Escola Secundária Filipa de Vilhena
2013/2014
Avaliação no Secundário
Documentos reguladores
•
Decretos-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho;
(Princípios orientadores da organização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos dos
ensinos básico e secundário, bem como da avaliação e certificação dos conhecimentos
adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos)
•
Decreto -lei n.º 91/2013, de 10 de julho;
(Alterações ao decreto anterior)
•
Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro;
(Princípios orientadores da organização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos dos
cursos profissionais, bem como da avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e
das capacidades desenvolvidas pelos alunos)
•
Portaria n.º 59-C/2014, de 7 de março;
(Alterações ao decreto anterior)
•
Despacho Normativo n.º 5-A/2014, de 10 de abril.
(Regulamento de exames)
Avaliação no Secundário
SIGLAS
• CI - Classificação Interna
• NA - Não Aprovado
• CIF - Classif. Interna Final
• P - Progride
• CFD - Classif. Final Disciplina • NP - Não Progride
• CE - Classificação de Exame
• AE - Admitido a Exame
• AM - Anulou a Matrícula
• NAE - Não Admitido a Ex.
Avaliação no Secundário
Regras gerais
• O aluno aprova em cada disciplina se a CIF é 10,
desde que a CI no ano terminal seja maior ou igual
a 8;
• O aluno pode transitar de ano com um ou dois
níveis negativos (qualquer que seja o nível
negativo);
• Matricula-se no ano seguinte em todas as
disciplinas com CI (classificação do 3.º período) ≥
a 8 valores.
Avaliação no Secundário
Regras gerais
• A CIF das disciplinas bienais com exame apenas
se mantém válida até à 2.ª fase do mesmo ano
escolar.
Avaliação no Secundário
Regras gerais
• O aluno realiza 4 exames:
Português, Disciplina Trienal
e às duas Disciplinas Bienais da formação especifica
ou numa bienal especifica e Filosofia
• Os alunos internos e autopropostos têm de realizar
obrigatoriamente na 1.ª fase os exames nacionais e as
provas de equivalência à frequência, quer para
aprovação, quer para melhoria ou exclusivamente
para ingresso.
Avaliação no Secundário
Regras gerais
• Os exames incidem sobre os programas em vigor e
são relativos à totalidade dos anos de escolaridade
em que estas disciplinas são lecionadas.
Avaliação no Secundário
Regras gerais
• No ato de inscrição para admissão aos exames
nacionais do ensino secundário, os alunos optam
pelos exames a realizar, só podendo alterar a opção
tomada no ano ou anos letivos seguintes, desde que
não tenham concluído nenhuma das disciplinas
relativamente às quais pretendam alterar a decisão
de realização de exame final nacional.
Avaliação no Secundário
Regras gerais
• Os alunos que pretendam obter aprovação em
disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem
aprovação devem alterar a sua inscrição para alunos
autopropostos, mediante o preenchimento de um novo
boletim, nos dois dias úteis seguinte ao da afixação das
pautas de avaliação sumativa interna do 3.º período,
para realizar as provas de exame na 1.ª fase.
Avaliação no Secundário
Regras gerais
• Os alunos internos que não obtiveram aprovação nas
disciplinas em que realizaram exames finais nacionais
na 1.ª fase não tem de proceder à respetiva inscrição
para a 2.ª fase.
Avaliação no Secundário
Regras gerais
• Os alunos que pretendam efetuar melhoria de
classificação nas disciplinas realizadas na 1.ª fase têm
obrigatoriamente de proceder à respetiva inscrição na
2.ª fase.
Avaliação no Secundário
Regras gerais
• Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa
disciplina só podem apresentar-se ao respetivo
exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano
letivo, na qualidade de autopropostos, de acordo com
o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do
Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei
n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Avaliação no Secundário
Avaliação no Secundário
Avaliação no Secundário - 11.º ano
Disciplina
10.º ano
11.º ano
CIF
Exame
CFD
Português
16
17
-
-
-
Inglês
16
17
17
Filosofia
16
15
16
?
16
Ed. Física
16
17
-
-
-
Matemática
11
8
-
-
-
Biologia e Geologia
18
17
18
15
17
Físico- Química- A
18
17
18
Faltou
NA
17
Avaliação no Secundário - 11.º ano
Disciplina
10.º ano
11.º ano
CIF
Exame
CFD
Português
16
17
-
-
-
Inglês
16
17
17
Filosofia
16
15
16
19
17
Ed. Física
16
17
-
-
-
Matemática - A
11
8
-
-
-
Biologia e Geologia
18
17
18
15
17
Físico- Química- A
18
17
18
-
18
17
Avaliação no Secundário - 11.º ano
Disciplina
10.º ano
11.º ano
CIF
Exame
CFD
Português
16
17
-
-
-
Inglês
16
17
17
Filosofia
16
15
16
19
17
Ed. Física
16
17
-
-
-
Desenho - A
11
8
-
-
-
G.D - A
10
16
13
-
13
H.C.A. /MAT-B
18
17
18
15
17
17
Avaliação no Secundário - 11.º ano
Disciplina
10.º ano
11.º ano
CIF
Exame
CFD
Português
16
17
-
-
-
Inglês
16
17
17
Filosofia
16
15
16
19
17
Ed. Física
16
17
-
-
-
Desenho - A
11
8
-
-
-
G.D - A
10
8
NA
12
12
H.C.A. /MAT-B
18
17
18
15
17
17
Avaliação no Secundário
Regras gerais
• Só podem realizar exames na 2.ª fase os alunos que:
• Realizaram exames a essa disciplina na 1.ª fase e de
acordo com o estipulado no Despacho Normativo
n.º 1942/2012, de 10 de fevereiro;
Ou
• Tendo obtido aprovação em disciplinas terminais
dos 11.º ou 12.º anos, no presente ano letivo de
2013-2014, pretendam melhorar a sua classificação.
Avaliação no Secundário
Regras gerais
Os alunos que faltarem à 1.ª Fase dos exames por motivos
graves não imputáveis aos alunos, só podem realizar
exames na 2.ª Fase desde que devidamente autorizados
pelo presidente do JNE.
Nos dois dias subsequentes ao da realização do exame a
diretora deverá enviar:
• Requerimento do EE;
• Cópia autenticada do boletim de inscrição;
• Identificação do aluno;
• Documentos oficiais que comprovem inequivocamente a situação
grave que impediu o aluno de efetuar provas na 1.ª Fase.
Avaliação no Secundário
Regras gerais
Nas situações clinicas graves, para além dos documentos
referidos anteriormente, deve ser enviada declaração
médica circunstanciada, emitida por serviços de saúde
oficiais, bem como o período em que o aluno se encontra
impedido.
Avaliação no Secundário
Regras gerais para candidatura ao ensino superior
Exames realizados em 2013/2014
• As provas de exame realizadas na 1.ª Fase do
calendário dos exames nacionais são elegíveis para a
candidatura à 1.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso
ao Ensino Superior.
• As provas de exame realizadas na 2.ª Fase do
calendário dos exames nacionais são elegíveis para a
candidatura à 2.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso
ao Ensino Superior.
Avaliação no Secundário
Regras gerais para candidatura ao ensino superior
Exames realizados em 2011/2012 ou 2012/2013
• As provas de exame realizadas em anos anteriores e
que se consideravam elegíveis para a candidatura à 1.ª
ou 2.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino
Superior, mantém essa condição para o presente ano
letivo e seguintes, enquanto forem válidas para esse
fim.
Avaliação no Secundário
Regras gerais para candidatura ao ensino superior
• Nas provas elegíveis para candidatura a classificação
de exame não pode ser inferior a 95 pontos (9,5
valores).
Avaliação no Secundário
• Na disciplina bienal de Filosofia da componente de
formação geral e nas disciplinas bienais da
componente de formação especifica, havendo
oferta de exame final nacional, não há lugar à
elaboração de provas de equivalência à frequência,
sendo estas substituídas pelas provas dos exames
finais nacionais correspondentes.
(ponto 1 do artigo 16.º-A aditamento ao artigo 3.º da Portaria n.º 550-D/2004, ver Portaria n.º 244/2011 de 21 de Junho)
Avaliação Final
06 de junho – Fim das aulas 9.º, 11.º e 12.º anos
9, 11 e 12 de junho – Conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos
13 de junho – Afixação das pautas
O pedido de revisão das decisões do C.
T. deve ser requerido nos cinco dias úteis
a contar da data de afixação em
requerimento dirigido à Diretora
Os requerimentos recebidos após
expirado o prazo ou mal fundamentados
são indeferidos
Nos cinco dias úteis imediatamente após a receção, a
Diretora convoca uma reunião extraordinária do
Conselho de Turma para apreciação do pedido
Se o C.T. indeferir o pedido este é
enviado ao C.P. que decide de forma
fundamentada
Se o C.T. decide a favor do pedido
O E.E. é notificado por carta registada no
prazo máximo de 20 dias úteis contados a
partir da data da receção do pedido de revisão.
O E.E. é notificado através de carta registada no prazo máximo de 20
dias úteis, contados a partir da data de receção do pedido de revisão
O E.E. pode no prazo de 5 dias úteis interpor recurso
hierárquico para a o serviço competente do MEC.
Exames 2014
17 a 27 de junho – 1.ª Fase de exames do Ensino Secundário
11 de julho - Afixação dos resultados da 1.ª Fase – Secundário
Reapreciações
2 dias úteis – pedir fotocópia da
prova.
2 dias úteis – pedir a
reapreciação
14 e 15 de julho –
Inscrição para a 2.ª
Fase
Afixação das Reapreciações
1.ª Fase
11 de agosto – Secundário
17 a 21 de julho
2.ª fase de Exames do
Secundário
Reclamação para JNE
2 dias úteis
4 de agosto – Afixação
dos resultados da 2.ª
Fase
Reapreciações 2.ª Fase
26 de agosto – Afixação das R.
Reclamação ao JNE
de 17 a 8 de agosto 1.º fase de candidatura
ao Ensino Superior
8 de setembro – Divulgação das listas de
admissão ao E.S. - 1.ª Fase
Matriculas 2014
15 de julho
Exames 2014
• O aluno só conclui o ensino secundário se, em todas as
disciplinas, a CFD for superior ou igual a 10 valores.
• Lembra-se que os alunos podem autopropor-se a
qualquer prova de ingresso.
Exames 2014
Critérios de ordenação dos candidatos ao E. Superior
• Classificação final do E.S. com um peso não inferior a
• Classificação das provas de ingresso
50%
com um peso não inferior
35%
• Classificação dos pré-requisitos de seriação
superior a 15%
com um peso não
Exames 2014
http://www.acessoensinosuperior.pt/
Cálculo da classificação de acesso ao Ensino Superior
Classificação Final do Ensino Secundário (C.E.S.)
(14+14+12+17+19+14+15+17+17) : 9 = 139 : 9 = 15,444 (não se arredonda)
C.E.S. = 15,44 x 10 = 154,4
Classificação de exame (1.ª específica - Matemática sem arredondamento)
12,6 x 10 = 126
Classificação de exame (2.ª específica - Física e Química sem arredondamento)
16,4 x 10 = 164
Arredondada às décimas
154,44 x 50% = 77,2
126 x 25% =
31,5
164 x 25% =
41,0
149,7
149,7 Classificação de Acesso ao Ensino Superior (C.A.E.S.)
Exames 2014
Avaliação no Secundário
Cursos Profissionais
• Os alunos que concluam em 2012/2013 um curso
profissional, a formula de cálculo da Classificação
Final do Curso para Efeitos de Prosseguimentos de
Estudos é:
CFCEPE= (8CF+2EP)/10
• CF – classificação final do curso
• EP – Exame de Português com classificação igual
ou superior a 95 pontos
Avaliação no Secundário
Cursos Profissionais
CFCEPE= (7CF+3ME)/10
• CF – classificação final do curso;
• ME – Média dos três exames com classificação igual
ou superior a 95 pontos.
Avaliação no Secundário
Cursos Profissionais
Realizam três exames:
• Português
• Disciplina trienal – Exemplo: História cursos TAI
Matemática curso TGPSI
• Disciplina Bienal - Exemplo: Inglês cursos TAI
Fisica Quimica curso TGPSI
Exames 2014
Algumas recomendações aos educandos antes do exame
•
Devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da
hora marcada para o início da prova;
•
Devem ser portadores do seu Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou
de documento que o substitua, desde que contenha fotografia;
•
O Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou o documento de substituição
devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na
identificação do aluno;
•
Só podem usar caneta/esferográfica de tinta indelével azul ou preta, exceto
nas disciplinas em que permitido o uso de lápis;
Exames 2014
Algumas recomendações aos educandos antes do exame
•
Devem utilizar a língua portuguesa para responder às questões das provas
de exame. Excetuam-se, obviamente, as disciplinas de Língua Estrangeira;
•
Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da
prova;
•
•
O estudante só pode levar para a sala de exame uma única calculadora;
Caso se venha a confirmar o uso de máquina calculadora com caraterísticas
técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada;
Exames 2014
Algumas recomendações aos educandos antes do exame
Não podem levar para a sala de exames telemóveis, bips,
auriculares, phones, ipad.
Exames 2014
Algumas recomendações aos educandos antes do exame
Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja
detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado,
determina a anulação da prova pelo diretor da escola.
Exames 2014
Algumas recomendações aos educandos antes do exame
Antes do início das provas e exames, durante o período de
chamada dos alunos e imediatamente antes da sua entrada na sala
de prova, os professores vigilantes devem solicitar aos alunos que
efetuem uma auto verificação cuidada a fim de se assegurarem de
que não possuem qualquer material ou equipamento não
autorizado, em particular telemóveis. Os alunos deverão também
assinar, já nos respetivos lugares, o Modelo 14/JNE, no qual
declaram não estar na posse do referido material/equipamento.
Exames 2013
Exames 2014
Todos os Encarregados de Educação devem consultar
com alguma frequência a página do GAVE, cujo link é:
http://www.gave.min-edu.pt/;
Exames 2014
A Direção
Deseja aos vossos educandos o
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Avaliação no Secundário