LEIS ESTADUAIS - SÃO PAULO DECRETO ESTADUAL Nº 48 .137 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2003 Altera a redação do Artigo 137 do Dec reto nº 13 .426, de 16 de março de 1979 , no que se re fere à área envoltó ria dos b ens imóveis tombados pelo CONDEPHAAT . GERALDO ALCKMIN , Governador do Es tado d e São Paulo , no uso de suas at ribuições leg ais , Dec reta: A rtigo 1º - O Artigo 137 do Dec reto nº 13 .426 , d e 16 de março de 1979 , pas sa a vigo rar com a seguinte reda ção: "Artigo 137 - A Re solução de Tombamento p reve rá , no ento rno do bem imóvel tombado , edi fica ção ou sítio , uma á rea su jeita a res t rições d e ocupa ção e d e uso , quando es tes s e revelarem ap tos a p re judica r a qualidade ambiental do b em sob pres e rvação , de finindo, ca so a ca so , a s dimensões des sa área envoltó ria . Parág ra fo único - Nenhuma ob ra pode rá ser executada d en tro da área envoltória d e finida nos termos d es te Ar tigo sem que o resp ec tivo p ro jeto s eja p reviamente ap rovado p elo CONDEPHAAT ." A rtigo 2º - Es te dec reto ent ra em vigo r na data d e sua publi cação .