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PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NA
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
Prof. Eduardo Lucena Cavalcante de
Amorim
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INTRODUÇÃO
Uma das características mais marcantes do
processo de AIA é a importância que tem a
participação do público.
Tal importância decorre das questões que estão em
jogo quando se trata de projetos que possam
causar impactos significativos.
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INTRODUÇÃO – cont.
Os empreendimentos que têm o potencial de causar
impactos ambientais significativos usualmente afetam,
degradam ou consomem recursos ambientais que
pertencem à coletividade e que dizem respeito ao
bem-estar de todos.
Portanto, sua apropriação não pode ser decidida no
âmbito privado.
A participação pública é essencial ao processo de AIA.
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A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
No plano dos tratados internacionais, há um
documento específico sobre participação pública, a
Convenção de Aarhus, cidade dinamarquesa onde
foi firmada, em 25 de junho de 1998.
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A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS – cont.
Art 6o da convenção estipula que o poder público
pode consultar, de forma gratuita, todas as
informações de interesse para tomada de decisões,
tendo como mínimo:
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A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS – cont.
•Uma descrição do local e das características físicas e
técnicas da atividade proposta;
•Uma descrição dos efeitos importantes da atividade
proposta sobre o meio ambiente;
•Uma descrição das medidas previstas para prevenir ou
para reduzir esses efeitos, em particular as emissões;
•Uma síntese das principais soluções e alternativas
estudadas pelo proponente.
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OS VÁRIOS GRAUS DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
Tabela - Uma tipologia de graus de participação pública no processo
decisório. Fonte: Eidsvik (1978).
Poder decisório da organização
Informação
Persuasão
Consulta
Parceria
Controle
A decisão é
tomada e o
público é
comunicado a
respeito.
A decisão é
tomada e há
uma
alternativa de
convenciment
o ao público.
O problema é
apresentado,
opiniões são
coletadas e a
decisão é
tomada.
Os limites são
previamente
definidos; as
informações
são
partilhadas e a
decisão é
conjunta.
A decisão é
tomada pelo
público, que
assume a
responsabilida
de pública.
Participação do público nas decisões
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BENEFÍFIOS DA CONSULTA PÚBLICA
•A redução do número de conflitos e dos prazos de aprovação se
traduz em maior lucratividade para os investidores;
•Os governantes melhoram os processos decisórios e demostram
maior transperência e responsabilidade;
•Órgãos públicos e ONGs ganham credibilidade e melhor
compreensão de sua missão;
•O público afetado pode influenciar o projeto e reduzir impactos
adversos,
maximizar
benefífios
e
assegurar
que
receba
compensação apropriada;
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BENEFÍFIOS DA CONSULTA PÚBLICA – cont.
•Há maiores possibilidades de que grupos vulneráveis recebam
atenção especial, que questões de equidade sejam levadas em
conta e que as necessidades dos pobres tenham propriedade;
•Os planos de gestão ambiental são mais efetivos.
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OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA
Tabela - Objetivos da consulta pública durante o processo de AIA
ETAPA DO PROCESSO
OBJETIVOS DE CONSULTA
Apresentação da proposta
Divulgar intenções do proponente e objetivos do projeto.
Triagem
Permitir eventuais questionamentos sobre a classificação do
projeto em termos de impacto potencial e dos estudos
ambientais necessários.
Determinação do escopo do EIA
Identificar grupos interessados;
Identificar e mapear preocupações do público;
Incluir ou excluir questões do escopo do EIA;
Aprimorar os termos de referência;
Considerar alternativas ao projeto.
Preparação do EIA
Identificar e caracterizar impactos;
Disseminar informações sobre métodos de estudo e seus
resultados;
Incluir no diagnóstico ambiental o conhecimento que a
população local tem do meio ambiente e aproveitá-lo na
análise dos impactos;
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Identificar medidas mitigadoras e compensatórias.
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OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA – cont.
Tabela - Objetivos da consulta pública durante o processo de AIA
ETAPA DO PROCESSO
OBJETIVOS DE CONSULTA
Análise técnica
Conhecer os pontos de vista do público para eventual
consideração e incorporação ao parecer de análise.
Decisão
Levar em conta as opiniões dos interessados;
Considerar a distribuição social dos ônus e dos benefícios
do projeto como um dos elementos da decisão.
Acompanhamento
Contribuir para verificar o cumprimento satisfatório de
compromissos e condicionantes;
Possibilitar que reclamações possam ser reformuladas e
atendidas.
Fonte: Sánchez (2008).
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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
No processo de AIA, a consulta pública envolve informações
bidirecional (do proponente para o público e vice-versa) com
participação e intermediação de um agente governamental, e
envolve negociação entre as partes envolvidas e com o público
interessado.
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OBJETIVOS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Os objetivos das audiências públicas se sobrepõem aos objetivos
gerais da consulta pública e podem ser resumidos em:
1.
Fornecer aos cidadãos informações sobre o projeto;
2.
Fornecer aos cidadãos a oportunidade de se expressarem,
de serem ouvidos e de influenciarem nos resultados;
3.
Identificar as preocupações e os valores do público;
4.
Avaliar a aceitação pública de um projeto com vistas a
aprimorá-lo;
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OBJETIVOS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – cont.
5.
Identificar a necessidade de medidas mitigadoras ou
compensatórias;
6.
Legitimar o processo de decisão;
7.
Aprimorar as decisões;
8.
Atender requisitos legais de participação pública.
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DEFICIÊNCIAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
1.
Têm uma dinâmica que favorece um clima de contorno;
2.
Representam um jogo de soma nula, pois, devido à
confrontação, raramente se consegue convergir para algum
ponto em comum;
3.
Dão margem a manipulação por aqueles que têm mais poder
econômico ou maior capacidade de mobilização;
4.
Ocorrem muito tarde no processo de AIA, quando muitas
decisões importantes sobre o projeto já foram tomadas;
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DEFICIÊNCIAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – cont.
5.
A maior parte do público dispõe de pouquíssima informação
sobre o projeto e seus impactos; os processos de informação
pública que deveriam preceder a audiência são deficiêntes;
6.
Grande parte do público não tem condições de decodificar e
compreender a informação de caráter técnico e científico
colocada à sua disposição;
7.
Os tomadores de decisão raramente estão presentes
(somente seus assessores);
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DEFICIÊNCIAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – cont.
8.
Há um “déficit comunicativo implícito”, uma vez que os
“técnicos se colocam em um degrau superior ao dos
cidadãos” (Webler e Renn, 1990);
9.
Uso frequente de argumentos de cunho técnico-científico em
um contexto político no qual a verdade não pode ser
verificada (Parenteau, 1988);
10. Uso frequente de argumentos jurídicos e ameaças de ações
em Justiça, tentando invalidar ou tornar ilegítimas decisões
tomadas anteriormente ou a ser tomadas.
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PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES
Em muitos países – e o Brasil é um deles – a AIA foi pioneira na
institucionalização de procedimentos formais de consulta e
participação, como as audiências públicas.
A convocação está regulamentada pela Resolução CONAMA 9,
de 3 de dezembro de 1987, segundo a qual deve ser realizada
pelo menos uma audiência quando:
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PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES
1. O órgão ambiental encarregado do licenciamento assim o
decidir;
2. Houver uma solicitação de uma entidade civil;
3. Houver uma solicitação da parte do Ministério Público;
4. For solicitada por pelo menos ciquenta cidadãos.
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PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES
Tabela – Regras para condução de audiências públicas no estado de São Paulo.
ORGANIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
AGENTE
1a parte: abertura;
Secretaria do Meio Ambiente (saudação inicial);
Coordenador da Secretaria do Meio Ambiente
(esclarecimentos sobre o processo).
2a parte: exposições sobre o Empreendedor – quinze minutos;
projeto em discussão;
Equipe responsável pela elaboração do estudo
ambiental – trinta minutos.
3a
parte:
manifestação
entidades ambientalistas;
de Trinta minutos.
4a parte: manisfestação
entidades da sociedade civil;
de Cinco minutos para cada um.
5a parte: manisfestação
pessoas em particular;
de Três minutos para cada um.
6a parte: manisfestação de Cinco minutos para cada um.
representantes
de
órgãos
públicos;
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PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES
Tabela – Regras para condução de audiências públicas no estado de São Paulo.
ORGANIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
AGENTE
7a parte: manifestação
membros do Consema;
dos Cinco minutos para cada um.
8a parte: manifestação
parlamentares;
dos Cinco minutos para cada um.
9a
parte:
manifestação
de Cinco minutos para cada um.
prefeitos, secretários municipais
e estaduais;
10a
parte:
comentários.
respostas
11a parte: encerramento.
e Equipe responsável pela elaboração do estudo
ambiental – quinze minutos;
Conselheiro do Consema – dez minutos;
Empreendedor – cinco minutos.
Secretário do Meio Ambiente.
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PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES
Tabela – Regras para condução de audiências públicas em Quebec, Canadá.
ETAPA DO PROCESSO DE CONSULTA
1. Um cidadão ou uma associação requer ao ministro do Meio Ambiente a realização
de uma audiência pública para discutir um projeto.
2. Se o período é aceito, o presidente do Escritório de Audiências Públicas
Ambientais (Bape) nomeia uma comissão de consulta e seu responsável.
3. A realização da audiência é publicada nos jornais e internet.
4. A comissão de consulta realiza reuniões preparatórias com o proponente do
projeto e com o requerente da audiência.
5. Realização da primeira parte da audiência com a seguinte sequência:
-Explicações preliminares (comissão de consulta);
-Explanação do requerente sobre os motivos da solicitação de audiência;
-Apresentação do proponente do projeto, principalmente sobre o EIA;
-Depoimentos de outras pessoas;
-Questões colocadas pelo público.
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PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES
Tabela – Regras para condução de audiências públicas em Quebec, Canadá.
ETAPA DO PROCESSO DE CONSULTA
6. Encaminhamento de decumentos, pareceres ou relatórios dos interessados (até
prefeituras).
7. Realização da segunda parte da audiência, com a seguinte sequencia:
- Alocação dos representantes de entidades ou cidadãos que apresentarem
previamente documentos ou pareceres ou que desejem se exprimir verbalmente;
- A comissão de consulta pode ouvir ou dirigir perguntas ao proponente do projeto, ao
requerente da audiência pública ou a qualquer outra pessoa.
8. Preparação do relatório final da comissão de consulta.
9. Publicação e divulgação do relatório final.
Fonte: Règles de Procédure Relativer au Dèroulement des Audiences Publiques,
Q-2, r. 19.
Apud Sánchez (2008).
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