LEIS ESTADUAIS - SÃO PAULO
DECRETO ESTADUAL Nº 48 .137 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2003
Altera a redação do Artigo 137 do Dec reto nº 13 .426, de 16 de março
de 1979 , no que se re fere à área envoltó ria dos b ens imóveis
tombados pelo CONDEPHAAT .
GERALDO ALCKMIN , Governador do Es tado d e São Paulo , no uso de
suas at ribuições leg ais ,
Dec reta:
A rtigo 1º - O Artigo 137 do Dec reto nº 13 .426 , d e 16 de março de
1979 , pas sa a vigo rar com a seguinte reda ção:
"Artigo 137 - A Re solução de Tombamento p reve rá , no ento rno do
bem imóvel tombado , edi fica ção ou sítio , uma á rea su jeita a
res t rições d e ocupa ção e d e uso , quando es tes s e revelarem ap tos a
p re judica r a qualidade ambiental do b em sob pres e rvação , de finindo,
ca so a ca so , a s dimensões des sa área envoltó ria .
Parág ra fo único - Nenhuma ob ra pode rá ser executada d en tro da área
envoltória d e finida nos termos d es te Ar tigo sem que o resp ec tivo
p ro jeto s eja p reviamente ap rovado p elo CONDEPHAAT ."
A rtigo 2º - Es te dec reto ent ra em vigo r na data d e sua publi cação .
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DECRETO ESTADUAL Nº 48 .137 , DE 07 DE