Poder Judiciário de
Santa Catarina
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ano 9
terça-feira
n. 2030
14:34h
Tribunal de Justiça
Comunicado
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cláudio Valdyr
Helfenstein, Presidente da CÂMARA CIVIL ESPECIAL, comunico
que não haverá sessão ordinária do referido órgão no mês de janeiro
do corrente ano.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2015.
Eni Terezinha Lehmkuhl Costa
Secretária da Câmara Civil Especial
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Schaefer
Martins - Presidente do Conselho da Magistratura, comunico que a
sessão ordinária prevista para o dia 12/01/2015 foi transferida para
o dia 19/01/2015, às 14 horas, na sala de sessões n. 2, Torre I, andar
HS, deste Tribunal.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015
Ronei Vilmar Baron
Diretor-Geral Judiciário
Órgão Especial
Edital de Publicação de Acórdãos
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº 5052/15 - Órgão Especial
Assinados em 08/01/2015:
1 - Ed. 5052/15- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2013.0791644, da Capital
Relator: Desembargador Marcus Tulio Sartorato
Juiz(a): Juiz que prolatou a sentença << Nenhuma informação
disponível >>
Requerente: Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do
Controle de Constitucionalidade CECCON
Requeridos: Município de Balneário Camboriú e outros
Advogado: Dr. Antônio Cesário Pereira Júnior (6318/SC)
DECISÃO: por unanimidade, julgar procedente o pedido inicial para
declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 3.534, de 26 de dezembro
de 2012, do Município de Balneário Camboriú. Custas legais.
Republicação por Incorreção para o Dr. Antônio Cesário Pereira
Júnior (6318/SC). AMARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS.
DRI. Ed. 5052/15.
Expediente
EXPEDIENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL / 12 de janeiro de 2015
Mandado de Segurança n. 2015.000944-4, da Capital
Impetrante: Estado de Santa Catarina
Procuradora: Dra. Flávia Dreher de Araújo (Procuradora) (OAB
10754/SC)
13 de janeiro de 2015
índice
Impetrado: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça
Relator: Des. Sérgio Izidoro Heil
DESPACHO
Trato de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Santa
Catarina em face de ato do Exmo. Sr. Des. Corregedor-Geral de
Justiça, o qual, nos autos do processo administrativo n. 001114398.2014.8.24.0600, indeferiu o pedido, formulado pelo ente estatal,
de revogação ou anulação da Resolução Triagem n. 01/2012, expedida
pelo Juiz Corregedor do Sistema Prisional da comarca de Joinville
(fls. 41/44).
Em suma, argumenta o impetrante que o ato dito coator viola os
princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e
da separação dos Poderes, além das disposições da Lei de Execução
Penal e da Instrução Normativa n. 001/2010/DEAP/GAB/SSP, sendo
o ato, ademais, de impossível cumprimento material.
Concluiu requerendo a concessão de medida liminar para suspender os
efeitos do ato coator, “garantindo-se a aplicação integral das disposições
da Instrução Normativa n. 01/2010 do DEAP a respeito da triagem
e período de adaptação”, e, no mérito, a procedência do mandamus
para anular a decisão questionada.
DECIDO.
Acerca dos requisitos para concessão de tutela de urgência em Mandado
de Segurança, colhe-se da clássica obra “Mandado de Segurança e Ações
Constitucionais”, originalmente da pena de Hely Lopes Meirelles e
atualmente atualizada por Gilmar Ferreira Mendes e Arnoldo Wald:
A medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei do
mandado de segurança “quando houve fundamento relevante e do ato
impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente
deferida” (art. 7º, III, da Lei 12.016/09). Para a concessão da liminar,
devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos
motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da
ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrado se vier a ser
reconhecido na decisão de mérito – fumus boni iuris e periculum
in mora (in: op. cit. 32. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 85/86).
Estes requisitos, por outro norte, devem ser avaliados não com a
profundidade e com a reflexão que se espera do ato definitivo do
processo, mas com a brevidade exigida para uma tutela de urgência. Daí
porque se trata de cognição sumária, não exauriente, onde desnecessário
se mostra descer a minúcias.
No caso específico, o ato ora questionado representou a manifestação
final do Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça quanto à pretensão de
anulação ou revogação da Resolução Triagem n. 01/2012, expedida
pelo Juiz Corregedor do Sistema Prisional da comarca de Joinville.
Referido ato normativo foi editado no mês de março do ano de 2012,
passando a valer de imediato, conforme se verifica à fl. 29. A gênese
de toda a questão, portanto, encontra-se em fato jurídico praticado
há quase três anos, tanto assim que os primeiros movimentos do
Departamento de Administração Prisional e da Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania para impugna-lo se deram ainda em tal ano (fl. 27).
Posteriormente, em 20 de setembro de 2013 – ou seja, há mais de
um ano –, o gerente do Presídio Regional de Joinville afirmou que
as questões acerca da referida resolução ainda não haviam sido
equacionadas.
Diante de tais fatos, não verifico a existência de periculum in mora.
Fosse efetivamente urgente a medida pretendida, com grave risco
aos direitos dos detentos, conforme afirmado na petição inicial, e
à incolumidade da unidade prisional, certamente o impetrante teria
agido de forma muito mais célere. Tendo deixado transcorrer anos
índice
Presidência
13 de janeiro de 2015
desde a edição do normativo impugnado, penso que a inércia revela
a desnecessidade da medida.
Somente confirma esta constatação o fato de que o ato do Exmo.
Sr. Corregedor, ora impugnado, foi comunicado ao Estado de Santa
Catarina em meados de setembro de 2014, tendo sido apresentado o
presente mandamus apenas agora, em janeiro de 2015. Passados mais
de três meses, escoado quase por inteiro o prazo para impetração
(art. 23 da Lei 12.016/09), de fato parece não haver urgência na
tutela pretendida.
Registro, por fim, a menção, pelo parecer que embasou o ato do Exmo.
Sr. Corregedor, sobre a existência de decisão da Corregedoria-Geral de
Justiça em prévio pedido de revogação da referida Portaria Triagem,
formulado nos idos de 2012, a sugerir eventual desnecessidade de
nova análise da questão.
Por todas estas razões, INDEFIRO a medida liminar pretendida.
Intimem-se.
III. Notifique-se o Exmo. Sr. Des. Corregedor-Geral de Justiça, para
prestar as informações que julgar cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias.
IV. Na sequência, sigam os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça,
também pelo prazo de 10 (dez) dias.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015.
Sérgio Izidoro Heil
Relator
Presidência
Ato
ATO GP N. 12, DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
Nomeia para cargo em comissão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo artigo 90, inciso I, do Código de Organização e
Divisão Judiciárias, e considerando a decisão proferida no Processo
Administrativo n. 563787-2014.2,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos dos artigos 9º e 11 da Lei n. 6.745, de
28-12-1985, GABRIELA KUHN SCHMITT, matrícula n. 35.614,
para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, padrão DASU-3, do
Gabinete do Desembargador Sebastião César Evangelista, na vaga
decorrente da exoneração de Rodrigo Targino Rachadel.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
ATO GP N. 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
Remove servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo artigo 90, inciso I, do Código de Organização e
Divisão Judiciárias, e considerando a decisão proferida no Processo
Administrativo n. 563787-2014.2,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, no interesse do serviço judiciário, de acordo com
o art. 10, I, da LCE n. 366/2006, GABRIELA KUHN SCHMITT,
matrícula n. 35.614, ocupante do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar,
padrão ANM-07/A, da comarca da Capital para a Secretaria do Tribunal
de Justiça.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
ATO GP N. 3.040, DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
Remove servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo artigo 90, inciso I, do Código de Organização e
Divisão Judiciárias, e considerando a decisão proferida no Processo
Administrativo n. 557176-2014.6,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, no interesse do serviço judiciário, de acordo com
o art. 10, I, da LCE n. 366/2006, JULIANA AITA DE OLIVEIRA,
matrícula n. 35.056, da comarca de Garuva para a Secretaria do Tribunal
de Justiça.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
Portaria
PORTARIA GP N. 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
Coloca servidor à disposição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo artigo 90, inciso I, do Código de Organização e
Divisão Judiciárias, e considerando a decisão proferida no Processo
Administrativo n. 563787-2014.2,
RESOLVE:
Art. 1º Colocar a servidora GABRIELA KUHN SCHMITT, matrícula
n. 35.614, ocupante do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar da comarca
da Capital - Fórum Distrital do Continente -, à disposição da Secretaria
do Tribunal de Justiça, pelo período de 3-12-2014 até a assunção no
cargo de Assessor Jurídico do Gabinete do Desembargador Sebastião
César Evangelista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
PORTARIA GP N. 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
Designa interinamente para cargo em comissão
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo artigo 90, inciso I, do Código de Organização e
Divisão Judiciárias, e considerando a decisão proferida no Processo
Administrativo n. 563787-2014.2,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Interinamente a servidora GABRIELA KUHN
SCHMITT, matrícula n. 35.614, para desempenhar as funções do cargo
de Assessor Jurídico, padrão DASU-3, do Gabinete do Desembargador
Sebastião César Evangelista, pelo período de 3-12-2014 até a posse
no referido cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
Diretoria-Geral Administrativa
Ato
ATO DGA N. 25, DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
Retifica promoção por aperfeiçoamento.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.1º Retificar o ato n. 1.398/2012, de 30-4-2012, disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico de 3-5-2012, alterando a data de
efeito da promoção por aperfeiçoamento do servidor DOUGLAS
BECKHAUSER DE FREITAS, matrícula 19.175, Técnico Judiciário
Auxiliar do Tribunal de Justiça, de 18-4-2012 para 19-1-2012, referente
ao processo n.447521-2012.6
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cleverson Oliveira
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
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2
índice
Diretoria de Orçamento e Finanças
13 de janeiro de 2015
ATO DGA N. 22, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Remove servidor.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 1º da Resolução
n. 18/2006-GP, com alterações das Resoluções n. 22/2007-GP, 2/2010GP e 18/2010-GP, e considerando a decisão proferida no Processo
Administrativo n. 560859-2014.7,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, de acordo com o artigo 10, II da LCE n. 366/2006,
de 7-12-2006, PAULO ALEXANDRE DA SILVA DOS SANTOS,
matrícula n. 19.333, ocupante do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar,
padrão ANM-07/F, da comarca de Santa Rosa do Sul para a comarca
de Sombrio, em decorrência da aposentadoria de Rosane Rocha.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cleverson Oliveira
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
ATO DGA N. 9, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Nomeia para cargo em comissão.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 1º da Resolução
n. 18/2006-GP, com alterações das Resoluções n. 22/2007-GP, 2/2010GP e 18/2010-GP, e considerando a decisão proferida no MS n.
2014.091514-4,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos dos artigos 9º e 11 da Lei n. 6.745, de
28-12-1985, JANAÍNA MARIA DA SILVA BONNASSIS, para o
cargo em comissão de Assessor Jurídico, padrão DASU-3, do Gabinete
do Desembargador Alexandre D’Ivanenko, na vaga decorrente da
exoneração de Monique Medeiros Taulois.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cleverson Oliveira
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
Diretoria de Orçamento e Finanças
Relação
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
RELAÇÃO Nº 008/2015
Afastamentos com Concessão de Diárias
(artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os
dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e
art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP)
Beneficiário
Cargo/Função
ALEXANDRE KARAZAWA
TAKASCHIMA
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA
ESPECIAL
Destino
Genebra -
Período Inicial
23/01/2015
Período Final
Motivo
01/02/2015
Curso de Capacitação
no Exterior
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
RELAÇÃO Nº 009/2015
Afastamentos com Concessão de Diárias
(artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os
dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e
art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP)
Beneficiário
Cargo/Função
Destino
Período Inicial
Período Final
Motivo
Juliano Fleck da Rosa
2º Sargento
Canoinhas
18/12/2014
31/12/2014
Escolta de Magistrado, do Presidente e vice,
Corregedor- Geral da Justiça e vice
Claudio Ricardo da Silva
Gaertner
3º Sargento
Canoinhas
18/12/2014
31/12/2014
Escolta de Magistrado, do Presidente e vice,
Corregedor- Geral da Justiça e vice
Beneficiário
Cargo/Função
Destino
Período Inicial
Período Final
Motivo
André Murilo Machado
Cabo
Canoinhas
27/12/2014
09/01/2015
Escolta de Magistrado, do Presidente e vice,
Corregedor- Geral da Justiça e vice
José Mauricio dos Santos
3º Sargento
Canoinhas
27/12/2014
09/01/2015
Escolta de Magistrado, do Presidente e vice,
Corregedor- Geral da Justiça e vice
Mário Lorencetti Filho
Oficial da Infância e
Juventude
Itapema
18/12/2014
18/12/2014
Cumprimento de mandado na área de Infãncia
e Juventude
Oficial da Infância e
Rubia Mara Ruthes Bastiani Juventude
Itapema
18/12/2014
18/12/2014
Cumprimento de mandado na área de Infãncia
e Juventude
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
RELAÇÃO Nº 010/2015
Afastamentos com Concessão de Diárias
(artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os
dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e
art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP)
Beneficiário
Cargo/Função
Destino
Período Inicial
Período Final
Motivo
ANDREIA PIRES DOS SANTOS
ASSISTENTE SOCIAL
Timbó Grande - SC
15/12/2014
15/12/2014
Deslocamento de Assistente
Social em atividades inerentes
ao cargo
ALAIR FERNANDA LOPES CORDAZZO
ASSISTENTE SOCIAL
Joaçaba - SC
15/12/2014
15/12/2014
Deslocamento de Assistente
Social em atividades inerentes
ao cargo
MARCELO PIZOLATI
JUIZ DE DIREITO DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL
Balneário Camboriú
- SC
18/12/2014
18/12/2014
Acompanhar autoridade do
Poder Judiciario
JOCIELI LUCIA SCARIOT
OFICIAL DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE
Joaçaba - SC
16/12/2014
16/12/2014
Cumprimento de mandados na
área de infância e juventude
NELSON ANASTACIO DA SILVA FILHO
COMISSÁRIO DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE São José - SC
17/12/2014
17/12/2014
Cumprimento de mandados na
área de infância e juventude
ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI
COMISSÁRIO DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE São José - SC
17/12/2014
17/12/2014
Cumprimento de mandados na
área de infância e juventude
ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI
COMISSÁRIO DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE São José - SC
18/12/2014
18/12/2014
Cumprimento de mandados na
área de infância e juventude
ANDREIA PIRES DOS SANTOS
ASSISTENTE SOCIAL
17/12/2014
17/12/2014
Deslocamento de Assistente
Social em atividades inerentes
ao cargo
CLAUDIA SCHEFFLER
OFICIAL DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE
Joaçaba - SC
20/12/2014
20/12/2014
Cumprimento de mandados na
área de infância e juventude
DALMIR ISIDRO FARIAS
COMISSÁRIO DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE Correia Pinto - SC
20/12/2014
20/12/2014
Cumprimento de mandados na
área de infância e juventude
ASTROGILDO ANTONIO LAMIN
COMISSÁRIO DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE Correia Pinto - SC
20/12/2014
20/12/2014
Cumprimento de mandados na
área de infância e juventude
GIOVANE SCHNEIDER REISNER
OFICIAL DE JUSTIÇA
19/12/2014
19/12/2014
Condução de magistrados/
servidores em veículo oficial
Timbó Grande - SC
São José - SC
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
RELAÇÃO Nº 011/2015
Afastamentos com Concessão de Diárias
(artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os
dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e
art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP)
Beneficiário
Cargo/Função
Destino
Período Inicial
Período Final
Motivo
RODRIGO ANDRE MACHADO
ENGENHEIRO ELETRICISTA
Rio do Sul - SC
21/12/2014
22/12/2014
Fiscalização e vistoria de obras
pela Diretoria de Engenharia e
Arquitetura
EVERTON WILLIAM TISCHER
ENGENHEIRO CIVIL
Rio do Sul - SC
16/12/2014
17/12/2014
Fiscalização e vistoria de obras
pela Diretoria de Engenharia e
Arquitetura
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
RELAÇÃO Nº 012/2015
Afastamentos com Concessão de Diárias
(artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os
dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e
art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP)
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
3
índice
13 de janeiro de 2015
Beneficiário
Diretoria de Material e Patrimônio
PAULO DA SILVA FILHO
Cargo/Função
Destino
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL
Período Inicial
Florianópolis - SC
16/11/2014
Período Final
Motivo
18/11/2014
Capacitação Academia
Judicial
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
RELAÇÃO Nº 013/2015
Afastamentos com Concessão de Diárias
(artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os
dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e
art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP)
Beneficiário
Cargo/Função
Destino
Período Inicial
Período Final
Motivo
SERGIO MACHADO
ENGENHEIRO CIVIL
Jaraguá do Sul - SC
16/01/2015
16/01/2015
Fiscalização e vistoria de obras pela
Diretoria de Engenharia e Arquitetura
FABIO ROGERIO HAUPENTHAL
ENGENHEIRO CIVIL
Brusque - SC
16/01/2015
16/01/2015
Fiscalização e vistoria de obras pela
Diretoria de Engenharia e Arquitetura
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
RELAÇÃO Nº 014/2015
Afastamentos com Concessão de Diárias
(artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os
dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e
art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP)
Beneficiário
Cargo/Função
Destino
Período Inicial
Período Final Motivo
LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR
JUIZ SUBSTITUTO
Blumenau - SC
19/01/2015
23/01/2015 Substituição de magistrado
ROBERTO LEPPER
JUIZ DE DIREITO DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL
Garuva - SC
19/01/2015
23/01/2015 Substituição de magistrado
RODRIGO FAGUNDES MOURAO
JUIZ SUBSTITUTO
Tubarão - SC
19/01/2015
23/01/2015 Substituição de magistrado
LUIZ HENRIQUE WIGGERS KATO
ANALISTA DE SISTEMAS
Brasília - DF
19/01/2015
26/01/2015 Grupo de trabalho
MARLON NEGRI
JUIZ DE DIREITO DE
ENTRÂNCIA FINAL
Barra Velha - SC
19/01/2015
23/01/2015 Substituição de magistrado
JOSMAEL RODRIGO CAMARGO
JUIZ SUBSTITUTO
Gaspar - SC
19/01/2015
21/01/2015 Substituição de magistrado
CLEBER MANOEL CORREA
ASSESSOR DE GABINETE
Criciúma - SC
11/01/2015
12/01/2015 Reunião
JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID
JUIZ SUBSTITUTO
Abelardo Luz - SC
12/01/2015
13/01/2015 Substituição de magistrado
JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID
JUIZ SUBSTITUTO
São Domingos - SC
14/01/2015
14/01/2015 Substituição de magistrado
JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID
JUIZ SUBSTITUTO
Abelardo Luz - SC
15/01/2015
15/01/2015 Substituição de magistrado
JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID
JUIZ SUBSTITUTO
São Domingos - SC
16/01/2015
16/01/2015 Substituição de magistrado
EMERSON SALVAGNINI AVILLA
AGENTE OPERACIONAL DE
SERVIÇOS DIVERSOS
Laguna - SC
12/01/2015
Condução de magistrados/
12/01/2015 servidores em veículo oficial
HILSON EDGAR NEVES MARQUES
TÉCNICO JUDICIÁRIO
AUXILIAR
Florianópolis - SC
15/01/2015
Aplicação de Programa de
15/01/2015 Desenvolvimento de Pessoal
MARIA EMILIA DE MATOS
ASSISTENTE SOCIAL
Lages - SC
15/01/2015
16/01/2015 Cooperação
AUREO SILVA FILHO
AGENTE OPERACIONAL DE
SERVIÇOS DIVERSOS
Itajaí - SC
14/01/2015
Condução de magistrados/
14/01/2015 servidores em veículo oficial
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
RELAÇÃO Nº 015/2015
Afastamentos com Concessão de Diárias
(artigo 1º, inciso I da Resolução n. 18-2006-GP, e considerando os
dispositivos no art. 3º, inciso III da Resolução 73/2009 do CNJ e
art. 2º, inciso III da Resolução 45/2013-GP)
Beneficiário
Cargo/Função
ADROALDO MANOEL DE OLIVEIRA
AGENTE OPERACIONAL DE
SERVIÇOS DIVERSOS
MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURT JUIZ SUBSTITUTO
Destino
Período Inicial Período Final
Motivo
Papanduva - SC
22/01/2015
23/01/2015
Recolhimento de processo
para arquivo
Itapiranga - SC
21/01/2015
22/01/2015
Substituição de magistrado
GERALDO CORREA BASTOS
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA
ESPECIAL
Campo Belo do
Sul - SC
21/01/2015
21/01/2015
Substituição de magistrado
SUELEN MORAES
ASSESSOR DE GABINETE
Campo Belo do
Sul - SC
21/01/2015
21/01/2015
Acompanhar Juiz
Substituto -
ESTELA MARIS DE SOUZA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Florianópolis - SC 20/01/2015
20/01/2015
Aplicação de Programa de
Desenvolvimento de Pessoal
EDNA WERNKE NIEHUES
COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE
Urussanga - SC
20/01/2015
Cooperação
20/01/2015
Beneficiário
Cargo/Função
Destino
Período Inicial Período Final
Motivo
EDNA WERNKE NIEHUES
COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE
Urussanga - SC
22/01/2015
Cooperação
22/01/2015
Diretoria de Material e Patrimônio
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 218/2014 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO
DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ.
OBJETO: Este convênio tem por objeto a conjugação de esforços
para a manutenção e o funcionamento da central de atendimento
imediato da execução fiscal na comarca de são josé . PRAZO: O prazo
de vigência deste convênio será de 60 (sessenta) meses, contados da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. Florianópolis, 10 de
dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER
JUDICIÁRIO - TORRES MARQUES - Presidente e.e MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ - ADELIANA DAL PONT - Prefeita.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER
JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA FONTE DAS
ÁGUAS COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA- ME.
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de água mineral
com entrega programada quinzenal durante o exercício de 2015, para o
Fórum da comarca de São Francisco do Sul. CRÉDITO: As despesas
decorrentes da presente licitação correrão à conta do projeto n. 411, do
elemento de despesa n. 339030, da subação n. 6785, da Classificação
Funcional Programática n. 02 122 0930.0421, do orçamento do
Fundo de Reaparelhamento da Justiça, para o exercício de 2015..
PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância de R$ 12.966,24 (doze mil, novecentos e sessenta e seis
reais e vinte e quatro centavos). PRAZO: da data da assinatura do
contrato a 31 de dezembro de 2015. Florianópolis, 15 de dezembro de
2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO CLEVERSON OLIVEIRA - Diretor geral administrativo e FONTE
DAS ÁGUAS COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA- ME.EDSON RAFEL - Sócio administrador.
EXTRATO DO COMODATO Nº 189/2014, VINCULADO AO
CONTRATO Nº 188/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA FONTE DAS ÁGUAS
COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME.
OBJETO: A CONTRATADA deverá manter emprestados, em regime
de COMODATO, NÃO ONEROSO, 40 (quarenta) vasilhames de
20 litros para a Comarca de São Francisco do Sul. VIGÊNCIA: O
presente contrato de comodato terá vigência igual a do Contrato
n. 188/2014. Florianopolis, 15 de dezembro de 2014. ESTADO
DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO CLEVERSON
OLIEVIRA - Diretor geral administrativo e FONTE DAS ÁGUAS
COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME - EDSON RAFAEL
- Sócio administrador.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER
JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA L & E
COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. EPP.
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de água mineral
com entrega programada quinzenal durante o exercício de 2015, para
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Diretoria de Material e Patrimônio
13 de janeiro de 2015
o Fórum da comarca de Brusque. CRÉDITOAs despesas decorrentes
da presente licitação correrão à conta do projeto orçamentário n. 411,
elemento de despesa 339030, da Subação n. 6785, da Classificação
Funcional Programática n. 02 122 0930.0421, do orçamento do Fundo
de Reaparelhamento da Justiça, para o exercício de 2015. PAGAMENTO:
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$
15.873,60 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta
centavos). PRAZO: da data da assinatura do contrato a 31 de dezembro
de 2015. Florianópolis, 04 de dezembro de 2014. ESTADO DE SANTA
CATARINA - PODER JUDICIÁRIO - CLEVERSON OLIVEIRA Diretor geral administrativo e L & E COMÉRCIO VAREJISTA LTDA.
EPP. - ARILSON JOSÉ ALVES - Representante legal.
EXTRATO DO COMODATO Nº 204/2014, VINCULADO AO CONTRATO
Nº 203/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA
CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL
DE JUSTIÇA E A EMPRESA L & E COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. EPP.
OBJETO: A CONTRATADA deverá manter emprestado, em regime
de COMODATO, NÃO ONEROSO, 80 (oitenta) vasilhames de 20
litros para a Comarca de Brusque, por quinzena, para uso exclusivo da
CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato de comodato terá
vigência igual a do Contrato n. 203/2014.. Florianópolis, 04 de dezembro
de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO
- CLEVERSON OLIVEIRA - Diretor geral administrativo e L & E
COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. EPP - ARILSON JOSÉ ALVES Representante legal.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 43/2009.003 DO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 43/2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BARRIGA
VERDE
Fica alterada a cláusula sétima do convênio ora aditado. Florianópolis, 07
de novembro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER
JUDICIÁRIO - RAPHAEL JAQUES DE SOUZA - Diretor de recursos
humanos - ELCIO WILLEMANN - Presidente.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER
JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA TARCI
ARANTES RAMLOW.
OBJETO: Este contrato tem por objeto a locação de sala comercial no 5º
andar do Mini Shopping Arantes com área de 280m² (duzentos e oitenta
metros quadrados), e mais quatro vagas de garagem, localizados na Rua
Prefeito José Kerigh n. 5537, Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC.
CRÉDITO: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por
conta do projeto n. 1251, dos elementos de despesa n. 339036 (para o
valor do aluguel) e o n. 339047 (para o valor do IPTU), da subação n.
6785, da Classificação Funcional Programática n. 02 122 0930.0421, do
orçamento do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, para o exercício
de 2015. PAGAMENTO: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a
importância mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). PRAZO: 12 (doze)
meses a contar da data de assinatura. Florianópolis, 18 de dezembro de
2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO
- CLEVERSON OLIVEIRA - Diretor geral administrativo e TARCI
ARANTES RAMLOW - TARCI ARANTES RAMLOW - Locador.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DA CESSÃO DE USO N. 015/2013
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR
INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
E O MUNICÍPIO DE ARMAZÉM.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público
interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador
TORRES MARQUES, e o MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, neste ato
representado por seu Prefeito, Senhor JAIME WENSING, resolvem
RESCINDIR amigavelmente a CESSÃO DE USO N. 015/2013, cujo
objeto é a cessão de uso, a título gratuito, em favor do Poder Judiciário
- Tribunal de Justiça, de imóvel pertencente ao Município de Armazém,
destinado, exclusivamente, para abrigar o Fórum da comarca de Armazém/
SC, em cumprimento ao que restou decidido no Processo Administrativo n.
474390-2012.3, de 27-8-2012, com efeitos retroativos à data da devolução
das chaves do imóvel, ou seja, 15-10-2014. Florianópolis, 17 de dezembro
de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO
- TORRES MARQUES - Presidente em exercício e PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARMAZÉM - JAIME WENSING - Prefeito Municipal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DA CESSÃO DE USO N. 015/2013
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR
INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
E O MUNICÍPIO DE ARMAZÉM.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público
interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador
TORRES MARQUES, e o MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, neste ato
representado por seu Prefeito, Senhor JAIME WENSING, resolvem
RESCINDIR amigavelmente a CESSÃO DE USO N. 015/2013, cujo
objeto é a cessão de uso, a título gratuito, em favor do Poder Judiciário
- Tribunal de Justiça, de imóvel pertencente ao Município de Armazém,
destinado, exclusivamente, para abrigar o Fórum da comarca de Armazém/
SC, em cumprimento ao que restou decidido no Processo Administrativo n.
474390-2012.3, de 27-8-2012, com efeitos retroativos à data da devolução
das chaves do imóvel, ou seja, 15-10-2014. Florianópolis, 17 de dezembro
de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO
- TORRES MARQUES - Presidente em exercício e PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARMAZÉM - JAIME WENSING - Prefeito Municipal.
Inexigibilidade de Licitação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 482/2014
A Diretoria de Material e Patrimônio comunica a Inexigibilidade de
Licitação n. 482/2014 (processo n.5108/2014), referente a contratação
da Editora NDJ Ltda. (CNPJ n. 62.658.182/0001-40) para a renovação
do Boletim de Licitações e Contratos, com um valor total de R$ 8.950,00
(oito mil, novecentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 25, caput,
combinado com o artigo 26, incisos II e III da Lei n. 8.666/1993.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015.
Etor José Zorzi
Diretor
Republicado por equívoco no número da Inexigibilidade.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 418/2014
A Diretoria de Material e Patrimônio comunica a Inexigibilidade de
Licitação n. 418/2014 (processo n. 5429/2014), referente a renovação das
seguintes assintauras: Revista Estudos Criminais, Revista Jurídica e Revista
Síntese Direito Previdênciário, todos da empresa IOB - INFORMAÇÕES
OBJETIVAS E PUBL. JURÍDICAS LTDA. (CNPJ n. 43.217.850/000159), com um valor total de R$ 1.825,00 (um mil, oitocentos e vinte e cinco
reais), nos termos do artigo 25 e 26 da Lei n. 8.666/1993.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015.
Etor José Zorzi
Diretor
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Diretoria de Recursos Humanos
Diretoria de Recursos Humanos
Resumo de Contrato
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃOOBRIGATÓRIO - EDUCAÇÃO SUPERIOR
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça
REPRESENTADO POR:Raphael Jaques de Souza, Diretor de Recursos
Humanos.
JORNADA DE ATIVIDADES: 20 (vinte) horas semanais.
VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO: R$ 850,00 (oitocentos e
cinquenta reais).
VALOR DO AUXÍLIO-TRANSPORTE: R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais).
VERBA: 3.3.90.36.00 - outros serviços de terceiros - pessoa física
CONTRATADO
LOTAÇÃO
VINICIUS RABELO MARTINS
BIGUACU
JANIA CARMEN SCHNEIDER DE LIMA
INÍCIO
06/10/2014
TÉRMINO
06/10/2016
CAMBORIU
12/12/2014
FLAVIA MONARI PINTO
CAPITAL
10/11/2014
10/11/2016
FABIO CIVIDINI BOEIRA
CAPITAL
01/12/2014
01/12/2016
MAHYRA SERPA DE OLIVEIRA
CAPITAL
29/10/2014
29/10/2016
LUCAS PEREIRA RAIMUNDO WINTER
CAPITAL/EDUARDO LUZ
24/10/2014
24/10/2016
GEORGE ANDREY VIEIRA CORREA
CAPITAL/EDUARDO LUZ
28/11/2014
26/02/2016
JORGEANA ZANATTA
CATANDUVAS
03/11/2014
03/11/2016
DANIELA ZORDAN
CHAPECO
28/11/2014
28/11/2016
SANDY DEISE DA SILVA SILVEIRA
CORREIA PINTO
17/11/2014
17/11/2016
TADEU DA SILVA
FRAIBURGO
06/10/2014
31/12/2015
NATHALIA LOPES PINTO
ITAPEMA
17/11/2014
17/11/2016
JOAREZ AVILA SATICQ JUNIOR
JOACABA
01/12/2014
01/12/2016
CARLOS PANCERA
JOACABA
01/12/2014
01/12/2016
MIRIAN FERRARI
JOINVILLE
01/12/2014
01/12/2016
CAMILA APARECIDA GIONGO
LAGES
24/11/2014
24/11/2016
PRISCILA DA SILVA
PALHOCA
02/12/2014
20/12/2015
RAFAELA HAWERROTH
PALHOCA
04/11/2014
04/11/2016
STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO
TRIBUNAL DE JUSTICA
10/11/2014
10/11/2016
JOAO VICTOR SZPOGANICZ JUNCKES
TRIBUNAL DE JUSTICA
01/12/2014
01/12/2016
EDIANA GONCALVES DA COSTA
TRIBUNAL DE JUSTICA
01/12/2014
01/12/2016
TRIBUNAL DE JUSTICA
28/10/2014
RENATA DOS SANTOS JOAQUIM
12/02/2016
20/07/2015
Diretoria de Cadastro e Distribuição
Processual
Ata de Distribuição de Processos
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
Ata de distribuição de processos do Tribunal de Justiça, efetivada em
(12/01/2015) homologada pelo(a) Exmo Sr. Des. Vice-Presidente.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamentos
de dados:
CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ
No. 2011.041352-4 Apelação Cível
Origem:Palmitos/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR M. FERREIRA DE
MELO
Apelante:Banco do Brasil S/A
Advogados:Drs. Marcos Roberto Hasse (10623/SC) e outros
Apelado:Arestides Armando Pohl
Advogado:Dr. Ricardo José Moresco (18017/SC)
Redistribuído por Transferência Sobrestados
No. 2015.001680-3 Apelação Cível
Origem:Chapecó/4ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR EDEMAR GRUBER
Apelante:Gilso Gonçalves
Advogadas:Drs. Grazieli da Silva (32234/SC) e outro
Apelada:Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogados:Drs. Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (8927/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2015.000150-3 Apelação Cível
Origem:Modelo/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR LUIZ CESAR SCHWEITZER
Apte/RdoAd:Banco Santander Brasil S/A
Advogado:Dr. Henrique Gineste Schroeder (3780/SC)
Apdo/RteAd:Luiz Fernando Steffens
Advogado:Dr. Alcides Afonso Werlang (3071/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.000152-7 Apelação Cível
Origem:Chapecó/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR EDEMAR GRUBER
Apelante:Sandro Suzin Isotton
Advogado:Dr. Edio Germano Ern (32554SC)
Apelado:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogadas:Drs. Janaína Marques da Silveira (26753/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001678-6 Apelação Cível
Origem:Chapecó/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR LUIZ CESAR SCHWEITZER
Apelante:Zaudi Adilan Dutra
Advogado:Dr. Sérgio Edil Menegol (12084/SC)
Apeladas:Sueli Fatima Carneiro e outro
Advogados:Drs. Marconi Sanches Pereira (16686/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001679-3 Apelação Cível
Origem:Chapecó/4ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RUBENS SCHULZ
Apelante:Condomínio Residencial Itamaraty
Advogados:Drs. Daniel Antonio Santin (34972/SC) e outro
Apelada:Zurich Minas Brasil Seguros
Advogado:Dr. Flávio Pinheiro Neto (14698/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001677-9 Apelação Cível
Origem:Chapecó/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RUBENS SCHULZ
Apelante:Unimed de Chapecó Cooperativa de Trabalho Médico da
Região Oeste Catarinense Ltda.
Advogadas:Drs. Fernanda Maria Marques Menezes (23870/SC) e outro
Apelada:Rejane Marques de Andrade
Advogados:Drs. Celso Cenci (32.198/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001682-7 Apelação Cível
Origem:Chapecó/4ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR EDEMAR GRUBER
Apelante:Gilso Gonçalves
Advogada:Dra. Grazieli da Silva (32234/SC)
Apelada:Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogados:Drs. Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (8927/SC) e outros
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001674-8 Apelação Cível
Origem:Chapecó/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR LUIZ CESAR SCHWEITZER
Apelante:Solange Aparecida Solducha
Advogadas:Drs. Luciane Lilian Dal Santo (30369/SC) e outros
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índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Apelada:Itaú Seguros S/A
Distribuído por Sorteio
Distribuído por Sorteio
ÓRGÃO ESPECIAL
No. 2015.001673-1 Apelação Cível
Origem:Chapecó/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR M. FERREIRA DE
MELO
Apelante:Baltazar João Seabra
Advogada:Dra. Fabiana Roberta Mattana (16109/SC)
Apelada:Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/A
Advogada:Dra. Deborah Sperotto da Silveira (27808/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001185-8 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Origem:Tijucas/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Requerente:Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do
Controle de Constitucionalidade CECCON
Procurador:Dr. Basílio Elias De Caro (Procurador de Justiça)
Requeridos:Câmara de Vereadores de Tijucas e outro
Distribuído por Sorteio
QUARTA CÂMARA CRIMINAL
No. 2015.001683-4 Apelação Cível
Origem:Xaxim/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR RUBENS SCHULZ
Apelante:E. de S. C.
Procuradora:Dra. Ana Carla Regensburger Carlesso (Procuradora)
(20053SC)
Apelada:V. A. B.
Advogada:Dra. Andréa de Almeida Leite Marocco (Escritório Modelo)
(25858/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001936-6 Apelação Criminal
Origem:Campos Novos/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR ROBERTO LUCAS PACHECO
Apelante:José Ladimir Stefanes
Advogado:Dr. Alvadí Mantovani (8351/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Giancarlo Rosa Oliveira (Promotor)
Interessados:Jacir Ribeiro e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001681-0 Apelação Cível
Origem:Chapecó/4ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR M. FERREIRA DE
MELO
Apelante:Carraro Pneus Ltda ME
Advogados:Drs. Diogo Bertelli (27.047/SC) e outro
Apelado:Banco Santander Brasil S/A
Advogada:Dra. Regina Maria Facca (3246/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001756-8 Apelação Criminal
Origem:Capital/4ª Vara Criminal
Relatora:DESEMBARGADORA CINTHIA BEATRIZ DA SILVA
BITTENCOURT SCHAEFER (SUBSTITUTO)
Apte/Apdo:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora:Dra. Silvana Schmidt Vieira (Promotora de Justiça)
Apdo/Apte:Rodrigo Moraes
DEFª PÚBLICA:Dra. Conceição Raquel Melo Sabat (DEFENSORA
PÚBLICA)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001676-2 Apelação Cível
Origem:Chapecó/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR EDEMAR GRUBER
Apelante:Ledair Inês Motter
Advogado:Dr. Cleto Galdino Niehues (13783/SC)
Apelado:Rosa dos Ventos Confecções Ltda ME
Advogada:Dra. Tatiana Maes (30795SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001970-6 Apelação Criminal
Origem:Jaraguá do Sul/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO COLLAÇO
Apelante:Miguel Guralski
Advogado:Dr. César Alberto Aguiar César (16655/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Márcio Cota (Promotor)
Distribuído por Sorteio
No. 2011.086470-7 Apelação Cível
Origem:Palmitos/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR M. FERREIRA DE
MELO
Apelante:Banco do Brasil S/A
Advogados:Drs. Marcos Roberto Hasse (10623/SC) e outro
Apelado:Bruno Schafer
Advogado:Dr. Claudério Valmor Ferreira (15575/SC)
Redistribuído por Transferência Sobrestados
No. 2015.001631-5 Apelação Criminal
Origem:Lages/2ª Vara Criminal
Relatora:DESEMBARGADORA CINTHIA BEATRIZ DA SILVA
BITTENCOURT SCHAEFER (SUBSTITUTO)
Apelante:Rafael Rocha Lopes
Advogada:Dra. Thaís Zanetti de Mello Moretto (88329/RS)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Carlos Henrique Fernandes (Promotor)
Apelado:Assistente da Acusação
Advogado:Dr. Álvaro Francisco Cesar Paim (9949/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001143-2 Agravo de Instrumento
Origem:Chapecó/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR EDEMAR GRUBER
Agravante:Ivanilde da Silva Pottker
Advogado:Dr. Paulo César Pazin (26871/SC)
Agravado:Oi Móvel S/A
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001675-5 Apelação Cível
Origem:Chapecó/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR M. FERREIRA DE
MELO
Apelante:Oi S/A
Advogado:Dr. Wilson Sales Belchior (29708/SC)
Apelado:Claudino Pizzolatto
Advogada:Dra. Fabiana Roberta Mattana (16109/SC)
No. 2015.001799-1 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Joinville/1ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO COLLAÇO
Apelante:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora:Dra. Amélia Regina da Silva (Promotora)
Apelado:Alcides Cipriano
DEFª PÚBLICA:Dra. Gabriela Souza Cotrim (DEFENSORA
PÚBLICA)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001596-6 Apelação Criminal
Origem:Dionísio Cerqueira/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO COLLAÇO
Apelante:João Paulo Machado
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Advogado:Dr. Rodolpho Luiz Verona Müller (33122/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora:Dra. Ana Laura Peronio Omizzolo (Promotora de Justiça)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001595-9 Apelação Criminal
Origem:Criciúma/2ª Vara Criminal
Relatora:DESEMBARGADORA CINTHIA BEATRIZ DA SILVA
BITTENCOURT SCHAEFER (SUBSTITUTO)
Apelante:Jonas César de Moraes Borges
Advogado:Dr. Cássio Kury Lopes (DEFENSOR PÚBLICO) (84725RS)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Luiz Augusto Farias Nagel (Promotor)
Interessado:Ismael Dias Matos
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001314-4 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:São Bento do Sul/3ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR ROBERTO LUCAS PACHECO
Apelantes:João Alexandre Lietz e outro
Advogado:Dr. Marcos Roberto Banhara (25217/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora:Dra. Elaine Rita Auerbach (Promotora de Justiça)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001654-2 Recurso de Agravo
Origem:Capital/Execuções Penais
Relatora:DESEMBARGADORA CINTHIA BEATRIZ DA SILVA
BITTENCOURT SCHAEFER (SUBSTITUTO)
Recorrente:Danilo Guadagnin
Advogada:Dra. Caroline Köhler Teixeira (DEFENSORA PÚBLICA)
Recorrido:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Fabrício José Cavalcanti (Promotor)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001370-4 Recurso de Agravo
Origem:Itapema/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR ROBERTO LUCAS PACHECO
Recorrente:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. João Alexandre Massulini Acosta (Promotor)
Recorrido:Cleber Torres
Advogado:Dr. Everton Trela (16967/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001757-5 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:São João Batista/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR ROBERTO LUCAS PACHECO
Apelantes:Alécio Salvador e outro
Advogadas:Drs. Nicolly Elicha Cordeiro Paulo Mazera (24663SC)
e outro
Apelante:Clarice Terezinha Vargas Salvador
Advogado:Dr. Wander Valério Vieira (10087/SC)
Apelante:Jucimara Salvador
Advogado:Dr. Gregório Pinto Martins (33933SC)
Apelantes:Miramar Emilio Gonçalves dos Santos e outro
Advogados:Drs. Jeyson Puel (20243SC) e outro
Apelante:Joseli Salvador
Advogado:Dr. Fagner Armando do Nascimento Vieira (34419/SC)
Apelante:Leonardo Ventura
Advogadas:Drs. Viviane Favero Fernandes (31704/SC) e outro
Apelante:Diones Behenck Soares
Advogado:Dr. Ítalo Mendes D’Anniballe (19967/SC)
Apte/Apdo:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Nilton Exterkoetter (Promotor)
Apdo/Apte:Delci Machado dos Santos
Advogado:Dr. Lanier Maier Gica de Oliveira (22232/SC)
Apdo/Apte:Joel Salvador
Advogados:Drs. Antônio José dos Santos Júnior (27451/SC) e outro
Interessado:André Alexandre Cucco
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001626-7 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Joinville/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR ROBERTO LUCAS PACHECO
Apelante:Mateus Souza Nascimento
Advogadas:Drs. Ana Carolina Jans (25501/SC) e outro
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora:Dra. Mariana Pagnan da Silva (Promotora de Justiça)
Distribuído por Sorteio
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
No. 2015.001937-3 Apelação Cível
Origem:São João Batista/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER
Apelante:Arlindo Peixer
Advogado:Dr. Leandro Silva Correia (25888/SC)
Apelado:Oi Móvel S/A
Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001922-5 Apelação Cível
Origem:Rio do Sul/Vara da Família Órfãos, Sucessões Inf e Juventude
Relator:DESEMBARGADOR JAIME RAMOS
Apelante:I. L.
Advogado:Dr. Lorena de Sá Ribeiro (DEFENSORA PÚBLICA)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Eduardo Chinato Ribeiro (Promotor)
Interessado:D. L.
Distribuído por Sorteio
No. 2014.008849-2 Mandado de Segurança
Origem:Capital/Tribunal de Justiça
Relator:DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER
Impetrante:Sebastião David Correa Tourinho
Advogado:Dr. Guilherme Jannis Blasi (28700/SC)
Impetrado:Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça
Interessado:Vita Construções Ltda
Advogado:Dr. Rodrigo Silva Ferraz de Campos (17127/SC)
Redistribuído por Transferência
No. 2015.001039-9 Apelação Cível
Origem:Ibirama/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR JAIME RAMOS
Apelante:Lucio Hoffhagen
Advogado:Dr. Francis Patrick Kietzer (18723/SC)
Apelado:Estado de Santa Catarina
Procuradora:Dra. Ana Carolina de Carvalho Neves (Procuradora)
(32790/SC)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.079460-5 Agravo de Instrumento
Origem:Concórdia/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR
JÚLIO
CÉSAR
KNOLL
(SUBSTITUTO)
Agravante:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Felipe Prazeres Salum Müller (Promotor)
Agravado:Estado de Santa Catarina
Procuradores:Drs. Carlos Alberto Carlesso (Procurador) e outro
Interessada:Janice Silvestre
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001769-2 Apelação Cível
Origem:Capital/Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
Relator:DESEMBARGADOR
JÚLIO
CÉSAR
KNOLL
(COOPERADOR PARTICIPANTE)
Apelante:Município de Florianópolis
Advogada:Dra. Marina Damasceno dos Santos (37440SC)
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Apelada:Maria Celeste Alves de Souza Piraja Martins
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001671-7 Apelação Cível
Origem:São Miguel do Oeste/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER
Apelante:Município de São Miguel do Oeste
Advogado:Dr. Júlio Antônio Bagetti (11820/SC)
Apelada:Marilena Seffrin
Advogada:Dra. Lourdes Leonice Hübner (4337/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.060866-5 Agravo de Instrumento
Origem:Criciúma/2ª Vara da Fazenda
Relator:DESEMBARGADOR
JÚLIO
CÉSAR
KNOLL
(SUBSTITUTO)
Agravante:Município de Criciúma
Advogadas:Drs. Erica Ghedin Orlandin (29900/SC) e outro
Agravado:Estado de Santa Catarina
Procuradores:Drs. André Doumid Borges (Procurador do Estado)
(18178/SC) e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001657-3 Apelação Cível
Origem:Navegantes/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR
JÚLIO
CÉSAR
KNOLL
(SUBSTITUTO)
Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Procurador:Dr. Bruno Leonardo Santiago Wolff (Procurador Federal)
Apelado:José Luiz de Souza
Advogada:Dra. Silvana Lorenço Patrício (22158/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001661-4 Apelação Cível
Origem:São Miguel do Oeste/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR
JÚLIO
CÉSAR
KNOLL
(SUBSTITUTO)
Apelante:Laureci Sehn
Advogado:Dr. Elói Pedro Bonamigo (10281/SC)
Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Procuradora:Dra. Débora Marques de Azevedo dos Santos (Procurador
Federal)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001907-4 Apelação Cível
Origem:São Miguel do Oeste/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JAIME RAMOS
Apelante:Município de São Miguel do Oeste
Advogado:Dr. Júlio Antônio Bagetti (11820/SC)
Apelada:Nívea Schuh da Silva Filippi
Advogadas:Drs. Bárbara Casales Giongo Rodrigues (20380/SC) e outro
Interessado:Estado de Santa Catarina
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001634-6 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara da Fazenda
Relator:DESEMBARGADOR
JÚLIO
CÉSAR
KNOLL
(SUBSTITUTO)
Apelante:Wilson Vieira
Advogada:Dra. Simone Saleh (15708/SC)
Apelado:Município de Criciúma
Procuradora:Dra. Márcia Eliza de Souza Barcelos (22071/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.050340-6 Agravo de Instrumento
Origem:Içara/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER
Agravante:Vanderlei Zanetta
Advogada:Dra. Samanta dos Santos Zanetta (32074SC)
Agravados:Município de Içara e outro
Advogado:Dr. Walterney Ângelo Réus (9314/SC)
Agravada:Cimolai Montagem e Comércio de Estruturas Metálicas LTDA
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001770-2 Apelação Cível
Origem:Capital/Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
Relator:DESEMBARGADOR
JÚLIO
CÉSAR
KNOLL
(COOPERADOR PARTICIPANTE)
Apelante:Município de Florianópolis
Advogada:Dra. Marina Damasceno dos Santos (37440SC)
Apelada:Maria Celeste Alves de Souza Piraja Martins
Distribuído por Vinculação de Magistrado
QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL
No. 2015.001753-7 Apelação Cível
Origem:Navegantes/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JAIRO FERNANDES GONÇALVES
Apelante:Jonath João Nazario
Advogadas:Drs. Renata Raupp Borges Sorato (22547/SC) e outro
Apelado:Correa e Cia Ltda
Advogado:Dr. Charles Pamplona Zimmermann (8685/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001926-3 Apelação Cível
Origem:Criciúma/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO IZIDORO HEIL
Apelante:Criciúma Construções Ltda
Advogado:Dr. Albert Zilli dos Santos (13379/SC)
Apelados:Adilson Milton Sant’Ana e outro
Advogados:Drs. Rafael Uggioni Colombo (24206SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2014.071161-8 Agravo de Instrumento
Origem:São João Batista/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR JAIRO FERNANDES GONÇALVES
Agravante:Valmir Tavares
Advogado:Dr. Jerry Ângelo Hames (19774/SC)
Agravado:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogada:Dra. Janaína Marques da Silveira (26753/SC)
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001668-3 Apelação Cível
Origem:Joinville/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR HENRY PETRY JUNIOR
Apelante:Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogados:Drs. Sérgio Schulze (7629SC) e outro
Apelados:Darci Souza de Araújo e outros
Advogados:Drs. Álvaro Cauduro de Oliveira (8477/SC) e outro
Apelados:Waldemar Primo Zanotto e outro
Advogado:Dr. Afonso Viapiana (8809/RS)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001576-0 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR HENRY PETRY JUNIOR
Apelante:Sérgio Juliani
Advogadas:Drs. Dóris Maria de Maman Anzolin (19258/SC) e outro
Apelado:Indústria e Comércio de Confecções Damyller Ltda
Advogados:Drs. Werner Backes (1631/SC) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.087361-9 Agravo de Instrumento
Origem:Laguna/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR HENRY PETRY JUNIOR
Agravante:Maria Salete Crispim Andrade
Advogado:Dr. Mário Marcondes Nascimento (7701/SC)
Agravada:Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado:Dr. Milton Luiz Cleve Küster (17605SC)
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
9
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001964-1 Apelação Cível
Origem:São Joaquim/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO IZIDORO HEIL
Apelante:M3 Comercio de Hortifrutigranjeiros Ltda
Advogado:Dr. Murilo Souza da Rosa (29751/SC)
Apelados:Antônio Pickler e outros
Advogados:Drs. Olivério José de Lima (2203/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.051003-0 Agravo de Instrumento
Origem:Brusque/Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JAIRO FERNANDES GONÇALVES
Agravante:UNIMED de Brusque - Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda.
Advogados:Drs. Paulo Teixeira Morínigo (11646/SC) e outro
Agravados:Agenor Sartori e outros
Advogados:Drs. Leônidas Pereira (11500/SC) e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.073262-9 Agravo de Instrumento
Origem:Lages/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR GUILHERME NUNES BORN
(COOPERADOR PARTICIPANTE)
Agravante:União Federal - Fazenda Nacional
Procurador:Dr. Daniel Oliveira Teles de Menezes (32155SC)
Agravado:Binotto S/A Logística Transporte e Distribuição (em
recuperação judicial)
Advogado:Dr. Brian Curts de Souza Theodoro (19674/SC)
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001957-9 Apelação Cível
Origem:Timbó/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA
Apelante:Banco Santander Brasil S/A
Advogados:Drs. Henrique Gineste Schroeder (3780/SC) e outros
Apelado:Ruy Meyer
Advogada:Dra. Ana Paula Manfrini (14772/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.080786-1 Agravo de Instrumento
Origem:Araranguá/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR HENRY PETRY JUNIOR
Agravante:Sebastião Fernandes da Rosa
Advogado:Dr. Belonir Zata Zili (16525/SC)
Agravado:José de Souza
Advogados:Drs. Roberto Alves da Silva (16922/SC) e outro
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL
No. 2014.077069-8 Agravo de Instrumento
Origem:Lages/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR GUILHERME NUNES BORN
(COOPERADOR PARTICIPANTE)
Agravante:Ju Modas Comércio de Confecções LTDA ME
Advogado:Dr. Maurício de Oliveira Bergamo (29519SC)
Agravado:Banco do Brasil S/A
Advogado:Dr. Marcelo Cavalheiro Schaurich (30593/SC)
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001943-8 Apelação Cível
Origem:Indaial/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA
Apelante:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro
Apelado:Valdecir Knuth
Advogados:Drs. Almir Malkowski (8956/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.076882-0 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA
Agravante:Pensecred Informações Cadastrais LTDA
Advogada:Dra. Lais Amadeu Padovan (61600PR)
Agravado:Banco BMG S/A
Advogado:Dr. Alexandre Nelson Ferraz (30890/PR)
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001903-6 Apelação Cível
Origem:Joinville/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA
Apelante:Maria Aparecida de Souza Zomer
Advogados:Drs. José Geraldo Ramos Virmond (1232/SC) e outro
Apelada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001927-0 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA
Apelante:Oi S/A
Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro
Apelado:Alessandro Bernardino Bertollo
Advogada:Dra. Andreza Felipe Patrício (16007/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001967-2 Apelação Cível
Origem:Timbó/2ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA SORAYA NUNES LINS
Apelantes:Ingobert Maas e outro
Advogados:Drs. Adalberto Hackbarth (4822/SC) e outro
Apelado:Conrad Zickuhr
Advogados:Drs. Jean Felipe Schütz (12716/SC) e outro
Interessado:Banco do Brasil S/A
Advogados:Drs. Luiz Fernando Brusamolin (29941/SC) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.047701-5 Agravo de Instrumento
Origem:Trombudo Central/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR GUILHERME NUNES BORN
(COOPERADOR PARTICIPANTE)
Agravante:Banco Máxima S/A
Advogados:Drs. Bruno Simões de Carvalho (126601RJ) e outro
Agravados:Industrial Rex Ltda em Recuperação Judicial e outros
Advogados:Drs. Luciano Duarte Peres (13412/SC) e outro
Interessado:Banco do Brasil S/A
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001638-4 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JÂNIO MACHADO
Apelante:Aço Frio Comércio de Refrigeração Ltda. ME
Advogado:Dr. Léo Cassetari Filho (9514/SC)
Apelada:Bologna Café Expresso Ltda ME
Advogados:Drs. Andrei Casagrande (11089/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001961-0 Apelação Cível
Origem:São João Batista/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR JÂNIO MACHADO
Apelante:SD Palmilhas Ltda ME
Advogada:Dra. Carla Regina Cipriani (34368/SC)
Apelado:Itaú Unibanco S/A
Advogados:Drs. Jorge André Ritzmann de Oliveira (11985/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
10
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
No. 2015.001904-3 Apelação Cível
Origem:Joinville/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA
Apelante:Nivaldo da Veiga
Advogado:Dr. Cláudio Rengel (19825/SC)
Apelado:Oi Brasil Telecom S/A
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001966-5 Apelação Cível
Origem:Timbó/2ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA SORAYA NUNES LINS
Apelantes:Ingobert Maas e outro
Advogados:Drs. Adalberto Hackbarth (4822/SC) e outro
Apelado:Conrad Zickuhr
Advogados:Drs. Jean Felipe Schütz (12716/SC) e outro
Apelado:Banco do Brasil S/A
Advogados:Drs. Luiz Fernando Brusamolin (29941/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001971-3 Apelação Cível
Origem:Itajaí/Vara Regional de Direito Bancário - PG3
Relator:DESEMBARGADOR JÂNIO MACHADO
Apelante:Banco Bradesco S/A
Advogados:Drs. Márcio Ayres de Oliveira (22983/SC) e outro
Apelada:Maria Dolores da Silva
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001951-7 Apelação Cível
Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA
Apelante:Raimundo Joao Caetano
Advogada:Dra. Grazieli da Silva (32234/SC)
Apelado:Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogados:Drs. Milton Baccin (5113/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2015.002053-4 Apelação Cível
Origem:Palhoça/2ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA SORAYA NUNES LINS
Apte/Apdo:Alexandre Jair Plaucidio da Silva
Advogado:Dr. Kleber Nelito Kammers (26474/SC)
Apdo/Apte:Itaú Unibanco S/A
Advogadas:Drs. Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier (23727SC)
e outros
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001765-4 Apelação Cível
Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR JÂNIO MACHADO
Apelante:Itaú Unibanco S/A
Advogados:Drs. Márcio Ayres de Oliveira (22983/SC) e outro
Apelado:Alex Sandro Borba
Advogado:Dr. Ricardo Gaspar da Silva (18283/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001320-9 Apelação Cível
Origem:Joinville/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JÂNIO MACHADO
Apelante:Nilton Romualdo de Oliveira
Advogados:Drs. Pedro Roberto Donel (11888/SC) e outros
Apelada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.079442-3 Agravo de Instrumento
Origem:Lages/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR GUILHERME NUNES BORN
(COOPERADOR PARTICIPANTE)
Agravante:Ju Modas Comércio de Confecções LTDA ME
Advogado:Dr. Maurício de Oliveira Bergamo (29519SC)
Agravado:Banco do Brasil S/A
Advogado:Dr. Marcelo Cavalheiro Schaurich (30593/SC)
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.085518-5 Agravo de Instrumento
Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JÂNIO MACHADO
Agravante:Ângelo Rampelotti
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Agravada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros
Redistribuído por Sorteio
SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL
No. 2014.082034-0 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RONEI DANIELLI
Agravante:Ferrari Advogados Associados S/C
Advogado:Dr. Felipe da Silva Ferrari (14804/SC)
Agravado:Banco do Brasil S/A
Advogada:Dra. Eunice Ione Braghirolli (26395/SC)
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001932-8 Apelação Cível
Origem:Joinville/7ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RONEI DANIELLI
Apelante:Marinaldo Medeiros
Advogado:Dr. Aldano José Vieira Neto (8124/SC)
Apelado:Pedro Frederico Medeiros Rep. p/ curador Maria Medeiros
Advogado:Dr. Marco Antônio Deboni (8487/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001960-3 Apelação Cível
Origem:Capital/2ª Vara da Família
Relator:DESEMBARGADOR EDUARDO MATTOS GALLO
JÚNIOR (SUBSTITUTO)
Apelante:A. de S. S.
Advogados:Drs. Michel Polli Mendes (34529/SC) e outro
Apelada:M. C. da S.
Advogado:Dr. Rubens Graciolli (30927/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001905-0 Apelação Cível
Origem:Capital/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO
Apelante:G. G. Repr. p/ mãe B. F. R.
Advogado:Dr. Fábio Schramm (27528/SC)
Apelado:L. G. N.
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001655-9 Apelação Cível
Origem:Palhoça/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO
Apelante:João Pereira Fernandes
Advogado:Dr. João Gustavo Tonon Medeiros (16318/SC)
Apelado:Osni Medeiros
Advogado:Dr. Robson Luiz Vieira (18128/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001818-2 Apelação Cível
Origem:Capital/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO
Apelantes:Eugênio Raulino Koerich SA Comércio e Indústria e outros
Advogados:Drs. Bruno César Orlandi (18948/SC) e outro
Apelados:Arnoldo Francisco de Souza e outro
Advogados:Drs. Luiz Gonzaga Garcia Júnior (11459/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
11
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
No. 2014.078057-2 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR EDUARDO MATTOS GALLO
JÚNIOR (SUBSTITUTO)
Agravante:Comissão Eleitoral do Pleito Eletivo (Triênio 2015-2017)
Advogados:Drs. Fábio Souza (23651/SC) e outro
Agravadas:Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis e outros
Advogada:Dra. Ana Paula Travisani (28278/SC)
Agravada:Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado
de Santa Catarina
Advogado:Dr. Rodrigo Titericz (11670/SC)
Interessado:Ivan Roberto Tauffer
Advogada:Dra. Kelli Cristina de Aguiar (34280/SC)
Redistribuído por Transferência
No. 2015.001573-9 Apelação Cível
Origem:Joinville/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR EDUARDO MATTOS GALLO
JÚNIOR (SUBSTITUTO)
Apelante:Ro Modas Ltda
Advogados:Drs. Álvaro Cauduro de Oliveira (8477/SC) e outro
Apelado:Daniel de Jesus Duarte
Advogados:Drs. Nilson Marcelino (22852SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.058775-6 Agravo de Instrumento
Origem:Araranguá/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO
Agravante:J. L. C.
Advogado:Dr. Gustavo Szpoganicz Guedes (29219/SC)
Agravada:L. A. K. C.
Advogado:Dr. Roberval Alves da Silva (8860/SC)
Redistribuído por Transferência
No. 2015.001914-6 Apelação Cível
Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO
Apelante:Luis Andre Wolinger Ferrais
Advogados:Drs. Paulo César Voltolini (9827/SC) e outro
Apelante:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado:Dr. Milton Luiz Cleve Küster (17605SC)
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
No. 2015.001625-0 Apelação Criminal
Origem:Jaraguá do Sul/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA
Apelante:Carlos Alexandre Tomaz
Advogado:Dr. Francisco Dias de Andrade (15801/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Márcio Cota (Promotor)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001949-0 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Blumenau/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA
Apelante:Roberto de Almeida
Advogado:Dr. Pedro Januário Deluca (29500/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora:Dra. Deize Mari Oechsler (Promotora de Justiça)
Interessado:Emerson Adriano de Jesus
Advogado:Dr. Santo Schutel Junior (36991SC)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001942-1 Recurso de Agravo
Origem:Rio do Sul/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA
Recorrente:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Carlos Eduardo Cunha (Promotor de Justiça)
Recorrido:Theo Polini
DEF. PÚBLICO:Dr. Sérgio Renato de Mello (DEFENSOR PÚBLICO)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001931-1 Apelação Criminal
Origem:Urussanga/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR MOACYR DE MORAES LIMA FILHO
Apelante:Rael da Rolt
Advogados:Drs. Janor Lunardi (3627/SC) e outro
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora:Dra. Claudine Vidal de Negreiros da Silva (Promotora
de Justiça)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001953-1 Apelação Criminal
Origem:São Joaquim/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR MOACYR DE MORAES LIMA FILHO
Apelante:Vilson Fernandes dos Santos
Advogada:Dra. Alessandra Teresa Gomes (29577SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Carlos Renato Silvy Teive ( Promotor de Justiça )
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001568-1 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Laguna/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR RUI FORTES
Apelante:Lucas da Silva Vieira
Advogada:Dra. Milena Aragão Dryll de Souza (18443SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Diogo André Matsuoka Azevedo dos Santos (Promotor)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001023-4 Apelação Criminal
Origem:Modelo/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA
Apelante:Genoir de Moura
Advogados:Drs. Evandro Marcelo de Oliveira (18532/SC) e outro
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Marcos Augusto Brandalise (Promotor)
Distribuído por Sorteio
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL
No. 2014.084967-0 Apelação Cível
Origem:Imaruí/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelante:Marlene Anacleto Bittencourt
Advogados:Drs. Rodrigo Brasiliense Vieira (15403/SC) e outro
Interessado:E. L. A.
Redistribuído por Transferência
No. 2015.001585-6 Apelação Cível
Origem:Videira/1ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA MARIA DO ROCIO LUZ SANTA
RITTA
Apelante:F. J. P.
Advogadas:Drs. Suzana Testa Mugnol (28328/SC) e outros
Apelado:G. P. P.
Advogada:Dra. Elizabet Corrêa (14985/SC)
Interessada:P. P.
Distribuído por Sorteio
No. 2014.081866-8 Agravo de Instrumento
Origem:Balneário Camboriú/4ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Agravante:Ana Claudia Peixe Pereira
Advogada:Dra. Luana Betancor (34586SC)
Agravada:Marlene Meira
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12
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Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Advogado:Dr. Jair Carlos Marcolla (7253/SC)
Redistribuído por Transferência
No. 2014.081826-6 Agravo de Instrumento
Origem:Blumenau/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Agravante:Claudiomiro Merim
Advogado:Dr. Rubens Emílio Stenger (32286 SC)
Agravada:Vanderleia Dias de Lima
Advogado:Dr. Rogério Luis Goulart de Lima (29446/SC)
Redistribuído por Transferência
No. 2014.073239-9 Agravo de Instrumento
Origem:Sombrio/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Agravante:Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio
Advogado:Dr. Chesman Pereira Emerim Junior (29359/SC)
Agravada:Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão
ACAERT
Advogado:Dr. Fernando Rodrigues Silva (16724/SC)
Redistribuído por Transferência
No. 2014.083833-0 Apelação Cível
Origem:Itajaí/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelante:Valter Ney dos Santos
Advogada:Dra. Carolina Pinto Figueiredo (32783/SC)
Apelada:Aparecida Nilza da Silva Rep. p/ curador Zenito Antonio
da Silva
Advogados:Drs. Ulisses José Ferreira Neto (6320/SC) e outro
Redistribuído por Transferência
No. 2014.084884-3 Apelação Cível
Origem:Laguna/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelante:Cesar Ávila
Advogada:Dra. Andressa Ronsoni (20976/SC)
Apeladas:Tereza Teodoro Ribeiro e outro
Redistribuído por Transferência
No. 2014.086448-3 Apelação Cível
Origem:Capital/5ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelantes:Fernando Botelho Júnior e outro
Advogados:Drs. Rodrigo Cunha Martins (22132/SC) e outro
Apelada:Patrícia Maria Correa
Advogados:Drs. Ivo Borchardt (12015/SC) e outro
Redistribuído por Transferência
No. 2014.090417-2 Apelação Cível
Origem:Balneário Camboriú/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelante:Edson Douglas Santos
Advogado:Dr. Shames André Pietro de Oliveira (19732/SC)
Apelada:Juraci Cordova da Silva
Advogados:Drs. Sandro Arnaldo Henz (13166/SC) e outro
Redistribuído por Transferência
No. 2014.088009-2 Apelação Cível
Origem:Joinville/4ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelante:Jatir de Souza
Advogado:Dr. Ismael Alves dos Santos (16533/SC)
Apelado:Rodrigo Fernando Ferreira
Advogados:Drs. Ruy Pedro Schneider (16663/SC) e outro
Apelada:Associação Beneficente Evangélica de Joinville - Hospital
Dona Helena
Advogados:Drs. João Joaquim Martinelli (3210/SC) e outro
Redistribuído por Transferência
No. 2014.088191-5 Apelação Cível
Origem:Palhoça/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelante:Ak Construções Ltda
Advogados:Drs. Edison Mendes (17719/SC) e outro
Apelado:FEMAI Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogados:Drs. Raphael Gustavo Ferreira da Cunha (16599/SC) e outro
Redistribuído por Transferência
No. 2014.087931-2 Apelação Cível
Origem:Videira/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelante:Cootravale Cooperativa dos Transportadores do Vale Ltda
Advogados:Drs. Cássio Vieceli (13561/SC) e outro
Apelado:Rodrigo Dalmolin
Advogado:Dr. Humberto Emmanuel Reyes Zanotti (32215SC)
Redistribuído por Transferência
No. 2014.088497-3 Apelação Cível
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelantes:Maria de Lurdes Janke e outros
Advogado:Dr. Marciano Pereira (11756/SC)
Apelados:Jorge Wust e outro
Advogada:Dra. Ilsa Maria Link (5290/SC)
Redistribuído por Transferência
No. 2014.089511-0 Apelação Cível
Origem:Joinville/4ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelante:Maria Isolete Gagneti
Advogadas:Drs. Edna Nára Pfau Santos da Silva (11001/SC) e outro
Apelado:Condomínio do Conjunto Residencial Milena
Advogadas:Drs. Aline Bratti Nunes Pereira (29610SC) e outro
Interessado:Flávio José Antunes de Ávila
Redistribuído por Transferência
No. 2014.089306-8 Apelação Cível
Origem:Joinville/4ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelante:Sivo Fischborn
Advogado:Dr. Volmir Kremer (23788/SC)
Apelado:Cozinha Caseira Cantinho da Tia Ltda EPP
Advogado:Dr. Paulo Soares (7208/SC)
Interessado:Sivo Fischborn ME
Redistribuído por Transferência
No. 2014.091651-7 Apelação Cível
Origem:Balneário Camboriú/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelantes:Wilmar Buss e outro
Advogados:Drs. Oswaldo Horongozo (1460/SC) e outros
Apelados:Cayo Antônio Franco Samaniego Rep. p/ Mario Anazco
Ayala e outro
Advogados:Drs. Rudinei Luís Baldi (7042/SC) e outro
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
13
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Redistribuído por Transferência
No. 2014.089571-8 Apelação Cível
Origem:Capital/4ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelante:Joel Alcides Vicente
Advogados:Drs. Murilo José Borgonovo (15836/SC) e outro
Apelada:Fundação Celesc de Seguridade Social CELOS
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Redistribuído por Transferência
No. 2014.088743-6 Agravo de Instrumento
Origem:Balneário Camboriú/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Agravante:Patrícia Sidéria de Souza Rothstock
Advogado:Dr. Marcelo Meissner Scheeffer (20482/SC)
Agravado:Johnny Frederico Ristow Júnior
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.082467-8 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/5ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Agravada:Empresa Auto Viação Paulo Lopes Ltda PAULOTUR
Advogados:Drs. Marcelo Galli Santana (10675/SC) e outros
Interessados:Paulo Cesar Coelho e outros
Advogadas:Drs. Ana Flávia Coelho (10984/SC) e outro
Redistribuído por Transferência
No. 2014.076938-9 Agravo de Instrumento
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Agravante:HDI Seguros S/A
Advogados:Drs. Sérgio Alexandre Sodré (10541/SC) e outro
Agravados:Klaus Erlemann Repr. p/ mãe Magda Regina Bersani
Erlemann e outro
Advogados:Drs. André Corrêa Bianchini Góes (6244/SC) e outro
Interessado:Hannover International Seguros S/A
Redistribuído por Transferência
No. 2014.094478-1 Apelação Cível
Origem:Navegantes/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Apelante:Marcos de Freitas
Advogados:Drs. Maurício Probst (12779/SC) e outro
Apelado:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado:Dr. Paulo Ernani da Cunha Tatim (9788/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001916-0 Apelação Cível
Origem:Lages/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Apelante:José Carlos Alves Medeiros
Advogado:Dr. Maurício Batalha Duarte (21659SC)
Interessado:Maria Catarina Tealdi Fogaça
Advogado:Dr. Matheus Paim (33463/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001947-6 Apelação Cível
Origem:Indaial/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR MARCUS TULIO SARTORATO
Apelante:Aderica da Silva
Advogados:Drs. Marcos Antônio Cardoso Rosa (9259/SC) e outro
Apelado:Itaborai Cordoni Ebertz
Advogada:Dra. Irma Suely Mariani Ramos da Silva (6983/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.047335-4 Agravo de Instrumento
Origem:São José/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Agravante:Projet Engenharia Ltda
Advogada:Dra. Maria Isabel Kurschus Assis (25753/SC)
Agravado:Sambaqui Vila Empreendimentos Imobiliários Ltda
Interessado:Base Planejamento e Gerenciamento de Obras Ltda
Redistribuído por Transferência
No. 2014.074464-8 Agravo de Instrumento
Origem:Criciúma/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Agravante:Reginaldo Espindola
Advogado:Dr. Ulysses Colombo Prudêncio (16981/SC)
Agravados:Ecovillage Urbano Empreendimento Imobiliário Ltda e
outro
Advogado:Dr. Albert Zilli dos Santos (13379/SC)
Redistribuído por Transferência
No. 2014.085238-5 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Agravantes:Jose Pio Matos Borges e outros
Advogado:Dr. Mário Marcondes Nascimento (7701/SC)
Agravada:Liberty Paulista Seguros S/A
Advogados:Drs. Márcio Alexandre Malfatti (139482/SP) e outro
Agravada:Caixa Econômica Federal CEF
Advogado:Dr. Milton Sanabria Pereira (5107MS)
Redistribuído por Transferência
No. 2014.048571-3 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/6ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Agravante:Tatiana de Azevedo Barreiros Wiedemann
Advogadas:Drs. Ágata Rodrigues Machado (32124/SC) e outro
Agravados:André Ribeiro dos Santos e outro
Redistribuído por Transferência
No. 2015.001945-2 Apelação Cível
Origem:Indaial/1ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA MARIA DO ROCIO LUZ SANTA
RITTA
Apelante:M. K. de S.
Advogado:Dr. Maicon Roberto Siquela (28504/SC)
Apelada:C. L. de A.
Advogados:Drs. Tarcísio Geroleti da Silva (Núcleo de Prática Jurídica)
(11415/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.075395-3 Agravo de Instrumento
Origem:São José/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Agravante:American Life Companhia de Seguros
Advogadas:Drs. Maria Amélia Saraiva (41233SP) e outro
Agravado:Pablo Azevedo Conceição
Advogados:Drs. Marlon Amaro Cardoso (21220/SC) e outro
Redistribuído por Transferência
No. 2014.079666-1 Apelação Cível
Origem:Imbituba/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR SAUL STEIL (COOPERADOR
PARTICIPANTE)
Apelante:SERASA S/A
Advogados:Drs. Marcelo Laloni Trindade (86908/SP) e outros
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
14
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Apelado:Juliano Schmoeller
Advogados:Drs. Orlando Gonçalves Pacheco Júnior (17164/SC) e
outros
Redistribuído por Transferência
TRIBUNAL PLENO
No. 2015.001977-5 Processo Administrativo
Origem:Capital/Tribunal de Justiça
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER
Requerente:É. L. de L. F.
Advogados:Drs. Eduardo de Mello e Souza (11073/SC) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL
No. 2014.079469-8 Agravo de Instrumento
Origem:Criciúma/Vara da Família
Relator:DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA
Agravante:K. N. M.
Advogado:Dr. Maurício Daniel Monçons Zanotelli (11392/SC)
Agravado:F. S. M.
Advogado:Dr. Alex Sandro Sommariva (12016/SC)
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001594-2 Apelação Cível
Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA
Apelante:Cassia Regina de Oliveira
Advogados:Drs. Maurício Probst (12779/SC) e outro
Apelado:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.058002-0 Agravo de Instrumento
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:Paulo Silva Alano
Advogadas:Drs. Rita de Cássia Pagani de Oliveira (13591/SC) e outro
Agravados:Luiz Antonio Albino Alano e outros
Advogado:Dr. Luiz Alberto Rosado Brum (11689/SC)
Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator
No. 2014.092053-0 Habeas Corpus
Origem:Capital - Norte da Ilha/Vara da Família e Órfãos de Santo
Antônio de Lisboa
Relator:DESEMBARGADOR JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Impetrante:Dirceu José Mendes
Pacientes:D. B. M. e outro
Interessada:M. G. N. M.
Redistribuído por Transferência
No. 2015.001965-8 Apelação Cível
Origem:Capital/2ª Vara da Família
Relator:DESEMBARGADOR JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Apelante:V. L. F.
Advogado:Dr. Tiago Kremer Pizzetti (23594/SC)
Apelada:A. C. F.
Advogados:Drs. Carlos Araújo Leonetti (Escritório Modelo de
Assistência Jurídica) (8937SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001962-7 Apelação Cível
Origem:São José/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA
Apte/Apdo:Adilson Coelho e outros
Advogados:Drs. Marcel Crippa (26430/SC) e outros
Apdo/Apte:Liberty Seguros S/A
Advogados:Drs. Márcio Alexandre Malfatti (31041/SC) e outro
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator
No. 2015.001915-3 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Apelante:Alexsandro Espíndola
Advogados:Drs. Ernesto Rupp Filho (12110/SC) e outro
Apeladas:Frimay Alimentos Ltda e outro
Advogados:Drs. Tarcísio de Medeiros (17563/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.087050-3 Agravo de Instrumento
Origem:Pomerode/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA
Agravantes:J. R. C. K. e outros
Advogados:Drs. Jefferson Barros Barbosa (15889/SC) e outro
Agravado:A. K.
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001636-0 Apelação Cível
Origem:Blumenau/2ª Vara da Família
Relator:DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA
Apelante:O. R.
Advogado:Dr. Giancarlo Del Prá Busarello (12247/SC)
Apelada:B. R.
Advogado:Dr. Ântonio Carlos Rodrigues Costa (20285SC)
Interessados:R. R. e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.078112-7 Agravo de Instrumento
Origem:Balneário Piçarras/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA
Agravantes:Marcos Ely dos Santos e outro
Advogados:Drs. Ubiratan de Andrade (11406/SC) e outro
Agravados:Lineu Ferreira e outros
Advogado:Dr. Scheila Maria Ciello (17665/PR)
Redistribuído por Sorteio
QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL
No. 2015.001313-7 Apelação Cível
Origem:Papanduva/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER
Apelante:Meg Supermercado Ltda
Advogado:Dr. Orlando Marcelo Vieira (14035/SC)
Apelado:Itaú Unibanco S/A
Advogados:Drs. Jorge André Ritzmann de Oliveira (11985/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001761-6 Apelação Cível
Origem:Capital - Continente/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA
(SUBSTITUTO)
Apelante:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogada:Dra. Manuela Gomes Magalhães Biancamano (16760/SC)
Apelado:Valdir Luiz Vieira
Advogada:Dra. Schéroon Cristina de Medeiros Santos (13356/SC)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.084536-6 Agravo de Instrumento
Origem:Rio do Sul/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER
Agravante:Maria do Carmo Borba
Advogados:Drs. Marcos Luiz Keller (38417/SC) e outro
Agravada:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogado:Dr. Márcio Ayres de Oliveira (22983/SC)
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001570-8 Apelação Cível
Origem:Capital/2ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER
Apte/Apdo:João Carvalho Machado
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
15
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Advogada:Dra. Bianca dos Santos (27970/SC)
Apdo/Apte:Banco Itauleasing S/A
Advogados:Drs. Márcio Ayres de Oliveira (22983/SC) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.085311-2 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER
Agravante:Banco do Brasil S/A
Advogado:Dr. Marcelo Cavalheiro Schaurich (30593/SC)
Agravadas:Assunta Gonzzato e outros
Advogado:Dr. Carlos Roberto Nuncio (36841SC)
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001577-7 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER
Apelante:Oi S/A
Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro
Apelado:Renato Tavares
Advogada:Dra. Fabiana Medeiros da Silva Zanatta (13590/SC)
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator
No. 2014.080343-0 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/3ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA
(SUBSTITUTO)
Agravante:Rodrigo Ramon Gomes
Advogada:Dra. Bianca dos Santos (27970/SC)
Agravado:Banco Ficsa S/A
Advogada:Dra. Alessandra Michalski Velloso (45283RS)
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001909-8 Apelação Cível
Origem:Gaspar/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR ALTAMIRO DE
(SUBSTITUTO)
Apelante:Gisele Neves Correa
Advogado:Dr. Antônio Ballestero Garcia (5954/SC)
Apelado:Banco Bradesco Financiamentos S/A
Distribuído por Sorteio
OLIVEIRA
No. 2015.001963-4 Apelação Cível
Origem:São João Batista/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER
Apelante:Oi S/A
Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro
Apelado:Virgilio Tarcisio Maurici
Advogado:Dr. Douglas Benvenuti (15401/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001975-1 Apelação Cível
Origem:Itajaí/Vara Regional de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER
Apelante:Hilton Ribeiro de Oliveira
Advogada:Dra. Thiala Cavallari Carvalho (24003SC)
Apelada:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001959-3 Apelação Cível
Origem:São Joaquim/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER
Apelante:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogadas:Drs. Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello (25421/
SC) e outro
Apelado:Antonio Bonjoane Godoi
Advogado:Dr. Marcello Lopes de Souza (21242/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001955-5 Apelação Cível
Origem:Camboriú/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ INACIO SCHAEFER
Apelante:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro
Apelado:Valci Vignoli Benvenuti
Advogados:Drs. Oswaldo Horongozo Filho (8473/SC) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001978-2 Apelação Cível
Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER
Apelante:Luiz Carlos Valdez
Advogado:Dr. Rubens Graciolli (30927/SC)
Apelado:Banco Itaucard S/A
Advogada:Dra. Cristiane Bellinati Garcia Lopes (18728/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001767-8 Apelação Cível
Origem:Capital/3ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA
(SUBSTITUTO)
Apelante:Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A
Advogados:Drs. Paulo Eduardo Melillo (36681SC) e outro
Apelada:Arcelina Maria Bastos
Advogadas:Drs. Zenilda Eduvirgem Santos (25642/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001652-8 Apelação Cível
Origem:Lages/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER
Apelante:Ismael de Jesus
Advogado:Dr. Jheysonn Zen Muniz (19129/SC)
Apelado:Banco Bradesco S/A
Advogada:Dra. Cristiane Bellinati Garcia Lopes (18728/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001933-5 Apelação Cível
Origem:Urussanga/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA
(SUBSTITUTO)
Apelantes:Maria Goulart Lopes e outro
Advogados:Drs. Mauro Felippe (9301/SC) e outro
Apelado:Banco do Brasil S/A
Advogada:Dra. Karina de Almeida Batistuci (29424/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001588-7 Apelação Cível
Origem:Papanduva/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER
Apelante:Luiz Keller
Advogado:Dr. Orlando Marcelo Vieira (14035/SC)
Apelado:Banco Itauleasing S/A
Advogados:Drs. Eduardo José Fumis Faria (23108/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL
No. 2015.001591-1 Apelação Cível
Origem:São José/Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS
DA SILVA
Apelante:Banco Santander S/A
Advogadas:Drs. Manuela Gomes Magalhães Biancamano (16760/
SC) e outros
Apelado:Márcio Osmar de Oliveira
Advogado:Dr. Aldori Francisco Antunes (27106/SC)
Distribuído por Sorteio
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16
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Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
No. 2014.085620-4 Agravo de Instrumento
Origem:Capivari de Baixo/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA
Agravante:Euclides Nelson Lorenzi
Advogada:Dra. Haglen Cardoso Florentino (20446/SC)
Agravada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro
Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator
No. 2015.001663-8 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA
Apelante:Oi S/A
Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro
Apelado:Agenor Colombo
Advogado:Dr. Luis Antônio Requião (22563/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001637-7 Apelação Cível
Origem:Capital - Continente/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS
DA SILVA
Apte/Apdo:FGM Comércio de Veículos LTDA
Advogado:Dr. Geraldo Bruscato (7025/SC)
Apelado:Hugo Rodrigo Justino Peres
Advogado:Dr. Pedro Dolizete Pereira (22326/SC)
Apdo/Apte:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogadas:Drs. Cristiane Bellinati Garcia Lopes (18728/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001665-2 Apelação Cível
Origem:Joinville/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS
DA SILVA
Apte/Apdo:Carlos Renato Souza de Carvalho
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apdo/Apte:Oi S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001901-2 Apelação Cível
Origem:Joinville/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO
Apte/Apdo:Deisi Mara Zago Appi
Advogado:Dr. Jonathan Zago Appi (25675/SC)
Apdo/Apte:Espólio de Willian Kohler e outros
Advogados:Drs. Marcos Júnior Jaroszuk (14834/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001911-5 Apelação Cível
Origem:Gaspar/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA
Apelante:Olmina Brunner
Advogado:Dr. Antônio Ballestero Garcia (5954/SC)
Apelado:Banco Bradesco Financiamentos S/A
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001913-9 Apelação Cível
Origem:Capital - Continente/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO
Apelante:Nicovel Comércio de Veículos e Transportes Ltda ME
Advogado:Dr. Álvaro José de Moura Ferro (4392/SC)
Apelado:Banco Bradesco S/A
Advogados:Drs. Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (24841/SC) e outro
Interessado:Osni Felício da Silva
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001593-5 Apelação Cível
Origem:São João Batista/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO
Apelante:Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogados:Drs. Sérgio Schulze (7629SC) e outro
Apelado:Ademir Cardoso Júnior
Interessado:Banco Finasa S/A
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.093084-7 Apelação Cível
Origem:Catanduvas/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO
Apte/Apdo:Rosemiro Hericks
Advogada:Dra. Thiala Cavallari Carvalho (24003SC)
Apdo/Apte:Banco Itaú Veículos SA
Advogada:Dra. Cristiane Bellinati Garcia Lopes (18728/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001659-7 Apelação Cível
Origem:São João Batista/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA
Apelante:Zilma Benigno Teixeira
Advogada:Dra. Thiala Cavallari Carvalho (24003SC)
Apelado:Banco Itaucard Leasing Arrendamento Mercantil
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001793-9 Apelação Cível
Origem:Capital/2ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS
DA SILVA
Apelante:Douglas Azevedo
Advogada:Dra. Bianca dos Santos (27970/SC)
Apelada:Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A
Advogadas:Drs. Regina Maria Facca (3246/SC) e outro
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator
No. 2014.080349-2 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO
Agravante:Manoel Joaquim Antunes de Oliveira
Advogada:Dra. Bianca dos Santos (27970/SC)
Agravado:Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado:Dr. Wilson Sales Belchior (29708/SC)
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001796-0 Apelação Cível
Origem:Capital/3ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA
Apelante:Banco Itauleasing S/A
Advogado:Dr. Márcio Ayres de Oliveira (22983/SC)
Apelado:Valdecir de Morais
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001939-7 Apelação Cível
Origem:Indaial/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO
Apelante:Oi S/A
Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro
Apelada:Anita Molinari
Advogada:Dra. Franciele Packer Jacobsen (016.989/SC)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001968-9 Apelação Cível
Origem:Indaial/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS
DA SILVA
Apelante:Oi S/A
Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro
Apelado:João Bartolomeu Pruner
Advogadas:Drs. Roseli Aparecida Correia (14562/SC) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
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17
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Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
No. 2015.001615-7 Apelação Cível
Origem:Blumenau/5ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA
Apelante:Braspress Transportes Urgentes Ltda
Advogado:Dr. Eduardo Mariotti (24618/SC)
Apelada:Vera Marcellos Comercial Ltda Me
Advogado:Dr. Leandro Lenzi (25801/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.084078-2 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
Agravante:Alexsandro da Silva
Advogados:Drs. Shaiany Christine Maeda (35087/SC) e outro
Agravado:Município de Florianópolis
Advogado:Dr. Carlos Arruda Flores (22420/SC)
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001797-7 Apelação Cível
Origem:Santo Amaro da Imperatriz/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO
Apelante:Hélio Bruggemann
Advogados:Drs. Leandro Bernardino Rachadel (15781/SC) e outro
Apelada:Tânia Regina Harger
Advogados:Drs. Douglas Anderson Dal Monte (15765/SC) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001917-7 Apelação Cível
Origem:Itapema/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
Apelante:Ildo Balestrin
Advogada:Dra. Ivete Severino (3459/SC)
Apelado:Município de Itapema
Advogados:Drs. José Fernando da Rocha Saikoski (24139/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001672-4 Apelação Cível
Origem:Blumenau/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS
DA SILVA
Apelante:Eleva Treinamento em Gestão Empresarial Ltda
Advogado:Dr. Márcio André Decarle (24518/SC)
Apelada:Eleva Consultoria em Recursos Humanos Ltda ME
Advogados:Drs. Nelson Antônio Reis Simas Júnior (22332/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001639-1 Apelação Cível
Origem:Itá/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
Apelante:Fundação Universidade do Contestado - Campus Universitário
de Concórdia
Advogado:Dr. Leandro Carlos Leidentz (26883/SC)
Apelada:Jaqueline Tavares
Advogada:Dra. Ana Carla Porn Lopes da Silva (33366SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.085536-7 Agravo de Instrumento
Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO
Agravante:Ismar Vahldick
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Agravada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.045640-6 Agravo de Instrumento
Origem:Balneário Camboriú/4ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RONALDO MORITZ MARTINS
DA SILVA
Agravantes:Cleonice de Paula Rodrigues Vieira e outro
Advogados:Drs. Graziela Castellain (34470SC) e outro
Agravada:Amauri Administradora de Consórcios S/C Ltda
Advogado:Dr. Luiz Fernando Molléri (2174/SC)
Interessado:Carlos Cesário Pereira
Redistribuído por Sorteio
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
No. 2015.001924-9 Apelação Cível
Origem:Seara/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR CESAR ABREU
Apelantes:Laureano Galuppo e outro
Advogado:Dr. Anilton Guioto Consalter (3529/SC)
Apelado:Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina
DEINFRA
Advogados:Drs. Daniel Rosa Correia (29983/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001658-0 Apelação Cível
Origem:Itaiópolis/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR VANDERLEI ROMER
Apelante:Espólio de Abel Squioquet
Advogado:Dr. Cláudio Rengel (19825/SC)
Apelado:Município de Itaiópolis
Advogado:Dr. Cleber Odorizzi (36968/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.071709-8 Agravo de Instrumento
Origem:Rio do Sul/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
Agravante:Alfonso Maria Souza
Advogadas:Drs. Fabiana dos Santos Linhares (15095/SC) e outro
Agravado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. João Paulo Bianchi Beal (Promotor de Justiça)
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001920-1 Apelação Cível
Origem:Itaiópolis/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR VANDERLEI ROMER
Apelante:Município de Itaiópolis
Advogada:Dra. Ana Elisa Paes Decomain Soethe (32144SC)
Apelado:Leandro Ruy Kuiavski
Advogados:Drs. Acácio Ribovski (19222/SC) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001315-1 Apelação Cível
Origem:Seara/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
Apelantes:Lenoir Sansigolo e outro
Advogados:Drs. Anilton Guioto Consalter (3529/SC) e outro
Apelado:Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina
DEINFRA
Advogados:Drs. Daniel Rosa Correia (29983/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001919-1 Apelação Cível
Origem:Itaiópolis/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR VANDERLEI ROMER
Apelante:Município de Itaiópolis
Advogada:Dra. Ana Elisa Paes Decomain Soethe (32144SC)
Apelado:Leandro Ruy Kuiavski
Advogados:Drs. Acácio Ribovski (19222/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.085330-1 Agravo de Instrumento
Origem:Sombrio/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
Agravante:Município de Balneário Gaivota
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18
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Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Advogado:Dr. Francisco Gabriel Isoppo Lisboa (22704/SC)
Agravada:Albertina Maggi de Moraes
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.094241-9 Reexame Necessário
Origem:Chapecó/1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público
Relator:DESEMBARGADOR CESAR ABREU
Autor:José Adílio Aruda
Advogado:Dr. Fábio Detoni (16595/SC)
Réu:Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Procurador:Dr. Alexandre Elio Scariot (Procurador Federal)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.085236-1 Agravo de Instrumento
Origem:Itajaí/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR VANDERLEI ROMER
Agravante:Celesc Distribuição S/A
Advogados:Drs. João Jutahy Castelo Campos (21922/SC) e outro
Agravado:Grande Hotel Ltda
Advogado:Dr. Altamir Jorge Bressiani (11292/SC)
Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator
No. 2014.079461-2 Agravo de Instrumento
Origem:Criciúma/1ª Vara da Fazenda
Relator:DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
Agravante:Zuleide Dagostin
Advogado:Dr. Everaldo João Ferreira (1967/SC)
Agravado:Estado de Santa Catarina
Procuradores:Drs. Marcos Rafael Bristot de Faria (Procurador) (14733/
SC) e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001925-6 Apelação Cível
Origem:Tubarão/Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb.
Relator:DESEMBARGADOR CESAR ABREU
Apelante:Jadson Jeremias Mendes
Advogados:Drs. Luciano Ângelo Cardoso (18607/SC) e outro
Apelado:Estado de Santa Catarina
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001642-5 Reexame Necessário
Origem:Blumenau/1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público
Relator:DESEMBARGADOR CESAR ABREU
Autor:Anderson Feller
Advogada:Dra. Viviane Magalhães Benevides (26631/SC)
Réu:Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Procurador:Dr. Sandro Cabral Silveira (Procurador Federal)
Distribuído por Sorteio
GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL
No. 2015.001382-1 Ação Rescisória
Origem:Pomerode/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO
Autor:Rubens Bachmann
Advogado:Dr. Rubens Bachmann (37937SC)
Apelado:Manfred Smazeck Goede
Distribuído por Sorteio
No. 2014.080266-5 Mandado de Segurança
Origem:Capital/2ª Vara da Família
Relator:DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO
Impetrante:S. F. K.
Advogados:Drs. João Leonel Machado Pereira (928/SC) e outro
Impetrados:Desembargador Relator do AI n. 2014.072129-3 e outro
Interessada:L. M. K.
Redistribuído por Transferência
GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO
No. 2014.073462-3 Mandado de Segurança
Origem:Capital/Tribunal de Justiça
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
Impetrante:Bruno Antônio Maresch
Advogado:Dr. Priscila de Mattos (39531 SC)
Impetrado:Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Rogério De Luca (Procurador) (5139/SC)
Impetrado:Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina
Redistribuído por Sorteio
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL
No. 2014.076948-2 Agravo de Instrumento
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
Agravante:Lioclésio Osvaldo Rocha
Advogados:Drs. Giovanni Brogni (10861/SC) e outro
Agravados:Cooperativa dos Metalúrgicos de Criciúma Coopermetal
e outro
Advogado:Dr. Willian Peres Bittencourte (20404/SC)
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001587-0 Apelação Cível
Origem:Jaraguá do Sul/Vara da Família, Infância e Juventude
Relator:DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
Apelante:M. D. A.
Advogados:Drs. Carlos Rodrigo Thieme (27736/SC) e outro
Apelado:V. S.
Advogado:Dr. Roberto César Schroeder (12459/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.089993-6 Agravo de Instrumento
Origem:Sombrio/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR DOMINGOS PALUDO
Agravante:M. C.
Advogados:Drs. John Carlos da Rosa (30057SC) e outro
Agravada:S. de V. C.
Advogado:Dr. Bianca Matos de Almeida (35909/SC)
Interessada:M. da S. de V.
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001817-5 Apelação Cível
Origem:São José/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RAULINO JACÓ BRÜNING
Apelante:Liberty Seguros S/A
Advogados:Drs. Márcio Alexandre Malfatti (31041/SC) e outro
Apelados:Alessandro Schmitz e outros
Advogado:Dr. Jefferson Biava (13586/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001575-3 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR DOMINGOS PALUDO
Apelantes:Gelson Bortoluzzi Ferreira e outro
Advogado:Dr. Albert Zilli dos Santos (13379/SC)
Apelado:Link Turismo Ltda
Advogado:Dr. Jean Gilnei Custódio (12166/SC)
Apelado:Harmonia Operadora Turistica Ltda EPP
Advogados:Drs. Andre Dias Andrade (37504 PR) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.025198-5 Agravo de Instrumento
Origem:Gaspar/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
Agravante:Bunge Alimentos S/A
Advogados:Drs. Adrián Sánchez Abraham (8030/SC) e outro
Agravada:Gruspev Assessoria e Terceirização de Mão de Obra Ltda
Advogadas:Drs. Karen Melo Brandão Assis (130149RJ) e outro
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001948-3 Apelação Cível
Origem:Lauro Müller/Vara Única
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Relator:DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
Apelante:Ivo José Gomes
Advogadas:Drs. Andiara Pickler Cunha Mattei (5074/SC) e outro
Apelado:Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001664-5 Apelação Cível
Origem:Criciúma/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RAULINO JACÓ BRÜNING
Apelante:Fabricio Antonio Porfirio
Advogados:Drs. Marcelo Kern Bernardi (27162/SC) e outro
Apelada:Itaú Seguros S/A
Advogado:Dr. Paulo Ernani da Cunha Tatim (9788/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.093069-6 Apelação Cível
Origem:Capital - Continente/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR DOMINGOS PALUDO
Apelante:José da Silva de Jesus
Advogada:Dra. Vanessa Azevedo Barcelos (21201/SC)
Apelada:Itaú Seguros S/A
Advogados:Drs. Jaime Oliveira Penteado (17282/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL
No. 2015.001946-9 Apelação Cível
Origem:Timbó/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA
Apelante:Solomon Ltda.
Advogado:Dr. Rui Márcio Sofka (17559/SC)
Apelado:Banco Santander Brasil S/A
Advogadas:Drs. Juliana Gomes Schroeder (29825/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.092012-1 Ação Rescisória
Origem:Capital/Vara da Infância e da Juventude
Relator:DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA
Autora:R. F. de S.
Advogado:Dr. Daniel Reis Gandin (38883SC)
Réu:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Interessadas:F. A. F. dos S. e outros
Redistribuído por Transferência
No. 2015.001669-0 Apelação Cível
Origem:Blumenau/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR TRINDADE DOS SANTOS
Apelantes:Lothar Krieck Filho e outros
Advogados:Drs. Pedro Cascaes Neto (26536/SC) e outro
Apelados:Roberto Rolf Krieck e outros
Advogados:Drs. James Andrei Zucco (10134/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001972-0 Apelação Cível
Origem:Joinville/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR MONTEIRO ROCHA
Apte/Apdo:Hugo de Alcantara Vieira e outro
Advogados:Drs. Alessandro Gruner (17702/SC) e outro
Apdo/Apte:MRV Engenharia e Participações S/A
Advogado:Dr. Thiago da Costa e Silva Lott (101330/MG)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001934-2 Apelação Cível
Origem:Braço do Norte/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR TRINDADE DOS SANTOS
Apelante:Maria Eliete Nunes Agostinho
Advogados:Drs. Emerson Baggio (19262/SC) e outro
Apelado:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001662-1 Apelação Cível
Origem:São José/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA
Apelante:Itaú Seguros S/A
Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605SC) e outro
Apelado:Alexandre Luíz Pereira
Advogadas:Drs. Ana Camila Duarte Soares (26639/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.067964-0 Agravo de Instrumento
Origem:São João Batista/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR TRINDADE DOS SANTOS
Agravante:Dilmar Antônio Moscibrocki
Advogado:Dr. Leandro Silva Correia (25888/SC)
Agravada:Oi S/A
Advogado:Dr. Wilson Sales Belchior (29708/SC)
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.080908-5 Agravo de Instrumento
Origem:São Joaquim/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR MONTEIRO ROCHA
Agravante:João Batista Topanotti
Advogado:Dr. Letiére de Sá Souza (26142/SC)
Agravado:Alessandro de Assunção
Advogados:Drs. Willian Peres Bittencourte (20404/SC) e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001958-6 Apelação Cível
Origem:Braço do Norte/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR TRINDADE DOS SANTOS
Apelante:Banco do Brasil S/A
Advogadas:Drs. Karina de Almeida Batistuci (29424/SC) e outro
Apelado:Volnei Mariano Paes
Advogados:Drs. Deyvid William Philippi Nazário (28863/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL
No. 2015.001648-7 Apelação Cível
Origem:Capital/2ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR GASPAR RUBICK
Apte/Apdo:Banco J Safra S/A
Advogado:Dr. Maurício Scandelari Milczewski (25166/SC)
Apdo/Apte:Devanildo Jose de Oliveira
Advogada:Dra. Thiala Cavallari Carvalho (24003SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001660-7 Apelação Cível
Origem:Tijucas/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR GASPAR RUBICK
Apelante:Margarete Rex
Advogada:Dra. Thiala Cavallari Carvalho (24003SC)
Apelado:Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado:Dr. Rosângela da Rosa Corrêa (32328/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001750-6 Apelação Cível
Origem:Lages/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR GASPAR RUBICK
Apelante:Adriana Muniz Jacinto
Advogado:Dr. Vítor Manoel da Rosa (32559/SC)
Apelado:Fabrício Fernando de Oliveira
Advogada:Dra. Alessandra Aparecida Frescki (29512/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001766-1 Apelação Cível
Origem:Capital/3ª Vara de Direito Bancário
Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA
UBIALLI (SUBSTITUTO)
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
20
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Apelante:Banco Bradesco S/A
Advogado:Dr. Milton Baccin (5113/SC)
Apeladas:Selma Lückmann Gerent e outros
Advogados:Drs. Allexsandre Lückmann Gerent (11217/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2014.068015-5 Agravo de Instrumento
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA
UBIALLI (SUBSTITUTO)
Agravante:Oi S/A
Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro
Agravado:Claudemir Meller
Advogado:Dr. Claudemir Meller (5439SC)
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
Apelante:Cerâmica Irmãos Colzani Ltda ME
Advogadas:Drs. Claudiana Iunice Soares Bittencourt (11715/SC) e
outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001912-2 Apelação Cível
Origem:Criciúma/1ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA
UBIALLI (SUBSTITUTO)
Apelante:Oi S/A
Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro
Apelado:Genésio Damiani
Advogado:Dr. Ricardo Colossi Serafim (8723/SC)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001653-5 Apelação Cível
Origem:Lages/4ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SALIM SCHEAD DOS SANTOS
Apelante:Fernando Brandemburg
Advogado:Dr. Maurício de Oliveira Bergamo (29519SC)
Apelado:Banco Santander Brasil S/A
Advogada:Dra. Juliana Gomes Schroeder (29825/SC)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001670-0 Apelação Cível
Origem:Joinville/1ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA
UBIALLI (SUBSTITUTO)
Apelante:Derceli Linhares
Advogados:Drs. Murilo José Zipperer da Silva (16696/SC) e outro
Apelada:Brasil Telecom S/A
Advogado:Dr. Wilson Sales Belchior (29708/SC)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001644-9 Apelação Cível
Origem:Itapema/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR GASPAR RUBICK
Apelante:Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A
Advogado:Dr. Paulo Eduardo Melillo (36681SC)
Apelada:Débora Regina Pereira
Advogado:Dr. José Vitor Vicenzi Júnior (15037/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001667-6 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SALIM SCHEAD DOS SANTOS
Apelante:Oi S/A
Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro
Apelado:Valdomir Urbano
Advogado:Dr. Reginaldo Alamini (19192/SC)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001940-7 Apelação Cível
Origem:Urussanga/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR GASPAR RUBICK
Apelante:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogadas:Drs. Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (9755/SC) e outro
Apelado:Salvador Gomes
Advogado:Dr. Matheus Scremin dos Santos (21685/SC)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001974-4 Apelação Cível
Origem:Joinville/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR SALIM SCHEAD DOS SANTOS
Apelante:Rene Thomazi
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL
No. 2014.051963-6 Agravo de Instrumento
Origem:São José/3ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA
UBIALLI (SUBSTITUTO)
Agravante:Roseli Araújo de Souza
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Agravada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.085560-4 Agravo de Instrumento
Origem:Trombudo Central/1ª Vara
Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA
UBIALLI (SUBSTITUTO)
Agravante:Pedro João Dimas
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros
Agravada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001666-9 Apelação Cível
Origem:Tijucas/1ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA JANICE GOULART GARCIA
UBIALLI (SUBSTITUTO)
Agravante:Oi S/A
Advogados:Drs. Marcos Andrey de Sousa (9180/SC) e outro
No. 2015.001941-4 Apelação Cível
Origem:Fraiburgo/1ª Vara
Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN
Apelante:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogados:Drs. Harry Friedrichsen Júnior (27584/SC) e outro
Apelada:Janete Berberina Teles
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001976-8 Apelação Cível
Origem:Capital/1ª Vara de Direito Bancário
Relator:DESEMBARGADOR ROBSON LUZ VARELLA
Apte/Apdo:Valmor Alves da Silva
Advogado:Dr. Ivan Ricardo Pavanati (30255SC)
Apdo/Apte:Banco Itaucard S/A
Advogada:Dra. Cristiane Bellinati Garcia Lopes (18728/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001749-6 Apelação Cível
Origem:Criciúma/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO BOLLER
Apelante:Jorge Luiz Rocha
Advogado:Dr. Lucas Aderbal Fortuna Rodrigues (25940/SC)
Apelado:Banco Bradescard S/A
Advogado:Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho (29417/SC)
Distribuído por Sorteio
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
21
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
No. 2015.001906-7 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN
Apelante:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados:Drs. Gerson Vanzin Moura da Silva (9603/SC) e outro
Apelada:Catarina Ghisi Serafim
Advogados:Drs. Elton Luiz Tibes da Silva (7545/SC) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.085271-8 Agravo de Instrumento
Origem:São José/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ROBSON LUZ VARELLA
Agravante:Dilma Izabel da Silva
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Agravada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.094143-1 Apelação Cível
Origem:Balneário Camboriú/Vara Regional de Direito Bancário
Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN
Apelante:Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogadas:Drs. Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (9755/SC) e outro
Apelada:Jaqueline Rangel Fernandes
Advogado:Dr. Marcelo José Nowaski Ribeiro (36944SC)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001574-6 Apelação Cível
Origem:Joinville/7ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO BOLLER
Apte/Apdo:White Martins Gases Industriais Ltda
Advogados:Drs. Gladimir Adriani Poletto (21208/PR) e outro
Apdo/Apte:Cia Industrial H Carlos Schneider CISER
Advogados:Drs. Guilherme Linhares Valério da Silva (36999/PR)
e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.084577-5 Agravo de Instrumento
Origem:Lages/1ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN
Agravante:Mário Fortkamp
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Agravada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001643-2 Apelação Cível
Origem:Criciúma/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ROBSON LUZ VARELLA
Apte/RdoAd:Banco Bradesco S/A
Advogadas:Drs. Miriam Pinto Schelp (3965/SC) e outro
Apdo/RteAd:Fabio de Araujo Matias Martignago
Advogado:Dr. Oziel Paulino Albano (18398/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001635-3 Apelação Cível
Origem:São Bento do Sul/1ª Vara
Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN
Apelante:Agroflorestal Justus S/A
Advogado:Dr. Emerson Ernani Woyceichoski (15839/PR)
Apelada:Comercial Telma Ltda
Advogados:Drs. Arão dos Santos (9760/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001589-4 Apelação Cível
Origem:Santa Rosa do Sul/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO BOLLER
Apelante:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogadas:Drs. Leilla Cristina Vicente Lopes (32825SC) e outro
Apelado:Daniel Aguiar da Silva
Advogada:Dra. Cláudia de Marchi (63.467/RS)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001586-3 Apelação Cível
Origem:Blumenau/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ROBSON LUZ VARELLA
Apelante:Oi S/A
Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro
Apelado:Francisco Carlos Zimmermann
Advogados:Drs. Ernesto Zulmir Morestoni (11666/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001592-8 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ROBSON LUZ VARELLA
Apelante:Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogadas:Drs. Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (9755/SC) e outros
Apelada:Angela Pavanatti Joaquim
Advogado:Dr. Anderson Azevedo Czupryniaki (39670/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001908-1 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO BOLLER
Apelante:Oi S/A
Advogados:Drs. Wilson Sales Belchior (29708/SC) e outro
Apelado:Carlos Alberto Borsato
Advogado:Dr. Luis Antônio Requião (22563/SC)
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator
No. 2015.001301-0 Apelação Cível
Origem:Ituporanga/1ª Vara
Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN
Apelante:Sonia Regina Juttel
Advogadas:Drs. Vanessa Cristina Pasqualini (13695/SC) e outro
Apelada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001590-4 Apelação Cível
Origem:Ibirama/2ª Vara
Relatora:DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN
Apelante:Banco Itaucard S/A
Advogados:Drs. Eduardo José Fumis Faria (23108/SC) e outro
Apelada:Cecília Longen
Advogado:Dr. Murilo Hennemann Silva (31371/SC)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
No. 2015.001938-0 Apelação Cível
Origem:Urussanga/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR JORGE LUIZ DE BORBA
Apelante:Arcízio da Cruz
Advogado:Dr. Mauro Felippe (9301/SC)
Apelada:Oi S/A
Advogadas:Drs. Jamila Castillos Ibrahim Soares (15749/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001923-2 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara da Fazenda
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ADILSON SILVA
Apte/Apdo:Município de Criciúma
Advogado:Dr. Mairon Eing Orben (31603/SC)
Apdo/Apte:Dalci Costa da Luz
Advogado:Dr. Haroldo Bez Batti Filho (6155/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001633-9 Apelação Cível
Origem:Tubarão/3ª Vara Cível
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
22
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Relator:DESEMBARGADOR PAULO RICARDO
(SUBSTITUTO)
Apelante:Celesc Distribuição S/A
Advogada:Dra. Gisele Fidelis Constante (18595/SC)
Apelada:Gizela Neves Ferreira
Advogado:Dr. Jefferson Farias da Silva (17853/SC)
Distribuído por Sorteio
BRUSCHI
No. 2015.001640-1 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR PAULO RICARDO BRUSCHI
(SUBSTITUTO)
Apte/RdoAd:Companhia Catarinense de Águas e Saneamento CASAN
Advogado:Dr. Enderson Luiz Vidal (22973/SC)
Apdo/RteAd:Reginaldo Sabino
Advogado:Dr. Guilherme Dagostin Marchi (19188/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.080883-2 Agravo de Instrumento
Origem:Mafra/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ADILSON SILVA
Agravante:Município de Mafra
Advogado:Dr. Geison Cassiano Lanski (66747PR)
Agravado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Germano Krause de Freitas (Promotor)
Interessadas:Valnete Terezinha dos Santos e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001944-5 Apelação Cível
Origem:Lages/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ADILSON SILVA
Apelante:Claiton Miguel de Souza
Advogados:Drs. Guilherme Augusto da Rosa (21726/SC) e outro
Apelada:Tim Celular S/A
Advogados:Drs. Francisco Antônio Fragata Júnior (48835/PR) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.076337-0 Agravo de Instrumento
Origem:Timbó/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR PAULO RICARDO BRUSCHI
(SUBSTITUTO)
Agravante:Município de Timbó
Advogado:Dr. Jean Pierre Bezerra Museka (20107/SC)
Agravados:Horacio Cristofolini e outros
Advogados:Drs. Péricles Luiz Medeiros Prade (6840/SC) e outros
Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator
No. 2015.001921-8 Apelação Cível
Origem:Seara/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR PAULO RICARDO BRUSCHI
(SUBSTITUTO)
Apelantes:Evangelista Artefatos de Cimento Ltda e outros
Advogados:Drs. Anilton Guioto Consalter (3529/SC) e outro
Apelado:Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina
DEINFRA
Advogados:Drs. Daniel Rosa Correia (29983/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2014.079490-4 Agravo de Instrumento
Origem:Ascurra/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR PAULO RICARDO BRUSCHI
(SUBSTITUTO)
Agravante:Estado de Santa Catarina
Procuradora:Dra. Vanessa Valentini (Procuradora do Estado) (21142/
SC)
Agravadas:Pacher Comércio de Madeiras Ltda Epp e outro
Advogado:Dr. Ricardo Pacher (18578/SC)
Interessada:Industrial Pacher Ltda
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001950-0 Apelação Cível
Origem:Itajaí/Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb.
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ADILSON SILVA
Apelante:Max Mohr Filho & Cia Ltda
Advogados:Drs. Júlio César Krepsky (9589/SC) e outro
Apelado:Município de Itajaí
Advogados:Drs. Romoaldo Reck Filho (24616/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001798-4 Apelação Cível
Origem:São Domingos/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR JORGE LUIZ DE BORBA
Apelante:Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Giovanni Aguiar Zasso (Procurador do Estado)
(26611/SC)
Apelante:Município de São Domingos
Advogado:Dr. Luiz Henrique Maseto Zanovello (33076/SC)
Apelado:Nilcio Elger
Advogado:Dr. Michael Hartmann (14693/SC)
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
No. 2015.001801-0 Apelação Cível
Origem:Caçador/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Apelante:Eleandro Dall Pizzol
Advogada:Dra. Vanessa Azevedo Barcelos (21201/SC)
Apelado:Município de Rio das Antas
Advogado:Dr. Caio Pompeu Francio Rocha (24642/SC)
Apelada:Companhia Mutual de Seguros
Advogado:Dr. Pedro Roberto Romão (209551/SP)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.054483-5 Agravo de Instrumento
Origem:Blumenau/2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual
Relator:DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI
Agravante:WMS Supermercados do Brasil Ltda
Advogado:Dr. Ivo de Oliveira Lima (25263PE)
Agravado:Estado de Santa Catarina
Procuradoras:Drs. Vanessa Valentini (Procuradora do Estado) (21142/
SC) e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001758-2 Apelação Cível
Origem:Cunha Porã/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI
Apelante:I. A. T.
Advogada:Dra. Nayara Grings Ficagna (28303/SC)
Apelado:Município de Cunha Porã
Advogada:Dra. Carolina Simonetto Cavalheiro (31947/SC)
Apelado:Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Gustavo Schmitz Canto (Procurador do Estado)
(39957SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001795-3 Apelação Cível
Origem:São Bento do Sul/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Apelante:Município de São Bento do Sul
Advogados:Drs. Rafael Pinheiro Borges (38043SC) e outro
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Cássio Antonio Ribas Gomes (Promotor)
Interessada:L. T. D.
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001656-6 Apelação Cível
Origem:São João Batista/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Apelante:Estado de Santa Catarina
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
23
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Procuradora:Dra. Alessandra Tonelli (Procuradora) (12733SC)
Apelante:Município de São João Batista
Advogado:Dr. João Luiz Paulo Júnior (29556SC)
Apelada:Maria de Lourdes dos Santos
Advogada:Dra. Indira Aparecida da Motta Salvadori (29377/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001918-4 Apelação Cível
Origem:Criciúma/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Apelante:Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Thiago Mundim Brito (Procurador do Estado) (32601/
SC)
Apelados:Angelo Frasseto e outro
Advogados:Drs. Marco Aurélio Colonetti (18366/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001616-4 Apelação Cível
Origem:Seara/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI
Apelantes:Virgínia Tumelero Giaretta e outro
Advogados:Drs. Anilton Guioto Consalter (3529/SC) e outro
Apelado:Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina
DEINFRA
Advogados:Drs. Daniel Rosa Correia (29983/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2014.084794-4 Agravo de Instrumento
Origem:Tubarão/Vara da Família Órfãos Infância e Juventude
Relator:DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI
Agravante:Município de Tubarão
Procuradora:Dra. Patrícia Uliano Effting (13344/SC)
Agravado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior (Promotor)
Interessado:J. M. P.
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001973-7 Apelação Cível
Origem:Barra Velha/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI
Apelante:Município de Barra Velha
Advogado:Dr. Gustavo Bubniak (27361/SC)
Apelado:Ivo Irineu Bernardo
Advogados:Drs. Francisco de Assis Iung Henrique (2862/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001641-8 Apelação Cível
Origem:Xaxim/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Apelante:Gilmar Carlos Perin
Advogada:Dra. Laura Helena Benetti (7193/SC)
Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Procurador:Dr. Douglas Alexandre Goergen (Procurador Federal)
(28938/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001794-6 Apelação Cível
Origem:Cunha Porã/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
Apelante:Adilson Rogério Basso & Cia Ltda
Advogado:Dr. Gildemar Duarte (38464SC)
Apelados:Município de Cunha Porã e outro
Advogada:Dra. Ângela Fabiana Beutler (23790/SC)
Distribuído por Sorteio
CÂMARA CIVIL ESPECIAL
No. 2015.001385-2 Agravo de Instrumento
Origem:Videira/1ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Agravante:S. Z.
Advogados:Drs. Alexandre Maurício Andreani (8609/SC) e outro
Agravada:J. L. Z.
Advogado:Dr. Emídio Batistela (15516/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001410-8 Agravo de Instrumento
Origem:Blumenau/1ª Vara da Família
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:F. P. A. Repr. p/ mãe E. P.
Advogado:Dr. Clair Carlos Manfroi (28356SC)
Agravado:Z. A.
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001422-5 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/3ª Vara da Fazenda Pública
Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Agravante:Sidnei José Martendal
Advogados:Drs. José Mendes (26797/SC) e outro
Agravados:Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001418-4 Agravo de Instrumento
Origem:Ascurra/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Agravante:Estado de Santa Catarina
Procuradora:Dra. Vanessa Valentini (Procuradora do Estado) (21142/
SC)
Agravado:Pica Pau Produtos Florestais Ltda
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001381-4 Agravo de Instrumento
Origem:São Joaquim/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Agravante:Associação Catarinense dos Produtores de Vinhos Finos
de Altitude - ACAVITES
Advogado:Dr. Alceri Chiodeli Junior (36763SC)
Agravado:Casa Cor Promoçõese e Comercial S/A
Advogado:Dr. Alexandre Fidalgo (172650/SP)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001398-6 Agravo de Instrumento
Origem:Blumenau/2ª Vara da Família
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:E. Q. S. Assist. p/ mãe M. Q.
Advogado:Dr. Irani dos Santos (8227/SC)
Agravado:J. E. S.
Advogada:Dra. Rosane Magaly Martins (10707/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001078-4 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/3ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Agravante:Alvino Eugênio da Silveira
Advogados:Drs. Paulo da Silveira Mayer (19063/SC) e outro
Agravados:Erasmo Domingos Ramos e outro
Advogados:Drs. Bruno Etore Capozzi (32951/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001166-9 Agravo de Instrumento
Origem:Chapecó/2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Rodrigo Diel de Abreu (Procurador) (23973/SC)
Agravado:Maxiaço Distribuidor de Materiais de Construção Ltda ME
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001079-1 Agravo de Instrumento
Origem:Joinville/3ª Vara Cível
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
24
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Agravante:Espólio de Gerson Alves Rep. p/ George Alberto Feuser
Alves
Advogado:Dr. Tiago Gancheiro (35391/SC)
Agravado:Banco do Brasil S/A
Distribuído por Sorteio
Agravados:Câmara de Dirigentes Lojistas de Lages e outro
Advogado:Dr. Kissao Álvaro Thais (7434/SC)
Agravado:Comissão Eleitoral do Pleito Eletivo (Triênio 2015-2017)
Advogado:Dr. João José Mello Pioner (28064SC)
Agravadas:Eliete Maria Martins e outros
Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator
No. 2015.001169-0 Agravo de Instrumento
Origem:Navegantes/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:Pedro Nunes da Siqueira
Advogadas:Drs. Débora Salau do Nascimento Léo da Silva (19950/
SC) e outro
Agravado:Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001162-1 Agravo de Instrumento
Origem:Chapecó/2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Rodrigo Diel de Abreu (Procurador) (23973/SC)
Agravado:Ody Suttili
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001159-7 Agravo de Instrumento
Origem:Rio Negrinho/1ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Agravante:Bornhausen Advogados Associados
Advogada:Dra. Tamara Ramos Bornhausen (7598/SC)
Agravadas:Ceramarte Ltda e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001068-1 Agravo de Instrumento
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Agravante:Companhia de Crédito Financiamento e Investimento RCI
Brasil
Advogados:Drs. Sérgio Schulze (7629SC) e outro
Agravado:Renan Dal Pont Boeira
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001164-5 Agravo de Instrumento
Origem:Joinville/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Agravante:João Roberto dos Santos Junior
Advogado:Dr. Ian Pablo Gomes de Oliveira (29660/SC)
Agravado:Delegado Regional de Polícia da 2a CIRETRAN de Joinville
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001442-1 Agravo de Instrumento
Origem:Timbó/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Agravante:Município de Timbó
Advogado:Dr. Jean Pierre Bezerra Museka (20107/SC)
Agravada:Joaquina Pereira Dias
Advogada:Dra. Cláudia Luciana Cardoso Rosa (8192/SC)
Interessado:Estado de Santa Catarina
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001180-3 Agravo de Instrumento
Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:Edson Ivo Christen
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Agravada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.093966-3 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Agravante:Ivan Roberto Tauffer
Advogado:Dr. Heitor Alexandre Ternes Campos (23697/SC)
Agravada:Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado
de Santa Catarina
Agravado:Sérgio Alexandre Medeiros
Advogada:Dra. Raquel D’Eça Morgenstern Vinhas (16853/SC)
No. 2015.001175-5 Agravo de Instrumento
Origem:Rio do Sul/3ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Agravante:Devant Móveis Ltda
Advogado:Dr. Glauco Heleno Rubick (6315/SC)
Agravado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. João Paulo Bianchi Beal (Promotor de Justiça)
Interessados:Milton Hobus e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001406-7 Agravo de Instrumento
Origem:Campos Novos/2ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Agravante:Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogados:Drs. Paulo Guilherme Pfau (1799/SC) e outro
Agravado:Rony Duarte Sampaio ME
Advogado:Dr. Cleci Terezinha Sbruzzi (17300RS)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001434-2 Agravo de Instrumento
Origem:Criciúma/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:Condomínio Edifício Residencial Reggio
Advogado:Dr. Gabriel Felício Sombrio (26799SC)
Agravado:Jairo Lumertz Trevisani
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001171-7 Agravo de Instrumento
Origem:Joinville/1ª Vara da Família
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:G. B.
Advogados:Drs. Luís Henrique Moy (8149/SC) e outro
Agravada:Z. R. da S.
Advogado:Dr. Luciane Aparecida Bertol (26159/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001165-2 Agravo de Instrumento
Origem:Joinville/1ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Agravante:Antonio Pedro Santana
Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC)
Agravada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001386-9 Agravo de Instrumento
Origem:Videira/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:Jean Helena Feyh
Advogadas:Drs. Ivanir Alves Dias Parizotto (23705/SC) e outro
Agravado:Município de Videira
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001414-6 Agravo de Instrumento
Origem:Blumenau/1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
25
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Agravante:Ilse Maria Bozano Dalmarco
Advogadas:Drs. Ivânia Pagel (31380SC) e outro
Agravado:Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto SAMAE
de Blumenau
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001176-2 Agravo de Instrumento
Origem:Lages/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:Jose Tadeu Chaves
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Agravada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Paulo Marcondes Brincas (6599/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001373-5 Agravo de Instrumento
Origem:Itapema/2ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:Iuri Thiesen Casado de Góes
Advogada:Dra. Mel Thiesen Casado de Góes (21834/SC)
Agravada:Fundação Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI
Advogadas:Drs. Josiane Brígida Rogal (17204/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001160-7 Agravo de Instrumento
Origem:Joinville/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Agravante:Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Weber Luiz de Oliveira (Procurador do Estado)
(24276/SC)
Agravado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Renato Maia de Faria (Promotor de Justiça)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001174-8 Agravo de Instrumento
Origem:São João Batista/2ª Vara
Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Agravante:T. I.
Advogados:Drs. Diego Bertoldi (36849/SC) e outro
Agravado:M. P. do E. de S. C.
Promotora:Dra. Kariny Zanette Vitoria (Promotora de Justiça)
Interessado:A. M. dos S.
Advogados:Drs. Nelson Zunino Neto (13428/SC) e outro
Interessadas:C. K. I. L. e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001172-4 Agravo de Instrumento
Origem:Joinville/3ª Vara da Família
Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Agravantes:L. V. B. Repr. p/ mãe C. V. e outros
Advogadas:Drs. Maria Salete Honorato (11270/SC) e outro
Agravado:M. A. B.
Advogados:Drs. Amadeu Paulo da Silva (4193/SC) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001163-8 Agravo de Instrumento
Origem:São José/Vara de Direito Bancário
Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Agravante:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogados:Drs. Sérgio Schulze (7629SC) e outro
Agravada:Norma dos Santos
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.000345-9 Agravo de Instrumento
Origem:Herval D’Oeste/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Agravante:Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Procurador:Dr. Luis Francisco Stefanello Maioli (Procurador Federal)
Agravada:Sinclair Renata Andres Savi
Advogado:Dr. Andrey Felipe Tiepo (30370SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001179-3 Agravo de Instrumento
Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível
Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Agravante:Rosina Mazzini
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Agravada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.000358-3 Agravo de Instrumento
Origem:Chapecó/1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público
Relatora:DESEMBARGADORA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Agravante:Amarante de Almeida
Advogado:Dr. Gildemar Duarte (38464SC)
Agravado:Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. João dos Passos Martins Neto (Procurador do Estado)
Agravado:Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Distribuído por Sorteio
No. 2015.000366-2 Agravo de Instrumento
Origem:Lages/Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense
UNIPLAC
Advogado:Dr. Gregory Palhano Guglielmin (28651/SC)
Agravado:Inova Energética
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001161-4 Agravo de Instrumento
Origem:Joinville/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR ARTUR JENICHEN FILHO
Agravante:José de França
Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC)
Agravada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001177-9 Agravo de Instrumento
Origem:Joinville/1ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Agravante:Prisma Engenharia e Empreendimentos Ltda
Advogados:Drs. Rogério Marques da Silva (18193/SC) e outro
Agravada:Mariluza Brenneisen
Advogada:Dra. Mariluza Brenneisen (5787SC)
Distribuído por Sorteio
SEÇÃO CRIMINAL
No. 2015.001371-1 Revisão Criminal
Origem:Ipumirim/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
(SUBSTITUTO)
Requerente:D. de J. C.
Advogado:Dr. Osório Ferrari (7127/SC)
Interessado:J. F.
Distribuído por Sorteio
EVERALDO
SILVA
No. 2015.001380-7 Revisão Criminal
Origem:Porto União/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Requerente:G. T. F.
Advogados:Drs. Acir Oliskowski (7720/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001768-5 Revisão Criminal
Origem:Balneário Camboriú/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR RUI FORTES
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
26
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Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Requerente:A. R. G.
Advogados:Drs. André Luiz Prates de Souza (37412/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001375-9 Revisão Criminal
Origem:Itajaí/1ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR RODRIGO COLLAÇO
Requerente:Ednilson Borges Tiburcio
DEF. PÚBLICO:Dr. Renê Beckmann Johann Júnior (DEFENSOR
PÚBLICO do Estado de Santa Catarina)
Interessados:Carlos Alexandre André e outros
Distribuído por Sorteio
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
No. 2014.091430-0 Habeas Corpus
Origem:Criciúma/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Impetrante:Murilo Teixeira de Souza
Paciente:S. M. A.
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.092092-5 Habeas Corpus
Origem:Camboriú/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Impetrantes:Sidnei Pedro Espíndola e outro
Paciente:Jorge Lewandowski
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.088695-3 Habeas Corpus
Origem:São José/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Impetrante:André Rothermel
Paciente:Édipo Delfino da Silva
Interessados:Ronaldo Brigido Sampaio e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001929-4 Recurso Criminal
Origem:Palmitos/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Recorrente:Antônio Miguel Albuquerque
Advogado:Dr. Clemente Agostinho Averbeck (13466/SC)
Recorrido:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. José Orlando Lara Dias (Promotor)
Interessado:Albino dos Santos
Distribuído por Sorteio
No. 2014.091382-7 Habeas Corpus
Origem:Lages/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
EVERALDO
(SUBSTITUTO)
Impetrante:Régis Ricardo da Silva Schweitzer
Paciente:Claudinéia de Souza
Interessado:Ildebrando Machado
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.094549-1 Habeas Corpus
Origem:Garopaba/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
(SUBSTITUTO)
Impetrante:Edi Amado da Paixão
Paciente:Oscar de Matos
Redistribuído por Sorteio
EVERALDO
SILVA
SILVA
No. 2014.092112-3 Habeas Corpus
Origem:São José/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Impetrante:João Ricardo da Silva
Paciente:Rafael Nunes
Interessado:Marcos Shell
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.094584-8 Habeas Corpus
Origem:Urussanga/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Impetrante:Jefferson Damin Monteiro
Pacientes:Jardel Tavares e outro
Interessado:Luiz Henrique Machado
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.093987-6 Habeas Corpus
Origem:Capital/Unidade de Apuração de Crimes Praticados por
Organizações Criminosas
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
EVERALDO
SILVA
(SUBSTITUTO)
Impetrantes:Alexandre Salum Pinto da Luz e outro
Paciente:A. J. de M.
Interessados:C. L. B. F. e outros
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.094580-0 Habeas Corpus
Origem:Maravilha/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Impetrante:Miguel Antônio Ruas Lubi
Paciente:L. M. H.
Interessados:A. C. S. e outros
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001954-8 Apelação Criminal
Origem:Campos Novos/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
EVERALDO
(SUBSTITUTO)
Apelante:Romaldo Antonio Luft
Advogado:Dr. Everton Torres (DEFENSOR PÚBLICO)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Giancarlo Rosa Oliveira (Promotor)
Distribuído por Sorteio
SILVA
No. 2015.001928-7 Recurso Criminal
Origem:Canoinhas/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Recorrentes:Leandro Wozjinhack e outros
Advogados:Drs. Maurício Salvadori Carvalho de Oliveira (13303/
SC) e outro
Recorrido:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Carlos Eduardo Tremel de Faria (Promotor de Justiça)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001387-6 Habeas Corpus
Origem:Indaial/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Impetrante:Amauri Álvaro Landmann Junior
Paciente:Acácio José Soares
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001077-7 Habeas Corpus
Origem:Barra Velha/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
(SUBSTITUTO)
Impetrantes:Nabor Miguel Pires e outro
Paciente:J. C. de S.
Distribuído por Sorteio
EVERALDO
No. 2015.001391-7 Habeas Corpus
Origem:Capital/1ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
EVERALDO
(SUBSTITUTO)
Impetrante:Tarciso Lunardi
Paciente:D. S.
Interessados:E. K. e outros
Distribuído por Vinculação de Magistrado
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
SILVA
SILVA
27
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
No. 2015.001384-5 Habeas Corpus
Origem:Videira/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
(SUBSTITUTO)
Impetrante:Atair Tomaz da Silva
Paciente:Wagner Ribeiro
Distribuído por Sorteio
EVERALDO
SILVA
No. 2015.001952-4 Apelação Criminal
Origem:Garuva/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
EVERALDO
SILVA
(SUBSTITUTO)
Apelante:Josias Lennertz
Advogado:Dr. Alexandre Saad Benedet (21940/SC)
Apelante:Baltazar Delgado
Advogado:Dr. Rudy Rafael dos Santos (24464/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Marcelo Francisco da Silva (Promotor de Justiça)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.094614-9 Habeas Corpus
Origem:Capital/
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Impetrante:Wiliam de Mello Shinzato
Paciente:Felipe Pereira Costa
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001755-1 Conflito de Jurisdição
Origem:Joinville/Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
EVERALDO
SILVA
(SUBSTITUTO)
Suscitante:Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e Delitos de
Trânsito da Comarca de Joinville
Suscitado:Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Joinville
Interessadas:V. do B. I. de V. A. LTDA e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001093-5 Habeas Corpus
Origem:Capital/3ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Impetrante:Marlo Almeida Salvador
Paciente:Everson Oliveira de Lima
Interessados:Edenir Francisco Rosa Neto e outros
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001383-8 Habeas Corpus
Origem:Joinville/Vara da Infância e Juventude
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
EVERALDO
SILVA
(SUBSTITUTO)
Impetrante:Raquel Paioli Braun (DEFENSORA PÚBLICA)
Paciente:E. L. R. dos S.
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001567-4 Recurso Criminal
Origem:Lages/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Recorrente:Volnei Rogério Macedo
Advogado:Dr. Nelso Pozenato (8661/SC)
Recorrido:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Giovanni Andrei Franzoni Gil (Promotor)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.094602-2 Habeas Corpus
Origem:Capital/
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Impetrante:Rodrigo Cordoni
Paciente:G. L. C.
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.094581-7 Habeas Corpus
Origem:Maravilha/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Impetrante:Miguel Antônio Ruas Lubi
Pacientes:A. R. e outro
Interessados:L. M. H. e outros
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.087614-1 Habeas Corpus
Origem:Mafra/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Impetrante:Juceli Sacht
Pacientes:Luiz Ozimar Seroiska e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.069159-8 Mandado de Segurança
Origem:Rio do Sul/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Impetrante:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Carlos Eduardo Cunha (Promotor de Justiça)
Impetrado:Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio do Sul
Lit. Pass.:Valdecir Bianchatti
Advogado:Dr. Márcio José Pavanello (16127/SC)
Interessados:Romercio Naatz e outros
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.089810-9 Habeas Corpus
Origem:Pomerode/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Impetrante:Altamir França
Paciente:Allan Oliveira
Interessados:Zenitt Bauer de Oliveira e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001935-9 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Capital/Vara do Tribunal do Júri
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Apte/Apdo:Silvio Eccel
Advogado:Dr. Cláudio Gastão da Rosa Filho (9284/SC)
Apelado:Fernando Gomes Ribeiro
Advogados:Drs. Jeyson Puel (20243SC) e outro
Apelado:Antonio Lindomar Martins
Advogado:Dr. Marcos José Campos Cattani (14773SC)
Apdo/Apte:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotoras:Drs. Kariny Zanette Vitoria (Promotora de Justiça) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.086055-7 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Joinville/4ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Apelante:Alexandre Luis Ferreira
Advogado:Dr. Yasoo Morimoto Filho (5825/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Nazareno Bez Batti (Promotor)
Redistribuído por Transferência
No. 2014.083621-9 Recurso de Agravo
Origem:São José/Vara Regional de Execuções Penais
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Recorrente:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora:Dra. Letícia Baumgarten Filomeno (Promotora de Justiça)
Recorrido:David Matheus Pereira da Rosa
Advogadas:Drs. Taniela dos Santos Lopes (27072/SC) e outro
Interessados:Luís Eduardo Ribeiro e outros
Redistribuído por Transferência
No. 2014.089911-8 Habeas Corpus
Origem:Rio do Sul/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Impetrante:Vitor Hugo Pasqualini
Paciente:Kleber Ribeiro Amarante
Redistribuído por Sorteio
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. André Teixeira Milioli ( Promotor)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.087245-9 Habeas Corpus
Origem:Balneário Camboriú/1ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Impetrantes:José Fernando da Rocha Saikoski e outro
Paciente:J. F. de P.
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.090626-2 Habeas Corpus
Origem:Capital/3ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Impetrante:Gregório Pinto Martins
Paciente:M. A. M. de S.
Interessados:M. F. R. e outros
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001772-6 Apelação Criminal
Origem:Itapema/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
EVERALDO
SILVA
(SUBSTITUTO)
Apelante:José Sidnei Silveira Júnior
Advogado:Dr. César Herculano Corrêa (10556/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. João Alexandre Massulini Acosta (Promotor)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001632-2 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Joinville/4ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Apelantes:Anderson Lourenço Osório e outro
Advogado:Dr. Flávio Eduardo Graneman de Souza (23546/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Sérgio Ricardo Joesting (Promotor)
Interessados:Luís Felipe de Oliveira Costa e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2014.087826-2 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Içara/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Apelantes:Francioni Amboni e outro
Advogado:Dr. Jefferson Damin Monteiro (26790/SC)
Apelante:Thales dos Santos Ramos
Advogado:Dr. Antônio Carlos Neves de Souza (35643/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Marcus Vinicius de Faria Ribeiro (Promotor)
Interessado:Charles Heron Tereza dos Santos
Redistribuído por Transferência
No. 2014.086412-2 Habeas Corpus
Origem:Capital/3ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
EVERALDO
(SUBSTITUTO)
Impetrantes:Wiliam de Mello Shinzato e outro
Paciente:Julio César Thibes Ferreira
Interessados:César Tibes Ferreira e outros
Redistribuído por Sorteio
SILVA
No. 2015.001379-7 Recurso de Agravo
Origem:Araranguá/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
EVERALDO
SILVA
(COOPERADOR PARTICIPANTE)
Recorrente:João Maria Maia
DEF. PÚBLICO:Dr. Cássio Kury Lopes (DEFENSOR PÚBLICO)
(84725RS)
Recorrido:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Diógenes Viana Alves (Promotor)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001930-4 Apelação Criminal
Origem:Jaraguá do Sul/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Apelante:J. da S.
DEF. PÚBLICO:Dr. George Lucas Flores Sodré (DEFENSOR
PÚBLICO)
No. 2015.001571-5 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Blumenau/1ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Apelante:Michel Bonotto
Advogado:Dr. Jorge Calil Canut Neto (DEFENSOR PÚBLICO)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Eliatar Silva Junior (Promotor de Justiça)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.092569-5 Habeas Corpus
Origem:Joaçaba/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
EVERALDO
(SUBSTITUTO)
Impetrantes:Cleimar Della Giustina Morgan e outro
Paciente:Sidnei Ferreira dos Santos
Redistribuído por Transferência
SILVA
No. 2014.094582-4 Habeas Corpus
Origem:Maravilha/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Impetrante:Miguel Antônio Ruas Lubi
Paciente:A. R. de A.
Interessados:A. C. S. e outros
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.001569-8 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Jaraguá do Sul/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
EVERALDO
SILVA
(SUBSTITUTO)
Apelante:Jeanderson Alves
Advogado:Dr. Sidney Hideo Gomes (DEFENSOR PUBLICO)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Márcio Cota (Promotor)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.092046-8 Habeas Corpus
Origem:São José/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
(SUBSTITUTO)
Impetrante:Cleisson Cardoso Silveira
Paciente:Cristian Prudêncio
Redistribuído por Transferência
No. 2014.094609-1 Habeas Corpus
Origem:Biguaçu/
Relator:DESEMBARGADOR
JOSÉ
(SUBSTITUTO)
Impetrante:Juliano Damásio Madeira
Paciente:Fernando da Rosa Silva
Redistribuído por Sorteio
EVERALDO
SILVA
EVERALDO
SILVA
No. 2015.000318-1 Habeas Corpus
Origem:Indaial/
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Impetrante:Edson da Silva Chrysostomo
Paciente:A. A.
Redistribuído por Sorteio
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
No. 2014.091404-9 Habeas Corpus
Origem:Indaial/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO
Impetrante:Franklin José de Assis
Paciente:Cristiano Amorim
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001800-3 Apelação Criminal
Origem:Lauro Müller/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Apelante:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora:Dra. Bruna Gonçalves Gomes (Promotora)
Apelado:José Paulo Ribeiro
Advogado:Dr. Dirceu José Braga (5547/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.089808-2 Habeas Corpus
Origem:Gaspar/3ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Impetrante:Diego Ramon Carvalho Carlin
Paciente:V. A. C.
Interessado:N. F. D.
Redistribuído por Sorteio
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
No. 2015.001902-9 Apelação Criminal
Origem:Itajaí/1ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO
Apelante:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Milani Maurílio Bento (Promotor)
Apelados:Marcos Antonio Furtado e outro
Advogados:Drs. Jônatas Batista (25612/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001377-3 Agravo de Instrumento
Origem:Videira/Vara Criminal
Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA
Agravado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Marcus Vinicius de Faria Ribeiro (Promotor)
Interessado:João Roberti
Advogados:Drs. Artêmio Antoninho Miola (9652/SC) e outro
Interessados:Moacir Hermenegildo Bodanese e outros
Distribuído por Sorteio
Impetrados:Ariella Maris Adriano e outro
Interessado:Marcel Eduardo Silva
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.095080-1 Habeas Corpus
Origem:Rio Negrinho/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO
Impetrante:Marcos Roberto Banhara
Paciente:V. de A. C.
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.094003-7 Habeas Corpus
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA
Impetrantes:Pedro Carlos Piedade e outro
Pacientes:Miguel Watras Primo e outros
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001156-6 Habeas Corpus
Origem:Chapecó/
Relator:DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI
(COOPERADOR PARTICIPANTE)
Impetrante:Sandra Lúcia Fagundes
Paciente:G. H.
Interessados:E. V. e outro
Redistribuído por Transferência
No. 2014.091433-1 Habeas Corpus
Origem:Forquilhinha/Vara Única
Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA
Impetrante:Robson Tibúrcio Minotto
Paciente:J. A. D.
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.000943-7 Habeas Corpus
Origem:Araranguá/3ª Vara Cível
Relator:DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI
(COOPERADOR PARTICIPANTE)
Impetrante:Lúcia Maria Menegaz (Defensora Pública)
Paciente:H. J. M.
Redistribuído por Transferência
No. 2014.091495-3 Recurso de Agravo
Origem:Criciúma/1ª Vara Criminal
Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA
Recorrente:Valmir José Guimarães
Redistribuído por Transferência
No. 2014.089927-3 Habeas Corpus
Origem:Itajaí/1ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI
(COOPERADOR PARTICIPANTE)
Impetrante:Elinton Cassiano Nolli (DEFENSOR PÚBLICO)
Pacientes:Henrique Felipe da Silva e outro
Redistribuído por Transferência
No. 2015.000947-5 Habeas Corpus
Origem:Jaguaruna/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA
Impetrantes:Cássia Bianchini Nunes e outro
Paciente:Gabriel Galvani Boaventura
Interessados:Felipe Tomé de Souza e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001076-0 Habeas Corpus
Origem:Balneário Piçarras/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI
(COOPERADOR PARTICIPANTE)
Impetrante:Nabor Miguel Pires
Paciente:Kaiã Francisco Tiburcio
Redistribuído por Transferência
No. 2014.088262-5 Habeas Corpus
Origem:Caçador/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA
Impetrante:Carlos Henrique Köehler
Paciente:U. A. de S. O.
Interessadas:M. A. T. de S. e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.087656-7 Habeas Corpus
Origem:Ipumirim/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA
Impetrante:Eduarda Fabry
Paciente:Wagner Dias
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.088249-8 Habeas Corpus
Origem:Capital/2ª Vara Criminal
Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA
Impetrante:Pedro João Adriano
No. 2015.001388-3 Habeas Corpus
Origem:Joinville/1ª Vara Criminal
Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA
Impetrante:Larissa Caroline Borges
Paciente:K. M. K.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
30
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Interessado:A. A. D.
Distribuído por Sorteio
No. 2014.094617-0 Habeas Corpus
Origem:Balneário Camboriú/
Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA
Impetrante:Priscilla Mellilo Senna
Pacientes:Leonardo Furtado de Souza e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.094601-5 Habeas Corpus
Origem:Palhoça/1ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO
Impetrante:Karoline Garcia Faria
Paciente:Carlos Eduardo Tomé
Interessado:Silas Manoel de Souza
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.087175-6 Habeas Corpus
Origem:Caçador/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO
Impetrantes:Ricardo Alexandre Deucher e outro
Paciente:Noel Barbosa dos Santos
Interessado:Diego Romerito Moriggi da Macena
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.085153-4 Apelação Criminal
Origem:Curitibanos/Vara Criminal Infância e Juventude
Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA
Apelante:Ezequiel Fernandes da Silva
Advogado:Dr. Márcio Damiani Poletto de Souza (23564/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Guilherme Schmitt (Promotor de Justiça)
Apelado:Assistente do Ministério Público
Advogado:Dr. Ricardo Stanguerlin (13531/SC)
Interessado:Júnior Ribeiro da Silva
Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator
No. 2014.095082-5 Habeas Corpus
Origem:Jaguaruna/Vara Única
Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA
Impetrante:Edílson Garcia
Pacientes:Felipe Tomé de Souza e outros
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.090640-6 Habeas Corpus
Origem:São José/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA
Impetrante:Ana Paula da Silva Pereira
Paciente:Rodrigo Ribas Pereira
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.092074-3 Habeas Corpus
Origem:São José/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA
Impetrante:Marcelo Madeira Cunha
Paciente:Luciano Zuina
Interessada:Adriana Olivieri
Redistribuído por Sorteio
No. 2014.091940-3 Habeas Corpus
Origem:São Bento do Sul/3ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA
Impetrante:Henderson Macedo
Paciente:Cezar Augusto Archanjo Mendonça da Silva
Interessados:Leonardo Coelho e outros
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2015.000950-9 Habeas Corpus
Origem:Capital/3ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO
Impetrante:Maurício Qüint Fortunato
Paciente:Cristian Vrindavana Vargas Lima
Distribuído por Sorteio
No. 2014.093975-9 Habeas Corpus
Origem:São José/Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO
Impetrante:Cristiane Cordeiro Machado
Paciente:L. J. da S.
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001392-4 Habeas Corpus
Origem:São Francisco do Sul/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO
Impetrante:Elizandro Xavier Bianchini
Paciente:J. do C.
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001096-6 Habeas Corpus
Origem:Itajaí/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA
Impetrante:Christiano Arboitte Cruspeire
Paciente:Edson Eduardo Demétrio
Distribuído por Sorteio
No. 2014.094572-1 Habeas Corpus
Origem:Itapema/Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA
Impetrante:Luciano da Silva Busato
Paciente:Fernando Antonio Monteiro da Costa
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001566-7 Apelação Criminal
Origem:Campos Novos/Vara Criminal
Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA
Apelante:Mário de Córdova Passos
Advogado:Dr. Antônio Sérgio Almeida (6785/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Giancarlo Rosa Oliveira (Promotor)
Distribuído por Sorteio
No. 2014.095078-4 Habeas Corpus
Origem:Joinville/1ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO
Impetrante:Ricardo Bretanha Schmidt
Paciente:Alberto Celestino Gonçalves
Interessado:Rafael Siqueira Alves
Redistribuído por Sorteio
No. 2015.001969-6 Apelação Criminal
Origem:Blumenau/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA
Apelante:Cleiton Cristiano Rodrigues
Advogado:Dr. Rubens Graciolli (30927/SC)
Apelado:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Ricardo Marcondes de Azevedo (Promotor)
Distribuído por Sorteio
No. 2015.001395-5 Habeas Corpus
Origem:Guaramirim/2ª Vara
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO
Impetrante:Gilson Lisandro Schelbauer
Paciente:Carlos Aurélio Grochowski
Interessados:Elair Bandeira e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2014.094592-7 Habeas Corpus
Origem:Joinville/
Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
31
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Impetrante:Jefferson Damin Monteiro
Paciente:Marcos Roberto Espíndola
Interessado:Edenir Rodrigo Ressel Kormann
Redistribuído por Sorteio
Nome do representante
Processo
Adalberto Hackbarth
2015.001966-5
2015.001967-2
No. 2014.095077-7 Petição
Origem:Lages/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO
Requerente:E. M.
Advogados:Drs. Ruy Samuel Espíndola (9189/SC) e outro
Interessados:J. S. S. e outros
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.094575-2 Habeas Corpus
Origem:Quilombo/Vara Única
Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA
Impetrantes:Clóvis José Magnabosco Filho e outros
Paciente:E. A.
Interessados:V. G. e outros
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2014.089771-2 Habeas Corpus
Origem:Joinville/4ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO
Impetrantes:Júlio César Vargas e outro
Paciente:Diego Felipe dos Passos
Interessados:Anderson Machado dos Santos e outro
Redistribuído por Sorteio
Adilson José Campoy
2015.001817-5
Adrián Sánchez Abraham
2014.025198-5
Adriana Letícia Blasius
2015.001662-1
2015.001934-2
2015.001948-3
Adriana Liberali
2014.047701-5
Adriani Nunes Oliveira
2015.001958-6
Afonso Viapiana
2015.001668-3
Ágata Rodrigues Machado
2014.048571-3
Alaôr Davina Carvalho Stöfler
2015.001315-1
2015.001616-4
2015.001921-8
Albert Zilli dos Santos
2014.074464-8
2015.001575-3
2015.001926-3
Alceri Chiodeli Junior
2015.001381-4
Alcides Afonso Werlang
2015.000150-3
Aldano José Vieira Neto
2015.001932-8
Aldori Francisco Antunes
2015.001591-1
No. 2014.092540-6 Habeas Corpus
Origem:Capivari de Baixo/Vara Única
Relatora:DESEMBARGADORA SALETE SILVA SOMMARIVA
Impetrante:Ludmila Acosta Saibro
Paciente:Jimmy da Silva Pagani
Interessados:Lucimar Saul Junior e outros
Redistribuído por Sorteio
Alessandra Aparecida Frescki
2015.001750-6
Alessandra Michalski Velloso
2014.080343-0
Alessandra Reimol Mendonça Ajuz
2014.025198-5
Alessandra Teresa Gomes
2015.001953-1
Alessandra Tonelli (Procuradora)
2015.001656-6
Alessandro Gruner
2015.001972-0
No. 2014.092075-0 Habeas Corpus
Origem:Balneário Camboriú/2ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR GETÚLIO CORRÊA
Impetrante:José Roberto Guide
Paciente:Cleito Rosa
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
Alex Sandro Sommariva
2014.079469-8
Alexandre Elio Scariot (Procurador Federal)
2014.094241-9
Alexandre Fidalgo
2015.001381-4
Alexandre Maurício Andreani
2015.001385-2
Alexandre Nelson Ferraz
2014.076882-0
Alexandre Noriler
2014.085560-4
Alexandre Saad Benedet
2015.001952-4
Aline Bratti Nunes Pereira
2014.089511-0
Allexsandre Lückmann Gerent
2015.001766-1
Almir Malkowski
2015.001943-8
Alon Fabre de Lima
2015.001964-1
Altamir Jorge Bressiani
2014.085236-1
Alvadí Mantovani
2015.001936-6
Álvaro Cauduro de Oliveira
2015.001573-9
No. 2015.001572-2 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Lages/3ª Vara Criminal
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO RIZELO
Apelante:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor:Dr. Giovanni Andrei Franzoni Gil (Promotor)
Apelado:Juliano Spíndola Branco
Advogado:Dr. Edison Marconi Dittrich Schmitt (DEFENSOR
PÚBLICO)
Distribuído por Sorteio
Florianópolis, 13 de janeiro de 2015.
João Batista dos Santos - Diretor de Cadastro e Distribuição Processual
Relação de Processos Distribuídos por
Representantes
Tribunal de Justiça de Santa Catarina Emitido em : 13/01/2015
Relação de Processos Distribuídos por Representante
Período 12/01/2015 até 12/01/2015
Nome do representante
Processo
Acácio Ribovski
2015.001919-1
2015.001920-1
Acir Oliskowski
2015.001380-7
2015.001668-3
Álvaro Francisco Cesar Paim
2015.001631-5
Álvaro José de Moura Ferro
2015.001913-9
Amadeu Paulo da Silva
2015.001172-4
Amadeu Paulo da Silva Júnior
2015.001172-4
Amélia Regina da Silva (Promotora)
2015.001799-1
Ana Camila Duarte Soares
2015.001662-1
Ana Carla Porn Lopes da Silva
2015.001639-1
Ana Carla Regensburger Carlesso (Procuradora)
2015.001683-4
Ana Carolina de Carvalho Neves (Procuradora)
2015.001039-9
Ana Carolina Jans
2015.001626-7
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
32
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Nome do representante
Processo
Nome do representante
Processo
Ana Cristina Eller Garcia
2015.001818-2
Bruna Gonçalves Gomes (Promotora)
2015.001800-3
Ana Elisa Paes Decomain Soethe
2015.001919-1
Bruno César Orlandi
2015.001818-2
2015.001920-1
Bruno Etore Capozzi
2015.001078-4
Ana Flávia Coelho
2014.082467-8
Bruno Leonardo Santiago Wolff (Procurador Federal)
2015.001657-3
Ana Laura Peronio Omizzolo (Promotora de Justiça)
2015.001596-6
Bruno Ramos
2015.001766-1
Ana Paula Manfrini
2015.001957-9
Bruno Simões de Carvalho
2014.047701-5
Ana Paula Travisani
2014.078057-2
Caio Henrique Bocchini
2015.000152-7
Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes
2014.094143-1
Caio Pompeu Francio Rocha
2015.001801-0
2015.001592-8
Carla Letícia Ern
2015.001914-6
2015.001668-3
Carla Regina Cipriani
2015.001961-0
2015.001940-7
Carlos Alberto Carlesso (Procurador)
2014.079460-5
Anderson Azevedo Czupryniaki
2015.001592-8
Carlos André Guedes Ramos
2015.001664-5
Andiara Pickler Cunha Mattei
2015.001948-3
Carlos Araújo Leonetti (Escritório Modelo de Assistência Jurídica)
2015.001965-8
André Corrêa Bianchini Góes
2014.076938-9
Carlos Arruda Flores
2014.084078-2
Andre Dias Andrade
2015.001575-3
Carlos Augusto Fávero
2015.001406-7
André Doumid Borges (Procurador do Estado)
2014.060866-5
Carlos César Deschamps
2015.001586-3
André Luiz Prates de Souza
2015.001768-5
Carlos Eduardo Cunha (Promotor de Justiça)
2014.069159-8
André Ricardo da Silva Severo
2015.001757-5
André Teixeira Milioli ( Promotor)
2015.001930-4
Carlos Eduardo Tremel de Faria (Promotor de Justiça)
2015.001928-7
Andréa de Almeida Leite Marocco (Escritório Modelo)
2015.001683-4
Carlos Henrique Fernandes (Promotor)
2015.001631-5
Andréa Hertel Malucelli
2015.001588-7
Carlos Renato Silvy Teive ( Promotor de Justiça )
2015.001953-1
Andrei Casagrande
2015.001638-4
Carlos Roberto Nuncio
2014.085311-2
Andressa Ronsoni
2014.084884-3
Carlos Rodrigo Thieme
2015.001587-0
Andrey Felipe Tiepo
2015.000345-9
Carolina Pinto Figueiredo
2014.083833-0
Andreza Felipe Patrício
2015.001927-0
Carolina Simonetto Cavalheiro
2015.001758-2
Andrézio Giolo
2015.001679-3
Caroline Cordeiro
2015.001957-9
Ângela Fabiana Beutler
2015.001794-6
Caroline Köhler Teixeira (DEFENSORA PÚBLICA)
2015.001654-2
Anilton Guioto Consalter
2015.001315-1
Cássio Antonio Ribas Gomes (Promotor)
2015.001795-3
2015.001616-4
Cássio Kury Lopes (DEFENSOR PÚBLICO)
2015.001379-7
2015.001942-1
2015.001921-8
Antônio Ballestero Garcia
2015.001595-9
2015.001924-9
Cássio Temoteo da Costa
2015.001768-5
2015.001909-8
Cássio Vieceli
2014.087931-2
2015.001911-5
2015.001585-6
Antônio Carlos Neves de Souza
2014.087826-2
Cathiane Regina Teixeira de Lima
2015.001950-0
Ântonio Carlos Rodrigues Costa
2015.001636-0
Celso Cenci
2015.001677-9
Antônio Carlos Vanolli
2014.085236-1
César Alberto Aguiar César
2015.001970-6
Antônio Helói Koaski Passarelli
2015.001919-1
César Herculano Corrêa
2015.001772-6
2015.001920-1
Charles Pamplona Zimmermann
2015.001753-7
Antônio Henrique Baki Huscher
2015.001955-5
Chesman Pereira Emerim Junior
2014.073239-9
Antônio José dos Santos Júnior
2015.001757-5
Chirle de Lima Borges Kotovicz
2015.001635-3
Antônio Sérgio Almeida
2015.001566-7
Clair Carlos Manfroi
2015.001410-8
Arão dos Santos
2015.001635-3
Claiton Luís Bork
2014.051963-6
Artêmio Antoninho Miola
2015.001377-3
2014.084577-5
Bárbara Casales Giongo Rodrigues
2015.001907-4
2014.085271-8
Basílio Elias De Caro (Procurador de Justiça)
2015.001185-8
2014.085518-5
Belonir Zata Zili
2014.080786-1
2014.085536-7
Bianca dos Santos
2014.080343-0
2014.085560-4
2014.080349-2
2015.001161-4
2015.001570-8
2015.001165-2
2015.001793-9
2015.001176-2
Bianca Matos de Almeida
2014.089993-6
2015.001179-3
Brian Curts de Souza Theodoro
2014.073262-9
2015.001180-3
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
33
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Nome do representante
Processo
Nome do representante
Processo
2015.001665-2
Deyvid William Philippi Nazário
2015.001958-6
2015.001974-4
Diego Bertoldi
2015.001174-8
Claudemir Meller
2014.068015-5
Diógenes Viana Alves (Promotor)
2015.001379-7
Claudério Valmor Ferreira
2011.086470-7
Diogo André Matsuoka Azevedo dos Santos (Promotor)
2015.001568-1
Cláudia de Marchi
2015.001589-4
Diogo Bertelli
2015.001681-0
Cláudia Luciana Cardoso Rosa
2015.001442-1
Dirceu José Braga
2015.001800-3
Cláudia Luciana Rosa Liermann
2015.001947-6
Dóris Maria de Maman Anzolin
2015.001576-0
Claudia Montardo Rigoni
2014.093069-6
Douglas Alexandre Goergen (Procurador Federal)
2015.001641-8
Cláudia Regina Masson
2015.001951-7
Douglas Anderson Dal Monte
2015.001797-7
Claudiana Iunice Soares Bittencourt
2015.001666-9
Douglas Benvenuti
2015.001963-4
Claudine Vidal de Negreiros da Silva (Promotora de Justiça)
2015.001931-1
Douglas Heidrich
2015.001672-4
Cláudio Andrei Cathcart
2014.086448-3
Douglas Rafael Petersen Mette
2014.079666-1
Cláudio Gastão da Rosa Filho
2015.001935-9
Douglas Wendhausen Bitencourt
2015.001918-4
Cláudio Rengel
2015.001658-0
Edair Rodrigues de Brito Júnior
2014.076948-2
2015.001904-3
Edio Germano Ern
2015.000152-7
Clayton Rafael Batista
2015.001950-0
Edison Marconi Dittrich Schmitt (DEFENSOR PÚBLICO)
2015.001572-2
Cleber Odorizzi
2015.001658-0
Edison Mendes
2014.088191-5
Cleci Terezinha Sbruzzi
2015.001406-7
Edna Nára Pfau Santos da Silva
2014.089511-0
Clemente Agostinho Averbeck
2015.001929-4
Edna Regina Bendo
2015.001933-5
Cleto Galdino Niehues
2015.001676-2
Eduardo Chinato Ribeiro (Promotor)
2015.001922-5
Conceição Raquel Melo Sabat (DEFENSORA PÚBLICA)
2015.001756-8
Eduardo de Mello e Souza
2015.001977-5
Cristiane Bellinati Garcia Lopes
2014.093084-7
Eduardo Faustina da Rosa
2014.079666-1
2015.001637-7
Eduardo Hirt
2015.001669-0
2015.001652-8
Eduardo José Fumis Faria
2015.001570-8
Cristiano Luiz da Silva
2015.001976-8
2015.001588-7
2015.001978-2
2015.001590-4
2015.001757-5
2015.001765-4
2015.001935-9
2015.001971-3
Daniel Antonio Santin
2015.001679-3
Eduardo Mariotti
2015.001615-7
Daniel da Silva Ramos
2014.080786-1
Eduardo Schernikau Creuz
2014.079666-1
Daniel Kuhnen Arent
2015.001926-3
Elaine Rita Auerbach (Promotora de Justiça)
2015.001314-4
Daniel Oliveira Teles de Menezes
2014.073262-9
Eliane Martins de Quadros
2015.001674-8
Daniel Pinto Schelp
2015.001643-2
Eliatar Silva Junior (Promotor de Justiça)
2015.001571-5
Daniel Reis Gandin
2014.092012-1
Elisiane de Dornelles Frassetto
2015.001680-3
Daniel Rosa Correia
2015.001315-1
2015.001682-7
2015.001616-4
Elizabet Corrêa
2015.001585-6
2015.001921-8
Elói Pedro Bonamigo
2015.001661-4
2015.001924-9
Elton Luiz Tibes da Silva
2015.001906-7
Daniela Carrer Arent
2015.001926-3
Emerson Baggio
2015.001934-2
Daniela Maria de Andrade Schwerz
2014.089511-0
Emerson Brito Noronha
2014.047701-5
Daniele Demenek
2015.001585-6
Emerson Ernani Woyceichoski
2015.001635-3
Darlene Maria Tavares de Andrade
2014.078112-7
Emídio Batistela
2015.001385-2
Darwin Lourenço Corrêa
2014.084577-5
Enderson Luiz Vidal
2015.001640-1
David Alexandre Barbosa Lamin
2015.001626-7
Erica Ghedin Orlandin
2014.060866-5
Débora Marques de Azevedo dos Santos (Procurador Federal)
2015.001661-4
Ernesto Rupp Filho
2015.001915-3
Débora Salau do Nascimento Léo da Silva
2015.001169-0
Ernesto Zulmir Morestoni
2015.001586-3
Deborah Sperotto da Silveira
2015.001673-1
Eunice Ione Braghirolli
2014.082034-0
Deise Maria Boing Veras
2015.001315-1
Evandro Marcelo de Oliveira
2015.001023-4
2015.001616-4
Evaristo Aragão Ferreira dos Santos
2015.002053-4
2015.001921-8
Everaldo João Ferreira
2014.079461-2
2015.001924-9
Everaldo Luís Restanho
2014.051963-6
Deize Mari Oechsler (Promotora de Justiça)
2015.001949-0
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
2014.068015-5
34
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Nome do representante
Processo
Nome do representante
Processo
2014.080266-5
Francisco Melnik Vivas Fernandes
2015.001377-3
2014.085271-8
Gabriel Felício Sombrio
2015.001434-2
2014.085620-4
Gabriela Souza Cotrim (DEFENSORA PÚBLICA)
2015.001799-1
2015.001577-7
Geison Cassiano Lanski
2014.080883-2
2015.001666-9
George Lucas Flores Sodré (DEFENSOR PÚBLICO)
2015.001930-4
2015.001667-6
Geraldo Bruscato
2015.001637-7
2015.001912-2
Germano Krause de Freitas (Promotor)
2014.080883-2
2015.001927-0
Gerson Vanzin Moura da Silva
2015.001906-7
2015.001955-5
Giancarlo Del Prá Busarello
2015.001636-0
2015.001974-4
Giancarlo Rosa Oliveira (Promotor)
2015.001566-7
Everton Torres (DEFENSOR PÚBLICO)
2015.001954-8
Everton Trela
2015.001370-4
Fabiana dos Santos Linhares
2014.071709-8
Fabiana Marcante
2015.001938-0
Fabiana Medeiros da Silva Zanatta
2015.001577-7
Fabiana Roberta Mattana
2015.001673-1
2015.001936-6
2015.001954-8
Giane Brusque Bello
2014.085518-5
2015.001320-9
Gildemar Duarte
2015.000358-3
2015.001794-6
2015.001675-5
Gilliard Mariano Horongozo
2014.091651-7
Fábio Aparecido Paixão Gongora
2015.001586-3
Giovanni Aguiar Zasso (Procurador do Estado)
2015.001798-4
Fábio Detoni
2014.094241-9
Giovanni Andrei Franzoni Gil (Promotor)
2015.001567-4
Fábio José Possamai
2015.001574-6
Fábio Maciel Jakymiu
2015.001380-7
Giovanni Brogni
2014.076948-2
Fábio Schramm
2015.001905-0
Gisele Fidelis Constante
2015.001633-9
Fábio Souza
2014.078057-2
Giselis Darci Kremer
2015.001901-2
Fabíola Ritzmann de Oliveira Santiago
2015.001961-0
Giuliano Torneri
2015.001078-4
Fabrício José Cavalcanti (Promotor)
2015.001654-2
Glacir Medeiros Prade
2014.076337-0
Fagner Armando do Nascimento Vieira
2015.001757-5
Gladimir Adriani Poletto
2015.001574-6
Felipe da Silva Ferrari
2014.082034-0
Glauco Heleno Rubick
2015.001175-5
Felipe Prazeres Salum Müller (Promotor)
2014.079460-5
Glauco Humberto Bork
2014.051963-6
Ferdinando Melillo
2015.001767-8
2014.084577-5
Fernanda Bazzo
2015.001677-9
2014.085271-8
Fernanda Immich
2015.001678-6
2014.085518-5
Fernanda Joaquim da Silva
2011.041352-4
2014.085536-7
Fernanda Maria Marques Menezes
2015.001677-9
2014.085560-4
Fernanda Vieira da Silva
2015.001663-8
2015.001176-2
2015.001939-7
2015.001179-3
2015.001943-8
2015.001180-3
2015.001963-4
2015.001665-2
2015.001968-9
2015.001974-4
2015.001572-2
Fernando Lucchesi
2015.001962-7
Graziela Castellain
2014.045640-6
Fernando Maragno Bergmann
2015.001576-0
Grazieli da Silva
2015.001680-3
Fernando Rech
2015.001638-4
Fernando Rodrigues Silva
2014.073239-9
Flávio Eduardo Graneman de Souza
2015.001632-2
Gregório Pinto Martins
2015.001757-5
Flávio Pinheiro Neto
2015.001679-3
Gregory Palhano Guglielmin
2015.000366-2
Flávio Rezende Vieira
2015.001818-2
Guilherme Augusto da Rosa
2015.001944-5
Franciele Packer Jacobsen
2015.001939-7
Guilherme Dagostin Marchi
2015.001640-1
Francine Elisabete Lappe
2015.001766-1
Guilherme Jannis Blasi
2014.008849-2
Francis Patrick Kietzer
2015.001039-9
Guilherme Linhares Valério da Silva
2015.001574-6
Francisco Antônio Fragata Júnior
2015.001944-5
Guilherme Locatelli Rodrigues
2015.001575-3
Francisco de Assis Iung Henrique
2015.001973-7
Guilherme Neves Valentini
2015.001574-6
Francisco Dias de Andrade
2015.001625-0
Guilherme Schmitt (Promotor de Justiça)
2014.085153-4
Francisco Gabriel Isoppo Lisboa
2014.085330-1
Guilherme Tavares de Jesus
2014.079666-1
2015.001682-7
2015.001951-7
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
35
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Nome do representante
Processo
Nome do representante
Processo
Gustavo Bubniak
2015.001973-7
Jefferson Farias da Silva
2015.001633-9
Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli
2015.001680-3
Jerry Ângelo Hames
2014.071161-8
2015.001682-7
Jeyson Puel
2015.001757-5
Gustavo Schmitz Canto (Procurador do Estado)
2015.001758-2
Gustavo Szpoganicz Guedes
2014.058775-6
Jheysonn Zen Muniz
2015.001935-9
2015.001652-8
Haglen Cardoso Florentino
2014.085620-4
João Alécio de Sá Júnior
2015.001944-5
Haroldo Bez Batti Filho
2015.001923-2
João Alexandre Massulini Acosta (Promotor)
2015.001370-4
Harry Friedrichsen Júnior
2015.001593-5
2015.001772-6
2015.001941-4
João Carlos da Silva Zabala
2014.084536-6
Heitor Alexandre Ternes Campos
2014.093966-3
João dos Passos Martins Neto (Procurador do Estado)
2014.060866-5
Hélcio Bianchini Góes
2014.076938-9
Henrique Gineste Schroeder
2015.000150-3
2014.079460-5
2015.000358-3
2015.001946-9
João Gustavo Tonon Medeiros
2015.001655-9
2015.001957-9
João Joaquim Martinelli
2014.088009-2
Humberto Emmanuel Reyes Zanotti
2014.087931-2
João José Mello Pioner
2014.078057-2
Ian Pablo Gomes de Oliveira
2015.001164-5
Iara Maria Alves da Rosa
2015.001767-8
João Jutahy Castelo Campos
2014.085236-1
Ildemar Egger (Escritório Modelo de Assistência Jurídica)
2015.001965-8
João Leonel Machado Pereira
2014.080266-5
Ilsa Maria Link
2014.088497-3
João Luiz Paulo Júnior
2015.001656-6
Indira Aparecida da Motta Salvadori
2015.001656-6
Irani dos Santos
2015.001398-6
Irma Suely Mariani Ramos da Silva
2015.001947-6
Ismael Alves dos Santos
2014.088009-2
Ítalo Mendes D’Anniballe
2015.001757-5
Itamar Rocha Berto
2014.076337-0
Joelma da Silva Baldi
2014.091651-7
Ivan Alves Dias
2015.001386-9
John Carlos da Rosa
2014.089993-6
Ivan Ricardo Pavanati
2015.001976-8
Johnny Barros de Oliveira
2014.084078-2
Ivania Mari Romano
2015.001677-9
Jônatas Batista
2015.001902-9
Ivânia Pagel
2015.001414-6
Jonathan Zago Appi
2015.001901-2
Ivanir Alves Dias Parizotto
2015.001386-9
Jorge André Ritzmann de Oliveira
2015.001313-7
Ivete Severino
2015.001917-7
Ivo Borchardt
2014.086448-3
Jorge Calil Canut Neto (DEFENSOR PÚBLICO)
2015.001571-5
Ivo de Oliveira Lima
2014.054483-5
José Antônio Broglio Araldi
2015.001966-5
Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello
2015.001959-3
Jaime Oliveira Penteado
2014.093069-6
José Carlos Pais
2015.001172-4
2014.093966-3
2015.001757-5
João Paulo Bianchi Beal (Promotor de Justiça)
2014.071709-8
2015.001175-5
João Paulo Boaventura Floriani
2015.001966-5
2015.001967-2
2015.001961-0
2015.001967-2
2015.001906-7
José Edgard da Cunha Bueno Filho
2015.001749-6
Jair Carlos Marcolla
2014.081866-8
José Fernando da Rocha Saikoski
2015.001917-7
James Andrei Zucco
2015.001669-0
José Geraldo Ramos Virmond
2015.001320-9
Jamila Castillos Ibrahim Soares
2015.001938-0
Janaína Marques da Silveira
2014.071161-8
José Mendes
2015.001422-5
2015.000152-7
José Orlando Lara Dias (Promotor)
2015.001929-4
Janete Dozolina Padilha Wendhausen
2015.001576-0
José Vitor Vicenzi Júnior
2015.001644-9
Janor Lunardi
2015.001931-1
Josiane Brígida Rogal
2015.001373-5
Jaqueline Sorato
2015.001753-7
Josiane Fernandes Mendes
2015.001915-3
Jean Felipe Schütz
2015.001966-5
Juceli Francisco Júnior
2014.080908-5
2015.001967-2
Judite Griss
2015.001677-9
Jean Gilnei Custódio
2015.001575-3
Júlia Amboni Búrigo
2015.001591-1
Jean Pierre Bezerra Museka
2014.076337-0
Juliana Gomes Schroeder
2015.001653-5
2015.001903-6
2015.001442-1
2015.001946-9
Jefferson Barros Barbosa
2014.087050-3
2015.001957-9
Jefferson Biava
2015.001817-5
Jefferson Damin Monteiro
2014.087826-2
Juliana Mühlmann Provezi
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
2015.001592-8
2015.001940-7
36
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Nome do representante
Processo
Nome do representante
Processo
Juliano Keller do Valle
2015.001962-7
Leônidas Pereira
2014.051003-0
Juliano Marcelino Freitas
2015.001573-9
Letícia Baumgarten Filomeno (Promotora de Justiça)
2014.083621-9
Juliano Ricardo Schmitt
2015.001313-7
Letiére de Sá Souza
2014.080908-5
2015.001961-0
Lio Vicente Bocorny
2015.001797-7
Juliano Zurlo Dellazzana
2015.001913-9
Lodi Maurino Sodré
2014.076938-9
Júlio Antônio Bagetti
2015.001671-7
Lorena de Sá Ribeiro (DEFENSORA PÚBLICA)
2015.001922-5
2015.001907-4
Lourdes Leonice Hübner
2015.001671-7
Júlio César Krepsky
2015.001950-0
Luana Betancor
2014.081866-8
Karen Melo Brandão Assis
2014.025198-5
Lucas Aderbal Fortuna Rodrigues
2015.001749-6
Karina de Almeida Batistuci
2015.001933-5
Luciane Aparecida Bertol
2015.001171-7
2015.001958-6
Luciane Lilian Dal Santo
2015.001674-8
2015.001174-8
Luciano Ângelo Cardoso
2015.001925-6
2015.001935-9
Luciano Anghinoni
2014.093069-6
2014.084577-5
Luciano Duarte Peres
2014.047701-5
2014.085518-5
Luis Antônio Requião
2015.001663-8
Kariny Zanette Vitoria (Promotora de Justiça)
Karlo Koiti Kawamura
2014.085536-7
2015.001908-1
2014.085560-4
Luis Francisco Stefanello Maioli (Procurador Federal)
2015.000345-9
2014.089571-8
Luís Henrique Moy
2015.001171-7
2015.001161-4
Luiz Alberto Rosado Brum
2014.058002-0
2015.001165-2
Luiz Augusto Farias Nagel (Promotor)
2015.001595-9
2015.001176-2
Luiz Fernando Brusamolin
2015.001966-5
2015.001179-3
2015.001967-2
2015.001180-3
Luiz Fernando Coghetto
2015.001681-0
2015.001301-0
Luiz Fernando Kreutz
2015.001023-4
2015.001320-9
Luiz Fernando Molléri
2014.045640-6
2015.001665-2
Luiz Gonzaga Garcia Júnior
2015.001818-2
2015.001903-6
Luiz Gonzaga Maciel
2015.001422-5
Katherine Debarba de Andrade
2015.001068-1
Luiz Henrique Cabanellos Schuh
2011.041352-4
Katiuska Raquiele Martins de Quadros
2015.001674-8
Luiz Henrique Maseto Zanovello
2015.001798-4
Katy Dinara Fischer
2014.087050-3
Luiz Rodrigues Wambier
2015.002053-4
Kelli Cristina de Aguiar
2014.078057-2
Luizelena Tomazelli
2015.001594-2
Ketrin Luciene Schubert
2014.083833-0
Maicon Roberto Siquela
2015.001945-2
Kissao Álvaro Thais
2014.093966-3
Mairon Eing Orben
2015.001923-2
Kleber Nelito Kammers
2015.002053-4
Manuela Gomes Magalhães Biancamano
2015.001591-1
Lais Amadeu Padovan
2014.076882-0
Lanier Maier Gica de Oliveira
2015.001757-5
Marcel Crippa
2015.001962-7
Laura Helena Benetti
2015.001641-8
Marcello Lopes de Souza
2015.001959-3
Leandro Bernardino Rachadel
2014.088191-5
Marcelo Cavalheiro Schaurich
2014.077069-8
2015.001761-6
2015.001797-7
2014.079442-3
Leandro Carlos Leidentz
2015.001639-1
Leandro Lenzi
2015.001615-7
Marcelo Feliz Artilheiro
2015.001670-0
Leandro Maciel
2014.058002-0
Marcelo Francisco da Silva (Promotor de Justiça)
2015.001952-4
Leandro Silva Correia
2014.067964-0
Marcelo Galli Santana
2014.082467-8
2015.001937-3
Marcelo Harger
2015.001177-9
2015.001589-4
Marcelo José Nowaski Ribeiro
2014.094143-1
2015.001637-7
Marcelo Kern Bernardi
2015.001664-5
Léo Cassetari Filho
2015.001638-4
Marcelo Laloni Trindade
2014.079666-1
Leonardo Borchardt
2014.086448-3
Marcelo Meissner Scheeffer
2014.088743-6
Leonardo Dalvi Alvarenga
2015.001908-1
Márcia Eliza de Souza Barcelos
2015.001634-6
Leonardo de Fáveri Souza
2014.060866-5
Márcia Zomer Rossi Mattei
2015.001948-3
Leonardo Martins Fornari
2015.001977-5
Marciano Pereira
2014.088497-3
Leonardo Reis de Oliveira
2015.001937-3
Márcio Alexandre Malfatti
2014.085238-5
Leilla Cristina Vicente Lopes
2014.085311-2
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
37
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Nome do representante
Processo
Nome do representante
Processo
2015.001817-5
Mariluza Brenneisen
2015.001177-9
2015.001962-7
Marina Damasceno dos Santos
2015.001769-2
Márcio André Decarle
2015.001672-4
Márcio Ayres de Oliveira
2014.084536-6
Mário Gregório Barz Júnior
2015.001770-2
2015.001944-5
2015.001570-8
Mário Marcondes Nascimento
2014.085238-5
2015.001590-4
Márcio Cota (Promotor)
2014.087361-9
2015.001765-4
Mariuze Budkevicz
2015.001666-9
2015.001796-0
Marlon Amaro Cardoso
2014.075395-3
2015.001971-3
Matheus Guedes Reis
2015.001795-3
2015.001569-8
Matheus Paim
2015.001916-0
2015.001625-0
Matheus Scremin dos Santos
2015.001940-7
2015.001970-6
Maurício Batalha Duarte
2015.001916-0
Márcio Damiani Poletto de Souza
2014.085153-4
Maurício Daniel Monçons Zanotelli
2014.079469-8
Márcio José Pavanello
2014.069159-8
Maurício de Oliveira Bergamo
2014.077069-8
Márcio Rosa
2015.001902-9
Marco Antônio Deboni
2015.001932-8
Marco Aurélio Colonetti
2015.001918-4
Marconi Sanches Pereira
2015.001678-6
Marcos Andrey de Sousa
2014.051963-6
Maurício Salvadori Carvalho de Oliveira
2015.001928-7
2014.068015-5
Maurício Scandelari Milczewski
2015.001648-7
2014.085271-8
Mauro César Hermann
2015.001973-7
2014.085620-4
Mauro Felippe
2015.001933-5
2014.079442-3
2015.001653-5
Maurício Probst
2014.094478-1
2015.001594-2
2015.001577-7
2015.001938-0
2015.001666-9
Mayra Letícia Dalla Costa
2015.001968-9
2015.001667-6
Mel Thiesen Casado de Góes
2015.001373-5
2015.001912-2
Michael Hartmann
2015.001798-4
2015.001927-0
Michel Kursancew
2015.001320-9
2015.001955-5
Michel Polli Mendes
2015.001960-3
2015.001974-4
Micheli Luci Tillmann
2015.001943-8
Marcos Antônio Cardoso Rosa
2015.001947-6
Miguel Donato Vasconcellos Filho
2014.091651-7
Marcos Augusto Brandalise (Promotor)
2015.001023-4
Milani Maurílio Bento (Promotor)
2015.001902-9
Marcos Dezem
2015.001315-1
Milena Aragão Dryll de Souza
2015.001568-1
2015.001616-4
Milton Baccin
2015.001766-1
2015.001921-8
2015.001951-7
Marcos Grützmacher
2015.001669-0
Marcos José Campos Cattani
2015.001935-9
2015.001594-2
Marcos Júnior Jaroszuk
2015.001901-2
2015.001662-1
Marcos Luiz Keller
2014.084536-6
2015.001914-6
Marcos Rafael Bristot de Faria (Procurador)
2014.079461-2
2015.001934-2
Marcos Roberto Banhara
2015.001314-4
Marcos Roberto Hasse
2011.041352-4
Milton Sanabria Pereira
2014.085238-5
2011.086470-7
Miriam Pinto Schelp
2015.001643-2
2014.087826-2
Monique Beppler do Amarante
2014.071709-8
2015.001377-3
Murilo Dei Svaldi Lazzarotto
2015.001913-9
Maria Amélia Saraiva
2014.075395-3
Murilo Hennemann Silva
2015.001590-4
Maria Aparecida de Andrade Nunes
2014.089511-0
Murilo José Borgonovo
2014.089571-8
Maria Fernanda Kauling
2015.001301-0
Murilo José Zipperer da Silva
2015.001670-0
Maria Helena Gurgel Prado
2014.075395-3
Murilo Souza da Rosa
2015.001964-1
Maria Isabel Kurschus Assis
2014.047335-4
Myrtha Wandersleben Feracini
2015.001585-6
Maria Letícia Brüsch
2015.001959-3
Nayara Grings Ficagna
2015.001758-2
Maria Salete Honorato
2015.001172-4
Nazareno Bez Batti (Promotor)
2014.086055-7
Mariana Pagnan da Silva (Promotora de Justiça)
2015.001626-7
Nelói Angelo Zapelini
2015.001385-2
Marcus Vinicius de Faria Ribeiro (Promotor)
Milton Luiz Cleve Küster
2014.087361-9
2015.001948-3
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
38
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Nome do representante
Processo
Nome do representante
Processo
Nelso Pozenato
2015.001567-4
Poliane Silva Serpa Ramos
2015.001174-8
Nelson Antônio Reis Simas Júnior
2015.001672-4
Priscila de Mattos
2014.073462-3
Nelson Gonçalves Gruner
2015.001972-0
Rafael Pereira Ribeiro
2015.001793-9
Nelson Zunino Neto
2015.001174-8
Rafael Pinheiro Borges
2015.001795-3
2015.001757-5
Rafael Uggioni Colombo
2015.001926-3
Nicolly Elicha Cordeiro Paulo Mazera
2015.001757-5
Raphael Gustavo Ferreira da Cunha
2014.088191-5
Nilson Marcelino
2015.001573-9
Raquel Canal
2014.087931-2
Nilton Exterkoetter (Promotor)
2015.001757-5
Raquel D’Eça Morgenstern Vinhas
2014.093966-3
Nilton Martins de Quadros
2015.001674-8
Regina Maria Facca
2015.001681-0
Nívea Maria Dondoerfer Cademartori
2014.083621-9
Noeli Berté
2015.001907-4
Reginaldo Alamini
2015.001667-6
Olivério José de Lima
2015.001964-1
Reinaldo Antônio Silvano
2015.001915-3
Orlando Gonçalves Pacheco Júnior
2014.079666-1
Renata Raupp Borges Sorato
2015.001753-7
Orlando Marcelo Vieira
2015.001313-7
Renato Maia de Faria (Promotor de Justiça)
2015.001160-7
2015.001588-7
Renato Marcondes Brincas
2014.084577-5
2015.001793-9
Osório Ferrari
2015.001371-1
2014.085518-5
Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior (Promotor)
2014.084794-4
2014.085536-7
Oswaldo Horongozo
2014.091651-7
2014.085560-4
Oswaldo Horongozo Filho
2015.001955-5
2014.089571-8
Oziel Paulino Albano
2015.001643-2
2015.001161-4
Patrícia Azevedo de Carvalho Menlowicz
2014.088009-2
2015.001165-2
Patrícia Pontaroli Jansen
2015.001589-4
2015.001179-3
Patrícia Uliano Effting
2014.084794-4
2015.001180-3
Patrick Galli de Bona
2014.082467-8
2015.001301-0
Paulo César Pazin
2015.001143-2
2015.001320-9
Paulo César Rosa Góes
2015.001680-3
2015.001665-2
2015.001682-7
2015.001903-6
Paulo César Voltolini
2015.001914-6
Renato Pereira Gomes
2014.089571-8
Paulo da Silveira Mayer
2015.001078-4
Renê Beckmann Johann Júnior (DEFENSOR PÚBLICO do Estado de Santa Catarina)
2015.001375-9
Paulo Eduardo Melillo
2015.001644-9
Reynaldo Augusto Ribeiro Amaral
2015.001958-6
2015.001767-8
Ricardo Callado de Oliveira
2014.085238-5
2014.094478-1
Ricardo Colossi Serafim
2015.001912-2
Paulo Ernani da Cunha Tatim
2015.001664-5
Ricardo Della Giustina (Procurador do Estado)
2014.079461-2
Paulo Guilherme Pfau
2015.001406-7
Ricardo Gaspar da Silva
2015.001765-4
Paulo Marcondes Brincas
2015.001176-2
Ricardo José de Souza
2015.001078-4
Paulo Roberto Amado Junior
2015.001680-3
Ricardo José Moresco
2011.041352-4
Paulo Roberto Anghinoni
2014.093069-6
Ricardo Marcondes de Azevedo (Promotor)
2015.001969-6
Paulo Soares
2014.089306-8
Ricardo Pacher
2014.079490-4
Paulo Teixeira Morínigo
2014.051003-0
Ricardo Stanguerlin
2014.085153-4
2015.001573-9
Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos
2015.002053-4
2015.001668-3
Rita de Cássia Pagani de Oliveira
2014.058002-0
Pedro Cascaes Neto
2015.001669-0
Roberta Otília Kormann
2014.051003-0
Pedro Dolizete Pereira
2015.001637-7
Roberto Alves da Silva
2014.080786-1
Pedro Henrique Kracik
2015.001414-6
Roberto César Schroeder
2015.001587-0
Pedro Januário Deluca
2015.001949-0
Roberval Alves da Silva
2014.058775-6
Pedro Roberto Donel
2015.001320-9
Robson Luiz Vieira
2015.001655-9
2015.001903-6
Rodolpho Luiz Verona Müller
2015.001596-6
Pedro Roberto Romão
2015.001801-0
Rodrigo Botelho de Souza
2015.001925-6
Péricles Luiz Medeiros Prade
2014.076337-0
Rodrigo Brasiliense Vieira
2014.084967-0
Pierre Hackbarth
2015.001966-5
Rodrigo Cunha Martins
2014.086448-3
2015.001967-2
Rodrigo de Assis Horn
2015.000152-7
2014.084967-0
Rodrigo Diel de Abreu (Procurador)
2015.001162-1
Pierre Vieira Roussenq
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
39
índice
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
13 de janeiro de 2015
Nome do representante
Processo
Nome do representante
2015.001166-9
Rodrigo Frassetto Góes
Processo
2015.001941-4
2015.001680-3
Shaiany Christine Maeda
2014.084078-2
2015.001682-7
Shames André Pietro de Oliveira
2014.090417-2
Rodrigo Gazzana de Almeida
2015.001174-8
Sidney Hideo Gomes (DEFENSOR PUBLICO)
2015.001569-8
Rodrigo Ghisi Dutra
2014.082467-8
Silvana Lorenço Patrício
2015.001657-3
Rodrigo Martins Elias
2014.048571-3
Silvana Schmidt Vieira (Promotora de Justiça)
2015.001756-8
Rodrigo Silva Ferraz de Campos
2014.008849-2
Sílvio Antônio Pasquini Ferro
2015.001906-7
Rodrigo Titericz
2014.078057-2
Simone Cátia Stolf
2015.001301-0
Rodrigo Valgas dos Santos
2014.095077-7
Simone Michielin
2015.001591-1
Rogério Basílio Corrêa
2014.090417-2
Simone Saleh
2015.001634-6
Rogério De Luca (Procurador)
2014.073462-3
Sônia Orben Böger
2015.001931-1
Rogério Donisete Cristofolini (Núcleo de Prática Jurídica)
2015.001945-2
Suzana Testa Mugnol
2015.001585-6
Rogério Luis Goulart de Lima
2014.081826-6
Taltíbio Del’ Valle y Araújo
2015.001797-7
Rogério Marques da Silva
2015.001177-9
Tamara Ramos Bornhausen
2015.001159-7
Romoaldo Reck Filho
2015.001950-0
Tanara Cristiane Nogueira
2015.001373-5
Ronaldo Jardim da Silva
2014.082467-8
Taniela dos Santos Lopes
2014.083621-9
Rosana Christine Hasse Cardozo
2011.086470-7
Tarcísio de Medeiros
2015.001915-3
Rosane Magaly Martins
2015.001398-6
Tarcísio Geroleti da Silva (Núcleo de Prática Jurídica)
2015.001945-2
Rosângela da Rosa Corrêa
2015.001660-7
Tatiana Maes
2015.001676-2
Roseli Aparecida Correia
2015.001968-9
Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier
2015.002053-4
Rubens Bachmann
2015.001382-1
Thaís Zanetti de Mello Moretto
2015.001631-5
Rubens Emílio Stenger
2014.081826-6
Thiago da Costa e Silva Lott
2015.001972-0
Rubens Garcia
2015.001669-0
Thiago de Assis da Silva
2015.001934-2
Rubens Graciolli
2015.001960-3
Thiago Haviaras da Silva
2015.001962-7
2015.001969-6
Thiago Markiewicz
2015.001587-0
2015.001978-2
Thiago Mundim Brito (Procurador do Estado)
2015.001918-4
Rudinei Luís Baldi
2014.091651-7
Thiala Cavallari Carvalho
2014.093084-7
Rudy Rafael dos Santos
2015.001952-4
2015.001648-7
Rui Márcio Sofka
2015.001946-9
2015.001659-7
Ruy Pedro Schneider
2014.088009-2
2015.001660-7
Ruy Samuel Espíndola
2014.095077-7
Samanta dos Santos Zanetta
2014.050340-6
Tiago Gancheiro
2015.001079-1
Samuel José Domingos
2014.088009-2
Tiago Kremer Pizzetti
2015.001965-8
Samuel Ribeiro Lorenzi
2014.088191-5
Ubiratan de Andrade
2014.078112-7
Sandra Maria Bortolanza
2014.045640-6
Uéslem Machado Francisco
2015.001163-8
Sandro Arnaldo Henz
2014.090417-2
Ulisses José Ferreira Neto
2014.083833-0
Sandro Cabral Silveira (Procurador Federal)
2015.001642-5
Ulysses Colombo Prudêncio
2014.074464-8
Sandro Cesar Sell
2015.001928-7
Uriel Viecili
2015.001917-7
Santo Schutel Junior
2015.001949-0
Úrsula Meyer Stephan
2014.051003-0
Scheila Maria Ciello
2014.078112-7
Valdir Mendes
2015.001960-3
Schéroon Cristina de Medeiros Santos
2015.001761-6
Valdomiro Dutra da Silva Junior
2014.089993-6
Sérgio Alexandre Sodré
2014.076938-9
Valmor Amaro Cardoso
2014.075395-3
Sérgio Edil Menegol
2015.001678-6
Vanessa Azevedo Barcelos
2014.093069-6
Sérgio Laguna Pereira (Procurador do Estado)
2014.054483-5
Sérgio Renato de Mello (DEFENSOR PÚBLICO)
2015.001942-1
Sérgio Ricardo Joesting (Promotor)
2015.001632-2
2015.001301-0
Sérgio Schulze
2014.094143-1
2015.001594-2
2015.001068-1
2015.001975-1
2015.001801-0
Vanessa Cristina Pasqualini
Vanessa Valentini (Procuradora do Estado)
2014.094478-1
2014.054483-5
2015.001163-8
2014.079490-4
2015.001592-8
2015.001418-4
2015.001593-5
Vinícios Sacchet de Souza
2015.001662-1
2015.001668-3
Vítor Manoel da Rosa
2015.001750-6
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
40
índice
Grupo de Câmaras de Direito Público
13 de janeiro de 2015
Nome do representante
Processo
Viviane Favero Fernandes
2015.001757-5
Viviane Janning Prazeres
2015.001951-7
Viviane Magalhães Benevides
2015.001642-5
Viviane Wehmuth
2014.025198-5
Volmir Kremer
2014.089306-8
Walter Alan Peters
2015.001169-0
Walterney Ângelo Réus
2014.050340-6
Wander Valério Vieira
2015.001757-5
Weber Luiz de Oliveira (Procurador do Estado)
2015.001160-7
Werner Backes
2015.001576-0
Willian Peres Bittencourte
2014.076948-2
2014.080908-5
Wilson Avila Moy
2015.001171-7
Wilson Paulo Mendonça Neto (Promotor)
2015.001935-9
Wilson Sales Belchior
2014.067964-0
2014.080349-2
2015.001586-3
2015.001663-8
2015.001670-0
2015.001675-5
2015.001908-1
2015.001937-3
2015.001939-7
2015.001943-8
2015.001963-4
2015.001968-9
Yasoo Morimoto Filho
2014.086055-7
Zenilda Eduvirgem Santos
2015.001767-8
Grupo de Câmaras de Direito Público
Expediente
EXPEDIENTE N.º 003/15 - JB
GRUPO DE CÂMARAS - DRTO PÚBLICO
Exp.003/15 - Mandado de Segurança - 2014.092097-0/0000-00 - Capital
Impetrante: Ronilda Zavariz
Advogadas : Nelci Terezinha Kuhnen Mattei e outro
Impetrado : Governador do Estado de Santa Catarina
Advogado:
Mandado de Segurança n. 2014.092097-0, da Capital
Impetrante: Ronilda Zavariz
Advogadas: Drs. Nelci Terezinha Kuhnen Mattei (4437/SC) e outro
Impetrado: Governador do Estado de Santa Catarina
Relator: Des. João Henrique Blasi
DESPACHO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Ronilda Zavariz
contra ato do Governador do Estado, ao argumento de que titulariza
direito líquido e certo de ser nomeada em cargo a que concorreu por
concurso público.
Há pedido de concessão de medida liminar, cuja análise postergo para
depois de prestadas as informações, eis que, neste curso espaço de
tempo, não há de sobrevir prejuízo.
Assim, notifique-se a autoridade impetrada, na forma do art. 7º, inc.
I, da Lei n. 12.016/09, e cientifique-se a representação judicial da
pessoa jurídica interessada, conforme estabelece o inc. II do mesmo
preceptivo legal.
Ao argumento de não dispor de condições para suster as despeas
processuais, a impetrante, invocando a Lei n. 1.060/50, requer o
benefício da gratuidade de justiça, que defiro, à vista do documento
de fl. 28.
Destarte, prestadas as informações ou decorrido o correspondente
prazo, voltem-me os autos conclusos para análise da liminar vindicada.
Intime-se.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2015
João Henrique Blasi
Relator
Exp.003/15 - Mandado de Segurança - 2014.093440-5/0000-00 - Capital
Impetrante: Antonio Rodrigo Bertol
Advogados : Rodrigo Locatelli Tisott e outro
Impetrado : Governador do Estado de Santa Catarina
Advogado:
Mandado de Segurança n. 2014.093440-5, da Capital
Impetrante: Antonio Rodrigo Bertol
Advogados: Drs. Rodrigo Locatelli Tisott (17278/SC) e outro
Impetrado: Governador do Estado de Santa Catarina
Relator: Des. Jorge Luiz de Borba
DESPACHO
Ad cautelam, o pedido liminar será apreciado após as informações.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, querendo,
prestá-las no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, conforme exige o art.
7º, II, da Lei n. 12.016/2009.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015
Jorge Luiz de Borba
Relator
Exp.003/15 - Mandado de Segurança - 2015.001141-8/0000-00 - Capital
Impetrante: Tiago de Almeida Leite
Advogado: César Techio
Impetrado : Secretário de Estado da Educação de Santa Catarina
Advogado:
Mandado de Segurança n. 2015.001141-8, da Capital
Impetrante: Tiago de Almeida Leite
Advogado: Dr. César Techio (7967/SC)
Impetrado: Secretário de Estado da Educação de Santa Catarina
Relator: Des. João Henrique Blasi
DESPACHO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Tiago de Almeida
Leite, professor temporário da rede pública estadual, contra ato do
Secretário de Estado da Educação, almejando a nulificação de portaria
por este emitida, que o suspendeu por prazo tridecencial e impediu-o
de participar de novo processo seletivo dentro do período de 3 (três)
anos (fl. 365).
Há pedido de provimento liminar alicerçado na alegação de periculum
in mora pelo fato de o ato de escolha de disciplinas para o ano letivo
de 2015 estar agendado para ocorrer no dia 2 de fevereiro próximo
(fl. 25).
Como, entretanto, até o dia indicado há prazo para a prestação de
informações pela autoridade coatora, postergo o exame do pedido de
medida liminar para depois disso ou de transcorrido o prazo decendial
correspondente.
Notifique-se, pois, com urgência, a autoridade impetrada, a teor do
art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/09, e cientifique-se a representação
judicial do Estado de Santa Catarina, como normado pelo inc. II do
mesmo dispositivo legal.
Os autos devem retornar-me imediatamente depois de prestadas as
informações ou, independentemente delas, desde que transcorrido
o prazo assinado, para análise da liminar vindicada.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
41
índice
13 de janeiro de 2015
Câmara Civil Especial
Intime-se.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015, às 15h15
João Henrique Blasi
Relator
Exp.003/15 - Mandado de Segurança - 2014.084446-7/0000-00 - Capital
Impetrante: Marcieli Juliana Agostini
Advogado: Rodolpho Luiz Verona Müller
Impetrados: Estado de Santa Catarina e outros
Procurador: Celso Antônio de Carvalho (Procurador)
Mandado de Segurança n. 2014.084446-7, da Capital
Impetrante: Marcieli Juliana Agostini
Advogado: Dr. Rodolpho Luiz Verona Müller (33122/SC)
Impetrado: Estado de Santa Catarina
Procurador: Dr. Celso Antônio de Carvalho (Procurador)
Impetrados: Secretário de Estado da Educação de Santa Catarina e outro
Relator : Des. João Henrique Blasi
DESPACHO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Marcieli Juliana
Agostini, tendo o Secretário de Estado da Administração e o Governador
do Estado no polo passivo, com o escopo de ver-se nomeada em cargo
de professor, mercê de aprovação em concurso público.
Postula a concessão de medida liminar, que, consabidamente, requer
a coexistência de dois pressupostos: (i) a relevância dos motivos em
que se assenta a impetração (fumus boni juris) e (ii) a possibilidade da
ocorrência de lesão irreparável ao direito posto (periculum in mora).
Aduz, em suma, que restou classificada na sétima posição, fora do
número de vagas previstas no edital do certame para ingresso na
atividade docente, na disciplina Ciências, em Dionísio Cerqueira, mas
que essa vaga somente foi aceita pela sexta colocada, que, em seguida,
teria desistido.
Argumenta, ainda, que, de maneira írrita, tal vaga passou a ser ocupada
por professor admitido em caráter temporário (ACT) e que, expirado
o prazo de validade do certame, sem que seja nomeada, seu direito
líquido e certo estaria fulminado.
Ao prestar informações, a autoridade impetrada consignou, em epítome,
não ter havido preterição porque a indicada contratação temporária
não se destinou ao preenchimento da vaga requerida pela impetrante,
ademais do que, no concurso por esta prestado, o último candidato
chamado ocupou a 6ª (sexta) posição e ela ficou na 7ª (sétima) (fl. 131).
É incontroverso, pois versado tanto na inicial, quanto nas informações,
que houve a convocação da candidata colocada na posição imediatamente
anterior à da impetrante na ordem de classificatória (6º).
A exordial afirma que esta candidata (a 6ª colocada - Jaqueline Sedor)
teria desistido formalmente de ocupar a vaga, deixando-a, via de
consequência, em aberto, o que, a rigor, importaria no direito da
impetrante de ver-se nomeada e empossada (fl. 3). Acontece que, da
documentação adunada aos autos não se verifica a positivação dessa
assertiva, e à míngua de tal prova, essencial ao deslinde da quaestio
- e que deveria ter sido pré-produzida, pois não se admite dilação
probatória em sede de mandado de segurança - não emerge evidência
segura da relevância dos motivos sobre os quais se assenta a impetração,
pressuposto essencial à concessão da medida liminar pleiteada.
Indefiro, portanto, a liminar postulada.
Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015
João Henrique Blasi
Relator
Exp.003/15 - Mandado de Segurança - 2009.012687-5/0000-00 - Capital
Impetrantes: Adair de Oliveira Almeida e outros
Advogados : Marcos Rogério Palmeira e outro
Impetrado : Secretário de Estado da Administração
Advogado:
DESPACHO
Desarquive-se, como requerido, uma vez que honradas as custas.
Intimem-se.
Voltem.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2014.
Pedro Manoel Abreu
PRESIDENTE DO ÒRGÃO JULGADOR
Câmara Civil Especial
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL 0080/15
Câmara Civil Especial
------1 - EDITAL N.0080/15
Agravo de Instrumento - 2014.090188-4 - de São João Batista
Relator: Desembargador Artur Jenichen Filho
Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogada: Dra. Rosângela da Rosa Corrêa (17298/SC)
Agravada: Ana Ireni Ninov da Roza
Advogada: Dra. Grazieli da Silva (32234/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto contra a decisão de fl. 32-35.
Segundo o art. 525 do Código de Processo Civil:
A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da
respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do
agravante e do agravado;
II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis,
§ 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das
respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme
tabela que será publicada pelos tribunais. [...].
Ocorre que, segundo se infere nos autos, o agravante deixou de instruir
o recurso adequadamente.
Do exame dos autos, verifica-se que o agravante foi citado/intimado da
decisão vergastada por intermédio de carta com aviso de recebimento
(fl. 37), porém, deixou de apresentar nos autos o carimbo da juntada
do AR. Assim, não é possível aferir a tempestividade recursal (contada
a partir da juntada do mandado cumprido aos autos).
Ademais, não se pode dizer que é tempestivo o recurso contando-se o
prazo da ciência da decisão (18.11.14 - data do recebimento do AR),
pois este encerraria em 28.11.2014 e o recurso só foi protocolizado
em 10.12.2014. No mesmo norte, não é possível afirmar que o recurso
é tempestivo considerando o lapso temporal recorrível (10 dias para
a interposição do agravo de instrumento) a partir da publicação/
assinatura digital da decisão combatida (18.9.2014).
Logo, inarredável o reconhecimento da deficiência na formação do
instrumento.
Nesse viés, cito o art. 557, caput, do CPC:
O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é consolidada nesse sentido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
QUE NÃO FOI CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE CERTIDÃO
DE INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DO EMBARGANTE DE QUE FOI
JUNTADO AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA DE CITAÇÃO.
DOCUMENTO QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DA CERTIDÃO
DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA
DATA DE SUA JUNTADA AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.069893-9, da Capital,
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
42
índice
Câmara Civil Especial
13 de janeiro de 2015
Rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 24.4.2014).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO
- AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE
DE AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO AGRAVANTE É REQUERIDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA - NÃO
CONSTA DOS AUTOS A DATA DA JUNTADA DO AVISO DE
RECEBIMENTO DO OFÍCIO DE INTIMAÇÃO DO RÉU INVIABILIDADE DA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE
DO RECLAMO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM
DILIGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º
art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.016937-3, de
Itapiranga, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 16.5.2013).
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, na forma do
art. 557, caput, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Comunique-se o juízo a quo.
Dê-se baixa nas estatísticas observando-se o art. 223 do CNCGJ.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2014.
Artur Jenichen Filho
Relator
------2 - EDITAL N.0080/15
Agravo de Instrumento - 2014.085230-9 - de São José
Relator: Desembargador Artur Jenichen Filho
Agravante: E. A. G.
Advogados: Drs. Mário Júlio Francisco (28567/SC) e outro
Agravada: S. C. O.
Advogado: Dr. Cley Capistrano Maia de Lima (19150/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto contra a decisão de fl. 12-13.
Segundo o art. 525 do Código de Processo Civil:
A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da
respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do
agravante e do agravado;
II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis,
§ 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das
respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme
tabela que será publicada pelos tribunais. [...].
Ocorre que, segundo se infere nos autos, o agravante deixou de instruir
o recurso adequadamente.
No caso, constata-se a ausência da certidão de intimação da
decisão agravada ou outro documento que possibilite a aferição da
tempestividade do recurso.
Ademais, não se pode dizer que o recurso é tempestivo considerando
o lapso temporal recorrível (10 dias para a interposição do agravo de
instrumento) a partir da publicação/assinatura da decisão combatida
(23.10.2014).
Observa-se ainda, que o mandado de citação de fl. 14 não consta a
data em que a agravante foi intimada da decisão agravada, ou seja, o
documento colacionado é imprestável para aferição da tempestividade.
Logo, inarredável o reconhecimento da deficiência na formação do
instrumento.
Nesse viés, cito o art. 557, caput, do CPC:
O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é consolidada nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
CONJUNTA NAS DEMANDAS DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
E REVISIONAL DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO
DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Dispõe o art. 525, I, do
Código de Processo Civil que a petição de agravo de instrumento
deverá ser obrigatoriamente instruída com cópias da decisão agravada,
da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas
aos advogados do agravante e do agravado. Desse modo, a ausência
de qualquer dessas peças implica a existência de uma irregularidade
formal que impede o conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de
Instrumento n. 2014.000492-2, da Capital, Rel. Des. Joel Figueira
Júnior, j. 13.11.2014).
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, na forma do
art. 557, caput, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se o juízo a quo.
Dê-se baixa nas estatísticas observando-se o art. 223 do CNCGJ.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2014.
Artur Jenichen Filho
Relator
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 0080/15
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES MONOCRÁTICAS
EDITAL 0091/2015
Câmara Civil Especial
------1 - EDITAL N. 0091/2015
Agravo de Instrumento - 2015.000937-2 - de Braço do Norte
Relator: Desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Dra. Karina de Almeida Batistuci (29424/SC)
Agravado: José Walter Schlickmann
Advogada: Dra. Aglaie Sandrini Botega Possamai (15475/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO
BRASIL S/A contra decisão da lavra do Juízo de Direito RODRIGO
BARRETO, da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, nos
autos n. 0500832-83.2012.8.24.0010.
A formação do instrumento é ônus da parte Agravante. Incumbe-lhe,
no ato da interposição do Agravo de Instrumento, juntar à petição as
razões do inconformismo, os documentos obrigatórios e facultativos,
bem como a prova do recolhimento do preparo.
Nos presentes autos, verifica-se que o Agravante não instruiu o agravo,
no momento oportuno, com a cópia da certidão de intimação ou
de qualquer outro documento que aponte a ciência inequívoca da
decisão agravada; bem como da procuração da sua advogada, Dra.
Karina de Almeida Batistuci, a qual substabeleceu os poderes a si
outorgados para o procurador subscritor das razões recursais, Dr.
Rômulo Machado Navarro Stotz, mostrando-se, desse modo, inviável
conhecer do recurso, por vício formal insuperável.
Ademais, ressalta-se que constatada a ausência de peça obrigatória,
não há a possibilidade de oferecer ao Agravante oportunidade para a
juntada da peça faltante neste momento processual, a teor do art. 525,
I, do CPC, pois as peças obrigatórias devem acompanhar o Agravo
no momento da interposição, sob pena de preclusão.
Assim, ante a flagrante falta de peça obrigatória, deve ser negado
seguimento ao Agravo por Instrumento.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 527, I, e 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO,
liminarmente, porque manifestamente inadmissível.
Comunicar ao Juízo a quo.
Publicar, intimar e, transitada em julgado, remetam-se os autos à
comarca de origem, para cumprimento da Recomendação n. 37, XVII,
“c”, do CNJ.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
43
índice
Câmara Civil Especial
13 de janeiro de 2015
RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
rELATOR
9
------2 - EDITAL N. 0091/2015
Agravo de Instrumento - 2014.068799-1 - da Capital
Relator: Desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Agravantes: Rogerio Guckert e outro
Advogados: Drs. Fernando Roberto Telini Franco de Paula (15727/
SC) e outro
Agravadas: Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Palhoça
III SPE LTDA e outro
Advogado: Dr. Fernando Alexandre Schmitt (17502/SC)
Agravada: Energia Imoveis Ltda
Advogado: Dr. Belmiro Pereira Júnior (4212/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
HOMOLOGO a desistência requerida pelos Agravantes na petição
de protocolo n. 000781, e julgo extinto o Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Remetam-se os autos à Comarca de origem, para cumprimento da
Recomendação n. 37, XVII, “c”, do CNJ.
Florianópolis, 09 de janeiro de 2015.
RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Relator
5
------3 - EDITAL N. 0091/2015
Agravo de Instrumento - 2014.092613-0 - de Joinville
Relator: Desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Agravante: Eunice Rosa de Souza Vieira
Advogado: Dr. Hélio de Borba Gonçalves (3871/SC)
Agravada: Celia Aparecida Soterio Moraes
Advogada: Dra. Maria Salete Honorato (11270/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de Agravo por Instrumento interposto por EUNICE ROSA
DE SOUZA VIEIRA contra decisão da lavra do Juiz de Direito
GUSTAVO MARCOS DE FARIAS, do 2° Juizado Especial Cível da
Comarca de Joinville, nos autos n. 0016594-25.2006.8.24.0038/01
(fls. 10/11).
Compulsando os autos, denota-se que a ação em que foi proferida a
decisão objeto do presente recurso, tramita sob a égide da Lei Federal
n. 9.099/95.
Portanto, verifica-se que falece a competência desta Corte para apreciar
o presente reclamo, uma vez que o art. 41, § 1º, da referida Lei, atribui
à Turma Recursal a competência para julgar os recursos contra as
decisões em que foi aplicado o rito do Juizado Especial (fl. 13).
Diante de tal circunstância, o reclamo ofertado deve ser encaminhado
à Turma Recursal, conforme decidiu este e. Tribunal de Justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO
À PENHORA. PROCESSO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI
N. 9.099/95, NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA
DA TURMA DE RECURSOS PARA ANÁLISE DO RECLAMO
OFERTADO. DICÇÃO DOS ART. 3º, § 1º, INC I, 41 E 52 DA
MENCIONADA LEGISLAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
REMESSA À TURMA DE RECURSOS COMPETENTE. (TJSC,
Agravo de Instrumento n. 2013.060877-2, de Herval D’Oeste, rel.
Des. GUILHERME NUNES BORN, j. 07-08-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO
QUE TRAMITA PELO RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO À
TURMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
“’Falece competência ao Tribunal de Justiça para o conhecimento e
julgamento de agravo de instrumento contra decisão proferida em
processo que tramita no Juizado Especial. Deve, pois, dela declinar para
a Turma de Recursos, à qual, apreciado o cabimento ou incabimento
da espécie recursal, caberá adotar as medidas que entender adequadas’
(Agravo de Instrumento n. 96.000120-4, de Maravilha. Rel.: Des.
GASPAR RUBIK).” (Agravo de instrumento n. 2003.024207-4, de
Itajaí, Relator: Des. JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, j. 27/2/2004).
(Agravo de Instrumento n. 2010.072561-5, Rel. Des. JORGE LUIS
COSTA BEBER j. 21/11/2011).
Dessa forma, considerando que ao processo de origem o Juízo a quo
aplicou o rito da Lei do Juizado Especial Cível, a seara recursal deve
seguir a congruência do procedimento especial adotado, devendo,
no caso, o presente Agravo de Instrumento ser remetido à Turma
Recursal competente, uma vez que não compete a este Relator inadmitir
recursos além do seu jurisdicionado.
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Tribunal
de Justiça para o julgamento do presente recurso e determino a remessa
do presente Agravo de Instrumento à Turma Recursal competente.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos com brevidade.
Florianópolis, 09 de janeiro de 2015.
RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Relator
5
------4 - EDITAL N. 0091/2015
Agravo de Instrumento - 2014.092175-2 - de Videira
Relator: Desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Agravante: Oi S/A
Advogados: Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outro
Agravados: Arildo Antonio Mânica e outros
Advogados: Drs. Luciano Schauffert de Amorim (9421/SC) e outro
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de Agravo por Instrumento interposto por OI S/A contra
decisão da lavra do Juiz de Direito ANDRÉ LUIZ ANRAIN
TRENTINI da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira, nos autos n.
0001224-72.2009.8.24.0079/04.
A formação do instrumento é ônus da parte Agravante. Incumbe-lhe,
no ato da interposição do Agravo de Instrumento, juntar à petição as
razões do inconformismo, os documentos obrigatórios e facultativos,
bem como a prova do recolhimento do preparo.
Nos presentes autos, verifica-se que o Agravante não instruiu o agravo,
no momento oportuno, com a cópia da decisão embargada de fl. 166,
desse modo, inviável conhecer do recurso, por vício formal insuperável.
Ressalta-se que constatada a ausência de peça obrigatória, não há a
possibilidade de oferecer aos Agravantes oportunidade para a juntada
da peça faltante neste momento processual, porquanto já se operou
a preclusão consumativa, a teor do art. 525, I, do CPC.
Assim, por flagrante falta de peça obrigatória, nego seguimento ao
Agravo por Instrumento.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO, liminarmente, ao Agravo
de Instrumento, nos termos dos arts. 527, I e 557, caput, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, remetam-se os autos à comarca de origem,
para cumprimento da recomendação n. 37, XVII, “c”, do CNJ.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015.
RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
Relator
9
------5 - EDITAL N. 0091/2015
Agravo de Instrumento - 2014.092548-2 - de Joinville
Relator: Desembargador Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Agravante: J. J. E. L. J.
Advogada: Dra. Alessandra Duarte Valadão Correa (20240SC)
Agravado: I. N. do S. S. I.
DECISÃO MONOCRÁTICA
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44
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Seção Criminal
13 de janeiro de 2015
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por J. J. E. L. J. contra
a decisão proferida pelo Juiz de Direito RENATO LUIZ CARVALHO
ROBERGE, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville,
nos autos n. 0029863-97.2007.8.24.0038 (fl. 177).
O recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, motivo pelo
qual não deve ser conhecido.
O art. 525, I, do CPC, estabelece que a petição de agravo será instruída,
obrigatoriamente, com as cópias da decisão agravada, da certidão da
respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados
do agravante e do agravado. Além disso, deverá a parte recorrente
comprovar, no ato da interposição, o pagamento do respectivo preparo,
bem como do protocolo unificado, quando devido.
A responsabilidade pela formação do instrumento é da parte recorrente,
sem dúvida.
No presente caso, constata-se que o Agravante não carreou ao recurso,
por ocasião da sua interposição, a certidão de intimação ou qualquer
documento que comprove a ciência inequívoca da decisão ora agravada,
sendo por isso, inviável aferir a tempestividade do recurso. A decisão
agravada, por sua vez, foi proferida em data de 24/11/2014, ao passo
que o Agravo de Instrumento foi interposto em 15/12/2014 (fl. 2).
Não bastasse isso, verifica-se que o Agravante não juntou o comprovante
de recolhimento de preparo nem comprovou ser beneficiário da
justiça gratuita ou mesmo formulou pedido para adquirir a benesse,
caracterizando-se, por isso, a deserção.
Ademais, não há se falar em oportunidade para que se efetue a
regularização dos defeitos encontrados no instrumento, visto que
analisando a redação do art. 525 do CPC, e o pacífico entendimento
doutrinário e jurisprudencial pátrio, é inadmissível a emenda, ante a
obrigatoriedade da instrução do agravo com as peças ali descritas no
momento da sua interposição.
Registre-se, ainda, que o exame dos requisitos intrínsecos e extrínsecos
do recurso de agravo não pode ser taxado de excesso de formalismo,
se o que se reclama é o cumprimento da lei.
Ex positis, nego seguimento ao recurso, liminarmente, por sua manifesta
inadmissibilidade, com fulcro nos arts. 525, inc. I, 527, inc. I e 557,
caput, todos do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao MM. Juiz a quo.
Publique-se.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos à comarca de origem, para cumprimento
da Recomendação n. 37, XVII, “c”, do CNJ..
Florianópolis, 09 de janeiro de 2015.
RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
rELATOR
5
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED. 0091/2015.
Seção Criminal
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL 0090/15
Seção Criminal
------1 - EDITAL N. 0090/15
Revisão Criminal - 2014.092163-5 - de Joaçaba
Relator: Desembargador Getúlio Corrêa
Requerente: L. C.
Advogado: Dr. Marco Antônio Vasconcelos Alencar Júnior (19972/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Cuida-se de revisão criminal interposta por L. C. contra acórdão
de manutenção da sentença que o condenou à pena de 9 (nove) anos
e 4 (quatro) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art.
217-A, c/c art. 71, ambos do CP, com vistas à nulidade da audiência
de instrução e julgamento e, por conseguinte, da condenação.
Por haver questão prejudicial, limito o relatório ao exposto.
2. O pleito de L. C. não pode ser conhecido, pois ausente prova do
trânsito em julgado da sentença, que deve instruir o requerimento,
nos termos do § 1º do art. 625 do CPP, verbis:
“Art. 625. O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor,
devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha
pronunciado decisão em qualquer fase do processo.
§ 1º O requerimento será instruído com a certidão de haver passado
em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à
comprovação dos fatos argüidos”.
Acerca do tema, colhe-se da doutrina:
“[...] a concretização do trânsito em julgado da sentença condenatória
é requisito indispensável e fundamental para o ajuizamento de revisão
criminal.
Pendendo qualquer recurso contra a decisão condenatória, não cabe a
admissão de revisão. Esse é o único sentido lógico que se deve dar à
expressão “processo findo”, constante do caput do art. 621 do CPP,
não sendo possível considerar a decisão que julga extinto o processo,
sem julgamento do mérito” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de
Processo Penal. Revista dos Tribunais, 3 ed. São Paulo, 2007. p. 878).
E ainda:
“625.2. Demonstração prévia do trânsito em julgado: No § 1º,
consta a exigibilidade de demonstração de um dos pressupostos
fundamentais de cabimento da revisão criminal: deve haver prova
previamente constituída (certidão específica) atestando que ocorreu
o trânsito em julgado da decisão condenatória. Além deste requisito
fundamental, essenciais ainda a juntada de todas as peças necessárias
à comprovação dos fatos argüidos, até porque se trata de feito e não
demanda dilação probatória. Apenas em situações excepcionais admitese que o relator possa deferir a realização de diligências essenciais e
suplementares para a melhor apreciação da causa, mas desde que haja
demonstração e convencimento de que há plausibilidade na tese e nos
documentos até então trazidos pelo requerente” (PACELLI, Eugênio;
FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua
Jurisprudência. Atlas, 4 ed. São Paulo, 2011. p. 1247)
A jurisprudência do STJ não dissente de tal posicionar:
“HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERTIDÃO DE
TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO: PRESSUPOSTO
PROCESSUAL DE VALIDADE CUJA AUSÊNCIA IMPEDE O
CORRETO DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO
CRIMINAL. JURIDICIDADE DA DECISÃO NA QUAL O
DESEMBARGADOR-RELATOR EXTINGUIU REFERIDA VIA
PROCESSUAL SEM RESOLVER SEU MÉRITO, À MÍNGUA DA
JUNTADA DA REFERIDA PEÇA PELA PARTE REQUERENTE.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
1. Conforme já se consignou em julgamento proferido por esta Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, “[o] art. 625, § 1.º do CPP afirma
que compete ao requerente a correta instrução do pedido de revisão
criminal, sendo indispensável a certidão de haver passado em julgado
a sentença condenatória, além das peças necessárias à comprovação
dos fatos argüidos” (HC 92.951/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, julgado em 28/10/2008, DJe 24/11/2008).
2. Na espécie, à míngua da juntada da certidão do trânsito em
julgado da condenação, tem-se por correta a decisão na qual o
Desembargador-Relator extinguiu revisão criminal sem resolver seu
mérito, por falta de pressuposto processual de validade que impede
o correto desenvolvimento do feito” (HC 203422/PI, Min. Laurita
Vaz, j. 19.03.2013).
E, desta Corte, também colhe-se uma pletora de julgados:
“REVISAO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE
PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART.
33, CAPUT , 4º, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06).
AUSÊNCIA DE PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERTIDAO NAO JUNTADA
NOS AUTOS. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA A
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
45
índice
Seção Criminal
13 de janeiro de 2015
ANÁLISE DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 625 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. NAO CONHECIMENTO” (Revisão Criminal
n. 2013.001162-5, Des. Marli Mosimann Vargas, j. 27.03.2013).
“REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE
ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E DE PEÇAS
NECESSÁRIAS À COMPROVAÇÃO DOS FATOS. PRESSUPOSTOS
INDISPENSÁVEIS E FUNDAMENTAIS PARA O AJUIZAMENTO
DA REVISÃO CRIMINAL. ART. 625, § 1º, DO CPP. NÃO
CONHECIMENTO. AÇÃO INTERPOSTA PELO ACUSADO
DE PRÓPRIO PUNHO QUE EMBORA NÃO MENCIONADO
EXPRESSAMENTE SE BASEIA NO INCISO I, DO ART. 621
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE DA AÇÃO
ORIGINÁRIA POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR. INEXISTÊNCIA.
ACUSADO QUE TEVE DEFESA PATROCINADA POR
ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE O ACOMPANHOU NOS
ATOS PROCESSUAIS, APRESENTOU AS TESES DEFENSIVAS
PERTINENTES E INTERPÔS OS RECURSOS CABÍVEIS.
INCONFORMISMO COM A CONDENAÇÃO OU DESEJO DE
REDUÇÃO DE PENA NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA
O CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. PLEITO REVISIONAL
NÃO CONHECIDO” (Revisão Criminal n. 2012.062099-5, Des.
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 24.04.2013).
“REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI
N.º 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). PEDIDO DEFLAGRADO
DE PRÓPRIO PUNHO PELO SENTENCIADO. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE QUE AS PROVAS DOS AUTOS NÃO APOIAVAM
A CONDENAÇÃO. APARENTE PLEITO, ADEMAIS, DE REVISÃO
DA PENA APLICADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS FATOS E
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA NECESSÁRIOS. INÉPCIA.
AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO
EM JULGADO E DAS DEMAIS PEÇAS INDISPENSÁVEIS
À COMPROVAÇÃO DO DECLINADO NA INICIAL.
PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO CONHECIMENTO.
‘Não tendo o requerente instruído o processo com a cópia da certidão
do trânsito em julgado da sentença condenatória e com as peças
necessárias à comprovação dos fatos argüidos, nos termos do art.
625, § 1º, do CPP, a revisão criminal não deve ser conhecida’ (TJSC,
Revisão Criminal n. 2011.094164-5, Des. Francisco Oliveira Neto).
‘A revisão criminal é uma ação que se sujeita às condições legais para
sua admissibilidade, devendo a inicial expor os fatos e os fundamentos
jurídicos, sob pena de ser considerada inepta, impedindo o conhecimento
da pretensão’ (TJSC, Revisão Criminal n. 2007.050776-3, Des. Moacyr
de Moraes Lima Filho)” (Revisão Criminal n. 2012.018893-0, Des.
Ricardo Roesler, j. 25.07.2012).
“REVISÃO CRIMINAL - FALTA DE PROVA DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRÉ-REQUISITO
PARA ANÁLISE DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO” (Revisão
Criminal n. 2008.038040-7, Des. Solon d’Eça Neves, j. 03.02.2009).
3. À vista do exposto, com permissivo no art. 3º do CPP, aplico
analogicamente o art. 557 do CPC para, monocraticamente, não
conhecer do pedido de revisão formulado.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2015.
Getúlio Corrêa
Relator
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 0090/15
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL 0092/15
Seção Criminal
------1 - EDITAL N. 0092/15
Revisão Criminal - 2014.077164-5 - de Jaguaruna
Relator: Desembargador Carlos Alberto Civinski
Requerente: Lucas dos Santos
Interessado: Cristiano da Conceição dos Santos
DECISÃO MONOCRÁTICA
Lucas dos Santos propôs de próprio punho revisão criminal contra
a condenação.
DECIDO.
Controverte-se doutrinariamente a respeito da natureza jurídica da
revisão criminal.
Alguns consideram a revisão criminal um recurso, por estar inserida
no Título II - Dos Recursos em Geral do Livro III do Código de
Processo Penal.
Pertinente a lição de Fernando Capez:
“Embora eventualmente possa assumir função de recurso,
inequivocamente é uma ação rescisória” (Processo penal. 19. ed. São
Paulo: Saraiva, 2012, p. 818).
O aditamento de Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes
Filho e Antonio Scarance Fernandes elucida a questão:
Erroneamente rotulada entre os recursos pelo Código, que seguiu a
tradição, a revisão criminal, entre nós, é induvidosamente ação autônoma
impugnativa da sentença passada em julgado, de competência originária
dos tribunais. A relação processual atinente à ação condenatória já
se encerrou e pela via da revisão instaura-se nova relação processual,
visando desconstituir a sentença (juízo rescindente ou revidente) e
a substitui-la por outra (juízo rescisório ou revisório) (Recursos no
processo penal. 6. ed. São Paulo: RT, 2009, p. 239).
A Seção Criminal deste Tribunal de maneira uniforme considera a
revisão criminal uma ação autônoma de impugnação.
Passo ao exame dos demais requisitos de admissibilidade da revisão
criminal.
A propositura da ação autônoma de impugnação subordina-se ao regime
jurídico das demandas em geral, exigindo-se a presença concomitante
das seguintes condições da ação: legitimidade, interesse de agir ou
interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.
Nesse sentido:
Ação que é, a revisão criminal será analisada, e primeiro lugar, de
acordo com as condições da ação, que são as mesmas condições de
exercício das ações em geral: legitimação à causa, interesse de agir e
possibilidade jurídica (ob. cit, p. 242).
A legitimidade ativa diz respeito a titularidade para propositura da
ação, o que enseja controvérsia se a parte poderá pleitear a ação
independentemente da presença de advogado, por força do art. 623
do CPP, que assim dispõe:
Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por
procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
O entendimento majoritário é no sentido que o revisionando não
detém capacidade postulatória e não cabe ao Poder Judiciário propor
revisão criminal em favor de cidadão desassistido.
Para tal procedimento deve ser consultado um defensor público, que
poderá atender de forma mais efetiva o inconformismo do cidadão.
Dessa forma, não conheço da presente revisão criminal, porém,
visando concretizar o direito constitucional do cidadão ao acesso à
Justiça, determino a extração de cópia da inicial (fls. 2/3) e a remessa
à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para as providências
cabíveis, observando-se que o revisionando está cumprindo pena.
Ante o exposto, com fulcro no art. 3º do Código de Processo Penal
c/c arts. 527, I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento a revisão criminal.
Publicar e intimar o revisionando.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Florianópolis, 7 de janeiro de 2015.
Carlos Alberto Civinski
Relator
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED. 0092/2015.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
46
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1ª Câmara Criminal
13 de janeiro de 2015
1ª Câmara Criminal
2ª Câmara Criminal
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
Edital de Publicação de Acórdãos
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL 0093/2015
Primeira Câmara Criminal
------1 - EDITAL N. 0093/2015
Habeas Corpus - 2014.091903-2 - de São José
Relator: Desembargador José Everaldo Silva
Impetrante: Fernando André Pinto de Oliveira Filho (DEFENSOR
PÚBLICO)
Paciente: Luiz Carlos Fernandes
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Fernando
André Pinto de Oliveira Filho, em favor de Luiz Carlos Fernandes,
contra ato proferido pelo Juízo da Vara Regional de Execuções Penais da
Comarca de São José, ao argumento de estar sofrendo constrangimento
ilegal em face do excesso de prazo para remessa do Pec ao juízo da
execução competente.
Sustenta o impetrante, em síntese, que o paciente foi encaminhado
para cumprimento de pena na Comarca de Blumenau, com previsão
de concessão de livramento condicional para 2 de dezembro de 2014
e, mesmo tendo o Juízo determinado a remessa do Pec àquele juízo,
em 17 de dezembro a transferência do processo ainda não havia sido
realizada, razão pela qual o paciente não poderia pleitear a concessão
da benesse.
Indeferida a liminar (fls. 12-13) e solicitadas as informações à autoridade
dita coatora, foram prestadas às fls. 16-17, comunicando a concessão
do benefício em 19 de dezembro de 2014.
É o relatório.
Decido.
Consoante se extrai das informações prestadas, ao paciente foi
concedido o livramento condicional, pretensão fina buscada pelo
Defensor Público.
Deste modo, cessado o alegado constrangimento ilegal, é de ser julgada
prejudicada a presente ordem, em face da perda de seu objeto, uma
vez que dispõe o art. 659 da norma processual penal: “Se o juiz ou
tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará
prejudicado o pedido”.
Nesse sentido:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO
DE REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS. PROGRESSÃO
CONCEDIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DO
OBJETO.
Tendo o Juízo da Execução concedido a progressão ao regime semiaberto, perdeu objeto o presente writ, já que a pretensão nele veiculada
restou atendida. Habeas corpus prejudicado” (STJ, HC 42.210/SP,
rel. Min. Felix Fischer, j. 4.10.2005).
E não discrepa este Aerópago Estadual:
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPETRAÇÃO
VISANDO AO RESPECTIVO RELAXAMENTO OU À
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE
SOLTO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.(Habeas
Corpus n. 2008.060989-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Sérgio Paladino,
j. 14.10.2008).
Em se tratando de entendimento dominante neste Sodalício, autorizado
pelo art. 3º do CPP, aplica-se analogicamente o art. 557 do Código
de Processo Civil para, monocraticamente, julgar PREJUDICADO
o presente pedido por falta de objeto.
Publique-se. Intime-se a Defensoria Pública de Santa Catarina.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2015.
José Everaldo Silva
Relator
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED.0093/2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº 5051/15 - Segunda Câmara Criminal
Assinados em 16/12/2014:
1 - Ed. 5051/15- Apelação Criminal (Réu Preso) nº 2014.079052-8, de
São Bento do Sul
Relator: Desembargador Getúlio Corrêa
Juiz(a): Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Apelante: Luiz Fernando Correia da Silva
Advogado: Dr. Antônio Carlos Brasil de Oliveira Filho (18214/SC)
Apelado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Interessado: Everton Muller
DECISÃO: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
Custas legais.
Republicado por Incorreção ao adv. Dr. Antônio Carlos Brasil de
Oliveira Filho (18214/SC) MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE
EDITAIS. DRI. ED. 5051/15.
3ª Câmara Criminal
Edital de Publicação de Acórdãos
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº 5043/15 - Terceira Câmara Criminal
Assinados em 16/12/2014:
1 - Ed. 5043/15- Apelação Criminal (Réu Preso) nº 2014.017910-2, de
Santo Amaro da Imperatriz
Relator: Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann
Juiz(a): Clóvis Marcelino dos Santos
Apte/Apdo: Fabio Vinicius de Souza de Oliveira
Advogado: Dr. Rodrigo Cordoni (17367/SC)
Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora: Dra. Lara Peplau (Promotora)
DECISÃO: por votação unânime, negar provimento do recurso da
defesa, dar provimento parcial ao apelo ministerial e, de ofício, adequar
a reprimenda. Custas legais.
2 - Ed. 5043/15- Embargos de Declaração em Habeas Corpus nº
2014.064353-5/0001.00, de Palhoça
Relator: Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann
Juiz(a): Não informado
Embargante: R. A. R.
Advogado: Dr. Murilo Heron de Oliveira (25.899/SC)
Interessados: Fernando Cayo Orejana e outro
DECISÃO: por votação unânime, rejeitar os embargos. Custas legais.
3 - Ed. 5043/15- Recurso Criminal nº 2014.068448-3, de Balneário
Camboriú
Relator: Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann
Juiz(a): Roque Cerutti
Recorrente: Alisson Carlos da Silva Vailati
Advogado: Dr. Augusto José Wanderlinde (29551SC)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor: Dr. Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães (Promotor)
Interessado: Dieimes Humberto Ferreira da Costa
DECISÃO: por votação unânime, afastar as preliminares e negar
provimento ao recurso. Custas legais.
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 5043/15
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
47
13 de janeiro de 2015
índice
4ª Câmara Criminal
Edital de Publicação de Acórdãos
4ª Câmara Criminal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº 5038/15 - Quarta Câmara Criminal
Assinados em 17/12/2014:
1 - Ed. 5038/15- Apelação Criminal nº 2012.072707-9, de São Miguel
do Oeste
Relator: Desembargador Jorge Schaefer Martins
Juiz(a): Marcos Bigolin
Apelante: Gerci Fridirich
Advogado: Dr. Luiz Cláudio Araújo Carpes (24795/SC)
Apelado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor: Dr. Alexandre Estefani (Promotor)
DECISÃO: por maioria de votos, dar provimento ao recurso para
absolver o réu com base no artigo 386, II, do CPP, vencido o Exmo.
Des. Newton Varella Júnior. Custas legais.
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 5038/15.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
48
índice
13 de janeiro de 2015
3ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais
Turma de Uniformização e Turmas
de Recursos
3ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais
Ata de Distribuição de Processos
EDITAL DE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
nº. 01 - 2015.
Edital de redistribuição de processos da Terceira Turma de Recursos
de Chapecó, efetivado em (09/01/2015) homologado pelo(a) Exmo.
Sr. Juiz Presidente. Foi(ram) redistribuído(s) o(s) seguinte(s) feito(s),
pelo sistema de processamentos de dados:
TERCEIRA TURMA DE RECURSOS - CHAPECÓ
No. 2015.300006-1 Recurso Inominado
Origem:Chapecó/1º Juizado Especial Cível
Relatora:Juíza Bettina Maria Maresch de Moura
RecorrenteAlexandre Zagonel
AdvogadaLuciana Franzen
RecorridoJosé Emílio Defant
AdvogadaJanuária Cristina Cella
Redistribuído por Sorteio
Chapecó/SC, 09 de janeiro de 2015.
Jean Claude Dilda - Secretário e.e. da 3ª Turma de Recursos da Chapecó.
5ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais
Expediente
Quinta Turma de Recursos - Joinville
SAJ 5
EXPEDIENTE N. 001/2015
Processo nº 4000047-23.2014.8.24.9005 - Mandado de Segurança
de Jaraguá do Sul
Relator: Uziel Nunes de Oliveira
Impetrante: Luís Fernando Fischer Dohring
Impetrado: Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Advogados: Danilo Faggian dos Santos OAB 30570/SC; Denise dos
Santos Balod OAB 36105/SC; Erick Willian Bandeira Thibes OAB
35427/SC.
DESPACHO/DECISÃO:
“Luís Fernando Fischer Dohring impetrou mandado de segurança
visando cassar decisão proferida pelo Juiz do Juizado Especial Cível da
comarca de Jaraguá do Sul nos autos da execução de título extrajudicial
nº 0308078-65.2014.8.24.0036, que tem por objeto um contrato que
firmou com os advogados Dr.ª Denise dos Santos Balod e Dr. Erick
Willian Bandeira Thibes para o ajuizamento de reclamatória trabalhista
em face da empresa Capital Hidro Energy Ltda.
Afirmou que, depois da assinatura do contrato, mas antes da efetiva
propositura da ação, comunicou-lhes não ter mais interesse na prestação
dos serviços dos profissionais por ter contratado outro procurador.
Porém, segundo o impetrante, os advogados ignoraram a notícia e
protocolaram o processo, que, após a juntada de substabelecimento
ao novo advogado contratado, teve por fim a homologação de acordo
no qual a empresa acionada comprometeu-se a pagar ao impetrante
um total de R$ 4.500,00.
Na sequência, historiou que os advogados promoveram referida
execução de título extrajudicial, onde foi proferida decisão interlocutória
que, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil,
concedeu tutela antecipada para determinar o bloqueio dos valores
a serem recebidos no processo em curso na Justiça do Trabalho.
Aduziu ser teratológica a decisão na medida em que a antecipação dos
efeitos da tutela é restrita ao processo de conhecimento e incompatível
com a execução. Argumentou que o crédito trabalhista é impenhorável,
sobretudo quando possui outros bens que pudessem satisfazer o débito,
e que o contrato executado é abusivo, vez que prevê o pagamento de
porcentagem sobre o valor da causa independentemente do resultado
da ação.
Acostou cópias da execução de título extrajudicial (pp. 12/37), inclusive
a decisão atacada (pp. 32/34), e da reclamatória trabalhista (pp. 38/96).
É o relatório. Fundamento e decido.
Inicialmente, considerando os pressupostos da Lei n. 12.016/2009, o
mandado de segurança em sede de Juizados Especiais Cíveis é medida
excepcional, cabível apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso
de poder ou teratologia. A respeito do tema, da jurisprudência local:
A impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial praticado no
âmbito do Juizado Especial Cível é cabível apenas em caso de manifesta
ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica. Excepcionalidade
não demonstrada.
Denota-se que o presente mandamus diz respeito a decisão em execução
de título extrajudicial que, com base no art. 273 do Código de Processo
Civil, concedeu tutela antecipada para determinar o bloqueio de verba
a ser recebida pelo executado em ação perante a Justiça do Trabalho.
Essencialmente, alega-se a incompatibilidade da antecipação de tutela
em processo de execução e a impenhorabilidade de crédito trabalhista.
Inicialmente, não há restrição à concessão de tutela antecipada em
processo de execução quando a providência tem natureza cautelar. A
medida, ao garantir o recebimento da verba perseguida na execução,
enquadra-se como arresto, hipótese que, ainda que outra tenha sido
a fundamentação da decisão, é autorizada pelo § 7º do art. 273, do
Código de Processo Civil:
Art. 273. [...]
§ 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência
de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos
pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do
processo ajuizado.
Quanto à natureza do crédito, há equiparação entre o buscado na
execução e aquele discutido na Justiça do Trabalho: ambos são, em
tese, impenhoráveis, posto que de caráter alimentar.
O crédito trabalhista decorre de remuneração fixada em contrato de
trabalho. Portanto, inerente à subsistência do impetrante e sua família,
ainda que se trate de indenização por danos morais. No mesmo sentido
já se decidiu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXCEÇAO DE IMPENHORABILIDADE.
CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
DA RECLAMATÓRIA. VERBAS ATINENTES À INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS QUE DECORREM DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. IMPENHORABILIDADE. ART. 649,
IV, DO CPC. Crédito decorrente de reparação por danos morais
e estéticos, objeto de acordo em reclamatória trabalhista, que não
pode ser penhorado, consoante o disposto no art. 649, IV, do CPC,
porquanto, na situação em tela, configura verba remuneratória/salarial.
Cônjuge supérstite do falecido, ademais, que é portadora de neoplasia
maligna pulmonar, fazendo uso dos valores indenizatórios recebidos
pelo falecido para custeio da doença. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO LIMINARMENTE. ART. 557, § 1º-A, DO CPC.
De igual modo, vigora na jurisprudência brasileira o entendimento
que classifica os honorários advocatícios como crédito alimentício,
eis que decorrente do exercício da atividade profissional do credor.
Assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE
DE
VENCIMENTOS.
EXCEÇÕES.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.
PENHORA ON-LINE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
49
índice
6ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais
13 de janeiro de 2015
PARA O DEVEDOR. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA
LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE.
I - Nos termos da Jurisprudência desta Corte, os honorários
advocatícios, inclusive sucumbenciais, têm natureza de verba alimentar.
II - Não há razão para se perfilhar a tese de que existem dívidas
alimentares que podem excepcionar ou regime da impenhorabilidade
de vencimentos e outras, de mesma natureza, que não gozam de tal
privilégio.
III - É de se admitir, portanto, a penhora on line, para pagamento
de honorários advocatícios.
Em se tratando de execução de verba alimentar, resta relativizada
a impenhorabilidade emanada pelo art. 649, inciso IV, do Código
de Processo Civil, nos termos do § 2º do mesmo diploma legal. A
propósito, também do STJ:
A Turma entendeu que os honorários sucumbenciais, por serem
autônomos (art. 23 da Lei n. 8.906/1994) e terem natureza alimentar,
podem ser adimplidos com a constrição dos vencimentos do executado
sem ofender o disposto no art. 649, IV, do CPC. O entendimento foi
confirmado em execução promovida pelo advogado contra cliente, na
qual não foram encontrados bens a serem penhorados. A distinção
entre os honorários de sucumbência e os honorários contratuais, para
efeitos de execução pelo advogado, está superada pela jurisprudência
do STJ, que considera ambos de natureza alimentar.
Não obstante, por se tratar de penhora de verba alimentar para saldar
débito também de natureza alimentar, o julgador dever agir com cuidado,
pautando suas decisões na razoabilidade e na proporcionalidade para
não prejudicar o sustento de qualquer das partes.
Dessa senda, a despeito da dissonância jurisprudencial, tem-se que
a penhora não pode ser integral, mas tão somente de percentual
que não retire do executado as condições de manutenção própria.
Nestes termos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. PENHORA. SALÁRIO.
MANUTENÇÃO NO PATAMAR DE 30%. DENEGAÇÃO DA
CONSTRIÇÃO CASSADA. ESPECIFICIDADES DO CASO
CONCRETO. RECURSO PROVIDO.
“Nas execuções de honorários advocatícios (considerados verba
alimentar, segundo os arts. 22 e 23 da Lei n. 8.906/94), a constrição
pode recair sobre proventos da aposentadoria do devedor (nos
termos do art. 649, IV e § 2º, do CPC), em montante razoável que
não comprometa o seu sustento (30% do benefício).” (Agravo de
Instrumento n. 2008.076944-5, de Lages, rel. Des. Mazoni Ferreira,
Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26.3.2008). [...] Portanto, a
jurisprudência é latente no sentido de que o valor a ser penhorado não
pode comprometer a subsistência do executado, nem de sua família;
ou seja, deve ser fixado em montante razoável à realidade fática, de
modo a não solapar o princípio da dignidade da pessoa humana. [...]
Desse modo, considerando o caso em questão, tenho que a constrição
efetivada pela decisão impugnada, por recair sobre verba de natureza
alimentar do impetrado, deve persistir tão somente no montante de
30% do montante bloqueado, desbloqueando-se o remanescente (70%),
quantia adequada para manutenir ambas as necessidades.
Ante o exposto, com base no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009,
CONCEDO, em parte, a liminar pleiteada para suspender os efeitos
da decisão impugnada apenas no que tange a 70% (setenta por cento)
do bloqueio determinado, devendo permanecer a constrição sobre
30% (trinta por cento) da verba.
Citem-se Denise dos Santos Balod e Erick Willian Bandeira Thibes
(qualificados à p. 14), para, querendo, intervirem no feito em 10 (dez)
dias, tendo em vista o pleno interesse no seu deslinde (CPC, art. 47,
parágrafo único).
Oficie-se ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (endereço
à p. 35) comunicando a decisão.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no
prazo de 10 (dez) dias.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, defiro ao impetrante os benefícios da Justiça Gratuita.”
Secretaria da Quinta Turma de Recursos - Joinville, aos 12 de janeiro
de 2015.Kathi Annete Engel, Chefe de Cartório.
6ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais
Expediente
SEXTA TURMA DE RECURSOS - LAGES
EXPEDIENTE DA SECRETARIA N.º 05/2015
Pedido de Uniformização em Recurso Inominado (Lei 12.153/2009)
nº 2014.601286-0/0001.00, da Comarca de Lages, Vara da Fazenda,
Ac. Trabalho e Reg. Públicos em que é requerente o Estado de Santa
Catarina e requerida Maristela do Nascimento Alcantara Luiz da Silva.
Procurador: Dr. André dos Santos Carvalhal (OAB/SC 37.049-B).
Advogados: Drs. Marcelo Menegotto (OAB/SC 13.654) e Vanessa
Regianini Schmitz Menegotto (OAB/SC 30.245)
DECISÃO DO RELATOR:
“Conforme preceitua o artigo 66F do Regimento Interno das Turmas
de Recursos de Santa Catarina que “O pedido de uniformização será
protocolado na Turma Recursal de origem e dirigido ao Relator do
recurso, no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão
que gerou a divergência, por petição escrita e assinada por advogado
ou procurador judicial: § 1º Da petição constarão as razões, com
explicitação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os
casos confrontados, acompanhada de prova da divergência, que se fará:
I - mediante certidão, cópia do julgado ou pela citação do repositório
de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica,
em que tiver sido publicada a decisão divergente; II - pela reprodução
de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação
da respectiva fonte”.
O requerente almeja a uniformização da jurisprudência das Turmas de
Recursos de Santa Catarina, indicando como decisões divergentes os
precedentes que negaram o reconhecimento do direito que a sentença
de primeiro grau declarou - direito a receber o montante de horas
extraordinárias e adicional noturno - sobre sua remuneração. Sustentou
que a decisão violou o Enunciado n. 1 da Turma de Uniformização
dos Juizados Especiais de Santa Catarina, bem como as decisões
que reconheceram a impossibilidade de cálculo da remuneração
contemplando as horas extraordinárias e o adicional noturno.
Contudo, o processamento do incidente de uniformização pressupõe a
escorreita demonstração formal e material dos julgados em confronto,
requisito este que não foi observado pelo requerente. A documentação
trazida pelo requerente como comprobatória da divergência trata, no
entanto, sem a menor dúvida, de questão diversa. Não se olvida que
o Enunciado n. 1 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais
de Santa Catarina formulou compreensão diversa da sentença de
primeiro grau, mas aqui, entretanto, a questão em jogo é a eficácia
da coisa julgada formada a partir da não interposição de recurso pelo
Estado de Santa Catarina.
E, nessa linha de pensamento, o requerente não demonstrou
objetivamente que existam decisões de outras Turmas Recursais, nas
mesmas circunstâncias dessa causa, declarando a inexigibilidade do
título executivo formado, mesmo em contrariedade ao Enunciado
n. 1, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle
concentrado ou em interpretação que seja divergente daquela dada
pela sentença de primeiro grau.
Pelo exposto, rejeito liminarmente o pedido de uniformização, nos
termos do artigo 21, XVI, do Regimento Interno das Turmas de
Recursos de Santa Catarina.
Intimem-se as partes e, preclusa a decisão, arquive-se com as devidas
baixas.
Lages, 12 de janeiro de 2015.
(a) DR. GERALDO CORRÊA BASTOS, Juiz Presidente”
Secretaria da Sexta Turma de Recursos, em doze de janeiro de dois
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
50
índice
13 de janeiro de 2015
6ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais
mil e quinze.
ADELE MARIA MARCHEZAN - Secretária e.e.
SEXTA TURMA DE RECURSOS - LAGES
EXPEDIENTE DA SECRETARIA N.º 04/2015
Recurso Extraordinário em Recurso Inominado (Lei 9.099/95) nº
2014.601174-1/0001.00, da Comarca de Videira/2ª Vara em que é
recorrente Banco do Brasil S/A e recorrido Feliz Pessenti. Advogados:
Drs. Karina de Almeida Batistuci (OAB/SC 29.424-A) e Juliano Souza
(OAB/SC 19.456)
DECISÃO DO PRESIDENTE:
“Vistos, etc...
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Banco do Brasil
S/A contra decisão proferida pela Sexta Turma de Recursos de Lages,
com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição
Federal, alegando, em síntese, que o acórdão atacado violou os artigos
3º e 5º, inciso XXXV, ambos da Constituição Federal.
É a síntese do essencial.
Acerca do cabimento do Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal
Federal editou a Súmula n. 640, a qual preceitua:
“É cabível Recurso Extraordinário contra decisão proferida por juiz de
primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal do juizado
especial cível e criminal”.
Registre-se que, em sede de recurso extraordinário, por seu caráter
excepcional, a sua cognição está restrita à matéria exclusivamente
constitucional.
Observa-se que os artigos suscitados pelos recorrentes não
foram analisados pelo acórdão objurgado, tampouco houve o
prequestionamento de tais dispositivos, através do manejo de embargos
de declaração.
Logo, inadmissível o reclamo no tocante à suposta ofensa aos preceitos
supramencionados.
Incide, pois, a Súmula n. 282 do STF: “é inadmissível o recurso
extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão
federal suscitada”.
Nesse sentido, colhem-se os seguintes julgados:
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULAS STF 282 E 356.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não tendo sido apreciadas, pelo Tribunal a quo, as questões
constitucionais em que se apoia o extraordinário, é imprescindível a
oposição de embargos de declaração para suprir o prequestionamento.
Súmulas STF 282 e 356. 2. O Supremo Tribunal não admite o
“prequestionamento implícito” da questão constitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido (STF. RE-AgR n. 349711/SC. Relator:
Ellen Gracie Northfleet. Julgado em 28/04/2009).
[...] Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido
juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o preceito
constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido
à sua apreciação. Incidência da Súmula 282 do STF. Agravo regimental
a que se nega provimento (STF. RE-AgR n. 288929/SC. Relator: Eros
Grau. Julgado em 26/02/2008).
Quanto à repercussão geral, dispõe o artigo 323 do RISTF que a
análise de tal requisito só será realizada mediante o cumprimento de
todos outros, legalmente exigidos.
Colaciona-se o seguinte julgado:
A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos
demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art.
323 do RISTF). Consectariamente, se o recurso é inadmissível por
outro motivo, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão
geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, §
3º, da CF) (TJSC. REAC n. 2012.077630-2/0001.00. Relator: Sérgio
Roberto Baasch Luz. Julgado em 19/04/2013).
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, por
ausência de prequestionamento.
Tendo em vista os princípios norteadores do Juizado Especial e, em
face do recurso extraordinário possuir efeito meramente devolutivo,
devolva-se, incontinenti, os autos à origem, para fins de prosseguimento
do feito.
Intimem-se.
Lages, 12 de janeiro de 2015.
(a) DR. GERALDO CORRÊA BASTOS, Juiz Presidente”
Secretaria da Sexta Turma de Recursos, em doze de janeiro de dois
mil e quinze.
ADELE MARIA MARCHEZAN - Secretária e.e.
SEXTA TURMA DE RECURSOS - LAGES
EXPEDIENTE DA SECRETARIA N.º 03/2015
Recurso Extraordinário em Recurso Inominado (Lei 9.099/95) nº
2014.601272-9/0001.00, da Comarca de Taió/Vara Única em que
é recorrente Telefônica Brasil S/A e recorrido Josélio de Oliveira.
Advogados: Drs. Eduardo Costa Bertholdo (OAB/SP 115.765) e
Marco Vinicius Pereira de Carvalho (OAB/SC 32.913)
DECISÃO DO PRESIDENTE:
“Vistos, etc...
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por Telefônica Brasil
S/A contra decisão proferida pela Sexta Turma de Recursos de Lages,
com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição
Federal, alegando, em síntese, que o acórdão atacado violou o artigo
5º, inciso X, da Constituição Federal.
É a síntese do essencial.
Acerca do cabimento do Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal
Federal editou a Súmula n. 640, a qual preceitua:
“É cabível Recurso Extraordinário contra decisão proferida por juiz de
primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal do juizado
especial cível e criminal”.
Registre-se que, em sede de recurso extraordinário, por seu caráter
excepcional, a sua cognição está restrita à matéria exclusivamente
constitucional.
Observa-se que o artigo suscitado pelo recorrente não foi analisado
pelo acórdão objurgado, tampouco houve o prequestionamento de
tal dispositivo, através do manejo de embargos de declaração.
Logo, inadmissível o reclamo no tocante à suposta ofensa ao preceito
supramencionado.
Incide, pois, a Súmula n. 282 do STF: “é inadmissível o recurso
extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão
federal suscitada”.
Nesse sentido, colhem-se os seguintes julgados:
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULAS STF 282 E 356.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não tendo sido apreciadas, pelo Tribunal a quo, as questões
constitucionais em que se apoia o extraordinário, é imprescindível a
oposição de embargos de declaração para suprir o prequestionamento.
Súmulas STF 282 e 356. 2. O Supremo Tribunal não admite o
“prequestionamento implícito” da questão constitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido (STF. RE-AgR n. 349711/SC. Relator:
Ellen Gracie Northfleet. Julgado em 28/04/2009).
[...] Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido
juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o preceito
constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido
à sua apreciação. Incidência da Súmula 282 do STF. Agravo regimental
a que se nega provimento (STF. RE-AgR n. 288929/SC. Relator: Eros
Grau. Julgado em 26/02/2008).
Quanto à repercussão geral, dispõe o artigo 323 do RISTF que a
análise de tal requisito só será realizada mediante o cumprimento de
todos outros, legalmente exigidos.
Colaciona-se o seguinte julgado:
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
51
índice
6ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais
13 de janeiro de 2015
A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos
demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art.
323 do RISTF). Consectariamente, se o recurso é inadmissível por
outro motivo, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão
geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, §
3º, da CF) (TJSC. REAC n. 2012.077630-2/0001.00. Relator: Sérgio
Roberto Baasch Luz. Julgado em 19/04/2013).
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, por
ausência de prequestionamento.
Tendo em vista os princípios norteadores do Juizado Especial e, em
face do recurso extraordinário possuir efeito meramente devolutivo,
devolva-se, incontinenti, os autos à origem, para fins de prosseguimento
do feito.
Intimem-se.
Lages, 12 de janeiro de 2015.
(a) DR. GERALDO CORRÊA BASTOS, Juiz Presidente”
Secretaria da Sexta Turma de Recursos, em doze de janeiro de dois
mil e quinze.
ADELE MARIA MARCHEZAN - Secretária e.e.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
52
índice
13 de janeiro de 2015
Comarcas
Capital
Capital
5ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA AMARO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA SOUSA XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2015
ADV: GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB 19180/
PR), JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB 17282/SC), JAIME
OLIVEIRA PENTEADO (OAB 20835/PR), JAIME OLIVEIRA
PENTEADO (OAB 17828AS/C), JAIME OLIVEIRA PENTEADO
(OAB 17828AS/C), JHEYSONN MUNIZ (OAB 19129/SC), FLÁVIO
PENTEADO GEROMINI (OAB 29906AS/C), PAULO ROBERTO
ANGHINONI (OAB 29916/SC), PAULO ROBERTO ANGHINONI
(OAB 29916AS/C)
Processo 0502155-84.2012.8.24.0023 (023.12.502155-3) - Procedimento
Ordinário - Seguro - Autor: Elizandra Lopes de Lima - Réu: Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S.A. - Ficam as partes intimadas da
designação do dia 05/02/2015, às 14:40 horas, para realização da
perícia. Local da perícia: Rua Menino Deus, 63, 3º andar, sala 301, Baía
Sul Medical Center. Perito responsável pela coleta de material e/ou
realização da perícia designada: Dr. Norberto Rauen, fone: 3207-7307.
ADV: CESAR D AVILA WINCKLER (OAB 6681/SC), DANILO
LINHARES COSTA (OAB 8346/SC), RAFAEL DE ASSIS HORN
(OAB 12003/SC), LIO VICENTE BOCORNY (OAB 20200/SC),
MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA (OAB 065.646/RJ)
Processo 0056698-94.2012.8.24.0023 (023.12.056698-5) - Procedimento
Ordinário - Propriedade - Autor: Salete Maria Chiaradia - Réu: RCD
Empreediemtos Ltda - Réu: MR Empreendimentos S.A. - Réu:
Ronaldo Couto Daux - Ficam as partes intimadas da designação do
dia 23/01/2015 às 16:30 horas, para realização da perícia. Local da
perícia: Av. Rio Branco, 404, Torre, Cj 1102, Centro, Florianópolis.
Perito responsável pela realização da perícia designada: André Fabrício
dos Santos Zambon, fone: 3209-8488.
ADV: JHEYSONN MUNIZ (OAB 19129/SC), JANAÍNA MARQUES
DA SILVEIRA (OAB )
Processo 0500349-77.2013.8.24.0023 (023.13.500349-3) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Marcelo dos Santos
Henrique - Autor: Marcelo dos Santos Henrique - Réu: Seguradora
Líder de Consórcios de Seguradoras de DPVAT S/A - Réu: Seguradora
Líder de Consórcios de Seguradoras de DPVAT S/A - Ficam as
partes intimadas da designação do dia 02/02/2015, às10:20 horas,
para realização da perícia. Local da perícia: Rua Menino deus, 63,
sala 301, 3º andar, Baía Sul Medical Center Perito responsável pela
coleta de material e/ou realização da perícia designada: Dr. Norberto
Rauen, fone: (48)3207-7307.
ADV: RONALDO DUTRA FERREIRA (OAB 272.28B/SC),
ERNANI SCHWEITZER (OAB 012.890/RJ), SYLVIO CORRÊA DE
MELLO FILHO (OAB 072.112/RJ), ALEXANDRE DE NORONHA
SCHWEITZER (OAB 082.072/RJ)
Processo 0056698-94.2012.8.24.0023 (023.12.056698-5) - Procedimento
Ordinário - Propriedade - Autor: Salete Maria Chiaradia - Réu: RCD
Empreediemtos Ltda - Réu: MR Empreendimentos S.A. - Réu:
Ronaldo Couto Daux - Ficam as partes intimadas da designação do
dia 23/01/2015 às 16:30 horas, para realização da perícia. Local da
perícia: Av. Rio Branco, 404, Torre, Cj 1102, Centro, Florianópolis.
Perito responsável pela realização da perícia designada: André Fabrício
dos Santos Zambon, fone: 3209-8488.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA AMARO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA SOUSA XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1001/2015
ADV: IVO STOFELLA (OAB 2377/SC), HILÁRIO FÉLIX
FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC)
Processo 0327128-19.2014.8.24.0023 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Requerente: Darci Manoel da
Silveira - Requerido: Dulcineia Ana da Silva Carrara - Considerando a
cumulação de unidades jurisdicionais (5ª Vara Cível e Vara do Tribunal
do Júri), bem como o conflito das pautas de audiências, inclusive de
réu preso, REDESIGNO a audiência para o dia 08 de abril de 2015,
às 16:00 horas. Renove-se as intimações necessárias, com urgência.
ADV: ROGERIO URBANO FEYH (OAB 13902/SC), RUBEM
GRACIOLLI (OAB 30927AS/C)
Processo 0329452-79.2014.8.24.0023 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Requerente: Joyce Maria
Sell Botticelli de Cardozo - Requerente: Cloves Cardozo Carreira Requerido: Vanuza Ferreira Pires - Requerido: Erivelton Gonçalves
da Rocha - Requerido: Fabio Schmidt - Requerido: Solange Schmidt
- Requerido: Vandeir Barce - Requerido: Matilde Alegre Ayala Considerando a cumulação de unidades jurisdicionais (5ª Vara Cível e
Vara do Tribunal do Júri), bem como o conflito das pautas de audiências
e sessão do Tribunal do Júri, REDESIGNO a audiência para o dia 25
de março de 2015, às 16:00 horas. Renove-se as intimações necessárias,
com urgência, observância o endereço para citação de fls. 127/128.
ADV: IVO BORCHARDT (OAB 12015/SC)
Processo 0329858-03.2014.8.24.0023 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Requerente: Ilze Moritz
Carioni - Requerente: FÁBIO MORITZ CARIONI - Requerente:
ALEXANDRE MORITZ CARIONI - Requerido: IRENO DE TAL Considerando a cumulação de unidades jurisdicionais (5ª Vara Cível e
Vara do Tribunal do Júri), bem como o conflito da pauta de audiências
e sessão do Tribunal do Júri, REDESIGNO a audiência para o dia 15
de abril de 2015, às 16:00 horas. Renove-se as intimações necessárias,
com urgência, observando-se o item 2 da petição de fls. 39/40.
ADV: PEDRO LUIS LIMA (OAB 13572/SC)
Processo 0332102-02.2014.8.24.0023 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - Autor: IRACI FINGER - Autor: IRACI FINGER
- Réu: SC blocos LTDA - Réu: SC blocos LTDA - Considerando a
cumulação de unidades jurisdicionais (5ª Vara Cível e Vara do Tribunal
do Júri), bem como o conflito das pautas de audiências, inclusive de
réu preso, REDESIGNO a audiência para o dia 05 de maio de 2015,
às 15:30 horas. Renove-se as intimações necessárias, com urgência.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA BONELLI PAULO PRAZERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA SOUSA XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1002/2015
ADV: VANESSA V. LISBOA DE ALMEIDA (OAB 028.360/SC)
Processo 0319332-74.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - Requerente: EDUARDO BERNARDES
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
53
índice
13 de janeiro de 2015
Capital
MACHADO - Requerente: EDUARDO BERNARDES MACHADO
- Requerente: EDUARDO BERNARDES MACHADO - Requerente:
EDUARDO BERNARDES MACHADO - Requerente: EDUARDO
BERNARDES MACHADO - Requerido: Splashcom Comunicação
Visual Ltda Me - Requerido: Splashcom Comunicação Visual Ltda
Me - Requerido: Splashcom Comunicação Visual Ltda Me - Requerido:
Splashcom Comunicação Visual Ltda Me - Requerido: Splashcom
Comunicação Visual Ltda Me - Requerido: Banco Itaú Unibanco S.A Requerido: Banco Itaú Unibanco S.A - Requerido: Banco Itaú Unibanco
S.A - Requerido: Banco Itaú Unibanco S.A - Requerido: Banco Itaú
Unibanco S.A - Fica intimado o requerente para se manifestar sobre
a certidão de fl. 92, no prazo de 5 dias.
ADV: ADILSON NASCIMENTO (OAB 5280/SC)
Processo 0331123-40.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário - Água
e/ou Esgoto - Autor: Proffel Odontologia Ltda - Réu: Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN - Fica intimado o autor
para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 61/85
no prazo de 10 dias.
ADV: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO (OAB 37282/SC)
Processo 0328405-70.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário - Seguro
- Autor: Marlene Ferreira - Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT - Fica intimado o autor para se manifestar acerca da
contestação e documentos de fls. 39/87, no prazo de 10 dias.
ADV: TIAGO SANGIOGO (OAB 72814/RS)
Processo 0330329-19.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - Requerente: CLAUDIO ROBERTO DE
OLIVEIRA - Requerido: Mares Mapfre Riscos Especiais Seguradora
S/A - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação
e documentos de fls. 129/193 no prazo de 10 dias.
ADV: LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 31255/
SC)
Processo 0332983-76.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: MARLENE
APARECIDA CARPES - Réu: BANCO SANTANDER S/A - Réu:
RENOVA S.A - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a
contestação e documentos de fls. 98/119 no prazo de 10 dias..
ADV: BRUNO ANDRÉS BRASIL (OAB 33176/SC)
Processo 0335379-26.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - Requerente: Jorge Aluir de Mello - Requerente:
Jorge Aluir de Mello - Requerente: Tania Raquel de Mello - Requerente:
Tania Raquel de Mello - Requerente: Danieli Cristina de Melo Requerente: Danieli Cristina de Melo - Requerido: Evaldo Kozowski
- Requerido: Evaldo Kozowski - Requerido: Evandro Kozowski Requerido: Evandro Kozowski - DEFIRO a justiça gratuita. Do
pedido da antecipação da tutela, vê-se que a documentação colacionada
aos autos ser prematura para análise em juízo de valor acerca da
responsabilidade pelo acidente, na medida em que através do boletim
de ocorrência existe apenas a declaração do autor perante à autoridade
policial (fl. ), as quais são insuficientes para se poder concluir pela
verossimilhança do alegado em petição inicial, até porque a declaração
realizada é por demais superficial a fim de permitir que se sustente
a conclusão da possível ou concreta responsabilidade dos réus pelo
acidente. Ademais, no aludido documento não há qualquer evidência de
manifestação dos réus, impossibilitando ainda mais análise antecipatória.
Pelos motivos expostos, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
CITEM-SE os réus, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, fazendo constar do mandado as advertências do artigo 285 do
Código de Processo Civil. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
ADV: JAQUELINE SCOTT DA ROCHA (OAB 24989/SC)
Processo 0332592-24.2014.8.24.0023 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - Requerente: Condomínio Edifício Athenas
Park - Requerido: Magno Martins Engenharia Ltda - Requerido:
CARMEM LUCIA MARQUES BARBARESCO - Considerando a
cumulação de unidades jurisdicionais (5ª Vara Cível e Vara do Tribunal
do Júri), bem como o conflito das pautas de audiências, inclusive de
réu preso, REDESIGNO a audiência para o dia 05 de maio de 2015,
às 16:30 horas. Renove-se as intimações necessárias, com urgência.
ADV: MADGA WEGNER SILVA (OAB 004.699/SC)
Processo 0338504-02.2014.8.24.0023 - Procedimento Ordinário Planos de Saúde - Autor: Perla Alves de Brito - Réu: Unimed Grande
Florianópolis - Cooperativa - Ante o exposto, DEFIRO o pedido
de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a parte ré
DISPONIBILIZE à autora o medicamento LUCENTIS, nos exatos
termos da solicitação de fl. 20, no prazo de 5 (cinco) dias a contar
da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00
(mil reais), nos termos do §§ 4º e 5º do art. 461 do CPC. CITE-SE a
requerida, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, com as advertências do art. 285 do Código de Processo Civil.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela autora na petição inicial,
com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE com urgência, por se tratar de caso de risco de dano
irreparável. Deverá a ré ser intimada imediatamente para cumprimento
da medida, cujo prazo iniciará a contar da data da intimação, na forma
do art. 3º da Resolução TJ n. 21, de 24/09/2014.
3ª Vara de Direito Bancário - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO VINICIUS MACHADO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 18728AS/C),
IAN RÉGIS DA MOTTA (OAB 36807/SC)
Processo 0333379-53.2014.8.24.0023 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - Autor: Banco Fiat S/A - Autor: Banco Fiat S/A
- Réu: MARCIO ANDRADE DA SILVA - Réu: MARCIO ANDRADE
DA SILVA - IV - Ante o exposto, reputa-se perfectibilizada a purgação
da mora. Expeça-se alvará em favor do autor, para levantamento da
quantia depositada. Expeça-se mandado de restituição do veículo,
com urgência, e, em seguida, voltem os autos conclusos para extinção.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu. Intimem-se.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 18728AS/C)
Processo 0333379-53.2014.8.24.0023 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - Autor: Banco Fiat S/A - Autor: Banco Fiat
S/A - Réu: MARCIO ANDRADE DA SILVA - Réu: MARCIO
ANDRADE DA SILVA - Fica intimado o autor para, no prazo de
5 (cinco) dias, informar a localização do veículo apreendido para
expedição do competente mandado de restituição.
2ª Vara da Família - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E
UBALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LECIANE HERRMANN PARIZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2015
ADV: MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA (OAB 15.192), JORGE
NESTOR MARGARIDA (OAB 3288/SC)
Processo 0240665-70.1997.8.24.0023 (023.97.240665-1) - Execução
de Alimentos - Alimentos - Requerente: D. G. da D. T. - Requerido:
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
54
índice
13 de janeiro de 2015
R. da G. D. T. - Fica designado o dia 04/02/2015, às 18 horas, para
a primeira praça/leilão e o dia 24/02/2015, às 18h, para a segunda
praça/leilão.
Capital
2ª Vara da Família - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / 2ª Vara da Família
Rua José da Costa Moellmann, Centro Cívico Tancredo Neves (Praça
da Bandeira), Centro - CEP 88020-170, Fone: 48, Florianópolis-SC
- E-mail: [email protected]
Juiz de Direito: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Chefe de Cartório: Leciane Herrmann Parizotto
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - EXECUÇÃO - COM
PRAZO DE 20 DIAS
Execução de Alimentos nº 0063041-14.2009.8.24.0023
Exequente: Andressa Luiza Vasconcelos Mendes
Executado: José Itamar Borges
Intimando(a)(s): Executado: José Itamar Borges, Casado, Empresário,
Rua Acary Margarida, 560, Ap.322,Tipo E, 2º Pavimento do Bloco 2,
Edifício, Canasvieiras - CEP 88054-400, Florianópolis-SC
Descrição do(s) Bem(ns): um apartamento 322, tipo E, localizado no
pavimento do bloco 2, edifício Costa Blanca Flat Residence, e vaga de
garagem n. 19, situado na Rua Aracy Margarida, n. 560, Canasvieiras,
Florianópolis/SC – matrículas 47.620 e 47.621, do 2º Ofício de Registro
de Imóveis de Florianópolis. Valor do Débito: R$ 58.565,92. Data
do Cálculo: 30/01/2013. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) da penhora e avaliação
efetivadas. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis,
resta, igualmente, procedida à intimação do cônjuge do executado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / 2ª Vara da Família
Rua José da Costa Moellmann, Centro Cívico Tancredo Neves (Praça
da Bandeira), Centro - CEP 88020-170, Fone: 48, Florianópolis-SC
- E-mail: [email protected]
Juiz de Direito: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Chefe de Cartório: Leciane Herrmann Parizotto
EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO
DE 20 DIAS
Divórcio Litigioso nº 0011788-45.2013.8.24.0023
Requerente: Maria Lucia de Oliveira Marques
Requerido: Haroldo da Rosa Marques
Citando(a)(s): Requerido: Haroldo da Rosa Marques, Rua Silvio Cargnin,
105, ou no número 1080 (da mesma rua), Oficinas - CEP 88702-260,
Tubarão-SC .
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / 2ª Vara da Família
Rua José da Costa Moellmann, Centro Cívico Tancredo Neves (Praça
da Bandeira), Centro - CEP 88020-170, Fone: 48, Florianópolis-SC
- E-mail: [email protected]
Juiz de Direito: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Chefe de Cartório: Leciane Herrmann Parizotto
EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO
DE 20 DIAS
Procedimento Ordinário nº 0021800-55.2012.8.24.0023
Requerente: Osvaldo Cesar Lauer
Requerido: Marcos Benatti Lauer
Citando(a)(s): Requerido: Marcos Benatti Lauer, Rua Matias Aires,
328, apto 11, Consolação - CEP 01309-020, São Paulo-SP .
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2015.
1ª Vara da Fazenda Pública - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2015
ADV: EDERSON PIRES (OAB 12594/SC), JUSSARA MARIA
BARBOSA ACOSTA (OAB )
Processo 0116749-47.2007.8.24.0023/00001 - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios - Exequente: Estado de Santa
Catarina - Executado: André Cardoso - Desta forma, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267,
IV, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Transcorrido o prazo
recursal, arquivem-se.
ADV: JORGE LUIZ SILVEIRA (OAB 004.929/SC), ROGER
SANTOS FERREIRA (OAB 29960/PR)
Processo 0031381-02.2009.8.24.0023 (023.09.031381-2) - Procedimento
Ordinário - Atos Administrativos - Autor: DM Construtora de Obras
Ltda - Réu: Deinfra - Departamento de Infra-Estrutura de Santa
Catarina - Ficam as partes intimadas da designação do dia 24/02/2014,
às 10 horas, para realização da perícia.Local da perícia: Rua Tenente
Sapaucaia, nº 54 / Centro / Fpolis. Perito responsável pela coleta
de material e/ou realização da perícia designada: Miguel Daux Neto
ADV: TIAGO MAGALHÃES CARDOSO (OAB 18907BS/C)
Processo 0069668-34.2009.8.24.0023 (023.09.069668-1) - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - Exequente:
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE Executado: CSP - Controle e Automação Ltda - Executado: Dhelyo
Pereira Rodrigues - Executado: Anderson Cabral Rodrigues - Executado:
Rodrigo Cabral Rodrigues - Executado: Thiago Cabral Rodrigues Diante disto, ante a inexistência de qualquer situação excepcional a
fim de justificar o pleito do exequente, INDEFIRO o pedido retro.
Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito, requerendo o que de direito. Cumpra-se.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Capital
13 de janeiro de 2015
ADV: RODRIGO BASTOS MELLO (OAB 11142/SC), EDUARDO
BASTOS GAROFALLIS (OAB 12080/SC), SAMUEL DIAS MULLER
(OAB 28464/SC), ANA JULIA HALLMANN (OAB 032.089-B/SC)
Processo 0030180-04.2011.8.24.0023 (023.11.030180-6) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Melissa Falabretti
Cabral - Autor: Melissa Falabretti Cabral - Autor: Melissa Falabretti
Cabral - Autor: Melissa Falabretti Cabral - Réu: Maryanne Terezinha
de Mattos - Réu: Maryanne Terezinha de Mattos - Réu: Maryanne
Terezinha de Mattos - Réu: Maryanne Terezinha de Mattos - Réu:
Município de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - Réu:
Município de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - 1)
Expeça-se alvará de levantamento da metade da quantia depositada,
observados os dados apresentados no fl. 200. 2) Após, intime-se o réu,
Município de Florianópolis, a fim de que apresente dados bancários
para expedição de alvará.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2015
ADV: ROSANGELA CONCEICAO DE OLIVEIRA MELLO (OAB
17103/SC)
Processo 0001483-66.1994.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença
- Exequente: Estado de Santa Catarina - Executado: REMAQ Recuperadora de Máquinas Oeste Ltda - Executado: Valdir Borsoi
- Executado: Doacir Balbinot - Em face da certidão retro, intime-se a
parte exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
ADV: TIAGO MAGALHÃES CARDOSO (OAB 18907BS/C),
GISLAINE RODRIGUES (OAB 25353/SC)
Processo 0062889-54.1995.8.24.0023 (023.95.062889-8) - Petição Exequente: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE - Executado: Cervejaria Cacador Ltda - Executado: Clemente
Rene Cavon - Executado: Rafael Fernandes Costa Neto E S/M Executado: Jose Carlos Pereira E S/M - Executado: Tânia Regina Pereira
- Diante disto, ante a inexistência de qualquer situação excepcional a
fim de justificar o pleito do exequente, INDEFIRO o pedido retro.
Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens
passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo do
feito. Cumpra-se.
ADV: TIAGO MAGALHÃES CARDOSO (OAB 18907BS/C)
Processo 0013209-32.1997.8.24.0023 (023.97.013209-0) - Execução
Contra a Fazenda Pública - Exequente: Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Executado: Lorenzo
Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Executado: Lorenzo Donaldo
Muñoz Rivas - Executado: Elza Vieira Muñoz Rivas - Diante disto,
ante a inexistência de qualquer situação excepcional a fim de justificar
o pleito do exequente, INDEFIRO o pedido retro. Intime-se o credor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora,
sob pena de arquivamento administrativo do feito. Cumpra-se.
ADV: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC)
Processo 0126086-60.2007.8.24.0023/00002 (023.07.126086-5/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Município de Florianópolis - Executado: Aquinpel
Suprimentos Para Informática, Escritório e Papelaria - Em face da
certidão retro, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca
do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Cumpra-se.
ADV: MARIA ANGELA HEINZ SALM (OAB 24465/SC)
Processo 0145153-11.2007.8.24.0023/00001 - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios - Exequente: Estado de Santa
Catarina - Executado: Antoninho José Dias - Por um erro do SAJ, a
decisão de fl. 13 foi publicada para o advogado errado, bem como
não é mais possível a republicação desta, sem que seja criada nova
movimentação processual no SAJ. Assim, através deste ato, fica intimado
novamente o executado acerca da decisão de fl. 13.
ADV: GILBERTO DA SILVA DE MONTALVAO (OAB 5899/SC),
ANABEL PEREIRA (OAB 37152/SC), JOÃO JUTAHY CASTELO
CAMPOS (OAB 21922/SC)
Processo 0034188-29.2008.8.24.0023 (023.08.034188-0) - Procedimento
Ordinário - Energia Elétrica - Autor: Eduardo Duvernoy - Réu:
Município de Florianópolis - Réu: Centrais Elétricas de Santa Catarina
S.A - CELESC - Fica intimado o réu para que se manifeste acerca do
trânsito em julgado no prazo 10 (dez) dias.
ADV: RAIMUNDO FLORES (OAB 24622/SC)
Processo 0500233-71.2013.8.24.0023 (023.13.500233-0) - Monitória
- Prestação de Serviços - Autor: MOBRA - Serviços de Vigilância
Ltda - Réu: Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis IPUF - Intime-se o autor para que se manifeste acerca dos embargos
monitórios, dentro do prazo legal. Após o decurso do prazo, vistas
ao Ministério Público. Ato contínuo, retornem conclusos.
ADV: CELSO BEDIN JUNIOR (OAB 9006/SC)
Processo 0009821-62.2013.8.24.0023 (023.13.009821-6) - Procedimento
Ordinário - Honorários Advocatícios - Autor: Bedin Advocacia e
Consultoria Advogados Associados SC - Réu: Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Fica intimado o autor
para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 380-420,
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CELSO BEDIN JUNIOR (OAB 9006/SC)
Processo 0010161-06.2013.8.24.0023 (023.13.010161-6) - Procedimento
Ordinário - Honorários Advocatícios - Autor: Bedin Advocacia e
Consultoria Advogados Associados SC - Réu: Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Fica intimado o autor
para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 382-422,
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: GISLAINE RODRIGUES (OAB 025.353-B/SC)
Processo 0013209-32.1997.8.24.0023 (023.97.013209-0) - Execução
Contra a Fazenda Pública - Exequente: Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Executado: Lorenzo
Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Executado: Lorenzo Donaldo
Muñoz Rivas - Executado: Elza Vieira Muñoz Rivas - Diante disto,
ante a inexistência de qualquer situação excepcional a fim de justificar
o pleito do exequente, INDEFIRO o pedido retro. Intime-se o credor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora,
sob pena de arquivamento administrativo do feito. Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2015
ADV: ANILSO CAVALLI JUNIOR (OAB 20963/SC)
Processo 0031429-87.2011.8.24.0023 (023.11.031429-0) - Ação Civil
Pública - Improbidade Administrativa - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Réu: Carlos Alberto Riederer - Réu:
Carlos Alberto Simoni Ferrari - Réu: Dário Elias Berger - Réu: Fábio
Ritzmann - Réu: Mariléia Costa - Réu: Luis Inácio Wagner - Réu: Lirio
José Legnani - Réu: Dalmar Vitor Vinciprova Faria Neto - Réu: Wagner
Bonetti Júnior - Réu: Carlos Osvaldo de Farias - Réu: José Rodrigues
da Rocha - Réu: Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães - Réu:
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Amauri Souza Lima - Réu: Plinio Bueno Neto - Réu: Engebras S/A
Indústria Comércio e Tecnologia de Informática - R.h. Ante a certidão
de fl. 2419, intime-se o advogado do réu Fábio Ritzmann para que,
no prazo de 15 (dias), indique uma única conta a ser depositada a
quantia liberada. Com a resposta, liberem-se imediatamente os valores.
Capital
2ª Vara da Fazenda Pública - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAURICIO LISBOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA VEIGA GERVINI CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2015
ADV: PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB 4480/SC), LUIZ
NESTOR FERREIRA (OAB 4755/SC)
Processo 0059651-12.2004.8.24.0023 (023.04.059651-9) - Procedimento
Ordinário - Desapropriação de Imóvel Urbano - Autor: Garden Hotel
S/A - Réu: Município de Florianópolis - R.h. Recebo as apelações
(fls. 600/640 e fls. 645/663) em ambos os efeitos, nos termos
do artigo 520, do Código de Processo Civil. Deixo de receber as
apelações (fls. 641/642 e fls. 643/644) e em conseguencia determino
o desentranhamento das mesmas com as devidas cautelas. Intimem-se
as partes apeladas para responderem, querendo, no prazo legal. Após,
subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens
de estilo. Cumpra-se.
ADV: PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB 4480/SC), JULIO
CESAR MARCELINO JUNIOR (OAB 014.769/SC)
Processo 0681178-68.2004.8.24.0023 (023.04.681178-0) - Procedimento
Ordinário - Autor: Garden Hotel S/A - Réu: Município de Florianópolis
- R.h. Recebo as apelações (fls. 603/616 e fls. 617/656) em ambos os
efeitos, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. Deixo
de receber as apelações fls.657/658 e fls. 659/660 e em consequência
o desentranhamento dos autos das mesmas. Intime-se a parte apelada
para responder, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao
egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Cumpra-se.
ADV: WILLIAN GARCIA DA SILVA (OAB 15638/SC)
Processo 0369535-21.2006.8.24.0023/00004 (023.06.369535-1/0004)
- Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios Exequente: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPREV - Executado: Edson Luiz de Souza - Executado: Fidêncio Hildo
Maria - Executado: Fidélia Bassoto Franquini - Executado: Giovani
Tonolli - Executado: Hugo Adelino das Chagas - Executado: João de
Souza - Executado: Jorge Luiz da Silva - R.h. I - Declaro a obrigação
extinta em relação ao executado Giovani Tonoli diante do pagamento
(fl. 289). II - Certifique a escrivã acerca do cumprimento do mandado
de fl. 226. III - Intime-se o exequente para manifestar-se acerca das
certidões de fls. 232 e 273, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: ANITA GOMES VIEIRA (OAB 10479/SC), FABIOLA
SCHMITT (OAB 16781/SC), ELAINE FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 21365/SC)
Processo 0143928-53.2007.8.24.0023 (023.07.143928-8) - Procedimento
Ordinário - Autor: Silvana Schmidt - Réu: Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina - IPESC - Ficam as partes intimadas da
designação do dia 09/02/2014, às 14 horas, para realização da perícia.
Local da perícia: Rua Preseidente Coutinho, nº 311/ Centro/ Fplis
/ Tel (48) 32224096Perito responsável pela coleta de material e/ou
realização da perícia designada: Alan Índio Serrano
ADV: TÂNIA MARIA FRANÇOSI SANTHIAS (OAB 5799/SC),
LUIZ FRANCO DE LIMA (OAB 7655/SC)
Processo 0008996-94.2008.8.24.0023 (023.08.008996-0) - Mandado de
Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Impetrante: Silvia Aparecida Tonial -
Impetrado: Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC - R.h. Intime-se a parte impetrante para manifestar-se
sobre a petição e documentos de fls. 333/342, no prazo de 10 (dez)
dias. Cumpra-se.
3ª Vara da Fazenda Pública - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE CRISTINA CARDOZO MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2015
ADV: REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO (OAB 9535/SC)
Processo 0071812-15.2008.8.24.0023 (023.08.071812-7) - Procedimento
Ordinário - Servidores Ativos - Autor: Ane Laila Jaques Rebelo - Autor:
Antônio Luiz da Paciência - Autor: Antônio Terto da Silva - Autor:
Arlindo Medeiros Junior - Autor: Ary Armando Fetter - Autor: Aurélio
de Souza - Autor: Aureo Junten - Autor: Bento Flávio Silva de Souza
- Autor: Bernardo Halfeld - Autor: Ari Dolinski - Réu: Estado de
Santa Catarina - Assim, julgo improcedente o pedido. Condeno cada
autor ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em
R$ 724,00, além de proporcionalmente suportarem as custas sem
prejuízo da aplicação do art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY
SAGAZ PEREIRA (OAB 35218/SC)
Processo 0081699-86.2009.8.24.0023 (023.09.081699-7) - Procedimento
Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Autor: Nicanor
Costa - Autor: Bertino Tavares da Fonseca - Autor: Francisco Marino
de Sales - Réu: Município de Florianópolis - A parte deverá requisitar
administrativamente os documentos que eventualmente necessitar e
providenciar a memória de cálculo. Apenas em caso de justificada
impossibilidade será necessária a intervenção judicial. Prazo de 30 dias.
ADV: JORGE LUIZ SILVEIRA (OAB 004.929/SC), MARCO
ANTONIO CENI LEMOS (OAB 13057/SC), DEISE MARIA
BOING VERAS (OAB 24913/SC), TÁRSIA SMEHA QUILIÃO
(OAB 025.376-A/SC), ELIAS VICENTE SOUZA (OAB 29278/SC)
Processo 0013791-75.2010.8.24.0023 (023.10.013791-4) - Imissão na
Posse - Liminar - Autor: Deinfra - Departamento de Infra-Estrutura de
Santa Catarina - Autor: Deinfra - Departamento de Infra-Estrutura de
Santa Catarina - Réu: Francisco Alves Silva - Réu: Francisco Alves Silva
- Ficam intimadas as partes que o perito nomeado, Vladimir Surgelas,
informou a data da diligência pericial, qual seja, dia 28/01/2014, às
13h30min, na Rua Tenente Silveira, 162, saguão principal do pavimento
térrio (Prédio do DEINFRA), Centro, Florianópolis/SC. Deverão
ser apresentados no momento da perícia os seguintes documentos:
a) título de propriedade conforme CRI, escritura pública, conforme
Cartório de Notas, capa do IPTU onde consta o valor venal e área
do terreno. Deverá ainda se fazer presente o assistente técnico do
DEINFRA, Sr. Luiz Gonzaga Nunes/e outros, para a checagem do
local expropriado/conferência do cadastro do DEINFRA quanto a
uma possível relação de interferência da edificação expropriada com
a faixa de domínio da SC 405. A diligência seguirá rumo ao local de
litígio em conjunto com as partes, a partir do local de concontro e a
partir da exposição da dinâmica dos serviços por parte do signatário.
ADV: JULIANA LENGLER MICHEL (OAB 10081/SC), MARCOS
DOMINONI MONTEIRO (OAB 14334/SC), ANA PAULA BELEI
BODO (OAB 243387/SP)
Processo 0019987-61.2010.8.24.0023 (023.10.019987-1) - Cautelar
Inominada - Liminar - Requerente: Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina - UDESC - Requerente: Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC - Requerido: Instituto Brasileiro
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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índice
13 de janeiro de 2015
Capital
de Concursos e Provas - IBCP - Requerido: Instituto Brasileiro de
Concursos e Provas - IBCP - Assim, julgo procedentes os pedidos
para (a) anular a duplicata e (b) ratificar a liminar dada na cautelar.
Condeno a ré, quanto aos dois processos, ao pagamento de honorários
advocatícios de R$ 5.000,00. Custas pelo particular. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
ADV: JULIANA LENGLER MICHEL (OAB 10081/SC), MARCOS
DOMINONI MONTEIRO (OAB 14334/SC), ANA PAULA BELEI
BODO (OAB 243387/SP)
Processo 0027158-69.2010.8.24.0023 (023.10.027158-0) - Procedimento
Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Autor: Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - Réu: Instituto
Brasileiro de Concursos e Provas - IBCP - Assim, julgo procedentes
os pedidos para (a) anular a duplicata e (b) ratificar a liminar dada
na cautelar. Condeno a ré, quanto aos dois processos, ao pagamento
de honorários advocatícios de R$ 5.000,00. Custas pelo particular.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 7010/SC), ELTON ROSA
MARTINOVSKY (OAB 15249/SC), LUCIANO OLIVEIRA BASTOS
(OAB 16134/SC), ANILSO CAVALLI JUNIOR (OAB 20963/SC),
KARINA BERGER (OAB 31178/SC)
Processo 0047479-28.2010.8.24.0023 (023.10.047479-1) - Ação Civil
Pública - Liminar - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Réu: Lídio Martino Rodrigues - Réu: Lídio Martino Rodrigues - Réu:
Município de Florianópolis - Réu: Município de Florianópolis - Réu:
Dário Elias Berger - Réu: Dário Elias Berger - Réu: José Carlos Ferreira
Rauen - Réu: José Carlos Ferreira Rauen - Assim, julgo procedente
o pedido quanto a Lídio Martinho Rodrigues para determinar que
regularize administrativamente o loteamento clandestino, dando-lhe
o prazo de 90 dias para comprovar nos autos as medidas tomadas
para tanto (lapso que será contado, independentemente do trânsito
em julgado), de específica intimação por AR que lhe será dirigida.
Em caso de desatenção se prosseguirá com base no art. 461 do CPC.
Condeno o particular, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos,
que orço em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que serão somados
de juros de mora pelo art. 406 do Código Civil desde a situação. As
custas do processo, à exceção dos gastos com as citações dos réus
excluídos da causa, serão suportados pelo demandado Lídio Martinho
Rodrigues. Sem honorários. Expeça-se o AR quanto a tal demandado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: RYCHARDE FARAH (OAB 10032/SC), FELINTO
DEUSDEDITH RIBEIRO JÚNIOR (OAB 22324/SC)
Processo 0005941-96.2012.8.24.0023 (023.12.005941-2) - Procedimento
Ordinário - Desapropriação Indireta - Autor: Arlindo Isaac da Costa
- Autor: Aurea Vieira da Costa - Autor: Arlindo Isaac da Costa Júnior Autor: Rosana Bruggemann da Costa - Réu: Município de Florianópolis
- Dou quinze dias para que a parte se manifeste. Intimem-se.
ADV: MANOEL ARISTIDES ROSAR RAMOS (OAB 6687/SC)
Processo 0043797-94.2012.8.24.0023 (023.12.043797-2) - Procedimento
Ordinário - Licença-Prêmio - Autor: Juarez Hermogenes do Nascimento
- Réu: Estado de Santa Catarina - Fica inimada a parte autora para se
manifestar acerca do trânsito em julgado no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: VALQUIRIA MARIA ZIMMER STRAUB (OAB 8255/SC),
DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC)
Processo 0029889-96.2014.8.24.0023 - Embargos de Declaração Embargante: Estado de Santa Catarina - Embargado: Ivan Terezinha
de Souza - Assim, conheço, mas nego provimento ao recurso.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE CRISTINA CARDOZO MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2015
ADV: GIAN CARLO POSSAN (OAB 012.812/SC)
Processo 0058726-16.2004.8.24.0023 (023.04.058726-9) - Procedimento
Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Autor: Município de Ponte Serrada - Autor:
Município de Palma Sola - Autor: Município de Arvoredo - Réu:
Estado de Santa Catarina - Fica intimado o advogado Gian Carlo
Possan (OAB/SC 12812) para manifestar-se sobre o desarquivamento
dos autos em 5 dias.
ADV: OSMAR JOSE NORA (OAB 4233/SC)
Processo 0071756-79.2008.8.24.0023 (023.08.071756-2) - Procedimento
Ordinário - Autor: Bonifacio Manoel Barbosa Filho - Autor: Carlos
Eduardo da Silveira - Autor: Carmem Maria Schlatter - Autor: César
Augusto Nascimento - Autor: Charles Alexandre Vieira - Autor:
Claudete Pereira da Silva - Autor: Claudinei Moraes - Autor: Claudio
Nei Pereira - Autor: Carlos Alberto Slongo - Autor: Cleonete Teixeira
Viana - Réu: Estado de Santa Catarina - Assim, julgo improcedente o
pedido. Condeno cada autor ao pagamento de honorários advocatícios,
os quais arbitro em R$ 724,00, além de proporcionalmente suportarem
as custas sem prejuízo da aplicação do art. 12 da Lei 1.060/50. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
ADV: RAPHAEL DE FREITAS (OAB 24883/SC)
Processo 0057787-60.2009.8.24.0023/00001 - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios - Autor: Estado de Santa Catarina
- Executado: Aldo Varela Júnior - Lavre-se o termo de penhora. Após,
intime-se o executado, na pessoa do procurador, para, querendo, em
quinze dias, oferecer impugnação.
ADV: VITOR ANTONIO MELILLO (OAB 7853/SC), ROGÉRIO
BATISTA (OAB 35054AS/C), ROGÉRIO BATISTA (OAB 057.452/
RS)
Processo 0057780-63.2012.8.24.0023 (023.12.057780-4) - Procedimento
Ordinário - Piso Salarial - Autor: Daniela Pereira Possamai - Réu:
Estado de Santa Catarina - Assim, julgo improcedentes os pedidos,
à exceção daquele de declaração do direito ao recebimento do piso,
que é extinto sem resolução do mérito pela carência de ação por
falta de interesse de agir. Condeno a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios de R$ 724,00, além de suportar as custas
processuais, respeitada a suspensão pela gratuidade (art. 12 da Lei
1.060/50). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ALISSON DE
BOM DE SOUZA (OAB 26157/SC)
Processo 0023825-70.2014.8.24.0023 - Embargos de Declaração Sistema Remuneratório e Benefícios - Embargante: Marlene Cella
da Veiga - Embargado: Estado de Santa Catarina - Assim, conheço
e dou provimento em parte aos embargos para também condenar o
réu ao pagamento dos 76,66 descontados.
ADV: VITOR ANTONIO MELILLO (OAB 7853/SC), JOSE
SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), ANA PAULA
DAROS (OAB 25849/SC)
Processo 0031774-48.2014.8.24.0023 - Embargos de Declaração Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Embargante: Estado de Santa
Catarina - Embargado: Fundação Catarinense de Educação Especial
- FCEE - Embargado: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Embargado: Sindicato dos Trabalhadores em
Educação de Santa Catarina - SINTE/SC - Por um erro no SAJ, não
foram intimados todos os advogados. Desta forma, ficam intimados
os demais acerca do despacho de fl. 1015
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
58
índice
13 de janeiro de 2015
Capital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE CRISTINA CARDOZO MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2015
ADV: OSCAR JUVENCIO BORGES NETO (OAB 4445/SC),
MARTINA S. TIAGO (OAB 23445/SC), KLEIBER GOMES REIS
(OAB 32542/SC)
Processo 0018417-06.2011.8.24.0023 (023.11.018417-6) - Ação Civil
Pública - Liminar - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu:
Associação Tenda Espírita Estrela do Oriente - Réu: Associação Tenda
Espírita Estrela do Oriente - Réu: Município de Florianópolis - Réu:
Município de Florianópolis - Réu: FLORAM - Fundação Municipal
do Meio Ambiente de Florianópolis - Réu: FLORAM - Fundação
Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis - Ao réu, por vinte
dias, para que comprove documentalmente o alegado às fls. 449, nos
termos do parecer ministerial de fls. 450-451.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCELO DE OLIVEIRA GANZO (OAB 29961/SC), MARCOS
ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), ALINE CLEUSA DE
SOUZA (OAB 24292/SC)
Processo 0021949-51.2012.8.24.0023 (023.12.021949-5) - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Autor: Maria de
Lourdes Machado Batista - Autor: Maria de Lourdes Machado
Batista - Autor: Maria de Lourdes Machado Batista - Réu: Estado
de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de
Santa Catarina - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Recebo as apelações no duplo efeito, ressalvada
a antecipação da tutela. Em contrarrazões. Em seguida, remetam-se
os autos ao TJSC.
ADV: VITOR ANTONIO MELILLO (OAB 7853/SC), PAULO
RONEY ÁVILA FAGÚNDEZ (OAB 9859B/SC)
Processo 0502302-13.2012.8.24.0023 (023.12.502302-5) - Procedimento
Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: João Carlos Nunes
- Réu: Estado de Santa Catarina - Não há o que se executar, pois na
sentença (datada de 1º de outubro de 2013) constou que a condenação
do autor aos ônus de sucumbência respeitaria a gratuidade, concedida
às fls. 183. Por isso, indefiro o pedido.
ADV: MONICA MATTEDI (OAB 9722/SC)
Processo 0500563-68.2013.8.24.0023 (023.13.500563-1) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Helena
Elisa Piazza - Autor: Helena Elisa Piazza - Réu: Estado de Santa
Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ao réu por 5 dias.
ADV: ANA CLAUDIA COLATTO (OAB 7137/SC)
Processo 0018991-58.2013.8.24.0023 - Mandado de Segurança Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Impetrante:
Orlando Tavares Miguel - Impetrante: Zinder José Guedes Cardoso
- Impetrado: ‘Estado de Santa Catarina - Impetrante: Sérgio André
Maliceski - Impetrante: Altair Francisco Lacowicz - Impetrante: Angelo
Bertoncini - Impetrante: Antônio João de Melo Júnior - Impetrante:
Arlei Pacheco da Rosa - Impetrante: Atila Tiago Royer - Impetrante:
Carlos Moises da Silva - Impetrante: Adilson Alves - Impetrante: Aldo
Nunes da Silva Junior - Impetrante: Alexandre da Silva - Impetrante:
FABIO DA SILVA LISBOA - Impetrante: Fred Hilton Gonçalves
da Silva - Impetrante: Gladimir Murer - Impetrante: Gilberto Wilton
da Silva - Impetrante: Gustavo Eustáquio de Macedo Campos Impetrante: Herlon Martins Ferreira - Impetrante: José Leopoldo
Alves de Moura - Impetrante: Juarez Segalin - Impetrante: Junior
José Pratts - Impetrante: Leibnitz Martinez Hipolito - Impetrante:
Marcelo Fiorio - Impetrante: Marcos Alves da Silva - Impetrante:
Marcos Aurelio Barcelos - Impetrante: Marcus Vinicíus Bedretchuk
- Impetrante: Mauricio Gonçalves Virissimo - Impetrante: Ademar
Casanova - Impetrante: Edenilvo Gilio de Oliveira - Impetrante:
Eder Jaciel de Souza Oliveira - Impetrante: Edgar de Paris Neto Impetrante: Eron Barbi - Impetrante: Evandro Mendonça Zavarizi Impetrante: Fabiano Bastos das Neves - Impetrante: Fabiano de Souza
- Impetrante: Jaílson Osni Godinho - Impetrante: Jeronimo Jorge da
Silva - Impetrante: Jorge Artur Cameu Júnior - Impetrante: José Ivan
Schelavin - Impetrante: Paulo Henrique Hemm - Impetrante: Paulo
Romualdo Weiss - Impetrante: Quirino Haverroth Filho - Impetrante:
Renaldo Onofre Laureano Júnior - Impetrante: Ricardo de Souza Impetrante: Ricardo Ribeiro Freitas - Impetrante: Robson Xavier Neves
- Impetrante: Rogério Luis Kumlehn - Impetrante: Sidnei Olegário
Bernardo - Impetrante: Valdervan Nivaldo da Silva Vidal - Impetrante:
Deivid Nivaldo Vidal - Impetrante: Edenice da Cruz - Defiro (fls.
1548). Prazo de 30 dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2015
ADV: ROGERIO CARVALHO DA ROSA (OAB 1764/SC),
GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 19770/SC), STEPHANY SAGAZ
PEREIRA (OAB 35218/SC)
Processo 0076363-38.2008.8.24.0023 (023.08.076363-7) - Procedimento
Ordinário - Autor: Lázaro Arcelino Amaro Fraga - Autor: Mario
Cesar Martins - Autor: Simone Regina Rabello - Autor: Jefferson
Proêncio Ribeiro da Silva - Autor: Luiz Daniel - Autor: Mauricio
José Francisco - Autor: Gentil da Conceição Filho - Autor: Loreni
Vicente - Autor: Sergio Luiz da Silva - Autor: Terezinha Henckemaier
- Réu: Município de Florianópolis - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: VINICIUS MARCELO BORGES (OAB 11722/SC), MARLI
MEURER MULLER BORGES (OAB 11723/SC), MARCELO
MENDES (OAB 20583/SC)
Processo 0082401-66.2008.8.24.0023 (023.08.082401-6) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Ricardo
Wiethorn - Autor: Ricardo Wiethorn - Autor: Ricardo Wiethorn Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: SIGRID ANJA REICHERT (OAB 10055/SC), JOSE SERGIO
DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS ROGERIO
PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0011229-30.2009.8.24.0023 (023.09.011229-9) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Lothar Weise
Filho - Autor: Lothar Weise Filho - Réu: Estado de Santa Catarina
- Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), REINALDO
PEREIRA (OAB 23454/SC)
Processo 0028189-61.2009.8.24.0023 (023.09.028189-9) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Lourdes Salete
Ortigara Dal Pra - Autor: Lourdes Salete Ortigara Dal Pra - Réu:
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
Capital
ADV: LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB 2680/SC), JOAO DOS PASSOS
MARTINS NETO (OAB 5959/SC), JOAO JOSE DA COSTA (OAB
13978/SC), LUIZ ROBERTO SILVEIRA ZACCHI (OAB 15273/SC)
Processo 0047457-04.2009.8.24.0023 (023.09.047457-3) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: José Roberto
Thiesen - Autor: José Roberto Thiesen - Réu: Estado de Santa Catarina
- Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: KATIA SIMONE ANTUNES LASKE (OAB 5739/SC),
AIRTON PASSOS DE SOUZA (OAB 011.301/PR)
Processo 0068618-70.2009.8.24.0023 (023.09.068618-0) - Procedimento
Ordinário - Concurso Público / Edital - Autor: Hermes dos Santos
Kociolek - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO DO VALLE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA MARIA PENNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2015
ADV: VINICIUS MARCELO BORGES (OAB 11722/SC), MARLI
MEURER MULLER BORGES (OAB 11723/SC), SÉRGIO LAGUNA
PEREIRA (OAB 30156/SC)
Processo 0079217-05.2008.8.24.0023 (023.08.079217-3) - Procedimento
Ordinário - Enquadramento - Autor: Márcia Raquel Ritter Kirst Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: VITOR ANTONIO MELILLO (OAB 7853/SC), JOSE
SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC), MARCOS
ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0072609-54.2009.8.24.0023 (023.09.072609-2) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Maria Aparecida
dos Santos Maciel - Autor: Maria Aparecida dos Santos Maciel - Réu:
Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: FRANCISCO GUILHERME LASKE (OAB 5599/SC), JOSÉ
GERALDO DANIELSKI (OAB 12835/SC)
Processo 0006832-88.2010.8.24.0023 (023.10.006832-7) - Procedimento
Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Autor: Neide
Beschtold - Autor: Mareli Alegri - Autor: Angela Ines Moller - Autor:
Valda Maria de Mendonça Jacques Dias - Autor: Maria de Fátima
Vergínia Sanzovo - Autor: Michelle Domit Gugik - Autor: Mirian
Terezinha Wagner - Autor: Liliane Durieux - Autor: Maria de Fatima
Santos Alves - Autor: Janete da Silva Alano - Autor: Anny Mary
Baranenko - Autor: Lilian Maia Rodrigues - Réu: Estado de Santa
Catarina - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o
retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: KARLA BESEN SCHMITZ (OAB 20093/SC), ALINE
HOFFMANN DA SILVA (OAB 25794BS/C), ROBERTA TORRES
DE MELO SCASSA (OAB 30948BS/C), AMANDA CAROLINE
GRUBER BOSIO (OAB 25020BS/C)
Processo 0043946-61.2010.8.24.0023 (023.10.043946-5) - Procedimento
Ordinário - Gratificações de Atividade - Autor: Ivo Godois - Réu:
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: VITOR ANTONIO MELILLO (OAB 7853/SC), DULCINÉIA
COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC)
Processo 0500430-60.2012.8.24.0023 (023.12.500430-6) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Angela dos Santos
Souza - Autor: Angela dos Santos Souza - Réu: Estado de Santa
Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: GIAN MARCO NERCOLINI (OAB 5603/SC), DULCINÉIA
COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC)
Processo 0500658-35.2012.8.24.0023 (023.12.500658-9) - Procedimento
Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: Beatriz Regina Silveira
de Souza Pimpão - Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas
as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: KATIA SIMONE ANTUNES LASKE (OAB 5739/SC),
DULCINÉIA COSTA MENEGATTI (OAB 18415/SC)
Processo 0502317-79.2012.8.24.0023 (023.12.502317-3) - Procedimento
Ordinário - Adicional de Horas Extras - Autor: Leontino Abel Goes
- Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 7010/SC), ANDREZA DELLA
GIUSTINA (OAB 14095/SC), CLAUDIA REGINA NICHNIG
(OAB 14746/SC), REJANE DA SILVA SANCHEZ (OAB 15469/SC),
PEDRO SINHORI (OAB 28778/SC)
Processo 0073732-87.2009.8.24.0023 (023.09.073732-9) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Alcides Ademar da
Silva - Autor: Alcides Ademar da Silva - Réu: Município de Florianópolis
- Réu: Município de Florianópolis - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
1ª Vara Criminal - Relação
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC),
MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC), PAULO RONEY
ÁVILA FAGÚNDEZ (OAB 9859B/SC)
Processo 0005891-41.2010.8.24.0023 (023.10.005891-7) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Suely Ferreira
Kemer - Autor: Suely Ferreira Kemer - Réu: Estado de Santa Catarina
- Réu: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
ADV: CLAUDIA BOEIRA DA SILVA (OAB 013.055-B/SC)
Processo 0021978-09.2009.8.24.0023 (023.09.021978-6) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Acusado: Sergio Roberto Rosa Junior
- Acusado: Sergio Roberto Rosa Junior - Acusado: Edilson Santos
Moraes - Acusado: Edilson Santos Moraes - Acusado: Claudinei de
Souza - Acusado: Claudinei de Souza - Genérico
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA DE MACEDO SOARES
BITTENCOURT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2015
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
60
índice
13 de janeiro de 2015
Capital
ADV: DEMIAN CAMPOS LEITE (OAB 22868/SC), CLAUDIA
BOEIRA DA SILVA (OAB 013.055-B/SC), PAULO CÉSAR
AUGUSTUS MENDES QUEZADO (OAB 28443/SC)
Processo 0021978-09.2009.8.24.0023 (023.09.021978-6) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Acusado: Sergio Roberto Rosa Junior
- Acusado: Sergio Roberto Rosa Junior - Acusado: Edilson Santos
Moraes - Acusado: Edilson Santos Moraes - Acusado: Claudinei de
Souza - Acusado: Claudinei de Souza - Ficam intimadas as partes
para se manifestem acerca da tradução de flsl. 800/806, no prazo de
05 (cinco) dias, sucessivamente.
ADV: PAULO ESIO SANTANA JUNIOR (OAB 11574/SC),
PÉRICLES LUIZ MEDEIROS PRADE (OAB 6840-A), LUIZ
FERNANDO SEWALD (OAB 11917/SC)
Processo 0051469-27.2010.8.24.0023 (023.10.051469-6) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Extorsão - Assistente: P. R. B. - Assistente:
P. R. B. - Acusado: R. M. F. - Acusado: R. M. F. - Ante a certidão retro,
fica intimada a defesa para fornecer o endereço atualizado do acusado
para posterior intimação da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA DE MACEDO SOARES
BITTENCOURT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2015
ADV: LUCIANE KRICHENKO GEWEHR (OAB 080.850/RS)
Processo 0032448-26.2014.8.24.0023 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto - Acusado: Mikael da Costa Santos - Acusado:
Mikael da Costa Santos - Acusado: Mikael da Costa Santos - Fica o
acusado, por sua advogada, intimado para apresentar alegações finais
no prazo de 5 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA DE MACEDO SOARES
BITTENCOURT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2015
ADV: RODRIGO PANTALEAO (OAB 20694/SC), DENNIS
BARIANI KOCH (OAB 045.602/RS)
Processo 0020396-95.2014.8.24.0023 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Rodrigo Alves Acusado: Rodrigo Alves - Acusado: Rodrigo Alves - Encaminho
os presentes autos ao manifestação do Ministério Público para
apresentação das suas alegações finais.
ADV: RODRIGO PANTALEAO (OAB 20694/SC), DENNIS
BARIANI KOCH (OAB 045.602/RS)
Processo 0020396-95.2014.8.24.0023 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Rodrigo Alves Acusado: Rodrigo Alves - Acusado: Rodrigo Alves - Fica intimada a
defesa para apresentação das alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA DE MACEDO SOARES
BITTENCOURT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2015
ADV: MARCO ANTONIO MACEDO PEPEROSA (OAB 19018/
SC), MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 23531/
SC)
Processo 0029590-56.2013.8.24.0023 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Réu: Claudio
José de Oliveira - Réu: Claudio José de Oliveira - Ante ao exposto,
DESCLASSIFICO a conduta do acusado para àquela prevista no art.
28 da Lei. 11.343/06 e, em consequência, determino a remessa dos
presentes autos ao Juizado Especial Criminal desta Comarca - Fórum
Eduardo Luz. Dê-se as devidas baixas. P. R. I.
1ª Vara Criminal - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / 1ª Vara Criminal
Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone:
48, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected]
Juiz de Direito: Marcelo Carlin
Cargo do Escrivão do Cartório << Nenhuma informação disponível
>>: Nome do Escrivão << Nenhuma informação disponível >>
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 0059939-13.2011.8.24.0023
:
:
Intimando(a)(s): Acusado: Geferson Cabral Vieira, Servidão da
Felicidade, 77, Casa, Caieira do Saco dos Limões - CEP 88045-398,
Florianópolis-SC
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S)
para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$
6.430,84, data do cálculo 29.10.2014, relativas aos autos em epígrafe,
em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena
de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para
fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código
de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / 1ª Vara Criminal
Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone:
48, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected]
Juiz de Direito: Marcelo Carlin
Chefe de Cartório: Paula de Macedo Soares Bittencourt
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - COM PRAZO DE 15
DIAS
Termo Circunstanciado nº 0703461-34.2011.8.24.0090
:
:
Citando(a)(s): Autor do Fato: Tatiane Casagrande, Recepcionista, Rua
Laurindo Elias de Oliveira, 320, prox. ao campo vila, Ingleses do Rio
Vermelho - CEP 88058-248, Florianópolis-SC .
Síntese da Denúncia: No dia 12 de novembro de 201, por volta das
16 horas, na servidão Tartarugas, n. 13, Ingleses, nesta Cidade, a
denunciada TATIANE CASAGRANDE estabeleceu e explorou jogo
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
61
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Capital
13 de janeiro de 2015
de azar em lugar acesível ao público, cujo ganho e perda dependem
exclusivamente da sorte, consistente em 5 (cinco) máquinas de caçaníqueis, conforme o Termo Circunstanciado das fls. 2/6. Nese contexto,
por meio de denúncia anônima Policiais Miltares compareceram no
local acima indicado e constataram a exploração da referida jogatina
ilegal por parte da denunciada, sendo esta a proprietária das máquinas
e responsável pelo local. Ato contínuo, aprenderam as máquinas ilícitas
e a quantia de R$ 163,0 (cento e sesenta e três reais), sendo que R$ 45,0
(quarenta e cinco reais) foram aprendidos do interior das máquinas.
Asim agindo, incidiu a denunciada TATIANE CASAGRANDE nas
sanções do art. 50, caput, do Decreto-lei n. 3.688/41 (LCP). Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio
de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do
acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos
do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido
o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. .
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / 1ª Vara Criminal
Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone:
48, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected]
Juiz de Direito: Marcelo Carlin
Cargo do Escrivão do Cartório << Nenhuma informação disponível
>>: Nome do Escrivão << Nenhuma informação disponível >>
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0001829-21.2011.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
:
Intimando(a)(s): Acusado: Leonardo da Silva Lopes, Solteiro, Estudante,
Servidão Belo Horizonte, 448, Saco Grande - CEP 88032-270,
Florianópolis-SC
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S)
para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$
267,74, data do cálculo 16.09.2014 , relativas aos autos em epígrafe,
em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena
de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para
fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código
de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / 1ª Vara Criminal
Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone:
48, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected]
Juiz de Direito: Marcelo Carlin
Chefe de Cartório: Paula de Macedo Soares Bittencourt
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 10 DIAS
Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0033920-96.2013.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Acusado: Rodrigo Ibarra de Abreu
Intimando(a)(s): Acusado: Rodrigo Ibarra de Abreu, Rua Dom Joao
Becker, S/N, Restaurante Barra Norte, Ingleses do Rio Vermelho CEP 88058-600, Florianópolis-SC
Objetivo: Fica o acusado intimado para constituir defensor para
representar seus interesses nesses autos, caso contrário ser-lhe-á
nomeado defensor público. Prazo fixado: 3 dias. Por intermédio do
presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo
fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
1 vez(es), na forma da lei.
Florianópolis (SC), 09 de janeiro de 2015.
3ª Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RUI CÉSAR LOPES PEITER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MYRTHA WANDERSLEBEN FERRACINI
FABRIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2015
ADV: PRISCILLA MELLILO SENNA (OAB 27990/SC), JULIANO
DAMÁSIO MADEIRA (OAB 27961/SC)
Processo 0028463-54.2011.8.24.0023 (023.11.028463-4) - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Réu: André Luiz da Silva - Réu: André Luiz da Silva
- Réu: André Luiz da Silva - Intime-se o defensor constituído do
acusado André Luiz da Silva , a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifeste-se acerca dos bens apreendidos, sob pena de decretação de
perda em favor da União. Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE HELENA SCHILD DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MYRTHA WANDERSLEBEN FERRACINI
FABRIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2015
ADV: JAIR CARLOS DE SOUZA (OAB 27058/SC)
Processo 0017354-38.2014.8.24.0023 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - A.
do Fato: Ibere Malty Metzker Junior - A. do Fato: Ibere Malty Metzker
Junior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls.
40/42 e, em consequência, CONDENO o acusado IBERE MALTY
METZKER JÚNIOR, já qualificado, à pena privativa de liberdade
consistente em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão,
em regime fechado, e pena de multa de 583 (quinhentos e oitenta e
três) dias-multa, quantificada a unidade em 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de
tráfico de substâncias entorpecentes, infração tipificada no art. 33,
caput, da Lei 11.343/06. Nego ao acusado o direito de recorrer em
liberdade, remanescendo a necessidade da prisão para a garantia da
ordem pública e aplicação da lei penal. Defiro ao acusado os benefícios
da Justiça Gratuita, ficando, por isso, isento do pagamento de custas,
ao abrigo do disposto na Circular n. 16/2009 da Corregedoria-Geral
da Justiça. Os materiais tóxicos deverão ser destruídos, conforme
determinam o arts. 32 e 50, §§ 4.º e 5.º, da Lei n. 11.343/06, visto
que já foram submetidos à perícia. Transitada em julgado, lancese o nome do Réu no Rol dos Culpados e procedam-se às devidas
comunicações administrativas recomendadas pela douta Corregedoria
Geral da Justiça, para fins de estatística e antecedentes, bem como
à comunicação à Justiça Eleitoral, para fins do art. 15, inciso III,
da Constituição Federal, expedindo-se o PEC, devendo, ainda, ser
intimado para o pagamento da pena de multa, na forma e no prazo
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
dos arts. 50 e 51, ambos do Código Penal. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais e com o pagamento
da multa, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Capital
3ª Vara Criminal - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / 3ª Vara Criminal
Rua Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88010-290, Fone:
(48), Florianópolis-SC - E-mail: [email protected]
Juíza de Direito: Denise Helena Schild de Oliveira
Chefe de Cartório: Myrtha Wandersleben Ferracini Fabris
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 60[Prazo do Edital] DIAS
Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0053969-42.2005.8.24.0023
Representante: CPC - Central de Polícia da Capital
Réu: Josué Pereira Córdova
Intimando(a)(s): Réu: Edson Pedro Fortunato, Rua dos Gemeos, 54,
Carvoeira - CEP 88090-600, Florianópolis-SC e Réu: Josué Pereira
Córdova, Solteiro, Rua João Medeiros Júnior, 115, Saco dos Limões,
Florianópolis-SC
Parte Conclusiva da Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, julgo
procedente o pedido formulado pelo Estado de Santa Catarina para
condenar Edson Pedro Fortunato, Etore Pedro Fortunato, Thiago
Ribeiro Portela e Cristiano Coelho, todos devidamente qualificados nos
autos, as penas, respectivamente, de cinco (05) anos e oito (08) meses
de reclusão e quatorze (14) dias-multa, esta no seu mínimo legal, por
infração ao disposto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal,
cujas penas corporais deverão ser resgatadas inicialmente no regime
semi-aberto, enquanto que as penas pecuniárias deverão ser quitadas
no prazo do art. 50, do mesmo diploma. Ausentes os requisitos legais
dispostos no art. 44 do mesmo diploma citado, nego a substituição
das penas corporais por restritivas de direito. Custas, em proporção,
pelos acusados. Transita em julgado: a) lancem-se seus nomes no rol
dos culpados; b) expeçam-se os respectivos PEC’s que deverão ser
encaminhados para a VEP; c) comunique-se a Corregedoria Geral
de Justiça e o Cartório Eleitoral; d) expeça-se mandado de prisão em
relação ao co-réu Cristiano Coelho. Outrossim, por encontrarem-se
presos os demais condenados desde o limiar da ação deflagrada e por
não existir nenhum fato autorizativo para tanto, nego-lhes o direito
de recorrerem em liberdade. Também ausentes os requisitos legais,
nego-lhe o sursis. Verba honorária ao defensor dativo, nomeado às f.
350, em 2,5 URH’s. Expeça-se a respectiva certidão, bem como aquela
de f. 495. O veículo de f. 55 deverá ser restituído a favor de Josue
Pereira Córdova. P. R. I.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva
transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em)
o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
4ª Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ MARTINS LAVOR PAMPLONA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
ADV: DANIEL ALVES PESSOA (OAB 004.005/RN), LUIZ
ARTHUR OLIMPIO DE OLIVEIRA (OAB 32427/SC)
Processo 0040552-07.2014.8.24.0023 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Prisão em flagrante - Acusado: Luan Serrano Garcia Acusado: Leonardo Costa Pessoa Santos - Acusado: Leonardo Costa
Pessoa Santos - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado:
Luan Serrano Garcia - Acusado: Francisco Cristovão de Oliveira
Canabrava - Acusado: Francisco Cristovão de Oliveira Canabrava Vistos para decisão. Trato de pedido de revogação da prisão preventiva
formulado pelo acusado Leonardo Costa Pessoa Santos, por intermédio
de seu defensor constituído (fls. 134-149 e 158-167). Com vista dos
autos, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do
pleito liberatório (fls. 168-172). Os autos vieram conclusos. É o breve
relatório. Decido. Com efeito, razão assiste ao representante ministerial,
devendo-se indeferir o pedido formulado pela defesa. Isso porque,
embora tenha o defensor juntado aos autos documentos pessoais do
acusado Leonardo Costa Pessoa Santos, não há sequer comprovante
de residência ou qualquer garantia de que não se furtará à aplicação
da lei penal, mormente ao considerar que é oriundo do Estado do Rio
Grande do Norte. Além disso, embora afirme o defensor que o pedido
veio instruído com “certidões negativas de antecedentes criminais da
Justiça Estadual e da Justiça Federal de Natal, bem como da Polícia
Federal” (fl. 135), não vislumbro a referida documentação nos autos,
sendo que ainda não há resposta quanto aos ofícios de fls. 129 e
130. Dessa forma, entendo que o contexto fático que fundamentou
a decisão de fls. 74-77 permanece inalterado, inexistindo elementos
concretos capazes de ensejarem a revogação da prisão anteriormente
decretada. Diante do exposto, e também com base no parecer ministerial
de fls. 168-172, INDEFIRO o pedido de fls. 134-137. Intimem-se.
Certifique-se se houve apresentação de defesa ou eventual decurso
de prazo. Após, voltem conclusos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ MARTINS LAVOR PAMPLONA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: CESAR LUIZ PASOLD (OAB 943/SC)
Processo 0033942-23.2014.8.24.0023 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Supressão de documento - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Réu: Gracieli Debora Piasepzki - Instrução
e JulgamentoData: 27/01/2015 Hora 15:30Local: Sala de Audiências
da 4ª Vara CriminalSituacão: Pendente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ MARTINS LAVOR PAMPLONA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2015
ADV: JOAO MOACIR CORREIA DE ANDRADE (OAB 17981/SC)
Processo 0040268-96.2014.8.24.0023 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Acusado:
Diones Brum Soares - Acusado: Diones Brum Soares - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Diones
Brum Soares - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Vistos
para decisão. Mantida a prisão do acusado, a Defesa de Diones
Brum Soares apresentou defesa, requerendo a revogação da prisão
preventiva (fls. 110-121). Juntou documentos. Com vista dos autos
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Capital
13 de janeiro de 2015
o Ministério Público se manifestou no sentido de se manter a prisão.
Decido. Analisando as alegações da Defesa verifico que não existem
elementos ou provas novas a modificar o que já foi decidido às fls.
54-56 em relação ao acusado. Como já dito naquela decisão, de fato,
há indícios de autoria, bem assim prova da materialidade. Por outro
lado, verifica-se que o acusado é natural do Rio Grande do Sul e não
restou efetivamente comprovado o seu vínculo com o distrito da
culpa. Isso porque não foi juntado qualquer documento que pudesse
comprovar o seu endereço residencial. Perante a autoridade policial o
acusado declarou residir na Servidão Flórida, no bairro de Canasvieiras,
nesta Capital. Contudo, não se fez prova do alegado. A declaração
juntada à fl. 122 não se presta para tal fim, até porque, não há garantia
de que solto prestará serviços à empresa Saci Papelaria. Existem,
pois, elementos concretos de risco à instrução processual penal e
aplicação da lei penal nestes autos - presentes os requisitos do artigo
312 do Código de Processo Penal para manutenção de prisão cautelar.
Novamente, o contexto demonstrado até então nestes autos indica
serem insuficientes e inadequadas, até aqui, as medidas cautelares
do Código de Processo Penal em relação ao acusado. Anoto que a
cláusula do devido processo legal substancial adentrou no processo
penal brasileiro em face da regra prevista no art. 282 do CPP, o qual
exige, para se manter a prisão a demonstração da necessidade e da
adequação da medida. Esses significantes não surgiram do nada, mas
decorreram de longo processo histórico de maturação, conforme aponta
Letícia de Campos Velho Martel (Devido Processo Legal Substantivo:
razão abstrata, Função e Características de Aplicabilidade: a linha
decisória da Suprema Corte Estadunidense. Rio de Janeiro; Lumen
Juris, 2005). Nesse contexto, necessidade deve ser justificada como
a justificação democrática para intervenção na liberdade do sujeito,
pressuposto do exercício de direitos, numa relação de meios e fins adequação - entre a finalidade pretendida e o meio utilizado. Daí que
as cautelares restam impraticáveis diante dos argumentos expostos e a
finalidade de garantia do processo almejada. Indefiro, pois, o pedido
de revogação da prisão preventiva. No mais, aguarde-se a audiência
designada para o dia 22 de janeiro de 2015, às 14h15min.
Vara de Execuções Penais - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
JUIZ(A) DE DIREITO RUI CÉSAR LOPES PEITER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS RODOLFO MAZZALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2015
ADV: RENATO BOABAID (OAB 26371/SC)
Processo 0019434-24.2013.8.24.0018 (018.13.019434-1) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Jedielson Keps Ribeiro - Dessa
forma, considerando o cálculo efetuado com auxílio da calculadora
do CNJ (cálculo anexado aos autos), tem-se a seguinte previsão de
término de pena e dos requisitos objetivos para benefícios, sem prejuízo
a exigência de bom comportamento carcerário, quando cabível: Progressão para aberto:06/09/2015 - Saída temporária:06/09/2015
- Livramento condicional:16/10/2016 - Término da pena:26/03/2021
ADV: RENATO BOABAID (OAB 26371/SC)
Processo 0019434-24.2013.8.24.0018 (018.13.019434-1) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Jedielson Keps Ribeiro - Tendo
em vista que o apenado
ADV: ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB 16856/SC)
Processo 0059975-36.2003.8.24.0023 (082.03.000122-8) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Daniel César Costa - Tendo
em vista que o apenado
ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC)
Processo 0002104-77.2005.8.24.0023 (023.05.002104-7) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Ricardo César Coelho Tendo em vista que o Acórdão proferido no Recurso de Agravo
nº 2014.043212-1 (fl. 474) reformou a decisão de fls. 346/347 e
concedeu o livramento condicional ao sentenciado em epígrafe, fixo
as seguintes condições para a fruição do benefício: I - obter ocupação
lícita, dentro de 30 (trinta) dias, apresentando comprovação em juízo
e, na impossibilidade, solicitar renovação mensal; II - comparecer
trimestralmente perante o Juízo, prestando contas de suas atividades
laborativas; III - informar qualquer mudança de endereço, devendo
obter prévia autorização deste juízo quando a mudança for para o
território de outra comarca. Cumpra-se o disposto nos artigos 134 e
138 da LEP, expedindo-se carta de livramento (art. 139, LEP), devendo,
ainda, ser tomado por termo o compromisso do(a) apenado(a) em
cumprir as condições estabelecidas. A Cerimônia de que trata o artigo
137 da LEP, ficará a cargo do Conselho Penitenciário. Não havendo
suspensão ou revogação do livramento, o término da pena executada
nestes autos está previsto para o dia 13/11/2019.
ADV: MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB 007.852/SC)
Processo 0034964-97.2006.8.24.0023 (023.06.034964-9) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Acusado: Marilda Machado da Silva
- Intimação da defesa para manifestação, nos termos do despacho
de fl. 395
ADV: ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB 27106/SC)
Processo 0380193-07.2006.8.24.0023 (023.06.380193-3) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Represte.: 10ª Delegacia
de Polícia da Capital - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Réu preso: Carlos Eduardo
Kaiser - Diante do exposto, acolho a justificativa apresentada pelo
sentenciado Carlos Eduardo Kaiser e mantenho o regime aberto
para o cumprimento da pena remanescente, com a ressalva de que o
período em que o apenado deixou de se apresentar não será computado
como pena cumprida.
ADV: DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB 024.890/SC),
DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB 024.889/SC)
Processo 0128742-87.2007.8.24.0023 (023.07.128742-9) - Execução
Criminal - Execução Penal - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Apenado: Vilson Valentin Stofela - Diante do
exposto, a) homologo o incidente disciplinar de fls. 166/196, uma
vez que observados os requisitos estabelecidos pela jurisprudência
dominante, devendo o apenado Vilson Valentin Stofela dar continuidade
ao cumprimento da pena em regime fechado. b) Declaro remidos 19
dias da pena a cumprir pelo apenado Vilson Valentin Stofela, referente
ao trabalho exercido no período de de 22/09/2014 a 28/11/2014 ;
c) Indefiro a progressão para o regime semiaberto, em razão do não
preenchimento dos requisitos legais; O período em que o apenado
deixou de se apresentar no regime aberto (21/05/2013 até 17/07/2014),
não será computado como pena cumprida.
ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC)
Processo 0004118-29.2008.8.24.0023 (023.08.004118-6) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Wagner Anselmo Pereira - Diante
do exposto, defiro a progressão para o regime aberto de cumprimento
da pena imposta a Wagner Anselmo Pereira sob a condição de que o
apenado aceite e cumpra fielmente as condições antes especificadas, sob
pena de regressão para regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à
Autoridade Prisional para imediata realização da audiência admonitória
nos termos da Portaria nº. 02/2014.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
64
índice
13 de janeiro de 2015
Capital
ADV: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 11080/
SC)
Processo 0017493-97.2008.8.24.0023 (023.08.017493-3) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Jonatan Willian Fernandes
- Diante do exposto, a) Defiro a progressão do regime prisional,
em favor do apenado Jonatan Willian Fernandes, do fechado para o
semiaberto; b) Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque não
preenchidos os requisitos legais.
ADV: FERNANDO GOUVEA (OAB 13119/SC)
Processo 0030590-67.2008.8.24.0023 (023.08.030590-6) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Lani Marcia Chaves - Diante
do exposto, declaro remidos 35 dias da pena a cumprir pela apenada
ADV: JOAO MOACIR CORREIA DE ANDRADE (OAB 17981/SC)
Processo 0004157-26.2008.8.24.0023 (023.08.004157-7) - Execução
Criminal - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Antônio da Silva - Intimar
o Ministério Público e a defesa para, sucessivamente no prazo legal,
apresentarem manifestação acerca do termo de justificação de fl. 220,
nos termos do artigo 8º, §2º, I, da Portaria 01/2014 - VEP.
ADV: CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB
14335/SC)
Processo 0047626-25.2008.8.24.0023 (023.08.047626-3) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Paulo José de Oliveira - Diante
do exposto, declaro remidos pelo trabalho realizado no período de
setembro a outubro de 2014 o total de 15 dias da pena e defiro a
progressão para o regime aberto de cumprimento da pena imposta a
Paulo José de Oliveira sob a condição de que o apenado aceite e cumpra
fielmente as condições antes especificadas, sob pena de regressão para
regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à Autoridade Prisional
para imediata realização da audiência admonitória nos termos da
Portaria nº. 02/2014.
ADV: DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB 024.890/SC),
DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB 024.889/SC)
Processo 0061790-92.2008.8.24.0023 (023.08.061790-8) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Carlos Alexandre de Oliveira
- Requisite-se à Central de Albergados os relatórios atualizados das
apresentações do sentenciado. Solicite-se à Diretoria Estadual de
Investigações Criminais - DEIC, infomações atualizadas acerca das
alegações constantes na representação de fls. 192. No mais, aguarde-se
o cumprimento do mandado de prisão expedido na fl. 198. Noticiado
o seu cumprimento, requisite-se a conclusão do respectivo PAD no
prazo de 30 dias.
ADV: RODRIGO PANTALEAO (OAB 20694/SC)
Processo 0052170-56.2008.8.24.0023 (023.08.052170-6) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Acusado: Fabricio José da Silva - Assim, com
fulcro no art. 145 da Lei de Execução Penal, suspendo o livramento
condicional concedido em favor de Fabricio José da Silva, devendo
retornar ao cumprimento da pena privativa de liberdade no regime
aberto (regime que se encontrava antes da concessão do benefício).
ADV: ESTEFANO AUGUSTO BECKER (OAB 003.726/SC)
Processo 0055009-54.2008.8.24.0023 (023.08.055009-9) - Petição - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Acusado: Elaine Cristina Da Silva - Ante o exposto, declaro
remidos 17 dias da pena a cumprir pela apenada, referente ao trabalho
exercido no período de de 01/09/2014 a 31/10/2014 e defiro o pedido
de livramento condicional em favor da apenada Elaine Cristina Da
Silva nos termos do disposto no art. 83 do Código Penal e no artigo
131 da Lei de Execução Penal, ficando subordinada ao cumprimento
das seguintes condições: I - obter ocupação lícita, dentro de 30 (trinta)
dias, apresentando comprovação em juízo, ou, na impossibilidade,
solicitar renovação mensal; II - comparecer trimestralmente perante
o Juízo, prestando contas de suas atividades laborativas; III - informar
qualquer mudança de endereço, devendo obter prévia autorização
deste juízo quando a mudança for para o território de outra comarca.
Cumpra-se o disposto nos artigos 134 e 138 da LEP, expedindo-se
carta de livramento (art. 139, LEP), devendo, ainda, ser tomado por
termo o compromisso do(a) apenado(a) em cumprir as condições
estabelecidas. A Cerimônia de que trata o artigo 137 da LEP, ficará
a cargo da Direção da Unidade Prisional local.
ADV: ALEXANDRE AMARANTE (OAB 34820/SC)
Processo 0041945-74.2008.8.24.0023 (023.08.041945-6) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
- Apenado: Thiago de Bárbara da Silva - Intimação da Defesa para
manifestação, no prazo de 5 dias, acerca da manifestação ministerial.
ADV: VALDIR MENDES (OAB 1718/SC)
Processo 0021377-03.2009.8.24.0023 (023.09.021377-0) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Alesandra da Silva - Ante o
exposto, com fulcro nos arts. 126 e 112 da Lei de Execução Penal,
respectivamente, declaro remidos da pena da sentenciada o total de
26 (vinte e seis) dias, calculados na razão de 1/3 (um terço) sobre
o montante de 79 (setenta e nove) dias trabalhados no período de
setembro à dezembro de 2014, bem como defiro a progressão de
regime prisional, do semiaberto para o aberto, por preencher a apenada
os requisitos legais, impondo-lhe as seguintes normas de conduta a
serem observadas, sob pena de regressão de regime:
ADV: JOAO MOACIR CORREIA DE ANDRADE (OAB 17981/SC)
Processo 0025118-51.2009.8.24.0023 (023.09.025118-3) - Execução
Criminal - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Acusado: Edergilson Ribeiro - Tendo em vista
essa orientação jurisprudencial, requisite-se à autoridade administrativa
a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração
dos fatos relatados na Ação Penal nº. 0016757-06.2013.8.24.0023
(fls. 166/261), observando-se que a oitiva do apenado e de eventuais
testemunhas deve-se dar com a presença de seu defensor, público
ou constituído. Considerando juntada da Ação Penal as fls. 166/261,
ao Ministério Público para nova análise em relação ao pedido de
livramento condicional. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC)
Processo 0001037-38.2009.8.24.0023 (023.09.001037-2) - Execução
Criminal - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Denunciado: Fabio Menezes - Assim, com
fulcro no art. 145 da Lei de Execução Penal, suspendo o livramento
condicional concedido em favor de Fábio Menezes até que haja decisão
final no processo crime nº 0034073-95.2014.8.24.0023, devendo
retornar ao cumprimento da pena privativa de liberdade no regime
semiaberto (regime em que se encontrava antes da concessão do
livramento condicional).
ADV: CLEOBERSON CACHAMBU PAIN (OAB 24838/SC)
Processo 0001005-33.2009.8.24.0023 (023.09.001005-4) - Execução
Criminal - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Acusado: Peterson Luiz Farinha Aguiar
- Tendo em vista que o apenado
ADV: ALEXANDRE AMARANTE (OAB 34820/SC)
Processo 0068289-58.2009.8.24.0023 (023.09.068289-3) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Alvaro Rosa Kaminski Filho Tendo em vista que o apenado
ADV: WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB 30655/SC)
Processo 0065777-05.2009.8.24.0023 (023.09.065777-5) - Execução
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
65
índice
13 de janeiro de 2015
Capital
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Indiciado: João Ricardo Rosa Júnior Assim, com fulcro no art. 145 da Lei de Execução Penal, SUSPENDO
o livramento condicional concedido em favor de
ADV: WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB 30655/SC)
Processo 0004868-94.2009.8.24.0023 (023.09.004868-0) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Acusado: Anderson Gomes da Rosa
- Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto de
cumprimento da pena imposta a Anderson Gomes da Rosa sob a
condição de que o apenado aceite e cumpra fielmente as condições
antes especificadas, sob pena de regressão para regime prisional mais
rigoroso. Comunique-se à Autoridade Prisional para imediata realização
da audiência admonitória nos termos da Portaria nº. 02/2014.
ADV: DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB 024.890/SC),
DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB 024.889/SC)
Processo 0004701-43.2010.8.24.0023 (023.10.004701-0) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Eduardo Claudiomir da
Costa - Diante do exposto, com vistas a coibir que as condições do
regime aberto continuem a ser mal utilizadas pelo apenado Eduardo
Claudiomir da Costa, determino sua regressão cautelar ao regime
semiaberto.
ADV: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 11080/
SC)
Processo 0003845-79.2010.8.24.0023 (023.10.003845-2) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Anderson Melo da Silva - Tendo
em vista que o apenado
ADV: IRACY DA COSTA (OAB 25609/SC)
Processo 0020284-68.2010.8.24.0023 (023.10.020284-8) - Execução
da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Laiza Jacinto - Vista à defesa,
pelo prazo de 10 dias, para ciência do processado e para que requeira
o que entender de direito, especialmente quanto à ocorrência de causa
extintiva de punibilidade, soma ou unificação de penas, se for o caso,
pedido ou previsão de benefícios ou de extinção da pena.
ADV: RENATO BOABAID (OAB 26371/SC)
Processo 0008807-48.2010.8.24.0023 (023.10.008807-7) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Maicon Cesar Rosa - Tendo
em vista que o apenado
ADV: MARCO ANTONIO MACEDO PEPEROSA (OAB 19018/SC)
Processo 0016873-17.2010.8.24.0023 (023.10.016873-9) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público Apenado: Harold Benedito da Silva - Diante do exposto, indefiro a
progressão para o regime semiaberto, em razão do não preenchimento
dos requisitos legais.
ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC)
Processo 0007702-02.2011.8.24.0023 (023.11.007702-7) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Jeniferson da Silva Chaves Diante do exposto, acolho a justificativa apresentada pelo sentenciado
Jeniferson da Silva Chaves e mantenho o regime aberto para o
cumprimento da pena remanescente, com a ressalva de que o período
em que o apenado deixou de se apresentar não será computado como
pena cumprida.
ADV: RUBENS GRACIOLLI (OAB 30927/SC)
Processo 0020527-75.2011.8.24.0023 (023.11.020527-0) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Paulo Sergio Lemos De
Moraes - Diante do exposto, a) Declaro remidos 21 dias da pena
a cumprir pelo apenado Paulo Sergio Lemos De Moraes, referente
ao trabalho exercido no período de 02/06/2014 a 29/08/2014; b)
Indefiro a progressão para o regime semiaberto, em razão do não
preenchimento dos requisitos legais; c) Indefiro o pedido de saídas
temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais;
ADV: ROSIMEIRE DA SILVA MEIRA (OAB 26835/SC)
Processo 0026303-56.2011.8.24.0023 (023.11.026303-3) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Josiel Fernandes - Tendo
em vista que o apenado
ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC)
Processo 0035232-78.2011.8.24.0023 (023.11.035232-0) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Moises Carlos Gerber - Diante
do exposto, a) Defiro a progressão do regime prisional, em favor do
apenado Moises Carlos Gerber, do fechado para o semiaberto; b)
Autorizo a saída do apenado Moises Carlos Gerberdo estabelecimento
prisional, sem vigilância direta, por até 07 (sete) dias, em 05 (cinco)
oportunidades diferentes (1ª saída - 30/12/2014; 2ª saída - 26/02/2015;
3ª saída - 23/04/2015; 4ª saída - 11/06/2015; 5ª saída - 06/08/2015),
observados os horários de saída e de retorno que sejam fixados
pela direção do estabelecimento prisional, bem como as seguintes
condições: 1) o apenado deverá fornecer o endereço da família a ser
visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;
2) o apenado deverá recolher-se à residência visitada, no período
noturno; 3) o apenado não poderá frequentar bares, casas noturnas
ou estabelecimentos similares.
ADV: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 11080/
SC)
Processo 0044537-86.2011.8.24.0023 (008.05.023252-2) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Tiago Henrique Lemonie Tendo em vista que o apenado
ADV: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 11080/
SC)
Processo 0049913-53.2011.8.24.0023 (023.11.049913-4) - Execução
Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Clebson de Oliveira - Tendo
em vista que o apenado
ADV: PAULO CÉSAR AUGUSTUS MENDES QUEZADO (OAB
28443/SC)
Processo 0036567-35.2011.8.24.0023 (023.11.036567-7) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Ronaldo Miranda
de Oliveira - Intimação da Defesa para manifestação, no prazo de 5
dias, acerca do termo de justificação.
ADV: EDENILSON SCHEFFER (OAB 21123/SC)
Processo 0031702-66.2011.8.24.0023 (023.11.031702-8) - Execução
da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Tiago da Silva Rodrigues
- Ante o exposto, expeça-se novo mandado de prisão em desfavor
do sentenciado Tiago da Silva Rodrigues, com validade até 28 de
agosto de 2015.
ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC)
Processo 0061504-12.2011.8.24.0023 (023.11.061504-5) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Adelço Daniel da Fonseca - Diante
do exposto, declaro remidos 44 dias da pena a cumprir pelo apenado
ADV: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB 31944/SC)
Processo 0004423-71.2012.8.24.0023 (023.12.004423-7) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Izaquiel de Souza - Diante
do exposto, a) Defiro a progressão do regime prisional fechado para
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
66
índice
13 de janeiro de 2015
Capital
o semiaberto; b) Autorizo a saída do apenado Izaquiel de Souza do
estabelecimento prisional, sem vigilância direta, por até 07 (sete) dias,
em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída - 18/12/2014; 2ª
saída - 24/02/2015; 3ª saída - 23/04/2015; 4ª saída - 18/06/2015; 5ª
saída - 13/08/2015), observados os horários de saída e de retorno que
sejam fixados pela direção do estabelecimento prisional, bem como
as seguintes condições: 1) o apenado deverá fornecer o endereço da
família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo
do benefício; 2) o apenado deverá recolher-se à residência visitada,
no período noturno; 3) o apenado não poderá frequentar bares, casas
noturnas ou estabelecimentos similares.
ADV: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB 31944/SC)
Processo 0004423-71.2012.8.24.0023 (023.12.004423-7) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Izaquiel de Souza - Tendo
em vista que o apenado
ADV: POLIANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 35530/SC)
Processo 0004430-63.2012.8.24.0023 (023.12.004430-0) - Execução
Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Bruno Botto da Silva - Diante
do exposto, acolho a justificativa apresentada pelo sentenciado Bruno
Botto da Silva e mantenho o regime aberto para o cumprimento da
pena remanescente, com a ressalva de que o período em que o apenado
deixou de se apresentar não será computado como pena cumprida.
ADV: MARCELO GONZAGA (OAB 19878/SC)
Processo 0021115-48.2012.8.24.0023 (023.12.021115-0) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Rogério Schutel Michette
Júnior - Tendo em vista que o apenado
ADV: ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB 16856/SC)
Processo 0014567-07.2012.8.24.0023 (023.12.014567-0) - Execução
Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Murilo Vagner Fernandes
- Ante o exposto, indefiro o pedido de trabalho externo formulado
as fls. 418/422.
ADV: ANA PAULA DA SILVA PEREIRA (OAB 26546/SC)
Processo 0003670-17.2012.8.24.0023 (023.12.003670-6) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Acusado: Loreno do Nascimento Diante do exposto, a) Declaro remidos 16 dias da pena a cumprir
pelo apenado Loreno do Nascimento, referente ao trabalho exercido
no período de de 01/09/2014 a 31/10/2014; b) Defiro a progressão
do regime prisional fechado para o semiaberto; c) Indefiro o pedido
de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais.
ADV: ANA PAULA DA SILVA PEREIRA (OAB 26546/SC)
Processo 0003670-17.2012.8.24.0023 (023.12.003670-6) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Acusado: Loreno do Nascimento - Tendo
em vista que o apenado
ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC)
Processo 0027309-64.2012.8.24.0023 (023.12.027309-0) - Execução
Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Josué dos Santos - Diante
do exposto, declaro remidos 50 dias da pena a cumprir pelo apenado
ADV: GRÉGOR GOEDERT DE OLIVEIRA (OAB 37269/SC)
Processo 0041181-49.2012.8.24.0023 (023.12.041181-7) - Execução
Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Acusado: Cleber de Souza
- Tendo em vista que o apenado
ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC)
Processo 0049968-67.2012.8.24.0023 (023.12.049968-4) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Valciro Inácio de Jesus* Tendo em vista que o apenado Valciro Inácio de Jesus encontra-se
recolhido no Presídio de Tijucas, declino da competência para o feito
em favor do juízo da Comarca de Tijucas/SC. Remetam-se os autos,
com minhas homenagens.
ADV: MARCIA REGINA CLEMENTE GUEDES (OAB 14650/SC)
Processo 0002441-22.2012.8.24.0023 (023.12.002441-4) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Anderson Sebastião - Diante
do exposto, acolho a justificativa apresentada pelo(a) sentenciado(a)
Anderson Sebastião, e mantenho a prestação pecuniária e a prestação
de serviços à comunidade para o cumprimento da pena remanescente,
com a ressalva de que o período em que o(a) apenado(a) deixou de se
apresentar não será computado como pena cumprida.
ADV: DOMINGOS DA CONCEIÇÃO HURTADO JUNIOR (OAB
29076/SC)
Processo 0069364-30.2012.8.24.0023 (023.12.069364-2) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Márcio Eduardo Martins Diante do exposto, a) Declaro remidos 2 dias da pena a cumprir pelo
apenado Márcio Eduardo Martins, referente ao trabalho exercido
no período de 22/10/2014 a 29/10/2014; b) Defiro a progressão
do regime prisional fechado para o semiaberto; c) Indefiro o pedido
de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais.
ADV: WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB 30655/SC)
Processo 0069337-47.2012.8.24.0023 (023.12.069337-5) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Thiago Marques - Diante do
exposto, defiro a progressão para o regime aberto de cumprimento
da pena imposta a Thiago Marques sob a condição de que o apenado
aceite e cumpra fielmente as condições antes especificadas, sob pena
de regressão para regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à
Autoridade Prisional para imediata realização da audiência admonitória
nos termos da Portaria nº. 02/2014.
ADV: OSCAR MACHADO MOREIRA (OAB 25636/SC)
Processo 0000909-76.2013.8.24.0023 (023.13.000909-4) - Execução
Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Cleber Bernardino Pereira
- Intimação da Defesa para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca
do termo de justificação.
ADV: RONALDO DOMINGOS DE ANDRADE (OAB 6148/SC)
Processo 0004389-62.2013.8.24.0023 (023.13.004389-6) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Charlene Vicente de Oliveira Ante o exposto, defiro o pedido de livramento condicional em favor
da apenada Charlene Vicente de Oliveira , nos termos do disposto
no art. 83 do Código Penal e no artigo 131 da Lei de Execução
Penal, ficando subordinada ao cumprimento das seguintes condições:
I - obter ocupação lícita, dentro de 30 (trinta) dias, apresentando
comprovação em juízo, ou, na impossibilidade, solicitar renovação
mensal; II - comparecer trimestralmente perante o Juízo, prestando
contas de suas atividades laborativas; III - informar qualquer mudança
de endereço, devendo obter prévia autorização deste juízo quando a
mudança for para o território de outra comarca.
ADV: LEANDRO FOSTER (OAB 31372/SC)
Processo 0006097-50.2013.8.24.0023 (023.13.006097-9) - Execução
Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Carlos Alberto Mendonça Tendo em vista essa orientação jurisprudencial, requisite-se à autoridade
administrativa a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar
para apuração dos fatos relatados no ofício nº. 102/rmn/2014 (fls.
106/110), observando-se que a oitiva do apenado e de eventuais
testemunhas deve-se dar com a presença de seu defensor, público
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13 de janeiro de 2015
ou constituído. Intimem-se.
Capital
ADV: MARCELO MADEIRA CUNHA (OAB 27567/SC)
Processo 0001634-65.2013.8.24.0023 (023.13.001634-1) - Execução
da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Everton Willian Vargas
Soares - Ante o exposto, não merecendo ser acolhido o pedido de
reconsideração, mantenho a decisão de fls. 68/71.
ADV: HENRIQUE GUALBERTO BRUGGEMANN (OAB 25608/
SC)
Processo 0013787-33.2013.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Acusado: Emerson dos Santos - Requisite-se à autoridade
prisional que complemente o PAD, renovando atos de instrução
como a oitiva do apenado na presença de seu defensor, público ou
constituído. Intimem-se.
ADV: IVAN CARLOS MENDES (OAB 14928/SC)
Processo 0018462-39.2013.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Apenado: Cleitiano Machado - Tendo em vista que o apenado
ADV: ISAAC MATOS PEREIRA (OAB 2523/SC), JEAN
FRANCIESCO CARDOSO GUIRALDELLI (OAB 34557/SC)
Processo 0023105-40.2013.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Acusado: Douglas Lago de Souza - Tendo em vista
que o apenado Douglas Lago de Souza encontra-se recolhido no(a)
Presídio de Tijucas, declino da competência para o feito em favor
do juízo da Comarca de Tijucas. Remetam-se os autos, com minhas
homenagens. Intimem-se.
ADV: GRÉGOR GOEDERT DE OLIVEIRA (OAB 37269/SC)
Processo 0031854-46.2013.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Indiciado: Jade Lindo Kahler Caro - Intimação
da Defesa para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do termo
de justificação.
ADV: VALDIR MENDES (OAB 1718/SC)
Processo 0032766-43.2013.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Samuel Cerino Alves
- Diante do exposto, a) Declaro remidos 175 dias da pena a cumprir
pelo apenado Samuel Cerino Alves, referente ao trabalho exercido
no período de 12/01/2013 a 28/11/2014; b) Indefiro a progressão
para o regime semiaberto, em razão do não preenchimento dos
requisitos legais; c) Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque
não preenchidos os requisitos legais;
ADV: DOMINGOS DA CONCEIÇÃO HURTADO JUNIOR (OAB
29076/SC)
Processo 0034942-92.2013.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Réu: João Fillyp Pires - Intimação da Defesa para
manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do termo de justificação.
ADV: DOMINGOS DA CONCEIÇÃO HURTADO JUNIOR (OAB
29076/SC)
Processo 0034942-92.2013.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Réu: João Fillyp Pires - Diante do exposto, declino da
competência para o feito em favor do juízo da Comarca de Biguaçu/
SC, onde o apenado João Fillyp Pires deverá dar continuidade ao
cumprimento da pena. Remetam-se os autos, com minhas homenagens.
ADV: FERNANDO DE LIZ SANTOS (OAB 27964/SC)
Processo 0035322-18.2013.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Apenado: Thiago Cícero Pereira - Diante do exposto, a)
Indefiro a progressão para o regime semiaberto, em razão do não
preenchimento dos requisitos legais; b) Indefiro o pedido de saídas
temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais.
ADV: ANDERSON LAERTE MARTINS (OAB 28261/SC)
Processo 0047032-35.2013.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Maiara Lima - Diante
do exposto, a) Declaro remidos 92 dias da pena a cumprir pela apenada
Maiara Lima, referente ao trabalho exercido no período de 01/02/2014
a 19/12/2014; b) Defiro a progressão do regime prisional fechado
para o semiaberto; c) Autorizo a saída da apenada Maiara Lima do
estabelecimento prisional, sem vigilância direta, por até 07 (sete) dias,
em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída - 06/01/2015; 2ª
saída - 05/03/2015; 3ª saída - 07/05/2015; 4ª saída - 02/07/2015; 5ª
saída - 27/08/2015), observados os horários de saída e de retorno que
sejam fixados pela direção do estabelecimento prisional, bem como
as seguintes condições: 1) a apenada deverá fornecer o endereço da
família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo
do benefício; 2) a apenada deverá recolher-se à residência visitada,
no período noturno; 3) a apenada não poderá frequentar bares, casas
noturnas ou estabelecimentos similares.
ADV: DANIEL SCHLÖSSER CECHIN (OAB 60521/RS)
Processo 0051841-68.2013.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Rodrigo Martins Ante o exposto, mantenho o livramento condicional deferido as fls.
261/262 e declaro perdidos 11 (onze) dias remidos, restando o total
de 24 (vinte e quatro) dias.
ADV: ALEXANDRO MARINA (OAB 33104/SC)
Processo 0003853-17.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Apenado: Tarcio de Souza Campos - Diante do
exposto, a) Declaro remidos 46 dias da pena a cumprir pelo apenado
Tarcio de Souza Campos, referente ao trabalho exercido no período
de 27/02/2014 a 10/09/2014; b) Defiro a progressão do regime
prisional fechado para o semiaberto; c) Autorizo a saída do apenado
Tarcio de Souza Campos do estabelecimento prisional, sem vigilância
direta, por até 07 (sete) dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª
saída - 30/12/2014; 2ª saída - 24/02/2015; 3ª saída - 23/04/2015; 4ª
saída - 18/06/2015; 5ª saída - 13/08/2015), observados os horários de
saída e de retorno que sejam fixados pela direção do estabelecimento
prisional, bem como as seguintes condições: 1) o apenado deverá
fornecer o endereço da família a ser visitada ou onde poderá ser
encontrado durante o gozo do benefício; 2) o apenado deverá recolherse à residência visitada, no período noturno; 3) o apenado não poderá
frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares.
ADV: VALDIR MENDES (OAB 1718/SC)
Processo 0009623-88.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Apenado: Phillipe Calvet Sousa - Diante do exposto, a)
Declaro remidos 57 dias da pena a cumprir pelo apenado Phillipe Calvet
Sousa, referente ao trabalho exercido no período de 09/04/2014 a
04/12/2014; b) Indefiro a progressão para o regime semiaberto, em
razão do não preenchimento dos requisitos legais; c) Indefiro o pedido
de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais.
ADV: ALEXANDRO MARINA (OAB 33104/SC)
Processo 0011025-10.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Antônio Marcos
Maciel - Portanto, diante do não cumprimento do requisito objetivo,
indefiro o pedido de progressão de regime prisional formulado pelo
apenado, com fulcro no art. 112 da LEP.
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13 de janeiro de 2015
ADV: RUBENS CABRAL FARIA JUNIOR (OAB 13796/SC)
Processo 0012008-09.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Denunciado: Renato Cabral da Silva - Diante do parecer
do Ministério Público, intime-se a defesa para, querendo, apresentar
quesitos para a realização da perícia, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
voltem conclusos.
Capital
ADV: ANTONIO CARLOS DA COSTA SILVA (OAB 23241/SC)
Processo 0012166-64.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Apenado: Cristian Santiago Prim - Diante do exposto,
mantenho o indeferimento do pedido de trabalho externo formulado
as fls. 67/69.
ADV: DARCI FORTES DOS SANTOS (OAB 30214/SC)
Processo 0014439-16.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Apenado: Alexandre Garcia - Intime-se o sentenciado, na
pessoa de seu procurador, para apresentar contrato social e constituição
da empresa e carta de emprego com informações sobre o horário de
trabalho e a função a ser exercida, em especial o tipo de trabalho e se
será prestado internamente ou se haverá atendimento externo. Após
vista ao Ministério Público.
ADV: CLEY CAPISTRANO DE LIMA (OAB 19150/SC)
Processo 0015354-65.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Apenado: Luiz Carlos Amaral Filho - Diante do exposto,
indefiro o pedido de trabalho externo formulado as fls. 79/82.
ADV: ALFREDO DA SILVA JUNIOR (OAB 13222/SC)
Processo 0016701-36.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Acusado: Alexandro Ramilo Borges - Não há objeção, por
parte deste juízo, à transferência pleiteada. Oficie-se ao DEAP para
que se manifeste em 30 dias sobre a existência de vaga na unidade
prisional de destino e se há algum inconveniente na medida. Consulte-se
o juízo da comarca de destino quanto a sua anuência à transferência
pretendida, nos termos do art. 303 do CNCGJ/SC. Com a concordância
do juízo de destino e não havendo restrições por parte do DEAP,
proceda-se à transferência, comunicando-se sua concretização a este
juízo para fins de remessa do PEC. Do contrário, voltem para análise.
ADV: GABRIEL HENRIQUE DA SILVA (OAB 22400/SC)
Processo 0027372-21.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Apenado: Augusto Bleil Marafon - Diante do exposto,
indefiro os pedidos formulados as fls. 41/52.
ADV: ORAIDA MEDEIROS (OAB 9443/SC)
Processo 0029417-95.2014.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Apenado: Jonata Pereira Fernandes - Diante do exposto,
indefiro o pedido de trabalho externo formulado as fls. 51/52.
ADV: RODRIGO VICENTE POLI (OAB 53671/PR)
Processo 0030268-37.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Lílian Beatriz Benitez
Vasques - Diante do exposto, declaro remidos 26 dias da pena a
cumprir pela apenada Sabrina Joenck Waldrigues, referente ao trabalho
exercido no período de 01/07/2014 a 31/10/2014.
ADV: RODRIGO VICENTE POLI (OAB 53671/PR)
Processo 0030268-37.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Lílian Beatriz Benitez
Vasques - Desta forma, procedo a correção para que onde se lê
“-Sabrina Joenck Waldrigues”; leia-se “- Lílian Beatriz Benitez Vasques”;
mantendo-se incólume nos demais termos.
ADV: JOÃO OLIVEIRA VIRTUOSO JUNIOR (OAB 34329/SC)
Processo 0031100-70.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Indiciado: Mateus Pereira de Oliveira - Diante do exposto,
a) Declaro remidos 16 dias da pena a cumprir pelo apenado Mateus
Pereira de Oliveira, referente ao trabalho exercido no período de
17/09/2014 a 03/12/2014; b) Defiro a saída temporária, autorizando
o afastamento do apenado Mateus Pereira de Oliveira, por 07 (sete)
dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída 30/12/2014;
2ª saída 26/02/2015; 3ª saída 23/04/2015; 4ª saída 11/06/2015; 5ª
saída 06/08/2015), com período de intervalo mínimo de 45 (quarenta
e cinco) dias entre uma saída e outra, a teor do disposto no § 3º do
art. 124 da LEP, ficando a critério da direção do estabelecimento
penal a fixação dos horários de saída e de retorno, devendo o apenado
observar as seguintes condições: a) fornecer o endereço onde reside a
família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do
benefício; b) recolher-se à residência visitada, no período noturno; c)
não frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
ADV: MICHELLE FEUSER (OAB 21673/SC)
Processo 0032259-48.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Acusado: Marcos Henrique Silva - Dessa forma,
considerando o cálculo efetuado com auxílio da calculadora do CNJ
(cálculo anexado aos autos), tem-se a seguinte previsão de término de
pena e dos requisitos objetivos para benefícios, sem prejuízo a exigência
de bom comportamento carcerário, quando cabível: - Progressão para
semiaberto:23/12/2017; - Saída temporária:23/12/2017; - Livramento
condicional:21/05/2019; - Término da pena:01/10/2022. A Divisão de
Tramitação Remota das Execuções Penais deverá retificar o histórico
de partes, observando que o sentenciado é reincidente.
ADV: JULIANO DAMÁSIO JÚNIOR (OAB 27961/SC)
Processo 0034192-56.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Acusado: Lucas Granzotto Ferreira Santos - Diante
do exposto, declaro remidos pelo trabalho realizado no período de
outubro a dezembro de 2014 o total de 18 dias da pena e defiro a
progressão para o regime aberto de cumprimento da pena imposta a
Lucas Granzotto Ferreira Santos sob a condição de que o apenado
aceite e cumpra fielmente as condições antes especificadas, sob pena
de regressão para regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à
Autoridade Prisional para imediata realização da audiência admonitória
nos termos da Portaria nº. 02/2014.
ADV: OSVALDO DUNCKE (OAB 34143/SC)
Processo 0040897-70.2014.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Réu: Izaque Couto Borges - Diante do exposto, defiro a
progressão para o regime aberto de cumprimento da pena imposta a
Izaque Couto Borges sob a condição de que o apenado aceite e cumpra
fielmente as condições antes especificadas, sob pena de regressão para
regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à Autoridade Prisional
para imediata realização da audiência admonitória nos termos da
Portaria nº. 02/2014.
ADV: FABIAN FREITAS BITTENCOURT (OAB 25605/SC)
Processo 0041266-64.2014.8.24.0023 - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - Requerente: José Fabrício da Silveira - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Mantenho a decisão
agravada por seu próprios fundamentos. Forme-se instrumento, que
deverá ser instruído na forma prescrita pelo parágrafo único do art.
587 do CPP, bem como com as peças indicadas pelas partes para
traslado (art. 587, caput). Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com minhas homenagens.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Capital
ADV: PATRÍCIA BUSS DEGERING (OAB 35457/SC)
Processo 0042952-91.2014.8.24.0023 - Agravo de Execução Penal
- Pena Privativa de Liberdade - Requerente: Jonas Campos Ferreira Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Mantenho
a decisão agravada por seu próprios fundamentos. A agravante não
indicou peças processuais de que pretende traslado, não havendo
justificativa para a formação de instrumento contento a integralidade do
processo de execução criminal, que inclui atos ordinatórios, certidões
e outras peças que não interferem na matéria em discussão (o processo
tem hoje 156 páginas). Não tendo sido indicadas peças específicas e
pertinentes, forme-se o instrumento nos termos do parágrafo único
do art. 587 do CPP. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com minhas homenagens.
ADV: PATRÍCIA BUSS DEGERING (OAB 35457/SC)
Processo 0000496-11.2014.8.24.0029 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: M. P. do E. de S. C. - Autor: M. P. do
E. de S. C. - Apenado: Jonas Campos Ferreira - Diante do exposto,
indefiro o pedido de trabalho externo formulado as fls. 60/68.
ADV: CARLOS RENATO BORBA (OAB 13518/SC)
Processo 0014043-43.2013.8.24.0033 (033.13.014043-3) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Edison Luiz Rebelo - Tendo
em vista que o apenado
ADV: ANDERSON LAERTE MARTINS (OAB 28261/SC)
Processo 0009222-59.2014.8.24.0033 (033.14.009222-9) - Execução
Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Pablo Cesar Amaral - Diante
do exposto, a) Defiro a progressão do regime prisional, em favor
do apenado Pablo César Amaral, do fechado para o semiaberto; b)
Indefiro o pedido de saídas temporárias, porque não preenchidos os
requisitos legais.
ADV: OSVALDO DUNCKE (OAB 34143/SC)
Processo 0001460-58.2011.8.24.0045 (045.11.001460-4) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado:
Roger May Pereira - Ante o exposto, com fulcro no art. 112 da Lei de
Execução Penal, indefiro o pedido de progressão de regime prisional,
diante do não cumprimento do requisito subjetivo.
ADV: SANDRO RENATO TORRES MOTTA (OAB 31199/SC)
Processo 0131746-56.2013.8.24.0045 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Acusado: Pheterson Moraes Gonçalves - Tendo em
vista que o apenado
ADV: FERNANDO DE LIZ SANTOS (OAB 27964/SC)
Processo 0131832-27.2013.8.24.0045 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: A Justiça Publica - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Valdir da Silva Matos
- Diante do exposto, a) Declaro remidos 67 dias da pena a cumprir
pelo apenado Valdir da Silva Matos, referente ao trabalho exercido
no período de 10/04/2014 a 31/10/2014; b) Defiro a progressão
do regime prisional fechado para o semiaberto; c) Indefiro o pedido
de saídas temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais.
ADV: VALDIR MENDES (OAB 1718/SC)
Processo 0003903-74.2014.8.24.0045 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Acusado: Matheus Sprada Marcelino - Ante o exposto,
com fulcro no art. 126 da Lei de Execução Penal, declaro remidos
da pena do apenado Matheus Sprada Marcelino o total de 35 dias,
calculados na razão de 1/3 (um terço) sobre o montante de 107 dias
trabalhados no período de julho a dezembro de 2014. Outrossim,
diante do não cumprimento do requisito objetivo, indefiro o pedido
de progressão de regime prisional formulado pelo apenado, com
fulcro no art. 112 da LEP.
ADV: CELSO SOUZA LINS (OAB 27911AS/C)
Processo 0004301-21.2014.8.24.0045 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Assistente: Pedro Mendes - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Eduardo Eugênio - Tendo
em vista que o apenado
ADV: JEISON JOSE DE SOUSA (OAB 21681/SC)
Processo 0006495-91.2014.8.24.0045 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Réu: Maicon Mota Castanheiro - Diante do exposto,
defiro a progressão para o regime aberto de cumprimento da pena
imposta a Maicon Mota Castanheiro sob a condição de que o apenado
aceite e cumpra fielmente as condições antes especificadas, sob pena
de regressão para regime prisional mais rigoroso. Comunique-se à
Autoridade Prisional para imediata realização da audiência admonitória
nos termos da Portaria nº. 02/2014.
ADV: CHARLES JACOB PEGORARO KERBER (OAB 27077/SC)
Processo 0006676-92.2014.8.24.0045 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Réu: Edson Mendonça - Não há objeção, por parte
deste juízo, à transferência pleiteada. Oficie-se ao DEAP para que se
manifeste em 30 dias sobre a existência de vaga na unidade prisional
de destino e se há algum inconveniente na medida. Consulte-se o
juízo da comarca de destino quanto a sua anuência à transferência
pretendida, nos termos do art. 370 do CNCGJ. Com a concordância
do juízo de destino e não havendo restrições por parte do DEAP,
proceda-se à transferência, comunicando-se sua concretização a este
juízo para fins de remessa do PEC. Do contrário, voltem para análise.
ADV: CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO (OAB 9284/SC)
Processo 0000918-96.2014.8.24.0057 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Apenado: Victor Braz Sousa - Ante o exposto, a)
Declaro remidos 37 dias da pena a cumprir pelo apenado Victor Braz
Sousa, referente ao trabalho exercido no período de 24/06/2014 a
25/11/2014; b) Defiro a saída temporária, autorizando o afastamento
do apenado Victor Braz Sousa, por 07 (sete) dias, em 05 (cinco)
oportunidades diferentes (1ª saída 30/12/2014; 2ª saída 26/02/2015;
3ª saída 23/04/2015; 4ª saída 18/06/2015; 5ª saída 13/08/2015), com
período de intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias entre uma
saída e outra, a teor do disposto no § 3º do art. 124 da LEP, ficando a
critério da direção do estabelecimento penal a fixação dos horários de
saída e de retorno, devendo o apenado observar as seguintes condições:
ADV: THALES NATHAN GONÇALVES (OAB 37822/SC)
Processo 0001656-84.2014.8.24.0057 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Acusado: Deivid Onorato - Oficie-se à Direção do
DEAP, dando ciência das previsões de benefícios constantes às fls.
65/66, devendo o sentenciado ser transferido para estabelecimento
prisional compatível com cumprimento do regime semiaberto. Ressalto
que este Juízo deverá ser comunicado acerca da transferência para
possibilitar eventual remessa do PEC, caso o apenado seja alocado
em estabelecimento prisional situado em outra comarca.
ADV: JAIR CARLOS DE SOUZA (OAB 27058/SC)
Processo 0019194-09.2004.8.24.0064 (064.04.019194-3) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: I. M. M. J. - Tendo em vista
que o apenado
ADV: JAIR CARLOS DE SOUZA (OAB 27058/SC)
Processo 0019194-09.2004.8.24.0064 (064.04.019194-3) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: I. M. M. J. - Ficam as partes
intimadas da decisão de fl.485.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Capital
13 de janeiro de 2015
ADV: JULIANO LOURENÇO (OAB 32263/SC)
Processo 0010190-11.2005.8.24.0064 (064.05.010190-4) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Hercelino Correia - Ante
o exposto: a) Corrijo o erro material constatado na decisão de
fls. 214/216, de sorte que, a fls 216, onde agora se lê: “Previsão
relativa aos requisitos objetivos para benefícios e para término da
pena: - Progressão para semiaberto: 05/12/2015; - Saída temporária
(reincidente): 27/01/2016”; Leia-se: “Previsão relativa aos requisitos
objetivos para benefícios e para término da pena: - Progressão para
aberto: 05/12/2015”; b) Declaro remidos pelo trabalho realizado nos
período de 01/01/2014 a 30/04/2014, 02/06/2014 a 30/06/2014,
01/08/2014 a 29/08/2014 e 16/10/2014 a 31/10/2014 o total de 46
dias da pena, bem como pelo estudo durante o 1º semestre de 2011 e
1º e 2º semestres de 2012 o total de 36 dias; c) Indefiro a progressão
para o regime aberto, em razão do não preenchimento dos requisitos
legais; d) Indefiro o pedido de alteração da data de gozo da 3ª saída
temporária fixada na decisão que concedeu o benefício.
ADV: JOSE CARLOS SPANO VIDAL (OAB 003.259/PR)
Processo 0016260-44.2005.8.24.0064 (064.05.016260-1) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Ademar Otto - Considerando que
o apenado cumprirá seu livramento condicional nesta comarca, fixo
as seguintes condições para a fruição do benefício: I - obter ocupação
lícita, dentro de 30 (trinta) dias, apresentando comprovação em juízo
e, na impossibilidade, solicitar renovação mensal; II - comparecer
trimestralmente perante o Juízo, prestando contas de suas atividades
laborativas; III - informar qualquer mudança de endereço, devendo
obter prévia autorização deste juízo quando a mudança for para o
território de outra comarca.
ADV: ALEX CRUZ HERNANDEZ (OAB 30548/SC)
Processo 0002813-71.2014.8.24.0064 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Justiça Pública de Santa Catarina Assistente: Celia Mendes - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Acusado: João Carlos da Conceição Goulart - Diante
do exposto, decreto em caráter cautelar e provisório a regressão do
apenado João Carlos da Conceição Goulart para o regime fechado.
ADV: JOSÉ GERALDO DANIELSKI (OAB 12835/SC)
Processo 0005491-59.2014.8.24.0064 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Acusado: Reinaldo Rocha - Tendo em vista que o apenado
ADV: JEAN FRANCIESCO CARDOSO GUIRALDELLI (OAB
34557/SC)
Processo 0011686-60.2014.8.24.0064 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Acusado: Brayan Cesar dos Santos - Diante do exposto, declaro remidos
pelo trabalho realizado no período de abril de 2014 a outubro de 2014
o total de 57 (cinquenta e sete) dias da pena e defiro a progressão para
o regime aberto de cumprimento da pena imposta a Brayan Cesar dos
Santos sob a condição de que o apenado aceite e cumpra fielmente
as condições antes especificadas, sob pena de regressão para regime
prisional mais rigoroso. Comunique-se à Autoridade Prisional para
imediata realização da audiência admonitória nos termos da Portaria
nº. 02/2014.
ADV: FÁBIO ABRAHÃO NICOLAU SALUM (OAB 36314/SC)
Processo 0002111-14.2008.8.24.0072 (072.08.002111-7) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Alvaro Amorim - Diante do
exposto, a) Revogo o livramento condicional concedido ao sentenciado
Alvaro Amorim em 12/08/2008; b) Defiro a progressão do regime
prisional do fechado para o semiaberto; c) Indefiro o pedido de saídas
temporárias, porque não preenchidos os requisitos legais.
ADV: FÁBIO ABRAHÃO NICOLAU SALUM (OAB 36314/SC)
Processo 0002111-14.2008.8.24.0072 (072.08.002111-7) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Alvaro Amorim - Tendo em
vista que o apenado
ADV: CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB 33202/SC)
Processo 0000882-09.2014.8.24.0072 (072.14.000882-0) - Execução
Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Bruno Alves Neves Tendo em vista que o apenado
ADV: ROBERTO JOSE REGINATO SOUSA (OAB 27935/SC)
Processo 0001448-25.2014.8.24.0082 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Apenado: Marcio Luiz Silva - Diante do exposto, a) Indefiro
a progressão para o regime aberto, em razão do não preenchimento
dos requisitos legais; b) Autorizo a saída do apenado Marcio Luiz Silva
do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, por até 07 (sete)
dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída - 18/12/2014;
2ª saída - 24/02/2015; 3ª saída - 23/04/2015; 4ª saída - 18/06/2015;
5ª saída - 13/08/2015), observados os horários de saída e de retorno
que sejam fixados pela direção do estabelecimento prisional, bem como
as seguintes condições: 1) o apenado deverá fornecer o endereço da
família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo
do benefício; 2) o apenado deverá recolher-se à residência visitada,
no período noturno; 3) o apenado não poderá frequentar bares, casas
noturnas ou estabelecimentos similares.
ADV: MARCELO GONZAGA (OAB 19878/SC)
Processo 0002123-85.2014.8.24.0082 - Execução da Pena - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - Apenado: Suele Cunha Pereira - Ante
o exposto, indefiro o pedido de prisão domiciliar formulado pela
sentenciada Suele Cunha Pereira.
ADV: EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB 30982/SC)
Processo 0001426-03.2014.8.24.0167 - Execução de Medida de
Segurança - Internação - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Réu: Adriano da Silva Rosa - Ante o exposto, defiro o
pedido de saída temporária formulado em favor do paciente Adriano da
Silva Rosa, autorizando seu afastamento pelo período de 24/12/2014
a 07/01/2015, devendo o mesmo observar as seguintes condições: I
recolher-se à residência visitada, no período noturno; II não frequentar
bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres; III não embriagarse ou fazer uso de drogas; IV não portar armas.
Vara de Sucessões e Reg Pub da Capital Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Vara de Sucessões e Reg Pub da Capital
Rua José da Costa Moellmann, 197 - 2º Andar, Centro Cívico Tancredo
Neves (Praça da Bandeira), Centro - CEP 88020-170, Fone: (48),
Florianópolis-SC - E-mail: [email protected]
Juiz de Direito: Vilson Fontana
Chefe de Cartório: Orlando Berthier Gonzaga
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E
EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS
Usucapião nº 0011305-15.2013.8.24.0023
Requerente: Guilherme Menezes Betiollo e outro
:
Citando(a)(s):Alienantes; os confinantes e seus cônjuges; réus em
lugar incerto e eventuais interessados.
Descrição do(s) Bem(ns):”Um imóvel localizado na Rua Servidão
Vítor H Chagas, no bairro Campeche, Florianópolis/SC, com área de
365,19m², com a seguinte descrição: AO NORTE, Fundos, medindo do
vértice 3-4, 14,078, com o azimute 121°02’49”, coord. X=748380,3439,
X=6937076,2356, extremando com ALEXANDRE ROSALINO
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Capital
13 de janeiro de 2015
TEIXEIRA; AO SUL, Frente, medindo do vértice 1-2, 13,541m,
com o azimute 301°28’36”, coord. X=748377,5938, X=6937046,9688,
extremando com a SERV. VÍTOR H. DAS CHAGAS; AO LESTE,
Lateral Esquerda, medindo do vértice 4-1, 26,527m, com o azimute
213°’56”32, coord. X= 748392,4050, Y=6937068,9752, extremando
com VANINA MARIA FIORENTINO; AO OESTE, Lateral direita,
medindo do vértice 2-3, 26,403m, com o azimute 32°’47’18”, coord.
X=748366,0455, Y=6937054,0391, extremando com JOSÉ DE
ASSIS RAMOS FILHO.” Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s),
se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados
que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em)
à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado
do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art.
285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), sendo, uma vez
no orgão oficial e 2 vezes em jornal local, no prazo máximo de 15
dias (CPC, art. 232, III)
Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2015.
Juizado de Violência Doméstica contra a
Mulher - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Rosemary de Limas Fortunato
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0036510-46.2013.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
:
Intimanda: Vítima: Aline Karoline Alves da Silva, Solteira, Agente
de Serviços Gerais, RUA FREI DAMIAO, 107, casa, Breijarú - CEP
88131-000, Palhoça-SC
Parte Conclusiva da Sentença: 1 - Cumpra-se o venerando acórdão
de fls. 219/228. 2 - Intime-se a vítima por edital, com prazo de 15
(quinze) dias.
Acórdão: “As penas-base fixadas pelo juízo singular no mínimo legal
e as agravantes empregadas estão corretas. Contudo, os quantuns
aplicados, em todas elas, merecem reforma, porque excedem a fração
de 1/6 da pena-base adotada por esta Segunda Câmara de Direito
Criminal. Assim, reduz-se as penas da seguinte forma:a) Delitos de
lesão corporal: sobre a pena-base fixada em 3 (três) meses de detenção,
aplica-se a fração de 1/6 quanto à agravante descrita na sentença,
consolidando-se a pena em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias; em razão
da continuidade delitiva, aumenta-se a pena em 1/6, o que totaliza,
ao final, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias. b) Delito de resistência:
sobre a pena-base fixada em 2 (dois) meses de detenção, aplica-se
duas vezes a fração de 1/6 quanto às agravantes descritas na sentença,
consolidando-se a pena em 2 (dois) meses e 2 21 (vinte e um) dias
c) Delito de ameaça: sobre a pena-base fixada em 1 (um) mês de
detenção, aplica-se duas vezes a fração de 1/6 quanto às agravantes
descritas na sentença, consolidando-se a pena em 1 (um) mês e 10
(dez) dias. Feitas as considerações acima, diante do concurso material
que impõe a soma das sanções, fixa-se a pena total para 8 (oito)
meses e 3 (três) dias de detenção, mantendo-se as demais condições
impostas na sentença. 9. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e
desprovimento do recurso e, de ofício, reduzir a pena total aplicada
para 8 (oito) meses e 3 (três) dias de detenção, mantendo-se as demais
condições impostas na sentença.” . Prazo para Recurso: 5 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a
parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2014.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Capital / Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Rua Gustavo Richard, 434, 2º andar, sala 202, Centro - CEP 88010290, Fone: 48, Florianópolis-SC - E-mail: capital.violenciadomestica@
tjsc.jus.br
Juíza Substituta: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Chefe de Cartório: Marcéli Regina Possamai
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0065854-09.2012.8.24.0023
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Acusado: Vandeler Mendes
Intimando(a)(s): Vítima: Patricia Costa, Casada, Servidora Pública
Estadual, Servidão João Gonçalves, 93, casa, Carianos, Florianópolis-SC
Objetivo: Vistos, etc. Recebo o apelo. Ao apelado em contrarrazões.
Com as peças nos autos e regularizadas as intimações, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina com as
homenagens deste juízo.. Prazo Fixado: 5 dias. Por intermédio do
presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo
fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 08 de janeiro de 2015.
Juizado Especial da Fazenda Pública Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DAVIDSON JAHN MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SORAYA EL KADRI ZANDAVALLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
ADV: FLAVIA DREHER DE ARAUJO (OAB 10754/SC), MARCELO
MENDES (OAB 20583/SC)
Processo 0812795-39.2013.8.24.0023 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Requerente:
ELUCI LUTZ POMMERENING - Requerente: ELUCI LUTZ
POMMERENING - Requerente: IVONETE DOS SANTOS Requerente: IVONETE DOS SANTOS - Réu: ‘Estado de Santa
Catarina - Requerente: ALVERINO ANTÔNIO ORTH - Requerente:
ALVERINO ANTÔNIO ORTH - Requerente: DARCI ANTONIO
MARTINS - Requerente: DARCI ANTONIO MARTINS - Requerente:
Doraci Schonell - Requerente: Doraci Schonell - Requerente:
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Capital
13 de janeiro de 2015
ACELINDA ESTRELITA DREHER DAS NEVES - Requerente:
ACELINDA ESTRELITA DREHER DAS NEVES - Requerente:
ALTAMIR NUNES - Requerente: ALTAMIR NUNES - Requerente:
ATILANO WOLTER - Requerente: ATILANO WOLTER - I - Às
fls. 219/223 o Estado de Santa Catarina peticionou informando que
estão sendo adotadas providências no âmbito administrativo para dar
cumprimento à decisão que determinou a antecipação da tutela. Ante
o exposto, CONCEDO ao Estado de Santa Catarina, o prazo de 15
(quinze) dias, para cumprir na íntegra a decisão que concedeu a tutela
antecipada, sob pena de sequestro. Registro que o prazo exíguo decorre
do fato de que o medicamento já deveria estar sendo regularmente
fornecido desde novembro do corrente ano. Dê-se ciência às partes,
destacando-se que ao final do prazo o réu deverá informar a este Juízo
o cumprimento da medida. Decorrido o prazo sem manifestação,
voltem os autos conclusos com urgência. II - Intime-se, novamente,
a parte autora para, no prazo de 10 (dez), dar cumprimento à decisão
de fls. 206/207.
ADV: DAYANA LUZ (OAB 20237/SC)
Processo 0330425-34.2014.8.24.0023 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor:
KELLI MARTINS VITORIANO FERNANDES - Autor: KELLI
MARTINS VITORIANO FERNANDES - Réu: ‘. de S. C. - Réu: ‘.
de S. C. - Réu: M. de F. - Réu: M. de F. - Considerando que, apesar
de intimado, o réu permaneceu inerte (fl. 99) e que o requerente
pleiteou o sequestro de valores para aquisição do medicamento (fls.
86/89), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
acostar aos autos no mínimo 3 (três) orçamentos ou então justificar
a impossibilidade de trazê-los. Cumpra-se com urgência.
ADV: DAYANA LUZ (OAB 20237/SC)
Processo 0335483-18.2014.8.24.0023 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor:
OTAVIO FRANCISCO PEREIRA - Autor: OTAVIO FRANCISCO
PEREIRA - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa
Catarina - Réu: Município de Florianópolis - Réu: Município de
Florianópolis - I - Dê-se ciência à parte autora acerca do teor da
petição retro, em que o réu peticiona informando que estão sendo
tomadas medidas administrativas para o cumprimento da determinação
de fornecimento de fármacos. Cumpra-se com urgência. II - Aguardem
os autos em cartório o decurso do prazo a parte autora apresentar
manifestação à contestação (fl. 95). Após, venham conclusos para
sentença.
ADV: DAYANA LUZ (OAB 20237/SC)
Processo 0336665-39.2014.8.24.0023 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor:
JOSÉ MARTINS LEMOS - Autor: JOSÉ MARTINS LEMOS - Réu:
‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Tratase de ação em que a parte autora pleiteia, em suma, a realização de
cirurgia de artroplastia total do quadril com fornecimento de prótese
não cimentada com superfície de cerâmica X cerâmica. Esclarece o
autor, na exordial, que apesar de estar cadastrado na fila de espera
do Hospital Regional de São José, não há previsão para realização
do procedimento cirúrgico, vez que o Sistema Único de Saúde - SUS
- não fornece a prótese. Entretanto, em razão dos inúmeros casos
semelhantes analisados neste Juízo, sabe-se que o SUS fornece alguns
tipos de prótese. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial acostando declaração médica
que informe a impossibilidade de substituição da prótese requerida
pelas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde, bem como para
comprovar a negativa do fornecimento da prótese demandada. Cumprase com urgência.
Vara do Tribunal do Júri - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA BONELLI PAULO PRAZERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA BOZZANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2015
ADV: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB 31944/
SC), THIAGO SCHMITZ (OAB 33923/SC), LIGIA LEANDRO
CORREIA CABRAL (OAB 34890/SC)
Processo 0047290-31.2002.8.24.0023 (023.02.047290-3) - Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Igor Ferreira da
Silva dos Santos - Aguarde-se a resposta do ofício de fl. 694. Com a
resposta, voltem conclusos para exame do requerimento de fl. 696.
INTIME-SE a procuradora do acusado para ciência.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA BONELLI PAULO PRAZERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA BOZZANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
ADV: MARINA WAGNER BRUNO (OAB 32882/SC), WILIAM DE
MELLO SHINZATO (OAB 30655/SC)
Processo 0034073-95.2014.8.24.0023 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Acusado: Fabio Menezes - Acusado: Fabio Menezes - Ficam
as partes intimadas (TESTEMUNHA COMUM) da certidão negativa
de pg. 191 e para, no prazo de 03 (três) dias, indicarem o endereço
atualizado da testemunha MARTA ALVES RAMOS.
Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e
Precatórios - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2015
ADV: FATIMA DANIELLA PIAZZA (OAB 7050/SC)
Processo 0063146-79.1995.8.24.0023/00002 (023.95.063146-5/0002)
- Execução de Sentença - Honorários Advocatícios - Exequente:
Giselda Nora Souza - Exequente: Mari Lucia Zambedetti Streciwik
- Exequente: Jorge Vanderlei Streciwik - Exequente: José Aurélio
Zambenedetti - Exequente: Denise Zambenedetti Colombi - Exequente:
Dioney Jose Colombi - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica
intimada a parte exequente, por seu procurador, para no prazo de
10 (dez) dias, promover a habilitação dos herdeiros de Irene Romao,
ou de seu espolio, conforme determinado no despacho de fls.630.
ADV: JAYSON NASCIMENTO (OAB 8054/SC)
Processo
0034924-57.2002.8.24.0023/00002
(023.02.0349249/0002) - Execução de Sentença - Exequente: Oscar Francisco de
Souza - Exequente: Isabel Costa Silveira - Executado: DEINFRA
- Departamento Estadual de Infra-Estrutura - Executado: Espólio
de Isabel Costa Silveira, representado por Maristela Adriano - Fica
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
73
índice
13 de janeiro de 2015
Capital
intimado o procurador do Exequente para se manifestar, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição
de fls. 198-200.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0366346-40.2003.8.24.0023/00001 (023.03.366346-0/0001)
- Execução de Sentença - Exequente: Catarina de Castilho Lira Exequente: Dulce Maria Stefen de Alburquerque Cesar - Exequente:
Maria Auxiliadora Remor Barreto - Exequente: Maria Lila Silvano Exequente: Maria Martins Tecilla - Exequente: Maria Terezinha Orsi
Reis - Exequente: Marta Ulysséa Remor - Exequente: Marilda dos
Santos Guedes - Exequente: Neide Giovanella Matei - Exequente:
Nilton Farias Guedes - Executado: Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina - IPESC - Fica intimado o procurador do Exequente
para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de
valores apontada na petição de fls. 235-248
ADV: THAIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC)
Processo 0368109-76.2003.8.24.0023/00001 (023.03.368109-3/0001)
- Execução de Sentença - Exequente: Alayde de Souza Roecker Exequente: Ema Maciel de Souza - Exequente: Jurema Edvirgens
Fachin Frasseto - Exequente: Neli da Silva Bez - Exequente: Santina
Alves Madeira - Exequente: Vanilda de Jesus Müller - Exequente: Dair
Garbelotti de Bem - Executado: Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina - IPESC - Fica intimado o procurador do Executado
para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de
valores apontada na petição de fls 195-204.
ADV: REJANE DA SILVA SANCHEZ (OAB 15469/SC)
Processo 0033275-18.2006.8.24.0023/00001 (023.06.033275-4/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Charles Antônio Vieira Filho - Exequente: Louise Vieira
- Exequente: Charles Antonio Vieira - Executado: Município de
Florianópolis - Fica imtimado o procurador da parte exequente para
dar cumprimento ao despacho de fls. retro no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JANAINA ROSA BROSTOLIN (OAB 18160/SC)
Processo 0363279-62.2006.8.24.0023/00001 (023.06.363279-1/0001)
- Liquidação de Sentença - Autor: Maria da Graça Regis da Silveira Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC
- Fica intimado o procurador do Executado para se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na
petição de fls. 119-121.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0085386-42.2007.8.24.0023/00002 (023.07.085386-2/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Vilma Lima da Silva - Exequente: Antônio Lussani Exequente: Giovane Souza - Executado: Estado de Santa Catarina
- Fica intimado o procurador do Executado para se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na
petição de fls. 1301.
ADV: THAIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC)
Processo 0108953-05.2007.8.24.0023/00001 (023.07.108953-8/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Maria das Dores Pacheco de Oliveira - Executado: Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimado
o procurador do Executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls. 133-138
ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC)
Processo 0098921-38.2007.8.24.0023/00005 (023.07.098921-7/0005)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Jofrey Santos da Silva - Executado: Estado de Santa Catarina
- R.h I. Tendo em vista as alterações promovidas pela Resolução
Conjunta GP/CGJ n. 1, de 3 de junho de 2014, a qual fixou em seu
artigo 8º, § 2º, que “Após a expedição do alvará, eventuais pedidos
de isenção ou restituição de tributos deverão ser formulados perante
o órgão competente”, indefiro o pedido de fls. 247-249, uma vez que
o alvará já foi expedido. II. Após, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença de fls. 315. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC)
Processo 0111188-42.2007.8.24.0023/00002 (023.07.111188-6/0002)
- Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Exequente: Alba Souza Matos - Exequente: Lucia Adelia
Garcia Pereira - Exequente: Luiza Cassilda Nunes Zanett - Exequente:
Maria Inês Mazzuco Golli - Exequente: Maria Nadir dos Santos
Dagostin - Exequente: Nelsi Hoss Hann - Exequente: Rosélia Rosa
Sagas - Exequente: Rosita Berkenbrock Martins - Exequente: Zélia
Marcia Tereza Vargas Andrade Beltrame - Exequente: Zelia Ondina
de Souza - Executado: Estado de Santa Catarina - Com o propósito
de possibilitar a expedição de ofício para intimação de pagamento de
RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado o procurador da
parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada e com
os valores especificados para os honorários.
ADV: FRANCISCO GUILHERME LASKE (OAB 5599/SC), ANA
CLAUDIA COLATTO (OAB 7137/SC)
Processo 0120468-37.2007.8.24.0023/00002 (023.07.120468-0/0002)
- Execução contra a Fazenda Pública - Exequente: Aldo Antonio dos
Santos Junior - Executado: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas
as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
diferença de valores apontada na petição de fls. 213
ADV: THAIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC)
Processo 0029544-43.2008.8.24.0023/00001 (023.08.029544-7/0001)
- Liquidação de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Autor: Leonardo José de Souza - Autor: Alexandre Lucas Schutz Autor: Edison da Silva - Autor: Acione Fernandes de Borba - Autor:
Aurélio Marques dos Santos - Autor: Edson Eliseu da Silva - Réu:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica
intimado o procurador do Executado para se manifestar, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição
de fls 291-293
ADV: REINALDO PEREIRA (OAB 23454/SC)
Processo 0033949-25.2008.8.24.0023/00002 (023.08.033949-5/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Aparecida Maria Schwanke - Exequente: Claudete de
Oliveira Censi - Exequente: Cordula Fischer Krauss - Exequente: Edir
Becker Testoni - Exequente: Maria Eulália Ribeiro - Exequente: Maurem
Dorit Germer - Exequente: Mauricio Vicenzi - Exequente: Rosiana
Souza Martins - Exequente: Sergio Mauricio Vieira - Exequente: Tânia
Maria da Silva - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimado
o procurador do Executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a diferença de valores apontada na petição de fls. 247
ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0028225-06.2009.8.24.0023/00001 (023.09.028225-9/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Maria Salete Hoffman de Souza - Executado: Estado
de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedição de
ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria
001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar
planilha de cálculo atualizada e com os valores especificados para os
honorários.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0052732-31.2009.8.24.0023/00001 (023.09.052732-4/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Orlando Russi - Executado: Estado de Santa Catarina Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação
de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado
o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo
atualizada e com os valores especificados para cada exequente e/ou
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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índice
13 de janeiro de 2015
honorários. Cálculo de fl.5 dos Embargos `a Execução com impressão
ilegível.
Capital
ADV: ADRIANA G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0066517-60.2009.8.24.0023/00001 (023.09.066517-4/0001)
- Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Exequente: Adair Freitas Bittencourt Junior - Executado:
Estado de Santa Catarina - Fica intimado o procurador do Executado
para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diferença de
valores apontada na petição de fls. 231-233
ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0004235-15.2011.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Antenor
Estevam Ferreira - Exequente: Edair Cardoso da Silva - Exequente:
Edir Cardoso - Exequente: Jair Zonta - Exequente: José Vicente dos
Santos - Exequente: Joel Walikoski - Exequente: Marcio Alexandre Pires
da Silva - Exequente: Márnio Henrique de Melo Junior - Exequente:
Odair Cardoso - Exequente: Almir Pasold Cândido - Executado: Estado
de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedição de
ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria
001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar
planilha de cálculo atualizada e com os valores especificados para
cada exequente e/ou honorários.
ADV: THAIS CURCIO MOURA GONÇALVES (OAB 22813/SC)
Processo 0043230-29.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC - Embargado:
Rainoldo Uessler - I. Caso não atribuído o valor da causa nos embargos,
considera-se aquele constante da ação de execução (STJ - RSTJ 77/172;
Resp 749437/ MA; Resp 138.425/MG). II. Recebo os embargos, eis
que tempestivos. III. Suspendo a execução. Certifique-se nos autos
principais. IV. Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnálos, no prazo de 15 (quinze) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2015
ADV: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC)
Processo 0021814-64.1997.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Intersol do
Brasil Empreendimentos Imobiliário e Turismo Ltda - Executado:
Município de Florianópolis - I. Intime-se o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de conversão da
verba honorária inscrita em precatório em requisição de pequeno
valor de fls. 139-140. II. Após, voltem conclusos.
da Silva - Exequente: Sinézia Maria Reichert - Exequente: Vilma
Gonçalves Strelow - Executado: Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina - IPESC - Fica intimada a parte exequente, por seu
procurador, para manifestar-se acerca do despacho de fls. 329/330,
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JOAO ARIOLI MUSSI (OAB 4118/SC)
Processo 0054060-35.2005.8.24.0023/00002 (023.05.054060-5/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Juliana Adada Sell - Executado: Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC - Fica intimada a parte exequente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a retirada dos documentos
fixados na contracapa dos autos, conforme decisão de fl. 286.
ADV: ELAINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 21365/SC)
Processo 0084385-22.2007.8.24.0023/00002 (023.07.084385-9/0002) Execução de Sentença - Exequente: Alayde Maria da Rosa - Exequente:
Benta da Silva - Exequente: Darli da Costa Lopes - Exequente: Irma
Therezinha Schmitt Demarchi - Exequente: Maria das Dores de
Oliveira - Exequente: Maria Lucy Caregnato Reinhold - Exequente:
Maria Salomé Vianna Rodrigues - Exequente: Marina Pereira Sprotte
- Exequente: Rosalina Quagliotto de Bona Sartor - Exequente: Vilma
da Silva Anverze - Executado: Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina - IPESC - II. Intime-se o executado para, no prazo de
dez dias, promover o pagamento dos valores reclamados, sob pena
de sequestro.
ADV: JÚLIO CESA ABREU DAS NEVES (OAB 022.706/PR)
Processo 0146354-38.2007.8.24.0023/00001 - Execução contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Christiane Carvalho Paschoal Seixas - Executado: Instituto Nacional de
Seguridade Social - INSS - Fica intimado o procurador dos exequentes
para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários(nome
e CPF do titular, banco, agência com dígito e conta-corrente com
dígito), possibilitando a expedição do alvará judicial referente aos
honorários sucumbenciais.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC), EVELISE CONCEICAO MACHADO (OAB 10901/SC)
Processo 0006586-63.2008.8.24.0023/00002 (023.08.006586-7/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Dina de Farias Vieira - Exequente: Christian Ricardo
Machado - Exequente: Adriana da Cruz Machado - Exequente: Itamara
dos Santos Ribeiro - Exequente: Gizele Clasen Freitas - Exequente:
Gisele Caminha - Exequente: Fernanda Cavalheiro - Exequente: Emília
Rodrigues Victorino - Exequente: Ecilda Dutra da Rosa - Exequente:
Dulcineia da Silva - Executado: Estado de Santa Catarina - Ficam
intimadas as partes do despacho de fls.297/299, no prazo de 05
(cinco) dias.
ADV: ALLEXSANDRE LUCKMANN GERENT (OAB 11217/SC)
Processo 0002165-74.2001.8.24.0023/00001 (023.01.002165-8/0001)
- Execução de Sentença - Exequente: Empreendimentos Náuticos
Canto dos Ingleses Ltda - Executado: Município de Florianópolis - I.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 178179. II. Após, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se.
ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC)
Processo 0036076-33.2008.8.24.0023/00001 (023.08.036076-1/0001)
- Liquidação de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Autor: Edson Rogério Espíndola - Autor: Alessandro de Oliveira Autor: Aldir João Pereira - Autor: Alex José Ferreira - Autor: Elisiane
dos Santos Goes - Autor: Julia Olindia Cássio Schutz - Autor: Alberto
Luiz Machado - Autor: Ailton Bonifácio Barbosa - Autor: Amauri
Ramos - Réu: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPESC - Fica intimado o procurador dos exequentes para confirmar
os dados bancários da exequente Elisiane dos Santos Goes, tendo
em vista a certidão de fls. retro.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo
0057659-50.2003.8.24.0023/00001
(023.03.0576590/0001) - Execução de Sentença - Exequente: Elza Martinho Ferreira
Fernandes - Exequente: Gercy Zanatta - Exequente: Getrude Von
Knoblauch - Exequente: Leda Luíza Diedrich - Exequente: Liana
Erica Lorensatto Ferreira - Exequente: Leonilda Kottwits Tiecher Exequente: Leonor Bernardes Pereira - Exequente: Otília Madalena
ADV: NILBERTO PRADA BURIGO (OAB 11326/SC)
Processo 0054417-10.2008.8.24.0023/00001 (023.08.054417-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Rosângela Prada Burigo - Executado: Estado de Santa
Catarina - Defiro a dilação de prazo à exequente pelo prazo de 10
dias, a fim de que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela
Contadoria Judicial.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Capital
ADV: VALMIR PAMPLONA PINHEIRO (OAB 8528/SC)
Processo 0061739-81.2008.8.24.0023 (023.08.061739-8) - Embargos à
Execução - Embargante: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Embargado: Maria Estela Georg - Embargado:
Afonso César Vieira - I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II.
Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no
prazo legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a
remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC),
NELSON JOÃO PIMENTEL (OAB 6809/SC)
Processo 0071153-06.2008.8.24.0023/00001 (023.08.071153-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Marcos Souza de Morais - Executado: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Exequente:
João César de Matos - Exequente: Antônio Luiz da Paciência Exequente: Osnildo Stahelin - Exequente: Rosalba Pereira Peressoni
- Exequente: Alessandra Sousa Mesquita - Exequente: Mário Roseli
Chaves - Exequente: Miguel Arcanjo dos Santos - Exequente: Aguinelo
Muniz da Silva Filho - Exequente: Antônio Wolny Bitencourt da
Silveira - Exequente: Carlos Alexandre Padilha Martins - Exequente:
Celso Pereira Fortes - Exequente: Marco Cesar Masquio - Exequente:
Marcos Rogério Lopes da Silva - Exequente: Luiz Carlos Ribeiro Exequente: Marcelo Boaventura Pereira - Exequente: Gilberto Carlos
Braga - Exequente: Arlete Nunes Santos - Exequente: Adilson Paneck
- Exequente: Patricia Fernandes Pereira Winkler - Exequente: Marisa de
Matos Barbosa - Exequente: Airton Fidelis - Exequente: Reinaldo José
Sens - Exequente: Ester Fernandes Coelho - Exequente: José Silmar
Moraes de Souza - Exequente: Ivanilson Varela Duarte - Exequente:
Arnaldo da Silva Batista Moreira Silva Moreira - Exequente: João Antero
Pagani Arruda - Exequente: Nelson Ariberto Balttisti - Exequente:
Josmar Ramos dos Santos - Intimem-se as partes exequentes para, em
10 dias, se manifestarem acerca da petição de fls. 738/770. Outrossim,
certifique-se, quanto a exequente Ester Fernanda Coelho, se esta
demanda nos autos 023.06.021216-3. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC), MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0080254-67.2008.8.24.0023/00002 (023.08.080254-3/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Ana Paula Balbinot Ferreira - Executado: Estado de Santa
Catarina - ISTO POSTO. JULGO EXTINTO o feito, nos termos
do art. 267, inciso V, do CPC. Custas isentas, diante do que dispõe
os arts. 33 e 35, “h”, da LCE n. 156/97, com a redação que lhe deu
a LCE n. 161/97. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: GABRIEL DORNELLES MARCOLIN (OAB 29966/SC)
Processo 0003986-98.2010.8.24.0023/00001 (023.10.003986-6/0001)
- Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Exequente: Fernanda Tereza de Macedo - Executado:
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - I. Defiro o pedido
de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, a fim de que a exequente
dê integral cumprimento à decisão de fl. 93.
ADV: ELENISE MAGNUS HENDLER (OAB 12793/SC)
Processo 0010855-38.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Estado de
Santa Catarina - Embargado: Paulo Ernani da Cunha Tatim - R.h.
Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da impugnação apresentada às fls. 14-16.
ADV: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO (OAB
11457/SC)
Processo 0013206-81.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Estado de
Santa Catarina - Embargado: Maristela Mazzuco Fabro - R.h. Intime-se
o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da impugnação apresentada às fls. 18-22.
ADV: SIGRID ANJA REICHERT (OAB 10055/SC)
Processo 0013653-69.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Embargante: Estado de
Santa Catarina - Embargado: Santina Rodrigues Pereira - R.h. Intime-se
o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da impugnação apresentada às fls. 56-61.
ADV: VALQUIRIA MARIA ZIMMER STRAUB (OAB 8255/SC)
Processo 0014630-61.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Estado de Santa Catarina - Embargado: Ivaldete de Souza Pavei - R.h.
Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da impugnação apresentada às fls. 17-21.
ADV: FRANCISCO GUILHERME LASKE (OAB 5599/SC)
Processo 0014636-68.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Estado de Santa Catarina - Embargado: Marcos Dartagnan Scholze
- R.h. Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação apresentada às fls. 11-15.
ADV: PAULO RONEY ÁVILA FAGÚNDEZ (OAB 9859B/SC)
Processo 0014634-98.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Estado de Santa Catarina - Embargado: Cléa Aparecida Souza - R.h.
Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da impugnação apresentada às fls. 13-17.
ADV: SINGRID ANJA REICHERT (OAB 10055 - B)
Processo 0014515-40.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Estado de Santa Catarina - Embargado: Mariléia Cechinel Maccari
- R.h. Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação apresentada às fls. 19-23.
ADV: SIGRID ANJA REICHERT (OAB 10055/SC)
Processo 0014627-09.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Estado de Santa Catarina - Embargado: Lurdes Maria Zimmermann
Goulart - R.h. Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada às fls. 21-25.
ADV: RAFAEL JONATAM MARCATTO (OAB 19917/SC)
Processo 0039997-29.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Amilton Pacheco
Alves - Executado: Estado de Santa Catarina - Defiro o pedido de
dilação de prazo formulado à fl. 230, por 30 (trinta) dias. Intime-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0015141-59.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
‘Estado de Santa Catarina - Embargado: Cirineu Schmidt Pioner - R.h.
Intime-se o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da impugnação apresentada às fls. 12-16.
ADV: ANDERSON MACOHIN SIEGEL (OAB 23056/SC)
Processo 0064991-24.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Roberto Necollini
- Executado: Estado de Santa Catarina - Defiro o pedido de dilação
de prazo formulado à fl. 246, por 30 (trinta) dias. Intime-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
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76
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13 de janeiro de 2015
Capital
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
ADV: ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD BURIGO (OAB
11700/SC), CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR (OAB 18088/SC),
ULISSES ACORDI FETTER (OAB 22427/SC)
Processo 0051967-51.1995.8.24.0023/00001 (023.95.051967-3/0001) Execução de Sentença - Exequente: Iria Dittrich Wiggers - Exequente:
Marilea Cabral Pereira Oliveira - Exequente: Myrtô Linhares Costa
- Exequente: Onira Guedes Piazera - Exequente: Rodi Hickel Exequente: Tânia Francallacci Schambeck - Exequente: Zuleide de
Farias Gipp - Executado: Estado de Santa Catarina - Executado:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Com
o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de
pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado
o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo
atualizada e com os valores especificados para cada exequente que
não for receber por precatório.
ADV: VANIO COELHO (OAB 7971B), ALAOR DOS SANTOS
BETTEGA (OAB 12298/RS)
Processo 0009979-16.1996.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Requerente: Aurêa Corrêia dos Santos - Requerente: Maria da Silva
Fortkamp - Exequente: Curi Créditos S/A - Requerido: Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Requerido:
Prefeitura Municipal de Florianópolis - Fica intimado o procurador da
parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar cumprimento ao
item I do despacho de fls. 355/356 e item II do despacho de fl. 365.
ADV: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC)
Processo 0048835-73.2001.8.24.0023/00002 (023.01.048835-1/0002)
- Execução de Sentença - Exequente: Robson Furtado de Farias Executado: Município de Florianópolis - R.h I. Em que pese inexistir
qualquer requerimento na manifestação do executado às fls. 38-44,
verifico que o exequente expressamente reconheceu que aplicou juros
sobre juros, “anatocismo”. Dessa forma intime-se o exequente para,
em cinco dias, apresentar nova planilha de cálculo. II. Após, intime-se
o executado para que promova o pagamento no prazo de dez dias,
sob pena de sequestro. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MICHELE SALUM RIBEIRO (OAB 20202/SC)
Processo 0063398-04.2003.8.24.0023/00001 (023.03.063398-5/0001)
- Execução de Sentença - Exequente: Genésio Árcego - Exequente:
José Emiliano Uba Neto - Exequente: José da Silva Filho - Exequente:
Lourival Carlos de Oliveira - Exequente: Lúcia Détzel Hames Exequente: Luiz Vanes Antunelli - Exequente: Marcos dos Santos
Fiuza - Exequente: Osmar Marcos Grubba - Exequente: Ricardo
Faria Cunha - Exequente: Taís Helena Santos de Moura - Executado:
DEINFRA/SC - Departamento Estadual de Infraestrutura - R.h I.
Considerando a expressa manifestação das partes com relação aos
cálculos apresentados pela Contadoria às fls. 223-236, homologoos. II. Intime-se o Executado para, no prazo de dez dias, realizar o
pagamento dos valores questionados, sob pena de sequestro.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC)
Processo 0692005-41.2004.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença
- Exequente: Adelia Terezinha da Silva Moliner - Exequente: Aloisio
Jose Petry - Exequente: Emilia Valvassori - Exequente: Idelma de
Jesus Pereira - Exequente: Irene Xavier da Silva - Exequente: Janete
do Carmo dos Anjos Cruz - Exequente: Maria de Lourdes Silveira
da Silva - Exequente: Maria de Lourdes Hugen Souza - Exequente:
Mauro Ramos Steinck - Exequente: Terezinha de Fatima Marques da
Silva - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- IPESC - Com o propósito de possibilitar a expedição de ofício para
intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica
intimado o procurador da parte exequente para apresentar planilha
de cálculo atualizada. Planilha de fl. 298 apresenta impressão ilegível.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0089304-54.2007.8.24.0023/00002 (023.07.089304-0/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Rosane Margarete Marcos Antonin - Executado: Estado
de Santa Catarina - Com o propósito de possibilitar a expedição de
ofício para intimação de pagamento de RPV, nos termos da Portaria
001/204, fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar
planilha de cálculo atualizada com os valores dos honorários.
ADV: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR (OAB 16222/SC)
Processo 0092987-02.2007.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Ademir Mariano
- Exequente: Ademir Palhano Prestes - Exequente: Adriano Marcus
Pereira - Exequente: Aires Gomes de Oliveira - Exequente: Alcides
Magnani - Exequente: Alcides Pereira - Exequente: Aldir Antônio
Tomkelski - Exequente: Alexandre Fraga - Exequente: Amenar de
Oliveira - Exequente: Andréia Karla Ern - Executado: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica intimada a
parte exequenta, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a petição retro.
ADV: JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB 16298/SC)
Processo 0111485-49.2007.8.24.0023/00001 (023.07.111485-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Ivone Paterno da Rocha - Exequente: Luiza Berenice
Lopes Omizzolo - Exequente: Maria Eleda Zorzi - Exequente: Maria
Irene Ienzura Schmitz - Exequente: Neli de Marco - Exequente: Neyde
Guedes da Luz - Exequente: Nilba da Rosa Corrêa - Exequente:
Olga Zorzi - Exequente: Rut Noemia da Cruz - Exequente: Vitoria
Galczinski Signorelli - Executado: Estado de Santa Catarina - Com
o propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de
pagamento de RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado
o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo
atualizada. Planilha de fls.253/260 com a impressão ilegível.
ADV: ROGERIO CARVALHO DA ROSA (OAB 1764/SC), MARCO
ANTONIO DUARTE RODRIGUES (OAB 8390/SC)
Processo 0008870-44.2008.8.24.0023/00004 (023.08.008870-0/0004)
- Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Exequente: Anilson Marceriano Felicio - Executado:
Município de Florianópolis - Ficam intimadas as partes, por seus
procuradores, a se manifestarem sobre o item I do despacho de fl.
retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0072391-60.2008.8.24.0023 (023.08.072391-0) - Embargos
à Execução - Embargante: Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina - IPESC - Embargado: Gemma Catharina Marangoni
Miotto - Embargado: Isabel Figueiró Muller da Rosa - Embargado:
Judite Vitória Bonin - Embargado: Maria Derli Carradore Amboni Embargado: Marli Maria Quarezemin Osellame - Embargado: Meleira
Cesa Dal Pont - Embargado: Nerica Simões Pires - Embargado:
Ortenila Radaelli Zanella - Embargado: Selina Santa Helena Guzzo
- Embargado: Theresa Goulart Sant’Anna - Fica intimada a parte
exequente, por seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias, dar
cumprimento ao item II, alinea a e b do despacho de fls.257/262.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0081120-75.2008.8.24.0023/00001 (023.08.081120-8/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Maria Nadir Pereira - Executado: Estado de Santa Catarina
- R.h. I. Ratifico o benefício da Justiça Gratuita anteriormente deferido
à fl. 24 dos autos principais. II. Recebo o recurso em ambos os efeitos.
III. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a interposição de
contrarrazões, remetam-se ao e. TJSC com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Capital
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0020887-78.2009.8.24.0023/00001 (023.09.020887-3/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Maria Salete Rachadel - Executado: Estado de Santa Catarina
- R.h. I. Ratifico o benefício da Justiça Gratuita anteriormente deferido
à fl. 21 dos autos principais. II. Recebo o recurso em ambos os efeitos.
III. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a interposição de
contrarrazões, remetam-se ao e. TJSC com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0025425-05.2009.8.24.0023/00001 (023.09.025425-5/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Marilene Martins da Rosa - Executado: Estado de Santa
Catarina - I. Ratifico o benefício da Justiça Gratuita anteriormente
deferido à fl. 25 dos autos principais. II. Recebo o recurso em
ambos os efeitos. III. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a
interposição de contrarrazões, remetam-se ao e. TJSC com as nossas
homenagens. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo
0026979-72.2009.8.24.0023/00001
(023.09.0269791/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Exequente: Cristiani Matos Cardoso - Executado: Estado
de Santa Catarina - R.h. I. Ratifico o benefício da Justiça Gratuita
anteriormente deferido à fl. 23 dos autos principais. II. Recebo o
recurso em ambos os efeitos. III. Intime-se o apelado para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou
sem a interposição de contrarrazões, remetam-se ao e. TJSC com as
nossas homenagens. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0026919-02.2009.8.24.0023/00001 (023.09.026919-8/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Bernadete Luciano Fraga - Executado: Estado de Santa
Catarina - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II. Intimese a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo
legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa
dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as
homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo
0039271-89.2009.8.24.0023/00001
(023.09.0392712/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Exequente: Diomira Moser da Silva - Executado: Estado
de Santa Catarina - R.h. I. Ratifico o benefício da Justiça Gratuita
anteriormente deferido à fl. 28 dos autos principais. II. Recebo o
recurso em ambos os efeitos. III. Intime-se o apelado para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou
sem a interposição de contrarrazões, remetam-se ao e. TJSC com as
nossas homenagens. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0039300-42.2009.8.24.0023/00001 (023.09.039300-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Elizete da Silva Nascimento - Executado: Estado de
Santa Catarina - R.h. I. Recebo a apelação em ambos os efeitos. II.
Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no
prazo legal. III. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a
remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
ADV: CESAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB 22655/SC)
Processo 0042928-39.2009.8.24.0023/00001 (023.09.042928-4/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Elisabeth Sadowsky - Executado: Fundação Educacional
da Região de Joinville - Furj/Joinville - R.h. I. Inicialmente, cumpre
salientar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação
à admissibilidade da oposição da exceção de pré-executividade nas
execuções contra a Fazenda Pública, no sentido de que somente é
possível a sua utilização para alegar fatos modificativos ou extintivos
do direito do exequente caso demonstrável de plano, sem a necessidade
de dilação probatória (REsp 827883/RS, Rel. Min. Carlos Meira, j.
em 12/12/2006; REsp 621710/RS, Rel. Min(a). Eliana Calmon, j.
em 11/04/2006; AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.060.318/SC,
Rel. Min. Luiz Fux, j. em. 02/12/2008). II. Nesse passo, determino a
intimação da exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da exceção de pré-executividade oposta às fls. 361-400. III.
Após, com ou sem manifestação da parte exequente, remetam-se os
autos ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se.
ADV: RAMON MACHADO CAMPOS (OAB 27578/SC)
Processo 0500062-56.2009.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Eder Gomes
Schereiber - Executado: Estado de Santa Catarina - Com o propósito
de possibilitar a expedição de ofício para intimação de pagamento de
RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado o procurador
da parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada e
com os valores especificados para cada exequente e/ou honorários.
Planilha de fls. 319/321 com a impressão ilegível.
ADV: MARCIELI WESCHENFELDER (OAB 20350/SC)
Processo 0050961-18.2009.8.24.0023/00001 (023.09.050961-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Lucas Bianchi - Exequente: Paulo Raimann - Exequente:
Valnei José Barp - Executado: Estado de Santa Catarina - Com o
propósito de possibilitar a expedição de ofício para intimação de
PAGAMENTO DE RPV, nos termos da Portaria 001/204, fica intimado
o procurador da parte exequente para apresentar planilha de cálculo
atualizada e com os valores especificados para cada exequente.
ADV: LILIA ALEXANDRINA DA SILVA MARYAMA (OAB
006.255-B/SC)
Processo 0068381-36.2009.8.24.0023 (023.09.068381-4) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargante: Município de Florianópolis - Embargado: Marcia Sueli Del
Castanhel - 1. Recebo a apelação somente no efeito devolutivo (CPC,
art. 520, V), pois tempestiva. 2. Intime-se o apelado para responder
no prazo legal. 3. A seguir, com ou sem a resposta, ascendam os
autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as nossas
homenagens.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0001786-21.2010.8.24.0023/00001 (023.10.001786-2/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Rita Maria Piva Neves - Executado: Estado de Santa
Catarina - Fica intimado o procurador do exequente para se manifestar
acerca da penhora realizada no rosto dos autos, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC), MARCIELI WESCHENFELDER (OAB 20350/SC)
Processo 0022219-41.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Estado de Santa Catarina - Embargado: Jacira Salini Vivian - ISTO
POSTO JULGO PROCEDENTES os embargos opostos pelo Estado
de Santa Catarina, o que faço com fulcro no art. 269, inciso II, do
CPC e, em consequência, reconheço o excesso apontado, devendo a
execução prosseguir pelos cálculos apresentados pelo embargante às fls.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Capital
04-11. Condeno a embargada ao pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 230,00 (duzentos e
trinta reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, suspendendo-se,
por ora, tendo em vista a gratuidade deferida nos autos principais
(fls. 120-121). Transitada em julgado, desapensem-se e arquivem-se os
embargos, trasladando-se cópia da presente sentença e dos cálculos de
fls. 04-11 aos autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0814932-91.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
‘Estado de Santa Catarina - Embargado: Paula Alexandra Fatur Santos
- Fica intimada a parte embargada, por seu procurador, para dar
cumprimento ao item I do despacho de fl. retro, no prazo de 05
(cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
ADV: ANTONIO MEDEIROS VIEIRA (OAB 4744/SC)
Processo 0005420-50.1995.8.24.0023/00003 - Execução de Sentença Exequente: Ivan Roberto Tauffer - Exequente: Cid Gomes - Exequente:
Oly Gomes Alves - Exequente: Luiz Carlos Tauffer - Exequente:
Edee Tavares Cunha - Exequente: Elia Gomes De Miranda Ribeiro
- Exequente: Orlando Gomes - Executado: Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina - IPESC - R.h I. Traslade-se cópia do
acórdão de fls. 53-63, dos autos de embargos à execução apensos,
para o presente feito. Após arquivem-se os embargos. II. Intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresentar planilha
de cálculos observando os parâmetros estabelecidos nos embargos à
execução. b) informar os dados pessoais e bancários para a transferência
dos valores (nome, CPF, data de nascimento e endereço completo das
partes, com CEP - mesmo que o pagamento seja feito ao procurador -,
nome e número do banco, agência com dígito verificador e conta com
dígito verificador), informações essas que deverão ser encaminhadas
ao e. Tribunal de Justiça quando da expedição da Requisição. III.
O crédito objeto desta execução não se enquadra no conceito de
pequeno valor e, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, deverá
ser satisfeito por meio de precatório. IV. Atendidas as solicitações,
encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de
demonstrativo de cálculo nos moldes do Ato Regimental nº 82/2007/
TJ, e, após, expeça-se a competente Requisição de Pagamento de
Precatório, anotando tratar-se de verba de natureza alimentícia. Quanto
à incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, deverão
ser observadas as seguintes determinações: a) Valor principal decorre
de pensão por morte; a contribuição previdenciária pelos pensionistas
no Estado de Santa Catarina passou a ser devida após o advento
da Lei Complementar Estadual nº 129/94, que por força do art.
128, § 6º, da Constituição do Estado de Santa Catarina entrou em
vigor na data de 07/02/1995. Posteriormente, através da Emenda
Constitucional nº 20 de 15/12/1998, referida contribuição passou a ser
indevida, sendo restabelecida com a Emenda Constitucional nº 41 de
31/12/2003 e regulada pela Lei Complementar Estadual nº 266/2004,
cuja vigência iniciou em 04/05/2004. Com efeito, considerando que
as parcelas executadas compreendem os período de Fevereiro/1990
a Outubro/1994, não há a incidência da contribuição previdenciária.
Por outro lado, haverá incidência de imposto de renda, visto que
os valores a serem pagos pelo ente executado têm, evidentemente,
origem em rendimentos provenientes de aposentadoria. Ressalto,
porém, que nos termos da Instrução Normativa RFB n. 1.127, de
7 de fevereiro de 2011, alterada pela Instrução Normativa RFB n.
1.145, de 5 de abril de 2001, eventual não incidência do imposto
de renda será gerada automaticamente quando do lançamento dos
dados do exequente junto ao sistema da Receita Federal por parte
da Sra. Chefe de Cartório. b) Honorários advocatícios: não incidirá
contribuição previdenciária, por estarem os advogados submetidos a
regime previdenciário próprio. Em contrapartida, haverá incidência
de imposto de renda, visto que a verba honorária se consubstancia
em renda cuja percepção representa o fato gerador do citado tributo,
nos termos do art. 43, inc. I, do CTN. Cumpra-se.
ADV: PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA (OAB 1230/SC),
MARLISE MARIA MAGRO (OAB 11686/SC)
Processo 0054726-85.1995.8.24.0023/00001 (023.95.054726-0/0001)
- Execução de Sentença - Executado: Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPESC - Exequente: Nilza Silva De Souza Exequente: Onelia Da Silva Nunes - Exequente: Oravia Soares Baptista
- Exequente: Osvaldina Peres Marques - Exequente: Paula De Souza Exequente: Terezinha Hafferman Pereira - Exequente: Izaura Tavares
De Carvalho - Exequente: Jacy Vieira Gomes De Mira - Exequente:
Jordina Da Conceicao Brito - Exequente: Lucia De Freitas Belmont
- Exequente: Malvina Dos Santos Souza - Exequente: Maria Daura
do Espirito Santo* - Exequente: Maria Santina De Jesus Medeiros Exequente: Alda Nila Pereira - Exequente: Marina Lautert de Araujo
- Exequente: Anna Matildes Domingues - Exequente: Anita Vittoretti
Goncalves - Exequente: Aracy Angelino Truppel - Exequente: Donilia
Bernardes Borba - Exequente: Ida Aurea Da Costa Repr.Karina E
Roberto - R.h. I. Noticiado o falecimento da exequente PAULA DE
SOUZA, os herdeiros peticionaram às fls. 600-601, requerendo sua
habilitação. Verificando a ausência de documentos anexos ao pedido
de habilitação, determino a suspensão do feito em relação aos créditos
da de cujus. II. Assim, intime-se o procurador da parte exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos que comprovem
o falecimento da exequente PAULA DE SOUZA, a condição de
herdeiros dos solicitantes e demais documentos necessários para a
efetiva habilitação ora requerida. Informe, ainda, o procurador, acerca
da existência de inventário tramitando para partilha do patrimônio
deixado pela de cujus, e, em caso positivo, apresentar cópia do termo
de inventariante ou do respectivo formal de partilha. III. Em seguida,
voltem conclusos. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO GUILHERME LASKE (OAB 5599/SC)
Processo 0052181-37.1998.8.24.0023/00003 (023.98.052181-8/0003)
- Execução de Sentença - Exequente: Sul América Santa Cruz Seguros
S.A - Executado: Estado de Santa Catarina - I. Diante da expressa
concordância do exequente e da ausência de manifestação do executado,
e considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial
às fls. 323-324 refletem o montante ainda devido pelo ente público,
homologo referida conta. II. Intime-se o Estado de Santa Catarina para,
no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente
devido, sob pena de sequestro. Efetuado o depósito, expeça-se alvará.
Intimem-se.
ADV: RENATO MELILLO FILHO (OAB 1708/SC)
Processo 0043620-87.1999.8.24.0023/00002 (023.99.043620-1/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Estado de Santa Catarina - Executado: Piraguay Dias
Ferraz - Executado: Tito Márcio Ferraresi - Executado: Ivo Meyer Executado: Norival de L. Cancelier - Executado: Edson Luís Hosang
- Executado: Marcus Vinicius de Abreu Teodoro - Executado: Osmar
de Oliveira Braz - Executado: Ivanor Francisco Schneider - Executado:
Charles Alexandre Vieira - Executado: Nicoderme Bráulio Cordeiro
- I. Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 198-205 dos autos
apensos, trasladando-os para o presente feito. II. Após, intimem-se os
executados Piraguay Dias Ferraz e outros, na pessoa do procurador,
para que efetuem o pagamento do valor pleiteado no prazo de 15
(quinze) dias (art. 475-J), sob pena de ser acrescido ao valor multa no
percentual de 10%. II.I. Impago, penhore-se e avalie-se, nos termos
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13 de janeiro de 2015
Capital
do artigo 475-J e seus parágrafos, intimando-se a parte executada
para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze)
dias. Cumpra-se.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0014988-12.2003.8.24.0023/00001 (023.03.014988-9/0001) Execução de Sentença - Exequente: Benta Felipe Custódio - Exequente:
Edna Fernandes Ribeiro - Exequente: Elenir Mendes Gugnier Exequente: Evilasia Waterkemper Stopassoli - Exequente: Lizete
Cardoso Espindola - Exequente: Manoel Sérgio da Silva Custódio Exequente: Maria das Graças Bez Fontana Ceconi - Exequente: Neide
de Sousa Costa - Exequente: Patricia Serafim Cardoso - Exequente:
Waldino Ricken - Executado: Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina - IPESC - I. Intime-se a parte exequente para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 283-284.
II. Após, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se, com urgência.
ADV: RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB 15403/SC)
Processo 0044432-56.2004.8.24.0023/00002 (023.04.044432-8/0002)
- Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: Eliete Brasiliense
Vieira - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco), manifestar-se acerca da petição de fls. 54-55.
ADV: REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO (OAB 9535/SC)
Processo 0065696-32.2004.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Antônio
Martins - Exequente: Carmem Lidia Goulart de Souza - Exequente:
Gisele Ferreira da Silva - Exequente: Joceli Terezinha da Silva Cunha
- Exequente: José Francisco Pereira - Exequente: Lucimar Laudelina
Garcia - Exequente: Martinha Nadir de Souza Cunha - Exequente:
Rosemere Pinheiro Tomaz - Exequente: Roseni Schmitz - Exequente:
Suedi Ana Martins - Executado: Estado de Santa Catarina - Fica intimado
o executado para informar seus dados bancários para confecção de
alvará, conforme despacho de folha 336. Prazo 5(cinco) dias.
ADV: ROXANE COIMBRA DE NONOHAY (OAB 14274/SC)
Processo 0004819-92.2005.8.24.0023/00001 (023.05.004819-0/0001)
- Execução de Sentença - Exequente: Pedro Rodrigues Madalena Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- IPREV - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC - I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição e dos cálculos de fls.
124-133. II. Após, voltem conclusos.
ADV: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB 8166/SC)
Processo 0049204-28.2005.8.24.0023/00001 (023.05.049204-0/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Nilson Vieira de Matos - Executado: Município de
Florianópolis - I. Desentranhe-se a petição de fls. 264-265, trasladando-a
para os autos a que foi direcionada, in casu, execução n. 023.05.0492040/002, apensa. II. Intime-se o Executado para se manifestar, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre a diferença de valores apontada na petição
de fls. 259-261. II.I. Em caso de concordância, deverá, o Executado,
no mesmo prazo, promover a complementação do pagamento.
Tendo em vista os termos da Portaria n. 01/2014 deste Juízo, o ente
público deverá depositar o valor devido, atualizado e corrigido pelos
índices constantes na decisão executada, diretamente em subconta do
SIDEJUD vinculada a este executório. II.II. O pagamento deverá ser
informado pelo devedor no prazo de 10 (dez) dias após o depósito.
II.III. Noticiado o pagamento, expeça-se alvará, observando-se os dados
fornecidos pelo credor. II.IV. Em seguida, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o adimplemento
de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação e, por
conseguinte, de ser extinta a execução na forma do art. 794, inc. I,
do CPC. III. Não havendo concordância ou decorrendo o prazo sem
manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise
da diferença de valores apontada na petição de fls. 259-261 e, se for
o caso, na impugnação apresentada pelo Executado. III.I. Indicada,
pela Contadoria, a existência de valores a serem complementados,
dê-se ciência às partes pelo prazo individual e sucessivo de 5 (cinco)
dias, iniciando-se pela parte exequente, independentemente de nova
intimação. III.II. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos
para decisão. IV. Dê-se impulso ao feito executivo apenso. Cumpra-se.
ADV: ERICA BATISTA PITIGLIANI (OAB 21887/SC)
Processo 0379280-25.2006.8.24.0023/00001 (023.06.379280-2/0001)
- Execução contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Exequente: Leomar Ribeiro Lima - Exequente: Moises
Nazário - Exequente: Sebastião Nazário - Exequente: Maria das Dores
Fagundes - Exequente: Ivo João Fagundes - Exequente: Matusalém
Nazário - Exequente: Joyce Karolini da Rosa - Exequente: Mateus
Nazário - Exequente: Albertina Ribeiro Nazário - Exequente: Carla
Fabiane Nazário - Executado: Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina - IPESC - Exequente: Noeli Madalena Nazário Exequente: Horacio Nazario - Exequente: Raquel Nazário - Exequente:
Mauri Borges dos Santos - Exequente: Carlos Henrique Borges Exequente: Maria Aparecida Nazário - Exequente: Lucimar de Souza
Fermínio - Exequente: Elias Nazário - Exequente: Ledjane Camilo
Pacheco - Exequente: Miriam Nazário - Exequente: Tânia Regina
Nazário Lima - I. Conforme já mencionado na decisão de fls. 159, a
regra do art. 475-J do CPC não se aplica às demandas aforadas contra
a fazenda pública. Dessa forma, indefiro o pleito retro. II. Intimem-se
os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca
da petição e documentos de fls. 166-172. III. Após, remetam-se os
autos ao Ministério Público para manifestação.
ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0072701-32.2009.8.24.0023/00002 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Maria
Imaculada Ardigo - Executado: Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina - IPREV - Fica intimado o procurador da parte
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao item
I da decisão de fls. 40/41.
ADV: LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB 2680/SC)
Processo 0025365-95.2010.8.24.0023/00001 - Execução contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Angelina Firmino - Exequente: Editte Turnes Boing - Exequente:
Geracy dos Santos Panassolo - Exequente: João Batista de Assunção
- Exequente: Judit Pereira de Assunção - Exequente: Ladiomar de
Souza Borba - Exequente: Orita Martinelli Colombo - Exequente:
Rosalia Ledoux Souza Rosa - Exequente: Valeria Teresinha Hackenhaar
de Araújo - Exequente: Zita Rode da Silva - Executado: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - R.h I. Tendo
em vista as alterações promovidas pela Resolução Conjunta GP/
CGJ n. 1, de 3 de junho de 2014, a qual fixou em seu artigo 8º, §
2º, que “Após a expedição do alvará, eventuais pedidos de isenção
ou restituição de tributos deverão ser formulados perante o órgão
competente”, indefiro o pedido de fls. 247-249, uma vez que o alvará
já foi expedido (fl. 245). II. Intime-se o exequente para, no prazo de
dez dias, manifestar-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: THIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC)
Processo 0031278-58.2010.8.24.0023/00001 - Execução contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Ladiomar de Souza Borba - Executado: Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina - IPREV - I. Diante da ausência de
manifestação do executado, e considerando a expressa concordância
do exequente, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria
Judicial às fls. 128. II. Intime-se o IPREV para, no prazo de 10 (dez)
dias, efetuar o pagamento dos valores reclamados, nos termos da
Portaria n. 01/2014 deste Juízo, sob pena de sequestro. Efetuado o
depósito, expeça-se alvará.
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Capital
ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0004241-22.2011.8.24.0023/00001 - Cumprimento de
sentença - Exequente: Amarildo Preis - Exequente: Darci Pires do
Prado - Exequente: Antonio Marcos Iarrocheski Ribas - Exequente:
Omar José Bueno - Exequente: Erenir Cardoso - Exequente: Aparecido
Alves de Freitas - Exequente: José Bertoldo de Souza - Exequente:
David Deola - Exequente: Heinz Henrique da Silva Júnior - Exequente:
Joares Rodrigues de Abreu - Executado: Estado de Santa Catarina Fica intimado o procurador do exequente para comparecer em cartório
e retirar os documentos referentes à execução cancelada(sequencial
002), no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB 14101/SC)
Processo 0008039-88.2011.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Hercílio Flausino
- Exequente: Jorge Cassimiro de Souza Filho - Exequente: João Manoel
Pires - Exequente: Rosinaldo da Silva - Executado: Estado de Santa
Catarina - I. Diante da expressa concordância da procuradora dos
exequentes às fls. 173, e considerando a documentação apresentada
pelo executado às fls. 100-103, verifico estar configurada a litispendência
suscitada pelo ente público, razão pela qual julgo extinta a execução
em relação ao exequente Rosinaldo da Silva, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, V, do CPC. A ação executiva deve prosseguir
no que diz respeito ao créditos dos demais exequentes. II. Intime-se
a procuradora dos exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar
a inicial, observando-se o que restou aqui decidido, bem como a verba
honorária fixada no Agravo de Instrumento n. 2013.025585-6. III.
Após, cite-se a parte executada, por mandado, nos termos do art. 730
do Código de Processo Civil, para que, querendo, embargue no prazo
de 30 (trinta) dias. IV. Não embargada a execução, e considerando
que o crédito, individualmente, é de pequeno valor, e tendo em vista
os termos da Portaria n. 01/2014 deste Juízo, expeça-se ofício
requisitório com aviso de recebimento (AR) ao devedor para que
efetue o pagamento da Requisição de Pequeno Valor no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data do seu recebimento, atualizado
monetariamente e acrescidos de juros de mora, sob pena de sequestro.
O ente público deverá depositar o valor devido, atualizado e corrigido
pelos índices constantes na decisão executada, diretamente em subconta
do SIDEJUD vinculada a este executório. Vale mencionar que me
filio à corrente no sentido de que o crédito da parte deve ser reconhecido
de forma individualizada, possibilitando, dessa forma, a independência
da formalização dos pedidos de pagamento. O crédito de “pequeno
valor” contra a Fazenda Pública, assim classificado pela Constituição
da República, não perde essa condição em razão do veículo processual
escolhido para pleitear a sua tutela! O credor de pequeno valor deve
continuar assim considerado, seja pilotando a “motocicleta” da ação
de conhecimento individual, seja pilotando o “automóvel” da ação
plúrima em litisconsórcio ativo facultativo, seja embarcado no “ônibus”
da ação intentada na tutela desse direito sob autorização constitucional
e legal da “substituição processual”. Peço vênia para insistir: o direito
material reconhecido no título judicial, uma vez liquidado e em
execução, não transmuda a sua natureza original em decorrência da
utilização de um instituto meramente processual, mormente quando
os créditos estão perfeitamente identificados e individualizados. Tal
entendimento coaduna-se com o posicionamento perfilhado pelo
Supremo Tribunal Federal, no sentido de que nos casos, e tão somente
nestes, em que a execução é promovida individualmente ou em
litisconsórcio facultativo (CPC, art. 46), cada crédito deverá ser
considerado pro domo (em proveito próprio), conforme disposto no
art. 48 do Código de Processo Civil (Precedentes: AgReg no RE
506.119-1/PR; RE 469690/RS; AGReg no RE 481.120-1/RS; RE
452.261/DF; AI 607.046/RJ). Nesta hipótese, ainda em consonância
com o Pretório Excelso, a individualização dos créditos escapa à
caracterização de fracionamento do valor da execução, vedado pelo
art. 100, §4º, da Carta Magna, porquanto cada crédito é suscetível de
avaliação na sua unidade, autonomamente, para enquadramento nos
parâmetros constitucionais do art. 87, do ADCT, da Constituição da
República, desde o início da fase de conhecimento, estendendo-se
até a correspondente execução. A interpretação constitucional ora
esgrimada, venia concessa, busca conferir a maior efetividade possível
ao conteúdo da norma, sendo mesmo difícil raciocinar diferente sem
a impressão de se estar transitando pela injustiça, por obrigar credores
de pequeno valor a enfrentarem o calvário do procedimento para
pagamento de precatório, sempre adiado, estendido, e que desafia
agora o direito fundamental da “razoável duração do processo”. Enfim,
cumpre trazer a lume a fundamentação do Ministro Cezar Peluso, a
qual amolda-se como luva ao que se defende até o momento: “...
Observe-se que o caso foi de litisconsórcio ativo, não de ação coletiva,
intentada por legitimado extraordinário, ou substituto processual. O
Código de Processo Civil não deixa dúvida, “et pour cause”, de que,
em se não cuidando de litisconsórcio necessário e unitário, cada
litisconsorte é reputado, nas relações com a parte adversa, como
litigante distinto (art. 48). Daí se vê, logo, que a hipótese de modo
algum cabe no âmbito do art. 100, § 4º, da Constituição da República,
cujo preceito veda o fracionamento de precatório, enquanto instrumento
de requisição judicial correspondente a cada crédito subjetivado, objeto
de execução contra a Fazenda Pública, por evitar seja dividido em
parcelas cujo valor possa reputar-se pequeno para os fins do § 3º do
art. 100. Isso nada tem a ver com somatória de créditos individuais
pertencentes a credores distintos, e cada um dos quais pode, ou não,
dar origem a precatório, segundo o valor correlato. Soma de créditos,
para mero efeito de cálculo ou de especulação, não os transforma
todos em crédito único, capaz, como tal, de provocar expedição de
um só precatório, insuscetível de fracionamento. Escusaria dizer que
só se fraciona o que seja uno. O que proíbe a norma constitucional
é apenas que seja fracionado o precatório de cada crédito, considerado
na sua identidade e unidade jurídica e aritmética. Não houve
fracionamento de crédito, mas particularização de múltiplos créditos
distintos!Por chegar-se a coisa tão nítida, bastaria, não fora excesso,
imaginar que cada agravado tivesse ajuizado e vencido ação individual
contra a mesma ora devedora, ou - o que daria no mesmo - tivesse
assentado de lhe promover execução individual, casos em que, em
cada processo, seria expedido um único precatório ou, sendo de
pequeno valor, uma única requisição, sem que tivera cabida excogitar
fracionamento de um só crédito de todos os servidores, como, no
fundo, está a pretender a ora agravante.” (AgRg no RE n. 504857/
RS , Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJe-190 em 07/10/2009, pub. em
08/10/2009) O mesmo se aplica ao valor devido a título de honorários
advocatícios, vez que também se trata de verba autônoma, nos termos
do art. 23 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos
Advogados do Brasil), devida ao procurador que atuou no feito em
favor de seu patrocinado, não seguindo, portanto, a sorte do principal.
Nesse sentido recente decisão do E. Tribunal de Justiça catarinense:
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA AÇÃO
COLETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CÁLCULO
INDIVIDUALIZADO - PAGAMENTO MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR - POSSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA
DE FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO (...) (Agravo de
Instrumento n. 2010.060600-9, comarca da Capital, Rel. Luiz César
Medeiros, j. 02/03/2011). IV.I. O pagamento deverá ser informado
pelo devedor no prazo de 10 (dez) dias após o depósito. IV.II. Noticiado
o pagamento, expeça-se alvará, observando-se os dados fornecidos
pelo credor. IV.III. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o adimplemento de seu
crédito, sob pena de se presumir a integral quitação e, por conseguinte,
de ser extinta a execução na forma do art. 794, inc. I, do CPC. IV.IV.
Quanto à incidência de contribuição previdenciária e imposto de
renda, deverão ser observadas as seguintes determinações: a) Valor
principal: por se tratar de Gratificação de Estímulo Operacional, verba
indenizatória que não incorpora aos proventos das partes, não incidirá
contribuição previdenciária. Nesse sentido decidiu o Eg. Tribunal de
Justiça: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL
MILITAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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índice
Capital
13 de janeiro de 2015
SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO
INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
- AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO - REPETIÇÃO
INDEVIDA - PRECEDENTES - RECURSO DO IPESC PROVIDO
- RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. “1. ‘Somente as
parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da
contribuição previdenciária’ (STF, RE-AgR 389903/DF, Min. Eros
Grau). “2. Incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu
direito (CPC, 333, I). Inexistente prova que corrobore a alegação do
desconto indevido de contribuição previdenciária sobre as verbas
remuneratórias não incorporáveis, impõe-se o indeferimento do pleito
deduzido na inicial. “3. Demonstrando o contracheque juntado aos
autos que a contribuição previdenciária não incidiu sobre a ‘indenização
de estímulo operacional’ (horas-extras), o auxílio alimentação e o
adicional noturno, não há como pleitear a repetição daquilo que não
foi cobrado pela autarquia” (AC n. 2007.018376-9, da Capital). (TJSC,
Apelação Cível n. 2007.050252-9, da Capital, rel. Des. Rui Fortes , j.
07-07-2009) B) Por outro lado, haverá incidência de imposto de renda,
porém, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 1.127, de 7 de
fevereiro de 2011, alterada pela Instrução Normativa RFB n. 1.145,
de 5 de abril de 2001, eventual não incidência do imposto de renda
será gerada automaticamente quando do lançamento dos dados do
exequente junto ao sistema da Receita Federal por parte da Sra. Chefe
de Cartório. b) Honorários advocatícios: não incidirá contribuição
previdenciária, por estarem os advogados submetidos a regime
previdenciário próprio. Em contrapartida, haverá incidência de imposto
de renda, visto que a verba honorária se consubstancia em renda cuja
percepção representa o fato gerador do citado tributo, nos termos
do art. 43, inc. I, do CTN. Cumpra-se. Intimem-se.
ADV: TATIANE MICHELS (OAB 14336/SC)
Processo 0057150-41.2011.8.24.0023 (023.11.057150-1) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embargante: Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
- Embargado: Alexandro Andrade - Embargado: Olivio José Socol
- Embargado: João Tadeu Strugo Socas - Embargado: Masahiro
Tomiyama - Embargado: Jorge Luiz Lima Queiroz - Fica intimado o
embargante para efetuar depósito dos honorários periciais no prazo
de 5(cinco) dias, conforme item I do despacho de folha 123.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2015
ADV: CRISTIANO JOSÉ DA ROSA BERKENBROCK (OAB )
Processo 0805574-05.2013.8.24.0023 - Embargos à Execução Pagamento - Embargante: ‘Estado de Santa Catarina - Embargado:
Veraci Marques de Figueiredo Paes - Fica intimado o procurador da
parte embargada para, querendo, impugar os presentes embargos à
execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ALEXANDRE LOPES DA ROSA (OAB 25705/SC)
Processo 0327554-31.2014.8.24.0023 - Embargos à Execução Pagamento - Embargante: ‘Estado de Santa Catarina - Embargado:
MARCELO FRANCISCO LOPES - R.h. I. Caso não atribuído o
valor da causa nos embargos, considera-se aquele constante da ação
de execução (STJ - RSTJ 77/172; Resp 749437/ MA; Resp 138.425/
MG). II. Recebo os embargos, eis que tempestivos. III. Suspendo a
execução. Certifique-se nos autos principais. IV. Intime-se a parte
embargada para, querendo, impugná-los, no prazo de 15 (quinze)
dias. Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA E PRECATÓRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA MACHADO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
ADV: JAYSON NASCIMENTO (OAB 8054/SC)
Processo 0020979-47.1995.8.24.0023/00002 (023.95.020979-8/0002)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual de
Santa Catarina - SINTESPE/SC - Executado: Deinfra - Departamento
de Infra-Estrutura de Santa Catarina - Fica intimado o exequente,
por seu procurador, para dar cumprimento ao despacho de fls. retro,
no prazo de 5(cinco) dias.
ADV: ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS BERGER (OAB
8304/SC)
Processo 0038432-21.1996.8.24.0023/00001 (023.96.038432-6/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Sandra Margarete Da Rocha - Exequente: Luciana
Matos - Exequente: Rosario Elvira Calderon Chaves - Exequente:
Anna Lya Duarte De Farias - Exequente: Osmar Antonio Vieira Exequente: Adson Henrique Americo - Exequente: Fatima Maria
Vieira - Exequente: Zeli Aparecida Kogus - Executado: Estado de
Santa Catarina - Fica intimado o executado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se acerca das informações prestadas pela Contadoria.
ADV: ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB 10745/SC), KLEBER
COELHO (OAB 11669/SC)
Processo 0027147-60.1998.8.24.0023/00006 (023.98.027147-1/0006)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: José Antonio Salvalagio - Exequente: Delcy Locks Sebold
- Exequente: Herminia Bernardoni - Exequente: Nagiba Martins Campo
- Executado: Instituto de Previdência Social de Santa Catarina - IPESC
- Executado: Estado de Santa Catarina - Intime-se a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos alvarás de
fls. 476 e 485.
ADV: JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC)
Processo 0028011-59.2002.8.24.0023/00001 (023.02.028011-7/0001) Execução de Sentença - Exequente: Deni Felaço da Silva - Exequente:
Eduardo João Lunkes - Exequente: Lucia Scariot Zorzin - Exequente:
Maria Ines Cordeiro - Exequente: Maria Margarete Oliveira Frazzon
- Exequente: Romilda Schwab - Exequente: Tereza Lopes da Rocha Exequente: Veronica Kasper Zanon - Exequente: Yone Maria Matos
- Exequente: Zoicamar Schafer Torriani - Executado: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - R.h I. Diante da
ausência de manisfestação das partes acerca dos cálculos da contadoria
e considerando que a referida conta atendeu aos parâmetros fixados
no titulo executivo, homologo os valores apresentados às fls. 220-230.
II. Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetivar o
pagamento dos valores devidos, sob pena de sequestro. III. Efetuado
o depósito, espeça-se alvará. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC)
Processo 0367978-04.2003.8.24.0023/00002 (023.03.367978-1/0002)
- Execução de Sentença - Exequente: Ana Maria Cordeiro da Lima Exequente: Cleusa Maria Martins Tonelli - Exequente: Edith Kirchner
Poltronieri - Exequente: José Silveira - Exequente: Maria Marta Voltolini
- Exequente: Milania Sehnen Heineck - Exequente: Tereza Terezinha de
Souza Loch - Exequente: Valda Leonor Assino - Exequente: Wanderlei
Antônio Fiorentin - Exequente: Tereza Prim Sens - Executado: Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Reitera-se
o ato ordinatório de fl. 309: Fica intimado o EXECUTADO para
manifestar-se do alvará de folha retro. Prazo 10 (dez) dias.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
82
índice
13 de janeiro de 2015
Capital - Continente
ADV: EDISON PINTO FILHO (OAB 18527/SC)
Processo 0001016-38.2004.8.24.0023/00001 (023.04.001016-6/0001) Execução de Sentença - Exequente: Nereu Celeste Ghizoni - Executado:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Executado:
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Fica
intimada a parte exequente, por seu procurador, para no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se acerca da petição e cálculos de fls. 259/262.
ADV: PEDRO MAURICIO PITA MACHADO (OAB 012.391-A/SC),
PEDRO MAURICIO PITA MACHADO (OAB 024.372/RS)
Processo 0097500-13.2007.8.24.0023/00002 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Marcelo Medina
- Executado: Estado de Santa Catarina - Fica concedido o prazo de 30
(trinta) dias para o procurador do exequente se manifestar, conforme
determinado no despacho de fls.1112.
ADV: MARCIELI WESCHENFELDER (OAB 20350/SC)
Processo 0034136-96.2009.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Carlos Roberto
Scariot - Exequente: Cristiano Pedótt - Exequente: Ivo Erlo - Exequente:
Michael Magrini - Executado: Estado de Santa Catarina - Com o propósito
de possibilitar a expedir ofício requisitório para pagamento, fica intimada
a parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada para os
exequentes listados na decisão de folha 457.
ADV: ADRIANA G. GRAVINHOS BERGER (OAB 8304/SC)
Processo 0053478-93.2009.8.24.0023/00001 (023.09.053478-9/0001)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Miriele Borges Leite - Executado: Estado de Santa Catarina
- Fica intimada a parte executada (EMBARGANTE) para comparecer a este
cartório a fim de efetuar a retirada dos autos n° 0805989-85.2013.8.024.0023
(cópia Embargos à Execução), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme
determinado na decisão de fls. 07.
ADV: THIAGO FERREIRA (OAB 21223/SC)
Processo 0013925-05.2010.8.24.0023/00001 - Execução contra a Fazenda
Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Clarinda
Maria Gaya - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPREV - Fica intimado o executado, por seu procurador, para
dar cumprimento ao despacho de fls. retro, no prazo de 10(dez) dias.
ADV: MARCOS ROGERIO PALMEIRA (OAB 8095/SC)
Processo 0036410-96.2010.8.24.0023/00001 - Execução de Sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Emília Antônia
de Marly Andrade - Executado: Estado de Santa Catarina - Intime-se a
parte exequente para no prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca da
petição de folha 112/114.
ADV: JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC), LINCOLN
RICARDO SIMAS PORTO (OAB 12179/SC), CYNTHIA CAMARGO
DIVANENKO (OAB 15185/SC)
Processo 0047727-91.2010.8.24.0023 (023.10.047727-8) - Execução Contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente:
Laudares Capella Filho - Executado: Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina - IPREV - Intimem-se as partes para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento do acordo, sob pena
de extinção. Cumpra-se.
ADV: ROGERIO CARVALHO DA ROSA (OAB 1764/SC), DANIELA
DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 9375/SC)
Processo 0018489-90.2011.8.24.0023 (023.11.018489-3) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargante: Município de Florianópolis - Embargado: Abílio Teixeira
Cardoso - Intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 10 (dez)
dias, manifestarem-se acera do laudo pericial apresentado pelo sr. Perito
nomeado, ficando ressalvado aos assistentes técnicos, no mesmo prazo,
oferecerem seus pareceres, conforme disposto no art. 433, parágrafo
único, do CPC. Após, voltem conclusos para decisão, inclusive para que
seja determinada a liberação dos valores depositados ao expert.
Capital - Continente
1ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO
ESTREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS
SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA SOLANGE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
ADV: MONICA PARREIRA COIMBRA (OAB 13399/SC),
LEONARDO ADERCIO DA SILVA (OAB 25615/SC), BÁRBARA
ALINE GUEDERT PROENÇA (OAB 13962/SC), FLAVIO
FERREIRA (OAB 23312/SC)
Processo 0002941-91.2001.8.24.0082/00002 - Impugnação à Execução
de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Impugnante: Jaci Bernadete Silva de Oliveira - Impugnado: Maria
Machado de Azambuja - Tendo em vista a anulação da sentença
proferida na ação de conhecimento, que deu azo à execução de sentença
ora impugnada, forçoso reconhecer a ausência das condições da ação
com a perda do objeto da presente demanda. Assim, extingo o feito sem
resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 462, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Oportunamente,
arquive-se.
ADV: MILTON BACCIN (OAB 5113/SC), LETICIA CARLIN
PEREIRA (OAB 13420/SC)
Processo 0006548-34.2009.8.24.0082 (082.09.006548-6) - Procedimento
Ordinário - Obrigações - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Vanessa
Xavier da Rosa - Réu: Vanessa Xavier da Rosa Goulart Lobo ME
- Intime-se a parte credora para requer o que entender de direito.
ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC),
GIULIANO SILVA DE MELLO (OAB 20036/SC), CAMILA
RAMIRES DA SILVA (OAB 20069/SC), EVANDRO MENEZES
LORENZONI (OAB 37147/SC), MARIA NELCY SOUZA DE
SOUZA (OAB 31777/SC), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 29424/SC)
Processo 0005142-41.2010.8.24.0082 (082.10.005142-3) - Procedimento
Ordinário - Contratos Bancários - Autor: Sergio Luis Ribeiro da
Silva - Réu: Banco BMG S/A - Lit. Pass.: Banco do Brasil S.A. - Lit.
Pass.: Santinvest S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Fica
intimado o apelado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 0005096-52.2010.8.24.0082 (082.10.005096-6) - Procedimento
Ordinário - Contratos Bancários - Autor: Cleto Oliveira Hoeller - Réu:
BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Fica
concedida ao réu, a dilação do prazo por 10 (dez) dias.
ADV: GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB 19180/
PR), FLAVIO DE MOURA PILAR (OAB 17158/SC), PATRICIA
PEREIRA (OAB 17828/SC), AIRTON CEZAR DE MENEZES
(OAB 22444/SC), PAULO ROBERTO ANGHINONI (OAB 29916/
SC), PAULO ROBERTO ANGHINONI (OAB 29916AS/C)
Processo 0500595-95.2010.8.24.0082 (082.10.500595-0) - Procedimento
Ordinário - Seguro - Autor: Carlos Alexandre Nandi - Réu: Bradesco
Vida e Previdência S/A - Ficam intimadas as partes da apresentação
do laudo pericial de fls. 227231 e cientificadas do prazo de 10 (dez)
dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
ADV: JULIANA MÜHLMANN PROVEZI (OAB 17074/SC)
Processo 0001037-84.2011.8.24.0082 (082.11.001037-1) - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Exequente:
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
83
índice
13 de janeiro de 2015
Capital - Continente
Banco Itaú S/A - Executado: Destak Veículos Ltda ME - Executado:
Marcelo Clemente - Executado: Adilson Lúcio Clemente - Fica intimado
o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de
Justiça, no valor de R$ 270, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: REJANE MAYER MENGUE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
23559/SC), GUSTAVO R.GÓES NICOLADELI (OAB 8927/SC)
Processo 0002030-30.2011.8.24.0082 (082.11.002030-0) - Procedimento
Ordinário - Liminar - Autor: Wilton Luiz Santos - Réu: Banco do
Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, mantendo a tutela deferida
às folhas 116/119, o pedido formulado por Wilton Luiz Santos em
face de Banco do Brasil S/A para, em consequência: (a) limitar os
juros remuneratórios à taxa média do mercado no mês da contratação
na Cédula de Crédito Bancário (44,71% ao ano) e no que tange aos
cartões de crédito à taxa média de mercado à época do mês respectivo
de cada fatura; (b) excluir a capitalização de juros nos contratos de
cartões de crédito, eis que não comprovada sua pactuação expressa; (c)
referente a comissão de permanência, na Cédula de Crédito Bancário,
autorizar no período de inadimplência a sua cobrança, como único
encargo moratório. O valor da comissão de permanência não pode
ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios do
contrato: juros remuneratórios (observados os mesmos limites do
período de normalidade, taxa média e juros pactuados); juros de
mora de 1% a.m.; e multa de 2%. (d) vedar a cobrança da comissão de
permanência, nos contratos de cartões de crédito; (e) limitar os juros
moratórios em 1% ao mês, nos contratos de cartões de crédito; (f)
limitar a multa moratória a 2% sobre a prestação em atraso, vedando
sua incidência sobre juros moratórios, nos contratos de cartão de
crédito; (g) Declarar afastada a mora. (h) Condenar o réu a restituir
ao autor os valores pagos indevidamente, a serem apurados, verificada
a conta gráfica desde a feitura do financiamento, de acordo com os
parâmetros acima delineados, inclusive pela inversão do ônus da prova
de que trata o art. 6º, VIII, do CDC. Facultada a compensação dos
valores entre as partes; Ante a subumbência recíproca, condeno as
partes, proporcionalmente, ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.000,00, na
forma do art. 20, §4º, do CPC, compensados na forma da súmula
306 do STJ. Registre-se que, à parte autora, foi deferido o benefício
da Justiça Gratuita, razão pela qual incide o disposto no art. 12 da
lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: DENISE MARIA COLOMBI (OAB 3338/SC), LEONARDO
DE ARRUDA DUTRA (OAB 18192/SC)
Processo 0001123-21.2012.8.24.0082 (082.12.001123-0) - Embargos
à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Embargante: Carlos Ernesto Kreische - Embargante:
Maria Terezinha Kreische - Embargado: Henrique Augusto Bulcão
Vianna Fett - Embargado: Becar Auto Center Ltda. - Considerando
que a execução de título extrajudicial, que deu origem aos presentes
embargos, restou extinta em razão de celebração de acordo, imperioso
reconhecer a perda de objeto da presente demanda. Assim, julgo
extinto os embargos, sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 267, IV, do CPC. Custas, se houver, pelos embargantes. P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
ADV: FABRICIA ZEFERINO GHIZONI (OAB 19819/SC), ARTUR
GUEDES DA FONSECA MELLO (OAB 30990/SC)
Processo 0003600-17.2012.8.24.0082 (082.12.003600-4) - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - Autor: Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Réu: Adriano Vieira Martins - Manifestem-se as
partes sobre o acordo homologado nos autos informados às folhas
99, e o reflexo da decisão no presente feito. Em cinco dias.
ADV: RICARDO RIZZI (OAB 044.738/PR), RICARDO DA COSTA
MORI (OAB 049.932/PR)
Processo 0001123-21.2012.8.24.0082 (082.12.001123-0) - Embargos
à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Embargante: Carlos Ernesto Kreische - Embargante:
Maria Terezinha Kreische - Embargado: Henrique Augusto Bulcão
Vianna Fett - Embargado: Becar Auto Center Ltda. - Considerando
que a execução de título extrajudicial, que deu origem aos presentes
embargos, restou extinta em razão de celebração de acordo, imperioso
reconhecer a perda de objeto da presente demanda. Assim, julgo
extinto os embargos, sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 267, IV, do CPC. Custas, se houver, pelos embargantes. P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO
ESTREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS
SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA SOLANGE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
ADV: MAIRA ELISABETE DOS SANTOS (OAB 7199/SC),
MARCIO KEINE (OAB 13147/SC), RENAN BERNARDES (OAB
34240/SC)
Processo 0001062-88.1997.8.24.0082 (082.97.001062-5) - Execução
de Título Extrajudicial - Cheque - Requerente: SDR Comércio e
Distribuição Ltda. - Requerido: Manoel Fernandes dos Santos - Tendo
em vista que o executado restou intimado acerca da penhora realizada
por meio de deus procuradores, defiro a expedição de alvará em
favor da parte credora, na forma requestada, devendo ser observados
os dados bancários apresentados à fl. 212. Fixo os honorários do
procurador do credor em 20% (vinte por cento) do valor do débito,
em razão do lapso temporal que tramita a execucional sem satisfação
do crédito. Providencie o credor a atualização do valor do débito,
juntando planilha atualizada do cálculo, bem como requeira o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Publicada, expeça-se
alvará. Intime-se.
ADV: ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB 7855/SC), JORGE
ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TATIANA
BITTENCOURT (OAB 23823/SC)
Processo 0002699-69.2000.8.24.0082 (082.00.002699-0) - Procedimento
Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Autor: Sotepa - Sociedade
Técnica de Estudos Projetos e Assessoria Ltda. - Réu: Banco do Estado
do Paraná S/A - Tendo em vista o acordo formulado entre as partes
nos autos n. 0000103-54.1996.8.24.0082, julgo extinto o presente
feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, V do Código
de Processo Civil. Custas e honorários conforme ajustado, observada
eventualmente a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas Estadual.
Eventuais custas referentes à diligências não realizadas deverão ser
devolvidas ao autor, mediante a expedição de alvará. Dê-se baixa
em eventuais restrições, acaso pendentes e originadas por este Juízo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passada em julgado, pagas as
custas, arquivem-se.
ADV: GILBERTO PORTO (OAB 6332/SC), DENISE SEIXAS (OAB
10086/SC), GISLAYNE MARIA RUIZ (OAB 22706/SC)
Processo 0006268-63.2009.8.24.0082 (082.09.006268-1) - Procedimento
Ordinário - Obrigações - Autor: Massa Falida da Florisa Administradora
de Consórcios Ltda. - Réu: Manoel Rodrigues - Ficam intimadas as
partes da apresentação do laudo pericial de fls. 255/335 e cientificadas
do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos
de seus assistentes.
ADV: HENRIQUE RUIZ WERMINGHOFF (OAB 22775/SC),
RODRIGO BEZERRA ACRE (OAB 23509/SC)
Processo 0002807-49.2010.8.24.0082/00003 - Cumprimento de
sentença - Contratos Bancários - Exequente: Benigna Fuques Pereira
Padula - Executado: Unibanco Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
84
índice
13 de janeiro de 2015
- Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o ofício de
fls. 69/70, no prazo de 05 (cinco) dias.
Araranguá
ADV: IAN BUGMANN RAMOS (OAB 15862/SC)
Processo 0500639-46.2012.8.24.0082 (082.12.500639-1) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Adriana
Zenft - Réu: BV Financeira S/A C.F.I - Fica intimada a autora, para
manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ALESSANDRA OLIVEIRA RAMOS PICCOLI (OAB 015.203/
SC)
Processo 0002699-69.2000.8.24.0082 (082.00.002699-0) - Procedimento
Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Autor: Sotepa - Sociedade
Técnica de Estudos Projetos e Assessoria Ltda. - Réu: Banco do Estado
do Paraná S/A - Tendo em vista o acordo formulado entre as partes
nos autos n. 0000103-54.1996.8.24.0082, julgo extinto o presente
feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, V do Código
de Processo Civil. Custas e honorários conforme ajustado, observada
eventualmente a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas Estadual.
Eventuais custas referentes à diligências não realizadas deverão ser
devolvidas ao autor, mediante a expedição de alvará. Dê-se baixa
em eventuais restrições, acaso pendentes e originadas por este Juízo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passada em julgado, pagas as
custas, arquivem-se.
ADV: ALESSANDRA OLIVEIRA RAMOS PICCOLI (OAB 015.203/
SC), ROBERTO ISER (OAB 012.557-B/SC)
Processo 0001407-78.2002.8.24.0082 (082.02.001407-6) - Cautelar
Inominada - Requerente: Sotepa - Sociedade Técnica de Estudos
Projetos e Assessoria Ltda. - Requerido: Banco do Estado do
Paraná S/A - Vistos etc. Tendo em vista o acordo formulado nos
autos n. 0000103-54.1996.7.24.0082, com a consequente renúncia
do autor ao direito que se funda a ação principal em apenso de n.
0002699.69.2000.8.24.0082, julgo extinta a presente demanda, sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo
Civil. Eventuais custas a cargo do requerente. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Imutável, arquive-se o processo com as baixas de estilo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO
ESTREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON FELLER BERTEMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA SOLANGE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2015
ADV: PAULO DE TARSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 007.661/SC)
Processo 0800792-69.2013.8.24.0082 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: V. P. I. LTDA
- Executado: M. R. de A. e A. - Iniciada a fase de cobrança de custas
em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: M.R.A.A.,
R$ 97,10
2ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DO
ESTREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E
UBALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DUTRA PACHECO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 36301/SC),
RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 0800648-95.2013.8.24.0082 - Procedimento Ordinário -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Lair
Pereira de Azevedo - Requerido: Tim Celular S/A - Iniciada a fase de
cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu
advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores
a seguir: Tim Celular S/A, R$ 98,89
Araranguá
2ª Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARARANGUÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIVIA BORGES ZWETSCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL PIZZETTI AVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
ADV: MILENA ARAGÃO DRYLL DE SOUZA (OAB 18443/SC)
Processo 0002476-05.2013.8.24.0004 (004.13.002476-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - Autor: Ministério Público de Santa
Catarina - Réu preso: Elemir Marco Sander Godoy - Réu preso: Gabriel
Lemos Martins - 1. Recebo a apelação interposta de próprio punho
pelo acusado à fl. 377 (art. 593 do CPP). 2. Ao apelante para, em 8
dias, apresentar as razões; após, ao apelado, no mesmo prazo e para
o mesmo fim (art. 600, caput, do CPP). 3. Formem-se os respectivos
PECs provisórios, certificando-se. 4. Com as razões e contrarrazões,
subam os autos ao Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e intimem-se.
Armazém
Vara Única - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARMAZÉM
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FAGUNDES MOURÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLODOALDO RIBEIRO MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
ADV: JANOR LUNARDI (OAB 3627/SC)
Processo 0000002-13.2015.8.24.0159 - Auto de Prisão em Flagrante
- Homicídio Simples - Réu preso: Nataniel dos Santos Pereira ANTE O EXPOSTO: INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA formulado pelo autuado, com fundamento nos arts.
312 e 313, inc. III, do Código de Processo Penal, para assegurar
a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
INTIMEM-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
ARMAZÉM
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FAGUNDES MOURÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLODOALDO RIBEIRO MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
ADV: RAFAEL DO NASCIMENTO (OAB 28675/SC), AMANDA
DARELA DE OLIVEIRA LONGO (OAB 34263/SC), JOÃO
RODOLFO BARBOSA (OAB 28852/SC)
Processo 0300962-27.2014.8.24.0159 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Zenir Duarte Medeiros - Autor:
Zenir Duarte Medeiros - Autor: Zenir Duarte Medeiros - Autor: Zenir
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
85
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Balneário Camboriú
13 de janeiro de 2015
Duarte Medeiros - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de
Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa
Catarina - Réu: Município de Gravatal - Réu: Município de Gravatal
- Réu: Município de Gravatal - Réu: Município de Gravatal - Sobre
a contestação e documentos de fls. 37/49 e 52/55, INTIME-SE a
parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias. Ainda, diante
do teor da petição fls. 50 e 51, INTIMEM-SE os réus para, no prazo
de 10 dias, comprovarem a realização do tratamento cirúrgico, sob
pena de sequestro de numerário.
Balneário Camboriú
1ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR ANTONIO CONTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI BENVINDA PEREIRA BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2015
ADV: MARCO ANTONIO CACHEL (OAB 2962/SC), DOUGLAS
DE OLIVEIRA IALAMOV (OAB 32361/SC)
Processo 0000917-83.2008.8.24.0005/00002 (005.08.000917-9/02)
- Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios Exequente: Carlos Renaux de Assis Carneiro da Silva - Executado: Jorge
Otávio Cachél - Antes do devido impulso processual, considerando
o teor do expediente de fl. 50, deverá o cartório certificar acerca da
tempestividade do pleito de fls. 74-90, bem como anexar o extrato
de subconta correspondente aos autos. Intimem-se.
ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC),
EUGENIO ANTONIO RIBAS FILHO (OAB 11059/SC), SCHEILA
FRENA KOHLER (OAB 15496/SC), SABRINA FINK STANKE
(OAB 23124/SC), DAYANE PRISCILA WÜNSCH (OAB 32141/SC)
Processo 0006326-98.2012.8.24.0005 (005.12.006326-8) - Procedimento
Sumário - Prestação de Serviços - Autor: Ambiental Limpeza Urbana
e Saneamento Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento
Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda Interesdo.: Meia Praia Empreendimentos Imobiliarios - Interesdo.:
Meia Praia Empreendimentos Imobiliarios - Interesdo.: Meia Praia
Empreendimentos Imobiliarios - Interesdo.: Espólio de Ignacio
Theodoro Pereira - Interesdo.: Espólio de Ignacio Theodoro Pereira
- Interesdo.: Espólio de Ignacio Theodoro Pereira - Réu: Idione
Maria Enderle de Almeida - Réu: Idione Maria Enderle de Almeida Réu: Idione Maria Enderle de Almeida - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 337, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0006894-80.2013.8.24.0005 (005.13.006894-7) - Procedimento
Sumário - Prestação de Serviços - Autor: Ambiental Limpeza Urbana
e Saneamento Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento
Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Réu:
Ana Cristina Pendloski - Réu: Ana Cristina Pendloski - Réu: Ana
Cristina Pendloski - Réu: Arlene Albino Wuleschein - Réu: Arlene
Albino Wuleschein - Réu: Arlene Albino Wuleschein - Fica intimado
o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls.
136, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0017180-20.2013.8.24.0005 (005.13.017180-2) - Procedimento
Sumário - Prestação de Serviços - Autor: Ambiental Limpeza Urbana
e Saneamento Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento
Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Réu:
Eduardo Rocha - Réu: Eduardo Rocha - Réu: Eduardo Rocha - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do
AR de fls. 119, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0017486-86.2013.8.24.0005 (005.13.017486-0) - Procedimento
Sumário - Prestação de Serviços - Autor: Ambiental Limpeza Urbana
e Saneamento Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento
Ltda - Autor: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Réu:
Jorge Raul Ramirez Santacruz - Réu: Jorge Raul Ramirez Santacruz Réu: Jorge Raul Ramirez Santacruz - Réu: Jorge Vargas Ribas - Réu:
Jorge Vargas Ribas - Réu: Jorge Vargas Ribas - Fica intimado o autor,
para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 115, no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GERALDO SAVIANI DA SILVA (OAB 010.323/PR)
Processo 0001731-27.2010.8.24.0005 (005.10.001731-7) - Monitória
- Cheque - Exequente: Simoni Oliani Conceição ME - Executado:
Joelma Aparecida da Silva - Intime-se a ré, para que junte aos autos
cópia da exordial da ação que corre no Paraná, como alegado, a fim
de ser analisada a conexão ou continência. Juntado o documento,
vista ao requerente.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR ANTONIO CONTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI BENVINDA PEREIRA BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
ADV: CIRIO AMANCIO (OAB 2085/SC), LUCIANO DIB SIMAO
(OAB 17220/SC)
Processo 0001212-38.1999.8.24.0005/00001 (005.99.001212-8/01)
- Execução de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Exequente: Rádio Menina do Atlântico
FM Ltda - Exequente: Cirio Amancio - Exequente: Alessandra Vieira
Pegorini - Executado: Elizabet Henzch - Digam em 5 dias as exequentes,
sobre o pedido formulado pela executada.
ADV: JONAS VIEIRA RAMOS JÚNIOR (OAB 26817/SC)
Processo 0007113-59.2014.8.24.0005 (005.14.007113-4) - Procedimento
Sumário - Corretagem - Autor: Joceli Thomé da Cruz - Réu: Janete
Hass - Réu: Bruno Alberto Hass - Réu: Nilson Thorstenberg - Réu:
Aliança Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fica intimado o autor
para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do e-mail de
fl. 111.
3ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE HERGET DE OLIVEIRA
MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELMUT VAN WELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2015
ADV: IZAIAS JOAQUIM GONZAGA (OAB 2612/SC), DURVAL
KUEHNE (OAB 3879/SC), JOHN WELLINGTON SOUZA
ARMADA (OAB 5956/SC), JOAO LUIS VIEIRA (OAB 9584/
SC), MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB 14004/SC),
ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 18071/SC), EMANUELA
CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB 21469/SC), VINICIUS
BARBIERO QUILANTE (OAB 33418/SC)
Processo 0005651-97.1996.8.24.0005 (005.96.005651-8) - Usucapião Usucapião Extraordinária - Requerente: Egmar Luiz de Souza Leonardo
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Balneário Camboriú
13 de janeiro de 2015
- Requerente: Aurora de Fátima Leonardo - Requerente: Nazalete
dos Santos Campos - Requerente: Claúdio Campos - Requerido:
Miguel Mosso - Requerido: Magdalena Tereza Mosso - Requerido:
Maria Mosso Acossato - Requerido: José Marcelo Mosso - Requerido:
Carlos Emílio Mosso - Requerido: Tereza Júlia Mosso - 1. Revéis são
os demandados, Miguel Mosso e esposa. 2. Redesigno audiência de
instrução e julgamento para o dia 19/03/2015, às 14:30 horas. Já
existe róis (fls. 577 e 578), pretendendo novo rol, o prazo de juntada
é de 30 (trinta) dias anteriores ao ato, com respectivo pagamento das
diligências. Intimem-se.
ADV: IZAIAS JOAQUIM GONZAGA (OAB 2612/SC), DURVAL
KUEHNE (OAB 3879/SC), JOHN WELLINGTON SOUZA
ARMADA (OAB 5956/SC), JOAO LUIS VIEIRA (OAB 9584/
SC), MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB 14004/SC),
ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 18071/SC), EMANUELA
CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB 21469/SC), VINICIUS
BARBIERO QUILANTE (OAB 33418/SC)
Processo 0005651-97.1996.8.24.0005 (005.96.005651-8) - Usucapião Usucapião Extraordinária - Requerente: Egmar Luiz de Souza Leonardo
- Requerente: Aurora de Fátima Leonardo - Requerente: Nazalete dos
Santos Campos - Requerente: Claúdio Campos - Requerido: Miguel
Mosso - Requerido: Magdalena Tereza Mosso - Requerido: Maria Mosso
Acossato - Requerido: José Marcelo Mosso - Requerido: Carlos Emílio
Mosso - Requerido: Tereza Júlia Mosso - Fica intimado os Procuradores
, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para
intimação das Testemunhas arroladas as fls. 534,547/548,577,578,
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: DURVAL KUEHNE (OAB 3879/SC), JOHN WELLINGTON
SOUZA ARMADA (OAB 5956/SC)
Processo 0009847-76.1997.8.24.0005 (005.97.009847-7) - Procedimento
Ordinário - Reivindicação - Autor: Miguel Mosso - Réu: Egmar Luiz
de Souza Leonardo - Réu: Aurora de Fátima Leonardo - Vistos,
em correição permanente. Cancelem-se as custas. Desapensem-se
e arquivem-se, juntando cópia da sentença nos autos de usucapião.
Intimem-se.
ADV: AFONSO BUERGER FILHO (OAB 2870/SC)
Processo 0002479-64.2007.8.24.0005 (005.07.002479-5) - Usucapião
- Usucapião Ordinária - Autor: Ivete Fonseca Vieira - Autor: Luiz
de Aquino Vieira - Autor: Ida Fonseca Vieira dos Santos - Autor:
Alcides Vieira dos Santos - Autor: Maria Ivani Fonseca do Carmo
- Autor: Jocemar do Carmo - Autor: Ivam Carlos Fonseca - Autor:
Iusa Fonseca - Autor: Ilzo Fonseca - Autor: Josiane Maria Benassi
Fonseca - Fica intimado o Procurador do autor, para manifestar-se
sobre o não cumprimento do AR de fls. 464/466 à 469/471/473, no
prazo de10 (dez) dias.
ADV: ROGER CRISTIAN WACHHOLZ (OAB 19590/SC),
CHRISTIANE CAIRE (OAB 20175/SC), ARTURO EDUARDO
POERNER BROERING (OAB 21245/SC), MARCO VINICIUS
VON PARASKI (OAB 24475/SC), JULIANA CRISTINA KNISS
(OAB 30999/SC), BÁRBARA JUSTINA KNISS KESSLER (OAB
013.838/SC)
Processo 0007846-30.2011.8.24.0005 (005.11.007846-7) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor:
Condomínio Edifício Residencial Saint Tropez - Autor: Condomínio
Edifício Residencial Saint Tropez - Autor: Condomínio Edifício
Residencial Saint Tropez - Réu: Posto Presidente Ltda - Réu: Posto
Presidente Ltda - Réu: Posto Presidente Ltda - Lit. Pass.: KMG
Importação e Exportação Ltda - Lit. Pass.: KMG Importação e
Exportação Ltda - Lit. Pass.: KMG Importação e Exportação Ltda
- Realmente, é um absurdo a conduta do demandado, sendo que a
multa diária fixada e seu montante final levarão em consideração tal
despeito com o judiciário e com o condomínio!!! Redesigno audiência
de instrução e julgamento para o dia 21/05/2015, às 16:00 horas. Rol
de testemunhas já apresentado. Intimem-se.
ADV: CHRISTIANE CAIRE (OAB 20175/SC), JULIANA CRISTINA
KNISS (OAB 30999/SC), BÁRBARA JUSTINA KNISS KESSLER
(OAB 013.838/SC)
Processo 0007846-30.2011.8.24.0005 (005.11.007846-7) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor:
Condomínio Edifício Residencial Saint Tropez - Autor: Condomínio
Edifício Residencial Saint Tropez - Autor: Condomínio Edifício
Residencial Saint Tropez - Réu: Posto Presidente Ltda - Réu: Posto
Presidente Ltda - Réu: Posto Presidente Ltda - Lit. Pass.: KMG
Importação e Exportação Ltda - Lit. Pass.: KMG Importação e
Exportação Ltda - Lit. Pass.: KMG Importação e Exportação Ltda Fica intimado o Procuradore dos Réus, para informar se a testemunha
arrolada as fl.493 e 497, comparecerá independente de intimação à
audiência designada, sendo necessária a intimação, fica intimado para
efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de
10 (dez) dias. ( conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
). Ciente de que poderá solicitar boleto através de e-mail à Contadoria
Judicial - [email protected]
ADV: ROGER CRISTIAN WACHHOLZ (OAB 19590/SC), ARTURO
EDUARDO POERNER BROERING (OAB 21245/SC), MARCO
VINICIUS VON PARASKI (OAB 24475/SC)
Processo
0007846-30.2011.8.24.0005/00001
(005.11.0078467/01) - Execução de Sentença Provisória - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Condomínio
Edifício Residencial Saint Tropez - Executado: Posto Presidente Ltda
- Executado: KMG Importação e Exportação Ltda - Antes de dar
prosseguimento, atualize o credor o cálculo. Intime-se.
ADV: JOSE ALVARO MACHADO (OAB 13308/SC), ROBSON
RUAN IBA (OAB 18207/SC), DANIELA SERPA (OAB 20518/SC)
Processo 0500300-27.2012.8.24.0005 (005.12.500300-0) - Procedimento
Ordinário - Inadimplemento - Autor: Paulo Roberto Kulba - Autor:
Paulo Roberto Kulba - Autor: Paulo Roberto Kulba - Autor: Paulo
Roberto Kulba - Autor: Paulo Roberto Kulba - Réu: Maria Inês Lemos
- Réu: Maria Inês Lemos - Réu: Maria Inês Lemos - Réu: Maria Inês
Lemos - Réu: Maria Inês Lemos - Designo audiência de que trata o
art. 331 do CPC para o dia 25/03/2015, às 17:30 horas, competindo
aos procuradores trazer as partes independentemente de intimação.
Intimem-se.
ADV: ROBSON RUAN IBA (OAB 18207/SC)
Processo 0500903-03.2012.8.24.0005 (005.12.500903-2) - Interdito
Proibitório - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Paulo Roberto
Kulba - Autor: Paulo Roberto Kulba - Autor: Paulo Roberto Kulba Autor: Paulo Roberto Kulba - Réu: Maria Inês Lemos - Réu: Maria Inês
Lemos - Réu: Maria Inês Lemos - Réu: Maria Inês Lemos - Designo
audiência de que trata o art. 331 do CPC para o dia 25/03/2015, às 17:30
horas, competindo aos procuradores trazer as partes independentemente
de intimação. Intimem-se.
ADV: DEBORA FERNANDA GADOTTI (OAB 18883/SC)
Processo 0500390-98.2013.8.24.0005 (005.13.500390-8) - Execução de
Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Sagre’s Hotéis e
Turismo Ltda - Exequente: Sagre’s Hotéis e Turismo Ltda - Executado:
Mariza Gianotti Terra Dias - Executado: Mariza Gianotti Terra Dias
- Executado: Nestor Juvenal Gianotti Terra Dias - Executado: Nestor
Juvenal Gianotti Terra Dias - Executado: Oscar Yoshinori Toyofuku
Junior - Executado: Oscar Yoshinori Toyofuku Junior - Vistos, etc.
Considerando que o dinheiro precede os demais bens passíveis de
penhora, nos termos do art. 655 do Código de Processo Civil, defiro
a realização de penhora on-line, utilizando-se o sistema BacenJud
(Provimento nº 05/2006-CGJ). Recebidas as respostas das instituições
financeiras, verifica-se que não foi possível cumprir a ordem de
bloqueio de valores, pela falta de saldo positivo nas contas do(a)
executado(a). 3. Portanto, intime-se a parte exequente para indicar
bens passíveis de penhora, em 20 (vinte) dias. 4. Restando silente,
arquivem-se administrativamente. Intime-se. Balneário Camboriú, 16
de dezembro de 2014.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
87
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Balneário Camboriú
13 de janeiro de 2015
ADV: JUAREZ CASTILHO (OAB 10696/SC), MARCIANO
PEREIRA (OAB 11756/SC)
Processo 0010786-94.2013.8.24.0005 (005.13.010786-1) - Procedimento
Ordinário - Perdas e Danos - Autor: Britagem Barracão Ltda - Autor:
Britagem Barracão Ltda - Réu: Morais e Dantas Ltda - Réu: Morais
e Dantas Ltda - Fica intimado o advogado do Procurador do autor,
para retirar a carta precatória de fls. 245/246, no prazo de 5 (cinco)
dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo
de 30 (trinta) dias.
ADV: EDUARDO MARTINS ANTUNES (OAB 15752/SC)
Processo 0014100-48.2013.8.24.0005 (005.13.014100-8) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Leandro Chaves
- Autor: Leandro Chaves - Autor: Leandro Chaves - Réu: Juracir
Dall’Oglio - Réu: Juracir Dall’Oglio - Réu: Juracir Dall’Oglio - Fica
intimado o advogado do Réu , para retirar a carta precatória de fls.
81, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no
Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: EDUARDO MARTINS ANTUNES (OAB 15752/SC)
Processo 0014098-78.2013.8.24.0005 (005.13.014098-2) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Joel Moises da
Silva - Autor: Joel Moises da Silva - Autor: Joel Moises da Silva - Réu:
Juracir Dall’Oglio - Réu: Juracir Dall’Oglio - Réu: Juracir Dall’Oglio Fica intimado o advogado do Réu , para retirar a carta precatória de
fls. 82, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição
no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: EDUARDO MARTINS PRATES GOLDONI (OAB 27310/
SC), ANALIZE POTRICH PAGGI (OAB 27314/SC)
Processo 0014098-78.2013.8.24.0005 (005.13.014098-2) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Joel Moises da
Silva - Autor: Joel Moises da Silva - Autor: Joel Moises da Silva - Réu:
Juracir Dall’Oglio - Réu: Juracir Dall’Oglio - Réu: Juracir Dall’Oglio Fica intimado o Procurador do autor, para manifestar-se sobre o não
cumprimento do AR de fls. 84, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: EMERSON LUIS BACHMANN (OAB 15702/SC), DEBORA
FERNANDA GADOTTI (OAB 18883/SC)
Processo 0015270-55.2013.8.24.0005 (005.13.015270-0) - Embargos
à Execução - Assistência Judiciária Gratuita - Embargante: Mariza
Gianotti Terra Dias - Embargante: Mariza Gianotti Terra Dias Embargante: Nestor Juvenal Gianotti Terra Dias - Embargante: Nestor
Juvenal Gianotti Terra Dias - Embargado: Sagre’s Hotéis e Turismo
Ltda - Embargado: Sagre’s Hotéis e Turismo Ltda - Designo audiência
de que trata o art. 331 do CPC para o dia 29/04/2015, às 17:30 horas,
competindo aos procuradores trazer as partes independentemente de
intimação. Intimem-se.
ADV: EMERSON LUIS BACHMANN (OAB 15702/SC)
Processo 0015270-55.2013.8.24.0005/00001 (005.13.015270-0/01) Impugnação à Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita
- Impugnante: Sagre’s Hotéis e Turismo Ltda - Impugnado: Mariza
Gianotti Terra Dias - Impugnado: Nestor Juvenal Gianotti Terra
Dias - Aos impugnados.
ADV: ARMANDO LINS JUNIOR (OAB 6162/SC), SÉRGIO DO
ESPÍRITO SANTO REBELLO (OAB 35853/SC)
Processo 0000841-49.2014.8.24.0005 (005.14.000841-6) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: André Luís Régis
de Moura - Autor: André Luís Régis de Moura - Réu: Mário César
Coelho - Réu: Mário César Coelho - Designo audiência de que trata o
art. 331 do CPC para o dia 29/04/2015, às 17:00 horas, competindo
aos procuradores trazer as partes independentemente de intimação.
Intimem-se.
ADV: ARMANDO LINS JUNIOR (OAB 6162/SC), SÉRGIO DO
ESPÍRITO SANTO REBELLO (OAB 35853/SC)
Processo 0000841-49.2014.8.24.0005/00001 (005.14.000841-6/01) -
Impugnação à Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita
- Impugnante: Mário César Coelho - Impugnado: André Luís Régis
de Moura - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,
ofertada pelo Mário César Coelho , nos autos de Ação Declaratória,
em face de André Luís Régis de Moura. Condeno o vencido, nas
custas processuais. Publique-se. Intimem-se.
ADV: JUCELIA CORRÊA (OAB 20711/SC), RODRIGO OENNING
(OAB 24684/SC), FLÁVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP)
Processo 0600168-07.2014.8.24.0005 (005.14.600168-5) - Procedimento
Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Dercília de
Oliveira Coelho - Autor: Dercília de Oliveira Coelho - Autor: Dercília
de Oliveira Coelho - Autor: Dercília de Oliveira Coelho - Réu: Autopista
Litoral Sul S/A - Réu: Autopista Litoral Sul S/A - Réu: Autopista Litoral
Sul S/A - Réu: Autopista Litoral Sul S/A - Réu: União Remoções de
Veículos Ltda - Réu: União Remoções de Veículos Ltda - Réu: União
Remoções de Veículos Ltda - Réu: União Remoções de Veículos
Ltda - 1. Não havendo oposição à inclusão da contestante de fls.
63/79 no polo passivo, defiro tal pleito. Regularizem-se os registros e
autuação. 2. Designo audiência de que trata o art. 331 do CPC para o
dia 15/04/2015, às 18:00 horas, competindo aos procuradores trazer
as partes independentemente de intimação. Intimem-se.
ADV: ANTONIO CARLOS VANOLLI (OAB 6312/SC), SARA
ARIELA ALBUQUERQUE (OAB 22131/SC), FÁBIO PAMPLONA
DESCHAMPS (OAB 21780BS/C), ARTUR MACHADO TÁPIAS
(OAB 067.389/SP)
Processo 0003087-18.2014.8.24.0005 (005.14.003087-0) - Procedimento
Ordinário - Inadimplemento - Autor: CELESC - Distribuição S.A
- Autor: CELESC - Distribuição S.A - Réu: Rodinei Angeli - Réu:
Rodinei Angeli - Designo audiência de que trata o art. 331 do CPC
para o dia 29/04/2015, às 18:00 horas, competindo aos procuradores
trazer as partes independentemente de intimação. Intimem-se.
ADV: NELCY RENATUS BRANDT (OAB 7205/SC)
Processo 0006863-26.2014.8.24.0005 (005.14.006863-0) - Retificação
ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - Requerente: Luiz Fernando dos Santos - Requerente:
Luiz Fernando dos Santos - Fica intimado o Procurador do autor, para
informar se a testemunha arrolada as fl. 08, comparecerá independente
de intimação à audiência designada, sendo necessária a intimação, fica
intimado para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça,
no prazo de 5 (cinco) dias. ( conforme dispõe o art. 24 do RCE e
o art. 19 do CPC. ). Ciente de que poderá solicitar boleto através
de e-mail à Contadoria Judicial - [email protected]
ADV: NELCY RENATUS BRANDT (OAB 7205/SC)
Processo 0006864-11.2014.8.24.0005 (005.14.006864-8) - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - Requerente: Luiz Fernando dos Santos - Requerente: Luiz
Fernando dos Santos - Redesigno a audiência para o dia 12/02/2015,
às 18:00 horas. Cumpra-se, no mais, o despacho anterior. Intime-se.
ADV: DANILO VILLA SANCHES (OAB 3255/SC)
Processo 0602246-71.2014.8.24.0005 (005.14.602246-1) - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - Requerente: Thomaz Damásio Alexandre - Requerido:
Maria Faustina da Silva - Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 07/05/15, às 16:30 horas. O rol de testemunhas deve ser
apresentado com 30 (trinta) dias de antecedência ao ato e, sendo
necessária a intimação, deve vir acompanhado do comprovante de
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, se não for a parte
beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
88
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13 de janeiro de 2015
Balneário Camboriú
4ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO DIAS SOARES
FONTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2015
ADV: CARLO AUGUSTO BARONTINI (OAB 4198/SC), ANA
MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB 22169/SC)
Processo 0006343-91.1999.8.24.0005 (005.99.006343-1) - Procedimento
Ordinário - Perdas e Danos - Autor: Condomínio Edifício Jardim das
Américas - Torre Central - Réu: Cawi Construtora e Incorporadora
Ltda - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno
dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: CARLOS BASILIO CORREA (OAB 10868/SC)
Processo 0021840-43.2002.8.24.0005 (005.02.021840-5) - Procedimento
Ordinário - Requerente: João Rogério Alves dos Santos - Requerido:
Maria da Graça Anversi Pimentel - Requerido: Claudinei Sprada Requerido: Silvana Silva - Requerido: Gelson Pimentel Filho - Fica
intimado o Autor, na pessoa de seu procurador, para que apresente
as Alegações Finais por memoriais no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: CARLO AUGUSTO BARONTINI (OAB 4198/SC),
ARMANDO LINS JUNIOR (OAB 6162/SC), HAROLDO GLAVAM
PINTO DA LUZ (OAB 9373/SC)
Processo 0003775-63.2003.8.24.0005 (005.03.003775-6) - Petição Indenização por Dano Moral - Autor: Michielle Mariani Gewher - Réu:
Hospital e Marternidade Santa Inês S/A - Réu: Ildemar Osvaldo Rosa
- Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724/SC),
FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724B/SC)
Processo 0000607-48.2006.8.24.0005 (005.06.000607-7) - Execução
de Título Extrajudicial - Exequente: Thyssenkrüpp Elevadores S/A
- Executado: Edifício Jose Alves Cabral - Fica intimado o autor, na
pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo
de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará no arquivamento
administrativo.
Telecom S/A - Réu: Oi Brasil Telecom S/A - Réu: Oi Brasil Telecom
S/A - Réu: Oi Brasil Telecom S/A - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JULIANO GALANCINI (OAB 19182/SC), PAULO CÉSAR
DA ROSA GOÉS (OAB 4008/SC)
Processo 0500219-78.2012.8.24.0005 (005.12.500219-4) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Autor: A. C. F. e I.
S/A - Autor: A. C. F. e I. S/A - Autor: A. C. F. e I. S/A - Réu: M. da
S. P. - Réu: M. da S. P. - Réu: M. da S. P. - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO DIAS SOARES
FONTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2015
ADV: MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 25566AS/C)
Processo 0802659-37.2013.8.24.0005 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral - Autor: Maria Margarete Santos - Autor:
Maria Margarete Santos - Autor: Maria Margarete Santos - Autor:
Maria Margarete Santos - Autor: Maria Margarete Santos - Réu: Banco
Cruzeiro do Sul S/A - Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: Banco
Cruzeiro do Sul S/A - Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: Banco
Cruzeiro do Sul S/A - Fica intimada a autora para se manifestar sobre
a contestação e documentos de fls. 64/129 e fls. 130/189 e petição
de fls. 190/242, no prazo de 10 (dez) dias.
2ª Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR ANTONIO CONTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA MARIA SIMEONI PAUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2015
ADV: ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB 9972/SC)
Processo 0014834-38.2009.8.24.0005/00001 (005.09.014834-1/01)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: MHF Fomento Mercantil & Serviços Ltda - Executado:
Cesar Augusto Daros Rodrigues - Fica intimado o exequente para
efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 47,86,
no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o
art. 19 do CPC.
ADV: THIAGO AGNOLETTO DA PORCIUNCULA (OAB 27237/
SC)
Processo 0012104-78.2014.8.24.0005 (005.14.012104-2) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Acusado: Marcelo de Souza Pereira dos Santos Acusado: Marcelo de Souza Pereira dos Santos - Fica o procurador
intimado para que apresente as derradeiras alegações, no prazo legal.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0004024-67.2010.8.24.0005/00002 (005.10.004024-6/02)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Coneville - Ambiental Saneamento e Concessões Ltda Exequente: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Executado:
Mário Luíz Rambo - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre
o não cumprimento do AR de fls. 22, no prazo de 5 (cinco) dias.
2ª Vara Criminal - Edital
ADV: SUSILEY BRITO DOS SANTOS (OAB 18640/SC), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C)
Processo 0010029-08.2010.8.24.0005 (005.10.010029-0) - Procedimento
Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Alfredo Cardoso
- Autor: Alfredo Cardoso - Autor: Alfredo Cardoso - Autor: Alfredo
Cardoso - Autor: Alfredo Cardoso - Autor: Alfredo Cardoso - Réu:
Oi Brasil Telecom S/A - Réu: Oi Brasil Telecom S/A - Réu: Oi Brasil
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Balneário Camboriú / 2ª Vara Criminal
Avenidas das Flores, S/Nº, dos Estados - CEP 88339-900, Fone: (47)
3261-1844, Balneário Camboriú-SC - E-mail: balcamboriu.criminal2@
tjsc.jus.br
Juiz de Direito: Gilmar Antonio Conte
Chefe de Cartório: Sônia Maria Simeoni Paul
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL COM PRAZO DE 90[Prazo do Edital] DIAS
Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0013193-10.2012.8.24.0005
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Acusado: Guilherme Gonçalves
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Balneário Camboriú
13 de janeiro de 2015
Intimando(a)(s): Acusado: Guilherme Gonçalves, Solteiro, Rua
Cerejeira, 90, Monte Alegre - CEP 88340-000, Fone 47-3326-5553,
Camboriú-SC
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a denúncia de fls. I/II e em consequência, CONDENO
o acusado GUILHERME GONÇALVES, já qualificado, à pena de
01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime
inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, conforme
acima delineado, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada
qual no valor mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 155,
§ 1º, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Condeno-o,
ainda, ao pagamento das custas processuais, na proporção de 75%.
Considerando o regime fixado, a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, bem como por não vislumbrar
motivo para decretar sua prisão cautelar, concedo-lhe o direito de
recorrer em liberdade. Transitada em julgado, inscreva-se o nome do
acusado no rol dos culpados, comunicando-se à Corregedoria Geral
da Justiça, em face do provimento n. 03/88, para fins de estatística
criminal, e ao Juízo Eleitoral. Intime-se-o para o pagamento da multa,
no prazo de 10 dias. Expeça-se o respectivo PEC, remetendo-o ao
Juízo da Execução. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se. Destruase o pé de cabra apreendido (fl. 128). Fixo o valor de R$ 495,00
(quatrocentos e noventa e cinco reais) para o defensor nomeado
pelo Juízo, Dr. Alex Eferson Bueno OAB/SC n. 29.518. Balneário
Camboriú. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo
recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 12 de janeiro de 2015.
Vara da Fazenda Pública - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROQUE CERUTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISSÉIA ORSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2015
ADV: JORGE ALBERTO CASTRO (OAB 9843/SC), RENATO
DOMINGUES BRITO (OAB 20281/SC), MACSOEL BRUSTOLIN
(OAB 020.527-A/SC), GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 018.646A/SC), GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 034.785/PR)
Processo 0012382-89.2008.8.24.0005 (005.08.012382-6) - Ação Civil
Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Lit. Ativo: Estado de Santa Catarina - Réu: Carlos
Alberto Amorim - Réu: Carlos Dirceu Silva - Réu: Carlos Roberto
Pereira - Réu: Eliomar José Beber - R.h. Desnecessária a análise
do requerimento esboçado à fl. 2008, em razão da redesignação da
data para realização da audiência. Cumpra-se integralmente a decisão
proferida. (fl. 2000) Intimem-se.
1º Juizado Especial Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2015
ADV: EVERTON TRELA (OAB 16967/SC)
Processo 0006630-97.2012.8.24.0005/00001 (005.12.006630-5/01) Execução de Sentença - Juizado Especial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Exequente: Miguel Pereira Severo Júnior - Executado:
Nuestra Casa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sobre o pedido
de adjudicação dos bens penhorados à fl. 94, diga a executada no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Decorrido
o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito à Contadoria Judicial
para a atualização do valor da avaliação e do débito. Após, dê-se vista
ao exequente para manifestação. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MAURÍCIO ABRÃO SELEME (OAB 002.194/PR), MICHELE
SOUZA SELEME (OAB 026.915/PR)
Processo 0012513-25.2012.8.24.0005 (005.12.012513-1) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Comissão - Autor: Silmario Wagner - Autor:
Silmario Wagner - Réu: Maurício Abrão Seleme - Réu: Maurício Abrão
Seleme - Réu: Petra Empreendimentos Imobiliários e Incorporadora
Ltda - Réu: Petra Empreendimentos Imobiliários e Incorporadora
Ltda - Intime-se a parte requerida para o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação
da multa prevista no art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem
manifestação, aguarde-se no arquivo a iniciativa da parte interessada
no cumprimento da sentença. Cumpra-se.
ADV: PEDRO ANTÔNIO DE ANDRADE (OAB 10056BS/C)
Processo 0013689-39.2012.8.24.0005/00002 (005.12.013689-3/02) Execução de Sentença - Honorários - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Exequente: Ivo Oswaldo Machado
- Executado: Marmoraria Farina Ltda - Certifique-se o decurso do
prazo para oferecimento de embargos. Após, intime-se a executada
para manifestar-se sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado,
formulado à fl. 31, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância
tácita. Salienta-se que havendo a adjudicação pelo credor, pelo valor
da avaliação, sendo o cálculo do débito inferior ao bem adjudicado,
caberá ao exequente providenciar o depósito em favor da executada
do saldo remanescente. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOAO ALVES MASSANEIRO JUNIOR (OAB 4177/SC), JAIR
CARLOS MARCOLLA (OAB 7253/SC), JALY DIB SIMÃO JÚNIOR
(OAB 29665/SC)
Processo 0001255-81.2013.8.24.0005 (005.13.001255-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor:
Condomínio Edifício Tia Guiomar - Réu: Daniela Durante - Réu:
Priscilla Durante Fernandes - Intimem-se os requeridos para cumprirem
voluntariamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. Decorrido o
prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo a iniciativa da parte
interessada no cumprimento da sentença. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0001406-47.2013.8.24.0005/00003 - Cumprimento de
sentença - Repetição de indébito - Exequente: Cassio Bagnara Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda
- R. Hoje. Registre-se e autue-se como cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para que apresente novo cálculo atualizado
do débito, sem a incidência da multa disposta no artigo 475-J do
CPC, porquanto não houve intimação da executada para cumprimento
voluntário da obrigação. Apresentada a planilha, intime-se a executada
para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (dias), sob pena
de aplicação da multa de 10 %, conforme artigo acima mencionado.
Intimem-se. Cumpra-se.(PETIÇÃO DE FLS. 175/176)
ADV: PAULO DE TARSO ROTTA TEDESCO (OAB 24686/RS)
Processo 0001512-09.2013.8.24.0005/00002 (005.13.001512-6/02) Execução de Sentença - Juizado Especial - Constrição / Penhora /
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
90
índice
13 de janeiro de 2015
Balneário Camboriú
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Vera Lúcia de
Oliveira - Executado: Lojas Colombo S.A Comércio de Utilidades
Domésticas - Assim, considerando que o valor fixado às fls. 104/105
converteu o descumprimento da obrigação em perdas e danos, intimese a empresa requerida para complementar o pagamento do valor
devido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa
prevista no art. 475-J do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL PIEROZAN (OAB 16217/SC)
Processo 0001825-67.2013.8.24.0005/00001 (005.13.001825-7/01)
- Execução de Sentença - Juizado Especial - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Condomínio
Edifício General Artigas - Executado: Sandra Aparecida Balzer Sobre os pagamentos realizados nos autos (fls. 111 e 114/116), diga o
condomínio credor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância
tácita. Intime-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0008699-68.2013.8.24.0005/00001 (005.13.008699-6/01)
- Execução de Sentença - Juizado Especial - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Ana Cláudia
Carvalho Schneider - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços
e Construções Ltda - Em 12 de janeiro de 2015, nesta Comarca
de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no Cartório do
Juizado Especial Cível, nos termos do art. 665 do CPC, fica reduzida
a TERMO, a penhora de dinheiro depositado no Sistema Financeiro
de ¿Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça¿ do
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei Estadual
n° 11.644 de 22/12/00 e regulamentado pela Resolução n° 32/01-GP
de 19/07/01, conforme discriminado abaixo. O executado é intimado
da penhora para, querendo, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO
DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art.
475-J, § 1º, do CPC e enunciado 142 do FONAJE. Descrição do
depósito:Valor depositado: R$ 621,95+ 811,26=1433,21Subconta:
14.005.4963-8Data do depósito: 19/11/2014 e 05/12/2014
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0008699-68.2013.8.24.0005/00002 (005.13.008699-6/02)
- Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios Exequente: Jeverson Tavares - Exequente: Nilceu Angelo Pelinson
- Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda
- Em 12 de janeiro de 2015, nesta Comarca de Balneário Camboriú,
Estado de Santa Catarina, no Cartório do Juizado Especial Cível,
nos termos do art. 665 do CPC, fica reduzida a TERMO, a penhora
de dinheiro depositado no Sistema Financeiro de ¿Conta Única de
Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça¿ do Poder Judiciário
do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei Estadual n° 11.644
de 22/12/00 e regulamentado pela Resolução n° 32/01-GP de
19/07/01, conforme discriminado abaixo. O executado é intimado
da penhora para, querendo, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO
DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art.
475-J, § 1º, do CPC e enunciado 142 do FONAJE. Descrição do
depósito: Valor depositado: R$ 828,97Subconta: 14.005.5227-7Data
do depósito: 05/12/2014
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0008884-09.2013.8.24.0005/00001 (005.13.008884-0/01)
- Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento
provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir
a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada.
Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e
renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada
havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se
o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0502940-66.2013.8.24.0005/00001 (005.13.502940-0/01) Execução de Sentença - Juizado Especial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Salete Castilho
Basso - Executado: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda
- Em 12 de janeiro de 2015, nesta Comarca de Balneário Camboriú,
Estado de Santa Catarina, no Cartório do Juizado Especial Cível,
nos termos do art. 665 do CPC, fica reduzida a TERMO, a penhora
de dinheiro depositado no Sistema Financeiro de ¿Conta Única de
Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça¿ do Poder Judiciário
do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei Estadual n° 11.644
de 22/12/00 e regulamentado pela Resolução n° 32/01-GP de
19/07/01, conforme discriminado abaixo. O executado é intimado
da penhora para, querendo, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO
DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art.
475-J, § 1º, do CPC e enunciado 142 do FONAJE. Descrição do
depósito:Valor depositado: R$ 997,36 Subconta: 14.005.3154-4Data
do depósito: 05/12/2014
ADV: JACQUES MARCELLO A. STEFANES (OAB 6514/SC)
Processo 0014172-35.2013.8.24.0005/00001 (005.13.014172-5/01)
- Execução de Sentença - Juizado Especial - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Adilson Luis
Slomp - Executado: Oi S/A - Fica intimado o exeqüente, para
manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 10 (dez)
dias.Fica intimado, para informar o banco, agência e conta corrente
com o dígito verificador, conta corrente e CPF/CNPJ, e-mail, e caso
a transferência seja para Caixa Econômica Federal informar o tipo
de operação, a fim de possibilitar a expedição de alvará, conforme
determinação da Corregedoria Geral de Justiça (Ofício-Circular nº
53/2008/CGJ/TJ-SC de 14/07/08).
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC), SARA ECKERT
(OAB 33350/SC)
Processo 0503829-20.2013.8.24.0005 (005.13.503829-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Márcio
André Bosse - Autor: Márcio André Bosse - Réu: Ambiental Limpeza
Urbana e Saneamento - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento
- Diante do exposto, reconheço a conexão entre estes autos e os autos
de n. 005.13.009666-5 e, pela prevenção, declino da competência e
determino o redirecionamento do presente processo à 3ª Vara Cível
desta Comarca. Encaminhem-se os autos à Distribuição.
ADV: CRISTINA ISABEL DEMETRIO DE O. DORIGATTI (OAB
9384/SC), SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC), GUSTAVO
DE JESUS SOUZA (OAB 30134/SC), ALFREDO LUIZ TOMAZONI
(OAB 33978/SC)
Processo 0504303-88.2013.8.24.0005 (005.13.504303-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Pedro Alves
Cabral Filho - Autor: Pedro Alves Cabral Filho - Réu: Ambiental
Limpeza Urbana e Saneamento - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e
Saneamento - Diante do exposto, reconheço a conexão entre estes
autos e os autos de n. 005.13.017147-0 e, pela prevenção, declino da
competência e determino o redirecionamento do presente processo à
4ª Vara Cível desta Comarca. Encaminhem-se os autos à Distribuição.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0003413-75.2014.8.24.0005 (005.14.003413-1) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Ataide
Aparecido de Faria - Autor: Ataide Aparecido de Faria - Autor: Jacira
Raposo Matiusse de Faria - Autor: Jacira Raposo Matiusse de Faria Requerido: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda
- Requerido: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda
- Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico
que a planilha de fls. 50-52, relativa ao imóvel de código 018.346.01,
apresenta os pagamentos somente até 26-01-2009. Intime-se o réu
para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos pagamentos
referentes aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, uma vez que a parte
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Balneário Camboriú
autora comprova a cobrança para este imóvel nos anos de 2012 e 2013,
acostando aos autos o teor integral da planilha ou, sendo o caso, a
comprovação de que não houve pagamento neste período. Cumpra-se.
ADV: FILADELFO DE ALMEIDA GOSCH (OAB 8513/SC), JOSE
ALEXANDRO DE MIRANDA (OAB 33855/SC)
Processo 0005097-35.2014.8.24.0005 (005.14.005097-8) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Telefonia - Autor: Michelle Ladeira Carvalho
- Autor: Michelle Ladeira Carvalho - Autor: Michelle Ladeira Carvalho
- Réu: Tim Celular S/A - Réu: Tim Celular S/A - Réu: Tim Celular
S/A - Réu: Oi S/A - Réu: Oi S/A - Réu: Oi S/A - Réu: Claro S/A
- Réu: Claro S/A - Réu: Claro S/A - Fica intimado o autor para se
manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 180-214, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: VICTOR EMENDORFER NETO (OAB 15769/SC)
Processo 0006015-39.2014.8.24.0005 (005.14.006015-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Ivone Terezinha Sonego - Autor: Ivone Terezinha Sonego - Autor:
Ivone Terezinha Sonego - Réu: R&R Export And Import - Réu:
R&R Export And Import - Réu: R&R Export And Import - Diante
da contestação apresentada às fls. 47/75 e da informação acerca da
ausência de interesse na realização de acordo pela empresa requerida
(fl. 54), CANCELO a audiência designada nos autos. Intime-se a autora
para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 47/75,
no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá manifestar o
interesse na produção de outras provas. Entrementes, deve a requerida
especificar as provas pretendidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de julgamento antecipado da lide. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0007605-51.2014.8.24.0005 (005.14.007605-5) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor:
Glair Maria Fressato - Autor: Glair Maria Fressato - Autor: Glair Maria
Fressato - Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções
Ltda - Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - A parte
requerida sobre a réplica e novos documentos, no prazo de cinco dias.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0008793-79.2014.8.24.0005 (005.14.008793-6) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Aguinaldo
Adriani Toso - Autor: Aguinaldo Adriani Toso - Réu: Ambiental
- CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Réu: Ambiental CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - A parte requerida sobre
a réplica e novos documentos, no prazo de cinco dias.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0008865-66.2014.8.24.0005 (005.14.008865-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Maria Daniela
Fraga - Autor: Maria Daniela Fraga - Réu: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - Réu: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - A parte requerida sobre a réplica e
novos documentos, no prazo de cinco dias.
ADV: JAIME GRAEBIN (OAB 19997/SC)
Processo 0011085-37.2014.8.24.0005 (005.14.011085-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condominio
Edificio Leal Tower - Réu: Elaine Aparecida Coelho Pereira - Face ao
exposto HOMOLOGO por sentença o acordo realizado, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 269, III, do CPC.
Cancelo a audiência designada os autos. Sem custas e honorários
advocatícios (art. 55, Lei n.º 9.099/95). P. R. I. Na forma do artigo
41 da Lei 9.099/95, arquive-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0140630-63.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Irineu Dal Bosco -
Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda
- R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim,
intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias,
sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o
competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita
para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena
de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal
da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0140913-86.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Jesenir Zimmermann
- Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda
- Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a
devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de
execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo
de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de
embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento.
No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de
Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0141161-52.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Ricardo César Vizoni
- Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda
- R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim,
intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias,
sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o
competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita
para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena
de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal
da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0141162-37.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Felipe André Dani Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento
provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir
a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada.
Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e
renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada
havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se
o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0141203-04.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Antonio Cabral Neto
- Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda
- R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim,
intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias,
sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o
competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita
para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena
de extinção. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da
Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0141214-33.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Cleonice Alves Flores
- Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda
- R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim,
intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias,
sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o
competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita
para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena
de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Balneário Camboriú
da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0141215-18.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Felipe André Dani Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento
provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir
a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada.
Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e
renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada
havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se
o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0142065-72.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Honorários Advocatícios - Exequente: Marcelo Rafael
Gonçalves - Executado: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento
Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de
15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavrese o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa
feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob
pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo
principal da Turma de Recursos. Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2015
ADV: FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB 15232/SC), FELIPE
LOLLATO (OAB ), WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/
PB), MAGDA MARIA BARRETO (OAB 005.121/ES)
Processo 0600261-67.2014.8.24.0005 (005.14.600261-4) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - Autor: Clio Robispierre
Camargo Luconi - Autor: Clio Robispierre Camargo Luconi - Autor:
Clio Robispierre Camargo Luconi - Autor: Clio Robispierre Camargo
Luconi - Autor: Clio Robispierre Camargo Luconi - Réu: Choice
Tour Viagens e Turismo e Representações Ltda - Réu: Choice Tour
Viagens e Turismo e Representações Ltda - Réu: Choice Tour Viagens e
Turismo e Representações Ltda - Réu: Choice Tour Viagens e Turismo
e Representações Ltda - Réu: Choice Tour Viagens e Turismo e
Representações Ltda - R. Hoje. Deixo de receber o recurso adesivo
apresentado pela demandada, porquanto o legislador autorizou apenas
a possibilidade de recurso próprio (art. 41 da LJE), com intuito de
preservar a celeridade e simplicidade da prestação jurisdicional dos
Juizados Especiais Cíveis. Encaminhem-se os autos à 7ª Turma de
Recursos. Intimem-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2015
ADV: EMANUELLE MORAES ORMENEZE (OAB 17114/SC),
ANA SOPHIA GAIO MEIRELES ROSADO (OAB 17889/SC),
SIDNEI ROBERTO STINGHEN (OAB 29631/SC), RONALDO
MARTINELLI (OAB 30984/SC), JÚLIO CÉSAR SILVÉRIO DA
ROSA (OAB 31917/SC)
Processo 0003041-34.2011.8.24.0005 (005.11.003041-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Eliane
Ruella - Autor: Eliane Ruella - Réu: Eliane Teresinha Machry - Réu:
Eliane Teresinha Machry - Intimem-se as partes sobre o retorno dos
autos da Turma de Recursos, bem como a requerida para o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
da multa do artigo 475-J, do CPC. Nada havendo, aguarde-se no
arquivo a iniciativa da parte interessada em promover o cumprimento
da sentença. Cumpra-se.
ADV: GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB ), FABIO FARAH DELL’
OSO (OAB 19666/SC)
Processo 0005784-17.2011.8.24.0005 (005.11.005784-2) - Execução de
Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exequente: Nestor Gilberto
Lessmann - Executado: Reinaldo Emery Lenz - Intimem-se as partes
sobre o retorno dos autos da Turma de Recursos, bem como o exequente
para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo desinteresse. Cumpra-se.
ADV: JAISON GERMANO CORREA (OAB 11132/SC), ERIKA
HIKISHIMA FRAGA (OAB 26204/PR), CASSIO TEMOTEO DA
COSTA (OAB 32714/SC), MARCELO DOS SANTOS (OAB 34537/
SC), ANDRÉ LUIZ PRATES DE SOUZA (OAB 37412/SC), TAÍNE
CÓRDOVA MORAES GONÇALVES (OAB 032.941/SC)
Processo 0009261-48.2011.8.24.0005 (005.11.009261-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Rosimara Figueiredo Rewell - Autor: Rosimara Figueiredo Rewell Réu: Banco BMG S/A - Réu: Banco BMG S/A - Réu: New Vision
Veículos Ltda ME - Réu: New Vision Veículos Ltda ME - Intimemse as partes sobre o retorno dos autos da Turma de Recursos, após
arquive-se. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO SLOVINSKI FERRARI (OAB 11690/SC), ANDRE
RICARDO DE OLIVEIRA DO AMARAL E SILVA (OAB 29698/SC)
Processo 0010103-91.2012.8.24.0005 (005.12.010103-8) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor:
Cleuza Maria de Oliveira - Autor: Cleuza Maria de Oliveira - Autor:
Cleuza Maria de Oliveira - Autor: Cleuza Maria de Oliveira - Autor:
Cleuza Maria de Oliveira - Réu: UNIMED Grande Florianópolis
Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: UNIMED Grande Florianópolis
Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: UNIMED Grande Florianópolis
Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: UNIMED Grande Florianópolis
Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: UNIMED Grande Florianópolis
Cooperativa de Trabalho Médico - Intimem-se as partes sobre o
retorno dos autos da Turma de Recursos, bem como a requerida para
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, sob
pena de incidência da multa do artigo 475-J, do CPC. Nada havendo,
aguarde-se no arquivo a iniciativa da parte interessada em promover
o cumprimento da sentença. Cumpra-se.
ADV: KARINA GUIDI VALVERDE (OAB 18114/SC), PEDRO
AUGUSTO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 20154/SC), DANIELA
GARCIA (OAB 068.077/RS), LUCIANE R. MORTARI ZECHINI
(OAB 017.579-B/SC), MARTHA CARINA JARK STERN BIANCHI
(OAB 15932/SC)
Processo 0017523-50.2012.8.24.0005 (005.12.017523-6) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Corretagem - Réu: Geni Regina Melchioretto
- Réu: João Batista Filho - Réu: João Batista Filho - Réu: João Batista
Filho - Réu: Raimunda Brito Batista - Réu: Raimunda Brito Batista Réu: Raimunda Brito Batista - Réu: Danyela Universal Neves Batista
- Réu: Danyela Universal Neves Batista - Réu: Danyela Universal
Neves Batista - Autor: Frederica Richter - Autor: Frederica Richter
- Autor: Frederica Richter - Autor: Adeline Tozetto - Autor: Adeline
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Balneário Camboriú
Tozetto - Autor: Adeline Tozetto - Réu: Vilson Melchioretto - Réu:
Vilson Melchioretto - Réu: Vilson Melchioretto - Réu: Geni Regina
Melchioretto - Réu: Geni Regina Melchioretto - Intimem-se as partes
sobre o retorno dos autos da Turma de Recursos, bem como os
requeridos Vilson e Geni para o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J,
do CPC. Nada havendo, aguarde-se no arquivo a iniciativa da parte
interessada em promover o cumprimento da sentença. Cumpra-se.
ADV: NERITA RAUSCH (OAB 3598/SC), NILO MARCOS
ANDRADE (OAB 4811/SC), RODRIGO WALTRICK LOBATO
(OAB 27493/SC)
Processo 0001302-55.2013.8.24.0005 (005.13.001302-6) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Autor:
Antônio Leodomir Pinto - Autor: Antônio Leodomir Pinto - Réu:
Vanessa Aparecida Farias - Réu: Vanessa Aparecida Farias - Intimemse as partes sobre o retorno dos autos da Turma de Recursos, bem
como a requerida para o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J,
do CPC. Nada havendo, aguarde-se no arquivo a iniciativa da parte
interessada em promover o cumprimento da sentença. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0500549-41.2013.8.24.0005/00001 (005.13.500549-8/01) Execução de Sentença Provisória - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Exequente: Teresinha Zanella Fusieger
- Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda
- R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim,
intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias,
sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o
competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita
para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena
de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal
da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0500549-41.2013.8.24.0005/00002 (005.13.500549-8/02)
- Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento
provisório de sentença. Assim, intime-se a executada para cumprir
a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada.
Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e
renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada
havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se
o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0005518-59.2013.8.24.0005/00001 (005.13.005518-7/01)
- Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento
provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir
a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada.
Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e
renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada
havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se
o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0009022-73.2013.8.24.0005/00001 (005.13.009022-5/01)
- Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento
provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir
a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada.
Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e
renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada
havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se
o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0009792-66.2013.8.24.0005/00001 (005.13.009792-0/01)
- Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento
provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir
a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada.
Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e
renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada
havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se
o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0009795-21.2013.8.24.0005/00001 (005.13.009795-5/01)
- Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento
provisório de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir
a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada.
Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e
renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada
havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se
o retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502786-48.2013.8.24.0005 (005.13.502786-6) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: José Ronaldo do Carmo - Autor: José Ronaldo
do Carmo - Autor: José Ronaldo do Carmo - Réu: Serasa Experian
S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro
o benefício da Justiça Gratuita em favor do autor/recorrente. Recebo
o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contraarrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à
7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), HELTON
GASPERI (OAB 17369/SC), DAYTON KENNY WATTIER
TANNENHAUES (OAB 35226/SC)
Processo 0502786-48.2013.8.24.0005/00001 (005.13.502786-6/01)
- Embargos de Declaração - Embargante: Serasa Experian S/A Embargado: José Ronaldo do Carmo - Ante o exposto, conheço
do recurso interposto, porque tempestivo, contudo NEGO
PROVIMENTO, uma vez que inexistente qualquer omissão na sentença
de fls. 74/78. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo
55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Com a intimação da presente decisão,
na forma do art. 50 da Lei n.º 9.099/95, não há interrupção do prazo
para aforamento de outros recursos, somente a mera suspensão.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502829-82.2013.8.24.0005 (005.13.502829-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Lovita Beckert Wattier - Autor: Lovita Beckert
Wattier - Autor: Lovita Beckert Wattier - Réu: Serasa Experian S/A Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro
à autora/recorrente o benefício da justiça gratuita, nos termos da lei
1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada
para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se
os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502954-50.2013.8.24.0005 (005.13.502954-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Natalicio Pereira - Autor: Natalicio Pereira - Autor: Natalicio Pereira
- Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa
Experian S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte
recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada
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para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se
os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se
os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), GRAZIELI
DA SILVA (OAB 32234/SC)
Processo 0502954-50.2013.8.24.0005/00001 (005.13.502954-0/01)
- Embargos de Declaração - Embargante: Serasa Experian S/A Embargado: Natalicio Pereira - Ante o exposto, conheço do recurso
interposto, porque tempestivo, contudo NEGO PROVIMENTO, uma
vez que inexistente qualquer omissão na sentença de fls. 86/91. Sem
custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º
9.099/95. P.R.I. Com a intimação da presente decisão, na forma do art.
50 da Lei n.º 9.099/95, não há interrupção do prazo para aforamento
de outros recursos, somente a mera suspensão.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0013447-46.2013.8.24.0005 (005.13.013447-8) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Lucyene Pardini - Autor: Lucyene Pardini - Autor: Lucyene Pardini Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa
Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita,
nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após,
encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503011-68.2013.8.24.0005 (005.13.503011-5) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Bianca Carlan Picinin - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro
à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para
contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os
autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0013206-72.2013.8.24.0005 (005.13.013206-8) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
CRISTIANA VANNINI - Autor: CRISTIANA VANNINI - Réu: Serasa
Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora
de Serviços Bancários S/A - Defiro o benefício da Gratuidade da
Justiça em favor da autora/recorrente. Recebo o recurso em seu
efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no
prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), MARCELO
AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 10734/SC), LUCAS DE
CARVALHO KERBER (OAB 30733BS/C)
Processo 0013206-72.2013.8.24.0005/00001 (005.13.013206-8/01)
- Embargos de Declaração - Embargante: Serasa Centralizadora de
Serviços Bancários S/A - Embargado: CRISTIANA VANNINI - Ante
o exposto, conheço do recurso interposto, porque tempestivo, contudo
NEGO PROVIMENTO, uma vez que inexistente qualquer omissão
na sentença de fls. 77/81. Sem custas e honorários advocatícios, na
forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Com a intimação da
presente decisão, na forma do art. 50 da Lei n.º 9.099/95, não há
interrupção do prazo para aforamento de outros recursos, somente
a mera suspensão.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), ADOLFO
MARK PENKUHN (OAB 13912/SC)
Processo 0503092-17.2013.8.24.0005/00001 (005.13.503092-1/01)
- Embargos de Declaração - Embargante: Serasa Experian S/A Embargado: Marco Aurélio Marques Roncisvale - Ante o exposto,
conheço do recurso interposto, porque tempestivo, contudo NEGO
PROVIMENTO, uma vez que inexistente qualquer omissão na sentença
de fls. 58/62. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo
55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Com a intimação da presente decisão,
na forma do art. 50 da Lei n.º 9.099/95, não há interrupção do prazo
para aforamento de outros recursos, somente a mera suspensão.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0013292-43.2013.8.24.0005 (005.13.013292-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Daniel Protásio Vasconcellos - Autor: Daniel Protásio Vasconcellos
- Autor: Daniel Protásio Vasconcellos - Réu: Serasa Experian S/A
- Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje.
Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada
ADV: MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL (OAB 56726/RS),
FERNANDA DAL PONT GIORA (OAB 082.235/RS), GIANMARCO
COSTABEBER (OAB 56120/PR), CARLOS DAHLEM DA ROSA
(OAB 22088AS/C), LUIZ ANTÔNIO FILIPELLI (OAB 056.210/
RS), LUIZ ANTÔNIO FILIPELLI (OAB 015.280-A/MT)
Processo 0013621-55.2013.8.24.0005 (005.13.013621-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Kallyne Rose de Medeiros Gomes - Autor: Kallyne Rose de Medeiros
Gomes - Autor: Kallyne Rose de Medeiros Gomes - Réu: Boa Vista
Serviços S.A. - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Réu: Boa Vista Serviços
S.A. - R. Hoje. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte
apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após,
encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503329-51.2013.8.24.0005 (005.13.503329-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Regina Celi de Alencar - Autor: Regina Celi de Alencar - Réu: Serasa
Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora
de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da
Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu
efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no
prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ADEMIR KOCH (OAB 12927/SC)
Processo 0004207-96.2014.8.24.0005 (005.14.004207-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio
Edifício Residencial Lac Leman - Réu: Carmen Lúcia di Primo Benvegnu
- Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o pagamento
efetuado, no prazo de 10 (dez) dias.Fica intimado, para informar
o banco, agência e conta corrente com o dígito verificador, conta
corrente e CPF/CNPJ, e-mail, e caso a transferência seja para Caixa
Econômica Federal informar o tipo de operação, a fim de possibilitar
a expedição de alvará, conforme determinação da Corregedoria Geral
de Justiça (Ofício-Circular nº 53/2008/CGJ/TJ-SC de 14/07/08).
ADV: AMANDA ROCHA NEDEL (OAB 32349/SC), GUSTAVO
CAMACHO SOLON (OAB 32227/SC), CAROLINA PAVÃO DA
SILVA (OAB 35851/SC), DIOGO FANTINATTI DE CAMPOS
(OAB 30253/SC), FERNÃO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 28973/
SC), LUIZ OTÁVIO FONSECA AZEVEDO (OAB 37637/SC),
RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JR. (OAB 17801/SC)
Processo 0004783-89.2014.8.24.0005 (005.14.004783-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Luiz Eduardo
Pereira Apselo - Autor: Luiz Eduardo Pereira Apselo - Autor: Luiz
Eduardo Pereira Apselo - Autor: Luiz Eduardo Pereira Apselo - Autor:
Luiz Eduardo Pereira Apselo - Réu: Agemed Administradora Planos
de Saúde Ltda - Réu: Agemed Administradora Planos de Saúde Ltda
- Réu: Agemed Administradora Planos de Saúde Ltda - Réu: Agemed
Administradora Planos de Saúde Ltda - Réu: Agemed Administradora
Planos de Saúde Ltda - Réu: Serviços Anestesiologia Joinville S/C
Ltda - Réu: Serviços Anestesiologia Joinville S/C Ltda - Réu: Serviços
Anestesiologia Joinville S/C Ltda - Réu: Serviços Anestesiologia
Joinville S/C Ltda - Réu: Serviços Anestesiologia Joinville S/C Ltda
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Balneário Camboriú
- Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor do autor/recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para
contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os
autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, o que
faço com fulcro no art. 269, inc. I do CPC. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0007767-46.2014.8.24.0005 (005.14.007767-1) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Sildeia da
Silva de Andrade - Autor: Sildeia da Silva de Andrade - Réu: Ambiental
- CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Réu: Ambiental CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Manifeste-se a requerida,
querendo, acerca da petição e documentos de fls. 54-65, no prazo de
5 (cinco) dias. Intime-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0008099-13.2014.8.24.0005 (005.14.008099-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Maria Gorete
Mattei Martins - Autor: Maria Gorete Mattei Martins - Réu: Ambiental
- CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Réu: Ambiental CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Manifeste-se a requerida,
querendo, acerca da petição e documentos de fls. 50-62, no prazo de
5 (cinco) dias. Intime-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0141151-08.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Glória Eduvirges Jacinto
- Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda
- R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim,
intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias,
sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o
competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa feita
para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena
de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal
da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0141187-50.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Elisabeth Rech Sedrez de
Souza - Executado: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções
Ltda - R. Hoje. Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação, no prazo de
15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada a quantia, lavrese o competente termo de penhora e renove-se a intimação, dessa
feita para a oposição de embargos. Nada havendo, diga o credor, sob
pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o retorno do processo
principal da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: FELIPE ANDRÉ DANI (OAB 25075/SC)
Processo 0141192-72.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Felipe André Dani Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - R. Hoje. Em se tratando de execução
provisória de sentença, deve o exequente adequar a petição inicial,
apresentando cópia integral do instrumento de procuração outorgado
no processo principal, na forma do inciso III do §3º do artigo 475-O
do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: DANIEL JOSÉ PALM (OAB 22929/SC), OLIMAR MARTINS
(OAB 37821/SC)
Processo 0304909-66.2014.8.24.0005 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante:
Edidene Pereira Areias - Embargado: Sérgio Antônio Carvalho - R.
Hoje. Recebo os presentes embargos e suspendo o cumprimento de
sentença em apenso. Manifeste-se o embargado, querendo, em 15 dias.
Em igual prazo, esclareçam as partes se desejam produzir prova oral,
sob pena de desistência. Intimem-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0142066-57.2014.8.24.0005 - Cumprimento Provisório
de Sentença - Repetição de indébito - Exequente: Doraci Gauer Executado: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - R. Hoje.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, intime-se a
devedora para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de
execução forçada. Apresentada a quantia, lavre-se o competente termo
de penhora e renove-se a intimação, dessa feita para a oposição de
embargos. Nada havendo, diga o credor, sob pena de arquivamento.
No mais, aguarde-se o retorno do processo principal da Turma de
Recursos. Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2015
ADV: RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP), MARCELO
LALONI TRINDADE (OAB 37585/SC), MARCELO LALONI
TRINDADE (OAB 086.908/SP)
Processo 0501472-67.2013.8.24.0005 (005.13.501472-1) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Dalila da Silva - Autor: Dalila da Silva - Autor:
Dalila da Silva - Autor: Dalila da Silva - Autor: Dalila da Silva - Réu:
Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian
S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje.
Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada
para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se
os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP), MARCELO
LALONI TRINDADE (OAB 37585/SC), MARCELO LALONI
TRINDADE (OAB 086.908/SP)
Processo 0501643-24.2013.8.24.0005 (005.13.501643-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor:
Daiane Cristine da Silva Tavares - Autor: Daiane Cristine da Silva
Tavares - Autor: Daiane Cristine da Silva Tavares - Réu: Serasa Experian
S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje.
Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada
para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se
os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502770-94.2013.8.24.0005 (005.13.502770-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Ivan Carlos da Silva - Autor: Ivan Carlos da
Silva - Autor: Ivan Carlos da Silva - Réu: Serasa Experian S/A - Réu:
Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro o benefício
da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente. Recebo o recurso em
seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo,
no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502779-56.2013.8.24.0005 (005.13.502779-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Eugênio Rogério Souza de Oliveira - Autor:
Eugênio Rogério Souza de Oliveira - Autor: Eugênio Rogério Souza
de Oliveira - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A
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13 de janeiro de 2015
Balneário Camboriú
- Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro ao autor o benefício da
Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu
efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no
prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502787-33.2013.8.24.0005 (005.13.502787-4) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Marivaldo Monteiro Henrique - Autor:
Marivaldo Monteiro Henrique - Autor: Marivaldo Monteiro Henrique
- Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa
Experian S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte
recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada
para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se
os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502701-62.2013.8.24.0005 (005.13.502701-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Claudio Freire Pedrosa Sobrinho - Autor:
Claudio Freire Pedrosa Sobrinho - Autor: Claudio Freire Pedrosa
Sobrinho - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa
Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro ao autor
o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o
recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar,
querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma
de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502700-77.2013.8.24.0005 (005.13.502700-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Wamberto Gomes de Oliveira - Autor:
Wamberto Gomes de Oliveira - Autor: Wamberto Gomes de Oliveira
- Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa
Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora
de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro ao autor o benefício da
Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu
efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no
prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502705-02.2013.8.24.0005 (005.13.502705-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Fabrício Barreto dos Reis - Autor: Fabrício
Barreto dos Reis - Autor: Fabrício Barreto dos Reis - Réu: Serasa
Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora
de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços
Bancários S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor
da parte recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À
parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após,
encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502729-30.2013.8.24.0005 (005.13.502729-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Mozart Hoffmann Maffra - Autor: Mozart
Hoffmann Maffra - Autor: Mozart Hoffmann Maffra - Réu: Serasa
Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora
de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços
Bancários S/A - R. Hoje. Defiro ao autor o benefício da Justiça
Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu
efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no
prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502668-72.2013.8.24.0005 (005.13.502668-1) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Sergio Ortiz Filho - Autor: Sergio Ortiz Filho
- Autor: Sergio Ortiz Filho - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa
Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro o benefício da
Justiça Gratuita em favor da parte recorrente. Recebo o recurso em seu
efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no
prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502818-53.2013.8.24.0005 (005.13.502818-8) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Ana Paula Pereira Varaschin - Autor: Ana Paula
Pereira Varaschin - Autor: Ana Paula Pereira Varaschin - Réu: Serasa
Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora
de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços
Bancários S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça
Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu
efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no
prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0502845-36.2013.8.24.0005 (005.13.502845-5) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Irene das Graças Laska - Autor: Irene das
Graças Laska - Autor: Irene das Graças Laska - Réu: Serasa S/A - Réu:
Serasa S/A - Réu: Serasa S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício
da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em
seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo,
no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FERNANDA DAL PONT GIORA (OAB 082.235/RS),
GIANMARCO COSTABEBER (OAB 56120/PR), CARLOS
DAVIDMAN PAPADOPOL (OAB 056.726/SC), CARLOS DAHLEM
DA ROSA (OAB 22088AS/C), LEONARDO GASPARINI (OAB
36826/SC), LUIZ ANTÔNIO FILIPELLI (OAB 056.210/RS), LUIZ
ANTÔNIO FILIPELLI (OAB 015.280-A/MT)
Processo 0011863-41.2013.8.24.0005 (005.13.011863-4) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Cláudio Mussi - Autor: Cláudio Mussi - Réu: Boa Vista Serviços
S.A. - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - R. Hoje. Defiro o benefício
da Justiça Gratuita ao autor. Recebo os recursos de fls. 93/103 e
fls. 106/128 em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contraarrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à
7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL (OAB 56726/RS),
FERNANDA DAL PONT GIORA (OAB 082.235/RS), GIANMARCO
COSTABEBER (OAB 56120/PR), CARLOS DAHLEM DA ROSA
(OAB 22088AS/C), LUIZ ANTÔNIO FILIPELLI (OAB 056.210/
RS), LUIZ ANTÔNIO FILIPELLI (OAB 015.280-A/MT)
Processo 0013051-69.2013.8.24.0005 (005.13.013051-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Nicolas Fernandes de Souza - Autor: Nicolas Fernandes de Souza Autor: Nicolas Fernandes de Souza - Réu: Boa Vista Serviços S.A.
- Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - R.
Hoje. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para
contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os
autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503075-78.2013.8.24.0005 (005.13.503075-1) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Luciene Vivian Staats - Autor: Luciene Vivian Staats - Autor: Luciene
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Vivian Staats - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A
- Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da
Justiça Gratuita, nos termos da lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu
efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no
prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503173-63.2013.8.24.0005 (005.13.503173-1) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Alessandro Bender da Silva - Autor: Alessandro Bender da Silva Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa
Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro o benefício
da justiça gratuita ao autor/recorrente. Recebo o recurso em seu
efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no
prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503217-82.2013.8.24.0005 (005.13.503217-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Fernanda Staroski Crul - Autor: Fernanda Staroski Crul - Autor:
Fernanda Staroski Crul - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços
Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários
S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R.
Hoje. Defiro à autora/recorrente o benefício da Justiça Gratuita, nos
termos da lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À
parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após,
encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0013444-91.2013.8.24.0005 (005.13.013444-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Beatriz Zilli - Autor: Beatriz Zilli - Autor: Beatriz Zilli - Réu: Serasa
Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A
- Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para
contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os
autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0013439-69.2013.8.24.0005 (005.13.013439-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Marli Terezinha Pinto - Autor: Marli Terezinha Pinto - Autor: Marli
Terezinha Pinto - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian
S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício
da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em
seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo,
no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0013438-84.2013.8.24.0005 (005.13.013438-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Dayanne de Souza - Autor: Dayanne de Souza - Autor: Dayanne de
Souza - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu:
Serasa Experian S/A - Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor
da parte recorrente. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À
parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após,
encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0013807-78.2013.8.24.0005 (005.13.013807-4) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Paulo Délcio Rauen - Autor: Paulo Délcio Rauen - Autor: Paulo
Délcio Rauen - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários
S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - Réu:
Serasa Centralizadora de Serviços Bancários S/A - R. Hoje. Defiro
ao autor o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para
contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os
autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503327-81.2013.8.24.0005 (005.13.503327-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor: Elis
Cristina Filho - Autor: Elis Cristina Filho - Réu: Serasa Centralizadora
de Serviços Bancários S/A - Réu: Serasa Centralizadora de Serviços
Bancários S/A - R. Hoje. Defiro à autora o benefício da Justiça
Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em seu
efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no
prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503325-14.2013.8.24.0005 (005.13.503325-4) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Carlos Alberto Moreira - Autor: Carlos Alberto Moreira - Autor:
Carlos Alberto Moreira - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa
Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Defiro o benefício da
Justiça Gratuita em favor da parte recorrente. Recebo o recurso em seu
efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no
prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503324-29.2013.8.24.0005 (005.13.503324-6) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Vanderlei dos Anjos - Autor: Vanderlei dos Anjos - Autor: Vanderlei
dos Anjos - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à parte autora o benefício
da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso em
seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo,
no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503375-40.2013.8.24.0005 (005.13.503375-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Ivanir Schmitt de Oliveira Guerreiro - Autor: Ivanir Schmitt de Oliveira
Guerreiro - Autor: Ivanir Schmitt de Oliveira Guerreiro - Réu: Serasa
Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A
- Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para
contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os
autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503420-44.2013.8.24.0005 (005.13.503420-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Carolline Carola Souza - Autor: Carolline Carola Souza - Autor:
Carolline Carola Souza - Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa
Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à parte
autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para
contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os
autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503467-18.2013.8.24.0005 (005.13.503467-6) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Marisane Teresinha Hoffmann - Autor: Marisane Teresinha Hoffmann
- Autor: Marisane Teresinha Hoffmann - Réu: Serasa Experian S/A
- Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje.
Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
1.060/50. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada
para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se
os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
98
índice
Balneário Camboriú
13 de janeiro de 2015
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503583-24.2013.8.24.0005 (005.13.503583-4) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Sandro Roberto Kertischka - Autor: Sandro Roberto Kertischka Réu: Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor/recorrente. Recebo o
recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar,
querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma
de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
para CONDENAR a primeira ao pagamento de R$ 736,81 (setecentos e
trinta e seis reais e oitenta e um centavos), e ao segundo ao pagamento
de R$ 9.062,75 (nove mil e sessenta e dois reais e setenta e cinco
centavos), quantias estas que deverão ser corrigidas monetariamente
pelo índice do CGJ e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir
da presente data. II - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos com
relação às rés Suzana Terezinha Ribeiro e Daniela Batistuti. Sem custas
processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei
n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
Processo 0503618-81.2013.8.24.0005 (005.13.503618-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Ana Paula da Cunha - Autor: Ana Paula da Cunha - Réu: Serasa
Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Defiro à autora
o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o
recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar,
querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma
de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ARMANDO LINS JUNIOR (OAB 6162/SC), ARLEI HERVEL
MARTINS DA SILVA (OAB 014.038/RS), PEDRO HENRIQUE
BELLAVER (OAB 29567/SC), MICHELE MARTINS SILVA (OAB
32547/SC)
Processo 0013394-02.2012.8.24.0005 (005.12.013394-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Condomínio
Edifício Dona Rosinha - Autor: Condomínio Edifício Dona Rosinha Réu: Carlos Alberto Pinto Lenuzza - Réu: Carlos Alberto Pinto Lenuzza
- Ante o exposto, nos termos da retro fundamentação que passa a
fazer parte integrante deste dispositivo: I - JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido exordial, resolvendo o mérito, a teor do
artigo 269, inciso I, do CPC, para CONDENAR o Requerido ao
pagamento do valor de R$ 25.365,35 (vinte e cinco mil trezentos e
sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), o qual deverá ser
corrigido monetariamente (índice da CGJ/SC) e acrescido de juros legais
de 1% a.m., ambos a incidir a partir da presente data e, II - JULGO
IMPROCEDENTE o pedido contraposto, resolvendo o mérito, a
teor do art. 269, inc. I, do CPC. Sem ônus as partes, na forma do
artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Atenda-se ao disposto no artigo 40 da
Lei n.º 9.099/95.Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo
40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente feito na forma do
artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos
termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2015
ADV: GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 018.646-A/SC),
GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 034.785/PR)
Processo 0003585-27.2008.8.24.0005/00001 (005.08.003585-4/01) Execução de Sentença - Custas - Exequente: Jair Tercílio da Conceição
- Executado: Eudes Candido Martins - Considerando a ausência de
manifestação da parte executada, aplico a multa prevista no artigo
601 do CPC, no montante de 20% sobre o valor atualizado do débito.
Indefiro o pedido de fl. 191, no que se refere ao endereço de Solange
Haveroth, uma vez que se trata de diligência de cabe à parte credora
providenciar. Assim, deve o exequente impulsionar o feito, requerendo
o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
ADV: LUIZ FERNANDO ESPINDOLA JUNIOR (OAB 16221/SC),
DANIEL JOSÉ PALM (OAB 22929/SC)
Processo 0014880-27.2009.8.24.0005/00001 (005.09.014880-5/01)
- Execução de Sentença - Juizado Especial - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Exequente: Condomínio
Residencial Krewinkel - Executado: Manoela de Azevedo Barbosa
de Amorim - Para a análise do pedido de fl. 111, deve o exequente
apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB 21008/
SC), DOUGLAS COSTA BEBER ROCHA (OAB 36310BS/C),
DOUGLAS COSTA BEBER ROCHA (OAB 64411/RS), GELSON
JOSÉ RODRIGUES (OAB 018.646-A/SC), GELSON JOSÉ
RODRIGUES (OAB 034.785/PR)
Processo 0002660-89.2012.8.24.0005 (005.12.002660-5) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Réu: Luciano
Luis Ribeiro Tagliari - Réu: Suzana Terezinha Ribeiro - Réu: Suzana
Terezinha Ribeiro - Réu: Daniela Batistuti Tagliari - Réu: Daniela
Batistuti Tagliari - Autor: Edson Vicente Minicoski Pereira - Autor:
Edson Vicente Minicoski Pereira - Réu: Luciano Luiz Ribeiro Tagliari
ME - Réu: Luciano Luiz Ribeiro Tagliari ME - Réu: Luciano Luis
Ribeiro Tagliari - Ante o exposto: I - JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos exordiais com relação aos demandados
Luciano Luiz Ribeiro Tagliari - ME e Luciano Luiz Ribeiro Tagliari,
o que faço com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0006550-02.2013.8.24.0005/00003 (005.13.006550-6/03)
- Execução de Sentença Provisória - Honorários Advocatícios Exequente: Felipe André Dani - Executado: Ambiental - CONEVILLE
Serviços e Construções Ltda - Trata-se de cumprimento provisório
de sentença. Assim, intime-se a devedora para cumprir a obrigação,
no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Apresentada
a quantia, lavre-se o competente termo de penhora e renove-se a
intimação, dessa feita para a oposição de embargos. Nada havendo,
diga o credor, sob pena de arquivamento. No mais, aguarde-se o
retorno do processo principal da Turma de Recursos. Cumpra-se.
ADV: GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB 28890/SC)
Processo 0009936-40.2013.8.24.0005 (005.13.009936-2) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Elizete
Gonçalves Przebleski - Autor: Elizete Gonçalves Przebleski - Réu:
Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Réu:
Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - R. Hoje.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para
contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os
autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EDUARDO DE BORBA GARCIA (OAB 11875/SC)
Processo 0012474-91.2013.8.24.0005/00001 (005.13.012474-0/01)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Exequente: Delcia Fontana Werner - Executado: Banco Bradesco
S/A - Intime-se a exequente para manifestar-se sobre a petição e
documentos de fls. 239/265, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção.
ADV: CESARIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 9158/
SC)
Processo 0013972-28.2013.8.24.0005 (005.13.013972-0) - Procedimento
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Balneário Camboriú
do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor:
Condomínio Edificio Residencial Platinum - Réu: Sueli Terezinha da
Silveira - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada
para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se
os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CHRISTIAN CARLOS KESSLER (OAB 32473/SC)
Processo 0503447-27.2013.8.24.0005 (005.13.503447-1) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Walesca Cristina Standke - Autor: Walesca Cristina Standke - Réu:
Serasa Experian S/A - Réu: Serasa Experian S/A - R. Hoje. Intime-se
a parte autora para que comprove documentalmente a impossibilidade
de arcar com as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob as
penas da lei. Cumpra-se.
ADV: SABRINA FINK STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0503466-33.2013.8.24.0005/00001 - Cumprimento de
sentença - Repetição de indébito - Autor: Rozeli Elena Vergutz Executado: Ambiental - Coneville Serviços e Concessões Ltda - A
parte executada sobre o termo de penhoraEm 09 de dezembro de 2014,
nesta Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no
Cartório do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 665 do CPC,
fica reduzida a TERMO, a penhora de dinheiro depositado no Sistema
Financeiro de ¿Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da
Justiça¿ do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, criado pela
Lei Estadual n° 11.644 de 22/12/00 e regulamentado pela Resolução n°
32/01-GP de 19/07/01, conforme discriminado abaixo. O executado
será intimado da penhora para, querendo, oferecer EMBARGOS À
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma
do art. 475-J, § 1º, do CPC e enunciado 142 do FONAJE.Descrição
do depósito: Valor depositado: R$ 6.423,12.Subconta: 14.005.5145-8.
Data do depósito: 03/12/14.
ADV: ESMAR SCHAEFER (OAB 8756B/SC)
Processo 0018517-44.2013.8.24.0005 (005.13.018517-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor:
Condomínio Residencial Del Pilar - Réu: Irapuan José Fautch Leal
- Não há confirmação nos autos quanto ao endereço do requerido
e, considerando-se que as correspondência de fls. 55 e 58 foram
recebidas por pessoa diversa do destinatário, para evitar cerceamento
de defesa, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora
apresente o endereço do requerido e manifeste a sua pretensão. Ciente
de que, decorrido o interregno sem manifestação, o feito será extinto
independentemente de nova intimação. Intime-se.
ADV: GASPAR LAUS (OAB 4165/SC), MARCOS HERIBERTO
HOLTZ (OAB 4892/SC), MARIO CESAR SANTOS FILHO (OAB
13703/SC), ALEXANDRE BERNARDON (OAB 38460/SC)
Processo 0002166-59.2014.8.24.0005 (005.14.002166-8) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Nicola Senerchia Autor: Nicola Senerchia - Autor: Nicola Senerchia - Réu: Jorge Alberto
Moura - Réu: Jorge Alberto Moura - Réu: Jorge Alberto Moura - Réu:
Cintia Centeno Loureiro - Réu: Cintia Centeno Loureiro - Réu: Cintia
Centeno Loureiro - Réu: Celso Ruggiero - Réu: Celso Ruggiero Réu: Celso Ruggiero - Ante o exposto, DEFIRO A CITAÇÃO POR
EDITAL e DECLINO DA COMPETÊNCIA, devendo os autos
serem remetidos à Distribuição, a fim de que, após o recolhimento
das custas processuais, o feito possa tramitar em uma das Varas Cíveis
da Comarca. Dê-se baixa nos registros. Intime(m)-se. Cumpra-se.
ADV: CRISTINA ISABEL DEMETRIO DE O. DORIGATTI
(OAB 9384/SC), GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB 30134/SC),
ALFREDO LUIZ TOMAZONI (OAB 33978/SC)
Processo 0600749-22.2014.8.24.0005 (005.14.600749-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Luiz Carlos
Faria - Autor: Luiz Carlos Faria - Réu: Ambiental Limpeza Urbana
e Saneamento - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento - R.
Hoje. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte apelada para
contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os
autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARCELO AUGUSTO MACHADO (OAB 19711/SC),
JULIETHE PEREIRA NITZ (OAB 29114/SC)
Processo 0600930-23.2014.8.24.0005 (005.14.600930-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Noemia
Oliveira Pereira - Autor: Noemia Oliveira Pereira - Réu: Ambiental
Limpeza Urbana e Saneamento Ltda - Réu: Ambiental Limpeza
Urbana e Saneamento Ltda - R. Hoje. Recebo o recurso em seu
efeito devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no
prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CESARIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 9158/
SC)
Processo 0004631-41.2014.8.24.0005 (005.14.004631-8) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio
Edifício Lago Maggiore - Bloco B - Réu: Claudio Antonio Binatti - Réu:
Neusa Teresinha Moro - Desta maneira, oficie-se ao juízo deprecado
solicitando informações sobre o andamento da mesma e, após, intimese o Condomínio Autor para que manifeste, no prazo de cinco dias,
sobre o que entender de direito. Presente intimado. Nada mais.
ADV: RODRIGO LOCATELLI NEVES (OAB 24170/SC),
ANDERSON MACOHIN (OAB 23056/SC)
Processo 0600949-29.2014.8.24.0005 (005.14.600949-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Autor: Anderson da Costa Slhessarencko - Autor:
Anderson da Costa Slhessarencko - Réu: VARIG Linhas Aéreas S/A
- Réu: VARIG Linhas Aéreas S/A - Recebo o recurso em seu efeito
devolutivo. À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo
legal. Após, encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intimese. Cumpra-se.
ADV: SILVIA CRISTINA BEDIN (OAB 30913BS/C)
Processo 0601172-79.2014.8.24.0005 (005.14.601172-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Iria Martina
Buchele - Autor: Iria Martina Buchele - Réu: Ambiental Limpeza
Urbana e Saneamento Ltda - Réu: Ambiental Limpeza Urbana e
Saneamento Ltda - R. Hoje. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
À parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após,
encaminhem-se os autos à 7ª Turma de Recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: GABRIEL CHAIBEN CAVICHIOLO (OAB 20613/SC)
Processo 0601827-51.2014.8.24.0005 (005.14.601827-8) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Geraldo Carnasciali Cavichiolo - Réu: Alfredo Mário Martinez - Fica
intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos
de fls. , no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JUCELIA GERALDO ANDRIGHI (OAB 12931/SC), MARIA
REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB 14004/SC)
Processo 0010182-02.2014.8.24.0005 (005.14.010182-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor:
Claudete Nihues - Autor: Claudete Nihues - Autor: Claudete Nihues Autor: Claudete Nihues - Réu: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa
de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Réu: Unimed
Curitiba - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e
Região Metropolitana - Réu: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa
de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Réu: Unimed
Curitiba - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e
Região Metropolitana - Após, intime-se a autora para manifestar a sua
pretensão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Presentes intimadas. Nada mais.CERTIFICO, para os devidos fins,
que em consulta ao Malote Digital com o código de rastreabilidade,
não houve leitura do documento e em contato telefônico com a Vara
de Cartas Precatórias de Curitiba, informou que não é competente
para receber as do Juizado Especial Cível e sim o 1º Ofício.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Balneário Camboriú
13 de janeiro de 2015
ADV: JAISON GERMANO CORREA (OAB 11132/SC)
Processo 0602181-76.2014.8.24.0005 (005.14.602181-3) - Execução
de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Exequente: Jaison
Germano Correa - Executado: Ermelindo Luiz Valle - Em consulta
aos autos de n. 005.06.010919-4, constata-se que o valor lá depositado
foi transferido para a 1ª Vara Cível desta comarca, motivo pelo qual
INDEFIRO os pedidos de fls. 18 e 20. Intime-se o exequente para
impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
2º Juizado Especial Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2015
ADV: KAIO RODRIGO BERNARDES BORDERES (OAB 30719/
SC)
Processo 0002776-27.2014.8.24.0005 (005.14.002776-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Rubens Araújo - Autor: Rubens Araújo - Autor: Rubens Araújo - Réu:
Karvat Comércio de Cereais Ltda - Réu: Karvat Comércio de Cereais
Ltda - Réu: Karvat Comércio de Cereais Ltda - Face ao exposto,
diante dos fundamentos ora apresentados, CONCEDO A TUTELA
ANTECIPADA para que seja excluída do rol de inadimplentes a
inscrição no nome do autor (fl. 13-14), promovida pela demandada,
KARVAT COMÉRCIO DE CEREAIS, o que faço com fulcro no
artigo 273 do CPC. Oficie-se os órgãos de proteção ao crédito para
que procedam a baixa da inscrição de fl. 13, anotada pela requerida,
KARVAT COMÉRCIO DE CEREAIS. Aguarde-se Cite-se. Intimese. Cumpra-se.
ADV: ESMAR SCHAEFER (OAB 8756B/SC), DOUGLAS
ALEXANDRE DE OLIVEIRA HERRERO (OAB 36253/SC)
Processo 0008240-32.2014.8.24.0005 (005.14.008240-3) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Autor:
Sanvis Administradora de Bens Ltda EPP - Réu: Mariana Estela Cristina
Santoro - R. Hoje. A requerida é parte legitima para figurar no polo
passivo da presente ação porquanto tem por objeto indenização por
danos materiais, supostamente, decorrentes de sua ação com excesso
de poderes quando esteve à frente da empresa autora, caso em que
poderá ser responsabilizada por atos culposos próprios, por tais razões,
rejeita-se a arguição de ilegitimidade passiva para a causa. Considerando
que as partes manifestaram interesse na produção de prova oral,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2015,
às 14:00 horas. Saliente-se que as testemunhas, até o máximo de três
para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de
intimação, ou mediante esta, desde que requerida com antecedência
mínima para o cumprimento (artigo 34 caput e § 1º da Lei 9099/95).
Ficam as partes advertidas que a ausência ou a recusa ao depoimento
pessoal enseja a pena de confissão. Intimem-se.
ADV: NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB 11410/SC)
Processo 0008718-40.2014.8.24.0005 (005.14.008718-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio
Edifício Esquina Di Fiore - Réu: Ricardo Fulvio Rocha Pestana Réu: Roger Walter Rocha Pestana - R. Hoje. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/03/2015, às 17:00
horas. Cite-se através de carta precatória, no endereço indicado às
fls. 60/61. Defiro o benefício do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE CRISTINA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAIS GOTTARDI (OAB 14146/
SC)
Processo 0003984-32.2003.8.24.0005 (005.03.003984-8) - Execução
de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Exequente: Roberto
Frahm - Executado: João Batista Machowski - Executado: Marisa de
Lourdes Rezende - A parte Credora para que comprove a distribuição
da Carta Precatória de Entrega de Bens, recebida em 25/04/14, em
cinco dias.
ADV: CLAIR CARLOS MANFROI (OAB 28356/SC), OSMAR
PICCININI (OAB 29453/SC)
Processo 0500052-61.2012.8.24.0005 (005.12.500052-3) - Execução de
Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Lar Santa Clara
Ltda Me - Exequente: Lar Santa Clara Ltda Me - Executado: Mariza
Bettin Aceti - Executado: Mariza Bettin Aceti - Defiro consulta ao
Infoseg, conforme extrato em anexo. Manifeste a parte exequente o
seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.
ADV: FELIPE ANDRÉ DANI (OAB 25075/SC), SABRINA FINK
STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0502584-71.2013.8.24.0005 (005.13.502584-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Edith
Karam Capararo - Autor: Edith Karam Capararo - Réu: Ambiental Coneville Serviços e Concessões Ltda - Réu: Ambiental - Coneville
Serviços e Concessões Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido
de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: ALESSANDRA VIEIRA PEGORINI (OAB 17395/SC),
GERMANO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 17237AS/C)
Processo 0014348-14.2013.8.24.0005 (005.13.014348-5) - Execução de
Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Maristela Poglia Fonseca
- Exequente: Maristela Poglia Fonseca - Executado: Vinicius Maciel
de Carvalho Me - Executado: Vinicius Maciel de Carvalho Me - Fica
intimado o credor, para manifestar-se sobre o resultado da carta
precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JAISON GERMANO CORREA (OAB 11132/SC), AMARO
DOMINGOS COELHO (OAB 24673/SC), TAÍNE CÓRDOVA
MORAES (OAB 32941/SC), MAKELLE REGINA GERONIMO
CUNHA PIRES ESPINDOLA (OAB 36605/SC)
Processo 0018722-73.2013.8.24.0005 (005.13.018722-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio
Edifício Arnoldo Werner - Réu: Emmanuel Jorge Estrela - Réu: Romi
Maria Teixeira Gadotti - 3-DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos
termos da retro fundamentação que passa a fazer parte integrante
deste dispositivo, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do requerente
e improcedente o pedido contraposto. Mérito resolvido a teor do art.
269, I, do CPC. Sem ônus às partes (art. 55 da Lei 9099/95). Atendase ao artigo 40 da Lei 9.099/95.Ante o exposto, HOMOLOGO a
decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente
feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB 11199/SC),
GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 054.018/RS)
Processo 0504694-43.2013.8.24.0005 (005.13.504694-1) - Procedimento
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Balneário Camboriú
13 de janeiro de 2015
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor:
Alberto da Silva Prado - Autor: Alberto da Silva Prado - Réu: Ford
Motor Company Brasil Ltda - Réu: Ford Motor Company Brasil
Ltda - 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da retro
fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo,
JULGO IMPROCEDENTES EM PARTE os pedidos da parte
requerente. Mérito resolvido a teor do art. 269, I, do CPC. Submetase à apreciação da Magistratura Togada (LJE, art. 40).Ante o exposto,
HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO
o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95.
P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: MILTON BACCIN (OAB 5113/SC), VIVIANE JANNING
PRAZERES (OAB 18078/SC), FELIPE DUARTE MACHADO (OAB
29771/SC), FELIPE PROBST WERNER (OAB 29532/SC), LUCAS
ZENATTI (OAB 33196/SC), VERIDIANA TOCZEKI SANTOS
(OAB 31478/SC)
Processo 0000164-19.2014.8.24.0005 (005.14.000164-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Autor:
Reinaldo da Silva - Autor: Reinaldo da Silva - Réu: Banco Bradesco
S/A - Réu: Banco Bradesco S/A - Réu: Camvel - Camboriú Comércio
de Veículos Ltda - Réu: Camvel - Camboriú Comércio de Veículos
Ltda - 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da retro
fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo,
Julgo Extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, VI do CPC em relação à requerida Camboriú Comércio de
Veículos Ltda. No mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos da parte requerente, para declarar a inexistência de relação
contratual tendo por objeto o veículo VW/GOL 1.0, placas MIL8557 e CONDENAR o requerido Banco Bradesco Financiamentos
S/A, ao pagamento de 8.000,00 (oito mil reais), a serem corrigidas
monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ), e juros a partir
do evento (súmula 54/STJ) a título de compensação pelos danos morais.
Juros e Correção monetária pelos índices da E. CGJSC. Os valores
deferidos nesta decisão não deverão sofrer incidência de Imposto
de Renda (Súmula 498 do STJ). Mérito resolvido a teor do art. 269,
I, do CPC. Sem ônus às partes (art. 55 da Lei 9099/95), ficando a
parte vencida cientificada que o não cumprimento da obrigação nos
15 (quinze) dias subsequentes ao trânsito em julgado da presente
sentença ensejará a aplicação da multa de 10% (art. 475-J do CPC).
Submeta-se à apreciação da Magistratura Togada (LJE, art. 40).Ante
o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95
e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da
Lei n.º 9.099/95. P. R. I.
ADV: FELIPE ANDRÉ DANI (OAB 25075/SC), SABRINA FINK
STANKE (OAB 23124/SC)
Processo 0001632-18.2014.8.24.0005 (005.14.001632-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Autor: Márcia
Regina Turnes Melegari - Autor: Márcia Regina Turnes Melegari Réu: Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Réu:
Ambiental - CONEVILLE Serviços e Construções Ltda - Ante o
exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO
o presente feito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55
da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada
em julgado, arquive-se.
ADV: JEANDRO JOSE KLOCK (OAB 13690/SC), DENNIS
BARIANI KOCH (OAB 045.602/RS), JOSÉ VICENTE FILIPPON
SIECZKOWSKI (OAB 23007/RS), JAIR RODRIGO TAVARES
CARNEIRO (OAB 40119/SC)
Processo 0600408-93.2014.8.24.0005 (005.14.600408-0) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Réu:
Braspark do Brasil - Autor: Francisco Luis Rosalen Silveira - Autor:
Francisco Luis Rosalen Silveira - Réu: WMS Supermercados do Brasil
Ltda - Réu: WMS Supermercados do Brasil Ltda - Réu: Braspark do
Brasil - Ante o exposto, resolvendo o mérito, a teor do artigo 269,
inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos formulados na inicial para CONDENAR os Requeridos,
solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no
valor de R$ 2.160,87 (dois mil cento e sessenta reais e oitenta e sete
centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente (índice da CGJ/
SC) e acrescida de juros legais, a partir desta data. Sem ônus as partes,
na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Atenda-se ao disposto
no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.Ante o exposto, HOMOLOGO a
decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente
feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I.
ADV: AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB 20589/SC),
HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB 21475/SC),
ELISÂNGELA PINHEIRO (OAB 28005/SC)
Processo 0002038-39.2014.8.24.0005 (005.14.002038-6) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor:
Cristino Vital Pinheiro Filho - Autor: Cristino Vital Pinheiro Filho Autor: Cristino Vital Pinheiro Filho - Autor: Cristino Vital Pinheiro
Filho - Réu: Unimed Litoral - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
- Réu: Unimed Litoral - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Réu:
Unimed Litoral - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Réu: Unimed
Litoral - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - 3. DISPOSITIVO:
Ante o exposto, nos termos da retro fundamentação que passa a
fazer parte integrante deste dispositivo, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido da Demandante, para DETERMINAR a manutenção
da cobertura do segurado/Autor, em plano de saúde com idênticas
coberturas e mensalidades daquele mantido com a Associação Círculo
Argentino de Santa Catarina, fixando-se o prazo mínimo de 30 (trinta)
dias para a formalização da migração. Mérito resolvido a teor do
art. 269, I, do CPC. Sem ônus às partes (art. 55 da Lei 9099/95).
Submeta-se à apreciação da Magistratura Togada (LJE, art. 40).Ante
o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95
e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da
Lei n.º 9.099/95. P. R. I.
ADV: VANESSA STIEVEN HOEFLING (OAB 21129/SC)
Processo 0600610-70.2014.8.24.0005 (005.14.600610-5) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Sebastiana Araújo
Campos - Autor: Sebastiana Araújo Campos - Réu: Maricleite Soares
Cardoso - Réu: Maricleite Soares Cardoso - Trata-se de ação de cobrança
c/c indenização por dano material e moral, onde a autora pretende a
conversão para execução, considerando válida a tentativa de conciliação
no presente feito. Analisando os autos, não se verifica a existência de
título executivo que justifique o deferimento do pedido formulado
pela parte autora. Ademais, o fato da requerida ter sido notificada
extrajudicialmente acerca da existência da dívida não isenta a citação
no presente feito, diante da necessidade da angularização processual,
motivo pelo INDEFIRO o pedido de fl. 25. Assim, intime-se a autora
para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ALACY MERY PINHEIRO SAMARAO (OAB 5083/SC),
SCHANA PEDRASSANI (OAB 26953/SC)
Processo 0003228-37.2014.8.24.0005 (005.14.003228-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Rose Maria
Gomes - Autor: Rose Maria Gomes - Autor: Rose Maria Gomes - Réu:
Daniel Tozatti Mazzoccato - Réu: Daniel Tozatti Mazzoccato - Réu:
Daniel Tozatti Mazzoccato - Réu: Renata Castro L. Mazzoccato - Réu:
Renata Castro L. Mazzoccato - Réu: Renata Castro L. Mazzoccato As partes sobre o e-mail da Comarca de Itapema, designando a data
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Balneário Piçarras
de 09/03/15 às 15.15 horas, para cumprimento do ato deprecado.
ADV: ROGERIO ESSEL (OAB 10632/SC), WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 29708AS/C)
Processo 0005186-58.2014.8.24.0005 (005.14.005186-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Réu: Oi S/A - Réu: Oi S/A - Réu: Oi S/A - Autor:
Josi Keli Medeiros - Autor: Josi Keli Medeiros - Autor: Josi Keli
Medeiros - 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da retro
fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE o pedido da parte Requerente,
para CONDENAR a parte Requerida ao pagamento de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a serem corrigidas monetariamente a partir desta data
(Súmula 362/STJ), e juros a partir do evento (súmula 54/STJ) a título
de compensação pelos danos morais. Juros e Correção monetária
pelos índices da E. CGJSC. Os valores deferidos nesta decisão não
deverão sofrer incidência de Imposto de Renda (Súmula 498 do STJ).
Mérito resolvido a teor do art. 269, I, do CPC. Sem ônus às partes
(art. 55 da Lei 9099/95), ficando a parte vencida cientificada que o
não cumprimento da obrigação nos 15 (quinze) dias subsequentes ao
trânsito em julgado da presente sentença ensejará a aplicação da multa
de 10% (art. 475-J do CPC). Submeta-se à apreciação da Magistratura
Togada (LJE, art. 40).No caso em apreciação, o Digníssimo Juiz Leigo,
atendeu às formalidades legais necessárias ao julgamento da causa.
Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º
9.099/95 e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 269, inc. I,
do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo
55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I.
ADV: ERALDO LUIZ DE CARVALHO JUNIOR (OAB 4652/SC),
AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB 20589/SC), HEVERTON
ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB 21475/SC), RAFAEL
PETRELLI (OAB 30547/SC), ALEXANDRE DA SILVA (OAB
021.486-A/SC)
Processo 0601058-43.2014.8.24.0005 (005.14.601058-7) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Autor: Hector Alberto
Schapiro - Autor: Hector Alberto Schapiro - Autor: Hector Alberto
Schapiro - Autor: Hector Alberto Schapiro - Autor: Hector Alberto
Schapiro - Autor: Hector Alberto Schapiro - Réu: Circulo Argentino
de Santa Catarina - Réu: Circulo Argentino de Santa Catarina - Réu:
Circulo Argentino de Santa Catarina - Réu: Circulo Argentino de Santa
Catarina - Réu: Circulo Argentino de Santa Catarina - Réu: Circulo
Argentino de Santa Catarina - Réu: Unimed Litoral Cooperativa de
Trabalho Médico - Réu: Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho
Médico - Réu: Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico - Réu:
Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed Litoral
Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed Litoral Cooperativa de
Trabalho Médico - 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da
retro fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da Demandante, para
DETERMINAR a manutenção da cobertura da segurada/Autora,
em plano de saúde com idênticas coberturas e mensalidades daquele
mantido com a Associação Círculo Argentino de Santa Catarina,
fixando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a formalização
da migração. Mérito resolvido a teor do art. 269, I, do CPC. Sem
ônus às partes (art. 55 da Lei 9099/95). Submeta-se à apreciação da
Magistratura Togada (LJE, art. 40).Ante o exposto, HOMOLOGO
a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente
feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I.
ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), MARCELO
JOSÉ NOWASKI RIBEIRO (OAB 36944/SC)
Processo 0005592-79.2014.8.24.0005 (005.14.005592-9) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor:
Ana Lúcia Picoloto - Autor: Ana Lúcia Picoloto - Autor: Ana Lúcia
Picoloto - Autor: Ana Lúcia Picoloto - Réu: TAM Linhas Aéreas
S/A - Réu: TAM Linhas Aéreas S/A - Réu: TAM Linhas Aéreas
S/A - Réu: TAM Linhas Aéreas S/A - 3. DISPOSITIVO: Ante o
exposto, nos termos da retro fundamentação que passa a fazer parte
integrante deste dispositivo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
da parte requerente. Mérito resolvido a teor do art. 269, I, do CPC.
Sem ônus às partes (art. 55 da Lei 9099/95). Submeta-se à apreciação
da Magistratura Togada (LJE, art. 40).Ante o exposto, HOMOLOGO
a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente
feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: VALMOR ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 18253/SC),
JAIME GRAEBIN (OAB 19997/SC)
Processo 0007564-84.2014.8.24.0005 (005.14.007564-4) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Réu:
Rosinei Cristina Trentini - Réu: Rosinei Cristina Trentini - Autor:
Condomínio Edificio Berlim - Autor: Condomínio Edificio Berlim
- Autor: Condomínio Edificio Berlim - Autor: Condomínio Edificio
Berlim - Autor: Condomínio Edificio Berlim - Réu: Rosinei Cristina
Trentini - Réu: Rosinei Cristina Trentini - Réu: Rosinei Cristina
Trentini - 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da retro
fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo,
JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da parte Requerente. Mérito
resolvido a teor do art. 269, I, do CPC. Submeta-se à apreciação da
Magistratura Togada (LJE, art. 40).Ante o exposto, HOMOLOGO
a decisão proferida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 e EXTINGO o presente
feito na forma do artigo 269, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: MARILIA DE CESARO NUNES (OAB 37364/SC)
Processo 0008978-20.2014.8.24.0005 (005.14.008978-5) - Execução de
Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exequente: MARILIA DE
CESARO NUNES - Exequente: MARILIA DE CESARO NUNES Executado: Daniela Batistuti - Executado: Daniela Batistuti - R. Hoje.
Verifica-se que foram efetuadas tentativas de bloqueio nas contas da
executada, através do sistema Bacen Jud, as quais restaram infrutíferas,
de acordo com extratos juntados nos autos. Assim, intime-se a credora
para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Cumpra-se.
ADV: LUCAS WOICIECHVSKI DOMINGOS (OAB 039.506/SC)
Processo 0011550-46.2014.8.24.0005 (005.14.011550-6) - Execução
de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Celso João Giraldi Executado: Pasquina Dalfovo Me - Damaluka Atacado e Varejo - Para
a análise do pedido formulado no ítem c de fl. 5, deve o exequente
apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se.
Balneário Piçarras
2ª Vara - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BALNEÁRIO PIÇARRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCIELLI STADTLOBER BORGES
AGACCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE REIMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Biguaçu
ADV: EDUARDO BASTOS MUNDSTOCK (OAB 23948/SC)
Processo 0000241-64.2012.8.24.0048 (048.12.000241-5) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Acusado: Nathan Medeiros Regis - Acusado:
Nathan Medeiros Regis - Por imperativos de readequação na pauta
de audiências, REDESIGNO a solenidade para o dia 02/02/15, às
14:30 horas. Intimem-se conforme estabelecido no despacho de fl.
56. Notifique-se o Ministério Público. Certifique-se o cumprimento
da carta precatória expedida à comarca de São Francisco do Sul/SC.
Biguaçu
2ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BIGUAÇU
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA SANTOS DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2015
ADV: JORGE ALBERTO LIMA (OAB 6666/SC), FABIO LOPES DE
LIMA (OAB 16277/SC), ARNON GONCALVES DE FARIA (OAB
16502/SC)
Processo 0002817-71.2003.8.24.0007 (007.03.002817-1) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Autor:
Letícia da Silva Guimarães - Réu: Luis Carlos Barbosa - Réu: Maria
Salete Figueiredo - 1. Anote-se a procuração de fls. 174/177, bem como
o requerimento de fl. 173, na capa dos autos e demais registros. 2.
Designo o dia 18/03/2015 às 14:00 horas, para realização de audiência
de instrução e julgamento. 3. Intimem-se as testemunhas da parte
autora, arroladas às fls. 142/143. 4. No mais, mantenho a decisão de
fl. 139. 5. Cumpra-se. Intimem-se.
Blumenau
3ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BLUMENAU
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE EIGEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE INÊS WAGNER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
ADV: NIVEA RAFAELA FERREIRA (OAB 12258/SC)
Processo 0350275-18.1997.8.24.0008 (008.97.350275-2) - Inventário
- Inventário e Partilha - Invente.: Darcy Eduarda Martins - Interesdo.:
Joaquim dos Santos - Interesdo.: Aquilina dos Santos - Interesdo.:
Nivaldo dos Santos - Interesdo.: Uriel dos Santos - Interesdo.: Nair
dos Santos - Interesdo.: Dulcina dos Santos Gonçalves - Interesdo.:
Aurélio José Gonçalves - Interesdo.: Maria Soares - Interesdo.: Nicésio
Soares - A. da Her.: Joaquim Antonio dos Santos - Fica intimada a
parte Inventariante, para manifestar-se sobre o teor da certidão de
fls. 261 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos
autos mencionados, no dia 7.1.2014, às 10h00min, compareci no
local indicado e, após as formalidades legais, deixei de citar Valmira
dos Santos em razão de não a ter encontrado. No local funciona a
empresa BML Patologia, cuja funcionária, Sra. Priscila, informou que
a citanda não trabalha na empresa em questão há aproximadamente
quatro anos. Desta forma, devolvo o mandado. Dou fé.), no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: MARIO WILSON DA CRUZ MESQUITA (OAB 9489/SC)
Processo 0013792-47.2006.8.24.0008/00007 (008.06.013792-1/07)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Margot Flora Districh Hawle - Exequente: Rudolf Josef
Hawle - Executado: Ivan Maiochi - Fica intimado o EXEQUENTE,
para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 472, no prazo de
5 (cinco) dias. Reza a certidão: “(...) deixei de proceder a Avalição
do bem descrito no mandado, em virtude de não ter localizado o
executado em casa nas diligencias realizadas.”
ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
Processo 0035246-49.2007.8.24.0008 (008.07.035246-9) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - Autor: Brasilvest Industria
de Malhas Ltda - Réu: Barigüi Veículos Ltda. - Denunciado: Fiat S/A
- 1. Diante da composição das partes Brasilvest Indústria de Malhas
Ltda. e Barigui Veículos Ltda., às fls. 222/224, as quais registram no
acordo que, havendo concordância da requerida Fiat com os termos
este abrangerá também a desistência da ação em relação a ela, intimese a ré denunciada, Fiat Automóveis, para, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se acerca da transação e requerer o que de
direito, presumindo-se a ausência de insurgência a implícita aceitação.
2. Com o decurso do prazo, independente de manifestação, voltem
conclusos para análise e eventual homologação do acordo celebrado.
Cumpra-se.
ADV: MAICON CARLOS MÜLLER ROSA (OAB 26774/SC)
Processo 0013360-23.2009.8.24.0008/00001 (008.09.013360-6/01)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Ricardo Paulo Michel - Executado: Jean Fabiano Pereira
- Executado: Vivian Tainotti Duarte - Intime-se a parte exequente,
para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da petição de
fl. 106-107.
ADV: ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB 11666/SC)
Processo 0500071-92.2011.8.24.0008 (008.11.500071-0) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Priscila Novello Autor: Priscila Novello - Réu: SERASA - Centralizadora dos Serviços
dos Bancos S/A - Réu: SERASA - Centralizadora dos Serviços dos
Bancos S/A - Fica intimada parte autora, para manifestar-se sobre
o pagamento efetuado às fls. 172/178, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C)
Processo 0008380-62.2011.8.24.0008 (008.11.008380-3) - Procedimento
Ordinário - Telefonia - Autor: Cristina Isabel Demétrio de Oliveira
Dorigatti - Réu: Brasil Telecom S/A - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C)
Processo 0012318-65.2011.8.24.0008 (008.11.012318-0) - Procedimento
Ordinário - Telefonia - Autor: Rosa Silvino Theisges - Autor: Rosa
Silvino Theisges - Autor: Rosa Silvino Theisges - Réu: Brasil Telecom
S/A - Réu: Brasil Telecom S/A - Réu: Brasil Telecom S/A - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: DANIEL ARISA (OAB 11945BS/C)
Processo 0017620-07.2013.8.24.0008 (008.13.017620-3) - Carta
Precatória Cível - Citação - Exequente: Giovana Canziani Gazaniga
- Executado: Meninos e Meninas Comércio Varejista de Brinquedos
Ltda. - Executado: João Ernesto da Silva Júnior - Executado: Maria
da Glória Pitz Silva - Fica intimada a parte exequente, na pessoa
de seu advogado, para se manifestar sobre as certidões do Oficial
de Justiça de fls. 133 (Certifico que, em cumprimento ao mandado
extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após
as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter sido
atendido por ocasião das diligências estando o imóvel fechado, não
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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índice
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Blumenau
obtive informações com vizinhos se executado reside no endereço
ou indicação de endereço comercial. Dou fé.) e de fls. 135 (Certifico
que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados,
compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei
de proceder à penhora por não ter sido atendido por ocasião das
diligências estando o imóvel fechado, não obtive informações com
vizinhos se executado reside no endereço ou indicação de endereço
comercial. . Dou fé.), no prazo de cinco (05) dias.
ADV: LEUTERIO LUIZ DE LARA (OAB 10272/SC), PATRICIA
CHRISTEN BUERGER (OAB 16005/SC)
Processo 0028015-58.2013.8.24.0008 (008.13.028015-9) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: Fabiana
Montibeller - Autor: Maria Salete Montibeller - Autor: Maria Salete
Montibeller - Autor: Maria Salete Montibeller - Autor: Maria Salete
Montibeller - Autor: Maria Salete Montibeller - Autor: Maria Salete
Montibeller - Autor: Rafael Montibeller - Autor: Rafael Montibeller Autor: Rafael Montibeller - Autor: Rafael Montibeller - Autor: Rafael
Montibeller - Autor: Valdonir Antonio Montibeller - Autor: Valdonir
Antonio Montibeller - Autor: Valdonir Antonio Montibeller - Autor:
Valdonir Antonio Montibeller - Autor: Valdonir Antonio Montibeller
- Autor: Valdonir Antonio Montibeller - Autor: Fabiana Montibeller
- Autor: Fabiana Montibeller - Autor: Fabiana Montibeller - Autor:
Fabiana Montibeller - Autor: Fabiana Montibeller - Autor: Rafael
Montibeller - Réu: Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho
Médico - Réu: Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico
- Réu: Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu:
Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed
de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico - Réu: Unimed de
Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico - Assim, defiro o pedido
de substituição do pólo ativo da ação, devendo o cartório proceder as
devidas alterações, junto ao SAJ/PG, etiqueta do caderno processual e
distribuição, passando a constar no pólo ativo os herdeiros legitimados
do falecido, conforme constante na fl. 207. Após, voltem-me conclusos
para julgamento, posto que desnecessária a produção de outras provas.
ADV: BENNO VOLLRATH (OAB 9332/SC), DANNYEL
SPRINGER MOLLIET (OAB 147.509/SP)
Processo 0600572-49.2014.8.24.0008 (008.14.600572-1) - Inventário
- Inventário e Partilha - Invente.: Miriam Teresa Vollrath - Invente.:
Miriam Teresa Vollrath - A. da Her.: Harald Ortwin Teutomar Vollrath
- A. da Her.: Harald Ortwin Teutomar Vollrath - Defiro o pedido retro,
e designo audiência meramente conciliatória para o dia 04.03.2015,
às 17:30 horas. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MARCELO DA ROCHA RIBAS HEUER (OAB 35630/
SC), LUIZ TRINDADE CASSETTARI (OAB 2794/SC), LUIZ
TRINDADE CASSETTARI (OAB 43851/PR)
Processo 0003167-70.2014.8.24.0008 (008.14.003167-4) - Carta
Precatória Cível - Inquirição - Autor: Roselvira de Campos Souza Réu: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Aberta a audiência,
presentes os acima nominados. Pela ordem, o doutor procurador da
parte requerida requereu e teve deferida a juntada de substabelecimento.
Inicialmente, os presentes foram advertidos que a audiência seria
gravada em meio audiovisual (Provimento n.º 20/2009 da CGJ),
sendo que o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva
para a instrução processual, expressamente vedada a sua utilização
ou divulgação por qualquer método (art. 20 do CC), sob as penas
da lei e informados de que a qualificação completa das testemunhas
constará da gravação (CGJ, Provimento nº 20/2009). Ato contínuo,
foi inquirida 1 (uma) informante. A testemunha Ines Koerich Scheller,
a parte interessada em seu depoimento restou regularmente intimada
para recolher o numerário das respectivas diligências do Sr. Meirinho,
deixando, contudo, transcorrer in albis o prazo, mostrando-se assim
desinteressada na oitiva da referida testemunha, presumindo-se
pois a sua desistência. As testemunhas da parte ré, requisitadas de
apresentação, não obstante, não se fizeram presentes, insistindo a
parte requerida que os arrolou, no depoimento das mesmas, razão
pela qual foi designada nova data em continuação à audiência, o dia
31/03/2015, às 17:00 horas, ficando neste ato intimados os presentes.
Oficie-se da data em continuação da audiência o r. Juízo deprecante.
Nada mais. Eu, Gabriela Bolson Flores,Estagiário (a)o digitei, e eu,
________, Marilse Aparecida Vanzuita Heinzle ,Chefe de Cartório,
o conferi e subscrevi.
ADV: GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB 20998/SC)
Processo 0601064-41.2014.8.24.0008 (008.14.601064-4) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Eloir Aparecida
Fogaça Tamanini - Autor: Eloir Aparecida Fogaça Tamanini - Autor:
Eloir Aparecida Fogaça Tamanini - Réu: Banco BMG S/A - Réu:
Banco BMG S/A - Réu: Banco BMG S/A - Intime-se a requerente
para a retirada do boleto bancário acostado na contra-capa dos autos.
Prazo 5 dias.
ADV: GUILHERME VOLTOLINI (OAB 38752/SC)
Processo 0602270-90.2014.8.24.0008 (008.14.602270-7) - Seqüestro Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: Carlos Roberto Palhano
- Requerente: Carlos Roberto Palhano - Requerente: Carlos Roberto
Palhano - Requerido: Iolanda Pierina de Souza da Vides - Requerido:
Iolanda Pierina de Souza da Vides - Requerido: Iolanda Pierina de Souza
da Vides - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o teor
da certidão de fls. 27, no prazo de 5 (cinco) dias. Segue transcrita: “(...)
deixei de proceer a ciação e intiamção de IOLANDA P.S. VIDES, em
virtude dela não morar no local e ser pessoa desconhecida, estando
inclusive o imóvel desocupado há cerca de 3 semanas, conforme
informações prestadas pelo Sr. Arlindo, morador da casa ao lado,
de nº 6.062. “
ADV: RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB 7910/SC)
Processo 0603799-47.2014.8.24.0008 (008.14.603799-2) - Execução de
Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Rümar Automóveis Ltda
- Executado: Magali Regina Montanari - Fica intimado o exequente,
para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 37, no prazo de 5
(cinco) dias. Reza o seguinte: “(...) Certifico que, em cumprimento ao
mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado
e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por ter a
executada informado que parcelou o débito exequendo, apresentandome cópia do boleto e respectivo comprovante de pagamento que
seguem anexos.Dou fé.Diligências: 2: 15/12/2014 as 17:00 - local: Rua
Butantã, nº 274 - Velha (CEP 89040-430) - Blumenau/SC; 18/12/2014
as 10:30 - local: Rua Butantã, nº 274 - Velha (CEP 89040-430) Blumenau/SC.Blumenau, 19 de dezembro de 2014.”Lilian Karina
GruberOficiala de Justiça
ADV: RODRIGO OENNING (OAB 24684/SC)
Processo 0603891-25.2014.8.24.0008 (008.14.603891-3) - Procedimento
Sumário - Despesas Condominiais - Autor: Condomínio Residencial
Hamburgo - Réu: César Carvalho - Para ter lugar a audiência de
conciliação (art. 277 do CPC), designo o dia 04/03/2015, às 15:00 horas.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência designada, ciente
de que, inexitosa a tentativa de conciliação, deverá oferecer resposta
na própria solenidade, indicando as provas que pretende produzir,
em conformidade com os artigos 277 e 278, ambos do Código de
Processo Civil. Intime-se a autora da audiência supra, bem como seu
procurador judicial. Outrossim, tendo-se em vista o recebimento do
presente feito, pelo procedimento sumário, faculto ao autor, emendar
a inicial, em 10 (dez) dias, apresentado o seu rol de testemunhas, acaso
pretenda a produção desse meio de prova, conforme disposto no art.
276, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se.
ADV: DIONEI SCHIMANSKI (OAB 26273/SC)
Processo 0016869-83.2014.8.24.0008 (008.14.016869-6) - Alvará Judicial
- Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: Neusa Maria Sperber Requerente: Neusa Maria Sperber - Requerente: Leila Daiana Sperber
- Requerente: Leila Daiana Sperber - 1. Diante da informação de fl. 43,
intime-se a requerente, na pessoa de sua procuradora, para regularizar
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
o Termo de Cessão de Direitos Hereditários, relativamente à assinatura
de Michele Cristina Sperber, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
não acolhimento do pedido na forma apresentada. 2. Certifique-se
o cartório acerca do cumprimento do ítem “4” da decisão de fl. 40.
Blumenau
ADV: JEAN CARLOS SABINO (OAB 26145/SC)
Processo 0019352-86.2014.8.24.0008 (008.14.019352-6) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Pedro Albertino
Constante - Autor: Pedro Albertino Constante - Réu: Jaime Oneda Réu: Jaime Oneda - Réu: Raissa Milena Oneda - Réu: Raissa Milena
Oneda - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação
e documentos de fls. 45/68, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: PATRICIA RODRIGUES DE MENEZES CASTAGNA (OAB
014.752/SC), BÁRBARA A. GUEDERT PROENÇA (OAB 13962/
SC)
Processo 0303726-51.2014.8.24.0008 - Monitória - Compra e Venda
- Requerente: Cassol Materiais de Construção Ltda. - Requerido:
COMERCIAL GELI LTDA. EPP - Requerido: JONAS PAULO
LORENZ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a
correspondência devolvida (Juntada de AR : AR310783243TJ Situação :
Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória Destinatário
: COMERCIAL GELI LTDA. EPP).
ADV: JANAINA FLOR DA SILVA (OAB 27319/SC)
Processo 0303779-32.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - Réu: VIVAMED SAÚDE - COOPERATIVA
DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO
SICOOB LTDA. - Réu: VIVAMED SAÚDE - COOPERATIVA DE
USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO
SICOOB LTDA. - Autor: JÚLIA LIMA ROSSA - Autor: JÚLIA
LIMA ROSSA - Autor: JÚLIA LIMA ROSSA - Autor: JÚLIA LIMA
ROSSA - Autor: JÚLIA LIMA ROSSA - Autor: JULIANA LIMA
ZEFERINO ROSSA - Autor: JULIANA LIMA ZEFERINO ROSSA
- Autor: JULIANA LIMA ZEFERINO ROSSA - Autor: JULIANA
LIMA ZEFERINO ROSSA - Autor: JULIANA LIMA ZEFERINO
ROSSA - Réu: VIVAMED SAÚDE - COOPERATIVA DE USUÁRIOS
DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO SICOOB LTDA.
- Réu: VIVAMED SAÚDE - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE
ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO SICOOB LTDA. Réu: VIVAMED SAÚDE - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE
ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO SICOOB LTDA. - Fica
intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência
devolvida (Juntada de AR : AR310783314TJ Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário
: VIVAMED SAÚDE - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE
ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO SI).
ADV: FABIO LUIZ GALVAO PAGEL (OAB 5303/SC)
Processo 0304764-98.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Delli Frios
Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda-ME - Autor: Delli Frios
Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda-ME - Réu: Dairy Partners
America Brasil Ltda - Réu: Dairy Partners America Brasil Ltda - Citese a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal
de 15 (quinze) dias, advertindo-a dos efeitos da revelia. Após, direi
sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
ADV: FABIO BOGONI (OAB 28131/SC)
Processo 0304813-42.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - Requerente: Fabiano de Souza
- Requerente: Fabiano de Souza - Requerido: MK Mondial
Eletrodomésticos LTDA - Requerido: MK Mondial Eletrodomésticos
LTDA - “Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado,
para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 34/52,
no prazo de dez (10) dias.”
ADV: HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS)
Processo 0305534-91.2014.8.24.0008 - Monitória - Cheque - Requerente:
Paquetá Calçados S/A - Requerido: Mercatto Calçados e Acessórios
Ltda. EPP - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a
correspondência devolvida (Juntada de AR : AR310787599TJ Situação :
Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória Destinatário
: Mercatto Calçados e Acessórios Ltda. EPP).
ADV: JULIANE GONZAGA SCOPEL (OAB 31633/SC)
Processo 0306132-45.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário - Seguro
- Autor: Sérgio Roberto Schneider - Autor: Sérgio Roberto Schneider Requerido: Metlife Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A
- Requerido: Metlife Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada
S/A - 1. Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297 CPC), advertindo de que não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos afirmados pelo requerente (art. 319, do CPC). 2. Com fundamento
no 6º, VIII, do CDC, e arts. 355 e seguintes do Código de Processo
Civil, determino a ré que, no mesmo prazo da contestação, 15 (quinze)
dias, traga aos autos apólice de seguro firmada com o requerente,
conforme requerimento de item “b2” (fl. 10), sob pena das respectivas
sanções legais. Ressalvo, outrossim, que a determinação da exibição
dos documentos em causa, com esteio na inversão do ônus da prova,
restringe-se neste iter processual, tão somente, quanto à exibição dos
documentos in quaestio. Oportunamente, na fase processual adequada,
será apreciada toda a extensão da aplicação quanto a inversão do
ônus da prova. 3. Por fim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à
parte requerente.
ADV: NILTON SPENGLER NETO (OAB 28398/SC)
Processo 0306246-81.2014.8.24.0008 - Monitória - Cheque - Requerente:
Organizações M & C Indústria e Comércio de Metais e Embalagens
EIRELI EPP - Requerido: Daniela Reguera dos Santos - Intime-se o
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópias dos
documentos de fls. 5 à 8, visto que os carreados ao feito encontramse ilegíveis. Ainda, no mesmo prazo, deverá trazer aos autos ato
constitutivo da empresa demandante. Por fim, diante da orientação
colocada na Circular 192/2014 da CGJ, quanto aos títulos de crédito
anexado ao processo virtual, determino que a requerente apresente
em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, os cheques juntados com a
exordial, para que seja vinculada ao feito mediante o carimbo desta
e manutenção na posse do possuidor, visando preservar terceiros de
boa-fé, tendo em vista tratar de título circulável. Após, voltem-me
os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: SIMONE RAQUEL CRIPRIANI (OAB 8102/SC),
FERNANDO HENRIQUE BECKER DA SILVA (OAB 017.333/SC)
Processo 0139242-19.2014.8.24.0008 - Embargos de Declaração
- Auxílio-Doença Previdenciário - Embargante: Fundo de Pensão
Multipatrocinado da Oab Brasil/seccional Sc - Oab/prev-sc Embargado: Nilda Bittencourt - Assim, serve o presente meio como
forma de esclarecer que os honorários advocatícios, fixados na ordem de
10% (dez por cento) sobre a condenação, incidirão sobre as prestações
vencidas até a data da publicação da sentença (02.12.2014 - fl. 616),
excluindo-se, pois, as prestações vencidas após tal momento, em
conformidade com dita orientação. Esclareço que, no entanto, que os
honorários não incidirão apenas sobre a diferença existente entre o valor
arbitrado por ocasião da sentença e àquele arbitrado provisoriamente
pela decisão de fls. 505/510, mas sim sobre as prestações vencidas de
forma integral, isto é, incidirá sobre a soma das prestações vencidas
no período de 27.09.2013 até a publicação da sentença (02.12.2014),
considerando o valor de cada prestação na ordem de R$ 3.318,94 (três
mil, trezentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos). A propósito:
“ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM
SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO
EQUIPARADO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO PELA
PERÍCIA JUDICIAL E DOCUMENTOS - NEXO ETIOLÓGICO
DEMONSTRADO - CONVERSÃO DEVIDA - CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA PARA A EVENTUALIDADE
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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índice
Blumenau
13 de janeiro de 2015
DE EXISTIREM DIFERENÇAS A PAGAR - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. “A transmudação de benefício previdenciário em
acidentário pressupõe a comprovação do nexo etiológico, ou seja,
a vinculação da lesão ou doença diagnosticada com as atividades
desenvolvidas pelo obreiro” (AC n. Apelação Cível n. 2004.0290278, de Criciúma. Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). Comprovado
que a moléstia apresentada pelo segurado decorre de suas condições
laborais cabe a conversão do auxílio-doença previdenciário em seu
similar acidentário. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se
tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre
prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n.
111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067358-3, de Lages, rel.
Des. Jaime Ramos, j. 20-11-2014. Grifo nosso).” Ante todo o exposto,
DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, a fim
de esclarecer que os honorários advocatícios arbitrados pela sentença
proferida incidirão apenas sobre as prestações vencidas até a data da
publicação da sentença (02.12.2014), nos termos acima expendidos,
excluindo-se as vencidas após tal data. No mais, a sentença de fls.
607/612 permanece tal como prolatada. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RÉGIS MACIEL BORSCHEID (OAB 32748/SC)
Processo 0307253-11.2014.8.24.0008 - Monitória - Cheque - Requerente:
Beto Comércio de Malhas e Tecidos Ltda. ME - Requerido: Rosângela
Ana de Souza - I- Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de
Processo Civil, Provimentos nº 04/92 e 02/99 e Circular nº 18/99
da E. Corregedoria-Geral da Justiça, designo audiência conciliatória
para o dia 11/03/2014, às 14:00 horas, quando as partes deverão
comparecer pessoalmente. Cite-se e intime-se a ré, que deverá se fazer
presente pessoalmente na audiência supra aprazada acompanhado
de advogado, ciente de que o seu não comparecimento, uma vez
regularmente citado e intimado, ou sendo a hipótese de inexistosa a
conciliação/transação, a partir da data supra começará a fluir o prazo
de contestação. II- Estando devidamente instruída a petição inicial,
expeça-se mandado de citação e pagamento, para que a requerida, no
prazo de 15 (quinze) dias a partir da realização da audiência supra e
se inexitosa a conciliação/transação, então efetue o pagamento do
valor devido, ou apresente embargos, nos termos do artigo 1.102b e
1.102c, do Código de Processo Civil. Ressalte-se no mandado que, se
paga a dívida de pronto (sem a interposição de embargos), há isenção
no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art.
1.102c, §1º, do CPC). III- Por fim, diante da orientação colocada na
Circular 192/2014 da CGJ, quanto ao título de crédito anexado ao
processo virtual, determino que a requerente apresente em cartório,
no prazo de 10 (dez) dias, os cheques juntados com a exordial, para
que seja vinculada ao feito mediante o carimbo desta e manutenção
na posse do possuidor, visando preservar terceiros de boa-fé, tendo
em vista tratar de título circulável. Cumpra-se.
ADV: ALCEU XENOFONTES LENZI (OAB 6090/SC)
Processo 0307535-49.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário Cláusula Penal - Autor: ILHA GRANDE PARTICIPAÇÕES LTDA
- Autor: ILHA GRANDE PARTICIPAÇÕES LTDA - Autor: ILHA
GRANDE PARTICIPAÇÕES LTDA - Autor: ILHA GRANDE
PARTICIPAÇÕES LTDA - Réu: MEGAFORTH DISTRIBUIDORA
DE EQUIPAMENTOS LTDA - Réu: MEGAFORTH
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - Réu:
MEGAFORTH DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
- Réu: MEGAFORTH DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
LTDA - Nessa conformidade, determino a distribuição destes autos,
por dependência à ação nº 0307464-47.2014.8.24.0008, em trâmite
junto ao respeitável Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, face a
conexidade existente entre as demandas, procedendo-se as anotações
e baixas de estilo. Intime-se e cumpra-se.
ADV: MARCELO SACCOMORI PALMA (OAB 24737/SC)
Processo 0307848-10.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Free Action
Montadora de Bicicletas Ltda - Autor: Free Action Montadora de
Bicicletas Ltda - Réu: Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios
da Industria Exodos III - Réu: Fundo de Investimentos em Direitos
Creditorios da Industria Exodos III - À parte autora para: a) regularizar
sua representação processual, nos termos do artigo 13, inciso I, do
CPC; b) comprovar o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo.
ADV: ELEONÉSIO DIOMAR LEITZKE (OAB 26649/SC)
Processo 0000094-56.2015.8.24.0008 - Protesto - Liminar - Requerente:
Verde Vila Alimentos Ltda ME - Requerente: Verde Vila Alimentos
Ltda ME - Requerido: Crisper Industria e Comércio Ltda EPP Requerido: Crisper Industria e Comércio Ltda EPP - Fica intimada a
parte autora a fim de cumpri o item “3” do despacho de fls. 12/13, a
seguir transcrito: “3. Intime-se a autora para prestar a caução oferecida,
sob pena de revogação da liminar.”
1ª Vara da Família - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BLUMENAU
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS VAILATI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO MEDEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2015
ADV: VERA HUSADEL DALSENTER DA SILVA ROSA (OAB
3625/SC), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI
(OAB 315835/SP)
Processo 0024572-02.2013.8.24.0008 (008.13.024572-8) - Procedimento
Ordinário - Guarda - Autor: E. P. C. - Réu: V. C. A. - Ficam intimadas
as partes acerca do ofício de fls.251, da 1ª Vara da Comarca de Porto
Feliz-SP. Teor do ofício: “(...) Designado o dia 16/01/2015 às 10h30min,
para ter lugar a avaliação psicológica na requerida, seu companheiro
e na criança(...)”.
1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg
Público - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Blumenau / 1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg
Público
Rua Zenaide Santos de Souza, 363, Velha - CEP 89036-201, Fone: (47)
3321-9463, Blumenau-SC - E-mail: [email protected]
Juiz de Direito: João Baptista Vieira Sell
Escrivão: Edevaldo Moser Manerichi
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E
EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS
Usucapião nº 0003831-38.2013.8.24.0008
Autor: Valmor Arlindo Lana e outro
Réu: Pedro Jose Mafra e outros
Citando(a)(s): Rosângela Mafra Reis e seu marido Dionizio Reis na
qualidade de herdeiros de Aristides Mafra.
Resumo da Petição: “Os autores alegam ser possuidores do terreno
abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta
por mais de 10 (dez) anos. Requerem a procedência do pedido coma
declaração de domínio em seu favor”
Descrição do Bem: Polígono gerado a partir do ponto PP, localizado
na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela lateral
em 13,49m no alinhamento bordo direito do imóvel até o vértice 2;
estremando com a posse de Rosangela dos Santos, rua Três Marias, n°
80; deste segue defletindo à esquerda 93°5’35” em 16,41m estremando
com a posse de Rosangela dos Santos, rua Três Marias, n° 80; até o
vértice 3; deste segue defletindo à esquerda 82°18’54” em 13,84m
estremando com a posse de Ivanir José Posser, rua 4 de agosto, n° 60,
até o vértice 4; deste segue defletindo à esquerda 96°44’28” em 15,29m
sendo que estrema 12,81m com Jandir Geminiano de Oliveira, rua
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
107
índice
Blumenau
13 de janeiro de 2015
Três Marias, n° 57, até o ponto de partida PP, fechando o polígono.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em),
confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no
lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo
deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para
que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido
o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
na forma da lei.
Blumenau (SC), 08 de janeiro de 2015.
1ª Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BLUMENAU
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO RAFAEL BOGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YARA AUGUSTA FISTAROL CARVALHO
EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados
para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art.
196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos
a seguir relacionados:
ANDRE EDUARDO HEINIG (OAB 28532/SC) - 002348072.2002.8.24.0008/0000 (008.02.023480-2) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
JULIO CESAR LOPES (OAB 16865/SC) - 002104120.2004.8.24.0008/0000 (008.04.021041-0) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
ANTONIO BALLESTERO GARCIA (OAB 5954/SC) - 001209350.2008.8.24.0008/0000 (008.08.012093-5) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Apropriação indébita
MICHELI SIMAS (OAB 27498/SC) - 0015233-24.2010.8.24.0008/0000
(008.10.015233-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
contra o Patrimônio
MICHELI SIMAS (OAB 27498/SC) - 0015233-24.2010.8.24.0008/0000
(008.10.015233-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha
ou Bando
MICHELI SIMAS (OAB 27498/SC) - 0015233-24.2010.8.24.0008/0000
(008.10.015233-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Majorado
DIEGO MAY GARCIA (OAB 34687/SC) - 002336014.2011.8.24.0008/0000 (008.11.023360-0) - Petição - Crimes Praticados
por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
GUSTAVO NASCIMENTO FIUZA VECCHIETTI (OAB 15422/
SC) - 0021444-08.2012.8.24.0008/0000 (008.12.021444-7) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária
JAISON DA SILVA (OAB 24284/SC) - 0003124-70.2013.8.24.0008/0000
(008.13.003124-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
JAISON DA SILVA (OAB 24284/SC) - 0003124-70.2013.8.24.0008/0000
(008.13.003124-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
3ª Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BLUMENAU
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CIBELLE MENDES BELTRAME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BARBARA GONÇALVES FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2015
ADV: FRANKLIN JOSE DE ASSIS (OAB 27269/SC)
Processo 0013081-32.2012.8.24.0008 (008.12.013081-2) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Jackson Carvalho Fritzen Genérico - Instituição / Fica o defensor intimado para se manifestar
no prazo de 05 dias a cerca da juntada de fls. 163/196.
ADV: CESAR HERCULANO CORREA (OAB 10556/SC)
Processo 0020063-28.2013.8.24.0008 (008.13.020063-5) - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público de Santa Catarina - Réu preso: Tito Ramon Lopes
Mendonsa - Réu preso: Tito Ramon Lopes Mendonsa - Réu preso:
Mirma Garay Frutos - Réu preso: Mirma Garay Frutos - I - Diante
da petição retro, intime-se o Defensor para, no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar as razões do recurso de apelação. Ainda, intime-se o
subscritor para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos instrumento
procuratório. II Após, ao representante do Ministério Público para que,
no mesmo prazo legal (art. 600 do CPP), apresente as contrarrazões
recursais. III - Em seguida, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas de praxe (art. 601, CPP). IV - Oficie-se à OAB/
SC conforme determinado pela corte superior (fl. 279). Intimem-se.
ADV: MARCELO JOSE LAUER (OAB 10253/SC)
Processo 0000693-29.2014.8.24.0008 (008.14.000693-9) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Marcos Roberto da Silva - Diante
do exposto, DEFIRO o trabalho externo na URB - Companhia de
Urbanização de Blumenau, autorizando o apenado Marcos Roberto
da Silva a se afastar do estabelecimento prisional para esse fim, a
partir do dia 22/12/2014, de segunda a sexta-feira no horário das
06:00 horas com retorno às 18:00 horas, já considerado o período
de deslocamento. Nos feriados e finais de semana o apenado deverá
permanecer recluso. Anoto que a autorização para trabalho externo
não permite que o apenado se desloque a outros locais que não o
percurso entre o PRB e o local de trabalho externo, sob pena de
caracterização de falta grave. Ficando desde já ciente de que em
hipótese alguma poderá afastar-se do seu local de trabalho, nem mesmo
durante o intervalo do almoço (descanso), tendo em vista que as
refeições são feitas no local em que executam o serviço. As saídas
para realização de exames admissionais, se necessários, deverão ser
feitas mediante escolta. Comunique-se à Administração Prisional, com
cópia da presente decisão, inclusive quanto à necessidade de proceder
à revista ao apenado quando ingressar no estabelecimento. Oficie-se
ao Comando da Polícia Militar, com cópia desta decisão, para ciência.
Deverá o apenado comprovar o cumprimento do horário da carga de
trabalho, até o dia 5 do mês subsequente, sob pena de revogação da
autorização. É documento hábil e indispensável para comprovar a carga
horária de trabalho mensal o cartão ponto de empregado apenado,
devidamente assinada, pelo empregador (com identificação) inclusive.
Oficie-se à empresa URB para que apresente alvará de funcionamento
atualizado. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
ADV: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (OAB 28335/SC)
Processo 0008104-26.2014.8.24.0008 (008.14.008104-3) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Vanessa Figueiredo
Santos - Assim, JULGO REMIDOS 36 dias da pena da apenada
Vanessa Figueiredo Santos, com sobra de 1 dia de trabalho, e 3 horas
de estudo para futuras remições. Ainda, INDEFIRO o requerimento
de progressão de regime e, por consequência, o pedido de saída
temporária formulados em prol da sentenciada acima identificada.
Comunique-se à Administração Prisional, com cópia desta decisão.
Retifique-se a guia de recolhimento (LEP, art. 106, § 2º). Entregue-se
cópia da presente decisão à reeducanda. Intimem-se.
ADV: ALTAMIR FRANÇA (OAB 21986/SC)
Processo 0014884-79.2014.8.24.0008 (008.14.014884-9) - Execução
Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
108
índice
Braço do Norte
13 de janeiro de 2015
de Santa Catarina - Réu preso: André Cristino Bernardo - a) JULGO
remidos 7 dias de pena, com sobra de 1 dia para futuras remições,
referente a 23 dias trabalhados no mês de outubro/2014; b) DEFIRO,
com fulcro no art. 123 da Lei de Execução Penal, a saída temporária ao
reeducando, autorizando o afastamento do estabelecimento prisional,
por 7 (sete) dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes (1ª saída 30/03/2015; 2ª saída - 1º/06/2015; 3ª saída - 06/08/2015; 4ª saída
- 20/10/2015 e 5ª saída - 22/12/2015), com período de intervalo
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias entre uma saída e outra, a teor
do disposto no § 3º do art. 124 da LEP, ficando a critério da direção
do estabelecimento penal a fixação dos horários de saída e de retorno,
devendo o apenado observar as seguintes condições: a) fornecer o
endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser
encontrado durante o gozo do benefício; b) recolher-se à residência
visitada, no período noturno; c) não frequentar bares, casa noturnas e
estabelecimentos congêneres. Recomenda-se à autoridade administrativa
responsável que observe o disposto no caput do artigo 125 da LEP,
comunicando a este Juízo tão somente quando o reeducando cometer
falta grave ou não retornar do benefício concedido. Observa-se que
as saídas temporárias devem ser usufruídas no prazo de um ano,
a contar desta data, sem extrapolar os limites da lei e observadas
as datas referidas, podendo ser renovado o pedido após um ano,
a contar desta data. Ressalta-se, ainda, que o benefício deverá ser
automaticamente revogado nas hipóteses do artigo 125 da LEP.
Comunique-se à Administração Prisional, com cópia desta decisão.
Retifique-se a guia de recolhimento (LEP, art. 106, § 2º). Entregue-se
cópia da presente decisão ao reeducando. Intimem-se.
ADV: ROSIANE FARIAS (OAB 36797/SC)
Processo 0016805-73.2014.8.24.0008 (008.14.016805-0) - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público de Santa Catarina - Réu preso: Julio Cesar Silva
Caetano - Réu preso: Julio Cesar Silva Caetano - Fica intimada a defesa
para apresentar as derradeiras alegações no prazo de 03 (três) dias.
ADV: IRMA SUELY MARIANI RAMOS DA SILVA (OAB 6983/SC)
Processo 0018316-09.2014.8.24.0008 (008.14.018316-4) - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público de Santa Catarina - Réu preso: Paulo Henrique
Guenther - Réu preso: Paulo Henrique Guenther - Réu preso: Audiery
Tiago Barni - Réu preso: Audiery Tiago Barni - Réu preso: Carlos
Martin Lehn - Réu preso: Carlos Martin Lehn - Assim, mantenho a
segregação cautelar. Intime-se. À defesa para alegações finais.
ADV: IRMA SUELY MARIANI RAMOS DA SILVA (OAB 6983/SC),
KÁTIA REGINA EVARISTO (OAB 30780/SC)
Processo 0018316-09.2014.8.24.0008 (008.14.018316-4) - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público de Santa Catarina - Réu preso: Paulo Henrique
Guenther - Réu preso: Paulo Henrique Guenther - Réu preso: Audiery
Tiago Barni - Réu preso: Audiery Tiago Barni - Réu preso: Carlos
Martin Lehn - Réu preso: Carlos Martin Lehn - Fica intimada a Defesa
para apresentar as derradeiras alegações no prazo de 03 (três) dias.
ADV: LUCIANO CAETANO (OAB 64789/PR)
Processo 0139492-52.2014.8.24.0008 - Carta Precatória Criminal Citação - Autor: Ministério Público do Estado do Paraná - Réu:
Lucas Eduardo Schmitt Vieira - Réu: Cristiano Soares da Silva - Réu:
Patricia Correa da Silva - Réu: Dalvan Hermann Strelow Ferreira - Réu:
Rosenilda Gomes de Souza - Designo o dia 05/02/2015, às 14:00 horas,
para realização do ato deprecado. Cite-se a denunciada. Intime-se-a
acerca da data da audiência aprazada no juízo deprecante. Solicite-se
a defesa prévia e eventual termo de interrogatório da fase policial.
Intimem-se (Inclusive a Defensoria Pública). Comunique-se à origem.
ADV: RICARDO SOUTO WILLE (OAB 19601/SC)
Processo 0139786-07.2014.8.24.0008 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público de Santa Catarina
- Réu preso: Alex Braulino Cardoso - Diante do pedido de saída
temporária (fl. 19) e da certidão de fl. 20, INTIME-SE o Defensor
para que, em 5 dias, acoste o RVC atualizado, este necessário para
aferir o requisito subjetivo da benesse. Com a juntada, ao Parquet.
Braço do Norte
1ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BRAÇO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2015
ADV: WALDIR DOS SANTOS (OAB 4156/SC)
Processo 0003061-59.2001.8.24.0010 (010.01.003061-1) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de Santa Catarina - Executado: Anselmo Destro Plantar Agropecuária - Vistos, etc. Cuida-se de execução fiscal ajuizada
pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa
Catarina em desfavor de Anselmo Destro - Plantar Agropecuária.
Instado, o exequente postulou a suspensão do feito (fl.10), nos termos
do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, sendo a presente suspensa em 11 de
outubro de 2002 (fl.11). Decorrido o prazo de suspensão e intimado
para se manifestar quanto à prescrição intercorrente (fl.13), o exequente
permaneceu inerte (fl.14). Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o
relatório. Passo a decidir. Como se vê, o transcurso do prazo superior a
5 (cinco) anos para a localização do executado ou de seus bens pode ser
imputado apenas à inércia do credor. Nessa orla, deve ser reconhecida
a prescrição intercorrente, ainda que de ofício (art. 219, § 5º, CPC).
Sabe-se também que o aludido prazo só tem início após decorrido
1 (um) ano da decisão que suspende o feito, ex vi artigo 40, § 4º, da
Lei de Execuções Fiscais e súmula 314 do colendo Superior Tribunal
de Justiça. Com efeito, infere-se do caderno processual que em 11 de
outubro de 2002 foi acatado o pleito de arquivamento administrativo do
presente feito (fl.11), sem qualquer manifestação de impulso posterior
por parte do exequente. E sobre o assunto, colhe-se da jurisprudência:
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PERFECTIBILIZADA.
PARALISAÇÃO DO FEITO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR
A 5 (CINCO) ANOS APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
SUSPENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR QUANTO AO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E DO TÉRMINO DO PRAZO.
INEXIGIBILIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE
PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA (ART. 40, § 4º DA LEI
N. 6.830/80). INEXIGIBILIDADE DA MEDIDA. PREJUÍZO NO
ENTANTO NÃO CONFIGURADO FRENTE À INEXISTÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU
INTERRUPTIVAS DO LUSTRO PRESCRICIONAL EM SEDE
RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
‘’1. Esta Egrégia Corte tem decidido que são prescindíveis as intimações
da Fazenda Pública das decisões que suspendem ou determinam
o arquivamento do feito executório, a pedido do próprio órgão
público. Precedentes. 2. A ausência de intimação da Fazenda, para
seu pronunciamento, antes de decretar-se a prescrição intercorrente,
tem sido reconhecida nos casos em que o órgão público demonstra
efetivo prejuízo nas razões do recurso de apelação, o que não correu
no caso em debate (pas de nullité sans grief) 3. Agravo regimental
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
109
índice
Braço do Norte
13 de janeiro de 2015
não provido (AgRg no AREsp 10703/RS, rel. Min. Castro Meira, j.
17.11.2011)’’ (AgRg no AREsp 10703/RS, rel. Min. Castro Meira, j.
17.11.2011) (TJSC - Apelação Cível n. 2012.029798-5, de Braço do
Norte. Rel. Des. Júlio César Knoll. Julgada em 4/7/2013). Nessa
esteira, mesmo que se considere que a prescrição intercorrente só tem
início após 1 (um) ano do despacho que determina a suspensão do
feito (LEF, art. 40), ainda assim o feito permaneceu inerte por mais
de 5 (cinco) anos, razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição.
Registro que a decisão que determinou o arquivamento se deu em 11
de outubro de 2002. Ante o exposto, declaro a prescrição do direito da
parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código
de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário diante
do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a 60
salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada
em julgado, arquive-se. Braço do Norte (SC), 10 de outubro de 2014.
manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame
da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser
reconhecida inclusive de ofício.
ADV: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS
(OAB 8890/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB
19337AS/C), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB
19337/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/
PR)
Processo 0000186-82.2002.8.24.0010/00002 (010.02.000186-0/02)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Cerealista Bianchini Ltda - Executado: Banco do Brasil
S/A - I - Recebo os embargos, porque tempestivos. Segundo o art.
535 do CPC, os embargos declaratórios tem por escopo completar a
decisão omissa ou torná-la clara, em face de qualquer obscuridade ou
contradição. Percebe-se, entretanto, que a intenção do embargante não
é ‘clarear’ o julgado. Pretende, isso sim, rediscutir o posicionamento
adotado quando do julgamento, função para a qual não se prestam os
embargos de declaração. Conclui-se, assim, inviável o manejo desta
via recursal. Amparando tais colocações, preconiza a jurisprudência:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO
EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO
DESPROVIDO.” (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º
art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.089539-9, de Trombudo
Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 10-04-2014). “EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL COM A FINALIDADE
DE FORMULAR PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Mesmo que se
objetive o prequestionamento, os embargos de declaração devem
ater-se à existência de uma das hipóteses referidas no artigo 535
do Código de Processo Civil.” (TJSC, Embargos de Declaração em
Apelação Cível n. 2014.008344-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Soraya
Nunes Lins, j. 10-04-2014). Ante o exposto, conheço do embargos,
por tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. II - Intime-se a parte executada para, no prazo
de 10 dias, pagar o saldo remanescente apontado à fl. 216.
ADV: LUIZ ANTONIO OLIVEIRA (OAB 002.695/SC)
Processo 0002267-96.2005.8.24.0010 (010.05.002267-9) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Executado: Wilson Leandro - Exequente:
Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina DEINFRA - Vistos, etc. Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo
Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina DEINFRA em desfavor de Wilson Leandro. Instado, o exequente
postulou a suspensão do feito (fl.23), nos termos do artigo 40 da Lei
n. 6.830/80, sendo a presente suspensa em 07 de dezembro de 2006
(fl.31). Decorrido o prazo de suspensão e intimado para se manifestar
quanto à prescrição intercorrente (fl.35), o exequente se manifestou
e alegou prescrição intercorrente, sendo assim o exequente desistiu
do feito e requer a extinção da presente execução. (fl 38). Vieram os
autos conclusos. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. Como se
vê, o transcurso do prazo superior a 5 (cinco) anos para a localização
do executado ou de seus bens pode ser imputado apenas à inércia do
credor. Nessa orla, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente,
ainda que de ofício (art. 219, § 5º, CPC). Sabe-se também que o
aludido prazo só tem início após decorrido 1 (um) ano da decisão
que suspende o feito, ex vi artigo 40, § 4º, da Lei de Execuções
Fiscais e súmula 314 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Com
efeito, infere-se do caderno processual que em 07 de dezembro de
2006 foi acatado o pleito de arquivamento administrativo do presente
feito (fl.31), sem qualquer manifestação de impulso posterior por
parte do exequente. E sobre o assunto, colhe-se da jurisprudência:
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PERFECTIBILIZADA.
PARALISAÇÃO DO FEITO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR
A 5 (CINCO) ANOS APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
SUSPENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR QUANTO AO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E DO TÉRMINO DO PRAZO.
INEXIGIBILIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE
PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA (ART. 40, § 4º DA LEI
N. 6.830/80). INEXIGIBILIDADE DA MEDIDA. PREJUÍZO NO
ENTANTO NÃO CONFIGURADO FRENTE À INEXISTÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU
INTERRUPTIVAS DO LUSTRO PRESCRICIONAL EM SEDE
RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
‘’1. Esta Egrégia Corte tem decidido que são prescindíveis as intimações
da Fazenda Pública das decisões que suspendem ou determinam
o arquivamento do feito executório, a pedido do próprio órgão
público. Precedentes. 2. A ausência de intimação da Fazenda, para
seu pronunciamento, antes de decretar-se a prescrição intercorrente,
tem sido reconhecida nos casos em que o órgão público demonstra
efetivo prejuízo nas razões do recurso de apelação, o que não correu
no caso em debate (pas de nullité sans grief) 3. Agravo regimental
não provido (AgRg no AREsp 10703/RS, rel. Min. Castro Meira, j.
17.11.2011)’’ (AgRg no AREsp 10703/RS, rel. Min. Castro Meira, j.
ADV: TIAGO MAGALHÃES CARDOSO (OAB 18907BS/C)
Processo 0002745-12.2002.8.24.0010/00003 (010.02.002745-1/03)
- Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios
- Exequente: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE - Executado: Wenceslau Pahohek - Fica intimado o exequente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, podendo, inclusive,
indicar bens à penhora.
ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0003295-07.2002.8.24.0010 (010.02.003295-1) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado:
Mateus Heidemann - Defiro o pedido de arquivamento administrativo,
desse modo, arquive-se o feito administrativamente pelo período de
5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art.
40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intime-se a Fazenda Pública
para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem
ADV: RODRIGO PAVEI (OAB 35463/SC)
Processo 0003240-56.2002.8.24.0010 (010.02.003240-4) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de São Ludgero Executado: Maria Nazaré da Silva Ambrósio - O Exequente peticionou
à fl.19, noticiando o pagamento da dívida pelo Executado. Diante
da satisfação integral da obrigação tributária objeto desta demanda,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Condeno o Executado ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor atribuído à execução fiscal, devidamente atualizado, ex
vi do art. 20, § 4º, do CPC. Determino o levantamento da eventual
penhora efetuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Braço do Norte
13 de janeiro de 2015
17.11.2011) (TJSC - Apelação Cível n. 2012.029798-5, de Braço do
Norte. Rel. Des. Júlio César Knoll. Julgada em 4/7/2013). Nessa
esteira, mesmo que se considere que a prescrição intercorrente só tem
início após 1 (um) ano do despacho que determina a suspensão do
feito (LEF, art. 40), ainda assim o feito permaneceu inerte por mais
de 5 (cinco) anos, razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição.
Registro que a decisão que determinou o arquivamento se deu em 07
de dezembro de 2006. Ante o exposto, declaro a prescrição do direito
da parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código
de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário diante
do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a 60
salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada
em julgado, arquive-se.
ADV: TADEU CERBARO (OAB 25511/SC), ELÓI CONTINI (OAB
25423AS/C)
Processo 0003150-09.2006.8.24.0010 (010.06.003150-6) - Execução
de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - Executado: Voltave
Distribuidora e Importadora Ltda - Fica intimado o autor, na pessoa
de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0004481-26.2006.8.24.0010 (010.06.004481-0) - Execução
Fiscal - Inadimplemento - Exequente: Município de Grão Pará Executado: Francisco Antonio Moreira da Silva - Defiro o pedido
de arquivamento administrativo, desse modo, arquive-se o feito
administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual
correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se
os autos e intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo
de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem manifestação do exequente,
venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente
(art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício.
ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0004523-75.2006.8.24.0010 (010.06.004523-0) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado:
José Manoel Marcelino ME - Defiro o pedido de arquivamento
administrativo, desse modo, arquive-se o feito administrativamente
pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição
intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intimese a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos
conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que,
nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício.
ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0004497-77.2006.8.24.0010 (010.06.004497-7) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado:
CGP Cerâmica Grão Pará - Defiro o pedido de arquivamento
administrativo, desse modo, arquive-se o feito administrativamente
pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição
intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intimese a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos
conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que,
nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício.
ADV: MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB 30593/SC)
Processo 0002683-93.2007.8.24.0010 (010.07.002683-1) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - Autor: Edenir Antonio da
Silva - Réu: Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB 30593/SC)
Processo 0002683-93.2007.8.24.0010 (010.07.002683-1) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - Autor: Edenir Antonio da
Silva - Réu: Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC - Fica
intimada a parte ré, para manifestar-se acerca da petição de fl. 208,
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA (OAB
17393/SC)
Processo 0000079-28.2008.8.24.0010/00001 - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda
Pública - Exequente: Bornhausen e Zimmer Advogados - Exequente:
Alfa Arrendamento Mercantil S/A - Executado: Município de Braço
do Norte - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o
teor da certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 0002435-93.2008.8.24.0010 (010.08.002435-1) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Autor:
B. F. S/A - Réu: S. M. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art.
267, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumprido
o CNCGJSC com relação às custas, poderão ser desentranhados os
documentos que acompanharam a inicial, mediante substituição
por fotocópias, certidão e recibo nos autos. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se, com a devida baixa.
ADV: ANTONIO FERNANDO BERNARDES (OAB 16784/SC),
JOSÉ MAURO VARELLA (OAB 16262/SC)
Processo 0000796-69.2010.8.24.0010 (010.10.000796-1) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA - Exequente: Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - Executado: Construtora
Plaer Ltda - Executado: Construtora Plaer Ltda - Intime-se a parte
autora novamente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos
cálculo atualizado da dívida do presente feito e dos autos em apensos,
uma vez que à petição de fl. 24 não é possível verificação. Após,
voltem os autos conclusos.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 0001422-88.2010.8.24.0010 (010.10.001422-4) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Autor: B. F. S. C. F. e
I. - Autor: B. F. S. C. F. e I. - Réu: N. H. J. - Réu: N. H. J. - Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o
que faço com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo
Civil. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado e cumprido o CNCGJSC com relação às custas,
poderão ser desentranhados os documentos que acompanharam a
inicial, mediante substituição por fotocópias, certidão e recibo nos
autos. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se, com a
devida baixa.
ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS),
MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 017.280/SC)
Processo 0500105-95.2010.8.24.0010 (010.10.500105-8) - Execução
de Título Extrajudicial - Liminar - Exequente: B. P. S/A - Exequente:
B. P. S/A - Executado: F. de M. G. - Executado: F. de M. G. - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: TARCISIO ADADA (OAB 7329/SC), NORMA MARIA DE
SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB 8890/SC)
Processo 0003840-96.2010.8.24.0010 (010.10.003840-9) - Embargos
à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Embargante: Supermercado Russel
Ltda - Embargante: Supermercado Russel Ltda - Embargado: Estado
de Santa Catarina - Embargado: Estado de Santa Catarina - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos
da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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13 de janeiro de 2015
Braço do Norte
ADV: AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB 15475/SC)
Processo 0004308-60.2010.8.24.0010 (010.10.004308-9) - Execução
Fiscal - SIMPLES - Exequente: Fazenda Nacional - Executado:
Moldutec Indústria de Molduras Ltda - Defiro o pedido retro. Dê-se
vista à parte executada pelo prazo de 10 (dez) dias.
ADV: EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB 17561/SC),
CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0002458-34.2011.8.24.0010 (010.11.002458-3) - Procedimento
Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Autor: Lorivaldo
Torres - Autor: Lorivaldo Torres - Autor: Lorivaldo Torres - Autor:
Lorivaldo Torres - Autor: Lorivaldo Torres - Réu: Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - DIANTE DO EXPOSTO, com resolução de mérito
(art. 269, I, do Código de Processo Civil), JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial da presente ação acidentária ajuizada
por Lorivaldo Torres em face de Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS e, em consequência, CONDENO a parte ré a conceder à
parte autora auxílio-acidente, bem como a pagar os atrasados, a
contar de 5/9/2003, descontando-se eventuais valores que a parte
tenha auferido na seara administrativa em períodos subsequentes e
respeitada a prescrição quinquenal. As parcelas não pagas deverão
ser quitadas em parcela única e corrigidas pelo INPC, a contar da
data em que cada pagamento deveria ter ocorrido, e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação (Súmula 204 do STJ), pois declarada a
inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei n. 11.960/09 (Informativos
631, 643 e 697 do STF). Condeno a parte ré ao pagamento das custas
processuais, com redução, e honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor das parcelas vencidas, nos termos da Súmula nº 111
do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Em não havendo recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça de Santa Catarina, para fins de reexame necessário.
ADV: MARCIO SENISSE (OAB 25726/SC)
Processo 0500418-85.2012.8.24.0010 (010.12.500418-4) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de Santa Catarina - Exequente: Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina Executado: Multinucleos Comércio e Representações Ltda - Executado:
Multinucleos Comércio e Representações Ltda - Defiro o pedido
de arquivamento administrativo, desse modo, arquive-se o feito
administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual
correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se
os autos e intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo
de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem manifestação do exequente,
venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente
(art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício.
ADV: TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB 12896/SC)
Processo 0004768-76.2012.8.24.0010 (010.12.004768-3) - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Autor: Pedro José da Silva Autor: Pedro José da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recebo
o recurso de apelação de fls. 63/73 nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, ascendam os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com as cautelas
de praxe e homenagens de estilo.
ADV: LOURIVAL SALVATO (OAB 28775/SC)
Processo 0002292-31.2013.8.24.0010 (010.13.002292-6) - Embargos à
Execução Fiscal - Dívida Ativa - Embargante: Grão-Pará Cartório de
Paz - Embargado: Município de Grão Pará - Intime-se o embargante
para se manifestar sobre a impugnação aos embargos de fls. 18/19,
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 18728AS/C)
Processo 0500317-14.2013.8.24.0010 (010.13.500317-2) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Liminar - Autor: BV Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Autor: BV Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - Réu: João Martins Ouriques - Réu: João Martins Ouriques
- Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão
de fls. 53, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARIO GERALDO MACHADO (OAB 12484/SC)
Processo 0003012-95.2013.8.24.0010 (010.13.003012-0) - Procedimento
Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Autor: Ésio Vieira - Autor:
Ésio Vieira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as
partes da apresentação do laudo pericial de fls. 63/64 e cientificadas
do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de alegações finais.
ADV: SANDRO VOLPATO (OAB 11749/SC), HÉLIA KULKAMP
PEREIRA VOLPATO (OAB 19860/SC)
Processo 0500792-67.2013.8.24.0010 (010.13.500792-5) - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Autor: Thais Florêncio
- Autor: Thais Florêncio - Autor: Thais Florêncio - Réu: Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls.
58 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de
alegações finais.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BRAÇO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2015
ADV: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 29941/SC),
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 29941A/SC), LUIZ
FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR)
Processo 0000263-33.1998.8.24.0010 (010.98.000263-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Banco do Estado
de Santa Catarina S/A - BESC - Executado: Baschirotto Comércio de
Cereais e Transportes Ltda - Executado: João Wanderlind - Executado:
Mônica Hobold Wanderlind - Fica intimado o exequente para dar
andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: DIONIZIO LUIZ COLOMBI (OAB 824/SC)
Processo 0001151-02.1998.8.24.0010 (010.98.001151-5) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA - Executado: Benicio Oenning Ante o exposto, declaro a prescrição do direito da parte exequente
e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com
fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c
o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sem custas ou honorários.
Dispensa-se o reexame necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código
de Processo Civil (valor inferior a 60 salários mínimos). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: JOSE NEI ALBERTON ASCARI (OAB 7483/SC), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337AS/C), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337/SC), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)
Processo 0002404-88.1999.8.24.0010 (010.99.002404-0) - Execução
de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Banco do
Brasil S/A - Executado: Jurandi da Silva ME - Executado: José
Manoel da Silva - Vistos etc. A parte executada apresentou exceção
de pré-executividade para alegar a nulidade do título executivo,
por inexistir título executivo líquido, certo e exigível. Requereu a
extinção da presente execução. A exceção não merece ser acolhida.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Braço do Norte
13 de janeiro de 2015
Isso porque, consolidou-se a coisa julgada material em relação à
matéria alegada, quando do julgamento dos embargos à execução
(fls. 50/55), razão pela qual, torna-se inviável a sua reanálise. Quanto
ao tema, colhe-se da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. OPOSIÇÃO APÓS O
JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO
DE SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A QUAL
PODERIA SER FEITA A QUALQUER TEMPO. CONTRATO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO ACERCA
DA VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA.
PRECLUSÃO. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.043748-0,
da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 26-09-2011). Razão pela
qual REJEITO a exceção de pré-executividade. Intimem-se. Expeçase mandado de avaliação do bem penhorado à 43. Do resultado,
intimem-se as partes para se manifestarem.
Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário
diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a
60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada
em julgado, arquive-se.
ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0003305-51.2002.8.24.0010 (010.02.003305-2) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado:
Hunghen Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - Ante o exposto,
declaro a prescrição do direito da parte exequente e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos
269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do
Código Tributário Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o
reexame necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo
Civil (valor inferior a 60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337AS/C),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337/SC), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)
Processo 0002404-88.1999.8.24.0010 (010.99.002404-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Banco do Brasil
S/A - Executado: Jurandi da Silva ME - Executado: José Manoel
da Silva - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da
diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 256,51, no prazo de
5 (cinco) dias.
ADV: JEAN CARLOS CAMOZATO (OAB 40539/PR), RAFAEL
MOSELE (OAB 32325/SC)
Processo 0000669-78.2003.8.24.0010/00001 (010.03.000669-4/01)
- Execução de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Exequente: Ativos S/A - Securitizadora
de Créditos Financeiros - Executado: Debonatur Agência de Viagens e
Turismo Ltda - Executado: Luiz Furlan de Bona - Executado: Laércio da
Silva de Bona - Desse modo, defiro o pleito formulado pelo Exequente
à fl. 87 e determino que o Chefe de Cartório providencie a inclusão
no Sistema Renajud a penhora do veículo(s) existente(s) em nome do
devedor. Após, frutífera ou não a constrição, intime-se o exequente
para requerer o que entender de direito, em 30 (trinta) dias, sob pena
de arquivamento administrativo.
ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0003530-08.2001.8.24.0010 (010.01.003530-3) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado:
Pascoalina Antunes Ghizoni - Ante o exposto, declaro a prescrição do
direito da parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV,
do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário
Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame necessário
diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor inferior a
60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada
em julgado, arquive-se.
ADV: BEATRIZ BRESOLIN DE LIMA (OAB 5042B/SC)
Processo 0002931-98.2003.8.24.0010 (010.03.002931-7) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Caixa Econômica Federal - CEF
- Executado: Construtora Lorinho Ltda - Ante o exposto, declaro a
prescrição do direito da parte exequente e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 269,
inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código
Tributário Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame
necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor
inferior a 60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0003531-90.2001.8.24.0010 (010.01.003531-1) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado:
Pedro Claudino - Defiro o pedido de arquivamento administrativo,
desse modo, arquive-se o feito administrativamente pelo período de
5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art.
40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intime-se a Fazenda Pública
para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem
manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame
da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que, nesse caso, pode ser
reconhecida inclusive de ofício.
ADV: ANDREA MARTINS (OAB 13249/SC), GISLAINE
SCHLICKMANN SCARPETA BORGES (OAB 21173/SC),
GISLAINE SCHLICKMANN SCARPETA BORGES (OAB 021.173/
SC)
Processo 0000108-20.2004.8.24.0010 (010.04.000108-3) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - Autor: Artmold Indústria e
Comércio de Molduras Ltda ME - Réu: Município de Braço do Norte
- Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ADILSON WARMLING ROLING (OAB 12920/SC)
Processo 0003099-37.2002.8.24.0010/00001 - Cumprimento de
sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Exequente: A. D. - Exequente: A. D. - Executado: B. B. S/A Executado: B. B. S/A - Fica intimado o exequente para manifestar-se
podendo, inclusive, indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0003296-89.2002.8.24.0010 (010.02.003296-0) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado:
Madereira Silvarodrigues Ltda - Ante o exposto, declaro a prescrição
do direito da parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente processo, com fundamento nos artigos 269, inciso IV,
do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código Tributário
ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0004528-97.2006.8.24.0010 (010.06.004528-0) - Execução
Fiscal - Inadimplemento - Exequente: Município de Grão Pará Executado: João de Souza - Defiro o pedido de arquivamento
administrativo, desse modo, arquive-se o feito administrativamente
pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição
intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intimese a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos
conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que,
nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício.
ADV: JOSE FRIDOLINO KURTEN (OAB 3077/SC), ANDREA
MARTINS (OAB 13249/SC)
Processo 0001908-78.2007.8.24.0010 (010.07.001908-8) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - Autor: Manoel Francisco Júlio
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Braço do Norte
- Réu: Município de Braço do Norte - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: VALMIR MEURER IZIDÓRIO (OAB 009.002/SC), RICARDO
PAIM CÂNDIDO DOS SANTOS (OAB 026.892/RS), RICARDO
PAIM CÂNDIDO DOS SANTOS (OAB 014.680-B/SC)
Processo 0001694-87.2007.8.24.0010 (010.07.001694-1) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - Autor: Laércio da Silva de
Bona - Réu: Banco do Brasil S/A - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: LUIZ ANTONIO OLIVEIRA (OAB 002.695/SC)
Processo 0004144-03.2007.8.24.0010 (010.07.004144-0) - Execução
Fiscal - Multas e demais Sanções - Exequente: Departamento Estadual
de Infra-Estrutura de Santa Catarina - DEINFRA - Executado: Ronaldo
da Silva Borges - Fica intimada a parte exequente para se manifestar
do não cumprimento do AR - Aviso de Recebimento de fl. 54, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 0000175-09.2009.8.24.0010/00002 - Cumprimento de
sentença - Alienação Fiduciária - Exequente: Luzia Terezinha Nazario
Amorin - Executado: Banco Panamericano S/A - Intime-se a parte
executada para se manifestar acerca da petição retro.
ADV: SIMONE MICHIELIN (OAB 14924/SC), MANUELA GOMES
MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB 16760/SC), JULIA AMBONI
BÚRIGO (OAB 21622/SC)
Processo 0003976-93.2010.8.24.0010/00001 (010.10.003976-6/01)
- Execução de Sentença - Honorários - Honorários Advocatícios
- Exequente: Manuela Gomes Magalhães Biancamano - Executado:
Rosalina Aguiar de Melo - Defiro o pedido retro. Expeça-se o respectivo
alvará. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, promover o andamento da presente execução, sob pena de
arquivamento administrativo.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 18728AS/C)
Processo 0500385-95.2012.8.24.0010 (010.12.500385-4) - Execução
de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Exequente: B. B. F.
S/A - Executado: R. B. - Fica intimado o exequente, para efetuar o
pagamento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 90,98,
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ANDREA MARTINS (OAB 13249/SC), FELIPE WERNCK
MATOS (OAB 30307/SC)
Processo 0003917-37.2012.8.24.0010 (010.12.003917-6) - Procedimento
Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Autor: Marino Warmeling - Réu: Município de
Braço do Norte - Ficam intimadas as partes da apresentação do
laudo pericial de fls. 100/112 e cientificadas do prazo de 10 (dez)
dias para a apresentação de alegações finais.
ADV: SANDRO VOLPATO (OAB 11749/SC), HÉLIA KULKAMP
PEREIRA VOLPATO (OAB 19860/SC)
Processo 0500696-86.2012.8.24.0010 (010.12.500696-9) - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Autor: Roseni Pra Eleoterio
- Autor: Roseni Pra Eleoterio - Réu: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Recebo os recursos de apelação de fls. 86/95 e 98/109 nos seus
efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal.
Após, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
ADV: EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB 17561/SC), EDIR
KESTRING PERIN (OAB 33012/SC), CLAYTON BIANCO (OAB
15174/SC)
Processo 0005710-11.2012.8.24.0010 (010.12.005710-7) - Procedimento
Ordinário - Liminar - Autor: Aurora Dorigon Veronezi - Autor: Aurora
Dorigon Veronezi - Réu: Município de Grão Pará - Réu: Município
de Grão Pará - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo
pericial de fls. 72/79 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a
apresentação de alegações finais.
ADV: SANDRO VOLPATO (OAB 11749/SC), HÉLIA KULKAMP
PEREIRA VOLPATO (OAB 19860/SC)
Processo 0500093-76.2013.8.24.0010 (010.13.500093-9) - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Autor: Marli Beckhauser
Willemann - Autor: Marli Beckhauser Willemann - Réu: Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo
pericial de fls. 65/67 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a
apresentação de alegações finais.
ADV: GUSTAVO R.GÓES NICOLADELI (OAB 8927/SC)
Processo 0001037-38.2013.8.24.0010 (010.13.001037-5) - Execução
de Título Extrajudicial - Liminar - Exequente: OMNI S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Exequente: OMNI S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Executado: Hilbert Wanderlin Executado: Hilbert Wanderlin - Fica intimado o exequente, para
efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no valor de
R$ 51,30, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MAYKON MINATTO SANTANA (OAB 33259/SC)
Processo 0500383-91.2013.8.24.0010 (010.13.500383-0) - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Autor: Valmira Necker
Sebold Matuchaki - Autor: Valmira Necker Sebold Matuchaki - Autor:
Valmira Necker Sebold Matuchaki - Autor: Valmira Necker Sebold
Matuchaki - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de
fls. 81/87 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação
de alegações finais.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BRAÇO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2015
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337AS/C),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337/SC), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)
Processo 0000223-80.2000.8.24.0010/00001 (010.00.000223-2/01) Execução de Sentença - Inadimplemento - Exequente: Rud Gonçalves
dos Santos e Silva - Exequente: Norma Maria de Souza Fernandes
Martins - Executado: Banco do Brasil S/A - Intime-se o banco
executado para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a transferência
dos valores penhorados através do sistema BACENJUD, sob pena
de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Após, cumpra-se
a decisão de fls. 24/25.
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337AS/C),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19337/SC), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)
Processo 0000472-70.1996.8.24.0010 (010.96.000472-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Inadimplemento - Exequente: Banco do Estado de
Santa Catarina S/A - BESC - Executado: Heizen Indústria e Comércio
de Madeiras Ltda. ME - Executado: Deomício Heinzen de Oliveira
- Executado: Elza Wiggers de Oliveira - Executado: Valmir Herdt
Bussolo - Executado: Maria Aparecida Souza Bussolo - Compulsando
os autos, verifica-se que não consta nenhum veículo no nome dos
executados no documento juntado à fl. 224, fato que torna inviável
a realização da penhora requerida. Desta forma, intime-se a parte
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Braço do Norte
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento na presente
execução, sob pena de arquivamento administrativo.
ADV: DIONIZIO LUIZ COLOMBI (OAB 824/SC), MICHELLE
LENZI CRISTELLI (OAB 29071/SC)
Processo 0001016-53.1999.8.24.0010 (010.99.001016-3) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA - Executado: Fecularia De Pieri Ltda
- Ante o exposto, declaro a prescrição do direito da parte exequente
e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com
fundamento nos artigos 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c
o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sem custas ou honorários.
Dispensa-se o reexame necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código
de Processo Civil (valor inferior a 60 salários mínimos). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: SANDRO VOLPATO (OAB 11749/SC)
Processo 0003787-33.2001.8.24.0010 (010.01.003787-0) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Rio Fortuna Executado: Wilfred Osvaldo Morh ME - Ante o exposto, declaro a
prescrição do direito da parte exequente e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 269,
inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 174 do Código
Tributário Nacional. Sem custas ou honorários. Dispensa-se o reexame
necessário diante do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil (valor
inferior a 60 salários mínimos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0004537-59.2006.8.24.0010 (010.06.004537-0) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado:
Espólio de Osvaldo Delfino - Defiro o pedido de arquivamento
administrativo, desse modo, arquive-se o feito administrativamente
pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição
intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intimese a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos
conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que,
nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício.
ADV: RODRIGO JOSÉ LEGAT (OAB 29661/SC)
Processo 0001202-95.2007.8.24.0010 (010.07.001202-4) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Darci
Della Giustina Baggio - Autor: Darci Della Giustina Baggio - Réu:
Município de Braço do Norte - Réu: Município de Braço do Norte Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Fica
intimado o agravado, para manifestar-se sobre o agravo retido de fls.
293/303, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ANDREA MARTINS (OAB 13249/SC), JOÃO CARLOS
CASTANHEIRA PEDROZA (OAB 20103/SC)
Processo 0001202-95.2007.8.24.0010 (010.07.001202-4) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Darci
Della Giustina Baggio - Autor: Darci Della Giustina Baggio - Réu:
Município de Braço do Norte - Réu: Município de Braço do Norte
- Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina Ficam intimados os réus acerca da petição de fls. 309/311, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: ANDREA MARTINS (OAB 13249/SC)
Processo 0005244-90.2007.8.24.0010/00002 (010.07.005244-1/02)
- Execução contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Exequente: Gianna Schmidt Siqueira - Executado: Município de Braço
do Norte - Diante do adimplemento total do débito, JULGO extinta
a presente Execução, nos termos do artigo 794, inciso I c/c o artigo
795, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo
alvará. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais,
arquivem-se os autos.
ADV: RODRIGO PAVEI (OAB 35463/SC)
Processo 0005174-73.2007.8.24.0010 (010.07.005174-7) - Execução
Fiscal - Inadimplemento - Exequente: Município de São Ludgero
- Executado: Ida Borgert Schlickmann - O Exequente peticionou
à fl. 40 noticiando o pagamento da dívida pelo Executado. Diante
da satisfação integral da obrigação tributária objeto desta demanda,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Diante do pagamento efetuado, defiro a
liberação dos valores através de avará em favor da parte executada.
Condeno o Executado ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atribuído à execução fiscal, devidamente atualizado, ex vi do art.
20, § 4º, do CPC. Determino o levantamento da eventual penhora
efetuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos.
ADV: JORGE OENNING DE SOUZA (OAB 26389/SC)
Processo 0000712-39.2008.8.24.0010 (010.08.000712-0) - Usucapião Aquisição - Autor: Vianorte Comércio de Veículos Ltda. - Réu: David
Alexandre Belota Sabba Guimarães - Réu: Hoepcke Veículos Ltda. EPP
- Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária de bem móvel ajuizada
por Vianorte Comércio de Veículos Ltda. Determinada a citação dos
interessados, ninguém contestou o feito. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais, inexistindo preliminares a apreciar,
nulidades a decretar e irregularidades a sanar, declaro o feito saneado.
Defiro a produção de prova oral, que versará sobre a alegada posse
mansa e pacífica. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar o rol com as testemunhas que pretende inquirir,
providência esta necessária para que se possa prever com maior precisão
a duração da audiência, aproveitando-se, assim, melhor a pauta.
ADV: BERTILO BORBA (OAB 5067/SC), ANDREA MARTINS
(OAB 13249/SC), CARLA SCHMITZ DE SCHMITZ (OAB
30458BS/C)
Processo 0003525-39.2008.8.24.0010 (010.08.003525-6) - Procedimento
Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Autor: Jeny Ceolin Lessa - Réu: Município de Braço
do Norte - Réu: Estado de Santa Catarina - Determino a produção
da prova pericial nomeando o Dr. Wanderlei Magrini Junior, clínico
geral e anestesista, com endereço profissional na Rua Jacob Batista
Uliano, 895, Braço do Norte/SC, que deverá dizer, no prazo de 5
(cinco) dias, se aceita o encargo. Desde já, arbitro os honorários em
R$ 300,00 (trezentos reais), quantia razoável e compatível com as
exigências para realização da perícia, que serão pagos pela parte ré.
O Ministério Público manifestou desinteresse na apresentação de
assistente técnico e formulou quesitos de fls. (174), que deverão ser
respondidos pelo perito. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze)
dias, indicar assistente técnico, caso ainda não tenham indicado, bem
como para formular quesitos, ciente a parte ré que disporá desses 15
(quinze) dias para adiantar os honorários periciais. Designada a data
da realização da perícia, intimem-se as partes para comparecerem
ao referido ato. Saliento que a parte autora deverá ser intimada por
intermédio de seu procurador, oportunidade em que ficará ciente de
que sua ausência, sem justificativa prévia e plausível, acarretará em
desistência da prova pericial. Com o laudo e parecer(es) juntado(s),
intimem-se as partes para se manifestarem, querendo, no prazo de 10
(dez) dias. Com as alegações finais, abra-se vista ao Ministério Público.
ADV: RODRIGO PAVEI (OAB 35463/SC)
Processo 0005155-33.2008.8.24.0010 (010.08.005155-3) - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Exequente:
Município de São Ludgero - Executado: BFS Esquadrias de Alumínio
Ltda - Restou ineficaz a tentativa de penhora on-line, assim deverá a
parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis
de penhora, sob pena de serem aplicadas as devidas cominações legais.
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC)
Processo 0004397-83.2010.8.24.0010/00001 (010.10.004397-6/01)
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Braço do Norte
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Banco Finasa BMC S/A - Executado: Claudemir Silva de
Souza - Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se, podendo, inclusive, indicar bens à penhora.
ADV: SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB 15426/SC)
Processo 0000405-80.2011.8.24.0010 (010.11.000405-1) - Procedimento
Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Autor: João Vitor da Silva
Bianchini - Autor: João Vitor da Silva Bianchini - Autor: João Bianchini
Neto - Autor: João Vitor da Silva Bianchini - Autor: João Bianchini Neto
- Autor: João Bianchini Neto - Autor: Luana Silva Bianchini - Autor:
Luana Silva Bianchini - Autor: Luana Silva Bianchini - Réu: Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 331 do
Código de Processo Civil, tendo em vista que a prática tem demonstrado
que a entidade demandada não faz acordo nesta fase processual. 2. A
parte ré suscitou a falta de interesse de agir ante a ausência de pedido na
esfera administrativa. Contudo, não há que se falar em falta de interesse
de agir, porquanto o acesso ao Poder Judiciário não está condicionado
ao esgotamento da esfera administrativa ou à entrega de documentos
à autarquia, que não raro faz exigências excessivas ao segurado, que
praticamente vê inviabilizado o exercício do seu direito. Sobre o
assunto, averbou-se: AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO
DE APELAÇÃO E DETERMINOU A REVISÃO DO AUXÍLIODOENÇA NOS TERMOS DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, POR
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRESCINDIBILIDADE DO ALUDIDO PROCEDIMENTO.
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO
À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em
Apelação Cível n. 2011.045442-7, de Papanduva, rel. Des. José Volpato
de Souza , j. 17-11-2011) E ainda: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIOACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. 1. Alegando o segurado que ficou com redução
permanente de sua capacidade laboral em razão de acidente de qualquer
natureza, o simples cancelamento do auxílio-doença pela autarquia
após a consolidação das lesões evidencia a resistência da administração,
justificando a propositura de ação para postular auxílio-acidente, pois
caracterizada hipotética violação de direito. 2. Demonstrada a existência
de interesse processual, a justificar a procura do Poder Judiciário, em
razão do cancelamento de benefício por perícia médica contrária, não
se cogita de extinção do feito sem resolução do mérito. 3. Demonstrado
pela perícia que não há incapacidade ou limitação funcional, improcede
o pedido de auxílio-acidente. (TRF4, AC 5000203-97.2012.404.7115,
Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Ricardo Teixeira do Valle Pereira,
D.E. 17/01/2013) Assim, afasto a preliminar de falta de interesse de
agir e dou o feito por saneado. 3. No mais, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0001047-53.2011.8.24.0010 (010.11.001047-7) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: Município de Grão Pará - Executado:
Atalir Demétrio Moraes ME - Defiro o pedido de arquivamento
administrativo, esse modo, arquive-se o feito administrativamente
pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição
intercorrente (art. 40, § 2º). Após, desarquivem-se os autos e intimese a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos
conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º), que,
nesse caso, pode ser reconhecida inclusive de ofício.
ADV: DANIEL PINTO SCHELP (OAB 18065/SC), MIRIAM PINTO
SCHELP (OAB 3965/SC), MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 3965-B/
SC)
Processo 0000254-80.2012.8.24.0010 (010.12.000254-0) - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Autor: Regina
Kemper Soethe - Autor: Regina Kemper Soethe - Autor: Regina
Kemper Soethe - Autor: Regina Kemper Soethe - Réu: Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - Réu: Banco do Estado
do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - Réu: Banco do Estado do
Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - Réu: Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S/A - Banrisul - Réu: Banco do Estado do Rio Grande
do Sul S/A - Banrisul - Autor: Trasuper Comércio de Tratores e
Implementos Agricolas Ltda - Autor: Trasuper Comércio de Tratores e
Implementos Agricolas Ltda - Autor: Trasuper Comércio de Tratores e
Implementos Agricolas Ltda - Autor: Trasuper Comércio de Tratores e
Implementos Agricolas Ltda - Autor: Trasuper Comércio de Tratores e
Implementos Agricolas Ltda - Autor: Patrício Soethe - Autor: Patrício
Soethe - Autor: Patrício Soethe - Autor: Patrício Soethe - Autor: Patrício
Soethe - Autor: Celso Schlickmann Soethe - Autor: Celso Schlickmann
Soethe - Autor: Celso Schlickmann Soethe - Autor: Celso Schlickmann
Soethe - Autor: Celso Schlickmann Soethe - Autor: Regina Kemper
Soethe - Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, acoste
aos autos os seguintes documentos: Cadastro Informativo de Créditos
não quitados, Cadastros de Cheques sem Fundos e Informações de
Crédito do Banco Central.
ADV: CLAYTON BIANCO (OAB 15174/SC)
Processo 0003993-61.2012.8.24.0010 (010.12.003993-1) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Exequente:
Município de Grão Pará - Executado: Mariana Fretta Zappelini - O
Exequente peticionou à fl. retro, noticiando o pagamento da dívida pelo
Executado. Diante da satisfação integral da obrigação tributária objeto
desta demanda, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no
art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo Exequente, cuja
isenção está disciplinada no art. 35, “h”, da LC Estadual n. 156/97.
Inexistem honorários sucumbenciais a sopesar, notadamente em virtude
da ausência de citação do Executado. Determino o levantamento
de eventual penhora efetuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: VALMIR MEURER IZIDÓRIO (OAB 009.002/SC), MAICON
SCHMOELLER FERNANDES (OAB 27952/SC)
Processo 0000178-22.2013.8.24.0010 (010.13.000178-3) - Procedimento
Ordinário - Pagamento em Consignação - Autor: Fernando José
Henrique - Autor: Fernando José Henrique - Autor: Fernando José
Henrique - Autor: Fernando José Henrique - Réu: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Réu: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta)
dias, trazer aos autos cópia do contrato (inclusive das cláusulas gerais)
entabulado com a parte autora, sob as penas do art. 359 do CPC, haja
vista que se trata de documento comum às partes (art. 358, inciso III,
do CPC). Com a juntada do documento, dê-se vista à parte autora
pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18832/
SC), CRISTIAN ULIANO PERIN (OAB 21836/SC)
Processo 0001608-09.2013.8.24.0010 (010.13.001608-0) - Procedimento
Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Autor: Neusa Uliano Perraro
- Autor: Neusa Uliano Perraro - Autor: Neusa Uliano Perraro - Autor:
Neusa Uliano Perraro - Réu: Município de Braço do Norte - Réu:
Município de Braço do Norte - Réu: Município de Braço do Norte Réu: Município de Braço do Norte - Ante o exposto, julgo procedente o
pedido formulado por Neusa Uliano Perraro em desfavor do Município
de Braço do Norte, para declarar a nulidade do crédito tributário
delineado na inicial e, por consequência, condenar o Município a
restituir os valores pagos indevidamente pela parte autora, o que faço
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
116
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Braço do Norte
13 de janeiro de 2015
com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. A
verba deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso até a
data da citação e, após, deverá ser aplicada correção monetária e juros,
uma única vez, até o efetivo pagamento, com base nos índices oficiais
de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,
por força do disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a
redação conferida pela Lei n. 11.960/2009. Nos termos do art. 20, §
4º, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao pagamento
de honorários advocatícios fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais),
devidamente atualizado. Sem custas (Lei Complementar Estadual n.
156/97). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, inciso I,
do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18832/
SC), CRISTIAN ULIANO PERIN (OAB 21836/SC)
Processo 0001764-94.2013.8.24.0010 (010.13.001764-7) - Procedimento
Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Autor: Marcos Schmidt Della
Giustina - Autor: Marcos Schmidt Della Giustina - Autor: Marcos
Schmidt Della Giustina - Réu: Município de Braço do Norte - Réu:
Município de Braço do Norte - Réu: Município de Braço do Norte
- Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Marcos
Schmidt Della Giustina em desfavor do Município de Braço do Norte,
para declarar a nulidade do crédito tributário delineado na inicial,
o que faço com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios
fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), devidamente atualizado,
na forma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas
(Lei Complementar Estadual n. 156/97). Sentença sujeita ao reexame
necessário (art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 3965/SC), MIRIAM PINTO
SCHELP (OAB 3965-B/SC)
Processo 0300539-29.2014.8.24.0010 - Embargos à Execução Obrigações - Embargante: Casa Bella Cortiunas e Persianas Ltda
ME - Embargante: Robson José Kindermann Sombrio - Embargado:
Banco Bradesco S/A - Recebo os presentes Embargos à Execução
na forma do art 739-A do CPC. Intime-se o exequente/embargado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação.
ADV: MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 3965/SC), MIRIAM PINTO
SCHELP (OAB 3965-B/SC)
Processo 0300541-96.2014.8.24.0010 - Embargos à Execução Obrigações - Embargante: Casa bella Cortinas e Persianas Ltda ME
- Embargado: Banco Bradesco S/A - Recebo os presentes Embargos
à Execução na forma do art 739-A do CPC. Intime-se o exequente/
embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar
manifestação.
2ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BRAÇO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE PIZZETTI MAY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2015
ADV: EMANUEL GISLON DOS SANTOS MOREIRA
(ESCRITÓRIO MODELO - UNISUL) (OAB 33478/SC)
Processo 0303081-20.2014.8.24.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - Requerido: D. S. F. - Requerido: R. S. F. - Requerido:
R. S. F. - Requerente: V. F. - Requerente: V. F. - Requerido: D. S. F. Defiro a guarda dos menores à genitora, a fim de regularizar o que
já vem ocorrendo de fato. Atentando o ao binômio necessidade/
possibilidade, por considerar que o valor ofertado não é suficiente
para atender aos interesses dos menores, fixo os alimentos provisórios
no valor de 50% do salário mínimo vigente, a ser pago até o dia 10
(dez) de cada mês, diretamente ou através de depósito bancário em
conta de titularidade da genitora do alimentando, cabendo a esta
fornecer a este Juízo em 05 (cinco) dias, o banco, agência e número
da conta destinada aos depósito da verba alimentar. Provisoriamente,
o direito de visitas, garantido pelo art. 1.589 do Código Civil, será
exercido da seguinte forma: a) O direito de visitas será exercido
em finais de semana alternados, buscando-os às 09hs de sábado e
devolvendo-o às 18hs de domingo; b) Os feriados de domingo de
páscoa, 25 de dezembro e 31 de dezembro serão passados de forma
alternada com os pais (compreendendo o período entre às 17hs do
dia anterior e às 18 horas da data comemorativa), iniciando-se este
ano pelo requerido com o primeiro destes feriados; c) os aniversários
das crianças (compreendendo o período entre às 20hs do dia anterior
e às 09 horas do dia seguinte à da data comemorativa) serão passados
de forma alternada com os pais, iniciando-se pela autora; d) os filhos
do casal passarão o dia dos pais com o genitor e o dia das mães com
a genitora, compreendendo o período entre às 18hs do dia anterior
e às 17 horas da data comemorativa; e) durante as férias escolares,
as crianças passarão metade do referido período com cada um dos
genitores, iniciando-se por aquele que não possui a guarda. Designo
audiência de conciliação para o dia 16/04/2015 às 15:40 horas. Cite-se
o réu, com as advertências legais, ciente de que o prazo para defesa
fluirá a partir da audiência acima designada. Defiro o benefício da
Assistência Judiciária. Intimem-se. Notifique-se o representante do
Ministério Público.
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BRAÇO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE PIZZETTI MAY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2015
ADV: IVIA DOS SANTOS ALTOFF (OAB 29508/SC)
Processo 0303116-77.2014.8.24.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- Requerente: L. M. M. - Requerido: H. M. M. - I. Defiro a guarda
provisória da menor à genitora, apenas para regularizar situação que de
fato acontece. II. A obrigação de sustento decorre da menoridade e da
paternidade, devidamente comprovadas pela certidão de nascimento
em anexo (fl. 14). Atentando ao binômio necessidade/possibilidade,
fixo os alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por cento) da
remuneração, devendo ser descontados apenas os valores relativos à
previdência e ao imposto de renda, a ser pago até o dia 10 (dez) de
cada mês, diretamente ou através de depósito bancário em conta de
titularidade da genitora da alimentada, cabendo a esta fornecer a este
Juízo o banco, agência e número da conta destinada aos depósito da
verba alimentar. Após, expeça-se ofício à Polícia Militar do Estado
de Santa Catarina, para que efetue os descontos destinados à verba
alimentar diretamente do salário de Hélio Meras Martins, depositando-se
na conta informada. III. Com relação ao direito de visitas, observa-se
que a genitora alega que a menor é doente, não podendo alimentarse sozinha ou locomover-se, entretanto não há indicativo de que
o genitor poderá auxiliar a menor nestes atos, assim não poderá
ser restringido o direito de visitas, o qual será exercido da seguinte
forma: a) finais de semana alternados, buscando-a às 19hs de sexta
e devolvendo-a às 18hs de domingo; b) Os feriados de domingo de
páscoa, 25 de dezembro e 31 de dezembro serão passados de forma
alternada com os pais (compreendendo o período entre às 17hs do
dia anterior e às 18 horas da data comemorativa, iniciando-se este
ano pelo requerido com o primeiro destes feriados; c) o aniversário
da menor (compreendendo o período entre às 20hs do dia anterior
e às 09 horas do dia seguinte à da data comemorativa) será passado
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Braço do Norte
de forma alternada com os pais, iniciando-se pela autora; d) a menor
passará o dia dos pais com o genitor e o dia das mães com a genitora,
compreendendo o período entre às 18hs do dia anterior e às 17
horas da data comemorativa; Designo audiência de conciliação para
o dia 16/04/15, às 16:40 horas. Cite-se a ré, advertindo-a de que o
prazo para apresentar resposta, querendo, passará a contar da data da
audiência, independentemente de nova intimação (art. 297, do CPC).
Intimem-se. Dê-se ciência ao Órgão do Ministério Público.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2015
ADV: ALICE BATISTA STANG (OAB 31398/SC), BIANCA
TORRES FERNANDES (OAB 40217/SC)
Processo 0300180-79.2014.8.24.0010 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Osvaldo da Cunha Batista
- Autor: Osvaldo da Cunha Batista - Autor: José da Cunha Batista Autor: José da Cunha Batista - Autor: Valdir da Cunha Batista - Autor:
Valdir da Cunha Batista - Autor: Cecília Batista Gabriel - Autor:
Cecília Batista Gabriel - Réu: Ramiro Batista Stang - Réu: Ramiro
Batista Stang - Réu: Cristiani Rohling Stang - Réu: Cristiani Rohling
Stang - Fica intimada a parte ré, para manifestar-se sobre o ofício de
fl.249, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: KÄTHE SCHMIDT KÜRTEN DOS SANTOS (OAB 31985/
SC)
Processo 0301720-65.2014.8.24.0010 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Exequente: A. V. - Executado: I.
V. D. - Executado: R. V. C. - Executado: L. C. V. - Executado: M.
V. - Executado: M. de F. V. P. - Executado: C. J. P. - Executado: A.
L. C. - Executado: L. M. F. V. - Executado: R. M. - Executado: L.
F. O. - Executado: S. V. - Executado: J. V. M. - Executado: V. V. Executado: L. V. O. - Fica intimado o exequente, para manifestar-se
sobre o ofício de fl.77, no prazo de 05 (cinco) dias
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JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2015
ADV: ADILSON WARMLING ROLING (OAB 12920/SC)
Processo 0301933-71.2014.8.24.0010 - Procedimento Ordinário Exoneração - Requerente: S. A. K. - Requerente: S. A. K. - Requerente:
S. A. K. - Requerente: L. K. - Requerente: L. K. - Requerente: L. K.
- Requerente: E. A. K. - Requerente: E. A. K. - Requerente: E. A. K.
- Requerido: S. F. - Requerido: S. F. - Requerido: S. F. - Fica intimada a
parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória emitida
à fl. 120 e a sua distribuição junto ao juízo deprecado no prazo de
5 (cinco) dias.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2015
ADV: KÄTHE SCHMIDT KÜRTEN DOS SANTOS (OAB 31985/
SC)
Processo 0302564-15.2014.8.24.0010 - Procedimento Ordinário Guarda - Autor: A. T. S. - Autor: A. T. S. - Réu: I. D. K. - Réu: I.
D. K. - Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da
Carta Precatória emitida às fls. 31/32 e a sua distribuição junto ao
juízo deprecado no prazo de 5 (cinco) dias.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2015
ADV: FELIPE CORREA (OAB 24665/SC)
Processo 0301609-81.2014.8.24.0010 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Requerente: Domingos May
Fo - Requerido: Claudioneia da Rosa Foss - Intime-se o autor para,
no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia das sentenças proferidas nos
autos n. 010.07.001495-7 e 010.11.002029-4, bem como da matrícula
do imóvel. Após, voltem conclusos para análise do pedido liminar.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2015
ADV: SAMIRA VOLPATO MATTEI (OAB 21052/SC)
Processo 0303145-30.2014.8.24.0010 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas - Requerente: A. B. D. - Requerente: A.
B. D. - Requerido: C. B. B. - Requerido: C. B. B. - Considerando que
a demanda visa regulamentar o direito de visitas entre a requerente e
sua mãe, Tabita Brand Boger, a qual não consta no polo passivo da
ação, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial. Isto se dá em virtude de que as deliberações proferidas nos
presentes autos terão interferência na esfera de direitos de Tabita
Brand Boger, tornando imprescindível que figure no polo passivo da
demanda. Na mesma oportunidade, deverá a autora incluir no polo
ativo da demanda os outros filhos da Sra. Tabita que desejam ter o
direito de visitas regulamentado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BRAÇO DO NORTE
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JUIZ(A) DE DIREITO PABLO VINÍCIUS ARALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE PIZZETTI MAY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2015
ADV: VANESSA COSTA MENDES DA ROSA (OAB 39593/SC)
Processo 0303187-79.2014.8.24.0010 - Petição - Alimentos - Autor:
A. X. P. - Réu: I. E. S. P. - Réu: N. A. S. P. - Diante da informação
de fl. 03, intime-se a procuradora que subscreveu a petição para que,
em 5 (cinco) dias, efetue o seu cancelamento, bem como proceda a
juntada da peça nos autos correspondentes
Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BRAÇO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
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13 de janeiro de 2015
JUIZ(A) DE DIREITO KLAUSS CORRÊA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GRÄCE SCHMIDT KÜRTEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
Brusque
ADV: MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB 27952/SC)
Processo 0000043-39.2015.8.24.0010 - Insanidade Mental do Acusado
- Quadrilha ou Bando - Acusado: S. E. M. G. - Acusado: S. E. M.
G. - Acusado: S. E. M. G. - Acusado: S. E. M. G. - Ficam intimadas
as partes para, em 05 (cinco) dias, formularem quesitos e indicarem
assistentes técnicos, caso queiram.
Brusque
Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BRUSQUE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDEMAR LEOPOLDO SCHLÖSSER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CINARA MEDEIROS MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0786/2014
ADV: CARLOS ANTONIO DE SOUZA FILHO (OAB 3062/SC)
Processo 0003998-08.1997.8.24.0011 (011.97.003998-1) - Busca
e Apreensão - Requerente: Indústria Alimentícias Cometa Ltda Requerido: Transportes Castellon Ltda - Trata-se de Ação de Busca
e Apreensão proposta por Indústria Alimentícias Cometa Ltda em
face de Transportes Castellon Ltda, já qualificados. Intimada a parte
autora, através de seu procurador, para impulsionar o feito, quedou
inerte. Realizada a intimação pessoal da parte, para os fins do art.
267, §1º, do CPC, não houve manifestação. Observe-se que pelo
teor do art. 238, parágrafo único, do CPC, presume-se a intimação,
muito embora terceiro tenha recebido o AR, pois é seu ônus manter
seu endereço atualizado, sob pena de considerar-se intimada. Ante
o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO
o presente feito, sem resolução do mérito, pela inércia. Custas pela
parte autora. Condeno o autor ao pagamento dos honorários do
procurador da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor da
causa, atualizado pelo INPC desde a data de ajuizamento de ação,
nos termos do art. 20, §3º, do CPC c/c Súmula n° 14, do STJ. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança de custas via
GECOF e arquive-se.
ADV: LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB 021.339/SC)
Processo 0008938-69.2004.8.24.0011/00001 (011.04.008938-0/01)
- Execução de Sentença - Exequente: Cátia Regina Hoffmann Executado: Big Mello Comércio de Variedade e Utilidades Domésticas
Ltda. - Trata-se de Ação de Execução de Sentença proposta por Cátia
Regina Hoffmann em face de Big Mello Comércio de Variedade e
Utilidades Domésticas Ltda., já qualificados. Intimada a parte autora,
através de seu procurador, para impulsionar o feito, quedou inerte.
Realizada a intimação pessoal da parte, para os fins do art. 267, §1º,
do CPC, não houve manifestação. Observe-se que pelo teor do art.
238, parágrafo único, do CPC, presume-se a intimação, muito embora
terceiro tenha recebido o AR, pois é seu ônus manter seu endereço
atualizado, sob pena de considerar-se intimada. Ante o exposto, com
fulcro no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito,
sem resolução do mérito, pela inércia. Custas pela parte autora. Sem
honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança
de custas via GECOF e arquive-se.
ADV: FABRICIO NATAL DELL ‘AGNOLO (OAB 14050/SC),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 0008212-90.2007.8.24.0011/00002 (011.07.008212-0/02)
- Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Tharcisio Schaefer - Executado: OI S.A. - Ante o exposto,
com fulcro no art. 794, inc. I, c/c art. 795 do CPC, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará, em favor do
exequente, para liberação da quantia penhorada à fl. 125, observandose, para tanto, a forma e os dados bancários indicados à fl. 132.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Os honorários da fase executiva já foram fixados e satisfeitos no
próprio tramitar da ação. P.R.I. Após o trânsito em julgado, efetue-se
a cobrança de custas via GECOF e arquive-se.
ADV: FABRICIO NATAL DELL ‘AGNOLO (OAB 14050/SC),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C)
Processo 0008201-61.2007.8.24.0011/00004 (011.07.008201-5/04) Impugnação à Execução de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Impugnante: OI S.A. - Impugnado: José de
Oliveira - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação
ao cumprimento de sentença, vez que se enquadra na hipótese do art.
475-L, inc. V, do CPC, e reduzo o valor do cumprimento de sentença
para R$ 2.366,09 (atualizado até 31/07/2013). Considerando-se que
o valor depositado nos autos pela executada abrange o valor total da
condenação, medida que se impõe é a extinção do feito. Observase, no entanto, que o valor indicado na perícia foi atualizado até
31/07/2013, o que deverá ser devidamente corrigido até a data da
efetiva transferência dos valores. Para tanto, utilizo dos parâmetros
fornecidos pelo site da Corregedoria-Geral da Justiça para efetivação
dos cálculos, os quais indicaram o valor de R$ 2.756,12 a ser devido em
31/05/2014, conforme planilha anexa. Ante o exposto, pelo pagamento
realizado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro
no art. 794, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, cada
parte deve arcar com metade das despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 400,00, cuja exigibilidade fica suspensa
em relação à parte autora, em razão do benefício da justiça gratuita
que lhe foi deferido. A verba honorária deverá ser compensada, nos
termos da súmula 306 do STJ. Com o trânsito em julgado: I. Expeça-se
alvará, em favor do exequente, para liberação do valor de R$ 2.756,12,
observando-se, para tanto, os dados bancários de fl. 200 da impugnação.
II. Expeça-se alvará, em favor do perito, para liberação de R$ 900,00,
depositados à fl. 148, observando-se, para tanto, os dados bancários
de fl. 200, tudo dos autos da impugnação. III. Cumpridos os itens
anteriores, expeça-se alvará, em favor da executada, para liberação
do saldo remanescente na subconta vinculada aos autos. IV. Após,
proceda-se à cobrança das custas e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
ADV: LOREN CICHOCKI (OAB 27912/SC)
Processo 0004132-78.2010.8.24.0011 (011.10.004132-0) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Autor: Diego
Egas Zaninotto - ME - Réu: Eduardo Pinheiro - Trata-se de Ação
de Cumprimento de Sentença proposta por Diego Egas Zaninotto ME em face de Eduardo Pinheiro, já qualificados. Intimada a parte
autora, através de seu procurador, para impulsionar o feito, quedou
inerte. Realizada a intimação pessoal da parte, para os fins do art.
267, §1º, do CPC, não houve manifestação. Observe-se que pelo
teor do art. 238, parágrafo único, do CPC, presume-se a intimação,
muito embora terceiro tenha recebido o AR, pois é seu ônus manter
seu endereço atualizado, sob pena de considerar-se intimada. Ante
o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO
o presente feito, sem resolução do mérito, pela inércia. Custas pela
parte autora. Condeno o autor ao pagamento dos honorários do
procurador da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor da
causa, atualizado pelo INPC desde a data de ajuizamento de ação,
nos termos do art. 20, §3º, do CPC c/c Súmula n° 14, do STJ. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança de custas via
GECOF e arquive-se.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
119
índice
13 de janeiro de 2015
Brusque
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ANA ROSA DE LIMA
LOPES BERNARDES (OAB 31073AP/R)
Processo 0009452-12.2010.8.24.0011/00001 - Cumprimento de
sentença - Exequente: Bradesco Seguradora Auto/Re CIA de Seguros
- Executado: Celesc Distribuição S/A - Ante o exposto, com fulcro no
art. 794, inc. I, c/c art. 795 do CPC, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença. Expeça-se alvará, em favor do exequente,
para liberação da quantia depositada à fl. 116, observando-se, para
tanto, as informações e os dados bancários indicados às fls. 120/121.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Sem honorários, ante o pagamento voluntário. P.R.I. Após o trânsito
em julgado, efetue-se a cobrança de custas via GECOF e arquive-se.
ADV: LUIZ ANTONIO VOGEL JUNIOR (OAB 25134/SC), DAVID
THEODORO FERNANDO CIM (OAB 27239/SC)
Processo 0009263-97.2011.8.24.0011 (011.11.009263-6) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Beatriz
Testoni Krieger - Autor: Beatriz Testoni Krieger - Réu: Eronildo Correa
- Réu: Eronildo Correa - Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato
proposta por Beatriz Testoni Krieger em face de Eronildo Correa, já
qualificados. Intimada a parte autora, através de seu procurador, para
impulsionar o feito, quedou inerte. Realizada a intimação pessoal da
parte, para os fins do art. 267, §1º, do CPC, não houve manifestação.
Observe-se que pelo teor do art. 238, parágrafo único, do CPC,
presume-se a intimação, muito embora terceiro tenha recebido o
AR, pois é seu ônus manter seu endereço atualizado, sob pena de
considerar-se intimada. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III,
do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do
mérito, pela inércia. Custas pela parte autora. Sem honorários. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança de custas via
GECOF e arquive-se.
ADV: PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM (OAB 9788/SC),
FLAVIO DE MOURA PILAR (OAB 17158/SC), AIRTON CEZAR
DE MENEZES (OAB 22444/SC), CAMILA BEZ BATISTA (OAB
31975/SC)
Processo 0500486-32.2012.8.24.0011 (011.12.500486-0) - Procedimento
Ordinário - Seguro - Autor: Valmir Nilto Souza - Réu: Bradesco Vida
e Previdência SA - Homologo o acordo de fls. 160/161, para que surta
seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO o presente
feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Custas pela parte ré, com redução de 30%, nos termos do art. 34, do
Regimento de Custas e Emolumentos deste Estado. Honorários como
acordado P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança
de custas e arquive-se.
ADV: FLAVIO DE MOURA PILAR (OAB 17158/SC), AIRTON
CEZAR DE MENEZES (OAB 22444/SC), CAMILA BEZ BATISTA
(OAB 31975/SC)
Processo 0501191-30.2012.8.24.0011 (011.12.501191-2) - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Autor: Jorge Luiz Rodrigues
da Silva - Autor: Jorge Luiz Rodrigues da Silva - Réu: Bradesco Vida
e Previdência SA - Réu: Bradesco Vida e Previdência SA - Trata-se
de Ação de Cobrança proposta por Jorge Luiz Rodrigues da Silva em
face de Bradesco Vida e Previdência SA, já qualificados. Intimada a
parte autora, através de seu procurador, para impulsionar o feito,
quedou inerte. Realizada a intimação pessoal da parte, para os fins
do art. 267, §1º, do CPC, não houve manifestação. Ante o exposto,
com fulcro no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente
feito, sem resolução do mérito, pela inércia. Custas pela parte autora.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários do procurador da
parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado
pelo INPC desde a data de ajuizamento de ação, nos termos do art.
20, §3º, do CPC c/c Súmula n° 14, do STJ. P. R. I. Após o trânsito
em julgado, proceda-se a cobrança de custas via GECOF e arquive-se.
ADV: JOSE OSNILDO MORESTONI (OAB 4821/SC), JORGE
ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), LUIZ
EVONIR NASCIMENTO GUAZINA (OAB 69628/RS), HENRY
FLORES DE SOUZA (OAB 28319/RS)
Processo 0007194-58.2012.8.24.0011 (011.12.007194-1) - Procedimento
Ordinário - Seguro - Autor: Vivant Indústria e Comércio de Malhas
Ltda - Réu: Confiança Companhia de Seguros - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial e extingo o processo com resolução de mérito nos termos do
artigo 269, I do CPC. Condeno o autor ao pagamento dos honorários
advocatícios, os quais, observados os critérios legais, arbitro em 15%
sobre o valor atualizado da causa. Custas na forma da lei. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), CAIO
HENRIQUE GOMES SCHROEDER (OAB 26597/SC), DANILO
VISCONTI (OAB 31874/SC), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
18810/SC)
Processo 0001729-34.2013.8.24.0011 (011.13.001729-0) - Cautelar
Inominada - Liminar - Requerente: Iolina Lourdes Vargas - ME Requerido: Banco Santander Brasil S/A - Requerido: Paschoalotto
Serviços Financeiros Ltda. - Homologo o acordo de fls. 233/234, para
que surta seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO
o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
III, do CPC. Custas pro rata, com redução de 50% , nos termos do
art. 34, do Regimento de Custas e Emolumentos deste Estado. Cada
parte arcará com os honorários de seu patrono P.R.I. Após o trânsito
em julgado, proceda-se a cobrança de custas e arquive-se.
Vara da Fazenda Pública e dos Registros
Públicos - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
BRUSQUE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DOS
REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MAYCON RANGEL FAVARETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGÉLICA CHRISTEN KUHNEN DE
SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: ALESSANDRA TONELLI (OAB 12733/SC), CAMILA
RUEDIGER (OAB 31289/SC)
Processo 0003088-82.2014.8.24.0011 (011.14.003088-4) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Renata
Salvador Ferreira - Autor: Renata Salvador Ferreira - Réu: Estado de
Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Município de
Brusque - Réu: Município de Brusque - Razão não assiste ao réu Estado
de Santa Catarina. Há determinação expressa para o fornecimento do
medicamento singulair (fl. 29), e ainda há a declaração expressa do
médico que acompanha a autora de que o medicamento Singulair não
deve ser trocado por outro, conforme atesta a declaração de fl. 137.
Sendo assim, intimem-se os réus, pela derradeira vez, para, no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, procederem a entrega do medicamento
Singulair à autora, sob pena de sequestro do numerário necessário à
compra do medicamento.
ADV: FELIPE HORT (OAB 38795/SC)
Processo 0004234-61.2014.8.24.0011 (011.14.004234-3) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor: Carlos
Vechini - Autor: Carlos Vechini - Autor: Carlos Vechini - Autor:
Olindina Paulina Vechini - Autor: Olindina Paulina Vechini - Autor:
Olindina Paulina Vechini - Réu: Município de Brusque - Réu: Município
de Brusque - Réu: Município de Brusque - Réu: ‘Estado de Santa
Catarina - Réu: ‘Estado de Santa Catarina - Réu: ‘Estado de Santa
Catarina - Intimem-se os autores para se manifestarem acerca da
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
120
índice
Caçador
13 de janeiro de 2015
petição de fls. 165.
pagamento da diligência do oficial de justiça, URGENTE.
ADV: MORGANA ASSI (OAB 32091/SC)
Processo 0004581-94.2014.8.24.0011 (011.14.004581-4) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Autor:
Reinaldo José Mafra - Autor: Reinaldo José Mafra - Autor: Reinaldo
José Mafra - Réu: Município de Brusque - Réu: Município de Brusque
- Réu: Município de Brusque - Ante o exposto, indefiro o pedido de
antecipação da tutela. Cite-se o réu para, querendo, contestar no prazo
legal. Defiro, por ora, a justiça gratuita, sem prejuízo de reapreciação
no decorrer da instrução. Intimem-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BERTHA STECKERT REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TAIANA MARIEL NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
Caçador
Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAÇADOR
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ADILSON BITTENCOURT JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZILMA MARIA MACENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB 8348/SC)
Processo 0061492-26.2014.8.24.0012 - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - Réu:
D. W. R. - Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo autor
dos fatos de revogação nas pp. 16-20. Intimem-se, a defesa do autor
do fatos por DJe. Após, aguarde-se o exaurimento da eficácia da
presente medida e retornem os autos conclusos para nova deliberação.
Camboriú
1ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BERTHA STECKERT REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TAIANA MARIEL NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
ADV: DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB 12063/
SC), ELIZANDRA APARECIDA OLIVERIO (OAB 27573/SC),
MARCELO WATANUKI VASCONCELLOS (OAB 27496/SC)
Processo 0800487-60.2011.8.24.0113 - Execução de Alimentos DIREITO CIVIL - Exequente: L. S. C. - Exequente: L. S. C. - Exequente:
L. S. C. - Exequente: L. S. C. - Exequente: L. S. C. - Exequente: L.
S. C. - Exequente: P. S. C. - Exequente: P. S. C. - Exequente: P. S.
C. - Exequente: P. S. C. - Exequente: P. S. C. - Exequente: P. S. C. Executado: E. M. C. - Executado: E. M. C. - Executado: E. M. C.
- Executado: E. M. C. - Executado: E. M. C. - Executado: E. M. C.
- Fica designado o dia 06/02/2015, às 15:00 horas, para a primeira
praça/leilão e o dia 16/02/2015, às 15:30, para a segunda praça/leilão.
ADV: ENIO CORREA MARANHÃO (OAB 44216/PR)
Processo 0300222-13.2014.8.24.0113 - Execução de Título Extrajudicial
- DIREITO CIVIL - Exequente: G. Laffitte Inc. e Empr. Imob. LTDA.
- Exequente: G. Laffitte Inc. e Empr. Imob. LTDA. - Exequente: G.
Laffitte Inc. e Empr. Imob. LTDA. - Exequente: G. Laffitte Inc. e Empr.
Imob. LTDA. - Executado: Diego Sidney de Souza - Executado: Diego
Sidney de Souza - Executado: Diego Sidney de Souza - Executado:
Diego Sidney de Souza - Fica intimado o Exequente para efetuar o
ADV: JOCÉLIA VINHOLI MONTEIRO (OAB 13969/SC)
Processo 0300013-10.2015.8.24.0113 - Busca e Apreensão - DIREITO
CIVIL - Requerente: C. G. de S. - Requerente: C. G. de S. - Requerente:
C. G. de S. - Requerente: C. G. de S. - Requerente: C. G. de S. Requerido: E. C. F. - Requerido: E. C. F. - Requerido: E. C. F. Requerido: E. C. F. - Requerido: E. C. F. - ANTE O EXPOSTO,
com fundamento no art. 295, inciso II, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a inicial e, com fulcro no art. 267, inciso I, do mesmo
diploma legal, JULGO EXTINTO o presente processo. Defiro ao
autor o benefício da justiça gratuita.
2ª Vara - Edital
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO
A DOUTORA ANA VERA SGANZERLA TRUCOLO, JUÍZA DE
DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMBORIÚ
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que a 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC
levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob
as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos
abaixo relacionados, devendo os licitantes comparecer cientes de que
a venda será à vista ou a prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução
idônea (art. 690, do CPC - Lei 11.382/06).
1ª Praça/Leilão: 17/03/2015, às 13:00 horas, por preço igual ou
superior a avaliação do bem.
2ª Praça/Leilão: 24/03/2015, às 13:00 horas, a quem mais der, desde
que não seja preço vil.
Local do Leilão/praça: no átrio do Fórum de Justiça, na Rua São
Paulo, 1271, Loteamento Santa Regina III, Areias, Camboriú/SC.
Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula
n.º AARC/305.
Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do
leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação
ou adjudicação.
Advertências Especiais:
1ª) Caso não sejam os devedores encontrados para a intimação pessoal,
ficam devidamente intimados pela publicação do presente edital, na
imprensa e afixação no local de costume;
2ª) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que
não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da
realização das respectivas praças/leilões;
3ª) O valor da avaliação será corrigido monetariamente até a data
da praça/leilão.
01) Processo nº 0300116-51.2014.8.24.0113
Exeqüente: Visão Comércio de Veículos e Consultoria Ltda.
Executado: Sergio Lourenço Martins.
Bem(ns): 01) 01 (uma) motocicleta Honda NXR 150 Bros ESD, ano/
modelo 2003/2003, combustível gasolina, cor branca, placa MBY
4655, Renavam 808047760. Ônus: Nada consta nos autos. Avaliada
em: 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), na data de 30/06/2014.
Local para vistoria: Rua Rodolfo da Silva Simas, 1654, Tabuleiro,
Camboriú/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado
no lugar de costume, na sede deste juízo. Maiores informações com a
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
121
índice
13 de janeiro de 2015
Leiloeira Oficial pelo fone/fax (48) 9168-2023, (48) 9188-5405 - site:
www.ubiallileiloes.com.br . Camboriú, 21 de outubro de 2014. Eu,
.........., Chefe de Cartório, o conferi.
Ana Vera Sganzerla Trucolo
Juíza de Direito
Campo Belo do Sul
2ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAMBORIÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BERTHA STECKERT REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA MENEGHELLO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2015
ADV: CARLOS DAHLEM DA ROSA (OAB 22088AS/C)
Processo 0006411-51.2012.8.24.0113 - Procedimento Ordinário DIREITO DO CONSUMIDOR - Autor: Sistema Missionário de
Comunicações Ltda - Autor: Sistema Missionário de Comunicações
Ltda - Autor: Sistema Missionário de Comunicações Ltda - Autor:
Sistema Missionário de Comunicações Ltda - Réu: Tim Celular SA
- Réu: Tim Celular SA - Réu: Tim Celular SA - Réu: Tim Celular SA Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimada
a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais
conforme valores a seguir: Tim Celular SA, R$ 32,85
Campo Belo do Sul
Vara Única - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAMPO BELO DO SUL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2015
ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC)
Processo 0300284-35.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Supermercado Monika Réu: José Yuri Moraes Ribeiro - Defiro (fl. 34). Inclua-se o presente
feito, na pauta regular de audiências do Juizado Especial Cível. Citese a parte ré no endereço indicado à fl. 34, nos mesmos moldes do
despacho de fl. 16. Intime-se, a parte autora por seu procurador, com
as advertências de praxe.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAMPO BELO DO SUL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: TEODÓSIO ERNESTO CERVI FURTADO (OAB 22533/SC)
Processo 0300382-20.2014.8.24.0216 - Inventário - Inventário e Partilha
- Invente.: MARIA LUCINDA BORGES SOARES - A. da Her.:
Oliveira Soares Sobrinho - Defiro (fl. 20). Suspendo o presente feito
pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. Dêem-se as baixas devidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAMPO BELO DO SUL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2015
ADV: SALESIANO DURIGON (OAB 27373/SC)
Processo 0900013-74.2014.8.24.0216 - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Acusado: Rudimar Guarda - Não estão
presentes nenhuma das situações que pudessem levar à absolvição
sumária do acusado, na forma do art. 397 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
25/02/2015, às 14:45 horas. Intime-se/requisitem-se as testemunhas,
inclusive, aquelas de fl. 64, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, do
art. 221 do Código de Processo Penal. Expeça-se carta precatória para
inquirição daquelas residentes fora da Comarca. Intime-se o acusado
e seu defensor. Notifique-se o Ministério Público.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAMPO BELO DO SUL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2015
ADV: RICARDO ARRUDA GARCIA (OAB 9872/SC)
Processo 0300778-54.2014.8.24.0003 - Usucapião - Assistência
Judiciária Gratuita - Requerente: OSNI ROGERIO LOPES Requerente: OSNI ROGERIO LOPES - Requerido: Município de
Cerro Negro - Requerido: Município de Cerro Negro - Considerando
o excessivo número de requerimentos de concessão de justiça gratuita,
bem como o disposto pela Resolução nº 04/2006 do Egrégio Conselho
da Magistratura, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze)
dias, comprove a sua hipossuficiência, juntando provas dos seus
rendimentos ou proventos (ou declaração pessoal), bem como certidões
dos cartórios de registro de imóveis da cidade em que reside e do
departamento de trânsito, sob pena de indeferimento da benesse. Sobre
a possibilidade de intervenção do juiz em hipóteses como a presente,
salientam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “2.
Dúvida fundada quanto à pobreza. O juiz da causa, valendo-se de
critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo
interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar
as despesas do processo.A declaração pura e simples do interessado,
conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar
o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova
inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos
seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que
o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a
concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo
de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o
benefício.” (grifo no original) (Código de processo civil comentado e
legislação extravagante, 10. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo, Revista
dos Tribunais, 2007, p. 1428). No mesmo prazo, deverá regularizar a
representação processual, uma vez que na procuração de fl. 09 não
consta o nome da subscritora da inicial. Decorrido o prazo acima,
com ou sem manifestação, voltem conclusos.
ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC),
VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 29897AP/R)
Processo 0800052-97.2013.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Seguro - Requerente: Joceli Tadeu Vieira - Requerido: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Fica intimada a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação
e documentos de fls. 86/124.
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13 de janeiro de 2015
ADV: EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC), SALESIANO
DURIGON (OAB 27373/SC)
Processo 0800059-89.2013.8.24.0216 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: ARCELINO
DE SOUZA MACHADO - Requerente: ARCELINO DE SOUZA
MACHADO - Requerente: ARCELINO DE SOUZA MACHADO
- Requerente: ARCELINO DE SOUZA MACHADO - Requerido:
ONOFRE RIBEIRO DA SILVA - Requerido: ONOFRE RIBEIRO
DA SILVA - Requerido: ONOFRE RIBEIRO DA SILVA - Requerido:
ONOFRE RIBEIRO DA SILVA - Visando a resolução amistosa do
conflito, designo audiência de conciliação para o dia 10/02/2015, às
14:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
ADV: EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB 21856/SC)
Processo 0300002-94.2014.8.24.0216 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente:
JOSÉ AILSON CORREA DE OLIVEIRA - Requerente: JOSÉ
AILSON CORREA DE OLIVEIRA - Requerente: JOSÉ AILSON
CORREA DE OLIVEIRA - Requerido: ANE MARI DE MARAFIGO
LUCRECIO - Requerido: ANE MARI DE MARAFIGO LUCRECIO
- Requerido: ANE MARI DE MARAFIGO LUCRECIO - Ante o
exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a
presente ação, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo da parte autora.
Sem honorários, porque não restou formalizada a relação processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB 15125/SC)
Processo 0300021-03.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Cerealista Martendal Ltda - Executado: Adriana
de Fatima Correia da Rosa - Executado: Andreia Aparecida R. da
Silva - Tendo em vista a petição de fl. 59, designo o dia 10/02/2015
às 14:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
ADV: ROSSANA MAGALI RUSCHER (OAB 16531/SC)
Processo 0300115-48.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário
- Pagamento em Consignação - Requerente: ALCIDES RECH Requerente: ALCIDES RECH - Requerente: ALCIDES RECH
- Requerente: ALCIDES RECH - Requerente: ALCIDES RECH
- Requerente: ALCIDES RECH - Requerido: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - Requerido: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - Requerido: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - Requerido: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - Requerido: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - Requerido: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - Fica intimada a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e
documentos de fls. 62/112.
ADV: EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC), MARCIO DA
MAIA VICENTE (OAB 018.167/SC)
Processo 0300132-84.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário
- Espécies de Contratos - Requerente: GILBERTO DA SILVA Requerente: GILBERTO DA SILVA - Requerente: GILBERTO
DA SILVA - Requerido: AMADEU RODRIGUES DOS SANTOS
- Requerido: AMADEU RODRIGUES DOS SANTOS - Requerido:
AMADEU RODRIGUES DOS SANTOS - Enaltecendo o princípio
da aproximação das partes e visando a composição amigável do litígio,
designo audiência de conciliação para o dia 03/03/2015, às 14:00
horas. Intimem-se as partes e seus Procuradores.
ADV: ELOI AMPESSAN FILHO (OAB 9156/SC), MIKCHAELL
BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB 20108/SC)
Processo 0300174-36.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade da Administração - Requerente: JUVITA DE
LOURDES PEREIRA - Requerente: JUVITA DE LOURDES
PEREIRA - Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA - Requerente: JUVITA
DE LOURDES PEREIRA - Requerente: JUVITA DE LOURDES
PEREIRA - Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA Requerente: JUVITA DE LOURDES PEREIRA - Requerente: JUVITA
DE LOURDES PEREIRA - Requerente: JUVITA DE LOURDES
PEREIRA - Requerido: Município de Capão Alto - Requerido:
Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto Requerido: Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão
Alto - Requerido: Município de Capão Alto - Requerido: Município
de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto - Requerido:
Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto - No
tocante às provas, DEFIRO, por ora, apenas a pericial, fixando como
pontos controvertidos os motivos que levaram à amputação do pé
direito da autora, além da ocorrência de eventual dano estético. A
necessidade de inquirição de testemunhas será apreciada futuramente.
Assim: 1) nomeio perito judicial o Dr. Paulo César da Costa Duarte,
médico cirurgião vascular, com domicílio na cidade de Lages/SC,
cujo endereço deverá ser obtido junto aos bancos de dados oficiais
disponíveis, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários,
cuja verba deverá ser recolhida pelo réu, consoante a Súmula 232 do
STJ, in verbis: “A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica
sujeita ao depósito prévio dos honorários do perito”. 2) Aceito o
encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré
para, em 05 (cinco) dias, depositar a quantia em Juízo. 3) Depositada
a verba honorária, intime-se o perito para designar a data e o local da
perícia. Deixo assente, desde já, que os honorários periciais somente
serão pagos após o término do prazo para que as partes se manifestem
sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de
serem prestados. 4) A entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a partir da realização da perícia, conforme
dispõe o art. 33, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5)
Designada a data e o local para a realização da perícia, intime-se a
parte autora, cientificando que deverá comparecer perante o Sr. Perito
na data indicada, munida de seus documentos pessoais, bem como
de eventuais exames/laudos médicos que possua. 6) Intimem-se as
partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem assistente
técnico e apresentarem quesitos 7) Apresentado o laudo pericial,
proceda-se à intimação das partes para, querendo, manifestarem-se
a respeito em 10 (dez) dias, período em que aos assistentes técnicos
será possível oferecer seus pareceres (art. 433, parágrafo único, CPC).
Intimem-se, devendo a autora, inclusive, manifestar-se sobre a petição
e documentos de fls. 205/207 no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
ADV: GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB 19180/PR),
LETICIA APPEL DA SILVEIRA (OAB 12767/SC)
Processo 0300170-96.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: ALCIMAR VARELA
DE OLIVEIRA - Requerente: ALCIMAR VARELA DE OLIVEIRA
- Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S.A. - Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S.A. - Defiro (fl. 141). Suspendo o curso do processo pelo prazo de 15
dias, a fim de que a demandada comprove o depósito dos honorários
periciais. Intimem-se.
ADV: KÁTIA ROBERTA SCHONS (OAB 37798/SC)
Processo 0300184-80.2014.8.24.0216 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais
- Requerente: Patrique Varela Ribeiro - Requerente: Patrique Varela
Ribeiro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais,
suspensa a exigibilidade, nos moldes do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Sem honorários, pois ausente contraditório. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe,
arquivem-se.
ADV: CELIO PEREIRA (OAB 26590/SC), EDUARDO COUTO
ARRUDA (OAB 33853/SC)
Processo 0300198-64.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário
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- Construção Civil - Requerente: VOLMAR REIS - Requerente:
VOLMAR REIS - Requerente: VOLMAR REIS - Requerente: VOLMAR
REIS - Requerente: VOLMAR REIS - Requerente: VOLMAR REIS Requerido: Município de Campo Belo do Sul - Requerido: Município
de Campo Belo do Sul - Requerido: Município de Campo Belo do Sul
- Requerido: Município de Campo Belo do Sul - Requerido: Município
de Campo Belo do Sul - Requerido: Município de Campo Belo do
Sul - Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem as provas
que pretendem produzir, especificando o ponto a ser esclarecido, sob
pena de preclusão.
ADV: EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB 21856/SC), ELÓI
CONTINI (OAB 25423AS/C)
Processo 0300217-70.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Requerido: Banco do
Brasil S.A. - Requerido: Banco do Brasil S.A. - Requerente: LUCIA
APARECIDA MOTA NERIS - Requerente: LUCIA APARECIDA
MOTA NERIS - Requerente: LUCIA APARECIDA MOTA NERIS
- Requerente: LUCIA APARECIDA MOTA NERIS - Requerente:
LUCIA APARECIDA MOTA NERIS - Requerente: CLAUDENIL
DA SILVA NERIS - Requerente: CLAUDENIL DA SILVA NERIS
- Requerente: CLAUDENIL DA SILVA NERIS - Requerente:
CLAUDENIL DA SILVA NERIS - Requerente: CLAUDENIL DA
SILVA NERIS - Requerido: Banco do Brasil S.A. - Requerido: Banco
do Brasil S.A. - Requerido: Banco do Brasil S.A. - Recebo o recurso
de apelação de fls. 101/117, em ambos os efeitos, pois tempestivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentarem contrarrazões,
no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens
deste Juízo.
ADV: CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB 15125/SC)
Processo 0300226-32.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Cerealista Martendal Ltda - Executado: Valdir
Borges da Silva - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 30
(trinta) dias, dar andamento ao feito, informando o cumprimento,
ou não, do acordo.
ADV: FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724/SC),
FERNANDO RODRIGUES SILVA (OAB 16724B/SC), CLEIDYVAN
MARQUES BARBOSA (OAB 29290/SC)
Processo 0300260-07.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
Matheus Alan Cavalli Gomes de Campos - Requerido: NET Serviços
de Comunicação - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls.
121/122. Intimem-se. Preclusa, intime-se a requerida para efetuar o
depósito da verba honorária, nos termos da decisão de fls. 111/112,
cujo valor encontra-se à fl. 117.
ADV: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO (OAB 37282/SC)
Processo 0300281-80.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário
- Correção Monetária - Requerente: Ataliba Branco - Requerido:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Fica intimado
o requerido, para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no
prazo de 5 (cinco) dias, consoante decisão de fls. 176/179, ainda fica
ciente, de que a guia para recolhimento dos valores em questão poderá
ser requerida através do e-mail: [email protected].
ADV: ROSANE BARCZAK (OAB 99593/SC)
Processo 0300301-71.2014.8.24.0216 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - Requerente: Banco do Brasil S.A. Requerido: CRISTIANO RODRIGUES - Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por Banco do Brasil S/A. nesta
ação de busca e apreensão ajuizada contra Cristiano Rodrigues para,
após confirmar a liminar de fls. 26/28, consolidar definitivamente a
propriedade, bem como a posse plena e exclusiva do bem alienado
fiduciariamente nas mãos do proprietário fiduciário, ora autor, que,
com o trânsito em julgado desta sentença, fica autorizado a proceder
a sua venda extrajudicial. Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes que, na forma do
§4º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00
(mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se.
ADV: CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB 15125/SC), EDSON SOUZA
DE SALLES (OAB 35021/SC)
Processo 0300306-93.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
CECÍLIA DA SILVA MOTA NETA - Requerente: CECÍLIA
DA SILVA MOTA NETA - Requerente: CECÍLIA DA SILVA
MOTA NETA - Requerido: Banco Cifra S.A. - Requerido: Banco
Cifra S.A. - Requerido: Banco Cifra S.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por Cecília da Silva Mota
Neta, representada por sua curadora Cleonice da Silva Mota, na presente
ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos
morais c/c pedido de tutela antecipada movida contra Banco Cifra
S/A. para, após confirmar a antecipação de tutela de fls. 28/31: a)
DECLARAR a inexistência do débito com vencimento no dia 169-2009 (fl. 13), o qual deu ensejo à inclusão do nome da autora nos
cadastros da SERASA; b) CONDENAR o réu ao pagamento de R$
8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, sobre
os quais devem incidir correção monetária pelos índices divulgados
pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça a partir da publicação
desta sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a
contar da data do evento lesivo (16-9-2009, fl. 13). Condeno o réu
ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
condenação, na forma do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oficiese à SERASA, a fim de que, em 05 (cinco) dias, proceda à exclusão
definitiva do nome da autora dos seus cadastros em razão do débito
versado nestes autos.
ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC)
Processo 0300315-55.2014.8.24.0216 - Inventário - Inventário e
Partilha - Invente.: Sebastião Juliano Mota Branco - Invente.: Sebastião
Juliano Mota Branco - A. da Her.: Aquiles Teles Branco - A. da Her.:
Aquiles Teles Branco - A. da Her.: Maria Catarina Mota Branco - A. da
Her.: Maria Catarina Mota Branco - A cessão de direitos hereditários,
conforme indicado à fl. 98, deve ser formalizada por escritura pública
ou termo nos autos. Assim, intime-se o inventariante para, em 10
dias, regularizar as cessões de direitos hereditários mencionadas às
fls. 101/102, sob pena de arquivamento administrativo.
ADV: CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB 15125/SC)
Processo 0300321-62.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Cerealista Martendal Ltda - Executado: Maria
Elvira da Silva Mendes - Fica intimado o exequente, para impulsionar
o feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: PEDRO ERNESTO BEBBER (OAB 32830/SC)
Processo 0300340-68.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos - Requerente: BEBBER COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS
LTDA - Requerido: MARCOS DE OLIVEIRA GERBER - Fica
intimada a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre certidão de fl. 71.
ADV: JOCIELEN DA SILVA PUCCI (OAB 29353/SC), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 29708AS/C)
Processo 0300342-38.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerido: OI
S/A - Requerido: OI S/A - Requerido: OI S/A - Requerido: OI
S/A - Requerente: Sebastião Roberto Borges - Requerente: Sebastião
Roberto Borges - Requerente: Sebastião Roberto Borges - Requerente:
Sebastião Roberto Borges - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados por Sebastião Roberto Borges na presente ação
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declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais
proposta contra Oi S/A. para, após confirmar a antecipação de tutela
de fls. 25/28: a) DECLARAR a inexistência do débito referente ao
contrato nº 0000008216847414, com vencimento em 24-8-2013, que
deu ensejo à inclusão do nome do autor nos cadastros da SERASA
(fl. 20); b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) a título de indenização por danos morais, sobre os quais
devem incidir correção monetária com base nos índices divulgados
pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina a contar
da publicação da presente decisão e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, estes a partir da data do evento lesivo (24-8-2013, fl. 20).
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da condenação, na forma do art. 20, §3º, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em
julgado, oficie-se à SERASA, a fim de que, em 05 (cinco) dias, proceda
à exclusão definitiva do nome do autor dos seus cadastros em razão
do débito versado nestes autos.
ADV: JOCIELEN DA SILVA PUCCI (OAB 29353/SC), LUÍS
ADOLFO KUTAX (OAB 44476/PR)
Processo 0300343-23.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
Sebastião Roberto Borges - Requerente: Sebastião Roberto Borges
- Requerente: Sebastião Roberto Borges - Requerente: Sebastião
Roberto Borges - Requerido: COPEL S/A - Requerido: COPEL
S/A - Requerido: COPEL S/A - Requerido: COPEL S/A - Recebo o
recurso de apelação de fls. 90/98, em ambos os efeitos, pois tempestivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões,
no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens
deste Juízo.
ADV: EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC), BRUNA
SALLES WIGGERS (OAB 34977/SC), FABIO BENTO (OAB 22409/
SC)
Processo 0300350-15.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - Exequente: F. G. Heller e Cia LTDA - Executado:
Marionildo Madruga - Fica intimada parte autora, para manifestar-se
sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 35), no prazo de 05 (cinco) dias
ADV: BRUNA SALLES WIGGERS (OAB 34977/SC)
Processo 0300352-82.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - Exequente: F. G. Heller e Cia LTDA - Executado:
Fabiola de Matos Delfes - Cite-se a executada no endereço de fl. 42,
observadas as prescrições do despacho de fl. 26.
ADV: LUCIANA BATALHA PARIZOTTO (OAB 12472/SC),
EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC)
Processo 0300360-59.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
NAIR LEITE DE LIMA - Requerente: NAIR LEITE DE LIMA Requerente: NAIR LEITE DE LIMA - Requerente: NAIR LEITE DE
LIMA - Requerido: Cepar Materiais de Construção Ltda - Requerido:
Cepar Materiais de Construção Ltda - Requerido: Cepar Materiais de
Construção Ltda - Requerido: Cepar Materiais de Construção Ltda
- Recebo os recursos de apelação de fls. 70/81 e 82/86, em ambos
os efeitos, pois tempestivo. Intimem-se as partes recorridas para,
querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, com
ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo.
ADV: EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC)
Processo 0300389-12.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - Exequente: F. G. Heller e Cia LTDA EPP Exequente: F. G. Heller e Cia LTDA EPP - Executado: CLEUSA
APARECIDA DE SILVA CRUZ - Executado: CLEUSA APARECIDA
DE SILVA CRUZ - Defiro (fl. 36). Suspendo o feito até 19-12-2014.
Decorrido o prazo, fica intimada a exequente para, em 30 dias, requerer
o que de direito, sob pena de extinção. Intimem-se.
ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JÚNIOR (OAB 27584/SC)
Processo 0300396-04.2014.8.24.0216 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - Requerente: BV Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Requerido: Adoberthy Nery
Pucci - Tendo em vista o contido às fls. 27/29, intime-se a autora
para, em 30 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC)
Processo 0300415-10.2014.8.24.0216 - Inventário - Inventário e Partilha
- Invente.: Dalíria Machado de Liz - A. da Her.: Irineu Madruga de
Liz - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias,
dar andamento ao feito.
ADV: MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB
20108/SC)
Processo 0300422-02.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário - Eleição
- Requerido: Marcos Antonio Moraes Schlichting - Requerente: Edson
Lima de Souza - Requerente: Edson Lima de Souza - Requerido: Martim
Joel Cardoso - Requerido: Martim Joel Cardoso - Requerido: Sindicato
dos Servidores Municipais de Capão Alto - SIMUSCA - Requerido:
Sindicato dos Servidores Municipais de Capão Alto - SIMUSCA Requerido: ELIZABETE RAMOS - Requerido: ELIZABETE RAMOS
- Requerido: Maria Auxiliadora Cabral Pereira - Requerido: Maria
Auxiliadora Cabral Pereira - Requerido: Giovani Correa da Silva Requerido: Giovani Correa da Silva - Requerido: Marisa de Oliveira
Gonçalves Meira - Requerido: Marisa de Oliveira Gonçalves Meira
- Requerido: Erivaldo Lima de Souza - Requerido: Erivaldo Lima de
Souza - Requerido: Carmem Lucia Buck - Requerido: Carmem Lucia
Buck - Requerido: Wagner Junior de Jesus dos Santos - Requerido:
Wagner Junior de Jesus dos Santos - Requerido: Noilce R. Córdova dos
Santos - Requerido: Noilce R. Córdova dos Santos - Requerido: Eliane
Fátima Santos Córdova - Requerido: Eliane Fátima Santos Córdova Requerido: Osvaldo Mortari Filho - Requerido: Osvaldo Mortari Filho
- Requerido: Nilson Rogério de Jesus - Requerido: Nilson Rogério
de Jesus - Requerido: Sonia Regina Antunes dos Santos - Requerido:
Sonia Regina Antunes dos Santos - Requerido: Francisco de Assis
Medeiros - Requerido: Francisco de Assis Medeiros - Requerido:
Adriana Macedo - Requerido: Adriana Macedo - Requerido: Ronaldo
Damasceno Mota - Requerido: Ronaldo Damasceno Mota - Requerido:
Marcos Antonio Moraes Schlichting - Ante o exposto, INDEFIRO a
antecipação de tutela pleiteada por Edson Lima de Souza. De resto,
citem-se os réus com as advertências legais. Intimem-se.
ADV: PABLO ADRIANO ANTUNES (OAB 15869/SC)
Processo 0300454-07.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário
- Auxílio-Doença Previdenciário - Requerente: Angelino Garcia Requerente: Angelino Garcia - Requerido: INSS - Instituto Nacional
de Seguro Social - Requerido: INSS - Instituto Nacional de Seguro
Social - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 28/51.
ADV: MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB
20108/SC)
Processo 0300459-29.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: IELVA MUNIZ
WELTER - Requerente: IELVA MUNIZ WELTER - Requerido:
Município de Capão Alto - Requerido: Município de Capão Alto Por este ato, fica o advogado da parte autora intimado a comparecer
à audiência de conciliação, conforme designada abaixo, junto à Sala
de Audiências deste Juízo de Direito. Nessa oportunidade, conforme
artigo 7°, da Lei 12.153/09, fica o réu citado e intimado acerca do
presente feito, para que compareça ao mesmo ato. Fica designada a
data de 17/03/2015 às 14:15h, para audiência Conciliatória. Local:
Sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca
da Capital Endereço: Av. Desembargador Vitor Lima, n.º 183, -
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Campo Belo do Sul
13 de janeiro de 2015
Campus da UFSC, Fórum da UFSC CEP 88040-400, Florianópolis/
SC. ADVERTÊNCIA: No ato, não obtida a conciliação, deverá o
réu, por intermédio de advogado, oferecer resposta escrita ou oral
acompanhada de documentação. Ressalta-se que a visualização das
peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos
documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou
a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjsc.jus.br, sendo considerada
vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n.º 11.419/2006) que
desobriga sua anexação.
ADV: ODAIR WERLICH (OAB 8133/SC)
Processo 0300480-05.2014.8.24.0216 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Requerente: Tadeu De Moraes Machado - Requerente:
Noemi Aparecida Machado - Intimem-se os autores para, em 10 dias,
emendarem a inicial, a fim de juntarem os seguintes documentos, sob
pena de extinção: 1) certidões emitidas pelos Cartórios de Registro
de Imóveis de Campo Belo do Sul e Anita Garibaldi dando conta da
inexistência de registro do imóvel usucapiendo; 2) certidões emitidas
pelas comarcas de Campo Belo do Sul e Anita Garibaldi dando conta
da existência/inexistência de ações possessórias e petitórias envolvendo
os autores.
ADV: EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC)
Processo 0300482-72.2014.8.24.0216 - Execução Contra a Fazenda
Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda
Pública - Exequente: Edson Souza de Salles - Executado: Estado de
Santa Catarina - Ante o exposto, DETERMINO a citação do executado,
nos moldes do art. 730 do Código de Processo Civil.
ADV: RONALDO CESAR P PACHECO (OAB 026.587/SC)
Processo 0300484-42.2014.8.24.0216 - Embargos à Execução Assistência Judiciária Gratuita - Embargante: Otávio Melo Branco
- Embargante: Otávio Melo Branco - Embargante: Iria Kuhn
Branco - Embargante: Iria Kuhn Branco - Embargado: Cooperativa
Regional Agropecuária de Campos Novos- COPERCAMPOS
- Embargado: Cooperativa Regional Agropecuária de Campos
Novos- COPERCAMPOS - Considerando o excessivo número de
requerimentos de concessão de justiça gratuita, bem como o disposto
pela Resolução nº 04/2006 do Egrégio Conselho da Magistratura,
intimem-se os embargantes para que, em 10 (dez) dias, comprovem
a sua hipossuficiência, juntando provas dos seus rendimentos ou
proventos (ou declaração pessoal), bem como certidões dos cartórios
de registro de imóveis da cidade em que reside e do departamento de
trânsito, sob pena de indeferimento da benesse. Sobre a possibilidade
de intervenção do juiz em hipóteses como a presente, salientam Nelson
Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “2. Dúvida fundada quanto
à pobreza. O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode
entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que
ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.A
declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave
burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em
favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma,
nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas
e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a
parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe
ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito
do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.” (grifo no original)
(Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 10. ed.,
rev., ampl. e atual. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, p. 1428).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
ADV: GIBIA REDIVO RAMOS (OAB 32670/SC)
Processo 0300485-27.2014.8.24.0216 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais Requerente: ANTONIO ALVES RIBEIRO - Requerente: ANTONIO
ALVES RIBEIRO - Requerente: MARIA ROSENA RIBEIRO
- Requerente: MARIA ROSENA RIBEIRO - Ante o exposto,
INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada por Antônio Alves
Ribeiro e Maria Rosena Ribeiro. Intimem-se. Após, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público.
ADV: RODRIGO FERNANDES SUPPI (OAB 34220/SC)
Processo 0300492-19.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Licença-Prêmio - Requerente: Pedro Juarez Alves
Mota - Requerido: Município de Campo Belo do Sul - Considerando
o excessivo número de requerimentos de concessão de justiça
gratuita, bem como o disposto pela Resolução nº 04/2006 do Egrégio
Conselho da Magistratura, intime-se a parte autora para que, em 10
(dez) dias, comprove a sua hipossuficiência, juntando provas dos
seus rendimentos ou proventos (ou declaração pessoal), bem como
certidões dos cartórios de registro de imóveis da cidade em que reside
e do departamento de trânsito, sob pena de indeferimento da benesse.
Sobre a possibilidade de intervenção do juiz em hipóteses como a
presente, salientam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:
“2. Dúvida fundada quanto à pobreza. O juiz da causa, valendo-se de
critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo
interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar
as despesas do processo.A declaração pura e simples do interessado,
conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar
o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova
inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos
seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que
o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a
concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo
de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o
benefício.” (grifo no original) (Código de processo civil comentado e
legislação extravagante, 10. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo, Revista
dos Tribunais, 2007, p. 1428). Decorrido o prazo acima, com ou sem
manifestação, voltem conclusos.
ADV: MARCELO CARSTERN DUARTE (OAB 006.964/SC)
Processo 0300490-49.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: CHAVE DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME
- Executado: GUILHERME MIGUEL MONDADORI ME - Cite-se
o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito,
abrangendo o principal e acessórios. Não efetuado o pagamento, deverá
o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e sua
avaliação. De resto, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias,
depositar em Cartório o título executivo que fundamenta a presente
execucional, sob pena de indeferimento.
ADV: RICARDO ARRUDA GARCIA (OAB 9872/SC)
Processo 0300494-86.2014.8.24.0216 - Usucapião - Usucapião
Especial (Constitucional) - Requerente: TAISA APARECIDA LOPES
- Requerido: Município de Cerro Negro - Requerido: Município de
Cerro Negro - Requerente: CLAUDINEI CAMARGO DOS SANTOS
- Requerente: CLAUDINEI CAMARGO DOS SANTOS - Requerente:
TAISA APARECIDA LOPES - Considerando o excessivo número de
requerimentos de concessão de justiça gratuita, bem como o disposto
pela Resolução nº 04/2006 do Egrégio Conselho da Magistratura,
intimem-se os autores para que, em 15 (quinze) dias, comprovem
a sua hipossuficiência, juntando provas dos seus rendimentos ou
proventos (ou declaração pessoal), bem como certidões dos cartórios
de registro de imóveis da cidade em que reside e do departamento de
trânsito, sob pena de indeferimento da benesse. Sobre a possibilidade
de intervenção do juiz em hipóteses como a presente, salientam Nelson
Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “2. Dúvida fundada quanto
à pobreza. O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode
entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra
que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.
A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único
entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir
em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele
afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras
provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Campo Belo do Sul
que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito
do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.” (grifo no original)
(Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 10. ed.,
rev., ampl. e atual. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, p. 1428).
No mesmo prazo deverão regularizar a representação processual,
uma vez que na procuração de fl. 09 não consta a subscritora da
inicial. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem
conclusos. Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAMPO BELO DO SUL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2015
ADV: BERNARDO BERTOLI DIEGOLI (OAB 31509/SC)
Processo 0800005-26.2013.8.24.0216 - Procedimento Ordinário
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
Sebastião de Paula - Requerente: Sebastião de Paula - Requerente:
Sebastião de Paula - Requerido: Lojas Cinco Ltda-ME - Requerido:
Lojas Cinco Ltda-ME - Requerido: Lojas Cinco Ltda-ME - Recebo
o recurso adesivo de fls. 109/116. Intime-se a parte recorrida para,
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou
sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, com homenagens deste Juízo.
ADV: GABRIEL VARELA AMORIM (OAB 31358/SC)
Processo 0300142-31.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - Requerente: Marquiele Esmerio Raitz - Requerente:
Marquiele Esmerio Raitz - Requerente: Marquiele Esmerio Raitz Requerente: Marquiele Esmerio Raitz - Requerido: Rio Canoas Energia
S.A. - Requerido: Rio Canoas Energia S.A. - Requerido: Rio Canoas
Energia S.A. - Requerido: Rio Canoas Energia S.A. - Ante o exposto,
INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada por Marquiele Esmerio
Raitz. Cite-se. Intimem-se.
ADV: MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB
16760/SC)
Processo 0300244-53.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
Informática Moraes Ltda ME - Requerente: Informática Moraes
Ltda ME - Requerente: Informática Moraes Ltda ME - Requerente:
Informática Moraes Ltda ME - Requerido: Claro S.A - Requerido:
Claro S.A - Requerido: Claro S.A - Requerido: Claro S.A - Recebo
o recurso de apelação de fls. 152/166, em ambos os efeitos, pois
tempestivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as
homenagens deste Juízo.
ADV: ORESTES CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 9475/SC)
Processo 0300434-16.2014.8.24.0216 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Exequente: Cooperativa
Regional Agropecuária de Campos Novos-Copercampos - Exequente:
Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos-Copercampos
- Executado: Otávio Melo Branco - Executado: Otávio Melo Branco
- Executado: Iria Kuhn Branco - Executado: Iria Kuhn Branco - Fica
intimado o Autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial
de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Meirinho
cumpra a decisão de fl. 40, consoante dispõe a Resolução nº 153,
de 06 de julho de 2012 do CNJ, ainda fica ciente, de que a guia para
recolhimento dos valores em questão poderá ser requerida através
do e-mail: [email protected].
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAMPO BELO DO SUL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2015
ADV: EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB 21856/SC),
CLEIDYVAN MARQUES BARBOSA (OAB 29290/SC)
Processo 0800013-03.2013.8.24.0216/00001 - Cumprimento de
sentença - Exoneração - Exequente: C. M. B. - Exequente: E. O. C.
- Executado: E. H. M. - Fica intimada a parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida
(Juntada de AR : AR270041869TJ, Situação : Mudou-se, Modelo :
Digital - Intimação por Carta - Genérico, Destinatário : E.H.M.).
ADV: KÁTIA ROBERTA SCHONS (OAB 37798/SC)
Processo 0000153-36.2014.8.24.0216/00001 - Impugnação ao Valor
da Causa - Revisão - Impugnante: Carla Matos Vieira - Impugnante:
Vinicius de Matos Vieira - Impugnado: Soli Sebastião Domingues
Vieira - Intime-se o impugnado para, em 05 dias, querendo, apresentar
manifestação, conforme art. 261 do Código de Processo Civil. Após,
ao Ministério Público. Por fim, conclusos.
ADV: BRUNA FELDHAUS (OAB 35912/SC)
Processo 0300108-56.2014.8.24.0216 - Execução de Alimentos Alimentos - Exequente: C. X. B. - Exequente: C. X. B. - Executado:
R. A. B. - Executado: R. A. B. - Intime-se a exequente para, em 10
dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 79/82. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, à contadoria judicial para atualização
do débito, observados os pagamentos já realizados. Com o cálculo,
intimem-se as partes para manifestação a respeito no prazo de 10
dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
ADV: FABIANO BENIN (OAB 29300/SC)
Processo 0300134-54.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Guarda - Requerente: N. de J. - Requerente: N. de J. - Requerente:
N. de J. - Requerido: M. L. V. - Requerido: M. L. V. - Requerido: M.
L. V. - Fica intimada a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre a fl. 136.
ADV: BRUNA FELDHAUS (OAB 35912/SC)
Processo 0300171-81.2014.8.24.0216 - Execução de Alimentos - Família
- Exequente: S. B. - Exequente: S. B. - Exequente: S. B. - Executado:
A. W. B. - Executado: A. W. B. - Executado: A. W. B. - Intime-se o
executado para que efetive o pagamento do valor informado às fls.
36/38, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil. Decorrido
o referido prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no
prosseguimento do feito pelo rito do art. 733 do Código Processual
Civil, sendo que, em caso positivo, deverá requerer o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: EVORI FRANCISCO DE LIMA FILHO (OAB 7162/SC),
DIEGO CONSTANTINO FELDHAUS (OAB 21791/SC)
Processo 0300203-86.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Revisão - Requerente: R. A. B. - Requerente: R. A. B. - Requerido: C. X.
B. - Requerido: C. X. B. - Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 12/02/2015, às 16:30 horas. Intimem-se as partes, por meio
de seus procuradores, sendo desnecessária sua intimação pessoal, uma
vez que não serão tomados depoimentos pessoais. Cientifiquem-se
os litigantes de que deverão arrolar suas testemunhas no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Notifique-se o Ministério Público.
ADV: EDSON SOUZA DE SALLES (OAB 35021/SC)
Processo 0000350-88.2014.8.24.0216 - Apuração de Infração
Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
- Entrada e Permanência de Menores - Autor: M. P. do E. de S. C. -
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Campo Belo do Sul
13 de janeiro de 2015
Represdo.: A. V. M. - Nos moldes do art. 197 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
05/03/ 2015, às 16:00 horas. Intime-se o representado, seu Procurador
e as testemunhas arroladas à fl. 03. Cientifique-se o demandado de
que poderá arrolar suas testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão, devendo, na ocasião, pugnar pela intimação das
respectivas testemunhas, uma vez que não havendo tal requerimento
presumir-se-á que os testigos comparecerão ao ato independentemente
de intimação. Arroladas as testemunhas tempestivamente, havendo
requerimento para intimação destas, intimem-se-as. Notifique-se o
Ministério Público.
ADV: LEONARDO NAVARRO THOMAZ DE AQUINO (OAB
34892/SC)
Processo 0900009-37.2014.8.24.0216 - Ação Civil Pública Fornecimento de Medicamentos - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - À fl. 112 informou
o Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMURES a ausência de
profissionais capazes de realizar a perícia designada às fls. 96/99. Assim,
mostra-se necessário readequar a decisão que determinou a realização
de perícia médica na interessada. Dessa forma, retifico o item “1” da
decisão de fls. 96/99, o qual passa a ter o seguinte teor: 1) Nomeio
como perito do Juízo o médico Dr. Joacir Fedrizzi, clínico geral, com
consultório nesta cidade de Campo Belo do Sul/SC, cujo endereço
deverá ser certificado pelo Cartório Judicial em consulta aos bancos
de dados disponíveis. 1.1) Intime-se o Sr. Perito para, em 05 (cinco)
dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de
honorários, a respeito da qual deverão as partes ser intimadas para
manifestação em igual prazo. Aceita a proposta de honorários, deverá a
parte requerida efetuar o recolhimento da importância respectiva, nos
termos da Súmula 232 do STJ, in verbis: “A Fazenda Pública, quando
parte no processo, fica sujeita ao depósito prévio dos honorários do
perito”. 1.2) Efetuado o depósito da verba honorária, proceda-se à
intimação do Expert para designar a data da perícia, ciente de que os
honorários somente serão liberados após a manifestação das partes
sobre o laudo pericial. Os demais termos e comandos da decisão de
fls. 96/99 permanecem inalterados. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TEODÓSIO ERNESTO CERVI FURTADO (OAB 22533/SC)
Processo 0300317-25.2014.8.24.0216 - Alvará Judicial - Assistência
Judiciária Gratuita - Requerente: LUCAS WALTRICK MOTA Requerente: LUCAS WALTRICK MOTA - Fica intimada a parte autora
para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da diligência
do Oficial de Justiça, para que o Sr. Meirinho cumpra a decisão de fl.
72, conforme preceitua a Resolução nº 153, de 06 de julho de 2012 do
CNJ; ciente, ainda, de que a guia para recolhimento dos valores em
questão poderá ser requerida, diretamente à contadoria judicial do foro
desta Comarca, através do e-mail: [email protected].
ADV: JUSCELINO DE MATTOS (OAB 6234/SC)
Processo 0300330-24.2014.8.24.0216 - Interdição - Tutela e Curatela Requerente: J. de F. G. de O. - Requerente: J. de F. G. de O. - Requerido:
J. A. D. - Requerido: J. A. D. - Oficie-se a Secretaria de Saúde de Cerro
Negro/SC, solicitando a indicação de médico para a realização de
perícia médica no interditando, devendo, desde já, informar a data para
a realização da perícia, ciente de que caso o consultório do médico
indicado esteja localizado em outra cidade, deverá providenciar o
traslado do interditando, para resposta em 20 (vinte) dias. Ademais,
encaminhem-se ao Sr. Perito os seguintes quesitos do Juízo: 1. O
examinando é portador de doença mental? 2. Desde que data? 3.
examinando é incapaz de reger seus atos na vida civil: 4. Desde
quando? 5. Outros esclarecimentos que o perito entender necessários.
Intime-se o interditando, na pessoa de seu curador provisório, para,
em 05 (cinco) dias, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente
técnico. Notifique-se o Ministério Público.
ADV: FABIANO BENIN (OAB 29300/SC)
Processo 0300332-91.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário -
Exoneração - Requerente: J. L. D. - Requerente: J. L. D. - Requerente:
J. L. D. - Requerente: A. M. D. - Requerente: A. M. D. - Requerente: A.
M. D. - Requerido: J. M. B. D. - Requerido: J. M. B. D. - Requerido: J.
M. B. D. - Não obstante a certidão de fl. 68, à réplica, no prazo legal.
ADV: JOCIELEN DA SILVA PUCCI (OAB 29353/SC)
Processo 0300336-31.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Exoneração - Requerente: S. de M. - Requerido: F. J. de M. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por S. de M.
nesta ação de exoneração de alimentos proposta contra F. J. de M.,
para o fim de exonerá-lo da obrigação alimentar existente em relação
ao réu. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais),
nos moldes do que dispõe o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, observadas
as cautelas de praxe, arquivem-se.
ADV: JOCIELEN DA SILVA PUCCI (OAB 29353/SC)
Processo 0300336-31.2014.8.24.0216 - Procedimento Ordinário Exoneração - Requerente: S. de M. - Requerido: F. J. de M. - Fica
intimada a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para que o Sr. Meirinho
cumpra a sentença de fl. 32/35, conforme preceitua a Resolução
nº 153, de 06 de julho de 2012 do CNJ; ciente, ainda, de que a guia
para recolhimento dos valores em questão poderá ser requerida,
diretamente à contadoria judicial do foro desta Comarca, através do
e-mail: [email protected].
ADV: EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB 21856/SC)
Processo 0300385-72.2014.8.24.0216 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- Requerente: F. C. L. dos S. - Requerente: F. C. L. dos S. - Requerido:
A. dos S. - Requerido: A. dos S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, o que faço com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
processuais a cargo do autor. Sem honorários, porque não restou
formalizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Acerca da presente decisão, comunique-se o Eminente Desembargador
relator do agravo de instrumento interposto pela parte autora (fl.
122). Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: JUSCELINO DE MATTOS (OAB 6234/SC)
Processo 0300395-19.2014.8.24.0216 - Averiguação de Paternidade Investigação de Paternidade - Requerente: B. do N. R. - Requerente: B.
do N. R. - Requerente: B. do N. R. - Requerido: D. G. L. - Requerido:
D. G. L. - Requerido: D. G. L. - Inicialmente, defiro a justiça gratuita à
requerente, uma vez que preenche os requisitos legais pertinentes (Lei
nº 1.060/50). Designo audiência de conciliação para o dia 10/02/2015,
às 15:30 horas. Intime-se a autora pessoalmente e seus Procuradores.
Cite-se o demandado, cientificando-o de que deverá comparecer ao
ato acompanhado de advogado, bem como que o prazo para resposta
começa a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao ato.
ADV: JOÃO EDUARDO S. VALDRIGUES ARALDI (OAB 39733/
SC)
Processo 0300406-48.2014.8.24.0216 - Procedimento ordinário Revisão - Requerente: P. dos S. - Requerido: P. A. F. dos S. - Requerido:
V. P. F. dos S. - Requerido: D. J. F. dos S. - Ante o exposto, INDEFIRO
o pedido de antecipação de tutela formulado por Pedro dos Santos
nesta ação revisional de alimentos. No mais, DESIGNO audiência
de conciliação para o dia 03/03/2015, às 14:30 horas. Citem-se os
réus, bem como intimem-se-os para comparecerem ao ato, por meio
de sua representante legal. Cientifiquem-se os demandados de que
o prazo para resposta começará a fluir a partir do primeiro dia útil
subsequente ao ato antes designado. Intime-se o autor, bem como
seu procurador. Notifique-se o Ministério Público.
ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC)
Processo 0300438-53.2014.8.24.0216 - Divórcio Consensual Dissolução - Requerente: J. J. M. B. - Requerente: D. A. B. - Assim,
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
128
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Campos Novos
13 de janeiro de 2015
porque satisfeitas as exigências legais, JULGO E HOMOLOGO POR
SENTENÇA, com resolução do mérito, conforme estatui o art. 269,
III, do Código de Processo Civil, o acordo de vontades entabulado
entre os cônjuges requerentes, decretando-lhes o divórcio consensual,
que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição de fls.
27/30. O divorciando voltará a usar o nome de solteiro, nos termos do
item IV da fl. 29. As custas processuais serão suportadas por ambos
os divorciandos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para
cada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado,
expeça-se os mandados/ofícios necessários ao Cartório de Registro
Civil e ao Cartório de Registro de Imóveis. Após, arquive-se com as
baixas de estilo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAMPO BELO DO SUL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2015
ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC), CELIO
PEREIRA (OAB 26590/SC)
Processo 0300043-61.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - Exequente: Adoberthy Nery Pucci - Executado:
Israel dos Santos Rodrigues - Fica intimada a parte autora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida
(Juntada de AR : AR316922425TJ, Situação : Mudou-se, Modelo :
Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado
Especial - Autoenvelopável, Destinatário : Israel dos Santos Rodrigues).
ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC), CELIO
PEREIRA (OAB 26590/SC)
Processo 0300157-97.2014.8.24.0216/00001 - Cumprimento de
sentença - Perdas e Danos - Exequente: Informática Moraes Ltda ME
- Executado: Rafael Silva Ratajk - Não localizados ativos financeiros
por meio do sistema BacenJud, fica intimada a parte reclamante para
indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do
feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95)
ADV: RICARDO FELIPPE (OAB 26823/SC)
Processo 0300254-97.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - Requerente: Valmir Scapini Requerido: ALEIR CLENIO DE LIMA - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por Valmir Scapini nesta ação
de cobrança proposta contra Aleir Clenio de Lima e, em consequência,
CONDENO o réu ao pagamento de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos
reais), sobre o qual deve incidir correção monetária pelos índices
divulgados pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça a contar da
data do vencimento da nota promissória (31-1-2010, fl. 05). Sobre
estes valores deverá incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês a partir da citação válida (19-11-2014, fl. 30). Sem custas e nem
honorários advocatícios, conforme estabelecido pelo art. 55, caput,
da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC)
Processo 0300275-73.2014.8.24.0216 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - Exequente: Nilson Tavares Paes - Exequente:
Nilson Tavares Paes - Executado: MARCELO MARQUES CORDEIRO
- Executado: MARCELO MARQUES CORDEIRO - RATIFICO
a proposta de decisão apresentada pelo conciliador às fls. 26/27
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária
a intimação das partes, pois restaram cientificadas da proposta na
própria audiência. No mais, intime-se a parte exequente para, em 30
(trinta) dias, trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito.
ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC)
Processo 0300286-05.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Supermercado Monika Réu: Nei Jorge Constantino - Defiro (fl. 25). Suspendo o curso do
feito pelo prazo de 60 dias, findo o qual deverá o autor requerer o
que de direito, sob pena de extinção. Intimem-se.
ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC)
Processo 0300284-35.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Supermercado Monika Réu: José Yuri Moraes Ribeiro - Conforme o manual de procedimentos
dos juizados especiais cíveis, pratiquei o ato processual abaixo: Fica
designado o dia 24/02/2015 às 15:45h, para audiência conciliatória, na
Sala do Juizado Especial. A parte autora e seu advogado ficam intimados
para comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção(art.51,I, da Lei
9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a),
nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a
conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta,
a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência,
especificando as provas que pretende produzir.
ADV: KARISSON RICARDO BATISTA (OAB 35920/SC)
Processo 0300279-13.2014.8.24.0216 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - Autor: Adoberthy Nery Pucci
- Réu: Selma da Silva - Diante da manifestação da parte autora (fl.
35), proceda-se consulta aos sistemas SISP, SIEL e INFOSEG a fim
de localizar o atual endereço da ré. Com o resultado, manifeste-se o
autor em 05 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAMPO BELO DO SUL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CORRÊA BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARTIM DE MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2015
ADV: JOSE CESAR FELDHAUS (OAB 16410/SC), BRUNA
FELDHAUS (OAB 35912/SC), DIEGO CONSTANTINO
FELDHAUS (OAB 21791/SC)
Processo 0000719-82.2014.8.24.0216 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Leve - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Acusado: Klairton Martins Lopes - 1 - Retifique-se a
autuação. 2 - Diante do contido na certidão de fl. 44, nos termos de
audiência de fls. 27/28 e na procuração de fl. 31, intime-se a Dra.
Bruna Ramos Feldhaus para apresentar resposta escrita no prazo de
10 dias, atentando para os termos da decisão de fl. 40.
Campos Novos
2ª Vara Cível - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAMPOS NOVOS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUY FERNANDO FALK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCINEIA CRISTINA TALAMINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
ADV: MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB 24841/SC)
Processo 0300175-45.2014.8.24.0014 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Rural - Exequente: Banco Bradesco S/A Executado: Espólio de José Neri Sobiesiak rep. pela inventariante
Ivone de Paula Sobiesiak - I. Ante o elencado na petição de fl. 50
remeta-se os autos a distribuição para adequação do polo passivo
passando a constar “Espólio de José Néri Sobiesiak representada pela
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Capinzal
inventariante Ivone de Paula Sobiesiak”. II. Cite-se, nos termos do
despacho de fl. 39, atentando-se ao endereço elencado em referida
petição. III. No mais, intime-se o exequente para, no prazo derradeiro
de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao determinado à fl. 48, item “a”,
sob as penas da lei. IV. Intime-se.
ADV: MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB 24841/SC)
Processo 0300175-45.2014.8.24.0014 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Rural - Exequente: Banco Bradesco S/A Executado: Espólio de José Neri Sobiesiak rep. pela inventariante
Ivone de Paula Sobiesiak - Fica intimada a parte autora, para efetuar
o pagamento da condução do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco)
dias; ciente, ainda, de que a guia para recolhimento dos valores em
questão poderá ser requerida, diretamente, à contadoria judicial do
foro desta Comarca, por meio do e-mail: camposnovos.contadoria@
tjsc.jus.br.
Capinzal
1ª Vara - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAPINZAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUY FERNANDO FALK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMAR DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2015
ADV: MARCOS JOEL KUHN (OAB 50884/RS), ORLI CARLOS
MARMITT (OAB 70358/RS), TIAGO HAMMERSCHMITT (OAB
76104/RS)
Processo 0002341-20.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - Requerente: Via Certa Administradora de
Consórcio S/A - Requerido: Ajor Machado - Requerido: Elisabetha
Schuch - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a
correspondência devolvida (Juntada de AR : AR297788218TJ Situação
: Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Ajor Machado).
ADV: RAFAEL MACIEL PARIZOTTO (OAB 30279/SC)
Processo 0300087-98.2014.8.24.0016 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor - Requerente: Sueli Dametto Cavasin - Requerente: Sergio
Dametto - Requerente: Semi Dametto Conte - Requerente: Eunice
Salete Dametto - Requerente: Ivoni Dametto Chechin - Requerente:
Nair Dametto - Requerente: Normélio Dametto - Requerente: Mauricio
Dametto - Ficam intimados os requerentes, para comparecerem em
cartório, a fim de efetuar a retirada do alvará, e efetuar o pagamento
das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: EDUARDO GRAEFF (OAB 58531/RS), EDUARDO GRAEFF
(OAB 27809/SC)
Processo 0300119-06.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Orlindo
Rech - Requerente: Orlindo Rech - Requerido: Vivo - Telefônica
Brasil S/A - Requerido: Vivo - Telefônica Brasil S/A - Fica intimada
a ré para se manifestar sobre os documentos de fls. 56/61, no prazo
de 05 (cinco) dias.
ADV: LUIZ GONZAGA BONISSONI NETO (OAB 23251/SC)
Processo 0002630-50.2014.8.24.0016 - Embargos de Declaração
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Embargante:
Distribuidora de Bebidas 5 Estrelas - Embargado: Serasa Experian S.A.
- Diante do exposto, ACOLHO em parte os embargos declaratórios,
para suprir a omissão e deferir o pedido de inversão do ônus da prova,
em especial para que a ré, no prazo de 15 dias, colacione aos autos
todos os documentos e informações dos quais se utilizou na elaboração
das informações fornecidas em seu site, sob pena de aplicação do
disposto no artigo 359 do CPC e este Juízo entender que as informações
ali lançadas são indevidas, ensejadoras de reparação por abuso de
direito. Intime-se a ré do inteiro teor da presente decisão. Cumprase integralmente a decisão embargada. P. R. I. Após, arquivem-se os
presentes embargos.
ADV: MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB 24153/SC)
Processo 0300142-49.2014.8.24.0016 - Alvará Judicial - Compra e
Venda - Requerente: Jairzinho Faé - Requerente: Jairzinho Faé - Diante
do exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito
com fulcro no art. 295, inciso III c/c art. 267, inciso I, todos do
CPC. Custas ex lege. Sem honorários. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P. R. I.
ADV: JEAN CARLOS SABINO (OAB 26145/SC)
Processo 0300166-77.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: Renildo Bazei - Requerente:
Renildo Bazei - Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT - Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação
e documentos de fls. 28/106, no prazo de 10 (dez) .
ADV: ELIZABETH S. B. LOBO CHERUBINI (OAB 013.515/SC)
Processo 0300205-74.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Seguro - Requerente: José Recalcatti - Requerente: José Recalcatti
- Réu: Itaú Seguros S.A - Réu: Itaú Seguros S.A - Fica intimado o
Autor para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo
de 10 (dez) dias
ADV: CLEVERSON MACHADO PEREIRA (OAB 39565/SC)
Processo 0300206-59.2014.8.24.0016 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Requerente: Ademar Luiz Basquera Requerente: Hilário João Basquera - Requerente: Laureci Teresinha
Basquera Deitos - Defiro o benefício da justiça gratuita aos requerentes.
Oficie-se à agência local do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias,
informe a este Juízo acerca da existência de valores não recebidos
em vida pela de cujus Zenaide Maria Basquera (RG nº 3.304.041).
Advindo resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, em 10
(dez) dias. Após, voltem conclusos.
ADV: VANESSA BERSAGHI CALLAI (OAB 26385/SC)
Processo 0300275-91.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Paulina da Luz Borin - Réu:
Leandro Borin - Réu: Luana Aparecida Bazzi Borin - Diante do
exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela no que tange à
indisponibilidade do bem. Todavia, de ofício, concedo a providência
cautelar supracitada. De ofício, corrijo o valor da causa para R$
15.189,24, que corresponde ao valor monetariamente atualizado do
contrato, até a data do ajuizamento da demanda. Outrossim, retifiquemse os registros pertinentes. Defiro, provisoriamente, o benefício da
gratuidade judiciária, devendo, em 10 dias, a requerente comprovar
documentalmente a sua hipossuficiência e esclarecer a que título reside
em endereço diverso daquele onde situado o bem que afirma ser
o único de sua propriedade. Citem-se os requeridos para oferecer
resposta no prazo legal (CPC, art. 297), consignando-se no expediente
respectivo expressa advertência da parte final do art. 285 do CPC. Sem
prejuízo, expeça-se ofício ao Registro de Imóveis para que promova
a averbação supracitada.
ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC),
VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 29897AP/R)
Processo 0300278-46.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Seguro - Autor: Dirlei de Mello - Réu: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT - Fica intimado o Autor para se manifestar sobre
a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: VILTON FRANKE (OAB 34476/SC)
Processo 0300308-81.2014.8.24.0016 - Reintegração / Manutenção
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Capinzal
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Requerente: Terezinha
Dambroz Vieira - Requerente: Antonio Vieira - Requerido: Danilo
Dambroz - Cuida-se de “ação de força velha”, uma vez que já passados
mais de ano e dia do suposto esbulho. Logo, nos termos do artigo
924 do CPC, o feito seguirá as normas do procedimento ordinário.
Cite-se o requerido para oferecer resposta no prazo legal (CPC, art.
297), consignando-se no expediente respectivo expressa advertência da
parte final do art. 285 do CPC. Defiro o pedido autoral de gratuidade
judiciária.
ADV: DELCIO S GUERREIRO (OAB 000.784/SC)
Processo 0300318-28.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - Autor: Adelir Lemes - Requerido: Edemar
Antonio Andreis - Requerido: Cladio Adão Andreis - Denota-se que a
documentação que acompanha a inicial não se encontra corretamente
categorizada, nos moldes do art. 18, II, da Resolução Conjunta 3/2013
GP/CGJ. Ademais, impossível a recategorização internamente, tendo
em vista que o peticionamento foi efetuado eletronicamente, pelo
próprio advogado. Desta feita, intime-se o procurador dos autores
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue novo protocolo das peças
que acompanham a inicial, categorizando-as (procuração, documentos
pessoais, GRJ etc.) corretamente.
ADV: LEANDRO DAMBROZ (OAB 16757/SC)
Processo 0300328-72.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - Autor: Humberto Meneguzzi e Cia Ltda Réu: Paulo Dambros e Cia Ltda - Diante do exposto, indefiro o
pedido de antecipação de tutela antes da oitiva da parte ex adversa.
Retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), que é o valor do contrato rescindendo, devendo a autora
complementar o recolhimento das custas iniciais, em 10 dias. Corrijamse os registros pertinentes. Recolhidas as custas, citem-se os requeridos
para oferecer resposta no prazo legal (CPC, art. 297), consignando-se
no expediente respectivo expressa advertência da parte final do art.
285 do CPC. Não havendo recolhimento das custas, voltem para
decreto de extinção. Sem prejuízo, tendo em vista a divergência do
valor declarado no documento de fl.19 e aquele previsto no contrato,
oficie-se ao Ministério Público, anexando cópia integral dos autos,
para as providências que entender cabíveis na seara penal.
ADV: MARINA LÚCIA BAZZI MENEGHINI (OAB 35251/SC)
Processo 0300330-42.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário
- Direito de Imagem - Requerente: Jandira Aparecida Rogowski
Brandão - Requerido: Adão Valdir Brandão - Dispõe o art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal que “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos” (grifou-se). A orientação da e. Corregedoria-Geral de
Justiça é a correta observância do referido preceito constitucional,
conforme Resolução n. 4/2006 do Conselho do Magistratura. Para
aferição da condição de hipossuficiência financeira a jurisprudência
do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina adota os mesmos critérios
utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre
os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a 3 (três)
salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de
aluguel e de meio salário mínimo por dependente (fonte:<http://www.
defensoria.sc.gov.br/index.php/atendimento). Neste sentido ver os
seguintes julgados: TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021530-2,
de Ibirama, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 19-11-2013; TJSC,
Agravo de Instrumento n. 2012.031783-0, de Bom Retiro, rel. Des.
Robson Luz Varella, j. 06-05-2014; TJSC, Agravo de Instrumento
n. 2013.066007-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, j. 08-042014. Assim, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, recolher
as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
257, CPC), ou complementar a prova documental que demonstra a
sua hipossuficiência econômica, com a juntada de certidões negativas
da existência de bens móveis e imóveis, além de extrato da última
declaração de IRPF. Diligências legais.
ADV: CELSO FACIN (OAB 8201/SC)
Processo 0300336-49.2014.8.24.0016 - Inventário - Inventário e Partilha
- Invente.: Maria Nelsi da Silva - Invente.: Maria Nelsi da Silva - A. da
Her.: José Maria da Silva - A. da Her.: José Maria da Silva - Intime-se
a parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das
custas iniciais ou, então, formular pedido de concessão do benefício
da justiça gratuita, sob pena de extinção. Deverá, neste último caso,
comprovar sua situação de hipossuficiente, mediante a juntada de
documentos idôneos (comprovante de rendimentos, declaração de
IRPF, certidões negativas de bens móveis e imóveis).
ADV: ALVARO ALEXANDRE XAVIER (OAB 13945/SC)
Processo 0300350-33.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - Autor: Log Master Transportes Serviços
Ltda - Autor: Log Master Transportes Serviços Ltda - Réu: Adelir
Recalcantti ME - Réu: Adelir Recalcantti ME - Da análise dos autos,
constato que a petição inicial foi endereçada ao Juízo da Comarca de
Joaçaba-SC, ao passo que o protocolo foi efetivado nesta Comarca de
Capinzal-SC. Dessa feita, e com fulcro no art. 284 do CPC, intime-se
o autor para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer
a divergência apontada e requerer o que for de direito.
ADV: MICHEL POY OLMI (OAB 18347/SC)
Processo 0300352-03.2014.8.24.0016 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Geneli Conte - Exequente: Geneli Conte Executado: Osir Peri - ME - Executado: Osir Peri - ME - Corrijo, de
ofício, o valor da causa para R$ 40.917,91. Retifiquem-se os registros.
Assim, intime-se o exequente para, em 10 dias, recolher as custas
complementares. Sem prejuízo, e diante do disposto no art. 614,
inciso I, do CPC e da Circular n.º 192/CGJ de 1º de Setembro de
2014, intime-se a parte exequente para apresentar os títulos executivos
originais perante o cartório judicial, para vinculação ao processo
digital, mediante carimbo padronizado do TJSC, o que deverá ser
certificado nos autos. Diligências Legais.
ADV: EDUARDO URANY DE CASTRO (OAB 016.539/GO)
Processo 0300355-55.2014.8.24.0016 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Exequente: Auto Posto Sidney Ltda Me - Executado:
Hagnos Transportes e Comércio Ltda ME - Tendo em vista o disposto
no art. 614, inciso I, do CPC e da Circular n.º 192/CGJ de 1º de
Setembro de 2014, intime-se a parte autora para apresentar as cártular
originais perante a Secretaria do Juizado, para vinculação ao processo
digital, mediante aposição do carimbo padronizado a que se refere o
regramento supracitado. Observe-se que no momento da vinculação,
após a inserção do carimbo, também deverá constar digitalização do
verso dos cheques. Fixo o prazo de dez dias para que a parte autora
apresente as cártulas, na forma supracitada, sob pena de indeferimento
da inicial.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CAPINZAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUY FERNANDO FALK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMAR DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2015
ADV: TAINÁ SOARES ZANELLA (OAB 26137/SC)
Processo 0002364-63.2014.8.24.0016 - Execução de Alimentos Alimentos - Exequente: N. K. P. - Executado: N. P. - Fica intimado
o Exequente para se manifestar sobre a certidão da página 33 e ofício
da página 38/40, prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CARMELA SAVARIS (OAB 4107/SC), FATIMA MARY DA
SILVA (OAB 10603/SC), JULIANE PEROTONI (OAB 33765/SC),
BÁRBARA SAVARIS ALMEIDA (OAB 39557/SC)
Processo 0002631-35.2014.8.24.0016 - Alimentos - Provisionais Fixação - Requerente: L. O. D. Z. - Requerido: J. A. Z. - Ante o
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
131
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Chapecó
13 de janeiro de 2015
exposto, homologo por sentença o acordo entabulado (fl. 54), para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, na forma do
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, observado
o benefício da Justiça Gratuita deferido a parte autora (fls.39-40), e
que ora defiro ao requerido. P.R.I. Notifique-se o representante do
Ministério Público. Transitada em julgado, certifique-se e, em nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.
do pedido de exoneração dos alimentos e, inclusive, o prosseguimento
da demanda. Da mesma forma, não há prova da alegada maioridade
do alimentando, imprescindível para verificar a regularidade do polo
passivo da demanda. Dessa feita, intime-se a parte autora para, em 10
(dez) dias, emendar a inicial, a fim de trazer aos autos cópia da sentença
que estabeleceu a obrigação alimentar e da certidão de nascimento
atualizada do requerido, sob pena de indeferimento da inicial (art.
284, parágrafo único, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANA PAULA SANTOS MORETTO (OAB 20495/SC)
Processo 0300149-41.2014.8.24.0016 - Guarda - Guarda - Requerente:
D. T. - Requerido: A. P. de O. - Fica intimado o exequente, para
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05
(cinco) dias
ADV: EVANDRO HASCKEL RODRIGUES (OAB 37347/SC)
Processo 0300369-39.2014.8.24.0016 - Cautelar Inominada - Assistência
Judiciária Gratuita - Requerente: José Carlos Duarte - Requerente:
José Carlos Duarte - Requerido: Luan Borges Duarte - Requerido:
Luan Borges Duarte - Dispositivo. Ante o exposto, e em atenção
aos princípios de direito aplicáveis a espécie, JULGO EXTINTO o
feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC.
Indefiro a benesse da gratuidade ao autor, pois os comprovantes de
rendimentos acostados à inicial (p. 12-15) comprovam que ele não se
trata de pessoa hipossuficiente. Custas processuais pelo requerente.
P. R. I. Oportunamente, arquive-se.
ADV: EDER ALEXANDRE MARTINS (OAB 28422/SC)
Processo 0300220-43.2014.8.24.0016 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - Requerente: J. B. - Requerente: A. da S. S. B.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com
fulcro no art. 269, I do CPC, e, por consequência, exonero o autor
alimentante, J.B., da obrigação alimentar contraída pela filiação de A.
da S.S.B.. Oficie-se, com urgência, para cancelamento do desconto da
verba alimentar, conforme requerido à p. 5 (item “d”), especificando
que se trata dos alimentos até então devidos à autora A. da S.S.B.
Custas pelas partes, ficando suspensa sua exigibilidade, contudo, face
o benefício da justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários, pois
não houve litígio. P.R.I. Transitada em julgado, certifique-se e, em nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.
ADV: LEONARDO CANTON (OAB 30195/SC)
Processo 0300295-82.2014.8.24.0016 - Execução de Alimentos Prestação de Alimentos - Exequente: G. T. F. - Executado: L. A. F.
- Intime-se a exequente para retificar o instrumento de mandato, uma
vez que a outorgante não atua em nome próprio, mas na condição
de representante do filho, em 10 dias. Defiro o pedido de gratuidade
judiciária.
ADV: LUCIANO LAERTE PAGNO (OAB 34248/SC)
Processo 0300312-21.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - Requerente: E. L. C. da S. - Requerido:
M. T. F. - Ante o exposto: 1. Defiro parcialmente o pedido de tutela
antecipada, e por consequência, para determinar que a autora, no
prazo de dez dias após a intimação, efetue a entrega dos documentos/
pertences pessoais do autor e de cópia do contrato de compra venda
de veículo (relacionados à p. 4-5), sob pena de multa no valor de R$
1.500,00 e expedição de mandado de busca e apreensão. Intimem-se.
2. Designo o dia 25/02/2015, às 15:30 horas, para a realização de
audiência de conciliação, cientes as partes de que deverão comparecer
acompanhadas de advogados. 3. Não havendo acordo, aguarde-se o
decurso do prazo de resposta da parte requerida, o qual começará
a fluir a partir do primeiro dia útil após a audiência. 4. Sobrevindo
contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo
legal. 5. Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, informar nos autos
o seu atual endereço. 6. Cite-se e intimem-se desta decisão.
ADV: GRASIELA SPIASSI (OAB 039.320/SC)
Processo 0300348-63.2014.8.24.0016 - Execução de Alimentos Assistência Judiciária Gratuita - Exequente: S. A. da S. - Exequente:
S. A. da S. - Executado: E. L. da S. - Executado: E. L. da S. - Intime-se
a exequente para retificar o instrumento de mandato, em 10 dias, uma
vez que a outorgante não atua em nome próprio, mas na condição
de representante da filha. Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
ADV: GERUZA IRACILA MENDES (OAB 029.878/SC)
Processo 0300366-84.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Exoneração - Requerente: V. S. - Requerido: E. S. - Defiro o benefício
da justiça gratuita ao autor. Compulsando os autos, constato que a parte
autora não acostou à peça inicial cópia da sentença que estabeleceu a
obrigação alimentar, o que impede, por via de consequência, a análise
ADV: CLAUDIA CAVICHON (OAB 39620/SC)
Processo 0300373-76.2014.8.24.0016 - Procedimento Ordinário Guarda - Requerente: E. F. S. - Requerente: E. F. S. - Requerente:
A. S. - Requerente: A. S. - Requerido: T. F. dos S. - Requerido: T.
F. dos S. - Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela. 2. Realize-se estudo social do caso. 3. Oficie-se ao
Conselho Tutelar de Capinzal-SC para que, em 10 (dez) dias, traga
aos autos eventuais relatórios de atendimento ao grupo familiar em
tela. 4. Designo o dia 25/02/2015, às 17:00 horas, para a realização de
audiência de conciliação, cientes as partes de que deverão comparecer
acompanhadas de advogados. 5. Não havendo acordo, aguarde-se o
decurso do prazo de resposta da parte requerida, o qual começará
a fluir a partir do primeiro dia útil após a audiência. 6. Sobrevindo
contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo
de 10 (dez) dias. 7. Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. 8.
Cite-se e intimem-se desta decisão.
Chapecó
Vara da Família, Infância e Juventude Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CHAPECÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E
JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA REGINA CALICCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCIELE IZABEL DEITOS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2015
ADV: MAURO ALBERTO ANGONESE (OAB 11930/SC)
Processo 0502299-73.2012.8.24.0018 (018.12.502299-6) - Procedimento
Ordinário - Regulamentação de Visitas - Requerente: L. R. - Requerente:
L. R. - Requerente: L. R. - Requerido: A. S. - Requerido: A. S. Requerido: A. S. - Ciente da manifestação ministerial. Intime-se a
parte autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe
especificamente o período que pretende ter os filhos em sua companhia,
bem como os detalhes da viagem que planeja. Após, intime-se o
requerido para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste
acerca do pedido formulado. Por fim, renove-se a vista dos autos
ao Ministério Público, conforme postulado na manifestação retro.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
132
índice
13 de janeiro de 2015
Chapecó
Vara da Família, Órfãos e Sucessões - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Chapecó / Vara da Família, Órfãos e Sucessões
Rua Augusta Muller Bohner nº 300-D, Passo dos Fortes - CEP 89805900, Fone: (49) 3321-4135, Chapecó-SC - E-mail: chapeco.familia1@
tjsc.jus.br
Juiz de Direito: Gustavo Emelau Marchiori
Chefe de Cartório: Elisane Hemann Lanes
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Art. 1184, do CPC - PRAZO DO
EDITAL: 10 DIAS
Tutela e Curatela - Nomeação nº 0304938-77.2014.8.24.0018
Requerente: Simone Nunes
:
Interdito(a)(s):- Leonarda Nunes, brasileira, viúva, aposentada, residente
e domiciliada a Rua Pablo Picasso, 110 D, Bairro Engenho Braun,
Chapecó-SC.
Doença Diagnosticada: AVC, resultando na subtração da capacidade
de locomoção, não habilitada diretamente a administrar seus bens e
negócios. Data da Sentença: 20/10/2014. Curador(a) Nomeado(a):
Simone Nunes. Por intermédio do presente, os que virem ou dele
conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito,
tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença
final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na
parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual,
aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no
exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias
na forma da lei.
Chapecó (SC), 12 de janeiro de 2015.
Gustavo Emelau Marchiori
Juiz de Direito
1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg
Público - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CHAPECÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA ACIDENTES
DO TRAB E REG PÚBLICO
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROCHA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA MARTINI BAIRROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
ADV: ALEXANDRE ARAUJO KONESCKI (OAB 6894/SC)
Processo 0309626-82.2014.8.24.0018 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: SUSANA BOLSONI Requerente: SUSANA BOLSONI - Requerente: SUSANA BOLSONI
- Requerente: SUSANA BOLSONI - Requerente: SUSANA BOLSONI
- Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA - Requerido:
ESTADO DE SANTA CATARINA - Requerido: ESTADO DE
SANTA CATARINA - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA
- Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA - IV - Dito isto,
e tendo por presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, antecipo
a tutela, impondo ao réu, através da Secretaria Executiva da Justiça
e Cidadania, promova em 10 dias a nomeação da autora SUSANA
BOLSONI no cargo de agente penitenciário feminino, a qual deverá
participar oportunamente do curso de formação a que alude o item
10.1 do Edital 001/SEA-SSP/2006. CITE-SE. E, através da mesma
deprecata INTIME-SE o exmº. Secretário de Estado da Justiça e
Cidadania. Defiro a gratuidade reclamada à p. 41. INTIME-SE. Chapecó
(SC), 12 de janeiro de 2015.
ADV: JUAREZ CECCON (OAB 17816/SC)
Processo 0309485-63.2014.8.24.0018 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Requerido: Secretário
de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - Requerido: Secretário
de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - Requerido: Secretário
de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - Requerido: Secretário
Executivo de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretário Executivo
de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretário Executivo de Justiça e
Cidadania - Requerido: Secretário Executivo de Justiça e Cidadania
- Requerido: Secretario de Estado da Administração - Requerente:
FERNANDO SOAVE - Requerente: FERNANDO SOAVE Requerente: FERNANDO SOAVE - Requerente: FERNANDO
SOAVE - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA - Requerido:
ESTADO DE SANTA CATARINA - Requerido: ESTADO DE
SANTA CATARINA - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA
- Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão
- Requerido: Secretario de Estado da Administração - Requerido:
Secretario de Estado da Administração - Requerido: Secretario de
Estado da Administração - IV - Dito isto, e tendo por presentes os
requisitos do artigo 273 do CPC, antecipo a tutela, impondo ao réu,
através da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, promova em 10
dias a nomeação do autor FERNANDO SOAVE no cargo de agente
penitenciário, o qual deverá participar oportunamente do curso de
formação a que alude o item 10.1 do Edital 001/SEA-SSP/2006. CITESE. E, através da mesma deprecata INTIME-SE o exmº. Secretário
de Estado da Justiça e Cidadania. Defiro a gratuidade reclamada à p.
8. INTIME-SE. Chapecó (SC), 12 de janeiro de 2015.
ADV: JUAREZ COLPANI (OAB 3929/SC), JUAREZ CECCON
(OAB 17816/SC)
Processo 0311029-86.2014.8.24.0018 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - Requerido: ESTADO DE SANTA
CATARINA na pessoa do Governador Senhor João Raimundo
Colombo - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA na pessoa do
Governador Senhor João Raimundo Colombo - Requerido: ESTADO
DE SANTA CATARINA na pessoa do Governador Senhor João
Raimundo Colombo - Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA
na pessoa do Governador Senhor João Raimundo Colombo - Requerido:
Secretário Executivo de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretário
Executivo de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretário Executivo
de Justiça e Cidadania - Requerido: Secretário Executivo de Justiça
e Cidadania - Requerido: Secretário de Estado da Administração
- Requerido: Secretário de Estado da Administração - Requerido:
Secretário de Estado da Administração - Requerido: Secretário de
Estado da Administração - Requerente: DANIELI MICHELLI
SEIDEL - Requerente: DANIELI MICHELLI SEIDEL - Requerente:
DANIELI MICHELLI SEIDEL - Requerente: DANIELI MICHELLI
SEIDEL - Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do
Cidadão - Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do
Cidadão - Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do
Cidadão - Requerido: Secretário de Segurança Pública e Defesa do
Cidadão - IV - Dito isto, e tendo por presentes os requisitos do
artigo 273 do CPC, antecipo a tutela, impondo ao réu, através da
Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, promova em 10 dias a
nomeação da autora DANIELI MICHELLI SEIDEL no cargo de
agente penitenciário feminino, a qual deverá participar oportunamente
do curso de formação a que alude o item 10.1 do Edital 001/SEASSP/2006. CITE-SE. E, através da mesma deprecata INTIME-SE o
exmº. Secretário de Estado da Justiça e Cidadania. Defiro a gratuidade
reclamada à p. 8. INTIME-SE. Chapecó (SC), 12 de janeiro de 2015.
2ª Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CHAPECÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO SERPA
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
133
índice
13 de janeiro de 2015
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN ANTÔNIO SCHACKER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2015
Concórdia
ADV: VARONES PASCHOAL DRABACH (OAB 30695/SC)
Processo 0011157-82.2014.8.24.0018 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Sidinei Hamester Designado o dia 12/03/2015 às 14 horas para a realização de audiência
de instrução e julgamento.
Juizado Especial Criminal e de Violência
Doméstica - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CHAPECÓ
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA REGINA CALICCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL CAVALETT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
ADV: JUCELI LOURDES PÉRTILE (OAB 33381/SC), ROBERTA
DETONI MUNARINI (OAB 35788/SC)
Processo 0019141-20.2014.8.24.0018 - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - Autor: M. P. do E.
de S. C. - Denunciado: C. J. D. - Do exposto, tenho que razão assiste
ao Ministério Público. Portanto: 1- No que concerne ao delito de
lesão corporal e ameaça - arts. 129, § 9º e 147, do Código Penal -,
preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, RECEBO a denúncia.
Em razão do quantum máximo da(s) penas(s), o processo seguirá pelo
rito sumário. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 10 dias, responder(em) à
acusação por escrito, nos termos do art. 396 do Código de Processo
Penal. Intimem-se as defensoras constituídas à fl. 21, quanto ao prazo
para apresentação de resposta à acusação. Transcorrido o prazo sem
resposta, determino o envio dos autos à Defensoria Pública para que
apresente a referida defesa preliminar, no prazo legal. 2- Relativamente
ao delito de desobediência (art. 330, do CP), predomina-se nas Turmas
Criminais do Superior Tribunal de Justiça e nas Câmaras do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina, o entendimento pelo qual se reconhece
como atípica a conduta de descumprimento de medidas protetivas de
urgência. Cite-se a propósito HC n. 298.138/RS, REsp. n. 1.374.653/
MG e RESE n. 2014.023738-7, Apelação Criminal n. 2014.048641-6.
Segundo a norma regente - Lei n. 11.340/2006 -, nos casos em que
ocorre descumprimento das medidas protetivas de urgência, é possível
a requisição de força policial, a imposição de multas, ou ainda, a
prisão preventiva, prevista no artigo 313, III, do Código de Processo
Penal. Em razão disso, torna-se inviável a caracterização do crime
de desobediência se a lei comina penalidade administrativa ou civil
pelo descumprimento de determinada ordem oficial. Portanto, a fim
de acompanhar o entendimento que parece estar se consolidando, e
prestigiar a estabilidade das relações jurídicas ao conferir uniformização
de tratamento, vejo como apropriado o reconhecimento da atipicidade
da conduta de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Deste modo, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito
no que concerne ao delito de desobediência descrito pelo art. 330,
do Código Penal. Cumpra-se.
Concórdia
2ª Vara Cível - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Concórdia / 2ª Vara Cível
Travessa Sílvio Roman, 45, Nossa Senhora da Salete - CEP 89700000, Fone: (49) 3441-1561, Concórdia-SC - E-mail: concordia.civel2@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Lizandra Pinto de Souza
Escrivão: Catia Ana Seffrin
EDITAL DE PROTESTO - CAUTELAR - COM PRAZO DE 20 DIAS
Protesto nº 0300953-97.2014.8.24.0019
Requerente: Alvaro Weinert Opitz
Requerido: Sergio João Montemezzo Junior e outro
Notificados: Sergio João Montemezzo Junior, Convivente, Empresário,
Rua Osvaldo Zandavalli, 207, Centro - CEP 89700-000, Concórdia-SC
e Priscila Luiza Garcia, Convivente, Bancária, Rua Oswaldo Zandavalli,
207, Centro - CEP 89700-000, Concórdia-SC
Objetivo da Notificação: Tornar público a existência do protesto
contra a alienação de bens imóveis de propriedade dos notificados,
bem como para averbar o referido protesto junto ao cartório do 1º
Ofício de Registro de Imóveis de Concórdia, ao DETRAN e a Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para
atender(em) ao objetivo da notificação transcrito na parte superior
deste edital. ADVERTÊNCIA: Feita a intimação e pagas as despesas
processuais, após decorridas 48 horas, os autos serão entregues à parte
autora independentemente de traslado (arts. 871 e 872, do CPC). E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Concórdia (SC), 09 de janeiro de 2015.
Criciúma
1ª Vara da Fazenda - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0022843-75.2008.8.24.0020
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: Matias Floriano Pimenta
Citando(a)(s): Matias Floriano Pimenta, CPF 271.896.940-72.
Certidão de Dívida Ativa: nº 8002501681. Data de Inscrição: 16/7/2008.
Natureza da Dívida: Deixar de recolher total ou parcialmente,
imposto referente ao veículo inscrito sob renavam nº 433340339,
Placa BFC3497, ano/fabr. 1991, marca/modelo FIAT/UNO MILLE
BRIO , dos exercícios 2003 e 2004. Valor do Débito: R$ 1.416,33. Data
do Cálculo: 23/7/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do
principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais,
ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação
estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
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13 de janeiro de 2015
Criciúma
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0016499-15.2007.8.24.0020
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: Sun Rice do Brasil Ltda e outros
Citando(a)(s): Ligia Magali Martins Barbosa, CPF 913.105.719-53.
Certidão de Dívida Ativa: nº 6004275364. Data de Inscrição: 18/6/2007.
Natureza da Dívida: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o
recolhimento de ICMS relativo às operações/prestações tributáveis,
escrituradas pelo próprio contribuinte no Livro Registro de Apuração
do ICMS e declarado. Valor do Débito: R$ 180.874,89. Data do
Cálculo: 16/6/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do
principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais,
ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação
estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da FazendaAv. Santos Dumont, S/N,
Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804-500, Fone: (48) 3431-5397,
Criciúma-SC - E-mail: [email protected]íza de Direito:
Eliza Maria StrapazzonChefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - EXECUÇÃO FISCAL
- COM PRAZO DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0006523-13.2009.8.24.0020
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: Indústria de Biscoitos e Massas Criciúma Ltda e outros
Intimando(a)(s): André Foltz Pereira Zaccaron, CPF 034.780.019-00.
Descrição do(s) Bem(ns): A importância de R$ 4.823,92 (quatro mil
oitocentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos) penhorada
diretamente de conta de titularidade do executado através do Sistema
BacenJud. Valor do Débito: R$ 48.538,83. Data do Cálculo: 22/9/2014.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para
oferecer(em) EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em
30 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, nos moldes do
disposto nos arts. 12 e 16, da Lei nº 6.830/80. OBSERVAÇÃO: Recaindo
a penhora em bens imóveis, resta, igualmente, procedida a intimação
do cônjuge do executado. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
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Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0005185-72.2007.8.24.0020
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: Fernandes e Pereira Ltda ME e outro
Citando(a)(s): Valdeci Fernandes, CPF 912.951.818-00.
Certidão de Dívida Ativa: nº 6000160805, 5001026195, 5001031784 e
5001031601. Data de Inscrição: 27/4/2006, 17/2/2006, 17/2/2006 e
17/2/2006, respectivamente. Natureza da Dívida: Deixar de efetuar,
total ou parcialmente, o recolhimento de ICMS parcelado, denunciado
espontaneamente pelo próprio sujeito passivo. Processo: GR12
765.810/4-7; deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento
de ICMS, correspondente ao valor apurado e declarado em GIA, pelo
próprio contribuinte, devidamente atualizado. Valor do Débito: R$
42.848,23. Data do Cálculo: 16/6/2014. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em
5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o
pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro;
b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a
gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de
sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0021294-59.2010.8.24.0020
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: Metalmax Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda
e outro
Citando(a)(s): Vilmar Joaquim, CPF 780.202.399-87.
Certidão de Dívida Ativa: nº 10000588803. Data de Inscrição:
24/5/2010. Natureza da Dívida: deixar de efetuar, total ou parcialmente,
o recolhimento do ICMS relativo às operações/prestações tributáveis,
escrituradas pelo próprio contribuinte no Livro Registro de Apuração
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Criciúma
13 de janeiro de 2015
do ICMS e declarado na Guia de Informação e Apuração do ICMS
e/ou DIME – Declaração do ICMS e do Movimento Econômico.
Valor do Débito: R$ 56.279,38. Data do Cálculo: 16/6/2014. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste
edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários
advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através
de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº
6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de
embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do
executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0013496-81.2009.8.24.0020
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: Eloar Albano Valdomiro
Citando(a)(s): Eloar Albano Valdomiro, CPF 755.186.609-44.
Certidão de Dívida Ativa: nº 8001033943. Data de Inscrição: 24/4/2008.
Natureza da Dívida: Deixar de recolher, total ou parcialmente, imposto
referente ao veículo inscrito sob renavam nº 405082746, Placa
LXB1631, ano/fabr. 1987, marca/modelo FORD/DEL REY GLX,
dos exercíciosde 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007. Valor do Débito: R$
1.071,76. Data do Cálculo: 22/7/2014. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em
5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o
pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro;
b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a
gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de
sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0013397-92.2001.8.24.0020
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: MG Móveis Indústria e Comércio e outro
Intimando(a)(s): MG Móveis Indústria e Comércio, CNPJ
01.220.058/0001-03 e Airton Antônio Galera e cônjuge se houver,
CPF 250.794.090-53.
Objetivo: intimação do executado acerca do Laudo de Avaliação de
fl. 229, cujo teor segue abaixo descrito, para, querendo, oferecer
IMPUGNAÇÃO, no prazo fixado. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “[...]
Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze
(30/09/2014), nesta Comarca de Sombrio, Estado de Santa Catarina, em
cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci
no local indicado e após as formalidades legais, procedi a Avaliação
do(s) seguinte(s) bem(ns): BEM(NS): Os terrenos das seguintes
matrículas: 53.264; 53.265; 53.266; 53.262; 53.260; 53.261; 53.259;
53.257; 53.258; 53.255; 53.256; 53.254; 53.253; 53.263 e 53.252, do
CRI da Comarca de Sombrio - SC. Avaliação unitária: R$ 1.500,00.
AVALIAÇÃO: R$ 22.500,00. Lavrei o presente laudo que subscrevo.
[...]” Prazo Fixado: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao
objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0002246-17.2010.8.24.0020
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Chico Frios Comércio de Gêneros Aliment. Ltda ME
e outro
Citando(a)(s): Vagner Santana, CPF 033.493.219-09.
Certidão de Dívida Ativa: nº 1463. Número da Inscrição no Registro
da Dívida Ativa: 724474. Data de Inscrição: 6/1/2009. Natureza da
Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano,
2008. Valor do Débito: R$ 1.483,71. Data do Cálculo: 27/11/2014. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste
edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários
advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através
de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº
6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de
embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do
executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
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13 de janeiro de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0008910-35.2008.8.24.0020
Exequente: Município de Criciúma
Executado: J. A. Santos Oliveira Comercio e Atacado de Alimentos
Ltda ME e outro
Citando(a)(s): Noeli da Cruz, CPF 654.896.750-04.
Certidão de Dívida Ativa: nº 297 e 298. Número da Inscrição no
Registro da Dívida Ativa: 462625 e 667665, respectivamente. Data
de Inscrição: 21/1/2005 e 25/1/2008, respectivamente. Natureza da
Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano,
2004 e 2007, respectivamente. Valor do Débito: R$ 1.229,83. Data
do Cálculo: 27/11/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do
principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais,
ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação
estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0001822-72.2010.8.24.0020
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Clínica de Quiropraxia Silvério Ltda
Citando(a)(s): Clínica de Quiropraxia Silvério Ltda, CNPJ
69.278.870/001-44.
Certidão de Dívida Ativa: nº 7832. Número da Inscrição no Registro
da Dívida Ativa: 724562. Data de Inscrição: 6/1/2009. Natureza da
Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano,
2008. Valor do Débito: R$ 1.375,55. Data do Cálculo: 11/4/2014. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste
edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários
advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através
de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº
6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de
embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do
executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS
Execução de Sentença - Honorários nº 0005544-17.2010.8.24.0020/01
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Sideterra Imóveis Ltda.
Intimando(a)(s): Sideterra Imóveis Ltda., CNPJ 80.980.709/0001-30.
Objetivo: Intimação da parte devedora para que dê cumprimento à
sentença prolatada nos autos 020.10.005544-3, efetuando o pagamento
da obrigação, conforme cálculo de fl. 04, no prazo de 15 (quinze)
dias, sendo que, não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, o
montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
10% (dez por cento). Valor do débito: R$ 398,66. Data do Cálculo:
29/7/2014. Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para
atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS
Cumprimento de Sentença nº 0012553-59.2012.8.24.0020/01
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Lusiana Bar e Restaurante Ltda ME
Intimando(a)(s): Lusiana Bar e Restaurante Ltda ME, CNPJ
00.301.018/0001-23.
Objetivo: Intimação da parte devedora para que dê cumprimento à
sentença prolatada nos autos 020.12.012553-6, efetuando o pagamento
da obrigação, conforme cálculo de fl. 03, no prazo fixado, sendo
que, não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento). Valor do débito: R$ 138,38. Data do Cálculo: 13/11/2014.
Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao
objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Criciúma
13 de janeiro de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS
Cumprimento de Sentença nº 0002409-89.2013.8.24.0020/01
Exequente: Município de Criciúma
Executado: R L Reinaldo Repres. Comercial Ltda ME e outro
Intimando(a)(s): Celoir Fernandes Reinaldo, CPF 732.875.209-20 e R
L Reinaldo Repres. Comercial Ltda ME, CNPJ 01.784.715/0001-45.
Objetivo: Intimação da parte devedora para que dê cumprimento
à sentença prolatada nos autos nº 020.13.002409-0, efetuando o
pagamento da obrigação, conforme cálculo de fl. 02-v, no prazo
fixado, sendo que, não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, o
montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
10% (dez por cento). Valor do Débito: R$ 117,15. Data do Cálculo:
21/11/2014. Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para
atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS
Cumprimento de Sentença nº 0027230-65.2010.8.24.0020/01
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: João Pedro da Luz
Intimando(a)(s): João Pedro da Luz, CPF 684.130.509-44.
Objetivo: Intimação da parte devedora para que dê cumprimento
à sentença prolatada nos autos nº 020.10.027230-4, efetuando o
pagamento da obrigação, conforme cálculo de fl. 04, no prazo fixado,
sendo que, não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, o montante
da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento). Valor do Débito: R$ 136,23. Data do Cálculo: 29/10/2015.
Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao
objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0013033-42.2009.8.24.0020
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: Lumag Comercio de Pisos e Azulejos Ltda ME e outro
Citando(a)(s): Lourival Cipriano, CPF 538.014.079-34.
Certidão de Dívida Ativa: 9002394921. Data de Inscrição: 07/05/2009.
Natureza do Débito: Deixar de recolher, total ou parcialmente, imposto
referente ao veículo inscrito sob RENAVAM nº 176545921, Placa
LXC8675, Ano/Fabr. 1993, Marca/Modelo IMP/PEUGEOT 504
GRD, dos exercícios 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008. Valor do Débito:
R$ 2.591,38. Data do Cálculo: 25/8/2014. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em
5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o
pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro;
b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a
gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de
sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0031981-66.2008.8.24.0020
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Eliza Herondina de Mello Pinheiro - ME
Citando(a)(s): Eliza Herondina de Mello Pinheiro - ME, CNPJ
04.530.832/0001-70.
Certidão de Dívida Ativa: nº 74, 75 e 76. Número da Inscrição no
Registro da Dívida Ativa: 609959, 663991 e 667960, respectivamente.
Data de Inscrição: 29/3/2006, 5/4/2007 e 25/1/2008, respectivamente.
Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA
referente ao ano, 2005, 2006 e 2007, respectivamente. Valor do Débito:
R$ 2.405,36. Data do Cálculo: 26/11/2014. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em
5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o
pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro;
b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a
gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de
sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Criciúma
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
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Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 60 DIAS
Execução Fiscal nº 0001897-53.2006.8.24.0020
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Mocassim Ruthi Ltda ME e outro
Citando(a)(s): Cristina Messaggi de Souza, CPF 951.199.579-00.
Certidão de Dívida Ativa: nº 66418, 66419 e 66420. Número da
Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 350657, 469109 e 435008,
respectivamente. Data de inscrição: 02/01/2001, 21/01/2005 e
12/08/2003. Natureza do débito: deixar de recolher Imp. s/ Serviços
(Fixo-Autônomo) referente aos anos de 2000 a 2002. Valor do Débito:
R$ 5.146,99. Data do Cálculo: 28/5/2014. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em
5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o
pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro;
b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a
gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de
sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
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Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0001298-75.2010.8.24.0020
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Vieira e Gonçalves Ltda ME e outro
Citando(a)(s): Luiz Celso Vieira, CPF 417.375.209-15.
Certidão de Dívida Ativa: nº 8907. Número da Inscrição no Registro da
Dívida Ativa: 669172. Data de Inscrição: 25/1/2008. Natureza da Dívida:
Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2007 e
2008. Valor do Débito: R$ 1.030,61. Data do Cálculo: 26/11/2014. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste
edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários
advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através
de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº
6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de
embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do
executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0006371-96.2008.8.24.0020 e apenso (003188551.2008.8.24.0020)
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Donato Correia Rodrigues ME
Citando(a)(s): Donato Correia Rodrigues ME, CNPJ 05.758.600/000137.
Certidão de Dívida Ativa: nº 247184 e 8908. Número da Inscrição no
Registro da Dívida Ativa: 664810 e 667606, respectivamente. Data
de Inscrição: 5/4/2007 e 25/1/2008, respectivamente. Natureza da
Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano,
2006 e 2007, respectivamente. Valor do Débito: R$ 2.336,24. Data
do Cálculo: 12/11/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do
principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais,
ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação
estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0005125-02.2007.8.24.0020
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: Perucchi Indústria e Comércio de Móveis Ltda ME e outro
Citando(a)(s): Adroaldo José Perucchi, CPF 344.303.699-68.
Certidão de Dívida Ativa: nº 6000861358 e 6000869928. Data de
Inscrição: 16/5/2006 e 24/5/2006, respectivamente. Natureza da
Dívida: Apropriar crédito de imposto não permitido pela legislação
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139
índice
Criciúma
13 de janeiro de 2015
tributária, constatado pela escrituração no livro registro de entradas,
de crédito de imposto efetuado sem o documento fiscal que lhe
deu origem; deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento
de ICMS, correspondente ao valor apurado e declarado em GIA,
pelo próprio contribuinte, devidamente autalizado respectivamente.
Valor do Débito: R$ 880.592,17. Data do Cálculo: 22/9/2014. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste
edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários
advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através
de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº
6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de
embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do
executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0026138-86.2009.8.24.0020
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Alexsandra Com.de Generos Alimenticios Ltda ME e outro
Citando(a)(s): Maria das Graças Madeira, CPF 823.585.919-04.
Certidão de Dívida Ativa: nº 1304. Número da Inscrição no Registro
da Dívida Ativa: 723618. Data de Inscrição: 6/1/2009. Natureza da
Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano,
2008. Valor do Débito: R$ 1.324,78. Data do Cálculo: 16/7/2014. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste
edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários
advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através
de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº
6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de
embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do
executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0031834-40.2008.8.24.0020
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Alliada Reparação de Pneus Ltda Me e outro
Citando(a)(s): Luiz Zenon de Souza, CPF 531.268.909-20.
Certidão de Dívida Ativa: nº 75844. Número da Inscrição no Registro
da Dívida Ativa: 666863. Data de Inscrição: 25/1/2008. Natureza da
Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano,
2007. Valor do Débito: R$ 1.140,85. Data do Cálculo: 3/12/2014. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste
edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários
advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através
de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº
6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de
embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do
executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0025772-47.2009.8.24.0020
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Frios & Frios Representações Ltda ME e outro
Citando(a)(s): Alex Sandro Matias Rezende, CPF 019.634.829-30.
Certidão de Dívida Ativa: nº 9548. Número da Inscrição no Registro
da Dívida Ativa: 725165. Data de Inscrição: 6/1/2009. Natureza da
Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA referente ao ano,
2008. Valor do Débito: R$ 1.362,08. Data do Cálculo: 3/12/2014. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste
edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários
advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através
de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº
6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de
embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do
executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
140
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Criciúma
13 de janeiro de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
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Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0002769-29.2010.8.24.0020
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Cantinho do Sofá Com. e Estofaria Ltda ME e outro
Citando(a)(s): Rosângela Pedro, CPF 522.427.149-53.
Certidão de Dívida Ativa: nº 263. Número da Inscrição no Registro
da Dívida Ativa: 724744. Data de Inscrição: 29/3/2006, 5/4/2007 e
25/1/2008, respectivamente. Natureza da Dívida: Deixar de recolher
TAXAS DE LICENÇA referente ao ano, 2008. Valor do Débito: R$
1.075,34. Data do Cálculo: 3/12/2014. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em
5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o
pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro;
b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a
gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de
sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
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Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 60 DIAS
Execução Fiscal nº 0008326-65.2008.8.24.0020
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Silvia de Souza Schimitz & Cia Ltda ME e outro
Citando(a)(s): Executado: Sílvia de Souza Schimitz, CPF 984.127.52953, em local incerto ou não sabido.
Certidão de Dívida Ativa: nº 247871. Data da inscrição: 05/04/2007.
Número da Inscrição: 663378. Valor do Débito: R$ 782,36 + acréscimos
legais a serem calculados. Data do Cálculo: 20/06/2014. Natureza do
Crédito Tributário: Por deixar de recolher taxas de licença referente(s)
ao(s) ano(s) de 2006. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do
principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais,
ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação
estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E
EVENTUAIS - COM PRAZO DE 30 DIAS
Usucapião nº 0009923-59.2014.8.24.0020
Autor: Marcio Mezari
Citando(a)(s): Eventuais Interessados.
Descrição do(s) Bem(ns): Terreno localizado à Rua Antônio Warmling,
Santo Bento Baixo, Nova Veneza-SC, com a área de 4.500,00 m²,
confrontado ao Norte em 103,95 metros com Schirley Scarpari Schmitz,
ao Sul em 66,60 metros com Adiomar Anacleto Pene, ao Leste em
56,15 metros com Vilmar Scarpari e ao Oeste em 61,98 metros com
a Rua Antônio Warmling. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se
casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados
que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em)
à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado
do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art.
285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da FazendaAv. Santos Dumont, S/N,
Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804-500, Fone: (48) 3431-5397,
Criciúma-SC - E-mail: [email protected]íza de Direito:
Eliza Maria StrapazzonChefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - EXECUÇÃO FISCAL
- COM PRAZO DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0008887-07.1999.8.24.0020 (020.99.008887-1)
e apensos 0017552-12.1999.8.24.0020 (020.99.017552-9), 001590982.2000.8.24.0020 (020.00.015909-3), 0022079-02.2002.8.24.0020
(020.02.022079-0) e 0022036-65.2002.8.24.0020 (020.02.022036-7)
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: Adpel Comércio de Papel Ltda. e outro
Intimando(a)(s): Valerio Rosso (CPF 318.289.220-72) e sua esposa
Claudete de Fátima Rosso, em local incerto ou não sabido.
Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, sito em Arroio do
Silva, nesta Comarca de Araranguá-SC, com a área de 336,00 m², ou
sejam 12,00 metros de frente por 28,00 de fundos, referente ao lote
nº 28 da quadra “O” do Loteamento denominado por ACQUABELA,
confrontado ao Sul (frente) com a Rua 1, ao Norte (fundos) com
terras de Mário Sartor e Paulino Tonietto, ao Leste com o lote nº
27 e ao Oeste com o lote nº 29, registrado no Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Araranguá sob matrícula nº 51.519. Valor do
Débito: R$ 33.342,90. Data do Cálculo: 11/09/2014. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
141
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13 de janeiro de 2015
Criciúma
incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) acerca da penhora do(s)
bem(ns) acima descrito(s), efetivada por termo nos autos, conforme
art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC (Lei nº 10.444/2002), da qual restou
o(a) executado(a) constituído(a) depositário(a) do(s) bem(ns), e,
ainda, INTIMADA(S) para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL, querendo, em 30 dias, contados do transcurso do prazo
deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16, da Lei nº
6.830/80. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis,
resta, igualmente, procedida a intimação do cônjuge do executado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 09 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E
EVENTUAIS - COM PRAZO DE 30 DIAS
Usucapião nº 0026358-45.2013.8.24.0020
Autor: Claire Raupp
Réu: Itaú Unibanco S.A.
Citando(a)(s): Eventuais Interessados.
Descrição do(s) Bem(ns): Apartamento nº 101 e box de estacionamento
nº 02 do Edifício Porto Belo, situado à Rua Gonçalves Ledo, 206,
esquina com a Rua Victor Meireles, nesta cidade de Criciúma-SC,
registrados no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma sob matrícula 39.958. Prazo Fixado para a Resposta: 15
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s),
se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados
que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em)
à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado
do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art.
285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
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Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0005140-68.2007.8.24.0020
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: Nippo Espuma Ltda e outro
Citando(a)(s): Everaldo Honorio da Silva, CPF 026.712.489-97.
Certidão de Dívida Ativa: nº 6003880183 e 6004148761. Data de
Inscrição: 14/11/2006 e 23/11/2006, respectivamente. Natureza da
Dívida: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento de
ICMS, correspondente ao valor apurado e declarado em GIA, pelo
próprio contribuinte, devidamente atualizado. Valor do Débito: R$
16.839,08. Data do Cálculo: 21/7/2014. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em
5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o
pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro;
b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a
gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de
sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
Execução Fiscal nº 0031972-07.2008.8.24.0020
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Studio Transfer do Brasil Ltda e outro
Citando(a)(s): Clevonir Crocetta, CPF 376.974.049-15.
Certidão de Dívida Ativa: nº 146, 147 e 148. Número da Inscrição no
Registro da Dívida Ativa: 618543, 663936 e 667915, respectivamente.
Data de Inscrição: 29/3/2006, 5/4/2007 e 25/1/2008, respectivamente.
Natureza da Dívida: Deixar de recolher TAXAS DE LICENÇA
referente ao ano, 2005, 2006 e 2007, respectivamente. Valor do Débito:
R$ 4.810,69. Data do Cálculo: 25/11/2014. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em
5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o
pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro;
b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a
gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de
sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
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Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO
DE 30 DIAS
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142
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Criciúma
13 de janeiro de 2015
Execução Fiscal nº 0015931-04.2004.8.24.0020 e apensos (000277864.2005.8.24.0020 e 0021269-22.2005.8.24.0020)
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Persecril Peças Serviços Criciúma Ltda. e outro
Citando(a)(s): Vilson Janer Cardoso, Comerciante, Rua Martin Afonso
de Souza, 323 ou 333, Operária Nova - CEP 88809-200, Criciúma-SC .
Certidão de Dívida Ativa: nº 38135, 40174 e 59169. Número da
Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 436952, 445646 e 463282,
respectivamente. Data de Inscrição: 12/8/2003, 3/2/2004 e 21/1/2005,
respectivamente. Natureza da Dívida: Deixar de recolher TVPNU
referente ao ano, 2002, 2003 e 2004, respectivamente. Valor do Débito:
R$ 3.497,91. Data do Cálculo: 27/11/2014. Por intermédio do presente,
a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em
5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o
pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro;
b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a
gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de
sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10
e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS
Cumprimento de Sentença nº 0025886-20.2008.8.24.0020/01
Exequente: Município de Criciúma
Executado: Marcelo Inácio
Intimando(a)(s): Marcelo Inácio, CPF 764.839.249-68.
Objetivo: Intimação a parte devedora para que dê cumprimento à
sentença prolatada nos autos 020.08.025886-7, efetuando o pagamento
da obrigação, conforme cálculo de fl. 05, no prazo de 15 (quinze)
dias, sendo que, não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, o
montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
10% (dez por cento). Valor do Débito: R$ 491,80. Data do Cálculo:
11/11/2014. Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para
atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara da Fazenda
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5397, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda1@
tjsc.jus.br
Juíza de Direito: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: Rita de Cassia Pasini
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS
Cumprimento de Sentença nº 0009453-28.2014.8.24.0020/01
Exequente: Município de Criciúma
Executado: C L N Materiais de Construções Ltda ME e outro
Intimando(a)(s): Bernardino Maximo da Silva, CPF 018.513.739-34 e
C L N Materiais de Construções Ltda ME, CNPJ 01.794.541/0001-00.
Objetivo: Intimação da parte devedora para que dê cumprimento
à sentença prolatada nos autos em apenso, efetuando o pagamento
da obrigação, conforme cálculo de fl. 04, no prazo de 15 (quinze)
dias, sendo que, não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, o
montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
10% (dez por cento). Valor do Débito: R$ 101,94. Data do Cálculo:
28/11/2014 Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam
os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para
atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado,
contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
1ª Vara Criminal - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CRICIÚMA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPPI AMBRÓSIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA DE SOUZA DA SILVA
LINEBURGER
EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados
para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art.
196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos
a seguir relacionados:
ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB 35643/SC) 0000896-52.2014.8.24.0020/0000 (020.14.000896-9) - Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Simples
ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB 35643/SC) 0000896-52.2014.8.24.0020/0000 (020.14.000896-9) - Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
1ª Vara Criminal - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Criciúma / 1ª Vara Criminal
Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Forum, Milanese - CEP 88804500, Fone: (48) 3431-5227, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.criminal1@
tjsc.jus.br
Juiz de Direito: Felippi Ambrósio
Chefe de Cartório: Andréia de Souza da Silva Lineburger
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) nº 011578786.2014.8.24.0020
Autor: Leatrice Santiago Pereira Roza
:
Intimando(a)(s): Requerido: Jaderson Basílio Pereira Roza, Rodovia
Jorge Lacerda, km 02, reside nas dependências da Usina Epati, Sangão
- CEP 88800-000, Criciúma-SC
Objetivo: Aberta a audiência, presentes os acima nominados. Ouvida a
vítima, esta expressou seu desejo de ver o réu processado criminalmente
bem como ser deferido as medidas protetivas requeridas perante a
autoridade policial. A MM. Juíza, em face do declarado pela vítima neste
ato, assim se decidiu: “Vistos para decisão. Em virtude das declarações
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
143
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Criciúma
13 de janeiro de 2015
prestadas em sede policial e ora reiteradas, certo que presente a fumaça
do bom direito necessária ao deferimento da medida. De outra banda,
o perigo da demora é evidente, vez que integridade física e psíquica
da vítima, mas também dos filhos comuns do casal, está ameaça pelas
reiteradas condutas do autor do fato. Assim, com base no art. 22 da
Lei n.º 11.340/06, determino que Jaderson Basílio Roza abstenha de
se aproximar da ofendida Leatrice Santiago Pereira Roza em distância
inferior a 200 (duzentos) metros, ou com ela manter contato por
qualquer meio de comunicação. Fica a ofendida advertida que a eficácia
desta medida fica condicionada ao ajuizamento de ação no juízo cível
em até 30 (trinta) dias. Outrossim, a vitima informou o atual endereço
do requerido, a saber, Rua Divo Fernandes de Oliveira, 78, Bairro
Santa Luzia, Atrás do Supermercado Manenti, Criciúma- SC, razão
pela qual foi determinada a intimação do réu no referido endereço.
Aguarde-se a vinda do inquérito policial.” Presentes intimados. Nada
mais.. Prazo fixado: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao
objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 12 de janeiro de 2015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CRICIÚMA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
E ANEXOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARLON JESUS SOARES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANE MEDEIROS VENSON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
Vara da Infância e da Juventude e Anexos Relação
ADV: RODOLFO IGNACIO MARTINELLI (OAB 11335/SC)
Processo 0000515-44.2014.8.24.0020 (020.14.000515-3) - Alvará
Judicial - Bem de Família - Requerente: Candida Serafim Michels Fica intimada a requerente, para comparecer em cartório, a fim de
efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CRICIÚMA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
E ANEXOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARLON JESUS SOARES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ADÃO FRANK JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2015
ADV: MILENE LACERDA (OAB 14574/SC)
Processo 0300131-08.2014.8.24.0020 - Autorização judicial - Relações
de Parentesco - Requerente: A. T. C. - Requerido: E. dos S. B. - Ante
o exposto, julgo procedente o pedido formulado, dou por suprido
o consentimento paterno e, em consequência, defiro a expedição de
passaporte e autorização para saída do país, com validade de 6 (seis)
meses, para o autor viajar com sua genitora ao Reino Unido da GrãBretanha. Procedimento isento de custas e emolumentos, nos termos
do § 2º do art. 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com o
trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I.
ADV: PRISCILA UGIONI DUARTE (OAB 33362/SC)
Processo 0303427-38.2014.8.24.0020 - Guarda - Guarda com genitor
ou responsável no exterior - Requerente: D. A. A. - Requerente: D.
A. R. - 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 113 do Código
de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e,
por consequência, determino a remessa dos autos à Vara de Família
desta comarca, mediante baixa na distribuição. Intime-se.
ADV: IZANETE CERON (OAB 24390/SC)
Processo 0304932-64.2014.8.24.0020 - Guarda - Guarda - Requerente:
D. P. F. - Requerente: D. P. F. - Requerente: D. F. T. - Requerente: D.
F. T. - Requerido: E. T. - Requerido: E. T. - Assim, DECLINO DA
COMPETÊNCIA, devendo o presente feito restar remetido Vara
da Família da Comarca para fins de processamento. Procedam-se às
devidas baixa e anotações. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: AGATHA BEZ FONTANA SILVA (OAB 36470/SC)
Processo 0008506-81.2008.8.24.0020 (020.08.008506-7) - Inventário
- Inventário e Partilha - Invente.: Hélio Jose Lino - A. da Her.: Maria
Pacheco Lino - Fica intimado(a) o(a) Inventariante, bem como o(s)
herdeiro(s) interessado(s) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), para
comparecerem em cartório a fim de assinar o termo de cessão de
direitos hereditários, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: VANESSA WEIRICH (OAB 32444/SC), JUCEMAR
RAMPINELLI (OAB 17493/SC)
Processo 0007717-09.2013.8.24.0020 (020.13.007717-8) - Procedimento
Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Autor: Maria Eduarda Pierini Medeiros - Réu: Estado
de Santa Catarina - 1. Aceito a recusa. 2. Diante da informação de fl.
144, designo, em substituição ao médico perito nomeado à fl. 140, a
dermatologista Fernanda H. Mello de Souza Klein², para que venha
a responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério
Público. 3. Oficie-se conforme decisão de fls. 91-93. 4. Intimem-se
ADV: DANILO BLAUTH (OAB 16384/SC)
Processo 0007988-81.2014.8.24.0020 (020.14.007988-2) - Sobrepartilha
- Bem de Família - Invente.: M. L. V. - A. da Her.: C. V. - Homologo,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha constante das declarações de fls. 39-41, destes autos de
inventário, dos bens deixados por Colodorico Vefago, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Quanto ao plano partilha, necessário
apenas um adendo. Como constou, estão sendo inventariados apenas
os 50% de propriedade do autor da herança sobre o bem discriminado
à fl. 46. Os outros 50%, meação de Mercy Stopassoli Vefago, foram
objeto de partilha em autos próprios (020.06.022146-1). Com isso,
em relação ao que aqui está sendo inventariado, 50% do imóvel cuja
matrícula foi acostada à fl. 46, haverá a divisão do patrimônio apenas
entre os herdeiros, ou seja, os filhos do autor da herança, e não uma
nova divisão com a meação como se colocou no item IV de fls. 39-41.
Considerando a decisão de fl. 36, retifique-se a classe nos registros do
SAJ e na autuação para inventário. Com o trânsito em julgado e pagas
as custas, expeça-se o formal de partilha. Após, arquive-se. P. R. I.
Vara de Execuções Penais - Relação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE
CRICIÚMA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO KILIAN DOS ANJOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS RODOLFO MAZZALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2015
ADV: JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB
29857/SC)
Processo 0000700-97.2005.8.24.0020 (020.05.000700-9) - Execução da
Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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índice
13 de janeiro de 2015
Criciúma
de Santa Catarina - Apenado: Rodrigo da Silva Américo - Apenado:
Rodrigo da Silva Américo - Vistos para despacho Referente ao recurso
de págs. 790/795, este magistrado nada fez além de obedecer à ordem
emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, a quem deve obediência.
Não há que se falar em qualquer recurso do MP ou preclusão da referida
decisão (pág. 794), uma vez que o próprio defensor constituído pelo
apenado manejou o HC nº 281.479-SC cujo resultado foi a fixação
da database na data do último trânsito em julgado (págs. 760/764).
Assim, o descontentamento deve ser dirigido àquele Órgão Superior
e não a este juízo de execução. Dito isto, não conheço o recurso e
nego-lhe seguimento. Intime-se.
ADV: JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB
29857/SC)
Processo 0000700-97.2005.8.24.0020 (020.05.000700-9) - Execução da
Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Apenado: Rodrigo da Silva Américo - Apenado:
Rodrigo da Silva Américo - Vistos em decisão Trata-se do processo
de execução penal de Rodrigo da Silva Américo, cujos autos sobem
conclusos após manifestação do MP, para fins de comutação de pena.
Consta do Decreto Presidencial nº 8.172/2013: Art. 2º - Concede-se a
comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2013,
de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às
pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas
com a suspensão condicional da pena que, até a referida data, tenham
cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se
reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber
indulto. O postulante foi condenado às penas somadas (fls. 652/627
e 720/722) em 35 anos e 8 meses de reclusão. Desses, 32 anos e 8
meses referem-se a crimes comuns e 3 anos a hediondo. Já cumpriu
integralmente a pena relativa ao crime impeditivo. Para que faça jus a
benesse, na condição de reincidente, deve cumprir 1/3 da pena, fração
equivalente a 10 anos, 10 meses e 20 dias, até a data da publicação
do referido Decreto. Conforme decisão de fls. 720/722, até o dia
13.11.2014 havia cumprido 20 anos, 8 meses e 3 dias, concluindo-se
que na data da publicação do Decreto (25.12.2013) havia resgatado
19 anos, 7 meses e 17 dias, já descontados os 2 meses e 27 dias (fls.
672 e 708/709), satisfazendo o requisito objetivo. Quanto ao requisito
subjetivo, não sofreu nenhuma sanção disciplinar nos ultimos 12 meses,
contados retroativamente à vigência do Decreto, na forma do art.
5°, e ausente quaisquer das hipóteses previstas no art. 9° do referido
digesto. Pelo exposto, por cumprir aos requisitos legais DEFIRO a
comutação de 1/5 (3 anos, 2 meses e 14 dias) da pena de Rodrigo
da Silva Américo, devendo cumprir, à partir de 25.12.2013, 12 anos,
9 meses e 29 dias dias de reclusão, em regime fechado. Retorne o
caderno ao MP e intimem-se.
ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC)
Processo 0013294-46.2005.8.24.0020 (020.05.013294-6) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Júlio César Vieira Dias - Vistos
em decisão Pelos dias trabalhados (pgs. 557), em conformidade com o
artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 2 meses e 28 dias. INTIME-SE.
ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC)
Processo 0013294-46.2005.8.24.0020 (020.05.013294-6) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Júlio César Vieira
Dias - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autos
n° 0013294-46.2005.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa
de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Apenado: Júlio César Vieira Dias Vistos em decisão Trata-se da
execução penal de Júlio César Vieira Dias, cujos autos sobem conclusos
para fins de remição e progressão para o regime aberto. É o relato.
DECIDO. Pelos dias trabalhados (pág. 588), na forma do art. 126 da
LEP, DECLARO REMIDOS 9 dias de pena. Quanto ao pedido de
progressão para o regime aberto, o postulante restou condenado às
penas somadas em 13 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão. Fixado o
dia 17.03.2014 como database (fls. 455/457). Pelos cálculos realizados
em 26.05.2014, naquela oportunidade remanescia a pena de 5 anos,
11 meses e 27 dias (fls. 455/457). Assim, em 17.03.2014 restava o
cumprimento de 6 anos, 2 meses e 7 dias. Para progredir de regime
deverá cumprir 1/6 do quantum remanescente, fração equivalente
a 1 ano e 11 dias. Até 21.11.2014 resgatou 8 meses e 5 dias, e de
22.11.2014 até o dia de hoje mais 21 dias que, somados a 2 meses e 28
dias remidos e os 9 dias homologados nesta decisão, tem-se como pena
cumprida 1 ano e 3 dias. Satisfará o requisito objetivo em 20.12.2014.
De outra banda, já se decidiu que O requisito subjetivo da progressão
não está restrito ao “bom comportamento carcerário”, como faz
parecer a literalidade da lei, mas, antes requer analisar as características
psicológicas, a probabilidade da adaptação do condenado ao regime
menos rigoroso e a progressiva capacidade de reinserção social, entre
outros fatores. O exame criminológico funda-se também no poder
instrutório do juiz da novel concepção de atividade judicial. In casu, a
decisão do que determinou a realização do exame está fundamentada
na ausência de elementos que demonstrem que o paciente preenche
o requisito subjetivo para obtenção do benefício (Habeas Corpus nº
103.070/SP, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Luiz Fux) (grifo meu), como
no caso vertente, posto não constar dos autos, nem por arremedo, que
o postulante demonstra capacidade psicológica e probabilidade de se
adaptar ao regime menos rigoroso e conseqüente reinserção social,
até porque em todas as vezes que esteve em regime aberto voltou a
delinquir, dando azo à frequentes regressões de regime e soma de penas,
fezendo prova de que, eventualmente, não estar apto ao convídio social,
razão pela qual DETERMINO a realização de exame criminológico.
Oficie-se à Administração Prisional para as providências, devendo
o(a) Sr(a). psicólogo(a) responder se a parte interessada: durante
a execução penal se apossou de fatos e/ou características alheias,
socialmente aceitas, tornando-os parte de si mesmo e da comunidade?
durante a execução penal introjetou valores e modificou conceitos
e personalidade que interferiram em seu processo de formação e
ressocialização? sofre de algum tipo de distúrbio psicológico? caso
afirmativo, há necessidade de tratamento psicológico ou psiquiátrico,
qual espécie e prognóstico? tem probabilidade da adaptação ao regime
menos rigoroso? tem capacidade da progressiva reinserção social?
apresenta transtornos dos instintos da afetividade, do temperamento
e ou caráter, mercê de uma anormalidade mental? apresenta algum
tipo de instabilidade mental, patológica ou não, sem perda de suas
funções e intelectuais? quais as recomendações e conclusões finais?
Com a juntada do laudo, eventuais grades de remições não analisadas
e RVC atualizado voltem conclusos. Intimem-se. Criciúma, 12 de
dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB 26790/SC)
Processo 0016137-81.2005.8.24.0020 (020.05.016137-7) - Execução da
Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Apenado: Valdoni Bitencourt - Apenado: Valdoni
Bitencourt - Autos n° 0016137-81.2005.8.24.0020 Ação: Execução
da Pena/aPena Privativa de Liberdade Apenado: Valdoni Bitencourt
Vistos em decisão. Trata-se de incidente de soma de penas, conforme
determina o art. 111 da LEP, vindo-me os autos conclusos após a
manifestação do MP. É o relato. DECIDO. O apenado sofreu as
seguintes condenações: I - PEC 0016137-81.2005 - Pena de 15 anos
e 15 dias de reclusão; II - PEC 0114036-64.2014 - Pena de 7 anos e
1 mês de reclusão; A soma das condenações importa em 22 anos, 1
mês e 15 dias de reclusão. Conforme decisão de fls. 127, o incidentado
havia cumprido até 17.11.08 4 anos, 2 meses e 22 dias. Da referida data
até 30.04.13 (última apresentação à justiça - regime aberto - fls. 365)
resgatou outros 4 anos, 6 meses e 15 dias, já somados e descontados
os dias remidos do período (fls. 333 e 540). Do dia 11.06.2013 (nova
prisão - fls. 405) até a presente data resgatou outros 1 ano, 5 meses e
14 dias. A soma dos períodos monta 10 anos, 2 meses e 21 dias. Pelo
exposto, HOMOLOGO a soma das penas de Valdoni Bitencourt em
22 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, o cumprimento de 10 anos, 2
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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índice
Criciúma
13 de janeiro de 2015
meses e 21 dias, restando para resgate, à partir de hoje, 11 anos, 10
meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado (art. 33/CP, § 2°,
“a”). No que pertine a database, em que pese respeitáveis decisões em
sentido diverso, o colendo Supremo Tribunal Federal deixou patente
que (HC n° 101023/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski) que I A
superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução
criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda
que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da
pena. II A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo
inicial de contagem para concessão de benefícios, que passa a ser
calculado a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas
(grifei); Caso sobrevenha condenação definitiva no curso da execução
penal, consoante o art. 111, parágrafo único, da LEP, somar-se-á a
nova pena ao restante da que está sendo cumprida, interrompendo-se
o prazo para a concessão de benefícios, que será recalculado a partir
do trânsito em julgado da nova condenação (HC nr. 102492, Rel. Min.
Gilmar Mendes - grifei). E o egrégio Superior Tribunal de Justiça não
destoa, ao decidir que, 1. Consoante orientação sedimentada desta
Corte Superior, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da
execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompese a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão
de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das
penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. Felix
Fischer). 2. O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo
do direito a eventuais benefícios executórios é o trânsito em julgado
da superveniente sentença condenatória do apenado. Precedentes
do STJ e do STF. 3. Ordem concedida para fixar a data do trânsito
em julgado da nova sentença condenatória do paciente como marco
interruptivo para a concessão de futuros benefícios da execução penal
(Habeas Corpus nº 226290/MG (2011/0283488-7), 6ª Turma do STJ,
Rel. Min. Vasco Della Giustina). Em caso análogo (Recurso Especial
nr. 1.223.508/RS - 2010/0218376-2), deixou assente o eminente Min.
Gilson Dipp que A jurisprudência desta Corte é orientada no sentido
de que o marco inicial de contagem de novo prazo para a concessão
de benefícios, nos casos de nova condenação no curso da execução,
ainda que não tenha havido regressão de regime, é o trânsito em
julgado do édito condenatório relativo ao novo delito, e não a data da
soma das penas (grifei). No mesmo sentido, anotou a e. Minª Laurita
Vaz (HC 133.290/RS), que Quando a nova condenação possibilita
ao apenado permanecer no regime prisional em que se encontra,
como no caso, para obtenção do requisito objetivo para a progressão
de regime, deverá o condenado cumprir 1/6 (um sexto) da soma
do restante da pena em cumprimento com a nova sanção que lhe
foi imposta, que será calculado a partir do trânsito em julgado da
nova condenação. Precedentes dos Tribunais Superiores (grifei); A
jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que, na
superveniência de condenação criminal, é possível a alteração da database para concessão de progressão de regime, fazendo-se novo cálculo
com base no somatório das penas, sendo o termo inicial contado a
partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (HC
nr. 263852, Relª. Minª. Mariza Maynard). No mesmo sentido vide:
Recursos de Agravos nrs. 2013.050145-4 e 2013.075822-8, Rel. Des.
Ricardo Roesler; Habeas Corpus nr. 2013.016279-5, Rel. Des. Moacyr
de Moraes Lima Filho; HC nr. 30.256/MG, Relª. Minª. Alderita Ramos
de Oliveira; Recursos de Agravos nrs. 2013.075592-3 e 2014.0455710, Rel. Des. Sérgio Rizelo; Recursos de Agravos nrs. 2013.022188-6
e 2013.021998-4, Rel. Des. Volnei Celso Tomazini. Se não bastasse,
mais recentemente: Este Superior Tribunal possui o entendimento
no sentido de que, sobrevindo condenação definitiva ao apenado, por
fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem
do prazo para concessão de benefícios é interrompido, devendo
ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Demais
disso, o novo termo a quo para o cálculo do requisito objetivo para a
progressão de regime prisional é o trânsito em julgado da superveniente
sentença condenatória (HC 285.833/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/06/2014); ... a superveniência de
nova condenação resulta em recomeço do prazo para a concessão de
benefícios afetos à fase executória, que deverá ser calculado de acordo
com a data do trânsito em julgado do último decreto condenatório,
sendo irrelevante que o novo título executório decorra de fato praticado
antes ou depois do início da fase executória, tendo o apenado direito
à progressão quando preenchidos os requisitos legais, entre eles o
de cumprimento de 1/6, 2/5 ou 3/5 da pena, de acordo com o caso
(Recurso de Agravo n. 2013.075592-3, Rel. Des. Sérgio Rizelo). Sob
tais fundamento, ESTABELEÇO como database o dia 23/09/14,
data do trânsito em julgado da última sentença penal condenatória.
Intimem-se. Criciúma, 24 de novembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer
Juiz de Direito
ADV: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB 26790/SC)
Processo 0016137-81.2005.8.24.0020 (020.05.016137-7) - Execução
da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Valdoni Bitencourt - Apenado:
Valdoni Bitencourt - Vistos para despacho Quanto a manifestação do
incidentado, RECEBO o recurso. Abra-se vista a Defensoria Pública
para os fins que entender pertinentes.
ADV: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB 26790/SC)
Processo 0005946-40.2006.8.24.0020 (020.06.005946-0) - Execução
da Pena - Roubo Majorado - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado:
Sanderson Candinho Hilario - Acusado: Sanderson Candinho Hilario
- Acusado: Sanderson Candinho Hilario - Vistos em decisão. Trata-se
da execução penal de Sanderson Candinho Hilário cujos autos sobem
conclusos para fins de livramento condicional. É o relato. DECIDO.
Após soma e comutação das penas, o postulante restou condenado
a 14 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado (págs.
423/424 e 645/646), e para obter o direito à liberdade condicionada
necessário o cumprimento de 1/2 da pena - art. 83, II, do CP - fração
equivalente a 7 anos, 5 meses e 26 dias. Pelos cálculos realizados na
decisão de págs. 645/646, até 21.10.2014 havia cumprido 9 anos, 7
meses e 8 dias, e de 22.10.2014 até o dia de hoje mais 1 mês e 24 dias
que, somados a 5 dias remidos (pág. 724), totaliza 9 anos, 9 meses e 7
dias, satisfazendo o requisito objetivo. Tocante ao requisito subjetivo,
recomenda a parecerista do exame criminológico (fls. 728/738) ... que
o apenado usufrua gradativamente de seus benefícios primeiramente
progredindo para um regime mais brando e tendo saídas temporárias
para vivenciar um retorno progressivo à sociedade, antes da concessão
do livramento condicional (pág. 731). É bem verdade, como ensina
Julio Fabbrini Mirabete, que [...]o juiz não está vinculado ao resultado
do exame criminológico. Entretanto, não pode deixar de ser levado
em conta quando assinala fatores negativos que evidenciam a falta de
mérito do sentenciado para a progressão almejada (Execução Penal:
Comentários à Lei n° 7.210, de 11/07/84, 11ª ed. São Paulo: Atlas,
2004, ps. 433). Neste passo, anoto que o apenado, há pouco tempo
em regime semiaberto, usufruirá da 1ª saída temporária ainda em
19.12.2014. Dito isto, ausente o requisito subjetivo, INDEFIRO por
ora o pedido de livramento condicional. Voltem conclusos no meu
retorno, em 2015, para (re)análise do pleito, sem a necessidade de
manifestação Ministerial. Intimem-se.
ADV: LOURENÇO DAROLT GARDA (OAB 31396/SC)
Processo 0014493-69.2006.8.24.0020 (020.06.014493-9) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Acusado: Eduardo Feuser
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Eduardo
Feuser - Vistos em decisão Em obediência à ordem do e. Tribunal de
Justiça para concessão da comutação da pena remanescente com base
no Decreto nº 7873/2012, necessária a análise da decisão de págs.
289/290, retificada pela decisão de págs. 579/580. Assim, após aquela
soma de penas já retificada, o apenado restou condenado à 24 anos,
1 mês e 21 dias de reclusão, com o cumprimento de 12 anos, 6 meses
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Criciúma
13 de janeiro de 2015
e 22 dias de pena, isso em 13.04.2012. De 14.04.2012 até 25.12.2012
(data da publicação do Decreto nº 7873/2012), cumpriu mais 8 meses
e 12 dias. Foram homologados 4 meses e 12 dias remidos (pág. 352)
e 1 mês e 12 dias de pena, referente aos meses trabalhados de julho a
dezembro de 2012 (pág. 406). Tem por pena cumprida até 25.12.2012,
13 anos, 8 meses e 28 dias, remanescendo, em 25.12.2012, 10 anos, 4
meses e 23 dias. Para fins de comutação, deve cumprir 1/3 da pena,
fração equivalente a 8 anos e 17 dias, lapso temporal já satisfeito.
DEFIRO a comutação de 1/5 da pena remanescente em 25.12.2012
- 10 anos, 4 meses e 23 dias, fração de 2 anos e 29 dias, restando para
cumprimento em 25.12.2012, 8 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão.
Após, houve nova soma de penas com somatório de 5 anos e 3 meses
de reclusão. Assim, 24 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão, menos 2
anos e 29 dias comutados, totaliza 22 anos e 22 dias de reclusão que,
somados a 5 anos e 3 meses pela nova condenação (por fato anterior
ao início do cumprimento da pena) perfaz 27 anos, 3 meses e 22 dias
de reclusão, o que faço com arrimo no art. 111 da LEP, retificando,
nestes termos, a soma de penas. Ainda, fica fixado o dia 30.11.2010
como base para concessão de futuros benefícios da execução penal,
à exceção do livramento condicional, como ordenado no acórdão
supracitado. Retifique-se a liquidação da pena e intime-se.
ADV: MARCELO DECIO COUTO CARNEIRO (OAB 5734/SC)
Processo 0009321-15.2007.8.24.0020 (020.07.009321-0) - Execução da
Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Apenado: Rosana Aparecida Cordeiro - Apenado:
Rosana Aparecida Cordeiro - Autos n° 0009321-15.2007.8.24.0020
Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Rosana Aparecida
Cordeiro Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal
de Rosana Aparecida Cordeiro, cujos autos sobem conclusos, após
manifestação do MP, para fins de progressão de regime. Sem adentrar
no mérito objetivo, observo no Relatório da Vida Carcerária que o
postulante ostenta comportamento carcerário tido por “REGULAR”
(fls. 643), haja vista a prática de indisciplina, como lá relatado, e o art.
112/LEP estabelece como requisitos cumulativos o lapso temporal
cumprido e bom comportamento carcerário, para fins de progressão
de regime, este segundo, requisito subjetivo, a ser comprovado através
de RVC atualizado e/ou parecer técnico emitido pelo Conselho
Penitenciário, já decidindo o egrégio Tribunal de Santa Catarina que
O direito à progressão de regime exige, além do requisito objetivo
de resgate mínimo de pena, o pressuposto subjetivo, titulado como
“bom comportamento carcerário”, o que não se observa quando o
apenado ostenta histórico de faltas disciplinares e cometimento de crime
durante o regime mais brando (Recurso de Agravo nr. 2013.033119-4,
Rel. Des. Carlos Alberto Civinski). Pelo exposto, por não cumprir o
requisito subjetivo INDEFIRO o pleito. Intimem-se. Criciúma, 18 de
dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: ROSANA GUIMARÃES CORRÊA (OAB 32525/SC)
Processo 0009332-44.2007.8.24.0020 (020.07.009332-6) - Execução da
Pena - Roubo - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado:
Adriano Barbosa Roldão - Acusado: Adriano Barbosa Roldão - Autos
n° 0009332-44.2007.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/Pena Privativa
de Liberdade Acusado: Adriano Barbosa Roldão Vistos em decisão
Trata-se do processo de execução penal de Adriano Barbosa Roldão,
cujos autos sobem conclusos, após manifestação Ministerial, para fins
de remição e saída temporária. É o breve relato. DECIDO. Pelos dias
trabalhados (pg. 894), em conformidade com o artigo 126, da LEP,
DECLARO remidos 14 dias. Quanto ao pedido de saída temporária,
antes mesmo de analisar o requisito objetivo, observo no Relatório da
Vida Carcerária que o postulante ostenta comportamento carcerário tido
por “REGULAR” (fls. 908), haja vista a prática de indisciplina, como
lá relatado, e os incisos do art. 123/LEP estabelecem como requisitos
cumulativos, para fins de saída temporária, o lapso temporal cumprido e
bom comportamento carcerário, este segundo, requisito subjetivo, a ser
comprovado através de RVC atualizado e/ou parecer técnico emitido
pelo Conselho Penitenciário, já decidindo o egrégio Tribunal de Santa
Catarina, mutatis mutandis, que O direito à progressão de regime exige,
além do requisito objetivo de resgate mínimo de pena, o pressuposto
subjetivo, titulado como “bom comportamento carcerário”, o que não
se observa quando o apenado ostenta histórico de faltas disciplinares
e cometimento de crime durante o regime mais brando (Recurso de
Agravo nr. 2013.033119-4, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski). Pelo
exposto, por não cumprir o requisito subjetivo INDEFIRO o pleito.
Intimem-se. Criciúma (SC), 16 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio
Salfer Juiz de Direito
ADV: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB 26790/SC)
Processo 0011839-41.2008.8.24.0020 (020.08.011839-9) - Execução
da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Acusado: Paulo Henrique Francisco Caetano
- Acusado: Paulo Henrique Francisco Caetano - Acusado: Paulo
Henrique Francisco Caetano - Autos n° 0011839-41.2008.8.24.0020
Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade : Acusado:
Paulo Henrique Francisco Caetano Vistos em decisão. Trata-se da
execução penal de Paulo Henrique Francisco Caetano, cujos autos
sobem conclusos para fins de progressão de regime, saída temporária,
transferência (fls. 575) e pedido de permanência nesta comarca (fls.
586). É o breve relato. DECIDO. O postulante restou condenado às
penas somadas em 10 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado.
Desse total 3 anos e 8 meses é pena imposta a crime comum e 6 anos e
6 meses a hediondo (tráfico de drogas). Fixado o dia 24.03.2014 como
database (pág. 485/487). Atento aos cálculos já realizados (fls. 496), em
24.03.2014 remanescia o cumprimento de 3 anos e 8 meses referente
ao crime comum e 11 dias do delito equiparado a hediondo. Para fins
de progressão de regime necessário o cumprimento de 1/6 da pena do
crime comum, fração equivalente a 7 meses e 10 dias, e 3/5 da pena
restante do crime hediondo, fração equivalente a 6 dias, totalizando 7
meses e 16 dias. De 24.03.2014 até 13.11.2014 resgatou 8 meses , e de
14.11.2014 até o dia de hoje mais 26 dias. A soma dos períodos monta
8 meses e 26 dias, satisfazendo o requisito temporal, e o subjetivo (fls.
574/579). Dito isto, DEFIRO a progressão para o regime semiaberto.
Para fins de saída temporária, como reincidente deverá cumprir 1/4
da pena restante em 24.03.2014 - 3 anos, 8 meses e 11 dias - fração
equivalente a 11 meses e 2 dias. Por não estar satisfeito o requisito
temporal INDEFIRO o pedido. Por fim, DEFIRO a transferência
para local adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto,
anotando que compete ao DEAP a organização das vagas no sistema
prisional do estado, já se decidindo: Preso transferido para outra
unidade da Federação. Possibilidade de execução da pena privativa
de liberdade em local diverso daquele em que se consumou o delito
ou em que tem residência o condenado (LEP, art. 86). Precedentes
(RT 686/325. RT 744/521. RT 776/701. RT 787/611, v.g.). Remoção
de presidiário que se sujeita, para sua efetivação, à observância de
requisitos pertinentes à conveniência da administração penitenciária e
a critérios fundados em razões de segurança prisional e de preservação
da ordem pública (RT 709/422). Consequente inexistência de direito
subjetivo do sentenciado à transferência para estabelecimento penal de
sua preferência, ainda que com fundamento em alegada proximidade
de seus familiares. Caráter meramente relativo do direito invocado pelo
sentenciado (RT 750/733). Prevalência, no caso, do interesse público
(Ag. Reg. na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 88.508/RJ, Rel.
Min. Celso de Mello); Assegurada a manutenção do mesmo regime
prisional em que se encontrava o preso anteriormente, a opção do local
para o cumprimento da pena é de responsabilidade das autoridades
penais, eis que não há direito subjetivo do paciente de cumprir a pena
em determinado e específico presídio (Habeas Corpus nº 115.539/
RO, 1ª Turma do STF, Rel. Luiz Fux); Ao condenado e ao internado
são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Criciúma
13 de janeiro de 2015
lei, porém não tem o direito subjetivo de escolher o presídio onde
pretende cumprir a pena, situando-se a questão no âmbito do Juízo de
conveniência da Administração Penitenciária, sob a direção do Juízo
da Vara de Execução (RHC 7.317/PR, Rel. Min. Vicente Leal); O
“direito do preso provisório de permanecer em local próximo ao seu
meio social e familiar não configura em garantia absoluta, podendo
ser afastada quando houver conflitos entre os direitos do preso e os
interesses da administração da justiça criminal” (STJ, RHC 19624MG, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp). No mesmo sentido HC
nr. 228.156/SP, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, Recurso
de Agravo nr. 2014.049819-0, Rel. Des. Rodrigo Colaço, e HC nr.
2010.065950-5, Rel. Des. Newton Varella Júnior. OFICIE-SE ao DEAP
para as providências, em 30 dias. Se transferido para comarca diversa,
após colhida a anuência do DD magistrado competente, remeta-se o
PEC. Intimem-se. Criciúma, 09 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio
Salfer Juiz de Direito
ADV: JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB
29857/SC)
Processo 0028056-62.2008.8.24.0020 (020.08.028056-0) - Execução da
Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Alexandro Elimar da
Rosa - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Alexandro
Elimar da Rosa - Vistos em decisão Trata-se do processo de execução
penal de Alexandro Elimar da Rosa, cujos autos sobem conclusos,
após manifestação do MP, para fins de progressão de regime, saída
temporária e remição. É o relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados
(fl. 523), na forma do art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 7
dias de pena. O postulante restou condenado às penas somadas em
(fls. 345) em 29 anos e 10 meses de reclusão, no regime fechado.
Desses, 21 anos e 10 meses referem-se a crimes comuns e 8 anos
correspondem a crime equiparado a hediondo. Fixado o dia 20.04.2010
como database (fl. 498). Conforme decisão de fls. 479/480, remanescia
para o cumprimento, em 11.01.2012, 17 anos, 3 meses e 6 dias pelos
crimes comuns e 3 anos, 10 meses e 3 dias pelo crime equiparado
a hediondo, concluindo-se que na database remanescia para resgate
17 anos, 3 meses e 6 dias pelos crimes comuns e 5 anos, 9 meses e
18 dias pelo crime equiparado a hediondo, já descontados os 83 dias
remidos (fls. 300). Segundo a o art. 112 da Lei n. 7.210/84, c/c o
art. 2, § 2°, da Lei n. 8.072/90, a progressão de regime será estendida
ao condenado por crime hediondo, reincidente, que tenha cumprido
3/5 da pena remanescente, fração equivalente a 3 anos, 5 meses e
22 dias. No que tange o crime comum deve cumprir 1/6 da pena,
equivalente a 2 anos, 10 meses e 16 dias. A soma dos períodos monta
6 anos, 4 meses e 8 dias. Da database (20.04.2010) até a presente data
resgatou 4 anos, 7 meses e 28 dias que, somados a 11 meses e 13 dias
remidos (fls. 300, 322, 440, 452, 479 e 523), perfaz 5 anos, 7 meses
e 11 dias. Por não cumprir com o requisito objetivo INDEFIRO a
progressão de Alexandro Elimar da Rosa para o regime semiaberto e,
via de consequencia, a saída temporária e transferência. Intimem-se.
ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC)
Processo 0000915-34.2009.8.24.0020 (020.09.000915-0) - Execução
da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Apenado: Luciano Crispim - Apenado: Luciano
Crispim - Apenado: Luciano Crispim - Vistos em decisão. Trata-se
do pedido de progressão de regime de Luciano Crispim, cujos autos
sobem conclusos, após manifestação do MP. É o relato. DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que o postulante restou condenado
a 15 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Desses, 10 anos
e 7 meses são referentes aos crimes comuns a ele atribuídos, e 5 anos
e 1 mês ao crime equiparado a hediondo, a qual foi integralmente
cumprido conforme decisão de fls. 415/416. Conforme decisão de
fls. 496/497, tem-se como pena remanescente a partir da database
(24.09.2013, fls. 464/467) 8 anos, 5 meses e 26 dias. Segundo a o
art. 112 da Lei n. 7.210/84, c/c o art. 2, § 2°, da Lei n. 8.072/90, a
progressão de regime será estendida ao condenado por crime crime
comum, que cumprir 1/6 da pena, fração equivalente a 1 ano, 4
meses e 29 dias, além de ostentar bom comportamento carcerário. Por
oportuno, conforme decisão de fls. 518/519, tem-se que o apenado
cumpriu até o dia 31.10.2014, 1 ano, 4 meses e 24 dias. Da referida
data até a presente, resgatou outros 1 mês e 11 dias, além de 12 dias
remidos (fl. 552). Dessa forma, somando-se os períodos, tem-se como
pena cumprida 1 ano, 6 meses e 17 dias. No que tange ao requisito
subjetivo, observa-se que todos os pareceres do exame criminológico
foram favoráveis à concessão dos benefícios (fls. 542/544), bem como
o apenado apresenta BOM comportamento carcerário, de acordo com
o boletim penal informativo (fl. 549). Pelo exposto, cumprido com
todos os requisitos legais, DEFIRO a progressão de Luciano Crispim
para o regime semiaberto. Intime-se.
ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC)
Processo 0000915-34.2009.8.24.0020 (020.09.000915-0) - Execução
da Pena - Pena de Multa - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Apenado: Luciano Crispim - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Apenado: Luciano Crispim - Apenado: Luciano
Crispim - Autos n° 0000915-34.2009.8.24.0020 Ação: Execução da
Pena/aPena Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina Apenado: Luciano Crispim Vistos em decisão. Tratase de pedido de saída temporária formulado pelo Patrono do apenado
acima nominado (fls. 565), sem evidenciar, nem por arremedo, de que
faz jus à pretendida benesse, mormente no que se refere ao requisito
objetivo. Ensina Alexandre Langaro (Plenum - Celeridade e Efetividade
Versus Negativa de Prestação Jurisdicional), acertadamente, que A
natureza do homem revela, em si, que ele se inclina e propende,
normalmente, a buscar atalhos: é a tendência comodista a exercer
qualquer atividade de maneira mais fácil e/ou rápida, sem atender à
qualidade do resultado final: esse o conceito da lei do menor esforço,
segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. Dentro desse especial
e específico contexto, portanto, generalizam-se, linearmente, como
precedentemente enfatizado, alguns casos sub judice, mediante o
simples acionamento de uma tecla do computador, colocando-os numa
fossa ordinária. Ora, se é certo que todas as decisões judiciais devem
ser fundamentadas, não menos certo é que os pedidos formulados
também obedecem a mesma regra, como ocorre nas condições da
ação, e a admissibilidade é verificada in statu assertionis, vale dizer, tal
como alegado. Em caso diverso contribui para o emperramento - ainda
maior - da já estrangulada máquina judiciária, tendo que solver uma
massa assustadora e avassaladora de petições, boa parte delas sem as
mínimas condições de sucesso. Bem por isso Mister se faz a fuga às
generalizações, tão comuns no afã de economizar tempo e emprestar
ao Judiciário a celeridade reclamada pelos jurisdicionados (Recurso
Extraordinário 140.270/MG, Rel. Min. Marco Aurélio). Dessarte, com
arrimo no art. 2° da Lei da Execução Penal (7.210/84) DETERMINO
que a parte interessada COMPLETE seu pedido, apresentando os
cálculos da pena total a cumprir e cumprida (aí incluídos os dias
remidos), e a database, levando em conta o decisum mencionado pelo
douto Advogado (fls. 563). Intimem-se. Criciúma, 18 de dezembro
de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: MILENE LACERDA DELLA GIUSTINA (OAB )
Processo 0010983-43.2009.8.24.0020 (020.09.010983-0) - Execução
da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Apenado: Antonio
Egidio Martins Filho - Apenado: Antonio Egidio Martins Filho Apenado: Antonio Egidio Martins Filho - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autos n° 0010983-43.2009.8.24.0020 Ação: Execução da
Pena/aPena Privativa de Liberdade Apenado: Antonio Egidio Martins
Filho Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de
Antonio Egidio Martins Filho, cujos autos sobem conclusos, após
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Criciúma
13 de janeiro de 2015
manifestação do MP, para fins de progressão de regime, saída temporária
e transferência. Ensina Alexandre Langaro (Plenum - Celeridade e
Efetividade Versus Negativa de Prestação Jurisdicional), acertadamente,
que A natureza do homem revela, em si, que ele se inclina e propende,
normalmente, a buscar atalhos: é a tendência comodista a exercer
qualquer atividade de maneira mais fácil e/ou rápida, sem atender à
qualidade do resultado final: esse o conceito da lei do menor esforço,
segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. Dentro desse especial
e específico contexto, portanto, generalizam-se, linearmente, como
precedentemente enfatizado, alguns casos sub judice, mediante o
simples acionamento de uma tecla do computador, colocando-os numa
fossa ordinária. Ora, se é certo que todas as decisões judiciais devem
ser fundamentadas, não menos certo é que os pedidos formulados
também obedecem a mesma regra, como ocorre nas condições da
ação, e a admissibilidade é verificada in statu assertionis, vale dizer, tal
como alegado. Em caso diverso contribui para o emperramento - ainda
maior - da já estrangulada máquina judiciária, tendo que solver uma
massa assustadora e avassaladora de petições, boa parte delas sem as
mínimas condições de sucesso. Bem por isso Mister se faz a fuga às
generalizações, tão comuns no afã de economizar tempo e emprestar
ao Judiciário a celeridade reclamada pelos jurisdicionados (Recurso
Extraordinário 140.270/MG, Rel. Min. Marco Aurélio). Dessarte, com
arrimo no art. 2° da Lei da Execução Penal (7.210/84) e tendo em
mira a decisão de pg. 411, datada de 08/10/2014, DETERMINO que
a parte interessada COMPLETE seu pedido, apresentando os cálculos
da pena total a cumprir e cumprida (aí incluídos os dias remidos), e
a database. Intimem-se. Criciúma, 11 de dezembro de 2014. Rubens
Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: MARCUS ANDRÉ GUZZATTI DE BARROS (OAB 31559/
SC), ROSANA GUIMARÃES CORRÊA (OAB 32525/SC)
Processo 0017832-31.2009.8.24.0020 (020.09.017832-7) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Rafael Nunes Gonçalves Autos n° 0017832-31.2009.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena
Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina Apenado: Rafael Nunes Gonçalves Vistos, etc. Tratam-se de
pedidos de progressão de regime, saída temporária e transferência,
com manifestação Ministerial, vindo-me os autos conclusos. Referente
ao pedido de progressão de regime, foi o postulante condenado a
uma pena de 18 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 03
meses de detenção, em regime aberto. Fixado o dia 13.08.2013 como
database (fls. 411/412). Conforme decisão de fls. 479, em 26/08/14
restava como pena remanescente 13 anos, 07 meses e 02 dias. Após as
comutações (507/508), na database restava como pena remanescente
08 anos, 04 meses e 12 dias. À fim de que progrida para regime mais
brando, a teor do artigo 112/LEP, deve cumprir 1/6 de tal montante,
equivalente a 01 ano, 04 meses e 22 dias. Conforme a decisão de fls.
521/527, cumpriu 01 ano, 03 meses e 29 dias até 27.11.2014, e dessa
data até hoje mais 21 dias, totalizando 01 ano, 04 meses e 20 dias,
faltando-lhe 02 dias para implementar o requisito temporal e satisfaz
o subjetivo (fls. 553/554). Satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a
progressão de regime para o semiaberto, à partir do dia 20.12.2014,
salvo fato novo que o impeça. De outro lado, constato no exame
criminológico, para fins de saída temporária, que os membros da
Comissão Técnica de Classificação entenderam que o postulante deveria
ser melhor avaliado em regime mais brando para que obtenha a benesse
pretendida. Neste passo, sabe-se que a iterativa jurisprudência do
colendo STJ (HC 105.259/RJ, Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 104.242/
RJ, Rel. Min. Ayres Britto; HC nº 104.870/RJ, Rel. Min. Luiz Fux) é
no sentido de que a progressão para o regime semiaberto não assegura
automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar.
In casu, as instâncias ordinárias apresentaram elementos concretos
que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita
familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo
do paciente, condenado por crimes graves, com longa pena a cumprir
e que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo,
recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros
(Habeas Corpus nº 172374/RJ (2010/0086331-9), Rel. Min. Sebastião
Reis Júnior) grifei , e esta VEP tem por praxis, em casos que tais,
aguardar por 90 (noventa) dias am observação do comportamento do
pretendente. Deve-se entender que ... o benefício das visitas livres não
constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada
ao magistrado, exigente de componentes subjetivos a serem aferidos
pelo juiz, não deve ser concedido indiscriminadamente, possibilitando
uma inusitada oportunidade de fuga livre para condenados (Júlio
Fabbrini Mirabete. Execução Penal. Comentários à Lei nº 7.210,
de 11.07.1984, 11ª edição). Dessarte, ausente o requisito subjetivo
INDEFIRO o pedido de saída temporária. DEFIRO a transferência
como solicitada (fls. 550). OFICIE-SE ao DEAP para as providências,
em 30 (trinta) dias. Se transferido para outra comarca, depois de
obtida a anuência do DD. Juízo destinatário (art. 370, do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), REMETA-SE o PEC
com nossas homenagens, providenciado-se as baixas e anotações
devidas. Intimem-se. Criciúma, 17 de dezembro de 2014. Rubens
Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: CAIO FERNANDO GALERA (OAB 23432/SC)
Processo 0010083-60.2009.8.24.0020 (020.09.010083-2) - Execução
Provisória - Furto Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Apenado: Valdemira Padilha do Nascimento Vistos em decisão Trata-se da execução penal de Valdemira Padilha
do Nascimento, cujos autos sobem conclusos para fins de progressão
ao regime aberto. A postulante foi beneficiada com o livramento
condicional, posteriormente restabelecido em 31.10.2012 (fls. 108/109).
Não foi localizada para cumprimento das condições impostas, razão
pela qual a benesse foi revogada, com expedição de mandado prisional,
isso em 27.08.2014 (fls. 146). Foi recapturada em 08.12.2014 (pág.
150). Um dia depois (09.12.2014 - fls. 160) foi formulado pedido
de progressão ao regime aberto e juntado RVC revelando bom
comportamento carcerário. E nem poderia ser diferente. Era só o
que faltava a apenada/postulante em um único dia envolver-se em
incidente disciplinar. De outra banda, sequer se sabe se a apenada/
postulante tem ocupação lícita ou endereço certo (vide fls. 119 e 141).
Portanto, condiciono a análise dos requisitos objetivo e subjetivo a
comprovação (documental) pelo menos do endereço onde poderá ser
encontrada, em conformidade com o
ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC)
Processo 0023743-24.2009.8.24.0020 (020.09.023743-9) - Execução
da Pena - Furto - Apenado: Willian da Silva Viana - Apenado: Willian
da Silva Viana - Apenado: Willian da Silva Viana - Vistos em decisão
Trata-se da execução penal de William da Silva Viana, cujos autos
sobem conclusos para fins de progressão ao regime semiaberto, saída
temporária e transferência. É o relato. DECIDO. O postulante restou
condenado às penas somadas em 7 anos e 9 meses de reclusão, no
regime fechado (pág. 258). Fixado o dia 12.03.2014 como base para
futuros benefícios (fls. 330/333). Para progredir ao regime mais
brando necessário o cumprimento de 1/6 da pena restante, à partir
de 12.03.2014 - 4 anos, 7 meses e 20 dias - fração equivalente a 9
meses e 8 dias. Em 29.08.2014 o pedido anterior havia sido indeferido
em razão da ausência do requisito objetivo, pois até aquela data havia
cumprido tão somente 6 meses e 10 dias (fls. 379). De 30.08.2014
até o dia de hoje cumpriu mais 3 meses e 19 dias que, somados a
10 dias remidos (fls. 379), totaliza 10 meses e 9 dias, preenchendo o
requisito objetivo - art. 112, da LEP e os pareceres resultantes do exame
criminológico realizado foram todos favoráveis a benesse pretendida
(págs. 386/391), razões pelas quais DEFIRO a progressão para o
regime semiaberto. Tocante ao pedido de saída temporária, sabe-se
que o postulante é reincidente, e para usufruir de saídas temporárias
precisa resgatar 1/4 da pena restante, contado de 12.03.2014 - 4
anos, 7 meses e 20 dias - fração equivalente a 1 ano, 1 mês e 27 dias,
não satisfazendo o requisito objetivo, razão pela qual INDEFIRO
o pedido. Por fim, DEFIRO o pedido de transferência para local
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
149
índice
13 de janeiro de 2015
Criciúma
adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. OFICIESE ao DEAP para providências em 30 dias. Caso seja transferido
para comarca diversa, após colhida a anuência do DD magistrado
competente (art. 370, do Código de Normas da CGJ), remeta-se o
PEC, providenciado-se as baixas e anotações devidas. Intimem-se.
ADV: RANDERSON PERUCHI RIBEIRO (OAB 9746/SC)
Processo 0004537-87.2010.8.24.0020 (020.10.004537-5) - Execução da
Pena - Ameaça - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Apenado: Amarildo de Souza - Autos n° 0004537-87.2010.8.24.0020
Ação: Execução da Pena/aAmeaça Apenado: Amarildo de Souza
Vistos em decisão Tendo em vista o ofício de fls. 99/104, que conclui
que o reeducando “não apresenta periculosidade importante, apesar
da gravidade do seu diagnóstico...”, DECLARO extinta a medida
de segurança imposta a Amarildo de Souza, em razão da cessação
da periculosidade e, via de consequência, DECLARO EXTINTA a
pena, aliás, passada em 01/10/2009 (fls. 13). Publique-se, registre-se
e intimem-se. Transitado em julgado arquive-se com as cautelas e
baixas devidas. Criciúma, 16 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio
Salfer Juiz de Direito
ADV: LUIZ FELIPE RONSONI (OAB 28892/SC)
Processo 0001073-55.2010.8.24.0020 (020.10.001073-3) - Execução
da Pena - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Joelson Dieckes
Figueira - Acusado: Joelson Dieckes Figueira - Vistos em decisão
Pelos dias trabalhados (pg. 299), em conformidade com o artigo 126,
da LEP, DECLARO remidos 15 dias. INTIME-SE.
ADV: JOAO ANTONIO DE SOUZA TRAJANO (OAB 8165/SC)
Processo 0008890-73.2010.8.24.0020 (020.10.008890-2) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Vanderlei da Silva
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Vanderlei
da Silva - Vistos em decisão Juntado o inteiro teor do acórdão (págs.
1527/1529), como determinado no despacho de pág. 1526, fixada em 12
anos de reclusão a pena imposta a ser executada no PEC nº 070014873.2010, necessária a retificação da soma realizada nas págs. 1417/1421.
Dito isto, tem-se que o apenado sofreu as seguintes condenações:
PEC nº 0700148-13.2010 - pena ajustada em 12 anos de reclusão,
em regime fechado, com trânsito em julgado em 15.01.2010. PEC nº
0700148-13.2013 - pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado, com
trânsito em julgado em 28.01.2013. A soma das condenações importa
em 18 anos de reclusão, com o cumprimento, até 07.02.2014 (págs.
1417/1421) de 5 anos, 7 meses e 9 dias, de 08.02.2014 até o dia de
hoje, 8 meses e 20 dias, com 28 dias remidos (pág. 1504), totalizando
6 anos, 4 meses e 27 dias, remanescendo, a partir de hoje, 11 anos, 7
meses e 3 dias de reclusão, em regime fechado - art. 33, § 2º, ‘a’, do
CP. Isto posto, HOMOLOGO a soma das penas impostas a Vanderlei
da Silva em 18 anos de reclusão, o cumprimento de 6 anos, 4 meses e
27 dias remanescendo, a partir de hoje, 11 anos, 7 meses e 34 dias de
reclusão, em regime fechado -art. 33, § 2º, ‘a’, do CP. A database foi
fixada em 14.04.2009 (data da prisão), como determinado pelo acórdão
de págs. 1511/1517 (pág. 1518). Para fins de progressão de regime,
por ser primário, precisa resgatar 2/5 da pena somada, contados de
14.04.09 (data da prisão), fração equivalente a 7 anos, 2 meses e 12
dias. De 14.04.2009 até o dia de hoje, resgatou 6 anos, 4 meses e 27
dias e não satisfaz o requisito objetivo, devendo permanecer, por ora,
no regime fechado, atualmente em cumprimento. Retifique-se a ficha
do réu, a liquidação da pena e intime-se.
ADV: ISAAC MATEUS PORTO (OAB 34599/SC)
Processo 0014496-82.2010.8.24.0020 (020.10.014496-9) - Execução
da Pena - Constrangimento ilegal - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Apenado: Valdir Jose Tides - Apenado: Valdir Jose
Tides - Vistos em decisão Trata-se da execução penal de Valdir José
Tides, cujos autos sobem conclusos para fins de progressão de regime,
saída temporária e transferência. É o relato. DECIDO. Quanto a
progressão de regime, o
ADV: THIAGO TURAZZI LUCIANO (OAB 19508/SC)
Processo 0012601-86.2010.8.24.0020 (020.10.012601-4) - Execução
da Pena - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Robson Honorato Estork Apenado: Robson Honorato Estork - Apenado: Robson Honorato
Estork - Vistos em decisão Pelos dias trabalhados (pg. 471), em
conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 5
dias. INTIME-SE.
ADV: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB 26790/SC)
Processo 0012615-70.2010.8.24.0020 (020.10.012615-4) - Execução
da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Dorli Vicente - Autos
n° 0012615-70.2010.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aTráfico de
Drogas e Condutas Afins Apenado: Dorli Vicente Vistos em decisão
Trata-se do processo de execução penal de Dorli Vicente, cujos autos
sobem conclusos, após manifestação Ministerial, para fins de remição,
livramento condicional e progressão de regime. É o breve relato.
DECIDO. Pelos dias trabalhados (pg. 460), em conformidade com
o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 20 dias. De acordo com
o artigo 83, inciso V, do Código Penal, o apenado não terá direito
ao livramento condicional se o mesmo for reincidente em crime
hediondo ou equiparado. No caso concreto o postulante é reincidente
em crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas), sendo o fato,
inclusive, citado na dosimetria da pena (fls. 37/38), razão pela qual
INDEFIRO o pedido de livramento condicional. Antes de analisar
o requisito objetivo, importante frisar que o apenado é reincidente
específico em crime equiparado ao hediondo (tráfico de drogas), como
dito no parágrafo anterior. Não bastasse, já se decidiu que O requisito
subjetivo da progressão não está restrito ao “bom comportamento
carcerário”, como faz parecer a literalidade da lei, mas, antes requer
analisar as características psicológicas, a probabilidade da adaptação do
condenado ao regime menos rigoroso e a progressiva capacidade de
reinserção social, entre outros fatores. O exame criminológico funda-se
também no poder instrutório do juiz da novel concepção de atividade
judicial. In casu, a decisão do que determinou a realização do exame
está fundamentada na ausência de elementos que demonstrem que o
paciente preenche o requisito subjetivo para obtenção do benefício
(Habeas Corpus nº 103.070/SP, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Luiz Fux)
(grifo meu), como no caso vertente, posto não constar dos autos, nem
por arremedo, que o postulante demonstra capacidade psicológica e
probabilidade de se adaptar ao regime menos rigoroso e conseqüente
reinserção social, mormente depois de insistir na prática de um dos mais
nefastos crimes contra a sociedade, razão pela qual DETERMINO a
realização de exame criminológico. Oficie-se à Administração Prisional
para as providências, devendo o(a) Sr(a). psicólogo(a) responder se
a parte interessada: durante a execução penal se apossou de fatos
e/ou características alheias, socialmente aceitas, tornando-os parte
de si mesmo e da comunidade? durante a execução penal introjetou
valores e modificou conceitos e personalidade que interferiram em seu
processo de formação e ressocialização? sofre de algum tipo de distúrbio
psicológico? caso afirmativo, há necessidade de tratamento psicológico
ou psiquiátrico, qual espécie e prognóstico? tem probabilidade da
adaptação ao regime menos rigoroso? tem capacidade da progressiva
reinserção social? apresenta transtornos dos instintos da afetividade,
do temperamento e ou caráter, mercê de uma anormalidade mental?
apresenta algum tipo de instabilidade mental, patológica ou não,
sem perda de suas funções e intelectuais? quais as recomendações
e conclusões finais? Com a juntada do laudo, eventuais grades de
remições não analisadas e RVC atualizado abra-se vista ao Ministério
Público e voltem conclusos. Intimem-se. Criciúma, 12 de dezembro
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
150
índice
13 de janeiro de 2015
de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito
Criciúma
ADV: HEBER MACHADO MENEZES (OAB 25574/SC)
Processo 0019113-85.2010.8.24.0020 (020.10.019113-4) - Execução
da Pena - Furto - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado:
Joao Maria Rosa Dias - Apenado: Joao Maria Rosa Dias - Apenado:
Joao Maria Rosa Dias - Vistos para despacho Consoante ao endereço
informado (fls. 412), DECLINO competência, REMETA-SE o PEC
à Comarca de Araranguá/SC
ADV: VANESSA NUERNBERG (OAB 17176/SC)
Processo 0019188-27.2010.8.24.0020 (020.10.019188-6) - Execução
da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Apenado: Zulma Onofre Pereira - Apenado: Zulma
Onofre Pereira - Apenado: Zulma Onofre Pereira - Autos n° 001918827.2010.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/Pena Privativa de Liberdade
Apenado: Zulma Onofre Pereira Vistos em decisão. A apenada acima
nominada formula pedido de saída temporária para o dia 09/01/15,
manifestando-se o Ministério Público favoravelmente ao rogo, vindome conclusos. CONSIDERANDO que faltam quase 30 para que se
atinja a data pretendida para o gozo da benesse; CONSIDERANDO
que o requisito subjetivo pode ser alterado até aquela ocasião; e
CONSIDERANDO que o recesso forense se encerra dia 07/01/15,
NÃO CONHEÇO do pedido, podendo outro ser formulado modo
e tempo oportuno. Intimem-se. Criciúma (SC), 16 de dezembro de
2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: JEAN FRANCIESCO CARDOSO GUIRALDELLI (OAB
34557/SC)
Processo 0001131-24.2011.8.24.0020 (020.11.001131-7) - Execução
da Pena - Roubo - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado:
João Edelso Muniz Pereira - Apenado: João Edelso Muniz Pereira Apenado: João Edelso Muniz Pereira - Vistos em decisão Quanto ao
recurso interposto, razão assiste ao agravante, tão somente no que diz
respeito ao erro material constatado na decisão de fls. 822, que ora
retifico nos seguintes termos: O postulante restou condenado à pena
de 27 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado. Desse total 21
anos e 8 meses correspondem à pena imposta por crimes comuns e
hediondo praticado anteriormente à vigência da Lei nº 11.464/07, e
5 anos e 10 meses dizem respeito à pena imposta a crime hediondo
praticado após a vigência da referida Lei. Fixado o dia 08.08.2012 como
database (fls. 713/714). Até 26.04.2008 (fls. 543/544) o analisado havia
cumprido 5 anos e 27 dias de pena pelos crimes comuns e, à partir daí
começou resgatar a pena do hediondo. De 26.04.2008 até 03.08.2012
(fuga) cumpriu 4 anos, 3 meses e 8 dias que, somados a 1 ano, 3 meses
e 4 dias remidos (com o desconto de 1/5 dos dias perdidos em razão
da falta grave), totaliza 5 anos, 6 meses e 12 dias. Assim, em 08.08.2012
(database) remanescia 16 anos, 7 meses e 3 dias da pena dos crimes
comuns e 3 meses e 18 dias da pena do crime hediondo (praticado
após a Lei nº 11.464/07). Retificado, pois, o erro material daquela
decisão, no que diz respeito ao tempo de pena cumprida e a cumprir,
como requerido. Na sequência, afirma o patrono que o e. Tribunal de
Justiça afastou a agravante da reincidência, “conforme verifica-se a fls.
488/489”. Nesse ponto, parcial razão assiste ao agravante. É fato que
a agravante da reincidência foi afastada no PEC nº 0004006-64.2011,
como pode ser verificado na pág. 29 do apenso. Entretanto, a agravante
foi reconhecida na sentença que originou o PEC nº 070046863.2013
(pág. 13) e mantida em grau de recurso (pág. 27), o que obriga o
reconhecimento da aplicação da fração de 3/5, como estabelece o
art. 2º, § 2º, da Lei nº 8072/90. Anoto que se trata de outra infração
penal praticada após o trânsito em julgado de crime anterior (art. 61,
I, do CP) e que não tem ligação com os fatos do PEC nº 0004006-
64.2011. Diz respeito à nova condenação que originou a nova soma de
penas (págs. 713/714) Nesse raciocínio, para que o postulante tenha
direito à progressão de regime deverá cumprir 1/6 da pena restante
dos crimes classificados como comuns - 16 anos, 7 meses e 3 dias fração de 2 anos, 9 meses e 5 dias, e 3/5 da pena remanescente do
crime hediondo praticado após a Lei nº 11.464/07, aqui retificado
em 3 meses e 18 dias, fração equivalente a 2 meses e 4 dias. A soma
dos períodos monta 2 anos, 11 meses e 9 dias (quantum corretamente
aplicado na decisão de pág. 822), lapso temporal ainda não alcançado
pelo apenado, contado desde 19.09.2012 (data da recaptura), pois de
19.09.2012 até o dia 22.09.2014, somado aos períodos remidos (2
meses e 17 dias - págs. 740, 768, 792 e 822), perfazia 2 anos, 4 meses
e 20 dias. De 23.09.2014 até o dia de hoje, somados a 7 dias remidos
(pág. 837), cumpriu mais 2 meses e 26 dias, totalizando 2 anos, 7
meses e 16 dias, ainda não satisfazendo o requisito temporal para
progressão ao regime mais favorável. Outro ponto que traz à baila
no recurso de agravo diz respeito aos dias remidos. Neste particular
nada há para ser reconsiderado, uma vez que os dias remidos foram
considerados como pena cumprida - art. 128, da LEP -, à medida em
que os benefícios a que fazia jus foram sendo concedidos durante
o cumprimento da pena, notadamente nas decisões de fls. 183/184,
329, 543/544 (ali, inclusive, restabelecidos dias perdidos, com base
na Lei nº 12.433/11), 553, nova soma em 713/714 e, finalmente, a
decisão de pág. 822, objeto do recurso. Dias trabalhados e remidos
anteriormente à fuga foram computados como pena cumprida para
análise daqueles benefícios. Após a recaptura, durante o cumprimento
da pena, as remições foram utilizadas como pena cumprida para os
benefícios concedidos posteriormente à recaptura. Por óbvio, referidos
períodos não podem ser considerados duas vezes e não há que se falar
em prejuízo ao apenado. Muito pelo contrário, com o advento da Lei
nº 12.433/11, mais benéfica, foram, como dito, restabelecidos os dias
remidos perdidos em razão da falta grave (pág. 543/544). Diz Nucci
(2013, p. 202) que a remição “busca abreviar, através do trabalho e
do estudo, parte do tempo da condenação” [...] “não se trata aqui
de mero abatimento dos dias de trabalho no total da pena imposta,
posto que o tempo remido deve ser computado como sanção penal
efetivamente cumprida (o que foi feito à medida em que o apenado
avançava no cumprimento da pena privativa imposta - grifo meu)
pelo sentenciado (art. 128, LEP)” Assim já se decidiu: A exemplo
da detração, o tempo de pena, remido pelo condenado, deve ser
considerado como de pena efetivamente cumprida, não só para a
progressão, mas também para indulto e livramento condicional, e
não simplesmente abatido do total da pena aplicada. Recurso provido.
(Recurso de Agravo n. 1988.080643-1, Rel. Des. Solon d’Eça Neves).
Dito isto, não merece reparo a decisão vergastada no que diz respeito à
não reincidência do apenado e referente aos dias remidos, computados
como pena efetivamente cumprida no curso da execução penal. Isto
posto: reconheço e retifico o erro material - 3 anos e 18 dias, para
3 meses e 18 dias (lembrando que as frações correspondentes estão
corretas); diga o douto Patrono do agravante, em 5 dias, se tem interesse
no seguimento do recurso manejado, reputando-se a desistência em
caso de silêncio. Intimem-se.
ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC)
Processo 0002023-30.2011.8.24.0020 (020.11.002023-5) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público
do Estado de Santa Catarina - Apenado: Júlio Cesar Elias - Vistos,
etc. Tratam-se de pedidos de remição e progressão de regime, com
manifestação Ministerial, vindo-me os autos conclusos. Pelos 63 dias
laborados (fls. 412), DECLARO remidos 21 dias, a teor do artigo
126/LEP. Retifique-se a liquidação da pena. No que toca ao pedido
de progressão de regime, o postulante restou condenado às penas
somadas (fls. 122) em 09 anos e 03 meses de reclusão, no regime
fechado. Desse total 03 anos e 05 meses correspondem a crimes
comuns e 05 anos e 10 meses a hediondo. Conforme decisão de
fls. 245/246, quando da progressão ao regime semi-aberto a pena
remanescente era de 03 anos e 05 meses pelo crime comum e 01
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Criciúma
ano, 06 meses e 17 dias pelo hediondo. A teor do artigo 112/ LEP,
deverá cumprir 1/6 de parcela do crime comum, equivalente a 06
meses e 25 dias, e 3/5 (reincidente) do crime considerado hediondo,
a teor do artigo 2º, §2º da Lei 8072/90, equivalente a 11 meses e 04
dias. A soma dos períodos monta 01 ano, 05 meses e 29 dias, que
deverão ser contados de 16.01.2014 (última progressão). Desta data
até hoje cumpriu 11 meses que, somados a 90 dias remidos (fls. 283,
319, 356 e supra), perfaz 01 ano e 02 meses. Por não cumprir com o
requisito temporal INDEFIRO o pedido de progressão para regime
mais brando. Intimem-se.
ADV: MARIANO SLOTYS (OAB 22972/SC)
Processo 0008459-05.2011.8.24.0020 (020.11.008459-4) - Execução da
Pena - Pena Privativa de Liberdade - Apenado: Ivan Prestes Ribeiro Apenado: Ivan Prestes Ribeiro - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado:
Ivan Prestes Ribeiro - Autos n° 0008459-05.2011.8.24.0020 Ação:
Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Apenado: Ivan Prestes
Ribeiro Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de
Ivan Prestes Ribeiro, cujos autos sobem conclusos, após manifestação
Ministerial para fins de progressão de regime e saída temporária. É
o breve relato. DECIDO. O postulante restou condenado às penas
somadas em 20 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, no regime fechado
(pg. 213). Cumpriu da data da prisão (14/05/2009 - pg. 02) até a data
da fuga (04/08/2010 - pg. 105) 1 ano, 2 meses e 21 dias. Da data da
recaptura (07/09/2010 - pg. 109) até a database (20/08/2012 - pg.
214) resgatou mais 1 ano, 11 meses e 14 dias. A soma dos períodos,
acrescida de 1 mês e 12 dias remidos (pg. 151), perfaz 3 anos, 3 meses e
17 dias, remanescendo 17 anos, 2 meses e 28 dias de pena. Para obter a
concessão da progressão de regime necessário que cumpra 1/6 da pena
remanescente, à partir da database, fração equivale a 2 anos, 10 meses
e 14 dias. Da database até o dia de hoje resgatou 2 anos, 3 meses e 13
dias que, somados aos 7 meses e 4 dias remidos (pg. 213, 235, 251, 299
e 315), perfaz 10 meses e 16 dias, implementando o requisito objetivo,
e ostenta bom comportamento carcerário (pg. 335). Por implementar
os requisitos necessários, DEFIRO o pedido de progressão ao regime
semiaberto. O art. 123, inciso II, da LEP, exige o cumprimento de 1/6
da pena para a concessão da saída temporária, equivalente a 2 anos,
10 meses e 14 dias, já tendo cumprido tempo superior (cálculos de
item I), entretanto, entenderam os membros da Comissão Técnica de
Classificação que o postulante deveria ser melhor avaliado em regime
mais brando para que obtenha a benesse pretendida. Neste passo,
sabe-se que a iterativa jurisprudência do colendo STJ (HC 105.259/RJ,
Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 104.242/RJ, Rel. Min. Ayres Britto; HC
nº 104.870/RJ, Rel. Min. Luiz Fux) é no sentido de que a progressão
para o regime semiaberto não assegura automaticamente a obtenção
do benefício da visita periódica ao lar. In casu, as instâncias ordinárias
apresentaram elementos concretos que justificam o indeferimento
da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência
de demonstração do requisito subjetivo do paciente, condenado por
crimes graves, com longa pena a cumprir e que obteve progressão para
o regime semiaberto há pouco tempo, recomendando maior cautela
na concessão de saídas extramuros (Habeas Corpus nº 172374/RJ
(2010/0086331-9), Rel. Min. Sebastião Reis Júnior) grifei. Deve-se
entender que ... o benefício das visitas livres não constitui um direito
absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado,
exigente de componentes subjetivos a serem aferidos pelo juiz, não
deve ser concedido indiscriminadamente, possibilitando uma inusitada
oportunidade de fuga livre para condenados (Júlio Fabbrini Mirabete.
Execução Penal. Comentários à Lei nº 7.210, de 11.07.1984, 11ª edição).
Dessarte, ausente o requisito subjetivo, INDEFIRO o pedido de saída
temporária. Intimem-se. Criciúma, 02 de dezembro de 2014. Rubens
Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: MARIANO SLOTYS (OAB 22972/SC)
Processo 0008459-05.2011.8.24.0020 (020.11.008459-4) - Execução
da Pena - Furto Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado:
Ivan Prestes Ribeiro - Apenado: Ivan Prestes Ribeiro - Apenado: Ivan
Prestes Ribeiro - Vistos em decisão Pelos dias trabalhados (pg. 349),
em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos
29 dias. INTIME-SE.
ADV: JÚLIO CÉSAR KAMINSKI (OAB 23540/SC)
Processo 0008501-54.2011.8.24.0020 (020.11.008501-9) - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Claudenir Matuchaki - Aberta
a audiência, com relação aos fatos narrados as fls. 185, esclarece que
deixou de cumprir parte das condições fixadas para o regime aberto,
notadamente a apresentação em Juízo, haja vista ao uso de drogas.
Esclarecidos os fatos foi determinada a abertura de vista as partes, pelo
prazo comum de 15 dias, para manifestação, voltando conclusos em
seguida, com a renúncia dos prazos previstos na Lei que dispõe sobre
o processo eletrônico. Caso haja algum pedido pendente de decisão,
ou outro que sobrevenha antes do deslinde do presente incidente,
aguarde-se pelo julgamento. Uma via do presente termo de audiência,
assinada, permanecerá arquivada em cartório. E, para constar, foi
determinada a lavratura do presente termo.
ADV: MARCUS ANDRÉ GUZZATTI DE BARROS (OAB 31559/
SC)
Processo 0700014-54.2011.8.24.0020 - Execução Provisória - Roubo
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Bruno Tomaczun
Soares - Apenado: Bruno Tomaczun Soares - Apenado: Bruno Tomaczun
Soares - Vistos em decisão. Trata-se de incidente de soma de penas,
conforme determina o art. 111 da LEP, vindo-me os autos conclusos
após a manifestação do MP. É o relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados
(fl. 498), na forma do art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 14
dias de pena. O apenado sofreu as seguintes condenações: I - PEC
0700014-54.2011.8.24.0028 - Pena de 19 anos e 10 meses de reclusão;
II - PEC 0023629-59.2014.8.24.0020 - Pena de 8 anos de reclusão; A
soma das condenações importa em 27 anos e 10 meses de reclusão.
Conforme a soma de fl. 485, o incidentado havia resgatado até o dia
06.10.14 3 anos, 7 meses e 2 dias, e da referida data até o dia de hoje
a presente outros 1 mês e 19 dias. A soma dos períodos monta 3 anos,
8 meses e 21 dias. Pelo exposto, HOMOLOGO a soma das penas
de Bruno Tomaczun Soares em 27 anos e 10 meses de reclusão, o
cumprimento de 3 anos, 8 meses e 21 dias, restando para resgate, à
partir de hoje, 24 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão, em regime fechado
ADV: TAHIANA DE SOUZA CAVALLER (OAB 28287/SC)
Processo 0700637-21.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Homicídio
Qualificado - Apenado: Irene Gonçalves de Oliveira - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Irene Gonçalves de Oliveira
- Autos n° 0700637-21.2011.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/
aPena Privativa de Liberdade : Apenado: Irene Gonçalves de Oliveira
Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Irene
Gonçalves de Oliveira, cujos autos sobem conclusos, após manifestação
Ministerial, para fins de remição, progressão ao regime semiaberto e
saída temporária. É o breve relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (pg.
266), em conformidade com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos
1 mês e 27 dias. A postulante restou condenada ao cumprimento da pena
de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio
qualificado (crime hediondo), sendo este cometido após a vigência
da Lei 11.464/2007 (pg. 21), e para implementar o requisito objetivo
necessário que cumpra 2/5 da referida pena, fração equivalente a 5
anos, 7 meses e 6 dias, contadas a partir da data da prisão (11/11/2008
- pg.10). De 11/11/2008 até 27/02/2010 (fuga - pg. 3) resgatou 1 ano,
3 meses e 17 dias, e da data da recaptura (13/05/2011 - pg. 27) até o
dia de hoje mais 3 anos, 7 meses e 5 dias que, somados aos 7 meses e
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Criciúma
13 de janeiro de 2015
29 dias remidos (fls. 141, 161, 180, 223, 247 e item I), perfaz 5 anos, 6
meses e 21 dias, implementando o requisito temporal em 01/01/2015.
De outra banda, já se decidiu que O requisito subjetivo da progressão
não está restrito ao “bom comportamento carcerário”, como faz
parecer a literalidade da lei, mas, antes requer analisar as características
psicológicas, a probabilidade da adaptação do condenado ao regime
menos rigoroso e a progressiva capacidade de reinserção social, entre
outros fatores. O exame criminológico funda-se também no poder
instrutório do juiz da novel concepção de atividade judicial. In casu, a
decisão do que determinou a realização do exame está fundamentada
na ausência de elementos que demonstrem que o paciente preenche
o requisito subjetivo para obtenção do benefício (Habeas Corpus nº
103.070/SP, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Luiz Fux) (grifo meu), como
no caso vertente, posto não constar dos autos, nem por arremedo, que
a postulante demonstra capacidade psicológica e probabilidade de se
adaptar ao regime menos rigoroso e conseqüente reinserção social,
mormente depois da prática de homicídio qualificado, razão pela
qual DETERMINO a realização de exame criminológico. Oficie-se
à Administração Prisional para as providências, devendo o(a) Sr(a).
psicólogo(a) responder se a parte interessada: durante a execução penal
se apossou de fatos e/ou características alheias, socialmente aceitas,
tornando-os parte de si mesmo e da comunidade? durante a execução
penal introjetou valores e modificou conceitos e personalidade que
interferiram em seu processo de formação e ressocialização? sofre de
algum tipo de distúrbio psicológico? caso afirmativo, há necessidade
de tratamento psicológico ou psiquiátrico, qual espécie e prognóstico?
tem probabilidade da adaptação ao regime menos rigoroso? tem
capacidade da progressiva reinserção social? apresenta transtornos
dos instintos da afetividade, do temperamento e ou caráter, mercê
de uma anormalidade mental? apresenta algum tipo de instabilidade
mental, patológica ou não, sem perda de suas funções e intelectuais?
quais as recomendações e conclusões finais? Com a juntada do laudo,
eventuais grades de remições não analisadas e RVC atualizado abra-se
vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intimem-se. Criciúma,
17 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: ELCIO CANDIDO ORTIGARA (OAB 22020/SC)
Processo 0700781-92.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Homicídio
Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado:
Edson Mandelli dos Santos - Apenado: Edson Mandelli dos Santos Vistos em decisão Pelos dias trabalhados (pg. 193), em conformidade
com o artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 14 dias. INTIME-SE.
ADV: ELCIO CANDIDO ORTIGARA (OAB 22020/SC)
Processo 0700781-92.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Homicídio
Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado:
Edson Mandelli dos Santos - Apenado: Edson Mandelli dos Santos Autos nº 0700781-92.2011.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/Pena
Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina Apenado: Edson Mandelli dos Santos Vistos para despacho
Estabelece o art. 370, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça, que a admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá
de decisão prévia e fundamentada do juízo da jurisdição destinatária,
após receber o pedido de transferência enviados pelo juízo responsável
pela execução penal ou pela prisão provisória, vale dizer, a matéria
é jurisdicional, posto que implica no deslocamento de competência.
Isto dito, atento ao pedido de fls. 200/202, colha-se a anuência do
DD. Juízo destinatário. Se concorde, DEFIRO a transferência, como
solicitada. OFICIE-SE ao DEAP para as providências, em 30 (trinta)
dias. Se e quando efetivada (para comarca diversa) certifique-se e
remeta-se o PEC, com nossas homenagens, providenciado-se as baixas
e anotações devidas. Criciúma (SC), 17 de dezembro de 2014. Rubens
Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB
29857/SC)
Processo 0700792-24.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Roubo
Majorado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado:
Everson Mandeli Alves - Apenado: Everson Mandeli Alves - Vistos em
decisão Trata-se do processo de execução penal de Everson Mandeli
Alves, cujos autos sobem conclusos após manifestação do MP, para fins
de remição, progressão de regime e saída temporária. 1 - DA REMIÇÃO
Pelos dias trabalhados (pg. 519), em conformidade com o art. 126 da
LEP, DECLARO REMIDOS 15 dias de pena. 2 - DA PROGRESSÃO
DE REGIME Conforme decisão de pg. 439, em 15/08/2014 restavalhe cumprir 4 meses e 10 dias para que implementasse ao requisito
temporal. Da referida data, até a presente, cumpriu 4 meses e 18 dias,
já somadas as remições do item 1, preenchendo assim ao requisito
objetivo. Sob o aspecto subjetivo, vê-se que este o preenche também,
na medida que esta em gozo de benesse de maior liberdade, qual seja,
o livramento condicional. Pelo exposto, DEFIRO a progressão de
Everson Mandeli Alves para o regime semiaberto, observando que
este seguirá no gozo do livramento condicional. Por fim, consoante
ao pleito de saída temporária, este resta prejudicado, pois como dito
acima, o apenado encontra-se em livramento condicional. Intimem-se.
ADV: KATIA ROSANE NASCIMENTO VARGAS (OAB 12186/SC)
Processo 0700832-06.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Furto
Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Josenir da
Rosa Caetano - Apenado: Josenir da Rosa Caetano - Apenado: Josenir
da Rosa Caetano - Vistos para despacho Referente ao pedido de pág.
125, não há neste processo de execução penal qualquer nomeação de
defensor dativo que dê causa à expedição de URH. O pedido deverá
ser formulado ao juízo de conhecimento. Intimem-se.
ADV: ERIVALDO ROCHA PERES (OAB 13557/SC)
Processo 0701238-27.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Apenado: Moisés dos Passos Cassemiro
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Moisés
dos Passos Cassemiro - Autos n° 0701238-27.2011.8.24.0020 Ação:
Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade : Apenado: Moisés
dos Passos Cassemiro Vistos em decisão Trata-se da execução penal
de Moiss dos Passos Cassemiro, cujos autos sobem conclusos para
fins de progressão de regime, saída temporária e transferência. É o
breve relato. DECIDO. O postulante restou condenado à pena de
30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crime praticado
anteriormente à vigência da Lei nº 11.464/07. Para progredir de regime
necessário o cumprimento de 1/6 da pena, fração equivalente a 5
anos, contados da data da prisão. Resgatou de 31.08.2010 (prisão) até
o dia de hoje 4 anos, 3 meses e 3 dias que, somados a 10 meses e 26
dias remidos (fls. 115, 132, 147, 164, 178, 204 e 215), totaliza 5 anos,
1 mês e 28 dias, satisfazendo o requisito temporal, como também o
subjetivo (fls. 222/227), razões pelas quais DEFIRO a progressão
para o regime semiaberto e CONCEDO ao postulante a 1ª e última
saída temporária do ano de 2014, pelo prazo de 7 dias, contados
de 19.12.2014 (fls. 223), salvo fato novo que impeça a concessão
do benefício, o que deverá ser comunicado e certificado. Findo o
prazo deverá retornar imediatamente, sob pena de regressão. Por fim,
DEFIRO a transferência como solicitada (fls. 223). OFICIE-SE ao
DEAP para as providências, em 30 (trinta) dias. Se transferido para
outra comarca, depois de obtida a anuência do DD. Juízo destinatário
(art. 370, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça),
REMETA-SE o PEC com nossas homenagens, providenciado-se as
baixas e anotações devidas. Intimem-se. Criciúma, 03 de dezembro
de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: RANDERSON PERUCHI RIBEIRO (OAB 9746/SC)
Processo 0700328-63.2012.8.24.0020 - Execução Provisória - Pena
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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13 de janeiro de 2015
Criciúma
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Apenado: Romulo dos Santos - Vistos em decisão Pelos
dias trabalhados (pg. 257), em conformidade com o artigo 126, da
LEP, DECLARO remidos 27 dias. No mais, OBSERVE o cartório o
último parágrafo da decisão de pág. 262. INTIME-SE.
ADV: RANDERSON PERUCHI RIBEIRO (OAB 9746/SC)
Processo 0700328-63.2012.8.24.0020 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Apenado: Romulo dos Santos - Vistos em decisão
Trata-se da execução penal de Rômulo dos Santos cujos autos sobem
conclusos para fins de livramento condicional. É o relato. DECIDO.
Após soma de penas, restou condenado à 14 anos de reclusão, em
regime fechado, pela prática de crimes comuns. Como primário, deverá
cumprir 1/3 da pena, fração equivalente a 4 anos e 8 meses. Atento
aos cálculos já realizados na decisão de págs. 213/215, resgatou até
23.09.2014, 4 anos, 5 meses e 4 dias. De 24.09.2014 até o dia de hoje,
resgatou mais 2 meses e 24 dias. A soma dos períodos aos 27 dias
remidos (pág. 268), perfaz 4 anos, 8 meses e 25 dias e satisfeito o
requisito objetivo. Todavia, vê-se no processado que, assim que obteve
a liberdade provisória, foi novamente preso por nova infração penal e,
ainda, a soma de penas realizada é recente, impondo regime fechado
para cumprimento da pena remanescente. Todavia, para análise do
requisito subjetivo, tenho que o exame criminológico deve atestar,
além do bom comportamento carcerário, obrigação de todo e qualquer
recluso - art. 39, da LEP - se o apenado está preparado para enfrentar
regime mais brando, demonstrando senso crítico sobre si mesmo,
perspectiva quanto ao seu futuro e ausência de periculosidade. Pelo
princípio da confiança no juiz da causa, o mérito do apenado é um
juízo de valor incidente sobre sua conduta carcerária passada e futura.
E esse conhecimento somente poderá ser aferido após análise conjunta
por equipe multidisciplinar, responsável pela elaboração do exame
criminológico a ser realizado. Diz NUCCI que ¿”aplicada literalmente
a norma do art. 112 da LEP, caberia unicamente ao diretor do presídio
a avaliação do mérito, pois ele poderia conceder, ou não, o atestado de
boa conduta carcerária. O juiz da execução penal ficaria afastado de
qualquer conhecimento mais detalhado sobre a vida do sentenciado.
Por isso, o rumo tomado pela jurisprudência [...] é o de considerar o
exame criminológico uma faculdade do magistrado. Aliás, outra não
poderia ser a solução, em homenagem ao princípio constitucional da
individualização da pena que lança suas consequencias também na fase
da execução.” (2013, pg. 127, Código Penal Comentado). Para fins de
progressão, saída temporária e livramento condicional, já se decidiu
que O requisito subjetivo da progressão não está restrito ao ¿”bom
comportamento”, como faz parecer literalidade da lei, mas, antes requer
analisar as características psicológicas, a probabilidade da adaptação do
condenado ao regime menos rigoroso e a progressiva capacidade de
reinserção social, entre outros fatores. O exame criminológico funda-se
também no poder instrutório do juiz da novel concepção de atividade
judicial. In casu, a decisão do que determinou a realização do exame
está fundamentada na ausência de elementos que demonstrem que o
paciente preenche o requisito subjetivo para obtenção do benefício
(Habeas Corpus nº 103.070/SP, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Luiz
Fux) (grifo nosso), como no caso vertente, posto não constar dos
autos, nem por arremedo, que o(a) postulante demonstra capacidade
psicológica e probabilidade de se adaptar ao regime menos rigoroso
e consequente reinserção social, razão pela qual, em conformidade
com a Súmula Vinculante nr. 26/STF, DETERMINO a realização
de exame criminológico. Oficie-se à Administração Prisional para
as providências, devendo o(a) Sr.(a) psicólogo(a) responder se o(a)
analisado(a): 1. sofre de algum tipo de distúrbio psicológico? 2.
se sim, há necessidade de tratamento psicológico ou psiquiátrico,
qual espécie e prognóstico? 3. tem probabilidade de adaptação ao
regime menos rigoroso? 4. tem capacidade da progressiva reinserção
social? 5. Durante a execução penal introjetou valores e modificou
os conceitos e personalidade que interferiram em seu processo de
formação e ressocialização? 6. Durante a execução penal se apossou
de fatos e/ou características alheias, socialmente aceitas, tornado-os
parte de si mesmo e da comunidade? 7. Apresenta transtornos dos
instintos da afetividade, do temperamento e ou caráter, mercê de
uma anormalidade mental? 8. Apresenta algum tipo de instabilidade
mental, patológica ou não, sem perda de suas funções intelectuais?
9. Quais as recomendações e conclusões finais? Com a juntada do
laudo, eventuais grades de remições não analisadas e RVC atualizado,
abra-se nova vista ao MP e voltem.
ADV: BRUNA JULIANA DOS SANTOS COSTA (OAB 35857/SC)
Processo 0700417-86.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Apenado: Gilson de Azevedo Velho - Apenado: Gilson de
Azevedo Velho - Vistos para despacho Considerando que o apenado não
compareceu à audiência de justificação apresentando atestado médico
digitalizado (págs. 156/159), REDESIGNO audiência de justificação
para o dia 18.03.2015, às 14:00 hrs, na sala deu audiências da Vara de
Execuções Penais. Intime-se, e pessoalmente a Defensoria Pública.
Notifique-se o MP.
ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC)
Processo 0700507-94.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Roubo
Majorado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Lucas
José Barbosa - Apenado: Lucas José Barbosa - Apenado: Lucas José
Barbosa - Vistos em decisão Pelos dias trabalhados (pg. 473), em
conformidade com o art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 22
dias de pena. Intimem-se.
ADV: MARCOS RINALDO FERNANDES (OAB 37745/SC)
Processo 0700712-26.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado:
Marcelo Alves dos Santos - Apenado: Marcelo Alves dos Santos Apenado: Marcelo Alves dos Santos - Vistos em decisão A respeito
do pedido de saída temporária formulado em favor de Marcelo Alves
dos Santos (págs. 384/391), por óbvio, a administração prisional não
tem o condão de adivinhar o que poderá acontecer, nem mesmo em
futuro próximo e não se pode prever que o apenado, atualmente com
comportamento carcerário REGULAR, demonstrará comportamento
BOM na data em que pretende usufruir de saída temporária, razão pela
qual, INDEFIRO o pedido, podendo outro ser formulado a tempo
e modo oportuno, quando presentes, de fato, os requisitos previstos
no art. 123 da LEP. Intime-se.
ADV: JOSIELE PEREIRA PADILHA (OAB 34856/SC)
Processo 0700769-44.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Apenado: Antonio Marcos Serafim Francelina - Autos n°
0700769-44.2012.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa
de Liberdade Apenado: Antonio Marcos Serafim Francelina Vistos em
decisão Trata-se do processo de execução penal de Antonio Marcos
Serafim Francelina, cujos autos sobem conclusos, após manifestação
Ministerial, para fins de remição e soma de penas. É o breve relato.
DECIDO. Pelos dias trabalhados (pg. 260), em conformidade com o
artigo 126, da LEP, DECLARO remidos 1 mês e 5 dias. O apenado
sofreu as seguintes condenações: I - PEC 0700769-44.2012.8.24.0020
- Pena de 9 anos de reclusão e 2 meses de detenção, em regime inicial
fechado, pelo crime de roubo, tentativa de roubo, corrupção de menores
e crime de resistência (pg. 38); II - PEC 0003022-95.2014.8.24.0020 Pena de 7 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, e 15 dias de detenção,
em regime inicial fechado, por infração ao artigo 157, §2º, incisos
I, II e V, e art. 330, caput, ambos do CP (pg. 33, do PEC 000302295.2014.8.24.0020). A soma das condenações importa em 16 anos,
3 meses e 25 dias de reclusão, e 2 meses e 15 dias de detenção. Da
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Criciúma
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data da prisão (05/09/2011) até 15/02013 (data da progressão para
o regime semiaberto) o incidentado cumpriu 1 ano, 5 meses e 11
dias (fls. 111). De 15/02/2013 até 04/11/2013 (progressão para o
aberto - fls. 187) mais 8 meses e 19 dias. Foram homologados 3 meses
e 23 dias remidos (fls. 81, 93, 182/183 e 216), dos quais perdeu 1/3
em virtude da falta grave praticada - fração de 1 mês e 7 dias). Preso
novamente em 16.11.2013 (fls. 200). De 16/11/2013 até o dia de hoje
cumpriu mais 1 ano e 13 dias e foram homologados 1 mês e 5 dias
remidos (item 1). Pelo exposto, HOMOLOGO a soma das penas de
Antonio Marcos Serafim Francelina em 16 anos, 3 meses e 25 dias
de reclusão, e 2 meses e 15 dias de detenção, o cumprimento de 3
anos, 6 meses e 4 dias, restando para resgate, à partir de hoje,12 anos,
9 meses e 21 dias de reclusão e 2 meses e 15 dias de detenção, em
regime fechado - art. 33, § 2º, ‘a’, do CP. No que pertine a database,
em que pese respeitáveis decisões em sentido diverso, o colendo
Supremo Tribunal Federal deixou patente que (HC n° 101023/RS,
Rel. Min. Ricardo Lewandowski) que I A superveniência de nova
condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera
a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha
sido cometido antes do início de cumprimento da pena. II A data
do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de
contagem para concessão de benefícios, que passa a ser calculado a
partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas (grifei);
Caso sobrevenha condenação definitiva no curso da execução penal,
consoante o art. 111, parágrafo único, da LEP, somar-se-á a nova
pena ao restante da que está sendo cumprida, interrompendo-se o
prazo para a concessão de benefícios, que será recalculado a partir do
trânsito em julgado da nova condenação (HC nr. 102492, Rel. Min.
Gilmar Mendes - grifei). E o egrégio Superior Tribunal de Justiça
não destoa, ao decidir que, 1. Consoante orientação sedimentada
desta Corte Superior, sobrevindo nova condenação ao apenado no
curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -,
interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da
progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base
na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel.
Min. Felix Fischer). 2. O marco inicial da contagem do novo prazo
aquisitivo do direito a eventuais benefícios executórios é o trânsito
em julgado da superveniente sentença condenatória do apenado.
Precedentes do STJ e do STF. 3. Ordem concedida para fixar a data
do trânsito em julgado da nova sentença condenatória do paciente
como marco interruptivo para a concessão de futuros benefícios da
execução penal (Habeas Corpus nº 226290/MG (2011/0283488-7),
6ª Turma do STJ, Rel. Min. Vasco Della Giustina). Em caso análogo
(Recurso Especial nr. 1.223.508/RS - 2010/0218376-2), deixou assente
o eminente Min. Gilson Dipp que A jurisprudência desta Corte é
orientada no sentido de que o marco inicial de contagem de novo
prazo para a concessão de benefícios, nos casos de nova condenação
no curso da execução, ainda que não tenha havido regressão de regime,
é o trânsito em julgado do édito condenatório relativo ao novo delito,
e não a data da soma das penas (grifei). No mesmo sentido, anotou a
e. Minª Laurita Vaz (HC 133.290/RS), que Quando a nova condenação
possibilita ao apenado permanecer no regime prisional em que se
encontra, como no caso, para obtenção do requisito objetivo para a
progressão de regime, deverá o condenado cumprir 1/6 (um sexto)
da soma do restante da pena em cumprimento com a nova sanção
que lhe foi imposta, que será calculado a partir do trânsito em julgado
da nova condenação. Precedentes dos Tribunais Superiores (grifei);
A jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que, na
superveniência de condenação criminal, é possível a alteração da database para concessão de progressão de regime, fazendo-se novo cálculo
com base no somatório das penas, sendo o termo inicial contado a
partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (HC
nr. 263852, Relª. Minª. Mariza Maynard). No mesmo sentido vide:
Recursos de Agravos nrs. 2013.050145-4 e 2013.075822-8, Rel. Des.
Ricardo Roesler; Habeas Corpus nr. 2013.016279-5, Rel. Des. Moacyr
de Moraes Lima Filho; HC nr. 30.256/MG, Relª. Minª. Alderita Ramos
de Oliveira; Recursos de Agravos nrs. 2013.075592-3 e 2014.0455710, Rel. Des. Sérgio Rizelo; Recursos de Agravos nrs. 2013.022188-6
e 2013.021998-4, Rel. Des. Volnei Celso Tomazini. Se não bastasse,
mais recentemente: Este Superior Tribunal possui o entendimento
no sentido de que, sobrevindo condenação definitiva ao apenado, por
fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem
do prazo para concessão de benefícios é interrompido, devendo
ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Demais
disso, o novo termo a quo para o cálculo do requisito objetivo para a
progressão de regime prisional é o trânsito em julgado da superveniente
sentença condenatória (HC 285.833/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/06/2014); ... a superveniência de
nova condenação resulta em recomeço do prazo para a concessão de
benefícios afetos à fase executória, que deverá ser calculado de acordo
com a data do trânsito em julgado do último decreto condenatório,
sendo irrelevante que o novo título executório decorra de fato praticado
antes ou depois do início da fase executória, tendo o apenado direito
à progressão quando preenchidos os requisitos legais, entre eles o
de cumprimento de 1/6, 2/5 ou 3/5 da pena, de acordo com o caso
(Recurso de Agravo n. 2013.075592-3, Rel. Des. Sérgio Rizelo). Sob
tais fundamento, ESTABELEÇO como database o dia 12/09/14,
data do trânsito em julgado da última sentença penal condenatória.
Intimem-se. Criciúma, 27 de novembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer
Juiz de Direito
ADV: DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
19664/SC)
Processo 0700838-76.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Apenado: Marcos de Jesus Elias - Apenado: Marcos de Jesus Elias Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Marcos
de Jesus Elias, cujos autos sobem conclusos, após manifestação do
MP, para fins de remição, progressão de regime e saída temporária.
Pelos dias trabalhados (pg. 300), em conformidade com o art. 126 da
LEP, DECLARO REMIDOS 29 dias de pena. Antes de decidir sobre
os pedidos de progressão de regime e saída temporária, junte-se o
laudo completo do exame criminológico, posto que às fls. 272/274
só consta o laudo psicológico. Se não realizado o exame por todos
os profissionais da CTC, determino seja feito com a quesitação de
fls. 246. Intimem-se.
ADV: MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB 23351/
SC)
Processo 0700991-12.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Estupro
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Vilson
Vieira - Apenado: Vilson Vieira - Autos n° 0700991-12.2012.8.24.0020
Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Vilson Vieira Vistos,
etc. Trata-se de pedido de progressão de regime, com manifestação
Ministerial, vindo-me os autos conclusos. O postulante foi condenado
a uma pena de 08 anos de reclusão, em regime semiaberto (estupro de
vulnerável - fls. 12/24). A teor do artigo 2º, §2º Lei 8072/90, deverá
cumprir 2/5 da pena para que progrida, equivalente a 03 anos, 02 meses
e 12 dias. Está preso desde 01.03.2012 e, conforme decisão de fls.
220, até 15.08.2014 havia resgatado 02 anos, 09 meses e 24 dias. Desta
data até o dia de hoje resgatou mais 06 meses e 09 dias (computadas
as remições - fls. 265 e 310), totalizando 03 anos, 04 meses e 03 dias,
implementando o requisito objetivo. Sob o aspecto subjetivo possui
bom comportamento carcerário (fls. 329) e recebeu parecer favorável
dos subscritores dos documentos de fls. 323/326. Preenchidos os
requisitos legais, DEFIRO o pedido de progressão para o regime
aberto, estabelecendo o art. 115, da Lei de Execução Penal, que O juiz
poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime
aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias: I permanecer no local que for designado, durante o repouso (das 19:00
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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Criciúma
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às 06:00 horas) e nos dias de folga (Não havendo casa do albergado
na comarca de cumprimento da pena, impõe-se que o recolhimento,
nos horários de repouso e nos dias feriados, seja feito na própria
residência do réu - RT 679/362); II - sair para o trabalho e retornar,
nos horários fixados; III - não se ausentar da cidade onde reside
(por mais de sete dias), sem autorização judicial; IV - comparecer
a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for
determinado (mensalmente). Dessarte, deverá obter ocupação lícita
em até 90 (noventa) dias. Além das condições supra, as especiais e
todas PROIBITIVAS são as seguintes: mudança de residência sem
prévia permissão; embriagar-se, bem como de freqüentar bares, boates,
lupanares (prostíbulos) e casas de tavolagem (jogos); portar armas de
quaisquer espécies e; andar em companhia de pessoas em cumprimento
de pena. Realize-se audiência admonitória para ciência e anuência das
condições impostas. Intimem-se. Criciúma, 11 de dezembro de 2014.
Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB
29857/SC)
Processo 0700997-19.2012.8.24.0020 - Execução Provisória - Crimes
do Sistema Nacional de Armas - Apenado: Dionatan de Lima Lourenço
- Apenado: Dionatan de Lima Lourenço - Apenado: Dionatan de
Lima Lourenço - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Vistos em
decisão Trata-se da execução penal de Dionatan de Lima Lourenço,
cujos autos sobem conclusos para fins de ajustes na soma de penas,
considerando o fato de que o apenado restou absolvido no PEC nº
0800233-70.2014, remição, progressão de regime e remição. É o breve
relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (pág. 273), na forma do art.
126 da LEP, DECLARO REMIDOS 22 dias de pena. Absolvido da
condenação que gerou o PEC nº 0800233-70.2014, RETIFICO a
soma das penas de fls. 150/153, em 19 anos, 11 meses e 18 dias, o
cumprimento de 3 anos, 7 meses e 2 dias (período compreendido entre
03.06.2014 até o dia de hoje, consideradas as remições do período e
aquelas do item 1, remanescendo, à partir de hoje, 16 anos, 4 meses e
16 dias de reclusão, no regime fechado (art. 33/CP, § 2º, a), e mantida
a database em 03.06.2013. Condenado à 19 anos, 11 meses e 18 dias,
resgatou de 12.09.2011 (flagrante) até 03.06.2013 (database) 1 ano,
8 meses e 22 dias que, somados a 1 mês e 7 dias remidos (fls. 98),
totaliza 1 ano, 9 meses e 29 dias. Assim, em 03.06.2013 remanescia
18 anos, 1 mês e 19 dias de pena à cumpir. Para progressão de regime
necessário o resgate de 1/6 deste quantum remanescente, equivalente a
3 anos e 8 meses, contados de 03.06.2013 (págs. 150/153). Desta data
até o dia de hoje cumpriu 1 ano, 6 meses e 13 dias que, somados a 2
meses e 15 dias remidos (fls. 138, 168, 263 e item 1), totaliza 1 ano, 8
meses e 28 dias, não satisfazendo o requisito temporal, razão pela qual
INDEFIRO o pedido de progressão de regime e, ainda cumprindo
pena em regime fechado resta prejudicada a análise do pedido de
saída temporária. Retifique-se a liquidação da pena e aguarde-se pelo
cumprimento. Intimem-se.
ADV: EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB 30982/SC), MILENE
LACERDA (OAB 14574/SC)
Processo 0700947-90.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Apenado: Marlon Pereira Arnorte - Apenado:
Marlon Pereira Arnorte - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado:
Marlon Pereira Arnorte - Autos n° 0700947-90.2012.8.24.0020 Ação:
Execução da Pena/aPena Privativa de Liberdade Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Marlon Pereira Arnorte
Vistos em decisão Trata-se do processo de execução penal de Marlon
Pereira Arnorte, cujos autos sobem conclusos, após manifestação do
MP, para fins de progressão de regime e saída temporária. Sem adentrar
no mérito objetivo, já se decidiu que O requisito subjetivo da progressão
não está restrito ao “bom comportamento carcerário”, como faz
parecer a literalidade da lei, mas, antes requer analisar as características
psicológicas, a probabilidade da adaptação do condenado ao regime
menos rigoroso e a progressiva capacidade de reinserção social, entre
outros fatores. O exame criminológico funda-se também no poder
instrutório do juiz da novel concepção de atividade judicial. In casu, a
decisão do que determinou a realização do exame está fundamentada
na ausência de elementos que demonstrem que o paciente preenche
o requisito subjetivo para obtenção do benefício (Habeas Corpus nº
103.070/SP, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Luiz Fux) (grifo meu), como
no caso vertente, posto não constar dos autos, nem por arremedo, que
o postulante demonstra capacidade psicológica e probabilidade de se
adaptar ao regime menos rigoroso e conseqüente reinserção social,
mormente depois da prática de crime hediondo (tráfico), aliás, um
dos mais nefastos que se pode cometer contra a sociedade, razão pela
qual DETERMINO a realização de exame criminológico. Oficie-se
à Administração Prisional para as providências, devendo o(a) Sr(a).
psicólogo(a) responder se a parte interessada: durante a execução penal
se apossou de fatos e/ou características alheias, socialmente aceitas,
tornando-os parte de si mesmo e da comunidade? durante a execução
penal introjetou valores e modificou conceitos e personalidade que
interferiram em seu processo de formação e ressocialização? sofre de
algum tipo de distúrbio psicológico? caso afirmativo, há necessidade
de tratamento psicológico ou psiquiátrico, qual espécie e prognóstico?
tem probabilidade da adaptação ao regime menos rigoroso? tem
capacidade da progressiva reinserção social? apresenta transtornos
dos instintos da afetividade, do temperamento e ou caráter, mercê
de uma anormalidade mental? apresenta algum tipo de instabilidade
mental, patológica ou não, sem perda de suas funções e intelectuais?
quais as recomendações e conclusões finais? Com a juntada do laudo,
eventuais grades de remições não analisadas e RVC atualizado abra-se
vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intimem-se. Criciúma,
15 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: ALEXANDRE FELTRIN FERNANDES (OAB 15344/SC)
Processo 0701206-85.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Furto
Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Nazareno
Bernardino - Apenado: Nazareno Bernardino - Apenado: Nazareno
Bernardino - Aberta a audiência, com relação aos fatos narrados as fls.
53, esclarece que deixou de cumprir as condições no regime aberto,
porque não sabia delas e voltou a ingerir álcool. Esclarecidos os fatos
foi determinada a abertura de vista as partes, pelo prazo comum de
15 dias, para manifestação, voltando conclusos em seguida, com a
renúncia dos prazos previstos na Lei que dispõe sobre o processo
eletrônico. Caso haja algum pedido pendente de decisão, ou outro
que sobrevenha antes do deslinde do presente incidente, aguarde-se
pelo julgamento. Uma via do presente termo de audiência, assinada,
permanecerá arquivada em cartório.
ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC)
Processo 0701356-66.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Apenado: Fabiano Serafim Melo - Apenado: Fabiano Serafim Melo
- Apenado: Fabiano Serafim Melo - Vistos em decisão Pelos dias
trabalhados (pg. 262), em conformidade com o artigo 126, da LEP,
DECLARO remidos 7 dias. INTIME-SE.
ADV: FLORINDO TESTONI FILHO (OAB 27109/SC)
Processo 0701373-05.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Estupro
- Autor: M. P. do E. de S. C. - Autor: M. P. do E. de S. C. - Autor:
M. P. do E. de S. C. - Apenado: J. R. P. M. - Apenado: J. R. P. M.
- Apenado: J. R. P. M. - Vistos em decisão trata-se do processo de
execução penal de João Roberto Prestes Melo, cujos autos sobem
conclusos, após manifestação do MP, para fins de comutação de pena.
consta Do Decreto Presidencial nº 8.172/2013: Art. 2º - Concede-se a
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Criciúma
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comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2013,
de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às
pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas
com a suspensão condicional da pena que, até a referida data, tenham
cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se
reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber
indulto. O postulante restou condenado a uma pena somada de 95
anos, 11 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. 18 anos, 2
meses e 22 dias correspondem aos crimes comuns e 78 anos, 2 meses
e 20 dias a crimes hediondos. Para que faça jus a pretendida benesse
necessário que cumpra 2/3 da pena referente aos crimes impeditivos,
fração equivalente a 52 anos, 1 mês e 23 dias, e 1/3 da pena aplicada
aos crimes comuns, fração equivalente a 6 anos e 27 dias. A soma das
frações monta 58 anos, 2 meses e 20 dias. Conforme decisão de fls.
208, resgatou até 15.03.13 12 anos, 7 meses e 13 dias, e da referida
data até o dia 25.12.13, data da publicação do Decreto Presidencial
n. 8.172/2013, outros 9 meses e 10 dias. A soma dos períodos monta
13 anos, 4 meses e 24 dias. Por não cumprir com o requisito objetivo
INDEFIRO o pleito. Intimem-se.
ADV: LUIZ FERNANDO BORTOLUZZI BERG (OAB 28996/SC)
Processo 0700008-76.2013.8.24.0020 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de
Santa Catarina - Apenado: Julio Cesar dos Santos - Autos n° 070000876.2013.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena Privativa de
Liberdade : Apenado: Julio Cesar dos Santos Vistos em decisão Tratase da execução penal de Júlio César dos Santos, cujos autos sobem
conclusos para fins de progressão, saída temporária e transferência. É
o relato. DECIDO. O postulante restou condenado às penas somadas
em 11 anos e 4 meses de reclusão, no regime fechado. Desse total 5
anos e 6 meses é pena imposta a crime comum e 5 anos e 10 meses
correspondem a hediondo (tráfico). Antes de ser preso pelo crime de
tráfico, havia cumprido 8 meses e 6 dias da pena do crime comum (fls.
142/143). Em 26.02.2011 (prisão) iniciou o cumprimento da pena do
crime equiparado a hediondo e resgatou até 03.12.2012 (database) 1
ano, 9 meses e 8 dias. Assim, remanescia, na database 4 anos e 22 dias
da pena do de tráfico e 4 anos, 9 meses e 24 dias da pena do crime
comum. Para progressão de regime necessário o cumprimento de 1/6
do quantum remanescente da pena do crime comum, fração equivalente
a 9 meses e 19 dias, e 2/5 da pena restante do crime equiparado a
hediondo, equivalente a 1 ano, 7 meses e 14 dias, totalizando 2 anos,
5 meses e 3 dias, contados de 03.12.2012. Da database até o dia de
hoje cumpriu 2 anos e 15 dias que, somados a 4 meses e 29 dias
remidos (fls. 180, 216, 253, 282 e 298), perfaz 2 anos, 5 meses e 14
dias, satisfazendo o requisito temporal e o subjetivo (fls. 305/310).
Vale anotar que a Comissão Técnica de Classificação opinou pelo
indeferimento em razão de comportamento no cárcere de origem
(Curitibanos) mas, desde lá não demonstrou conduta que desabonasse
a concessão do benefício. Isto posto, DEFIRO a progressão para o
regime semiaberto. Também presentes os requisitos do art. 123 da
LEP, DEFIRO a 1ª saída temporária do ano de 2014, pelo prazo de 7
dias, contados de 26.12.2014, salvo fato novo que impeça a concessão
do benefício, o que deverá ser comunicado e certificado. Findo o
prazo, deverá retornar imediatamente, sob pena de regressão. Por fim,
DEFIRO a transferência como solicitada (fls. 306). OFICIE-SE ao
DEAP para as providências, em 30 (trinta) dias. Se transferido para
outra comarca, depois de obtida a anuência do DD. Juízo destinatário
(art. 370, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça),
REMETA-SE o PEC com nossas homenagens, providenciado-se as
baixas e anotações devidas. Intimem-se. Criciúma, 17 de dezembro
de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB 26790/SC)
Processo 0700100-54.2013.8.24.0020 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Apenado: Thaina Virtuoso Mafra - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Thaina Virtuoso Mafra
- Autos n° 0700100-54.2013.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/aPena
Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina Apenado: Thaina Virtuoso Mafra Vistos em decisão Tratase da execução penal de Thaina Virtuoso Mafra, cujos autos sobem
conclusos para fins de remição, progressão de regime, saída temporária
e transferência. É o relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (pág.
164), na forma do art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 22 dias
de pena. Tocante ao pedido de progressão de regime, pelos cálculos
realizados na decisão de fls. 167/168, a postulante deveria cumprir
2 anos, 3 meses e 17 dias, contados de 02.08.2012, e em 17.11.2014
havia cumprido 2 anos, 4 meses e 18 dias. De 18.11.2014 até o dia de
hoje, somado o período remido no parágrafo anterior, perfaz 2 anos,
6 meses e 9 dias, satisfazendo o requisito temporal, como também
o subjetivo (fls. 180/185). Isto posto, DEFIRO a progressão para o
regime semiaberto e, presentes os requisitos do art. 123, II, da LEP,
DEFIRO a 1ª e última saída temporária do ano de 2014, pelo prazo de
7 dias, contados de 19.12.2014, salvo fato novo que impeça a concessão
do benefício, o que deverá ser comunicado e certificado. Findo o
prazo deverá retornar imediatamente, sob pena de regressão. Por fim,
DEFIRO a transferência como solicitada (fls. 181). OFICIE-SE ao
DEAP para as providências, em 30 (trinta) dias. Se transferido para
outra comarca, depois de obtida a anuência do DD. Juízo destinatário
(art. 370, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça),
REMETA-SE o PEC com nossas homenagens, providenciado-se as
baixas e anotações devidas. Intimem-se. Criciúma, 16 de dezembro
de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: RAFAEL ROXO REINISCH (OAB 27249/SC)
Processo 0700386-66.2012.8.24.0020 - Execução da Pena - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado:
Fabiano Boettger - Apenado: Fabiano Boettger - Apenado: Fabiano
Boettger - Apenado: Fabiano Boettger - Vistos em decisão Em atenção
à decisão de págs. 291/292, item 2 e considerando a certidão de pág.
294, DEFIRO a 1ª e última saída temporária do ano de 2014, pelo
prazo de 7 dias, contados de 19.12.2014, salvo fato novo que impeça
a concessão do benefício, o que deverá ser comunicado e certificado.
Findo o prazo, deverá retornar imediatamente, sob pena de regressão.
No mais, cumpra-se o item 3 e 4, da referida decisão. Intime-se.
ADV: JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO (OAB
29857/SC)
Processo 0700165-49.2013.8.24.0020 - Execução Provisória - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Apenado: Márcio Zefino Alves - Apenado:
Márcio Zefino Alves - Apenado: Márcio Zefino Alves - Apenado:
Márcio Zefino Alves - Vistos para despacho Por ordem do e. Tribunal
de Justiça, restou fixado o dia 04.11.2011, data da última prisão, como
base para concessão dos benefícios da execução penal. Retifique-se
a ficha do réu e aguarde-se pelo cumprimento da pena. Intimem-se.
ADV: ZINALDO DOMINGOS GONCALVES (OAB 24495/SC)
Processo 0700245-13.2013.8.24.0020 - Execução da Pena - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - Apenado: Henrique de Oliveira Matias
- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do
Estado de Santa Catarina - Apenado: Henrique de Oliveira Matias Apenado: Henrique de Oliveira Matias - Apenado: Henrique de Oliveira
Matias - Autos n° 0700245-13.2013.8.24.0020 Ação: Execução da Pena/
aTráfico de Drogas e Condutas Afins Apenado: Henrique de Oliveira
Matias Vistos, etc. Tratam-se de pedidos de progressão de regime, saída
temporária e transferência, com manifestação Ministerial, vindo-me
os autos conclusos. Referente ao pedido de progressão de regime,
foi o postulante condenado ao cumprimento de 08 anos de reclusão,
sendo 05 anos pelo delito previsto no artigo 33 da Lei 11343/06 e 03
anos por infração ao artigo 35 da mesma lei. Conforme decisão de fls.
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 2030
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índice
Criciúma
13 de janeiro de 2015
187, na database (28.06.2012 - fls. 127/128) faltavam o cumprimento
de 03 anos pelo crime comum e 04 anos, 10 meses e 03 dias pelo
crime hediondo. À fim de que progrida para regime mais brando
necessário o cumprimento de 1/6 da pena do crime comum, a teor do
artigo 112/LEP, equivalente a 06 meses, e 2/5 do restante da pena do
crime hediondo, a teor do artigo 2º, §2º da Lei 8072/90, equivalente
a 01 ano, 11 meses e 07 dias, concluindo-se que deve resgatar, desde
a database, 02 anos, 05 meses e 07 dias. Daquela data até o dia de
hoje hoje cumpriu 02 anos, 10 meses e 17 dias, já consideradas as
remições (30 dias - fls. 292/304), implementando o requisito temporal,
assim como o subjetivo (fls. 318/321). Satisfeitos os requisitos legais
DEFIRO a progressão de regime ao semiaberto. No que toca pedido
de saída temporária, entenderam os membros da Comissão Técnica
de Classificação que o postulante deve ser melhor avaliado em regime
mais brando para que obtivesse a benesse pretendida. Neste passo,
sabe-se que a iterativa jurisprudência do colendo STJ (HC 105.259/RJ,
Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 104.242/RJ, Rel. Min. Ayres Britto; HC
nº 104.870/RJ, Rel. Min. Luiz Fux) é no sentido de que a progressão
para o regime semiaberto não assegura automaticamente a obtenção
do benefício da visita periódica ao lar. In casu, as instâncias ordinárias
apresentaram elementos concretos que justificam o indeferimento
da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência
de demonstração do requisito subjetivo do paciente, condenado por
crimes graves, com longa pena a cumprir e que obteve progressão para
o regime semiaberto há pouco tempo, recomendando maior cautela
na concessão de saídas extramuros (Habeas Corpus nº 172374/RJ
(2010/0086331-9), Rel. Min. Sebastião Reis Júnior) grifei. Deve-se
entender que ... o benefício das visitas livres não constitui um direito
absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado,
exigente de componentes subjetivos a serem aferidos pelo juiz, não
deve ser concedido indiscriminadamente, possibilitando uma inusitada
oportunidade de fuga livre para condenados (Júlio Fabbrini Mirabete.
Execução Penal. Comentários à Lei nº 7.210, de 11.07.1984, 11ª edição).
Dessarte, ausente o requisito subjetivo INDEFIRO o pedido de saída
temporária. Finalmente, DEFIRO a transferência como solicitada (fls.
317). OFICIE-SE ao DEAP para as providências, em 30 (trinta) dias.
Se transferido para outra comarca, depois de obtida a anuência do DD.
Juízo destinatário (art. 370, do Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça), REMETA-SE o PEC com nossas homenagens,
providenciado-se as baixas e anotações devidas. Intimem-se. Criciúma,
02 de dezembro de 2014. Rubens Sérgio Salfer Juiz de Direito
ADV: LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 31255/
SC)
Processo 0700261-64.2013.8.24.0020 - Execução da Pena - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado
de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa
Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado:
Edson Luiz Tibes - Apenado: Edson Luiz Tibes - Apenado: Edson Luiz
Tibes - Apenado: Edson Luiz Tibes - Vistos em decisão Tratam-se de
pedidos formulados por Edson Luiz Tibes ao colendo STF, requerendo
comutação da pena remanescente, transferência e revogação da data
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DIÁRIO DA JUSTIÇA - Tribunal de Justiça de Santa Catarina