1 PLANEJASUS NOS PEQUENOS MUNICÍPIOS: RELATO DE EXPERIÊNCIA Edvaldo Marques Administrador de Empresas – Ex-Gestor em Saúde do Município de Capela do Alto - SP RESUMO O processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) configura-se como responsabilidade dos entes públicos, sendo desenvolvido de forma contínua, articulada, integrada e solidária entre as três esferas de governo, de modo a conferir a direcionalidade à gestão pública da saúde. Pressupõe que cada ente federado realize o seu planejamento considerando as especificidades do território; as necessidades de saúde da população; a definição de diretrizes, objetivos e metas a serem alcançadas mediante ações e serviços programados pelos entes federados; a conformação das redes de atenção à saúde, contribuindo para melhoria da qualidade do SUS e impactando na condição de saúde da população. PALAVRAS-CHAVE: Processo. SUS. Dificuldades. Planejar. Saúde. ABSTRACT The process of planning in the range of the Public Health System (SUS) arranges as the public bodies’ responsibility as it is developed in a sustained, concerted and supportive way among the three levels of government, in order to give direction to the public healthcare management. Assuming that each federal entities accomplishes its planning considering the peculiar local conditions; the population’s health needs; the guidelines, goal and target settings to be reach through actions and services programmed by the federal entities; the conformation of the network’s attention to healthcare, contributing to a better quality to SUS and impacting the Brazilian population health condition. KEYWORDS: Process. SUS. Difficult. Planning. Health. RESUMEN El proceso de planificación en el marco del Sistema Único de Salud (SUS) está configurado como una responsabilidad de las entidades del sector público, que 2 se 1desarrolla continuamente, articulado, integrado y la solidaridad entre los tres ámbitos de gobierno, con el fin de dar direccionalidad a la gestión de la salud pública. Se supone que cada ente realice la planificación federados considerando las características específicas del territorio, las necesidades de salud de la población; la definición de políticas, objetivos y metas a alcanzar por medio de las acciones y servicios programados por las entidades federadas; la conformación de redes de atención a la salud, contribuyendo a mejorar la calidad de SUS y que influyen en la salud de la población. KEYWORDS: el proceso. SUS. Las dificultades. Plan. Salud. 1 Do Autor: Formado em Administração de Empresas - Cursando Gestão em Saúde – Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP – Universidade Aberta do Brasil – UAB – Polo de Itapetininga – S.P. 1 INTRODUÇÃO Planejar é a arte elaborar o plano de um processo de mudança. Compreende um conjunto de conhecimentos práticos e teóricos ordenados de modo a possibilitar interagir com a realidade, programar as estratégias e ações necessárias, e tudo o mais que seja delas decorrente, no sentido de tornar possível alcançar objetivos e metas desejados e nele preestabelecidos. Planejamento em Saúde é o instrumento que permite melhorar o desempenho, otimizar a produção e elevar a eficácia e eficiência dos sistemas de desenvolvimento das funções de proteção, promoção, recuperação e reabilitação da saúde(Coletânea Saúde & Cidadania – Livro 2 – Planejamento em Saúde – Pág. 13 – 2002). Aos Gestores do SUS foram atribuídas as funções de planejar e executar o planejamento de ações e serviços de saúde fundamentadas nas Leis Nº 8.080/1990 e Nº 8.142/1990 (Leis Orgânicas da Saúde). A primeira a Lei Nº 8.080/1990 atribui a direção nacional do SUS a responsabilidade de “elaborar o planejamento estratégico nacional no âmbito do SUS em cooperação com estados, municípios e o Distrito Federal” (SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS(PLANEJA SUS - Pág. 17) 2009). A referida Lei dedica o seu Capítulo III ao planejamento e orçamento. No primeiro artigo desse Capítulo, é estabelecido o processo de planejamento e orçamento do SUS, que “será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União ”(BRASIL, 1990a). Essa lógica de formulação ascendente é um dos mecanismos relevantes na observância do princípio de unicidade do SUS. O seu cumprimento é desafio importante, tendo em conta as peculiaridades e necessidades próprias de cada município, estado e região do País, o que dificulta a adoção de um modelo único aplicável a todas as instâncias (SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS - PLANEJA SUS – Pág. 18 2009). Sendo este um dos pontos de vista a serem abordados por este trabalho de conclusão de curso visando mostrar esta dificuldade “em planejar e executar o planejamento” em principal nos pequenos municípios. Define-se por “pequenos municípios” aqueles cuja a população seja menor e até 50.000 (Cinquenta Mil) habitantes ao nível deste estudo realizado. 2 Já a Lei Nº 8.142/90, no seu Art. 4º, entre os requisitos para o recebimento dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde, fixa que os municípios, estados e o Distrito Federal devem contar com “plano de saúde e relatório de gestão que permitam o controle de que trata o §4º do artigo 33 da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990” (esse parágrafo refere-se ao acompanhamento, pelo Ministério da Saúde, da aplicação de recursos repassados na conformidade da programação aprovada, a ser realizado por meio de seu sistema de auditoria) (SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS(PLANEJA SUS – Pág. 18 - 2009). A Lei 8080/90 e sua regulamentação, instituída no Decreto 7508/2011, estabelecem que o planejamento da saúde é ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde. Os Planos de Saúde são resultantes do processo de planejamento integrado dos entes federativos, devem conter as metas da saúde e constituem a base para as programações de cada esfera de governo, com o seu financiamento previsto na proposta orçamentária. Nesse sentido, orientam a elaboração do Plano Plurianual e suas respectivas Leis Orçamentárias, compatibilizando as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros (PLANEJAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE – SAÚDE site: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2e_081111.pdf). Nesse contexto, a recente edição do Decreto 7508/2011 coloca o planejamento da saúde na centralidade da agenda da gestão, ao tempo em que introduz significativas mudanças nesse processo, apontado a necessidade de fomento à cultura de planejamento da saúde; de modelagem do processo de planejamento da saúde integrado; de reordenamento dos instrumentos de planejamento e gestão, atualmente vigentes; e de reformulação do processo de programação das ações e serviços de saúde, dentre outros (PLANEJAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – site: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2e_081111.pdf). O presente documento reúne informações sobre o planejamento da saúde, afetas à orientação desse processo essencial à gestão do SUS. Para tanto, aborda: os pressupostos a serem considerados no processo de planejamento da saúde; os instrumentos e suas inter-relações – plano de saúde e suas programações e relatório de gestão; mapa da saúde e correlação com o planejamento e o COAP; e modelagem do planejamento integrado da saúde; e 3 (v) regras de transição (PLANEJAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – site: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2e_081111.pdf). Segue parte do texto do Decreto 7508 de 28 de Junho de 2011 ao qual constam o Capítulo III que trata do Planejamento em Saúde: CAPÍTULO III - DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. § 1o O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. § 2o A compatibilização de que trata o caput será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento integrado dos entes federativos, e deverão conter metas de saúde. § 3o O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde. Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional. Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde. Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional. No contexto regional este Planejamento Municipal deverá estar inserido nos planejamentos de sua região sendo os principais meios através dos PDR (Plano Diretor de Regionalização), o PDI (Plano Diretor de Investimento) e a PPI (Programa Pactuada e Integrada), a qual “deve estar inserida no processo de planejamento e deve considerar as prioridades definidas nos planos de saúde em cada esfera de gestão” (SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS (PLANEJA SUS – Pág. 19) 2009). Demonstrar a inabilidade dos pequenos municípios no ato de execução do Planejamento no âmbito do SUS, através do principal instrumento utilizado que é o Plano Municipal de Saúde e sua posterior avaliação que é o Relatório Anual de Gestão. 4 O processo ascendente de planejamento definido pela Lei Orgânica da Saúde configura-se relevante desafio para os responsáveis por sua condução, em especial aqueles das esferas estadual e nacional, tendo em conta a complexidade do perfil epidemiológico brasileiro, aliada à quantidade e diversidade dos municípios, além da grande desigualdade em saúde ainda prevalente, tanto em relação ao acesso, quanto à integralidade e à qualidade da atenção prestada. Em relação à gestão, é importante levar em conta o fato de que cerca de 90% dos municípios têm menos de 50 mil habitantes e que 48% menos de 10 mil (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE - 2004). Particularmente no tocante ao planejamento, a organização das ações ainda é bastante precária, principalmente nos municípios de médio e pequeno porte, o que dificulta o exercício eficiente e efetivo de seu papel fundamental na conformação do SUS neste nível (SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS(PLANEJA SUS – Pág. 20 - 21) 2009). Por experiência própria após trabalhar aproximadamente 13 Anos somente na área de direção, atuando como: Assistente de Direção, Diretor de Departamento de Saúde e Secretario Municipal de Saúde Interino deparei com a dificuldade que é fazer planejamento nos moldes do SUS e principalmente desenvolver e executar as ações e serviços programados, principalmente dentro dos prazos estipulados; fatos estes também vivenciado por colegas gestores de municípios de mesmo porte e comentário geral nas Reuniões Regionais de Saúde de Gestores na época do estudo deste artigo. Identificar os problemas que contribuem para limitar o planejamento de ações e serviços e a execução deste planejamento: 2. REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 – Levantamentos bibliográficos: Disponibilizadas pelo Ministério da Saúde do Distrito Federal e sites da Internet conforme citado nas referências. 2.2 – Outras referências: Planos Municipais de Saúde do Município de Capela do Alto até o período de 2010, anos objeto deste estudo 3. OBJETIVOS 5 Estaremos abordando abaixo os aspectos dos principais problemas que podem ser encontrados no ato do Planejamento em Saúde a nível municipal conforme segue abaixo: 3.1 – Falta de conhecimento técnico dos profissionais encarregados na área de planejamento e execução das ações e serviços de saúde: É comum ainda em nosso País a colocação de pessoas sem a capacidade técnica necessária para gerir, principalmente à área de saúde dos municípios. Pessoas apadrinhadas “politicamente” e que não estão acostumadas com as rotinas de saúde de um município, como também com toda a legislação vigente na área de saúde, e na maioria das vezes nem se quer com conhecimento ou pertencente às carreiras ligadas a área de saúde. Isto acarreta no total desconhecimento de como organizar e planejar e executar as ações e serviços de saúde no município de forma a atender satisfatoriamente a população municipal dentro daquilo que é preconizado pelo SUS, principalmente no concerne às ações preventivas. Ocasionando-se assim, a formação de uma equipe técnica adequada na área de planejamento. Acabando por acontecer como em muitos municípios, principalmente os de pequeno porte a formação do “Eu – Equipe”, ou seja, procura-se dentro da administração alguém com algum conhecimento sobre os trâmites da área de planejamento, e esta pessoa acaba “sozinha” se encarregando de estar elaborando os instrumentos de planejamentos que são: Plano Municipal de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão e nem sempre planejando realmente aquilo que a administração fará e atuará, utilizando-se na maioria das vezes, modelos já feitos (cópia de Planos Municipais de Saúde de anos anteriores), dentro dos moldes exigidos ou fornecidos pelo Ministério da Saúde e que não refletirão a realidade do setor de saúde do município. 3.2 – Falta de infraestrutura na área de planejamento: Para se planejar exige-se que no mínimo se tenha uma equipe empenhada a estar executando este planejamento (não quer dizer que, haja a necessidades de uma equipe de “planejadores” mais sim pessoas engajadas em estar planejando as ações e serviços de saúde no município) com conhecimentos do que é planejar ações e serviços nos moldes das diretrizes básicas de saúde do SUS e que conheçam entre tudo o sistema de saúde municipal de seu município. Para 6 isto é necessário que o mesmo conste de uma infraestrutura mínima que possa estar fornecendo dados para subsidiar este planejamento, ou seja, dados de produção ambulatorial, dados epidemiológicos, sanitários, orçamentários e outros, bem como, conhecimento do Pacto de Gestão instituído em 2006 que gerou o Termo de Compromisso de Gestão e que todos os municípios assinaram e que possuem ações e serviços, que foram pactuados e que exigem que entrem nos respectivos planejamentos municipais, inclusive, com prazos a serem cumpridos e que deverão fazer parte dos Planos Municipais de Saúde e Programações Anuais. Esta equipe além ter oportunidade de ter “in loco” as informações necessárias também devem ter conhecimento de como estar levantando estas informações, através dos sites especializados tanto do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde, Datasus e outros. 3.3 – Necessidade de colocação de ações e serviços de saúde meramente exigidos pelas instâncias superiores (Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde) mas que, não serão cumpridas: Com o advento da “municipalização da saúde” muitas ações e serviços foram incorporados aos municípios e aos respectivos planos de saúde municipais e que praticamente não serão executadas mas que, são exigidas tanto pelo Ministério da Saúde como também pela Secretarias Estaduais de Saúde, como também figuram como exigências do Pacto de Gestão assinado pelos municípios , à médio e à curto prazo pelo pequenos municípios. Como exemplo: Plano Municipal de de Carreira, Cargos e Salários (depende de uma vontade do Executivo municipal e também de respaldo financeiro, pois dependerá de estudo, criação e adaptação de cargos e salários que criarão “impactos financeiros”, que nem sempre poderão ser suportados pelos pequenos municípios); Municipalização das Ações de VISA ao qual foram municipalizadas mas a grande maioria dos municípios não contam nem com equipes mínimas para realizações da ações básicas, quanto mais as de média e alta complexidade, apesar de se prever que aonde o município não tenha o profissional ele pode requisitar a Regional Estadual para se dar suporte, mas sabemos que o Estado também não tem número de profissionais suficientes para atender a sua própria demanda. Abaixo segue quadro demonstrativo dos Objetivos pactuados no Plano Municipal de Saúde de Capela do Alto do período de 2007 e 2008 e ao qual destacarei algumas ações (em negrito) que até 7 o “presente momento não foram executadas” constituindo apenas “meras formalidades” exigidas com a pactuação da assinatura do Termo de Compromisso de Gestão do Pacto da Saúde junto ao Ministério da Saúde (Dados Plano Municipal de Saúde do Município de Capela do Alto – Anos 2007 e 2008 – Quadro I): QUADRO I - OBJETIVOS Modelo de Gestão: Com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão Municipal deverá estar incorporando as novas ações de serviços de saúde no Município conforme previsto no termo de gestão, aumentando a gama de atendimentos a população SUS dependente, conforme Quadro abaixo que consta as ações a serem realizadas que no momento o Município não conta e que deverá estar implantando conforme os prazos firmados no Termo de Compromisso de Gestão Municipal: AÇÕES PROGRAMADAS 1 – RESPONSABILIDADES NA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA 1.1 – Implementar a avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio de análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade 1.2 – Implementar auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, tomando como referência as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial 1.3 – Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão 1.4 – Elaborar normas técnicas, complementares às das esferas estadual e federal, para o seu território 2 – RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DO TRABALHO PRAZO PARA REALIZAR Março de 2008 Março de 2008 Março de 2008 Março de 2008 2.1 – Todo o Município deve promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da Dezembro de 2008 humanização, da participação e da democratização das relações de trabalho 2.2 – Estabelecer, sempre que possível, espaços de negociação permanente entre Julho de 2008 8 trabalhadores e gestores 2.3 – Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Janeiro de 2009 Salários para SUS – PCCS/SUS, quando da elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito da gestão local 3 – RESPONSABILIDADES EDUCAÇÃO NA SAÚDE NA 3.1 – Todo Município deve formular e Julho de 2008 promover a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma, orientados pela integralidade da atenção à saúde, criando quando for o caso, estruturas de coordenação e de execução da política de formação e desenvolvimento, participando Julho de 2008 no seu financiamento 3.2 – Todo Município deve promover diretamente ou em cooperação com o Julho de 2008 estado, com os município da sua região e com a união, processos conjuntos de educação permanente em saúde 4 – RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL 4.1 – Todo o Município deve organizar e prover as condições necessárias à Janeiro de 2009 realização de Conferências Municipais de Saúde 4.2 – Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao Março de 2008 fortalecimento da participação social do SUS 4.3 – Implementar ouvidoria municipal com vistas ao fortalecimento da gestão Março de 2008 estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais 5 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 5.1 – Investir Equipe de VISA na função por ato legal 5.2 – Ter espaço físico adequado para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária 5.3 – Ter equipamentos mínimos, os materiais de consumo e os veículo (s) necessários 5.4 – Ter equipe em número suficiente para a realização das ações 5.5 – Cadastrar todos os estabelecimentos de interesse à saúde no SIVISA Março de 2008 Março de 2008 Março de 2008 Março de 2008 Dezembro de 2008 9 5.6 – Cadastrar os sistemas alternativos e Dezembro de 2008 coletivos de abastecimento de água para consumo humano 5.7 – Promover a qualificação dos gestores Dezembro de 2008 e conselheiros de saúde em Vigilância Sanitária OBSERVAÇÃO: Neste Quadro somente foram elencadas as ações que o Município ainda não realiza ou realiza parcialmente, sendo que, as ações serão executadas de acordo com a organização, direção e programas determinados pelo SUS. Com isto, os municípios pequenos acabam gerando planejamento com ações “engessadas” devido à obrigatoriedade de constar estas ações em seus planejamentos, ocasionando “resultados negativos” com relação à gestão municipal e também resultando em Planos Municipais de Saúde meramente “burocráticos” seguindo diretrizes e metas que não conseguirão atingir acabando estes planos na maioria das vezes, arquivados e sem qualquer uso prático na administração. 3.4 – Falta de programação financeira detalhada antecipadamente para programação das ações e serviços de saúde: Nos municípios pequenos na sua grande maioria (posso citar como exemplo o meu: Capela do Alto- SP, os Gestores de Saúde dificilmente são consultados na elaboração dos orçamentos públicos tanto na elaboração dos Planos Plurianuais, da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), ou seja, a Secretaria Municipal de Saúde já pega um “Orçamento Público” já estabelecido com bases anteriores e que nem sempre contemplam as novas ações ou as ações programadas nos respectivos Planos Municipais de Saúde, uma vez que, o Departamento Financeiro não consulta os respectivos Gestores de Saúde Municipais na elaboração do seu próprio orçamento na área de saúde. Também sendo uma das principais causas para a não execução das ações e serviços de saúde no município, pois uma vez, que não foi previsto dotação orçamentária não há como executar os serviços e ações. Como também sabemos que a um grande déficit entre os repasses financeiros do SUS aos municípios e que impede principalmente aos municípios de pequeno porte e com baixa arrecadação municipal a estarem incrementando novas ações, uma vez que, os recursos são “escassos” e “insuficientes”. 10 Numa tentativa de tornar mais clara e melhorar a aplicação de recursos no Setor de Saúde foi aprovada a comentada Emenda Constitucional Nº 29 que vincula os valores mínimos a serem aplicados em saúde e também sua regulamentação através da Lei Complementar Nº 141 de 23 de Janeiro de 2012 com os respectivos percentuais em cada esfera de governo, como também as despesas que farão parte para comprovação destes percentuais, segue abaixo parte da respectiva Lei Complementar 141 de 23/01/2012 da Presidência da República – Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos o Capítulo que identifica os percentuais de cada esfera governamental, conforme segue abaixo: CAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Seção I Dos Recursos Mínimos Art. 5o A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. § 1o (VETADO). § 2o Em caso de variação negativa do PIB, o valor de que trata o caput não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro. § 3o (VETADO). § 4o (VETADO). § 5o (VETADO). Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. Parágrafo único. (VETADO). Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. Parágrafo único. (VETADO). Art. 8o O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. Art. 9o Está compreendida na base de cálculo dos percentuais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer compensação financeira proveniente de impostos e transferências constitucionais previstos no § 2º do art. 198 da Constituição Federal, já instituída ou 11 que vier a ser criada, bem como a dívida ativa, a multa e os juros de mora decorrentes dos impostos cobrados diretamente ou por meio de processo administrativo ou judicial. Art. 10. Para efeito do cálculo do montante de recursos previsto no § 3o do art. 5o e nos arts. 6o e 7o, devem ser considerados os recursos decorrentes da dívida ativa, da multa e dos juros de mora provenientes dos impostos e da sua respectiva dívida ativa. Art. 11. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados nesta Lei Complementar para aplicação em ações e serviços públicos de saúde. Também é interessante estar colocando a título de conhecimento que foi previsto na respectiva Lei os dispositivos da Prestação de Contas a ser apresentada pelo entes de forma a comprovar a efetividade da aplicação dos recursos previstos na Lei, conforme segue: Seção III Da Prestação de Contas Art. 34. A prestação de contas prevista no art. 37 conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio de que trata o art. 56 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Art. 35. As receitas correntes e as despesas com ações e serviços públicos de saúde serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Executivo, assim como em demonstrativo próprio que acompanhará o relatório de que trata o § 3o do art. 165 da Constituição Federal. Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. § 2o Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. § 3o Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção 12 às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde. § 4o O Relatório de que trata o caput será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes). § 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. 3.5 – Falta de conhecimentos dos próprios Gestores Municipais sobre as ações preventivas contidas em seus planejamentos: Nos municípios pequenos e quase todos com arrecadação própria insuficiente para os respectivos gastos da área de saúde, ainda a o paradigma e a falta de conhecimento na Área de Prevenção; muitos se preocupam apenas nas duas principais ações de saúde que são: manter médicos clínicos e especialistas para atendimento e tratamento das doenças principalmente por ações medicamentosas – distribuição de medicamentos ou aplicação nas respectivas unidades de saúde de forma de resolver os problemas imediatistas e não se preocupando em estar prevenindo as novas ocorrências. Ainda boa parte dos Gestores tem em mente que prevenção é “cara e demora ver-se o resultado”, o que nem sempre é verdadeiro, muitas ações preventivas não demandam de despesas extras ao setor de saúde, basta apenas saber aproveitar aquilo que já existe no próprio setor, que com ações simples podem trazer bons resultados, como por exemplo aproveitar os profissionais de saúde e deslocá-lo seja por algumas horas ou algum dia para se dedicar a palestras em escolas ou nas unidades de saúde, que terão praticamente “custo zero” uma vez que, o setor de saúde já dispõe deste profissional em seu quadro funcional. 3.6 – Grande demanda de serviços em detrimento às ações preventivas de saúde: Na maior parte dos municípios, não somente nos pequenos municípios no Brasil possuem uma grande parcela de população de baixa renda o que torna o SUS praticamente na única opção de tratamento e atendimento a esta população. No meu Município - Capela do Alto – SP consta os seguintes dados obtidos no Perfil Municipal (Fundação SEADE): Índice Paulista de Responsabilidade Social – IPRS - Grupo 4 - Municípios que apresentam baixos níveis de riqueza e nível 13 intermediário de longevidade e/ou escolaridade (2010); Renda per Capita (Em reais correntes): 464,89 (em Reais – 2010); Domicílios Particulares com Renda per Capita de até 1/4 do Salário Mínimo (Em %): 8,20 (2010); Domicílios Particulares com Renda per Capita de até 1/2 Salário Mínimo (Em %): 28,22 (2010); ou seja, temos somente entre aqueles que recebem de 1/4 a 1/6 do Salário Mínimo uma parcela de 36,44%, isto levando-se em conta que estes dados são coletadas da população ativa do município, se somarmos a população inativa vamos ter em torno de mais de 50% da população como classificada em “extrema pobreza ou pobre”. Esta população é totalmente SUS dependente, o que, ocasiona uma “demanda” muito grande em atendimento (serviços de saúde), o que obriga o Gestor a estar se concentrando em grande parte em manter o atendimento de “urgência e emergência” e também o “ambulatorial” em detrimento a executar as “ações preventivas” que constam no planejamento e que acabam apenas figurando como mera “menção burocrática”. 3.7 – Falta de conhecimento dos dados de saúde do município e de parâmetros para planejar as ações e serviços: Para executar um planejamento há necessidade de se conhecer a realidade vivida em seu município, ou seja, precisa-se de dados para que se possam traçar as estratégias do planejamento de forma a torná-lo efetivo e adequá-los dentro dos parâmetros médicos assistenciais. Ocorre-se principalmente nas mudanças de gestão municipal a troca dos profissionais, principalmente na área de saúde e muitos destes profissionais detentores destes dados não estão mais na administração do setor de saúde e não transmite-se o mesmo aos próximos gestores, o que ocasiona uma falta de dados municipais para que se faça este planejamento. Apesar de que, termos meios de obter dados através de alguns programas como faturas das unidades de saúde municipais, base de dados como: tabwin e outros, a maior parte dos novos gestores estão despreparados e não conhecem ou não sabem como se apropriar destes dados e acabam copiando os planejamentos anteriores, apenas como mera burocracia exigidas tanto pelas instâncias da saúde como também o Tribunal de Contas e não sabem nem direito o que consta ou utilizam o mesmo para seu uso prático da gestão em saúde municipal. 14 3.8 – Falta de autonomia total na gestão dos recursos da saúde nos pequenos municípios: Assim como em meu Município – Capela do Alto – S.P. o Gestor de Saúde nem sempre conta com a autonomia total na aplicação dos recursos na área de saúde. Isto acontece pelo fato de nos municípios de pequeno porte, apesar de muitas vezes levar-se o nome de Secretaria Municipal de Saúde, a mesma não existe efetivamente, sendo na realidade um Departamento Municipal de Saúde que continua sendo integrado a Prefeitura Municipal e que tem várias de suas funções administrativas ligadas a este órgão, o que impede a gestão com autonomia geral em relação a aplicação dos recursos, ou seja, os setores de Contabilidade, Finanças, Tesouraria e Compras, são ligados a Prefeitura Municipal, o que inibe grande parte da aplicação destes recursos em cumprimento ao que foi planejado devido ao fato, de haver outra instâncias na escala de decisão, que inibem o gesto de saúde em poder estar executando totalmente de acordo com aquilo que havia planejado para a saúde municipal. 4. METODOLOGIA UTILIZADA 4.1 – Relato de experiência: Este trabalho foi baseado em “Relato de Experiência do autor” que é definido como trabalho dedicado a coleta de depoimentos e registros de situações e casos que ocorreram durante a implementação de um programa, projeto ou em uma dada situação problema, ou seja, registrar experiências que sirvam de referência a outros que seguiram os mesmos caminhos (Fonte: site da internet – Bireme define Metodologia para Relato de Experiência). Neste trabalho será utilizado os relatos de experiência própria do autor acumulada em mais de 13 (treze) anos como Assistente de Direção, Diretor de Departamento Municipal de Saúde e Secretario Municipal de Saúde Interino do Município de Capela do Alto – S.P. – responsável pelo planejamento da área de saúde municipal (elaboração dos Planos Municipais de Saúde, Programações Anuais em Saúde, Relatórios de Gestão em Saúde e Agendas Municipais de Saúde). Exercendo também a Gestão em Saúde do Município, Secretaria do Conselho Municipal de Saúde e Chefia da Vigilância Sanitária Municipal de Saúde acumulativamente em diversos períodos (1994 à 2010). 15 4.2 – Levantamentos bibliográficos: Levantamentos bibliográficos. 4.3 – Sites da Internet: Consultas a sites da internet com trabalhos executados pelo Ministério da Saúde com relação ao Planejamento em Saúde . 5. RESULTADOS 5.1 - HIPÓTESES QUE LEVAM AS DIFICULDADES TRAÇADAS NOS OBJETIVOS DE PLANEJAMENTO As principais hipóteses que levam as dificuldades traçadas nos Objetivos neste trabalho de conclusão de curso: 5.1.1 – Falta de conhecimento técnico-teórico em saúde municipal: Colocação de gestores em saúde na área de saúde sem qualquer tipo de preparo ou conhecimento da área de saúde municipal, apenas por “apadrinhamento político”. 5.1.2 – Falta de infraestrutura (recursos humanos): Falta de profissionais de apoio para ajudar no planejamento das ações e serviços de saúde, bem como, gerenciar as diversas áreas e executar as ações e serviços planejados. 5.1.3 – Falta de conhecimento do planejamento do setor de saúde municipal (Plano Municipal de Saúde, Programação Anual, Agenda Municipal de Saúde e Relatório de Gestão): É comum principalmente na mudança de governos municipais a troca dos gestores das áreas entre elas a da saúde, fazendo-se com que principalmente em relação ao Plano Municipal de Saúde ultrapasse os respectivos mandatos eleitorais, havendo assim uma programação de ações e serviços que eram executadas, ou estavam programados para serem executados e que para atual administração não é de seu interesse, ou seja, invalidam todo o trabalho de planejamento já feito e este planejamento passa a ser ignorado; também a fato da administração anterior não haver tido uma “transição amigável” e não transmita os dados constantes no planejamento do setor de saúde. 16 5.1.4 – Fazer um planejamento meramente burocrático, sem qualquer utilidade para o setor de saúde: Há vários casos ao qual os gestores municipais, apenas seguindo orientações das Direções Regionais de Saúde Estaduais e Federais – Ministério da Saúde, desenvolva um planejamento de ações e serviços sem qualquer tipo de análise da possibilidade ou não de estar executando as ações e serviços, apenas por “imposição”, sem quaisquer tipo de análises: epidemiológicas e, principalmente de caráter financeiro, como acontece com boa parte dos “municípios pequenos”, que mal conseguem manter as ações básicas de seus serviços de saúde e acaba tornando os instrumentos de planejamento apenas como mera “burocracia” e para atender a “instâncias superiores”. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1 - CONCLUSÃO Concluo que, boa parte dos “pequenos municípios” possuem pouco conhecimento e, em alguns casos nenhum conhecimento sobre “Planejamento em Saúde nos Moldes do SUS”, resultados estes que mostram haver uma grande necessidade de realização de Oficinas, Treinamentos e um maior acompanhamento das instâncias Regionais de Saúde, afim de acompanhar o processo de planejamento e também viabilizar meios para cumprir estas ações e serviços programados, principalmente no que tange a parte “preventiva”, seja, através de apoio financeiro, logístico ou outros que se acharem necessários, de forma que, sejam executadas as ações planejadas evitando-se que o município apenas dedique-se a área de serviços (atendimento imediatista de pacientes que procuram as unidades básicas), de forma a produzir “saúde” e ações que melhorem não somente a saúde dos usuários, mas que também promovam o bem-estar geral da população destes municípios e que os planejamentos não continuem sendo apenas “meros papéis burocráticos” e atinjam sua finalidade que é “promover o estado de saúde do município”. REFERÊNCIAS 17 BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS) : uma construção coletiva – trajetória e orientações de operacionalização / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009.318 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) ISBN 97885-334-1587-4. 1. Planejamento em saúde. 2. Diretrizes para o planejamento em saúde. 3. Sistema Único de Saúde (SUS). I.Organização Pan-Americana da Saúde. II. Título. III. Série. TANCREDI, FRANCISCO BERNARDINI. Planejamento em Saúde, volume 2 / Francisco Bernardini Tancredi, Susana Rosa Lopez Barrios, José Henrique Germann Ferreira – São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo , 1998 – (Série Saúde & Cidadania). Realizadores: “Instituto para o Desenvolvimento da Saúde – IDS, Núcleo de Assistência Médico-Hospitalar – NAMH/FSP, Fundação Itaú Social”. 1. Assistência médica – Brasil. 2. Municípios – governo e administração – Brasil. 3.Política médica – Brasil. 4. Saúde Pública – Brasil. 5. Saúde pública – Planejamento – Brasil. I. Barrios, Susana Rosa Lopez. II. Ferreira, José Henrique Germann. III. Título. IV. Série. BRASIL, Ministério da Saúde – Planejamento do Sistema Único de Saúde Comitê Gestor de Implementação dos Dispositivos do Decreto – Grupo Executivo Planejamento Integrado e Mapa da Saúde - Planejamento do Sistema Único de Saúde – Site: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2e_081111.pdf. DECRETO Nº 7508 DE 28 DE JUNHO de 2011 – Capítulo III – Do Planejamento da Saúde – Fonte: Ministério da Saúde do Brasil – Legislações. LEI COMPLEMENTAR Nº 141 DE 23 DE JANEIRO DE 2012 – Capítulo III – Da Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – Fonte: Ministério da Saúde do Brasil – Legislações. Plano Municipal de Saúde do Município de Capela do Alto – Anos 2007 e 2008 – Dados do Quadro I – Objetivos. 18 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP/ HOSPITAL SÃO PAULO PARECER CONSUBSTANCIADO DO CEP DADOS DO PROJETO DE PESQUISA Título da Pesquisa: Implantação do Planejasus nos Pequenos Municípios Pesquisador: Edvaldo Marques Área Temática: Versão: 2 CAAE: 22734313.8.0000.5505 Instituição Proponente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP/EPM Patrocinador Principal: Financiamento Próprio DADOS DO PARECER Número do Parecer: 429.025 Data da Relatoria: 18/10/2013 Apresentação do Projeto: CONFORME PARECEER CONSUBSTANCIADO CEP nº 415.734 de 04/10/2013 Objetivo da Pesquisa: CONFORME PARECEER CONSUBSTANCIADO CEP nº 415.734 de 04/10/2013 Avaliação dos Riscos e Benefícios: CONFORME PARECEER CONSUBSTANCIADO CEP nº 415.734 de 04/10/2013 Comentários e Considerações sobre a Pesquisa: CONFORME PARECEER CONSUBSTANCIADO CEP nº 415.734 de 04/10/2013 Considerações sobre os Termos de apresentação obrigatória: CONFORME PARECEER CONSUBSTANCIADO CEP nº 415.734 de 04/10/2013 Recomendações: Caso o Pesquisador necessite de dados do Departamento Municipal de Saúde de Capela do Alto, há necessidade de anuência do responsável pela entidade. 19 Apresentada carta de anuência. O CEP AGUARDA A CARTA DE ANUÊNCIA ASSINADA E DATADA pelo responsável do Departamento Municipal de Saúde de Capela do Alto. Anexar na plataforma brasil assim que for obtida, antes de iniciar o estudo. Endereço: Rua Botucatu, 572 1º Andar Conj. 14 Bairro: VILA CLEMENTINO UF: SP CEP: 04.023-061 Município: SAO PAULO Telefone: (11)5539-7162 Fax: (11)5571-1062 E-mail: [email protected] Página 01 de 02 20 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP/ HOSPITAL SÃO PAULO Continuação do Parecer: 429.025 Conclusões ou Pendências e Lista de Inadequações: Após terem sido respondidas adequadamente as Pendências, o estudo foi aprovado, mas com recomendações em relação a uma carta de autorização. Situação do Parecer: Aprovado Necessita Apreciação da CONEP: Não Considerações Finais a critério do CEP: Lembramos que, a partir desta data de aprovação, é necessário o envio de relatórios parciais (anualmente),e o relatório final, quando do término do estudo. SAO PAULO, 18 de Outubro de 2013 ____________________________ Assinador por: maria del carmen janeiro Perez (Coordenador) Endereço: Rua Botucatu, 572 1º Andar Conj. 14 Bairro: VILA CLEMENTINO UF: SP CEP: 04.023-061 Município: SAO PAULO Telefone: (11)5539-7162 Fax: (11)5571-1062 E-mail: [email protected] Página 02 de 02 21 Segue abaixo Cópia da Página Inicial da Plataforma Brasil e a página da Postagem da solicitação do parecer acima, visto que, não foi enviado novo parecer informando a “aceitação do documento solicitado” mas que, pode ser observado que o mesmo foi “aceito” conforme Parecer Atual como comprovação abaixo: GERIR PESQUISA Para cadastrar um novo projeto, clique aqui:Para cadastrar projetos aprovados anteriores à Plataforma Brasil, clique aqui: Projetos de Pesquisa: Título da Pesquisa: Número CAAE: Pesquisador Responsável: Tipo de Submissão: Última Modificação: Palavra-chave: « Situação da Pesquisa Marcar Todas Aguardando para Tramitar Não Aprovado na CONEP Aprovado Não Aprovado no CEP Recurso Não Aprovado no CEP Recurso Submetido ao CEP Em Apreciação Ética Pendência Documental Emitida pela CONEP Em Edição Pendência Documental Emitida pelo CEP Em Recepção e Validação Documental Pendência Emitida pela CONEP Não Aprovado - Não Cabe Recurso Pendência Emitida pelo CEP Projeto de Pesquisa: Número Tipo CAAE P Título da Pesquisa Implantação do 22734313.8.000 Planejasus nos 0.5505 Pequenos Municípios Pesquisador Responsável Edvaldo Marques Versã o Recurso Submetido à CONEP Retirado Retirado pelo Centro Coordenador Ultima Modificação 2 19/12/2013 Situaçã o Gestão da Pesquisa Aprovad o Segue próxima página do site: 22 DETALHAR PROJETO DE PESQUISA Dados do Projeto de Pesquisa Título da Pesquisa: Implantação do Planejasus nos Pequenos Municípios Pesquisador: Edvaldo Marques Área Temática: Versão: 2 CAAE: 22734313.8.0000.5505 Submetido em: 08/10/2013 Instituição Proponente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP/EPM Situação: Aprovado Localização atual do Projeto: Pesquisador Responsável Patrocinador Principal: Financiamento Próprio Documentos Postados do Projeto Tipo Documento Situação Parecer Consubstanciado do CEP A Interface REBEC A Arquivo PB_PARECER_CONSUBSTANCIADO_CEP_429025.pdf PB_XML_INTERFACE_REBEC.xml Informações Básicas do Projeto A PB_INFORMAÇÕES_BÁSICAS_DO_PROJETO_227343.pdf Outros A DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPELA DO ALTO - TERMO DE ANUÊN .docx Projeto Detalhado A Folha de Rosto A PROJETO DE PESQUISA TCC - EDVALDO MARQUES - ITAPETININGA.docx Folha de Rosto Edvaldo Marques.pdf » Listar Todos Documentos Postados da Notificação Tipo Documento Carta de Autorização da Instituição Situação Arquivo A DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPELA DO ALTO - TERMO DE ANUÊN .docx Tramitação: CEP Trâmite Situação Data Trâmite Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo Submetido para avaliação do CEP 24/09/2013 Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo Aceitação do PP 25/09/2013 Universidade Federal de São Paulo - Parecer liberado 04/10/2013 Parecer parecer revisado pelo coordenador. 23 CEP Trâmite Situação Data Trâmite Parecer UNIFESP/ Hospital São Paulo Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo Submetido para avaliação do CEP 08/10/2013 Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo Aceitação do PP 08/10/2013 Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo Parecer liberado 18/10/2013 Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo Notificação enviada 28/11/2013 Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo Aceitação do PP 19/12/2013 Localização atual do Projeto: Pesquisador Responsável Voltar Enviar Notificação projeto aprovado, acatando parecer do colegiado. Conforme solic 18/10/2...Ver m