravo de Instrumento Origem:Araranguá/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR HENRY PETRY JUNIOR Agravante:Sebastião Fernandes da Rosa Advogado:Dr. Belonir Zata Zili (16525/SC) Agravado:José de Souza Advogados:Drs. Roberto Alves da Silva (16922/SC) e outro Redistribuído por Vinculação de Magistrado QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL No. 2014.077069-8 Agravo de Instrumento Origem:Lages/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR GUILHERME NUNES BORN (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravante:Ju Modas Comércio de Confecções LTDA ME Advogado:Dr. Maurício de Oliveira Bergamo (29519SC) Agravado:Banco do Brasil S/A Advogado:Dr. Marcelo Cavalheiro Schaurich (30593/SC) Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001943-8 Apelação Cível Origem:Indaial/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA Apelante:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro Apelado:Valdecir Knuth Advogados:Drs. Almir Malkowski (8956/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.076882-0 Agravo de Instrumento Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA Agravante:Pensecred Informações Cadastrais LTDA Advogada:Dra. Lais Amadeu Padovan (61600PR) Agravado:Banco BMG S/A Advogado:Dr. Alexandre Nelson Ferraz (30890/PR) Redistribuído por Sorteio No. 2015.001903-6 Apelação Cível Origem:Joinville/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA Apelante:Maria Aparecida de Souza Zomer Advogados:Drs. José Geraldo Ramos Virmond (1232/SC) e outro Apelada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001927-0 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA Apelante:Oi S/A Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro Apelado:Alessandro Bernardino Bertollo Advogada:Dra. Andreza Felipe Patrício (16007/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001967-2 Apelação Cível Origem:Timbó/2ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA SORAYA NUNES LINS Apelantes:Ingobert Maas e outro Advogados:Drs. Adalberto Hackbarth (4822/SC) e outro Apelado:Conrad Zickuhr Advogados:Drs. Jean Felipe Schütz (12716/SC) e outro Interessado:Banco do Brasil S/A Advogados:Drs. Luiz Fernando Brusamolin (29941/SC) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.047701-5 Agravo de Instrumento Origem:Trombudo Central/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR GUILHERME NUNES BORN (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravante:Banco Máxima S/A Advogados:Drs. Bruno Simões de Carvalho (126601RJ) e outro Agravados:Industrial Rex Ltda em Recuperação Judicial e outros Advogados:Drs. Luciano Duarte Peres (13412/SC) e outro Interessado:Banco do Brasil S/A Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001638-4 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JÂNIO MACHADO Apelante:Aço Frio Comércio de Refrigeração Ltda. ME Advogado:Dr. Léo Cassetari Filho (9514/SC) Apelada:Bologna Café Expresso Ltda ME Advogados:Drs. Andrei Casagrande (11089/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001961-0 Apelação Cível Origem:São João Batista/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR JÂNIO MACHADO Apelante:SD Palmilhas Ltda ME Advogada:Dra. Carla Regina Cipriani (34368/SC) Apelado:Itaú Unibanco S/A Advogados:Drs. Jorge André Ritzmann de Oliveira (11985/SC) e outros Distribuído por Sorteio Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 10 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 No. 2015.001904-3 Apelação Cível Origem:Joinville/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA Apelante:Nivaldo da Veiga Advogado:Dr. Cláudio Rengel (19825/SC) Apelado:Oi Brasil Telecom S/A Distribuído por Sorteio No. 2015.001966-5 Apelação Cível Origem:Timbó/2ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA SORAYA NUNES LINS Apelantes:Ingobert Maas e outro Advogados:Drs. Adalberto Hackbarth (4822/SC) e outro Apelado:Conrad Zickuhr Advogados:Drs. Jean Felipe Schütz (12716/SC) e outro Apelado:Banco do Brasil S/A Advogados:Drs. Luiz Fernando Brusamolin (29941/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001971-3 Apelação Cível Origem:Itajaí/Vara Regional de Direito Bancário - PG3 Relator:DESEMBARGADOR JÂNIO MACHADO Apelante:Banco Bradesco S/A Advogados:Drs. Márcio Ayres de Oliveira (22983/SC) e outro Apelada:Maria Dolores da Silva Distribuído por Sorteio No. 2015.001951-7 Apelação Cível Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA Apelante:Raimundo Joao Caetano Advogada:Dra. Grazieli da Silva (32234/SC) Apelado:Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogados:Drs. Milton Baccin (5113/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2015.002053-4 Apelação Cível Origem:Palhoça/2ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA SORAYA NUNES LINS Apte/Apdo:Alexandre Jair Plaucidio da Silva Advogado:Dr. Kleber Nelito Kammers (26474/SC) Apdo/Apte:Itaú Unibanco S/A Advogadas:Drs. Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier (23727SC) e outros Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001765-4 Apelação Cível Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR JÂNIO MACHADO Apelante:Itaú Unibanco S/A Advogados:Drs. Márcio Ayres de Oliveira (22983/SC) e outro Apelado:Alex Sandro Borba Advogado:Dr. Ricardo Gaspar da Silva (18283/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001320-9 Apelação Cível Origem:Joinville/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JÂNIO MACHADO Apelante:Nilton Romualdo de Oliveira Advogados:Drs. Pedro Roberto Donel (11888/SC) e outros Apelada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.079442-3 Agravo de Instrumento Origem:Lages/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR GUILHERME NUNES BORN (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravante:Ju Modas Comércio de Confecções LTDA ME Advogado:Dr. Maurício de Oliveira Bergamo (29519SC) Agravado:Banco do Brasil S/A Advogado:Dr. Marcelo Cavalheiro Schaurich (30593/SC) Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.085518-5 Agravo de Instrumento Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JÂNIO MACHADO Agravante:Ângelo Rampelotti Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Agravada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros Redistribuído por Sorteio SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL No. 2014.082034-0 Agravo de Instrumento Origem:Capital/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RONEI DANIELLI Agravante:Ferrari Advogados Associados S/C Advogado:Dr. Felipe da Silva Ferrari (14804/SC) Agravado:Banco do Brasil S/A Advogada:Dra. Eunice Ione Braghirolli (26395/SC) Redistribuído por Sorteio No. 2015.001932-8 Apelação Cível Origem:Joinville/7ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RONEI DANIELLI Apelante:Marinaldo Medeiros Advogado:Dr. Aldano José Vieira Neto (8124/SC) Apelado:Pedro Frederico Medeiros Rep. p/ curador Maria Medeiros Advogado:Dr. Marco Antônio Deboni (8487/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001960-3 Apelação Cível Origem:Capital/2ª Vara da Família Relator:DESEMBARGADOR EDUARDO MATTOS GALLO JÚNIOR (SUBSTITUTO) Apelante:A. de S. S. Advogados:Drs. Michel Polli Mendes (34529/SC) e outro Apelada:M. C. da S. Advogado:Dr. Rubens Graciolli (30927/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001905-0 Apelação Cível Origem:Capital/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO Apelante:G. G. Repr. p/ mãe B. F. R. Advogado:Dr. Fábio Schramm (27528/SC) Apelado:L. G. N. Distribuído por Sorteio No. 2015.001655-9 Apelação Cível Origem:Palhoça/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO Apelante:João Pereira Fernandes Advogado:Dr. João Gustavo Tonon Medeiros (16318/SC) Apelado:Osni Medeiros Advogado:Dr. Robson Luiz Vieira (18128/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001818-2 Apelação Cível Origem:Capital/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO Apelantes:Eugênio Raulino Koerich SA Comércio e Indústria e outros Advogados:Drs. Bruno César Orlandi (18948/SC) e outro Apelados:Arnoldo Francisco de Souza e outro Advogados:Drs. Luiz Gonzaga Garcia Júnior (11459/SC) e outro Distribuído por Sorteio Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 11 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 No. 2014.078057-2 Agravo de Instrumento Origem:Capital/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR EDUARDO MATTOS GALLO JÚNIOR (SUBSTITUTO) Agravante:Comissão Eleitoral do Pleito Eletivo (Triênio 2015-2017) Advogados:Drs. Fábio Souza (23651/SC) e outro Agravadas:Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis e outros Advogada:Dra. Ana Paula Travisani (28278/SC) Agravada:Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Santa Catarina Advogado:Dr. Rodrigo Titericz (11670/SC) Interessado:Ivan Roberto Tauffer Advogada:Dra. Kelli Cristina de Aguiar (34280/SC) Redistribuído por Transferência No. 2015.001573-9 Apelação Cível Origem:Joinville/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR EDUARDO MATTOS GALLO JÚNIOR (SUBSTITUTO) Apelante:Ro Modas Ltda Advogados:Drs. Álvaro Cauduro de Oliveira (8477/SC) e outro Apelado:Daniel de Jesus Duarte Advogados:Drs. Nilson Marcelino (22852SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.058775-6 Agravo de Instrumento Origem:Araranguá/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO Agravante:J. L. C. Advogado:Dr. Gustavo Szpoganicz Guedes (29219/SC) Agravada:L. A. K. C. Advogado:Dr. Roberval Alves da Silva (8860/SC) Redistribuído por Transferência No. 2015.001914-6 Apelação Cível Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO Apelante:Luis Andre Wolinger Ferrais Advogados:Drs. Paulo César Voltolini (9827/SC) e outro Apelante:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado:Dr. Milton Luiz Cleve Küster (17605SC) Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL No. 2015.001625-0 Apelação Criminal Origem:Jaraguá do Sul/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Apelante:Carlos Alexandre Tomaz Advogado:Dr. Francisco Dias de Andrade (15801/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Márcio Cota (Promotor) Distribuído por Sorteio No. 2015.001949-0 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Blumenau/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Apelante:Roberto de Almeida Advogado:Dr. Pedro Januário Deluca (29500/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotora:Dra. Deize Mari Oechsler (Promotora de Justiça) Interessado:Emerson Adriano de Jesus Advogado:Dr. Santo Schutel Junior (36991SC) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001942-1 Recurso de Agravo Origem:Rio do Sul/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Recorrente:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Carlos Eduardo Cunha (Promotor de Justiça) Recorrido:Theo Polini DEF. PÚBLICO:Dr. Sérgio Renato de Mello (DEFENSOR PÚBLICO) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001931-1 Apelação Criminal Origem:Urussanga/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR MOACYR DE MORAES LIMA FILHO Apelante:Rael da Rolt Advogados:Drs. Janor Lunardi (3627/SC) e outro Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotora:Dra. Claudine Vidal de Negreiros da Silva (Promotora de Justiça) Distribuído por Sorteio No. 2015.001953-1 Apelação Criminal Origem:São Joaquim/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR MOACYR DE MORAES LIMA FILHO Apelante:Vilson Fernandes dos Santos Advogada:Dra. Alessandra Teresa Gomes (29577SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Carlos Renato Silvy Teive ( Promotor de Justiça ) Distribuído por Sorteio No. 2015.001568-1 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Laguna/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR RUI FORTES Apelante:Lucas da Silva Vieira Advogada:Dra. Milena Aragão Dryll de Souza (18443SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Diogo André Matsuoka Azevedo dos Santos (Promotor) Distribuído por Sorteio No. 2015.001023-4 Apelação Criminal Origem:Modelo/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Apelante:Genoir de Moura Advogados:Drs. Evandro Marcelo de Oliveira (18532/SC) e outro Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Marcos Augusto Brandalise (Promotor) Distribuído por Sorteio TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL No. 2014.084967-0 Apelação Cível Origem:Imaruí/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:Marlene Anacleto Bittencourt Advogados:Drs. Rodrigo Brasiliense Vieira (15403/SC) e outro Interessado:E. L. A. Redistribuído por Transferência No. 2015.001585-6 Apelação Cível Origem:Videira/1ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Apelante:F. J. P. Advogadas:Drs. Suzana Testa Mugnol (28328/SC) e outros Apelado:G. P. P. Advogada:Dra. Elizabet Corrêa (14985/SC) Interessada:P. P. Distribuído por Sorteio No. 2014.081866-8 Agravo de Instrumento Origem:Balneário Camboriú/4ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravante:Ana Claudia Peixe Pereira Advogada:Dra. Luana Betancor (34586SC) Agravada:Marlene Meira Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 12 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Advogado:Dr. Jair Carlos Marcolla (7253/SC) Redistribuído por Transferência No. 2014.081826-6 Agravo de Instrumento Origem:Blumenau/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravante:Claudiomiro Merim Advogado:Dr. Rubens Emílio Stenger (32286 SC) Agravada:Vanderleia Dias de Lima Advogado:Dr. Rogério Luis Goulart de Lima (29446/SC) Redistribuído por Transferência No. 2014.073239-9 Agravo de Instrumento Origem:Sombrio/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravante:Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio Advogado:Dr. Chesman Pereira Emerim Junior (29359/SC) Agravada:Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão ACAERT Advogado:Dr. Fernando Rodrigues Silva (16724/SC) Redistribuído por Transferência No. 2014.083833-0 Apelação Cível Origem:Itajaí/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:Valter Ney dos Santos Advogada:Dra. Carolina Pinto Figueiredo (32783/SC) Apelada:Aparecida Nilza da Silva Rep. p/ curador Zenito Antonio da Silva Advogados:Drs. Ulisses José Ferreira Neto (6320/SC) e outro Redistribuído por Transferência No. 2014.084884-3 Apelação Cível Origem:Laguna/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:Cesar Ávila Advogada:Dra. Andressa Ronsoni (20976/SC) Apeladas:Tereza Teodoro Ribeiro e outro Redistribuído por Transferência No. 2014.086448-3 Apelação Cível Origem:Capital/5ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelantes:Fernando Botelho Júnior e outro Advogados:Drs. Rodrigo Cunha Martins (22132/SC) e outro Apelada:Patrícia Maria Correa Advogados:Drs. Ivo Borchardt (12015/SC) e outro Redistribuído por Transferência No. 2014.090417-2 Apelação Cível Origem:Balneário Camboriú/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:Edson Douglas Santos Advogado:Dr. Shames André Pietro de Oliveira (19732/SC) Apelada:Juraci Cordova da Silva Advogados:Drs. Sandro Arnaldo Henz (13166/SC) e outro Redistribuído por Transferência No. 2014.088009-2 Apelação Cível Origem:Joinville/4ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:Jatir de Souza Advogado:Dr. Ismael Alves dos Santos (16533/SC) Apelado:Rodrigo Fernando Ferreira Advogados:Drs. Ruy Pedro Schneider (16663/SC) e outro Apelada:Associação Beneficente Evangélica de Joinville - Hospital Dona Helena Advogados:Drs. João Joaquim Martinelli (3210/SC) e outro Redistribuído por Transferência No. 2014.088191-5 Apelação Cível Origem:Palhoça/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:Ak Construções Ltda Advogados:Drs. Edison Mendes (17719/SC) e outro Apelado:FEMAI Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogados:Drs. Raphael Gustavo Ferreira da Cunha (16599/SC) e outro Redistribuído por Transferência No. 2014.087931-2 Apelação Cível Origem:Videira/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:Cootravale Cooperativa dos Transportadores do Vale Ltda Advogados:Drs. Cássio Vieceli (13561/SC) e outro Apelado:Rodrigo Dalmolin Advogado:Dr. Humberto Emmanuel Reyes Zanotti (32215SC) Redistribuído por Transferência No. 2014.088497-3 Apelação Cível Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelantes:Maria de Lurdes Janke e outros Advogado:Dr. Marciano Pereira (11756/SC) Apelados:Jorge Wust e outro Advogada:Dra. Ilsa Maria Link (5290/SC) Redistribuído por Transferência No. 2014.089511-0 Apelação Cível Origem:Joinville/4ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:Maria Isolete Gagneti Advogadas:Drs. Edna Nára Pfau Santos da Silva (11001/SC) e outro Apelado:Condomínio do Conjunto Residencial Milena Advogadas:Drs. Aline Bratti Nunes Pereira (29610SC) e outro Interessado:Flávio José Antunes de Ávila Redistribuído por Transferência No. 2014.089306-8 Apelação Cível Origem:Joinville/4ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:Sivo Fischborn Advogado:Dr. Volmir Kremer (23788/SC) Apelado:Cozinha Caseira Cantinho da Tia Ltda EPP Advogado:Dr. Paulo Soares (7208/SC) Interessado:Sivo Fischborn ME Redistribuído por Transferência No. 2014.091651-7 Apelação Cível Origem:Balneário Camboriú/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelantes:Wilmar Buss e outro Advogados:Drs. Oswaldo Horongozo (1460/SC) e outros Apelados:Cayo Antônio Franco Samaniego Rep. p/ Mario Anazco Ayala e outro Advogados:Drs. Rudinei Luís Baldi (7042/SC) e outro Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 13 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Redistribuído por Transferência No. 2014.089571-8 Apelação Cível Origem:Capital/4ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:Joel Alcides Vicente Advogados:Drs. Murilo José Borgonovo (15836/SC) e outro Apelada:Fundação Celesc de Seguridade Social CELOS Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Redistribuído por Transferência No. 2014.088743-6 Agravo de Instrumento Origem:Balneário Camboriú/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Agravante:Patrícia Sidéria de Souza Rothstock Advogado:Dr. Marcelo Meissner Scheeffer (20482/SC) Agravado:Johnny Frederico Ristow Júnior Redistribuído por Sorteio No. 2014.082467-8 Agravo de Instrumento Origem:Capital/5ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravada:Empresa Auto Viação Paulo Lopes Ltda PAULOTUR Advogados:Drs. Marcelo Galli Santana (10675/SC) e outros Interessados:Paulo Cesar Coelho e outros Advogadas:Drs. Ana Flávia Coelho (10984/SC) e outro Redistribuído por Transferência No. 2014.076938-9 Agravo de Instrumento Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravante:HDI Seguros S/A Advogados:Drs. Sérgio Alexandre Sodré (10541/SC) e outro Agravados:Klaus Erlemann Repr. p/ mãe Magda Regina Bersani Erlemann e outro Advogados:Drs. André Corrêa Bianchini Góes (6244/SC) e outro Interessado:Hannover International Seguros S/A Redistribuído por Transferência No. 2014.094478-1 Apelação Cível Origem:Navegantes/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Apelante:Marcos de Freitas Advogados:Drs. Maurício Probst (12779/SC) e outro Apelado:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado:Dr. Paulo Ernani da Cunha Tatim (9788/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001916-0 Apelação Cível Origem:Lages/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Apelante:José Carlos Alves Medeiros Advogado:Dr. Maurício Batalha Duarte (21659SC) Interessado:Maria Catarina Tealdi Fogaça Advogado:Dr. Matheus Paim (33463/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001947-6 Apelação Cível Origem:Indaial/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR MARCUS TULIO SARTORATO Apelante:Aderica da Silva Advogados:Drs. Marcos Antônio Cardoso Rosa (9259/SC) e outro Apelado:Itaborai Cordoni Ebertz Advogada:Dra. Irma Suely Mariani Ramos da Silva (6983/SC) Distribuído por Sorteio No. 2014.047335-4 Agravo de Instrumento Origem:São José/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravante:Projet Engenharia Ltda Advogada:Dra. Maria Isabel Kurschus Assis (25753/SC) Agravado:Sambaqui Vila Empreendimentos Imobiliários Ltda Interessado:Base Planejamento e Gerenciamento de Obras Ltda Redistribuído por Transferência No. 2014.074464-8 Agravo de Instrumento Origem:Criciúma/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravante:Reginaldo Espindola Advogado:Dr. Ulysses Colombo Prudêncio (16981/SC) Agravados:Ecovillage Urbano Empreendimento Imobiliário Ltda e outro Advogado:Dr. Albert Zilli dos Santos (13379/SC) Redistribuído por Transferência No. 2014.085238-5 Agravo de Instrumento Origem:Capital/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravantes:Jose Pio Matos Borges e outros Advogado:Dr. Mário Marcondes Nascimento (7701/SC) Agravada:Liberty Paulista Seguros S/A Advogados:Drs. Márcio Alexandre Malfatti (139482/SP) e outro Agravada:Caixa Econômica Federal CEF Advogado:Dr. Milton Sanabria Pereira (5107MS) Redistribuído por Transferência No. 2014.048571-3 Agravo de Instrumento Origem:Capital/6ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravante:Tatiana de Azevedo Barreiros Wiedemann Advogadas:Drs. Ágata Rodrigues Machado (32124/SC) e outro Agravados:André Ribeiro dos Santos e outro Redistribuído por Transferência No. 2015.001945-2 Apelação Cível Origem:Indaial/1ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Apelante:M. K. de S. Advogado:Dr. Maicon Roberto Siquela (28504/SC) Apelada:C. L. de A. Advogados:Drs. Tarcísio Geroleti da Silva (Núcleo de Prática Jurídica) (11415/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.075395-3 Agravo de Instrumento Origem:São José/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Agravante:American Life Companhia de Seguros Advogadas:Drs. Maria Amélia Saraiva (41233SP) e outro Agravado:Pablo Azevedo Conceição Advogados:Drs. Marlon Amaro Cardoso (21220/SC) e outro Redistribuído por Transferência No. 2014.079666-1 Apelação Cível Origem:Imbituba/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR PARTICIPANTE) Apelante:SERASA S/A Advogados:Drs. Marcelo Laloni Trindade (86908/SP) e outros Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 14 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Apelado:Juliano Schmoeller Advogados:Drs. Orlando Gonçalves Pacheco Júnior (17164/SC) e outros Redistribuído por Transferência TRIBUNAL PLENO No. 2015.001977-5 Processo Administrativo Origem:Capital/Tribunal de Justiça Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER Requerente:É. L. de L. F. Advogados:Drs. Eduardo de Mello e Souza (11073/SC) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL No. 2014.079469-8 Agravo de Instrumento Origem:Criciúma/Vara da Família Relator:DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA Agravante:K. N. M. Advogado:Dr. Maurício Daniel Monçons Zanotelli (11392/SC) Agravado:F. S. M. Advogado:Dr. Alex Sandro Sommariva (12016/SC) Redistribuído por Sorteio No. 2015.001594-2 Apelação Cível Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA Apelante:Cassia Regina de Oliveira Advogados:Drs. Maurício Probst (12779/SC) e outro Apelado:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.058002-0 Agravo de Instrumento Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:Paulo Silva Alano Advogadas:Drs. Rita de Cássia Pagani de Oliveira (13591/SC) e outro Agravados:Luiz Antonio Albino Alano e outros Advogado:Dr. Luiz Alberto Rosado Brum (11689/SC) Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2014.092053-0 Habeas Corpus Origem:Capital - Norte da Ilha/Vara da Família e Órfãos de Santo Antônio de Lisboa Relator:DESEMBARGADOR JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Impetrante:Dirceu José Mendes Pacientes:D. B. M. e outro Interessada:M. G. N. M. Redistribuído por Transferência No. 2015.001965-8 Apelação Cível Origem:Capital/2ª Vara da Família Relator:DESEMBARGADOR JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Apelante:V. L. F. Advogado:Dr. Tiago Kremer Pizzetti (23594/SC) Apelada:A. C. F. Advogados:Drs. Carlos Araújo Leonetti (Escritório Modelo de Assistência Jurídica) (8937SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001962-7 Apelação Cível Origem:São José/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA Apte/Apdo:Adilson Coelho e outros Advogados:Drs. Marcel Crippa (26430/SC) e outros Apdo/Apte:Liberty Seguros S/A Advogados:Drs. Márcio Alexandre Malfatti (31041/SC) e outro Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2015.001915-3 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Apelante:Alexsandro Espíndola Advogados:Drs. Ernesto Rupp Filho (12110/SC) e outro Apeladas:Frimay Alimentos Ltda e outro Advogados:Drs. Tarcísio de Medeiros (17563/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.087050-3 Agravo de Instrumento Origem:Pomerode/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA Agravantes:J. R. C. K. e outros Advogados:Drs. Jefferson Barros Barbosa (15889/SC) e outro Agravado:A. K. Redistribuído por Sorteio No. 2015.001636-0 Apelação Cível Origem:Blumenau/2ª Vara da Família Relator:DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA Apelante:O. R. Advogado:Dr. Giancarlo Del Prá Busarello (12247/SC) Apelada:B. R. Advogado:Dr. Ântonio Carlos Rodrigues Costa (20285SC) Interessados:R. R. e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.078112-7 Agravo de Instrumento Origem:Balneário Piçarras/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA Agravantes:Marcos Ely dos Santos e outro Advogados:Drs. Ubiratan de Andrade (11406/SC) e outro Agravados:Lineu Ferreira e outros Advogado:Dr. Scheila Maria Ciello (17665/PR) Redistribuído por Sorteio QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL No. 2015.001313-7 Apelação Cível Origem:Papanduva/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER Apelante:Meg Supermercado Ltda Advogado:Dr. Orlando Marcelo Vieira (14035/SC) Apelado:Itaú Unibanco S/A Advogados:Drs. Jorge André Ritzmann de Oliveira (11985/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001761-6 Apelação Cível Origem:Capital - Continente/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA (SUBSTITUTO) Apelante:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogada:Dra. Manuela Gomes Magalhães Biancamano (16760/SC) Apelado:Valdir Luiz Vieira Advogada:Dra. Schéroon Cristina de Medeiros Santos (13356/SC) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.084536-6 Agravo de Instrumento Origem:Rio do Sul/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER Agravante:Maria do Carmo Borba Advogados:Drs. Marcos Luiz Keller (38417/SC) e outro Agravada:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado:Dr. Márcio Ayres de Oliveira (22983/SC) Redistribuído por Sorteio No. 2015.001570-8 Apelação Cível Origem:Capital/2ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER Apte/Apdo:João Carvalho Machado Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 15 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Advogada:Dra. Bianca dos Santos (27970/SC) Apdo/Apte:Banco Itauleasing S/A Advogados:Drs. Márcio Ayres de Oliveira (22983/SC) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.085311-2 Agravo de Instrumento Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER Agravante:Banco do Brasil S/A Advogado:Dr. Marcelo Cavalheiro Schaurich (30593/SC) Agravadas:Assunta Gonzzato e outros Advogado:Dr. Carlos Roberto Nuncio (36841SC) Redistribuído por Sorteio No. 2015.001577-7 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER Apelante:Oi S/A Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro Apelado:Renato Tavares Advogada:Dra. Fabiana Medeiros da Silva Zanatta (13590/SC) Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2014.080343-0 Agravo de Instrumento Origem:Capital/3ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA (SUBSTITUTO) Agravante:Rodrigo Ramon Gomes Advogada:Dra. Bianca dos Santos (27970/SC) Agravado:Banco Ficsa S/A Advogada:Dra. Alessandra Michalski Velloso (45283RS) Redistribuído por Sorteio No. 2015.001909-8 Apelação Cível Origem:Gaspar/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR ALTAMIRO DE (SUBSTITUTO) Apelante:Gisele Neves Correa Advogado:Dr. Antônio Ballestero Garcia (5954/SC) Apelado:Banco Bradesco Financiamentos S/A Distribuído por Sorteio OLIVEIRA No. 2015.001963-4 Apelação Cível Origem:São João Batista/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER Apelante:Oi S/A Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro Apelado:Virgilio Tarcisio Maurici Advogado:Dr. Douglas Benvenuti (15401/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001975-1 Apelação Cível Origem:Itajaí/Vara Regional de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER Apelante:Hilton Ribeiro de Oliveira Advogada:Dra. Thiala Cavallari Carvalho (24003SC) Apelada:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Distribuído por Sorteio No. 2015.001959-3 Apelação Cível Origem:São Joaquim/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER Apelante:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogadas:Drs. Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello (25421/ SC) e outro Apelado:Antonio Bonjoane Godoi Advogado:Dr. Marcello Lopes de Souza (21242/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001955-5 Apelação Cível Origem:Camboriú/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER Apelante:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro Apelado:Valci Vignoli Benvenuti Advogados:Drs. Oswaldo Horongozo Filho (8473/SC) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001978-2 Apelação Cível Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER Apelante:Luiz Carlos Valdez Advogado:Dr. Rubens Graciolli (30927/SC) Apelado:Banco Itaucard S/A Advogada:Dra. Cristiane Bellinati Garcia Lopes (18728/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001767-8 Apelação Cível Origem:Capital/3ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA (SUBSTITUTO) Apelante:Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Advogados:Drs. Paulo Eduardo Melillo (36681SC) e outro Apelada:Arcelina Maria Bastos Advogadas:Drs. Zenilda Eduvirgem Santos (25642/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001652-8 Apelação Cível Origem:Lages/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER Apelante:Ismael de Jesus Advogado:Dr. Jheysonn Zen Muniz (19129/SC) Apelado:Banco Bradesco S/A Advogada:Dra. Cristiane Bellinati Garcia Lopes (18728/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001933-5 Apelação Cível Origem:Urussanga/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA (SUBSTITUTO) Apelantes:Maria Goulart Lopes e outro Advogados:Drs. Mauro Felippe (9301/SC) e outro Apelado:Banco do Brasil S/A Advogada:Dra. Karina de Almeida Batistuci (29424/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001588-7 Apelação Cível Origem:Papanduva/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER Apelante:Luiz Keller Advogado:Dr. Orlando Marcelo Vieira (14035/SC) Apelado:Banco Itauleasing S/A Advogados:Drs. Eduardo José Fumis Faria (23108/SC) e outro Distribuído por Sorteio TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL No. 2015.001591-1 Apelação Cível Origem:São José/Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA Apelante:Banco Santander S/A Advogadas:Drs. Manuela Gomes Magalhães Biancamano (16760/ SC) e outros Apelado:Márcio Osmar de Oliveira Advogado:Dr. Aldori Francisco Antunes (27106/SC) Distribuído por Sorteio Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 16 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 No. 2014.085620-4 Agravo de Instrumento Origem:Capivari de Baixo/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA Agravante:Euclides Nelson Lorenzi Advogada:Dra. Haglen Cardoso Florentino (20446/SC) Agravada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2015.001663-8 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA Apelante:Oi S/A Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro Apelado:Agenor Colombo Advogado:Dr. Luis Antônio Requião (22563/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001637-7 Apelação Cível Origem:Capital - Continente/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA Apte/Apdo:FGM Comércio de Veículos LTDA Advogado:Dr. Geraldo Bruscato (7025/SC) Apelado:Hugo Rodrigo Justino Peres Advogado:Dr. Pedro Dolizete Pereira (22326/SC) Apdo/Apte:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogadas:Drs. Cristiane Bellinati Garcia Lopes (18728/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001665-2 Apelação Cível Origem:Joinville/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA Apte/Apdo:Carlos Renato Souza de Carvalho Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apdo/Apte:Oi S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001901-2 Apelação Cível Origem:Joinville/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO Apte/Apdo:Deisi Mara Zago Appi Advogado:Dr. Jonathan Zago Appi (25675/SC) Apdo/Apte:Espólio de Willian Kohler e outros Advogados:Drs. Marcos Júnior Jaroszuk (14834/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001911-5 Apelação Cível Origem:Gaspar/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA Apelante:Olmina Brunner Advogado:Dr. Antônio Ballestero Garcia (5954/SC) Apelado:Banco Bradesco Financiamentos S/A Distribuído por Sorteio No. 2015.001913-9 Apelação Cível Origem:Capital - Continente/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO Apelante:Nicovel Comércio de Veículos e Transportes Ltda ME Advogado:Dr. Álvaro José de Moura Ferro (4392/SC) Apelado:Banco Bradesco S/A Advogados:Drs. Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (24841/SC) e outro Interessado:Osni Felício da Silva Distribuído por Sorteio No. 2015.001593-5 Apelação Cível Origem:São João Batista/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO Apelante:Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogados:Drs. Sérgio Schulze (7629SC) e outro Apelado:Ademir Cardoso Júnior Interessado:Banco Finasa S/A Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.093084-7 Apelação Cível Origem:Catanduvas/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO Apte/Apdo:Rosemiro Hericks Advogada:Dra. Thiala Cavallari Carvalho (24003SC) Apdo/Apte:Banco Itaú Veículos SA Advogada:Dra. Cristiane Bellinati Garcia Lopes (18728/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001659-7 Apelação Cível Origem:São João Batista/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA Apelante:Zilma Benigno Teixeira Advogada:Dra. Thiala Cavallari Carvalho (24003SC) Apelado:Banco Itaucard Leasing Arrendamento Mercantil Distribuído por Sorteio No. 2015.001793-9 Apelação Cível Origem:Capital/2ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA Apelante:Douglas Azevedo Advogada:Dra. Bianca dos Santos (27970/SC) Apelada:Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Advogadas:Drs. Regina Maria Facca (3246/SC) e outro Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2014.080349-2 Agravo de Instrumento Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO Agravante:Manoel Joaquim Antunes de Oliveira Advogada:Dra. Bianca dos Santos (27970/SC) Agravado:Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado:Dr. Wilson Sales Belchior (29708/SC) Redistribuído por Sorteio No. 2015.001796-0 Apelação Cível Origem:Capital/3ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA Apelante:Banco Itauleasing S/A Advogado:Dr. Márcio Ayres de Oliveira (22983/SC) Apelado:Valdecir de Morais Distribuído por Sorteio No. 2015.001939-7 Apelação Cível Origem:Indaial/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO Apelante:Oi S/A Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro Apelada:Anita Molinari Advogada:Dra. Franciele Packer Jacobsen (016.989/SC) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001968-9 Apelação Cível Origem:Indaial/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA Apelante:Oi S/A Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro Apelado:João Bartolomeu Pruner Advogadas:Drs. Roseli Aparecida Correia (14562/SC) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 17 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 No. 2015.001615-7 Apelação Cível Origem:Blumenau/5ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA Apelante:Braspress Transportes Urgentes Ltda Advogado:Dr. Eduardo Mariotti (24618/SC) Apelada:Vera Marcellos Comercial Ltda Me Advogado:Dr. Leandro Lenzi (25801/SC) Distribuído por Sorteio No. 2014.084078-2 Agravo de Instrumento Origem:Capital/1ª Vara da Fazenda Pública Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU Agravante:Alexsandro da Silva Advogados:Drs. Shaiany Christine Maeda (35087/SC) e outro Agravado:Município de Florianópolis Advogado:Dr. Carlos Arruda Flores (22420/SC) Redistribuído por Sorteio No. 2015.001797-7 Apelação Cível Origem:Santo Amaro da Imperatriz/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO Apelante:Hélio Bruggemann Advogados:Drs. Leandro Bernardino Rachadel (15781/SC) e outro Apelada:Tânia Regina Harger Advogados:Drs. Douglas Anderson Dal Monte (15765/SC) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001917-7 Apelação Cível Origem:Itapema/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU Apelante:Ildo Balestrin Advogada:Dra. Ivete Severino (3459/SC) Apelado:Município de Itapema Advogados:Drs. José Fernando da Rocha Saikoski (24139/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001672-4 Apelação Cível Origem:Blumenau/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA Apelante:Eleva Treinamento em Gestão Empresarial Ltda Advogado:Dr. Márcio André Decarle (24518/SC) Apelada:Eleva Consultoria em Recursos Humanos Ltda ME Advogados:Drs. Nelson Antônio Reis Simas Júnior (22332/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001639-1 Apelação Cível Origem:Itá/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU Apelante:Fundação Universidade do Contestado - Campus Universitário de Concórdia Advogado:Dr. Leandro Carlos Leidentz (26883/SC) Apelada:Jaqueline Tavares Advogada:Dra. Ana Carla Porn Lopes da Silva (33366SC) Distribuído por Sorteio No. 2014.085536-7 Agravo de Instrumento Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO Agravante:Ismar Vahldick Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Agravada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Redistribuído por Sorteio No. 2014.045640-6 Agravo de Instrumento Origem:Balneário Camboriú/4ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA Agravantes:Cleonice de Paula Rodrigues Vieira e outro Advogados:Drs. Graziela Castellain (34470SC) e outro Agravada:Amauri Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado:Dr. Luiz Fernando Molléri (2174/SC) Interessado:Carlos Cesário Pereira Redistribuído por Sorteio TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO No. 2015.001924-9 Apelação Cível Origem:Seara/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR CESAR ABREU Apelantes:Laureano Galuppo e outro Advogado:Dr. Anilton Guioto Consalter (3529/SC) Apelado:Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina DEINFRA Advogados:Drs. Daniel Rosa Correia (29983/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001658-0 Apelação Cível Origem:Itaiópolis/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR VANDERLEI ROMER Apelante:Espólio de Abel Squioquet Advogado:Dr. Cláudio Rengel (19825/SC) Apelado:Município de Itaiópolis Advogado:Dr. Cleber Odorizzi (36968/SC) Distribuído por Sorteio No. 2014.071709-8 Agravo de Instrumento Origem:Rio do Sul/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU Agravante:Alfonso Maria Souza Advogadas:Drs. Fabiana dos Santos Linhares (15095/SC) e outro Agravado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. João Paulo Bianchi Beal (Promotor de Justiça) Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001920-1 Apelação Cível Origem:Itaiópolis/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR VANDERLEI ROMER Apelante:Município de Itaiópolis Advogada:Dra. Ana Elisa Paes Decomain Soethe (32144SC) Apelado:Leandro Ruy Kuiavski Advogados:Drs. Acácio Ribovski (19222/SC) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001315-1 Apelação Cível Origem:Seara/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU Apelantes:Lenoir Sansigolo e outro Advogados:Drs. Anilton Guioto Consalter (3529/SC) e outro Apelado:Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina DEINFRA Advogados:Drs. Daniel Rosa Correia (29983/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2015.001919-1 Apelação Cível Origem:Itaiópolis/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR VANDERLEI ROMER Apelante:Município de Itaiópolis Advogada:Dra. Ana Elisa Paes Decomain Soethe (32144SC) Apelado:Leandro Ruy Kuiavski Advogados:Drs. Acácio Ribovski (19222/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.085330-1 Agravo de Instrumento Origem:Sombrio/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU Agravante:Município de Balneário Gaivota Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 18 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Advogado:Dr. Francisco Gabriel Isoppo Lisboa (22704/SC) Agravada:Albertina Maggi de Moraes Redistribuído por Sorteio No. 2014.094241-9 Reexame Necessário Origem:Chapecó/1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público Relator:DESEMBARGADOR CESAR ABREU Autor:José Adílio Aruda Advogado:Dr. Fábio Detoni (16595/SC) Réu:Instituto Nacional do Seguro Social INSS Procurador:Dr. Alexandre Elio Scariot (Procurador Federal) Distribuído por Sorteio No. 2014.085236-1 Agravo de Instrumento Origem:Itajaí/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR VANDERLEI ROMER Agravante:Celesc Distribuição S/A Advogados:Drs. João Jutahy Castelo Campos (21922/SC) e outro Agravado:Grande Hotel Ltda Advogado:Dr. Altamir Jorge Bressiani (11292/SC) Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2014.079461-2 Agravo de Instrumento Origem:Criciúma/1ª Vara da Fazenda Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU Agravante:Zuleide Dagostin Advogado:Dr. Everaldo João Ferreira (1967/SC) Agravado:Estado de Santa Catarina Procuradores:Drs. Marcos Rafael Bristot de Faria (Procurador) (14733/ SC) e outro Redistribuído por Sorteio No. 2015.001925-6 Apelação Cível Origem:Tubarão/Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. Relator:DESEMBARGADOR CESAR ABREU Apelante:Jadson Jeremias Mendes Advogados:Drs. Luciano Ângelo Cardoso (18607/SC) e outro Apelado:Estado de Santa Catarina Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001642-5 Reexame Necessário Origem:Blumenau/1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público Relator:DESEMBARGADOR CESAR ABREU Autor:Anderson Feller Advogada:Dra. Viviane Magalhães Benevides (26631/SC) Réu:Instituto Nacional do Seguro Social INSS Procurador:Dr. Sandro Cabral Silveira (Procurador Federal) Distribuído por Sorteio GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL No. 2015.001382-1 Ação Rescisória Origem:Pomerode/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO Autor:Rubens Bachmann Advogado:Dr. Rubens Bachmann (37937SC) Apelado:Manfred Smazeck Goede Distribuído por Sorteio No. 2014.080266-5 Mandado de Segurança Origem:Capital/2ª Vara da Família Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO Impetrante:S. F. K. Advogados:Drs. João Leonel Machado Pereira (928/SC) e outro Impetrados:Desembargador Relator do AI n. 2014.072129-3 e outro Interessada:L. M. K. Redistribuído por Transferência GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO No. 2014.073462-3 Mandado de Segurança Origem:Capital/Tribunal de Justiça Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ Impetrante:Bruno Antônio Maresch Advogado:Dr. Priscila de Mattos (39531 SC) Impetrado:Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Rogério De Luca (Procurador) (5139/SC) Impetrado:Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina Redistribuído por Sorteio PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL No. 2014.076948-2 Agravo de Instrumento Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA Agravante:Lioclésio Osvaldo Rocha Advogados:Drs. Giovanni Brogni (10861/SC) e outro Agravados:Cooperativa dos Metalúrgicos de Criciúma Coopermetal e outro Advogado:Dr. Willian Peres Bittencourte (20404/SC) Redistribuído por Sorteio No. 2015.001587-0 Apelação Cível Origem:Jaraguá do Sul/Vara da Família, Infância e Juventude Relator:DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA Apelante:M. D. A. Advogados:Drs. Carlos Rodrigo Thieme (27736/SC) e outro Apelado:V. S. Advogado:Dr. Roberto César Schroeder (12459/SC) Distribuído por Sorteio No. 2014.089993-6 Agravo de Instrumento Origem:Sombrio/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR DOMINGOS PALUDO Agravante:M. C. Advogados:Drs. John Carlos da Rosa (30057SC) e outro Agravada:S. de V. C. Advogado:Dr. Bianca Matos de Almeida (35909/SC) Interessada:M. da S. de V. Redistribuído por Sorteio No. 2015.001817-5 Apelação Cível Origem:São José/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RAULINO JACÓ BRÜNING Apelante:Liberty Seguros S/A Advogados:Drs. Márcio Alexandre Malfatti (31041/SC) e outro Apelados:Alessandro Schmitz e outros Advogado:Dr. Jefferson Biava (13586/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001575-3 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR DOMINGOS PALUDO Apelantes:Gelson Bortoluzzi Ferreira e outro Advogado:Dr. Albert Zilli dos Santos (13379/SC) Apelado:Link Turismo Ltda Advogado:Dr. Jean Gilnei Custódio (12166/SC) Apelado:Harmonia Operadora Turistica Ltda EPP Advogados:Drs. Andre Dias Andrade (37504 PR) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.025198-5 Agravo de Instrumento Origem:Gaspar/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA Agravante:Bunge Alimentos S/A Advogados:Drs. Adrián Sánchez Abraham (8030/SC) e outro Agravada:Gruspev Assessoria e Terceirização de Mão de Obra Ltda Advogadas:Drs. Karen Melo Brandão Assis (130149RJ) e outro Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001948-3 Apelação Cível Origem:Lauro Müller/Vara Única Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 19 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Relator:DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA Apelante:Ivo José Gomes Advogadas:Drs. Andiara Pickler Cunha Mattei (5074/SC) e outro Apelado:Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001664-5 Apelação Cível Origem:Criciúma/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RAULINO JACÓ BRÜNING Apelante:Fabricio Antonio Porfirio Advogados:Drs. Marcelo Kern Bernardi (27162/SC) e outro Apelada:Itaú Seguros S/A Advogado:Dr. Paulo Ernani da Cunha Tatim (9788/SC) Distribuído por Sorteio No. 2014.093069-6 Apelação Cível Origem:Capital - Continente/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR DOMINGOS PALUDO Apelante:José da Silva de Jesus Advogada:Dra. Vanessa Azevedo Barcelos (21201/SC) Apelada:Itaú Seguros S/A Advogados:Drs. Jaime Oliveira Penteado (17282/SC) e outros Distribuído por Sorteio SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL No. 2015.001946-9 Apelação Cível Origem:Timbó/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA Apelante:Solomon Ltda. Advogado:Dr. Rui Márcio Sofka (17559/SC) Apelado:Banco Santander Brasil S/A Advogadas:Drs. Juliana Gomes Schroeder (29825/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.092012-1 Ação Rescisória Origem:Capital/Vara da Infância e da Juventude Relator:DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA Autora:R. F. de S. Advogado:Dr. Daniel Reis Gandin (38883SC) Réu:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Interessadas:F. A. F. dos S. e outros Redistribuído por Transferência No. 2015.001669-0 Apelação Cível Origem:Blumenau/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR TRINDADE DOS SANTOS Apelantes:Lothar Krieck Filho e outros Advogados:Drs. Pedro Cascaes Neto (26536/SC) e outro Apelados:Roberto Rolf Krieck e outros Advogados:Drs. James Andrei Zucco (10134/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2015.001972-0 Apelação Cível Origem:Joinville/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR MONTEIRO ROCHA Apte/Apdo:Hugo de Alcantara Vieira e outro Advogados:Drs. Alessandro Gruner (17702/SC) e outro Apdo/Apte:MRV Engenharia e Participações S/A Advogado:Dr. Thiago da Costa e Silva Lott (101330/MG) Distribuído por Sorteio No. 2015.001934-2 Apelação Cível Origem:Braço do Norte/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR TRINDADE DOS SANTOS Apelante:Maria Eliete Nunes Agostinho Advogados:Drs. Emerson Baggio (19262/SC) e outro Apelado:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001662-1 Apelação Cível Origem:São José/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA Apelante:Itaú Seguros S/A Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605SC) e outro Apelado:Alexandre Luíz Pereira Advogadas:Drs. Ana Camila Duarte Soares (26639/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.067964-0 Agravo de Instrumento Origem:São João Batista/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR TRINDADE DOS SANTOS Agravante:Dilmar Antônio Moscibrocki Advogado:Dr. Leandro Silva Correia (25888/SC) Agravada:Oi S/A Advogado:Dr. Wilson Sales Belchior (29708/SC) Redistribuído por Sorteio No. 2014.080908-5 Agravo de Instrumento Origem:São Joaquim/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR MONTEIRO ROCHA Agravante:João Batista Topanotti Advogado:Dr. Letiére de Sá Souza (26142/SC) Agravado:Alessandro de Assunção Advogados:Drs. Willian Peres Bittencourte (20404/SC) e outro Redistribuído por Sorteio No. 2015.001958-6 Apelação Cível Origem:Braço do Norte/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR TRINDADE DOS SANTOS Apelante:Banco do Brasil S/A Advogadas:Drs. Karina de Almeida Batistuci (29424/SC) e outro Apelado:Volnei Mariano Paes Advogados:Drs. Deyvid William Philippi Nazário (28863/SC) e outro Distribuído por Sorteio PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL No. 2015.001648-7 Apelação Cível Origem:Capital/2ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR GASPAR RUBICK Apte/Apdo:Banco J Safra S/A Advogado:Dr. Maurício Scandelari Milczewski (25166/SC) Apdo/Apte:Devanildo Jose de Oliveira Advogada:Dra. Thiala Cavallari Carvalho (24003SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001660-7 Apelação Cível Origem:Tijucas/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR GASPAR RUBICK Apelante:Margarete Rex Advogada:Dra. Thiala Cavallari Carvalho (24003SC) Apelado:Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado:Dr. Rosângela da Rosa Corrêa (32328/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001750-6 Apelação Cível Origem:Lages/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR GASPAR RUBICK Apelante:Adriana Muniz Jacinto Advogado:Dr. Vítor Manoel da Rosa (32559/SC) Apelado:Fabrício Fernando de Oliveira Advogada:Dra. Alessandra Aparecida Frescki (29512/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001766-1 Apelação Cível Origem:Capital/3ª Vara de Direito Bancário Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA UBIALLI (SUBSTITUTO) Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 20 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Apelante:Banco Bradesco S/A Advogado:Dr. Milton Baccin (5113/SC) Apeladas:Selma Lückmann Gerent e outros Advogados:Drs. Allexsandre Lückmann Gerent (11217/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2014.068015-5 Agravo de Instrumento Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA UBIALLI (SUBSTITUTO) Agravante:Oi S/A Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro Agravado:Claudemir Meller Advogado:Dr. Claudemir Meller (5439SC) Redistribuído por Vinculação de Magistrado Apelante:Cerâmica Irmãos Colzani Ltda ME Advogadas:Drs. Claudiana Iunice Soares Bittencourt (11715/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001912-2 Apelação Cível Origem:Criciúma/1ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA UBIALLI (SUBSTITUTO) Apelante:Oi S/A Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro Apelado:Genésio Damiani Advogado:Dr. Ricardo Colossi Serafim (8723/SC) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001653-5 Apelação Cível Origem:Lages/4ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SALIM SCHEAD DOS SANTOS Apelante:Fernando Brandemburg Advogado:Dr. Maurício de Oliveira Bergamo (29519SC) Apelado:Banco Santander Brasil S/A Advogada:Dra. Juliana Gomes Schroeder (29825/SC) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001670-0 Apelação Cível Origem:Joinville/1ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA UBIALLI (SUBSTITUTO) Apelante:Derceli Linhares Advogados:Drs. Murilo José Zipperer da Silva (16696/SC) e outro Apelada:Brasil Telecom S/A Advogado:Dr. Wilson Sales Belchior (29708/SC) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001644-9 Apelação Cível Origem:Itapema/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR GASPAR RUBICK Apelante:Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Advogado:Dr. Paulo Eduardo Melillo (36681SC) Apelada:Débora Regina Pereira Advogado:Dr. José Vitor Vicenzi Júnior (15037/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001667-6 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SALIM SCHEAD DOS SANTOS Apelante:Oi S/A Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro Apelado:Valdomir Urbano Advogado:Dr. Reginaldo Alamini (19192/SC) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001940-7 Apelação Cível Origem:Urussanga/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR GASPAR RUBICK Apelante:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogadas:Drs. Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (9755/SC) e outro Apelado:Salvador Gomes Advogado:Dr. Matheus Scremin dos Santos (21685/SC) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001974-4 Apelação Cível Origem:Joinville/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR SALIM SCHEAD DOS SANTOS Apelante:Rene Thomazi Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL No. 2014.051963-6 Agravo de Instrumento Origem:São José/3ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA UBIALLI (SUBSTITUTO) Agravante:Roseli Araújo de Souza Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Agravada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro Redistribuído por Sorteio No. 2014.085560-4 Agravo de Instrumento Origem:Trombudo Central/1ª Vara Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA UBIALLI (SUBSTITUTO) Agravante:Pedro João Dimas Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros Agravada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001666-9 Apelação Cível Origem:Tijucas/1ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA UBIALLI (SUBSTITUTO) Agravante:Oi S/A Advogados:Drs. Marcos Andrey de Sousa (9180/SC) e outro No. 2015.001941-4 Apelação Cível Origem:Fraiburgo/1ª Vara Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN Apelante:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogados:Drs. Harry Friedrichsen Júnior (27584/SC) e outro Apelada:Janete Berberina Teles Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001976-8 Apelação Cível Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário Relator:DESEMBARGADOR ROBSON LUZ VARELLA Apte/Apdo:Valmor Alves da Silva Advogado:Dr. Ivan Ricardo Pavanati (30255SC) Apdo/Apte:Banco Itaucard S/A Advogada:Dra. Cristiane Bellinati Garcia Lopes (18728/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001749-6 Apelação Cível Origem:Criciúma/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO BOLLER Apelante:Jorge Luiz Rocha Advogado:Dr. Lucas Aderbal Fortuna Rodrigues (25940/SC) Apelado:Banco Bradescard S/A Advogado:Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho (29417/SC) Distribuído por Sorteio Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 21 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 No. 2015.001906-7 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN Apelante:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados:Drs. Gerson Vanzin Moura da Silva (9603/SC) e outro Apelada:Catarina Ghisi Serafim Advogados:Drs. Elton Luiz Tibes da Silva (7545/SC) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.085271-8 Agravo de Instrumento Origem:São José/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ROBSON LUZ VARELLA Agravante:Dilma Izabel da Silva Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Agravada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro Redistribuído por Sorteio No. 2014.094143-1 Apelação Cível Origem:Balneário Camboriú/Vara Regional de Direito Bancário Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN Apelante:Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogadas:Drs. Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (9755/SC) e outro Apelada:Jaqueline Rangel Fernandes Advogado:Dr. Marcelo José Nowaski Ribeiro (36944SC) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001574-6 Apelação Cível Origem:Joinville/7ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO BOLLER Apte/Apdo:White Martins Gases Industriais Ltda Advogados:Drs. Gladimir Adriani Poletto (21208/PR) e outro Apdo/Apte:Cia Industrial H Carlos Schneider CISER Advogados:Drs. Guilherme Linhares Valério da Silva (36999/PR) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.084577-5 Agravo de Instrumento Origem:Lages/1ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN Agravante:Mário Fortkamp Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Agravada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001643-2 Apelação Cível Origem:Criciúma/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ROBSON LUZ VARELLA Apte/RdoAd:Banco Bradesco S/A Advogadas:Drs. Miriam Pinto Schelp (3965/SC) e outro Apdo/RteAd:Fabio de Araujo Matias Martignago Advogado:Dr. Oziel Paulino Albano (18398/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001635-3 Apelação Cível Origem:São Bento do Sul/1ª Vara Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN Apelante:Agroflorestal Justus S/A Advogado:Dr. Emerson Ernani Woyceichoski (15839/PR) Apelada:Comercial Telma Ltda Advogados:Drs. Arão dos Santos (9760/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001589-4 Apelação Cível Origem:Santa Rosa do Sul/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO BOLLER Apelante:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogadas:Drs. Leilla Cristina Vicente Lopes (32825SC) e outro Apelado:Daniel Aguiar da Silva Advogada:Dra. Cláudia de Marchi (63.467/RS) Distribuído por Sorteio No. 2015.001586-3 Apelação Cível Origem:Blumenau/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ROBSON LUZ VARELLA Apelante:Oi S/A Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro Apelado:Francisco Carlos Zimmermann Advogados:Drs. Ernesto Zulmir Morestoni (11666/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001592-8 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ROBSON LUZ VARELLA Apelante:Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogadas:Drs. Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (9755/SC) e outros Apelada:Angela Pavanatti Joaquim Advogado:Dr. Anderson Azevedo Czupryniaki (39670/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001908-1 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO BOLLER Apelante:Oi S/A Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro Apelado:Carlos Alberto Borsato Advogado:Dr. Luis Antônio Requião (22563/SC) Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2015.001301-0 Apelação Cível Origem:Ituporanga/1ª Vara Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN Apelante:Sonia Regina Juttel Advogadas:Drs. Vanessa Cristina Pasqualini (13695/SC) e outro Apelada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001590-4 Apelação Cível Origem:Ibirama/2ª Vara Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN Apelante:Banco Itaucard S/A Advogados:Drs. Eduardo José Fumis Faria (23108/SC) e outro Apelada:Cecília Longen Advogado:Dr. Murilo Hennemann Silva (31371/SC) Distribuído por Vinculação de Magistrado PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO No. 2015.001938-0 Apelação Cível Origem:Urussanga/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR JORGE LUIZ DE BORBA Apelante:Arcízio da Cruz Advogado:Dr. Mauro Felippe (9301/SC) Apelada:Oi S/A Advogadas:Drs. Jamila Castillos Ibrahim Soares (15749/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001923-2 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara da Fazenda Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ADILSON SILVA Apte/Apdo:Município de Criciúma Advogado:Dr. Mairon Eing Orben (31603/SC) Apdo/Apte:Dalci Costa da Luz Advogado:Dr. Haroldo Bez Batti Filho (6155/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001633-9 Apelação Cível Origem:Tubarão/3ª Vara Cível Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 22 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Relator:DESEMBARGADOR PAULO RICARDO (SUBSTITUTO) Apelante:Celesc Distribuição S/A Advogada:Dra. Gisele Fidelis Constante (18595/SC) Apelada:Gizela Neves Ferreira Advogado:Dr. Jefferson Farias da Silva (17853/SC) Distribuído por Sorteio BRUSCHI No. 2015.001640-1 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR PAULO RICARDO BRUSCHI (SUBSTITUTO) Apte/RdoAd:Companhia Catarinense de Águas e Saneamento CASAN Advogado:Dr. Enderson Luiz Vidal (22973/SC) Apdo/RteAd:Reginaldo Sabino Advogado:Dr. Guilherme Dagostin Marchi (19188/SC) Distribuído por Sorteio No. 2014.080883-2 Agravo de Instrumento Origem:Mafra/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ADILSON SILVA Agravante:Município de Mafra Advogado:Dr. Geison Cassiano Lanski (66747PR) Agravado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Germano Krause de Freitas (Promotor) Interessadas:Valnete Terezinha dos Santos e outro Redistribuído por Sorteio No. 2015.001944-5 Apelação Cível Origem:Lages/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ADILSON SILVA Apelante:Claiton Miguel de Souza Advogados:Drs. Guilherme Augusto da Rosa (21726/SC) e outro Apelada:Tim Celular S/A Advogados:Drs. Francisco Antônio Fragata Júnior (48835/PR) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.076337-0 Agravo de Instrumento Origem:Timbó/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR PAULO RICARDO BRUSCHI (SUBSTITUTO) Agravante:Município de Timbó Advogado:Dr. Jean Pierre Bezerra Museka (20107/SC) Agravados:Horacio Cristofolini e outros Advogados:Drs. Péricles Luiz Medeiros Prade (6840/SC) e outros Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2015.001921-8 Apelação Cível Origem:Seara/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR PAULO RICARDO BRUSCHI (SUBSTITUTO) Apelantes:Evangelista Artefatos de Cimento Ltda e outros Advogados:Drs. Anilton Guioto Consalter (3529/SC) e outro Apelado:Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina DEINFRA Advogados:Drs. Daniel Rosa Correia (29983/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2014.079490-4 Agravo de Instrumento Origem:Ascurra/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR PAULO RICARDO BRUSCHI (SUBSTITUTO) Agravante:Estado de Santa Catarina Procuradora:Dra. Vanessa Valentini (Procuradora do Estado) (21142/ SC) Agravadas:Pacher Comércio de Madeiras Ltda Epp e outro Advogado:Dr. Ricardo Pacher (18578/SC) Interessada:Industrial Pacher Ltda Redistribuído por Sorteio No. 2015.001950-0 Apelação Cível Origem:Itajaí/Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ADILSON SILVA Apelante:Max Mohr Filho & Cia Ltda Advogados:Drs. Júlio César Krepsky (9589/SC) e outro Apelado:Município de Itajaí Advogados:Drs. Romoaldo Reck Filho (24616/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001798-4 Apelação Cível Origem:São Domingos/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR JORGE LUIZ DE BORBA Apelante:Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Giovanni Aguiar Zasso (Procurador do Estado) (26611/SC) Apelante:Município de São Domingos Advogado:Dr. Luiz Henrique Maseto Zanovello (33076/SC) Apelado:Nilcio Elger Advogado:Dr. Michael Hartmann (14693/SC) Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO No. 2015.001801-0 Apelação Cível Origem:Caçador/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Apelante:Eleandro Dall Pizzol Advogada:Dra. Vanessa Azevedo Barcelos (21201/SC) Apelado:Município de Rio das Antas Advogado:Dr. Caio Pompeu Francio Rocha (24642/SC) Apelada:Companhia Mutual de Seguros Advogado:Dr. Pedro Roberto Romão (209551/SP) Distribuído por Sorteio No. 2014.054483-5 Agravo de Instrumento Origem:Blumenau/2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual Relator:DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI Agravante:WMS Supermercados do Brasil Ltda Advogado:Dr. Ivo de Oliveira Lima (25263PE) Agravado:Estado de Santa Catarina Procuradoras:Drs. Vanessa Valentini (Procuradora do Estado) (21142/ SC) e outro Redistribuído por Sorteio No. 2015.001758-2 Apelação Cível Origem:Cunha Porã/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI Apelante:I. A. T. Advogada:Dra. Nayara Grings Ficagna (28303/SC) Apelado:Município de Cunha Porã Advogada:Dra. Carolina Simonetto Cavalheiro (31947/SC) Apelado:Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Gustavo Schmitz Canto (Procurador do Estado) (39957SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001795-3 Apelação Cível Origem:São Bento do Sul/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Apelante:Município de São Bento do Sul Advogados:Drs. Rafael Pinheiro Borges (38043SC) e outro Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Cássio Antonio Ribas Gomes (Promotor) Interessada:L. T. D. Distribuído por Sorteio No. 2015.001656-6 Apelação Cível Origem:São João Batista/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Apelante:Estado de Santa Catarina Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 23 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Procuradora:Dra. Alessandra Tonelli (Procuradora) (12733SC) Apelante:Município de São João Batista Advogado:Dr. João Luiz Paulo Júnior (29556SC) Apelada:Maria de Lourdes dos Santos Advogada:Dra. Indira Aparecida da Motta Salvadori (29377/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001918-4 Apelação Cível Origem:Criciúma/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Apelante:Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Thiago Mundim Brito (Procurador do Estado) (32601/ SC) Apelados:Angelo Frasseto e outro Advogados:Drs. Marco Aurélio Colonetti (18366/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001616-4 Apelação Cível Origem:Seara/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI Apelantes:Virgínia Tumelero Giaretta e outro Advogados:Drs. Anilton Guioto Consalter (3529/SC) e outro Apelado:Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina DEINFRA Advogados:Drs. Daniel Rosa Correia (29983/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2014.084794-4 Agravo de Instrumento Origem:Tubarão/Vara da Família Órfãos Infância e Juventude Relator:DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI Agravante:Município de Tubarão Procuradora:Dra. Patrícia Uliano Effting (13344/SC) Agravado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior (Promotor) Interessado:J. M. P. Redistribuído por Sorteio No. 2015.001973-7 Apelação Cível Origem:Barra Velha/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI Apelante:Município de Barra Velha Advogado:Dr. Gustavo Bubniak (27361/SC) Apelado:Ivo Irineu Bernardo Advogados:Drs. Francisco de Assis Iung Henrique (2862/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001641-8 Apelação Cível Origem:Xaxim/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Apelante:Gilmar Carlos Perin Advogada:Dra. Laura Helena Benetti (7193/SC) Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social INSS Procurador:Dr. Douglas Alexandre Goergen (Procurador Federal) (28938/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001794-6 Apelação Cível Origem:Cunha Porã/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ Apelante:Adilson Rogério Basso & Cia Ltda Advogado:Dr. Gildemar Duarte (38464SC) Apelados:Município de Cunha Porã e outro Advogada:Dra. Ângela Fabiana Beutler (23790/SC) Distribuído por Sorteio CÂMARA CIVIL ESPECIAL No. 2015.001385-2 Agravo de Instrumento Origem:Videira/1ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Agravante:S. Z. Advogados:Drs. Alexandre Maurício Andreani (8609/SC) e outro Agravada:J. L. Z. Advogado:Dr. Emídio Batistela (15516/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001410-8 Agravo de Instrumento Origem:Blumenau/1ª Vara da Família Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:F. P. A. Repr. p/ mãe E. P. Advogado:Dr. Clair Carlos Manfroi (28356SC) Agravado:Z. A. Distribuído por Sorteio No. 2015.001422-5 Agravo de Instrumento Origem:Capital/3ª Vara da Fazenda Pública Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Agravante:Sidnei José Martendal Advogados:Drs. José Mendes (26797/SC) e outro Agravados:Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001418-4 Agravo de Instrumento Origem:Ascurra/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Agravante:Estado de Santa Catarina Procuradora:Dra. Vanessa Valentini (Procuradora do Estado) (21142/ SC) Agravado:Pica Pau Produtos Florestais Ltda Distribuído por Sorteio No. 2015.001381-4 Agravo de Instrumento Origem:São Joaquim/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Agravante:Associação Catarinense dos Produtores de Vinhos Finos de Altitude - ACAVITES Advogado:Dr. Alceri Chiodeli Junior (36763SC) Agravado:Casa Cor Promoçõese e Comercial S/A Advogado:Dr. Alexandre Fidalgo (172650/SP) Distribuído por Sorteio No. 2015.001398-6 Agravo de Instrumento Origem:Blumenau/2ª Vara da Família Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:E. Q. S. Assist. p/ mãe M. Q. Advogado:Dr. Irani dos Santos (8227/SC) Agravado:J. E. S. Advogada:Dra. Rosane Magaly Martins (10707/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001078-4 Agravo de Instrumento Origem:Capital/3ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Agravante:Alvino Eugênio da Silveira Advogados:Drs. Paulo da Silveira Mayer (19063/SC) e outro Agravados:Erasmo Domingos Ramos e outro Advogados:Drs. Bruno Etore Capozzi (32951/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001166-9 Agravo de Instrumento Origem:Chapecó/2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Rodrigo Diel de Abreu (Procurador) (23973/SC) Agravado:Maxiaço Distribuidor de Materiais de Construção Ltda ME Distribuído por Sorteio No. 2015.001079-1 Agravo de Instrumento Origem:Joinville/3ª Vara Cível Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 24 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Agravante:Espólio de Gerson Alves Rep. p/ George Alberto Feuser Alves Advogado:Dr. Tiago Gancheiro (35391/SC) Agravado:Banco do Brasil S/A Distribuído por Sorteio Agravados:Câmara de Dirigentes Lojistas de Lages e outro Advogado:Dr. Kissao Álvaro Thais (7434/SC) Agravado:Comissão Eleitoral do Pleito Eletivo (Triênio 2015-2017) Advogado:Dr. João José Mello Pioner (28064SC) Agravadas:Eliete Maria Martins e outros Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2015.001169-0 Agravo de Instrumento Origem:Navegantes/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:Pedro Nunes da Siqueira Advogadas:Drs. Débora Salau do Nascimento Léo da Silva (19950/ SC) e outro Agravado:Instituto Nacional do Seguro Social INSS Distribuído por Sorteio No. 2015.001162-1 Agravo de Instrumento Origem:Chapecó/2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Rodrigo Diel de Abreu (Procurador) (23973/SC) Agravado:Ody Suttili Distribuído por Sorteio No. 2015.001159-7 Agravo de Instrumento Origem:Rio Negrinho/1ª Vara Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Agravante:Bornhausen Advogados Associados Advogada:Dra. Tamara Ramos Bornhausen (7598/SC) Agravadas:Ceramarte Ltda e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001068-1 Agravo de Instrumento Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Agravante:Companhia de Crédito Financiamento e Investimento RCI Brasil Advogados:Drs. Sérgio Schulze (7629SC) e outro Agravado:Renan Dal Pont Boeira Distribuído por Sorteio No. 2015.001164-5 Agravo de Instrumento Origem:Joinville/2ª Vara da Fazenda Pública Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Agravante:João Roberto dos Santos Junior Advogado:Dr. Ian Pablo Gomes de Oliveira (29660/SC) Agravado:Delegado Regional de Polícia da 2a CIRETRAN de Joinville Distribuído por Sorteio No. 2015.001442-1 Agravo de Instrumento Origem:Timbó/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Agravante:Município de Timbó Advogado:Dr. Jean Pierre Bezerra Museka (20107/SC) Agravada:Joaquina Pereira Dias Advogada:Dra. Cláudia Luciana Cardoso Rosa (8192/SC) Interessado:Estado de Santa Catarina Distribuído por Sorteio No. 2015.001180-3 Agravo de Instrumento Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:Edson Ivo Christen Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Agravada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.093966-3 Agravo de Instrumento Origem:Capital/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Agravante:Ivan Roberto Tauffer Advogado:Dr. Heitor Alexandre Ternes Campos (23697/SC) Agravada:Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Santa Catarina Agravado:Sérgio Alexandre Medeiros Advogada:Dra. Raquel D’Eça Morgenstern Vinhas (16853/SC) No. 2015.001175-5 Agravo de Instrumento Origem:Rio do Sul/3ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Agravante:Devant Móveis Ltda Advogado:Dr. Glauco Heleno Rubick (6315/SC) Agravado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. João Paulo Bianchi Beal (Promotor de Justiça) Interessados:Milton Hobus e outros Distribuído por Sorteio No. 2015.001406-7 Agravo de Instrumento Origem:Campos Novos/2ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Agravante:Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogados:Drs. Paulo Guilherme Pfau (1799/SC) e outro Agravado:Rony Duarte Sampaio ME Advogado:Dr. Cleci Terezinha Sbruzzi (17300RS) Distribuído por Sorteio No. 2015.001434-2 Agravo de Instrumento Origem:Criciúma/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:Condomínio Edifício Residencial Reggio Advogado:Dr. Gabriel Felício Sombrio (26799SC) Agravado:Jairo Lumertz Trevisani Distribuído por Sorteio No. 2015.001171-7 Agravo de Instrumento Origem:Joinville/1ª Vara da Família Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:G. B. Advogados:Drs. Luís Henrique Moy (8149/SC) e outro Agravada:Z. R. da S. Advogado:Dr. Luciane Aparecida Bertol (26159/SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001165-2 Agravo de Instrumento Origem:Joinville/1ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Agravante:Antonio Pedro Santana Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC) Agravada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001386-9 Agravo de Instrumento Origem:Videira/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:Jean Helena Feyh Advogadas:Drs. Ivanir Alves Dias Parizotto (23705/SC) e outro Agravado:Município de Videira Distribuído por Sorteio No. 2015.001414-6 Agravo de Instrumento Origem:Blumenau/1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 25 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Agravante:Ilse Maria Bozano Dalmarco Advogadas:Drs. Ivânia Pagel (31380SC) e outro Agravado:Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto SAMAE de Blumenau Distribuído por Sorteio No. 2015.001176-2 Agravo de Instrumento Origem:Lages/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:Jose Tadeu Chaves Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Agravada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Paulo Marcondes Brincas (6599/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001373-5 Agravo de Instrumento Origem:Itapema/2ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:Iuri Thiesen Casado de Góes Advogada:Dra. Mel Thiesen Casado de Góes (21834/SC) Agravada:Fundação Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI Advogadas:Drs. Josiane Brígida Rogal (17204/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001160-7 Agravo de Instrumento Origem:Joinville/2ª Vara da Fazenda Pública Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Agravante:Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Weber Luiz de Oliveira (Procurador do Estado) (24276/SC) Agravado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Renato Maia de Faria (Promotor de Justiça) Distribuído por Sorteio No. 2015.001174-8 Agravo de Instrumento Origem:São João Batista/2ª Vara Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Agravante:T. I. Advogados:Drs. Diego Bertoldi (36849/SC) e outro Agravado:M. P. do E. de S. C. Promotora:Dra. Kariny Zanette Vitoria (Promotora de Justiça) Interessado:A. M. dos S. Advogados:Drs. Nelson Zunino Neto (13428/SC) e outro Interessadas:C. K. I. L. e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001172-4 Agravo de Instrumento Origem:Joinville/3ª Vara da Família Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Agravantes:L. V. B. Repr. p/ mãe C. V. e outros Advogadas:Drs. Maria Salete Honorato (11270/SC) e outro Agravado:M. A. B. Advogados:Drs. Amadeu Paulo da Silva (4193/SC) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001163-8 Agravo de Instrumento Origem:São José/Vara de Direito Bancário Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Agravante:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogados:Drs. Sérgio Schulze (7629SC) e outro Agravada:Norma dos Santos Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.000345-9 Agravo de Instrumento Origem:Herval D’Oeste/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Agravante:Instituto Nacional do Seguro Social INSS Procurador:Dr. Luis Francisco Stefanello Maioli (Procurador Federal) Agravada:Sinclair Renata Andres Savi Advogado:Dr. Andrey Felipe Tiepo (30370SC) Distribuído por Sorteio No. 2015.001179-3 Agravo de Instrumento Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Agravante:Rosina Mazzini Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Agravada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.000358-3 Agravo de Instrumento Origem:Chapecó/1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Agravante:Amarante de Almeida Advogado:Dr. Gildemar Duarte (38464SC) Agravado:Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. João dos Passos Martins Neto (Procurador do Estado) Agravado:Instituto Nacional do Seguro Social INSS Distribuído por Sorteio No. 2015.000366-2 Agravo de Instrumento Origem:Lages/Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense UNIPLAC Advogado:Dr. Gregory Palhano Guglielmin (28651/SC) Agravado:Inova Energética Distribuído por Sorteio No. 2015.001161-4 Agravo de Instrumento Origem:Joinville/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO Agravante:José de França Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC) Agravada:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001177-9 Agravo de Instrumento Origem:Joinville/1ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Agravante:Prisma Engenharia e Empreendimentos Ltda Advogados:Drs. Rogério Marques da Silva (18193/SC) e outro Agravada:Mariluza Brenneisen Advogada:Dra. Mariluza Brenneisen (5787SC) Distribuído por Sorteio SEÇÃO CRIMINAL No. 2015.001371-1 Revisão Criminal Origem:Ipumirim/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ (SUBSTITUTO) Requerente:D. de J. C. Advogado:Dr. Osório Ferrari (7127/SC) Interessado:J. F. Distribuído por Sorteio EVERALDO SILVA No. 2015.001380-7 Revisão Criminal Origem:Porto União/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Requerente:G. T. F. Advogados:Drs. Acir Oliskowski (7720/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001768-5 Revisão Criminal Origem:Balneário Camboriú/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR RUI FORTES Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 26 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Requerente:A. R. G. Advogados:Drs. André Luiz Prates de Souza (37412/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001375-9 Revisão Criminal Origem:Itajaí/1ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO COLLAÇO Requerente:Ednilson Borges Tiburcio DEF. PÚBLICO:Dr. Renê Beckmann Johann Júnior (DEFENSOR PÚBLICO do Estado de Santa Catarina) Interessados:Carlos Alexandre André e outros Distribuído por Sorteio PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL No. 2014.091430-0 Habeas Corpus Origem:Criciúma/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Impetrante:Murilo Teixeira de Souza Paciente:S. M. A. Redistribuído por Sorteio No. 2014.092092-5 Habeas Corpus Origem:Camboriú/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Impetrantes:Sidnei Pedro Espíndola e outro Paciente:Jorge Lewandowski Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.088695-3 Habeas Corpus Origem:São José/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Impetrante:André Rothermel Paciente:Édipo Delfino da Silva Interessados:Ronaldo Brigido Sampaio e outro Redistribuído por Sorteio No. 2015.001929-4 Recurso Criminal Origem:Palmitos/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Recorrente:Antônio Miguel Albuquerque Advogado:Dr. Clemente Agostinho Averbeck (13466/SC) Recorrido:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. José Orlando Lara Dias (Promotor) Interessado:Albino dos Santos Distribuído por Sorteio No. 2014.091382-7 Habeas Corpus Origem:Lages/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO (SUBSTITUTO) Impetrante:Régis Ricardo da Silva Schweitzer Paciente:Claudinéia de Souza Interessado:Ildebrando Machado Redistribuído por Sorteio No. 2014.094549-1 Habeas Corpus Origem:Garopaba/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ (SUBSTITUTO) Impetrante:Edi Amado da Paixão Paciente:Oscar de Matos Redistribuído por Sorteio EVERALDO SILVA SILVA No. 2014.092112-3 Habeas Corpus Origem:São José/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Impetrante:João Ricardo da Silva Paciente:Rafael Nunes Interessado:Marcos Shell Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.094584-8 Habeas Corpus Origem:Urussanga/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Impetrante:Jefferson Damin Monteiro Pacientes:Jardel Tavares e outro Interessado:Luiz Henrique Machado Redistribuído por Sorteio No. 2014.093987-6 Habeas Corpus Origem:Capital/Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO SILVA (SUBSTITUTO) Impetrantes:Alexandre Salum Pinto da Luz e outro Paciente:A. J. de M. Interessados:C. L. B. F. e outros Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.094580-0 Habeas Corpus Origem:Maravilha/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Impetrante:Miguel Antônio Ruas Lubi Paciente:L. M. H. Interessados:A. C. S. e outros Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001954-8 Apelação Criminal Origem:Campos Novos/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO (SUBSTITUTO) Apelante:Romaldo Antonio Luft Advogado:Dr. Everton Torres (DEFENSOR PÚBLICO) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Giancarlo Rosa Oliveira (Promotor) Distribuído por Sorteio SILVA No. 2015.001928-7 Recurso Criminal Origem:Canoinhas/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Recorrentes:Leandro Wozjinhack e outros Advogados:Drs. Maurício Salvadori Carvalho de Oliveira (13303/ SC) e outro Recorrido:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Carlos Eduardo Tremel de Faria (Promotor de Justiça) Distribuído por Sorteio No. 2015.001387-6 Habeas Corpus Origem:Indaial/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Impetrante:Amauri Álvaro Landmann Junior Paciente:Acácio José Soares Distribuído por Sorteio No. 2015.001077-7 Habeas Corpus Origem:Barra Velha/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ (SUBSTITUTO) Impetrantes:Nabor Miguel Pires e outro Paciente:J. C. de S. Distribuído por Sorteio EVERALDO No. 2015.001391-7 Habeas Corpus Origem:Capital/1ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO (SUBSTITUTO) Impetrante:Tarciso Lunardi Paciente:D. S. Interessados:E. K. e outros Distribuído por Vinculação de Magistrado Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 SILVA SILVA 27 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 No. 2015.001384-5 Habeas Corpus Origem:Videira/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ (SUBSTITUTO) Impetrante:Atair Tomaz da Silva Paciente:Wagner Ribeiro Distribuído por Sorteio EVERALDO SILVA No. 2015.001952-4 Apelação Criminal Origem:Garuva/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO SILVA (SUBSTITUTO) Apelante:Josias Lennertz Advogado:Dr. Alexandre Saad Benedet (21940/SC) Apelante:Baltazar Delgado Advogado:Dr. Rudy Rafael dos Santos (24464/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Marcelo Francisco da Silva (Promotor de Justiça) Distribuído por Sorteio No. 2014.094614-9 Habeas Corpus Origem:Capital/ Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Impetrante:Wiliam de Mello Shinzato Paciente:Felipe Pereira Costa Redistribuído por Sorteio No. 2015.001755-1 Conflito de Jurisdição Origem:Joinville/Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO SILVA (SUBSTITUTO) Suscitante:Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito da Comarca de Joinville Suscitado:Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Joinville Interessadas:V. do B. I. de V. A. LTDA e outros Distribuído por Sorteio No. 2015.001093-5 Habeas Corpus Origem:Capital/3ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Impetrante:Marlo Almeida Salvador Paciente:Everson Oliveira de Lima Interessados:Edenir Francisco Rosa Neto e outros Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001383-8 Habeas Corpus Origem:Joinville/Vara da Infância e Juventude Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO SILVA (SUBSTITUTO) Impetrante:Raquel Paioli Braun (DEFENSORA PÚBLICA) Paciente:E. L. R. dos S. Distribuído por Sorteio No. 2015.001567-4 Recurso Criminal Origem:Lages/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Recorrente:Volnei Rogério Macedo Advogado:Dr. Nelso Pozenato (8661/SC) Recorrido:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Giovanni Andrei Franzoni Gil (Promotor) Distribuído por Sorteio No. 2014.094602-2 Habeas Corpus Origem:Capital/ Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Impetrante:Rodrigo Cordoni Paciente:G. L. C. Redistribuído por Sorteio No. 2014.094581-7 Habeas Corpus Origem:Maravilha/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Impetrante:Miguel Antônio Ruas Lubi Pacientes:A. R. e outro Interessados:L. M. H. e outros Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.087614-1 Habeas Corpus Origem:Mafra/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Impetrante:Juceli Sacht Pacientes:Luiz Ozimar Seroiska e outro Redistribuído por Sorteio No. 2014.069159-8 Mandado de Segurança Origem:Rio do Sul/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Impetrante:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Carlos Eduardo Cunha (Promotor de Justiça) Impetrado:Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio do Sul Lit. Pass.:Valdecir Bianchatti Advogado:Dr. Márcio José Pavanello (16127/SC) Interessados:Romercio Naatz e outros Redistribuído por Sorteio No. 2014.089810-9 Habeas Corpus Origem:Pomerode/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Impetrante:Altamir França Paciente:Allan Oliveira Interessados:Zenitt Bauer de Oliveira e outro Redistribuído por Sorteio No. 2015.001935-9 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Capital/Vara do Tribunal do Júri Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Apte/Apdo:Silvio Eccel Advogado:Dr. Cláudio Gastão da Rosa Filho (9284/SC) Apelado:Fernando Gomes Ribeiro Advogados:Drs. Jeyson Puel (20243SC) e outro Apelado:Antonio Lindomar Martins Advogado:Dr. Marcos José Campos Cattani (14773SC) Apdo/Apte:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotoras:Drs. Kariny Zanette Vitoria (Promotora de Justiça) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.086055-7 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Joinville/4ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Apelante:Alexandre Luis Ferreira Advogado:Dr. Yasoo Morimoto Filho (5825/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Nazareno Bez Batti (Promotor) Redistribuído por Transferência No. 2014.083621-9 Recurso de Agravo Origem:São José/Vara Regional de Execuções Penais Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Recorrente:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotora:Dra. Letícia Baumgarten Filomeno (Promotora de Justiça) Recorrido:David Matheus Pereira da Rosa Advogadas:Drs. Taniela dos Santos Lopes (27072/SC) e outro Interessados:Luís Eduardo Ribeiro e outros Redistribuído por Transferência No. 2014.089911-8 Habeas Corpus Origem:Rio do Sul/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 28 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Impetrante:Vitor Hugo Pasqualini Paciente:Kleber Ribeiro Amarante Redistribuído por Sorteio Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. André Teixeira Milioli ( Promotor) Distribuído por Sorteio No. 2014.087245-9 Habeas Corpus Origem:Balneário Camboriú/1ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Impetrantes:José Fernando da Rocha Saikoski e outro Paciente:J. F. de P. Redistribuído por Sorteio No. 2014.090626-2 Habeas Corpus Origem:Capital/3ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Impetrante:Gregório Pinto Martins Paciente:M. A. M. de S. Interessados:M. F. R. e outros Redistribuído por Sorteio No. 2015.001772-6 Apelação Criminal Origem:Itapema/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO SILVA (SUBSTITUTO) Apelante:José Sidnei Silveira Júnior Advogado:Dr. César Herculano Corrêa (10556/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. João Alexandre Massulini Acosta (Promotor) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001632-2 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Joinville/4ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Apelantes:Anderson Lourenço Osório e outro Advogado:Dr. Flávio Eduardo Graneman de Souza (23546/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Sérgio Ricardo Joesting (Promotor) Interessados:Luís Felipe de Oliveira Costa e outros Distribuído por Sorteio No. 2014.087826-2 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Içara/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Apelantes:Francioni Amboni e outro Advogado:Dr. Jefferson Damin Monteiro (26790/SC) Apelante:Thales dos Santos Ramos Advogado:Dr. Antônio Carlos Neves de Souza (35643/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Marcus Vinicius de Faria Ribeiro (Promotor) Interessado:Charles Heron Tereza dos Santos Redistribuído por Transferência No. 2014.086412-2 Habeas Corpus Origem:Capital/3ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO (SUBSTITUTO) Impetrantes:Wiliam de Mello Shinzato e outro Paciente:Julio César Thibes Ferreira Interessados:César Tibes Ferreira e outros Redistribuído por Sorteio SILVA No. 2015.001379-7 Recurso de Agravo Origem:Araranguá/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO SILVA (COOPERADOR PARTICIPANTE) Recorrente:João Maria Maia DEF. PÚBLICO:Dr. Cássio Kury Lopes (DEFENSOR PÚBLICO) (84725RS) Recorrido:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Diógenes Viana Alves (Promotor) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001930-4 Apelação Criminal Origem:Jaraguá do Sul/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Apelante:J. da S. DEF. PÚBLICO:Dr. George Lucas Flores Sodré (DEFENSOR PÚBLICO) No. 2015.001571-5 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Blumenau/1ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Apelante:Michel Bonotto Advogado:Dr. Jorge Calil Canut Neto (DEFENSOR PÚBLICO) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Eliatar Silva Junior (Promotor de Justiça) Distribuído por Sorteio No. 2014.092569-5 Habeas Corpus Origem:Joaçaba/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO (SUBSTITUTO) Impetrantes:Cleimar Della Giustina Morgan e outro Paciente:Sidnei Ferreira dos Santos Redistribuído por Transferência SILVA No. 2014.094582-4 Habeas Corpus Origem:Maravilha/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Impetrante:Miguel Antônio Ruas Lubi Paciente:A. R. de A. Interessados:A. C. S. e outros Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.001569-8 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Jaraguá do Sul/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO SILVA (SUBSTITUTO) Apelante:Jeanderson Alves Advogado:Dr. Sidney Hideo Gomes (DEFENSOR PUBLICO) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Márcio Cota (Promotor) Distribuído por Sorteio No. 2014.092046-8 Habeas Corpus Origem:São José/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ (SUBSTITUTO) Impetrante:Cleisson Cardoso Silveira Paciente:Cristian Prudêncio Redistribuído por Transferência No. 2014.094609-1 Habeas Corpus Origem:Biguaçu/ Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ (SUBSTITUTO) Impetrante:Juliano Damásio Madeira Paciente:Fernando da Rosa Silva Redistribuído por Sorteio EVERALDO SILVA EVERALDO SILVA No. 2015.000318-1 Habeas Corpus Origem:Indaial/ Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Impetrante:Edson da Silva Chrysostomo Paciente:A. A. Redistribuído por Sorteio Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 29 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 No. 2014.091404-9 Habeas Corpus Origem:Indaial/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO Impetrante:Franklin José de Assis Paciente:Cristiano Amorim Redistribuído por Sorteio No. 2015.001800-3 Apelação Criminal Origem:Lauro Müller/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Apelante:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotora:Dra. Bruna Gonçalves Gomes (Promotora) Apelado:José Paulo Ribeiro Advogado:Dr. Dirceu José Braga (5547/SC) Distribuído por Sorteio No. 2014.089808-2 Habeas Corpus Origem:Gaspar/3ª Vara Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI Impetrante:Diego Ramon Carvalho Carlin Paciente:V. A. C. Interessado:N. F. D. Redistribuído por Sorteio SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL No. 2015.001902-9 Apelação Criminal Origem:Itajaí/1ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO Apelante:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Milani Maurílio Bento (Promotor) Apelados:Marcos Antonio Furtado e outro Advogados:Drs. Jônatas Batista (25612/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2015.001377-3 Agravo de Instrumento Origem:Videira/Vara Criminal Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA Agravado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Marcus Vinicius de Faria Ribeiro (Promotor) Interessado:João Roberti Advogados:Drs. Artêmio Antoninho Miola (9652/SC) e outro Interessados:Moacir Hermenegildo Bodanese e outros Distribuído por Sorteio Impetrados:Ariella Maris Adriano e outro Interessado:Marcel Eduardo Silva Redistribuído por Sorteio No. 2014.095080-1 Habeas Corpus Origem:Rio Negrinho/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO Impetrante:Marcos Roberto Banhara Paciente:V. de A. C. Redistribuído por Sorteio No. 2014.094003-7 Habeas Corpus Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA Impetrantes:Pedro Carlos Piedade e outro Pacientes:Miguel Watras Primo e outros Redistribuído por Sorteio No. 2015.001156-6 Habeas Corpus Origem:Chapecó/ Relator:DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI (COOPERADOR PARTICIPANTE) Impetrante:Sandra Lúcia Fagundes Paciente:G. H. Interessados:E. V. e outro Redistribuído por Transferência No. 2014.091433-1 Habeas Corpus Origem:Forquilhinha/Vara Única Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA Impetrante:Robson Tibúrcio Minotto Paciente:J. A. D. Redistribuído por Sorteio No. 2015.000943-7 Habeas Corpus Origem:Araranguá/3ª Vara Cível Relator:DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI (COOPERADOR PARTICIPANTE) Impetrante:Lúcia Maria Menegaz (Defensora Pública) Paciente:H. J. M. Redistribuído por Transferência No. 2014.091495-3 Recurso de Agravo Origem:Criciúma/1ª Vara Criminal Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA Recorrente:Valmir José Guimarães Redistribuído por Transferência No. 2014.089927-3 Habeas Corpus Origem:Itajaí/1ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI (COOPERADOR PARTICIPANTE) Impetrante:Elinton Cassiano Nolli (DEFENSOR PÚBLICO) Pacientes:Henrique Felipe da Silva e outro Redistribuído por Transferência No. 2015.000947-5 Habeas Corpus Origem:Jaguaruna/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA Impetrantes:Cássia Bianchini Nunes e outro Paciente:Gabriel Galvani Boaventura Interessados:Felipe Tomé de Souza e outros Distribuído por Sorteio No. 2015.001076-0 Habeas Corpus Origem:Balneário Piçarras/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI (COOPERADOR PARTICIPANTE) Impetrante:Nabor Miguel Pires Paciente:Kaiã Francisco Tiburcio Redistribuído por Transferência No. 2014.088262-5 Habeas Corpus Origem:Caçador/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA Impetrante:Carlos Henrique Köehler Paciente:U. A. de S. O. Interessadas:M. A. T. de S. e outro Redistribuído por Sorteio No. 2014.087656-7 Habeas Corpus Origem:Ipumirim/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA Impetrante:Eduarda Fabry Paciente:Wagner Dias Redistribuído por Sorteio No. 2014.088249-8 Habeas Corpus Origem:Capital/2ª Vara Criminal Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA Impetrante:Pedro João Adriano No. 2015.001388-3 Habeas Corpus Origem:Joinville/1ª Vara Criminal Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA Impetrante:Larissa Caroline Borges Paciente:K. M. K. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 30 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Interessado:A. A. D. Distribuído por Sorteio No. 2014.094617-0 Habeas Corpus Origem:Balneário Camboriú/ Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA Impetrante:Priscilla Mellilo Senna Pacientes:Leonardo Furtado de Souza e outro Redistribuído por Sorteio No. 2014.094601-5 Habeas Corpus Origem:Palhoça/1ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO Impetrante:Karoline Garcia Faria Paciente:Carlos Eduardo Tomé Interessado:Silas Manoel de Souza Redistribuído por Sorteio No. 2014.087175-6 Habeas Corpus Origem:Caçador/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO Impetrantes:Ricardo Alexandre Deucher e outro Paciente:Noel Barbosa dos Santos Interessado:Diego Romerito Moriggi da Macena Redistribuído por Sorteio No. 2014.085153-4 Apelação Criminal Origem:Curitibanos/Vara Criminal Infância e Juventude Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA Apelante:Ezequiel Fernandes da Silva Advogado:Dr. Márcio Damiani Poletto de Souza (23564/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Guilherme Schmitt (Promotor de Justiça) Apelado:Assistente do Ministério Público Advogado:Dr. Ricardo Stanguerlin (13531/SC) Interessado:Júnior Ribeiro da Silva Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2014.095082-5 Habeas Corpus Origem:Jaguaruna/Vara Única Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA Impetrante:Edílson Garcia Pacientes:Felipe Tomé de Souza e outros Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.090640-6 Habeas Corpus Origem:São José/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA Impetrante:Ana Paula da Silva Pereira Paciente:Rodrigo Ribas Pereira Redistribuído por Sorteio No. 2014.092074-3 Habeas Corpus Origem:São José/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA Impetrante:Marcelo Madeira Cunha Paciente:Luciano Zuina Interessada:Adriana Olivieri Redistribuído por Sorteio No. 2014.091940-3 Habeas Corpus Origem:São Bento do Sul/3ª Vara Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA Impetrante:Henderson Macedo Paciente:Cezar Augusto Archanjo Mendonça da Silva Interessados:Leonardo Coelho e outros Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2015.000950-9 Habeas Corpus Origem:Capital/3ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO Impetrante:Maurício Qüint Fortunato Paciente:Cristian Vrindavana Vargas Lima Distribuído por Sorteio No. 2014.093975-9 Habeas Corpus Origem:São José/Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO Impetrante:Cristiane Cordeiro Machado Paciente:L. J. da S. Redistribuído por Sorteio No. 2015.001392-4 Habeas Corpus Origem:São Francisco do Sul/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO Impetrante:Elizandro Xavier Bianchini Paciente:J. do C. Distribuído por Sorteio No. 2015.001096-6 Habeas Corpus Origem:Itajaí/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA Impetrante:Christiano Arboitte Cruspeire Paciente:Edson Eduardo Demétrio Distribuído por Sorteio No. 2014.094572-1 Habeas Corpus Origem:Itapema/Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA Impetrante:Luciano da Silva Busato Paciente:Fernando Antonio Monteiro da Costa Redistribuído por Sorteio No. 2015.001566-7 Apelação Criminal Origem:Campos Novos/Vara Criminal Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA Apelante:Mário de Córdova Passos Advogado:Dr. Antônio Sérgio Almeida (6785/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Giancarlo Rosa Oliveira (Promotor) Distribuído por Sorteio No. 2014.095078-4 Habeas Corpus Origem:Joinville/1ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO Impetrante:Ricardo Bretanha Schmidt Paciente:Alberto Celestino Gonçalves Interessado:Rafael Siqueira Alves Redistribuído por Sorteio No. 2015.001969-6 Apelação Criminal Origem:Blumenau/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA Apelante:Cleiton Cristiano Rodrigues Advogado:Dr. Rubens Graciolli (30927/SC) Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Ricardo Marcondes de Azevedo (Promotor) Distribuído por Sorteio No. 2015.001395-5 Habeas Corpus Origem:Guaramirim/2ª Vara Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO Impetrante:Gilson Lisandro Schelbauer Paciente:Carlos Aurélio Grochowski Interessados:Elair Bandeira e outro Distribuído por Sorteio No. 2014.094592-7 Habeas Corpus Origem:Joinville/ Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 31 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Impetrante:Jefferson Damin Monteiro Paciente:Marcos Roberto Espíndola Interessado:Edenir Rodrigo Ressel Kormann Redistribuído por Sorteio Nome do representante Processo Adalberto Hackbarth 2015.001966-5 2015.001967-2 No. 2014.095077-7 Petição Origem:Lages/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO Requerente:E. M. Advogados:Drs. Ruy Samuel Espíndola (9189/SC) e outro Interessados:J. S. S. e outros Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.094575-2 Habeas Corpus Origem:Quilombo/Vara Única Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA Impetrantes:Clóvis José Magnabosco Filho e outros Paciente:E. A. Interessados:V. G. e outros Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2014.089771-2 Habeas Corpus Origem:Joinville/4ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO Impetrantes:Júlio César Vargas e outro Paciente:Diego Felipe dos Passos Interessados:Anderson Machado dos Santos e outro Redistribuído por Sorteio Adilson José Campoy 2015.001817-5 Adrián Sánchez Abraham 2014.025198-5 Adriana Letícia Blasius 2015.001662-1 2015.001934-2 2015.001948-3 Adriana Liberali 2014.047701-5 Adriani Nunes Oliveira 2015.001958-6 Afonso Viapiana 2015.001668-3 Ágata Rodrigues Machado 2014.048571-3 Alaôr Davina Carvalho Stöfler 2015.001315-1 2015.001616-4 2015.001921-8 Albert Zilli dos Santos 2014.074464-8 2015.001575-3 2015.001926-3 Alceri Chiodeli Junior 2015.001381-4 Alcides Afonso Werlang 2015.000150-3 Aldano José Vieira Neto 2015.001932-8 Aldori Francisco Antunes 2015.001591-1 No. 2014.092540-6 Habeas Corpus Origem:Capivari de Baixo/Vara Única Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA Impetrante:Ludmila Acosta Saibro Paciente:Jimmy da Silva Pagani Interessados:Lucimar Saul Junior e outros Redistribuído por Sorteio Alessandra Aparecida Frescki 2015.001750-6 Alessandra Michalski Velloso 2014.080343-0 Alessandra Reimol Mendonça Ajuz 2014.025198-5 Alessandra Teresa Gomes 2015.001953-1 Alessandra Tonelli (Procuradora) 2015.001656-6 Alessandro Gruner 2015.001972-0 No. 2014.092075-0 Habeas Corpus Origem:Balneário Camboriú/2ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA Impetrante:José Roberto Guide Paciente:Cleito Rosa Redistribuído por Vinculação de Magistrado Alex Sandro Sommariva 2014.079469-8 Alexandre Elio Scariot (Procurador Federal) 2014.094241-9 Alexandre Fidalgo 2015.001381-4 Alexandre Maurício Andreani 2015.001385-2 Alexandre Nelson Ferraz 2014.076882-0 Alexandre Noriler 2014.085560-4 Alexandre Saad Benedet 2015.001952-4 Aline Bratti Nunes Pereira 2014.089511-0 Allexsandre Lückmann Gerent 2015.001766-1 Almir Malkowski 2015.001943-8 Alon Fabre de Lima 2015.001964-1 Altamir Jorge Bressiani 2014.085236-1 Alvadí Mantovani 2015.001936-6 Álvaro Cauduro de Oliveira 2015.001573-9 No. 2015.001572-2 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Lages/3ª Vara Criminal Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO Apelante:Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor:Dr. Giovanni Andrei Franzoni Gil (Promotor) Apelado:Juliano Spíndola Branco Advogado:Dr. Edison Marconi Dittrich Schmitt (DEFENSOR PÚBLICO) Distribuído por Sorteio Florianópolis, 13 de janeiro de 2015. João Batista dos Santos - Diretor de Cadastro e Distribuição Processual Relação de Processos Distribuídos por Representantes Tribunal de Justiça de Santa Catarina Emitido em : 13/01/2015 Relação de Processos Distribuídos por Representante Período 12/01/2015 até 12/01/2015 Nome do representante Processo Acácio Ribovski 2015.001919-1 2015.001920-1 Acir Oliskowski 2015.001380-7 2015.001668-3 Álvaro Francisco Cesar Paim 2015.001631-5 Álvaro José de Moura Ferro 2015.001913-9 Amadeu Paulo da Silva 2015.001172-4 Amadeu Paulo da Silva Júnior 2015.001172-4 Amélia Regina da Silva (Promotora) 2015.001799-1 Ana Camila Duarte Soares 2015.001662-1 Ana Carla Porn Lopes da Silva 2015.001639-1 Ana Carla Regensburger Carlesso (Procuradora) 2015.001683-4 Ana Carolina de Carvalho Neves (Procuradora) 2015.001039-9 Ana Carolina Jans 2015.001626-7 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 32 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Nome do representante Processo Nome do representante Processo Ana Cristina Eller Garcia 2015.001818-2 Bruna Gonçalves Gomes (Promotora) 2015.001800-3 Ana Elisa Paes Decomain Soethe 2015.001919-1 Bruno César Orlandi 2015.001818-2 2015.001920-1 Bruno Etore Capozzi 2015.001078-4 Ana Flávia Coelho 2014.082467-8 Bruno Leonardo Santiago Wolff (Procurador Federal) 2015.001657-3 Ana Laura Peronio Omizzolo (Promotora de Justiça) 2015.001596-6 Bruno Ramos 2015.001766-1 Ana Paula Manfrini 2015.001957-9 Bruno Simões de Carvalho 2014.047701-5 Ana Paula Travisani 2014.078057-2 Caio Henrique Bocchini 2015.000152-7 Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes 2014.094143-1 Caio Pompeu Francio Rocha 2015.001801-0 2015.001592-8 Carla Letícia Ern 2015.001914-6 2015.001668-3 Carla Regina Cipriani 2015.001961-0 2015.001940-7 Carlos Alberto Carlesso (Procurador) 2014.079460-5 Anderson Azevedo Czupryniaki 2015.001592-8 Carlos André Guedes Ramos 2015.001664-5 Andiara Pickler Cunha Mattei 2015.001948-3 Carlos Araújo Leonetti (Escritório Modelo de Assistência Jurídica) 2015.001965-8 André Corrêa Bianchini Góes 2014.076938-9 Carlos Arruda Flores 2014.084078-2 Andre Dias Andrade 2015.001575-3 Carlos Augusto Fávero 2015.001406-7 André Doumid Borges (Procurador do Estado) 2014.060866-5 Carlos César Deschamps 2015.001586-3 André Luiz Prates de Souza 2015.001768-5 Carlos Eduardo Cunha (Promotor de Justiça) 2014.069159-8 André Ricardo da Silva Severo 2015.001757-5 André Teixeira Milioli ( Promotor) 2015.001930-4 Carlos Eduardo Tremel de Faria (Promotor de Justiça) 2015.001928-7 Andréa de Almeida Leite Marocco (Escritório Modelo) 2015.001683-4 Carlos Henrique Fernandes (Promotor) 2015.001631-5 Andréa Hertel Malucelli 2015.001588-7 Carlos Renato Silvy Teive ( Promotor de Justiça ) 2015.001953-1 Andrei Casagrande 2015.001638-4 Carlos Roberto Nuncio 2014.085311-2 Andressa Ronsoni 2014.084884-3 Carlos Rodrigo Thieme 2015.001587-0 Andrey Felipe Tiepo 2015.000345-9 Carolina Pinto Figueiredo 2014.083833-0 Andreza Felipe Patrício 2015.001927-0 Carolina Simonetto Cavalheiro 2015.001758-2 Andrézio Giolo 2015.001679-3 Caroline Cordeiro 2015.001957-9 Ângela Fabiana Beutler 2015.001794-6 Caroline Köhler Teixeira (DEFENSORA PÚBLICA) 2015.001654-2 Anilton Guioto Consalter 2015.001315-1 Cássio Antonio Ribas Gomes (Promotor) 2015.001795-3 2015.001616-4 Cássio Kury Lopes (DEFENSOR PÚBLICO) 2015.001379-7 2015.001942-1 2015.001921-8 Antônio Ballestero Garcia 2015.001595-9 2015.001924-9 Cássio Temoteo da Costa 2015.001768-5 2015.001909-8 Cássio Vieceli 2014.087931-2 2015.001911-5 2015.001585-6 Antônio Carlos Neves de Souza 2014.087826-2 Cathiane Regina Teixeira de Lima 2015.001950-0 Ântonio Carlos Rodrigues Costa 2015.001636-0 Celso Cenci 2015.001677-9 Antônio Carlos Vanolli 2014.085236-1 César Alberto Aguiar César 2015.001970-6 Antônio Helói Koaski Passarelli 2015.001919-1 César Herculano Corrêa 2015.001772-6 2015.001920-1 Charles Pamplona Zimmermann 2015.001753-7 Antônio Henrique Baki Huscher 2015.001955-5 Chesman Pereira Emerim Junior 2014.073239-9 Antônio José dos Santos Júnior 2015.001757-5 Chirle de Lima Borges Kotovicz 2015.001635-3 Antônio Sérgio Almeida 2015.001566-7 Clair Carlos Manfroi 2015.001410-8 Arão dos Santos 2015.001635-3 Claiton Luís Bork 2014.051963-6 Artêmio Antoninho Miola 2015.001377-3 2014.084577-5 Bárbara Casales Giongo Rodrigues 2015.001907-4 2014.085271-8 Basílio Elias De Caro (Procurador de Justiça) 2015.001185-8 2014.085518-5 Belonir Zata Zili 2014.080786-1 2014.085536-7 Bianca dos Santos 2014.080343-0 2014.085560-4 2014.080349-2 2015.001161-4 2015.001570-8 2015.001165-2 2015.001793-9 2015.001176-2 Bianca Matos de Almeida 2014.089993-6 2015.001179-3 Brian Curts de Souza Theodoro 2014.073262-9 2015.001180-3 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 33 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Nome do representante Processo Nome do representante Processo 2015.001665-2 Deyvid William Philippi Nazário 2015.001958-6 2015.001974-4 Diego Bertoldi 2015.001174-8 Claudemir Meller 2014.068015-5 Diógenes Viana Alves (Promotor) 2015.001379-7 Claudério Valmor Ferreira 2011.086470-7 Diogo André Matsuoka Azevedo dos Santos (Promotor) 2015.001568-1 Cláudia de Marchi 2015.001589-4 Diogo Bertelli 2015.001681-0 Cláudia Luciana Cardoso Rosa 2015.001442-1 Dirceu José Braga 2015.001800-3 Cláudia Luciana Rosa Liermann 2015.001947-6 Dóris Maria de Maman Anzolin 2015.001576-0 Claudia Montardo Rigoni 2014.093069-6 Douglas Alexandre Goergen (Procurador Federal) 2015.001641-8 Cláudia Regina Masson 2015.001951-7 Douglas Anderson Dal Monte 2015.001797-7 Claudiana Iunice Soares Bittencourt 2015.001666-9 Douglas Benvenuti 2015.001963-4 Claudine Vidal de Negreiros da Silva (Promotora de Justiça) 2015.001931-1 Douglas Heidrich 2015.001672-4 Cláudio Andrei Cathcart 2014.086448-3 Douglas Rafael Petersen Mette 2014.079666-1 Cláudio Gastão da Rosa Filho 2015.001935-9 Douglas Wendhausen Bitencourt 2015.001918-4 Cláudio Rengel 2015.001658-0 Edair Rodrigues de Brito Júnior 2014.076948-2 2015.001904-3 Edio Germano Ern 2015.000152-7 Clayton Rafael Batista 2015.001950-0 Edison Marconi Dittrich Schmitt (DEFENSOR PÚBLICO) 2015.001572-2 Cleber Odorizzi 2015.001658-0 Edison Mendes 2014.088191-5 Cleci Terezinha Sbruzzi 2015.001406-7 Edna Nára Pfau Santos da Silva 2014.089511-0 Clemente Agostinho Averbeck 2015.001929-4 Edna Regina Bendo 2015.001933-5 Cleto Galdino Niehues 2015.001676-2 Eduardo Chinato Ribeiro (Promotor) 2015.001922-5 Conceição Raquel Melo Sabat (DEFENSORA PÚBLICA) 2015.001756-8 Eduardo de Mello e Souza 2015.001977-5 Cristiane Bellinati Garcia Lopes 2014.093084-7 Eduardo Faustina da Rosa 2014.079666-1 2015.001637-7 Eduardo Hirt 2015.001669-0 2015.001652-8 Eduardo José Fumis Faria 2015.001570-8 Cristiano Luiz da Silva 2015.001976-8 2015.001588-7 2015.001978-2 2015.001590-4 2015.001757-5 2015.001765-4 2015.001935-9 2015.001971-3 Daniel Antonio Santin 2015.001679-3 Eduardo Mariotti 2015.001615-7 Daniel da Silva Ramos 2014.080786-1 Eduardo Schernikau Creuz 2014.079666-1 Daniel Kuhnen Arent 2015.001926-3 Elaine Rita Auerbach (Promotora de Justiça) 2015.001314-4 Daniel Oliveira Teles de Menezes 2014.073262-9 Eliane Martins de Quadros 2015.001674-8 Daniel Pinto Schelp 2015.001643-2 Eliatar Silva Junior (Promotor de Justiça) 2015.001571-5 Daniel Reis Gandin 2014.092012-1 Elisiane de Dornelles Frassetto 2015.001680-3 Daniel Rosa Correia 2015.001315-1 2015.001682-7 2015.001616-4 Elizabet Corrêa 2015.001585-6 2015.001921-8 Elói Pedro Bonamigo 2015.001661-4 2015.001924-9 Elton Luiz Tibes da Silva 2015.001906-7 Daniela Carrer Arent 2015.001926-3 Emerson Baggio 2015.001934-2 Daniela Maria de Andrade Schwerz 2014.089511-0 Emerson Brito Noronha 2014.047701-5 Daniele Demenek 2015.001585-6 Emerson Ernani Woyceichoski 2015.001635-3 Darlene Maria Tavares de Andrade 2014.078112-7 Emídio Batistela 2015.001385-2 Darwin Lourenço Corrêa 2014.084577-5 Enderson Luiz Vidal 2015.001640-1 David Alexandre Barbosa Lamin 2015.001626-7 Erica Ghedin Orlandin 2014.060866-5 Débora Marques de Azevedo dos Santos (Procurador Federal) 2015.001661-4 Ernesto Rupp Filho 2015.001915-3 Débora Salau do Nascimento Léo da Silva 2015.001169-0 Ernesto Zulmir Morestoni 2015.001586-3 Deborah Sperotto da Silveira 2015.001673-1 Eunice Ione Braghirolli 2014.082034-0 Deise Maria Boing Veras 2015.001315-1 Evandro Marcelo de Oliveira 2015.001023-4 2015.001616-4 Evaristo Aragão Ferreira dos Santos 2015.002053-4 2015.001921-8 Everaldo João Ferreira 2014.079461-2 2015.001924-9 Everaldo Luís Restanho 2014.051963-6 Deize Mari Oechsler (Promotora de Justiça) 2015.001949-0 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 2014.068015-5 34 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Nome do representante Processo Nome do representante Processo 2014.080266-5 Francisco Melnik Vivas Fernandes 2015.001377-3 2014.085271-8 Gabriel Felício Sombrio 2015.001434-2 2014.085620-4 Gabriela Souza Cotrim (DEFENSORA PÚBLICA) 2015.001799-1 2015.001577-7 Geison Cassiano Lanski 2014.080883-2 2015.001666-9 George Lucas Flores Sodré (DEFENSOR PÚBLICO) 2015.001930-4 2015.001667-6 Geraldo Bruscato 2015.001637-7 2015.001912-2 Germano Krause de Freitas (Promotor) 2014.080883-2 2015.001927-0 Gerson Vanzin Moura da Silva 2015.001906-7 2015.001955-5 Giancarlo Del Prá Busarello 2015.001636-0 2015.001974-4 Giancarlo Rosa Oliveira (Promotor) 2015.001566-7 Everton Torres (DEFENSOR PÚBLICO) 2015.001954-8 Everton Trela 2015.001370-4 Fabiana dos Santos Linhares 2014.071709-8 Fabiana Marcante 2015.001938-0 Fabiana Medeiros da Silva Zanatta 2015.001577-7 Fabiana Roberta Mattana 2015.001673-1 2015.001936-6 2015.001954-8 Giane Brusque Bello 2014.085518-5 2015.001320-9 Gildemar Duarte 2015.000358-3 2015.001794-6 2015.001675-5 Gilliard Mariano Horongozo 2014.091651-7 Fábio Aparecido Paixão Gongora 2015.001586-3 Giovanni Aguiar Zasso (Procurador do Estado) 2015.001798-4 Fábio Detoni 2014.094241-9 Giovanni Andrei Franzoni Gil (Promotor) 2015.001567-4 Fábio José Possamai 2015.001574-6 Fábio Maciel Jakymiu 2015.001380-7 Giovanni Brogni 2014.076948-2 Fábio Schramm 2015.001905-0 Gisele Fidelis Constante 2015.001633-9 Fábio Souza 2014.078057-2 Giselis Darci Kremer 2015.001901-2 Fabíola Ritzmann de Oliveira Santiago 2015.001961-0 Giuliano Torneri 2015.001078-4 Fabrício José Cavalcanti (Promotor) 2015.001654-2 Glacir Medeiros Prade 2014.076337-0 Fagner Armando do Nascimento Vieira 2015.001757-5 Gladimir Adriani Poletto 2015.001574-6 Felipe da Silva Ferrari 2014.082034-0 Glauco Heleno Rubick 2015.001175-5 Felipe Prazeres Salum Müller (Promotor) 2014.079460-5 Glauco Humberto Bork 2014.051963-6 Ferdinando Melillo 2015.001767-8 2014.084577-5 Fernanda Bazzo 2015.001677-9 2014.085271-8 Fernanda Immich 2015.001678-6 2014.085518-5 Fernanda Joaquim da Silva 2011.041352-4 2014.085536-7 Fernanda Maria Marques Menezes 2015.001677-9 2014.085560-4 Fernanda Vieira da Silva 2015.001663-8 2015.001176-2 2015.001939-7 2015.001179-3 2015.001943-8 2015.001180-3 2015.001963-4 2015.001665-2 2015.001968-9 2015.001974-4 2015.001572-2 Fernando Lucchesi 2015.001962-7 Graziela Castellain 2014.045640-6 Fernando Maragno Bergmann 2015.001576-0 Grazieli da Silva 2015.001680-3 Fernando Rech 2015.001638-4 Fernando Rodrigues Silva 2014.073239-9 Flávio Eduardo Graneman de Souza 2015.001632-2 Gregório Pinto Martins 2015.001757-5 Flávio Pinheiro Neto 2015.001679-3 Gregory Palhano Guglielmin 2015.000366-2 Flávio Rezende Vieira 2015.001818-2 Guilherme Augusto da Rosa 2015.001944-5 Franciele Packer Jacobsen 2015.001939-7 Guilherme Dagostin Marchi 2015.001640-1 Francine Elisabete Lappe 2015.001766-1 Guilherme Jannis Blasi 2014.008849-2 Francis Patrick Kietzer 2015.001039-9 Guilherme Linhares Valério da Silva 2015.001574-6 Francisco Antônio Fragata Júnior 2015.001944-5 Guilherme Locatelli Rodrigues 2015.001575-3 Francisco de Assis Iung Henrique 2015.001973-7 Guilherme Neves Valentini 2015.001574-6 Francisco Dias de Andrade 2015.001625-0 Guilherme Schmitt (Promotor de Justiça) 2014.085153-4 Francisco Gabriel Isoppo Lisboa 2014.085330-1 Guilherme Tavares de Jesus 2014.079666-1 2015.001682-7 2015.001951-7 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 35 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Nome do representante Processo Nome do representante Processo Gustavo Bubniak 2015.001973-7 Jefferson Farias da Silva 2015.001633-9 Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli 2015.001680-3 Jerry Ângelo Hames 2014.071161-8 2015.001682-7 Jeyson Puel 2015.001757-5 Gustavo Schmitz Canto (Procurador do Estado) 2015.001758-2 Gustavo Szpoganicz Guedes 2014.058775-6 Jheysonn Zen Muniz 2015.001935-9 2015.001652-8 Haglen Cardoso Florentino 2014.085620-4 João Alécio de Sá Júnior 2015.001944-5 Haroldo Bez Batti Filho 2015.001923-2 João Alexandre Massulini Acosta (Promotor) 2015.001370-4 Harry Friedrichsen Júnior 2015.001593-5 2015.001772-6 2015.001941-4 João Carlos da Silva Zabala 2014.084536-6 Heitor Alexandre Ternes Campos 2014.093966-3 João dos Passos Martins Neto (Procurador do Estado) 2014.060866-5 Hélcio Bianchini Góes 2014.076938-9 Henrique Gineste Schroeder 2015.000150-3 2014.079460-5 2015.000358-3 2015.001946-9 João Gustavo Tonon Medeiros 2015.001655-9 2015.001957-9 João Joaquim Martinelli 2014.088009-2 Humberto Emmanuel Reyes Zanotti 2014.087931-2 João José Mello Pioner 2014.078057-2 Ian Pablo Gomes de Oliveira 2015.001164-5 Iara Maria Alves da Rosa 2015.001767-8 João Jutahy Castelo Campos 2014.085236-1 Ildemar Egger (Escritório Modelo de Assistência Jurídica) 2015.001965-8 João Leonel Machado Pereira 2014.080266-5 Ilsa Maria Link 2014.088497-3 João Luiz Paulo Júnior 2015.001656-6 Indira Aparecida da Motta Salvadori 2015.001656-6 Irani dos Santos 2015.001398-6 Irma Suely Mariani Ramos da Silva 2015.001947-6 Ismael Alves dos Santos 2014.088009-2 Ítalo Mendes D’Anniballe 2015.001757-5 Itamar Rocha Berto 2014.076337-0 Joelma da Silva Baldi 2014.091651-7 Ivan Alves Dias 2015.001386-9 John Carlos da Rosa 2014.089993-6 Ivan Ricardo Pavanati 2015.001976-8 Johnny Barros de Oliveira 2014.084078-2 Ivania Mari Romano 2015.001677-9 Jônatas Batista 2015.001902-9 Ivânia Pagel 2015.001414-6 Jonathan Zago Appi 2015.001901-2 Ivanir Alves Dias Parizotto 2015.001386-9 Jorge André Ritzmann de Oliveira 2015.001313-7 Ivete Severino 2015.001917-7 Ivo Borchardt 2014.086448-3 Jorge Calil Canut Neto (DEFENSOR PÚBLICO) 2015.001571-5 Ivo de Oliveira Lima 2014.054483-5 José Antônio Broglio Araldi 2015.001966-5 Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello 2015.001959-3 Jaime Oliveira Penteado 2014.093069-6 José Carlos Pais 2015.001172-4 2014.093966-3 2015.001757-5 João Paulo Bianchi Beal (Promotor de Justiça) 2014.071709-8 2015.001175-5 João Paulo Boaventura Floriani 2015.001966-5 2015.001967-2 2015.001961-0 2015.001967-2 2015.001906-7 José Edgard da Cunha Bueno Filho 2015.001749-6 Jair Carlos Marcolla 2014.081866-8 José Fernando da Rocha Saikoski 2015.001917-7 James Andrei Zucco 2015.001669-0 José Geraldo Ramos Virmond 2015.001320-9 Jamila Castillos Ibrahim Soares 2015.001938-0 Janaína Marques da Silveira 2014.071161-8 José Mendes 2015.001422-5 2015.000152-7 José Orlando Lara Dias (Promotor) 2015.001929-4 Janete Dozolina Padilha Wendhausen 2015.001576-0 José Vitor Vicenzi Júnior 2015.001644-9 Janor Lunardi 2015.001931-1 Josiane Brígida Rogal 2015.001373-5 Jaqueline Sorato 2015.001753-7 Josiane Fernandes Mendes 2015.001915-3 Jean Felipe Schütz 2015.001966-5 Juceli Francisco Júnior 2014.080908-5 2015.001967-2 Judite Griss 2015.001677-9 Jean Gilnei Custódio 2015.001575-3 Júlia Amboni Búrigo 2015.001591-1 Jean Pierre Bezerra Museka 2014.076337-0 Juliana Gomes Schroeder 2015.001653-5 2015.001903-6 2015.001442-1 2015.001946-9 Jefferson Barros Barbosa 2014.087050-3 2015.001957-9 Jefferson Biava 2015.001817-5 Jefferson Damin Monteiro 2014.087826-2 Juliana Mühlmann Provezi Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 2015.001592-8 2015.001940-7 36 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Nome do representante Processo Nome do representante Processo Juliano Keller do Valle 2015.001962-7 Leônidas Pereira 2014.051003-0 Juliano Marcelino Freitas 2015.001573-9 Letícia Baumgarten Filomeno (Promotora de Justiça) 2014.083621-9 Juliano Ricardo Schmitt 2015.001313-7 Letiére de Sá Souza 2014.080908-5 2015.001961-0 Lio Vicente Bocorny 2015.001797-7 Juliano Zurlo Dellazzana 2015.001913-9 Lodi Maurino Sodré 2014.076938-9 Júlio Antônio Bagetti 2015.001671-7 Lorena de Sá Ribeiro (DEFENSORA PÚBLICA) 2015.001922-5 2015.001907-4 Lourdes Leonice Hübner 2015.001671-7 Júlio César Krepsky 2015.001950-0 Luana Betancor 2014.081866-8 Karen Melo Brandão Assis 2014.025198-5 Lucas Aderbal Fortuna Rodrigues 2015.001749-6 Karina de Almeida Batistuci 2015.001933-5 Luciane Aparecida Bertol 2015.001171-7 2015.001958-6 Luciane Lilian Dal Santo 2015.001674-8 2015.001174-8 Luciano Ângelo Cardoso 2015.001925-6 2015.001935-9 Luciano Anghinoni 2014.093069-6 2014.084577-5 Luciano Duarte Peres 2014.047701-5 2014.085518-5 Luis Antônio Requião 2015.001663-8 Kariny Zanette Vitoria (Promotora de Justiça) Karlo Koiti Kawamura 2014.085536-7 2015.001908-1 2014.085560-4 Luis Francisco Stefanello Maioli (Procurador Federal) 2015.000345-9 2014.089571-8 Luís Henrique Moy 2015.001171-7 2015.001161-4 Luiz Alberto Rosado Brum 2014.058002-0 2015.001165-2 Luiz Augusto Farias Nagel (Promotor) 2015.001595-9 2015.001176-2 Luiz Fernando Brusamolin 2015.001966-5 2015.001179-3 2015.001967-2 2015.001180-3 Luiz Fernando Coghetto 2015.001681-0 2015.001301-0 Luiz Fernando Kreutz 2015.001023-4 2015.001320-9 Luiz Fernando Molléri 2014.045640-6 2015.001665-2 Luiz Gonzaga Garcia Júnior 2015.001818-2 2015.001903-6 Luiz Gonzaga Maciel 2015.001422-5 Katherine Debarba de Andrade 2015.001068-1 Luiz Henrique Cabanellos Schuh 2011.041352-4 Katiuska Raquiele Martins de Quadros 2015.001674-8 Luiz Henrique Maseto Zanovello 2015.001798-4 Katy Dinara Fischer 2014.087050-3 Luiz Rodrigues Wambier 2015.002053-4 Kelli Cristina de Aguiar 2014.078057-2 Luizelena Tomazelli 2015.001594-2 Ketrin Luciene Schubert 2014.083833-0 Maicon Roberto Siquela 2015.001945-2 Kissao Álvaro Thais 2014.093966-3 Mairon Eing Orben 2015.001923-2 Kleber Nelito Kammers 2015.002053-4 Manuela Gomes Magalhães Biancamano 2015.001591-1 Lais Amadeu Padovan 2014.076882-0 Lanier Maier Gica de Oliveira 2015.001757-5 Marcel Crippa 2015.001962-7 Laura Helena Benetti 2015.001641-8 Marcello Lopes de Souza 2015.001959-3 Leandro Bernardino Rachadel 2014.088191-5 Marcelo Cavalheiro Schaurich 2014.077069-8 2015.001761-6 2015.001797-7 2014.079442-3 Leandro Carlos Leidentz 2015.001639-1 Leandro Lenzi 2015.001615-7 Marcelo Feliz Artilheiro 2015.001670-0 Leandro Maciel 2014.058002-0 Marcelo Francisco da Silva (Promotor de Justiça) 2015.001952-4 Leandro Silva Correia 2014.067964-0 Marcelo Galli Santana 2014.082467-8 2015.001937-3 Marcelo Harger 2015.001177-9 2015.001589-4 Marcelo José Nowaski Ribeiro 2014.094143-1 2015.001637-7 Marcelo Kern Bernardi 2015.001664-5 Léo Cassetari Filho 2015.001638-4 Marcelo Laloni Trindade 2014.079666-1 Leonardo Borchardt 2014.086448-3 Marcelo Meissner Scheeffer 2014.088743-6 Leonardo Dalvi Alvarenga 2015.001908-1 Márcia Eliza de Souza Barcelos 2015.001634-6 Leonardo de Fáveri Souza 2014.060866-5 Márcia Zomer Rossi Mattei 2015.001948-3 Leonardo Martins Fornari 2015.001977-5 Marciano Pereira 2014.088497-3 Leonardo Reis de Oliveira 2015.001937-3 Márcio Alexandre Malfatti 2014.085238-5 Leilla Cristina Vicente Lopes 2014.085311-2 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 37 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Nome do representante Processo Nome do representante Processo 2015.001817-5 Mariluza Brenneisen 2015.001177-9 2015.001962-7 Marina Damasceno dos Santos 2015.001769-2 Márcio André Decarle 2015.001672-4 Márcio Ayres de Oliveira 2014.084536-6 Mário Gregório Barz Júnior 2015.001770-2 2015.001944-5 2015.001570-8 Mário Marcondes Nascimento 2014.085238-5 2015.001590-4 Márcio Cota (Promotor) 2014.087361-9 2015.001765-4 Mariuze Budkevicz 2015.001666-9 2015.001796-0 Marlon Amaro Cardoso 2014.075395-3 2015.001971-3 Matheus Guedes Reis 2015.001795-3 2015.001569-8 Matheus Paim 2015.001916-0 2015.001625-0 Matheus Scremin dos Santos 2015.001940-7 2015.001970-6 Maurício Batalha Duarte 2015.001916-0 Márcio Damiani Poletto de Souza 2014.085153-4 Maurício Daniel Monçons Zanotelli 2014.079469-8 Márcio José Pavanello 2014.069159-8 Maurício de Oliveira Bergamo 2014.077069-8 Márcio Rosa 2015.001902-9 Marco Antônio Deboni 2015.001932-8 Marco Aurélio Colonetti 2015.001918-4 Marconi Sanches Pereira 2015.001678-6 Marcos Andrey de Sousa 2014.051963-6 Maurício Salvadori Carvalho de Oliveira 2015.001928-7 2014.068015-5 Maurício Scandelari Milczewski 2015.001648-7 2014.085271-8 Mauro César Hermann 2015.001973-7 2014.085620-4 Mauro Felippe 2015.001933-5 2014.079442-3 2015.001653-5 Maurício Probst 2014.094478-1 2015.001594-2 2015.001577-7 2015.001938-0 2015.001666-9 Mayra Letícia Dalla Costa 2015.001968-9 2015.001667-6 Mel Thiesen Casado de Góes 2015.001373-5 2015.001912-2 Michael Hartmann 2015.001798-4 2015.001927-0 Michel Kursancew 2015.001320-9 2015.001955-5 Michel Polli Mendes 2015.001960-3 2015.001974-4 Micheli Luci Tillmann 2015.001943-8 Marcos Antônio Cardoso Rosa 2015.001947-6 Miguel Donato Vasconcellos Filho 2014.091651-7 Marcos Augusto Brandalise (Promotor) 2015.001023-4 Milani Maurílio Bento (Promotor) 2015.001902-9 Marcos Dezem 2015.001315-1 Milena Aragão Dryll de Souza 2015.001568-1 2015.001616-4 Milton Baccin 2015.001766-1 2015.001921-8 2015.001951-7 Marcos Grützmacher 2015.001669-0 Marcos José Campos Cattani 2015.001935-9 2015.001594-2 Marcos Júnior Jaroszuk 2015.001901-2 2015.001662-1 Marcos Luiz Keller 2014.084536-6 2015.001914-6 Marcos Rafael Bristot de Faria (Procurador) 2014.079461-2 2015.001934-2 Marcos Roberto Banhara 2015.001314-4 Marcos Roberto Hasse 2011.041352-4 Milton Sanabria Pereira 2014.085238-5 2011.086470-7 Miriam Pinto Schelp 2015.001643-2 2014.087826-2 Monique Beppler do Amarante 2014.071709-8 2015.001377-3 Murilo Dei Svaldi Lazzarotto 2015.001913-9 Maria Amélia Saraiva 2014.075395-3 Murilo Hennemann Silva 2015.001590-4 Maria Aparecida de Andrade Nunes 2014.089511-0 Murilo José Borgonovo 2014.089571-8 Maria Fernanda Kauling 2015.001301-0 Murilo José Zipperer da Silva 2015.001670-0 Maria Helena Gurgel Prado 2014.075395-3 Murilo Souza da Rosa 2015.001964-1 Maria Isabel Kurschus Assis 2014.047335-4 Myrtha Wandersleben Feracini 2015.001585-6 Maria Letícia Brüsch 2015.001959-3 Nayara Grings Ficagna 2015.001758-2 Maria Salete Honorato 2015.001172-4 Nazareno Bez Batti (Promotor) 2014.086055-7 Mariana Pagnan da Silva (Promotora de Justiça) 2015.001626-7 Nelói Angelo Zapelini 2015.001385-2 Marcus Vinicius de Faria Ribeiro (Promotor) Milton Luiz Cleve Küster 2014.087361-9 2015.001948-3 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 38 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Nome do representante Processo Nome do representante Processo Nelso Pozenato 2015.001567-4 Poliane Silva Serpa Ramos 2015.001174-8 Nelson Antônio Reis Simas Júnior 2015.001672-4 Priscila de Mattos 2014.073462-3 Nelson Gonçalves Gruner 2015.001972-0 Rafael Pereira Ribeiro 2015.001793-9 Nelson Zunino Neto 2015.001174-8 Rafael Pinheiro Borges 2015.001795-3 2015.001757-5 Rafael Uggioni Colombo 2015.001926-3 Nicolly Elicha Cordeiro Paulo Mazera 2015.001757-5 Raphael Gustavo Ferreira da Cunha 2014.088191-5 Nilson Marcelino 2015.001573-9 Raquel Canal 2014.087931-2 Nilton Exterkoetter (Promotor) 2015.001757-5 Raquel D’Eça Morgenstern Vinhas 2014.093966-3 Nilton Martins de Quadros 2015.001674-8 Regina Maria Facca 2015.001681-0 Nívea Maria Dondoerfer Cademartori 2014.083621-9 Noeli Berté 2015.001907-4 Reginaldo Alamini 2015.001667-6 Olivério José de Lima 2015.001964-1 Reinaldo Antônio Silvano 2015.001915-3 Orlando Gonçalves Pacheco Júnior 2014.079666-1 Renata Raupp Borges Sorato 2015.001753-7 Orlando Marcelo Vieira 2015.001313-7 Renato Maia de Faria (Promotor de Justiça) 2015.001160-7 2015.001588-7 Renato Marcondes Brincas 2014.084577-5 2015.001793-9 Osório Ferrari 2015.001371-1 2014.085518-5 Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior (Promotor) 2014.084794-4 2014.085536-7 Oswaldo Horongozo 2014.091651-7 2014.085560-4 Oswaldo Horongozo Filho 2015.001955-5 2014.089571-8 Oziel Paulino Albano 2015.001643-2 2015.001161-4 Patrícia Azevedo de Carvalho Menlowicz 2014.088009-2 2015.001165-2 Patrícia Pontaroli Jansen 2015.001589-4 2015.001179-3 Patrícia Uliano Effting 2014.084794-4 2015.001180-3 Patrick Galli de Bona 2014.082467-8 2015.001301-0 Paulo César Pazin 2015.001143-2 2015.001320-9 Paulo César Rosa Góes 2015.001680-3 2015.001665-2 2015.001682-7 2015.001903-6 Paulo César Voltolini 2015.001914-6 Renato Pereira Gomes 2014.089571-8 Paulo da Silveira Mayer 2015.001078-4 Renê Beckmann Johann Júnior (DEFENSOR PÚBLICO do Estado de Santa Catarina) 2015.001375-9 Paulo Eduardo Melillo 2015.001644-9 Reynaldo Augusto Ribeiro Amaral 2015.001958-6 2015.001767-8 Ricardo Callado de Oliveira 2014.085238-5 2014.094478-1 Ricardo Colossi Serafim 2015.001912-2 Paulo Ernani da Cunha Tatim 2015.001664-5 Ricardo Della Giustina (Procurador do Estado) 2014.079461-2 Paulo Guilherme Pfau 2015.001406-7 Ricardo Gaspar da Silva 2015.001765-4 Paulo Marcondes Brincas 2015.001176-2 Ricardo José de Souza 2015.001078-4 Paulo Roberto Amado Junior 2015.001680-3 Ricardo José Moresco 2011.041352-4 Paulo Roberto Anghinoni 2014.093069-6 Ricardo Marcondes de Azevedo (Promotor) 2015.001969-6 Paulo Soares 2014.089306-8 Ricardo Pacher 2014.079490-4 Paulo Teixeira Morínigo 2014.051003-0 Ricardo Stanguerlin 2014.085153-4 2015.001573-9 Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos 2015.002053-4 2015.001668-3 Rita de Cássia Pagani de Oliveira 2014.058002-0 Pedro Cascaes Neto 2015.001669-0 Roberta Otília Kormann 2014.051003-0 Pedro Dolizete Pereira 2015.001637-7 Roberto Alves da Silva 2014.080786-1 Pedro Henrique Kracik 2015.001414-6 Roberto César Schroeder 2015.001587-0 Pedro Januário Deluca 2015.001949-0 Roberval Alves da Silva 2014.058775-6 Pedro Roberto Donel 2015.001320-9 Robson Luiz Vieira 2015.001655-9 2015.001903-6 Rodolpho Luiz Verona Müller 2015.001596-6 Pedro Roberto Romão 2015.001801-0 Rodrigo Botelho de Souza 2015.001925-6 Péricles Luiz Medeiros Prade 2014.076337-0 Rodrigo Brasiliense Vieira 2014.084967-0 Pierre Hackbarth 2015.001966-5 Rodrigo Cunha Martins 2014.086448-3 2015.001967-2 Rodrigo de Assis Horn 2015.000152-7 2014.084967-0 Rodrigo Diel de Abreu (Procurador) 2015.001162-1 Pierre Vieira Roussenq Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 39 índice Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual 13 de janeiro de 2015 Nome do representante Processo Nome do representante 2015.001166-9 Rodrigo Frassetto Góes Processo 2015.001941-4 2015.001680-3 Shaiany Christine Maeda 2014.084078-2 2015.001682-7 Shames André Pietro de Oliveira 2014.090417-2 Rodrigo Gazzana de Almeida 2015.001174-8 Sidney Hideo Gomes (DEFENSOR PUBLICO) 2015.001569-8 Rodrigo Ghisi Dutra 2014.082467-8 Silvana Lorenço Patrício 2015.001657-3 Rodrigo Martins Elias 2014.048571-3 Silvana Schmidt Vieira (Promotora de Justiça) 2015.001756-8 Rodrigo Silva Ferraz de Campos 2014.008849-2 Sílvio Antônio Pasquini Ferro 2015.001906-7 Rodrigo Titericz 2014.078057-2 Simone Cátia Stolf 2015.001301-0 Rodrigo Valgas dos Santos 2014.095077-7 Simone Michielin 2015.001591-1 Rogério Basílio Corrêa 2014.090417-2 Simone Saleh 2015.001634-6 Rogério De Luca (Procurador) 2014.073462-3 Sônia Orben Böger 2015.001931-1 Rogério Donisete Cristofolini (Núcleo de Prática Jurídica) 2015.001945-2 Suzana Testa Mugnol 2015.001585-6 Rogério Luis Goulart de Lima 2014.081826-6 Taltíbio Del’ Valle y Araújo 2015.001797-7 Rogério Marques da Silva 2015.001177-9 Tamara Ramos Bornhausen 2015.001159-7 Romoaldo Reck Filho 2015.001950-0 Tanara Cristiane Nogueira 2015.001373-5 Ronaldo Jardim da Silva 2014.082467-8 Taniela dos Santos Lopes 2014.083621-9 Rosana Christine Hasse Cardozo 2011.086470-7 Tarcísio de Medeiros 2015.001915-3 Rosane Magaly Martins 2015.001398-6 Tarcísio Geroleti da Silva (Núcleo de Prática Jurídica) 2015.001945-2 Rosângela da Rosa Corrêa 2015.001660-7 Tatiana Maes 2015.001676-2 Roseli Aparecida Correia 2015.001968-9 Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier 2015.002053-4 Rubens Bachmann 2015.001382-1 Thaís Zanetti de Mello Moretto 2015.001631-5 Rubens Emílio Stenger 2014.081826-6 Thiago da Costa e Silva Lott 2015.001972-0 Rubens Garcia 2015.001669-0 Thiago de Assis da Silva 2015.001934-2 Rubens Graciolli 2015.001960-3 Thiago Haviaras da Silva 2015.001962-7 2015.001969-6 Thiago Markiewicz 2015.001587-0 2015.001978-2 Thiago Mundim Brito (Procurador do Estado) 2015.001918-4 Rudinei Luís Baldi 2014.091651-7 Thiala Cavallari Carvalho 2014.093084-7 Rudy Rafael dos Santos 2015.001952-4 2015.001648-7 Rui Márcio Sofka 2015.001946-9 2015.001659-7 Ruy Pedro Schneider 2014.088009-2 2015.001660-7 Ruy Samuel Espíndola 2014.095077-7 Samanta dos Santos Zanetta 2014.050340-6 Tiago Gancheiro 2015.001079-1 Samuel José Domingos 2014.088009-2 Tiago Kremer Pizzetti 2015.001965-8 Samuel Ribeiro Lorenzi 2014.088191-5 Ubiratan de Andrade 2014.078112-7 Sandra Maria Bortolanza 2014.045640-6 Uéslem Machado Francisco 2015.001163-8 Sandro Arnaldo Henz 2014.090417-2 Ulisses José Ferreira Neto 2014.083833-0 Sandro Cabral Silveira (Procurador Federal) 2015.001642-5 Ulysses Colombo Prudêncio 2014.074464-8 Sandro Cesar Sell 2015.001928-7 Uriel Viecili 2015.001917-7 Santo Schutel Junior 2015.001949-0 Úrsula Meyer Stephan 2014.051003-0 Scheila Maria Ciello 2014.078112-7 Valdir Mendes 2015.001960-3 Schéroon Cristina de Medeiros Santos 2015.001761-6 Valdomiro Dutra da Silva Junior 2014.089993-6 Sérgio Alexandre Sodré 2014.076938-9 Valmor Amaro Cardoso 2014.075395-3 Sérgio Edil Menegol 2015.001678-6 Vanessa Azevedo Barcelos 2014.093069-6 Sérgio Laguna Pereira (Procurador do Estado) 2014.054483-5 Sérgio Renato de Mello (DEFENSOR PÚBLICO) 2015.001942-1 Sérgio Ricardo Joesting (Promotor) 2015.001632-2 2015.001301-0 Sérgio Schulze 2014.094143-1 2015.001594-2 2015.001068-1 2015.001975-1 2015.001801-0 Vanessa Cristina Pasqualini Vanessa Valentini (Procuradora do Estado) 2014.094478-1 2014.054483-5 2015.001163-8 2014.079490-4 2015.001592-8 2015.001418-4 2015.001593-5 Vinícios Sacchet de Souza 2015.001662-1 2015.001668-3 Vítor Manoel da Rosa 2015.001750-6 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 40 índice Grupo de Câmaras de Direito Público 13 de janeiro de 2015 Nome do representante Processo Viviane Favero Fernandes 2015.001757-5 Viviane Janning Prazeres 2015.001951-7 Viviane Magalhães Benevides 2015.001642-5 Viviane Wehmuth 2014.025198-5 Volmir Kremer 2014.089306-8 Walter Alan Peters 2015.001169-0 Walterney Ângelo Réus 2014.050340-6 Wander Valério Vieira 2015.001757-5 Weber Luiz de Oliveira (Procurador do Estado) 2015.001160-7 Werner Backes 2015.001576-0 Willian Peres Bittencourte 2014.076948-2 2014.080908-5 Wilson Avila Moy 2015.001171-7 Wilson Paulo Mendonça Neto (Promotor) 2015.001935-9 Wilson Sales Belchior 2014.067964-0 2014.080349-2 2015.001586-3 2015.001663-8 2015.001670-0 2015.001675-5 2015.001908-1 2015.001937-3 2015.001939-7 2015.001943-8 2015.001963-4 2015.001968-9 Yasoo Morimoto Filho 2014.086055-7 Zenilda Eduvirgem Santos 2015.001767-8 Grupo de Câmaras de Direito Público Expediente EXPEDIENTE N.º 003/15 - JB GRUPO DE CÂMARAS - DRTO PÚBLICO Exp.003/15 - Mandado de Segurança - 2014.092097-0/0000-00 - Capital Impetrante: Ronilda Zavariz Advogadas : Nelci Terezinha Kuhnen Mattei e outro Impetrado : Governador do Estado de Santa Catarina Advogado: Mandado de Segurança n. 2014.092097-0, da Capital Impetrante: Ronilda Zavariz Advogadas: Drs. Nelci Terezinha Kuhnen Mattei (4437/SC) e outro Impetrado: Governador do Estado de Santa Catarina Relator: Des. João Henrique Blasi DESPACHO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Ronilda Zavariz contra ato do Governador do Estado, ao argumento de que titulariza direito líquido e certo de ser nomeada em cargo a que concorreu por concurso público. Há pedido de concessão de medida liminar, cuja análise postergo para depois de prestadas as informações, eis que, neste curso espaço de tempo, não há de sobrevir prejuízo. Assim, notifique-se a autoridade impetrada, na forma do art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/09, e cientifique-se a representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme estabelece o inc. II do mesmo preceptivo legal. Ao argumento de não dispor de condições para suster as despeas processuais, a impetrante, invocando a Lei n. 1.060/50, requer o benefício da gratuidade de justiça, que defiro, à vista do documento de fl. 28. Destarte, prestadas as informações ou decorrido o correspondente prazo, voltem-me os autos conclusos para análise da liminar vindicada. Intime-se. Florianópolis, 9 de janeiro de 2015 João Henrique Blasi Relator Exp.003/15 - Mandado de Segurança - 2014.093440-5/0000-00 - Capital Impetrante: Antonio Rodrigo Bertol Advogados : Rodrigo Locatelli Tisott e outro Impetrado : Governador do Estado de Santa Catarina Advogado: Mandado de Segurança n. 2014.093440-5, da Capital Impetrante: Antonio Rodrigo Bertol Advogados: Drs. Rodrigo Locatelli Tisott (17278/SC) e outro Impetrado: Governador do Estado de Santa Catarina Relator: Des. Jorge Luiz de Borba DESPACHO Ad cautelam, o pedido liminar será apreciado após as informações. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, querendo, prestá-las no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, conforme exige o art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. Intimem-se. Cumpra-se. Florianópolis, 12 de janeiro de 2015 Jorge Luiz de Borba Relator Exp.003/15 - Mandado de Segurança - 2015.001141-8/0000-00 - Capital Impetrante: Tiago de Almeida Leite Advogado: César Techio Impetrado : Secretário de Estado da Educação de Santa Catarina Advogado: Mandado de Segurança n. 2015.001141-8, da Capital Impetrante: Tiago de Almeida Leite Advogado: Dr. César Techio (7967/SC) Impetrado: Secretário de Estado da Educação de Santa Catarina Relator: Des. João Henrique Blasi DESPACHO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Tiago de Almeida Leite, professor temporário da rede pública estadual, contra ato do Secretário de Estado da Educação, almejando a nulificação de portaria por este emitida, que o suspendeu por prazo tridecencial e impediu-o de participar de novo processo seletivo dentro do período de 3 (três) anos (fl. 365). Há pedido de provimento liminar alicerçado na alegação de periculum in mora pelo fato de o ato de escolha de disciplinas para o ano letivo de 2015 estar agendado para ocorrer no dia 2 de fevereiro próximo (fl. 25). Como, entretanto, até o dia indicado há prazo para a prestação de informações pela autoridade coatora, postergo o exame do pedido de medida liminar para depois disso ou de transcorrido o prazo decendial correspondente. Notifique-se, pois, com urgência, a autoridade impetrada, a teor do art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/09, e cientifique-se a representação judicial do Estado de Santa Catarina, como normado pelo inc. II do mesmo dispositivo legal. Os autos devem retornar-me imediatamente depois de prestadas as informações ou, independentemente delas, desde que transcorrido o prazo assinado, para análise da liminar vindicada. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 41 índice 13 de janeiro de 2015 Câmara Civil Especial Intime-se. Florianópolis, 12 de janeiro de 2015, às 15h15 João Henrique Blasi Relator Exp.003/15 - Mandado de Segurança - 2014.084446-7/0000-00 - Capital Impetrante: Marcieli Juliana Agostini Advogado: Rodolpho Luiz Verona Müller Impetrados: Estado de Santa Catarina e outros Procurador: Celso Antônio de Carvalho (Procurador) Mandado de Segurança n. 2014.084446-7, da Capital Impetrante: Marcieli Juliana Agostini Advogado: Dr. Rodolpho Luiz Verona Müller (33122/SC) Impetrado: Estado de Santa Catarina Procurador: Dr. Celso Antônio de Carvalho (Procurador) Impetrados: Secretário de Estado da Educação de Santa Catarina e outro Relator : Des. João Henrique Blasi DESPACHO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Marcieli Juliana Agostini, tendo o Secretário de Estado da Administração e o Governador do Estado no polo passivo, com o escopo de ver-se nomeada em cargo de professor, mercê de aprovação em concurso público. Postula a concessão de medida liminar, que, consabidamente, requer a coexistência de dois pressupostos: (i) a relevância dos motivos em que se assenta a impetração (fumus boni juris) e (ii) a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito posto (periculum in mora). Aduz, em suma, que restou classificada na sétima posição, fora do número de vagas previstas no edital do certame para ingresso na atividade docente, na disciplina Ciências, em Dionísio Cerqueira, mas que essa vaga somente foi aceita pela sexta colocada, que, em seguida, teria desistido. Argumenta, ainda, que, de maneira írrita, tal vaga passou a ser ocupada por professor admitido em caráter temporário (ACT) e que, expirado o prazo de validade do certame, sem que seja nomeada, seu direito líquido e certo estaria fulminado. Ao prestar informações, a autoridade impetrada consignou, em epítome, não ter havido preterição porque a indicada contratação temporária não se destinou ao preenchimento da vaga requerida pela impetrante, ademais do que, no concurso por esta prestado, o último candidato chamado ocupou a 6ª (sexta) posição e ela ficou na 7ª (sétima) (fl. 131). É incontroverso, pois versado tanto na inicial, quanto nas informações, que houve a convocação da candidata colocada na posição imediatamente anterior à da impetrante na ordem de classificatória (6º). A exordial afirma que esta candidata (a 6ª colocada - Jaqueline Sedor) teria desistido formalmente de ocupar a vaga, deixando-a, via de consequência, em aberto, o que, a rigor, importaria no direito da impetrante de ver-se nomeada e empossada (fl. 3). Acontece que, da documentação adunada aos autos não se verifica a positivação dessa assertiva, e à míngua de tal prova, essencial ao deslinde da quaestio - e que deveria ter sido pré-produzida, pois não se admite dilação probatória em sede de mandado de segurança - não emerge evidência segura da relevância dos motivos sobre os quais se assenta a impetração, pressuposto essencial à concessão da medida liminar pleiteada. Indefiro, portanto, a liminar postulada. Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Florianópolis, 12 de janeiro de 2015 João Henrique Blasi Relator Exp.003/15 - Mandado de Segurança - 2009.012687-5/0000-00 - Capital Impetrantes: Adair de Oliveira Almeida e outros Advogados : Marcos Rogério Palmeira e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Advogado: DESPACHO Desarquive-se, como requerido, uma vez que honradas as custas. Intimem-se. Voltem. Florianópolis, 17 de dezembro de 2014. Pedro Manoel Abreu PRESIDENTE DO ÒRGÃO JULGADOR Câmara Civil Especial Edital de Publicação de Decisão Monocrática EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA EDITAL 0080/15 Câmara Civil Especial ------1 - EDITAL N.0080/15 Agravo de Instrumento - 2014.090188-4 - de São João Batista Relator: Desembargador Artur Jenichen Filho Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogada: Dra. Rosângela da Rosa Corrêa (17298/SC) Agravada: Ana Ireni Ninov da Roza Advogada: Dra. Grazieli da Silva (32234/SC) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão de fl. 32-35. Segundo o art. 525 do Código de Processo Civil: A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis, § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. [...]. Ocorre que, segundo se infere nos autos, o agravante deixou de instruir o recurso adequadamente. Do exame dos autos, verifica-se que o agravante foi citado/intimado da decisão vergastada por intermédio de carta com aviso de recebimento (fl. 37), porém, deixou de apresentar nos autos o carimbo da juntada do AR. Assim, não é possível aferir a tempestividade recursal (contada a partir da juntada do mandado cumprido aos autos). Ademais, não se pode dizer que é tempestivo o recurso contando-se o prazo da ciência da decisão (18.11.14 - data do recebimento do AR), pois este encerraria em 28.11.2014 e o recurso só foi protocolizado em 10.12.2014. No mesmo norte, não é possível afirmar que o recurso é tempestivo considerando o lapso temporal recorrível (10 dias para a interposição do agravo de instrumento) a partir da publicação/ assinatura digital da decisão combatida (18.9.2014). Logo, inarredável o reconhecimento da deficiência na formação do instrumento. Nesse viés, cito o art. 557, caput, do CPC: O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é consolidada nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO FOI CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DO EMBARGANTE DE QUE FOI JUNTADO AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA DE CITAÇÃO. DOCUMENTO QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA DATA DE SUA JUNTADA AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.069893-9, da Capital, Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 42 índice Câmara Civil Especial 13 de janeiro de 2015 Rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 24.4.2014). AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO AGRAVANTE É REQUERIDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA - NÃO CONSTA DOS AUTOS A DATA DA JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO DO OFÍCIO DE INTIMAÇÃO DO RÉU INVIABILIDADE DA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.016937-3, de Itapiranga, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 16.5.2013). Isso posto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, na forma do art. 557, caput, do CPC. Publique-se. Intime-se. Comunique-se o juízo a quo. Dê-se baixa nas estatísticas observando-se o art. 223 do CNCGJ. Florianópolis, 16 de dezembro de 2014. Artur Jenichen Filho Relator ------2 - EDITAL N.0080/15 Agravo de Instrumento - 2014.085230-9 - de São José Relator: Desembargador Artur Jenichen Filho Agravante: E. A. G. Advogados: Drs. Mário Júlio Francisco (28567/SC) e outro Agravada: S. C. O. Advogado: Dr. Cley Capistrano Maia de Lima (19150/SC) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão de fl. 12-13. Segundo o art. 525 do Código de Processo Civil: A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis, § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. [...]. Ocorre que, segundo se infere nos autos, o agravante deixou de instruir o recurso adequadamente. No caso, constata-se a ausência da certidão de intimação da decisão agravada ou outro documento que possibilite a aferição da tempestividade do recurso. Ademais, não se pode dizer que o recurso é tempestivo considerando o lapso temporal recorrível (10 dias para a interposição do agravo de instrumento) a partir da publicação/assinatura da decisão combatida (23.10.2014). Observa-se ainda, que o mandado de citação de fl. 14 não consta a data em que a agravante foi intimada da decisão agravada, ou seja, o documento colacionado é imprestável para aferição da tempestividade. Logo, inarredável o reconhecimento da deficiência na formação do instrumento. Nesse viés, cito o art. 557, caput, do CPC: O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é consolidada nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONJUNTA NAS DEMANDAS DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E REVISIONAL DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil que a petição de agravo de instrumento deverá ser obrigatoriamente instruída com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Desse modo, a ausência de qualquer dessas peças implica a existência de uma irregularidade formal que impede o conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000492-2, da Capital, Rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 13.11.2014). Isso posto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, na forma do art. 557, caput, do CPC. Publique-se. Intime-se. Comunique-se o juízo a quo. Dê-se baixa nas estatísticas observando-se o art. 223 do CNCGJ. Florianópolis, 3 de dezembro de 2014. Artur Jenichen Filho Relator MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 0080/15 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES MONOCRÁTICAS EDITAL 0091/2015 Câmara Civil Especial ------1 - EDITAL N. 0091/2015 Agravo de Instrumento - 2015.000937-2 - de Braço do Norte Relator: Desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogada: Dra. Karina de Almeida Batistuci (29424/SC) Agravado: José Walter Schlickmann Advogada: Dra. Aglaie Sandrini Botega Possamai (15475/SC) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão da lavra do Juízo de Direito RODRIGO BARRETO, da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, nos autos n. 0500832-83.2012.8.24.0010. A formação do instrumento é ônus da parte Agravante. Incumbe-lhe, no ato da interposição do Agravo de Instrumento, juntar à petição as razões do inconformismo, os documentos obrigatórios e facultativos, bem como a prova do recolhimento do preparo. Nos presentes autos, verifica-se que o Agravante não instruiu o agravo, no momento oportuno, com a cópia da certidão de intimação ou de qualquer outro documento que aponte a ciência inequívoca da decisão agravada; bem como da procuração da sua advogada, Dra. Karina de Almeida Batistuci, a qual substabeleceu os poderes a si outorgados para o procurador subscritor das razões recursais, Dr. Rômulo Machado Navarro Stotz, mostrando-se, desse modo, inviável conhecer do recurso, por vício formal insuperável. Ademais, ressalta-se que constatada a ausência de peça obrigatória, não há a possibilidade de oferecer ao Agravante oportunidade para a juntada da peça faltante neste momento processual, a teor do art. 525, I, do CPC, pois as peças obrigatórias devem acompanhar o Agravo no momento da interposição, sob pena de preclusão. Assim, ante a flagrante falta de peça obrigatória, deve ser negado seguimento ao Agravo por Instrumento. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 527, I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, liminarmente, porque manifestamente inadmissível. Comunicar ao Juízo a quo. Publicar, intimar e, transitada em julgado, remetam-se os autos à comarca de origem, para cumprimento da Recomendação n. 37, XVII, “c”, do CNJ. Florianópolis, 12 de janeiro de 2015. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 43 índice Câmara Civil Especial 13 de janeiro de 2015 RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI rELATOR 9 ------2 - EDITAL N. 0091/2015 Agravo de Instrumento - 2014.068799-1 - da Capital Relator: Desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli Agravantes: Rogerio Guckert e outro Advogados: Drs. Fernando Roberto Telini Franco de Paula (15727/ SC) e outro Agravadas: Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Palhoça III SPE LTDA e outro Advogado: Dr. Fernando Alexandre Schmitt (17502/SC) Agravada: Energia Imoveis Ltda Advogado: Dr. Belmiro Pereira Júnior (4212/SC) DECISÃO MONOCRÁTICA HOMOLOGO a desistência requerida pelos Agravantes na petição de protocolo n. 000781, e julgo extinto o Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Remetam-se os autos à Comarca de origem, para cumprimento da Recomendação n. 37, XVII, “c”, do CNJ. Florianópolis, 09 de janeiro de 2015. RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Relator 5 ------3 - EDITAL N. 0091/2015 Agravo de Instrumento - 2014.092613-0 - de Joinville Relator: Desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli Agravante: Eunice Rosa de Souza Vieira Advogado: Dr. Hélio de Borba Gonçalves (3871/SC) Agravada: Celia Aparecida Soterio Moraes Advogada: Dra. Maria Salete Honorato (11270/SC) DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Agravo por Instrumento interposto por EUNICE ROSA DE SOUZA VIEIRA contra decisão da lavra do Juiz de Direito GUSTAVO MARCOS DE FARIAS, do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, nos autos n. 0016594-25.2006.8.24.0038/01 (fls. 10/11). Compulsando os autos, denota-se que a ação em que foi proferida a decisão objeto do presente recurso, tramita sob a égide da Lei Federal n. 9.099/95. Portanto, verifica-se que falece a competência desta Corte para apreciar o presente reclamo, uma vez que o art. 41, § 1º, da referida Lei, atribui à Turma Recursal a competência para julgar os recursos contra as decisões em que foi aplicado o rito do Juizado Especial (fl. 13). Diante de tal circunstância, o reclamo ofertado deve ser encaminhado à Turma Recursal, conforme decidiu este e. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PROCESSO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI N. 9.099/95, NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DA TURMA DE RECURSOS PARA ANÁLISE DO RECLAMO OFERTADO. DICÇÃO DOS ART. 3º, § 1º, INC I, 41 E 52 DA MENCIONADA LEGISLAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. REMESSA À TURMA DE RECURSOS COMPETENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060877-2, de Herval D’Oeste, rel. Des. GUILHERME NUNES BORN, j. 07-08-2014). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO QUE TRAMITA PELO RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO À TURMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. “’Falece competência ao Tribunal de Justiça para o conhecimento e julgamento de agravo de instrumento contra decisão proferida em processo que tramita no Juizado Especial. Deve, pois, dela declinar para a Turma de Recursos, à qual, apreciado o cabimento ou incabimento da espécie recursal, caberá adotar as medidas que entender adequadas’ (Agravo de Instrumento n. 96.000120-4, de Maravilha. Rel.: Des. GASPAR RUBIK).” (Agravo de instrumento n. 2003.024207-4, de Itajaí, Relator: Des. JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, j. 27/2/2004). (Agravo de Instrumento n. 2010.072561-5, Rel. Des. JORGE LUIS COSTA BEBER j. 21/11/2011). Dessa forma, considerando que ao processo de origem o Juízo a quo aplicou o rito da Lei do Juizado Especial Cível, a seara recursal deve seguir a congruência do procedimento especial adotado, devendo, no caso, o presente Agravo de Instrumento ser remetido à Turma Recursal competente, uma vez que não compete a este Relator inadmitir recursos além do seu jurisdicionado. Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para o julgamento do presente recurso e determino a remessa do presente Agravo de Instrumento à Turma Recursal competente. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo, remetam-se os autos com brevidade. Florianópolis, 09 de janeiro de 2015. RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Relator 5 ------4 - EDITAL N. 0091/2015 Agravo de Instrumento - 2014.092175-2 - de Videira Relator: Desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli Agravante: Oi S/A Advogados: Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro Agravados: Arildo Antonio Mânica e outros Advogados: Drs. Luciano Schauffert de Amorim (9421/SC) e outro DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Agravo por Instrumento interposto por OI S/A contra decisão da lavra do Juiz de Direito ANDRÉ LUIZ ANRAIN TRENTINI da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira, nos autos n. 0001224-72.2009.8.24.0079/04. A formação do instrumento é ônus da parte Agravante. Incumbe-lhe, no ato da interposição do Agravo de Instrumento, juntar à petição as razões do inconformismo, os documentos obrigatórios e facultativos, bem como a prova do recolhimento do preparo. Nos presentes autos, verifica-se que o Agravante não instruiu o agravo, no momento oportuno, com a cópia da decisão embargada de fl. 166, desse modo, inviável conhecer do recurso, por vício formal insuperável. Ressalta-se que constatada a ausência de peça obrigatória, não há a possibilidade de oferecer aos Agravantes oportunidade para a juntada da peça faltante neste momento processual, porquanto já se operou a preclusão consumativa, a teor do art. 525, I, do CPC. Assim, por flagrante falta de peça obrigatória, nego seguimento ao Agravo por Instrumento. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO, liminarmente, ao Agravo de Instrumento, nos termos dos arts. 527, I e 557, caput, do CPC. Publique-se. Intime-se. Após trânsito em julgado, remetam-se os autos à comarca de origem, para cumprimento da recomendação n. 37, XVII, “c”, do CNJ. Florianópolis, 12 de janeiro de 2015. RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI Relator 9 ------5 - EDITAL N. 0091/2015 Agravo de Instrumento - 2014.092548-2 - de Joinville Relator: Desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli Agravante: J. J. E. L. J. Advogada: Dra. Alessandra Duarte Valadão Correa (20240SC) Agravado: I. N. do S. S. I. DECISÃO MONOCRÁTICA Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 44 índice Seção Criminal 13 de janeiro de 2015 Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por J. J. E. L. J. contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, nos autos n. 0029863-97.2007.8.24.0038 (fl. 177). O recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, motivo pelo qual não deve ser conhecido. O art. 525, I, do CPC, estabelece que a petição de agravo será instruída, obrigatoriamente, com as cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Além disso, deverá a parte recorrente comprovar, no ato da interposição, o pagamento do respectivo preparo, bem como do protocolo unificado, quando devido. A responsabilidade pela formação do instrumento é da parte recorrente, sem dúvida. No presente caso, constata-se que o Agravante não carreou ao recurso, por ocasião da sua interposição, a certidão de intimação ou qualquer documento que comprove a ciência inequívoca da decisão ora agravada, sendo por isso, inviável aferir a tempestividade do recurso. A decisão agravada, por sua vez, foi proferida em data de 24/11/2014, ao passo que o Agravo de Instrumento foi interposto em 15/12/2014 (fl. 2). Não bastasse isso, verifica-se que o Agravante não juntou o comprovante de recolhimento de preparo nem comprovou ser beneficiário da justiça gratuita ou mesmo formulou pedido para adquirir a benesse, caracterizando-se, por isso, a deserção. Ademais, não há se falar em oportunidade para que se efetue a regularização dos defeitos encontrados no instrumento, visto que analisando a redação do art. 525 do CPC, e o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial pátrio, é inadmissível a emenda, ante a obrigatoriedade da instrução do agravo com as peças ali descritas no momento da sua interposição. Registre-se, ainda, que o exame dos requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso de agravo não pode ser taxado de excesso de formalismo, se o que se reclama é o cumprimento da lei. Ex positis, nego seguimento ao recurso, liminarmente, por sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro nos arts. 525, inc. I, 527, inc. I e 557, caput, todos do Código de Processo Civil. Comunique-se ao MM. Juiz a quo. Publique-se. Intime-se. Após, remetam-se os autos à comarca de origem, para cumprimento da Recomendação n. 37, XVII, “c”, do CNJ.. Florianópolis, 09 de janeiro de 2015. RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI rELATOR 5 MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED. 0091/2015. Seção Criminal Edital de Publicação de Decisão Monocrática EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA EDITAL 0090/15 Seção Criminal ------1 - EDITAL N. 0090/15 Revisão Criminal - 2014.092163-5 - de Joaçaba Relator: Desembargador Getúlio Corrêa Requerente: L. C. Advogado: Dr. Marco Antônio Vasconcelos Alencar Júnior (19972/SC) DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Cuida-se de revisão criminal interposta por L. C. contra acórdão de manutenção da sentença que o condenou à pena de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 217-A, c/c art. 71, ambos do CP, com vistas à nulidade da audiência de instrução e julgamento e, por conseguinte, da condenação. Por haver questão prejudicial, limito o relatório ao exposto. 2. O pleito de L. C. não pode ser conhecido, pois ausente prova do trânsito em julgado da sentença, que deve instruir o requerimento, nos termos do § 1º do art. 625 do CPP, verbis: “Art. 625. O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo. § 1º O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos”. Acerca do tema, colhe-se da doutrina: “[...] a concretização do trânsito em julgado da sentença condenatória é requisito indispensável e fundamental para o ajuizamento de revisão criminal. Pendendo qualquer recurso contra a decisão condenatória, não cabe a admissão de revisão. Esse é o único sentido lógico que se deve dar à expressão “processo findo”, constante do caput do art. 621 do CPP, não sendo possível considerar a decisão que julga extinto o processo, sem julgamento do mérito” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal. Revista dos Tribunais, 3 ed. São Paulo, 2007. p. 878). E ainda: “625.2. Demonstração prévia do trânsito em julgado: No § 1º, consta a exigibilidade de demonstração de um dos pressupostos fundamentais de cabimento da revisão criminal: deve haver prova previamente constituída (certidão específica) atestando que ocorreu o trânsito em julgado da decisão condenatória. Além deste requisito fundamental, essenciais ainda a juntada de todas as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos, até porque se trata de feito e não demanda dilação probatória. Apenas em situações excepcionais admitese que o relator possa deferir a realização de diligências essenciais e suplementares para a melhor apreciação da causa, mas desde que haja demonstração e convencimento de que há plausibilidade na tese e nos documentos até então trazidos pelo requerente” (PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. Atlas, 4 ed. São Paulo, 2011. p. 1247) A jurisprudência do STJ não dissente de tal posicionar: “HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO: PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE CUJA AUSÊNCIA IMPEDE O CORRETO DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. JURIDICIDADE DA DECISÃO NA QUAL O DESEMBARGADOR-RELATOR EXTINGUIU REFERIDA VIA PROCESSUAL SEM RESOLVER SEU MÉRITO, À MÍNGUA DA JUNTADA DA REFERIDA PEÇA PELA PARTE REQUERENTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Conforme já se consignou em julgamento proferido por esta Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, “[o] art. 625, § 1.º do CPP afirma que compete ao requerente a correta instrução do pedido de revisão criminal, sendo indispensável a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória, além das peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos” (HC 92.951/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgado em 28/10/2008, DJe 24/11/2008). 2. Na espécie, à míngua da juntada da certidão do trânsito em julgado da condenação, tem-se por correta a decisão na qual o Desembargador-Relator extinguiu revisão criminal sem resolver seu mérito, por falta de pressuposto processual de validade que impede o correto desenvolvimento do feito” (HC 203422/PI, Min. Laurita Vaz, j. 19.03.2013). E, desta Corte, também colhe-se uma pletora de julgados: “REVISAO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT , 4º, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). AUSÊNCIA DE PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERTIDAO NAO JUNTADA NOS AUTOS. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA A Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 45 índice Seção Criminal 13 de janeiro de 2015 ANÁLISE DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 625 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NAO CONHECIMENTO” (Revisão Criminal n. 2013.001162-5, Des. Marli Mosimann Vargas, j. 27.03.2013). “REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E DE PEÇAS NECESSÁRIAS À COMPROVAÇÃO DOS FATOS. PRESSUPOSTOS INDISPENSÁVEIS E FUNDAMENTAIS PARA O AJUIZAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. ART. 625, § 1º, DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO INTERPOSTA PELO ACUSADO DE PRÓPRIO PUNHO QUE EMBORA NÃO MENCIONADO EXPRESSAMENTE SE BASEIA NO INCISO I, DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE DA AÇÃO ORIGINÁRIA POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR. INEXISTÊNCIA. ACUSADO QUE TEVE DEFESA PATROCINADA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE O ACOMPANHOU NOS ATOS PROCESSUAIS, APRESENTOU AS TESES DEFENSIVAS PERTINENTES E INTERPÔS OS RECURSOS CABÍVEIS. INCONFORMISMO COM A CONDENAÇÃO OU DESEJO DE REDUÇÃO DE PENA NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA O CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. PLEITO REVISIONAL NÃO CONHECIDO” (Revisão Criminal n. 2012.062099-5, Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 24.04.2013). “REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N.º 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). PEDIDO DEFLAGRADO DE PRÓPRIO PUNHO PELO SENTENCIADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE AS PROVAS DOS AUTOS NÃO APOIAVAM A CONDENAÇÃO. APARENTE PLEITO, ADEMAIS, DE REVISÃO DA PENA APLICADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA NECESSÁRIOS. INÉPCIA. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E DAS DEMAIS PEÇAS INDISPENSÁVEIS À COMPROVAÇÃO DO DECLINADO NA INICIAL. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO CONHECIMENTO. ‘Não tendo o requerente instruído o processo com a cópia da certidão do trânsito em julgado da sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos, nos termos do art. 625, § 1º, do CPP, a revisão criminal não deve ser conhecida’ (TJSC, Revisão Criminal n. 2011.094164-5, Des. Francisco Oliveira Neto). ‘A revisão criminal é uma ação que se sujeita às condições legais para sua admissibilidade, devendo a inicial expor os fatos e os fundamentos jurídicos, sob pena de ser considerada inepta, impedindo o conhecimento da pretensão’ (TJSC, Revisão Criminal n. 2007.050776-3, Des. Moacyr de Moraes Lima Filho)” (Revisão Criminal n. 2012.018893-0, Des. Ricardo Roesler, j. 25.07.2012). “REVISÃO CRIMINAL - FALTA DE PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRÉ-REQUISITO PARA ANÁLISE DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO” (Revisão Criminal n. 2008.038040-7, Des. Solon d’Eça Neves, j. 03.02.2009). 3. À vista do exposto, com permissivo no art. 3º do CPP, aplico analogicamente o art. 557 do CPC para, monocraticamente, não conhecer do pedido de revisão formulado. Florianópolis, 9 de janeiro de 2015. Getúlio Corrêa Relator MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 0090/15 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA EDITAL 0092/15 Seção Criminal ------1 - EDITAL N. 0092/15 Revisão Criminal - 2014.077164-5 - de Jaguaruna Relator: Desembargador Carlos Alberto Civinski Requerente: Lucas dos Santos Interessado: Cristiano da Conceição dos Santos DECISÃO MONOCRÁTICA Lucas dos Santos propôs de próprio punho revisão criminal contra a condenação. DECIDO. Controverte-se doutrinariamente a respeito da natureza jurídica da revisão criminal. Alguns consideram a revisão criminal um recurso, por estar inserida no Título II - Dos Recursos em Geral do Livro III do Código de Processo Penal. Pertinente a lição de Fernando Capez: “Embora eventualmente possa assumir função de recurso, inequivocamente é uma ação rescisória” (Processo penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 818). O aditamento de Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes elucida a questão: Erroneamente rotulada entre os recursos pelo Código, que seguiu a tradição, a revisão criminal, entre nós, é induvidosamente ação autônoma impugnativa da sentença passada em julgado, de competência originária dos tribunais. A relação processual atinente à ação condenatória já se encerrou e pela via da revisão instaura-se nova relação processual, visando desconstituir a sentença (juízo rescindente ou revidente) e a substitui-la por outra (juízo rescisório ou revisório) (Recursos no processo penal. 6. ed. São Paulo: RT, 2009, p. 239). A Seção Criminal deste Tribunal de maneira uniforme considera a revisão criminal uma ação autônoma de impugnação. Passo ao exame dos demais requisitos de admissibilidade da revisão criminal. A propositura da ação autônoma de impugnação subordina-se ao regime jurídico das demandas em geral, exigindo-se a presença concomitante das seguintes condições da ação: legitimidade, interesse de agir ou interesse processual e possibilidade jurídica do pedido. Nesse sentido: Ação que é, a revisão criminal será analisada, e primeiro lugar, de acordo com as condições da ação, que são as mesmas condições de exercício das ações em geral: legitimação à causa, interesse de agir e possibilidade jurídica (ob. cit, p. 242). A legitimidade ativa diz respeito a titularidade para propositura da ação, o que enseja controvérsia se a parte poderá pleitear a ação independentemente da presença de advogado, por força do art. 623 do CPP, que assim dispõe: Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O entendimento majoritário é no sentido que o revisionando não detém capacidade postulatória e não cabe ao Poder Judiciário propor revisão criminal em favor de cidadão desassistido. Para tal procedimento deve ser consultado um defensor público, que poderá atender de forma mais efetiva o inconformismo do cidadão. Dessa forma, não conheço da presente revisão criminal, porém, visando concretizar o direito constitucional do cidadão ao acesso à Justiça, determino a extração de cópia da inicial (fls. 2/3) e a remessa à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para as providências cabíveis, observando-se que o revisionando está cumprindo pena. Ante o exposto, com fulcro no art. 3º do Código de Processo Penal c/c arts. 527, I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento a revisão criminal. Publicar e intimar o revisionando. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Florianópolis, 7 de janeiro de 2015. Carlos Alberto Civinski Relator MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED. 0092/2015. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 46 índice 1ª Câmara Criminal 13 de janeiro de 2015 1ª Câmara Criminal 2ª Câmara Criminal Edital de Publicação de Decisão Monocrática Edital de Publicação de Acórdãos EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA EDITAL 0093/2015 Primeira Câmara Criminal ------1 - EDITAL N. 0093/2015 Habeas Corpus - 2014.091903-2 - de São José Relator: Desembargador José Everaldo Silva Impetrante: Fernando André Pinto de Oliveira Filho (DEFENSOR PÚBLICO) Paciente: Luiz Carlos Fernandes DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Fernando André Pinto de Oliveira Filho, em favor de Luiz Carlos Fernandes, contra ato proferido pelo Juízo da Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de São José, ao argumento de estar sofrendo constrangimento ilegal em face do excesso de prazo para remessa do Pec ao juízo da execução competente. Sustenta o impetrante, em síntese, que o paciente foi encaminhado para cumprimento de pena na Comarca de Blumenau, com previsão de concessão de livramento condicional para 2 de dezembro de 2014 e, mesmo tendo o Juízo determinado a remessa do Pec àquele juízo, em 17 de dezembro a transferência do processo ainda não havia sido realizada, razão pela qual o paciente não poderia pleitear a concessão da benesse. Indeferida a liminar (fls. 12-13) e solicitadas as informações à autoridade dita coatora, foram prestadas às fls. 16-17, comunicando a concessão do benefício em 19 de dezembro de 2014. É o relatório. Decido. Consoante se extrai das informações prestadas, ao paciente foi concedido o livramento condicional, pretensão fina buscada pelo Defensor Público. Deste modo, cessado o alegado constrangimento ilegal, é de ser julgada prejudicada a presente ordem, em face da perda de seu objeto, uma vez que dispõe o art. 659 da norma processual penal: “Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido”. Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS. PROGRESSÃO CONCEDIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. Tendo o Juízo da Execução concedido a progressão ao regime semiaberto, perdeu objeto o presente writ, já que a pretensão nele veiculada restou atendida. Habeas corpus prejudicado” (STJ, HC 42.210/SP, rel. Min. Felix Fischer, j. 4.10.2005). E não discrepa este Aerópago Estadual: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPETRAÇÃO VISANDO AO RESPECTIVO RELAXAMENTO OU À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE SOLTO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.(Habeas Corpus n. 2008.060989-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Sérgio Paladino, j. 14.10.2008). Em se tratando de entendimento dominante neste Sodalício, autorizado pelo art. 3º do CPP, aplica-se analogicamente o art. 557 do Código de Processo Civil para, monocraticamente, julgar PREJUDICADO o presente pedido por falta de objeto. Publique-se. Intime-se a Defensoria Pública de Santa Catarina. Florianópolis, 12 de janeiro de 2015. José Everaldo Silva Relator MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED.0093/2015. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 5051/15 - Segunda Câmara Criminal Assinados em 16/12/2014: 1 - Ed. 5051/15- Apelação Criminal (Réu Preso) nº 2014.079052-8, de São Bento do Sul Relator: Desembargador Getúlio Corrêa Juiz(a): Luís Paulo Dal Pont Lodetti Apelante: Luiz Fernando Correia da Silva Advogado: Dr. Antônio Carlos Brasil de Oliveira Filho (18214/SC) Apelado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Interessado: Everton Muller DECISÃO: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Custas legais. Republicado por Incorreção ao adv. Dr. Antônio Carlos Brasil de Oliveira Filho (18214/SC) MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED. 5051/15. 3ª Câmara Criminal Edital de Publicação de Acórdãos EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 5043/15 - Terceira Câmara Criminal Assinados em 16/12/2014: 1 - Ed. 5043/15- Apelação Criminal (Réu Preso) nº 2014.017910-2, de Santo Amaro da Imperatriz Relator: Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann Juiz(a): Clóvis Marcelino dos Santos Apte/Apdo: Fabio Vinicius de Souza de Oliveira Advogado: Dr. Rodrigo Cordoni (17367/SC) Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotora: Dra. Lara Peplau (Promotora) DECISÃO: por votação unânime, negar provimento do recurso da defesa, dar provimento parcial ao apelo ministerial e, de ofício, adequar a reprimenda. Custas legais. 2 - Ed. 5043/15- Embargos de Declaração em Habeas Corpus nº 2014.064353-5/0001.00, de Palhoça Relator: Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann Juiz(a): Não informado Embargante: R. A. R. Advogado: Dr. Murilo Heron de Oliveira (25.899/SC) Interessados: Fernando Cayo Orejana e outro DECISÃO: por votação unânime, rejeitar os embargos. Custas legais. 3 - Ed. 5043/15- Recurso Criminal nº 2014.068448-3, de Balneário Camboriú Relator: Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann Juiz(a): Roque Cerutti Recorrente: Alisson Carlos da Silva Vailati Advogado: Dr. Augusto José Wanderlinde (29551SC) Recorrido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor: Dr. Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães (Promotor) Interessado: Dieimes Humberto Ferreira da Costa DECISÃO: por votação unânime, afastar as preliminares e negar provimento ao recurso. Custas legais. MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 5043/15 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 47 13 de janeiro de 2015 índice 4ª Câmara Criminal Edital de Publicação de Acórdãos 4ª Câmara Criminal EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 5038/15 - Quarta Câmara Criminal Assinados em 17/12/2014: 1 - Ed. 5038/15- Apelação Criminal nº 2012.072707-9, de São Miguel do Oeste Relator: Desembargador Jorge Schaefer Martins Juiz(a): Marcos Bigolin Apelante: Gerci Fridirich Advogado: Dr. Luiz Cláudio Araújo Carpes (24795/SC) Apelado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor: Dr. Alexandre Estefani (Promotor) DECISÃO: por maioria de votos, dar provimento ao recurso para absolver o réu com base no artigo 386, II, do CPP, vencido o Exmo. Des. Newton Varella Júnior. Custas legais. MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 5038/15. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 48 índice 13 de janeiro de 2015 3ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais Turma de Uniformização e Turmas de Recursos 3ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais Ata de Distribuição de Processos EDITAL DE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS nº. 01 - 2015. Edital de redistribuição de processos da Terceira Turma de Recursos de Chapecó, efetivado em (09/01/2015) homologado pelo(a) Exmo. Sr. Juiz Presidente. Foi(ram) redistribuído(s) o(s) seguinte(s) feito(s), pelo sistema de processamentos de dados: TERCEIRA TURMA DE RECURSOS - CHAPECÓ No. 2015.300006-1 Recurso Inominado Origem:Chapecó/1º Juizado Especial Cível Relatora:Juíza Bettina Maria Maresch de Moura RecorrenteAlexandre Zagonel AdvogadaLuciana Franzen RecorridoJosé Emílio Defant AdvogadaJanuária Cristina Cella Redistribuído por Sorteio Chapecó/SC, 09 de janeiro de 2015. Jean Claude Dilda - Secretário e.e. da 3ª Turma de Recursos da Chapecó. 5ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais Expediente Quinta Turma de Recursos - Joinville SAJ 5 EXPEDIENTE N. 001/2015 Processo nº 4000047-23.2014.8.24.9005 - Mandado de Segurança de Jaraguá do Sul Relator: Uziel Nunes de Oliveira Impetrante: Luís Fernando Fischer Dohring Impetrado: Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul Advogados: Danilo Faggian dos Santos OAB 30570/SC; Denise dos Santos Balod OAB 36105/SC; Erick Willian Bandeira Thibes OAB 35427/SC. DESPACHO/DECISÃO: “Luís Fernando Fischer Dohring impetrou mandado de segurança visando cassar decisão proferida pelo Juiz do Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul nos autos da execução de título extrajudicial nº 0308078-65.2014.8.24.0036, que tem por objeto um contrato que firmou com os advogados Dr.ª Denise dos Santos Balod e Dr. Erick Willian Bandeira Thibes para o ajuizamento de reclamatória trabalhista em face da empresa Capital Hidro Energy Ltda. Afirmou que, depois da assinatura do contrato, mas antes da efetiva propositura da ação, comunicou-lhes não ter mais interesse na prestação dos serviços dos profissionais por ter contratado outro procurador. Porém, segundo o impetrante, os advogados ignoraram a notícia e protocolaram o processo, que, após a juntada de substabelecimento ao novo advogado contratado, teve por fim a homologação de acordo no qual a empresa acionada comprometeu-se a pagar ao impetrante um total de R$ 4.500,00. Na sequência, historiou que os advogados promoveram referida execução de título extrajudicial, onde foi proferida decisão interlocutória que, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, concedeu tutela antecipada para determinar o bloqueio dos valores a serem recebidos no processo em curso na Justiça do Trabalho. Aduziu ser teratológica a decisão na medida em que a antecipação dos efeitos da tutela é restrita ao processo de conhecimento e incompatível com a execução. Argumentou que o crédito trabalhista é impenhorável, sobretudo quando possui outros bens que pudessem satisfazer o débito, e que o contrato executado é abusivo, vez que prevê o pagamento de porcentagem sobre o valor da causa independentemente do resultado da ação. Acostou cópias da execução de título extrajudicial (pp. 12/37), inclusive a decisão atacada (pp. 32/34), e da reclamatória trabalhista (pp. 38/96). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, considerando os pressupostos da Lei n. 12.016/2009, o mandado de segurança em sede de Juizados Especiais Cíveis é medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. A respeito do tema, da jurisprudência local: A impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial praticado no âmbito do Juizado Especial Cível é cabível apenas em caso de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica. Excepcionalidade não demonstrada. Denota-se que o presente mandamus diz respeito a decisão em execução de título extrajudicial que, com base no art. 273 do Código de Processo Civil, concedeu tutela antecipada para determinar o bloqueio de verba a ser recebida pelo executado em ação perante a Justiça do Trabalho. Essencialmente, alega-se a incompatibilidade da antecipação de tutela em processo de execução e a impenhorabilidade de crédito trabalhista. Inicialmente, não há restrição à concessão de tutela antecipada em processo de execução quando a providência tem natureza cautelar. A medida, ao garantir o recebimento da verba perseguida na execução, enquadra-se como arresto, hipótese que, ainda que outra tenha sido a fundamentação da decisão, é autorizada pelo § 7º do art. 273, do Código de Processo Civil: Art. 273. [...] § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. Quanto à natureza do crédito, há equiparação entre o buscado na execução e aquele discutido na Justiça do Trabalho: ambos são, em tese, impenhoráveis, posto que de caráter alimentar. O crédito trabalhista decorre de remuneração fixada em contrato de trabalho. Portanto, inerente à subsistência do impetrante e sua família, ainda que se trate de indenização por danos morais. No mesmo sentido já se decidiu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇAO DE IMPENHORABILIDADE. CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA RECLAMATÓRIA. VERBAS ATINENTES À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS QUE DECORREM DA RELAÇÃO DE EMPREGO. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. Crédito decorrente de reparação por danos morais e estéticos, objeto de acordo em reclamatória trabalhista, que não pode ser penhorado, consoante o disposto no art. 649, IV, do CPC, porquanto, na situação em tela, configura verba remuneratória/salarial. Cônjuge supérstite do falecido, ademais, que é portadora de neoplasia maligna pulmonar, fazendo uso dos valores indenizatórios recebidos pelo falecido para custeio da doença. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO LIMINARMENTE. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. De igual modo, vigora na jurisprudência brasileira o entendimento que classifica os honorários advocatícios como crédito alimentício, eis que decorrente do exercício da atividade profissional do credor. Assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. EXCEÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA ON-LINE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 49 índice 6ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais 13 de janeiro de 2015 PARA O DEVEDOR. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. I - Nos termos da Jurisprudência desta Corte, os honorários advocatícios, inclusive sucumbenciais, têm natureza de verba alimentar. II - Não há razão para se perfilhar a tese de que existem dívidas alimentares que podem excepcionar ou regime da impenhorabilidade de vencimentos e outras, de mesma natureza, que não gozam de tal privilégio. III - É de se admitir, portanto, a penhora on line, para pagamento de honorários advocatícios. Em se tratando de execução de verba alimentar, resta relativizada a impenhorabilidade emanada pelo art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, nos termos do § 2º do mesmo diploma legal. A propósito, também do STJ: A Turma entendeu que os honorários sucumbenciais, por serem autônomos (art. 23 da Lei n. 8.906/1994) e terem natureza alimentar, podem ser adimplidos com a constrição dos vencimentos do executado sem ofender o disposto no art. 649, IV, do CPC. O entendimento foi confirmado em execução promovida pelo advogado contra cliente, na qual não foram encontrados bens a serem penhorados. A distinção entre os honorários de sucumbência e os honorários contratuais, para efeitos de execução pelo advogado, está superada pela jurisprudência do STJ, que considera ambos de natureza alimentar. Não obstante, por se tratar de penhora de verba alimentar para saldar débito também de natureza alimentar, o julgador dever agir com cuidado, pautando suas decisões na razoabilidade e na proporcionalidade para não prejudicar o sustento de qualquer das partes. Dessa senda, a despeito da dissonância jurisprudencial, tem-se que a penhora não pode ser integral, mas tão somente de percentual que não retire do executado as condições de manutenção própria. Nestes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. PENHORA. SALÁRIO. MANUTENÇÃO NO PATAMAR DE 30%. DENEGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CASSADA. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. “Nas execuções de honorários advocatícios (considerados verba alimentar, segundo os arts. 22 e 23 da Lei n. 8.906/94), a constrição pode recair sobre proventos da aposentadoria do devedor (nos termos do art. 649, IV e § 2º, do CPC), em montante razoável que não comprometa o seu sustento (30% do benefício).” (Agravo de Instrumento n. 2008.076944-5, de Lages, rel. Des. Mazoni Ferreira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26.3.2008). [...] Portanto, a jurisprudência é latente no sentido de que o valor a ser penhorado não pode comprometer a subsistência do executado, nem de sua família; ou seja, deve ser fixado em montante razoável à realidade fática, de modo a não solapar o princípio da dignidade da pessoa humana. [...] Desse modo, considerando o caso em questão, tenho que a constrição efetivada pela decisão impugnada, por recair sobre verba de natureza alimentar do impetrado, deve persistir tão somente no montante de 30% do montante bloqueado, desbloqueando-se o remanescente (70%), quantia adequada para manutenir ambas as necessidades. Ante o exposto, com base no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, CONCEDO, em parte, a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão impugnada apenas no que tange a 70% (setenta por cento) do bloqueio determinado, devendo permanecer a constrição sobre 30% (trinta por cento) da verba. Citem-se Denise dos Santos Balod e Erick Willian Bandeira Thibes (qualificados à p. 14), para, querendo, intervirem no feito em 10 (dez) dias, tendo em vista o pleno interesse no seu deslinde (CPC, art. 47, parágrafo único). Oficie-se ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (endereço à p. 35) comunicando a decisão. Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. Por fim, defiro ao impetrante os benefícios da Justiça Gratuita.” Secretaria da Quinta Turma de Recursos - Joinville, aos 12 de janeiro de 2015.Kathi Annete Engel, Chefe de Cartório. 6ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais Expediente SEXTA TURMA DE RECURSOS - LAGES EXPEDIENTE DA SECRETARIA N.º 05/2015 Pedido de Uniformização em Recurso Inominado (Lei 12.153/2009) nº 2014.601286-0/0001.00, da Comarca de Lages, Vara da Fazenda, Ac. Trabalho e Reg. Públicos em que é requerente o Estado de Santa Catarina e requerida Maristela do Nascimento Alcantara Luiz da Silva. Procurador: Dr. André dos Santos Carvalhal (OAB/SC 37.049-B). Advogados: Drs. Marcelo Menegotto (OAB/SC 13.654) e Vanessa Regianini Schmitz Menegotto (OAB/SC 30.245) DECISÃO DO RELATOR: “Conforme preceitua o artigo 66F do Regimento Interno das Turmas de Recursos de Santa Catarina que “O pedido de uniformização será protocolado na Turma Recursal de origem e dirigido ao Relator do recurso, no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão que gerou a divergência, por petição escrita e assinada por advogado ou procurador judicial: § 1º Da petição constarão as razões, com explicitação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, acompanhada de prova da divergência, que se fará: I - mediante certidão, cópia do julgado ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente; II - pela reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte”. O requerente almeja a uniformização da jurisprudência das Turmas de Recursos de Santa Catarina, indicando como decisões divergentes os precedentes que negaram o reconhecimento do direito que a sentença de primeiro grau declarou - direito a receber o montante de horas extraordinárias e adicional noturno - sobre sua remuneração. Sustentou que a decisão violou o Enunciado n. 1 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Santa Catarina, bem como as decisões que reconheceram a impossibilidade de cálculo da remuneração contemplando as horas extraordinárias e o adicional noturno. Contudo, o processamento do incidente de uniformização pressupõe a escorreita demonstração formal e material dos julgados em confronto, requisito este que não foi observado pelo requerente. A documentação trazida pelo requerente como comprobatória da divergência trata, no entanto, sem a menor dúvida, de questão diversa. Não se olvida que o Enunciado n. 1 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Santa Catarina formulou compreensão diversa da sentença de primeiro grau, mas aqui, entretanto, a questão em jogo é a eficácia da coisa julgada formada a partir da não interposição de recurso pelo Estado de Santa Catarina. E, nessa linha de pensamento, o requerente não demonstrou objetivamente que existam decisões de outras Turmas Recursais, nas mesmas circunstâncias dessa causa, declarando a inexigibilidade do título executivo formado, mesmo em contrariedade ao Enunciado n. 1, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado ou em interpretação que seja divergente daquela dada pela sentença de primeiro grau. Pelo exposto, rejeito liminarmente o pedido de uniformização, nos termos do artigo 21, XVI, do Regimento Interno das Turmas de Recursos de Santa Catarina. Intimem-se as partes e, preclusa a decisão, arquive-se com as devidas baixas. Lages, 12 de janeiro de 2015. (a) DR. GERALDO CORRÊA BASTOS, Juiz Presidente” Secretaria da Sexta Turma de Recursos, em doze de janeiro de dois Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 50 índice 13 de janeiro de 2015 6ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais mil e quinze. ADELE MARIA MARCHEZAN - Secretária e.e. SEXTA TURMA DE RECURSOS - LAGES EXPEDIENTE DA SECRETARIA N.º 04/2015 Recurso Extraordinário em Recurso Inominado (Lei 9.099/95) nº 2014.601174-1/0001.00, da Comarca de Videira/2ª Vara em que é recorrente Banco do Brasil S/A e recorrido Feliz Pessenti. Advogados: Drs. Karina de Almeida Batistuci (OAB/SC 29.424-A) e Juliano Souza (OAB/SC 19.456) DECISÃO DO PRESIDENTE: “Vistos, etc... Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão proferida pela Sexta Turma de Recursos de Lages, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, alegando, em síntese, que o acórdão atacado violou os artigos 3º e 5º, inciso XXXV, ambos da Constituição Federal. É a síntese do essencial. Acerca do cabimento do Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n. 640, a qual preceitua: “É cabível Recurso Extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal do juizado especial cível e criminal”. Registre-se que, em sede de recurso extraordinário, por seu caráter excepcional, a sua cognição está restrita à matéria exclusivamente constitucional. Observa-se que os artigos suscitados pelos recorrentes não foram analisados pelo acórdão objurgado, tampouco houve o prequestionamento de tais dispositivos, através do manejo de embargos de declaração. Logo, inadmissível o reclamo no tocante à suposta ofensa aos preceitos supramencionados. Incide, pois, a Súmula n. 282 do STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”. Nesse sentido, colhem-se os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULAS STF 282 E 356. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo sido apreciadas, pelo Tribunal a quo, as questões constitucionais em que se apoia o extraordinário, é imprescindível a oposição de embargos de declaração para suprir o prequestionamento. Súmulas STF 282 e 356. 2. O Supremo Tribunal não admite o “prequestionamento implícito” da questão constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido (STF. RE-AgR n. 349711/SC. Relator: Ellen Gracie Northfleet. Julgado em 28/04/2009). [...] Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o preceito constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação. Incidência da Súmula 282 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento (STF. RE-AgR n. 288929/SC. Relator: Eros Grau. Julgado em 26/02/2008). Quanto à repercussão geral, dispõe o artigo 323 do RISTF que a análise de tal requisito só será realizada mediante o cumprimento de todos outros, legalmente exigidos. Colaciona-se o seguinte julgado: A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se o recurso é inadmissível por outro motivo, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da CF) (TJSC. REAC n. 2012.077630-2/0001.00. Relator: Sérgio Roberto Baasch Luz. Julgado em 19/04/2013). Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, por ausência de prequestionamento. Tendo em vista os princípios norteadores do Juizado Especial e, em face do recurso extraordinário possuir efeito meramente devolutivo, devolva-se, incontinenti, os autos à origem, para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Lages, 12 de janeiro de 2015. (a) DR. GERALDO CORRÊA BASTOS, Juiz Presidente” Secretaria da Sexta Turma de Recursos, em doze de janeiro de dois mil e quinze. ADELE MARIA MARCHEZAN - Secretária e.e. SEXTA TURMA DE RECURSOS - LAGES EXPEDIENTE DA SECRETARIA N.º 03/2015 Recurso Extraordinário em Recurso Inominado (Lei 9.099/95) nº 2014.601272-9/0001.00, da Comarca de Taió/Vara Única em que é recorrente Telefônica Brasil S/A e recorrido Josélio de Oliveira. Advogados: Drs. Eduardo Costa Bertholdo (OAB/SP 115.765) e Marco Vinicius Pereira de Carvalho (OAB/SC 32.913) DECISÃO DO PRESIDENTE: “Vistos, etc... Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por Telefônica Brasil S/A contra decisão proferida pela Sexta Turma de Recursos de Lages, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, alegando, em síntese, que o acórdão atacado violou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. É a síntese do essencial. Acerca do cabimento do Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n. 640, a qual preceitua: “É cabível Recurso Extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal do juizado especial cível e criminal”. Registre-se que, em sede de recurso extraordinário, por seu caráter excepcional, a sua cognição está restrita à matéria exclusivamente constitucional. Observa-se que o artigo suscitado pelo recorrente não foi analisado pelo acórdão objurgado, tampouco houve o prequestionamento de tal dispositivo, através do manejo de embargos de declaração. Logo, inadmissível o reclamo no tocante à suposta ofensa ao preceito supramencionado. Incide, pois, a Súmula n. 282 do STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”. Nesse sentido, colhem-se os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULAS STF 282 E 356. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo sido apreciadas, pelo Tribunal a quo, as questões constitucionais em que se apoia o extraordinário, é imprescindível a oposição de embargos de declaração para suprir o prequestionamento. Súmulas STF 282 e 356. 2. O Supremo Tribunal não admite o “prequestionamento implícito” da questão constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido (STF. RE-AgR n. 349711/SC. Relator: Ellen Gracie Northfleet. Julgado em 28/04/2009). [...] Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o preceito constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação. Incidência da Súmula 282 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento (STF. RE-AgR n. 288929/SC. Relator: Eros Grau. Julgado em 26/02/2008). Quanto à repercussão geral, dispõe o artigo 323 do RISTF que a análise de tal requisito só será realizada mediante o cumprimento de todos outros, legalmente exigidos. Colaciona-se o seguinte julgado: Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 51 índice 6ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais 13 de janeiro de 2015 A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se o recurso é inadmissível por outro motivo, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da CF) (TJSC. REAC n. 2012.077630-2/0001.00. Relator: Sérgio Roberto Baasch Luz. Julgado em 19/04/2013). Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, por ausência de prequestionamento. Tendo em vista os princípios norteadores do Juizado Especial e, em face do recurso extraordinário possuir efeito meramente devolutivo, devolva-se, incontinenti, os autos à origem, para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Lages, 12 de janeiro de 2015. (a) DR. GERALDO CORRÊA BASTOS, Juiz Presidente” Secretaria da Sexta Turma de Recursos, em doze de janeiro de dois mil e quinze. ADELE MARIA MARCHEZAN - Secretária e.e. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 52 índice 13 de janeiro de 2015 Comarcas Capital Capital 5ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA AMARO DA SILVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA SOUSA XAVIER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0010/2015 ADV: GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB 19180/ PR), JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB 17282/SC), JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB 20835/PR), JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB 17828AS/C), JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB 17828AS/C), JHEYSONN MUNIZ (OAB 19129/SC), FLÁVIO PENTEADO GEROMINI (OAB 29906AS/C), PAULO ROBERTO ANGHINONI (OAB 29916/SC), PAULO ROBERTO ANGHINONI (OAB 29916AS/C) Processo 0502155-84.2012.8.24.0023 (023.12.502155-3) - Procedimento Ordinário - Seguro - Autor: Elizandra Lopes de Lima - Réu: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S.A. - Ficam as partes intimadas da designação do dia 05/02/2015, às 14:40 horas, para realização da perícia. Local da perícia: Rua Menino Deus, 63, 3º andar, sala 301, Baía Sul Medical Center. Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia designada: Dr. Norberto Rauen, fone: 3207-7307. ADV: CESAR D AVILA WINCKLER (OAB 6681/SC), DANILO LINHARES COSTA (OAB 8346/SC), RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), LIO VICENTE BOCORNY (OAB 20200/SC), MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA (OAB 065.646/RJ) Processo 0056698-94.2012.8.24.0023 (023.12.056698-5) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Autor: Salete Maria Chiaradia - Réu: RCD Empreediemtos Ltda - Réu: MR Empreendimentos S.A. - Réu: Ronaldo Couto Daux - Ficam as partes intimadas da designação do dia 23/01/2015 às 16:30 horas, para realização da perícia. Local da perícia: Av. Rio Branco, 404, Torre, Cj 1102, Centro, Florianópolis. Perito responsável pela realização da perícia designada: André Fabrício dos Santos Zambon, fone: 3209-8488. ADV: JHEYSONN MUNIZ (OAB 19129/SC), JANAÍNA MARQUES DA SILVEIRA (OAB ) Processo 0500349-77.2013.8.24.0023 (023.13.500349-3) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Marcelo dos Santos Henrique - Autor: Marcelo dos Santos Henrique - Réu: Seguradora Líder de Consórcios de Seguradoras de DPVAT S/A - Réu: Seguradora Líder de Consórcios de Seguradoras de DPVAT S/A - Ficam as partes intimadas da designação do dia 02/02/2015, às10:20 horas, para realização da perícia. Local da perícia: Rua Menino deus, 63, sala 301, 3º andar, Baía Sul Medical Center Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia designada: Dr. Norberto Rauen, fone: (48)3207-7307. ADV: RONALDO DUTRA FERREIRA (OAB 272.28B/SC), ERNANI SCHWEITZER (OAB 012.890/RJ), SYLVIO CORRÊA DE MELLO FILHO (OAB 072.112/RJ), ALEXANDRE DE NORONHA SCHWEITZER (OAB 082.072/RJ) Processo 0056698-94.2012.8.24.0023 (023.12.056698-5) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Autor: Salete Maria Chiaradia - Réu: RCD Empreediemtos Ltda - Réu: MR Empreendimentos S.A. - Réu: Ronaldo Couto Daux - Ficam as partes intimadas da designação do dia 23/01/2015 às 16:30 horas, para realização da perícia. Local da perícia: Av. Rio Branco, 404, Torre, Cj 1102, Centro, Florianópolis. Perito responsável pela realização da perícia designada: André Fabrício dos Santos Zambon, fone: 3209-8488. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA AMARO DA SILVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA SOUSA XAVIER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1001/2015 ADV: IVO STOFELLA (OAB 2377/SC), HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC) Processo 0327128-19.2014.8.24.0023 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Requerente: Darci Manoel da Silveira - Requerido: Dulcineia Ana da Silva Carrara - Considerando a cumulação de unidades jurisdicionais (5ª Vara Cível e Vara do Tribunal do Júri), bem como o conflito das pautas de audiências, inclusive de réu preso, REDESIGNO a audiência para o dia 08 de abril de 2015, às 16:00 horas. Renove-se as intimações necessárias, com urgência. ADV: ROGERIO URBANO FEYH (OAB 13902/SC), RUBEM GRACIOLLI (OAB 30927AS/C) Processo 0329452-79.2014.8.24.0023 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Requerente: Joyce Maria Sell Botticelli de Cardozo - Requerente: Cloves Cardozo Carreira Requerido: Vanuza Ferreira Pires - Requerido: Erivelton Gonçalves da Rocha - Requerido: Fabio Schmidt - Requerido: Solange Schmidt - Requerido: Vandeir Barce - Requerido: Matilde Alegre Ayala Considerando a cumulação de unidades jurisdicionais (5ª Vara Cível e Vara do Tribunal do Júri), bem como o conflito das pautas de audiências e sessão do Tribunal do Júri, REDESIGNO a audiência para o dia 25 de março de 2015, às 16:00 horas. Renove-se as intimações necessárias, com urgência, observância o endereço para citação de fls. 127/128. ADV: IVO BORCHARDT (OAB 12015/SC) Processo 0329858-03.2014.8.24.0023 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Requerente: Ilze Moritz Carioni - Requerente: FÁBIO MORITZ CARIONI - Requerente: ALEXANDRE MORITZ CARIONI - Requerido: IRENO DE TAL Considerando a cumulação de unidades jurisdicionais (5ª Vara Cível e Vara do Tribunal do Júri), bem como o conflito da pauta de audiências e sessão do Tribunal do Júri, REDESIGNO a audiência para o dia 15 de abril de 2015, às 16:00 horas. Renove-se as intimações necessárias, com urgência, observando-se o item 2 da petição de fls. 39/40. ADV: PEDRO LUIS LIMA (OAB 13572/SC) Processo 0332102-02.2014.8.24.0023 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - Autor: IRACI FINGER - Autor: IRACI FINGER - Réu: SC blocos LTDA - Réu: SC blocos LTDA - Considerando a cumulação de unidades jurisdicionais (5ª Vara Cível e Vara do Tribunal do Júri), bem como o conflito das pautas de audiências, inclusive de réu preso, REDESIGNO a audiência para o dia 05 de maio de 2015, às 15:30 horas. Renove-se as intimações necessárias, com urgência. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA BONELLI PAULO PRAZERES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA SOUSA XAVIER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1002/2015 ADV: VANESSA V. LISBOA DE ALMEIDA (OAB 028.360/SC) Processo 0319332-74.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - Requerente: EDUARDO BERNARDES Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 53 índice 13 de janeiro de 2015 Capital MACHADO - Requerente: EDUARDO BERNARDES MACHADO - Requerente: EDUARDO BERNARDES MACHADO - Requerente: EDUARDO BERNARDES MACHADO - Requerente: EDUARDO BERNARDES MACHADO - Requerido: Splashcom Comunicação Visual Ltda Me - Requerido: Splashcom Comunicação Visual Ltda Me - Requerido: Splashcom Comunicação Visual Ltda Me - Requerido: Splashcom Comunicação Visual Ltda Me - Requerido: Splashcom Comunicação Visual Ltda Me - Requerido: Banco Itaú Unibanco S.A Requerido: Banco Itaú Unibanco S.A - Requerido: Banco Itaú Unibanco S.A - Requerido: Banco Itaú Unibanco S.A - Requerido: Banco Itaú Unibanco S.A - Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a certidão de fl. 92, no prazo de 5 dias. ADV: ADILSON NASCIMENTO (OAB 5280/SC) Processo 0331123-40.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Autor: Proffel Odontologia Ltda - Réu: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 61/85 no prazo de 10 dias. ADV: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO (OAB 37282/SC) Processo 0328405-70.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário - Seguro - Autor: Marlene Ferreira - Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Fica intimado o autor para se manifestar acerca da contestação e documentos de fls. 39/87, no prazo de 10 dias. ADV: TIAGO SANGIOGO (OAB 72814/RS) Processo 0330329-19.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Requerente: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA - Requerido: Mares Mapfre Riscos Especiais Seguradora S/A - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 129/193 no prazo de 10 dias. ADV: LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 31255/ SC) Processo 0332983-76.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: MARLENE APARECIDA CARPES - Réu: BANCO SANTANDER S/A - Réu: RENOVA S.A - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 98/119 no prazo de 10 dias.. ADV: BRUNO ANDRÉS BRASIL (OAB 33176/SC) Processo 0335379-26.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - Requerente: Jorge Aluir de Mello - Requerente: Jorge Aluir de Mello - Requerente: Tania Raquel de Mello - Requerente: Tania Raquel de Mello - Requerente: Danieli Cristina de Melo Requerente: Danieli Cristina de Melo - Requerido: Evaldo Kozowski - Requerido: Evaldo Kozowski - Requerido: Evandro Kozowski Requerido: Evandro Kozowski - DEFIRO a justiça gratuita. Do pedido da antecipação da tutela, vê-se que a documentação colacionada aos autos ser prematura para análise em juízo de valor acerca da responsabilidade pelo acidente, na medida em que através do boletim de ocorrência existe apenas a declaração do autor perante à autoridade policial (fl. ), as quais são insuficientes para se poder concluir pela verossimilhança do alegado em petição inicial, até porque a declaração realizada é por demais superficial a fim de permitir que se sustente a conclusão da possível ou concreta responsabilidade dos réus pelo acidente. Ademais, no aludido documento não há qualquer evidência de manifestação dos réus, impossibilitando ainda mais análise antecipatória. Pelos motivos expostos, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. CITEM-SE os réus, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar do mandado as advertências do artigo 285 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ADV: JAQUELINE SCOTT DA ROCHA (OAB 24989/SC) Processo 0332592-24.2014.8.24.0023 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - Requerente: Condomínio Edifício Athenas Park - Requerido: Magno Martins Engenharia Ltda - Requerido: CARMEM LUCIA MARQUES BARBARESCO - Considerando a cumulação de unidades jurisdicionais (5ª Vara Cível e Vara do Tribunal do Júri), bem como o conflito das pautas de audiências, inclusive de réu preso, REDESIGNO a audiência para o dia 05 de maio de 2015, às 16:30 horas. Renove-se as intimações necessárias, com urgência. ADV: MADGA WEGNER SILVA (OAB 004.699/SC) Processo 0338504-02.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Planos de Saúde - Autor: Perla Alves de Brito - Réu: Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a parte ré DISPONIBILIZE à autora o medicamento LUCENTIS, nos exatos termos da solicitação de fl. 20, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do §§ 4º e 5º do art. 461 do CPC. CITE-SE a requerida, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 285 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na petição inicial, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE com urgência, por se tratar de caso de risco de dano irreparável. Deverá a ré ser intimada imediatamente para cumprimento da medida, cujo prazo iniciará a contar da data da intimação, na forma do art. 3º da Resolução TJ n. 21, de 24/09/2014. 3ª Vara de Direito Bancário - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO VINICIUS MACHADO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2015 ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 18728AS/C), IAN RÉGIS DA MOTTA (OAB 36807/SC) Processo 0333379-53.2014.8.24.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Autor: Banco Fiat S/A - Autor: Banco Fiat S/A - Réu: MARCIO ANDRADE DA SILVA - Réu: MARCIO ANDRADE DA SILVA - IV - Ante o exposto, reputa-se perfectibilizada a purgação da mora. Expeça-se alvará em favor do autor, para levantamento da quantia depositada. Expeça-se mandado de restituição do veículo, com urgência, e, em seguida, voltem os autos conclusos para extinção. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu. Intimem-se. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 18728AS/C) Processo 0333379-53.2014.8.24.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Autor: Banco Fiat S/A - Autor: Banco Fiat S/A - Réu: MARCIO ANDRADE DA SILVA - Réu: MARCIO ANDRADE DA SILVA - Fica intimado o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a localização do veículo apreendido para expedição do competente mandado de restituição. 2ª Vara da Família - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LECIANE HERRMANN PARIZOTTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0014/2015 ADV: MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA (OAB 15.192), JORGE NESTOR MARGARIDA (OAB 3288/SC) Processo 0240665-70.1997.8.24.0023 (023.97.240665-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - Requerente: D. G. da D. T. - Requerido: Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 54 índice 13 de janeiro de 2015 R. da G. D. T. - Fica designado o dia 04/02/2015, às 18 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 24/02/2015, às 18h, para a segunda praça/leilão. Capital 2ª Vara da Família - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital / 2ª Vara da Família Rua José da Costa Moellmann, Centro Cívico Tancredo Neves (Praça da Bandeira), Centro - CEP 88020-170, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo Chefe de Cartório: Leciane Herrmann Parizotto EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - EXECUÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Execução de Alimentos nº 0063041-14.2009.8.24.0023 Exequente: Andressa Luiza Vasconcelos Mendes Executado: José Itamar Borges Intimando(a)(s): Executado: José Itamar Borges, Casado, Empresário, Rua Acary Margarida, 560, Ap.322,Tipo E, 2º Pavimento do Bloco 2, Edifício, Canasvieiras - CEP 88054-400, Florianópolis-SC Descrição do(s) Bem(ns): um apartamento 322, tipo E, localizado no pavimento do bloco 2, edifício Costa Blanca Flat Residence, e vaga de garagem n. 19, situado na Rua Aracy Margarida, n. 560, Canasvieiras, Florianópolis/SC – matrículas 47.620 e 47.621, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis. Valor do Débito: R$ 58.565,92. Data do Cálculo: 30/01/2013. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) da penhora e avaliação efetivadas. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, resta, igualmente, procedida à intimação do cônjuge do executado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital / 2ª Vara da Família Rua José da Costa Moellmann, Centro Cívico Tancredo Neves (Praça da Bandeira), Centro - CEP 88020-170, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo Chefe de Cartório: Leciane Herrmann Parizotto EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 20 DIAS Divórcio Litigioso nº 0011788-45.2013.8.24.0023 Requerente: Maria Lucia de Oliveira Marques Requerido: Haroldo da Rosa Marques Citando(a)(s): Requerido: Haroldo da Rosa Marques, Rua Silvio Cargnin, 105, ou no número 1080 (da mesma rua), Oficinas - CEP 88702-260, Tubarão-SC . Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital / 2ª Vara da Família Rua José da Costa Moellmann, Centro Cívico Tancredo Neves (Praça da Bandeira), Centro - CEP 88020-170, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo Chefe de Cartório: Leciane Herrmann Parizotto EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 20 DIAS Procedimento Ordinário nº 0021800-55.2012.8.24.0023 Requerente: Osvaldo Cesar Lauer Requerido: Marcos Benatti Lauer Citando(a)(s): Requerido: Marcos Benatti Lauer, Rua Matias Aires, 328, apto 11, Consolação - CEP 01309-020, São Paulo-SP . Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2015. 1ª Vara da Fazenda Pública - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0019/2015 ADV: EDERSON PIRES (OAB 12594/SC), JUSSARA MARIA BARBOSA ACOSTA (OAB ) Processo 0116749-47.2007.8.24.0023/00001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Exequente: Estado de Santa Catarina - Executado: André Cardoso - Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se. ADV: JORGE LUIZ SILVEIRA (OAB 004.929/SC), ROGER SANTOS FERREIRA (OAB 29960/PR) Processo 0031381-02.2009.8.24.0023 (023.09.031381-2) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Autor: DM Construtora de Obras Ltda - Réu: Deinfra - Departamento de Infra-Estrutura de Santa Catarina - Ficam as partes intimadas da designação do dia 24/02/2014, às 10 horas, para realização da perícia.Local da perícia: Rua Tenente Sapaucaia, nº 54 / Centro / Fpolis. Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia designada: Miguel Daux Neto ADV: TIAGO MAGALHÃES CARDOSO (OAB 18907BS/C) Processo 0069668-34.2009.8.24.0023 (023.09.069668-1) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - Exequente: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE Executado: CSP - Controle e Automação Ltda - Executado: Dhelyo Pereira Rodrigues - Executado: Anderson Cabral Rodrigues - Executado: Rodrigo Cabral Rodrigues - Executado: Thiago Cabral Rodrigues Diante disto, ante a inexistência de qualquer situação excepcional a fim de justificar o pleito do exequente, INDEFIRO o pedido retro. Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. Cumpra-se. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 55 índice Capital 13 de janeiro de 2015 ADV: RODRIGO BASTOS MELLO (OAB 11142/SC), EDUARDO BASTOS GAROFALLIS (OAB 12080/SC), SAMUEL DIAS MULLER (OAB 28464/SC), ANA JULIA HALLMANN (OAB 032.089-B/SC) Processo 0030180-04.2011.8.24.0023 (023.11.030180-6) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Melissa Falabretti Cabral - Autor: Melissa Falabretti Cabral - Autor: Melissa Falabretti Cabral - Autor: Melissa Falabretti Cabral - Réu: Maryanne Terezinha de Mattos - Réu: Maryanne Terezinha de Mattos - Réu: Maryanne Terezinha de Mattos - Réu: Maryanne Terezinha de Mattos - Réu: Município de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - 1) Expeça-se alvará de levantamento da metade da quantia depositada, observados os dados apresentados no fl. 200. 2) Após, intime-se o réu, Município de Florianópolis, a fim de que apresente dados bancários para expedição de alvará. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0024/2015 ADV: ROSANGELA CONCEICAO DE OLIVEIRA MELLO (OAB 17103/SC) Processo 0001483-66.1994.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença - Exequente: Estado de Santa Catarina - Executado: REMAQ Recuperadora de Máquinas Oeste Ltda - Executado: Valdir Borsoi - Executado: Doacir Balbinot - Em face da certidão retro, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. ADV: TIAGO MAGALHÃES CARDOSO (OAB 18907BS/C), GISLAINE RODRIGUES (OAB 25353/SC) Processo 0062889-54.1995.8.24.0023 (023.95.062889-8) - Petição Exequente: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE - Executado: Cervejaria Cacador Ltda - Executado: Clemente Rene Cavon - Executado: Rafael Fernandes Costa Neto E S/M Executado: Jose Carlos Pereira E S/M - Executado: Tânia Regina Pereira - Diante disto, ante a inexistência de qualquer situação excepcional a fim de justificar o pleito do exequente, INDEFIRO o pedido retro. Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo do feito. Cumpra-se. ADV: TIAGO MAGALHÃES CARDOSO (OAB 18907BS/C) Processo 0013209-32.1997.8.24.0023 (023.97.013209-0) - Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Executado: Lorenzo Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Executado: Lorenzo Donaldo Muñoz Rivas - Executado: Elza Vieira Muñoz Rivas - Diante disto, ante a inexistência de qualquer situação excepcional a fim de justificar o pleito do exequente, INDEFIRO o pedido retro. Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo do feito. Cumpra-se. ADV: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC) Processo 0126086-60.2007.8.24.0023/00002 (023.07.126086-5/0002) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Município de Florianópolis - Executado: Aquinpel Suprimentos Para Informática, Escritório e Papelaria - Em face da certidão retro, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. ADV: MARIA ANGELA HEINZ SALM (OAB 24465/SC) Processo 0145153-11.2007.8.24.0023/00001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Exequente: Estado de Santa Catarina - Executado: Antoninho José Dias - Por um erro do SAJ, a decisão de fl. 13 foi publicada para o advogado errado, bem como não é mais possível a republicação desta, sem que seja criada nova movimentação processual no SAJ. Assim, através deste ato, fica intimado novamente o executado acerca da decisão de fl. 13. ADV: GILBERTO DA SILVA DE MONTALVAO (OAB 5899/SC), ANABEL PEREIRA (OAB 37152/SC), JOÃO JUTAHY CASTELO CAMPOS (OAB 21922/SC) Processo 0034188-29.2008.8.24.0023 (023.08.034188-0) - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - Autor: Eduardo Duvernoy - Réu: Município de Florianópolis - Réu: Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC - Fica intimado o réu para que se manifeste acerca do trânsito em julgado no prazo 10 (dez) dias. ADV: RAIMUNDO FLORES (OAB 24622/SC) Processo 0500233-71.2013.8.24.0023 (023.13.500233-0) - Monitória - Prestação de Serviços - Autor: MOBRA - Serviços de Vigilância Ltda - Réu: Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis IPUF - Intime-se o autor para que se manifeste acerca dos embargos monitórios, dentro do prazo legal. Após o decurso do prazo, vistas ao Ministério Público. Ato contínuo, retornem conclusos. ADV: CELSO BEDIN JUNIOR (OAB 9006/SC) Processo 0009821-62.2013.8.24.0023 (023.13.009821-6) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Autor: Bedin Advocacia e Consultoria Advogados Associados SC - Réu: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 380-420, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CELSO BEDIN JUNIOR (OAB 9006/SC) Processo 0010161-06.2013.8.24.0023 (023.13.010161-6) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Autor: Bedin Advocacia e Consultoria Advogados Associados SC - Réu: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 382-422, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: GISLAINE RODRIGUES (OAB 025.353-B/SC) Processo 0013209-32.1997.8.24.0023 (023.97.013209-0) - Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Executado: Lorenzo Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Executado: Lorenzo Donaldo Muñoz Rivas - Executado: Elza Vieira Muñoz Rivas - Diante disto, ante a inexistência de qualquer situação excepcional a fim de justificar o pleito do exequente, INDEFIRO o pedido retro. Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo do feito. Cumpra-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0026/2015 ADV: ANILSO CAVALLI JUNIOR (OAB 20963/SC) Processo 0031429-87.2011.8.24.0023 (023.11.031429-0) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Carlos Alberto Riederer - Réu: Carlos Alberto Simoni Ferrari - Réu: Dário Elias Berger - Réu: Fábio Ritzmann - Réu: Mariléia Costa - Réu: Luis Inácio Wagner - Réu: Lirio José Legnani - Réu: Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto - Réu: Wagner Bonetti Júnior - Réu: Carlos Osvaldo de Farias - Réu: José Rodrigues da Rocha - Réu: Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães - Réu: Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 56 índice 13 de janeiro de 2015 Amauri Souza Lima - Réu: Plinio Bueno Neto - Réu: Engebras S/A Indústria Comércio e Tecnologia de Informática - R.h. Ante a certidão de fl. 2419, intime-se o advogado do réu Fábio Ritzmann para que, no prazo de 15 (dias), indique uma única conta a ser depositada a quantia liberada. Com a resposta, liberem-se imediatamente os valores. Capital 2ª Vara da Fazenda Pública - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAURICIO LISBOA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA VEIGA GERVINI CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0020/2015 ADV: PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB 4480/SC), LUIZ NESTOR FERREIRA (OAB 4755/SC) Processo 0059651-12.2004.8.24.0023 (023.04.059651-9) - Procedimento Ordinário - Desapropriação de Imóvel Urbano - Autor: Garden Hotel S/A - Réu: Município de Florianópolis - R.h. Recebo as apelações (fls. 600/640 e fls. 645/663) em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. Deixo de receber as apelações (fls. 641/642 e fls. 643/644) e em conseguencia determino o desentranhamento das mesmas com as devidas cautelas. Intimem-se as partes apeladas para responderem, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. ADV: PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB 4480/SC), JULIO CESAR MARCELINO JUNIOR (OAB 014.769/SC) Processo 0681178-68.2004.8.24.0023 (023.04.681178-0) - Procedimento Ordinário - Autor: Garden Hotel S/A - Réu: Município de Florianópolis - R.h. Recebo as apelações (fls. 603/616 e fls. 617/656) em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. Deixo de receber as apelações fls.657/658 e fls. 659/660 e em consequência o desentranhamento dos autos das mesmas. Intime-se a parte apelada para responder, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. ADV: WILLIAN GARCIA DA SILVA (OAB 15638/SC) Processo 0369535-21.2006.8.24.0023/00004 (023.06.369535-1/0004) - Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios Exequente: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPREV - Executado: Edson Luiz de Souza - Executado: Fidêncio Hildo Maria - Executado: Fidélia Bassoto Franquini - Executado: Giovani Tonolli - Executado: Hugo Adelino das Chagas - Executado: João de Souza - Executado: Jorge Luiz da Silva - R.h. I - Declaro a obrigação extinta em relação ao executado Giovani Tonoli diante do pagamento (fl. 289). II - Certifique a escrivã acerca do cumprimento do mandado de fl. 226. III - Intime-se o exequente para manifestar-se acerca das certidões de fls. 232 e 273, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. ADV: ANITA GOMES VIEIRA (OAB 10479/SC), FABIOLA SCHMITT (OAB 16781/SC), ELAINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 21365/SC) Processo 0143928-53.2007.8.24.0023 (023.07.143928-8) - Procedimento Ordinário - Autor: Silvana Schmidt - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Ficam as partes intimadas da designação do dia 09/02/2014, às 14 horas, para realização da perícia. Local da perícia: Rua Preseidente Coutinho, nº 311/ Centro/ Fplis / Tel (48) 32224096Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia designada: Alan Índio Serrano ADV: TÂNIA MARIA FRANÇOSI SANTHIAS (OAB 5799/SC), LUIZ FRANCO DE LIMA (OAB 7655/SC) Processo 0008996-94.2008.8.24.0023 (023.08.008996-0) - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Impetrante: Silvia Aparecida Tonial - Impetrado: Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - R.h. Intime-se a parte impetrante para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 333/342, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. 3ª Vara da Fazenda Pública - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE CRISTINA CARDOZO MELO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0021/2015 ADV: REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO (OAB 9535/SC) Processo 0071812-15.2008.8.24.0023 (023.08.071812-7) - Procedimento Ordinário - Servidores Ativos - Autor: Ane Laila Jaques Rebelo - Autor: Antônio Luiz da Paciência - Autor: Antônio Terto da Silva - Autor: Arlindo Medeiros Junior - Autor: Ary Armando Fetter - Autor: Aurélio de Souza - Autor: Aureo Junten - Autor: Bento Flávio Silva de Souza - Autor: Bernardo Halfeld - Autor: Ari Dolinski - Réu: Estado de Santa Catarina - Assim, julgo improcedente o pedido. Condeno cada autor ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 724,00, além de proporcionalmente suportarem as custas sem prejuízo da aplicação do art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se. Registrese. Intimem-se. ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB 35218/SC) Processo 0081699-86.2009.8.24.0023 (023.09.081699-7) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Autor: Nicanor Costa - Autor: Bertino Tavares da Fonseca - Autor: Francisco Marino de Sales - Réu: Município de Florianópolis - A parte deverá requisitar administrativamente os documentos que eventualmente necessitar e providenciar a memória de cálculo. Apenas em caso de justificada impossibilidade será necessária a intervenção judicial. Prazo de 30 dias. ADV: JORGE LUIZ SILVEIRA (OAB 004.929/SC), MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB 13057/SC), DEISE MARIA BOING VERAS (OAB 24913/SC), TÁRSIA SMEHA QUILIÃO (OAB 025.376-A/SC), ELIAS VICENTE SOUZA (OAB 29278/SC) Processo 0013791-75.2010.8.24.0023 (023.10.013791-4) - Imissão na Posse - Liminar - Autor: Deinfra - Departamento de Infra-Estrutura de Santa Catarina - Autor: Deinfra - Departamento de Infra-Estrutura de Santa Catarina - Réu: Francisco Alves Silva - Réu: Francisco Alves Silva - Ficam intimadas as partes que o perito nomeado, Vladimir Surgelas, informou a data da diligência pericial, qual seja, dia 28/01/2014, às 13h30min, na Rua Tenente Silveira, 162, saguão principal do pavimento térrio (Prédio do DEINFRA), Centro, Florianópolis/SC. Deverão ser apresentados no momento da perícia os seguintes documentos: a) título de propriedade conforme CRI, escritura pública, conforme Cartório de Notas, capa do IPTU onde consta o valor venal e área do terreno. Deverá ainda se fazer presente o assistente técnico do DEINFRA, Sr. Luiz Gonzaga Nunes/e outros, para a checagem do local expropriado/conferência do cadastro do DEINFRA quanto a uma possível relação de interferência da edificação expropriada com a faixa de domínio da SC 405. A diligência seguirá rumo ao local de litígio em conjunto com as partes, a partir do local de concontro e a partir da exposição da dinâmica dos serviços por parte do signatário. ADV: JULIANA LENGLER MICHEL (OAB 10081/SC), MARCOS DOMINONI MONTEIRO (OAB 14334/SC), ANA PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP) Processo 0019987-61.2010.8.24.0023 (023.10.019987-1) - Cautelar Inominada - Liminar - Requerente: Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - Requerente: Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - Requerido: Instituto Brasileiro Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 57 índice 13 de janeiro de 2015 Capital de Concursos e Provas - IBCP - Requerido: Instituto Brasileiro de Concursos e Provas - IBCP - Assim, julgo procedentes os pedidos para (a) anular a duplicata e (b) ratificar a liminar dada na cautelar. Condeno a ré, quanto aos dois processos, ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 5.000,00. Custas pelo particular. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: JULIANA LENGLER MICHEL (OAB 10081/SC), MARCOS DOMINONI MONTEIRO (OAB 14334/SC), ANA PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP) Processo 0027158-69.2010.8.24.0023 (023.10.027158-0) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Autor: Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - Réu: Instituto Brasileiro de Concursos e Provas - IBCP - Assim, julgo procedentes os pedidos para (a) anular a duplicata e (b) ratificar a liminar dada na cautelar. Condeno a ré, quanto aos dois processos, ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 5.000,00. Custas pelo particular. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 7010/SC), ELTON ROSA MARTINOVSKY (OAB 15249/SC), LUCIANO OLIVEIRA BASTOS (OAB 16134/SC), ANILSO CAVALLI JUNIOR (OAB 20963/SC), KARINA BERGER (OAB 31178/SC) Processo 0047479-28.2010.8.24.0023 (023.10.047479-1) - Ação Civil Pública - Liminar - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Réu: Lídio Martino Rodrigues - Réu: Lídio Martino Rodrigues - Réu: Município de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - Réu: Dário Elias Berger - Réu: Dário Elias Berger - Réu: José Carlos Ferreira Rauen - Réu: José Carlos Ferreira Rauen - Assim, julgo procedente o pedido quanto a Lídio Martinho Rodrigues para determinar que regularize administrativamente o loteamento clandestino, dando-lhe o prazo de 90 dias para comprovar nos autos as medidas tomadas para tanto (lapso que será contado, independentemente do trânsito em julgado), de específica intimação por AR que lhe será dirigida. Em caso de desatenção se prosseguirá com base no art. 461 do CPC. Condeno o particular, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos, que orço em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que serão somados de juros de mora pelo art. 406 do Código Civil desde a situação. As custas do processo, à exceção dos gastos com as citações dos réus excluídos da causa, serão suportados pelo demandado Lídio Martinho Rodrigues. Sem honorários. Expeça-se o AR quanto a tal demandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: RYCHARDE FARAH (OAB 10032/SC), FELINTO DEUSDEDITH RIBEIRO JÚNIOR (OAB 22324/SC) Processo 0005941-96.2012.8.24.0023 (023.12.005941-2) - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - Autor: Arlindo Isaac da Costa - Autor: Aurea Vieira da Costa - Autor: Arlindo Isaac da Costa Júnior Autor: Rosana Bruggemann da Costa - Réu: Município de Florianópolis - Dou quinze dias para que a parte se manifeste. Intimem-se. ADV: MANOEL ARISTIDES ROSAR RAMOS (OAB 6687/SC) Processo 0043797-94.2012.8.24.0023 (023.12.043797-2) - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - Autor: Juarez Hermogenes do Nascimento - Réu: Estado de Santa Catarina - Fica inimada a parte autora para se manifestar acerca do trânsito em julgado no prazo de 10 (dez) dias. ADV: VALQUIRIA MARIA ZIMMER STRAUB (OAB 8255/SC), DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC) Processo 0029889-96.2014.8.24.0023 - Embargos de Declaração Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Ivan Terezinha de Souza - Assim, conheço, mas nego provimento ao recurso. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE CRISTINA CARDOZO MELO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0022/2015 ADV: GIAN CARLO POSSAN (OAB 012.812/SC) Processo 0058726-16.2004.8.24.0023 (023.04.058726-9) - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Autor: Município de Ponte Serrada - Autor: Município de Palma Sola - Autor: Município de Arvoredo - Réu: Estado de Santa Catarina - Fica intimado o advogado Gian Carlo Possan (OAB/SC 12812) para manifestar-se sobre o desarquivamento dos autos em 5 dias. ADV: OSMAR JOSE NORA (OAB 4233/SC) Processo 0071756-79.2008.8.24.0023 (023.08.071756-2) - Procedimento Ordinário - Autor: Bonifacio Manoel Barbosa Filho - Autor: Carlos Eduardo da Silveira - Autor: Carmem Maria Schlatter - Autor: César Augusto Nascimento - Autor: Charles Alexandre Vieira - Autor: Claudete Pereira da Silva - Autor: Claudinei Moraes - Autor: Claudio Nei Pereira - Autor: Carlos Alberto Slongo - Autor: Cleonete Teixeira Viana - Réu: Estado de Santa Catarina - Assim, julgo improcedente o pedido. Condeno cada autor ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 724,00, além de proporcionalmente suportarem as custas sem prejuízo da aplicação do art. 12 da Lei 1.060/50. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. ADV: RAPHAEL DE FREITAS (OAB 24883/SC) Processo 0057787-60.2009.8.24.0023/00001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Autor: Estado de Santa Catarina - Executado: Aldo Varela Júnior - Lavre-se o termo de penhora. Após, intime-se o executado, na pessoa do procurador, para, querendo, em quinze dias, oferecer impugnação. ADV: VITOR ANTONIO MELILLO (OAB 7853/SC), ROGÉRIO BATISTA (OAB 35054AS/C), ROGÉRIO BATISTA (OAB 057.452/ RS) Processo 0057780-63.2012.8.24.0023 (023.12.057780-4) - Procedimento Ordinário - Piso Salarial - Autor: Daniela Pereira Possamai - Réu: Estado de Santa Catarina - Assim, julgo improcedentes os pedidos, à exceção daquele de declaração do direito ao recebimento do piso, que é extinto sem resolução do mérito pela carência de ação por falta de interesse de agir. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 724,00, além de suportar as custas processuais, respeitada a suspensão pela gratuidade (art. 12 da Lei 1.060/50). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ALISSON DE BOM DE SOUZA (OAB 26157/SC) Processo 0023825-70.2014.8.24.0023 - Embargos de Declaração Sistema Remuneratório e Benefícios - Embargante: Marlene Cella da Veiga - Embargado: Estado de Santa Catarina - Assim, conheço e dou provimento em parte aos embargos para também condenar o réu ao pagamento dos 76,66 descontados. ADV: VITOR ANTONIO MELILLO (OAB 7853/SC), JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), ANA PAULA DAROS (OAB 25849/SC) Processo 0031774-48.2014.8.24.0023 - Embargos de Declaração Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE - Embargado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Embargado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina - SINTE/SC - Por um erro no SAJ, não foram intimados todos os advogados. Desta forma, ficam intimados os demais acerca do despacho de fl. 1015 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 58 índice 13 de janeiro de 2015 Capital TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE CRISTINA CARDOZO MELO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0023/2015 ADV: OSCAR JUVENCIO BORGES NETO (OAB 4445/SC), MARTINA S. TIAGO (OAB 23445/SC), KLEIBER GOMES REIS (OAB 32542/SC) Processo 0018417-06.2011.8.24.0023 (023.11.018417-6) - Ação Civil Pública - Liminar - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Associação Tenda Espírita Estrela do Oriente - Réu: Associação Tenda Espírita Estrela do Oriente - Réu: Município de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - Réu: FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis - Réu: FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis - Ao réu, por vinte dias, para que comprove documentalmente o alegado às fls. 449, nos termos do parecer ministerial de fls. 450-451. ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCELO DE OLIVEIRA GANZO (OAB 29961/SC), MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ALINE CLEUSA DE SOUZA (OAB 24292/SC) Processo 0021949-51.2012.8.24.0023 (023.12.021949-5) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Autor: Maria de Lourdes Machado Batista - Autor: Maria de Lourdes Machado Batista - Autor: Maria de Lourdes Machado Batista - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Recebo as apelações no duplo efeito, ressalvada a antecipação da tutela. Em contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao TJSC. ADV: VITOR ANTONIO MELILLO (OAB 7853/SC), PAULO RONEY ÁVILA FAGÚNDEZ (OAB 9859B/SC) Processo 0502302-13.2012.8.24.0023 (023.12.502302-5) - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: João Carlos Nunes - Réu: Estado de Santa Catarina - Não há o que se executar, pois na sentença (datada de 1º de outubro de 2013) constou que a condenação do autor aos ônus de sucumbência respeitaria a gratuidade, concedida às fls. 183. Por isso, indefiro o pedido. ADV: MONICA MATTEDI (OAB 9722/SC) Processo 0500563-68.2013.8.24.0023 (023.13.500563-1) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Helena Elisa Piazza - Autor: Helena Elisa Piazza - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ao réu por 5 dias. ADV: ANA CLAUDIA COLATTO (OAB 7137/SC) Processo 0018991-58.2013.8.24.0023 - Mandado de Segurança Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Impetrante: Orlando Tavares Miguel - Impetrante: Zinder José Guedes Cardoso - Impetrado: ‘Estado de Santa Catarina - Impetrante: Sérgio André Maliceski - Impetrante: Altair Francisco Lacowicz - Impetrante: Angelo Bertoncini - Impetrante: Antônio João de Melo Júnior - Impetrante: Arlei Pacheco da Rosa - Impetrante: Atila Tiago Royer - Impetrante: Carlos Moises da Silva - Impetrante: Adilson Alves - Impetrante: Aldo Nunes da Silva Junior - Impetrante: Alexandre da Silva - Impetrante: FABIO DA SILVA LISBOA - Impetrante: Fred Hilton Gonçalves da Silva - Impetrante: Gladimir Murer - Impetrante: Gilberto Wilton da Silva - Impetrante: Gustavo Eustáquio de Macedo Campos Impetrante: Herlon Martins Ferreira - Impetrante: José Leopoldo Alves de Moura - Impetrante: Juarez Segalin - Impetrante: Junior José Pratts - Impetrante: Leibnitz Martinez Hipolito - Impetrante: Marcelo Fiorio - Impetrante: Marcos Alves da Silva - Impetrante: Marcos Aurelio Barcelos - Impetrante: Marcus Vinicíus Bedretchuk - Impetrante: Mauricio Gonçalves Virissimo - Impetrante: Ademar Casanova - Impetrante: Edenilvo Gilio de Oliveira - Impetrante: Eder Jaciel de Souza Oliveira - Impetrante: Edgar de Paris Neto Impetrante: Eron Barbi - Impetrante: Evandro Mendonça Zavarizi Impetrante: Fabiano Bastos das Neves - Impetrante: Fabiano de Souza - Impetrante: Jaílson Osni Godinho - Impetrante: Jeronimo Jorge da Silva - Impetrante: Jorge Artur Cameu Júnior - Impetrante: José Ivan Schelavin - Impetrante: Paulo Henrique Hemm - Impetrante: Paulo Romualdo Weiss - Impetrante: Quirino Haverroth Filho - Impetrante: Renaldo Onofre Laureano Júnior - Impetrante: Ricardo de Souza Impetrante: Ricardo Ribeiro Freitas - Impetrante: Robson Xavier Neves - Impetrante: Rogério Luis Kumlehn - Impetrante: Sidnei Olegário Bernardo - Impetrante: Valdervan Nivaldo da Silva Vidal - Impetrante: Deivid Nivaldo Vidal - Impetrante: Edenice da Cruz - Defiro (fls. 1548). Prazo de 30 dias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0025/2015 ADV: ROGERIO CARVALHO DA ROSA (OAB 1764/SC), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB 35218/SC) Processo 0076363-38.2008.8.24.0023 (023.08.076363-7) - Procedimento Ordinário - Autor: Lázaro Arcelino Amaro Fraga - Autor: Mario Cesar Martins - Autor: Simone Regina Rabello - Autor: Jefferson Proêncio Ribeiro da Silva - Autor: Luiz Daniel - Autor: Mauricio José Francisco - Autor: Gentil da Conceição Filho - Autor: Loreni Vicente - Autor: Sergio Luiz da Silva - Autor: Terezinha Henckemaier - Réu: Município de Florianópolis - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: VINICIUS MARCELO BORGES (OAB 11722/SC), MARLI MEURER MULLER BORGES (OAB 11723/SC), MARCELO MENDES (OAB 20583/SC) Processo 0082401-66.2008.8.24.0023 (023.08.082401-6) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Ricardo Wiethorn - Autor: Ricardo Wiethorn - Autor: Ricardo Wiethorn Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: SIGRID ANJA REICHERT (OAB 10055/SC), JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC) Processo 0011229-30.2009.8.24.0023 (023.09.011229-9) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Lothar Weise Filho - Autor: Lothar Weise Filho - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), REINALDO PEREIRA (OAB 23454/SC) Processo 0028189-61.2009.8.24.0023 (023.09.028189-9) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Lourdes Salete Ortigara Dal Pra - Autor: Lourdes Salete Ortigara Dal Pra - Réu: Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 59 índice 13 de janeiro de 2015 Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Capital ADV: LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB 2680/SC), JOAO DOS PASSOS MARTINS NETO (OAB 5959/SC), JOAO JOSE DA COSTA (OAB 13978/SC), LUIZ ROBERTO SILVEIRA ZACCHI (OAB 15273/SC) Processo 0047457-04.2009.8.24.0023 (023.09.047457-3) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: José Roberto Thiesen - Autor: José Roberto Thiesen - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: KATIA SIMONE ANTUNES LASKE (OAB 5739/SC), AIRTON PASSOS DE SOUZA (OAB 011.301/PR) Processo 0068618-70.2009.8.24.0023 (023.09.068618-0) - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - Autor: Hermes dos Santos Kociolek - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0027/2015 ADV: VINICIUS MARCELO BORGES (OAB 11722/SC), MARLI MEURER MULLER BORGES (OAB 11723/SC), SÉRGIO LAGUNA PEREIRA (OAB 30156/SC) Processo 0079217-05.2008.8.24.0023 (023.08.079217-3) - Procedimento Ordinário - Enquadramento - Autor: Márcia Raquel Ritter Kirst Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: VITOR ANTONIO MELILLO (OAB 7853/SC), JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC) Processo 0072609-54.2009.8.24.0023 (023.09.072609-2) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Maria Aparecida dos Santos Maciel - Autor: Maria Aparecida dos Santos Maciel - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. prazo de 15 (quinze) dias. ADV: FRANCISCO GUILHERME LASKE (OAB 5599/SC), JOSÉ GERALDO DANIELSKI (OAB 12835/SC) Processo 0006832-88.2010.8.24.0023 (023.10.006832-7) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Autor: Neide Beschtold - Autor: Mareli Alegri - Autor: Angela Ines Moller - Autor: Valda Maria de Mendonça Jacques Dias - Autor: Maria de Fátima Vergínia Sanzovo - Autor: Michelle Domit Gugik - Autor: Mirian Terezinha Wagner - Autor: Liliane Durieux - Autor: Maria de Fatima Santos Alves - Autor: Janete da Silva Alano - Autor: Anny Mary Baranenko - Autor: Lilian Maia Rodrigues - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: KARLA BESEN SCHMITZ (OAB 20093/SC), ALINE HOFFMANN DA SILVA (OAB 25794BS/C), ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB 30948BS/C), AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB 25020BS/C) Processo 0043946-61.2010.8.24.0023 (023.10.043946-5) - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Autor: Ivo Godois - Réu: Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: VITOR ANTONIO MELILLO (OAB 7853/SC), DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC) Processo 0500430-60.2012.8.24.0023 (023.12.500430-6) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Angela dos Santos Souza - Autor: Angela dos Santos Souza - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: GIAN MARCO NERCOLINI (OAB 5603/SC), DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC) Processo 0500658-35.2012.8.24.0023 (023.12.500658-9) - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: Beatriz Regina Silveira de Souza Pimpão - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: KATIA SIMONE ANTUNES LASKE (OAB 5739/SC), DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC) Processo 0502317-79.2012.8.24.0023 (023.12.502317-3) - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: Leontino Abel Goes - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 7010/SC), ANDREZA DELLA GIUSTINA (OAB 14095/SC), CLAUDIA REGINA NICHNIG (OAB 14746/SC), REJANE DA SILVA SANCHEZ (OAB 15469/SC), PEDRO SINHORI (OAB 28778/SC) Processo 0073732-87.2009.8.24.0023 (023.09.073732-9) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Alcides Ademar da Silva - Autor: Alcides Ademar da Silva - Réu: Município de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. 1ª Vara Criminal - Relação ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), PAULO RONEY ÁVILA FAGÚNDEZ (OAB 9859B/SC) Processo 0005891-41.2010.8.24.0023 (023.10.005891-7) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Suely Ferreira Kemer - Autor: Suely Ferreira Kemer - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no ADV: CLAUDIA BOEIRA DA SILVA (OAB 013.055-B/SC) Processo 0021978-09.2009.8.24.0023 (023.09.021978-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Sergio Roberto Rosa Junior - Acusado: Sergio Roberto Rosa Junior - Acusado: Edilson Santos Moraes - Acusado: Edilson Santos Moraes - Acusado: Claudinei de Souza - Acusado: Claudinei de Souza - Genérico TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARLIN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA DE MACEDO SOARES BITTENCOURT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2015 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 60 índice 13 de janeiro de 2015 Capital ADV: DEMIAN CAMPOS LEITE (OAB 22868/SC), CLAUDIA BOEIRA DA SILVA (OAB 013.055-B/SC), PAULO CÉSAR AUGUSTUS MENDES QUEZADO (OAB 28443/SC) Processo 0021978-09.2009.8.24.0023 (023.09.021978-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Sergio Roberto Rosa Junior - Acusado: Sergio Roberto Rosa Junior - Acusado: Edilson Santos Moraes - Acusado: Edilson Santos Moraes - Acusado: Claudinei de Souza - Acusado: Claudinei de Souza - Ficam intimadas as partes para se manifestem acerca da tradução de flsl. 800/806, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente. ADV: PAULO ESIO SANTANA JUNIOR (OAB 11574/SC), PÉRICLES LUIZ MEDEIROS PRADE (OAB 6840-A), LUIZ FERNANDO SEWALD (OAB 11917/SC) Processo 0051469-27.2010.8.24.0023 (023.10.051469-6) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Extorsão - Assistente: P. R. B. - Assistente: P. R. B. - Acusado: R. M. F. - Acusado: R. M. F. - Ante a certidão retro, fica intimada a defesa para fornecer o endereço atualizado do acusado para posterior intimação da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARLIN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA DE MACEDO SOARES BITTENCOURT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0015/2015 ADV: LUCIANE KRICHENKO GEWEHR (OAB 080.850/RS) Processo 0032448-26.2014.8.24.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Acusado: Mikael da Costa Santos - Acusado: Mikael da Costa Santos - Acusado: Mikael da Costa Santos - Fica o acusado, por sua advogada, intimado para apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARLIN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA DE MACEDO SOARES BITTENCOURT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0016/2015 ADV: RODRIGO PANTALEAO (OAB 20694/SC), DENNIS BARIANI KOCH (OAB 045.602/RS) Processo 0020396-95.2014.8.24.0023 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Rodrigo Alves Acusado: Rodrigo Alves - Acusado: Rodrigo Alves - Encaminho os presentes autos ao manifestação do Ministério Público para apresentação das suas alegações finais. ADV: RODRIGO PANTALEAO (OAB 20694/SC), DENNIS BARIANI KOCH (OAB 045.602/RS) Processo 0020396-95.2014.8.24.0023 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Rodrigo Alves Acusado: Rodrigo Alves - Acusado: Rodrigo Alves - Fica intimada a defesa para apresentação das alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARLIN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA DE MACEDO SOARES BITTENCOURT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0017/2015 ADV: MARCO ANTONIO MACEDO PEPEROSA (OAB 19018/ SC), MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 23531/ SC) Processo 0029590-56.2013.8.24.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Réu: Claudio José de Oliveira - Réu: Claudio José de Oliveira - Ante ao exposto, DESCLASSIFICO a conduta do acusado para àquela prevista no art. 28 da Lei. 11.343/06 e, em consequência, determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Criminal desta Comarca - Fórum Eduardo Luz. Dê-se as devidas baixas. P. R. I. 1ª Vara Criminal - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital / 1ª Vara Criminal Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Marcelo Carlin Cargo do Escrivão do Cartório << Nenhuma informação disponível >>: Nome do Escrivão << Nenhuma informação disponível >> EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 0059939-13.2011.8.24.0023 : : Intimando(a)(s): Acusado: Geferson Cabral Vieira, Servidão da Felicidade, 77, Casa, Caieira do Saco dos Limões - CEP 88045-398, Florianópolis-SC Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 6.430,84, data do cálculo 29.10.2014, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital / 1ª Vara Criminal Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Marcelo Carlin Chefe de Cartório: Paula de Macedo Soares Bittencourt EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - COM PRAZO DE 15 DIAS Termo Circunstanciado nº 0703461-34.2011.8.24.0090 : : Citando(a)(s): Autor do Fato: Tatiane Casagrande, Recepcionista, Rua Laurindo Elias de Oliveira, 320, prox. ao campo vila, Ingleses do Rio Vermelho - CEP 88058-248, Florianópolis-SC . Síntese da Denúncia: No dia 12 de novembro de 201, por volta das 16 horas, na servidão Tartarugas, n. 13, Ingleses, nesta Cidade, a denunciada TATIANE CASAGRANDE estabeleceu e explorou jogo Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 61 índice Capital 13 de janeiro de 2015 de azar em lugar acesível ao público, cujo ganho e perda dependem exclusivamente da sorte, consistente em 5 (cinco) máquinas de caçaníqueis, conforme o Termo Circunstanciado das fls. 2/6. Nese contexto, por meio de denúncia anônima Policiais Miltares compareceram no local acima indicado e constataram a exploração da referida jogatina ilegal por parte da denunciada, sendo esta a proprietária das máquinas e responsável pelo local. Ato contínuo, aprenderam as máquinas ilícitas e a quantia de R$ 163,0 (cento e sesenta e três reais), sendo que R$ 45,0 (quarenta e cinco reais) foram aprendidos do interior das máquinas. Asim agindo, incidiu a denunciada TATIANE CASAGRANDE nas sanções do art. 50, caput, do Decreto-lei n. 3.688/41 (LCP). Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. . Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital / 1ª Vara Criminal Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Marcelo Carlin Cargo do Escrivão do Cartório << Nenhuma informação disponível >>: Nome do Escrivão << Nenhuma informação disponível >> EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0001829-21.2011.8.24.0023 Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina : Intimando(a)(s): Acusado: Leonardo da Silva Lopes, Solteiro, Estudante, Servidão Belo Horizonte, 448, Saco Grande - CEP 88032-270, Florianópolis-SC Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 267,74, data do cálculo 16.09.2014 , relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital / 1ª Vara Criminal Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Marcelo Carlin Chefe de Cartório: Paula de Macedo Soares Bittencourt EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 10 DIAS Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0033920-96.2013.8.24.0023 Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Acusado: Rodrigo Ibarra de Abreu Intimando(a)(s): Acusado: Rodrigo Ibarra de Abreu, Rua Dom Joao Becker, S/N, Restaurante Barra Norte, Ingleses do Rio Vermelho CEP 88058-600, Florianópolis-SC Objetivo: Fica o acusado intimado para constituir defensor para representar seus interesses nesses autos, caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor público. Prazo fixado: 3 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015. 3ª Vara Criminal - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO RUI CÉSAR LOPES PEITER ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MYRTHA WANDERSLEBEN FERRACINI FABRIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0010/2015 ADV: PRISCILLA MELLILO SENNA (OAB 27990/SC), JULIANO DAMÁSIO MADEIRA (OAB 27961/SC) Processo 0028463-54.2011.8.24.0023 (023.11.028463-4) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Réu: André Luiz da Silva - Réu: André Luiz da Silva - Réu: André Luiz da Silva - Intime-se o defensor constituído do acusado André Luiz da Silva , a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos bens apreendidos, sob pena de decretação de perda em favor da União. Cumpra-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO DENISE HELENA SCHILD DE OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MYRTHA WANDERSLEBEN FERRACINI FABRIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2015 ADV: JAIR CARLOS DE SOUZA (OAB 27058/SC) Processo 0017354-38.2014.8.24.0023 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - A. do Fato: Ibere Malty Metzker Junior - A. do Fato: Ibere Malty Metzker Junior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 40/42 e, em consequência, CONDENO o acusado IBERE MALTY METZKER JÚNIOR, já qualificado, à pena privativa de liberdade consistente em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e pena de multa de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, quantificada a unidade em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de tráfico de substâncias entorpecentes, infração tipificada no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, remanescendo a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Defiro ao acusado os benefícios da Justiça Gratuita, ficando, por isso, isento do pagamento de custas, ao abrigo do disposto na Circular n. 16/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça. Os materiais tóxicos deverão ser destruídos, conforme determinam o arts. 32 e 50, §§ 4.º e 5.º, da Lei n. 11.343/06, visto que já foram submetidos à perícia. Transitada em julgado, lancese o nome do Réu no Rol dos Culpados e procedam-se às devidas comunicações administrativas recomendadas pela douta Corregedoria Geral da Justiça, para fins de estatística e antecedentes, bem como à comunicação à Justiça Eleitoral, para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, expedindo-se o PEC, devendo, ainda, ser intimado para o pagamento da pena de multa, na forma e no prazo Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 62 índice 13 de janeiro de 2015 dos arts. 50 e 51, ambos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais e com o pagamento da multa, arquivem-se os autos com a devida baixa. Capital 3ª Vara Criminal - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital / 3ª Vara Criminal Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone: (48), Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juíza de Direito: Denise Helena Schild de Oliveira Chefe de Cartório: Myrtha Wandersleben Ferracini Fabris EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60[Prazo do Edital] DIAS Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0053969-42.2005.8.24.0023 Representante: CPC - Central de Polícia da Capital Réu: Josué Pereira Córdova Intimando(a)(s): Réu: Edson Pedro Fortunato, Rua dos Gemeos, 54, Carvoeira - CEP 88090-600, Florianópolis-SC e Réu: Josué Pereira Córdova, Solteiro, Rua João Medeiros Júnior, 115, Saco dos Limões, Florianópolis-SC Parte Conclusiva da Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Estado de Santa Catarina para condenar Edson Pedro Fortunato, Etore Pedro Fortunato, Thiago Ribeiro Portela e Cristiano Coelho, todos devidamente qualificados nos autos, as penas, respectivamente, de cinco (05) anos e oito (08) meses de reclusão e quatorze (14) dias-multa, esta no seu mínimo legal, por infração ao disposto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, cujas penas corporais deverão ser resgatadas inicialmente no regime semi-aberto, enquanto que as penas pecuniárias deverão ser quitadas no prazo do art. 50, do mesmo diploma. Ausentes os requisitos legais dispostos no art. 44 do mesmo diploma citado, nego a substituição das penas corporais por restritivas de direito. Custas, em proporção, pelos acusados. Transita em julgado: a) lancem-se seus nomes no rol dos culpados; b) expeçam-se os respectivos PEC’s que deverão ser encaminhados para a VEP; c) comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça e o Cartório Eleitoral; d) expeça-se mandado de prisão em relação ao co-réu Cristiano Coelho. Outrossim, por encontrarem-se presos os demais condenados desde o limiar da ação deflagrada e por não existir nenhum fato autorizativo para tanto, nego-lhes o direito de recorrerem em liberdade. Também ausentes os requisitos legais, nego-lhe o sursis. Verba honorária ao defensor dativo, nomeado às f. 350, em 2,5 URH’s. Expeça-se a respectiva certidão, bem como aquela de f. 495. O veículo de f. 55 deverá ser restituído a favor de Josue Pereira Córdova. P. R. I.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015. 4ª Vara Criminal - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORAIS DA ROSA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ MARTINS LAVOR PAMPLONA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2015 ADV: DANIEL ALVES PESSOA (OAB 004.005/RN), LUIZ ARTHUR OLIMPIO DE OLIVEIRA (OAB 32427/SC) Processo 0040552-07.2014.8.24.0023 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - Acusado: Luan Serrano Garcia Acusado: Leonardo Costa Pessoa Santos - Acusado: Leonardo Costa Pessoa Santos - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Luan Serrano Garcia - Acusado: Francisco Cristovão de Oliveira Canabrava - Acusado: Francisco Cristovão de Oliveira Canabrava Vistos para decisão. Trato de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo acusado Leonardo Costa Pessoa Santos, por intermédio de seu defensor constituído (fls. 134-149 e 158-167). Com vista dos autos, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pleito liberatório (fls. 168-172). Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. Com efeito, razão assiste ao representante ministerial, devendo-se indeferir o pedido formulado pela defesa. Isso porque, embora tenha o defensor juntado aos autos documentos pessoais do acusado Leonardo Costa Pessoa Santos, não há sequer comprovante de residência ou qualquer garantia de que não se furtará à aplicação da lei penal, mormente ao considerar que é oriundo do Estado do Rio Grande do Norte. Além disso, embora afirme o defensor que o pedido veio instruído com “certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal de Natal, bem como da Polícia Federal” (fl. 135), não vislumbro a referida documentação nos autos, sendo que ainda não há resposta quanto aos ofícios de fls. 129 e 130. Dessa forma, entendo que o contexto fático que fundamentou a decisão de fls. 74-77 permanece inalterado, inexistindo elementos concretos capazes de ensejarem a revogação da prisão anteriormente decretada. Diante do exposto, e também com base no parecer ministerial de fls. 168-172, INDEFIRO o pedido de fls. 134-137. Intimem-se. Certifique-se se houve apresentação de defesa ou eventual decurso de prazo. Após, voltem conclusos. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORAIS DA ROSA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ MARTINS LAVOR PAMPLONA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2015 ADV: CESAR LUIZ PASOLD (OAB 943/SC) Processo 0033942-23.2014.8.24.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Supressão de documento - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Gracieli Debora Piasepzki - Instrução e JulgamentoData: 27/01/2015 Hora 15:30Local: Sala de Audiências da 4ª Vara CriminalSituacão: Pendente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORAIS DA ROSA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ MARTINS LAVOR PAMPLONA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2015 ADV: JOAO MOACIR CORREIA DE ANDRADE (OAB 17981/SC) Processo 0040268-96.2014.8.24.0023 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Acusado: Diones Brum Soares - Acusado: Diones Brum Soares - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Diones Brum Soares - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Vistos para decisão. Mantida a prisão do acusado, a Defesa de Diones Brum Soares apresentou defesa, requerendo a revogação da prisão preventiva (fls. 110-121). Juntou documentos. Com vista dos autos Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 63 índice Capital 13 de janeiro de 2015 o Ministério Público se manifestou no sentido de se manter a prisão. Decido. Analisando as alegações da Defesa verifico que não existem elementos ou provas novas a modificar o que já foi decidido às fls. 54-56 em relação ao acusado. Como já dito naquela decisão, de fato, há indícios de autoria, bem assim prova da materialidade. Por outro lado, verifica-se que o acusado é natural do Rio Grande do Sul e não restou efetivamente comprovado o seu vínculo com o distrito da culpa. Isso porque não foi juntado qualquer documento que pudesse comprovar o seu endereço residencial. Perante a autoridade policial o acusado declarou residir na Servidão Flórida, no bairro de Canasvieiras, nesta Capital. Contudo, não se fez prova do alegado. A declaração juntada à fl. 122 não se presta para tal fim, até porque, não há garantia de que solto prestará serviços à empresa Saci Papelaria. Existem, pois, elementos concretos de risco à instrução processual penal e aplicação da lei penal nestes autos - presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para manutenção de prisão cautelar. Novamente, o contexto demonstrado até então nestes autos indica serem insuficientes e inadequadas, até aqui, as medidas cautelares do Código de Processo Penal em relação ao acusado. Anoto que a cláusula do devido processo legal substancial adentrou no processo penal brasileiro em face da regra prevista no art. 282 do CPP, o qual exige, para se manter a prisão a demonstração da necessidade e da adequação da medida. Esses significantes não surgiram do nada, mas decorreram de longo processo histórico de maturação, conforme aponta Letícia de Campos Velho Martel (Devido Processo Legal Substantivo: razão abstrata, Função e Características de Aplicabilidade: a linha decisória da Suprema Corte Estadunidense. Rio de Janeiro; Lumen Juris, 2005). Nesse contexto, necessidade deve ser justificada como a justificação democrática para intervenção na liberdade do sujeito, pressuposto do exercício de direitos, numa relação de meios e fins adequação - entre a finalidade pretendida e o meio utilizado. Daí que as cautelares restam impraticáveis diante dos argumentos expostos e a finalidade de garantia do processo almejada. Indefiro, pois, o pedido de revogação da prisão preventiva. No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 22 de janeiro de 2015, às 14h15min. Vara de Execuções Penais - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS JUIZ(A) DE DIREITO RUI CÉSAR LOPES PEITER ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS RODOLFO MAZZALI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0001/2015 ADV: RENATO BOABAID (OAB 26371/SC) Processo 0019434-24.2013.8.24.0018 (018.13.019434-1) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Jedielson Keps Ribeiro - Dessa forma, considerando o cálculo efetuado com auxílio da calculadora do CNJ (cálculo anexado aos autos), tem-se a seguinte previsão de término de pena e dos requisitos objetivos para benefícios, sem prejuízo a exigência de bom comportamento carcerário, quando cabível: Progressão para aberto:06/09/2015 - Saída temporária:06/09/2015 - Livramento condicional:16/10/2016 - Término da pena:26/03/2021 ADV: RENATO BOABAID (OAB 26371/SC) Processo 0019434-24.2013.8.24.0018 (018.13.019434-1) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Jedielson Keps Ribeiro - Tendo em vista que o apenado ADV: ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB 16856/SC) Processo 0059975-36.2003.8.24.0023 (082.03.000122-8) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Daniel César Costa - Tendo em vista que o apenado ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC) Processo 0002104-77.2005.8.24.0023 (023.05.002104-7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Ricardo César Coelho Tendo em vista que o Acórdão proferido no Recurso de Agravo nº 2014.043212-1 (fl. 474) reformou a decisão de fls. 346/347 e concedeu o livramento condicional ao sentenciado em epígrafe, fixo as seguintes condições para a fruição do benefício: I - obter ocupação lícita, dentro de 30 (trinta) dias, apresentando comprovação em juízo e, na impossibilidade, solicitar renovação mensal; II - comparecer trimestralmente perante o Juízo, prestando contas de suas atividades laborativas; III - informar qualquer mudança de endereço, devendo obter prévia autorização deste juízo quando a mudança for para o território de outra comarca. Cumpra-se o disposto nos artigos 134 e 138 da LEP, expedindo-se carta de livramento (art. 139, LEP), devendo, ainda, ser tomado por termo o compromisso do(a) apenado(a) em cumprir as condições estabelecidas. A Cerimônia de que trata o artigo 137 da LEP, ficará a cargo do Conselho Penitenciário. Não havendo suspensão ou revogação do livramento, o término da pena executada nestes autos está previsto para o dia 13/11/2019. ADV: MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB 007.852/SC) Processo 0034964-97.2006.8.24.0023 (023.06.034964-9) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Marilda Machado da Silva - Intimação da defesa para manifestação, nos termos do despacho de fl. 395 ADV: ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB 27106/SC) Processo 0380193-07.2006.8.24.0023 (023.06.380193-3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Represte.: 10ª Delegacia de Polícia da Capital - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu preso: Carlos Eduardo Kaiser - Diante do exposto, acolho a justificativa apresentada pelo sentenciado Carlos Eduardo Kaiser e mantenho o regime aberto para o cumprimento da pena remanescente, com a ressalva de que o período em que o apenado deixou de se apresentar não será computado como pena cumprida. ADV: DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB 024.890/SC), DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB 024.889/SC) Processo 0128742-87.2007.8.24.0023 (023.07.128742-9) - Execução Criminal - Execução Penal - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Vilson Valentin Stofela - Diante do exposto, a) homologo o incidente disciplinar de fls. 166/196, uma vez que observados os requisitos estabelecidos pela jurisprudência dominante, devendo o apenado Vilson Valentin Stofela dar continuidade ao cumprimento da pena em regime fechado. b) Declaro remidos 19 dias da pena a cumprir pelo apenado Vilson Valentin Stofela, referente ao trabalho exercido no período de de 22/09/2014 a 28/11/2014 ; c) Indefiro a progressão para o regime semiaberto, em razão do não preenchimento dos requisitos legais; O período em que o apenado deixou de se apresentar no regime aberto (21/05/2013 até 17/07/2014), não será computado como pena cumprida. ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC) Processo 0004118-29.2008.8.24.0023 (023.08.004118-6) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Wagner Anselmo Pereira - Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto de cumprimento da pena imposta a Wagner Anselmo Pereira sob a condição de que o apenado aceite e cumpra fielmente as condições antes especificadas, sob pena de regressão para regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à Autoridade Prisional para imediata realização da audiência admonitória nos termos da Portaria nº. 02/2014. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 64 índice 13 de janeiro de 2015 Capital ADV: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 11080/ SC) Processo 0017493-97.2008.8.24.0023 (023.08.017493-3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Jonatan Willian Fernandes - Diante do exposto, a) Defiro a progressão do regime prisional, em favor do apenado Jonatan Willian Fernandes, do fechado para o semiaberto; b) Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais. ADV: FERNANDO GOUVEA (OAB 13119/SC) Processo 0030590-67.2008.8.24.0023 (023.08.030590-6) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Lani Marcia Chaves - Diante do exposto, declaro remidos 35 dias da pena a cumprir pela apenada ADV: JOAO MOACIR CORREIA DE ANDRADE (OAB 17981/SC) Processo 0004157-26.2008.8.24.0023 (023.08.004157-7) - Execução Criminal - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Antônio da Silva - Intimar o Ministério Público e a defesa para, sucessivamente no prazo legal, apresentarem manifestação acerca do termo de justificação de fl. 220, nos termos do artigo 8º, §2º, I, da Portaria 01/2014 - VEP. ADV: CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB 14335/SC) Processo 0047626-25.2008.8.24.0023 (023.08.047626-3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Paulo José de Oliveira - Diante do exposto, declaro remidos pelo trabalho realizado no período de setembro a outubro de 2014 o total de 15 dias da pena e defiro a progressão para o regime aberto de cumprimento da pena imposta a Paulo José de Oliveira sob a condição de que o apenado aceite e cumpra fielmente as condições antes especificadas, sob pena de regressão para regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à Autoridade Prisional para imediata realização da audiência admonitória nos termos da Portaria nº. 02/2014. ADV: DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB 024.890/SC), DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB 024.889/SC) Processo 0061790-92.2008.8.24.0023 (023.08.061790-8) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Carlos Alexandre de Oliveira - Requisite-se à Central de Albergados os relatórios atualizados das apresentações do sentenciado. Solicite-se à Diretoria Estadual de Investigações Criminais - DEIC, infomações atualizadas acerca das alegações constantes na representação de fls. 192. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido na fl. 198. Noticiado o seu cumprimento, requisite-se a conclusão do respectivo PAD no prazo de 30 dias. ADV: RODRIGO PANTALEAO (OAB 20694/SC) Processo 0052170-56.2008.8.24.0023 (023.08.052170-6) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Fabricio José da Silva - Assim, com fulcro no art. 145 da Lei de Execução Penal, suspendo o livramento condicional concedido em favor de Fabricio José da Silva, devendo retornar ao cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto (regime que se encontrava antes da concessão do benefício). ADV: ESTEFANO AUGUSTO BECKER (OAB 003.726/SC) Processo 0055009-54.2008.8.24.0023 (023.08.055009-9) - Petição - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Elaine Cristina Da Silva - Ante o exposto, declaro remidos 17 dias da pena a cumprir pela apenada, referente ao trabalho exercido no período de de 01/09/2014 a 31/10/2014 e defiro o pedido de livramento condicional em favor da apenada Elaine Cristina Da Silva nos termos do disposto no art. 83 do Código Penal e no artigo 131 da Lei de Execução Penal, ficando subordinada ao cumprimento das seguintes condições: I - obter ocupação lícita, dentro de 30 (trinta) dias, apresentando comprovação em juízo, ou, na impossibilidade, solicitar renovação mensal; II - comparecer trimestralmente perante o Juízo, prestando contas de suas atividades laborativas; III - informar qualquer mudança de endereço, devendo obter prévia autorização deste juízo quando a mudança for para o território de outra comarca. Cumpra-se o disposto nos artigos 134 e 138 da LEP, expedindo-se carta de livramento (art. 139, LEP), devendo, ainda, ser tomado por termo o compromisso do(a) apenado(a) em cumprir as condições estabelecidas. A Cerimônia de que trata o artigo 137 da LEP, ficará a cargo da Direção da Unidade Prisional local. ADV: ALEXANDRE AMARANTE (OAB 34820/SC) Processo 0041945-74.2008.8.24.0023 (023.08.041945-6) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público - Apenado: Thiago de Bárbara da Silva - Intimação da Defesa para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca da manifestação ministerial. ADV: VALDIR MENDES (OAB 1718/SC) Processo 0021377-03.2009.8.24.0023 (023.09.021377-0) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Alesandra da Silva - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 126 e 112 da Lei de Execução Penal, respectivamente, declaro remidos da pena da sentenciada o total de 26 (vinte e seis) dias, calculados na razão de 1/3 (um terço) sobre o montante de 79 (setenta e nove) dias trabalhados no período de setembro à dezembro de 2014, bem como defiro a progressão de regime prisional, do semiaberto para o aberto, por preencher a apenada os requisitos legais, impondo-lhe as seguintes normas de conduta a serem observadas, sob pena de regressão de regime: ADV: JOAO MOACIR CORREIA DE ANDRADE (OAB 17981/SC) Processo 0025118-51.2009.8.24.0023 (023.09.025118-3) - Execução Criminal - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Edergilson Ribeiro - Tendo em vista essa orientação jurisprudencial, requisite-se à autoridade administrativa a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos relatados na Ação Penal nº. 0016757-06.2013.8.24.0023 (fls. 166/261), observando-se que a oitiva do apenado e de eventuais testemunhas deve-se dar com a presença de seu defensor, público ou constituído. Considerando juntada da Ação Penal as fls. 166/261, ao Ministério Público para nova análise em relação ao pedido de livramento condicional. Após, voltem conclusos. Intimem-se. ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC) Processo 0001037-38.2009.8.24.0023 (023.09.001037-2) - Execução Criminal - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Fabio Menezes - Assim, com fulcro no art. 145 da Lei de Execução Penal, suspendo o livramento condicional concedido em favor de Fábio Menezes até que haja decisão final no processo crime nº 0034073-95.2014.8.24.0023, devendo retornar ao cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto (regime em que se encontrava antes da concessão do livramento condicional). ADV: CLEOBERSON CACHAMBU PAIN (OAB 24838/SC) Processo 0001005-33.2009.8.24.0023 (023.09.001005-4) - Execução Criminal - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Peterson Luiz Farinha Aguiar - Tendo em vista que o apenado ADV: ALEXANDRE AMARANTE (OAB 34820/SC) Processo 0068289-58.2009.8.24.0023 (023.09.068289-3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Alvaro Rosa Kaminski Filho Tendo em vista que o apenado ADV: WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB 30655/SC) Processo 0065777-05.2009.8.24.0023 (023.09.065777-5) - Execução Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 65 índice 13 de janeiro de 2015 Capital da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Indiciado: João Ricardo Rosa Júnior Assim, com fulcro no art. 145 da Lei de Execução Penal, SUSPENDO o livramento condicional concedido em favor de ADV: WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB 30655/SC) Processo 0004868-94.2009.8.24.0023 (023.09.004868-0) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Anderson Gomes da Rosa - Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto de cumprimento da pena imposta a Anderson Gomes da Rosa sob a condição de que o apenado aceite e cumpra fielmente as condições antes especificadas, sob pena de regressão para regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à Autoridade Prisional para imediata realização da audiência admonitória nos termos da Portaria nº. 02/2014. ADV: DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB 024.890/SC), DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB 024.889/SC) Processo 0004701-43.2010.8.24.0023 (023.10.004701-0) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Eduardo Claudiomir da Costa - Diante do exposto, com vistas a coibir que as condições do regime aberto continuem a ser mal utilizadas pelo apenado Eduardo Claudiomir da Costa, determino sua regressão cautelar ao regime semiaberto. ADV: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 11080/ SC) Processo 0003845-79.2010.8.24.0023 (023.10.003845-2) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Anderson Melo da Silva - Tendo em vista que o apenado ADV: IRACY DA COSTA (OAB 25609/SC) Processo 0020284-68.2010.8.24.0023 (023.10.020284-8) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Laiza Jacinto - Vista à defesa, pelo prazo de 10 dias, para ciência do processado e para que requeira o que entender de direito, especialmente quanto à ocorrência de causa extintiva de punibilidade, soma ou unificação de penas, se for o caso, pedido ou previsão de benefícios ou de extinção da pena. ADV: RENATO BOABAID (OAB 26371/SC) Processo 0008807-48.2010.8.24.0023 (023.10.008807-7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Maicon Cesar Rosa - Tendo em vista que o apenado ADV: MARCO ANTONIO MACEDO PEPEROSA (OAB 19018/SC) Processo 0016873-17.2010.8.24.0023 (023.10.016873-9) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público Apenado: Harold Benedito da Silva - Diante do exposto, indefiro a progressão para o regime semiaberto, em razão do não preenchimento dos requisitos legais. ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC) Processo 0007702-02.2011.8.24.0023 (023.11.007702-7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Jeniferson da Silva Chaves Diante do exposto, acolho a justificativa apresentada pelo sentenciado Jeniferson da Silva Chaves e mantenho o regime aberto para o cumprimento da pena remanescente, com a ressalva de que o período em que o apenado deixou de se apresentar não será computado como pena cumprida. ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC) Processo 0020527-75.2011.8.24.0023 (023.11.020527-0) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Paulo Sergio Lemos De Moraes - Diante do exposto, a) Declaro remidos 21 dias da pena a cumprir pelo apenado Paulo Sergio Lemos De Moraes, referente ao trabalho exercido no período de 02/06/2014 a 29/08/2014; b) Indefiro a progressão para o regime semiaberto, em razão do não preenchimento dos requisitos legais; c) Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais; ADV: ROSIMEIRE DA SILVA MEIRA (OAB 26835/SC) Processo 0026303-56.2011.8.24.0023 (023.11.026303-3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Josiel Fernandes - Tendo em vista que o apenado ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC) Processo 0035232-78.2011.8.24.0023 (023.11.035232-0) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Moises Carlos Gerber - Diante do exposto, a) Defiro a progressão do regime prisional, em favor do apenado Moises Carlos Gerber, do fechado para o semiaberto; b) Autorizo a saída do apenado Moises Carlos Gerberdo estabelecimento prisional, sem vigilância direta, por até 07 (sete) dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída - 30/12/2014; 2ª saída - 26/02/2015; 3ª saída - 23/04/2015; 4ª saída - 11/06/2015; 5ª saída - 06/08/2015), observados os horários de saída e de retorno que sejam fixados pela direção do estabelecimento prisional, bem como as seguintes condições: 1) o apenado deverá fornecer o endereço da família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; 2) o apenado deverá recolher-se à residência visitada, no período noturno; 3) o apenado não poderá frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares. ADV: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 11080/ SC) Processo 0044537-86.2011.8.24.0023 (008.05.023252-2) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Tiago Henrique Lemonie Tendo em vista que o apenado ADV: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 11080/ SC) Processo 0049913-53.2011.8.24.0023 (023.11.049913-4) - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Clebson de Oliveira - Tendo em vista que o apenado ADV: PAULO CÉSAR AUGUSTUS MENDES QUEZADO (OAB 28443/SC) Processo 0036567-35.2011.8.24.0023 (023.11.036567-7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Ronaldo Miranda de Oliveira - Intimação da Defesa para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do termo de justificação. ADV: EDENILSON SCHEFFER (OAB 21123/SC) Processo 0031702-66.2011.8.24.0023 (023.11.031702-8) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Tiago da Silva Rodrigues - Ante o exposto, expeça-se novo mandado de prisão em desfavor do sentenciado Tiago da Silva Rodrigues, com validade até 28 de agosto de 2015. ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC) Processo 0061504-12.2011.8.24.0023 (023.11.061504-5) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Adelço Daniel da Fonseca - Diante do exposto, declaro remidos 44 dias da pena a cumprir pelo apenado ADV: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB 31944/SC) Processo 0004423-71.2012.8.24.0023 (023.12.004423-7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Izaquiel de Souza - Diante do exposto, a) Defiro a progressão do regime prisional fechado para Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 66 índice 13 de janeiro de 2015 Capital o semiaberto; b) Autorizo a saída do apenado Izaquiel de Souza do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, por até 07 (sete) dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída - 18/12/2014; 2ª saída - 24/02/2015; 3ª saída - 23/04/2015; 4ª saída - 18/06/2015; 5ª saída - 13/08/2015), observados os horários de saída e de retorno que sejam fixados pela direção do estabelecimento prisional, bem como as seguintes condições: 1) o apenado deverá fornecer o endereço da família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; 2) o apenado deverá recolher-se à residência visitada, no período noturno; 3) o apenado não poderá frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares. ADV: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB 31944/SC) Processo 0004423-71.2012.8.24.0023 (023.12.004423-7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Izaquiel de Souza - Tendo em vista que o apenado ADV: POLIANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 35530/SC) Processo 0004430-63.2012.8.24.0023 (023.12.004430-0) - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Bruno Botto da Silva - Diante do exposto, acolho a justificativa apresentada pelo sentenciado Bruno Botto da Silva e mantenho o regime aberto para o cumprimento da pena remanescente, com a ressalva de que o período em que o apenado deixou de se apresentar não será computado como pena cumprida. ADV: MARCELO GONZAGA (OAB 19878/SC) Processo 0021115-48.2012.8.24.0023 (023.12.021115-0) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Rogério Schutel Michette Júnior - Tendo em vista que o apenado ADV: ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB 16856/SC) Processo 0014567-07.2012.8.24.0023 (023.12.014567-0) - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Murilo Vagner Fernandes - Ante o exposto, indefiro o pedido de trabalho externo formulado as fls. 418/422. ADV: ANA PAULA DA SILVA PEREIRA (OAB 26546/SC) Processo 0003670-17.2012.8.24.0023 (023.12.003670-6) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Loreno do Nascimento Diante do exposto, a) Declaro remidos 16 dias da pena a cumprir pelo apenado Loreno do Nascimento, referente ao trabalho exercido no período de de 01/09/2014 a 31/10/2014; b) Defiro a progressão do regime prisional fechado para o semiaberto; c) Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais. ADV: ANA PAULA DA SILVA PEREIRA (OAB 26546/SC) Processo 0003670-17.2012.8.24.0023 (023.12.003670-6) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Loreno do Nascimento - Tendo em vista que o apenado ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC) Processo 0027309-64.2012.8.24.0023 (023.12.027309-0) - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Josué dos Santos - Diante do exposto, declaro remidos 50 dias da pena a cumprir pelo apenado ADV: GRÉGOR GOEDERT DE OLIVEIRA (OAB 37269/SC) Processo 0041181-49.2012.8.24.0023 (023.12.041181-7) - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Acusado: Cleber de Souza - Tendo em vista que o apenado ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC) Processo 0049968-67.2012.8.24.0023 (023.12.049968-4) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Valciro Inácio de Jesus* Tendo em vista que o apenado Valciro Inácio de Jesus encontra-se recolhido no Presídio de Tijucas, declino da competência para o feito em favor do juízo da Comarca de Tijucas/SC. Remetam-se os autos, com minhas homenagens. ADV: MARCIA REGINA CLEMENTE GUEDES (OAB 14650/SC) Processo 0002441-22.2012.8.24.0023 (023.12.002441-4) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Anderson Sebastião - Diante do exposto, acolho a justificativa apresentada pelo(a) sentenciado(a) Anderson Sebastião, e mantenho a prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade para o cumprimento da pena remanescente, com a ressalva de que o período em que o(a) apenado(a) deixou de se apresentar não será computado como pena cumprida. ADV: DOMINGOS DA CONCEIÇÃO HURTADO JUNIOR (OAB 29076/SC) Processo 0069364-30.2012.8.24.0023 (023.12.069364-2) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Márcio Eduardo Martins Diante do exposto, a) Declaro remidos 2 dias da pena a cumprir pelo apenado Márcio Eduardo Martins, referente ao trabalho exercido no período de 22/10/2014 a 29/10/2014; b) Defiro a progressão do regime prisional fechado para o semiaberto; c) Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais. ADV: WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB 30655/SC) Processo 0069337-47.2012.8.24.0023 (023.12.069337-5) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Thiago Marques - Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto de cumprimento da pena imposta a Thiago Marques sob a condição de que o apenado aceite e cumpra fielmente as condições antes especificadas, sob pena de regressão para regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à Autoridade Prisional para imediata realização da audiência admonitória nos termos da Portaria nº. 02/2014. ADV: OSCAR MACHADO MOREIRA (OAB 25636/SC) Processo 0000909-76.2013.8.24.0023 (023.13.000909-4) - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Cleber Bernardino Pereira - Intimação da Defesa para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do termo de justificação. ADV: RONALDO DOMINGOS DE ANDRADE (OAB 6148/SC) Processo 0004389-62.2013.8.24.0023 (023.13.004389-6) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Charlene Vicente de Oliveira Ante o exposto, defiro o pedido de livramento condicional em favor da apenada Charlene Vicente de Oliveira , nos termos do disposto no art. 83 do Código Penal e no artigo 131 da Lei de Execução Penal, ficando subordinada ao cumprimento das seguintes condições: I - obter ocupação lícita, dentro de 30 (trinta) dias, apresentando comprovação em juízo, ou, na impossibilidade, solicitar renovação mensal; II - comparecer trimestralmente perante o Juízo, prestando contas de suas atividades laborativas; III - informar qualquer mudança de endereço, devendo obter prévia autorização deste juízo quando a mudança for para o território de outra comarca. ADV: LEANDRO FOSTER (OAB 31372/SC) Processo 0006097-50.2013.8.24.0023 (023.13.006097-9) - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Carlos Alberto Mendonça Tendo em vista essa orientação jurisprudencial, requisite-se à autoridade administrativa a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos relatados no ofício nº. 102/rmn/2014 (fls. 106/110), observando-se que a oitiva do apenado e de eventuais testemunhas deve-se dar com a presença de seu defensor, público Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 67 índice 13 de janeiro de 2015 ou constituído. Intimem-se. Capital ADV: MARCELO MADEIRA CUNHA (OAB 27567/SC) Processo 0001634-65.2013.8.24.0023 (023.13.001634-1) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Everton Willian Vargas Soares - Ante o exposto, não merecendo ser acolhido o pedido de reconsideração, mantenho a decisão de fls. 68/71. ADV: HENRIQUE GUALBERTO BRUGGEMANN (OAB 25608/ SC) Processo 0013787-33.2013.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Emerson dos Santos - Requisite-se à autoridade prisional que complemente o PAD, renovando atos de instrução como a oitiva do apenado na presença de seu defensor, público ou constituído. Intimem-se. ADV: IVAN CARLOS MENDES (OAB 14928/SC) Processo 0018462-39.2013.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Cleitiano Machado - Tendo em vista que o apenado ADV: ISAAC MATOS PEREIRA (OAB 2523/SC), JEAN FRANCIESCO CARDOSO GUIRALDELLI (OAB 34557/SC) Processo 0023105-40.2013.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Douglas Lago de Souza - Tendo em vista que o apenado Douglas Lago de Souza encontra-se recolhido no(a) Presídio de Tijucas, declino da competência para o feito em favor do juízo da Comarca de Tijucas. Remetam-se os autos, com minhas homenagens. Intimem-se. ADV: GRÉGOR GOEDERT DE OLIVEIRA (OAB 37269/SC) Processo 0031854-46.2013.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Indiciado: Jade Lindo Kahler Caro - Intimação da Defesa para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do termo de justificação. ADV: VALDIR MENDES (OAB 1718/SC) Processo 0032766-43.2013.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Samuel Cerino Alves - Diante do exposto, a) Declaro remidos 175 dias da pena a cumprir pelo apenado Samuel Cerino Alves, referente ao trabalho exercido no período de 12/01/2013 a 28/11/2014; b) Indefiro a progressão para o regime semiaberto, em razão do não preenchimento dos requisitos legais; c) Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais; ADV: DOMINGOS DA CONCEIÇÃO HURTADO JUNIOR (OAB 29076/SC) Processo 0034942-92.2013.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: João Fillyp Pires - Intimação da Defesa para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do termo de justificação. ADV: DOMINGOS DA CONCEIÇÃO HURTADO JUNIOR (OAB 29076/SC) Processo 0034942-92.2013.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: João Fillyp Pires - Diante do exposto, declino da competência para o feito em favor do juízo da Comarca de Biguaçu/ SC, onde o apenado João Fillyp Pires deverá dar continuidade ao cumprimento da pena. Remetam-se os autos, com minhas homenagens. ADV: FERNANDO DE LIZ SANTOS (OAB 27964/SC) Processo 0035322-18.2013.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Thiago Cícero Pereira - Diante do exposto, a) Indefiro a progressão para o regime semiaberto, em razão do não preenchimento dos requisitos legais; b) Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais. ADV: ANDERSON LAERTE MARTINS (OAB 28261/SC) Processo 0047032-35.2013.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Maiara Lima - Diante do exposto, a) Declaro remidos 92 dias da pena a cumprir pela apenada Maiara Lima, referente ao trabalho exercido no período de 01/02/2014 a 19/12/2014; b) Defiro a progressão do regime prisional fechado para o semiaberto; c) Autorizo a saída da apenada Maiara Lima do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, por até 07 (sete) dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída - 06/01/2015; 2ª saída - 05/03/2015; 3ª saída - 07/05/2015; 4ª saída - 02/07/2015; 5ª saída - 27/08/2015), observados os horários de saída e de retorno que sejam fixados pela direção do estabelecimento prisional, bem como as seguintes condições: 1) a apenada deverá fornecer o endereço da família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; 2) a apenada deverá recolher-se à residência visitada, no período noturno; 3) a apenada não poderá frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares. ADV: DANIEL SCHLÖSSER CECHIN (OAB 60521/RS) Processo 0051841-68.2013.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Rodrigo Martins Ante o exposto, mantenho o livramento condicional deferido as fls. 261/262 e declaro perdidos 11 (onze) dias remidos, restando o total de 24 (vinte e quatro) dias. ADV: ALEXANDRO MARINA (OAB 33104/SC) Processo 0003853-17.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Tarcio de Souza Campos - Diante do exposto, a) Declaro remidos 46 dias da pena a cumprir pelo apenado Tarcio de Souza Campos, referente ao trabalho exercido no período de 27/02/2014 a 10/09/2014; b) Defiro a progressão do regime prisional fechado para o semiaberto; c) Autorizo a saída do apenado Tarcio de Souza Campos do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, por até 07 (sete) dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída - 30/12/2014; 2ª saída - 24/02/2015; 3ª saída - 23/04/2015; 4ª saída - 18/06/2015; 5ª saída - 13/08/2015), observados os horários de saída e de retorno que sejam fixados pela direção do estabelecimento prisional, bem como as seguintes condições: 1) o apenado deverá fornecer o endereço da família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; 2) o apenado deverá recolherse à residência visitada, no período noturno; 3) o apenado não poderá frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares. ADV: VALDIR MENDES (OAB 1718/SC) Processo 0009623-88.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Phillipe Calvet Sousa - Diante do exposto, a) Declaro remidos 57 dias da pena a cumprir pelo apenado Phillipe Calvet Sousa, referente ao trabalho exercido no período de 09/04/2014 a 04/12/2014; b) Indefiro a progressão para o regime semiaberto, em razão do não preenchimento dos requisitos legais; c) Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais. ADV: ALEXANDRO MARINA (OAB 33104/SC) Processo 0011025-10.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Antônio Marcos Maciel - Portanto, diante do não cumprimento do requisito objetivo, indefiro o pedido de progressão de regime prisional formulado pelo apenado, com fulcro no art. 112 da LEP. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 68 índice 13 de janeiro de 2015 ADV: RUBENS CABRAL FARIA JUNIOR (OAB 13796/SC) Processo 0012008-09.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Renato Cabral da Silva - Diante do parecer do Ministério Público, intime-se a defesa para, querendo, apresentar quesitos para a realização da perícia, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Capital ADV: ANTONIO CARLOS DA COSTA SILVA (OAB 23241/SC) Processo 0012166-64.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Cristian Santiago Prim - Diante do exposto, mantenho o indeferimento do pedido de trabalho externo formulado as fls. 67/69. ADV: DARCI FORTES DOS SANTOS (OAB 30214/SC) Processo 0014439-16.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Alexandre Garcia - Intime-se o sentenciado, na pessoa de seu procurador, para apresentar contrato social e constituição da empresa e carta de emprego com informações sobre o horário de trabalho e a função a ser exercida, em especial o tipo de trabalho e se será prestado internamente ou se haverá atendimento externo. Após vista ao Ministério Público. ADV: CLEY CAPISTRANO DE LIMA (OAB 19150/SC) Processo 0015354-65.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Luiz Carlos Amaral Filho - Diante do exposto, indefiro o pedido de trabalho externo formulado as fls. 79/82. ADV: ALFREDO DA SILVA JUNIOR (OAB 13222/SC) Processo 0016701-36.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Alexandro Ramilo Borges - Não há objeção, por parte deste juízo, à transferência pleiteada. Oficie-se ao DEAP para que se manifeste em 30 dias sobre a existência de vaga na unidade prisional de destino e se há algum inconveniente na medida. Consulte-se o juízo da comarca de destino quanto a sua anuência à transferência pretendida, nos termos do art. 303 do CNCGJ/SC. Com a concordância do juízo de destino e não havendo restrições por parte do DEAP, proceda-se à transferência, comunicando-se sua concretização a este juízo para fins de remessa do PEC. Do contrário, voltem para análise. ADV: GABRIEL HENRIQUE DA SILVA (OAB 22400/SC) Processo 0027372-21.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Augusto Bleil Marafon - Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados as fls. 41/52. ADV: ORAIDA MEDEIROS (OAB 9443/SC) Processo 0029417-95.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Jonata Pereira Fernandes - Diante do exposto, indefiro o pedido de trabalho externo formulado as fls. 51/52. ADV: RODRIGO VICENTE POLI (OAB 53671/PR) Processo 0030268-37.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Lílian Beatriz Benitez Vasques - Diante do exposto, declaro remidos 26 dias da pena a cumprir pela apenada Sabrina Joenck Waldrigues, referente ao trabalho exercido no período de 01/07/2014 a 31/10/2014. ADV: RODRIGO VICENTE POLI (OAB 53671/PR) Processo 0030268-37.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Lílian Beatriz Benitez Vasques - Desta forma, procedo a correção para que onde se lê “-Sabrina Joenck Waldrigues”; leia-se “- Lílian Beatriz Benitez Vasques”; mantendo-se incólume nos demais termos. ADV: JOÃO OLIVEIRA VIRTUOSO JUNIOR (OAB 34329/SC) Processo 0031100-70.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Indiciado: Mateus Pereira de Oliveira - Diante do exposto, a) Declaro remidos 16 dias da pena a cumprir pelo apenado Mateus Pereira de Oliveira, referente ao trabalho exercido no período de 17/09/2014 a 03/12/2014; b) Defiro a saída temporária, autorizando o afastamento do apenado Mateus Pereira de Oliveira, por 07 (sete) dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída 30/12/2014; 2ª saída 26/02/2015; 3ª saída 23/04/2015; 4ª saída 11/06/2015; 5ª saída 06/08/2015), com período de intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias entre uma saída e outra, a teor do disposto no § 3º do art. 124 da LEP, ficando a critério da direção do estabelecimento penal a fixação dos horários de saída e de retorno, devendo o apenado observar as seguintes condições: a) fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; b) recolher-se à residência visitada, no período noturno; c) não frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. ADV: MICHELLE FEUSER (OAB 21673/SC) Processo 0032259-48.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Marcos Henrique Silva - Dessa forma, considerando o cálculo efetuado com auxílio da calculadora do CNJ (cálculo anexado aos autos), tem-se a seguinte previsão de término de pena e dos requisitos objetivos para benefícios, sem prejuízo a exigência de bom comportamento carcerário, quando cabível: - Progressão para semiaberto:23/12/2017; - Saída temporária:23/12/2017; - Livramento condicional:21/05/2019; - Término da pena:01/10/2022. A Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais deverá retificar o histórico de partes, observando que o sentenciado é reincidente. ADV: JULIANO DAMÁSIO JÚNIOR (OAB 27961/SC) Processo 0034192-56.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Lucas Granzotto Ferreira Santos - Diante do exposto, declaro remidos pelo trabalho realizado no período de outubro a dezembro de 2014 o total de 18 dias da pena e defiro a progressão para o regime aberto de cumprimento da pena imposta a Lucas Granzotto Ferreira Santos sob a condição de que o apenado aceite e cumpra fielmente as condições antes especificadas, sob pena de regressão para regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à Autoridade Prisional para imediata realização da audiência admonitória nos termos da Portaria nº. 02/2014. ADV: OSVALDO DUNCKE (OAB 34143/SC) Processo 0040897-70.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Izaque Couto Borges - Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto de cumprimento da pena imposta a Izaque Couto Borges sob a condição de que o apenado aceite e cumpra fielmente as condições antes especificadas, sob pena de regressão para regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à Autoridade Prisional para imediata realização da audiência admonitória nos termos da Portaria nº. 02/2014. ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC) Processo 0041266-64.2014.8.24.0023 - Agravo de Execução Penal - Pena Privativa de Liberdade - Requerente: José Fabrício da Silveira - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos. Forme-se instrumento, que deverá ser instruído na forma prescrita pelo parágrafo único do art. 587 do CPP, bem como com as peças indicadas pelas partes para traslado (art. 587, caput). Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com minhas homenagens. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 69 índice 13 de janeiro de 2015 Capital ADV: PATRÍCIA BUSS DEGERING (OAB 35457/SC) Processo 0042952-91.2014.8.24.0023 - Agravo de Execução Penal - Pena Privativa de Liberdade - Requerente: Jonas Campos Ferreira Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos. A agravante não indicou peças processuais de que pretende traslado, não havendo justificativa para a formação de instrumento contento a integralidade do processo de execução criminal, que inclui atos ordinatórios, certidões e outras peças que não interferem na matéria em discussão (o processo tem hoje 156 páginas). Não tendo sido indicadas peças específicas e pertinentes, forme-se o instrumento nos termos do parágrafo único do art. 587 do CPP. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com minhas homenagens. ADV: PATRÍCIA BUSS DEGERING (OAB 35457/SC) Processo 0000496-11.2014.8.24.0029 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: M. P. do E. de S. C. - Autor: M. P. do E. de S. C. - Apenado: Jonas Campos Ferreira - Diante do exposto, indefiro o pedido de trabalho externo formulado as fls. 60/68. ADV: CARLOS RENATO BORBA (OAB 13518/SC) Processo 0014043-43.2013.8.24.0033 (033.13.014043-3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Edison Luiz Rebelo - Tendo em vista que o apenado ADV: ANDERSON LAERTE MARTINS (OAB 28261/SC) Processo 0009222-59.2014.8.24.0033 (033.14.009222-9) - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Pablo Cesar Amaral - Diante do exposto, a) Defiro a progressão do regime prisional, em favor do apenado Pablo César Amaral, do fechado para o semiaberto; b) Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais. ADV: OSVALDO DUNCKE (OAB 34143/SC) Processo 0001460-58.2011.8.24.0045 (045.11.001460-4) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Roger May Pereira - Ante o exposto, com fulcro no art. 112 da Lei de Execução Penal, indefiro o pedido de progressão de regime prisional, diante do não cumprimento do requisito subjetivo. ADV: SANDRO RENATO TORRES MOTTA (OAB 31199/SC) Processo 0131746-56.2013.8.24.0045 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Pheterson Moraes Gonçalves - Tendo em vista que o apenado ADV: FERNANDO DE LIZ SANTOS (OAB 27964/SC) Processo 0131832-27.2013.8.24.0045 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Valdir da Silva Matos - Diante do exposto, a) Declaro remidos 67 dias da pena a cumprir pelo apenado Valdir da Silva Matos, referente ao trabalho exercido no período de 10/04/2014 a 31/10/2014; b) Defiro a progressão do regime prisional fechado para o semiaberto; c) Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais. ADV: VALDIR MENDES (OAB 1718/SC) Processo 0003903-74.2014.8.24.0045 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Matheus Sprada Marcelino - Ante o exposto, com fulcro no art. 126 da Lei de Execução Penal, declaro remidos da pena do apenado Matheus Sprada Marcelino o total de 35 dias, calculados na razão de 1/3 (um terço) sobre o montante de 107 dias trabalhados no período de julho a dezembro de 2014. Outrossim, diante do não cumprimento do requisito objetivo, indefiro o pedido de progressão de regime prisional formulado pelo apenado, com fulcro no art. 112 da LEP. ADV: CELSO SOUZA LINS (OAB 27911AS/C) Processo 0004301-21.2014.8.24.0045 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Assistente: Pedro Mendes - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Eduardo Eugênio - Tendo em vista que o apenado ADV: JEISON JOSE DE SOUSA (OAB 21681/SC) Processo 0006495-91.2014.8.24.0045 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Maicon Mota Castanheiro - Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto de cumprimento da pena imposta a Maicon Mota Castanheiro sob a condição de que o apenado aceite e cumpra fielmente as condições antes especificadas, sob pena de regressão para regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à Autoridade Prisional para imediata realização da audiência admonitória nos termos da Portaria nº. 02/2014. ADV: CHARLES JACOB PEGORARO KERBER (OAB 27077/SC) Processo 0006676-92.2014.8.24.0045 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Edson Mendonça - Não há objeção, por parte deste juízo, à transferência pleiteada. Oficie-se ao DEAP para que se manifeste em 30 dias sobre a existência de vaga na unidade prisional de destino e se há algum inconveniente na medida. Consulte-se o juízo da comarca de destino quanto a sua anuência à transferência pretendida, nos termos do art. 370 do CNCGJ. Com a concordância do juízo de destino e não havendo restrições por parte do DEAP, proceda-se à transferência, comunicando-se sua concretização a este juízo para fins de remessa do PEC. Do contrário, voltem para análise. ADV: CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO (OAB 9284/SC) Processo 0000918-96.2014.8.24.0057 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Victor Braz Sousa - Ante o exposto, a) Declaro remidos 37 dias da pena a cumprir pelo apenado Victor Braz Sousa, referente ao trabalho exercido no período de 24/06/2014 a 25/11/2014; b) Defiro a saída temporária, autorizando o afastamento do apenado Victor Braz Sousa, por 07 (sete) dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída 30/12/2014; 2ª saída 26/02/2015; 3ª saída 23/04/2015; 4ª saída 18/06/2015; 5ª saída 13/08/2015), com período de intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias entre uma saída e outra, a teor do disposto no § 3º do art. 124 da LEP, ficando a critério da direção do estabelecimento penal a fixação dos horários de saída e de retorno, devendo o apenado observar as seguintes condições: ADV: THALES NATHAN GONÇALVES (OAB 37822/SC) Processo 0001656-84.2014.8.24.0057 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Deivid Onorato - Oficie-se à Direção do DEAP, dando ciência das previsões de benefícios constantes às fls. 65/66, devendo o sentenciado ser transferido para estabelecimento prisional compatível com cumprimento do regime semiaberto. Ressalto que este Juízo deverá ser comunicado acerca da transferência para possibilitar eventual remessa do PEC, caso o apenado seja alocado em estabelecimento prisional situado em outra comarca. ADV: JAIR CARLOS DE SOUZA (OAB 27058/SC) Processo 0019194-09.2004.8.24.0064 (064.04.019194-3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: I. M. M. J. - Tendo em vista que o apenado ADV: JAIR CARLOS DE SOUZA (OAB 27058/SC) Processo 0019194-09.2004.8.24.0064 (064.04.019194-3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: I. M. M. J. - Ficam as partes intimadas da decisão de fl.485. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 70 índice Capital 13 de janeiro de 2015 ADV: JULIANO LOURENÇO (OAB 32263/SC) Processo 0010190-11.2005.8.24.0064 (064.05.010190-4) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Hercelino Correia - Ante o exposto: a) Corrijo o erro material constatado na decisão de fls. 214/216, de sorte que, a fls 216, onde agora se lê: “Previsão relativa aos requisitos objetivos para benefícios e para término da pena: - Progressão para semiaberto: 05/12/2015; - Saída temporária (reincidente): 27/01/2016”; Leia-se: “Previsão relativa aos requisitos objetivos para benefícios e para término da pena: - Progressão para aberto: 05/12/2015”; b) Declaro remidos pelo trabalho realizado nos período de 01/01/2014 a 30/04/2014, 02/06/2014 a 30/06/2014, 01/08/2014 a 29/08/2014 e 16/10/2014 a 31/10/2014 o total de 46 dias da pena, bem como pelo estudo durante o 1º semestre de 2011 e 1º e 2º semestres de 2012 o total de 36 dias; c) Indefiro a progressão para o regime aberto, em razão do não preenchimento dos requisitos legais; d) Indefiro o pedido de alteração da data de gozo da 3ª saída temporária fixada na decisão que concedeu o benefício. ADV: JOSE CARLOS SPANO VIDAL (OAB 003.259/PR) Processo 0016260-44.2005.8.24.0064 (064.05.016260-1) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Ademar Otto - Considerando que o apenado cumprirá seu livramento condicional nesta comarca, fixo as seguintes condições para a fruição do benefício: I - obter ocupação lícita, dentro de 30 (trinta) dias, apresentando comprovação em juízo e, na impossibilidade, solicitar renovação mensal; II - comparecer trimestralmente perante o Juízo, prestando contas de suas atividades laborativas; III - informar qualquer mudança de endereço, devendo obter prévia autorização deste juízo quando a mudança for para o território de outra comarca. ADV: ALEX CRUZ HERNANDEZ (OAB 30548/SC) Processo 0002813-71.2014.8.24.0064 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Justiça Pública de Santa Catarina Assistente: Celia Mendes - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: João Carlos da Conceição Goulart - Diante do exposto, decreto em caráter cautelar e provisório a regressão do apenado João Carlos da Conceição Goulart para o regime fechado. ADV: JOSÉ GERALDO DANIELSKI (OAB 12835/SC) Processo 0005491-59.2014.8.24.0064 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Reinaldo Rocha - Tendo em vista que o apenado ADV: JEAN FRANCIESCO CARDOSO GUIRALDELLI (OAB 34557/SC) Processo 0011686-60.2014.8.24.0064 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Acusado: Brayan Cesar dos Santos - Diante do exposto, declaro remidos pelo trabalho realizado no período de abril de 2014 a outubro de 2014 o total de 57 (cinquenta e sete) dias da pena e defiro a progressão para o regime aberto de cumprimento da pena imposta a Brayan Cesar dos Santos sob a condição de que o apenado aceite e cumpra fielmente as condições antes especificadas, sob pena de regressão para regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à Autoridade Prisional para imediata realização da audiência admonitória nos termos da Portaria nº. 02/2014. ADV: FÁBIO ABRAHÃO NICOLAU SALUM (OAB 36314/SC) Processo 0002111-14.2008.8.24.0072 (072.08.002111-7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Alvaro Amorim - Diante do exposto, a) Revogo o livramento condicional concedido ao sentenciado Alvaro Amorim em 12/08/2008; b) Defiro a progressão do regime prisional do fechado para o semiaberto; c) Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais. ADV: FÁBIO ABRAHÃO NICOLAU SALUM (OAB 36314/SC) Processo 0002111-14.2008.8.24.0072 (072.08.002111-7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Alvaro Amorim - Tendo em vista que o apenado ADV: CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB 33202/SC) Processo 0000882-09.2014.8.24.0072 (072.14.000882-0) - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Bruno Alves Neves Tendo em vista que o apenado ADV: ROBERTO JOSE REGINATO SOUSA (OAB 27935/SC) Processo 0001448-25.2014.8.24.0082 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Marcio Luiz Silva - Diante do exposto, a) Indefiro a progressão para o regime aberto, em razão do não preenchimento dos requisitos legais; b) Autorizo a saída do apenado Marcio Luiz Silva do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, por até 07 (sete) dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída - 18/12/2014; 2ª saída - 24/02/2015; 3ª saída - 23/04/2015; 4ª saída - 18/06/2015; 5ª saída - 13/08/2015), observados os horários de saída e de retorno que sejam fixados pela direção do estabelecimento prisional, bem como as seguintes condições: 1) o apenado deverá fornecer o endereço da família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; 2) o apenado deverá recolher-se à residência visitada, no período noturno; 3) o apenado não poderá frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares. ADV: MARCELO GONZAGA (OAB 19878/SC) Processo 0002123-85.2014.8.24.0082 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Apenado: Suele Cunha Pereira - Ante o exposto, indefiro o pedido de prisão domiciliar formulado pela sentenciada Suele Cunha Pereira. ADV: EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB 30982/SC) Processo 0001426-03.2014.8.24.0167 - Execução de Medida de Segurança - Internação - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Adriano da Silva Rosa - Ante o exposto, defiro o pedido de saída temporária formulado em favor do paciente Adriano da Silva Rosa, autorizando seu afastamento pelo período de 24/12/2014 a 07/01/2015, devendo o mesmo observar as seguintes condições: I recolher-se à residência visitada, no período noturno; II não frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres; III não embriagarse ou fazer uso de drogas; IV não portar armas. Vara de Sucessões e Reg Pub da Capital Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital / Vara de Sucessões e Reg Pub da Capital Rua José da Costa Moellmann, 197 - 2º Andar, Centro Cívico Tancredo Neves (Praça da Bandeira), Centro - CEP 88020-170, Fone: (48), Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Vilson Fontana Chefe de Cartório: Orlando Berthier Gonzaga EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião nº 0011305-15.2013.8.24.0023 Requerente: Guilherme Menezes Betiollo e outro : Citando(a)(s):Alienantes; os confinantes e seus cônjuges; réus em lugar incerto e eventuais interessados. Descrição do(s) Bem(ns):”Um imóvel localizado na Rua Servidão Vítor H Chagas, no bairro Campeche, Florianópolis/SC, com área de 365,19m², com a seguinte descrição: AO NORTE, Fundos, medindo do vértice 3-4, 14,078, com o azimute 121°02’49”, coord. X=748380,3439, X=6937076,2356, extremando com ALEXANDRE ROSALINO Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 71 índice Capital 13 de janeiro de 2015 TEIXEIRA; AO SUL, Frente, medindo do vértice 1-2, 13,541m, com o azimute 301°28’36”, coord. X=748377,5938, X=6937046,9688, extremando com a SERV. VÍTOR H. DAS CHAGAS; AO LESTE, Lateral Esquerda, medindo do vértice 4-1, 26,527m, com o azimute 213°’56”32, coord. X= 748392,4050, Y=6937068,9752, extremando com VANINA MARIA FIORENTINO; AO OESTE, Lateral direita, medindo do vértice 2-3, 26,403m, com o azimute 32°’47’18”, coord. X=748366,0455, Y=6937054,0391, extremando com JOSÉ DE ASSIS RAMOS FILHO.” Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), sendo, uma vez no orgão oficial e 2 vezes em jornal local, no prazo máximo de 15 dias (CPC, art. 232, III) Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2015. Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@ tjsc.jus.br Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa Chefe de Cartório: Rosemary de Limas Fortunato EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0036510-46.2013.8.24.0023 Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina : Intimanda: Vítima: Aline Karoline Alves da Silva, Solteira, Agente de Serviços Gerais, RUA FREI DAMIAO, 107, casa, Breijarú - CEP 88131-000, Palhoça-SC Parte Conclusiva da Sentença: 1 - Cumpra-se o venerando acórdão de fls. 219/228. 2 - Intime-se a vítima por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Acórdão: “As penas-base fixadas pelo juízo singular no mínimo legal e as agravantes empregadas estão corretas. Contudo, os quantuns aplicados, em todas elas, merecem reforma, porque excedem a fração de 1/6 da pena-base adotada por esta Segunda Câmara de Direito Criminal. Assim, reduz-se as penas da seguinte forma:a) Delitos de lesão corporal: sobre a pena-base fixada em 3 (três) meses de detenção, aplica-se a fração de 1/6 quanto à agravante descrita na sentença, consolidando-se a pena em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias; em razão da continuidade delitiva, aumenta-se a pena em 1/6, o que totaliza, ao final, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias. b) Delito de resistência: sobre a pena-base fixada em 2 (dois) meses de detenção, aplica-se duas vezes a fração de 1/6 quanto às agravantes descritas na sentença, consolidando-se a pena em 2 (dois) meses e 2 21 (vinte e um) dias c) Delito de ameaça: sobre a pena-base fixada em 1 (um) mês de detenção, aplica-se duas vezes a fração de 1/6 quanto às agravantes descritas na sentença, consolidando-se a pena em 1 (um) mês e 10 (dez) dias. Feitas as considerações acima, diante do concurso material que impõe a soma das sanções, fixa-se a pena total para 8 (oito) meses e 3 (três) dias de detenção, mantendo-se as demais condições impostas na sentença. 9. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso e, de ofício, reduzir a pena total aplicada para 8 (oito) meses e 3 (três) dias de detenção, mantendo-se as demais condições impostas na sentença.” . Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@ tjsc.jus.br Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0065854-09.2012.8.24.0023 Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Acusado: Vandeler Mendes Intimando(a)(s): Vítima: Patricia Costa, Casada, Servidora Pública Estadual, Servidão João Gonçalves, 93, casa, Carianos, Florianópolis-SC Objetivo: Vistos, etc. Recebo o apelo. Ao apelado em contrarrazões. Com as peças nos autos e regularizadas as intimações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina com as homenagens deste juízo.. Prazo Fixado: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015. Juizado Especial da Fazenda Pública Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO DAVIDSON JAHN MELLO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SORAYA EL KADRI ZANDAVALLI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2015 ADV: FLAVIA DREHER DE ARAUJO (OAB 10754/SC), MARCELO MENDES (OAB 20583/SC) Processo 0812795-39.2013.8.24.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Requerente: ELUCI LUTZ POMMERENING - Requerente: ELUCI LUTZ POMMERENING - Requerente: IVONETE DOS SANTOS Requerente: IVONETE DOS SANTOS - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Requerente: ALVERINO ANTÔNIO ORTH - Requerente: ALVERINO ANTÔNIO ORTH - Requerente: DARCI ANTONIO MARTINS - Requerente: DARCI ANTONIO MARTINS - Requerente: Doraci Schonell - Requerente: Doraci Schonell - Requerente: Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 72 índice Capital 13 de janeiro de 2015 ACELINDA ESTRELITA DREHER DAS NEVES - Requerente: ACELINDA ESTRELITA DREHER DAS NEVES - Requerente: ALTAMIR NUNES - Requerente: ALTAMIR NUNES - Requerente: ATILANO WOLTER - Requerente: ATILANO WOLTER - I - Às fls. 219/223 o Estado de Santa Catarina peticionou informando que estão sendo adotadas providências no âmbito administrativo para dar cumprimento à decisão que determinou a antecipação da tutela. Ante o exposto, CONCEDO ao Estado de Santa Catarina, o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprir na íntegra a decisão que concedeu a tutela antecipada, sob pena de sequestro. Registro que o prazo exíguo decorre do fato de que o medicamento já deveria estar sendo regularmente fornecido desde novembro do corrente ano. Dê-se ciência às partes, destacando-se que ao final do prazo o réu deverá informar a este Juízo o cumprimento da medida. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos com urgência. II - Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 10 (dez), dar cumprimento à decisão de fls. 206/207. ADV: DAYANA LUZ (OAB 20237/SC) Processo 0330425-34.2014.8.24.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: KELLI MARTINS VITORIANO FERNANDES - Autor: KELLI MARTINS VITORIANO FERNANDES - Réu: ‘. de S. C. - Réu: ‘. de S. C. - Réu: M. de F. - Réu: M. de F. - Considerando que, apesar de intimado, o réu permaneceu inerte (fl. 99) e que o requerente pleiteou o sequestro de valores para aquisição do medicamento (fls. 86/89), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos no mínimo 3 (três) orçamentos ou então justificar a impossibilidade de trazê-los. Cumpra-se com urgência. ADV: DAYANA LUZ (OAB 20237/SC) Processo 0335483-18.2014.8.24.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: OTAVIO FRANCISCO PEREIRA - Autor: OTAVIO FRANCISCO PEREIRA - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: Município de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - I - Dê-se ciência à parte autora acerca do teor da petição retro, em que o réu peticiona informando que estão sendo tomadas medidas administrativas para o cumprimento da determinação de fornecimento de fármacos. Cumpra-se com urgência. II - Aguardem os autos em cartório o decurso do prazo a parte autora apresentar manifestação à contestação (fl. 95). Após, venham conclusos para sentença. ADV: DAYANA LUZ (OAB 20237/SC) Processo 0336665-39.2014.8.24.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: JOSÉ MARTINS LEMOS - Autor: JOSÉ MARTINS LEMOS - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Tratase de ação em que a parte autora pleiteia, em suma, a realização de cirurgia de artroplastia total do quadril com fornecimento de prótese não cimentada com superfície de cerâmica X cerâmica. Esclarece o autor, na exordial, que apesar de estar cadastrado na fila de espera do Hospital Regional de São José, não há previsão para realização do procedimento cirúrgico, vez que o Sistema Único de Saúde - SUS - não fornece a prótese. Entretanto, em razão dos inúmeros casos semelhantes analisados neste Juízo, sabe-se que o SUS fornece alguns tipos de prótese. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial acostando declaração médica que informe a impossibilidade de substituição da prótese requerida pelas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde, bem como para comprovar a negativa do fornecimento da prótese demandada. Cumprase com urgência. Vara do Tribunal do Júri - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA BONELLI PAULO PRAZERES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA BOZZANI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2015 ADV: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB 31944/ SC), THIAGO SCHMITZ (OAB 33923/SC), LIGIA LEANDRO CORREIA CABRAL (OAB 34890/SC) Processo 0047290-31.2002.8.24.0023 (023.02.047290-3) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Igor Ferreira da Silva dos Santos - Aguarde-se a resposta do ofício de fl. 694. Com a resposta, voltem conclusos para exame do requerimento de fl. 696. INTIME-SE a procuradora do acusado para ciência. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA BONELLI PAULO PRAZERES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA BOZZANI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2015 ADV: MARINA WAGNER BRUNO (OAB 32882/SC), WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB 30655/SC) Processo 0034073-95.2014.8.24.0023 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Fabio Menezes - Acusado: Fabio Menezes - Ficam as partes intimadas (TESTEMUNHA COMUM) da certidão negativa de pg. 191 e para, no prazo de 03 (três) dias, indicarem o endereço atualizado da testemunha MARTA ALVES RAMOS. Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E PRECATÓRIOS JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0001/2015 ADV: FATIMA DANIELLA PIAZZA (OAB 7050/SC) Processo 0063146-79.1995.8.24.0023/00002 (023.95.063146-5/0002) - Execução de Sentença - Honorários Advocatícios - Exequente: Giselda Nora Souza - Exequente: Mari Lucia Zambedetti Streciwik - Exequente: Jorge Vanderlei Streciwik - Exequente: José Aurélio Zambenedetti - Exequente: Denise Zambenedetti Colombi - Exequente: Dioney Jose Colombi - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a habilitação dos herdeiros de Irene Romao, ou de seu espolio, conforme determinado no despacho de fls.630. ADV: JAYSON NASCIMENTO (OAB 8054/SC) Processo 0034924-57.2002.8.24.0023/00002 (023.02.0349249/0002) - Execução de Sentença - Exequente: Oscar Francisco de Souza - Exequente: Isabel Costa Silveira - Executado: DEINFRA - Departamento Estadual de Infra-Estrutura - Executado: Espólio de Isabel Costa Silveira, representado por Maristela Adriano - Fica Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 73 índice 13 de janeiro de 2015 Capital intimado o procurador do Exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls. 198-200. ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC) Processo 0366346-40.2003.8.24.0023/00001 (023.03.366346-0/0001) - Execução de Sentença - Exequente: Catarina de Castilho Lira Exequente: Dulce Maria Stefen de Alburquerque Cesar - Exequente: Maria Auxiliadora Remor Barreto - Exequente: Maria Lila Silvano Exequente: Maria Martins Tecilla - Exequente: Maria Terezinha Orsi Reis - Exequente: Marta Ulysséa Remor - Exequente: Marilda dos Santos Guedes - Exequente: Neide Giovanella Matei - Exequente: Nilton Farias Guedes - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimado o procurador do Exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls. 235-248 ADV: THAIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC) Processo 0368109-76.2003.8.24.0023/00001 (023.03.368109-3/0001) - Execução de Sentença - Exequente: Alayde de Souza Roecker Exequente: Ema Maciel de Souza - Exequente: Jurema Edvirgens Fachin Frasseto - Exequente: Neli da Silva Bez - Exequente: Santina Alves Madeira - Exequente: Vanilda de Jesus Müller - Exequente: Dair Garbelotti de Bem - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimado o procurador do Executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls 195-204. ADV: REJANE DA SILVA SANCHEZ (OAB 15469/SC) Processo 0033275-18.2006.8.24.0023/00001 (023.06.033275-4/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Charles Antônio Vieira Filho - Exequente: Louise Vieira - Exequente: Charles Antonio Vieira - Executado: Município de Florianópolis - Fica imtimado o procurador da parte exequente para dar cumprimento ao despacho de fls. retro no prazo de 10 (dez) dias. ADV: JANAINA ROSA BROSTOLIN (OAB 18160/SC) Processo 0363279-62.2006.8.24.0023/00001 (023.06.363279-1/0001) - Liquidação de Sentença - Autor: Maria da Graça Regis da Silveira Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimado o procurador do Executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls. 119-121. ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC) Processo 0085386-42.2007.8.24.0023/00002 (023.07.085386-2/0002) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Vilma Lima da Silva - Exequente: Antônio Lussani Exequente: Giovane Souza - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimado o procurador do Executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls. 1301. ADV: THAIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC) Processo 0108953-05.2007.8.24.0023/00001 (023.07.108953-8/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Maria das Dores Pacheco de Oliveira - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimado o procurador do Executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls. 133-138 ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC) Processo 0098921-38.2007.8.24.0023/00005 (023.07.098921-7/0005) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Jofrey Santos da Silva - Executado: Estado de Santa Catarina - R.h I. Tendo em vista as alterações promovidas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1, de 3 de junho de 2014, a qual fixou em seu artigo 8º, § 2º, que “Após a expedição do alvará, eventuais pedidos de isenção ou restituição de tributos deverão ser formulados perante o órgão competente”, indefiro o pedido de fls. 247-249, uma vez que o alvará já foi expedido. II. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 315. Intime-se. Cumpra-se. ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC) Processo 0111188-42.2007.8.24.0023/00002 (023.07.111188-6/0002) - Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Alba Souza Matos - Exequente: Lucia Adelia Garcia Pereira - Exequente: Luiza Cassilda Nunes Zanett - Exequente: Maria Inês Mazzuco Golli - Exequente: Maria Nadir dos Santos Dagostin - Exequente: Nelsi Hoss Hann - Exequente: Rosélia Rosa Sagas - Exequente: Rosita Berkenbrock Martins - Exequente: Zélia Marcia Tereza Vargas Andrade Beltrame - Exequente: Zelia Ondina de Souza - Executado: Estado de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada e com os valores especificados para os honorários. ADV: FRANCISCO GUILHERME LASKE (OAB 5599/SC), ANA CLAUDIA COLATTO (OAB 7137/SC) Processo 0120468-37.2007.8.24.0023/00002 (023.07.120468-0/0002) - Execução contra a Fazenda Pública - Exequente: Aldo Antonio dos Santos Junior - Executado: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls. 213 ADV: THAIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC) Processo 0029544-43.2008.8.24.0023/00001 (023.08.029544-7/0001) - Liquidação de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Autor: Leonardo José de Souza - Autor: Alexandre Lucas Schutz Autor: Edison da Silva - Autor: Acione Fernandes de Borba - Autor: Aurélio Marques dos Santos - Autor: Edson Eliseu da Silva - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimado o procurador do Executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls 291-293 ADV: REINALDO PEREIRA (OAB 23454/SC) Processo 0033949-25.2008.8.24.0023/00002 (023.08.033949-5/0002) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Aparecida Maria Schwanke - Exequente: Claudete de Oliveira Censi - Exequente: Cordula Fischer Krauss - Exequente: Edir Becker Testoni - Exequente: Maria Eulália Ribeiro - Exequente: Maurem Dorit Germer - Exequente: Mauricio Vicenzi - Exequente: Rosiana Souza Martins - Exequente: Sergio Mauricio Vieira - Exequente: Tânia Maria da Silva - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimado o procurador do Executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls. 247 ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC) Processo 0028225-06.2009.8.24.0023/00001 (023.09.028225-9/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Maria Salete Hoffman de Souza - Executado: Estado de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada e com os valores especificados para os honorários. ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC) Processo 0052732-31.2009.8.24.0023/00001 (023.09.052732-4/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Orlando Russi - Executado: Estado de Santa Catarina Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada e com os valores especificados para cada exequente e/ou Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 74 índice 13 de janeiro de 2015 honorários. Cálculo de fl.5 dos Embargos `a Execução com impressão ilegível. Capital ADV: ADRIANA G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC) Processo 0066517-60.2009.8.24.0023/00001 (023.09.066517-4/0001) - Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Adair Freitas Bittencourt Junior - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimado o procurador do Executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls. 231-233 ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC) Processo 0004235-15.2011.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Antenor Estevam Ferreira - Exequente: Edair Cardoso da Silva - Exequente: Edir Cardoso - Exequente: Jair Zonta - Exequente: José Vicente dos Santos - Exequente: Joel Walikoski - Exequente: Marcio Alexandre Pires da Silva - Exequente: Márnio Henrique de Melo Junior - Exequente: Odair Cardoso - Exequente: Almir Pasold Cândido - Executado: Estado de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada e com os valores especificados para cada exequente e/ou honorários. ADV: THAIS CURCIO MOURA GONÇALVES (OAB 22813/SC) Processo 0043230-29.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC - Embargado: Rainoldo Uessler - I. Caso não atribuído o valor da causa nos embargos, considera-se aquele constante da ação de execução (STJ - RSTJ 77/172; Resp 749437/ MA; Resp 138.425/MG). II. Recebo os embargos, eis que tempestivos. III. Suspendo a execução. Certifique-se nos autos principais. IV. Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnálos, no prazo de 15 (quinze) dias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E PRECATÓRIOS JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2015 ADV: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC) Processo 0021814-64.1997.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Intersol do Brasil Empreendimentos Imobiliário e Turismo Ltda - Executado: Município de Florianópolis - I. Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de conversão da verba honorária inscrita em precatório em requisição de pequeno valor de fls. 139-140. II. Após, voltem conclusos. da Silva - Exequente: Sinézia Maria Reichert - Exequente: Vilma Gonçalves Strelow - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para manifestar-se acerca do despacho de fls. 329/330, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JOAO ARIOLI MUSSI (OAB 4118/SC) Processo 0054060-35.2005.8.24.0023/00002 (023.05.054060-5/0002) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Juliana Adada Sell - Executado: Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a retirada dos documentos fixados na contracapa dos autos, conforme decisão de fl. 286. ADV: ELAINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 21365/SC) Processo 0084385-22.2007.8.24.0023/00002 (023.07.084385-9/0002) Execução de Sentença - Exequente: Alayde Maria da Rosa - Exequente: Benta da Silva - Exequente: Darli da Costa Lopes - Exequente: Irma Therezinha Schmitt Demarchi - Exequente: Maria das Dores de Oliveira - Exequente: Maria Lucy Caregnato Reinhold - Exequente: Maria Salomé Vianna Rodrigues - Exequente: Marina Pereira Sprotte - Exequente: Rosalina Quagliotto de Bona Sartor - Exequente: Vilma da Silva Anverze - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - II. Intime-se o executado para, no prazo de dez dias, promover o pagamento dos valores reclamados, sob pena de sequestro. ADV: JÚLIO CESA ABREU DAS NEVES (OAB 022.706/PR) Processo 0146354-38.2007.8.24.0023/00001 - Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Christiane Carvalho Paschoal Seixas - Executado: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Fica intimado o procurador dos exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários(nome e CPF do titular, banco, agência com dígito e conta-corrente com dígito), possibilitando a expedição do alvará judicial referente aos honorários sucumbenciais. ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC), EVELISE CONCEICAO MACHADO (OAB 10901/SC) Processo 0006586-63.2008.8.24.0023/00002 (023.08.006586-7/0002) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Dina de Farias Vieira - Exequente: Christian Ricardo Machado - Exequente: Adriana da Cruz Machado - Exequente: Itamara dos Santos Ribeiro - Exequente: Gizele Clasen Freitas - Exequente: Gisele Caminha - Exequente: Fernanda Cavalheiro - Exequente: Emília Rodrigues Victorino - Exequente: Ecilda Dutra da Rosa - Exequente: Dulcineia da Silva - Executado: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes do despacho de fls.297/299, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ALLEXSANDRE LUCKMANN GERENT (OAB 11217/SC) Processo 0002165-74.2001.8.24.0023/00001 (023.01.002165-8/0001) - Execução de Sentença - Exequente: Empreendimentos Náuticos Canto dos Ingleses Ltda - Executado: Município de Florianópolis - I. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 178179. II. Após, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se. ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC) Processo 0036076-33.2008.8.24.0023/00001 (023.08.036076-1/0001) - Liquidação de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Autor: Edson Rogério Espíndola - Autor: Alessandro de Oliveira Autor: Aldir João Pereira - Autor: Alex José Ferreira - Autor: Elisiane dos Santos Goes - Autor: Julia Olindia Cássio Schutz - Autor: Alberto Luiz Machado - Autor: Ailton Bonifácio Barbosa - Autor: Amauri Ramos - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPESC - Fica intimado o procurador dos exequentes para confirmar os dados bancários da exequente Elisiane dos Santos Goes, tendo em vista a certidão de fls. retro. ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC) Processo 0057659-50.2003.8.24.0023/00001 (023.03.0576590/0001) - Execução de Sentença - Exequente: Elza Martinho Ferreira Fernandes - Exequente: Gercy Zanatta - Exequente: Getrude Von Knoblauch - Exequente: Leda Luíza Diedrich - Exequente: Liana Erica Lorensatto Ferreira - Exequente: Leonilda Kottwits Tiecher Exequente: Leonor Bernardes Pereira - Exequente: Otília Madalena ADV: NILBERTO PRADA BURIGO (OAB 11326/SC) Processo 0054417-10.2008.8.24.0023/00001 (023.08.054417-0/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Rosângela Prada Burigo - Executado: Estado de Santa Catarina - Defiro a dilação de prazo à exequente pelo prazo de 10 dias, a fim de que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 75 índice 13 de janeiro de 2015 Capital ADV: VALMIR PAMPLONA PINHEIRO (OAB 8528/SC) Processo 0061739-81.2008.8.24.0023 (023.08.061739-8) - Embargos à Execução - Embargante: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Embargado: Maria Estela Georg - Embargado: Afonso César Vieira - I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC), NELSON JOÃO PIMENTEL (OAB 6809/SC) Processo 0071153-06.2008.8.24.0023/00001 (023.08.071153-0/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Marcos Souza de Morais - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Exequente: João César de Matos - Exequente: Antônio Luiz da Paciência Exequente: Osnildo Stahelin - Exequente: Rosalba Pereira Peressoni - Exequente: Alessandra Sousa Mesquita - Exequente: Mário Roseli Chaves - Exequente: Miguel Arcanjo dos Santos - Exequente: Aguinelo Muniz da Silva Filho - Exequente: Antônio Wolny Bitencourt da Silveira - Exequente: Carlos Alexandre Padilha Martins - Exequente: Celso Pereira Fortes - Exequente: Marco Cesar Masquio - Exequente: Marcos Rogério Lopes da Silva - Exequente: Luiz Carlos Ribeiro Exequente: Marcelo Boaventura Pereira - Exequente: Gilberto Carlos Braga - Exequente: Arlete Nunes Santos - Exequente: Adilson Paneck - Exequente: Patricia Fernandes Pereira Winkler - Exequente: Marisa de Matos Barbosa - Exequente: Airton Fidelis - Exequente: Reinaldo José Sens - Exequente: Ester Fernandes Coelho - Exequente: José Silmar Moraes de Souza - Exequente: Ivanilson Varela Duarte - Exequente: Arnaldo da Silva Batista Moreira Silva Moreira - Exequente: João Antero Pagani Arruda - Exequente: Nelson Ariberto Balttisti - Exequente: Josmar Ramos dos Santos - Intimem-se as partes exequentes para, em 10 dias, se manifestarem acerca da petição de fls. 738/770. Outrossim, certifique-se, quanto a exequente Ester Fernanda Coelho, se esta demanda nos autos 023.06.021216-3. Cumpra-se. ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC), MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC) Processo 0080254-67.2008.8.24.0023/00002 (023.08.080254-3/0002) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Ana Paula Balbinot Ferreira - Executado: Estado de Santa Catarina - ISTO POSTO. JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 267, inciso V, do CPC. Custas isentas, diante do que dispõe os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe deu a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. ADV: GABRIEL DORNELLES MARCOLIN (OAB 29966/SC) Processo 0003986-98.2010.8.24.0023/00001 (023.10.003986-6/0001) - Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Fernanda Tereza de Macedo - Executado: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - I. Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, a fim de que a exequente dê integral cumprimento à decisão de fl. 93. ADV: ELENISE MAGNUS HENDLER (OAB 12793/SC) Processo 0010855-38.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Paulo Ernani da Cunha Tatim - R.h. Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da impugnação apresentada às fls. 14-16. ADV: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO (OAB 11457/SC) Processo 0013206-81.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Maristela Mazzuco Fabro - R.h. Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada às fls. 18-22. ADV: SIGRID ANJA REICHERT (OAB 10055/SC) Processo 0013653-69.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Santina Rodrigues Pereira - R.h. Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada às fls. 56-61. ADV: VALQUIRIA MARIA ZIMMER STRAUB (OAB 8255/SC) Processo 0014630-61.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Ivaldete de Souza Pavei - R.h. Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da impugnação apresentada às fls. 17-21. ADV: FRANCISCO GUILHERME LASKE (OAB 5599/SC) Processo 0014636-68.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Marcos Dartagnan Scholze - R.h. Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada às fls. 11-15. ADV: PAULO RONEY ÁVILA FAGÚNDEZ (OAB 9859B/SC) Processo 0014634-98.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Cléa Aparecida Souza - R.h. Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da impugnação apresentada às fls. 13-17. ADV: SINGRID ANJA REICHERT (OAB 10055 - B) Processo 0014515-40.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Mariléia Cechinel Maccari - R.h. Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada às fls. 19-23. ADV: SIGRID ANJA REICHERT (OAB 10055/SC) Processo 0014627-09.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Lurdes Maria Zimmermann Goulart - R.h. Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada às fls. 21-25. ADV: RAFAEL JONATAM MARCATTO (OAB 19917/SC) Processo 0039997-29.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Amilton Pacheco Alves - Executado: Estado de Santa Catarina - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado à fl. 230, por 30 (trinta) dias. Intime-se. ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC) Processo 0015141-59.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: ‘Estado de Santa Catarina - Embargado: Cirineu Schmidt Pioner - R.h. Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da impugnação apresentada às fls. 12-16. ADV: ANDERSON MACOHIN SIEGEL (OAB 23056/SC) Processo 0064991-24.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Roberto Necollini - Executado: Estado de Santa Catarina - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado à fl. 246, por 30 (trinta) dias. Intime-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E PRECATÓRIOS Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 76 índice 13 de janeiro de 2015 Capital JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2015 ADV: ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD BURIGO (OAB 11700/SC), CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR (OAB 18088/SC), ULISSES ACORDI FETTER (OAB 22427/SC) Processo 0051967-51.1995.8.24.0023/00001 (023.95.051967-3/0001) Execução de Sentença - Exequente: Iria Dittrich Wiggers - Exequente: Marilea Cabral Pereira Oliveira - Exequente: Myrtô Linhares Costa - Exequente: Onira Guedes Piazera - Exequente: Rodi Hickel Exequente: Tânia Francallacci Schambeck - Exequente: Zuleide de Farias Gipp - Executado: Estado de Santa Catarina - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada e com os valores especificados para cada exequente que não for receber por precatório. ADV: VANIO COELHO (OAB 7971B), ALAOR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 12298/RS) Processo 0009979-16.1996.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença - Requerente: Aurêa Corrêia dos Santos - Requerente: Maria da Silva Fortkamp - Exequente: Curi Créditos S/A - Requerido: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Requerido: Prefeitura Municipal de Florianópolis - Fica intimado o procurador da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar cumprimento ao item I do despacho de fls. 355/356 e item II do despacho de fl. 365. ADV: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC) Processo 0048835-73.2001.8.24.0023/00002 (023.01.048835-1/0002) - Execução de Sentença - Exequente: Robson Furtado de Farias Executado: Município de Florianópolis - R.h I. Em que pese inexistir qualquer requerimento na manifestação do executado às fls. 38-44, verifico que o exequente expressamente reconheceu que aplicou juros sobre juros, “anatocismo”. Dessa forma intime-se o exequente para, em cinco dias, apresentar nova planilha de cálculo. II. Após, intime-se o executado para que promova o pagamento no prazo de dez dias, sob pena de sequestro. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MICHELE SALUM RIBEIRO (OAB 20202/SC) Processo 0063398-04.2003.8.24.0023/00001 (023.03.063398-5/0001) - Execução de Sentença - Exequente: Genésio Árcego - Exequente: José Emiliano Uba Neto - Exequente: José da Silva Filho - Exequente: Lourival Carlos de Oliveira - Exequente: Lúcia Détzel Hames Exequente: Luiz Vanes Antunelli - Exequente: Marcos dos Santos Fiuza - Exequente: Osmar Marcos Grubba - Exequente: Ricardo Faria Cunha - Exequente: Taís Helena Santos de Moura - Executado: DEINFRA/SC - Departamento Estadual de Infraestrutura - R.h I. Considerando a expressa manifestação das partes com relação aos cálculos apresentados pela Contadoria às fls. 223-236, homologoos. II. Intime-se o Executado para, no prazo de dez dias, realizar o pagamento dos valores questionados, sob pena de sequestro. ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC) Processo 0692005-41.2004.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença - Exequente: Adelia Terezinha da Silva Moliner - Exequente: Aloisio Jose Petry - Exequente: Emilia Valvassori - Exequente: Idelma de Jesus Pereira - Exequente: Irene Xavier da Silva - Exequente: Janete do Carmo dos Anjos Cruz - Exequente: Maria de Lourdes Silveira da Silva - Exequente: Maria de Lourdes Hugen Souza - Exequente: Mauro Ramos Steinck - Exequente: Terezinha de Fatima Marques da Silva - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada. Planilha de fl. 298 apresenta impressão ilegível. ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC) Processo 0089304-54.2007.8.24.0023/00002 (023.07.089304-0/0002) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Rosane Margarete Marcos Antonin - Executado: Estado de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada com os valores dos honorários. ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC) Processo 0092987-02.2007.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Ademir Mariano - Exequente: Ademir Palhano Prestes - Exequente: Adriano Marcus Pereira - Exequente: Aires Gomes de Oliveira - Exequente: Alcides Magnani - Exequente: Alcides Pereira - Exequente: Aldir Antônio Tomkelski - Exequente: Alexandre Fraga - Exequente: Amenar de Oliveira - Exequente: Andréia Karla Ern - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimada a parte exequenta, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição retro. ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC) Processo 0111485-49.2007.8.24.0023/00001 (023.07.111485-0/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Ivone Paterno da Rocha - Exequente: Luiza Berenice Lopes Omizzolo - Exequente: Maria Eleda Zorzi - Exequente: Maria Irene Ienzura Schmitz - Exequente: Neli de Marco - Exequente: Neyde Guedes da Luz - Exequente: Nilba da Rosa Corrêa - Exequente: Olga Zorzi - Exequente: Rut Noemia da Cruz - Exequente: Vitoria Galczinski Signorelli - Executado: Estado de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada. Planilha de fls.253/260 com a impressão ilegível. ADV: ROGERIO CARVALHO DA ROSA (OAB 1764/SC), MARCO ANTONIO DUARTE RODRIGUES (OAB 8390/SC) Processo 0008870-44.2008.8.24.0023/00004 (023.08.008870-0/0004) - Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Anilson Marceriano Felicio - Executado: Município de Florianópolis - Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, a se manifestarem sobre o item I do despacho de fl. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC) Processo 0072391-60.2008.8.24.0023 (023.08.072391-0) - Embargos à Execução - Embargante: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Embargado: Gemma Catharina Marangoni Miotto - Embargado: Isabel Figueiró Muller da Rosa - Embargado: Judite Vitória Bonin - Embargado: Maria Derli Carradore Amboni Embargado: Marli Maria Quarezemin Osellame - Embargado: Meleira Cesa Dal Pont - Embargado: Nerica Simões Pires - Embargado: Ortenila Radaelli Zanella - Embargado: Selina Santa Helena Guzzo - Embargado: Theresa Goulart Sant’Anna - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao item II, alinea a e b do despacho de fls.257/262. ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC) Processo 0081120-75.2008.8.24.0023/00001 (023.08.081120-8/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Maria Nadir Pereira - Executado: Estado de Santa Catarina - R.h. I. Ratifico o benefício da Justiça Gratuita anteriormente deferido à fl. 24 dos autos principais. II. Recebo o recurso em ambos os efeitos. III. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a interposição de contrarrazões, remetam-se ao e. TJSC com as nossas homenagens. Cumpra-se. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 77 índice 13 de janeiro de 2015 Capital ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC) Processo 0020887-78.2009.8.24.0023/00001 (023.09.020887-3/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Maria Salete Rachadel - Executado: Estado de Santa Catarina - R.h. I. Ratifico o benefício da Justiça Gratuita anteriormente deferido à fl. 21 dos autos principais. II. Recebo o recurso em ambos os efeitos. III. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a interposição de contrarrazões, remetam-se ao e. TJSC com as nossas homenagens. Cumpra-se. ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC) Processo 0025425-05.2009.8.24.0023/00001 (023.09.025425-5/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Marilene Martins da Rosa - Executado: Estado de Santa Catarina - I. Ratifico o benefício da Justiça Gratuita anteriormente deferido à fl. 25 dos autos principais. II. Recebo o recurso em ambos os efeitos. III. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a interposição de contrarrazões, remetam-se ao e. TJSC com as nossas homenagens. Cumpra-se. ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC) Processo 0026979-72.2009.8.24.0023/00001 (023.09.0269791/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Cristiani Matos Cardoso - Executado: Estado de Santa Catarina - R.h. I. Ratifico o benefício da Justiça Gratuita anteriormente deferido à fl. 23 dos autos principais. II. Recebo o recurso em ambos os efeitos. III. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a interposição de contrarrazões, remetam-se ao e. TJSC com as nossas homenagens. Cumpra-se. ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC) Processo 0026919-02.2009.8.24.0023/00001 (023.09.026919-8/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Bernadete Luciano Fraga - Executado: Estado de Santa Catarina - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II. Intimese a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC) Processo 0039271-89.2009.8.24.0023/00001 (023.09.0392712/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Diomira Moser da Silva - Executado: Estado de Santa Catarina - R.h. I. Ratifico o benefício da Justiça Gratuita anteriormente deferido à fl. 28 dos autos principais. II. Recebo o recurso em ambos os efeitos. III. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a interposição de contrarrazões, remetam-se ao e. TJSC com as nossas homenagens. Cumpra-se. ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC) Processo 0039300-42.2009.8.24.0023/00001 (023.09.039300-0/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Elizete da Silva Nascimento - Executado: Estado de Santa Catarina - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. ADV: CESAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB 22655/SC) Processo 0042928-39.2009.8.24.0023/00001 (023.09.042928-4/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Elisabeth Sadowsky - Executado: Fundação Educacional da Região de Joinville - Furj/Joinville - R.h. I. Inicialmente, cumpre salientar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação à admissibilidade da oposição da exceção de pré-executividade nas execuções contra a Fazenda Pública, no sentido de que somente é possível a sua utilização para alegar fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente caso demonstrável de plano, sem a necessidade de dilação probatória (REsp 827883/RS, Rel. Min. Carlos Meira, j. em 12/12/2006; REsp 621710/RS, Rel. Min(a). Eliana Calmon, j. em 11/04/2006; AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.060.318/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j. em. 02/12/2008). II. Nesse passo, determino a intimação da exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade oposta às fls. 361-400. III. Após, com ou sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. ADV: RAMON MACHADO CAMPOS (OAB 27578/SC) Processo 0500062-56.2009.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Eder Gomes Schereiber - Executado: Estado de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada e com os valores especificados para cada exequente e/ou honorários. Planilha de fls. 319/321 com a impressão ilegível. ADV: MARCIELI WESCHENFELDER (OAB 20350/SC) Processo 0050961-18.2009.8.24.0023/00001 (023.09.050961-0/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Lucas Bianchi - Exequente: Paulo Raimann - Exequente: Valnei José Barp - Executado: Estado de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de PAGAMENTO DE RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada e com os valores especificados para cada exequente. ADV: LILIA ALEXANDRINA DA SILVA MARYAMA (OAB 006.255-B/SC) Processo 0068381-36.2009.8.24.0023 (023.09.068381-4) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargante: Município de Florianópolis - Embargado: Marcia Sueli Del Castanhel - 1. Recebo a apelação somente no efeito devolutivo (CPC, art. 520, V), pois tempestiva. 2. Intime-se o apelado para responder no prazo legal. 3. A seguir, com ou sem a resposta, ascendam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as nossas homenagens. ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC) Processo 0001786-21.2010.8.24.0023/00001 (023.10.001786-2/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Rita Maria Piva Neves - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimado o procurador do exequente para se manifestar acerca da penhora realizada no rosto dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC), MARCIELI WESCHENFELDER (OAB 20350/SC) Processo 0022219-41.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Jacira Salini Vivian - ISTO POSTO JULGO PROCEDENTES os embargos opostos pelo Estado de Santa Catarina, o que faço com fulcro no art. 269, inciso II, do CPC e, em consequência, reconheço o excesso apontado, devendo a execução prosseguir pelos cálculos apresentados pelo embargante às fls. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 78 índice 13 de janeiro de 2015 Capital 04-11. Condeno a embargada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, suspendendo-se, por ora, tendo em vista a gratuidade deferida nos autos principais (fls. 120-121). Transitada em julgado, desapensem-se e arquivem-se os embargos, trasladando-se cópia da presente sentença e dos cálculos de fls. 04-11 aos autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC) Processo 0814932-91.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: ‘Estado de Santa Catarina - Embargado: Paula Alexandra Fatur Santos - Fica intimada a parte embargada, por seu procurador, para dar cumprimento ao item I do despacho de fl. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E PRECATÓRIOS JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2015 ADV: ANTONIO MEDEIROS VIEIRA (OAB 4744/SC) Processo 0005420-50.1995.8.24.0023/00003 - Execução de Sentença Exequente: Ivan Roberto Tauffer - Exequente: Cid Gomes - Exequente: Oly Gomes Alves - Exequente: Luiz Carlos Tauffer - Exequente: Edee Tavares Cunha - Exequente: Elia Gomes De Miranda Ribeiro - Exequente: Orlando Gomes - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - R.h I. Traslade-se cópia do acórdão de fls. 53-63, dos autos de embargos à execução apensos, para o presente feito. Após arquivem-se os embargos. II. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresentar planilha de cálculos observando os parâmetros estabelecidos nos embargos à execução. b) informar os dados pessoais e bancários para a transferência dos valores (nome, CPF, data de nascimento e endereço completo das partes, com CEP - mesmo que o pagamento seja feito ao procurador -, nome e número do banco, agência com dígito verificador e conta com dígito verificador), informações essas que deverão ser encaminhadas ao e. Tribunal de Justiça quando da expedição da Requisição. III. O crédito objeto desta execução não se enquadra no conceito de pequeno valor e, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, deverá ser satisfeito por meio de precatório. IV. Atendidas as solicitações, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de demonstrativo de cálculo nos moldes do Ato Regimental nº 82/2007/ TJ, e, após, expeça-se a competente Requisição de Pagamento de Precatório, anotando tratar-se de verba de natureza alimentícia. Quanto à incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, deverão ser observadas as seguintes determinações: a) Valor principal decorre de pensão por morte; a contribuição previdenciária pelos pensionistas no Estado de Santa Catarina passou a ser devida após o advento da Lei Complementar Estadual nº 129/94, que por força do art. 128, § 6º, da Constituição do Estado de Santa Catarina entrou em vigor na data de 07/02/1995. Posteriormente, através da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, referida contribuição passou a ser indevida, sendo restabelecida com a Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003 e regulada pela Lei Complementar Estadual nº 266/2004, cuja vigência iniciou em 04/05/2004. Com efeito, considerando que as parcelas executadas compreendem os período de Fevereiro/1990 a Outubro/1994, não há a incidência da contribuição previdenciária. Por outro lado, haverá incidência de imposto de renda, visto que os valores a serem pagos pelo ente executado têm, evidentemente, origem em rendimentos provenientes de aposentadoria. Ressalto, porém, que nos termos da Instrução Normativa RFB n. 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, alterada pela Instrução Normativa RFB n. 1.145, de 5 de abril de 2001, eventual não incidência do imposto de renda será gerada automaticamente quando do lançamento dos dados do exequente junto ao sistema da Receita Federal por parte da Sra. Chefe de Cartório. b) Honorários advocatícios: não incidirá contribuição previdenciária, por estarem os advogados submetidos a regime previdenciário próprio. Em contrapartida, haverá incidência de imposto de renda, visto que a verba honorária se consubstancia em renda cuja percepção representa o fato gerador do citado tributo, nos termos do art. 43, inc. I, do CTN. Cumpra-se. ADV: PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA (OAB 1230/SC), MARLISE MARIA MAGRO (OAB 11686/SC) Processo 0054726-85.1995.8.24.0023/00001 (023.95.054726-0/0001) - Execução de Sentença - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Exequente: Nilza Silva De Souza Exequente: Onelia Da Silva Nunes - Exequente: Oravia Soares Baptista - Exequente: Osvaldina Peres Marques - Exequente: Paula De Souza Exequente: Terezinha Hafferman Pereira - Exequente: Izaura Tavares De Carvalho - Exequente: Jacy Vieira Gomes De Mira - Exequente: Jordina Da Conceicao Brito - Exequente: Lucia De Freitas Belmont - Exequente: Malvina Dos Santos Souza - Exequente: Maria Daura do Espirito Santo* - Exequente: Maria Santina De Jesus Medeiros Exequente: Alda Nila Pereira - Exequente: Marina Lautert de Araujo - Exequente: Anna Matildes Domingues - Exequente: Anita Vittoretti Goncalves - Exequente: Aracy Angelino Truppel - Exequente: Donilia Bernardes Borba - Exequente: Ida Aurea Da Costa Repr.Karina E Roberto - R.h. I. Noticiado o falecimento da exequente PAULA DE SOUZA, os herdeiros peticionaram às fls. 600-601, requerendo sua habilitação. Verificando a ausência de documentos anexos ao pedido de habilitação, determino a suspensão do feito em relação aos créditos da de cujus. II. Assim, intime-se o procurador da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos que comprovem o falecimento da exequente PAULA DE SOUZA, a condição de herdeiros dos solicitantes e demais documentos necessários para a efetiva habilitação ora requerida. Informe, ainda, o procurador, acerca da existência de inventário tramitando para partilha do patrimônio deixado pela de cujus, e, em caso positivo, apresentar cópia do termo de inventariante ou do respectivo formal de partilha. III. Em seguida, voltem conclusos. Cumpra-se. ADV: FRANCISCO GUILHERME LASKE (OAB 5599/SC) Processo 0052181-37.1998.8.24.0023/00003 (023.98.052181-8/0003) - Execução de Sentença - Exequente: Sul América Santa Cruz Seguros S.A - Executado: Estado de Santa Catarina - I. Diante da expressa concordância do exequente e da ausência de manifestação do executado, e considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 323-324 refletem o montante ainda devido pelo ente público, homologo referida conta. II. Intime-se o Estado de Santa Catarina para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente devido, sob pena de sequestro. Efetuado o depósito, expeça-se alvará. Intimem-se. ADV: RENATO MELILLO FILHO (OAB 1708/SC) Processo 0043620-87.1999.8.24.0023/00002 (023.99.043620-1/0002) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Estado de Santa Catarina - Executado: Piraguay Dias Ferraz - Executado: Tito Márcio Ferraresi - Executado: Ivo Meyer Executado: Norival de L. Cancelier - Executado: Edson Luís Hosang - Executado: Marcus Vinicius de Abreu Teodoro - Executado: Osmar de Oliveira Braz - Executado: Ivanor Francisco Schneider - Executado: Charles Alexandre Vieira - Executado: Nicoderme Bráulio Cordeiro - I. Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 198-205 dos autos apensos, trasladando-os para o presente feito. II. Após, intimem-se os executados Piraguay Dias Ferraz e outros, na pessoa do procurador, para que efetuem o pagamento do valor pleiteado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J), sob pena de ser acrescido ao valor multa no percentual de 10%. II.I. Impago, penhore-se e avalie-se, nos termos Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 79 índice 13 de janeiro de 2015 Capital do artigo 475-J e seus parágrafos, intimando-se a parte executada para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC) Processo 0014988-12.2003.8.24.0023/00001 (023.03.014988-9/0001) Execução de Sentença - Exequente: Benta Felipe Custódio - Exequente: Edna Fernandes Ribeiro - Exequente: Elenir Mendes Gugnier Exequente: Evilasia Waterkemper Stopassoli - Exequente: Lizete Cardoso Espindola - Exequente: Manoel Sérgio da Silva Custódio Exequente: Maria das Graças Bez Fontana Ceconi - Exequente: Neide de Sousa Costa - Exequente: Patricia Serafim Cardoso - Exequente: Waldino Ricken - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 283-284. II. Após, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se, com urgência. ADV: RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB 15403/SC) Processo 0044432-56.2004.8.24.0023/00002 (023.04.044432-8/0002) - Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: Eliete Brasiliense Vieira - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco), manifestar-se acerca da petição de fls. 54-55. ADV: REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO (OAB 9535/SC) Processo 0065696-32.2004.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Antônio Martins - Exequente: Carmem Lidia Goulart de Souza - Exequente: Gisele Ferreira da Silva - Exequente: Joceli Terezinha da Silva Cunha - Exequente: José Francisco Pereira - Exequente: Lucimar Laudelina Garcia - Exequente: Martinha Nadir de Souza Cunha - Exequente: Rosemere Pinheiro Tomaz - Exequente: Roseni Schmitz - Exequente: Suedi Ana Martins - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimado o executado para informar seus dados bancários para confecção de alvará, conforme despacho de folha 336. Prazo 5(cinco) dias. ADV: ROXANE COIMBRA DE NONOHAY (OAB 14274/SC) Processo 0004819-92.2005.8.24.0023/00001 (023.05.004819-0/0001) - Execução de Sentença - Exequente: Pedro Rodrigues Madalena Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição e dos cálculos de fls. 124-133. II. Após, voltem conclusos. ADV: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC) Processo 0049204-28.2005.8.24.0023/00001 (023.05.049204-0/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Nilson Vieira de Matos - Executado: Município de Florianópolis - I. Desentranhe-se a petição de fls. 264-265, trasladando-a para os autos a que foi direcionada, in casu, execução n. 023.05.0492040/002, apensa. II. Intime-se o Executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls. 259-261. II.I. Em caso de concordância, deverá, o Executado, no mesmo prazo, promover a complementação do pagamento. Tendo em vista os termos da Portaria n. 01/2014 deste Juízo, o ente público deverá depositar o valor devido, atualizado e corrigido pelos índices constantes na decisão executada, diretamente em subconta do SIDEJUD vinculada a este executório. II.II. O pagamento deverá ser informado pelo devedor no prazo de 10 (dez) dias após o depósito. II.III. Noticiado o pagamento, expeça-se alvará, observando-se os dados fornecidos pelo credor. II.IV. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o adimplemento de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação e, por conseguinte, de ser extinta a execução na forma do art. 794, inc. I, do CPC. III. Não havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise da diferença de valores apontada na petição de fls. 259-261 e, se for o caso, na impugnação apresentada pelo Executado. III.I. Indicada, pela Contadoria, a existência de valores a serem complementados, dê-se ciência às partes pelo prazo individual e sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela parte exequente, independentemente de nova intimação. III.II. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. IV. Dê-se impulso ao feito executivo apenso. Cumpra-se. ADV: ERICA BATISTA PITIGLIANI (OAB 21887/SC) Processo 0379280-25.2006.8.24.0023/00001 (023.06.379280-2/0001) - Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Leomar Ribeiro Lima - Exequente: Moises Nazário - Exequente: Sebastião Nazário - Exequente: Maria das Dores Fagundes - Exequente: Ivo João Fagundes - Exequente: Matusalém Nazário - Exequente: Joyce Karolini da Rosa - Exequente: Mateus Nazário - Exequente: Albertina Ribeiro Nazário - Exequente: Carla Fabiane Nazário - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Exequente: Noeli Madalena Nazário Exequente: Horacio Nazario - Exequente: Raquel Nazário - Exequente: Mauri Borges dos Santos - Exequente: Carlos Henrique Borges Exequente: Maria Aparecida Nazário - Exequente: Lucimar de Souza Fermínio - Exequente: Elias Nazário - Exequente: Ledjane Camilo Pacheco - Exequente: Miriam Nazário - Exequente: Tânia Regina Nazário Lima - I. Conforme já mencionado na decisão de fls. 159, a regra do art. 475-J do CPC não se aplica às demandas aforadas contra a fazenda pública. Dessa forma, indefiro o pleito retro. II. Intimem-se os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição e documentos de fls. 166-172. III. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC) Processo 0072701-32.2009.8.24.0023/00002 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Maria Imaculada Ardigo - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Fica intimado o procurador da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao item I da decisão de fls. 40/41. ADV: LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB 2680/SC) Processo 0025365-95.2010.8.24.0023/00001 - Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Angelina Firmino - Exequente: Editte Turnes Boing - Exequente: Geracy dos Santos Panassolo - Exequente: João Batista de Assunção - Exequente: Judit Pereira de Assunção - Exequente: Ladiomar de Souza Borba - Exequente: Orita Martinelli Colombo - Exequente: Rosalia Ledoux Souza Rosa - Exequente: Valeria Teresinha Hackenhaar de Araújo - Exequente: Zita Rode da Silva - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - R.h I. Tendo em vista as alterações promovidas pela Resolução Conjunta GP/ CGJ n. 1, de 3 de junho de 2014, a qual fixou em seu artigo 8º, § 2º, que “Após a expedição do alvará, eventuais pedidos de isenção ou restituição de tributos deverão ser formulados perante o órgão competente”, indefiro o pedido de fls. 247-249, uma vez que o alvará já foi expedido (fl. 245). II. Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: THIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC) Processo 0031278-58.2010.8.24.0023/00001 - Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Ladiomar de Souza Borba - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - I. Diante da ausência de manifestação do executado, e considerando a expressa concordância do exequente, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 128. II. Intime-se o IPREV para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento dos valores reclamados, nos termos da Portaria n. 01/2014 deste Juízo, sob pena de sequestro. Efetuado o depósito, expeça-se alvará. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 80 índice 13 de janeiro de 2015 Capital ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC) Processo 0004241-22.2011.8.24.0023/00001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Amarildo Preis - Exequente: Darci Pires do Prado - Exequente: Antonio Marcos Iarrocheski Ribas - Exequente: Omar José Bueno - Exequente: Erenir Cardoso - Exequente: Aparecido Alves de Freitas - Exequente: José Bertoldo de Souza - Exequente: David Deola - Exequente: Heinz Henrique da Silva Júnior - Exequente: Joares Rodrigues de Abreu - Executado: Estado de Santa Catarina Fica intimado o procurador do exequente para comparecer em cartório e retirar os documentos referentes à execução cancelada(sequencial 002), no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC) Processo 0008039-88.2011.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Hercílio Flausino - Exequente: Jorge Cassimiro de Souza Filho - Exequente: João Manoel Pires - Exequente: Rosinaldo da Silva - Executado: Estado de Santa Catarina - I. Diante da expressa concordância da procuradora dos exequentes às fls. 173, e considerando a documentação apresentada pelo executado às fls. 100-103, verifico estar configurada a litispendência suscitada pelo ente público, razão pela qual julgo extinta a execução em relação ao exequente Rosinaldo da Silva, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC. A ação executiva deve prosseguir no que diz respeito ao créditos dos demais exequentes. II. Intime-se a procuradora dos exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, observando-se o que restou aqui decidido, bem como a verba honorária fixada no Agravo de Instrumento n. 2013.025585-6. III. Após, cite-se a parte executada, por mandado, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, para que, querendo, embargue no prazo de 30 (trinta) dias. IV. Não embargada a execução, e considerando que o crédito, individualmente, é de pequeno valor, e tendo em vista os termos da Portaria n. 01/2014 deste Juízo, expeça-se ofício requisitório com aviso de recebimento (AR) ao devedor para que efetue o pagamento da Requisição de Pequeno Valor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu recebimento, atualizado monetariamente e acrescidos de juros de mora, sob pena de sequestro. O ente público deverá depositar o valor devido, atualizado e corrigido pelos índices constantes na decisão executada, diretamente em subconta do SIDEJUD vinculada a este executório. Vale mencionar que me filio à corrente no sentido de que o crédito da parte deve ser reconhecido de forma individualizada, possibilitando, dessa forma, a independência da formalização dos pedidos de pagamento. O crédito de “pequeno valor” contra a Fazenda Pública, assim classificado pela Constituição da República, não perde essa condição em razão do veículo processual escolhido para pleitear a sua tutela! O credor de pequeno valor deve continuar assim considerado, seja pilotando a “motocicleta” da ação de conhecimento individual, seja pilotando o “automóvel” da ação plúrima em litisconsórcio ativo facultativo, seja embarcado no “ônibus” da ação intentada na tutela desse direito sob autorização constitucional e legal da “substituição processual”. Peço vênia para insistir: o direito material reconhecido no título judicial, uma vez liquidado e em execução, não transmuda a sua natureza original em decorrência da utilização de um instituto meramente processual, mormente quando os créditos estão perfeitamente identificados e individualizados. Tal entendimento coaduna-se com o posicionamento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que nos casos, e tão somente nestes, em que a execução é promovida individualmente ou em litisconsórcio facultativo (CPC, art. 46), cada crédito deverá ser considerado pro domo (em proveito próprio), conforme disposto no art. 48 do Código de Processo Civil (Precedentes: AgReg no RE 506.119-1/PR; RE 469690/RS; AGReg no RE 481.120-1/RS; RE 452.261/DF; AI 607.046/RJ). Nesta hipótese, ainda em consonância com o Pretório Excelso, a individualização dos créditos escapa à caracterização de fracionamento do valor da execução, vedado pelo art. 100, §4º, da Carta Magna, porquanto cada crédito é suscetível de avaliação na sua unidade, autonomamente, para enquadramento nos parâmetros constitucionais do art. 87, do ADCT, da Constituição da República, desde o início da fase de conhecimento, estendendo-se até a correspondente execução. A interpretação constitucional ora esgrimada, venia concessa, busca conferir a maior efetividade possível ao conteúdo da norma, sendo mesmo difícil raciocinar diferente sem a impressão de se estar transitando pela injustiça, por obrigar credores de pequeno valor a enfrentarem o calvário do procedimento para pagamento de precatório, sempre adiado, estendido, e que desafia agora o direito fundamental da “razoável duração do processo”. Enfim, cumpre trazer a lume a fundamentação do Ministro Cezar Peluso, a qual amolda-se como luva ao que se defende até o momento: “... Observe-se que o caso foi de litisconsórcio ativo, não de ação coletiva, intentada por legitimado extraordinário, ou substituto processual. O Código de Processo Civil não deixa dúvida, “et pour cause”, de que, em se não cuidando de litisconsórcio necessário e unitário, cada litisconsorte é reputado, nas relações com a parte adversa, como litigante distinto (art. 48). Daí se vê, logo, que a hipótese de modo algum cabe no âmbito do art. 100, § 4º, da Constituição da República, cujo preceito veda o fracionamento de precatório, enquanto instrumento de requisição judicial correspondente a cada crédito subjetivado, objeto de execução contra a Fazenda Pública, por evitar seja dividido em parcelas cujo valor possa reputar-se pequeno para os fins do § 3º do art. 100. Isso nada tem a ver com somatória de créditos individuais pertencentes a credores distintos, e cada um dos quais pode, ou não, dar origem a precatório, segundo o valor correlato. Soma de créditos, para mero efeito de cálculo ou de especulação, não os transforma todos em crédito único, capaz, como tal, de provocar expedição de um só precatório, insuscetível de fracionamento. Escusaria dizer que só se fraciona o que seja uno. O que proíbe a norma constitucional é apenas que seja fracionado o precatório de cada crédito, considerado na sua identidade e unidade jurídica e aritmética. Não houve fracionamento de crédito, mas particularização de múltiplos créditos distintos!Por chegar-se a coisa tão nítida, bastaria, não fora excesso, imaginar que cada agravado tivesse ajuizado e vencido ação individual contra a mesma ora devedora, ou - o que daria no mesmo - tivesse assentado de lhe promover execução individual, casos em que, em cada processo, seria expedido um único precatório ou, sendo de pequeno valor, uma única requisição, sem que tivera cabida excogitar fracionamento de um só crédito de todos os servidores, como, no fundo, está a pretender a ora agravante.” (AgRg no RE n. 504857/ RS , Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJe-190 em 07/10/2009, pub. em 08/10/2009) O mesmo se aplica ao valor devido a título de honorários advocatícios, vez que também se trata de verba autônoma, nos termos do art. 23 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), devida ao procurador que atuou no feito em favor de seu patrocinado, não seguindo, portanto, a sorte do principal. Nesse sentido recente decisão do E. Tribunal de Justiça catarinense: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA AÇÃO COLETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CÁLCULO INDIVIDUALIZADO - PAGAMENTO MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - POSSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO (...) (Agravo de Instrumento n. 2010.060600-9, comarca da Capital, Rel. Luiz César Medeiros, j. 02/03/2011). IV.I. O pagamento deverá ser informado pelo devedor no prazo de 10 (dez) dias após o depósito. IV.II. Noticiado o pagamento, expeça-se alvará, observando-se os dados fornecidos pelo credor. IV.III. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o adimplemento de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação e, por conseguinte, de ser extinta a execução na forma do art. 794, inc. I, do CPC. IV.IV. Quanto à incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, deverão ser observadas as seguintes determinações: a) Valor principal: por se tratar de Gratificação de Estímulo Operacional, verba indenizatória que não incorpora aos proventos das partes, não incidirá contribuição previdenciária. Nesse sentido decidiu o Eg. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 81 índice Capital 13 de janeiro de 2015 SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO - REPETIÇÃO INDEVIDA - PRECEDENTES - RECURSO DO IPESC PROVIDO - RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. “1. ‘Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária’ (STF, RE-AgR 389903/DF, Min. Eros Grau). “2. Incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, 333, I). Inexistente prova que corrobore a alegação do desconto indevido de contribuição previdenciária sobre as verbas remuneratórias não incorporáveis, impõe-se o indeferimento do pleito deduzido na inicial. “3. Demonstrando o contracheque juntado aos autos que a contribuição previdenciária não incidiu sobre a ‘indenização de estímulo operacional’ (horas-extras), o auxílio alimentação e o adicional noturno, não há como pleitear a repetição daquilo que não foi cobrado pela autarquia” (AC n. 2007.018376-9, da Capital). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.050252-9, da Capital, rel. Des. Rui Fortes , j. 07-07-2009) B) Por outro lado, haverá incidência de imposto de renda, porém, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, alterada pela Instrução Normativa RFB n. 1.145, de 5 de abril de 2001, eventual não incidência do imposto de renda será gerada automaticamente quando do lançamento dos dados do exequente junto ao sistema da Receita Federal por parte da Sra. Chefe de Cartório. b) Honorários advocatícios: não incidirá contribuição previdenciária, por estarem os advogados submetidos a regime previdenciário próprio. Em contrapartida, haverá incidência de imposto de renda, visto que a verba honorária se consubstancia em renda cuja percepção representa o fato gerador do citado tributo, nos termos do art. 43, inc. I, do CTN. Cumpra-se. Intimem-se. ADV: TATIANE MICHELS (OAB 14336/SC) Processo 0057150-41.2011.8.24.0023 (023.11.057150-1) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - Embargado: Alexandro Andrade - Embargado: Olivio José Socol - Embargado: João Tadeu Strugo Socas - Embargado: Masahiro Tomiyama - Embargado: Jorge Luiz Lima Queiroz - Fica intimado o embargante para efetuar depósito dos honorários periciais no prazo de 5(cinco) dias, conforme item I do despacho de folha 123. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E PRECATÓRIOS JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2015 ADV: CRISTIANO JOSÉ DA ROSA BERKENBROCK (OAB ) Processo 0805574-05.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução Pagamento - Embargante: ‘Estado de Santa Catarina - Embargado: Veraci Marques de Figueiredo Paes - Fica intimado o procurador da parte embargada para, querendo, impugar os presentes embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: ALEXANDRE LOPES DA ROSA (OAB 25705/SC) Processo 0327554-31.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Pagamento - Embargante: ‘Estado de Santa Catarina - Embargado: MARCELO FRANCISCO LOPES - R.h. I. Caso não atribuído o valor da causa nos embargos, considera-se aquele constante da ação de execução (STJ - RSTJ 77/172; Resp 749437/ MA; Resp 138.425/ MG). II. Recebo os embargos, eis que tempestivos. III. Suspendo a execução. Certifique-se nos autos principais. IV. Intime-se a parte embargada para, querendo, impugná-los, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E PRECATÓRIOS JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2015 ADV: JAYSON NASCIMENTO (OAB 8054/SC) Processo 0020979-47.1995.8.24.0023/00002 (023.95.020979-8/0002) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual de Santa Catarina - SINTESPE/SC - Executado: Deinfra - Departamento de Infra-Estrutura de Santa Catarina - Fica intimado o exequente, por seu procurador, para dar cumprimento ao despacho de fls. retro, no prazo de 5(cinco) dias. ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC) Processo 0038432-21.1996.8.24.0023/00001 (023.96.038432-6/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Sandra Margarete Da Rocha - Exequente: Luciana Matos - Exequente: Rosario Elvira Calderon Chaves - Exequente: Anna Lya Duarte De Farias - Exequente: Osmar Antonio Vieira Exequente: Adson Henrique Americo - Exequente: Fatima Maria Vieira - Exequente: Zeli Aparecida Kogus - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimado o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações prestadas pela Contadoria. ADV: ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB 10745/SC), KLEBER COELHO (OAB 11669/SC) Processo 0027147-60.1998.8.24.0023/00006 (023.98.027147-1/0006) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: José Antonio Salvalagio - Exequente: Delcy Locks Sebold - Exequente: Herminia Bernardoni - Exequente: Nagiba Martins Campo - Executado: Instituto de Previdência Social de Santa Catarina - IPESC - Executado: Estado de Santa Catarina - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos alvarás de fls. 476 e 485. ADV: JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC) Processo 0028011-59.2002.8.24.0023/00001 (023.02.028011-7/0001) Execução de Sentença - Exequente: Deni Felaço da Silva - Exequente: Eduardo João Lunkes - Exequente: Lucia Scariot Zorzin - Exequente: Maria Ines Cordeiro - Exequente: Maria Margarete Oliveira Frazzon - Exequente: Romilda Schwab - Exequente: Tereza Lopes da Rocha Exequente: Veronica Kasper Zanon - Exequente: Yone Maria Matos - Exequente: Zoicamar Schafer Torriani - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - R.h I. Diante da ausência de manisfestação das partes acerca dos cálculos da contadoria e considerando que a referida conta atendeu aos parâmetros fixados no titulo executivo, homologo os valores apresentados às fls. 220-230. II. Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetivar o pagamento dos valores devidos, sob pena de sequestro. III. Efetuado o depósito, espeça-se alvará. Intime-se. Cumpra-se. ADV: JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC) Processo 0367978-04.2003.8.24.0023/00002 (023.03.367978-1/0002) - Execução de Sentença - Exequente: Ana Maria Cordeiro da Lima Exequente: Cleusa Maria Martins Tonelli - Exequente: Edith Kirchner Poltronieri - Exequente: José Silveira - Exequente: Maria Marta Voltolini - Exequente: Milania Sehnen Heineck - Exequente: Tereza Terezinha de Souza Loch - Exequente: Valda Leonor Assino - Exequente: Wanderlei Antônio Fiorentin - Exequente: Tereza Prim Sens - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Reitera-se o ato ordinatório de fl. 309: Fica intimado o EXECUTADO para manifestar-se do alvará de folha retro. Prazo 10 (dez) dias. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 82 índice 13 de janeiro de 2015 Capital - Continente ADV: EDISON PINTO FILHO (OAB 18527/SC) Processo 0001016-38.2004.8.24.0023/00001 (023.04.001016-6/0001) Execução de Sentença - Exequente: Nereu Celeste Ghizoni - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição e cálculos de fls. 259/262. ADV: PEDRO MAURICIO PITA MACHADO (OAB 012.391-A/SC), PEDRO MAURICIO PITA MACHADO (OAB 024.372/RS) Processo 0097500-13.2007.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Marcelo Medina - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o procurador do exequente se manifestar, conforme determinado no despacho de fls.1112. ADV: MARCIELI WESCHENFELDER (OAB 20350/SC) Processo 0034136-96.2009.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Carlos Roberto Scariot - Exequente: Cristiano Pedótt - Exequente: Ivo Erlo - Exequente: Michael Magrini - Executado: Estado de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedir ofício requisitório para pagamento, fica intimada a parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada para os exequentes listados na decisão de folha 457. ADV: ADRIANA G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC) Processo 0053478-93.2009.8.24.0023/00001 (023.09.053478-9/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Miriele Borges Leite - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimada a parte executada (EMBARGANTE) para comparecer a este cartório a fim de efetuar a retirada dos autos n° 0805989-85.2013.8.024.0023 (cópia Embargos à Execução), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na decisão de fls. 07. ADV: THIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC) Processo 0013925-05.2010.8.24.0023/00001 - Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Clarinda Maria Gaya - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Fica intimado o executado, por seu procurador, para dar cumprimento ao despacho de fls. retro, no prazo de 10(dez) dias. ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC) Processo 0036410-96.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Emília Antônia de Marly Andrade - Executado: Estado de Santa Catarina - Intime-se a parte exequente para no prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca da petição de folha 112/114. ADV: JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC), LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB 12179/SC), CYNTHIA CAMARGO DIVANENKO (OAB 15185/SC) Processo 0047727-91.2010.8.24.0023 (023.10.047727-8) - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Laudares Capella Filho - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento do acordo, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: ROGERIO CARVALHO DA ROSA (OAB 1764/SC), DANIELA DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 9375/SC) Processo 0018489-90.2011.8.24.0023 (023.11.018489-3) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargante: Município de Florianópolis - Embargado: Abílio Teixeira Cardoso - Intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acera do laudo pericial apresentado pelo sr. Perito nomeado, ficando ressalvado aos assistentes técnicos, no mesmo prazo, oferecerem seus pareceres, conforme disposto no art. 433, parágrafo único, do CPC. Após, voltem conclusos para decisão, inclusive para que seja determinada a liberação dos valores depositados ao expert. Capital - Continente 1ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO ESTREITO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA SOLANGE DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2015 ADV: MONICA PARREIRA COIMBRA (OAB 13399/SC), LEONARDO ADERCIO DA SILVA (OAB 25615/SC), BÁRBARA ALINE GUEDERT PROENÇA (OAB 13962/SC), FLAVIO FERREIRA (OAB 23312/SC) Processo 0002941-91.2001.8.24.0082/00002 - Impugnação à Execução de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Impugnante: Jaci Bernadete Silva de Oliveira - Impugnado: Maria Machado de Azambuja - Tendo em vista a anulação da sentença proferida na ação de conhecimento, que deu azo à execução de sentença ora impugnada, forçoso reconhecer a ausência das condições da ação com a perda do objeto da presente demanda. Assim, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 462, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. ADV: MILTON BACCIN (OAB 5113/SC), LETICIA CARLIN PEREIRA (OAB 13420/SC) Processo 0006548-34.2009.8.24.0082 (082.09.006548-6) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Vanessa Xavier da Rosa - Réu: Vanessa Xavier da Rosa Goulart Lobo ME - Intime-se a parte credora para requer o que entender de direito. ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), GIULIANO SILVA DE MELLO (OAB 20036/SC), CAMILA RAMIRES DA SILVA (OAB 20069/SC), EVANDRO MENEZES LORENZONI (OAB 37147/SC), MARIA NELCY SOUZA DE SOUZA (OAB 31777/SC), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 29424/SC) Processo 0005142-41.2010.8.24.0082 (082.10.005142-3) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Autor: Sergio Luis Ribeiro da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Lit. Pass.: Banco do Brasil S.A. - Lit. Pass.: Santinvest S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Fica intimado o apelado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) Processo 0005096-52.2010.8.24.0082 (082.10.005096-6) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Autor: Cleto Oliveira Hoeller - Réu: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Fica concedida ao réu, a dilação do prazo por 10 (dez) dias. ADV: GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB 19180/ PR), FLAVIO DE MOURA PILAR (OAB 17158/SC), PATRICIA PEREIRA (OAB 17828/SC), AIRTON CEZAR DE MENEZES (OAB 22444/SC), PAULO ROBERTO ANGHINONI (OAB 29916/ SC), PAULO ROBERTO ANGHINONI (OAB 29916AS/C) Processo 0500595-95.2010.8.24.0082 (082.10.500595-0) - Procedimento Ordinário - Seguro - Autor: Carlos Alexandre Nandi - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 227231 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes. ADV: JULIANA MÜHLMANN PROVEZI (OAB 17074/SC) Processo 0001037-84.2011.8.24.0082 (082.11.001037-1) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Exequente: Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 83 índice 13 de janeiro de 2015 Capital - Continente Banco Itaú S/A - Executado: Destak Veículos Ltda ME - Executado: Marcelo Clemente - Executado: Adilson Lúcio Clemente - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 270, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: REJANE MAYER MENGUE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 23559/SC), GUSTAVO R.GÓES NICOLADELI (OAB 8927/SC) Processo 0002030-30.2011.8.24.0082 (082.11.002030-0) - Procedimento Ordinário - Liminar - Autor: Wilton Luiz Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, mantendo a tutela deferida às folhas 116/119, o pedido formulado por Wilton Luiz Santos em face de Banco do Brasil S/A para, em consequência: (a) limitar os juros remuneratórios à taxa média do mercado no mês da contratação na Cédula de Crédito Bancário (44,71% ao ano) e no que tange aos cartões de crédito à taxa média de mercado à época do mês respectivo de cada fatura; (b) excluir a capitalização de juros nos contratos de cartões de crédito, eis que não comprovada sua pactuação expressa; (c) referente a comissão de permanência, na Cédula de Crédito Bancário, autorizar no período de inadimplência a sua cobrança, como único encargo moratório. O valor da comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios do contrato: juros remuneratórios (observados os mesmos limites do período de normalidade, taxa média e juros pactuados); juros de mora de 1% a.m.; e multa de 2%. (d) vedar a cobrança da comissão de permanência, nos contratos de cartões de crédito; (e) limitar os juros moratórios em 1% ao mês, nos contratos de cartões de crédito; (f) limitar a multa moratória a 2% sobre a prestação em atraso, vedando sua incidência sobre juros moratórios, nos contratos de cartão de crédito; (g) Declarar afastada a mora. (h) Condenar o réu a restituir ao autor os valores pagos indevidamente, a serem apurados, verificada a conta gráfica desde a feitura do financiamento, de acordo com os parâmetros acima delineados, inclusive pela inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC. Facultada a compensação dos valores entre as partes; Ante a subumbência recíproca, condeno as partes, proporcionalmente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.000,00, na forma do art. 20, §4º, do CPC, compensados na forma da súmula 306 do STJ. Registre-se que, à parte autora, foi deferido o benefício da Justiça Gratuita, razão pela qual incide o disposto no art. 12 da lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: DENISE MARIA COLOMBI (OAB 3338/SC), LEONARDO DE ARRUDA DUTRA (OAB 18192/SC) Processo 0001123-21.2012.8.24.0082 (082.12.001123-0) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Carlos Ernesto Kreische - Embargante: Maria Terezinha Kreische - Embargado: Henrique Augusto Bulcão Vianna Fett - Embargado: Becar Auto Center Ltda. - Considerando que a execução de título extrajudicial, que deu origem aos presentes embargos, restou extinta em razão de celebração de acordo, imperioso reconhecer a perda de objeto da presente demanda. Assim, julgo extinto os embargos, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Custas, se houver, pelos embargantes. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. ADV: FABRICIA ZEFERINO GHIZONI (OAB 19819/SC), ARTUR GUEDES DA FONSECA MELLO (OAB 30990/SC) Processo 0003600-17.2012.8.24.0082 (082.12.003600-4) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Adriano Vieira Martins - Manifestem-se as partes sobre o acordo homologado nos autos informados às folhas 99, e o reflexo da decisão no presente feito. Em cinco dias. ADV: RICARDO RIZZI (OAB 044.738/PR), RICARDO DA COSTA MORI (OAB 049.932/PR) Processo 0001123-21.2012.8.24.0082 (082.12.001123-0) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Carlos Ernesto Kreische - Embargante: Maria Terezinha Kreische - Embargado: Henrique Augusto Bulcão Vianna Fett - Embargado: Becar Auto Center Ltda. - Considerando que a execução de título extrajudicial, que deu origem aos presentes embargos, restou extinta em razão de celebração de acordo, imperioso reconhecer a perda de objeto da presente demanda. Assim, julgo extinto os embargos, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Custas, se houver, pelos embargantes. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO ESTREITO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA SOLANGE DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2015 ADV: MAIRA ELISABETE DOS SANTOS (OAB 7199/SC), MARCIO KEINE (OAB 13147/SC), RENAN BERNARDES (OAB 34240/SC) Processo 0001062-88.1997.8.24.0082 (082.97.001062-5) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Requerente: SDR Comércio e Distribuição Ltda. - Requerido: Manoel Fernandes dos Santos - Tendo em vista que o executado restou intimado acerca da penhora realizada por meio de deus procuradores, defiro a expedição de alvará em favor da parte credora, na forma requestada, devendo ser observados os dados bancários apresentados à fl. 212. Fixo os honorários do procurador do credor em 20% (vinte por cento) do valor do débito, em razão do lapso temporal que tramita a execucional sem satisfação do crédito. Providencie o credor a atualização do valor do débito, juntando planilha atualizada do cálculo, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Publicada, expeça-se alvará. Intime-se. ADV: ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB 7855/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TATIANA BITTENCOURT (OAB 23823/SC) Processo 0002699-69.2000.8.24.0082 (082.00.002699-0) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Autor: Sotepa - Sociedade Técnica de Estudos Projetos e Assessoria Ltda. - Réu: Banco do Estado do Paraná S/A - Tendo em vista o acordo formulado entre as partes nos autos n. 0000103-54.1996.8.24.0082, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, V do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme ajustado, observada eventualmente a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas Estadual. Eventuais custas referentes à diligências não realizadas deverão ser devolvidas ao autor, mediante a expedição de alvará. Dê-se baixa em eventuais restrições, acaso pendentes e originadas por este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passada em julgado, pagas as custas, arquivem-se. ADV: GILBERTO PORTO (OAB 6332/SC), DENISE SEIXAS (OAB 10086/SC), GISLAYNE MARIA RUIZ (OAB 22706/SC) Processo 0006268-63.2009.8.24.0082 (082.09.006268-1) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Autor: Massa Falida da Florisa Administradora de Consórcios Ltda. - Réu: Manoel Rodrigues - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 255/335 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes. ADV: HENRIQUE RUIZ WERMINGHOFF (OAB 22775/SC), RODRIGO BEZERRA ACRE (OAB 23509/SC) Processo 0002807-49.2010.8.24.0082/00003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Exequente: Benigna Fuques Pereira Padula - Executado: Unibanco Leasing S/A Arrendamento Mercantil Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 84 índice 13 de janeiro de 2015 - Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o ofício de fls. 69/70, no prazo de 05 (cinco) dias. Araranguá ADV: IAN BUGMANN RAMOS (OAB 15862/SC) Processo 0500639-46.2012.8.24.0082 (082.12.500639-1) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Adriana Zenft - Réu: BV Financeira S/A C.F.I - Fica intimada a autora, para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ALESSANDRA OLIVEIRA RAMOS PICCOLI (OAB 015.203/ SC) Processo 0002699-69.2000.8.24.0082 (082.00.002699-0) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Autor: Sotepa - Sociedade Técnica de Estudos Projetos e Assessoria Ltda. - Réu: Banco do Estado do Paraná S/A - Tendo em vista o acordo formulado entre as partes nos autos n. 0000103-54.1996.8.24.0082, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, V do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme ajustado, observada eventualmente a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas Estadual. Eventuais custas referentes à diligências não realizadas deverão ser devolvidas ao autor, mediante a expedição de alvará. Dê-se baixa em eventuais restrições, acaso pendentes e originadas por este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passada em julgado, pagas as custas, arquivem-se. ADV: ALESSANDRA OLIVEIRA RAMOS PICCOLI (OAB 015.203/ SC), ROBERTO ISER (OAB 012.557-B/SC) Processo 0001407-78.2002.8.24.0082 (082.02.001407-6) - Cautelar Inominada - Requerente: Sotepa - Sociedade Técnica de Estudos Projetos e Assessoria Ltda. - Requerido: Banco do Estado do Paraná S/A - Vistos etc. Tendo em vista o acordo formulado nos autos n. 0000103-54.1996.7.24.0082, com a consequente renúncia do autor ao direito que se funda a ação principal em apenso de n. 0002699.69.2000.8.24.0082, julgo extinta a presente demanda, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Eventuais custas a cargo do requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Imutável, arquive-se o processo com as baixas de estilo. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO ESTREITO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON FELLER BERTEMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA SOLANGE DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2015 ADV: PAULO DE TARSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 007.661/SC) Processo 0800792-69.2013.8.24.0082 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: V. P. I. LTDA - Executado: M. R. de A. e A. - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: M.R.A.A., R$ 97,10 2ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO ESTREITO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DUTRA PACHECO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2015 ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 36301/SC), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) Processo 0800648-95.2013.8.24.0082 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Lair Pereira de Azevedo - Requerido: Tim Celular S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Tim Celular S/A, R$ 98,89 Araranguá 2ª Vara Criminal - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE ARARANGUÁ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO LIVIA BORGES ZWETSCH ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL PIZZETTI AVILA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2015 ADV: MILENA ARAGÃO DRYLL DE SOUZA (OAB 18443/SC) Processo 0002476-05.2013.8.24.0004 (004.13.002476-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Réu preso: Elemir Marco Sander Godoy - Réu preso: Gabriel Lemos Martins - 1. Recebo a apelação interposta de próprio punho pelo acusado à fl. 377 (art. 593 do CPP). 2. Ao apelante para, em 8 dias, apresentar as razões; após, ao apelado, no mesmo prazo e para o mesmo fim (art. 600, caput, do CPP). 3. Formem-se os respectivos PECs provisórios, certificando-se. 4. Com as razões e contrarrazões, subam os autos ao Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e intimem-se. Armazém Vara Única - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE ARMAZÉM JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FAGUNDES MOURÃO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLODOALDO RIBEIRO MENDONÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2015 ADV: JANOR LUNARDI (OAB 3627/SC) Processo 0000002-13.2015.8.24.0159 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - Réu preso: Nataniel dos Santos Pereira ANTE O EXPOSTO: INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA formulado pelo autuado, com fundamento nos arts. 312 e 313, inc. III, do Código de Processo Penal, para assegurar a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. INTIMEM-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE ARMAZÉM JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FAGUNDES MOURÃO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLODOALDO RIBEIRO MENDONÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2015 ADV: RAFAEL DO NASCIMENTO (OAB 28675/SC), AMANDA DARELA DE OLIVEIRA LONGO (OAB 34263/SC), JOÃO RODOLFO BARBOSA (OAB 28852/SC) Processo 0300962-27.2014.8.24.0159 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Zenir Duarte Medeiros - Autor: Zenir Duarte Medeiros - Autor: Zenir Duarte Medeiros - Autor: Zenir Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 85 índice Balneário Camboriú 13 de janeiro de 2015 Duarte Medeiros - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: Município de Gravatal - Réu: Município de Gravatal - Réu: Município de Gravatal - Réu: Município de Gravatal - Sobre a contestação e documentos de fls. 37/49 e 52/55, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias. Ainda, diante do teor da petição fls. 50 e 51, INTIMEM-SE os réus para, no prazo de 10 dias, comprovarem a realização do tratamento cirúrgico, sob pena de sequestro de numerário. Balneário Camboriú 1ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR ANTONIO CONTE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI BENVINDA PEREIRA BRAGA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2015 ADV: MARCO ANTONIO CACHEL (OAB 2962/SC), DOUGLAS DE OLIVEIRA IALAMOV (OAB 32361/SC) Processo 0000917-83.2008.8.24.0005/00002 (005.08.000917-9/02) - Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios Exequente: Carlos Renaux de Assis Carneiro da Silva - Executado: Jorge Otávio Cachél - Antes do devido impulso processual, considerando o teor do expediente de fl. 50, deverá o cartório certificar acerca da tempestividade do pleito de fls. 74-90, bem como anexar o extrato de subconta correspondente aos autos. Intimem-se. ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC), EUGENIO ANTONIO RIBAS FILHO (OAB 11059/SC), SCHEILA FRENA KOHLER (OAB 15496/SC), SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC), DAYANE PRISCILA WÜNSCH (OAB 32141/SC) Processo 0006326-98.2012.8.24.0005 (005.12.006326-8) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda Interesdo.: Meia Praia Empreendimentos Imobiliarios - Interesdo.: Meia Praia Empreendimentos Imobiliarios - Interesdo.: Meia Praia Empreendimentos Imobiliarios - Interesdo.: Espólio de Ignacio Theodoro Pereira - Interesdo.: Espólio de Ignacio Theodoro Pereira - Interesdo.: Espólio de Ignacio Theodoro Pereira - Réu: Idione Maria Enderle de Almeida - Réu: Idione Maria Enderle de Almeida Réu: Idione Maria Enderle de Almeida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 337, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0006894-80.2013.8.24.0005 (005.13.006894-7) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Réu: Ana Cristina Pendloski - Réu: Ana Cristina Pendloski - Réu: Ana Cristina Pendloski - Réu: Arlene Albino Wuleschein - Réu: Arlene Albino Wuleschein - Réu: Arlene Albino Wuleschein - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 136, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0017180-20.2013.8.24.0005 (005.13.017180-2) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Réu: Eduardo Rocha - Réu: Eduardo Rocha - Réu: Eduardo Rocha - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 119, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0017486-86.2013.8.24.0005 (005.13.017486-0) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Réu: Jorge Raul Ramirez Santacruz - Réu: Jorge Raul Ramirez Santacruz Réu: Jorge Raul Ramirez Santacruz - Réu: Jorge Vargas Ribas - Réu: Jorge Vargas Ribas - Réu: Jorge Vargas Ribas - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 115, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: GERALDO SAVIANI DA SILVA (OAB 010.323/PR) Processo 0001731-27.2010.8.24.0005 (005.10.001731-7) - Monitória - Cheque - Exequente: Simoni Oliani Conceição ME - Executado: Joelma Aparecida da Silva - Intime-se a ré, para que junte aos autos cópia da exordial da ação que corre no Paraná, como alegado, a fim de ser analisada a conexão ou continência. Juntado o documento, vista ao requerente. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR ANTONIO CONTE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI BENVINDA PEREIRA BRAGA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2015 ADV: CIRIO AMANCIO (OAB 2085/SC), LUCIANO DIB SIMAO (OAB 17220/SC) Processo 0001212-38.1999.8.24.0005/00001 (005.99.001212-8/01) - Execução de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Rádio Menina do Atlântico FM Ltda - Exequente: Cirio Amancio - Exequente: Alessandra Vieira Pegorini - Executado: Elizabet Henzch - Digam em 5 dias as exequentes, sobre o pedido formulado pela executada. ADV: JONAS VIEIRA RAMOS JÚNIOR (OAB 26817/SC) Processo 0007113-59.2014.8.24.0005 (005.14.007113-4) - Procedimento Sumário - Corretagem - Autor: Joceli Thomé da Cruz - Réu: Janete Hass - Réu: Bruno Alberto Hass - Réu: Nilson Thorstenberg - Réu: Aliança Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do e-mail de fl. 111. 3ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELMUT VAN WELL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2015 ADV: IZAIAS JOAQUIM GONZAGA (OAB 2612/SC), DURVAL KUEHNE (OAB 3879/SC), JOHN WELLINGTON SOUZA ARMADA (OAB 5956/SC), JOAO LUIS VIEIRA (OAB 9584/ SC), MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB 14004/SC), ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 18071/SC), EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB 21469/SC), VINICIUS BARBIERO QUILANTE (OAB 33418/SC) Processo 0005651-97.1996.8.24.0005 (005.96.005651-8) - Usucapião Usucapião Extraordinária - Requerente: Egmar Luiz de Souza Leonardo Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 86 índice Balneário Camboriú 13 de janeiro de 2015 - Requerente: Aurora de Fátima Leonardo - Requerente: Nazalete dos Santos Campos - Requerente: Claúdio Campos - Requerido: Miguel Mosso - Requerido: Magdalena Tereza Mosso - Requerido: Maria Mosso Acossato - Requerido: José Marcelo Mosso - Requerido: Carlos Emílio Mosso - Requerido: Tereza Júlia Mosso - 1. Revéis são os demandados, Miguel Mosso e esposa. 2. Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 19/03/2015, às 14:30 horas. Já existe róis (fls. 577 e 578), pretendendo novo rol, o prazo de juntada é de 30 (trinta) dias anteriores ao ato, com respectivo pagamento das diligências. Intimem-se. ADV: IZAIAS JOAQUIM GONZAGA (OAB 2612/SC), DURVAL KUEHNE (OAB 3879/SC), JOHN WELLINGTON SOUZA ARMADA (OAB 5956/SC), JOAO LUIS VIEIRA (OAB 9584/ SC), MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB 14004/SC), ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 18071/SC), EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB 21469/SC), VINICIUS BARBIERO QUILANTE (OAB 33418/SC) Processo 0005651-97.1996.8.24.0005 (005.96.005651-8) - Usucapião Usucapião Extraordinária - Requerente: Egmar Luiz de Souza Leonardo - Requerente: Aurora de Fátima Leonardo - Requerente: Nazalete dos Santos Campos - Requerente: Claúdio Campos - Requerido: Miguel Mosso - Requerido: Magdalena Tereza Mosso - Requerido: Maria Mosso Acossato - Requerido: José Marcelo Mosso - Requerido: Carlos Emílio Mosso - Requerido: Tereza Júlia Mosso - Fica intimado os Procuradores , para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para intimação das Testemunhas arroladas as fls. 534,547/548,577,578, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: DURVAL KUEHNE (OAB 3879/SC), JOHN WELLINGTON SOUZA ARMADA (OAB 5956/SC) Processo 0009847-76.1997.8.24.0005 (005.97.009847-7) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Autor: Miguel Mosso - Réu: Egmar Luiz de Souza Leonardo - Réu: Aurora de Fátima Leonardo - Vistos, em correição permanente. Cancelem-se as custas. Desapensem-se e arquivem-se, juntando cópia da sentença nos autos de usucapião. Intimem-se. ADV: AFONSO BUERGER FILHO (OAB 2870/SC) Processo 0002479-64.2007.8.24.0005 (005.07.002479-5) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Autor: Ivete Fonseca Vieira - Autor: Luiz de Aquino Vieira - Autor: Ida Fonseca Vieira dos Santos - Autor: Alcides Vieira dos Santos - Autor: Maria Ivani Fonseca do Carmo - Autor: Jocemar do Carmo - Autor: Ivam Carlos Fonseca - Autor: Iusa Fonseca - Autor: Ilzo Fonseca - Autor: Josiane Maria Benassi Fonseca - Fica intimado o Procurador do autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 464/466 à 469/471/473, no prazo de10 (dez) dias. ADV: ROGER CRISTIAN WACHHOLZ (OAB 19590/SC), CHRISTIANE CAIRE (OAB 20175/SC), ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB 21245/SC), MARCO VINICIUS VON PARASKI (OAB 24475/SC), JULIANA CRISTINA KNISS (OAB 30999/SC), BÁRBARA JUSTINA KNISS KESSLER (OAB 013.838/SC) Processo 0007846-30.2011.8.24.0005 (005.11.007846-7) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Condomínio Edifício Residencial Saint Tropez - Autor: Condomínio Edifício Residencial Saint Tropez - Autor: Condomínio Edifício Residencial Saint Tropez - Réu: Posto Presidente Ltda - Réu: Posto Presidente Ltda - Réu: Posto Presidente Ltda - Lit. Pass.: KMG Importação e Exportação Ltda - Lit. Pass.: KMG Importação e Exportação Ltda - Lit. Pass.: KMG Importação e Exportação Ltda - Realmente, é um absurdo a conduta do demandado, sendo que a multa diária fixada e seu montante final levarão em consideração tal despeito com o judiciário e com o condomínio!!! Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2015, às 16:00 horas. Rol de testemunhas já apresentado. Intimem-se. ADV: CHRISTIANE CAIRE (OAB 20175/SC), JULIANA CRISTINA KNISS (OAB 30999/SC), BÁRBARA JUSTINA KNISS KESSLER (OAB 013.838/SC) Processo 0007846-30.2011.8.24.0005 (005.11.007846-7) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Condomínio Edifício Residencial Saint Tropez - Autor: Condomínio Edifício Residencial Saint Tropez - Autor: Condomínio Edifício Residencial Saint Tropez - Réu: Posto Presidente Ltda - Réu: Posto Presidente Ltda - Réu: Posto Presidente Ltda - Lit. Pass.: KMG Importação e Exportação Ltda - Lit. Pass.: KMG Importação e Exportação Ltda - Lit. Pass.: KMG Importação e Exportação Ltda Fica intimado o Procuradore dos Réus, para informar se a testemunha arrolada as fl.493 e 497, comparecerá independente de intimação à audiência designada, sendo necessária a intimação, fica intimado para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ( conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. ). Ciente de que poderá solicitar boleto através de e-mail à Contadoria Judicial - [email protected] ADV: ROGER CRISTIAN WACHHOLZ (OAB 19590/SC), ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB 21245/SC), MARCO VINICIUS VON PARASKI (OAB 24475/SC) Processo 0007846-30.2011.8.24.0005/00001 (005.11.0078467/01) - Execução de Sentença Provisória - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Condomínio Edifício Residencial Saint Tropez - Executado: Posto Presidente Ltda - Executado: KMG Importação e Exportação Ltda - Antes de dar prosseguimento, atualize o credor o cálculo. Intime-se. ADV: JOSE ALVARO MACHADO (OAB 13308/SC), ROBSON RUAN IBA (OAB 18207/SC), DANIELA SERPA (OAB 20518/SC) Processo 0500300-27.2012.8.24.0005 (005.12.500300-0) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Autor: Paulo Roberto Kulba - Autor: Paulo Roberto Kulba - Autor: Paulo Roberto Kulba - Autor: Paulo Roberto Kulba - Autor: Paulo Roberto Kulba - Réu: Maria Inês Lemos - Réu: Maria Inês Lemos - Réu: Maria Inês Lemos - Réu: Maria Inês Lemos - Réu: Maria Inês Lemos - Designo audiência de que trata o art. 331 do CPC para o dia 25/03/2015, às 17:30 horas, competindo aos procuradores trazer as partes independentemente de intimação. Intimem-se. ADV: ROBSON RUAN IBA (OAB 18207/SC) Processo 0500903-03.2012.8.24.0005 (005.12.500903-2) - Interdito Proibitório - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Paulo Roberto Kulba - Autor: Paulo Roberto Kulba - Autor: Paulo Roberto Kulba Autor: Paulo Roberto Kulba - Réu: Maria Inês Lemos - Réu: Maria Inês Lemos - Réu: Maria Inês Lemos - Réu: Maria Inês Lemos - Designo audiência de que trata o art. 331 do CPC para o dia 25/03/2015, às 17:30 horas, competindo aos procuradores trazer as partes independentemente de intimação. Intimem-se. ADV: DEBORA FERNANDA GADOTTI (OAB 18883/SC) Processo 0500390-98.2013.8.24.0005 (005.13.500390-8) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Sagre’s Hotéis e Turismo Ltda - Exequente: Sagre’s Hotéis e Turismo Ltda - Executado: Mariza Gianotti Terra Dias - Executado: Mariza Gianotti Terra Dias - Executado: Nestor Juvenal Gianotti Terra Dias - Executado: Nestor Juvenal Gianotti Terra Dias - Executado: Oscar Yoshinori Toyofuku Junior - Executado: Oscar Yoshinori Toyofuku Junior - Vistos, etc. Considerando que o dinheiro precede os demais bens passíveis de penhora, nos termos do art. 655 do Código de Processo Civil, defiro a realização de penhora on-line, utilizando-se o sistema BacenJud (Provimento nº 05/2006-CGJ). Recebidas as respostas das instituições financeiras, verifica-se que não foi possível cumprir a ordem de bloqueio de valores, pela falta de saldo positivo nas contas do(a) executado(a). 3. Portanto, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 20 (vinte) dias. 4. Restando silente, arquivem-se administrativamente. Intime-se. Balneário Camboriú, 16 de dezembro de 2014. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 87 índice Balneário Camboriú 13 de janeiro de 2015 ADV: JUAREZ CASTILHO (OAB 10696/SC), MARCIANO PEREIRA (OAB 11756/SC) Processo 0010786-94.2013.8.24.0005 (005.13.010786-1) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Autor: Britagem Barracão Ltda - Autor: Britagem Barracão Ltda - Réu: Morais e Dantas Ltda - Réu: Morais e Dantas Ltda - Fica intimado o advogado do Procurador do autor, para retirar a carta precatória de fls. 245/246, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: EDUARDO MARTINS ANTUNES (OAB 15752/SC) Processo 0014100-48.2013.8.24.0005 (005.13.014100-8) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Leandro Chaves - Autor: Leandro Chaves - Autor: Leandro Chaves - Réu: Juracir Dall’Oglio - Réu: Juracir Dall’Oglio - Réu: Juracir Dall’Oglio - Fica intimado o advogado do Réu , para retirar a carta precatória de fls. 81, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: EDUARDO MARTINS ANTUNES (OAB 15752/SC) Processo 0014098-78.2013.8.24.0005 (005.13.014098-2) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Joel Moises da Silva - Autor: Joel Moises da Silva - Autor: Joel Moises da Silva - Réu: Juracir Dall’Oglio - Réu: Juracir Dall’Oglio - Réu: Juracir Dall’Oglio Fica intimado o advogado do Réu , para retirar a carta precatória de fls. 82, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: EDUARDO MARTINS PRATES GOLDONI (OAB 27310/ SC), ANALIZE POTRICH PAGGI (OAB 27314/SC) Processo 0014098-78.2013.8.24.0005 (005.13.014098-2) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Joel Moises da Silva - Autor: Joel Moises da Silva - Autor: Joel Moises da Silva - Réu: Juracir Dall’Oglio - Réu: Juracir Dall’Oglio - Réu: Juracir Dall’Oglio Fica intimado o Procurador do autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 84, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: EMERSON LUIS BACHMANN (OAB 15702/SC), DEBORA FERNANDA GADOTTI (OAB 18883/SC) Processo 0015270-55.2013.8.24.0005 (005.13.015270-0) - Embargos à Execução - Assistência Judiciária Gratuita - Embargante: Mariza Gianotti Terra Dias - Embargante: Mariza Gianotti Terra Dias Embargante: Nestor Juvenal Gianotti Terra Dias - Embargante: Nestor Juvenal Gianotti Terra Dias - Embargado: Sagre’s Hotéis e Turismo Ltda - Embargado: Sagre’s Hotéis e Turismo Ltda - Designo audiência de que trata o art. 331 do CPC para o dia 29/04/2015, às 17:30 horas, competindo aos procuradores trazer as partes independentemente de intimação. Intimem-se. ADV: EMERSON LUIS BACHMANN (OAB 15702/SC) Processo 0015270-55.2013.8.24.0005/00001 (005.13.015270-0/01) Impugnação à Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Impugnante: Sagre’s Hotéis e Turismo Ltda - Impugnado: Mariza Gianotti Terra Dias - Impugnado: Nestor Juvenal Gianotti Terra Dias - Aos impugnados. ADV: ARMANDO LINS JUNIOR (OAB 6162/SC), SÉRGIO DO ESPÍRITO SANTO REBELLO (OAB 35853/SC) Processo 0000841-49.2014.8.24.0005 (005.14.000841-6) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: André Luís Régis de Moura - Autor: André Luís Régis de Moura - Réu: Mário César Coelho - Réu: Mário César Coelho - Designo audiência de que trata o art. 331 do CPC para o dia 29/04/2015, às 17:00 horas, competindo aos procuradores trazer as partes independentemente de intimação. Intimem-se. ADV: ARMANDO LINS JUNIOR (OAB 6162/SC), SÉRGIO DO ESPÍRITO SANTO REBELLO (OAB 35853/SC) Processo 0000841-49.2014.8.24.0005/00001 (005.14.000841-6/01) - Impugnação à Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Impugnante: Mário César Coelho - Impugnado: André Luís Régis de Moura - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ofertada pelo Mário César Coelho , nos autos de Ação Declaratória, em face de André Luís Régis de Moura. Condeno o vencido, nas custas processuais. Publique-se. Intimem-se. ADV: JUCELIA CORRÊA (OAB 20711/SC), RODRIGO OENNING (OAB 24684/SC), FLÁVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP) Processo 0600168-07.2014.8.24.0005 (005.14.600168-5) - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Dercília de Oliveira Coelho - Autor: Dercília de Oliveira Coelho - Autor: Dercília de Oliveira Coelho - Autor: Dercília de Oliveira Coelho - Réu: Autopista Litoral Sul S/A - Réu: Autopista Litoral Sul S/A - Réu: Autopista Litoral Sul S/A - Réu: Autopista Litoral Sul S/A - Réu: União Remoções de Veículos Ltda - Réu: União Remoções de Veículos Ltda - Réu: União Remoções de Veículos Ltda - Réu: União Remoções de Veículos Ltda - 1. Não havendo oposição à inclusão da contestante de fls. 63/79 no polo passivo, defiro tal pleito. Regularizem-se os registros e autuação. 2. Designo audiência de que trata o art. 331 do CPC para o dia 15/04/2015, às 18:00 horas, competindo aos procuradores trazer as partes independentemente de intimação. Intimem-se. ADV: ANTONIO CARLOS VANOLLI (OAB 6312/SC), SARA ARIELA ALBUQUERQUE (OAB 22131/SC), FÁBIO PAMPLONA DESCHAMPS (OAB 21780BS/C), ARTUR MACHADO TÁPIAS (OAB 067.389/SP) Processo 0003087-18.2014.8.24.0005 (005.14.003087-0) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Autor: CELESC - Distribuição S.A - Autor: CELESC - Distribuição S.A - Réu: Rodinei Angeli - Réu: Rodinei Angeli - Designo audiência de que trata o art. 331 do CPC para o dia 29/04/2015, às 18:00 horas, competindo aos procuradores trazer as partes independentemente de intimação. Intimem-se. ADV: NELCY RENATUS BRANDT (OAB 7205/SC) Processo 0006863-26.2014.8.24.0005 (005.14.006863-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - Requerente: Luiz Fernando dos Santos - Requerente: Luiz Fernando dos Santos - Fica intimado o Procurador do autor, para informar se a testemunha arrolada as fl. 08, comparecerá independente de intimação à audiência designada, sendo necessária a intimação, fica intimado para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. ( conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. ). Ciente de que poderá solicitar boleto através de e-mail à Contadoria Judicial - [email protected] ADV: NELCY RENATUS BRANDT (OAB 7205/SC) Processo 0006864-11.2014.8.24.0005 (005.14.006864-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - Requerente: Luiz Fernando dos Santos - Requerente: Luiz Fernando dos Santos - Redesigno a audiência para o dia 12/02/2015, às 18:00 horas. Cumpra-se, no mais, o despacho anterior. Intime-se. ADV: DANILO VILLA SANCHES (OAB 3255/SC) Processo 0602246-71.2014.8.24.0005 (005.14.602246-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - Requerente: Thomaz Damásio Alexandre - Requerido: Maria Faustina da Silva - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/15, às 16:30 horas. O rol de testemunhas deve ser apresentado com 30 (trinta) dias de antecedência ao ato e, sendo necessária a intimação, deve vir acompanhado do comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, se não for a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 88 índice 13 de janeiro de 2015 Balneário Camboriú 4ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CAMARGO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO DIAS SOARES FONTES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0009/2015 ADV: CARLO AUGUSTO BARONTINI (OAB 4198/SC), ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB 22169/SC) Processo 0006343-91.1999.8.24.0005 (005.99.006343-1) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Autor: Condomínio Edifício Jardim das Américas - Torre Central - Réu: Cawi Construtora e Incorporadora Ltda - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: CARLOS BASILIO CORREA (OAB 10868/SC) Processo 0021840-43.2002.8.24.0005 (005.02.021840-5) - Procedimento Ordinário - Requerente: João Rogério Alves dos Santos - Requerido: Maria da Graça Anversi Pimentel - Requerido: Claudinei Sprada Requerido: Silvana Silva - Requerido: Gelson Pimentel Filho - Fica intimado o Autor, na pessoa de seu procurador, para que apresente as Alegações Finais por memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: CARLO AUGUSTO BARONTINI (OAB 4198/SC), ARMANDO LINS JUNIOR (OAB 6162/SC), HAROLDO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB 9373/SC) Processo 0003775-63.2003.8.24.0005 (005.03.003775-6) - Petição Indenização por Dano Moral - Autor: Michielle Mariani Gewher - Réu: Hospital e Marternidade Santa Inês S/A - Réu: Ildemar Osvaldo Rosa - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724/SC), FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724B/SC) Processo 0000607-48.2006.8.24.0005 (005.06.000607-7) - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Thyssenkrüpp Elevadores S/A - Executado: Edifício Jose Alves Cabral - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará no arquivamento administrativo. Telecom S/A - Réu: Oi Brasil Telecom S/A - Réu: Oi Brasil Telecom S/A - Réu: Oi Brasil Telecom S/A - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JULIANO GALANCINI (OAB 19182/SC), PAULO CÉSAR DA ROSA GOÉS (OAB 4008/SC) Processo 0500219-78.2012.8.24.0005 (005.12.500219-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Autor: A. C. F. e I. S/A - Autor: A. C. F. e I. S/A - Autor: A. C. F. e I. S/A - Réu: M. da S. P. - Réu: M. da S. P. - Réu: M. da S. P. - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CAMARGO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO DIAS SOARES FONTES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0010/2015 ADV: MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 25566AS/C) Processo 0802659-37.2013.8.24.0005 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral - Autor: Maria Margarete Santos - Autor: Maria Margarete Santos - Autor: Maria Margarete Santos - Autor: Maria Margarete Santos - Autor: Maria Margarete Santos - Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Fica intimada a autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 64/129 e fls. 130/189 e petição de fls. 190/242, no prazo de 10 (dez) dias. 2ª Vara Criminal - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR ANTONIO CONTE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA MARIA SIMEONI PAUL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2015 ADV: ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB 9972/SC) Processo 0014834-38.2009.8.24.0005/00001 (005.09.014834-1/01) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: MHF Fomento Mercantil & Serviços Ltda - Executado: Cesar Augusto Daros Rodrigues - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 47,86, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. ADV: THIAGO AGNOLETTO DA PORCIUNCULA (OAB 27237/ SC) Processo 0012104-78.2014.8.24.0005 (005.14.012104-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Marcelo de Souza Pereira dos Santos Acusado: Marcelo de Souza Pereira dos Santos - Fica o procurador intimado para que apresente as derradeiras alegações, no prazo legal. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0004024-67.2010.8.24.0005/00002 (005.10.004024-6/02) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Coneville - Ambiental Saneamento e Concessões Ltda Exequente: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Executado: Mário Luíz Rambo - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 22, no prazo de 5 (cinco) dias. 2ª Vara Criminal - Edital ADV: SUSILEY BRITO DOS SANTOS (OAB 18640/SC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C) Processo 0010029-08.2010.8.24.0005 (005.10.010029-0) - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Alfredo Cardoso - Autor: Alfredo Cardoso - Autor: Alfredo Cardoso - Autor: Alfredo Cardoso - Autor: Alfredo Cardoso - Autor: Alfredo Cardoso - Réu: Oi Brasil Telecom S/A - Réu: Oi Brasil Telecom S/A - Réu: Oi Brasil ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Balneário Camboriú / 2ª Vara Criminal Avenidas das Flores, S/Nº, dos Estados - CEP 88339-900, Fone: (47) 3261-1844, Balneário Camboriú-SC - E-mail: balcamboriu.criminal2@ tjsc.jus.br Juiz de Direito: Gilmar Antonio Conte Chefe de Cartório: Sônia Maria Simeoni Paul EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 90[Prazo do Edital] DIAS Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0013193-10.2012.8.24.0005 Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Acusado: Guilherme Gonçalves Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 89 índice Balneário Camboriú 13 de janeiro de 2015 Intimando(a)(s): Acusado: Guilherme Gonçalves, Solteiro, Rua Cerejeira, 90, Monte Alegre - CEP 88340-000, Fone 47-3326-5553, Camboriú-SC Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls. I/II e em consequência, CONDENO o acusado GUILHERME GONÇALVES, já qualificado, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, conforme acima delineado, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada qual no valor mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 155, § 1º, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, na proporção de 75%. Considerando o regime fixado, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como por não vislumbrar motivo para decretar sua prisão cautelar, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Transitada em julgado, inscreva-se o nome do acusado no rol dos culpados, comunicando-se à Corregedoria Geral da Justiça, em face do provimento n. 03/88, para fins de estatística criminal, e ao Juízo Eleitoral. Intime-se-o para o pagamento da multa, no prazo de 10 dias. Expeça-se o respectivo PEC, remetendo-o ao Juízo da Execução. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se. Destruase o pé de cabra apreendido (fl. 128). Fixo o valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) para o defensor nomeado pelo Juízo, Dr. Alex Eferson Bueno OAB/SC n. 29.518. Balneário Camboriú. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 12 de janeiro de 2015. Vara da Fazenda Pública - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO ROQUE CERUTTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISSÉIA ORSI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2015 ADV: JORGE ALBERTO CASTRO (OAB 9843/SC), RENATO DOMINGUES BRITO (OAB 20281/SC), MACSOEL BRUSTOLIN (OAB 020.527-A/SC), GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 018.646A/SC), GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 034.785/PR) Processo 0012382-89.2008.8.24.0005 (005.08.012382-6) - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Lit. Ativo: Estado de Santa Catarina - Réu: Carlos Alberto Amorim - Réu: Carlos Dirceu Silva - Réu: Carlos Roberto Pereira - Réu: Eliomar José Beber - R.h. Desnecessária a análise do requerimento esboçado à fl. 2008, em razão da redesignação da data para realização da audiência. Cumpra-se integralmente a decisão proferida. (fl. 2000) Intimem-se. 1º Juizado Especial Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2015 ADV: EVERTON TRELA (OAB 16967/SC) Processo 0006630-97.2012.8.24.0005/00001 (005.12.006630-5/01) Execução de Sentença - Juizado Especial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Miguel Pereira Severo Júnior - Executado: Nuestra Casa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sobre o pedido de adjudicação dos bens penhorados à fl. 94, diga a executada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito à Contadoria Judicial para a atualização do valor da avaliação e do débito. Após, dê-se vista ao exequente para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MAURÍCIO ABRÃO SELEME (OAB 002.194/PR), MICHELE SOUZA SELEME (OAB 026.915/PR) Processo 0012513-25.2012.8.24.0005 (005.12.012513-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Autor: Silmario Wagner - Autor: Silmario Wagner - Réu: Maurício Abrão Seleme - Réu: Maurício Abrão Seleme - Réu: Petra Empreendimentos Imobiliários e Incorporadora Ltda - Réu: Petra Empreendimentos Imobiliários e Incorporadora Ltda - Intime-se a parte requerida para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo a iniciativa da parte interessada no cumprimento da sentença. Cumpra-se. ADV: PEDRO ANTÔNIO DE ANDRADE (OAB 10056BS/C) Processo 0013689-39.2012.8.24.0005/00002 (005.12.013689-3/02) Execução de Sentença - Honorários - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Ivo Oswaldo Machado - Executado: Marmoraria Farina Ltda - Certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos. Após, intime-se a executada para manifestar-se sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado, formulado à fl. 31, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Salienta-se que havendo a adjudicação pelo credor, pelo valor da avaliação, sendo o cálculo do débito inferior ao bem adjudicado, caberá ao exequente providenciar o depósito em favor da executada do saldo remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: JOAO ALVES MASSANEIRO JUNIOR (OAB 4177/SC), JAIR CARLOS MARCOLLA (OAB 7253/SC), JALY DIB SIMÃO JÚNIOR (OAB 29665/SC) Processo 0001255-81.2013.8.24.0005 (005.13.001255-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio Edifício Tia Guiomar - Réu: Daniela Durante - Réu: Priscilla Durante Fernandes - Intimem-se os requeridos para cumprirem voluntariamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo a iniciativa da parte interessada no cumprimento da sentença. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0001406-47.2013.8.24.0005/00003 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Exequente: Cassio Bagnara Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Registre-se e autue-se como cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para que apresente novo cálculo atualizado do débito, sem a incidência da multa disposta no artigo 475-J do CPC, porquanto não houve intimação da executada para cumprimento voluntário da obrigação. Apresentada a planilha, intime-se a executada para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (dias), sob pena de aplicação da multa de 10 %, conforme artigo acima mencionado. Intimem-se. Cumpra-se.(PETIÇÃO DE FLS. 175/176) ADV: PAULO DE TARSO ROTTA TEDESCO (OAB 24686/RS) Processo 0001512-09.2013.8.24.0005/00002 (005.13.001512-6/02) Execução de Sentença - Juizado Especial - Constrição / Penhora / Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 90 índice 13 de janeiro de 2015 Balneário Camboriú Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Vera Lúcia de Oliveira - Executado: Lojas Colombo S.A Comércio de Utilidades Domésticas - Assim, considerando que o valor fixado às fls. 104/105 converteu o descumprimento da obrigação em perdas e danos, intimese a empresa requerida para complementar o pagamento do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: RAFAEL PIEROZAN (OAB 16217/SC) Processo 0001825-67.2013.8.24.0005/00001 (005.13.001825-7/01) - Execução de Sentença - Juizado Especial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Condomínio Edifício General Artigas - Executado: Sandra Aparecida Balzer Sobre os pagamentos realizados nos autos (fls. 111 e 114/116), diga o condomínio credor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Intime-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0008699-68.2013.8.24.0005/00001 (005.13.008699-6/01) - Execução de Sentença - Juizado Especial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Ana Cláudia Carvalho Schneider - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Em 12 de janeiro de 2015, nesta Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no Cartório do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 665 do CPC, fica reduzida a TERMO, a penhora de dinheiro depositado no Sistema Financeiro de ¿Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça¿ do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei Estadual n° 11.644 de 22/12/00 e regulamentado pela Resolução n° 32/01-GP de 19/07/01, conforme discriminado abaixo. O executado é intimado da penhora para, querendo, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J, § 1º, do CPC e enunciado 142 do FONAJE. Descrição do depósito:Valor depositado: R$ 621,95+ 811,26=1433,21Subconta: 14.005.4963-8Data do depósito: 19/11/2014 e 05/12/2014 ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0008699-68.2013.8.24.0005/00002 (005.13.008699-6/02) - Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios Exequente: Jeverson Tavares - Exequente: Nilceu Angelo Pelinson - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Em 12 de janeiro de 2015, nesta Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no Cartório do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 665 do CPC, fica reduzida a TERMO, a penhora de dinheiro depositado no Sistema Financeiro de ¿Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça¿ do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei Estadual n° 11.644 de 22/12/00 e regulamentado pela Resolução n° 32/01-GP de 19/07/01, conforme discriminado abaixo. O executado é intimado da penhora para, querendo, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J, § 1º, do CPC e enunciado 142 do FONAJE. Descrição do depósito: Valor depositado: R$ 828,97Subconta: 14.005.5227-7Data do depósito: 05/12/2014 ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0008884-09.2013.8.24.0005/00001 (005.13.008884-0/01) - Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0502940-66.2013.8.24.0005/00001 (005.13.502940-0/01) Execução de Sentença - Juizado Especial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Salete Castilho Basso - Executado: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Em 12 de janeiro de 2015, nesta Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no Cartório do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 665 do CPC, fica reduzida a TERMO, a penhora de dinheiro depositado no Sistema Financeiro de ¿Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça¿ do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei Estadual n° 11.644 de 22/12/00 e regulamentado pela Resolução n° 32/01-GP de 19/07/01, conforme discriminado abaixo. O executado é intimado da penhora para, querendo, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J, § 1º, do CPC e enunciado 142 do FONAJE. Descrição do depósito:Valor depositado: R$ 997,36 Subconta: 14.005.3154-4Data do depósito: 05/12/2014 ADV: JACQUES MARCELLO A. STEFANES (OAB 6514/SC) Processo 0014172-35.2013.8.24.0005/00001 (005.13.014172-5/01) - Execução de Sentença - Juizado Especial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Adilson Luis Slomp - Executado: Oi S/A - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 10 (dez) dias.Fica intimado, para informar o banco, agência e conta corrente com o dígito verificador, conta corrente e CPF/CNPJ, e-mail, e caso a transferência seja para Caixa Econômica Federal informar o tipo de operação, a fim de possibilitar a expedição de alvará, conforme determinação da Corregedoria Geral de Justiça (Ofício-Circular nº 53/2008/CGJ/TJ-SC de 14/07/08). ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC), SARA ECKERT (OAB 33350/SC) Processo 0503829-20.2013.8.24.0005 (005.13.503829-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Márcio André Bosse - Autor: Márcio André Bosse - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento - Diante do exposto, reconheço a conexão entre estes autos e os autos de n. 005.13.009666-5 e, pela prevenção, declino da competência e determino o redirecionamento do presente processo à 3ª Vara Cível desta Comarca. Encaminhem-se os autos à Distribuição. ADV: CRISTINA ISABEL DEMETRIO DE O. DORIGATTI (OAB 9384/SC), SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC), GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB 30134/SC), ALFREDO LUIZ TOMAZONI (OAB 33978/SC) Processo 0504303-88.2013.8.24.0005 (005.13.504303-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Pedro Alves Cabral Filho - Autor: Pedro Alves Cabral Filho - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento - Diante do exposto, reconheço a conexão entre estes autos e os autos de n. 005.13.017147-0 e, pela prevenção, declino da competência e determino o redirecionamento do presente processo à 4ª Vara Cível desta Comarca. Encaminhem-se os autos à Distribuição. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0003413-75.2014.8.24.0005 (005.14.003413-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Ataide Aparecido de Faria - Autor: Ataide Aparecido de Faria - Autor: Jacira Raposo Matiusse de Faria - Autor: Jacira Raposo Matiusse de Faria Requerido: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Requerido: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico que a planilha de fls. 50-52, relativa ao imóvel de código 018.346.01, apresenta os pagamentos somente até 26-01-2009. Intime-se o réu para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos pagamentos referentes aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, uma vez que a parte Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 91 índice 13 de janeiro de 2015 Balneário Camboriú autora comprova a cobrança para este imóvel nos anos de 2012 e 2013, acostando aos autos o teor integral da planilha ou, sendo o caso, a comprovação de que não houve pagamento neste período. Cumpra-se. ADV: FILADELFO DE ALMEIDA GOSCH (OAB 8513/SC), JOSE ALEXANDRO DE MIRANDA (OAB 33855/SC) Processo 0005097-35.2014.8.24.0005 (005.14.005097-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Autor: Michelle Ladeira Carvalho - Autor: Michelle Ladeira Carvalho - Autor: Michelle Ladeira Carvalho - Réu: Tim Celular S/A - Réu: Tim Celular S/A - Réu: Tim Celular S/A - Réu: Oi S/A - Réu: Oi S/A - Réu: Oi S/A - Réu: Claro S/A - Réu: Claro S/A - Réu: Claro S/A - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 180-214, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: VICTOR EMENDORFER NETO (OAB 15769/SC) Processo 0006015-39.2014.8.24.0005 (005.14.006015-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Ivone Terezinha Sonego - Autor: Ivone Terezinha Sonego - Autor: Ivone Terezinha Sonego - Réu: R&R Export And Import - Réu: R&R Export And Import - Réu: R&R Export And Import - Diante da contestação apresentada às fls. 47/75 e da informação acerca da ausência de interesse na realização de acordo pela empresa requerida (fl. 54), CANCELO a audiência designada nos autos. Intime-se a autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 47/75, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá manifestar o interesse na produção de outras provas. Entrementes, deve a requerida especificar as provas pretendidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0007605-51.2014.8.24.0005 (005.14.007605-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Glair Maria Fressato - Autor: Glair Maria Fressato - Autor: Glair Maria Fressato - Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - A parte requerida sobre a réplica e novos documentos, no prazo de cinco dias. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0008793-79.2014.8.24.0005 (005.14.008793-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Aguinaldo Adriani Toso - Autor: Aguinaldo Adriani Toso - Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Réu: Ambiental CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - A parte requerida sobre a réplica e novos documentos, no prazo de cinco dias. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0008865-66.2014.8.24.0005 (005.14.008865-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Maria Daniela Fraga - Autor: Maria Daniela Fraga - Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - A parte requerida sobre a réplica e novos documentos, no prazo de cinco dias. ADV: JAIME GRAEBIN (OAB 19997/SC) Processo 0011085-37.2014.8.24.0005 (005.14.011085-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condominio Edificio Leal Tower - Réu: Elaine Aparecida Coelho Pereira - Face ao exposto HOMOLOGO por sentença o acordo realizado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. Cancelo a audiência designada os autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n.º 9.099/95). P. R. I. Na forma do artigo 41 da Lei 9.099/95, arquive-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0140630-63.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Irineu Dal Bosco - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0140913-86.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Jesenir Zimmermann - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0141161-52.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Ricardo César Vizoni - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0141162-37.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Felipe André Dani Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0141203-04.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Antonio Cabral Neto - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de extinção. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0141214-33.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Cleonice Alves Flores - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 92 índice 13 de janeiro de 2015 Balneário Camboriú da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0141215-18.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Felipe André Dani Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0142065-72.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios - Exequente: Marcelo Rafael Gonçalves - Executado: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavrese o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0009/2015 ADV: FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB 15232/SC), FELIPE LOLLATO (OAB ), WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/ PB), MAGDA MARIA BARRETO (OAB 005.121/ES) Processo 0600261-67.2014.8.24.0005 (005.14.600261-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - Autor: Clio Robispierre Camargo Luconi - Autor: Clio Robispierre Camargo Luconi - Autor: Clio Robispierre Camargo Luconi - Autor: Clio Robispierre Camargo Luconi - Autor: Clio Robispierre Camargo Luconi - Réu: Choice Tour Viagens e Turismo e Representações Ltda - Réu: Choice Tour Viagens e Turismo e Representações Ltda - Réu: Choice Tour Viagens e Turismo e Representações Ltda - Réu: Choice Tour Viagens e Turismo e Representações Ltda - Réu: Choice Tour Viagens e Turismo e Representações Ltda - R. Hoje. Deixo de receber o recurso adesivo apresentado pela demandada, porquanto o legislador autorizou apenas a possibilidade de recurso próprio (art. 41 da LJE), com intuito de preservar a celeridade e simplicidade da prestação jurisdicional dos Juizados Especiais Cíveis. Encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intimem-se. Cumpra-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0010/2015 ADV: EMANUELLE MORAES ORMENEZE (OAB 17114/SC), ANA SOPHIA GAIO MEIRELES ROSADO (OAB 17889/SC), SIDNEI ROBERTO STINGHEN (OAB 29631/SC), RONALDO MARTINELLI (OAB 30984/SC), JÚLIO CÉSAR SILVÉRIO DA ROSA (OAB 31917/SC) Processo 0003041-34.2011.8.24.0005 (005.11.003041-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Eliane Ruella - Autor: Eliane Ruella - Réu: Eliane Teresinha Machry - Réu: Eliane Teresinha Machry - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma de Recursos, bem como a requerida para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J, do CPC. Nada havendo, aguarde-se no arquivo a iniciativa da parte interessada em promover o cumprimento da sentença. Cumpra-se. ADV: GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB ), FABIO FARAH DELL’ OSO (OAB 19666/SC) Processo 0005784-17.2011.8.24.0005 (005.11.005784-2) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exequente: Nestor Gilberto Lessmann - Executado: Reinaldo Emery Lenz - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma de Recursos, bem como o exequente para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo desinteresse. Cumpra-se. ADV: JAISON GERMANO CORREA (OAB 11132/SC), ERIKA HIKISHIMA FRAGA (OAB 26204/PR), CASSIO TEMOTEO DA COSTA (OAB 32714/SC), MARCELO DOS SANTOS (OAB 34537/ SC), ANDRÉ LUIZ PRATES DE SOUZA (OAB 37412/SC), TAÍNE CÓRDOVA MORAES GONÇALVES (OAB 032.941/SC) Processo 0009261-48.2011.8.24.0005 (005.11.009261-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Rosimara Figueiredo Rewell - Autor: Rosimara Figueiredo Rewell Réu: Banco BMG S/A - Réu: Banco BMG S/A - Réu: New Vision Veículos Ltda ME - Réu: New Vision Veículos Ltda ME - Intimemse as partes sobre o retorno dos autos da Turma de Recursos, após arquive-se. Cumpra-se. ADV: RODRIGO SLOVINSKI FERRARI (OAB 11690/SC), ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA DO AMARAL E SILVA (OAB 29698/SC) Processo 0010103-91.2012.8.24.0005 (005.12.010103-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Cleuza Maria de Oliveira - Autor: Cleuza Maria de Oliveira - Autor: Cleuza Maria de Oliveira - Autor: Cleuza Maria de Oliveira - Autor: Cleuza Maria de Oliveira - Réu: UNIMED Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: UNIMED Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: UNIMED Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: UNIMED Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: UNIMED Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma de Recursos, bem como a requerida para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J, do CPC. Nada havendo, aguarde-se no arquivo a iniciativa da parte interessada em promover o cumprimento da sentença. Cumpra-se. ADV: KARINA GUIDI VALVERDE (OAB 18114/SC), PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 20154/SC), DANIELA GARCIA (OAB 068.077/RS), LUCIANE R. MORTARI ZECHINI (OAB 017.579-B/SC), MARTHA CARINA JARK STERN BIANCHI (OAB 15932/SC) Processo 0017523-50.2012.8.24.0005 (005.12.017523-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Réu: Geni Regina Melchioretto - Réu: João Batista Filho - Réu: João Batista Filho - Réu: João Batista Filho - Réu: Raimunda Brito Batista - Réu: Raimunda Brito Batista Réu: Raimunda Brito Batista - Réu: Danyela Universal Neves Batista - Réu: Danyela Universal Neves Batista - Réu: Danyela Universal Neves Batista - Autor: Frederica Richter - Autor: Frederica Richter - Autor: Frederica Richter - Autor: Adeline Tozetto - Autor: Adeline Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 93 índice 13 de janeiro de 2015 Balneário Camboriú Tozetto - Autor: Adeline Tozetto - Réu: Vilson Melchioretto - Réu: Vilson Melchioretto - Réu: Vilson Melchioretto - Réu: Geni Regina Melchioretto - Réu: Geni Regina Melchioretto - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma de Recursos, bem como os requeridos Vilson e Geni para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J, do CPC. Nada havendo, aguarde-se no arquivo a iniciativa da parte interessada em promover o cumprimento da sentença. Cumpra-se. ADV: NERITA RAUSCH (OAB 3598/SC), NILO MARCOS ANDRADE (OAB 4811/SC), RODRIGO WALTRICK LOBATO (OAB 27493/SC) Processo 0001302-55.2013.8.24.0005 (005.13.001302-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Autor: Antônio Leodomir Pinto - Autor: Antônio Leodomir Pinto - Réu: Vanessa Aparecida Farias - Réu: Vanessa Aparecida Farias - Intimemse as partes sobre o retorno dos autos da Turma de Recursos, bem como a requerida para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J, do CPC. Nada havendo, aguarde-se no arquivo a iniciativa da parte interessada em promover o cumprimento da sentença. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0500549-41.2013.8.24.0005/00001 (005.13.500549-8/01) Execução de Sentença Provisória - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Teresinha Zanella Fusieger - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0500549-41.2013.8.24.0005/00002 (005.13.500549-8/02) - Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a executada para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0005518-59.2013.8.24.0005/00001 (005.13.005518-7/01) - Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0009022-73.2013.8.24.0005/00001 (005.13.009022-5/01) - Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0009792-66.2013.8.24.0005/00001 (005.13.009792-0/01) - Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0009795-21.2013.8.24.0005/00001 (005.13.009795-5/01) - Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502786-48.2013.8.24.0005 (005.13.502786-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: José Ronaldo do Carmo - Autor: José Ronaldo do Carmo - Autor: José Ronaldo do Carmo - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor do autor/recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contraarrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), HELTON GASPERI (OAB 17369/SC), DAYTON KENNY WATTIER TANNENHAUES (OAB 35226/SC) Processo 0502786-48.2013.8.24.0005/00001 (005.13.502786-6/01) - Embargos de Declaração - Embargante: Serasa Experian S/A Embargado: José Ronaldo do Carmo - Ante o exposto, conheço do recurso interposto, porque tempestivo, contudo NEGO PROVIMENTO, uma vez que inexistente qualquer omissão na sentença de fls. 74/78. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Com a intimação da presente decisão, na forma do art. 50 da Lei n.º 9.099/95, não há interrupção do prazo para aforamento de outros recursos, somente a mera suspensão. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502829-82.2013.8.24.0005 (005.13.502829-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Lovita Beckert Wattier - Autor: Lovita Beckert Wattier - Autor: Lovita Beckert Wattier - Réu: Serasa Experian S/A Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora/recorrente o benefício da justiça gratuita, nos termos da lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502954-50.2013.8.24.0005 (005.13.502954-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Natalicio Pereira - Autor: Natalicio Pereira - Autor: Natalicio Pereira - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 94 índice Balneário Camboriú 13 de janeiro de 2015 para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), GRAZIELI DA SILVA (OAB 32234/SC) Processo 0502954-50.2013.8.24.0005/00001 (005.13.502954-0/01) - Embargos de Declaração - Embargante: Serasa Experian S/A Embargado: Natalicio Pereira - Ante o exposto, conheço do recurso interposto, porque tempestivo, contudo NEGO PROVIMENTO, uma vez que inexistente qualquer omissão na sentença de fls. 86/91. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Com a intimação da presente decisão, na forma do art. 50 da Lei n.º 9.099/95, não há interrupção do prazo para aforamento de outros recursos, somente a mera suspensão. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0013447-46.2013.8.24.0005 (005.13.013447-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Lucyene Pardini - Autor: Lucyene Pardini - Autor: Lucyene Pardini Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503011-68.2013.8.24.0005 (005.13.503011-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Bianca Carlan Picinin - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0013206-72.2013.8.24.0005 (005.13.013206-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: CRISTIANA VANNINI - Autor: CRISTIANA VANNINI - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Defiro o benefício da Gratuidade da Justiça em favor da autora/recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 10734/SC), LUCAS DE CARVALHO KERBER (OAB 30733BS/C) Processo 0013206-72.2013.8.24.0005/00001 (005.13.013206-8/01) - Embargos de Declaração - Embargante: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Embargado: CRISTIANA VANNINI - Ante o exposto, conheço do recurso interposto, porque tempestivo, contudo NEGO PROVIMENTO, uma vez que inexistente qualquer omissão na sentença de fls. 77/81. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Com a intimação da presente decisão, na forma do art. 50 da Lei n.º 9.099/95, não há interrupção do prazo para aforamento de outros recursos, somente a mera suspensão. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), ADOLFO MARK PENKUHN (OAB 13912/SC) Processo 0503092-17.2013.8.24.0005/00001 (005.13.503092-1/01) - Embargos de Declaração - Embargante: Serasa Experian S/A Embargado: Marco Aurélio Marques Roncisvale - Ante o exposto, conheço do recurso interposto, porque tempestivo, contudo NEGO PROVIMENTO, uma vez que inexistente qualquer omissão na sentença de fls. 58/62. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Com a intimação da presente decisão, na forma do art. 50 da Lei n.º 9.099/95, não há interrupção do prazo para aforamento de outros recursos, somente a mera suspensão. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0013292-43.2013.8.24.0005 (005.13.013292-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Daniel Protásio Vasconcellos - Autor: Daniel Protásio Vasconcellos - Autor: Daniel Protásio Vasconcellos - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada ADV: MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL (OAB 56726/RS), FERNANDA DAL PONT GIORA (OAB 082.235/RS), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 56120/PR), CARLOS DAHLEM DA ROSA (OAB 22088AS/C), LUIZ ANTÔNIO FILIPELLI (OAB 056.210/ RS), LUIZ ANTÔNIO FILIPELLI (OAB 015.280-A/MT) Processo 0013621-55.2013.8.24.0005 (005.13.013621-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Kallyne Rose de Medeiros Gomes - Autor: Kallyne Rose de Medeiros Gomes - Autor: Kallyne Rose de Medeiros Gomes - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - R. Hoje. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503329-51.2013.8.24.0005 (005.13.503329-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Regina Celi de Alencar - Autor: Regina Celi de Alencar - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ADEMIR KOCH (OAB 12927/SC) Processo 0004207-96.2014.8.24.0005 (005.14.004207-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio Edifício Residencial Lac Leman - Réu: Carmen Lúcia di Primo Benvegnu - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 10 (dez) dias.Fica intimado, para informar o banco, agência e conta corrente com o dígito verificador, conta corrente e CPF/CNPJ, e-mail, e caso a transferência seja para Caixa Econômica Federal informar o tipo de operação, a fim de possibilitar a expedição de alvará, conforme determinação da Corregedoria Geral de Justiça (Ofício-Circular nº 53/2008/CGJ/TJ-SC de 14/07/08). ADV: AMANDA ROCHA NEDEL (OAB 32349/SC), GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB 32227/SC), CAROLINA PAVÃO DA SILVA (OAB 35851/SC), DIOGO FANTINATTI DE CAMPOS (OAB 30253/SC), FERNÃO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 28973/ SC), LUIZ OTÁVIO FONSECA AZEVEDO (OAB 37637/SC), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JR. (OAB 17801/SC) Processo 0004783-89.2014.8.24.0005 (005.14.004783-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Luiz Eduardo Pereira Apselo - Autor: Luiz Eduardo Pereira Apselo - Autor: Luiz Eduardo Pereira Apselo - Autor: Luiz Eduardo Pereira Apselo - Autor: Luiz Eduardo Pereira Apselo - Réu: Agemed Administradora Planos de Saúde Ltda - Réu: Agemed Administradora Planos de Saúde Ltda - Réu: Agemed Administradora Planos de Saúde Ltda - Réu: Agemed Administradora Planos de Saúde Ltda - Réu: Agemed Administradora Planos de Saúde Ltda - Réu: Serviços Anestesiologia Joinville S/C Ltda - Réu: Serviços Anestesiologia Joinville S/C Ltda - Réu: Serviços Anestesiologia Joinville S/C Ltda - Réu: Serviços Anestesiologia Joinville S/C Ltda - Réu: Serviços Anestesiologia Joinville S/C Ltda Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 95 índice 13 de janeiro de 2015 Balneário Camboriú - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor do autor/recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, o que faço com fulcro no art. 269, inc. I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0007767-46.2014.8.24.0005 (005.14.007767-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Sildeia da Silva de Andrade - Autor: Sildeia da Silva de Andrade - Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Réu: Ambiental CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Manifeste-se a requerida, querendo, acerca da petição e documentos de fls. 54-65, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0008099-13.2014.8.24.0005 (005.14.008099-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Maria Gorete Mattei Martins - Autor: Maria Gorete Mattei Martins - Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Réu: Ambiental CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Manifeste-se a requerida, querendo, acerca da petição e documentos de fls. 50-62, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0141151-08.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Glória Eduvirges Jacinto - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0141187-50.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Elisabeth Rech Sedrez de Souza - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavrese o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: FELIPE ANDRÉ DANI (OAB 25075/SC) Processo 0141192-72.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Felipe André Dani Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Em se tratando de execução provisória de sentença, deve o exequente adequar a petição inicial, apresentando cópia integral do instrumento de procuração outorgado no processo principal, na forma do inciso III do §3º do artigo 475-O do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. ADV: DANIEL JOSÉ PALM (OAB 22929/SC), OLIMAR MARTINS (OAB 37821/SC) Processo 0304909-66.2014.8.24.0005 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Edidene Pereira Areias - Embargado: Sérgio Antônio Carvalho - R. Hoje. Recebo os presentes embargos e suspendo o cumprimento de sentença em apenso. Manifeste-se o embargado, querendo, em 15 dias. Em igual prazo, esclareçam as partes se desejam produzir prova oral, sob pena de desistência. Intimem-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0142066-57.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Doraci Gauer Executado: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2015 ADV: RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 37585/SC), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 086.908/SP) Processo 0501472-67.2013.8.24.0005 (005.13.501472-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Dalila da Silva - Autor: Dalila da Silva - Autor: Dalila da Silva - Autor: Dalila da Silva - Autor: Dalila da Silva - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 37585/SC), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 086.908/SP) Processo 0501643-24.2013.8.24.0005 (005.13.501643-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Daiane Cristine da Silva Tavares - Autor: Daiane Cristine da Silva Tavares - Autor: Daiane Cristine da Silva Tavares - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502770-94.2013.8.24.0005 (005.13.502770-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Ivan Carlos da Silva - Autor: Ivan Carlos da Silva - Autor: Ivan Carlos da Silva - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502779-56.2013.8.24.0005 (005.13.502779-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Eugênio Rogério Souza de Oliveira - Autor: Eugênio Rogério Souza de Oliveira - Autor: Eugênio Rogério Souza de Oliveira - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 96 índice 13 de janeiro de 2015 Balneário Camboriú - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502787-33.2013.8.24.0005 (005.13.502787-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Marivaldo Monteiro Henrique - Autor: Marivaldo Monteiro Henrique - Autor: Marivaldo Monteiro Henrique - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502701-62.2013.8.24.0005 (005.13.502701-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Claudio Freire Pedrosa Sobrinho - Autor: Claudio Freire Pedrosa Sobrinho - Autor: Claudio Freire Pedrosa Sobrinho - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502700-77.2013.8.24.0005 (005.13.502700-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Wamberto Gomes de Oliveira - Autor: Wamberto Gomes de Oliveira - Autor: Wamberto Gomes de Oliveira - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502705-02.2013.8.24.0005 (005.13.502705-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Fabrício Barreto dos Reis - Autor: Fabrício Barreto dos Reis - Autor: Fabrício Barreto dos Reis - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502729-30.2013.8.24.0005 (005.13.502729-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Mozart Hoffmann Maffra - Autor: Mozart Hoffmann Maffra - Autor: Mozart Hoffmann Maffra - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502668-72.2013.8.24.0005 (005.13.502668-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Sergio Ortiz Filho - Autor: Sergio Ortiz Filho - Autor: Sergio Ortiz Filho - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502818-53.2013.8.24.0005 (005.13.502818-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Ana Paula Pereira Varaschin - Autor: Ana Paula Pereira Varaschin - Autor: Ana Paula Pereira Varaschin - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0502845-36.2013.8.24.0005 (005.13.502845-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Irene das Graças Laska - Autor: Irene das Graças Laska - Autor: Irene das Graças Laska - Réu: Serasa S/A - Réu: Serasa S/A - Réu: Serasa S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: FERNANDA DAL PONT GIORA (OAB 082.235/RS), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 56120/PR), CARLOS DAVIDMAN PAPADOPOL (OAB 056.726/SC), CARLOS DAHLEM DA ROSA (OAB 22088AS/C), LEONARDO GASPARINI (OAB 36826/SC), LUIZ ANTÔNIO FILIPELLI (OAB 056.210/RS), LUIZ ANTÔNIO FILIPELLI (OAB 015.280-A/MT) Processo 0011863-41.2013.8.24.0005 (005.13.011863-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Cláudio Mussi - Autor: Cláudio Mussi - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - R. Hoje. Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao autor. Recebo os recursos de fls. 93/103 e fls. 106/128 em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contraarrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL (OAB 56726/RS), FERNANDA DAL PONT GIORA (OAB 082.235/RS), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 56120/PR), CARLOS DAHLEM DA ROSA (OAB 22088AS/C), LUIZ ANTÔNIO FILIPELLI (OAB 056.210/ RS), LUIZ ANTÔNIO FILIPELLI (OAB 015.280-A/MT) Processo 0013051-69.2013.8.24.0005 (005.13.013051-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Nicolas Fernandes de Souza - Autor: Nicolas Fernandes de Souza Autor: Nicolas Fernandes de Souza - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - R. Hoje. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503075-78.2013.8.24.0005 (005.13.503075-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Luciene Vivian Staats - Autor: Luciene Vivian Staats - Autor: Luciene Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 97 índice 13 de janeiro de 2015 Balneário Camboriú Vivian Staats - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503173-63.2013.8.24.0005 (005.13.503173-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Alessandro Bender da Silva - Autor: Alessandro Bender da Silva Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor/recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503217-82.2013.8.24.0005 (005.13.503217-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Fernanda Staroski Crul - Autor: Fernanda Staroski Crul - Autor: Fernanda Staroski Crul - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro à autora/recorrente o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0013444-91.2013.8.24.0005 (005.13.013444-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Beatriz Zilli - Autor: Beatriz Zilli - Autor: Beatriz Zilli - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0013439-69.2013.8.24.0005 (005.13.013439-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Marli Terezinha Pinto - Autor: Marli Terezinha Pinto - Autor: Marli Terezinha Pinto - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0013438-84.2013.8.24.0005 (005.13.013438-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Dayanne de Souza - Autor: Dayanne de Souza - Autor: Dayanne de Souza - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0013807-78.2013.8.24.0005 (005.13.013807-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Paulo Délcio Rauen - Autor: Paulo Délcio Rauen - Autor: Paulo Délcio Rauen - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503327-81.2013.8.24.0005 (005.13.503327-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Elis Cristina Filho - Autor: Elis Cristina Filho - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503325-14.2013.8.24.0005 (005.13.503325-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Carlos Alberto Moreira - Autor: Carlos Alberto Moreira - Autor: Carlos Alberto Moreira - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503324-29.2013.8.24.0005 (005.13.503324-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Vanderlei dos Anjos - Autor: Vanderlei dos Anjos - Autor: Vanderlei dos Anjos - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503375-40.2013.8.24.0005 (005.13.503375-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Ivanir Schmitt de Oliveira Guerreiro - Autor: Ivanir Schmitt de Oliveira Guerreiro - Autor: Ivanir Schmitt de Oliveira Guerreiro - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503420-44.2013.8.24.0005 (005.13.503420-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Carolline Carola Souza - Autor: Carolline Carola Souza - Autor: Carolline Carola Souza - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503467-18.2013.8.24.0005 (005.13.503467-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Marisane Teresinha Hoffmann - Autor: Marisane Teresinha Hoffmann - Autor: Marisane Teresinha Hoffmann - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 98 índice Balneário Camboriú 13 de janeiro de 2015 ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503583-24.2013.8.24.0005 (005.13.503583-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Sandro Roberto Kertischka - Autor: Sandro Roberto Kertischka Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor/recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. para CONDENAR a primeira ao pagamento de R$ 736,81 (setecentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), e ao segundo ao pagamento de R$ 9.062,75 (nove mil e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), quantias estas que deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice do CGJ e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da presente data. II - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos com relação às rés Suzana Terezinha Ribeiro e Daniela Batistuti. Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC) Processo 0503618-81.2013.8.24.0005 (005.13.503618-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Ana Paula da Cunha - Autor: Ana Paula da Cunha - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ARMANDO LINS JUNIOR (OAB 6162/SC), ARLEI HERVEL MARTINS DA SILVA (OAB 014.038/RS), PEDRO HENRIQUE BELLAVER (OAB 29567/SC), MICHELE MARTINS SILVA (OAB 32547/SC) Processo 0013394-02.2012.8.24.0005 (005.12.013394-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Condomínio Edifício Dona Rosinha - Autor: Condomínio Edifício Dona Rosinha Réu: Carlos Alberto Pinto Lenuzza - Réu: Carlos Alberto Pinto Lenuzza - Ante o exposto, nos termos da retro fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: I - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido exordial, resolvendo o mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do CPC, para CONDENAR o Requerido ao pagamento do valor de R$ 25.365,35 (vinte e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente (índice da CGJ/SC) e acrescido de juros legais de 1% a.m., ambos a incidir a partir da presente data e, II - JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, resolvendo o mérito, a teor do art. 269, inc. I, do CPC. Sem ônus as partes, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Atenda-se ao disposto no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2015 ADV: GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 018.646-A/SC), GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 034.785/PR) Processo 0003585-27.2008.8.24.0005/00001 (005.08.003585-4/01) Execução de Sentença - Custas - Exequente: Jair Tercílio da Conceição - Executado: Eudes Candido Martins - Considerando a ausência de manifestação da parte executada, aplico a multa prevista no artigo 601 do CPC, no montante de 20% sobre o valor atualizado do débito. Indefiro o pedido de fl. 191, no que se refere ao endereço de Solange Haveroth, uma vez que se trata de diligência de cabe à parte credora providenciar. Assim, deve o exequente impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: LUIZ FERNANDO ESPINDOLA JUNIOR (OAB 16221/SC), DANIEL JOSÉ PALM (OAB 22929/SC) Processo 0014880-27.2009.8.24.0005/00001 (005.09.014880-5/01) - Execução de Sentença - Juizado Especial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Condomínio Residencial Krewinkel - Executado: Manoela de Azevedo Barbosa de Amorim - Para a análise do pedido de fl. 111, deve o exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB 21008/ SC), DOUGLAS COSTA BEBER ROCHA (OAB 36310BS/C), DOUGLAS COSTA BEBER ROCHA (OAB 64411/RS), GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 018.646-A/SC), GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 034.785/PR) Processo 0002660-89.2012.8.24.0005 (005.12.002660-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Réu: Luciano Luis Ribeiro Tagliari - Réu: Suzana Terezinha Ribeiro - Réu: Suzana Terezinha Ribeiro - Réu: Daniela Batistuti Tagliari - Réu: Daniela Batistuti Tagliari - Autor: Edson Vicente Minicoski Pereira - Autor: Edson Vicente Minicoski Pereira - Réu: Luciano Luiz Ribeiro Tagliari ME - Réu: Luciano Luiz Ribeiro Tagliari ME - Réu: Luciano Luis Ribeiro Tagliari - Ante o exposto: I - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais com relação aos demandados Luciano Luiz Ribeiro Tagliari - ME e Luciano Luiz Ribeiro Tagliari, o que faço com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0006550-02.2013.8.24.0005/00003 (005.13.006550-6/03) - Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se. ADV: GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB 28890/SC) Processo 0009936-40.2013.8.24.0005 (005.13.009936-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Elizete Gonçalves Przebleski - Autor: Elizete Gonçalves Przebleski - Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EDUARDO DE BORBA GARCIA (OAB 11875/SC) Processo 0012474-91.2013.8.24.0005/00001 (005.13.012474-0/01) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Delcia Fontana Werner - Executado: Banco Bradesco S/A - Intime-se a exequente para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 239/265, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. ADV: CESARIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 9158/ SC) Processo 0013972-28.2013.8.24.0005 (005.13.013972-0) - Procedimento Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 99 índice 13 de janeiro de 2015 Balneário Camboriú do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio Edificio Residencial Platinum - Réu: Sueli Terezinha da Silveira - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: CHRISTIAN CARLOS KESSLER (OAB 32473/SC) Processo 0503447-27.2013.8.24.0005 (005.13.503447-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Walesca Cristina Standke - Autor: Walesca Cristina Standke - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Intime-se a parte autora para que comprove documentalmente a impossibilidade de arcar com as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Cumpra-se. ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0503466-33.2013.8.24.0005/00001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Autor: Rozeli Elena Vergutz Executado: Ambiental - Coneville Serviços e Concessões Ltda - A parte executada sobre o termo de penhoraEm 09 de dezembro de 2014, nesta Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no Cartório do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 665 do CPC, fica reduzida a TERMO, a penhora de dinheiro depositado no Sistema Financeiro de ¿Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça¿ do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei Estadual n° 11.644 de 22/12/00 e regulamentado pela Resolução n° 32/01-GP de 19/07/01, conforme discriminado abaixo. O executado será intimado da penhora para, querendo, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J, § 1º, do CPC e enunciado 142 do FONAJE.Descrição do depósito: Valor depositado: R$ 6.423,12.Subconta: 14.005.5145-8. Data do depósito: 03/12/14. ADV: ESMAR SCHAEFER (OAB 8756B/SC) Processo 0018517-44.2013.8.24.0005 (005.13.018517-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio Residencial Del Pilar - Réu: Irapuan José Fautch Leal - Não há confirmação nos autos quanto ao endereço do requerido e, considerando-se que as correspondência de fls. 55 e 58 foram recebidas por pessoa diversa do destinatário, para evitar cerceamento de defesa, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente o endereço do requerido e manifeste a sua pretensão. Ciente de que, decorrido o interregno sem manifestação, o feito será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se. ADV: GASPAR LAUS (OAB 4165/SC), MARCOS HERIBERTO HOLTZ (OAB 4892/SC), MARIO CESAR SANTOS FILHO (OAB 13703/SC), ALEXANDRE BERNARDON (OAB 38460/SC) Processo 0002166-59.2014.8.24.0005 (005.14.002166-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Nicola Senerchia Autor: Nicola Senerchia - Autor: Nicola Senerchia - Réu: Jorge Alberto Moura - Réu: Jorge Alberto Moura - Réu: Jorge Alberto Moura - Réu: Cintia Centeno Loureiro - Réu: Cintia Centeno Loureiro - Réu: Cintia Centeno Loureiro - Réu: Celso Ruggiero - Réu: Celso Ruggiero Réu: Celso Ruggiero - Ante o exposto, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL e DECLINO DA COMPETÊNCIA, devendo os autos serem remetidos à Distribuição, a fim de que, após o recolhimento das custas processuais, o feito possa tramitar em uma das Varas Cíveis da Comarca. Dê-se baixa nos registros. Intime(m)-se. Cumpra-se. ADV: CRISTINA ISABEL DEMETRIO DE O. DORIGATTI (OAB 9384/SC), GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB 30134/SC), ALFREDO LUIZ TOMAZONI (OAB 33978/SC) Processo 0600749-22.2014.8.24.0005 (005.14.600749-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Luiz Carlos Faria - Autor: Luiz Carlos Faria - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento - R. Hoje. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MARCELO AUGUSTO MACHADO (OAB 19711/SC), JULIETHE PEREIRA NITZ (OAB 29114/SC) Processo 0600930-23.2014.8.24.0005 (005.14.600930-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Noemia Oliveira Pereira - Autor: Noemia Oliveira Pereira - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - R. Hoje. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: CESARIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 9158/ SC) Processo 0004631-41.2014.8.24.0005 (005.14.004631-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio Edifício Lago Maggiore - Bloco B - Réu: Claudio Antonio Binatti - Réu: Neusa Teresinha Moro - Desta maneira, oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações sobre o andamento da mesma e, após, intimese o Condomínio Autor para que manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o que entender de direito. Presente intimado. Nada mais. ADV: RODRIGO LOCATELLI NEVES (OAB 24170/SC), ANDERSON MACOHIN (OAB 23056/SC) Processo 0600949-29.2014.8.24.0005 (005.14.600949-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Anderson da Costa Slhessarencko - Autor: Anderson da Costa Slhessarencko - Réu: VARIG Linhas Aéreas S/A - Réu: VARIG Linhas Aéreas S/A - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intimese. Cumpra-se. ADV: SILVIA CRISTINA BEDIN (OAB 30913BS/C) Processo 0601172-79.2014.8.24.0005 (005.14.601172-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Iria Martina Buchele - Autor: Iria Martina Buchele - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - R. Hoje. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: GABRIEL CHAIBEN CAVICHIOLO (OAB 20613/SC) Processo 0601827-51.2014.8.24.0005 (005.14.601827-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Geraldo Carnasciali Cavichiolo - Réu: Alfredo Mário Martinez - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. , no prazo de 10 (dez) dias. ADV: JUCELIA GERALDO ANDRIGHI (OAB 12931/SC), MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB 14004/SC) Processo 0010182-02.2014.8.24.0005 (005.14.010182-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Claudete Nihues - Autor: Claudete Nihues - Autor: Claudete Nihues Autor: Claudete Nihues - Réu: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Réu: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Réu: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Réu: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Após, intime-se a autora para manifestar a sua pretensão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Presentes intimadas. Nada mais.CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao Malote Digital com o código de rastreabilidade, não houve leitura do documento e em contato telefônico com a Vara de Cartas Precatórias de Curitiba, informou que não é competente para receber as do Juizado Especial Cível e sim o 1º Ofício. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 100 índice Balneário Camboriú 13 de janeiro de 2015 ADV: JAISON GERMANO CORREA (OAB 11132/SC) Processo 0602181-76.2014.8.24.0005 (005.14.602181-3) - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Exequente: Jaison Germano Correa - Executado: Ermelindo Luiz Valle - Em consulta aos autos de n. 005.06.010919-4, constata-se que o valor lá depositado foi transferido para a 1ª Vara Cível desta comarca, motivo pelo qual INDEFIRO os pedidos de fls. 18 e 20. Intime-se o exequente para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. 2º Juizado Especial Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0001/2015 ADV: KAIO RODRIGO BERNARDES BORDERES (OAB 30719/ SC) Processo 0002776-27.2014.8.24.0005 (005.14.002776-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Rubens Araújo - Autor: Rubens Araújo - Autor: Rubens Araújo - Réu: Karvat Comércio de Cereais Ltda - Réu: Karvat Comércio de Cereais Ltda - Réu: Karvat Comércio de Cereais Ltda - Face ao exposto, diante dos fundamentos ora apresentados, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que seja excluída do rol de inadimplentes a inscrição no nome do autor (fl. 13-14), promovida pela demandada, KARVAT COMÉRCIO DE CEREAIS, o que faço com fulcro no artigo 273 do CPC. Oficie-se os órgãos de proteção ao crédito para que procedam a baixa da inscrição de fl. 13, anotada pela requerida, KARVAT COMÉRCIO DE CEREAIS. Aguarde-se Cite-se. Intimese. Cumpra-se. ADV: ESMAR SCHAEFER (OAB 8756B/SC), DOUGLAS ALEXANDRE DE OLIVEIRA HERRERO (OAB 36253/SC) Processo 0008240-32.2014.8.24.0005 (005.14.008240-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Autor: Sanvis Administradora de Bens Ltda EPP - Réu: Mariana Estela Cristina Santoro - R. Hoje. A requerida é parte legitima para figurar no polo passivo da presente ação porquanto tem por objeto indenização por danos materiais, supostamente, decorrentes de sua ação com excesso de poderes quando esteve à frente da empresa autora, caso em que poderá ser responsabilizada por atos culposos próprios, por tais razões, rejeita-se a arguição de ilegitimidade passiva para a causa. Considerando que as partes manifestaram interesse na produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2015, às 14:00 horas. Saliente-se que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação, ou mediante esta, desde que requerida com antecedência mínima para o cumprimento (artigo 34 caput e § 1º da Lei 9099/95). Ficam as partes advertidas que a ausência ou a recusa ao depoimento pessoal enseja a pena de confissão. Intimem-se. ADV: NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB 11410/SC) Processo 0008718-40.2014.8.24.0005 (005.14.008718-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio Edifício Esquina Di Fiore - Réu: Ricardo Fulvio Rocha Pestana Réu: Roger Walter Rocha Pestana - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/03/2015, às 17:00 horas. Cite-se através de carta precatória, no endereço indicado às fls. 60/61. Defiro o benefício do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2015 ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAIS GOTTARDI (OAB 14146/ SC) Processo 0003984-32.2003.8.24.0005 (005.03.003984-8) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Exequente: Roberto Frahm - Executado: João Batista Machowski - Executado: Marisa de Lourdes Rezende - A parte Credora para que comprove a distribuição da Carta Precatória de Entrega de Bens, recebida em 25/04/14, em cinco dias. ADV: CLAIR CARLOS MANFROI (OAB 28356/SC), OSMAR PICCININI (OAB 29453/SC) Processo 0500052-61.2012.8.24.0005 (005.12.500052-3) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Lar Santa Clara Ltda Me - Exequente: Lar Santa Clara Ltda Me - Executado: Mariza Bettin Aceti - Executado: Mariza Bettin Aceti - Defiro consulta ao Infoseg, conforme extrato em anexo. Manifeste a parte exequente o seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: FELIPE ANDRÉ DANI (OAB 25075/SC), SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0502584-71.2013.8.24.0005 (005.13.502584-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Edith Karam Capararo - Autor: Edith Karam Capararo - Réu: Ambiental Coneville Serviços e Concessões Ltda - Réu: Ambiental - Coneville Serviços e Concessões Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquive-se. ADV: ALESSANDRA VIEIRA PEGORINI (OAB 17395/SC), GERMANO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 17237AS/C) Processo 0014348-14.2013.8.24.0005 (005.13.014348-5) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Maristela Poglia Fonseca - Exequente: Maristela Poglia Fonseca - Executado: Vinicius Maciel de Carvalho Me - Executado: Vinicius Maciel de Carvalho Me - Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JAISON GERMANO CORREA (OAB 11132/SC), AMARO DOMINGOS COELHO (OAB 24673/SC), TAÍNE CÓRDOVA MORAES (OAB 32941/SC), MAKELLE REGINA GERONIMO CUNHA PIRES ESPINDOLA (OAB 36605/SC) Processo 0018722-73.2013.8.24.0005 (005.13.018722-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio Edifício Arnoldo Werner - Réu: Emmanuel Jorge Estrela - Réu: Romi Maria Teixeira Gadotti - 3-DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da retro fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do requerente e improcedente o pedido contraposto. Mérito resolvido a teor do art. 269, I, do CPC. Sem ônus às partes (art. 55 da Lei 9099/95). Atendase ao artigo 40 da Lei 9.099/95.Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ADV: SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB 11199/SC), GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 054.018/RS) Processo 0504694-43.2013.8.24.0005 (005.13.504694-1) - Procedimento Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 101 índice Balneário Camboriú 13 de janeiro de 2015 do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Alberto da Silva Prado - Autor: Alberto da Silva Prado - Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda - Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda - 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da retro fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, JULGO IMPROCEDENTES EM PARTE os pedidos da parte requerente. Mérito resolvido a teor do art. 269, I, do CPC. Submetase à apreciação da Magistratura Togada (LJE, art. 40).Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ADV: MILTON BACCIN (OAB 5113/SC), VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB 18078/SC), FELIPE DUARTE MACHADO (OAB 29771/SC), FELIPE PROBST WERNER (OAB 29532/SC), LUCAS ZENATTI (OAB 33196/SC), VERIDIANA TOCZEKI SANTOS (OAB 31478/SC) Processo 0000164-19.2014.8.24.0005 (005.14.000164-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Reinaldo da Silva - Autor: Reinaldo da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Réu: Banco Bradesco S/A - Réu: Camvel - Camboriú Comércio de Veículos Ltda - Réu: Camvel - Camboriú Comércio de Veículos Ltda - 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da retro fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, Julgo Extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC em relação à requerida Camboriú Comércio de Veículos Ltda. No mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da parte requerente, para declarar a inexistência de relação contratual tendo por objeto o veículo VW/GOL 1.0, placas MIL8557 e CONDENAR o requerido Banco Bradesco Financiamentos S/A, ao pagamento de 8.000,00 (oito mil reais), a serem corrigidas monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ), e juros a partir do evento (súmula 54/STJ) a título de compensação pelos danos morais. Juros e Correção monetária pelos índices da E. CGJSC. Os valores deferidos nesta decisão não deverão sofrer incidência de Imposto de Renda (Súmula 498 do STJ). Mérito resolvido a teor do art. 269, I, do CPC. Sem ônus às partes (art. 55 da Lei 9099/95), ficando a parte vencida cientificada que o não cumprimento da obrigação nos 15 (quinze) dias subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença ensejará a aplicação da multa de 10% (art. 475-J do CPC). Submeta-se à apreciação da Magistratura Togada (LJE, art. 40).Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. ADV: FELIPE ANDRÉ DANI (OAB 25075/SC), SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC) Processo 0001632-18.2014.8.24.0005 (005.14.001632-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Márcia Regina Turnes Melegari - Autor: Márcia Regina Turnes Melegari Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquive-se. ADV: JEANDRO JOSE KLOCK (OAB 13690/SC), DENNIS BARIANI KOCH (OAB 045.602/RS), JOSÉ VICENTE FILIPPON SIECZKOWSKI (OAB 23007/RS), JAIR RODRIGO TAVARES CARNEIRO (OAB 40119/SC) Processo 0600408-93.2014.8.24.0005 (005.14.600408-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Réu: Braspark do Brasil - Autor: Francisco Luis Rosalen Silveira - Autor: Francisco Luis Rosalen Silveira - Réu: WMS Supermercados do Brasil Ltda - Réu: WMS Supermercados do Brasil Ltda - Réu: Braspark do Brasil - Ante o exposto, resolvendo o mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para CONDENAR os Requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.160,87 (dois mil cento e sessenta reais e oitenta e sete centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente (índice da CGJ/ SC) e acrescida de juros legais, a partir desta data. Sem ônus as partes, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Atenda-se ao disposto no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. ADV: AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB 20589/SC), HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB 21475/SC), ELISÂNGELA PINHEIRO (OAB 28005/SC) Processo 0002038-39.2014.8.24.0005 (005.14.002038-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Cristino Vital Pinheiro Filho - Autor: Cristino Vital Pinheiro Filho Autor: Cristino Vital Pinheiro Filho - Autor: Cristino Vital Pinheiro Filho - Réu: Unimed Litoral - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Réu: Unimed Litoral - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Réu: Unimed Litoral - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Réu: Unimed Litoral - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da retro fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da Demandante, para DETERMINAR a manutenção da cobertura do segurado/Autor, em plano de saúde com idênticas coberturas e mensalidades daquele mantido com a Associação Círculo Argentino de Santa Catarina, fixando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a formalização da migração. Mérito resolvido a teor do art. 269, I, do CPC. Sem ônus às partes (art. 55 da Lei 9099/95). Submeta-se à apreciação da Magistratura Togada (LJE, art. 40).Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. ADV: VANESSA STIEVEN HOEFLING (OAB 21129/SC) Processo 0600610-70.2014.8.24.0005 (005.14.600610-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Sebastiana Araújo Campos - Autor: Sebastiana Araújo Campos - Réu: Maricleite Soares Cardoso - Réu: Maricleite Soares Cardoso - Trata-se de ação de cobrança c/c indenização por dano material e moral, onde a autora pretende a conversão para execução, considerando válida a tentativa de conciliação no presente feito. Analisando os autos, não se verifica a existência de título executivo que justifique o deferimento do pedido formulado pela parte autora. Ademais, o fato da requerida ter sido notificada extrajudicialmente acerca da existência da dívida não isenta a citação no presente feito, diante da necessidade da angularização processual, motivo pelo INDEFIRO o pedido de fl. 25. Assim, intime-se a autora para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ALACY MERY PINHEIRO SAMARAO (OAB 5083/SC), SCHANA PEDRASSANI (OAB 26953/SC) Processo 0003228-37.2014.8.24.0005 (005.14.003228-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Rose Maria Gomes - Autor: Rose Maria Gomes - Autor: Rose Maria Gomes - Réu: Daniel Tozatti Mazzoccato - Réu: Daniel Tozatti Mazzoccato - Réu: Daniel Tozatti Mazzoccato - Réu: Renata Castro L. Mazzoccato - Réu: Renata Castro L. Mazzoccato - Réu: Renata Castro L. Mazzoccato As partes sobre o e-mail da Comarca de Itapema, designando a data Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 102 índice 13 de janeiro de 2015 Balneário Piçarras de 09/03/15 às 15.15 horas, para cumprimento do ato deprecado. ADV: ROGERIO ESSEL (OAB 10632/SC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C) Processo 0005186-58.2014.8.24.0005 (005.14.005186-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Réu: Oi S/A - Réu: Oi S/A - Réu: Oi S/A - Autor: Josi Keli Medeiros - Autor: Josi Keli Medeiros - Autor: Josi Keli Medeiros - 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da retro fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, JULGO PROCEDENTES EM PARTE o pedido da parte Requerente, para CONDENAR a parte Requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem corrigidas monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ), e juros a partir do evento (súmula 54/STJ) a título de compensação pelos danos morais. Juros e Correção monetária pelos índices da E. CGJSC. Os valores deferidos nesta decisão não deverão sofrer incidência de Imposto de Renda (Súmula 498 do STJ). Mérito resolvido a teor do art. 269, I, do CPC. Sem ônus às partes (art. 55 da Lei 9099/95), ficando a parte vencida cientificada que o não cumprimento da obrigação nos 15 (quinze) dias subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença ensejará a aplicação da multa de 10% (art. 475-J do CPC). Submeta-se à apreciação da Magistratura Togada (LJE, art. 40).No caso em apreciação, o Digníssimo Juiz Leigo, atendeu às formalidades legais necessárias ao julgamento da causa. Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. ADV: ERALDO LUIZ DE CARVALHO JUNIOR (OAB 4652/SC), AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB 20589/SC), HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB 21475/SC), RAFAEL PETRELLI (OAB 30547/SC), ALEXANDRE DA SILVA (OAB 021.486-A/SC) Processo 0601058-43.2014.8.24.0005 (005.14.601058-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: Hector Alberto Schapiro - Autor: Hector Alberto Schapiro - Autor: Hector Alberto Schapiro - Autor: Hector Alberto Schapiro - Autor: Hector Alberto Schapiro - Autor: Hector Alberto Schapiro - Réu: Circulo Argentino de Santa Catarina - Réu: Circulo Argentino de Santa Catarina - Réu: Circulo Argentino de Santa Catarina - Réu: Circulo Argentino de Santa Catarina - Réu: Circulo Argentino de Santa Catarina - Réu: Circulo Argentino de Santa Catarina - Réu: Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico - 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da retro fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da Demandante, para DETERMINAR a manutenção da cobertura da segurada/Autora, em plano de saúde com idênticas coberturas e mensalidades daquele mantido com a Associação Círculo Argentino de Santa Catarina, fixando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a formalização da migração. Mérito resolvido a teor do art. 269, I, do CPC. Sem ônus às partes (art. 55 da Lei 9099/95). Submeta-se à apreciação da Magistratura Togada (LJE, art. 40).Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), MARCELO JOSÉ NOWASKI RIBEIRO (OAB 36944/SC) Processo 0005592-79.2014.8.24.0005 (005.14.005592-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Ana Lúcia Picoloto - Autor: Ana Lúcia Picoloto - Autor: Ana Lúcia Picoloto - Autor: Ana Lúcia Picoloto - Réu: TAM Linhas Aéreas S/A - Réu: TAM Linhas Aéreas S/A - Réu: TAM Linhas Aéreas S/A - Réu: TAM Linhas Aéreas S/A - 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da retro fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte requerente. Mérito resolvido a teor do art. 269, I, do CPC. Sem ônus às partes (art. 55 da Lei 9099/95). Submeta-se à apreciação da Magistratura Togada (LJE, art. 40).Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ADV: VALMOR ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 18253/SC), JAIME GRAEBIN (OAB 19997/SC) Processo 0007564-84.2014.8.24.0005 (005.14.007564-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Réu: Rosinei Cristina Trentini - Réu: Rosinei Cristina Trentini - Autor: Condomínio Edificio Berlim - Autor: Condomínio Edificio Berlim - Autor: Condomínio Edificio Berlim - Autor: Condomínio Edificio Berlim - Autor: Condomínio Edificio Berlim - Réu: Rosinei Cristina Trentini - Réu: Rosinei Cristina Trentini - Réu: Rosinei Cristina Trentini - 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da retro fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da parte Requerente. Mérito resolvido a teor do art. 269, I, do CPC. Submeta-se à apreciação da Magistratura Togada (LJE, art. 40).Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ADV: MARILIA DE CESARO NUNES (OAB 37364/SC) Processo 0008978-20.2014.8.24.0005 (005.14.008978-5) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exequente: MARILIA DE CESARO NUNES - Exequente: MARILIA DE CESARO NUNES Executado: Daniela Batistuti - Executado: Daniela Batistuti - R. Hoje. Verifica-se que foram efetuadas tentativas de bloqueio nas contas da executada, através do sistema Bacen Jud, as quais restaram infrutíferas, de acordo com extratos juntados nos autos. Assim, intime-se a credora para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: LUCAS WOICIECHVSKI DOMINGOS (OAB 039.506/SC) Processo 0011550-46.2014.8.24.0005 (005.14.011550-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Celso João Giraldi Executado: Pasquina Dalfovo Me - Damaluka Atacado e Varejo - Para a análise do pedido formulado no ítem c de fl. 5, deve o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Balneário Piçarras 2ª Vara - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BALNEÁRIO PIÇARRAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO FRANCIELLI STADTLOBER BORGES AGACCI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE REIMER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2015 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 103 índice 13 de janeiro de 2015 Biguaçu ADV: EDUARDO BASTOS MUNDSTOCK (OAB 23948/SC) Processo 0000241-64.2012.8.24.0048 (048.12.000241-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Nathan Medeiros Regis - Acusado: Nathan Medeiros Regis - Por imperativos de readequação na pauta de audiências, REDESIGNO a solenidade para o dia 02/02/15, às 14:30 horas. Intimem-se conforme estabelecido no despacho de fl. 56. Notifique-se o Ministério Público. Certifique-se o cumprimento da carta precatória expedida à comarca de São Francisco do Sul/SC. Biguaçu 2ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BIGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA SANTOS DA SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2015 ADV: JORGE ALBERTO LIMA (OAB 6666/SC), FABIO LOPES DE LIMA (OAB 16277/SC), ARNON GONCALVES DE FARIA (OAB 16502/SC) Processo 0002817-71.2003.8.24.0007 (007.03.002817-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Autor: Letícia da Silva Guimarães - Réu: Luis Carlos Barbosa - Réu: Maria Salete Figueiredo - 1. Anote-se a procuração de fls. 174/177, bem como o requerimento de fl. 173, na capa dos autos e demais registros. 2. Designo o dia 18/03/2015 às 14:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. 3. Intimem-se as testemunhas da parte autora, arroladas às fls. 142/143. 4. No mais, mantenho a decisão de fl. 139. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Blumenau 3ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BLUMENAU JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE EIGEN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE INÊS WAGNER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2015 ADV: NIVEA RAFAELA FERREIRA (OAB 12258/SC) Processo 0350275-18.1997.8.24.0008 (008.97.350275-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Invente.: Darcy Eduarda Martins - Interesdo.: Joaquim dos Santos - Interesdo.: Aquilina dos Santos - Interesdo.: Nivaldo dos Santos - Interesdo.: Uriel dos Santos - Interesdo.: Nair dos Santos - Interesdo.: Dulcina dos Santos Gonçalves - Interesdo.: Aurélio José Gonçalves - Interesdo.: Maria Soares - Interesdo.: Nicésio Soares - A. da Her.: Joaquim Antonio dos Santos - Fica intimada a parte Inventariante, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 261 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, no dia 7.1.2014, às 10h00min, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de citar Valmira dos Santos em razão de não a ter encontrado. No local funciona a empresa BML Patologia, cuja funcionária, Sra. Priscila, informou que a citanda não trabalha na empresa em questão há aproximadamente quatro anos. Desta forma, devolvo o mandado. Dou fé.), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARIO WILSON DA CRUZ MESQUITA (OAB 9489/SC) Processo 0013792-47.2006.8.24.0008/00007 (008.06.013792-1/07) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Margot Flora Districh Hawle - Exequente: Rudolf Josef Hawle - Executado: Ivan Maiochi - Fica intimado o EXEQUENTE, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 472, no prazo de 5 (cinco) dias. Reza a certidão: “(...) deixei de proceder a Avalição do bem descrito no mandado, em virtude de não ter localizado o executado em casa nas diligencias realizadas.” ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP) Processo 0035246-49.2007.8.24.0008 (008.07.035246-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autor: Brasilvest Industria de Malhas Ltda - Réu: Barigüi Veículos Ltda. - Denunciado: Fiat S/A - 1. Diante da composição das partes Brasilvest Indústria de Malhas Ltda. e Barigui Veículos Ltda., às fls. 222/224, as quais registram no acordo que, havendo concordância da requerida Fiat com os termos este abrangerá também a desistência da ação em relação a ela, intimese a ré denunciada, Fiat Automóveis, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da transação e requerer o que de direito, presumindo-se a ausência de insurgência a implícita aceitação. 2. Com o decurso do prazo, independente de manifestação, voltem conclusos para análise e eventual homologação do acordo celebrado. Cumpra-se. ADV: MAICON CARLOS MÜLLER ROSA (OAB 26774/SC) Processo 0013360-23.2009.8.24.0008/00001 (008.09.013360-6/01) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Ricardo Paulo Michel - Executado: Jean Fabiano Pereira - Executado: Vivian Tainotti Duarte - Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da petição de fl. 106-107. ADV: ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB 11666/SC) Processo 0500071-92.2011.8.24.0008 (008.11.500071-0) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Priscila Novello Autor: Priscila Novello - Réu: SERASA - Centralizadora dos Serviços dos Bancos S/A - Réu: SERASA - Centralizadora dos Serviços dos Bancos S/A - Fica intimada parte autora, para manifestar-se sobre o pagamento efetuado às fls. 172/178, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C) Processo 0008380-62.2011.8.24.0008 (008.11.008380-3) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Autor: Cristina Isabel Demétrio de Oliveira Dorigatti - Réu: Brasil Telecom S/A - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C) Processo 0012318-65.2011.8.24.0008 (008.11.012318-0) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Autor: Rosa Silvino Theisges - Autor: Rosa Silvino Theisges - Autor: Rosa Silvino Theisges - Réu: Brasil Telecom S/A - Réu: Brasil Telecom S/A - Réu: Brasil Telecom S/A - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: DANIEL ARISA (OAB 11945BS/C) Processo 0017620-07.2013.8.24.0008 (008.13.017620-3) - Carta Precatória Cível - Citação - Exequente: Giovana Canziani Gazaniga - Executado: Meninos e Meninas Comércio Varejista de Brinquedos Ltda. - Executado: João Ernesto da Silva Júnior - Executado: Maria da Glória Pitz Silva - Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 133 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter sido atendido por ocasião das diligências estando o imóvel fechado, não Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 104 índice 13 de janeiro de 2015 Blumenau obtive informações com vizinhos se executado reside no endereço ou indicação de endereço comercial. Dou fé.) e de fls. 135 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter sido atendido por ocasião das diligências estando o imóvel fechado, não obtive informações com vizinhos se executado reside no endereço ou indicação de endereço comercial. . Dou fé.), no prazo de cinco (05) dias. ADV: LEUTERIO LUIZ DE LARA (OAB 10272/SC), PATRICIA CHRISTEN BUERGER (OAB 16005/SC) Processo 0028015-58.2013.8.24.0008 (008.13.028015-9) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: Fabiana Montibeller - Autor: Maria Salete Montibeller - Autor: Maria Salete Montibeller - Autor: Maria Salete Montibeller - Autor: Maria Salete Montibeller - Autor: Maria Salete Montibeller - Autor: Maria Salete Montibeller - Autor: Rafael Montibeller - Autor: Rafael Montibeller Autor: Rafael Montibeller - Autor: Rafael Montibeller - Autor: Rafael Montibeller - Autor: Valdonir Antonio Montibeller - Autor: Valdonir Antonio Montibeller - Autor: Valdonir Antonio Montibeller - Autor: Valdonir Antonio Montibeller - Autor: Valdonir Antonio Montibeller - Autor: Valdonir Antonio Montibeller - Autor: Fabiana Montibeller - Autor: Fabiana Montibeller - Autor: Fabiana Montibeller - Autor: Fabiana Montibeller - Autor: Fabiana Montibeller - Autor: Rafael Montibeller - Réu: Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico - Assim, defiro o pedido de substituição do pólo ativo da ação, devendo o cartório proceder as devidas alterações, junto ao SAJ/PG, etiqueta do caderno processual e distribuição, passando a constar no pólo ativo os herdeiros legitimados do falecido, conforme constante na fl. 207. Após, voltem-me conclusos para julgamento, posto que desnecessária a produção de outras provas. ADV: BENNO VOLLRATH (OAB 9332/SC), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147.509/SP) Processo 0600572-49.2014.8.24.0008 (008.14.600572-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Invente.: Miriam Teresa Vollrath - Invente.: Miriam Teresa Vollrath - A. da Her.: Harald Ortwin Teutomar Vollrath - A. da Her.: Harald Ortwin Teutomar Vollrath - Defiro o pedido retro, e designo audiência meramente conciliatória para o dia 04.03.2015, às 17:30 horas. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MARCELO DA ROCHA RIBAS HEUER (OAB 35630/ SC), LUIZ TRINDADE CASSETTARI (OAB 2794/SC), LUIZ TRINDADE CASSETTARI (OAB 43851/PR) Processo 0003167-70.2014.8.24.0008 (008.14.003167-4) - Carta Precatória Cível - Inquirição - Autor: Roselvira de Campos Souza Réu: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Aberta a audiência, presentes os acima nominados. Pela ordem, o doutor procurador da parte requerida requereu e teve deferida a juntada de substabelecimento. Inicialmente, os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual (Provimento n.º 20/2009 da CGJ), sendo que o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (art. 20 do CC), sob as penas da lei e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação (CGJ, Provimento nº 20/2009). Ato contínuo, foi inquirida 1 (uma) informante. A testemunha Ines Koerich Scheller, a parte interessada em seu depoimento restou regularmente intimada para recolher o numerário das respectivas diligências do Sr. Meirinho, deixando, contudo, transcorrer in albis o prazo, mostrando-se assim desinteressada na oitiva da referida testemunha, presumindo-se pois a sua desistência. As testemunhas da parte ré, requisitadas de apresentação, não obstante, não se fizeram presentes, insistindo a parte requerida que os arrolou, no depoimento das mesmas, razão pela qual foi designada nova data em continuação à audiência, o dia 31/03/2015, às 17:00 horas, ficando neste ato intimados os presentes. Oficie-se da data em continuação da audiência o r. Juízo deprecante. Nada mais. Eu, Gabriela Bolson Flores,Estagiário (a)o digitei, e eu, ________, Marilse Aparecida Vanzuita Heinzle ,Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. ADV: GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB 20998/SC) Processo 0601064-41.2014.8.24.0008 (008.14.601064-4) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Eloir Aparecida Fogaça Tamanini - Autor: Eloir Aparecida Fogaça Tamanini - Autor: Eloir Aparecida Fogaça Tamanini - Réu: Banco BMG S/A - Réu: Banco BMG S/A - Réu: Banco BMG S/A - Intime-se a requerente para a retirada do boleto bancário acostado na contra-capa dos autos. Prazo 5 dias. ADV: GUILHERME VOLTOLINI (OAB 38752/SC) Processo 0602270-90.2014.8.24.0008 (008.14.602270-7) - Seqüestro Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: Carlos Roberto Palhano - Requerente: Carlos Roberto Palhano - Requerente: Carlos Roberto Palhano - Requerido: Iolanda Pierina de Souza da Vides - Requerido: Iolanda Pierina de Souza da Vides - Requerido: Iolanda Pierina de Souza da Vides - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 27, no prazo de 5 (cinco) dias. Segue transcrita: “(...) deixei de proceer a ciação e intiamção de IOLANDA P.S. VIDES, em virtude dela não morar no local e ser pessoa desconhecida, estando inclusive o imóvel desocupado há cerca de 3 semanas, conforme informações prestadas pelo Sr. Arlindo, morador da casa ao lado, de nº 6.062. “ ADV: RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB 7910/SC) Processo 0603799-47.2014.8.24.0008 (008.14.603799-2) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Rümar Automóveis Ltda - Executado: Magali Regina Montanari - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 37, no prazo de 5 (cinco) dias. Reza o seguinte: “(...) Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por ter a executada informado que parcelou o débito exequendo, apresentandome cópia do boleto e respectivo comprovante de pagamento que seguem anexos.Dou fé.Diligências: 2: 15/12/2014 as 17:00 - local: Rua Butantã, nº 274 - Velha (CEP 89040-430) - Blumenau/SC; 18/12/2014 as 10:30 - local: Rua Butantã, nº 274 - Velha (CEP 89040-430) Blumenau/SC.Blumenau, 19 de dezembro de 2014.”Lilian Karina GruberOficiala de Justiça ADV: RODRIGO OENNING (OAB 24684/SC) Processo 0603891-25.2014.8.24.0008 (008.14.603891-3) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio Residencial Hamburgo - Réu: César Carvalho - Para ter lugar a audiência de conciliação (art. 277 do CPC), designo o dia 04/03/2015, às 15:00 horas. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência designada, ciente de que, inexitosa a tentativa de conciliação, deverá oferecer resposta na própria solenidade, indicando as provas que pretende produzir, em conformidade com os artigos 277 e 278, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a autora da audiência supra, bem como seu procurador judicial. Outrossim, tendo-se em vista o recebimento do presente feito, pelo procedimento sumário, faculto ao autor, emendar a inicial, em 10 (dez) dias, apresentado o seu rol de testemunhas, acaso pretenda a produção desse meio de prova, conforme disposto no art. 276, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. ADV: DIONEI SCHIMANSKI (OAB 26273/SC) Processo 0016869-83.2014.8.24.0008 (008.14.016869-6) - Alvará Judicial - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: Neusa Maria Sperber Requerente: Neusa Maria Sperber - Requerente: Leila Daiana Sperber - Requerente: Leila Daiana Sperber - 1. Diante da informação de fl. 43, intime-se a requerente, na pessoa de sua procuradora, para regularizar Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 105 índice 13 de janeiro de 2015 o Termo de Cessão de Direitos Hereditários, relativamente à assinatura de Michele Cristina Sperber, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não acolhimento do pedido na forma apresentada. 2. Certifique-se o cartório acerca do cumprimento do ítem “4” da decisão de fl. 40. Blumenau ADV: JEAN CARLOS SABINO (OAB 26145/SC) Processo 0019352-86.2014.8.24.0008 (008.14.019352-6) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Pedro Albertino Constante - Autor: Pedro Albertino Constante - Réu: Jaime Oneda Réu: Jaime Oneda - Réu: Raissa Milena Oneda - Réu: Raissa Milena Oneda - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 45/68, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: PATRICIA RODRIGUES DE MENEZES CASTAGNA (OAB 014.752/SC), BÁRBARA A. GUEDERT PROENÇA (OAB 13962/ SC) Processo 0303726-51.2014.8.24.0008 - Monitória - Compra e Venda - Requerente: Cassol Materiais de Construção Ltda. - Requerido: COMERCIAL GELI LTDA. EPP - Requerido: JONAS PAULO LORENZ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR310783243TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória Destinatário : COMERCIAL GELI LTDA. EPP). ADV: JANAINA FLOR DA SILVA (OAB 27319/SC) Processo 0303779-32.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - Réu: VIVAMED SAÚDE - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO SICOOB LTDA. - Réu: VIVAMED SAÚDE - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO SICOOB LTDA. - Autor: JÚLIA LIMA ROSSA - Autor: JÚLIA LIMA ROSSA - Autor: JÚLIA LIMA ROSSA - Autor: JÚLIA LIMA ROSSA - Autor: JÚLIA LIMA ROSSA - Autor: JULIANA LIMA ZEFERINO ROSSA - Autor: JULIANA LIMA ZEFERINO ROSSA - Autor: JULIANA LIMA ZEFERINO ROSSA - Autor: JULIANA LIMA ZEFERINO ROSSA - Autor: JULIANA LIMA ZEFERINO ROSSA - Réu: VIVAMED SAÚDE - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO SICOOB LTDA. - Réu: VIVAMED SAÚDE - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO SICOOB LTDA. Réu: VIVAMED SAÚDE - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO SICOOB LTDA. - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR310783314TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : VIVAMED SAÚDE - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO SI). ADV: FABIO LUIZ GALVAO PAGEL (OAB 5303/SC) Processo 0304764-98.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Delli Frios Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda-ME - Autor: Delli Frios Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda-ME - Réu: Dairy Partners America Brasil Ltda - Réu: Dairy Partners America Brasil Ltda - Citese a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertindo-a dos efeitos da revelia. Após, direi sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. ADV: FABIO BOGONI (OAB 28131/SC) Processo 0304813-42.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Requerente: Fabiano de Souza - Requerente: Fabiano de Souza - Requerido: MK Mondial Eletrodomésticos LTDA - Requerido: MK Mondial Eletrodomésticos LTDA - “Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 34/52, no prazo de dez (10) dias.” ADV: HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS) Processo 0305534-91.2014.8.24.0008 - Monitória - Cheque - Requerente: Paquetá Calçados S/A - Requerido: Mercatto Calçados e Acessórios Ltda. EPP - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR310787599TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória Destinatário : Mercatto Calçados e Acessórios Ltda. EPP). ADV: JULIANE GONZAGA SCOPEL (OAB 31633/SC) Processo 0306132-45.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário - Seguro - Autor: Sérgio Roberto Schneider - Autor: Sérgio Roberto Schneider Requerido: Metlife Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Requerido: Metlife Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - 1. Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297 CPC), advertindo de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente (art. 319, do CPC). 2. Com fundamento no 6º, VIII, do CDC, e arts. 355 e seguintes do Código de Processo Civil, determino a ré que, no mesmo prazo da contestação, 15 (quinze) dias, traga aos autos apólice de seguro firmada com o requerente, conforme requerimento de item “b2” (fl. 10), sob pena das respectivas sanções legais. Ressalvo, outrossim, que a determinação da exibição dos documentos em causa, com esteio na inversão do ônus da prova, restringe-se neste iter processual, tão somente, quanto à exibição dos documentos in quaestio. Oportunamente, na fase processual adequada, será apreciada toda a extensão da aplicação quanto a inversão do ônus da prova. 3. Por fim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente. ADV: NILTON SPENGLER NETO (OAB 28398/SC) Processo 0306246-81.2014.8.24.0008 - Monitória - Cheque - Requerente: Organizações M & C Indústria e Comércio de Metais e Embalagens EIRELI EPP - Requerido: Daniela Reguera dos Santos - Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópias dos documentos de fls. 5 à 8, visto que os carreados ao feito encontramse ilegíveis. Ainda, no mesmo prazo, deverá trazer aos autos ato constitutivo da empresa demandante. Por fim, diante da orientação colocada na Circular 192/2014 da CGJ, quanto aos títulos de crédito anexado ao processo virtual, determino que a requerente apresente em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, os cheques juntados com a exordial, para que seja vinculada ao feito mediante o carimbo desta e manutenção na posse do possuidor, visando preservar terceiros de boa-fé, tendo em vista tratar de título circulável. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: SIMONE RAQUEL CRIPRIANI (OAB 8102/SC), FERNANDO HENRIQUE BECKER DA SILVA (OAB 017.333/SC) Processo 0139242-19.2014.8.24.0008 - Embargos de Declaração - Auxílio-Doença Previdenciário - Embargante: Fundo de Pensão Multipatrocinado da Oab Brasil/seccional Sc - Oab/prev-sc Embargado: Nilda Bittencourt - Assim, serve o presente meio como forma de esclarecer que os honorários advocatícios, fixados na ordem de 10% (dez por cento) sobre a condenação, incidirão sobre as prestações vencidas até a data da publicação da sentença (02.12.2014 - fl. 616), excluindo-se, pois, as prestações vencidas após tal momento, em conformidade com dita orientação. Esclareço que, no entanto, que os honorários não incidirão apenas sobre a diferença existente entre o valor arbitrado por ocasião da sentença e àquele arbitrado provisoriamente pela decisão de fls. 505/510, mas sim sobre as prestações vencidas de forma integral, isto é, incidirá sobre a soma das prestações vencidas no período de 27.09.2013 até a publicação da sentença (02.12.2014), considerando o valor de cada prestação na ordem de R$ 3.318,94 (três mil, trezentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos). A propósito: “ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO PELA PERÍCIA JUDICIAL E DOCUMENTOS - NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO - CONVERSÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PARA A EVENTUALIDADE Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 106 índice Blumenau 13 de janeiro de 2015 DE EXISTIREM DIFERENÇAS A PAGAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. “A transmudação de benefício previdenciário em acidentário pressupõe a comprovação do nexo etiológico, ou seja, a vinculação da lesão ou doença diagnosticada com as atividades desenvolvidas pelo obreiro” (AC n. Apelação Cível n. 2004.0290278, de Criciúma. Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). Comprovado que a moléstia apresentada pelo segurado decorre de suas condições laborais cabe a conversão do auxílio-doença previdenciário em seu similar acidentário. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067358-3, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 20-11-2014. Grifo nosso).” Ante todo o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer que os honorários advocatícios arbitrados pela sentença proferida incidirão apenas sobre as prestações vencidas até a data da publicação da sentença (02.12.2014), nos termos acima expendidos, excluindo-se as vencidas após tal data. No mais, a sentença de fls. 607/612 permanece tal como prolatada. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: RÉGIS MACIEL BORSCHEID (OAB 32748/SC) Processo 0307253-11.2014.8.24.0008 - Monitória - Cheque - Requerente: Beto Comércio de Malhas e Tecidos Ltda. ME - Requerido: Rosângela Ana de Souza - I- Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, Provimentos nº 04/92 e 02/99 e Circular nº 18/99 da E. Corregedoria-Geral da Justiça, designo audiência conciliatória para o dia 11/03/2014, às 14:00 horas, quando as partes deverão comparecer pessoalmente. Cite-se e intime-se a ré, que deverá se fazer presente pessoalmente na audiência supra aprazada acompanhado de advogado, ciente de que o seu não comparecimento, uma vez regularmente citado e intimado, ou sendo a hipótese de inexistosa a conciliação/transação, a partir da data supra começará a fluir o prazo de contestação. II- Estando devidamente instruída a petição inicial, expeça-se mandado de citação e pagamento, para que a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da realização da audiência supra e se inexitosa a conciliação/transação, então efetue o pagamento do valor devido, ou apresente embargos, nos termos do artigo 1.102b e 1.102c, do Código de Processo Civil. Ressalte-se no mandado que, se paga a dívida de pronto (sem a interposição de embargos), há isenção no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 1.102c, §1º, do CPC). III- Por fim, diante da orientação colocada na Circular 192/2014 da CGJ, quanto ao título de crédito anexado ao processo virtual, determino que a requerente apresente em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, os cheques juntados com a exordial, para que seja vinculada ao feito mediante o carimbo desta e manutenção na posse do possuidor, visando preservar terceiros de boa-fé, tendo em vista tratar de título circulável. Cumpra-se. ADV: ALCEU XENOFONTES LENZI (OAB 6090/SC) Processo 0307535-49.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário Cláusula Penal - Autor: ILHA GRANDE PARTICIPAÇÕES LTDA - Autor: ILHA GRANDE PARTICIPAÇÕES LTDA - Autor: ILHA GRANDE PARTICIPAÇÕES LTDA - Autor: ILHA GRANDE PARTICIPAÇÕES LTDA - Réu: MEGAFORTH DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - Réu: MEGAFORTH DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - Réu: MEGAFORTH DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - Réu: MEGAFORTH DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - Nessa conformidade, determino a distribuição destes autos, por dependência à ação nº 0307464-47.2014.8.24.0008, em trâmite junto ao respeitável Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, face a conexidade existente entre as demandas, procedendo-se as anotações e baixas de estilo. Intime-se e cumpra-se. ADV: MARCELO SACCOMORI PALMA (OAB 24737/SC) Processo 0307848-10.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Free Action Montadora de Bicicletas Ltda - Autor: Free Action Montadora de Bicicletas Ltda - Réu: Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios da Industria Exodos III - Réu: Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios da Industria Exodos III - À parte autora para: a) regularizar sua representação processual, nos termos do artigo 13, inciso I, do CPC; b) comprovar o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. ADV: ELEONÉSIO DIOMAR LEITZKE (OAB 26649/SC) Processo 0000094-56.2015.8.24.0008 - Protesto - Liminar - Requerente: Verde Vila Alimentos Ltda ME - Requerente: Verde Vila Alimentos Ltda ME - Requerido: Crisper Industria e Comércio Ltda EPP Requerido: Crisper Industria e Comércio Ltda EPP - Fica intimada a parte autora a fim de cumpri o item “3” do despacho de fls. 12/13, a seguir transcrito: “3. Intime-se a autora para prestar a caução oferecida, sob pena de revogação da liminar.” 1ª Vara da Família - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BLUMENAU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS VAILATI JÚNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO MEDEIROS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2015 ADV: VERA HUSADEL DALSENTER DA SILVA ROSA (OAB 3625/SC), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP) Processo 0024572-02.2013.8.24.0008 (008.13.024572-8) - Procedimento Ordinário - Guarda - Autor: E. P. C. - Réu: V. C. A. - Ficam intimadas as partes acerca do ofício de fls.251, da 1ª Vara da Comarca de Porto Feliz-SP. Teor do ofício: “(...) Designado o dia 16/01/2015 às 10h30min, para ter lugar a avaliação psicológica na requerida, seu companheiro e na criança(...)”. 1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Blumenau / 1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público Rua Zenaide Santos de Souza, 363, Velha - CEP 89036-201, Fone: (47) 3321-9463, Blumenau-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: João Baptista Vieira Sell Escrivão: Edevaldo Moser Manerichi EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião nº 0003831-38.2013.8.24.0008 Autor: Valmor Arlindo Lana e outro Réu: Pedro Jose Mafra e outros Citando(a)(s): Rosângela Mafra Reis e seu marido Dionizio Reis na qualidade de herdeiros de Aristides Mafra. Resumo da Petição: “Os autores alegam ser possuidores do terreno abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta por mais de 10 (dez) anos. Requerem a procedência do pedido coma declaração de domínio em seu favor” Descrição do Bem: Polígono gerado a partir do ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela lateral em 13,49m no alinhamento bordo direito do imóvel até o vértice 2; estremando com a posse de Rosangela dos Santos, rua Três Marias, n° 80; deste segue defletindo à esquerda 93°5’35” em 16,41m estremando com a posse de Rosangela dos Santos, rua Três Marias, n° 80; até o vértice 3; deste segue defletindo à esquerda 82°18’54” em 13,84m estremando com a posse de Ivanir José Posser, rua 4 de agosto, n° 60, até o vértice 4; deste segue defletindo à esquerda 96°44’28” em 15,29m sendo que estrema 12,81m com Jandir Geminiano de Oliveira, rua Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 107 índice Blumenau 13 de janeiro de 2015 Três Marias, n° 57, até o ponto de partida PP, fechando o polígono. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Blumenau (SC), 08 de janeiro de 2015. 1ª Vara Criminal - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BLUMENAU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO RAFAEL BOGO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YARA AUGUSTA FISTAROL CARVALHO EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS RELAÇÃO Nº 0003/2015 Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados: ANDRE EDUARDO HEINIG (OAB 28532/SC) - 002348072.2002.8.24.0008/0000 (008.02.023480-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário JULIO CESAR LOPES (OAB 16865/SC) - 002104120.2004.8.24.0008/0000 (008.04.021041-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário ANTONIO BALLESTERO GARCIA (OAB 5954/SC) - 001209350.2008.8.24.0008/0000 (008.08.012093-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita MICHELI SIMAS (OAB 27498/SC) - 0015233-24.2010.8.24.0008/0000 (008.10.015233-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Patrimônio MICHELI SIMAS (OAB 27498/SC) - 0015233-24.2010.8.24.0008/0000 (008.10.015233-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando MICHELI SIMAS (OAB 27498/SC) - 0015233-24.2010.8.24.0008/0000 (008.10.015233-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado DIEGO MAY GARCIA (OAB 34687/SC) - 002336014.2011.8.24.0008/0000 (008.11.023360-0) - Petição - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral GUSTAVO NASCIMENTO FIUZA VECCHIETTI (OAB 15422/ SC) - 0021444-08.2012.8.24.0008/0000 (008.12.021444-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária JAISON DA SILVA (OAB 24284/SC) - 0003124-70.2013.8.24.0008/0000 (008.13.003124-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto JAISON DA SILVA (OAB 24284/SC) - 0003124-70.2013.8.24.0008/0000 (008.13.003124-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo 3ª Vara Criminal - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BLUMENAU JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO CIBELLE MENDES BELTRAME ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BARBARA GONÇALVES FIGUEIREDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2015 ADV: FRANKLIN JOSE DE ASSIS (OAB 27269/SC) Processo 0013081-32.2012.8.24.0008 (008.12.013081-2) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Jackson Carvalho Fritzen Genérico - Instituição / Fica o defensor intimado para se manifestar no prazo de 05 dias a cerca da juntada de fls. 163/196. ADV: CESAR HERCULANO CORREA (OAB 10556/SC) Processo 0020063-28.2013.8.24.0008 (008.13.020063-5) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Réu preso: Tito Ramon Lopes Mendonsa - Réu preso: Tito Ramon Lopes Mendonsa - Réu preso: Mirma Garay Frutos - Réu preso: Mirma Garay Frutos - I - Diante da petição retro, intime-se o Defensor para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as razões do recurso de apelação. Ainda, intime-se o subscritor para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos instrumento procuratório. II Após, ao representante do Ministério Público para que, no mesmo prazo legal (art. 600 do CPP), apresente as contrarrazões recursais. III - Em seguida, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe (art. 601, CPP). IV - Oficie-se à OAB/ SC conforme determinado pela corte superior (fl. 279). Intimem-se. ADV: MARCELO JOSE LAUER (OAB 10253/SC) Processo 0000693-29.2014.8.24.0008 (008.14.000693-9) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Marcos Roberto da Silva - Diante do exposto, DEFIRO o trabalho externo na URB - Companhia de Urbanização de Blumenau, autorizando o apenado Marcos Roberto da Silva a se afastar do estabelecimento prisional para esse fim, a partir do dia 22/12/2014, de segunda a sexta-feira no horário das 06:00 horas com retorno às 18:00 horas, já considerado o período de deslocamento. Nos feriados e finais de semana o apenado deverá permanecer recluso. Anoto que a autorização para trabalho externo não permite que o apenado se desloque a outros locais que não o percurso entre o PRB e o local de trabalho externo, sob pena de caracterização de falta grave. Ficando desde já ciente de que em hipótese alguma poderá afastar-se do seu local de trabalho, nem mesmo durante o intervalo do almoço (descanso), tendo em vista que as refeições são feitas no local em que executam o serviço. As saídas para realização de exames admissionais, se necessários, deverão ser feitas mediante escolta. Comunique-se à Administração Prisional, com cópia da presente decisão, inclusive quanto à necessidade de proceder à revista ao apenado quando ingressar no estabelecimento. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, com cópia desta decisão, para ciência. Deverá o apenado comprovar o cumprimento do horário da carga de trabalho, até o dia 5 do mês subsequente, sob pena de revogação da autorização. É documento hábil e indispensável para comprovar a carga horária de trabalho mensal o cartão ponto de empregado apenado, devidamente assinada, pelo empregador (com identificação) inclusive. Oficie-se à empresa URB para que apresente alvará de funcionamento atualizado. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. ADV: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (OAB 28335/SC) Processo 0008104-26.2014.8.24.0008 (008.14.008104-3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Vanessa Figueiredo Santos - Assim, JULGO REMIDOS 36 dias da pena da apenada Vanessa Figueiredo Santos, com sobra de 1 dia de trabalho, e 3 horas de estudo para futuras remições. Ainda, INDEFIRO o requerimento de progressão de regime e, por consequência, o pedido de saída temporária formulados em prol da sentenciada acima identificada. Comunique-se à Administração Prisional, com cópia desta decisão. Retifique-se a guia de recolhimento (LEP, art. 106, § 2º). Entregue-se cópia da presente decisão à reeducanda. Intimem-se. ADV: ALTAMIR FRANÇA (OAB 21986/SC) Processo 0014884-79.2014.8.24.0008 (008.14.014884-9) - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 108 índice Braço do Norte 13 de janeiro de 2015 de Santa Catarina - Réu preso: André Cristino Bernardo - a) JULGO remidos 7 dias de pena, com sobra de 1 dia para futuras remições, referente a 23 dias trabalhados no mês de outubro/2014; b) DEFIRO, com fulcro no art. 123 da Lei de Execução Penal, a saída temporária ao reeducando, autorizando o afastamento do estabelecimento prisional, por 7 (sete) dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída 30/03/2015; 2ª saída - 1º/06/2015; 3ª saída - 06/08/2015; 4ª saída - 20/10/2015 e 5ª saída - 22/12/2015), com período de intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias entre uma saída e outra, a teor do disposto no § 3º do art. 124 da LEP, ficando a critério da direção do estabelecimento penal a fixação dos horários de saída e de retorno, devendo o apenado observar as seguintes condições: a) fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; b) recolher-se à residência visitada, no período noturno; c) não frequentar bares, casa noturnas e estabelecimentos congêneres. Recomenda-se à autoridade administrativa responsável que observe o disposto no caput do artigo 125 da LEP, comunicando a este Juízo tão somente quando o reeducando cometer falta grave ou não retornar do benefício concedido. Observa-se que as saídas temporárias devem ser usufruídas no prazo de um ano, a contar desta data, sem extrapolar os limites da lei e observadas as datas referidas, podendo ser renovado o pedido após um ano, a contar desta data. Ressalta-se, ainda, que o benefício deverá ser automaticamente revogado nas hipóteses do artigo 125 da LEP. Comunique-se à Administração Prisional, com cópia desta decisão. Retifique-se a guia de recolhimento (LEP, art. 106, § 2º). Entregue-se cópia da presente decisão ao reeducando. Intimem-se. ADV: ROSIANE FARIAS (OAB 36797/SC) Processo 0016805-73.2014.8.24.0008 (008.14.016805-0) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Réu preso: Julio Cesar Silva Caetano - Réu preso: Julio Cesar Silva Caetano - Fica intimada a defesa para apresentar as derradeiras alegações no prazo de 03 (três) dias. ADV: IRMA SUELY MARIANI RAMOS DA SILVA (OAB 6983/SC) Processo 0018316-09.2014.8.24.0008 (008.14.018316-4) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Réu preso: Paulo Henrique Guenther - Réu preso: Paulo Henrique Guenther - Réu preso: Audiery Tiago Barni - Réu preso: Audiery Tiago Barni - Réu preso: Carlos Martin Lehn - Réu preso: Carlos Martin Lehn - Assim, mantenho a segregação cautelar. Intime-se. À defesa para alegações finais. ADV: IRMA SUELY MARIANI RAMOS DA SILVA (OAB 6983/SC), KÁTIA REGINA EVARISTO (OAB 30780/SC) Processo 0018316-09.2014.8.24.0008 (008.14.018316-4) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Réu preso: Paulo Henrique Guenther - Réu preso: Paulo Henrique Guenther - Réu preso: Audiery Tiago Barni - Réu preso: Audiery Tiago Barni - Réu preso: Carlos Martin Lehn - Réu preso: Carlos Martin Lehn - Fica intimada a Defesa para apresentar as derradeiras alegações no prazo de 03 (três) dias. ADV: LUCIANO CAETANO (OAB 64789/PR) Processo 0139492-52.2014.8.24.0008 - Carta Precatória Criminal Citação - Autor: Ministério Público do Estado do Paraná - Réu: Lucas Eduardo Schmitt Vieira - Réu: Cristiano Soares da Silva - Réu: Patricia Correa da Silva - Réu: Dalvan Hermann Strelow Ferreira - Réu: Rosenilda Gomes de Souza - Designo o dia 05/02/2015, às 14:00 horas, para realização do ato deprecado. Cite-se a denunciada. Intime-se-a acerca da data da audiência aprazada no juízo deprecante. Solicite-se a defesa prévia e eventual termo de interrogatório da fase policial. Intimem-se (Inclusive a Defensoria Pública). Comunique-se à origem. ADV: RICARDO SOUTO WILLE (OAB 19601/SC) Processo 0139786-07.2014.8.24.0008 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Réu preso: Alex Braulino Cardoso - Diante do pedido de saída temporária (fl. 19) e da certidão de fl. 20, INTIME-SE o Defensor para que, em 5 dias, acoste o RVC atualizado, este necessário para aferir o requisito subjetivo da benesse. Com a juntada, ao Parquet. Braço do Norte 1ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0010/2015 ADV: WALDIR DOS SANTOS (OAB 4156/SC) Processo 0003061-59.2001.8.24.0010 (010.01.003061-1) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - Executado: Anselmo Destro Plantar Agropecuária - Vistos, etc. Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina em desfavor de Anselmo Destro - Plantar Agropecuária. Instado, o exequente postulou a suspensão do feito (fl.10), nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, sendo a presente suspensa em 11 de outubro de 2002 (fl.11). Decorrido o prazo de suspensão e intimado para se manifestar quanto à prescrição intercorrente (fl.13), o exequente permaneceu inerte (fl.14). Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. Como se vê, o transcurso do prazo superior a 5 (cinco) anos para a localização do executado ou de seus bens pode ser imputado apenas à inércia do credor. Nessa orla, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente, ainda que de ofício (art. 219, § 5º, CPC). Sabe-se também que o aludido prazo só tem início após decorrido 1 (um) ano da decisão que suspende o feito, ex vi artigo 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais e súmula 314 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, infere-se do caderno processual que em 11 de outubro de 2002 foi acatado o pleito de arquivamento administrativo do presente feito (fl.11), sem qualquer manifestação de impulso posterior por parte do exequente. E sobre o assunto, colhe-se da jurisprudência: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PERFECTIBILIZADA. PARALISAÇÃO DO FEITO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR QUANTO AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E DO TÉRMINO DO PRAZO. INEXIGIBILIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA (ART. 40, § 4º DA LEI N. 6.830/80). INEXIGIBILIDADE DA MEDIDA. PREJUÍZO NO ENTANTO NÃO CONFIGURADO FRENTE À INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DO LUSTRO PRESCRICIONAL EM SEDE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ‘’1. Esta Egrégia Corte tem decidido que são prescindíveis as intimações da Fazenda Pública das decisões que suspendem ou determinam o arquivamento do feito executório, a pedido do próprio órgão público. Precedentes. 2. A ausência de intimação da Fazenda, para seu pronunciamento, antes de decretar-se a prescrição intercorrente, tem sido reconhecida nos casos em que o órgão público demonstra efetivo prejuízo nas razões do recurso de apelação, o que não correu no caso em debate (pas de nullité sans grief) 3. Agravo regimental Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 109 índice Braço do Norte 13 de janeiro de 2015 não provido (AgRg no AREsp 10703/RS, rel. Min. Castro Meira, j. 17.11.2011)’’ (AgRg no AREsp 10703/RS, rel. Min. Castro Meira, j. 17.11.2011) (TJSC - Apelação Cível n. 2012.029798-5, de Braço do Norte. Rel. Des. Júlio César Knoll. Julgada em 4/7/2013). Nessa esteira, mesmo que se considere que a prescrição intercorrente só tem início após 1 (um) ano do despacho que determina a suspensão do feito (LEF, art. 40), ainda assim o feito permaneceu inerte por mais de 5 (cinco) anos, razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição. Registro que a decisão que determinou o arquivamento se deu em 11 de outubro de 2002. Ante o exposto, declaro a prescrição do direito da parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a 60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Braço do Norte (SC), 10 de outubro de 2014. manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício. ADV: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB 8890/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337AS/C), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/ PR) Processo 0000186-82.2002.8.24.0010/00002 (010.02.000186-0/02) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Cerealista Bianchini Ltda - Executado: Banco do Brasil S/A - I - Recebo os embargos, porque tempestivos. Segundo o art. 535 do CPC, os embargos declaratórios tem por escopo completar a decisão omissa ou torná-la clara, em face de qualquer obscuridade ou contradição. Percebe-se, entretanto, que a intenção do embargante não é ‘clarear’ o julgado. Pretende, isso sim, rediscutir o posicionamento adotado quando do julgamento, função para a qual não se prestam os embargos de declaração. Conclui-se, assim, inviável o manejo desta via recursal. Amparando tais colocações, preconiza a jurisprudência: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.089539-9, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 10-04-2014). “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL COM A FINALIDADE DE FORMULAR PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Mesmo que se objetive o prequestionamento, os embargos de declaração devem ater-se à existência de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil.” (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.008344-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 10-04-2014). Ante o exposto, conheço do embargos, por tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. II - Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, pagar o saldo remanescente apontado à fl. 216. ADV: LUIZ ANTONIO OLIVEIRA (OAB 002.695/SC) Processo 0002267-96.2005.8.24.0010 (010.05.002267-9) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Executado: Wilson Leandro - Exequente: Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina DEINFRA - Vistos, etc. Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina DEINFRA em desfavor de Wilson Leandro. Instado, o exequente postulou a suspensão do feito (fl.23), nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, sendo a presente suspensa em 07 de dezembro de 2006 (fl.31). Decorrido o prazo de suspensão e intimado para se manifestar quanto à prescrição intercorrente (fl.35), o exequente se manifestou e alegou prescrição intercorrente, sendo assim o exequente desistiu do feito e requer a extinção da presente execução. (fl 38). Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. Como se vê, o transcurso do prazo superior a 5 (cinco) anos para a localização do executado ou de seus bens pode ser imputado apenas à inércia do credor. Nessa orla, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente, ainda que de ofício (art. 219, § 5º, CPC). Sabe-se também que o aludido prazo só tem início após decorrido 1 (um) ano da decisão que suspende o feito, ex vi artigo 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais e súmula 314 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, infere-se do caderno processual que em 07 de dezembro de 2006 foi acatado o pleito de arquivamento administrativo do presente feito (fl.31), sem qualquer manifestação de impulso posterior por parte do exequente. E sobre o assunto, colhe-se da jurisprudência: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PERFECTIBILIZADA. PARALISAÇÃO DO FEITO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR QUANTO AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E DO TÉRMINO DO PRAZO. INEXIGIBILIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA (ART. 40, § 4º DA LEI N. 6.830/80). INEXIGIBILIDADE DA MEDIDA. PREJUÍZO NO ENTANTO NÃO CONFIGURADO FRENTE À INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DO LUSTRO PRESCRICIONAL EM SEDE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ‘’1. Esta Egrégia Corte tem decidido que são prescindíveis as intimações da Fazenda Pública das decisões que suspendem ou determinam o arquivamento do feito executório, a pedido do próprio órgão público. Precedentes. 2. A ausência de intimação da Fazenda, para seu pronunciamento, antes de decretar-se a prescrição intercorrente, tem sido reconhecida nos casos em que o órgão público demonstra efetivo prejuízo nas razões do recurso de apelação, o que não correu no caso em debate (pas de nullité sans grief) 3. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp 10703/RS, rel. Min. Castro Meira, j. 17.11.2011)’’ (AgRg no AREsp 10703/RS, rel. Min. Castro Meira, j. ADV: TIAGO MAGALHÃES CARDOSO (OAB 18907BS/C) Processo 0002745-12.2002.8.24.0010/00003 (010.02.002745-1/03) - Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios - Exequente: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE - Executado: Wenceslau Pahohek - Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, podendo, inclusive, indicar bens à penhora. ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0003295-07.2002.8.24.0010 (010.02.003295-1) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado: Mateus Heidemann - Defiro o pedido de arquivamento administrativo, desse modo, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem ADV: RODRIGO PAVEI (OAB 35463/SC) Processo 0003240-56.2002.8.24.0010 (010.02.003240-4) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de São Ludgero Executado: Maria Nazaré da Silva Ambrósio - O Exequente peticionou à fl.19, noticiando o pagamento da dívida pelo Executado. Diante da satisfação integral da obrigação tributária objeto desta demanda, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à execução fiscal, devidamente atualizado, ex vi do art. 20, § 4º, do CPC. Determino o levantamento da eventual penhora efetuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 110 índice Braço do Norte 13 de janeiro de 2015 17.11.2011) (TJSC - Apelação Cível n. 2012.029798-5, de Braço do Norte. Rel. Des. Júlio César Knoll. Julgada em 4/7/2013). Nessa esteira, mesmo que se considere que a prescrição intercorrente só tem início após 1 (um) ano do despacho que determina a suspensão do feito (LEF, art. 40), ainda assim o feito permaneceu inerte por mais de 5 (cinco) anos, razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição. Registro que a decisão que determinou o arquivamento se deu em 07 de dezembro de 2006. Ante o exposto, declaro a prescrição do direito da parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a 60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. ADV: TADEU CERBARO (OAB 25511/SC), ELÓI CONTINI (OAB 25423AS/C) Processo 0003150-09.2006.8.24.0010 (010.06.003150-6) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - Executado: Voltave Distribuidora e Importadora Ltda - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0004481-26.2006.8.24.0010 (010.06.004481-0) - Execução Fiscal - Inadimplemento - Exequente: Município de Grão Pará Executado: Francisco Antonio Moreira da Silva - Defiro o pedido de arquivamento administrativo, desse modo, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício. ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0004523-75.2006.8.24.0010 (010.06.004523-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado: José Manoel Marcelino ME - Defiro o pedido de arquivamento administrativo, desse modo, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intimese a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício. ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0004497-77.2006.8.24.0010 (010.06.004497-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado: CGP Cerâmica Grão Pará - Defiro o pedido de arquivamento administrativo, desse modo, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intimese a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício. ADV: MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB 30593/SC) Processo 0002683-93.2007.8.24.0010 (010.07.002683-1) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - Autor: Edenir Antonio da Silva - Réu: Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB 30593/SC) Processo 0002683-93.2007.8.24.0010 (010.07.002683-1) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - Autor: Edenir Antonio da Silva - Réu: Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC - Fica intimada a parte ré, para manifestar-se acerca da petição de fl. 208, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA (OAB 17393/SC) Processo 0000079-28.2008.8.24.0010/00001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: Bornhausen e Zimmer Advogados - Exequente: Alfa Arrendamento Mercantil S/A - Executado: Município de Braço do Norte - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) Processo 0002435-93.2008.8.24.0010 (010.08.002435-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Autor: B. F. S/A - Réu: S. M. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumprido o CNCGJSC com relação às custas, poderão ser desentranhados os documentos que acompanharam a inicial, mediante substituição por fotocópias, certidão e recibo nos autos. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se, com a devida baixa. ADV: ANTONIO FERNANDO BERNARDES (OAB 16784/SC), JOSÉ MAURO VARELLA (OAB 16262/SC) Processo 0000796-69.2010.8.24.0010 (010.10.000796-1) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - Exequente: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - Executado: Construtora Plaer Ltda - Executado: Construtora Plaer Ltda - Intime-se a parte autora novamente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cálculo atualizado da dívida do presente feito e dos autos em apensos, uma vez que à petição de fl. 24 não é possível verificação. Após, voltem os autos conclusos. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) Processo 0001422-88.2010.8.24.0010 (010.10.001422-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Autor: B. F. S. C. F. e I. - Autor: B. F. S. C. F. e I. - Réu: N. H. J. - Réu: N. H. J. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumprido o CNCGJSC com relação às custas, poderão ser desentranhados os documentos que acompanharam a inicial, mediante substituição por fotocópias, certidão e recibo nos autos. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se, com a devida baixa. ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 017.280/SC) Processo 0500105-95.2010.8.24.0010 (010.10.500105-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Exequente: B. P. S/A - Exequente: B. P. S/A - Executado: F. de M. G. - Executado: F. de M. G. - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: TARCISIO ADADA (OAB 7329/SC), NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB 8890/SC) Processo 0003840-96.2010.8.24.0010 (010.10.003840-9) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Embargante: Supermercado Russel Ltda - Embargante: Supermercado Russel Ltda - Embargado: Estado de Santa Catarina - Embargado: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 111 índice 13 de janeiro de 2015 Braço do Norte ADV: AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB 15475/SC) Processo 0004308-60.2010.8.24.0010 (010.10.004308-9) - Execução Fiscal - SIMPLES - Exequente: Fazenda Nacional - Executado: Moldutec Indústria de Molduras Ltda - Defiro o pedido retro. Dê-se vista à parte executada pelo prazo de 10 (dez) dias. ADV: EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB 17561/SC), CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0002458-34.2011.8.24.0010 (010.11.002458-3) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Autor: Lorivaldo Torres - Autor: Lorivaldo Torres - Autor: Lorivaldo Torres - Autor: Lorivaldo Torres - Autor: Lorivaldo Torres - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DIANTE DO EXPOSTO, com resolução de mérito (art. 269, I, do Código de Processo Civil), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial da presente ação acidentária ajuizada por Lorivaldo Torres em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, em consequência, CONDENO a parte ré a conceder à parte autora auxílio-acidente, bem como a pagar os atrasados, a contar de 5/9/2003, descontando-se eventuais valores que a parte tenha auferido na seara administrativa em períodos subsequentes e respeitada a prescrição quinquenal. As parcelas não pagas deverão ser quitadas em parcela única e corrigidas pelo INPC, a contar da data em que cada pagamento deveria ter ocorrido, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (Súmula 204 do STJ), pois declarada a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei n. 11.960/09 (Informativos 631, 643 e 697 do STF). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, com redução, e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em não havendo recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para fins de reexame necessário. ADV: MARCIO SENISSE (OAB 25726/SC) Processo 0500418-85.2012.8.24.0010 (010.12.500418-4) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - Exequente: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina Executado: Multinucleos Comércio e Representações Ltda - Executado: Multinucleos Comércio e Representações Ltda - Defiro o pedido de arquivamento administrativo, desse modo, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício. ADV: TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB 12896/SC) Processo 0004768-76.2012.8.24.0010 (010.12.004768-3) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Autor: Pedro José da Silva Autor: Pedro José da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recebo o recurso de apelação de fls. 63/73 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. ADV: LOURIVAL SALVATO (OAB 28775/SC) Processo 0002292-31.2013.8.24.0010 (010.13.002292-6) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Embargante: Grão-Pará Cartório de Paz - Embargado: Município de Grão Pará - Intime-se o embargante para se manifestar sobre a impugnação aos embargos de fls. 18/19, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 18728AS/C) Processo 0500317-14.2013.8.24.0010 (010.13.500317-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Autor: BV Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Autor: BV Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Réu: João Martins Ouriques - Réu: João Martins Ouriques - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 53, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARIO GERALDO MACHADO (OAB 12484/SC) Processo 0003012-95.2013.8.24.0010 (010.13.003012-0) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Autor: Ésio Vieira - Autor: Ésio Vieira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 63/64 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de alegações finais. ADV: SANDRO VOLPATO (OAB 11749/SC), HÉLIA KULKAMP PEREIRA VOLPATO (OAB 19860/SC) Processo 0500792-67.2013.8.24.0010 (010.13.500792-5) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Autor: Thais Florêncio - Autor: Thais Florêncio - Autor: Thais Florêncio - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 58 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de alegações finais. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2015 ADV: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 29941/SC), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 29941A/SC), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR) Processo 0000263-33.1998.8.24.0010 (010.98.000263-0) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC - Executado: Baschirotto Comércio de Cereais e Transportes Ltda - Executado: João Wanderlind - Executado: Mônica Hobold Wanderlind - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DIONIZIO LUIZ COLOMBI (OAB 824/SC) Processo 0001151-02.1998.8.24.0010 (010.98.001151-5) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - Executado: Benicio Oenning Ante o exposto, declaro a prescrição do direito da parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a 60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. ADV: JOSE NEI ALBERTON ASCARI (OAB 7483/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337AS/C), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Processo 0002404-88.1999.8.24.0010 (010.99.002404-0) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Banco do Brasil S/A - Executado: Jurandi da Silva ME - Executado: José Manoel da Silva - Vistos etc. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade para alegar a nulidade do título executivo, por inexistir título executivo líquido, certo e exigível. Requereu a extinção da presente execução. A exceção não merece ser acolhida. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 112 índice Braço do Norte 13 de janeiro de 2015 Isso porque, consolidou-se a coisa julgada material em relação à matéria alegada, quando do julgamento dos embargos à execução (fls. 50/55), razão pela qual, torna-se inviável a sua reanálise. Quanto ao tema, colhe-se da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. OPOSIÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A QUAL PODERIA SER FEITA A QUALQUER TEMPO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.043748-0, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 26-09-2011). Razão pela qual REJEITO a exceção de pré-executividade. Intimem-se. Expeçase mandado de avaliação do bem penhorado à 43. Do resultado, intimem-se as partes para se manifestarem. Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a 60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0003305-51.2002.8.24.0010 (010.02.003305-2) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado: Hunghen Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - Ante o exposto, declaro a prescrição do direito da parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a 60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337AS/C), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Processo 0002404-88.1999.8.24.0010 (010.99.002404-0) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Banco do Brasil S/A - Executado: Jurandi da Silva ME - Executado: José Manoel da Silva - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 256,51, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JEAN CARLOS CAMOZATO (OAB 40539/PR), RAFAEL MOSELE (OAB 32325/SC) Processo 0000669-78.2003.8.24.0010/00001 (010.03.000669-4/01) - Execução de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Executado: Debonatur Agência de Viagens e Turismo Ltda - Executado: Luiz Furlan de Bona - Executado: Laércio da Silva de Bona - Desse modo, defiro o pleito formulado pelo Exequente à fl. 87 e determino que o Chefe de Cartório providencie a inclusão no Sistema Renajud a penhora do veículo(s) existente(s) em nome do devedor. Após, frutífera ou não a constrição, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento administrativo. ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0003530-08.2001.8.24.0010 (010.01.003530-3) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado: Pascoalina Antunes Ghizoni - Ante o exposto, declaro a prescrição do direito da parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a 60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. ADV: BEATRIZ BRESOLIN DE LIMA (OAB 5042B/SC) Processo 0002931-98.2003.8.24.0010 (010.03.002931-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Caixa Econômica Federal - CEF - Executado: Construtora Lorinho Ltda - Ante o exposto, declaro a prescrição do direito da parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a 60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0003531-90.2001.8.24.0010 (010.01.003531-1) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado: Pedro Claudino - Defiro o pedido de arquivamento administrativo, desse modo, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício. ADV: ANDREA MARTINS (OAB 13249/SC), GISLAINE SCHLICKMANN SCARPETA BORGES (OAB 21173/SC), GISLAINE SCHLICKMANN SCARPETA BORGES (OAB 021.173/ SC) Processo 0000108-20.2004.8.24.0010 (010.04.000108-3) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - Autor: Artmold Indústria e Comércio de Molduras Ltda ME - Réu: Município de Braço do Norte - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: ADILSON WARMLING ROLING (OAB 12920/SC) Processo 0003099-37.2002.8.24.0010/00001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: A. D. - Exequente: A. D. - Executado: B. B. S/A Executado: B. B. S/A - Fica intimado o exequente para manifestar-se podendo, inclusive, indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0003296-89.2002.8.24.0010 (010.02.003296-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado: Madereira Silvarodrigues Ltda - Ante o exposto, declaro a prescrição do direito da parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0004528-97.2006.8.24.0010 (010.06.004528-0) - Execução Fiscal - Inadimplemento - Exequente: Município de Grão Pará Executado: João de Souza - Defiro o pedido de arquivamento administrativo, desse modo, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intimese a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício. ADV: JOSE FRIDOLINO KURTEN (OAB 3077/SC), ANDREA MARTINS (OAB 13249/SC) Processo 0001908-78.2007.8.24.0010 (010.07.001908-8) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - Autor: Manoel Francisco Júlio Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 113 índice 13 de janeiro de 2015 Braço do Norte - Réu: Município de Braço do Norte - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: VALMIR MEURER IZIDÓRIO (OAB 009.002/SC), RICARDO PAIM CÂNDIDO DOS SANTOS (OAB 026.892/RS), RICARDO PAIM CÂNDIDO DOS SANTOS (OAB 014.680-B/SC) Processo 0001694-87.2007.8.24.0010 (010.07.001694-1) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - Autor: Laércio da Silva de Bona - Réu: Banco do Brasil S/A - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: LUIZ ANTONIO OLIVEIRA (OAB 002.695/SC) Processo 0004144-03.2007.8.24.0010 (010.07.004144-0) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Exequente: Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina - DEINFRA - Executado: Ronaldo da Silva Borges - Fica intimada a parte exequente para se manifestar do não cumprimento do AR - Aviso de Recebimento de fl. 54, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) Processo 0000175-09.2009.8.24.0010/00002 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Exequente: Luzia Terezinha Nazario Amorin - Executado: Banco Panamericano S/A - Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição retro. ADV: SIMONE MICHIELIN (OAB 14924/SC), MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB 16760/SC), JULIA AMBONI BÚRIGO (OAB 21622/SC) Processo 0003976-93.2010.8.24.0010/00001 (010.10.003976-6/01) - Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios - Exequente: Manuela Gomes Magalhães Biancamano - Executado: Rosalina Aguiar de Melo - Defiro o pedido retro. Expeça-se o respectivo alvará. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento da presente execução, sob pena de arquivamento administrativo. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 18728AS/C) Processo 0500385-95.2012.8.24.0010 (010.12.500385-4) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Exequente: B. B. F. S/A - Executado: R. B. - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 90,98, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANDREA MARTINS (OAB 13249/SC), FELIPE WERNCK MATOS (OAB 30307/SC) Processo 0003917-37.2012.8.24.0010 (010.12.003917-6) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Autor: Marino Warmeling - Réu: Município de Braço do Norte - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 100/112 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de alegações finais. ADV: SANDRO VOLPATO (OAB 11749/SC), HÉLIA KULKAMP PEREIRA VOLPATO (OAB 19860/SC) Processo 0500696-86.2012.8.24.0010 (010.12.500696-9) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Autor: Roseni Pra Eleoterio - Autor: Roseni Pra Eleoterio - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Recebo os recursos de apelação de fls. 86/95 e 98/109 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. ADV: EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB 17561/SC), EDIR KESTRING PERIN (OAB 33012/SC), CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0005710-11.2012.8.24.0010 (010.12.005710-7) - Procedimento Ordinário - Liminar - Autor: Aurora Dorigon Veronezi - Autor: Aurora Dorigon Veronezi - Réu: Município de Grão Pará - Réu: Município de Grão Pará - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 72/79 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de alegações finais. ADV: SANDRO VOLPATO (OAB 11749/SC), HÉLIA KULKAMP PEREIRA VOLPATO (OAB 19860/SC) Processo 0500093-76.2013.8.24.0010 (010.13.500093-9) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Autor: Marli Beckhauser Willemann - Autor: Marli Beckhauser Willemann - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 65/67 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de alegações finais. ADV: GUSTAVO R.GÓES NICOLADELI (OAB 8927/SC) Processo 0001037-38.2013.8.24.0010 (010.13.001037-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Exequente: OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Exequente: OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Executado: Hilbert Wanderlin Executado: Hilbert Wanderlin - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 51,30, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MAYKON MINATTO SANTANA (OAB 33259/SC) Processo 0500383-91.2013.8.24.0010 (010.13.500383-0) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Autor: Valmira Necker Sebold Matuchaki - Autor: Valmira Necker Sebold Matuchaki - Autor: Valmira Necker Sebold Matuchaki - Autor: Valmira Necker Sebold Matuchaki - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 81/87 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de alegações finais. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2015 ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337AS/C), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Processo 0000223-80.2000.8.24.0010/00001 (010.00.000223-2/01) Execução de Sentença - Inadimplemento - Exequente: Rud Gonçalves dos Santos e Silva - Exequente: Norma Maria de Souza Fernandes Martins - Executado: Banco do Brasil S/A - Intime-se o banco executado para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a transferência dos valores penhorados através do sistema BACENJUD, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Após, cumpra-se a decisão de fls. 24/25. ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337AS/C), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Processo 0000472-70.1996.8.24.0010 (010.96.000472-6) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC - Executado: Heizen Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. ME - Executado: Deomício Heinzen de Oliveira - Executado: Elza Wiggers de Oliveira - Executado: Valmir Herdt Bussolo - Executado: Maria Aparecida Souza Bussolo - Compulsando os autos, verifica-se que não consta nenhum veículo no nome dos executados no documento juntado à fl. 224, fato que torna inviável a realização da penhora requerida. Desta forma, intime-se a parte Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 114 índice 13 de janeiro de 2015 Braço do Norte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento na presente execução, sob pena de arquivamento administrativo. ADV: DIONIZIO LUIZ COLOMBI (OAB 824/SC), MICHELLE LENZI CRISTELLI (OAB 29071/SC) Processo 0001016-53.1999.8.24.0010 (010.99.001016-3) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - Executado: Fecularia De Pieri Ltda - Ante o exposto, declaro a prescrição do direito da parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a 60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. ADV: SANDRO VOLPATO (OAB 11749/SC) Processo 0003787-33.2001.8.24.0010 (010.01.003787-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Rio Fortuna Executado: Wilfred Osvaldo Morh ME - Ante o exposto, declaro a prescrição do direito da parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a 60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0004537-59.2006.8.24.0010 (010.06.004537-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado: Espólio de Osvaldo Delfino - Defiro o pedido de arquivamento administrativo, desse modo, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intimese a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício. ADV: RODRIGO JOSÉ LEGAT (OAB 29661/SC) Processo 0001202-95.2007.8.24.0010 (010.07.001202-4) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Darci Della Giustina Baggio - Autor: Darci Della Giustina Baggio - Réu: Município de Braço do Norte - Réu: Município de Braço do Norte Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Fica intimado o agravado, para manifestar-se sobre o agravo retido de fls. 293/303, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ANDREA MARTINS (OAB 13249/SC), JOÃO CARLOS CASTANHEIRA PEDROZA (OAB 20103/SC) Processo 0001202-95.2007.8.24.0010 (010.07.001202-4) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Darci Della Giustina Baggio - Autor: Darci Della Giustina Baggio - Réu: Município de Braço do Norte - Réu: Município de Braço do Norte - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina Ficam intimados os réus acerca da petição de fls. 309/311, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANDREA MARTINS (OAB 13249/SC) Processo 0005244-90.2007.8.24.0010/00002 (010.07.005244-1/02) - Execução contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Exequente: Gianna Schmidt Siqueira - Executado: Município de Braço do Norte - Diante do adimplemento total do débito, JULGO extinta a presente Execução, nos termos do artigo 794, inciso I c/c o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. ADV: RODRIGO PAVEI (OAB 35463/SC) Processo 0005174-73.2007.8.24.0010 (010.07.005174-7) - Execução Fiscal - Inadimplemento - Exequente: Município de São Ludgero - Executado: Ida Borgert Schlickmann - O Exequente peticionou à fl. 40 noticiando o pagamento da dívida pelo Executado. Diante da satisfação integral da obrigação tributária objeto desta demanda, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Diante do pagamento efetuado, defiro a liberação dos valores através de avará em favor da parte executada. Condeno o Executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à execução fiscal, devidamente atualizado, ex vi do art. 20, § 4º, do CPC. Determino o levantamento da eventual penhora efetuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ADV: JORGE OENNING DE SOUZA (OAB 26389/SC) Processo 0000712-39.2008.8.24.0010 (010.08.000712-0) - Usucapião Aquisição - Autor: Vianorte Comércio de Veículos Ltda. - Réu: David Alexandre Belota Sabba Guimarães - Réu: Hoepcke Veículos Ltda. EPP - Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária de bem móvel ajuizada por Vianorte Comércio de Veículos Ltda. Determinada a citação dos interessados, ninguém contestou o feito. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo preliminares a apreciar, nulidades a decretar e irregularidades a sanar, declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova oral, que versará sobre a alegada posse mansa e pacífica. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol com as testemunhas que pretende inquirir, providência esta necessária para que se possa prever com maior precisão a duração da audiência, aproveitando-se, assim, melhor a pauta. ADV: BERTILO BORBA (OAB 5067/SC), ANDREA MARTINS (OAB 13249/SC), CARLA SCHMITZ DE SCHMITZ (OAB 30458BS/C) Processo 0003525-39.2008.8.24.0010 (010.08.003525-6) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Autor: Jeny Ceolin Lessa - Réu: Município de Braço do Norte - Réu: Estado de Santa Catarina - Determino a produção da prova pericial nomeando o Dr. Wanderlei Magrini Junior, clínico geral e anestesista, com endereço profissional na Rua Jacob Batista Uliano, 895, Braço do Norte/SC, que deverá dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Desde já, arbitro os honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), quantia razoável e compatível com as exigências para realização da perícia, que serão pagos pela parte ré. O Ministério Público manifestou desinteresse na apresentação de assistente técnico e formulou quesitos de fls. (174), que deverão ser respondidos pelo perito. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, caso ainda não tenham indicado, bem como para formular quesitos, ciente a parte ré que disporá desses 15 (quinze) dias para adiantar os honorários periciais. Designada a data da realização da perícia, intimem-se as partes para comparecerem ao referido ato. Saliento que a parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu procurador, oportunidade em que ficará ciente de que sua ausência, sem justificativa prévia e plausível, acarretará em desistência da prova pericial. Com o laudo e parecer(es) juntado(s), intimem-se as partes para se manifestarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Com as alegações finais, abra-se vista ao Ministério Público. ADV: RODRIGO PAVEI (OAB 35463/SC) Processo 0005155-33.2008.8.24.0010 (010.08.005155-3) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Exequente: Município de São Ludgero - Executado: BFS Esquadrias de Alumínio Ltda - Restou ineficaz a tentativa de penhora on-line, assim deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de serem aplicadas as devidas cominações legais. ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) Processo 0004397-83.2010.8.24.0010/00001 (010.10.004397-6/01) Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 115 índice 13 de janeiro de 2015 Braço do Norte - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Banco Finasa BMC S/A - Executado: Claudemir Silva de Souza - Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, podendo, inclusive, indicar bens à penhora. ADV: SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB 15426/SC) Processo 0000405-80.2011.8.24.0010 (010.11.000405-1) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Autor: João Vitor da Silva Bianchini - Autor: João Vitor da Silva Bianchini - Autor: João Bianchini Neto - Autor: João Vitor da Silva Bianchini - Autor: João Bianchini Neto - Autor: João Bianchini Neto - Autor: Luana Silva Bianchini - Autor: Luana Silva Bianchini - Autor: Luana Silva Bianchini - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 331 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a prática tem demonstrado que a entidade demandada não faz acordo nesta fase processual. 2. A parte ré suscitou a falta de interesse de agir ante a ausência de pedido na esfera administrativa. Contudo, não há que se falar em falta de interesse de agir, porquanto o acesso ao Poder Judiciário não está condicionado ao esgotamento da esfera administrativa ou à entrega de documentos à autarquia, que não raro faz exigências excessivas ao segurado, que praticamente vê inviabilizado o exercício do seu direito. Sobre o assunto, averbou-se: AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E DETERMINOU A REVISÃO DO AUXÍLIODOENÇA NOS TERMOS DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE DO ALUDIDO PROCEDIMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.045442-7, de Papanduva, rel. Des. José Volpato de Souza , j. 17-11-2011) E ainda: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIOACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Alegando o segurado que ficou com redução permanente de sua capacidade laboral em razão de acidente de qualquer natureza, o simples cancelamento do auxílio-doença pela autarquia após a consolidação das lesões evidencia a resistência da administração, justificando a propositura de ação para postular auxílio-acidente, pois caracterizada hipotética violação de direito. 2. Demonstrada a existência de interesse processual, a justificar a procura do Poder Judiciário, em razão do cancelamento de benefício por perícia médica contrária, não se cogita de extinção do feito sem resolução do mérito. 3. Demonstrado pela perícia que não há incapacidade ou limitação funcional, improcede o pedido de auxílio-acidente. (TRF4, AC 5000203-97.2012.404.7115, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 17/01/2013) Assim, afasto a preliminar de falta de interesse de agir e dou o feito por saneado. 3. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0001047-53.2011.8.24.0010 (010.11.001047-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado: Atalir Demétrio Moraes ME - Defiro o pedido de arquivamento administrativo, esse modo, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intimese a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício. ADV: DANIEL PINTO SCHELP (OAB 18065/SC), MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 3965/SC), MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 3965-B/ SC) Processo 0000254-80.2012.8.24.0010 (010.12.000254-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Autor: Regina Kemper Soethe - Autor: Regina Kemper Soethe - Autor: Regina Kemper Soethe - Autor: Regina Kemper Soethe - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - Autor: Trasuper Comércio de Tratores e Implementos Agricolas Ltda - Autor: Trasuper Comércio de Tratores e Implementos Agricolas Ltda - Autor: Trasuper Comércio de Tratores e Implementos Agricolas Ltda - Autor: Trasuper Comércio de Tratores e Implementos Agricolas Ltda - Autor: Trasuper Comércio de Tratores e Implementos Agricolas Ltda - Autor: Patrício Soethe - Autor: Patrício Soethe - Autor: Patrício Soethe - Autor: Patrício Soethe - Autor: Patrício Soethe - Autor: Celso Schlickmann Soethe - Autor: Celso Schlickmann Soethe - Autor: Celso Schlickmann Soethe - Autor: Celso Schlickmann Soethe - Autor: Celso Schlickmann Soethe - Autor: Regina Kemper Soethe - Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos os seguintes documentos: Cadastro Informativo de Créditos não quitados, Cadastros de Cheques sem Fundos e Informações de Crédito do Banco Central. ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC) Processo 0003993-61.2012.8.24.0010 (010.12.003993-1) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Exequente: Município de Grão Pará - Executado: Mariana Fretta Zappelini - O Exequente peticionou à fl. retro, noticiando o pagamento da dívida pelo Executado. Diante da satisfação integral da obrigação tributária objeto desta demanda, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo Exequente, cuja isenção está disciplinada no art. 35, “h”, da LC Estadual n. 156/97. Inexistem honorários sucumbenciais a sopesar, notadamente em virtude da ausência de citação do Executado. Determino o levantamento de eventual penhora efetuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ADV: VALMIR MEURER IZIDÓRIO (OAB 009.002/SC), MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB 27952/SC) Processo 0000178-22.2013.8.24.0010 (010.13.000178-3) - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Autor: Fernando José Henrique - Autor: Fernando José Henrique - Autor: Fernando José Henrique - Autor: Fernando José Henrique - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer aos autos cópia do contrato (inclusive das cláusulas gerais) entabulado com a parte autora, sob as penas do art. 359 do CPC, haja vista que se trata de documento comum às partes (art. 358, inciso III, do CPC). Com a juntada do documento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18832/ SC), CRISTIAN ULIANO PERIN (OAB 21836/SC) Processo 0001608-09.2013.8.24.0010 (010.13.001608-0) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Autor: Neusa Uliano Perraro - Autor: Neusa Uliano Perraro - Autor: Neusa Uliano Perraro - Autor: Neusa Uliano Perraro - Réu: Município de Braço do Norte - Réu: Município de Braço do Norte - Réu: Município de Braço do Norte Réu: Município de Braço do Norte - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Neusa Uliano Perraro em desfavor do Município de Braço do Norte, para declarar a nulidade do crédito tributário delineado na inicial e, por consequência, condenar o Município a restituir os valores pagos indevidamente pela parte autora, o que faço Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 116 índice Braço do Norte 13 de janeiro de 2015 com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. A verba deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso até a data da citação e, após, deverá ser aplicada correção monetária e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei n. 11.960/2009. Nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), devidamente atualizado. Sem custas (Lei Complementar Estadual n. 156/97). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18832/ SC), CRISTIAN ULIANO PERIN (OAB 21836/SC) Processo 0001764-94.2013.8.24.0010 (010.13.001764-7) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Autor: Marcos Schmidt Della Giustina - Autor: Marcos Schmidt Della Giustina - Autor: Marcos Schmidt Della Giustina - Réu: Município de Braço do Norte - Réu: Município de Braço do Norte - Réu: Município de Braço do Norte - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Marcos Schmidt Della Giustina em desfavor do Município de Braço do Norte, para declarar a nulidade do crédito tributário delineado na inicial, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), devidamente atualizado, na forma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei Complementar Estadual n. 156/97). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ADV: MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 3965/SC), MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 3965-B/SC) Processo 0300539-29.2014.8.24.0010 - Embargos à Execução Obrigações - Embargante: Casa Bella Cortiunas e Persianas Ltda ME - Embargante: Robson José Kindermann Sombrio - Embargado: Banco Bradesco S/A - Recebo os presentes Embargos à Execução na forma do art 739-A do CPC. Intime-se o exequente/embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação. ADV: MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 3965/SC), MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 3965-B/SC) Processo 0300541-96.2014.8.24.0010 - Embargos à Execução Obrigações - Embargante: Casa bella Cortinas e Persianas Ltda ME - Embargado: Banco Bradesco S/A - Recebo os presentes Embargos à Execução na forma do art 739-A do CPC. Intime-se o exequente/ embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação. 2ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE PIZZETTI MAY EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0038/2015 ADV: EMANUEL GISLON DOS SANTOS MOREIRA (ESCRITÓRIO MODELO - UNISUL) (OAB 33478/SC) Processo 0303081-20.2014.8.24.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - Requerido: D. S. F. - Requerido: R. S. F. - Requerido: R. S. F. - Requerente: V. F. - Requerente: V. F. - Requerido: D. S. F. Defiro a guarda dos menores à genitora, a fim de regularizar o que já vem ocorrendo de fato. Atentando o ao binômio necessidade/ possibilidade, por considerar que o valor ofertado não é suficiente para atender aos interesses dos menores, fixo os alimentos provisórios no valor de 50% do salário mínimo vigente, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente ou através de depósito bancário em conta de titularidade da genitora do alimentando, cabendo a esta fornecer a este Juízo em 05 (cinco) dias, o banco, agência e número da conta destinada aos depósito da verba alimentar. Provisoriamente, o direito de visitas, garantido pelo art. 1.589 do Código Civil, será exercido da seguinte forma: a) O direito de visitas será exercido em finais de semana alternados, buscando-os às 09hs de sábado e devolvendo-o às 18hs de domingo; b) Os feriados de domingo de páscoa, 25 de dezembro e 31 de dezembro serão passados de forma alternada com os pais (compreendendo o período entre às 17hs do dia anterior e às 18 horas da data comemorativa), iniciando-se este ano pelo requerido com o primeiro destes feriados; c) os aniversários das crianças (compreendendo o período entre às 20hs do dia anterior e às 09 horas do dia seguinte à da data comemorativa) serão passados de forma alternada com os pais, iniciando-se pela autora; d) os filhos do casal passarão o dia dos pais com o genitor e o dia das mães com a genitora, compreendendo o período entre às 18hs do dia anterior e às 17 horas da data comemorativa; e) durante as férias escolares, as crianças passarão metade do referido período com cada um dos genitores, iniciando-se por aquele que não possui a guarda. Designo audiência de conciliação para o dia 16/04/2015 às 15:40 horas. Cite-se o réu, com as advertências legais, ciente de que o prazo para defesa fluirá a partir da audiência acima designada. Defiro o benefício da Assistência Judiciária. Intimem-se. Notifique-se o representante do Ministério Público. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE PIZZETTI MAY EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0039/2015 ADV: IVIA DOS SANTOS ALTOFF (OAB 29508/SC) Processo 0303116-77.2014.8.24.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Requerente: L. M. M. - Requerido: H. M. M. - I. Defiro a guarda provisória da menor à genitora, apenas para regularizar situação que de fato acontece. II. A obrigação de sustento decorre da menoridade e da paternidade, devidamente comprovadas pela certidão de nascimento em anexo (fl. 14). Atentando ao binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por cento) da remuneração, devendo ser descontados apenas os valores relativos à previdência e ao imposto de renda, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente ou através de depósito bancário em conta de titularidade da genitora da alimentada, cabendo a esta fornecer a este Juízo o banco, agência e número da conta destinada aos depósito da verba alimentar. Após, expeça-se ofício à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, para que efetue os descontos destinados à verba alimentar diretamente do salário de Hélio Meras Martins, depositando-se na conta informada. III. Com relação ao direito de visitas, observa-se que a genitora alega que a menor é doente, não podendo alimentarse sozinha ou locomover-se, entretanto não há indicativo de que o genitor poderá auxiliar a menor nestes atos, assim não poderá ser restringido o direito de visitas, o qual será exercido da seguinte forma: a) finais de semana alternados, buscando-a às 19hs de sexta e devolvendo-a às 18hs de domingo; b) Os feriados de domingo de páscoa, 25 de dezembro e 31 de dezembro serão passados de forma alternada com os pais (compreendendo o período entre às 17hs do dia anterior e às 18 horas da data comemorativa, iniciando-se este ano pelo requerido com o primeiro destes feriados; c) o aniversário da menor (compreendendo o período entre às 20hs do dia anterior e às 09 horas do dia seguinte à da data comemorativa) será passado Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 117 índice 13 de janeiro de 2015 Braço do Norte de forma alternada com os pais, iniciando-se pela autora; d) a menor passará o dia dos pais com o genitor e o dia das mães com a genitora, compreendendo o período entre às 18hs do dia anterior e às 17 horas da data comemorativa; Designo audiência de conciliação para o dia 16/04/15, às 16:40 horas. Cite-se a ré, advertindo-a de que o prazo para apresentar resposta, querendo, passará a contar da data da audiência, independentemente de nova intimação (art. 297, do CPC). Intimem-se. Dê-se ciência ao Órgão do Ministério Público. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE PIZZETTI MAY EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0032/2015 ADV: ALICE BATISTA STANG (OAB 31398/SC), BIANCA TORRES FERNANDES (OAB 40217/SC) Processo 0300180-79.2014.8.24.0010 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Osvaldo da Cunha Batista - Autor: Osvaldo da Cunha Batista - Autor: José da Cunha Batista Autor: José da Cunha Batista - Autor: Valdir da Cunha Batista - Autor: Valdir da Cunha Batista - Autor: Cecília Batista Gabriel - Autor: Cecília Batista Gabriel - Réu: Ramiro Batista Stang - Réu: Ramiro Batista Stang - Réu: Cristiani Rohling Stang - Réu: Cristiani Rohling Stang - Fica intimada a parte ré, para manifestar-se sobre o ofício de fl.249, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: KÄTHE SCHMIDT KÜRTEN DOS SANTOS (OAB 31985/ SC) Processo 0301720-65.2014.8.24.0010 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Exequente: A. V. - Executado: I. V. D. - Executado: R. V. C. - Executado: L. C. V. - Executado: M. V. - Executado: M. de F. V. P. - Executado: C. J. P. - Executado: A. L. C. - Executado: L. M. F. V. - Executado: R. M. - Executado: L. F. O. - Executado: S. V. - Executado: J. V. M. - Executado: V. V. Executado: L. V. O. - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fl.77, no prazo de 05 (cinco) dias TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE PIZZETTI MAY EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0033/2015 ADV: ADILSON WARMLING ROLING (OAB 12920/SC) Processo 0301933-71.2014.8.24.0010 - Procedimento Ordinário Exoneração - Requerente: S. A. K. - Requerente: S. A. K. - Requerente: S. A. K. - Requerente: L. K. - Requerente: L. K. - Requerente: L. K. - Requerente: E. A. K. - Requerente: E. A. K. - Requerente: E. A. K. - Requerido: S. F. - Requerido: S. F. - Requerido: S. F. - Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória emitida à fl. 120 e a sua distribuição junto ao juízo deprecado no prazo de 5 (cinco) dias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE PIZZETTI MAY EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0034/2015 ADV: KÄTHE SCHMIDT KÜRTEN DOS SANTOS (OAB 31985/ SC) Processo 0302564-15.2014.8.24.0010 - Procedimento Ordinário Guarda - Autor: A. T. S. - Autor: A. T. S. - Réu: I. D. K. - Réu: I. D. K. - Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória emitida às fls. 31/32 e a sua distribuição junto ao juízo deprecado no prazo de 5 (cinco) dias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE PIZZETTI MAY EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0035/2015 ADV: FELIPE CORREA (OAB 24665/SC) Processo 0301609-81.2014.8.24.0010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Requerente: Domingos May Fo - Requerido: Claudioneia da Rosa Foss - Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia das sentenças proferidas nos autos n. 010.07.001495-7 e 010.11.002029-4, bem como da matrícula do imóvel. Após, voltem conclusos para análise do pedido liminar. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE PIZZETTI MAY EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0036/2015 ADV: SAMIRA VOLPATO MATTEI (OAB 21052/SC) Processo 0303145-30.2014.8.24.0010 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas - Requerente: A. B. D. - Requerente: A. B. D. - Requerido: C. B. B. - Requerido: C. B. B. - Considerando que a demanda visa regulamentar o direito de visitas entre a requerente e sua mãe, Tabita Brand Boger, a qual não consta no polo passivo da ação, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial. Isto se dá em virtude de que as deliberações proferidas nos presentes autos terão interferência na esfera de direitos de Tabita Brand Boger, tornando imprescindível que figure no polo passivo da demanda. Na mesma oportunidade, deverá a autora incluir no polo ativo da demanda os outros filhos da Sra. Tabita que desejam ter o direito de visitas regulamentado. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE PIZZETTI MAY EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0037/2015 ADV: VANESSA COSTA MENDES DA ROSA (OAB 39593/SC) Processo 0303187-79.2014.8.24.0010 - Petição - Alimentos - Autor: A. X. P. - Réu: I. E. S. P. - Réu: N. A. S. P. - Diante da informação de fl. 03, intime-se a procuradora que subscreveu a petição para que, em 5 (cinco) dias, efetue o seu cancelamento, bem como proceda a juntada da peça nos autos correspondentes Vara Criminal - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 118 índice 13 de janeiro de 2015 JUIZ(A) DE DIREITO KLAUSS CORRÊA DE SOUZA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GRÄCE SCHMIDT KÜRTEN EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2015 Brusque ADV: MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB 27952/SC) Processo 0000043-39.2015.8.24.0010 - Insanidade Mental do Acusado - Quadrilha ou Bando - Acusado: S. E. M. G. - Acusado: S. E. M. G. - Acusado: S. E. M. G. - Acusado: S. E. M. G. - Ficam intimadas as partes para, em 05 (cinco) dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. Brusque Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRUSQUE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO EDEMAR LEOPOLDO SCHLÖSSER ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CINARA MEDEIROS MOTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0786/2014 ADV: CARLOS ANTONIO DE SOUZA FILHO (OAB 3062/SC) Processo 0003998-08.1997.8.24.0011 (011.97.003998-1) - Busca e Apreensão - Requerente: Indústria Alimentícias Cometa Ltda Requerido: Transportes Castellon Ltda - Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Indústria Alimentícias Cometa Ltda em face de Transportes Castellon Ltda, já qualificados. Intimada a parte autora, através de seu procurador, para impulsionar o feito, quedou inerte. Realizada a intimação pessoal da parte, para os fins do art. 267, §1º, do CPC, não houve manifestação. Observe-se que pelo teor do art. 238, parágrafo único, do CPC, presume-se a intimação, muito embora terceiro tenha recebido o AR, pois é seu ônus manter seu endereço atualizado, sob pena de considerar-se intimada. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, pela inércia. Custas pela parte autora. Condeno o autor ao pagamento dos honorários do procurador da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado pelo INPC desde a data de ajuizamento de ação, nos termos do art. 20, §3º, do CPC c/c Súmula n° 14, do STJ. P. R. I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança de custas via GECOF e arquive-se. ADV: LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB 021.339/SC) Processo 0008938-69.2004.8.24.0011/00001 (011.04.008938-0/01) - Execução de Sentença - Exequente: Cátia Regina Hoffmann Executado: Big Mello Comércio de Variedade e Utilidades Domésticas Ltda. - Trata-se de Ação de Execução de Sentença proposta por Cátia Regina Hoffmann em face de Big Mello Comércio de Variedade e Utilidades Domésticas Ltda., já qualificados. Intimada a parte autora, através de seu procurador, para impulsionar o feito, quedou inerte. Realizada a intimação pessoal da parte, para os fins do art. 267, §1º, do CPC, não houve manifestação. Observe-se que pelo teor do art. 238, parágrafo único, do CPC, presume-se a intimação, muito embora terceiro tenha recebido o AR, pois é seu ônus manter seu endereço atualizado, sob pena de considerar-se intimada. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, pela inércia. Custas pela parte autora. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança de custas via GECOF e arquive-se. ADV: FABRICIO NATAL DELL ‘AGNOLO (OAB 14050/SC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) Processo 0008212-90.2007.8.24.0011/00002 (011.07.008212-0/02) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Tharcisio Schaefer - Executado: OI S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 794, inc. I, c/c art. 795 do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará, em favor do exequente, para liberação da quantia penhorada à fl. 125, observandose, para tanto, a forma e os dados bancários indicados à fl. 132. Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade. Os honorários da fase executiva já foram fixados e satisfeitos no próprio tramitar da ação. P.R.I. Após o trânsito em julgado, efetue-se a cobrança de custas via GECOF e arquive-se. ADV: FABRICIO NATAL DELL ‘AGNOLO (OAB 14050/SC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C) Processo 0008201-61.2007.8.24.0011/00004 (011.07.008201-5/04) Impugnação à Execução de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Impugnante: OI S.A. - Impugnado: José de Oliveira - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, vez que se enquadra na hipótese do art. 475-L, inc. V, do CPC, e reduzo o valor do cumprimento de sentença para R$ 2.366,09 (atualizado até 31/07/2013). Considerando-se que o valor depositado nos autos pela executada abrange o valor total da condenação, medida que se impõe é a extinção do feito. Observase, no entanto, que o valor indicado na perícia foi atualizado até 31/07/2013, o que deverá ser devidamente corrigido até a data da efetiva transferência dos valores. Para tanto, utilizo dos parâmetros fornecidos pelo site da Corregedoria-Geral da Justiça para efetivação dos cálculos, os quais indicaram o valor de R$ 2.756,12 a ser devido em 31/05/2014, conforme planilha anexa. Ante o exposto, pelo pagamento realizado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 794, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 400,00, cuja exigibilidade fica suspensa em relação à parte autora, em razão do benefício da justiça gratuita que lhe foi deferido. A verba honorária deverá ser compensada, nos termos da súmula 306 do STJ. Com o trânsito em julgado: I. Expeça-se alvará, em favor do exequente, para liberação do valor de R$ 2.756,12, observando-se, para tanto, os dados bancários de fl. 200 da impugnação. II. Expeça-se alvará, em favor do perito, para liberação de R$ 900,00, depositados à fl. 148, observando-se, para tanto, os dados bancários de fl. 200, tudo dos autos da impugnação. III. Cumpridos os itens anteriores, expeça-se alvará, em favor da executada, para liberação do saldo remanescente na subconta vinculada aos autos. IV. Após, proceda-se à cobrança das custas e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: LOREN CICHOCKI (OAB 27912/SC) Processo 0004132-78.2010.8.24.0011 (011.10.004132-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Autor: Diego Egas Zaninotto - ME - Réu: Eduardo Pinheiro - Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por Diego Egas Zaninotto ME em face de Eduardo Pinheiro, já qualificados. Intimada a parte autora, através de seu procurador, para impulsionar o feito, quedou inerte. Realizada a intimação pessoal da parte, para os fins do art. 267, §1º, do CPC, não houve manifestação. Observe-se que pelo teor do art. 238, parágrafo único, do CPC, presume-se a intimação, muito embora terceiro tenha recebido o AR, pois é seu ônus manter seu endereço atualizado, sob pena de considerar-se intimada. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, pela inércia. Custas pela parte autora. Condeno o autor ao pagamento dos honorários do procurador da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado pelo INPC desde a data de ajuizamento de ação, nos termos do art. 20, §3º, do CPC c/c Súmula n° 14, do STJ. P. R. I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança de custas via GECOF e arquive-se. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 119 índice 13 de janeiro de 2015 Brusque ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 31073AP/R) Processo 0009452-12.2010.8.24.0011/00001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Bradesco Seguradora Auto/Re CIA de Seguros - Executado: Celesc Distribuição S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 794, inc. I, c/c art. 795 do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará, em favor do exequente, para liberação da quantia depositada à fl. 116, observando-se, para tanto, as informações e os dados bancários indicados às fls. 120/121. Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade. Sem honorários, ante o pagamento voluntário. P.R.I. Após o trânsito em julgado, efetue-se a cobrança de custas via GECOF e arquive-se. ADV: LUIZ ANTONIO VOGEL JUNIOR (OAB 25134/SC), DAVID THEODORO FERNANDO CIM (OAB 27239/SC) Processo 0009263-97.2011.8.24.0011 (011.11.009263-6) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Beatriz Testoni Krieger - Autor: Beatriz Testoni Krieger - Réu: Eronildo Correa - Réu: Eronildo Correa - Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato proposta por Beatriz Testoni Krieger em face de Eronildo Correa, já qualificados. Intimada a parte autora, através de seu procurador, para impulsionar o feito, quedou inerte. Realizada a intimação pessoal da parte, para os fins do art. 267, §1º, do CPC, não houve manifestação. Observe-se que pelo teor do art. 238, parágrafo único, do CPC, presume-se a intimação, muito embora terceiro tenha recebido o AR, pois é seu ônus manter seu endereço atualizado, sob pena de considerar-se intimada. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, pela inércia. Custas pela parte autora. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança de custas via GECOF e arquive-se. ADV: PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM (OAB 9788/SC), FLAVIO DE MOURA PILAR (OAB 17158/SC), AIRTON CEZAR DE MENEZES (OAB 22444/SC), CAMILA BEZ BATISTA (OAB 31975/SC) Processo 0500486-32.2012.8.24.0011 (011.12.500486-0) - Procedimento Ordinário - Seguro - Autor: Valmir Nilto Souza - Réu: Bradesco Vida e Previdência SA - Homologo o acordo de fls. 160/161, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas pela parte ré, com redução de 30%, nos termos do art. 34, do Regimento de Custas e Emolumentos deste Estado. Honorários como acordado P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança de custas e arquive-se. ADV: FLAVIO DE MOURA PILAR (OAB 17158/SC), AIRTON CEZAR DE MENEZES (OAB 22444/SC), CAMILA BEZ BATISTA (OAB 31975/SC) Processo 0501191-30.2012.8.24.0011 (011.12.501191-2) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Jorge Luiz Rodrigues da Silva - Autor: Jorge Luiz Rodrigues da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência SA - Réu: Bradesco Vida e Previdência SA - Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Jorge Luiz Rodrigues da Silva em face de Bradesco Vida e Previdência SA, já qualificados. Intimada a parte autora, através de seu procurador, para impulsionar o feito, quedou inerte. Realizada a intimação pessoal da parte, para os fins do art. 267, §1º, do CPC, não houve manifestação. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, pela inércia. Custas pela parte autora. Condeno o autor ao pagamento dos honorários do procurador da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado pelo INPC desde a data de ajuizamento de ação, nos termos do art. 20, §3º, do CPC c/c Súmula n° 14, do STJ. P. R. I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança de custas via GECOF e arquive-se. ADV: JOSE OSNILDO MORESTONI (OAB 4821/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), LUIZ EVONIR NASCIMENTO GUAZINA (OAB 69628/RS), HENRY FLORES DE SOUZA (OAB 28319/RS) Processo 0007194-58.2012.8.24.0011 (011.12.007194-1) - Procedimento Ordinário - Seguro - Autor: Vivant Indústria e Comércio de Malhas Ltda - Réu: Confiança Companhia de Seguros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e extingo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I do CPC. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais, observados os critérios legais, arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), CAIO HENRIQUE GOMES SCHROEDER (OAB 26597/SC), DANILO VISCONTI (OAB 31874/SC), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 18810/SC) Processo 0001729-34.2013.8.24.0011 (011.13.001729-0) - Cautelar Inominada - Liminar - Requerente: Iolina Lourdes Vargas - ME Requerido: Banco Santander Brasil S/A - Requerido: Paschoalotto Serviços Financeiros Ltda. - Homologo o acordo de fls. 233/234, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas pro rata, com redução de 50% , nos termos do art. 34, do Regimento de Custas e Emolumentos deste Estado. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança de custas e arquive-se. Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRUSQUE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DOS REGISTROS PÚBLICOS JUIZ(A) DE DIREITO MAYCON RANGEL FAVARETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGÉLICA CHRISTEN KUHNEN DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2015 ADV: ALESSANDRA TONELLI (OAB 12733/SC), CAMILA RUEDIGER (OAB 31289/SC) Processo 0003088-82.2014.8.24.0011 (011.14.003088-4) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Renata Salvador Ferreira - Autor: Renata Salvador Ferreira - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Município de Brusque - Réu: Município de Brusque - Razão não assiste ao réu Estado de Santa Catarina. Há determinação expressa para o fornecimento do medicamento singulair (fl. 29), e ainda há a declaração expressa do médico que acompanha a autora de que o medicamento Singulair não deve ser trocado por outro, conforme atesta a declaração de fl. 137. Sendo assim, intimem-se os réus, pela derradeira vez, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, procederem a entrega do medicamento Singulair à autora, sob pena de sequestro do numerário necessário à compra do medicamento. ADV: FELIPE HORT (OAB 38795/SC) Processo 0004234-61.2014.8.24.0011 (011.14.004234-3) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Carlos Vechini - Autor: Carlos Vechini - Autor: Carlos Vechini - Autor: Olindina Paulina Vechini - Autor: Olindina Paulina Vechini - Autor: Olindina Paulina Vechini - Réu: Município de Brusque - Réu: Município de Brusque - Réu: Município de Brusque - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Intimem-se os autores para se manifestarem acerca da Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 120 índice Caçador 13 de janeiro de 2015 petição de fls. 165. pagamento da diligência do oficial de justiça, URGENTE. ADV: MORGANA ASSI (OAB 32091/SC) Processo 0004581-94.2014.8.24.0011 (011.14.004581-4) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Reinaldo José Mafra - Autor: Reinaldo José Mafra - Autor: Reinaldo José Mafra - Réu: Município de Brusque - Réu: Município de Brusque - Réu: Município de Brusque - Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se o réu para, querendo, contestar no prazo legal. Defiro, por ora, a justiça gratuita, sem prejuízo de reapreciação no decorrer da instrução. Intimem-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO BERTHA STECKERT REZENDE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TAIANA MARIEL NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2015 Caçador Vara Criminal - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAÇADOR JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ADILSON BITTENCOURT JUNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZILMA MARIA MACENO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2015 ADV: ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB 8348/SC) Processo 0061492-26.2014.8.24.0012 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - Réu: D. W. R. - Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo autor dos fatos de revogação nas pp. 16-20. Intimem-se, a defesa do autor do fatos por DJe. Após, aguarde-se o exaurimento da eficácia da presente medida e retornem os autos conclusos para nova deliberação. Camboriú 1ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO BERTHA STECKERT REZENDE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TAIANA MARIEL NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2015 ADV: DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB 12063/ SC), ELIZANDRA APARECIDA OLIVERIO (OAB 27573/SC), MARCELO WATANUKI VASCONCELLOS (OAB 27496/SC) Processo 0800487-60.2011.8.24.0113 - Execução de Alimentos DIREITO CIVIL - Exequente: L. S. C. - Exequente: L. S. C. - Exequente: L. S. C. - Exequente: L. S. C. - Exequente: L. S. C. - Exequente: L. S. C. - Exequente: P. S. C. - Exequente: P. S. C. - Exequente: P. S. C. - Exequente: P. S. C. - Exequente: P. S. C. - Exequente: P. S. C. Executado: E. M. C. - Executado: E. M. C. - Executado: E. M. C. - Executado: E. M. C. - Executado: E. M. C. - Executado: E. M. C. - Fica designado o dia 06/02/2015, às 15:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 16/02/2015, às 15:30, para a segunda praça/leilão. ADV: ENIO CORREA MARANHÃO (OAB 44216/PR) Processo 0300222-13.2014.8.24.0113 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Exequente: G. Laffitte Inc. e Empr. Imob. LTDA. - Exequente: G. Laffitte Inc. e Empr. Imob. LTDA. - Exequente: G. Laffitte Inc. e Empr. Imob. LTDA. - Exequente: G. Laffitte Inc. e Empr. Imob. LTDA. - Executado: Diego Sidney de Souza - Executado: Diego Sidney de Souza - Executado: Diego Sidney de Souza - Executado: Diego Sidney de Souza - Fica intimado o Exequente para efetuar o ADV: JOCÉLIA VINHOLI MONTEIRO (OAB 13969/SC) Processo 0300013-10.2015.8.24.0113 - Busca e Apreensão - DIREITO CIVIL - Requerente: C. G. de S. - Requerente: C. G. de S. - Requerente: C. G. de S. - Requerente: C. G. de S. - Requerente: C. G. de S. Requerido: E. C. F. - Requerido: E. C. F. - Requerido: E. C. F. Requerido: E. C. F. - Requerido: E. C. F. - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 295, inciso II, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, com fulcro no art. 267, inciso I, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO o presente processo. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. 2ª Vara - Edital EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO A DOUTORA ANA VERA SGANZERLA TRUCOLO, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMBORIÚ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados, devendo os licitantes comparecer cientes de que a venda será à vista ou a prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690, do CPC - Lei 11.382/06). 1ª Praça/Leilão: 17/03/2015, às 13:00 horas, por preço igual ou superior a avaliação do bem. 2ª Praça/Leilão: 24/03/2015, às 13:00 horas, a quem mais der, desde que não seja preço vil. Local do Leilão/praça: no átrio do Fórum de Justiça, na Rua São Paulo, 1271, Loteamento Santa Regina III, Areias, Camboriú/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula n.º AARC/305. Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Advertências Especiais: 1ª) Caso não sejam os devedores encontrados para a intimação pessoal, ficam devidamente intimados pela publicação do presente edital, na imprensa e afixação no local de costume; 2ª) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças/leilões; 3ª) O valor da avaliação será corrigido monetariamente até a data da praça/leilão. 01) Processo nº 0300116-51.2014.8.24.0113 Exeqüente: Visão Comércio de Veículos e Consultoria Ltda. Executado: Sergio Lourenço Martins. Bem(ns): 01) 01 (uma) motocicleta Honda NXR 150 Bros ESD, ano/ modelo 2003/2003, combustível gasolina, cor branca, placa MBY 4655, Renavam 808047760. Ônus: Nada consta nos autos. Avaliada em: 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), na data de 30/06/2014. Local para vistoria: Rua Rodolfo da Silva Simas, 1654, Tabuleiro, Camboriú/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Maiores informações com a Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 121 índice 13 de janeiro de 2015 Leiloeira Oficial pelo fone/fax (48) 9168-2023, (48) 9188-5405 - site: www.ubiallileiloes.com.br . Camboriú, 21 de outubro de 2014. Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. Ana Vera Sganzerla Trucolo Juíza de Direito Campo Belo do Sul 2ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAMBORIÚ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO BERTHA STECKERT REZENDE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA MENEGHELLO COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2015 ADV: CARLOS DAHLEM DA ROSA (OAB 22088AS/C) Processo 0006411-51.2012.8.24.0113 - Procedimento Ordinário DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Sistema Missionário de Comunicações Ltda - Autor: Sistema Missionário de Comunicações Ltda - Autor: Sistema Missionário de Comunicações Ltda - Autor: Sistema Missionário de Comunicações Ltda - Réu: Tim Celular SA - Réu: Tim Celular SA - Réu: Tim Celular SA - Réu: Tim Celular SA Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Tim Celular SA, R$ 32,85 Campo Belo do Sul Vara Única - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAMPO BELO DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0014/2015 ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC) Processo 0300284-35.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Supermercado Monika Réu: José Yuri Moraes Ribeiro - Defiro (fl. 34). Inclua-se o presente feito, na pauta regular de audiências do Juizado Especial Cível. Citese a parte ré no endereço indicado à fl. 34, nos mesmos moldes do despacho de fl. 16. Intime-se, a parte autora por seu procurador, com as advertências de praxe. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAMPO BELO DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2015 ADV: TEODÓSIO ERNESTO CERVI FURTADO (OAB 22533/SC) Processo 0300382-20.2014.8.24.0216 - Inventário - Inventário e Partilha - Invente.: MARIA LUCINDA BORGES SOARES - A. da Her.: Oliveira Soares Sobrinho - Defiro (fl. 20). Suspendo o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. Dêem-se as baixas devidas. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAMPO BELO DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2015 ADV: SALESIANO DURIGON (OAB 27373/SC) Processo 0900013-74.2014.8.24.0216 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Rudimar Guarda - Não estão presentes nenhuma das situações que pudessem levar à absolvição sumária do acusado, na forma do art. 397 do Código de Processo Penal. Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/02/2015, às 14:45 horas. Intime-se/requisitem-se as testemunhas, inclusive, aquelas de fl. 64, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 221 do Código de Processo Penal. Expeça-se carta precatória para inquirição daquelas residentes fora da Comarca. Intime-se o acusado e seu defensor. Notifique-se o Ministério Público. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAMPO BELO DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0009/2015 ADV: RICARDO ARRUDA GARCIA (OAB 9872/SC) Processo 0300778-54.2014.8.24.0003 - Usucapião - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: OSNI ROGERIO LOPES Requerente: OSNI ROGERIO LOPES - Requerido: Município de Cerro Negro - Requerido: Município de Cerro Negro - Considerando o excessivo número de requerimentos de concessão de justiça gratuita, bem como o disposto pela Resolução nº 04/2006 do Egrégio Conselho da Magistratura, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, comprove a sua hipossuficiência, juntando provas dos seus rendimentos ou proventos (ou declaração pessoal), bem como certidões dos cartórios de registro de imóveis da cidade em que reside e do departamento de trânsito, sob pena de indeferimento da benesse. Sobre a possibilidade de intervenção do juiz em hipóteses como a presente, salientam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “2. Dúvida fundada quanto à pobreza. O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.” (grifo no original) (Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 10. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, p. 1428). No mesmo prazo, deverá regularizar a representação processual, uma vez que na procuração de fl. 09 não consta o nome da subscritora da inicial. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos. ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 29897AP/R) Processo 0800052-97.2013.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Seguro - Requerente: Joceli Tadeu Vieira - Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 86/124. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 122 índice Campo Belo do Sul 13 de janeiro de 2015 ADV: EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC), SALESIANO DURIGON (OAB 27373/SC) Processo 0800059-89.2013.8.24.0216 - Reintegração / Manutenção de Posse - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: ARCELINO DE SOUZA MACHADO - Requerente: ARCELINO DE SOUZA MACHADO - Requerente: ARCELINO DE SOUZA MACHADO - Requerente: ARCELINO DE SOUZA MACHADO - Requerido: ONOFRE RIBEIRO DA SILVA - Requerido: ONOFRE RIBEIRO DA SILVA - Requerido: ONOFRE RIBEIRO DA SILVA - Requerido: ONOFRE RIBEIRO DA SILVA - Visando a resolução amistosa do conflito, designo audiência de conciliação para o dia 10/02/2015, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. ADV: EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB 21856/SC) Processo 0300002-94.2014.8.24.0216 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: JOSÉ AILSON CORREA DE OLIVEIRA - Requerente: JOSÉ AILSON CORREA DE OLIVEIRA - Requerente: JOSÉ AILSON CORREA DE OLIVEIRA - Requerido: ANE MARI DE MARAFIGO LUCRECIO - Requerido: ANE MARI DE MARAFIGO LUCRECIO - Requerido: ANE MARI DE MARAFIGO LUCRECIO - Ante o exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo da parte autora. Sem honorários, porque não restou formalizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. ADV: CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB 15125/SC) Processo 0300021-03.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Cerealista Martendal Ltda - Executado: Adriana de Fatima Correia da Rosa - Executado: Andreia Aparecida R. da Silva - Tendo em vista a petição de fl. 59, designo o dia 10/02/2015 às 14:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. ADV: ROSSANA MAGALI RUSCHER (OAB 16531/SC) Processo 0300115-48.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Requerente: ALCIDES RECH Requerente: ALCIDES RECH - Requerente: ALCIDES RECH - Requerente: ALCIDES RECH - Requerente: ALCIDES RECH - Requerente: ALCIDES RECH - Requerido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A - Requerido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A - Requerido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A - Requerido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A - Requerido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A - Requerido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 62/112. ADV: EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC), MARCIO DA MAIA VICENTE (OAB 018.167/SC) Processo 0300132-84.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Requerente: GILBERTO DA SILVA Requerente: GILBERTO DA SILVA - Requerente: GILBERTO DA SILVA - Requerido: AMADEU RODRIGUES DOS SANTOS - Requerido: AMADEU RODRIGUES DOS SANTOS - Requerido: AMADEU RODRIGUES DOS SANTOS - Enaltecendo o princípio da aproximação das partes e visando a composição amigável do litígio, designo audiência de conciliação para o dia 03/03/2015, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e seus Procuradores. ADV: ELOI AMPESSAN FILHO (OAB 9156/SC), MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB 20108/SC) Processo 0300174-36.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA - Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA - Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA - Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA - Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA - Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA - Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA - Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA - Requerido: Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto Requerido: Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto - No tocante às provas, DEFIRO, por ora, apenas a pericial, fixando como pontos controvertidos os motivos que levaram à amputação do pé direito da autora, além da ocorrência de eventual dano estético. A necessidade de inquirição de testemunhas será apreciada futuramente. Assim: 1) nomeio perito judicial o Dr. Paulo César da Costa Duarte, médico cirurgião vascular, com domicílio na cidade de Lages/SC, cujo endereço deverá ser obtido junto aos bancos de dados oficiais disponíveis, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, cuja verba deverá ser recolhida pelo réu, consoante a Súmula 232 do STJ, in verbis: “A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita ao depósito prévio dos honorários do perito”. 2) Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias, depositar a quantia em Juízo. 3) Depositada a verba honorária, intime-se o perito para designar a data e o local da perícia. Deixo assente, desde já, que os honorários periciais somente serão pagos após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 4) A entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da realização da perícia, conforme dispõe o art. 33, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5) Designada a data e o local para a realização da perícia, intime-se a parte autora, cientificando que deverá comparecer perante o Sr. Perito na data indicada, munida de seus documentos pessoais, bem como de eventuais exames/laudos médicos que possua. 6) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos 7) Apresentado o laudo pericial, proceda-se à intimação das partes para, querendo, manifestarem-se a respeito em 10 (dez) dias, período em que aos assistentes técnicos será possível oferecer seus pareceres (art. 433, parágrafo único, CPC). Intimem-se, devendo a autora, inclusive, manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 205/207 no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. ADV: GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB 19180/PR), LETICIA APPEL DA SILVEIRA (OAB 12767/SC) Processo 0300170-96.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: ALCIMAR VARELA DE OLIVEIRA - Requerente: ALCIMAR VARELA DE OLIVEIRA - Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Defiro (fl. 141). Suspendo o curso do processo pelo prazo de 15 dias, a fim de que a demandada comprove o depósito dos honorários periciais. Intimem-se. ADV: KÁTIA ROBERTA SCHONS (OAB 37798/SC) Processo 0300184-80.2014.8.24.0216 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Requerente: Patrique Varela Ribeiro - Requerente: Patrique Varela Ribeiro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, nos moldes do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Sem honorários, pois ausente contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. ADV: CELIO PEREIRA (OAB 26590/SC), EDUARDO COUTO ARRUDA (OAB 33853/SC) Processo 0300198-64.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 123 índice Campo Belo do Sul 13 de janeiro de 2015 - Construção Civil - Requerente: VOLMAR REIS - Requerente: VOLMAR REIS - Requerente: VOLMAR REIS - Requerente: VOLMAR REIS - Requerente: VOLMAR REIS - Requerente: VOLMAR REIS Requerido: Município de Campo Belo do Sul - Requerido: Município de Campo Belo do Sul - Requerido: Município de Campo Belo do Sul - Requerido: Município de Campo Belo do Sul - Requerido: Município de Campo Belo do Sul - Requerido: Município de Campo Belo do Sul - Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando o ponto a ser esclarecido, sob pena de preclusão. ADV: EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB 21856/SC), ELÓI CONTINI (OAB 25423AS/C) Processo 0300217-70.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Requerido: Banco do Brasil S.A. - Requerido: Banco do Brasil S.A. - Requerente: LUCIA APARECIDA MOTA NERIS - Requerente: LUCIA APARECIDA MOTA NERIS - Requerente: LUCIA APARECIDA MOTA NERIS - Requerente: LUCIA APARECIDA MOTA NERIS - Requerente: LUCIA APARECIDA MOTA NERIS - Requerente: CLAUDENIL DA SILVA NERIS - Requerente: CLAUDENIL DA SILVA NERIS - Requerente: CLAUDENIL DA SILVA NERIS - Requerente: CLAUDENIL DA SILVA NERIS - Requerente: CLAUDENIL DA SILVA NERIS - Requerido: Banco do Brasil S.A. - Requerido: Banco do Brasil S.A. - Requerido: Banco do Brasil S.A. - Recebo o recurso de apelação de fls. 101/117, em ambos os efeitos, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. ADV: CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB 15125/SC) Processo 0300226-32.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Cerealista Martendal Ltda - Executado: Valdir Borges da Silva - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito, informando o cumprimento, ou não, do acordo. ADV: FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724/SC), FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724B/SC), CLEIDYVAN MARQUES BARBOSA (OAB 29290/SC) Processo 0300260-07.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Matheus Alan Cavalli Gomes de Campos - Requerido: NET Serviços de Comunicação - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 121/122. Intimem-se. Preclusa, intime-se a requerida para efetuar o depósito da verba honorária, nos termos da decisão de fls. 111/112, cujo valor encontra-se à fl. 117. ADV: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO (OAB 37282/SC) Processo 0300281-80.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - Requerente: Ataliba Branco - Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Fica intimado o requerido, para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante decisão de fls. 176/179, ainda fica ciente, de que a guia para recolhimento dos valores em questão poderá ser requerida através do e-mail: [email protected]. ADV: ROSANE BARCZAK (OAB 99593/SC) Processo 0300301-71.2014.8.24.0216 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Requerente: Banco do Brasil S.A. Requerido: CRISTIANO RODRIGUES - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Banco do Brasil S/A. nesta ação de busca e apreensão ajuizada contra Cristiano Rodrigues para, após confirmar a liminar de fls. 26/28, consolidar definitivamente a propriedade, bem como a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente nas mãos do proprietário fiduciário, ora autor, que, com o trânsito em julgado desta sentença, fica autorizado a proceder a sua venda extrajudicial. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que, na forma do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. ADV: CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB 15125/SC), EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC) Processo 0300306-93.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: CECÍLIA DA SILVA MOTA NETA - Requerente: CECÍLIA DA SILVA MOTA NETA - Requerente: CECÍLIA DA SILVA MOTA NETA - Requerido: Banco Cifra S.A. - Requerido: Banco Cifra S.A. - Requerido: Banco Cifra S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Cecília da Silva Mota Neta, representada por sua curadora Cleonice da Silva Mota, na presente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada movida contra Banco Cifra S/A. para, após confirmar a antecipação de tutela de fls. 28/31: a) DECLARAR a inexistência do débito com vencimento no dia 169-2009 (fl. 13), o qual deu ensejo à inclusão do nome da autora nos cadastros da SERASA; b) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, sobre os quais devem incidir correção monetária pelos índices divulgados pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça a partir da publicação desta sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do evento lesivo (16-9-2009, fl. 13). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oficiese à SERASA, a fim de que, em 05 (cinco) dias, proceda à exclusão definitiva do nome da autora dos seus cadastros em razão do débito versado nestes autos. ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC) Processo 0300315-55.2014.8.24.0216 - Inventário - Inventário e Partilha - Invente.: Sebastião Juliano Mota Branco - Invente.: Sebastião Juliano Mota Branco - A. da Her.: Aquiles Teles Branco - A. da Her.: Aquiles Teles Branco - A. da Her.: Maria Catarina Mota Branco - A. da Her.: Maria Catarina Mota Branco - A cessão de direitos hereditários, conforme indicado à fl. 98, deve ser formalizada por escritura pública ou termo nos autos. Assim, intime-se o inventariante para, em 10 dias, regularizar as cessões de direitos hereditários mencionadas às fls. 101/102, sob pena de arquivamento administrativo. ADV: CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB 15125/SC) Processo 0300321-62.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Cerealista Martendal Ltda - Executado: Maria Elvira da Silva Mendes - Fica intimado o exequente, para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: PEDRO ERNESTO BEBBER (OAB 32830/SC) Processo 0300340-68.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Requerente: BEBBER COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS LTDA - Requerido: MARCOS DE OLIVEIRA GERBER - Fica intimada a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre certidão de fl. 71. ADV: JOCIELEN DA SILVA PUCCI (OAB 29353/SC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C) Processo 0300342-38.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerido: OI S/A - Requerido: OI S/A - Requerido: OI S/A - Requerido: OI S/A - Requerente: Sebastião Roberto Borges - Requerente: Sebastião Roberto Borges - Requerente: Sebastião Roberto Borges - Requerente: Sebastião Roberto Borges - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Sebastião Roberto Borges na presente ação Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 124 índice Campo Belo do Sul 13 de janeiro de 2015 declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta contra Oi S/A. para, após confirmar a antecipação de tutela de fls. 25/28: a) DECLARAR a inexistência do débito referente ao contrato nº 0000008216847414, com vencimento em 24-8-2013, que deu ensejo à inclusão do nome do autor nos cadastros da SERASA (fl. 20); b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, sobre os quais devem incidir correção monetária com base nos índices divulgados pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina a contar da publicação da presente decisão e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da data do evento lesivo (24-8-2013, fl. 20). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oficie-se à SERASA, a fim de que, em 05 (cinco) dias, proceda à exclusão definitiva do nome do autor dos seus cadastros em razão do débito versado nestes autos. ADV: JOCIELEN DA SILVA PUCCI (OAB 29353/SC), LUÍS ADOLFO KUTAX (OAB 44476/PR) Processo 0300343-23.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Sebastião Roberto Borges - Requerente: Sebastião Roberto Borges - Requerente: Sebastião Roberto Borges - Requerente: Sebastião Roberto Borges - Requerido: COPEL S/A - Requerido: COPEL S/A - Requerido: COPEL S/A - Requerido: COPEL S/A - Recebo o recurso de apelação de fls. 90/98, em ambos os efeitos, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. ADV: EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC), BRUNA SALLES WIGGERS (OAB 34977/SC), FABIO BENTO (OAB 22409/ SC) Processo 0300350-15.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exequente: F. G. Heller e Cia LTDA - Executado: Marionildo Madruga - Fica intimada parte autora, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 35), no prazo de 05 (cinco) dias ADV: BRUNA SALLES WIGGERS (OAB 34977/SC) Processo 0300352-82.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exequente: F. G. Heller e Cia LTDA - Executado: Fabiola de Matos Delfes - Cite-se a executada no endereço de fl. 42, observadas as prescrições do despacho de fl. 26. ADV: LUCIANA BATALHA PARIZOTTO (OAB 12472/SC), EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC) Processo 0300360-59.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: NAIR LEITE DE LIMA - Requerente: NAIR LEITE DE LIMA Requerente: NAIR LEITE DE LIMA - Requerente: NAIR LEITE DE LIMA - Requerido: Cepar Materiais de Construção Ltda - Requerido: Cepar Materiais de Construção Ltda - Requerido: Cepar Materiais de Construção Ltda - Requerido: Cepar Materiais de Construção Ltda - Recebo os recursos de apelação de fls. 70/81 e 82/86, em ambos os efeitos, pois tempestivo. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. ADV: EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC) Processo 0300389-12.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exequente: F. G. Heller e Cia LTDA EPP Exequente: F. G. Heller e Cia LTDA EPP - Executado: CLEUSA APARECIDA DE SILVA CRUZ - Executado: CLEUSA APARECIDA DE SILVA CRUZ - Defiro (fl. 36). Suspendo o feito até 19-12-2014. Decorrido o prazo, fica intimada a exequente para, em 30 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção. Intimem-se. ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JÚNIOR (OAB 27584/SC) Processo 0300396-04.2014.8.24.0216 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Requerido: Adoberthy Nery Pucci - Tendo em vista o contido às fls. 27/29, intime-se a autora para, em 30 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção. ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC) Processo 0300415-10.2014.8.24.0216 - Inventário - Inventário e Partilha - Invente.: Dalíria Machado de Liz - A. da Her.: Irineu Madruga de Liz - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito. ADV: MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB 20108/SC) Processo 0300422-02.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Eleição - Requerido: Marcos Antonio Moraes Schlichting - Requerente: Edson Lima de Souza - Requerente: Edson Lima de Souza - Requerido: Martim Joel Cardoso - Requerido: Martim Joel Cardoso - Requerido: Sindicato dos Servidores Municipais de Capão Alto - SIMUSCA - Requerido: Sindicato dos Servidores Municipais de Capão Alto - SIMUSCA Requerido: ELIZABETE RAMOS - Requerido: ELIZABETE RAMOS - Requerido: Maria Auxiliadora Cabral Pereira - Requerido: Maria Auxiliadora Cabral Pereira - Requerido: Giovani Correa da Silva Requerido: Giovani Correa da Silva - Requerido: Marisa de Oliveira Gonçalves Meira - Requerido: Marisa de Oliveira Gonçalves Meira - Requerido: Erivaldo Lima de Souza - Requerido: Erivaldo Lima de Souza - Requerido: Carmem Lucia Buck - Requerido: Carmem Lucia Buck - Requerido: Wagner Junior de Jesus dos Santos - Requerido: Wagner Junior de Jesus dos Santos - Requerido: Noilce R. Córdova dos Santos - Requerido: Noilce R. Córdova dos Santos - Requerido: Eliane Fátima Santos Córdova - Requerido: Eliane Fátima Santos Córdova Requerido: Osvaldo Mortari Filho - Requerido: Osvaldo Mortari Filho - Requerido: Nilson Rogério de Jesus - Requerido: Nilson Rogério de Jesus - Requerido: Sonia Regina Antunes dos Santos - Requerido: Sonia Regina Antunes dos Santos - Requerido: Francisco de Assis Medeiros - Requerido: Francisco de Assis Medeiros - Requerido: Adriana Macedo - Requerido: Adriana Macedo - Requerido: Ronaldo Damasceno Mota - Requerido: Ronaldo Damasceno Mota - Requerido: Marcos Antonio Moraes Schlichting - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada por Edson Lima de Souza. De resto, citem-se os réus com as advertências legais. Intimem-se. ADV: PABLO ADRIANO ANTUNES (OAB 15869/SC) Processo 0300454-07.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Requerente: Angelino Garcia Requerente: Angelino Garcia - Requerido: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Requerido: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 28/51. ADV: MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB 20108/SC) Processo 0300459-29.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: IELVA MUNIZ WELTER - Requerente: IELVA MUNIZ WELTER - Requerido: Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto Por este ato, fica o advogado da parte autora intimado a comparecer à audiência de conciliação, conforme designada abaixo, junto à Sala de Audiências deste Juízo de Direito. Nessa oportunidade, conforme artigo 7°, da Lei 12.153/09, fica o réu citado e intimado acerca do presente feito, para que compareça ao mesmo ato. Fica designada a data de 17/03/2015 às 14:15h, para audiência Conciliatória. Local: Sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca da Capital Endereço: Av. Desembargador Vitor Lima, n.º 183, - Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 125 índice Campo Belo do Sul 13 de janeiro de 2015 Campus da UFSC, Fórum da UFSC CEP 88040-400, Florianópolis/ SC. ADVERTÊNCIA: No ato, não obtida a conciliação, deverá o réu, por intermédio de advogado, oferecer resposta escrita ou oral acompanhada de documentação. Ressalta-se que a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjsc.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n.º 11.419/2006) que desobriga sua anexação. ADV: ODAIR WERLICH (OAB 8133/SC) Processo 0300480-05.2014.8.24.0216 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Requerente: Tadeu De Moraes Machado - Requerente: Noemi Aparecida Machado - Intimem-se os autores para, em 10 dias, emendarem a inicial, a fim de juntarem os seguintes documentos, sob pena de extinção: 1) certidões emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Campo Belo do Sul e Anita Garibaldi dando conta da inexistência de registro do imóvel usucapiendo; 2) certidões emitidas pelas comarcas de Campo Belo do Sul e Anita Garibaldi dando conta da existência/inexistência de ações possessórias e petitórias envolvendo os autores. ADV: EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC) Processo 0300482-72.2014.8.24.0216 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: Edson Souza de Salles - Executado: Estado de Santa Catarina - Ante o exposto, DETERMINO a citação do executado, nos moldes do art. 730 do Código de Processo Civil. ADV: RONALDO CESAR P PACHECO (OAB 026.587/SC) Processo 0300484-42.2014.8.24.0216 - Embargos à Execução Assistência Judiciária Gratuita - Embargante: Otávio Melo Branco - Embargante: Otávio Melo Branco - Embargante: Iria Kuhn Branco - Embargante: Iria Kuhn Branco - Embargado: Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos- COPERCAMPOS - Embargado: Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos- COPERCAMPOS - Considerando o excessivo número de requerimentos de concessão de justiça gratuita, bem como o disposto pela Resolução nº 04/2006 do Egrégio Conselho da Magistratura, intimem-se os embargantes para que, em 10 (dez) dias, comprovem a sua hipossuficiência, juntando provas dos seus rendimentos ou proventos (ou declaração pessoal), bem como certidões dos cartórios de registro de imóveis da cidade em que reside e do departamento de trânsito, sob pena de indeferimento da benesse. Sobre a possibilidade de intervenção do juiz em hipóteses como a presente, salientam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “2. Dúvida fundada quanto à pobreza. O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.” (grifo no original) (Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 10. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, p. 1428). Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos. ADV: GIBIA REDIVO RAMOS (OAB 32670/SC) Processo 0300485-27.2014.8.24.0216 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais Requerente: ANTONIO ALVES RIBEIRO - Requerente: ANTONIO ALVES RIBEIRO - Requerente: MARIA ROSENA RIBEIRO - Requerente: MARIA ROSENA RIBEIRO - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada por Antônio Alves Ribeiro e Maria Rosena Ribeiro. Intimem-se. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. ADV: RODRIGO FERNANDES SUPPI (OAB 34220/SC) Processo 0300492-19.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Requerente: Pedro Juarez Alves Mota - Requerido: Município de Campo Belo do Sul - Considerando o excessivo número de requerimentos de concessão de justiça gratuita, bem como o disposto pela Resolução nº 04/2006 do Egrégio Conselho da Magistratura, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, comprove a sua hipossuficiência, juntando provas dos seus rendimentos ou proventos (ou declaração pessoal), bem como certidões dos cartórios de registro de imóveis da cidade em que reside e do departamento de trânsito, sob pena de indeferimento da benesse. Sobre a possibilidade de intervenção do juiz em hipóteses como a presente, salientam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “2. Dúvida fundada quanto à pobreza. O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.” (grifo no original) (Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 10. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, p. 1428). Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos. ADV: MARCELO CARSTERN DUARTE (OAB 006.964/SC) Processo 0300490-49.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: CHAVE DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME - Executado: GUILHERME MIGUEL MONDADORI ME - Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação. De resto, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, depositar em Cartório o título executivo que fundamenta a presente execucional, sob pena de indeferimento. ADV: RICARDO ARRUDA GARCIA (OAB 9872/SC) Processo 0300494-86.2014.8.24.0216 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Requerente: TAISA APARECIDA LOPES - Requerido: Município de Cerro Negro - Requerido: Município de Cerro Negro - Requerente: CLAUDINEI CAMARGO DOS SANTOS - Requerente: CLAUDINEI CAMARGO DOS SANTOS - Requerente: TAISA APARECIDA LOPES - Considerando o excessivo número de requerimentos de concessão de justiça gratuita, bem como o disposto pela Resolução nº 04/2006 do Egrégio Conselho da Magistratura, intimem-se os autores para que, em 15 (quinze) dias, comprovem a sua hipossuficiência, juntando provas dos seus rendimentos ou proventos (ou declaração pessoal), bem como certidões dos cartórios de registro de imóveis da cidade em que reside e do departamento de trânsito, sob pena de indeferimento da benesse. Sobre a possibilidade de intervenção do juiz em hipóteses como a presente, salientam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “2. Dúvida fundada quanto à pobreza. O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 126 índice 13 de janeiro de 2015 Campo Belo do Sul que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.” (grifo no original) (Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 10. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, p. 1428). No mesmo prazo deverão regularizar a representação processual, uma vez que na procuração de fl. 09 não consta a subscritora da inicial. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAMPO BELO DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0010/2015 ADV: BERNARDO BERTOLI DIEGOLI (OAB 31509/SC) Processo 0800005-26.2013.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Sebastião de Paula - Requerente: Sebastião de Paula - Requerente: Sebastião de Paula - Requerido: Lojas Cinco Ltda-ME - Requerido: Lojas Cinco Ltda-ME - Requerido: Lojas Cinco Ltda-ME - Recebo o recurso adesivo de fls. 109/116. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com homenagens deste Juízo. ADV: GABRIEL VARELA AMORIM (OAB 31358/SC) Processo 0300142-31.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - Requerente: Marquiele Esmerio Raitz - Requerente: Marquiele Esmerio Raitz - Requerente: Marquiele Esmerio Raitz Requerente: Marquiele Esmerio Raitz - Requerido: Rio Canoas Energia S.A. - Requerido: Rio Canoas Energia S.A. - Requerido: Rio Canoas Energia S.A. - Requerido: Rio Canoas Energia S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada por Marquiele Esmerio Raitz. Cite-se. Intimem-se. ADV: MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB 16760/SC) Processo 0300244-53.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Informática Moraes Ltda ME - Requerente: Informática Moraes Ltda ME - Requerente: Informática Moraes Ltda ME - Requerente: Informática Moraes Ltda ME - Requerido: Claro S.A - Requerido: Claro S.A - Requerido: Claro S.A - Requerido: Claro S.A - Recebo o recurso de apelação de fls. 152/166, em ambos os efeitos, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. ADV: ORESTES CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 9475/SC) Processo 0300434-16.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Exequente: Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos-Copercampos - Exequente: Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos-Copercampos - Executado: Otávio Melo Branco - Executado: Otávio Melo Branco - Executado: Iria Kuhn Branco - Executado: Iria Kuhn Branco - Fica intimado o Autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Meirinho cumpra a decisão de fl. 40, consoante dispõe a Resolução nº 153, de 06 de julho de 2012 do CNJ, ainda fica ciente, de que a guia para recolhimento dos valores em questão poderá ser requerida através do e-mail: [email protected]. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAMPO BELO DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2015 ADV: EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB 21856/SC), CLEIDYVAN MARQUES BARBOSA (OAB 29290/SC) Processo 0800013-03.2013.8.24.0216/00001 - Cumprimento de sentença - Exoneração - Exequente: C. M. B. - Exequente: E. O. C. - Executado: E. H. M. - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR270041869TJ, Situação : Mudou-se, Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico, Destinatário : E.H.M.). ADV: KÁTIA ROBERTA SCHONS (OAB 37798/SC) Processo 0000153-36.2014.8.24.0216/00001 - Impugnação ao Valor da Causa - Revisão - Impugnante: Carla Matos Vieira - Impugnante: Vinicius de Matos Vieira - Impugnado: Soli Sebastião Domingues Vieira - Intime-se o impugnado para, em 05 dias, querendo, apresentar manifestação, conforme art. 261 do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público. Por fim, conclusos. ADV: BRUNA FELDHAUS (OAB 35912/SC) Processo 0300108-56.2014.8.24.0216 - Execução de Alimentos Alimentos - Exequente: C. X. B. - Exequente: C. X. B. - Executado: R. A. B. - Executado: R. A. B. - Intime-se a exequente para, em 10 dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 79/82. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à contadoria judicial para atualização do débito, observados os pagamentos já realizados. Com o cálculo, intimem-se as partes para manifestação a respeito no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. ADV: FABIANO BENIN (OAB 29300/SC) Processo 0300134-54.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Guarda - Requerente: N. de J. - Requerente: N. de J. - Requerente: N. de J. - Requerido: M. L. V. - Requerido: M. L. V. - Requerido: M. L. V. - Fica intimada a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a fl. 136. ADV: BRUNA FELDHAUS (OAB 35912/SC) Processo 0300171-81.2014.8.24.0216 - Execução de Alimentos - Família - Exequente: S. B. - Exequente: S. B. - Exequente: S. B. - Executado: A. W. B. - Executado: A. W. B. - Executado: A. W. B. - Intime-se o executado para que efetive o pagamento do valor informado às fls. 36/38, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil. Decorrido o referido prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito pelo rito do art. 733 do Código Processual Civil, sendo que, em caso positivo, deverá requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: EVORI FRANCISCO DE LIMA FILHO (OAB 7162/SC), DIEGO CONSTANTINO FELDHAUS (OAB 21791/SC) Processo 0300203-86.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Revisão - Requerente: R. A. B. - Requerente: R. A. B. - Requerido: C. X. B. - Requerido: C. X. B. - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/02/2015, às 16:30 horas. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, sendo desnecessária sua intimação pessoal, uma vez que não serão tomados depoimentos pessoais. Cientifiquem-se os litigantes de que deverão arrolar suas testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Notifique-se o Ministério Público. ADV: EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC) Processo 0000350-88.2014.8.24.0216 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - Autor: M. P. do E. de S. C. - Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 127 índice Campo Belo do Sul 13 de janeiro de 2015 Represdo.: A. V. M. - Nos moldes do art. 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/03/ 2015, às 16:00 horas. Intime-se o representado, seu Procurador e as testemunhas arroladas à fl. 03. Cientifique-se o demandado de que poderá arrolar suas testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, devendo, na ocasião, pugnar pela intimação das respectivas testemunhas, uma vez que não havendo tal requerimento presumir-se-á que os testigos comparecerão ao ato independentemente de intimação. Arroladas as testemunhas tempestivamente, havendo requerimento para intimação destas, intimem-se-as. Notifique-se o Ministério Público. ADV: LEONARDO NAVARRO THOMAZ DE AQUINO (OAB 34892/SC) Processo 0900009-37.2014.8.24.0216 - Ação Civil Pública Fornecimento de Medicamentos - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - À fl. 112 informou o Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMURES a ausência de profissionais capazes de realizar a perícia designada às fls. 96/99. Assim, mostra-se necessário readequar a decisão que determinou a realização de perícia médica na interessada. Dessa forma, retifico o item “1” da decisão de fls. 96/99, o qual passa a ter o seguinte teor: 1) Nomeio como perito do Juízo o médico Dr. Joacir Fedrizzi, clínico geral, com consultório nesta cidade de Campo Belo do Sul/SC, cujo endereço deverá ser certificado pelo Cartório Judicial em consulta aos bancos de dados disponíveis. 1.1) Intime-se o Sr. Perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, a respeito da qual deverão as partes ser intimadas para manifestação em igual prazo. Aceita a proposta de honorários, deverá a parte requerida efetuar o recolhimento da importância respectiva, nos termos da Súmula 232 do STJ, in verbis: “A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita ao depósito prévio dos honorários do perito”. 1.2) Efetuado o depósito da verba honorária, proceda-se à intimação do Expert para designar a data da perícia, ciente de que os honorários somente serão liberados após a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Os demais termos e comandos da decisão de fls. 96/99 permanecem inalterados. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: TEODÓSIO ERNESTO CERVI FURTADO (OAB 22533/SC) Processo 0300317-25.2014.8.24.0216 - Alvará Judicial - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: LUCAS WALTRICK MOTA Requerente: LUCAS WALTRICK MOTA - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para que o Sr. Meirinho cumpra a decisão de fl. 72, conforme preceitua a Resolução nº 153, de 06 de julho de 2012 do CNJ; ciente, ainda, de que a guia para recolhimento dos valores em questão poderá ser requerida, diretamente à contadoria judicial do foro desta Comarca, através do e-mail: [email protected]. ADV: JUSCELINO DE MATTOS (OAB 6234/SC) Processo 0300330-24.2014.8.24.0216 - Interdição - Tutela e Curatela Requerente: J. de F. G. de O. - Requerente: J. de F. G. de O. - Requerido: J. A. D. - Requerido: J. A. D. - Oficie-se a Secretaria de Saúde de Cerro Negro/SC, solicitando a indicação de médico para a realização de perícia médica no interditando, devendo, desde já, informar a data para a realização da perícia, ciente de que caso o consultório do médico indicado esteja localizado em outra cidade, deverá providenciar o traslado do interditando, para resposta em 20 (vinte) dias. Ademais, encaminhem-se ao Sr. Perito os seguintes quesitos do Juízo: 1. O examinando é portador de doença mental? 2. Desde que data? 3. examinando é incapaz de reger seus atos na vida civil: 4. Desde quando? 5. Outros esclarecimentos que o perito entender necessários. Intime-se o interditando, na pessoa de seu curador provisório, para, em 05 (cinco) dias, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Notifique-se o Ministério Público. ADV: FABIANO BENIN (OAB 29300/SC) Processo 0300332-91.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Exoneração - Requerente: J. L. D. - Requerente: J. L. D. - Requerente: J. L. D. - Requerente: A. M. D. - Requerente: A. M. D. - Requerente: A. M. D. - Requerido: J. M. B. D. - Requerido: J. M. B. D. - Requerido: J. M. B. D. - Não obstante a certidão de fl. 68, à réplica, no prazo legal. ADV: JOCIELEN DA SILVA PUCCI (OAB 29353/SC) Processo 0300336-31.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Exoneração - Requerente: S. de M. - Requerido: F. J. de M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por S. de M. nesta ação de exoneração de alimentos proposta contra F. J. de M., para o fim de exonerá-lo da obrigação alimentar existente em relação ao réu. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos moldes do que dispõe o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. ADV: JOCIELEN DA SILVA PUCCI (OAB 29353/SC) Processo 0300336-31.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Exoneração - Requerente: S. de M. - Requerido: F. J. de M. - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para que o Sr. Meirinho cumpra a sentença de fl. 32/35, conforme preceitua a Resolução nº 153, de 06 de julho de 2012 do CNJ; ciente, ainda, de que a guia para recolhimento dos valores em questão poderá ser requerida, diretamente à contadoria judicial do foro desta Comarca, através do e-mail: [email protected]. ADV: EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB 21856/SC) Processo 0300385-72.2014.8.24.0216 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Requerente: F. C. L. dos S. - Requerente: F. C. L. dos S. - Requerido: A. dos S. - Requerido: A. dos S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo do autor. Sem honorários, porque não restou formalizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Acerca da presente decisão, comunique-se o Eminente Desembargador relator do agravo de instrumento interposto pela parte autora (fl. 122). Transitada em julgado, arquive-se. ADV: JUSCELINO DE MATTOS (OAB 6234/SC) Processo 0300395-19.2014.8.24.0216 - Averiguação de Paternidade Investigação de Paternidade - Requerente: B. do N. R. - Requerente: B. do N. R. - Requerente: B. do N. R. - Requerido: D. G. L. - Requerido: D. G. L. - Requerido: D. G. L. - Inicialmente, defiro a justiça gratuita à requerente, uma vez que preenche os requisitos legais pertinentes (Lei nº 1.060/50). Designo audiência de conciliação para o dia 10/02/2015, às 15:30 horas. Intime-se a autora pessoalmente e seus Procuradores. Cite-se o demandado, cientificando-o de que deverá comparecer ao ato acompanhado de advogado, bem como que o prazo para resposta começa a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao ato. ADV: JOÃO EDUARDO S. VALDRIGUES ARALDI (OAB 39733/ SC) Processo 0300406-48.2014.8.24.0216 - Procedimento ordinário Revisão - Requerente: P. dos S. - Requerido: P. A. F. dos S. - Requerido: V. P. F. dos S. - Requerido: D. J. F. dos S. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado por Pedro dos Santos nesta ação revisional de alimentos. No mais, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 03/03/2015, às 14:30 horas. Citem-se os réus, bem como intimem-se-os para comparecerem ao ato, por meio de sua representante legal. Cientifiquem-se os demandados de que o prazo para resposta começará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao ato antes designado. Intime-se o autor, bem como seu procurador. Notifique-se o Ministério Público. ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC) Processo 0300438-53.2014.8.24.0216 - Divórcio Consensual Dissolução - Requerente: J. J. M. B. - Requerente: D. A. B. - Assim, Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 128 índice Campos Novos 13 de janeiro de 2015 porque satisfeitas as exigências legais, JULGO E HOMOLOGO POR SENTENÇA, com resolução do mérito, conforme estatui o art. 269, III, do Código de Processo Civil, o acordo de vontades entabulado entre os cônjuges requerentes, decretando-lhes o divórcio consensual, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição de fls. 27/30. O divorciando voltará a usar o nome de solteiro, nos termos do item IV da fl. 29. As custas processuais serão suportadas por ambos os divorciandos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se os mandados/ofícios necessários ao Cartório de Registro Civil e ao Cartório de Registro de Imóveis. Após, arquive-se com as baixas de estilo. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAMPO BELO DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2015 ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC), CELIO PEREIRA (OAB 26590/SC) Processo 0300043-61.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exequente: Adoberthy Nery Pucci - Executado: Israel dos Santos Rodrigues - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR316922425TJ, Situação : Mudou-se, Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável, Destinatário : Israel dos Santos Rodrigues). ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC), CELIO PEREIRA (OAB 26590/SC) Processo 0300157-97.2014.8.24.0216/00001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Exequente: Informática Moraes Ltda ME - Executado: Rafael Silva Ratajk - Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimada a parte reclamante para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95) ADV: RICARDO FELIPPE (OAB 26823/SC) Processo 0300254-97.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Requerente: Valmir Scapini Requerido: ALEIR CLENIO DE LIMA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Valmir Scapini nesta ação de cobrança proposta contra Aleir Clenio de Lima e, em consequência, CONDENO o réu ao pagamento de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), sobre o qual deve incidir correção monetária pelos índices divulgados pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça a contar da data do vencimento da nota promissória (31-1-2010, fl. 05). Sobre estes valores deverá incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação válida (19-11-2014, fl. 30). Sem custas e nem honorários advocatícios, conforme estabelecido pelo art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC) Processo 0300275-73.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exequente: Nilson Tavares Paes - Exequente: Nilson Tavares Paes - Executado: MARCELO MARQUES CORDEIRO - Executado: MARCELO MARQUES CORDEIRO - RATIFICO a proposta de decisão apresentada pelo conciliador às fls. 26/27 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária a intimação das partes, pois restaram cientificadas da proposta na própria audiência. No mais, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito. ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC) Processo 0300286-05.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Supermercado Monika Réu: Nei Jorge Constantino - Defiro (fl. 25). Suspendo o curso do feito pelo prazo de 60 dias, findo o qual deverá o autor requerer o que de direito, sob pena de extinção. Intimem-se. ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC) Processo 0300284-35.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Supermercado Monika Réu: José Yuri Moraes Ribeiro - Conforme o manual de procedimentos dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 24/02/2015 às 15:45h, para audiência conciliatória, na Sala do Juizado Especial. A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir. ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC) Processo 0300279-13.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Adoberthy Nery Pucci - Réu: Selma da Silva - Diante da manifestação da parte autora (fl. 35), proceda-se consulta aos sistemas SISP, SIEL e INFOSEG a fim de localizar o atual endereço da ré. Com o resultado, manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAMPO BELO DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0013/2015 ADV: JOSE CESAR FELDHAUS (OAB 16410/SC), BRUNA FELDHAUS (OAB 35912/SC), DIEGO CONSTANTINO FELDHAUS (OAB 21791/SC) Processo 0000719-82.2014.8.24.0216 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Klairton Martins Lopes - 1 - Retifique-se a autuação. 2 - Diante do contido na certidão de fl. 44, nos termos de audiência de fls. 27/28 e na procuração de fl. 31, intime-se a Dra. Bruna Ramos Feldhaus para apresentar resposta escrita no prazo de 10 dias, atentando para os termos da decisão de fl. 40. Campos Novos 2ª Vara Cível - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAMPOS NOVOS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RUY FERNANDO FALK ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCINEIA CRISTINA TALAMINI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2015 ADV: MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB 24841/SC) Processo 0300175-45.2014.8.24.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Exequente: Banco Bradesco S/A Executado: Espólio de José Neri Sobiesiak rep. pela inventariante Ivone de Paula Sobiesiak - I. Ante o elencado na petição de fl. 50 remeta-se os autos a distribuição para adequação do polo passivo passando a constar “Espólio de José Néri Sobiesiak representada pela Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 129 índice 13 de janeiro de 2015 Capinzal inventariante Ivone de Paula Sobiesiak”. II. Cite-se, nos termos do despacho de fl. 39, atentando-se ao endereço elencado em referida petição. III. No mais, intime-se o exequente para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao determinado à fl. 48, item “a”, sob as penas da lei. IV. Intime-se. ADV: MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB 24841/SC) Processo 0300175-45.2014.8.24.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Exequente: Banco Bradesco S/A Executado: Espólio de José Neri Sobiesiak rep. pela inventariante Ivone de Paula Sobiesiak - Fica intimada a parte autora, para efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias; ciente, ainda, de que a guia para recolhimento dos valores em questão poderá ser requerida, diretamente, à contadoria judicial do foro desta Comarca, por meio do e-mail: camposnovos.contadoria@ tjsc.jus.br. Capinzal 1ª Vara - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAPINZAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO RUY FERNANDO FALK ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMAR DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2015 ADV: MARCOS JOEL KUHN (OAB 50884/RS), ORLI CARLOS MARMITT (OAB 70358/RS), TIAGO HAMMERSCHMITT (OAB 76104/RS) Processo 0002341-20.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - Requerente: Via Certa Administradora de Consórcio S/A - Requerido: Ajor Machado - Requerido: Elisabetha Schuch - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR297788218TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Ajor Machado). ADV: RAFAEL MACIEL PARIZOTTO (OAB 30279/SC) Processo 0300087-98.2014.8.24.0016 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Requerente: Sueli Dametto Cavasin - Requerente: Sergio Dametto - Requerente: Semi Dametto Conte - Requerente: Eunice Salete Dametto - Requerente: Ivoni Dametto Chechin - Requerente: Nair Dametto - Requerente: Normélio Dametto - Requerente: Mauricio Dametto - Ficam intimados os requerentes, para comparecerem em cartório, a fim de efetuar a retirada do alvará, e efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: EDUARDO GRAEFF (OAB 58531/RS), EDUARDO GRAEFF (OAB 27809/SC) Processo 0300119-06.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Orlindo Rech - Requerente: Orlindo Rech - Requerido: Vivo - Telefônica Brasil S/A - Requerido: Vivo - Telefônica Brasil S/A - Fica intimada a ré para se manifestar sobre os documentos de fls. 56/61, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: LUIZ GONZAGA BONISSONI NETO (OAB 23251/SC) Processo 0002630-50.2014.8.24.0016 - Embargos de Declaração - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Embargante: Distribuidora de Bebidas 5 Estrelas - Embargado: Serasa Experian S.A. - Diante do exposto, ACOLHO em parte os embargos declaratórios, para suprir a omissão e deferir o pedido de inversão do ônus da prova, em especial para que a ré, no prazo de 15 dias, colacione aos autos todos os documentos e informações dos quais se utilizou na elaboração das informações fornecidas em seu site, sob pena de aplicação do disposto no artigo 359 do CPC e este Juízo entender que as informações ali lançadas são indevidas, ensejadoras de reparação por abuso de direito. Intime-se a ré do inteiro teor da presente decisão. Cumprase integralmente a decisão embargada. P. R. I. Após, arquivem-se os presentes embargos. ADV: MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB 24153/SC) Processo 0300142-49.2014.8.24.0016 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Requerente: Jairzinho Faé - Requerente: Jairzinho Faé - Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 295, inciso III c/c art. 267, inciso I, todos do CPC. Custas ex lege. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. ADV: JEAN CARLOS SABINO (OAB 26145/SC) Processo 0300166-77.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: Renildo Bazei - Requerente: Renildo Bazei - Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 28/106, no prazo de 10 (dez) . ADV: ELIZABETH S. B. LOBO CHERUBINI (OAB 013.515/SC) Processo 0300205-74.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Seguro - Requerente: José Recalcatti - Requerente: José Recalcatti - Réu: Itaú Seguros S.A - Réu: Itaú Seguros S.A - Fica intimado o Autor para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias ADV: CLEVERSON MACHADO PEREIRA (OAB 39565/SC) Processo 0300206-59.2014.8.24.0016 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Requerente: Ademar Luiz Basquera Requerente: Hilário João Basquera - Requerente: Laureci Teresinha Basquera Deitos - Defiro o benefício da justiça gratuita aos requerentes. Oficie-se à agência local do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo acerca da existência de valores não recebidos em vida pela de cujus Zenaide Maria Basquera (RG nº 3.304.041). Advindo resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. ADV: VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB 26385/SC) Processo 0300275-91.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Paulina da Luz Borin - Réu: Leandro Borin - Réu: Luana Aparecida Bazzi Borin - Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela no que tange à indisponibilidade do bem. Todavia, de ofício, concedo a providência cautelar supracitada. De ofício, corrijo o valor da causa para R$ 15.189,24, que corresponde ao valor monetariamente atualizado do contrato, até a data do ajuizamento da demanda. Outrossim, retifiquemse os registros pertinentes. Defiro, provisoriamente, o benefício da gratuidade judiciária, devendo, em 10 dias, a requerente comprovar documentalmente a sua hipossuficiência e esclarecer a que título reside em endereço diverso daquele onde situado o bem que afirma ser o único de sua propriedade. Citem-se os requeridos para oferecer resposta no prazo legal (CPC, art. 297), consignando-se no expediente respectivo expressa advertência da parte final do art. 285 do CPC. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Registro de Imóveis para que promova a averbação supracitada. ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 29897AP/R) Processo 0300278-46.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Seguro - Autor: Dirlei de Mello - Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Fica intimado o Autor para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: VILTON FRANKE (OAB 34476/SC) Processo 0300308-81.2014.8.24.0016 - Reintegração / Manutenção Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 130 índice 13 de janeiro de 2015 Capinzal de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Requerente: Terezinha Dambroz Vieira - Requerente: Antonio Vieira - Requerido: Danilo Dambroz - Cuida-se de “ação de força velha”, uma vez que já passados mais de ano e dia do suposto esbulho. Logo, nos termos do artigo 924 do CPC, o feito seguirá as normas do procedimento ordinário. Cite-se o requerido para oferecer resposta no prazo legal (CPC, art. 297), consignando-se no expediente respectivo expressa advertência da parte final do art. 285 do CPC. Defiro o pedido autoral de gratuidade judiciária. ADV: DELCIO S GUERREIRO (OAB 000.784/SC) Processo 0300318-28.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - Autor: Adelir Lemes - Requerido: Edemar Antonio Andreis - Requerido: Cladio Adão Andreis - Denota-se que a documentação que acompanha a inicial não se encontra corretamente categorizada, nos moldes do art. 18, II, da Resolução Conjunta 3/2013 GP/CGJ. Ademais, impossível a recategorização internamente, tendo em vista que o peticionamento foi efetuado eletronicamente, pelo próprio advogado. Desta feita, intime-se o procurador dos autores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue novo protocolo das peças que acompanham a inicial, categorizando-as (procuração, documentos pessoais, GRJ etc.) corretamente. ADV: LEANDRO DAMBROZ (OAB 16757/SC) Processo 0300328-72.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - Autor: Humberto Meneguzzi e Cia Ltda Réu: Paulo Dambros e Cia Ltda - Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela antes da oitiva da parte ex adversa. Retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que é o valor do contrato rescindendo, devendo a autora complementar o recolhimento das custas iniciais, em 10 dias. Corrijamse os registros pertinentes. Recolhidas as custas, citem-se os requeridos para oferecer resposta no prazo legal (CPC, art. 297), consignando-se no expediente respectivo expressa advertência da parte final do art. 285 do CPC. Não havendo recolhimento das custas, voltem para decreto de extinção. Sem prejuízo, tendo em vista a divergência do valor declarado no documento de fl.19 e aquele previsto no contrato, oficie-se ao Ministério Público, anexando cópia integral dos autos, para as providências que entender cabíveis na seara penal. ADV: MARINA LÚCIA BAZZI MENEGHINI (OAB 35251/SC) Processo 0300330-42.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - Requerente: Jandira Aparecida Rogowski Brandão - Requerido: Adão Valdir Brandão - Dispõe o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifou-se). A orientação da e. Corregedoria-Geral de Justiça é a correta observância do referido preceito constitucional, conforme Resolução n. 4/2006 do Conselho do Magistratura. Para aferição da condição de hipossuficiência financeira a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina adota os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a 3 (três) salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente (fonte:<http://www. defensoria.sc.gov.br/index.php/atendimento). Neste sentido ver os seguintes julgados: TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021530-2, de Ibirama, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 19-11-2013; TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031783-0, de Bom Retiro, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 06-05-2014; TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066007-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, j. 08-042014. Assim, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC), ou complementar a prova documental que demonstra a sua hipossuficiência econômica, com a juntada de certidões negativas da existência de bens móveis e imóveis, além de extrato da última declaração de IRPF. Diligências legais. ADV: CELSO FACIN (OAB 8201/SC) Processo 0300336-49.2014.8.24.0016 - Inventário - Inventário e Partilha - Invente.: Maria Nelsi da Silva - Invente.: Maria Nelsi da Silva - A. da Her.: José Maria da Silva - A. da Her.: José Maria da Silva - Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais ou, então, formular pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sob pena de extinção. Deverá, neste último caso, comprovar sua situação de hipossuficiente, mediante a juntada de documentos idôneos (comprovante de rendimentos, declaração de IRPF, certidões negativas de bens móveis e imóveis). ADV: ALVARO ALEXANDRE XAVIER (OAB 13945/SC) Processo 0300350-33.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - Autor: Log Master Transportes Serviços Ltda - Autor: Log Master Transportes Serviços Ltda - Réu: Adelir Recalcantti ME - Réu: Adelir Recalcantti ME - Da análise dos autos, constato que a petição inicial foi endereçada ao Juízo da Comarca de Joaçaba-SC, ao passo que o protocolo foi efetivado nesta Comarca de Capinzal-SC. Dessa feita, e com fulcro no art. 284 do CPC, intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer a divergência apontada e requerer o que for de direito. ADV: MICHEL POY OLMI (OAB 18347/SC) Processo 0300352-03.2014.8.24.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Geneli Conte - Exequente: Geneli Conte Executado: Osir Peri - ME - Executado: Osir Peri - ME - Corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 40.917,91. Retifiquem-se os registros. Assim, intime-se o exequente para, em 10 dias, recolher as custas complementares. Sem prejuízo, e diante do disposto no art. 614, inciso I, do CPC e da Circular n.º 192/CGJ de 1º de Setembro de 2014, intime-se a parte exequente para apresentar os títulos executivos originais perante o cartório judicial, para vinculação ao processo digital, mediante carimbo padronizado do TJSC, o que deverá ser certificado nos autos. Diligências Legais. ADV: EDUARDO URANY DE CASTRO (OAB 016.539/GO) Processo 0300355-55.2014.8.24.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Auto Posto Sidney Ltda Me - Executado: Hagnos Transportes e Comércio Ltda ME - Tendo em vista o disposto no art. 614, inciso I, do CPC e da Circular n.º 192/CGJ de 1º de Setembro de 2014, intime-se a parte autora para apresentar as cártular originais perante a Secretaria do Juizado, para vinculação ao processo digital, mediante aposição do carimbo padronizado a que se refere o regramento supracitado. Observe-se que no momento da vinculação, após a inserção do carimbo, também deverá constar digitalização do verso dos cheques. Fixo o prazo de dez dias para que a parte autora apresente as cártulas, na forma supracitada, sob pena de indeferimento da inicial. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CAPINZAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO RUY FERNANDO FALK ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMAR DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0009/2015 ADV: TAINÁ SOARES ZANELLA (OAB 26137/SC) Processo 0002364-63.2014.8.24.0016 - Execução de Alimentos Alimentos - Exequente: N. K. P. - Executado: N. P. - Fica intimado o Exequente para se manifestar sobre a certidão da página 33 e ofício da página 38/40, prazo de 10 (dez) dias. ADV: CARMELA SAVARIS (OAB 4107/SC), FATIMA MARY DA SILVA (OAB 10603/SC), JULIANE PEROTONI (OAB 33765/SC), BÁRBARA SAVARIS ALMEIDA (OAB 39557/SC) Processo 0002631-35.2014.8.24.0016 - Alimentos - Provisionais Fixação - Requerente: L. O. D. Z. - Requerido: J. A. Z. - Ante o Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 131 índice Chapecó 13 de janeiro de 2015 exposto, homologo por sentença o acordo entabulado (fl. 54), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, observado o benefício da Justiça Gratuita deferido a parte autora (fls.39-40), e que ora defiro ao requerido. P.R.I. Notifique-se o representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique-se e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. do pedido de exoneração dos alimentos e, inclusive, o prosseguimento da demanda. Da mesma forma, não há prova da alegada maioridade do alimentando, imprescindível para verificar a regularidade do polo passivo da demanda. Dessa feita, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, a fim de trazer aos autos cópia da sentença que estabeleceu a obrigação alimentar e da certidão de nascimento atualizada do requerido, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. ADV: ANA PAULA SANTOS MORETTO (OAB 20495/SC) Processo 0300149-41.2014.8.24.0016 - Guarda - Guarda - Requerente: D. T. - Requerido: A. P. de O. - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias ADV: EVANDRO HASCKEL RODRIGUES (OAB 37347/SC) Processo 0300369-39.2014.8.24.0016 - Cautelar Inominada - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: José Carlos Duarte - Requerente: José Carlos Duarte - Requerido: Luan Borges Duarte - Requerido: Luan Borges Duarte - Dispositivo. Ante o exposto, e em atenção aos princípios de direito aplicáveis a espécie, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. Indefiro a benesse da gratuidade ao autor, pois os comprovantes de rendimentos acostados à inicial (p. 12-15) comprovam que ele não se trata de pessoa hipossuficiente. Custas processuais pelo requerente. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. ADV: EDER ALEXANDRE MARTINS (OAB 28422/SC) Processo 0300220-43.2014.8.24.0016 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - Requerente: J. B. - Requerente: A. da S. S. B. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 269, I do CPC, e, por consequência, exonero o autor alimentante, J.B., da obrigação alimentar contraída pela filiação de A. da S.S.B.. Oficie-se, com urgência, para cancelamento do desconto da verba alimentar, conforme requerido à p. 5 (item “d”), especificando que se trata dos alimentos até então devidos à autora A. da S.S.B. Custas pelas partes, ficando suspensa sua exigibilidade, contudo, face o benefício da justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários, pois não houve litígio. P.R.I. Transitada em julgado, certifique-se e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. ADV: LEONARDO CANTON (OAB 30195/SC) Processo 0300295-82.2014.8.24.0016 - Execução de Alimentos Prestação de Alimentos - Exequente: G. T. F. - Executado: L. A. F. - Intime-se a exequente para retificar o instrumento de mandato, uma vez que a outorgante não atua em nome próprio, mas na condição de representante do filho, em 10 dias. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. ADV: LUCIANO LAERTE PAGNO (OAB 34248/SC) Processo 0300312-21.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - Requerente: E. L. C. da S. - Requerido: M. T. F. - Ante o exposto: 1. Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada, e por consequência, para determinar que a autora, no prazo de dez dias após a intimação, efetue a entrega dos documentos/ pertences pessoais do autor e de cópia do contrato de compra venda de veículo (relacionados à p. 4-5), sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 e expedição de mandado de busca e apreensão. Intimem-se. 2. Designo o dia 25/02/2015, às 15:30 horas, para a realização de audiência de conciliação, cientes as partes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados. 3. Não havendo acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta da parte requerida, o qual começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a audiência. 4. Sobrevindo contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo legal. 5. Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, informar nos autos o seu atual endereço. 6. Cite-se e intimem-se desta decisão. ADV: GRASIELA SPIASSI (OAB 039.320/SC) Processo 0300348-63.2014.8.24.0016 - Execução de Alimentos Assistência Judiciária Gratuita - Exequente: S. A. da S. - Exequente: S. A. da S. - Executado: E. L. da S. - Executado: E. L. da S. - Intime-se a exequente para retificar o instrumento de mandato, em 10 dias, uma vez que a outorgante não atua em nome próprio, mas na condição de representante da filha. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. ADV: GERUZA IRACILA MENDES (OAB 029.878/SC) Processo 0300366-84.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Exoneração - Requerente: V. S. - Requerido: E. S. - Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. Compulsando os autos, constato que a parte autora não acostou à peça inicial cópia da sentença que estabeleceu a obrigação alimentar, o que impede, por via de consequência, a análise ADV: CLAUDIA CAVICHON (OAB 39620/SC) Processo 0300373-76.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Guarda - Requerente: E. F. S. - Requerente: E. F. S. - Requerente: A. S. - Requerente: A. S. - Requerido: T. F. dos S. - Requerido: T. F. dos S. - Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Realize-se estudo social do caso. 3. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Capinzal-SC para que, em 10 (dez) dias, traga aos autos eventuais relatórios de atendimento ao grupo familiar em tela. 4. Designo o dia 25/02/2015, às 17:00 horas, para a realização de audiência de conciliação, cientes as partes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados. 5. Não havendo acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta da parte requerida, o qual começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a audiência. 6. Sobrevindo contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. 8. Cite-se e intimem-se desta decisão. Chapecó Vara da Família, Infância e Juventude Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CHAPECÓ JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA REGINA CALICCHIO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCIELE IZABEL DEITOS VIEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2015 ADV: MAURO ALBERTO ANGONESE (OAB 11930/SC) Processo 0502299-73.2012.8.24.0018 (018.12.502299-6) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - Requerente: L. R. - Requerente: L. R. - Requerente: L. R. - Requerido: A. S. - Requerido: A. S. Requerido: A. S. - Ciente da manifestação ministerial. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe especificamente o período que pretende ter os filhos em sua companhia, bem como os detalhes da viagem que planeja. Após, intime-se o requerido para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste acerca do pedido formulado. Por fim, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público, conforme postulado na manifestação retro. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 132 índice 13 de janeiro de 2015 Chapecó Vara da Família, Órfãos e Sucessões - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Chapecó / Vara da Família, Órfãos e Sucessões Rua Augusta Muller Bohner nº 300-D, Passo dos Fortes - CEP 89805900, Fone: (49) 3321-4135, Chapecó-SC - E-mail: chapeco.familia1@ tjsc.jus.br Juiz de Direito: Gustavo Emelau Marchiori Chefe de Cartório: Elisane Hemann Lanes EDITAL DE INTERDIÇÃO - Art. 1184, do CPC - PRAZO DO EDITAL: 10 DIAS Tutela e Curatela - Nomeação nº 0304938-77.2014.8.24.0018 Requerente: Simone Nunes : Interdito(a)(s):- Leonarda Nunes, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada a Rua Pablo Picasso, 110 D, Bairro Engenho Braun, Chapecó-SC. Doença Diagnosticada: AVC, resultando na subtração da capacidade de locomoção, não habilitada diretamente a administrar seus bens e negócios. Data da Sentença: 20/10/2014. Curador(a) Nomeado(a): Simone Nunes. Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei. Chapecó (SC), 12 de janeiro de 2015. Gustavo Emelau Marchiori Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CHAPECÓ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA ACIDENTES DO TRAB E REG PÚBLICO JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROCHA CARDOSO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA MARTINI BAIRROS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2015 ADV: ALEXANDRE ARAUJO KONESCKI (OAB 6894/SC) Processo 0309626-82.2014.8.24.0018 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: SUSANA BOLSONI Requerente: SUSANA BOLSONI - Requerente: SUSANA BOLSONI - Requerente: SUSANA BOLSONI - Requerente: SUSANA BOLSONI - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA - IV - Dito isto, e tendo por presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, antecipo a tutela, impondo ao réu, através da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, promova em 10 dias a nomeação da autora SUSANA BOLSONI no cargo de agente penitenciário feminino, a qual deverá participar oportunamente do curso de formação a que alude o item 10.1 do Edital 001/SEA-SSP/2006. CITE-SE. E, através da mesma deprecata INTIME-SE o exmº. Secretário de Estado da Justiça e Cidadania. Defiro a gratuidade reclamada à p. 41. INTIME-SE. Chapecó (SC), 12 de janeiro de 2015. ADV: JUAREZ CECCON (OAB 17816/SC) Processo 0309485-63.2014.8.24.0018 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - Requerido: Secretário Executivo de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretário Executivo de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretário Executivo de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretário Executivo de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretario de Estado da Administração - Requerente: FERNANDO SOAVE - Requerente: FERNANDO SOAVE Requerente: FERNANDO SOAVE - Requerente: FERNANDO SOAVE - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA - Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - Requerido: Secretario de Estado da Administração - Requerido: Secretario de Estado da Administração - Requerido: Secretario de Estado da Administração - IV - Dito isto, e tendo por presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, antecipo a tutela, impondo ao réu, através da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, promova em 10 dias a nomeação do autor FERNANDO SOAVE no cargo de agente penitenciário, o qual deverá participar oportunamente do curso de formação a que alude o item 10.1 do Edital 001/SEA-SSP/2006. CITESE. E, através da mesma deprecata INTIME-SE o exmº. Secretário de Estado da Justiça e Cidadania. Defiro a gratuidade reclamada à p. 8. INTIME-SE. Chapecó (SC), 12 de janeiro de 2015. ADV: JUAREZ COLPANI (OAB 3929/SC), JUAREZ CECCON (OAB 17816/SC) Processo 0311029-86.2014.8.24.0018 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA na pessoa do Governador Senhor João Raimundo Colombo - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA na pessoa do Governador Senhor João Raimundo Colombo - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA na pessoa do Governador Senhor João Raimundo Colombo - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA na pessoa do Governador Senhor João Raimundo Colombo - Requerido: Secretário Executivo de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretário Executivo de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretário Executivo de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretário Executivo de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretário de Estado da Administração - Requerido: Secretário de Estado da Administração - Requerido: Secretário de Estado da Administração - Requerido: Secretário de Estado da Administração - Requerente: DANIELI MICHELLI SEIDEL - Requerente: DANIELI MICHELLI SEIDEL - Requerente: DANIELI MICHELLI SEIDEL - Requerente: DANIELI MICHELLI SEIDEL - Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - IV - Dito isto, e tendo por presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, antecipo a tutela, impondo ao réu, através da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, promova em 10 dias a nomeação da autora DANIELI MICHELLI SEIDEL no cargo de agente penitenciário feminino, a qual deverá participar oportunamente do curso de formação a que alude o item 10.1 do Edital 001/SEASSP/2006. CITE-SE. E, através da mesma deprecata INTIME-SE o exmº. Secretário de Estado da Justiça e Cidadania. Defiro a gratuidade reclamada à p. 8. INTIME-SE. Chapecó (SC), 12 de janeiro de 2015. 2ª Vara Criminal - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CHAPECÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO SERPA Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 133 índice 13 de janeiro de 2015 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN ANTÔNIO SCHACKER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0009/2015 Concórdia ADV: VARONES PASCHOAL DRABACH (OAB 30695/SC) Processo 0011157-82.2014.8.24.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Sidinei Hamester Designado o dia 12/03/2015 às 14 horas para a realização de audiência de instrução e julgamento. Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CHAPECÓ JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA REGINA CALICCHIO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL CAVALETT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2015 ADV: JUCELI LOURDES PÉRTILE (OAB 33381/SC), ROBERTA DETONI MUNARINI (OAB 35788/SC) Processo 0019141-20.2014.8.24.0018 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - Autor: M. P. do E. de S. C. - Denunciado: C. J. D. - Do exposto, tenho que razão assiste ao Ministério Público. Portanto: 1- No que concerne ao delito de lesão corporal e ameaça - arts. 129, § 9º e 147, do Código Penal -, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, RECEBO a denúncia. Em razão do quantum máximo da(s) penas(s), o processo seguirá pelo rito sumário. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 10 dias, responder(em) à acusação por escrito, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. Intimem-se as defensoras constituídas à fl. 21, quanto ao prazo para apresentação de resposta à acusação. Transcorrido o prazo sem resposta, determino o envio dos autos à Defensoria Pública para que apresente a referida defesa preliminar, no prazo legal. 2- Relativamente ao delito de desobediência (art. 330, do CP), predomina-se nas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça e nas Câmaras do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o entendimento pelo qual se reconhece como atípica a conduta de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Cite-se a propósito HC n. 298.138/RS, REsp. n. 1.374.653/ MG e RESE n. 2014.023738-7, Apelação Criminal n. 2014.048641-6. Segundo a norma regente - Lei n. 11.340/2006 -, nos casos em que ocorre descumprimento das medidas protetivas de urgência, é possível a requisição de força policial, a imposição de multas, ou ainda, a prisão preventiva, prevista no artigo 313, III, do Código de Processo Penal. Em razão disso, torna-se inviável a caracterização do crime de desobediência se a lei comina penalidade administrativa ou civil pelo descumprimento de determinada ordem oficial. Portanto, a fim de acompanhar o entendimento que parece estar se consolidando, e prestigiar a estabilidade das relações jurídicas ao conferir uniformização de tratamento, vejo como apropriado o reconhecimento da atipicidade da conduta de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Deste modo, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito no que concerne ao delito de desobediência descrito pelo art. 330, do Código Penal. Cumpra-se. Concórdia 2ª Vara Cível - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Concórdia / 2ª Vara Cível Travessa Sílvio Roman, 45, Nossa Senhora da Salete - CEP 89700000, Fone: (49) 3441-1561, Concórdia-SC - E-mail: concordia.civel2@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Lizandra Pinto de Souza Escrivão: Catia Ana Seffrin EDITAL DE PROTESTO - CAUTELAR - COM PRAZO DE 20 DIAS Protesto nº 0300953-97.2014.8.24.0019 Requerente: Alvaro Weinert Opitz Requerido: Sergio João Montemezzo Junior e outro Notificados: Sergio João Montemezzo Junior, Convivente, Empresário, Rua Osvaldo Zandavalli, 207, Centro - CEP 89700-000, Concórdia-SC e Priscila Luiza Garcia, Convivente, Bancária, Rua Oswaldo Zandavalli, 207, Centro - CEP 89700-000, Concórdia-SC Objetivo da Notificação: Tornar público a existência do protesto contra a alienação de bens imóveis de propriedade dos notificados, bem como para averbar o referido protesto junto ao cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Concórdia, ao DETRAN e a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo da notificação transcrito na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Feita a intimação e pagas as despesas processuais, após decorridas 48 horas, os autos serão entregues à parte autora independentemente de traslado (arts. 871 e 872, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Concórdia (SC), 09 de janeiro de 2015. Criciúma 1ª Vara da Fazenda - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0022843-75.2008.8.24.0020 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Matias Floriano Pimenta Citando(a)(s): Matias Floriano Pimenta, CPF 271.896.940-72. Certidão de Dívida Ativa: nº 8002501681. Data de Inscrição: 16/7/2008. Natureza da Dívida: Deixar de recolher total ou parcialmente, imposto referente ao veículo inscrito sob renavam nº 433340339, Placa BFC3497, ano/fabr. 1991, marca/modelo FIAT/UNO MILLE BRIO , dos exercícios 2003 e 2004. Valor do Débito: R$ 1.416,33. Data do Cálculo: 23/7/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 134 índice 13 de janeiro de 2015 Criciúma e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0016499-15.2007.8.24.0020 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Sun Rice do Brasil Ltda e outros Citando(a)(s): Ligia Magali Martins Barbosa, CPF 913.105.719-53. Certidão de Dívida Ativa: nº 6004275364. Data de Inscrição: 18/6/2007. Natureza da Dívida: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento de ICMS relativo às operações/prestações tributáveis, escrituradas pelo próprio contribuinte no Livro Registro de Apuração do ICMS e declarado. Valor do Débito: R$ 180.874,89. Data do Cálculo: 16/6/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da FazendaAv. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804-500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: [email protected]íza de Direito: Eliza Maria StrapazzonChefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0006523-13.2009.8.24.0020 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Indústria de Biscoitos e Massas Criciúma Ltda e outros Intimando(a)(s): André Foltz Pereira Zaccaron, CPF 034.780.019-00. Descrição do(s) Bem(ns): A importância de R$ 4.823,92 (quatro mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos) penhorada diretamente de conta de titularidade do executado através do Sistema BacenJud. Valor do Débito: R$ 48.538,83. Data do Cálculo: 22/9/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer(em) EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16, da Lei nº 6.830/80. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, resta, igualmente, procedida a intimação do cônjuge do executado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0005185-72.2007.8.24.0020 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Fernandes e Pereira Ltda ME e outro Citando(a)(s): Valdeci Fernandes, CPF 912.951.818-00. Certidão de Dívida Ativa: nº 6000160805, 5001026195, 5001031784 e 5001031601. Data de Inscrição: 27/4/2006, 17/2/2006, 17/2/2006 e 17/2/2006, respectivamente. Natureza da Dívida: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento de ICMS parcelado, denunciado espontaneamente pelo próprio sujeito passivo. Processo: GR12 765.810/4-7; deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento de ICMS, correspondente ao valor apurado e declarado em GIA, pelo próprio contribuinte, devidamente atualizado. Valor do Débito: R$ 42.848,23. Data do Cálculo: 16/6/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0021294-59.2010.8.24.0020 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Metalmax Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda e outro Citando(a)(s): Vilmar Joaquim, CPF 780.202.399-87. Certidão de Dívida Ativa: nº 10000588803. Data de Inscrição: 24/5/2010. Natureza da Dívida: deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento do ICMS relativo às operações/prestações tributáveis, escrituradas pelo próprio contribuinte no Livro Registro de Apuração Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 135 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 do ICMS e declarado na Guia de Informação e Apuração do ICMS e/ou DIME – Declaração do ICMS e do Movimento Econômico. Valor do Débito: R$ 56.279,38. Data do Cálculo: 16/6/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0013496-81.2009.8.24.0020 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Eloar Albano Valdomiro Citando(a)(s): Eloar Albano Valdomiro, CPF 755.186.609-44. Certidão de Dívida Ativa: nº 8001033943. Data de Inscrição: 24/4/2008. Natureza da Dívida: Deixar de recolher, total ou parcialmente, imposto referente ao veículo inscrito sob renavam nº 405082746, Placa LXB1631, ano/fabr. 1987, marca/modelo FORD/DEL REY GLX, dos exercíciosde 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007. Valor do Débito: R$ 1.071,76. Data do Cálculo: 22/7/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0013397-92.2001.8.24.0020 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: MG Móveis Indústria e Comércio e outro Intimando(a)(s): MG Móveis Indústria e Comércio, CNPJ 01.220.058/0001-03 e Airton Antônio Galera e cônjuge se houver, CPF 250.794.090-53. Objetivo: intimação do executado acerca do Laudo de Avaliação de fl. 229, cujo teor segue abaixo descrito, para, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo fixado. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “[...] Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze (30/09/2014), nesta Comarca de Sombrio, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a Avaliação do(s) seguinte(s) bem(ns): BEM(NS): Os terrenos das seguintes matrículas: 53.264; 53.265; 53.266; 53.262; 53.260; 53.261; 53.259; 53.257; 53.258; 53.255; 53.256; 53.254; 53.253; 53.263 e 53.252, do CRI da Comarca de Sombrio - SC. Avaliação unitária: R$ 1.500,00. AVALIAÇÃO: R$ 22.500,00. Lavrei o presente laudo que subscrevo. [...]” Prazo Fixado: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0002246-17.2010.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma Executado: Chico Frios Comércio de Gêneros Aliment. Ltda ME e outro Citando(a)(s): Vagner Santana, CPF 033.493.219-09. Certidão de Dívida Ativa: nº 1463. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 724474. Data de Inscrição: 6/1/2009. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2008. Valor do Débito: R$ 1.483,71. Data do Cálculo: 27/11/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 136 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0008910-35.2008.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma Executado: J. A. Santos Oliveira Comercio e Atacado de Alimentos Ltda ME e outro Citando(a)(s): Noeli da Cruz, CPF 654.896.750-04. Certidão de Dívida Ativa: nº 297 e 298. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 462625 e 667665, respectivamente. Data de Inscrição: 21/1/2005 e 25/1/2008, respectivamente. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2004 e 2007, respectivamente. Valor do Débito: R$ 1.229,83. Data do Cálculo: 27/11/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0001822-72.2010.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma Executado: Clínica de Quiropraxia Silvério Ltda Citando(a)(s): Clínica de Quiropraxia Silvério Ltda, CNPJ 69.278.870/001-44. Certidão de Dívida Ativa: nº 7832. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 724562. Data de Inscrição: 6/1/2009. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2008. Valor do Débito: R$ 1.375,55. Data do Cálculo: 11/4/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução de Sentença - Honorários nº 0005544-17.2010.8.24.0020/01 Exequente: Município de Criciúma Executado: Sideterra Imóveis Ltda. Intimando(a)(s): Sideterra Imóveis Ltda., CNPJ 80.980.709/0001-30. Objetivo: Intimação da parte devedora para que dê cumprimento à sentença prolatada nos autos 020.10.005544-3, efetuando o pagamento da obrigação, conforme cálculo de fl. 04, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Valor do débito: R$ 398,66. Data do Cálculo: 29/7/2014. Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS Cumprimento de Sentença nº 0012553-59.2012.8.24.0020/01 Exequente: Município de Criciúma Executado: Lusiana Bar e Restaurante Ltda ME Intimando(a)(s): Lusiana Bar e Restaurante Ltda ME, CNPJ 00.301.018/0001-23. Objetivo: Intimação da parte devedora para que dê cumprimento à sentença prolatada nos autos 020.12.012553-6, efetuando o pagamento da obrigação, conforme cálculo de fl. 03, no prazo fixado, sendo que, não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Valor do débito: R$ 138,38. Data do Cálculo: 13/11/2014. Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 137 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS Cumprimento de Sentença nº 0002409-89.2013.8.24.0020/01 Exequente: Município de Criciúma Executado: R L Reinaldo Repres. Comercial Ltda ME e outro Intimando(a)(s): Celoir Fernandes Reinaldo, CPF 732.875.209-20 e R L Reinaldo Repres. Comercial Ltda ME, CNPJ 01.784.715/0001-45. Objetivo: Intimação da parte devedora para que dê cumprimento à sentença prolatada nos autos nº 020.13.002409-0, efetuando o pagamento da obrigação, conforme cálculo de fl. 02-v, no prazo fixado, sendo que, não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Valor do Débito: R$ 117,15. Data do Cálculo: 21/11/2014. Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS Cumprimento de Sentença nº 0027230-65.2010.8.24.0020/01 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: João Pedro da Luz Intimando(a)(s): João Pedro da Luz, CPF 684.130.509-44. Objetivo: Intimação da parte devedora para que dê cumprimento à sentença prolatada nos autos nº 020.10.027230-4, efetuando o pagamento da obrigação, conforme cálculo de fl. 04, no prazo fixado, sendo que, não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Valor do Débito: R$ 136,23. Data do Cálculo: 29/10/2015. Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0013033-42.2009.8.24.0020 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Lumag Comercio de Pisos e Azulejos Ltda ME e outro Citando(a)(s): Lourival Cipriano, CPF 538.014.079-34. Certidão de Dívida Ativa: 9002394921. Data de Inscrição: 07/05/2009. Natureza do Débito: Deixar de recolher, total ou parcialmente, imposto referente ao veículo inscrito sob RENAVAM nº 176545921, Placa LXC8675, Ano/Fabr. 1993, Marca/Modelo IMP/PEUGEOT 504 GRD, dos exercícios 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008. Valor do Débito: R$ 2.591,38. Data do Cálculo: 25/8/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0031981-66.2008.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma Executado: Eliza Herondina de Mello Pinheiro - ME Citando(a)(s): Eliza Herondina de Mello Pinheiro - ME, CNPJ 04.530.832/0001-70. Certidão de Dívida Ativa: nº 74, 75 e 76. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 609959, 663991 e 667960, respectivamente. Data de Inscrição: 29/3/2006, 5/4/2007 e 25/1/2008, respectivamente. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2005, 2006 e 2007, respectivamente. Valor do Débito: R$ 2.405,36. Data do Cálculo: 26/11/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 138 índice 13 de janeiro de 2015 Criciúma 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 60 DIAS Execução Fiscal nº 0001897-53.2006.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma Executado: Mocassim Ruthi Ltda ME e outro Citando(a)(s): Cristina Messaggi de Souza, CPF 951.199.579-00. Certidão de Dívida Ativa: nº 66418, 66419 e 66420. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 350657, 469109 e 435008, respectivamente. Data de inscrição: 02/01/2001, 21/01/2005 e 12/08/2003. Natureza do débito: deixar de recolher Imp. s/ Serviços (Fixo-Autônomo) referente aos anos de 2000 a 2002. Valor do Débito: R$ 5.146,99. Data do Cálculo: 28/5/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0001298-75.2010.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma Executado: Vieira e Gonçalves Ltda ME e outro Citando(a)(s): Luiz Celso Vieira, CPF 417.375.209-15. Certidão de Dívida Ativa: nº 8907. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 669172. Data de Inscrição: 25/1/2008. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2007 e 2008. Valor do Débito: R$ 1.030,61. Data do Cálculo: 26/11/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0006371-96.2008.8.24.0020 e apenso (003188551.2008.8.24.0020) Exequente: Município de Criciúma Executado: Donato Correia Rodrigues ME Citando(a)(s): Donato Correia Rodrigues ME, CNPJ 05.758.600/000137. Certidão de Dívida Ativa: nº 247184 e 8908. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 664810 e 667606, respectivamente. Data de Inscrição: 5/4/2007 e 25/1/2008, respectivamente. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2006 e 2007, respectivamente. Valor do Débito: R$ 2.336,24. Data do Cálculo: 12/11/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0005125-02.2007.8.24.0020 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Perucchi Indústria e Comércio de Móveis Ltda ME e outro Citando(a)(s): Adroaldo José Perucchi, CPF 344.303.699-68. Certidão de Dívida Ativa: nº 6000861358 e 6000869928. Data de Inscrição: 16/5/2006 e 24/5/2006, respectivamente. Natureza da Dívida: Apropriar crédito de imposto não permitido pela legislação Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 139 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 tributária, constatado pela escrituração no livro registro de entradas, de crédito de imposto efetuado sem o documento fiscal que lhe deu origem; deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento de ICMS, correspondente ao valor apurado e declarado em GIA, pelo próprio contribuinte, devidamente autalizado respectivamente. Valor do Débito: R$ 880.592,17. Data do Cálculo: 22/9/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0026138-86.2009.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma Executado: Alexsandra Com.de Generos Alimenticios Ltda ME e outro Citando(a)(s): Maria das Graças Madeira, CPF 823.585.919-04. Certidão de Dívida Ativa: nº 1304. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 723618. Data de Inscrição: 6/1/2009. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2008. Valor do Débito: R$ 1.324,78. Data do Cálculo: 16/7/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0031834-40.2008.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma Executado: Alliada Reparação de Pneus Ltda Me e outro Citando(a)(s): Luiz Zenon de Souza, CPF 531.268.909-20. Certidão de Dívida Ativa: nº 75844. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 666863. Data de Inscrição: 25/1/2008. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2007. Valor do Débito: R$ 1.140,85. Data do Cálculo: 3/12/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0025772-47.2009.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma Executado: Frios & Frios Representações Ltda ME e outro Citando(a)(s): Alex Sandro Matias Rezende, CPF 019.634.829-30. Certidão de Dívida Ativa: nº 9548. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 725165. Data de Inscrição: 6/1/2009. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2008. Valor do Débito: R$ 1.362,08. Data do Cálculo: 3/12/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 140 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0002769-29.2010.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma Executado: Cantinho do Sofá Com. e Estofaria Ltda ME e outro Citando(a)(s): Rosângela Pedro, CPF 522.427.149-53. Certidão de Dívida Ativa: nº 263. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 724744. Data de Inscrição: 29/3/2006, 5/4/2007 e 25/1/2008, respectivamente. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2008. Valor do Débito: R$ 1.075,34. Data do Cálculo: 3/12/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 60 DIAS Execução Fiscal nº 0008326-65.2008.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma Executado: Silvia de Souza Schimitz & Cia Ltda ME e outro Citando(a)(s): Executado: Sílvia de Souza Schimitz, CPF 984.127.52953, em local incerto ou não sabido. Certidão de Dívida Ativa: nº 247871. Data da inscrição: 05/04/2007. Número da Inscrição: 663378. Valor do Débito: R$ 782,36 + acréscimos legais a serem calculados. Data do Cálculo: 20/06/2014. Natureza do Crédito Tributário: Por deixar de recolher taxas de licença referente(s) ao(s) ano(s) de 2006. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 09 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 30 DIAS Usucapião nº 0009923-59.2014.8.24.0020 Autor: Marcio Mezari Citando(a)(s): Eventuais Interessados. Descrição do(s) Bem(ns): Terreno localizado à Rua Antônio Warmling, Santo Bento Baixo, Nova Veneza-SC, com a área de 4.500,00 m², confrontado ao Norte em 103,95 metros com Schirley Scarpari Schmitz, ao Sul em 66,60 metros com Adiomar Anacleto Pene, ao Leste em 56,15 metros com Vilmar Scarpari e ao Oeste em 61,98 metros com a Rua Antônio Warmling. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da FazendaAv. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804-500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: [email protected]íza de Direito: Eliza Maria StrapazzonChefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0008887-07.1999.8.24.0020 (020.99.008887-1) e apensos 0017552-12.1999.8.24.0020 (020.99.017552-9), 001590982.2000.8.24.0020 (020.00.015909-3), 0022079-02.2002.8.24.0020 (020.02.022079-0) e 0022036-65.2002.8.24.0020 (020.02.022036-7) Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Adpel Comércio de Papel Ltda. e outro Intimando(a)(s): Valerio Rosso (CPF 318.289.220-72) e sua esposa Claudete de Fátima Rosso, em local incerto ou não sabido. Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, sito em Arroio do Silva, nesta Comarca de Araranguá-SC, com a área de 336,00 m², ou sejam 12,00 metros de frente por 28,00 de fundos, referente ao lote nº 28 da quadra “O” do Loteamento denominado por ACQUABELA, confrontado ao Sul (frente) com a Rua 1, ao Norte (fundos) com terras de Mário Sartor e Paulino Tonietto, ao Leste com o lote nº 27 e ao Oeste com o lote nº 29, registrado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob matrícula nº 51.519. Valor do Débito: R$ 33.342,90. Data do Cálculo: 11/09/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 141 índice 13 de janeiro de 2015 Criciúma incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) acerca da penhora do(s) bem(ns) acima descrito(s), efetivada por termo nos autos, conforme art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC (Lei nº 10.444/2002), da qual restou o(a) executado(a) constituído(a) depositário(a) do(s) bem(ns), e, ainda, INTIMADA(S) para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16, da Lei nº 6.830/80. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, resta, igualmente, procedida a intimação do cônjuge do executado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 09 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 30 DIAS Usucapião nº 0026358-45.2013.8.24.0020 Autor: Claire Raupp Réu: Itaú Unibanco S.A. Citando(a)(s): Eventuais Interessados. Descrição do(s) Bem(ns): Apartamento nº 101 e box de estacionamento nº 02 do Edifício Porto Belo, situado à Rua Gonçalves Ledo, 206, esquina com a Rua Victor Meireles, nesta cidade de Criciúma-SC, registrados no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob matrícula 39.958. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0005140-68.2007.8.24.0020 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Nippo Espuma Ltda e outro Citando(a)(s): Everaldo Honorio da Silva, CPF 026.712.489-97. Certidão de Dívida Ativa: nº 6003880183 e 6004148761. Data de Inscrição: 14/11/2006 e 23/11/2006, respectivamente. Natureza da Dívida: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento de ICMS, correspondente ao valor apurado e declarado em GIA, pelo próprio contribuinte, devidamente atualizado. Valor do Débito: R$ 16.839,08. Data do Cálculo: 21/7/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal nº 0031972-07.2008.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma Executado: Studio Transfer do Brasil Ltda e outro Citando(a)(s): Clevonir Crocetta, CPF 376.974.049-15. Certidão de Dívida Ativa: nº 146, 147 e 148. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 618543, 663936 e 667915, respectivamente. Data de Inscrição: 29/3/2006, 5/4/2007 e 25/1/2008, respectivamente. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2005, 2006 e 2007, respectivamente. Valor do Débito: R$ 4.810,69. Data do Cálculo: 25/11/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 142 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 Execução Fiscal nº 0015931-04.2004.8.24.0020 e apensos (000277864.2005.8.24.0020 e 0021269-22.2005.8.24.0020) Exequente: Município de Criciúma Executado: Persecril Peças Serviços Criciúma Ltda. e outro Citando(a)(s): Vilson Janer Cardoso, Comerciante, Rua Martin Afonso de Souza, 323 ou 333, Operária Nova - CEP 88809-200, Criciúma-SC . Certidão de Dívida Ativa: nº 38135, 40174 e 59169. Número da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 436952, 445646 e 463282, respectivamente. Data de Inscrição: 12/8/2003, 3/2/2004 e 21/1/2005, respectivamente. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TVPNU referente ao ano, 2002, 2003 e 2004, respectivamente. Valor do Débito: R$ 3.497,91. Data do Cálculo: 27/11/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS Cumprimento de Sentença nº 0025886-20.2008.8.24.0020/01 Exequente: Município de Criciúma Executado: Marcelo Inácio Intimando(a)(s): Marcelo Inácio, CPF 764.839.249-68. Objetivo: Intimação a parte devedora para que dê cumprimento à sentença prolatada nos autos 020.08.025886-7, efetuando o pagamento da obrigação, conforme cálculo de fl. 05, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Valor do Débito: R$ 491,80. Data do Cálculo: 11/11/2014. Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@ tjsc.jus.br Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS Cumprimento de Sentença nº 0009453-28.2014.8.24.0020/01 Exequente: Município de Criciúma Executado: C L N Materiais de Construções Ltda ME e outro Intimando(a)(s): Bernardino Maximo da Silva, CPF 018.513.739-34 e C L N Materiais de Construções Ltda ME, CNPJ 01.794.541/0001-00. Objetivo: Intimação da parte devedora para que dê cumprimento à sentença prolatada nos autos em apenso, efetuando o pagamento da obrigação, conforme cálculo de fl. 04, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Valor do Débito: R$ 101,94. Data do Cálculo: 28/11/2014 Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. 1ª Vara Criminal - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CRICIÚMA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO FELIPPI AMBRÓSIO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA DE SOUZA DA SILVA LINEBURGER EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS RELAÇÃO Nº 0006/2015 Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB 35643/SC) 0000896-52.2014.8.24.0020/0000 (020.14.000896-9) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB 35643/SC) 0000896-52.2014.8.24.0020/0000 (020.14.000896-9) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado 1ª Vara Criminal - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Criciúma / 1ª Vara Criminal Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Forum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5227, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.criminal1@ tjsc.jus.br Juiz de Direito: Felippi Ambrósio Chefe de Cartório: Andréia de Souza da Silva Lineburger EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) nº 011578786.2014.8.24.0020 Autor: Leatrice Santiago Pereira Roza : Intimando(a)(s): Requerido: Jaderson Basílio Pereira Roza, Rodovia Jorge Lacerda, km 02, reside nas dependências da Usina Epati, Sangão - CEP 88800-000, Criciúma-SC Objetivo: Aberta a audiência, presentes os acima nominados. Ouvida a vítima, esta expressou seu desejo de ver o réu processado criminalmente bem como ser deferido as medidas protetivas requeridas perante a autoridade policial. A MM. Juíza, em face do declarado pela vítima neste ato, assim se decidiu: “Vistos para decisão. Em virtude das declarações Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 143 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 prestadas em sede policial e ora reiteradas, certo que presente a fumaça do bom direito necessária ao deferimento da medida. De outra banda, o perigo da demora é evidente, vez que integridade física e psíquica da vítima, mas também dos filhos comuns do casal, está ameaça pelas reiteradas condutas do autor do fato. Assim, com base no art. 22 da Lei n.º 11.340/06, determino que Jaderson Basílio Roza abstenha de se aproximar da ofendida Leatrice Santiago Pereira Roza em distância inferior a 200 (duzentos) metros, ou com ela manter contato por qualquer meio de comunicação. Fica a ofendida advertida que a eficácia desta medida fica condicionada ao ajuizamento de ação no juízo cível em até 30 (trinta) dias. Outrossim, a vitima informou o atual endereço do requerido, a saber, Rua Divo Fernandes de Oliveira, 78, Bairro Santa Luzia, Atrás do Supermercado Manenti, Criciúma- SC, razão pela qual foi determinada a intimação do réu no referido endereço. Aguarde-se a vinda do inquérito policial.” Presentes intimados. Nada mais.. Prazo fixado: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CRICIÚMA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ANEXOS JUIZ(A) DE DIREITO MARLON JESUS SOARES DE SOUZA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANE MEDEIROS VENSON EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2015 Vara da Infância e da Juventude e Anexos Relação ADV: RODOLFO IGNACIO MARTINELLI (OAB 11335/SC) Processo 0000515-44.2014.8.24.0020 (020.14.000515-3) - Alvará Judicial - Bem de Família - Requerente: Candida Serafim Michels Fica intimada a requerente, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CRICIÚMA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ANEXOS JUIZ(A) DE DIREITO MARLON JESUS SOARES DE SOUZA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ADÃO FRANK JÚNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2015 ADV: MILENE LACERDA (OAB 14574/SC) Processo 0300131-08.2014.8.24.0020 - Autorização judicial - Relações de Parentesco - Requerente: A. T. C. - Requerido: E. dos S. B. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado, dou por suprido o consentimento paterno e, em consequência, defiro a expedição de passaporte e autorização para saída do país, com validade de 6 (seis) meses, para o autor viajar com sua genitora ao Reino Unido da GrãBretanha. Procedimento isento de custas e emolumentos, nos termos do § 2º do art. 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. ADV: PRISCILA UGIONI DUARTE (OAB 33362/SC) Processo 0303427-38.2014.8.24.0020 - Guarda - Guarda com genitor ou responsável no exterior - Requerente: D. A. A. - Requerente: D. A. R. - 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 113 do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e, por consequência, determino a remessa dos autos à Vara de Família desta comarca, mediante baixa na distribuição. Intime-se. ADV: IZANETE CERON (OAB 24390/SC) Processo 0304932-64.2014.8.24.0020 - Guarda - Guarda - Requerente: D. P. F. - Requerente: D. P. F. - Requerente: D. F. T. - Requerente: D. F. T. - Requerido: E. T. - Requerido: E. T. - Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA, devendo o presente feito restar remetido Vara da Família da Comarca para fins de processamento. Procedam-se às devidas baixa e anotações. Intime-se. Cumpra-se. ADV: AGATHA BEZ FONTANA SILVA (OAB 36470/SC) Processo 0008506-81.2008.8.24.0020 (020.08.008506-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Invente.: Hélio Jose Lino - A. da Her.: Maria Pacheco Lino - Fica intimado(a) o(a) Inventariante, bem como o(s) herdeiro(s) interessado(s) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), para comparecerem em cartório a fim de assinar o termo de cessão de direitos hereditários, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: VANESSA WEIRICH (OAB 32444/SC), JUCEMAR RAMPINELLI (OAB 17493/SC) Processo 0007717-09.2013.8.24.0020 (020.13.007717-8) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Autor: Maria Eduarda Pierini Medeiros - Réu: Estado de Santa Catarina - 1. Aceito a recusa. 2. Diante da informação de fl. 144, designo, em substituição ao médico perito nomeado à fl. 140, a dermatologista Fernanda H. Mello de Souza Klein², para que venha a responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público. 3. Oficie-se conforme decisão de fls. 91-93. 4. Intimem-se ADV: DANILO BLAUTH (OAB 16384/SC) Processo 0007988-81.2014.8.24.0020 (020.14.007988-2) - Sobrepartilha - Bem de Família - Invente.: M. L. V. - A. da Her.: C. V. - Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante das declarações de fls. 39-41, destes autos de inventário, dos bens deixados por Colodorico Vefago, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Quanto ao plano partilha, necessário apenas um adendo. Como constou, estão sendo inventariados apenas os 50% de propriedade do autor da herança sobre o bem discriminado à fl. 46. Os outros 50%, meação de Mercy Stopassoli Vefago, foram objeto de partilha em autos próprios (020.06.022146-1). Com isso, em relação ao que aqui está sendo inventariado, 50% do imóvel cuja matrícula foi acostada à fl. 46, haverá a divisão do patrimônio apenas entre os herdeiros, ou seja, os filhos do autor da herança, e não uma nova divisão com a meação como se colocou no item IV de fls. 39-41. Considerando a decisão de fl. 36, retifique-se a classe nos registros do SAJ e na autuação para inventário. Com o trânsito em julgado e pagas as custas, expeça-se o formal de partilha. Após, arquive-se. P. R. I. Vara de Execuções Penais - Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CRICIÚMA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO KILIAN DOS ANJOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS RODOLFO MAZZALI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0001/2015 ADV: JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB 29857/SC) Processo 0000700-97.2005.8.24.0020 (020.05.000700-9) - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 144 índice 13 de janeiro de 2015 Criciúma de Santa Catarina - Apenado: Rodrigo da Silva Américo - Apenado: Rodrigo da Silva Américo - Vistos para despacho Referente ao recurso de págs. 790/795, este magistrado nada fez além de obedecer à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, a quem deve obediência. Não há que se falar em qualquer recurso do MP ou preclusão da referida decisão (pág. 794), uma vez que o próprio defensor constituído pelo apenado manejou o HC nº 281.479-SC cujo resultado foi a fixação da database na data do último trânsito em julgado (págs. 760/764). Assim, o descontentamento deve ser dirigido àquele Órgão Superior e não a este juízo de execução. Dito isto, não conheço o recurso e nego-lhe seguimento. Intime-se. ADV: JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB 29857/SC) Processo 0000700-97.2005.8.24.0020 (020.05.000700-9) - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Rodrigo da Silva Américo - Apenado: Rodrigo da Silva Américo - Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Rodrigo da Silva Américo, cujos autos sobem conclusos após manifestação do MP, para fins de comutação de pena. Consta do Decreto Presidencial nº 8.172/2013: Art. 2º - Concede-se a comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2013, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até a referida data, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber indulto. O postulante foi condenado às penas somadas (fls. 652/627 e 720/722) em 35 anos e 8 meses de reclusão. Desses, 32 anos e 8 meses referem-se a crimes comuns e 3 anos a hediondo. Já cumpriu integralmente a pena relativa ao crime impeditivo. Para que faça jus a benesse, na condição de reincidente, deve cumprir 1/3 da pena, fração equivalente a 10 anos, 10 meses e 20 dias, até a data da publicação do referido Decreto. Conforme decisão de fls. 720/722, até o dia 13.11.2014 havia cumprido 20 anos, 8 meses e 3 dias, concluindo-se que na data da publicação do Decreto (25.12.2013) havia resgatado 19 anos, 7 meses e 17 dias, já descontados os 2 meses e 27 dias (fls. 672 e 708/709), satisfazendo o requisito objetivo. Quanto ao requisito subjetivo, não sofreu nenhuma sanção disciplinar nos ultimos 12 meses, contados retroativamente à vigência do Decreto, na forma do art. 5°, e ausente quaisquer das hipóteses previstas no art. 9° do referido digesto. Pelo exposto, por cumprir aos requisitos legais DEFIRO a comutação de 1/5 (3 anos, 2 meses e 14 dias) da pena de Rodrigo da Silva Américo, devendo cumprir, à partir de 25.12.2013, 12 anos, 9 meses e 29 dias dias de reclusão, em regime fechado. Retorne o caderno ao MP e intimem-se. ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC) Processo 0013294-46.2005.8.24.0020 (020.05.013294-6) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Júlio César Vieira Dias - Vistos em decisão Pelos dias trabalhados (pgs. 557), em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 2 meses e 28 dias. INTIME-SE. ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC) Processo 0013294-46.2005.8.24.0020 (020.05.013294-6) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Júlio César Vieira Dias - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autos n° 0013294-46.2005.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Júlio César Vieira Dias Vistos em decisão Trata-se da execução penal de Júlio César Vieira Dias, cujos autos sobem conclusos para fins de remição e progressão para o regime aberto. É o relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (pág. 588), na forma do art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 9 dias de pena. Quanto ao pedido de progressão para o regime aberto, o postulante restou condenado às penas somadas em 13 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão. Fixado o dia 17.03.2014 como database (fls. 455/457). Pelos cálculos realizados em 26.05.2014, naquela oportunidade remanescia a pena de 5 anos, 11 meses e 27 dias (fls. 455/457). Assim, em 17.03.2014 restava o cumprimento de 6 anos, 2 meses e 7 dias. Para progredir de regime deverá cumprir 1/6 do quantum remanescente, fração equivalente a 1 ano e 11 dias. Até 21.11.2014 resgatou 8 meses e 5 dias, e de 22.11.2014 até o dia de hoje mais 21 dias que, somados a 2 meses e 28 dias remidos e os 9 dias homologados nesta decisão, tem-se como pena cumprida 1 ano e 3 dias. Satisfará o requisito objetivo em 20.12.2014. De outra banda, já se decidiu que O requisito subjetivo da progressão não está restrito ao “bom comportamento carcerário”, como faz parecer a literalidade da lei, mas, antes requer analisar as características psicológicas, a probabilidade da adaptação do condenado ao regime menos rigoroso e a progressiva capacidade de reinserção social, entre outros fatores. O exame criminológico funda-se também no poder instrutório do juiz da novel concepção de atividade judicial. In casu, a decisão do que determinou a realização do exame está fundamentada na ausência de elementos que demonstrem que o paciente preenche o requisito subjetivo para obtenção do benefício (Habeas Corpus nº 103.070/SP, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Luiz Fux) (grifo meu), como no caso vertente, posto não constar dos autos, nem por arremedo, que o postulante demonstra capacidade psicológica e probabilidade de se adaptar ao regime menos rigoroso e conseqüente reinserção social, até porque em todas as vezes que esteve em regime aberto voltou a delinquir, dando azo à frequentes regressões de regime e soma de penas, fezendo prova de que, eventualmente, não estar apto ao convídio social, razão pela qual DETERMINO a realização de exame criminológico. Oficie-se à Administração Prisional para as providências, devendo o(a) Sr(a). psicólogo(a) responder se a parte interessada: durante a execução penal se apossou de fatos e/ou características alheias, socialmente aceitas, tornando-os parte de si mesmo e da comunidade? durante a execução penal introjetou valores e modificou conceitos e personalidade que interferiram em seu processo de formação e ressocialização? sofre de algum tipo de distúrbio psicológico? caso afirmativo, há necessidade de tratamento psicológico ou psiquiátrico, qual espécie e prognóstico? tem probabilidade da adaptação ao regime menos rigoroso? tem capacidade da progressiva reinserção social? apresenta transtornos dos instintos da afetividade, do temperamento e ou caráter, mercê de uma anormalidade mental? apresenta algum tipo de instabilidade mental, patológica ou não, sem perda de suas funções e intelectuais? quais as recomendações e conclusões finais? Com a juntada do laudo, eventuais grades de remições não analisadas e RVC atualizado voltem conclusos. Intimem-se. Criciúma, 12 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB 26790/SC) Processo 0016137-81.2005.8.24.0020 (020.05.016137-7) - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Valdoni Bitencourt - Apenado: Valdoni Bitencourt - Autos n° 0016137-81.2005.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Apenado: Valdoni Bitencourt Vistos em decisão. Trata-se de incidente de soma de penas, conforme determina o art. 111 da LEP, vindo-me os autos conclusos após a manifestação do MP. É o relato. DECIDO. O apenado sofreu as seguintes condenações: I - PEC 0016137-81.2005 - Pena de 15 anos e 15 dias de reclusão; II - PEC 0114036-64.2014 - Pena de 7 anos e 1 mês de reclusão; A soma das condenações importa em 22 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. Conforme decisão de fls. 127, o incidentado havia cumprido até 17.11.08 4 anos, 2 meses e 22 dias. Da referida data até 30.04.13 (última apresentação à justiça - regime aberto - fls. 365) resgatou outros 4 anos, 6 meses e 15 dias, já somados e descontados os dias remidos do período (fls. 333 e 540). Do dia 11.06.2013 (nova prisão - fls. 405) até a presente data resgatou outros 1 ano, 5 meses e 14 dias. A soma dos períodos monta 10 anos, 2 meses e 21 dias. Pelo exposto, HOMOLOGO a soma das penas de Valdoni Bitencourt em 22 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, o cumprimento de 10 anos, 2 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 145 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 meses e 21 dias, restando para resgate, à partir de hoje, 11 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado (art. 33/CP, § 2°, “a”). No que pertine a database, em que pese respeitáveis decisões em sentido diverso, o colendo Supremo Tribunal Federal deixou patente que (HC n° 101023/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski) que I A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. II A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para concessão de benefícios, que passa a ser calculado a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas (grifei); Caso sobrevenha condenação definitiva no curso da execução penal, consoante o art. 111, parágrafo único, da LEP, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, interrompendo-se o prazo para a concessão de benefícios, que será recalculado a partir do trânsito em julgado da nova condenação (HC nr. 102492, Rel. Min. Gilmar Mendes - grifei). E o egrégio Superior Tribunal de Justiça não destoa, ao decidir que, 1. Consoante orientação sedimentada desta Corte Superior, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompese a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. Felix Fischer). 2. O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo do direito a eventuais benefícios executórios é o trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória do apenado. Precedentes do STJ e do STF. 3. Ordem concedida para fixar a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória do paciente como marco interruptivo para a concessão de futuros benefícios da execução penal (Habeas Corpus nº 226290/MG (2011/0283488-7), 6ª Turma do STJ, Rel. Min. Vasco Della Giustina). Em caso análogo (Recurso Especial nr. 1.223.508/RS - 2010/0218376-2), deixou assente o eminente Min. Gilson Dipp que A jurisprudência desta Corte é orientada no sentido de que o marco inicial de contagem de novo prazo para a concessão de benefícios, nos casos de nova condenação no curso da execução, ainda que não tenha havido regressão de regime, é o trânsito em julgado do édito condenatório relativo ao novo delito, e não a data da soma das penas (grifei). No mesmo sentido, anotou a e. Minª Laurita Vaz (HC 133.290/RS), que Quando a nova condenação possibilita ao apenado permanecer no regime prisional em que se encontra, como no caso, para obtenção do requisito objetivo para a progressão de regime, deverá o condenado cumprir 1/6 (um sexto) da soma do restante da pena em cumprimento com a nova sanção que lhe foi imposta, que será calculado a partir do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes dos Tribunais Superiores (grifei); A jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que, na superveniência de condenação criminal, é possível a alteração da database para concessão de progressão de regime, fazendo-se novo cálculo com base no somatório das penas, sendo o termo inicial contado a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (HC nr. 263852, Relª. Minª. Mariza Maynard). No mesmo sentido vide: Recursos de Agravos nrs. 2013.050145-4 e 2013.075822-8, Rel. Des. Ricardo Roesler; Habeas Corpus nr. 2013.016279-5, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho; HC nr. 30.256/MG, Relª. Minª. Alderita Ramos de Oliveira; Recursos de Agravos nrs. 2013.075592-3 e 2014.0455710, Rel. Des. Sérgio Rizelo; Recursos de Agravos nrs. 2013.022188-6 e 2013.021998-4, Rel. Des. Volnei Celso Tomazini. Se não bastasse, mais recentemente: Este Superior Tribunal possui o entendimento no sentido de que, sobrevindo condenação definitiva ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompido, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Demais disso, o novo termo a quo para o cálculo do requisito objetivo para a progressão de regime prisional é o trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória (HC 285.833/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/06/2014); ... a superveniência de nova condenação resulta em recomeço do prazo para a concessão de benefícios afetos à fase executória, que deverá ser calculado de acordo com a data do trânsito em julgado do último decreto condenatório, sendo irrelevante que o novo título executório decorra de fato praticado antes ou depois do início da fase executória, tendo o apenado direito à progressão quando preenchidos os requisitos legais, entre eles o de cumprimento de 1/6, 2/5 ou 3/5 da pena, de acordo com o caso (Recurso de Agravo n. 2013.075592-3, Rel. Des. Sérgio Rizelo). Sob tais fundamento, ESTABELEÇO como database o dia 23/09/14, data do trânsito em julgado da última sentença penal condenatória. Intimem-se. Criciúma, 24 de novembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB 26790/SC) Processo 0016137-81.2005.8.24.0020 (020.05.016137-7) - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Valdoni Bitencourt - Apenado: Valdoni Bitencourt - Vistos para despacho Quanto a manifestação do incidentado, RECEBO o recurso. Abra-se vista a Defensoria Pública para os fins que entender pertinentes. ADV: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB 26790/SC) Processo 0005946-40.2006.8.24.0020 (020.06.005946-0) - Execução da Pena - Roubo Majorado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Sanderson Candinho Hilario - Acusado: Sanderson Candinho Hilario - Acusado: Sanderson Candinho Hilario - Vistos em decisão. Trata-se da execução penal de Sanderson Candinho Hilário cujos autos sobem conclusos para fins de livramento condicional. É o relato. DECIDO. Após soma e comutação das penas, o postulante restou condenado a 14 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado (págs. 423/424 e 645/646), e para obter o direito à liberdade condicionada necessário o cumprimento de 1/2 da pena - art. 83, II, do CP - fração equivalente a 7 anos, 5 meses e 26 dias. Pelos cálculos realizados na decisão de págs. 645/646, até 21.10.2014 havia cumprido 9 anos, 7 meses e 8 dias, e de 22.10.2014 até o dia de hoje mais 1 mês e 24 dias que, somados a 5 dias remidos (pág. 724), totaliza 9 anos, 9 meses e 7 dias, satisfazendo o requisito objetivo. Tocante ao requisito subjetivo, recomenda a parecerista do exame criminológico (fls. 728/738) ... que o apenado usufrua gradativamente de seus benefícios primeiramente progredindo para um regime mais brando e tendo saídas temporárias para vivenciar um retorno progressivo à sociedade, antes da concessão do livramento condicional (pág. 731). É bem verdade, como ensina Julio Fabbrini Mirabete, que [...]o juiz não está vinculado ao resultado do exame criminológico. Entretanto, não pode deixar de ser levado em conta quando assinala fatores negativos que evidenciam a falta de mérito do sentenciado para a progressão almejada (Execução Penal: Comentários à Lei n° 7.210, de 11/07/84, 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2004, ps. 433). Neste passo, anoto que o apenado, há pouco tempo em regime semiaberto, usufruirá da 1ª saída temporária ainda em 19.12.2014. Dito isto, ausente o requisito subjetivo, INDEFIRO por ora o pedido de livramento condicional. Voltem conclusos no meu retorno, em 2015, para (re)análise do pleito, sem a necessidade de manifestação Ministerial. Intimem-se. ADV: LOURENÇO DAROLT GARDA (OAB 31396/SC) Processo 0014493-69.2006.8.24.0020 (020.06.014493-9) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Acusado: Eduardo Feuser - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Eduardo Feuser - Vistos em decisão Em obediência à ordem do e. Tribunal de Justiça para concessão da comutação da pena remanescente com base no Decreto nº 7873/2012, necessária a análise da decisão de págs. 289/290, retificada pela decisão de págs. 579/580. Assim, após aquela soma de penas já retificada, o apenado restou condenado à 24 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão, com o cumprimento de 12 anos, 6 meses Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 146 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 e 22 dias de pena, isso em 13.04.2012. De 14.04.2012 até 25.12.2012 (data da publicação do Decreto nº 7873/2012), cumpriu mais 8 meses e 12 dias. Foram homologados 4 meses e 12 dias remidos (pág. 352) e 1 mês e 12 dias de pena, referente aos meses trabalhados de julho a dezembro de 2012 (pág. 406). Tem por pena cumprida até 25.12.2012, 13 anos, 8 meses e 28 dias, remanescendo, em 25.12.2012, 10 anos, 4 meses e 23 dias. Para fins de comutação, deve cumprir 1/3 da pena, fração equivalente a 8 anos e 17 dias, lapso temporal já satisfeito. DEFIRO a comutação de 1/5 da pena remanescente em 25.12.2012 - 10 anos, 4 meses e 23 dias, fração de 2 anos e 29 dias, restando para cumprimento em 25.12.2012, 8 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão. Após, houve nova soma de penas com somatório de 5 anos e 3 meses de reclusão. Assim, 24 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão, menos 2 anos e 29 dias comutados, totaliza 22 anos e 22 dias de reclusão que, somados a 5 anos e 3 meses pela nova condenação (por fato anterior ao início do cumprimento da pena) perfaz 27 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, o que faço com arrimo no art. 111 da LEP, retificando, nestes termos, a soma de penas. Ainda, fica fixado o dia 30.11.2010 como base para concessão de futuros benefícios da execução penal, à exceção do livramento condicional, como ordenado no acórdão supracitado. Retifique-se a liquidação da pena e intime-se. ADV: MARCELO DECIO COUTO CARNEIRO (OAB 5734/SC) Processo 0009321-15.2007.8.24.0020 (020.07.009321-0) - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Rosana Aparecida Cordeiro - Apenado: Rosana Aparecida Cordeiro - Autos n° 0009321-15.2007.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Rosana Aparecida Cordeiro Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Rosana Aparecida Cordeiro, cujos autos sobem conclusos, após manifestação do MP, para fins de progressão de regime. Sem adentrar no mérito objetivo, observo no Relatório da Vida Carcerária que o postulante ostenta comportamento carcerário tido por “REGULAR” (fls. 643), haja vista a prática de indisciplina, como lá relatado, e o art. 112/LEP estabelece como requisitos cumulativos o lapso temporal cumprido e bom comportamento carcerário, para fins de progressão de regime, este segundo, requisito subjetivo, a ser comprovado através de RVC atualizado e/ou parecer técnico emitido pelo Conselho Penitenciário, já decidindo o egrégio Tribunal de Santa Catarina que O direito à progressão de regime exige, além do requisito objetivo de resgate mínimo de pena, o pressuposto subjetivo, titulado como “bom comportamento carcerário”, o que não se observa quando o apenado ostenta histórico de faltas disciplinares e cometimento de crime durante o regime mais brando (Recurso de Agravo nr. 2013.033119-4, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski). Pelo exposto, por não cumprir o requisito subjetivo INDEFIRO o pleito. Intimem-se. Criciúma, 18 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: ROSANA GUIMARÃES CORRÊA (OAB 32525/SC) Processo 0009332-44.2007.8.24.0020 (020.07.009332-6) - Execução da Pena - Roubo - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Adriano Barbosa Roldão - Acusado: Adriano Barbosa Roldão - Autos n° 0009332-44.2007.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/Pena Privativa de Liberdade Acusado: Adriano Barbosa Roldão Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Adriano Barbosa Roldão, cujos autos sobem conclusos, após manifestação Ministerial, para fins de remição e saída temporária. É o breve relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (pg. 894), em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 14 dias. Quanto ao pedido de saída temporária, antes mesmo de analisar o requisito objetivo, observo no Relatório da Vida Carcerária que o postulante ostenta comportamento carcerário tido por “REGULAR” (fls. 908), haja vista a prática de indisciplina, como lá relatado, e os incisos do art. 123/LEP estabelecem como requisitos cumulativos, para fins de saída temporária, o lapso temporal cumprido e bom comportamento carcerário, este segundo, requisito subjetivo, a ser comprovado através de RVC atualizado e/ou parecer técnico emitido pelo Conselho Penitenciário, já decidindo o egrégio Tribunal de Santa Catarina, mutatis mutandis, que O direito à progressão de regime exige, além do requisito objetivo de resgate mínimo de pena, o pressuposto subjetivo, titulado como “bom comportamento carcerário”, o que não se observa quando o apenado ostenta histórico de faltas disciplinares e cometimento de crime durante o regime mais brando (Recurso de Agravo nr. 2013.033119-4, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski). Pelo exposto, por não cumprir o requisito subjetivo INDEFIRO o pleito. Intimem-se. Criciúma (SC), 16 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB 26790/SC) Processo 0011839-41.2008.8.24.0020 (020.08.011839-9) - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Paulo Henrique Francisco Caetano - Acusado: Paulo Henrique Francisco Caetano - Acusado: Paulo Henrique Francisco Caetano - Autos n° 0011839-41.2008.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade : Acusado: Paulo Henrique Francisco Caetano Vistos em decisão. Trata-se da execução penal de Paulo Henrique Francisco Caetano, cujos autos sobem conclusos para fins de progressão de regime, saída temporária, transferência (fls. 575) e pedido de permanência nesta comarca (fls. 586). É o breve relato. DECIDO. O postulante restou condenado às penas somadas em 10 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado. Desse total 3 anos e 8 meses é pena imposta a crime comum e 6 anos e 6 meses a hediondo (tráfico de drogas). Fixado o dia 24.03.2014 como database (pág. 485/487). Atento aos cálculos já realizados (fls. 496), em 24.03.2014 remanescia o cumprimento de 3 anos e 8 meses referente ao crime comum e 11 dias do delito equiparado a hediondo. Para fins de progressão de regime necessário o cumprimento de 1/6 da pena do crime comum, fração equivalente a 7 meses e 10 dias, e 3/5 da pena restante do crime hediondo, fração equivalente a 6 dias, totalizando 7 meses e 16 dias. De 24.03.2014 até 13.11.2014 resgatou 8 meses , e de 14.11.2014 até o dia de hoje mais 26 dias. A soma dos períodos monta 8 meses e 26 dias, satisfazendo o requisito temporal, e o subjetivo (fls. 574/579). Dito isto, DEFIRO a progressão para o regime semiaberto. Para fins de saída temporária, como reincidente deverá cumprir 1/4 da pena restante em 24.03.2014 - 3 anos, 8 meses e 11 dias - fração equivalente a 11 meses e 2 dias. Por não estar satisfeito o requisito temporal INDEFIRO o pedido. Por fim, DEFIRO a transferência para local adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, anotando que compete ao DEAP a organização das vagas no sistema prisional do estado, já se decidindo: Preso transferido para outra unidade da Federação. Possibilidade de execução da pena privativa de liberdade em local diverso daquele em que se consumou o delito ou em que tem residência o condenado (LEP, art. 86). Precedentes (RT 686/325. RT 744/521. RT 776/701. RT 787/611, v.g.). Remoção de presidiário que se sujeita, para sua efetivação, à observância de requisitos pertinentes à conveniência da administração penitenciária e a critérios fundados em razões de segurança prisional e de preservação da ordem pública (RT 709/422). Consequente inexistência de direito subjetivo do sentenciado à transferência para estabelecimento penal de sua preferência, ainda que com fundamento em alegada proximidade de seus familiares. Caráter meramente relativo do direito invocado pelo sentenciado (RT 750/733). Prevalência, no caso, do interesse público (Ag. Reg. na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 88.508/RJ, Rel. Min. Celso de Mello); Assegurada a manutenção do mesmo regime prisional em que se encontrava o preso anteriormente, a opção do local para o cumprimento da pena é de responsabilidade das autoridades penais, eis que não há direito subjetivo do paciente de cumprir a pena em determinado e específico presídio (Habeas Corpus nº 115.539/ RO, 1ª Turma do STF, Rel. Luiz Fux); Ao condenado e ao internado são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 147 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 lei, porém não tem o direito subjetivo de escolher o presídio onde pretende cumprir a pena, situando-se a questão no âmbito do Juízo de conveniência da Administração Penitenciária, sob a direção do Juízo da Vara de Execução (RHC 7.317/PR, Rel. Min. Vicente Leal); O “direito do preso provisório de permanecer em local próximo ao seu meio social e familiar não configura em garantia absoluta, podendo ser afastada quando houver conflitos entre os direitos do preso e os interesses da administração da justiça criminal” (STJ, RHC 19624MG, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp). No mesmo sentido HC nr. 228.156/SP, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, Recurso de Agravo nr. 2014.049819-0, Rel. Des. Rodrigo Colaço, e HC nr. 2010.065950-5, Rel. Des. Newton Varella Júnior. OFICIE-SE ao DEAP para as providências, em 30 dias. Se transferido para comarca diversa, após colhida a anuência do DD magistrado competente, remeta-se o PEC. Intimem-se. Criciúma, 09 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB 29857/SC) Processo 0028056-62.2008.8.24.0020 (020.08.028056-0) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Alexandro Elimar da Rosa - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Alexandro Elimar da Rosa - Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Alexandro Elimar da Rosa, cujos autos sobem conclusos, após manifestação do MP, para fins de progressão de regime, saída temporária e remição. É o relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (fl. 523), na forma do art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 7 dias de pena. O postulante restou condenado às penas somadas em (fls. 345) em 29 anos e 10 meses de reclusão, no regime fechado. Desses, 21 anos e 10 meses referem-se a crimes comuns e 8 anos correspondem a crime equiparado a hediondo. Fixado o dia 20.04.2010 como database (fl. 498). Conforme decisão de fls. 479/480, remanescia para o cumprimento, em 11.01.2012, 17 anos, 3 meses e 6 dias pelos crimes comuns e 3 anos, 10 meses e 3 dias pelo crime equiparado a hediondo, concluindo-se que na database remanescia para resgate 17 anos, 3 meses e 6 dias pelos crimes comuns e 5 anos, 9 meses e 18 dias pelo crime equiparado a hediondo, já descontados os 83 dias remidos (fls. 300). Segundo a o art. 112 da Lei n. 7.210/84, c/c o art. 2, § 2°, da Lei n. 8.072/90, a progressão de regime será estendida ao condenado por crime hediondo, reincidente, que tenha cumprido 3/5 da pena remanescente, fração equivalente a 3 anos, 5 meses e 22 dias. No que tange o crime comum deve cumprir 1/6 da pena, equivalente a 2 anos, 10 meses e 16 dias. A soma dos períodos monta 6 anos, 4 meses e 8 dias. Da database (20.04.2010) até a presente data resgatou 4 anos, 7 meses e 28 dias que, somados a 11 meses e 13 dias remidos (fls. 300, 322, 440, 452, 479 e 523), perfaz 5 anos, 7 meses e 11 dias. Por não cumprir com o requisito objetivo INDEFIRO a progressão de Alexandro Elimar da Rosa para o regime semiaberto e, via de consequencia, a saída temporária e transferência. Intimem-se. ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC) Processo 0000915-34.2009.8.24.0020 (020.09.000915-0) - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Luciano Crispim - Apenado: Luciano Crispim - Apenado: Luciano Crispim - Vistos em decisão. Trata-se do pedido de progressão de regime de Luciano Crispim, cujos autos sobem conclusos, após manifestação do MP. É o relato. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que o postulante restou condenado a 15 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Desses, 10 anos e 7 meses são referentes aos crimes comuns a ele atribuídos, e 5 anos e 1 mês ao crime equiparado a hediondo, a qual foi integralmente cumprido conforme decisão de fls. 415/416. Conforme decisão de fls. 496/497, tem-se como pena remanescente a partir da database (24.09.2013, fls. 464/467) 8 anos, 5 meses e 26 dias. Segundo a o art. 112 da Lei n. 7.210/84, c/c o art. 2, § 2°, da Lei n. 8.072/90, a progressão de regime será estendida ao condenado por crime crime comum, que cumprir 1/6 da pena, fração equivalente a 1 ano, 4 meses e 29 dias, além de ostentar bom comportamento carcerário. Por oportuno, conforme decisão de fls. 518/519, tem-se que o apenado cumpriu até o dia 31.10.2014, 1 ano, 4 meses e 24 dias. Da referida data até a presente, resgatou outros 1 mês e 11 dias, além de 12 dias remidos (fl. 552). Dessa forma, somando-se os períodos, tem-se como pena cumprida 1 ano, 6 meses e 17 dias. No que tange ao requisito subjetivo, observa-se que todos os pareceres do exame criminológico foram favoráveis à concessão dos benefícios (fls. 542/544), bem como o apenado apresenta BOM comportamento carcerário, de acordo com o boletim penal informativo (fl. 549). Pelo exposto, cumprido com todos os requisitos legais, DEFIRO a progressão de Luciano Crispim para o regime semiaberto. Intime-se. ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC) Processo 0000915-34.2009.8.24.0020 (020.09.000915-0) - Execução da Pena - Pena de Multa - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Luciano Crispim - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Luciano Crispim - Apenado: Luciano Crispim - Autos n° 0000915-34.2009.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Luciano Crispim Vistos em decisão. Tratase de pedido de saída temporária formulado pelo Patrono do apenado acima nominado (fls. 565), sem evidenciar, nem por arremedo, de que faz jus à pretendida benesse, mormente no que se refere ao requisito objetivo. Ensina Alexandre Langaro (Plenum - Celeridade e Efetividade Versus Negativa de Prestação Jurisdicional), acertadamente, que A natureza do homem revela, em si, que ele se inclina e propende, normalmente, a buscar atalhos: é a tendência comodista a exercer qualquer atividade de maneira mais fácil e/ou rápida, sem atender à qualidade do resultado final: esse o conceito da lei do menor esforço, segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. Dentro desse especial e específico contexto, portanto, generalizam-se, linearmente, como precedentemente enfatizado, alguns casos sub judice, mediante o simples acionamento de uma tecla do computador, colocando-os numa fossa ordinária. Ora, se é certo que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, não menos certo é que os pedidos formulados também obedecem a mesma regra, como ocorre nas condições da ação, e a admissibilidade é verificada in statu assertionis, vale dizer, tal como alegado. Em caso diverso contribui para o emperramento - ainda maior - da já estrangulada máquina judiciária, tendo que solver uma massa assustadora e avassaladora de petições, boa parte delas sem as mínimas condições de sucesso. Bem por isso Mister se faz a fuga às generalizações, tão comuns no afã de economizar tempo e emprestar ao Judiciário a celeridade reclamada pelos jurisdicionados (Recurso Extraordinário 140.270/MG, Rel. Min. Marco Aurélio). Dessarte, com arrimo no art. 2° da Lei da Execução Penal (7.210/84) DETERMINO que a parte interessada COMPLETE seu pedido, apresentando os cálculos da pena total a cumprir e cumprida (aí incluídos os dias remidos), e a database, levando em conta o decisum mencionado pelo douto Advogado (fls. 563). Intimem-se. Criciúma, 18 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: MILENE LACERDA DELLA GIUSTINA (OAB ) Processo 0010983-43.2009.8.24.0020 (020.09.010983-0) - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Apenado: Antonio Egidio Martins Filho - Apenado: Antonio Egidio Martins Filho Apenado: Antonio Egidio Martins Filho - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autos n° 0010983-43.2009.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Apenado: Antonio Egidio Martins Filho Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Antonio Egidio Martins Filho, cujos autos sobem conclusos, após Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 148 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 manifestação do MP, para fins de progressão de regime, saída temporária e transferência. Ensina Alexandre Langaro (Plenum - Celeridade e Efetividade Versus Negativa de Prestação Jurisdicional), acertadamente, que A natureza do homem revela, em si, que ele se inclina e propende, normalmente, a buscar atalhos: é a tendência comodista a exercer qualquer atividade de maneira mais fácil e/ou rápida, sem atender à qualidade do resultado final: esse o conceito da lei do menor esforço, segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. Dentro desse especial e específico contexto, portanto, generalizam-se, linearmente, como precedentemente enfatizado, alguns casos sub judice, mediante o simples acionamento de uma tecla do computador, colocando-os numa fossa ordinária. Ora, se é certo que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, não menos certo é que os pedidos formulados também obedecem a mesma regra, como ocorre nas condições da ação, e a admissibilidade é verificada in statu assertionis, vale dizer, tal como alegado. Em caso diverso contribui para o emperramento - ainda maior - da já estrangulada máquina judiciária, tendo que solver uma massa assustadora e avassaladora de petições, boa parte delas sem as mínimas condições de sucesso. Bem por isso Mister se faz a fuga às generalizações, tão comuns no afã de economizar tempo e emprestar ao Judiciário a celeridade reclamada pelos jurisdicionados (Recurso Extraordinário 140.270/MG, Rel. Min. Marco Aurélio). Dessarte, com arrimo no art. 2° da Lei da Execução Penal (7.210/84) e tendo em mira a decisão de pg. 411, datada de 08/10/2014, DETERMINO que a parte interessada COMPLETE seu pedido, apresentando os cálculos da pena total a cumprir e cumprida (aí incluídos os dias remidos), e a database. Intimem-se. Criciúma, 11 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: MARCUS ANDRÉ GUZZATTI DE BARROS (OAB 31559/ SC), ROSANA GUIMARÃES CORRÊA (OAB 32525/SC) Processo 0017832-31.2009.8.24.0020 (020.09.017832-7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Rafael Nunes Gonçalves Autos n° 0017832-31.2009.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Rafael Nunes Gonçalves Vistos, etc. Tratam-se de pedidos de progressão de regime, saída temporária e transferência, com manifestação Ministerial, vindo-me os autos conclusos. Referente ao pedido de progressão de regime, foi o postulante condenado a uma pena de 18 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 03 meses de detenção, em regime aberto. Fixado o dia 13.08.2013 como database (fls. 411/412). Conforme decisão de fls. 479, em 26/08/14 restava como pena remanescente 13 anos, 07 meses e 02 dias. Após as comutações (507/508), na database restava como pena remanescente 08 anos, 04 meses e 12 dias. À fim de que progrida para regime mais brando, a teor do artigo 112/LEP, deve cumprir 1/6 de tal montante, equivalente a 01 ano, 04 meses e 22 dias. Conforme a decisão de fls. 521/527, cumpriu 01 ano, 03 meses e 29 dias até 27.11.2014, e dessa data até hoje mais 21 dias, totalizando 01 ano, 04 meses e 20 dias, faltando-lhe 02 dias para implementar o requisito temporal e satisfaz o subjetivo (fls. 553/554). Satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a progressão de regime para o semiaberto, à partir do dia 20.12.2014, salvo fato novo que o impeça. De outro lado, constato no exame criminológico, para fins de saída temporária, que os membros da Comissão Técnica de Classificação entenderam que o postulante deveria ser melhor avaliado em regime mais brando para que obtenha a benesse pretendida. Neste passo, sabe-se que a iterativa jurisprudência do colendo STJ (HC 105.259/RJ, Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 104.242/ RJ, Rel. Min. Ayres Britto; HC nº 104.870/RJ, Rel. Min. Luiz Fux) é no sentido de que a progressão para o regime semiaberto não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar. In casu, as instâncias ordinárias apresentaram elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo do paciente, condenado por crimes graves, com longa pena a cumprir e que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros (Habeas Corpus nº 172374/RJ (2010/0086331-9), Rel. Min. Sebastião Reis Júnior) grifei , e esta VEP tem por praxis, em casos que tais, aguardar por 90 (noventa) dias am observação do comportamento do pretendente. Deve-se entender que ... o benefício das visitas livres não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, exigente de componentes subjetivos a serem aferidos pelo juiz, não deve ser concedido indiscriminadamente, possibilitando uma inusitada oportunidade de fuga livre para condenados (Júlio Fabbrini Mirabete. Execução Penal. Comentários à Lei nº 7.210, de 11.07.1984, 11ª edição). Dessarte, ausente o requisito subjetivo INDEFIRO o pedido de saída temporária. DEFIRO a transferência como solicitada (fls. 550). OFICIE-SE ao DEAP para as providências, em 30 (trinta) dias. Se transferido para outra comarca, depois de obtida a anuência do DD. Juízo destinatário (art. 370, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), REMETA-SE o PEC com nossas homenagens, providenciado-se as baixas e anotações devidas. Intimem-se. Criciúma, 17 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: CAIO FERNANDO GALERA (OAB 23432/SC) Processo 0010083-60.2009.8.24.0020 (020.09.010083-2) - Execução Provisória - Furto Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Valdemira Padilha do Nascimento Vistos em decisão Trata-se da execução penal de Valdemira Padilha do Nascimento, cujos autos sobem conclusos para fins de progressão ao regime aberto. A postulante foi beneficiada com o livramento condicional, posteriormente restabelecido em 31.10.2012 (fls. 108/109). Não foi localizada para cumprimento das condições impostas, razão pela qual a benesse foi revogada, com expedição de mandado prisional, isso em 27.08.2014 (fls. 146). Foi recapturada em 08.12.2014 (pág. 150). Um dia depois (09.12.2014 - fls. 160) foi formulado pedido de progressão ao regime aberto e juntado RVC revelando bom comportamento carcerário. E nem poderia ser diferente. Era só o que faltava a apenada/postulante em um único dia envolver-se em incidente disciplinar. De outra banda, sequer se sabe se a apenada/ postulante tem ocupação lícita ou endereço certo (vide fls. 119 e 141). Portanto, condiciono a análise dos requisitos objetivo e subjetivo a comprovação (documental) pelo menos do endereço onde poderá ser encontrada, em conformidade com o ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC) Processo 0023743-24.2009.8.24.0020 (020.09.023743-9) - Execução da Pena - Furto - Apenado: Willian da Silva Viana - Apenado: Willian da Silva Viana - Apenado: Willian da Silva Viana - Vistos em decisão Trata-se da execução penal de William da Silva Viana, cujos autos sobem conclusos para fins de progressão ao regime semiaberto, saída temporária e transferência. É o relato. DECIDO. O postulante restou condenado às penas somadas em 7 anos e 9 meses de reclusão, no regime fechado (pág. 258). Fixado o dia 12.03.2014 como base para futuros benefícios (fls. 330/333). Para progredir ao regime mais brando necessário o cumprimento de 1/6 da pena restante, à partir de 12.03.2014 - 4 anos, 7 meses e 20 dias - fração equivalente a 9 meses e 8 dias. Em 29.08.2014 o pedido anterior havia sido indeferido em razão da ausência do requisito objetivo, pois até aquela data havia cumprido tão somente 6 meses e 10 dias (fls. 379). De 30.08.2014 até o dia de hoje cumpriu mais 3 meses e 19 dias que, somados a 10 dias remidos (fls. 379), totaliza 10 meses e 9 dias, preenchendo o requisito objetivo - art. 112, da LEP e os pareceres resultantes do exame criminológico realizado foram todos favoráveis a benesse pretendida (págs. 386/391), razões pelas quais DEFIRO a progressão para o regime semiaberto. Tocante ao pedido de saída temporária, sabe-se que o postulante é reincidente, e para usufruir de saídas temporárias precisa resgatar 1/4 da pena restante, contado de 12.03.2014 - 4 anos, 7 meses e 20 dias - fração equivalente a 1 ano, 1 mês e 27 dias, não satisfazendo o requisito objetivo, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Por fim, DEFIRO o pedido de transferência para local Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 149 índice 13 de janeiro de 2015 Criciúma adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. OFICIESE ao DEAP para providências em 30 dias. Caso seja transferido para comarca diversa, após colhida a anuência do DD magistrado competente (art. 370, do Código de Normas da CGJ), remeta-se o PEC, providenciado-se as baixas e anotações devidas. Intimem-se. ADV: RANDERSON PERUCHI RIBEIRO (OAB 9746/SC) Processo 0004537-87.2010.8.24.0020 (020.10.004537-5) - Execução da Pena - Ameaça - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Amarildo de Souza - Autos n° 0004537-87.2010.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aAmeaça Apenado: Amarildo de Souza Vistos em decisão Tendo em vista o ofício de fls. 99/104, que conclui que o reeducando “não apresenta periculosidade importante, apesar da gravidade do seu diagnóstico...”, DECLARO extinta a medida de segurança imposta a Amarildo de Souza, em razão da cessação da periculosidade e, via de consequência, DECLARO EXTINTA a pena, aliás, passada em 01/10/2009 (fls. 13). Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado arquive-se com as cautelas e baixas devidas. Criciúma, 16 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: LUIZ FELIPE RONSONI (OAB 28892/SC) Processo 0001073-55.2010.8.24.0020 (020.10.001073-3) - Execução da Pena - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Joelson Dieckes Figueira - Acusado: Joelson Dieckes Figueira - Vistos em decisão Pelos dias trabalhados (pg. 299), em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 15 dias. INTIME-SE. ADV: JOAO ANTONIO DE SOUZA TRAJANO (OAB 8165/SC) Processo 0008890-73.2010.8.24.0020 (020.10.008890-2) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Vanderlei da Silva - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Vanderlei da Silva - Vistos em decisão Juntado o inteiro teor do acórdão (págs. 1527/1529), como determinado no despacho de pág. 1526, fixada em 12 anos de reclusão a pena imposta a ser executada no PEC nº 070014873.2010, necessária a retificação da soma realizada nas págs. 1417/1421. Dito isto, tem-se que o apenado sofreu as seguintes condenações: PEC nº 0700148-13.2010 - pena ajustada em 12 anos de reclusão, em regime fechado, com trânsito em julgado em 15.01.2010. PEC nº 0700148-13.2013 - pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado, com trânsito em julgado em 28.01.2013. A soma das condenações importa em 18 anos de reclusão, com o cumprimento, até 07.02.2014 (págs. 1417/1421) de 5 anos, 7 meses e 9 dias, de 08.02.2014 até o dia de hoje, 8 meses e 20 dias, com 28 dias remidos (pág. 1504), totalizando 6 anos, 4 meses e 27 dias, remanescendo, a partir de hoje, 11 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, em regime fechado - art. 33, § 2º, ‘a’, do CP. Isto posto, HOMOLOGO a soma das penas impostas a Vanderlei da Silva em 18 anos de reclusão, o cumprimento de 6 anos, 4 meses e 27 dias remanescendo, a partir de hoje, 11 anos, 7 meses e 34 dias de reclusão, em regime fechado -art. 33, § 2º, ‘a’, do CP. A database foi fixada em 14.04.2009 (data da prisão), como determinado pelo acórdão de págs. 1511/1517 (pág. 1518). Para fins de progressão de regime, por ser primário, precisa resgatar 2/5 da pena somada, contados de 14.04.09 (data da prisão), fração equivalente a 7 anos, 2 meses e 12 dias. De 14.04.2009 até o dia de hoje, resgatou 6 anos, 4 meses e 27 dias e não satisfaz o requisito objetivo, devendo permanecer, por ora, no regime fechado, atualmente em cumprimento. Retifique-se a ficha do réu, a liquidação da pena e intime-se. ADV: ISAAC MATEUS PORTO (OAB 34599/SC) Processo 0014496-82.2010.8.24.0020 (020.10.014496-9) - Execução da Pena - Constrangimento ilegal - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Valdir Jose Tides - Apenado: Valdir Jose Tides - Vistos em decisão Trata-se da execução penal de Valdir José Tides, cujos autos sobem conclusos para fins de progressão de regime, saída temporária e transferência. É o relato. DECIDO. Quanto a progressão de regime, o ADV: THIAGO TURAZZI LUCIANO (OAB 19508/SC) Processo 0012601-86.2010.8.24.0020 (020.10.012601-4) - Execução da Pena - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Robson Honorato Estork Apenado: Robson Honorato Estork - Apenado: Robson Honorato Estork - Vistos em decisão Pelos dias trabalhados (pg. 471), em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 5 dias. INTIME-SE. ADV: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB 26790/SC) Processo 0012615-70.2010.8.24.0020 (020.10.012615-4) - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Dorli Vicente - Autos n° 0012615-70.2010.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aTráfico de Drogas e Condutas Afins Apenado: Dorli Vicente Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Dorli Vicente, cujos autos sobem conclusos, após manifestação Ministerial, para fins de remição, livramento condicional e progressão de regime. É o breve relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (pg. 460), em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 20 dias. De acordo com o artigo 83, inciso V, do Código Penal, o apenado não terá direito ao livramento condicional se o mesmo for reincidente em crime hediondo ou equiparado. No caso concreto o postulante é reincidente em crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas), sendo o fato, inclusive, citado na dosimetria da pena (fls. 37/38), razão pela qual INDEFIRO o pedido de livramento condicional. Antes de analisar o requisito objetivo, importante frisar que o apenado é reincidente específico em crime equiparado ao hediondo (tráfico de drogas), como dito no parágrafo anterior. Não bastasse, já se decidiu que O requisito subjetivo da progressão não está restrito ao “bom comportamento carcerário”, como faz parecer a literalidade da lei, mas, antes requer analisar as características psicológicas, a probabilidade da adaptação do condenado ao regime menos rigoroso e a progressiva capacidade de reinserção social, entre outros fatores. O exame criminológico funda-se também no poder instrutório do juiz da novel concepção de atividade judicial. In casu, a decisão do que determinou a realização do exame está fundamentada na ausência de elementos que demonstrem que o paciente preenche o requisito subjetivo para obtenção do benefício (Habeas Corpus nº 103.070/SP, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Luiz Fux) (grifo meu), como no caso vertente, posto não constar dos autos, nem por arremedo, que o postulante demonstra capacidade psicológica e probabilidade de se adaptar ao regime menos rigoroso e conseqüente reinserção social, mormente depois de insistir na prática de um dos mais nefastos crimes contra a sociedade, razão pela qual DETERMINO a realização de exame criminológico. Oficie-se à Administração Prisional para as providências, devendo o(a) Sr(a). psicólogo(a) responder se a parte interessada: durante a execução penal se apossou de fatos e/ou características alheias, socialmente aceitas, tornando-os parte de si mesmo e da comunidade? durante a execução penal introjetou valores e modificou conceitos e personalidade que interferiram em seu processo de formação e ressocialização? sofre de algum tipo de distúrbio psicológico? caso afirmativo, há necessidade de tratamento psicológico ou psiquiátrico, qual espécie e prognóstico? tem probabilidade da adaptação ao regime menos rigoroso? tem capacidade da progressiva reinserção social? apresenta transtornos dos instintos da afetividade, do temperamento e ou caráter, mercê de uma anormalidade mental? apresenta algum tipo de instabilidade mental, patológica ou não, sem perda de suas funções e intelectuais? quais as recomendações e conclusões finais? Com a juntada do laudo, eventuais grades de remições não analisadas e RVC atualizado abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intimem-se. Criciúma, 12 de dezembro Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 150 índice 13 de janeiro de 2015 de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito Criciúma ADV: HEBER MACHADO MENEZES (OAB 25574/SC) Processo 0019113-85.2010.8.24.0020 (020.10.019113-4) - Execução da Pena - Furto - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Joao Maria Rosa Dias - Apenado: Joao Maria Rosa Dias - Apenado: Joao Maria Rosa Dias - Vistos para despacho Consoante ao endereço informado (fls. 412), DECLINO competência, REMETA-SE o PEC à Comarca de Araranguá/SC ADV: VANESSA NUERNBERG (OAB 17176/SC) Processo 0019188-27.2010.8.24.0020 (020.10.019188-6) - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Zulma Onofre Pereira - Apenado: Zulma Onofre Pereira - Apenado: Zulma Onofre Pereira - Autos n° 001918827.2010.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/Pena Privativa de Liberdade Apenado: Zulma Onofre Pereira Vistos em decisão. A apenada acima nominada formula pedido de saída temporária para o dia 09/01/15, manifestando-se o Ministério Público favoravelmente ao rogo, vindome conclusos. CONSIDERANDO que faltam quase 30 para que se atinja a data pretendida para o gozo da benesse; CONSIDERANDO que o requisito subjetivo pode ser alterado até aquela ocasião; e CONSIDERANDO que o recesso forense se encerra dia 07/01/15, NÃO CONHEÇO do pedido, podendo outro ser formulado modo e tempo oportuno. Intimem-se. Criciúma (SC), 16 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: JEAN FRANCIESCO CARDOSO GUIRALDELLI (OAB 34557/SC) Processo 0001131-24.2011.8.24.0020 (020.11.001131-7) - Execução da Pena - Roubo - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: João Edelso Muniz Pereira - Apenado: João Edelso Muniz Pereira Apenado: João Edelso Muniz Pereira - Vistos em decisão Quanto ao recurso interposto, razão assiste ao agravante, tão somente no que diz respeito ao erro material constatado na decisão de fls. 822, que ora retifico nos seguintes termos: O postulante restou condenado à pena de 27 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado. Desse total 21 anos e 8 meses correspondem à pena imposta por crimes comuns e hediondo praticado anteriormente à vigência da Lei nº 11.464/07, e 5 anos e 10 meses dizem respeito à pena imposta a crime hediondo praticado após a vigência da referida Lei. Fixado o dia 08.08.2012 como database (fls. 713/714). Até 26.04.2008 (fls. 543/544) o analisado havia cumprido 5 anos e 27 dias de pena pelos crimes comuns e, à partir daí começou resgatar a pena do hediondo. De 26.04.2008 até 03.08.2012 (fuga) cumpriu 4 anos, 3 meses e 8 dias que, somados a 1 ano, 3 meses e 4 dias remidos (com o desconto de 1/5 dos dias perdidos em razão da falta grave), totaliza 5 anos, 6 meses e 12 dias. Assim, em 08.08.2012 (database) remanescia 16 anos, 7 meses e 3 dias da pena dos crimes comuns e 3 meses e 18 dias da pena do crime hediondo (praticado após a Lei nº 11.464/07). Retificado, pois, o erro material daquela decisão, no que diz respeito ao tempo de pena cumprida e a cumprir, como requerido. Na sequência, afirma o patrono que o e. Tribunal de Justiça afastou a agravante da reincidência, “conforme verifica-se a fls. 488/489”. Nesse ponto, parcial razão assiste ao agravante. É fato que a agravante da reincidência foi afastada no PEC nº 0004006-64.2011, como pode ser verificado na pág. 29 do apenso. Entretanto, a agravante foi reconhecida na sentença que originou o PEC nº 070046863.2013 (pág. 13) e mantida em grau de recurso (pág. 27), o que obriga o reconhecimento da aplicação da fração de 3/5, como estabelece o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8072/90. Anoto que se trata de outra infração penal praticada após o trânsito em julgado de crime anterior (art. 61, I, do CP) e que não tem ligação com os fatos do PEC nº 0004006- 64.2011. Diz respeito à nova condenação que originou a nova soma de penas (págs. 713/714) Nesse raciocínio, para que o postulante tenha direito à progressão de regime deverá cumprir 1/6 da pena restante dos crimes classificados como comuns - 16 anos, 7 meses e 3 dias fração de 2 anos, 9 meses e 5 dias, e 3/5 da pena remanescente do crime hediondo praticado após a Lei nº 11.464/07, aqui retificado em 3 meses e 18 dias, fração equivalente a 2 meses e 4 dias. A soma dos períodos monta 2 anos, 11 meses e 9 dias (quantum corretamente aplicado na decisão de pág. 822), lapso temporal ainda não alcançado pelo apenado, contado desde 19.09.2012 (data da recaptura), pois de 19.09.2012 até o dia 22.09.2014, somado aos períodos remidos (2 meses e 17 dias - págs. 740, 768, 792 e 822), perfazia 2 anos, 4 meses e 20 dias. De 23.09.2014 até o dia de hoje, somados a 7 dias remidos (pág. 837), cumpriu mais 2 meses e 26 dias, totalizando 2 anos, 7 meses e 16 dias, ainda não satisfazendo o requisito temporal para progressão ao regime mais favorável. Outro ponto que traz à baila no recurso de agravo diz respeito aos dias remidos. Neste particular nada há para ser reconsiderado, uma vez que os dias remidos foram considerados como pena cumprida - art. 128, da LEP -, à medida em que os benefícios a que fazia jus foram sendo concedidos durante o cumprimento da pena, notadamente nas decisões de fls. 183/184, 329, 543/544 (ali, inclusive, restabelecidos dias perdidos, com base na Lei nº 12.433/11), 553, nova soma em 713/714 e, finalmente, a decisão de pág. 822, objeto do recurso. Dias trabalhados e remidos anteriormente à fuga foram computados como pena cumprida para análise daqueles benefícios. Após a recaptura, durante o cumprimento da pena, as remições foram utilizadas como pena cumprida para os benefícios concedidos posteriormente à recaptura. Por óbvio, referidos períodos não podem ser considerados duas vezes e não há que se falar em prejuízo ao apenado. Muito pelo contrário, com o advento da Lei nº 12.433/11, mais benéfica, foram, como dito, restabelecidos os dias remidos perdidos em razão da falta grave (pág. 543/544). Diz Nucci (2013, p. 202) que a remição “busca abreviar, através do trabalho e do estudo, parte do tempo da condenação” [...] “não se trata aqui de mero abatimento dos dias de trabalho no total da pena imposta, posto que o tempo remido deve ser computado como sanção penal efetivamente cumprida (o que foi feito à medida em que o apenado avançava no cumprimento da pena privativa imposta - grifo meu) pelo sentenciado (art. 128, LEP)” Assim já se decidiu: A exemplo da detração, o tempo de pena, remido pelo condenado, deve ser considerado como de pena efetivamente cumprida, não só para a progressão, mas também para indulto e livramento condicional, e não simplesmente abatido do total da pena aplicada. Recurso provido. (Recurso de Agravo n. 1988.080643-1, Rel. Des. Solon d’Eça Neves). Dito isto, não merece reparo a decisão vergastada no que diz respeito à não reincidência do apenado e referente aos dias remidos, computados como pena efetivamente cumprida no curso da execução penal. Isto posto: reconheço e retifico o erro material - 3 anos e 18 dias, para 3 meses e 18 dias (lembrando que as frações correspondentes estão corretas); diga o douto Patrono do agravante, em 5 dias, se tem interesse no seguimento do recurso manejado, reputando-se a desistência em caso de silêncio. Intimem-se. ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC) Processo 0002023-30.2011.8.24.0020 (020.11.002023-5) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Júlio Cesar Elias - Vistos, etc. Tratam-se de pedidos de remição e progressão de regime, com manifestação Ministerial, vindo-me os autos conclusos. Pelos 63 dias laborados (fls. 412), DECLARO remidos 21 dias, a teor do artigo 126/LEP. Retifique-se a liquidação da pena. No que toca ao pedido de progressão de regime, o postulante restou condenado às penas somadas (fls. 122) em 09 anos e 03 meses de reclusão, no regime fechado. Desse total 03 anos e 05 meses correspondem a crimes comuns e 05 anos e 10 meses a hediondo. Conforme decisão de fls. 245/246, quando da progressão ao regime semi-aberto a pena remanescente era de 03 anos e 05 meses pelo crime comum e 01 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 151 índice 13 de janeiro de 2015 Criciúma ano, 06 meses e 17 dias pelo hediondo. A teor do artigo 112/ LEP, deverá cumprir 1/6 de parcela do crime comum, equivalente a 06 meses e 25 dias, e 3/5 (reincidente) do crime considerado hediondo, a teor do artigo 2º, §2º da Lei 8072/90, equivalente a 11 meses e 04 dias. A soma dos períodos monta 01 ano, 05 meses e 29 dias, que deverão ser contados de 16.01.2014 (última progressão). Desta data até hoje cumpriu 11 meses que, somados a 90 dias remidos (fls. 283, 319, 356 e supra), perfaz 01 ano e 02 meses. Por não cumprir com o requisito temporal INDEFIRO o pedido de progressão para regime mais brando. Intimem-se. ADV: MARIANO SLOTYS (OAB 22972/SC) Processo 0008459-05.2011.8.24.0020 (020.11.008459-4) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Ivan Prestes Ribeiro Apenado: Ivan Prestes Ribeiro - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Ivan Prestes Ribeiro - Autos n° 0008459-05.2011.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Apenado: Ivan Prestes Ribeiro Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Ivan Prestes Ribeiro, cujos autos sobem conclusos, após manifestação Ministerial para fins de progressão de regime e saída temporária. É o breve relato. DECIDO. O postulante restou condenado às penas somadas em 20 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, no regime fechado (pg. 213). Cumpriu da data da prisão (14/05/2009 - pg. 02) até a data da fuga (04/08/2010 - pg. 105) 1 ano, 2 meses e 21 dias. Da data da recaptura (07/09/2010 - pg. 109) até a database (20/08/2012 - pg. 214) resgatou mais 1 ano, 11 meses e 14 dias. A soma dos períodos, acrescida de 1 mês e 12 dias remidos (pg. 151), perfaz 3 anos, 3 meses e 17 dias, remanescendo 17 anos, 2 meses e 28 dias de pena. Para obter a concessão da progressão de regime necessário que cumpra 1/6 da pena remanescente, à partir da database, fração equivale a 2 anos, 10 meses e 14 dias. Da database até o dia de hoje resgatou 2 anos, 3 meses e 13 dias que, somados aos 7 meses e 4 dias remidos (pg. 213, 235, 251, 299 e 315), perfaz 10 meses e 16 dias, implementando o requisito objetivo, e ostenta bom comportamento carcerário (pg. 335). Por implementar os requisitos necessários, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto. O art. 123, inciso II, da LEP, exige o cumprimento de 1/6 da pena para a concessão da saída temporária, equivalente a 2 anos, 10 meses e 14 dias, já tendo cumprido tempo superior (cálculos de item I), entretanto, entenderam os membros da Comissão Técnica de Classificação que o postulante deveria ser melhor avaliado em regime mais brando para que obtenha a benesse pretendida. Neste passo, sabe-se que a iterativa jurisprudência do colendo STJ (HC 105.259/RJ, Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 104.242/RJ, Rel. Min. Ayres Britto; HC nº 104.870/RJ, Rel. Min. Luiz Fux) é no sentido de que a progressão para o regime semiaberto não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar. In casu, as instâncias ordinárias apresentaram elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo do paciente, condenado por crimes graves, com longa pena a cumprir e que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros (Habeas Corpus nº 172374/RJ (2010/0086331-9), Rel. Min. Sebastião Reis Júnior) grifei. Deve-se entender que ... o benefício das visitas livres não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, exigente de componentes subjetivos a serem aferidos pelo juiz, não deve ser concedido indiscriminadamente, possibilitando uma inusitada oportunidade de fuga livre para condenados (Júlio Fabbrini Mirabete. Execução Penal. Comentários à Lei nº 7.210, de 11.07.1984, 11ª edição). Dessarte, ausente o requisito subjetivo, INDEFIRO o pedido de saída temporária. Intimem-se. Criciúma, 02 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: MARIANO SLOTYS (OAB 22972/SC) Processo 0008459-05.2011.8.24.0020 (020.11.008459-4) - Execução da Pena - Furto Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Ivan Prestes Ribeiro - Apenado: Ivan Prestes Ribeiro - Apenado: Ivan Prestes Ribeiro - Vistos em decisão Pelos dias trabalhados (pg. 349), em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 29 dias. INTIME-SE. ADV: JÚLIO CÉSAR KAMINSKI (OAB 23540/SC) Processo 0008501-54.2011.8.24.0020 (020.11.008501-9) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Claudenir Matuchaki - Aberta a audiência, com relação aos fatos narrados as fls. 185, esclarece que deixou de cumprir parte das condições fixadas para o regime aberto, notadamente a apresentação em Juízo, haja vista ao uso de drogas. Esclarecidos os fatos foi determinada a abertura de vista as partes, pelo prazo comum de 15 dias, para manifestação, voltando conclusos em seguida, com a renúncia dos prazos previstos na Lei que dispõe sobre o processo eletrônico. Caso haja algum pedido pendente de decisão, ou outro que sobrevenha antes do deslinde do presente incidente, aguarde-se pelo julgamento. Uma via do presente termo de audiência, assinada, permanecerá arquivada em cartório. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. ADV: MARCUS ANDRÉ GUZZATTI DE BARROS (OAB 31559/ SC) Processo 0700014-54.2011.8.24.0020 - Execução Provisória - Roubo - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Bruno Tomaczun Soares - Apenado: Bruno Tomaczun Soares - Apenado: Bruno Tomaczun Soares - Vistos em decisão. Trata-se de incidente de soma de penas, conforme determina o art. 111 da LEP, vindo-me os autos conclusos após a manifestação do MP. É o relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (fl. 498), na forma do art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 14 dias de pena. O apenado sofreu as seguintes condenações: I - PEC 0700014-54.2011.8.24.0028 - Pena de 19 anos e 10 meses de reclusão; II - PEC 0023629-59.2014.8.24.0020 - Pena de 8 anos de reclusão; A soma das condenações importa em 27 anos e 10 meses de reclusão. Conforme a soma de fl. 485, o incidentado havia resgatado até o dia 06.10.14 3 anos, 7 meses e 2 dias, e da referida data até o dia de hoje a presente outros 1 mês e 19 dias. A soma dos períodos monta 3 anos, 8 meses e 21 dias. Pelo exposto, HOMOLOGO a soma das penas de Bruno Tomaczun Soares em 27 anos e 10 meses de reclusão, o cumprimento de 3 anos, 8 meses e 21 dias, restando para resgate, à partir de hoje, 24 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão, em regime fechado ADV: TAHIANA DE SOUZA CAVALLER (OAB 28287/SC) Processo 0700637-21.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Homicídio Qualificado - Apenado: Irene Gonçalves de Oliveira - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Irene Gonçalves de Oliveira - Autos n° 0700637-21.2011.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/ aPena Privativa de Liberdade : Apenado: Irene Gonçalves de Oliveira Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Irene Gonçalves de Oliveira, cujos autos sobem conclusos, após manifestação Ministerial, para fins de remição, progressão ao regime semiaberto e saída temporária. É o breve relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (pg. 266), em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 1 mês e 27 dias. A postulante restou condenada ao cumprimento da pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado (crime hediondo), sendo este cometido após a vigência da Lei 11.464/2007 (pg. 21), e para implementar o requisito objetivo necessário que cumpra 2/5 da referida pena, fração equivalente a 5 anos, 7 meses e 6 dias, contadas a partir da data da prisão (11/11/2008 - pg.10). De 11/11/2008 até 27/02/2010 (fuga - pg. 3) resgatou 1 ano, 3 meses e 17 dias, e da data da recaptura (13/05/2011 - pg. 27) até o dia de hoje mais 3 anos, 7 meses e 5 dias que, somados aos 7 meses e Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 152 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 29 dias remidos (fls. 141, 161, 180, 223, 247 e item I), perfaz 5 anos, 6 meses e 21 dias, implementando o requisito temporal em 01/01/2015. De outra banda, já se decidiu que O requisito subjetivo da progressão não está restrito ao “bom comportamento carcerário”, como faz parecer a literalidade da lei, mas, antes requer analisar as características psicológicas, a probabilidade da adaptação do condenado ao regime menos rigoroso e a progressiva capacidade de reinserção social, entre outros fatores. O exame criminológico funda-se também no poder instrutório do juiz da novel concepção de atividade judicial. In casu, a decisão do que determinou a realização do exame está fundamentada na ausência de elementos que demonstrem que o paciente preenche o requisito subjetivo para obtenção do benefício (Habeas Corpus nº 103.070/SP, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Luiz Fux) (grifo meu), como no caso vertente, posto não constar dos autos, nem por arremedo, que a postulante demonstra capacidade psicológica e probabilidade de se adaptar ao regime menos rigoroso e conseqüente reinserção social, mormente depois da prática de homicídio qualificado, razão pela qual DETERMINO a realização de exame criminológico. Oficie-se à Administração Prisional para as providências, devendo o(a) Sr(a). psicólogo(a) responder se a parte interessada: durante a execução penal se apossou de fatos e/ou características alheias, socialmente aceitas, tornando-os parte de si mesmo e da comunidade? durante a execução penal introjetou valores e modificou conceitos e personalidade que interferiram em seu processo de formação e ressocialização? sofre de algum tipo de distúrbio psicológico? caso afirmativo, há necessidade de tratamento psicológico ou psiquiátrico, qual espécie e prognóstico? tem probabilidade da adaptação ao regime menos rigoroso? tem capacidade da progressiva reinserção social? apresenta transtornos dos instintos da afetividade, do temperamento e ou caráter, mercê de uma anormalidade mental? apresenta algum tipo de instabilidade mental, patológica ou não, sem perda de suas funções e intelectuais? quais as recomendações e conclusões finais? Com a juntada do laudo, eventuais grades de remições não analisadas e RVC atualizado abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intimem-se. Criciúma, 17 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: ELCIO CANDIDO ORTIGARA (OAB 22020/SC) Processo 0700781-92.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Homicídio Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Edson Mandelli dos Santos - Apenado: Edson Mandelli dos Santos Vistos em decisão Pelos dias trabalhados (pg. 193), em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 14 dias. INTIME-SE. ADV: ELCIO CANDIDO ORTIGARA (OAB 22020/SC) Processo 0700781-92.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Homicídio Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Edson Mandelli dos Santos - Apenado: Edson Mandelli dos Santos Autos nº 0700781-92.2011.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/Pena Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Edson Mandelli dos Santos Vistos para despacho Estabelece o art. 370, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que a admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo da jurisdição destinatária, após receber o pedido de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória, vale dizer, a matéria é jurisdicional, posto que implica no deslocamento de competência. Isto dito, atento ao pedido de fls. 200/202, colha-se a anuência do DD. Juízo destinatário. Se concorde, DEFIRO a transferência, como solicitada. OFICIE-SE ao DEAP para as providências, em 30 (trinta) dias. Se e quando efetivada (para comarca diversa) certifique-se e remeta-se o PEC, com nossas homenagens, providenciado-se as baixas e anotações devidas. Criciúma (SC), 17 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB 29857/SC) Processo 0700792-24.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Roubo Majorado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Everson Mandeli Alves - Apenado: Everson Mandeli Alves - Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Everson Mandeli Alves, cujos autos sobem conclusos após manifestação do MP, para fins de remição, progressão de regime e saída temporária. 1 - DA REMIÇÃO Pelos dias trabalhados (pg. 519), em conformidade com o art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 15 dias de pena. 2 - DA PROGRESSÃO DE REGIME Conforme decisão de pg. 439, em 15/08/2014 restavalhe cumprir 4 meses e 10 dias para que implementasse ao requisito temporal. Da referida data, até a presente, cumpriu 4 meses e 18 dias, já somadas as remições do item 1, preenchendo assim ao requisito objetivo. Sob o aspecto subjetivo, vê-se que este o preenche também, na medida que esta em gozo de benesse de maior liberdade, qual seja, o livramento condicional. Pelo exposto, DEFIRO a progressão de Everson Mandeli Alves para o regime semiaberto, observando que este seguirá no gozo do livramento condicional. Por fim, consoante ao pleito de saída temporária, este resta prejudicado, pois como dito acima, o apenado encontra-se em livramento condicional. Intimem-se. ADV: KATIA ROSANE NASCIMENTO VARGAS (OAB 12186/SC) Processo 0700832-06.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Furto Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Josenir da Rosa Caetano - Apenado: Josenir da Rosa Caetano - Apenado: Josenir da Rosa Caetano - Vistos para despacho Referente ao pedido de pág. 125, não há neste processo de execução penal qualquer nomeação de defensor dativo que dê causa à expedição de URH. O pedido deverá ser formulado ao juízo de conhecimento. Intimem-se. ADV: ERIVALDO ROCHA PERES (OAB 13557/SC) Processo 0701238-27.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Moisés dos Passos Cassemiro - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Moisés dos Passos Cassemiro - Autos n° 0701238-27.2011.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade : Apenado: Moisés dos Passos Cassemiro Vistos em decisão Trata-se da execução penal de Moiss dos Passos Cassemiro, cujos autos sobem conclusos para fins de progressão de regime, saída temporária e transferência. É o breve relato. DECIDO. O postulante restou condenado à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crime praticado anteriormente à vigência da Lei nº 11.464/07. Para progredir de regime necessário o cumprimento de 1/6 da pena, fração equivalente a 5 anos, contados da data da prisão. Resgatou de 31.08.2010 (prisão) até o dia de hoje 4 anos, 3 meses e 3 dias que, somados a 10 meses e 26 dias remidos (fls. 115, 132, 147, 164, 178, 204 e 215), totaliza 5 anos, 1 mês e 28 dias, satisfazendo o requisito temporal, como também o subjetivo (fls. 222/227), razões pelas quais DEFIRO a progressão para o regime semiaberto e CONCEDO ao postulante a 1ª e última saída temporária do ano de 2014, pelo prazo de 7 dias, contados de 19.12.2014 (fls. 223), salvo fato novo que impeça a concessão do benefício, o que deverá ser comunicado e certificado. Findo o prazo deverá retornar imediatamente, sob pena de regressão. Por fim, DEFIRO a transferência como solicitada (fls. 223). OFICIE-SE ao DEAP para as providências, em 30 (trinta) dias. Se transferido para outra comarca, depois de obtida a anuência do DD. Juízo destinatário (art. 370, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), REMETA-SE o PEC com nossas homenagens, providenciado-se as baixas e anotações devidas. Intimem-se. Criciúma, 03 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: RANDERSON PERUCHI RIBEIRO (OAB 9746/SC) Processo 0700328-63.2012.8.24.0020 - Execução Provisória - Pena Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 153 índice 13 de janeiro de 2015 Criciúma Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Romulo dos Santos - Vistos em decisão Pelos dias trabalhados (pg. 257), em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 27 dias. No mais, OBSERVE o cartório o último parágrafo da decisão de pág. 262. INTIME-SE. ADV: RANDERSON PERUCHI RIBEIRO (OAB 9746/SC) Processo 0700328-63.2012.8.24.0020 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Romulo dos Santos - Vistos em decisão Trata-se da execução penal de Rômulo dos Santos cujos autos sobem conclusos para fins de livramento condicional. É o relato. DECIDO. Após soma de penas, restou condenado à 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de crimes comuns. Como primário, deverá cumprir 1/3 da pena, fração equivalente a 4 anos e 8 meses. Atento aos cálculos já realizados na decisão de págs. 213/215, resgatou até 23.09.2014, 4 anos, 5 meses e 4 dias. De 24.09.2014 até o dia de hoje, resgatou mais 2 meses e 24 dias. A soma dos períodos aos 27 dias remidos (pág. 268), perfaz 4 anos, 8 meses e 25 dias e satisfeito o requisito objetivo. Todavia, vê-se no processado que, assim que obteve a liberdade provisória, foi novamente preso por nova infração penal e, ainda, a soma de penas realizada é recente, impondo regime fechado para cumprimento da pena remanescente. Todavia, para análise do requisito subjetivo, tenho que o exame criminológico deve atestar, além do bom comportamento carcerário, obrigação de todo e qualquer recluso - art. 39, da LEP - se o apenado está preparado para enfrentar regime mais brando, demonstrando senso crítico sobre si mesmo, perspectiva quanto ao seu futuro e ausência de periculosidade. Pelo princípio da confiança no juiz da causa, o mérito do apenado é um juízo de valor incidente sobre sua conduta carcerária passada e futura. E esse conhecimento somente poderá ser aferido após análise conjunta por equipe multidisciplinar, responsável pela elaboração do exame criminológico a ser realizado. Diz NUCCI que ¿”aplicada literalmente a norma do art. 112 da LEP, caberia unicamente ao diretor do presídio a avaliação do mérito, pois ele poderia conceder, ou não, o atestado de boa conduta carcerária. O juiz da execução penal ficaria afastado de qualquer conhecimento mais detalhado sobre a vida do sentenciado. Por isso, o rumo tomado pela jurisprudência [...] é o de considerar o exame criminológico uma faculdade do magistrado. Aliás, outra não poderia ser a solução, em homenagem ao princípio constitucional da individualização da pena que lança suas consequencias também na fase da execução.” (2013, pg. 127, Código Penal Comentado). Para fins de progressão, saída temporária e livramento condicional, já se decidiu que O requisito subjetivo da progressão não está restrito ao ¿”bom comportamento”, como faz parecer literalidade da lei, mas, antes requer analisar as características psicológicas, a probabilidade da adaptação do condenado ao regime menos rigoroso e a progressiva capacidade de reinserção social, entre outros fatores. O exame criminológico funda-se também no poder instrutório do juiz da novel concepção de atividade judicial. In casu, a decisão do que determinou a realização do exame está fundamentada na ausência de elementos que demonstrem que o paciente preenche o requisito subjetivo para obtenção do benefício (Habeas Corpus nº 103.070/SP, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Luiz Fux) (grifo nosso), como no caso vertente, posto não constar dos autos, nem por arremedo, que o(a) postulante demonstra capacidade psicológica e probabilidade de se adaptar ao regime menos rigoroso e consequente reinserção social, razão pela qual, em conformidade com a Súmula Vinculante nr. 26/STF, DETERMINO a realização de exame criminológico. Oficie-se à Administração Prisional para as providências, devendo o(a) Sr.(a) psicólogo(a) responder se o(a) analisado(a): 1. sofre de algum tipo de distúrbio psicológico? 2. se sim, há necessidade de tratamento psicológico ou psiquiátrico, qual espécie e prognóstico? 3. tem probabilidade de adaptação ao regime menos rigoroso? 4. tem capacidade da progressiva reinserção social? 5. Durante a execução penal introjetou valores e modificou os conceitos e personalidade que interferiram em seu processo de formação e ressocialização? 6. Durante a execução penal se apossou de fatos e/ou características alheias, socialmente aceitas, tornado-os parte de si mesmo e da comunidade? 7. Apresenta transtornos dos instintos da afetividade, do temperamento e ou caráter, mercê de uma anormalidade mental? 8. Apresenta algum tipo de instabilidade mental, patológica ou não, sem perda de suas funções intelectuais? 9. Quais as recomendações e conclusões finais? Com a juntada do laudo, eventuais grades de remições não analisadas e RVC atualizado, abra-se nova vista ao MP e voltem. ADV: BRUNA JULIANA DOS SANTOS COSTA (OAB 35857/SC) Processo 0700417-86.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Gilson de Azevedo Velho - Apenado: Gilson de Azevedo Velho - Vistos para despacho Considerando que o apenado não compareceu à audiência de justificação apresentando atestado médico digitalizado (págs. 156/159), REDESIGNO audiência de justificação para o dia 18.03.2015, às 14:00 hrs, na sala deu audiências da Vara de Execuções Penais. Intime-se, e pessoalmente a Defensoria Pública. Notifique-se o MP. ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC) Processo 0700507-94.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Roubo Majorado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Lucas José Barbosa - Apenado: Lucas José Barbosa - Apenado: Lucas José Barbosa - Vistos em decisão Pelos dias trabalhados (pg. 473), em conformidade com o art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 22 dias de pena. Intimem-se. ADV: MARCOS RINALDO FERNANDES (OAB 37745/SC) Processo 0700712-26.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Marcelo Alves dos Santos - Apenado: Marcelo Alves dos Santos Apenado: Marcelo Alves dos Santos - Vistos em decisão A respeito do pedido de saída temporária formulado em favor de Marcelo Alves dos Santos (págs. 384/391), por óbvio, a administração prisional não tem o condão de adivinhar o que poderá acontecer, nem mesmo em futuro próximo e não se pode prever que o apenado, atualmente com comportamento carcerário REGULAR, demonstrará comportamento BOM na data em que pretende usufruir de saída temporária, razão pela qual, INDEFIRO o pedido, podendo outro ser formulado a tempo e modo oportuno, quando presentes, de fato, os requisitos previstos no art. 123 da LEP. Intime-se. ADV: JOSIELE PEREIRA PADILHA (OAB 34856/SC) Processo 0700769-44.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Antonio Marcos Serafim Francelina - Autos n° 0700769-44.2012.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Apenado: Antonio Marcos Serafim Francelina Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Antonio Marcos Serafim Francelina, cujos autos sobem conclusos, após manifestação Ministerial, para fins de remição e soma de penas. É o breve relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (pg. 260), em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 1 mês e 5 dias. O apenado sofreu as seguintes condenações: I - PEC 0700769-44.2012.8.24.0020 - Pena de 9 anos de reclusão e 2 meses de detenção, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo, tentativa de roubo, corrupção de menores e crime de resistência (pg. 38); II - PEC 0003022-95.2014.8.24.0020 Pena de 7 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, e 15 dias de detenção, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 157, §2º, incisos I, II e V, e art. 330, caput, ambos do CP (pg. 33, do PEC 000302295.2014.8.24.0020). A soma das condenações importa em 16 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, e 2 meses e 15 dias de detenção. Da Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 154 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 data da prisão (05/09/2011) até 15/02013 (data da progressão para o regime semiaberto) o incidentado cumpriu 1 ano, 5 meses e 11 dias (fls. 111). De 15/02/2013 até 04/11/2013 (progressão para o aberto - fls. 187) mais 8 meses e 19 dias. Foram homologados 3 meses e 23 dias remidos (fls. 81, 93, 182/183 e 216), dos quais perdeu 1/3 em virtude da falta grave praticada - fração de 1 mês e 7 dias). Preso novamente em 16.11.2013 (fls. 200). De 16/11/2013 até o dia de hoje cumpriu mais 1 ano e 13 dias e foram homologados 1 mês e 5 dias remidos (item 1). Pelo exposto, HOMOLOGO a soma das penas de Antonio Marcos Serafim Francelina em 16 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, e 2 meses e 15 dias de detenção, o cumprimento de 3 anos, 6 meses e 4 dias, restando para resgate, à partir de hoje,12 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão e 2 meses e 15 dias de detenção, em regime fechado - art. 33, § 2º, ‘a’, do CP. No que pertine a database, em que pese respeitáveis decisões em sentido diverso, o colendo Supremo Tribunal Federal deixou patente que (HC n° 101023/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski) que I A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. II A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para concessão de benefícios, que passa a ser calculado a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas (grifei); Caso sobrevenha condenação definitiva no curso da execução penal, consoante o art. 111, parágrafo único, da LEP, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, interrompendo-se o prazo para a concessão de benefícios, que será recalculado a partir do trânsito em julgado da nova condenação (HC nr. 102492, Rel. Min. Gilmar Mendes - grifei). E o egrégio Superior Tribunal de Justiça não destoa, ao decidir que, 1. Consoante orientação sedimentada desta Corte Superior, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. Felix Fischer). 2. O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo do direito a eventuais benefícios executórios é o trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória do apenado. Precedentes do STJ e do STF. 3. Ordem concedida para fixar a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória do paciente como marco interruptivo para a concessão de futuros benefícios da execução penal (Habeas Corpus nº 226290/MG (2011/0283488-7), 6ª Turma do STJ, Rel. Min. Vasco Della Giustina). Em caso análogo (Recurso Especial nr. 1.223.508/RS - 2010/0218376-2), deixou assente o eminente Min. Gilson Dipp que A jurisprudência desta Corte é orientada no sentido de que o marco inicial de contagem de novo prazo para a concessão de benefícios, nos casos de nova condenação no curso da execução, ainda que não tenha havido regressão de regime, é o trânsito em julgado do édito condenatório relativo ao novo delito, e não a data da soma das penas (grifei). No mesmo sentido, anotou a e. Minª Laurita Vaz (HC 133.290/RS), que Quando a nova condenação possibilita ao apenado permanecer no regime prisional em que se encontra, como no caso, para obtenção do requisito objetivo para a progressão de regime, deverá o condenado cumprir 1/6 (um sexto) da soma do restante da pena em cumprimento com a nova sanção que lhe foi imposta, que será calculado a partir do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes dos Tribunais Superiores (grifei); A jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que, na superveniência de condenação criminal, é possível a alteração da database para concessão de progressão de regime, fazendo-se novo cálculo com base no somatório das penas, sendo o termo inicial contado a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (HC nr. 263852, Relª. Minª. Mariza Maynard). No mesmo sentido vide: Recursos de Agravos nrs. 2013.050145-4 e 2013.075822-8, Rel. Des. Ricardo Roesler; Habeas Corpus nr. 2013.016279-5, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho; HC nr. 30.256/MG, Relª. Minª. Alderita Ramos de Oliveira; Recursos de Agravos nrs. 2013.075592-3 e 2014.0455710, Rel. Des. Sérgio Rizelo; Recursos de Agravos nrs. 2013.022188-6 e 2013.021998-4, Rel. Des. Volnei Celso Tomazini. Se não bastasse, mais recentemente: Este Superior Tribunal possui o entendimento no sentido de que, sobrevindo condenação definitiva ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompido, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Demais disso, o novo termo a quo para o cálculo do requisito objetivo para a progressão de regime prisional é o trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória (HC 285.833/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/06/2014); ... a superveniência de nova condenação resulta em recomeço do prazo para a concessão de benefícios afetos à fase executória, que deverá ser calculado de acordo com a data do trânsito em julgado do último decreto condenatório, sendo irrelevante que o novo título executório decorra de fato praticado antes ou depois do início da fase executória, tendo o apenado direito à progressão quando preenchidos os requisitos legais, entre eles o de cumprimento de 1/6, 2/5 ou 3/5 da pena, de acordo com o caso (Recurso de Agravo n. 2013.075592-3, Rel. Des. Sérgio Rizelo). Sob tais fundamento, ESTABELEÇO como database o dia 12/09/14, data do trânsito em julgado da última sentença penal condenatória. Intimem-se. Criciúma, 27 de novembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 19664/SC) Processo 0700838-76.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Marcos de Jesus Elias - Apenado: Marcos de Jesus Elias Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Marcos de Jesus Elias, cujos autos sobem conclusos, após manifestação do MP, para fins de remição, progressão de regime e saída temporária. Pelos dias trabalhados (pg. 300), em conformidade com o art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 29 dias de pena. Antes de decidir sobre os pedidos de progressão de regime e saída temporária, junte-se o laudo completo do exame criminológico, posto que às fls. 272/274 só consta o laudo psicológico. Se não realizado o exame por todos os profissionais da CTC, determino seja feito com a quesitação de fls. 246. Intimem-se. ADV: MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB 23351/ SC) Processo 0700991-12.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Estupro - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Vilson Vieira - Apenado: Vilson Vieira - Autos n° 0700991-12.2012.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Vilson Vieira Vistos, etc. Trata-se de pedido de progressão de regime, com manifestação Ministerial, vindo-me os autos conclusos. O postulante foi condenado a uma pena de 08 anos de reclusão, em regime semiaberto (estupro de vulnerável - fls. 12/24). A teor do artigo 2º, §2º Lei 8072/90, deverá cumprir 2/5 da pena para que progrida, equivalente a 03 anos, 02 meses e 12 dias. Está preso desde 01.03.2012 e, conforme decisão de fls. 220, até 15.08.2014 havia resgatado 02 anos, 09 meses e 24 dias. Desta data até o dia de hoje resgatou mais 06 meses e 09 dias (computadas as remições - fls. 265 e 310), totalizando 03 anos, 04 meses e 03 dias, implementando o requisito objetivo. Sob o aspecto subjetivo possui bom comportamento carcerário (fls. 329) e recebeu parecer favorável dos subscritores dos documentos de fls. 323/326. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de progressão para o regime aberto, estabelecendo o art. 115, da Lei de Execução Penal, que O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias: I permanecer no local que for designado, durante o repouso (das 19:00 Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 155 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 às 06:00 horas) e nos dias de folga (Não havendo casa do albergado na comarca de cumprimento da pena, impõe-se que o recolhimento, nos horários de repouso e nos dias feriados, seja feito na própria residência do réu - RT 679/362); II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; III - não se ausentar da cidade onde reside (por mais de sete dias), sem autorização judicial; IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado (mensalmente). Dessarte, deverá obter ocupação lícita em até 90 (noventa) dias. Além das condições supra, as especiais e todas PROIBITIVAS são as seguintes: mudança de residência sem prévia permissão; embriagar-se, bem como de freqüentar bares, boates, lupanares (prostíbulos) e casas de tavolagem (jogos); portar armas de quaisquer espécies e; andar em companhia de pessoas em cumprimento de pena. Realize-se audiência admonitória para ciência e anuência das condições impostas. Intimem-se. Criciúma, 11 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB 29857/SC) Processo 0700997-19.2012.8.24.0020 - Execução Provisória - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Apenado: Dionatan de Lima Lourenço - Apenado: Dionatan de Lima Lourenço - Apenado: Dionatan de Lima Lourenço - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Vistos em decisão Trata-se da execução penal de Dionatan de Lima Lourenço, cujos autos sobem conclusos para fins de ajustes na soma de penas, considerando o fato de que o apenado restou absolvido no PEC nº 0800233-70.2014, remição, progressão de regime e remição. É o breve relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (pág. 273), na forma do art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 22 dias de pena. Absolvido da condenação que gerou o PEC nº 0800233-70.2014, RETIFICO a soma das penas de fls. 150/153, em 19 anos, 11 meses e 18 dias, o cumprimento de 3 anos, 7 meses e 2 dias (período compreendido entre 03.06.2014 até o dia de hoje, consideradas as remições do período e aquelas do item 1, remanescendo, à partir de hoje, 16 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão, no regime fechado (art. 33/CP, § 2º, a), e mantida a database em 03.06.2013. Condenado à 19 anos, 11 meses e 18 dias, resgatou de 12.09.2011 (flagrante) até 03.06.2013 (database) 1 ano, 8 meses e 22 dias que, somados a 1 mês e 7 dias remidos (fls. 98), totaliza 1 ano, 9 meses e 29 dias. Assim, em 03.06.2013 remanescia 18 anos, 1 mês e 19 dias de pena à cumpir. Para progressão de regime necessário o resgate de 1/6 deste quantum remanescente, equivalente a 3 anos e 8 meses, contados de 03.06.2013 (págs. 150/153). Desta data até o dia de hoje cumpriu 1 ano, 6 meses e 13 dias que, somados a 2 meses e 15 dias remidos (fls. 138, 168, 263 e item 1), totaliza 1 ano, 8 meses e 28 dias, não satisfazendo o requisito temporal, razão pela qual INDEFIRO o pedido de progressão de regime e, ainda cumprindo pena em regime fechado resta prejudicada a análise do pedido de saída temporária. Retifique-se a liquidação da pena e aguarde-se pelo cumprimento. Intimem-se. ADV: EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB 30982/SC), MILENE LACERDA (OAB 14574/SC) Processo 0700947-90.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Marlon Pereira Arnorte - Apenado: Marlon Pereira Arnorte - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Marlon Pereira Arnorte - Autos n° 0700947-90.2012.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Marlon Pereira Arnorte Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Marlon Pereira Arnorte, cujos autos sobem conclusos, após manifestação do MP, para fins de progressão de regime e saída temporária. Sem adentrar no mérito objetivo, já se decidiu que O requisito subjetivo da progressão não está restrito ao “bom comportamento carcerário”, como faz parecer a literalidade da lei, mas, antes requer analisar as características psicológicas, a probabilidade da adaptação do condenado ao regime menos rigoroso e a progressiva capacidade de reinserção social, entre outros fatores. O exame criminológico funda-se também no poder instrutório do juiz da novel concepção de atividade judicial. In casu, a decisão do que determinou a realização do exame está fundamentada na ausência de elementos que demonstrem que o paciente preenche o requisito subjetivo para obtenção do benefício (Habeas Corpus nº 103.070/SP, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Luiz Fux) (grifo meu), como no caso vertente, posto não constar dos autos, nem por arremedo, que o postulante demonstra capacidade psicológica e probabilidade de se adaptar ao regime menos rigoroso e conseqüente reinserção social, mormente depois da prática de crime hediondo (tráfico), aliás, um dos mais nefastos que se pode cometer contra a sociedade, razão pela qual DETERMINO a realização de exame criminológico. Oficie-se à Administração Prisional para as providências, devendo o(a) Sr(a). psicólogo(a) responder se a parte interessada: durante a execução penal se apossou de fatos e/ou características alheias, socialmente aceitas, tornando-os parte de si mesmo e da comunidade? durante a execução penal introjetou valores e modificou conceitos e personalidade que interferiram em seu processo de formação e ressocialização? sofre de algum tipo de distúrbio psicológico? caso afirmativo, há necessidade de tratamento psicológico ou psiquiátrico, qual espécie e prognóstico? tem probabilidade da adaptação ao regime menos rigoroso? tem capacidade da progressiva reinserção social? apresenta transtornos dos instintos da afetividade, do temperamento e ou caráter, mercê de uma anormalidade mental? apresenta algum tipo de instabilidade mental, patológica ou não, sem perda de suas funções e intelectuais? quais as recomendações e conclusões finais? Com a juntada do laudo, eventuais grades de remições não analisadas e RVC atualizado abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intimem-se. Criciúma, 15 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: ALEXANDRE FELTRIN FERNANDES (OAB 15344/SC) Processo 0701206-85.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Furto Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Nazareno Bernardino - Apenado: Nazareno Bernardino - Apenado: Nazareno Bernardino - Aberta a audiência, com relação aos fatos narrados as fls. 53, esclarece que deixou de cumprir as condições no regime aberto, porque não sabia delas e voltou a ingerir álcool. Esclarecidos os fatos foi determinada a abertura de vista as partes, pelo prazo comum de 15 dias, para manifestação, voltando conclusos em seguida, com a renúncia dos prazos previstos na Lei que dispõe sobre o processo eletrônico. Caso haja algum pedido pendente de decisão, ou outro que sobrevenha antes do deslinde do presente incidente, aguarde-se pelo julgamento. Uma via do presente termo de audiência, assinada, permanecerá arquivada em cartório. ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC) Processo 0701356-66.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Fabiano Serafim Melo - Apenado: Fabiano Serafim Melo - Apenado: Fabiano Serafim Melo - Vistos em decisão Pelos dias trabalhados (pg. 262), em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 7 dias. INTIME-SE. ADV: FLORINDO TESTONI FILHO (OAB 27109/SC) Processo 0701373-05.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Estupro - Autor: M. P. do E. de S. C. - Autor: M. P. do E. de S. C. - Autor: M. P. do E. de S. C. - Apenado: J. R. P. M. - Apenado: J. R. P. M. - Apenado: J. R. P. M. - Vistos em decisão trata-se do processo de execução penal de João Roberto Prestes Melo, cujos autos sobem conclusos, após manifestação do MP, para fins de comutação de pena. consta Do Decreto Presidencial nº 8.172/2013: Art. 2º - Concede-se a Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 156 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2013, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até a referida data, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber indulto. O postulante restou condenado a uma pena somada de 95 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. 18 anos, 2 meses e 22 dias correspondem aos crimes comuns e 78 anos, 2 meses e 20 dias a crimes hediondos. Para que faça jus a pretendida benesse necessário que cumpra 2/3 da pena referente aos crimes impeditivos, fração equivalente a 52 anos, 1 mês e 23 dias, e 1/3 da pena aplicada aos crimes comuns, fração equivalente a 6 anos e 27 dias. A soma das frações monta 58 anos, 2 meses e 20 dias. Conforme decisão de fls. 208, resgatou até 15.03.13 12 anos, 7 meses e 13 dias, e da referida data até o dia 25.12.13, data da publicação do Decreto Presidencial n. 8.172/2013, outros 9 meses e 10 dias. A soma dos períodos monta 13 anos, 4 meses e 24 dias. Por não cumprir com o requisito objetivo INDEFIRO o pleito. Intimem-se. ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC) Processo 0700008-76.2013.8.24.0020 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Julio Cesar dos Santos - Autos n° 070000876.2013.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade : Apenado: Julio Cesar dos Santos Vistos em decisão Tratase da execução penal de Júlio César dos Santos, cujos autos sobem conclusos para fins de progressão, saída temporária e transferência. É o relato. DECIDO. O postulante restou condenado às penas somadas em 11 anos e 4 meses de reclusão, no regime fechado. Desse total 5 anos e 6 meses é pena imposta a crime comum e 5 anos e 10 meses correspondem a hediondo (tráfico). Antes de ser preso pelo crime de tráfico, havia cumprido 8 meses e 6 dias da pena do crime comum (fls. 142/143). Em 26.02.2011 (prisão) iniciou o cumprimento da pena do crime equiparado a hediondo e resgatou até 03.12.2012 (database) 1 ano, 9 meses e 8 dias. Assim, remanescia, na database 4 anos e 22 dias da pena do de tráfico e 4 anos, 9 meses e 24 dias da pena do crime comum. Para progressão de regime necessário o cumprimento de 1/6 do quantum remanescente da pena do crime comum, fração equivalente a 9 meses e 19 dias, e 2/5 da pena restante do crime equiparado a hediondo, equivalente a 1 ano, 7 meses e 14 dias, totalizando 2 anos, 5 meses e 3 dias, contados de 03.12.2012. Da database até o dia de hoje cumpriu 2 anos e 15 dias que, somados a 4 meses e 29 dias remidos (fls. 180, 216, 253, 282 e 298), perfaz 2 anos, 5 meses e 14 dias, satisfazendo o requisito temporal e o subjetivo (fls. 305/310). Vale anotar que a Comissão Técnica de Classificação opinou pelo indeferimento em razão de comportamento no cárcere de origem (Curitibanos) mas, desde lá não demonstrou conduta que desabonasse a concessão do benefício. Isto posto, DEFIRO a progressão para o regime semiaberto. Também presentes os requisitos do art. 123 da LEP, DEFIRO a 1ª saída temporária do ano de 2014, pelo prazo de 7 dias, contados de 26.12.2014, salvo fato novo que impeça a concessão do benefício, o que deverá ser comunicado e certificado. Findo o prazo, deverá retornar imediatamente, sob pena de regressão. Por fim, DEFIRO a transferência como solicitada (fls. 306). OFICIE-SE ao DEAP para as providências, em 30 (trinta) dias. Se transferido para outra comarca, depois de obtida a anuência do DD. Juízo destinatário (art. 370, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), REMETA-SE o PEC com nossas homenagens, providenciado-se as baixas e anotações devidas. Intimem-se. Criciúma, 17 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB 26790/SC) Processo 0700100-54.2013.8.24.0020 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Thaina Virtuoso Mafra - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Thaina Virtuoso Mafra - Autos n° 0700100-54.2013.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Thaina Virtuoso Mafra Vistos em decisão Tratase da execução penal de Thaina Virtuoso Mafra, cujos autos sobem conclusos para fins de remição, progressão de regime, saída temporária e transferência. É o relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (pág. 164), na forma do art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 22 dias de pena. Tocante ao pedido de progressão de regime, pelos cálculos realizados na decisão de fls. 167/168, a postulante deveria cumprir 2 anos, 3 meses e 17 dias, contados de 02.08.2012, e em 17.11.2014 havia cumprido 2 anos, 4 meses e 18 dias. De 18.11.2014 até o dia de hoje, somado o período remido no parágrafo anterior, perfaz 2 anos, 6 meses e 9 dias, satisfazendo o requisito temporal, como também o subjetivo (fls. 180/185). Isto posto, DEFIRO a progressão para o regime semiaberto e, presentes os requisitos do art. 123, II, da LEP, DEFIRO a 1ª e última saída temporária do ano de 2014, pelo prazo de 7 dias, contados de 19.12.2014, salvo fato novo que impeça a concessão do benefício, o que deverá ser comunicado e certificado. Findo o prazo deverá retornar imediatamente, sob pena de regressão. Por fim, DEFIRO a transferência como solicitada (fls. 181). OFICIE-SE ao DEAP para as providências, em 30 (trinta) dias. Se transferido para outra comarca, depois de obtida a anuência do DD. Juízo destinatário (art. 370, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), REMETA-SE o PEC com nossas homenagens, providenciado-se as baixas e anotações devidas. Intimem-se. Criciúma, 16 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: RAFAEL ROXO REINISCH (OAB 27249/SC) Processo 0700386-66.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Fabiano Boettger - Apenado: Fabiano Boettger - Apenado: Fabiano Boettger - Apenado: Fabiano Boettger - Vistos em decisão Em atenção à decisão de págs. 291/292, item 2 e considerando a certidão de pág. 294, DEFIRO a 1ª e última saída temporária do ano de 2014, pelo prazo de 7 dias, contados de 19.12.2014, salvo fato novo que impeça a concessão do benefício, o que deverá ser comunicado e certificado. Findo o prazo, deverá retornar imediatamente, sob pena de regressão. No mais, cumpra-se o item 3 e 4, da referida decisão. Intime-se. ADV: JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB 29857/SC) Processo 0700165-49.2013.8.24.0020 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Apenado: Márcio Zefino Alves - Apenado: Márcio Zefino Alves - Apenado: Márcio Zefino Alves - Apenado: Márcio Zefino Alves - Vistos para despacho Por ordem do e. Tribunal de Justiça, restou fixado o dia 04.11.2011, data da última prisão, como base para concessão dos benefícios da execução penal. Retifique-se a ficha do réu e aguarde-se pelo cumprimento da pena. Intimem-se. ADV: ZINALDO DOMINGOS GONCALVES (OAB 24495/SC) Processo 0700245-13.2013.8.24.0020 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Apenado: Henrique de Oliveira Matias - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Henrique de Oliveira Matias Apenado: Henrique de Oliveira Matias - Apenado: Henrique de Oliveira Matias - Autos n° 0700245-13.2013.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/ aTráfico de Drogas e Condutas Afins Apenado: Henrique de Oliveira Matias Vistos, etc. Tratam-se de pedidos de progressão de regime, saída temporária e transferência, com manifestação Ministerial, vindo-me os autos conclusos. Referente ao pedido de progressão de regime, foi o postulante condenado ao cumprimento de 08 anos de reclusão, sendo 05 anos pelo delito previsto no artigo 33 da Lei 11343/06 e 03 anos por infração ao artigo 35 da mesma lei. Conforme decisão de fls. Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030 157 índice Criciúma 13 de janeiro de 2015 187, na database (28.06.2012 - fls. 127/128) faltavam o cumprimento de 03 anos pelo crime comum e 04 anos, 10 meses e 03 dias pelo crime hediondo. À fim de que progrida para regime mais brando necessário o cumprimento de 1/6 da pena do crime comum, a teor do artigo 112/LEP, equivalente a 06 meses, e 2/5 do restante da pena do crime hediondo, a teor do artigo 2º, §2º da Lei 8072/90, equivalente a 01 ano, 11 meses e 07 dias, concluindo-se que deve resgatar, desde a database, 02 anos, 05 meses e 07 dias. Daquela data até o dia de hoje hoje cumpriu 02 anos, 10 meses e 17 dias, já consideradas as remições (30 dias - fls. 292/304), implementando o requisito temporal, assim como o subjetivo (fls. 318/321). Satisfeitos os requisitos legais DEFIRO a progressão de regime ao semiaberto. No que toca pedido de saída temporária, entenderam os membros da Comissão Técnica de Classificação que o postulante deve ser melhor avaliado em regime mais brando para que obtivesse a benesse pretendida. Neste passo, sabe-se que a iterativa jurisprudência do colendo STJ (HC 105.259/RJ, Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 104.242/RJ, Rel. Min. Ayres Britto; HC nº 104.870/RJ, Rel. Min. Luiz Fux) é no sentido de que a progressão para o regime semiaberto não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar. In casu, as instâncias ordinárias apresentaram elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo do paciente, condenado por crimes graves, com longa pena a cumprir e que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros (Habeas Corpus nº 172374/RJ (2010/0086331-9), Rel. Min. Sebastião Reis Júnior) grifei. Deve-se entender que ... o benefício das visitas livres não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, exigente de componentes subjetivos a serem aferidos pelo juiz, não deve ser concedido indiscriminadamente, possibilitando uma inusitada oportunidade de fuga livre para condenados (Júlio Fabbrini Mirabete. Execução Penal. Comentários à Lei nº 7.210, de 11.07.1984, 11ª edição). Dessarte, ausente o requisito subjetivo INDEFIRO o pedido de saída temporária. Finalmente, DEFIRO a transferência como solicitada (fls. 317). OFICIE-SE ao DEAP para as providências, em 30 (trinta) dias. Se transferido para outra comarca, depois de obtida a anuência do DD. Juízo destinatário (art. 370, do Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça), REMETA-SE o PEC com nossas homenagens, providenciado-se as baixas e anotações devidas. Intimem-se. Criciúma, 02 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito ADV: LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 31255/ SC) Processo 0700261-64.2013.8.24.0020 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Edson Luiz Tibes - Apenado: Edson Luiz Tibes - Apenado: Edson Luiz Tibes - Apenado: Edson Luiz Tibes - Vistos em decisão Tratam-se de pedidos formulados por Edson Luiz Tibes ao colendo STF, requerendo comutação da pena remanescente, transferência e revogação da data