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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
PROCESSO Nº 23069.005468/2015-96
Regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 127 de 14 de agosto de 2007, Instrução Normativa nº 01/2010,
Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e aplicando-se subsidiariamente
a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Eventual aquisição de Equipamentos de Laboratório, para atender as diversas Unidades
OBJETO
da Universidade Federal Fluminense, em Niterói – RJ, conforme condições, especificações
e quantidades estimativas (inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades
participantes) estabelecidas neste instrumento.
DATA DA ABERTURA DAS
PROPOSTAS
Sessão Pública a ser realizada no endereço eletrônico informado no Edital, no site
www.comprasgorvenamentais.gov.br
Universidade Federal Fluminense
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PROPPI – UASG 153248
ENDEREÇO
SETOR DE LICITAÇÃO - GERÊNCIA PLENA FINANCEIRA - PROPPI/UFF
Rua Miguel de Frias, 9, 3º andar, Icaraí, Niterói-RJ – CEP. 24.220-008
Telefones: (21) 2629-5100 e 2629-5121
e-mail: [email protected]
TIPO DE LICITAÇÃO
ACESSO ELETRÔNICO AO
EDITAL
Menor preço por item.
www.comprasgovernamentais.gov.br
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1
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 23069.005468/2015-96
A Universidade Federal Fluminense, através da sua Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.523.215/0033-93, situada na Rua Miguel de Frias, 9, 3º andar,
Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.220-008, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
através do sistema de registro de preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por intermédio de seus
Pregoeiros e Equipe de Apoio, designados pela Portaria do Magnífico Reitor nº 54.196 de 09 de julho de
2015. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas
alterações, à Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, ao Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, à Instrução Normativa nº 01/2010, ao Decreto 7.746
de 05 de junho de 2012, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à legislação
correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
A sessão pública destinada ao recebimento de propostas relativas ao objeto deste edital e seus Anexos
ocorrerá no “site” COMPRAS GOVERNAMENTAIS, no endereço eletrônico, data e horário seguintes:
endereço
eletrônico
para
acesso
ao
Edital
e
data
de
abertura
para
participação:
www.comprasgovernamentais.gov.br
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente licitação tem como objeto a construção de registro de preços para a eventual aquisição de
EQUIPAMENTOS DE LABORASTÓRIO para atender as diversas UASGs da Universidade Federal
Fluminense, conforme especificações e quantificados no Anexo I – Termo de Referência, que passa a
fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
1.2.
Das Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASGs) integrantes:
1.3.
150182
PROAD
153057
Pró-Reitoria de Administração da UFF
CNPJ 28.523.215/0039-89
HUAP
Hospital Universitário Antônio Pedro da UFF
CNPJ 28.523.215/0003-78
153058
PROAES
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFF
CNPJ 28.523.215/0004-59
153059
PROGRAD
CNPJ 28.523.215/0037-17
153248
PROPPI
Pró-Reitoria de Graduação da UFF
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação da UFF
CNPJ 28.523.215/0033-93
O objeto a ser adquirido por meio da licitação regulada pelo presente edital deverá ser entregue de
forma parcelada de acordo com os Endereços e procedimentos informados no Anexo II –
Procedimentos para Entrega de Materiais.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1.
O órgão gerenciador será a Universidade Federal Fluminense através da sua Pró-Reitoria de Pesquisa
Pós-Graduação e Inovação (UASG 153248).
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2.2.
São participantes os seguintes órgãos:
UASG
------
2.3.
ÓRGÃO PARTICIPANTE
-------------------
LOCALIDADE
---------------------------
O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de
preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local
de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de
referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666/93, e da Lei nº 10.520/02, adequado ao
registro de preços do qual pretende fazer parte.
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO
PARTICIPANTES
3.1.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.2.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade,
ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
3.3.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.5.
Ao órgão não participante interessado favor encaminhar pedido via SIASG ou através do e-mail
[email protected].
4. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1.
Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o presente instrumento convocatório, preferencialmente, pelo e-mail [email protected].
4.2.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital deverá ser efetuada pelas
empresas interessadas em particular do certame, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada
para a abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail [email protected].
4.3.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização
do certame, depois de sanada a(s) falha(s), que lhe deram efeito.
4.4.
Não serão aceitas petições de impugnação sem a devida identificação da pessoa física ou jurídica.
4.5.
As impugnações e os pedidos de esclarecimento, bem como as respectivas respostas, serão
divulgadas no site www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: cidadão/consultas/pregões/agendados
– Código UASG da PROPPI/UFF: 153248, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O fornecedor, além
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do acesso livre, poderá visualizar
impugnações/esclarecimentos/avisos”.
também
no
menu
principal,
no
link:
“visualizar
5. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
5.1.
Dentre as recomendações voltadas para a sustentabilidade ambiental, deverão ser observados os
critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
5.1.1
5.2.
A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de certificado
emitido por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de
prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do Edital, podendo ser
utilizado o modelo constante do Anexo III (Modelo de Declaração de Sustentabilidade
Ambiental).
Deverão ser observadas as diretrizes de sustentabilidade de acordo com o artigo 4º, do Decreto nº
7.746/2012.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1.
As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o
credenciamento perante a Secretaria Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no site
www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.2.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3.
O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo, ao provedor do sistema ou a
Universidade Federal Fluminense, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,
de 11.10.10.
7.2.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
7.2.1.
Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente, e que esteja em fase de punição pela UFF e suas UASGs;
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7.3.
7.2.2.
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.2.3.
Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2.4.
Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7.2.5.
Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
7.2.6.
Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do
sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
7.3.1.
Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
7.3.2.
A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
7.3.3.
Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
7.3.4.
Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
7.3.5.
Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
7.3.6.
Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
8.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
8.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
8.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
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8.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
8.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
8.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.9.
Não será aceito preço irrisório, simbólico ou inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado;
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de
ordenação das propostas.
8.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte
da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da
primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o
fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº
6.204, de 2007.
8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de
menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no subitem anterior.
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8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e
equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a
primeira que poderá apresentar melhor oferta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao
cumprimento das especificações do objeto.
9.2.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação
da proposta.
9.2.1.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência,
minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
9.2.2.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo
Pregoeiro.
9.3.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.4.
Amostras:
9.4.1.
Poderá ser solicitada a apresentação de amostras, como critério de aceitação das propostas,
com vistas a garantir a qualidade dos produtos adquiridos pela Administração, de acordo com o
artigo 43, inciso IV, da lei 8.666/93 c/c artigo 45 da mesma lei, c/c artigo 3º, inciso I da lei
10.520/2002 e ainda, c/c o item 9.1 do Acórdão nº 1.182 de 2007 TCU Plenário.
9.4.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de 1 (uma) unidade do(s) produto(s)
cotado(s), a titulo de amostra, para comprovar a adequação do(s) mesmo(s) às
especificações técnicas do objeto da licitação. O prazo máximo para a apresentação
da(s) amostra(s) será de até 5 (cinco) dias ou prazo superior apresentado pelo
Pregoeiro, após a solicitação, que será feita no próprio sistema eletrônico, devendo
ser entregue no horário e endereço constantes do Termo de Referência – Anexo I. O
prazo para a realização dos testes pela equipe técnica da UFF será o necessário para
sua avaliação.
9.4.1.1.1. A solicitação de amostra será realizada na fase de aceitação apenas ao
licitante que se apresenta provisoriamente em primeiro lugar.
9.4.1.2. Os critérios de avaliação e aceitação das amostras estão relacionados no Termo de
Referência - Anexo I do Edital.
9.4.1.3. Em caso de avaliação de amostra onde o produto NÃO será consumido (material de
consumo duradouro e permanente), para que não haja ônus ao contratante, o produto
que não for aceito será devolvido em perfeito estado, caso o licitante o solicite, após o
término do procedimento licitatório.
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9.4.1.4. Cabe ao licitante o ônus decorrente das despesas de envio e retirada do(s) produto(s)
das dependências da UFF.
9.4.1.5. Será franqueado em atendimento ao princípio da publicidade a presença de quaisquer
interessados, inclusive dos demais licitantes na sessão de realização do procedimento
da avaliação de amostras.
9.4.1.6. O resultado da avaliação das amostras será divulgado no “chat” na data prevista para o
reinício do certame e anexado ao processo em documento próprio e assinado pelo
responsável do setor que irá realizar a análise.
9.4.2.
Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.4.2.1. A desclassificação da amostra baseia-se no não atendimento ao procedimento de
avaliação previsto no edital e será considerada proposta inaceitável, conforme amparo
legal no inciso XVI do artigo 4º da lei 10.520/2002, c/c acórdão 2.739/2009 – TCU Plenário.
9.4.2.2. Para as empresas que enviarem as amostras via SEDEX ou correio normal,
pedimos que seja encaminhado o código de rastreio do produto para o e-mail
[email protected].
9.5.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
9.6.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.8.
Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não
atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão
ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço
da proposta vencedora.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à
habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica
conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 2010;
10.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF e a CNDT;
10.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou
na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o
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atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte
e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
10.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF além do nível de Credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,
deverão apresentar a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista;
10.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF deverão apresentar a documentação relativa ao nível de Credenciamento: a Habilitação
Jurídica, a Regularidade Fiscal e trabalhista, e à nível de habilitação parcial: a regularidade Fiscal
Estadual e Municipal, Qualificação Técnica e Econômico Financeira, conforme Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010;
10.4 Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das
fórmulas:
a) LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante;
b) SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante;
c) LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
10.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item
pertinente.
10.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por
meio de:
10.6.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da
apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
(Atestado de Capacidade Técnica).
10.7 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados pelos licitantes, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico Compras Governamentais. Posteriormente, os documentos originais
poderão ser solicitados pelo Pregoeiro e membros da equipe de apoio.
10.7.1 Os documentos solicitados deverão ser remetidos em original, ou por qualquer processo de
cópia reprográfica desde que autenticada por tabelião de notas ou por servidor da
Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o envio;
10.8 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal,
a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
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10.9 O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá consultar os sistemas de registros de sanções
SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à
licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
10.10 O pregoeiro poderá solicitar que seja encaminhado documento probatório de que possui compromisso
com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2010 (Anexo III - Declaração
de Sustentabilidade Ambiental).
11
DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando, aceita a intenção pelo Pregoeiro, ser-lhe-á
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar razões de recurso, também em campo próprio do
sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões
em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na
decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
11.2.1 Para possibilitar o exercício da manifestação da intenção de recorrer, o Pregoeiro manterá a
respectiva tela aberta aos licitantes pelo período mínimo de 20 (vinte) minutos, a contar da
habilitação do último item.
11.3 Ao final da sessão, inexistindo a interposição de recursos, será realizada pelo Pregoeiro a adjudicação
do objeto licitado ao licitante declarado vencedor de CADA ITEM do certame. O processo, devidamente
instruído, será encaminhado ao Ordenador de Despesas responsável da UFF.
12 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante classificado em primeiro lugar.
12.2 A homologação será efetivada pela autoridade competente designada pelo dirigente máximo da UFF.
12.3 Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente
será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços.
12.4 Os instrumentos obrigacionais firmados entre as empresas vencedoras e a PROPPI/UFF se
constituirão: do presente edital e seus anexos e da documentação apresentada pelos Licitantes
vencedores através do sistema eletrônico.
12.5 O instrumento contratual será substituído pela respectiva Nota de Empenho, que obedecerá às
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, terá força de Contrato, estando vinculada
integralmente a este instrumento, implicando na obrigatoriedade do(s) Licitante(s) vencedor(es) em
cumprir todas as obrigações e condições de fornecimento especificadas.
12.6 Antes da emissão da Nota de Empenho será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados – CADIN e ao SICAF para comprovação da situação regular do Licitante Vencedor.
12.7 O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(es) serão divulgados no site:
www.comprasgovernamentais.gov.br e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de
Registro de Preços, sendo o resultado da licitação publicado no Diário Oficial da União;
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12.8 Os licitantes que tenham seus preços registrados obrigar-se-ão a cumprir todas as condições dispostas
na Ata de Registro de Preços.
12.9 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da respectiva Ata de
Registro de Preços.
12.10
As entregas serão realizadas de acordo com o(s) pedido(s) feitos ao(s) fornecedor(es) mediante
emissão e encaminhamento de nota de empenho.
12.11
A entrega do(s) produtos(s) será feita de acordo com os horários e endereços que constam do Anexo
II (Procedimentos de Entrega de Materiais).
12.12
A existência de preços registrados não obriga o Setor de Licitação da PROPPI/UFF a firmar as
contratações que dele poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. Fica
facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e
ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro de preferência em
igualdade de condições.
12.13
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ão) manter, durante a vigência do Registro de Preços, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, renovando as respectivas certidões, que, no caso de não poderem ser obtidas
nos respectivos sítios dos órgãos emissores na internet, deverão ser encaminhadas ao Setor de
Licitação da PROPPI/UFF no prazo máximo de 2 (dois) dias a partir da solicitação das mesmas.
12.14
Da formação do Cadastro de Reserva:
12.14.1 Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da
classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando
o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
12.14.2 O registro a que se refere o subitem acima tem por objetivo a formação de Cadastro de
Reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas
seguintes hipóteses:
I
descumprir as condições da ata de registro de preços;
II
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
IV
sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993,
ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
12.15.2.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens I, II e IV será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
V
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
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a)
por razão de interesse público; ou
b)
a pedido do fornecedor.
12.14.3 Na homologação, através do próprio sistema “Compras Governamentais”, a autoridade
competente informará a data/hora fim do Cadastro de Reserva, que será de no mínimo 24
horas.
12.14.4 O sistema enviará mensagem a todos os fornecedores com propostas NÃO RECUSADAS,
para que possam aderir ao Cadastro de Reservas, pelo mesmo preço do primeiro colocado,
desconsiderando margem de preferência (exceto para o(s) fornecedor(es) vencedor(es) do
item).
12.14.5 O sistema verificará se há ou não há fornecedores aptos ao Cadastro de Reservas.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA VALIDADE
13.1 Após a homologação da licitação, o(s) Licitante(s) vencedor(es) deverão encaminhar a Ata de Registro
de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, preenchida com os itens homologados para a empresa e
assinada pelo representante legal da empresa, para o endereço: Rua Miguel de Frias, 9, 3º andar,
Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.220-008, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
penalidades previstas neste Edital (§ 1º do art. 27 do Decreto 5.450/05).
13.2 Quando a empresa convocada não enviar a Ata no prazo estipulado no subitem 13.1, não apresentar
situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou ainda, recusar-se a assiná-la,
injustificadamente, a Administração poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas neste Edital e das demais
cominações legais (§ 3º do art. 27 do Decreto 5.450/05).
13.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo Licitante, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, da Universidade Federal Fluminense –
PROPPI-UFF.
13.3 O preço registrado com a indicação dos fornecedores será divulgado no portal de compras do Governo
Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.3.1 Para fins de consulta, acesse www.comprasgorvernamentais.gov.br, consultas, gestão de ata
de registro de preços/SRP
13.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após
cumpridos os requisitos de publicidade.
13.5 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio
de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado
em igualdade de condições.
13.6.1 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
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I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em
valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.7 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7.2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7.3 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado
o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7.4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES)
14.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a:
14.1.1 Firmar a Ata de Registro de Preços e cumpri-la fielmente, nos termos propostos na minuta
anexa;
14.1.2 Quando solicitado, entregar produto a ele(s) adjudicado, em até 30 (trinta) dias a contar do
recebimento da(s) nota(s) de empenho caso não haja prazo estabelecido no Termo de
Referência, em perfeitas condições de uso imediato e dentro das características especificadas
neste edital e em sua(s) proposta(s), no horário e endereço descritos no Anexo II –
Procedimentos de Entrega de Materiais.
14.1.3 Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias no caso de reprovação parcial ou 10 (dez) dias no
caso de recusa do lote, após comunicação de recusa pela PROPPI/UFF, as unidades que não
estiverem nas condições estabelecidas no subitem anterior, sem prejuízo da possibilidade da
incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/1993 e no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/1990), garantido o contraditório e a ampla defesa. O recolhimento das
unidades recusadas e a entrega das novas correrão à custa do licitante;
14.1.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
14.1.5 Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ do estabelecimento (matriz ou filial) que
cadastrou a proposta na Licitação;
14.1.6 Apresentar comprovação da origem do(s) produto(s) fornecido(s) e da quitação dos tributos de
importação a ele(s) referente, no momento de sua entrega, sob pena de rescisão contratual e
multa (somente no caso de bens importados).
15.
DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados
no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
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gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente,
o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores
praticados pelo mercado.
15.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
15.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
15.4 O registro do fornecedor será cancelado quando:
15.4.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
15.4.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
15.4.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
15.4.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
15.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 15.4.2 até 15.4.4 e inclusive o item 13.6
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.6 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I- Por razão de interesse público; ou
II - A pedido do fornecedor.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar
documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do
fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
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falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
16.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita
pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou
cumulativamente, as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência;
16.2.2 Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pelo CONTRATANTE):
16.2.2.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der
causa a pelo menos um dos inadimplementos a seguir:
a) Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora;
b) Deixar de entregar ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta
final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do
presente Edital;
c) Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;
d) Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi
regularmente apresentada e aceita pelo Pregoeiro;
e) Comportar-se de modo inidôneo (Considera-se comportamento inidôneo, entre
outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao
enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances).
f) Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos
de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais
exigências previstas no respectivo Edital e seu Anexos;
g) Cometer fraude fiscal.
16.2.2.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 2 (dois) dias de
inadimplência, a juízo da Administração;
16.2.2.3 Multa de mora de 0,33 (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do
Contrato, por dia de inadimplência, no cumprimento das cláusulas e condições
contratuais, contado a partir do 3º (terceiro) dia de inadimplemento, limitada ao
percentual máximo de 10% (dez por cento).
16.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer à Administração
Pública por prazo de até 5 (cinco) anos.
16.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que
será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
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16.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.2.1, 16.2.2.2 e 16.2.2.3 do item 16.2.2, poderão ser aplicadas
de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3 e 16.2.4, facultada a
defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
16.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
na Ata de Registro de Preços ou no contrato e das demais cominações legais.
16.5 Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades,
devendo em qualquer hipótese de aplicação de penalidades ser assegurado ao fornecedor o
contraditório e ampla defesa.
16.6 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras,
previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à
Administração.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 O objeto deste Edital deverá ser entregue no endereço constante do item 08 do Termo de Referência
(Anexo I);
17.1.1 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira
responsabilidade do contratado;
17.1.2 Caso ocorra a inobservância do subitem anterior, o contratado ficará passível da aplicação das
sanções administrativas previstas neste Edital;
17.1.3 O prazo de entrega será o indicado no Termo de Referência – Anexo I e será contado a partir
do recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho, conforme especificações contidas
neste Edital e seus Anexos.
17.1.3.1 Não havendo prazo estipulado no Termo de Referência – Anexo I, fica
estabelecido o prazo de 30 dias após o recebimento da Nota de Empenho.
17.2
O objeto será recebido:
17.2.1 Provisoriamente pelo responsável, através de carimbo e assinatura no canhoto da Nota
Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela empresa) e/ou no conhecimento de
transporte, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da
conformidade com as especificações contidas no APÊNDICE A do Termo de Referência –
Anexo I.
17.2.1.1 Após o recebimento provisório do objeto, serão feitos testes para comprovar sua
perfeita qualidade de acordo com o especificado no APÊNDICE A do Termo de
Referência, bem como o que foi proposto pela empresa e, caso seja verificada
qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus do
Contratado. Somente após o cumprimento dessa determinação pelo contratado, será
o objeto dado como recebido definitivamente e aceito.
17.2.2 Definitivamente, 10 dias após a verificação pelo responsável, a qualidade, quantidade e
compatibilidade com o objeto contratado e sua consequente aceitação mediante carimbo e
assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal.
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17.2.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade do contratado pela perfeita qualidade do
objeto fornecido cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização
do mesmo.
17.2.4 Caberá ao contratante rejeitar no total ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as
especificações ou com falhas de funcionamento.
18. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
18.1 Deverão ser informados todos os componentes relevantes dos produtos ofertados com seus
respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante), descrição e quantidades, permitindo
assim a identificação clara e objetiva dos mesmos. A não observância dessa exigência acarretará na
desclassificação da proposta.
18.2 O prazo de garantia será contado a partir da data de assinatura do termo de recebimento definitivo do
objeto da licitação.
18.3 O endereço para assistência técnica poderá ser comprovado pelo catálogo de assistência técnica do
fabricante ou, na sua falta, por indicação do contratado.
18.4 O contratado deverá, ainda:
18.4.1 Prestar os serviços de assistência técnica dos materiais, durante o período da garantia do
objeto da licitação.
18.4.2 Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados no objeto da licitação em
prazo não superior a 5 (cinco) dias dentro do período de garantia.
18.4.3 Substituir, dentro do período de garantia e no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da
solicitação do contratante, o objeto da licitação que venha a apresentar falhas ou defeitos
insanáveis, sem que isto acarrete ônus para o contratante.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O(s) material(ais), objeto deste Edital, serão pagos por preços unitários, após serem entregues e
atestados pela Fiscalização.
19.2 O licitante vencedor deverá encaminhar Faturas ou Notas Fiscais, contendo a descrição resumida dos
materiais entregues, número e título do processo administrativo e seus dados bancários (número do
banco, agência e conta corrente), devendo ser atestadas pela Fiscalização, que as encaminhará para
pagamento ou as rejeitará mediante justificativa e comunicação ao licitante vencedor.
19.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os
mesmos restituídos ao adjudicatário para as correções necessárias, não respondendo a PROPPI/UFF
por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
19.4 Os pagamentos, após verificação junto ao SICAF da situação do licitante vencedor, sua impressão e
juntada aos autos, serão feitos sempre em moeda corrente brasileira, através de ordem bancária,
diretamente em conta corrente do mesmo, indicada em sua carta de apresentação da proposta, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de entrega da Fatura ou da Nota Fiscal à Fiscalização.
19.4.1 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,
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por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
19.4.2 No caso de pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero dos
tributos e contribuições de que trata a IN/SRF nº 480 de 15/12/2004, deverão informar esta
condição no documento fiscal, indicando o enquadramento legal, sob pena de, se não o
fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total
do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem.
19.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo
contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante
a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19.6 O pagamento poderá ser efetuado em parcelas por materiais entregues, após confirmação por parte da
Fiscalização, sendo que o valor das parcelas será igual ao somatório dos valores unitários de cada
ordem de fornecimento, discriminadas separadamente.
19.7 Se houver aplicação de multa, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na
PROPPI/UFF em favor do licitante vencedor. Caso a mesma seja superior ao credito eventualmente
existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O licitante e seu preposto são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório.
20.2 Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento.
20.3 Quaisquer textos ou documentos redigidos em língua estrangeira somente serão considerados válidos
se acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa feita por tradutor juramentado, de
acordo com o disposto no Decreto nº 13.609/1943, que regulamenta o ofício de tradutor público.
20.4 A PROPPI/UFF poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/1993.
20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6 Será facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase do julgamento da habilitação e
das propostas, promover diligência, registrada em ata, destinada a esclarecer ou complementar a
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instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta ou documentação.
20.7
O objeto deste pregão poderá sofrer alterações, em conformidade com o artigo 65 da Lei nº
8.666/1993.
20.8
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF)
e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.9
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
20.11
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
20.12
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
20.13
O Pregoeiro, para fins de conferência, reserva-se o direito de exigir os originais de todos os
documentos apresentados em fotocópias para esta licitação.
20.14
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.15
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços
será o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, renunciando as
partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.16
Em qualquer etapa do presente certame e durante a execução do fornecimento, havendo divergência
entre a descrição de itens constante do Catálogo de Material (CATMAT) na “relação de itens” gerada
automaticamente pelo Comprasnet ou na nota de empenho e a do Termo de Referência, prevalecerá
sempre a descrição do Termo de Referência.
20.17
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I
Termo de Referência
ANEXO II
Procedimentos de Entrega de Materiais
ANEXO III
Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental
ANEXO IV
Minuta da Ata de Registro de Preços
Niterói, agosto de 2015.
Roberto Kant de Lima
Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação/UFF
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.
OBJETO - Eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO, para atender as diversas Unidades da
Universidade Federal Fluminense, conforme condições, especificações e quantidades estimativas.
2.
VALOR TOTAL ESTIMADO - R$ 413.248,81 (quatrocentos e treze mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e
um centavos).
3.
LOCAL DE ENTREGA – De acordo com a UASG emissora da Nota de Empenho e conforme informações
constantes do ANEXO II – Procedimentos de Entrega de Materiais.
3.1. Em hipótese alguma serão aceitos materiais entregues pelos Correios.
3.2. O fornecedor será responsável por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do
material, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos,
sem ônus para a PROPPI/UFF.
4.
PRAZO DE PAGAMENTO – 30 (trinta) dias após a aceitação dos materiais.
5.
PRAZO DE ENTREGA – 30 (trinta) dias a contar do recebimento da cópia da Nota de Empenho.
6.
PRAZO DE VALIDADE DOS MATERIAIS - 12 (doze) meses a contar do recebimento dos mesmos na UFF.
7.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA – 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
8.
DA CONTRATAÇÃO – Será feita por Nota de Empenho.
9.
SANÇÕES APLICÁVEIS - O(s) Licitante(s) vencedor(es) que deixar(em) de cumprir(em) ao estipulado nas
condições do Edital, garantido o direito de ampla defesa, estará(ão) sujeitos às penalidades contidas no Art. 28, do
Decreto 5450/2005.
10. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS:
a.
Empresas que possam cumprir todas as condições do Edital;
b.
Empresas que sejam do ramo do objeto da presente licitação;
c.
Empresas que mantenham os preços dentro dos praticados no mercado;
d.
Empresas que apresentem suas propostas obedecendo rigorosamente às especificações dos materiais,
unidade de medida e quantitativos estipulados no termo de referência do Edital.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a.
Permitir o acesso livre aos licitantes vencedores da licitação nas dependências da Universidade quando da
entrega do material;
b.
Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
c.
Efetuar o pagamento dentro dos prazos estipulados no Edital;
d.
Sempre que necessário, convocar os licitantes vencedores, se for o caso, para esclarecimentos e negociações,
visando os interesses das partes.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a.
Observar rigorosamente as especificações técnicas dos materiais descritas no Edital e na Proposta Comercial;
b.
Providenciar a substituição dos materiais entregues, quando observados defeitos de fabricação aparente,
devendo a CONTRATADA atender a chamada e solucionar o problema no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
partir da chamada;
c.
O prazo para reparo, correção, remoção e/ou substituição do objeto entregue fora das especificações é de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de recebimento da solicitação da CONTRATANTE.
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13. Havendo necessidade de remoção do material para solução do defeito, o transporte ficará a cargo da
CONTRATADA, assumindo esta total responsabilidade pelo período em que estiver com a guarda do material.
14. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
1
AGITADOR MAGNÉTICO COM AQUECIMENTO, 220V 50/60HZ Características: Material durável e
resistente; Velocidade de agitação uniforme; Controle analógico de agitação; B24Plataforma em
cerâmica; Especificações: Descrição Velocidade de agitação 100-1500RPM; Capacidade de água
Até 5L; Controle Analógico Display RPM/Temperatura; Potência 680W; Temperatura de
Aquecimento Máx. 380°C; Plataforma Cerâmica; Dimensão da Plataforma 180x180mm;
Voltagem 220V, 50/60Hz; Peso 3,4kg.
9
2
Amalgamador - Trituração exata e consistente, silencioso e com baixa vibração. Compatível com
todas as cápsulas. Identificador de instabilidade na corrente elétrica e função de desligar. Bivolt.
Três opções de tempo, 6, 8 e 10 segundos. Microprocessador interno para controle do tempo de
oscilação. Baixo ruído, vibração mínima para que a parte externa não se mova e permaneça
estável. Garantia: 2 anos.
3
3
4
5
Analisador de íons seletivo para dosagem de Na+, K+ e Ca++, apresentando display gráfico,
teclado alfanumérico, impressora gráfica, fonte de alimentação de alto rendimento, PU com
memória flash, comunicação serial e entrada para leitor de código de barras, utilizando
amostras de 50uL de sangue total, soro ou urina.
APARELHO DE GASOMETRIA PORTÁTIL PARA HEMOGASOMETRIA, sódio, cloretos, cálcio iônico,
ânion gap; Similar Istat.
Aparelhos de Ultrassom com Bomba Peristáltica. (Dispensa de compressor) .Sistema eletrônico
acoplado a um transdutor piezoelétrico que transmite a peça de mão movimentos oscilatórios
conjugados, atingindo frequências na faixa de 29KHz a 32KHz proporcionando vibrações
perfeitas no plano longitudinal, sem traumas, sem agressão ao esmalte e sem gerar calor.
DESCRIÇÃO :Chave liga / desliga; Sintonia automática de frequência; Ajuste do nível da potência
ultrassônica; Escala dos níveis de potência por cores facilitam os trabalhos em periodontia,
endodontia ou geral; Caneta do ultrassom com sistema de capa removível e autolavável,
aumenta a vida útil do transdutor; Reservatório para acondicionar líquidos como elementos de
irrigação; Pressurização do líquido através do terminal de entrada acoplado a uma linha de ar
comprimido. Válvula pneumática utilizada no preenchimento do reservatório interrompe a
pressurização do líquido, evitando vazamento de ar quando houver remoção da tampa; Sistema
eletropneumático sincronizado com válvula solenoide para proporcionar cortes e aspirações da
água e ar instantaneamente; Registro de ajuste fino para controle de água possibilita adequar à
necessidade de cada operação; Peça de mão anatômica com mangueiras lisas, leves e flexíveis;
Pedal para acionamento; Kit para esterilização, acompanha o suporte, (03) três insertos e chave
de aperto; - Gabinete confeccionado em plástico resistente; - INFORMAÇÕES TÉCNICAS: Tensão
220 V 50/60 Hz/Potência do Ultra som (W) 10/Frequência do Ultrassom (KHz) 29-32/Pressão de
entrada de agua (PSI) 15-72/Pressão de entrada de ar (PSI) 70-80/Altura (mm) 100/Largura
(mm) 160/Comprimento (mm) 210; Peso líquido (Kg) 1,515; Peso bruto (Kg) 2,110
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Aspirador e sonda - Aspirador cirúrgico - uso clínico, odontológico, veterinário e cirúrgico.
Portátil, sem necessidade de manutenção e lubrificantes. Capacidade do recipiente: 1,3L.
Voltagem: 110/220 VCA. Tensão de operação: 110/220 VCA. Frequência: 60 Hz. Consumo: 70W.
Sistema: diafragma. Vácuo: de 0-23" Hg (regulável). Válvula automática de nível.
2
7
Autoclave Vertical com Pedal, caldeira vertical simples fabricada em aço inoxidável, tampa em
bronze fundido, capacidade 157 litros
4
8
Balanço pélvico para parto tipo cavalinho em aço esmaltado e assento estofado
2
9
10
BANHO MARIA HISTOLÓGICO 220V Equipamento compacto de fácil manuseio e com design
moderno; Construído em resina de alta resistência e alumino, com acabamento externo em
pintura eletrostática a pó de alta resistência na cor branca; Cuba interna de aço com pintura na
cor preta eletrostática a pó que proporciona uma excelente visualização dos cortes histológicos
e alta resistência a oxidação; Controle de temperatura através de termostato de alta precisão
com variação de +/- 1 grau; Bordas largas com 50mm de extensão, proporcionando a
acomodação e o pré-aquecimento de laminas; Capacidade de até dois litros de água;
Temperatura controlada através de termostato analógico ajustável de ambiente até 120ºC;
Chave Lig./ Desl., com indicador através de led vermelho e fusível de segurança.
Bomba de Drenagem - Bomba Submersível, Potência 0.28 CV, Frequência 60 Hz, Recalque:
saída para mangueira de 1.1/4'', pressão máxima 6.5 mca, vazão máxima 7.5 mca, voltagem
220V monofásica
4
2
11
BOMBA DE VÁCUO E PRESSÃO COM PALHETA ROTATIVA 110V Vazão de 37 litros por minuto /
2,2 m3/h, vácuo final de 26 pol. Ou 660 mmHg, pressão de 20 PSI, potência de 1/4 HP, motor
indução, manômetro e vacuômetro para controle, depósito de óleo para infiltração
permanente, filtro de ar para retenção de impurezas, alimentação com voltagem de 110 volts
6
12
Cabo recarregável 3.5v para oftalmoscópios ou otoscopios universal, mas que acople também
os tipos da Welch Allyn
4
13
Câmera digital para Microscópio Multidisciplinar - Câmera CMOS Digital Colorida, 1.3 MP, com
software para captura e análise de imagens e saída USB para uso em conjunto com microscópios
ou estereomicroscópios de diversas marcas existentes no mercado (uso
universal);ESPECIFICAÇÕES: - Resolução: 1.3 megapixels (1.300 pixels); Sensor: Micron,
MT9M001; - Tamanho do Sensor: 1/2" Tamanho do Pixel: 5.2 x 5.2 um - Resolução Máxima (H x
V): 1280 X 1024 - Modo de digitalização: Progressivo; - Controle da exposição: Manual /
Automático;-Tempo de exposição: 1ms-0.5s;
Balanço do branco: Manual / Automático;-Compatível com Sistemas Operacionais: Windows /
Linux / MAC;-Interface: USB2.0; - Dimensões: 65 x 86 x 37mm (profundidade x largura x altura);Peso: 220g. - O conjunto é composto por:
• 01 câmera cmos 1.3mp (megapixels);
• 01 manual de instruções;
• 01 lente de 0.5x com adaptador de 23.2mm, 30mm e 30.5mm;
• 01 lamina para calibração;
• 01 cabo usb;
• 01 software para captura e processamento de imagens.
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CANETA MONOPOLAR AUTOCLAVAVEL - Caneta com Cabo de silicone autolavável com pino
BANANA. Para Bisturis Cirúrgicos de pequeno porte ex: BP100 plus, BP150. Adequa-se também
a outras marcas de Bisturis Cirúrgicos a consultar.
15
15
Carro maca, com grades, leito em chapa de aço, esmaltado, com suporte de soro
2
16
CENTRIFUGA DE BANCADA MICROPROCESSADA
COM DISPLAY DIGITAL, MOD. FL 810. - Centrífuga de bancada microprocessada para diversos
usos laboratoriais. Possibilidade para trabalhar com diversos tipos de rotores. Para volumes até
200 ml. Baixo nível de ruído. Display digital LCD alfanumérico de 2 linhas por 16 colunas com
iluminação interna, fornece indicação direta de velocidade (RPM), força centrifuga (RCF), tempo
(min./s), e mensagens de desbalanceamento e tampa aberta, permitindo ao usuário perfeita
visualização de todos os parâmetros. Sistema de seleção do rotor no teclado. Armazena a última
configuração na memória. Possui até 10 programas de memória pré-programáveis
(receitas). Controlador de velocidade microprocessado acionado por inversor de frequência,
proporciona alta estabilidade da rotação. Velocidade máxima até 5.000 rpm dependendo do
rotor utilizado, com passo de ajuste de 10 rpm em 10 rpm. Tempo de processo de 1 a 999
minutos com passo de ajuste de 1 em 1 minuto com disponibilidade para trabalho com tempo
Possui 15 níveis de tempo de aceleração ajustável de 20s a 300s com passo de ajuste de 20s em
20s.Possui 10 níveis de tempo de desaceleração (frenagem) ajustável de 30s a 300s com passo
de ajuste de 30s em 30s com disponibilidade de trabalhar com frenagem por inércia. Alarme
audiovisual após o fim do processo de centrifugação. Parada automática através de
freio eletrodinâmico. Proteção contra desbalanceamento. Sistema de segurança não permite o
funcionamento com a tampa aberta. Trava eletromecânica não permite a abertura da tampa
durante o processo de centrifugação. Tampa superior com dobradiças auto-suportantes e visor
para medir a rotação. Cuba de centrifugação em aço inox AISI 304 (alumínio sob
consulta). Gabinete e tampa superior em aço carbono SAE 1020 com tratamento anticorrosivo e
acabamento em epóxi texturizado eletrostático. Montada sob pés de borracha com “Vibra
Stop”. Dimensões externas (LxPxA) de 470 x 600 x 330 mm. Painel frontal em policarbonato com
indicação de funções. Teclado tipo soft-touch, permite operação fácil, pratica e segura. Motor
de indução CA sem escovas, com potência de 0,5 CV. Fusível de segurança. Alimentação em
rede de 110V / 220V, 50/60 Hz, potência de 500 W. Cabo de alimentação com Plug conforme
norma ABNT NBR 14136.Classificação Fiscal no. 8421.1910.Itens que Acompanha: 01 Rotor
(Horizontal); 01 conjunto de adaptadores (para 04 tubos de 50 e 16 tubos de 15 ml); Manual de
Instruções; ROTOR VELOCIDADE E Rotor Horizontal em alumínio com 4 posições, FORÇA
CENTRIFUGA CAPACIDADE 3.600 RPM, 2.560 xg 16 x 15 ml e 4 x 50 ml;
2
17
CENTRÍFUGA CLÍNICA Ângulo fixo; Capacidade 12 tubos de 15 ml; Velocidade 4000 rpm.
4
18
CHAPA AQUECEDORA EM AÇO INOXIDÁVEL Com plataforma plana em vitrocerâmica,
resistência a impacto, a ácidos e substâncias alcalinas. Com programador de tempo e
temperatura microprocessado e com controlador PID (proporcional integral derivativo); Display
indicando a temperatura desejada e a temperatura que a chapa se encontra, tanto durante o
aquecimento como no resfriamento; bivolt. Acompanha: Manual de operação e manutenção,
esquema elétrico e certificado de garantia.
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CHUVEIRO + LAVA OLHOS ( EM UM ÚNICO EQUIPAMENTO)CHUVEIRO
Acionado manualmente comandado por puxador e válvula com passagem de agua plena.
Montagem fixada diretamente no chão .
Ducha fabricada em aço inox AISI 304 desmontável de fácil higienização com vazão de 120 litros
por minuto.
LAVA OLHOS
Acionamento manual comandado por alavanca "EMPURRE" e válvula esférica de 1/2 polegada.
Cuba em aço inox AISI 304 com regulagem de vazão nos olhos através de uma válvula esférica
de 1/2 polegada.
Crivo fabricado em aço inox AISI 304 resistente a agressões químicas.
ESTRUTURA
Fabricado em ferro galvanizado de 1 polegada.
Tubos e conexões em aço carbono em 3/4, 1 ou 1 e 1/2 polegadas
PINTURA - Anticorrosiva na cor verde.
Equipamento de Segurança Coletiva, de acordo com a Norma Regulamentadora 32 do
Ministério do Trabalho e Emprego
4
20
Chuveiro de emergência com lava olhos - chuveiro e lava-olhos de emergência em uma única
peça. Acionamento manual e independente para cada uma das funções. Altura de 2,13m do piso
e o lava-olhos a 1,10m. Equipamento produzido em tubulação galvanizada, pintada na cor
verde; crivo, bacia e a haste de acionamento em aço inox.
3
21
22
23
24
25
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27
28
Colchonete para maca – medidas 1,80 X 50 X 3
CONTADOR DIFERENCIAL DE CÉLULAS DIGITAL Contagem Relativa; Visor de LCD; Eletrônica
Microprocessada; 8 Teclas, 1 totalizador; Para contagem de eosinófilos, bastonetes, basófilos,
metamielócitos, mielocócitos, segmentados, linfócitos e monócitos; Possui alarme sonoro; Com
bloqueio; Para até 100 contagens; Tensão/Frequencia:110 ou 220 Volts - 50/60Hz.
CONTADOR HEMATOLÓGICO VETERINÁRIO. CARACTERISTICA: Tela de toque colorida. Diluição
automática da amostra. Calibração automática. Programa de Controle de Qualidade e
Estatística. Bomba de vácuo livre de manutenção. Sensores de nível para reagentes e rejeito.
Interface USB para impressora. Teclado externo (OPCIONAL). Leitor de Código de Barras externo
(OPCIONAL). Software veterinário disponível. 18 parâmetros, com diferencial de 3-partes.
25mLdeamostra. Impressora integrada. Memória para 1000 resultados incluindo os
histogramas. Dimensões:320x260x365mm. Peso:14kg. 230/110VAC,50/60Hz,150VA.
15
DESTILADOR DE AGUA DE BANCADA
3
Diapasão sem Cursor confeccionado em aço inoxidável em forma de forquilha. Indicado para
teste de sensibilidade, 512 ou 256 Hz
Divã para exames clínicos em aço esmaltado, leito acolchoado em espuma e napa com
cabeceira reclinável
Espelho Nasal Milimetrado de Altmann: 1 espelho nasal milimetrado; 1 bloco de referência
milimetrado.
ESTETOSCÓPIO CARDIOLÓGICO com lado maior pode ser utilizado para pacientes adultos,
enquanto o lado menor é especialmente útil para pacientes pediátricos ou pequenos, sistema
de diafragma de dupla frequência permite, com um único auscultador de aço inoxidável, design
de tubos em Y, molas internas ajustáveis, anel e diafragma com tratamento "anti-frio"
6
2
3
2
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Estetoscópio de Pinard de alumínio 13cm
ESTUFA PARA CULTURA BACTERIOLÓGICA Gabinete construído em aço com pintura
eletrostática anticorrosiva. Câmara interna em aço inox polido. 01 porta interna em vidro
lapidada transparente. 01 porta em aço 1020 com pintura eletrostática na cor azul. Suporte para
3 prateleiras. Acompanha 3 bandejas em aço com perfuração para circulação de ar, distância
entre as bandejas 100 mm. Isolação da câmara interna em lã de vidro (espessura 08 cm).
Vedação da porta em perfil de silicone. Resistência blindada em aço inox AISI 304. Circulação de
ar por convecção natural. Fluxo de ar com saída superior de aço inox com orifício central para
acomodação de termômetro. Segurança com sistema de proteção de superaquecimento por
termostato analógico. Controlador de temperatura microprocessado digital, com sistema PID.
Sensor de temperatura PT 100. Alimentação 220 volts, potência 400 watts. Cabo de força com
dupla isolação e PLUG com três pinos, duas fases e um terra, de acordo com as normas ABNT
NBR 14136. Capacidade 42 litros. Peso 35 kg. Faixa de trabalho: temperatura de 5ºc acima do
ambiente a 70ºC, resolução 0,1ºC e variação 1ºC. Dimensão interna: L=350 x P=300 x A=400
mm. Dimensão externa: L=500 x P=400 x A=720 mm. Acompanha manual de instrução.
EXAUSTOR COMPLETO 100MM para capela 15 - Exaustor laminado em fibra de vidro com
turbina em material resistente aos gases corrosivos. Tubo de saída com diâmetro de 100 mm.
Pode ser direcionado para qualquer lado no sentido horizontal. Motor de 1/6 HP. Exaustor
podendo ser instalado fora do laboratório. Exaustão de 15 m3/min. Exemplo: marca Lucadema
Exaustor Mini Centrífugo Mcq - 163/m4 - Bivolt - Exaustor Centrífugo de Simples Aspiração,
modelo MCQ163 M4, motor monofásico, Bivolt 127/220 Volts, corrente 0,70 / 0,40 A, 4 pólos,
frequência 60 Hz, potencia 90 W, rotação em 1700 RPM, vazão de 100 l/s = 360 m3/h, pressão
de 15 mmCA, peso de 5 kg, com bocal saída do ar de 100 mm. Uso comercial e/ou industrial.
Marca de Ex: Qualitas
FOCO AUXILIAR COM PEDESTAL COM ESTRUTURA DE METAL, BRANCO, ARTICULÁVEL;
LÂMPADA ECONÔMICA FLUORESCENTE, 110V
3
2
2
4
6
34
FOTOPOLIMERIZADOR s/ fio led Gama de comprimento de onda 40nm/470nm - gama de
comprimento de onda máxima: 460 nm - diâmetro de lente 9,0 mm - ponta de polimerização:
0,50"" (1.3 cm) diâmetro - corpo 1,0"" (2,5 cm) - comprimento: 8.7"" (22cm) - peso: 100 gr carregador: 2,9 "" (7.4 cm) altura, 2.5"" (6.4 cm) largura - 3.5"" (8,9 cm) profundidade. - lente
em cúpula concentrada - sinal audível de 10 em 10 segundos.
6
35
Kit de Dissecação (Instrumental Cirúrgico) contendo (unidade):
Tesoura Romba/Romba Reta 15; Pinça Anatômica Dente de Rato 16 cm; Pinça Anatômica de
Dissecação 16 cm; Caixa de Lâminas de bisturi número 22/24; Cabo de Bisturi número 4; Portaagulha; Tesoura íris curva; Tesoura íris reta; Tesoura metzembaum 16cm; Pinça Adson sem
dente; Pinça Adson com dente; Pinça Kelly; Cabo de bisturi no. 3; Tentacânula; Rugina; Par de
afastadores Farabeuf; Par de afastadores de Volkmann c/2 dentes finos; Par de afastadores de
kocher c/2 dentes rombos; Estojo de Aço Inox (36x22x09cm)
2
36
Lâmpada de calor Zoomed infravermelho 100 W/ 110 v (aves e répteis)
2
37
Lâmpada de fenda portátil para visualização e fotografia do fundo de olho. Oftalmologia
exames. Com 3 larguras de fenda de 0,1 milímetros, 0,2 milímetros e 0,8 milímetros com um
comprimento de 12mm
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LÂMPADA DE WOOD Lupa de com aumento de 4x com lâmpada de wood embutida.
Acompanha fonte de luz. Bivolt.
2
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LAVADOR DE PIPETA EM PVC - CONJUNTO LAVADOR DE PIPETAS EM PVC 4 PECAS
3
40
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LAVA-OLHOS EMERGÊNCIA MATERIAL RECOLHEDOR PLÁSTICO ANTI-CORROSIVO, COR
AMARELA, FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, QUANTIDADE LANÇA-JATO 2 UN, CARACTERÍSTICA
VÁLVULA ALAVANCA ACIONAMENTO, ENTRADA ÁGUA ROSCA MACHO 1/2 POL, ESCOAMENTO
ROSCA FÊMEA 1 1/4 POL, APLICAÇÃO IMPREGNAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS GRANDE CAUDAL/ÁGUA AREJADA E BAIXA PRESSÃO
Lente para gonioscopia com 3 espelhos - universal
2
4
42
Localizador Apical Eletrônico - Realiza a medição em canais úmidos e em secos com precisão de
96,2%. Mede apenas 6cm x 11cm x 6cm
Sem ajuste de zero - Calibração automática - Display de LCD colorido
Barra de memória com 3 programações - Voltagem: 4,5 V DC
Consumo de energia 0,2 W - Tamanho: L 60 mm × C 103 mm × A 57 mm
Peso: aprox. 110 g - Vem acompanhado de:
1 cabo de sonda - 3 suportes de lima - 5 clipes labiais - 1 testador de funções
3 pilhas AAA 1,5 V
2
43
Lupa com visor ajustável, em material resistente, acompanha 4 lentes de aumento que se
acoplam perfeitamente ao produto. Com excelente campo visual, ao mesmo tempo que deixa
as mãos livres do profissional, mínimo peso e perfeito ajuste a cabeça.
4
44
Mesa de Dissecação em aço inoxidável AISI 304 com tampo superior medindo 2,00 x 0,70 x 0,9
m. Apoio em estrutura inoxidável em tubo de 1 1/2 com contraventamento em tubo duplo de 1
servindo de apoio para balde de alumínio com capacidade de 10 litros.
2
45
Mesa de Mayo para instrumental cirúrgico em aço esmaltado
3
46
Mesa ginecológica - conjunto ginecológico composto: divã, escada 2 degraus, mesa auxiliar e
banco giratório com assento estofado
2
47
MICRO HOMOGENIZADOR, 110V Disruptor mecânico de células utilizando microesferas (beads).
Utilizado na disrupção mecânica de células ou trituração de tecidos animais ou vegetais para
extração de ácidos nucléicos, ressuspensão rápida de células para mini-preps de DNA,
preparação de lisados celulares e dissolução de substâncias químicas. Útil para
homogeneização, maceração, disrupção e para extração de DNA de diversos tipos de tecidos e
células. Dimensões (CxLxA): 21 x 17 x 13,5cm; -p Velocidade: 2700 a 4000rpm; Capacidade: Até
3 microtubos de 2mL; - Temperatura: 4ºC a 65ºC; Temporizador: de 3 segundos a 3 minutos; Peso total: 2,2kg; Inclui Starter Kit, contendo 25 microtubos de 2mL, com tampa, contendo
microesferas de Zircônio (5 tubos com microesferas de cada um dos diâmetros: 0,1 / 0,5 / 1,0 /
1,5 / 3,0mm). Microesferas e tubos ultrapuros: Lavados com ácido, esterilizados por
temperatura e livres de nucleases. Indicado para padronização de experimento. Manual de
instruções totalmente em português.
2
48
MICROSCÓPIO BINOCULAR LENTE PLANA - Sistema Óptico: CFI60; Sistema Óptico: CFI60;
Aumento: 40-1500X; Tubo: E2-TB Binocular / E2-TF Trinocular; Iluminação: Lâmpada de
Halogéneo 6V-30W; LED. Nikon ou similar
6
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Microscópio Biológico Binocular:* Aumento: 40X á 1600X; Tubo binocular com ajuste
interpupilar55mm ~ 75mm, ajuste de dioptria nas duas porta ocular, inclinado 45º,rotação 360º
com pino de trava e sistema anti-fungo; Ocular: WF 10X (18mm) e P 16X(11mm); Objetiva: 4X,
10X, 40X (R), 100X(R)OIL; Platina mecânica com área 140x140mm,movimento X 70mm Y 45mm
em botões conjugados a direita, escala vernie; Condensador Abbe 1.25 NA com íris diafragma,
porta filtro e movimento por pinhão e cremalheira; Focalização: - Macrométrico com área de
trabalho 30mm; - Micrométrico com curso de 0,002mm por divisão; - Macro e Micro conjugado
em botões bilaterais, ajuste de tensão e parada automática; Iluminação: Lâmpada halógena 6V
20Wcom ajuste de intensidade luminosa; Base com protetores laterais; Espelho para trabalho
com luz natural, filtro azul 32 mm e verde 32mm; Tensão de entrada 110V 60HZ / 220V 60HZ
6
50
Microscópio Binocular: Cabeça: Binocular Seidentopf anti-fungo, inclinada 30º, giro 360º
com ajuste de dioptria. Dist. Interpupilar: 55~75mm. Aumento: 40 - 1.000x (1.600x opcional).
Oculares: EW 10x/20mm (P 16x/11mm opcional. Revolver: Quádruplo Reverso. Objetivas:
Semi-planas 4x/0.10, 10x/0.25, 40x/0.65 (retrátil) e 100x/1.25. Imersão/óleo (retrátil) ou
Acromáticas opcionais. Platina: Dupla Quadrada140x140mm com charriot graduado, área de
trabalho de 50x75mm e controle coaxial. Condensador: ABBE N.A. 1.25 ajustável.
Diafragma: Íris com suporte para filtro. Filtros: Azul e verde. Enfoque: Macro-Micro coaxial com
Faixa de foco de 23mm e divisão de0.002mm com trava de pré-focalização e tensor.
Iluminador: Lâmpada de halogênio 6V/30W ou 6V/20W (opcional) com controle de
luminosidade. Alimentação: 100V à 240V (Automático).
6
51
Microscópio cirúrgico com carona, zoom motorizado Gerador Xenon Posicionador XY
controlado por Pedal. Sistema de Iluminação de Alta Capacidade com câmera
2
52
Microscópio Estereoscópico: Aumento: 20X e 40X; Tubo binocular com ajuste
interpupilar52mm ~80mm, ajuste de dioptria na porta ocular esquerda de +/- 5dioptria,
inclinado 45º.e giro de 360º do corpo óptico; Ocular: WF 10X, 20X, 5X ; - Objetiva: 2xe 4X em
movimento giratório e parada clik stop; Platina circular 74,5 mm vidro difusor e outra branca /
preta; Focalização macrométrica com regulagem de tensão e botões bilaterais – área de
trabalho de 65mm; Iluminação: Transmitida: Lâmpada 6V 12W halogênio; Incidente: Lâmpada
6V 12W halogênio. Alimentaçlão:110V-127V/220V 60Hz com seletor manual; Tensão de saída
6V 25W 60Hz; Embalagem: Isopor e papelão; 02 protetor do ocular; 01 chave de ajuste de
tensão do macrométrico; Capa de proteção.
6
53
Modelo anatômico - Esqueleto humano - em pvc, montado em base com haste de ferro e
suporte; 85cm de altura; articulado médio com braços, pernas e caixa craniana removíveis.
Possibilidade de observar coluna vertebral, esterno, clavícula, costelas, escápula, acrômio,
úmero, ulna, rádio, ossos do carpo, metacarpos, falanges, sacro, ílio, ísquio, sínfise púbica,
cóccix, púbis, articulação sacro ilíaca, fêmur, patela, tíbia, fíbula, ossos do tarso, metatarso;
crânio com cavidade nasal, canal auditivo, cavidade orbitária, malar, maxilar superior e inferior
(mandíbula articulada).
2
54
Modelo anatômico - Torso humano – montado em base plástica; assexuado, incluindo 20
peças, desmontável; 85 cm, em pvc, contendo: tronco, cabeça, olhos, cérebro, pulmão e do osso
esterno e costelas anexos (2 partes), coração (2 partes), estômago (2 partes), fígado, baço, rins,
intestino (4 partes), Bexiga, nervos vértebra (2 peças).
2
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61
62
Modelo anatômico - Sistema respiratório humano - tamanho natural dividido em 7 partes.
Montado em base de plástico. Material pvc. Pulmão com os dois lados removíveis permitindo
visualizar a estrutura interna; coração dividido ao meio mostrando aurícula, ventrículos e
válvulas; a laringe cortada mostrando o diafragma. Visualizar também epiglote, osso hioide,
cartilagem tireoide, glândula tireoide, esôfago, traqueia, ligamentos musculares, aorta, traqueia,
brônquios e músculo abdominal.
Modelo anatômico - Esqueleto de cachorro
montado em suporte, com cabeça móvel. Material: Resina Plástica; Dimensões: 33x23x47cm
Modelo anatômico - Esqueleto da cobra,
montado em suporte estilo redoma, de Resina Plástica; Dimensões: 37x13x10cm.
Modelo anatômico - Esqueleto de gato,
montado em suporte. Material: Resina Plástica; Dimensões: 46x32x23cm
Modelo anatômico - Esqueleto de coelho,
montado em suporte. Material: Resina Plástica; Dimensões: 45x21x19cm
Modelo anatômico - Esqueleto de morcego,
montado em suporte estilo redoma. Material: Resina Plástica; Dimensões: 17x14x6cm
Modelo anatômico - Esqueleto de peixe,
montado em suporte estilo redoma. Material: Resina Plástica; Dimensões: 25.5x11.5x8cm.
Modelo anatômico - Esqueleto de sapo,
montado em suporte estilo redoma. Material: Resina Plástica; Dimensões: 14.5x14.5x8cm.
2
2
2
2
2
2
2
2
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MONITOR MULTIPARÂMETROS ECG+ CPO2+ PANI+ TEMP+ RES+Capnografia+Pressao invasiva
2
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NEBULIZADOR ULTRASÔNICO com máscara infantil e adulto soniclear pulmosonic star premium
Bivolt + jogo de copos para medicação inalador pulmosonic
2
65
Negatoscópio Panorâmico Ultra Slim Led Biotron CARACTERÍSTICAS E VANTAGENS: Design ultra
slim com apenas 7 mm de espessura; Sistema de iluminação por LED – Menor consumo, melhor
visualização e maior vida útil. Moderno, inovador e tecnológico sistema de acionamento
eletromagnético. Inédito sistema de fixação das radiografias por imã. Permite três posições de
trabalho (parede, mesa ou inclinado). O visor possui a superfície totalmente plana e resistente a
pressão para facilitar a traçagem. Não existe risco de choque elétrico para o usuário, pois o
próprio material já é um isolante. Leve, prático e de fácil manuseio e higienização. Possui alta
luminosidade sem área de sombra. Resistente a impacto e não enferruja. Especificações
técnicas: Material: Acrílico Área visível 260 x 150 mm; Dimensão do produto 290 x 180 x 7 mm;
Dimensão da embalagem 300 x 200 x 50 mm; Peso do produto 625 g; Peso do produto
embalado 1,0 kg; Alimentação 127/220 VAC (bivolt automático); Frequência 50/60 Hz; Consumo
6 W; Garantia 2 anos.
26
66
Oftalmoscópio binocular indireto vídeo 2C com conexão standard C-Mount, com câmera CCD,
lâmpada halógena 6V, corpo em alumínio, protegido 100% contra poeira, ótica especialmente
desenvolvida para o máximo brilho.
2
67
Oftalmoscópio direto com ampla visão tipo Panoptic + Filtro Azul Cobalto + Lente Corneal
3
68
Otoscópio VETERINÁRIO com zoom ótico (amplia 2 vezes), luz alógena, 5 espéculos de vários
tamanhos.
3
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69
OTO-OFTALMOSCÓPIO VETERINÁRIO Com cabo de metal para 2 pilhas médias. Acompanha: 1
cabeça de oftalmoscópio com 20 lentes (-25 a +40 DP) 1 cabeça de otoscópio; 3 espéculos
longos de uso permanente; 1 lâmpada sobressalente, estojo para transporte
2
70
Oxímetro de pulso com monitor de dedo oxycontrol
2
71
PIPETADOR AUTOMÁTICO - tipo AID
PHMETRO DE BANCADA - Faixa de medição pH 0,00-14,00 110V Características: Equipamento
leve; Tela ampla em LCD; Visualização clara das informações; Fácil calibração e operação;
Acompanha braço de suporte para eletrodo; Precisão e reprodutibilidade nos resultados;
Especificações Técnicas: Faixa de medição mV -1999 a 1999mV; Resolução 0,01pH; 1mV;
Precisão ±0,01pH; ±1mV; Peso 1,5kg; Dimensões 290 x 210 x 95mm; Voltagem AC 110V/60Hz. |
PLACA AQUECEDORA, tipo IKA C-MAG HP7 (Dados técnicos: Plataforma em vidro-cerâmica;
Temperatura 50-500 °C; Taxa de aquecimento 5k/min; Saída de calor 1000 W; Precisão de ajuste
+/- 10k; Circuito fixo de segurança 550 °C; Conexão sensor temperatura ETS-D5; Dimensões da
plataforma 180 x 180 mm; Temperatura ambiente permitida 5-40 °C; Dimensões do
equipamento 220 x 330 x 105 mm; Peso aproximado 5 Kg; Voltagem 220 V 50/60Hz)
6
72
73
3
12
74
PLATAFORMA ELEVATÓRIA Tipo Jack, em aço inox, 20 x 20 cm |
3
75
Refletor Nasal - Mini Refletor Nasal consta de uma placa de poliestireno de alto impacto
virgem, atóxica e metalizada
2
76
REFRATÔMETRO DE BANCADA
2
77
Seladora com Pedal com área de selagem de 350mm para papel grau cirúrgico, largura da solda
até 13mm de espessura.
4
78
SELADORA PARA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 220V Área de selagem 400 mm - resistência 3mm
largura 400 mm - profundidade: 215 mm - altura: 120 mm
4
79
SERRA ELÉTRICA PARA GESSO 220V A Serra Elétrica para gesso NEVONI transforma o
movimento giratório do motor em movimento oscilatório na lâmina de corte, garantindo que
nenhum dano será causado à pele do paciente. Características Técnicas: .Motor de escovas;
Potência: 180 W; Rotação do Motor: 18000 rpm; Câmbio em aço especial com lubrificação
permanente; Lâminas de corte em aço com tratamento superficial; .Peso: 1,4 Kg; Comprimento:
280 mm; Largura: 64 mm; Voltagem: 220V; Acompanha: .01 Serra Elétrica. 01 Lâmina de 2"" .01
Lâmina de 2½"" .01 Chave combinada 12,7m/m ou ½"" para a troca da lâmina .01 Folheto com
Manual de Instruções; Similar Nevoni
2
80
Sonar Doppler portátil a bateria/pilha para ausculta de batimento cardíaco fetal
2
81
Tonometro de aplanação para medida de pressão intraocular, tipo tonopen ou tonovet
3
82
Unidade de terapia intensiva Premium Ecológica (aves)
2
83
Transformador de parede - com 2 cabos para acoplar otoscópio, oftalmoscópio etc. Sensor liga
e desliga automaticamente os cabos na base.
2
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ANEXO II
PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE MATERIAIS
1. Observar na nota de empenho a Razão Social e o CNPJ da UFF para a emissão da Nota Fiscal;
2. Encaminhar cópia da nota de empenho junto à Nota Fiscal;
3. Constar na Nota Fiscal o número da nota de empenho;
4. Agendar a entrega para evitar o retorno do material.
5. LOCAIS POSSÍVEIS DE ENTREGA DE MATERIAL, a ser informado junto com a Nota de
Empenho:
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD)
CNPJ – 28.523.215/0039-89
UASG - 150182


ALMOXARIFADO CENTRAL DA UFF
Av. Jansen de Melo, 174 – Fundos – Centro – Niterói – RJ – CEP 24.030-221
Horário de entrega: 8:00 às 16:00 horas.
Tel.: (21) 2629-9613 e 2629-9614
Responsável: Luiza Helena
E-mail:
ALMOXARIFADO DE MATERIAL PERMANENTE DA UFF
Av. Jansen de Melo, 174 – Fundos – Centro – Niterói – RJ – CEP 24.030-221
Horário de entrega: 7:00 às 13:00 horas.
Tel.: (21) 3674-7432
Responsável: Ivan Raphael ou Sandro
E-mail:
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD)
CNPJ – 28.523.215/0037-17
UASG - 153984

ALMOXARIFADO CENTRAL DA UFF
Av. Jansen de Melo, 174 – Fundos – Centro – Niterói – RJ – CEP 24.030-221
Horário de entrega: 8:00 às 16:00 horas.
Tel.: (21) 2629-9613 e 2629-9614
Responsável: Luiza Helena
E-mail:

ALMOXARIFADO DE MATERIAL PERMANENTE DA UFF
Av. Jansen de Melo, 174 – Fundos – Centro – Niterói – RJ – CEP 24.030-221
Horário de entrega: 7:00 às 13:00 horas.
UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Tel.: (21) 3674-7432
Responsável: Ivan Raphael ou Sandro
E-mail:

COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS (COLUNI)
Rua Alexandre Moura, 8, São Domingos, Niterói, RJ - CEP: 24210-200
Secretaria
Telefone: (21) 2717-5032, 2629-2712
E-mail:

FARMÁCIA UNIVERSITÁRIA (FAU)
Rua Marquês de Paraná, 282, Centro, Niterói, RJ
Telefone: (21) 2629-9444 e 2629-9445
E-mail:

UFASA
Campus do Gragoatá bloco A
Tel.:
E-mail:

UFASA
Campus da Praia-Vermelha bloco H
Tel.:
E-mail:
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, POS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PROPPI)
CNPJ – 28.523.215/0033-93
UASG - 153248

ALMOXARIFADO DA PROPPI
Av. Jansen de Melo, 174 – Fundos – Centro – Niterói – RJ – CEP 24.030-221
Horário de entrega: 9:00 às 17:00 horas.
Tel.: (21) 2629-9624
Responsável: Dilza, Sandro
E-mail:
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (PROAES)
CNPJ – 28.523.215/0004-59
UASG - 153058
 DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (DAN)
Rua Visconde do Rio Branco, s/n, Campus do Gagoatá, São Domingos, Niterói, RJ - CEP 24.210350
Tel.: (21) 2629-2796, 2629-2799
E-mail:
UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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Fls. .........
Rubrica ........
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO (HUAP)
CNPJ – 28.523.215/0003-78
UASG - 153057

ALMOXARIFADO DO HUAP
Rua Marquês do Paraná, 303, Térreo, Centro, Niterói, RJ - CEP 24033-900
Tel.: (21) 2629-9139, 2629-9140
E-mail:
POLO UNIVERSITÁRIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Rua José do Patrocínio, 71, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ - CEP 28.015-385
Telefones: (22) 2733-0319, 2733-0310, 2722-0622 e 2722-0334

INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL (ESR)
Tel.: (22) 2722-0334
E-mail:
PÓLO UNIVERSITÁRIO DE NOVA FRIBURGO (PUNF)
Rua Doutor Silvio Henrique Braune, 22, Centro, Nova Friburgo, RJ - CEP 28625-650
Telefones: (22) 2528-7166, (22) 2528-7166
E-mail:
PÓLO UNIVERSITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS (PURO)
Rua Recife, quadra 7, lotes de 1 a 7, Jardim Bela Vista, Rio das Ostras, RJ - CEP 28890-000
Tel. (22) 2760-0848

INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (ICT)
Tel.: 2629-4304 / (22) 99272-0707 (Camila)
E-mail: [email protected]

INSTITUTO DE HUMANIDADES E SAÚDE (RHS)
Tel.: 2629-4315 / 2629-4323 (Tony)
E-mail: [email protected] / [email protected]
PÓLO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783, Bairro Aterrado - Volta Redonda – RJ - CEP 27213-415

INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS (ICEX)
Bloco C
Tel.: (24) 3076-8930
E-mail:

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS (ICHS)
Bloco B, sala 203
Tel.: (24) 3076 8864
UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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Fls. .........
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
E-mail:

ESCOLA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL E METALÚRGICA DE VOLTA REDONDA (EEIMVR)
Av. dos Trabalhadores, 420, Vila Santa Cecília, Volta Redonda, RJ - CEP 27.225-125
Tel.: (24) 2107-3501, 2107-3502 e 2107-3503
E-mail:
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE (ICM) - MACAÉ
Rua Aloisio da Silva Gomes, 50, Granja dos Cavaleiros, Cidade Universitária de Macaé - Macaé – RJ CEP 27.930-560
Tel.: (22) 2796-2500 e 2796-2562
E-mail:
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE ANGRA DOS REIS (IEAR)
Avenida do Trabalhador, 179, Verolme, Angra dos Reis, RJ – CEP 23.914-360
Tel.: (24) 3365-1642
E-mail:
INSTITUTO NOROESTE FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (INFES) - PÁDUA
Av. João Jasbick, s/n, Bairro Aeroporto - Santo Antônio de Pádua - RJ - CEP 28470-000
Tel.: (22) 3851-0994, 3853-2177, 3851-0558 e 3851-0725
E-mail:
UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
33
Fls. .........
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
_________________________________________________________________________
(nome empresarial da licitante) inscrita no CNPJ N.º : _________________________com sede na
_______________________________________________________________________________________
________________________(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
_______________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
___________________________ e do CPF/MF n.º ___________________________________, para os fins
de habilitação no Pregão Eletrônico no. 11/2015 – PROPPI/UFF, DECLARA expressamente que atende aos
critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do
meio ambiente, em conformidade com a Instrução Normativa de nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SLTI/MPOG).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_____________________________, _____de _______________________de 2015.
_________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
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34
Fls. .........
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23069.005468/2015-96
Ao(s)______________dia(s) do mês de _________________ do ano de_______________, a PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Universidade Federal Fluminense (PROPPI/UFF),
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 28.523.215/0033-93, situada na Rua Miguel de Frias, 9, 3º andar, Icaraí,
Niterói/RJ, CEP 24.220-008, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de
2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais
normas legais correlatas.
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos
preços, oferecidos pela empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________, com sede na __________________, CEP ________________, bairro _____________, no
Município _________________, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ______________________, portador(a)
da Cédula de Identidade nº ________________________ e CPF nº ________________________, cuja proposta foi
classificada no certame.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE
LABORATÓRIO, conforme as especificações constantes do Termo de Referencia - Anexo I do edital, na(s)
proposta(s) de preço(s) classificada(s) e registrada(s) nesta ata e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNIT.
R$
VALOR TOTAL
R$
As quantidades acima referem-se a totalidade do órgãos (gerenciador e participantes), devendo ser
respeitado a totalidade de cada um, conforme a tabela que se encontra no Termo de Referência (Anexo I).
Os preços registrados, a especificação do material, o quantitativo, as condições de
entrega/fornecimento e/ou marcas/modelos, os dados do(s) FORNECEDOR(ES) e o nome do(s)
representante(s) legal(is) são os constantes desta Ata.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Niterói, ...... de...................., de 2015.
UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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Fls. .........
Rubrica ........
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
__________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
__________________________________
PREGOEIRO
UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
36
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013