Manual dos Projetos Sociais – 2º/2014 PROJETOS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS – GOVERNO FEDERAL 1.1 PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI O Programa Universidade para Todos, denominado ProUni, é destinado à concessão de bolsas de estudos integrais (100%) e parciais (50%) para cursos de graduação e tecnólogo em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Oferece, ainda, a implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior aos auto declarados indígenas ou negros e aos portadores de deficiência. A UNIESP, diante do lançamento do ProUni pelo Ministro da Educação em 2005 e ciente da carência social existente no país, apoiou de imediato a ação do MEC e foi a primeira instituição a aderir ao Programa quando ele foi lançado, disponibilizando 10% das vagas existentes em sua Faculdade para ingresso de alunos no ensino superior. Quem pode ser beneficiado pelo ProUni? Poderá ser beneficiado pelo ProUni o estudante que participou do último ENEM e que tenha: cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral; estudante portador de necessidades especiais; professor da rede pública de ensino que se candidate a cursos de Licenciatura destinada ao magistério, à Educação Básica e Pedagogia, independente da renda, desde que haja vaga e após a seleção do Ministério da Educação e da Faculdade Parceira da UNIESP. Todos os alunos podem ser contemplados? Não. Só os alunos novos, ingressantes no 1º termo/semestre e, em casos especiais, com a aprovação do diretor da Faculdade Parceira da UNIESP. Qual o número de vagas disponíveis para o programa? O número de vagas disponibilizado é calculado de acordo com o número de novos alunos matriculados para o semestre nas Faculdades Parceiras da UNIESP. Como podem ser as bolsas? As bolsas podem ser integrais ou parciais de 50%. Quem pode ser beneficiado com bolsa integral? Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, um salário mínimo e meio do salário mínimo vigente. Quem pode ser beneficiado com bolsas de 50%? Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, três salários mínimos vigente. 1 Manual dos Projetos Sociais – 2º/2014 Possuo bolsa de 50% do ProUni. Posso participar de outros projetos? Sim, os outros 50% podem ser financiados pelo FIES. Financiando 50% pelo FIES e tendo os outros 50% pelo ProUni, posso participar do UNIESP PAGA? Não. Como calcular a renda por pessoa? É calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Por grupo familiar entende-se, além do candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia, que usufruam de renda familiar mensal e que sejam relacionados pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(a), avô(ó). Como é o Processo de Seleção do ProUni? Primeiro o MEC faz uma pré-seleção dos inscritos com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (sempre do último realizado) - e depois com base nessa pré-seleção a Faculdade Parceira da UNIESP indicada pelo aluno, faz uma seleção final tendo como base o número de vagas, a classificação do candidato no vestibular, obedecendo aos requisitos anteriores. A pré-seleção não oferece direito definitivo para a bolsa de estudo. O candidato deve acompanhar todas as etapas e datas do processo seletivo, divulgadas pelo MEC e pela IES. O aluno que fez o ENEM nos anos anteriores pode participar? Não. O candidato só pode participar do processo seletivo do ProUni se tiver realizado a última prova do ENEM (a que antecede o processo seletivo do ProUni). Como o aluno pode fazer a inscrição para o ProUni? A inscrição só pode ser feita pelo site www.prouni.mec.gov.br nos períodos prédeterminados e amplamente divulgados pelo MEC, pela mídia e pela Diretoria de Projetos Sociais da UNIESP. O ProUNI reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e portadores de deficiências? Sim, porém os candidatos deverão se enquadrar nos critérios de seleção do programa. O percentual de bolsa destinado aos cotistas é igual aquele de cidadãos negros, pardos e índios, por Unidade de Federação, de acordo com o último censo do IBGE. Se o aluno conseguir apenas 50% da bolsa, como deve pagar o valor da mensalidade restante? O aluno deve pagar os 50% sobre o valor da mensalidade até o 5º dia útil, com os descontos de pontualidade de acordo com o dia de pagamento. Caso queira e tenha a necessidade, pode financiar os 50% por meio do FIES – Financiamento Estudantil do Governo Federal - de acordo com a Portaria MEC 1.861, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/2005 e no site www.prouni.mec.gov.br. 2 Manual dos Projetos Sociais – 2º/2014 O aluno já contemplado com um percentual de bolsa pode perdê-lo? Sim, o aluno contemplado pode perder a bolsa se: • Fraudar ou prestar informações falsas junto a Faculdade Parceira da UNIESP; • Desistir do curso de graduação; • Ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou frequência; • Cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários e outros alunos. O aluno já contemplado com a bolsa fica isento da taxa de inscrição do vestibular? Sim. O aluno que foi contemplado com bolsa de 100% ou de 50% fica isento da taxa de inscrição. Caso o aluno não tenha sido classificado, ainda tem alguma chance de ser contemplado com uma bolsa? Sim. O aluno deve que ficar atento ao site do ProUni, www.prouni.mec.gov.br, onde são divulgadas as listagens de alunos para a etapa de reclassificação. Isso ocorre porque daqueles alunos inicialmente pré-selecionados, alguns são reprovados e essas vagas ficam remanescentes. Caso o aluno não tenha sido contemplado com bolsas de estudo pelo ProUni, nem mesmo na reclassificação, poderá se inscrever novamente? Não, mesmo porque o ProUni é destinado apenas aos alunos ingressantes. E os alunos ingressantes contemplados com bolsas de estudo pelo ProUni para outra instituição de ensino podem pedir transferência para as Faculdades Parceiras da UNIESP? Sim, caso o aluno queira se transferir para as Faculdades Parceiras da UNIESP e for de anuência da instituição, ele deve solicitar a transferência da bolsa de estudos junto ao programa. 3