PLATAFORMA PORTUGUESA DAS ONGD Regulamento Interno dos Grupos de Trabalho da Plataforma Neste momento encontram-se activos os seguintes Grupos de Trabalho: AID WATCH Recursos Humanos para a Cooperação Ajuda Humanitária de Emergência Educação para o Desenvolvimento As disposições seguintes servirão de suporte ao trabalho dos vários Grupos de Trabalho (GT) que funcionam ou funcionarão no âmbito da Plataforma Portuguesa das ONGD. 1 – Criação de Grupos de Trabalho – Qualquer ONGD membro da Plataforma poderá propor à Direcção a criação de um GT, apresentando para isso o tema e objectivos do mesmo. Cada Grupo de Trabalho deverá ser composto por um mínimo de 4 ONGD. Caberá à Direcção da Plataforma a validação efectiva do funcionamento dos GT, de acordo com a relevância dos seus objectivos, das acções e actividades propostas e das áreas onde seja considerado pertinente que a Plataforma tenha intervenção. 2 – Composição dos Grupos de Trabalho – Qualquer ONGD membro da Plataforma poderá participar nas actividades de um GT, manifestando para isso, por escrito, o seu interesse junto do Secretariado da Plataforma e comprometendo-se a participar activamente nas reuniões de trabalho. Sendo conveniente a participação do mesmo elemento de cada ONGD nas actividades do GT, as ONGD poderão fazer-se representar por diferentes pessoas, desde que essa situação não prejudique o seguimento e coerência das actividades implementadas. 3 – Funcionamento dos Grupos de Trabalho – Cada Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório de actividades referente ao ano anterior (até ao início do mês de Março) e um Plano de Acção resumindo as acções que pretende implementar no ano seguinte (até final do Mês de Novembro). Este Plano de Acção deverá ser discutido com a Direcção da Plataforma de modo a ser articulado com as prioridades sectoriais de intervenção estabelecidas no seu Plano de Actividades (validado em Assembleia Geral) e de acordo as suas disponibilidades financeiras e operacionais. A elaboração de documentos que procurem vincular as ONGD a uma determinada linha de actuação (ex. Códigos de conduta) deverá ser discutida com a Direcção, uma vez que de acordo com os estatutos da Plataforma, este tipo de documentos deve ser aprovado pela Assembleia Geral Para além das ONGD que compõem cada GT, outras organizações poderão ser convidadas a participar nas actividades propostas de acordo com a relevância e mais-valia que a sua competência e experiencia na área em questão possa trazer para determinado projecto. As ONGD que compõem um Grupo de Trabalho deverão agendar reuniões periódicas, para balanço e discussão das actividades em implementação. Estas reuniões deverão ser agendadas em coordenação com o Secretariado da Plataforma. 4 – Coordenação dos Grupos de Trabalho – O desenvolvimento da actividade dos GT deve ser coordenado internamente pelos seus membros, que devem nomear entre eles um elemento que fará à Direcção (directamente, ou através do Secretariado) após cada reunião do grupo, o relatório/seguimento das acções em curso e das propostas a apresentar. O Secretariado facilitará e acompanhará as actividades do GT, acompanhando e divulgando os resultados das suas actividades. 5 – Participação dos membros dos grupos em eventos oficiais – No âmbito do funcionamento dos grupos de trabalho poderá surgir a possibilidade de participação dos seus membros em eventos e fóruns de discussão de temas específicos. Por outro lado, pode ser igualmente relevante que um determinado grupo procure abordar questões que obriguem ao contacto com entidades oficiais. A ligação dos GT a este tipo de contactos institucionais é sem dúvida pertinente. Deverá no entanto haver um envolvimento directo dos membros da Direcção em todos os contactos com entidades oficiais, ou em decisões que levem a uma vinculação institucional da Plataforma relativamente a um determinado tema. 6 – Financiamentos das actividades propostas pelos GT – Não existindo qualquer orçamento para o funcionamento dos Grupos de Trabalho ou para os seus Planos de Acção, todas as actividades e projectos que impliquem custos financeiros deverão ter em conta esse constrangimento e incluir propostas de financiamento, seja de entidades oficiais ou de outros patrocínios externos.