O DIREITO COMO CIÊNCIA (epistemologia jurídica). Conhecer é trazer para o sujeito ( o pesquisador) algo que se põe como objeto. Ter acesso ao que se investiga/pesquisa. Objeto: É tudo aquilo de que se pode dizer alguma coisa”. (O Universo, a Fauna, a Flora, o réptil, a rosa, a sociedade, etc) …... Ciência: do latim scientia, refere-se ao "conhecimento" sistemático, com enunciado e método próprio. O conhecimento científico é, portanto, aquele que procura dar às suas constatações um caráter estritamente descritivo, genérico, comprovado e sistematizado. Que sempre está em busca da verdade comprovada. O Conhecimento Vulgar ou Não científico é obtido de forma assistemática, ou seja, sem método, vai sendo acumulado ao longo do tempo de forma desorganizada Conhecimento Vulgar Origem no cotidiano espontâneo, sem método específico Pode até ser correto, mas não adota a prova Não esquematizado Casual Aleatório, fortuito Conhecimento Científico Adota metodologia Busca a verdade, a certeza Passível de esquematização Causal Forma regras a partir de casos particulares Como a ciência organiza o estudo dos objetos? O estudo dos objetos (seres), também chamado ontologia, encontra-se organizado por intermédio da teoria dos objetos que visa organizar todas as coisas do universo. A Teoria dos Objetos assume um ponto de vista antropocêntrico (o homem como centro do universo). Universo: a união de tudo o que existe Objetos que compõe o universo: naturais (tudo aquilo que existe na natureza, independente da vontade do homem) culturais (os que existem por vontade humana). Os objetos naturais podem ser: reais (perceptíveis aos sentidos humanos) ideais (não perceptíveis aos sentidos humanos) Os objetos culturais dividem-se em: materiais (resultante do trabalho do homem sobre um objeto natural real) espirituais (não tem existência física, eis que resultante do trabalho humano sobre um objeto natural ideal). Ciência do direito: é o conjunto sistematizado de conhecimentos relativos ao que é reto (directum), objeto ideal . Assim..... A expressão Ciência do Direito é usada em sentido amplo, indicando qualquer estudo metódico, sistemático e fundamentado dirigido ao direito. Todas as ciências, inclusive o Direito, são classificadas como objetos culturais espirituais. METODOLOGIA JURÍDICA O MÉTODO é: a garantia de veracidade de um conhecimento. a direção ordenada do pensamento na elaboração da ciência. ele que guia a investigação científica O Método refere-se a um aglomerado de regras básicas de como deve ser o procedimento a fim de produzir conhecimento dito científico Não se deve confundir método com técnica, pois o saber científico pode utilizar diversas técnicas, mas só pode ter um método. O método indicará o caminho a ser percorrido pelo cientista para se chegar a um determinado fim (uma verdade). Ex.: Método proposto por Decartes: chegar à verdade através da dúvida sistemática e da decomposição do problema em pequenas partes Método proposto por Edgar Morim: uma visão sistêmica, do todo. Já a técnica será a forma utilizada para percorrer este caminho Ex.: Procedimento invasivo O método indica "o que fazer" e a técnica indica "como fazer". TÉCNICA JURÍDICA A técnica da ciência do Direito é o conjunto de procedimentos (como fazer) destinados a tornar mais perfeita e eficaz a criação e aplicação do direito, bem como a tornar mais completo o seu conhecimento. Compete à técnica dar forma ao direito. A 1. técnica jurídica divide-se em três partes: técnica da formulação legislativa do direito – a criação de normas; 2. técnica da ciência do direito, que se destina a concentrar, sistematizar e unificar a matéria jurídica, simplificando e organizando o direito para sua melhor compreensão e aplicação; 3. técnica de aplicação do direito, que engloba as técnicas de interpretação do direito (determina o sentido da norma) e de integração do direito (busca resolver o problema das lacunas no direito). CLASSIFICAÇÃO DAS CIÊNCIAS Segundo Tércio Sampaio Ferraz Júnior A ciência pode ser classificada, quanto ao método, em ciências naturais ou ciências humanas. ciências naturais: constatar a existência de ligações entre fatos. ciências humanas: é necessário mais do que simplesmente explicar; é necessário reproduzir, o sentido dos fenômenos, valorando-os, reconhecendo a conduta humana. Segundo Augusto Comte Ciências abstratas (ou teóricas/ gerais) : são aquelas que estudam as leis gerais, que norteiam os fenômenos da natureza. Ex.: a Matemática, a Astronomia, a Física, a Química, a Biologia e a Sociologia. Ciências concretas (particulares ou especiais): são as que aplicam as leis gerais aos seres naturais, realmente existentes. Ex.: A Biologia é ciência abstrata que investiga as leis da vida, ao passo que a Botânica e a Zoologia são concretas, dependentes da Biologia. Comte foi o idealizador do Positivismo cuja base teórica se fixa na observação, ou seja, toda especulação acrítica, toda metafísica e toda teologia devem ser descartadas. O método geral de Auguste Comte consiste na observação dos fenômenos, subordinando a imaginação à observação.