MALÁSiA MALÁSiA Aspectos jurídicos e institucionais CONFISSÕES RELIGIOSAS Muçulmanos56,6% Religiõestradicionais chinesas18,4% Cristãos8,9% Hindus6,3% Budistas5,3% Animistas3,5% Outros1% Cristãos 2.211.120 Católicos 919.000 Circunscrições eclesiásticas 8 A situação jurídica e institucional não mudou relativamente aos anos anteriores. A Malásia tem dois sistemas jurídicos, um baseado na lei islâmica (Shari’a, Syariah em Bahasa Malaio) e o outro baseado no direito comum inglês. O Islão é a religião estatal, mas a Shari’a aplicase, em princípio, apenas aos muçulmanos. No entanto, existiram casos nos quais a Shari’a ultrapassou perigosamente os seus limites e invadiu a esfera do direito comum, violando o direito do indivíduo a escolher a sua religião tal como está declarado na Constituição. O caso mais óbvio é o de, uma mulher de 27 anos que se casou com um hindu em 2001. O Departamento de Registo Nacional recusou-se a registar o seu casamento porque ela estava registada como muçulmana. A mulher declarou que tinha sido hindu a maior parte da sua vida embora, aos sete anos, os funcionários da assistência social a tenham registado como muçulmana. Banggarma Subramaniam foi aconselhada a comparecer perante um Tribunal da Shari’a e aí apresentar um pedido para deixar a religião islâmica. O P. Thomas Philips, presidente do Conselho Consultivo Malaio do Budismo, Cristianismo, Hinduísmo, Siquismo e Taoísmo (MCCBCHST), queixou-se desta situação, declarando que “Os Tribunais da Shari’a só têm jurisdição sobre ‘pessoas que professam a religião do Islão’. Banggarma [. . .] diz professar o Hinduísmo”. Portanto, ela não pode ser obrigada a submeter-se a tal procedimento. Grupos religiosos no país A Constituição da Malásia garante o direito de escolher e professar a religião escolhida por cada indivíduo. No entanto, o Governo apoia o Islão, inclusive economicamente, e tenta limitar a liberdade das outras confissões religiosas. SUPERFÍCIE 329.758km2 POPULAÇÃO 27.914.000 Católicos REFUGIADOS 66.137 DESALOJADOS --- 286 Durante três anos, o jornal The Herald travou uma batalha com o Governo pelo direito de usar o termo “Alá” em referência ao Deus cristão. Em 2007, o Governo proibiu o uso do termo “Alá” por não muçulmanos porque “podia fazer aumentar as tensões e criar a confusão entre os muçulmanos no país”. O Monsenhor Murphy Pakiam, Arcebispo de Kuala Lumpur, levou o Governo a tribunal, reivindicando que a sua arquidiocese tinha o direito de usar a palavra “Alá”, com base nos Artigos 10º (liberdade de expressão) e 11º (liberdade de praticar a religião individual) da Constituição. Mais ainda, os católicos argumentaram convincentemente que os cristãos usam o termo há mais de quatro séculos sem causar qualquer problema. Na realidade, os cristãos definiram Deus usando a palavra “Alá” muito tempo antes de o estado malaio existir, para não falar no facto de que é o único termo no idioma malaio pelo qual Deus pode ser nomeado. Em Fevereiro, jornais muçulmanos acusaram o The Herald de tentar subverter a nação com actividades de proselitismo. Depois de meses de tensões, o Tribunal Superior de Kuala Lumpur decidiu, no dia 31 de Dezembro, que o The Herald podia usar o termo “Alá” em Bahasa malaio para se referir ao Deus cristão. O Governo anunciou a sua intenção de interpor um recurso contra este veredicto, mas instou as pessoas a permanecerem calmas. Uma semana depois da decisão do Tribunal Superior, um pequeno grupo de muçulmanos lançou um cocktail Molotov para o interior da Igreja Católica da Assunção em Petaling Jaya. Ninguém foi ferido e os danos foram mínimos. No dia 8 de Julho, dois católicos apresentaram uma queixa contra a publicação mensal AlIslam por publicar um relatório sobre alegadas conversões forçadas ao Cristianismo. Dois jornalistas muçulmanos fingiram ser católicos e assistiram a duas missas. Receberam a hóstia e profanaram-na, ao publicar uma imagem dela. Nenhum dos jornalistas conseguiu qualquer prova de conversões forçadas, mas acusaram os católicos de usarem a palavra “Alá” para se referirem a Deus durante as suas celebrações no idioma local. Contactado pelo AsiaNews, o editor do The Herald, P. Lawrence Andrew declarou que a história do Al-Islam “humilhou os católicos na Malásia e [que tal] é uma violação dos direitos dos cristãos, assim como um desafio directo à Constituição Federal, a qual garante a liberdade religiosa”. Protestantes MALÁSiA No seguimento da disputa sobre o uso do termo “Alá”, foram atacadas três igrejas protestantes uma semana depois da sentença de 31 de Dezembro. Uma explosão, em particular, danificou os escritórios administrativos da Igreja do Tabernáculo Metropolitano, uma igreja protestante situada em Kuala Lumpur. Em Julho, nove cristãos foram presos depois de terem sido acusados de tentar converter alguns estudantes muçulmanos na Universidade Putra Malásia, em Serdang. Na Malásia, o proselitismo é proibido por lei e, na maioria dos distritos, é punido com prisão. Os nove jovens foram acusados de distribuir panfletos e brochuras sobre o Cristianismo. Em Outubro, a polícia malaia apreendeu mais de 15.000 Bíblias porque o termo “Alá” era usado na referência a Deus. As Bíblias eram destinadas aos cristãos que usam o Bahasa Malaio, tanto na Malásia Peninsular (Semenanjung Malásia) como nos estados de Sabah e de Sarawak. 287 MALÁSiA Hindus e budistas Os tribunais muçulmanos nunca reconheceram as conversões dos cidadãos de etnia malaia para outras religiões porque, por lei, todos eles são considerados muçulmanos. A Shari’a proíbe também a conversão dos muçulmanos para outras religiões, mesmo no caso de não malaios. O único caso registado de uma conversão com sucesso é o de Tan Ean Huang, em 2009. Originalmente de fé budista, esta mulher apresentou o pedido para voltar à sua religião original em 2006. Tinha deixado a fé budista para se casar com um muçulmano iraniano mas, depois de ele a ter deixado, tentou por várias vezes regressar ao Budismo, sem sucesso. O tribunal de recurso da Shari’a acabaria por aceitar a sua petição no dia 19 de Março de 2009, depois de três anos de tentativas. Em Abril, o Governo anunciou que vinte e nove templos hindus tinham de ser deslocados no prazo de trinta dias ou arriscavam-se a ser demolidos, apesar do facto de a maioria ter sido construída em terrenos privados. Em Abril, Indira Gandhi, uma mulher hindu, apresentou um protesto porque o seu marido muçulmano, de quem estava separada, tinha “convertido” os três filhos menores ao Islão sem o seu consentimento, apresentando as certidões de nascimento dos jovens ao Departamento Religioso Estatal. Sob a lei da Shari’a, e em casos de separação, a mulher tem a custódia dos filhos até à idade de doze anos. Porém, se ela não for muçulmana, perde a custódia. Os filhos, no caso de separação, têm de permanecer com o “melhor” lado da família, ou seja, o muçulmano. Muçulmanos Nos últimos anos, o Governo classificou cinquenta e seis interpretações do Islão como “invulgares”, incluindo as dos Ahmadis, dos Ismaelitas, dos Xiitas, e dos Baha’i, entre outros. Em 2009, limitou o número de vistos concedidos ao clero muçulmano estrangeiro para impedir os “militantes” com interpretações “invulgares” do Islão de entrarem no país. 288