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Rubrica
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da
Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu
as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:
Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de
Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos
parceiros externos;
Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos
humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos
Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o
trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;
Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e
econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo
esses dados subsidiar o planejamento estratégico;
Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das
competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com
políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;
Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes
preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo,
classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação,
estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de
ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica
em vigor;
Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de
transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política
Ambiental Corporativa da CAIXA;
Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à
sustentabilidade ambiental;
Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência
da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;
Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão
ambiental;
Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos
insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize
no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da
Cadeia de Custódia;
Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais
utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem
prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;
Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências
legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações
trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões
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Rubrica
ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação
aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;
Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que
infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental
e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das
florestas;
Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao
escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os
a cumprirem a legislação;
Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para
todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mãode-obra infantil e à mão-de-obra escrava;
Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo
a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e
consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina,
disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;
Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no
endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação
da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.
NOSSOS VALORES ÉTICOS
A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores
éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o
relacionamento com os interlocutores internos e externos.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que
nortearão a nossa relação.
RESPEITO
As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e
dignidade.
Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser
humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo,
cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas
de discriminação.
Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a
prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento
de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer
circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e
constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua
integridade moral.
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Rubrica
Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da
sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
HONESTIDADE
No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos
nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou
de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos
e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e
relações de emprego.
Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que
resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão
ético.
Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu
corpo funcional.
Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob
qualquer pretexto.
Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a
parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
COMPROMISSO
Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a
uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas
atribuições profissionais.
Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos
regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.
Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes,
coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos
princípios deste Código de Ética.
Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou
superem as expectativas dos nossos clientes.
Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem
decisões conscientes em seus negócios.
Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho,
preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.
Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a
cidadania do povo brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da
transparência e na adoção de critérios técnicos.
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Rubrica
Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de
nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos
controles.
Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos
tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio
de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos
subordinados.
Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com
critérios claros e do conhecimento de todos.
Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações
relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma
a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não
prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.
Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das
informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição
para a gestão eficaz dos nossos negócios.
Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por
entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação
profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os
valores da CAIXA.
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Fls.
Rubrica
GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA EM BRASÍLIA – GILOG/BR
PREGÃO ELETRÔNICO 170/7066-2014 – GILOG/BR, tipo MENOR PREÇO.
AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM 15/10/2014, Seç 3, pág. 74
EDITAL
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA,
por intermédio da sua Gerência de Filial Logística Brasília – GILOG/BR, representada
por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que
realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR
PREÇO, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de
empresa(s) para a prestação dos serviços descritos no item 1 abaixo, na forma de
execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, esclarecendo que a
presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 7.174, de
12/05/2010, 6.204, de 05/09/2007, 5.450, de 31/05/2005, e 3.555, de 08/08/2000, pelas
Leis nº 10.520, de 17/07/2002, 8.666, de 21/06/1993 e 8.429, de 02/06/1992, pela LC
123, de 14/12/2006, pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010, pela Resolução nº 44, de
20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, e as respectivas alterações posteriores,
bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23h59m do dia
27/10/2014 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico,
conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em
“GOVERNO” escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a
opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)” e clicar no
link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão
Eletrônico.
As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o
CREDENCIAMENTO e serão recebidas até as 10h00m do dia 30/10/2014 - HORÁRIO
DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário
disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “GOVERNO” escolher
“Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão
Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por
meio do ícone “$” referente a este Pregão Eletrônico.
A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do
Edital, se inicia com a fase de análise das propostas, as 10h00m do dia 30/10/2014 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em
“GOVERNO”, opção “Compras CAIXA, no quadro “Compras da CAIXA”.
A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES na Internet estará aberta das 13h00m às
13h30m do dia 30/10/2014 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA”, no quadro “Compras CAIXA”, na opção
“Pregão Eletrônico”, no link “Lances”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar o lance
para este Pregão Eletrônico.
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Fls.
Rubrica
Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até as 10h00m do dia
28/10/2014, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br, em
“GOVERNO”, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, opção
“Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)” e clicar no link
“Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico.
Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até as 23h59m do dia
27/10/2014, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA”, escolher “Compras CAIXA”, no quadro
“Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a
“Abrangência (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão
Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”.
1
DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa para a prestação de serviços de produção de
impressos compreendendo tratamento de arquivos de dados, impressão,
envelopamento, expedição, postagem e catalogação de documentos devolvidos, além
da geração, indexação e transmissão de imagens e textos, incluindo o
desenvolvimento de máscaras e aplicativos/leiautes, em condições de segurança e
sigilo para a CAIXA em âmbito Nacional, tudo em conformidade com as
disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam,
conforme abaixo:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV
ANEXO XVI
TERMO DE REFERÊNCIA
VOLUMES ESTIMADOS DE OBJETOS A SEREM
IMPRESSOS E TRATAMENTO DAS DEVOLUÇÕES
PLAN. HISTÓRICO DE PRODUÇÃO ANUAL 2013 - 2014
PRODUTOS E PRAZO DE PRODUÇÃO
LAY OUT TRATAMENTO E DEVOLUÇÃO
ESTIMATIVA DE PREÇOS
PLANO DE TRANSIÇÃO
PLANO DE TRIAGEM DOS CORREIOS
PROCEDIMENTOS DE POSTAGEM E ENTREGA DE
OBJETOS IMPRESSOS
MINUTA DO CONTRATO DE FAC – FRANQUAMENTO
AUTORIZADO DE CARTAS - CORREIOS
PLANILHA DE VOLUMETRIA X PRAZO DE PRODUÇÃO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
MINUTA DE CONTRATO
MODELO DE DECLARAÇÃO
TERMO
DE
COMPROMISSO
DE
COMBATE
À
CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE
RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
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PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
1.1.1
As especificações do objeto, os locais de prestação dos serviços e a forma de
execução do contrato constam do(s) Anexo(s) deste Edital.
2
DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente
e compatível com o objeto desta licitação, que estejam credenciadas e
cadastradas em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores ou apresentem toda a documentação legalmente exigida para
habilitação, indicada no item 8, além de atender às demais exigências
constantes deste edital.
2.1.1
As empresas que ainda não estiverem cadastradas no SICAF e tenham
interesse em fazer parte do referido Sistema, previamente à realização da
licitação poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento
nos diversos níveis do Sistema em qualquer Unidade Cadastradora do SICAF.
2.2
O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a
comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira.
2.2.1
Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de
preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no
manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br., onde devem ser acessadas as
seguintes opções: na aba “Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba
“Publicações” selecionar “Manuais - FAQ” e escolher “Manual SICAF Fornecedor”.
2.3
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses
do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto
na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital.
2.3.1
Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão
identificadas como MPE.
2.3.2
A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos
termos do Anexo V, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC
123/2006.
2.3.3
A declaração mencionada no item 2.3.2 deverá ser encaminhada na forma do
item 8.7.
2.4
Não é admitida nesta licitação a participação de empresas:
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2.4.1
em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.2
que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou
impedidas de licitar e contratar com a União, ou que tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
2.4.3
que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si.
2.4.4
organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza
dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador
de serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e
habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as
cooperativas e seus associados.
2.4.5
cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) ou
dirigente(s) da CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o
terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 –
Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da
CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da
presente licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área
demandante da licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que
realiza a licitação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
3
DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1
Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a empresa deve
providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha
sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro
“SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em
“Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores”, localizado
abaixo do quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Cadastre-se”,
após concordar com o Contrato de Adesão, deverá ser informado todos os
dados solicitados.
3.1.1
Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o código de acesso
para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha
temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha
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definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A
mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada
como a senha definitiva para uso no site.
3.1.2
De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o mesmo endereço
eletrônico, no link “Certifique-se”, para providenciar a elaboração da
procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali
disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações
complementares solicitadas na página.
3.1.2.1
A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou
particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento
comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3.1.2.2
Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá
apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
3.1.3
Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será
convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido
dos documentos mencionados nos itens 3.1.2.1 ou 3.1.2.2, conforme o caso,
para efetivar a sua certificação.
3.1.3.1
O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade
ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da
Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das
informações prestadas, efetuará a certificação da empresa interessada.
3.1.4
Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico
para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro
“SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em
“Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção
“Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)” e
clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a
este Pregão Eletrônico, até às 23h59m do dia limite informado no preâmbulo
deste Edital.
3.1.4.1
Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a
participação neste Pregão Eletrônico.
3.1.5
Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE,
nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas
hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM”
na tela “Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”,
constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item
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3.1.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC, indicados no item
3.1.5.2.
3.1.5.1
O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção
indicada no item 3.1.5.
3.1.5.2
Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua
condição de MPE, requisito indispensável para que possa exercer o direito de
preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na
LC nº 123/2006, conforme previsto neste edital.
3.1.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração
dessa declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o item
3.1.5.2.
3.1.6
3.1.6.1
Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do item 3.1, esteja
divergente da opção assinalada no credenciamento deste Pregão, o sistema
emitirá mensagem informando essa divergência.
Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando
no link apresentado na mensagem ou acessando o endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior
esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para
Fornecedores”, localizado abaixo do quadro “Compras da CAIXA”, escolher
a opção “Alteração de Cadastro”.
3.1.7
A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu
CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.
3.1.8
Os procedimentos para cadastramento, citados no item 3.1, devem ser
adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.
3.2
As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em
participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a
esqueceram, devem acessar o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no
quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em
“Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores”, localizado
abaixo do quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Alteração de
Cadastro” em seguida clicar no link “Esqueci minha senha”, digitar uma
nova senha provisória e enviar, para em seguida adotar os procedimentos
descritos nos itens 3.1.1 e seguintes.
3.2.1
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de
acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os
procedimentos descritos nos itens 3.1.2 e seguintes.
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3.2.2
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a
certificação, conforme itens 3.1.2 e 3.1.3, devem adotar os procedimentos para
participação no presente certame a partir do item 3.1.4.
3.3
A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da
CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico,
devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em
participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA.
3.4
O link “Editais” no endereço eletrônico mencionado no item 3.1.4 permite que
os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de
Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do
objeto da licitação.
3.4.1
Ao clicar em “Edital” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as
seguintes opções: “Visualizar Edital”, “Visualizar Retificação do Edital”,
caso o edital tenha sido modificado, “Credenciamento” e “Impugnação”
caso ainda esteja no prazo.
3.4.2
O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do
arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e
escolher a opção “Salvar destino como...”).
4
DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua
proposta e seus lances.
4.2
Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas
operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos
os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será
suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos
participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.
4.3
No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às
licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível,
sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.3.1
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos,
a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via
e-M@il aos participantes.
4.4
Caberá à licitante:
4.4.1
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
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Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
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Fls.
Rubrica
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão, inclusive no que tange aos itens supra.
4.4.2
comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800-7260104,
qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do
uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.4.3
solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por
interesse próprio.
4.5
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6
O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e
a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica.
5
DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1
A Proposta Comercial (Anexo XII) deve ser enviada eletronicamente, até o
dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço
ELETRÔNICO www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no
canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras
da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”,
escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, na
coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico.
5.2
A Proposta Comercial com preços conforme modelo do Anexo XII deve
ser anexada em arquivo único e com tamanho limitado a 8Mb (megabytes),
antes da digitação da Proposta de Preço, caso contrário, ao anexar o arquivo
contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados no campo
Proposta de Preço serão perdidos e deverão ser digitados novamente.
5.2.1
A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da
Proposta Comercial (Anexo XII do edital) e corresponde ao VALOR GLOBAL
que consta da Proposta Comercial (Anexo XII).
5.2.2
O VALOR GLOBAL lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta
Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes.
5.2.3
É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os
componentes do preço ofertado.
5.3
A Proposta Comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via,
sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais,
contendo os seguintes elementos:
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Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
5.3.1
Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente,
CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de
telefone, fax e e-mail;
5.3.2
Preços conforme modelo bem como o preço GLOBAL para os serviços
descritos no edital, de acordo com o modelo de proposta do Anexo II,
atentando-se para o disposto no item 6.5 e seus subitens.
5.3.2.1
Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda
corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais
como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao
perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as
especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;
5.3.2.1.1 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser
cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente.
5.3.2.1.2 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ
(imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido), seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas indiretas),
seja como item específico da planilha de composição do preço.
5.3.2.1.3 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da
correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais
relativos ao IRPJ e à CSLL.
5.3.2.1.4 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a
materiais ou instalações de sua propriedade, a licitante deve indicar e
comprovar essa propriedade.
5.3.2.1.5 Na definição do preço a ser proposto, em se tratando de MPE, a empresa deve
considerar eventual elevação dos custos decorrentes de seu
desenquadramento da situação de MPE nos termos da LC nº 123/2006, caso
ocorra a extrapolação do faturamento que permite a utilização dos benefícios
tributários do regime tributário diferenciado durante a execução do contrato,
uma vez que tal situação não configura motivo para reequilíbrio e/ou
repactuação.
5.3.2.2
Não será admitido no preço unitário (modelo anexo XII) o fracionamento de
centavo que ultrapassar cinco casas decimais, desprezando-se a fração
remanescente, sem arredondamentos;
5.3.2.3
Não será admitido no preço TOTAL e no preço GLOBAL (modelo anexo XII)
o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais,
desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos;
13/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
5.3.3
Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data limite fixada para recebimento das propostas;
5.3.4
Declaração da licitante de que:
I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros;
II) seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s)
ou dirigente(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou
afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº
10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da
CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da
presente licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área
demandante da licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que
realiza a licitação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
III) não tem e de que não contratará prestador(es) para a execução de serviço
objeto desta licitação, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro
grau) com empregado(s) CAIXA que exerça(m) cargo em comissão ou função
de confiança ou com dirigente(s) CAIXA:
- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço
objeto da presente licitação;
- na área demandante da licitação;
- na área que realiza a licitação.
5.3.5
Local, data, nome e assinatura (com a devida identificação), por quem de
direito.
5.4
Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será criado um Número de
Registro, o qual será informado ao licitante no e-M@il de confirmação de
recebimento da proposta.
14/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
5.4.1
O Número de Registro servirá como comprovante de que a proposta foi
registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou
questionamentos.
5.4.2
Segue abaixo o detalhamento do Número do Registro:
Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico
III = Nr. do item
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
UUUU = Unidade condutora do
Pregão Eletrônico
NNNNNN = Nº Seqüencial da
proposta
Exemplo: 00059.002.2008.7855.000001
5.5
As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada
até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública.
5.5.1
Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo
contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser
novamente digitada, conforme item 5.2.
6
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1
Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o
sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão
apresentadas em ordem crescente de preços.
6.2
Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3
As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente
pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos.
6.4
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do
menor preço o envio da proposta comercial referida no item 5.3, e a Planilha de
Composição de Preços mencionada no item 9, com os respectivos valores
adequados ao preço do lance vencedor, e verificará a aceitabilidade do preço
ofertado observando os seguintes critérios:
- condições dos itens 6.5.3 a 6.5.4, e
- compatibilidade do preço ofertado com os insumos e salários praticados no
mercado, coerentes com a execução do objeto desta licitação, acrescidos dos
respectivos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, benefícios
e despesas indiretas.
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Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
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Fls.
Rubrica
6.4.1
A proposta e a planilha de preços adequadas devem ser encaminhadas no
prazo de até 01 (uma) hora a contar da solicitação do Pregoeiro por e-mail, no
qual constará o endereço eletrônico para envio dos documentos.
6.5
Será desclassificada a proposta que:
6.5.1
não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
6.5.2
apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;
6.5.3
apresente preço excessivo ou manifestamente inexeqüível;
6.5.3.1
Transcorrida a etapa de lances e negociação, será considerado excessivo o
preço GLOBAL do último lance, ou da proposta comercial da licitante no caso
de não haver lances, que apresentar-se superior ao máximo admitido pela
CAIXA, conforme a estimativa de custos constante do Anexo VI.
6.5.3.2
Será considerado manifestamente inexeqüível o preço que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a
comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado.
6.5.3.2.1 Verificada a hipótese de preço inexequível, o Pregoeiro concederá o direito de
contraditório, solicitando que a licitante apresente nota explicativa para
comprovar a regularidade de sua proposta, sob pena de desclassificação.
6.5.4
apresente na planilha de composição de preço cotação de itens em desacordo
com as condições estabelecidas nos itens 5.3.2.1.1 ao 5.3.2.1.5 e no item 9,
ressalvado o disposto no item 6.5.4.2;
6.5.4.1
no caso de eventuais divergências entre percentuais e valores informados na
planilha de composição de preços (Anexo XIII) e aqueles decorrentes da
legislação ou norma específica e/ou ausências de provisão de valor, em razão
de isenção ou benefício fiscal, a licitante deverá apresentar nota explicativa,
bem como a documentação que comprove essa condição;
6.5.4.2
havendo divergências, por erro material, entre percentuais e valores
informados na planilha de composição de preços e aqueles estabelecidos em
legislação ou norma vigente, a licitante poderá corrigir o item, compatibilizandoo com a legislação ou norma aplicável, mantido o preço vencedor.
6.6
A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.7
A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da
sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso
após a divulgação do vencedor do certame, conforme o item 11 deste edital.
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Proc. 7066.01.4001.0/2014
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Fls.
Rubrica
6.8
No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade
e eficácia para fins de classificação.
6.9
Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas
propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.
6.9.1
Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova
data fixada para sua apresentação.
7
DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
7.1
Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de
lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo
deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao
PREÇO GLOBAL.
7.1.1
Assim que o lance for acatado pelo sistema, a licitante será informada por eM@il do respectivo horário, preço e Número de Registro de recebimento do
lance.
7.1.1.1
O Número de Registro servirá como comprovante de que o lance foi registrado,
devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou
questionamentos.
7.1.1.2
O Número do Registro será gerado de forma similar ao mencionado no item
5.4.2.
7.2
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.
7.3
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as seguintes condições:
7.3.1
a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema;
7.3.2
no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
7.3.3
os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.
7.4
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da
detentora do lance.
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Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
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Fls.
Rubrica
7.5
Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em
que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente
inexeqüível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá,
motivadamente, ser excluído do sistema.
7.6
Ao término do horário definido no preâmbulo deste edital para o Recebimento
dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances,
informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o
qual será encerrada a recepção de lances.
7.6.1
O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário
aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s).
7.6.2
Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não
para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento
será efetuado de forma automática pelo sistema.
7.7
Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo
se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.8
Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo
preço foi o menor.
7.9
Caso o menor preço seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de
negociação em conformidade com o item 7.12.
7.10
Caso o menor preço não seja apresentado por uma MPE, observar-se-á o
seguinte:
7.10.1
Se houver proposta apresentada por MPE de valor igual ou até 5% superior à
melhor proposta, será oportunizado o exercício do direito de preferência à
MPE.
7.10.1.1 O direito de preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar
proposta de preço inferior à da empresa melhor classificada que não se
enquadra como MPE.
7.10.2
O Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à MPE,
apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento
da etapa de lances.
7.10.2.1 O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado no prazo máximo de 5
(cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de
preferência.
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Fls.
Rubrica
7.10.3
Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de
negociação, em conformidade com o item 7.12, observando-se os demais
procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
7.10.4
Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências
do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se
enquadrem no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no item 7.10.1,
obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e
assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha
todos os requisitos do edital.
7.10.5
Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas
de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada
pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema realizará sorteio
eletrônico para identificação daquela que terá preferência na apresentação de
nova proposta.
7.11
O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como
do preço proposto quando do exercício dos direitos de preferência, deve incidir
de forma linear sobre os preços unitários propostos na forma deste Edital.
7.12
Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante
melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação
realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior
esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”,
escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Negociação”, selecionar a
“Abrangência
(OK)”,
na
coluna
“Negociações”,
clicar
em
“Visualizar/Responder”, referente a este Pregão Eletrônico, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes.
7.13
A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último
preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.14
Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a
compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para
a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com
a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências
estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.
7.15
No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de
observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício dos direitos de
preferência previstos neste Edital, para efeito de classificação, é assegurada a
preferência para o bem ou serviço objeto dessa licitação:
I - produzido no País;
II - produzido ou prestado por empresa brasileira;
III - produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
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Proc. 7066.01.4001.0/2014
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Fls.
Rubrica
7.15.1
Permanecendo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora
marcada, após comunicação aos licitantes, depois do que, o pregoeiro poderá
negociar com a proponente, em conformidade com o item 7.12.
7.16
Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do
item 8.7, a proposta comercial e a Planilha de Composição de Preços,
observado o item 9 com os respectivos valores adequados ao preço
negociado.
7.17
Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não
atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o(s) direito(s) de
preferência estabelecido(s) neste edital, verificando sua aceitabilidade e
procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
8.1
Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os
requisitos relativos a:
- habilitação jurídica;
- qualificação técnica;
- qualificação econômico-financeira;
- regularidade fiscal e trabalhista;
- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
8.1.1
O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a
comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira.
8.1.2
Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado
pelo interessado na forma do item 8.7.
8.1.3
A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF,
dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por
intermédio de consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”,
depois de verificada a aceitabilidade da proposta.
8.1.4
Para fins de habilitação, a verificação pela CAIXA nos sítios oficiais de órgãos
e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.2
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
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Fls.
Rubrica
8.2.1
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.2
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
8.2.3
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
8.3
A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
8.3.1
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2
prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União),
Estadual e Municipal, na forma da lei;
8.3.3
prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.4
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
comprovada por meio de consulta ao SICAF ou Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de
Negativa.
8.3.4.1
Caso seja apresentada à CAIXA, por licitante ou cidadão interessado,
Certidão Positiva expedida posteriormente àquela apresentada quando da
habilitação, será concedido à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
regularização, sob pena de inabilitação.
8.3.5
A MPE que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/06 e seu
§ 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda
que contenham restrição.
8.3.5.1
Na situação supra, será assegurado à MPE declarada vencedora, o prazo de
2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a
critério da CAIXA, para comprovar a sua regularidade fiscal.
8.4
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá
em:
8.4.1
certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
21/135
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8.4.2
Fls.
Rubrica
comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo,
cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa , relativo
ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante
LG = -----------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ---------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ------------------------------Passivo Circulante
8.4.2.1
A licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação EconômicoFinanceira no SICAF terá sua qualificação econômico-financeira avaliada por
meio desses índices econômicos registrados no referido Sistema.
8.4.3
A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer
dos índices relativos à boa situação financeira (LG – Liquidez Geral; LC –
Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), deverá comprovar possuir
patrimônio líquido não inferior a R$ 14.619.026,00 (catorze milhões seiscentos
e dezenove mil e vinte e seis reais).
8.4.3.1
O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula
seguinte, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da
empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:
Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo
Não Circulante)
8.4.3.1.1 Para a licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação
Econômico-Financeira no SICAF, o patrimônio líquido exigido acima será
obtido a partir das informações do balanço da empresa, registrado no referido
Sistema, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei.
8.4.3.2
Na impossibilidade da obtenção no SICAF dos índices econômicos e das
informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referidos nos itens
8.4.2 e 8.4.3.1, a licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis na forma da lei,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do
item abaixo.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
8.4.3.3
Fls.
Rubrica
São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
8.4.3.3.1 publicado em Diário Oficial; ou
8.4.3.3.2 publicado em jornal, ou
8.4.3.3.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante; ou
8.4.3.3.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente
inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
8.5
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
8.5.1
Apresentação de atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante
desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
8.5.1.1
para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) /
certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) a prestação de serviço de
solução integrada de produção de objetos impressos, em condições de
segurança e sigilo, consistindo da preparação, impressão, envelopamento,
expedição de documentos, postagem e tratamento de documentos devolvidos,
tais como extratos, avisos, carnês, incluindo o desenvolvimento de máscaras
de textos ou imagens e desenvolvimento de aplicativos/leiautes de arquivos,
nas condições de segurança e sigilo exigidas do termo de referência, não
havendo necessidade de que esses itens tenham feito parte de uma mesma
contratação.
8.5.1.1.1 o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) devem ser apresentados
contendo a identificação do signatário e da pessoa jurídica emitente, indicando
as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em
execução pela licitante em características, complexidade e volume de no
mínimo 50% (cinquenta por cento) do total anual ao objeto licitado, isto é,
de no mínimo 272.470.552 impressos/ano.
8.5.1.2
Para fins de comprovação da quantidade acima exigida, será admitido o
somatório de atestados/ certidões/ declarações apresentados de qualquer
época, desde que informado o período do serviço neles referidos cuja soma
esteja compreendida num intervalo concomitante de até um ano.
8.6
O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
será suprido pela declaração da licitante de que não possui em seu quadro
permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou
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PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
8.6.1
Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de
preenchimento do Termo de Responsabilidade, quando do seu
credenciamento, na forma do item 3.1.4.
8.7
Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada deverá ser
encaminhada por email (digitalizada em formato pdf ou “zip” de no máximo
3Mb por email), no prazo de até 01 (uma) HORA a contar da solicitação do
Pregoeiro:
8.7.1
Para licitante credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF:
a) Documentação mencionada nos itens 8.3.4; 8.3.5 (se for o caso); 8.4.3 (se
for o caso, 8.4.3.3) e 8.5.1;
b) Declaração mencionada no item 2.3.2, se for o caso;
8.7.2
Para licitante NÃO credenciada e NÃO cadastrada em cada nível do SICAF:
a) Documentação mencionada nos itens 8.2 e subitens (o que for pertinente);
8.3 e subitens e o que for pertinente; 8.4.1; 8.4.3 (se for o caso, 8.4.3.3) e
8.5.1;
b) Declaração mencionada no item 2.3.2, se for o caso;
8.7.3
A solicitação do Pregoeiro será encaminhada ao licitante por e-Mail, no qual
constará o número do fax para o envio dos documentos.
8.8
Os originais dos documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo
com os itens 6.4.1 e 8.7, a Proposta Comercial e a Planilha de Composição de
Preços adequadas à negociação realizada, se houver, e o Termo de
Compromisso constante do Anexo VI, tudo devidamente preenchido e
assinado por quem de direito, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no
endereço da GILOG/BR sito à SEPN 512 Edifício José Alencar, 4º Andar, Ala
Sul; Bairro: Asa Norte; Brasília-DF; CEP 70.760-500, no prazo de até 3 (três)
dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por
tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada
do original para conferência pelo Pregoeiro.
9
DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS/ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1
A Planilha de Composição de Preços (modelo do Anexo XIII) deve ser
obrigatoriamente apresentada pela licitante detentora do menor preço, na
forma dos itens 6.4 e 7.18, sob pena de desclassificação, preenchida e
assinada pelo representante legal da empresa.
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Fls.
Rubrica
9.1.1
A licitante deverá efetuar as alterações que julgar necessárias, de vez que a
Planilha será utilizada para subsidiar o julgamento quanto à aceitabilidade da
proposta, bem como para demonstrar possíveis variações de custos/insumos
no curso da execução contratual, quando de eventuais repactuações ou
reequilíbrios de preços, sendo de exclusiva responsabilidade de a licitante
dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, observadas as
disposições dos itens 5.3.2.1 ao 5.3.2.1.5;
9.1.1.1
Não é admitida a inclusão da “reserva técnica” como item da remuneração da
mão-de-obra, ou a qualquer título, sem a indicação prévia e expressa dos
custos correspondentes que serão cobertos por esse item.
9.1.1.2
Os custos com supervisão e fiscalização devem ser englobados nas despesas
administrativas, não sendo permitida a sua inclusão em outro item da planilha.
9.1.2
Na análise da Planilha de composição de preços os itens em branco, com valor
zero ou valores irrisórios e/ou incompatíveis com as práticas de mercado serão
desconsiderados como elementos de formação dos custos, observado o
disposto nos itens 5.3.2.1.1 ao 5.3.2.1.5 e, como conseqüência, não caberá
negociação futura envolvendo tais itens; os efeitos financeiros negativos
decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos demais
itens da Planilha, desde que não se configure a corrosão da exeqüibilidade da
proposta, não podendo a empresa alegar posteriormente desconhecimento de
fatos existentes quando da elaboração da proposta ou erros no preenchimento
da planilha como fundamento para solicitar a repactuação ou reequilíbrio
econômico-financeiro da proposta/contrato.
9.1.3
O pregoeiro poderá convocar a licitante para apresentar Nota Explicativa,
detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar
sua exeqüibilidade, cuja aceitação ficará condicionada à análise pelo pregoeiro
e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente.
9.1.3.1
Uma vez aceita a Nota Explicativa pelo pregoeiro, a licitante assume inteira
responsabilidade pelos itens de composição do preço e seus valores, para
todos os efeitos, não podendo alegar provisão deficitária ou omissão com
vistas à repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, caso seja
contratada.
9.2
O preço GLOBAL estimado para a Contratação é de R$ 146.190.265,97 (cento
e quarenta e seis milhões, cento e noventa mil, duzentos e sessenta e
cinco reais e noventa e sete centavos) pelo período de 24 meses.
10
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1
Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro
verificará, caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito
de preferência previsto no item 7.10.1, se o somatório de ordens bancárias
recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para
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Fls.
Rubrica
extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o benefício
concedido à MPE, conforme previsto no Art. 3º da LC 123/2006.
10.1.1
A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência,
no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br.
10.1.2
Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE
será inabilitada, sendo examinadas as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, conforme item 7.17.
10.2
Prosseguindo, o Pregoeiro efetuará a consulta ‘on line’ ao SICAF, para
verificação da situação da licitante credenciada e cadastrada em cada nível do
Sistema, se for o caso, ocasião que será impressa e rubricada pelo Pregoeiro a
Declaração de “Situação do Fornecedor”.
10.2.1
Nesse mesmo ato o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de
habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação
encaminhada na forma do item 8.7.
10.3
É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o
direito de encaminhá-lo atualizado, juntamente com a documentação na forma
do item 8.7.
10.4
Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua
documentação fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a necessária
regularização, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a
critério do pregoeiro.
10.4.1
A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação
eletrônica a todos os participantes.
10.4.2
Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da
regularidade fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em
caráter provisório, após verificação da documentação de habilitação.
10.4.3
A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no item
10.4, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.5
A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em
licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas
as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros
meios:
- ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no
endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo;
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Fls.
Rubrica
- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade
Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço
eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em
“Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta
Requerido / Condenação”, selecionar esfera “TODOS(AS)”;
- SICOW – Sistema interno da CAIXA, que permite verificar se há
impedimento de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública.
10.6
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de
recursos.
10.7
Não será habilitada a empresa que:
10.7.1
esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida
a faculdade prevista no item 10.3 e ressalvada a possibilidade de regularização
da documentação fiscal da MPE, na forma do item 10.4;
10.7.2
não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de
sua verificação, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade
fiscal da MPE, na forma do item 10.4.
10.7.3
esteja com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou impedida
de licitar e contratar com a União, ou tenha sido declarada inidônea para licitar
ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal;
10.7.4
deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em
desacordo com as disposições deste Edital;
10.8
Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas
hipóteses do item 10.7, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições
de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim
sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do
Edital.
10.9
No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os
participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11
DOS RECURSOS
11.1
Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s)
licitante(s) vencedora(s) deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante
27/135
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que
devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico
disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”,
localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro
“Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link
“Intenções/Recursos”, escolher a “Abrangência (OK)”, selecionar este
Pregão Eletrônico, em seguida clicar em “Recursos” e “Novo Recurso”, no
prazo de até 30 (trinta) minutos, a partir da comunicação pelo sistema.
11.1.1
À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo
Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões
de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.1.2
Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio
eletrônico, no endereço citado no item 11.1.
11.1.3
Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e
colados no campo específico do endereço www.caixa.gov.br, no quadro
“SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em
“Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção
“Pregão Eletrônico”, no link “Intenções/Recursos”, escolher a
“Abrangência (OK)”, selecionar este Pregão Eletrônico, clicar em “Razões ou
Contra Razões”, em seguida em “Novo Recurso ou Empresa Recorrente” e
“Registrar Contra Razão” - de acordo com as orientações previstas no site.
11.2
A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item
11.1, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3
Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo,
salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das
propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as
razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
11.4
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.5
Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante
vencedora.
11.6
A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, por meio de comunicação por e-mail.
28/135
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PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
11.7
PARA FINS DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO, A LICITANTE VENCEDORA
DEVERÁ:
11.7.1
Ser possuidora de certificação da Norma Brasileira ABNT NBR 15540/2007 ou
posterior, referente à comprovação de Sistema de Segurança para Impressão
de Documentos Confidenciais, bem como atender as demais exigências de
segurança e sigilo contidas no presente termo, face à particularidade do objeto
da contratação.
11.7.1.1 A LICITANTE VENCEDORA deverá estar totalmente aderente e conforme com
todos os itens que compõem a Norma Brasileira da ABNT NBR 15540/2013 –
Tecnologia gráfica – Análise de um sistema de segurança, bem como atender
as demais exigências de segurança e sigilo, face às especificidades do objeto
da contratação.
11.7.1.2 A CAIXA poderá efetuar diligência nas instalações da licitante e/ou
documentos apresentados, solicitando, para tanto, contratos da prestação dos
serviços informados e/ou respectivas notas fiscais.
11.7.2
A CAIXA poderá a seu exclusivo critério, vistoriar as instalações físicas do
licitante, a fim de avaliar a real capacidade de produção e atendimento.
11.7.2.1 Neste caso a equipe enviada poderá impugnar/desclassificar a proposta da
vencedora caso seja verificado alguma irregularidade que não será sanada
dentro do prazo de assunção total dos serviços de impressão.
11.7.3
Listar capacidade instalada de máquinas de impressão, acabamento e
embalagem, compatíveis ao objeto da contratação, considerando a
contingência dos equipamentos redundantes e dedicados em todos os
processos gráficos pertinentes ao objeto a ser contratado;
11.7.4
CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL: O papel utilizado para produção dos
documentos deverá possuir Certificação de Manejo Florestal. Serão aceitas as
seguintes certificações: FSC, CERFLOR ou por certificadora credenciada pelo
INMETRO para esse fim.
11.7.4.1 O Certificado deverá conter mecanismo que possibilite a verificação de sua
autenticidade, e poderá ser expedito em nome da licitante ou de seu
fornecedor de papel.
12
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1
À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à
consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.
12.2
A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular,
observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora,
conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo XIV).
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PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
12.3
Fica impedida de ser contratada para a execução de serviço objeto desta
licitação a licitante que se enquadre em qualquer das situações mencionadas
no item 2.5.5.
12.4
A licitante que for declarada vencedora da licitação e que não for cadastrada
no SICAF deverá providenciar o cadastramento e habilitação no referido
sistema, nos níveis I, II, III, IV e VI, como condição para assinatura do contrato.
12.5
No ato da assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá
firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexada ao final da
minuta de Contrato (Anexo XIV).
12.6
A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.
12.6.1
A convocação será encaminhada ao licitante vencedor por e-mail, no endereço
cadastrado no site da CAIXA na forma do item 3.
12.6.2
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
12.7
Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA
poderá convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de
classificação, observadas as preferências previstas neste Edital, para depois
de comprovados os requisitos habilitatórios negociar os preços e se acordado,
tomar os demais procedimentos para contratação.
12.8
Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver
conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua
regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômicofinanceira.
12.8.1
Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, em conformidade com o disposto no item 12.8.
13
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1
O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo XIV) integra o presente edital
para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua
execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes,
tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora,
sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14
DA GARANTIA CONTRATUAL
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Fls.
Rubrica
14.1
O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente
a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2
A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades abaixo, devendo o
respectivo comprovante ser apresentado à CAIXA, como condição para
assinatura do contrato:
14.2.1
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública:
14.2.1.1 A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à Administração de
título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado,
exclusivamente, a este contrato, não podendo ser utilizada para nenhum outro
fim.
14.2.1.1.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.2.1.2 A caução em dinheiro consiste em depósito em conta bancária remunerada
específica, com o fim especial de se garantir o integral cumprimento do
contrato, devendo ser efetuado em uma Agência da CAIXA, utilizando-se a
operação 008, tendo como beneficiário a CAIXA;
14.2.1.2.1 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização
correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de
poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada
proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu
efetivo levantamento.
14.2.2
O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel
cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na
apólice.
14.2.2.1 A apólice do seguro-garantia deve conter o prazo de validade, correspondente
ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo
ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do
contrato, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do
contrato;
14.2.2.2 O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a
cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos
tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à
contratada, até o limite da garantia;
14.2.2.2.1Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à
cobertura dos riscos mencionados;
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Fls.
Rubrica
14.2.2.3 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais,
particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a
integram;
14.2.2.4 A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos
que possam ser impostos à CAIXA em decorrência da má execução do
contrato.
14.2.3
A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição
da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente
autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena
execução do contrato e responde diretamente por eventuais danos que
possam ser causados na execução contratual.
14.2.3.1 Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os
requisitos a seguir:
a) Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129
da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
b) Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao
período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser
tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre
se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato;
c) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o
pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o
afiançado não cumpra suas obrigações;
d) Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos
previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406/2002 - Novo Código Civil;
e) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a
atualização do valor contratual, previsto no item 14.6 deste Edital;
f) Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre
fiadora e credora referentes à fiança bancária;
g) Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em
conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho
Monetário Nacional;
h) O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para
atendimento às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima.
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PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
14.3
A não apresentação do comprovante da garantia no ato da assinatura do
contrato configura a recusa em assinar o contrato, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante às sanções
administrativas cabíveis.
14.4
A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato,
desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.
14.5
A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações
contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer
procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no
contrato.
14.6
A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias,
sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver
alteração contratual que implique aumento do valor contratado, de modo que
corresponda a 5% (cinco) do valor global contratado.
14.7
A qualquer tempo, mediante prévia solicitação à CAIXA, com as devidas
justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as
modalidades previstas neste Edital.
15
DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1
A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das
obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as
condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo XIV).
16
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
Ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, a licitante que incorrer em alguma das seguintes hipóteses:
- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- apresentar documentação falsa;
- ensejar o retardamento da execução do objeto;
- não mantiver a proposta;
- falhar ou fraudar na execução do contrato;
- comportar-se de modo inidôneo;
- fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
- convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar
injustificadamente a assinar o contrato ou não apresentar situação regular no
ato da assinatura do contrato
16.1.1
A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, aplicada pela
competente autoridade da CAIXA, após a instrução do respectivo processo,
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Fls.
Rubrica
no qual fica garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa da
licitante, será registrada no SICAF.
16.2
Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto desta licitação e/ou pelo
atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos
na minuta de contrato (Anexo XIV):
16.2.1
advertência;
16.2.2
multa;
16.2.3
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.2.4
impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
16.2.5
declaração de inidoneidade.
17
DOS ILÍCITOS PENAIS
17.1
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo
judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis.
18
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação
orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5311-17, no
compromisso registrado no SIPLO sob o nº 00413/2014-BR.
19
DO ADIAMENTO,
LICITAÇÃO
19.1
A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das
propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a
indenização ou reembolso.
19.2
A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência
dessa anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o
direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
REVOGAÇÃO
34/135
OU
ANULAÇÃO
DA
PRESENTE
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20
Fls.
Rubrica
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1
O contrato a ser firmado terá duração de 24 (vinte e quatro) meses podendo
ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da Contratada, por
períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93.
21
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1
A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da
licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
21.2
As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas e lances.
21.3
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por
cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou
cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
21.4
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
21.5
Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema
eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
21.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em
contrário.
21.7
Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em
dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade
promotora do certame – GILOG/BR, em Brasília - DF.
21.8
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar
a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.9
Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual
constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances
apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
21.10
Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço
www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior
esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”,
escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, selecionar a
clicar
no
link
“Edital”,
na
coluna
“Abrangência
(OK)”,
“Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico, em
seguida “Visualizar Retificação do Edital”.
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Fls.
Rubrica
21.10.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o
credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
21.10.2 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão
canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
21.11
Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço
eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no
canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras
da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais, escolher
a “Abrangência (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este
Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”.
21.12
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
pregoeiro e as licitantes, no endereço eletrônico mencionado no item 21.11, na
opção FAQ (Ícone “?”).
21.13
É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da
CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão
pública.
21.14
A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para
atendimento parcial do contrato, com a anuência prévia e por escrito da
CAIXA, limitada a subcontratação para os serviços de postagem dos
impressos.
21.14.1 Para análise da empresa para a qual eventualmente for proposta a
subcontratação relacionada acima, será exigida, anteriormente à manifestação
da CAIXA, a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, bem como a qualificação
técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos da
licitante no item que trata de habilitação.
21.14.2 No caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá
suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com
total responsabilidade contratual.
22
DO FORO
22.1
Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será
competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal na cidade
de Brasília.
Brasília, 15 de outubro de 2014.
Saulo Glauber S. Sousa
Pregoeiro
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PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1
DO OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente a prestação de serviço de produção de impressos
compreendendo tratamento de arquivos de dados, impressão, envelopamento,
expedição, postagem e catalogação de documentos devolvidos, além da geração,
indexação e transmissão de imagens e textos, incluindo o desenvolvimento de
máscaras e aplicativos/leiautes, em condições de segurança e sigilo.
1.2
Os objetos, formatos e formulários, poderão ser alterados ou ajustados durante a
vigência do contrato.
2
PLANO DE TRANSIÇÃO
2.1
A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de
assinatura do contrato, para finalizar a fase preparação da prestação do serviço
objeto deste pregão, conforme Plano de Transição, descrito no Anexo VII.
2.1.1
A absorção total de todos os serviços deverá ocorrer em até 60 dias corridos
após o termino da fase de preparação.
3
SERVIÇOS
3.1
Os serviços objeto deste Termo de Referência (TR) compreendem os itens:
Confecção de máscara de impressão; Recepção de dados; Impressão e
preparação de documentos; Postagem e Expedição de documentos; Tratamento
de documentos devolvidos pelos Correios e Serviços de data Services,
3.2
Confecção de máscara de impressão
3.2.1
A CONTRATADA deverá desenvolver mascaras dos objetos enviados pela
CAIXA conforme descrito no anexo VII – Plano de Transição (objetos produzidos
atualmente) e promover o desenvolvimento de formulários, catalogação de
imagens nas impressoras e desenvolvimento de programas necessários a serem
aplicados a novos documentos, em até 2 dias úteis a partir do envio dos leiautes
e massas de testes pela CAIXA, considerando um volume de até 10 (dez)
máscaras demandadas simultaneamente.
3.2.2
No caso de demandas simultâneas acima de 10 (dez) máscaras, a critério da
CAIXA, o prazo de desenvolvimento e entrega das máscaras, poderá ser
prolongado.
3.2.3
Este prolongamento não poderá ultrapassar a 7 (sete) dias úteis que será contato
a partir do envio dos formulários e massas de testes pela CAIXA.
3.2.4
Para obtenção deste benefício a CONTRATADA deverá comunicar de imediato a
necessidade de ampliação do prazo para desenvolvimento dos formulários,
catalogação de imagens e configuração dos programas necessários a serem
aplicados a cada tipo de objeto.
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PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
3.2.5
A CONTRATADA deverá apresentar um leiaute de arquivo de dados variáveis
que será utilizado como base para geração/confecção de novos aplicativos.
3.2.5.1
O leiaute do arquivo deverá conter as especificações necessárias para que o
CONTRATANTE monte a nova base de dados variáveis que será padronizada a
partir dos novos desenvolvimentos.
3.2.6
Validação das aplicações desenvolvidas, em massa de testes com dados
variáveis fornecidos pela CAIXA.
3.2.6.1
Para a homologação pela CAIXA, as máscaras devem ser disponibilizadas para
testes via web e/ou digitalizadas para as unidades da CAIXA ou, quando
necessário, in-loco nas instalações da Contratada, visando agilizar e otimizar os
processos de homologação, geração e postagem de objetos.
3.2.7
Disponibilizar “Book” com todas as máscaras desenvolvidas e impressas, em
duas vias, além de cópia em CD, atualizados mensalmente, junto com os
programas de impressão desenvolvidos no período, fornecido no último dia útil de
cada mês.
3.2.7.1
O “Book” deve estar em ordem alfabética de sistema e aplicação e o CD de
recursos deve conter, em sua capa, quais os software/recursos necessários para
abertura das aplicações.
3.3
Recepção de dados
3.3.1
Recepção dos arquivos transmitidos pela CAIXA, compactados no padrão
utilizado pela CAIXA, em um único sítio principal da CONTRATADA, 24 horas por
dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.3.2
Recepção diária, em horário definido pela CAIXA, de lista de arquivos
transmitidos e confirmar o recebimento de todos os arquivos relacionados, no
prazo de até 3 horas, para controle e conferência das transmissões e recepções,
inclusive as necessidades de reemissão/re-transmissão de arquivos e outras
divergências.
3.3.3
Conferência do quantitativo de objetos recepcionados com o informado no
relatório de controle, comunicando imediatamente à CAIXA, no caso de identificar
qualquer divergência.
3.3.4
A critério da CAIXA, eventualmente, os arquivos poderão ser disponibilizados à
CONTRATADA por outros meios digitais como forma contingencial.
3.3.4.1
Neste caso, a CONTRATADA deverá recolher a(s) mídia(s) magnética(s), por
meios próprios e sem ônus adicional, no prazo máximo de até 12 horas da
solicitação, na Unidade da CAIXA no endereço a seguir.
UNIDADE
ENDEREÇO
CEPTI/SP
AV. Dr. Martin Luther King, 762 - Jd. Sto. Antoninho -
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Fls.
Rubrica
OSASCO/SP. CEP: 06.030-003
3.3.5
Especificação básica das mídias magnéticas a serem disponibilizadas pela
CAIXA:
- codificação EBCDIC ou ASCII,
- tamanho de registro entre 125 e 133 bytes,
- tamanho de bloco: Extratos 12.500 bytes,
- Relatórios entre 17.955 e 32.718 bytes,
- densidade de gravação 6250 bpi (bytes per inch) ou superior,
- equipamento de gravação IBM ou equivalente.
- fitas cartucho modelo 3490E ou 3590, ou outro modelo que a CAIXA definir,
mediante comunicado prévio à CONTRATADA.
3.3.6
As mídias magnéticas devem ser devolvidas para a mesma Unidade, por meios
próprios e sem ônus adicionais para a CAIXA, no prazo de até 05 dias úteis, após
coleta na CEPTISP.
3.3.7
As mesmas condições de controle e prazos deverão ser observadas quando
houver a necessidade da utilização de cartuchos para o envio dos dados,
contados a partir da retirada das fitas cartucho pela contratada.
3.3.8
Dos arquivos recepcionados pela CONTRATADA, a CAIXA, em até 24 horas,
informará a CONTRATADA acerca das providências quanto ao tratamento que
deverá ser utilizado, tais como:
Processamento/impressão/postagem;
Processamento,
geração/disponibilização
de
imagem
(PDF),
impressão/postagem;
Processamento, geração/disponibilização de imagem (PDF) via mídia e/ou
disponibilização no site da CONTRATADA e/ou retransmissão para CAIXA via
link dedicado;
Processamento, geração/disponibilização de imagem (PDF) e transmissão via
multicanais ao cliente final (e-mail);
3.3.9
Os arquivos contendo as imagens deverão ser indexados de acordo com
parâmetros fornecidos pela CAIXA, devendo conter ainda índice de consulta para
pesquisa dos dados.
3.3.10
O prazo para execução das atividades relacionadas à geração e disponibilização
de imagem e/ou transmissão via multicanal seguirão os mesmos prazos citados
no subitem 3.8.1
3.4
Impressão e preparação de documentos
3.4.1
Impressão: Impressão de documentos conforme leiaute, material e prazos
detalhados neste termo de referência.
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Fls.
Rubrica
3.4.2
Preparação: Auto-envelopamento ou Inserção Automatizada (Envelopamento
com inserção do documento principal, além de encartes segmentados.) dos
produtos impressos, garantindo a qualidade dos serviços executados e o sigilo de
seu conteúdo e organização dos documentos em lotes acondicionados para
expedição, observando os padrões de segurança e proteção dos documentos.
3.4.2.1
Para os 2 casos a CONTRATADA deve utilizar sistemas de auditoria, com a
finalidade de redução dos riscos de inserção duplicada no mesmo envelope, falta
de documentos ou inversão dos dados variáveis.
3.4.2.2
A CONTRATADA deve prover meios a realizar a junção de vários arquivos, em
uma mesma correspondência, tendo como objetivo a aglutinação das
informações que proporcione a melhor modalidade de envelopamento.
3.4.2.2.1 A realização das aglutinações mencionadas acima deverá ser informadas a
CAIXA para analise e autorização de produção e postagem.
3.4.2.3
A CONTRATADA deverá prover meios e soluções tecnológicas para alteração
nos formatos dos documentos, tamanhos, a critério da CAIXA, necessidade ou
orientações dos CORREIOS.
3.4.2.3.1 Os formatos padrões da CAIXA são A3, A4 e A5, podendo ser alterados, entre
eles, de acordo com a necessidade ou a economicidade do processo produtivo e
de envio, sem custos extras a CONTRATANTE.
3.4.3
Quando o arquivo dos documentos a serem impressos/postados, enviado pela
CAIXA, possuir mais de uma localidade de postagem, a segmentação deste
arquivo por faixas de CEP, para atender a postagem nas localidades/regiões
definidas neste Termo de Referência, ou demais a serem inclusas
posteriormente, é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.4
Expedição de documentos: Entrega dos documentos organizados em lotes em
Unidades da CAIXA ou nos Correios para postagem.
Documentos não postados são aqueles que devem ser entregues pela
CONTRATADA, em locais a serem definidos pela CAIXA, conforme o tipo de
documento, exigindo manuseio específico com separação por localidade de
entrega, conforme Anexo IX.
Documentos postados são aqueles que devem ser entregues pela
CONTRATADA nos postos de coleta dos CORREIOS nas regiões
metropolitanas mencionadas no item 3.5, segundo o tipo de documento,
exigindo manuseio específico como separação por CEP, conforme plano de
triagem e caixa de papelão RPC (Recomendadas pelos CORREIOS), em
conformidade com o contrato mantido entre a CAIXA e os CORREIOS, Anexo
VIII e procedimentos de postagem Anexo IX.
3.4.5
A recuperação de documentos destruídos e/ou danificados durante o processo
produtivo será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta garantir a
entrega total dos produtos seja para a CAIXA ou para os CORREIOS, conforme o
caso.
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Fls.
Rubrica
3.4.6
A CONTRATADA deverá possuir 03 centros de impressão, nas cidades citadas
no item 3.5.1, próprio para produção do objeto da CONTRATANTE, onde a
operação deverá ser totalmente interconectada entre estes centros através de
rede de dados de alta velocidade, garantindo a CONTRATANTE a contingência
necessária dos processos sempre que necessário.
3.5
Postagem e Expedição de documentos
3.5.1
Os documentos devem ser entregues aos CORREIOS nas localidades/regiões
metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, visando a
postagem nas respectivas regiões e quantidades indicadas no ANEXO II –
Volumes Estimados de Objetos a serem Impressos e Postados.
3.5.2
No período de vigência do contrato, a critério da CAIXA e como anuência da
CONTRATADA, poderão ser definidas outras localidades/regiões metropolitanas
para postagem e impressão, bem como supressões, dentro dos limites legais
,estabelecidos.
3.5.3
Os recursos utilizados no encaminhamento dos documentos aos Correios das
localidades/regiões metropolitanas definidas no subitem 3.5.1 é de
responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional a CAIXA.
3.5.4
A CONTRATADA se responsabilizará pelos controles de entrega dos objetos
postados e não postados, bem como, por garantir os procedimentos de
segurança e sigilo, no encaminhamento dos extratos até as Unidades da CAIXA
e/ou aos Correios.
3.5.5
Entende-se por controles de entrega de objetos postados a Lista de Postagem e
a mídia magnética/eletrônica de postagem, devidamente protocolada pelas
Unidades receptoras dos objetos postados dos CORREIOS.
3.5.5.1
As listas de postagem deverão ser emitidas de acordo com os números dos
cartões de postagem fornecidos pela CAIXA.
3.5.6
Após a entrega, nos CORREIOS, a CONTRATADA deverá retirar a Lista de
Postagem e a Notificação de Recebimento (NR), devidamente assinada pelos
CORREIOS, para entrega à CAIXA, conforme Anexo IX.
3.5.7
Entende-se por controles de entrega de objetos não postados a relação dos
sistemas e produtos impressos, separados por Unidades CAIXA e Unidade da
Federação (UF).
3.5.8
Os objetos não postados deverão ser acondicionados em caixas de papelão
identificadas com a UF de destino, contendo em seu interior a relação dos
sistemas, produtos impressos, Unidades CAIXA de destino, devidamente
embalados e identificados,conforme Anexo IX.
3.5.8.1
Os objetos não postados também deverão ser acompanhados de
relatórios/planilhas contendo as informações de sistemas, produtos e unidade
destinatária em seu exterior para comprovação de entrega junto a Base de
Distribuição receptora dos objetos.
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Fls.
Rubrica
3.5.9
As despesas de postagem dos objetos a partir do posto dos CORREIOS até o
destinatário são de responsabilidade da CAIXA, que possui contrato com os
CORREIOS.
3.5.10
Os objetos postados devem ser acondicionados de forma adequada, em
conformidade com o contrato entre a CAIXA e os CORREIOS vigente à época da
prestação dos serviços, obedecendo ao processo de separação em caixas de
papelão padrão para unitização de objetos postais e do plano de triagem do FAC
(Franqueamento Autorizado de Cartas), de acordo com Anexo X, e sua não
observância implicará no repasse dos custos adicionais à CONTRATADA, que
porventura venham a ser imputados à CAIXA pelos CORREIOS.
3.5.10.1
Alterações na regra de postagem FAC ou a inclusão de novas rotinas devem ser,
automaticamente, aceitas e sua modificação deverá ser realizada dentro dos
prazos estipulados pelos CORREIOS e sem custos extras a CONTRATANTE.
3.6
Tratamento de documentos devolvidos pelos Correios
3.6.1
Documentos devolvidos são aqueles cujo destinatário
correspondência pelos motivos previstos pelos Correios.
3.6.2
O tratamento de correspondências devolvidas pelos Correios é atividade de
leitura de código de barra impresso no envelope, registro do motivo da devolução
e cadastramento em base dados a ser entregue à CAIXA.
3.6.3
Envio à CAIXA do arquivo de documentos devolvidos semanalmente, contendo a
identificação dos documentos obedecendo ao padrão Anexo V ou outro a ser
definido pela CAIXA.
3.6.4
A CONTRATADA deverá apresentar um plano de reciclagem dos objetos
devolvidos, cuja destinação deve ter Certificação Ambiental, respeitando os
dispositivos legais referentes às questões ambientais e apresentando
procedimentos exigidos por um órgão certificador reconhecido.
3.7
Serviços de Data Services
3.7.1
A Contratada deve ser capaz de executar serviços na base de dados tais como
validação, higienização e reestruturação, diretamente nos arquivos recebidos e
colaborar com a TI da CAIXA na criação de regras de negócios que aproveitem a
capacidade de identificação de perfil dos dados, de transformações complexas,
de qualidade dos dados e de mascaramento de dados (data masking) destes
arquivos.
3.7.2
Para o serviço de enriquecimento de dados devem ser consideradas ferramentas
como páginas WEB e E-MAIL.
3.7.3
A CONTRATADA deve apresentar uma solução de Multicanal para converter
documentos físicos para o formato digital e prover toda a gestão da comunicação
com o cliente final e rastreamento (tracking) da operação.
42/135
não
recebeu
a
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
3.7.3.1
A CONTRATADA deverá ter a capacidade de gerar todos os documentos em
formato digital, obedecendo todas as regras de formatação do documento físico.
3.7.3.2
O documento digital deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a)
Documento digital gerado no formato PDF;
b)
Qualidade gráfica da imagem com resolução mínima de 150 dpi;
c)
Imagens individualizadas;
d)
Customização de regras de indexação, conforme especificação da CAIXA;
e)
Fornecimento de arquivos de retorno customizados;
f) Portal on-line para acompanhamento dos processos de confecção e entrega dos
documentos - incluindo a possibilidade de acompanhamento de envio por email;
g) Transmissão dos documentos digitais através de link de segurança;
h) Protocolo de encerramento de envio de arquivos para fins de validação;
3.7.3.3
Os layouts dos documentos apontados acima deverão ser confeccionados pela
CONTRATADA
e
aprovados
pela
CAIXA,
antes
da
produção.
3.8
Documentos para impressão: frequência e prazos de produção
3.8.1
Os documentos devem ser impressos, auto-envelopados ou envelopados por
Inserção Automatizada e expedidos conforme as condições e prazos a seguir:
Documentos Postados:
PRÉ IMPRESSO TIPO 1 - Formato A4 e A3 auto-envelopados
Tipo de documento
Calendário
Prazo impressão e expedição
Extratos de Poupança
Diversos Extratos e Avisos
Extratos de contas
Bloquetos de cobrança
Mensal: 1º dia do mês
Diário
Mensal: 1º dia do mês
Diário
Extratos de fundos de
investimentos
Extratos de empréstimos
Bloquetos de habitação
Extratos de FGTS
5 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
Mensal: 5º dia do mês
Diário
Diário e semanal
Mensal
2 dias úteis
2 dias úteis
15 dias corridos
PRÉ IMPRESSO TIPO 2 - Formato A5 e auto-envelopados
Tipo de documento
Diversos Extratos e Avisos
Calendário
Prazo impressão e expedição
Diário
2 dias úteis
PRÉ IMPRESSO TIPO 3 - Envelopados por Inserção Automatizada
43/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Tipo de documento
Fls.
Rubrica
Calendário
Prazo impressão e expedição
Extratos de Poupança
Diversos Extratos e Avisos
Extratos de contas
Bloquetos de cobrança
Mensal: 1º dia do mês
Diário
Mensal: 1º dia do mês
Diário
Extratos de fundos de
investimentos
Extratos de empréstimos
Bloquetos de habitação
Extratos de FGTS
5 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
Mensal: 5º dia do mês
Diário
Diário e semanal
Mensal
15 dias corridos
Calendário
Prazo impressão e expedição
Documento no padrão A4 e
A5, sem acabamento
Diário, 2ª a 6ª
2 dias úteis
Documento duplex A5 autoenvelopados
mensal
2 dias úteis
PAPEL BRANCO
Tipo de documento
2 dias úteis
2 dias úteis
Essa demanda é anual, ocorrendo somente no mês de Fevereiro
Tipo de documento
Calendário
Prazo impressão e expedição
Extrato anual para Imposto
de Renda. Documento no
padrão A4 (PRÉ IMPRESSO
TIPO 1)
Anual
3 dias úteis
Extrato anual para Imposto
de Renda. Documento no
padrão A5 (PRÉ IMPRESSO
TIPO 2)
Anual
3 dias úteis
Tratamento de Documentos Devolvidos:
Tipo de documento
Documentos devolvidos
Volume Mensal
500.000
Calendário
semanal
Prazo envio arquivo
Semanalmente
4
ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS, APLICATIVOS E SEGURANÇA
4.1
Papel e Envelope
•
Tipos de Papel utilizados no processo de impressão e postagem:
Pré-impresso 1: Papel laser 1 x 1 cor, 75 g/m2, formato A4 e A3.
Pré-impresso
2:
Papel
laser
44/135
1
x
1
cor,
75
g/m2,
formato
A5.
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
Papel branco: Papel laser, 75 g/m2, formato A4.
•
Envelope utilizado para postagem dos objetos por Inserção Automatizada
Offset ou similar, na cor branca, de 90g/m²; com janela em acetado de
transparência máxima.
o O envelope deve conter a logo da CAIXA, no canto superior esquerdo, em
impressão offset 2/0, nas cores azul (Pantone 293 U) e Laranja (Pantone
151 U).
4.1.1
O papel deverá possuir Certificação de Manejo Florestal, serão aceitas as
seguintes certificaçoes: FSC, CERFLOR ou por certificadora credenciada pelo
INMETRO para esse fim. O Certificado deverá conter mecanismo que possibilite
a verificação de autenticidade, poderá ser expedito em nome da licitante ou de
seu fornecedor de papel.
4.2
CONEXÃO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
4.2.1
O software de comunicação da CONTRATADA deverá ser compatível com o
protocolo ODETE, com dois links dedicados (um principal e um contingência),
conectados à CEPTI/SP.
4.2.2
A conexão com a CAIXA será de responsabilidade da CONTRATADA incluindo
dois link de igual capacidade para atender o volume de tráfego existente,
devendo ser inicialmente disponibilizados na velocidade mínima de 01Mb para
cada circuito.
4.2.2.1
A CONTRATADA deverá ter uma operação focada nos processos da
CONTRATANTE, com operação 7x24, tendo funcionário disponível para contato
direto, dando todo apoio e suporte à operação, garantindo respostas rápidas a
qualquer solicitação ou ocorrência.
4.2.2.2
Os Links deverão ficar disponíveis 24hs por dia para a transferência de arquivos
via software com compactação e criptografia ainda os equipamentos necessários
para interligar o link de acesso da Proponente (modem e ou roteador) até os
equipamentos da CAIXA;
4.2.2.2.1 Todo repasse e treinamento referente à utilização dos meios para a transmissão
e recepção de arquivos, bem como a sistemática do processo deverá ser
efetuado pela CONTRATADA.
4.2.3
Os circuitos são dimensionados conforme o volume de tráfego, devendo ser
periodicamente atualizados e/ou adequados, quando necessário, visando a
manutenção dos níveis de utilização da conexão que garantam o atendimento do
nível de serviço contratado.
4.2.4
A CAIXA disponibilizará duas portas para conexão no padrão TCP/IP. As portas
serão disponibilizadas em roteadores distintos onde os circuitos a serem
contratados deverão ser de Concessionárias distintas e conectados em
roteadores distintos da CONTRATADA, para prover alta disponibilidade, com
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
balanceamento de carga e contingência automatizada entre os circuitos e
roteadores.
4.2.5
Caso haja conexão entre o sítio principal da CONTRATADA com seus sítios
descentralizados esta deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA,
obedecendo as regras descritas no item 3.3.2
4.2.6
As transmissões para os sítios descentralizados serão realizadas pela
CONTRATADA que se responsabilizará, às suas expensas a distribuição e
controle, bem como, por garantir os procedimentos de segurança e criptografia,
podendo ser auditado pela CAIXA a qualquer tempo.
4.2.7
Toda a infra-estrutura de conexão de equipamentos para receber os arquivos via
transmissão de dados deverá ser disponibilizada em até 30 dias corridos a partir
da data de assinatura do contrato, previstos na fase de preparação no Plano de
Transição Anexo VII.
5
GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
5.1
A CONTRATADA deve utilizar técnicas de produção que mecanizam a
impressão digital de documentos, possibilitando a gestão da criação e entrega de
grandes volumes de documentos críticos.
5.2
A solução de gerenciamento e controle de serviços deve contemplar:
• Módulo Único de Controle e Relatórios para: Recepção dos Dados,
Transformação, Preparação e Entrega;
• Visão Única das Informações: através de Interface única e Database único.
5.2.1
A solução deve possibilitar os seguintes benefícios:
• Controle centralizado de toda a operação “Host-to-Post”;
• Aumento da integridade dos documentos produzidos e satisfação de Cliente;
• Facilidade no tratamento dos dados, possibilitando, por exemplo: Inclusão de
Código de Barras, Inserção de Páginas, Separação por CEP.
• A solução deve ser capaz e ter comprovada habilidade de executar serviços
na base de dados tais como higienização, reestruturação e enriquecimento de
dados,
5.3
GESTÃO WEB E GESTÃO DE MULTICANAIS
5.3.1
Consulta: Disponibilização de módulo de gestão da produção com acesso à
CAIXA, através de plataforma WEB via Internet, com as seguintes
funcionalidades:
Planilha de Recebimento de arquivos válidos e não válidos, contendo o
quantitativo de registros enviados separados por produto/aplicação (mensal)
Planilha de Controle de Produção por movimento (diário);
Planilha de Controle por Produto (Planilha Resumo) (semanal);
Planilha Resumo e da Planilha de Faturamento dentro do prazo do dia 01 ao
último dia do mês corrente (mensal);
Consolidação das informações da Planilha Resumo por períodos (mensal,
semestral, e anual);
46/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
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PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
Documento de faturamento, conforme modelo acordado, posteriormente,
entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA – Planilha de Resumo de
Faturamento Mensal e Controle de Produção Diária”(mensal);
Pesquisas diversas de informações, indexada por tipo de produto e
sistema;
Disponibilizar as Listas de Postagem, dos objetos entregues aos
CORREIOS (diário);
Disponibilizar as Notificações de Recebimento (NR) (diário), com carga
de até 5 dias úteis da data de postagem;
Planilhas de entrega dos produtos não postados (diário) com carga de
até 2 dias úteis da data de entrega;
Planilha consolidada por sistema, produto e cartão de postagem,
separada por localidade e tipo de tarifa, dentro do período de
faturamento de 01 ao último dia do mês corrente (mensal).
5.3.1.1
Os controles de produção via WEB deverão contemplar inclusive os objetos não
postados, cujas quantidades poderão variar de acordo com as necessidades da
CAIXA.
5.3.1.2
A rotina de controle deverá prever, também, a disponibilização de relatórios ou
planilhas à CAIXA, sem ônus adicional, que possibilite a consulta de informações
sobre os sistemas/relatórios transmitidos diariamente, como exemplificados a
seguir: sistema, código e nome do relatório, data da transmissão, quantidade de
extratos impressos, Postados e Não Postados.
5.3.1.3
A CONTRATADA deverá viabilizar o módulo de gestão para CAIXA, da produção
de objetos, disponibilizando os acessos e programas compatíveis e necessários
no prazo de até 30 dias corridos após a assinatura do contrato, através de
plataforma WEB.
5.3.2
Multicanais: Disponibilização de módulo de gestão de multicanais com acesso à
CAIXA, através de plataforma WEB via Internet, com as seguintes
funcionalidades:
5.3.2.1
Para o serviço de enriquecimento de dados devem ser consideradas ferramentas
como páginas WEB e E-MAIL para relacionamento com
usuários da
CONTRATANTE.
5.3.2.2
Todo canal de relacionamento com o usuários da CONTRATANTE deve adotar
padrões de segurança necessários para o respectivo canal e quando necessário
avaliar o uso de certificado digital.
5.3.2.3
Solução de Envio de Extrato Eletrônico via e-mail onde o documento digital
gerado obedecerá aos padrões atuais de formatação do original e poderá, a
critério da CAIXA, ser assinado digitalmente para o envio ao cliente como forma
de garantia de procedência e autenticidade do documento.
5.3.2.4
O envio do e-mail deve obedecer a todas as práticas de segurança e políticas
Anti-Spam para evitar que o e-mail faça parte de uma Black List.
5.3.2.5
A CAIXA comunicará, em até 24 horas do recebimento do arquivo, a
CONTRATADA os arquivos que deverão ser tratados na plataforma multicanal
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PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
(geração de imagem/ /disponibilização da imagem/ envio ao cliente final), desde
que essa indicação não conste dos arquivos transmitidos diariamente.
5.3.2.5.1 Dos arquivos indicados a CONTRATADA deverá disponibilizar no portal web, em
ambiente seguro e sem permissão de download e cópia, as imagens de
documentos indexada por: destinatário, sistema, aplicação, período dos
documentos e opção para que a CAIXA indique as providências necessárias, ou
seja, envio aos destinatários através de e-mail ou outro canal disponível ou
disponibilização da imagem em portal.
5.3.2.6
A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios de acompanhamento dos
envios, confirmação de leitura dos e-mails enviados e identificação das falhas de
entrega. Os modelos dos relatórios e métricas gerenciais serão definidos pela
CAIXA.
5.3.2.6.1 Em casos de falhas de entrega deverá ser realizada até 02 novas tentativas e
persistindo o erro deverá constar em relatório.
5.3.2.7
Os prazos para execução das atividades relativas a plataforma multicanal, quais
sejam, geração, indexação, disponibilização, transmissão de imagens e emissão
de relatórios obedecerão os mesmos prazos do item 3.8.1
5.4
Gerenciamento de prioridades
5.4.1
A CAIXA poderá, conforme necessidade, solicitar revisão da fila de impressão e
expedição, reorientando as prioridades e cronogramas definidos. Estas alterações
serão solicitadas formalmente à CONTRATADA.
5.5
Relatórios
5.5.1
Diariamente a CONTRATADA deverá apresentar relatório informativo diário
contendo a data de postagem e o quantitativo de objetos entregues aos
CORREIOS, discriminados por tipo de objeto, sistema/sub-sistema e região.
5.5.2
Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar relatório de produção,
subsidiando o ateste do faturamento.
5.5.2.1
Requisitos Técnicos, Condições de Segurança e de Sigilo da Prestação dos
Serviços.
5.6
Segurança
5.6.1
A CONTRATADA deverá estar totalmente aderente e conforme com todos os
itens que compõem a Norma Brasileira da ABNT NBR 15540/2013 – Tecnologia
gráfica – Análise de um sistema de segurança, bem como atender as demais
exigências de segurança e sigilo contidas no presente Termo de Referencia, face
às especificidades do objeto da contratação.
5.6.2
A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para garantir e prover a
segurança física e Patrimonial das Unidades Fabris, como: CFTV, VIGILÂNCIA
ARMADA, CONTROLE DE ACESSO, ALARMES DE INTRUSÃO, BOTÃO DE
48/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
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PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
PÂNICO, ALARMES DE PRESENÇA, ALARMES SÍSMICOS, SENSOR DE
VIBRACÃO.
5.6.2.1
CFTV: Sistema de vigilância por TV com câmeras instalada em pontos
estratégicos e monitorada através de uma Central de Segurança operando 24
horas.
5.6.2.2
O sistema de câmeras deverá registrar todo o processo de fabricação,
embalagem e despacho das cargas da CONTRATANTE, não podendo ter pontos
cegos ou objetos obstruindo as imagens.
5.6.2.3
A CONTRATANTE poderá solicitar as imagens, através de comunicado, onde a
CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 48 horas, a contar da
data da formalização do pedido.
5.6.2.4
VIGILANCIA ARMADA: Exercida por vigilante armado e treinados em
pontos sensíveis e horários identificados, com documentação atualizada e
aprovada pela PF.
5.6.2.5
CONTROLE DE ACESSO: Controle exercido nos torniquetes mediante a
exposição de crachá devidamente apto a liberação para acesso em leitoras de
contato ou leitura biométrica.
5.6.2.6
ALARMES DE INTRUSÃO: Sistema para alertar sobre a invasão no
perímetro.
5.6.2.7
ALARME DE INCÊNDIO: AVCB atualizado (Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros).
5.6.3
PROCESSO DE CONTINGÊNCIA
5.6.3.1
O Plano de Contingência para Produção de Impressão Eletrônica objetiva
registrar procedimentos que permitam assegurar a continuidade das atividades da
Área de Impressão Eletrônica, voltadas para geração de produtos sob sua
responsabilidade, durante a ocorrência de um evento que impossibilite a
utilização de parte ou todo o conjunto de equipamentos e dispositivos dos seus
Centros de Produção.
5.6.3.2
Os Centros de Impressão deverão ser conectados por links de alta velocidade
compatíveis com a necessidade de transferência de dados para os processos de
produção de Impressão de documentos.
5.6.4
SISTEMAS DE CONTROLE DE QUALIDADE
5.6.4.1
A CONTRATADA deverá utilizar mais de um sistema de controle de qualidade
para garantia do seu processo produtivo. Além da execução de atividades de
controle em cada fase dos processos de impressão, acabamento e expedição,
estes sistemas são vitais para garantia de qualidade principalmente considerando
volumes a serem impressos e automatização da checagem.
49/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
5.6.4.2
A contratada deve possuir checagem do processo de produção para cada objeto
produzido, envolvendo não só a impressão dos objetos como também seu
acabamento.
5.6.4.3
Através deste sistema, cada registro de dado variável, que se tornará um objeto a
ser impresso e acabado, é identificado univocamente com a criação de um código
de identificação e registro em uma base de dados.
5.6.4.4
A Área de Produção consegue acompanhar se houve algum problema de
produção em um determinado objeto, a partir da sinalização automática de
acompanhamento do processo de produção provida pelas rotinas do Sistema
Aplicativo que se utiliza deste código.
5.6.4.5
Tal sistema, através de seus elementos que integram componentes de hardware
e software, envolvendo leitoras óticas de grande velocidade e a identificação dos
objetos em um banco de dados, não só sinaliza a ocorrência de algum problema
como é elemento chave para processos de reimpressão (repasses). Podendo,
deste modo, conseguir a garantia de produção de 100% dos objetos solicitados.
5.6.4.6
O Controle de Geração de Objetos é suprido através de sistema específico, em
que cada objeto gerado é controlado através de identificador único registrado em
banco de dados, cujas funcionalidades permitem que através de leitores óticos de
alta velocidade posicionados nos equipamentos produtivos se controle se o objeto
foi impresso e acabado. Neste caso esse controle também é utilizado para
os processos de recuperação de documentos que precisam ser reimpressos.
5.6.4.7
Além desses sistemas, a CONTRATADA devera usar sistemas de checagem
diversos como por leitura de código de barras (por exemplo entre as AR (Avisos
de Recebimento)), e por pesagem (no fechamento de pacotes/malotes).
5.6.5
INFRAESTRUTURA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
5.6.5.1
O Controle de Produção é suprido através de sistema específico, o SCP (Sistema
de Controle de Produção) que permite o acompanhamento de toda a cadeia
produtiva, tendo como instrumento de acesso a informações a navegação através
de software browser podendo o próprio cliente acessar suas informações de
interesse.
5.6.5.2
De acordo com as características do produto e do processo produtivo de
impressão Eletrônica, a CONTRATADA deverá definir a melhor tecnologia em
termos de software e hardware para adequação em seu parque de impressão de
forma
a
atender
ao
SLA
proposto.
5.6.6
CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
5.6.6.1
Comprovação através de atestado(s) de capacidade técnica de ter realizado
serviço compatível em características, complexidade e volume de no mínimo 50%
(cinquenta por cento) do total anual ao objeto licitado.
5.6.6.2
O(s) atestado(s) deve(m) demonstrar experiência anterior na produção dos
objetos que compõem este termo de referência (produção de impressos
50/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
compreendendo tratamento de arquivos de dados, impressão, envelopamento,
expedição, postagem e catalogação de documentos devolvidos, além da geração,
indexação e transmissão de imagens e textos, incluindo o desenvolvimento de
máscaras e aplicativos/leiautes), nas condições de segurança e sigilo exigidas
neste termo de referência, não havendo necessidade de que esses itens tenham
feito parte de uma mesma contratação;
5.6.6.3
Listar capacidade instalada de máquinas de impressão, acabamento e
embalagem, compatíveis ao objeto da contratação, considerando a contingência
dos equipamentos redundantes e dedicados em todos os processos gráficos
pertinentes ao objeto contratado;
5.6.6.4
Ser possuidora de certificação da Norma Brasileira ABNT NBR 15540/2007 ou
posterior, referente à comprovação de Sistema de Segurança para Impressão de
Documentos Confidenciais, bem como atender as demais exigências de
segurança e sigilo contidas no presente termo, face à particularidade do objeto da
contratação.
5.6.6.5
Caso necessário, possibilitar a CONTRATANTE realizar diligência, nas
dependências da fábrica, com o intuito de comprovar se os sistemas de
segurança, maquinário e processo produtivo informados estão de acordo e
atendem as exigências deste Termo de Referência (TR).
5.6.6.5.1 Neste caso a equipe enviada poderá impugnar/desclassificar a ganhadora caso
seja verificado alguma irregularidade que não será sanada dentro do prazo de
assunção total dos serviços de impressão.
5.6.6.6
CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL: O papel utilizado para produção dos documentos
deverá possuir Certificação de Manejo Florestal, serão aceitas as seguintes
certificações: FSC, CERFLOR ou por certificadora credenciada pelo INMETRO
para esse fim. O Certificado deverá conter mecanismo que possibilite a
verificação de autenticidade, poderá ser expedito em nome da licitante ou de seu
fornecedor de papel.
6
PENALIDADES
6.1
Eventuais danos ou prejuízos provocados por ineficiência, negligência, erros ou
irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados, a
CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos
referidos danos, diretamente nas faturas pertinentes aos pagamentos mensais
que lhe forem devidos ou da garantia contratual, independentemente de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial;
6.2
Inclui-se também os prejuízos com postagens indevidas.
6.3
Responder por todo e qualquer dano que causar à CAIXA e a terceiros, ainda que
culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não
excluindo ou reduzindo a sua responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento exercido pela CAIXA;
51/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
6.4
Fls.
Rubrica
Responder pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que
porventura venham a ocorrer nos documentos e arquivos magnéticos durante o
período em que estes estiverem sob sua guarda.
52/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
ANEXO II – VOLUMES ESTIMADOS DE OBJETOS A SEREM IMPRESSOS E TRATAMENTO DAS DEVOLUÇÕES
UF
PRODUÇÃO
MÊS PAR
MÊS IMPAR
MÊNSAL(1)
Extrato IR(2)
TOTA ANUAL
Todas
Total de Documentos
47.330.153
42.132.445
44.578.425
10.000.000
44.578,425
10.000.000
544.941.103
544.941.103
TOTAL
(1)
(2)
47.330.153
42.132.445
Valor anual considerado a estimativa mensal multiplicado por 12.
Extrato IR referente a demanda anual e legal de envio dos Informes de Rendimentos.
UF
PRODUÇÃO/POSTAGEM
MÉDIA MÊS
PORCENTAGEM PROD.
Todas
A3
1.783.137
4%
Todas
A4
42.349.504
95%
Todas
A5
445.785
1%
44.578.426
100%
TOTAL
TIPO DE DOCUMENTO - POSTADOS
Extrato anual para Imposto de Renda. Documento no
padrão A4 – MÊS DE FEVEREIRO
Extrato anual para Imposto de Renda. Documento no
padrão A5 – MÊS DE FEVEREIRO
TOTAL
VOLUME MENSAL ESTIMADO
9.730.000
270.000
10.000.000
Serviço Tratamento de Documentos Devolvidos
Item/Objeto Impresso
Qtde Documento
PORCENTAGEM
Documentos Devolvidos
500.000
100%
53/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
ANEXO III
mês
ABE
jan/13
fev/13
mar/13
abr/13
mai/13
jun/13
jul/13
ago/13
set/13
out/13
nov/13
dez/13
jan/14
fev/14
mar/14
abr/14
mai/14
TOTAL ANO
mês
ACC
0
791.714
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
791.714
CQL
jan/13
fev/13
mar/13
abr/13
15.273
20.310
21.475
18.832
25.592
25.693
22.692
22.798
20.375
25.514
28.961
34.345
21.003
23.244
23.443
22.519
26.557
398.626
CRI
242
247
376
377
Rubrica
PLANILHA HISTÓRICO DE PRODUÇÃO ANUAL 2013 - 2014
PRODUÇÃO NOS ULTIMOS 17 MESES
SISTEMA
ACI
API
APX
BAN
CAC
CCF
3.907.064 5.935.651 3.511.886
263.695
80.025
149.495
3.622.646 1.916.472
666.967
186.782
77.922
119.914
4.880.801 1.807.682
302.764
186.381
100.584
140.251
3.290.277 1.880.837
330.954
248.019
105.035
146.255
3.603.670 2.337.643
293.967
262.797
101.339
144.849
4.539.617 1.821.785
302.041
139.724
115.172
132.674
3.786.522 1.823.533
248.429
260.270
98.050
155.202
4.687.645 2.494.723
264.878
272.934
98.223
143.820
3.830.161 2.256.387
231.028
258.734
77.355
134.475
5.242.830 2.214.556
244.981
145.765
105.218
175.715
1.892.679 2.767.534
265.145
269.649
121.207
154.019
1.457.495 2.390.078
612.143
253.812
102.384
151.309
1.671.259 2.966.859
660.078
702.875
80.514
170.776
1.990.979 5.019.875
584.846
418.450
95.253
146.490
2.395.454 8.288.682 4.943.804
505.085
125.524
171.827
1.532.346 3.322.224
789.998
530.997
134.030
157.529
2.264.560 3.401.909
815.482
590.874
122.407
183.025
54.596.005 52.646.430 15.069.391 5.496.843 1.740.242 2.577.625
DEC
0
0
0
0
Fls.
153.251
325.031
49
128.086
PRODUÇÃO NOS ULTIMOS 17 MESES
SISTEMA
DMF
DUC EMD EMP
FGE
FGS
2.296.944
0
0
0
1.828
6.894.660
0
0
0
2.073
2.136.532
0
0
0
2.535
1.429.704
0
0
0
2.679
54/135
CDC
CID COB
1.162.967
0
508.160
415.619
0
503.876
257.625
0
562.830
320.020
0
544.950
259.986
0
557.989
153.392
0
542.533
484.264
0
521.051
253.203
0
534.335
167.945
0
527.267
1.038.174
0
578.283
160.935
0
562.714
260.448
0
520.137
280.461
0
434.204
247.588
0
454.669
163.357
0
455.196
225.114
0
495.142
173.438
0
510.663
6.024.536
0 8.813.999
FIN
0
0
0
0
19
2.496
21
17
FMP GCB
GEA
0
306.080
145.614
0
161.828
130.584
0
203.999
156.164
0
182.802
124.374
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
mai/13
jun/13
jul/13
ago/13
set/13
out/13
nov/13
dez/13
jan/14
fev/14
mar/14
abr/14
mai/14
TOTAL ANO
256
263
264
365
244
368
242
249
282
454
522
585
404
5.740
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Fls.
273.824 2.100.888
30.456 4.600.641
39.938 3.294.405
75 2.619.956
2.264 2.432.479
123 1.922.592
110 2.266.096
626 1.894.873
94 4.007.284
72 6.733.257
131 2.154.188
171 2.360.782
185 3.031.311
954.486 52.176.592
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Rubrica
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.471
0
0
6.471
2.115
2.478
1.628
1.955
1.553
1.344
1.235
1.122
1.240
1.643
918
1.051
2.084
29.481
0
0
0
0
0
36.080
57.093
22.636
24.757
22.768
24.642
0
46.731
234.707
11
10
0
0
0
0
0
0
0
2.536
0
0
0
5.110
0
185.288
133.547
0
192.511
128.889
0
202.624
95.354
0
241.946
132.769
0
230.212
99.063
0
260.110
109.625
0
369.889
122.920
0
446.020
85.791
0
349.708
80.017
0
288.013
84.319
0
307.862
104.876
0
330.550
84.147
0
339.213
111.089
0 4.598.655 1.929.142
PRODUÇÃO NOS ULTIMOS 17 MESES
SISTEMA
mês
NAT
jan/13
fev/13
mar/13
abr/13
mai/13
jun/13
jul/13
ago/13
set/13
out/13
nov/13
0
11.101
0
7.186
0
0
0
0
0
0
0
NCO
PEN
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PIS
22.996
18.473
329.368
16.274
21.524
19.756
17.334
23.405
14.790
41.955
28.100
150
765.643
44
274.356
0
0
0
0
0
0
0
SBE
25
31
48.264
66
0
0
34
0
113
23
49
SFG
SGB
SRH
TAE
TCS
VEP
23.443.545
0
10.263
0
747
462
28.912.495
0
11.371
0
73
441
23.858.412
0
11.844 43.556
5.219
564
28.695.938 1.000
10.583
0
318
450
23.796.741
0
992
0
0
459
28.763.818
0
3.333
0
1
544
23.929.832
0
7.163
0
0
474
28.982.223
0
7.419
0
0
621
24.022.894
0
7.496
0
1
477
28.895.149
0
11.274
0
0
448
24.148.298
0
15.275
0
0
579
55/135
TOTAL DE
PRODUÇÃO
MÊS
41.916.382
45.558.769
35.057.340
37.759.389
34.103.477
41.515.331
34.989.063
40.783.293
34.315.313
41.050.127
33.232.729
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
dez/13
jan/14
fev/14
mar/14
abr/14
mai/14
TOTAL ANO
0
0
20.166
0
0
0
38.453
0
0
0
0
0
0
0
8.688
18.288
23.180
39.936
36.655
38.167
718.889
Fls.
0
0
0
0
0
0
1.040.193
Rubrica
0 29.162.883
0 24.207.887
47.991 29.191.708
0 24.221.169
0 29.725.053
0 24.782.968
96.596 448.741.013
0
0
0
0
0
0
1.000
14.629
6.765
6.760
10.804
6.823
6.824
149.618
0
0
0
39.779
0
0
83.335
0
160
5.243
363
188
0
12.313
450
37.420.118
418
35.684.929
381
45.409.885
487
43.984.520
422
39.756.326
535
36.448.426
8.212 658.985.417
REALIZADO POR FORMULÁRIOS
Formulários
/mês
Qtde A3
Qtde A4
Qtde A5
Qtde total
jan/13
fev/13
0
26.881
24.384
25.638
134.947
27.868
37.555.298 39.140.760
44.116.393
33.102.021
34.817.576
40.528.630
943.505
mar/13
abr/13
mai/13
jun/13
642.293
505.272
778.556
833.314
1.329.742
38.498.803 39.809.934
44.646.049
33.906.215
35.785.837
41.886.240
jul/13
ago/13
26.254
29.821
23.443
22.481
168.507
28.081
33.819.069 32.142.593
34.579.527
37.997.431
35.633.138
37.737.301
1.632.088
47.330.153
nov/13
dez/13
759.701
895.835
711.008
954.030
906.762
35.498.805
38.730.920
36.755.675
38.672.144
TOTAL
IMPAR
PAR
ANUAL
213.614.304 244.087.027
457.701.331
116.117.875 85.166.211
201.284.086
329.732.179 329.253.238
658.985.417
36.636.909 41.156.655
38.763.848
42.132.445
out/13
35.477.411 32.932.115
VALORES MÊS PAR/IMPAR
ANO/MÊS
2013
2014
TOTAL
Média mês
Vlr Estimados
mês
set/13
44.578.425
56/135
mar/14
abr/14
mai/14
média/mês
jan/14
fev/14
30.948
28.944
27.058
27.764
28.739
40.103
36.678.766 42.116.101
46.594.407
39.710.204
37.011.796
37.840.059
26.533
22.134
21.638
1.351.211
767.057
37.405.106 42.142.634
46.616.541
39.731.842
38.391.746
38.647.219
726.340
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
ANEXO IV
PRODUTOS E PRAZO DE PRODUÇÃO
PRÉ IMPRESSO TIPO 1 - Formato A4 e A3 auto-envelopados
Tipo de documento
Extratos de Poupança
Diversos Extratos e Avisos
Extratos de contas
Bloquetos de cobrança
Extratos de fundos de investimentos
Extratos de empréstimos
Bloquetos de habitação
Extratos de FGTS
Calendário
Prazo impressão e
expedição
Mensal: 1º dia do mês
Diário
Mensal: 1º dia do mês
Diário
Mensal: 5º dia do mês
Diário
Diário e semanal
Mensal
5 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
15 dias corridos
PRÉ IMPRESSO TIPO 2 - Formato A5 auto-envelopados
Tipo de documento
Diversos Extratos e Avisos
Calendário
Diário
Prazo impressão e
expedição
2 dias úteis
PRÉ IMPRESSO TIPO 3 - Envelopados por Inserção Automatizada
Tipo de documento
Extratos de Poupança
Diversos Extratos e Avisos
Extratos de contas
Bloquetos de cobrança
Extratos de fundos de investimentos
Extratos de empréstimos
Bloquetos de habitação
Extratos de FGTS
Calendário
Mensal: 1º dia do mês
Diário
Mensal: 1º dia do mês
Diário
Mensal: 5º dia do mês
Diário
Diário e semanal
Mensal
Prazo impressão e
expedição
5 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
15 dias corridos
PAPEL BRANCO
Tipo de documento
Documento no padrão A4 e A5, sem
acabamento
Documento
duplex
A5
autoenvelopados
Calendário
Prazo impressão e
expedição
Diário, 2ª a 6ª
2 dias úteis
mensal
2 dias úteis
57/135
Rubrica
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
Essa demanda é anual, ocorrendo somente no mês de Fevereiro
Calendário
Prazo impressão e
expedição
Extrato anual para Imposto de Renda.
Documento no padrão A4 (PRÉ
IMPRESSO TIPO 1)
Anual
Conforme calendário
da Receita Federal
Extrato anual para Imposto de Renda.
Documento no padrão A5 (PRÉ
IMPRESSO TIPO 2)
Anual
Conforme calendário
da Receita Federal
Tipo de documento
Tipo de documento
Documentos devolvidos
Tratamento de Documentos Devolvidos:
Volume Mensal
Calendário
500.000
semanal
58/135
Prazo envio
arquivo
Semanalmente
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
ANEXO V – LAYOUT DO ARQUIVO DE DEVOLUÇÃO PARA O CLIENTE
Informações do arquivo gerado pelo sistema:
Nome do Arquivo
XXXAAAAMMDDHHMN.RDC onde:
XXX = Extensão com três caracteres para identificação do cliente (a ser definido com o
cliente).
AAAAMMDD = Data no formato Ano, Mês, Dia.
HHMN = Hora e Minuto da geração do arquivo.
RDC = Sufixo com três caracteres para identificação do tipo de arquivo (fixo).
Lay-out do arquivo
Registro Header
Início
01
04
12
Fim
03
11
15
Conteúdo Observação
HDR Identificação de registro tipo Header
Data formato aaaammdd Data da geração do arquivo
Hora formato hhmm Hora da geração do arquivo
Registro Detalhe
Início
01
Fim
32
Conteúdo Observação
Conteúdo do Código de Barras com 32 posições
Registro Trailer
Início
01
04
Fim
03
09
Conteúdo Observação
TRL Identificação de registro tipo Trailer
Total de registros detalhe
- O registro Header é identificado pelas iniciais HDR nas primeiras três posições do
registro.
- O registro Trailer é identificado pelas iniciais TRL nas primeiras três posições do
registro.
- O registro Detalhe é identificado pelo conteúdo do código de barras nas primeiras trinta
e duas posições do registro.
COMPOSIÇÃO DO REGISTRO DETALHES - ARQUIVO DOS CORREIOS - CÓDIGO DE BARRAS
1
2
3
4
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32
5
4
2
1
0 0 0 0 0
COD GESTOR
0
0
0
0
0
0
0
0
0
IDENTIFICAÇÃO CADASTRO
CAMPOS INFORMADOS PELA CAIXA – 01 A 32
59/135
0
0
0
0
D
D
M
M
A
A
DATA USO GESTOR
0
0
0
1
COD PROD
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
ANEXO VI
ESTIMATIVA DE PREÇOS
Serviço Impressão
Item/Objeto Impresso
Valor Unitário
(1)
Documentos A5 (Autoenvelopado)
R$ 0,05350
(1)
Documentos A4 75gr (Autoenvelopado)
R$ 0,08745
(1)
Documentos A3 75gr (Autoenvelopado)
R$ 0,16200
Envelopados por Inserção Automatizada (por
R$ 0,27620
(2)
folha A4)
Total Estimado Mensal Impressão (1)
Qtde Estimada
Documento
447.313
40.258.169
1.789.252
2.236.565
Valor Total Mensal
R$
23.929,75
R$ 3.520.711,07
R$ 289.858,82
R$
R$
617.739,25
4.452.238,90
Serviço Imagem
Item/Objeto Impresso
Valor Unitário
Processamento, geração/disponibilização
de imagem (PDF) via mídia e/ou
R$ 0,07580
disponibilização no site da CONTRATADA
e/ou retransmissão para CAIXA via link
(2) (3)
dedicado
Processamento, geração/disponibilização
de imagem (PDF) e transmissão via
R$ 0,06827
(2) (3)
multicanais ao cliente final (e-mail)
Total Estimado Mensal Impressão (2)
Qtde Estimada
Documento
Valor Total Mensal
11.182.824
R$
847.658,06
11.182.824
R$
763.414,12
R$
1.611.072,18
Serviço Tratamento de Documentos Devolvidos
Item/Objeto
Qtde Estimada
Valor Unitário
Impresso
Documento
Documentos
Devolvidos
R$ 0,05590
500.000
(1)
(por destinatário)
Total Estimado Mensal Documentos Devolvidos (3)
Total Estimado Mensal (1+2+3)
Total Global 24 Meses
Valor Total Mensal
R$ 27.950,00
R$ 27.950,00
R$
6.091.261,08
R$ 146.190.265,97
Obs.: Os valores acima indicados têm caráter meramente informativo, com previsão para a perfeita prestação dos
serviços, inclusive impostos.
(1) Para estimativa foram considerados a média das 2 menores cotações recebidas e o valor pago atualmente.
(2) Para estimativa foram considerados as 3 menores cotações recebidas, pois não há contrato registrado para esta
modalidade de serviços.
(3) A estimativa para estes itens é global, entorno de 25% para cada modalidade, sobre o valor total mensal, não
garantindo a utilização/faturamento
60/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
ANEXO VII
PLANO DE TRANSIÇÃO
PLANO DE TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS
Plano de Transição dos Serviços de Impressão a ser utilizado no novo
contrato.
O Plano de Transição é composto de 2 (duas) fases, assim denominadas:
Fase de Preparação
Objetivo: Iniciar preparação para recepção dos serviços do provedor anterior e inicio da
produção.
Ações:
- Apresentar os responsáveis pelo Contrato e sua equipe;
- Participar de oficina de apresentação dos processos e contexto CAIXA
- Receber da CAIXA o book contendo todos os formulários utilizados e mídia (CD)
contendo todos os formulários, imagens, massas de testes e programas de impressão
vigentes à época da assinatura do contrato;
- Desenvolver sistemas e máscaras dos produtos disponibilizados no book;
- Criar e disponibilizar módulo de gestão WEB conforme especificações do Termo de
Referência;
- Adequar seu processo produtivo ao modelo de serviços contratado;
- Providenciar insumos para início da produção dos objetos (papel pré-impresso,
caixas de papelão, tonner, adequação de máquinas e equipamentos etc.) entre outros
necessários à perfeita execução dos serviços de acordo com especificações do Termo
de Referência;
- Providenciar a infraestrutura de conexão de equipamentos para receber os arquivos
via transmissão de dados (links, software de comunicação etc.) conforme
especificações constantes do Termo de Referência;
- Providenciar amostras dos objetos a serem produzidos para validação/homologação da CAIXA e/ou
CORREIOS (ATO/ATC), conforme padrões estabelecidos no Termo de Referência, book de produtos e
regras do FAC – Franqueamento Autorizado de Cartas;
61/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
Duração da Fase: 30 (trinta) dias
Principais marcos:
- Recepção do Book e CD no ato da assinatura do contrato
- Máscaras disponíveis para validação/homologação pela CAIXA até o 20º dia
- Amostras para validação pelos CORREIOS (ATO/ATC) até o 25º
- Link de Comunicação principal instalado e ativo até o 30º dia
- Módulo de gestão WEB implantado e disponível até o 30º dia
- Software de comunicação testado, instalado e efetuada troca de pacotes com geração de scripts e
configurações até o 30º dia.
Fase de Execução Escalonada
Objetivo: Absorção de todo o serviço de impressão de documentos e execução das atividades
pelo novo provedor de serviços. Nesta fase o novo provedor assume a
responsabilidade pela execução das atividades, e responde por toda e qualquer
ocorrência que gere prejuízos financeiros à Caixa e por descumprimento contratual
dos níveis de serviço exigidos para que se mantenha a qualidade dos serviços
prestados.
Ações:
- Providenciar Link de Comunicação secundário;
- Iniciar a produção dos objetos
- Homologação por parte da CAIXA do módulo de gestão WEB;
- Iniciar ações e atividades referentes à recepção de dados, impressão e tratamento dos documentos objeto
da contratação conforme Termo de Referência;
- Iniciar ações e atividades referentes à postagem e expedição dos documentos conforme Termo de
Referência;
- Iniciar ações e atividades referentes ao tratamento de documentos devolvidos conforme Termo de
Referência;
- Gerir o contrato e cuidar para o efetivo controle dos serviços;
- Gerar relatórios conforme especificações e periodicidade dispostas no Termo de Referência;
- Submeter relatórios criados à aprovação da CAIXA;
- Implantar rotina de emissão de relatórios.
Duração da Fase: até 60 (sessenta) dias corridos
Principais marcos
- Produzir os objetos conforme cronograma de assunção dos serviços estabelecido pela CAIXA;
- Alimentar o módulo de gestão WEB – 35º dia;
- Emitir relatórios conforme periodicidade estabelecida
- Link de comunicação secundário instalado e ativo - 45º dia;
- Produzir Documentos Diários e Não postados – 35º dia
- Produzir Documentos Mensais – 55º dia
- Produzir Documentos Críticos – 60º dia
- Produzir 100% dos objetos CAIXA até o 70º dia.
Cronograma de produção escalonada
Será obedecido o cronograma de produção escalonada dos objetos de forma a ser ter a
efetiva e completa assunção dos serviços no final do prazo previsto para a fase “Execução”.
DOCUMENTOS DIÁRIOS
PERIODICIDADE
62/135
INÍCIO PRODUÇÃO
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Extratos e avisos de contas
Diário
Fls.
Rubrica
35º dia
DOCUMENTOS MENSAIS
Extratos de Poupança
Mensal (1º dia do mês)
Extratos de contas
Mensal (1º dia do mês)
Extratos de fundos
Mensal (5º dia do mês)
Extratos de FGTS
Mensal
Extratos e avisos
Mensal 10º dia do mês
DOCUMENTOS CRÍTICOS
Bloquetos de cobrança
Diário
Bloquetos de habitação
Diário e semanal
Extratos de empréstimos
Diário
Outros produtos críticos
DOCUMENTOS NÃO POSTADOS
Documento A4 e A5, sem acabamento
Diário
Documento duplex A5 auto-envelopados
Semanal
DOCUMENTOS COM ROTINA ESPECIAL
Extrato anual IR (padrão A4 ou A5)
Anual
70º dia
90º dia
35º dia
Prazo legal
Condições Gerais a Serem Observadas
No “Plano de Transição”, mesmo durante as fases em que o novo contratado não
executa os serviços (Preparação), será responsável por qualquer prejuízo
causado de forma intencional ou não, por empregado de sua equipe, no
tocante ao sigilo das informações a que tiverem acesso.
A CAIXA se reserva o direito de reduzir ou dispensar, formalmente, a fase de
“Execução Escalonada” caso o provedor contratado venha a comprovar
que detém pleno domínio sobre as atividades e esteja preparado para
início imediato da produção dos objetos.
Remuneração no Período de Transição
Durante a fase de “Preparação” a responsabilidade pela execução dos serviços será do
provedor de serviços anterior, e somente aquele receberá o pagamento pelos
serviços prestados.
Na fase de “Execução Escalonada” o novo provedor de serviços contratado fará jus à
remuneração prevista contratualmente referente aos serviços já sob sua
responsabilidade e produção, até a assunção completa dos serviços.
ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Um plano de transição similar a este deverá também ser seguido pelo novo provedor ao final
do novo contrato de prestação de serviços, salvo determinação em contrário da
CAIXA.
Plano de Transição – Linha do Tempo
63/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
a.
Fls.
Rubrica
Visão Geral
Provedor
Anterior
Transição dos Serviços -Duração total de até 90 dias
Até 30 dias corridos
Preparação
b.
Novo
Provedor
Até 60 dias corridos
Execução Escalonada
Fase de Preparação
c.
D = 25
Fase de Execução Escalonada
64/135
D = 30
Link, módulo de Gestão
WEB e Software de
comunicação
D = 20
Amostras para ATC/ATO
Recepção Book e CD
D=0
Máscaras para validação
Marcos da Fase de Preparação
D = 90
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
Marcos da Fase de Execução Escalonada
D = 35
D = 45
D = 55
D = 90
100% serviços produzidos
Produção Documentos
Críticos
Produção Documentos
Mensais
Link secundário operacional
Produção Documentos
Diários e Não Postados
D = 70
Módulo WEB
operacional
D = 30
Produção de IR, conforme
prazo legal anual – (FEV)
65/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
ANEXO VIII - PLANO DE TRIAGEM DOS CORREIOS
PLANO DE TRIAGEM CLIENTE COM CONTRATO FAC COM CEPNET
CENTRO AUTOMATIZADO
versao: ABR_14
1ª COLUNA
POSTADO EM
2ª COLUNA
3ª COLUNA
4ª COLUNA
1ª OPÇÃO
SEPARAÇÃO POR UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
2ª OPÇÃO
ESTA OPÇÃO DEVERÁ SER UTILIZADA PARA COMPACTAR
OS AMARRADOS DIRETOS QUE NÃO JUSTIFICAREM O
FECHAMENTO DE UMA CAIXETA/MALA ESPECÍFICA.
3ª OPÇÃO
ESTA OPÇÃO DEVERÁ SER UTILIZADA
SOMENTE QUANDO NÃO JUSTIFICAR A
CONFECÇÃO DE AMARRADOS.
INDICAÇÃO NO RÓTULO DAS CAIXETAS/MALAS
INDICAÇÃO NO RÓTULO DAS CAIXETAS
FAIXA DE CEP
DR
CEP INICIAL
CEP FINAL
INDICAÇAO NO RÓTULO DA CAIXETA/MALA E/OU
ETIQUETA DO AMARRADO.
1
SPM
01000-001
01099-999
CTC MOOCA SPM PL2
2
SPM
01100-000
01199-999
CTC MOOCA SPM PL1
3
SPM
01200-000
01299-999
CTC MOOCA SPM PL5
4
SPM
01300-000
01399-999
CTC MOOCA SPM PL4
5
SPM
01400-000
01414-999
CTC MOOCA SPM PL1
6
SPM
01415-000
01426-999
CTC MOOCA SPM PL3
7
SPM
01427-000
01499-999
CTC MOOCA SPM PL1
8
SPM
01500-000
01599-999
CTC MOOCA SPM PL2
9
SPM
02000-000
02299-999
CTC V MARIA SPM PL1
10
SPM
02300-000
02599-999
CTC V MARIA SPM PL2
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
11
SPM
02600-000
02999-999
CTC V MARIA SPM PL3
12
SPM
03000-000
03099-999
CTC MOOCA SPM PL1
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
13
SPM
03100-000
03299-999
CTC MOOCA SPM PL4
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
66/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
14
SPM
03300-000
03499-999
CTC MOOCA SPM PL3
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
15
SPM
03500-000
03699-999
CTC MOOCA SPM PL5
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
16
SPM
03700-000
03899-999
CTC MOOCA SPM PL2
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
17
SPM
03900-000
03999-999
CTC MOOCA SPM PL3
CTC MOOCA SPM - AMARRADOS
CTC MOOCA SPM - DIVERSOS
18
SPM
04000-000
04199-999
CTC SANTO AMARO SPM PL1
CTC SANTO AMARO SPM - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM - DIVERSOS
19
SPM
04200-000
04434-999
CTC SANTO AMARO SPM PL2
CTC SANTO AMARO SPM - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM - DIVERSOS
20
SPM
04435-000
04659-999
CTC SANTO AMARO SPM PL3
CTC SANTO AMARO SPM - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM - DIVERSOS
CTC SANTO AMARO SPM - DIVERSOS
21
SPM
04660-000
04829-999
CTC SANTO AMARO SPM PL4
CTC SANTO AMARO SPM - AMARRADOS
22
SPM
04830-000
04999-999
CTC SANTO AMARO SPM PL5
CTC SANTO AMARO SPM - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM - DIVERSOS
23
SPM
05000-000
05199-999
CTC JAGUARE SPM PL1
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
24
SPM
05200-000
05441-999
CTC JAGUARE SPM PL2
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
25
SPM
05442-000
05499-999
CTC JAGUARE SPM PL4
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
26
SPM
05500-000
05755-999
CTC JAGUARE SPM PL3
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
27
SPM
05756-000
05999-999
CTC JAGUARE SPM PL4
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
28
SPM
06000-001
06299-999
CTC JAGUARE SPM PL5
29
SPM
06300-001
06399-999
CTC JAGUARE SPM PL7
30
SPM
06400-000
06649-999
CTC JAGUARE SPM PL6
31
SPM
06650-000
06699-999
CTC JAGUARE SPM PL7
32
SPM
06700-000
06749-999
CTC JAGUARE SPM PL6
33
SPM
06750-000
06799-999
CTC JAGUARE SPM PL5
34
SPM
06800-000
06999-999
CTC JAGUARE SPM PL7
35
SPM
07000-001
07099-999
CTC V MARIA SPM PL8
36
SPM
07100-000
07399-999
CTC V MARIA SPM PL6
37
SPM
07400-001
07499-999
CDD ARUJA SPM
38
SPM
07500-000
07599-999
CTC V MARIA SPM PL14
39
SPM
07600-000
07699-999
CDD MAIRIPORA SPM
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
40
SPM
07700-001
07749-999
CDD CAIEIRAS SPM
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
67/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
41
SPM
07750-000
07799-999
CTC V MARIA SPM PL9
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
42
SPM
07800-001
07999-999
CTC V MARIA SPM PL14
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
43
SPM
08000-000
08249-999
CTC V MARIA SPM PL4
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
44
SPM
08250-000
08499-999
CTC V MARIA SPM PL5
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
45
SPM
08500-001
08569-999
CTC V MARIA SPM PL15
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
46
SPM
08570-001
08699-999
CTC V MARIA SPM PL9
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
47
SPM
08700-001
08899-999
CTC V MARIA SPM PL7
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS
48
SPM
08900-000
08999-999
CTC V MARIA SPM PL15
CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS
49
SPM
09000-001
09149-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL1
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
50
SPM
09150-000
09165-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL2
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
51
SPM
09166-000
09299-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL1
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
52
SPM
09300-001
09599-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL2
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
53
SPM
09600-001
09699-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL3
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
54
SPM
09700-000
09729-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL4
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
55
SPM
09730-000
09749-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL3
56
SPM
09750-000
09799-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL4
57
SPM
09800-000
09829-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL5
58
SPM
09830-000
09839-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL4
59
SPM
09840-000
09859-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL5
60
SPM
09860-000
09869-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL4
61
SPM
09870-000
09889-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL3
62
SPM
09890-000
09939-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL4
63
SPM
09940-000
09989-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL5
64
SPM
09990-000
09999-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL4
65
SPM
11000-001
11099-999
CTC SANTO AMARO SPM PL6
66
SPM
11200-000
11200-999
CTC SANTO AMARO SPM PL8
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
67
SPM
11220-000
11220-999
CTC SANTO AMARO SPM PL7
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
68/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
68
SPM
11230-000
11230-999
CTC SANTO AMARO SPM PL6
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
69
SPM
11250-000
11299-999
CTC SANTO AMARO SPM PL8
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
70
SPM
11300-001
11599-999
CTC SANTO AMARO SPM PL7
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
71
SPM
11600-000
11699-999
CTC JAGUARE SPM PL9
CTC JAGUARÉ SPM TTO - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM TTO - DIVERSOS
72
SPM
11700-001
11729-999
CTC SANTO AMARO SPM PL8
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
73
SPM
11730-000
11739-999
CDD MONGAGUA SPM
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
74
SPM
11740-000
11749-999
CDD ITANHAEM SPM
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
75
SPM
11750-000
11759-999
CDD PERUIBE SPM
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
76
SPM
11760-000
11899-999
CTC SANTO AMARO SPM PL8
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
77
SPM
11900-000
11909-999
CDD REGISTRO SPM
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
78
SPM
11910-000
11999-999
CTC SANTO AMARO SPM PL8
CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS
CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS
79
SPM
12000-001
12029-999
CTC JAGUARE SPM PL8
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
80
SPM
12030-000
12051-999
CDD INDEPENDENCIA SPI SS1
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
81
SPM
12052-000
12089-999
CTC JAGUARE SPM PL8
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS
CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS
CTC CAMPINAS SPI TTO - AMARRADOS
CTC CAMPINAS SPI TTO - DIVERSOS
82
SPM
12090-000
12119-999
CDD INDEPENDENCIA SPI SS2
83
SPM
12120-000
12199-999
CTC JAGUARE SPM PL9
84
SPM
12200-001
12248-999
CTC JAGUARE SPM PL8
85
SPM
12249-000
12299-999
CTC JAGUARE SPM PL9
86
SPM
12300-001
12309-999
CDD JACAREI SPI SS1
87
SPM
12310-000
12319-999
CDD JACAREI SPI SS2
88
SPM
12320-000
12327-999
CDD FLORIDA SPI SS1
89
SPM
12328-000
12349-999
CDD FLORIDA SPI SS2
90
SPM
12350-000
12899-999
CTC JAGUARE SPM PL9
91
SPI
12900-001
12999-999
CTC CAMPINAS SPI TTO A
92
SPI
13000-001
13057-999
CTC CAMPINAS SPI CID PL1
93
SPI
13058-000
13139-999
CTC CAMPINAS SPI CID PL2
94
SPI
13140-001
13499-999
CTC CAMPINAS SPI TTO A
CTC CAMPINAS SPI CID - AMARRADOS
CTC CAMPINAS SPI CID - DIVERSOS
CTC CAMPINAS SPI CID - AMARRADOS
CTC CAMPINAS SPI CID - DIVERSOS
CTC CAMPINAS SPI TTO - AMARRADOS
CTC CAMPINAS SPI TTO - DIVERSOS
69/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
95
SPI
13500-001
13999-999
CTC CAMPINAS SPI TTO B
CTC CAMPINAS SPI TTO - AMARRADOS
CTC CAMPINAS SPI TTO - DIVERSOS
96
SPI
14000-001
14114-999
CTCE RIBEIRAO PRETO SPI CID 1
CTCE RIBEIRAO PRETO SPI 1 - AMARRADOS
CTCE RIBEIRAO PRETO SPI 1 - DIVERSOS
97
SPI
14115-000
14959-999
CTCE RIBEIRAO PRETO SPI TTO 2
CTCE RIBEIRAO PRETO SPI 2 - AMARRADOS
CTCE RIBEIRAO PRETO SPI 2 - DIVERSOS
98
SPI
14960-000
14999-999
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
99
SPI
15000-001
15019-999
CDD CENTRO SPI 1
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
100
SPI
15020-000
15042-999
CDD SAO JOSE DO RIO PRETO SPI 1
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
101
SPI
15043-000
15049-999
CDD SOLO SAGRADO SPI 1
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC ORIGEM - OE A
102
SPI
15050-000
15069-999
CDD REDENTOR SPI 1
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS
103
SPI
15070-000
15089-999
CDD URANO SPI 1
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
104
SPI
15090-000
15101-999
CDD CENTRO SPI 1
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
105
SPI
15102-000
15104-999
CDD REDENTOR SPI 1
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
106
SPI
15105-000
15129-999
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
107
SPI
15130-000
15139-999
CDD MIRASSOL SPI 2
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
108
SPI
15140-000
15299-999
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
109
SPI
15300-000
15399-999
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2
110
SPI
15400-000
15409-999
CDD OLIMPIA SPI 2
111
SPI
15410-000
15499-999
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2
112
SPI
15500-001
15519-999
CDD VOTUPORANGA SPI 2
113
SPI
15520-000
15599-999
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2
114
SPI
15600-000
15619-999
CDD FERNANDOPOLIS SPI 2
115
SPI
15620-000
15699-999
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2
116
SPI
15700-001
15709-999
CDD JALES SPI 2
117
SPI
15710-000
15799-999
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2
118
SPI
15800-001
15805-999
CDD CATANDUVA SPI SS2 2
119
SPI
15806-000
15819-999
CDD CATANDUVA SPI SS1 2
120
SPI
15820-000
15899-999
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2
CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2 - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
121
SPI
15900-000
15999-999
CTCE RIBEIRAO PRETO SPI TTO 2
CTCE RIBEIRAO PRETO SPI 2 - AMARRADOS
CTCE RIBEIRAO PRETO SPI 2 - DIVERSOS
70/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
122
SPI
16000-001
16999-999
CTCE BAURU SPI TTO
CTCE BAURU SPI - AMARRADOS
CTCE BAURU SPI - DIVERSOS
123
SPI
17000-001
17599-999
CTCE BAURU SPI TTO C
CTCE BAURU SPI - AMARRADOS
CTCE BAURU SPI - DIVERSOS
124
SPI
17600-001
17999-999
CTCE BAURU SPI TTO
CTCE BAURU SPI - AMARRADOS
CTCE BAURU SPI - DIVERSOS
125
SPI
18000-001
18599-999
CTC CAMPINAS SPI TTO C
CTC CAMPINAS SPI TTO - AMARRADOS
CTC CAMPINAS SPI TTO - DIVERSOS
126
SPI
18600-001
19999-999
CTCE BAURU SPI TTO
CTCE BAURU SPI - AMARRADOS
CTCE BAURU SPI - DIVERSOS
127
RJ
20000-001
20499-999
CTC CIDADE NOVA RJ PL1
CTC CIDADE NOVA RJ - AMARRADOS
CTC CIDADE NOVA RJ - DIVERSOS
128
RJ
20500-000
20699-999
CTC CIDADE NOVA RJ PL2
CTC CIDADE NOVA RJ - AMARRADOS
CTC CIDADE NOVA RJ - DIVERSOS
129
RJ
20700-000
20729-999
CDD ENGENHO DE DENTRO RJ SS1
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
130
RJ
20730-000
20749-999
CDD ENGENHO DE DENTRO RJ SS2
131
RJ
20750-000
20759-999
CDD PILARES RJ SS1
132
RJ
20760-000
20769-999
CDD PILARES RJ SS2
133
RJ
20770-000
20799-999
CDD DEL CASTILHO RJ
134
RJ
20800-000
20849-999
CDD ENGENHO DE DENTRO RJ SS1
135
RJ
20850-000
20899-999
CDD DEL CASTILHO RJ
136
RJ
20900-000
20921-999
CDD SAO CRISTOVAO RJ SS1
137
RJ
20922-000
20949-999
CDD SAO CRISTOVAO RJ SS2
138
RJ
20950-000
20999-999
CDD RIACHUELO RJ
139
RJ
21000-000
21029-999
CDD OLARIA RJ
140
RJ
21030-000
21049-999
CDD BONSUCESSO RJ
141
RJ
21050-000
21069-999
CDD RAMOS RJ SS1
142
RJ
21070-000
21099-999
CDD RAMOS RJ SS2
143
RJ
21100-000
21129-999
CDD OLARIA RJ
144
RJ
21130-000
21149-999
CDD BONSUCESSO RJ
145
RJ
21150-000
21199-999
CDD RAMOS RJ SS1
146
RJ
21200-000
21229-999
CDD VILA DA PENHA RJ
147
RJ
21230-000
21239-999
CDD IRAJA RJ SS1
148
RJ
21240-000
21299-999
CDD IRAJA RJ SS2
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
71/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
149
RJ
21300-000
21329-999
CDD MADUREIRA RJ SS1
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
150
RJ
21330-000
21349-999
CDD MADUREIRA RJ SS2
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
151
RJ
21350-000
21359-999
CDD OSWALDO CRUZ RJ
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
152
RJ
21360-000
21371-999
CDD VAZ LOBO RJ SS1
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
153
RJ
21372-000
21379-999
CDD VAZ LOBO RJ SS2
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
154
RJ
21380-000
21399-999
CDD OSWALDO CRUZ RJ
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
155
RJ
21400-000
21449-999
CDD MADUREIRA RJ SS2
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
156
RJ
21450-000
21499-999
CDD VAZ LOBO RJ SS1
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
157
RJ
21500-000
21519-999
CDD ROCHA MIRANDA RJ
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
158
RJ
21520-000
21539-999
CDD PAVUNA RJ
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
159
RJ
21540-000
21549-999
CDD ROCHA MIRANDA RJ
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
160
RJ
21550-000
21559-999
CDD OSWALDO CRUZ RJ
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
161
RJ
21560-000
21599-999
CDD PAVUNA RJ
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
162
RJ
21600-000
21619-999
CDD DEODORO SS1 RJ
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
163
RJ
21620-000
21659-999
CDD DEODORO SS2 RJ
164
RJ
21660-000
21699-999
CDD DEODORO SS1 RJ
165
RJ
21700-000
21719-999
CDD REALENGO SS1 RJ
166
RJ
21720-000
21739-999
CDD REALENGO SS2 RJ
167
RJ
21740-000
21759-999
CDD REALENGO SS3 RJ
168
RJ
21760-000
21799-999
CDD REALENGO SS1 RJ
169
RJ
21800-000
21839-999
CDD BANGU RJ
170
RJ
21840-000
21859-999
CDD SENADOR CAMARA RJ SS1
171
RJ
21860-000
21899-999
CDD SENADOR CAMARA RJ SS2
172
RJ
21900-000
21929-999
CDD COCOTÁ RJ
173
RJ
21930-000
21999-999
CDD ILHA DO GOVERNADOR RJ
174
RJ
22000-000
22199-999
CTC CIDADE NOVA RJ PL2
CTC CIDADE NOVA RJ - AMARRADOS
CTC CIDADE NOVA RJ - DIVERSOS
175
RJ
22200-000
22599-999
CTC CIDADE NOVA RJ PL3
CTC CIDADE NOVA RJ - AMARRADOS
CTC CIDADE NOVA RJ - DIVERSOS
72/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
176
RJ
22600-000
22629-999
CDD BARRA DA TIJUCA RJ SS1
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
177
RJ
22630-000
22699-999
CDD BARRA DA TIJUCA RJ SS2
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
178
RJ
22700-000
22719-999
CDD TAQUARA RJ SS1
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
179
RJ
22720-000
22729-999
CDD TAQUARA RJ SS2
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
180
RJ
22730-000
22749-999
CDD TANQUE RJ
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
181
RJ
22750-000
22759-999
CDD FREQUESIA RJ SS1
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
182
RJ
22760-000
22769-999
CDD FREQUESIA RJ SS2
CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
183
RJ
22770-000
22779-999
CDD CURICICA RJ SS1
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
184
RJ
22780-000
22789-999
CDD CURICICA RJ SS2
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
185
RJ
22790-000
22794-999
CDD RECREIO DOS BANDEIRANTES SS1 RJ
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
186
RJ
22795-000
22799-999
CDD RECREIO DOS BANDEIRANTES SS2 RJ
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
187
RJ
22800-000
22849-999
CDD TANQUE RJ
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
188
RJ
22850-000
22899-999
CDD FREQUESIA RJ SS1
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
189
RJ
22900-000
22999-999
CDD RECREIO DOS BANDEIRANTES SS1 RJ
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
190
RJ
23000-000
23019-999
CDD OESTE RJ SS1
191
RJ
23020-000
23039-999
CDD PEDRA DE GUARATIBA RJ
192
RJ
23040-000
23059-999
CDD OESTE RJ SS2
193
RJ
23060-000
23069-999
CDD INHOAIBA RJ SS1
194
RJ
23070-000
23079-999
CDD INHOAIBA RJ SS2
195
RJ
23080-000
23089-999
CDD CAMPO GRANDE RJ SS1
196
RJ
23090-000
23099-999
CDD CAMPO GRANDE RJ SS2
197
RJ
23100-000
23299-999
CDD OESTE RJ SS1
198
RJ
23300-000
23499-999
CDD CAMPO GRANDE RJ SS1
199
RJ
23500-000
23529-999
CDD SANTA CRUZ RJ SS1
200
RJ
23530-000
23559-999
CDD SANTA CRUZ RJ SS2
201
RJ
23560-000
23579-999
CDD PRAÇA DO GADO RJ SS1
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
202
RJ
23580-000
23799-999
CDD PRAÇA DO GADO RJ SS2
CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS
CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS
73/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
203
RJ
23800-001
23834-999
CTC N IGUAÇU RJ PL5
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
204
RJ
23835-000
23859-999
CDD SEROPEDICA RJ
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
205
RJ
23860-000
23889-999
CTC N IGUAÇU RJ PL5
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
206
RJ
23890-001
23899-999
CDD SEROPEDICA RJ
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
207
RJ
23900-000
23999-999
CTC N IGUAÇU RJ PL5
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
208
RJ
24000-001
24399-999
CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL4
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS
209
RJ
24400-001
24499-999
CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL5
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS
210
RJ
24500-000
24799-999
CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL6
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS
211
RJ
24800-000
24999-999
CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL7
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS
212
RJ
25000-001
25499-999
CTC N IGUAÇU RJ PL1
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
213
RJ
25500-000
25599-999
CTC N IGUAÇU RJ PL2
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
214
RJ
25600-001
25899-999
CTC N IGUAÇU RJ PL5
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
215
RJ
25900-000
25914-999
CDD MAGE RJ SS1
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
216
RJ
25915-000
25919-999
CDD MAGE RJ SS2
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
217
RJ
25920-000
25929-999
CDD MAGE RJ SS1
218
RJ
25930-000
25939-999
CDD MAGE RJ SS2
219
RJ
25940-000
25949-999
CDD MAGE RJ SS1
220
RJ
25950-001
25999-999
CTC N IGUAÇU RJ PL5
221
RJ
26000-000
26069-999
CTC N IGUAÇU RJ PL2
222
RJ
26070-000
26079-999
CTC N IGUAÇU RJ PL3
223
RJ
26080-000
26099-999
CTC N IGUAÇU RJ PL4
224
RJ
26100-001
26229-999
CTC N IGUAÇU RJ PL3
225
RJ
26230-000
26249-999
CTC N IGUAÇU RJ PL4
226
RJ
26250-000
26289-999
CTC N IGUAÇU RJ PL3
227
RJ
26290-000
26599-999
CTC N IGUAÇU RJ PL4
228
RJ
26600-000
26649-999
CDD PARACAMBI RJ
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
229
RJ
26650-000
26699-999
CTC N IGUAÇU RJ PL5
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
74/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
230
RJ
26700-000
26899-999
CDD VASSOURAS RJ SS2
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
231
RJ
26900-000
26999-999
CDD MIGUEL PEREIRA RJ
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
232
RJ
27000-001
27599-999
CTC N IGUAÇU RJ PL6
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
233
RJ
27600-000
27639-999
CDD VALENCA RJ
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
234
RJ
27640-000
27644-999
CDD VASSOURAS RJ SS1
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
235
RJ
27645-000
27654-999
CDD VALENCA RJ
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
236
RJ
27655-000
27657-999
CTC N IGUAÇU RJ PL6
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
237
RJ
27658-000
27699-999
CDD VALENCA RJ
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
238
RJ
27700-000
27899-999
CDD VASSOURAS RJ SS1
CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS
CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS
239
RJ
27900-001
28349-999
CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL8
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS
240
RJ
28350-000
28449-999
CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL9
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS
241
RJ
28450-000
28459-999
CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL8
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS
242
RJ
28460-000
28999-999
CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL9
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS
CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS
243
ES
29000-001
29029-999
CDD VITORIA CENTRO ES
CTCE VITORIA ES CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
244
ES
29030-000
29049-999
CDD MARUIPE ES
CTCE VITORIA ES CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
245
ES
29050-000
29059-999
CDD PRAIA DO CANTO ES
CTCE VITORIA ES CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
246
ES
29060-000
29099-999
CDD JARDIM DA PENHA ES
CTCE VITORIA ES CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
247
ES
29100-001
29101-999
CDD PRAINHA ES
248
ES
29102-000
29105-999
CDD SANTA MONICA ES SS1
249
ES
29106-000
29110-999
CDD SANTA MONICA ES SS2
250
ES
29111-000
29116-999
CDD SAO TORQUATO ES SS1
251
ES
29117-000
29123-999
CDD SAO TORQUATO ES SS2
252
ES
29124-000
29129-999
CDD SANTA MONICA ES SS2
253
ES
29130-000
29143-299
CDD CARIACICA ES SS1
254
ES
29143-300
29148-999
CDD CARIACICA ES SS2
255
ES
29149-000
29153-999
CDD ITACIBA ES SS1
256
ES
29154-000
29159-999
CDD ITACIBA ES SS2
75/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
257
ES
29160-001
29162-999
CDD CARAPINA ES SS1
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
258
ES
29163-000
29165-999
CDD CARAPINA ES SS2
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
259
ES
29166-000
29171-999
CDD JARDIM LIMOEIRO ES
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
260
ES
29172-000
29175-999
CDD JACARAIPE ES SS1
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
261
ES
29176-000
29184-999
CDD JACARAIPE ES SS2
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
262
ES
29185-000
29186-999
CTCE VITORIA ES TTO
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
263
ES
29187-000
29187-999
CDD JACARAIPE ES SS2
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC ORIGEM - OE A
264
ES
29188-000
29189-999
CTCE VITORIA ES TTO
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
265
ES
29190-001
29199-999
CDD ARACRUZ ES
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
266
ES
29200-001
29229-999
CDD GUARAPARI ES
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
267
ES
29230-000
29299-999
CTCE VITORIA ES SUL
CTCE VITORIA ES SUL - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
268
ES
29300-001
29308-999
CDD CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM ES SS1
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
269
ES
29309-000
29329-999
CDD CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM ES SS2
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
270
ES
29330-000
29619-999
CTCE VITORIA ES SUL
271
ES
29620-000
29629-999
CTCE VITORIA ES NORTE
272
ES
29630-000
29639-999
CTCE VITORIA ES SUL
273
ES
29640-000
29669-999
CTCE VITORIA ES NORTE
274
ES
29670-000
29679-999
CDD ARACRUZ ES
275
ES
29680-000
29699-999
CTCE VITORIA ES NORTE
276
ES
29700-001
29719-999
CDD COLATINA ES
277
ES
29720-000
29899-999
CTCE VITORIA ES NORTE
278
ES
29900-001
29919-999
CDD LINHARES ES
279
ES
29920-000
29929-999
CTCE VITORIA ES NORTE
280
ES
29930-001
29949-999
CDD SAO MATEUS ES
281
ES
29950-000
29999-999
CTCE VITORIA ES NORTE
282
MG
30000-001
30389-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL1
283
MG
30390-000
30699-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL2
CTCE VITORIA ES SUL - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES NORTE - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES SUL - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES NORTE - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES NORTE - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES NORTE - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES NORTE - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE VITORIA ES NORTE - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC BELO HORIZONTE MG CID - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG CID - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG CID - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG CID - DIVERSOS
76/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
284
MG
30700-000
31299-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL3
CTC BELO HORIZONTE MG CID - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG CID - DIVERSOS
285
MG
31300-000
31999-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL4
CTC BELO HORIZONTE MG CID - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG CID - DIVERSOS
286
MG
32000-001
32399-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL5
CTC BELO HORIZONTE MG CID - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG CID - DIVERSOS
287
MG
32400-000
32999-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL6
CTC BELO HORIZONTE MG CID - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG CID - DIVERSOS
288
MG
33000-001
33199-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL7
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
289
MG
33200-000
33399-999
CDD VESPASIANO MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
290
MG
33400-000
33499-999
CDD LAGOA SANTA MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
291
MG
33500-000
33599-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL7
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
292
MG
33600-000
33799-999
CDD PEDRO LEOPOLDO MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
293
MG
33800-000
33999-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL7
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
294
MG
34000-000
34299-999
CDD NOVA LIMA MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
295
MG
34300-000
34499-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL7
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
296
MG
34500-001
34599-999
CDD SABARA MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
297
MG
34600-000
34749-999
CDD SAGRADA FAMILIA MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
298
MG
34750-000
34799-999
CDD SABARA MG
299
MG
34800-000
34999-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL7
300
MG
35000-001
35169-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL8
301
MG
35170-001
35176-999
CDD CORONEL FABRICIANO MG
302
MG
35177-000
35179-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL8
303
MG
35180-001
35184-999
CDD TIMOTEO MG
304
MG
35185-000
35299-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL8
305
MG
35300-001
35310-999
CDD CARATINGA MG
306
MG
35311-000
35399-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL8
307
MG
35400-000
35405-999
CDD OURO PRETO MG
308
MG
35406-000
35429-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL8
309
MG
35430-001
35434-999
CDD PONTE NOVA MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
310
MG
35435-000
35489-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL8
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
77/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
311
MG
35490-000
35499-999
CDD BARBACENA MG TTO
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
312
MG
35500-001
35516-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL9
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
313
MG
35517-000
35519-999
CDD NOVA SERRANA MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
314
MG
35520-000
35569-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL9
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
315
MG
35570-000
35577-999
CDD FORMIGA MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
316
MG
35578-000
35659-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL9
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
317
MG
35660-001
35664-999
CDD PARA DE MINAS MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
318
MG
35665-000
35679-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL9
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
319
MG
35680-001
35684-999
CDD ITAUNA MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
320
MG
35685-000
35789-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL9
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
321
MG
35790-000
35790-999
CDD CURVELO MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
322
MG
35791-000
35899-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL9
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
323
MG
35900-001
35904-999
CDD ITABIRA MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
324
MG
35905-000
35929-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL9
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
325
MG
35930-001
35934-999
CDD JOAO MONLEVADE MG
326
MG
35935-000
35999-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL9
327
MG
36000-001
36199-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL10
328
MG
36200-001
36205-999
CDD BARBACENA MG
329
MG
36206-000
36239-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL10
330
MG
36240-000
36249-999
CDD SANTOS DUMONT MG
331
MG
36250-000
36299-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL10
332
MG
36300-001
36314-999
CDD SÃO JOÃO DEL REY MG
333
MG
36315-000
36399-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL10
334
MG
36400-000
36412-999
CDD CONSELHEIRO LAFAIETE MG
335
MG
36413-000
36499-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL10
336
MG
36500-000
36505-999
CDD UBA
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
337
MG
36506-000
36569-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL10
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
78/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
338
MG
36570-000
36571-999
CDD VIÇOSA MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
339
MG
36572-000
36769-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL10
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
340
MG
36770-001
36777-999
CDD CATAGUASES MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
341
MG
36778-000
36879-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL10
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
342
MG
36880-000
36885-999
CDD MURIAÉ
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
343
MG
36886-000
36899-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL10
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
344
MG
36900-000
36902-999
CDD MANHAÇU MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
345
MG
36903-000
36999-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL10
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
346
MG
37000-001
37129-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL11
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
347
MG
37130-000
37130-999
CDD ALFENAS MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
348
MG
37131-000
37199-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL11
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
349
MG
37200-000
37204-999
CDD LAVRAS MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
350
MG
37205-000
37269-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL11
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
351
MG
37270-000
37272-999
CDD CAMPO BELO MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
352
MG
37273-000
37409-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL11
353
MG
37410-000
37411-999
CDD TRES CORAÇOES MG
354
MG
37412-000
37499-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL11
355
MG
37500-001
37506-999
CDD ITAJUBA MG
356
MG
37507-000
37549-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL11
357
MG
37550-000
37555-999
CDD POUSO ALEGRE MG
358
MG
37556-000
37799-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL11
359
MG
37800-000
37804-999
CDD GUAXUPÉ MG
360
MG
37805-000
37899-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL11
361
MG
37900-001
37904-999
CDD PASSOS MG
362
MG
37905-000
37949-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL11
363
MG
37950-000
37951-999
CDD SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
364
MG
37952-000
37999-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL11
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
79/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
365
MG
38000-001
38179-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL12
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
366
MG
38180-001
38184-999
CDD ARAXA MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
367
MG
38185-000
38199-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL12
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
368
MG
38200-000
38204-999
CDD FRUTAL MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
369
MG
38205-000
38299-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL12
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
370
MG
38300-001
38309-999
CDD ITUIUTABA MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
371
MG
38310-000
38399-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL12
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
372
MG
38400-001
38439-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL13
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
373
MG
38440-001
38449-999
CDD ARAGUARI MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
374
MG
38450-000
38599-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL12
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
375
MG
38600-000
38609-999
CDD PARACATU MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
376
MG
38610-000
38612-999
CDD UNAI MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
377
MG
38613-000
38739-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL12
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
378
MG
38740-000
38740-999
CDD PATROCINIO MG
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS
CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
379
MG
38741-000
38999-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL12
380
MG
39000-000
39799-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL14
381
MG
39800-001
39805-999
CDD TEOFILO OTONI MG
382
MG
39806-000
39999-999
CTC BELO HORIZONTE MG PL14
383
BA
40000-001
40009-999
CTC SALVADOR BA CID
384
BA
40010-000
40099-999
CDD SALVADOR BA
385
BA
40100-000
40129-999
CDD GARIBALDI BA
386
BA
40130-000
40199-999
CDD BARRA BA
387
BA
40200-000
40239-999
CDD GARIBALDI BA
388
BA
40240-000
40274-999
CDD BROTAS BA
389
BA
40275-000
40299-999
CDD CIDADELA BA
390
BA
40300-000
40323-169
CDD CIDADE NOVA BA
391
BA
40323-170
40348-999
CDD FREDERICO PONTES BA
80/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
392
BA
40349-000
40364-999
CDD SAO CAETANO BA
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
393
BA
40365-000
40379-999
CDD FREDERICO PONTES BA
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
394
BA
40380-000
40400-999
CDD SAO CAETANO BA
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
395
BA
40401-000
40469-999
CDD CALÇADA BA
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
396
BA
40470-000
40719-999
CDD PLATAFORMA BA
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
397
BA
40720-000
40799-999
CDD SUBURBIO BA SS 1
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
398
BA
40800-000
40999-999
CDD SUBURBIO BA SS 2
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC ORIGEM - OE A
399
BA
41000-000
41179-999
CDD CABULA BA SS 1
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
400
BA
41180-000
41212-999
CDD CABULA BA SS 2
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
401
BA
41213-000
41234-999
CDD PIRAJA BA SS 1
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
402
BA
41235-000
41269-999
CDD SETE DE ABRIL BA
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
403
BA
41270-000
41309-999
CDD PIRAJA BA SS 2
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
404
BA
41310-000
41349-999
CDD CAJAZEIRAS BA
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
405
BA
41350-000
41399-999
CDD SETE DE ABRIL BA
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
406
BA
41400-000
41609-999
CDD SAO CRISTOVAO BA
407
BA
41610-000
41699-999
CDD ITAPUA BA
408
BA
41700-000
41750-999
CDD BOCA DO RIO BA
409
BA
41751-000
41829-999
CDD SUMARE BA
410
BA
41830-000
42499-999
CDD AMARALINA BA
411
BA
42500-000
42510-999
CDD SUBURBIO BA SS 2
412
BA
42511-000
42599-999
CDD AMARALINA BA
413
BA
42600-000
42699-999
CTC JAGUARÉ SPM PL10
CTC JAGUARE SPM PL10
CTC JAGUARE SPM PL10
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
414
BA
42700-000
42799-999
CDD LAURO DE FREITAS BA
415
BA
42800-001
42849-999
CDD CAMAÇARI BA
416
BA
42850-000
43699-999
CTC JAGUARÉ SPM PL10
CTC JAGUARE SPM PL10
CTC JAGUARE SPM PL10
CTC ORIGEM - OE A
CTC JAGUARE SPM PL10
417
BA
43700-000
43799-999
CDD SIMOES FILHO BA
CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS
418
BA
43800-001
43999-999
CTC JAGUARÉ SPM PL10
CTC JAGUARE SPM PL10
81/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
419
BA
44000-001
44019-999
CDD FEIRA DE SANTANA BA SS 1
CTCE FEIRA DE SANTANA BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
420
BA
44020-000
44049-999
CDD FEIRA DE SANTANA BA SS 2
CTCE FEIRA DE SANTANA BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
421
BA
44050-000
44074-999
CDD CAPUCHINHOS FSA BA SS 1
CTCE FEIRA DE SANTANA BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
422
BA
44075-000
44099-999
CDD CAPUCHINHOS FSA BA SS 2
CTCE FEIRA DE SANTANA BA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
423
BA
44100-000
48999-999
CTC JAGUARÉ SPM PL10
CTC JAGUARE SPM PL10
CTC JAGUARE SPM PL10
CTC ORIGEM - OE A
424
SE
49000-001
49009-999
CDD ATALAIA SE
CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS
425
SE
49010-000
49029-999
CDD ARACAJU CENTRO SE
CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
426
SE
49030-000
49039-999
CDD ATALAIA SE
CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
427
SE
49040-000
49049-999
CDD ARACAJU SUL SE
CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTC SANTO AMARO SPM PL49
CTC SANTO AMARO SPM PL49
CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS
CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS
CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS
CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS
CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS
CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS
CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS
CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS
CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS
CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS
CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS
CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS
CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS
CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS
CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS
CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS
CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS
CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS
CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS
428
SE
49050-000
49059-999
CDD ARACAJU SE
429
SE
49060-000
49074-999
CDD ARACAJU ZONA NORTE SE
430
SE
49075-000
49084-999
CDD ARACAJU SE
431
SE
49085-000
49094-999
CDD ARACAJU ZONA NORTE SE
432
SE
49095-000
49099-999
CDD ARACAJU SE
433
SE
49100-000
49999-999
CTC SANTO AMARO SPM PL49
434
PE
50000-001
50999-999
CTC RECIFE PE PL1
435
PE
51000-000
52079-999
CTC RECIFE PE PL2
436
PE
52080-000
52170-999
CTC RECIFE PE PL3
437
PE
52171-000
52189-999
CTC RECIFE PE PL2
438
PE
52190-000
53399-999
CTC RECIFE PE PL3
439
PE
53400-001
53999-999
CTC RECIFE PE PL4
440
PE
54000-001
54499-999
CTC RECIFE PE PL5
441
PE
54500-001
54799-999
CTC RECIFE PE PL6
442
PE
54800-000
54999-999
CTC RECIFE PE PL5
443
PE
55000-000
55119-999
CTC RECIFE PE PL7
444
PE
55120-000
55289-999
CTC RECIFE PE PL8
CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS
445
PE
55290-000
55304-999
CTC RECIFE PE PL7
CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS
82/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
446
PE
55305-000
55599-999
CTC RECIFE PE PL8
CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS
447
PE
55600-000
55619-999
CTC RECIFE PE PL7
CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS
448
PE
55620-000
56299-999
CTC RECIFE PE PL8
CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS
449
PE
56300-000
56344-999
CTC RECIFE PE PL7
CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS
450
PE
56345-000
56999-999
CTC RECIFE PE PL8
CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS
451
AL
57000-001
57009-999
CTCE MACEIO AL - CID
CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
452
AL
57010-000
57019-999
CDD MUNDAU AL
CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
453
AL
57020-000
57030-999
CDD MACEIO AL
CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
454
AL
57031-000
57037-999
CDD PONTA VERDE AL SS31
CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE A
455
AL
57038-000
57039-999
CDD PONTA VERDE AL SS38
456
AL
57040-000
57049-999
CDD BARRO DURO AL
457
AL
57050-000
57059-999
CDD FAROL AL
458
AL
57060-000
57069-999
CDD CARLOS OLIMPIO AL SS60
459
AL
57070-000
57079-999
CDD CARLOS OLIMPIO AL SS70
460
AL
57080-000
57089-999
CDD TABULEIRO DO MARTINS AL
461
AL
57090-000
57099-999
CTCE MACEIO AL - CID
462
AL
57100-000
57999-999
CTC SANTO AMARO SPM PL57
463
PB
58000-001
58109-999
CTC RECIFE PE JPA PL9
464
PB
58115-000
58299-999
CTC RECIFE PE JPA PL10
465
PB
58300-000
58309-999
CTC RECIFE PE JPA PL11
466
PB
58315-000
58399-999
CTC RECIFE PE JPA PL10
467
PB
58400-000
58449-999
CTC RECIFE PE JPA PL11
468
PB
58450-000
58997-999
CTC RECIFE PE JPA PL10
469
RN
59000-001
59009-999
CTC SANTO ANDRE SPM (NTL)
470
RN
59010-000
59161-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL47
471
RN
59162-000
59999-999
CTC SANTO ANDRE SPM PL55
CTC SANTO AMARO SPM PL57
CTC SANTO AMARO SPM PL57
CTC RECIFE PE JPA CID - AMARRADOS
CTC RECIFE PE JPA CID - DIVERSOS
CTC RECIFE PE JPA TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE JPA TTO - DIVERSOS
CTC RECIFE PE JPA TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE JPATTO - DIVERSOS
CTC RECIFE PE JPA TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE JPA TTO - DIVERSOS
CTC RECIFE PE JPA TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE JPA TTO - DIVERSOS
CTC RECIFE PE JPA TTO - AMARRADOS
CTC RECIFE PE JPA TTO - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) - DIVERSOS
CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) - AMARRADOS
CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) - DIVERSOS
83/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
472
CE
60000-001
60339-999
CTCE FORTALEZA CE PL1
CTCE FORTALEZA CE CID - AMARRADOS
CTCE FORTALEZA CE CID - DIVERSOS
473
CE
60340-000
60599-999
CTCE FORTALEZA CE PL2
CTCE FORTALEZA CE CID - AMARRADOS
CTCE FORTALEZA CE CID - DIVERSOS
474
CE
60600-000
60839-999
CTCE FORTALEZA CE PL3
CTCE FORTALEZA CE CID - AMARRADOS
CTCE FORTALEZA CE CID - DIVERSOS
475
CE
60840-000
61939-999
CTCE FORTALEZA CE PL4
CTCE FORTALEZA CE CID - AMARRADOS
CTCE FORTALEZA CE CID - DIVERSOS
476
CE
61940-000
62099-999
CTCE FORTALEZA CE PL5
CTCE FORTALEZA CE TTO - AMARRADOS
CTCE FORTALEZA CE TTO - DIVERSOS
477
CE
62100-000
62799-999
CTCE FORTALEZA CE TTO
CTCE FORTALEZA CE TTO - AMARRADOS
CTCE FORTALEZA CE TTO - DIVERSOS
478
CE
62800-000
63514-999
CTCE FORTALEZA CE PL5
CTCE FORTALEZA CE TTO - AMARRADOS
CTCE FORTALEZA CE TTO - DIVERSOS
479
CE
63515-000
63999-999
CTCE FORTALEZA CE TTO
CTCE FORTALEZA CE TTO - AMARRADOS
CTCE FORTALEZA CE TTO - DIVERSOS
480
PI
64000-001
64074-999
CTCE FORTALEZA CE PL6
CTCE FORTALEZA CE TSA CID - AMARRADOS
CTCE FORTALEZA CE TSA CID - DIVERSOS
481
PI
64075-000
64999-999
CTCE FORTALEZA CE PL7
CTCE FORTALEZA CE TSA TTO - AMARRADOS
CTCE FORTALEZA CE TSA TTO - DIVERSOS
482
MA
65000-001
65069-999
CTC VILA MARIA SPM PL10
CTC VILA MARIA SPM SLS CID - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM SLS CID - DIVERSOS
483
MA
65070-000
65079-999
CTC VILA MARIA SPM PL11
CTC VILA MARIA SPM SLS CID - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM SLS CID - DIVERSOS
484
MA
65080-000
65099-999
CTC VILA MARIA SPM PL10
CTC VILA MARIA SPM SLS CID - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM SLS CID - DIVERSOS
485
MA
65100-000
65629-999
CTC VILA MARIA SPM PL12
CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - DIVERSOS
CTCE FORTALEZA CE TSA TTO - AMARRADOS
CTCE FORTALEZA CE TSA TTO - DIVERSOS
486
PI
65630-001
65639-999
CTCE FORTALEZA CE PL7
487
MA
65640-000
65899-999
CTC VILA MARIA SPM PL12
CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - DIVERSOS
488
MA
65900-000
65919-999
CTC VILA MARIA SPM PL11
CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - DIVERSOS
489
MA
65920-000
65999-999
CTC VILA MARIA SPM PL12
CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - AMARRADOS
CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - DIVERSOS
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
490
PA
66000-001
66024-999
CDD CENTRO PA
491
PA
66025-000
66034-999
CDD JURUNAS PA
492
PA
66035-000
66039-999
CDD CENTRO PA
493
PA
66040-000
66049-999
CDD NAZARE PA SS1
494
PA
66050-000
66059-999
CDD BELEM PA SS1
495
PA
66060-000
66069-999
CDD NAZARE PA SS2
496
PA
66070-000
66079-999
CDD SAO BRAZ PA
497
PA
66080-000
66089-999
CDD PEDREIRA PA SS1
498
PA
66090-000
66092-999
CDD SAO BRAZ PA
84/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
499
PA
66093-000
66099-999
CDD PEDREIRA PA SS2
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
500
PA
66100-000
66124-999
CDD BELEM PA SS2
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
501
PA
66125-000
66125-999
CDD SOUZA PA
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
502
PA
66126-000
66599-999
CDD BELEM PA SS2
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
503
PA
66600-000
66624-999
CDD SOUZA PA
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
504
PA
66625-000
66644-999
CDD MANGUEIRAO PA
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
505
PA
66645-000
66645-999
CDD SOUZA PA
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC ORIGEM - OE B
506
PA
66646-000
66689-999
CDD MANGUEIRAO PA
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
507
PA
66690-000
66699-999
CDD ANANINDEUA PA SS1
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
508
PA
66700-000
66799-999
CDD MANGUEIRAO PA
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
509
PA
66800-000
66815-999
CDD ICORACI PA SS1
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
510
PA
66816-000
66839-999
CDD ICORACI PA SS2
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
511
PA
66840-000
66845-999
CDD ICORACI PA SS1
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
512
PA
66846-000
66899-999
CDD ICORACI PA SS2
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
513
PA
66900-000
66999-999
CTC SANTO AMARO SPM PL66
CTC SANTO AMARO SPM PL66
CTC SANTO AMARO SPM PL66
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
514
PA
67000-001
67012-999
CDD ANANINDEUA PA SS1
515
PA
67013-000
67019-999
CDD ANANINDEUA PA SS2
516
PA
67020-000
67029-999
CDD ANANINDEUA PA SS1
517
PA
67030-000
67031-999
CDD ANANINDEUA PA SS2
518
PA
67032-000
67034-999
CDD ANANINDEUA PA SS1
519
PA
67035-000
67109-999
CDD MARITUBA PA
520
PA
67110-000
67112-999
CDD ANANINDEUA PA SS1
521
PA
67113-000
67117-999
CDD ANANINDEUA PA SS2
522
PA
67118-000
67119-999
CDD ANANINDEUA PA SS1
523
PA
67120-000
67139-999
CDD CIDADE NOVA PA SS1
524
PA
67140-000
67199-999
CDD CIDADE NOVA PA SS2
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
525
PA
67200-000
67999-999
CDD MARITUBA PA
CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
85/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
526
PA
68000-001
68899-999
Fls.
Rubrica
CTC SANTO AMARO SPM PL66
CTC SANTO AMARO SPM PL66
CTC SANTO AMARO SPM PL66
CTC ORIGEM - OE B
527
AP
68900-001
68900-999
CDD MACAPA AP SS1
CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS
528
AP
68901-000
68902-999
CDD MARCO ZERO AP SS1
CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
529
AP
68903-000
68904-999
CDD MARCO ZERO AP SS2
CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
530
AP
68905-000
68905-999
CDD MACAPA AP SS1
CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
531
AP
68906-000
68906-999
CDD MARCO ZERO AP SS1
CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
532
AP
68907-000
68908-399
CDD MACAPA AP SS1
CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
533
AP
68908-400
68909-839
CDD MACAPA AP SS2
CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
534
AP
68909-840
68909-999
CDD MARCO ZERO AP SS1
CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CEE MACAPA AP TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
535
AP
68911-000
68911-999
CDD MARCO ZERO AP SS2
536
AP
68912-000
68999-999
CEE MACAPA AP TTO
537
AM
69000-001
69000-999
CTCE MANAUS AM CID
538
AM
69001-000
69005-999
CDD MANAUS AM SS1
539
AM
69006-000
69009-999
CDD SAO JOSE OPERARIO AM SS2
540
AM
69010-000
69014-999
CDD MANAUS AM SS1
541
AM
69015-000
69019-999
CDD ZONA NORTE AM SS1
542
AM
69020-000
69020-999
CDD MANAUS AM SS2
543
AM
69021-000
69024-999
CDD FLORES AM SS1
544
AM
69025-000
69025-999
CDD MANAUS AM SS1
545
AM
69026-000
69027-999
CDD RIO NEGRO AM SS1
546
AM
69028-000
69028-999
CDD ZONA NORTE AM SS2
547
AM
69029-000
69030-999
CDD RIO NEGRO AM SS1
548
AM
69031-000
69032-999
CDD RIO NEGRO AM SS2
549
AM
69033-000
69034-999
CDD RIO NEGRO AM SS1
550
AM
69035-000
69038-999
CDD RIO NEGRO AM SS2
551
AM
69039-000
69039-999
CDD ZONA NORTE AM SS1
552
AM
69040-000
69043-999
CDD FLORES AM SS1
86/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
553
AM
69044-000
69049-999
CDD FLORES AM SS2
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
554
AM
69050-000
69053-999
CDD ADRIANOPOLIS AM SS1
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
555
AM
69054-000
69057-999
CDD ADRIANOPOLIS AM SS2
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
556
AM
69058-000
69058-999
CDD ZONA NORTE AM SS2
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
557
AM
69059-000
69059-999
CDD ZONA NORTE AM SS1
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
558
AM
69060-000
69061-999
CDD ALEIXO AM SS1
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
559
AM
69062-000
69064-999
CDD ALEIXO AM SS2
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC ORIGEM - OE B
560
AM
69065-000
69065-999
CDD CACHOEIRINHA AM SS1
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
561
AM
69066-000
69067-999
CDD ALEIXO AM SS2
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
562
AM
69068-000
69069-999
CDD CACHOEIRINHA AM SS1
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
563
AM
69070-000
69071-999
CDD MANAUS AM SS2
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
564
AM
69072-000
69073-999
CDD CACHOEIRINHA AM SS1
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
565
AM
69074-000
69074-999
CDD MANAUS AM SS2
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
566
AM
69075-000
69078-999
CDD CACHOEIRINHA AM SS2
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB (MNS) TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
567
AM
69079-000
69079-999
CDD ALEIXO AM SS2
568
AM
69080-000
69083-999
CDD ALEIXO AM SS1
569
AM
69084-000
69086-999
CDD SAO JOSE OPERARIO AM SS1
570
AM
69087-000
69088-999
CDD SAO JOSE OPERARIO AM SS2
571
AM
69089-000
69089-999
CDD SAO JOSE OPERARIO AM SS1
572
AM
69090-000
69090-999
CDD CIDADE NOVA AM SS1
573
AM
69091-000
69092-999
CDD ZONA NORTE AM SS2
574
AM
69093-000
69093-999
CDD ZONA NORTE AM SS1
575
AM
69094-000
69097-999
CDD CIDADE NOVA AM SS1
576
AM
69098-000
69099-999
CDD CIDADE NOVA AM SS2
577
AM
69100-000
69299-999
CTC BRASILIA BSB (MNS) TTO
578
RR
69300-001
69310-999
CDD BOA VISTA RR
CDD BOA VISTA RR CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
579
RR
69311-000
69318-999
CDD ASA BRANCA RR
CDD BOA VISTA RR CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
87/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
CDD BOA VISTA RR TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB (MNS) TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CDD RIO BRANCO ACR
CEE RIO BRANCO ACR CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CEE RIO BRANCO ACR CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CEE RIO BRANCO ACR TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
580
RR
69319-000
69399-999
CDD BOA VISTA RR TTO
581
AM
69400-000
69899-999
CTC BRASILIA BSB (MNS) TTO
582
ACR
69900-001
69911-999
583
ACR
69912-000
69924-999
CDD BOSQUE ACR
584
ACR
69925-000
69999-999
CEE RIO BRANCO ACR TTO
585
BSB
70000-001
70000-999
CTC BRASILIA BSB CID
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC ORIGEM - OE B
586
BSB
70001-000
70159-999
CDD BRASILIA CENTRO BSB
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
587
BSB
70160-000
70160-999
AC CAMARA DOS DEPUTADOS BSB
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
588
BSB
70161-000
70199-999
CDD BRASILIA CENTRO BSB
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
589
BSB
70200-000
70299-999
CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS1
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
590
BSB
70300-000
70329-999
CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS2
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
591
BSB
70330-000
70332-999
CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS3
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
592
BSB
70333-000
70333-999
CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS2
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
593
BSB
70334-000
70339-999
CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS3
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
594
BSB
70340-000
70340-999
CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS2
595
BSB
70341-000
70390-999
CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS3
596
BSB
70391-000
70599-999
CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS2
597
BSB
70600-000
70699-999
CDD BRASILIA SIA BSB SS1
598
BSB
70700-000
70719-999
CDD BRASILIA ASA NORTE BSB SS1
599
BSB
70720-000
70799-999
CDD BRASILIA ASA NORTE BSB SS2
600
BSB
70800-000
70999-999
CDD BRASILIA ASA NORTE BSB SS3
601
BSB
71000-000
71000-999
CTC BRASILIA BSB CID
602
BSB
71001-000
71024-999
CDD GUARA BSB SS1
603
BSB
71025-000
71099-999
CDD GUARA BSB SS2
604
BSB
71100-000
71199-999
CDD GUARA BSB SS1
605
BSB
71200-000
71499-999
CDD BRASILIA SIA BSB SS2
606
BSB
71500-000
71569-999
CDD LAGO NORTE BSB SS1
88/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
607
BSB
71570-000
71599-999
CDD LAGO NORTE BSB SS2
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
608
BSB
71600-000
71679-999
CDD LAGO SUL BSB
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
609
BSB
71680-000
71680-999
CTC BRASILIA BSB CID
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
610
BSB
71681-000
71699-999
CDD SAO SEBASTIAO BSB
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
611
BSB
71700-000
71799-999
CDD NUCLEO BANDEIRANTE BSB SS1
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
612
BSB
71800-000
71879-999
CDD NUCLEO BANDEIRANTE BSB SS2
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
613
BSB
71880-000
71899-999
CDD RECANTO DAS EMAS BSB SS1
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC ORIGEM - OE B
614
BSB
71900-000
71999-999
CDD AGUAS CLARAS BSB
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
615
BSB
72000-000
72000-999
CTC BRASILIA BSB CID
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
616
BSB
72001-000
72009-999
CDD TAGUATINGA NORTE BSB SS2
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
617
BSB
72010-000
72099-999
CDD TAGUATINGA CENTRO BSB
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
618
BSB
72100-000
72134-999
CDD TAGUATINGA NORTE BSB SS1
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
619
BSB
72135-000
72199-999
CDD TAGUATINGA LESTE BSB
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
620
BSB
72200-000
72210-999
CDD CEILANDIA SUL BSB SS1
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
621
BSB
72211-000
72215-999
CDD CEILANDIA SUL BSB SS2
622
BSB
72216-000
72220-999
CDD CEILANDIA SUL BSB SS1
623
BSB
72221-000
72229-999
CDD CEILANDIA SUL BSB SS2
624
BSB
72230-000
72249-999
CDD CEILANDIA BSB SS1
625
BSB
72250-000
72299-999
CDD CEILANDIA BSB SS2
626
BSB
72300-000
72315-999
CDD SAMAMBAIA BSB SS1
627
BSB
72316-000
72399-999
CDD SAMAMBAIA BSB SS2
628
BSB
72400-000
72409-999
CDD GAMA BSB SS1
629
BSB
72410-000
72439-999
CDD GAMA BSB SS2
630
BSB
72440-000
72499-999
CDD GAMA BSB SS1
631
BSB
72500-000
72599-999
CDD SANTA MARIA BSB
632
BSB
72600-000
72699-999
CDD RECANTO DAS EMAS BSB SS2
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
633
BSB
72700-000
72800-999
CTC BRASILIA BSB TTO
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
89/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
634
BSB
72801-000
72849-999
CDD LUZIANIA BSB SS1
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
635
BSB
72850-000
72859-999
CDD LUZIANIA BSB SS2
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
636
BSB
72860-001
72869-999
CDD VALPARAISO DE GOIAS BSB NOVO GAMA SS1
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
637
BSB
72870-001
72879-999
CDD VALPARAISO DE GOIAS BSB SS2
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
638
BSB
72880-000
72899-999
CDD VALPARAISO DE GOIAS BSB CID. OCID. SS3
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
639
BSB
72900-000
72909-999
CTC BRASILIA BSB TTO
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
640
BSB
72910-000
72919-999
CDD AGUAS LINDAS DE GOIAS BSB
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC ORIGEM - OE B
641
BSB
72920-000
72989-999
CTC BRASILIA BSB TTO
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
642
BSB
72990-000
73000-999
CTC BRASILIA BSB CID
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
643
BSB
73001-000
73059-999
CDD SOBRADINHO BSB SS1
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
644
BSB
73060-000
73299-999
CDD SOBRADINHO BSB SS2
CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
645
BSB
73300-000
73699-999
CDD PLANALTINA BSB
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
646
BSB
73700-000
73749-999
CTC BRASILIA BSB TTO
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
647
BSB
73750-001
73759-999
CDD PLANALTINA DE GOIAS BSB
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE GOIANIA GO CID - AMARRADOS
CTCE GOIANIA GO CID - DIVERSOS
CTCE GOIANIA GO CID - AMARRADOS
CTCE GOIANIA GO CID - DIVERSOS
CTCE GOIANIA GO CID - AMARRADOS
CTCE GOIANIA GO CID - DIVERSOS
CTCE GOIANIA GO CID - AMARRADOS
CTCE GOIANIA GO CID - DIVERSOS
CTCE GOIANIA GO TTO - AMARRADOS
CTCE GOIANIA GO TTO - DIVERSOS
CTCE GOIANIA GO TTO - AMARRADOS
CTCE GOIANIA GO TTO - DIVERSOS
648
BSB
73760-000
73799-999
CTC BRASILIA BSB TTO
649
BSB
73800-001
73819-999
CDD FORMOSA BSB
650
BSB
73820-000
73999-999
CTC BRASILIA BSB TTO
651
GO
74000-001
74399-999
CTCE GOIANIA GO PL1
652
GO
74400-000
74599-999
CTCE GOIANIA GO PL2
653
GO
74600-000
74899-999
CTCE GOIANIA GO PL3
654
GO
74900-000
74999-999
CTCE GOIANIA GO PL4
655
GO
75000-001
75799-999
CTCE GOIANIA GO PL5
656
GO
75800-000
76799-999
CTCE GOIANIA GO PL6
657
RO
76800-001
76999-999
CTC MOOCA SPM PL6
CTC MOOCA SPM PL6
CTC MOOCA SPM PL6
CTCE GOIANIA GO - AMARRADOS
CTCE GOIANIA GO - DIVERSOS
658
GO
77000-001
77999-999
CTCE GOIANIA GO PL7
659
MT
78000-001
78004-999
CTCE CUIABA MT CID
CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
660
MT
78005-000
78025-999
CDD CUIABA MT
CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
90/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
661
MT
78026-000
78047-999
CDD VERDAO MT
CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
662
MT
78048-000
78051-999
CDD CPA II MT SS A
CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
663
MT
78052-000
78059-999
CDD CPA II MT SS B
CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
664
MT
78060-000
78079-999
CDD COXIPO DA PONTE MT
CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
665
MT
78080-000
78100-999
CDD VISTA ALEGRE MT
CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
666
MT
78101-000
78109-999
CTCE CUIABA MT CID
CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
667
MT
78110-001
78125-999
CDD CRISTO REI MT
CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
668
MT
78126-000
78169-999
CDD VARZEA GRANDE MT
669
MT
78170-000
78899-999
CTC MOOCA SPM PL7
670
MS
79000-001
79002-999
CDD CENTRO CAMPO GRANDE MS SS2
671
MS
79003-000
79009-999
CDD CENTRO CAMPO GRANDE MS SS3 9
672
MS
79010-000
79019-999
CDD NORTE CAMPO GRANDE MS SS10
673
MS
79020-000
79039-999
CDD NORTE CAMPO GRANDE MS SS20 30
674
MS
79040-000
79059-999
CDD LESTE CAMPO GRANDE MS
675
MS
79060-000
79069-999
CDD SUL CAMPO GRANDE MS SS60
676
MS
79070-000
79079-999
CDD SUL CAMPO GRANDE MS SS70
677
MS
79080-000
79089-999
CDD GUANANDI MS SS80
678
MS
79090-000
79099-999
CDD GUANANDI MS SS90
679
MS
79100-000
79109-999
CDD OESTE CAMPO GRANDE MS SS100
680
MS
79110-000
79124-999
CDD OESTE CAMPO GRANDE MS SS110
681
MS
79125-000
79999-999
CTC SANTO AMARO SPM PL79
CTC MOOCA SPM PL7
CTC MOOCA SPM PL7
CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS
CTC ORIGEM - OE B
CTC SANTO AMARO SPM PL79
CTC SANTO AMARO SPM PL79
CTC CURITIBA PR CID - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR CID - DIVERSOS
CTC CURITIBA PR CID - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR CID - DIVERSOS
CTC CURITIBA PR CID - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR CID - DIVERSOS
CTC CURITIBA PR CID - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR CID - DIVERSOS
682
PR
80000-001
81169-999
CTC CURITIBA PR PL1
683
PR
81170-000
81999-999
CTC CURITIBA PR PL2
684
PR
82000-000
83189-999
CTC CURITIBA PR PL3
685
PR
83190-000
83999-999
CTC CURITIBA PR PL4
686
PR
84000-000
84999-999
CTC CURITIBA PR PL5
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
687
PR
85000-000
85109-999
CTC CURITIBA PR PL6
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
91/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
688
PR
85110-000
85499-999
CTC CURITIBA PR PL5
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
689
PR
85500-000
85799-999
CTC CURITIBA PR PL6
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
690
PR
85800-000
85999-999
CTC CURITIBA PR PL7
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
691
PR
86000-000
86299-999
CTC CURITIBA PR PL8
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
692
PR
86300-000
86599-999
CTC CURITIBA PR PL9
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
693
PR
86600-000
86679-999
CTC CURITIBA PR PL8
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
694
PR
86680-000
86974-999
CTC CURITIBA PR PL9
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
695
PR
86975-000
87399-999
CTC CURITIBA PR PL10
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
696
PR
87400-000
87599-999
CTC CURITIBA PR PL11
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
697
PR
87600-000
87699-999
CTC CURITIBA PR PL8
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
698
PR
87700-000
87999-999
CTC CURITIBA PR PL9
CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS
CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS
699
SC
88000-001
88099-999
CTC FLORIANOPOLIS SC PL1
CTC FLORIANOPOLIS SC CID - AMARRADOS
CTC FLORIANOPOLIS SC CID - DIVERSOS
700
SC
88100-001
88349-999
CTC FLORIANOPOLIS SC PL2
CTC FLORIANOPOLIS SC CID - AMARRADOS
CTC FLORIANOPOLIS SC CID - DIVERSOS
701
SC
88350-001
88999-999
CTC FLORIANOPOLIS SC PL3
CTC FLORIANOPOLIS SC CID - AMARRADOS
CTC FLORIANOPOLIS SC CID - DIVERSOS
702
SC
89000-001
89199-999
CTC FLORIANOPOLIS SC TTO PL7
CTC FLORIANOPOLIS SC TTO - AMARRADOS
CTC FLORIANOPOLIS SC TTO - DIVERSOS
703
SC
89200-001
89299-999
CTC FLORIANOPOLIS SC TTO PL8
CTC FLORIANOPOLIS SC TTO - AMARRADOS
CTC FLORIANOPOLIS SC TTO - DIVERSOS
704
SC
89300-000
89999-999
CTC FLORIANOPOLIS SC TTO PL9
CTC FLORIANOPOLIS SC TTO - AMARRADOS
CTC FLORIANOPOLIS SC TTO - DIVERSOS
705
RS
90000-001
90599-999
CTC PORTO ALEGRE RS PL1
CTC PORTO ALEGRE RS CID - AMARRADOS
CTC PORTO ALEGRE RS CID - DIVERSOS
706
RS
90600-000
91299-999
CTC PORTO ALEGRE RS PL2
CTC PORTO ALEGRE RS CID - AMARRADOS
CTC PORTO ALEGRE RS CID - DIVERSOS
707
RS
91300-000
91999-999
CTC PORTO ALEGRE RS PL3
CTC PORTO ALEGRE RS CID - AMARRADOS
CTC PORTO ALEGRE RS CID - DIVERSOS
CTC PORTO ALEGRE RS TTO - AMARRADOS
CTC PORTO ALEGRE RS TTO - DIVERSOS
CTC PORTO ALEGRE RS TTO - AMARRADOS
CTC PORTO ALEGRE RS TTO - DIVERSOS
CTC PORTO ALEGRE RS TTO - AMARRADOS
CTC PORTO ALEGRE RS TTO - DIVERSOS
CTC PORTO ALEGRE RS TTO - AMARRADOS
CTC PORTO ALEGRE RS TTO - DIVERSOS
CTC PORTO ALEGRE RS TTO - AMARRADOS
CTC PORTO ALEGRE RS TTO - DIVERSOS
CTC PORTO ALEGRE RS TTO - AMARRADOS
CTC PORTO ALEGRE RS TTO - DIVERSOS
708
RS
92000-001
93179-999
CTC PORTO ALEGRE RS PL4
709
RS
93180-000
93999-999
CTC PORTO ALEGRE RS PL5
710
RS
94000-000
94999-999
CTC PORTO ALEGRE RS PL6
711
RS
95000-001
95999-999
CTC PORTO ALEGRE RS PL7
712
RS
96000-001
96999-999
CTC PORTO ALEGRE RS PL8
713
RS
97000-001
99999-999
CTC PORTO ALEGRE RS PL9
92/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
ANEXO IX - PROCEDIMENTOS DE POSTAGEM E ENTREGA DE OBJETOS
IMPRESSOS
1
Definições:
1.1
Documentos ou Objetos Postados: São aqueles que devem ser
entregues pela CONTRATADA nos postos de coleta dos CORREIOS
nas regiões metropolitanas mencionadas no item 2.5 do Termo de
Referência – Anexo I, conforme o tipo de documento, exigindo
manuseio específico com separação por CEP, conforme plano de
triagem dos CORREIOS, anexo VIII, e vigente à época do contrato
entre a CAIXA e os Correios.
1.2
Documentos ou Objetos Não Postados: São aqueles que devem ser
entregues pela CONTRATADA, no endereço constante no item 3.1 do
presente anexo, conforme o tipo de documento, exigindo manuseio
específico com separação por localidade de entrega
1.3
Lista de Postagem: Documento modelo padrão dos CORREIOS,
fornecido em meio eletrônico à CONTRATADA, a ser preenchido em 03
(três) vias e deve acompanhar todo e qualquer objeto postado.
1.4
Relatório de Postagem Eletrônico ou mídia magnética/eletrônica de
postagem: Documento eletrônico contendo a descrição do(s) objeto(s)
entregue(s) para postagem conforme Anexo X que deve acompanhar
todo e qualquer objeto postado.
1.5
Notificação de Recebimento (NR): Documento
CORREIOS, após aferição do(s) objeto(s) entregue(s).
1.6
Cartão de Postagem: Documento fornecido pelos CORREIOS à CAIXA
contendo informações para faturamento dos objetos postados.
1.7
FAC – Franqueamento Autorizado de Cartas: Uma das modalidades de
expedição de documentos criada pelos CORREIOS.
1.8
Carta Comercial: Uma das modalidades de expedição de documentos
criada pelos CORREIOS.
2
Dos Objetos Postados:
2.1
Os objetos postados devem ser entregues aos CORREIOS conforme
regras vigentes do FAC – Franqueamento Autorizado de Cartas
elencadas no Anexo X.
2.1.1
Caso ocorra alguma mudança nas regras do FAC – Franqueamento
Autorizado de Cartas esta será comunicada a CONTRATADA para
providências de adequação e deverá ser atendida dentro do prazo
estipulado pelos CORREIOS para início das novas rotinas.
93/135
emitido
pelos
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
2.2
Havendo a necessidade de utilização de outra modalidade de postagem
a CONTRATADA será previamente informada dos preparativos e regras
necessárias a sua viabilização.
2.3
Juntamente com os objetos postados devem ser encaminhados aos
CORREIOS 03 (três) vias da lista de postagem e um relatório de
postagem eletrônico.
2.3.1
O preenchimento da(s) lista(s) de postagem(ns), bem como a geração
do relatório de postagem eletrônico são de inteira responsabilidade da
CONTRATADA.
2.4
Cabe a CAIXA repassar a informação do número de cartão de
postagem e os dados do contrato com os CORREIOS que forem
necessários ao preenchimento da(s) lista(s) de postagem(ns) e
relatório(s) de postagem(ns) eletrônico(s).
2.4.1
Essas informações serão repassadas quando da assinatura do contrato
dentro do prazo indicado para inicio da assunção dos serviços.
2.4.2
Quaisquer alterações, inclusões, exclusões das informações do
contrato com os CORREIOS, bem como dos números de cartões de
postagens serão repassados a CONTRATADA pelo CONTRATANTE.
2.5
Após a entrega dos objetos nos CORREIOS, este fará a aferição
gerando uma Notificação de Recebimento (NR).
2.5.1
A Notificação de Recebimento (NR) poderá ser emitida no ato da
entrega ou a posteriori dependendo da quantidade de objetos
entregues, bem como, da condição de recepção dos objetos por parte
dos CORREIOS no ato da entrega.
2.5.2
Havendo geração da Notificação de Recebimento (NR) a posteriori, a
CONTRATADA deverá prover de todos os meios necessários a sua
consecução sem incursão de ônus adicional a CAIXA.
2.6
A Notificação de Recebimento (NR) em conjunto com a lista de
postagem devidamente assinada pelos CORREIOS, constituem
documentos hábeis para comprovação da entrega do(s) objeto(s) pela
CONTRATADA.
2.7
Ocorrendo problemas quanto a falta de Relatório Eletrônico de
Postagem, Lista de Postagem, peso divergente, falta de plano de
triagem, objetos de outras unidades de federação misturados e outros
que impeçam a correta postagem dos objetos, a CONTRATADA será
notificada pela CAIXA para correção imediata do problema.
2.7.1
Neste caso a CONTRATADA terá 3 (três) horas após recebimento da
notificação via ofício e/ou e-mail, para providenciar todas as correções
necessárias.
94/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
2.8
Excepcionalmente para os produtos do cartão de crédito Cartas
Sistêmicas, Cartas senhas e Cartas de cobrança será utilizada a
modalidade de postagem Carta Comercial conforme regras
estabelecidas pelos CORREIOS.
2.8.1
Em virtude de possíveis custos relacionados às modalidades de
postagem, a Carta Comercial poderá vir a ser substituída pelo FAC, fato
este em que a CONTRATADA será comunicada e instruída a
providenciar todas as adequações necessárias a mudança.
2.9
Para atendimento as regras de postagem dos CORREIOS, se
necessária utilização de embalagens esta deverá ser provida pela
CONTRATADA sem nenhum ônus adicional a CAIXA.
2.10
As faturas mensais para pagamento dos serviços prestados devem ser
entregues a CAIXA com os respectivos documentos de comprovação
de postagem, sem os quais a CONTRATADA terá seu pagamento
retido até sua devida regularização.
2.10.1
Conforme disposto no Termo de Referência os documentos de
comprovação de postagem devem ser disponibilizados digitalmente de
forma diária.
2.10.2
A CONTRATADA deverá prover a guarda dos documentos originais
comprobatórios de postagem, disponibilizando-os juntamente com a
fatura mensal.
2.10.3
Os documentos comprobatórios de postagem deverão ser restituídos a
CAIXA devidamente organizados por ordem cronológica, devendo cada
lista de postagem ser aposta junto à respectiva Notificação de
Recebimento (NR).
3
Dos Objetos Não Postados:
3.1
Os objetos não postados deverão ser entregues na terceirizada de
Distribuição CAIXA no Estado de São Paulo sito à:
Rua Miguel Nelson Bechara, n° 316- Bairro Freguesi a do Ó – São
Paulo/SP, CEP: 02.712-130.
3.1.1
Por se tratar de uma empresa terceirizada, em razão de eventuais
problemas contratuais ou término do prazo legal de contratação, poderá
haver modificação no local de entrega do(s) objeto(s), mantida a
mesma localidade, caso em que a CONTRATADA será notificada a
promover as mudanças necessárias.
3.1.2
A entrega deve ocorrer diariamente e até as 14:00 horas, onde qualquer
impossibilidade ou alteração do horário de entrega deve ser
comunicada e negociada com a CONTRATANTE.
3.1.2.1
Caso a CONTRATANTE não seja comunicada do atraso na entrega os
objetos serão recusados e a CONTRATADA deverá retornar com a
95/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
carga sem qualquer ônus adicional a CAIXA, e também assumira
qualquer prejuízo que por ventura a CONTRATANTE vem a ser
imputada pela falta do mesmo.
3.2
Os objetos não postados deverão ser acondicionados da seguinte
forma:
3.2.1
Embalagem primária - caixas de papelão de resistência compatível com
o transporte terrestre, medindo no máximo 28x38x28 cm, e pesando no
máximo 15 kg, de forma a possibilitar seu transporte pelo sistema de
malotes da CAIXA sem comprometimento de sua integridade e sigilo;
3.2.1.1
Devidamente identificadas com a unidade de Distribuição CAIXA de
destino conforme Tabela 1 (Tabela de Abrangência das Unidades de
Distribuição CAIXA), UF de destino, sistema, conteúdo e quantidade;
3.2.2
Embalagem secundária – caixas de papelão de resistência compatível
com o transporte terrestre ou envelope em caso de pequeno volume de
impressos de forma que seja possível seu transporte pelo sistema de
malotes da CAIXA sem comprometimento de sua integridade e sigilo;
3.2.2.1
Devidamente separadas e identificadas com CGC da unidade CAIXA de
destino contendo 4 (quatro) dígitos, nome da Unidade de destino,
sistema, conteúdo e quantidade;
3.3
No interior da embalagem primária deverá ser aposta relação contendo
detalhamento do(s) documento(s) ali contido(s) para conferência na
unidade de Distribuição CAIXA de destino.
3.3.1
Detectada qualquer divergência entre as informações da relação e
conteúdo das embalagens, a CONTRATADA será notificada a
providenciar a devida correção, que deve ocorrer, no prazo máximo, de
24 (vinte e quatro) horas.
3.3.2
Tanto as embalagens primárias como as secundárias devem estar
lacradas com fita adesiva contendo o logo da CONTRATADA para
garantir a inviolabilidade dos volumes até o destino.
3.4
Todos os objetos entregues na terceirizada de Distribuição da CAIXA
devem possuir protocolo de entrega contendo relação com quantidade
de volumes primários e relação contendo detalhamento do(s)
documento(s) entregue no mesmo molde relação citada no item 3.3.
3.4.1
O protocolo deve ser emitido em duas vias devendo uma ficar com a
terceirizada de Distribuição CAIXA e outra com a CONTRATADA para
comprovação da entrega dos objetos.
3.4.2
Para efeito de aceitação do protocolo de entrega por parte da CAIXA,
este deve ser assinado por empregado da terceirizada devidamente
identificado, com nome legível, data de recebimento e número da
identidade.
96/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
3.5
As faturas mensais para pagamento dos serviços prestados devem ser
entregues a CAIXA com os respectivos documentos de comprovação
de entrega (protocolo de entrega), sem os quais a CONTRATADA terá
seu pagamento retido até sua devida regularização.
3.5.1
A CONTRATADA deverá prover a guarda dos documentos originais
comprobatórios de entrega dos objetos não postados (protocolo de
entrega), disponibilizando-os juntamente com a fatura mensal.
3.5.2
Os documentos comprobatórios de postagem deverão ser restituídos a
CAIXA devidamente organizados por ordem cronológica.
97/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
Tabela 1 (Tabela de Abragência das Unidades de Distribuição CAIXA)
RD UF
AP
BE MA
PA
BH MG
BR DF
CB MT
CG MS
CT PR
FL SC
CE
FO
PI
GO
GO
TO
AC
AM
MN
RO
RR
PO RS
AL
PB
RE
PE
RN
RJ RJ
BA
SA
SE
SP
SP
RP
VT ES
TABELA DE EXCEÇÕES
RD Unidades de Um estado atendidas por GRD de outro
BE Não atende as Ags. Caxias e Timon/MA
BH
Não atende as Ags. Aimorés, Andradas, Cassia, Extrema, Frutal,
Itaú de Minas e PAB, Iturama, Jacutinga, Monte Sião, Mte. Sto. De
Minas, Ouro Fino, Paracatu, Passos e PAB, Pratápoles, S. S. do
Paraiso e Unai/MG
BR Atende Paracatu e Unai/MG, e Formosa, Luziânia e Valparaiso/GO
Atende Canoinhas, Mafra, Porto União, São Bento do Sul e PAB, e
CT Rio Negrinho/SC
Não atende Canoinhas, Mafra, Porto União, São Bento do Sul e
FL PAB, e Rio Negrinho/SC
FO Atende Caxias e Timon/MA
GO Não atende Formosa, Luziânia e Valparaiso/GO
RJ Atende São José do Calçado/ES
Atende Andradas, Extrema, Jacutinga, Monte Sião e Ouro
SP Fino/MG
RP
Atende as Ags. Cassia, Frutal, Itaú de Minas e PAB, Iturama,
Mte. Sto. De Minas, Passos e PAB, Pratápoles e S. S. do
Paraiso/MG
VT
Atende Ag. Aimorés/MG e não atende Ag. S. José do Calçado/ES
Onde: RD = Regional de distribuição CAIXA
98/135
EXCEÇÕES
CAXIAS/MA
TIMON/MA
AIMORÉS/MG
ANDRADAS/MG
CASSIA/MG
EXTREMA/MG
FRUTAL/MG
ITAÚ/MG
ITURAMA/MG
JACUTINGA/MG
MONTE SIÃO/MG
MONTE SANTO/MG
OURO FINO/MG
PARACATU/MG
PASSOS/MG
PRATÁPOLES/MG
S.S. PARAISO/MG
UNAI/MG
CANOINHAS/SC
MAFRA/SC
PORTO UNIÃO/SC
SÃO BENTO DO SUL/SC
RIO NEGRINHO/SC
FORMOSA/GO
LUZIÂNIA/GO
VALPARAISO/GO
SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES
PARA
FO
FO
VT
SP
RP
SP
RP
RP
RP
SP
SP
RP
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ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO DE FAC – FRANQUAMENTO AUTORIZADO DE
CARTAS – DA CONTRATADA COM OS CORREIOS
CONTRATO Nº
; ANEXO Nº
FRANQUEAMENTO AUTORIZADO DE CARTAS – FAC
1. Definições
1.1. Serviços de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega, prestados nos âmbitos
local, estadual e nacional, de objetos relativos ao serviço de Franqueamento Autorizado
de
Cartas – FAC, nas modalidades FAC Simples e FAC Registrado;
1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados, na modalidade FAC Registrado, os
seguintes serviços adicionais: Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria - MP e Valor
Declarado - VD.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Informar, à ECT, os dados necessários de cada Dependência/Credenciada
autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto ao peso, natureza
do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e demais normas estabelecidas pela
ECT;
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pela ECT;
2.1.4. Fazer constar, no verso de cada objeto, os motivos determinantes da eventual
não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro;
2.1.5. Opcionalmente, e caso haja interesse, fazer constar, no envoltório de cada objeto,
a indicação de que o mesmo deve ser devolvido imediatamente após a 3ª (terceira)
tentativa de entrega. Neste caso, o objeto não será direcionado à entrega interna;
2.1.5.1. A indicação citada no subitem anterior deve ser aposta no rótulo de
endereçamento, ou em outro local previamente aprovado, de acordo com o leiaute
estabelecido pela ECT.
2.1.6. Cumprir os pré-requisitos de postagem estabelecidos para uso do serviço FAC,
especificados a seguir:
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I - FAC Simples:
a) imprimir um código de barras individual em cada objeto, denominado Código de
Informação de Franqueamento – CIF, conforme leiaute fornecido pela ECT. Antes do
início das postagens, a leitura do código CIF deve ser validada pela ECT;
a.1) os campos do Código CIF são para uso exclusivo da ECT, não devendo ser
incluído nenhum dado adicional pela CONTRATANTE.
b) executar os serviços de pré-triagem conforme Plano de Triagem ou Sistema de
Blocagem fornecido pela ECT;
c) apor nos objetos, em local apropriado, o CEP e os endereços corretos e
completos do destinatário e do remetente;
d) apor em cada objeto, em local apropriado, a Chancela de Franqueamento
Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto no
subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
e) apresentar a carga para postagem acompanhada do respectivo Relatório de
Postagem Eletrônico em mídia (CD-ROM, pen-drive, dentre outros) ou por transferência
eletrônica de dados, com informações individualizadas de cada objeto, de acordo com o
leiaute estabelecido pela ECT. Antes do início das postagens, o referido Relatório deve
ser validado pela ECT;
e.1) a CONTRATANTE deve apresentar, também, a Lista de Postagem
impressa, de acordo com o leiaute fornecido pela ECT.
II - FAC Registrado:
a) observar os pré-requisitos de postagem dispostos nas alíneas “b”
(Triagem/Blocagem), “c” (endereços e CEPs corretos), “d” (Chancela de Franqueamento
Padrão), “e” (Relatório de Postagem Eletrônico) e “e.1 “ (Lista de Postagem) do item
anterior;
b) a Chancela de Franqueamento Padrão deve ser aplicada como previsto para o
FAC Simples, incluindo-se, ainda, nos dados variáveis, a DR de postagem;
c) os objetos sob registro ficam dispensados da impressão do código CIF.
Entretanto, deve ser impresso, no envelope, o número do registro em código de barras,
conforme faixas numéricas de registro fornecidas pela ECT;
d) apor, em cada objeto, a Data de Postagem ou Data de Produção, conforme o
caso, junto ao bloco de endereçamento, abaixo da Chancela de Franqueamento ou em
outro local previamente validado pela ECT, precedida da expressão “Data de Postagem”
ou “Data de Produção”, de acordo com o leiaute estabelecido pela ECT;
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d.1) entende-se por data de produção aquela aposta em postagens efetuadas
sob a forma de carga parcelada, descrita no subitem 2.1.12 alínea “b” deste ANEXO,
sendo o último dia de produção de determinada parcela de lote e, também, a data limite
para a postagem dos objetos junto à ECT. Dessa forma, deve ser indicada, nos objetos,
a data final de impressão da última parcela do lote;
2.1.7. Observar as regras concernentes aos Descontos, dispostas no subitem 3 do
presente ANEXO;
2.1.8. Apresentar a carga para postagem até a Data de Postagem ou Data de Produção
constante no envoltório;
2.1.8.1. Na hipótese de a carga ser entregue para postagem em data posterior à Data
de Postagem/Data de Produção aposta no objeto (com data atrasada), apresentá-la em
lote(s) separado(s), acompanhada de uma Carta descrevendo o motivo do atraso da
entrega, conforme modelo estabelecido pela ECT. Observar, ainda, o disposto nos
subitens 2.2.5.7. alínea “f” e 2.2.5.8 deste ANEXO;
2.1.9. Definir, juntamente com a ECT, a frequência das coletas, bem como as
quantidades médias a serem coletadas para cada Dependência autorizada pela
CONTRATANTE, devendo tais informações constar na(s) Ficha(s) Técnica(s);
2.1.9.1. A frequência das coletas deve ser definida por cada Diretoria Regional, de
acordo com a demanda dos respectivos clientes e viabilidade operacional da DR;
2.1.9.2. Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da frequência
da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as
especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de
vigência das alterações;
2.1.9.3. Quando não houver previsão de coleta, entregar os objetos nas unidades
operacionais previamente definidas, nos horários acertados com a ECT, observando-se
o disposto neste ANEXO;
2.1.10. Fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de Recebimento AR, devidamente preenchido, conforme modelo-padrão estabelecido pela ECT;
2.1.10.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Aviso de Recebimento - AR esteja
diferente do leiaute-padrão estabelecido pela ECT.
2.1.11. Entregar à ECT, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados,
atendendo às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições:
a) separados por lote, conforme modalidade de serviço: FAC Simples, FAC
Registrado e FAC Registrado com AR;
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b) se com serviços adicionais, separados por tipo de objeto: com/sem AR, MP
e/ou VD;
c) separados por âmbito de entrega (local, estadual e nacional);
d) atendendo ao Plano de Triagem ou Blocagem definido pela ECT (prérequisito de postagem);
e) faceados, encabeçados e em ordem crescente de CEP, acompanhados da
etiqueta de amarrado, conforme modelo estabelecido pela ECT.
2.1.12. Apresentar a carga para postagem de acordo com uma das formas descritas a
seguir, não sendo admitida forma diversa:
a) Lote Único: carga composta por um lote, apresentada para postagem de uma
única vez (lote completo), acompanhada do respectivo Relatório de Postagem Eletrônico
e Lista de Postagem;
b) Carga Parcelada: composta por uma parcela de lote, observados os seguintes
critérios:
I - cada parcela do lote deve ser entregue acompanhada do respectivo
Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de Postagem;
II - o prazo máximo entre a entrega da primeira parcela do lote e a última é de
até 5 (cinco) dias corridos;
III - para a carga parcelada, aplica-se o conceito de Data de Produção, sendo
esta o último dia de produção de determinada parcela de lote e, também, a data limite
para postagem junto à ECT. Dessa forma, deve ser indicada, nos objetos, a data final de
impressão da última parcela do lote;
IV – deve ser impressa, em cada objeto, em local apropriado, a Data de
Produção em substituição à Data de Postagem.
c) Carga Consolidada: composta por mais de um lote, ou parcela de lote,
observados os seguintes critérios:
I – o Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de Postagem devem ser
apresentados por lote, ou parcela de lote;
II – os lotes, ou parcelas de lotes, que compõem a carga não precisam ser
apresentados de forma separada.
2.1.13. Retirar, nas dependências da ECT, a carga não postada em decorrência das
situações previstas no subitem 2.2.5.7.2. alínea “c” deste ANEXO;
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2.1.14. Quando no processo produtivo da ECT ou da CONTRATANTE houver perda de
objetos já incluídos no Relatório de Postagem Eletrônico, estes resíduos, depois de
recuperados, podem ser postados após a postagem do lote a que pertencem;
2.1.14.1. Na hipótese da ocorrência do disposto no subitem anterior, entregar os objetos
separados das demais postagens, acompanhados das seguintes informações: peso total
dos objetos, número do lote e data de entrega à ECT.
2.1.15. Restituir, à ECT, os Cartões de Postagem por ocasião da rescisão do presente
ANEXO ou do Contrato do qual este ANEXO faz parte, ou descredenciamento de
Dependência;
2.1.15.1. Em caso de perda ou extravio do Cartão de Postagem, a CONTRATANTE
deverá informar o fato à ECT, de imediato e por escrito.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) Dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do
estabelecido nos subitens 2.1. e 3 deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do
Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) Cartão de Postagem para cada Dependência/Credenciada da CONTRATADA
credenciada a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO;
c) Tabelas de Preços e Descontos vigentes, relativas aos serviços previstos neste
ANEXO e respectivas atualizações;
d) No caso do FAC Registrado, as faixas numéricas de registros, bem como o
leiaute do código de barras, a serem utilizados na impressão do número de registro do
objeto.
2.2.2. Elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada Dependência/Credenciada autorizada
a utilizar os serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensada(s) ao presente ANEXO;
2.2.3. Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a
CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s);
2.2.4. Receber os objetos postados pela CONTRATANTE conforme previsto no subitem
2.1.9.3. deste ANEXO;
2.2.5. Observar os seguintes procedimentos operacionais para a recepção e postagem
da carga:
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2.2.5.1. Não recepcionar a carga apresentada para postagem desacompanhada do
respectivo Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de Postagem;
2.2.5.2. Validar os dados do contrato e cartão de postagem informados pela
CONTRATANTE;
2.2.5.3. Validar o leiaute do Relatório de Postagem Eletrônico apresentado pela
CONTRATANTE;
2.2.5.4. Efetuar a pesagem da carga recebida (objetos e unitizadores) separada por
âmbito de entrega (local, estadual e nacional) e excluir o peso dos unitizadores, visando
obter o peso total líquido de cada âmbito. Será aceita uma margem de tolerância de 4%
(quatro por cento) por âmbito de entrega, para mais ou para menos, entre o peso total
líquido apurado pela ECT e o informado pela CONTRATANTE;
2.2.5.5. Extrair amostras de objetos incluindo todos os âmbitos de entrega (local,
estadual e nacional) e, para cada objeto amostrado, efetuar a pesagem e a leitura do
seu Código de Informação de Franqueamento – CIF (FAC Simples) ou Código de
Registro (FAC Registrado) e confrontar os dados obtidos com as informações
constantes no Relatório de Postagem Eletrônico apresentado pela CONTRATANTE, de
forma a identificar a eventual ocorrência das seguintes irregularidades:
a) Para o FAC Simples
I - não existe lote de postagem para o objeto;
II - objeto não encontrado no arquivo de postagem;
III - objeto com peso divergente ao declarado, ultrapassando a faixa tarifária;
IV - objeto com peso divergente ao declarado, ultrapassando a margem de
tolerância de 2 gramas, dentro da mesma faixa tarifária;
V - objeto duplicado na amostra;
VI - CEP de destino indicado no objeto diferente do âmbito da entrega (local;
estadual; nacional).
b) Para o FAC Registrado
I - objeto não encontrado no arquivo de postagem;
II - objeto com peso divergente ao declarado, incluindo-se o peso do AR,
ultrapassando a faixa tarifária;
III - objeto com peso divergente ao declarado, incluindo o peso do AR,
ultrapassando a margem de tolerância de 2 gramas, dentro da mesma faixa tarifária.
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2.2.5.6. Caso não sejam encontradas inconsistências nas verificações realizadas nos
procedimentos descritos nos subitens 2.2.5.2., 2.2.5.3., 2.2.5.4 e 2.2.5.5, a postagem
será concluída e a carga liberada para tratamento. Entregar o Comprovante de
Postagem à CONTRATANTE, dela colhendo as devidas assinaturas;
2.2.5.7. Reter a carga, caso identificada uma das seguintes situações:
a) inconsistências nos dados de contrato e/ou cartão de postagem informados
pela CONTRATANTE;
b) inconsistências no leiaute do Relatório de Postagem Eletrônico apresentado
pela CONTRATANTE;
c) divergência de peso líquido em um ou mais âmbitos de entrega (local,
estadual e/ou nacional), entre o aferido pela ECT e o informado pela CONTRATANTE,
que exceda a margem de tolerância de 4% (quatro por cento);
d) uma das irregularidades descritas no subitem 2.2.5.5. deste ANEXO;
e) caso a carga (parcial ou total) seja apresentada sem a respectiva Chancela de
Franqueamento Padrão;
f) caso a carga apresentada para postagem com data atrasada esteja
desacompanhada da Carta citada no subitem 2.1.8.1 deste ANEXO.
2.2.5.7.1. Identificada uma ou mais das situações descritas no subitem anterior, devem
ser adotadas, de imediato, as providências cabíveis, com vistas a resolver a situação
identificada;
2.2.5.7.2. Informar, à CONTRATANTE, imediatamente, sobre a ocorrência de eventuais
inconsistências encontradas pela ECT em relação às informações contidas no Relatório
de Postagem Eletrônico, para que seja providenciada a apresentação de novo Relatório
e respectiva Lista de Postagem devidamente corrigidos, até o dia útil posterior, dentro
do horário de funcionamento do núcleo de postagem da ECT. Além disso, observar
os seguintes critérios:
a) após o recebimento do novo Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de
Postagem, refazer os procedimentos de postagem estabelecidos para o serviço
(importar e validar o Relatório de Postagem, pesar a carga, amostrar, dentre outros);
b) se identificada(s) nova(s) irregularidade(s), descritas no 2.2.5.5., para fins de
faturamento, a postagem será faturada como FAC Nacional, independente do âmbito
de entrega dos objetos. Além disso, não serão concedidos os respectivos
descontos, com exceção do desconto por Volume;
c) disponibilizar a carga para retirada pela CONTRATANTE se ocorrer uma das
seguintes situações:
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I – caso não seja regularizada a situação do contrato e/ou cartão de postagem
informado pela CONTRATANTE;
II – caso não seja apresentado novo Relatório de Postagem Eletrônico e Lista
de Postagem no prazo estabelecido;
III – identificada nova divergência de peso líquido em um ou mais âmbitos de
entrega (local, estadual e/ou nacional), entre o aferido pela ECT e o informado pela
CONTRATANTE, que exceda a margem de tolerância de 4% (quatro por cento);
IV – caso a CONTRATANTE não concorde com o peso líquido aferido pela
ECT, em um ou mais âmbitos de entrega (local, estadual e/ou nacional);
V – caso não seja autorizada, excepcionalmente, a postagem de objetos sem a
aposição da respectiva Chancela de Franqueamento Padrão pela ECT.
2.2.5.8. Aceitar, em caráter excepcional, a carga apresentada para postagem em data
posterior à Data de Postagem ou Data de Produção constante no objeto (com data
atrasada), observando o disposto nos subitens 2.1.8.1. e 2.2.5.7. alínea “f” do presente
ANEXO, bem como os seguintes critérios:
a) caso a carga esteja desacompanhada da respectiva Carta descrevendo o motivo
do atraso, notificar de imediato a CONTRATANTE. A CONTRATANTE deve entregar a
Carta até o dia útil posterior ao da entrega dos objetos para postagem;
b) recebida a Carta da CONTRATANTE, a carga deve ser liberada para postagem;
c) para fins de faturamento, a postagem será faturada como FAC Nacional,
independente do âmbito de entrega dos objetos. Além disso, não serão concedidos os
respectivos descontos, com exceção do desconto por Volume.
2.2.5.9. Quando no processo produtivo da ECT ou da CONTRATANTE houver perda de
objetos já incluídos no Relatório de Postagem Eletrônico, estes resíduos, depois de
recuperados, devem ser aceitos após a postagem do lote a que pertencem. Neste caso,
deve ser observado o disposto no subitem 2.1.14.1. deste ANEXO;
2.2.6. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços.
Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues em uma
Unidade de Atendimento da ECT;
2.2.7. Quando se tratar do serviço de Mão Própria - MP, entregar o objeto somente ao
próprio destinatário ou ao seu representante legalmente constituído, mediante
comprovação de sua identidade, observadas as seguintes considerações:
a) Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública
federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridades diplomáticas ou
eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes, cujo acesso seja
difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, o objeto para entrega ao
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próprio destinatário poderá ser entregue, mediante recibo e comprovada a identidade, a
pessoas credenciadas para tal fim;
b) Nos casos mencionados no subitem anterior, o empregado encarregado da
distribuição anotará, após o recibo, o nome legível, o número do registro e o órgão
emissor do documento de identidade, bem como o cargo ou função da pessoa
credenciada nos campos reservados em formulário específico. Quando solicitado o
serviço de Aviso de Recebimento deverão ser apostas as mesmas anotações.
2.2.8. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível,
sempre indicando a causa determinante da impossibilidade na forma regulamentar.
3. Descontos
3.1. Está prevista a concessão de descontos para o serviço, com tabelas distintas para o
FAC Simples e FAC Registrado, bem como percentuais de descontos diferenciados;
3.1.1. Para o FAC Simples serão considerados os seguintes critérios de descontos:
a) Volume: quantidade de objetos postados no período de faturamento, em âmbito
local, estadual e nacional, em um mesmo contrato, conforme dados constantes do
Relatório de Postagem Eletrônico, consolidados pelo sistema de faturamento da ECT;
b) Formato Automatizável: observação do formato conforme especificado pela
ECT. Será habilitado somente mediante aprovação prévia de uma massa de teste nas
avaliações “Avaliação Técnica Comercial - ATC” e “Avaliação Técnica Operacional –
ATO”;
c) Impressão do CEP em código de barras (CEPNET), em objeto
automatizável: será habilitado somente mediante aprovação prévia de uma massa de
teste nas avaliações “Avaliação Técnica Comercial - ATC” e “Avaliação Técnica
Operacional – ATO”;
d) Unitização da carga: agrupamento de objetos em unidades adequadas
(unitizadores), de forma a garantir o seu encaminhamento no fluxo postal entre o
centralizador de origem e o centralizador de destino, de acordo com os critérios
estabelecidos pela ECT;
e) Postagem Antecipada da carga, de acordo com os critérios estabelecidos pela
ECT, para que a CONTRATANTE efetue suas postagens em momentos de
disponibilidade de equipamentos e de pessoal em seus centros operacionais, evitando,
dessa forma, postagens em horário de pico.
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3.1.1.1. Sempre que houver qualquer alteração no formato aprovado pela ECT nas
avaliações ATC e ATO referenciadas nas alíneas “b” e “c” do sutibem anterior, os
descontos “Formato Automatizável” e “Impressão do CEPNET” serão suspensos, até
que uma nova massa de teste seja submetida e aprovada nas referidas avaliações.
3.1.2. Para o FAC Registrado considerar os seguintes critérios de descontos, dispostos
no subitem 3.1.1. deste ANEXO: Volume (alínea “a”), Unitização (alínea “d”) e Postagem
Antecipada (alínea “e”);
3.1.3. No ato de cada postagem, a ECT verificará o atendimento aos critérios de
descontos, excetuando-se o de Volume, o qual será concedido quando da consolidação
do faturamento, aplicando-se os percentuais definidos nas tabelas de descontos
estabelecidas para o serviço FAC, de acordo com a quantidade apurada no período;
3.1.3.1. Caso não seja atendido algum dos critérios de desconto, o respectivo desconto
não será habilitado para a postagem, excetuando-se o de Volume;
3.1.4. Os descontos previstos neste item 3 podem ser revistos, suspensos ou
cancelados pela ECT a qualquer tempo, mediante comunicação escrita à
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4. Disposições Gerais
4.1. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da ECT, em caso de reclamação
com alegação de não-entrega de objetos postados na modalidade FAC Simples, tendo
em vista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam
o rastreamento;
4.1.1. Ao Código de Informação de Franqueamento – CIF, impresso em cada objeto
FAC Simples, não se conferem as características do serviço de registro, inclusive para
efeitos de indenização;
4.2. A responsabilidade da ECT cessa terminado o prazo de 90 (noventa) dias para a
reclamação de objetos postados sob Registro, a contar da data de entrega ou, da
expectativa de entrega do objeto;
4.3. No caso da ocorrência de problemas técnicos, esporádicos e extemporâneos no
processo produtivo da CONTRATANTE, que inviabilizem o atendimento de um ou mais
dos pré-requisitos de postagem dispostos no subitem 2.1.6. deste ANEXO, excetuando
o Relatório de Postagem Eletrônico e respectiva Lista de Postagem, a carga será
aceita em caráter excepcional, sendo cobrados, pelos objetos postados, os valores
estabelecidos para o FAC Nacional, independentemente do âmbito de entrega dos
objetos. Além disso, ensejará na perda dos seguintes descontos: Formato
Automatizável, Impressão do CEPNET, Postagem Antecipada e Unitização da
Carga.
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4.3.1. Não será recepcionada a carga desacompanhada do respectivo Relatório de
Postagem Eletrônico e Lista de Postagem, conforme disposto no subitem 2.2.5.1. deste
ANEXO.
4.4. Não é permitida a postagem de número de lote repetido dentro do ciclo de vigência
da faixa de lotes estabelecido pela ECT. Caso apresentado lote com numeração
repetida, a carga será aceita em caráter excepcional, e cobrada conforme disposto no
subitem 4.3. do presente ANEXO;
4.5. As partes deverão definir, de comum acordo, os núcleos de postagem da ECT,
onde a carga deverá ser apresentada para postagem;
4.6. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadas e endereçadas ao
porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a
redistribuição aos vários destinatários;
4.6.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondência, com
destinatários diferentes, contidos em um mesmo envoltório.
4.7. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações
constantes do Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de Postagem;
4.8. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados serão entregues pela ECT
à CONTRATANTE, conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
4.9. As regras de negócio do serviço, bem como os processos de operacionalização,
poderão ser revistos a qualquer tempo pela ECT, mediante comunicação escrita à
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.10. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a
CONTRATANTE e a ECT;
4.11. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO
faz parte, para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
5. Vigência do ANEXO
O presente ANEXO entra em vigor a partir de sua inclusão, até a data de encerramento
do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo,
conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
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ANEXO XI - PLANILHA DE VOLUMETRIA X PRAZO DE PRODUÇÃO
PRÉ IMPRESSO TIPO 1 - Formato A4 e A3 auto-envelopados
Volume
Mensal
Estimado
3.900.000
Tipo de documento
Extratos de Poupança
1.300.000
Diversos Extratos e Avisos
140.000
Extratos de contas
1.250.000
Bloquetos de cobrança
850.000
Extratos de fundos de investimentos
1.600.000
Extratos de empréstimos
2.240.000
Bloquetos de habitação
Calendário
Mensal: 1º
dia do mês
5 dias úteis
Diário
Mensal: 1º
dia do mês
2 dias úteis
Diário
Mensal: 5º
dia do mês
2 dias úteis
Diário
Diário e
semanal
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
Mensal
2 dias úteis
15 dias
corridos
Calendário
Prazo
impressão e
expedição
Diário
2 dias úteis
21.000.000
Extratos de FGTS
Prazo
impressão e
expedição
32.280.000
Total
PRÉ IMPRESSO TIPO 2 - Formato A5 e auto-envelopados
Diversos Extratos e Avisos
Volume
Mensal
Estimado
1.205.000
Total
1.205.000
Tipo de documento
PRÉ IMPRESSO TIPO 3 - Envelopados por Inserção Automatizada
Volume
Mensal
Estimado
3.900.000
Tipo de documento
Extratos de Poupança
1.300.000
Diversos Extratos e Avisos
140.000
Extratos de contas
1.250.000
Bloquetos de cobrança
850.000
Extratos de fundos de investimentos
1.600.000
Extratos de empréstimos
2.240.000
Bloquetos de habitação
Calendário
Mensal: 1º
dia do mês
Diário
Mensal: 1º
dia do mês
Diário
Mensal: 5º
dia do mês
Diário
Diário e
semanal
21.000.000
Extratos de FGTS
Mensal
32.280.000
Total
Documentos
não
postados
110/135
Prazo
impressão e
expedição
5 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
2 dias úteis
15 dias
corridos
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
PAPEL BRANCO
Volume
Mensal
Estimado
105.000
Tipo de documento
Documento no padrão A4 e A5, sem acabamento
Documento duplex A5 auto-envelopados
90.000
Total
Essa demanda é anual, ocorrendo somente no mês de Fevereiro
195.000
Volume
Mensal
Estimado
14.730.000
Tipo de documento
Extrato anual para Imposto de Renda. Documento no padrão A4
(PRÉ IMPRESSO TIPO 1)
Calendário
Prazo
impressão e
expedição
Diário, 2ª a
6ª
2 dias úteis
mensal
2 dias úteis
Anual
Prazo
impressão e
expedição
Conforme
calendário da
Receita
Federal
Conforme
calendário da
Receita
Federal
Calendário
Prazo envio
arquivo
semanal
Semanalmente
Calendário
Anual
270.000
Extrato anual para Imposto de Renda. Documento no padrão A5
(PRÉ IMPRESSO TIPO 2)
15.000.000
Total
Tipo de documento
Documentos devolvidos
Tratamento de Documentos Devolvidos:
Volume
Mensal
500.000
111/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
ANEXO XII
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
1.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/7066-2014
2
IDENTIFICAÇÃO
NOME DA PROPONENTE: ________________
CNPJ: ________________
ENDEREÇO: _______________
TELEFONE/FAX: ______________
E-MAIL: _______________
3.
OBJETO: Prestação de serviços de produção de objeto impresso, consistindo de
preparação, impressão, envelopamento, expedição e tratamento de documentos
devolvidos, tais como extratos, avisos, carnês, comunicados e outros documentos da
CAIXA, além do desenvolvimento de mascaras de textos ou imagens, tudo em
conformidade com as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 170/7066-2014 e de
seus Anexos, que o integram e complementam.
4
PROPOSTA DE PREÇOS
A) Serviço Impressão (MENSAL)
Item/Objeto
Impresso
Documentos A5
Documentos A4 75gr
Documentos A3 75gr
Envelopados por
Inserção Automatizada
(por folha)
Valor Unitário (R$)
Qtde Documento
Valor Mensal (R$)
445.785 R$
40.349.504 R$
1.783.137 R$
2.000.000
==============
R$
Total Mensal Impressão (1)
B) Serviço Imagem (MENSAL)
Qtde Estimada
Item/Objeto Impresso
Valor Unitário
Valor Total Mensal
Documento
Processamento, geração/disponibilização
de imagem (PDF) via mídia e/ou
11.182.824
disponibilização no site da CONTRATADA
e/ou retransmissão para CAIXA via link
(2) (3)
dedicado
Processamento, geração/disponibilização
de imagem (PDF) e transmissão via
11.182.824
(2) (3)
multicanais ao cliente final (e-mail)
Total Estimado Mensal IMAGENS (2)
R$
112/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
C) Serviço Tratamento de Documentos Devolvidos (MENSAL)
Item/Objeto
Impresso
Documentos
Devolvidos
Valor Unitário (R$)
Qtde Documento
Valor Mensal (R$)
500.000 R$
Total Mensal Documentos Devolvidos (3)
==============
R$
D) Total Mensal (1 + 2 + 3)
R$
E) Total Global 24 Meses (TOTAL MENSAL x 24)*
R$ *
(*) Este é o valor que deverá ser transportado para a proposta de preços.
5.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (24 meses): R$ ............... (por extenso)
6.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA : .............. (.................) dias, contados
da data de sua apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias, conforme subitem 5.3.5 do
Edital)
7.
DECLARAÇÕES:
A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os
efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA:
7.1. Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2. Que seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou
dirigente(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau,
nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA
com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante
da licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a
licitação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.
7.3. Que não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto
desta licitação com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado(s)
113/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
CAIXA que exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança ou com dirigente(s)
CAIXA:
- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da
presente licitação e/ou contrato;
- na área demandante da licitação;
- na área que realiza a licitação.
7.4. Que concorda com todos os termos e condições do Edital PE 170/7066-2014.
8.
REPRESENTANTE LEGAL, LOCAL E DATA:
NOME:
RG/CPF:
___________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nome/RG/CPF
LOCALIDADE, _____ DE _________________ DE 2014.
INSTRUÇÕES:
1. A PROPOSTA DE PREÇO corresponde ao VALOR GLOBAL, constante da PLANILHA “E”,
o qual deve ser digitado, obrigatoriamente, após a anexação desta Proposta Comercial, e que
representa o valor que será considerado para o julgamento da proposta,
2. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser preenchida conforme modelo acima, em arquivo único,
sem caracteres tais como figuras e com tamanho limitado a 8mg (megabytes), e anexada no
endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto
inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a
opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a
proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão
Eletrônico.
3 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar cinco
casas decimais, conforme exemplifica o anexo VI (estimativa de preços), desprezando-se,
sumariamente, a fração remanescente.
4 – Não será admitido nos preços totais e no preço GLOBAL o fracionamento de centavo(s)
que ultrapassar duas casas decimais, conforme consta no anexo VI (estimativa de preços),
desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente.
114/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
ANEXO XIII - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ITENS DE CUSTO
(R$)
INSTALAÇÕES
ALUGUÉIS
SEGUROS
EQUIPAMENTOS
DEPRECIAÇÃO / AMORTIZAÇÃO
TOTAL INSTALAÇÕES (A)
R$
MÃO-DE-OBRA
SALÁRIOS
ENCARGOS SOCIAIS / BENEFÍCIOS
SEGUROS
TREINAMENTOS
TOTAL MÃO-DE-OBRA (B)
R$
MATERIAIS
PAPEL
CUSTO PERSONALIZAÇÃO DV
CUSTO PERSONALIZAÇÃO OFF
SET
TOTAL MATERIAIS ©
R$
TRIBUTOS
CONFINS
PIS
ISS
TOTAL TRIBUTOS (D)
R$
DEMAIS COMPONENTES
LUCRO
REPRESSENTAÇÃO
(%)
0%
0%
0%
0%
TOTAL DEMAIS COMPONENTES
(E)
R$
-
0%
VALOR TOTAL (A)+(B)+(C)+(D)+(E)
R$
-
0%
115/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
ANEXO XIV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º ______, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE IMPRESSOS,
QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A
EMPRESA __________________.
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição
financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº
759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente,
pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, por intermédio de sua
Gerência de Filial Logística em Brasília - GILOG/BR, CNPJ(MF) nº 00.360.305/2660-58,
situada na SEPN 512 lotes 9/10 Edif. José Alencar Gomes da Silva, 4º Andar ala sul –
Asa Norte – Brasília-DF, CEP 70.760-500, neste ato representada pelo(a) __________
(indicar e qualificar o representante da CAIXA, informando também
os dados da procuração que concede poderes de representação), daqui
por diante designada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa __________ (indicar
o nome da empresa em caixa-alta e negrito), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
_______________ com sede na __________ (indicar o endereço completo,
inclusive CEP), neste ato representada por __________ (indicar e qualificar
o representante da contratada), doravante designada CONTRATADA, em face
da autorização do(a) __________ (indicar o nome e cargo do autor da
autorização ____________ da CAIXA ou nos casos de autorização
colegiada informar o ato/nº da Resolução e/ou Ata, p. ex., em
face da autorização do Conselho Diretor da CAIXA, conforme Ata
nº___),
de
___/___/____,
constante
do
Processo
Administrativo
nº
7066.01.4001.0/2014 – Pregão Eletrônico 170/7066-2014, têm justo e contratada a
prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao respectivo edital e seus
anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitandose as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e
Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e
suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de produção de impressos
compreendendo tratamento de arquivos de dados, impressão, envelopamento,
expedição, postagem e catalogação de documentos devolvidos, além da geração,
indexação e transmissão de imagens e textos, incluindo o desenvolvimento de máscaras
e aplicativos/leiautes, em condições de segurança e sigilo para a CAIXA em âmbito
Nacional.
116/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
Parágrafo Único - A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os requisitos
técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e
responsabilidades específicas estão indicadas nos anexos do Edital, que integra(m) e
complementa(m) este contrato
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos:
I.
executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários
estabelecidos pela CAIXA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas
idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo
em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer
danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e
equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou
mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a
terceiros durante a prestação dos serviços;
II.
recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua
responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar
todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na
legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer
outros decorrentes de sua condição de empregadora;
III.
manter preposto para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar
ordens aos prestadores de serviços e resolver quaisquer questões pertinentes à
execução do contrato, para correção de situações adversas e para o
atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA;
IV.
conferir e atestar os serviços prestados, garantindo que os mesmos atingem o
nível de adequação descrito pela CAIXA, cumprindo, rigorosamente, os prazos
estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que
suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo
direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso,
sem quaisquer ônus para a CAIXA;
V.
diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da
CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados;
VI.
dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade
que verificar na prestação dos serviços;
VII.
prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a
todas as reclamações e convocações da CAIXA;
VIII.
diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os
previstos no objeto deste contrato;
117/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
IX.
assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros
oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os
efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer
vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CAIXA;
X.
agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por
seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na
prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as
audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos
cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA. A omissão da
CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave,
sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a
prévia defesa;
XI.
indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser
suportados pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a
responsabilidade subsidiária ou solidária da CAIXA por créditos devidos aos
empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as
partes;
XII.
respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho
previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de
constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do
Ministério do Trabalho e Emprego”;
XIII.
assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios, que
porventura sejam colocados à disposição para a prestação dos serviços,
garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com
manutenção corretiva decorrente de má utilização, ou restituindo o bem ou o
seu correspondente valor, no caso de perda;
XIV.
fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que
solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;
XV.
informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os
nomes, os respectivos números da carteira de identidade e CPF(MF) dos
empregados alocados na prestação dos serviços, inclusive daqueles designados
pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e
controle operacional em relação ao contingente alocado no contrato. Da mesma
forma, faz-se necessária a comunicação de todas as ocorrências de
afastamento definitivo, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, e novas
contratações de empregados, até o dia do início do trabalho;
XVI.
manter seus empregados, quando em serviço nas dependências da CAIXA,
devidamente uniformizados, e identificados com crachá.
XVII.
manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer
dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da
118/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
CAIXA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido
confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato
XVIII.
obedecer as normas e rotinas da CAIXA, bem como a legislação aplicável, em
especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo
todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda
que verificadas nas dependências da CAIXA;
XIX.
dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à prestação dos
serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
XX.
fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe
integralmente os ônus decorrentes;
XXI.
orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente,
tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los
plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as
exigências e necessidades da CAIXA;
XXII.
estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à
prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor
exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
XXIII.
fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e
condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por
legislação ou norma do trabalho específica, inclusive, quando for o caso,
disponibilizar “e-mail”, sendo vedada a utilização da conta de “e-mail” da CAIXA;
XXIV.
prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços
contratados e a plena execução do objeto contratado, inclusive nos casos de
greve ou paralisação de qualquer natureza;
XXV.
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado deste contrato;
XXVI.
manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no procedimento de licitação, nos termos do Art. 55, XIII,
da Lei n.º 8.666/93;
XXVII. manter atualizados, durante a vigência do contrato, o cadastro e a habilitação
em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores;
XXVIII. manter perante a CAIXA, durante a vigência do contrato, seu endereço
comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e
119/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e
encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos,
em face da condição da CAIXA de substituta tributária;
XXIX.
não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com
menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos;
XXX.
assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em
condições análogas à escravidão, bem como a não utilização de práticas
discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual,
partido político, classe social, nacionalidade;
XXXI.
observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração
anexa, que integra este contrato;
XXXII. ser possuidora de certificação da Norma Brasileira ABNT NBR 15540/2007 ou
posterior, referente à comprovação de Sistema de Segurança para Impressão
de Documentos Confidenciais, bem como atender as demais exigências de
segurança e sigilo contidas no presente termo, face à particularidade do objeto
da contratação;
XXXIII. estar totalmente aderente e conforme com todos os itens que compõem a
Norma Brasileira da ABNT NBR 15540/2013 – Tecnologia gráfica – Análise de
um sistema de segurança, bem como atender as demais exigências de
segurança e sigilo, face às especificidades do objeto da contratação.
XXXIV. para produção dos documentos deverá possuir Certificação de Manejo Florestal,
sendo aceitas as seguintes certificações: FSC, CERFLOR ou por certificadora
credenciada pelo INMETRO para esse fim. O Certificado deverá conter
mecanismo que possibilite a verificação de autenticidade, poderá ser expedito
em nome da licitante ou de seu fornecedor de papel.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São também responsabilidades da CONTRATADA:
I.
todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo,
praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela
CAIXA;
II.
qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da
prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,
assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de
qualquer solidariedade ou responsabilidade;
120/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
III.
Fls.
Rubrica
quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA, por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser
observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão
reembolsadas à CAIXA.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza à CAIXA descontar o valor
correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas
pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato, da
garantia contratual e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que
porventura a CONTRATADA mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer
procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo
para apuração dos fatos.
Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou
prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de
variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas,
obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao
prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
VAT = valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)
IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
Parágrafo Terceiro - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
A CAIXA obriga-se a:
I.
indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo,
quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências
da CAIXA;
II. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos
serviços;
III. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
IV. indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento
da execução do contrato.
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Rubrica
V. exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante
especialmente designado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E SUA REPACTUAÇÃO
Pela perfeita prestação dos serviços, objeto deste contrato, e obedecidas as demais
condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA o preço
mensal de R$ __________ (valor por extenso), perfazendo o valor global de R$
__________ (valor por extenso)], pelo período de vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro - É admitida a repactuação deste Contrato, com base na variação
dos componentes dos custos do contrato devidamente comprovada e observados os
preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, desde que respeitado o
intervalo mínimo de 1 (um) ano.
Parágrafo Segundo - O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação
será contado a partir da data-limite para apresentação da proposta comercial da qual
decorreu este contrato.
Parágrafo Terceiro - Nas repactuações subsequentes à primeira, o intervalo mínimo de
1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última
repactuação ocorrida.
Parágrafo Quarto - Caso a CONTRATADA não efetue o pedido de repactuação dos
preços do contrato até a data de assinatura do termo de aditamento de prorrogação,
ocorrerá a preclusão do direito à repactuação decorrente da anualidade completada no
período imediatamente anterior à assinatura do aditamento de prorrogação.
Parágrafo Quinto - Ocorrerá a preclusão do direito a repactuação caso o contrato seja
extinto sem que tenha sido formalizado pedido de repactuação durante a sua vigência.
Parágrafo Sexto - Quando da solicitação de repactuação, a CONTRATADA deve
apresentar fundamentação, de forma clara e pormenorizada, acompanhada da planilha
de composição de custos e formação dos preços e documentos que comprovem,
analiticamente, a alteração de seus custos, vedada a inclusão, por ocasião da
repactuação, de insumos e benefícios existentes na data da formulação da proposta, e
necessários para a execução dos serviços, mas não previstos originariamente.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
A CAIXA, após a aceitação dos serviços e verificação do cumprimento de todas as
cláusulas contratuais, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 12º
(décimo segundo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços,
mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em
agência da CAIXA.
Parágrafo Primeiro - A correspondente nota fiscal/fatura deve ser apresentada à
CAIXA até o dia 8 (oito) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços,
prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido
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na entrega da nota fiscal/fatura, cabendo à contratada emitir a correspondente nota
fiscal/fatura em conformidade com a legislação aplicável e regulamentações dos órgãos
competentes.
a) quando o dia 08 (oito) coincidir com dia não útil a nota fiscal/fatura deverá ser
apresentada no 1º dia útil subseqüente.
Parágrafo Segundo – Além das informações exigidas na legislação aplicável, a nota
fiscal/fatura deve conter ainda:
a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o
número do processo administrativo que originou a contratação e número do
contrato;
b) descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de
forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se
refere, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) com os serviços e o
Município, com respectiva Unidade Federativa – UF, onde é prestado o serviço.
Parágrafo Terceiro - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à
CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A
devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma,
autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de
efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
Parágrafo Quarto – A CAIXA fará as retenções dos tributos e contribuições
sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação
vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em
hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a
documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não
ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que
determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições
previdenciárias, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que
comprove essa situação.
Parágrafo Quinto - Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei
Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por
conseguinte, o respectivo repasse, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços,
separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem
necessárias, independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e
da sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.
Parágrafo Sexto - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de
obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência,
quando for o caso, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela
CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.
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Parágrafo Sétimo - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade
fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal e
trabalhista, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.
(Caso não sejam solicitados todos esses documentos quando do
procedimento de contratação a GILOG deve efetuar a adequação
necessária).
Parágrafo Oitavo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será
comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das
sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.
Parágrafo Nono - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
Parágrafo Décimo – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da
CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor
pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas,
utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
VAT = valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV na data inicial
IDF = IGP-M/FGV na data final
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a duração de 24 vinte e quatro meses, a contar de
dd/mm/aaaa, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da
CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução deste contrato caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a
indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I.
todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem
como as obrigações acessórias deles decorrentes;
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Rubrica
II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de
seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam
necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA presta garantia contratual no valor de R$ __________ que
corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, apresentando à CAIXA,
no ato da assinatura do contrato, o correspondente comprovante, em uma das
modalidades a seguir:
I.
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
II.
Seguro-garantia
III.
Fiança bancária
Parágrafo Primeiro – A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à
Administração de título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta,
vinculado, exclusivamente, a este contrato, não podendo ser utilizada para nenhum
outro fim.
Parágrafo Segundo - Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo Terceiro - A caução em dinheiro consiste em depósito em conta bancária
remunerada específica, com o fim especial de se garantir o integral cumprimento do
contrato, devendo ser efetuado em uma Agência da CAIXA, utilizando-se a operação
008, tendo como beneficiário a CAIXA;
a) Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização
correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o
1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso,
a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;
Parágrafo Quarto – O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir
o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.
Parágrafo Quinto – A apólice do seguro-garantia deve conter prazo de validade igual ao
período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser
tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato, sempre
se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato;
a) O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a
cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários,
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trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da
garantia, devendo constar nas condições especiais;
b) Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos
riscos mencionados;
c) A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais,
particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;
Parágrafo Sexto – A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais
prejuízos que possam ser impostos à CAIXA em decorrência da má execução do
contrato.
Parágrafo Sétimo – A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a
expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente
autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena
execução do contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser
causados na execução contratual.
Parágrafo Oitavo – Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente
todos os requisitos a seguir:
a) Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei
6015/73 (Lei de Registros Públicos);
b) Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de
vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente
renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 30 dias
após a última data de vencimento do contrato;
c) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à
CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas
obrigações;
d) Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos
previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406/2002 – Novo Código Civil;
e) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização
do valor contratual, previsto no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula.
f) Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora
e credora referentes à fiança bancária;
g) Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em
conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário
Nacional;
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h) O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento
às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima.
Parágrafo Nono - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que cumpridos
todos os seus termos, cláusulas e condições.
Parágrafo Décimo - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das
obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer
procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro- A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo
de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver
alteração contratual que implique em aumento do valor contratado, de modo que
corresponda sempre ao percentual pactuado.
Parágrafo Décimo Segundo - A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a
CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia,
observadas as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula.
a) a substituição da garantia, após aceitação pela CAIXA, será registrada no processo
administrativo por simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado
na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às
seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V. declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim
entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam
a continuação da prestação dos serviços.
a)
Por falhas dos serviços contratados, será aplicada advertência, ficando a
CONTRATADA obrigada a apresentar plano de ação para sanar a falha identificada,
com prazos acordados entre a CONTRATADA e a CAIXA.
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Rubrica
Parágrafo Segundo – A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais
indicados a seguir:
a)
Em caso de reincidência no mês ou, a falha não seja sanada no prazo
acordado, será aplicada multa de 2% do valor da fatura do mês em que foi detectada a
falha.
b)
Ocorrendo falhas na execução dos serviços, por parte da CONTRATADA, serão
aplicadas multas, observando os itens descritos abaixo:
b1) Por atraso no desenvolvimento ou alteração de formulários (máscaras de
impressão), será aplicada multa equivalente a 0,1% por dia de atraso, calculada
sobre o valor total da fatura do mês de referência.
b2) Por disponibilidade mensal do módulo de gestão inferior a 98% será
aplicada multa equivalente a 0,5%, calculada sobre o valor total da fatura do
mês de referência.
b3) Por atraso na execução de serviços de impressão/expedição de
documentos será aplicada a Multa por Atraso na Postagem/Entrega (MAPE). A
MAPE será calculada por dia de atraso e tipo de documento, conforme fórmula e
coeficientes abaixo explicitados.
MAPE= QDEA x VCD x IC x QD, onde:
QDEA= Quantidade de Documentos Entregues com Atraso (postados e não
postados)
VCD= Valor contratual para produção e expedição do tipo de correspondência (A4
ou A5)
IC= Índice crescente aplicável conforme escala abaixo:
- de 01 documento a 9.999 – coeficiente 1,05;
- de 10.000 documentos a 99.999 – coeficiente 1,10;
- de 100.000 documentos a 299.999 – coeficiente 1,15;
- Acima de 300.000 – coeficiente 1,20.
QD= Quantidade de dias de atraso, verificando-se a diferença entre o dia da
postagem prevista e a efetivamente ocorrida.
B4) Por não devolução dos cartuchos magnéticos por parte da CONTRATADA
será aplicado desconto equivalente ao valor do cartucho.
Parágrafo Terceiro - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da
garantia contratual e, se não for suficiente, será cobrada da CONTRATADA
administrativa ou judicialmente.
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a)
As multas previstas estão limitadas a 10% (dez por cento) do faturamento
mensal, e são simultaneamente aplicáveis, sem prejuízo, ainda, de outras cominações
previstos neste Contrato.
b)
A multa deverá ser paga pela CONTRATADA até o 3° dia útil da data de
notificação, sendo descontada do valor da fatura, da garantia contratual, ou cobrada
pelas vias judiciais, nessa ordem, em caso do não pagamento no prazo estipulado.
c)
Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada, além da perda
desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
Parágrafo Quarto - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser
aplicada:
I) em casos de reincidências;
II) em casos de descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total
de obrigação contratual;
Parágrafo Quinto - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA:
I) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
II) comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
III) Rescisão do Contrato.
Parágrafo Sexto – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se
a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que
desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por
prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas
obrigações fiscais ou parafiscais e/ou:
I) Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetos da
licitação.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II.
Parágrafo Oitavo – A aplicação das penalidades indicadas nesta cláusula será lançada
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO
CONTRATO
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Rubrica
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente
de interpelação judicial:
a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais,
especificações, projetos ou prazos;
b) a transferência total ou parcial do presente contrato;
c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços;
d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e) a dissolução da sociedade;
f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA
que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;
g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução da
prestação dos serviços contratados; e
h) demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da
CONTRATADA, relativamente a prestação dos serviços contratados, os quais serão
entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este
contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o
pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a
condição contratual infringida.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de
rescisão administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação
orçamentária prevista no item de acompanhamento n.º 5311-17, compromisso SIPLO nº
413/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo Primeirto – A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa
para atendimento parcial deste contrato, nos limites e condições estabelecidos no item
“Disposições Finais” do edital;
Parágrafo Segundo – No caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA
não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA,
com total responsabilidade contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
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I.
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é facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de
prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a
deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.
II. a CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério,
alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços,
mediante prévia comunicação à CONTRATADA;
III. em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações
nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CAIXA notificará a
CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;
IV. é vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato;
VI. a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou
prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer
natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham
tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a
serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por
sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da
responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente a Seção Judiciária
da Justiça Federal do Distrito Federal na cidade de Brasília.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02(duas)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local/data
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
DENOMINAÇÃO DA CONTRATADA
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
Testemunhas
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
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ANEXO DO CONTRATO Nº ...........
DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A Contratada/Credenciada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou
dirigente(a) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau,
nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA
com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente
contrato/credenciamento;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante
da contratação/licitação/credenciamento;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o
credenciamento/licitação/contratação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
2. Não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto deste
contrato/credenciamento, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos
dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado(s)
CAIXA que exerça cargo(m) em comissão ou função de confiança ou com dirigente(a)
CAIXA:
- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do
presente credenciamento/contrato;
- na área demandante do credenciamento/contratação/licitação;
- na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação.
Localidade, ______ de __________________ de ____
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante
Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:
(_________________________________________________________)
Nome/RG/CPF
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF....................................,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico n°
170/7066-2014 que:
- se enquadra na condição de _____________________(a licitante deve
informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º
da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das
excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Localidade, ______ de __________________ de ____
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
Nome/RG/CPF
133/135
Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE
LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº ..........................., por meio do seu
representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO
REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para
atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 170/7066-2014.
- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a
declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida
política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a
corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um
esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais
iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei
8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as
pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao
atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente,
especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em
seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim
entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta,
a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus
negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em
seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo,
utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício
estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de
sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração
Pública;
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Proc. 7066.01.4001.0/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR
PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS
Fls.
Rubrica
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a
participar ou não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade
ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito
respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que
o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro
participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as
regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata
pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos
poderes e informações para firmá-lo.
___________, __ de ________________ de ______
---------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE,
COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]
135/135
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PE IMPRESSOS-PUBLIC.V01-15.10.2014