I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS DE 1ª ETAPA 2013 Sistema Operacional de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Belo Horizonte 2013 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS – 1ª ETAPA - 2013 I TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI E DO NORTE DE MINAS, O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA, doravante denominado ACORDANTE, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ nº4888232000189, com sede à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Bairro Serra Verde, nº 4001 - CEP: 31630-901, representado por seu Diretor Geral, Sr. Bruno Oliveira Alencar, Carteira de Identidade nº MG-10836117 e CPF n.º 014.218.926-00, a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI E DO NORTE DE MINAS, inscrita no CNPJ nº6315194000109, com sede à Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/nº. Bairro Serra Verde - BH - MG - Edifício Gerais - 8º Andar - CEP.: 31630-901, representada por seu Secretário, Sr. Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes, Carteira de Identidade nº MG-1731455 e CPF nº 526.097.156-68, doravante denominados ACORDADOS, tendo como intervenientes a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrita no CNPJ n.º 05461.142/0001-70, com sede à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde – Belo Horizonte - MG - Edifício Gerais - 3º Andar CEP: 31.630-900, representada pela sua SECRETÁRIA, SRA. RENATA MARIA PAES DE VILHENA, Carteira de Identidade n.º M-1524.110 SSP-MG e CPF n.º 636.462.69634 e a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, inscrita no CNPJ nº 18.715.615/0001-60, com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde – Belo Horizonte - MG - Edifício Gerais - 7º Andar - CEP: 31.630-900, representada pelo seu SECRETÁRIO, SR. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA, Carteira de Identidade nº 705.600-SSP/GO e CPF n.º 065.276.716-87, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO DE RESULTADOS DE 1ª ETAPA 2013 DO SISTEMA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI E DO NORTE DE MINAS, com fundamento na legislação estadual vigente, mediante as seguintes cláusulas e condições: 2 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto realizar a exclusão de item pactuado no ACORDO DE RESULTADOS DE 1ª ETAPA do SISTEMA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI E DO NORTE DE MINAS, conforme solicitações de mudanças deferidas pelo Comitê Integrado de Mudanças do Geraes (COIMGE) e a adequação da distribuição de pesos de itens do Caderno de Gestão Integrada e Eficiente (Agenda Regional). CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS O item excluído é o constante no Anexo I deste instrumento, conforme Formulário de Solicitação de Mudanças registrado no Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental e aprovado pelos representantes do Comitê Integrado de Mudanças do Geraes (COIMGE). §1º O Anexo I consta o item excluído, apresentando a meta incialmente pactuada com sua respectiva alteração, conforme justificativa do requisitante. §2º Os indicadores e produtos não apresentados neste instrumento permanecem ratificados conforme pactuados no documento original. §3º A distribuição dos pesos dos itens do Caderno de Gestão Integrada e Eficiente passa a vigorar na forma constante do Anexo II. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo vigorará a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE O extrato deste Termo Aditivo será publicado no órgão de imprensa oficial do Estado, pelo Acordante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura. §1º - O presente Termo Aditivo será disponibilizado nos sítios eletrônicos do Acordado e da SEPLAG, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. §2º - O Acordado providenciará a ampla divulgação interna deste Termo Aditivo ao Acordo de Resultados de 1ª Etapa E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2013. ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ACORDANTE 3 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GILBERTO WAGNER MARTINAS PEREIRA ANTUNES SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI E DO NORTE DE MINAS ACORDADO BRUNO OLIVEIRA ALENCAR SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI E DO NORTE DE MINAS DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS ACORDADO RENATA MARIA PAES DE VILHENA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERVENIENTE LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA INTERVENIENTE 4 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO I ITEM EXCLUÍDO Caderno de Gestão Integrada e Eficiente AGENDA REGIONAL Item Projeto/Processo Produto Região Peso Meta 2 Combate à Pobreza Rural e à Migração Laboral Projetos Comunitários apoiados Norte de Minas 5,00 28 Alteração Exclusão da meta de implantação de 28 Projetos Comunitários no Norte de Minas por meio do Projeto Combate à Pobreza Rural e Migração Laboral. 5 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DOS PESOS DOS ITENS DA AGENDA REGIONAL AGENDA REGIONAL Item Produto Peso 1 Projetos apoiados Comunitários 2 Intervenções Realizadas 0 10 6