18463 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 9 de julho de 2015 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2015. Assim, retifica-se que, no n.º 5 do Artigo 7.º, onde se lê «sedam» deve ler-se «sejam». 1 de julho de 2015. — O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira. 208763791 MUNICÍPIO DA CHAMUSCA n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, a Assembleia Municipal, na sessão de 28.04.2015, aprovou a 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis. Mais se torna público que a presente Alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação. 3 de julho de 2015. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Mário Barata Garcia, Dr. Aviso n.º 7622/2015 Alteração ao Plano Diretor Municipal de Chamusca — Eco Parque do Relvão Abertura do período de discussão pública Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de Chamusca de 02 de julho de 2015, que a proposta de Alteração ao PDM da Chamusca — Eco Parque do Relvão, se encontra em discussão pública, durante 30 dias úteis, contados a partir dos 5 dias subsequentes à publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 149.º do mesmo diploma. A proposta da Alteração ao PDM da Chamusca — Eco Parque do Relvão é acompanhada de relatório ambiental, de ata da conferência de serviços, dos necessários pareceres emitidos, bem como de outros documentos necessários à boa compreensão do processo. A proposta estará disponível nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, e na página da Internet do município (www.cm-chamusca.pt). Durante o referido período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Chamusca ou por via eletrónica para a morada de correio eletrónico [email protected]. ANEXO 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis O Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16 de janeiro, foi publicitado através do Edital n.º 4/2013, de 24 de janeiro e entrou em vigor no dia 04.02.2013, tendo estado na sua génese o cumprimento da legislação sobre a matéria que entretanto foi publicada no ordenamento jurídico e das recomendações emanadas pela entidade reguladora do setor (ERSAR — Entidade Reguladora do Setor de Águas e Resíduos) e veio introduzir diversas alterações no âmbito da prestação destes serviços. Na sequência da alteração introduzida no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, por intermédio da Lei n.º 12/2014, de 6 de março, surgiu a necessidade de ajustar a informação relativa à tarifa social do Tarifário de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, pelo que se propõe que o artigo 117.º do Regulamento em questão passe a ter a seguinte redação: «CAPÍTULO VIII Estrutura Tarifária e Faturação dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais SECÇÃO I 2 de julho de 2015. — O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado. 208767022 Estrutura Tarifária MUNICÍPIO DE GÓIS Tarifa Social Artigo 117.º Regulamento n.º 384/2015 Mário Barata Garcia, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, por despacho de 03.07.2015, a publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 128, de 3 de julho, do Regulamento n.º 376/2015, que respeita à 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis, foi anulada, não produzindo quaisquer efeitos, uma vez que foi publicada de forma incompleta. Mais se torna público que se procederá de imediato à publicação devidamente corrigida da 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis. 3 de julho de 2015. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Mário Barata Garcia, Dr. 208771907 Regulamento n.º 385/2015 Mário Barata Garcia, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, delegadas pela Presidente da Câmara através do despacho de 15.11.2013, em cumprimento com o estabelecido no n.º 5, do artigo 62.º, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, e após decorrido o período de discussão pública previsto no então em vigor artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e após emissão de parecer por parte da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) nos termos do no n.º 6, do artigo 62.º, do Decreto-Lei 1 — A tarifa social destina-se a utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social, com residência fixa no concelho de Góis, cujo agregado familiar possua rendimento bruto que seja inferior, per capita, à seguinte fórmula: RMMG x 14 x 0,35 2 — Considera-se situação de carência económica o beneficio de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: a) Complemento Solidário para Idosos; b) Rendimento Social de Inserção; c) Subsídio Social de Desemprego; d) 1.º Escalão do Abono de Família; e) Pensão Social de Invalidez. 3 — A adesão à tarifa social é requerida pelos interessados através de modelo próprio do Município, sendo instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser posteriormente solicitados: a) Documento de identificação do requerente; b) Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou outro documento que comprove os rendimentos auferidos; c) Atestado emitido pela Junta de Freguesia, certificando a residência e a composição do agregado familiar. 4 — (Anterior n.º 3.) 5 — (Anterior n.º 4.) 6 — (Anterior n.º 5.) 7 — (Anterior n.º 6.) 8 — (Anterior n.º 7.)» 208771875