PRÊMIO PROFESSOR NILTON LINS DE ARQUITETURA 2013
“CLÍNICA ESCOLA VETERINÁRIA – PROJETO DE MELHORIAS E AMPLIAÇÕES”
EDITAL/REGULAMENTO
1.0 Sobre o Prêmio
O Prêmio Professor Nilton Lins para Projeto de Arquitetura 2013 é uma atividade de extensão
realizada pela Universidade Nilton Lins, com o apoio das coordenações dos cursos de graduação
de Arquitetura e Veterinária e a Pró-Reitoria de Extensão da instituição.
1.1 Objetivos
O presente concurso tem como objetivo principal, selecionar as melhores propostas de
projeto arquitetônico inédito para a melhoria e ampliação da Clínica Escola de Medicina
Veterinária, da Universidade Nilton Lins, bem como proporcionar o intercâmbio de ideias no
meio acadêmico, incentivando os estudantes a exercitar suas habilidades e criatividade,
pondo em prática os conceitos aprendidos no curso de graduação.
1.2 Tema e Objeto de estudo
A Clínica Veterinária da Universidade Nilton Lins tem por objetivo proporcionar aos
acadêmicos do curso de Medicina Veterinária o aprimoramento de conhecimentos teóricoprático (clínico e cirúrgico) na clínica de animais domésticos e silvestres. Assim como, o
atendimento à comunidade, através da extensão, contribuindo para o bem estar animal e na
preservação de transmissão de doenças entre os animais e o homem.
A oportunidade do contato do estudante com o animal enfermo e com seus proprietários
estimula o desenvolvimento de aspectos importantes no aprendizado do relacionamento
humano e desperta a autoconfiança na prática da profissão. Além dos aspectos de ensino e
extensão, a clínica propiciará um laboratório para geração de informações técnicas e
científicas para várias disciplinas, oportunizando a produção acadêmica, através da pesquisa.
2.0 Participação
2.1 Aberto à participação, individual ou em equipe, de estudantes do curso de graduação em
Arquitetura e Urbanismo da Universidade Nilton Lins, comprovadamente matriculados
do 4º ao 10º período.
2.2 É vedada a participação no presente Concurso, seja na condição de estudante ou
professor orientador, de colaboradores e integrantes da Comissão Organizadora e
Comissão Julgadora.
3.0 Inscrições e Prazos
3.1 Período e Forma de Inscrição
A inscrição é gratuita, deverá ser realizada por um integrante (autor responsável pelo
projeto, nomeado pelo grupo) na Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Nilton Lins,
Campus Laranjeiras, Bloco Unicenter, Sala 101, no período de 07 a 14 de Outubro de 2013,
de 8 às 12h e 14 às 18h, e compreende:
3.1.1 O preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, com os dados
cadastrais do autor responsável, professor orientador e, se houver de todos
os componentes da equipe.
3.2 Equipe
A inscrição deverá ser individual em nome do responsável pelo projeto, o qual será nomeado
pela equipe no momento da inscrição, devendo respeitar as condições abaixo:
3.2.1 Limitado até 6 (seis) integrantes incluindo o professor orientador.
3.2.2 Será de responsabilidade do responsável nomeado, obter autorização dos
demais integrantes da equipe, para a participação neste concurso, e seus
1
3.2.3
nomes e cadastros deverão ser obrigatoriamente preenchidos no ato da
inscrição, no campo especialmente reservado para este fim.
É obrigatório que todos os participantes indicados na equipe se enquadrem
nos requisitos de participação, de acordo com o item 2.1.
3.3 Professor Orientador
O nome e os dados do professor orientador deverão ser obrigatoriamente indicados no
momento da inscrição.
3.3.1 O orientador do trabalho deverá estar devidamente cadastrado no CAU;
3.3.2 O professor orientador inscrito não poderá estar em mais de uma inscrição;
3.3.3 O professor orientador do projeto vencedor também será premiado;
4.0 Programa Sugerido
Enumera-se a seguir, um programa de necessidades para serem considerados no projeto de
reforma e ampliação da Clínica Escola Veterinária:
Recepção
Setor Clínico – sala de triagem, consultório geral, consultório odontológico e centro
cirúrgico
Setor de apoio laboratorial – sala de raio-x, sala de ultrasson, sala de fisioterapia,
laboratório de análise clínica e sala de necrópsia
Setor educacional – duas salas de aula
Setor dos funcionários – sala de conforto, vestiário com banheiro para alunos e
professores e mini-copa
Setor de serviço – almoxarifado e depósito
4.1 Generalidades
4.1.1 Este programa é uma sugestão da Comissão Organizadora podendo ser
ampliado de acordo com a legislação e os resultados das análises e propostas
de cada projeto desenvolvido.
4.1.2 Todas as propostas para a Clínica Veterinária devem estar de acordo com a
legislação sanitária vigente.
5.0 Apresentação do Projeto
5.1 Generalidades
5.1.1 O inscrito deverá apresentar a proposta em formato impresso com desenhos,
imagens e textos que apresentem as soluções de projeto adotadas, visando
identificar com clareza os itens que atendem os critérios de seleção, bem
como os resultados esperados/obtidos;
5.1.2 A apresentação deverá ser em cores;
5.1.3 É requisito fundamental que as plantas, cortes e detalhes estejam
suficientemente cotados;
5.1.4 Os inscritos tem plena liberdade de proposta, respeitando as exigências
mínimas estabelecidas no item 4.0;
5.1.5 Em nenhum desenho ou memorial poderá figurar o nome dos
concorrentes. O não cumprimento de anonimato significará a eliminação
do candidato por não cumprir com o regulamento;
5.2 Relatório descritivo do Projeto
5.2.1 O memorial é obrigatório e deverá ser entregue em formato impresso,
juntamente com o projeto arquitetônico. O memorial deve ser apresentado
2
5.2.2
5.2.3
5.2.4
em tamanho A4, com espaçamento 1,5, letra Arial 12, com no máximo cinco
páginas.
Será permitido incluir no memorial: gráficos, fotografias, croquis ou
desenhos explicativos, em cores ou preto e branco.
No memorial deverão ser explicados os fundamentos e as razões das
decisões tomadas pelo menos nos seguintes temas: Objetivos do Projeto,
Justificativa e Partido Arquitetônico.
O memorial deve ser redigido de forma clara e precisa, podendo abordar
qualquer outro aspecto que permita o melhor conhecimento do projeto, do
processo criativo e das soluções apresentadas.
5.3 Apresentação do Projeto
5.3.1 Deverá ser entregue um máximo de 5 (cinco) painéis impressos em tamanho
A2.
5.3.2 Nas pranchas não poderão aparecer o nome ou o logotipo do autor(res) ou
orientador.
5.3.3 A forma de apresentação gráfica dos trabalhos nas pranchas é livre.
5.3.4 Os textos nas pranchas deverão ser breves e de fácil leitura.
5.3.5 As pranchas devem ser consideradas independentes para fins de
apresentação, ou seja, não deve ser utilizado o recurso de continuidade do
desenho de uma para outra.
6.0 Entrega do Projeto e Documentação
6.1 Os trabalhos deverão ser entregues, pelos autores previamente inscritos, na Pró-Reitoria
de Extensão da Universidade Nilton Lins, Campus Laranjeiras, Bloco Unicenter, Sala 101,
até o dia 22 de Novembro de 2013, das 8 às 12h e 14 às 18h.
6.2 O recebimento dos trabalhos inscritos será feito de acordo com o CRONOGRAMA GERAL
previsto no item 11.0 deste edital.
6.3 Serão considerados participantes os inscritos que apresentarem suas propostas de
acordo com as exigências desse edital.
7.0 Julgamento
7.1 O julgamento dos projetos será realizado por uma Comissão de Seleção e Premiação, que
analisará os seguintes critérios:
Partido arquitetônico
Solução formal
Coerência entre a ideia e o resultado projetual
Apresentação e comunicação do projeto
7.2 A Comissão de Seleção será composta, por profissionais da Universidade Nilton Lins e/ou
profissionais externos convidados.
7.3 Os nomes dos membros da comissão serão divulgados no portal da Universidade até 48
(quarenta e oito) horas antes da seleção.
7.4 A Comissão Julgadora escolherá entre os trabalhos apresentados aqueles que, por suas
qualidades e méritos, serão distinguidos com as premiações de 1º, 2º e 3º lugar.
8.0 Premiação e exposição
8.1 Todos os alunos participantes receberão um certificado com 100 horas de atividades
complementares.
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8.2 Serão concedidos aos autores dos três trabalhos vencedores, três prêmios
correspondentes a classificação obtida:
1º Lugar: os alunos receberão isenção de mensalidade por um semestre
letivo e o professor orientador uma máquina fotográfica;
2º Lugar: os alunos e o professor orientador receberão um troféu de
reconhecimento;
3º Lugar: os alunos e o professor orientador receberão uma placa de
reconhecimento;
8.3 A solenidade de premiação acontecerá em local e data a serem informados
oportunamente.
8.4 Os prêmios são intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro.
9.0 Divulgação dos Resultados
10.0 Disposições Gerais
10.1 Os participantes declaram que os respectivos projetos inscritos são fruto de sua
legítima criatividade e autoria, não configurando violação a quaisquer direitos de
propriedade intelectual de terceiros, sob pena de poderem responder civil e penalmente
pela inveracidade destas informações.
10.2 Ao realizar sua inscrição, o participante automaticamente outorga a Universidade
Nilton Lins o direito de divulgar seu projeto, reproduzindo-o e publicando-o, em suas
versões impressa, digital, eletrônica e/ou multimídia, independentemente de
classificação no prêmio.
10.3 Os participantes autorizam a utilização de seus nomes e imagens, bem como de seus
projetos, em ações de marketing e de publicidade realizados por esta, sem qualquer ônus
suplementar, por tempo indeterminado.
10.4 Serão desclassificados em quaisquer das etapas de desenvolvimento os autores e
trabalhos que não cumprirem todas as exigências deste regulamento.
10.5 A simples inscrição e entrega do projeto no presente Concurso implica a aceitação,
por parte dos interessados, das disposições contidas no presente Regulamento.
11.0
Cronograma Geral
Programação
Lançamento do Edital
Inscrição
Entrega dos Trabalhos
Julgamento
Divulgação dos trabalhos selecionados
Premiação
Data
07/10/2013
Até 14/10/2013
Até 22/11/2013
De 25 a 28/11/2013
29/11/2013
Até 13/12/2013
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