Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL Prof. Eduardo Lucena Cavalcante de Amorim Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC INTRODUÇÃO Uma das características mais marcantes do processo de AIA é a importância que tem a participação do público. Tal importância decorre das questões que estão em jogo quando se trata de projetos que possam causar impactos significativos. 2 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC INTRODUÇÃO – cont. Os empreendimentos que têm o potencial de causar impactos ambientais significativos usualmente afetam, degradam ou consomem recursos ambientais que pertencem à coletividade e que dizem respeito ao bem-estar de todos. Portanto, sua apropriação não pode ser decidida no âmbito privado. A participação pública é essencial ao processo de AIA. 3 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS No plano dos tratados internacionais, há um documento específico sobre participação pública, a Convenção de Aarhus, cidade dinamarquesa onde foi firmada, em 25 de junho de 1998. 4 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS – cont. Art 6o da convenção estipula que o poder público pode consultar, de forma gratuita, todas as informações de interesse para tomada de decisões, tendo como mínimo: 5 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS – cont. •Uma descrição do local e das características físicas e técnicas da atividade proposta; •Uma descrição dos efeitos importantes da atividade proposta sobre o meio ambiente; •Uma descrição das medidas previstas para prevenir ou para reduzir esses efeitos, em particular as emissões; •Uma síntese das principais soluções e alternativas estudadas pelo proponente. 6 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC OS VÁRIOS GRAUS DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA Tabela - Uma tipologia de graus de participação pública no processo decisório. Fonte: Eidsvik (1978). Poder decisório da organização Informação Persuasão Consulta Parceria Controle A decisão é tomada e o público é comunicado a respeito. A decisão é tomada e há uma alternativa de convenciment o ao público. O problema é apresentado, opiniões são coletadas e a decisão é tomada. Os limites são previamente definidos; as informações são partilhadas e a decisão é conjunta. A decisão é tomada pelo público, que assume a responsabilida de pública. Participação do público nas decisões 7 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC BENEFÍFIOS DA CONSULTA PÚBLICA •A redução do número de conflitos e dos prazos de aprovação se traduz em maior lucratividade para os investidores; •Os governantes melhoram os processos decisórios e demostram maior transperência e responsabilidade; •Órgãos públicos e ONGs ganham credibilidade e melhor compreensão de sua missão; •O público afetado pode influenciar o projeto e reduzir impactos adversos, maximizar benefífios e assegurar que receba compensação apropriada; 8 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC BENEFÍFIOS DA CONSULTA PÚBLICA – cont. •Há maiores possibilidades de que grupos vulneráveis recebam atenção especial, que questões de equidade sejam levadas em conta e que as necessidades dos pobres tenham propriedade; •Os planos de gestão ambiental são mais efetivos. 9 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA Tabela - Objetivos da consulta pública durante o processo de AIA ETAPA DO PROCESSO OBJETIVOS DE CONSULTA Apresentação da proposta Divulgar intenções do proponente e objetivos do projeto. Triagem Permitir eventuais questionamentos sobre a classificação do projeto em termos de impacto potencial e dos estudos ambientais necessários. Determinação do escopo do EIA Identificar grupos interessados; Identificar e mapear preocupações do público; Incluir ou excluir questões do escopo do EIA; Aprimorar os termos de referência; Considerar alternativas ao projeto. Preparação do EIA Identificar e caracterizar impactos; Disseminar informações sobre métodos de estudo e seus resultados; Incluir no diagnóstico ambiental o conhecimento que a população local tem do meio ambiente e aproveitá-lo na análise dos impactos; 10 Identificar medidas mitigadoras e compensatórias. Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA – cont. Tabela - Objetivos da consulta pública durante o processo de AIA ETAPA DO PROCESSO OBJETIVOS DE CONSULTA Análise técnica Conhecer os pontos de vista do público para eventual consideração e incorporação ao parecer de análise. Decisão Levar em conta as opiniões dos interessados; Considerar a distribuição social dos ônus e dos benefícios do projeto como um dos elementos da decisão. Acompanhamento Contribuir para verificar o cumprimento satisfatório de compromissos e condicionantes; Possibilitar que reclamações possam ser reformuladas e atendidas. Fonte: Sánchez (2008). 11 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC AUDIÊNCIAS PÚBLICAS No processo de AIA, a consulta pública envolve informações bidirecional (do proponente para o público e vice-versa) com participação e intermediação de um agente governamental, e envolve negociação entre as partes envolvidas e com o público interessado. 12 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC OBJETIVOS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Os objetivos das audiências públicas se sobrepõem aos objetivos gerais da consulta pública e podem ser resumidos em: 1. Fornecer aos cidadãos informações sobre o projeto; 2. Fornecer aos cidadãos a oportunidade de se expressarem, de serem ouvidos e de influenciarem nos resultados; 3. Identificar as preocupações e os valores do público; 4. Avaliar a aceitação pública de um projeto com vistas a aprimorá-lo; 13 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC OBJETIVOS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – cont. 5. Identificar a necessidade de medidas mitigadoras ou compensatórias; 6. Legitimar o processo de decisão; 7. Aprimorar as decisões; 8. Atender requisitos legais de participação pública. 14 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC DEFICIÊNCIAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 1. Têm uma dinâmica que favorece um clima de contorno; 2. Representam um jogo de soma nula, pois, devido à confrontação, raramente se consegue convergir para algum ponto em comum; 3. Dão margem a manipulação por aqueles que têm mais poder econômico ou maior capacidade de mobilização; 4. Ocorrem muito tarde no processo de AIA, quando muitas decisões importantes sobre o projeto já foram tomadas; 15 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC DEFICIÊNCIAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – cont. 5. A maior parte do público dispõe de pouquíssima informação sobre o projeto e seus impactos; os processos de informação pública que deveriam preceder a audiência são deficiêntes; 6. Grande parte do público não tem condições de decodificar e compreender a informação de caráter técnico e científico colocada à sua disposição; 7. Os tomadores de decisão raramente estão presentes (somente seus assessores); 16 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC DEFICIÊNCIAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – cont. 8. Há um “déficit comunicativo implícito”, uma vez que os “técnicos se colocam em um degrau superior ao dos cidadãos” (Webler e Renn, 1990); 9. Uso frequente de argumentos de cunho técnico-científico em um contexto político no qual a verdade não pode ser verificada (Parenteau, 1988); 10. Uso frequente de argumentos jurídicos e ameaças de ações em Justiça, tentando invalidar ou tornar ilegítimas decisões tomadas anteriormente ou a ser tomadas. 17 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES Em muitos países – e o Brasil é um deles – a AIA foi pioneira na institucionalização de procedimentos formais de consulta e participação, como as audiências públicas. A convocação está regulamentada pela Resolução CONAMA 9, de 3 de dezembro de 1987, segundo a qual deve ser realizada pelo menos uma audiência quando: 18 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES 1. O órgão ambiental encarregado do licenciamento assim o decidir; 2. Houver uma solicitação de uma entidade civil; 3. Houver uma solicitação da parte do Ministério Público; 4. For solicitada por pelo menos ciquenta cidadãos. 19 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES Tabela – Regras para condução de audiências públicas no estado de São Paulo. ORGANIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA AGENTE 1a parte: abertura; Secretaria do Meio Ambiente (saudação inicial); Coordenador da Secretaria do Meio Ambiente (esclarecimentos sobre o processo). 2a parte: exposições sobre o Empreendedor – quinze minutos; projeto em discussão; Equipe responsável pela elaboração do estudo ambiental – trinta minutos. 3a parte: manifestação entidades ambientalistas; de Trinta minutos. 4a parte: manisfestação entidades da sociedade civil; de Cinco minutos para cada um. 5a parte: manisfestação pessoas em particular; de Três minutos para cada um. 6a parte: manisfestação de Cinco minutos para cada um. representantes de órgãos públicos; 20 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES Tabela – Regras para condução de audiências públicas no estado de São Paulo. ORGANIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA AGENTE 7a parte: manifestação membros do Consema; dos Cinco minutos para cada um. 8a parte: manifestação parlamentares; dos Cinco minutos para cada um. 9a parte: manifestação de Cinco minutos para cada um. prefeitos, secretários municipais e estaduais; 10a parte: comentários. respostas 11a parte: encerramento. e Equipe responsável pela elaboração do estudo ambiental – quinze minutos; Conselheiro do Consema – dez minutos; Empreendedor – cinco minutos. Secretário do Meio Ambiente. 21 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES Tabela – Regras para condução de audiências públicas em Quebec, Canadá. ETAPA DO PROCESSO DE CONSULTA 1. Um cidadão ou uma associação requer ao ministro do Meio Ambiente a realização de uma audiência pública para discutir um projeto. 2. Se o período é aceito, o presidente do Escritório de Audiências Públicas Ambientais (Bape) nomeia uma comissão de consulta e seu responsável. 3. A realização da audiência é publicada nos jornais e internet. 4. A comissão de consulta realiza reuniões preparatórias com o proponente do projeto e com o requerente da audiência. 5. Realização da primeira parte da audiência com a seguinte sequência: -Explicações preliminares (comissão de consulta); -Explanação do requerente sobre os motivos da solicitação de audiência; -Apresentação do proponente do projeto, principalmente sobre o EIA; -Depoimentos de outras pessoas; -Questões colocadas pelo público. 22 Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES Tabela – Regras para condução de audiências públicas em Quebec, Canadá. ETAPA DO PROCESSO DE CONSULTA 6. Encaminhamento de decumentos, pareceres ou relatórios dos interessados (até prefeituras). 7. Realização da segunda parte da audiência, com a seguinte sequencia: - Alocação dos representantes de entidades ou cidadãos que apresentarem previamente documentos ou pareceres ou que desejem se exprimir verbalmente; - A comissão de consulta pode ouvir ou dirigir perguntas ao proponente do projeto, ao requerente da audiência pública ou a qualquer outra pessoa. 8. Preparação do relatório final da comissão de consulta. 9. Publicação e divulgação do relatório final. Fonte: Règles de Procédure Relativer au Dèroulement des Audiences Publiques, Q-2, r. 19. Apud Sánchez (2008). 23