LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014
ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE TOPOGRAFO
PARA TÉCNICO EM AGRIMENSURA, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
ESTADO DE SANTA CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de topógrafo
estabelecida na Lei Complementar Municipal n. 025/2013, passando a vigorar como Técnico em
Agrimensura.
Art. 2º O quadro 2 do Anexo I, o Anexo II, a Tabela 2, Grupo II do
Anexo III e o Grupo II do Anexo V (atribuições do topógrafo), passam a vigorar na forma dos
anexos da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC
Em 30 de abril de 2014.
JOÃO CARLOS VALAR
Prefeito Municipal
LEILA CLEUNI PINHEIRO ZANDONÁ
Secretária Municipal de Administração
Esta lei foi publicada
na presente data
RÚBIA MARA WIEDERKEHR
Técnico Administrativo
ANEXO II
QUADRO DE NOMENCLATURA DE CARGOS
NOVO NOME PARA O CARGO
NOME ATUAL DO CARGO
Administrador
Administrador
Advogado
Advogado
Técnico Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo II
Agente Administrativo II
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário do PSF
Técnico Administrativo
Almoxarife
Agente de Obras e Serviços Gerais
Armador
Arquiteto
Arquiteto
Quadro Geral: Técnico Administrativo
Assistente Administrativo Educacional
Técnico Administrativo
Assistente de Administração I
Assistente de Administração II
Técnico Administrativo
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social do CAPS
Assistente Social
Assistente Social do PETI
Assistente Social
Assistente Social Sentinela
Assistente Tecnico de Administração
Assistente Técnico de Administração
Atendente de Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Atendente de Farmácia
Atendente de Farmácia
Atendente Social
Atendente Social
Técnico Administrativo
Auxiliar de Administração I
Técnico Administrativo
Auxiliar de Administração II
Técnico Administrativo
Auxiliar de Almoxarife
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Biblioteca
Técnico em Saúde Bucal
Auxiliar de Consultorio Dentario CEO
Auxiliar de Pedreiro
Auxiliar de Pedreiro
Auxiliar de Sala
Auxiliar de Sala
Agente de Limpeza e Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais Casa Lar
Agente de Obras e Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais I
Agente de Obras e Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais II
Técnico Higiene Dental
Auxiliar Odontologo PSF
Bibliotecário
Bibliotecário
Bioquímico
Bioquímico
Carpinteiro
Carpinteiro
Odontólogo
Cirurgião Dentista
Cirurgião Dentista Especialista – 20 horas
Cirurgião Dentista Especialista do CEO
Contador
Contador
Datilógrafo II
Técnico Administrativo
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro Coordenador do CAPS
Enfermeiro
Enfermeiro Coordenador do PSF
Enfermeiro
Enfermeiro de Saude da Familia
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil
Coordenador Pedagogia
Especialista em Assuntos Educacionais
Farmacêutico
Farmacêutico
Fiscal Técnico de Obras e Postura
Fiscal de Obras
Fiscal Técnico de Obras e Postura
Fiscal de Postura
Fiscal de Tributos da Fazenda Pública II
Fiscal de Tributos da Fazenda Pública II
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos da Fazenda Pública III
Fiscal Sanitarista
Fiscal Sanitarista
Fiscal Técnico Sanitário
Fiscal Sanitário
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta
Fonoaudiologo
Fonoaudiologo
Inseminador Artificial
Inseminador Artificial
Jornalista
Jornalista
Merendeira
Manipuladora de Alimentos
Mecânico de equipamento pesado
Mecânico de equipamento pesado
Médico – 10 horas
Médico – 20 horas
Médico – 40 horas
Médico Clinica Medica – 10 h
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico de Saúde da Família
Medico
Médico Espec. Psiquiatria CAPS
Médico
Médico Ginecologia/Obstetrícia- 10h
Médico Pediatria – 10 h
Médico
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Monitor
Educador Social
Motorista
Motorista carro Leve
Motorista
Motorista Carro Pesado
Motorista
Motorista Socorrista
Nutricionista
Nutricionista
Odontólogo
Odontólogo do PSF
Operador de CPD
Operador de CPD
Operador de Máquinas
Operador de Equipamento Leve
Operador de Máquinas
Operador de Equipamento Pesado
Professor com Licenciatura
Pedagogo do PETI
Professor com Licenciatura
Pedagogo do Sentinela
Pedreiro
Pedreiro
Professor com Doutorado
Professor com Doutorado
Professor com Licenciatura
Professor com Licenciatura Plena
Professor com Magistério
Professor com Magistério
Professor Com Mestrado
Professor Com Mestrado
Professor com Pós Graduação
Professor com Pós Graduação
Professor com Licenciatura
Professor de Artes do PETI
Professor com Licenciatura
Professor de Educação Física do PETI
Psicólogo
Psicólogo
Psicólogo
Psicólogo do CAPS
Recepcionista
Recepcionista do CEO
Técnico Agrícola
Técnico Agrícola
Professor com Magistério
Técnico Educacional do CAPS
Técnico em Contabilidade II
Técnico em Contabilidade II
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem do CAPS
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem PSF
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem SAMU
Técnico em Informática
Técnico em Informática
Telefonista
Telefonista
Telefonista
Telefonista Central
Professor com Licenciatura
Terapeuta Ocup. Pedagogo do CAPS
Topógrafo
Técnico em Agrimensura
Vigia
Vigia
Zelador
Agente de Obras e Serviços Gerais
ANEXO I
GRUPO, NOMINATA DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, VAGAS e VENCIMENTOS INICIAIS
QUADRO 2
GRUPO II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO – ANMT
Grupo
Nominata do Cargo
II
Fiscal Técnico de Obras
e Postura
Habilitação Profissional
Ensino Técnico em edificações e Carteira de Habilitação A e B
Vagas
Vencimento
Inicial (R$)
05
1.650,00
04
1.650,00
II
Fiscal Técnico
Sanitário
Ensino Técnico e Carteira de Habilitação A e B
II
Recepcionista
Ensino médio concluído.
10
1.100,00
II
Técnico em
Enfermagem
Ensino médio concluído e curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem com
registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional
80
1.650,00
II
Técnico em Saúde
Bucal
Ensino médio concluído e curso Técnico na área de Auxiliar de Odontologia e ou técnico
em Higiene Dental, com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional
26
II
Técnico Administrativo
Ensino médio concluído ou ensino técnico
100
1.650,00
II
Técnico Agrícola
04
1.650,00
II
Técnico em Informática
05
1.650,00
II
Telefonista
06
1.050,00
02
3.500,00
01
1.650,00
II
II
Técnico em
Agrimensura
Técnico Segurança do
Trabalho
Ensino médio concluído e curso profissionalizante de Técnico Agrícola e/ou Técnico
Agropecuário, com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional.
Ensino médio concluído e curso técnico em área de informática.
Ensino médio concluído
Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante de Técnico em Agrimensura com
registro no órgão competente
Ensino médio concluído em curso técnico em segurança do trabalho com registro no Órgão
fiscalizador da categoria profissional
1.350,00
ANEXO III
TABELA DE SALÁRIOS COM PROGRESSÃO
TABELA 2ATIVIDADES
GERAL- NIVEL
ANMT
VALORES EM
TÉCNICO EM
Nível INFORMÁTICA
TELEFONISTA
Técnico em
Agrimensura
TÉCNICO
SEGURANÇA DO
TRABALHO
ATENDENTE
SOCIAL
1
1.650,00
1.050,00
3.500,00
1.650,00
1.000,00
2
1.732,50
1.102,50
3.675,00
1.732,50
1.050,00
3
1.819,12
1.157,62
3.858,75
1.819,12
1.102,50
4
1.910,08
1.215,50
4.051,68
1.910,08
1.157,62
5
2.005,58
1.276,28
4.254,27
2.005,58
1.215,50
6
2.105,86
1.340,00
4.466,98
2.105,86
1.276,28
7
2.211,15
1.407,10
4.690,33
2.211,15
1.340,09
8
2.321,71
1.477,45
4.924,85
2.321,71
1.407,10
9
2.437,80
1.551,32
5.171,09
2.437,80
1.477,45
10
2.559,69
1.628,89
5.429,65
2.559,69
1.551,32
GRUPO II:
OPERACIONAIS E DE
ADMINISTRAÇÃO
MÉDIO- TÉCNICOREAIS
ANEXO V
DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CARGOS SERVIDORES EM GERAL
GRUPO II:
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO AMNT
...........................
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante de Técnico em
Agrimensura com registro no órgão competente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços topográficos e levantamento de dados e informações de georeferenciamento
pertinentes à característica dos terrenos, medidas, posicionamento, relevo, cotas e informações
correlatas às atribuições funcionais, tomando por base as tecnologias existentes e as
características da área ou objeto de intervenção;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de
georeferenciamento, referência de nível e outros;
- Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno e
realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios;
- Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados
de um equipamento para outro, convertendo-as em informações adequadas à utilização de
interesse público;
- Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas
topográficas, aerofotogrametria e georeferenciamento, indicando e anotando pontos e
convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos;
- Providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados;
- Manter equipamentos e a unidade trabalho organizada, zelando pela sua conservação e
comunicando ao superior eventuais problemas;
- Efetuar o alinhamento e demarcação de terrenos e espaços de interesse público;
- Fiscalizar e monitorar a execução de obras de empreitada contratadas;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática;
- Acompanhar medidas de obras e desempenhar as atribuições inerentes à atribuição funcional,
fazendo-o em cooperação e zelo com os demais setores;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável
hierárquico;
DESEMPENHO PROFISSIONAL:
O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de
padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos
profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento,
dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos
serviços prestados.
VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:
O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme
portaria de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação
profissional, e perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.
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