PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU
PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO
POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000
CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br
LEI Nº 1.889/2012
“AUTORIZA
ABERTURA
DE
CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Pompéu, por seus representantes legais, no uso
de suas atribuições aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento de 2012, na importância de R$ 464.035,00 (Quatrocentos e sessenta e quatro
mil e trinta e cinco reais), destinado a cobrir despesas relativas à implementação de
obras e serviços relativos à execução da ação de Sistema de Esgotamento Sanitário MSD:
Executivo
08- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
010- DEPART. DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA
011 - DEPART. DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA
17 - Saneamento
17.512 - Saneamento Básico Urbano
17.512.0448. – Saneamento Geral
17.512.0448.1847 Construção/Ampliação de Melhorias Sanitárias Domiciliares.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................R$ 464.035,00
Art. 2º Como recursos à abertura de crédito especial autorizado no art.1ºdesta lei,
utilizar-se-á anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 06 10 10 122 0595 1650 4.4.90.51.00
613
Investimentos na rede de
serviços da saúde..............................................................R$464.000,00
02 06 10 10 122 0595 1095 4.4.90.52.00
606 Aquisição de Equipamentos
e Material Permante................................................R$
35,00
Total.....................................................................................R$ 464.035,00
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pompéu/MG, 16 de maio de 2012.
JOAQUIM CAMPOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
REGIANE CARVALHO SOUZA
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
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