Programa de Internato
Curso de Medicina
UFCSPA
2010
Colocar Logo da UFCSPA
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Comissão de Internato
Professor Ajacio Bandeira de Mello Brandão
Professor Alfredo Floro Cantalice Neto
Professor João Carlos Goldani
Professora Maria Eugênia Bresolin Pinto
Michele Lauxen (discente-AD 2010)
Professor Mila de Moura Behar Pontremoli Salcedo
Renato Kist (discente-AD 2011)
Responsáveis pelos Internos em cada grande área
Professor Alfredo Floro Cantalice Neto (Pediatria)
Professor Airton Delduque Frankini (Clínica Cirúrgica)
Professor Jorge Amilton Höher (Clínica Médica)
Professora Maria Eugênia Bresolin Pinto (Medicina de Família e Comunidade)
Professora Mila de Moura Behar Pontremoli Salcedo (Ginecologia e Obstetrícia)
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MANUAL DO INTERNATO
CURSO DE MEDICINA
UFCSPA
Apresentação
O Internato, tal como determina a Resolução nº 09/83 do Conselho Federal de
Educação, é um passo a mais para adequar a preparação do médico ao processo de
promoção, proteção e recuperação da saúde. É, também, um passo a frente no
sentido da formação básica do estudante, que se deve lastrear pelo treinamento não
especializado. É preciso reconhecer que a tendência à especialização se acentuou
nos últimos tempos, em grande parte por força da organização dos serviços de
saúde, deixada, no País, ao sabor das circunstâncias.
A especialização precoce sendo, a um tempo, causa e conseqüência de
distorções na formação do médico, priva o estudante da visão global dos fenômenos
mórbidos que podem incidir no homem e contribui para enraizar nele a idéia de que,
na conduta do médico, a doença tem precedência sobre o paciente. Neste sentido, o
modelo de Internato contribui para a humanização da prática médica.
Da discussão atual sobre o ensino, revela-se a constatação de que os
currículos têm dedicado pouca ou nenhuma importância à formação humanística do
médico. O ensino é massificado, e o professor, com pouco tempo para dedicar ao
aluno, não é capaz de orientá-lo no caminho que leva à relação fraterna entre
médico e paciente. Neste sentido, é o ensino tutorado estabelecido durante o
Internato que resgata o aluno (e o paciente!) do anonimato que lhe impõe a
faculdade de medicina.
O Internato foi proposto no currículo da graduação de medicina da UFCSPA no
início de suas atividades, em 1961. Desde então sofreu uma série de alterações, na
tentativa de adaptá-lo às necessidades dos graduandos do curso de medicina,
modificadas ao longo dos anos pela evolução da ciência e do sistema de saúde
vigente no País.
Com a criação da Pró-Reitoria de Graduação, as atividades curriculares dos
quinto e sexto anos passaram a estar vinculadas a esta Pró-Reitoria, a quem cabia a
organização, a normatização e a avaliação do Internato, que continua seguindo
regulamentação aprovada pelo então Conselho Departamental, agora substituído
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). Em virtude da
transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas em universidade,
a responsabilidade das atividades curriculares dos alunos do quinto e sexto anos
ficou ao encargo da direção do Curso de Medicina, com participação ativa da
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Comissão de Internato. Esta comissão tem a finalidade de fazer cumprir e avaliar o
Programa de Internato, conforme sugere a Secretaria da Educação Superior. É
presidida pelo diretor do curso e constituída por professores que representam cada
uma das grandes áreas do internato (Pediatria, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica,
Ginecologia e Obstetrícia e Medicina de Família e Comunidade), além de alunos
representantes do primeiro e segundo anos do Internato.
É conveniente lembrar que o Internato do curso de Medicina da UFCSPA tal
como se apresenta faz parte do Projeto Pedagógico do Curso. LEI 11.788/2008 (LEI
ORDINÁRIA) de 25/09/2008
Ajacio Bandeira de Mello Brandão
Diretor do Curso de Medicina - UFCSPA
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Introdução
O Internato foi introduzido nos cursos de graduação das escolas médicas
brasileiras, em caráter obrigatório, a partir da Resolução nº 8, de oito de outubro de
1969, do Conselho Federal de Educação, originada do Parecer nº 506/69 deste
mesmo Conselho.
Atenta ao assunto, a Secretaria da Educação Superior decidiu patrocinar um
levantamento das características do Internato nas escolas médicas do País, tendo
sido a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) responsável por sua
execução, em 1982.
Tão marcante foi o impacto da publicação resultante desse estudo que,
analisada pelo Conselho Federal de Educação, dela surgiu a Resolução nº 09, de 24
de maio de 1983. Por força desta Resolução, a Secretaria da Educação Superior
publicou o Manual do Internato em 1984, resumindo os elementos essenciais acerca
deste assunto, na esperança de atender aos pedidos de esclarecimentos dirigidos a
esta Secretaria, de propiciar melhor entendimento das questões e de facilitar o
trabalho dos responsáveis pelo planejamento e execução dos programas de
Internato.
Mas as discussões acerca da estruturação do internato prosseguiram, e cada
vez mais se torna imperativo ajustar-se o Internato ao fundamento conceitual da
educação médica moderna, tão bem explicitado na CARTA DA ABEM: "O objetivo
final da educação médica transcende a escola. Situa-se no setor social, devendo ser
definido em termos de melhoria das condições de saúde e bem-estar da
coletividade".
Conceito
Internato é o último ciclo do curso de graduação em Medicina, livre de
disciplinas acadêmicas, durante o qual o estudante deve receber treinamento
intensivo, contínuo, sob supervisão docente, em instituição de saúde, vinculada ou
não à escola médica.
Objetivos
•
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•
•
•
•
Representar a última etapa da formação escolar do médico geral, dando-lhe
capacidade de resolver, ou bem encaminhar, os problemas de saúde da
população a que vai servir;
Oferecer oportunidades para ampliar, integrar e aplicar os conhecimentos
adquiridos ao longo do curso de graduação;
Desenvolver no aluno as competências e habilidades indispensáveis ao
exercício da medicina;
Promover o aperfeiçoamento, ou a aquisição, de atitudes adequadas à
assistência aos pacientes;
Possibilitar a prática da assistência integrada, pelo estímulo à interação dos
diversos profissionais da equipe de saúde;
Proporcionar uma experiência acadêmico-profissional através da vivência no
mercado de trabalho hospitalar e extra-hospitalar;
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•
•
•
•
Estimular o interesse pela promoção e preservação da saúde e pela prevenção
das doenças;
Desenvolver a consciência das limitações, responsabilidades e deveres éticos
do médico, perante o paciente, a instituição e a comunidade;
Aprimorar hábitos e atitudes éticas e humanas
Fortalecer a idéia da necessidade de aperfeiçoamento profissional continuado.
Pré-Requisito
A inscrição no Internato implica na aprovação em todas as disciplinas
obrigatórias que compõem o currículo do Curso de Medicina da UFCSPA.
Duração e Carga Horária
O Internato tem duração de 23 meses, com carga horária total de 4048 horas.
Este período é dividido em sete módulos, assim definidos:
Módulo 1: 3 meses (01/01/10 a 31/03/10)
Módulo 2: 3 meses (01/04/10 a 30/06/10)
Módulo 3: 3 meses (01/07/10 a 30/09/10)
Módulo 4: 3 meses (01/10/10 a 01/01/11)
Módulo 5: 3 meses (02/01/11 a 31/03/11)
Módulo 6: 3 meses (01/04/11 a 30/06/11)
Módulo 7*: 5 meses (01/07/11 a 31/10/11)
* No módulo sete, durante o mês de novembro, os alunos estão em férias de
30 (trinta) dias. Estas férias não constam da carga horária do Internato.
Tratando-se de treinamento contínuo, não há subdivisão de carga
horária. No entanto, os responsáveis por cada área do internato são aconselhados a
distribuir as atividades dos alunos em um período que não exceda 552 horas (ou
seja, oito horas por dia 20 dias por mês [=160 horas mensais] mais no mínimo um
plantão de 24 horas por mês [=184 horas mensais]). Dependendo do serviço os
alunos terão uma carga horária maior.
Os alunos exercem as atividades de rotina ao longo do dia, nos turnos da
manhã e da tarde, de acordo com as características e necessidades da área onde
estão estagiando. Devem ter um intervalo de pelo menos uma hora após quatro
horas de atividade contínua, a menos que estejam exercendo uma atividade
excepcional, que impossibilite a interrupção.
Além das atividades de rotina, o aluno realiza plantões no turno da noite,
feriados e finais de semana, em regime de escalas, de acordo com as características
e necessidade da área em que atua desde que não excedam o limite de 96 horas
mensais.
O aluno tem, pelo menos, uma folga semanal, compreendendo o período de
segunda-feira a domingo.
A presença em cada área do internato é cumprida de forma integral.
O aluno pode ter faltas justificadas de, no máximo, 30 dias, desde que
possam ser compensadas no período das férias. A justificativa pode ocorrer nos
casos de incapacidade física; luto por falecimento de cônjuge, filho, pais e irmãos;
convocação pelo Poder Judiciário ou pelos órgãos colegiados da universidade e
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casamento do aluno, mediante a apresentação do devido comprovante. A
documentação deve ser encaminhada à Direção do Curso até dois dias úteis após
a primeira falta, ficando a critério de a Direção aceitá-la ou não.
Férias
Durante o Internato, os alunos têm direito a oito semanas de férias, que são
cumpridas obrigatoriamente da seguinte forma:
•
Quatorze dias contínuos em uma das áreas de Clínica Médica a ser combinado
antes do início do correspondente período pelo aluno com o professor
responsável pelos internos na respectiva área;
Sete dias contínuos em qualquer outro área por opção do aluno, quando estiver
•
cursando Pediatria ou Cirurgia ou Medicina de Família e Comunidade ou
Ginecologia e Obstetrícia, a serem combinados antes de seu início pelo aluno
com professor responsável pelos internos na respectiva área;
Sete dias contínuos em qualquer período de julho a outubro do segundo ano, a
•
serem combinados antes do início do módulo, com o professor responsável
pelos internos na respectiva área;
Durante todo o mês novembro (01 a 30 de novembro) no segundo ano de
•
Internato, durante o módulo 7.
•
As férias não são coletivas, e sim individualizadas (em períodos diferentes para
diferentes alunos dentro de cada módulo), conforme acordo entre o grupo de
alunos e professor responsável pelos internos na respectiva área, sendo os
períodos definidos antes do início do módulo.
•
A Secretaria enviará a cada professor responsável pelos internos a lista de alunos
que o cursarão bem como os períodos de férias a que terão direito naquele
período.
Para ter direito às férias, o aluno deve proceder da seguinte forma:
1. Passar na Secretaria Geral para obter o Formulário de Autorização de Férias;
2. Combinar com o responsável pelos internos no módulo a ser cursado no período
desejado;
3. Entregar na Secretaria Geral o Formulário de Autorização de Férias (assinado pelo
professor responsável pelos internos no módulo);
Áreas de Internato e Local de Atuação
Módulos 1 a 6
Durante os seis primeiros períodos, os alunos fazem rodízio nas áreas de
pediatria, cirurgia, clínica médica, ginecologia e obstetrícia e medicina de família e
comunidade. Estes treinamentos em serviço são realizados no hospital de ensino
(Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre), ou em instituições
conveniadas com a UFCSPA (Instituto de Cardiologia - Fundação Universitária de
Cardiologia, Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, Centro de Saúde Murialdo,
Grupo Hospitalar Conceição e Posto de Saúde Santa Marta). A distribuição de cada
área dentro do internato é a seguinte:
•
Pediatria (HCSA): um módulo (três meses);
Cirurgia (ISCMPA/GHC): um módulo (três meses);
•
7
•
•
•
Ginecologia e Obstetrícia (ISCMPA): um módulo (três meses);
Medicina Interna (ISCMPA e IC-FUC): dois módulos (seis meses), sendo 45 dias
em cada especialidade clínica diferente, 45 dias obrigatoriamente na Clínica
Médica - Serviço de Clínica Médica - e 45 dias obrigatoriamente em
Emergência/Intensivismo.
Medicina de Família e Comunidade (CSM/GHC): um módulo (três meses);
Antes de ingressarem no Internato, os alunos recebem da Direção do Curso as
orientações para a opção pela ordem em que realizarão os diferentes módulos. A
opção do aluno é respeitada desde que haja distribuição equivalente do número de
alunos em cada uma das áreas, durante os seis períodos. Não havendo distribuição
equânime, as opções de cada aluno são enviadas à Secretaria que procede a divisão
com base em critérios estabelecidos para a divisão de turmas na UFCSPA, ou seja,
por ordem alfabética.
A ordem de realização dos módulos não pode ser alterada após o início do
Internato, salvo por situação excepcional, a ser julgada pela Comissão do Internato,
e desde que o aluno não deseje trocar uma área que já está cursando. A solicitação
para troca da ordem de uma área do internato deve ser encaminhada ao Diretor do
Curso, através do Formulário de Solicitação para a Troca de Área entregue na
Secretaria Geral da UFCSPA com, pelo menos, um mês de antecedência do início
do treinamento na área a ser trocada.
Os alunos devem procurar a Secretaria com um período mínimo de um mês
de antecedência antes de iniciarem cada um dos módulos, com o objetivo de
receberem instruções sobre as subdivisões, escalas de plantões, reuniões com os
professores responsáveis pelos internos, etc.
Além disso, é necessária a observação de informações contidas nos murais
das secretarias da UFCSPA (Secretaria Geral e Secretaria de Ensino na ISCMPA), uma
vez que estes são os locais oficiais de divulgação de informações
relacionadas à vida acadêmica dos alunos.
Por uma concessão da Comissão de Internato os alunos se distribuem de
forma autônoma nas subáreas de Clínica Médica e Cirurgia Geral. Contudo, é
prerrogativa da instituição e dos departamentos fazer os acertos e arranjos que
achar convenientes e adequados, durante todo o desenrolar do Internato, uma
atividade curricular como qualquer outra.
Para auxiliar os alunos em demandas referentes ao treinamento em serviço
em cada módulo há um professor responsável: Jorge Amilton Höer (Clínica Médica),
Airton Delduque Frankini (Clínica Cirúrgica), Mila de Moura Behar Pontremoli Salcedo
(Ginecologia e Obstetrícia), Alfredo Floro Cantalice Neto (Pediatria) e Maria Eugênia
B Pinto (Saúde Coletiva e da Família)
Módulo 7 ("Optativo")
O sétimo período pode ser desenvolvido em no máximo duas áreas de
escolha do aluno, podendo ocorrer no hospital de ensino (Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Porto Alegre), em instituições conveniadas com a UFCSPA
(Instituto de Cardiologia - Fundação Universitária de Cardiologia, Hospital MaternoInfantil Presidente Vargas, Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre, Centro de
Saúde Murialdo, Grupo Hospitalar Conceição, Posto de Saúde Santa Marta), ou em
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instituições não vinculadas à UFCSPA**. O módulo é cumprido de forma contínua
(quatro meses) em área e local escolhidos pelo aluno.
A opção pela área de atuação deve ser feita dois meses antes do início do
sétimo módulo, devendo o aluno dirigir-se à Secretaria Geral para manifestar sua
opção, que será respeitada desde que não haja um número de alunos que exceda a
capacidade do Serviço desejado. Neste caso, será dada prioridade para o aluno que
tiver a melhor média no histórico escolar da UFCSPA.
O aluno não pode trocar sua opção após ter iniciado o módulo. A solicitação
para troca da ordem de uma área do internato deve ser encaminhada ao Diretor do
Curso, através do Formulário de Solicitação para a Troca de Módulos entregue na
Secretaria Geral da UFCSPA.
**Módulo Optativo em instituições não vinculadas a UFCSPA
Se for desejo do aluno, a UFCSPA pode permitir que o sétimo módulo
(Optativo) seja realizado em um hospital ou uma instituição de ensino não vinculada
a UFCSPA, dentro ou fora do Brasil. A UFCSPA não tem intercâmbios, e não faz
solicitações de estágios curriculares para os alunos. A solicitação é uma iniciativa do
aluno, e, portanto deverá ser encaminhada por ele, respeitando as normas e prazos
definidos pela UFCSPA (ver abaixo).
Da mesma forma, a Faculdade não provê verbas, bolsas ou seguros especiais.
Se o aluno desejar solicitar cursar o módulo Optativo em uma instituição não
vinculada, a UFCSPA pode emitir como documento, uma carta de apresentação do
aluno, que deve ser solicitada através do Protocolo da UFCSPA, mediante o
pagamento de uma taxa.
Para solicitar à UFCSPA a autorização para realizar Optativo em um hospital ou
uma instituição de ensino não vinculados à UFCSPA, o aluno deverá:
1. Encaminhar a solicitação para à Direção com um período de 3 meses de
antecedência ao seu início;
2. Esta solicitação deve ser enviada através do Formulário de Solicitação para a
Realização de Optativo Fora da UFCSPA, entregue no Protocolo, explicando o
motivo pelo qual a área e a instituição foram escolhidas, descrevendo o nome e
local onde se situa a instituição, o nome e a posição da pessoa que
supervisionará e avaliará suas atividades discentes e o período no qual será
realizado o treinamento em serviço (mínimo de um mês e máximo de quatro
meses);
3. Em anexo, deve ser encaminhada uma carta do supervisor do treinamento do
aluno (escrita em português ou inglês) confirmando o aceite do aluno na
instituição, o período em que o treinamento deverá ocorrer, e a viabilidade de
proceder à avaliação ao seu final.
Fica a critério da Comissão de Internato definir se o local é adequado
para a formação do aluno, podendo este ser aceito ou não. A Comissão
emite parecer final sobre o aceite do pedido após o período máximo de um
mês da sua solicitação.
No caso do treinamento optativo for inferior a quatro meses, o restante do
módulo é cumprido OBRIGATORIAMENTE em área nas instituições ligadas a
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UFCSPA. Esta (s) área (s) deve(m) ser definida (s) na Secretaria antes do aluno
iniciar o sétimo módulo, não sendo possível trocar após o seu início..
Em situações especiais, quando o "Optativo" é feito fora do Estado ou do
País, poderá ser realizado em outro período que não no sétimo módulo (a partir do
quinto módulo, conforme determinação da Comissão de Internato). Neste caso,
valem todas as condições descritas anteriormente para internato em instituições não
vinculadas a UFCSPA, inclusive o limite de tempo para a solicitação. O internato
rotativo que foi interrompido devido à realização do "optativo" será
retomado no sétimo período, em área e período equivalente àquele que foi
perdido (um a quatro meses).
Ao término do internato o aluno deverá trazer uma avaliação, emitida pela
instituição concedente do internato, em escala de 0 a 10 (zero à dez). Não serão
aceitas avaliações feitas através de pareceres, conceitos e outros.
Coordenação
O planejamento do Programa do Internato é da responsabilidade da direção
do curso de medicina. A Instituição mantém uma Comissão de Internato com o
objetivo de avaliar o Programa e sugerir modificações, dela participando um
professor e um suplente representando cada uma das grandes áreas do internato,
sendo elas: pediatria, cirurgia, medicina interna, ginecologia e obstetrícia, e medicina
de família e comunidade, dois alunos representantes do primeiro e segundo anos do
Internato, e diretor do curso, como coordenador Geral.
O Internato segue as normas estabelecidas pelo Regulamento do Internato,
aprovado pelo Conselho Departamental da UFCSPA, e que pode ser obtido, na
íntegra, através do site http://secretaria.ufcspa.edu.br/.
Metodologia de Ensino
A metodologia de ensino corresponde a treinamento-em-serviço, sob
supervisão, complementada por sessões do Programa de Educação Continuada do
corpo clínico do hospital e/ou atividades didáticas especialmente destinadas aos
alunos, tais como: sessões clínicas, anátomo-clínicas, clínico-radiológicas, clubes de
revista, sessões de revisão e atualização de temas, etc. Estas atividades didáticas
devem ocupar um período não inferior a quatro horas semanais dentre as atividades
de treinamento-em-serviço.
No primeiro dia de cada módulo o aluno recebe um programa onde constam
informações como: objetivos, cronograma de atividades, mecanismo de supervisão,
nome dos preceptores e coordenadores, método de avaliação, e local(is) onde será
desenvolvida a programação.
Avaliação do Internato
A avaliação é parte integrante do processo pedagógico, sendo efetivada sob
dois enfoques:
1. Avaliação do Internato;
2. Avaliação dos alunos.
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A avaliação do Internato é realizada pelos alunos, professores e preceptores
ao final de cada período, através de questionários elaborados pela Comissão de
Internato, visando subsidiar o Curso de Graduação em Medicina de informações e
dados que possam contribuir para a melhoria do processo de formação e qualificação
profissional.
A avaliação dos alunos incide sobre a freqüência e o aproveitamento.
É obrigatória a freqüência integral em todas as atividades programadas
para o Internato, não sendo permitido, sob hipótese nenhuma, o abono de faltas.
A avaliação do aproveitamento do aluno é realizada pelos responsáveis pelas
áreas com observância aos seguintes critérios:
•
Prova de avaliação de habilidades e de conhecimento cognitivo ao final de cada
área do Internato; as avaliações de conhecimento cognitivo serão aplicadas ao
término de todos os módulos, salvo o optativo. As provas serão objetivas, com
no mínimo 20 questões. A nota mínima da prova teórica deve ser igual ou
superior a seis. No caso de o aluno não obter a nota mínima na prova teórica
poderá repeti-la somente uma vez, nos próximos três meses.
Desempenho profissional, mediante análise contínua dos seguintes aspectos:
comportamento ético; relacionamento com a equipe de trabalho e com o paciente;
interesse pelas atividades; responsabilidade; receptividade à crítica; iniciativa;
assiduidade e pontualidade. Também nesse quesito a nota mínima será seis. Nos
módulos que houver mais de uma área esta nota prática é composta pela soma e
divisão pelo numero de áreas, sendo também necessária a nota seis em cada área.
Não atingindo a nota mínima, deverá repetir o módulo.
É considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a
seis e freqüência integral, em cada um dos módulos do Internato Na hipótese de o
aluno ser reprovado em qualquer um dos módulos obrigatórios do Internato, fica
obrigado a repeti-lo, sendo vedada a recuperação no Optativo.
Ao iniciar cada um dos módulos, o aluno deverá apresentar, ao (à)
preceptor(a), a sua Planilha de Avaliação, obtida através de uma das
Secretarias da UFCSPA (ver abaixo). A planilha identifica o aluno ao
preceptor, ao mesmo tempo em que garante a sua avaliação até o final do
módulo. No último dia do módulo, o professor entregará a Planilha de
Avaliação já preenchida ao aluno, que deverá devolvê-la à respectiva
Secretaria no dia posterior ao término do módulo.
Secretarias de Referência para obter e entregar a PLANILHA DE AVALIAÇÃO DO
INTERNATO
Secretaria de Ensino da (para receber e entregar as planilhas dos internos de Clínica
UFCSPA
Médica; Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia e Pediatria)
Secretaria
Geral
da (para receber e entregar as planilhas dos internos de Medicina de
UFCSPA
Família e Comunidade)
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Legislação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (*)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001.
Institui
Diretrizes
Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em
Medicina.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
tendo em vista o disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea “c”, da Lei nº 9.131, de 25 de
novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CNE/CES 1.133, de 7 de agosto
de 2001, peça indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares
Nacionais, homologado pelo Senhor Ministro da Educação, em 1º de outubro de
2001,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Medicina, a serem observadas na organização curricular das
Instituições do Sistema de Educação Superior do País.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Medicina
definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação de
médicos, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, desenvolvimento e
avaliação dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Medicina das
Instituições do Sistema de Ensino Superior.
Art. 3º O Curso de Graduação em Medicina tem como perfil do formando
egresso/profissional o médico, com formação generalista, humanista, crítica e
reflexiva, capacitado a atuar, pautado em princípios éticos, no processo de saúdedoença em seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção,
recuperação e reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência,
com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como
promotor da saúde integral do ser humano.
Art. 4º A formação do médico tem por objetivo dotar o profissional dos
conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades
gerais:
I - Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito
profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção,
(
*)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES
4/2001. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de novembro de 2001. Seção 1, p. 38.
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promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual
quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja
realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do
sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os
problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os
profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões
de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a
responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico,
mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual
como coletivo;
II - Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar
fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado,
eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de
equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos
devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e
decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;
III - Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e
devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na
interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A
comunicação envolve comunicação verbal, não-verbal e habilidades de
escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de
tecnologias de comunicação e informação;
IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de
saúde deverão estar aptos a assumir posições de liderança, sempre tendo
em vista o bem-estar da comunidade. A liderança envolve compromisso,
responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões,
comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a
tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de
trabalho quanto dos recursos físicos e materiais e de informação, da
mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores,
empregadores ou lideranças na equipe de saúde; e
VI - Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de
aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática.
Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter
responsabilidade e compromisso com a sua educação e o
treinamento/internato das futuras gerações de profissionais, mas
proporcionando condições para que haja benefício mútuo entre os futuros
profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e
desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a
cooperação por meio de redes nacionais e internacionais.
Art. 5º A formação do médico tem por objetivo dotar o profissional dos
conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades
específicas:
13
I–
II III IV -
VVI -
VII -
VIII IX XXI -
XII -
XIII -
XIV -
XV -
XVI -
promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades tanto
dos seus clientes/pacientes quanto às de sua comunidade, atuando
como agente de transformação social;
atuar nos diferentes níveis de atendimento à saúde, com ênfase nos
atendimentos primário e secundário;
comunicar-se adequadamente com os colegas de trabalho, os pacientes
e seus familiares;
informar e educar seus pacientes, familiares e comunidade em relação
à promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação das
doenças, usando técnicas apropriadas de comunicação;
realizar com proficiência a anamnese e a conseqüente construção da
história clínica, bem como dominar a arte e a técnica do exame físico;
dominar os conhecimentos científicos básicos da natureza
biopsicosocio-ambiental subjacentes à prática médica e ter raciocínio
crítico na interpretação dos dados, na identificação da natureza dos
problemas da prática médica e na sua resolução;
diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças do ser humano
em todas as fases do ciclo biológico, tendo como critérios a prevalência
e o potencial mórbido das doenças, bem como a eficácia da ação
médica;
reconhecer suas limitações e encaminhar, adequadamente, pacientes
portadores de problemas que fujam ao alcance da sua formação geral;
otimizar o uso dos recursos propedêuticos, valorizando o método clínico
em todos seus aspectos;
exercer a medicina utilizando procedimentos diagnósticos e
terapêuticos com base em evidências científicas;
utilizar adequadamente recursos semiológicos e terapêuticos, validados
cientificamente, contemporâneos, hierarquizados para atenção integral
à saúde, no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção;
reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a
integralidade da assistência entendida como conjunto articulado e
contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade
do sistema;
atuar na proteção e na promoção da saúde e na prevenção de
doenças, bem como no tratamento e reabilitação dos problemas de
saúde e acompanhamento do processo de morte;
realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o
atendimento ambulatorial e para o atendimento inicial das urgências e
emergências em todas as fases do ciclo biológico;
conhecer os princípios da metodologia científica, possibilitando-lhe a
leitura crítica de artigos técnico-científicos e a participação na produção
de conhecimentos;
lidar criticamente com a dinâmica do mercado de trabalho e com as
políticas de saúde;
14
XVII - atuar no sistema hierarquizado de saúde, obedecendo aos princípios
técnicos e éticos de referência e contra-referência;
XVIII -cuidar da própria saúde física e mental e buscar seu bem-estar como
cidadão e como médico;
XIX - considerar a relação custo-benefício nas decisões médicas, levando em
conta as reais necessidades da população;
XX - ter visão do papel social do médico e disposição para atuar em
atividades de política e de planejamento em saúde;
XXI - atuar em equipe multiprofissional; e
XXII - manter-se atualizado com a legislação pertinente à saúde.
Parágrafo Único. Com base nestas competências, a formação do médico deverá
contemplar o sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da saúde num
sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho
em equipe.
Art. 6º Os conteúdos essenciais para o Curso de Graduação em Medicina devem
estar relacionados com todo o processo saúde-doença do cidadão, da família e da
comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a
integralidade das ações do cuidar em medicina. Devem contemplar:
I - conhecimento das bases moleculares e celulares dos processos normais e
alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e
aparelhos, aplicados aos problemas de sua prática e na forma como o
médico o utiliza;
II - compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais,
psicológicos, ecológicos, éticos e legais, nos níveis individual e coletivo,
do processo saúde-doença;
III - abordagem do processo saúde-doença do indivíduo e da população, em
seus múltiplos aspectos de determinação, ocorrência e intervenção;
IV - compreensão e domínio da propedêutica médica – capacidade de realizar
história clínica, exame físico, conhecimento fisiopatológico dos sinais e
sintomas; capacidade reflexiva e compreensão ética, psicológica e
humanística da relação médico-paciente;
V - diagnóstico, prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que
acometem o ser humano em todas as fases do ciclo biológico,
considerando-se os critérios da prevalência, letalidade, potencial de
prevenção e importância pedagógica; e
VI - promoção da saúde e compreensão dos processos fisiológicos dos seres
humanos – gestação, nascimento, crescimento e desenvolvimento,
envelhecimento e do processo de morte, atividades físicas, desportivas e
as relacionadas ao meio social e ambiental.
Art. 7º A formação do médico incluirá, como etapa integrante da graduação, estágio
curricular obrigatório de treinamento em serviço, em regime de internato, em
serviços próprios ou conveniados, e sob supervisão direta dos docentes da própria
Escola/Faculdade. A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 35%
15
(trinta e cinco por cento) da carga horária total do Curso de Graduação em Medicina
proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação.
§ 1º O estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço incluirá
necessariamente aspectos essenciais nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia,
Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Saúde Coletiva, devendo incluir atividades no
primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção em cada área. Estas atividades devem
ser eminentemente práticas e sua carga horária teórica não poderá ser superior a
20% (vinte por cento) do total por estágio.
§ 2º O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina poderá autorizar, no máximo
25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total estabelecida para este estágio,
a realização de treinamento supervisionado fora da unidade federativa,
preferencialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde, bem como em
Instituição conveniada que mantenha programas de Residência credenciados pela
Comissão Nacional de Residência Médica e/ou outros programas de qualidade
equivalente em nível internacional.
Art. 8º O projeto pedagógico do Curso de Graduação em Medicina deverá
contemplar atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão
criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante,
mediante estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, a saber:
monitorias e estágios; programas de iniciação científica; programas de extensão;
estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins.
Art. 9º O Curso de Graduação em Medicina deve ter um projeto pedagógico,
construído coletivamente, centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e
apoiado no professor como facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem.
Este projeto pedagógico deverá buscar a formação integral e adequada do estudante
por meio de uma articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão/assistência.
Art. 10. As Diretrizes Curriculares e o Projeto Pedagógico devem orientar o Currículo
do Curso de Graduação em Medicina para um perfil acadêmico e profissional do
egresso. Este currículo deverá contribuir, também, para a compreensão,
interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das culturas nacionais e
regionais, internacionais e históricas, em um contexto de pluralismo e diversidade
cultural.
§ 1º As diretrizes curriculares do Curso de Graduação em Medicina deverão
contribuir para a inovação e a qualidade do projeto pedagógico do curso.
§ 2º O Currículo do Curso de Graduação em Medicina poderá incluir aspectos
complementares de perfil, habilidades, competências e conteúdos, de forma a
considerar a inserção institucional do curso, a flexibilidade individual de estudos e os
requerimentos, demandas e expectativas de desenvolvimento do setor saúde na
região.
16
Art. 11. A organização do Curso de Graduação em Medicina deverá ser definida pelo
respectivo colegiado do curso, que indicará a modalidade: seriada anual, seriada
semestral, sistema de créditos ou modular.
Art. 12. A estrutura do Curso de Graduação em Medicina deve:
I-
Ter como eixo do desenvolvimento curricular as necessidades de saúde
dos indivíduos e das populações referidas pelo usuário e identificadas
pelo setor saúde;
II - utilizar metodologias que privilegiem a participação ativa do aluno na
construção do conhecimento e a integração entre os conteúdos, além de
estimular a interação entre o ensino, a pesquisa e a
extensão/assistência;
III - incluir dimensões éticas e humanísticas, desenvolvendo no aluno atitudes
e valores orientados para a cidadania;
IV - promover a integração e a interdisciplinaridade em coerência com o eixo
de desenvolvimento curricular, buscando integrar as dimensões
biológicas, psicológicas, sociais e ambientais;
V - inserir o aluno precocemente em atividades práticas relevantes para a
sua futura vida profissional;
VI - utilizar diferentes cenários de ensino-aprendizagem permitindo ao aluno
conhecer e vivenciar situações variadas de vida, da organização da
prática e do trabalho em equipe multiprofissional;
VII - propiciar a interação ativa do aluno com usuários e profissionais de
saúde desde o início de sua formação, proporcionando ao aluno lidar
com problemas reais, assumindo responsabilidades crescentes como
agente prestador de cuidados e atenção, compatíveis com seu grau de
autonomia, que se consolida na graduação com o internato; e
VIII - vincular, através da integração ensino-serviço, a formação médicoacadêmica às necessidades sociais da saúde, com ênfase no SUS.
Art. 13. A implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar
e propiciar concepções curriculares ao Curso de Graduação em Medicina que deverão
ser acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que
se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento.
§ 1º As avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e
conteúdos curriculares desenvolvidos, tendo como referência as Diretrizes
Curriculares.
§ 2º O Curso de Graduação em Medicina deverá utilizar metodologias e critérios
para acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio
curso, em consonância com o sistema de avaliação e a dinâmica curricular definidos
pela IES à qual pertence.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arthur Roquete de Macedo, Presidente da Câmara de Educação Superior
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FAQ (Perguntas mais freqüentes)
•
Vou fazer plantões no HPS no primeiro semestre de 2010, como devo
proceder?
Os alunos que estiverem realizando plantões de urgência no HPS deverão
providenciar a troca dos plantões quando estes colidirem com seus plantões
programados nos módulos do Internato. A troca pode ser realizada tanto nos
plantões de urgência, como nos plantões do Internato, ficando a cargo do aluno
comunicar a troca oficialmente ao setor responsável (HPS ou departamento em que
realiza o internato na Santa Casa). Quando os plantões de urgência colidirem com as
férias programadas no Internato, o aluno deverá providenciar a troca
antecipadamente.
EM HIPÓTESE ALGUMA É PERMITIDO QUE O ALUNO AUSENTE-SE DOS
PLANTÕES COM A JUSTIFICATIVA DE COLISÃO DE ESCALAS.
Quando os plantões forem realizados durante o dia (no máximo um plantão
semanal), o aluno deverá comunicar antecipadamente a sua equipe que estará
ausente naquele dia, providenciando que suas atividades com os pacientes sejam
desenvolvidas por outro membro da equipe.
• Como eu vou saber em qual dia devo trocar de módulo?
Consulte o Calendário do Doutorando para saber as datas de início e término de cada
internato no ano 2010, bem como as datas oficiais da UFCSPA. Preste atenção nas
datas de troca de áreas, principalmente quando elaborar as escalas de plantões.
Estas datas não serão modificadas ao longo do ano.
• Vou começar o Internato em janeiro de 2010, como devo proceder?
A partir da realização da reunião do dia 30 de novembro de 2009, a AD2011
deverá se reunir para preparar a divisão dos próximos 18 meses de internato.
Dois representantes escolhidos pela turma serão responsáveis pela organização da
lista com a divisão geral, e posterior entrega à secretaria da Universidade (até o dia
10/12/2009).
Deverá ser também organizada a divisão dos submódulos 1 e 2 de Clínica Médica
até 21/12/2009.
•
Em que data devo comparecer para a divisão da área onde irei estagiar
e quando serão prestadas as informações sobre módulos?
Nas reuniões abaixo agendadas, além de realizar as divisões das áreas, você
receberá todas as informações pertinentes ao internato (escalas de plantões,
subdivisões internas e nas equipes, critérios para avaliação dos alunos, etc.).
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Pediatria - A reunião será realizada em 17/12/2009 às 09 horas no anfiteatro
M2 localizado no mezanino do Hospital Santo Antônio
Cirurgia - A reunião será realizada em 15/12/2009 às 10h no Anfiteatro da
Cirurgia no 2º andar do Hospital Santa Clara.
Janeiro
01/01 a 31/01/2009
Cirurgia Geral (Sta Casa e GHC)
Coloproctologia
Cirurgia Vascular
Urologia
Ortopedia e Traumatologia
Cirurgia Pediátrica
Otorrinolaringologia
Cirurgia Plástica
Anestesiologia
Cirurgia Torácica
Otorrinolaringologia
Neurocirurgia
Oftalmologia
Fevereiro
01/02 a 28/02/2009
Cirurgia Geral (Sta Casa e GHC)
Coloproctologia
Cirurgia Vascular
Urologia
Ortopedia e Traumatologia
Cirurgia Pediátrica
Otorrinolaringologia
Cirurgia Plástica
Anestesiologia
Cirurgia Torácica
Otorrinolaringologia
Neurocirurgia
Oftalmologia
Março
01/03 a 31/03/2009
Cirurgia Geral (Sta Casa e GHC)
Coloproctologia
Cirurgia Vascular
Urologia
Ortopedia e Traumatologia
Cirurgia Pediátrica
Otorrinolaringologia
Cirurgia Plástica
Anestesiologia
Cirurgia Torácica
Otorrinolaringologia
Neurocirurgia
Oftalmologia
Vagas disponíveis nos serviços de Cirurgia
Janeiro
Fevereiro
Março
10 vagas Cirurgia Geral
10 vagas Cirurgia Geral
10 vagas Cirurgia Geral
05 vagas Urologia
05 vagas Urologia
05 vagas Urologia
06 vagas Ortopedia Traumatologia
06 vagas Ortopedia Traumatologia
06 vagas Ortopedia Traumatologia
02 vagas C. Vascular
02 vagas C. Vascular
02 vagas C. Vascular
03 vagas ORL
03 vagas ORL
03 vagas ORL
02 vagas Neurocirurgia
02 vagas Neurocirurgia
02 vagas Neurocirurgia
06 vagas C. Plástica
06 vagas C. Plástica
06 vagas C. Plástica
02 vagas Coloproctologia
02 vagas Coloproctologia
02 vagas Coloproctologia
01 vaga C. Pediátrica
01 vaga C. Pediátrica
01 vaga C. Pediátrica
01 vaga Oftalmologia
01 vaga Oftalmologia
01 vaga Oftalmologia
01 vaga Anestesiologia
01 vaga Anestesiologia
01 vaga Anestesiologia
A distribuição nas áreas específicas (ou seja, todas que não Cirurgia Geral)
atenderá prioritariamente as seguintes áreas: Proctologia, Urologia, Vascular,
Ortopedia e Traumatologia e Otorrinolaringologia. Isso significa que nenhuma
dessas cinco áreas poderá ficar sem ao menos um doutorando durante o
módulo inteiro. Na eventualidade de faltar alunos, as vagas deverão ser
preenchidas em pelo menos dois dos três meses. As demais áreas específicas
poderão ser completadas desde que a determinação anterior esteja atendida. As
vagas deverão ser preenchidas da forma mais equitativa possível (por exemplo: fica
vedada a divisão na qual uma área específica tenha três alunos e outra apenas um).
Nesses casos, o DERCA fará nova distribuição dos alunos.
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Ginecologia e Obstetrícia - A reunião será realizada em 14/12/2009 às
10h30m no Anfiteatro da Maternidade Mario Totta.
Clínica Médica - Inicialmente, você deverá se reunir com o grupo que também
iniciará o internato de Clínica Médica (aproximadamente 28 alunos) para realizar a
divisão entre as diversas especialidades. A distribuição dos alunos deverá ser feita
para o período de seis meses, dividido em quatro etapas de 45 dias, sendo
obrigatoriamente
uma
etapa
na
Clínica
Médica
e
outra
em
Emergência/Intensivismo, respeitando o número máximo de vagas a seguir
(atenção: nenhuma área poderá ficar sem no mínimo um aluno durante todo o
internato e deverá haver um equilíbrio na distribuição dos alunos):
Vagas disponíveis nos serviços de Clínica Médica
Janeiro/Fevereiro Fevereiro/Março
01/01 a
16/02 a
15/02/2010
31/03/2010
7 vagas na Clínica Médica
8 Vagas na Emergência
7 vagas na Clínica Médica
8
Vagas
na
Abril/Maio
01/04 a
17/05/2010
Maio/Junho
18/05 a
30/06/2010
7 vagas na Clínica Médica
7 vagas na Clínica Médica
Emergência 8
Vagas
na
Emergência 8
Vagas
na
Emergência
Intensivismo
Intensivismo
Intensivismo
Intensivismo
5 vagas na Cardiologia
5 vagas na Cardiologia
5 vagas na Cardiologia
5 vagas na Cardiologia
4 vagas na Nefrologia
4 vagas na Nefrologia
4 vagas na Nefrologia
4 vagas na Nefrologia
2 vagas na Neurologia
2 vagas na Neurologia
2 vagas na Neurologia
2 vagas na Neurologia
3 vagas na Pneumologia
3 vagas na Pneumologia
3 vagas na Pneumologia
3 vagas na Pneumologia
3 vagas na Dermatologia
3 vagas na Dermatologia
3 vagas na Dermatologia
2 vagas na Dermatologia
2 vagas na DIP
2 vagas na DIP
2 vagas na DIP
2 vagas na DIP
3 vagas na Endocrinologia
3 vagas na Endocrinologia
3 vagas na Endocrinologia
3 vagas na Endocrinologia
2 vagas na Gastroenterologia
2 vagas na Gastroenterologia
2 vagas na Gastroenterologia
2 vagas na Gastroenterologia
1 vaga na Reumatologia*
1 vaga na Reumatologia*
1 vaga na Reumatologia*
1 vaga na Reumatologia*
*Os alunos freqüentarão o Ambulatório de Clínica Médica de 2ª a 5ª na parte da tarde.
A lista com a divisão dos alunos em cada uma destas etapas deverá ser entregue na
Secretaria Geral da UFCSPA até o dia 10/12/2009.
A reunião com os Professores Waldir Castro Departamento de Clínica Médica e Jorge
Höher responsável pelos internos, será no dia 16/12/08, às 11 horas, na sala de
aula do 2º andar da Policlínica Santa Clara, junto à secretaria geral da
UFCSPA.
20
• Vou começar meu internato em Medicina de Família e Comunidade
em janeiro de 2010, como devo proceder?
Inicialmente, você deverá se reunir com o grupo que irá realizar o estágio de
Medicina de Família e Comunidade no 16/12/2009 às 18 horas na
UFCSPA.
• Quando devo retirar minhas planilhas de avaliação e de férias?
A partir do dia 05/01/2010você deve passar na Secretaria de Ensino na Santa
Casa para pegar a sua Planilha de Avaliação e Férias ou, caso você inicie o internato
UM em Medicina da Família e Comunidade, na Secretaria Geral da UFCSPA.. No caso
de desejar tirar férias no primeiro módulo, você deve solicitar o Formulário de
Autorização de Férias à secretaria a partir de 30/11/09 e devolvê-las até 18/12/2009
•
Gostaria de antecipar a realização do meu internato optativo, pois
pretendo realizá-lo em instituição não vinculada a UFCSPA, como
devo proceder?
Em situações especiais, quando o "internato optativo" é feito fora do Estado ou do
País, poderá ser realizado em outro período que não no sétimo módulo (no quinto
ou sexto módulos). Portanto, antes do aluno estar ingressando no quinto
período ou módulo não será permitida a antecipação do internato optativo.
Se o aluno desejar realizar internato fora, ele deverá seguir as regras que estão
estabelecidas no Manual do Internato (**Internato em instituições não vinculadas à
UFCSPA). Se os prazos e as normas para o internato fora não forem seguidos
exatamente como citados no Manual do Internato, a permissão para o internato será
recusada.
O internato rotativo interrompido devido à realização do "módulo optativo" será
retomado no sétimo módulo, em área e período equivalente àquele que foi perdido
(1 a 4 meses).
•
Vou fazer internato optativo em uma instituição não vinculada à
UFCSPA, mas dentro do RS. Posso antecipar o internato para outro
internato que não o internato 7?
Isto dependerá de parecer do Diretor do Curso, coordenador da Comissão de
Internato e ou da Comissão de Internato.
•
Posso realizar internato optativo em mais de uma Instituição não
vinculada à UFCSPA?
Sim, você só pode realizar o treinamento em serviço em até duas Instituições não
vinculadas à UFCSPA. Se o seu optativo “fora” for inferior a quatro meses você
deverá realizar os meses restantes na mesma área.
• Posso realizar o módulo optativo em mais de uma área?
Sim, você pode realizar em até duas das grandes áreas (Medicina Interna, Cirurgia,
Pediatria, Medicina de Família e Comunidade e Ginecologia e Obstetrícia) ou em
áreas específicas, não previstas nos grandes módulos. Contudo, o internato optativo
deve ser feito sem interrupção (ou seja, quatro meses seguidos).
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• O que acontece se eu for reprovado em um dos módulos?
Se não obtiver aprovação, o aluno deverá repetir o módulo e não poderá colar grau
no tempo previsto.
•
Como posso saber informações sobre trocas de módulos, notas e
outros?
Você não deve perder o contato com a UFCSPA, pois todas as informações sobre
reuniões de troca de áreas, convocações da direção e outros serão divulgados nos
murais da secretaria geral no prédio da faculdade e no mural da secretaria de ensino
da UFCSPA na ISCMPA. Estes murais, principalmente, devem ser observados, pois
não serão aceitas justificativas tais como “eu não sabia da reunião”,
“ninguém me avisou”, entre outras.
•
Poderão ocorrer mudanças no interesse do ensino durante a
realização do Internato?
Sim. O Internato é uma atividade curricular dinâmica que poderá sofrer ajustes e
correções durante todo o seu desenrolar, a critério da instituição e da Comissão de
Internato. Por outro lado, este Manual serve como ponto de apoio e orientação, mas
as diretivas aqui contidas também poderão ser modificadas. Contudo, você será
notificado.
Dúvidas e Informações:
• Telefone da Secretaria Geral – 3303.8731 ou 3303.8732
• Telefone da Secretaria de Ensino – 3303.8712 ou 3214.8181
• E-mail - [email protected] ou [email protected]
Telefones Úteis na UFCSPA
Telefone Geral / PABX
(51) 33039000
Telefonista
8700
Ramais
8734
Residência Médica
Pós-Graduação
8794
Biblioteca
8735
Protocolo
8718
FAX Secretaria
8732
Endereços de Internet/Intranet da UFCSPA
Ambiente Moodle – UFCSPA - http://moodle.ufcspa.edu.br/
UFCSPA- http://www.ufcspa.edu.br
Diretor do Curso: [email protected]
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