SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 10/2009 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Biologia Celular e Molecular sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009 (Processo nº 23074.004799/09-01) e Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 04/2009 do Conselho Universitário; Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 09/2009, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB. Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular oferecerá uma única área de concentração, “Biologia Celular e Molecular”, com duas linhas de pesquisa: “Biologia Molecular e Estrutural” e “Biologia e Fisiologia Celular”. Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei. Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente 1 ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 10/2009 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular - PPGBCM, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN, atendendo às disposições do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento Geral. Art. 2º O PPGBCM possui a Área de Concentração em Biologia Celular e Molecular, com as seguintes Linhas de Pesquisa: I - Biologia Molecular e Estrutural; II - Biologia e Fisiologia Celular. Art. 3º O PGBCM tem por objetivo geral a capacitação de docentes e/ou pesquisadores para atuação no ensino e pesquisa, no campo da Biologia Celular e Molecular em seu sentido mais amplo. Parágrafo único. A capacitação implica em habilitar o mestrando a exercer atividades docentes em instituições de ensino superior, desenvolver um espírito crítico em relação a produção acadêmica de sua área de atuação, promover o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento e de áreas conexas, bem como a sua difusão e aplicação. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º O PGBCM será constituído de um Colegiado, uma Coordenação e uma Secretaria, conforme estabelecido no Art.13 do Regulamento Geral. SEÇÃO II DO COLEGIADO Art. 5º O Colegiado do PPGBCM, será constituído na forma disposta no estatuto e Regimento Geral da UFPB, pelo: a) Coordenador, como presidente; b) Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente. c) representantes do núcleo de docentes permanentes do Programa, em número de 03 (três); d) representação discente. 2 §1o O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos pelo corpo docente e discente do Programa mediante voto secreto. §2o Os representantes do núcleo de docentes permanentes, e os respectivos suplentes, serão indicados pelo (s) Departamento (s) que demonstrar (em) uma maior vinculação ao programa. §3o O representante discente e seu suplente serão escolhidos pelo corpo discente do Programa em votação secreta. Art. 6o As atribuições do Colegiado estão definidas no Art. 15 do Regulamento Geral. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO Art. 7o Além das atribuições definidas no Art. 18 do Regulamento Geral, compete ao Coordenador: I - Convocar Reuniões Ordinárias periódicas do Colegiado do Programa ou Extraordinárias, quando necessárias; II - Convocar Reuniões Gerais com a participação de todos os Docentes do Programa e/ou Alunos regularmente matriculados, para deliberar sobre questões de extremo interesse. SEÇÃO IV DA SECRETARIA Art. 8º As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do Programa, estão definidas nos Art. 20 e 21 do Regulamento Geral. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 9º O Corpo docente será constituído como disposto no Art. 22 do Regulamento Geral. Art. 10 Para ser credenciado como Orientador, o Docente deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do Programa acompanhado dos seguintes documentos: I - Comprovante de Título de Doutor ou equivalente; II - Justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração do Programa; III - Apresentação de Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) comprovado, referente à produtividade nos últimos 3 anos. §1o A duração do credenciamento será de 03 (três) anos. §2o Para o recredenciamento o interessado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) atualizado nos últimos 03 (três) anos; 3 §3o Para manter o credenciamento é necessário que o docente esteja orientando e apresente pelo menos 03 (três) publicações científicas em periódicos qualificados pela CAPES da área do Programa nos últimos 03 (três) anos e, cujas orientações sejam concluídas em um tempo médio de, no máximo, 24 (vinte quatro) meses. Art. 11 Os Orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado. Parágrafo único. O mesmo docente acumulará as funções de Orientador Acadêmico e orientador do Trabalho Final. Art. 12 As atribuições dos Orientadores constam do Art. 24 do Regulamento Geral. Art. 13 A qualquer momento, de acordo com o interesse do Programa, ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar temporariamente os docentes que não satisfaçam as atribuições referidas no artigo anterior. SUBCAPÍTULO II DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO Art. 14 O projeto de pesquisa para desenvolvimento do trabalho final da dissertação deverá ser entregue pelo discente, com a concordância do Orientador, à Coordenação do Programa, no máximo até 06 meses após o ingresso do aluno no Programa. §1o O projeto de pesquisa a que se refere o artigo anterior deve constar: Título, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma. §2o O colegiado do PPGBCM definirá uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente Art. 15 O não cumprimento do prazo referido no Art. 14 deste Regulamento implicará no impedimento do discente matricular-se no período subseqüente. Art. 16 O prazo máximo para conclusão do Mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo haver prorrogação excepcional por mais 06 (seis) meses. Parágrafo único. O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo mestrando ao Colegiado do Programa, que avaliará a justificativa do discente. SUBCAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES Art. 17 O Colegiado do Programa fixará com antecedência de no mínimo 30 dias o período das inscrições para a seleção dos estudantes que serão abertas mediante Edital como disposto no Art. 26 do Regulamento Geral. 4 Art. 18 Ao PPGBCM poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação Plena ou certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena. Parágrafo único. Para os candidatos que ainda não possuam a titulação exigida, fica assegurada a inscrição de acordo com o parágrafo único do Art. 27 do Regulamento Geral. Art. 19 Para inscrição dos candidatos à seleção do Mestrado, serão exigidos: I - Formulário de inscrição devidamente preenchido; II - Cópia do diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena, exceto os candidatos contemplados pelo Parágrafo Único do Artigo 27 do Regulamento Geral. III - Histórico escolar de curso de graduação; IV - Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) com comprovantes; V - Carta de apresentação do candidato emitida pelo orientador cadastrado no Programa; VI - Declaração de IES de origem, atestando inclusão do candidato em Programa Institucional de Capacitação Docente, se for o caso; VII - Declaração de empresa ou órgão público conveniente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso; VIII - Cópia da Carteira de Identidade para brasileiros e Registro Geral de estrangeiros; IX - Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, caso o candidato seja brasileiro; X - Duas fotografias 3 x 4 (recentes). Parágrafo único. A coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato. Art. 20 O Colegiado de Programa definirá previamente, o número de vagas disponíveis, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos Professores Orientadores Credenciados, e dos Recursos Financeiros. SEÇÃO II DA SELEÇÃO Art. 21 A seleção de candidatos obedecerá às normas gerais estabelecidas no Capítulo III, Seção II, Subseção I do Regulamento Geral e aquelas estabelecidas no Edital de seleção. Art. 22 A seleção de candidatos para o Mestrado, será realizada por uma Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do Programa, constituída por 03 (três) Docentes Titulares e 01 (um) Docente Suplente. Art. 23 A seleção se processar-se-á utilizando as seguintes etapas: I - Primeira Etapa - avaliação escrita de conhecimentos básicos de biologia celular e molecular em nível de Graduação, segundo o programa previamente distribuído no ato da inscrição; II - Segunda Etapa - exame de proficiência na língua inglesa, constituído pela apresentação de um texto científico com o objetivo de avaliar a capacidade de leitura e compreensão do candidato; III - Terceira Etapa - avaliação do Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes); IV - Quarta Etapa: entrevista do candidato buscando esclarecer aspectos referentes ao Curriculum Vitae, bem como fornecer à Comissão outras informações sobre a trajetória acadêmica e perspectivas do candidato, que julgar relevantes e pertinentes. §1o A primeira etapa será eliminatória, sendo necessário um aproveitamento mínimo de 70%. §2o Cada uma das etapas terá pesos diferentes como especificado a seguir: 5 a) Avaliação escrita - Peso 4; b) Exame de proficiência na língua inglesa - Peso 1; c) Avaliação do Curriculum Vitae - Peso 3; d) Entrevista - Peso 2. §3o O resultado final será expresso pelo total da soma dos pontos das quatro etapas, portanto, cada candidato poderá obter o máximo de 10 pontos. Art. 24 Será divulgada apenas a relação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas disponíveis. SEÇÃO III DA MATRÍCULA Art. 25 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de Seleção, assim como dos alunos regulares do Programa, será efetuada na forma disposta nos Art. 31 e 32 e seus respectivos parágrafos do Capítulo III, Seção II, Sub-seção II do Regulamento Geral. Art. 26 No ato da matrícula inícial, todo aluno ingressante receberá cópia do presente Regulamento. Art. 27 Poderá haver matrícula de aluno especial, conforme o Art. 34 e seus parágrafos do Regulamento Geral, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina. SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Art. 28 Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no Capítulo III, Seção II, Sub-Seção III, Art. 36, 37 e 38 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral. SUBCAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR Art. 29 O número mínimo de créditos para integralização do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular é de 22 (vinte e dois) nas disciplinas e atividades acadêmica constantes da estrutura acadêmica do referido Programa. Art. 30 A língua estrangeira aludida no Art. 99 do Regimento Geral da UFPB será o Inglês. Parágrafo único. O aluno ingressante que não tiver obtido nota igual ou superior a 7,0 na prova de inglês durante a seleção, deverá se submeter a uma nova avaliação e aprovação até o final dos 12 (doze) primeiros meses do aluno no Programa, contados a partir da primeira matrícula em didciplinas. 6 Art. 31 O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles. Art. 32 Os Discentes poderão cursar um terço dos créditos em disciplinas de domínio conexo, por indicação do Orientador, nesta ou em outra Universidade, desde que em programa de pós-graduação credenciado pelo CNE e homologado pelo MEC. Art. 33 O Colegiado do Programa fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem oferecidas. SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO; DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS; DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO Art. 34 A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos Arts. 45 e 46 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral. Art. 35 O aproveitamento de estudos obedecerá ao que dispõem os Arts. 49, 50 e 51 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral. Art. 36 O Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outra Instituição de Ensino Superior e também sobre a aceitação de créditos obtidos, desde que em programa credenciado na forma da lei, comparando as ementas e conteúdo programático das disciplinas do PPGBCM. Art. 37 Os casos de desligamento e abandono estão previstos nos Arts. 53 e 54 do Regulamento Geral. SEÇÃO III DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE Art. 38 As competências do orientador do trabalho final estão definidas nos Arts. 22, 23 e 24 do Regulamento Geral. Art. 39 Para obtenção do título de Mestre deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens: I - Ter integralizado no mínimo 22 créditos; II - Ter sido aprovado no exame de proficiência em língua Inglesa; III - Ter o projeto de dissertação apresentado ao Colegiado do Programa; IV - Ter no mínimo 01 (um) trabalho científico, relacionado com a dissertação, comprovadamente submetido a um periódico classificado na lista Qualis da Capes da área do Programa; V - Ter tido sua Dissertação analisada pelo revisor docente do Programa. VI - Ter sido aprovado em defesa pública de Dissertação pela Comissão Avaliadora. Art. 40 O revisor docente do Programa, a que se refere o inciso V do Art. 39 deste Regulamento, será indicado pelo orientador, cabendo ao revisor a análise e parecer da Dissertação. Parágrafo único. Somente após a análise do revisor docente, a dissertação será encaminhada para a Comissão Avaliadora. 7 Art. 41 A Dissertação será julgada por uma Comissão Avaliadora composta por 03 (três) membros titulares e um suplente, designados pelo Colegiado do Programa, sendo um deles necessariamente externo ao PPGBCM. Art. 42 A apresentação e a aprovação da Dissertação deverão observar os seguintes critérios: I - A apresentação oral do discente terá a duração máxima de 50 minutos, tendo cada examinador até 40 minutos para arguir e ouvir as respostas do discente; II - A avaliação deverá ser feita de acordo com as normas descritas no Art. 64 do Regulamento Geral, com a atribuição dos conceitos Aprovado, Aprovado com Distinção, Indeterminado ou Reprovado; III - O conceito Aprovado com Distinção só poderá será atribuído ao estudante que tenha concluído sua Dissertação dentro do prazo estabelecido pelo Programa, não possua reprovação nas disciplinas e atividades acadêmicas, apresente uma média mínima de 8,5 (oito vírgula cinco) nas disciplinas e atividades acadêmicas cursadas e, tenha pelo menos um artigo aceito em periódico classificado na lista Qualis da Capes na área do Programa; IV - O conceito final corresponderá à maioria dos conceitos atribuídos pelos examinadores de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa, os quais se reunirão em sessão privada, após a apresentação; V - O conceito final será registrado em ata pela secretaria do programa. Art. 43 A declaração da defesa será fornecida no prazo de 30 (trinta) dias, desde que o interessado entregue os 06 (seis) exemplares definitivos da Dissertação na Coordenação do Programa, com a aprovação documentada dos membros da Comissão de Avaliação, internos à UFPB. Art. 44 A Coordenação só homologará o relatório do orientador, dando início ao processo da emissão do diploma pela PRPG, após o interessado cumprir o disposto no Art. 43 deste Regulamento. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 45 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas. Art. 46 Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado de Programa, conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. Art. 46 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. 8 ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 10/2009 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA I.1 - Componentes Curriculares Obrigatórios O estudante deverá cumprir 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias e 02 (dois) créditos na atividade acadêmica obrigatória, Quadros A e B abaixo, respectivamente: Quadro A; Disciplinas Obrigatórias N IDENTIFICAÇÃO Número de créditos o. DAS DISCIPLINAS TEÓR PRÁT TOTAL 1 2 3 4 Fundamentos de Biologia e Fisiologia Celular Fundamentos de Biologia Molecular Seminários Científicos I Seminários Científicos II CARGA HORÁRIA (*) Departamento Responsável (**) 06 90 DBM 04 60 DBM 01 15 DBM 01 15 DBM/DFP/DCF 0 06 0 04 01 0 0 01 Quadro B: Atividade Acadêmica Obrigatória N IDENTIFICAÇÃO Número de Créditos o. DAS DISCIPLINAS TEOR PRAT TOTAL 1 Estágio Docência 0 01 01 CARGA HORÁRIA (*) Departamento Responsável (**) 30 DEMCA; DESP; DN; DCOS; DI; DE; DDP Obs.: A Atividade Aacadêmica Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE/UFPB. 9 I.2 Componentes Curriculares Optativos O estudante deverá cumprir, no mínimo, 08 (oito) créditos em disciplinas optativas, indicadas no Quadro C abaixo. Quadro C No IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Bioestatística Bioinformática Aplicada à Genômica e Proteômica Biologia da Célula Embrionária Biologia Molecular de Plantas Biologia Molecular de Procariotos Cristalografia de Proteínas Cultivo de Células Vegetais Estrutura de Macromoléculas Evolução Molecular Imunobiologia de Protozoários Mecanismos Celulares e Moleculares de Resistência a Múltiplas Drogas Mecanismos de Sinalização Celular Química de Proteínas Regulação do Sistema Neuroimuno-endócrino Tópicos em Microscopia Óptica e Eletrônica Tópicos Especiais em Biologia e Fisiologia Celular Tópicos Especiais em Biologia Molecular e Estrutural Número de Créditos TEÓR. PRÁT. TOTAL 03 0 03 45 Departament o Responsável (**) DBM 02 0 02 30 DBM 01 01 02 45 DBM 01 01 02 45 DBM 02 01 03 60 DBM 02 01 03 60 DBM 01 02 03 75 DBM 03 0 03 45 DBM 03 0 03 45 DBM 02 0 02 30 DBM 02 0 02 30 DBM 03 0 03 45 DBM 03 0 03 03 DBM/DCF 02 01 03 03 DBM 2 2 DBM/DFP 3 3 DBM/CPqAM 2 2 DBM/DFP/D CF 2 2 1 2 Obs.: 10 CARGA HORÁRIA (*) (*) De acordo ao artigo 40 da Resolução 12/2000 do CONSEPE. 1 crédito teórico = 15 horas-aula. 1 crédito prático = 30 horas-aula. (**) DBM: Departamento de Biologia Molecular; DFP: Departamento de Fisiologia e Patologia; DCF: Departamento de Ciências Farmacêuticas 11 II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA II.1 - COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS FUNDAMENTOS DE BIOLOGIA E FISIOLOGIA CELULAR Estudo de processos celulares através de uma abordagem molecular, estabelecendo uma correlação direta entre os principais eventos celulares, tais como estrutura de biomembranas e transporte de moléculas, interações celulares, síntese e endereçamento de proteínas, metabolismo energético e controle do ciclo celular. FUNDAMENTOS DE BIOLOGIA MOLECULAR Estudo dos mecanismos moleculares envolvidos nos processos de replicação do DNA, transcrição gênica, síntese protéica, regulação da expressão gênica e elementos de organização e funcionamento do genoma, tais como transposons, RNA de interferência e regulação epigenética. SEMINÁRIOS CIENTÍFICOS I Participação e apresentação de artigos científicos em seminários semanais do departamento. SEMINÁRIOS CIENTÍFICOS II Participação e apresentação de projetos de dissertação de mestrado, dados referentes ao projeto em andamento. ESTÁGIO EM DOCÊNCIA Atividade prática de docência em disciplinas de cursos de graduação sob orientação do professor responsável pela disciplina. II.1 - COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS BIOESTATÍSTICA Métodos qualitativos e quantitativos em experimentação biologia. Testes de significância, Delineamentos experimentais e uso de Softwares para analises bioestatísticos. BIOINFORMÁTICA APLICADA À GENÔMICA E PROTEÔMICA Introduzir ferramentas computacionais utilizadas em analises genômicas e proteômicas, tais como: métodos de comparação de genes e genoma, alinhamento múltiplo de genes, montagem de genomas, modelagem por homologia de proteínas, dinâmica molecular. BIOLOGIA DA CÉLULA EMBRIONÁRIA Estudo da biologia da célula embrionária utilizando como modelo experimental embriões de ouriçosdo-mar. Histórico do estudo do desenvolvimento embrionário. Mecanismos de reconhecimento celular e fertilização. Fluxo Iônico e desenvolvimento embrionário. Modelos de Clivagem. Controle da expressão gênica e desenvolvimento embrionário. Ciclo celular. Ensaios biológicos de fases iniciais do desenvolvimento. 12 BIOLOGIA MOLECULAR DE PLANTAS Estudo dos métodos teóricos e práticos para o isolamento, clonagem, seqüênciamento e expressão de genes de interesse em plantas. Transformação genética de plantas através de métodos diretos e indiretos. Biossegurança e Organismos Geneticamente Modificados. BIOLOGIA MOLECULAR DE PROCARIOTOS Introdução ao estudo da diversidade de microorganismos. Diversidade fenotípica e molecular bactérias. Técnicas moleculares empregadas na detecção e identificação de bactérias. Teoria e prática técnicas de biologia molecular: PCR, eletroforese em gel de agarose, isolamento de DNA genômico bactérias, determinação da concentração de DNA, digestão do DNA por enzimas de restrição, análise tamanho de fragmentos de restrição (RFLP). de de de de CRISTALOGRAFIA DE PROTEÍNAS Introduzir os conceitos básicos de cristalização de proteínas, geometria cristalina. Apresentar de forma detalhada a teoria de difração de raios X, aplicar a difração de raios X na resolução de estruturas protéicas usando vários métodos cristalográficos. CULTIVO DE CÉLULAS VEGETAIS Estudos teóricos e práticos da cultura e conservação in vitro de células, tecidos e órgãos vegetais, Organogênese e embriogênese, Cultura de protoplastos e suspensão celular, Aclimatização e uso de Biorreatores na micropropagação de plantas. ESTRUTURA DE MACROMOLÉCULAS Introduzir os princípios básicos que determinam as estruturas de macromoléculas biológicas, através do estudo das forças intra e intermoleculares e suas relações termodinâmicas. Análise estrutural das macromoléculas biológicas, levando em consideração conformações, arranjos biológicos, relações estruturafunção e interações com ligantes. EVOLUÇÃO MOLECULAR Abordagem de temas relativos às taxas de substituição de nucleotídeos e aminoácidos, modelos evolutivos para construção de filogenias, relógios moleculares, métodos de reconstrução de seqüências ancestrais, biogeografia, teorias moleculares para origem de sistemas biológicos. IMUNOBIOLOGIA DE PROTOZOÁRIOS Relação parasita-hospedeiro. Resposta imune inata e resposta imune específica associadas à resistência e susceptibilidade do hospedeiro à infecção por protozoários. Mecanismos de evasão da resposta imune. MECANISMOS CELULARES E MOLECULARES DE RESISTÊNCIA A MÚLTIPLAS DROGAS Mecanismos de ação de quimioterápicos e antibióticos. Estudo da expressão fisiológica de proteínas da superfamília ABC em células animais, tripanossomatídeos, fungos e organismos procariotos, e a sua relação com o fenótipo de resistência a múltiplas drogas. Mecanismos de mutação, recombinação e a implicações destes mecanismos no desenvolvimento da resistência aos antimicrobianos. Principais métodos de estudo da atividade de proteínas ABC. 13 MECANISMOS DE SINALIZAÇÃO CELULAR Estudo de Modelos de sinalização célula-célula. Ligação de neurotransmissores e alteração no potencial de membrana. Superfamílias de receptores de superfície de membrana plasmática. Lipídios importantes na transdução transmembranar. Cascatas ou Vias de Transdução de Sinal. Mecanismos de transdução celular por Receptores Acoplados à Proteína G (GPCR) ou Metabotrópicos. Sinalização por Canais Iônicos ou Receptores Ionotrópicos. Sinalização mediada por Receptores com Atividade Cinase de Tirosina (RTKs). Sinalização mediada por Receptores com Atividade Ciclase de Guanilil (GC). Mensageiros Secundários. QUÍMICA DE PROTEÍNAS Estratégicas de isolamento, purificação, caracterização física e imunoquímica de proteínas. Cromatografia em resinas convencionais (exclusão molecular, afinidade e troca iônica) e de alta “performance” - HPLC. Estratégias para determinação de estrutura primária. Eletroforese: gel nativo e desnaturante, determinação da composição de subunidades e de peso molecular. Focalização isoelétrica e determinação do ponto isoelétrico. Eletroforese bidimensional. REGULAÇÃO DO SISTEMA NEUROIMUNO-ENDÓCRINO Hormônios e neuropeptídeos secretados por células do sistema imunológico. Hormônios moduladores do sistema imunológico. Neuropeptídeos moduladores do sistema imunológico. Inervação dos órgãos linfóides. Timo e controle neuroendócrino. Estresse de restrição. Cultura celular e estudo do sistema neuroimunoendócrino. Ensaio imunoenzimático (ELISA) e quantificação de citocinas. Simpatectomia. Ensaios de proliferação celular. TÓPICOS EM MICROSCOPIA ÓPTICA E ELETRÔNICA Abordar as principais técnicas para observação e análise da organização celular, além de propiciar discussões sobre técnicas atuais empregadas na área da biologia celular, parasitologia e morfologia. TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOLOGIA E FISIOLOGIA CELULAR Tópicos atuais em Biologia e Fisiologia Celular. Conteúdo programático variável, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência do corpo docente e discente. TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOLOGIA MOLECULAR E ESTRUTURAL Tópicos atuais em Biologia Molecular e Estrutural. Conteúdo programático variável, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência do corpo docente e discente. 14