PGR-00169612/2013 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural - ATA DA TRECENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DE ABRIL DE 2013 Aos dezesseis dias (16) do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às 10 horas, na sala de videoconferência da PGR, teve início a 381.ª Sessão Ordinária. Compareceram os Membros, Dr. Mario José Gisi, Coordenador, Dra. Sandra Cureau, Membro Titular, Dra. Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque, Membro Titular, Dra. Helenita Caiado de Acioli, Membro Suplente, Subprocuradores-Gerais da República e Dra. Fátima Aparecida de Souza Borghi, Membro Suplente, Procuradora Regional da República. Secretariados pelo Assessor de Revisão, substituto, Vittor Clemente Lara de Oliveira, pela Assessora Lucimeire Carneiro Tavares e pela servidora Mariana Mieko Mandai, julgaram, nessa sessão, os seguintes Procedimentos Administrativos: 1) PROCURADORIA DA REPUBLICA – AMAZONAS Nº. 1.13.000.000042/2011-06 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 579 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Extração de madeira no ramal da Montebol, Km 12, localizado na margem esquerda da BR 174, Km 82, estrada ZF-5, Município de Presidente Figueiredo/AM, com suposta fraude ao sistema DOF. Informações da SUFRAMA no sentido de que muito embora tais áreas sejam contidas nos limites do Distrito Agropecuário da SUFRAMA, estas não fazem mais parte do patrimônio da Autarquia. Promoção de declínio de atribuições. Questão afeta ao interesse local. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 2) PROCURADORIA DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº. 1.13.000.000378/2009-46 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 575 – Ementa: Meio ambiente. Unidade de conservação da natureza. Notícia de abuso de poder perpetrado pelo IBAMA em face de moradores da área considerada Reserva de Desenvolvimento Sustentável em Novo Aripuanã. Informações do ICMBio no sentido de que á área ocupada pelos moradores é UC estadual, gerida pelo CEUC do Estado. Promoção de declínio de atribuições. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 3) PROCURADORIA DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº. 1.13.000.000690/2008-59 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 571 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Desmatamento ilegal e extração irregular de madeira. Informações do Incra no sentido de que os fatos ocorreram em terras particulares. Promoção de declínio de atribuição. Ausência de interesse federal. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 4) PROCURADORIA DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº. 1.13.000.001113/2009-65 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 573 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Resíduos sólidos. Regularidade ambiental das atividades de disposição final de resíduos sólidos urbanos pela Prefeitura de Rio Preto da Eva/AM. Irregularidades constatadas pelo IPAAM. Questão de interesse local. Promoção de declínio de atribuições. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 5) PROCURADORIA DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº. 1.13.000.001114/2009-18 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do 1/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Voto Vencedor: 572 – Ementa: Meio ambiente. Licenciamento ambiental. Fauna. Criação de peixes em tanque-rede no Lago do Ariauzinho, Município de Iranduba/AM. Autuação pelo IBAMA ante a ausência de licença ambiental. Atividade posteriormente licenciada pelo IPAAM. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de interesse federal. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 6) PROCURADORIA DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº. 1.13.000.001505/2009-24 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 584 – Ementa: Meio ambiente. Área de preservação permanente. Exploração irregular de recursos florestais no entorno do Rio Manacapuru, Município de Manacapuru. Informações do IBAMA no sentido de que a localidade não aponta para competência federal. Promoção de declínio de atribuições. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 7) PROCURADORIA DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº. 1.13.000.001890/2009-18 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 577 – Ementa: Meio ambiente. Área de preservação permanente. Degradação ambiental na área de abrangência da Corredeira Urubuí, no Município de Presidente Figueiredo. Área inserida em APA Municipal. Promoção de declínio de atribuições. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 8) PROCURADORIA DA REPUBLICA - BAHIA Nº. 1.14.000.001094/2009-30 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 741 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de rio. Município de Camaçari/BA. Ocupação desordenada de trecho do leito e entorno do Rio Capivara. Informação da SPU no sentido de que o imóvel em questão não está incluído entre os bens da União e que não existe influência de maré no local. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 9) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000001/2013-14 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 699 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Relatório de fiscalização preventiva integrada realizada na Bacia do São Francisco. Possíveis irregularidades na produção de carvão vegetal, com supressão de vegetação nativa em área no entorno de carvoaria na zona rural do Município de Morpará/BA. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 10) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000002/2013-51 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 700 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Relatório de fiscalização preventiva integrada realizada na Bacia do São Francisco. Possíveis irregularidades na produção de carvão vegetal, com supressão de vegetação nativa em Fazenda denominada Várzea e Bonfim, no Município de Buritirama/BA, além de fraude com o intuito de não se apresentar Estudo de Impacto Ambiental. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 11) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000003/2013-03 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 701 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Relatório de fiscalização preventiva integrada realizada na Bacia do São Francisco. Possível pratica clandestina de produção de carvão vegetal, pela Associação dos Pequenos Produtores Assentados do Vale Verde, no Município de Sítio do Mato/BA. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse da 2/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 12) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000004/2013-40 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 702 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Relatório de fiscalização preventiva integrada realizada na Bacia do São Francisco. Possíveis irregularidades praticadas pelo proprietário da Fazenda Santa Helena, no Município de Morpará/BA, visando obter autorização de supressão de vegetação para produzir carvão vegetal. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 13) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000005/2013-94 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 664 – Ementa: Meio ambiente. Área de Preservação Permanente. Entorno de nascentes. Fauna. Maus tratos a animais. Fiscalização Preventiva Integrada realizada pelo IBAMA, INEMA e Polícia Militar da Bahia (Semi-árido). Notícia da ocorrência de desmatamento em APP conhecida como ¿Nascente D'Água¿ e maus tratos a animais domésticos no Município de Brejolândia/BA. Lavratura do auto de infração nº 125/2012 pelo INEMA. Imóvel não está localizado em Unidade de Conservação Federal e/ou respectiva zona de amortecimento. Promoção de declínio de atribuição. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 14) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000006/2013-39 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 706 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Relatório de fiscalização preventiva integrada realizada na Bacia do São Francisco. Possíveis irregularidades na produção de carvão vegetal e uso de fogo praticadas pela Associação Comunitária do Movimento Antônio Alves, em áreas próximas ao Assentamento Mangal II, na zona rural do Município de Sítio do Mato/BA. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 15) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000007/2013-83 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 703 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Relatório de fiscalização preventiva integrada realizada na Bacia do São Francisco. Possíveis irregularidades na produção de carvão vegetal praticadas pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais Unidos do Turbilhão 03, em diversas áreas do Assentamento ¿Turbilhão 03¿ na zona rural do Município de Sítio do Mato/BA. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 16) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000152/2012-83 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1734 – Ementa: Meio ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem do Rio. Apuração de notícia da ocorrência de danos ambientais, na mata ciliar e no leito do Rio Corrente, em área localizada na zona rural do Município de São Félix do Coribe/BA. Rio de domínio estadual. Declínio de atribuição. Fato que não se enquadra nas situações específicas que justificam a atribuição do Ministério Público Federal. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 17) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000167/2012-41 - Relatado por: Dr(a) 3/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1735 – Ementa: Meio ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem do Rio. Apuração de notícia da ocorrência de desmatamento, na mata ciliar das margens do Rio Corrente, em área localizada no Município de São Félix do Coribe/BA. Rio de domínio estadual. Declínio de atribuição. Área que não corresponde a bem da União e nem se insere em unidades de conservação federais. Fato que não se enquadra nas situações específicas que justificam a atribuição do Ministério Público Federal. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 18) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000189/2012-10 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1772 – Ementa: Meio ambiente. Recursos hídricos. Apurar possíveis danos ambientais ao Rio Corrente, afluente do Rio São Francisco, em decorrência do sistema de abastecimento de água para consumo humano, sob a responsabilidade do SAAE, Município de Correntina/BA. Corpo hídrico de domínio do Estado da Bahia. Responsabilidade de outorga do INEMA. Declínio de atribuição. Ausência de ofensa ou ameaça direta a bens, serviços ou interesses da União. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 19) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000263/2012-90 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 747 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Água. Condições ambientais do Sistema de Abastecimento de Água do município de Oliveira dos Brejinhos/BA. Falta de outorga de captação e lançamento de efluentes e de licenciamento ambiental. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 20) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000264/2012-34 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 749 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Resíduos Sólidos. Condições ambientais da coleta e depósito de resíduos sólidos do município de Sítio do Mato/BA. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 21) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000265/2012-89 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 752 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Resíduos Sólidos. Condições ambientais da coleta e depósito de resíduos sólidos do município de Muquém do São Francisco/BA. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 22) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000266/2012-23 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 744 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Resíduos Sólidos. Condições ambientais da coleta, transporte e depósito de resíduos sólidos no município de Ibotirama/BA. Falta de licença ambiental. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições 4/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 23) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000267/2012-78 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 746 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Resíduos Sólidos. Condições ambientais da coleta, transporte e depósito de resíduos sólidos no município de Buritirama/BA. Falta de licença ambiental. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 24) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000268/2012-12 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 748 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Efluente. Condições ambientais do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Oliveira dos Brejinhos/BA. Falta de outorga de lançamento. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 25) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000273/2012-25 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 750 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Efluente. Condições ambientais do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Sítio do Mato/BA. Falta de outorga de lançamento e de licença ambiental. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 26) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000274/2012-70 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 751 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Efluente. Condições ambientais do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Muquém do São Francisco/BA. Licença Ambiental vencida. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 27) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000275/2012-14 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 743 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Água. Condições ambientais do Sistema de Abastecimento de Água do município de Paratinga/BA. Falta de outorga de captação e de licenciamento ambiental. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 28) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000284/2012-13 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 753 – Ementa: Meio ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. 5/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Empreendimento urbano. Verificar a situação legal de serralharia de propriedade do Sr. Edcarlos Oliveira, com ênfase ao impacto ambiental proveniente de tal atividade, no município de Muquém do São Francisco/BA. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 29) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000285/2012-50 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 754 – Ementa: Meio ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Empreendimento urbano. Verificar a situação legal de serralharia de propriedade do Sr. Ermiro de Souza, com ênfase ao impacto ambiental proveniente de tal atividade, no município de Muquém do São Francisco/BA. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 30) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000286/2012-02 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 755 – Ementa: Meio ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Empreendimento urbano. Verificar a situação legal de serralharia de propriedade do Sr. Orlando de Souza, com ênfase ao impacto ambiental proveniente de tal atividade, no município de Muquém do São Francisco/BA. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 31) PROCURADORIA DA REPUBLICA CEARA Nº. 1.15.000.002172/2012-81 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1750 – Ementa: Meio ambiente. Poluição. Apurar possível lançamento de esgoto por parte da CAGECE dentro do bairro do Lagamar. Promoção de declínio de atribuições por considerar que a matéria é atribuição do Parquet Estadual, a quem compete verificar as medidas a serem adotadas ou pela SEMACE ou pelo Município. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 32) PROCURADORIA DA REPUBLICA CEARA Nº. 1.15.000.002266/2012-51 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 724 – Ementa: Meio ambiente. Poluição. Área contaminada. Poluição Sonora. Denúncia sobre suposta invasão e degradação de praça pública, localizada no bairro Jangurussu, município de Fortaleza/CE. Caso em liça não se encontra no rol do art. 109 da Carta Magna. Falta de enquadramento das matérias elencadas no art. 6º da LC 75/93. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 33) PROCURADORIA DA REPUBLICA CEARA Nº. 1.15.000.002528/2012-87 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 662 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Notícia de suposto desmatamento na localidade Sítio Lagoa Amarela, Município de Caucaia/CE, para a construção de um possível depósito de contêineres. Vistoria realizada pela PR/CE. Não foram encontrados motivos que justificassem o interesse federal na área. Promoção de declínio de atribuição. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 34) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE J. NORTE/IGUATÚ-CE Nº. 1.15.002.000213/2012-85 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1795 – Ementa: Meio Ambiente. Saneamento. Resíduos Sólidos. Averiguar o depósito de resíduos sólido (lixo), com 6/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] emissão de substâncias causadoras de degradação ambiental, supostamente em desacordo com resolução ou licença ambiental e possivelmente localizado em APA/Araripe, Unidade de Conservação Federal. Área em questão não é considerada APA, nos termos do art. 3º e 4º do Decreto-lei de Criação da APA do Araripe e do Laudo Técnico do IBAMA. Caso em apreço não se trata de situação subsumível às prerrogativas do MPF. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Promoção de declínio de atribuição. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 35) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SAO MATEUS-ES Nº. 1.17.003.000193/2012-68 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 799 – Ementa: Meio Ambiente. Zona Costeira. Construção de obra pela Prefeitura de São Mateus/ES, possivelmente em terreno de marinha e em área de preservação permanente (restinga), sem a devida autorização da SPU e do IEMA. Sumidouro de água da chuva. Processo criminal nº 0019072-13.2012.8.08.0047 que tramita perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de São Mateus/ES que aparentemente trata dos mesmos fatos. Informações da SPU no sentido que as obras em questão não atingiram bens da União. Promoção de declínio de atribuições. Não constatação de ofensa direta a interesse da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 36) PROCURADORIA DA REPUBLICA - GOIAS/APARECIDA DE GOIÂNIA Nº. 1.18.000.002527/2012-21 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 661 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Fauna. Notícia de manuseio irregular de ração para gado, com suposta morte de animais, realizada pelo proprietário do Supermercado Comercial Carmo, localizado no Município de Goiânia/GO. Questão de interesse local. Caso em apreço não se trata de situação subsumível às prerrogativas do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 37) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE IMPERATRIZ-MA Nº. 1.19.001.000095/2012-76 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 679 – Ementa: Meio ambiente. Agrotóxico. Armazenamento. Transação celebrada entre o proprietário da Fazenda Santa Lúzia e o Ministério Público do Trabalho, no autos da ACP 122/2012. Ausência de atribuição do MPF. Declínio de atribuição. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 38) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PASSOS/S.S.PARAISO Nº. 1.22.004.000056/2007-96 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 681 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Lançamento de esgoto sem tratamento pelo município de Cabo Verde/MG. Possível contaminação de reservatório de UHE de Furnas. Implantação de ETE. Recursos oriundos de contrato celebrado com a COPASA. Efluentes não despejados diretamente no rio Grande. Efluentes parcialmente lançados in natura no córrego Assunção e nos ribeirões São Bartolomeu e Inhumas. Existência de ICP 1.22.004.000102/2009-19 para monitorar a qualidade das águas dos reservatórios do rio Grande. Declínio de atribuição. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 39) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA Nº. 1.24.000.000462/2007-14 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 704 – Ementa: Meio ambiente. Unidade de conservação da natureza. Notícia de suposto desmatamento provocado pela empresa Sociedade Agro Imobiliária e Construções Ltda. Ausência de violação a bens, serviços ou interesse da União. Promoção de declínio de atribuições. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 40) PROCURADORIA DA REPUBLICA PARAIBA Nº. 1.24.000.001441/2012-83 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA 7/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 855 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Possíveis irregularidades ambientais em virtude de queimadas praticadas em terreno próximo ao Condomínio Vila Real, no Bairro do Altiplano, que seria reserva de Mata Atlântica. Questão afeta ao interesse local. Promoção de declínio de atribuições. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 41) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SOUSA-PB Nº. 1.24.002.000106/2012-48 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 711 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Infração ambiental noticiada pelo IBAMA sobre prática irregular de desmatamento a corte raso e com uso de fogo praticado por Francisco de Assis Batista, de 3,9 ha de vegetação nativa da caatinga. Conduta que, em tese, configura crime previsto no art. 41 da Lei 9.605/98. Informação da SPU no sentido de que a área desmatada não pertence à União. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União. Pela homologação no âmbito desta 4ª CCR, com a remessa à 2ª CCR para o exercício do poder revisional. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição no âmbito desta CCR, remetendo-se os autos à 2A.CAM para análise. 42) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PERNAMBUCO Nº. 1.26.000.002954/201237 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 663 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Resíduos Sólidos. Supostos impactos ambientais advindos da implantação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos no Município de Ipojuca/PE, sob a responsabilidade da sociedade empresária ECOPESA ¿ Soluções em Resíduos Sólidos. Audiência Pública coordenada pela Agência Estadual de Meio Ambiente ¿ CPRH. Empreendimento privado adstrito ao Município de Ipojuca e ao Complexo Industrial Portuário de Suape. Promoção de declínio de atribuição. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 43) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO NORTE Nº. 1.28.000.000674/2012-10 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 771 – Ementa: Meio ambiente. Área de preservação permanente. Margem de rio. Conduta de fazer funcionar atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais - carcinicultura, sem licença ambiental e com ocupação de APP do rio Potengi, situado no município de São Gonçalo do Amarante/RN. IDEMA. Inexistência de mangue às margens do rio. Não influência das marés. SPU. Área não está próxima a cursos d'água com influência de maré ou rios federais. Local não se inclui entre os bens da União, não incidindo nos termos do art. 1º do Decreto-lei 9.760/46 e nos incisos do art. 20 da Carta Magna. Falta de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 109, inciso I da Constituição Federal. Impacto ambiental de âmbito meramente local. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 44) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO NORTE Nº. 1.28.000.000675/2012-64 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 723 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Área de preservação permanente. Margem de rio. Desmatamento de mangue e/ou ocupação de APP do rio Potengi, situado no município de São Gonçalo do Amarante/RN. IDEMA. Inexistência de mangue às margens do rio. Não influência das marés. SPU. Área não está próxima a cursos d'água com influência de maré ou rios federais. Local não se inclui entre os bens da União, não incidindo nos termos do art. 1º do Decreto-lei 9.760/46 e nos incisos do art. 20 da Carta Magna. Falta de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 109, inciso I da Constituição Federal. Impacto ambiental de âmbito meramente local. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do 8/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Declínio de atribuição. 45) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO NORTE Nº. 1.28.000.001034/2012-27 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 510 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de lagoa. Construção realizada sem licença ambiental, em APP, no Município de Nísia Floresta/RN. Informações da SPU. Área que não se inclui entre os bens da União. Promoção de declínio de atribuição. Matéria de interesse local. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Homologação do declínio de atribuição. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 46) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO NORTE Nº. 1.28.000.001043/2012-18 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1834 – Ementa: Meio Ambiente. Apurar consulta consistente em impedir a regeneração natural de vegetação em APP (borda de tabuleiro), em virtude de empreendimento situado na praia de Pipa, município de Tibau do Sul/RN. SPU. Área não incluída entre os bens da União. Ausente ofensa ou ameaça de ofensa a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 47) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE MOSSORO-RN Nº. 1.28.100.000392/2012-94 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 774 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Maus tratos. Suposta prática de maus tratos a animais e posterior divulgação em redes sociais por pessoa residente no Município de Mossoró/RN. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 48) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA CATARINA Nº. 1.33.000.003510/201284 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 691 – Ementa: Meio ambiente. APP. Suposta ocupação irregular. Rua das Gaivotas, Bairro Campeche. Município de Florianópolis/SC. Secretaria do Patrimônio da União ¿ SPU. Imóvel não interfere com terrenos ou acrescidos de marinha, nem com o Próprio Nacional. Ausência de ofensa específica aos interesses da União. Declínio de atribuição. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 49) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA CATARINA Nº. 1.33.000.003619/2012-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 725 – Ementa: Meio ambiente. APP. Margem de rio. Danos ambientais provocados pela construção de um galpão em APP de curso d'água, no bairro Jardim Atlântico, Florianópolis/SC. PR/SC- 11º Ofício -Meio Ambiente. Distância aproximada de 400 m, sentido norte, 2300m, sentido sul da LPM 1831 demarcada pela SPU. 7,5 km da Unidade de Conservação Federal mais próxima (RESEX PIRAJUBAÉ). Fatos não ocorreram em área de domínio federal. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 50) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BLUMENAU-SC Nº. 1.33.001.000005/2011-97 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1805 – Ementa: Meio ambiente. Apuração. Supostos danos ambientais decorrentes de aterramento efetuado para ampliação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, localizado no Bairro Bela Vista, Município de Gaspar/SC. Laudo pericial do MPF. Solução: 1) elaboração de Plano Diretor que estabeleça condições mais restritas ao uso do solo; 2) realização de limpezas periódicas nas tubulações visando o desassoreamento daquelas estruturas; 3) implantação/operação de sistemas individuais de tratamento de esgotos, enquanto a implantação de sistema público de esgotamento sanitário não seja viabilizada. Deliberou-se: 1) Pontos 1 e 2 - declínio de atribuição ao MP/SC. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, direitos ou interesses da União. 2) Ponto 3 - homologação da promoção de arquivamento. Propositura da Ação Civil Pública 9/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] 2008.72.05.05.002970-2 (Blumenau)/ 0000290-77.2012.404.7200 (Florianópolis)/ 001067723.2012.404.0000 (TRF4). Judicialização da questão. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação parcial do Declínio de atribuição. 51) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE JOINVILLE-SC Nº. 1.33.005.000540/2012-99 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 726 – Ementa: Meio ambiente. Gestão Ambiental. Solicitação da Associação de Moradores do Bairro São Marcos para que o MPF emita parecer sobre recuo necessário para construção de Posto de Saúde em terreno onde há um córrego nos fundos, localizado na rua guaporé, município de Joinville/SC. Imprópria manifestação do Parquet federal. Vedada a representação judicial e a consultoria de entidades públicas. Questão em apreço cinge-se à Administração Municipal. Licenciamento ambiental caberá à FUDEMA. Competência da Justiça Estadual. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 52) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SOROCABA-SP Nº. 1.34.016.000287/2012-15 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 680 – Ementa: Meio ambiente. Representação anônima. Notícia de despejo se resíduos em via pública no município de Sorocaba. Ausência de atribuição do MPF. Declínio de atribuição. Pela homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 53) PROCURADORIA DA REPUBLICA SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº. 1.35.000.001354/2012-42 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1770 – Ementa: Meio ambiente. Reserva legal. Desmatamento. Assentamento Estrela do Oriente, localizado no povoado de Arame II, no município de São Cristóvão/SE. SPU. Bem não pertencente à União. Área alodial. Ausência de interesse federal. Declínio de atribuição. Pela homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 54) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE RIO GRANDE-RS Nº. 08119.000336/93-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1808 – Ementa: Meio ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Averiguar licenciamento de construção de barragem para atividade orizícola na localidade da Barra Falsa, em São José do Norte/RS. Licença ambiental relacionada ao cultivo do arroz é objeto do ICP 1.29.006.000046/2004-36. Medida correta para se evitar o bis in idem. Ausência de motivos para prosseguimento desse feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 55) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CAMPOS-RJ Nº. 08120.020051/99-34 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 804 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Gasoduto. Suposta construção do gasoduto GASCAB-II pela Petrobras, entre a Barra do Furado (Quissamã) e Cabiúnas (Macaé), de aproximadamente 69km, sem elaboração do EIA/RIMA e autorização dos órgãos ambientais competentes. Informações da FEEMA. Ausência de irregularidades. Licença de Instalação nº 038/98. Licença de Operação nº 104/2002. Obra não está inserida em Unidade de Conservação ou Reserva Ecológica. Exaurimento do objeto. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 56) PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Nº. 08190.027104/99-51 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1736 – Ementa: Meio ambiente. Unidade de Conservação Federal. Apurar suposto parcelamento irregular de solo no Condomínio Recanto da Serra, ocupação consolidada do Setor Habitacional Nova Colina, localizado na Fazenda Sálvia, área inserida no interior da Área de Proteção Ambiental da Bahia do Rio São Bartolomeu, Unidade de Conservação federal, atualmente sob administração do Distrito Federal, especificamente do 10/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] IBRAM. Promoção de arquivamento por considerar que a questão foi judicializada. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 57) PROCURADORIA DA REPUBLICA - ALAGOAS/UNIÃO DOS PALMARES Nº. 1.11.000.000215/2008-57 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 916 – Ementa: Meio Ambiente. Gestão Ambiental. Verificar a execução de coleta seletiva solidária no âmbito dos órgãos federais no Estado de Alagoas, nos termos do Decreto 5.940/2006. Implementadas sete unidades da União, treze em processo de cumprimento e treze desenvolvendo atividades de coleta seletiva e entrega do material às associações ou cooperativas. PR/AL. Criação de Grupo de Trabalho de Planejamento e Gestão Ambiental. Não há elementos que fundamentem o andamento desse feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 58) PROCURADORIA DA REPUBLICA BAHIA Nº. 1.14.000.000540/2012-94 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1801 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio Arquitetônico. Bens imóveis e monumentos. Apurar eventuais danos ao patrimônio histórico cultural, decorrentes da instalação de um Centro de Estudo e Terapia do Abuso de Drogas no centro histórico de Salvador/BA, uma vez que muitos dos imóveis lá existentes são tombados. IPHAN informou que a obra é autorizada por esta Autarquia Federal, executada regularmente e inclusive valorizada suas características arquitetônicas. Não há elementos que fundamentem o andamento do feito. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 59) PROCURADORIA DA REPUBLICA - BAHIA Nº. 1.14.000.000554/2004-06 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 846 – Ementa: Meio ambiente. Unidades de conservação da natureza. Área de preservação permanente. Representação. Danos ambientais causados por Marcos Antônio Medrado na Reserva Particular do Patrimônio Natural ¿ RPPN e na Reserva extrativista da Baía do Iguape, unidade de conservação federal. Margens do Rio Paraguaçu. Município de Cachoeira/BA. Objeto do presente feito integralmente abrangido pela ação civil pública nº 2006.33.00.012020-0, ajuizada pela Associação dos Amigos do Engenho ¿ AAMEN, e pela ação civil pública nº 0044047-68.2012.4.01.3300, ajuizada pelo MPF. Questão judicializada. Instauração de procedimento próprio para investigação de danos ao patrimônio cultural. (PI nº 1.14.000.002320/2012-60). Promoção de arquivamento. Pela homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 60) PROCURADORIA DA REPUBLICA - BAHIA Nº. 1.14.000.002282/2012-81 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 808 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Supostos danos ambientais decorrentes da lavra clandestina de areia realizada pela empresa SEMONTEC Mineração e Empreendimentos Ltda., no loteamento Jóia do Itacimirim, Distrito de Monte Gordo, Município de Camaçari/BA. Abertura do Processo Administrativo nº 02006.000288/2012-30 pelo IBAMA. Propositura de Ação Civil Pública nº 38679-78.2012.4.01.3300 pelo MPF, em trâmite na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. Judicialização da questão. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 61) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ILHEUS/ITABUNA Nº. 1.14.001.000112/2011-71 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1738 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Apurar eventuais irregularidades nos diversos sindicatos na gestão do Porto de Ilhéus, administrado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA). Notícias de não atualização do Plano de Zoneamento Provisório (PDZ) do referido porto e necessidade de realização de um projeto de dragagem. Informações da CODEBA dando conta das medidas adotadas para sanar as irregularidades apontadas. Promoção de arquivamento. Homologação no âmbito da 5ª CCR com remessa à 4ª CCR para o exercício da função revisional. Ausência de 11/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] irregularidades ambientais. Pela homologação no âmbito da 4ª CCR. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 62) PROCURADORIA DA REPUBLICA - CEARA Nº. 1.15.000.001764/2012-86 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 810 – Ementa: Meio ambiente. Zona Costeira. Supostas irregularidades praticadas pelos Condomínios Sol Nascente, Morada dos Ventos Leste, San Marino e La Residência, consistente na construção irregular de cercas e muros na Praia do Icaraí, Município de Caucaia/CE. Audiências realizadas entre os representantes, os representados e a SPU/CE. Informações do IMAC. Os representados realizaram o recuo de 5 metros das cercas e muros. Prefeitura de Caucaia realizou a limpeza da praia com a remoção de pedras e entulhos. Irregularidades sanadas. Exaurimento do objeto do presente feito. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 63) PROCURADORIA DA REPUBLICA DISTRITO FEDERAL Nº. 1.16.000.000795/2004-72 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 797 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio Arquitetônico. Conjunto urbano e sítio histórico. Supostas irregularidades relacionadas ao tombamento do conjunto urbanístico de Brasília na denominada Vila Planalto, área integrante da Região Administrativa I- Plano Piloto. Relatório do Plano de Verificação nº 002/2007 elaborado pela SEDHAB. Constituição de 2 Grupos de Trabalho para implantar e coordenar medidas de regularização do aludido núcleo urbano. Projeto de Lei Complementar ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília ¿ PPCUB (Subseção XI ¿ Revitalização da Vila Planalto, Seção I, Capítulo II, Título III). Adoção das medidas cabíveis. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 64) PROCURADORIA DA REPUBLICA - ESPIRITO SANTO/SERRA Nº. 1.17.000.000314/2012-00 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1836 – Ementa: Meio Ambiente. Representação. Notícia de possível irregularidade na construção de marina na Praia do Ribeiro, pelo Município de Vila Velha/ES, para atender interesses particulares, violando, em tese, a Política Nacional do Meio Ambiente e o Plano nacional de Gerenciamento Costeiro. SPU/ES. Inexistência de protocolo/processo versando sobre o assunto. Prefeitura de Vila Velha. Projeto em fase inicial de estudos. Ausência de elementos concretos indicando possíveis danos ambientais. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 65) PROCURADORIA DA REPUBLICA ESPIRITO SANTO/SERRA Nº. 1.17.000.000644/2012-97 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 714 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Petróleo e gás. Notícia da existência de processo de licenciamento ambiental que trata da ampliação dos projetos de produção e escoamento de petróleo e gás na área denominada Parque da Baleias, pleiteado pela PETROBRÁS na Bacia de Campos, Estado do Espírito Santo. IBAMA. Adoção dos procedimentos preconizados em resoluções do CONAMA e Portaria MMA 422/11, devido à sensibilidade ambiental da área proposta. Prazo para solicitação de audiência pública. Realização do EIA e RIMA. Não se trata de denúncia relativa a qualquer dano ambiental. Limita-se a dar ciência ao MPF acerca da existência de processo de licenciamento. Cabe ao Parquet federal a investigação de fatos concretos relativos a prejuízos à ambiência e não a licenças de empreendimentos possivelmente danosos ao meio ambiente. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 66) PROCURADORIA DA REPUBLICA - ESPIRITO SANTO/SERRA Nº. 1.17.000.001693/2011-66 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1835 – Ementa: Patrimônio cultural. Apurar supostas irregularidades na reconfiguração da Avenida Nossa Senhora da Penha, em decorrência de curva construída 12/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] naquela avenida. Município de Vitória. Possível prejuízo à visualização do Outeiro e do Convento da Penha. IPHAN/ES. Ausência de irregularidade. Eixo visual da avenida não foi prejudicado. Promoção de arquivamento encaminhada à 5ª CCR. Matéria não afeta à 5ª CCR. Remessa à 4ª CCR. Pela homologação da promoção de arquivamento no âmbito da 4ª CCR. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 67) PROCURADORIA DA REPUBLICA - GOIAS/APARECIDA DE GOIÂNIA Nº. 1.18.000.001798/2011-88 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1744 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Notícia de suposta desativação do Escritório Regional do IBAMA no Município de São Miguel do Araguaia/GO. Informações do IBAMA sobre uma reestruturação interna sem que, até o momento, tenha sido desativada a Base Avançada de São Miguel do Araguaia. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 68) PROCURADORIA DA REPUBLICA MATO GROSSO/DIAMANTINO Nº. 1.20.000.001030/2011-56 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1752 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Rodovia. Apuração. Notícias de que as obras da BR-242 estariam sendo realizadas apenas com licença ambiental concedida pela SEMA/MT. Problemas de delegação de competência entre o IBAMA e a SEMA/MT. Propositura de Ação Civil Pública nº 1462-11.2012.4.01.381 em trâmite na 3ª Vara da Seção Judiciária Federal em Mato Grosso. Judicialização da questão. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 69) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MATO GROSSO DO SUL Nº. 1.21.000.000353/2008-90 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 653 – Ementa: Meio Ambiente. Saneamento. Águas. Suposta erosão ocasionada pela ausência/insuficiência de área para escoamento de água, em local próximo ao perímetro urbano do Município de Camapuã/MS. Laudo de Vistoria do IBAMA. Execução de obras de contenção, captação de águas pluviais, implantação de tubulações e bocas de lobo. Regularização da situação pelo DNIT e pela Prefeitura Municipal. Ausência de processo erosivo na região. Inexistência de danos ambientais. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 70) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE DOURADOS-MS Nº. 1.21.001.000112/2008-31 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1745 – Ementa: Meio ambiente. Reserva legal. Termo de declaração do Sr. Ivo Nunes de Oliveira com vários documentos relativos à regularização da Reserva Legal da Fazenda Terra do Boi, local onde foram reassentados os antigos colonos de Panambizinho. Informações do INCRA no sentido de que a questão deve ser resolvida na esfera dos órgãos ambientais, diretamente com os colonos, proprietários do Reassentamento. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 71) PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE-MG Nº. 1.22.000.000211/2002-08 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1814 – Ementa: Meio ambiente. Área de Preservação Permanente. Apurar os danos ambientais na APA da Mantiqueira, causado por uso de fogo no sítio Capetinga, município de Pouso Alto/MG. Celebrado Termo de Ajuste cumprido. Plantio de mudas de araucária. Averbação da reserva legal da propriedade. ICMBio informou que as medidas adotadas pelo representado satisfazem a recuperação ambiental da área. Não há motivos para prosseguimento desse feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 72) PROCURADORIA DA REPUBLICA MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.000679/2010-02 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 794 – Ementa: Patrimônio Cultural. 13/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Patrimônio Arqueológico. Acompanhar o cumprimento de TAC firmado entre o IPHAN e a SPE São Gonçalo Energia S.A. pelo qual avençou-se compensatória ambiental com o objetivo de equipar o centro de arqueologia Anette Laming Emperaire - CAALE. Informações do IPHAN. Projeto de Prospecção Arqueológico na Área de Preservação Permanente da PCH São Gonçalo aprovado. Cumprimento das obrigações assumidas no TAC. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 73) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE VARGINHA-MG Nº. 1.22.000.002014/2006-49 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1762 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem do rio. Apuração de notícia da supressão de vegetação, na APP da margem esquerda do Rio Preto, no Município de Passa Vinte/MG. Propositura, pelo Ministério Público Federal, da Ação Penal nº. 2008.38.09.000953-5 contra o autor dos fatos. Prevista a recuperação dos danos como condição da suspensão condicional do processo. Vistoria do ICMBio. Adotadas as medidas de recuperação dos danos ambientais. Promoção de arquivamento. Reparada a degradação ambiental em análise. Exaurimento do objeto. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 74) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE UBERABA-MG Nº. 1.22.002.000136/2010-67 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 658 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Linha de transmissão. Apurar supostas irregularidades praticadas pelo IBAMA, relacionadas ao processo de licenciamento ambiental das linhas de transmissão Porto Velho ¿ Araraquara 1 e 2, notadamente quanto a não realização de audiências públicas nos municípios afetados. Informações do IBAMA. Realizadas audiências públicas nos Municípios de Santa Vitória e Iturama. Observância das regras previstas na Resolução CONAMA nº 09/87 e Instrução Normativa IBAMA nº 184/2008. A solicitação feita pelas entidades representantes foi extemporânea. Ausência de irregularidades por parte da Autarquia federal. Promoção de arquivamento. Exaurimento do objeto. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 75) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MINAS GERAIS Nº. 1.22.006.000334/2012-52 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 809 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Assentamento do INCRA. Possíveis irregularidades relacionadas ao licenciamento ambiental do Projeto de Assentamento Santa Clara, localizado no Município de Furadinho/MG. Informações do INCRA. Assentamento criado antes da DN COPAM nº 44/00, passível de Autorização Ambiental de Funcionamento. Informações da COPAM. Expedida a AAF Nº 06146/2012 em nome do aludido empreendimento, com vencimento em 20/11/2016. Exaurimento do objeto. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 76) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE VARGINHA-MG Nº. 1.22.007.000100/2009-08 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1817 – Ementa: Meio ambiente. APP. Margem direita do Ribeirão Santa Clara. Construção de fundações para obra de alvenaria (garagem), dentro da APA da Serra da Mantiqueira e no entorno do Parque Nacional do Itatiaia. Medidas ambientais determinadas pelo ICMBio acatadas e implementadas pelo representado. Promoção de arquivamento. Pela homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 77) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE GOV. VALADARES-MG Nº. 1.22.009.000157/2012-84 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1743 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Recomendação nº 05/2011 da PRMG concernente à substituição do método de vivissecção utilizado nos cursos de medicina veterinária nas universidades e faculdades mineiras. Encaminhamento de ofício 14/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] a todas instituições de ensino que oferecem o curso de medicina veterinária no Estado. Promoção de arquivamento por considerar que nenhuma das instituições de ensino está localizada no Município. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 78) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE GOV. VALADARES-MG Nº. 1.22.009.000363/2009-99 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1765 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de licenciamento ambiental. Pequena central hidrelétrica. Acompanhamento da realização de estudos prévios de viabilidade econômica e socioambiental das Pequenas Centrais Hidrelétricas Crenaque e Resplendor, a serem instaladas no Rio Doce, no Estado de Minas Gerais. Informações da empresa responsável pelo empreendimento. Paralisação, por tempo indeterminado, das obras e estudos. Oficiados os órgãos públicos envolvidos e o empreendedor para que comuniquem o MPF acerca de futura retomada do projeto. Promoção de arquivamento. Perda do objeto do feito. Desnecessidade de prosseguimento da apuração. Homologação do arquivamento. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 79) PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICIPIO DE SETE LAGOAS-MG Nº. 1.22.011.000152/2010-41 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1810 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Apurar eventuais danos causados ao meio ambiente por atividade mineradora, em Sete Lagoas/MG. DNPM informou que não há lavra no local no polígono fiscalizado. Inexistência de extração ilegal e/ou danos ambientais decorrentes de ato de mineração. Ausência de motivos para prosseguimento do feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 80) PROCURADORIA DA REPUBLICA PARA/CASTANHAL Nº. 1.23.000.001934/2012-51 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 795 – Ementa: Meio Ambiente. Gestão Ambiental. Representação do Sindicato dos Produtores Florestais e Reflorestados do Estado do Pará ¿ SINDIFLORESTA solicitando manifestação do MPF acerca das denúncias direcionadas à atuação do IBAMA/PA e do conteúdo exarado no Parecer nº 290/2012/PFE/IBAMA. Requerimento similar encaminhado à Presidência da República. Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA exarou o Parecer nº 290/2012 acerca da legalidade do poder de polícia ambiental e das medidas cautelares aplicadas pelo IBAMA. Ausência de lesão, irregularidade ou situação capaz de demandar a atuação do Ministério Público Federal. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 81) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA Nº. 1.24.000.001248/2011-61 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 811 – Ementa: Meio Ambiente. Zona Costeira. Notícia de suposta reconstrução de barracas na Praia de Jacumã, localizada no Município de Conde/PB, a despeito da existência de placas proibitivas de construção. Propositura da Ação Civil Pública nº 97.0004557-9 (apensada à Ação Popular nº 0008688-42.2002.4.05.8200) perante a 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba. Judicialização da questão. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 82) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE LONDRINA-PR Nº. 1.25.005.000861/2012-65 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 625 – Ementa: Meio ambiente. Transgênico. Apurar eventual contaminação de lavouras de milho convencional por milho transgênico. Informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento MAPA deram conta da ausência de registro de descumprimento, pelos agricultores, das normas de coexistência entre as lavouras. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 83) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PERNAMBUCO Nº. 1.26.000.000470/2008-77 15/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 162 – Ementa: Patrimônio Cultural. Apuração de notícia de irregularidades consistentes na degradação do patrimônio histórico e cultural do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, devido à situação de abandono dos bens que o integram. Inclusão de Fernando de Noronha no Programa de Aceleração do Crescimento das Cidades Históricas. Elaboração do Plano de Ação para Cidades Históricas de Fernando de Noronha, com vistas à preservação e salvaguarda do patrimônio histórico e cultural do referido arquipélago. Instrumento de priorização de investimentos para os aludidos centros históricos pelo IPHAN, Governo Estadual e Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Adoção de medidas, pelos órgãos competentes, para recuperação e preservação do patrimônio em referência. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 84) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PETROLINA/JUAZEIRO Nº. 1.26.001.000183/2012-33 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 796 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Recuperação de área degradada. Informações da Agência Municipal do Meio Ambiente ¿ AMMA acerca da implantação de PRAD para recuperar a diversidade ecológica da flora na ORLA 02, situada às margens do Rio São Francisco, ameaçada por espécies exóticas invasoras. Atuação positiva do órgão municipal. Ausência de lesão, irregularidade ou situação capaz de demandar a atuação do Ministério Público Federal. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 85) PROCURADORIA DA REPUBLICA RIO GRANDE DO NORTE Nº. 1.28.000.000028/2010-91 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1740 – Ementa: Meio ambiente. Fauna. Carcinicultura. Apurar as seguintes irregularidades: a) operação, sem licença ambiental e na APP do Rio Santo Alberto, de viveiro de camarão com área de 05 hectares, localizado no Município de Senador Georgino Avelino; b) ocupação da APP do Rio Santo Alberto no Município de Senador Georgino Avelino com outros 04 viveiros. Questões judicializadas. Promoção de arquivamento Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 86) PROCURADORIA DA REPUBLICA RIO GRANDE DO NORTE Nº. 1.28.000.000798/2007-38 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1764 – Ementa: Meio ambiente. Poluição. Poluição Sonora. Apuração da ocorrência de poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais localizados irregularmente na faixa de domínio da rodovia BR-406-RN, Bairro Passa e Fica, Município de Ceará-Mirim/RN. Diligências realizadas pelo DNIT e pela SPU. Adoção de medidas repressivas. Remoção de ocupações irregulares na faixa de domínio de rodovias federais. Problema solucionado. Ausência de irregularidades. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 87) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.000067/2012-12 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 657 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Criadouro/Cativeiro. Fauna Silvestre. Supostas irregularidades praticadas pelo criador amadorista de pássaros silvestres Jorge Rodrigues Henrique. Lavratura de Auto de Infração por manter em cativeiro dois Trinca-Ferro, Saltator similis, em desacordo com licença, sem a documentação comprobatória da origem do espécime. Procedimento administrativo nº 02023.001736/2007-47 instaurado no âmbito do IBAMA. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 88) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.000706/2010-88 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 734 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Osmari Soares Matoso, criador amadorista de 16/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] pássaros silvestres, consistente na manutenção de um espécime de passeriforme em cativeiro e em desacordo com a licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão de da ave com anilha inautêntica. Suspensão do registro de criador. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 89) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº 1.29.000.000708/2010-77 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 645 – Ementa: Meio ambiente. Fauna. Ofício do IBAMA dando conta de autuação realizada contra Fabrício Aguiar Zeferino em decorrência da manutenção de um espécime passeriforme em desacordo com a licença da autoridade ambiental competente. Apreensão do animal e encaminhamento ao CETAS de Sapucaia do Sul. Multa no valor de R$ 500,00. Promoção de arquivamento por considerar como suficientes as medidas adotadas pelo Órgão ambiental. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 90) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.000710/2010-46 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 732 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Onildo de Souza Ferreira, criador amadorista de pássaros silvestres, consistente na manutenção de três espécimes de passeriformes em cativeiro e em desacordo com a licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão das aves e de duas anilhas inautênticas. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 91) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.000718/2010-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 655 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Jorge Tadeu de Freitas, consistente na manutenção de dois espécimes de passeriformes em cativeiro e em desacordo com a licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão das aves. Anilha inautêntica apreendida. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 92) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.000720/2010-81 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 730 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Alvício Martins de Almeida, criador amadorista de pássaros silvestres, consistente na manutenção de três espécimes de passeriformes em cativeiro, em desacordo com licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão das aves e das anilhas inautênticas. Registro de criador suspenso. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 93) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.000985/2009-46 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 735 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Edmundo dos Santos, criador amadorista de 17/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] pássaros silvestres, consistente na manutenção de dezenove espécimes de passeriformes em cativeiro e em desacordo com a licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão de quatro aves com anilhas inautênticas. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suspensão da licença de criador. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 94) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001351/2012-14 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 728 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Theresinha Rosa Passuello Ungaretti, criadora amadorista de pássaros silvestres, consistente na manutenção de espécimes de passeriformes em cativeiro, em desacordo com licença do órgão ambiental competente. Plantel de criadouro desatualizado no SISPASS. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão das aves. Registro de criador suspenso. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 95) PROCURADORIA DA REPUBLICA RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001520/2012-16 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 729 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Edilene Albino dos Santos, criadora amadorista de pássaros silvestres, consistente na manutenção de espécimes de passeriformes em cativeiro, em desacordo com licença do órgão ambiental competente. Plantel de criadouro desatualizado no SISPASS. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão das aves e das anilhas inautênticas. Registro de criador suspenso. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 96) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001738/2012-62 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 656 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Eliane dos Santos de Jesus, consistente na manutenção de espécime de ave da fauna silvestre brasileira, papagaio, em cativeiro e sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão da ave. Ausência de maus-tratos. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 97) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001831/2011-96 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 727 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Antônio Amaro Machado, consistente na manutenção de três espécimes de passeriformes em cativeiro, sem anilha e sem licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão das aves. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 98) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001832/2011-31 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 733 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. 18/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Irregularidade ambiental praticada por Tássia da Silva Aguiar, consistente na manutenção de dois espécimes de passeriformes em cativeiro e sem a licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão das aves. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 99) PROCURADORIA DA REPUBLICA RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001938/2010-53 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 731 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Alvino dos Santos Pinheiro, criador amadorista de pássaros silvestres, consistente na manutenção de quatro espécimes de passeriformes em cativeiro e sem licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão das aves. Registro de criador suspenso. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 100) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001962/2008-78 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 640 – Ementa: Meio ambiente. Fauna. Auto de Infração lavrado pelo IBAMA em decorrência da manutenção de 17 espécimes de passeriformes portando anilhas falsas ou adulteradas. Apreensão dos animais. Multa no valor de R$ 8.500,00. Medidas administrativas consideradas suficientes. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 101) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.002237/2011-12 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 623 – Ementa: Meio ambiente. Manutenção de pássaro silvestre em cativeiro. Autuação pelo IBAMA. Apuração criminal já arquivada. Medidas administrativas consideradas como suficientes. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 102) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL-RS Nº. 1.29.002.000304/2012-25 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 654 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Recuperação de área degradada. Suposta atividade de extração mineral realizada por Alberto André Daneluz Salvador, em área de 1,2 ha, pertencente ao DAER, localizada no Município de Francisco de Paula/RS. Suspensão das atividades. Obtenção de autorização da Prefeitura Municipal e do DAER para realização de obras de terraplanagem. Laudo Técnico de Movimentação de Terra. Inexistência de área degradada. Área recuperada com solo fértil e plantio de grama. Informações da Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula. Cumprimento de todas as condicionantes previstas na Autorização Ambiental nº 21/2010. Promoção de arquivamento. Ausência de irregularidades. Exaurimento do objeto. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 103) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL-RS Nº. 1.29.002.000330/2010-91 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 806 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Antônio Carlos Paim consistente na manutenção de cinco espécimes de passeriformes em cativeiro, sem licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Animais apreendidos levados ao Criadouro Conservacionista, exceto o ¿Canário da Terra¿. Informações conflitantes acerca do paradeiro do aludido pássaro. Diligências inconclusivas. Ausência de documento que comprove as afirmações trazidas pelo órgão ambiental. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. 19/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 104) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL-RS Nº. 1.29.002.000332/2010-81 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 621 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Autos de Infração do IBAMA dando conta do impedimento da regeneração natural de floresta nativa e do descumprimento de condicionante da autorização de manejo para o corte de 12 pinheiros brasileiros, decorrente de atividade desenvolvida por Valcir Francisco Riva, na Fazenda da Ramada, localizada no Município de Vacaria/RS. Informações do Departamento Municipal de Meio Ambiente, após o devido acompanhamento da questão, no sentido de que houve o atendimento à reposição florestal exigida na Autorização para Manejo de Vegetação. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 105) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE NOVO HAMBURGO-RS Nº. 1.29.003.000259/2011-18 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1780 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Recuperação de área degradada. Atividade de extração mineral irregular em área localizada no Município de Parobé/RS. Descumprimento do TAC. Propositura de Ação de Execução de Obrigação de Fazer e Não Fazer (nº 157/1080000982-0) em desfavor de José Deoclecio Feiten. Judicialização da questão. Exaurimento do objeto. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 106) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE P.FUNDO/CARAZINHO Nº. 1.29.004.000133/201052 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1843 – Ementa: Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental. Assentamento do INCRA. Apurar a existência de licenciamento ambiental para a implementação e funcionamento dos projetos de assentamento de Reforma Agrária promovidos pelo INCRA nos municípios que integram à Subseção Judiciária de Carazinho/RS, notadamente no que se refere às atividades produtivas que demandam irrigação. FEPAM vem exigindo do INCRA a solicitação das licenças para atividades que requerem irrigação. INCRA informa que não existem assentamentos de reforma agrária nos municípios pertencentes à Jurisdição de Passo Fundo que desenvolvam atividade de produção, a qual exige irrigação. Não há elementos que fundamentem o andamento do feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 107) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SANTA ROSA-RS Nº. 1.29.015.000107/2012-67 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 807 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Espécie em extinção. Apurar a necessidade de manutenção da proibição da pesca do Salminus brasiliensis (Dourado), com o acompanhamento dos estudos técnicos sobre a condição de vulnerabilidade da espécie, previstos no Decreto Estadual nº 41.672/2002. Informações da FZB/RS. Parecer Técnico acerca da vulnerabilidade do referido peixe no Rio Uruguai. Comissão Técnica designada pelo Secretário do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul para a revisão da Lista das Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção. Estudos avançados. Realização de Workshop para a conclusão dos trabalhos em abril de 2013. Ausência de providências a serem adotadas pelo MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 108) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.001.001710/2012-02 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 803 – Ementa: Meio Ambiente. Saneamento. Água. Apurar suposto dano ambiental ocorrido no interior do Centro Hípico do Exército, ocasionado por vazamento de água tratada, decorrente de fissura na rede de tubulação. Informações do IPHAN. Bem não possui tombamento em nível federal. Informações da Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE. Realização de obras de reparação. Inexistência de passivo ambiental. Exaurimento do objeto. Promoção de arquivamento. 20/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 109) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.001.001957/2012-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 710 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Encaminhamento de Auto de Infração pelo IBAMA contra a Sociedade Empresária Atlântico Sul Ltda. por haver dificultado a fiscalização do Órgão ao não colocar em funcionamento contínuo o equipamento de rastreamento (PREPS) da embarcação Leopesca II, por ela arrendada. Medidas administrativas adotadas pelo IBAMA consideradas como suficientes. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 110) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.001.003221/2012-87 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 641 – Ementa: Meio ambiente. Fauna. Notícia de maus tratos a animais silvestres nas instalações do Centro de Triagem de Seropédica ¿ CETAS. Questão versada em outro ICP (nº 0061064-43.2010.8.19.0038), inclusive com Ação Civil Pública já ajuizada (nº 0004866-62.2012.4.02.5101). Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 111) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.001.003710/2011-58 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1844 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio Arquitetônico. Bens imóveis e monumentos. Museu da República. Supostas irregularidades. Ocorrência de furtos a bens da União. Precariedade das instalações. Fatos apurados no IPL 004/2005. Impossibilidade de determinação de autoria dos furtos. Recomendação expendida para melhor guarda das peças do acervo. Remessa à 5ª CCR. Arquivamento. Retorno à 4ª CCR. Ausência de dolo ou má-fé na guarda do patrimônio histórico. Não há elementos que fundamentem o andamento desse feito. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 112) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.001.005817/2012-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 686 – Ementa: Meio ambiente. Licenciamento ambiental. Postos de Gás Natural Veicular (GNV). Execução da Resolução CONAMA nº 273. Revendedores de GNV e GNC submetem-se à legislação específica sobre combustíveis gasosos. Portaria ANP 116/2000 regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. Ausência de lesão ou ameaça de dano ao meio ambiente. Promoção de arquivamento. Pela homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 113) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE S.GONÇ/ITABOR/MAGE Nº. 1.30.003.000046/2006-16 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1839 – Ementa: Meio ambiente. Acompanhar o cumprimento de TAC firmado entre o MPF, o IBAMA e o INCRA, visando a regularização ambiental dos assentamentos rurais existentes no entorno da Reserva Biológica de Poço das Antas. Projetos de Assentamento (PA) rural Cambucaes e Sebastião Lan implantados sem licença ambiental. Município de Silva Jardim/RJ. Estudos sendo providenciados para subsidiar a anuência ICMBio, para o licenciamento do PA Cambucaes. Assentamento e Fazenda Sebastião Lan. Inviabilidade produtiva. Área de risco permanente. Inundações. Omissão do INCRA na prestação de serviços. Danos materiais e morais suportados pelos agricultores instalados. Ajuizada a Ação Civil Pública nº 0001284-36.2012.4.02.5107 em face do INCRA. Promoção de arquivamento. Pela homologação. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 114) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE NITEROI-RJ Nº. 1.30.005.000119/2011-17 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 659 – Ementa: Meio Ambiente. Poluição Sonora. Notícia de supostos danos ambientais decorrentes do barulho excessivo provocado por aparelhos de ar condicionado, instalados na área 21/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] externa da CAIXA Econômica Federal, Ag. 1507, Rua José Clemente, Município de Niterói/RJ. Processo Administrativo nº 250/000611/2009 instaurado no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Propositura da ação nº 2009.51.52.004274-2 perante o 2º Juizado Especial Federal de Niterói. Judicialização da questão. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 115) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO-RJ Nº. 1.30.006.000172/2012-81 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 685 – Ementa: Meio ambiente. Licenciamento ambiental. Comunicação realizada pela Votorantim Cimentos Brasil Ltda. Implantação de mineração de calcário. Município de Cantagalo/RJ. EIA. INEA. Iniciado o processo de análise do estudo apresentado. Mero expediente de comunicação. Ausência de qualquer elemento de irregularidade passível de apuração. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 116) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PETROPOLIS/TRES RI Nº. 1.30.007.000003/2012-31 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1754 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio Arquitetônico. Bens imóveis e monumentos. Apuração. Possível demolição de imóvel tombado, localizado na Rua do Encanto, nº 318, Município de Petrópolis, sem autorização do IPHAN. Diligências realizadas. Informações de que a notícia de demolição do imóvel não procedia. Obra de construção de garagem aprovada em 01.09.2006. Intervenção que não altera o bem tombado ou a paisagem do conjunto urbano paisagístico. Danos ao imóvel vizinho. Auto de Infração nº 10409 lavrado pelo IPHAN. Exaurimento do objeto. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 117) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PETROPOLIS/TRES RI Nº. 1.30.007.000440/2012-54 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 683 – Ementa: Meio ambiente. Representação anônima. Notícia de problemas de ordem ambiental e sanitária nos cemitérios públicos brasileiros. Denúncia genérica. Ausência de fatos concreto capaz de ensejar a atuação do MPF. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 118) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE RESENDE-RJ Nº. 1.30.008.000060/2006-61 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1838 – Ementa: Meio ambiente. Representação. APP. Apuração de possíveis danos ambientais decorrentes de intervenções realizadas em APP. IBAMA. Parque Nacional do Itatiaia. APA da Serra da Mantiqueira. INEA. Intervenções realizadas para atender necessidade básica de abastecimento de água dos imóveis existentes na localidade. Captação regular. Firmado TAC. Estabelecidas medidas compensatórias em decorrência da construção de pequeno reservatório no córrego afluente do Rio do Salto, para permitir a referida captação. Cumpridas as obrigações assumidas no TAC. Inexistência de dano ambiental. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 119) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE V.REDONDA/B.PIRAÍ Nº. 1.30.010.000149/2003-36 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1768 – Ementa: Meio Ambiente. Produtos Controlados/Perigosos. Resíduos perigosos. Apuração da disposição final dos resíduos gerados pelas unidades hospitalares do Município de Volta Redonda/RJ. Averiguação da possível destinação final dos efluentes in natura para o Rio Paraíba do Sul. Instauração de inquéritos civis públicos para cada hospital do município. Promoção de arquivamento. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 120) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.012.000548/2008-91 22/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 682 – Ementa: Meio ambiente. Aquisição e transporte de espécimes da fauna silvestre, sem autorização. Possível ocorrência de danos ambientais. TAC celebrado com dois dos três infratores. Cumprimento integral do termo. Ajuizada ACP 0045914-98.2012.4.025101, em face do infrator que recusou-se a celebrar compromisso. (cópia da inicial nos autos). Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 121) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ Nº. 1.30.014.000004/2008-18 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1771 – Ementa: Meio Ambiente. Zona Costeira. Terreno de marinha. Acompanhamento da construção de condomínio residencial, no km 25 da Rodovia Rio Santos, no Município de Mangaratiba/RJ. Informações do Instituto Estadual do Ambiente - INEA. Não constatado o início das obras. Promoção de arquivamento. Ausência de notícia acerca do início da construção. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 122) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO SJMERITI/N.IGUA/D.CAX Nº. 1.30.017.000138/2012-87 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 798 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Supostos danos ambientais causados pela empresa Mineração Ric Mat Ltda., em virtude do seu funcionamento em desacordo com o Plano Diretor Urbanístico do Município. Empresa inserida em Zona de Ocupação Controlada ¿ ZOC, área urbana do Município, local onde a extração mineral é proibida. Propositura de Ação Civil Pública nº 0003739-38.2012.4.02.5118 pelo MPF, em trâmite na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias. Judicialização da questão. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 123) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO SJMERITI/N.IGUA/D.CAX Nº. 1.30.017.000303/2003-18 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 843 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Recuperação de área degradada. Notícia de supostos danos ambientais praticados pela Ação Cultural, Educativa e Social ¿ ACES, em razão da construção de prédio na Fazenda Santa Rosa, APP localizada no Município de Duque de Caxias/RJ. Celebração de TAC entre o IBAMA, MPF e a infratora. Propositura da Ação Civil Pública nº 0003511-63.2012.4.02.5118. Judicialização da questão. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 124) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MINAS GERAIS Nº. 1.30.904.000225/2010-78 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1741 – Ementa: Meio ambiente. Mineração. Apurar supostas irregularidades na consecução do projeto ¿Mineroduto Minas Rio¿. Apensamento das peças de informação ao Procedimento de nº 1.22.000.000563/2009-21, instaurado para acompanhar ACP em trâmite com pedido de paralisação das obras até regularização do licenciamento ambiental eis que os estudos de impacto se mostravam extremamente lacunosos. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 125) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RORAIMA Nº. 1.32.000.000063/2009-43 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 845 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Notícia de supostas irregularidades na concessão de licenciamento ambiental em favor de Paulo César Justo Quartiero para beneficiamento e comercialização de arroz e seus derivados no Município de Boa Vista/RR. Documentação apresentada pela FEMACT. Concessão de Licença de Operação. Regularização da situação. Atividade desenvolvida longe das áreas de fronteiras e de terras indígenas. Existência de diversos procedimentos extrajudiciais para apurar irregularidades da mesma natureza na região. Inexistência de motivos para dar prosseguimento ao feito. Promoção de 23/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 126) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA CATARINA Nº. 1.33.000.001217/2009-87 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1824 – Ementa: Meio ambiente. ICMBio. Notícia de irregularidades nos procedimentos de licenciamento para obras e atividades no entorno da APA do Anhatomirim. Município de Governador Celso Ramos/SC. Expedida Recomendação à FATMA, referente à aplicação da Resolução CONAMA nº 428/2010, destacando a necessidade de que aquela Fundação cientifique e ouça a administração da APA, sempre que as obras ou atividades em licenciamento possam trazer impactos à Unidade de Conservação Federal. Cumprimento da Resolução pela FATMA. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 127) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA CATARINA Nº. 1.33.000.002108/2007-15 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 715 – Ementa: Meio Ambiente. Gestão Ambiental. Ausência de oitiva do Conselho Estadual de Meio Ambiente no processo de elaboração do anteprojeto de lei do código ambiental de Santa Catarina, no ano de 2007. Lei aprovada. MPF. ADIN. Sem decisão no STF e sem liminar, conforme pesquisa atual ajuizada na Corte Suprema. Recomendações a vários órgãos estaduais para que não fossem aplicadas as regras estaduais inconstitucionais. Decisões na Justiça Federal são unânimes em reconhecer a inconstitucionalidade. Nesse interregno ocorrência de alteração no Código Florestal Brasileiro. Questão de inconstitucionalidade depende do Supremo Tribunal Federal. Inexistem providências a serem adotadas neste ICP. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 128) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA CATARINA Nº. 1.33.000.003093/2012-70 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 670 – Ementa: Meio ambiente. Mineração. Notícia de extração irregular de areia da Lagoa do Peri. Município de Florianópolis/SC. Unidade de Conservação. Parque Municipal da Lagoa do Peri. DNPM. Inexistência de lavra clandestina. FLORAM. Emissão de parecer favorável à execução de pesquisa para servir de subsídio à gestão da UC. Processo administrativo de autorização para as atividades de pesquisa sob análise da diretoria da FLORAM. Empresa de mineração não teve acesso ao corpo d'água. Inexistência de atividade ligada à pesquisa ou extração mineral. Ocorrência de danos ao meio ambiente não comprovada. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 129) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CRICIUMA-SC Nº. 1.33.003.000332/2010-48 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 672 – Ementa: Meio ambiente. Mineração. Extração irregular de argila. Acompanhamento da reparação de danos ambientais causados pelas atividades da Cerâmica Arco Íris Ltda. Localidade de Orvalho. Município de Morro da Fumaça/SC. Composição civil do dano (autos 2008.72.04.001510-0). FATMA. PRAD. Cumprimentos das obrigações assumidas. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 130) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CRICIUMA-SC Nº. 1.33.003.000372/2009-56 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1753 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Recuperação de área degradada. Apuração. Recuperação do passivo ambiental existente no loteamento Eliza II, localizado no bairro São Sebastião, Município de Criciúma, decorrente da deposição de rejeitos de carvão em antiga cava de mineração de argila. Plano de trabalho e relatórios das obras realizadas apresentados pela empresa Carbonífera Metropolitana S/A. Vistoria realizada no local em 01.02.2012. Necessidade de correção de alguns pontos. Solucionadas as irregularidades apuradas. Exaurimento do objeto. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do 24/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Arquivamento. 131) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE JOINVILLE-SC Nº. 1.33.005.000243/2007-86 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 647 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Peças informativas dando conta da necessidade de haver maior fiscalização e controle microbiológico das águas de lastro dos navios que atracam no Porto de São Francisco do Sul, a fim de evitar a contaminação da água na área portuária, que integram a Baía da Babitonga. Parecer Técnico da Assessoria Pericial da PRSC no sentido de que não há indícios de irregularidades nos procedimentos de fiscalização adotados pela ANVISA, e que a salinidade da Baía da Babitonga, próxima ao porto, encontra-se em valor abaixo da média nacional. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 132) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO S.JOSE DOS CAMPOS -SP Nº. 1.34.001.001100/201251 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 687 – Ementa: Meio ambiente. APP. Suposta venda irregular de terrenos em área localizada entre a Barra do Sahy e a Praia da Baleia, em São Sebastião. Loteamento irregular dentro de APP e de mata de restinga. Instaurado Inquérito civil no âmbito Estadual. TAC celebrado entre o MPE e a Prefeitura de São Sebastião, para a regularização fundiária sustentável. Loteamento em região de mata afastado da praia. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 133) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CAMPINAS-SP Nº. 1.34.004.200038/2008-72 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1831 – Ementa: Meio ambiente. APP. Aterro. Notícia de existência de lixão às margens do Rio Camanducaia, utilizada pela SAAE para despejo de resíduos de construção e restos de poda. CETESB. Resíduos retirados. Medidas administrativas adotadas. Área recuperada. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 134) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CAMPINAS-SP Nº. 1.34.004.200171/2008-29 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 800 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio arquitetônico. Bens imóveis e monumentos. Promover a regularização do imóvel Palácio da Mogiana, bem tombado, localizado no centro de Campinas. Ajuizada a Ação Civil Pública nº 2005.61.05.009008-1 pelo MPF perante a 8ª Vara Federal de Campinas. Celebração de acordo no bojo da ACP. Judicialização da questão. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 135) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº. 1.34.009.000149/2010-55 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1784 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem do rio. Apuração de notícia da realização de construção irregular na APP da margem do Rio Paraná, no Município de Rosana/SP. Informações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. Demolidas as edificações. Início do recuperação ambiental da área. Promoção de arquivamento. Adotadas as medidas adequadas ao solucionamento da questão. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 136) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº. 1.34.009.000224/2010-88 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1845 – Ementa: Meio ambiente. Área de Preservação Permanente. Apurar a ocorrência de danos ambientais em lote específico, praticados em APP, bairro Beira-Rio, Rosana/SP. Parquet informa que foram ajuizadas oitenta e três ACPs referente à ocupação em APP no município de Rosana/SP. Diligências da PF, IBAMA e equipe pericial da PR/SP constatou que não foi possível obter a indicação de possíveis proprietários ou usuários da referida área. Laudos periciais noticiam que ausente intervenção antrópica no lote nos últimos 10 anos e que a vegetação nativa tende 25/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] a se regenerar naturalmente. Local abandonado há muito tempo. Não há elementos que fundamentem o andamento desse feito. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 137) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº. 1.34.009.000333/2010-03 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1855 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de reservatório artificial. Ocupação irregular em APP no reservatório da UHE Sérgio Motta, às margens do Rio Paraná, Condomínio Okimoto I, Bairro Campinal, município de Presidente Ipitácio/SP. APP equivalente à área desapropriada constante no licenciamento ambiental. Intervenções não situadas na área desapropriada pela Companhia Energética de São Paulo-CESP para formação do reservatório. Não localizado em APP, mesmo adotando o dispositivo mais rigoroso, que estabelece faixa maior de proteção (Lei 12.651, art. 4º, III). Postura mais compatível com a ordem jurídica e melhor ajustada à situação concreta do ecossistema em foco. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 138) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº. 1.34.009.000409/2010-92 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1786 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem do rio. Apuração de notícia da realização de construção irregular na APP da margem do Rio Paraná, no Município de Rosana/SP. Informações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. Demolidas as edificações. Início do recuperação ambiental da área. Promoção de arquivamento. Adotadas as medidas adequadas ao solucionamento da questão. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 139) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº. 1.34.009.000414/2010-03 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1783 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem do rio. Apuração de notícia da realização de construção irregular na APP da margem do Rio Paraná, no Município de Rosana/SP. Informações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. Demolidas as edificações. Início do recuperação ambiental da área. Promoção de arquivamento. Adotadas as medidas adequadas ao solucionamento da questão. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 140) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO-SP Nº. 1.34.010.001082/2012-07 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 805 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de rio. Recuperação de área degradada. Suposta prática de dano ambiental em APP consistente na construção de rancho às margens do Rio Pardo, localizado no Município de Serra Azul/SP. Propositura de Ação Civil Pública nº 0002322-15.2011.403.6102 pelo MPF, com pedido de imposição de obrigação de fazer ao IBAMA consistente na elaboração de projeto de recuperação ambiental dos terrenos marginais de cursos d'água federais situados no território da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto/SP. Judicialização da questão. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 141) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SANTOS-SP Nº. 1.34.012.000519/2012-67 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1755 – Ementa: Meio ambiente. Poluição. Poluição Sonora. Apuração. 1º Fato: realização de voos rasantes sobre a Praia de Santos e seus prédios, por aeronave do Circo Stankowich, com a finalidade de veicular promoções ligadas à sua atividade comercial. 2º Fato: poluição sonora oriunda de dois veículos vermelhos, modelo Gol, de propriedade da empresa ¿Loucuras do Coração¿, que veiculam propaganda comercial em alto-falantes. Quanto ao 1º Fato: diligências realizadas. 26/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Informações do Diretor Regional e Administrador do Aeroporto de Itanhaém. Ausência de registro em nome do Circo Stankowich. Inocorrência de novas reclamações. Circo não está mais na cidade de Santos. Quanto ao 2º Fato: ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Cópia da representação encaminhada ao MPE. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 142) PROCURADORIA DA REPUBLICA SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº. 1.35.000.000358/2005-84 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1782 – Ementa: Meio Ambiente. Poluição hídrica. Apuração da origem e natureza das manchas de óleo observadas periodicamente nas praias de Atalaia, Aruana, Robalo e Mosqueiro, bem como a ocorrência de eventuais danos ambientais. Fenômeno natural conhecido como ¿verdete¿. Decomposição de matéria orgânica que altera a coloração e a viscosidade da água. Incidentes de derramamento de óleo ocorridos no ano de 2010. Abertura de procedimentos administrativos específicos (nº 1.33.000.001794/2010-38, nº 1.33.000.001028/2012-35 e nº 1.33.000.001030/2012-12). Desnecessidade de adoção de qualquer medida, administrativa ou judicial, em relação aos fatos noticiados. Exaurimento do objeto. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 143) PROCURADORIA DA REPUBLICA - TOCANTINS Nº. 1.36.000.000138/2011-61 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1733 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Criadouro. Apuração de notícia da existência da atividade ilegal de criação de tilápia, devido à proibição de criação de espécies exóticas, inexistentes na Bacia Hidrográfica do no Estado do Tocantins. Informações do IBAMA. Portaria IBAMA nº. 27/2003. Inclusão da tilápia (Leporinus macrocephalus) na relação de espécies detectadas na área da Bacia do Araguaia/Tocantins. Eventuais irregularidades na criação vinculam-se apenas ao licenciamento ambiental. Promoção de arquivamento. Revogada a vedação à criação da espécie em questão. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 144) PROCURADORIA DA REPUBLICA TOCANTINS Nº. 1.36.000.000352/2012-07 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1800 – Ementa: Meio Ambiente. APP. Margem de reservatório artificial. Apurar construção feita supostamente em APP, à margem do lago da UHE Luiz Eduardo Magalhães, praticado pela Associação dos Servidores do Palácio Araguaia, em Palmas/TO. Localidade considerada zona urbana, conforme art. 32, § 1º, CTN. Ausência de interferência em APP, devido à sua localização. Reservatório artificial em área urbana. Margem de 30 metros para APP. Empreendimento com mais de 30 metros. CONAMA 302 e 369. Inexistência de irregularidades a serem apuradas. Não há elementos que fundamentem o andamento do feito. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 145) PROCURADORIA DA REPUBLICA - TOCANTINS Nº. 1.36.000.000890/2011-11 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1732 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de reservatório artificial. Apuração de notícia de infração consistente em impedir, através da realização de edificações, a regeneração nativa às margens do Lago da UHE Luis Eduardo Magalhães ¿ Lajeado. Lavratura, pelo IBAMA, de auto de infração. Resolução nº. 302 do CONAMA. Zona Urbana. Reservatórios artificiais. APP de 30 metros. Pequena interferência na APP. Utilização de acordo com a Resolução nº. 369 do CONAMA. Promoção de arquivamento. Ausentes irregularidades que ensejem a adoção de medidas pelo Ministério Público Federal. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 146) PROCURADORIA DA REPUBLICA - CEARA Nº. 1.15.000.002341/2010-11 - Relatado por: Dr(a) JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Nº 27/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] do Voto Vencedor: 943 – Ementa: Meio Ambiente. Poluição hídrica. Petróleo e gás. PETROBRÁS. Descarte no mar de água produzida (resultante do processo de produção de petróleo e gás) com concentração de óleos e graxas acima do limite máximo diário permitido pela legislação. IBAMA. Autuação da PETROBRÁS. Multa. Possibilidade de interferência externa. Ausência de prova suficiente de dano ambiental. Promoção de arquivamento. Conversão do julgamento em diligência à Assessoria Pericial para avaliar as informações trazidas aos autos. Parecer Técnico nº 068/2013 da 4ª CCR. Descarte não representou um efeito ambiental significativo para o local de lançamento. Pela homologação da promoção de arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 147) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ARARAQUARA-SP Nº. 1.34.017.000013/2012-16 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 904 – Ementa: Meio ambiente. Mineração. Extração de recurso mineral (areia) no leito e margens do rio federal MogiGuaçu. Município de Rincão/SP. Empresa José Roberto Brizolari ¿ ME. Licença de operação pela CETESB. Atividade paralisada. Promoção de arquivamento. Ausência de informações sobre o passivo ambiental. Dano ambiental não apurado. Necessidade de recuperação da área degradada. Não homologação do arquivamento, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 87 do CSMPF. Retorno dos autos à origem para a realização de diligências de forma a se apurar o passivo ambiental decorrente da extração mineral, bem como para se buscar a efetiva recuperação da área degradada. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 148) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.002367/2012-36 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 935 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Apurar a ocorrência de danos ambientais causados pela extração irregular de areia, sem o necessário título minerário, atribuída à Prefeitura Municipal, em Arroio dos Ratos/RS. DNPM. Ausência de autorização. FEPAM. Inexistência de título minerário emitido pelo DNPM. Local não foi minerado em sua integralidade pela Prefeitura Municipal, sendo considerado área de extração irregular praticada também por terceiros particulares. Impossibilidade de aplicação do parágrafo único, do artigo 2°, do Decreto-Lei 227/67, que autoriza a extração de recursos minerais pelo Município destinada a uso em obra pública por ele executada diretamente. Bens minerais. União. DNPM. Autarquia tem por finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o Território Nacional. Promoção de declínio. Não homologação, com o retorno dos autos para as providências cabíveis. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação do Declínio de atribuição. 149) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ITAJAI/BRUSQUE Nº. 1.33.008.000094/2011-10 Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 895 – Ementa: Meio ambiente. Área de preservação permanente. Margem do rio Camburiú. Terreno de Marinha. Apresentação de Certidão Autorizativa para transferência de patrimônio da União. Promoção de arquivamento ao fundamento de que o terreno objeto do presente é ocupado há mais de 30 anos pela marina jet ski ¿by dent¿ e regularizado junto à SPU, bem como que o maior potencial poluidor diz respeito ao empreendimento ¿Marina Beach Towers¿, ao lado da área em questão. Contudo, possíveis irregularidades do empreendimento ¿Marina Beach Towers¿, que é objeto de ACP, não são suficientes para deixar de se apurar a regularidade ambiental da área objeto do presente procedimento. Não consta nos autos se existe ou não autorização de uso de APP para o terreno ocupado pela Marina ¿by dent¿. Pela não homologação, com o retorno dos autos em diligências no sentido de se apurar se o imóvel em questão está ou não de acordo com a legislação ambiental. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 150) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 28/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] 1.14.000.001103/2011-15 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 898 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Transporte de carga perigosa. Autuação pela ANAC. Fiscalização regular da atividade. Promoção de arquivamento. Suficiência das medidas adotadas. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 151) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ Nº. 1.30.014.000047/2003-81 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 896 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio arquitetônico. Bens imóveis. Existência de edificação situada na Rua João Martins, Ilha das Cobras, Município de Paraty/RJ, em desacordo com as normas de proteção ao patrimônio cultural. Portaria IPHAN nº 402/2012. Inexistência de restrições quanto à taxa de ocupação. O imóvel em questão encontra-se enquadrado nos novos parâmetros estabelecidos pela nova norma. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 152) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE LIMOEIRO/QUIXADÁ Nº. 1.15.001.000120/201261 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 882 – Ementa: Representação. Irregularidades na concessão de novos títulos de inscrição de embarcação pela Capitania dos Portos no Estado do Ceará. Promoção de arquivamento. Questão não relacionada diretamente com a Defesa do Meio Ambiente. Consta na capa do presente procedimento referência à 1ª CCR. Pelo não conhecimento no âmbito da 4ª CCR, com o encaminhamento à 1ª CCR para o exercício da Função Revisional. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do arquivamento no âmbito desta CCR, remetendo-se os autos à PGR/1A.CAM - 1A.CAMARA DE COORDENACAO E REVISAO DO MPF para análise. 153) PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUN DE SÃO JOÃO DEL REI/LAVRAS Nº. 1.22.014.000229/201214 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 879 – Ementa: Meio ambiente. Notícia de invasão de área de preservação permanente na rua Herculano José dos Santos, município de Tiradentes/MG. Ausência de informações técnicas (geográficas e ambientais) a respeito do local em análise. Promoção de arquivamento. Não homologação, com o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº. 87/2006 do CSMPF, a fim de que seja oficiado aos órgãos competentes para saber se a área é de preservação permanente e se o local delimitado pela representante é tombado por órgão próprio (em caso positivo, se federal ou estadual). - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 154) PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS-MG Nº. 1.22.000.003666/2005-10 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 948 – Ementa: Meio ambiente. Mineração. Representação sobre extração mineral irregular no Município de Cláudio/MG (processo DNPM nº 830.735/2000). Após diversas tratativas e reiterações, realizou-se vistoria em área no Município de Carmo da Mata/MG. Promoção de arquivamento por não ter sido constatada intervenção em área de preservação permanente e pela lavratura de auto de infração. Contudo, verifica-se que a vistoria foi realizada em Município diverso. Necessidade de verificar a regularidade da atividade de mineração no Município de Cláudio, bem como de apurar a existência de passivo ambiental e de se buscar a recuperação da área degradada. Além disso, ausência de informações a respeito da recuperação da área objeto da vistoria já realizada, no Município de Carmo da Mata. Não homologação do arquivamento, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 87 do CSMPF. Retorno dos autos à origem para a realização de diligências. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 155) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA Nº. 1.24.000.001118/2004-08 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 349 – Ementa: Meio ambiente. Acompanhamento do 29/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] trâmite da ACP nº 0010032-24.2003.4.05.8200. Sentença que determinou aos autores (MPF, IBAMA e União) a promoção da retirada dos estabelecimentos e construções em área da Praia do Coqueirinho e a proibição de novas construções ou atividades sem projeto aprovado. Sentença mantida pelo TRF da 5ª Região. Promoção de arquivamento. Não homologação, para que constasse nos autos o cumprimento da sentença. Pedido de reconsideração da decisão, alegando que diante da notícia de nova ocupação da área nestes autos, por outras pessoas, houve formação de novo apuratório, para melhor investigação dos fatos e realizada a promoção de arquivamento dos presentes autos, consignando ainda o Membro oficiante que estas peças de informação, se homologadas, serão apensadas ao novo procedimento (nº 1.24.000.001579/2011-00) para continuidade das investigações. Embora subsista a necessidade de verificação do cumprimento da sentença, por outro lado, para que haja a efetivação da decisão proferida na Ação Civil Pública n° 010032-24.2003.4.05.8200 devem ser retiradas as novas ocupações, já que a sentença proibia atividades futuras sem projeto aprovado. Diante da abertura de novos autos nos termos supramencionados e sendo desnecessária a tramitação dos feitos em paralelo, neste caso específico, voto pela homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 156) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE UMUARAMA-PR Nº. 1.25.009.000013/2012-16 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 925 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de rio. Apurar construções irregulares em área de preservação permanente, terreno à margem do rio Paraná, na zona de amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande, numa região denominada Porto Figueira, no município de Alto Paraíso/PR. ICMBio. Construções antigas. Impossibilidade de identificar o período de sua implantação, assim como localizar os responsáveis pelas edificações. Construções recentes. Identificação do responsável, autuação e solicitação de demolição. MPF. Recomendação. Obras antigas. Encaminhamento à Procuradoria do ICMBio. Obras recentes/abandonadas. Poder de polícia. Notícia de ACPs decorrentes dos fatos apurados. Ausência de petições iniciais. Necessário verificar se trata do mesmo objeto ou abarca a questão em apreço. Promoção de arquivamento. Não homologação, com o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº. 87 do CSMPF, a fim de que seja anexada cópia das mencionadas ações civis públicas e verificado se é o mesmo objeto desse apuratório. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 157) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.002236/2012-18 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 1265 – Ementa: Meio ambiente. Área de preservação permanente. Margem de rio. Córrego Carrancas. Município de São José da Lapa/MG. Representação. Instalação de canteiro de obra. Recursos do PAC. Informações da Prefeitura no sentido de que se trata de projeto de revitalização do aludido Córrego visando o aumento de rugosidade para evitar enchentes, juntamente com a construção de Parque linear às suas margens, e que se aguarda apenas a liberação da licença ambiental pela SUPRAM. Promoção de arquivamento por ausência de motivo para interferência do Ministério Público Federal. Necessidade de verificação da regularidade ambiental do projeto. Ausente o interesse federal na questão, os autos devem ser remetidos ao âmbito estadual. Acolho parcialmente as razões da promoção de arquivamento, reconhecendo a ausência de interesse federal e determinando a declinação de atribuição em prol do Ministério Público Estadual. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 158) PROCURADORIA DA REPUBLICA MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.001327/2008-41 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 905 – Ementa: Patrimônio cultural. Bens tombados. Apurar eventual irregularidade na realização de obras em Repúblicas da Universidade Federal de Ouro Preto, insertas no perímetro de tombamento do 30/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] conjunto arquitetônico e urbanístico da cidade. TAC firmado com vistas à regularização das obras realizadas nas Repúblicas. Diligências. Pendências de irregularidades quanto às Repúblicas ¿Ninho do Amor¿, ¿Necrotério¿ e ¿Formigueiro¿. Questão não solucionada pela Universidade. Promoção de arquivamento. Não homologação, com o retorno dos autos para que se busque a efetiva regularização das obras realizadas nas Repúblicas, com vistas à Preservação do Patrimônio Cultural de Ouro Preto. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 159) PROCURADORIA DA REPUBLICA - CEARA Nº. 1.15.000.001002/2010-18 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 885 – Ementa: Meio ambiente. Zona costeira. Degradação ambiental e impedimento de acesso à praia nas proximidades do Condomínio Paraíso das Dunas Residence, localizado no Município de Aquiraz/CE. Informações do IBAMA. no sentido de haver encontrado restos de entulhos e material de construção na área externa ao prédio, não confirmando o impedimento de acesso à praia. Esclarecimentos da SPU deram conta de que a área do empreendimento está fora dos limites dos terrenos acrescidos e de marinha. Promoção de declínio de atribuições. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 160) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE UBERLANDIA-MG Nº. 1.22.000.000627/2010-28 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 875 – Ementa: Patrimônio cultural. Patrimônio móvel. Bens arquivísticos. Documentos pertencentes à Rede Ferroviária Federal S/A ¿ RFFSA provenientes da Estação Ferroviária de Araguari/MG. Informações da Inventariança da RFFSA no sentido de que providenciará a contratação de empresa especializada para tratamento e organização dos arquivos e que, no prazo de 15 meses, disponibilizará a documentação para valoração histórica pelo IPHAN. Promoção de arquivamento ao fundamento de que a Lei 11.483/2007 vem sendo cumprida pelos órgãos envolvidos. Ausência de informações sobre a efetiva contratação de empresa especializada e, por conseguinte, sobre a organização dos documentos e repasse ao IPHAN. Pela não homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 161) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARA/CASTANHAL Nº. 1.23.002.000005/2010-42 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 877 – Ementa: Meio Ambiente. Gestão Ambiental. Apurar se o ICMBio está cumprindo a contento sua obrigação de proceder à regularização fundiária das unidades de conservação do Estado do Pará. Membro oficiante é também Coordenador de Grupo de Trabalho da 4ª CCR sobre o tema em análise, promovendo o arquivamento do inquérito civil com base neste fato, sob a alegação de que o GT tem por objeto averiguar a questão em âmbito nacional. Ausência de empecilho para atuação no feito. Provas produzidas pelo GT serviram de fonte para o desenrolar dos autos. No âmbito de atribuição do Procurador da República ele é o agente executor dentro da instituição. Não homologação da promoção de arquivamento, com o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº. 87/2006 do CSMPF, para prosseguimento do apuratório e adoção de providências cabíveis no âmbito do Estado do Pará. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 162) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº. 1.34.009.000390/2010-84 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 914 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de reservatório artificial. Ocorrência de dano ambiental decorrente de intervenção não autorizada em APP, no Rio Paraná, à jusante do reservatório da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera), no Município de Rosana/SP. Bairro Beira-Rio. Lote 60. Inexistência de edificação no lote. IPL arquivado por não haver elementos que asseverem a existência de dolo na supressão e regeneração da vegetação. Promoção de arquivamento. Não obstante a ausência de edificação no lote, não ficou suficientemente claro se houve 31/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] supressão de vegetação em APP, e, em caso positivo, se a área vem sendo recuperada adequadamente. Não homologação com fulcro no art. 18, I da Resolução nº 87/2006. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 163) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº. 1.35.000.000084/2013-33 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 871 – Ementa: Meio ambiente. Representação do Deputado Estadual João Somariva Daniel. Trancamento do Rio Poxim pela Fazenda Tábua, no Município de São Cristóvão/SE, para utilização irregular de água na irrigação de cultivo de cana de açúcar. Prejuízos para os moradores do assentamento Moarcir Wanderley, no Povoado Quissamã. Declínio de atribuições ao fundamento de tratarse de Rio Estadual e por não envolver área pertencente à União. Inexiste nos autos qualquer alusão à área na qual ocorreu o represamento, nem qualquer peça que permita aferir se os fatos narrados atingiram de alguma forma bens, serviços ou interesses da União. Necessidade de oficiar a SPU a fim de verificar acerca da dominialidade das áreas diretamente afetadas pelo represamento e se há influência de maré. Pela não homologação do declínio de atribuição. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do Declínio de atribuição. 164) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.012.000182/2011-56 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 899 – Ementa: Meio ambiente. Possíveis danos ambientais decorrentes da dragagem das áreas dos Terminais Aquaviários das Ilhas Comprida e Redonda, na Baía de Guanabara, a fim de adequar suas bacias de evolução e canal de acesso para manobra e atracação de navios. Informações do IBAMA. Informações do INEA. Dúvida se o empreendimento atingirá UC federal. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de manifestação do INEA sobre os questionamentos lançados pelo Membro oficiante. Não homologação do declínio, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 87 do CSMPF, a fim de que o INEA se pronuncie. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do Declínio de atribuição. 165) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ Nº. 1.30.014.000138/2007-40 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 888 – Ementa: Meio ambiente. Zona costeira. Terreno de marinha. Realização de obras na areia da praia, inclusive com a colocação de grama sobre a areia para a privatização da área. INEA. Descumprimento de condicionantes da LI. Edificação sobre área de restinga. SPU. Imóvel situado parcialmente em terreno de marinha. Promoção de declínio de atribuições. Não homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do Declínio de atribuição. 166) PROCURADORIA DA REPUBLICA - ESPIRITO SANTO/SERRA Nº. 1.17.000.000371/2013-61 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1561 – Ementa: Meio ambiente. Fauna. Pesca. Notícia de que o município de Anchieta/ES, por meio da Portaria Municipal nº 01/2013, teria ampliado o período de defeso para a realização da pesca de caranguejo instituído pelo IBAMA. Falta de interesse federal no presente apuratório. Questionamento de ato municipal. Inexistência de dano ambiental. Promoção de declínio de atribuições ao MPE. Homologação, com a ciência ao interessado para fins de acompanhamento. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 167) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SANTAREM-PA Nº. 1.23.002.000472/2011-53 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 945 – Ementa: Meio Ambiente. ATPFs. Falsificação. Desmembramento do ICP nº 1.23.002.000049/2008-58. Auto de infração lavrado pelo IBAMA. Falsificação já investigada nos autos do IPL 076/2005-SR/DPF/PA. Promoção de arquivamento. Ausência de comprovação das medidas adotadas pelo MPF. Pelo retorno dos autos à origem. Promoção ministerial de pedido de arquivamento junto à 32/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Justiça Federal, diante da impossibilidade de identificação dos autores do delito (falsum de ATPFs), pleito deferido em 18.5.2007. Nova promoção de arquivamento. Aspectos criminais apurados. Impossibilidade de identificação dos autores do delito. Inexistência de questão ambiental a ser apurada. Pela homologação do arquivamento. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 168) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.002786/2003-38 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 927 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Recuperação de área degradada. Supostos danos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural em razão da existência de áreas de mineração abandonadas no Estado de Minas Gerais. Informações da FEAM. 1º Inventário de Áreas Impactadas pela Mineração. Relatório Técnico GESAD/FEAM. Estudos em andamento. Promoção de arquivamento. Não homologação, com o retorno dos autos à origem para que se aguarde a conclusão do processo de identificação das áreas degradadas pela atividade mineradora no Estado de Minas Gerais. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 169) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.000169/2007-21 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 870 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio arquitetônico. Monumentos. Município de Ouro Preto/MG. Busto do chafariz Alto da Cruz (Busto da Samaritana), esculpido por Aleijadinho. ICP instaurado para apurar a viabilidade de transferência para o Museu da Inconfidência e a ocorrência de degradação, atos de vandalismo e ação de intempéries no patrimônio cultural em comento. A matéria é versada na Ação Civil Pública nº 54960-64.2012.4.01.3800 proposta pelo Ministério Público Federal. Questão judicializada. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 170) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MATO GROSSO/DIAMANTINO Nº. 1.20.000.001411/2010-54 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 936 – Ementa: Meio ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Apurar o descumprimento, por parte do Município de Cuiabá e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente ¿ SEMA/MT, da Resolução CONAMA Nº. 377/2006, que versa sobre licenciamento ambiental do Sistema de Esgotamento Sanitário. IBAMA. Inexistência de processo concernente a licenciamento ambiental. SEMA. Resolução 377. Critérios simplificados. LC 38/98. Elaboração do EIA/RIMA. Submissão ao CONSEMA para que se referende a dispensa do EIA/RIMA ou demonstre a sua necessidade em caso de obra de grande porte, intervenções em áreas preservadas, etc. Competência do órgão ambiental estadual para licenciar sistema de esgoto sanitário. LC nº. 140/2011, art. 8º, inciso XIII. Ausente ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 171) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE RIO GRANDE-RS Nº. 1.29.006.000056/2013-63 - Relatado por: Dr(a) JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Nº do Voto Vencedor: 941 – Ementa: Meio Ambiente. Saneamento. Resíduos sólidos urbanos. Representação. Depósito irregular de resíduos no Município de Santa Rita do Palmar/RS e trânsito de veículos em área dunar. A questão referente ao trânsito em área de dunas é tratado em procedimento específico (nº 1.29.006.000055/2013-19) perante a PRM/Rio Grande-RS. Destinação de resíduos sólidos urbanos é matéria predominantemente local. Declínio de atribuições. Pela homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 172) PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Nº. 1.16.000.000192/2012-81 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do Voto Vencedor: 220 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Possível desmatamento ilegal, com o uso de trator de esteira, na Comunidade Quilombola Mesquita/GO. Promoção 33/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] de arquivamento. Arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 173) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE UBERABA-MG Nº. 1.22.002.000672/2006-86 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do Voto Vencedor: 387 – Ementa: Meio ambiente. Celebração de TAC com o responsável por intervenção irregular em APP, situada no Município de Sacramento/MG, com vistas ao encerramento da Ação Civil Pública nº. 2004.38.02.0027288, proposta pelo MPF, devido à construção de rancho às margens do reservatório da UHE de Jaguara, no Rio Grande. Homologação judicial do TAC, extinguindo-se a referida ação civil pública com resolução do mérito. Promoção de arquivamento. Parecer técnico da Assessoria Pericial da 4ª CCR concluiu que a edificação em APP pode enquadrar-se nos casos previstos na Resolução CONAMA 369/2006, contanto que a situação seja analisada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e esclareceu que o TAC previa a recuperação de toda a APP, contudo o replantio de mudas nativas ocorreu apenas em 12,5% da área. Não homologação do arquivamento. Retorno dos autos à origem para que o Conselho Estadual do Meio Ambiente se manifestasse sobre a possibilidade da edificação ser enquadrada nos casos da resolução mencionada e para que fosse realizada a recuperação de toda a APP. Pedido de reconsideração da decisão da 4ª CCR. Impossibilidade de rediscutir os termos do TAC na citada ação judicial. Respeito à coisa julgada. Acatamento do pedido de reconsideração. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 174) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARA/CASTANHAL Nº. 1.23.000.000282/2013-18 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 883 – Ementa: Meio ambiente. Representação da EMBRAPA. Suposta invasão de área de sua posse em razão de projeto de ampliação de unidade de conservação estadual (Parque Estadual do Utinga). Possível litígio entre entes governamentais acerca da dominialidade da área. Promoção de arquivamento. Ausência de notificação prévia da Representante. Não homologação, com o retorno dos autos para que seja dada ciência prévia à representante. Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 175) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE MAFRA-SC Nº. 1.33.015.000080/2008-01 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do Voto Vencedor: 117 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de rio. Notícia de que os Municípios de Mafra, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Três Barras e Canoinhas estariam concedendo licença de construção em faixa marginal do Rio Negro/SC, considerada área de preservação permanente. Recomendações nºs 185, 187, 188, 189 e 190/2009 expedidas aos Municípios retromencionados. Acatamento da recomendação pelos Municípios de Canoinhas, Mafra e São Bento do Sul. Município de Três Barras expediu alvará em favor da empresa Schumacher Areias e Argamassas Ltda. - ME. Atividade com licença ambiental de operação. Município de Rio Negrinho expediu Alvarás de Construção de Edificação para uso residencial em área situada a menos de 200m do Rio Negro. Diligências realizadas. Constatação de que as construções estão a mais de 50m do rio e fora de APP. Fiscalização do IBAMA. Lavratura de vários autos de infração naquela localidade. Abertura de procedimentos específicos. Exaurimento do objeto. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 176) PROCURADORIA DA REPUBLICA - CEARA Nº. 1.15.000.000826/2012-32 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do Voto Vencedor: 246 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Empreendimento Turístico. APP. Lavratura de termo de Embargo e Interdição do empreendimento denominado Resort Juriti Beach, localizado na praia de Barra Velha, município de Cascavel/CE. ICP relacionado e arquivado. Licença ambiental de órgão estadual vencida e ausência de antropização. Posteriormente obra embargada pelo IBAMA localizada em APP. Promoção de arquivamento em razão da obediência do Termo de Embargo. Recurso. 34/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Arquivamento mantido. Necessidade de retorno à origem. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. OUTRAS DELIBERAÇÕES: 1) 1.22.002.000125/2009-43 – Ementa: Patrimônio cultural. Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA. Informações do IPHAN no sentido de que referidos bens dificilmente seriam passíveis de tombamento, por não se enquadrarem no art. 1º do Dec. 25/37. Necessidade de dirimir a questão por meio de Informação Técnica. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pelo encaminhamento do feito à Assessoria Pericial para que esclareça sobre a caracterização dos bens da extinta RFFSA, especificamente quanto ao Posto Telegráfico de Jacarandá e o Pontilhão do rio de São João, como bens vinculados ao Patrimônio Histórico e Cultural, nos termos do Decreto Lei nº 25/37 (Despacho nº 55/2013 4ª CCR). 2) - Despacho ASSPER nº 007/2013 - 4ª CCR - Designação da analista/perita de Biologia Mirtes Magalhães Duarte, para efeitos de percepção da gratificação de perícia decorrente da realização de perícia de campo. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela aprovação da designação, nos termos do referido despacho. MARIO JOSE GISI SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA Coordenador SANDRA VERONICA CUREAU SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA Membro JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA Membro HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA Suplente FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI PROCURADOR REGIONAL DA REPUBLICA SUPLENTE 35/35 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]