LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014 ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE TOPOGRAFO PARA TÉCNICO EM AGRIMENSURA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de topógrafo estabelecida na Lei Complementar Municipal n. 025/2013, passando a vigorar como Técnico em Agrimensura. Art. 2º O quadro 2 do Anexo I, o Anexo II, a Tabela 2, Grupo II do Anexo III e o Grupo II do Anexo V (atribuições do topógrafo), passam a vigorar na forma dos anexos da presente lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC Em 30 de abril de 2014. JOÃO CARLOS VALAR Prefeito Municipal LEILA CLEUNI PINHEIRO ZANDONÁ Secretária Municipal de Administração Esta lei foi publicada na presente data RÚBIA MARA WIEDERKEHR Técnico Administrativo ANEXO II QUADRO DE NOMENCLATURA DE CARGOS NOVO NOME PARA O CARGO NOME ATUAL DO CARGO Administrador Administrador Advogado Advogado Técnico Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo II Agente Administrativo II Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário do PSF Técnico Administrativo Almoxarife Agente de Obras e Serviços Gerais Armador Arquiteto Arquiteto Quadro Geral: Técnico Administrativo Assistente Administrativo Educacional Técnico Administrativo Assistente de Administração I Assistente de Administração II Técnico Administrativo Assistente Social Assistente Social Assistente Social Assistente Social do CAPS Assistente Social Assistente Social do PETI Assistente Social Assistente Social Sentinela Assistente Tecnico de Administração Assistente Técnico de Administração Atendente de Enfermagem Técnico em Enfermagem Atendente de Farmácia Atendente de Farmácia Atendente Social Atendente Social Técnico Administrativo Auxiliar de Administração I Técnico Administrativo Auxiliar de Administração II Técnico Administrativo Auxiliar de Almoxarife Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Biblioteca Técnico em Saúde Bucal Auxiliar de Consultorio Dentario CEO Auxiliar de Pedreiro Auxiliar de Pedreiro Auxiliar de Sala Auxiliar de Sala Agente de Limpeza e Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Casa Lar Agente de Obras e Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais I Agente de Obras e Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais II Técnico Higiene Dental Auxiliar Odontologo PSF Bibliotecário Bibliotecário Bioquímico Bioquímico Carpinteiro Carpinteiro Odontólogo Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista Especialista – 20 horas Cirurgião Dentista Especialista do CEO Contador Contador Datilógrafo II Técnico Administrativo Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Coordenador do CAPS Enfermeiro Enfermeiro Coordenador do PSF Enfermeiro Enfermeiro de Saude da Familia Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil Engenheiro Civil Coordenador Pedagogia Especialista em Assuntos Educacionais Farmacêutico Farmacêutico Fiscal Técnico de Obras e Postura Fiscal de Obras Fiscal Técnico de Obras e Postura Fiscal de Postura Fiscal de Tributos da Fazenda Pública II Fiscal de Tributos da Fazenda Pública II Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos da Fazenda Pública III Fiscal Sanitarista Fiscal Sanitarista Fiscal Técnico Sanitário Fiscal Sanitário Fisioterapeuta Fisioterapeuta Fonoaudiologo Fonoaudiologo Inseminador Artificial Inseminador Artificial Jornalista Jornalista Merendeira Manipuladora de Alimentos Mecânico de equipamento pesado Mecânico de equipamento pesado Médico – 10 horas Médico – 20 horas Médico – 40 horas Médico Clinica Medica – 10 h Médico Médico Médico Médico Médico Médico de Saúde da Família Medico Médico Espec. Psiquiatria CAPS Médico Médico Ginecologia/Obstetrícia- 10h Médico Pediatria – 10 h Médico Médico Veterinário Médico Veterinário Monitor Educador Social Motorista Motorista carro Leve Motorista Motorista Carro Pesado Motorista Motorista Socorrista Nutricionista Nutricionista Odontólogo Odontólogo do PSF Operador de CPD Operador de CPD Operador de Máquinas Operador de Equipamento Leve Operador de Máquinas Operador de Equipamento Pesado Professor com Licenciatura Pedagogo do PETI Professor com Licenciatura Pedagogo do Sentinela Pedreiro Pedreiro Professor com Doutorado Professor com Doutorado Professor com Licenciatura Professor com Licenciatura Plena Professor com Magistério Professor com Magistério Professor Com Mestrado Professor Com Mestrado Professor com Pós Graduação Professor com Pós Graduação Professor com Licenciatura Professor de Artes do PETI Professor com Licenciatura Professor de Educação Física do PETI Psicólogo Psicólogo Psicólogo Psicólogo do CAPS Recepcionista Recepcionista do CEO Técnico Agrícola Técnico Agrícola Professor com Magistério Técnico Educacional do CAPS Técnico em Contabilidade II Técnico em Contabilidade II Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem do CAPS Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem PSF Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem SAMU Técnico em Informática Técnico em Informática Telefonista Telefonista Telefonista Telefonista Central Professor com Licenciatura Terapeuta Ocup. Pedagogo do CAPS Topógrafo Técnico em Agrimensura Vigia Vigia Zelador Agente de Obras e Serviços Gerais ANEXO I GRUPO, NOMINATA DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, VAGAS e VENCIMENTOS INICIAIS QUADRO 2 GRUPO II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO – ANMT Grupo Nominata do Cargo II Fiscal Técnico de Obras e Postura Habilitação Profissional Ensino Técnico em edificações e Carteira de Habilitação A e B Vagas Vencimento Inicial (R$) 05 1.650,00 04 1.650,00 II Fiscal Técnico Sanitário Ensino Técnico e Carteira de Habilitação A e B II Recepcionista Ensino médio concluído. 10 1.100,00 II Técnico em Enfermagem Ensino médio concluído e curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional 80 1.650,00 II Técnico em Saúde Bucal Ensino médio concluído e curso Técnico na área de Auxiliar de Odontologia e ou técnico em Higiene Dental, com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional 26 II Técnico Administrativo Ensino médio concluído ou ensino técnico 100 1.650,00 II Técnico Agrícola 04 1.650,00 II Técnico em Informática 05 1.650,00 II Telefonista 06 1.050,00 02 3.500,00 01 1.650,00 II II Técnico em Agrimensura Técnico Segurança do Trabalho Ensino médio concluído e curso profissionalizante de Técnico Agrícola e/ou Técnico Agropecuário, com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional. Ensino médio concluído e curso técnico em área de informática. Ensino médio concluído Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante de Técnico em Agrimensura com registro no órgão competente Ensino médio concluído em curso técnico em segurança do trabalho com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional 1.350,00 ANEXO III TABELA DE SALÁRIOS COM PROGRESSÃO TABELA 2ATIVIDADES GERAL- NIVEL ANMT VALORES EM TÉCNICO EM Nível INFORMÁTICA TELEFONISTA Técnico em Agrimensura TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO ATENDENTE SOCIAL 1 1.650,00 1.050,00 3.500,00 1.650,00 1.000,00 2 1.732,50 1.102,50 3.675,00 1.732,50 1.050,00 3 1.819,12 1.157,62 3.858,75 1.819,12 1.102,50 4 1.910,08 1.215,50 4.051,68 1.910,08 1.157,62 5 2.005,58 1.276,28 4.254,27 2.005,58 1.215,50 6 2.105,86 1.340,00 4.466,98 2.105,86 1.276,28 7 2.211,15 1.407,10 4.690,33 2.211,15 1.340,09 8 2.321,71 1.477,45 4.924,85 2.321,71 1.407,10 9 2.437,80 1.551,32 5.171,09 2.437,80 1.477,45 10 2.559,69 1.628,89 5.429,65 2.559,69 1.551,32 GRUPO II: OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO MÉDIO- TÉCNICOREAIS ANEXO V DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CARGOS SERVIDORES EM GERAL GRUPO II: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO AMNT ........................... TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM AGRIMENSURA NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante de Técnico em Agrimensura com registro no órgão competente DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços topográficos e levantamento de dados e informações de georeferenciamento pertinentes à característica dos terrenos, medidas, posicionamento, relevo, cotas e informações correlatas às atribuições funcionais, tomando por base as tecnologias existentes e as características da área ou objeto de intervenção; DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georeferenciamento, referência de nível e outros; - Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno e realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; - Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro, convertendo-as em informações adequadas à utilização de interesse público; - Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georeferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; - Providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; - Manter equipamentos e a unidade trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; - Efetuar o alinhamento e demarcação de terrenos e espaços de interesse público; - Fiscalizar e monitorar a execução de obras de empreitada contratadas; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - Acompanhar medidas de obras e desempenhar as atribuições inerentes à atribuição funcional, fazendo-o em cooperação e zelo com os demais setores; - Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico; DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados. VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.