REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
os
PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS N 116 e 117 de 02/02/2012.
PREGÃO ELETRÔNICO n. 11/2012
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus
anexos referentes ao Pregão nº 11/2012, que tem por objeto a Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e
digitalização de documentos para envio eletrônico ao Superior Tribunal de
Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, cuja sessão de abertura será no dia 17
de abril de 2012, às 13:00 horas.
Recife,
de
de 2012.
_______________________________________
(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)
EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________
ENDEREÇO:
__________________________________________________
__________________________________________________
FONE/FAX:
__________________________________________________
E-MAIL:
__________________________________________________
Observações:
1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem
como do fax (081-3425-9884), quando o edital for retirado pela internet;
2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através
do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/
3425-9851.
Pregão 11/2012
PA Nº 00638/2012
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PREGÃO N. 11/2012– TRF 5ª REGIÃO
EDITAL
A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s) designado(s)s pela
Portaria n. 350, de 01 de abril de 2009, do Exmo. Senhor Desembargador Federal
Presidente, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 17 de abril
de 2012, às 13:00 horas, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br.,
ou no 1º dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data,
realizará licitação na modalidade de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo MENOR
PREÇO UNITÁRIO, objetivando a Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de higienização e digitalização de documentos para envio
eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. O
procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos
Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001,
Dec. n. 5.450/05 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec.
Fed. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas
neste edital.
TRF DA 5ª REGIÃO
PREGÃO N.º 11/2012
PA nº 00638/2012
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1. DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Pregão é a Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de higienização e digitalização de documentos para envio eletrônico ao
Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, conforme as disposições
deste Edital e de seus anexos.
1.2 - O valor global estimado da contratação, para o período de 12 (doze) meses, é
de R$ 1.548.525,00 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil quinhentos e vinte
e cinco reais), considerando o quantitativo estimado de 8.250.000 (oito milhões
duzentos e cinqüenta mil) imagens.
2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados:
2.1.1 - ANEXO I – Termo de Referência;
2.1.2 - ANEXO II – Manual do Digitalizador de Documentos;
2.1.3 - ANEXO III – Planilha de Custo e Formação de Preços com mão de
obra;
2.1.4 - ANEXO IV – Planilha de Custo e Formação de Preços por quantitativo
de cópias digitalizadas;
2.1.5 - ANEXO V – Acordo de Confidencialidade de Informação;
2.1.6 - ANEXO VI – Declaração de Sigilo;
2.1.7 - ANEXO VII – Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
2.1.8 - ANEXO VIII – Minuta do contrato;
2.1.9 - ANEXO IX – Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta
de recursos oriundos do contrato nº 42/09, firmado entre este TRF da 5ª Região e a
Caixa Econômica Federal, datado de 21 de setembro de 2009, publicado na seção 3
do Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2009, bem assim à conta de
recursos específicos consignados no Orçamento da União do corrente exercício,
estando classificadas no Programa de Trabalho 000868 e no Elemento de Despesa:
339039.
4 – DA PUBLICIDADE
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4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, em jornal de
grande circulação regional, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº
5.450/2005, e por meio eletrônico, (nos endereços comprasnet.gov.br e
www.trf5.jus.br), onde também se disponibilizará a íntegra deste instrumento
convocatório.
5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
5.1.1 – As impugnações deverão ser feitas, preferencialmente, por meio
eletrônico
para
os
licitantes
cadastrados
no
COMPRASNET
(www.comprasnet.gov.br), através do endereço eletrônico institucional
[email protected], pelo fax 34259884 ou diretamente no protocolo deste TRF;
5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, por qualquer meio previsto no subitem 5.1.1;
5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para realização do certame;
5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de atividade
guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o
objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema
eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br;
6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação da proposta;
6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência
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da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam
do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da
Federação, esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não
é unidade cadastradora;
6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá, em
campo próprio do sistema eletrônico, declarar o pleno conhecimento e
atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e em seus
anexos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste
instrumento convocatório;
6.1.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº
5450, de 31 de maio de 2005, e neste edital;
6.2 – Não será permitida a participação de:
6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública,
Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido
publicado em órgão de Imprensa Oficial;
6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores
em dissolução ou em liquidação.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão
eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema,
até 3 (três) dias úteis antes da realização da sessão;
7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade
legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
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representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal
Regional Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão;
8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os
requisitos do art. 13, do Decreto Federal nº 5.450, de 31.5.2005;
8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e
total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br.
8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital,
até o horário limite de início da sessão pública;
8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua
proposta;
8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às
13:00 h do dia 17 de abril de 2012, horário de Brasília, no sítio:
www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico;
8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os
preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto ofertado para o
item que deseja enviar proposta, indicando marca (quando for o caso), modelo e
prazo de garantia, se necessário;
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8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os
tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto;
8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias,
contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo
deste edital;
8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para
contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em
desclassificação da proposta;
8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal
COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes:
DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 17/04/2012 às 13:00, horário de
Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital;
10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema;
10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
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10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do
pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico
utilizado para divulgação;
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes;
10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento
da emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário
de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30
(trinta) minutos;
10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento
e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições
diferentes das previstas neste edital;
10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes;
10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o
pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço
em relação ao valor estimado para a contratação;
10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de
pequeno porte;
10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste
ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto
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quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para
os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao
quadro pessoal do TRF da 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas ao Órgão, para orientar sua decisão;
10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar
quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o
encaminhamento da proposta comercial ajustada ao lance vencedor e a
documentação de habilitação;
10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma
proposta que atenda ao edital;
10.10 – Após
ofertada por
apresentadas
proceder-se-á
a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta
por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta,
da seguinte forma:
10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da
mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente
abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;
10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de
modo automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06;
10.10.3 –
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema
fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá oferecer melhor oferta;
10.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição anterior, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do
certame.
11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
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11.1. A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o
último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver
necessidade de envio de anexos, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contado
da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de
lances, com posterior encaminhamento da proposta original, na forma disciplinada
pelo subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do
pregoeiro.
11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected]
e fax é o (81) 34259884 ou (81) 34259854.
11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser
enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes
dizeres:
Ao
Pregoeiro do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA
COMERCIAL
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço
completo)
11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo, e,
sob pena de desclassificação, os seguintes requisitos para cada item licitado:
11.2.1 – Ser impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel
timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do
licitante;
11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo
representante legal da empresa;
11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado,
inclusive com a indicação da marca e do fabricante (quando for o caso) e de
acordo com as especificações exigidas neste edital e em seus anexos, não
sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto desta
licitação;
11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo,
60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento;
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11.2.5 – Declarar que o prazo máximo para a execução dos serviços previstos
neste edital serão de:
a) cinco meses, contado do início da execução do contrato, para a
primeira etapa;
a1) a primeira etapa do serviço corresponde à higienização e
digitalização de um acervo de, aproximadamente, 3.700.000
(três milhões e setecentas mil) imagens, conforme exposto nos
subitens 3.1 e 3.2 do termo de referência;
b) cinco dias úteis para os lotes comuns da segunda etapa, contados
do recebimento da respectiva ordem de serviço;
c) um dia útil para os lotes indicados como urgentes na segunda
etapa, contado do recebimento da respectiva ordem de serviço;
11.2.6 – Declarar que o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses,
contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, nos termos do art. 57,
inciso II, da Lei nº 8.666/1993;
11.2.7 – Juntar declaração de que iniciará os serviços ora licitados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da assinatura do
contrato;
11.2.8 – Declarar-se ciente de que, caso seja vencedor deste certame
licitatório, fica obrigado a prestar garantia correspondente a 5% (cinco por
cento), calculado sobre o valor total da proposta, a qual deverá ser prestada
até o momento da assinatura da avença, em qualquer modalidade dentre as
previstas pelo art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
11.2.9 – Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente os preços
unitários, mensal e global dos itens licitados, em algarismos e por extenso,
devendo prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o global e o por
extenso sobre o numérico;
11.2.9.1 – Para efeito de lances e classificação das propostas deste
certame, a proponente deverá ofertar o preço unitário da
imagem;
11.2.9.2 – O preço referido no subitem anterior será o resultado da
operação da seguinte fórmula;
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VL = VU1+VU2
2
onde:
I – VL é o valor do lance.
II – VU1 é o valor unitário da 1ª etapa (acervo de 3.700.000 un.),
III – VU2 é o valor unitário da 2ª etapa (subitem 3.4 do TR);
IV – VU2 = VUF1+VUF2+VUF3+VUF4
4
V – VUF1, VUF2, VUF3 e VUF4 são os valores unitários das
respectivas faixas previstas no subitem 3.4 do termo de referência;
11.2.9.3 – O preço do lance deverá conter, no máximo, quatro
casas decimais;
11.2.9.4 – Juntar planilhas de custo e formação de preços para cada
uma das quatro faixas de quantitativos previstas nos itens 3.9.1,
3.9.2 e 15 do termo de referência e em conformidade com as
previsões e os modelos expostos nos ANEXOS III e IV;
11.2.9.5 – A proponente não poderá incluir na planilha de
composição de custos as parcelas relativas ao IRPJ e a CSLL;
11.3 – O preço apresentado deverá ser o corrente de mercado, sem quaisquer
acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros,
compreendidas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como:
impostos, fretes, seguros, taxas etc., e deduzidos os descontos eventualmente
concedidos;
11.4 – Declarar que cumprirá até a data do início de prestação de serviços, as
exigências de comprovação do vínculo empregatício, currículo e certificações dos
profissionais a serem alocados;
11.5 – Declarar a garantia dos serviços realizados por um período mínimo de 24
(vinte e quatro) meses, a contar do encerramento do contrato;
12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser
enviada, por e-mail ou fax, até 120 (cento e vinte) minutos, contados da
solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa
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de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no
SICAF referidos no subitem 12.2.1, na hipótese de não apresentar habilitação parcial
válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a
documentação complementar de habilitação referida no subitem 12.2.4, com
posterior encaminhamento da documentação em originais ou cópias autenticadas, no
prazo de 3 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro.
12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de
habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315 e 34259854.
12.1.1.1 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar,
ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma :
Ao
Pregoeiro do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e
endereço completo)
12.1.1.2 - Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o
original ou a cópia, previamente autenticada, dos documentos
relacionados nos itens seguintes.
12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos
documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar
especificada neste edital;
12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou
apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam:
12.2.2 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo
consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo,
com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria
em exercício;
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c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em
funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
12.2.2.1 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com
efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida
pela Receita Federal do Brasil – RFB -;
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará
mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos
ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à
Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal
do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da
lei;
f) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão
juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer
restrição tributária, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis,
podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual
período, contado do dia da declaração do vencedor do certame, para
regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e 43
da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;
12.2.3 – Quanto à qualificação econômica-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício financeiro, apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
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balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das
propostas, tomando como base a variação do IGP-DI ocorrida no
período;
a1) A comprovação de possuir boa situação financeira, será
avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou
superiores a 1,0 (um), apurados pelas seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = _____________Ativo Total_______________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _Ativo Circulante_
Passivo Circulante
b) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida
pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede
da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data
de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste
edital;
12.2.4 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a
seguinte documentação complementar:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de
pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos
termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
b) 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica,
em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove aptidão da proponente para desempenho
de atividade pertinente e compatível em características, quantidades
e prazos com o objeto licitado;
12.2.5 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor
lance terá sua habilitação, referente ao descrito no subitem 12.2.1,
confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada,
sendo válida, para efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema,
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atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, salvo o previsto na
letra “f” do subitem 12.2.2.1;
12.2.6 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova;
12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será
declarada vencedora;
12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim,
sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital;
12.5 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a
documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas
terão o prazo de dois dias úteis, podendo, a critério da Administração, ser
prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor do certame,
para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei
Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;
12.5.1 – A irregularidade da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n°
10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar
a licitação;
12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação
deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e
o respectivo endereço;
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a
sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias
para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.;
13.1.1 – A falta da manifestação da intenção de recorrer, tratada no subitem
anterior, importará a decadência do direito de recurso;
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13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador
Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá
reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno,
encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e
decisão no mesmo prazo;
13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento;
13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor,
homologará a presente licitação para determinar a contratação;
14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço unitário, e será processada
e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002;
14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto ou demais termos da proposta ou
documentação não corresponderem às especificações contidas neste edital e na
legislação de regência;
14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente,
classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e
condições estabelecidas neste edital, apresente o menor preço unitário;
14.4 – O preço unitário será definido conforme o estipulado no subitem 11.2.9.2 do
edital.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente bancária
conforme os seguintes procedimentos:
15.2. Para efeito de pagamento, a empresa a ser contratada deverá apresentar
documento de cobrança, emitido a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente
aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, informando o nome e
numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá
ser efetuado.
15.2.1. Para efeito de faturamento mensal, deverá se ter em conta que o
pagamento do valor global desprezará cálculo com mais de duas casas
decimais.
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15.3. O pagamento dos serviços de digitalização será realizado mensalmente,
inclusive aqueles atinentes à primeira etapa de execução, efetuado por meio
de depósito na conta corrente indicada pela contratada, em conformidade com as
Ordens de Serviços recebidas definitivamente, bem assim em concordância com os
indicadores de Níveis de Serviço constantes do Subitem 11.1 deste Termo de
Referência.
15.4. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei,
sem prejuízo das retenções previstas neste Termo e no contrato respectivo.
15.4.1. No caso de ser a contratada optante do “SIMPLES NACIONAL” e
pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 3º, XI, da
Instrução Normativa nº 480/2004, deverá apresentar, juntamente com a
nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 4º, na forma do
Anexo IV, desta IN, com as alterações da Instrução Normativa nº 765/2007,
ambas da Secretaria da Receita Federal1
15.5. A empresa contratada deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o
documento de cobrança, os seguintes documentos:
15.5.1 . comprovação do recolhimento das contribuições sociais ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, na forma da
legislação vigente, compatível com o efetivo declarado, bem assim
demonstração de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
15.5.2 . relação nominal dos profissionais alocados para a prestação dos
serviços durante o mês de referência da cobrança, relacionando as
respectivas cargas horárias efetivamente prestadas;
15.5.3 cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento;
15.5.4 resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os
afastamentos e as correspondentes coberturas.
15.6. Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos
à disposição do contratante durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer
que seja a razão, o faturamento deverá ser feito apenas em relação às Ordens de
Serviços recebidas definitivamente.
1
Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004. Art. 3º Não serão retidos os
valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução
Normativa, nos pagamentos efetuados a: [...]
XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de
que trata o art. 12 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas
receitas próprias; (Redação dada pela IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007) (Vide art. 4o da IN
RFB
no
765,
de
2
de
agosto
de
2007).
Disponível
em:
<http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4802004.htm>. Acesso em: 5 mar. 2012.
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15.7. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela Contratada, no Setor
de Protocolo do Contratante, localizado térreo do edifício sede deste, situado na Av.
Cais do Apolo, s/nº, Recife-PE.
15.7.1. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos
documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da
Contratada, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos
de liquidação e pagamento da fatura.
15.8. O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em conta-corrente
bancária em conformidade com os prazos abaixo:
15.8.1 após o atesto da fatura, no prazo de até 03 (três) dias úteis, o gestor
do contrato deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade (SOFC) do Contratante;
15.8.2 a SOFC terá até 05(cinco) dias úteis para a realização do pagamento,
após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada.
15.9. O pagamento ficará subordinado à manutenção de todas as condições de
habilitação técnica, jurídica e fiscal apresentada pela empresa no momento da
contratação, sob pena de retenção dos valores correspondentes até a regularização
da pendência identificada. Neste caso, a não regularização por período superior a
30(trinta) dias, poderá ensejar a aplicação de penalidade à contratada e rescisão
contratual.
15.10. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições
previstas neste Termo de Referência e no contrato ou sem a observância das
formalidades legais pertinentes, a Contratada deverá emitir e apresentar novo
documento de cobrança.
15.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização
financeira devida pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente
ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da Contratada.
15.12. Na ocorrência da situação prevista no Subitem 12.10, a taxa de atualização
financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM
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= Encargos Moratórios;
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N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15.13 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de
habilitação por parte da contratada.
16 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 – Após homologado o resultado deste pregão, a Administração do TRF 5ª
Região convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para a
assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e
no art. 81 da Lei n° 8.666/93;
16.2 – o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração;
16.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da
habilitação parcial da licitante junto ao SICAF;
16.4 – Poderá ser acrescida ao futuro contrato qualquer condição apresentada pela
licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os
termos deste edital;
16.5 – O valor global estimado da contratação para o período de 12 (doze) meses,
será definido pelo produto do valor unitário do lance vencedor pelo quantitativo de
imagens estimado, conforme o estabelecido no subitem 1.2 deste Edital;
16.6 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no
prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra concorrente, obedecida a ordem
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de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos
requisitos de habilitação.
17– DA REPACTUAÇÃO
17.1. Será permitida a repactuação do Contrato a ser firmado, desde que observado
o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da
proposta, ou da data da última repactuação.
17.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será
contado a partir:
a) da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço
decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e
equipamentos necessários à execução do serviço;
b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a
variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às
datas-base destes instrumentos.
17.1.2. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada
a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
17.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada
de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da
planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio
coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da
repactuação.
17.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos
na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
17.4. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos
decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo
contratado do aumento dos custos, considerando-se:
17.4.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da
Administração;
17.4.2. as particularidades do contrato em vigência;
17.4.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
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17.4.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
17.4.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
17.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos
contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão
ser formalizadas por aditamento.
17.6. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pela contratada.
17.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a
vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação
contratual ou com o encerramento do contrato.
18 DAS PENALIDADES
18.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a
União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de
multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais, e nos seguintes casos:
18.1.1. Cometer fraude fiscal;
18.1.2. Apresentar documento falso;
18.1.3. Fizer declaração falsa;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
18.1.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
18.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.7. Não mantiver a proposta.
18.2. As penalidades aplicáveis durante a execução do contrato serão aquelas
previstas no Termo de Referência e no instrumento contratual respectivo.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e
deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros,
sempre em despacho fundamentado;
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19.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das
normas constantes do presente edital;
19.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações
prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
19.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste
pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução
deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que
deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação;
19.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação , o pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos
apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos;
19.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se
baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos
Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o
Decreto n. 5.450/05, Decreto Federal nº 6.204/07, e na Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e
ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
19.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente
de Licitação, no 8º andar do edifício sede, deste Tribunal, situado na Av. Martin
Luther King, s/nº, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira,
no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851.
Recife (PE), 23 de março de 2012.
ARTUR JOSÉ LOPES FILHO
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
Cuida-se de atendimento da necessidade de se adotar medidas que permitam
ao TRF-5ª da Região dar continuidade à tramitação eletrônica de processos
judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.
Tal procedimento encontra-se disciplinado pela Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, e regulamentado, no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça – STJ, por meio da Resolução nº 01, de 6 de fevereiro de 2009 e, no
âmbito do Supremo Tribunal Federal – STF, pelas Resoluções nº 427/2010,
442/2010 e 476/2011.
Atualmente este Tribunal possui um acervo de aproximadamente 22.000
(vinte e dois mil) processos em tramitação na Subsecretaria de Recursos
Extraordinários, Especiais e Ordinários - SREEO, dentre os quais
aproximadamente 9.800 (nove mil e oitocentos) encontram-se preparados e
aptos para digitalização, processamento e envio dos autos eletrônicos aos
Tribunais Superiores.
Não obstante a plena vigência de instrumento contratual para os fins que ora
se busca licitar, o montante de aproximadamente 9.800 (nove mil e
oitocentos) processos – equivalente a cerca de 3.700.000 (três milhões e
setecentas mil imagens) – decorre de realização de mutirões não previstos no
momento do planejamento e licitação da qual redundou na celebração do
contrato em vigor.
É que a demanda da Subsecretaria de Recursos para o envio eletrônico dos
autos atinentes aos processos judiciais com recurso especial e/ou
extraordinário admitidos e/ou com agravos em recurso especial e/ou
extraordinário, está submetida a alguns fatores que podem redundar em
acréscimo ou supressão do objeto contratado, a exemplo dos mutirões
efetuados no ano de 2011.
De ressaltar, inclusive, que a realização dos mutirões foi de fato o elemento
preponderante pela elevação significativa do quantitativo de processos aptos à
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digitalização, a ponto de a SREEO possuir um passivo, no momento, de
aproximadamente 9.800 processos nesta fase, sem considerar os demais
processos que serão movimentados em função do trâmite normal da
Subsecretaria.
Verificada essa especificidade do objeto e da própria prestação do serviço,
bem assim em razão da experiência adquirida ante a execução do contrato em
vigor, faz-se necessário adequar o modelo de gestão, adotado até então, a
novos fatores de relevância, a exemplo do estabelecimento de faixas de
quantitativos mensais estimados de páginas para digitalização e os respectivos
preços unitários, aí considerada a economia de escala. Afora isso, há que se
por em relevo o passivo de quantitativos de páginas existentes, aptas à
digitalização de imediato, que deverão ser objeto de meta a ser cumprida em
regime de prioridade e por prazo certo.
Assim, associada à proximidade do término do contrato em vigor, some-se
que o instrumento contratual vigente não mais atende tecnicamente e
economicamente a realidade posta neste Tribunal. Justifica-se, portanto, a
realização de novo procedimento licitatório com vistas à contratação de
empresa especializada para digitalizar e enviar eletronicamente os processos
acumulados na Subsecretaria de Recursos, além daqueles que advirão durante
a execução do contrato em virtude da admissão de recurso especial e/ou
extraordinário e/ou com agravos em recurso especial e/ou extraordinário.
Por outro lado, o reduzido número de servidores existente neste Tribunal não
permite a realização desses serviços, pois sequer conseguem a consecução, a
contento, de suas atribuições regulares e legais.
Há que se ressaltar, ainda, que as atividades a serem exercidas pela futura
contratada não se inserem nas atribuições relativas aos cargos de provimento
efetivo do quadro de pessoal desta Corte.
Dessa forma, a terceirização dos serviços em referência, além de permitida
pela legislação, é a forma mais adequada e eficiente para atendimento da
determinação do STJ e do STF em tempo hábil.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
higienização e digitalização de documentos para envio eletrônico ao Superior
Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, em locais, horários e
quantitativos/mês, consoante especificações e condições descritas neste
Termo de Referência.
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3. DA FORMA, HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
3.1. A execução do objeto do presente Termo de Referência constituirá
inicialmente de duas etapas. Na primeira, deverá ser digitalizado o passivo
existente atualmente na SREEO de aproximadamente 9.800 (nove mil e
oitocentos) processos, o que equivale a 3.700.000 (três milhões e setecentas
mil imagens).
3.2. A digitalização total do quantitativo da primeira etapa deverá
ser realizada no prazo máximo de cinco meses, a contar do início da
execução do contrato.
3.2.1. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado por
mais 30(trinta) dias, desde que devidamente justificado e requerido por uma
das partes no prazo de até 60 (sessenta) dias do termo final para a
execução da etapa.
3.3. A execução da segunda etapa, que deverá iniciar imediatamente após
o cumprimento da primeira, consiste na digitalização dos processos judiciais
contendo decisões de admissibilidade de recurso extraordinário e/ou especial
e/ou agravos em recurso extraordinário e/ou agravo em recurso especial,
acolhidos no decorrer da vigência contratual.
3.4. Quando da digitalização dos processos da segunda etapa serão
observadas as seguintes faixas de quantitativos estimados mensalmente:
Faixas
01
02
03
04
Quantidade Estimada de
Imagens(un)
Até 200.000
200.001 a 350.000
350.001 a 500.000
500.001 a 650.000
3.5. O enquadramento e a definição do quantitativo mensal estimado serão
comunicados formalmente à contratada em até 90(noventa) dias de
antecedência ao prazo de início da execução da faixa correspondente. Este
prazo se aplica, inclusive, quando da transição da primeira para a segunda
etapa de execução.
3.6. A definição de faixa a que se refere o item anterior deverá ser precedida
de monitoramento e avaliação da gestão do contrato em razão do quantitativo
de processo apto ao envio para a digitalização.
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3.7. O ajuste/mudança da faixa, se porventura ocorrer, deverá levar em
consideração um quantitativo de processo suficiente para a execução por um
período mínimo de três meses, salvo se em razão de situação excepcional,
alheia à vontade dos contratantes, houver a necessidade de atendimento da
demanda em prazo inferior.
3.8. Para efeito de precificação da prestação dos serviços, a licitante
deverá considerar os quantitativos mínimos exigidos, o cumprimento
dos prazos e das etapas e faixas, bem assim as configurações e os
demais insumos suficientes para atender plenamente à demanda
estimada.
3.9. A fim de preservar a economia de escala e considerando as
etapas e os escalonamentos instituídos neste tópico, a licitante
deverá estipular preço unitário por imagem, observadas as
especificidades das etapas e o enquadramento de cada faixa
estabelecida, conforme modelo exemplificativo abaixo:
3.9.1. Primeira Etapa
Prazo total de
Quantidade Estimada de
execução(meses)
Imagens(un)
05
3.700.000
Preço Unitário
(R$)
3.9.2. Segunda Etapa
Faixas
01
02
03
04
Quantidade Estimada de
Imagens(un)
Até 200.000
200.001 a 350.000
350.001 a 500.000
500.001 a 650.000
Preço Unitário (R$)
3.9.3. No momento da definição do preço unitário da segunda
etapa a sua variação não poderá ser superior a 30%(trinta por
cento) entre as faixas, considerada como referência a faixa 4
(quatro) para o cálculo do incremento nas demais.
3.9.4. Para efeito de definição do preço unitário poderão ser
consideradas até quatro casas decimais. No entanto, quando do
pagamento mensal das faturas durante a execução do contrato, o valor
global deverá ser apresentado apenas com duas casas decimais.
3.9.5. Estarão aptos a apresentar propostas para a prestação dos serviços
quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e
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compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto
constante deste Termo de Referência; atendam às exigências ora
estipuladas e no instrumento convocatório, bem assim apresentem ao
Contratante proposta comercial contendo o menor preço unitário,
consoante critérios adotados no corpo do instrumento
convocatório.
3.9.10. Além da observância das regras acima estabelecidas, os
licitantes deverão apresentar as planilhas de custos e formação de
preços constantes dos ANEXOS III e IV, a que se refere o item 15
deste Termo de Referência.
3.10. Os serviços deverão ser prestados de forma indireta, em dias úteis de
segunda a sexta-feira, respeitado o horário compreendido das 8 às 18 horas.
3.10.1. A execução dos serviços poderá se dar em horário e dias diversos
dos estabelecidos no item anterior, desde que previamente acordado entre
os contratantes.
3.11. Em virtude de sua peculiaridade, precipuamente, em face da
necessidade de se preservar a segurança e o sigilo das informações, deve se
dar a prestação nas dependências do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
situado na cidade do Recife-PE.
3.12. Para a prestação dos serviços especificados neste Termo de
Referência, a empresa a ser contratada deverá fornecer:
3.12.1. solução
digitalizados;
de
software
para
gestão
dos
documentos
3.12.2. equipamento, tipo scanner;
3.12.3. mão de obra.
3.13. Dos Requisitos do Sistema a ser provido pela contratada para a
Gestão dos Documentos Digitalizados:
a) ser desenvolvido em arquitetura web, permitindo o acesso remoto sem a
necessidade de instalação de componentes locais na máquina em que
estiver sendo utilizado;
b) deve manter compatibilidade com, pelo menos, as duas últimas versões do
navegador web Microsoft Internet Explorer (padrão do Tribunal Regional
da 5ª Região - TRF5), rodando em Windows XP, Windows 7 ou versão
superior, nas estações de trabalho dos usuários/operadores;
c) deve ser compatível com o sistema Operacional Microsoft Windows 2008
Server, em sua última versão atualizada, cuja licença deverá ser fornecida
pela empresa contratada, a ser instalada no ambiente de produção do
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TRF5, em máquina virtual (VM), utilizando o VmWare, ou máquina física,
conforme disponibilidade;
d) deve ser instalado e mantido pela contratada, no ambiente de produção do
Tribunal, e acessível aos seus usuários presentes no ambiente do TRF5,
onde serão prestados os serviços contratados;
e) deve ser fornecido um número de licenças para uso do Sistema em
quantidade necessária e suficiente, tanto aos usuários responsáveis pela
prestação dos serviços quanto àqueles incumbidos de colaborar com a
fiscalização de sua realização;
f) o acesso deverá ocorrer através de canal seguro a ser habilitado e
configurado entre as equipes técnicas do TRF5 e da contratada, em
período anterior ao do início da prestação dos serviços de digitalização.
Esta medida é necessária quando o sistema for instalado e mantido pela
contratada em suas instalações;
g) caso seja necessário o acesso remoto da contratada ao TRF5 para fins de
realização de suporte técnico no ambiente, o acesso deverá ser precedido
de autorização da Diretoria-Geral, conforme Política de Controle de Acesso
Lógico do TRF5 (Ato 180/2011). A contratada deverá realizar tal acesso
através de VPN. A VPN, disponibilizada pelo TRF5, exige autenticação de 2
(dois) fatores sendo um deles token OTP (One Time Password) do
fabricante RSA. Deste modo, a contratada deverá realizar a aquisição de
token OTP RSA caso necessite realizar acesso remoto de suporte técnico;
h) embora instalado no ambiente da Contratada, os arquivos digitalizados
resultantes da presente prestação de serviço devem ser armazenados em
local a ser indicado pelo TRF5, dentro de sua estrutura interna de
armazenamento de dados, antes do início dos serviços de digitalização,
devendo o sistema da contratada estar habilitado a reconhecer esta
localização de forma parametrizável;
i) permitir a autenticação de usuários, por meio de login e senha;
j) permitir a definição de perfis de acesso de acordo com tipos de usuários,
com diferentes níveis de privilégio para execução das operações no
sistema;
k) permitir a identificação e localização dos arquivos correspondentes aos
processos digitalizadas através dos seguintes critérios de pesquisa: número
de processo (padrão com 10, 15 ou 20 dígitos), Sequencial de Classe (sigla
da classe processual seguida de um número sequencial), ou ainda por
trecho do nome de alguma das partes de um dado processo (nome de
pessoas, entidades, empresas etc. envolvidas no processo em questão);
l) a partir da localização do Processo digitalizado, deve ser possível visualizar
cada uma de suas páginas, uma a uma, sequencialmente, ou ainda, se o
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usuário preferir dispor do acesso a uma página específica, deve ser
possível a partir da indicação adicional do número da página desejada;
m) os arquivos digitalizados, registrados no sistema da contratada e
armazenados no ambiente do TRF5, poderão vir a ser eliminados
(excluídos fisicamente) do ambiente da contratante a seu critério, de
forma que o Sistema da Contratada deverá estar preparado para suportar
tal operação sem que acuse erros ou falhas em seu funcionamento
normal;
n) a eliminação de arquivos digitalizados só poderá ocorrer sob determinação
expressa da Contratante, sendo necessário encaminhar cópia desta
determinação para a Contratada;
o) quando o usuário tentar localizar processo, cujos arquivos digitalizados
tenham sido eliminados, o Sistema deverá notificá-lo da situação
detectada, de forma a diferenciar resposta ao usuário de eventual consulta
a processo ainda não digitalizado ou processo não existente;
p) permitir a geração de informações gerenciais de acordo com as
necessidades do Tribunal;
q) permitir a geração de Estatísticas de números de Processos digitalizados
por unidade de tempo (hora, intervalo de dias, mês etc), bem assim do
número de páginas médio por unidade de tempo, produtividade por
operador do sistema, dentre outras, que se mostrem necessárias quando
da prestação do serviço e que devem ser incorporadas ao sistema em
tempo hábil acordado;
r) permitir o acompanhamento dos acordos de níveis de serviço exigidos para
toda a contratação (indicadores e metas em dado período de referência);
s) suportar integração com sistemas para processo eletrônico do STJ e STF,
com a finalidade de ser capaz de encaminhar no formato e padrão
exigidos, pelos Tribunais Superiores, os arquivos digitalizados no TRF5;
t) permitir a importação de acervo de arquivos digitalizados já existentes no
TRF5. Deve ser possível através: a) da indicação do local em que se
encontram armazenados os arquivos digitalizados; b) do fornecimento de
arquivo no formato texto preenchido com os metadados necessários para
que o sistema possa tratar tal acervo da mesma forma que trata os
arquivos digitalizados diretamente através do presente sistema da
contratada;
u) contemplar as funcionalidades de Sistema necessárias à prestação dos
serviços exigidos nesta contratação.
3.14. Da descrição do equipamento tipo scanner e configurações
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3.14.1. O equipamento scanner deverá obedecer, minimamente, às
seguintes características técnicas:
a) de mesa, com alimentador automático de documentos (ADF) 100 folhas;
b) dispositivo detector de dupla folha;
c) digitalização frente e verso;
d) velocidade de, no mínimo, 35ppm e 70ipm;
e) ciclo de trabalho, mínimo, de 1500 pág/dia;
f) interface USB 2.0 de alta velocidade;
g) resolução óptica de 600 x 600 dpi;
h) tamanho máximo do documento 216 x 356 mm;
i) software de reconhecimento óptico de caracteres;
j) botões no painel frontal para digitalizar, enviar por correio eletrônico,
ligar a energia, editar texto (OCR) e gravar para PDF;
k) sistemas operacionais padrão: Microsoft Windows XP, Microsoft
Windows 7 ou superior;
l) voltagem de linha AC: 100 – 240VAC.
3.14.2. O equipamento scanner utilizado na digitalização das páginas de
processos deverá ser ajustado para as configurações abaixo estipuladas:
a) resolução de 300 dpi;
b) profundidade de cores: Preto e Branco (1 bit);
c) arquivo de saída no formato PDF2 (Portable Document Format).
2
PDF – O Portable Document Format é um padrão aberto formal, conhecido como ISO 32000 e mantido pela
Organização Internacional de Normalização (International Organization for Standardization).
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Figura 1:Exemplo de configuração aplicada a equipamento Scanner da
marca Lexmark.
3.14.2.1. A manutenção preventiva e corretiva do scanner, a ser
fornecido pela contratada nos moldes especificados neste Termo,
será de sua inteira responsabilidade.
3.15. Para efeito de formação de preços dos serviços a serem
contratados, a licitante deverá observar, ainda, as seguintes
informações:
3.15.1. cada processo possui, em média, 300 (trezentas) páginas por
volume e cerca de 4(quatro) volumes. Igualmente, estima-se, no mínimo,
8(oito) campos de capa de processo a ser indexados, com aproximadamente
50(cinquenta) caracteres cada campo;
3.15.2. cada processo pode pertencer a uma das 20(vinte) classes recursais
diferentes no Tribunal. Sendo que em cada processo poderá haver até
50(cinquenta) tipos de peças documentais e uma média de 10(dez) peças
por processo, as quais deverão ser classificadas com sua descrição, página
inicial e página final;
3.15.3. o Contratante fornecerá as instalações físicas, todo o
mobiliário, computadores, estações de trabalho e demais materiais
de consumo, especificamente utilizados para atender às
necessidades da operacionalização dos serviços, tais como
grampos, capas e etiquetas de identificação dos processos, bem
assim ambiente para digitalização dos documentos, entrega e
recepção dos processos físicos, objetos da digitalização;
3.15.4. no decorrer da vigência contratual, o quantitativo médio mensal de
páginas a ser digitalizado, estabelecido na faixa 4 a que se refere o subitem
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3.9.2, poderá ser revisto em conformidade com a demanda efetiva. Para
tanto, admitir-se-á as alterações de acréscimos ou supressões previstas pelo
art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Neste caso, a alteração deverá ser comunicada
à Contratada com antecedência mínima de 30(trinta) dias, a fim de que esta
possa adequar sua estrutura de equipamento e pessoal para atender à nova
realidade contratual.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, DA VISITA
REQUISITOS/PERFIS PROFISSIONAIS
TÉCNICA
E
DOS
4.1. O serviço de digitalização de processos para encaminhamento ao STF e
ao STJ abrange a utilização de software para importação dos arquivos
digitalizados denominados e-STF (Resolução STF nº 427/2010, alterada pelas
Resoluções
nº
442/2010-STF
e
476/2011-STF,
disponível
em:
<http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO-C-427.PDF>) e I-STJ.
4.1.1. A operação do software aplicável ao I-STI, acima referido, encontrase descrita no “Manual do Digitalizador de Documentos” (ANEXO II) e no
“Manual
de
Integração
do
I-STJ”
disponível
em:
<http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=940>).
4.2. Os serviços a serem prestados correspondem às seguintes fases:
higienização, digitalização, validação prévia e indexação prévia.
4.2.1. Para os fins da presente contratação entenda-se:
a) validação prévia - a cópia digital deve ser conferida com o documento
físico original. Diz-se que a validação é prévia em razão de haver a
necessidade de ser confirmada/homologada pelo servidor do quadro de
pessoal do contratante;
b) indexação prévia – é a discriminação das peças processuais
digitalizadas. Diz-se que a indexação é prévia em razão de haver a
necessidade de ser confirmada/homologada pelo servidor do quadro de
pessoal do Contratante.
4.3. para efeito de confirmação/homologação dos serviços a que se refere o
subitem 4.2.1, o servidor do Contratante observará, dentre outros, os
parâmetros descritos nos subitens seguintes.
4.3.1. a visualização e leitura do documento digitalizado deverão ser
idênticas àquelas do original, podendo o Contratante rejeitar digitalizações
que não produzam o resultado esperado e/ou a leitura do documento digital
em comparação com o documento original que apresente desconformidades,
tais como:
a) imagens desfocadas, ilegíveis ou sobrepostas total ou parcialmente;
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b) resolução na digitalização em níveis inferiores ao contratado;
c) preenchimento ou alimentação incorreta de dados dos arquivos ou
índices;
d) páginas sequenciadas na ordem incorreta;
e) ausência de documentos ou páginas;
f) nomeação de arquivos não correspondente à imagem gravada.
4.4. Da visita técnica
4.4.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório
poderão realizar visita técnica no edifício sede do Contratante, a fim de
avaliar as condições e as peculiaridades do objeto a ser contratado, desde
que previamente agendada e respeitada a antecedência de até 01(um) dia
antes da data marcada para o recebimento das propostas.
4.4.2. o agendamento a que se refere o subitem anterior deverá ser
realizado pessoalmente junto à Subsecretaria de Recursos localizada no
edifício sede do Contratante, por telefone ou pelo seguinte e-mail:
[email protected].
4.4.3 . a visita somente será realizada em dia em que haja expediente no
Contratante, no horário das 9 às 18horas;
4.4.4. nos dia e hora previamente agendados, o servidor designado pela
Subsecretaria de Recursos do Contratante acompanhará a visita das
empresas interessadas, emitindo a cada uma delas um “Atestado de Visita
Técnica”;
4.4.5. a visita deverá ser feita por profissional qualificado da interessada,
devidamente munido de documento de identificação e de instrumento que o
habilite à representação legal da empresa;
4.4.6. a não realização da visita técnica por parte da interessada, não
poderá ser utilizada como futura alegação como óbice, dificuldade ou custo
não previsto para execução do objeto ou obrigação contratual.
4.5. Dos requisitos/perfis profissionais
4.5.1. Supervisão
Para atender à demanda dos serviços, a empresa a ser contratada deverá
alocar 1(um) profissional com escolaridade de, no mínimo, ensino médio.
Este deve, ainda, demonstrar liderança, desenvoltura, destreza e
responsabilidade na execução das atividades de Supervisão.
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4.5.1.1. Descrição das atividades para o trabalho de Supervisão
a) acompanhar
e
orientar
os
serviços
desenvolvidos
pelos
preparadores/digitalizadores em conformidade com o especificado
neste Termo de Referência e com as normas legais específicas
atinentes ao objeto para o qual fora contratada a empresa;
b) verificar a agilidade no cumprimento dos serviços e metas previamente
estabelecidos;
c) auxiliar nas demais funções correlatas às atividades relativas à
prestação dos serviços contratados;
d) comunicar ao gestor do contrato, imediatamente, todas as
anormalidades consideradas na execução dos serviços e, no menor
espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal,
acrescentado todos os dados e circunstâncias necessários ao
esclarecimento dos fatos;
e) controlar prazos e cronogramas de trabalho para cumprimento dos
serviços e metas em consonância com este Termo de Referência;
f) solicitar manutenção de equipamentos e máquinas, quando necessário
e conforme o caso;
g) reproduzir documentos em scanner e em fotocopiadoras;
h) operar microcomputador e possuir noções básicas de windows, world e
excel;
i) desenvolver outras atividades correlatas à prestação dos serviços
contratados.
4.5.1.2. Perfil mínimo do profissional a ser alocado na execução
da atividade de supervisão do higienizador/digitalizador.
a) capacitação para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao
perfil/requisito profissional exigido neste Termo;
b) responsabilidade;
c) organização;
d) polidez;
e) habilidade no trato das pessoas;
f) atenção aos detalhes/precisão;
g) discrição.
4.5.2. Higienizador/digitalizador de documentos
Para atender à demanda dos serviços de higienização/digitalização dos
documentos, a empresa a ser contratada deverá alocar profissionais que
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possuam escolaridade de, no mínimo, ensino fundamental completo (antigo
primeiro grau) e, ainda, que demonstrem capacitação e perfil para o
desenvolvimento das atividades de higienização e digitalização de
documentos, consoante discriminados nos subitens 4.5.2.1 e 4.5.2.2.
A comprovação do nível de escolaridade deve se dar mediante apresentação
de certificado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
de Educação, no início da execução dos serviços.
4.5.2.1. Descrição das atividades do higienizador/digitalizador de
documentos
a) proceder à higienização dos documentos que serão digitalizados, tais
como: fotos, imagens, cartas, ofícios de formatação executive, A4, A3
e demais gramaturas;
b) eliminar grampos, clipes, bailarinas, dobras e vincos dos documentos;
c) arrumar/organizar os processos;
d) colar etiquetas;
e) conferir a numeração das folhas e dos documentos constantes dos
processos;
f) operar equipamentos de scanner e fotocopiadora;
g) operar microcomputador e possuir noções básicas de Windows e World;
h) afixar a etiqueta de identificação na capa do processo depois de
devidamente digitalizado, antes de sua entrega ao servidor do
Contratante responsável pelo recebimento, com os dizeres “Processo
Digitalizado”;
i) auxiliar nas demais atividades correlatas à prestação dos serviços
contratados.
4.5.2.2. Perfil mínimo do profissional a ser alocado na execução
da atividade de higienizador/digitalizador.
a) capacitação para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao
perfil/requisito profissional exigido neste Termo;
b) responsabilidade;
c) organização;
d) atenção;
e) disciplina;
f) polidez;
g) zelo;
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h) presteza;
i) discrição.
4.5.3. Indexador
A etapa de indexação consiste na criação de estruturas de dados associadas
ao tipo de documento e ao seu conteúdo, com o objetivo de acelerar seu
processo de busca e recuperação.
Para atender à demanda dos serviços de indexação dos documentos, a
empresa a ser contratada deverá alocar profissional que esteja cursando
pelo menos o quinto período do curso superior de Direito.
4.5.3.1. Descrição mínima das atividades do indexador de
documentos
De um modo geral, a função do indexador é proceder à classificação das
peças processuais nos autos do processo digital.
Especificamente, consiste em identificar e agrupar as páginas de cada
uma das essenciais peças do processo, a exemplo da petição inicial,
apelação, petição de recurso especial, dentre outras.
Assim, após a identificação e classificação de cada uma das peças, gera-se
o índice do processo relativo às peças classificadas.
4.6. A comprovação do nível de escolaridade deve se dar mediante
apresentação de certificado, expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério de Educação, no início da execução dos serviços. No caso do
indexador, deverá ser apresentado comprovante de matrícula no curso de
Direito, ou declaração expedida pela instituição de ensino superior, a qual se
encontra vinculado.
4.7. Todos os perfis profissionais deverão possuir noções de informática.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
5.1. Executar os serviços, objeto deste Termo de Referência,
responsabilizando-se pelos profissionais, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços a serem prestados, tais como: salários, seguros contra
acidentes, taxas, impostos, encargos, obrigações, contribuições, indenizações,
auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo com identificação da
empresa e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas
pela Administração em decorrência de lei ou outro instrumento equivalente.
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5.2. Contratar, sob sua inteira responsabilidade, os profissionais a serem
alocados para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência,
que atendam aos requisitos e perfis exigidos.
5.3. Manter os profissionais obrigatoriamente uniformizados e em bom
estado, bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso
permanente de crachás, com foto e nome visível.
5.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, por dolo ou culpa,
seus profissionais causarem a terceiro ou ao Contratante, devendo ser
descontado o valor correspondente no primeiro pagamento subsequente à
ocorrência, respeitada a ampla defesa.
5.5. Executar os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência de
acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo Contratante.
5.6. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
acerca de todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros
que tiver conhecimento em razão da execução do contrato, devendo a
Contratada orientar os profissionais neste sentido.
5.7. Instruir seus profissionais quanto à prevenção de acidentes e incêndios
nas dependências do Contratante.
5.8. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos
serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina
do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais
expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados
(E.P.I’s).
5.9. Indicar, formalmente, quando da assinatura do contrato, preposto que
tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste
Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem
implicar em ônus para o Contratante.
5.10. Cumprir as normas e regulamentos internos do Contratante, sem que
gere qualquer vínculo empregatício com o Órgão.
5.11. Substituir definitivamente, sempre que exigido pelo Contratante, e
independentemente de justificativa, qualquer profissional alocado para
prestação dos serviços, cujo desempenho, conduta ou comportamento sejam
considerados pelo Contratante como prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios aos serviços prestados pelo Órgão ou ao interesse do serviço
público, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências
do Contratante para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou
quaisquer ausências de outros profissionais.
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5.12. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços
apresentando justificativas que serão objeto de apreciação pelo Contratante.
5.13. Acatar a fiscalização do Contratante, levada a efeito por servidor
devidamente designado para esse fim, cuja solicitação atender-se-á
imediatamente ou dentro do prazo previamente prescrito em conformidade
com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, comunicandolhe quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
5.14. Orientar os profissionais alocados na prestação dos serviços a:
a)
não permanecerem em grupos durante o horário de trabalho,
conversando com visitantes, colegas ou funcionários sobre assuntos
estranhos à atividade exercida no ambiente;
b)
não reproduzirem, divulgarem ou utilizarem, em benefício próprio ou de
terceiros, quaisquer informações de que tenham tomado ciência em razão
da execução dos serviços contratados, sem o consentimento, por escrito
do Contratante;
c)
d)
apresentarem-se devidamente trajados e asseados;
portarem, em lugar visível, o crachá de identificação fornecido pela
Contratada.
5.15. Utilizar Livro de Registro de Frequência ou sistema eletrônico que o
substitua com a mesma eficácia, no qual serão registrados, pelo profissional
alocado para a prestação dos serviços, os horários de início e término de
funcionamento do expediente, inclusive horário de almoço, com a devida
aposição da assinatura, devendo sempre ser fiscalizado e acompanhado pelo
Preposto da Contratada.
5.15.1. A utilização do Livro de Registro de Frequência, ou de sistema
equivalente, não exime a Contratada da responsabilidade pelo
acompanhamento e controle dos seus profissionais na prestação dos
serviços.
5.16. Responsabilizar-se pelo Livro de Registro de Freqüência, ou pelo
sistema equivalente, dos seus empregados, com vistas a assegurar o bom
funcionamento da prestação dos serviços, que igualmente servirá de base
para fins de acompanhamento e fiscalização do Contratante.
5.17. Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, bem assim
recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações, exibindo,
sempre que solicitados pelo Contratante, os respectivos comprovantes. A
Contratada não poderá utilizar-se de cheques pré-datados ou de outra praça
para efetuar tais pagamentos.
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5.18. Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os
pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais – Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social – correspondentes ao mês
da última competência, compatíveis com o efetivo declarado, nos termos do
§4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, de 26 de abril de 1995, e da Nota
Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor/Fiscal designado, conforme disposto nos
artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
5.19. Realizar o pagamento dos empregados nas datas regulamentares,
mesmo quando sua fatura não tenha sido paga pelo Contratante em razão de
descumprimento de obrigações contratuais.
5.20. Assinar instrumento contratual no prazo de até 5(cinco) dias, a contar
do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando para
esse fim.
5.20.1. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual e da realização
mensal do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá estar em
situação regular junto à Previdência Social, ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, à Fazenda Nacional e à Justiça do Trabalho.
5.21. Assinar o “Acordo de Confidencialidade de Informação” e a
“Declaração de Sigilo”, constantes dos ANEXOS V e VI,
respectivamente, quando da assinatura do instrumento contratual.
5.22. Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto
deste Termo de Referência.
5.23. A licitante vencedora deverá observar o cumprimento dos indicadores
de Níveis de Serviço quanto à pontualidade e à qualidade na execução dos
serviços, consoante especificado no Subitem 11.1 deste Termo de Referência.
5.24. Manter o software utilizado na gestão dos documentos digitalizados,
atualizado permanentemente e prestar manutenção corretiva no mesmo, em
caso de falhas em seu funcionamento.
5.25. Substituir o equipamento que esteja em manutenção por outro com
características equivalentes e em perfeito estado de funcionamento, caso o
prazo de reparo ultrapasse o período máximo de 2(dois) dias úteis, sem ônus
para a Contratante, até que o reparo seja finalizado e o equipamento retome
ao seu funcionamento normal.
5.25.1. A inobservância do prazo estipulado no subitem anterior não poderá
ensejar motivação para o descumprimento da demanda e das condições
estipuladas neste Termo de Referência.
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5.26. A Contratada deverá observar rigorosamente todas as condições
previstas neste Termo de Referência e em outras obrigações previstas no
edital e no contrato, inclusive, comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
6. DAS OBRIGAÇÕS DO CONTRATANTE
6.1. O Contratante deverá nomear 1 (um) Gestor e/ou Fiscal para executar
gerência e fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas
competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, o
disposto no Subitem 7.2.2 deste Termo.
6.2. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom
andamento dos serviços.
6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com
as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência e com a s
obrigações estabelecidas no instrumento contratual.
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela Contratada.
6.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no
contrato respectivo.
6.6. Cumprir as demais imposições constantes neste Termo de Referência, no
edital e demais obrigações previstas no contrato.
6.7. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem assim, os bens
de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços,
quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.
6.8. Disponibilizar espaços físicos e mobiliários necessários à instalação e
acomodação de equipamentos, salas com mesas, cadeiras, rede elétrica e
lógica com acesso à internet, microcomputadores para utilização na prestação
dos serviços.
6.9. Cientificar a Contratada sobre as normas internas vigentes relativas à
segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e
veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do
Contratante.
6.10. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes,
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prepostos ou empregados da Contratada às suas dependências, observadas as
normas de segurança institucional.
7. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Da Fiscalização
7.1.1. A responsabilidade pela fiscalização da execução dos serviços ficará a
cargo da Subsecretaria de Recursos que indicará o servidor a ser designado
como gestor do contrato a ser firmado, quando de sua assinatura.
7.1.2. Como condição essencial ao exercício da fiscalização, após a
assinatura do contrato respectivo, deverão ser fornecidos pela Administração
ao gestor todos os elementos necessários ao cumprimento de sua
obrigação.
7.2. Do Gestor do Contrato
7.2.1. O gestor do contrato será designado por meio de Portaria expedida
pela Diretoria-Geral.
7.2.2. O gestor do contrato formalmente designado, no exercício de seu
mister, deverá observar, no mínimo, as seguintes determinações:
7.2.2.1. adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do
ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo de
Referência, no edital e no contrato. As decisões e providências que
ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato,
a seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, sob pena de
responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
7.2.2.2. abrir pasta específica para fiscalização e acompanhamento do
contrato com o intuito de facilitar o arquivamento dos documentos
exigidos para esse fim;
7.2.2.3. alimentar o Sistema de Gestão Contratual relativo
acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente,
ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
ao
as
7.2.2.4. controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que
necessário, as medidas necessárias à não solução de continuidade da
prestação do serviço;
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7.2.2.5. anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o
substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
7.2.2.6. manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em
ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
7.2.2.7. receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à
unidade competente para posterior pagamento;
7.2.2.8. ao constatar a necessidade de acréscimo, deve ser elaborada
justificativa e Pedido de Autorização de Despesa-PAD para verificação da
disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
7.2.2.9. comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil,
irregularidades cometidas pela Contratada e passíveis de penalidade, após
os contatos prévios com a Contratada;
7.2.2.10. solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas
relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
7.2.2.11. informar à unidade de programação orçamentária e financeira
sempre que as obrigações financeiras não forem liquidadas dentro do
prazo estipulado neste Termo de Referência, a fim de que aquela unidade
possa planejar a obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de
saldos de empenho à conta de restos a pagar, se for o caso;
7.2.2.12. confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal
com os estabelecidos neste Termo de Referência, especialmente no
Acordo de Nível de Serviço constante do Subitem 11.1 e no contrato;
7.2.2.13. fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas
neste Termo de Referência, devendo comunicar à empresa por escrito o
descumprimento das mesmas;
7.2.2.14. comunicar à Administração o descumprimento dos prazos,
demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e
aplicação de penalidade, se for o caso.
8. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
TRF DA 5ª REGIÃO
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DO
INÍCIO
DA
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8.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado deverá ser de 12(doze)
meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, a critério do
Contratante, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para
a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/1993.
8.2. A licitante vencedora do certame licitatório terá até 30(trinta) dias para
iniciar a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, a contar
da assinatura do contrato respectivo.
9. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Para o recebimento dos serviços de digitalização observar-se-á o
seguinte procedimento.
9.2. O Contratante fará o recebimento provisório do serviço, mediante a
entrega, por parte da Contratada, da totalidade dos processos contidos na
Ordem de Serviço e o armazenamento das respectivas imagens no repositório
provisório da Contratada. Não serão aceitos recebimentos parciais.
9.3. A Ordem de Serviço que contenha digitalizações rejeitadas pela equipe
técnica do Contratante será devolvida para que o serviço seja refeito até o
atendimento do padrão de qualidade exigido, situação que suspende o prazo
do recebimento definitivo, ao tempo em que reabre de execução dos serviços.
9.4. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência do serviço por
equipe de servidores designados pelo Contratante, por amostragem do
material digitalizado, no prazo de até 5(cinco) dias úteis contados do
recebimento provisório. Neste caso, o percentual da amostra será definido
pela Contratante de acordo com o nível de qualidade observada durante a
execução do contrato.
10.
DOS PRAZOS
DIGITALIZAÇÃO
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
10.1. O prazo para a execução dos serviços de digitalização será de até 05
(cinco) dias úteis para a entrega do serviço correspondente a 1(um) lote,
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço respectiva.
10.1.1. Em se tratando de processos remetidos por Ordem de Serviço com
tarja “Urgente”, o serviço deverá ter execução imediata, com prazo
máximo de entrega de 1(um) dia útil.
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10.1.2. Cada lote de processo conterá o quantitativo aproximado de
páginas em conformidade com as faixas definidas para a Segunda Etapa
de execução do contrato, observada a gradação seguinte:
Faixas
01
02
03
04
Quantidade Estimada de
Imagens(un)
Quantidade
Estimada de
páginas por lote
9.000
15.800
22.600
29.500
Até 200.000
200.001 a 350.000
350.001 a 500.000
500.001 a 650.000
10.2. No caso da digitalização dos documentos constantes da Primeira
Etapa, descritos no item 3 deste Termo de Referência, os quantitativos dos
lotes poderão variar de acordo com o andamento da execução dos serviços,
desde que observado prazo final para cumprimento integral do objeto
constante dessa etapa.
11.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
11.1. A empresa contratada deverá observar o cumprimento dos indicadores
de Níveis de Serviço em relação à pontualidade e à qualidade na execução dos
serviços, objeto deste Termo de Referência, conforme especificados a seguir.
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I-
Objetivo
V-
Indicador
(1) Envio eletrônico de processos e documentos ao
Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal
Federal.
(1) Higienização e digitalização de processos; (2)
Disponibilizar processos digitalizados no repositório
IIAções previstas para fins de envio eletrônico; (3) Nova digitalização
dos processos ou documentos não aprovados pela
Contratante.
Processos digitalizados e disponibilizados no
III- Produtos
repositório para envio eletrônico ao STJ e STF.
Qualidade do produto3 (processos digitalizados e
IV- Critérios de
disponibilizados em repositório para envio
avaliação
atendendo aos critérios estabelecidos no Termo de
Referência) e pontualidade na entrega.
Ao
receber
definitivamente
os
processos
digitalizados e inscritos na Ordem de Serviços,
caberá ao gestor, mediante aplicativo de
informática a ser disponibilizado pela Contratada,
registrar informações sobre o prazo de entrega dos
A. Forma de
serviços.
acompanhamento*
Para efeito de atesto e posterior pagamento dos
serviços, o gestor deverá condensar os dados das
diversas Ordens de Serviços encaminhadas, a fim
de instruir a mensuração correspondente aos
serviços prestados no período.
Fator de Pontualidade (Valor a ser Pago - VP).
Por Ordem de Serviços, aplicar-se-ão os seguintes
procedimentos:
VI-
Mecanismo de
cálculo*
1. Calcula-se o número de dias para a entrega dos
processos e documentos digitalizados pela
Contratada à Contratante, sem prejuízo da análise
das especificações e condições definidas/exigidas
neste Termo de Referência, através da seguinte
fórmula
PES = DDOS – DEOS – NDSE - NDA
3
A Qualidade do Produto será aferida quando do recebimento do lote de processos e documentos digitalizados.
Não estando de acordo com os critérios definidos no Termo de Referência, deverão ser devolvidos à Contratada
para nova digitalização dos processos ou documentos não aprovados. O recebimento definitivo somente se
realizará quando não houver nenhuma pendência daquelas apontadas pela Contratante. Caso seja verificada
alguma desconformidade do documento digitalizado após pagamento da nota fiscal respectiva, caberá à
Contratada atender às solicitações no prazo previsto neste Termo, não cabendo neste caso a aplicação do Fator
de Redução.
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Onde,
• PES – Prazo de execução dos serviços [em
dias]
• DDOS – Data de Entrega do lote de
processos digitalizados e encaminhados pela
Contratante à Contratada e recebida
definitivamente pela Contratante.
• DEOS – Data de Envio do lote de processos a
serem digitalizados pela Contratada.
• NDSE – Número de dias sem expediente no
Contratante e compreendidos entre a DEOS
e DDOS.
• NDA – Número de dias úteis para análise dos
processos discriminados na Ordem de
Serviços e compreendidos entre a data de
recebimento provisório pela Contratante e
encaminhamento à Contratada, para novas
digitalizações, caso sejam necessárias.
2. A partir do prazo de execução dos serviços
[PES], em dias, aplicar-se-á o seguinte Fator de
Redução sobre o montante correspondente à
Ordem de Serviços:
•
•
•
•
•
•
•
Se PES =< 5, então, FR = 1;
Se PES = 6, então FR = 0,99
Se PES = 7, então FR = 0,97
Se PES = 8, então FR = 0,94
Se PES = 9, então FR = 0,90
Se PES = 10, então FR = 0,85
Se PES > 10, então aplicar-se-á o FR = 0,85.
Neste caso, além da aplicação do Fator
de Redução, o gestor deverá informar à
Administração posicionando-se quanto
à possibilidade de imposição de
penalidade multa à Contratada, nos
moldes estipulados no item 17.1.1
deste Termo de Referência.
Onde,
• FR – Fator de Redução de Pagamento a ser
aplicado sobre o montante correspondente à
Ordem de Serviços respectiva.
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Mensalmente, consolidar-se-á o montante total a
ser pago pela Contratante à Contratada mediante
aplicação da seguinte fórmula:
VP = (FR¹ * VP¹) + (FR² * VP²) + ... +
(FRn * VPn)
Onde,
• VP – Montante total a ser pago no mês, após
aplicados os Fatores de Redução (FR’s) nas
“n” Ordens de Serviços, em Reais (R$).
• FR¹ – Fator de Redução aplicado à Ordem de
Serviços 1.
• VP¹ - Valor nominal devido à Ordem de
Serviços 1, sem a aplicação do Fator de
Redução respectivo, em Reais (R$)
• FRn – Fator de Redução aplicado à enésima
Ordem de Serviços.
• VPn – Valor nominal devido à enésima
Ordem de Serviços, sem aplicação do Fator
de Redução respectivo, em Reais (R$)
Mensalmente a Contratante emitirá o relatório
contendo o registro dos Fatores de Redução
aplicados aos lotes recebidos em caráter definitivo.
* Para efeito de aplicação do mecanismo de cálculo e do Fator de
Redução à primeira etapa da execução do contrato, estabelecida no
item 3 deste Termo de Referência, deve-se ter em conta o prazo final
para a entrega do produto. No entanto, considerando a necessidade de
aferição do valor mensal a ser pago, bem assim o controle gerencial
dos envios e recebimentos dos processos, deverão ser expedidas
igualmente as Ordens de Serviços em conformidade com a variação
dos lotes de processos entregues para digitalização (item 10.2 deste
Termo de Referência).
VII- Periodicidade
12.
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
12.1. Para efeito de pagamento, a empresa a ser contratada deverá
apresentar documento de cobrança, emitido a partir do primeiro dia útil de
cada mês, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior,
informando o nome e numero do banco, a agência e o número da contacorrente em que o crédito deverá ser efetuado.
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12.1.1. Para efeito de faturamento mensal, deverá se ter em conta que o
pagamento do valor global desprezará cálculo com mais de duas casas
decimais.
12.2. O pagamento dos serviços de digitalização será realizado mensalmente,
inclusive aqueles atinentes à primeira etapa de execução, efetuado
por meio de depósito na conta corrente indicada pela contratada, em
conformidade com as Ordens de Serviços recebidas definitivamente, bem
assim em concordância com os indicadores de Níveis de Serviço constantes do
Subitem 11.1 deste Termo de Referência.
12.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas
em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo e no contrato
respectivo.
12.3.1. No caso de ser a contratada optante do “SIMPLES NACIONAL” e
pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 3º, XI, da
Instrução Normativa nº 480/2004, deverá apresentar, juntamente com a
nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 4º, na forma do
Anexo IV, desta IN, com as alterações da Instrução Normativa nº 765/2007,
ambas da Secretaria da Receita Federal4
12.4. A empresa contratada deverá apresentar, mensalmente, juntamente
com o documento de cobrança, os seguintes documentos:
12.4.1comprovação do recolhimento das contribuições sociais ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, na forma da legislação
vigente, compatível com o efetivo declarado, bem assim demonstração de
regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
12.4.2relação nominal dos profissionais alocados para a prestação dos
serviços durante o mês de referência da cobrança, relacionando as
respectivas cargas horárias efetivamente prestadas;
12.4.3cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento;
12.4.4resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os
afastamentos e as correspondentes coberturas.
4
Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004. Art. 3º Não serão retidos os
valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução
Normativa, nos pagamentos efetuados a: [...]
XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de
que trata o art. 12 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas
receitas próprias; (Redação dada pela IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007) (Vide art. 4o da IN
RFB
no
765,
de
2
de
agosto
de
2007).
Disponível
em:
<http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4802004.htm>. Acesso em: 5 mar. 2012.
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12.5. Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados
e/ou postos à disposição do contratante durante todo o mês de referência da
cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito apenas
em relação às Ordens de Serviços recebidas definitivamente.
12.6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela Contratada, no
Setor de Protocolo do Contratante, localizado térreo do edifício sede deste,
situado na Av. Cais do Apolo, s/nº, Recife-PE.
12.6.1. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos
documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da
Contratada, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos
de liquidação e pagamento da fatura.
12.7. O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em contacorrente bancária em conformidade com os prazos abaixo:
após o atesto da fatura, no prazo de até 03 (três) dias úteis, o
12.7.1.
gestor do contrato deverá encaminhá-la à Subsecretaria de
Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) do Contratante;
12.7.2.
a SOFC terá até 05(cinco) dias úteis para a realização do
pagamento, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente
atestada.
12.8. O pagamento ficará subordinado à manutenção de todas as condições
de habilitação técnica, jurídica e fiscal apresentada pela empresa no momento
da contratação, sob pena de retenção dos valores correspondentes até a
regularização da pendência identificada. Neste caso, a não regularização por
período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a aplicação de penalidade à
contratada e rescisão contratual.
12.9. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as
disposições previstas neste Termo de Referência e no contrato ou sem a
observância das formalidades legais pertinentes, a Contratada deverá emitir e
apresentar novo documento de cobrança.
12.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à
taxa de atualização financeira devida pelo Contratante, entre a data acima
referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado
ao requerimento da Contratada.
12.11. Na ocorrência da situação prevista no Subitem 12.10, a taxa de
atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP
onde:
EM
= Encargos Moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
366
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.
DA REPACTUAÇÃO
13.1. Será permitida a repactuação do Contrato a ser firmado, desde que
observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a
apresentação da proposta, ou da data da última repactuação.
13.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação
será contado a partir:
a) da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço
decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e
equipamentos necessários à execução do serviço;
b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a
variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às
datas-base destes instrumentos.
13.1.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será
contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última
repactuação.
13.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo
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convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a
variação de custos objeto da repactuação.
13.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por
força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção
coletiva.
13.4. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de
custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a
comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes;
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
13.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por
meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e
financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação
contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
13.6. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para
conferir a variação de custos alegada pela contratada.
13.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas
durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da
prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
14.
DA GARANTIA
A licitante contratada deverá declarar em sua proposta comercial que se
responsabiliza pela qualidade dos serviços realizados por um período de
24(vinte e quatro) meses, a contar do encerramento do contrato.
Igualmente, deverá indicar, quando da apresentação da proposta comercial, a
modalidade de garantia, consoante estabelece o art. 56, §1º, da Lei nº
8.666/1993, que deverá ser de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor
total da proposta.
14.1. Da execução dos serviços
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14.1.1. No momento da assinatura do contrato a ser firmado, a licitante
vencedora deverá apresentar, na modalidade escolhida, a prestação de
garantia para cumprimento de todas as suas obrigações em favor do
Contratante, no montante equivalente a 5%(cinco por cento) do valor total
do contrato.
14.1.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será
acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardadas, em todas as hipóteses,
a proporcionalidade de 5%(cinco por cento) sobre o valor atualizado do
contrato.
14.1.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia
reverterá ao Contratante, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva
da licitante vencedora.
14.1.4. A garantia prestada pela licitante vencedora, que deverá viger até o
recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência, será devolvida
após o cumprimento fiel e integral do contrato.
14.1.5. Na ocorrência da hipótese prevista no art. 48, §2º, da Lei nº
8.666/1993, será exigida garantia adicional, a qual seguirá a regra da
garantia principal, isto é, será condição para a assinatura do contrato
respectivo.
14.2. Da renovação da garantia
14.2.1. A garantia deverá ser renovada em função da eventual prorrogação
ou repactuação do contrato.
14.2.2. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada estará obrigada a
fazer a respectiva reposição no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da
data em que for notificada pelo Contratante.
15.
DA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
15.1 Fundamentado na Instrução Normativa nº 02/2008, alterada pelas IN nº
03, 04 e 05/2009, bem assim com a Portaria nº. 07/2011, todas do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, no momento do encaminhamento da
proposta comercial, a licitante deverá apresentar planilha de custo e formação
de preços detalhados em conformidade com os ANEXOS III e IV, observadas
as disposições estabelecidas pelo item 3 deste Termo e pelos itens seguintes.
15.2 Deverá ser preenchida uma planilha de custo e formação de preços
por faixa (item 3.9.2) e para cada perfil profissional constante dos
subitens 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.3 deste Termo de Referência (ANEXO III).
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15.2.1. O modelo estrutural da planilha referida no item anterior deverá ser
observa no momento do seu preenchimento, sem prejuízo de acréscimo ou
supressão de item que a licitante entender necessária a fim de adequar à
sua realidade.
15.2.2. Considerando que os serviços, objeto deste Termo de Referência,
serão prestados na cidade do Recife/PE, bem assim que a planilha de
custo e formação de preços da licitante vencedora do certame é
instrumento vinculatório ao contrato decorrente da licitação (art. 54, §1º da
Lei nº. 8.666/1993), os custos nela relacionados, atinentes à mão de obra,
deverão ter por base Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho que
reflitam, no mínimo, os preços praticados na base territorial de
Pernambuco.
15.3 Seguindo orientação do Tribunal de Contas da União-TCU, a exemplo da
proferida no Acórdão nº 950/2007-Plenário, não poderão ser inseridos na
planilha de preços percentuais ou itens objetivando o ressarcimento de gastos
com os impostos diretos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL.
15.4 Considerar os percentuais dos tributos CONFINS e PIS de acordo com o
seu regime tributário e econômico.
15.5 Apresentar sempre preços correntes de mercado, sem quaisquer
acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros,
compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais
como: impostos, fretes, seguros, taxas etc., e deduzidos os descontos
eventualmente concedidos.
15.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta
apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que
importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas
a sanar erros materiais e à redução de preços.
16.
DA CONDIÇÃO MÍNIMA DE HABILITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS
16.1. Além das demais exigências dispostas no instrumento convocatório,
para análise da qualificação técnica a empresa deverá apresentar, no
mínimo, um atestado, em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado que comprove aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto, em características, quantidades, metas
e prazos estabelecidos neste Termo.
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17.
DAS PENALIDADES
17.1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/1993, pela
inexecução total ou parcial do objeto do contrato a ser celebrado com o
contratante poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as
sanções fixadas a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a o
Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com bases na alínea anterior.
17.1.1. Da aplicação da multa
17.1.1.1. As multas poderão ser aplicadas em caso de descumprimento
de obrigações, prazos, metas e níveis de serviços estabelecidos neste
Termo de Referência, observados os parâmetros a seguir delineados.
17.1.1.2. Em havendo o descumprimento de qualquer cláusula
estabelecida neste Termo de Referência e no instrumento contratual,
ressalvadas as hipóteses previstas no subitem seguinte, à contratada
poderá ser aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por
ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor
total do contrato.
17.1.1.2,”a” a multa referida no subitem acima será aplicada a
cada nova ocorrência, em caso de notificação não cumprida.
17.1.1.2,”b” O contratante a partir do 10º (décimo) dia de
atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada
a multa relativa à recusa e não mais a multa por dia de atraso, ante a
inacumulabilidade da cobrança
17.1.1.3. O não cumprimento dos prazos estipulados por este Termo de
Referência e no instrumento de contrato, bem assim na hipótese de
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ocorrência do “Fator de Redução” máximo previsto no Acordo de Nível de
Serviços, poderá ser aplicada multa à contratada de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) ao dia, calculado sobre o montante mensal
correspondente.
17.1.1.4. Decorrido o lapso de 15 (quinze) dias de atraso para a
prestação dos serviços, contados a partir do “Fator de Redução” máximo
admitido no Acordo de Nível de Serviço, a que se refere o item anterior, a
Unidade Gestora do Contratante deverá manifestar-se sobre o interesse
na continuidade da execução do Contrato.
17.1.1.5. Não havendo mais interesse do Contratante na execução do
Contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento pela
Contratada de quaisquer das condições avençadas, poderá ser aplicada
multa compensatória de 10%(dez por cento), calculada sobre o valor total
do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993,
deste Termo de Referência e das disposições previstas no instrumento
contratual.
17.1.1.6. No caso específico do descumprimento injustificado do
prazo previsto para a entrega do objeto da primeira etapa de
execução do contrato, prevista no item 3 deste Termo de
Referência, à contratada poderá ser aplicada multa de 10% (dez
por cento), incidente sobre o valor total dessa etapa.
17.1.1.7. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação
outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, como
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores
Contratante, bem como seu descredenciamento do SICAF, nos da Lei
8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2001.
de
o
do
nº
17.1.1.8. O valor da multa aplicada, após regular procedimento
administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos
pelo Contratante ou cobrado judicialmente.
17.1.1.9. A empresa a ser contratada não incorrerá em multa durante as
prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante,
em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado
pela Administração.
18.
DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
18.1. Não existirá, para o Contratante, nenhuma solidariedade quanto às
obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados da
Contratada, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus
advindos da relação empregatícia.
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19.
DA RESCISÃO
19.1. O instrumento contratual a ser firmado poderá ser rescindido nas
hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 e 79 da Lei nº 8.666/1993, o que a
empresa deverá ter conhecimento no momento da apresentação da proposta
comercial.
19.2. Reserva-se o Contratante no direito de rescindir unilateralmente o
contrato a ser firmado ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou
incorporação que possa prejudicar a execução do objeto contratado.
19.3. Na hipótese de a rescisão se dar por culpa exclusiva da Contratada, o
Contratante poderá reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os
créditos a que aquela tenha direito, sem prejuízo da aplicação da multa a que
se refere o Subitem 17.1.1. deste Termo de Referência.
20.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior do
Contratante com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, nos
princípios de direito público e, subsidiariamente, em outras leis que se
prestem a suprir eventuais lacunas.
20.2. A licitante vencedora, após assinar o instrumento contratual respectivo,
ficará obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e no Edital,
conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
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ANEXO II
MANUAL DO DIGITALIZADOR DE DOCUMENTOS
Manual do digitalizador de documentos
Descrição:
Permite a transferência dos autos físicos para meio eletrônico e o envio para o
Superior Tribunal de Justiça.
- Digitalizar
- Digitalizar documento
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2.2. Se o sistema não localizar informações sobre o processo, apresentará a
mensagem abaixo. Clicando em “OK”, o sistema apresentará a tela
abaixo para o preenchimento dos dados do processo. Após preencher
todos os dados, clicar em “Gravar a capa do processo”.
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3.Clicar no botão digitalizar.
4. Após a digitalização das páginas pelo scanner, escolher o tipo da peça.
5. Escolher destino (Principal ou apenso).
5.1. Se o destino for “apenso”, informar o número do apenso no campo
“Apenso”.
6. Informar o número da primeira folha.
7. Usar os botões de navegação para certificar de que todas as folhas foram
bem digitalizadas (na ordem: primeira página, página anterior, página
posterior, última página).
8. Se houver página em branco ou que foi digitalizada sem necessidade, clicar
no botão excluir página (representado por um “X”).
9. Clicar em “Aceitar Documento”.
9.1. Se o documento não foi bem digitalizado, clicar em “Digitalizar
Novamente”.
10. Para cancelar a digitalização do documento, clicar no botão “Cancelar”.
- Importar Documento
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1. Após clicar em importar, será exibida a janela de busca, selecionar o arquivo
e clicar em abrir.
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2. Escolher o tipo da peça.
3. Escolher destino (Principal ou apenso).
3.1. Se o destino for “apenso”, informar o número do apenso no campo
“Apenso”.
4. Informar o número da primeira folha.
5. Usar os botões de navegação para certificar de que todas as páginas foram
importadas com sucesso (na ordem: primeira página, página anterior, página
posterior, última página).
6. Clicar em “Aceitar Documento”.
7. Para cancelar a importação do documento, clicar no botão “Cancelar”.
- Editar índice
1. Selecionar a peça
2. Clicar em Editar índice
3. Na “Relação de peças”, informar na linha correspondente ao tipo da peça a
sua página inicial e a final.
3.1. Para informar páginas separadas do mesmo tipo de peça, clicar no botão
“+”, na linha correspondente ao tipo da peça.
4. Clicar em “Editar índice”.
- Excluindo páginas em branco
1. Selecionar uma peça do processo.
2. Clicar no botão . Obs.: Esta operação é válida somente se a peça estiver
com o status de "Não Validada".
3. Serão apresentadas as 10 primeiras páginas da peça, onde as que contém
textos serão mostradas com as bordas em verde, e as em branco serão
apresentadas com bordas vermelhas e com a opção "Página em branco?"
checada. .
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4. Se a página contém texto, mas está marcada como branca, desmarcar a opção
"Página em branco?"
4.1. Se a página estiver em branco, mas não foi reconhecida, marcar a
opção "Página em branco?"
5. Para visualizar as outras páginas até o final da peça use os botões de
navegação .
5.1. Para visualizar a página em tela cheia clique na lupa
presente em
cada miniatura de página. Para sair da tela cheia, feche a janela pelo
botão .
6. Após verificar todas as páginas da peça clicar em "Excluir páginas marcadas",
no canto superior direito da janela. Obs.: Esta operação exclui definitivamente
todas as páginas selecionadas na peça, não sendo possível sua restauração.
6.1. Caso não queira excluir nenhuma página, ou não houver página em
branco, clicar na opção "Cancelar e fechar", no canto superior direito da
janela.
- Envio
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1. Após as peças terem suas páginas em branco excluídas e terem sido
validadas e indexadas, clicar no botão “Envio”.
2. A seguinte tela será apresentada:
3. Se todas as peças estiverem validadas e indexadas, clicar em “Enviar
Processo”.
3.1. Se houver um peça não indexada, a seguinte mensagem será exibida
e o processo não será enviado.
- Edição das peças
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Acessando o menu de contexto mostrado acima (botão direito do mouse) são
disponibilizadas as seguintes opções:
- Alterar dados do índice
Onde é possível alterar o tipo da peça, o complemento do tipo da peça, o
volume, apenso e o número da primeira folha.
- Mover/Excluir página
Onde é possível mover a página atual para frente ou para trás na peça ou ainda
mover-la para uma página definida pelo usuário. Para definir a página destino,
basta preencher o campo da tela abaixo, que é apresentada após o clique sobre a
opção "Mover a página atual para a página definida":
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É possível ainda a exclusão da página atual.
- Situação da Peça
Permite alterar a situação da peça para validada ou para não validada, ou ainda
se a mesma não foi validado por ter erros. Permite também informar se a mesma
foi indexada ou voltar para não indexado.
Obs.: Após a validada uma peça não pode ter modificações nas páginas
digitalizadas.
- Dividir peça a partir da página atual
Selecionar a peça a ser dividida e a página que será a primeira da próxima peça e
clicar na opção “Dividir peça a partir da página atual” do menu de contexto. Será
criada uma nova peça com a primeira página anteriormente selecionada e com o
mesmo tipo de peça.
Obs.: No documento importado não é possível utilizar esta opção.
- Juntar peça atual com a próxima peça
Selecionar a peça que deseja juntar e clicar na opção “Juntar peça atual com a
próxima peça” do menu de contexto. Esta peça será juntada com a peça
imediatamente posterior a ela.
Obs.: No documento importado não é possível utilizar esta opção.
- Excluir peça
Selecionar a peça a ser excluída e clicar na opção “Excluir peça”.
- Exportar Peças do Processo
Clicar, com o botão direito do mouse, na peça que deseja exportar. Na
mensagem, representada pela figura abaixo, clicar em sim, caso desejar exportar
todas as peças, ou em não para exportar apenas a selecionada. Para não exportar
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clique em cancelar.
Obs.: A exportação de peças é registrada no sistema
Na tela apresentada, figura abaixo, escolher o local onde deseja salvar o arquivo
exportado e clicar em "Salvar".
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- Configurar Scanner
Permite configurar o scanner para digitalizar em dupla face, remover as páginas em
branco, corrigir a inclinação de página, exibir a tela de software do scanner, escolher o
padrão para o scanner e escolher o modelo do scanner que será utilizado para a
digitalização.
- Edição da capa
1.
1. Clicar no botão “Capa”. A seguinte tela será exibida:
2.
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2. Se desejar carregar os dados do processo que estão na base do tribunal, clicar
em “Carregar processo”.
3. O sistema emitirá o seguinte alerta da figura abaixo, clicando em “Sim”, o
sistema buscará na base do tribunal informações sobre o processo, se as
mesmas forem encontradas, os dados antigos da capa serão modificados.
3.1. Se o sistema não encontrar os dados, exibirá a mensagem abaixo e os
dados da capa não serão modificados.
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4. Após as alterações concluídas, clicar em “Gravar a capa do processo”.
4.1. Para rejeitar as alterações, clique em “Cancelar”.
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ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS/MÃO DE OBRA
Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra
Tipo de serviço (mesmo serviço com características
1
distintas)
2
Salário Normativo da Categoria Profissional
Categoria profissional (vinculada à execução
3
contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Faixa de referência de páginas a
5
digitalizar:
a
Nota (1) - Faixa de referência conforme item 3.9.2 do Termo de
Referência.
Módulo 1 : Composição da Remuneração
1
Composição da remuneração
A
Salário Base
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
Adicional de Hora Extra
G
Intervalo Intrajornada
H
Outros (especificar)
Total da Remuneração
Valor R$
Módulo 2 : Benefícios Mensais e Diários
2
Benefícios mensais e diários
A
Transporte
B
Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc)
C
Assistência médica e familiar
D
Auxílio Creche
E
Seguro de vida, invalidez e funeral
F
Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Módulo 3 : Insumos Diversos
3
Benefícios mensais e diários
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Valor R$
Valor R$
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A
B
C
D
E
Uniformes
Materiais
Equipamentos
Depreciação
Outros
(especificar)
Total de Insumos Diversos
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
4.1
Encargos Previdenciários e FGTS
%
Valor R$
A
INSS
20,00%
B
SESI ou SESC
1,50%
C
SENAI ou SENAC
1,00%
D
INCRA
0,20%
E
Salário Educação
2,50%
F
FGTS
8,00%
G
Seguro acidente do trabalho
3,00%
H
SEBRAE
0,60%
Total
36,80%
Nota (2) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são estabelecidos pela
legislação.
Nota (3) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Nota (4) - Observar os percentuais estabelecidos para o regime tributário da empresa.
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
13º salário e adicional de férias
A
13º salário
B
Adicional de Férias
Subtotal
Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º salário e
C
Adicional de férias
Total
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3
Afastamento maternidade
A
Afastamento maternidade
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento
B
maternidade
Total
Valor R$
Valor R$
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
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4.4
A
B
C
D
E
F
Provisão para rescisão
Aviso prévio indenizado
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
Multa do FGTS e CS do aviso prévio indenizado
Aviso prévio trabalhado
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio
trabalhado
Multa do FGTS e CS do aviso prévio trabalhado
Total
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional
Ausente
Composição do custo de reposição do profissional
4.5
ausente
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Subtotal
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de
G
reposição
Total
Valor R$
Valor R$
Quadro-Resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e
Trabalhistas
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
13º salário + Adicional de férias
Encargos previdenciários e FGTS
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
Outros (especificar)
Total
Valor R$
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e
Lucro
5
A
B
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Encargos Previdenciários e FGTS
Custos Indiretos
Tributos - Base de cálculo
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%
Valor R$
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B.1
B.2
B.3
B.4
C
PIS
COFINS
ISS
Outros tributos
Lucro
Total
Nota (5) - Observar as alíquotas conforme o regime tributário da
empresa.
1,65%
7,60%
5,00%
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Valor R$
A
Módulo 1
B
Módulo 2
C
Módulo 3
D
Módulo 4
Subtotal (A+B+C+D)
E
Módulo 5
Valor total por empregado -
TRF DA 5ª REGIÃO
-
Composição da remuneração
Benefícios Mensais e Diários
Insumos Diversos
Encargos Sociais e Trabalhistas
- Custos Indiretos, Tributos e Lucro
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ANEXO IV
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO
QUANTITATIVO DE CÓPIAS DIGITALIZADAS
DE
PREÇOS/CUSTO
POR
Empresa:
Pregão:
Qtde. Cópias
Digitalizadas:
Profissional
Supervisor
Higienizador
Digitalizador
Indexador
Total Geral
Custo por cópia
digitalizada
Qtde. Cópias
Digitalizadas:
Profissional
Supervisor
Higienizador
Digitalizador
Indexador
Total Geral
Custo por cópia
digitalizada
Qtde. Cópias
Digitalizadas:
TRF DA 5ª REGIÃO
1 até 200.000
Vlr.
Valor
Qtde. Unitário total
R$
200.001 até 350.000
Vlr.
Valor
Qtde. Unitário total
R$
350.001 até 500.000
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Profissional
Supervisor
Higienizador
Digitalizador
Indexador
Total Geral
Custo por cópia
digitalizada
Qtde. Cópias
Digitalizadas:
Profissional
Supervisor
Higienizador
Digitalizador
Indexador
Total Geral
Custo por cópia
digitalizada
TRF DA 5ª REGIÃO
Vlr.
Qtde. Unitário
Valor
total
R$
500.001 até 650.000
Vlr.
Valor
Qtde. Unitário total
R$
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ANEXO V
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na Av. Martin Luther King, s/n,
Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor
Administrativo, XXXXXXXX, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado nesta Capital, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e <EMPRESA CONTRATADA>, inscrita
no CNPJ/MF nº <CNPJ>, com endereço na <endereço completo>, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio <ou diretor ou
procurador>, Sr. <nome do representante>, <nacionalidade>, CPF nº
<CPF>, residente e domiciliado na <localidade de domicílio>, firmam o presente
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do
Contrato nº <número do contrato>, que entra em vigor neste dia ____ de
_____________ de 20__ e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os
documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela
CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados,
prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e
informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos,
relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador,
especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras
informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia.
Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que
CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da
CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as
que:
2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela
CONTRATADA;
2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em
posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
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2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES
SIGILOSAS;
2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer
entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá
informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera
medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem
legalmente exigidas;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os
propósitos do contrato nº <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas
para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço,
prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO
SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da
CONTRATANTE;
3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não
deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste
acordo;
3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS
recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia
contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o
pedido;
3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a
CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela
CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por
ela;
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3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir
recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do
papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá
seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por
Peter Gutmman no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic
and Solid-State Memory” ou através da utilização de
desmagnetizadores (degausser);
3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não
estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá
ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA;
3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE
certificado com respeito à destruição, confirmando quais as
informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro
de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios,
empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que
participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável
solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas;
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem
como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer
propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 a CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer
INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser
interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade
intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 a CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por
ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos,
criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos,
irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não
podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade
intelectual;
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5. DOS PROCEDIMENTOS
CONTRATANTE
DE
SEGURANÇA
DA
INFORMAÇÃO
DA
5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança
da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através
da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos
acessórios já criados;
5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos
de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE;
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a
conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e
inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são
mais sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em
razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a
respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na
obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela
CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do
Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 3
(três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife,
de
de 20
_____
__________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Administrativo
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SIGILO
Eu, _____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.
____________________, expedida pela ____________ e do Cadastro de Pessoa
Física, CPF/MF sob o n. ________________, declaro que:
li e tenho ciência de todos os termos da PSI do TRF5 e seus documentos
integrantes;
li e tenho ciência de todos os termos do Acordo de Confidencialidade de
Informação firmado entre a _____________________________ e o Tribunal
Regional Federal da 5a Região, decorrente do Contrato n. ___________;
todos os dados e informações recebidos do Tribunal Regional Federal da 5a
Região, em relação ao Contrato n. ______________________, firmado entre a
___________________________e o ___________________________, deverão ser
mantidos em sigilo e serão utilizados exclusivamente para a execução do mesmo;
tenho ciência que todos os recursos disponibilizados para mim pelo Tribunal
Regional Federal da 5a Região deverão ser utilizados apenas para fins de execução
dos serviços estabelecidos no contrato nº____________________ e que todos os
dados armazenados, transmitidos ou recebidos pelos recursos computacionais
disponibilizados podem ser monitorados sem aviso prévio;
Local e data
_______________________________________
Representante da Contratada
Carimbo e Assinatura
_______________________________________
Prestador de Serviço
Assinatura e CPF do Prestador de Serviço
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ANEXO VII
Pregão n. 11/2011
DECLARAÇÃO
(Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988)
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe,
que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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ANEXO VIII
MINUTA
TERMO DE CONTRATO Nº /2012
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
E ______, NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado por seu Diretor Geral, _______, brasileiro, ___, CPF/MF nº
______, RG nº ______residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, e _____ inscrita no CNPJ/MF nº ___, com endereço na
____CEP nº ___ Fone/Fax nº ___, e-mail _______, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)___, CPF/MF nº ____, RG nº
_____residente e domiciliado nesta Capital (ou outra), firmam o presente Contrato,
decorrente do Pregão nº 11/2012 - PA nº 0638/2012, conforme as
disposições contidas
na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n°
3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de
dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto
nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de higienização e digitalização de documentos para envio
eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, conforme
as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, no Termo de
Referência e neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta e constituirá
inicialmente de duas etapas descritas abaixo, de acordo com as condições
detalhadas e dispostas no item 3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
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2.1. Primeira Etapa - Deverá ser digitalizado o acervo existente atualmente na
SREEO de aproximadamente 9.800 (nove mil e oitocentos) processos, o que equivale
a 3.700.000 (três milhões e setecentas mil imagens).
2.1.1. A digitalização total do quantitativo da primeira etapa deverá
ser realizada no prazo máximo de cinco meses, a contar do início da execução
deste Contrato.
2.1.2. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado por mais
30(trinta) dias, desde que devidamente justificado e requerido por uma das partes
no prazo de até 60 (sessenta) dias do termo final para a execução da etapa.
2.2. Segunda Etapa - Deverá ser iniciada imediatamente após o cumprimento da
primeira, e consiste na digitalização dos processos judiciais contendo decisões de
admissibilidade de recurso extraordinário e/ou especial e/ou agravos em recurso
extraordinário e/ou agravo em recurso especial, acolhidos no decorrer da vigência
contratual.
2.2.1. Quando da digitalização dos processos da segunda etapa serão
observadas as seguintes faixas de quantitativos estimados mensalmente:
Faixas
01
02
03
04
Quantidade Estimada de
Imagens(un)
Até 200.000
200.001 a 350.000
350.001 a 500.000
500.001 a 650.000
2.2.2. O enquadramento e a definição do quantitativo mensal estimado serão
comunicados formalmente à CONTRATADA em até 90(noventa) dias de
antecedência ao prazo de início da execução da faixa correspondente. Este
prazo se aplica, inclusive, quando da transição da primeira para a segunda
etapa de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E REQUISITOS
3.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados, objeto deste Contrato estão descritos no item 4 do
Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3.2. REQUISITOS/PERFIS PROFISSIONAIS
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3.2.1. A CONTRATADA, quanto aos profissionais que executarão os serviços
contratados, deverá comprovar no início da execução deste Contrato que
cumpre todas as exigências estabelecidas nos subitens 4.5, 4.6 e 4.7 do item 4
do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3.2.2. A CONTRATADA deverá substituir definitivamente qualquer
profissional, conforme estabelecido no item subitem 5.11 do Termo de
Referência, Anexo I do Edital.
3.3. PREPOSTO
3.3.1. No ato da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá indicar,
formalmente, preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de
coordenação para tratar de todos os assuntos previstos no Termo de Referência e
neste instrumento contratual, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE, quando
do exercício dessa função. A nomeação do preposto depende da aceitação formal do
CONTRATANTE.
3.3.1.1. No ato de indicação do preposto deve constar os números de
telefones e e-mails para contato, constando também o nome do substituto do
preposto.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
As metas de níveis de serviços, a periodicidade de aferição e avaliação, bem como o
acordo inicial e ajustes de indicadores, são os previstos, no item 11.1 Termo de
Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o Acordo de
Confidencialidade de Informação e a Declaração de Sigilo, anexos a este
Contrato e dar ciência dos mesmos a toda sua equipe de profissionais que
participarão de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos
específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa
de Trabalho nº ______e no Elemento de Despesa: ______, bem como à conta de
recursos oriundos do contrato/convênio nº ________, firmado entre ________
datado de ______ e publicado no Diário Oficial da União em _______.
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6.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº ______ datada de ______, na modalidade
_______, no valor de R$ _____(________).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
7.1. O valor global estimado da contratação, para o período de 12 (doze) meses, é
de R$________ (____), considerando o quantitativo estimado de 8.250.000 (oito
milhões duzentos e cinqüenta mil) imagens.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA TÉCNICA E DE EXECUÇÃO
8.1. GARANTIA TÉCNICA
A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos serviços realizados por um período
de 24(vinte e quatro) meses, a contar do encerramento deste Contrato.
8.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.2.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais
assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a
CONTRATADA apresentará no ato da assinatura deste Contrato, garantia de
5% (cinco) por cento calculado sobre o valor total da contratação, na modalidade
_________, conforme estabelecido no art. 56 da Lei n° 8.666/1993.
8.2.1.1. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será
acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardadas, em todas as hipóteses, a
proporcionalidade de 5%(cinco por cento) sobre o valor atualizado deste Contrato.
8.2.1.2. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia
reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da
CONTRATADA.
8.2.1.3. A garantia prestada pela CONTRATADA, que deverá viger até o
recebimento definitivo do objeto contratado, será devolvida após o
cumprimento fiel e integral deste Contrato.
8.2.2. Na ocorrência da hipótese prevista no art. 48, §2º, da Lei nº 8.666/1993, será
exigida garantia adicional, a qual seguirá a regra da garantia principal, isto é, será
condição para a assinatura deste Contrato.
8.2.3. RENOVAÇÃO DA GARANTIA
8.2.3.1 A garantia deverá ser renovada em função da eventual
prorrogação ou repactuação deste Contrato.
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8.2.3.2. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA estará obrigada a fazer
a respectiva reposição no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data em que
for notificada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência por 12(doze) meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso
II da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
O prazo de início dos serviços será de até 30 (trinta) dias, a partir da assinatura
deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
11.1. O prazo para a execução dos serviços de digitalização será de até 05 (cinco)
dias úteis para a entrega correspondente a 1(um) lote, contados a partir do
recebimento da Ordem de Serviço respectiva.
11.1.1. Em se tratando de processos remetidos por Ordem de Serviço com
tarja “Urgente”, o serviço deverá ter execução imediata, com prazo máximo de
entrega de 1(um) dia útil.
11.1.2. Cada lote de processo conterá o quantitativo aproximado de páginas
em conformidade com as faixas definidas para a Segunda Etapa de execução do
contrato, observada a gradação seguinte:
Faixas
01
02
03
04
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Quantidade Estimada de
Imagens(un)
Até 200.000
200.001 a 350.000
350.001 a 500.000
500.001 a 650.000
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Quantidade
Estimada de
páginas por lote
9.000
15.800
22.600
29.500
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11.2. No caso da digitalização dos documentos constantes da Primeira Etapa,
descritos no item 3 do Termo de Referência, os quantitativos dos lotes poderão
variar de acordo com o andamento da execução dos serviços, desde que observado
o prazo final para cumprimento integral do objeto constante dessa etapa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e
padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da
legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº
8.666/1993.
12.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no
Edital, no Termo de Referência e outras estabelecidas neste Contrato.
12.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
12.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste
Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação,
conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
12.5. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados
cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração
contratual.
12.6. Cumprir as obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital
e outras previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto deste Contrato.
13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
13.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
13.4. Cumprir as obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital
e outras previstas neste Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
14.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a
cargo da Subsecretaria de Recursos, através de servidor designado como gestor
deste Contrato.
14.2. A gestão deste Contrato se dará na forma descrita no subitem 7.2 do Termo
de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO
Para o recebimento dos serviços de digitalização observar-se-á o seguinte
procedimento:
15.1. O CONTRATANTE fará o recebimento provisório do serviço, mediante a
entrega, por parte da CONTRATADA, da totalidade dos processos contidos na Ordem
de Serviço e o armazenamento das respectivas imagens no repositório provisório da
CONTRATADA
15.1.1. Não serão aceitos recebimentos parciais.
15.2. A Ordem de Serviço que contenha digitalizações rejeitadas pela equipe técnica
do CONTRATANTE será devolvida para que o serviço seja refeito até o atendimento
do padrão de qualidade exigido, situação que suspende o prazo do recebimento
definitivo, ao tempo em que reabre de execução dos serviços.
15.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência do serviço por equipe de
servidores designados pelo CONTRATANTE, por amostragem do material
digitalizado, no prazo de até 5(cinco) dias úteis contados do recebimento
provisório. Neste caso, o percentual da amostra será definido pelo CONTRATANTE de
acordo com o nível de qualidade observada durante a execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
16.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de
cobrança, emitido a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente aos
serviços prestados no mês imediatamente anterior, informando o nome e numero do
banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser
efetuado.
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16.1.1. Para efeito de faturamento mensal, deverá se ter em conta que o
pagamento do valor global desprezará cálculo com mais de duas casas decimais.
16.2. O pagamento dos serviços de digitalização será realizado mensalmente,
inclusive aqueles atinentes à primeira etapa de execução, efetuado por meio
de depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, em conformidade com as
Ordens de Serviços recebidas definitivamente, bem assim em concordância com os
indicadores de Níveis de Serviço constantes do Subitem 11.1 do Termo de
Referência, Anexo I do Edital.
16.2.1. Para pagamento dos serviços realizados na segunda etapa, as Ordens
de Serviços deverão ser expedidas em conformidade com as faixas previamente
estabelecidas nos moldes dos subitens 2.2.1 e 2.2.2 deste Contrato.
16.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei,
sem prejuízo das retenções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital e
neste Contrato.
16.3.1. No caso de ser a CONTRATADA optante do “SIMPLES NACIONAL” e
pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 3º, XI, da Instrução
Normativa nº 480/2004, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal,
declaração nos moldes preconizados no art. 4º, na forma do Anexo IV, da IN, com as
alterações da Instrução Normativa nº 765/2007, ambas da Secretaria da Receita
Federal5
16.4. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o
documento de cobrança, os seguintes documentos:
a) Comprovação do recolhimento das contribuições sociais ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, na forma da
legislação vigente, compatível com o efetivo declarado, bem assim
demonstração de regularidade perante a Justiça do Trabalho
(CNDT).
b) Relação nominal dos profissionais alocados para a prestação dos
serviços durante o mês de referência da cobrança, relacionando as
respectivas cargas horárias efetivamente prestadas.
c) Cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento.
d) Resumo do controle de frequência de seus empregados, constando
os afastamentos e as correspondentes coberturas.
16.5. Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou
postos à disposição do CONTRTANTE durante todo o mês de referência da cobrança,
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qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito apenas em relação às
Ordens de Serviços recebidas definitivamente.
16.6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no
Setor de Protocolo do CONTRATANTE, localizado térreo do edifício sede deste,
situado na Av. Cais do Apolo, s/nº, Recife-PE.
16.6.1. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos
documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA,
importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e
pagamento da fatura.
16.7. O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em conta-corrente
bancária em conformidade com os prazos abaixo:
16.7.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 03 (três) dias úteis, o
gestor deste Contrato deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade (SOFC);
16.7.2. A SOFC terá até 05(cinco) dias úteis para a realização do
pagamento, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada.
16.8. O pagamento ficará subordinado à manutenção de todas as condições de
habilitação técnica, jurídica e fiscal apresentada pela CONTRATADA no momento da
contratação, sob pena de retenção dos valores correspondentes até a regularização
da pendência identificada. Neste caso, a não regularização por período superior a
30(trinta) dias, poderá ensejar a aplicação de penalidade à CONTRATADA e rescisão
contratual.
16.9. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições
previstas no Termo de Referência e neste Contrato ou sem a observância das
formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo
documento de cobrança.
16.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização
financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento
da CONTRATADA.
16.11. Na ocorrência da situação prevista no Subitem 16.10, a taxa de atualização
financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
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A. EM = Encargos Moratórios;
B. N =
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
C. VP = Valor da parcela a ser paga;
D. I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO
17.1. Será permitida a repactuação deste Contrato, desde que observado o
interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da
proposta, ou da data da última repactuação.
17.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será
contado a partir:
a) da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do
serviço;
b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,
vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for
decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
17.1.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a
partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
17.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a
variação de custos objeto da repactuação.
17.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos
na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
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17.4. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de custos
decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela
CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da
Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
17.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos
contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão
ser formalizadas por aditamento.
17.6. O órgão ou entidade CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pela CONTRATADA.
17.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas
durante a vigência deste Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da
prorrogação contratual ou com o encerramento do respectivo instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
18.1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/1993, pela
inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá o CONTRATANTE, garantida
a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com bases na alínea anterior.
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18.1.1. DA APLICAÇÃO DA MULTA
18.1.1.1. As multas poderão ser aplicadas em caso de descumprimento de
obrigações, prazos, metas e níveis de serviços estabelecidos neste Contrato e no
Termo de Referência Anexo I do Edital a cada nova ocorrência, observados os
parâmetros a seguir delineados.
18.1.1.2. Em havendo o descumprimento de qualquer cláusula estabelecida
no Termo de Referência e neste instrumento contratual, ressalvadas as hipóteses
previstas no subitem seguinte, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa de 0,2%
(zero vírgula dois por cento) por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento),
calculado sobre o valor total deste Contrato.
18.1.1.2.1. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de
atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa
relativa à recusa e não mais.
18.1.1.2.2. A multa referida no subitem acima será aplicada a cada
nova ocorrência, em caso de notificação não cumprida.
18.1.1.2.3 O contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso,
poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à
recusa e não mais a multa por dia de atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
18.1.1.3. O não cumprimento dos prazos estipulados por no Termo de
Referência e neste instrumento de Contrato, bem assim na hipótese de ocorrência do
“Fator de Redução” máximo previsto no Acordo de Nível de Serviços, poderá ser
aplicada multa à contratada de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculado
sobre o montante mensal correspondente.
18.1.1.4. Decorrido o lapso de 15 (quinze) dias de atraso para a prestação
dos serviços, contados a partir do “Fator de Redução” máximo admitido no Acordo
de Nível de Serviço, a que se refere o item anterior, a Unidade Gestora do
CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução
deste Contrato.
18.1.1.5. Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução deste
Contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de
quaisquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de
10%(dez por cento), calculada sobre o valor total deste Contrato, nos termos do
inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, do Termo de Referência e das
disposições previstas neste instrumento contratual.
18.1.1.6. No caso específico do descumprimento injustificado do prazo
previsto para a entrega do objeto da primeira etapa de execução do contrato,
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prevista no item 3 do Termo de Referência, à CONTRATADA poderá ser aplicada
multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total dessa etapa.
18.1.1.7. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de
outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA como o cancelamento de
sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como seu
descredenciamento do SICAF, nos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2001.
18.1.1.8. O valor da multa aplicada, após regular procedimento
administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo
CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
18.1.1.9. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações
compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso
fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº
8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das
devidas justificativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS
SOCIAIS
Não existirá, para o CONTRATANTE, nenhuma solidariedade quanto às obrigações
trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA, cabendo a
esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos
artigos 77 e 79 da Lei nº 8.666/1993, o que a CONTRATADA deverá ter
conhecimento no momento da apresentação da proposta comercial.
21.2. Reserva-se o CONTRATANTE no direito de rescindir unilateralmente o contrato
a ser firmado ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação que
possa prejudicar a execução do objeto contratado.
21.3. Na hipótese de a rescisão se dar por culpa exclusiva da CONTRATADA, o
CONTRATANTE poderá reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a
que aquela tenha direito, sem prejuízo da aplicação da multa a que se refere o
Subitem 17.1.1. do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato e
no decorrer da vigência contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo médio
mensal de páginas a ser digitalizado, estabelecido na faixa 4 a que se refere o
subitem 3.9.2, do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
22.1.1. Na hipótese do subitem anterior, a alteração deverá ser comunicada à
Contratada com antecedência mínima de 30(trinta) dias, a fim de que esta possa
adequar sua estrutura de equipamento e pessoal para atender à nova realidade
contratual.
22.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em
decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste
instrumento.
22.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei
nº 8.666/1993.
22.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens
pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações
trabalhistas.
22.5. A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
22.6. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de
direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados
supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
22.7. A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07
(18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas
do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento
ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e
de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal
contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas,
comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício.
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22.8. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior
do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento
como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre
Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Pregão nº 11/2012 - Edital e Anexos - PA nº 0638/2012
Proposta da Contratada, datada de __/___/___
Código de Conduta - Resolução nº 147/2011- CJF.
Termo de Acordo de Confidencialidade.
Declaração de Sigilo.
Planilhas de Composição de Custos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o
presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma
de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do
Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os
necessários efeitos legais.
Recife/PE, __ de _______de 2012
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CONTRATANTE
CONTRATADA
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ANEXO IX
CÓDIGO DE CONDUTA DO CONSELHO E DA JUSTIÇA FEDERAL DE
PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
Contrato nº ___/2012
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro
e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão
realizada em 28 de março de 2011, resolve:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus, com as seguintes finalidades:
I - tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II - assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do
Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão
desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III - conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos
internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV - oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões
institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho
e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e
firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
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Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo
de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus
subordinados - servidores, estagiários e prestadores de serviços - vivenciem tais
preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo
graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a
assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes
princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão
tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza,
em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa
etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo
partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou
assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que
se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a
interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas
responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não
divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo
graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou
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qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando
originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de
terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para
essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem
valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de
cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas
comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos
bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação,
propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no
Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com
a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à
utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de
comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de
vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para
intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais
acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos
governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser
indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente
interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de
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informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos
relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a
divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente,
por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções
judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os
tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos
de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de
interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação
construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência
ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as
seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa
correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus
servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no
primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e,
no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem
danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete,
entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
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Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo
seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas
por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARI PARGENDLER
D.O.U., 18/04/2011 - Seção 1
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