A Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, reunida em Assembleia realizada no dia 19.03.2011, no Oriente de Teixeira de Freitas aprovou a seguinte; RESOLUÇÃO N° 013/2011 - 2009/2012 CONSIDERANDO não possuir, parte dos nossos Irmãos, plano de saúde, principalmente na terceira idade e/ou já aposentados; CONSIDERANDO não ser o benefício que recebem compatíveis com necessidades emergenciais, principalmente, de saúde; CONSIDERANDO que nossa Ordem prevê no inciso II Artigo 137 do Código Maçônico que todo Maçom Ativo tem direito a amparo e socorro para si, sua viúva e órfãos desvalidos; CONSIDERANDO que Lojas e Grandes Lojas estão, cada vez mais, sendo buscadas no sentido de atender Irmãos e cunhadas, mormente viúvas, que não têm na sua família o esteio necessário para o socorro médico hospitalar e remoção; R E S O L V E: Artigo 1º- Criar na Jurisdição, a partir do mês de abril/2011 o FUNDO DE ASSISTÊNCIA MAÇÔNICA DA GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DA BAHIA – FAMGLEB. Artigo 2°- Que todos os filiados às Lojas da Jurisdição, exceto os Remidos instituídos pelo Código Maçônico passarão a recolher junto com suas mensalidades a importância de R$2,00 (dois reais). A referida taxa será corrigida anualmente, a partir de 2012, na mesma porcentagem que for aplicada na Percapta da GLEB. Artigo 3º- Aplicar os valores arrecadados nos meses de abril, maio e junho/2011 em Caderneta de Poupança, sendo o mesmo só utilizado na forma adiante indicada no 2° semestre de 2011, ou seja, a partir do mês de julho. A GLEB abrirá Caderneta de Poupança especialmente destinada a esse fim e o resumo de sua movimentação mensal veiculada no Jornal do Maçom, omitindo-se o nome do beneficiário e divulgando apenas a Loja a que é filiado. Rua Carlos Gomes, 108, Edf. Maçônico, 6º andar – CEP 40060 – 330 Salvador – Bahia – Brasil Tel: (55) (71) 3503-3994 Telefax: (55) (71) 3503-3952 E-mail: [email protected] Internet: www.gleb.org.br Artigo 4°- Para solicitar o auxílio do FAMGLEB deverá o interessado preencher o formulário especifico constante no Anexo e a Loja aprovar em Assembleia referendando o pedido e encaminhado ao Grão-Mestrado. Artigo 5º- Cada pedido atenderá pleito de no mínimo, 275 vezes a taxa de contribuição e até o máximo de 10% do saldo credor da poupança. O mesmo beneficiário só poderá recorrer novamente ao FAMGLEB após decorridos 180 dias. Artigo 6°- O valor disponibilizado será sempre através de cheque nominal à Loja do interessado e o benefício é a fundo perdido. Artigo 7º- Não poderão ser concedidos benefícios, mensalmente, a mais de cinco pessoas, a fim de não desfalcar o FAMGLEB. Artigo 8°- O Grão-Mestrado observará a ordem de chegada dos pedidos, só deliberando em caso contrário, em face de urgência e relevância do pedido, ouvindo se for à hipótese, a Comissão de Biomedicina. Artigo 9º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação Oriente de Salvador (BA) 29 de março de 2011. Itamar Assis Santos Grão-Mestre Altamir Ribeiro Lopes Gr Sec RRel IInt Edílson Barbuda Lins Gr Sec RRel EExt Rua Carlos Gomes, 108, Edf. Maçônico, 6º andar – CEP 40060 – 330 Salvador – Bahia – Brasil Tel: (55) (71) 3503-3994 Telefax: (55) (71) 3503-3952 E-mail: [email protected] Internet: www.gleb.org.br ANEXO FAMGLEB À GL DO GR ARQ DO UNIV PETIÇÃO AO FAMGLEB Ao Sereníssimo Grão-Mestre Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia Eu,_________________________________________________________, Cadastro nº __________, Filiado a ARLS ___________________________, Venho pelos motivos abaixo relacionados, requerer o benefício deste Fundo conforme sua normativa, no valor de R$______________________ (___________________________________________________________). MOTIVOS:___________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ Oriente, Data Nome _____________________________________________________ Assinatura__________________________________________________ Parecer da Loja: Favorável ( ) Não Favorável ( ) Ven M : ________________________ Nome ____________________ Assinatura Rua Carlos Gomes, 108, Edf. Maçônico, 6º andar – CEP 40060 – 330 Salvador – Bahia – Brasil Tel: (55) (71) 3503-3994 Telefax: (55) (71) 3503-3952 E-mail: [email protected] Internet: www.gleb.org.br