RESOLUÇÃO D.E. nº 019, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Disciplina os critérios para a Bolsa Integral do
Concurso de Redações do SEMAD 2013
A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ALTO VALE
DO RIO DO PEIXE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art 1° - Homologar o resultado do 2º Concurso de Redação do SEMAD/
2013 promovido pela Universidade Alto Vale
do Rio do Peixe - Uniarp, por
intermédio do Curso de Administração e Ciências Contábeis do Núcleo de Fraiburgo,
aberto aos alunos e professores do Ensino Médio, das escolas públicas e privadas
daquela cidade.
Art. 2º - O professor premiado será contemplado com uma bolsa integral
para um Curso de Pós-graduação Lato Sensu ofertado na cidade do evento
(Fraiburgo);
Parágrafo único - O aluno premiado será contemplado com uma bolsa integral para
um Curso de Graduação ofertado na cidade do evento (Fraiburgo).
Art. 3º - Foram contemplados os Alunos e Professores no SEMAD/2013:
I-
Aluno Pedro Seisl Júnior;
II-
Aluna Dayane Serafini;
III-
Aluna Fabiana Taís Voltolinz;
IV-
Professora Andreza Calderam.
Art. 4º - A Bolsa descrita está condicionada a apresentação da via original
do Certificado de Premiação do Concurso das melhores Redações, sendo este
intransferível e será contemplado o futuro(a) acadêmico(a) desde que o mesmo
esteja na sua validade;
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§ 1º - A referida Bolsa não é cumulativa com outras oferecidas pela
Instituição no caso em que o futuro(a) acadêmico(a) queira manter dois cursos ativos
ao mesmo tempo;
§ 2º - A Bolsa será mantida por todo o curso pretendido, ressalvadas as
situações de perda do benefício, previstas no art. 5º desta Resolução.
Art. 5º - Ocorrerá a perda da Bolsa Integral quando:
I - houver interrupção dos estudos, por trancamento, desistência, abandono,
ou cancelamento; transferência de curso na própria Instituição; ou transferência de
vínculo para outra instituição de ensino superior;
II - ocorrer punição disciplinar, aplicada na forma do Regulamento Geral da
UNIARP.
III - houver reprovação em mais de duas disciplinas por semestre.
Art. 6º. O benefício outorgado por esta Resolução, consistente na Bolsa
Integral e não se aplica a disciplinas ministradas em regime especial, solicitadas pelo
acadêmico;
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 8° - Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Caçador, 19 de junho de 2013
Gilberto Seleme
Presidente Diretoria Executiva
FUNIARP
Rui Caramori
Vice-Presidente
FUNIARP
Adelcio Machado dos Santos
Reitor
UNIARP
Ana Mara Soletti Rotta
Diretora Geral do Colégio de Aplicação
FUNIARP
Moacir José Salamoni
Diretor Geral Financeiro
FUNIARP
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2013-019 Bolsa Concurso Redação SEMAD 2013