3º PRÊMIO ITAÚ DE FINANÇAS SUSTENTÁVEIS
REGULAMENTO 2012
1. O PRÊMIO ITAÚ DE FINANÇAS SUSTENTÁVEIS:
1.1. O PRÊMIO ITAÚ DE FINANÇAS SUSTENTÁVEIS, designado neste Regulamento “PRÊMIO
ITAÚ”, em sua terceira edição, é uma iniciativa bienal do Itaú Unibanco S.A. (“Itaú
Unibanco”) e conta com apoio do Instituto Ethos.
1.2. O PRÊMIO ITAÚ tem por objetivos:
- Estimular a produção de matérias jornalísticas veiculadas em mídia impressa, digital ou
eletrônica e trabalhos nacionais desenvolvidos por acadêmicos e profissionais sobre o tema
“Finanças Sustentáveis” designados em conjunto como “Trabalhos”.
- Disseminar o conceito e o debate sobre o tema “Finanças Sustentáveis” por meio de uma
rede estruturada com o público especializado e participante do PRÊMIO ITAÚ.
- Fomentar a produção de propostas, artigos, matérias e reportagens vinculadas ao evento
RIO+20 sob o tema “Finanças Sustentáveis”.
2. TEMA E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
2.1. Para fins deste Regulamento, o tema “Finanças Sustentáveis” abrange iniciativas vinculadas
à atividade fim das instituições que compõem o mercado financeiro e que visem à atuação
dessas instituições de forma a integrar aspectos econômicos, sociais e ambientais.
2.2. Não se aplicam ao PRÊMIO ITAÚ trabalhos relativos a práticas de sustentabilidade,
conduzidos por instituição financeira, relacionadas a aspectos de gestão interna da
organização, tais como, mas não limitados a, ecoeficiência, gestão de pessoas ou ainda ações
de investimento social privado.
3. CATEGORIAS E MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O PRÊMIO ITAÚ é aberto à participação em 03 (três) categorias com modalidades distintas e
um Prêmio Especial, quais sejam:
3.1.1. CATEGORIA TRABALHOS JORNALÍSTICOS: abrange matérias, artigos, ensaios ou
reportagens em geral dentro do tema indicado no subitem 2.1 deste Regulamento, e é
aberta a profissionais de jornalismo, brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil,
dividida em 05 (cinco) modalidades:
a) JORNAL, que abrange artigos, ensaios ou reportagens em geral, publicados em jornais.
b) REVISTA, que abrange igualmente, artigos, ensaios ou reportagens em geral, publicados
em revistas.
c) MÍDIA DIGITAL, que abrange, de igual forma, artigos, ensaios ou reportagens em geral,
publicados em portais vinculados a empresas jornalísticas e/ou de organizações que
abordem o tema e, blogs divulgados pela Internet.
d) TELEVISÃO, que abrange matérias e reportagens produzidas, editadas e exibidas em
emissoras de televisão.
e) RÁDIO, que abrange matérias e reportagens veiculadas em emissoras de rádio.
3.1.1.1. Para concorrer nessa categoria os Trabalhos apresentados devem atender ainda os
seguintes requisitos:
a) ter sido publicado por meio de mídia impressa, digital ou eletrônica, em jornal, revista,
portal, blog, televisão ou rádio sediados no Brasil, no período compreendido entre 1º
(primeiro) de Agosto de 2010 e 20 de Julho de 2012;
b) nas modalidades Televisão e Rádio serão aceitos somente Trabalhos na edição final
idêntica à transmissão original; não serão aceitas edições especiais para participar do
PRÊMIO ITAÚ.
c) ser redigido e ter sido publicado ou veiculado em língua portuguesa;
d) serão considerados para efeito de inscrição apenas reportagens únicas: no caso de
reportagens publicadas ou veiculadas sob a forma de programa, série ou caderno especial
o Participante deve escolher para inscrição apenas uma das reportagens;
e) exclusivamente para a modalidade Mídia Digital, os Trabalhos deverão ter sido
publicados na Internet antes do prazo de encerramento das inscrições e permanecer
disponibilizados na Internet até 30 (trinta dias) após a divulgação dos resultados do
PRÊMIO ITAÚ. Poderão concorrer, ainda, exclusivamente nesta modalidade, Trabalhos
produzidos originalmente para Mídia Digital que tenham sido publicados em mídia
impressa, desde que a publicação na Internet tenha sido a primeira publicação ou seja,
em data anterior à publicação em mídia impressa.
f) somente poderão concorrer na modalidade Mídia Digital os Trabalhos publicados em
Blogs localizados publicamente na rede Internet por meio de uma URL (endereço
eletrônico) e que contenham padrões de interatividade por meio de Post e comentários
de terceiros (registro de dados na Internet), abertos ao acesso público e com finalidade
essencialmente informativa;
g) concorrer exclusivamente na modalidade indicada no momento do envio do Trabalho.
3.1.2. CATEGORIA TRABALHOS ACADÊMICOS E DE ESPECIALISTAS: abrange monografias,
artigos científicos, teses ou projetos já elaborados ou elaborados especialmente para o
PRÊMIO ITAÚ; é aberta a estudantes de cursos de graduação, pós-graduação (lato sensu e
stricto sensu) e especialistas em sustentabilidade indicados na alínea “c” abaixo, residentes
no país e, é dividida em 03 (três) modalidades:
a) GRADUAÇÃO, para estudantes com matrícula vigente em 2012 ou formados a partir de
2010 nos cursos brasileiros de graduação, opcionalmente com um professor da mesma
instituição de ensino.
b) PÓS-GRADUAÇÃO (lato e stricto sensu), para estudantes com matrícula vigente em 2012
ou já formados e com tese defendida a partir de 2010 nos cursos brasileiros de pósgraduação dos níveis graduação lato sensu, mestrado ou dourado (stricto sensu),
opcionalmente com um professor da mesma instituição de ensino.
c) ESPECIALISTA, para profissionais especialistas em sustentabilidade, residentes no Brasil,
com comprovada experiência profissional na área e formação superior, sem distinção
quanto ao curso.
3.1.2.1. Os Participantes nas modalidades Graduação e Pós-Graduação devem ser
estudantes ou formados em cursos de instituição de ensino sediada no Brasil, sendo
que no caso de curso de graduação deve ser autorizado e/ou reconhecido pelo MEC
- Ministério da Educação e para curso de pós-graduação lato sensu, mestrado ou
dourado (stricto sensu) deve ser reconhecido pela Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, conforme legislação aplicável, inclusive a
Resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação CES/CNE n º 01/2001.
3.1.2.2. Para concorrer nessa categoria os Trabalhos apresentados devem atender ainda os
seguintes requisitos:
a) ser no formato de artigo no tema indicado no item 2.1, podendo corresponder ao
Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu ou à
dissertação de mestrado ou à tese de doutorado desenvolvida pelo respectivo
autor inscrito ou ainda em um novo projeto.
b) ser redigido e apresentado em língua portuguesa.
3.1.3. CATEGORIA TRABALHOS ACADÊMICOS DE COLABORADORES, abrange monografias,
artigos científicos, teses ou projetos já elaborados ou elaborados especialmente para este
PRÊMIO ITAÚ; é aberta exclusivamente aos colaboradores e estagiários das Empresas do
Conglomerado Itaú Unibanco, contratados até a data e a hora de encerramento das
inscrições, observando-se quanto à premiação, o disposto no item 8.8 deste Regulamento e,
é dividida em 02 (duas) modalidades:
a) GRADUAÇÃO, para estudantes com matrícula vigente em 2012 ou formados a partir de
2010 nos cursos brasileiros de graduação, opcionalmente com um professor orientador
da mesma instituição de ensino.
b) PÓS-GRADUAÇÃO (lato e stricto sensu), para estudantes com matrícula vigente
em 2012 ou já formados e com tese defendida a partir de 2010 nos cursos brasileiros
de pós-graduação dos níveis graduação lato sensu, mestrado ou dourado (stricto
sensu), opcionalmente com um professor orientador da mesma instituição de ensino.
3.1.3.1. Os Participantes desta categoria devem ser estudantes ou formados em cursos de
instituição de ensino sediada no Brasil, sendo que no caso de curso de graduação
deve ser autorizado e/ou reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação e para
curso de pós-graduação lato sensu, mestrado ou dourado (stricto sensu) deve ser
reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme legislação aplicável, inclusive a Resolução da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE n º 01/2001.
3.1.3.2. Para concorrer nessa categoria os Trabalhos apresentados devem atender ainda os
seguintes requisitos:
a) ser no formato de artigo no tema indicado no item 2.1, podendo corresponder
ao Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu ou à
dissertação de mestrado ou à tese de doutorado desenvolvida pelo respectivo autor
inscrito ou ainda em um novo projeto.
b) ser redigido e apresentado em língua portuguesa.
3.1.4. PRÊMIO ESPECIAL RIO+20, abrange matérias, artigos, reportagens, ensaios e projetos
que contribuíram para o fomento do tema “FINANÇAS SUSTENTÀVEIS” pré, durante ou pósrealização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável RIO+20 e
deverá observar as seguintes condições:
a) O Prêmio Especial RIO+20 será concedido ao melhor Trabalho entre os concorrentes de
cada uma das categorias: Trabalhos Jornalísticos e Trabalhos Acadêmicos e de
Especialistas.
b) Todos os Trabalhos participantes que apresentem claramente em seu conteúdo relação
com a Conferência RIO+20 e, cujos autores desejem participar e concorrer também ao
Prêmio Especial RIO+20 deverão indicar esta condição na Ficha Técnica do Trabalho, no
momento do envio, conforme indicado no item 6.1.3.
c) Os Trabalhos participantes que concorrerão a este Prêmio Especial RIO+20 serão
divididos apenas pela categoria de participação, Trabalhos Jornalísticos e Trabalhos
Acadêmicos e de Especialistas, sem distinção quanto à modalidade originalmente
inscrita.
d) Esta premiação poderá ser cumulativa com a categoria original de participação do
Trabalho e, poderá deixar de ser auferida caso os Trabalhos participantes não
contemplem os requisitos de elegibilidade e de julgamento deste.
e) Não participam deste Prêmio Especial RIO+20 os Trabalhos inscritos na categoria
Trabalhos Acadêmicos de Colaboradores.
4.
INSCRIÇÕES
4.1.
Período de Inscrição:
Para participar do PRÊMIO ITAÚ, o autor responsável pelo Trabalho deverá se inscrever no
período compreendido entre 10 de abril e 6 de julho de 2012.
4.2.
Forma de Inscrição:
A inscrição é gratuita e deverá ser feita de forma eletrônica, por meio do hotsite do
PRÊMIO ITAÚ (www.itaufinancassustentaveis.com.br), sendo obrigatório na primeira etapa
o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição e, na segunda etapa o envio do
Trabalho, documentos e preenchimento das informações solicitadas em sua categoria de
participação conforme ficha técnica correspondente.
4.2.1. Uma mesma pessoa poderá inscrever-se na categoria Trabalhos Jornalísticos e na
categoria Trabalhos Acadêmicos e de Especialistas, observado o perfil e exigências de cada
categoria deste Regulamento. Já os participantes da categoria Trabalhos Acadêmicos de
Colaboradores poderão inscrever-se exclusivamente nessa categoria.
4.2.2. Na Categoria Trabalhos Jornalísticos, os Participantes poderão inscrever, no PRÊMIO
ITAÚ, Trabalhos que sejam de sua autoria exclusiva ou que tenham sido elaborados em coautoria com outras pessoas físicas.
4.2.2.1. A inscrição será sempre individual em nome do autor responsável pelo
Trabalho, que será o representante do(s) outro(s) autor(es) do Trabalho, para fins
do disposto neste Regulamento, inclusive para a premiação prevista no item 8.5.1.
do Regulamento, caso o Trabalho tenha sido realizado em co-autoria. Na hipótese
de inscrição de Trabalho que tenha sido realizado em co-autoria, o Representante
responsável pelo Trabalho e pela sua inscrição no PRÊMIO ITAÚ deverá observar,
ainda, as condições abaixo:
a) é de responsabilidade integral e exclusiva do Representante responsável pelo
Trabalho obter autorização prévia e por escrito dos demais co-autores, para a
inscrição do Trabalho no PRÊMIO ITAÚ que também serão considerados
Participantes do PRÊMIO ITAÚ;
b) os nomes completos, pseudônimo e sinal convencional, qualificação e dados
pessoais de cadastro (CPF, RG, endereço, e-mail e telefone) dos demais coautores deverão ser obrigatoriamente preenchidos de forma correta no ato do
envio do Trabalho, no campo indicado especialmente para este fim;
c) o valor do Prêmio será concedido ao Trabalho vencedor e será entregue apenas
ao Representante responsável pelo Trabalho indicado na inscrição; é de total e
exclusiva responsabilidade do Representante responsável pelo Trabalho indicado
na inscrição definir a forma como o Prêmio será dividido entre os demais coautores do Trabalho premiado e realizar a referida divisão.
d) os co-autores de um trabalho inscrito poderão submeter nova inscrição na
condição de autor Representante ou de co-autor em uma nova inscrição.
4.2.2.2. No ato do envio do Trabalho deverá ser indicado obrigatoriamente o nome
do editor responsável pelo Trabalho inscrito, por meio do preenchimento na ficha de
inscrição do nome, CPF, RG, endereço, e-mail e telefone e nome do veículo no qual o
Trabalho foi publicado. Caso o autor seja o próprio editor, os dados aqui referidos
deverão ser incluídos novamente no campo apropriado da ficha técnica respectiva.
4.2.3. Na Categoria Trabalhos Acadêmicos e de Especialistas, a inscrição será sempre
individual em nome do autor responsável pelo Trabalho, que será o representante
dos demais integrantes da equipe que realizaram o Trabalho (“Representante”) para
fins do disposto neste Regulamento, inclusive para a premiação prevista no item
8.5.1. do Regulamento, caso o Trabalho tenha sido realizado em equipe. Na hipótese
de inscrição de Trabalho realizado em equipe, o Representante responsável pelo
Trabalho e pela sua inscrição no PRÊMIO ITAÚ deverá observar, ainda, as condições
abaixo:
a) a equipe é limitada a 4 (quatro) integrantes incluindo o Representante responsável
pelo Trabalho;
b) todos os integrantes da equipe nas modalidades Graduação e Pós-graduação
deverão, da mesma forma que o Representante responsável pelo Trabalho,
comprovar que estão regularmente matriculados no ano de 2012 ou que
concluíram o curso no ano de 2010 ou 2011, podendo pertencer a cursos
diferentes, desde que no mesmo nível e na mesma instituição de ensino do autor
Representante; na modalidade pós-graduação serão aceitos participantes que
concluíram o curso (lato ou stricto sensu) a partir de 2010;
b.1. na modalidade Especialista esta regra não se aplica.
c) é de integral e exclusiva responsabilidade do Representante obter autorização
prévia e por escrito dos demais integrantes da equipe, para a inscrição do Trabalho
no PRÊMIO ITAÚ, que também serão considerados Participantes do PRÊMIO ITAÚ;
d) os nomes completos, pseudônimo e sinal convencional, qualificação e dados
pessoais de cadastro (CPF, RG, endereço, e-mail e telefone) dos demais integrantes
da equipe deverão ser obrigatoriamente preenchidos de forma correta no ato do
envio do Trabalho, na ficha técnica no campo indicado especialmente para este
fim.
e) qualquer integrante de uma equipe inscrita poderá submeter nova inscrição de
Trabalho na condição de Representante e/ou de integrante de equipe em uma
nova inscrição.
f) o valor do Prêmio será concedido ao Trabalho vencedor e será entregue apenas ao
Representante indicado na inscrição; é de total e exclusiva responsabilidade do
Representante indicado na inscrição definir a forma como o Prêmio será dividido
entre os demais co-autores do Trabalho premiado e realizar a referida divisão.
4.2.3.1. Cada Trabalho inscrito poderá contar, opcionalmente, com a participação de
1 (um) Professor Orientador pertencente à mesma instituição de ensino, que deverá
ser obrigatoriamente indicado no momento do envio do Trabalho, por meio do
preenchimento de todos os seus dados (nome, endereço completo, CPF e RG), no
campo indicado especialmente para este fim.
4.2.4. Na Categoria Trabalhos Acadêmicos de Colaboradores, a inscrição será sempre
individual em nome do autor responsável pelo Trabalho, que será o representante
dos demais integrantes da equipe que realizaram o Trabalho (“Representante”) para
fins do disposto neste Regulamento, inclusive para a premiação prevista no item
8.5.1. do Regulamento, caso o Trabalho tenha sido realizado em equipe. Na hipótese
de inscrição de Trabalho realizado em equipe, o Representante responsável pelo
Trabalho e pela sua inscrição no PRÊMIO ITAÚ deverá observar, ainda, as condições
abaixo:
a) a equipe é limitada a 4 (quatro) integrantes incluindo o Representante responsável
pelo Trabalho;
b) todos os integrantes da equipe também deverão ser colaboradores e/ou
estagiários de qualquer empresa do Conglomerado Itaú Unibanco, conforme
indicado no item 3.1.3.
c) todos os integrantes da equipe deverão, da mesma forma que o Representante
responsável pelo Trabalho, comprovar que estão regularmente matriculados no
ano de 2012 ou que concluíram o curso no ano de 2010 ou 2011, podendo
pertencer a cursos diferentes, desde que no mesmo nível e na mesma instituição
de ensino do autor Representante; na modalidade pós-graduação serão aceitos
participantes que concluíram o curso (lato ou stricto sensu) a partir de 2010;
d) é de integral e exclusiva responsabilidade do Representante obter autorização
prévia e por escrito dos demais integrantes da equipe, para a inscrição do Trabalho
no PRÊMIO ITAÚ, que também serão considerados Participantes do PRÊMIO ITAÚ;
e) os nomes completos, pseudônimo e sinal convencional, qualificação e dados
pessoais de cadastro (CPF, RG, endereço, e-mail e telefone) dos demais integrantes
da equipe deverão ser obrigatoriamente preenchidos de forma correta no ato do
envio do Trabalho, na ficha técnica no campo indicado especialmente para este
fim.
f) qualquer integrante de uma equipe inscrita poderá submeter nova inscrição de
Trabalho na condição de Representante e/ou de integrante de equipe em uma
nova inscrição, sempre nessa mesma categoria.
g) o valor do Prêmio será concedido ao Trabalho vencedor e será entregue apenas ao
Representante indicado na inscrição; é de total e exclusiva responsabilidade do
Representante indicado na inscrição definir a forma como o Prêmio será dividido
entre os demais co-autores do Trabalho premiado e realizar a referida divisão.
4.2.4.1. Cada Trabalho inscrito poderá contar, opcionalmente, com a participação de
1 (um) Professor Orientador pertencente a mesma instituição de ensino, que deverá
ser obrigatoriamente indicado no momento do envio do Trabalho, por meio do
preenchimento de todos os seus dados (nome, endereço completo, CPF e RG), no
campo indicado especialmente para este fim.
4.3. Quantidade de Trabalhos:
4.3.1. Na categoria Trabalhos Jornalísticos, cada Participante poderá inscrever quantos
Trabalhos desejar em uma ou em até nas 5 (cinco) modalidades desta categoria, porém a
Comissão de Premiação poderá vir a contemplá-los somente em uma modalidade e com um
único Trabalho.
4.3.1.1. A quantidade de Trabalhos que cada Participante pretende inscrever em
cada modalidade deve ser informada na ficha de inscrição.
4.3.2. Na categoria Trabalhos Acadêmicos e de Especialistas cada Participante poderá
inscrever-se em apenas 1 (uma) modalidade com a quantidade de trabalhos que desejar.
4.3.2.1. A quantidade de Trabalhos que cada Participante pretende inscrever deve
ser informada na ficha de inscrição.
4.3.3. Na categoria Trabalhos Acadêmicos de Colaboradores cada Participante poderá
inscrever-se em apenas 1 (uma) modalidade com a quantidade de trabalhos que desejar.
4.3.3.1 A quantidade de Trabalhos que cada Participante pretende inscrever deve
ser informada na ficha de inscrição
4.4. Confirmação da 1ª etapa de Inscrição:
Ao término do preenchimento da ficha de inscrição, indicada no item 4.2., o Participante
Representante receberá, no e-mail indicado por ele no formulário de inscrição, a
confirmação automática do recebimento de seu cadastro com as instruções para o envio do
Trabalho e documentos, conforme indicado no item 6 deste Regulamento.
4.5. Não serão aceitas inscrições e envio de Trabalhos por meios distintos dos previstos neste
Regulamento.
4.6. Um mesmo Trabalho não poderá ser inscrito por autores distintos e/ou em mais de uma
categoria ou modalidade, sob pena de desclassificação de ambos.
4.7. O Participante, ao realizar a inscrição no PRÊMIO ITAÚ, declara (a) ser o legítimo autor ou
co-autor e/ou integrante da equipe responsável pelo Trabalho inscrito, bem como titular de
todos e quaisquer direitos intelectuais (inclusive autorais e conexos) patrimoniais a ele
relativos; (b) ter obtido previamente e por escrito, dos eventuais co-autores e integrantes de
equipe do Trabalho, do Professor Orientador e do editor responsável, conforme o caso,
todas as autorizações necessárias, inclusive para inscrição dos respectivos Trabalhos no
PRÊMIO ITAÚ e para uso destes Trabalhos pelo Itaú Unibanco na forma prevista neste
regulamento; (c) não existir qualquer contrato, liame ou vínculo de qualquer natureza com
terceiros que impeça (i) a inscrição dos Trabalhos no PRÊMIO ITAÚ (inclusive com relação a
quaisquer pessoas física e/ou jurídica que tenham porventura publicado ou sido
responsáveis pela edição dos Trabalhos) e (ii) o uso dos Trabalhos vencedores pelo Itaú
Unibanco, conforme previsto neste Regulamento.
4.8. Os Participantes são integralmente responsáveis pelos Trabalhos inscritos (inclusive por seu
conteúdo), obrigando-se a responder, com exclusividade, pela reparação de todos e
quaisquer danos causados ao Itaú Unibanco ou a terceiros, inclusive os motivados por
violação de sigilo, direitos de personalidade e de propriedade intelectual.
4.9. Os originais, recortes, reproduções, cópias ou quaisquer outros documentos e materiais
enviados pelos Participantes durante o processamento do PRÊMIO ITAÚ não serão
devolvidos. Referidos originais, recortes, reproduções, cópias ou quaisquer outros
documentos e materiais enviados pelos Participantes poderão, a critério do Itaú Unibanco,
ser armazenados em computador ou em qualquer meio físico ou ser destruídos.
4.10. A falta de qualquer dos documentos e materiais exigidos neste Regulamento para efetivação
das inscrições ou o não atendimento de qualquer das condições e especificações aqui
previstas ou que venham a ser solicitados pelo Itaú Unibanco implicará desclassificação do
Trabalho.
4.11. É vedada a participação neste PRÊMIO ITAÚ (a) dos membros de quaisquer das Comissões
de Seleção ou Premiação e (b) de familiares diretos de quaisquer dessas pessoas.
4.11.1. Os funcionários e estagiários do Itaú Unibanco podem participar
exclusivamente na categoria Trabalhos Acadêmicos de Colaboradores.
4.12. Os atos de inscrição e envio do Trabalho implicam adesão e aceitação de todos os termos
deste Regulamento.
5.
FORMATO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS E DOCUMENTOS
5.1. Todos os Trabalhos participantes devem obrigatoriamente abordar o tema “Finanças
Sustentáveis”, conforme definição indicada no item 2 deste Regulamento.
5.2. Categoria Trabalhos Jornalísticos:
Os Trabalhos deverão estar obrigatoriamente em arquivos eletrônicos nos formatos abaixo
especificados:
5.2.1. Nas modalidades Jornal, Revista e Mídia Digital:
a) trabalho (Arquivo 1 - obrigatório): formato .pdf, com no máximo 4 MB, contendo a
reprodução precisa do Trabalho publicado, onde estejam visíveis (1) o nome da mídia
impressa ou digital em que foi realizada a respectiva publicação, (2) a data da publicação; (3)
indicação precisa para acesso, no caso de mídia digital; e (4) o nome, pseudônimo ou sinal
convencional do Participante bem como dos co-autores, na hipótese de o Trabalho ter sido
realizado em co-autoria.
b) documentos (Arquivo 2 – obrigatório): declaração, por escrito, assinada e em folha
timbrada, do diretor de redação ou editor atestando a autoria e/ou co-autoria do trabalho e
a data de veiculação, que deverá ser digitalizada e enviada pelo Participante em arquivo no
formato .pdf com no máximo 3 MB.
5.2.2. Nas modalidades Televisão e Rádio:
a) trabalho (obrigatório): cópia da matéria em arquivo eletrônico com no máximo 15 MB,
contendo a reprodução precisa do Trabalho veiculado, com as seguintes especificações
técnicas de formato:
- Codec: H.264; MP4 para vídeo ou MP3 para áudio/ Tamanho máximo: 15 (quinze) MB
b) documentos (Arquivo 2 – Obrigatório): declaração, por escrito, assinada e em folha
timbrada, do diretor de redação ou editor atestando a autoria e/ou co-autoria do trabalho e
a data e programa de veiculação do trabalho, que deverá ser digitalizada e enviada pelo
Participante em arquivo no formato .pdf com no máximo 3 (três) MB.
5.3. Categorias Trabalhos Acadêmicos e de Especialistas e Trabalhos Acadêmicos de
Colaboradores:
Os Trabalhos deverão estar obrigatoriamente em arquivos eletrônicos nos formatos abaixo
especificados:
a) Trabalho (Arquivo 1 - obrigatório): formato .pdf, com no máximo 4 MB, contendo o artigo
do Trabalho na estrutura sugerida e respeitando as regras de formatação a seguir
Estrutura sugerida para artigo científico:
- Introdução
- Problema de Pesquisa e Objetivo
- Revisão Bibliográfica
- Metodologia
- Análise dos Resultados
- Conclusão
- Bibliografia
Regras para Formatação:
- Todos os textos deverão estar obrigatoriamente em português.
- A apresentação é limitada a 1 (um) arquivo com no mínimo 8 (oito) e máximo de 17 (dezessete)
páginas, tamanho A4, retrato, letra Arial, tamanho 12, margens superior/inferior de 2,5 cm e
esquerda/direita de 3 cm, arquivo no formato final .pdf (máximo 4 MB);
- As citações e referências bibliográficas, imagens, gráficos e planilhas deverão estar ser
incluídos no arquivo do projeto, respeitando-se o limite de páginas estabelecido.
- Não é permitida a identificação da autoria nos arquivos dos projetos ou imagens inscritos.
b) Documentos (Arquivo 2 – Obrigatório nas três modalidades): Anexar declaração da
Instituição de ensino ou cópia digitalizada de comprovante de matrícula ou conclusão,
conforme indicado nos itens 4.2.3.(b) e 4.2.4.(c) do autor responsável e integrantes da
equipe*, no caso de trabalho em equipe. Este arquivo deverá ser enviado no formato .pdf
com no máximo 3 MB.
(*No caso de comprovantes individuais dos integrantes da equipe, estes deverão ser digitalizados e agrupados
em apenas um arquivo no formato .pdf).
c) Documentos (Arquivo 3 – Obrigatório na modalidade Especialista): Anexar resumo
curricular do autor responsável. Arquivo no formato .pdf com no máximo 3 MB
d) Documentos (Arquivo 4 – Obrigatório para Professor orientador indicado): Anexar cópia
digitalizada de comprovante ou declaração da instituição de ensino atestando que o Professor
Orientador, indicado na ficha técnica de envio do Trabalho, pertence ao quadro de docentes
da referida instituição de ensino. Este arquivo deverá ser enviado no formato .pdf. com no
máximo 3 MB.
6.
ENVIO DO TRABALHO
6.1. Nas categorias Trabalhos Jornalísticos e Trabalhos Acadêmicos e de Especialistas o
Participante, após a realização da 1ª etapa de inscrição, para efetivar sua participação no PRÊMIO
ITAÚ deverá realizar o envio do Trabalho através do preenchimento da ficha técnica do trabalho e
upload do(s) arquivo(s) do trabalho e documentos eletrônico(s) mencionado(s) nos subitens 5.2 ou
5.3.,
no
Menu
“Envio
de
Trabalho”
do
hotsite
do
PRÊMIO
ITAÚ
(www.itaufinancassustentaveis.com.br), até no máximo às 18h00 do dia 20 de Julho de 2012.
6.1.1. Para acesso ao Menu “Envio de Trabalho”, o Participante deverá inserir o login e a
senha fornecidos por e-mail pela Coordenação do PRÊMIO ITAÚ, por ocasião da confirmação
de sua inscrição, conforme item 4.4. deste Regulamento.
6.1.2. Os nomes e dados pessoais de cadastro (endereço, telefone, e-mail, CPF e RG) do
editor Responsável pelo Trabalho inscrito e co-autores na categoria Trabalhos Jornalísticos
e integrantes da equipe e Professor-Orientador na categoria Trabalhos Acadêmicos e de
Especialistas, conforme o caso, deverão ser obrigatoriamente preenchidos na ficha técnica
no momento do envio do Trabalho, no campo indicado especialmente para este fim.
6.1.3. A indicação para participação do Trabalho no Prêmio Especial RIO+20 deverá ser
realizada no campo indicado especialmente para este fim.
6.1.4. O Participante que for realizar o envio de mais de um Trabalho deverá efetuar o
upload de cada Trabalho individualmente, utilizando para cada um, um login/senha,
conforme será enviado no e-mail de confirmação da 1ª etapa de inscrição, conforme item
4.4. deste Regulamento.
6.1.5. Em até 3 (três) dias úteis, após a realização do envio (upload) do Trabalho, a
Coordenação do PRÊMIO ITAÚ enviará por e-mail para o Participante, a confirmação do
recebimento de cada Trabalho, bem como da legibilidade dos arquivos anexados.
6.2. Na categoria Trabalhos Acadêmicos de Colaboradores o Participante, após a realização da 1ª
etapa de inscrição, para efetivar sua participação no PRÊMIO ITAÚ deverá realizar o envio do
Trabalho através do preenchimento da Ficha Técnica do Trabalho e envio do(s) arquivo(s)
eletrônico(s) do Trabalho e documentos mencionado(s) no item 5.3, por e-mail do PRÊMIO ITAÚ
([email protected]), até no máximo às 18h00 do dia 20 de Julho de 2012.
6.2.1. Para o envio o Participante deverá preencher o formulário da ficha técnica enviado
por e-mail pela Coordenação do PRÊMIO ITAÚ, por ocasião da confirmação de sua inscrição,
conforme item 4.4. deste Regulamento.
6.2.2. Os nomes e dados pessoais de cadastro dos integrantes da equipe e ProfessorOrientador do Trabalho, conforme o caso, deverão ser obrigatoriamente preenchidos no
arquivo da ficha técnica e anexada ao e-mail de envio do Trabalho.
6.2.3. O Participante que for realizar o envio de mais de um Trabalho deverá efetuar o envio
de cada Trabalho individualmente, utilizando para cada um, um e-mail e uma ficha técnica,
conforme será enviado no e-mail de confirmação da 1ª etapa de inscrição, conforme item
4.4 deste Regulamento.
6.2.4. Em até 3 (três) dias úteis, após a realização do envio do Trabalho, a Coordenação do
PRÊMIO ITAÚ enviará por e-mail para o Participante, a confirmação do recebimento de cada
Trabalho, bem como da legibilidade dos arquivos anexados.
6.3. Caso haja problemas na recepção ou abertura dos arquivos enviados, a Coordenação do
PRÊMIO ITAÚ solicitará novo envio ao Participante, concedendo-lhe o prazo de 1 (um) dia útil, da
data de sua solicitação, para o reenvio.
7.
JULGAMENTO
7.1. O julgamento dos Trabalhos será realizado por 2 (duas) Comissões de Seleção e 2 (duas) de
Premiação, distintas e divididas em: Comissão “1” para categoria Trabalhos Jornalísticos e
Comissão “2” para as categorias Trabalhos Acadêmicos e de Especialistas e Trabalhos
Acadêmicos de Colaboradores, e será realizado em 2 (duas) etapas, conforme descritas a
seguir.
7.2 Na primeira etapa, a Comissão de Seleção de cada categoria indicará os finalistas, entre os
Trabalhos recebidos, aqueles que exibem melhores condições de concorrer a cada um dos
prêmios, em número de 3 (três) para cada modalidade nas categorias Trabalhos
Jornalísticos, Trabalhos Acadêmicos e de Especialistas e Trabalhos Acadêmicos de
Colaboradores e 3 (três) para o Prêmio Especial Rio+20 entre os concorrentes das categorias
Trabalhos Jornalísticos e Trabalhos Acadêmicos e de Especialistas, sem distinção de
modalidade.
7.3 Na segunda etapa, a Comissão de Premiação de cada categoria escolherá:
7.3.1 Entre os Trabalhos selecionados pelas Comissões de Seleção de cada categoria, 12
(doze) vencedores, sendo 1 (um) para cada modalidade da categoria Trabalho
Jornalístico (Jornal, Revista, Mídia Digital, Televisão e Rádio) e 1 (um) para o Prêmio
EspecialRio+20; 1 (um) para cada modalidade da categoria Trabalho Acadêmico
(graduação, pós-graduação, especialista) e 1 (um) para o Prêmio Especial Rio+20; 1
(um) para cada modalidade de Trabalho Acadêmico de Colaboradores (graduação e
pós-graduação).
1ª ETAPA SELEÇÃO
Categorias
Modalidades
FINALISTAS
FINALISTAS
RIO+20
2ª ETAPA – PREMIAÇÃO
PREMIADOS
PRÊMIO
por
ESPECIAL
Modalidade
RIO+20
JORNAL
3
1
REVISTA
3
1
Categoria Trabalhos Jornalísticos DIGITAL
3
3
3
TELEJORNALISMO
RADIOJORNALISMO
GRADUAÇÃO
Categoria Trabalhos Acadêmicos
PÓS-GRADUAÇÃO
e de Especialistas
ESPECIALISTAS
3
Categoria Trabalhos Acadêmicos GRADUAÇÃO
de Colaboradores
PÓS-GRADUAÇÃO
3
3
5
1
1
3
3
3
1
1
1
1
1
1
não
participam
1
1
não
participam
7.4 As Comissões de Seleção serão compostas, a exclusivo critério do Itaú Unibanco, por tantos
membros quantos forem necessários à adequada avaliação dos Trabalhos, variando seu
número em função da quantidade dos Trabalhos em análise.
7.5 As Comissões de Premiação serão compostas, a critério exclusivo do Itaú Unibanco, por, no
mínimo, 3 (três) membros, sendo 1 (um) deles o Jurado - Relator, a quem caberá o
desempate nos casos em que se fizer necessário.
7.6 O Jurado - Relator de cada categoria, escolhido pelo Itaú Unibanco, deverá possuir notório
saber na área de “Finanças Sustentáveis”.
7.7 Os demais jurados que comporão as Comissões de Seleção e de Premiação, em cada
categoria, serão indicados entre profissionais de reconhecida competência na área
jornalística, acadêmica e/ou na área de “Finanças Sustentáveis”.
7.8 No julgamento dos Trabalhos serão considerados os seguintes critérios gerais:
7.8.1. Categoria Trabalhos Jornalísticos
- adequação ao tema de “Finanças Sustentáveis” do PRÊMIO ITAÚ;
- compreensão do conceito e apresentação de exemplos práticos de ”Finanças Sustentáveis”.
7.8.2. Categorias Trabalhos Acadêmicos e de Especialistas e Trabalhos Acadêmicos de
Colaboradores:
- adequação ao conceito de “Finanças Sustentáveis” do PRÊMIO ITAÚ;
- possibilidade de aprofundamento no tema e aspectos inovadores sobre o tema pesquisado.
7.8.3. Prêmio Especial RIO+20:
- adicionalmente aos critérios estabelecidos acima para cada categoria os trabalhos
participantes deste prêmio serão avaliados, ainda, pela relevância e aderência aos objetivos
da RIO+20.
7.9. Os membros das Comissões de Seleção e Premiação, em todas as etapas de julgamento,
terão completa, total e exclusiva autonomia para a tomada de decisão, não cabendo recurso
de qualquer tipo às suas decisões.
7.10. O Itaú Unibanco poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos, materiais ou informações
complementares necessários para subsidiar a avaliação dos Trabalhos ou a comprovação de
qualquer informação fornecida pelo Participante.
7.11. Os Participantes deverão atender as solicitações no prazo para tanto estabelecido, sob pena
de desclassificação dos Trabalhos.
8.
PREMIAÇÃO
8.1. O Itaú Unibanco anunciará os Participantes finalistas e os títulos de seus respectivos
Trabalhos em Outubro de 2012.
8.2. O anúncio dos Participantes vencedores, escolhidos entre os finalistas, será feito somente no
evento de premiação que acontecerá até o mês de Dezembro de 2012.
8.3. Na hipótese de os Trabalhos finalistas e vencedores terem sido elaborados em co-autoria ou
equipe, serão divulgados também os nomes, pseudônimos, sinais e convencionais de todos
os co-autores ou integrantes da equipe indicados na ficha técnica de envio do Trabalho
respectivo.
8.4. A premiação ocorrerá em Cerimônia de Premiação a ser realizada em data e local a serem
oportunamente divulgados mediante mensagem eletrônica em nome da Coordenação do
PRÊMIO ITAÚ.
8.4.1. A Cerimônia de Premiação será aberta à imprensa e convidados do Itaú Unibanco, do
Instituto Ethos e da SustainAbility.
8.5. Os Participantes cujos Trabalhos forem indicados pela Comissão de Premiação de cada
categoria e do Prêmio Especial RIO+20 como vencedores das respectivas modalidades
receberão, cada um, os seguintes prêmios:
a. Categoria Trabalhos Jornalistícos e Trabalhos Acadêmicos e de Especialistas: prêmio em
dinheiro no valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e uma inscrição para participar da
Conferência Internacional Ethos em 2013. Na hipótese do mesmo Trabalho ser vencedor da
categoria inscrita e também do Prêmio Especial RIO+20, o vencedor receberá os dois
prêmios em dinheiro, com direito a apenas 1 (uma) inscrição na Conferência Ethos.
b. Categoria Trabalhos Acadêmicos de Colaboradores: (i) viagem de 2 (dois) dias ao Rio de
Janeiro, para visita a operação de microcrédito no Complexo do Alemão, a Central do Bike
Rio e outros programas do Itaú Unibanco, além de visita a UFRJ para conhecer as iniciativas
de finanças sustentáveis. Inclui hospedagem em apartamento individual por uma noite, café
da manhã, almoço, jantar e traslados para aeroportos de origem e destino; (ii) encontro para
Café da manhã com a superintendente de sustentabilidade do Itaú Unibanco, a ser realizado
em São Paulo, em data a ser posteriormente informada.
8.5.1. Na hipótese de os Trabalhos vencedores das 3 (três) categorias e do Prêmio
Especial RIO+20 terem sido elaborados em co-autoria ou equipe, os prêmios mencionados
no subitem 8.5.a., quais sejam o recebimento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e participação
na Conferência Internacional Ethos, bem como os prêmios indicados no subitem 8.5.b., quais
sejam viagem e encontro, somente serão conferidos ao Participante indicado como
Representante na ficha de inscrição do Trabalho, que deverá observar o disposto nos itens
4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4., conforme o caso.
8.5.2. O prêmio referente à inscrição na Conferência Internacional Ethos mencionado no
subitem 8.5.a. contempla somente a taxa de inscrição no evento; não inclui despesas de
transporte e estadia do contemplado.
8.5.3. Os Trabalhos vencedores de cada uma das categorias e modalidades e do Prêmio
Especial RIO+20 poderão ser divulgados, como forma de premiação e
reconhecimento, pelo Itaú Unibanco, no todo ou em parte, no hotsite
www.itaufinancassustentaveis.com.br, e no site do Instituto Ethos
(www.ethos.org.br), bem como reproduzidos em quaisquer mídias e meios físicos,
virtuais, eletrônicos e digitais, inclusive, mas não se limitando a materiais impressos
livros, folders, encartes, revistas, jornais, relatórios institucionais, newsletters, bem
como em quaisquer materiais, suportes e obras intelectuais de qualquer natureza.
Referidos materiais, Trabalhos, mídias e meios poderão ser usados pelo Itaú
Unibanco na forma prevista no subitem 10.2.
8.5.4. Além dos prêmios descritos no subitem 8.5, cada um dos Participantes finalistas e
vencedores receberá um certificado alusivo à premiação.
8.5.4.1. Na hipótese dos Trabalhos finalistas e vencedores terem sido elaborados
em co-autoria ou em equipe serão entregues certificados ao Participante
Representante e a todos os co-autores e integrantes da equipe, indicados
na ficha técnica de envio do Trabalho.
8.6.
Os Professores Orientadores dos Trabalhos nas Categorias Trabalhos Acadêmicos e de
Especialistas e Trabalhos Acadêmicos de Colaboradores vencedores e os Editores
responsáveis pelos Trabalhos vencedores da categoria Trabalhos Jornalísticos, bem como
dos vencedores no Prêmio Especial RIO+20, receberão, cada um, 1 (um) Ipad 2.
8.6.1 Somente receberão o prêmio indicado no subitem 8.6 acima os Professores
Orientadores e os Editores que tenham sido mencionados na ficha técnica de envio
do Trabalho.
8.7.
As Instituições dos Trabalhos das categorias Trabalhos Acadêmicos e de Especialistas e
Trabalhos Acadêmicos de Colaboradores vencedores e os Veículos de Comunicação dos
Trabalhos da categoria Trabalhos Jornalísticos e do Prêmio Especial RIO+20 vencedores,
receberão, cada um, um certificado alusivo à premiação.
8.8.
Serão desclassificados e não serão premiados os Trabalhos participantes da Categoria
Trabalhos Acadêmicos de Colaboradores cujo contrato de trabalho ou de estágio,
conforme o caso, do autor Responsável pela inscrição não esteja em vigor na data da
respectiva premiação. Nessa condição será permitida somente a exclusão de integrantes da
equipe.
8.8.1. Para efeito do item 8.8 acima não será permitida a substituição do autor
Responsável;
8.9.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis.
8.9.1 Os participantes vencedores da viagem ao Rio de Janeiro, conforme descrito no
subitem 8.5 “b”, deverão viajar somente em data definida pelo Itaú Unibanco que será
comunicada ao participante vencedor com pelo menos 15 (quinze) dias de
antecedência.
Categorias
Modalidades
FINALISTAS
3 por
Modalidade
JORNAL
Certificado
REVISTA
Certificado
Categoria Trabalhos
DIGITAL
Jornalísticos
Certificado
TELEJORNALISMO
Certificado
RADIOJORNALISMO
Certificado
VENCEDORES
1 por Modalidade
Autor: R$ 10 mil + Inscrição Conferência Ethos 2012
Editor: Ipad 2
Autor: R$ 10 mil + Inscrição Conferência Ethos 2012
Editor: Ipad 2
Autor: R$ 10 mil + Inscrição Conferência Ethos 2012
Editor: Ipad 2
Autor: R$ 10 mil + Inscrição Conferência Ethos 2012
Editor: Ipad 2
Autor: R$ 10 mil + Inscrição Conferência Ethos 2012
Editor: Ipad 2
PRÊMIO
ESPECIAL
RIO+20
Autor:
R$ 10 mil
Editor:
Ipad 2
GRADUAÇÃO
Categoria Trabalhos
Acadêmicos e de
PÓS-GRADUAÇÃO
Especialistas
ESPECIALISTAS
Categoria Trabalhos GRADUAÇÃO
Acadêmicos de
Colaboradores
PÓS-GRADUAÇÃO
9.
Certificado
Certificado
Certificado
Certificado
Certificado
Autor: R$ 10 mil + Inscrição Conferência Ethos 2012
Orientador: Ipad 2
Autor: R$ 10 mil + Inscrição Conferência Ethos 2012
Orientador: Ipad 2
Autor: R$ 10 mil + Inscrição Conferência Ethos 2012
Orientador: Ipad 2
Autor: Viagem ao Rio de Janeiro + Encontro Super.
Orientador: Ipad 2
Autor: Viagem ao Rio de Janeiro + Encontro Super.
Orientador: Ipad 2
Autor:
R$ 10 mil
Orientador:
Ipad 2
não
participam
DIVULGAÇÃO DO PRÊMIO
9.1. O Itaú Unibanco poderá divulgar o PRÊMIO ITAÚ, assim como seus resultados, durante e/ou
após o seu processamento, inclusive após a distribuição dos prêmios, por meio do website
do
Itaú
Unibanco
(www.itau.com.br),
do
hotsite
do
PRÊMIO
ITAÚ
(www.itaufinancassustentaveis.com.br) e por quaisquer outras mídias e meios, inclusive os
indicados nos itens 8.5.3. e 10.2.
9.2. O Regulamento do PRÊMIO ITAÚ será divulgado no período de 10 de abril de 2012 a 01 de
Novembro de 2012, por meio do hotsite www.itaufinancassustentaveis.com.br.
9.3. O anúncio dos Participantes vencedores do PRÊMIO ITAÚ e dos títulos de seus respectivos
Trabalhos será realizado em conformidade com o disposto nos itens 8.1. e 8.2.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Os Participantes, ao realizarem a inscrição no PRÊMIO ITAÚ, concedem ao Itaú Unibanco, em
caráter não exclusivo, gratuito, irrevogável e irretratável, autorização para utilizar (i) os
direitos intelectuais (inclusive autorais e conexos) patrimoniais sobre os seus respectivos
Trabalhos e (ii) seus direitos de personalidade (tais como nome civil, pseudônimo, sinal
convencional, imagem, voz, entrevistas, depoimentos etc.) (“Direitos”), na forma abaixo
prevista neste Regulamento.
10.2. O Itaú Unibanco poderá direta ou indiretamente, total ou parcialmente, por si ou por
terceiros, em conjunto ou separadamente, usar os Trabalhos (inclusive seus respectivos
títulos) e os Direitos dos Participantes em todos e quaisquer materiais, documentos,
relatórios, suportes, ações ou atividades que tenham por finalidade divulgar o PRÊMIO ITAÚ,
inclusive seus resultados, o evento de premiação referido no item 8 e quaisquer outros
relativos ao PRÊMIO ITAÚ, bem como ações e/ou atividades do Itaú Unibanco, inclusive
relativas a finanças sustentáveis. Para realizar a divulgação prevista neste subitem, o Itaú
Unibanco poderá:
(i) fixar e reproduzir (inclusive por meio de captação de imagens e/ou imagens e sons
especialmente fotografias, gravações de áudio, obras audiovisuais ou processos
assemelhados) os Trabalhos (inclusive seus títulos respectivos) e os Direitos em
quaisquer mídias e meios físicos, virtuais, sonoros, eletrônicos e digitais, inclusive, mas
não se limitando a
sites da Internet ou Intranet, inclusive no hotsite
www.itaufinancassustentaveis.com.br, no site do Instituto Ethos (www.ethos.org.br),
no site da SustainAbility (www.sustainability.com), bem como em quaisquer materiais
(ii)
impressos, newsletters, livros, folders, banners, encartes, revistas, jornais, relatórios
institucionais, CD, DVD, obras audiovisuais, televisão, cinema, rádio, e em quaisquer
materiais, suportes e obras intelectuais de qualquer natureza; e
distribuir os materiais e suportes indicados na alínea “i” acima a quaisquer pessoas e
em quaisquer locais, inclusive aos colaboradores do Itaú Unibanco, bem como divulgálos em quaisquer mídias ou meios físicos, inclusive virtual, sonoro, eletrônico ou digital.
10.2.1. Os usos dos Trabalhos e dos Direitos previstos nos subitens 10.2 e 10.2.2, bem como
de quaisquer materiais ou suportes que os reproduzam, poderão ser realizados pelo
Itaú Unibanco sem qualquer restrição de quantidade de exemplares, número de
tiragens, emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, veiculações
e/ou divulgações.
10.2.2. O Itaú Unibanco poderá realizar análises e comentários dos Trabalhos, por si ou por
terceiros, inclusive conforme previsto no subitem 8.5.3, os quais poderão ser
reproduzidos, distribuídos e divulgados na forma prevista acima e neste
Regulamento.
10.2.3. Os materiais, mídias, meios e suportes em que os Trabalhos e os Direitos serão
reproduzidos, poderão ser confeccionados e/ou customizados pelo Itaú Unibanco,
por si ou por terceiros, a seu exclusivo critério, pertencendo exclusivamente a ele.
10.3. A disposição, diagramação, ordenação, editoração e compactação dos Trabalhos e dos
Direitos ou de quaisquer materiais ou suportes físicos em que eles sejam inseridos serão
realizados pelo Itaú Unibanco, por si ou por terceiros, a seu exclusivo critério.
10.4. Os Participantes declaram: (i) ter obtido, por escrito e a suas expensas e antes da inscrição
do respectivo Trabalho no PRÊMIO ITAÚ, cessão ou autorização para uso de direitos
intelectuais patrimoniais (inclusive autorais e conexos) e de personalidade de todas e
quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas que participaram da criação do Trabalho e/ou que
tiveram suas criações intelectuais, direitos de personalidade ou outros direitos incluídos nos
Trabalhos a qualquer título, na proporção e extensão de suas respectivas criações e
participações; (ii) ter inserido no respectivo Trabalho e/ou nas respectivas fichas de inscrição
e técnica, os nomes, pseudônimos e sinais convencionais das pessoas referidas em “i” deste
subitem e todos os sinais de identificação exigidos pela lei e regulamentações aplicáveis e/ou
na respectiva ficha de inscrição e ficha técnica.
10.4.1. As autorizações ou cessões indicadas no item 10.4 deverão contemplar, no mínimo,
todos os direitos concedidos pelos Participantes ao Itaú Unibanco na forma prevista
neste Regulamento, inclusive no item 10.2 e seguintes, e ser renovadas sempre que
necessário ou recomendável, a fim de permitir o Itaú Unibanco o exercício dos
direitos na forma aqui prevista.
10.4.2. Os Participantes comprometem-se a manter em seus arquivos as autorizações ou
cessões indicadas no item 10.4 por todo prazo prescricional previsto na legislação
para defesa dos direitos de propriedade intelectual e de personalidade, fornecendo
suas cópias autenticadas ao Itaú Unibanco sempre que solicitado.
10.5. A autorização referida no item 10.1 será válida e eficaz no Brasil e fora dele, pelo prazo de
5 (cinco) anos, a contar da data da inscrição dos Trabalhos no PRÊMIO ITAÚ, podendo ser
renovada automaticamente por iguais e sucessivos períodos. Caso qualquer das partes não
deseje renovar a autorização deverá comunicar sua intenção à outra parte por escrito em até
20 (vinte) dias anteriores ao seu termo final.
10.6. Os Participantes declaram estar cientes de que seus Trabalhos e Direitos poderão ser
acessados e visualizados por todas e quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham
acesso a quaisquer materiais, sites e mídias indicados neste Regulamento, especialmente no
hotsite, no site do Instituto Ethos e no site da SustainAbility.
10.6.1 O Itaú Unibanco exime-se de toda e qualquer responsabilidade relativa a qualquer
uso dos Trabalhos, e dos Direitos e de quaisquer suportes em que eles estejam
incluídos que seja realizado por quaisquer pessoas que tenham acesso a referidos
materiais, inclusive ao hotsite, especialmente mediante sua reprodução em sites da
Internet, inclusive em blogs e comunidades virtuais de qualquer natureza.
10.7. O Itaú Unibanco poderá permitir que os Trabalhos e os Direitos dos Participantes sejam
usados por quaisquer empresas controladas direta ou indiretamente pela ItaúsaInvestimentos Itaú S.A., por quaisquer entidades ou fundações que tenham qualquer destas
empresas como mantenedora, bem como pelo Instituto Ethos e SustainAbility, desde que
para fins exclusivos de divulgação do PRÊMIO ITAÚ, inclusive de seus resultados, do evento
de premiação referido nos itens 8 e 8.5.3 deste Regulamento e quaisquer outros relativos ao
PRÊMIO ITAÚ, bem como de ações e/ou atividades do Itaú Unibanco, inclusive relativas a
finanças sustentáveis do Itaú Unibanco, observando-se o disposto no item 10.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Itaú Unibanco e a Coordenação do PRÊMIO ITAÚ não se responsabilizam por nenhum
problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores,
servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede
ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer
combinação destas situações, que possa limitar a capacidade do usuário de participar do
PRÊMIO ITAÚ. Não se responsabilizam ainda por qualquer dano a qualquer sistema/software
de computador ou telefone celular do Participante, relacionado ou decorrente da
participação ou envio (uploading) de quaisquer materiais deste PRÊMIO ITAÚ. O Itaú
Unibanco e a Coordenação do PRÊMIO ITAÚ não assumem qualquer responsabilidade por emails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails
por parte do provedor de serviços de Internet ou por espaço insuficiente na conta de e-mail
do usuário para receber/enviar e-mail. Prova de envio não será considerada prova de
recebimento pela organização. Em casos de falhas ocasionadas pelo Itaú Unibanco, este
possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver
interrupção/falhas na execução do PRÊMIO ITAÚ e/ou prejuízos aos Participantes.
11.2. As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pelo Itaú
Unibanco.
11.3. Quaisquer dúvidas em relação ao PRÊMIO ITAÚ podem ser encaminhadas para o e-mail
[email protected].
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