SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA - FUNCULTURA
RESOLUÇÃO CD Nº 01/2015
A COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA/SIC, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 40 do Decreto nº 25.343/2003 c/c o Regimento Interno da
Comissão Deliberativa do FUNCULTURA,
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos aos Grupos Temáticos de
Assessoramento Técnico, criados pelo Decreto nº 36.611, de 02 de junho de 2011.
RESOLVE:
Da Composição dos Grupos Temáticos
Art. 1º - Os Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico serão compostos por, no mínimo, 03
(três) membros, exceto a área cultural de Artes Cênicas que deverá conter em sua composição o
mínimo de 12 (doze) membros.
Parágrafo primeiro - A quantidade máxima de membros de cada Grupo Temático está vinculada à
quantidade de projetos habilitados na pré-análise documental e financeira e nas respectivas linhas
de ação, referentes às Áreas Culturais/Linguagens;
Parágrafo segundo - Os projetos apresentados nas Áreas Culturais/Linguagens de Formação e
Capacitação e Pesquisa Cultural serão distribuídos, respectivamente, aos grupos temáticos
correlatos;
Parágrafo terceiro - Cada Grupo Temático contará com a participação de membros técnicos em
Formação e Capacitação e Pesquisa Cultural, para assessoramento dos projetos enquadrados
nestas áreas.
Parágrafo quarto - A composição de cada grupo temático deverá, sempre que possível, garantir a
participação de membros residentes fora do estado de Pernambuco.
Parágrafo quinto - Cada grupo temático deverá, sempre que possível, além do número mínimo de
integrantes, contar com a participação de, ao menos, um membro da Comissão Deliberativa.
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Da seleção
Art. 2º - Após o encerramento do prazo do Edital de Convocação, os inscritos serão submetidos à
análise curricular.
Parágrafo Primeiro: A Secretaria Executiva do FUNCULTURA enviará lista com os candidatos para a
Comissão Deliberativa que selecionará os candidatos.
Parágrafo Segundo: A análise curricular buscará a qualificação técnica dos candidatos com
reputação ilibada e notório saber na respectiva área e será realizada de acordo com a pontuação
obtida pelo somatório dos requisitos de experiência na análise de projetos em editais e concursos,
experiência profissional na área cultural e formação acadêmica (comprovadas de forma impressa e
objetiva), podendo-se atingir até 20 (vinte) pontos, conforme tabela abaixo:
Requisitos por área de conhecimento
1 - Experiência na análise de projetos em editais e concursos na
área cultural nos últimos cinco anos.
Um ponto por cada participação em comissões de análise.
2 - Experiência profissional na Área Cultural nos últimos dez
anos.
Um ponto por ano de experiência.
3 – Formação Acadêmica. *
Doutorado ou Pós-Doutorado **
Mestrado **
Especialização**
Nível Superior em área cultural ou afim
Nível Superior
Nível Médio ou equivalente
Pontuação
Até 10 pontos
Pontuação
Até 05 pontos
Pontuação
05 pontos
04 pontos
03 pontos
02 pontos
01 pontos
0,5 pontos
*Será considerada apenas a formação de maior pontuação.
**Só serão consideradas as pós-graduações (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado) que
tiverem sido realizadas em áreas culturais ou afins.
Parágrafo terceiro– Nos casos em que os candidatos obtiverem a mesma quantidade de pontos,
serão utilizados, na ordem que se segue, os seguintes critérios de desempate:
I.
II.
III.
Maior pontuação em análise de projetos culturais;
Maior pontuação em experiência profissional na área cultural;
O que possuir a maior idade.
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Parágrafo quarto - A participação do candidato será restrita a uma única Área Cultural/Linguagem,
exceto para as Artes Cênicas ( que integra dança, circo, ópera e teatro), que poderá ter participação
em mais de uma das linguagens que a compõe.
Parágrafo quinto - A lista, por nível de qualificação e Área Cultural/Linguagem, será divulgada na
página da Secretaria de Cultura/FUNDARPE (www.cultura.pe.gov.br) e publicada no Diário Oficial
de Estado.
Da Competência, funcionamento e vigência dos Grupos Temáticos
Art. 3º - São competências dos Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico:
I - Analisar o conteúdo dos projetos referentes à(s) sua(s) Área(s)
Cultural(ais)/Linguagem(ens) específica(s), relatando suas considerações e emitindo
pareceres devidamente fundamentados e conclusivos em formulários próprios, a serem
definidos pela SECULT/FUNDARPE.
II - Assessorar a Comissão Deliberativa do FUNCULTURA em assuntos correlatos, quando
solicitado for.
Art. 4º - Os projetos deverão ser analisados em espaço disponibilizado pela Secretaria de
Cultura/FUNDARPE no horário de 8h às 18h.
Art. 5º - As atribuições dos grupos temáticos se encerram com a publicação final do resultado dos
projetos selecionados após a análise dos recursos, não cabendo a estes nenhuma remuneração
adicional.
Art. 6º Os membros da Comissão Deliberativa que estiverem participando dos grupos temáticos
deverão participar dos momentos de socialização dos mesmos, acompanhando as discussões e
debates e, esclarecendo dúvidas que possam surgir durante o processo de análise técnica dos
projetos;
Parágrafo único – Nesta etapa, será ainda permitida aos membros da Comissão Deliberativa a
elaboração de pareceres e o direito a voto quando da avaliação dos projetos.
Art. 7º - A Coordenação de cada Grupo Temático será exercida por membro indicado pela
Secretaria de Cultura/FUNDARPE e terá as seguintes atribuições:
I - Receber os projetos habilitados e organizar sua distribuição aos membros dos Grupos
Temáticos, observando suas experiências e formação nas respectivas Áreas
Culturais/Linguagens;
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II - Após a análise dos projetos, devolvê-los à Secretaria Executiva do FUNCULTURA, na data
determinada, juntamente com as considerações e pareceres elaborados em formulário
próprio e o relatório de atividades desenvolvidas pelo Grupo Temático;
III - Organizar internamente os trabalhos realizados pelos Grupos Temáticos e aplicar a
metodologia definida para análise dos projetos observando o preenchimento do formulário
próprio de cada Área Cultural/Linguagem que deverá ser assinado pelo membro
responsável pela análise do projeto, pelo coordenador do respectivo Grupo Temático e por,
no mínimo, um membro da Comissão Deliberativa.
IV - Mediar as discussões e esclarecer dúvidas que possam surgir durante o processo de
análise técnica dos projetos.
Do Termo de Compromisso
Art. 8° - Como condição para o recebimento dos projetos distribuídos para análise, o candidato
selecionado deverá firmar previamente Termo de Compromisso, disponibilizado pela
Superintendência de Gestão do Funcultura.
Das Sanções Administrativas
Art. 9° - Em razão da execução do Termo de Compromisso, o candidato selecionado estará sujeito
ao regime de sanções administrativas previsto nos artigos 86 ao 88 da Lei n° 8.666/1993 e das
previstas nesta resolução.
Parágrafo primeiro - Pela inexecução total ou parcial do Termo de Compromisso a contratante
poderá, garantido, previamente, o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao técnico as seguintes
sanções:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária das atividades relativas ao objeto dessa Resolução;
c) Desligamento da atividade e suspensão da remuneração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos
termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo segundo - Para efeito desta Resolução, considera-se:
I. Inexecução parcial:
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a) A entrega injustificada dos formulários próprios da análise técnica posteriormente ao
prazo previsto pela Secretaria Executiva do FUNCULTURA; e
b) O não atendimento, tempestivo, de solicitação da contratante.
II. Inexecução total:
a) A não entrega injustificada da análise técnica, vencido o prazo estabelecido ou eventual
prorrogação concedida pela contratante, não podendo este prazo ultrapassar a metade
do inicial.
Do Impedimento e da Suspeição para Recebimento de Projetos
Art. 10º - O candidato selecionado não poderá participar do(s) Grupo(s) Temático(s) quando:
a) Houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus
parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o segundo grau, no
resultado do projeto a ser examinado;
b) Tenha participado como colaborador na elaboração do projeto, faça parte da constituição
da instituição proponente ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge
ou companheiro.
Parágrafo único - Estando presente uma ou mais das situações acima, o técnico deverá imediatamente
comunicar o fato ao Coordenador do Grupo Temático, devolvendo-lhe o(s) projeto(s) para o(s) qual (is) se
declara impedido ou suspeito, informando as causas de seu impedimento ou suspeição, sob pena de
aplicação das sanções cabíveis.
Art. 11° - Não será facultada a nenhum membro dos Grupos Temáticos a apresentação de projeto
ou mesmo a participação em outros projetos vinculados ao Edital FUNCULTURA 2014/2015.
Da Remuneração dos Membros dos Grupos Temáticos
Art. 12º - A participação de componentes vinculados à sociedade civil nos Grupos Temáticos
deverá ser remunerada.
Art. 13º - A remuneração guardará relação com os valores compatíveis com o preço praticado no
mercado, devendo ser pago, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais) para análise de até 10 (dez)
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projetos e, a partir dai, o montante de 100 reais para cada projeto excedente, nos moldes da tabela
exemplificativa exposta abaixo:
Número de projetos
analisados
1,2,3... Até 10
Valor Total (BRUTO) a ser pago
11
Piso + R$ 100,00 x1 = R$ 1.100,00
14
Piso + R$ 100,00 x4 = R$ 1.400,00
22
Piso + R$ 100,00 x12 = R$ 2.200,00
35
Piso + R$ 100,00 x25 = R$ 3.500,00
R$ 1.000,00(Piso)
Parágrafo Primeiro - A distribuição dos Projetos será feita pelos Coordenadores dos Grupos
Temáticos, levando-se em consideração a quantidade total de projetos habilitados na fase de
análise documental em cada uma das linguagens/Áreas Culturais.
Parágrafo Segundo - Após a análise individual dos projetos, ocorrerão os momentos de
socialização, com participação dos membros da Comissão Deliberativa, sendo facultada a
participação de membro(s) do(s) Grupo(s) Temático(s), quando os pareceres serão submetidos à
discussão e aprovação coletiva, sendo vedada qualquer remuneração adicional por esta etapa.
Art. 14º -O responsável pela análise do projeto ficará à disposição da Comissão Deliberativa para
prestar esclarecimentos que forem necessários até publicação do resultado dos projetos
selecionados, não cabendo a este nenhuma remuneração adicional.
Art. 15º - Em nenhuma hipótese será paga remuneração aos componentes dos Grupos Temáticos
que possuírem vínculos profissionais de qualquer natureza com órgãos ou entidades da
administração pública estadual.
Recife, 17 de abril de 2015.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
Secretário de Cultura
Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura
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Resolução da Comissão Deliberativa do Funcultura Nº