PRÊMIO PROFESSOR NILTON LINS DE ARQUITETURA 2013 “CLÍNICA ESCOLA VETERINÁRIA – PROJETO DE MELHORIAS E AMPLIAÇÕES” EDITAL/REGULAMENTO 1.0 Sobre o Prêmio O Prêmio Professor Nilton Lins para Projeto de Arquitetura 2013 é uma atividade de extensão realizada pela Universidade Nilton Lins, com o apoio das coordenações dos cursos de graduação de Arquitetura e Veterinária e a Pró-Reitoria de Extensão da instituição. 1.1 Objetivos O presente concurso tem como objetivo principal, selecionar as melhores propostas de projeto arquitetônico inédito para a melhoria e ampliação da Clínica Escola de Medicina Veterinária, da Universidade Nilton Lins, bem como proporcionar o intercâmbio de ideias no meio acadêmico, incentivando os estudantes a exercitar suas habilidades e criatividade, pondo em prática os conceitos aprendidos no curso de graduação. 1.2 Tema e Objeto de estudo A Clínica Veterinária da Universidade Nilton Lins tem por objetivo proporcionar aos acadêmicos do curso de Medicina Veterinária o aprimoramento de conhecimentos teóricoprático (clínico e cirúrgico) na clínica de animais domésticos e silvestres. Assim como, o atendimento à comunidade, através da extensão, contribuindo para o bem estar animal e na preservação de transmissão de doenças entre os animais e o homem. A oportunidade do contato do estudante com o animal enfermo e com seus proprietários estimula o desenvolvimento de aspectos importantes no aprendizado do relacionamento humano e desperta a autoconfiança na prática da profissão. Além dos aspectos de ensino e extensão, a clínica propiciará um laboratório para geração de informações técnicas e científicas para várias disciplinas, oportunizando a produção acadêmica, através da pesquisa. 2.0 Participação 2.1 Aberto à participação, individual ou em equipe, de estudantes do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Nilton Lins, comprovadamente matriculados do 4º ao 10º período. 2.2 É vedada a participação no presente Concurso, seja na condição de estudante ou professor orientador, de colaboradores e integrantes da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora. 3.0 Inscrições e Prazos 3.1 Período e Forma de Inscrição A inscrição é gratuita, deverá ser realizada por um integrante (autor responsável pelo projeto, nomeado pelo grupo) na Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Nilton Lins, Campus Laranjeiras, Bloco Unicenter, Sala 101, no período de 07 a 14 de Outubro de 2013, de 8 às 12h e 14 às 18h, e compreende: 3.1.1 O preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, com os dados cadastrais do autor responsável, professor orientador e, se houver de todos os componentes da equipe. 3.2 Equipe A inscrição deverá ser individual em nome do responsável pelo projeto, o qual será nomeado pela equipe no momento da inscrição, devendo respeitar as condições abaixo: 3.2.1 Limitado até 6 (seis) integrantes incluindo o professor orientador. 3.2.2 Será de responsabilidade do responsável nomeado, obter autorização dos demais integrantes da equipe, para a participação neste concurso, e seus 1 3.2.3 nomes e cadastros deverão ser obrigatoriamente preenchidos no ato da inscrição, no campo especialmente reservado para este fim. É obrigatório que todos os participantes indicados na equipe se enquadrem nos requisitos de participação, de acordo com o item 2.1. 3.3 Professor Orientador O nome e os dados do professor orientador deverão ser obrigatoriamente indicados no momento da inscrição. 3.3.1 O orientador do trabalho deverá estar devidamente cadastrado no CAU; 3.3.2 O professor orientador inscrito não poderá estar em mais de uma inscrição; 3.3.3 O professor orientador do projeto vencedor também será premiado; 4.0 Programa Sugerido Enumera-se a seguir, um programa de necessidades para serem considerados no projeto de reforma e ampliação da Clínica Escola Veterinária: Recepção Setor Clínico – sala de triagem, consultório geral, consultório odontológico e centro cirúrgico Setor de apoio laboratorial – sala de raio-x, sala de ultrasson, sala de fisioterapia, laboratório de análise clínica e sala de necrópsia Setor educacional – duas salas de aula Setor dos funcionários – sala de conforto, vestiário com banheiro para alunos e professores e mini-copa Setor de serviço – almoxarifado e depósito 4.1 Generalidades 4.1.1 Este programa é uma sugestão da Comissão Organizadora podendo ser ampliado de acordo com a legislação e os resultados das análises e propostas de cada projeto desenvolvido. 4.1.2 Todas as propostas para a Clínica Veterinária devem estar de acordo com a legislação sanitária vigente. 5.0 Apresentação do Projeto 5.1 Generalidades 5.1.1 O inscrito deverá apresentar a proposta em formato impresso com desenhos, imagens e textos que apresentem as soluções de projeto adotadas, visando identificar com clareza os itens que atendem os critérios de seleção, bem como os resultados esperados/obtidos; 5.1.2 A apresentação deverá ser em cores; 5.1.3 É requisito fundamental que as plantas, cortes e detalhes estejam suficientemente cotados; 5.1.4 Os inscritos tem plena liberdade de proposta, respeitando as exigências mínimas estabelecidas no item 4.0; 5.1.5 Em nenhum desenho ou memorial poderá figurar o nome dos concorrentes. O não cumprimento de anonimato significará a eliminação do candidato por não cumprir com o regulamento; 5.2 Relatório descritivo do Projeto 5.2.1 O memorial é obrigatório e deverá ser entregue em formato impresso, juntamente com o projeto arquitetônico. O memorial deve ser apresentado 2 5.2.2 5.2.3 5.2.4 em tamanho A4, com espaçamento 1,5, letra Arial 12, com no máximo cinco páginas. Será permitido incluir no memorial: gráficos, fotografias, croquis ou desenhos explicativos, em cores ou preto e branco. No memorial deverão ser explicados os fundamentos e as razões das decisões tomadas pelo menos nos seguintes temas: Objetivos do Projeto, Justificativa e Partido Arquitetônico. O memorial deve ser redigido de forma clara e precisa, podendo abordar qualquer outro aspecto que permita o melhor conhecimento do projeto, do processo criativo e das soluções apresentadas. 5.3 Apresentação do Projeto 5.3.1 Deverá ser entregue um máximo de 5 (cinco) painéis impressos em tamanho A2. 5.3.2 Nas pranchas não poderão aparecer o nome ou o logotipo do autor(res) ou orientador. 5.3.3 A forma de apresentação gráfica dos trabalhos nas pranchas é livre. 5.3.4 Os textos nas pranchas deverão ser breves e de fácil leitura. 5.3.5 As pranchas devem ser consideradas independentes para fins de apresentação, ou seja, não deve ser utilizado o recurso de continuidade do desenho de uma para outra. 6.0 Entrega do Projeto e Documentação 6.1 Os trabalhos deverão ser entregues, pelos autores previamente inscritos, na Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Nilton Lins, Campus Laranjeiras, Bloco Unicenter, Sala 101, até o dia 22 de Novembro de 2013, das 8 às 12h e 14 às 18h. 6.2 O recebimento dos trabalhos inscritos será feito de acordo com o CRONOGRAMA GERAL previsto no item 11.0 deste edital. 6.3 Serão considerados participantes os inscritos que apresentarem suas propostas de acordo com as exigências desse edital. 7.0 Julgamento 7.1 O julgamento dos projetos será realizado por uma Comissão de Seleção e Premiação, que analisará os seguintes critérios: Partido arquitetônico Solução formal Coerência entre a ideia e o resultado projetual Apresentação e comunicação do projeto 7.2 A Comissão de Seleção será composta, por profissionais da Universidade Nilton Lins e/ou profissionais externos convidados. 7.3 Os nomes dos membros da comissão serão divulgados no portal da Universidade até 48 (quarenta e oito) horas antes da seleção. 7.4 A Comissão Julgadora escolherá entre os trabalhos apresentados aqueles que, por suas qualidades e méritos, serão distinguidos com as premiações de 1º, 2º e 3º lugar. 8.0 Premiação e exposição 8.1 Todos os alunos participantes receberão um certificado com 100 horas de atividades complementares. 3 8.2 Serão concedidos aos autores dos três trabalhos vencedores, três prêmios correspondentes a classificação obtida: 1º Lugar: os alunos receberão isenção de mensalidade por um semestre letivo e o professor orientador uma máquina fotográfica; 2º Lugar: os alunos e o professor orientador receberão um troféu de reconhecimento; 3º Lugar: os alunos e o professor orientador receberão uma placa de reconhecimento; 8.3 A solenidade de premiação acontecerá em local e data a serem informados oportunamente. 8.4 Os prêmios são intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro. 9.0 Divulgação dos Resultados 10.0 Disposições Gerais 10.1 Os participantes declaram que os respectivos projetos inscritos são fruto de sua legítima criatividade e autoria, não configurando violação a quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, sob pena de poderem responder civil e penalmente pela inveracidade destas informações. 10.2 Ao realizar sua inscrição, o participante automaticamente outorga a Universidade Nilton Lins o direito de divulgar seu projeto, reproduzindo-o e publicando-o, em suas versões impressa, digital, eletrônica e/ou multimídia, independentemente de classificação no prêmio. 10.3 Os participantes autorizam a utilização de seus nomes e imagens, bem como de seus projetos, em ações de marketing e de publicidade realizados por esta, sem qualquer ônus suplementar, por tempo indeterminado. 10.4 Serão desclassificados em quaisquer das etapas de desenvolvimento os autores e trabalhos que não cumprirem todas as exigências deste regulamento. 10.5 A simples inscrição e entrega do projeto no presente Concurso implica a aceitação, por parte dos interessados, das disposições contidas no presente Regulamento. 11.0 Cronograma Geral Programação Lançamento do Edital Inscrição Entrega dos Trabalhos Julgamento Divulgação dos trabalhos selecionados Premiação Data 07/10/2013 Até 14/10/2013 Até 22/11/2013 De 25 a 28/11/2013 29/11/2013 Até 13/12/2013 4