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PLANEJASUS NOS PEQUENOS MUNICÍPIOS: RELATO DE EXPERIÊNCIA
Edvaldo Marques
Administrador de Empresas – Ex-Gestor em Saúde do Município de Capela do Alto - SP
RESUMO
O processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
configura-se como responsabilidade dos entes públicos, sendo desenvolvido de
forma contínua, articulada, integrada e solidária entre as três esferas de governo, de
modo a conferir a direcionalidade à gestão pública da saúde.
Pressupõe que cada ente federado realize o seu planejamento considerando
as especificidades do território; as necessidades de saúde da população; a definição
de diretrizes, objetivos e metas a serem alcançadas mediante ações e serviços
programados pelos entes federados; a conformação das redes de atenção à saúde,
contribuindo para melhoria da qualidade do SUS e impactando na condição de
saúde da população.
PALAVRAS-CHAVE: Processo. SUS. Dificuldades. Planejar. Saúde.
ABSTRACT
The process of planning in the range of the Public Health System (SUS)
arranges as the public bodies’ responsibility as it is developed in a sustained,
concerted and supportive way among the three levels of government, in order to give
direction to the public healthcare management.
Assuming that each federal entities accomplishes its planning considering
the peculiar local conditions; the population’s health needs; the guidelines, goal and
target settings to be reach through actions and services programmed by the federal
entities; the conformation of the network’s attention to healthcare, contributing to a
better quality to SUS and impacting the Brazilian population health condition.
KEYWORDS: Process. SUS. Difficult. Planning. Health.
RESUMEN
El proceso de planificación en el marco del Sistema Único de Salud (SUS)
está configurado como una responsabilidad de las entidades del sector público, que
2
se 1desarrolla continuamente, articulado, integrado y la solidaridad entre los tres
ámbitos de gobierno, con el fin de dar direccionalidad a la gestión de la salud
pública.
Se supone que cada ente realice la planificación federados considerando las
características específicas del territorio, las necesidades de salud de la población; la
definición de políticas, objetivos y metas a alcanzar por medio de las acciones y
servicios programados por las entidades federadas; la conformación de redes de
atención a la salud, contribuyendo a mejorar la calidad de SUS y que influyen en la
salud de la población.
KEYWORDS: el proceso. SUS. Las dificultades. Plan. Salud.
1
Do Autor: Formado em Administração de Empresas - Cursando Gestão em Saúde – Universidade Federal de
São Paulo – UNIFESP – Universidade Aberta do Brasil – UAB – Polo de Itapetininga – S.P.
1
INTRODUÇÃO
Planejar é a arte elaborar o plano de um processo de mudança.
Compreende um conjunto de conhecimentos práticos e teóricos ordenados de
modo a possibilitar interagir com a realidade, programar as estratégias e ações
necessárias, e tudo o mais que seja delas decorrente, no sentido de tornar
possível alcançar objetivos e metas desejados e nele preestabelecidos.
Planejamento em Saúde é o instrumento que permite melhorar o desempenho,
otimizar a produção e elevar a eficácia e eficiência dos sistemas de
desenvolvimento das funções de proteção, promoção, recuperação e reabilitação
da saúde(Coletânea Saúde & Cidadania – Livro 2 – Planejamento em Saúde –
Pág. 13 – 2002).
Aos Gestores do SUS foram atribuídas as funções de planejar e executar o
planejamento de ações e serviços de saúde fundamentadas nas Leis Nº
8.080/1990 e Nº 8.142/1990 (Leis Orgânicas da Saúde). A primeira a Lei Nº
8.080/1990 atribui a direção nacional do SUS a responsabilidade de “elaborar o
planejamento estratégico nacional no âmbito do SUS em cooperação com
estados, municípios e o Distrito Federal” (SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO
SUS(PLANEJA SUS - Pág. 17) 2009).
A referida Lei dedica o seu Capítulo III ao planejamento e orçamento. No
primeiro artigo desse Capítulo, é estabelecido o processo de planejamento e
orçamento do SUS, que “será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos
seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de
saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos municípios, dos
estados, do Distrito Federal e da União ”(BRASIL, 1990a). Essa lógica de
formulação ascendente é um dos mecanismos relevantes na observância do
princípio de unicidade do SUS. O seu cumprimento é desafio importante, tendo
em conta as peculiaridades e necessidades próprias de cada município, estado e
região do País, o que dificulta a adoção de um modelo único aplicável a todas as
instâncias (SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS - PLANEJA SUS – Pág. 18 2009). Sendo este um dos pontos de vista a serem abordados por este
trabalho de conclusão de curso visando mostrar esta dificuldade “em
planejar e executar o planejamento” em principal nos pequenos municípios.
Define-se por “pequenos municípios” aqueles cuja a população seja menor e
até 50.000 (Cinquenta Mil) habitantes ao nível deste estudo realizado.
2
Já a Lei Nº 8.142/90, no seu Art. 4º, entre os requisitos para o recebimento
dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde, fixa que os municípios,
estados e o Distrito Federal devem contar com “plano de saúde e relatório de
gestão que permitam o controle de que trata o §4º do artigo 33 da Lei Nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990” (esse parágrafo refere-se ao acompanhamento, pelo
Ministério da Saúde, da aplicação de recursos repassados na conformidade da
programação aprovada, a ser realizado por meio de seu sistema de auditoria)
(SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS(PLANEJA SUS – Pág. 18 - 2009).
A Lei 8080/90 e sua regulamentação, instituída no Decreto 7508/2011,
estabelecem que o planejamento da saúde é ascendente e integrado, do nível
local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde.
Os Planos de Saúde são resultantes do processo de planejamento integrado
dos entes federativos, devem conter as metas da saúde e constituem a base para
as programações de cada esfera de governo, com o seu financiamento previsto
na proposta orçamentária. Nesse sentido, orientam a elaboração do Plano
Plurianual
e
suas
respectivas
Leis
Orçamentárias,
compatibilizando
as
necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros
(PLANEJAMENTO
DO
SISTEMA
ÚNICO
DE
–
SAÚDE
site:
portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2e_081111.pdf).
Nesse contexto, a recente edição do Decreto 7508/2011 coloca o
planejamento da saúde na centralidade da agenda da gestão, ao tempo em que
introduz significativas mudanças nesse processo, apontado a necessidade de
fomento à cultura de planejamento da saúde; de modelagem do processo de
planejamento da saúde integrado; de reordenamento dos instrumentos de
planejamento e gestão, atualmente vigentes; e de reformulação do processo de
programação das ações e serviços de saúde, dentre outros (PLANEJAMENTO
DO
SISTEMA
ÚNICO
DE
SAÚDE
–
site:
portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2e_081111.pdf).
O presente documento reúne informações sobre o planejamento da saúde,
afetas à orientação desse processo essencial à gestão do SUS. Para tanto,
aborda: os pressupostos a serem considerados no processo de planejamento da
saúde; os instrumentos e suas inter-relações – plano de saúde e suas
programações e relatório de gestão; mapa da saúde e correlação com o
planejamento e o COAP; e modelagem do planejamento integrado da saúde; e
3
(v) regras de transição (PLANEJAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –
site: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2e_081111.pdf).
Segue parte do texto do Decreto 7508 de 28 de Junho de 2011 ao qual
constam o Capítulo III que trata do Planejamento em Saúde:
CAPÍTULO III - DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE
Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e
integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos
Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das
políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
§ 1o O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e
será indutor de políticas para a iniciativa privada.
§ 2o A compatibilização de que trata o caput será efetuada no
âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do
planejamento integrado dos entes federativos, e deverão conter
metas de saúde.
§ 3o O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a
serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo
com as características epidemiológicas e da organização de serviços
nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as
ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou
não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional,
estadual e nacional.
Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das
necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos
entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de
saúde.
Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser
realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos
Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que
trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos
do planejamento municipal em consonância com os planejamentos
estadual e nacional.
No contexto regional este Planejamento Municipal deverá estar inserido nos
planejamentos de sua região sendo os principais meios através dos PDR (Plano
Diretor de Regionalização), o PDI (Plano Diretor de Investimento) e a PPI
(Programa Pactuada e Integrada), a qual “deve estar inserida no processo de
planejamento e deve considerar as prioridades definidas nos planos de saúde em
cada esfera de gestão” (SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS (PLANEJA
SUS – Pág. 19) 2009).
Demonstrar a inabilidade dos pequenos municípios no ato de execução do
Planejamento no âmbito do SUS, através do principal instrumento utilizado que é
o Plano Municipal de Saúde e sua posterior avaliação que é o Relatório Anual de
Gestão.
4
O processo ascendente de planejamento definido pela Lei Orgânica da
Saúde configura-se relevante desafio para os responsáveis por sua condução, em
especial aqueles das esferas estadual e nacional, tendo em conta a complexidade
do perfil epidemiológico brasileiro, aliada à quantidade e diversidade dos
municípios, além da grande desigualdade em saúde ainda prevalente, tanto em
relação ao acesso, quanto à integralidade e à qualidade da atenção prestada. Em
relação à gestão, é importante levar em conta o fato de que cerca de 90% dos
municípios têm menos de 50 mil habitantes e que 48% menos de 10 mil
(INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE - 2004).
Particularmente no tocante ao planejamento, a organização das ações ainda é
bastante precária, principalmente nos municípios de médio e pequeno porte, o
que dificulta o exercício eficiente e efetivo de seu papel fundamental na
conformação do SUS neste nível (SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO
SUS(PLANEJA SUS – Pág. 20 - 21) 2009).
Por experiência própria após trabalhar aproximadamente 13 Anos somente
na área de direção, atuando como: Assistente de Direção, Diretor de
Departamento de Saúde e Secretario Municipal de Saúde Interino deparei com a
dificuldade que é fazer planejamento nos moldes do SUS e principalmente
desenvolver e executar as ações e serviços programados, principalmente dentro
dos prazos estipulados; fatos estes também vivenciado por colegas gestores de
municípios de mesmo porte e comentário geral nas Reuniões Regionais de Saúde
de Gestores na época do estudo deste artigo.
Identificar os problemas que contribuem para limitar o planejamento de
ações e serviços e a execução deste planejamento:
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 – Levantamentos bibliográficos:
Disponibilizadas pelo Ministério da Saúde do Distrito Federal e sites da
Internet conforme citado nas referências.
2.2 – Outras referências:
Planos Municipais de Saúde do Município de Capela do Alto até o período
de 2010, anos objeto deste estudo
3. OBJETIVOS
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Estaremos abordando abaixo os aspectos dos principais problemas que
podem ser encontrados no ato do Planejamento em Saúde a nível municipal
conforme segue abaixo:
3.1 – Falta de conhecimento técnico dos profissionais encarregados na área
de planejamento e execução das ações e serviços de saúde:
É comum ainda em nosso País a colocação de pessoas sem a capacidade
técnica necessária para gerir, principalmente à área de saúde dos municípios.
Pessoas apadrinhadas “politicamente” e que não estão acostumadas com as
rotinas de saúde de um município, como também com toda a legislação vigente
na área de saúde, e na maioria das vezes nem se quer com conhecimento ou
pertencente às carreiras ligadas a área de saúde.
Isto acarreta no total desconhecimento de como organizar e planejar e
executar as ações e serviços de saúde no município de forma a atender
satisfatoriamente a população municipal dentro daquilo que é preconizado pelo
SUS, principalmente no concerne às ações preventivas. Ocasionando-se assim, a
formação de uma equipe técnica adequada na área de planejamento.
Acabando por acontecer como em muitos municípios, principalmente os de
pequeno porte a formação do “Eu – Equipe”, ou seja, procura-se dentro da
administração alguém com algum conhecimento sobre os trâmites da área de
planejamento, e esta pessoa acaba “sozinha” se encarregando de estar
elaborando os instrumentos de planejamentos que são: Plano Municipal de
Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão e nem sempre
planejando realmente aquilo que a administração fará e atuará, utilizando-se na
maioria das vezes, modelos já feitos (cópia de Planos Municipais de Saúde de
anos anteriores), dentro dos moldes exigidos ou fornecidos pelo Ministério da
Saúde e que não refletirão a realidade do setor de saúde do município.
3.2 – Falta de infraestrutura na área de planejamento:
Para se planejar exige-se que no mínimo se tenha uma equipe empenhada a
estar executando este planejamento (não quer dizer que, haja a necessidades de
uma equipe de “planejadores” mais sim pessoas engajadas em estar planejando
as ações e serviços de saúde no município) com conhecimentos do que é
planejar ações e serviços nos moldes das diretrizes básicas de saúde do SUS e
que conheçam entre tudo o sistema de saúde municipal de seu município. Para
6
isto é necessário que o mesmo conste de uma infraestrutura mínima que possa
estar fornecendo dados para subsidiar este planejamento, ou seja, dados de
produção ambulatorial, dados epidemiológicos, sanitários, orçamentários e outros,
bem como, conhecimento do Pacto de Gestão instituído em 2006 que gerou o
Termo de Compromisso de Gestão e que todos os municípios assinaram e que
possuem ações e serviços, que foram pactuados e que exigem que entrem nos
respectivos planejamentos municipais, inclusive, com prazos a serem cumpridos e
que deverão fazer parte dos Planos Municipais de Saúde e Programações
Anuais. Esta equipe além ter oportunidade de ter “in loco” as informações
necessárias também devem ter conhecimento de como estar levantando estas
informações, através dos sites especializados tanto do Ministério da Saúde,
Secretaria de Estado da Saúde, Datasus e outros.
3.3 – Necessidade de colocação de ações e serviços de saúde meramente
exigidos pelas instâncias superiores (Ministério da Saúde, Secretaria
Estadual da Saúde) mas que, não serão cumpridas:
Com o advento da “municipalização da saúde” muitas ações e serviços foram
incorporados aos municípios e aos respectivos planos de saúde municipais e que
praticamente não serão executadas mas que, são exigidas tanto pelo Ministério
da Saúde como também pela Secretarias Estaduais de Saúde, como também
figuram como exigências do Pacto de Gestão assinado pelos municípios , à médio
e à curto prazo pelo pequenos municípios. Como exemplo: Plano Municipal de de
Carreira, Cargos e Salários (depende de uma vontade do Executivo municipal e
também de respaldo financeiro, pois dependerá de estudo, criação e adaptação
de cargos e salários que criarão “impactos financeiros”, que nem sempre poderão
ser suportados pelos pequenos municípios); Municipalização das Ações de VISA
ao qual foram municipalizadas mas a grande maioria dos municípios não contam
nem com equipes mínimas para realizações da ações básicas, quanto mais as de
média e alta complexidade, apesar de se prever que aonde o município não tenha
o profissional ele pode requisitar a Regional Estadual para se dar suporte, mas
sabemos que o Estado também não tem número de profissionais suficientes para
atender a sua própria demanda. Abaixo segue quadro demonstrativo dos
Objetivos pactuados no Plano Municipal de Saúde de Capela do Alto do
período de 2007 e 2008 e ao qual destacarei algumas ações (em negrito) que até
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o “presente momento não foram executadas” constituindo apenas “meras
formalidades” exigidas com a pactuação da assinatura do Termo de Compromisso
de Gestão do Pacto da Saúde junto ao Ministério da Saúde (Dados Plano
Municipal de Saúde do Município de Capela do Alto – Anos 2007 e 2008 –
Quadro I):
QUADRO I - OBJETIVOS
Modelo de Gestão:
Com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão Municipal deverá estar
incorporando as novas ações de serviços de saúde no Município conforme previsto no termo
de gestão, aumentando a gama de atendimentos a população SUS dependente, conforme
Quadro abaixo que consta as ações a serem realizadas que no momento o Município não
conta e que deverá estar implantando conforme os prazos firmados no Termo de
Compromisso de Gestão Municipal:
AÇÕES PROGRAMADAS
1
–
RESPONSABILIDADES
NA
REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E
AUDITORIA
1.1 – Implementar a avaliação das ações de
saúde nos estabelecimentos de saúde,
por meio de análise de dados e
indicadores e verificação de padrões de
conformidade
1.2 – Implementar auditoria sobre toda a
produção de serviços de saúde,
públicos e privados, sob sua gestão,
tomando como referência as ações
previstas no plano municipal de saúde e
em articulação com as ações de
controle,
avaliação
e
regulação
assistencial
1.3 – Realizar auditoria assistencial da
produção de serviços de saúde,
públicos e privados, sob sua gestão
1.4 –
Elaborar
normas
técnicas,
complementares
às
das
esferas
estadual e federal, para o seu território
2 – RESPONSABILIDADES NA GESTÃO
DO TRABALHO
PRAZO PARA REALIZAR
Março de 2008
Março de 2008
Março de 2008
Março de 2008
2.1 – Todo o Município deve promover e
desenvolver políticas de gestão do
trabalho, considerando os princípios da Dezembro de 2008
humanização, da participação e da
democratização das relações de trabalho
2.2 – Estabelecer, sempre que possível,
espaços de negociação permanente entre Julho de 2008
8
trabalhadores e gestores
2.3 – Considerar as diretrizes nacionais
para Planos de Carreiras, Cargos e Janeiro de 2009
Salários para SUS – PCCS/SUS, quando
da elaboração, implementação e/ou
reformulação de Planos de Carreiras,
Cargos e Salários no âmbito da gestão
local
3
–
RESPONSABILIDADES
EDUCAÇÃO NA SAÚDE
NA
3.1 – Todo Município deve formular e Julho de 2008
promover
a
gestão
da
educação
permanente em saúde e processos
relativos à mesma, orientados pela
integralidade da atenção à saúde, criando
quando for o caso, estruturas de
coordenação e de execução da política de
formação e desenvolvimento, participando Julho de 2008
no seu financiamento
3.2 – Todo Município deve promover
diretamente ou em cooperação com o Julho de 2008
estado, com os município da sua região e
com a união, processos conjuntos de
educação permanente em saúde
4 –
RESPONSABILIDADES
NA
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
4.1 – Todo o Município deve organizar e
prover as condições necessárias à Janeiro de 2009
realização de Conferências Municipais de
Saúde
4.2 – Apoiar os processos de educação
popular em saúde, com vistas ao Março de 2008
fortalecimento da participação social do
SUS
4.3 – Implementar ouvidoria municipal com
vistas ao fortalecimento da gestão Março de 2008
estratégica do SUS, conforme diretrizes
nacionais
5 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
AMBIENTAL
5.1 – Investir Equipe de VISA na função por
ato legal
5.2 – Ter espaço físico adequado para o
desenvolvimento das ações de vigilância
sanitária
5.3 – Ter equipamentos mínimos, os materiais
de consumo e os veículo (s) necessários
5.4 – Ter equipe em número suficiente para
a realização das ações
5.5 – Cadastrar todos os estabelecimentos
de interesse à saúde no SIVISA
Março de 2008
Março de 2008
Março de 2008
Março de 2008
Dezembro de 2008
9
5.6 – Cadastrar os sistemas alternativos e Dezembro de 2008
coletivos de abastecimento de água
para consumo humano
5.7 – Promover a qualificação dos gestores Dezembro de 2008
e conselheiros de saúde em Vigilância
Sanitária
OBSERVAÇÃO: Neste Quadro somente foram elencadas as ações que o Município
ainda não realiza ou realiza parcialmente, sendo que, as ações serão executadas de
acordo com a organização, direção e programas determinados pelo SUS.
Com isto, os municípios pequenos acabam gerando planejamento com
ações “engessadas” devido à obrigatoriedade de constar estas ações em seus
planejamentos, ocasionando “resultados negativos” com relação à gestão
municipal e também resultando em Planos Municipais de Saúde meramente
“burocráticos” seguindo diretrizes e metas que não conseguirão atingir acabando
estes planos na maioria das vezes, arquivados e sem qualquer uso prático na
administração.
3.4 – Falta de programação financeira detalhada antecipadamente para
programação das ações e serviços de saúde:
Nos municípios pequenos na sua grande maioria (posso citar como exemplo
o meu: Capela do Alto- SP, os Gestores de Saúde dificilmente são consultados na
elaboração dos orçamentos públicos tanto na elaboração dos Planos Plurianuais,
da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), ou
seja, a Secretaria Municipal de Saúde já pega um “Orçamento Público” já
estabelecido com bases anteriores e que nem sempre contemplam as novas
ações ou as ações programadas nos respectivos Planos Municipais de Saúde,
uma vez que, o Departamento Financeiro não consulta os respectivos Gestores
de Saúde Municipais na elaboração do seu próprio orçamento na área de saúde.
Também sendo uma das principais causas para a não execução das ações e
serviços de saúde no município, pois uma vez, que não foi previsto dotação
orçamentária não há como executar os serviços e ações.
Como também sabemos que a um grande déficit entre os repasses
financeiros do SUS aos municípios e que impede principalmente aos municípios
de pequeno porte e com baixa arrecadação municipal a estarem incrementando
novas ações, uma vez que, os recursos são “escassos” e “insuficientes”.
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Numa tentativa de tornar mais clara e melhorar a aplicação de recursos no
Setor de Saúde foi aprovada a comentada Emenda Constitucional Nº 29 que
vincula os valores mínimos a serem aplicados em saúde e também sua
regulamentação através da Lei Complementar Nº 141 de 23 de Janeiro de 2012
com os respectivos percentuais em cada esfera de governo, como também as
despesas que farão parte para comprovação destes percentuais, segue abaixo
parte da respectiva Lei Complementar 141 de 23/01/2012 da Presidência da
República – Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos o Capítulo que
identifica os percentuais de cada esfera governamental, conforme segue abaixo:
CAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Seção I
Dos Recursos Mínimos
Art. 5o A União aplicará, anualmente, em ações
e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor
empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos
desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual
correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB)
ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
§ 1o (VETADO).
§ 2o Em caso de variação negativa do PIB, o
valor de que trata o caput não poderá ser reduzido, em termos
nominais, de um exercício financeiro para o outro.
§ 3o (VETADO).
§ 4o (VETADO).
§ 5o (VETADO).
Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão,
anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo,
12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o
art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do
inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição
Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos
respectivos Municípios.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal
aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no
mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que
se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea
“b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição
Federal.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 8o O Distrito Federal aplicará, anualmente,
em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por
cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não
possam ser segregados em base estadual e em base municipal.
Art. 9o Está compreendida na base de cálculo dos percentuais dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer compensação
financeira proveniente de impostos e transferências constitucionais
previstos no § 2º do art. 198 da Constituição Federal, já instituída ou
11
que vier a ser criada, bem como a dívida ativa, a multa e os juros de
mora decorrentes dos impostos cobrados diretamente ou por meio de
processo administrativo ou judicial.
Art. 10. Para efeito do cálculo do montante de recursos previsto no §
3o do art. 5o e nos arts. 6o e 7o, devem ser considerados os
recursos decorrentes da dívida ativa, da multa e dos juros de mora
provenientes dos impostos e da sua respectiva dívida ativa.
Art. 11. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas
sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos
fixados nesta Lei Complementar para aplicação em ações e serviços
públicos de saúde.
Também é interessante estar colocando a título de conhecimento
que foi previsto na respectiva Lei os dispositivos da Prestação de
Contas a ser apresentada pelo entes de forma a comprovar a
efetividade da aplicação dos recursos previstos na Lei, conforme
segue:
Seção III
Da Prestação de Contas
Art. 34. A prestação de contas prevista no art. 37 conterá
demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a emissão
do parecer prévio de que trata o art. 56 da Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000.
Art. 35. As receitas correntes e as despesas com ações e serviços
públicos de saúde serão apuradas e publicadas nos balanços do
Poder Executivo, assim como em demonstrativo próprio que
acompanhará o relatório de que trata o § 3o do art. 165 da
Constituição Federal.
Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará
Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual
conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas
recomendações e determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial
própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os
indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
§ 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio
de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia
30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao
Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das
normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao qual será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,
sem prejuízo do disposto nos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
§ 2o Os entes da Federação deverão encaminhar a programação
anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para
aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes
orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
§ 3o Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no
Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção
12
às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do
Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde.
§ 4o O Relatório de que trata o caput será elaborado de acordo com
modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde,
devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com
população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes).
§ 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio,
setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do
respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
3.5 – Falta de conhecimentos dos próprios Gestores Municipais sobre as
ações preventivas contidas em seus planejamentos:
Nos municípios pequenos e quase todos com arrecadação própria
insuficiente para os respectivos gastos da área de saúde, ainda a o paradigma e a
falta de conhecimento na Área de Prevenção; muitos se preocupam apenas nas
duas principais ações de saúde que são: manter médicos clínicos e especialistas
para atendimento e tratamento das doenças principalmente por ações
medicamentosas – distribuição de medicamentos ou aplicação nas respectivas
unidades de saúde de forma de resolver os problemas imediatistas e não se
preocupando em estar prevenindo as novas ocorrências. Ainda boa parte dos
Gestores tem em mente que prevenção é “cara e demora ver-se o resultado”, o
que nem sempre é verdadeiro, muitas ações preventivas não demandam de
despesas extras ao setor de saúde, basta apenas saber aproveitar aquilo que já
existe no próprio setor, que com ações simples podem trazer bons resultados,
como por exemplo aproveitar os profissionais de saúde e deslocá-lo seja por
algumas horas ou algum dia para se dedicar a palestras em escolas ou nas
unidades de saúde, que terão praticamente “custo zero” uma vez que, o setor de
saúde já dispõe deste profissional em seu quadro funcional.
3.6 – Grande demanda de serviços em detrimento às ações preventivas de
saúde:
Na maior parte dos municípios, não somente nos pequenos municípios no
Brasil possuem uma grande parcela de população de baixa renda o que torna o
SUS praticamente na única opção de tratamento e atendimento a esta população.
No meu Município - Capela do Alto – SP consta os seguintes dados obtidos no
Perfil Municipal (Fundação SEADE): Índice Paulista de Responsabilidade Social
– IPRS - Grupo 4 - Municípios que apresentam baixos níveis de riqueza e nível
13
intermediário de longevidade e/ou escolaridade (2010); Renda per Capita (Em
reais correntes): 464,89 (em Reais – 2010); Domicílios Particulares com Renda
per Capita de até 1/4 do Salário Mínimo (Em %): 8,20 (2010); Domicílios
Particulares com Renda per Capita de até 1/2 Salário Mínimo (Em %): 28,22
(2010); ou seja, temos somente entre aqueles que recebem de 1/4 a 1/6 do
Salário Mínimo uma parcela de 36,44%, isto levando-se em conta que estes
dados são coletadas da população ativa do município, se somarmos a população
inativa vamos ter em torno de mais de 50% da população como classificada em
“extrema pobreza ou pobre”. Esta população é totalmente SUS dependente, o
que, ocasiona uma “demanda” muito grande em atendimento (serviços de saúde),
o que obriga o Gestor a estar se concentrando em grande parte em manter o
atendimento de “urgência e emergência” e também o “ambulatorial” em
detrimento a executar as “ações preventivas” que constam no planejamento e que
acabam apenas figurando como mera “menção burocrática”.
3.7 – Falta de conhecimento dos dados de saúde do município e de
parâmetros para planejar as ações e serviços:
Para executar um planejamento há necessidade de se conhecer a realidade
vivida em seu município, ou seja, precisa-se de dados para que se possam traçar
as estratégias do planejamento de forma a torná-lo efetivo e adequá-los dentro
dos parâmetros médicos assistenciais. Ocorre-se principalmente nas mudanças
de gestão municipal a troca dos profissionais, principalmente na área de saúde e
muitos destes profissionais detentores destes dados não estão mais na
administração do setor de saúde e não transmite-se o mesmo aos próximos
gestores, o que ocasiona uma falta de dados municipais para que se faça este
planejamento. Apesar de que, termos meios de obter dados através de alguns
programas como faturas das unidades de saúde municipais, base de dados como:
tabwin e outros, a maior parte dos novos gestores estão despreparados e não
conhecem ou não sabem como se apropriar destes dados e acabam copiando os
planejamentos anteriores, apenas como mera burocracia exigidas tanto pelas
instâncias da saúde como também o Tribunal de Contas e não sabem nem direito
o que consta ou utilizam o mesmo para seu uso prático da gestão em saúde
municipal.
14
3.8 – Falta de autonomia total na gestão dos recursos da saúde nos
pequenos municípios:
Assim como em meu Município – Capela do Alto – S.P. o Gestor de Saúde
nem sempre conta com a autonomia total na aplicação dos recursos na área de
saúde. Isto acontece pelo fato de nos municípios de pequeno porte, apesar de
muitas vezes levar-se o nome de Secretaria Municipal de Saúde, a mesma não
existe efetivamente, sendo na realidade um Departamento Municipal de Saúde
que continua sendo integrado a Prefeitura Municipal e que tem várias de suas
funções administrativas ligadas a este órgão, o que impede a gestão com
autonomia geral em relação a aplicação dos recursos, ou seja, os setores de
Contabilidade, Finanças, Tesouraria e Compras, são ligados a Prefeitura
Municipal, o que inibe grande parte da aplicação destes recursos em cumprimento
ao que foi planejado devido ao fato, de haver outra instâncias na escala de
decisão, que inibem o gesto de saúde em poder estar executando totalmente de
acordo com aquilo que havia planejado para a saúde municipal.
4. METODOLOGIA UTILIZADA
4.1 – Relato de experiência:
Este trabalho foi baseado em “Relato de Experiência do autor” que é
definido como trabalho dedicado a coleta de depoimentos e registros de
situações e casos que ocorreram durante a implementação de um programa,
projeto ou em uma dada situação problema, ou seja, registrar experiências que
sirvam de referência a outros que seguiram os mesmos caminhos (Fonte: site da
internet – Bireme define Metodologia para Relato de Experiência).
Neste trabalho será utilizado os relatos de experiência própria do autor
acumulada em mais de 13 (treze) anos como Assistente de Direção, Diretor de
Departamento Municipal de Saúde e Secretario Municipal de Saúde Interino do
Município de Capela do Alto – S.P. – responsável pelo planejamento da área de
saúde municipal (elaboração dos Planos Municipais de Saúde, Programações
Anuais em Saúde, Relatórios de Gestão em Saúde e Agendas Municipais de
Saúde). Exercendo também a Gestão em Saúde do Município, Secretaria do
Conselho Municipal de Saúde e Chefia da Vigilância Sanitária Municipal de
Saúde acumulativamente em diversos períodos (1994 à 2010).
15
4.2 – Levantamentos bibliográficos:
Levantamentos bibliográficos.
4.3 – Sites da Internet:
Consultas a sites da internet com trabalhos executados pelo Ministério da
Saúde com relação ao Planejamento em Saúde
.
5. RESULTADOS
5.1 - HIPÓTESES QUE LEVAM AS DIFICULDADES TRAÇADAS NOS
OBJETIVOS DE PLANEJAMENTO
As principais hipóteses que levam as dificuldades traçadas nos Objetivos
neste trabalho de conclusão de curso:
5.1.1 – Falta de conhecimento técnico-teórico em saúde municipal:
Colocação de gestores em saúde na área de saúde sem qualquer tipo de
preparo
ou
conhecimento
da
área
de
saúde
municipal,
apenas
por
“apadrinhamento político”.
5.1.2 – Falta de infraestrutura (recursos humanos):
Falta de profissionais de apoio para ajudar no planejamento das ações e
serviços de saúde, bem como, gerenciar as diversas áreas e executar as ações e
serviços planejados.
5.1.3 – Falta de conhecimento do planejamento do setor de saúde municipal
(Plano Municipal de Saúde, Programação Anual, Agenda Municipal de Saúde
e Relatório de Gestão):
É comum principalmente na mudança de governos municipais a troca dos
gestores das áreas entre elas a da saúde, fazendo-se com que principalmente em
relação ao Plano Municipal de Saúde ultrapasse os respectivos mandatos
eleitorais, havendo assim uma programação de ações e serviços que eram
executadas, ou estavam programados para serem executados e que para atual
administração não é de seu interesse, ou seja, invalidam todo o trabalho de
planejamento já feito e este planejamento passa a ser ignorado; também a fato da
administração anterior não haver tido uma “transição amigável” e não transmita os
dados constantes no planejamento do setor de saúde.
16
5.1.4 – Fazer um planejamento meramente burocrático, sem qualquer
utilidade para o setor de saúde:
Há vários casos ao qual os gestores municipais, apenas seguindo
orientações das Direções Regionais de Saúde Estaduais e Federais – Ministério
da Saúde, desenvolva um planejamento de ações e serviços sem qualquer tipo de
análise da possibilidade ou não de estar executando as ações e serviços, apenas
por
“imposição”,
sem
quaisquer
tipo
de
análises:
epidemiológicas
e,
principalmente de caráter financeiro, como acontece com boa parte dos
“municípios pequenos”, que mal conseguem manter as ações básicas de seus
serviços de saúde e acaba tornando os instrumentos de planejamento apenas
como mera “burocracia” e para atender a “instâncias superiores”.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 - CONCLUSÃO
Concluo que, boa parte dos “pequenos municípios” possuem pouco
conhecimento e, em alguns casos nenhum conhecimento sobre “Planejamento
em Saúde nos Moldes do SUS”, resultados estes que mostram haver uma
grande necessidade de realização de Oficinas, Treinamentos e um maior
acompanhamento das instâncias Regionais de Saúde, afim de acompanhar o
processo de planejamento e também viabilizar meios para cumprir estas ações e
serviços programados, principalmente no que tange a parte “preventiva”, seja,
através de apoio financeiro, logístico ou outros que se acharem necessários, de
forma que, sejam executadas as ações planejadas evitando-se que o município
apenas dedique-se a área de serviços (atendimento imediatista de pacientes que
procuram as unidades básicas), de forma a produzir “saúde” e ações que
melhorem não somente a saúde dos usuários, mas que também promovam o
bem-estar geral da população destes municípios e que os planejamentos não
continuem sendo apenas “meros papéis burocráticos” e atinjam sua finalidade
que é “promover o estado de saúde do município”.
REFERÊNCIAS
17
BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS)
: uma construção coletiva – trajetória e orientações de operacionalização /
Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. – Brasília :
Ministério da Saúde, 2009.318 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) ISBN 97885-334-1587-4.
1. Planejamento em saúde. 2. Diretrizes para o planejamento em saúde. 3.
Sistema Único de Saúde (SUS). I.Organização Pan-Americana da Saúde. II.
Título. III. Série.
TANCREDI, FRANCISCO BERNARDINI. Planejamento em Saúde, volume 2 /
Francisco Bernardini Tancredi, Susana Rosa Lopez Barrios, José Henrique
Germann Ferreira – São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de
São Paulo , 1998 – (Série Saúde & Cidadania). Realizadores: “Instituto para o
Desenvolvimento da Saúde – IDS, Núcleo de Assistência Médico-Hospitalar –
NAMH/FSP, Fundação Itaú Social”. 1. Assistência médica – Brasil. 2. Municípios –
governo e administração – Brasil. 3.Política médica – Brasil. 4. Saúde Pública –
Brasil. 5. Saúde pública – Planejamento – Brasil. I. Barrios, Susana Rosa Lopez.
II. Ferreira, José Henrique Germann. III. Título. IV. Série.
BRASIL, Ministério da Saúde – Planejamento do Sistema Único de Saúde Comitê Gestor de Implementação dos Dispositivos do Decreto – Grupo Executivo
Planejamento Integrado e Mapa da Saúde - Planejamento do Sistema Único de
Saúde – Site: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2e_081111.pdf.
DECRETO Nº 7508 DE 28 DE JUNHO de 2011 – Capítulo III – Do Planejamento
da Saúde – Fonte: Ministério da Saúde do Brasil – Legislações.
LEI COMPLEMENTAR Nº 141 DE 23 DE JANEIRO DE 2012 – Capítulo III – Da
Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – Fonte:
Ministério da Saúde do Brasil – Legislações.
Plano Municipal de Saúde do Município de Capela do Alto – Anos 2007 e
2008 – Dados do Quadro I – Objetivos.
18
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO - UNIFESP/
HOSPITAL SÃO PAULO
PARECER CONSUBSTANCIADO DO CEP
DADOS DO PROJETO DE PESQUISA
Título da Pesquisa: Implantação do Planejasus nos Pequenos Municípios
Pesquisador: Edvaldo Marques
Área Temática:
Versão: 2
CAAE: 22734313.8.0000.5505
Instituição Proponente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP/EPM
Patrocinador Principal: Financiamento Próprio
DADOS DO PARECER
Número do Parecer: 429.025
Data da Relatoria: 18/10/2013
Apresentação do Projeto:
CONFORME PARECEER CONSUBSTANCIADO CEP nº 415.734 de 04/10/2013
Objetivo da Pesquisa:
CONFORME PARECEER CONSUBSTANCIADO CEP nº 415.734 de 04/10/2013
Avaliação dos Riscos e Benefícios:
CONFORME PARECEER CONSUBSTANCIADO CEP nº 415.734 de 04/10/2013
Comentários e Considerações sobre a Pesquisa:
CONFORME PARECEER CONSUBSTANCIADO CEP nº 415.734 de 04/10/2013
Considerações sobre os Termos de apresentação obrigatória:
CONFORME PARECEER CONSUBSTANCIADO CEP nº 415.734 de 04/10/2013
Recomendações:
Caso o Pesquisador necessite de dados do Departamento Municipal de Saúde de
Capela do Alto, há necessidade de anuência do responsável pela entidade.
19
Apresentada carta de anuência. O CEP AGUARDA A CARTA DE ANUÊNCIA
ASSINADA E DATADA pelo responsável do Departamento Municipal de Saúde de
Capela do Alto. Anexar na plataforma brasil assim que for obtida, antes de iniciar o
estudo.
Endereço: Rua Botucatu, 572 1º Andar Conj. 14
Bairro: VILA CLEMENTINO
UF: SP
CEP: 04.023-061
Município: SAO PAULO
Telefone: (11)5539-7162
Fax: (11)5571-1062
E-mail: [email protected]
Página 01 de 02
20
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO - UNIFESP/
HOSPITAL SÃO PAULO
Continuação do Parecer: 429.025
Conclusões ou Pendências e Lista de Inadequações:
Após terem sido respondidas adequadamente as Pendências, o estudo foi aprovado,
mas com recomendações em relação a uma carta de autorização.
Situação do Parecer:
Aprovado
Necessita Apreciação da CONEP:
Não
Considerações Finais a critério do CEP:
Lembramos que, a partir desta data de aprovação, é necessário o envio de relatórios
parciais (anualmente),e o relatório final, quando do término do estudo.
SAO PAULO, 18 de Outubro de 2013
____________________________
Assinador por:
maria del carmen janeiro Perez
(Coordenador)
Endereço: Rua Botucatu, 572 1º Andar Conj. 14
Bairro: VILA CLEMENTINO
UF: SP
CEP: 04.023-061
Município: SAO PAULO
Telefone: (11)5539-7162
Fax: (11)5571-1062
E-mail: [email protected]
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21
Segue abaixo Cópia da Página Inicial da Plataforma Brasil e a página da
Postagem da solicitação do parecer acima, visto que, não foi enviado novo
parecer informando a “aceitação do documento solicitado” mas que, pode ser
observado que o mesmo foi “aceito” conforme Parecer Atual como comprovação
abaixo:
GERIR PESQUISA
Para cadastrar um novo projeto, clique aqui:Para cadastrar projetos aprovados anteriores à Plataforma
Brasil, clique aqui:
Projetos de Pesquisa:
Título da Pesquisa:
Número CAAE:
Pesquisador Responsável:
Tipo de Submissão:
Última Modificação:
Palavra-chave:
«
Situação da Pesquisa
Marcar Todas
Aguardando para Tramitar
Não Aprovado na CONEP
Aprovado
Não Aprovado no CEP
Recurso Não Aprovado no
CEP
Recurso Submetido ao CEP
Em Apreciação Ética
Pendência Documental Emitida
pela CONEP
Em Edição
Pendência Documental Emitida
pelo CEP
Em Recepção e Validação
Documental
Pendência Emitida pela CONEP
Não Aprovado - Não Cabe
Recurso
Pendência Emitida pelo CEP
Projeto de Pesquisa:
Número
Tipo
CAAE
P
Título da
Pesquisa
Implantação do
22734313.8.000 Planejasus nos
0.5505
Pequenos
Municípios
Pesquisador
Responsável
Edvaldo Marques
Versã
o
Recurso Submetido à
CONEP
Retirado
Retirado pelo Centro
Coordenador
Ultima
Modificação
2
19/12/2013
Situaçã
o
Gestão da
Pesquisa
Aprovad
o
Segue próxima página do site:
22
DETALHAR PROJETO DE PESQUISA
Dados do Projeto de Pesquisa
Título da Pesquisa: Implantação do Planejasus nos Pequenos Municípios
Pesquisador: Edvaldo Marques
Área Temática:
Versão: 2
CAAE: 22734313.8.0000.5505
Submetido em: 08/10/2013
Instituição Proponente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP/EPM
Situação: Aprovado
Localização atual do Projeto: Pesquisador Responsável
Patrocinador Principal: Financiamento Próprio
Documentos Postados do Projeto
Tipo Documento
Situação
Parecer Consubstanciado do
CEP
A
Interface REBEC
A
Arquivo
PB_PARECER_CONSUBSTANCIADO_CEP_429025.pdf
PB_XML_INTERFACE_REBEC.xml
Informações Básicas do Projeto
A
PB_INFORMAÇÕES_BÁSICAS_DO_PROJETO_227343.pdf
Outros
A
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPELA DO ALTO - TERMO DE ANUÊN
.docx
Projeto Detalhado
A
Folha de Rosto
A
PROJETO DE PESQUISA TCC - EDVALDO MARQUES - ITAPETININGA.docx
Folha de Rosto Edvaldo Marques.pdf
»
Listar Todos
Documentos Postados da Notificação
Tipo Documento
Carta de Autorização da
Instituição
Situação
Arquivo
A
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPELA DO ALTO - TERMO DE ANUÊN
.docx
Tramitação:
CEP Trâmite
Situação
Data
Trâmite
Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo
Submetido para
avaliação do CEP
24/09/2013
Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo
Aceitação do PP
25/09/2013
Universidade Federal de São Paulo -
Parecer liberado
04/10/2013
Parecer
parecer revisado pelo coordenador.
23
CEP Trâmite
Situação
Data
Trâmite
Parecer
UNIFESP/ Hospital São Paulo
Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo
Submetido para
avaliação do CEP
08/10/2013
Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo
Aceitação do PP
08/10/2013
Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo
Parecer liberado
18/10/2013
Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo
Notificação enviada
28/11/2013
Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/ Hospital São Paulo
Aceitação do PP
19/12/2013
Localização atual do Projeto: Pesquisador Responsável
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Enviar Notificação
projeto aprovado, acatando parecer
do colegiado.
Conforme solic
18/10/2...Ver m
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PLANEJASUS NOS PEQUENOS MUNICÍPIOS