REVISITANDO A METODOLOGIA DA PESQUISA EM DIREITO:
AS CONTRIBUIÇÕES DE HENRI CAPITANT
Edivaldo M. Boaventura*
Miguel Calmon Dantas**
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Conceito de Tese. 3. Escolha do tema.
4. Pesquisas bibliográficas. 5. Projeto de dissertação. 6.
Documentação. 7. Redação da tese. 8. Conclusão. 9. Referências
1. INTRODUÇÃO
A metodologia da pesquisa revela-se imprescindível para o desenvolvimento da atividade
científica por estabelecer as condições de desenvolvimento adequado e otimizado da reflexão
diante de problemas que a acometem a fim de identificar as possibilidades de solucioná-lo.
Se a atividade científica se orienta materialmente pela solução de problemas que se antepõem
e exigem uma solução refletida, tal solução deve ser pesquisada e investigada de uma maneira
organizada e teleologicamente dirigida, sem o que se poderia prejudicar a eficiência da
própria pesquisa ou a correção das teses desenvolvidas.
Como bem salientado por Ortega y Gasset (2003, p. 34-36), o homem se caracteriza, não por
possuir uma razão inata, que o alçaria à condição de homo sapiens, mas por ter pensar para
lograr sobreviver, sendo mais próprio considerá-lo como homo insipiens, à moda da
concepção socrática.
Esse pensamento impõe, conseqüentemente, uma certa preocupação metodológica pela
necessidade de ordenação da reflexão sobre o problema visando à sua solução, embora não se
possa afirmar que a observância estrita da metodologia da pesquisa condicione a legitimidade
ou a correção da tese.
*
Graduado em Direito e em Ciências Sociais. Doutor em Direito e Docente Livre de Economia pela
Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre e Ph.D. em Administração Educacional pela The Pennsylvania
State University (Penn State), U.S.A. Especialista em Economia du Développement, Faculté du Droit et dês
Sciences Économiques de Paris e École Pratique des Hautes Études. Professor emérito da UFBA. Professor da
Universidade Salvador (UNIFACS) e da Fundação Visconde de Cairu.
**
Doutorando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito Público pela
Universidade Federal da Bahia. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Professor
Assistente de Ciência Política e Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal da
Bahia. Professor de Direito Constitucional e de Direito Econômico da Universidade Salvador (UNIFACS) e
Professor de Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito e Gestão. Procurador do Estado da Bahia.
Advogado.
Assim, a rejeição de concepções procedimentais ou metódicas que se afirmam como
conducentes à verdade ou correção das construções científicas, seja na seara das ciências
naturais, seja no âmbito das ciências sociais, não acarreta a negação da relevância da
metodologia da pesquisa em Direito, notadamente pela imprescindibilidade de uma ordenação
científica da pesquisa e da própria reflexão, bem como da redação da tese1.
Nesse sentido, destacam-se as contribuições para a metodologia da pesquisa em Direito de
Henri Capitant, professor da Universidade de Paris e membro do Instituto de Direito
Comparado, notável civilista francês que nutriu preocupações fundadas sobre o estágio da
atividade científica na pesquisa em Direito e que, percebendo a necessidade de desenvolver
tais condições metódicas para o estudo e a reflexão dos problemas jurídicos diante da
transformação conceitual da tese, trouxe a lume, em 1926 La Thèse de Doctorat en Droit.
Embora escrito especificamente para a produção científica do Direito, o próprio Capitant
(1951, p. 6) já asseverava que “[...] o método de trabalho varia pouco, e é por isso que penso
que esses conselhos podem ser úteis a todos os estudantes de doutorado.”
O aludido ensaio é um texto clássico que orienta a elaboração dos trabalhos de dissertação
jurídica. Os principais tópicos previstos pelo mestre francês podem ser resumidos nos da
seguinte forma: 1) escolha do tema; 2) pesquisa bibliográficas; 3) o plano da tese; 4) a
documentação, compreendendo os precedentes históricos, análise da jurisprudência, direito
comparado; 5) a redação; 6)confecção de tabelas e índices; 7) observações outras sobre
impressão, correção de texto, composição da comissão julgadora, defesa da tese etc.
Tais contribuições, embora datem de outro lustro, são atuais e retratam, guardadas as devidas
proporções de tempo, história e de distinto contexto cultural, muitos dos problemas e
dificuldades enfrentadas por aqueles que se dedicam às conjecturas destinadas a resolução de
questões jurídicas que se lhes afigurem relevantes e estimulantes.
Pode-se, certamente, afirmar que a obra em questão constitui-se em texto seminal, de consulta
não apenas útil, mas também impostergável para que seja possível o devido desenvolvimento
da atividade científica conducente à elaboração e defesa da tese, pois ele pretendia (Capitant,
1951, p. 6) reunir as indicações que pudessem ser úteis e, sobretudo, desejava que se
aprendesse a trabalhar com método.
1
O que já é admitido há muito, com a recordação de passagem clássica de Tomas de Aquino ao sustentar que a
forma é o limite do conteúdo.
Assim, tem-se como objetivo a exposição das principais contribuições de Henri Capitant
acerca da metodologia da pesquisa, perpassando analiticamente a referida obra.
2. O CONCEITO DE TESE
A atividade científica se dirige sempre a um problema, posto que o pensamento se desenvolve
pelo planejamento de ações futuras, ações essas que se destinam a superar justamente os
problemas que se antepõem ao homem.
Karl Popper (1999, p. 14-15) assinala
que “[...] não há nenhum conhecimento sem
problemas, mas também não há nenhum problema sem conhecimento”, destacando que o
surgimento dos problemas se dá a partir de alguma falha no que se reputa conhecido, ou da
existência de uma contradição interna entre o suposto conhecimento e os supostos fatos.
E justamente a reflexão sobre tais problemas que demarca a atividade científica, originando a
noção de tese enquanto resultado da pesquisa destinada a solucioná-los, afigurando-se como o
resultado da atividade científica e consubstanciando-se, por conseguinte, em proposições que
são desenvolvidas metodicamente para solução de algum problema relevante.
O conceito de tese, entretanto, é plasmado de historicidade, possuindo a atual configuração a
partir do final do século XIX, como assinala Capitant (1951, p. 11), posto que, até então,
conforme o sentido etimológico da palavra, a tese consistia em algumas proposições escritas
sobre uma questão de direito que o candidato deveria sustentar em público e defendê-la contra
as objeções propostas pelos examinadores.
Logo, a tese era essencialmente um exercício oral, uma argumentação e não, como hoje, um
trabalho escrito; ademais, as proposições argumentativas que consubstanciavam a tese eram
geralmente formuladas em latim.
Para Felix Berriat Saint-Prix a origem etimológica da palavra tese significa proposição que é
atacada e defendida na discussão. Empresta-se por extensão o nome de tese à dissertação que
o candidato deve apresentar antes de sustentar a discussão em público. Somente por volta da
metade do século XIX que a dissertação escrita tomou uma certa importância.
Até então, a tese “consistia em quaisquer proposições escritas sobre uma questão determinada
de direito que o candidato devia sustentar em público e defender contra as objeções que lhe
fossem opostas pelos examinadores”, apresentando acentuado caráter oral e configurando-se
mais como um exercício de argumentação do que como o resultado, em trabalho escrito, da
reflexão sobre a aludida questão de direito.
Outrossim, não havia preocupação com o acesso e a difusão das proposições e conjecturas
pela circunstância de ser o exame oral era realizado em latim, só abolido a partir de 1880.
Como registra Saint-Prix (Apud CAPITANT, 1951, p. 12), a tese tinha o caráter coletivo, pois
não seria obra individual do candidato, resultando do debate e do exercício de argumentação
travada durante o exame oral, com as perguntas feitas e as respostas dadas.
O caráter de exame oral foi mantido até o século XIX, registrando Capitant as modificações
decorrentes de decisões do Ministro da Instrução Pública e o Decreto de 20 de julho de 1882,
que introduziram importantes alterações tendentes à transformação da tese de exame oral para
um caráter substancialmente de trabalho escrito.
Com o decreto de 30 de abril de 1895, a tese, que antes exigia a redação de duas dissertações
– sendo uma necessariamente sobre o direito romano e a outra relativa a qualquer outra
matéria dentre as da faculdade –, passou a consistir numa única dissertação cuja matéria
deveria ser escolhida dentre as da ou da política e economia. O mencionado decreto também
acabou com a prática argumentativa do exame oral, que já vinha caindo em desuso.
Assim, pode-se considerar, com Capitant (1951, p. 6), que a palavra ‘tese’ passou a designar
uma “obra escrita, que o candidato deve imprimir, na qual estuda de uma maneira
aprofundada uma questão referente a uma das matérias ensinadas nas faculdades de direito”,
exigindo uma longa preparação, com pesquisas e leituras especializadas, que demanda um
sério esforço de construção.
Diante disso, identificam-se as condições que possibilitam a elaboração e delimitam a
conceituação da tese, sendo um trabalho escrito decorrente de um estudo aprofundado
desenvolvido após uma longa preparação e que encerra um esforço intelectual de construção,
exatamente no que se insere o método, responsável pela otimização do esforço e da ordenação
das idéias e do tempo.
A preocupação de Capitant (1951, p. 6) em tornar acessível o método aos candidatos ao
doutorado foi o que o levou a escrever o ensaio em questão, afirmando a sua importância ao
advertir que sem ele “se perde um tempo precioso, os esforços são dispersos e não se chega ao
domínio do objeto.”
Sem a adoção de método de pesquisa, a longa preparação ficaria irremediavelmente
prejudicada, repercutindo na necessidade de profunda reflexão, tornando o tema como se
fosse refratário ao desenvolvimento das propostas de solução, notadamente porque, além de
tudo, prejudica a organização das idéias.
Ora, é deveras conhecida a assertiva peremptória de Geraldo Ataliba de que “É inútil o
conhecimento que se limita à superfície do fenômeno jurídico, sem buscar penetrar seus
fundamentos explicativos e justificativos”, corroborando a necessidade que as teses sejam
realmente um estudo aprofundado acerca de questões jurídicas, demandando um esforço de
construção intelectual.
Em verdade, a dificuldade da elaboração de teses ou mesmo de trabalhos de conclusão de
curso, advém da falta de percepção de que têm de ser empreendidos com dedicação, pesquisa
constante, leitura profunda e habitual, a fim de preparar e habilitar o espírito para o
desenvolvimento do grande esforço de construção mediante a atividade reflexiva e intelectual.
O esforço de reflexão é bem retratado por Ortega y Gasset (2003, p. 25-26), ao denominá-lo
de ensimesmamento, caracterizado por duas capacidades que devem ser exercitadas pelo
homem, que são a de “[...] desatender más o menos tiempo el mundo en torno sin riesgo fatal
[...]” e de situar-se em si mesmo, ouvir suas idéias e desenvolver o seu pensamento, aspectos
que, senão realçados por Capitant, acabam ficando subentendidos.
A dificuldade, numa perspectiva prática, ainda é agravada pelos problemas referidos por
Capitant (1951, p. 05) como a perda do hábito de escrita e redação, a acomodação com o
recurso aos manuais de curso, sem uma vertificalização pela ausência de aprofundamento
bibliográfico e consulta a obras que sejam referenciais obrigatórios ou de excelência.
Esses problemas, a despeito de referidos para uma França num contexto acadêmico existente
há anos, parecem ter sido anunciados em se examinando os cursos brasileiros, pois muitos
estudantes perdem o hábito de escrever e redigir, contentando-se em estudar para as provas
consultando manuais – que, nas condições atuais, são substituídos pelos resumos ou sinopses,
que prestam um notável desserviço à –, sem consultar as grandes obras, fundamentais e
clássicas, cingindo-se ao conhecimento mais do que superficial, quase restrito ao âmbito
literal dos textos normativos.
Ora, a mera leitura dos textos legais, que é o que usualmente se obtém pelos resumos ou
sinopses – que recorrem à figura do hipérbato para mitigar tal percepção – não conduz, sem a
longa preparação associada ao esforço de profunda reflexão embasada em pesquisa relativa à
fundamentação teórica, sequer à devida qualificação jurídica.
Nesse ínterim, merece transcrição a crítica empreendida por Lenio Luiz Streck (2002, p. 4243) quanto à deficiência do ensino de direito, demonstrando a atualidade das dificuldades
antevistas por Capitant para a França de sua época, como se verifica do excerto abaixo, in
verbis:
A pesquisa nas faculdades de Direito está condicionada a reproduzir a ‘sabedoria’
codificada e a conviver ‘respeitosamente’ com as instituições que aplicam (e
interpretam) o Direito positivo. O professor fala em códigos e o aluno aprende
(quando aprende) em códigos. Esta razão, somada ao despreparo metodológico dos
docentes [...] explica porque a pesquisa jurídica nas faculdades de Direito, na
graduação e na pós-graduação, é exclusivamente bibliográfica [...].
A proliferação de manuais jurídicos não pode ser subestimada, vez que
consubstanciadores das disciplinas jurídicas ensinadas nas faculdades de Direito e
no processo de aplicação cotidiana. Para tanto, os manuais jurídicos põem à
disposição da comunidade jurídica uma coletânea de ‘prêts-à-porter significativos’.
Assim, confirma-se a atualidade dos obstáculos referidos por Capitant para a elaboração de
uma tese, notadamente porque não há nos cursos de direito a preparação para o
desenvolvimento da atividade científica refletiva, com profundo esforço intelectual, exigente
de variados recursos e fontes de leitura, a fim de que seja o candidato capaz de produzir uma
adequada proposição para solucionar a questão jurídica a que se dedicou, no que a
importância da metodologia se torna patente.
Se assim não for, o conceito de tese ficará muito aquém da práxis, destacando-se, mais uma
vez e desde aquela época, que deve se constituir num estudo aprofundado, em forma escrita,
metodicamente orientado, sobre relevante questão jurídica.
Disso se conclui a importância fulcral que a escolha do tema tem para a tese, com relação ao
que Capitant procede a considerações bastante úteis.
3. A ESCOLHA DO TEMA
Capitant (1951, p. 16) adentra na questão da escolha do tema indagando sobre quem deve
procedê-la, se o próprio candidato ou o orientador, chegando à conclusão que se constitui num
ato “[...] particularmente delicado e difícil. Em verdade, ele sempre deveria emanar do próprio
candidato, por não haver pessoa melhor que ele para conhecer suas atitudes e gostos.”
O tema tem de decorrer da experiência de vida do candidato ou envolver questões que lhe
estimulem à profunda reflexão, sem o que certamente não terá ânimo de proceder à longa
preparação e ao estudo aprofundado que o domínio do tema impõe.
Muito ilustrativa a figura utilizada para afirmar que o tema deve ser proveniente do candidato
ao recorrer ao verbo emanar, dando a conotação de que o tema decorre da própria existência,
individualidade e personalidade do candidato, como uma decorrência necessária da sua
condição acadêmica e intelectual.
A fim de orientar o candidato a perceber qual o tema que dele próprio deveria emanar,
Capitant assinala dois aspectos que devem ser considerados, quais sejam, o interesse e a
capacidade.
O tema deve envolver questões que o candidato tenha um grande interesse e que seja capaz de
tratar, não sendo o âmbito da tese propício para a descoberta de suas próprias limitações com
possíveis frustrações, sendo preferível um tema mais restrito, mais susceptível a
aprofundamento, do que temas gerais e amplos, principalmente os que encerram caráter
pluridisciplinar.
O reconhecimento das limitações, tanto de tempo, como do estádio de amadurecimento
intelectual, afigura-se imprescindível para a boa sorte da elaboração da tese, podendo frustrar
o desenvolvimento do melhor dos temas se se pretender um aprofundamento além da conta.
De qualquer sorte, não se pode prescindir de uma longa reflexão, pelo que a sua escolha deve
ser o mais cedo possível para permitir que o candidato se dedique o quanto antes à longa
preparação do estudo aprofundado, identificando e recolhendo as referências bibliográficas –
e, hodiernamente, também eletrônicas –, recorrendo às várias fontes, reunindo todo o material
e se dedicando à profunda reflexão sobre o tema, otimizando o tempo disponível.
É muito vantajoso se poder refletir à vontade acerca das questões a serem aprofundadas. O
tema exige longa e fecunda meditação, que não se torna possível quando a escolha é feita nos
momentos derradeiros do curso.
Ademais, se o tema eleito pelo candidato revelar-se, com o início da pesquisa, como “[...]
muito difícil ou pouco atraente [...]”, se a escolha foi tempestiva ainda será possível alterá-lo
sem que haja maiores inconvenientes.
Não obstante isso, e mais uma vez procedendo a uma análise inteiramente aplicável às
condições atuais existentes em boa parte da graduação das faculdades de Direito, analisa
Capitant que os candidatos não costumam valer-se de tal liberdade, criando embaraços para os
seus professores ao pedir-lhes que indiquem temas para serem desenvolvidos, ignorando que a
escolha do tema é uma atividade personalíssima.
Passa, então, a registrar alguns conselhos que reputa úteis para permitir a devida eleição do
objeto da tese, quais sejam:
a) Em que ramo do direito privado e público.
b) Qual o problema será objetivo de estudo?
c) Tomar um tema pouco estudado?
d) Evitar uma tema objetivo de tese recente.
e) Exame da jurisprudência, mina excessivamente rica?
f) Aos que gostam de historia jurisprudência antiga.
g) Tema sobre comentários de leis recentes.
h) Discussões teóricas sobre a natureza jurídica de uma instituição.
i) Trabalho teórico e lugar para historia,direito comparado, economia.
Primeiramente, o candidato deve escolher a que ramo do direito pertencerá o seu tema, se do
direito público ou do direito privado, decisão que pertence a ele próprio de acordo com as
preferências, gostos, estudos anteriores e à futura carreira a que se destina.
Em seguida, o candidato deve se dedicar ao estabelecimento das questões orientadoras que
demarcam o problema, sugerindo Capitant que (1951, p. 18-19) é melhor ser o tema escolhido
pouco estudado e ser mais susceptível de desenvolvimentos do que um tema profundamente
analisado, que só poderia ser tratado superficialmente, recorde-se a citada passagem de
Geraldo Ataliba.
Seria recomendável evitar um tema sobre o qual já houvesse uma boa tese recentemente
produzida, pois poderia parecer que está sendo reeditada, não ensejando a satisfação da
criação pessoal, satisfação que a tese deve proporcionar ao autor; por outro lado, existem
instituições que evoluem constantemente e exigem estudos periódicos, principalmente, no que
diz respeito à jurisprudência.
Esse conselho, de evitar temas já desenvolvidos, deve ser compreendido com relatividade,
pois uma boa tese pode deixar entreabertas novas questões a serem desenvolvidas por estudos
posteriores, abrindo outras perspectivas de análise científica do tema.
Também sustenta a necessidade de recurso à jurisprudência, seja a mais antiga, seja a atual,
podendo consubstanciar um importante referencial para pesquisa da evolução histórica de
institutos jurídicos, muitos dos quais têm a sua compostura e características desenvolvidas a
partir das lides que se apresentam em torno deles e da uniformização do entendimento dos
tribunais.
Indica, ainda, ser pertinente buscar comentários de leis recentes, sobre as quais ainda não se
tenha formado o entendimento pretoriano, conselho que se revela cada vez mais pertinente na
sociedade complexa da atualidade, notadamente por causa da profusão legislativa típica da
pós-modernidade, seja a oriunda do Parlamento, seja a advinda do Poder Executivo.
Cumpre observar que a preocupação de Capitant com a jurisprudência, malgrado não seja
típico dos países de tradição romana, que adotam o statue law, é próprio da França, em que os
pretórios têm uma atuação relevante para a própria Ciência do Direito, destacando-se o
surgimento e consolidação do Direito Administrativo a partir do conhecido a arrêt Blanco, de
08 de fevereiro de 17832.
De qualquer sorte, o relevo que Capitant confere aos comentários das novas leis só pode ser
entendido para os fins de suscitar novas questões a compor o possível problema demarcador
do tema, não servindo para o estudo aprofundado, pois geralmente cingem-se a suscitar
questões e a anotação de comentários não muito profundos.
Já quanto ao estudo da natureza jurídica das instituições, Capitant considera que deve ser
evitado por exigir um amadurecimento intelectual e uma carga de estudos prévios que
geralmente os estudantes jovens não possuem, embora possam se entusiasmar com tais
questões.
Por fim, deve ser reservado um espaço para o estudo do direito comparado, sugestão essa que
apresenta sobrelevada importância na atualidade em razão da globalização, a exigir uma
formação do jurista de certa maneira enciclopédica quanto à disciplina de institutos jurídicos
em outros países, havendo uma tendência a uniformidade da disciplina jurídica de
determinadas matérias, como as relativas ao direito comercial e ao direito tributário,
persistindo, contudo, a diversidade dos sistemas jurídicos.
2
No aludido julgado em que restou firmada pelo Tribunal de Conflitos, em decisão do Conselheiro David, que a
responsabilidade pelo acidente envolvendo um vagonete da Companhia nacional de Manufatura de Fuma e
Agnès Blanco deveria ser submetida à apreciação do contencioso administrativo, não se sujeitando ao Poder
Judiciário.
A análise do direito comparado coloca ao candidato a necessidade de se dedicar ao domínio
de outras línguas além do seu vernáculo, pois o recurso à doutrina, à jurisprudência e às leis
deve sempre ir à origem, à fonte primeira, não se contentando com traduções, posto que quem
traduz, necessariamente explica e, ao fazê-lo interpreta o texto, alterando-o quanto à sua
forma originária.
Tais diretrizes, em regra, podem ser seguidos na atualidade como meio de se proceder a uma
adequada formulação do tema e, também, do problema, devendo apenas se proceder às
observações já mencionadas quanto à jurisprudência, aos comentários de leis recentes, à
natureza jurídica das instituições e ao direito comparado, observações essas que são
necessárias para dar contínua contemporaneidade às insuperáveis contribuições de Henri
Capitant, que segue o ensaio tratando das pesquisas bibliográficas.
4. PESQUISAS BIBLIOGRÁFICAS
De logo, há de se salientar que, se vivo fosse, ou se já houvesse os recursos à pesquisa por
meios eletrônicos, como a Internet, Capitant teria lhe conferido enorme relevância, posto que
elimina uma das maiores dificuldades da pesquisa a ser desenvolvida no estudo aprofundado,
consistente justamente no acesso às fontes.
Entretanto, o lugar da consulta bibliográfica não pode ser ignorado, mantendo a sua
importância cada vez mais crescente, especialmente no âmbito da Ciência Jurídica.
Como afirma Capitant (1951, p. 21), a pesquisa deve se iniciar logo após a escolha do tema;
todavia, mesmo antes é útil que o candidato proceda a um levantamento prévio do material de
pesquisa sobre os possíveis temas, facilitando, com esse contato inicial, a sua escolha e,
assim, familiarizando-se com o tema para confirmar ou infirmar a empatia e o interesse sobre
ele.
Daí se confirma a necessidade de escolha o mais prévia possível do tema, haja vista que
grande parte do tempo para a elaboração da tese respeita justamente à pesquisa das fontes,
ressaltando-se existir uma grande variedade a ponto de se reconhecer uma pluralidade de
fontes, a serem, de acordo com o tema e com as questões orientadoras, devidamente
trabalhadas e utilizadas.
Capitant, então, sugere uma forma de documentação e registro dos estudos sobre as fontes de
pesquisa, salientando a necessidade de o candidato recorrer a livros e a artigos variados
tratando do tema, tendo como imprescindível a viagem às bibliotecas, não apenas de Paris,
mas também além France, buscando também os textos de periódicos.
Uma vez escolhido o tema, é preciso estabelecer a bibliografia. Muitos livros já são
conhecidos, devendo-se completar a relação em ficha ou em arquivo até o término do
trabalho, sugerindo o seguinte procedimento:
a) constituir um dossiê com divisão em parte por assunto variáveis segundo as
necessidades do tema. Há dois tipos de principais de obras: a) obras gerais que
consagram algum desenvolvimento do tema estudado: e b) obras especificadas,
teses, monografias especiais, artigos de revistas e de jornais, notas publicadas nos
ementários de jurisprudência;
b) estabelecer uma ficha especial para cada publicação, necessidade e a
importância que ela poderá ter;
c) anotar com exatidão na ficha autor de obra.
Essas orientações são fundamentais para que se possa recuperar os dados da pesquisa e
ordená-los no desenvolvimento do trabalho científico.
5. PROJETO DE DISSERTAÇÃO
No que se refere ao projeto de dissertação, um dos registros mais importantes de Capitant
(1951, p. 25) concerne ao destaque de que projeto não é um plano definitivo que orientará
rigidamente a tese desde o início, pois é natural, e até mesmo imprescindível, que haja
adaptações e alterações com o desenvolvimento da pesquisa das fontes e do estudo
aprofundado; não obstante isso, o projeto é de fulcral importância porque delimita o “campo
de investigação”, tendo caráter provisório e indicativo para evitar que o candidato se ocupe
com questões que não integram o foco do seu estudo, principalmente em razão da limitação
temporal existente.
No que se refere à divisão do plano, sustenta que as divisões serão mais numerosas à
proporção da importância de matéria a ser tratada, de acordo com a complexidade e a
amplitude
do
tema,
podendo
haver
subdivisões
das
partes,
confirmando
que
(BOAVENTURA, 2005, p. 28) “Dividir é distribuir um todo em suas partes. Há tantos tipos
de divisões quantas espécies de todo”, à moda da metódica cartesiana, bem analisada por
Ricardo Feijó (2003, p. 21-22).
Capitant ainda aconselha que para cada parte ou subdivisão deve haver um dossier composto
por fichas que facilitem a consulta das fontes relativas a cada uma delas, além de serem
registradas nas fichas as idéias interessantes e as associações de idéias para que sejam
exploradas quando da redação do texto.
Posteriormente, trata do projeto definitivo, analisando todas as partes que deve conter a tese e
cuja previsão e materialização se desenvolve no projeto inicial até o definitivo, destacando-se
a sua observação quanto à conclusão, abaixo transcrita, in verbis:
Enfim, a tese deve comportar uma conclusão. Quantos candidatos se esquecem de
chegar a esse ponto da discussão da questão que eles teriam de tratar. A obra está
inacabada. É indispensável para a clareza e utilidade da tese que sejam remarcadas
as idéias essenciais [...].
Finaliza expondo o papel do orientador, cujos conselhos e consultas devem ser demandados
pelo candidato no curso da elaboração da tese.
6. DOCUMENTAÇÃO
A documentação apresenta-se como aspecto de peso para o bom desenvolvimento da tese
porque modela a própria fundamentação teórica, devendo abranger diversas fontes.
A primeira a merecer o destaque do civilista francês é o precedente histórico, que deve ser
abordado quando se faça necessário; em verdade, afigura-se difícil a análise de qualquer tema
jurídico cujos precedentes históricos não se façam pertinentes para a sua compreensão,
reconhecendo-se com Capitant que se constitui numa das partes que mais exige um grande
esforço em virtude dos obstáculos que apresenta.
Com efeito, o recurso aos precedentes históricos enseja uma dificuldade de estabelecer a
correta proporção, especialmente porque o seu estudo é tão apaixonante quando demorado,
exigindo muito tempo e um grande amadurecimento intelectual, sendo útil buscar os
conselhos do orientador.
De qualquer sorte, segundo Capitant (1951, p. 32) “em todo caso [...] o candidato não deverá
jamais se contentar em produzir os ensinamentos de segunda mão encontrados nos livros
anteriores. Esse é um método detestável que conduz aos piores erros, porque a verdade se
deforma tanto quando passa de livro em livro como de boca em boca”, passagem essa que
denota, como já se havia salientado, a importância de buscar a fonte originária em seu
vernáculo, sendo premente o domínio de outras línguas.
Adentrando na análise do papel da jurisprudência, Capitant destaca logo que lhe deve ser
conferido um lugar considerável pela sua relevância, como se verifica do excerto abaixo, in
verbis:
As decisões dos tribunais são, em efeito, para o jurisconsulto, o que os fenômenos
naturais são para o sábio. Da mesma forma que esse último observa as coisas do
mundo exterior, as classes, e deduz dessas observações as leis, o mesmo ocorre com
o estudo das decisões da jurisprudência que o jurisconsulto pode perceber a vida do
direito, o funcionamento das instituições jurídicas e, ao mesmo tempo, sua evolução.
A jurisprudência demandaria um duplo interesse, consubstanciados na observação dos fatos,
que possibilitaria inferir a causa das relações jurídicas e os seus conflitos pela reconstrução
dos fatos necessária para a compreensão do litígio, permitindo o conhecimento real do
funcionamento das instituições e, ainda, a reflexão acerca da solução dada ao litígio.
Diante disso, passa a enunciar alguns conselhos de consulta à jurisprudência em decorrência
da inexperiência usual do candidato, expondo como buscar repertórios e obras e como
proceder ao levantamento dos julgados, avaliando e classificando as decisões, identificando e
destacando a importância de acordo com o órgão julgador.
O detalhamento de Capitant o leva, inclusive, a orientar como se proceder à pesquisa e como
realizar as referências de modo a permitir a fácil recuperação do julgado referido nas fichas,
devendo ser aberta uma para cada decisão, a não ser que sejam referentes ao mesmo processo.
Embora exalte a jurisprudência como imprescindível nos trabalhos científicos no âmbito da
tese em direito, sustenta, como não poderia deixar de ser, o caráter crítico que se impõe à
reflexão do candidato, devendo avaliar a evolução dos institutos segundo os julgados,
distinguindo a relevância das decisões segundo os órgãos.
Assim, não pode ser sobrelevada exageradamente a sua relevância, não se podendo considerar
que uma determinada decisão expressa o entendimento geral, para o que se impõe identificar
as teorias ou sistemas aplicados pelas decisões.
Outrossim, não se pode compreender a jurisprudência sem o aprofundamento na análise dos
aspectos econômicos, das concepções, das leis e da doutrina que subjazem ao julgado,
cotejando com a modificação da interpretação, o que impõe a apreciação do contexto social,
político e econômico existente, dando ensejo, inclusive, à percepção de uma necessária
interdisciplinariedade.
Observa que, a partir de tais condições, torna-se possível a sistematização das matérias
tratadas pela jurisprudência, o que exige uma “[...] muita independência de espírito. Deve-se
empreendê-la sem uma idéia preconcebida”, sem se deter ao raciocínio apriorístico.
A crítica deve permear toda a reflexão acerca da jurisprudência, sendo primorosa a doutrina
de Capitant de que “o jurisconsulto não deve jamais se esquecer que a jurisprudência não se
faz lei, ou, ao menos, que ela é sujeita à variação. Daí porque se deve discutir e criticar as
soluções admitidas pelos tribunais.”
Essa instância crítica deve ser ainda mais aprofundada e desenvolvida hodiernamente,
notadamente em função do advento das súmulas vinculantes num sistema como o brasileiro,
de tradição romano-germânica, a fim de que não se opere o engessamento do direito por
atribuir-se à súmula o caráter de instrumento institucional de proceder a reprodução do
sentido comum teórico, com conceitos prontos e acabados para serem automaticamente
aplicados (STRECK, 2002).
Posteriormente, prossegue Capitant salientando a importância do direito comparado e
analisando a repercussão da documentação quanto às teses econômicas.
7. A REDAÇÃO DA TESE
No que concerne à redação, Capitant (1951, p. 49-50) sugere que se utilize frases curtas e
claras, evitando trechos longos que tornem a compreensão obscura ou difícil.
Ressalta que é inútil reproduzir todas as opiniões acerca das controvérsias jurídicas, até
porque material e temporalmente impossível, destacando o vigor da argumentação, que deve
ser apta a convencer o leitor.
Para tanto, faz-se mister, ao modelo da metódica cartesiana, por uma ordem rigorosa do
desenvolvimento do pensamento, cada coisa deve vir ao seu lugar, devendo-se evitar o
raciocínio per saltum.
Ademais, a primeira redação não pode jamais ser concebida como definitiva, devendo ser
revista e aperfeiçoada, impondo-se ao menos duas e, pode-se acrescentar, que ainda
apresentaria incorreções.
8. CONCLUSÃO
O estudo teve como desiderato retomar as contribuições notáveis de Henri Capitant para a
metodologia da pesquisa em direito, certamente um dos primeiros ensaios sobre o tema.
Henri Capitant tem o mérito de proceder a uma exposição das condições que devem nortear o
desenvolvimento da pesquisa em direito, que exige um estudo aprofundado por uma longa
preparação acerca de uma questão de direito que seja relevante para o candidato e em face da
qual propõe soluções.
O que se extrai do texto de Capitant é, antes de mais nada, a necessidade de desenvolvimento
da reflexão com base crítica e metodicamente orientada, envolvendo não apenas leis, mas
todas as fontes que sejam possíveis, entremostrando uma perspectiva que, mais tarde, viria a
caracterizar a unidade científica do próprio Direito e, em momento posterior, a necessidade da
interdisciplinariedade.
Há uma constante referência ao juízo crítico que deve nortear o candidato, não se podendo,
embora utilizada a metáfora por Capitant, admitir que o direito se desenvolva da mesma
forma que as leis da natureza.
Esse juízo crítico propugnado por Capitant, o desinteresse por ele anunciado, o despreparo
dos acadêmicos da graduação, a perda do hábito de redigir, a ausência de preocupação com a
pesquisa de obras clássicas e da jurisprudência, além das próprias limitações temporais e
intelectuais do candidato são obstáculos que se apresentam também na atualidade brasileira,
devendo ser aquelas primeiras rechaçadas e essas duas últimas mitigadas pela perspectiva da
relevância e da função do método, ainda que não se possa considerá-lo como conducente à
verdade científica.
9. REFERÊNCIAS
BOAVENTURA, Edivaldo. Como Ordenar as Idéias. 8. ed. São Paulo: Ática, 2005
______. Metodologia da Pesquisa em Direito. São Paulo: Atlas, 2004.
CAPITANT, Henri. La Thèse de Doctorat en Droit. 4. ed. Paris: Dalloz, 1951
FEIJÓ, Ricardo. Metodologia e Filosofia da Ciência. São Paulo: Atlas, 2003.
ORTEGA Y GASSET, José. El hombre y la gente. Madri: Alianza, 2003.
______. Que és filosofia. Madri: Alianza, 2005.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2002.
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