AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PEDRO JACQUES DE MAGALHÃES
PROVAS FINAIS DO 1º CICLO – 2013
INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
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INTRODUÇÃO
No sentido de melhorar as condições de realização das provas de avaliação externa, sugere‐se aos encarregados de
educação a leitura desta informação e a consulta dos diversos documentos disponíveis no www.aepjm.pt/joomla/ e
www.gave.min-edu.pt/
As provas de final de ciclo têm o objeto de avaliação definido nas respetivas Informações (Informações-Prova Final),
que se encontram afixadas em cada estabelecimento de ensino, na escola de acolhimento (escola sede), no Gave e
na página do agrupamento. Esclarece-se que o grau de exigência decorrente do enunciado dos itens e o grau de
aprofundamento evidenciado nos critérios de classificação estão adequados ao referencial que enquadra o objeto
de avaliação definido, de acordo com o nível de ensino a que a prova diz respeito.
1. DOCUMENTOS DE CONSULTA OBRIGATÓRIA
 Calendário de provas afixadas em todos os estabelecimentos de ensino, na escola de acolhimento (escola sede),
e na página do agrupamento;
 Informações-Prova Final de ciclo para confirmação do material necessário para a realização de cada prova;
 Pautas de chamada que se encontram afixadas em todos os estabelecimentos de ensino e na escola de
acolhimento (escola sede), 48 horas antes do dia da realização da prova. (Se a pauta apresentar alguma
incorreção deverá o encarregado de educação comunicar de imediato ao professor titular de turma ou dirigir-se
aos serviços administrativos da escola sede do agrupamento);
 As pautas de chamada para as provas finais do 1.º ciclo são elaboradas de forma a preservar o mais possível o
grupo turma dos alunos, tendo em conta a necessidade de organização das escolas de acolhimento e o
acompanhamento dos alunos deslocados.
2. DURAÇÃO DAS PROVAS FINAIS
 Os alunos, para a realização de cada prova, dispõem do tempo legalmente previsto, devendo-se ter em atenção
as particularidades das tolerâncias das provas de Português e de Matemática do 1.º ciclo do ensino básico
(códigos 41 e 42 respetivamente).
Cada prova divide-se em duas partes (Caderno 1 e Caderno 2).
Início da prova
Preenchimento do cabeçalho
1ªparte – Caderno 1
Final da 1ªparte
Intervalo
Reinício da prova
Preenchimento do cabeçalho
2ªparte – Caderno 2
Conclusão da prova
9h:30m
5m
50 m
10h:25m
com uso de tolerância (20 min) 10h:45m
15 min
11:00h
5 min
40 min
11h:45m
com uso de tolerância (10 min) 11h: 55m
3.CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS
 Os alunos serão transportados de autocarro acompanhados pelos professores titulares, devendo comparecer nas
escolas que frequentam de acordo com o seguinte horário:
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



Autocarro nº1: EB1 nº3 - 8h:00m; EB1 nº1 - 8h:20m; Escola Básica da Quinta da Vala- 8h:35m
Autocarro nº2: Escola Básica da Malva Rosa – 8h:15m; EB1nº4 – 8h:35m.
Todos os alunos terão que estar na escola de acolhimento às 9:00 horas.
A chamada faz-se pela ordem constante nas pautas 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova;
O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar os 15 minutos, após a hora do início das
mesmas. A estes alunos não é concedido nenhum prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao
mesmo tempo dos restantes;
Após os 15 minutos estabelecidos no número anterior, um dos professores responsáveis pela vigilância deve
assinalar na pauta os alunos que não compareceram à prova.
4.RECOMENDAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS
 Utilizar apenas caneta ou esferográfica de tinta preta indelével;
 Não é permitida a consulta de dicionário;
 Não é permitido o uso de corretor;
 As provas não são substituídas, sempre que precisar de alterar ou de anular a resposta, o aluno deve riscar, de
forma clara o que pretender que fique sem efeito;
 Devem escrever o nome e os elementos identificativos apenas nos espaços reservados para o efeito, não se
identificando em qualquer outro local da prova;
 Não podem escrever o seu nome em qualquer outro local das folhas de resposta;
 Não podem escrever comentários despropositados e/ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não
lecionada, (não sei) ou outra particularidade da sua situação escolar;
 As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas para classificação;
 Preencher de forma clara, completa e legível o cabeçalho dos enunciados;
 Ler cuidadosamente toda a prova antes de iniciar a sua resolução;
 Ler e reler cuidadosamente o enunciado de cada item, tantas vezes quantas as necessárias para perceber o que
está a ser pedido;
 Identificar claramente os itens a que estão a responder;
 Resolver cada item partindo dos dados disponibilizados e do conhecimento de que dispõem para elaborar cada
resposta;
 Responder de forma clara, respeitando o que é pedido;
 Utilizar um tipo de letra legível, deixando espaços razoáveis entre palavras (evitando possíveis equívocos de
leitura na classificação das provas); Se a resposta for ilegível, é classificada com zero pontos;
 Usar de forma diferenciadas maiúsculas e minúsculas, de acordo com as normas de ortografia em vigor;
 Controlar o tempo decorrido, verificando de vez em quando se a realização da prova está adiantada ou atrasada
em relação ao tempo ainda disponível;
 Verificar se estão cumpridas todas as instruções de realização apresentadas, por exemplo, se estão corretamente
identificados todos os itens, se não existe mais do que uma resposta ao mesmo item, se não há respostas que
não tenham sido passadas da folha de rascunho para a folha de resposta;
 A folha de rascunho que for fornecida não pode, em caso algum, ser entregue para classificação. Apenas o
enunciado da prova será recolhido;
 As cotações das questões de cada uma das partes encontram-se no final do respectivo caderno da prova;
 Fazer uma leitura final, muito atenta e cuidadosa.
5. ADVERTÊNCIAS
 Os alunos devem apresentar um documento de identificação com fotografia (BI, Cartão de Cidadão, outro) aos
professores vigilantes no dia de realização de cada prova;
 Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo o secretariado de exames elaborar um auto de
identificação do aluno utilizando para o efeito os Modelos 01/JNE que é assinado por um elemento do
secretariado, duas testemunhas que identifiquem o aluno e pelo próprio aluno;
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 A situação será comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual toma conhecimento da ocorrência
e assina o respetivo auto;
 Os alunos, não podem ser portadores de telemóveis (ou outro equipamento proibido) no dia da realização das
provas;
 Os alunos antes de entrarem na sala têm de efetuar uma auto verificação cuidada a fim de se assegurarem de
que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis;
 Os alunos já nos respetivos lugares, assinarão o Modelo 14/JNE, no qual declaram não estar na posse do
referido material/equipamento;
 A posse inadvertida destes equipamentos, durante a realização da prova, leva à sua anulação e
obrigatoriamente à retenção do aluno no ano de escolaridade em que se encontra;
 O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova;
 Compete aos professores vigilantes suspender imediatamente a prova dos alunos e de eventuais cúmplices que,
no decurso da sua realização, cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo
esses alunos abandonar a sala até ao fim do tempo da sua duração;
 A situação referida no número anterior deve ser imediatamente comunicada ao diretor da escola, a quem
compete a sua anulação, mediante relatório devidamente fundamentado, ficando em arquivo na escola a prova
anulada, bem como outros elementos de comprovação da fraude, para eventuais averiguações.
6. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS
 É admitida a reapreciação das provas de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou
produção de trabalho tridimensional;
 Quando a prova, para além da resolução registada em papel, incluir a observação do desempenho de outras
competências só é passível de reapreciação a parte escrita;
 a formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora
inicialmente atribuída;
 a classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova;
 no processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída
a cada questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende
prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a
alegação;
 O requerimento de consulta da prova (Modelo 08/JNE), apresentado pelo encarregado de educação, deve ser
sempre dirigido ao diretor da escola de acolhimento;
 O requerimento é apresentado em duplicado no prazo de dois dias úteis, após a publicação da respetiva
classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente;
 No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, devem ser facultados aos alunos o
enunciado da prova com as cotações, os critérios de classificação e a fotocópia da prova realizada (mediante o
pagamento dos encargos), devendo assegurar-se a ocultação da assinatura do professor classificador pelos meios
adequados, no sentido de preservar o seu anonimato;
 A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença de um elemento da direção da escola ou do
coordenador do secretariado de exames, sempre com salvaguarda do anonimato do professor classificador;
 Se, após a consulta da prova, o requerente considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da
mesma, deve apresentar requerimento, nos dois dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada, em
impresso próprio Modelo 09/JNE dirigido ao Presidente do JNE;
 No requerimento, devem ser indicados o nome da área curricular e o código da prova a que respeita o pedido de
reapreciação;
 Os serviços administrativos procedem à recolha do depósito da quantia de €25 (vinte cinco euros), emitindo o
correspondente recibo;
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 A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação as quais só podem ser de
natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual.
A alegação não pode conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou
profissional nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para
completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária
para conclusão de ciclo sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação;
 Sempre que se verificar que a alegação não se baseia em argumentos de natureza científica ou de juízo sobre a
aplicação dos critérios de classificação, o indeferimento dos processos de reapreciação é liminar, sendo da
competência do responsável do agrupamento de exames, o qual deverá informar a escola por escrito desta
decisão. Do teor da decisão deverá a escola dar conhecimento imediato ao encarregado de educação;
 Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o
Modelo 09-A/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem é devido o depósito
de qualquer quantia;
 Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação a dirigir ao Presidente do JNE, mediante
requerimento a apresentar pelo encarregado de educação, no prazo de dois dias úteis a contar da data da
afixação dos resultados da reapreciação, na escola onde foi realizada a prova.
7. CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
 No final do 1.º ciclo do ensino básico, os alunos internos e autopropostos não progridem e obtêm a menção de
Não Aprovado, se estiverem numa das seguintes condições:
a) Tiverem obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas áreas disciplinares de Português e de
Matemática;
b) Tiverem obtido classificação inferior a 3 em Português ou em Matemática e simultaneamente menção não
satisfatória nas outras áreas disciplinares;
c) Que tenham faltado à 1.ª fase
ATENÇÃO
Os alunos do 1.º ciclo do ensino básico que faltarem à 1.ª fase das provas finais de ciclo e ou à 1.ª fase das
provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem
excepcionalmente realizar provas na 2.ª fase.
O encarregado de educação, deve apresentar a respetiva justificação ao diretor do agrupamento no prazo de
dois dias úteis a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou.
Esta autorização é da responsabilidade do diretor, após análise de cada caso.
8. PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO EXTRAORDINÁRIO
Os alunos internos podem beneficiar do período de acompanhamento extraordinário nos casos em que:
 Não reúnam as condições de aprovação após a afixação das pautas com a classificação final;
 Que obtiveram uma classificação final inferior a 3 a Português ou a Matemática, ainda que se encontrem
em condições de aprovação no ciclo (as provas realizadas na 2ª fase por estes alunos valem 100% da
classificação final);
 Que tenham faltado à 1ª fase por motivos justificáveis, (as provas realizadas na 2ª fase por estes alunos
valem 25% da classificação final).
Obrigado pela sua colaboração
A Diretora
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