BEM ESTAR ANIMAL NO ABATE CONFEDERAÇÃO DOS AGRICULTORES DE PORTUGAL INTRODUÇÃO O bem estar animal está cada vez mais na ordem do dia, e o cumprimento das suas regras é cada vez mais importante quer para o rendimento final das explorações quer mesmo para o acesso às ajudas Comunitárias, independentemente de serem ajudas directas ou no âmbito do Desenvolvimento Rural. Este documento pretende dar a conhecer e divulgar as principais regras relacionadas com o bem estar animal no Abate, ou occisão, tanto na exploração, quando permitido, como no Matadouro. A legislação que serve de suporte a estas regras é o Decreto-lei n.º 28/96 de 2 de Abril, que transpõe a Directiva 93/119/CE do Conselho de 22 de Dezem- bro, e a Convenção Europeia para a protecção dos animais no abate e occisão. Muitos factores devem ser tomados em consideração quando da decisão e adopção das melhores técnicas nos Matadouros. O principal factor deverá ser o bem estar animal, mas também são importantes os factores ligados ao montante financeiro do investimento, à higiene e segurança no trabalho e as implicações na qualidade do produto final. Não existe um conflito de interesses sobre esta matéria, visto que os objectivos e interesses ligados ao bem estar são geralmente também os que originam maiores níveis de rentabilidade e qualidade para a indústria de carne. Assegurar a “manipulação” eficiente pelos operadores dos animais em toda a cadeia e situações para não causar sofrimento desnecessário. A protecção e bem estar dos animais no abate ou occisão inclui o transporte para abate, encaminhamento, estabulação nos matadouros, imobilização e atordoamento, abate e occisão. Deverão ser tomadas uma série de medidas preventivas de modo a evitar “crueldades” desnecessárias e perdas financeiras associadas ao deficiente maneio e uso de equipamento quer no encaminhamento quer no abate. Devem ser introduzidas normas e procedimentos nesse sentido a todos os operadores e operações envolvidos quer no encaminhamento quer no abate dos animais. MATADOUROS REQUISITOS GERAIS A construção, as instalações e os equipamentos dos matadouros, bem como o seu funcionamento, devem ser concebidos e utilizados de forma a evitar aos animais qualquer excitação, dor ou sofrimento desnecessários, nas suas instalações. Estas regras aplicam-se a solípedes (cavalos e mulas), ruminantes, suínos, coelhos e aves de capoeira quer quando introduzidos para abate em Matadouros, quer quando se justificar e for possível, o abate nas explorações. NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE MATADOUROS - ENCAMINHAMENTO E ESTABULAÇÃO Geral Todos os Matadouros devem dispor de equipamento e instalações adequados à descarga dos animais dos meios de transporte. Se for inevitável uma demora, os animais devem ser protegidos contra as condições climatéricas adversas e beneficiar de uma ventilação adequada. Os animais que corram o risco de se ferirem mutuamente devido à sua espécie, sexo, idade ou origem devem ser mantidos e estabulados separadamente (ex: Raça Brava, animais agressivos) Os animais devem ser protegidos contra condições desfavoráveis. climatéricas Caso tenham sido submetidos a temperaturas e humidades elevadas deve assegurar-se que sejam refrescados através de meios adequados. (ex: vaporizadores, aspersores de água, ventilação) As condições e o estado sanitário dos animais devem ser inspeccionados diariamente. Os animais em sofrimento ou padecimento à chegada ou durante o transporte para o Matadouro, bem como os animais não desmamados devem MATADOUROS - ENCAMINHAMENTO E ser abatidos imediatamente. Se tal não for possível, esses animais devem ser separados e abatidos rapidamente, no máximo dentro das duas horas seguintes. Os animais incapazes de andar não devem ser arrastados para o local de abate, mas sim mortos no local onde se encontram, ou quando possível, transportados num carrinho ou plataforma móvel até ao local de abate de emergência, desde que essa forma não acarrete qualquer sofrimento inútil. ESTABULAÇÃO Transporte Efectuado em Veículos Rodoviários I. ESTRUTURAS DE DESCARGA/ENCAMINHAMENTO: As estruturas de descarga dos animais devem ter um piso não escorregadio e se necessário protecções laterais (para evitar quedas). As rampas de saída ou de acesso deverão ter a menor inclinação possível. Durante a descarga deve assegurar-se que os animais não sejam amedrontados, excitados, maltratados ou derrubados. É proibido erguer os animais pela cabeça, cornos, orelhas, patas cauda ou velo, de modo a não ocasionar dor ou sofrimento. Os animais devem ser deslocados e encaminhados com cuidado, e se necessário, conduzidos um a um. As passagens por onde os animais são encaminhados devem ser concebidas de modo a reduzir ao mínimo os riscos de ferimentos e dispostas de modo a tirar partido da sua natureza gregária. II. INSTRUMENTOS DESTINADOS À CONDUÇÃO/ ENCAMINHAMENTO: Os instrumentos destinados a conduzir os animais devem ser utilizados apenas para esse fim, e apenas por curtos períodos de tempo. Os aparelhos produtores de descargas eléctricas apenas podem ser utilizados para os bovinos adultos e suínos que se recusem a mover, as quais só se podem aplicar nos músculos dos membros posteriores, e não devem durar mais do que 2 segundos. pressionando partes sensíveis do corpo. É também proibido esmagar, torcer ou quebrar a cauda dos animais ou agarrá-los pelos olhos. Os animais devem ser conduzidos ao local de abate apenas quando puderem ser imediatamente abatidos. Caso contrário devem ser estabulados. Estas descargas devem ser suficientemente espaçadas e os animais devem ter uma área suficiente para se moverem. Deve ser fornecida a necessária formação aos manipuladores dos animais por forma a estes entenderem o natural e instintivo stress causado, tanto aos animais como a eles próprios, por este tipo de equipamentos. São proibidas as pancadas aplicadas com brutalidade, nomeadamente pontapés e empurrões, III.ESTABULAÇÃO: Os Matadouros devem estar equipados com um número suficiente de locais de estabulação e parques para alojar adequadamente os animais, protegendo-os das intempéries. NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE Os locais de estabulação devem dispor de: Pisos não escorregadios e que não causem lesões aos animais que com eles entrem em contacto; • Arejamento adequado e quando sejam necessários meios de ventilação mecânicos devem ser previstos sistemas de emergência que entrem em funcionamento em caso de avaria; • Iluminação suficiente para permitir a inspecção de todos os animais em qualquer altura, em caso de necessidade deverá existir uma iluminação arti- • ficial de recurso; • Equipamento para prender os animais, quando necessário; • Camas suficientes para os animais que passam a noite nos referidos locais, quando necessário. • Deve ser prevista uma forma de protecção adequada contra as intempéries quando para além dos locais de estabulação, existirem campos sem sombra e sem abrigo. • Os animais que à chegada não sejam de imediato abatidos, deve ser facultada água potável distribuída por dispositivos adequados. Se não forem abatidos nas 12 horas subsequentes à chegada, devem ser alimentados em quantidades moderados e em intervalos adequados. Neste último caso os animais devem estar estabulados, e, se for caso disso, presos mas de modo a que se possam deitar sem dificuldades. Estes devem ser mantidos de forma a garantir que a saúde dos animais não esteja ameaçada (ameaças físicas, químicas outra natureza). MATADOUROS - ENCAMINHAMENTO E ESTABULAÇÃO Transporte efectuado em Contentores / Caixas / Grades Os contentores/caixas/grades onde os animais são transportados devem ser manipulados com cuidado, sendo proibido atirá-los ao chão, deixá-los cair ou derrubá-los. ser descarregados com especial cuidado para evitar lesões. Caso seja necessário os animais deverão ser descarregados um a um. Os animais transportados em contentores/caixas/grades devem ser abatidos o mais rapidamente possível, senão deverão ser abeberados e alimentados tal como já descrito anteriormente. Tanto quanto possível devem ser carregados e descarregados horizontal e mecanicamente. Os animais transportados em contentores/caixas/grades de fundo flexível ou perfurado devem IMOBILIZAÇÃO ANTES DO ATORDOAMENTO, ABATE E OCCISÃO Atordoamento—Qualquer processo que quando aplicado a um animal lhe provoca rapidamente um estado de inconsciência no qual é mantido até ocorrer a morte. Occisão—qualquer processo que provoque a morte de um animal. Abate—morte de um animal por sangria. • Os animais devem ser imobilizados de modo a evitar quaisquer dores, sofrimento, agitação, lesão ou contusão inúteis • É proibido prender as patas dos animais ou suspende-los antes do atordoamento ou abate. • As aves de capoeira e os coelhos podem ser suspensos para abate desde que no momento do atordoamento os animais estejam em relaxamento, de forma a que o mesmo se efectue em condições eficazes e sem demoras. • Os animais atordoados ou mortos por meios mecânicos ou eléctricos aplicados na cabeça devem ser posicionados de modo a que o equipamento seja utilizado de forma rápida, com comodidade e precisão e apenas durante o tempo estritamente necessário; NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE • Todavia para os solípedes (ex. cavalos e mulas) e os bovinos, pode ser autorizado o recurso a meios adequados para restringir os movimentos da cabeça; • É proibido utilizar o equipamento de atordoamento eléctrico como meio de contenção ou imobilização dos animais ou para os obrigar a mover; Existem regras especificas no caso de abate de acordo com um ritual religioso, nomeadamente, muçulmano ou hebraico. • ATORDOAMENTO Métodos Autorizados e Respectivos Requisitos Específicos O atordoamento não deve ser executado se não for possível sangrar de imediato os animais A— Pistola de Êmbolo Retráctil • Os instrumentos devem ser posicionados de modo a assegurar que o projéctil penetre no córtex cerebral. • • • • É proibido atordoar os animais pela nuca; excepto coelhos e ovinos e caprinos cuja inserção dos cornos impossibilita a penetração frontal do projéctil. Neste caso, o instrumento de penetração deve ser colocado imediatamente atrás da base dos cornos e dirigido para a boca e a sangria deve ser iniciada 15 segundos após o disparo. Quando utilizado este tipo de instrumento, o operador deve certificar-se de que o mesmo regressa à posição normal após cada disparo. Se o mecanismo não estiver a funcionar correctamente não deve voltar a ser utilizado, até ser reparado. Os animais não devem ser colocados no recinto de atordoamento se o operador não puder proceder a essa acção imediatamente após o animal entrar no local. Não se deve proceder à imobilização da cabeça do animal até que se possa efectuar o atordoamento. Figura: Pistola de Êmbolo Retráctil B— Concussão • Este processo só é permitido se for utilizado um instrumento mecânico que provoque uma pancada no crânio. • O operador deve certificar-se que o instrumento é aplicado na posição adequada e que é utilizado um cartucho de carga correcta, de forma a provocar um atordoamento sem fractura de crânio. • No caso de pequenos lotes de animais, este método deve ser efectuado de modo a que atinjam imediatamente um estado de atordoamento e que dure até á morte. NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE C— Electronarcose • Eléctrodos: Estes devem ser colocados de modo a contactar o crânio, permitindo que a corrente eléctrica o atravesse. Para garantir um bom contacto eléctrico, deve-se eliminar o excesso de pelo e/ou molhar a pele. O posicionamento dos eléctrodos deve ser: caso da corrente mínima exigida não passar; * Dispor de um dispositivo sonoro ou visual que indique a duração da sua aplicação ao animal; * Estar ligado a um dispositivo que indique a tensão e intensidade da corrente. Este dispositivo deve estar posicionado de modo a ser claramente visível pelo operador; * Aplicar-se de forma a que a corrente passe durante 1 a 3 segundos, excepto se o aparelho recomendar outro período de tempo. No caso dos animais serem atordoados individualmente o aparelho deve: * Ter um dispositivo que meça a impedância da carga eléctrica e impeça o seu funcionamento, no * Permitir a passagem, quando se empregam 50 Hz de corrente alternativa sinusoidal, dos seguintes mínimos de corrente: Espécie Corrente mínima BOVINOS VITELOS SUÍNOS OVINOS/CAPRINOS COELHOS 2,5 A—com paragem cardíaca 1,0 A—com paragem cardíaca 1,0A (1,3) 1,0A 0,3A • Tanque de Imersão: * Os tanques de imersão para aves de capoeira devem possuir uma dimensão e profundidade adequadas ao tipo de ave a abater e não devem transbordar água à entrada. O eléctrodo imerso na água deve ser do comprimento do tanque e, quando se empregam 50 Hz de corrente alternativa sinusoidal, os níveis mínimos de corrente devem ser os seguintes : Espécie Corrente mínima BROILERS POEDEIRAS PERUS PATOS/ GANSOS 120 120 150 130 * Nas aves de Capoeira, o nível da água no Tanque deve ser regulado de modo a permitir um bom contacto com a cabeça da ave. * No caso das aves serem atordoados em grupos, deve ser mantida uma tensão suficiente para produzir uma intensidade de corrente eficaz que garanta o atordoamento de cada ave. *Devem ser tomadas medidas adequadas a fim de assegurar uma passagem satisfatória da corrente eléctrica, para garantir um bom contacto eléctrico, tais como, molhando as patas das aves e os ganchos de suspensão. * Em caso de necessidade o operador colocado neste ponto de linha de abate deve ter a possibilidade de, manualmente, encaminhar correctamente o animal que esteja a impedir o regular avanço daquela linha. D—Exposição ao Dióxido de Carbono Método utilizado com mais frequência em SUÍNOS *Os animais devem ser colocados em parques ou contentores de modo a poderem verse e ser conduzidos até às câmaras de gás no espaço de 30 segundos após a entrada na instalação. * Devem em seguida ser conduzidos da entrada para o ponto da concentração máxima do gás o mais rapidamente possível e serem expostos ao mesmo durante o tempo necessário para permanecerem inconscientes até á Occisão; * O mecanismo de encaminhamento e a câmara devem dispor de iluminação adequada que permita que os suínos se vejam mutuamente e ao que os rodeia. * A câmara onde os suínos são expostos ao gás, bem como o equipamento utilizado para conduzir os animais para a mesma, devem ser concebidos, construídos e mantidos de modo a evitar lesões e a compressão do tórax e, ainda que possam permanecer de pé até perderem os sentidos. * A concentração de Dióxido de carbono para atordoamento de suínos deve ser, de, pelo menos 70% em volume. *A câmara deve dispor de aparelhos para medir a concentração do gás, no ponto de exposição máxima. Esses aparelhos devem emitir um sinal de alerta claramente visível e audível caso a concentração de CO2 desça abaixo do nível exigido. NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE OCCISÃO Métodos Autorizados e Respectivos Requisitos Específicos Câmara de Vácuo Decapitação e desconjunção Pistola Método reservado à occisão sem sangria de animais de consumo pertencentes a espécies cinegéticas de criação (codornizes, perdizes e faisões do pescoço ou carabina de bala Utilizado unicamente para occisão de aves de capoeira, devendo-se garantir que o pessoal que utiliza o material esteja devidamente habilitado. Este método pode ser utilizado na occisão de várias espécies, designadamente caça grossa de criação e cervídeos. Deve-se assegurar que: • Os animais sejam colocados numa câmara estanque em que o vácuo é rapidamente obtido por meio de uma bomba eléctrica potente; Deve ser assegurado que o pessoal que utiliza o material está devidamente habilitado. Electrocussão • Que a depressão atmosférica é e Dióxido de Carbono mantida até ao momento da morte dos animais; Desde que o atordoamento por este método seja realizado, pode ser autorizado a occisão de várias espécies através do mesmo, devendo-se contudo garantir que o pessoal que utiliza o material esteja devidamente habilitado. • Que a contenção dos animais em grupo é assegurada por contentores de transporte inseríveis na câmara, cujas dimensões devem ser calculadas para o efeito. Para qualquer dos métodos utilizados, deve ser salvaguardado que os animais não sofram qualquer excitação, dor ou sofrimento durante o processo. SANGRIA ♦ Após o atordoamento, os animais devem ser sujeitos à sangria, o mais rapidamente possível, devendo esta ser efectuada de modo a provocar um escoamento de sangue rápido profundo e completo. A sangria deve ser sempre efectuada antes que o animal recupere a consciência. ♦ Se o atordoamento, o içamento, a suspensão e a sangria dos animais forem assegurados por uma mesma pessoa, estas operações devem ser efectuadas consecutivamente no mesmo animal, antes de serem efectuadas a qualquer outro. ♦ Todos os animais que foram atordoados devem ser sangrados por incisão de pelo menos, uma das suas artérias carótidas ou dos vasos de onde derivam. ♦ Sempre que seja utilizada uma guilhotina automática ♦ Não se deve proceder a qualquer preparação dos animais ou a qualquer estimulo eléctrico antes do sangramento ter cessado completamente. para a sangria das aves de capoeira, deve existir uma ajuda manual que permita o abate imediato se a guilhotina não funcionar. ♦ Sempre que seja utilizado um instrumento de êmbolo retráctil, deve ser certificado que este regressa á posição normal. Caso contrário não se deve proceder à sangria. ♦ De acordo com os métodos de atordoamento a sangria deve ser iniciada dentro dos seguintes tempos limite: Método de insensibilização Tempo Máximo para começar a Sangria PISTOLA (ÊMBOLO OU BALA) ELECTRICIDADE E PERCUSSÃO CO2 60 segundos 20 segundos 60 segundos (depois de sair da câmara) NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE Métodos de OCCISÃO como forma de luta contra doenças ∗ Devem ser utilizados os métodos legalmente autorizados que assegurem uma efectiva occisão dos animais. ∗ No caso de serem utilizados métodos que não causem a morte imediata do animal ( ex. atordoamento com pistola de êmbolo retráctil) devem ser tomadas medidas para que a sangria seja realizada o mais rapidamente possível (antes dos animais recuperarem os sentidos). ∗ Os animais devem ser manuseados de forma a evitar qualquer excitação, dor ou sofrimento durante o encaminhamento, estabulação, imobilização, atordoamento, abate e occisão. OCCISÃO de Animais Destinados ao Aproveitamento da Pele Métodos Autorizados e Respectivos Requisitos Específicos Qualquer que seja o método de occisão, os animais devem ser manuseados de forma a evitar qualquer excitação, dor ou sofrimento durante o encaminhamento, estabulação, imobilização, atordoamento, abate e occisão. A - Instrumentos mecânicos que penetram no cérebro: ♦ Instrumentos devem ser posicionados de modo que o projéctil penetre no córtex cerebral; ♦ Método só autorizado se for seguido de sangria imediata. B - Injecção de uma dose letal de uma substância com propriedades anestésicas: ♦ Os únicos anestésicos autorizados são os que provoquem a perda imediata dos sentidos seguida de morte, nas doses e formas de utilização apropriadas. C– Electrocussão com paragem cardíaca: ♦ Os eléctrodos devem ser colocados de modo a envolver o crânio e sobre o coração, devendo a intensidade mínima da corrente provocar a perda imediata dos sentidos e a paragem cardíaca. Nas raposas, quando os eléctrodos forem aplicados na boca e no recto, convirá aplicar durante, pelo menos, 3 segundos uma corrente de uma intensidade cujo desvio quadrático médio seja de 0,3 A. D - Exposição ao monóxido de carbono: ♦ A câmara de anestesia onde os animais são expostos ao gás deve ser concebida, construída e mantida de modo a evitar lesões aos animais e a permitir a sua vigilância; ♦ Os animais só devem ser introduzidos na câmara quando a concentração de monóxido de carbono, proveniente de uma fonte de monóxido de carbono a 100% for de, pelo menos, 1% em volume; ♦ O gás, produzido por um motor especialmente adaptado para o efeito, pode ser utilizado para a occisão de mustelídeos (visons, martas, doninhas) e de chinchilas, desde que tenha sido demonstrado por meio de testes que: – o gás foi adequadamente arrefecido; – o gás foi suficientemente filtrado; – o gás está isento de todo e qualquer material ou gás irritante; – os animais só podem ser introduzidos quando a concentração em monóxido de carbono atingir, pelo menos, 1% em volume. ♦ Quando inalado, o gás deve em primeiro lugar provocar uma anestesia geral profunda e em seguida, infalivelmente, a morte; ♦ Os animais devem permanecer na câmara até estarem mortos. NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE F - Exposição ao dióxido de carbono: O dióxido de carbono pode ser utilizado para a occisão de mustelídeos (martas, visons) e chinchilas, desde que: ♦ A câmara onde os animais são expostos ao gás seja concebida, construída e mantida de modo a evitar lesões aos animais e permitir a sua vigilância; ♦ Os animais só devem ser introduzidos na câmara quando a concentração de dióxido de carbono a 100% for a maior possível; ♦ Quando inalado, o gás provoque em primeiro lugar uma anestesia geral profunda e em seguida, infalivelmente a morte; ♦ Os animais permaneçam na câmara até estarem mortos. OCCISÃO DE PINTOS A occisão destes animais deve ser feita por métodos legalmente autorizados, os quais devem ter por base uma série de requisitos específicos e os animais devem ser manuseados de forma a evitar qualquer excitação, dor ou sofrimento durante o encaminhamento, estabulação, imobilização, atordoamento, abate e occisão. 1– Utilização de um dispositivo mecânico que provoque uma morte rápida: • Os animais devem ser mortos por um dispositivo mecânico com lâminas de rotação rápida ou martelos de esponja; • A capacidade do aparelho deve ser suficiente para assegurar que todos os animais sejam mortos imediatamente mesmo se tratados em grande número. 2—Exposição Carbono: ao Dióxido • Os animais devem ser colocados num meio com a máxima concentração possível de uma fonte de dióxido de carbono a 100%. • Os animais devem aí permanecer até estarem mortos. EXCEDENTES DE EMBRIÕES NAS INCUBADORAS DESTINADOS À ELIMINAÇÃO Para a occisão instantânea de qualquer embrião vivo, todos os desperdícios das incubadoras devem ser submetidos à acção de um aparelho mecânico que provoque uma morte rápida Legislação Aplicável: • Directiva 93/119/CE de 22 de Dezembro • Decreto-Lei n.º 28/96 de 2 de Abril Com o apoio: Confederação dos Agricultores de Portugal Av. do Colégio Militar, Lote 1789 Divisão de Bem-Estar Animal 1549-012 Lisboa www.cap.pt [email protected] www.dgv.min-agricultura.pt de