SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS EDITAL PROAC N.º 01/2010 Estabelece as regras para a concessão de bolsas no âmbito do Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades/UFF – 2010. 1. DAS BOLSAS 1.1 Serão disponibilizadas 10 (dez) bolsas de estudos para alunos de graduação da UFF por 1 (um) período letivo que deverá iniciar-se no 2º semestre de 2010; 1.2 Cada bolsista receberá um apoio de € 3.300,00 para o período letivo que cursará na Universidade parceira do intercâmbio, sendo € 1.768,00 recebidos no início do intercâmbio acrescidos de duas parcelas bimestrais de € 766,00. 2. DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 2.1 Os alunos bolsistas selecionados poderão realizar mobilidade acadêmica nas seguintes Universidades portuguesas, as quais estão conveniadas com o Banco Santander e com a UFF, para efeito desta distribuição de bolsas e do intercâmbio acadêmico: Universidade de Algarve Universidade de Aveiro Universidade de Coimbra Universidade de Lisboa Universidade do Minho Universidade do Porto Universidade Técnica de Lisboa 2.2 A mobilidade poderá acontecer em todas as áreas comuns à UFF e às universidades portuguesas em tela. 3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 3.1 Para candidatar-se ao Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades/UFF, os alunos deverão: a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFF há pelo menos 4 e no máximo 6 períodos letivos, devendo ser desconsiderado o prazo máximo para os SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS alunos do curso de Medicina e demais cursos que apresentem justificativas baseadas nas suas especificidades; b) não ter, em média, mais de uma reprovação por período letivo; c) definir, juntamente com o Coordenador de Curso, a(s) disciplina(s) a serem pleiteada(s) na Universidade de destino; d) estar cadastrado com os dados atualizados no idUFF; e) estar inscrito no Programa de Intercâmbio UFF da Assessoria para Assuntos Internacionais; f) possuir CR igual ou superior 7 (sete); g) possuir disponibilidade financeira para custear as despesas iniciais (passagens aéreas, seguro-saúde e obtenção de visto, por exemplo), já que a primeira parcela da bolsa só será recebida no início da mobilidade; h) ter carta de aceite da Universidade de destino. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições para o segundo semestre de 2010 serão realizadas pela Assessoria para Assuntos Internacionais, 7º andar do Prédio da Reitoria, das 10h às 12h e das 14h às 17h, munidos de: a) Histórico escolar do último semestre cursado; b) Carta de apresentação do aluno; c) Carta de recomendação do professor; d) Proposta de plano de estudos assinada pelo coordenador de curso; e) CV f) Formulários específicos exigidos pela universidade de destino; 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1 Os candidatos serão selecionados por uma Comissão constituída pela Assessoria para Assuntos Internacionais e pela Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos para este fim; 5.2 Serão critérios de desempate o coeficiente de rendimento, considerando o maior, e o tempo que falta para o aluno concluir seu curso, considerando o menor. 6. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS ESTUDANTES 6.1 deverão permanecer regularmente matriculados na IES; 6.2 deverão concordar em estudar durante o período de vigência da bolsa, com dedicação integral na universidade hospedeira, em um programa de estudos aprovado pelas autoridades competentes da IES; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS 6.3 deverão assumir gastos com transporte, alojamento, seguros saúde e de vida e refeições, inclusive gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou ainda eventuais acompanhantes. 6.4 poderão beneficiar-se de programas de auxílio financeiro na IES ou outros órgãos de fomento. 6.5 deverão cumprir com todas as condições estabelecidas nos Princípios Gerais do Programa de Bolsas Luso-brasileiras Santander Universidades. a) A obtenção de Visto de estudante junto ao Consulado de Portugal é de responsabilidade exclusiva do bolsista; b) Segundo informação do Consulado de Portugal, o prazo para a concessão de visto é de, no mínimo, 30 dias. Outras informações podem ser obtidas diretamente junto ao Consulado de Portugal. 6.7 Passagens e Seguro-Saúde a) É de responsabilidade exclusiva do bolsista a reserva, aquisição e pagamento das passagens aéreas de ida e volta a Portugal; b) É de responsabilidade exclusiva do bolsista a contratação de Seguro-Saúde; caso seja do seu interesse, o bolsista poderá utilizar o PB-4 (Declaração do INSS) 6.8 Pagamento do Valor da Bolsa a) O bolsista estará apto a receber o valor da bolsa mediante o recebimento pelo Banco Santander do ”Termo de Adesão”, preenchido e assinado pelo bolsista “ e “Termo de Indicação” preenchido e assinado pela Universidade e de posse do visto de estudante expedido pelo consulado de Portugal. 7. DO CRONOGRAMA ETAPA Inscrições Seleção Divulgação do resultado PERÍODO Até o dia 19/03/2010 na AAI-UFF Abril-Maio Junho SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 O candidato que for selecionado e não puder, por qualquer motivo, iniciar o período de mobilidade na universidade escolhida, deverá desistir formalmente, através de termo de desistência disponível no site da Assessoria para Assuntos Internacionais: http://www.aai.uff.br/docs/inter/termo_d.doc. 8.2 Caso o aluno desista após o início do período da mobilidade e do recebimento de uma ou mais parcelas da bolsa deverá ressarcir este valor ao programa. Niterói, 24 de fevereiro de 2010. Sidney Luiz de Matos Mello Pró-Reitor de Assuntos Acadêmicos