Escola Secundária Filipa de Vilhena 2013/2014 Avaliação no Secundário Documentos reguladores • Decretos-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho; (Princípios orientadores da organização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos dos ensinos básico e secundário, bem como da avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos) • Decreto -lei n.º 91/2013, de 10 de julho; (Alterações ao decreto anterior) • Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro; (Princípios orientadores da organização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos dos cursos profissionais, bem como da avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos) • Portaria n.º 59-C/2014, de 7 de março; (Alterações ao decreto anterior) • Despacho Normativo n.º 5-A/2014, de 10 de abril. (Regulamento de exames) Avaliação no Secundário SIGLAS • CI - Classificação Interna • NA - Não Aprovado • CIF - Classif. Interna Final • P - Progride • CFD - Classif. Final Disciplina • NP - Não Progride • CE - Classificação de Exame • AE - Admitido a Exame • AM - Anulou a Matrícula • NAE - Não Admitido a Ex. Avaliação no Secundário Regras gerais • O aluno aprova em cada disciplina se a CIF é 10, desde que a CI no ano terminal seja maior ou igual a 8; • O aluno pode transitar de ano com um ou dois níveis negativos (qualquer que seja o nível negativo); • Matricula-se no ano seguinte em todas as disciplinas com CI (classificação do 3.º período) ≥ a 8 valores. Avaliação no Secundário Regras gerais • A CIF das disciplinas bienais com exame apenas se mantém válida até à 2.ª fase do mesmo ano escolar. Avaliação no Secundário Regras gerais • O aluno realiza 4 exames: Português, Disciplina Trienal e às duas Disciplinas Bienais da formação especifica ou numa bienal especifica e Filosofia • Os alunos internos e autopropostos têm de realizar obrigatoriamente na 1.ª fase os exames nacionais e as provas de equivalência à frequência, quer para aprovação, quer para melhoria ou exclusivamente para ingresso. Avaliação no Secundário Regras gerais • Os exames incidem sobre os programas em vigor e são relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que estas disciplinas são lecionadas. Avaliação no Secundário Regras gerais • No ato de inscrição para admissão aos exames nacionais do ensino secundário, os alunos optam pelos exames a realizar, só podendo alterar a opção tomada no ano ou anos letivos seguintes, desde que não tenham concluído nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretendam alterar a decisão de realização de exame final nacional. Avaliação no Secundário Regras gerais • Os alunos que pretendam obter aprovação em disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação devem alterar a sua inscrição para alunos autopropostos, mediante o preenchimento de um novo boletim, nos dois dias úteis seguinte ao da afixação das pautas de avaliação sumativa interna do 3.º período, para realizar as provas de exame na 1.ª fase. Avaliação no Secundário Regras gerais • Os alunos internos que não obtiveram aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1.ª fase não tem de proceder à respetiva inscrição para a 2.ª fase. Avaliação no Secundário Regras gerais • Os alunos que pretendam efetuar melhoria de classificação nas disciplinas realizadas na 1.ª fase têm obrigatoriamente de proceder à respetiva inscrição na 2.ª fase. Avaliação no Secundário Regras gerais • Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina só podem apresentar-se ao respetivo exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano letivo, na qualidade de autopropostos, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro. Avaliação no Secundário Avaliação no Secundário Avaliação no Secundário - 11.º ano Disciplina 10.º ano 11.º ano CIF Exame CFD Português 16 17 - - - Inglês 16 17 17 Filosofia 16 15 16 ? 16 Ed. Física 16 17 - - - Matemática 11 8 - - - Biologia e Geologia 18 17 18 15 17 Físico- Química- A 18 17 18 Faltou NA 17 Avaliação no Secundário - 11.º ano Disciplina 10.º ano 11.º ano CIF Exame CFD Português 16 17 - - - Inglês 16 17 17 Filosofia 16 15 16 19 17 Ed. Física 16 17 - - - Matemática - A 11 8 - - - Biologia e Geologia 18 17 18 15 17 Físico- Química- A 18 17 18 - 18 17 Avaliação no Secundário - 11.º ano Disciplina 10.º ano 11.º ano CIF Exame CFD Português 16 17 - - - Inglês 16 17 17 Filosofia 16 15 16 19 17 Ed. Física 16 17 - - - Desenho - A 11 8 - - - G.D - A 10 16 13 - 13 H.C.A. /MAT-B 18 17 18 15 17 17 Avaliação no Secundário - 11.º ano Disciplina 10.º ano 11.º ano CIF Exame CFD Português 16 17 - - - Inglês 16 17 17 Filosofia 16 15 16 19 17 Ed. Física 16 17 - - - Desenho - A 11 8 - - - G.D - A 10 8 NA 12 12 H.C.A. /MAT-B 18 17 18 15 17 17 Avaliação no Secundário Regras gerais • Só podem realizar exames na 2.ª fase os alunos que: • Realizaram exames a essa disciplina na 1.ª fase e de acordo com o estipulado no Despacho Normativo n.º 1942/2012, de 10 de fevereiro; Ou • Tendo obtido aprovação em disciplinas terminais dos 11.º ou 12.º anos, no presente ano letivo de 2013-2014, pretendam melhorar a sua classificação. Avaliação no Secundário Regras gerais Os alunos que faltarem à 1.ª Fase dos exames por motivos graves não imputáveis aos alunos, só podem realizar exames na 2.ª Fase desde que devidamente autorizados pelo presidente do JNE. Nos dois dias subsequentes ao da realização do exame a diretora deverá enviar: • Requerimento do EE; • Cópia autenticada do boletim de inscrição; • Identificação do aluno; • Documentos oficiais que comprovem inequivocamente a situação grave que impediu o aluno de efetuar provas na 1.ª Fase. Avaliação no Secundário Regras gerais Nas situações clinicas graves, para além dos documentos referidos anteriormente, deve ser enviada declaração médica circunstanciada, emitida por serviços de saúde oficiais, bem como o período em que o aluno se encontra impedido. Avaliação no Secundário Regras gerais para candidatura ao ensino superior Exames realizados em 2013/2014 • As provas de exame realizadas na 1.ª Fase do calendário dos exames nacionais são elegíveis para a candidatura à 1.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior. • As provas de exame realizadas na 2.ª Fase do calendário dos exames nacionais são elegíveis para a candidatura à 2.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Avaliação no Secundário Regras gerais para candidatura ao ensino superior Exames realizados em 2011/2012 ou 2012/2013 • As provas de exame realizadas em anos anteriores e que se consideravam elegíveis para a candidatura à 1.ª ou 2.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, mantém essa condição para o presente ano letivo e seguintes, enquanto forem válidas para esse fim. Avaliação no Secundário Regras gerais para candidatura ao ensino superior • Nas provas elegíveis para candidatura a classificação de exame não pode ser inferior a 95 pontos (9,5 valores). Avaliação no Secundário • Na disciplina bienal de Filosofia da componente de formação geral e nas disciplinas bienais da componente de formação especifica, havendo oferta de exame final nacional, não há lugar à elaboração de provas de equivalência à frequência, sendo estas substituídas pelas provas dos exames finais nacionais correspondentes. (ponto 1 do artigo 16.º-A aditamento ao artigo 3.º da Portaria n.º 550-D/2004, ver Portaria n.º 244/2011 de 21 de Junho) Avaliação Final 06 de junho – Fim das aulas 9.º, 11.º e 12.º anos 9, 11 e 12 de junho – Conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos 13 de junho – Afixação das pautas O pedido de revisão das decisões do C. T. deve ser requerido nos cinco dias úteis a contar da data de afixação em requerimento dirigido à Diretora Os requerimentos recebidos após expirado o prazo ou mal fundamentados são indeferidos Nos cinco dias úteis imediatamente após a receção, a Diretora convoca uma reunião extraordinária do Conselho de Turma para apreciação do pedido Se o C.T. indeferir o pedido este é enviado ao C.P. que decide de forma fundamentada Se o C.T. decide a favor do pedido O E.E. é notificado por carta registada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão. O E.E. é notificado através de carta registada no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da data de receção do pedido de revisão O E.E. pode no prazo de 5 dias úteis interpor recurso hierárquico para a o serviço competente do MEC. Exames 2014 17 a 27 de junho – 1.ª Fase de exames do Ensino Secundário 11 de julho - Afixação dos resultados da 1.ª Fase – Secundário Reapreciações 2 dias úteis – pedir fotocópia da prova. 2 dias úteis – pedir a reapreciação 14 e 15 de julho – Inscrição para a 2.ª Fase Afixação das Reapreciações 1.ª Fase 11 de agosto – Secundário 17 a 21 de julho 2.ª fase de Exames do Secundário Reclamação para JNE 2 dias úteis 4 de agosto – Afixação dos resultados da 2.ª Fase Reapreciações 2.ª Fase 26 de agosto – Afixação das R. Reclamação ao JNE de 17 a 8 de agosto 1.º fase de candidatura ao Ensino Superior 8 de setembro – Divulgação das listas de admissão ao E.S. - 1.ª Fase Matriculas 2014 15 de julho Exames 2014 • O aluno só conclui o ensino secundário se, em todas as disciplinas, a CFD for superior ou igual a 10 valores. • Lembra-se que os alunos podem autopropor-se a qualquer prova de ingresso. Exames 2014 Critérios de ordenação dos candidatos ao E. Superior • Classificação final do E.S. com um peso não inferior a • Classificação das provas de ingresso 50% com um peso não inferior 35% • Classificação dos pré-requisitos de seriação superior a 15% com um peso não Exames 2014 http://www.acessoensinosuperior.pt/ Cálculo da classificação de acesso ao Ensino Superior Classificação Final do Ensino Secundário (C.E.S.) (14+14+12+17+19+14+15+17+17) : 9 = 139 : 9 = 15,444 (não se arredonda) C.E.S. = 15,44 x 10 = 154,4 Classificação de exame (1.ª específica - Matemática sem arredondamento) 12,6 x 10 = 126 Classificação de exame (2.ª específica - Física e Química sem arredondamento) 16,4 x 10 = 164 Arredondada às décimas 154,44 x 50% = 77,2 126 x 25% = 31,5 164 x 25% = 41,0 149,7 149,7 Classificação de Acesso ao Ensino Superior (C.A.E.S.) Exames 2014 Avaliação no Secundário Cursos Profissionais • Os alunos que concluam em 2012/2013 um curso profissional, a formula de cálculo da Classificação Final do Curso para Efeitos de Prosseguimentos de Estudos é: CFCEPE= (8CF+2EP)/10 • CF – classificação final do curso • EP – Exame de Português com classificação igual ou superior a 95 pontos Avaliação no Secundário Cursos Profissionais CFCEPE= (7CF+3ME)/10 • CF – classificação final do curso; • ME – Média dos três exames com classificação igual ou superior a 95 pontos. Avaliação no Secundário Cursos Profissionais Realizam três exames: • Português • Disciplina trienal – Exemplo: História cursos TAI Matemática curso TGPSI • Disciplina Bienal - Exemplo: Inglês cursos TAI Fisica Quimica curso TGPSI Exames 2014 Algumas recomendações aos educandos antes do exame • Devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova; • Devem ser portadores do seu Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou de documento que o substitua, desde que contenha fotografia; • O Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno; • Só podem usar caneta/esferográfica de tinta indelével azul ou preta, exceto nas disciplinas em que permitido o uso de lápis; Exames 2014 Algumas recomendações aos educandos antes do exame • Devem utilizar a língua portuguesa para responder às questões das provas de exame. Excetuam-se, obviamente, as disciplinas de Língua Estrangeira; • Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova; • • O estudante só pode levar para a sala de exame uma única calculadora; Caso se venha a confirmar o uso de máquina calculadora com caraterísticas técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada; Exames 2014 Algumas recomendações aos educandos antes do exame Não podem levar para a sala de exames telemóveis, bips, auriculares, phones, ipad. Exames 2014 Algumas recomendações aos educandos antes do exame Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da escola. Exames 2014 Algumas recomendações aos educandos antes do exame Antes do início das provas e exames, durante o período de chamada dos alunos e imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes devem solicitar aos alunos que efetuem uma auto verificação cuidada a fim de se assegurarem de que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis. Os alunos deverão também assinar, já nos respetivos lugares, o Modelo 14/JNE, no qual declaram não estar na posse do referido material/equipamento. Exames 2013 Exames 2014 Todos os Encarregados de Educação devem consultar com alguma frequência a página do GAVE, cujo link é: http://www.gave.min-edu.pt/; Exames 2014 A Direção Deseja aos vossos educandos o maior sucesso