Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) PROCESSO Nº 23069.005468/2015-96 Regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 127 de 14 de agosto de 2007, Instrução Normativa nº 01/2010, Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Eventual aquisição de Equipamentos de Laboratório, para atender as diversas Unidades OBJETO da Universidade Federal Fluminense, em Niterói – RJ, conforme condições, especificações e quantidades estimativas (inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes) estabelecidas neste instrumento. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS Sessão Pública a ser realizada no endereço eletrônico informado no Edital, no site www.comprasgorvenamentais.gov.br Universidade Federal Fluminense Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PROPPI – UASG 153248 ENDEREÇO SETOR DE LICITAÇÃO - GERÊNCIA PLENA FINANCEIRA - PROPPI/UFF Rua Miguel de Frias, 9, 3º andar, Icaraí, Niterói-RJ – CEP. 24.220-008 Telefones: (21) 2629-5100 e 2629-5121 e-mail: [email protected] TIPO DE LICITAÇÃO ACESSO ELETRÔNICO AO EDITAL Menor preço por item. www.comprasgovernamentais.gov.br UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 1 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 23069.005468/2015-96 A Universidade Federal Fluminense, através da sua Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.523.215/0033-93, situada na Rua Miguel de Frias, 9, 3º andar, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.220-008, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, através do sistema de registro de preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por intermédio de seus Pregoeiros e Equipe de Apoio, designados pela Portaria do Magnífico Reitor nº 54.196 de 09 de julho de 2015. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, à Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, ao Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, à Instrução Normativa nº 01/2010, ao Decreto 7.746 de 05 de junho de 2012, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. A sessão pública destinada ao recebimento de propostas relativas ao objeto deste edital e seus Anexos ocorrerá no “site” COMPRAS GOVERNAMENTAIS, no endereço eletrônico, data e horário seguintes: endereço eletrônico para acesso ao Edital e data de abertura para participação: www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a construção de registro de preços para a eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE LABORASTÓRIO para atender as diversas UASGs da Universidade Federal Fluminense, conforme especificações e quantificados no Anexo I – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição. 1.2. Das Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASGs) integrantes: 1.3. 150182 PROAD 153057 Pró-Reitoria de Administração da UFF CNPJ 28.523.215/0039-89 HUAP Hospital Universitário Antônio Pedro da UFF CNPJ 28.523.215/0003-78 153058 PROAES Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFF CNPJ 28.523.215/0004-59 153059 PROGRAD CNPJ 28.523.215/0037-17 153248 PROPPI Pró-Reitoria de Graduação da UFF Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UFF CNPJ 28.523.215/0033-93 O objeto a ser adquirido por meio da licitação regulada pelo presente edital deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com os Endereços e procedimentos informados no Anexo II – Procedimentos para Entrega de Materiais. 2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal Fluminense através da sua Pró-Reitoria de Pesquisa Pós-Graduação e Inovação (UASG 153248). UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 2 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 2.2. São participantes os seguintes órgãos: UASG ------ 2.3. ÓRGÃO PARTICIPANTE ------------------- LOCALIDADE --------------------------- O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666/93, e da Lei nº 10.520/02, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte. 3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 3.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.5. Ao órgão não participante interessado favor encaminhar pedido via SIASG ou através do e-mail [email protected]. 4. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, preferencialmente, pelo e-mail [email protected]. 4.2. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em particular do certame, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail [email protected]. 4.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, depois de sanada a(s) falha(s), que lhe deram efeito. 4.4. Não serão aceitas petições de impugnação sem a devida identificação da pessoa física ou jurídica. 4.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimento, bem como as respectivas respostas, serão divulgadas no site www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: cidadão/consultas/pregões/agendados – Código UASG da PROPPI/UFF: 153248, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O fornecedor, além UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 3 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO do acesso livre, poderá visualizar impugnações/esclarecimentos/avisos”. também no menu principal, no link: “visualizar 5. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 5.1. Dentre as recomendações voltadas para a sustentabilidade ambiental, deverão ser observados os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 5.1.1 5.2. A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de certificado emitido por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do Edital, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III (Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental). Deverão ser observadas as diretrizes de sustentabilidade de acordo com o artigo 4º, do Decreto nº 7.746/2012. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo, ao provedor do sistema ou a Universidade Federal Fluminense, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 7.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 7.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, e que esteja em fase de punição pela UFF e suas UASGs; UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 4 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 7.3. 7.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 7.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 7.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 7.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 7.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 7.3.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 7.3.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 7.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 7.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 5 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.9. Não será aceito preço irrisório, simbólico ou inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado; 8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 8.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 6 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 9.2.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 9.2.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.4. Amostras: 9.4.1. Poderá ser solicitada a apresentação de amostras, como critério de aceitação das propostas, com vistas a garantir a qualidade dos produtos adquiridos pela Administração, de acordo com o artigo 43, inciso IV, da lei 8.666/93 c/c artigo 45 da mesma lei, c/c artigo 3º, inciso I da lei 10.520/2002 e ainda, c/c o item 9.1 do Acórdão nº 1.182 de 2007 TCU Plenário. 9.4.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de 1 (uma) unidade do(s) produto(s) cotado(s), a titulo de amostra, para comprovar a adequação do(s) mesmo(s) às especificações técnicas do objeto da licitação. O prazo máximo para a apresentação da(s) amostra(s) será de até 5 (cinco) dias ou prazo superior apresentado pelo Pregoeiro, após a solicitação, que será feita no próprio sistema eletrônico, devendo ser entregue no horário e endereço constantes do Termo de Referência – Anexo I. O prazo para a realização dos testes pela equipe técnica da UFF será o necessário para sua avaliação. 9.4.1.1.1. A solicitação de amostra será realizada na fase de aceitação apenas ao licitante que se apresenta provisoriamente em primeiro lugar. 9.4.1.2. Os critérios de avaliação e aceitação das amostras estão relacionados no Termo de Referência - Anexo I do Edital. 9.4.1.3. Em caso de avaliação de amostra onde o produto NÃO será consumido (material de consumo duradouro e permanente), para que não haja ônus ao contratante, o produto que não for aceito será devolvido em perfeito estado, caso o licitante o solicite, após o término do procedimento licitatório. UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 7 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 9.4.1.4. Cabe ao licitante o ônus decorrente das despesas de envio e retirada do(s) produto(s) das dependências da UFF. 9.4.1.5. Será franqueado em atendimento ao princípio da publicidade a presença de quaisquer interessados, inclusive dos demais licitantes na sessão de realização do procedimento da avaliação de amostras. 9.4.1.6. O resultado da avaliação das amostras será divulgado no “chat” na data prevista para o reinício do certame e anexado ao processo em documento próprio e assinado pelo responsável do setor que irá realizar a análise. 9.4.2. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 9.4.2.1. A desclassificação da amostra baseia-se no não atendimento ao procedimento de avaliação previsto no edital e será considerada proposta inaceitável, conforme amparo legal no inciso XVI do artigo 4º da lei 10.520/2002, c/c acórdão 2.739/2009 – TCU Plenário. 9.4.2.2. Para as empresas que enviarem as amostras via SEDEX ou correio normal, pedimos que seja encaminhado o código de rastreio do produto para o e-mail [email protected]. 9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010; 10.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF e a CNDT; 10.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 8 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 10.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de Credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista; 10.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF deverão apresentar a documentação relativa ao nível de Credenciamento: a Habilitação Jurídica, a Regularidade Fiscal e trabalhista, e à nível de habilitação parcial: a regularidade Fiscal Estadual e Municipal, Qualificação Técnica e Econômico Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010; 10.4 Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: a) LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante; b) SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante; c) LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; 10.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente. 10.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 10.6.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (Atestado de Capacidade Técnica). 10.7 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados pelos licitantes, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico Compras Governamentais. Posteriormente, os documentos originais poderão ser solicitados pelo Pregoeiro e membros da equipe de apoio. 10.7.1 Os documentos solicitados deverão ser remetidos em original, ou por qualquer processo de cópia reprográfica desde que autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o envio; 10.8 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 9 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 10.9 O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá consultar os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 10.10 O pregoeiro poderá solicitar que seja encaminhado documento probatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2010 (Anexo III - Declaração de Sustentabilidade Ambiental). 11 DOS RECURSOS 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando, aceita a intenção pelo Pregoeiro, ser-lhe-á concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar razões de recurso, também em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.2.1 Para possibilitar o exercício da manifestação da intenção de recorrer, o Pregoeiro manterá a respectiva tela aberta aos licitantes pelo período mínimo de 20 (vinte) minutos, a contar da habilitação do último item. 11.3 Ao final da sessão, inexistindo a interposição de recursos, será realizada pelo Pregoeiro a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor de CADA ITEM do certame. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Ordenador de Despesas responsável da UFF. 12 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 12.1 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante classificado em primeiro lugar. 12.2 A homologação será efetivada pela autoridade competente designada pelo dirigente máximo da UFF. 12.3 Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços. 12.4 Os instrumentos obrigacionais firmados entre as empresas vencedoras e a PROPPI/UFF se constituirão: do presente edital e seus anexos e da documentação apresentada pelos Licitantes vencedores através do sistema eletrônico. 12.5 O instrumento contratual será substituído pela respectiva Nota de Empenho, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, terá força de Contrato, estando vinculada integralmente a este instrumento, implicando na obrigatoriedade do(s) Licitante(s) vencedor(es) em cumprir todas as obrigações e condições de fornecimento especificadas. 12.6 Antes da emissão da Nota de Empenho será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e ao SICAF para comprovação da situação regular do Licitante Vencedor. 12.7 O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(es) serão divulgados no site: www.comprasgovernamentais.gov.br e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, sendo o resultado da licitação publicado no Diário Oficial da União; UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 10 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 12.8 Os licitantes que tenham seus preços registrados obrigar-se-ão a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços. 12.9 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços. 12.10 As entregas serão realizadas de acordo com o(s) pedido(s) feitos ao(s) fornecedor(es) mediante emissão e encaminhamento de nota de empenho. 12.11 A entrega do(s) produtos(s) será feita de acordo com os horários e endereços que constam do Anexo II (Procedimentos de Entrega de Materiais). 12.12 A existência de preços registrados não obriga o Setor de Licitação da PROPPI/UFF a firmar as contratações que dele poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro de preferência em igualdade de condições. 12.13 O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ão) manter, durante a vigência do Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, renovando as respectivas certidões, que, no caso de não poderem ser obtidas nos respectivos sítios dos órgãos emissores na internet, deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação da PROPPI/UFF no prazo máximo de 2 (dois) dias a partir da solicitação das mesmas. 12.14 Da formação do Cadastro de Reserva: 12.14.1 Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 12.14.2 O registro a que se refere o subitem acima tem por objetivo a formação de Cadastro de Reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: I descumprir as condições da ata de registro de preços; II não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; 12.15.2.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. V O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 11 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 12.14.3 Na homologação, através do próprio sistema “Compras Governamentais”, a autoridade competente informará a data/hora fim do Cadastro de Reserva, que será de no mínimo 24 horas. 12.14.4 O sistema enviará mensagem a todos os fornecedores com propostas NÃO RECUSADAS, para que possam aderir ao Cadastro de Reservas, pelo mesmo preço do primeiro colocado, desconsiderando margem de preferência (exceto para o(s) fornecedor(es) vencedor(es) do item). 12.14.5 O sistema verificará se há ou não há fornecedores aptos ao Cadastro de Reservas. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA VALIDADE 13.1 Após a homologação da licitação, o(s) Licitante(s) vencedor(es) deverão encaminhar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, preenchida com os itens homologados para a empresa e assinada pelo representante legal da empresa, para o endereço: Rua Miguel de Frias, 9, 3º andar, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.220-008, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital (§ 1º do art. 27 do Decreto 5.450/05). 13.2 Quando a empresa convocada não enviar a Ata no prazo estipulado no subitem 13.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, a Administração poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas neste Edital e das demais cominações legais (§ 3º do art. 27 do Decreto 5.450/05). 13.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, da Universidade Federal Fluminense – PROPPI-UFF. 13.3 O preço registrado com a indicação dos fornecedores será divulgado no portal de compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 13.3.1 Para fins de consulta, acesse www.comprasgorvernamentais.gov.br, consultas, gestão de ata de registro de preços/SRP 13.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 13.5 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 13.6.1 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 12 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 13.7 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.7.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.7.2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.7.3 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.7.4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES) 14.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 14.1.1 Firmar a Ata de Registro de Preços e cumpri-la fielmente, nos termos propostos na minuta anexa; 14.1.2 Quando solicitado, entregar produto a ele(s) adjudicado, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da(s) nota(s) de empenho caso não haja prazo estabelecido no Termo de Referência, em perfeitas condições de uso imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(s), no horário e endereço descritos no Anexo II – Procedimentos de Entrega de Materiais. 14.1.3 Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias no caso de reprovação parcial ou 10 (dez) dias no caso de recusa do lote, após comunicação de recusa pela PROPPI/UFF, as unidades que não estiverem nas condições estabelecidas no subitem anterior, sem prejuízo da possibilidade da incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/1993 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), garantido o contraditório e a ampla defesa. O recolhimento das unidades recusadas e a entrega das novas correrão à custa do licitante; 14.1.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; 14.1.5 Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ do estabelecimento (matriz ou filial) que cadastrou a proposta na Licitação; 14.1.6 Apresentar comprovação da origem do(s) produto(s) fornecido(s) e da quitação dos tributos de importação a ele(s) referente, no momento de sua entrega, sob pena de rescisão contratual e multa (somente no caso de bens importados). 15. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 15.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 13 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 15.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 15.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 15.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 15.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15.4 O registro do fornecedor será cancelado quando: 15.4.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 15.4.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 15.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 15.4.2 até 15.4.4 e inclusive o item 13.6 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.6 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- Por razão de interesse público; ou II - A pedido do fornecedor. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 14 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 16.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: 16.2.1 Advertência; 16.2.2 Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pelo CONTRATANTE): 16.2.2.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos a seguir: a) Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora; b) Deixar de entregar ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente Edital; c) Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente; d) Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo Pregoeiro; e) Comportar-se de modo inidôneo (Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances). f) Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo Edital e seu Anexos; g) Cometer fraude fiscal. 16.2.2.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 2 (dois) dias de inadimplência, a juízo da Administração; 16.2.2.3 Multa de mora de 0,33 (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, no cumprimento das cláusulas e condições contratuais, contado a partir do 3º (terceiro) dia de inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento). 16.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer à Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos. 16.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 15 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 16.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.2.1, 16.2.2.2 e 16.2.2.3 do item 16.2.2, poderão ser aplicadas de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3 e 16.2.4, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias. 16.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços ou no contrato e das demais cominações legais. 16.5 Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades, devendo em qualquer hipótese de aplicação de penalidades ser assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 16.6 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. 17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1 O objeto deste Edital deverá ser entregue no endereço constante do item 08 do Termo de Referência (Anexo I); 17.1.1 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do contratado; 17.1.2 Caso ocorra a inobservância do subitem anterior, o contratado ficará passível da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital; 17.1.3 O prazo de entrega será o indicado no Termo de Referência – Anexo I e será contado a partir do recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho, conforme especificações contidas neste Edital e seus Anexos. 17.1.3.1 Não havendo prazo estipulado no Termo de Referência – Anexo I, fica estabelecido o prazo de 30 dias após o recebimento da Nota de Empenho. 17.2 O objeto será recebido: 17.2.1 Provisoriamente pelo responsável, através de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela empresa) e/ou no conhecimento de transporte, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações contidas no APÊNDICE A do Termo de Referência – Anexo I. 17.2.1.1 Após o recebimento provisório do objeto, serão feitos testes para comprovar sua perfeita qualidade de acordo com o especificado no APÊNDICE A do Termo de Referência, bem como o que foi proposto pela empresa e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus do Contratado. Somente após o cumprimento dessa determinação pelo contratado, será o objeto dado como recebido definitivamente e aceito. 17.2.2 Definitivamente, 10 dias após a verificação pelo responsável, a qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e sua consequente aceitação mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal. UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 16 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 17.2.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade do contratado pela perfeita qualidade do objeto fornecido cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo. 17.2.4 Caberá ao contratante rejeitar no total ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações ou com falhas de funcionamento. 18. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 18.1 Deverão ser informados todos os componentes relevantes dos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos. A não observância dessa exigência acarretará na desclassificação da proposta. 18.2 O prazo de garantia será contado a partir da data de assinatura do termo de recebimento definitivo do objeto da licitação. 18.3 O endereço para assistência técnica poderá ser comprovado pelo catálogo de assistência técnica do fabricante ou, na sua falta, por indicação do contratado. 18.4 O contratado deverá, ainda: 18.4.1 Prestar os serviços de assistência técnica dos materiais, durante o período da garantia do objeto da licitação. 18.4.2 Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados no objeto da licitação em prazo não superior a 5 (cinco) dias dentro do período de garantia. 18.4.3 Substituir, dentro do período de garantia e no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do contratante, o objeto da licitação que venha a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para o contratante. 19. DO PAGAMENTO 19.1 O(s) material(ais), objeto deste Edital, serão pagos por preços unitários, após serem entregues e atestados pela Fiscalização. 19.2 O licitante vencedor deverá encaminhar Faturas ou Notas Fiscais, contendo a descrição resumida dos materiais entregues, número e título do processo administrativo e seus dados bancários (número do banco, agência e conta corrente), devendo ser atestadas pela Fiscalização, que as encaminhará para pagamento ou as rejeitará mediante justificativa e comunicação ao licitante vencedor. 19.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos ao adjudicatário para as correções necessárias, não respondendo a PROPPI/UFF por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 19.4 Os pagamentos, após verificação junto ao SICAF da situação do licitante vencedor, sua impressão e juntada aos autos, serão feitos sempre em moeda corrente brasileira, através de ordem bancária, diretamente em conta corrente do mesmo, indicada em sua carta de apresentação da proposta, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de entrega da Fatura ou da Nota Fiscal à Fiscalização. 19.4.1 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 17 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 19.4.2 No caso de pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero dos tributos e contribuições de que trata a IN/SRF nº 480 de 15/12/2004, deverão informar esta condição no documento fiscal, indicando o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem. 19.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 19.6 O pagamento poderá ser efetuado em parcelas por materiais entregues, após confirmação por parte da Fiscalização, sendo que o valor das parcelas será igual ao somatório dos valores unitários de cada ordem de fornecimento, discriminadas separadamente. 19.7 Se houver aplicação de multa, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na PROPPI/UFF em favor do licitante vencedor. Caso a mesma seja superior ao credito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 O licitante e seu preposto são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório. 20.2 Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 20.3 Quaisquer textos ou documentos redigidos em língua estrangeira somente serão considerados válidos se acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa feita por tradutor juramentado, de acordo com o disposto no Decreto nº 13.609/1943, que regulamenta o ofício de tradutor público. 20.4 A PROPPI/UFF poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/1993. 20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6 Será facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase do julgamento da habilitação e das propostas, promover diligência, registrada em ata, destinada a esclarecer ou complementar a UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 18 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta ou documentação. 20.7 O objeto deste pregão poderá sofrer alterações, em conformidade com o artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 20.8 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 20.9 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.10 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.13 O Pregoeiro, para fins de conferência, reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em fotocópias para esta licitação. 20.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 20.15 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços será o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 20.16 Em qualquer etapa do presente certame e durante a execução do fornecimento, havendo divergência entre a descrição de itens constante do Catálogo de Material (CATMAT) na “relação de itens” gerada automaticamente pelo Comprasnet ou na nota de empenho e a do Termo de Referência, prevalecerá sempre a descrição do Termo de Referência. 20.17 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Procedimentos de Entrega de Materiais ANEXO III Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental ANEXO IV Minuta da Ata de Registro de Preços Niterói, agosto de 2015. Roberto Kant de Lima Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação/UFF UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 19 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO - Eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO, para atender as diversas Unidades da Universidade Federal Fluminense, conforme condições, especificações e quantidades estimativas. 2. VALOR TOTAL ESTIMADO - R$ 413.248,81 (quatrocentos e treze mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos). 3. LOCAL DE ENTREGA – De acordo com a UASG emissora da Nota de Empenho e conforme informações constantes do ANEXO II – Procedimentos de Entrega de Materiais. 3.1. Em hipótese alguma serão aceitos materiais entregues pelos Correios. 3.2. O fornecedor será responsável por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do material, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos, sem ônus para a PROPPI/UFF. 4. PRAZO DE PAGAMENTO – 30 (trinta) dias após a aceitação dos materiais. 5. PRAZO DE ENTREGA – 30 (trinta) dias a contar do recebimento da cópia da Nota de Empenho. 6. PRAZO DE VALIDADE DOS MATERIAIS - 12 (doze) meses a contar do recebimento dos mesmos na UFF. 7. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA – 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação. 8. DA CONTRATAÇÃO – Será feita por Nota de Empenho. 9. SANÇÕES APLICÁVEIS - O(s) Licitante(s) vencedor(es) que deixar(em) de cumprir(em) ao estipulado nas condições do Edital, garantido o direito de ampla defesa, estará(ão) sujeitos às penalidades contidas no Art. 28, do Decreto 5450/2005. 10. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS: a. Empresas que possam cumprir todas as condições do Edital; b. Empresas que sejam do ramo do objeto da presente licitação; c. Empresas que mantenham os preços dentro dos praticados no mercado; d. Empresas que apresentem suas propostas obedecendo rigorosamente às especificações dos materiais, unidade de medida e quantitativos estipulados no termo de referência do Edital. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a. Permitir o acesso livre aos licitantes vencedores da licitação nas dependências da Universidade quando da entrega do material; b. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas; c. Efetuar o pagamento dentro dos prazos estipulados no Edital; d. Sempre que necessário, convocar os licitantes vencedores, se for o caso, para esclarecimentos e negociações, visando os interesses das partes. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a. Observar rigorosamente as especificações técnicas dos materiais descritas no Edital e na Proposta Comercial; b. Providenciar a substituição dos materiais entregues, quando observados defeitos de fabricação aparente, devendo a CONTRATADA atender a chamada e solucionar o problema no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da chamada; c. O prazo para reparo, correção, remoção e/ou substituição do objeto entregue fora das especificações é de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de recebimento da solicitação da CONTRATANTE. UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 20 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 13. Havendo necessidade de remoção do material para solução do defeito, o transporte ficará a cargo da CONTRATADA, assumindo esta total responsabilidade pelo período em que estiver com a guarda do material. 14. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 1 AGITADOR MAGNÉTICO COM AQUECIMENTO, 220V 50/60HZ Características: Material durável e resistente; Velocidade de agitação uniforme; Controle analógico de agitação; B24Plataforma em cerâmica; Especificações: Descrição Velocidade de agitação 100-1500RPM; Capacidade de água Até 5L; Controle Analógico Display RPM/Temperatura; Potência 680W; Temperatura de Aquecimento Máx. 380°C; Plataforma Cerâmica; Dimensão da Plataforma 180x180mm; Voltagem 220V, 50/60Hz; Peso 3,4kg. 9 2 Amalgamador - Trituração exata e consistente, silencioso e com baixa vibração. Compatível com todas as cápsulas. Identificador de instabilidade na corrente elétrica e função de desligar. Bivolt. Três opções de tempo, 6, 8 e 10 segundos. Microprocessador interno para controle do tempo de oscilação. Baixo ruído, vibração mínima para que a parte externa não se mova e permaneça estável. Garantia: 2 anos. 3 3 4 5 Analisador de íons seletivo para dosagem de Na+, K+ e Ca++, apresentando display gráfico, teclado alfanumérico, impressora gráfica, fonte de alimentação de alto rendimento, PU com memória flash, comunicação serial e entrada para leitor de código de barras, utilizando amostras de 50uL de sangue total, soro ou urina. APARELHO DE GASOMETRIA PORTÁTIL PARA HEMOGASOMETRIA, sódio, cloretos, cálcio iônico, ânion gap; Similar Istat. Aparelhos de Ultrassom com Bomba Peristáltica. (Dispensa de compressor) .Sistema eletrônico acoplado a um transdutor piezoelétrico que transmite a peça de mão movimentos oscilatórios conjugados, atingindo frequências na faixa de 29KHz a 32KHz proporcionando vibrações perfeitas no plano longitudinal, sem traumas, sem agressão ao esmalte e sem gerar calor. DESCRIÇÃO :Chave liga / desliga; Sintonia automática de frequência; Ajuste do nível da potência ultrassônica; Escala dos níveis de potência por cores facilitam os trabalhos em periodontia, endodontia ou geral; Caneta do ultrassom com sistema de capa removível e autolavável, aumenta a vida útil do transdutor; Reservatório para acondicionar líquidos como elementos de irrigação; Pressurização do líquido através do terminal de entrada acoplado a uma linha de ar comprimido. Válvula pneumática utilizada no preenchimento do reservatório interrompe a pressurização do líquido, evitando vazamento de ar quando houver remoção da tampa; Sistema eletropneumático sincronizado com válvula solenoide para proporcionar cortes e aspirações da água e ar instantaneamente; Registro de ajuste fino para controle de água possibilita adequar à necessidade de cada operação; Peça de mão anatômica com mangueiras lisas, leves e flexíveis; Pedal para acionamento; Kit para esterilização, acompanha o suporte, (03) três insertos e chave de aperto; - Gabinete confeccionado em plástico resistente; - INFORMAÇÕES TÉCNICAS: Tensão 220 V 50/60 Hz/Potência do Ultra som (W) 10/Frequência do Ultrassom (KHz) 29-32/Pressão de entrada de agua (PSI) 15-72/Pressão de entrada de ar (PSI) 70-80/Altura (mm) 100/Largura (mm) 160/Comprimento (mm) 210; Peso líquido (Kg) 1,515; Peso bruto (Kg) 2,110 2 2 5 UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 21 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 6 Aspirador e sonda - Aspirador cirúrgico - uso clínico, odontológico, veterinário e cirúrgico. Portátil, sem necessidade de manutenção e lubrificantes. Capacidade do recipiente: 1,3L. Voltagem: 110/220 VCA. Tensão de operação: 110/220 VCA. Frequência: 60 Hz. Consumo: 70W. Sistema: diafragma. Vácuo: de 0-23" Hg (regulável). Válvula automática de nível. 2 7 Autoclave Vertical com Pedal, caldeira vertical simples fabricada em aço inoxidável, tampa em bronze fundido, capacidade 157 litros 4 8 Balanço pélvico para parto tipo cavalinho em aço esmaltado e assento estofado 2 9 10 BANHO MARIA HISTOLÓGICO 220V Equipamento compacto de fácil manuseio e com design moderno; Construído em resina de alta resistência e alumino, com acabamento externo em pintura eletrostática a pó de alta resistência na cor branca; Cuba interna de aço com pintura na cor preta eletrostática a pó que proporciona uma excelente visualização dos cortes histológicos e alta resistência a oxidação; Controle de temperatura através de termostato de alta precisão com variação de +/- 1 grau; Bordas largas com 50mm de extensão, proporcionando a acomodação e o pré-aquecimento de laminas; Capacidade de até dois litros de água; Temperatura controlada através de termostato analógico ajustável de ambiente até 120ºC; Chave Lig./ Desl., com indicador através de led vermelho e fusível de segurança. Bomba de Drenagem - Bomba Submersível, Potência 0.28 CV, Frequência 60 Hz, Recalque: saída para mangueira de 1.1/4'', pressão máxima 6.5 mca, vazão máxima 7.5 mca, voltagem 220V monofásica 4 2 11 BOMBA DE VÁCUO E PRESSÃO COM PALHETA ROTATIVA 110V Vazão de 37 litros por minuto / 2,2 m3/h, vácuo final de 26 pol. Ou 660 mmHg, pressão de 20 PSI, potência de 1/4 HP, motor indução, manômetro e vacuômetro para controle, depósito de óleo para infiltração permanente, filtro de ar para retenção de impurezas, alimentação com voltagem de 110 volts 6 12 Cabo recarregável 3.5v para oftalmoscópios ou otoscopios universal, mas que acople também os tipos da Welch Allyn 4 13 Câmera digital para Microscópio Multidisciplinar - Câmera CMOS Digital Colorida, 1.3 MP, com software para captura e análise de imagens e saída USB para uso em conjunto com microscópios ou estereomicroscópios de diversas marcas existentes no mercado (uso universal);ESPECIFICAÇÕES: - Resolução: 1.3 megapixels (1.300 pixels); Sensor: Micron, MT9M001; - Tamanho do Sensor: 1/2" Tamanho do Pixel: 5.2 x 5.2 um - Resolução Máxima (H x V): 1280 X 1024 - Modo de digitalização: Progressivo; - Controle da exposição: Manual / Automático;-Tempo de exposição: 1ms-0.5s; Balanço do branco: Manual / Automático;-Compatível com Sistemas Operacionais: Windows / Linux / MAC;-Interface: USB2.0; - Dimensões: 65 x 86 x 37mm (profundidade x largura x altura);Peso: 220g. - O conjunto é composto por: • 01 câmera cmos 1.3mp (megapixels); • 01 manual de instruções; • 01 lente de 0.5x com adaptador de 23.2mm, 30mm e 30.5mm; • 01 lamina para calibração; • 01 cabo usb; • 01 software para captura e processamento de imagens. 2 UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 22 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 14 CANETA MONOPOLAR AUTOCLAVAVEL - Caneta com Cabo de silicone autolavável com pino BANANA. Para Bisturis Cirúrgicos de pequeno porte ex: BP100 plus, BP150. Adequa-se também a outras marcas de Bisturis Cirúrgicos a consultar. 15 15 Carro maca, com grades, leito em chapa de aço, esmaltado, com suporte de soro 2 16 CENTRIFUGA DE BANCADA MICROPROCESSADA COM DISPLAY DIGITAL, MOD. FL 810. - Centrífuga de bancada microprocessada para diversos usos laboratoriais. Possibilidade para trabalhar com diversos tipos de rotores. Para volumes até 200 ml. Baixo nível de ruído. Display digital LCD alfanumérico de 2 linhas por 16 colunas com iluminação interna, fornece indicação direta de velocidade (RPM), força centrifuga (RCF), tempo (min./s), e mensagens de desbalanceamento e tampa aberta, permitindo ao usuário perfeita visualização de todos os parâmetros. Sistema de seleção do rotor no teclado. Armazena a última configuração na memória. Possui até 10 programas de memória pré-programáveis (receitas). Controlador de velocidade microprocessado acionado por inversor de frequência, proporciona alta estabilidade da rotação. Velocidade máxima até 5.000 rpm dependendo do rotor utilizado, com passo de ajuste de 10 rpm em 10 rpm. Tempo de processo de 1 a 999 minutos com passo de ajuste de 1 em 1 minuto com disponibilidade para trabalho com tempo Possui 15 níveis de tempo de aceleração ajustável de 20s a 300s com passo de ajuste de 20s em 20s.Possui 10 níveis de tempo de desaceleração (frenagem) ajustável de 30s a 300s com passo de ajuste de 30s em 30s com disponibilidade de trabalhar com frenagem por inércia. Alarme audiovisual após o fim do processo de centrifugação. Parada automática através de freio eletrodinâmico. Proteção contra desbalanceamento. Sistema de segurança não permite o funcionamento com a tampa aberta. Trava eletromecânica não permite a abertura da tampa durante o processo de centrifugação. Tampa superior com dobradiças auto-suportantes e visor para medir a rotação. Cuba de centrifugação em aço inox AISI 304 (alumínio sob consulta). Gabinete e tampa superior em aço carbono SAE 1020 com tratamento anticorrosivo e acabamento em epóxi texturizado eletrostático. Montada sob pés de borracha com “Vibra Stop”. Dimensões externas (LxPxA) de 470 x 600 x 330 mm. Painel frontal em policarbonato com indicação de funções. Teclado tipo soft-touch, permite operação fácil, pratica e segura. Motor de indução CA sem escovas, com potência de 0,5 CV. Fusível de segurança. Alimentação em rede de 110V / 220V, 50/60 Hz, potência de 500 W. Cabo de alimentação com Plug conforme norma ABNT NBR 14136.Classificação Fiscal no. 8421.1910.Itens que Acompanha: 01 Rotor (Horizontal); 01 conjunto de adaptadores (para 04 tubos de 50 e 16 tubos de 15 ml); Manual de Instruções; ROTOR VELOCIDADE E Rotor Horizontal em alumínio com 4 posições, FORÇA CENTRIFUGA CAPACIDADE 3.600 RPM, 2.560 xg 16 x 15 ml e 4 x 50 ml; 2 17 CENTRÍFUGA CLÍNICA Ângulo fixo; Capacidade 12 tubos de 15 ml; Velocidade 4000 rpm. 4 18 CHAPA AQUECEDORA EM AÇO INOXIDÁVEL Com plataforma plana em vitrocerâmica, resistência a impacto, a ácidos e substâncias alcalinas. Com programador de tempo e temperatura microprocessado e com controlador PID (proporcional integral derivativo); Display indicando a temperatura desejada e a temperatura que a chapa se encontra, tanto durante o aquecimento como no resfriamento; bivolt. Acompanha: Manual de operação e manutenção, esquema elétrico e certificado de garantia. 2 UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 23 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 19 CHUVEIRO + LAVA OLHOS ( EM UM ÚNICO EQUIPAMENTO)CHUVEIRO Acionado manualmente comandado por puxador e válvula com passagem de agua plena. Montagem fixada diretamente no chão . Ducha fabricada em aço inox AISI 304 desmontável de fácil higienização com vazão de 120 litros por minuto. LAVA OLHOS Acionamento manual comandado por alavanca "EMPURRE" e válvula esférica de 1/2 polegada. Cuba em aço inox AISI 304 com regulagem de vazão nos olhos através de uma válvula esférica de 1/2 polegada. Crivo fabricado em aço inox AISI 304 resistente a agressões químicas. ESTRUTURA Fabricado em ferro galvanizado de 1 polegada. Tubos e conexões em aço carbono em 3/4, 1 ou 1 e 1/2 polegadas PINTURA - Anticorrosiva na cor verde. Equipamento de Segurança Coletiva, de acordo com a Norma Regulamentadora 32 do Ministério do Trabalho e Emprego 4 20 Chuveiro de emergência com lava olhos - chuveiro e lava-olhos de emergência em uma única peça. Acionamento manual e independente para cada uma das funções. Altura de 2,13m do piso e o lava-olhos a 1,10m. Equipamento produzido em tubulação galvanizada, pintada na cor verde; crivo, bacia e a haste de acionamento em aço inox. 3 21 22 23 24 25 26 27 28 Colchonete para maca – medidas 1,80 X 50 X 3 CONTADOR DIFERENCIAL DE CÉLULAS DIGITAL Contagem Relativa; Visor de LCD; Eletrônica Microprocessada; 8 Teclas, 1 totalizador; Para contagem de eosinófilos, bastonetes, basófilos, metamielócitos, mielocócitos, segmentados, linfócitos e monócitos; Possui alarme sonoro; Com bloqueio; Para até 100 contagens; Tensão/Frequencia:110 ou 220 Volts - 50/60Hz. CONTADOR HEMATOLÓGICO VETERINÁRIO. CARACTERISTICA: Tela de toque colorida. Diluição automática da amostra. Calibração automática. Programa de Controle de Qualidade e Estatística. Bomba de vácuo livre de manutenção. Sensores de nível para reagentes e rejeito. Interface USB para impressora. Teclado externo (OPCIONAL). Leitor de Código de Barras externo (OPCIONAL). Software veterinário disponível. 18 parâmetros, com diferencial de 3-partes. 25mLdeamostra. Impressora integrada. Memória para 1000 resultados incluindo os histogramas. Dimensões:320x260x365mm. Peso:14kg. 230/110VAC,50/60Hz,150VA. 15 DESTILADOR DE AGUA DE BANCADA 3 Diapasão sem Cursor confeccionado em aço inoxidável em forma de forquilha. Indicado para teste de sensibilidade, 512 ou 256 Hz Divã para exames clínicos em aço esmaltado, leito acolchoado em espuma e napa com cabeceira reclinável Espelho Nasal Milimetrado de Altmann: 1 espelho nasal milimetrado; 1 bloco de referência milimetrado. ESTETOSCÓPIO CARDIOLÓGICO com lado maior pode ser utilizado para pacientes adultos, enquanto o lado menor é especialmente útil para pacientes pediátricos ou pequenos, sistema de diafragma de dupla frequência permite, com um único auscultador de aço inoxidável, design de tubos em Y, molas internas ajustáveis, anel e diafragma com tratamento "anti-frio" 6 2 3 2 2 3 UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 24 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 29 30 31 32 33 Estetoscópio de Pinard de alumínio 13cm ESTUFA PARA CULTURA BACTERIOLÓGICA Gabinete construído em aço com pintura eletrostática anticorrosiva. Câmara interna em aço inox polido. 01 porta interna em vidro lapidada transparente. 01 porta em aço 1020 com pintura eletrostática na cor azul. Suporte para 3 prateleiras. Acompanha 3 bandejas em aço com perfuração para circulação de ar, distância entre as bandejas 100 mm. Isolação da câmara interna em lã de vidro (espessura 08 cm). Vedação da porta em perfil de silicone. Resistência blindada em aço inox AISI 304. Circulação de ar por convecção natural. Fluxo de ar com saída superior de aço inox com orifício central para acomodação de termômetro. Segurança com sistema de proteção de superaquecimento por termostato analógico. Controlador de temperatura microprocessado digital, com sistema PID. Sensor de temperatura PT 100. Alimentação 220 volts, potência 400 watts. Cabo de força com dupla isolação e PLUG com três pinos, duas fases e um terra, de acordo com as normas ABNT NBR 14136. Capacidade 42 litros. Peso 35 kg. Faixa de trabalho: temperatura de 5ºc acima do ambiente a 70ºC, resolução 0,1ºC e variação 1ºC. Dimensão interna: L=350 x P=300 x A=400 mm. Dimensão externa: L=500 x P=400 x A=720 mm. Acompanha manual de instrução. EXAUSTOR COMPLETO 100MM para capela 15 - Exaustor laminado em fibra de vidro com turbina em material resistente aos gases corrosivos. Tubo de saída com diâmetro de 100 mm. Pode ser direcionado para qualquer lado no sentido horizontal. Motor de 1/6 HP. Exaustor podendo ser instalado fora do laboratório. Exaustão de 15 m3/min. Exemplo: marca Lucadema Exaustor Mini Centrífugo Mcq - 163/m4 - Bivolt - Exaustor Centrífugo de Simples Aspiração, modelo MCQ163 M4, motor monofásico, Bivolt 127/220 Volts, corrente 0,70 / 0,40 A, 4 pólos, frequência 60 Hz, potencia 90 W, rotação em 1700 RPM, vazão de 100 l/s = 360 m3/h, pressão de 15 mmCA, peso de 5 kg, com bocal saída do ar de 100 mm. Uso comercial e/ou industrial. Marca de Ex: Qualitas FOCO AUXILIAR COM PEDESTAL COM ESTRUTURA DE METAL, BRANCO, ARTICULÁVEL; LÂMPADA ECONÔMICA FLUORESCENTE, 110V 3 2 2 4 6 34 FOTOPOLIMERIZADOR s/ fio led Gama de comprimento de onda 40nm/470nm - gama de comprimento de onda máxima: 460 nm - diâmetro de lente 9,0 mm - ponta de polimerização: 0,50"" (1.3 cm) diâmetro - corpo 1,0"" (2,5 cm) - comprimento: 8.7"" (22cm) - peso: 100 gr carregador: 2,9 "" (7.4 cm) altura, 2.5"" (6.4 cm) largura - 3.5"" (8,9 cm) profundidade. - lente em cúpula concentrada - sinal audível de 10 em 10 segundos. 6 35 Kit de Dissecação (Instrumental Cirúrgico) contendo (unidade): Tesoura Romba/Romba Reta 15; Pinça Anatômica Dente de Rato 16 cm; Pinça Anatômica de Dissecação 16 cm; Caixa de Lâminas de bisturi número 22/24; Cabo de Bisturi número 4; Portaagulha; Tesoura íris curva; Tesoura íris reta; Tesoura metzembaum 16cm; Pinça Adson sem dente; Pinça Adson com dente; Pinça Kelly; Cabo de bisturi no. 3; Tentacânula; Rugina; Par de afastadores Farabeuf; Par de afastadores de Volkmann c/2 dentes finos; Par de afastadores de kocher c/2 dentes rombos; Estojo de Aço Inox (36x22x09cm) 2 36 Lâmpada de calor Zoomed infravermelho 100 W/ 110 v (aves e répteis) 2 37 Lâmpada de fenda portátil para visualização e fotografia do fundo de olho. Oftalmologia exames. Com 3 larguras de fenda de 0,1 milímetros, 0,2 milímetros e 0,8 milímetros com um comprimento de 12mm 2 UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 25 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 38 LÂMPADA DE WOOD Lupa de com aumento de 4x com lâmpada de wood embutida. Acompanha fonte de luz. Bivolt. 2 39 LAVADOR DE PIPETA EM PVC - CONJUNTO LAVADOR DE PIPETAS EM PVC 4 PECAS 3 40 41 LAVA-OLHOS EMERGÊNCIA MATERIAL RECOLHEDOR PLÁSTICO ANTI-CORROSIVO, COR AMARELA, FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, QUANTIDADE LANÇA-JATO 2 UN, CARACTERÍSTICA VÁLVULA ALAVANCA ACIONAMENTO, ENTRADA ÁGUA ROSCA MACHO 1/2 POL, ESCOAMENTO ROSCA FÊMEA 1 1/4 POL, APLICAÇÃO IMPREGNAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRANDE CAUDAL/ÁGUA AREJADA E BAIXA PRESSÃO Lente para gonioscopia com 3 espelhos - universal 2 4 42 Localizador Apical Eletrônico - Realiza a medição em canais úmidos e em secos com precisão de 96,2%. Mede apenas 6cm x 11cm x 6cm Sem ajuste de zero - Calibração automática - Display de LCD colorido Barra de memória com 3 programações - Voltagem: 4,5 V DC Consumo de energia 0,2 W - Tamanho: L 60 mm × C 103 mm × A 57 mm Peso: aprox. 110 g - Vem acompanhado de: 1 cabo de sonda - 3 suportes de lima - 5 clipes labiais - 1 testador de funções 3 pilhas AAA 1,5 V 2 43 Lupa com visor ajustável, em material resistente, acompanha 4 lentes de aumento que se acoplam perfeitamente ao produto. Com excelente campo visual, ao mesmo tempo que deixa as mãos livres do profissional, mínimo peso e perfeito ajuste a cabeça. 4 44 Mesa de Dissecação em aço inoxidável AISI 304 com tampo superior medindo 2,00 x 0,70 x 0,9 m. Apoio em estrutura inoxidável em tubo de 1 1/2 com contraventamento em tubo duplo de 1 servindo de apoio para balde de alumínio com capacidade de 10 litros. 2 45 Mesa de Mayo para instrumental cirúrgico em aço esmaltado 3 46 Mesa ginecológica - conjunto ginecológico composto: divã, escada 2 degraus, mesa auxiliar e banco giratório com assento estofado 2 47 MICRO HOMOGENIZADOR, 110V Disruptor mecânico de células utilizando microesferas (beads). Utilizado na disrupção mecânica de células ou trituração de tecidos animais ou vegetais para extração de ácidos nucléicos, ressuspensão rápida de células para mini-preps de DNA, preparação de lisados celulares e dissolução de substâncias químicas. Útil para homogeneização, maceração, disrupção e para extração de DNA de diversos tipos de tecidos e células. Dimensões (CxLxA): 21 x 17 x 13,5cm; -p Velocidade: 2700 a 4000rpm; Capacidade: Até 3 microtubos de 2mL; - Temperatura: 4ºC a 65ºC; Temporizador: de 3 segundos a 3 minutos; Peso total: 2,2kg; Inclui Starter Kit, contendo 25 microtubos de 2mL, com tampa, contendo microesferas de Zircônio (5 tubos com microesferas de cada um dos diâmetros: 0,1 / 0,5 / 1,0 / 1,5 / 3,0mm). Microesferas e tubos ultrapuros: Lavados com ácido, esterilizados por temperatura e livres de nucleases. Indicado para padronização de experimento. Manual de instruções totalmente em português. 2 48 MICROSCÓPIO BINOCULAR LENTE PLANA - Sistema Óptico: CFI60; Sistema Óptico: CFI60; Aumento: 40-1500X; Tubo: E2-TB Binocular / E2-TF Trinocular; Iluminação: Lâmpada de Halogéneo 6V-30W; LED. Nikon ou similar 6 UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 26 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 49 Microscópio Biológico Binocular:* Aumento: 40X á 1600X; Tubo binocular com ajuste interpupilar55mm ~ 75mm, ajuste de dioptria nas duas porta ocular, inclinado 45º,rotação 360º com pino de trava e sistema anti-fungo; Ocular: WF 10X (18mm) e P 16X(11mm); Objetiva: 4X, 10X, 40X (R), 100X(R)OIL; Platina mecânica com área 140x140mm,movimento X 70mm Y 45mm em botões conjugados a direita, escala vernie; Condensador Abbe 1.25 NA com íris diafragma, porta filtro e movimento por pinhão e cremalheira; Focalização: - Macrométrico com área de trabalho 30mm; - Micrométrico com curso de 0,002mm por divisão; - Macro e Micro conjugado em botões bilaterais, ajuste de tensão e parada automática; Iluminação: Lâmpada halógena 6V 20Wcom ajuste de intensidade luminosa; Base com protetores laterais; Espelho para trabalho com luz natural, filtro azul 32 mm e verde 32mm; Tensão de entrada 110V 60HZ / 220V 60HZ 6 50 Microscópio Binocular: Cabeça: Binocular Seidentopf anti-fungo, inclinada 30º, giro 360º com ajuste de dioptria. Dist. Interpupilar: 55~75mm. Aumento: 40 - 1.000x (1.600x opcional). Oculares: EW 10x/20mm (P 16x/11mm opcional. Revolver: Quádruplo Reverso. Objetivas: Semi-planas 4x/0.10, 10x/0.25, 40x/0.65 (retrátil) e 100x/1.25. Imersão/óleo (retrátil) ou Acromáticas opcionais. Platina: Dupla Quadrada140x140mm com charriot graduado, área de trabalho de 50x75mm e controle coaxial. Condensador: ABBE N.A. 1.25 ajustável. Diafragma: Íris com suporte para filtro. Filtros: Azul e verde. Enfoque: Macro-Micro coaxial com Faixa de foco de 23mm e divisão de0.002mm com trava de pré-focalização e tensor. Iluminador: Lâmpada de halogênio 6V/30W ou 6V/20W (opcional) com controle de luminosidade. Alimentação: 100V à 240V (Automático). 6 51 Microscópio cirúrgico com carona, zoom motorizado Gerador Xenon Posicionador XY controlado por Pedal. Sistema de Iluminação de Alta Capacidade com câmera 2 52 Microscópio Estereoscópico: Aumento: 20X e 40X; Tubo binocular com ajuste interpupilar52mm ~80mm, ajuste de dioptria na porta ocular esquerda de +/- 5dioptria, inclinado 45º.e giro de 360º do corpo óptico; Ocular: WF 10X, 20X, 5X ; - Objetiva: 2xe 4X em movimento giratório e parada clik stop; Platina circular 74,5 mm vidro difusor e outra branca / preta; Focalização macrométrica com regulagem de tensão e botões bilaterais – área de trabalho de 65mm; Iluminação: Transmitida: Lâmpada 6V 12W halogênio; Incidente: Lâmpada 6V 12W halogênio. Alimentaçlão:110V-127V/220V 60Hz com seletor manual; Tensão de saída 6V 25W 60Hz; Embalagem: Isopor e papelão; 02 protetor do ocular; 01 chave de ajuste de tensão do macrométrico; Capa de proteção. 6 53 Modelo anatômico - Esqueleto humano - em pvc, montado em base com haste de ferro e suporte; 85cm de altura; articulado médio com braços, pernas e caixa craniana removíveis. Possibilidade de observar coluna vertebral, esterno, clavícula, costelas, escápula, acrômio, úmero, ulna, rádio, ossos do carpo, metacarpos, falanges, sacro, ílio, ísquio, sínfise púbica, cóccix, púbis, articulação sacro ilíaca, fêmur, patela, tíbia, fíbula, ossos do tarso, metatarso; crânio com cavidade nasal, canal auditivo, cavidade orbitária, malar, maxilar superior e inferior (mandíbula articulada). 2 54 Modelo anatômico - Torso humano – montado em base plástica; assexuado, incluindo 20 peças, desmontável; 85 cm, em pvc, contendo: tronco, cabeça, olhos, cérebro, pulmão e do osso esterno e costelas anexos (2 partes), coração (2 partes), estômago (2 partes), fígado, baço, rins, intestino (4 partes), Bexiga, nervos vértebra (2 peças). 2 UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 27 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 55 56 57 58 59 60 61 62 Modelo anatômico - Sistema respiratório humano - tamanho natural dividido em 7 partes. Montado em base de plástico. Material pvc. Pulmão com os dois lados removíveis permitindo visualizar a estrutura interna; coração dividido ao meio mostrando aurícula, ventrículos e válvulas; a laringe cortada mostrando o diafragma. Visualizar também epiglote, osso hioide, cartilagem tireoide, glândula tireoide, esôfago, traqueia, ligamentos musculares, aorta, traqueia, brônquios e músculo abdominal. Modelo anatômico - Esqueleto de cachorro montado em suporte, com cabeça móvel. Material: Resina Plástica; Dimensões: 33x23x47cm Modelo anatômico - Esqueleto da cobra, montado em suporte estilo redoma, de Resina Plástica; Dimensões: 37x13x10cm. Modelo anatômico - Esqueleto de gato, montado em suporte. Material: Resina Plástica; Dimensões: 46x32x23cm Modelo anatômico - Esqueleto de coelho, montado em suporte. Material: Resina Plástica; Dimensões: 45x21x19cm Modelo anatômico - Esqueleto de morcego, montado em suporte estilo redoma. Material: Resina Plástica; Dimensões: 17x14x6cm Modelo anatômico - Esqueleto de peixe, montado em suporte estilo redoma. Material: Resina Plástica; Dimensões: 25.5x11.5x8cm. Modelo anatômico - Esqueleto de sapo, montado em suporte estilo redoma. Material: Resina Plástica; Dimensões: 14.5x14.5x8cm. 2 2 2 2 2 2 2 2 63 MONITOR MULTIPARÂMETROS ECG+ CPO2+ PANI+ TEMP+ RES+Capnografia+Pressao invasiva 2 64 NEBULIZADOR ULTRASÔNICO com máscara infantil e adulto soniclear pulmosonic star premium Bivolt + jogo de copos para medicação inalador pulmosonic 2 65 Negatoscópio Panorâmico Ultra Slim Led Biotron CARACTERÍSTICAS E VANTAGENS: Design ultra slim com apenas 7 mm de espessura; Sistema de iluminação por LED – Menor consumo, melhor visualização e maior vida útil. Moderno, inovador e tecnológico sistema de acionamento eletromagnético. Inédito sistema de fixação das radiografias por imã. Permite três posições de trabalho (parede, mesa ou inclinado). O visor possui a superfície totalmente plana e resistente a pressão para facilitar a traçagem. Não existe risco de choque elétrico para o usuário, pois o próprio material já é um isolante. Leve, prático e de fácil manuseio e higienização. Possui alta luminosidade sem área de sombra. Resistente a impacto e não enferruja. Especificações técnicas: Material: Acrílico Área visível 260 x 150 mm; Dimensão do produto 290 x 180 x 7 mm; Dimensão da embalagem 300 x 200 x 50 mm; Peso do produto 625 g; Peso do produto embalado 1,0 kg; Alimentação 127/220 VAC (bivolt automático); Frequência 50/60 Hz; Consumo 6 W; Garantia 2 anos. 26 66 Oftalmoscópio binocular indireto vídeo 2C com conexão standard C-Mount, com câmera CCD, lâmpada halógena 6V, corpo em alumínio, protegido 100% contra poeira, ótica especialmente desenvolvida para o máximo brilho. 2 67 Oftalmoscópio direto com ampla visão tipo Panoptic + Filtro Azul Cobalto + Lente Corneal 3 68 Otoscópio VETERINÁRIO com zoom ótico (amplia 2 vezes), luz alógena, 5 espéculos de vários tamanhos. 3 UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 28 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 69 OTO-OFTALMOSCÓPIO VETERINÁRIO Com cabo de metal para 2 pilhas médias. Acompanha: 1 cabeça de oftalmoscópio com 20 lentes (-25 a +40 DP) 1 cabeça de otoscópio; 3 espéculos longos de uso permanente; 1 lâmpada sobressalente, estojo para transporte 2 70 Oxímetro de pulso com monitor de dedo oxycontrol 2 71 PIPETADOR AUTOMÁTICO - tipo AID PHMETRO DE BANCADA - Faixa de medição pH 0,00-14,00 110V Características: Equipamento leve; Tela ampla em LCD; Visualização clara das informações; Fácil calibração e operação; Acompanha braço de suporte para eletrodo; Precisão e reprodutibilidade nos resultados; Especificações Técnicas: Faixa de medição mV -1999 a 1999mV; Resolução 0,01pH; 1mV; Precisão ±0,01pH; ±1mV; Peso 1,5kg; Dimensões 290 x 210 x 95mm; Voltagem AC 110V/60Hz. | PLACA AQUECEDORA, tipo IKA C-MAG HP7 (Dados técnicos: Plataforma em vidro-cerâmica; Temperatura 50-500 °C; Taxa de aquecimento 5k/min; Saída de calor 1000 W; Precisão de ajuste +/- 10k; Circuito fixo de segurança 550 °C; Conexão sensor temperatura ETS-D5; Dimensões da plataforma 180 x 180 mm; Temperatura ambiente permitida 5-40 °C; Dimensões do equipamento 220 x 330 x 105 mm; Peso aproximado 5 Kg; Voltagem 220 V 50/60Hz) 6 72 73 3 12 74 PLATAFORMA ELEVATÓRIA Tipo Jack, em aço inox, 20 x 20 cm | 3 75 Refletor Nasal - Mini Refletor Nasal consta de uma placa de poliestireno de alto impacto virgem, atóxica e metalizada 2 76 REFRATÔMETRO DE BANCADA 2 77 Seladora com Pedal com área de selagem de 350mm para papel grau cirúrgico, largura da solda até 13mm de espessura. 4 78 SELADORA PARA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 220V Área de selagem 400 mm - resistência 3mm largura 400 mm - profundidade: 215 mm - altura: 120 mm 4 79 SERRA ELÉTRICA PARA GESSO 220V A Serra Elétrica para gesso NEVONI transforma o movimento giratório do motor em movimento oscilatório na lâmina de corte, garantindo que nenhum dano será causado à pele do paciente. Características Técnicas: .Motor de escovas; Potência: 180 W; Rotação do Motor: 18000 rpm; Câmbio em aço especial com lubrificação permanente; Lâminas de corte em aço com tratamento superficial; .Peso: 1,4 Kg; Comprimento: 280 mm; Largura: 64 mm; Voltagem: 220V; Acompanha: .01 Serra Elétrica. 01 Lâmina de 2"" .01 Lâmina de 2½"" .01 Chave combinada 12,7m/m ou ½"" para a troca da lâmina .01 Folheto com Manual de Instruções; Similar Nevoni 2 80 Sonar Doppler portátil a bateria/pilha para ausculta de batimento cardíaco fetal 2 81 Tonometro de aplanação para medida de pressão intraocular, tipo tonopen ou tonovet 3 82 Unidade de terapia intensiva Premium Ecológica (aves) 2 83 Transformador de parede - com 2 cabos para acoplar otoscópio, oftalmoscópio etc. Sensor liga e desliga automaticamente os cabos na base. 2 UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 29 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO ANEXO II PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE MATERIAIS 1. Observar na nota de empenho a Razão Social e o CNPJ da UFF para a emissão da Nota Fiscal; 2. Encaminhar cópia da nota de empenho junto à Nota Fiscal; 3. Constar na Nota Fiscal o número da nota de empenho; 4. Agendar a entrega para evitar o retorno do material. 5. LOCAIS POSSÍVEIS DE ENTREGA DE MATERIAL, a ser informado junto com a Nota de Empenho: PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD) CNPJ – 28.523.215/0039-89 UASG - 150182 ALMOXARIFADO CENTRAL DA UFF Av. Jansen de Melo, 174 – Fundos – Centro – Niterói – RJ – CEP 24.030-221 Horário de entrega: 8:00 às 16:00 horas. Tel.: (21) 2629-9613 e 2629-9614 Responsável: Luiza Helena E-mail: ALMOXARIFADO DE MATERIAL PERMANENTE DA UFF Av. Jansen de Melo, 174 – Fundos – Centro – Niterói – RJ – CEP 24.030-221 Horário de entrega: 7:00 às 13:00 horas. Tel.: (21) 3674-7432 Responsável: Ivan Raphael ou Sandro E-mail: PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD) CNPJ – 28.523.215/0037-17 UASG - 153984 ALMOXARIFADO CENTRAL DA UFF Av. Jansen de Melo, 174 – Fundos – Centro – Niterói – RJ – CEP 24.030-221 Horário de entrega: 8:00 às 16:00 horas. Tel.: (21) 2629-9613 e 2629-9614 Responsável: Luiza Helena E-mail: ALMOXARIFADO DE MATERIAL PERMANENTE DA UFF Av. Jansen de Melo, 174 – Fundos – Centro – Niterói – RJ – CEP 24.030-221 Horário de entrega: 7:00 às 13:00 horas. UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 30 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO Tel.: (21) 3674-7432 Responsável: Ivan Raphael ou Sandro E-mail: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS (COLUNI) Rua Alexandre Moura, 8, São Domingos, Niterói, RJ - CEP: 24210-200 Secretaria Telefone: (21) 2717-5032, 2629-2712 E-mail: FARMÁCIA UNIVERSITÁRIA (FAU) Rua Marquês de Paraná, 282, Centro, Niterói, RJ Telefone: (21) 2629-9444 e 2629-9445 E-mail: UFASA Campus do Gragoatá bloco A Tel.: E-mail: UFASA Campus da Praia-Vermelha bloco H Tel.: E-mail: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, POS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PROPPI) CNPJ – 28.523.215/0033-93 UASG - 153248 ALMOXARIFADO DA PROPPI Av. Jansen de Melo, 174 – Fundos – Centro – Niterói – RJ – CEP 24.030-221 Horário de entrega: 9:00 às 17:00 horas. Tel.: (21) 2629-9624 Responsável: Dilza, Sandro E-mail: PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (PROAES) CNPJ – 28.523.215/0004-59 UASG - 153058 DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (DAN) Rua Visconde do Rio Branco, s/n, Campus do Gagoatá, São Domingos, Niterói, RJ - CEP 24.210350 Tel.: (21) 2629-2796, 2629-2799 E-mail: UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 31 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO (HUAP) CNPJ – 28.523.215/0003-78 UASG - 153057 ALMOXARIFADO DO HUAP Rua Marquês do Paraná, 303, Térreo, Centro, Niterói, RJ - CEP 24033-900 Tel.: (21) 2629-9139, 2629-9140 E-mail: POLO UNIVERSITÁRIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Rua José do Patrocínio, 71, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ - CEP 28.015-385 Telefones: (22) 2733-0319, 2733-0310, 2722-0622 e 2722-0334 INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL (ESR) Tel.: (22) 2722-0334 E-mail: PÓLO UNIVERSITÁRIO DE NOVA FRIBURGO (PUNF) Rua Doutor Silvio Henrique Braune, 22, Centro, Nova Friburgo, RJ - CEP 28625-650 Telefones: (22) 2528-7166, (22) 2528-7166 E-mail: PÓLO UNIVERSITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS (PURO) Rua Recife, quadra 7, lotes de 1 a 7, Jardim Bela Vista, Rio das Ostras, RJ - CEP 28890-000 Tel. (22) 2760-0848 INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (ICT) Tel.: 2629-4304 / (22) 99272-0707 (Camila) E-mail: [email protected] INSTITUTO DE HUMANIDADES E SAÚDE (RHS) Tel.: 2629-4315 / 2629-4323 (Tony) E-mail: [email protected] / [email protected] PÓLO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783, Bairro Aterrado - Volta Redonda – RJ - CEP 27213-415 INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS (ICEX) Bloco C Tel.: (24) 3076-8930 E-mail: INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS (ICHS) Bloco B, sala 203 Tel.: (24) 3076 8864 UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 32 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO E-mail: ESCOLA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL E METALÚRGICA DE VOLTA REDONDA (EEIMVR) Av. dos Trabalhadores, 420, Vila Santa Cecília, Volta Redonda, RJ - CEP 27.225-125 Tel.: (24) 2107-3501, 2107-3502 e 2107-3503 E-mail: INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE (ICM) - MACAÉ Rua Aloisio da Silva Gomes, 50, Granja dos Cavaleiros, Cidade Universitária de Macaé - Macaé – RJ CEP 27.930-560 Tel.: (22) 2796-2500 e 2796-2562 E-mail: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE ANGRA DOS REIS (IEAR) Avenida do Trabalhador, 179, Verolme, Angra dos Reis, RJ – CEP 23.914-360 Tel.: (24) 3365-1642 E-mail: INSTITUTO NOROESTE FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (INFES) - PÁDUA Av. João Jasbick, s/n, Bairro Aeroporto - Santo Antônio de Pádua - RJ - CEP 28470-000 Tel.: (22) 3851-0994, 3853-2177, 3851-0558 e 3851-0725 E-mail: UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 33 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL _________________________________________________________________________ (nome empresarial da licitante) inscrita no CNPJ N.º : _________________________com sede na _______________________________________________________________________________________ ________________________(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________________ e do CPF/MF n.º ___________________________________, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico no. 11/2015 – PROPPI/UFF, DECLARA expressamente que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a Instrução Normativa de nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG). Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, _____de _______________________de 2015. _________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 34 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23069.005468/2015-96 Ao(s)______________dia(s) do mês de _________________ do ano de_______________, a PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Universidade Federal Fluminense (PROPPI/UFF), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 28.523.215/0033-93, situada na Rua Miguel de Frias, 9, 3º andar, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.220-008, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas. Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede na __________________, CEP ________________, bairro _____________, no Município _________________, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ______________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________ e CPF nº ________________________, cuja proposta foi classificada no certame. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO, conforme as especificações constantes do Termo de Referencia - Anexo I do edital, na(s) proposta(s) de preço(s) classificada(s) e registrada(s) nesta ata e quantidades estabelecidas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ As quantidades acima referem-se a totalidade do órgãos (gerenciador e participantes), devendo ser respeitado a totalidade de cada um, conforme a tabela que se encontra no Termo de Referência (Anexo I). Os preços registrados, a especificação do material, o quantitativo, as condições de entrega/fornecimento e/ou marcas/modelos, os dados do(s) FORNECEDOR(ES) e o nome do(s) representante(s) legal(is) são os constantes desta Ata. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Niterói, ...... de...................., de 2015. UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 35 Fls. ......... Rubrica ........ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO __________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA __________________________________ PREGOEIRO UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 36