“Não houve publicação do Ministério Público Federal nesta seção " 1 Nº 121, segunda-feira, 29 de junho de 2015 PORTARIA N o- 277, DE 26 DE JUNHO DE 2015 PLENÁRIO A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentado no Processo nº 50500.151166/2015-15, resolve: Art. 1. Indeferir o requerimento da VIAÇÃO OURO BRANCO S/A para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros PARANAVAI (PR) - SAO PAULO (SP) VIA ASTORGA (PR), prefixo 091419-00. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ACÓRDÃOS DE 23 DE JUNHO DE 2015 KARLA CAMPOS DO CARMO Substituta PORTARIA N o- 278, DE 26 DE JUNHO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentado no Processo nº 50500.159144/2015-01, resolve: Art. 1. Indeferir o requerimento da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros CUIABA (MT) - MARINGA (PR), prefixo 11-0786-00. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA CAMPOS DO CARMO Substituta PORTARIA N o- 279, DE 26 DE JUNHO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentado no Processo nº 50500.142980/2015-49, resolve: Art. 1. Deferir o requerimento da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros PRESIDENTE PRUDENTE (SP) - CAFEARA (PR) VIA LUPIONOPOLIS, prefixo 08-0501-00, para 02 (dois) horários mensais, por sentido, todos os meses do ano. Art. 2. Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004. Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Nacional do Ministério Público DECISÃO DE 15 DE JUNHO DE 2015 Expediente n° 0.00.000.000500/2015-36 DECISÃO (...) A teor do Enunciado CNMP nº 6/2009, "...Os atos praticados em sede de inquérito civil público, procedimento preparatório ou procedimento administrativo investigatório dizem respeito à atividade finalística, não podendo ser revistos ou desconstituídos pelo Conselho Nacional do Ministério Público...". Isto posto, com fundamento no art. 12, XXX, do Regimento Interno do CNMP. determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Ciência ao interessado. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho PORTARIA N o- 73, DE 23 DE JUNHO DE 2015 Delega atribuição ao Secretário-Geral do CNMP de dispor sobre a jornada de sobreaviso no mês de julho de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 130-A, I, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público atribuição para, sem prejuízo da regularidade dos serviços, estabelecer jornada de sobreaviso de até 3 (três) horas diárias no período de 2 a 31 de julho de 2015, exceto nos dias em que se realizarão Sessões Ordinárias do Colegiado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS IM PROCESSO: PCA Nº 0.00.000.000397/2015-24 RELATOR: CONSELHEIRO FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA REQUERENTE: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ EMENTA PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CNMP Nº 14/2006 PELO REGULAMENTO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO MP-PR. JUDICIALIZAÇÃO DA QUESTÃO. PERDA DO OBJETO. 1. Procedimento de Controle Administrativo instaurado por iniciativa de candidato eliminado do certame em razão de não ter comparecido pontualmente ao local designado para a prova oral. Alegação de descumprimento da Resolução nº 14/2006 pelo Regulamento do Concurso, tendo em vista a suposta ambiguidade dos termos do ato normativo em questão. 2. Consta dos autos que o requerente levou a questão ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, motivo pelo qual perde o objeto o presente feito, ficando prejudicado o recurso interno anteriormente interposto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Conselheiros do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, por maioria, em reconhecer a perda do objeto do processo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Antônio Duarte, Alexandre Saliba e Leonardo Carvalho que o julgavam improcedente em razão da ocorrência de coisa julgada administrativa. Conselheiro FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA Relator PROCESSO: RPD Nº 0.00.000.000119/2015-77 RELATOR: CONSELHEIRO FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA REQUERENTE: CLEVER RODOLFO CARVALHO VASCONCELOS ADVOGADOS:AMARO ALVES DE ALMEIDA NETO - OAB/SP 35.463 ANA LAURA MORENO GALESCO - OAB/SP 248.425 REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. PRELIMINARES DE PREVENÇÃO E NÃO CABIMENTO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INOCORRÊNCIA. DESPORPORCIONALIDE DA PENA APLICADA. NÃO DEMONSTRADO O DESCOMPASSO ENTRE O CONJUNTO PROBATÓRIO E A PENA DE DISPONIBILIDADE. REVISÃO QUE NÃO SE PRESTA AO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO E AO SIMPLES RECURSO DE DECISÃO DA ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015062900145 1. Não há possibilidade de prevenção entre procedimento de revisão de processo disciplinar e reclamação disciplinar que tramitou na Corregedoria Nacional. Determinações do RICNMP. Cabimento da revisão para rever a aplicação de disponibilidade quando determinada em caráter de punição pelo cometimento de infração disciplinar. 2. Não há ausência de motivação, violação ao contraditório e ao devido processo legal pelo fato de o Relator não se manifestar sobre os fundamentos do voto-vista. É desnecessário o sobrestamento do processo administrativo até a conclusão do processo penal, diante da independência das instâncias. Não se vislumbra influência indevida da manifestação da acusação em alegações finais complementares se a mesma oportunidade foi concedida à defesa. 3. Não houve violação ao princípio da proporcionalidade. Regular instrução do procedimento disciplinar na origem, com ampla participação da defesa. Revisão que não se presta ao revolvimento do conjunto probatório e não pode se converter em mero sucedâneo recursal. 4. Revisão de processo disciplinar julgada improcedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Conselheiros do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, em julgar improcedente a Revisão de Processo Disciplinar, nos termos do voto do Relator. L A N O I C Conselheiro FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA Relator NA DECISÕES DE 25 DE JUNHO DE 2015 A S N PROCESSO N° 0.00.000.000305/2015-14 ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PP RELATOR: CONSELHEIRO ESDRAS DANTAS DE SOUZA REQUERENTE: CHRISTOPHER SILVEIRA DOMINGOS REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO DECISÃO (...)POR TAIS CONSIDERAÇÕES, julgo extinto o presente Pedido de Providências - PP manejado por Christopher Silveira Domingos, em face do Ministério Público da União, nos termos do artigo 43, IX, "b", do RI/CNMP, em razão da manifesta improcedência. Publique-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. E R P WALTER DE AGRA JÚNIOR Conselheiro-Relator A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX KARLA CAMPOS DO CARMO Substituta . PROCESSO N° 0.00.000.000006/2015-71 RELATOR: CONSELHEIRO WALTER DE AGRA JÚNIOR REQUERENTE: COMISSÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EMENTA PROCEDIMENTO INTERNO DE COMISSÃO. REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA NOS ESTABELECIMENTOS SOCIOEDUCATIVOS NO ESTADO DO PARÁ. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. RELATÓRIO CONCLUSIVO. REMESSA AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. PRAZO PARA NOVA VISTORIA. ARQUIVAMENTO. 1. A Comissão da Infância e Juventude deste Conselho Nacional, buscando estabelecer diagnóstico do sistema de socioatendimento em meio fechado, promover o reforço de políticas públicas na área e recomendar ações ao Ministério Público, vistoriou quatro unidades socioeducativas no Estado do Pará. 2. Constatou-se, nas visitas realizadas, de um modo geral, a observância quanto à capacidade das unidades de internação, bem como a inobservância das condições de higiene, conservação, iluminação e ventilação adequados. 3. A equipe encontrou em algumas unidades alimentos e medicamentos com validade expirada ou mal acondicionados. 4. Concluídas as visitas, restou prejudicada a reunião com os membros do Ministério Público local e do Poder Judiciário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, em conhecer e determinar o ARQUIVAMENTO deste Procedimento Interno de Comissão, com aprovação de envio de cópia do relatório final da CIJ para o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará para que se dê ciência aos Promotores de Justiça com atribuições para tanto, para as providências que se façam necessárias, a fim de sanar as irregularidades apontadas, bem como aprovação de nova visita às unidades inspecionadas em seis meses contando desta decisão, nos termos do voto do relator. 145 ISSN 1677-7042 Conselheiro ESDRAS DANTAS DE SOUZA Relator PROCESSO: PP Nº 1.00013/2015-90 RELATOR:CONSELHEIRO ANTÔNIO PEREIRA DUARTE REQUERENTE: PATRÍCIA OZIMOWSY GUMS JACINTHO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO (...)Ante o exposto, constato que inexiste providência a ser adotada neste feito, bem como falece competência a este CNMP para analisar a pretensão da requerente, de modo que determino o arquivamento do presente Pedido de Providências nº 1.00013/2015-90, com fundamento no art. 43, inciso IX, alínea "c", do RICNMP. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Conselheiro-Relator DECISÃO DE 26 DE JUNHO DE 2015 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0.00.000.000498/2015-03 RELATOR: CONSELHEIRO JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO REQUERENTE: ALEXANDRE OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO (…) Diante do contexto fático acima delineado, em juízo de cognição sumária, não vislumbro a demonstração da presença do fumus boni iuris, necessária à concessão da tutela de urgência pleiteada pelo Requerente. Com essas considerações, em juízo de estrita delibação e sem prejuízo de posterior reexame da pretensão deduzida no mérito da inicial, INDEFIRO o pedido liminar. Dê-se ciência da presente decisão ao requerente e demais interessados, na forma do artigo 41, caput, do Regimento Interno do CNMP. JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO Conselheiro Nacional do Ministério Público Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 146 . ISSN 1677-7042 1 PROCESSOS RELACIONADOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL Ministro BENJAMIN ZYMLER PORTARIA N o- 439, DE 24 DE JUNHO DE 2015 Delega competência para cadastramento/requerimento no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI da Secretaria de Patrimônio da União SPU/MPOG. A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 87 e 91, inciso XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e, ainda, o que dispõe a Portaria MPOG/SPU nº 318, de 18 de dezembro de 2014, bem como o contido no Processo MPT 2.03.000.002640/2015-26, resolve: Art.1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Administração da Procuradoria-Geral do Trabalho para cadastrar o Ministério Público do Trabalho no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI, da Secretaria de Patrimônio da União - SPU do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG, com permissão para acessar e operar o sistema. Art. 2º Incumbe ao Diretor do Departamento de Administração da Procuradoria-Geral do Trabalho, além de acessar o SISREI de acordo com a presente delegação, viabilizar o acesso e credenciamento no referido sistema dos servidores indicados pela Procuradoria-Geral do Trabalho e pelas Procuradorias Regionais do Trabalho, consoante o previsto na Portaria MPOG/SPU nº 318, de 18 de dezembro de 2014, bem como apoiar as atividades administrativas relativas à matéria regulamentada pela norma citada, no âmbito do Ministério Público do Trabalho. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CO ME RC IA LIZ 042.008/2012-3 Natureza: Monitoramento Entidades: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social. Advogado constituído nos autos: não há. Ministro AUGUSTO NARDES 008.443/2015-7 Natureza: Monitoramento Órgão/Entidade: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Integração Nacional. Advogado constituído nos autos: não há. Ministro RAIMUNDO CARREIRO 008.695/2015-6 Natureza: Representação Representante: Ministério Público Junto ao TCU; Unidades Jurisdicionadas: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil; Advogados constituídos nos autos: Adam Luiz Alves Barra (OAB/DF 19786); Guilherme Lopes Mair (OAB/DF 32261) 024.895/2009-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Aldi José de Sousa; Juliana Márcia Barroso; Alair Domingues de Sousa; Hélio Barbosa da Silva; Amarildo Baesso; Sylvio Rômulo Guimarães de Andrade Júnior; Maria do Perpétuo Socorro de Melo; Alenon de Loyola Fleury Júnior; Jean Ricardo Alves Duque; Cleverson Lautert Cruz; Aplauso Organização de Eventos Ltda. - EPP. Órgão/Entidade: Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Justiça. Advogados constituídos nos autos: Frederico do Valle Abreu (OAB/DF 17522); Mírian de Fátima Lavocat de Queiroz (OAB/DF 19524), Renata Dalle Molle Araújo Dias (OAB/DF 38431), Geraldo Albano Safe Carneiro (OAB/DF 1234) e Raquel Rocha Safe Carneiro (OAB/DF 19700) AÇ ELIANE ARAQUE DOS SANTOS . 028.137/2014-0 Natureza: Representação Representante: Trivale Administração Ltda. Órgão/Entidade: Departamento Regional do Sesi no Estado do Piauí Advogado constituído nos autos: não há. EXTRATO DE PAUTA (ORDINÁRIA) Sessão de Plenário em 1 o- de julho de 2015, às 14h30 Ministério Público da União Tribunal de Contas da União PLENÁRIO EXTRATO DE PAUTA (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA) Sessão de Plenário em 1 o- de julho de 2015, às 14h30 PROCESSOS RELACIONADOS Ministro BENJAMIN ZYMLER 001.546/2015-5 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há. Ministro RAIMUNDO CARREIRO 010.970/2015-0 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há. Ministro BRUNO DANTAS 011.471/2015-8 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há. 019.873/2014-0 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há. Ministro-Substituto WEDER DE OLIVEIRA 033.485/2013-5 Natureza: Denúncia. Advogado constituído nos autos: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RJ 136.118). PROCESSOS UNITÁRIOS Ministro RAIMUNDO CARREIRO 019.986/2014-9 Natureza: Relatório de Monitoramento Advogado constituído nos autos: não há. Em 26 de junho de 2015 LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Secretário das Sessões ÃO PR Ministro BRUNO DANTAS OI BID 019.588/2011-9 Natureza: Relatório de Auditoria Responsáveis: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda; Droguistas Potiguares Reunidos Ltda.; Eduardo Antônio Cruz Viegas; Elfa Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda; Exata Distribuidora Hospitalar; Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.; Geraldo de Almeida Cunha Filho; Hosp Log Comércio de Produtos Hospitalar; Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalar; Jorge Batista e Cia Ltda.; José Maria de França; Majela Hospitalar Ltda.; Maria Roberlândia Soares M. Freire; Mario Toscano de Brito Filho; Marília Paranhos Campos Marcelino; Sad Med; Waldson Dias de Souza Órgão/Entidade: Entidades/Órgãos do Governo do Estado da Paraíba Advogado constituído nos autos: Francisco das Chagas Ferreira (OAB/PB 18.025) A 028.746/2013-9 Natureza: Acompanhamento Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Goiânia - GO Advogado constituído nos autos: não há. 032.914/2008-0 Natureza: Representação Interessados: Prefeitura Municipal de Maués - AM; Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Maués - AM Advogado constituído nos autos: não há. Ministro-Substituto ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO 007.680/2014-7 Natureza: Relatório de Auditoria Órgão/Entidade: Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii); Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP); Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE); Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM); Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Scup/MCTI). Advogado constituído nos autos: não há. 020.685/2014-9 Natureza: Monitoramento Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT/PE). Advogado constituído nos autos: não há. PROCESSOS UNITÁRIOS SUSTENTAÇÃO ORAL Ministro RAIMUNDO CARREIRO 005.170/2001-1 Natureza: Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas - Exercício: 2000) Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde No Estado do Rio de Janeiro Responsáveis: Ana Tereza da Silva Pereira Camargo; Antonio Xavier da Silva Filho; Francisco Eduardo Sales Pereira; Fundação Oscar Rudge; Ione de Albuquerque Leal; Oduvaldo Sérgio de Souza Sodré; Volume Construcões e Participacões Ltda Interessados: Fundação Oscar Rudge; Ana Tereza da Silva Pereira Camargo Advogado constituído nos autos: Sérgio de Andréa Ferreira (OAB/RJ n.º 79.890), Claudismar Zupiroli (OAB/DF n.º 12.250) PO Ministro-Substituto AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI 013.485/2015-6 Natureza: Representação Representante: Alplan Planejamento e Consultoria Ltda. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Presidente Jânio Quadros BA Advogado constituído nos autos: não há. 023.389/2012-5 Natureza: Relatório de Auditoria Responsáveis: A L Teixeira Pinheiro; Agenor Gomes de Araujo Neto; Anibal Carvalho Carneiro; Antônio Luiz Teixeira Pinheiro; Bruno Proença Alencar; Cleivânia Carvalho de Oliveira Alcântara; Construtora Borges Carneiro Ltda; Coral Construtora Rodovalho Alencar Ltda.; Delano Pontes de Arruda; Ecb Engenharia Comércio Bezerra Ltda.; Francigleuba Vasconcelos Aragão; Francisco Werik Girão Maia; Galba Carbalho Carneiro; Gleuberton Passini Mendonça; Heron Sudário Mendonça; Igo Proença Alencar; Ivo Alencar de Freitas; José Américo Ribeiro Júnior; José Wilson Soares; João Alexandrino do Vale Mota; Luiz Gonzaga Costa Evagenlista; Marcelo Silva de Almeida; Marcos Correia Martins Bezerra; Maria Evanir Mendonça Gurgel; Monique Beatriz Proença Alencar; Najla Lima Verde Moreno Macedo; Rachel Mourão Borges Carneiro; Sandra Maria Proença Alencar; Sidnéia Fernandes Monteiro Sudário; Sílvio Régis Araújo Linhares; Valdemi Rocha Bezerra; Valdisio Pinheiro; Vanley Coelho Bezerra; Vap Construcoes Ltda; Walner Rocha Bezerra; Welder José Ricardo Castro da Cunha Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Iguatu - CE Advogado constituído nos autos: não há. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015062900146 Nº 121, segunda-feira, 29 de junho de 2015 RT ER CE IRO S Interessado em sustentação oral: - Sérgio de Andréa Ferreira (OAB/RJ 79.890), em nome da FUNDAÇÃO OSCAR RUDGE Ministro-Substituto ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO 003.168/2014-0 Natureza: Representação Órgão/Entidade: Ministério da Cultura Responsáveis: Diego Alexander Pinto Mendes; Edge Technology Ltda.; Fabiana Gonçalves de Lima; Flashsec Comércio e Serviços de Informática Eireli - Epp; Isi - Informacoes e Solucoes Inovadoras Ltda; Ladercio Brito Santos Filho; Ministério da Cultura; Valmir José Ferreira; Victor dos Santos Freitas Advogado constituído nos autos: André Puppin Macedo (OAB/DF nº 12.004); Luiz Antonio Beltrão (OAB/DF nº 19.773); Thiago Lucas Gordo de Sousa (OAB/DF nº 17.749); Sérgio Palomares (OAB/DF nº 12.526); Walter Costa Porto (OAB/DF nº 6.098); Interessados na Sustentação Oral: - Sérgio Palomares (OAB/DF nº 12.526) em nome da Flashsec Comércio e Serviços de Informática Eireli - EPP - Luiz Antonio Beltrão (OAB/DF nº 19.773) em nome da ISI - Informações e Soluções Inovadoras Ltda. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER COSTA 033.438/2013-7 Natureza: Acompanhamento. Unidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES. Advogado constituído nos autos: Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/DF 2.193/A), Eduardo Rodrigues Lopes (OAB/DF 29.283) Revisor: Ministro BRUNO DANTAS (48/2014) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.