REVISITANDO A METODOLOGIA DA PESQUISA EM DIREITO: AS CONTRIBUIÇÕES DE HENRI CAPITANT Edivaldo M. Boaventura* Miguel Calmon Dantas** SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Conceito de Tese. 3. Escolha do tema. 4. Pesquisas bibliográficas. 5. Projeto de dissertação. 6. Documentação. 7. Redação da tese. 8. Conclusão. 9. Referências 1. INTRODUÇÃO A metodologia da pesquisa revela-se imprescindível para o desenvolvimento da atividade científica por estabelecer as condições de desenvolvimento adequado e otimizado da reflexão diante de problemas que a acometem a fim de identificar as possibilidades de solucioná-lo. Se a atividade científica se orienta materialmente pela solução de problemas que se antepõem e exigem uma solução refletida, tal solução deve ser pesquisada e investigada de uma maneira organizada e teleologicamente dirigida, sem o que se poderia prejudicar a eficiência da própria pesquisa ou a correção das teses desenvolvidas. Como bem salientado por Ortega y Gasset (2003, p. 34-36), o homem se caracteriza, não por possuir uma razão inata, que o alçaria à condição de homo sapiens, mas por ter pensar para lograr sobreviver, sendo mais próprio considerá-lo como homo insipiens, à moda da concepção socrática. Esse pensamento impõe, conseqüentemente, uma certa preocupação metodológica pela necessidade de ordenação da reflexão sobre o problema visando à sua solução, embora não se possa afirmar que a observância estrita da metodologia da pesquisa condicione a legitimidade ou a correção da tese. * Graduado em Direito e em Ciências Sociais. Doutor em Direito e Docente Livre de Economia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre e Ph.D. em Administração Educacional pela The Pennsylvania State University (Penn State), U.S.A. Especialista em Economia du Développement, Faculté du Droit et dês Sciences Économiques de Paris e École Pratique des Hautes Études. Professor emérito da UFBA. Professor da Universidade Salvador (UNIFACS) e da Fundação Visconde de Cairu. ** Doutorando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Professor Assistente de Ciência Política e Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Professor de Direito Constitucional e de Direito Econômico da Universidade Salvador (UNIFACS) e Professor de Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito e Gestão. Procurador do Estado da Bahia. Advogado. Assim, a rejeição de concepções procedimentais ou metódicas que se afirmam como conducentes à verdade ou correção das construções científicas, seja na seara das ciências naturais, seja no âmbito das ciências sociais, não acarreta a negação da relevância da metodologia da pesquisa em Direito, notadamente pela imprescindibilidade de uma ordenação científica da pesquisa e da própria reflexão, bem como da redação da tese1. Nesse sentido, destacam-se as contribuições para a metodologia da pesquisa em Direito de Henri Capitant, professor da Universidade de Paris e membro do Instituto de Direito Comparado, notável civilista francês que nutriu preocupações fundadas sobre o estágio da atividade científica na pesquisa em Direito e que, percebendo a necessidade de desenvolver tais condições metódicas para o estudo e a reflexão dos problemas jurídicos diante da transformação conceitual da tese, trouxe a lume, em 1926 La Thèse de Doctorat en Droit. Embora escrito especificamente para a produção científica do Direito, o próprio Capitant (1951, p. 6) já asseverava que “[...] o método de trabalho varia pouco, e é por isso que penso que esses conselhos podem ser úteis a todos os estudantes de doutorado.” O aludido ensaio é um texto clássico que orienta a elaboração dos trabalhos de dissertação jurídica. Os principais tópicos previstos pelo mestre francês podem ser resumidos nos da seguinte forma: 1) escolha do tema; 2) pesquisa bibliográficas; 3) o plano da tese; 4) a documentação, compreendendo os precedentes históricos, análise da jurisprudência, direito comparado; 5) a redação; 6)confecção de tabelas e índices; 7) observações outras sobre impressão, correção de texto, composição da comissão julgadora, defesa da tese etc. Tais contribuições, embora datem de outro lustro, são atuais e retratam, guardadas as devidas proporções de tempo, história e de distinto contexto cultural, muitos dos problemas e dificuldades enfrentadas por aqueles que se dedicam às conjecturas destinadas a resolução de questões jurídicas que se lhes afigurem relevantes e estimulantes. Pode-se, certamente, afirmar que a obra em questão constitui-se em texto seminal, de consulta não apenas útil, mas também impostergável para que seja possível o devido desenvolvimento da atividade científica conducente à elaboração e defesa da tese, pois ele pretendia (Capitant, 1951, p. 6) reunir as indicações que pudessem ser úteis e, sobretudo, desejava que se aprendesse a trabalhar com método. 1 O que já é admitido há muito, com a recordação de passagem clássica de Tomas de Aquino ao sustentar que a forma é o limite do conteúdo. Assim, tem-se como objetivo a exposição das principais contribuições de Henri Capitant acerca da metodologia da pesquisa, perpassando analiticamente a referida obra. 2. O CONCEITO DE TESE A atividade científica se dirige sempre a um problema, posto que o pensamento se desenvolve pelo planejamento de ações futuras, ações essas que se destinam a superar justamente os problemas que se antepõem ao homem. Karl Popper (1999, p. 14-15) assinala que “[...] não há nenhum conhecimento sem problemas, mas também não há nenhum problema sem conhecimento”, destacando que o surgimento dos problemas se dá a partir de alguma falha no que se reputa conhecido, ou da existência de uma contradição interna entre o suposto conhecimento e os supostos fatos. E justamente a reflexão sobre tais problemas que demarca a atividade científica, originando a noção de tese enquanto resultado da pesquisa destinada a solucioná-los, afigurando-se como o resultado da atividade científica e consubstanciando-se, por conseguinte, em proposições que são desenvolvidas metodicamente para solução de algum problema relevante. O conceito de tese, entretanto, é plasmado de historicidade, possuindo a atual configuração a partir do final do século XIX, como assinala Capitant (1951, p. 11), posto que, até então, conforme o sentido etimológico da palavra, a tese consistia em algumas proposições escritas sobre uma questão de direito que o candidato deveria sustentar em público e defendê-la contra as objeções propostas pelos examinadores. Logo, a tese era essencialmente um exercício oral, uma argumentação e não, como hoje, um trabalho escrito; ademais, as proposições argumentativas que consubstanciavam a tese eram geralmente formuladas em latim. Para Felix Berriat Saint-Prix a origem etimológica da palavra tese significa proposição que é atacada e defendida na discussão. Empresta-se por extensão o nome de tese à dissertação que o candidato deve apresentar antes de sustentar a discussão em público. Somente por volta da metade do século XIX que a dissertação escrita tomou uma certa importância. Até então, a tese “consistia em quaisquer proposições escritas sobre uma questão determinada de direito que o candidato devia sustentar em público e defender contra as objeções que lhe fossem opostas pelos examinadores”, apresentando acentuado caráter oral e configurando-se mais como um exercício de argumentação do que como o resultado, em trabalho escrito, da reflexão sobre a aludida questão de direito. Outrossim, não havia preocupação com o acesso e a difusão das proposições e conjecturas pela circunstância de ser o exame oral era realizado em latim, só abolido a partir de 1880. Como registra Saint-Prix (Apud CAPITANT, 1951, p. 12), a tese tinha o caráter coletivo, pois não seria obra individual do candidato, resultando do debate e do exercício de argumentação travada durante o exame oral, com as perguntas feitas e as respostas dadas. O caráter de exame oral foi mantido até o século XIX, registrando Capitant as modificações decorrentes de decisões do Ministro da Instrução Pública e o Decreto de 20 de julho de 1882, que introduziram importantes alterações tendentes à transformação da tese de exame oral para um caráter substancialmente de trabalho escrito. Com o decreto de 30 de abril de 1895, a tese, que antes exigia a redação de duas dissertações – sendo uma necessariamente sobre o direito romano e a outra relativa a qualquer outra matéria dentre as da faculdade –, passou a consistir numa única dissertação cuja matéria deveria ser escolhida dentre as da ou da política e economia. O mencionado decreto também acabou com a prática argumentativa do exame oral, que já vinha caindo em desuso. Assim, pode-se considerar, com Capitant (1951, p. 6), que a palavra ‘tese’ passou a designar uma “obra escrita, que o candidato deve imprimir, na qual estuda de uma maneira aprofundada uma questão referente a uma das matérias ensinadas nas faculdades de direito”, exigindo uma longa preparação, com pesquisas e leituras especializadas, que demanda um sério esforço de construção. Diante disso, identificam-se as condições que possibilitam a elaboração e delimitam a conceituação da tese, sendo um trabalho escrito decorrente de um estudo aprofundado desenvolvido após uma longa preparação e que encerra um esforço intelectual de construção, exatamente no que se insere o método, responsável pela otimização do esforço e da ordenação das idéias e do tempo. A preocupação de Capitant (1951, p. 6) em tornar acessível o método aos candidatos ao doutorado foi o que o levou a escrever o ensaio em questão, afirmando a sua importância ao advertir que sem ele “se perde um tempo precioso, os esforços são dispersos e não se chega ao domínio do objeto.” Sem a adoção de método de pesquisa, a longa preparação ficaria irremediavelmente prejudicada, repercutindo na necessidade de profunda reflexão, tornando o tema como se fosse refratário ao desenvolvimento das propostas de solução, notadamente porque, além de tudo, prejudica a organização das idéias. Ora, é deveras conhecida a assertiva peremptória de Geraldo Ataliba de que “É inútil o conhecimento que se limita à superfície do fenômeno jurídico, sem buscar penetrar seus fundamentos explicativos e justificativos”, corroborando a necessidade que as teses sejam realmente um estudo aprofundado acerca de questões jurídicas, demandando um esforço de construção intelectual. Em verdade, a dificuldade da elaboração de teses ou mesmo de trabalhos de conclusão de curso, advém da falta de percepção de que têm de ser empreendidos com dedicação, pesquisa constante, leitura profunda e habitual, a fim de preparar e habilitar o espírito para o desenvolvimento do grande esforço de construção mediante a atividade reflexiva e intelectual. O esforço de reflexão é bem retratado por Ortega y Gasset (2003, p. 25-26), ao denominá-lo de ensimesmamento, caracterizado por duas capacidades que devem ser exercitadas pelo homem, que são a de “[...] desatender más o menos tiempo el mundo en torno sin riesgo fatal [...]” e de situar-se em si mesmo, ouvir suas idéias e desenvolver o seu pensamento, aspectos que, senão realçados por Capitant, acabam ficando subentendidos. A dificuldade, numa perspectiva prática, ainda é agravada pelos problemas referidos por Capitant (1951, p. 05) como a perda do hábito de escrita e redação, a acomodação com o recurso aos manuais de curso, sem uma vertificalização pela ausência de aprofundamento bibliográfico e consulta a obras que sejam referenciais obrigatórios ou de excelência. Esses problemas, a despeito de referidos para uma França num contexto acadêmico existente há anos, parecem ter sido anunciados em se examinando os cursos brasileiros, pois muitos estudantes perdem o hábito de escrever e redigir, contentando-se em estudar para as provas consultando manuais – que, nas condições atuais, são substituídos pelos resumos ou sinopses, que prestam um notável desserviço à –, sem consultar as grandes obras, fundamentais e clássicas, cingindo-se ao conhecimento mais do que superficial, quase restrito ao âmbito literal dos textos normativos. Ora, a mera leitura dos textos legais, que é o que usualmente se obtém pelos resumos ou sinopses – que recorrem à figura do hipérbato para mitigar tal percepção – não conduz, sem a longa preparação associada ao esforço de profunda reflexão embasada em pesquisa relativa à fundamentação teórica, sequer à devida qualificação jurídica. Nesse ínterim, merece transcrição a crítica empreendida por Lenio Luiz Streck (2002, p. 4243) quanto à deficiência do ensino de direito, demonstrando a atualidade das dificuldades antevistas por Capitant para a França de sua época, como se verifica do excerto abaixo, in verbis: A pesquisa nas faculdades de Direito está condicionada a reproduzir a ‘sabedoria’ codificada e a conviver ‘respeitosamente’ com as instituições que aplicam (e interpretam) o Direito positivo. O professor fala em códigos e o aluno aprende (quando aprende) em códigos. Esta razão, somada ao despreparo metodológico dos docentes [...] explica porque a pesquisa jurídica nas faculdades de Direito, na graduação e na pós-graduação, é exclusivamente bibliográfica [...]. A proliferação de manuais jurídicos não pode ser subestimada, vez que consubstanciadores das disciplinas jurídicas ensinadas nas faculdades de Direito e no processo de aplicação cotidiana. Para tanto, os manuais jurídicos põem à disposição da comunidade jurídica uma coletânea de ‘prêts-à-porter significativos’. Assim, confirma-se a atualidade dos obstáculos referidos por Capitant para a elaboração de uma tese, notadamente porque não há nos cursos de direito a preparação para o desenvolvimento da atividade científica refletiva, com profundo esforço intelectual, exigente de variados recursos e fontes de leitura, a fim de que seja o candidato capaz de produzir uma adequada proposição para solucionar a questão jurídica a que se dedicou, no que a importância da metodologia se torna patente. Se assim não for, o conceito de tese ficará muito aquém da práxis, destacando-se, mais uma vez e desde aquela época, que deve se constituir num estudo aprofundado, em forma escrita, metodicamente orientado, sobre relevante questão jurídica. Disso se conclui a importância fulcral que a escolha do tema tem para a tese, com relação ao que Capitant procede a considerações bastante úteis. 3. A ESCOLHA DO TEMA Capitant (1951, p. 16) adentra na questão da escolha do tema indagando sobre quem deve procedê-la, se o próprio candidato ou o orientador, chegando à conclusão que se constitui num ato “[...] particularmente delicado e difícil. Em verdade, ele sempre deveria emanar do próprio candidato, por não haver pessoa melhor que ele para conhecer suas atitudes e gostos.” O tema tem de decorrer da experiência de vida do candidato ou envolver questões que lhe estimulem à profunda reflexão, sem o que certamente não terá ânimo de proceder à longa preparação e ao estudo aprofundado que o domínio do tema impõe. Muito ilustrativa a figura utilizada para afirmar que o tema deve ser proveniente do candidato ao recorrer ao verbo emanar, dando a conotação de que o tema decorre da própria existência, individualidade e personalidade do candidato, como uma decorrência necessária da sua condição acadêmica e intelectual. A fim de orientar o candidato a perceber qual o tema que dele próprio deveria emanar, Capitant assinala dois aspectos que devem ser considerados, quais sejam, o interesse e a capacidade. O tema deve envolver questões que o candidato tenha um grande interesse e que seja capaz de tratar, não sendo o âmbito da tese propício para a descoberta de suas próprias limitações com possíveis frustrações, sendo preferível um tema mais restrito, mais susceptível a aprofundamento, do que temas gerais e amplos, principalmente os que encerram caráter pluridisciplinar. O reconhecimento das limitações, tanto de tempo, como do estádio de amadurecimento intelectual, afigura-se imprescindível para a boa sorte da elaboração da tese, podendo frustrar o desenvolvimento do melhor dos temas se se pretender um aprofundamento além da conta. De qualquer sorte, não se pode prescindir de uma longa reflexão, pelo que a sua escolha deve ser o mais cedo possível para permitir que o candidato se dedique o quanto antes à longa preparação do estudo aprofundado, identificando e recolhendo as referências bibliográficas – e, hodiernamente, também eletrônicas –, recorrendo às várias fontes, reunindo todo o material e se dedicando à profunda reflexão sobre o tema, otimizando o tempo disponível. É muito vantajoso se poder refletir à vontade acerca das questões a serem aprofundadas. O tema exige longa e fecunda meditação, que não se torna possível quando a escolha é feita nos momentos derradeiros do curso. Ademais, se o tema eleito pelo candidato revelar-se, com o início da pesquisa, como “[...] muito difícil ou pouco atraente [...]”, se a escolha foi tempestiva ainda será possível alterá-lo sem que haja maiores inconvenientes. Não obstante isso, e mais uma vez procedendo a uma análise inteiramente aplicável às condições atuais existentes em boa parte da graduação das faculdades de Direito, analisa Capitant que os candidatos não costumam valer-se de tal liberdade, criando embaraços para os seus professores ao pedir-lhes que indiquem temas para serem desenvolvidos, ignorando que a escolha do tema é uma atividade personalíssima. Passa, então, a registrar alguns conselhos que reputa úteis para permitir a devida eleição do objeto da tese, quais sejam: a) Em que ramo do direito privado e público. b) Qual o problema será objetivo de estudo? c) Tomar um tema pouco estudado? d) Evitar uma tema objetivo de tese recente. e) Exame da jurisprudência, mina excessivamente rica? f) Aos que gostam de historia jurisprudência antiga. g) Tema sobre comentários de leis recentes. h) Discussões teóricas sobre a natureza jurídica de uma instituição. i) Trabalho teórico e lugar para historia,direito comparado, economia. Primeiramente, o candidato deve escolher a que ramo do direito pertencerá o seu tema, se do direito público ou do direito privado, decisão que pertence a ele próprio de acordo com as preferências, gostos, estudos anteriores e à futura carreira a que se destina. Em seguida, o candidato deve se dedicar ao estabelecimento das questões orientadoras que demarcam o problema, sugerindo Capitant que (1951, p. 18-19) é melhor ser o tema escolhido pouco estudado e ser mais susceptível de desenvolvimentos do que um tema profundamente analisado, que só poderia ser tratado superficialmente, recorde-se a citada passagem de Geraldo Ataliba. Seria recomendável evitar um tema sobre o qual já houvesse uma boa tese recentemente produzida, pois poderia parecer que está sendo reeditada, não ensejando a satisfação da criação pessoal, satisfação que a tese deve proporcionar ao autor; por outro lado, existem instituições que evoluem constantemente e exigem estudos periódicos, principalmente, no que diz respeito à jurisprudência. Esse conselho, de evitar temas já desenvolvidos, deve ser compreendido com relatividade, pois uma boa tese pode deixar entreabertas novas questões a serem desenvolvidas por estudos posteriores, abrindo outras perspectivas de análise científica do tema. Também sustenta a necessidade de recurso à jurisprudência, seja a mais antiga, seja a atual, podendo consubstanciar um importante referencial para pesquisa da evolução histórica de institutos jurídicos, muitos dos quais têm a sua compostura e características desenvolvidas a partir das lides que se apresentam em torno deles e da uniformização do entendimento dos tribunais. Indica, ainda, ser pertinente buscar comentários de leis recentes, sobre as quais ainda não se tenha formado o entendimento pretoriano, conselho que se revela cada vez mais pertinente na sociedade complexa da atualidade, notadamente por causa da profusão legislativa típica da pós-modernidade, seja a oriunda do Parlamento, seja a advinda do Poder Executivo. Cumpre observar que a preocupação de Capitant com a jurisprudência, malgrado não seja típico dos países de tradição romana, que adotam o statue law, é próprio da França, em que os pretórios têm uma atuação relevante para a própria Ciência do Direito, destacando-se o surgimento e consolidação do Direito Administrativo a partir do conhecido a arrêt Blanco, de 08 de fevereiro de 17832. De qualquer sorte, o relevo que Capitant confere aos comentários das novas leis só pode ser entendido para os fins de suscitar novas questões a compor o possível problema demarcador do tema, não servindo para o estudo aprofundado, pois geralmente cingem-se a suscitar questões e a anotação de comentários não muito profundos. Já quanto ao estudo da natureza jurídica das instituições, Capitant considera que deve ser evitado por exigir um amadurecimento intelectual e uma carga de estudos prévios que geralmente os estudantes jovens não possuem, embora possam se entusiasmar com tais questões. Por fim, deve ser reservado um espaço para o estudo do direito comparado, sugestão essa que apresenta sobrelevada importância na atualidade em razão da globalização, a exigir uma formação do jurista de certa maneira enciclopédica quanto à disciplina de institutos jurídicos em outros países, havendo uma tendência a uniformidade da disciplina jurídica de determinadas matérias, como as relativas ao direito comercial e ao direito tributário, persistindo, contudo, a diversidade dos sistemas jurídicos. 2 No aludido julgado em que restou firmada pelo Tribunal de Conflitos, em decisão do Conselheiro David, que a responsabilidade pelo acidente envolvendo um vagonete da Companhia nacional de Manufatura de Fuma e Agnès Blanco deveria ser submetida à apreciação do contencioso administrativo, não se sujeitando ao Poder Judiciário. A análise do direito comparado coloca ao candidato a necessidade de se dedicar ao domínio de outras línguas além do seu vernáculo, pois o recurso à doutrina, à jurisprudência e às leis deve sempre ir à origem, à fonte primeira, não se contentando com traduções, posto que quem traduz, necessariamente explica e, ao fazê-lo interpreta o texto, alterando-o quanto à sua forma originária. Tais diretrizes, em regra, podem ser seguidos na atualidade como meio de se proceder a uma adequada formulação do tema e, também, do problema, devendo apenas se proceder às observações já mencionadas quanto à jurisprudência, aos comentários de leis recentes, à natureza jurídica das instituições e ao direito comparado, observações essas que são necessárias para dar contínua contemporaneidade às insuperáveis contribuições de Henri Capitant, que segue o ensaio tratando das pesquisas bibliográficas. 4. PESQUISAS BIBLIOGRÁFICAS De logo, há de se salientar que, se vivo fosse, ou se já houvesse os recursos à pesquisa por meios eletrônicos, como a Internet, Capitant teria lhe conferido enorme relevância, posto que elimina uma das maiores dificuldades da pesquisa a ser desenvolvida no estudo aprofundado, consistente justamente no acesso às fontes. Entretanto, o lugar da consulta bibliográfica não pode ser ignorado, mantendo a sua importância cada vez mais crescente, especialmente no âmbito da Ciência Jurídica. Como afirma Capitant (1951, p. 21), a pesquisa deve se iniciar logo após a escolha do tema; todavia, mesmo antes é útil que o candidato proceda a um levantamento prévio do material de pesquisa sobre os possíveis temas, facilitando, com esse contato inicial, a sua escolha e, assim, familiarizando-se com o tema para confirmar ou infirmar a empatia e o interesse sobre ele. Daí se confirma a necessidade de escolha o mais prévia possível do tema, haja vista que grande parte do tempo para a elaboração da tese respeita justamente à pesquisa das fontes, ressaltando-se existir uma grande variedade a ponto de se reconhecer uma pluralidade de fontes, a serem, de acordo com o tema e com as questões orientadoras, devidamente trabalhadas e utilizadas. Capitant, então, sugere uma forma de documentação e registro dos estudos sobre as fontes de pesquisa, salientando a necessidade de o candidato recorrer a livros e a artigos variados tratando do tema, tendo como imprescindível a viagem às bibliotecas, não apenas de Paris, mas também além France, buscando também os textos de periódicos. Uma vez escolhido o tema, é preciso estabelecer a bibliografia. Muitos livros já são conhecidos, devendo-se completar a relação em ficha ou em arquivo até o término do trabalho, sugerindo o seguinte procedimento: a) constituir um dossiê com divisão em parte por assunto variáveis segundo as necessidades do tema. Há dois tipos de principais de obras: a) obras gerais que consagram algum desenvolvimento do tema estudado: e b) obras especificadas, teses, monografias especiais, artigos de revistas e de jornais, notas publicadas nos ementários de jurisprudência; b) estabelecer uma ficha especial para cada publicação, necessidade e a importância que ela poderá ter; c) anotar com exatidão na ficha autor de obra. Essas orientações são fundamentais para que se possa recuperar os dados da pesquisa e ordená-los no desenvolvimento do trabalho científico. 5. PROJETO DE DISSERTAÇÃO No que se refere ao projeto de dissertação, um dos registros mais importantes de Capitant (1951, p. 25) concerne ao destaque de que projeto não é um plano definitivo que orientará rigidamente a tese desde o início, pois é natural, e até mesmo imprescindível, que haja adaptações e alterações com o desenvolvimento da pesquisa das fontes e do estudo aprofundado; não obstante isso, o projeto é de fulcral importância porque delimita o “campo de investigação”, tendo caráter provisório e indicativo para evitar que o candidato se ocupe com questões que não integram o foco do seu estudo, principalmente em razão da limitação temporal existente. No que se refere à divisão do plano, sustenta que as divisões serão mais numerosas à proporção da importância de matéria a ser tratada, de acordo com a complexidade e a amplitude do tema, podendo haver subdivisões das partes, confirmando que (BOAVENTURA, 2005, p. 28) “Dividir é distribuir um todo em suas partes. Há tantos tipos de divisões quantas espécies de todo”, à moda da metódica cartesiana, bem analisada por Ricardo Feijó (2003, p. 21-22). Capitant ainda aconselha que para cada parte ou subdivisão deve haver um dossier composto por fichas que facilitem a consulta das fontes relativas a cada uma delas, além de serem registradas nas fichas as idéias interessantes e as associações de idéias para que sejam exploradas quando da redação do texto. Posteriormente, trata do projeto definitivo, analisando todas as partes que deve conter a tese e cuja previsão e materialização se desenvolve no projeto inicial até o definitivo, destacando-se a sua observação quanto à conclusão, abaixo transcrita, in verbis: Enfim, a tese deve comportar uma conclusão. Quantos candidatos se esquecem de chegar a esse ponto da discussão da questão que eles teriam de tratar. A obra está inacabada. É indispensável para a clareza e utilidade da tese que sejam remarcadas as idéias essenciais [...]. Finaliza expondo o papel do orientador, cujos conselhos e consultas devem ser demandados pelo candidato no curso da elaboração da tese. 6. DOCUMENTAÇÃO A documentação apresenta-se como aspecto de peso para o bom desenvolvimento da tese porque modela a própria fundamentação teórica, devendo abranger diversas fontes. A primeira a merecer o destaque do civilista francês é o precedente histórico, que deve ser abordado quando se faça necessário; em verdade, afigura-se difícil a análise de qualquer tema jurídico cujos precedentes históricos não se façam pertinentes para a sua compreensão, reconhecendo-se com Capitant que se constitui numa das partes que mais exige um grande esforço em virtude dos obstáculos que apresenta. Com efeito, o recurso aos precedentes históricos enseja uma dificuldade de estabelecer a correta proporção, especialmente porque o seu estudo é tão apaixonante quando demorado, exigindo muito tempo e um grande amadurecimento intelectual, sendo útil buscar os conselhos do orientador. De qualquer sorte, segundo Capitant (1951, p. 32) “em todo caso [...] o candidato não deverá jamais se contentar em produzir os ensinamentos de segunda mão encontrados nos livros anteriores. Esse é um método detestável que conduz aos piores erros, porque a verdade se deforma tanto quando passa de livro em livro como de boca em boca”, passagem essa que denota, como já se havia salientado, a importância de buscar a fonte originária em seu vernáculo, sendo premente o domínio de outras línguas. Adentrando na análise do papel da jurisprudência, Capitant destaca logo que lhe deve ser conferido um lugar considerável pela sua relevância, como se verifica do excerto abaixo, in verbis: As decisões dos tribunais são, em efeito, para o jurisconsulto, o que os fenômenos naturais são para o sábio. Da mesma forma que esse último observa as coisas do mundo exterior, as classes, e deduz dessas observações as leis, o mesmo ocorre com o estudo das decisões da jurisprudência que o jurisconsulto pode perceber a vida do direito, o funcionamento das instituições jurídicas e, ao mesmo tempo, sua evolução. A jurisprudência demandaria um duplo interesse, consubstanciados na observação dos fatos, que possibilitaria inferir a causa das relações jurídicas e os seus conflitos pela reconstrução dos fatos necessária para a compreensão do litígio, permitindo o conhecimento real do funcionamento das instituições e, ainda, a reflexão acerca da solução dada ao litígio. Diante disso, passa a enunciar alguns conselhos de consulta à jurisprudência em decorrência da inexperiência usual do candidato, expondo como buscar repertórios e obras e como proceder ao levantamento dos julgados, avaliando e classificando as decisões, identificando e destacando a importância de acordo com o órgão julgador. O detalhamento de Capitant o leva, inclusive, a orientar como se proceder à pesquisa e como realizar as referências de modo a permitir a fácil recuperação do julgado referido nas fichas, devendo ser aberta uma para cada decisão, a não ser que sejam referentes ao mesmo processo. Embora exalte a jurisprudência como imprescindível nos trabalhos científicos no âmbito da tese em direito, sustenta, como não poderia deixar de ser, o caráter crítico que se impõe à reflexão do candidato, devendo avaliar a evolução dos institutos segundo os julgados, distinguindo a relevância das decisões segundo os órgãos. Assim, não pode ser sobrelevada exageradamente a sua relevância, não se podendo considerar que uma determinada decisão expressa o entendimento geral, para o que se impõe identificar as teorias ou sistemas aplicados pelas decisões. Outrossim, não se pode compreender a jurisprudência sem o aprofundamento na análise dos aspectos econômicos, das concepções, das leis e da doutrina que subjazem ao julgado, cotejando com a modificação da interpretação, o que impõe a apreciação do contexto social, político e econômico existente, dando ensejo, inclusive, à percepção de uma necessária interdisciplinariedade. Observa que, a partir de tais condições, torna-se possível a sistematização das matérias tratadas pela jurisprudência, o que exige uma “[...] muita independência de espírito. Deve-se empreendê-la sem uma idéia preconcebida”, sem se deter ao raciocínio apriorístico. A crítica deve permear toda a reflexão acerca da jurisprudência, sendo primorosa a doutrina de Capitant de que “o jurisconsulto não deve jamais se esquecer que a jurisprudência não se faz lei, ou, ao menos, que ela é sujeita à variação. Daí porque se deve discutir e criticar as soluções admitidas pelos tribunais.” Essa instância crítica deve ser ainda mais aprofundada e desenvolvida hodiernamente, notadamente em função do advento das súmulas vinculantes num sistema como o brasileiro, de tradição romano-germânica, a fim de que não se opere o engessamento do direito por atribuir-se à súmula o caráter de instrumento institucional de proceder a reprodução do sentido comum teórico, com conceitos prontos e acabados para serem automaticamente aplicados (STRECK, 2002). Posteriormente, prossegue Capitant salientando a importância do direito comparado e analisando a repercussão da documentação quanto às teses econômicas. 7. A REDAÇÃO DA TESE No que concerne à redação, Capitant (1951, p. 49-50) sugere que se utilize frases curtas e claras, evitando trechos longos que tornem a compreensão obscura ou difícil. Ressalta que é inútil reproduzir todas as opiniões acerca das controvérsias jurídicas, até porque material e temporalmente impossível, destacando o vigor da argumentação, que deve ser apta a convencer o leitor. Para tanto, faz-se mister, ao modelo da metódica cartesiana, por uma ordem rigorosa do desenvolvimento do pensamento, cada coisa deve vir ao seu lugar, devendo-se evitar o raciocínio per saltum. Ademais, a primeira redação não pode jamais ser concebida como definitiva, devendo ser revista e aperfeiçoada, impondo-se ao menos duas e, pode-se acrescentar, que ainda apresentaria incorreções. 8. CONCLUSÃO O estudo teve como desiderato retomar as contribuições notáveis de Henri Capitant para a metodologia da pesquisa em direito, certamente um dos primeiros ensaios sobre o tema. Henri Capitant tem o mérito de proceder a uma exposição das condições que devem nortear o desenvolvimento da pesquisa em direito, que exige um estudo aprofundado por uma longa preparação acerca de uma questão de direito que seja relevante para o candidato e em face da qual propõe soluções. O que se extrai do texto de Capitant é, antes de mais nada, a necessidade de desenvolvimento da reflexão com base crítica e metodicamente orientada, envolvendo não apenas leis, mas todas as fontes que sejam possíveis, entremostrando uma perspectiva que, mais tarde, viria a caracterizar a unidade científica do próprio Direito e, em momento posterior, a necessidade da interdisciplinariedade. Há uma constante referência ao juízo crítico que deve nortear o candidato, não se podendo, embora utilizada a metáfora por Capitant, admitir que o direito se desenvolva da mesma forma que as leis da natureza. Esse juízo crítico propugnado por Capitant, o desinteresse por ele anunciado, o despreparo dos acadêmicos da graduação, a perda do hábito de redigir, a ausência de preocupação com a pesquisa de obras clássicas e da jurisprudência, além das próprias limitações temporais e intelectuais do candidato são obstáculos que se apresentam também na atualidade brasileira, devendo ser aquelas primeiras rechaçadas e essas duas últimas mitigadas pela perspectiva da relevância e da função do método, ainda que não se possa considerá-lo como conducente à verdade científica. 9. REFERÊNCIAS BOAVENTURA, Edivaldo. Como Ordenar as Idéias. 8. ed. São Paulo: Ática, 2005 ______. Metodologia da Pesquisa em Direito. São Paulo: Atlas, 2004. CAPITANT, Henri. La Thèse de Doctorat en Droit. 4. ed. Paris: Dalloz, 1951 FEIJÓ, Ricardo. Metodologia e Filosofia da Ciência. São Paulo: Atlas, 2003. ORTEGA Y GASSET, José. El hombre y la gente. Madri: Alianza, 2003. ______. Que és filosofia. Madri: Alianza, 2005. STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.