REGULAMENTO CONCURSO DE BOLSAS – PRÉ-ENEM 2015 Para ciência dos interessados, o COC - UBERLÂNDIA realizará o concurso de bolsas para o PRÉ-ENEM 2015. Esse concurso tem a finalidade de beneficiar 10 (dez) alunos com bolsas de estudo integrais ou parciais, válidas para o curso PRÉ-ENEM que será ministrado na Unidade Rondon Pacheco 350, em Uberlândia, Minas Gerais a partir do dia 13 de maio de 2015. Premiações: 1º lugar – bolsa integral – o aluno pagará apenas o material 2º lugar – bolsa de 80% na mensalidade – o aluno pagará apenas o material 3º lugar – bolsa de 50% na mensalidade – o aluno pagará apenas o material Do 4º lugar até o 10º lugar – 10% de desconto na mensalidade. Observação importante: esses descontos são válidos exclusivamente para o ano de 2015. O concurso será regido pelas disposições contidas no Regulamento a seguir. REGULAMENTO DO CONCURSO DE BOLSAS – PRÉ-ENEM 2015 CAPÍTULO I DA INSCRIÇÃO: Art. 1.º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, em relação às quais nenhum envolvido nesse processo, direta ou indiretamente, poderá alegar desconhecimento. Art. 2.º A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE na secretaria da Unidade do COC – Uberlândia - Ensino Médio, Pré-vestibulares e Pré-ENEM (Av. Rondon Pacheco, 350) mediante a doação de 1(um) quilo de alimento não perecível. Art. 3.º O candidato poderá efetuar apenas uma inscrição. CAPÍTULO II DA PROVA: Art. 4.º O concurso constará de uma só etapa, de caráter classificatório: uma prova objetiva centrada no conteúdo do Ensino Médio. Art. 5.º A prova terá duração máxima de ( 4 ) horas, e mínima de ( 2 ) horas. A data de aplicação da prova e a data de matrícula encontram-se no cronograma no capítulo IV. Caso o aluno não realize a sua matrícula até a data prevista, perderá a sua classificação. § 1.º O candidato fará a prova na Unidade do COC - Uberlândia, situada na Av. Rondon Pacheco, 350. Não será permitida a transferência de local. Art. 6.º O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário previsto, munido de: I – Comprovante de inscrição ou cópia de e-mail enviado para [email protected], com seus dados, conforme divulgação. II – Lápis preto n. 2; borracha macia e caneta esferográfica preta ou azul. Art. 7.º. Durante a realização da prova, não será permitido espécie alguma de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou quaisquer anotações. Art. 8.º Para a realização da prova, o candidato lerá as perguntas no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para a correção. O Caderno de Questões será recolhido pelos fiscais ao final da prova. § 1.º Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou ainda emendas ou rasuras, mesmo que legíveis. § 2.º Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. § 3.º A Folha de Respostas será assinada pelo aluno, o que impossibilita a sua substituição. Art. 9.º Será automaticamente excluído do concurso o candidato que: I – Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou seja, às 14h; II – Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado; III – For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras, celular, MP3 “e/ou” similares, enquanto a prova estiver sendo realizada; IV – Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; V – Não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões; VI – Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou o Caderno de Questões; VII – Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas. CAPÍTULO III DO RESULTADO Art. 10.º A prova será corrigida pelo COC - Uberlândia sendo que cada questão valerá 1(um) ponto. Art. 11.º A publicação do resultado final do concurso ocorrerá no dia 2 de maio pelo site www.cocminas.com.br, conforme cronograma no capítulo IV. Art. 12.º Os candidatos serão classificados por ordem de pontuação (da maior para a menor). Parágrafo único. No caso de igualdade na classificação final, o critério de desempate considerará o histórico de desempenho escolar do candidato no Ensino Fundamental, ou, se o mesmo estiver cursando o terceiro ano do ensino médio, as notas consolidadas do primeiro e segundo ano do ensino médio. Art. 13.º Não serão admitidos recursos. Art. 14.º Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. Art. 15.º O candidato classificado no concurso deverá matricular-se em até 10 dias após a divulgação dos resultados; Parágrafo único - A matrícula de aluno ou ex-aluno que possua pendências financeiras com a Instituição só será realizada mediante a regularização dos débitos. Art. 16.º As ocorrências, durante a aplicação e a realização da prova, que não estão previstas neste Regulamento serão resolvidas no local de sua realização pela Coordenação Pedagógica do Pré-vestibular/Pré-ENEM do COC - Uberlândia. CAPÍTULO IV CRONOGRAMA Prova - dia 29 de abril de 2015 Período de inscrições em horário comercial Horário de realização da prova Aplicação da prova Divulgação do gabarito no site Divulgação do resultado do concurso Direção COC – Uberlândia De 20 a 28 de abril 14h às 18h 29 de abril. 29 de abril a partir das 20:00 h 02 de maio