"Experiências em Adoção e Alternativas de Convivência Familiar" Carlos Berlini A extensão do abandono no mundo se alargamos as perspectivas à criança ABRIGADA, os dados que emergem das estatísticas oficiais do UNICEF de 2003 são trágicos: 145 milhões de crianças em todo o mundo • • • • 1,5 milhão no Leste da Europa 87.6 milhões na Ásia 43.4 milhões na África Sub-sahariana 12,4 milhões na América Latina e Caribe O abandono é uma emergência político-social • Os atuais sistemas de proteção à infância revelam-se – em muitíssimos casos – ineficazes para conter o fenômeno • Os números e as condições de risco aumentam, enquanto os recursos de intervenção diminuem, fazendo perceber uma incapacidade de gerenciar a transição para um modelo baseado no acolhimento em família. O abandono é uma emergência cultural A pouca consideração do fenômeno a nível político e a nível social o faz menos percebido que outras formas de necessidades infantis. As razões deste desinteresse: “hábito histórico”? O abrigo é uma solução? Progressiva “deslegitimação” da família? Cultura adultocêntrica na qual o direito do adulto é mais forte que o direito da criança? O abandono é uma emergência individual A condição de abandono expõe a criança a uma situação de vulnerabilidade físico-cognitiva, psicoafetivo-emocional e sócio-relacional de tipo cumulativo, definível como “síndrome de abandono”. Tal síndrome dá lugar a graves retardos psico-motores. O abandono é, neste sentido, uma emergência individual que solicita uma urgente e pronta iniciativa de quem deve assegurar a reversibilidade do abandono, não conservando a condição na assistência, mas garantindo a restauração dos relacionamentos na convivência familiar. Órfão é aquela criança que não tem mais os pais? • Falar de “estado de abandono” significa referirse àquela condição determinável da rejeição pelos pais, da sua morte, do seu distanciamento forçado? • Em conseqüência pode-se falar de abandono toda vez que uma criança for constrangida a viver privada de relações familiares ainda que em uma situação de assistência. • “órfão”: aquele sujeito privado de relações familiares. ABRIGAMENTO Crianças sem família: os pais morreram, são desconhecidos ou então estão em uma situação em que foi destituído o poder familiar: podemos seguramente afirmar que se trata de crianças abandonadas. Crianças com família, mas sem vínculos: se trata de crianças abandonadas, mesmo que em presença da família, mas famílias estas que não mantêm nenhum vínculo com o filho. Crianças com família e com vínculo: esta é a situação mais complexa de se analisar e sobre a qual exprimir um juízo. É necessário distinguir caso a caso. Como definir o vínculo? Com avaliar a qualidade do vínculo? Estas perguntas são fundamentais para poder definir a situação da criança. Em conseqüência, uma criança não é abandonada quando: • existe efetivamente um vínculo entre a criança e a família de origem. • além de existir um vínculo, existe uma esforço e uma vontade da parte da família de mudar a situação de abrigamento da criança. Se estas condições não são respeitadas podemos afirmar que a criança, mesmo que se relacione com sua família, na verdade é uma criança abandonada. A Justiça deveria, nestes casos, proceder à destituição do poder familiar a fim de impedir que o abrigamento torne-se um limbo no qual a criança venha a encontrar-se por um tempo indefinido. Para projetar-se ainda mais adiante, podemos concluir que: A PRIVAÇÃO DE VÍNCULOS FAMILIARES É CONFIGURÁVEL COMO ABUSO se por um tempo prolongado forem satisfeitas somente as necessidades físicas, mas não aquelas psicológicas e afetivas da criança. "Experiências em Adoção e Alternativas de Convivência Familiar" Carlos Berlini Ai.Bi. – Amici dei Bambini www.aibi.org.br E-mail: [email protected] CARLOS BERLINI (11) 5588.3453