Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS Procedimentos para requerimento de parcelamento de débito relativo a Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde - TPS Vale, antes de tudo, ressaltar que para efetuar os procedimentos, é extremamente necessária a leitura das legislações pertinentes: Lei 9961/2000 e Resoluções Normativas 04/2002 e 18/2002. Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS 1 - Para requerer o parcelamento dos débitos relativos a Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde – TPS a operadora deverá acessar o site www.ans.gov.br e clicar sobre o perfil operadoras 2 Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS 2 - O passo seguinte é, na parte inferior da tela PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS, clicar sobre o link Taxa de Saúde Suplementar 3 Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS 3 - Na tela seguinte, SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E EMISSÃO DE GRU, na parte de Operadoras Cadastradas, clicar sobre o link Parcelamento de Débitos – Constituição. 4 Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS 4 - O passo seguinte é informar o CNPJ da operadora (apenas os oito primeiros dígitos), senha de acesso exclusivo e clicar OK. Caso a operadora tenha algum problema em relação à senha, basta voltar à tela anterior e seguir os passos indicados na parte inferior Problemas com a sua Senha ? 5 Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS 5 – Agora, a operadora deverá selecionar natureza do débito a ser parcelado, no caso, a Taxa de Saúde Suplementar – TPS e clicar em Prosseguir. 6 Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS 6 – A operadora deverá informar a atual quantidade total de beneficiários (maiores e menores que 60 anos), a quantidade de parcelas desejada, selecionar os trimestres a serem parcelados, marcando a opção “incluir” e clicar em CALCULAR. O sistema irá gerar a quantidade de parcelas e os respectivos valores. Caso a operadora informe uma quantidade de parcelas maior que a lei permite, o sistema irá efetuar os cálculos dentro dos limites legais. 7 Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS 7 – Logo após o cálculo, a operadora poderá desistir da operação ou prosseguir. Caso queira desistir, deverá clicar em desistência da operação, o sistema irá desfazer os cálculos do parcelamento; Caso queira prosseguir, deverá clicar em emissão de Requerimento de Parcelamento de Débito – RPD. O sistema abrirá uma janela com formulário a ser preenchido (vide slide 9), impresso e enviado junto com a primeira parcela quitada, a ANS. Para gerar a primeira Guia de Recolhimento da União – GRU, relativa a primeira parcela, a operadora deverá clicar no link emissão da GRU. (vide slide 10). 8 Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS 8 – Este é o formulário de Requerimento de Parcelamento de Débito – RPD. Deverá ser devidamente preenchido, sob pena de indeferimento do pleito. 9 Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS 9 – Para gerar a GRU, basta clicar na primeira coluna da tabela. 10 Parcelamento da Taxa de Saúde Suplementar - TPS Outras informações importantes: - O sistema já está adaptado para conceder os devidos descontos, conforme a Lei 9961/2000 e RN 89/2005. Porém se a operadora não efetuar o recolhimento no prazo previsto, perderá os descontos (de abrangência, cobertura e segmentação) e será acrescida multa de 10% e juros de 1% ao mês, conforme artigo 21 da Lei 9961/2000 - Caso uma GRU referente a Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde TPS seja extraviada antes do recolhimento, não haverá necessidade de efetuar novamente os lançamentos. Basta acessar o trimestre em questão, informar nova data para recolhimento e emitir nova GRU. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O ATENDE OPERADORAS: 021-2105-0333/0334/0335 11