Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - SEFOR
Escola Estadual de Educação Profissional Marvin
Avenida Monsenhor Hélio Campos s/n – Cristo Redentor – Fortaleza - Ceará
CNPJ: 00.118.783/0025-80
CONVITE Nº 15/2011.
Data de Emissão: 14/11/2011.
Data da Licitação: 22/11/2011.
Hora da Licitação: 10:00h
Tipo de Licitação: Menor Preço Unitário
A Comissão de Licitação do EEEP MARVIN convida essa Empresa para apresentar, na
data e horário acima previstos, na AV. HÉLIO CAMPOS S/N, FORTALEZA-CE –
Fone/fax: 3101.5088, proposta para o atendimento do objeto desta Licitação, de acordo
com as condições estabelecidas neste Convite, observadas as disposições contidas na
Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 9.648, de 27.05.98. Mais
informações podem ser obtidas no endereço acima, no horário comercial.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto desta licitação é a aquisição de Material de Consumo para Laboratório de
Hospedagem. O Anexo I contém as especificações e quantitativo do objeto. O referido
material destina-se a atender a referida ESCOLA.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente
habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada
pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo
3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2. É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:
2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este
Órgão/Entidade;
2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por algum órgão da administração pública
motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual CADINE, nos termos do Art. 3º da Lei nº 12.411, de 02.01.95 e de seu Decreto
regulamentador de nº 23.661, de 20.04.95.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. A documentação relativa à habilitação será entregue em envelope distinto da
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proposta, com as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEEP MARVIN:
CONVITE Nº 15/2011.
LICITANTE:
ENVELOPE “A”: DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
3.2. Para habilitação, as empresas interessadas, convidadas ou não, deverão
obrigatoriamente apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:
3.2.1. Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria da Administração do
Estado do Ceará – SEAD. As empresas deverão estar cadastradas, no mínimo, em um
dos grupos correlatos com o objeto da licitação;
3.2.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de
Débito - CND do INSS;
3.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
3.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de
Débitos Estaduais;
3.2.5. DECLARAÇÃO da Empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1 o. da Lei
No. 9.854, de 27/10/1999, de que não utiliza mão-de-obra de menores de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de qualquer trabalho de menores de quatorze
anos, salvo na condição de aprendiz.
3.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em
vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente (conforme
provimento nº 06/97/TJ/CE, para os documentos autenticados no Estado do Ceará) ou
publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
3.3.1. Os documentos emitidos pela internet estão dispensados da autenticação em
Cartório, ficando a comissão a verificar a sua autenticidade no site responsável pela
expedição.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual
conterá as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEEP MARVIN:
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CONVITE Nº 15/2011.
LICITANTE:
ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇOS
4.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada ou impressa por qualquer
processo mecânico ou eletrônico, em formulário próprio do licitante, redigida em
linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo o seguinte:
4.2.1. Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes,
endereço e telefone/fax da proponente;
4.2.2. Preço unitário e total, por item, como também preço global da proposta, sendo
apenas este último por extenso, prevalecendo, em caso de dúvida, aquele discriminado
por extenso, na modalidade C.I.F.(inclusos custos, frete, seguro), explicando-se as
alíquotas do ICMS e IPI, registrando-se para os mesmos, a condição de inclusão ou não,
no preço;
4.2.3. Prazo de validade da proposta – mínimo de 60 (sessenta) dias;
4.2.4. Prazo de entrega;
4.2.5. Data e assinatura do representante legal da proponente devidamente identificado.
4.3. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas casas
decimais.
4.5. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a
surgir sobre a capacidade e características dos produtos ofertados, bem como da
documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica
incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A licitação será julgada pelo Menor Preço, por item, após a verificação da
conformidade da especificação do objeto, ressalvado o direito de confrontar o material
com as especificações ofertadas, para classificar definitivamente o licitante.
5.2. Constitui motivo para desclassificação da proposta a verificação das seguintes
ocorrências:
5.2.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório;
5.2.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados
no mercado, ou manifestamente inexeqüíveis.
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5.3. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas
baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do Art.
44, da Lei nº 8.666/93.
5.4. Neste convite serão considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes
sobre os bens ou serviços inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.
5.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto
no parágrafo 2º do Art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente,
por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado
qualquer outro processo.
6. DO PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo de entrega do material será de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da
Ordem de Compra.
7. LOCAL DE ENTREGA
7.1.O material licitado será entregue na EEEP MARVIN de segunda a sexta, no horário de
08:00h às 17:00h.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediante
termo circunstanciado, obedecida a ordem classificatória e depois de ultrapassado o
prazo recursal.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto da licitação será recebido:
9.1.1. Provisoriamente, na entrega do material, para efeito de verificação da qualidade e
conformidade do material com o descrito na proposta;
9.1.2. Definitivamente, após a verificação da quantidade do material e conseqüente
aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento provisório.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data
do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura Discriminativa (em duas vias),
devidamente atestadas pelo responsável do recebimento definitivo.
11. DO REAJUSTAMENTO
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11.1. O valor do pagamento do contrato será irreajustável.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a
advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, mais as seguintes multas sem prejuízo das sanções legais e
responsabilidades civil e criminal:
12.1.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, na entrega do
material, sobre o valor do contrato;
12.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de:
12.1.2.1 Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do material;
12.1.2.2. Desistência de entregar o material.
12.2. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração, por ocasião do
pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao
fornecedor.
12.3. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá,
voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual-DAE em
nome do Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do
Estado para cobrança em processo de execução.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. NE: 12.373
13.2. Fonte de Recurso: FUNDEB
13.3. Natureza da Despesa: 33903000 – Material de Consumo.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Conforme dispõe a Lei em vigor, este Convite poderá ser:
14.1.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer
fase do processo;
14.1.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente,
pertinente e suficiente para justificar o ato;
14.1.3. Adiado, por motivo justificado.
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14.2. O Contrato (se necessário) poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas
nos artigos 77, 78 e 79 da Lei N o. 8.666/93 e suas alterações.
14.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e do fornecimento dos
bens o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
14.4. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos
termos da legislação pertinente. Fazem parte deste Convite: O Anexo I.
14.5. O presente Convite poderá ser adquirido por qualquer interessado sem recolhimento
de taxa, desde que atendido o item 3.2.1. deste edital.
14.6. O interessado poderá adquirir o presente edital através da Internet (no endereço
eletrônico: www.seplag.ce.gov.br) ou na comissão de licitação do Colégio Estadual Liceu
do Ceará.
14.7. O interessado que adquirir o edital na internet deverá comunicar obrigatoriamente à
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEEP MARVIN, tal procedimento até 24 (vinte e quatro)
horas antes da abertura do certame licitatório (podendo fazer pelo FONE/FAX: 3101.5088,
para fins de atendimento ao disposto no art. 22 – parágrafo 3 º da Lei Federal No 8.666/93
e alterações.
14.8. Aquele interessado que não fizer o comunicado, conforme item 14.7, terá sua
participação não admitida, isentando à ESCOLA, ainda de qualquer comunicação direta
ao mesmo, na hipótese de eventual alteração no conteúdo do edital ou processo
licitatório.
14.9. A empresa interessada poderá enviar a documentação pelos Correios, a tempo de
participar no horário e data prevista no preâmbulo deste edital.
Fortaleza, 14 de novembro de 2011.
____________________________
PRESIDENTE
ROSE-MARY BATISTA DA SILVA
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OBS: ALÉM DE CONFIRMAR PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO
NO REFERIDO CERTAME, ATRAVÉS DE FAX, A EMPRESA DEVERÁ CARIMBAR E
ASSINAR O PROTOCOLO EM ANEXO, E ENVIAR JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO.
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
EEEP MARVIN
MODALIDADE DE
LICITAÇÃO
CONVITE NO 05/2011
MATERIAL DE
CONSUMO
FORNECEDOR: ________________________________________
CNPJ NO : ____________________ TELEFONE : ______________
MODALIDADE: CONVITE
( X ) AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO.
DATA RECEBIMENTO:
_____________________________
ASSINATURA / CARIMBO
____/____/_______
DATA:
22/11/2011
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Anexo 1
Item
Material
QTD
COPOS
01
TACA P/ AGUA 300ML
06
02
TACA P/ VINHO TINTO 300ML
06
03
TACA P/ VINHO BRANCO 200ML
06
04
TACA P/ CHAMPAGNE 200ML
04
05
TACA P/ LICOR TRANSP. 30ML
04
06
TULIPA P/ CERVEJA 300ML
04
07
HOT P/ CHOPP 300ML
04
08
TAÇA P/ CONHAQUE
04
09
COPO LONG DRINK P/ COQUETÉIS
04
10
COPO P/ BEBIDAS ON THE ROCKS (WHISKY)
04
11
COPO P/ CAIPINHA 250ML - CISPER
04
12
TAÇA P/ MARTINI
04
TALHERES
13
GARFO BASE INOX 20CM
06
14
GARFO P/ PEIXE INOX 17CM
06
15
GARFO P/ SOBREMESA INOX
06
16
FACA BASE INOX 20CM
06
17
FACA P/ PEIXE INOX 20CM
06
18
FACA P/ SOBREMESA
06
19
FACA P/ CARNE INOX 20CM/8 polegadas
03
20
COLHER BASE INOX 20CM
06
21
COLHER P/ SOBREMESA INOX
06
22
COLHER DE CHÁ
04
23
COLHER DE CAFÉ
04
24
COLHER PARA AÇUCAREIRO
02
25
GARFO DE SERVIÇO (UM POUCO MAIOR QUE O GARFO DE MESA)
06
26
COLHER DE SERVIÇO (UM POUCO MAIOR QUE A COLHER DE SOPA)
06
27
COLHER PARA SORVETE
02
28
COLHER PARA SUCO (COLHER BAILARINA)
02
LOUÇAS
29
PRATO FUNDO BCO PORC RED 23CM
06
30
PRATO RASO BCO PORC 27CM (PRATO BASE)
06
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
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31
PRATO SOBREMESA BCO PORC 18CM
06
32
PRATO DE PÃO OU DE COUVERT
06
33
SUPLAT
06
34
TAÇA PARA CONSOMMÉ COM PIRES
04
35
XÍCARA PARA CAFEZINHO COM PIRES
04
36
XÍCARA PARA CHÁ COM PIRES
04
37
BULE PARA CAFÉ – 1 LT (Aço Inox)
02
38
BULE PARA LEITE – 1LT (Aço inox)
02
39
TAÇA PARA SALADA DE FRUTAS
04
40
JARRA PARA SUCOS em vidro transparente
03
UTENSÍLIOS DO MÉNAGE
41
MANTEIGUEIRA em aço inox com tampa acrílica
02
42
AÇUCAREIRO em aço inox 30+3030
02
43
SALEIRO/PIMENTEIRO vidro com tampa inox
02
44
PALITEIRO vidro com tampa inox
02
45
MOLHO DE PIMENTA
04
46
GALHETEIRO c/ 04 peças de vidro
02
47
QUEIJEIRA com cuba acrílica
02
48
CINZEIRO
02
49
NUMERAÇÃO DE MESA
04
50
CASTIÇAL de vidro Goblet 11cm
02
51
VASO FLORAL – Arranjo floral com vaso em cerâmica
02
OUTROS UTENSÍLIOS
52
BANDEJA REDONDA 40 CM (AÇO INOX)
02
53
BALDES DE GELO com pinça – cristal 1.2 litros
02
54
SUPORTE BASE PARA GARRAFA DE VINHO TINTO em inox
02
55
CLOCHE OU ABAFADOR
(USADO PARA TAMPAR PRATOS QUE VÊM PRONTOS DA COZINHA)
02
56
CESTAS PARA PÃO
02
57
COQUETELEIRA 500 ml (AÇO INOX)
02
58
DOSADOR DE BEBIDA (AÇO INOX)
02
59
ABRIDOR DE VINHO TIPO SACAROLHA
02
60
ABRIDOR DE GARRAFAS
02
61
GUÉRIDON (CARRINHO DE SERVIÇO)
01
ROUPAS
62
GUARDANAPO ALGODAO 50X50CM
50
7,00
350,00
63
TOALHAS
03
39,00
117,00
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64
NAPPERONS (COBRE-MANCHAS)
03
65
MOLLETONS
04
66
GUARDANAPOS DE GARÇONS
04
67
PANOS DE PRATO
04
68
PANOS DE COPO
06
69
PANO FLANELA PARA LIMPEZA (PANOS DE PÓ)
04
70
FORROS EM TECIDO PARA BANDEJA (40 CM)
03
TOTAL
____________________________
PRESIDENTE
ROSE-MARY BATISTA DA SILVA
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