PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU
PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO
POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000
CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br
LEI Nº 2.132/2014
"Altera a Lei Municipal nº. 2.064 de 18 de
dezembro de 2013 e dá outras providências”
O Povo do Município de Pompéu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o inciso XXXV no art. 1º da Lei Municipal nº 2.064 de 18 de
dezembro de 2013, com a seguinte redação:
“XXXV – Associação Comunitária Beneficente e Cultural Dona Joaquina de
Pompéu, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)."
Art. 2º O inciso XIII, constante no art. 1º da Lei Municipal nº 2.064 de 18 de
dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“XIII – Santa Casa de Misericórdia de Pompéu – Bloco II – Média e Alta
Complexidade, no valor de R$ 1.698.000,00 (hum milhão seiscentos e noventa e
oito mil reais).”
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento de
2014 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender as despesas decorrentes do
artigo 1º desta lei, com a seguinte dotação orçamentária:
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
02.07.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
04 – Administração
04.131 – Comunicação Social
04.131.0001 – Apoio à Gestão Pública
04.131.0001.2330 – Subvenção p/ Associação Comunitária Beneficente e
Cultural Dona Joaquina de Pompéu
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais........................................R$ 8.000,00
Fonte 1.00 – Recursos Ordinários
Art. 4º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 3º
utilizar-se-á anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
02.07.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
04 – Administração
04.131 – Comunicação Social
04.131.0001 – Apoio à Gestão Pública
04.131.0001.2098 – Manutenção dos Serviços de Publicidade Institucional
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU
PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO
POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000
CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..................R$ 8.000,00
Fonte 1.00 – Recursos Ordinários
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pompéu/MG, 08 de julho de 2014.
JOAQUIM CAMPOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
EDIRLEI DE FÁTIMA DE FARIA MELO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
TELESMI ACACIO DE JESUS CRUZ
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
2
Download

POMPÉU LDR(Enviado em 3-9-2014 16.13.06)