REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO os PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS N 116 e 117 de 02/02/2012. PREGÃO ELETRÔNICO n. 11/2012 RECIBO Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos referentes ao Pregão nº 11/2012, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e digitalização de documentos para envio eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, cuja sessão de abertura será no dia 17 de abril de 2012, às 13:00 horas. Recife, de de 2012. _______________________________________ (Assinatura e carimbo da Empresa Licitante) EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________ __________________________________________________ FONE/FAX: __________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________ Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem como do fax (081-3425-9884), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425-9851. Pregão 11/2012 PA Nº 00638/2012 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. PREGÃO N. 11/2012– TRF 5ª REGIÃO EDITAL A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s) designado(s)s pela Portaria n. 350, de 01 de abril de 2009, do Exmo. Senhor Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 17 de abril de 2012, às 13:00 horas, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e digitalização de documentos para envio eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Dec. n. 5.450/05 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. Fed. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 1. DO OBJETO 1.1 - O objeto deste Pregão é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e digitalização de documentos para envio eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, conforme as disposições deste Edital e de seus anexos. 1.2 - O valor global estimado da contratação, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 1.548.525,00 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil quinhentos e vinte e cinco reais), considerando o quantitativo estimado de 8.250.000 (oito milhões duzentos e cinqüenta mil) imagens. 2 – DOS ANEXOS 2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: 2.1.1 - ANEXO I – Termo de Referência; 2.1.2 - ANEXO II – Manual do Digitalizador de Documentos; 2.1.3 - ANEXO III – Planilha de Custo e Formação de Preços com mão de obra; 2.1.4 - ANEXO IV – Planilha de Custo e Formação de Preços por quantitativo de cópias digitalizadas; 2.1.5 - ANEXO V – Acordo de Confidencialidade de Informação; 2.1.6 - ANEXO VI – Declaração de Sigilo; 2.1.7 - ANEXO VII – Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 2.1.8 - ANEXO VIII – Minuta do contrato; 2.1.9 - ANEXO IX – Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos oriundos do contrato nº 42/09, firmado entre este TRF da 5ª Região e a Caixa Econômica Federal, datado de 21 de setembro de 2009, publicado na seção 3 do Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2009, bem assim à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no Programa de Trabalho 000868 e no Elemento de Despesa: 339039. 4 – DA PUBLICIDADE TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 3 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação regional, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e por meio eletrônico, (nos endereços comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também se disponibilizará a íntegra deste instrumento convocatório. 5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão; 5.1.1 – As impugnações deverão ser feitas, preferencialmente, por meio eletrônico para os licitantes cadastrados no COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br), através do endereço eletrônico institucional [email protected], pelo fax 34259884 ou diretamente no protocolo deste TRF; 5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por qualquer meio previsto no subitem 5.1.1; 5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame; 5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br; 6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta; 6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade cadastradora; 6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e em seus anexos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório; 6.1.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5450, de 31 de maio de 2005, e neste edital; 6.2 – Não será permitida a participação de: 6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial; 6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação. 7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três) dias úteis antes da realização da sessão; 7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 5 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os requisitos do art. 13, do Decreto Federal nº 5.450, de 31.5.2005; 8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital, até o horário limite de início da sessão pública; 8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua proposta; 8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às 13:00 h do dia 17 de abril de 2012, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto ofertado para o item que deseja enviar proposta, indicando marca (quando for o caso), modelo e prazo de garantia, se necessário; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 6 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto; 8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital; 8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em desclassificação da proposta; 8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes: DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 17/04/2012 às 13:00, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. 10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital; 10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 7 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação; 10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes; 10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos; 10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital; 10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação; 10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 8 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro pessoal do TRF da 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao Órgão, para orientar sua decisão; 10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da proposta comercial ajustada ao lance vencedor e a documentação de habilitação; 10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda ao edital; 10.10 – Após ofertada por apresentadas proceder-se-á a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, da seguinte forma: 10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame; 10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06; 10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta; 10.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 9 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 11.1. A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contado da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da proposta original, na forma disciplinada pelo subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do pregoeiro. 11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected] e fax é o (81) 34259884 ou (81) 34259854. 11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 11/2012 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo) 11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo, e, sob pena de desclassificação, os seguintes requisitos para cada item licitado: 11.2.1 – Ser impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante; 11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa; 11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, inclusive com a indicação da marca e do fabricante (quando for o caso) e de acordo com as especificações exigidas neste edital e em seus anexos, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto desta licitação; 11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 11.2.5 – Declarar que o prazo máximo para a execução dos serviços previstos neste edital serão de: a) cinco meses, contado do início da execução do contrato, para a primeira etapa; a1) a primeira etapa do serviço corresponde à higienização e digitalização de um acervo de, aproximadamente, 3.700.000 (três milhões e setecentas mil) imagens, conforme exposto nos subitens 3.1 e 3.2 do termo de referência; b) cinco dias úteis para os lotes comuns da segunda etapa, contados do recebimento da respectiva ordem de serviço; c) um dia útil para os lotes indicados como urgentes na segunda etapa, contado do recebimento da respectiva ordem de serviço; 11.2.6 – Declarar que o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; 11.2.7 – Juntar declaração de que iniciará os serviços ora licitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato; 11.2.8 – Declarar-se ciente de que, caso seja vencedor deste certame licitatório, fica obrigado a prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor total da proposta, a qual deverá ser prestada até o momento da assinatura da avença, em qualquer modalidade dentre as previstas pelo art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 11.2.9 – Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente os preços unitários, mensal e global dos itens licitados, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico; 11.2.9.1 – Para efeito de lances e classificação das propostas deste certame, a proponente deverá ofertar o preço unitário da imagem; 11.2.9.2 – O preço referido no subitem anterior será o resultado da operação da seguinte fórmula; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. VL = VU1+VU2 2 onde: I – VL é o valor do lance. II – VU1 é o valor unitário da 1ª etapa (acervo de 3.700.000 un.), III – VU2 é o valor unitário da 2ª etapa (subitem 3.4 do TR); IV – VU2 = VUF1+VUF2+VUF3+VUF4 4 V – VUF1, VUF2, VUF3 e VUF4 são os valores unitários das respectivas faixas previstas no subitem 3.4 do termo de referência; 11.2.9.3 – O preço do lance deverá conter, no máximo, quatro casas decimais; 11.2.9.4 – Juntar planilhas de custo e formação de preços para cada uma das quatro faixas de quantitativos previstas nos itens 3.9.1, 3.9.2 e 15 do termo de referência e em conformidade com as previsões e os modelos expostos nos ANEXOS III e IV; 11.2.9.5 – A proponente não poderá incluir na planilha de composição de custos as parcelas relativas ao IRPJ e a CSLL; 11.3 – O preço apresentado deverá ser o corrente de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos; 11.4 – Declarar que cumprirá até a data do início de prestação de serviços, as exigências de comprovação do vínculo empregatício, currículo e certificações dos profissionais a serem alocados; 11.5 – Declarar a garantia dos serviços realizados por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do encerramento do contrato; 12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser enviada, por e-mail ou fax, até 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 12 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no subitem 12.2.1, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação referida no subitem 12.2.4, com posterior encaminhamento da documentação em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro. 12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315 e 34259854. 12.1.1.1 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma : Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO N º 11/2012 ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo) 12.1.1.2 - Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia, previamente autenticada, dos documentos relacionados nos itens seguintes. 12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital; 12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam: 12.2.2 – Quanto à habilitação jurídica: a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 13 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.2.2.1 – Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -; c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; f) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT); g) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07; 12.2.3 – Quanto à qualificação econômica-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 14 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas, tomando como base a variação do IGP-DI ocorrida no período; a1) A comprovação de possuir boa situação financeira, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (um), apurados pelas seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = _____________Ativo Total_______________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = _Ativo Circulante_ Passivo Circulante b) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste edital; 12.2.4 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar: a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; b) 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado; 12.2.5 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor lance terá sua habilitação, referente ao descrito no subitem 12.2.1, confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 15 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, salvo o previsto na letra “f” do subitem 12.2.2.1; 12.2.6 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova; 12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora; 12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 12.5 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07; 12.5.1 – A irregularidade da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação; 12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço; 13 – DOS RECURSOS 13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.; 13.1.1 – A falta da manifestação da intenção de recorrer, tratada no subitem anterior, importará a decadência do direito de recurso; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 16 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo; 13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação para determinar a contratação; 14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço unitário, e será processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002; 14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto ou demais termos da proposta ou documentação não corresponderem às especificações contidas neste edital e na legislação de regência; 14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente o menor preço unitário; 14.4 – O preço unitário será definido conforme o estipulado no subitem 11.2.9.2 do edital. 15 – DO PAGAMENTO 15.1 – O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente bancária conforme os seguintes procedimentos: 15.2. Para efeito de pagamento, a empresa a ser contratada deverá apresentar documento de cobrança, emitido a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado. 15.2.1. Para efeito de faturamento mensal, deverá se ter em conta que o pagamento do valor global desprezará cálculo com mais de duas casas decimais. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 17 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 15.3. O pagamento dos serviços de digitalização será realizado mensalmente, inclusive aqueles atinentes à primeira etapa de execução, efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pela contratada, em conformidade com as Ordens de Serviços recebidas definitivamente, bem assim em concordância com os indicadores de Níveis de Serviço constantes do Subitem 11.1 deste Termo de Referência. 15.4. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo e no contrato respectivo. 15.4.1. No caso de ser a contratada optante do “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 3º, XI, da Instrução Normativa nº 480/2004, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 4º, na forma do Anexo IV, desta IN, com as alterações da Instrução Normativa nº 765/2007, ambas da Secretaria da Receita Federal1 15.5. A empresa contratada deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos: 15.5.1 . comprovação do recolhimento das contribuições sociais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, na forma da legislação vigente, compatível com o efetivo declarado, bem assim demonstração de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 15.5.2 . relação nominal dos profissionais alocados para a prestação dos serviços durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas; 15.5.3 cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento; 15.5.4 resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas. 15.6. Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição do contratante durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito apenas em relação às Ordens de Serviços recebidas definitivamente. 1 Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004. Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: [...] XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias; (Redação dada pela IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007) (Vide art. 4o da IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007). Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4802004.htm>. Acesso em: 5 mar. 2012. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 18 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 15.7. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela Contratada, no Setor de Protocolo do Contratante, localizado térreo do edifício sede deste, situado na Av. Cais do Apolo, s/nº, Recife-PE. 15.7.1. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura. 15.8. O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em conta-corrente bancária em conformidade com os prazos abaixo: 15.8.1 após o atesto da fatura, no prazo de até 03 (três) dias úteis, o gestor do contrato deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) do Contratante; 15.8.2 a SOFC terá até 05(cinco) dias úteis para a realização do pagamento, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada. 15.9. O pagamento ficará subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação técnica, jurídica e fiscal apresentada pela empresa no momento da contratação, sob pena de retenção dos valores correspondentes até a regularização da pendência identificada. Neste caso, a não regularização por período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a aplicação de penalidade à contratada e rescisão contratual. 15.10. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança. 15.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da Contratada. 15.12. Na ocorrência da situação prevista no Subitem 12.10, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: EM TRF DA 5ª REGIÃO = Encargos Moratórios; PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 19 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 15.13 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da contratada. 16 – DA ASSINATURA DO CONTRATO 16.1 – Após homologado o resultado deste pregão, a Administração do TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93; 16.2 – o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 16.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante junto ao SICAF; 16.4 – Poderá ser acrescida ao futuro contrato qualquer condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste edital; 16.5 – O valor global estimado da contratação para o período de 12 (doze) meses, será definido pelo produto do valor unitário do lance vencedor pelo quantitativo de imagens estimado, conforme o estabelecido no subitem 1.2 deste Edital; 16.6 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra concorrente, obedecida a ordem TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 20 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 17– DA REPACTUAÇÃO 17.1. Será permitida a repactuação do Contrato a ser firmado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data da última repactuação. 17.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: a) da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 17.1.2. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 17.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 17.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 17.4. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: 17.4.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 17.4.2. as particularidades do contrato em vigência; 17.4.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentada; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 21 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 17.4.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; 17.4.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 17.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 17.6. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. 17.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 18 DAS PENALIDADES 18.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, e nos seguintes casos: 18.1.1. Cometer fraude fiscal; 18.1.2. Apresentar documento falso; 18.1.3. Fizer declaração falsa; 18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo. 18.1.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido; 18.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 18.1.7. Não mantiver a proposta. 18.2. As penalidades aplicáveis durante a execução do contrato serão aquelas previstas no Termo de Referência e no instrumento contratual respectivo. 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 22 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 19.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital; 19.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação; 19.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação; 19.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação , o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos; 19.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o Decreto n. 5.450/05, Decreto Federal nº 6.204/07, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. 19.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício sede, deste Tribunal, situado na Av. Martin Luther King, s/nº, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851. Recife (PE), 23 de março de 2012. ARTUR JOSÉ LOPES FILHO Pregoeiro TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 23 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA Cuida-se de atendimento da necessidade de se adotar medidas que permitam ao TRF-5ª da Região dar continuidade à tramitação eletrônica de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Tal procedimento encontra-se disciplinado pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e regulamentado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por meio da Resolução nº 01, de 6 de fevereiro de 2009 e, no âmbito do Supremo Tribunal Federal – STF, pelas Resoluções nº 427/2010, 442/2010 e 476/2011. Atualmente este Tribunal possui um acervo de aproximadamente 22.000 (vinte e dois mil) processos em tramitação na Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários - SREEO, dentre os quais aproximadamente 9.800 (nove mil e oitocentos) encontram-se preparados e aptos para digitalização, processamento e envio dos autos eletrônicos aos Tribunais Superiores. Não obstante a plena vigência de instrumento contratual para os fins que ora se busca licitar, o montante de aproximadamente 9.800 (nove mil e oitocentos) processos – equivalente a cerca de 3.700.000 (três milhões e setecentas mil imagens) – decorre de realização de mutirões não previstos no momento do planejamento e licitação da qual redundou na celebração do contrato em vigor. É que a demanda da Subsecretaria de Recursos para o envio eletrônico dos autos atinentes aos processos judiciais com recurso especial e/ou extraordinário admitidos e/ou com agravos em recurso especial e/ou extraordinário, está submetida a alguns fatores que podem redundar em acréscimo ou supressão do objeto contratado, a exemplo dos mutirões efetuados no ano de 2011. De ressaltar, inclusive, que a realização dos mutirões foi de fato o elemento preponderante pela elevação significativa do quantitativo de processos aptos à TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 24 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. digitalização, a ponto de a SREEO possuir um passivo, no momento, de aproximadamente 9.800 processos nesta fase, sem considerar os demais processos que serão movimentados em função do trâmite normal da Subsecretaria. Verificada essa especificidade do objeto e da própria prestação do serviço, bem assim em razão da experiência adquirida ante a execução do contrato em vigor, faz-se necessário adequar o modelo de gestão, adotado até então, a novos fatores de relevância, a exemplo do estabelecimento de faixas de quantitativos mensais estimados de páginas para digitalização e os respectivos preços unitários, aí considerada a economia de escala. Afora isso, há que se por em relevo o passivo de quantitativos de páginas existentes, aptas à digitalização de imediato, que deverão ser objeto de meta a ser cumprida em regime de prioridade e por prazo certo. Assim, associada à proximidade do término do contrato em vigor, some-se que o instrumento contratual vigente não mais atende tecnicamente e economicamente a realidade posta neste Tribunal. Justifica-se, portanto, a realização de novo procedimento licitatório com vistas à contratação de empresa especializada para digitalizar e enviar eletronicamente os processos acumulados na Subsecretaria de Recursos, além daqueles que advirão durante a execução do contrato em virtude da admissão de recurso especial e/ou extraordinário e/ou com agravos em recurso especial e/ou extraordinário. Por outro lado, o reduzido número de servidores existente neste Tribunal não permite a realização desses serviços, pois sequer conseguem a consecução, a contento, de suas atribuições regulares e legais. Há que se ressaltar, ainda, que as atividades a serem exercidas pela futura contratada não se inserem nas atribuições relativas aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal desta Corte. Dessa forma, a terceirização dos serviços em referência, além de permitida pela legislação, é a forma mais adequada e eficiente para atendimento da determinação do STJ e do STF em tempo hábil. 2. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e digitalização de documentos para envio eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, em locais, horários e quantitativos/mês, consoante especificações e condições descritas neste Termo de Referência. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 25 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 3. DA FORMA, HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A execução do objeto do presente Termo de Referência constituirá inicialmente de duas etapas. Na primeira, deverá ser digitalizado o passivo existente atualmente na SREEO de aproximadamente 9.800 (nove mil e oitocentos) processos, o que equivale a 3.700.000 (três milhões e setecentas mil imagens). 3.2. A digitalização total do quantitativo da primeira etapa deverá ser realizada no prazo máximo de cinco meses, a contar do início da execução do contrato. 3.2.1. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, desde que devidamente justificado e requerido por uma das partes no prazo de até 60 (sessenta) dias do termo final para a execução da etapa. 3.3. A execução da segunda etapa, que deverá iniciar imediatamente após o cumprimento da primeira, consiste na digitalização dos processos judiciais contendo decisões de admissibilidade de recurso extraordinário e/ou especial e/ou agravos em recurso extraordinário e/ou agravo em recurso especial, acolhidos no decorrer da vigência contratual. 3.4. Quando da digitalização dos processos da segunda etapa serão observadas as seguintes faixas de quantitativos estimados mensalmente: Faixas 01 02 03 04 Quantidade Estimada de Imagens(un) Até 200.000 200.001 a 350.000 350.001 a 500.000 500.001 a 650.000 3.5. O enquadramento e a definição do quantitativo mensal estimado serão comunicados formalmente à contratada em até 90(noventa) dias de antecedência ao prazo de início da execução da faixa correspondente. Este prazo se aplica, inclusive, quando da transição da primeira para a segunda etapa de execução. 3.6. A definição de faixa a que se refere o item anterior deverá ser precedida de monitoramento e avaliação da gestão do contrato em razão do quantitativo de processo apto ao envio para a digitalização. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 26 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 3.7. O ajuste/mudança da faixa, se porventura ocorrer, deverá levar em consideração um quantitativo de processo suficiente para a execução por um período mínimo de três meses, salvo se em razão de situação excepcional, alheia à vontade dos contratantes, houver a necessidade de atendimento da demanda em prazo inferior. 3.8. Para efeito de precificação da prestação dos serviços, a licitante deverá considerar os quantitativos mínimos exigidos, o cumprimento dos prazos e das etapas e faixas, bem assim as configurações e os demais insumos suficientes para atender plenamente à demanda estimada. 3.9. A fim de preservar a economia de escala e considerando as etapas e os escalonamentos instituídos neste tópico, a licitante deverá estipular preço unitário por imagem, observadas as especificidades das etapas e o enquadramento de cada faixa estabelecida, conforme modelo exemplificativo abaixo: 3.9.1. Primeira Etapa Prazo total de Quantidade Estimada de execução(meses) Imagens(un) 05 3.700.000 Preço Unitário (R$) 3.9.2. Segunda Etapa Faixas 01 02 03 04 Quantidade Estimada de Imagens(un) Até 200.000 200.001 a 350.000 350.001 a 500.000 500.001 a 650.000 Preço Unitário (R$) 3.9.3. No momento da definição do preço unitário da segunda etapa a sua variação não poderá ser superior a 30%(trinta por cento) entre as faixas, considerada como referência a faixa 4 (quatro) para o cálculo do incremento nas demais. 3.9.4. Para efeito de definição do preço unitário poderão ser consideradas até quatro casas decimais. No entanto, quando do pagamento mensal das faturas durante a execução do contrato, o valor global deverá ser apresentado apenas com duas casas decimais. 3.9.5. Estarão aptos a apresentar propostas para a prestação dos serviços quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 27 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência; atendam às exigências ora estipuladas e no instrumento convocatório, bem assim apresentem ao Contratante proposta comercial contendo o menor preço unitário, consoante critérios adotados no corpo do instrumento convocatório. 3.9.10. Além da observância das regras acima estabelecidas, os licitantes deverão apresentar as planilhas de custos e formação de preços constantes dos ANEXOS III e IV, a que se refere o item 15 deste Termo de Referência. 3.10. Os serviços deverão ser prestados de forma indireta, em dias úteis de segunda a sexta-feira, respeitado o horário compreendido das 8 às 18 horas. 3.10.1. A execução dos serviços poderá se dar em horário e dias diversos dos estabelecidos no item anterior, desde que previamente acordado entre os contratantes. 3.11. Em virtude de sua peculiaridade, precipuamente, em face da necessidade de se preservar a segurança e o sigilo das informações, deve se dar a prestação nas dependências do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, situado na cidade do Recife-PE. 3.12. Para a prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência, a empresa a ser contratada deverá fornecer: 3.12.1. solução digitalizados; de software para gestão dos documentos 3.12.2. equipamento, tipo scanner; 3.12.3. mão de obra. 3.13. Dos Requisitos do Sistema a ser provido pela contratada para a Gestão dos Documentos Digitalizados: a) ser desenvolvido em arquitetura web, permitindo o acesso remoto sem a necessidade de instalação de componentes locais na máquina em que estiver sendo utilizado; b) deve manter compatibilidade com, pelo menos, as duas últimas versões do navegador web Microsoft Internet Explorer (padrão do Tribunal Regional da 5ª Região - TRF5), rodando em Windows XP, Windows 7 ou versão superior, nas estações de trabalho dos usuários/operadores; c) deve ser compatível com o sistema Operacional Microsoft Windows 2008 Server, em sua última versão atualizada, cuja licença deverá ser fornecida pela empresa contratada, a ser instalada no ambiente de produção do TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 28 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. TRF5, em máquina virtual (VM), utilizando o VmWare, ou máquina física, conforme disponibilidade; d) deve ser instalado e mantido pela contratada, no ambiente de produção do Tribunal, e acessível aos seus usuários presentes no ambiente do TRF5, onde serão prestados os serviços contratados; e) deve ser fornecido um número de licenças para uso do Sistema em quantidade necessária e suficiente, tanto aos usuários responsáveis pela prestação dos serviços quanto àqueles incumbidos de colaborar com a fiscalização de sua realização; f) o acesso deverá ocorrer através de canal seguro a ser habilitado e configurado entre as equipes técnicas do TRF5 e da contratada, em período anterior ao do início da prestação dos serviços de digitalização. Esta medida é necessária quando o sistema for instalado e mantido pela contratada em suas instalações; g) caso seja necessário o acesso remoto da contratada ao TRF5 para fins de realização de suporte técnico no ambiente, o acesso deverá ser precedido de autorização da Diretoria-Geral, conforme Política de Controle de Acesso Lógico do TRF5 (Ato 180/2011). A contratada deverá realizar tal acesso através de VPN. A VPN, disponibilizada pelo TRF5, exige autenticação de 2 (dois) fatores sendo um deles token OTP (One Time Password) do fabricante RSA. Deste modo, a contratada deverá realizar a aquisição de token OTP RSA caso necessite realizar acesso remoto de suporte técnico; h) embora instalado no ambiente da Contratada, os arquivos digitalizados resultantes da presente prestação de serviço devem ser armazenados em local a ser indicado pelo TRF5, dentro de sua estrutura interna de armazenamento de dados, antes do início dos serviços de digitalização, devendo o sistema da contratada estar habilitado a reconhecer esta localização de forma parametrizável; i) permitir a autenticação de usuários, por meio de login e senha; j) permitir a definição de perfis de acesso de acordo com tipos de usuários, com diferentes níveis de privilégio para execução das operações no sistema; k) permitir a identificação e localização dos arquivos correspondentes aos processos digitalizadas através dos seguintes critérios de pesquisa: número de processo (padrão com 10, 15 ou 20 dígitos), Sequencial de Classe (sigla da classe processual seguida de um número sequencial), ou ainda por trecho do nome de alguma das partes de um dado processo (nome de pessoas, entidades, empresas etc. envolvidas no processo em questão); l) a partir da localização do Processo digitalizado, deve ser possível visualizar cada uma de suas páginas, uma a uma, sequencialmente, ou ainda, se o TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 29 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. usuário preferir dispor do acesso a uma página específica, deve ser possível a partir da indicação adicional do número da página desejada; m) os arquivos digitalizados, registrados no sistema da contratada e armazenados no ambiente do TRF5, poderão vir a ser eliminados (excluídos fisicamente) do ambiente da contratante a seu critério, de forma que o Sistema da Contratada deverá estar preparado para suportar tal operação sem que acuse erros ou falhas em seu funcionamento normal; n) a eliminação de arquivos digitalizados só poderá ocorrer sob determinação expressa da Contratante, sendo necessário encaminhar cópia desta determinação para a Contratada; o) quando o usuário tentar localizar processo, cujos arquivos digitalizados tenham sido eliminados, o Sistema deverá notificá-lo da situação detectada, de forma a diferenciar resposta ao usuário de eventual consulta a processo ainda não digitalizado ou processo não existente; p) permitir a geração de informações gerenciais de acordo com as necessidades do Tribunal; q) permitir a geração de Estatísticas de números de Processos digitalizados por unidade de tempo (hora, intervalo de dias, mês etc), bem assim do número de páginas médio por unidade de tempo, produtividade por operador do sistema, dentre outras, que se mostrem necessárias quando da prestação do serviço e que devem ser incorporadas ao sistema em tempo hábil acordado; r) permitir o acompanhamento dos acordos de níveis de serviço exigidos para toda a contratação (indicadores e metas em dado período de referência); s) suportar integração com sistemas para processo eletrônico do STJ e STF, com a finalidade de ser capaz de encaminhar no formato e padrão exigidos, pelos Tribunais Superiores, os arquivos digitalizados no TRF5; t) permitir a importação de acervo de arquivos digitalizados já existentes no TRF5. Deve ser possível através: a) da indicação do local em que se encontram armazenados os arquivos digitalizados; b) do fornecimento de arquivo no formato texto preenchido com os metadados necessários para que o sistema possa tratar tal acervo da mesma forma que trata os arquivos digitalizados diretamente através do presente sistema da contratada; u) contemplar as funcionalidades de Sistema necessárias à prestação dos serviços exigidos nesta contratação. 3.14. Da descrição do equipamento tipo scanner e configurações TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 30 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 3.14.1. O equipamento scanner deverá obedecer, minimamente, às seguintes características técnicas: a) de mesa, com alimentador automático de documentos (ADF) 100 folhas; b) dispositivo detector de dupla folha; c) digitalização frente e verso; d) velocidade de, no mínimo, 35ppm e 70ipm; e) ciclo de trabalho, mínimo, de 1500 pág/dia; f) interface USB 2.0 de alta velocidade; g) resolução óptica de 600 x 600 dpi; h) tamanho máximo do documento 216 x 356 mm; i) software de reconhecimento óptico de caracteres; j) botões no painel frontal para digitalizar, enviar por correio eletrônico, ligar a energia, editar texto (OCR) e gravar para PDF; k) sistemas operacionais padrão: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows 7 ou superior; l) voltagem de linha AC: 100 – 240VAC. 3.14.2. O equipamento scanner utilizado na digitalização das páginas de processos deverá ser ajustado para as configurações abaixo estipuladas: a) resolução de 300 dpi; b) profundidade de cores: Preto e Branco (1 bit); c) arquivo de saída no formato PDF2 (Portable Document Format). 2 PDF – O Portable Document Format é um padrão aberto formal, conhecido como ISO 32000 e mantido pela Organização Internacional de Normalização (International Organization for Standardization). TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 31 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. Figura 1:Exemplo de configuração aplicada a equipamento Scanner da marca Lexmark. 3.14.2.1. A manutenção preventiva e corretiva do scanner, a ser fornecido pela contratada nos moldes especificados neste Termo, será de sua inteira responsabilidade. 3.15. Para efeito de formação de preços dos serviços a serem contratados, a licitante deverá observar, ainda, as seguintes informações: 3.15.1. cada processo possui, em média, 300 (trezentas) páginas por volume e cerca de 4(quatro) volumes. Igualmente, estima-se, no mínimo, 8(oito) campos de capa de processo a ser indexados, com aproximadamente 50(cinquenta) caracteres cada campo; 3.15.2. cada processo pode pertencer a uma das 20(vinte) classes recursais diferentes no Tribunal. Sendo que em cada processo poderá haver até 50(cinquenta) tipos de peças documentais e uma média de 10(dez) peças por processo, as quais deverão ser classificadas com sua descrição, página inicial e página final; 3.15.3. o Contratante fornecerá as instalações físicas, todo o mobiliário, computadores, estações de trabalho e demais materiais de consumo, especificamente utilizados para atender às necessidades da operacionalização dos serviços, tais como grampos, capas e etiquetas de identificação dos processos, bem assim ambiente para digitalização dos documentos, entrega e recepção dos processos físicos, objetos da digitalização; 3.15.4. no decorrer da vigência contratual, o quantitativo médio mensal de páginas a ser digitalizado, estabelecido na faixa 4 a que se refere o subitem TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 32 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 3.9.2, poderá ser revisto em conformidade com a demanda efetiva. Para tanto, admitir-se-á as alterações de acréscimos ou supressões previstas pelo art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Neste caso, a alteração deverá ser comunicada à Contratada com antecedência mínima de 30(trinta) dias, a fim de que esta possa adequar sua estrutura de equipamento e pessoal para atender à nova realidade contratual. 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, DA VISITA REQUISITOS/PERFIS PROFISSIONAIS TÉCNICA E DOS 4.1. O serviço de digitalização de processos para encaminhamento ao STF e ao STJ abrange a utilização de software para importação dos arquivos digitalizados denominados e-STF (Resolução STF nº 427/2010, alterada pelas Resoluções nº 442/2010-STF e 476/2011-STF, disponível em: <http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO-C-427.PDF>) e I-STJ. 4.1.1. A operação do software aplicável ao I-STI, acima referido, encontrase descrita no “Manual do Digitalizador de Documentos” (ANEXO II) e no “Manual de Integração do I-STJ” disponível em: <http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=940>). 4.2. Os serviços a serem prestados correspondem às seguintes fases: higienização, digitalização, validação prévia e indexação prévia. 4.2.1. Para os fins da presente contratação entenda-se: a) validação prévia - a cópia digital deve ser conferida com o documento físico original. Diz-se que a validação é prévia em razão de haver a necessidade de ser confirmada/homologada pelo servidor do quadro de pessoal do contratante; b) indexação prévia – é a discriminação das peças processuais digitalizadas. Diz-se que a indexação é prévia em razão de haver a necessidade de ser confirmada/homologada pelo servidor do quadro de pessoal do Contratante. 4.3. para efeito de confirmação/homologação dos serviços a que se refere o subitem 4.2.1, o servidor do Contratante observará, dentre outros, os parâmetros descritos nos subitens seguintes. 4.3.1. a visualização e leitura do documento digitalizado deverão ser idênticas àquelas do original, podendo o Contratante rejeitar digitalizações que não produzam o resultado esperado e/ou a leitura do documento digital em comparação com o documento original que apresente desconformidades, tais como: a) imagens desfocadas, ilegíveis ou sobrepostas total ou parcialmente; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 33 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. b) resolução na digitalização em níveis inferiores ao contratado; c) preenchimento ou alimentação incorreta de dados dos arquivos ou índices; d) páginas sequenciadas na ordem incorreta; e) ausência de documentos ou páginas; f) nomeação de arquivos não correspondente à imagem gravada. 4.4. Da visita técnica 4.4.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório poderão realizar visita técnica no edifício sede do Contratante, a fim de avaliar as condições e as peculiaridades do objeto a ser contratado, desde que previamente agendada e respeitada a antecedência de até 01(um) dia antes da data marcada para o recebimento das propostas. 4.4.2. o agendamento a que se refere o subitem anterior deverá ser realizado pessoalmente junto à Subsecretaria de Recursos localizada no edifício sede do Contratante, por telefone ou pelo seguinte e-mail: [email protected]. 4.4.3 . a visita somente será realizada em dia em que haja expediente no Contratante, no horário das 9 às 18horas; 4.4.4. nos dia e hora previamente agendados, o servidor designado pela Subsecretaria de Recursos do Contratante acompanhará a visita das empresas interessadas, emitindo a cada uma delas um “Atestado de Visita Técnica”; 4.4.5. a visita deverá ser feita por profissional qualificado da interessada, devidamente munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa; 4.4.6. a não realização da visita técnica por parte da interessada, não poderá ser utilizada como futura alegação como óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação contratual. 4.5. Dos requisitos/perfis profissionais 4.5.1. Supervisão Para atender à demanda dos serviços, a empresa a ser contratada deverá alocar 1(um) profissional com escolaridade de, no mínimo, ensino médio. Este deve, ainda, demonstrar liderança, desenvoltura, destreza e responsabilidade na execução das atividades de Supervisão. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 34 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 4.5.1.1. Descrição das atividades para o trabalho de Supervisão a) acompanhar e orientar os serviços desenvolvidos pelos preparadores/digitalizadores em conformidade com o especificado neste Termo de Referência e com as normas legais específicas atinentes ao objeto para o qual fora contratada a empresa; b) verificar a agilidade no cumprimento dos serviços e metas previamente estabelecidos; c) auxiliar nas demais funções correlatas às atividades relativas à prestação dos serviços contratados; d) comunicar ao gestor do contrato, imediatamente, todas as anormalidades consideradas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentado todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos; e) controlar prazos e cronogramas de trabalho para cumprimento dos serviços e metas em consonância com este Termo de Referência; f) solicitar manutenção de equipamentos e máquinas, quando necessário e conforme o caso; g) reproduzir documentos em scanner e em fotocopiadoras; h) operar microcomputador e possuir noções básicas de windows, world e excel; i) desenvolver outras atividades correlatas à prestação dos serviços contratados. 4.5.1.2. Perfil mínimo do profissional a ser alocado na execução da atividade de supervisão do higienizador/digitalizador. a) capacitação para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao perfil/requisito profissional exigido neste Termo; b) responsabilidade; c) organização; d) polidez; e) habilidade no trato das pessoas; f) atenção aos detalhes/precisão; g) discrição. 4.5.2. Higienizador/digitalizador de documentos Para atender à demanda dos serviços de higienização/digitalização dos documentos, a empresa a ser contratada deverá alocar profissionais que TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 35 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. possuam escolaridade de, no mínimo, ensino fundamental completo (antigo primeiro grau) e, ainda, que demonstrem capacitação e perfil para o desenvolvimento das atividades de higienização e digitalização de documentos, consoante discriminados nos subitens 4.5.2.1 e 4.5.2.2. A comprovação do nível de escolaridade deve se dar mediante apresentação de certificado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação, no início da execução dos serviços. 4.5.2.1. Descrição das atividades do higienizador/digitalizador de documentos a) proceder à higienização dos documentos que serão digitalizados, tais como: fotos, imagens, cartas, ofícios de formatação executive, A4, A3 e demais gramaturas; b) eliminar grampos, clipes, bailarinas, dobras e vincos dos documentos; c) arrumar/organizar os processos; d) colar etiquetas; e) conferir a numeração das folhas e dos documentos constantes dos processos; f) operar equipamentos de scanner e fotocopiadora; g) operar microcomputador e possuir noções básicas de Windows e World; h) afixar a etiqueta de identificação na capa do processo depois de devidamente digitalizado, antes de sua entrega ao servidor do Contratante responsável pelo recebimento, com os dizeres “Processo Digitalizado”; i) auxiliar nas demais atividades correlatas à prestação dos serviços contratados. 4.5.2.2. Perfil mínimo do profissional a ser alocado na execução da atividade de higienizador/digitalizador. a) capacitação para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao perfil/requisito profissional exigido neste Termo; b) responsabilidade; c) organização; d) atenção; e) disciplina; f) polidez; g) zelo; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 36 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. h) presteza; i) discrição. 4.5.3. Indexador A etapa de indexação consiste na criação de estruturas de dados associadas ao tipo de documento e ao seu conteúdo, com o objetivo de acelerar seu processo de busca e recuperação. Para atender à demanda dos serviços de indexação dos documentos, a empresa a ser contratada deverá alocar profissional que esteja cursando pelo menos o quinto período do curso superior de Direito. 4.5.3.1. Descrição mínima das atividades do indexador de documentos De um modo geral, a função do indexador é proceder à classificação das peças processuais nos autos do processo digital. Especificamente, consiste em identificar e agrupar as páginas de cada uma das essenciais peças do processo, a exemplo da petição inicial, apelação, petição de recurso especial, dentre outras. Assim, após a identificação e classificação de cada uma das peças, gera-se o índice do processo relativo às peças classificadas. 4.6. A comprovação do nível de escolaridade deve se dar mediante apresentação de certificado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação, no início da execução dos serviços. No caso do indexador, deverá ser apresentado comprovante de matrícula no curso de Direito, ou declaração expedida pela instituição de ensino superior, a qual se encontra vinculado. 4.7. Todos os perfis profissionais deverão possuir noções de informática. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA 5.1. Executar os serviços, objeto deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelos profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a serem prestados, tais como: salários, seguros contra acidentes, taxas, impostos, encargos, obrigações, contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo com identificação da empresa e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pela Administração em decorrência de lei ou outro instrumento equivalente. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 37 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 5.2. Contratar, sob sua inteira responsabilidade, os profissionais a serem alocados para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, que atendam aos requisitos e perfis exigidos. 5.3. Manter os profissionais obrigatoriamente uniformizados e em bom estado, bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso permanente de crachás, com foto e nome visível. 5.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, por dolo ou culpa, seus profissionais causarem a terceiro ou ao Contratante, devendo ser descontado o valor correspondente no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, respeitada a ampla defesa. 5.5. Executar os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo Contratante. 5.6. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, acerca de todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros que tiver conhecimento em razão da execução do contrato, devendo a Contratada orientar os profissionais neste sentido. 5.7. Instruir seus profissionais quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas dependências do Contratante. 5.8. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados (E.P.I’s). 5.9. Indicar, formalmente, quando da assinatura do contrato, preposto que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o Contratante. 5.10. Cumprir as normas e regulamentos internos do Contratante, sem que gere qualquer vínculo empregatício com o Órgão. 5.11. Substituir definitivamente, sempre que exigido pelo Contratante, e independentemente de justificativa, qualquer profissional alocado para prestação dos serviços, cujo desempenho, conduta ou comportamento sejam considerados pelo Contratante como prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios aos serviços prestados pelo Órgão ou ao interesse do serviço público, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências do Contratante para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 38 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 5.12. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços apresentando justificativas que serão objeto de apreciação pelo Contratante. 5.13. Acatar a fiscalização do Contratante, levada a efeito por servidor devidamente designado para esse fim, cuja solicitação atender-se-á imediatamente ou dentro do prazo previamente prescrito em conformidade com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, comunicandolhe quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços. 5.14. Orientar os profissionais alocados na prestação dos serviços a: a) não permanecerem em grupos durante o horário de trabalho, conversando com visitantes, colegas ou funcionários sobre assuntos estranhos à atividade exercida no ambiente; b) não reproduzirem, divulgarem ou utilizarem, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenham tomado ciência em razão da execução dos serviços contratados, sem o consentimento, por escrito do Contratante; c) d) apresentarem-se devidamente trajados e asseados; portarem, em lugar visível, o crachá de identificação fornecido pela Contratada. 5.15. Utilizar Livro de Registro de Frequência ou sistema eletrônico que o substitua com a mesma eficácia, no qual serão registrados, pelo profissional alocado para a prestação dos serviços, os horários de início e término de funcionamento do expediente, inclusive horário de almoço, com a devida aposição da assinatura, devendo sempre ser fiscalizado e acompanhado pelo Preposto da Contratada. 5.15.1. A utilização do Livro de Registro de Frequência, ou de sistema equivalente, não exime a Contratada da responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus profissionais na prestação dos serviços. 5.16. Responsabilizar-se pelo Livro de Registro de Freqüência, ou pelo sistema equivalente, dos seus empregados, com vistas a assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços, que igualmente servirá de base para fins de acompanhamento e fiscalização do Contratante. 5.17. Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, bem assim recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações, exibindo, sempre que solicitados pelo Contratante, os respectivos comprovantes. A Contratada não poderá utilizar-se de cheques pré-datados ou de outra praça para efetuar tais pagamentos. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 39 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 5.18. Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social – correspondentes ao mês da última competência, compatíveis com o efetivo declarado, nos termos do §4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, de 26 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor/Fiscal designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993. 5.19. Realizar o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, mesmo quando sua fatura não tenha sido paga pelo Contratante em razão de descumprimento de obrigações contratuais. 5.20. Assinar instrumento contratual no prazo de até 5(cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim. 5.20.1. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual e da realização mensal do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá estar em situação regular junto à Previdência Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Fazenda Nacional e à Justiça do Trabalho. 5.21. Assinar o “Acordo de Confidencialidade de Informação” e a “Declaração de Sigilo”, constantes dos ANEXOS V e VI, respectivamente, quando da assinatura do instrumento contratual. 5.22. Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. 5.23. A licitante vencedora deverá observar o cumprimento dos indicadores de Níveis de Serviço quanto à pontualidade e à qualidade na execução dos serviços, consoante especificado no Subitem 11.1 deste Termo de Referência. 5.24. Manter o software utilizado na gestão dos documentos digitalizados, atualizado permanentemente e prestar manutenção corretiva no mesmo, em caso de falhas em seu funcionamento. 5.25. Substituir o equipamento que esteja em manutenção por outro com características equivalentes e em perfeito estado de funcionamento, caso o prazo de reparo ultrapasse o período máximo de 2(dois) dias úteis, sem ônus para a Contratante, até que o reparo seja finalizado e o equipamento retome ao seu funcionamento normal. 5.25.1. A inobservância do prazo estipulado no subitem anterior não poderá ensejar motivação para o descumprimento da demanda e das condições estipuladas neste Termo de Referência. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 40 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 5.26. A Contratada deverá observar rigorosamente todas as condições previstas neste Termo de Referência e em outras obrigações previstas no edital e no contrato, inclusive, comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 6. DAS OBRIGAÇÕS DO CONTRATANTE 6.1. O Contratante deverá nomear 1 (um) Gestor e/ou Fiscal para executar gerência e fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, o disposto no Subitem 7.2.2 deste Termo. 6.2. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência e com a s obrigações estabelecidas no instrumento contratual. 6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 6.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no contrato respectivo. 6.6. Cumprir as demais imposições constantes neste Termo de Referência, no edital e demais obrigações previstas no contrato. 6.7. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem assim, os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação. 6.8. Disponibilizar espaços físicos e mobiliários necessários à instalação e acomodação de equipamentos, salas com mesas, cadeiras, rede elétrica e lógica com acesso à internet, microcomputadores para utilização na prestação dos serviços. 6.9. Cientificar a Contratada sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do Contratante. 6.10. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 41 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. prepostos ou empregados da Contratada às suas dependências, observadas as normas de segurança institucional. 7. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Da Fiscalização 7.1.1. A responsabilidade pela fiscalização da execução dos serviços ficará a cargo da Subsecretaria de Recursos que indicará o servidor a ser designado como gestor do contrato a ser firmado, quando de sua assinatura. 7.1.2. Como condição essencial ao exercício da fiscalização, após a assinatura do contrato respectivo, deverão ser fornecidos pela Administração ao gestor todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação. 7.2. Do Gestor do Contrato 7.2.1. O gestor do contrato será designado por meio de Portaria expedida pela Diretoria-Geral. 7.2.2. O gestor do contrato formalmente designado, no exercício de seu mister, deverá observar, no mínimo, as seguintes determinações: 7.2.2.1. adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo de Referência, no edital e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, a seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão; 7.2.2.2. abrir pasta específica para fiscalização e acompanhamento do contrato com o intuito de facilitar o arquivamento dos documentos exigidos para esse fim; 7.2.2.3. alimentar o Sistema de Gestão Contratual relativo acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, ocorrências identificadas no exercício do seu mister; ao as 7.2.2.4. controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias à não solução de continuidade da prestação do serviço; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 42 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 7.2.2.5. anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 7.2.2.6. manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; 7.2.2.7. receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para posterior pagamento; 7.2.2.8. ao constatar a necessidade de acréscimo, deve ser elaborada justificativa e Pedido de Autorização de Despesa-PAD para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia; 7.2.2.9. comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela Contratada e passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada; 7.2.2.10. solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; 7.2.2.11. informar à unidade de programação orçamentária e financeira sempre que as obrigações financeiras não forem liquidadas dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, a fim de que aquela unidade possa planejar a obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar, se for o caso; 7.2.2.12. confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Termo de Referência, especialmente no Acordo de Nível de Serviço constante do Subitem 11.1 e no contrato; 7.2.2.13. fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar à empresa por escrito o descumprimento das mesmas; 7.2.2.14. comunicar à Administração o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso. 8. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 DO INÍCIO DA 43 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 8.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado deverá ser de 12(doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, a critério do Contratante, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 8.2. A licitante vencedora do certame licitatório terá até 30(trinta) dias para iniciar a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, a contar da assinatura do contrato respectivo. 9. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Para o recebimento dos serviços de digitalização observar-se-á o seguinte procedimento. 9.2. O Contratante fará o recebimento provisório do serviço, mediante a entrega, por parte da Contratada, da totalidade dos processos contidos na Ordem de Serviço e o armazenamento das respectivas imagens no repositório provisório da Contratada. Não serão aceitos recebimentos parciais. 9.3. A Ordem de Serviço que contenha digitalizações rejeitadas pela equipe técnica do Contratante será devolvida para que o serviço seja refeito até o atendimento do padrão de qualidade exigido, situação que suspende o prazo do recebimento definitivo, ao tempo em que reabre de execução dos serviços. 9.4. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência do serviço por equipe de servidores designados pelo Contratante, por amostragem do material digitalizado, no prazo de até 5(cinco) dias úteis contados do recebimento provisório. Neste caso, o percentual da amostra será definido pela Contratante de acordo com o nível de qualidade observada durante a execução do contrato. 10. DOS PRAZOS DIGITALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 10.1. O prazo para a execução dos serviços de digitalização será de até 05 (cinco) dias úteis para a entrega do serviço correspondente a 1(um) lote, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço respectiva. 10.1.1. Em se tratando de processos remetidos por Ordem de Serviço com tarja “Urgente”, o serviço deverá ter execução imediata, com prazo máximo de entrega de 1(um) dia útil. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 44 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 10.1.2. Cada lote de processo conterá o quantitativo aproximado de páginas em conformidade com as faixas definidas para a Segunda Etapa de execução do contrato, observada a gradação seguinte: Faixas 01 02 03 04 Quantidade Estimada de Imagens(un) Quantidade Estimada de páginas por lote 9.000 15.800 22.600 29.500 Até 200.000 200.001 a 350.000 350.001 a 500.000 500.001 a 650.000 10.2. No caso da digitalização dos documentos constantes da Primeira Etapa, descritos no item 3 deste Termo de Referência, os quantitativos dos lotes poderão variar de acordo com o andamento da execução dos serviços, desde que observado prazo final para cumprimento integral do objeto constante dessa etapa. 11. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO 11.1. A empresa contratada deverá observar o cumprimento dos indicadores de Níveis de Serviço em relação à pontualidade e à qualidade na execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, conforme especificados a seguir. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 45 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. I- Objetivo V- Indicador (1) Envio eletrônico de processos e documentos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. (1) Higienização e digitalização de processos; (2) Disponibilizar processos digitalizados no repositório IIAções previstas para fins de envio eletrônico; (3) Nova digitalização dos processos ou documentos não aprovados pela Contratante. Processos digitalizados e disponibilizados no III- Produtos repositório para envio eletrônico ao STJ e STF. Qualidade do produto3 (processos digitalizados e IV- Critérios de disponibilizados em repositório para envio avaliação atendendo aos critérios estabelecidos no Termo de Referência) e pontualidade na entrega. Ao receber definitivamente os processos digitalizados e inscritos na Ordem de Serviços, caberá ao gestor, mediante aplicativo de informática a ser disponibilizado pela Contratada, registrar informações sobre o prazo de entrega dos A. Forma de serviços. acompanhamento* Para efeito de atesto e posterior pagamento dos serviços, o gestor deverá condensar os dados das diversas Ordens de Serviços encaminhadas, a fim de instruir a mensuração correspondente aos serviços prestados no período. Fator de Pontualidade (Valor a ser Pago - VP). Por Ordem de Serviços, aplicar-se-ão os seguintes procedimentos: VI- Mecanismo de cálculo* 1. Calcula-se o número de dias para a entrega dos processos e documentos digitalizados pela Contratada à Contratante, sem prejuízo da análise das especificações e condições definidas/exigidas neste Termo de Referência, através da seguinte fórmula PES = DDOS – DEOS – NDSE - NDA 3 A Qualidade do Produto será aferida quando do recebimento do lote de processos e documentos digitalizados. Não estando de acordo com os critérios definidos no Termo de Referência, deverão ser devolvidos à Contratada para nova digitalização dos processos ou documentos não aprovados. O recebimento definitivo somente se realizará quando não houver nenhuma pendência daquelas apontadas pela Contratante. Caso seja verificada alguma desconformidade do documento digitalizado após pagamento da nota fiscal respectiva, caberá à Contratada atender às solicitações no prazo previsto neste Termo, não cabendo neste caso a aplicação do Fator de Redução. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 46 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. Onde, • PES – Prazo de execução dos serviços [em dias] • DDOS – Data de Entrega do lote de processos digitalizados e encaminhados pela Contratante à Contratada e recebida definitivamente pela Contratante. • DEOS – Data de Envio do lote de processos a serem digitalizados pela Contratada. • NDSE – Número de dias sem expediente no Contratante e compreendidos entre a DEOS e DDOS. • NDA – Número de dias úteis para análise dos processos discriminados na Ordem de Serviços e compreendidos entre a data de recebimento provisório pela Contratante e encaminhamento à Contratada, para novas digitalizações, caso sejam necessárias. 2. A partir do prazo de execução dos serviços [PES], em dias, aplicar-se-á o seguinte Fator de Redução sobre o montante correspondente à Ordem de Serviços: • • • • • • • Se PES =< 5, então, FR = 1; Se PES = 6, então FR = 0,99 Se PES = 7, então FR = 0,97 Se PES = 8, então FR = 0,94 Se PES = 9, então FR = 0,90 Se PES = 10, então FR = 0,85 Se PES > 10, então aplicar-se-á o FR = 0,85. Neste caso, além da aplicação do Fator de Redução, o gestor deverá informar à Administração posicionando-se quanto à possibilidade de imposição de penalidade multa à Contratada, nos moldes estipulados no item 17.1.1 deste Termo de Referência. Onde, • FR – Fator de Redução de Pagamento a ser aplicado sobre o montante correspondente à Ordem de Serviços respectiva. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 47 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. Mensalmente, consolidar-se-á o montante total a ser pago pela Contratante à Contratada mediante aplicação da seguinte fórmula: VP = (FR¹ * VP¹) + (FR² * VP²) + ... + (FRn * VPn) Onde, • VP – Montante total a ser pago no mês, após aplicados os Fatores de Redução (FR’s) nas “n” Ordens de Serviços, em Reais (R$). • FR¹ – Fator de Redução aplicado à Ordem de Serviços 1. • VP¹ - Valor nominal devido à Ordem de Serviços 1, sem a aplicação do Fator de Redução respectivo, em Reais (R$) • FRn – Fator de Redução aplicado à enésima Ordem de Serviços. • VPn – Valor nominal devido à enésima Ordem de Serviços, sem aplicação do Fator de Redução respectivo, em Reais (R$) Mensalmente a Contratante emitirá o relatório contendo o registro dos Fatores de Redução aplicados aos lotes recebidos em caráter definitivo. * Para efeito de aplicação do mecanismo de cálculo e do Fator de Redução à primeira etapa da execução do contrato, estabelecida no item 3 deste Termo de Referência, deve-se ter em conta o prazo final para a entrega do produto. No entanto, considerando a necessidade de aferição do valor mensal a ser pago, bem assim o controle gerencial dos envios e recebimentos dos processos, deverão ser expedidas igualmente as Ordens de Serviços em conformidade com a variação dos lotes de processos entregues para digitalização (item 10.2 deste Termo de Referência). VII- Periodicidade 12. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 12.1. Para efeito de pagamento, a empresa a ser contratada deverá apresentar documento de cobrança, emitido a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da contacorrente em que o crédito deverá ser efetuado. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 48 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 12.1.1. Para efeito de faturamento mensal, deverá se ter em conta que o pagamento do valor global desprezará cálculo com mais de duas casas decimais. 12.2. O pagamento dos serviços de digitalização será realizado mensalmente, inclusive aqueles atinentes à primeira etapa de execução, efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pela contratada, em conformidade com as Ordens de Serviços recebidas definitivamente, bem assim em concordância com os indicadores de Níveis de Serviço constantes do Subitem 11.1 deste Termo de Referência. 12.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo e no contrato respectivo. 12.3.1. No caso de ser a contratada optante do “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 3º, XI, da Instrução Normativa nº 480/2004, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 4º, na forma do Anexo IV, desta IN, com as alterações da Instrução Normativa nº 765/2007, ambas da Secretaria da Receita Federal4 12.4. A empresa contratada deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos: 12.4.1comprovação do recolhimento das contribuições sociais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, na forma da legislação vigente, compatível com o efetivo declarado, bem assim demonstração de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 12.4.2relação nominal dos profissionais alocados para a prestação dos serviços durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas; 12.4.3cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento; 12.4.4resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas. 4 Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004. Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: [...] XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias; (Redação dada pela IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007) (Vide art. 4o da IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007). Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4802004.htm>. Acesso em: 5 mar. 2012. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 49 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 12.5. Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição do contratante durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito apenas em relação às Ordens de Serviços recebidas definitivamente. 12.6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela Contratada, no Setor de Protocolo do Contratante, localizado térreo do edifício sede deste, situado na Av. Cais do Apolo, s/nº, Recife-PE. 12.6.1. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura. 12.7. O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em contacorrente bancária em conformidade com os prazos abaixo: após o atesto da fatura, no prazo de até 03 (três) dias úteis, o 12.7.1. gestor do contrato deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) do Contratante; 12.7.2. a SOFC terá até 05(cinco) dias úteis para a realização do pagamento, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada. 12.8. O pagamento ficará subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação técnica, jurídica e fiscal apresentada pela empresa no momento da contratação, sob pena de retenção dos valores correspondentes até a regularização da pendência identificada. Neste caso, a não regularização por período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a aplicação de penalidade à contratada e rescisão contratual. 12.9. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança. 12.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da Contratada. 12.11. Na ocorrência da situação prevista no Subitem 12.10, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula: TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 50 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. EM = I x N x VP onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 366 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 13. DA REPACTUAÇÃO 13.1. Será permitida a repactuação do Contrato a ser firmado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data da última repactuação. 13.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: a) da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 13.1.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 13.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 51 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 13.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 13.4. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; b) as particularidades do contrato em vigência; c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada; d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 13.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 13.6. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. 13.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 14. DA GARANTIA A licitante contratada deverá declarar em sua proposta comercial que se responsabiliza pela qualidade dos serviços realizados por um período de 24(vinte e quatro) meses, a contar do encerramento do contrato. Igualmente, deverá indicar, quando da apresentação da proposta comercial, a modalidade de garantia, consoante estabelece o art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/1993, que deverá ser de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor total da proposta. 14.1. Da execução dos serviços TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 52 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 14.1.1. No momento da assinatura do contrato a ser firmado, a licitante vencedora deverá apresentar, na modalidade escolhida, a prestação de garantia para cumprimento de todas as suas obrigações em favor do Contratante, no montante equivalente a 5%(cinco por cento) do valor total do contrato. 14.1.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardadas, em todas as hipóteses, a proporcionalidade de 5%(cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 14.1.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Contratante, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora. 14.1.4. A garantia prestada pela licitante vencedora, que deverá viger até o recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência, será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato. 14.1.5. Na ocorrência da hipótese prevista no art. 48, §2º, da Lei nº 8.666/1993, será exigida garantia adicional, a qual seguirá a regra da garantia principal, isto é, será condição para a assinatura do contrato respectivo. 14.2. Da renovação da garantia 14.2.1. A garantia deverá ser renovada em função da eventual prorrogação ou repactuação do contrato. 14.2.2. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada estará obrigada a fazer a respectiva reposição no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo Contratante. 15. DA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS 15.1 Fundamentado na Instrução Normativa nº 02/2008, alterada pelas IN nº 03, 04 e 05/2009, bem assim com a Portaria nº. 07/2011, todas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no momento do encaminhamento da proposta comercial, a licitante deverá apresentar planilha de custo e formação de preços detalhados em conformidade com os ANEXOS III e IV, observadas as disposições estabelecidas pelo item 3 deste Termo e pelos itens seguintes. 15.2 Deverá ser preenchida uma planilha de custo e formação de preços por faixa (item 3.9.2) e para cada perfil profissional constante dos subitens 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.3 deste Termo de Referência (ANEXO III). TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 53 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 15.2.1. O modelo estrutural da planilha referida no item anterior deverá ser observa no momento do seu preenchimento, sem prejuízo de acréscimo ou supressão de item que a licitante entender necessária a fim de adequar à sua realidade. 15.2.2. Considerando que os serviços, objeto deste Termo de Referência, serão prestados na cidade do Recife/PE, bem assim que a planilha de custo e formação de preços da licitante vencedora do certame é instrumento vinculatório ao contrato decorrente da licitação (art. 54, §1º da Lei nº. 8.666/1993), os custos nela relacionados, atinentes à mão de obra, deverão ter por base Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho que reflitam, no mínimo, os preços praticados na base territorial de Pernambuco. 15.3 Seguindo orientação do Tribunal de Contas da União-TCU, a exemplo da proferida no Acórdão nº 950/2007-Plenário, não poderão ser inseridos na planilha de preços percentuais ou itens objetivando o ressarcimento de gastos com os impostos diretos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL. 15.4 Considerar os percentuais dos tributos CONFINS e PIS de acordo com o seu regime tributário e econômico. 15.5 Apresentar sempre preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. 15.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços. 16. DA CONDIÇÃO MÍNIMA DE HABILITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. Além das demais exigências dispostas no instrumento convocatório, para análise da qualificação técnica a empresa deverá apresentar, no mínimo, um atestado, em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, em características, quantidades, metas e prazos estabelecidos neste Termo. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 54 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 17. DAS PENALIDADES 17.1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a ser celebrado com o contratante poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as sanções fixadas a seguir: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases na alínea anterior. 17.1.1. Da aplicação da multa 17.1.1.1. As multas poderão ser aplicadas em caso de descumprimento de obrigações, prazos, metas e níveis de serviços estabelecidos neste Termo de Referência, observados os parâmetros a seguir delineados. 17.1.1.2. Em havendo o descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Termo de Referência e no instrumento contratual, ressalvadas as hipóteses previstas no subitem seguinte, à contratada poderá ser aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total do contrato. 17.1.1.2,”a” a multa referida no subitem acima será aplicada a cada nova ocorrência, em caso de notificação não cumprida. 17.1.1.2,”b” O contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa por dia de atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança 17.1.1.3. O não cumprimento dos prazos estipulados por este Termo de Referência e no instrumento de contrato, bem assim na hipótese de TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 55 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. ocorrência do “Fator de Redução” máximo previsto no Acordo de Nível de Serviços, poderá ser aplicada multa à contratada de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculado sobre o montante mensal correspondente. 17.1.1.4. Decorrido o lapso de 15 (quinze) dias de atraso para a prestação dos serviços, contados a partir do “Fator de Redução” máximo admitido no Acordo de Nível de Serviço, a que se refere o item anterior, a Unidade Gestora do Contratante deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do Contrato. 17.1.1.5. Não havendo mais interesse do Contratante na execução do Contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento pela Contratada de quaisquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 10%(dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, deste Termo de Referência e das disposições previstas no instrumento contratual. 17.1.1.6. No caso específico do descumprimento injustificado do prazo previsto para a entrega do objeto da primeira etapa de execução do contrato, prevista no item 3 deste Termo de Referência, à contratada poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total dessa etapa. 17.1.1.7. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, como cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores Contratante, bem como seu descredenciamento do SICAF, nos da Lei 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2001. de o do nº 17.1.1.8. O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente. 17.1.1.9. A empresa a ser contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. 18. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS 18.1. Não existirá, para o Contratante, nenhuma solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados da Contratada, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 56 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 19. DA RESCISÃO 19.1. O instrumento contratual a ser firmado poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 e 79 da Lei nº 8.666/1993, o que a empresa deverá ter conhecimento no momento da apresentação da proposta comercial. 19.2. Reserva-se o Contratante no direito de rescindir unilateralmente o contrato a ser firmado ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação que possa prejudicar a execução do objeto contratado. 19.3. Na hipótese de a rescisão se dar por culpa exclusiva da Contratada, o Contratante poderá reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito, sem prejuízo da aplicação da multa a que se refere o Subitem 17.1.1. deste Termo de Referência. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior do Contratante com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas. 20.2. A licitante vencedora, após assinar o instrumento contratual respectivo, ficará obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e no Edital, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 57 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. ANEXO II MANUAL DO DIGITALIZADOR DE DOCUMENTOS Manual do digitalizador de documentos Descrição: Permite a transferência dos autos físicos para meio eletrônico e o envio para o Superior Tribunal de Justiça. - Digitalizar - Digitalizar documento TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 58 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 2.2. Se o sistema não localizar informações sobre o processo, apresentará a mensagem abaixo. Clicando em “OK”, o sistema apresentará a tela abaixo para o preenchimento dos dados do processo. Após preencher todos os dados, clicar em “Gravar a capa do processo”. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 59 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 3.Clicar no botão digitalizar. 4. Após a digitalização das páginas pelo scanner, escolher o tipo da peça. 5. Escolher destino (Principal ou apenso). 5.1. Se o destino for “apenso”, informar o número do apenso no campo “Apenso”. 6. Informar o número da primeira folha. 7. Usar os botões de navegação para certificar de que todas as folhas foram bem digitalizadas (na ordem: primeira página, página anterior, página posterior, última página). 8. Se houver página em branco ou que foi digitalizada sem necessidade, clicar no botão excluir página (representado por um “X”). 9. Clicar em “Aceitar Documento”. 9.1. Se o documento não foi bem digitalizado, clicar em “Digitalizar Novamente”. 10. Para cancelar a digitalização do documento, clicar no botão “Cancelar”. - Importar Documento TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 60 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 1. Após clicar em importar, será exibida a janela de busca, selecionar o arquivo e clicar em abrir. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 61 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 2. Escolher o tipo da peça. 3. Escolher destino (Principal ou apenso). 3.1. Se o destino for “apenso”, informar o número do apenso no campo “Apenso”. 4. Informar o número da primeira folha. 5. Usar os botões de navegação para certificar de que todas as páginas foram importadas com sucesso (na ordem: primeira página, página anterior, página posterior, última página). 6. Clicar em “Aceitar Documento”. 7. Para cancelar a importação do documento, clicar no botão “Cancelar”. - Editar índice 1. Selecionar a peça 2. Clicar em Editar índice 3. Na “Relação de peças”, informar na linha correspondente ao tipo da peça a sua página inicial e a final. 3.1. Para informar páginas separadas do mesmo tipo de peça, clicar no botão “+”, na linha correspondente ao tipo da peça. 4. Clicar em “Editar índice”. - Excluindo páginas em branco 1. Selecionar uma peça do processo. 2. Clicar no botão . Obs.: Esta operação é válida somente se a peça estiver com o status de "Não Validada". 3. Serão apresentadas as 10 primeiras páginas da peça, onde as que contém textos serão mostradas com as bordas em verde, e as em branco serão apresentadas com bordas vermelhas e com a opção "Página em branco?" checada. . TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 62 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 4. Se a página contém texto, mas está marcada como branca, desmarcar a opção "Página em branco?" 4.1. Se a página estiver em branco, mas não foi reconhecida, marcar a opção "Página em branco?" 5. Para visualizar as outras páginas até o final da peça use os botões de navegação . 5.1. Para visualizar a página em tela cheia clique na lupa presente em cada miniatura de página. Para sair da tela cheia, feche a janela pelo botão . 6. Após verificar todas as páginas da peça clicar em "Excluir páginas marcadas", no canto superior direito da janela. Obs.: Esta operação exclui definitivamente todas as páginas selecionadas na peça, não sendo possível sua restauração. 6.1. Caso não queira excluir nenhuma página, ou não houver página em branco, clicar na opção "Cancelar e fechar", no canto superior direito da janela. - Envio TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 63 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 1. Após as peças terem suas páginas em branco excluídas e terem sido validadas e indexadas, clicar no botão “Envio”. 2. A seguinte tela será apresentada: 3. Se todas as peças estiverem validadas e indexadas, clicar em “Enviar Processo”. 3.1. Se houver um peça não indexada, a seguinte mensagem será exibida e o processo não será enviado. - Edição das peças TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 64 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. Acessando o menu de contexto mostrado acima (botão direito do mouse) são disponibilizadas as seguintes opções: - Alterar dados do índice Onde é possível alterar o tipo da peça, o complemento do tipo da peça, o volume, apenso e o número da primeira folha. - Mover/Excluir página Onde é possível mover a página atual para frente ou para trás na peça ou ainda mover-la para uma página definida pelo usuário. Para definir a página destino, basta preencher o campo da tela abaixo, que é apresentada após o clique sobre a opção "Mover a página atual para a página definida": TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 65 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. É possível ainda a exclusão da página atual. - Situação da Peça Permite alterar a situação da peça para validada ou para não validada, ou ainda se a mesma não foi validado por ter erros. Permite também informar se a mesma foi indexada ou voltar para não indexado. Obs.: Após a validada uma peça não pode ter modificações nas páginas digitalizadas. - Dividir peça a partir da página atual Selecionar a peça a ser dividida e a página que será a primeira da próxima peça e clicar na opção “Dividir peça a partir da página atual” do menu de contexto. Será criada uma nova peça com a primeira página anteriormente selecionada e com o mesmo tipo de peça. Obs.: No documento importado não é possível utilizar esta opção. - Juntar peça atual com a próxima peça Selecionar a peça que deseja juntar e clicar na opção “Juntar peça atual com a próxima peça” do menu de contexto. Esta peça será juntada com a peça imediatamente posterior a ela. Obs.: No documento importado não é possível utilizar esta opção. - Excluir peça Selecionar a peça a ser excluída e clicar na opção “Excluir peça”. - Exportar Peças do Processo Clicar, com o botão direito do mouse, na peça que deseja exportar. Na mensagem, representada pela figura abaixo, clicar em sim, caso desejar exportar todas as peças, ou em não para exportar apenas a selecionada. Para não exportar TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 66 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. clique em cancelar. Obs.: A exportação de peças é registrada no sistema Na tela apresentada, figura abaixo, escolher o local onde deseja salvar o arquivo exportado e clicar em "Salvar". TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 67 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. - Configurar Scanner Permite configurar o scanner para digitalizar em dupla face, remover as páginas em branco, corrigir a inclinação de página, exibir a tela de software do scanner, escolher o padrão para o scanner e escolher o modelo do scanner que será utilizado para a digitalização. - Edição da capa 1. 1. Clicar no botão “Capa”. A seguinte tela será exibida: 2. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 68 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 2. Se desejar carregar os dados do processo que estão na base do tribunal, clicar em “Carregar processo”. 3. O sistema emitirá o seguinte alerta da figura abaixo, clicando em “Sim”, o sistema buscará na base do tribunal informações sobre o processo, se as mesmas forem encontradas, os dados antigos da capa serão modificados. 3.1. Se o sistema não encontrar os dados, exibirá a mensagem abaixo e os dados da capa não serão modificados. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 69 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 4. Após as alterações concluídas, clicar em “Gravar a capa do processo”. 4.1. Para rejeitar as alterações, clique em “Cancelar”. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 70 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. ANEXO III PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS/MÃO DE OBRA Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra Tipo de serviço (mesmo serviço com características 1 distintas) 2 Salário Normativo da Categoria Profissional Categoria profissional (vinculada à execução 3 contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Faixa de referência de páginas a 5 digitalizar: a Nota (1) - Faixa de referência conforme item 3.9.2 do Termo de Referência. Módulo 1 : Composição da Remuneração 1 Composição da remuneração A Salário Base B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada H Outros (especificar) Total da Remuneração Valor R$ Módulo 2 : Benefícios Mensais e Diários 2 Benefícios mensais e diários A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc) C Assistência médica e familiar D Auxílio Creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios mensais e diários Módulo 3 : Insumos Diversos 3 Benefícios mensais e diários TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 Valor R$ Valor R$ PA nº 00638/2012 71 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. A B C D E Uniformes Materiais Equipamentos Depreciação Outros (especificar) Total de Insumos Diversos Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS % Valor R$ A INSS 20,00% B SESI ou SESC 1,50% C SENAI ou SENAC 1,00% D INCRA 0,20% E Salário Educação 2,50% F FGTS 8,00% G Seguro acidente do trabalho 3,00% H SEBRAE 0,60% Total 36,80% Nota (2) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são estabelecidos pela legislação. Nota (3) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Nota (4) - Observar os percentuais estabelecidos para o regime tributário da empresa. Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º salário e adicional de férias A 13º salário B Adicional de Férias Subtotal Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º salário e C Adicional de férias Total Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento maternidade A Afastamento maternidade Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento B maternidade Total Valor R$ Valor R$ Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 72 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 4.4 A B C D E F Provisão para rescisão Aviso prévio indenizado Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Multa do FGTS e CS do aviso prévio indenizado Aviso prévio trabalhado Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado Multa do FGTS e CS do aviso prévio trabalhado Total Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Composição do custo de reposição do profissional 4.5 ausente A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar) Subtotal Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de G reposição Total Valor R$ Valor R$ Quadro-Resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 13º salário + Adicional de férias Encargos previdenciários e FGTS Afastamento maternidade Custo de rescisão Custo de reposição do profissional ausente Outros (especificar) Total Valor R$ Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 A B TRF DA 5ª REGIÃO Encargos Previdenciários e FGTS Custos Indiretos Tributos - Base de cálculo PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 % Valor R$ 73 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. B.1 B.2 B.3 B.4 C PIS COFINS ISS Outros tributos Lucro Total Nota (5) - Observar as alíquotas conforme o regime tributário da empresa. 1,65% 7,60% 5,00% QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO Valor R$ A Módulo 1 B Módulo 2 C Módulo 3 D Módulo 4 Subtotal (A+B+C+D) E Módulo 5 Valor total por empregado - TRF DA 5ª REGIÃO - Composição da remuneração Benefícios Mensais e Diários Insumos Diversos Encargos Sociais e Trabalhistas - Custos Indiretos, Tributos e Lucro PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 74 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. ANEXO IV PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO QUANTITATIVO DE CÓPIAS DIGITALIZADAS DE PREÇOS/CUSTO POR Empresa: Pregão: Qtde. Cópias Digitalizadas: Profissional Supervisor Higienizador Digitalizador Indexador Total Geral Custo por cópia digitalizada Qtde. Cópias Digitalizadas: Profissional Supervisor Higienizador Digitalizador Indexador Total Geral Custo por cópia digitalizada Qtde. Cópias Digitalizadas: TRF DA 5ª REGIÃO 1 até 200.000 Vlr. Valor Qtde. Unitário total R$ 200.001 até 350.000 Vlr. Valor Qtde. Unitário total R$ 350.001 até 500.000 PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 75 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. Profissional Supervisor Higienizador Digitalizador Indexador Total Geral Custo por cópia digitalizada Qtde. Cópias Digitalizadas: Profissional Supervisor Higienizador Digitalizador Indexador Total Geral Custo por cópia digitalizada TRF DA 5ª REGIÃO Vlr. Qtde. Unitário Valor total R$ 500.001 até 650.000 Vlr. Valor Qtde. Unitário total R$ PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 76 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. ANEXO V ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, XXXXXXXX, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e <EMPRESA CONTRATADA>, inscrita no CNPJ/MF nº <CNPJ>, com endereço na <endereço completo>, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio <ou diretor ou procurador>, Sr. <nome do representante>, <nacionalidade>, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado na <localidade de domicílio>, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do Contrato nº <número do contrato>, que entra em vigor neste dia ____ de _____________ de 20__ e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE. 2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que: 2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA; 2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 77 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS; 2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente; 2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado; 2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas; 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Consiste nas obrigações da CONTRATADA: 3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo; 3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE; 3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo; 3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido; 3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 78 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm; 3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Peter Gutmman no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser); 3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; 3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias; 3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas; 4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS 4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela; 4.2 a CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA; 4.3 a CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual; TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 79 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 5. DOS PROCEDIMENTOS CONTRATANTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA 5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados; 5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE; 6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas. 7. DAS PENALIDADES Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei. 8. DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Recife, de de 20 _____ __________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXX Diretor Administrativo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a Região CONTRATANTE TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 80 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. CONTRATADA TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 81 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. ANEXO VI DECLARAÇÃO DE SIGILO Eu, _____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. ____________________, expedida pela ____________ e do Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF sob o n. ________________, declaro que: li e tenho ciência de todos os termos da PSI do TRF5 e seus documentos integrantes; li e tenho ciência de todos os termos do Acordo de Confidencialidade de Informação firmado entre a _____________________________ e o Tribunal Regional Federal da 5a Região, decorrente do Contrato n. ___________; todos os dados e informações recebidos do Tribunal Regional Federal da 5a Região, em relação ao Contrato n. ______________________, firmado entre a ___________________________e o ___________________________, deverão ser mantidos em sigilo e serão utilizados exclusivamente para a execução do mesmo; tenho ciência que todos os recursos disponibilizados para mim pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região deverão ser utilizados apenas para fins de execução dos serviços estabelecidos no contrato nº____________________ e que todos os dados armazenados, transmitidos ou recebidos pelos recursos computacionais disponibilizados podem ser monitorados sem aviso prévio; Local e data _______________________________________ Representante da Contratada Carimbo e Assinatura _______________________________________ Prestador de Serviço Assinatura e CPF do Prestador de Serviço TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 82 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. ANEXO VII Pregão n. 11/2011 DECLARAÇÃO (Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988) Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 83 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. ANEXO VIII MINUTA TERMO DE CONTRATO Nº /2012 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E ______, NA FORMA ABAIXO. A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, _______, brasileiro, ___, CPF/MF nº ______, RG nº ______residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e _____ inscrita no CNPJ/MF nº ___, com endereço na ____CEP nº ___ Fone/Fax nº ___, e-mail _______, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)___, CPF/MF nº ____, RG nº _____residente e domiciliado nesta Capital (ou outra), firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 11/2012 - PA nº 0638/2012, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e digitalização de documentos para envio eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta e constituirá inicialmente de duas etapas descritas abaixo, de acordo com as condições detalhadas e dispostas no item 3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 84 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 2.1. Primeira Etapa - Deverá ser digitalizado o acervo existente atualmente na SREEO de aproximadamente 9.800 (nove mil e oitocentos) processos, o que equivale a 3.700.000 (três milhões e setecentas mil imagens). 2.1.1. A digitalização total do quantitativo da primeira etapa deverá ser realizada no prazo máximo de cinco meses, a contar do início da execução deste Contrato. 2.1.2. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, desde que devidamente justificado e requerido por uma das partes no prazo de até 60 (sessenta) dias do termo final para a execução da etapa. 2.2. Segunda Etapa - Deverá ser iniciada imediatamente após o cumprimento da primeira, e consiste na digitalização dos processos judiciais contendo decisões de admissibilidade de recurso extraordinário e/ou especial e/ou agravos em recurso extraordinário e/ou agravo em recurso especial, acolhidos no decorrer da vigência contratual. 2.2.1. Quando da digitalização dos processos da segunda etapa serão observadas as seguintes faixas de quantitativos estimados mensalmente: Faixas 01 02 03 04 Quantidade Estimada de Imagens(un) Até 200.000 200.001 a 350.000 350.001 a 500.000 500.001 a 650.000 2.2.2. O enquadramento e a definição do quantitativo mensal estimado serão comunicados formalmente à CONTRATADA em até 90(noventa) dias de antecedência ao prazo de início da execução da faixa correspondente. Este prazo se aplica, inclusive, quando da transição da primeira para a segunda etapa de execução. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E REQUISITOS 3.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços a serem prestados, objeto deste Contrato estão descritos no item 4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 3.2. REQUISITOS/PERFIS PROFISSIONAIS TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 85 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 3.2.1. A CONTRATADA, quanto aos profissionais que executarão os serviços contratados, deverá comprovar no início da execução deste Contrato que cumpre todas as exigências estabelecidas nos subitens 4.5, 4.6 e 4.7 do item 4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 3.2.2. A CONTRATADA deverá substituir definitivamente qualquer profissional, conforme estabelecido no item subitem 5.11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 3.3. PREPOSTO 3.3.1. No ato da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá indicar, formalmente, preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de todos os assuntos previstos no Termo de Referência e neste instrumento contratual, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE, quando do exercício dessa função. A nomeação do preposto depende da aceitação formal do CONTRATANTE. 3.3.1.1. No ato de indicação do preposto deve constar os números de telefones e e-mails para contato, constando também o nome do substituto do preposto. CLÁUSULA QUARTA - DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS As metas de níveis de serviços, a periodicidade de aferição e avaliação, bem como o acordo inicial e ajustes de indicadores, são os previstos, no item 11.1 Termo de Referência, Anexo I do Edital. CLÁUSULA QUINTA - DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o Acordo de Confidencialidade de Informação e a Declaração de Sigilo, anexos a este Contrato e dar ciência dos mesmos a toda sua equipe de profissionais que participarão de sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº ______e no Elemento de Despesa: ______, bem como à conta de recursos oriundos do contrato/convênio nº ________, firmado entre ________ datado de ______ e publicado no Diário Oficial da União em _______. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 86 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 6.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº ______ datada de ______, na modalidade _______, no valor de R$ _____(________). CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR 7.1. O valor global estimado da contratação, para o período de 12 (doze) meses, é de R$________ (____), considerando o quantitativo estimado de 8.250.000 (oito milhões duzentos e cinqüenta mil) imagens. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA TÉCNICA E DE EXECUÇÃO 8.1. GARANTIA TÉCNICA A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos serviços realizados por um período de 24(vinte e quatro) meses, a contar do encerramento deste Contrato. 8.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 8.2.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará no ato da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco) por cento calculado sobre o valor total da contratação, na modalidade _________, conforme estabelecido no art. 56 da Lei n° 8.666/1993. 8.2.1.1. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardadas, em todas as hipóteses, a proporcionalidade de 5%(cinco por cento) sobre o valor atualizado deste Contrato. 8.2.1.2. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA. 8.2.1.3. A garantia prestada pela CONTRATADA, que deverá viger até o recebimento definitivo do objeto contratado, será devolvida após o cumprimento fiel e integral deste Contrato. 8.2.2. Na ocorrência da hipótese prevista no art. 48, §2º, da Lei nº 8.666/1993, será exigida garantia adicional, a qual seguirá a regra da garantia principal, isto é, será condição para a assinatura deste Contrato. 8.2.3. RENOVAÇÃO DA GARANTIA 8.2.3.1 A garantia deverá ser renovada em função da eventual prorrogação ou repactuação deste Contrato. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 87 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 8.2.3.2. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA estará obrigada a fazer a respectiva reposição no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS O prazo de início dos serviços será de até 30 (trinta) dias, a partir da assinatura deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 11.1. O prazo para a execução dos serviços de digitalização será de até 05 (cinco) dias úteis para a entrega correspondente a 1(um) lote, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço respectiva. 11.1.1. Em se tratando de processos remetidos por Ordem de Serviço com tarja “Urgente”, o serviço deverá ter execução imediata, com prazo máximo de entrega de 1(um) dia útil. 11.1.2. Cada lote de processo conterá o quantitativo aproximado de páginas em conformidade com as faixas definidas para a Segunda Etapa de execução do contrato, observada a gradação seguinte: Faixas 01 02 03 04 TRF DA 5ª REGIÃO Quantidade Estimada de Imagens(un) Até 200.000 200.001 a 350.000 350.001 a 500.000 500.001 a 650.000 PREGÃO N.º 11/2012 Quantidade Estimada de páginas por lote 9.000 15.800 22.600 29.500 PA nº 00638/2012 88 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 11.2. No caso da digitalização dos documentos constantes da Primeira Etapa, descritos no item 3 do Termo de Referência, os quantitativos dos lotes poderão variar de acordo com o andamento da execução dos serviços, desde que observado o prazo final para cumprimento integral do objeto constante dessa etapa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 12.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital, no Termo de Referência e outras estabelecidas neste Contrato. 12.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 12.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993. 12.5. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual. 12.6. Cumprir as obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital e outras previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto deste Contrato. 13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 13.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato. 13.4. Cumprir as obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital e outras previstas neste Contrato. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 89 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 14.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Recursos, através de servidor designado como gestor deste Contrato. 14.2. A gestão deste Contrato se dará na forma descrita no subitem 7.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO Para o recebimento dos serviços de digitalização observar-se-á o seguinte procedimento: 15.1. O CONTRATANTE fará o recebimento provisório do serviço, mediante a entrega, por parte da CONTRATADA, da totalidade dos processos contidos na Ordem de Serviço e o armazenamento das respectivas imagens no repositório provisório da CONTRATADA 15.1.1. Não serão aceitos recebimentos parciais. 15.2. A Ordem de Serviço que contenha digitalizações rejeitadas pela equipe técnica do CONTRATANTE será devolvida para que o serviço seja refeito até o atendimento do padrão de qualidade exigido, situação que suspende o prazo do recebimento definitivo, ao tempo em que reabre de execução dos serviços. 15.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência do serviço por equipe de servidores designados pelo CONTRATANTE, por amostragem do material digitalizado, no prazo de até 5(cinco) dias úteis contados do recebimento provisório. Neste caso, o percentual da amostra será definido pelo CONTRATANTE de acordo com o nível de qualidade observada durante a execução deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO 16.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, emitido a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 90 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 16.1.1. Para efeito de faturamento mensal, deverá se ter em conta que o pagamento do valor global desprezará cálculo com mais de duas casas decimais. 16.2. O pagamento dos serviços de digitalização será realizado mensalmente, inclusive aqueles atinentes à primeira etapa de execução, efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, em conformidade com as Ordens de Serviços recebidas definitivamente, bem assim em concordância com os indicadores de Níveis de Serviço constantes do Subitem 11.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 16.2.1. Para pagamento dos serviços realizados na segunda etapa, as Ordens de Serviços deverão ser expedidas em conformidade com as faixas previamente estabelecidas nos moldes dos subitens 2.2.1 e 2.2.2 deste Contrato. 16.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital e neste Contrato. 16.3.1. No caso de ser a CONTRATADA optante do “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 3º, XI, da Instrução Normativa nº 480/2004, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 4º, na forma do Anexo IV, da IN, com as alterações da Instrução Normativa nº 765/2007, ambas da Secretaria da Receita Federal5 16.4. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos: a) Comprovação do recolhimento das contribuições sociais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, na forma da legislação vigente, compatível com o efetivo declarado, bem assim demonstração de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). b) Relação nominal dos profissionais alocados para a prestação dos serviços durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas. c) Cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento. d) Resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas. 16.5. Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição do CONTRTANTE durante todo o mês de referência da cobrança, TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 91 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito apenas em relação às Ordens de Serviços recebidas definitivamente. 16.6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, localizado térreo do edifício sede deste, situado na Av. Cais do Apolo, s/nº, Recife-PE. 16.6.1. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura. 16.7. O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em conta-corrente bancária em conformidade com os prazos abaixo: 16.7.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 03 (três) dias úteis, o gestor deste Contrato deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC); 16.7.2. A SOFC terá até 05(cinco) dias úteis para a realização do pagamento, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada. 16.8. O pagamento ficará subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação técnica, jurídica e fiscal apresentada pela CONTRATADA no momento da contratação, sob pena de retenção dos valores correspondentes até a regularização da pendência identificada. Neste caso, a não regularização por período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a aplicação de penalidade à CONTRATADA e rescisão contratual. 16.9. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência e neste Contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança. 16.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da CONTRATADA. 16.11. Na ocorrência da situação prevista no Subitem 16.10, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 92 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. A. EM = Encargos Moratórios; B. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; C. VP = Valor da parcela a ser paga; D. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO 17.1. Será permitida a repactuação deste Contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data da última repactuação. 17.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: a) da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 17.1.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 17.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 17.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 93 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 17.4. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se: a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; b) as particularidades do contrato em vigência; c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada; d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 17.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 17.6. O órgão ou entidade CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 17.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência deste Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do respectivo instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES 18.1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá o CONTRATANTE, garantida a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases na alínea anterior. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 94 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 18.1.1. DA APLICAÇÃO DA MULTA 18.1.1.1. As multas poderão ser aplicadas em caso de descumprimento de obrigações, prazos, metas e níveis de serviços estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência Anexo I do Edital a cada nova ocorrência, observados os parâmetros a seguir delineados. 18.1.1.2. Em havendo o descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no Termo de Referência e neste instrumento contratual, ressalvadas as hipóteses previstas no subitem seguinte, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total deste Contrato. 18.1.1.2.1. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais. 18.1.1.2.2. A multa referida no subitem acima será aplicada a cada nova ocorrência, em caso de notificação não cumprida. 18.1.1.2.3 O contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa por dia de atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança. 18.1.1.3. O não cumprimento dos prazos estipulados por no Termo de Referência e neste instrumento de Contrato, bem assim na hipótese de ocorrência do “Fator de Redução” máximo previsto no Acordo de Nível de Serviços, poderá ser aplicada multa à contratada de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculado sobre o montante mensal correspondente. 18.1.1.4. Decorrido o lapso de 15 (quinze) dias de atraso para a prestação dos serviços, contados a partir do “Fator de Redução” máximo admitido no Acordo de Nível de Serviço, a que se refere o item anterior, a Unidade Gestora do CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução deste Contrato. 18.1.1.5. Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução deste Contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 10%(dez por cento), calculada sobre o valor total deste Contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, do Termo de Referência e das disposições previstas neste instrumento contratual. 18.1.1.6. No caso específico do descumprimento injustificado do prazo previsto para a entrega do objeto da primeira etapa de execução do contrato, TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 95 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. prevista no item 3 do Termo de Referência, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total dessa etapa. 18.1.1.7. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA como o cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como seu descredenciamento do SICAF, nos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2001. 18.1.1.8. O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente. 18.1.1.9. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS Não existirá, para o CONTRATANTE, nenhuma solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 21.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 e 79 da Lei nº 8.666/1993, o que a CONTRATADA deverá ter conhecimento no momento da apresentação da proposta comercial. 21.2. Reserva-se o CONTRATANTE no direito de rescindir unilateralmente o contrato a ser firmado ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação que possa prejudicar a execução do objeto contratado. 21.3. Na hipótese de a rescisão se dar por culpa exclusiva da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito, sem prejuízo da aplicação da multa a que se refere o Subitem 17.1.1. do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 96 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato e no decorrer da vigência contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo médio mensal de páginas a ser digitalizado, estabelecido na faixa 4 a que se refere o subitem 3.9.2, do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 22.1.1. Na hipótese do subitem anterior, a alteração deverá ser comunicada à Contratada com antecedência mínima de 30(trinta) dias, a fim de que esta possa adequar sua estrutura de equipamento e pessoal para atender à nova realidade contratual. 22.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento. 22.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993. 22.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas. 22.5. A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 22.6. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 22.7. A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 97 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. 22.8. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos: a) b) c) d) e) f) Pregão nº 11/2012 - Edital e Anexos - PA nº 0638/2012 Proposta da Contratada, datada de __/___/___ Código de Conduta - Resolução nº 147/2011- CJF. Termo de Acordo de Confidencialidade. Declaração de Sigilo. Planilhas de Composição de Custos. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Recife/PE, __ de _______de 2012 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONTRATANTE CONTRATADA TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 98 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 99 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. ANEXO IX CÓDIGO DE CONDUTA DO CONSELHO E DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS Contrato nº ___/2012 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011 Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011, resolve: Das Disposições Gerais Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I - tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; II - assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética; III - conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV - oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I Dos Destinatários Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 100 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados - servidores, estagiários e prestadores de serviços - vivenciem tais preceitos. Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores. CAPÍTULO II Dos Princípios de Conduta Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual. CAPÍTULO IV Do Conflito de Interesses Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos. Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários. CAPÍTULO V Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 101 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições. Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas. CAPITULO VI Do Patrimônio Tangível e Intangível Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis. CAPÍTULO VII Dos Usos de Sistemas Eletrônicos Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso. Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus. CAPÍTULO VIII Da Comunicação Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados. CAPÍTULO IX Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 102 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos. CAPÍTULO X Das Informações à Imprensa Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso. CAPÍTULO XI Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas. CAPÍTULO XII Das Falhas Administrativas Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção. CAPÍTULO XIII Da Responsabilidade Socioambiental Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente. CAPÍTULO XIV Do Comitê Gestor do Código de Conduta Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento. TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 103 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nos 116 e 117 de 02/02/2012. Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal. Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ARI PARGENDLER D.O.U., 18/04/2011 - Seção 1 TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 11/2012 PA nº 00638/2012 104