RELATÓRIO CHAVES, REALIDADE E PROPOSTAS PARA A FALTA DE CORPOS DE BOMBEIROS E
DE DEFESA CIVIL NA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
Fatos recentes que indicam a necessidade de todos nós brasileiros trabalharmos com habilidade,
humildade e sabedoria, para melhorar a Defesa Civil e os Serviços de Bombeiros no Brasil
Após o Tsumami na Ásia em 2005, a ONU realizou pesquisa em 167 países, inclusive o Brasil, para
conhecer a realidade dos sistemas de alerta de desastres naturais.
O Brasil admitiu não estar preparado para esse tipo de evento, reconheceu não cumprir a maior parte das
recomendações feitas para reduzir os impactos dos desastres, e passados seis anos, pouca coisa havia
sido feita.
No dia 17 de janeiro de 2011, após o desastre na região serrana do Rio de Janeiro, a Presidenta Dilma
Rousseff, determinou aos Ministros da Ciência, Tecnologia e Inovação, Integração Nacional, Justiça e
Defesa, que fossem iniciadas ações para implementação do Sistema Nacional de prevenção e alerta de
desastres naturais.
1 - SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (SINDEC)
Em de 10 de abril de 2012, Presidenta Dilma Rousseff, sancionou a Lei Federal nº 12.608, cujos principais
objetivos são:
Reformular o Sistema Nacional de Defesa Civil existente no Brasil até 2012 para:
Instituir a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC que dispõe sobre:
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres.
O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC descreve que os desastres mais freqüentes no
Brasil são:
Desastres naturais: Incêndios florestais, vendavais tipo tornados, inundações, secas, chuva de granizo,
escorregamentos de solo, queda de arvores e outros.
Desastres humanos: resultantes da ação ou omissão das atividades humanas e que se subdividem em:
Desastres tecnológicos: incêndios urbanos, desastres envolvendo os meios de transportes, acidentes
com produtos perigosos, explosões e outros.
Desastres sociais: conseqüência de desequilíbrios sócios econômicos e políticos tais como: desemprego,
violência, tráfico de drogas, prostituição e outros.
Desastres biológicos: decorrentes de epidemias, tais como dengue, malária, sarampo e outros.
O SINPDEC divide as fazes de atuação da Defesa Civil em:
Prevenção: ações para levantar as áreas de risco e ações para evitar que ocorram os desastres;
Mitigação: ações para minimizar os danos causados pelos desastres, quando ocorrerem;
Preparação para os desastres: ações de treinamento das equipes da Defesa Civil e dos Bombeiros e
aquisição de materiais e equipamentos para a fase de resposta;
Resposta aos desastres: atuação conjunta de Agentes de Defesa Civil e Bombeiros, durante o desastre
Reconstrução: ações de reparação de áreas e reconstrução das instalações destruídas.
2 - ENTIDADES QUE ATUAM NA FASE PREVENTIVA
1
Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação: (MCTI) com o Centro Nacional de Monitoramento e
Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN) criado em 01-07-2011 pelo Decreto 7.513 e instalado em
Cachoeira Paulista, SP.
Ministério da Integração Nacional com o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres
(CENAD), instalado em Brasília, DF.
Estados: com as Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil (CEDEC) e com os Corpos de Bombeiros
Militar Estadual.
Municípios: com as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC) e com os Corpos de Bombeiros
Civis Voluntários ou Municipais.
3 - PROBLEMAS DO CEMADEN NA FASE DE RESPOSTA ÀS EMERGÊNCIAS DE DESASTRES
Repassar para quem se o país possui apenas 784 municípios com Corpo de Bombeiros Militar e
apenas 426 municípios com Coordenadoria Municipal de Defesa Civil instalada?
O Brasil possui 5.564 municípios, apenas 426 possui Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, conforme
divulgou o Sr. Fernando Bezerra Coelho, Ministro da Integração Nacional, em 18-01-2011, na folha C1 do
Jornal o Estado de São Paulo e em apenas 784 municípios, há quartel do Corpo de Bombeiros Militar
Estadual, segundo publicou a Revista Emergência, em outubro de 2012. Em muitos municípios atendidos
pelo Corpo de Bombeiros Militar Estadual, o número de quartéis e de bombeiros destinado ao atendimento
às emergências, é muito inferior ao recomendado em protocolos internacionais, muito inferior ao que existe
em algumas cidades americanas, e muito abaixo do que existe em alguns municípios atendidos por Corpos
de Bombeiros Civis Voluntários de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, conforme quadro abaixo.
Tabela 01: Quantidade de postos de bombeiros em alguns municípios no Brasil e do mundo
Cidade
População
Número de Postos de Bombeiros
Nova York em 1996
11.096.525
São Paulo em 2012
11.253.503
Dallas em 1996
1.128.040
Guarulhos, SP em 2012
1.221.979
270 Civis Municipais e Voluntários
42 Militar Estadual
104 Civis Municipais e Voluntários
04 Militar Estadual
Jaraguá do Sul, SC em 2012
143.250
04 Civis Voluntários
Santa Maria, RS em 2012
261.031
01 Militar Estadual
Joinville, SC em 2012
515.250
10 Civis Voluntários
Florianópolis, SC em 2012
421.240
05 Militar Estadual
São José, SC em 2012
209.804
01 Militar Estadual
Osasco, SP em 2012
666.740
01 Militar Estadual
1.944
01 Civil Voluntário
São Vendelino, RS em 2012
Fontes: ABVESC, VOLUNTERSUL e Relatório CHAVES 2012
Observe que a tabela 01 acima mostra o município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, com 261.031
habitantes, e onde aconteceu o trágico incêndio na Boate Kiss, possui apenas um quartel de Bombeiro de
Militar, quantidade muito inferior ao que possui o município de Jaraguá do Sul, SC, que com 143.250
habitantes, possui quatro Postos de Bombeiros Civis Voluntários, mais que o dobro que possui Santa Maria
e a mesma quantidade de quartéis que possui o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, em Guarulhos, SP,
que possui 1.221.979 habitantes.
A ONU recomenda no mínimo um bombeiro para cada grupo de 1.000 habitantes.
Observe que a tabela 02 abaixo apresenta o Estado de São Paulo, que possui o maior PIB do Brasil, uma
população de 41.262.199 habitantes, e 645 municípios, possui um bombeiro para cada 4.114 habitantes,
Conforme, divulgou Revista Emergência Nº. 43 em outubro de 2012.
O Rio grande do Sul, estado onde ocorreu o trágico incêndio de Santa Maria, possui uma população de
10.693.929 habitantes, 496 municípios, e um bombeiro para cada 4.696 habitantes, bem inferior ao que
possui o Estado do Pará, que possui um bombeiro para cada 3.120 habitantes, número inferior ao Rio de
2
Janeiro, que possui um para cada 969 habitantes, e muito abaixo do Distrito Federal com um bombeiro para
cada 467 habitantes, dados que indicam que algo necessita ser feito.
Tabela 02
Número de municípios com quartel de Bombeiro Militar e número de Bombeiros Militar por estado
Número de
Nº. de Municípios
Unidade da
Nº. de
Bombeiros
População
Com Corpo de Bombeiros
Federação
Municípios
em 2012
em 2012
RS
496
10.693.929
95
SC
293
6.248.436
99
PR
399
10.444.526
107
SP
645
41.262.199
141
RJ
92
15.989.929
49
MG
853
19.597.330
53
ES
78
3.514.952
11
MS
78
2.449.024
24
GO
246
6.003.788
35
DF
01
2.570.160
01
MT
141
3.035.122
17
TO
139
1.383.445
05
MA
217
6.574.789
07
PI
223
3.118.360
04
CE
184
8.452.381
15
RN
167
3.168.027
06
PB
223
3.766.528
08
PE
185
8.796.448
22
AL
102
3.120.494
07
SE
75
2.068.017
05
BA
417
14.016.906
20
AC
22
733.559
05
AM
62
3.483.985
06
RO
52
1.562.409
14
RR
15
450.479
02
PA
143
7.581.051
21
AP
16
669.526
05
Brasil
5.564
196.655.014
784
Portugal
377
10.000.000
376
Fonte: IBGE e Revista Emergência Nº. 43 de outubro de 2012
2.277
2.300
3.000
10.028
16.500
5.300
1.128
1.288
2.480
5.500
980
436
1.170
347
1.530
645
1.283
2.893
1.349
636
2.185
329
550
657
260
3.120
877
69.048
40.000
Antes de comparar os dados acima com os dados de países de outras culturas do primeiro mundo, compare
com os dados de Portugal, país de nossos ancestrais.
Tabela 03
Instalação de quartel do Corpo de Bombeiros Militar nos municípios de 2008 a 2012, por estado
Nº. de
Nº. de municípios
Nº. de municípios
%
Unidade da
municípios
com Corpo de Bombeiros com Corpo de Bombeiros
Federação
por estado em 2008
em 2012
19,15
RS
496
91
95
33,78
SC
293
88
99
26,81
PR
399
47
107
SP
645
143
141
53,26
RJ
92
43
49
6,21
MG
853
44
53
14,10
ES
78
08
11
30.76
MS
78
18
24
14,22
GO
246
27
35
3
DF
01
01
01
MT
141
14
17
TO
139
05
05
MA
217
03
07
PI
223
04
04
CE
184
13
15
RN
167
03
06
PB
223
04
08
PE
185
15
22
AL
102
06
07
SE
75
04
05
BA
417
13
20
AC
22
03
05
AM
62
04
06
RO
52
11
14
RR
15
02
02
PA
143
18
21
AP
16
03
05
Total
5.564
635
784
Fonte 2008: Agência Brasil
Fonte 2012: Revista Emergência
Observação: Uma das fontes poderá ter errado em relação aos dados de São Paulo
100
12,05
3,59
3,22
00
8,15
3,59
3,58
11,89
6,86
6,67
4,79
22,72
9,67
26,92
13,33
14,68
31,25
14,00
4 - DIFICULDADES PARA EXPANDIR O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NOS ESTADOS
O Corpo de Bombeiros Militar Estadual existe no Brasil a cerca de 156 anos e em todos esses anos só
conseguiu instalar quartel de Bombeiro Militar em 784 municípios e em muitos desses municípios, o quartel
não atende aos requisitos mínimos estabelecidos nos protocolos internacionais, tamanha é a precariedade
das instalações, das viaturas, dos materiais e equipamentos, da quantidade e da deficiência técnica dos
bombeiros militares, existentes em alguns municípios município, conforme mostrou o Programa Fantástico
da Rede Globo de Televisão, em 07-04-2013, deficiências que acontecem, principalmente pela falta de
procedimentos e Normas que estabeleçam requisitos mínimos de abrangência nacional, para formação dos
bombeiros, para especificação das instalações e para a fixação dos quadros de efetivo, conforme poderá
ser constado visitando-se alguns quartéis, de posse do Questionário Chaves, para avaliação de quartel de
bombeiros. O SAMU, que existe a cerca de 11 anos já possui base em cerca de 11.000 municípios, com
protocolo unificado e viaturas padronizadas, e com recursos procedentes da união, do estado e do
município.
Em alguns estados não há escola de formação de Bombeiro Militar e em outros a escola é muito pouco
estruturada e durante os treinamentos ainda prevalece muito o castigo físico, também conhecido por ralo,
em detrimento da preocupação com o aprimoramento técnico. Em Santa Catarina os Bombeiros Voluntários
possui uma escola de formação de Bombeiros Voluntários, no município de Jaraguá do Sul, conveniada
com o SENAC.
O modelo de Bombeiros Militar exclusivo, existente no Brasil é um modelo caro e engessado do ponto de
vista de seu regulamento disciplinar, que não permite questionamentos por parte dos subordinados aos
seus superiores hierárquicos, que amparados pelo Regulamento Disciplinar Militar podem punir o
subordinado alegando ter o mesmo criticado o superior hierárquico ou a estrutura militar, mesmo quando
esses questionamentos forem feitos visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela
corporação, conforme aconteceu com o TCR Chaves, quando foi punido pela 11ª. vez, em dezembro de
2011, que mesmo estando na reserva (aposentado), cumpriu quatro dias de prisão disciplinar, conforme PD
Nº CmtG-10/362/11, por ter encaminhado mensagem eletrônica aos candidatos a Governador de São Paulo
e a Presidente da República em 2010, sugerindo visitarem os quartéis de Bombeiro Militar de São Paulo
para conhecer a realidade e incluir em suas propostas de governo melhorias para os serviços de bombeiros,
atitude que foi entendida e apurada no referido Procedimento Disciplinar como críticas a estrutura e aos
serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
O modelo de Bombeiro Militar também não permitir reivindicações salariais mais arrojadas, por correrem o
risco de serem enquadradas como motim, pelo Código Penal Militar, conforme ocorreu no ano de 2011 no
Estado do Rio de Janeiro.
4
5 - O EXEMPLO DE OUTROS PAÍSES
Poucos países do mundo possuem Corpo de Bombeiros Militar e o exemplo mais significativo é o da
França, que possui Corpo de Bombeiros Militar, do Exército em Paris, e Corpo de Bombeiros Militar, da
Marinha em Marselha, segundo se tem notícia, desde a época de Napoleão Bonaparte.
Na França o Corpo de Bombeiros Militar não conseguiu se expandir para os demais municípios mas
também não impediu que surgissem Corpos de Bombeiros Civis Municipais e Voluntários nas demais
cidades.
6 – AVANÇOS E DIFICULDADES PÓS EMANCIPAÇÃO
Em 23 estados do Brasil o Corpo de Bombeiros Militar já é independente da Polícia Militar e apenas nos
estados de São Paulo, Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul, o Corpo de Bombeiros ainda está subordinado
ao Comando da Polícia Militar.
Os Corpos de Bombeiros que se emanciparam da Polícia Militar passaram a ter maior autonomia, mas nem
todos conseguiram evoluir o suficiente, em relação a, aumento de efetivo, formação e aprimoramento
técnico dos bombeiros, aquisição de viaturas, materiais e equipamentos de combate a incêndio e
salvamento.
Em alguns estados, o Corpo de Bombeiros Militar, conseguiu aprovar leis, aumentando o efetivo, foram
criados vários Batalhões de Bombeiros, preencheram-se os cargos de oficiais (tenente, capitão, major,
tenente coronel e coronel) e de graduados, (cabos, sargentos e subtenentes), o que foi bom para a carreira
desses profissionais, mais infelizmente, em muitos estados o governo não autorizou a contratação do
número de soldados, previstos na lei de efetivo, ficando uma grande defasagem entre o efetivo fixado e o
efetivo existente.
Essa defasagem fez surgir em alguns estados, vários Batalhões de Bombeiros que deveriam possuir vários
quartéis de bombeiros nos municípios vizinhos, que não foram criados, porque falta contratar e formar o
efetivo de soldados previsto na lei. Em alguns estados, quando as promoções dos oficiais começam a
atrasar, eles passam a pressionar o governador e os deputados para aprovarem uma nova lei aumentando
o efetivo, até serem promovidos, mas depois se esquecem de continuar pressionando o poder público para
cobrar a contratação dos soldados, conforme aconteceu recentemente no Distrito Federal e em Santa
Catarina.
Visitando alguns estados recentemente, encontrei vários quartéis que se tornaram sede de Batalhões de
Bombeiros, onde há um tenente coronel, um ou dois majores, de três a cinco capitães, de cinco a dez
tenentes, tudo para comandar apenas aquele quartel, que possui apenas de três a seis viaturas
operacionais, e onde grande parte do pessoal administrativo só trabalha meio expediente.
Em alguns estados, chega a ocorrer um certo desvio da função de bombeiros, quando se constata haver
muitos bombeiros exercendo funções que são próprias da área da saúde e de Defesa Civil Municipal e até
de tripulante de carro de cadáver, como se ver aparecer no noticiário do Rio de Janeiro e que em tese
poderá trazer prejuízos para as atividades de prevenção e combate a incêndios e salvamento, que são
próprias de bombeiros e ainda contribuir para consumir muito recurso do orçamento da corporação, tanto
para o pessoal da ativa, inativos e pensionistas.
7 – FALTAM RECURSOS PARA CONTRATAR SOLDADOS BOMBEIROS
A falta de uma lei federal estabelecendo critérios para fixar os efetivos das corporações estaduais, contribui
para gerar várias discrepâncias como as seguintes. O Estado de São Paulo, possui 645 municípios, um
efetivo fixado em torno de 9.800 bombeiros e apenas cinco coronéis. O Estado do Rio de
Janeiro, possui apenas 93 municípios, um efetivo fixado em torno de 18.000 bombeiros, o dobro de São
Paulo e cerca de 40 coronéis. O Distrito Federal, possui um efetivo fixado de 9.703 bombeiros, quase a
mesma quantidade de São Paulo e cerca de 25 coronéis, apenas para o DF, dados que demonstram que
não há requisitos mínimos de abrangência nacional para fixação de efetivo e de quartéis de bombeiro
militar.
Os dados podem ser melhor investigados para se descobrir o que ocorre no Distrito Federal onde a Lei
Federal Nº. 12.086, de 06 de novembro de 2009, fixou o efetivo total de 9.703 bombeiros e segundo foi
divulgado pela Revista Emergência em 2012, há apenas 5.500 bombeiros em atividade, o que poderá
5
significar que os oficiais, os subtenentes, os sargentos e os cabos foram promovidos e que em tese faltam
4.203 soldados que não foram contratados e formados para fazer o atendimento da população.
Pesquisando no site www.cbm.df.gov.br encontrei uma pergunta e o seguinte quadro resposta:
Quais os valores estimados do orçamento anual dos dois últimos exercícios?
Tipo de Despesa
Exercício 2010
Exercício 2011
Com pessoal
591.145.563,47
739.883.387,31
Custeio – Gestão Administrativa
3.104.110,21
2.417.595,83
Custeio – Gestão Operacional
17.254.476,83
22.456.309,92
Investimento – Material Administrativo
10.370.813,22
33.105.605,89
5.758.109,84
9.391.937,57
Investimento – Material Operacional
Obras e Instalações
Comparando-se o aumento dos gastos com pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em
2011, em relação ao ano de 2010, observa-se um acréscimo de R$ 148.737.823,84, correspondendo a um
aumento de 25%, em relação ao ano anterior. Qual seriam os valores se todo efetivo de soldado
estivesse completo?
8- O EXEMPLO DE SANTA CATARINA
Em Santa Catarina, o Corpo de Bombeiros Militar trabalha para aprovar na Assembléia Legislativa o Projeto
de Lei Complementar Nº 028/12 que aumenta o efetivo da corporação conforme quadro abaixo.
Tabela 04 - Nova distribuição das vagas de OFICIAIS Bombeiros Militares
Efetivo do CBMSC
Posto/Graduação
Total de vagas criadas pela Vagas a serem ativadas a Efetivo
Lei Complementar Nº 259, de partir de 2013, conforme máximo
19 de janeiro de 2004
Quadro de Ativação
previsto
Coronel BM
6
4
10
66,6%
Tenente-Coronel BM
15
25
40
166,6%
Major BM
27
25
52
92,5%
Capitão BM
53
27
80
50,9%
1º Tenente BM
78
00
78
00
2º Tenente BM
75
00
75
00
Total
254
81
335
Aumento
de
Tabela 05 Nova distribuição das vagas de PRAÇAS Bombeiros Militares
Aumento
de
Efetivo do CBMSC
Posto/Graduação
Total de vagas criadas pela Vagas a serem ativadas a Efetivo
Lei Complementar Nº 259, de partir de 2013, conforme máximo
19 de janeiro de 2004
Quadro de Ativação
previsto
Subtenente BM
45
20
65
44,4%
1º Sargento BM
84
40
124
47,6%
2º Sargento BM
150
50
200
33,3%
3º Sargento BM
225
10
235
4,4%
Cabo BM
275
200
475
72,7%
6
Soldado BM
1.861
00
1.861
Total
2.640
320
2.960
00
Na tabela 04 acima se pode constatar que foi previsto aumentar o efetivo de oficiais superiores (coronel,
tenente coronel e major) alguns em até 166,6% e não foi previsto aumentar as vagas para 1º e 2º tenentes,
justamente os profissionais mais necessários para comandar os quartéis de bombeiros destacados e os
plantões operacionais de Oficial de Área.
Na tabela 05 acima se pode constatar que foi previsto aumentar o efetivo dos sargentos e subtenentes
em no máximo 47,7%, profissionais mais necessários para comandar as viaturas operacionais e não foi
previsto aumentar as vagas para soldados, justamente os profissionais que são necessários para tripular as
viaturas operacionais.
A conclusão que se pode tirar é que os idealizadores do Projeto de Lei Complementar Nº 028/12 estão
reservando o serviço operacional que deveria ser desempenhado pelos Soldados Bombeiros Militares, para
ser executado pelos Bombeiros Comunitários, criados por meio da Portaria nº 0395/GEREH/DIAP/SSP de
11/04/2003 que segundo divulgou o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, por
meio do Ofício Nº. 241 Gab CmtG de 05 de junho de 2012, já são 2.318 Bombeiros Comunitários cumprindo
plantão de forma voluntária nos diversos quartéis de todos os batalhões de Bombeiro Militar do estado,
tema que alguns estudiosos do assunto, incluída a OAB, vêem com preocupação essa modalidade de civis
voluntários exercerem a função de bombeiros militares, fundamentado inclusive em um parecer do
Constitucionalista Jose Afonso da Silva que afirma que voluntário não pode trabalhar exercendo a função de
servidor público, subordinado a administração pública.
.
Alguns oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina que contribuíram para a Federação
Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) ajuizar no Supremo Tribunal Federal a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4886) contra dispositivos inseridos na Constituição de Santa
Catarina que estimula a criação de Corpos de Bombeiros Voluntários e permitem que os municípios do
estado celebrem convênios para que essas corporações certifiquem o cumprimento de normas de
segurança contra incêndio, que segundo a Feneme, os dispositivos violam diversas regras previstas na
Constituição Federal e que segundo a entidade, a medida incentivou associações privadas a “desempenhar
funções típicas e indelegáveis do estado, que constitucionalmente são reservadas aos Bombeiros Militares”,
previstas no parágrafo 6º do artigo 144 da Constituição Federal, argumento que é contestado por juristas.
Curiosamente, esses mesmos oficiais que acusam as Associações de Corpos de Bombeiros Voluntários de
desempenharem funções típicas e indelegáveis do estado, que constitucionalmente são reservadas aos
Bombeiros Militares, previstas no parágrafo 6º do artigo 144 da Constituição Federal, não se sentem nem
um pouco constrangidos em delegar as funções dos soldados para que sejam executadas de forma
voluntária pelos Bombeiros Comunitários, criados por simples Portaria nº 0395/GEREH/DIAP/SSP de
11/04/2003, assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado de
Santa Catarina, enquanto os oficiais trabalham para garantir suas promoções a capitão, major, tenente
coronel e coronel, e privilégios entre eles o de aposentadoria aos 30 anos de trabalho, com salário integral e
outros.
Minas Gerais, estado que possui 843 municípios, em apenas 53 municípios, há quartel do Corpo de
Bombeiros Militar e a Bahia com 417 municípios, possui quartel do Corpo de Bombeiros em apenas 20
municípios, segundo divulgou a Revista Emergência outubro de 2012.
O efetivo fixado na lei para o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo em 1990 era
de cerca de 9.800 bombeiros e a corporação atendeu naquele ano, 21.258 ocorrências de incêndio e 1.896
ocorrências de resgate com um efetivo existente de 7.582 bombeiros
Em 2006 foram atendidos 50.528 incêndios, um aumento de 137% e 274.229 ocorrências de resgate, um
aumento de 14.363% com um efetivo existente de apenas 9.128 bombeiros, um aumento de 20,4%, onde
se nota que o efetivo fixado não foi aumentado e nem ao menos o efetivo existente checou a ser
completado em relação ao estabelecido na lei de fixação de efetivo.
No Estado de São Paulo, os municípios de Carapicuíba com 369.584 habitantes, Itapevi com 200.769
Francisco Morato com 154.472 Taboão da Serra com 244.528 Ferraz de Vasconcelos com 168.306 e
Hortolândia com 192.692 e Jandira com 108.344, não possuem quartel do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar e são atendidos por municípios vizinhos já sobrecarregados, como é o caso de Osasco que com uma
7
população de 666.740 habitantes, possui apenas um quartel de bombeiros e ainda deve socorrer os
municípios vizinhos de Carapicuíba, Itapevi, Francisco Morato e Taboão da Serra que não possui quartel.
9 - O EXEMPLO DE PORTUGAL
Portugal, país com território menor que o Estado de Santa Catarina, e com uma população menor que a
população do município de São Paulo, possui 307 municípios e em 306 existe Corpo de Bombeiros. Em
Portugal há cerca de 40.000 bombeiros, sendo cerca de 2.000 Bombeiros Civis Municipais, cerca de 38.000
Bombeiros Civis Voluntários e não há Corpo de Bombeiros Militar.
O município de Fátima em Portugal, que possui cerca de 8.800 habitantes e onde fica o Santuário de Nossa
Senhora de Fátima, possui um Corpo de Bombeiros Civil Voluntário com cerca de 14 viaturas, que pode ser
comparado com o município de Aparecida, SP, com 35.007 habitantes, onde se localiza o Santuário de
Nossa Senhora Aparecida, que não possui quartel de bombeiros, que depende do atendimento do
município vizinho de Guaratinguetá e que certamente, não possui 14 viaturas.
Em todo Brasil, segundo divulgou o Projeto Brasil Sem Chamas do Ministério da Ciência e Tecnologia em
2008, existe apenas cerca de 62.000 Bombeiros Militares, cerca de 6.000 Bombeiros Civis Voluntários e
cerca de 200 Bombeiros Civis Municipais.
10 – O AUMENTO DO NÚMERO DE GRANDES INCÊNDIOS
Quando a partir de 2008 o TCR Chaves passou a estudar e registrar diariamente, o número de grandes
incêndios no Brasil, registrou naquele ano, 14 grandes incêndios que mereceram destaque da mídia
nacional, em decorrência da grande destruição ou pelo número de mortes e feridos. Em 2012, de janeiro a
dezembro, foram noticiados 57 grandes incêndios, um aumento de 407 %, em relação ao ano de 2008,
com destaque para o grande incêndio que destruiu cerca de 10 lojas de vestidos de noivas na esquina da
Av. Tiradentes com a Rua São Caetano, São Paulo, SP.
Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio em uma boate no município de Santa Maria, RS matou 234 pessoas
e por tudo que foi divulgado pela mídia falada, escrita e televisada, sobre o grave e trágico incêndio, há
fortes indícios de ter havido falha na proteção contra incêndio interna e também na proteção externa. As
imagens do início do incêndio mostram poucos bombeiros em ação, e muitos civis sem camisa e em
atitudes desordenadas tentando arrombar as paredes com uso de picaretas, o que pode revelar um número
muito reduzido de bombeiro militar para aquela cidade que possui 261.031 habitantes.
De acordo com o que recomendam os protocolos internacionais de atendimento a emergências de incêndio
e desastres, para ter conseguido controlar aquele incêndio ainda no início e poder salvar um número maior
de vítimas, o Corpo de Bombeiros deveria ter chegado em no máximo cinco minutos, após o chamado, com
no mínimo os seguintes equipamentos:
Uma viatura de combate a incêndio tipo Auto Bomba Tanque (ABT), com no mínimo cinco bombeiros, com
no mínimo quatro equipamentos de proteção respiratória autônoma (EPRA), no mínimo 100 litros de líquido
gerador de espuma (LGE) para combate a incêndio classe A e demais materiais e equipamentos de
combate a incêndio recomendados pela Norma ABNT NBR 14096 - Viaturas de combate a incêndio;
Uma viatura tipo Auto Salvamento (AS) ou Auto Bomba Salvamento (ABS), com no mínimo cinco
bombeiros, alguns com cursos de resgate de vítimas em estruturas colapsadas, curso de operação de
desencarceradores hidráulicos e de marteletes, no mínimo quatro equipamentos de proteção respiratória
autônoma (EPRA), no mínimo um desencarcerador hidráulico e um martelete elétrico, pneumático ou
hidráulico, para abertura forçada e retirada de vítimas, um gerador elétrico com no mínimo duas lâmpadas
de 500 W para iluminação, um exaustor de fumaça e demais materiais e equipamentos para salvamentos,
requeridos na Norma ABNT NBR 14561 - Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate;
Uma viatura para transporte de no mínimo 8.000 litros de água, tipo Auto Tanque Bomba (ATB), com no
mínimo um bombeiro motorista e demais materiais e equipamentos de combate a incêndio, recomendados
na Norma ABNT NBR 14096.
Pelo que o TCR Chaves acompanhou pelas imagens, mostradas por diversos canais de televisão e pelo
que declarou na manhã de 29/01/2013 o sargento Sergio Rogerio Gularte, do Corpo de Bombeiros de Santa
Maria e que foi divulgado na página da UOL, o mesmo diz ter chegado com 10 bombeiros que estavam de
serviço - cinco deles alunos, ainda em treinamento, sem declarar as viaturas. Pelo que declarou, nada se
podia esperar dos bombeiros, além dos atos heróicos que certamente fizeram.
8
O grande número de 188 mortes do incêndio Joelma em 1974 em São Paulo foi ocasionado por se tratar de
um prédio elevado e quando as técnicas e ferramentas para entradas forçadas ainda eram incipientes.
O incêndio na boate de Santa Maria, ocorreu em 2013 em um edifício térreo, com cerca de 600 m², numa
época em que há muitas técnicas e ferramentas especiais para bombeiros, devidamente treinados, fazerem
aberturas forçadas, para retirada de fumaça e de vítimas, e que se tais técnicas e ferramentas tivessem sido
empregadas, logo após a chegada do Corpo de Bombeiros, poderia ter salvo muitos daqueles jovens.
Após a tragédia de Santa Maria, muitos municípios irão procurar o Corpo de Bombeiros Militar para ajudar a
regularizar suas casas de eventos, e de reunião pública, e alguns vão se deparar com o número muito
reduzido de bombeiros para fazer análise de projetos e vistoria de proteção contra incêndio, nas edificações
dos 784 municípios atendidos por Corpo de Bombeiros Militar, em todo país, com dificuldade ainda maior
para os 4.780 municípios onde por falta de efetivo o Corpo de Bombeiros Militar Estadual ainda não
conseguiu instalar um quartel de bombeiros.
Infelizmente as autoridades não investigam de forma adequada e transparente os incêndios e também a
imprensa, talvez por falta de conhecimento ou por falta de interesse, não se preocupa ao menos em fazer
algum questionamento para saber por que alguns Corpos de Bombeiros perderam a capacidade de isolar
os incêndios, como fazia no passado.
O resultado trágico de tudo isso, é que 243 famílias, choram a perde de seus familiares e amigos queridos,
alguns bombeiros foram indiciados pela Policia, e outros denunciados pelo Ministério Público, conforme foi
noticiado pela mídia, e a cidade de Santa Maria ficará marcada para sempre na história das grandes
tragédias de incêndios, acontecidas no Brasil e no Mundo.
Qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento em proteção contra incêndio, que se disponha a fazer
uma breve investigação de um grande incêndio no Brasil, poderá constatar sempre alguma falha da
proteção interna que é a proteção da edificação, que não conseguiu prevenir e evitar que o fogo se
transformasse em um incêndio, bem como alguma falha da proteção externa, que é a proteção oferecida
pelo Corpo de Bombeiros, que quase sempre chega ao local, com um número tão reduzido de bombeiros,
viaturas, materiais e equipamentos, que só consegue controlar o incêndio, depois da chagada de reforços
de outros bairros e de outros municípios.
11 - PRINCIPAIS PERDAS PARA A POPULAÇÃO E PARA A ECONOMIA NACIONAL
Por falta de uma política pública de abrangência nacional que estimule a instalação de serviços de
bombeiros de qualidade, em mais municípios e que melhore a prestação dos serviços nos municípios onde
há quartel de bombeiros, toda população sai perdendo. Perdem as pessoas, quando necessitam do
atendimento de emergência, perde o sistema de saúde, nos três níveis de governo, municipal, estadual e
federal, que gastam mais com as vítimas de acidente de trânsito, principalmente com as vítimas de acidente
de moto, que aumenta a cada ano, e que por falta de SAMU e de Corpo de Bombeiros são socorridas de
forma inadequada. Todo esse descontrole contribui para aumentar o custo da saúde no município, que
quando não consegue atender no hospital local, transporta para outro município e até para outro estado,
aumentando o gasto para todo sistema de saúde, e perdem os empresários que acabam pagando mais
caro pelo seguro contra incêndio, pelos motivos a seguir.
Antes da Circular SUSEP 321/06 em 21 de março de 2006, fazer o cancelamento da CIRCULAR PRESI –
052/77 do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), que estabelecia requisitos para a proteção das cidades,
conhecida como proteção externa, o valor do seguro contra incêndio, pago pelas empresas instaladas nos
diversos municípios, era dividido em quatro classificações de localização a saber:
a) Município classificação IV - aquele onde não havia Corpo de Bombeiros – custo do seguro incêndio o
mais alto de todos;
b) Município classificação III - aquele em que o Corpo de Bombeiros e a rede de hidrantes possuía
classificação baixa - custo do seguro, alto;
c) Município classificação II - aquele em que o Corpo de Bombeiros e a rede de hidrantes possuía
classificação média - custo do seguro incêndio, médio;
d) Município classificação I - aquele em que o Corpo de Bombeiros e a rede de hidrantes possuía
classificação alta - custo do seguro, o mais baixo de todos;
9
Exemplo 1 – Um supermercado localizado em um município onde não havia Corpo de Bombeiros que
contratava um seguro contra incêndio no valor de R$ 10.000.000,00, pagava cerca de R$ 23.598,00 de
seguro incêndio por ano.
Exemplo 2 – Se o mesmo supermercado estivesse localizado em um município onde há Corpo de
Bombeiros classificação nível II, pagava R$ 19.238,00, uma economia de R$ 4.360,00 por ano.
Para avaliar o risco em cada edificação ou área de risco, conhecida como proteção interna, e desta forma
calcular o valor do seguro incêndio a ser cobrado, havia também a CIRCULAR 006 da Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP) que também foi cancelada pela Circular SUSEP 321/06 em 21 de março de
2006 e nada foi publicado até o momento, para substituir estes importantes regulamentos.
Antes de ser extinta, a Circular PRESI – 052/77 do IRB, editada em 1977, mesmo sendo uma Norma que
nunca foi atualizada, e que era muito pouco divulgada, ainda assim contribuiu muito para a melhoria das
condições dos quartéis de bombeiros que até o ano de 2002, dos 5.564 municípios, 170 haviam sido
classificados IRB, sendo 25 na Classe I, 63 na classe II e 82 na classe III.
O Governo Federal não possui um programa nacional que integre a participação de todos os ministérios que
reservam recursos para ações isoladas, relacionadas a proteção contra incêndios, a prevenção e ao
atendimento aos desastres naturais, tecnológicos, humanos, sociais e biológicos, e o único projeto
importante que tem conhecimento, que está fazendo um diagnóstico sobre a proteção contra incêndio e
elaborando propostas para o enfrentamento do problema, é o Projeto Brasil Sem Chamas do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que tem como parceiros importantes o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas (IPT) de São Paulo, a Universidade de São Paulo (USP), o Instituto de Tecnologia do Rio de
Janeiro, a LIGABOM, entidade que congrega os Comandantes dos Corpos de Bombeiros Militar dos
estados, o INMETRO, e a ABNT, além de outras entidades, projeto este que está parado por falta de
recursos e que infelizmente, em 06 de setembro de 2012, o Ministro Marco Antonio Raupp em resposta a
um ofício do Deputado Vicentinho, escreveu que o Projeto Brasil Sem Chamas não se enquadra
diretamente na missão do MCTI.
Uma proposta que devemos divulgar e apoiar, é para que o governo federal institua para a área de proteção
contra incêndios e desastres, um programa semelhante ao programa SAMU, do Ministério da Saúde, que
em apenas 11 anos, já está presente em cerca de 1.300 dos 5.564 brasileiros, graças aos requisitos e
protocolos adotados e seguidos em todo país e onde constam de forma bem definida, as atribuições que
cabem a cada ente federativo, união, estados e municípios.
12 BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAIS E BOMBEIROS CIVIS VOLUNTÁRIOS EXISTENTES NO BRASIL
Corpos de Bombeiros Civis Municipais e Corpos de Bombeiros Civis Voluntários existem em países como
Estados Unidos, Alemanha, Japão, Argentina e Chile, além de outros e poderá ser uma solução também
para o Brasil, quando forem regulamentados em legislação federal, para que possam se instalar nos 4.780
municípios onde por falta de efetivo o Corpo de Bombeiros Militar Estadual não consegue instalar quartel.
Mesmo sem estarem regulamentados em lei federal, os Corpos de Bombeiros Civis Municipais e os Corpos
de Bombeiros Civis Voluntários, já existem em alguns estados brasileiros e também necessitam de
requisitos mínimos de abrangência nacional para formação de bombeiros civis municipais e voluntários e
requisitos para as instalações, viaturas, materiais e equipamentos de bombeiros.
No Estado de São Paulo, cinco municípios são atendidos por Corpos de Bombeiros Civis Municipais, entre
eles, Sumaré com 241.311 habitantes ver www.sumare.sp.gov.br e Itatiba com 101.471 habitantes, ver
www.itatiba.sp.gov.br, além de Mairinque, Mogi Mirim e Jaguariúna.
No artigo 2º. da Lei Estadual Nº 684, de 30 de setembro de 1975, lei que autoriza o Poder Executivo
Estadual, a celebrar convênios com Municípios, para instalação de Serviços de Bombeiros, está escrito que
o “efetivo que se tornar necessário, em cada caso, tecnicamente habilitado para o exercício das
funções que lhe competirem, é atribuição do estado”. Esta lei foi revisada e em alguns convênios
assinados nos últimos anos, esse encargo teve que ser assumido pelo município.
Os Corpos de Bombeiros Civis Voluntários existem na Região Sul do Brasil e em Santa Catarina, há 34
municípios atendidos por Corpos de Bombeiros Civis Voluntários, entre eles Joinville, município com
515.250 habitantes, que possui um Corpo de Bombeiros Civil Voluntário, fundado em 1892, que possui 10
Postos de Bombeiros, ver www.cbvj.com.br e Jaraguá do Sul com 143.123 habitantes, que possui quatro
Postos de Bombeiros, ver www.bvjs.com.br, que possui uma escola para formar os Bombeiros Civis
Voluntários para as entidades que são filiadas a Associação dos Bombeiros Civis Voluntários do Estado de
10
Santa Catarina (ABVESC) ver www.abvesc.org.br e que é associada a Organização dos Bombeiros
Americanos (OBA) ver, www.organizacionbomberosamericanos.org.
No Rio Grande do Sul, há 29 municípios que são atendidos por Corpos de Bombeiros Civis Voluntários
entre eles Rolante com 19.485 habitantes, ver www.bombeirosrolante.com.br, Nova Petrópolis com
19.045 habitantes, ver www.bombeirosnp.com.br e São Vendelino, município com apenas 1.944
habitantes, que são filiados a Associação de Bombeiros Voluntários do Estado do Rio Grande do Sul
(VOLUNTERSUL) ver www.voluntersul.com.br
Alguns oficiais pertencentes a alguns Corpos de Bombeiros Militares de alguns estados, mesmo sabendo
que não dão conta de instalar quartel de bombeiros militar em mais municípios, mesmo assim são contra os
Corpos de Bombeiros Civis Voluntários, conforme aconteceu em Santa Catarina em 2007 quando o
Presidente e o Vice-Presidente do Corpo de Bombeiros Civil Voluntário de Campo Belo do Sul, município
com apenas 7.483 habitantes, foram processados por usurpação de função pública, por iniciativa de
pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, conforme Autos N° 216.07.001396-2
Em 2006, alguns oficiais trabalharam para iniciar um processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade na
justiça de Santa Catarina, contra a Lei Municipal Nº. 2.402/2006 do município de Caçador, processo
2009.005993-8 e contra a Lei Municipal Nº. 8/2002 do município de Seara, processo Nº. 2009.033038-8
argüindo a inconstitucionalidade das leis municipais que autorizaram os engenheiros e arquitetos,
contratados pelos Corpos de Bombeiros Civis Voluntários destes municípios, a realizar análise de projeto e
a fazer vistorias de proteção contra incêndio, uma ação que sugiro ao CAU BR e ao CONFEA para
colocarem o seu departamento jurídico para acompanhar essas ações, pois em tese, é possível convencer
o Poder Judiciário que a lei estadual do Bombeiro Militar, é que é inconstitucional, pois poderá ferir o Pacto
Federativo ao impor condições ao município, que em tese, para o CBMSC fazer vistoria e análise em um
município, pelo menos em São Paulo é assim, o município é que tem que autorizar, por meio de convênio.
O bom exemplo que deve servir de referência para os demais estados, enquanto a questão não for definida
em legislação nacional, foi o que aconteceu em Santa Catarina em 04 de julho de 2112, ocasião em que a
Assembléia Legislativa daquele estado aprovou o projeto de emenda a constitucional, a PEC 001/2011, que
dar aos municípios o direito de editar lei municipal atribuindo aos Corpos de Bombeiros Civis Voluntários,
atribuindo aos engenheiros e arquitetos, contratados pela entidade, a competência legal para realizar
análise de projeto e a fazer vistorias de proteção contra incêndio, por meio de convênio assinado com esta
entidade e o município.
É muito difícil de se compreender, quais argumentos, levaram o Corpo de Bombeiros Militar de Santa
Catarina instalou quartel de Bombeiros Militar em alguns municípios onde já havia Corpo de Bombeiros Civil
Voluntário, como foi o caso dos municípios de Barra Velha com 22.386 habitantes e de Navegantes com
60.588 habitantes, quando poderia ter instalado em um dos cerca de 161 municípios do estado sem
qualquer tipo de Corpo de Bombeiros, na época.
Alguns oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina tentam convencer a população e
principalmente os legisladores, com meias verdades, afirmando que os Corpos de Bombeiros Voluntários
em seu estado, são uma farsa e que não tem nada de voluntariado, porque contratam alguns bombeiros
civis, mas omitem a informação de que esses bombeiros civis são contratados com dedicação exclusiva
pela CLT e com salário muito inferior ao que ganha um soldado bombeiro militar e também omitem
informações importantes para a população e para os legisladores tais como:
Que nos Corpos de Bombeiros Civis Voluntários de Santa Catarina toda a Diretoria é exercida por
voluntários, pessoas cidadãs e cidadãos de destaque na sociedade civil local, muitos deles empresários,
servidores públicos, aposentados e até Policiais Militares, e que apenas em alguns municípios,
principalmente naqueles com maior arrecadação, como é o caso de Joinville, Jaraguá do Sul, Caçador,
Concórdia, Seara, e outros, a Diretoria autoriza contratar um comandante operacional, alguns bombeiros
civis e alguns engenheiros e arquitetos, devidamente registrados no CREA e no CAU, além de alguns
técnicos em edificações, para realizarem análise de projeto e vistoria de proteção contra incêndio, que são
feitas de forma gratuita e rápida para a comunidade, em conformidade com leis municipais e Normas da
ABNT e do Corpo de Bombeiros, diferente do que é feito pelos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar,
onde muitos deles não são engenheiros ou arquitetos, que cobram uma taxa pela análise do projeto e outra
pela vistoria, para um fundo da corporação, e que em muitos casos o tempo de espera é considerável por
causa da falta de efetivo militar.
11
Diferente dos Bombeiros Civis Voluntários, que exercem todas as funções dentro de sua organização,
inclusive dirigir viaturas e comandar a prontidão operacional, os Bombeiros Civis Comunitários em alguns
quartéis não são autorizados a operar sozinhos uma linha de combate a incêndio e nem dirigir viaturas.
Em alguns estados, uma empresa de fora do estado não consegue aprovar um projeto de proteção contra
incêndio ou conseguir uma vistoria para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sem antes se
associar a uma empresa ou profissional do estado local.
No Estado de São Paulo, para se formar um Oficial Bombeiro são necessários cerca de cinco anos e meio
de curso, estudando de graça, ganhando um salário razoável, com direito a alojamento e fardamento e
ainda contando todo esse tempo para sua aposentadoria que ocorre aos 30 anos de serviço, diferente dos
Bombeiros Civis e dos Civis em geral que só podem se aposentar, após cumprir 35 anos de serviço.
No Brasil, os Corpos de Bombeiros Civis Voluntários são organizações do terceiro setor, algumas delas são
organizações sociais (OS), instituídas pela Lei Federal 9.637, de 15 de maio de 1998 e outras pela Lei
Federal 9.790 de 23 de março de 1999. Estas leis foram elaboradas para apoiar o Plano Diretor da Reforma
do Aparelho do Estado, aprovado em 21 de setembro de 1995 pela Câmara da Reforma do Estado, com a
finalidade principal de possibilitar que parte dos serviços, que não conseguem ser prestados
adequadamente pela união, estados e municípios, possam ser prestados pelo "Terceiro Setor", de forma
organizada e regulamentada, recebendo recursos de empresas, dedutíveis em Imposto de Renda e
recursos públicos, do município, estado e união, sujeitos ao controle da Administração Pública e fiscalização
dos Tribunais de Contas e da Controladoria da União.
No Estado de São Paulo, no Art. 148 da Constituição Estadual, está escrito que “Lei estadual estabelecerá
condições que facilitem e estimulem a criação de Corpos de Bombeiros Voluntários nos municípios,
respeitada a legislação federal”.
O Artigo 148 foi regulamentado pela Lei estadual 10.220 de 12 de fevereiro de 1999 e pela Portaria do
Comando do Corpo de Bombeiros Nº CCB 001-01-99, que até o ano de 2012 não estimulou a criação de
um único Corpo de Bombeiros Civil Voluntário e ainda pode ter contribuído para fechar os dois únicos
existentes no Estado de São Paulo, sendo o primeiro deles, em Capão Bonito, município com 46.178
habitantes que possuía um posto de Bombeiros Civil Voluntário, que funcionava há mais de quatro anos e o
segundo em Itapetininga, município com 144.377 habitantes, que possuía dois Postos de Bombeiros Civil
Voluntários, um deles que funcionava há cerca de 30 anos e que possuía cerca de 16 viaturas.
Mesmo diante da complicada falta de efetivo já descrito acima, o comando do Corpo de Bombeiros, em
períodos diferentes, trabalhou intensamente para instalar quartel de bombeiro militar nos dois municípios
com o único propósito de inviabilizar a manutenção do Corpo de Bombeiros Voluntário. Curiosamente o
Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da época deixou de instalar quartel de bombeiros nos
sete municípios já citados, todos com mais de 100.000 habitantes, que não possuem quartel de bombeiros.
Para dificultar ainda mais a possibilidade de no futuro o Corpo de Bombeiros Civil Voluntário de Itapetininga
voltar a atuar, alguns oficiais do comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
se empenharam para o estado encerrar a concessão do terreno onde foi instalado o posto de bombeiros
voluntário mais antigo, que foi construído pelo CBVI em um terreno pertencente ao estado e a impedir o
funcionamento do prédio novo onde funcionava o curso para Bombeiros Mirins, usando para tanto um
argumento que em tese contraria os princípios da legalidade e da moralidade da administração pública,
para ser usado por um servidor público, que foi se recusar, por meio do Ofício Nº. 15º. GB -024/200/2008 a
fazer a vistoria técnica nas instalações, em conformidade com o projeto técnico Nº. 023/240.1/08, aprovado
no Corpo de Bombeiros, para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e que por não ser feita
a vistoria, possibilitou a Prefeitura Municipal de Itapetininga não fornecer o alvará de licença de
funcionamento das instalações, pela não apresentação do AVCB e desta forma interditar o prédio.
13 RECURSOS PARA OS CORPOS DE BOMBEIROS CIVIS VOLUNTÁRIOS E MUNICIPAIS
Os Corpos de Bombeiros Civis Municipais são mantidos inteiramente com recursos municipais, e os Corpos
de Bombeiros Civis Voluntários, são mantidos basicamente por meio de contribuições feita pela população e
com recursos repassados pelo município, por meio de convênio. Em Santa Catarina os Bombeiros
Voluntários recebem um pequeno repasse de recursos do estado, que no Rio Grande do Sul não acontece
e em ambos os estados os Bombeiros Voluntários não recebem ajuda financeira do Governo Federal, fato
que contribui para ser o principal obstáculo para a instalação de Corpos de Bombeiros Voluntários em
outros municípios.
12
Em 2006 o Deputado Vicentinho do PT de São Paulo, apresentou o PL 6701/06 que tinha como objetivo
destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, para aquisição de
viaturas, materiais e equipamentos para os Corpos de Bombeiros Civis Voluntários e os Corpos de
Bombeiros Civis Municipais. O Fundo Nacional de Segurança Pública, é administrado pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública (SENASP) e foi criado pela Lei Federal N°. 10.201 de 14-02-2001, que foi
revisada pela Lei Federal N°. 10.714 de 10-10-2003. O Deputado Vicentinho foi obrigado a retirar o projeto
ao perceber não haver a mínima chance do mesmo ser aprovado, pela pressão de alguns Bombeiros
Militares que temiam dividir um recurso que já era pouco, usando como justificativa, não haver previsão em
lei federal para o funcionamento dos Corpos de Bombeiros Civis Voluntários e Municipais.
14 O TRABALHO PARA REGULAMENTAR A PROFISSÃO DE BOMBEIROS CIVIL NO BRASIL
No Brasil, a profissão de Bombeiro Civil só foi regulamentada muito recentemente por meio da Lei Federal
Nº. 11.901 de 12 de janeiro de 2009, oriunda de um Projeto de Lei do ano de 1994 de autoria do Deputado
Federal Augusto Carvalho do PPS do Distrito Federal e que demorou 17 anos para ser aprovado, uma lei
que possui várias deficiências mas que pode ser revisada, principalmente para incluir a regulamentação dos
Corpos de Bombeiros Civis Municipais e dos Corpos de Bombeiros Civis Voluntários.
Curiosamente em maio do mesmo ano de 2009 deu entrada na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
5358 de autoria do ex-deputado Laerte Bessa, do Distrito Federal, destinado a mudar apenas a
denominação de “Bombeiro Civil” para “Brigadista Particular”, projeto que foi facilmente aprovado nas
comissões da Câmara dos Deputados, provavelmente pela falta de conhecimento dos Deputados Federais
que fizeram parte das comissões, que desconhecem ou ignoraram conhecer a falta de condições de
trabalho dos Corpos de Bombeiros Militar em muitos dos 784 municípios de todo Brasil, onde há quartel de
Bombeiro Militar, que desconhecem ou ignoraram conhecer que existe em Santa Catarina 34 municípios e
no Rio Grande do Sul 34 municípios que possuem Corpos de Bombeiros Civis Voluntários, que há em São
Paulo cinco municípios que possuem Corpos de Bombeiros Civis Municipais, e que há no Brasil 4.780
municípios, sem quartel de bombeiro militar e que poderiam ter convocado uma audiência pública para ouvir
melhor as pessoas e entidades entendidas, envolvidas e comprometidas com o assunto.
No Senado Federal o projeto recebeu o nome de PLC 07/2 009, e lá houve algum progresso, pois os
Senadores resolveram fazer uma audiência pública onde foram ouvidos vários oficiais de Corpos de
Bombeiros Militar de alguns Estados, alguns Deputados e principalmente ouvidos representantes dos
Bombeiros Civis de alguns estados, liderados pelo Bombeiro Civil Ivan Campos, do Conselho Nacional de
Bombeiros Civis www.cnbc.org.br e da Comissão Pro Bombeiros Brasil www.probombeiros.com.br
Como resultado desta audiência pública, os Senadores Lindbergh Farias (RJ), Paulo Paim (RS) e Rodrigo
Rollemberg (DF) demonstraram suas intenções para rejeitar o projeto, sendo acordada a criação da “Frente
Bombeiro Civil”, uma frente parlamentar composta por Senadores e Deputados para defesa e
desenvolvimento da profissão de Bombeiro Civil em todo Brasil e em todas as suas áreas e formas de
atuação.
Infelizmente, graças a eficiência da assessoria parlamentar do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, composta por cerca de 10 oficiais de carreira que trabalham dentro do Senado e Câmara,
quase que exclusivamente fazendo articulação para aprovação de leis de interesse dos Bombeiros Militares,
o projeto foi facilmente aprovado nas comissões e mais uma vez a assessoria parlamentar do comando do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conseguiu barrar de ultima hora um recurso apresentado
pelo Deputado Vicentinho para que o projeto fosse discutido no Plenário do Senado, sendo desta forma,
aprovado no Senado e encaminhado para ser sancionado pela Presidenta da República.
Felizmente o PLC 07/2 009 foi sabiamente vetado pela Presidenta Dilma Rousseff, por meio do Despacho
431 de 11 de outubro de 2011, sob o argumento de que o ordenamento jurídico brasileiro já diferencia o
profissional Bombeiro Civil de Bombeiro Militar.
Infelizmente já existe outro projeto denominado PL 7.085/2010 tramitando na Câmara dos Deputados,
visando alterar a Lei 11.901, e que novamente insiste em mudar a denominação de “Bombeiro Civil” para
“Brigadista Particular”.
15 MOTIVOS DA LUTA EM DEFESA DA MELHORIA DOS SERVIÇOS DE BOMBEIROS NO BRASIL
Algumas pessoas que tomarem conhecimento deste relatório, principalmente alguns bombeiros militares
poderão incriminar o TCR Chaves com o argumento pequeno de que o mesmo está criticando a corporação
onde trabalhei durante 32 anos, e para esses colegas, o mesmo tem a informar o seguinte:
13
Seu sonho de ser bombeiro, surgiu aos seis anos de idade, após ter acidentalmente ateado fogo no paiol de
rapaduras de meu pai, Pedro Aquilino, em Acari, RN, e depois ter vivido o drama de tentar apagar o
incêndio, carregando água de um pote, isso porque o município não possuía e não possui até este ano de
2013, um quartel do Corpo de Bombeiros Militar Estadual. Este drama o fez decidir ser bombeiro, tendo
ingressado na graduação de soldado em 1973, prestado concurso para Escola de Formação de Oficiais em
1976, e após a formatura a oficial, passado a trabalhar com muita dedicação e pro atividade no Corpo de
Bombeiros na Capital, onde se especializou em prevenção e combate a incêndio, em manutenção e
especificação de viaturas de bombeiros, materiais e equipamentos de bombeiros e em finanças públicas,
até alcançar o posto de major, sempre promovido por merecimento, sem nunca ter sofrido uma punição
disciplinar, até aquele momento, constando em sua PI mais de 50 grandes elogios, e ser promovido a
tenente coronel por antiguidade e não mais por merecimento, apenas porque passou a defender, melhores
condições de trabalho para os bombeiros, principalmente a regulamentação dos Corpos de Bombeiros
Civis, Voluntários e Municipais.
Em 2004 enviou correio eletrônico, endereçado a todos os Deputados Estaduais de São Paulo e a alguns
Deputados Federais e Senadores, sugerindo, com fundamento na lei promulgada e defendida pelo
Governador Mário Covas, que acreditava na importância da fiscalização feita pelos deputados à sua
administração, Lei Estadual Nº 9.128 de 08 de março de 1995. Neste Correio eletrônico sugeriu que os
Deputados e Senadores visitassem os quartéis de bombeiros, mais próximo de sua base eleitoral,
preferencialmente a noite ou em final de semana ou feriado, a fim de conversar com os bombeiros de
plantão, para conhecer e avaliar as condições reais das viaturas, dos materiais e equipamentos de combate
a incêndio e principalmente, conferir o número de bombeiros de plantão por viatura no quartel, e adotar as
providências que julgasse necessárias.
Infelizmente, pelo que tomou conhecimento, nenhum deputado ou senador fez a visita, um dos deputados
levou o conhecido do Comando da Polícia da época, que mandou instaurar vários procedimentos,
disciplinar, que geraram várias prisões administrativas, e de 2004 até 2013, a falta de efetivo e de condições
de trabalho dos bombeiros de São Paulo, piorou ainda mais e muitos incêndios não foram controlados,
conforme poderá ser constatado, se resolverem visitar os seguintes locais:
Visitar o que restou do Teatro Cultura Artística, na Rua Nestor Pestana, Centro, São Paulo, SP, destruído
por um incêndio ocorrido em agosto de 2008, ocasião em que por falta de efetivo e de condições de
trabalho o Corpo de Bombeiros não conseguiu isolar o incêndio, mesmo estando a cerca de 800 m do
quartel de Bombeiros da Consolação e a cerca de 1.200 m do quartel de bombeiros da Praça da Sé,.
Visitar a empresa Ecociclo, uma recicladora de borracha, localizada na Rua Miguel Yunes, 823, Bairro de
Interlagos, São Paulo, SP, destruída por um incêndio em maio de 2008, ocasião em que por falta de efetivo
e de condições de trabalho o Corpo de Bombeiros não conseguiu isolar o incêndio e a operação de rescaldo
demorou dois dias e uma noite e por volta das 17:25 horas do dia 20, o oficial do Corpo de Bombeiros, que
comandava a operação de rescaldo, informou ao Diretor Administrativo da empresa Ecociclo que estava
paralisando os serviços de rescaldo para atender um incêndio em uma loja de colchões na Rua Araguari,
835, próximo da Av. Santo Amaro, incêndio que também não foi controlado, mesmo a loja de colchões
estando localizada a cerca de 600 metros do quartel de bombeiros de Vila Olímpia, localizado na Av. Hélio
Pelegrina, esquina com a Av. Santo Amaro, altura do Nº. 1.632. No mesmo dia 20, por volta das 20:55
horas, o incêndio na empresa Ecociclo retornou e se alastrou para a empresa Courscreen, vizinha da
Ecociclo, incêndio ocorrido em maio de 2008.
Visitar o que restou da Indústria Química Di-All, Na Av. Nossa Senhora das Graças 1.295, em Diadema, SP,
em março de 2009 e as cerca de 20 residências destruídas pelo incêndio, nas Ruas Henrique Leo e Av. São
Bernardo, algumas que até esta data de 2012 não foram reconstruídas por falta de recursos dos moradores,
e procurar conhecer o sofrimento e o drama daquelas famílias, ocasionado pela falta de efetivo e de
condições de trabalho o Corpo de Bombeiros de Diadema que com cerca de 400.000 habitantes possui
apenas um quartel de bombeiros com cerca de nove bombeiros de plantão em cada dia e que portanto não
conseguiu controlar e isolar o incêndio nos primeiros minutos.
Visitar o que restou da mansão da Rua Dr. Fausto de Almeida Prado Penteado, 266, bairro do Morumbi
destruída por um incêndio em 02 de julho de 2010, ocasião em que o noticiário do SPTV da Rede Globo
apresentou o desabafo de um casal diante da falta de efetivo e de condições de trabalho do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar, que não conseguiu controlar o incêndio numa mansão no bairro do Morumbi, a
cerca de três quarteirões do Palácio dos Bandeirantes.
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Visitar as ruínas da loja de roupas, de nome Torra-Torra, destruída por um incêndio na noite do dia 14 para
o dia 15 de fevereiro de 2011, loja de 3.500 m², que se estende da Rua Direita até a Rua José Bonifácio, em
São Paulo, SP, a cerca de 300 metros do quartel do Corpo de Bombeiros da Praça da Sé, incêndio que por
falta de efetivo e de condições de trabalho, o Corpo de Bombeiros não conseguiu isolar, afetando também a
loja do Magazine Luíza, na Rua Direita e duas lojas na Rua José Bonifácio, Razon e Simplex.
Visitar as ruínas da indústria de produtos químicos, destruída por um incêndio em julho de 2011, em Embu
das Artes, SP, município de 240.749 habitantes, que não possuía quartel de Bombeiros da Polícia Militar na
época e que dependeu do atendimento dos municípios vizinhos de Itapecerica da Serra, com 152.614
habitantes, de Cotia com 201.150 e de Osasco com 666.740 habitantes, que possuem apenas um quartel
de bombeiros da Polícia Militar, cada, ocasião em que o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, por falta de
efetivo e de condições de trabalho não conseguiu controlar e isolar o incêndio nos primeiros minutos,
contribuindo para o líquido em chamas, sair da fábrica, escorrer pela rua, danificar o asfalto, e algumas
empresas vizinhas, entrar no córrego destruir tudo em volta, inclusive a fiação elétrica e de telefonia,
deixando a população vizinha sem energia e sem telefone, entrar na galeria que passa por baixo da BR.
116 e continuar queimando, após ultrapassar a rodovia.
Visitar as ruínas da indústria de produtos químicos na Rua Almirante Lobo 1.400 Vila Carioca, São Paulo,
SP, destruída por um incêndio de grandes proporções em 16-09-2011, fogo que se alastrou pela rua até
atingir várias outras empresas e atingir um centro de reciclagem de borracha, gerando muita destruição.
Visitar as ruínas do incêndio que destruiu 10 lojas de produtos para noivas na Av. Tiradentes com a Rua
São Caetano, em São Paulo, SP, local em que as primeiras viaturas do Corpo de Bombeiros Militar devem
ter chegado com um número tão reduzido de bombeiros que só conseguiram evitar a destruição da Igreja
São Cristóvão com a ajuda da espessa parede de alvenaria e pelo lado da Rua São Caetano, só
conseguiram isolar o incêndio com a ajuda da viela que separam as lojas, conforme poderá ser constatado
observando-se as fotos e o filme consultando o site www.g1.globo.com/sp.
Merece elogio o trabalho realizado pelo Deputado Estadual Donisete Braga da Assembléia Legislativa de
São Paulo, que em 30 de agosto de 2011 promoveu uma audiência pública para debater o problema da
falta de bombeiros em São Paulo, tendo inclusive convidado todos os prefeitos de todos os municípios do
estado, várias autoridades, bombeiros civis, municipais e voluntários e as vítimas de seis locais destruídos
por grandes incêndios nos últimos anos em São Paulo e em algumas cidades do Estado de São Paulo.
Poderia o TCR Chaves agora na reserva, se dedicar apenas a desfrutar de sua merecida aposentaria, mas
preferiu dedicar parte de seu tempo disponível para fazer algo que considera muito importante para o Brasil
que é continuar trabalhando em defesa da vida, e daquelas pessoas que sofrem por causa da falta de
quartel de bombeiro militar em 4.780 municípios do Brasil, trabalhar para aumentar o efetivo, o salário e as
condições das instalações, das viaturas, materiais e equipamentos dos bombeiros nos municípios onde há
quartel de Bombeiros Militar, e principalmente trabalhar para que exista no país a opção de um município e
sua população poder escolher, criar um Corpo de Bombeiros Civil Municipal, ou fazer um convênio com o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado ou com um Corpo de Bombeiros Civil Voluntário para que também
um jovem que desejar exercer a profissão de bombeiro, possa escolher ser um Bombeiro Civil Municipal,
ser um Bombeiro Civil Voluntário ou ser um Bombeiro Militar, sabendo que por livre escolha, irá se submeter
a um Regulamento Disciplinar e a um Código Penal Militar severos, mas tendo a opção de se não gostar,
poder pedir demissão e procurar trabalho em um Corpo de Bombeiro Civil Municipal ou Voluntário, coisa
muito difícil de acontecer atualmente no Brasil, e que gera alguns casos de frustração, principalmente entre
os soldados, cabos e sargentos bombeiro militar.
Os relatos e dados acima citados, demonstram a gravidade da realidade dos serviços de bombeiros no
Brasil, e requer que todos os brasileiros e brasileiras, deixem de acreditar no canto da sereia mostrado
diariamente por algumas emissoras de televisão, tratando os bombeiros como herói, sem pelo menos
procurar conhecer o drama da falta de efetivo e da falta de condições de trabalho vivido por esses valorosos
bombeiros de todo país, heroísmo que tem servido apenas para deixar os governantes na posição cômoda
de não investirem o suficiente nos Corpos de Bombeiros, por não haver reclamação na imprensa, pelo
simples, mais complexo motivo que os bombeiros militares não podem questionar, pois se assim o fizerem
poderão ser punidos pelo regulamento disciplinar militar ou pelo código penal militar, conforme aconteceu
com o TCR Chaves.
Por fim o TCR Chaves deixa claro que este relatório não é uma crítica aos serviços prestados pelo Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estados de São Paulo, nem aos Governos dos Estados, dos Municípios e do
País, nem aos Corpos de Bombeiros de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Distrito Federal citados neste
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relatório, e nem ao sistema militar que sabe perfeitamente ser importante e necessário para manter o
Estado Democrático de Direito de um país.
O TCR Chaves tem conhecimento que o Regulamento Disciplinar Militar e o Código Penal Militar não
permitem que um subordinado questione ou faça críticas, mesmo que construtivas, a um superior
hierárquico ou a corporação, mas quer mostrar neste relatório, para toda população, para os governantes e
para os membros do Poder Legislativo, para que reflitam, se devem manter o modelo de Corpo de Bombeiro
Militar exclusivo, que no Brasil existe a cerca de 156 anos e em todo este tempo só conseguiu instalar
quartel de bombeiros em 784 municípios do Brasil, um modelo que não possui regras e protocolos de
abrangência nacional, e que no caso do Estado de São Paulo, existe desde 1880, que em 131 anos de
existência só foi capaz de instalar quartel de bombeiros em 141 municípios do estado, modelo que esconde
informações da sua população e que puni exemplarmente qualquer bombeiro militar que ousa tentar
informar a população para que trabalhe por melhores condições, para o seu Corpo de Bombeiros.
Durante a década de 60 e início da década de 70, as condições de trabalho dos bombeiros eram muito ruins
e os incêndios dos Edifícios Andraus e Joelma, contribuíram para mostrar o heroísmo dos bombeiros de
São Paulo, inclusive do seu Comandante Geral da época, o Coronel Jonas Flores, que ainda durante o
incêndio, e em pleno período da ditadura militar, soube exercer o papel de um verdadeiro Comandante,
quando procurou mostrar, falando no rádio e na televisão, as deficiências da corporação, que graças ao seu
pronunciamento, muitas melhorias vieram para o Corpo de Bombeiros, inclusive um grande aumento de
efetivo em 1975. Muitas pessoas comentaram naquela época, que o coronel Jonas Flores só não ficou
prezo porque a OAB e o CREA trabalharam pela sua liberdade.
Do ano 2000 até 2012, vários coronéis que comandaram o Corpo de Bombeiros Estadual, estiveram diante
de grandes ocorrências, em diversos estados, que poderiam ter aproveitado a oportunidade para informar a
sua população a falta de condições de trabalho de seus comandados e desta forma repetir o ato heróico do
Coronel Jonas Flores, mas infelizmente não tiveram coragem.
16 - CONSIDERAÇÕES REFERENTES A PROPOSTAS E SOLUÇÕES
Considerando que para atender as ações nas fases de prevenção, mitigação e resposta aos desastres,
muitos municípios que não possuem Coordenadoria Municipal de Defesa Civil estruturada e nem Corpo de
Bombeiros instalado na cidade, já possuem pelo menos, uma equipe para fazer poda de arvores, uma
equipe para fazer prevenção e combate a dengue, um grupo equipado com no mínimo uma ambulância e
um pequeno grupo equipado com no mínimo um caminhão Auto Tanque Bomba, destinado a fazer
lavagem de ruas, equipes que se encontram distribuídas em diversas secretarias municipais, que já
recebem recursos de vários ministérios, para executar alguns programas e que poderão ser reunidas para
criar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), conforme já funciona de forma experimental
no município de Francisco Morato em São Paulo.
Considerando que após o trágico incêndio ocorrido em Santa Maria, RS, diversos especialistas em todo
Brasil ressaltaram a necessidade do país criar um Código Nacional de Proteção Contra Incêndio destinado
a uniformizar as exigências mínimas para serem seguidas por todos os municípios.
Considerando que muitos municípios que após aquela tragédia procuraram o Corpo de Bombeiros para
ajudar a regularizar suas casas de eventos e de reunião pública, se depararam com um número muito
reduzido de bombeiros para fazer análise de projetos e vistoria de proteção contra incêndio nas edificações
dos 784 municípios atendidos por Corpo de Bombeiros Militar em todo país, com dificuldade ainda maior
para os 4.780 municípios onde por falta de efetivo o Corpo de Bombeiros Militar Estadual ainda não
conseguiu instalar um quartel de bombeiros.
Considerando os dados e fatos acima relatados e considerando que o Governo Federal constantemente,
em momentos de emergências e desastres, tanto no território nacional como em ajuda a outros
países, necessita contar com profissionais bombeiros qualificados, é fundamental aumentar o número de
municípios com serviços de bombeiros, sejam militares ou civis, sugiro as seguintes propostas de solução:
17 PROPOSTAS PARA A SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
Trabalhar para criar uma Frente Parlamentar em cada Assembléia Legislativa de cada estado, composta
por vários Deputados Estaduais de diversos partidos, uma Frente Parlamentar na Câmara dos Deputados
composta por vários Deputados Federais de diversos partidos, de vários estados e uma Frente Parlamentar
no Senado Federal composta por vários Senadores de diversos partidos e de vários estados para
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regulamentar a profissão do Agente de Defesa Civil, do Técnico em Defesa Civil e do Coordenador de
Defesa Civil, nível superior, conforme proposta aprovada durante a 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil
em 2010, em Brasília.
Trabalhar para aumentar os recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil e do Fundo Nacional de Defesa
Civil para aquisição de viaturas, materiais e equipamentos para as Coordenadorias Municipais de Defesa
Civil.
Coordenar a criação do Código Nacional de Proteção Contra Incêndio, defendido pelo Projeto Brasil Sem
Chamas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Apoiar a elaboração e publicação de uma Lei Federal destinada a autorizar que engenheiros e arquitetos,
sejam contratados pela COMDEC para realizarem análise de projetos e vistoria de proteção contra incêndio
nas edificações dos 4.780 municípios onde por falta de efetivo o Corpo de Bombeiros Militar Estadual ainda
não conseguiu instalar um quartel de bombeiros, semelhante ao que acontece em Santa Catarina onde uma
Emenda a Constituição do Estado autorizou e estimulou a criação de Corpos de Bombeiros Voluntários e
permitiu que os municípios celebrassem convênios para que essas corporações certifiquem o cumprimento
de normas de proteção contra incêndio, nos municípios onde se encontram instados, conforme acontece em
Joinville, Jaraguá do Sul, Concórdia, Caçador e outros mais.
Avaliar a possibilidade de utilizar a Lei Federal nº 12.608 para regulamentar, disponibilizar o treinamento e
destinar recursos do Fundo Nacional de Defesa Civil para aquisição de viaturas, materiais e equipamentos
destinados a estimular a criação de COMDEC nos 5.138 municípios que não contam com Defesa Civil,
estruturada com dois grupos treinados e equipados, sendo um para desenvolver ações próprias de Defesa
Civil e outro para prestar os serviços de bombeiros nos 4.780 municípios onde por falta de efetivo o Corpo
de Bombeiros Militar Estadual ainda não conseguiu instalar um quartel de bombeiros, conforme já funciona
de forma experimental no município de Francisco Morato, em São Paulo.
18 PROPOSTAS PARA AUMENTAR O NÚMERO DE MUNICÍPIOS COM CORPO DE BOMBEIROS
Sugerir ao Governo Federal e o Congresso Nacional trabalhem para elaborar e aprovar um Projeto de
Emenda Constitucional, intitulado PEC dos Bombeiros Civis Municipais e Voluntários, destinado a revisar o
artigo 144 da Constituição Federal a fim de incluir, e regulamentar os Corpos de Bombeiros Civis Municípios
existentes em cinco municípios do Estado de São Paulo e os Corpos de Bombeiros Civis Voluntários
existentes em 34 municípios de Santa Catarina e em 34 municípios Rio Grande do Sul, evitando, assim,
que não sejam acusados e processados por usurpação de função pública, conforme aconteceu no
município de Campo Belo do Sul, em Santa Catarina e para que possam se expandir e se instalar nos 4.780
municípios onde por falta de efetivo o Corpo de Bombeiros Militar dos Estados ainda não conseguiu instalar
um quartel de bombeiro, conforme divulgado a Revista Emergência em 2012.
19 AGÊNCIA NACIONAL DE BOMBEIROS OU CONSELHO NACIONAL DE BOMBEIROS
Sugerir ao Governo Federal e ao Congresso Nacional trabalhem para elaborar e aprovar um Projeto de Lei
Federal visando criar uma Agência Nacional de Bombeiros ou um Conselho Nacional de Bombeiros,
destinado a estabelecer requisitos para formação dos bombeiros, especificação das instalações e fixação
dos quadros de efetivo e principalmente requisitos para fazer auditoria nos quartéis do Corpo de Bombeiros
Militar, nos postos dos Corpos de Bombeiros Civis Voluntários e dos Corpos de Bombeiros Civis Municípios,
semelhante ao que foi instituído pela Emenda Constitucional 45 que criou o Conselho Nacional de Justiça e
que estabeleceu requisitos para o funcionamento e faz auditoria nos Tribunais de Justiça Federais e
Estaduais.
Sugerir ao Governo Federal e ao Congresso Nacional para elaborar e aprovar um Projeto de Lei Federal
destinado a autorizar o repasse de recursos do Fundo Nacional de Defesa Civil para aquisição de viaturas,
materiais e equipamentos para os Corpos de Bombeiros Civis Voluntários e para os Corpos de Bombeiros
Civis Municipais para que possam trabalhar em conjunto com a Defesa Civil nos Municípios que a cada ano
sofrem com novos desastres em vários municípios brasileiros.
Sugerir ao governador de cada estado autorizar o Corpo de Bombeiros alistar, formar e contratar a
quantidade de bombeiros estabelecida na lei estadual que fixou o efetivo para funcionamento do Corpo de
Bombeiros Militar, principalmente o efetivo de soldados, que em alguns estados nunca foi completado, e em
outros estados, como é o caso de São Paulo, aumentar o efetivo que não aumenta desde 1989, e desta
forma melhorar as condições de trabalho dos bombeiros que prestam serviços nos 141 municípios de São
Paulo e nos 784 municípios de todo Brasil onde há quartel do Corpo de Bombeiros Militar.
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20 - PROPOSTAS PARA AS PESSOAS VÍTIMAS DE INCÊNDIOS E DESASTRES
Sugerir a toda pessoa que tiver seu imóvel ou automóvel incendiado, ou que tiver um parente morto em
incêndio, ou outro desastre qualquer, onde for comprovada a demora ou a falta de condições de trabalho
para o atendimento do Corpo de Bombeiros Militar, principalmente nos municípios onde não há quartel do
Corpo de Bombeiros Militar, para buscar ajuda da OAB, do Ministério Público e da Defensoria Pública para
entrar na justiça contra o Município e contra o Estado, solicitando uma indenização, o que no mínimo servirá
para pressionar o município e o estado a investirem melhor no seu Corpo de Bombeiros.
21 - PROPOSTAS PARA AS EMPRESAS E PESSOAS QUE CONTRATAM SEGURO CONTRA
INCÊNDIO E DESASTRES
Sugerir a Confederação Nacional de Seguros Gerais (CNSEG) e a Federação Nacional de Seguros Gerais
(FENSEG) para editar um regulamento técnico, citando as Normas da ABNT de proteção contra incêndio,
para ser seguido pelas seguradoras e resseguradoras, mesmo que de forma voluntária, visando substituir a
extinta CIRCULAR 006 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), destinada a estabelecer
requisitos para a proteção interna contra incêndio nas edificações e áreas de risco e editar um regulamento
técnico para substituir a extinta Circular PRESI – 052/77 do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), para
estabelecer requisitos técnicos para a proteção contra incêndio externa (proteção da cidade), que muito
poderá contribuir para servi de referência para as seguradoras, o poder público e a própria população
acompanhar as condições de atendimento de corpo de bombeiros de seu município ou de seu bairro.
22 - PROPOSTAS PARA OS DEPUTADOS E SENADORES
Sugerir ao Governo da Presidenta Dilma Rousseff fazer uma reunião para discutir a criação de um grande
projeto nacional de proteção contra incêndios, e de prevenção e atendimento aos desastres naturais,
tecnológicos, humanos, sociais e biológicos com a participação de representantes de no mínimo os
seguintes Ministros e pelos seguintes motivos:
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - ações e recursos para implementação do Sistema Nacional
de prevenção e alerta de desastres naturais, e as propostas do Projeto Brasil Sem Chamas;
- Ministério da Integração Nacional – ações e recursos para implantar e melhorar as coordenadorias de
Defesa Civil nos municípios;
- Ministério da Justiça – ações relativas aos Corpos de Bombeiros Militares;
- Ministério da Defesa – ações de apoio logístico aos Corpos de Bombeiros e Defesa Civil Municipal durante
a resposta aos desastres;
- Ministério das Cidades – ações e recursos para implantar e melhorar as coordenadorias de Defesa Civil, o
sistema de hidrantes públicos e os serviços de bombeiros nos municípios;
- Ministério da Saúde – ações e recursos para o SAMU e programas como a dengue que poderá contar com
o efetivo da Defesa Civil Municipal e dos Corpos de Bombeiros Civis Municipais ou Corpos de Bombeiros
Civis Voluntários;
- Ministério do Meio Ambiente – ações e recursos para prevenção e combate a incêndios florestais que
poderá contar com o efetivo da Defesa Civil Municipal e dos Corpo de Bombeiros Civis Municipais ou
Corpos de Bombeiros Civis Voluntários;
- Ministério da Fazenda – ações relativas aos seguros gerais e contra incêndio por meio da SUSEP
(Superintendência de Seguros Provados);
- Ministério da Educação – ações para regulamentar os cursos para a formação do profissional de Defesa
Civil Municipal e dos Corpo de Bombeiros Civis Municipais e dos Corpos de Bombeiros Civis Voluntários;
- Ministério do Trabalho – ações para regulamentar a profissão dos profissionais de Defesa Civil Municipal e
dos Corpo de Bombeiros Civis Municipais e dos Corpos de Bombeiros Civis Voluntários;
- Ministério do Planejamento – ações e recursos orçamentários, principalmente para evitar esperdícios de
recursos como acontece atualmente com vários ministérios que disponibilizam recursos para as mesmas
coisas sem uma coordenação geral e sincronizada;
- Ministério da Casa Civil – ações de coordenação de todas as ações envolvendo todos os ministérios,
também para evitar esperdícios de recursos como acontece atualmente com vários ministérios que
disponibilizam recursos para os mesmos fins, sem uma coordenação geral e sincronizada.
São Paulo, 31 de janeiro de 2013
PAULO CHAVES DE ARAUJO
Ten. Cel. Res. Corpo de Bombeiros, SP
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Diretor Voluntário do CB 24 ABNT
Pesquisador em Proteção Contra Incêndio
19
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1 relatório chaves, realidade e propostas para a falta de corpos de