ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Revitalização da Orla de Capão da Canoa Endereço: Avenida Beira Mar, Centro – Capão da Canoa – RS O presente memorial descritivo tem por finalidade orientar a execução da Revitalização da Orla de Capão da Canoa, localizada na Avenida Beira Mar, Bairro Centro, serve também para dissipar quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir na interpretação dos projetos, prevalecendo às cotas e detalhamentos indicados em planta. O empreiteiro ao apresentar o preço para esta execução esclarecerá que não teve dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações constantes das presentes especificações, sobretudo deverá realizar uma visita prévia de inspeção e confirmar os serviços que deverão ser realizados. Canteiro de Obras: A empresa executora da obra será responsável pelo fornecimento do material necessário à implantação, assim como pela mobilização, manutenção e desmobilização do canteiro de obras. Após a conclusão das obras a área de instalação do canteiro deverá estar nas condições idênticas às encontradas. Sem ônus ao contratante. Todos os serviços preliminares não previstos, como: instalações provisórias de energia, água, tapumes, proteção do meio ambiente no entorno da obra e outros serão de responsabilidade da empresa executora, realizados com material próprio e sem ônus para o contratante. Página 1 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 Disposições gerais: Havendo a necessidade de alguma alteração no decorrer da obra, a mesma deverá ser aprovada pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa. A empresa deverá apresentar Comprovante de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) de responsável técnico pela execução dos serviços e outros. E durante a execução dos serviços, seguir rigorosamente os preceitos das normas da ABNT e as normas regulamentadoras do ministério do trabalho (NR18 e NR35). A empresa deverá apresentar plano de gerenciamento de resíduos para o início dos serviços. 1 – Serviços Preliminares: 1.1 – Placa de Obra: A placa de obra tem por objetivo informar a população e aos usuários da rua os dados da obra. Deverão ser instaladas duas placas, afixadas em local visível, no início e término da cancha de serviços.Suas medidas terão que ser iguais ou superiores a maior placa existente na obra, respeitadas as seguintes medidas: 1,00m x 2,50m. A placa deverá ser confeccionada em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25mm para placas laterais à rua. Terá dois suportes e serão de madeira de lei beneficiada (7,50cm x 7,50cm, com altura livre de 2,50m). A medição deste serviço será por metro quadrado, e deverá ser composta de duas unidades aplicada nas extremidades da pavimentação. 2 – Demolições: 2.1 – Passeios e muros existentes: 2.1.1 – Meio Fio: Os meios fios existentes serão removidos/demolidos mecanicamente ou manualmente com o auxílio de alavancas, em toda extensão demarcada na planta de pavimentação existente a ser demolida. Página 2 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 O material resultante de demolições, remoções e limpezas deverão ser retirados, pela contratada e descartado em local apropriado e licenciado. 2.1.2 – Pavimentação Existente (ardósia): Deverá ser demolida manualmente e/ou mecanicamente com o emprego de materiais adequados toda a pavimentação existente de pedras de concreto 50x50 cm e asfáltica na área de implantação da ciclovia, bem como as lajes das galerias de pluvial, conforme indicada em projeto. 2.1.3 – Muro: Deverá ser demolida manualmente e/ou mecanicamente com o emprego de materiais adequados todo o muro existente, sendo ele parte em concreto e parte em alvenaria de pedra grês. 2.1.4 – Carregamento dos entulhos: Todos os entulhos provenientes das demolições e do decorrer da obra deverão ser retirados do local e carregados mecanicamente em caminhão basculante para posterior transporte. 2.1.5 – Remoção dos entulhos: Todos os entulhos provenientes das demolições e do decorrer da obra, carregados em caminhão basculante, deverão ser transportados até local de beneficiamento especializado e licenciado. 2.2 – Rampas existentes: 2.2.1 – Muro: Deverá ser demolida manualmente e/ou mecanicamente com o emprego de materiais adequados todo o muro existente, sendo ele parte em concreto e parte em alvenaria de pedra grês. Página 3 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 2.2.2 – Pavimentação Existente (ardósia): Deverá ser demolida manualmente e/ou mecanicamente com o emprego de materiais adequados toda a pavimentação existente de pedras de concreto 50x50 cm e asfáltica na área de implantação da ciclovia, bem como as lajes das galerias de pluvial, conforme indicada em projeto. 2.2.3 – Carregamento dos entulhos: Todos os entulhos provenientes das demolições e do decorrer da obra deverão ser retirados do local e carregados mecanicamente em caminhão basculante para posterior transporte. 2.2.4 – Remoção dos entulhos: Todos os entulhos provenientes das demolições e do decorrer da obra, carregados em caminhão basculante, deverão ser transportados até local de beneficiamento especializado e licenciado. 3 – Pavimentação dos Passeios em pedra portuguesa: 3.1 – Meio-fio: Deverá ser executado a limpeza e nivelamento da base para o assentamento dos novos meios-fios. Deverão ser assentados nas dimensões conforme projeto, com rebaixo de meio fio nos acessos de cadeirantes e veículos, deixando acesso livre para o escoamento da drenagem pluvial e faixas de pedestres. Os meios-fios utilizados serão de concreto pré-fabricado de boa qualidade e com as seguintes dimensões por unidade: 100cm x 30cm x 15cm e com Fck de 25,0 Mpa. Os meios-fios deverão ser assentados devidamente alinhados, nivelados e compactados de forma que fiquem com nivelamento conforme o projeto. Os meios-fios deverão atender as normas técnicas da ABNT. A argamassa a ser usada no rejunte deve ter traço de 1:3 (cimento e areia). Página 4 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 3.2 – Regularização e Compactação: Após o assentamento dos novos meios fios, a empresa deverá regularizar e compactar o solo existente, o mesmo de dará de modo manual utilizando soquetes ou outro equipamento adequado, deixando o solo sem imperfeições e nivelado para o posterior recebimento da base. 3.3 – Pavimentação em pedra portuguesa: A pavimentação do passeio será constituída de pedra portuguesa. Deverá ser executado conforme apresentado em projeto nas suas dimensões e desenhos (mosaicos). O padrão das pedras deve ser nas cores pretas e brancas, em dimensões uniformes com aproximadamente 3x3cm, e altura de 5,0cm, distribuídas conforme desenho em projeto. As pedras deverão ser assentadas sobre “farofa” (argamassa seca) de traço 1:3 (1 parte de cimento e 3 partes de areia úmida), com espessura de 6,0cm, as pedras devem ficar travadas umas contra as outras, com o menor vão possível entre elas, ficando nivelado com o meio fio assentado. Sob a farofa deverá ser executado base de 10cm de brita graduada, o mesmo deverá ser compactada com material adequado. Após o assentamento das pedras, deverá ser espalhada e varrida sobre o desenho (mosaico), outra “farofa” no traço 1:2 (1 parte de cimento e 2 partes de areia), preenchendo todos os vãos entre as pedras. Após este, apiloar as pedras com soquete leve de tábua larga, para nivelar o piso. Regar a superfície com pouca água, utilizando vassoura, sem remover a argamassa do rejunte. No dia seguinte, jogar água abundantemente. A empresa deverá manter o piso úmido por 5 dias, evitando o trânsito sobre o passeio. 3.4 – Piso de Sinalização: Deve ser instalada sinalização tátil horizontal de alerta nos rebaixos de acessibilidade, entre outros, e direcional ao longo da pavimentação, conforme projeto. Página 5 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 Será composto por piso do tipo placas de concreto de 25x25 cm, assentada sobre argamassa. Figura 02 – Imagem Ilustrativa da placa de piso 4 – Rampas de Acesso a Praia: 4.1 – Construção de Rampas Novas 4.1.1 – Aterro: O aterro deverá ser executado com areia para aterro, e ser compactado com placa vibratória em camadas de 20cm de altura. 4.1.2– Lastro de Brita: Deverá ser executado um leito de pedra brita com 5cm de espessura, para execução da rampa de acesso da faixa de areia até o passeio; 4.1.3 – Armação em Tela de Aço: Deverá ser executado, sobre o leito de pedra brita uma esteira formada por tela de aço soldada nervurada Q-92, aço CA-60, sendo a malha de 15x15 com diâmetro 4,2mm. 4.1.4 – Concreto: Deverá ser executado, sobre a tela soldada, concreto usinado com 8cm de espessura, sendo ele com Fck 25,00 Mpa. Página 6 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 4.2 – Reforma das Rampas Existentes 4.2.1 – Demolição: Deverá ser demolida manualmente e/ou mecanicamente com o emprego de materiais adequados toda a rampa existente, conforme indicada em projeto. 4.2.2 – Remoção dos entulhos: Todos os entulhos provenientes das demolições e do decorrer da obra, carregados em caminhão basculante, deverão ser transportados até local de beneficiamento especializado e licenciado. 4.2.3– Lastro de Brita: Deverá ser executado um leito de pedra brita com 5cm de espessura, para execução da rampa de acesso da faixa de areia até o passeio; 4.2.4 – Armação em Tela de Aço: Deverá ser executado, sobre o leito de pedra brita uma esteira formada por tela de aço soldada nervurada Q-92, aço CA-60, sendo a malha de 15x15 com diâmetro 4,2mm. 4.2.5 – Concreto: Deverá ser executado, sobre a tela soldada, concreto usinado com 8cm de espessura, sendo ele com Fck 25,00 Mpa. 5 – Quadra de Basquete: 5.1 – Capina e Limpeza Manual do Terreno: A empresa deverá limpar e regularizar o local onde será implantado a quadra de basquete, onde existe base em pavimentação asfáltica, o mesmo deverá permanecer, sendo executada apenas uma limpeza sobre a mesma. O local onde não obtiver pavimentação asfáltica deverá regularizar e compactar o solo existente, o mesmo de Página 7 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 dará de modo manual utilizando soquetes ou outro equipamento adequado, deixando o solo sem imperfeições e nivelado para o posterior recebimento da base. 5.2 – Lastro de Brita: Deverá ser executado um leito de pedra brita com 5cm de espessura, para execução do piso, o local será o perímetro onde perfaz a quadra de pavimentação asfáltica, ou seja, parte faltante para execução de piso de concreto; 5.3 – Piso em Concreto Armado: Sobre o piso existente e camada de brida do perímetro, deverá ser executado uma malha em tela soldada ø 4.2 mm de malha 15 x15 cm, distanciada com espaçadores a 1,50 cm da camada de base de brita e piso existente. Após instalada a tela, deverá ser executado piso em concreto Fck 30Mpa usinado, o mesmo deverá possuir uma espessura mínima de 8cm de altura. Para garantir que o concreto fique nivelado e livre de vazios ou ninhos de concretagem “bicheiras”, o adensamento do concreto será realizado com o auxílio de vibrador mecânico. Depois de adensado o concreto deverá ser reguado em toda a extensão da cancha de concretagem, garantindo-se, assim, a uniformidade da superfície. 5.4 – Limpeza e Polimento: Após a concretagem, a superfície deverá ser limpa e receberá acabamento superficial com polimento de acabadora mecânica profissional até que a superfície do piso torne-se lisa e livre de ondulações. 5.5 – Junta de Dilatação: Após a concretagem, deverá ser realizado o serramento das juntas de dilatação, passado o período de cura do concreto, as juntas de dilatação do piso deverão receber selamento com aplicação de mastique flexível a base de poliuretano ao longo de todas as juntas de dilatação. 5.6 – Demarcação da Quadra: Página 8 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 Deverá ser respeitado o período de cura de 28 dias entre a execução do piso de concreto e a aplicação da pintura. A superfície deve estar totalmente limpa e seca, isenta de pó, umidade, ceras, óleos, resíduos de vernizes e resinas para a sua correta aplicação. A quadra receberá na superfície 2 (duas) demãos de pintura com tinta à base de resina epóxi Novacor da Sherwin Williams ou similar; Serão aplicadas 2 (duas) demãos de pintura de tinta à base de resina epóxi Novacor ou similar para a demarcação das faixas, com largura de 7,00 cm, indicativa de quadra de basquetebol de acordo com a federação. Ao final deverá ser aplicada 1 (uma) demão protetora de verniz Poliuretano incolor Mastertop 1393 ou similar. 5.7 – Equipamentos: Deverá ser fornecida e instalada, conforme projeto, a estrutura tubular completa para a modalidade basquete, a ser confeccionada em tubo galvanizado de 2", com avanço livre que possibilite a instalação simultânea das goleiras. Para o acabamento deverá ser utilizado fundo em primmer do tipo galvite e pintura em esmalte sintético na cor alumínio. A estrutura deverá possuir tabela oficial de dimensão 1,80 x 1,20 m em laminado naval 20 mm envolvida por perfil metálico em "U" com vedação em silicone frente e verso. A aro deverá ser oficial com diâmetro interno de 45 cm em ferro maciço com pintura automotiva na cor laranja com rede em polipropileno chuá super fio 6 mm (seda). O aro deverá ser fixado à tabela por meio de parafusos do tipo francês e porcas através de suporte metálico soldado. A estrutura deverá ser toda ela galvanizada para após receber pintura. 6 – Drenagem: 6.1 – Galeria Nova Deverá ser executada uma nova galeria conforme projeto, a mesma será composta por um bueiro duplo de 600mm e boca de lobo em alvenaria de pedra grês. 6.1.1 – Escavação: Página 9 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método construtivo para a execução da movimentação dos serviços de: escavação, reaterro e bota-fora das valas de assentamento de canalização do Bueiro. Escavação será considerada os segmentos de vala que requerem a escavação do terreno natural, ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto que definem o greide. As operações de escavação compreendem a remoção dos materiais constituintes do terreno natural, de acordo com as indicações técnicas de projeto, transporte dos materiais escavados para aterros ou bota foras e retirada de camadas de má qualidade visando o preparo das fundações da canalização. O desenvolvimento da escavação se dará em face da utilização adequada ou da rejeição dos materiais extraídos. Assim, apenas serão transportados para a constituição dos aterros aqueles que, pela classificação e caracterização efetuadas nos cortes sejam compatíveis com as especificações de projeto. Constatada a conveniência técnica e econômica de reserva de material escavado, para a confecção dos reaterros, será depositado em local previamente escolhido e aceito pela FISCALIZAÇÃO. Quando da escavação deverão ser contatadas as concessionárias de serviços públicos, para a verificação das demais redes, devendo-se proteger adequadamente estas, sem a sua interrupção. Os aterros ou reaterros serão segmentos de vala cuja implantação requer depósito de materiais provenientes de escavação e/ou de empréstimos no interior dos limites das seções de projeto que definem o greide. Os solos para os aterros e reaterros deverão ser isentos de matérias orgânicas, micáceas e ditomáceas. Turfas e argilas não deverão ser utilizadas. 6.1.2 – Base: A empresa deverá regularizar o fundo da vala e compactar a mesma, após este deverá ser colocado um camada de 20 cm de pedra de graduada (rachão) e sobre o mesmo deverá ser colocado uma tela de aço soldada para execução de concreto Fck 20Mpa sobre o mesmo, em uma espessura de 10 cm conforme projeto. Página 10 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 6.1.3 – Canalização: Os tubos de concreto deverão ter dimensões de 0.60m do tipo Ponta e Bolsa PA2, atendendo as normas técnicas vigentes, a serem executados nos locais indicados em planta. A tubulação deverá ser assentada sobre o fundo da vala previamente regularizado com um lastro de 20cm de base de pedra graduada. Será rejuntada meia seção internamente. O rejunte será executado com argamassa de cimento e areia 1:3, devendo ser curada 24 horas. Após assentamento dos tubos deverá ser relizado o berço, concretando o perímetro do tubo até 1/3 de sua altura, conforme projeto. Depois de rejuntados será realizada vistoria da FISCALIZAÇÃO. Após o assentamento deverá se realizar o reaterro. 6.1.4 – Caixa de Bueiro: Deve ser executadas conforme projeto. As paredes devem ser executadas com alvenaria de pedra grês 50 x 25 x 12 cm nas dimensões e alturas conforme projeto e amarradas através de contrafortes, assentadas com argamassa. Os blocos utilizados deverão apresentar boa qualidade, arestas vivas, sem trincas. Deverá ser executado uma laje em concreto armado (tipo radier) no fundo para o assentamento das alvenarias, e sobre as alvenarias deverá haver uma cinta de amarração em concreto armado. As tampas serão em concreto armado. A caixa deverá ser revestida com chapisco, emboço e reboco. 6.2 – Lajes das Galerias Existentes 6.2.1– Concreto: As galerias de pluviais receberão novas lajes em concreto armado conforme detalhamento em projeto. O concreto a ser utilizado deverá ser de Fck 25 Mpa de resistência. O concreto ser utilizado será virado em betoneira. O cimento deverá ser de boa qualidade, novo e ser condicionado em obra. O agregado graúdo a ser utilizado na mistura deverá ser proveniente de britagem de rocha sã, isento de resíduos e materiais pulverulentos. Página 11 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 A água destinada ao concreto deverá ser limpa e isenta de matéria orgânica. O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre o fim desse e o início do lançamento, um intervalo de tempo superior a duas horas. Deverão ser tomadas precauções para manter a homogeneidade do concreto. O sistema de transporte do concreto deverá permitir o lançamento direto, evitando depósitos intermediários e o adensamento deverá obedecer a todos parâmetros de norma. As formas deverão estar em bom estado, devendo ser aplicado antes da concretagem, o desmoldante para facilitar a deforma, as fôrmas deverão ser molhadas abundantemente para evitar a absorção de água durante a concretagem. 6.2.2 – Aço CA 50: Trata-se da armadura de aço 6.3 mm CA-50 necessária para a confecção das lajes de galeria em concreto armado conforme detalhamento de projeto. 6.2.3 – Aço CA 60: Trata-se da armadura de aço 5.0 mm CA-60 necessária para a confecção das lajes de galeria em concreto armado conforme detalhamento de projeto. 7 – Muro de Contenção: Será executado um novo muro de contenção, aproveitando parte do existente como forma para concretagem do novo, o muro será em concreto armado aparente, conforme projeto. 7.1 – Fundação: As fundações serão estacas do tipo “micro estacas” de diâmetro 25cm, conforme projeto, com armadura de fretagem na cabeça das mesmas. Sobre a mesma serão executadas as vigas de baldrame em concreto armado, conforme projeto. As formas deverão estar em bom estado, devendo ser aplicado antes da concretagem, o desmoldante para facilitar a deforma, as fôrmas deverão ser molhadas abundantemente. Página 12 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 7.2 – Estrutura: A estrutura será composta por pilares e cortina em concreto armado e deverá ser executada conforme preceitos da NBR 6118/2014. Os pilares serão compostos de área mínima ao exigido na NBR (360cm²) em concreto armado (fck 35 Mpa). A cortina de concreto serão executadas por todo o perímetro da beira mar, sobre a viga de baldrame entre os pilares, a mesma será em concreto armado (fck 35 Mpa). O concreto deverá ser usinado com Fck 35Mpa, lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre o fim desse e o início do lançamento, um intervalo de tempo superior a duas horas. Deverão ser tomadas precauções para manter a homogeneidade do concreto, sendo que a altura de queda livre não poderá ultrapassar 1,50m, o adensamento deverá ser realizado através de vibrador mecânico. O sistema de transporte do concreto deverá permitir o lançamento direto, evitando depósitos intermediários e o adensamento deverá obedecer a todos parâmetros de norma. A estrutura deverá obedecer ao projeto específico. As formas deverão estar em bom estado, devendo ser aplicado antes da concretagem, o desmoldante para facilitar a deforma, as fôrmas deverão ser molhadas abundantemente. 8. Canchas de Bocha 8.1 – Fundação: As fundações serão estacas do tipo “STRAUSS” de diâmetro 30cm, conforme projeto, com armadura de fretagem na cabeça das mesmas. Sobre a mesma serão executadas blocos de concreto armado, conforme projeto. As formas deverão estar em bom estado, devendo ser aplicado antes da concretagem, o desmoldante para facilitar a deforma, as fôrmas deverão ser molhadas abundantemente. O cimento a ser utilizado deverá ser de boa qualidade, novo e ser condicionado em obra, quanto necessário, segundo as recomendações de norma. O agregado graúdo a ser utilizado na mistura deverá ser proveniente de britagem de rocha sã, isento de Página 13 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 resíduos e materiais pulverulentos. A água destinada ao concreto deverá ser limpa e isenta de matéria orgânica. Lançamento do Concreto – O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre o fim desse e o início do lançamento, um intervalo de tempo superior a duas horas. Deverão ser tomadas precauções para manter a homogeneidade do concreto, sendo que a altura de queda livre não poderá ultrapassar 1,50m. O sistema de transporte do concreto deverá permitir o lançamento direto, evitando depósitos intermediários e o adensamento deverá obedecer a todos parâmetros de norma. 8.2 – Estrutura: A estrutura será composta por pilares, vigas e laje de cobertura em concreto armado e deverá ser executada conforme preceitos da NBR 6118/2014. Os pilares serão compostos de área mínima ao exigido na NBR (360cm²) em concreto armado. As vigas serão adicionadas sobre as paredes de alvenaria, as mesmas serão em concreto armado. Será executada sobre as vigas uma laje de cobertura em concreto armado maciça, conforme o projeto estrutural. O cimento a ser utilizado deverá ser de boa qualidade, novo e ser condicionado em obra, quanto necessário, segundo as recomendações de norma. O agregado graúdo a ser utilizado na mistura deverá ser proveniente de britagem de rocha sã, isento de resíduos e materiais pulverulentos. A água destinada ao concreto deverá ser limpa e isenta de matéria orgânica. Lançamento do Concreto – O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre o fim desse e o início do lançamento, um intervalo de tempo superior a duas horas. Deverão ser tomadas precauções para manter a homogeneidade do concreto, sendo que a altura de queda livre não poderá ultrapassar 1,50m. O sistema de transporte do concreto deverá permitir o lançamento direto, evitando depósitos intermediários e o adensamento deverá obedecer a todos parâmetros de norma. A estrutura deverá obedecer ao projeto específico. 8.3 – Revestimentos: Página 14 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 Os pilares das extremidades, deverão receber chapisco, emboço e revestimento cerâmico, conforme demostrado em projeto. Chapisco com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura de 0,5cm. O emboço será executado em argamassa de cimento, cal e areia no traço de 1:2:8, sobre o chapisco. A cerâmica deverá ser Classe A (marca Eliane ou similar), assentado com argamassa colante, sobre chapisco e emboço e após devidamente rejuntados. Ficará à cargo da FISCALIZAÇÃO a aprovação do emprego das referidas peças. 8.4 – Canchas Eucalipto tratado: A cancha será construída com tábuas de eucalipto de 2 polegadas de espessura nas cabeceiras. As cabeceiras serão estruturadas com madeira de paus de eucalipto tratado em autoclave de 10x10cm. As tábuas laterais serão de eucalipto de 1” de espessura e 30 cm de largura pregadas a caibros de eucalipto 5 x 5 cm , fixados no solo a cada 1,00 m. Os espaçamentos das madeiras deverão obedecer a planta baixa. 8.5 – Piso canchas: A cancha de jogo deverá ser feita com areia compactada que receberá uma camada de saibro peneirado com 20 cm de espessura. Este saibro deverá ser rolado até a compactação em camadas de 10cm. 8.6 – Meio-fio: Deverá ser executado a limpeza e nivelamento da base para o assentamento dos novos meios-fios. Deverão ser assentados nas dimensões conforme projeto, com rebaixo de meio fio nos acessos de cadeirantes e veículos, deixando acesso livre para o escoamento da drenagem pluvial e faixas de pedestres. Os meios-fios utilizados serão de concreto pré-fabricado de boa qualidade e com as seguintes dimensões por unidade: 100cm x 30cm x 15cm e com Fck de 25,0 Mpa. Os meios-fios deverão ser assentados devidamente alinhados, nivelados e compactados de forma que fiquem com nivelamento conforme o projeto. Página 15 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 Os meios-fios deverão atender as normas técnicas da ABNT. A argamassa a ser usada no rejunte deve ter traço de 1:3 (cimento e areia). 8.7 – Pavimentação ao entorno: A pavimentação será de blocos de concreto pré-moldado do tipo Bloco com fck 35 MPa, nas dimensões de 6,50 cm de altura, assentados sobre um colchão de pó de pedra de 10 cm. Modelo bloco concreto Com o assente da pavimentação deverá seguir os serviços de rejuntamento com pó de pedra, espalhando-o com vassourão até se obter o perfeito enchimento dos vazios para sua posterior compactação com placa vibratória. Após a compactação deve-se substituir as eventuais peças que apresentarem rachaduras ou trincas. 8.6 – Rede elétrica: A empresa deverá instalar 20 luminárias de sobrepor do tipo tartaruga. As lâmpadas deverão ser fluorescentes compacta de 26w. Os eletrodutos deverão ser de sobrepor em PVC rígido, afixado com braçadeira na parte inferior das vigas. Modelo da luminária Página 16 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 9. Largo do Baronda (Chafarizes) 9.1 – Pavimentação: O Largo do Baronda, receberá pavimentação de pedra em basalto serrado regular conforme projeto, o mesmo deverá ser assentado com camada de argamassa de cimento e areia sobre lastro de brita (10cm) e pó de pedra (5cm). A base deverá receber compactação com equipamento adequado. O rejuntamento da pedras deverá ser executado com argamassa de cimento e areia. Deverá conter ainda, sinalização com piso tátil. O mesmo será composto por placas de concreto e assentados conforme projeto. 9.2 – Fontes Interativas (chafarizes): A empresa deverá fornecer e instalar duas fontes interativas (chafariz) no largo do Baronda, a fonte deverá conter 7 bicos de saídas de água e também 7 projetores de luzes subaquáticos cada uma das fontes. O sistema deve ainda compreender em duas bombas de drenagem, um filtro completo, um dispositivo de aspiração, um dispositivo de retorno, um dispositivo de alimentação, um dispositivo de regulador de nível, um ralo de sucção protetor, um painel de comando e ainda grelhas protetoras, todos os materiais empregados devem resistir a maresia encontrada na orla. Toda a parte de construção civil, tais como casa de maquinas e captação de agua das fontes deverá ser apresentado projeto executivo e o mesmo deverá ser construído em compatibilização com o projeto de pavimentação. A empresa deverá também fornecer projeto elétrico e hidráulico das fontes. Todos os serviços devem ser executados conforme normas vigentes. Abaixo, ilustração do modelo de fonte interativa a ser construída, sendo que o jato de água deve atingir 2 metros de altura. Página 17 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 Ilustração da Fonte Interativa Dos Complementos: A empresa deverá manter o local da obra sinalizada durante todo o período de execução dos serviços. Os serviços deverão ser executados por profissionais capacitados, com equipamentos adequados. A responsabilidade da segurança dos operários, transeuntes e veículos será inteiramente da empresa executora dos serviços. A empresa mesmo depois de entregue a obra será responsável pela garantia dos serviços executados. As placas deverão ser afixada no inicio dos serviços. O modelo da mesma será fornecido pelo Dep. De Engenharia. A Planilha de Custos é referencial, devendo os serviços, quantidades e preços serem reavaliados pelas empresas participantes da licitação. As propostas deverão contemplar materiais, mão-de-obra e encargos. A obra será entregue perfeitamente limpa. O prazo de conclusão desta obra é de 180 dias. Página 18 de 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-100 – Ramal. 1150 Capão da Canoa, 17 de julho de 2015. __________________________ Cezar da Silva Arq. e Urb. CAU A70597-7 __________________________ Filipe Brehm Marques da Silva Eng. Civil CREA/RS 171.406 ___________________________ Luis Roberto Treptow da Rocha Arq. e Urb. CAU A9639-3 Página 19 de 19