BEM ESTAR ANIMAL NO ABATE
CONFEDERAÇÃO DOS AGRICULTORES DE PORTUGAL
INTRODUÇÃO
O bem estar animal está
cada vez mais na ordem
do dia, e o cumprimento
das suas regras é cada
vez mais importante quer
para o rendimento final
das explorações quer mesmo para o acesso às ajudas Comunitárias, independentemente de serem
ajudas directas ou no
âmbito do Desenvolvimento Rural.
Este documento pretende
dar a conhecer e divulgar
as principais regras relacionadas com o bem estar
animal no Abate, ou occisão, tanto na exploração,
quando permitido, como
no Matadouro.
A legislação que serve de
suporte a estas regras é o
Decreto-lei n.º 28/96 de 2
de Abril, que transpõe a
Directiva 93/119/CE do
Conselho de 22 de Dezem-
bro, e a Convenção Europeia para a protecção dos
animais no abate e occisão.
Muitos factores devem ser
tomados em consideração
quando da decisão e adopção das melhores técnicas
nos Matadouros.
O principal factor deverá
ser o bem estar animal,
mas também são importantes os factores ligados ao
montante
financeiro
do
investimento, à higiene e
segurança no trabalho e as
implicações na qualidade
do produto final.
Não existe um conflito de
interesses sobre esta matéria, visto que os objectivos
e interesses ligados ao bem
estar são geralmente também os que originam maiores níveis de rentabilidade
e qualidade para a indústria de carne.
Assegurar a “manipulação”
eficiente pelos operadores
dos animais em toda a
cadeia e situações para não
causar sofrimento desnecessário.
A protecção e bem estar
dos animais no abate ou
occisão inclui o transporte para abate, encaminhamento,
estabulação
nos matadouros, imobilização e atordoamento,
abate e occisão.
Deverão ser tomadas uma
série de medidas preventivas de modo a evitar
“crueldades” desnecessárias
e perdas financeiras associadas ao deficiente maneio
e uso de equipamento quer
no encaminhamento quer no
abate.
Devem ser introduzidas
normas e procedimentos
nesse sentido a todos os
operadores e operações
envolvidos quer no encaminhamento quer no abate
dos animais.
MATADOUROS
REQUISITOS GERAIS
A construção, as instalações
e os equipamentos dos
matadouros, bem como o
seu funcionamento, devem
ser concebidos e utilizados
de forma a evitar aos animais qualquer excitação,
dor ou sofrimento desnecessários, nas suas instalações.
Estas regras aplicam-se a
solípedes (cavalos e mulas),
ruminantes, suínos, coelhos
e aves de capoeira quer
quando introduzidos para
abate em Matadouros, quer
quando se justificar e for
possível, o abate nas explorações.
NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE
MATADOUROS - ENCAMINHAMENTO
E
ESTABULAÇÃO
Geral
Todos os Matadouros devem dispor de equipamento e instalações
adequados à descarga dos animais dos meios de transporte.
Se for inevitável uma demora, os
animais devem ser protegidos
contra as condições climatéricas
adversas e beneficiar de uma
ventilação adequada.
Os animais que corram o risco de
se ferirem mutuamente devido à
sua espécie, sexo, idade ou origem devem ser mantidos e estabulados separadamente (ex:
Raça Brava, animais agressivos)
Os animais devem ser protegidos
contra condições
desfavoráveis.
climatéricas
Caso tenham sido submetidos a
temperaturas e humidades elevadas deve assegurar-se que sejam
refrescados através de meios
adequados. (ex: vaporizadores,
aspersores de água, ventilação)
As condições e o estado sanitário
dos animais devem ser inspeccionados diariamente.
Os animais em sofrimento ou
padecimento à chegada ou
durante o transporte para o
Matadouro, bem como os animais não desmamados devem
MATADOUROS - ENCAMINHAMENTO
E
ser abatidos imediatamente.
Se tal não for possível, esses
animais devem ser separados
e abatidos rapidamente, no
máximo dentro das duas
horas seguintes.
Os animais incapazes de andar
não devem ser arrastados para o
local de abate, mas sim mortos
no local onde se encontram, ou
quando possível, transportados
num carrinho ou plataforma
móvel até ao local de abate de
emergência, desde que essa forma não acarrete qualquer sofrimento inútil.
ESTABULAÇÃO
Transporte Efectuado em Veículos Rodoviários
I. ESTRUTURAS DE DESCARGA/ENCAMINHAMENTO:
As estruturas de descarga dos
animais devem ter um piso não
escorregadio e se necessário protecções laterais (para evitar quedas).
As rampas de saída ou de acesso
deverão ter a menor inclinação
possível.
Durante a descarga deve assegurar-se que os animais não sejam
amedrontados, excitados, maltratados ou derrubados.
É proibido erguer os animais
pela cabeça, cornos, orelhas,
patas cauda ou velo, de modo
a não ocasionar dor ou sofrimento.
Os animais devem ser deslocados
e encaminhados com cuidado, e
se necessário, conduzidos um a
um.
As passagens por onde os animais são encaminhados devem
ser concebidas de modo a reduzir
ao mínimo os riscos de ferimentos e dispostas de modo a tirar
partido da sua natureza gregária.
II. INSTRUMENTOS DESTINADOS
À
CONDUÇÃO/
ENCAMINHAMENTO:
Os instrumentos destinados a
conduzir os animais devem ser
utilizados apenas para esse fim, e
apenas por curtos períodos de
tempo.
Os aparelhos produtores de descargas eléctricas apenas podem
ser utilizados para os bovinos
adultos e suínos que se recusem
a mover, as quais só se podem
aplicar nos músculos dos
membros posteriores, e não
devem durar mais do que 2
segundos.
pressionando partes sensíveis do
corpo.
É também proibido esmagar, torcer ou quebrar a cauda dos animais ou agarrá-los pelos olhos.
Os animais devem ser conduzidos
ao local de abate apenas quando
puderem ser imediatamente abatidos. Caso contrário devem ser
estabulados.
Estas descargas devem ser suficientemente espaçadas e os animais devem ter uma área suficiente para se moverem.
Deve ser fornecida a necessária
formação aos manipuladores dos
animais por forma a estes entenderem o natural e instintivo
stress causado, tanto aos animais como a eles próprios, por
este tipo de equipamentos.
São proibidas as pancadas aplicadas com brutalidade, nomeadamente pontapés e empurrões,
III.ESTABULAÇÃO:
Os Matadouros devem estar equipados com um número suficiente
de locais de estabulação e parques para alojar adequadamente
os animais, protegendo-os das
intempéries.
NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE
Os locais de estabulação devem
dispor de:
Pisos não escorregadios e que
não causem lesões aos animais que com eles entrem em
contacto;
•
Arejamento adequado e quando sejam necessários meios de
ventilação mecânicos devem
ser previstos sistemas de
emergência que entrem em
funcionamento em caso de
avaria;
•
Iluminação suficiente para permitir a inspecção de todos os
animais em qualquer altura,
em caso de necessidade deverá existir uma iluminação arti-
•
ficial de recurso;
•
Equipamento para prender os
animais, quando necessário;
•
Camas suficientes para os animais que passam a noite nos
referidos locais, quando necessário.
•
Deve ser prevista uma forma
de protecção adequada contra
as intempéries quando para
além dos locais de estabulação,
existirem campos sem sombra
e sem abrigo.
•
Os animais que à chegada não
sejam de imediato abatidos, deve
ser facultada água potável distribuída por dispositivos adequados.
Se não forem abatidos nas 12
horas subsequentes à chegada, devem ser alimentados
em quantidades moderados e
em intervalos adequados.
Neste último caso os animais
devem estar estabulados, e,
se for caso disso, presos mas
de modo a que se possam deitar sem dificuldades.
Estes devem ser mantidos de
forma a garantir que a saúde
dos animais não esteja ameaçada (ameaças físicas, químicas outra natureza).
MATADOUROS - ENCAMINHAMENTO
E
ESTABULAÇÃO
Transporte efectuado em Contentores / Caixas / Grades
Os contentores/caixas/grades
onde os animais são transportados devem ser manipulados com
cuidado, sendo proibido atirá-los
ao chão, deixá-los cair ou derrubá-los.
ser descarregados com especial
cuidado para evitar lesões.
Caso seja necessário os animais
deverão ser descarregados um a
um.
Os animais transportados em
contentores/caixas/grades
devem ser abatidos o mais rapidamente possível, senão deverão
ser abeberados e alimentados tal
como já descrito anteriormente.
Tanto quanto possível devem ser
carregados e descarregados horizontal e mecanicamente.
Os animais transportados em
contentores/caixas/grades de
fundo flexível ou perfurado devem
IMOBILIZAÇÃO
ANTES DO
ATORDOAMENTO, ABATE
E
OCCISÃO
Atordoamento—Qualquer processo que quando aplicado a um animal lhe provoca rapidamente um
estado de inconsciência no qual é mantido até ocorrer a morte.
Occisão—qualquer processo que provoque a morte de um animal.
Abate—morte de um animal por sangria.
•
Os animais devem ser imobilizados de modo a evitar quaisquer dores, sofrimento, agitação, lesão ou contusão inúteis
•
É proibido prender as patas
dos animais ou suspende-los
antes do atordoamento ou
abate.
•
As aves de capoeira e os coelhos podem ser suspensos
para abate desde que no
momento do atordoamento os
animais estejam em relaxamento, de forma a que o mesmo se efectue em condições
eficazes e sem demoras.
•
Os animais atordoados ou mortos por meios mecânicos ou
eléctricos aplicados na cabeça
devem ser posicionados de
modo a que o equipamento
seja utilizado de forma rápida,
com comodidade e precisão e
apenas durante o tempo estritamente necessário;
NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE
•
Todavia para os solípedes
(ex. cavalos e mulas) e os
bovinos, pode ser autorizado
o recurso a meios adequados
para restringir os movimentos da cabeça;
•
É proibido utilizar o equipamento de atordoamento eléctrico como meio de contenção ou imobilização dos animais ou para os obrigar a
mover;
Existem regras especificas no
caso de abate de acordo com
um ritual religioso, nomeadamente, muçulmano ou hebraico.
•
ATORDOAMENTO
Métodos Autorizados e Respectivos Requisitos Específicos
O atordoamento não deve ser executado se não for possível sangrar de imediato os animais
A— Pistola de Êmbolo Retráctil
•
Os instrumentos devem ser
posicionados de modo a
assegurar que o projéctil
penetre no córtex cerebral.
•
•
•
•
É proibido atordoar os animais
pela nuca; excepto coelhos e
ovinos e caprinos cuja inserção
dos cornos impossibilita a penetração frontal do projéctil. Neste caso, o instrumento de penetração deve ser colocado imediatamente atrás da base dos
cornos e dirigido para a boca e
a sangria deve ser iniciada 15
segundos após o disparo.
Quando utilizado este tipo de
instrumento, o operador deve
certificar-se de que o mesmo
regressa à posição normal após
cada disparo. Se o mecanismo
não estiver a funcionar correctamente não deve voltar a ser
utilizado, até ser reparado.
Os animais não devem ser colocados no recinto de atordoamento se o operador não puder
proceder a essa acção imediatamente após o animal entrar
no local.
Não se deve proceder à imobilização da cabeça do animal até
que se possa efectuar o atordoamento.
Figura: Pistola de Êmbolo Retráctil
B— Concussão
•
Este processo só é permitido
se for utilizado um instrumento mecânico que provoque uma pancada no crânio.
•
O operador deve certificar-se
que o instrumento é aplicado
na posição adequada e que é
utilizado um cartucho de carga correcta, de forma a provocar um atordoamento sem
fractura de crânio.
•
No caso de pequenos lotes de
animais, este método deve
ser efectuado de modo a que
atinjam imediatamente um
estado de atordoamento e
que dure até á morte.
NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE
C— Electronarcose
• Eléctrodos:
Estes devem ser colocados de
modo a contactar o crânio, permitindo que a corrente eléctrica o
atravesse. Para garantir um bom
contacto eléctrico, deve-se eliminar o excesso de pelo e/ou
molhar a pele.
O posicionamento dos eléctrodos
deve ser:
caso da corrente mínima exigida
não passar;
* Dispor de um dispositivo sonoro
ou visual que indique a duração
da sua aplicação ao animal;
* Estar ligado a um dispositivo
que indique a tensão e intensidade da corrente. Este dispositivo
deve estar posicionado de modo
a ser claramente visível pelo operador;
* Aplicar-se de forma a que a
corrente passe durante 1 a 3
segundos, excepto se o aparelho
recomendar outro período de
tempo.
No caso dos animais serem atordoados individualmente o aparelho deve:
* Ter um dispositivo que meça a
impedância da carga eléctrica e
impeça o seu funcionamento, no
* Permitir a passagem, quando
se empregam 50 Hz de corrente
alternativa sinusoidal, dos
seguintes mínimos de corrente:
Espécie
Corrente mínima
BOVINOS
VITELOS
SUÍNOS
OVINOS/CAPRINOS
COELHOS
2,5 A—com paragem cardíaca
1,0 A—com paragem cardíaca
1,0A (1,3)
1,0A
0,3A
• Tanque de Imersão:
* Os tanques de imersão para
aves de capoeira devem possuir
uma dimensão e profundidade
adequadas ao tipo de ave a abater e não devem transbordar
água à entrada.
O eléctrodo imerso na água deve
ser do comprimento do tanque e,
quando se empregam 50 Hz de
corrente alternativa sinusoidal, os
níveis mínimos de corrente
devem ser os seguintes :
Espécie
Corrente mínima
BROILERS
POEDEIRAS
PERUS
PATOS/
GANSOS
120
120
150
130
* Nas aves de Capoeira, o nível
da água no Tanque deve ser
regulado de modo a permitir um
bom contacto com a cabeça da
ave.
* No caso das aves serem atordoados em grupos, deve ser
mantida uma tensão suficiente
para produzir uma intensidade de
corrente eficaz que garanta o
atordoamento de cada ave.
*Devem ser tomadas medidas
adequadas a fim de assegurar
uma passagem satisfatória da
corrente eléctrica, para garantir
um bom contacto eléctrico, tais
como, molhando as patas das
aves e os ganchos de suspensão.
* Em caso de necessidade o operador colocado neste ponto de
linha de abate deve ter a possibilidade de, manualmente, encaminhar correctamente o animal que
esteja a impedir o regular avanço
daquela linha.
D—Exposição ao Dióxido
de Carbono
Método utilizado com mais frequência em SUÍNOS
*Os animais devem ser colocados em parques ou contentores de modo a poderem verse e ser conduzidos até às
câmaras de gás no espaço de
30 segundos após a entrada
na instalação.
* Devem em seguida ser conduzidos da entrada para o ponto da
concentração máxima do gás o
mais rapidamente possível e
serem expostos ao mesmo
durante o tempo necessário para
permanecerem inconscientes até
á Occisão;
* O mecanismo de encaminhamento e a câmara devem dispor
de iluminação adequada que permita que os suínos se vejam
mutuamente e ao que os rodeia.
* A câmara onde os suínos são
expostos ao gás, bem como o
equipamento utilizado para conduzir os animais para a mesma,
devem ser concebidos, construídos e mantidos de modo a evitar
lesões e a compressão do tórax
e, ainda que possam permanecer
de pé até perderem os sentidos.
* A concentração de Dióxido de
carbono para atordoamento de
suínos deve ser, de, pelo menos
70% em volume.
*A câmara deve dispor de aparelhos para medir a concentração
do gás, no ponto de exposição
máxima.
Esses aparelhos devem emitir um
sinal de alerta claramente visível
e audível caso a concentração de
CO2 desça abaixo do nível exigido.
NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE
OCCISÃO
Métodos Autorizados e Respectivos Requisitos Específicos
Câmara de Vácuo
Decapitação e desconjunção
Pistola
Método reservado à occisão sem
sangria de animais de consumo
pertencentes a espécies cinegéticas de criação (codornizes, perdizes e faisões
do pescoço
ou carabina de bala
Utilizado unicamente para occisão de aves de capoeira,
devendo-se garantir que o pessoal que utiliza o material esteja devidamente habilitado.
Este método pode ser utilizado na
occisão de várias espécies, designadamente caça grossa de criação
e cervídeos.
Deve-se assegurar que:
• Os animais sejam colocados
numa câmara estanque em que
o vácuo é rapidamente obtido
por meio de uma bomba eléctrica potente;
Deve ser assegurado que o pessoal
que utiliza o material está devidamente habilitado.
Electrocussão
• Que a depressão atmosférica é
e Dióxido de Carbono
mantida até ao momento da
morte dos animais;
Desde que o atordoamento por este
método seja realizado, pode ser
autorizado a occisão de várias
espécies através do mesmo, devendo-se contudo garantir que o pessoal que utiliza o material esteja
devidamente habilitado.
• Que a contenção dos animais
em grupo é assegurada por
contentores de transporte inseríveis na câmara, cujas dimensões devem ser calculadas para
o efeito.
Para qualquer dos métodos utilizados, deve ser salvaguardado que os animais não sofram
qualquer excitação, dor ou sofrimento durante o processo.
SANGRIA
♦ Após o atordoamento, os animais devem ser sujeitos à sangria, o mais rapidamente possível, devendo esta ser efectuada de modo a provocar
um escoamento de sangue
rápido profundo e completo.
A sangria deve ser sempre
efectuada antes que o animal recupere a consciência.
♦ Se o atordoamento, o içamento, a suspensão e a
sangria dos animais forem
assegurados por uma mesma pessoa, estas operações devem ser efectuadas
consecutivamente no mesmo animal, antes de serem
efectuadas
a
qualquer
outro.
♦ Todos os animais que foram
atordoados devem ser sangrados por incisão de pelo menos,
uma das suas artérias carótidas
ou dos vasos de onde derivam.
♦ Sempre que seja utilizada
uma guilhotina automática
♦ Não se deve proceder a qualquer preparação dos animais ou
a qualquer estimulo eléctrico
antes do sangramento ter cessado completamente.
para a sangria das aves de
capoeira, deve existir uma ajuda manual que permita o abate
imediato se a guilhotina não
funcionar.
♦ Sempre que seja utilizado um
instrumento de êmbolo retráctil,
deve ser certificado que este
regressa á posição normal. Caso
contrário não se deve proceder
à sangria.
♦ De acordo com os métodos de atordoamento a sangria deve ser iniciada dentro dos seguintes tempos limite:
Método de insensibilização
Tempo Máximo para começar a Sangria
PISTOLA (ÊMBOLO OU BALA)
ELECTRICIDADE E PERCUSSÃO
CO2
60 segundos
20 segundos
60 segundos (depois de sair da câmara)
NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE
Métodos de OCCISÃO
como forma de luta contra doenças
∗
Devem ser utilizados os métodos legalmente autorizados que
assegurem uma efectiva occisão
dos animais.
∗
No caso de serem utilizados
métodos que não causem a
morte imediata do animal ( ex.
atordoamento com pistola de
êmbolo retráctil) devem ser
tomadas medidas para que a
sangria seja realizada o mais
rapidamente possível (antes
dos animais recuperarem os
sentidos).
∗
Os animais devem ser manuseados de forma a evitar
qualquer excitação, dor ou
sofrimento durante o encaminhamento, estabulação, imobilização, atordoamento, abate e occisão.
OCCISÃO de Animais
Destinados ao Aproveitamento da Pele
Métodos Autorizados e Respectivos Requisitos Específicos
Qualquer que seja o método de occisão, os animais devem ser manuseados de forma a evitar qualquer excitação, dor ou sofrimento durante o encaminhamento, estabulação, imobilização, atordoamento, abate e occisão.
A - Instrumentos mecânicos
que penetram no cérebro:
♦ Instrumentos devem ser posicionados de modo que o projéctil penetre no córtex cerebral;
♦ Método só autorizado se for
seguido de sangria imediata.
B - Injecção de uma dose letal
de uma substância com propriedades anestésicas:
♦ Os únicos anestésicos autorizados são os que provoquem a
perda imediata dos sentidos
seguida de morte, nas doses e
formas de utilização apropriadas.
C– Electrocussão com paragem
cardíaca:
♦ Os eléctrodos devem ser colocados de modo a envolver o
crânio e sobre o coração,
devendo a intensidade mínima
da corrente provocar a perda
imediata dos sentidos e a paragem cardíaca.
Nas raposas, quando os eléctrodos
forem aplicados na boca e no recto, convirá aplicar durante, pelo
menos, 3 segundos uma corrente
de uma intensidade cujo desvio
quadrático médio seja de 0,3 A.
D - Exposição ao monóxido de
carbono:
♦ A câmara de anestesia onde
os animais são expostos ao
gás deve ser concebida, construída e mantida de modo a
evitar lesões aos animais e a
permitir a sua vigilância;
♦ Os animais só devem ser
introduzidos na câmara quando a concentração de monóxido de carbono, proveniente de
uma fonte de monóxido de
carbono a 100% for de, pelo
menos, 1% em volume;
♦ O gás, produzido por um motor
especialmente adaptado para o
efeito, pode ser utilizado para a
occisão de mustelídeos (visons,
martas, doninhas) e de chinchilas, desde que tenha sido
demonstrado por meio de testes
que:
–
o gás foi adequadamente arrefecido;
–
o gás foi suficientemente filtrado;
–
o gás está isento de todo e
qualquer material ou gás irritante;
–
os animais só podem ser introduzidos quando a concentração
em monóxido de carbono atingir, pelo menos, 1% em volume.
♦ Quando inalado, o gás deve em
primeiro lugar provocar uma
anestesia geral profunda e em
seguida, infalivelmente, a morte;
♦ Os animais devem permanecer
na câmara até estarem mortos.
NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE
F - Exposição ao dióxido de carbono:
O dióxido de carbono pode ser utilizado para a occisão de mustelídeos (martas, visons) e chinchilas,
desde que:
♦ A câmara onde os animais são
expostos ao gás seja concebida,
construída e mantida de modo
a evitar lesões aos animais e
permitir a sua vigilância;
♦ Os animais só devem ser
introduzidos na câmara quando a concentração de dióxido
de carbono a 100% for a
maior possível;
♦ Quando inalado, o gás provoque
em primeiro lugar uma anestesia geral profunda e em seguida, infalivelmente a morte;
♦ Os animais permaneçam na
câmara até estarem mortos.
OCCISÃO DE PINTOS
A occisão destes animais deve ser feita por métodos legalmente autorizados, os quais devem ter
por base uma série de requisitos específicos e os animais devem ser manuseados de forma a evitar qualquer excitação, dor ou sofrimento durante o encaminhamento, estabulação, imobilização,
atordoamento, abate e occisão.
1– Utilização de um dispositivo
mecânico que provoque uma
morte rápida:
•
Os animais devem ser mortos
por um dispositivo
mecânico
com lâminas de rotação rápida
ou martelos de esponja;
•
A capacidade do aparelho deve
ser suficiente para assegurar
que todos os animais sejam
mortos imediatamente mesmo
se tratados em grande número.
2—Exposição
Carbono:
ao
Dióxido
•
Os animais devem ser colocados num meio com a máxima
concentração possível de uma
fonte de dióxido de carbono a
100%.
•
Os animais devem aí permanecer até estarem mortos.
EXCEDENTES DE EMBRIÕES NAS INCUBADORAS
DESTINADOS À ELIMINAÇÃO
Para a occisão instantânea de qualquer embrião vivo,
todos os desperdícios das incubadoras devem ser submetidos à acção de um aparelho mecânico que provoque uma morte rápida
Legislação Aplicável:
• Directiva 93/119/CE de 22 de Dezembro
• Decreto-Lei n.º 28/96 de 2 de Abril
Com o apoio:
Confederação dos
Agricultores de Portugal
Av. do Colégio Militar, Lote 1789
Divisão de Bem-Estar Animal
1549-012 Lisboa
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