RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PCCS - SUS DE RONDONÓPOLIS Janeiro/2014 PREFEITO MUNICIPAL Percival dos Santos Muniz SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Marildes Ferreira do Rego SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE Audimar Rocha Santos COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO Edinaldo Santos de Souza. Iloene Pereira Passos Barberi Maria da Glória Ormond Marina Lara Silvia de Souza Borges Tiago Piva Clemente Valdete de Oliveira Pena COORDENAÇÃO Josemar Ramiro e Silva, Este relatório trata do estudo realizado pela Comissão criada pela Portaria 15.504, de junho de 2013 para acompanhar e assessorar na elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do SUS do município de Rondonópolis, onde se procurou sintetizar as várias ações, procedimentos e os principais pontos de discussão que surgiram durante o processo de construção deste plano. Vários fatores de motivação contribuíram para a realização deste trabalho. Por exemplo: o Prefeito Percival Muniz aceitou o desafio de incluir em seu plano de governo a implantação do PCCS do SUS e contratualizou a Universidade Federal de Mato Grosso, tendo como objeto a execução do projeto “ Reestruturação do Sistema de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Rondonópolis” que designou o Professor Doutor Antonio César Ribeiro para elaborar o PCCS do SUS. Foi realizada assembléia para a eleição de representantes do Sindicato dos Servidores (SISPMUR) para participar da Comissão e assessorar na elaboração do PCCS-SUS do município de Rondonópolis. Para representar o sindicato foram eleitos: Valdete de Oliveira Pena e Edinaldo Santos de Souza; representando a SMS: Iloene Pereira Passos Barberí, Sílvia de Souza Borges, Maria da Glória Ormond, Tiago Piva Clemente, Marina Lara Rodrigues e como Coordenador desta Comissão: Josemar Ramiro e Silva. Os trabalhos consistiram basicamente na realização de reuniões de planejamento e estudos para discutir os conceitos, princípios e colaborar na construção do texto proposto para o PCCS, onde foi possível incrementar, excluir, concordar ou ratificar o teor apresentado na minuta de lei. Para tanto, constantemente a comissão recorria à legislação vigente e a experiência de outros estados e município que muito contribuíram com este plano, com destaque para o município de Santos e o Estado de Mato Grosso. Outro fator importante amplamente considerado é o respeito aos direitos adquiridos dos trabalhadores da saúde, inclusive a irredutibilidade salarial, a educação permanente, a investidura através de concurso público e que os cargos comissionados da Secretaria de Saúde sejam ocupados no mínimo por 60% dos servidores concursados. Foi garantido o afastamento do servidor para qualificação, cedência para outras esferas de governo dentro do SUS e a instituição de comissões específicas inclusive para acompanhar e avaliar a implantação do Plano. Definiu-se a transposição dos cargos existentes para três novos cargos propostos (Auxiliar em Saúde, Assistente Técnico em Saúde e Especialista em Saúde). Encontramos dificuldades porque foi identificado no mesmo perfil níveis de escolaridades diferentes. Outra questão que esperamos ser definida é quanto à instituição de vencimentos ou subsídio. Inicialmente foram definidas cinco classes para os trabalhadores de nível superior e quatro para os outros níveis, entretanto a comissão estabeleceu a criação de mais uma classe para os níveis médio e fundamental (Assistente Técnico em Saúde e Auxiliar em Saúde) visando a valorização do desenvolvimento ou qualificação profissional dos servidores. A aprovação desta Lei e a definitiva implantação do PCCS do SUS impõem vários desafios como à reestruturação do Departamento de RH para implantar os programas de desenvolvimento dos trabalhadores do SUS (Educação Permanente para o SUS, Avaliação de Desempenho e Valorização do Servidor). A situação de servidores da mesma categoria profissional que recebem metade da produtividade, no ato do enquadramento será equiparado seu salário aos outros? Sugerimos que além do subsídio o servidor lotado na Estratégia Saúde da Família perceberá adicional de 15% sobre vencimento base. Foi proposto (pela UFMT) a instituição do adicional pela atividade médica que posteriormente à aprovação do projeto deverá ser regulamentado por decreto. Partimos do principio de que o campo da saúde coletiva é um campo multiprofissional e todos os profissionais precisam ser valorizados sem privilegiar nenhuma disciplina. Para que o SUS dê conta de atender as necessidades dos usuários é necessário que cada disciplina (profissão) tenha dentro deste campo de saúde seu espaço e valorização adequada. Acreditamos que todos os profissionais de nível superior devam fazer parte de um cargo e de acordo com sua escolaridade irá progredir nas classes propostas. Essas foram as estratégias adotadas para a construção do PCSS–SUS da Secretaria Municipal de Saúde do município de Rondonópolis. Esperamos que nosso trabalho seja reconhecido, pois somente assim, seremos capazes de qualificar o modelo de Atenção à Saúde e consolidar o SUS no nosso município. Compreendemos que a aprovação deste plano de carreira seja uma forma de valorização profissional caracterizada pelo incentivo à formação e capacitação profissional permanente e melhoria na qualidade da organização e execução do serviço de saúde ofertado à população de nosso município. DOCUMENTOS CONSULTADOS BAHIA. Lei nº 11.373 de 05 de fevereiro de 2009. Reestrutura o Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, criado pela Lei nº 5.828, de 13 de junho de 1990, e reestruturado pela Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002, bem como o seu Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, e dá outras providências. 2009. MATO GROSSO. Lei complementar nº 441, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. Institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS da Secretaria de Estado de Saúde - SES do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 2011. MINAS GERAIS. Lei complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011. Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de Contagem que integram o Sistema Municipal de Saúde – PCCV da Saúde e dá outras providências. 2011. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS: democratização nas relações de trabalho no Sistema Único de Saúde SUS. Brasília, 2003. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Conselho Nacional de Saúde. Princípios e diretrizes para a gestão do trabalho no SUS (NOB/RH-SUS) / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. – 3. ed. rev. atual. – Brasília, 2005. SÃO PAULO. Lei nº 5.950, de 02 de agosto de 2.010. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, dos servidores específicos da área da saúde do município, bem como reenquadra os respectivos cargos, reconfigura as carreiras; cria nova grade salarial, dispõe sobre a cessação do pagamento das gratificações e adicionais, institui as jornadas especiais e regime de plantão, 2010. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria MS/1.318, de 05 de junho de 2007 MS. Protocolo 06/2006 da MNNP-SUS. Institui as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde, 2011. RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar nº 333, DE 29 DE JUNHO DE 2006. Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. 2006. SANTOS. Proposta de Projeto de Lei que institui O Plano de Carreira, Cargos e Salários PCCS-SUS dos Profissionais da Saúde do Município de Santos, 2007. É o Relatório. Rondonópolis, 20 de janeiro de 2014. Edinaldo Santos de Souza Valdete de Oliveira Pena Iloene Pereira Passos Barberí Sílvia de Souza Borges Maria da Glória Ormond Tiago Piva Clemente Marina Lara Rodrigues Josemar Ramiro e Silva.