SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
EDITAL PROAC N.º 01/2010
Estabelece as regras para a concessão de
bolsas no âmbito do Programa de Bolsas
Luso-Brasileiras
Santander
Universidades/UFF – 2010.
1. DAS BOLSAS
1.1 Serão disponibilizadas 10 (dez) bolsas de estudos para alunos de graduação da UFF
por 1 (um) período letivo que deverá iniciar-se no 2º semestre de 2010;
1.2 Cada bolsista receberá um apoio de € 3.300,00 para o período letivo que cursará na
Universidade parceira do intercâmbio, sendo € 1.768,00 recebidos no início do
intercâmbio acrescidos de duas parcelas bimestrais de € 766,00.
2. DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS
2.1 Os alunos bolsistas selecionados poderão realizar mobilidade acadêmica nas seguintes
Universidades portuguesas, as quais estão conveniadas com o Banco Santander e com
a UFF, para efeito desta distribuição de bolsas e do intercâmbio acadêmico:
Universidade de Algarve
Universidade de Aveiro
Universidade de Coimbra
Universidade de Lisboa
Universidade do Minho
Universidade do Porto
Universidade Técnica de Lisboa
2.2 A mobilidade poderá acontecer em todas as áreas comuns à UFF e às universidades
portuguesas em tela.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1
Para candidatar-se ao Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander
Universidades/UFF, os alunos deverão:
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFF há pelo menos 4 e no
máximo 6 períodos letivos, devendo ser desconsiderado o prazo máximo para os
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alunos do curso de Medicina e demais cursos que apresentem justificativas baseadas
nas suas especificidades;
b) não ter, em média, mais de uma reprovação por período letivo;
c) definir, juntamente com o Coordenador de Curso, a(s) disciplina(s) a serem
pleiteada(s) na Universidade de destino;
d) estar cadastrado com os dados atualizados no idUFF;
e) estar inscrito no Programa de Intercâmbio UFF da Assessoria para Assuntos
Internacionais;
f) possuir CR igual ou superior 7 (sete);
g) possuir disponibilidade financeira para custear as despesas iniciais (passagens aéreas,
seguro-saúde e obtenção de visto, por exemplo), já que a primeira parcela da bolsa só
será recebida no início da mobilidade;
h) ter carta de aceite da Universidade de destino.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o segundo semestre de 2010 serão realizadas pela Assessoria para
Assuntos Internacionais, 7º andar do Prédio da Reitoria, das 10h às 12h e das 14h às
17h, munidos de:
a) Histórico escolar do último semestre cursado;
b) Carta de apresentação do aluno;
c) Carta de recomendação do professor;
d) Proposta de plano de estudos assinada pelo coordenador de curso;
e) CV
f) Formulários específicos exigidos pela universidade de destino;
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Os candidatos serão selecionados por uma Comissão constituída pela Assessoria para
Assuntos Internacionais e pela Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos para este fim;
5.2 Serão critérios de desempate o coeficiente de rendimento, considerando o maior, e o
tempo que falta para o aluno concluir seu curso, considerando o menor.
6. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS ESTUDANTES
6.1 deverão permanecer regularmente matriculados na IES;
6.2 deverão concordar em estudar durante o período de vigência da bolsa, com dedicação
integral na universidade hospedeira, em um programa de estudos aprovado pelas
autoridades competentes da IES;
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6.3 deverão assumir gastos com transporte, alojamento, seguros saúde e de vida e refeições,
inclusive gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou ainda eventuais
acompanhantes.
6.4 poderão beneficiar-se de programas de auxílio financeiro na IES ou outros órgãos de
fomento.
6.5 deverão cumprir com todas as condições estabelecidas nos Princípios Gerais do
Programa de Bolsas Luso-brasileiras Santander Universidades.
a) A obtenção de Visto de estudante junto ao Consulado de Portugal é de
responsabilidade exclusiva do bolsista;
b) Segundo informação do Consulado de Portugal, o prazo para a concessão de visto é
de, no mínimo, 30 dias. Outras informações podem ser obtidas diretamente junto ao
Consulado de Portugal.
6.7 Passagens e Seguro-Saúde
a) É de responsabilidade exclusiva do bolsista a reserva, aquisição e pagamento das
passagens aéreas de ida e volta a Portugal;
b) É de responsabilidade exclusiva do bolsista a contratação de Seguro-Saúde; caso
seja do seu interesse, o bolsista poderá utilizar o PB-4 (Declaração do INSS)
6.8 Pagamento do Valor da Bolsa
a) O bolsista estará apto a receber o valor da bolsa mediante o recebimento pelo Banco
Santander do ”Termo de Adesão”, preenchido e assinado pelo bolsista “ e “Termo
de Indicação” preenchido e assinado pela Universidade e de posse do visto de
estudante expedido pelo consulado de Portugal.
7. DO CRONOGRAMA
ETAPA
Inscrições
Seleção
Divulgação do resultado
PERÍODO
Até o dia 19/03/2010 na AAI-UFF
Abril-Maio
Junho
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8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O candidato que for selecionado e não puder, por qualquer motivo, iniciar o período
de mobilidade na universidade escolhida, deverá desistir formalmente, através de
termo de desistência disponível no site da Assessoria para Assuntos Internacionais:
http://www.aai.uff.br/docs/inter/termo_d.doc.
8.2 Caso o aluno desista após o início do período da mobilidade e do recebimento de uma
ou mais parcelas da bolsa deverá ressarcir este valor ao programa.
Niterói, 24 de fevereiro de 2010.
Sidney Luiz de Matos Mello
Pró-Reitor de Assuntos Acadêmicos
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