Nº 198
8ª LEGISLATURA
16 DE DEZEMBRO DE 2013
DO-e-ALE/RO
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PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013
ANO II
estaduais que tratem dos direitos da criança e do adolescente
SUMÁRIO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO .......................................... Capa
é de execução obrigatória.
§ 6º. A não execução do dispositivo no § 5º, deste artigo,
constitui descumprimento da lei orçamentária, enquadrandose no artigo 66, inciso V da Constituição Estadual.”
Art. 2°. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
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sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, de 11 de dezembro de 2013.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 087/2013
Deputado HERMÍNIO COELHO
Presidente – ALE/RO
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao artigo 137 da
Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
Dep. MAURÃO DE CARVALHO
1º Vice-Presidente – ALE/RO
ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da
Dep. EDSON MARTINS
2º Vice-Presidente - ALE/RO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 503,
Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Constitucional:
Art. 1º. O artigo 137 da Constituição Estadual passa a vigorar
Homologa a Declaração de Irmandade que
acrescido do § 5º e do § 6º:
celebram o Governo do Estado de Rondônia
e o Governo do Departamento Autônomo
do Beni – Bolívia.
“Art. 137...........................................................................
.......................................................................................
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14
§ 5º. Como forma de garantir o cumprimento do artigo 227 da
do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Constituição Federal, a programação orçamentária de fundos
Legislativo:
MESA DIRETORA
SECRETARIA LEGISLATIVA
Presidente: HERMÍNIO COELHO
1º Vice-Presidente: MAURÃO DE CARVALHO
2º Vice-Presidente: EDSON MARTINS
Secretário Legislativo - Carlos Alberto Martins Manvailer
Chefe da Divisão de Publicações e Anais - Róbison Luz da Silva
1º Secretário: EURÍPEDES LEBRÃO
2ª Secretária: GLAUCIONE RODRIGUES
3° Secretário: MARCELINO TENÓRIO
4° Secretário: VALDIVINO TUCURA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 211/2012, COMO ÓRGÃO
OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL.
Rua Major Amarante, 390 - Arigolândia
CEP 76.801-911 Porto Velho-RO
Diário assinado digitalmente conforme
Resolução
nº 211 deconforme
9/05/2012.
O respectivo
arquivo
digital O respectivo arquivo digital
Diário assinado
digitalmente
Resolução
nº 211
de 9/05/2012.
ROBISON LUZ DA SILVA:16177274234
2013.12.16 12:04:57 -04'00'
com
encontra-se
no sítiode
daRondônia
Assembleia
Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
http://www.ale.ro.gov.br
com certificação encontra-se
no certificação
sítio da Assembleia
Legislativa
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8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
Art. 1º. Fica homologado em todos os seus termos a Declaração
de Irmandade que celebram o Governo do Estado de Rondônia
e o Governo do Departamento Autônomo do Beni – Bolívia
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de dezembro de 2013.
Deputado HERMÍNIO COELHO
Presidente – ALE/RO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 504,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
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combinado com os artigos 166 e167 do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã do Estado
de Rondônia à Senhora DRª ELIANA CALMON ALVES,
Ministra do Superior Tribunal de Justiça, pelos relevantes
serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de dezembro de 2013.
Deputado HERMÍNIO COELHO
Concede Título Honorífico de Cidadão do
Estado de Rondônia ao Senhor Reginaldo
Pereira da Trindade, Procurador do
Ministério Público Federal em Rondônia.
Presidente – ALE/RO
RESOLUÇÃO Nº 255,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14
combinado com os artigos 166 e167 do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado
de Rondônia ao Senhor REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE,
Procurador do Ministério Público Federal em Rondônia, pelos
relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Altera a ementa e o art. 1º da Resolução
nº 254, de 27 de novembro de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Ementa e o art. 1º da Resolução nº 254, de 27 de
novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de dezembro de 2013.
Deputado HERMÍNIO COELHO
Presidente – ALE/RO
“Ementa: Converte em pecúnia período de licença prêmio dos
Policiais Militares agregados ao Poder Legislativo, em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 1º. Converte em pecúnia, mediante solicitação, um período
de licença prêmio dos Policiais Militares agregados ao Poder
DECRETO LEGISLATIVO Nº 505,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede Título Honorífico de Cidadã do
Estado de Rondônia à Senhora Drª Eliana
Calmon Alves, Ministra do Superior
Tribunal de Justiça.
Legislativo, em conformidade com a legislação vigente.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Deputado HERMÍNIO COELHO
DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14
Presidente – ALE/RO
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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Edição nr. 198 de 16-12