RESOLUÇÃO D.E. nº 038, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 Disciplina os critérios para a Bolsa Integral do Concurso de Redações do SEAD e SEMAD Uniarp 2012 A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art 1° - Homologar o resultado do 1º Concurso de Redação do SEAD e SEMAD / 2012 promovido pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Uniarp, por intermédio do Curso de Administração e Ciências Contábeis, aberto aos alunos e professores do Ensino Médio, das escolas públicas e privadas de Caçador e Fraiburgo. Art. 2º - O professor premiado será contemplado com uma bolsa integral para um Curso de Pós-graduação Lato Sensu ofertado na cidade do evento (Caçador ou Fraiburgo); Parágrafo único - O aluno premiado será contemplado com uma bolsa integral para um Curso de Graduação ofertado na cidade do evento (Caçador ou Fraiburgo). Art. 3º - Foram contemplados os Alunos e Professores no SEMAD/2012: I- Aluna Alana Demori Conte; II- Aluna Danielle Telles dos Santos; III- Aluna Liliane Gatti; IV- Professora Vanessa Gois de Oliveira. 1 Art. 3º - Foram contemplados os Alunos e Professores no SEAD/2012: I- Professora Ana Maria Teixeira; II- Professora Ana Paula Carneiro Canalle; III- Aluna Cristiane Wegner; IV- Aluna Cristine Aparecida Wegner; V- Aluna Maiara de Moura; VI- Professora Mirielen Patricia dos Santos. Art. 4º - A Bolsa descrita está condicionada a apresentação da via original do Certificado de Premiação do Concurso das melhores Redações, sendo este intransferível e será contemplado o futuro(a) acadêmico(a) desde que o mesmo esteja na sua validade; § 1º - A referida Bolsa não é cumulativa com outras oferecidas pela Instituição no caso em que o futuro(a) acadêmico(a) queira manter dois cursos ativos ao mesmo tempo; § 2º - A Bolsa será mantida por todo o curso pretendido, ressalvadas as situações de perda do benefício, previstas no art. 2º desta Resolução. Art. 5º - Ocorrerá a perda da Bolsa Integral quando: I - houver interrupção dos estudos, por trancamento, desistência, abandono, ou cancelamento; transferência de curso na própria Instituição; ou transferência de vínculo para outra instituição de ensino superior; II - ocorrer punição disciplinar, aplicada na forma do Regulamento Geral da UNIARP. III - houver reprovação em mais de duas disciplinas por semestre. 2 Art. 6º. O benefício outorgado por esta Resolução, consistente na Bolsa Integral e não se aplica a disciplinas ministradas em regime especial, solicitadas pelo acadêmico; Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria. Art. 8° - Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Caçador, 14 de dezembro de 2012 Gilberto Seleme Presidente Diretoria Executiva FUNIARP Rui Caramori Vice-Presidente FUNIARP Adelcio Machado dos Santos Reitor UNIARP Ana Mara Soletti Rotta Diretora Geral do Colégio de Aplicação FUNIARP Moacir José Salamoni Diretor Geral Financeiro FUNIARP 3