A Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, reunida em Assembleia realizada no dia
19.03.2011, no Oriente de Teixeira de Freitas aprovou a seguinte;
RESOLUÇÃO N° 013/2011 - 2009/2012
CONSIDERANDO não possuir, parte dos nossos Irmãos, plano de saúde, principalmente na terceira
idade e/ou já aposentados;
CONSIDERANDO não ser o benefício que recebem compatíveis com necessidades emergenciais,
principalmente, de saúde;
CONSIDERANDO que nossa Ordem prevê no inciso II Artigo 137 do Código Maçônico que todo
Maçom Ativo tem direito a amparo e socorro para si, sua viúva e órfãos desvalidos;
CONSIDERANDO que Lojas e Grandes Lojas estão, cada vez mais, sendo buscadas no sentido de
atender Irmãos e cunhadas, mormente viúvas, que não têm na sua família o esteio necessário para o
socorro médico hospitalar e remoção;
R E S O L V E:
Artigo 1º-
Criar na Jurisdição, a partir do mês de abril/2011 o FUNDO DE ASSISTÊNCIA
MAÇÔNICA DA GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DA BAHIA –
FAMGLEB.
Artigo 2°-
Que todos os filiados às Lojas da Jurisdição, exceto os Remidos instituídos pelo
Código Maçônico passarão a recolher junto com suas mensalidades a importância de
R$2,00 (dois reais).
A referida taxa será corrigida anualmente, a partir de 2012, na mesma porcentagem
que for aplicada na Percapta da GLEB.
Artigo 3º-
Aplicar os valores arrecadados nos meses de abril, maio e junho/2011 em Caderneta
de Poupança, sendo o mesmo só utilizado na forma adiante indicada no 2° semestre de
2011, ou seja, a partir do mês de julho.
A GLEB abrirá Caderneta de Poupança especialmente destinada a esse fim e o resumo
de sua movimentação mensal veiculada no Jornal do Maçom, omitindo-se o nome do
beneficiário e divulgando apenas a Loja a que é filiado.
Rua Carlos Gomes, 108, Edf. Maçônico, 6º andar – CEP 40060 – 330 Salvador – Bahia – Brasil
Tel: (55) (71) 3503-3994
Telefax: (55) (71) 3503-3952
E-mail: [email protected]
Internet: www.gleb.org.br
Artigo 4°-
Para solicitar o auxílio do FAMGLEB deverá o interessado preencher o formulário
especifico constante no Anexo e a Loja aprovar em Assembleia referendando o pedido
e encaminhado ao Grão-Mestrado.
Artigo 5º-
Cada pedido atenderá pleito de no mínimo, 275 vezes a taxa de contribuição e até o
máximo de 10% do saldo credor da poupança.
O mesmo beneficiário só poderá recorrer novamente ao FAMGLEB após decorridos
180 dias.
Artigo 6°-
O valor disponibilizado será sempre através de cheque nominal à Loja do interessado e
o benefício é a fundo perdido.
Artigo 7º-
Não poderão ser concedidos benefícios, mensalmente, a mais de cinco pessoas, a fim
de não desfalcar o FAMGLEB.
Artigo 8°-
O Grão-Mestrado observará a ordem de chegada dos pedidos, só deliberando em caso
contrário, em face de urgência e relevância do pedido, ouvindo se for à hipótese, a
Comissão de Biomedicina.
Artigo 9º-
Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação
Oriente de Salvador (BA) 29 de março de 2011.
Itamar Assis Santos
Grão-Mestre
Altamir Ribeiro Lopes
Gr Sec RRel IInt
Edílson Barbuda Lins
Gr Sec RRel EExt
Rua Carlos Gomes, 108, Edf. Maçônico, 6º andar – CEP 40060 – 330 Salvador – Bahia – Brasil
Tel: (55) (71) 3503-3994
Telefax: (55) (71) 3503-3952
E-mail: [email protected]
Internet: www.gleb.org.br
ANEXO FAMGLEB
À GL DO GR ARQ DO UNIV
PETIÇÃO AO FAMGLEB
Ao Sereníssimo Grão-Mestre
Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia
Eu,_________________________________________________________,
Cadastro nº __________, Filiado a ARLS ___________________________,
Venho pelos motivos abaixo relacionados, requerer o benefício deste Fundo
conforme sua normativa, no valor de R$______________________
(___________________________________________________________).
MOTIVOS:___________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
Oriente, Data
Nome _____________________________________________________
Assinatura__________________________________________________
Parecer da Loja: Favorável ( ) Não Favorável ( )
Ven M : ________________________
Nome
____________________
Assinatura
Rua Carlos Gomes, 108, Edf. Maçônico, 6º andar – CEP 40060 – 330 Salvador – Bahia – Brasil
Tel: (55) (71) 3503-3994
Telefax: (55) (71) 3503-3952
E-mail: [email protected]
Internet: www.gleb.org.br
Download

Gabinete do Grão-Mestre Salvador, 31 de Julho de 2001 E V