O DIREITO COMO CIÊNCIA
(epistemologia jurídica).
Conhecer é trazer para o sujeito ( o pesquisador) algo que
se põe como objeto.
Ter acesso ao que se investiga/pesquisa.
Objeto:
É tudo aquilo de que se pode dizer alguma
coisa”.
(O Universo, a Fauna, a Flora, o réptil, a rosa, a
sociedade, etc) …...
Ciência: do latim scientia, refere-se ao
"conhecimento" sistemático, com enunciado e
método próprio.
O conhecimento científico é, portanto, aquele que
procura dar às suas constatações um caráter
estritamente descritivo, genérico, comprovado e
sistematizado.
Que sempre está em busca da verdade
comprovada.
O Conhecimento Vulgar ou Não científico é obtido de
forma assistemática, ou seja, sem método, vai sendo
acumulado ao longo do tempo de forma
desorganizada
Conhecimento
Vulgar
Origem no
cotidiano
espontâneo, sem
método específico

Pode até ser
correto, mas não
adota a prova
Não esquematizado

Casual
Aleatório, fortuito
Conhecimento
Científico






Adota metodologia
Busca a verdade, a
certeza

Passível de
esquematização

Causal
Forma regras a partir
de casos particulares
Como a ciência organiza o estudo dos objetos?
O estudo dos objetos (seres), também chamado
ontologia, encontra-se organizado por intermédio
da teoria dos objetos que visa organizar todas as
coisas do universo.
A Teoria dos Objetos assume um ponto de vista
antropocêntrico
(o homem como centro do universo).
Universo: a união de tudo o que existe
Objetos que compõe o universo:
naturais (tudo aquilo que existe na natureza,
independente da vontade do homem)
culturais (os que existem por vontade
humana).
Os objetos naturais podem ser:
reais (perceptíveis aos sentidos humanos)
ideais (não perceptíveis aos sentidos humanos)
Os objetos culturais dividem-se em:
materiais (resultante do trabalho do homem sobre um
objeto natural real)
espirituais
(não tem existência física, eis que resultante
do trabalho humano sobre um objeto natural ideal).
Ciência do direito: é o conjunto sistematizado de
conhecimentos relativos ao que é reto (directum),
objeto ideal
.
Assim.....
A expressão Ciência do Direito é usada em
sentido amplo, indicando qualquer estudo
metódico, sistemático e fundamentado
dirigido ao direito. Todas as ciências,
inclusive o Direito, são classificadas como
objetos culturais espirituais.
METODOLOGIA JURÍDICA
O MÉTODO é:

a
garantia de veracidade de um conhecimento.
a
direção ordenada do pensamento na
elaboração da ciência.
 ele que guia a investigação científica
O
Método refere-se a um aglomerado de regras
básicas de como deve ser o procedimento a fim de
produzir conhecimento dito científico
Não
se deve confundir método com técnica, pois o
saber científico pode utilizar diversas técnicas, mas só
pode ter um método.
O
método indicará o caminho a ser percorrido
pelo cientista para se chegar a um determinado
fim (uma verdade).
Ex.:
Método proposto por Decartes: chegar à verdade através da dúvida
sistemática e da decomposição do problema em pequenas partes
Método
proposto por Edgar Morim: uma visão sistêmica, do todo.
Já
a técnica será a forma utilizada para percorrer
este caminho
Ex.:
Procedimento invasivo
O
método indica "o que fazer" e a técnica indica "como
fazer".

TÉCNICA JURÍDICA
A técnica da ciência do Direito é o conjunto
de procedimentos (como fazer) destinados a
tornar mais perfeita e eficaz a criação e
aplicação do direito, bem como a tornar mais
completo o seu conhecimento.

Compete
à técnica dar forma ao direito.
A
1.
técnica jurídica divide-se em três partes:
técnica da formulação legislativa do direito – a criação
de normas;
2. técnica da ciência do direito, que se destina a
concentrar, sistematizar e unificar a matéria jurídica,
simplificando e organizando o direito para sua melhor
compreensão e aplicação;
3. técnica de aplicação do direito, que engloba as técnicas
de interpretação do direito (determina o sentido da norma)
e de integração do direito (busca resolver o problema das
lacunas no direito).




CLASSIFICAÇÃO DAS CIÊNCIAS
Segundo Tércio Sampaio Ferraz Júnior
A ciência pode ser classificada, quanto ao
método,
em ciências naturais ou ciências humanas.
ciências
naturais: constatar a existência de
ligações entre fatos.
ciências
humanas: é necessário mais do que
simplesmente explicar; é necessário reproduzir, o
sentido
dos
fenômenos,
valorando-os,
reconhecendo a conduta humana.
Segundo
Augusto Comte
Ciências abstratas (ou teóricas/ gerais) : são aquelas que
estudam as leis gerais, que norteiam os fenômenos da natureza. Ex.: a
Matemática, a Astronomia, a Física, a Química, a Biologia e a
Sociologia.
Ciências concretas (particulares ou especiais): são as que
aplicam as leis gerais aos seres naturais, realmente existentes.

Ex.: A Biologia é ciência abstrata que investiga as leis da vida, ao
passo que a Botânica e a Zoologia são concretas, dependentes da
Biologia.
Comte foi o idealizador do Positivismo cuja
base teórica se fixa na observação, ou seja,
toda especulação acrítica, toda metafísica e
toda teologia devem ser descartadas.
O método geral de Auguste Comte consiste
na observação dos fenômenos, subordinando
a imaginação à observação.
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O Direito como Ciência