REGIMENTO DA BIBLIOTECA PROF. DR. MANFREDO ARAÚJO DE OLIVEIRA-FACULDADES INTA
CAPÍTULO I
DO REGULAMENTO
Art. 1º Institui o regulamento da Biblioteca Prof. Dr. Manfredo Araújo de Oliveira - Faculdades INTA, com o objetivo
de definir normas para prestação e utilização dos serviços e garantir o bom funcionamento de suas atividades.
Parágrafo único - A Biblioteca funcionará regularmente:
I - das 07h15min às 22h00min, de segunda-feira a quinta-feira*;
II – das 07h15min às 17h30min às sextas-feiras*;
III - das 08h00min às 13h00min, aos domingos**.
§ 1° *A Biblioteca reserva o direito de encerrar suas atividades ao público 15 minutos antes do expediente final,
mas continua funcionamento internamente para manutenção, limpeza e organização. Durante o período de férias
acadêmicas, será estabelecido horário especial a ser divulgado nos murais da Faculdade e no site.
** Sempre que houver aula de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado).
CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS
Art. 2° São considerados usuários da Biblioteca:
I – alunos da instituição dos cursos de graduação e pós-graduação;
II – Professores e funcionários técnico-administrativos das Faculdades Inta;
III – Funcionários das empresas conveniadas às Faculdades Inta.
§ 1° Membros da comunidade externa, não enquadrados nas condições de usuários previstas no caput deste
artigo, poderão se utilizar da biblioteca para fins de estudos e pesquisa no local.
§ 2° O usuário que, em relação à biblioteca, estiver com pendências, débitos ou outra irregularidade não poderá
usufruir dos serviços de circulação previstos no capítulo V.
§ 3° O usuário que perder o vínculo com as Faculdades Inta ou outra empresa beneficiada por este regulamento
deverá quitar qualquer pendência que venha a ter com a Biblioteca, cuja verificação será, por esta, feita após a
comunicação obrigatória da perda do vínculo pela respectiva empresa.
Art. 3° O cadastro do usuário será feito pela biblioteca no início de cada semestre letivo, da seguinte forma:
I – Por solicitação do interessado, por meio de formulário próprio, para os usuários referidos no Art. 2°
§ 1° O cadastro do usuário é válido pelo seguinte período:
I – Para alunos de graduação e pós-graduação, até a baixa do registro no sistema acadêmico processado pela
secretaria geral;
II – Para professores e funcionários das Faculdades Inta e das empresas conveniadas, até a rescisão do contrato
de trabalho com a instituição;
§ 2° A base de dados de usuários da biblioteca é atualizada três vezes por semana, às segundas, quartas e
sextas-feiras, com a inclusão automática de alunos e o bloqueio do acesso daqueles que cancelaram matrícula ou
concluíram o curso.
CAPITULO III
IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Art. 4° Após o cadastramento do usuário no sistema será capturada a sua digital, através do modo da biometria, pelos
funcionários da biblioteca, onde deverá ser feita mediante a apresentação de um documento de identidade com foto. O
módulo de biometria consiste nas interfases para se capturar a digital do usuário e para localizá-lo através dessa digital.
CAPÍTULO IV
DO PORTE DE OBJETOS
Art. 5° Ao usuário que entrar na Biblioteca é permitido portar objetos de mão considerados necessários às atividades de
estudo e pesquisa, incluindo computador pessoal e cadernos.
Parágrafo único - O usuário que entrar na Biblioteca portando algum dos objetos definidos no caput deste artigo
caracterizado como embalagem deverá consentir na sua abertura e verificação do conteúdo no ato da saída do recinto.
Art. 6° O usuário deve deixar bolsas, pastas, sacolas, cases, fichários fechados, jalecos e demais objetos no guardavolumes, onde lhe será fornecida uma chave, mediante documento atualizado com foto que deverá ser devolvida na sua
saída mediante a entrega da chave.
§ 1° O usuário é responsável pela chave, caso perca será cobrado o valor de 5 (cinco) vezes a multa vigente de
um livro e o extravio e danificação implica:
I – Nenhuma responsabilidade cabe à Biblioteca pelos pertences materiais deixados nos guarda-volumes, cuja
chave foi extraviada pelo usuário.
§ 2° O usuário que não devolver a chave, ao sair da biblioteca, será impedido de retirar material bibliográfico
emprestado e acarretará na cobrança de multa equivalente ao valor da multa vigente de um livro por dia até a data da
devolução da mesma.
Art. 7° É vetada a entrada e a circulação na Biblioteca portando alimentos, bebidas, animais de estimação, vendas e livros
emprestados pertencentes a Biblioteca.
Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 359 - Dom Expedito/ Cx. Postal 10
CEP 62.050-100 - Sobral – CE/ Fone: (88) 3112 3500
Site: www.inta.edu.br - Email: [email protected]
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Parágrafo Único – Ao sair da Biblioteca os usuários deverão apresentar, quando solicitado pelo funcionário autorizado os
materiais que estiverem em seu poder ou que tenham sido retirados por empréstimo, não podendo negar-se à conferência
do material que entra ou sai da Biblioteca. Ver regimento próprio de Utilização de Guarda-volumes.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS DE CIRCULAÇÃO
Art. 8º A Biblioteca oferece, aos usuários, os seguintes serviços de circulação:
I – Empréstimo domiciliar;
II – Renovação de empréstimos;
III – Devolução de empréstimos;
IV – Reserva de materiais;
V – Acesso aos serviços de circulação via Internet.
Art. 9°. O usuário é responsável pelo empréstimo, renovação e devolução dos materiais emprestados em seu nome.
Art. 10. A perda ou extravio de material emprestado implica comunicar à Biblioteca e repor, nos seguintes termos:
I – Biografia e literatura de lazer: Permite-se substituir por qualquer edição, desde que não tenha alteração no
conteúdo e a edição não tenha sido publicada antes da última revisão ortográfica da língua portuguesa.
II – Livro Técnico ou Material Multimídia: deve ser reposto pela mesma edição da obra extraviada ou por edição
mais recente.
III- Material esgotado: para o material esgotado no mercado editorial para aquisição, permite-se a substituição
por outro material equivalente, segundo indicação da direção da Biblioteca.
Seção I
Do empréstimo domiciliar
Art. 11. O empréstimo domiciliar é oferecido aos alunos de graduação e pós-graduação, funcionários e professores das
Faculdades Inta e funcionários das empresas conveniadas, conforme definido no Art. 2°
Art. 12. O empréstimo será realizado somente mediante coleta da biometria ou na falta desta através da apresentação de
documento atualizado com foto.
Art. 13. Com exceção dos periódicos do mês, das obras de referência e das obras de consulta local, todos os livros,
periódicos e material multimídia podem ser tomados por empréstimo por todos os usuários.
§ 1° Os periódicos, menos os fascículos mais recentes recebidos pela Biblioteca são emprestados para todos os
usuários.
§ 2° O acesso para manuseio ao acervo multimídia é restrito aos funcionários da Biblioteca.
Art. 14. A quantidade de material e o prazo de empréstimo variam de acordo com o material e com a categoria à qual o
usuário pertence, sendo o prazo prorrogável por igual período do empréstimo, desde que nenhum outro usuário tenha feito
pedido de reserva, conforme o disposto a seguir:
I – Alunos de graduação podem levar emprestados 3 (três) livros pelo prazo de 8 (oito) dias ,1 (um)
material multimídia pelo prazo de 3 (três) dias e 1 (um) periódico pelo prazo de 3 (três) dias.
II – Alunos de pós-graduação (Especialização e Mestrado) podem levar emprestados 2 (dois) livros
pelo prazo de 5 (cinco), 1 (um) material multimídia pelo prazo de 3 (três) dias e 1(um) periódico pelo prazo de
3 (três) dias ;
III – Professores podem levar emprestados, 4 (quatro) livros pelo prazo de 15 (quinze) dias, 2 (dois)
materiais multimídia, pelo prazo de 5 (cinco) dias e 2 (dois) periódicos pelo prazo de 5 (cinco) dias;
IV – Os funcionários podem levar emprestados 2 (dois) livros pelo prazo de 8 (cinco) dias, 1 (um)
material multimídia por 3 (três) dias e 1(um) periódico pelo prazo de 3 (três) dias.
Art. 15. No momento do desligamento de professores, funcionários ou alunos das Faculdades Inta, é verificada a existência
de pendências no sistema de empréstimo, sendo necessária a quitação das mesmas.
Art. 16. No período de férias letivas, quantidade de material por categoria de usuário, assim como os prazos de empréstimo
de livros e material multimídia permanecerão os mesmos.
Seção II
Da renovação de empréstimo
Art. 17. Os empréstimos podem ser renovados pelo mesmo prazo do empréstimo original, de acordo com a categoria do
usuário e tipo de material conforme Art. 14
Art. 18. A renovação de empréstimos pode ser feita no balcão de atendimento da Biblioteca, mediante apresentação do
material e da coleta da biometria do usuário ou no site da faculdade http://www.inta.edu.br/biblioteca.php# no link
ACERVO ONLINE na opção Renovar ou ver itens emprestados.
Art. 19. A renovação não será concedida se o usuário estiver com empréstimos em atraso ou qualquer outra pendência na
Biblioteca ou, ainda, se houver reserva do material feita por outro usuário.
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Seção III
Da devolução de empréstimos e penalidades
Art. 20. A devolução será efetivada mediante a entrega do material na Biblioteca, ou registro no sistema e a emissão, para
usuário, do comprovante de devolução que deverá ser solicitado pelo mesmo, sempre que devolver seus materiais.
Art. 21. A não-devolução no prazo fixado, de material de empréstimo domiciliar, implica no pagamento de multa e
suspensão do empréstimo pelo mesmo período de atraso, a saber:
I – para livro, multa de R$ 5,00 (cinco reais) por livro e por dia de atraso;
II – para material multimídia e periódico, multa de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade de material e por dia de
atraso.
§ 1° Os valores das multas são definidos e alterados pela Diretoria Geral, através de Portaria divulgada na
instituição.
§ 2° Os valores de multas só podem ser pagos através de depósito bancário ou cartão de crédito. (Ver folder com
as informações.)
Art. 22. Débitos não-quitados no momento da devolução permanecerão registrados no sistema, impedindo novos
empréstimos e renovações até que sejam pagos.
Art. 23. Não haverá, em nenhuma hipótese, dispensa de multas.
Art. 24. Sábados, domingos e feriados não são considerados para cálculo do valor pelo atraso na devolução. A biblioteca
fará a cobrança dos materiais em atraso a partir de 01 (um) dia de atraso por telefone e e-mails.
Seção IV
Da reserva de materiais
Art. 25. O usuário pode fazer pedido de reserva de até 2 (dois) materiais simultaneamente, utilizando-se da Internet
(Catálogo on-line), pelos terminais de consulta da Biblioteca ou no balcão de atendimento na recepção da Biblioteca.
Art. 26. Não serão aceitos pedidos de reserva dos seguintes materiais:
Imaterial que esteja disponível na Biblioteca;
IImaterial da consulta local;
IIIobras de referência;
IVmaterial que esteja sob a guarda do usuário requerente da reserva.
Art. 27 – Funcionários das Faculdades Inta que sejam, também, alunos não podem solicitar reserva de um mesmo título de
material bibliográfico em cada categoria de usuário.
Art. 28. O material reservado ficará à disposição do solicitante até o dia seguinte da efetiva devolução, cujo
acompanhamento e controle é responsabilidade do usuário solicitante.
Parágrafo único: O usuário solicitante deverá verificar, diariamente, se o material foi devolvido e se encontra à sua
disposição.
CAPÍTULO VI
DA UTILIZAÇÃO DE PESQUISA DIGITAL
Art. 29. A biblioteca oferece recursos de pesquisa digital para fins acadêmicos e de pesquisa, que consistem em acesso à
Internet, vedada sua utilização para atividades de caráter pessoal de entretenimento.
Seção I
Do uso da Internet
Art. 30. Os usuários poderão dispor dos computadores da Biblioteca para acesso a sites da Internet pelo tempo que for
necessário, obedecidos aos horários e disponibilidades da biblioteca.
Parágrafo único: Nos momentos de intensa procura, a juízo da Biblioteca, o uso será controlado, ficando cada usuário
autorizado a usar os terminais por período de até 1(uma) hora.
Art. 31. É expressamente proibido:
I – Acessar sites pornográficos, de jogos e de bate-papo;
II – Baixar arquivos e programas da Internet na própria máquina em uso.
Seção II
Da comutação Bibliográfica
Art. 32. O Comut (Programa de Comutação Bibliográfica), gerenciado pelo IBICT (Instituto Brasileiro de Informação em
Ciência e Tecnologia), fornece fotocópias de artigos de periódicos, teses e anais de eventos de diversas áreas do
conhecimento.
Art. 33. Os serviços do COMUT são cobrados do usuário, conforme valores definidos pela instituição provedora.
§ 1° O usuário que não fizer o pagamento no prazo de cinco dias após o aviso do recebimento do material
solicitado terá seu cartão de usuário bloqueado no sistema da Biblioteca.
§ 2° Após enviados aos órgãos responsáveis pelo fornecimento da cópia, os pedidos não poderão ser cancelados
pelos usuários solicitantes e os valores pagos não serão devolvidos.
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Art. 34. O serviço de obtenção de cópias de país estrangeiro será cobrado previamente do usuário, conforme valores
definidos pelas instituições provedoras.
Parágrafo único: Os valores pagos não serão devolvidos em qualquer hipótese e, no caso de pedidos de cópias previstos
no caput deste artigo não atendidos, os valores pagos pelo usuário serão creditados em seu nome para uso em solicitações
futuras.
Seção III
Da utilização da base de dados acadêmica
Art. 35. As Faculdades INTA possui acesso a base de dados multidisciplinar Academic One File. Encontra-se disponível no
site da faculdade: http://www.inta.edu.br/2013/ no link da biblioteca no sublink Academic One File.
Para acessar não é
necessário o uso de senha. A biblioteca disponibiliza um computador exclusivo para o acesso. A base só pode ser acessada
dentro da instituição.
CAPÍTULO VII
DA UTILIZAÇÃO DAS SALAS DE ESTUDO EM GRUPO
Art. 36. As salas de estudo da Biblioteca são destinadas preferencialmente para realização de estudos em grupo ou
individual, vedado o seu uso para aulas em turmas curriculares.
§ 1° Este espaço está disponível para docentes, discentes e funcionários.
§ 2° A reserva de sala de estudo pelo usuário deve ser efetuada no Balcão de Empréstimos com 24 horas de antecedência.
(Ver regimento próprio de Reserva de Sala de Estudo em Grupo).
Parágrafo único: Usos distintos dos previstos no caput deste artigo poderão ser autorizados pela direção da Biblioteca, a
seu juízo e critério.
CAPÍTULO VIII
DA SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE FICHAS CATALOGRÁFICAS
Art. 36. A elaboração da Ficha Catalográfica é o serviço de catalogação na fonte exigido pelas Faculdades Inta para
as monografias, TCCs, dissertações e teses de seus cursos de graduação e pós-graduação.
§ 1° A ficha catalográfica é elaborada por profissional bibliotecário conforme o Código de Catalogação Anglo-Americano
vigente. Deve ser impressa no verso da folha de rosto dos trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação.
§ 2° Para solicitar a ficha catalográfica, o solicitante deverá preencher a ficha de solicitação que está disponível impressa na
biblioteca ou no site no link da biblioteca e encaminhar pessoalmente ou para o e-mail da Biblioteca Central:
([email protected]), cópia da folha de rosto, do resumo e do sumário do seu trabalho, juntamente com as
informações solicitadas na ficha. (Ver regimento próprio de Solicitação de Ficha catalográfica).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. É dever dos usuários da Biblioteca a adoção de comportamento e atitudes condizentes com o ambiente, cabendolhes atender aos seguintes aspectos:
I – Manter silêncio requerido pela atividade de estudo e pesquisa, sob pena de ser convidado a retirar-se do
ambiente;
II – Cuidar com zelo dos espaços, livros e outros bens da Biblioteca;
III – Não fumar no interior do prédio;
IV – Não falar ao telefone no interior do prédio;
V – Não recolocar os materiais utilizados nas suas posições originais, devendo deixá-los sob mesas ou estantes;
VI – Solicitar ajuda de funcionário para solucionar dúvidas ou pendências.
VII- O usuário pagará 5 (CINCO) vezes o valor da multa de um livro caso entregue o livro sem a capa de plástico
que o reveste e terá suspensão dos serviços por 15 dias.
Art. 39. Os jornais ficarão disponíveis para consulta local pelo período de sessenta dias.
Art. 40. Os trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação não podem ser tomados por empréstimo nem
reproduzidos, permitida a consulta local.
Parágrafo único. Caso o(s) autor (es) necessite(m) de uma cópia, esta deve ser efetuada no setor de reprografia, mediante
apresentação de documento de identidade, correndo as despesas por conta do(s) autor(es).
Art. 41. Comportamento inadequado nas instalações da Biblioteca implica na suspensão do Cadastro de Usuário pelo período
de 30 (trinta) dias.
Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Biblioteca, deles cabendo recurso à Pró-Reitoria Administrativa.
Art. 43. O presente Regimento pode ser modificado, no todo ou em parte, a qualquer momento pelo Diretor Geral da
Faculdade e pelo Bibliotecário coordenador, sendo anexadas as alterações ao regimento para conhecimento dos usuários.
Art. 44. Este regimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Declaro estar ciente das normas que regulamentam o funcionamento da Biblioteca.
________________________________________________________
Usuário
Sobral,____ de __________________ de __________.
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CEP 62.050-100 - Sobral – CE/ Fone: (88) 3112 3500
Site: www.inta.edu.br - Email: [email protected]
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Download

regimento da biblioteca prof. dr. manfredo araújo de oliveira