CONTRATO DE ALUGUÉL DE ESPAÇO INFORMATIZADO
PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR MEIO ELETRÔNICO
PREÂMBULO
De um lado, RAZÃO SOCIAL, NOME FICTÍCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na Receita
Federal sob CNPJ nº. 00.000.000/0000-00, com sede (ou filial) na (Rua, Avenida, Travessa etc.), nº.
000, complemento, bairro, em Jundiaí – SP, CEP. 13.200-000 (acrescentar busca CEP), telefone (11)
0000-0000, e-mail [email protected] (.br), ora denominado CONTRATANTE; e
Do outro, JUND CAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita na Receita Federal sob CNPJ
nº. 17.599.108/0001-45, com sede na Rua Francisco Pereira Coutinho, nº 100, apto. 32, Vila Rafael
de Oliveira, Jundiaí – SP, CEP 13.201-100, ora denominada CONTRATADA.
As partes acima apresentadas RESOLVEM, através deste instrumento particular bilateral, oneroso,
comutativo, consensual e não solene, pactuar o que segue abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
Para os efeitos das condições gerais de contrato de locação de espaço virtual para divulgação
publicitária de veículo automotor, os termos e seus significados abaixo indicados ficam aqui
registrados:
1.1 – “SITE” ou SÍTIO ELETRÔNICO: é a via eletrônica/virtual de publicidade na qual o CONTRATADO
disponibiliza ao CONTRATANTE, o uso, por prazo determinado, de espaço virtual para divulgação do
anúncio de venda de veículo automotor.
1.2 – SERVIÇO VIRTUAL: O objetivo do site é DIVULGAR dados e fotos fornecidos pelo
CONTRATANTE, de sua exclusiva responsabilidade.
1.3 – “AD INCERTAS PERSONAS”: o destinatário da publicidade é qualquer pessoa, ora denominado
INTERNAUTA, que acessar o site http://www.jundcar.com.br/.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 – O presente contrato firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA tem por objeto a locação
de espaço virtual para o anúncio e divulgação de dados a serem expostos no site supramencionado,
para acesso dos destinatários (INTERNAUTAS – “ad incertas personas”).
2.2 – Este site restringe-se à publicidade de fotos de veículos automotores, assim como seus dados,
a serem inseridos pelo CONTRATANTE, visto que qualquer negócio jurídico porventura firmado
entre CONTRATANTE e INTERNAUTA deverá ser processado diretamente entre ambos, não
restando nenhuma obrigação a ser imputada à CONTRATADA, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÕES DA LOCAÇÃO
3.1 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer até 05 (cinco) espaços para fotos para cada veículo que o
CONTRATANTE pretende expor à venda, durante a vigência e condições do presente contrato,
sendo a implantação e a veracidade das fotos e dados de exclusiva e total responsabilidade do
CONTRATANTE.
3.2 – As partes celebram a inserção de quantos veículos o CONTRATANTE tiver à sua disposição,
sendo que as fotos e informações deverão ser acrescidas pelo próprio CONTRATANTE através de
“login” e senha por ele criados no instante de seu cadastro.
3.3 – No caso de extravio de senha, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a
CONTRATADA para liberação e/ou revalidação de senha, devendo, assim que reativar o acesso,
efetuar o “login” com a senha fornecida e alterá-la imediatamente para segurança.
CLÁUSULA QUARTA – DESCRIÇÕES DO BEM MÓVEL (VEÍCULO AUTOMOTOR)
4.1 – O CONTRATANTE incluirá até 05 (cinco) fotos por veículo, com seus respectivos dados em
campo específico, durante a vigência deste contrato, sendo as informações e fotos de sua exclusiva
e total responsabilidade.
4.2 – Ainda, o CONTRATANTE obriga-se a informar endereço ou endereço eletrônico, contato
telefônico e e-mail, para que o INTERNAUTA possa obter informações detalhadas do veículo
exposto à venda, isentando a CONTRATADA de qualquer ação, omissão ou falha de informação.
4.3 – Caso a CONTRATADA perceba irregularidades nas informações prestadas pelo CONTRATANTE,
poderá, aquela, suspender a exibição até que sejam corrigidas as supostas falhas.
4.4 – A CONTRATADA não será responsabilizada, em hipótese alguma, pelas informações prestadas
pelo CONTRATANTE, conforme estabelecido na Cláusula Oitava deste contrato, assim como as
negociações realizadas entre CONTRATANTE e INTERNAUTA.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1 – O presente contrato terá prazo de duração de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil
subsequente à identificação do pagamento, conforme Cláusula Sexta.
5.2 – Valerão como período da vigência do contrato a data da confirmação do seu pagamento até
12 (doze) meses corridos.
5.3 – A(s) publicação(ões) do(s) anúncio(s) no “site” somente será(ão) autorizada(s) pela
CONTRATADA após a confirmação do pagamento relativo ao plano escolhido pelo CONTRATANTE,
conforme Cláusula Sexta.
5.4 – Por livre iniciativa do CONTRATANTE, antes da data supra, este poderá requerer,
formalmente, a rescisão contratual, comunicando tal decisão à CONTRATADA.
5.4.1 – Fica o CONTRATANTE ciente, porém, que isso não implicará em devolução de qualquer valor
contratual pago, além da obrigação de multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre as parcelas
vincendas, no caso de parcelamento contratual disponibilizado pela CONTRATADA.
5.5 – Durante ou após vencimento deste prazo combinado, o CONTRANTANTE poderá excluir as
fotos e os dados do veículo cadastrado, assim como a CONTRATADA poderá suspender,
unilateralmente, sua publicação, caso perceba ofensa às Leis, ao Consumidor e/ou às cláusulas
desse instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – Para a inserção da publicidade, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
I - o valor de R$ 389,90 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) para até 15 (quinze)
anúncios;
II - o valor de R$ 489,90 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) para até 25 (vinte
e cinco) anúncios;
III - o valor de R$ 589,90 (quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) para até 35 (trinta
e cinco) anúncios;
IV - o valor de R$ 689,90 (seiscentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) para até 50
(cinquenta) anúncios, com até 15 (quinze) anúncios prioritários;
V - o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para até 100 (cem) anúncios, com até 30 (trinta) anúncios
prioritários;
6.1.1 – O valor deste contrato poderá ser pago a vista, com 2,70% (dois inteiros e sete décimos
percentuais) de desconto, ou dividido em até 02 (duas) vezes iguais, sem o desconto acima
destacado, sendo a primeira parcela com vencimento no dia da confirmação, por e-mail, da
ativação deste termo e a outra parcela no mesmo dia, mas, do mês subsequente.
6.1.2 – O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser efetuado(s) através de boleto bancário, que será(ão)
enviado(s) após a confirmação da ativação desta proposta, através de e-mail cadastrado pelo
CONTRATANTE.
6.1.3 – Por anúncio prioritário entende-se com sendo aditivo de prioridade no anúncio para os casos
de busca realizada pelo INTERNAUTA, dividindo a prioridade com os demais clientes que aderirem a
esse “plus” e que também possuem na ordem de menor valor para maior valor, podendo ser
contratado somente nos casos do inciso I, II ou III, para priorizar 04 (quatro), 08 (oito) ou 12 (doze),
respectivamente, no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).
6.2 – O não pagamento das mensalidades implica na suspensão dos anúncios realizados até que a
mesma seja quitada. Todavia, não haverá suspensão do prazo contratual.
6.3 – O não cumprimento dos pagamentos até seu vencimento implicará em multa de 10% (dez por
cento) por parcela, mais juros de 1% a.m. (um por cento ao mês), até sua quitação.
Parágrafo único: Caso o CONTRATANTE opte por pagamento parcelado e ocorra impontualidade no
pagamento da parcela, terá prazo de 03 (três) dias para o seu adimplemento, ou, a CONTRATADA
suspenderá seus anúncios, tomando as medidas legais cabíveis para rescindir o contrato.
6.5 – Não haverá restituição de valores, em nenhuma hipótese, nem mesmo no caso em que o
CONTRATANTE alcance êxito em suas ofertas públicas, antes de expirado o prazo por ele
contratado ou das condições estabelecidas na Cláusula Quinta, item 5.4, deste termo.
6.6 – A publicação dos anúncios no site somente ocorrerá após a confirmação do pagamento
relativo ao plano escolhido pelo CONTRATANTE (a vista ou primeira parcela).
6.7 – A renovação deste contrato será realizada de forma automática, sendo seu valor corrigido
pela média semestral do período contratual anterior, pelo índice IGP-M (FGV).
6.8 – A atualização do valor da mídia será efetuada conforme condições estabelecidas pelo meio
apropriado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Caberá à CONTRATADA:
I – Veicular a publicidade em seu sítio eletrônico, a partir da confirmação do pagamento da
aceitação deste termo, como previstos na Cláusula anterior;
II – Zelar pelo regular funcionamento do sítio eletrônico, bem como pela qualidade eletrônica da
veiculação do anúncio;
III – Policiar as fotos, bem como dos dizeres contidos no anúncio, com base nas informações
fornecidas pelo CONTRATANTE, podendo, unilateralmente, suspender a publicação quando esta
apresentar ofensa às Leis e ao Consumidor.
7.2 – Caberá ao CONTRATANTE:
I – Incluir as fotos e dados dos elementos necessários à criação da publicidade, objeto deste
contrato, conforme acima estabelecidos, no ato da aceitação deste instrumento e durante a sua
vigência;
II – Satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos e do Código do Consumidor relativas ao
conteúdo dos anúncios;
III – Não ceder, emprestar ou sublocar o espaço sem prévia e expressa autorização da
CONTRATADA.
IV – Excluir os dados e fotos no caso de venda ou desinteresse de vender o veículo automotor
pactuado neste termo de Publicidade;
V – Pagar o valor do contrato na data determinada.
VI – Responder por todo e qualquer ato ilícito, imoral e abusivo pelos dados informados na
divulgação do objeto deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
Parágrafo único: O site divulgará as fotos dos veículos enviadas pelo CONTRANTANTE, sendo este o
responsável por ocultar a placa do seu veículo, ou não, na foto publicada no site.
CLAUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, antes do seu termo final,
diante das seguintes condições:
I – inadimplência do CONTRATANTE;
II – descumprimento de qualquer Cláusula deste contrato;
III – descumprimento da Lei;
IV – a pedido formal do CONTRATANTE, nos moldes estabelecidos por este instrumento.
8.2 – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento
do CONTRATANTE ou do INTERNAUTA, causados por falha na internet ou mesmo no próprio
sistema, por qual natureza for.
8.3 – Nem o CONTRATANTE nem o INTERNAUTA poderão atribuir à CONTRATADA nenhum tipo de
responsabilidade, nem exigir pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de
dificuldades técnicas ou falhas no sistema ou na Internet, que provoquem a ausência de
comunicação do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DA LEGALIDADE
A CONTRATADA poderá interromper a veiculação do anúncio que se revelarem contrários à Lei,
devendo o CONTRATANTE arcar com todas as responsabilidades e despesas oriundas de atos ilegais
praticados;
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
Por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, eletrônica e/ou formalmente,
obrigando-se por si e seus sucessores.
Jundiaí – SP, ____ de __________________ de 20___.
Contratante:
Contratada:
NOME
JUND CAR LTDA.
Testemunhas:
Nome:
Nome:
RG.:
RG.:
CPF:
CPF:
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