RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO
PCCS - SUS DE RONDONÓPOLIS
Janeiro/2014
PREFEITO MUNICIPAL
Percival dos Santos Muniz
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Marildes Ferreira do Rego
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
Audimar Rocha Santos
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
Edinaldo Santos de Souza.
Iloene Pereira Passos Barberi
Maria da Glória Ormond
Marina Lara
Silvia de Souza Borges
Tiago Piva Clemente
Valdete de Oliveira Pena
COORDENAÇÃO
Josemar Ramiro e Silva,
Este relatório trata do estudo realizado pela Comissão criada pela Portaria
15.504, de junho de 2013 para acompanhar e assessorar na elaboração do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do SUS do município de Rondonópolis, onde se procurou
sintetizar as várias ações, procedimentos e os principais pontos de discussão que
surgiram durante o processo de construção deste plano.
Vários fatores de motivação contribuíram para a realização deste trabalho. Por
exemplo: o Prefeito Percival Muniz aceitou o desafio de incluir em seu plano de
governo a implantação do PCCS do SUS e contratualizou a Universidade Federal de
Mato Grosso, tendo como objeto a execução do projeto “ Reestruturação do Sistema de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Rondonópolis”
que designou o Professor Doutor Antonio César Ribeiro para elaborar o PCCS do SUS.
Foi realizada assembléia para a eleição de representantes do Sindicato dos
Servidores (SISPMUR) para participar da Comissão e assessorar na elaboração do
PCCS-SUS do município de Rondonópolis. Para representar o sindicato foram eleitos:
Valdete de Oliveira Pena e Edinaldo Santos de Souza; representando a SMS: Iloene
Pereira Passos Barberí, Sílvia de Souza Borges, Maria da Glória Ormond, Tiago Piva
Clemente, Marina Lara Rodrigues e como Coordenador desta Comissão: Josemar
Ramiro e Silva.
Os trabalhos consistiram basicamente na realização de reuniões de planejamento
e estudos para discutir os conceitos, princípios e colaborar na construção do texto
proposto para o PCCS, onde foi possível incrementar, excluir, concordar ou ratificar o
teor apresentado na minuta de lei. Para tanto, constantemente a comissão recorria à
legislação vigente e a experiência de outros estados e município que muito contribuíram
com este plano, com destaque para o município de Santos e o Estado de Mato Grosso.
Outro fator importante amplamente considerado é o respeito aos direitos
adquiridos dos trabalhadores da saúde, inclusive a irredutibilidade salarial, a educação
permanente, a investidura através de concurso público e que os cargos comissionados da
Secretaria de Saúde sejam ocupados no mínimo por 60% dos servidores concursados.
Foi garantido o afastamento do servidor para qualificação, cedência para outras esferas
de governo dentro do SUS e a instituição de comissões específicas inclusive para
acompanhar e avaliar a implantação do Plano.
Definiu-se a transposição dos cargos existentes para três novos cargos propostos
(Auxiliar em Saúde, Assistente Técnico em Saúde e Especialista em Saúde).
Encontramos dificuldades porque foi identificado no mesmo perfil níveis de
escolaridades diferentes. Outra questão que esperamos ser definida é quanto à
instituição de vencimentos ou subsídio.
Inicialmente foram definidas cinco classes para os trabalhadores de nível
superior e quatro para os outros níveis, entretanto a comissão estabeleceu a criação de
mais uma classe para os níveis médio e fundamental (Assistente Técnico em Saúde e
Auxiliar em Saúde) visando a valorização do desenvolvimento ou qualificação
profissional dos servidores.
A aprovação desta Lei e a definitiva implantação do PCCS do SUS impõem
vários desafios como à reestruturação do Departamento de RH para implantar os
programas de desenvolvimento dos trabalhadores do SUS (Educação Permanente para o
SUS, Avaliação de Desempenho e Valorização do Servidor). A situação de servidores
da mesma categoria profissional que recebem metade da produtividade, no ato do
enquadramento será equiparado seu salário aos outros?
Sugerimos que além do subsídio o servidor lotado na Estratégia Saúde da
Família perceberá adicional de 15% sobre vencimento base. Foi proposto (pela UFMT)
a instituição do adicional pela atividade médica que posteriormente à aprovação do
projeto deverá ser regulamentado por decreto. Partimos do principio de que o campo da
saúde coletiva é um campo multiprofissional e todos os profissionais precisam ser
valorizados sem privilegiar nenhuma disciplina. Para que o SUS dê conta de atender as
necessidades dos usuários é necessário que cada disciplina (profissão) tenha dentro
deste campo de saúde seu espaço e valorização adequada. Acreditamos que todos os
profissionais de nível superior devam fazer parte de um cargo e de acordo com sua
escolaridade irá progredir nas classes propostas.
Essas foram as estratégias adotadas para a construção do PCSS–SUS da
Secretaria Municipal de Saúde do município de Rondonópolis. Esperamos que nosso
trabalho seja reconhecido, pois somente assim, seremos capazes de qualificar o modelo
de Atenção à Saúde e consolidar o SUS no nosso município.
Compreendemos que a aprovação deste plano de carreira seja uma forma de
valorização profissional caracterizada pelo incentivo à formação e capacitação
profissional permanente e melhoria na qualidade da organização e execução do serviço
de saúde ofertado à população de nosso município.
DOCUMENTOS CONSULTADOS
BAHIA. Lei nº 11.373 de 05 de fevereiro de 2009. Reestrutura o Grupo Ocupacional
Serviços Públicos de Saúde, criado pela Lei nº 5.828, de 13 de junho de 1990, e
reestruturado pela Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002, bem como o seu Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, e dá outras providências. 2009.
MATO GROSSO. Lei complementar nº 441, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. Institui
a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS da Secretaria de Estado
de Saúde - SES do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências. 2011.
MINAS GERAIS. Lei complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011. Institui o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de Contagem que
integram o Sistema Municipal de Saúde – PCCV da Saúde e dá outras providências.
2011.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde. Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS: democratização nas relações
de trabalho no Sistema Único de Saúde SUS. Brasília, 2003.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Conselho Nacional de Saúde. Princípios e diretrizes para
a gestão do trabalho no SUS (NOB/RH-SUS) / Ministério da Saúde, Conselho Nacional
de Saúde. – 3. ed. rev. atual. – Brasília, 2005.
SÃO PAULO. Lei nº 5.950, de 02 de agosto de 2.010. Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários - PCCS, dos servidores específicos da área da saúde do município,
bem como reenquadra os respectivos cargos, reconfigura as carreiras; cria nova grade
salarial, dispõe sobre a cessação do pagamento das gratificações e adicionais, institui as
jornadas especiais e regime de plantão, 2010.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria MS/1.318, de 05 de junho de 2007 MS. Protocolo
06/2006 da MNNP-SUS. Institui as diretrizes da Política Nacional de Promoção da
Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde, 2011.
RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar nº 333, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos da
Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, e dá outras
providências. 2006.
SANTOS. Proposta de Projeto de Lei que institui O Plano de Carreira, Cargos e
Salários PCCS-SUS dos Profissionais da Saúde do Município de Santos, 2007.
É o Relatório.
Rondonópolis, 20 de janeiro de 2014.
Edinaldo Santos de Souza
Valdete de Oliveira Pena
Iloene Pereira Passos Barberí
Sílvia de Souza Borges
Maria da Glória Ormond
Tiago Piva Clemente
Marina Lara Rodrigues
Josemar Ramiro e Silva.
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Relatorio comissao PCCS.21.01.2014-1