REGULAMENTO “Programa de Pontuação” 1. O “Programa de Pontuação” – LOKAMIG EMPRESAS, doravante denominado “Programa de Pontuação” é idealizado pela LOKAMIG RENT A CAR LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.16.982.779/0001-28, com sede na Avenida do Contorno, nº. 8639, Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP. 30110-059. 2. O “Programa de Pontuação” – LOKAMIG EMPRESAS consiste em: 2.1. ACÚMULO DE PONTOS Para cada nova Locação Avulsa (Rent a Car) a partir de A Empresa-Cliente adquire 01 (um) 02/09/2013 Ponto Para cada cadastro de nova Empresa-Cliente aprovado* A Empresa-Cliente adquire 05 (cinco) Pontos 2.2. RESGATE DE PONTOS A Empresa-Cliente terá o direito de Para cada 10 (dez) pontos acumulados usufruir 01 (uma) diária (24h) de veículo da Categoria “B”** 2.3. A(s) reserva(s) da(s) diária(s) adquirida(s) deverá(ão) ser realizada(s) junto à LOKAMIG RENT A CAR LTDA., com antecedência mínima de 07 (sete) dias. 2.4. Entende-se por Locação Avulsa (Rent a Car): a) Cada contrato de locação firmado, independente do número de diárias que a Empresa-Cliente permanecer na posse e guarda do veículo. b) A Locação Avulsa não abrange os contratos firmados sob as tarifas mensal e anual. 2.5. Não estão inclusos na(s) diária(s) adquirida(s) através do “Programa de Pontuação” os itens abaixo: Proteção, combustível, taxa de lavagem, taxa de serviço e eventuais extras. 2.6. Para cada 07 (sete) diárias adquiridas e computadas através do “Programa de Pontuação” a sua utilização deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias. 2.7. As diárias adquiridas através do “Programa de Pontuação” não poderão ser utilizadas nos seguintes períodos: Natal, Ano-Novo, Carnaval e Semana Santa. 3. Somente empresas poderão participar do “Programa de Pontuação”. 4. A promoção terá o seu início no dia 02/09/2013 e vigerá por prazo indeterminado, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado, sem aviso prévio e por qualquer motivo que a LOKAMIG RENT A CAR LTDA. entender conveniente, ficando preservados os créditos adquiridos pela Empresa-Cliente até a data do encerramento/suspensão, que deverão ser utilizados no prazo de 90 (noventa) dias. 4.1. A efetivação da(s) locação(ões) nos termos retromencionados, dar-se-á com a assinatura do Demonstrativo de Locação de Veículo juntamente com as Condições Gerais de Contratação da LOKAMIG RENT A CAR LTDA., na ocasião da retirada do(s) veículo(s) de suas dependências, ficando a Empresa-Cliente ciente de seus deveres e obrigações. 5. A não utilização das diárias adquiridas através do “Programa de Pontuação” no prazo determinado acarretará a perda do direito às mesmas. 6. Caso o beneficiário da(s) diária(s) adquiridas através do “Programa de Pontuação” seja Pessoa Física, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos: Ser maior de 21 anos de idade e com mínimo de 02 anos de habilitação para conduzir veículos na categoria locada, podendo a LOCADORA se recusar à contratação ou à continuidade do contrato se desatendidas estas condições. Prestar garantia no valor definido na Tabela vigente da LOCADORA. A garantia contratual poderá ser prestada, a critério da LOCADORA, após análise de crédito, por meio de pré-autorização em cartão de crédito. 7. A LOKAMIG RENT A CAR LTDA não se responsabiliza pela correção dos dados fornecidos pela Empresa-Cliente participante do “Programa de Pontuação”. 8. A EMPRESA-CLIENTE INTERESSADA DEVERÁ LER ATENTAMENTE O REGULAMENTO, DEVENDO ANUIR COM TODAS AS SUAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 9. A(s) diária(s) não poderá(ão) ser convertida(s) em dinheiro e tampouco substituído por qualquer outra espécie de bens ou serviços. 10. Serão automaticamente excluídas as empresas que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. 11. Quaisquer pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos pela comissão organizadora. As decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis. A simples participação no “Programa de Pontuação” implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento. 12. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão julgadora formada por no mínimo 3 (três) membros indicados pela LOKAMIG RENT A CAR LTDA. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2013. Lokamig Rent a Car Ltda. CNPJ: 16.982.779/0001-28 * Análise de Crédito. A LOCADORA se reserva o direito de só contratar com aqueles que comprovarem, em análise de crédito, que se enquadram no perfil econômico exigido pela LOCADORA para arcar com responsabilidades indenizatórias referentes ao veículo locado e a terceiros, bem como para suportar os encargos econômicos previstos neste contrato. ** Veículos disponíveis para Categoria “B”: Palio, Celta, Classic, Novo Uno e Gol G6 (com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico dianteiro e trava elétrica).