Parcelamento da Taxa de
Saúde Suplementar - TPS
Procedimentos para requerimento de parcelamento de débito
relativo a Taxa de Saúde Suplementar por Plano de
Assistência à Saúde - TPS
Vale, antes de tudo, ressaltar que para efetuar os
procedimentos, é extremamente necessária a leitura das
legislações pertinentes: Lei 9961/2000 e Resoluções
Normativas 04/2002 e 18/2002.
Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS
1 - Para requerer o parcelamento
dos débitos relativos a Taxa de
Saúde Suplementar por Plano de
Assistência à Saúde – TPS a
operadora deverá acessar o site
www.ans.gov.br e clicar sobre o
perfil operadoras
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Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS
2 - O passo seguinte é, na parte
inferior da tela PAGAMENTOS E
PARCELAMENTOS, clicar sobre o
link Taxa de Saúde Suplementar
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Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS
3 - Na tela seguinte, SISTEMA DE
ARRECADAÇÃO E EMISSÃO DE
GRU, na parte de Operadoras
Cadastradas, clicar sobre o link
Parcelamento
de
Débitos
–
Constituição.
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Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS
4 - O passo seguinte é informar o
CNPJ da operadora (apenas os oito
primeiros dígitos), senha de acesso
exclusivo e clicar OK.
Caso a operadora tenha algum
problema em relação à senha, basta
voltar à tela anterior e seguir os
passos indicados na parte inferior
Problemas com a sua Senha ?
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Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS
5 – Agora, a operadora deverá
selecionar natureza do débito a ser
parcelado, no caso, a Taxa de
Saúde Suplementar – TPS e clicar
em Prosseguir.
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Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS
6 – A operadora deverá informar a
atual
quantidade
total
de
beneficiários (maiores e menores
que 60 anos), a quantidade de
parcelas desejada, selecionar os
trimestres
a serem parcelados,
marcando a opção “incluir” e clicar
em CALCULAR.
O sistema irá gerar a quantidade
de parcelas e os respectivos
valores.
Caso a operadora informe uma
quantidade de parcelas maior que
a lei permite, o sistema irá efetuar
os cálculos dentro dos limites
legais.
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Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS
7 – Logo após o cálculo, a
operadora
poderá
desistir
da
operação ou prosseguir.
Caso queira desistir, deverá clicar
em desistência da operação, o
sistema irá desfazer os cálculos do
parcelamento;
Caso queira prosseguir, deverá
clicar em emissão de Requerimento
de Parcelamento de Débito – RPD.
O sistema abrirá uma janela com
formulário a ser preenchido (vide
slide 9), impresso e enviado junto
com a primeira parcela quitada, a
ANS.
Para gerar a primeira Guia de
Recolhimento da União – GRU,
relativa a primeira parcela, a
operadora deverá clicar no link
emissão da GRU. (vide slide 10).
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Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS
8 – Este é o formulário de
Requerimento de Parcelamento de
Débito
–
RPD.
Deverá
ser
devidamente preenchido, sob
pena de indeferimento do pleito.
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Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS
9 – Para gerar a GRU, basta clicar
na primeira coluna da tabela.
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Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS
Outras informações importantes:
- O sistema já está adaptado para conceder os devidos descontos, conforme a Lei 9961/2000
e RN 89/2005. Porém se a operadora não efetuar o recolhimento no prazo previsto, perderá
os descontos (de abrangência, cobertura e segmentação) e será acrescida multa de 10% e
juros de 1% ao mês, conforme artigo 21 da Lei 9961/2000
- Caso uma GRU referente a Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde TPS seja extraviada antes do recolhimento, não haverá necessidade de efetuar novamente os
lançamentos. Basta acessar o trimestre em questão, informar nova data para recolhimento e
emitir nova GRU.
QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O
ATENDE OPERADORAS: 021-2105-0333/0334/0335
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