QUARTA-FEIRA | 21 ABRIL 2010 | Nº 16 @ Legislação e regulamentação Sumário @ Internacional @ Processos judiciais @ Soft law @ Notícias @ Edições Legislação e regulamentação AERONAVES DE TRANSPORTE TÁCTICO E VIGILÂNCIA MARÍTIMA / MISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO @ Despacho n.º 6762/2010 MFAP/MDN (2.ª série), de 5 de Janeiro de 2010. / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional. - Constituição da Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Fornecimento de Aeronaves de Transporte Táctico e Vigilância Marítima, criada pelo despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, de 26 de Janeiro de 2009, despacho n.º 16236/2009, de 16 de Julho. Diário da República. – S. 2 - C N. 74 (16 Abril 2010), p. 19646-19647. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/074000000/1964619647.pdf PRODUÇÃO DE EFEITOS desde 15 de Maio de 2009. AEROPORTO DE SANTA CATARINA / ANAM - AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA DA MADEIRA, SA @ Decreto Legislativo Regional n.º 4/2010/M, de 19 de Abril / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/92/M, de 21 de Abril, que regula a concessão da promoção e execução das obras de ampliação das infra-estruturas do Aeroporto de Santa Catarina, bem como o planeamento, o desenvolvimento e a exploração dos aeroportos da Região Autónoma da Madeira. Diário da República. – S. 1 N. 75 (19 Abril 2010), p. 1333. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07500/0133301333.pdf ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação. ADITA o artigo 9.º- A ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/92/M, de 21 de Abril. ÁGUAS BALNEARES PARA O ANO DE 2010 @ Portaria n.º 267/2010 MAOT (2.ª série), de 15 de Março de 2010. / Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. Gabinete da Ministra. - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, procede à identificação das águas balneares para o ano de 2010. Diário da República. – S. 2 - C N. 74 (16 Abril 2010), p. 19663-19669. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/074000000/1966319669.pdf VIGÊNCIA durante a época balnear estabelecida para cada água balnear no ano de 2010. «O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação pública sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares». ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) Identificação de águas balneares costeiras e de transição para o ano de 2010 ANEXO II (a que se refere o artigo 3.º) Identificação de águas balneares interiores para o ano de 2010 ALQUEVA / TARIFÁRIO RELATIVO AO FORNECIMENTO DE ÁGUA DO EDIA @ Decreto-Lei n.º 36/2010, de 16 de Abril / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Determina que o tarifário relativo ao fornecimento de água através do sistema primário e da rede secundária do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva é fixado por despacho conjunto, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2007, de 22 de Fevereiro. Diário da República. – S. 1 N. 74 (16 Abril 2010), p. 1323-1324. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07400/0132301324.pdf «O Decreto-Lei n.º 42/2007, de 22 de Fevereiro, veio redefinir o regime jurídico aplicável à gestão, exploração, manutenção e conservação das infra-estruturas que integram o empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA), tratando, entre outras, a matéria do tarifário aplicável ao fornecimento de água, por parte da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a partir do sistema primário ou secundário». Decreto-Lei n.º 42/2007, de 22 de Fevereiro. - Define o regime jurídico aplicável à gestão, exploração, manutenção e conservação das infra-estruturas que integram o empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA), altera os Estatutos da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e revoga os Decretos-Leis n.ºs 32/95, de 11 de Fevereiro, 33/95, de 11 de Fevereiro, e 335/2001, de 24 de Dezembro [VERSÃO ORIGINAL]: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/02/03800/13141320.pdf ALTERA o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2007, de 22 de Fevereiro. REVOGA o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2007, de 22 de Fevereiro e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2002, de 9 de Abril. ALTA VELOCIDADE / RAV POCEIRÃO-CAIA / LIGAÇÃO FERROVIÁRIA DE ALTA VELOCIDADE ENTRE LISBOA E MADRID / BASES DA CONCESSÃO @ Decreto-Lei n.º 33-A/2010, de 14 de Abril / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Aprova as bases da concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, da concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid. Diário da República. – S. 1 N. 72 Suplemento (14 Abril 2010), p. 1286-(2) a 1286-(30). http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07201/0000200030.pdf ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação. «ARTIGO 1.º (BASES DA CONCESSÃO). - 1 - São aprovadas, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, as bases da concessão do troço Poceirão-Caia da rede ferroviária de alta velocidade (RAV Poceirão-Caia). 2 A concessão tem por objecto a concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, da RAV Poceirão-Caia». «ARTIGO 2.º (ATRIBUIÇÃO DA CONCESSÃO). - A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída ao agrupamento Elos - Ligações de Alta Velocidade, mediante a celebração do respectivo contrato, com a Elos - Ligações de Alta Velocidade, S. A., nos termos do presente decreto-lei». ANEXO (a que se refere o artigo 1.º). ALTA VELOCIDADE / PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PREVENTIVAS / PROJECTO DE LIGAÇÃO FERROVIÁRIA EM ALTA VELOCIDADE ENTRE LISBOA E O PORTO / REFER / DGOTDU / CDDR @ Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2010, de 15 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros. Nos termos do n.º 9 do artigo 107.º, do n.º 2 do artigo 109.º e do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 7/2008, de 27 de Março, tendentes à salvaguarda do projecto de ligação ferroviária em alta velocidade entre Lisboa e o Porto e altera pela segunda vez as áreas sujeitas a tais medidas relativas aos troços Lisboa-Vila Franca de Xira e Oliveira do Bairro-Porto. Diário da República. – S. 1 N. 73 (15 Abril 2010), p. 1297-1304. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07300/0129701304.pdf ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação. «O Decreto n.º 7/2008, de 27 de Março, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro, sujeitou a medidas preventivas as áreas abrangidas pelos troços Lisboa-Vila Franca de Xira, Alenquer-Pombal e Oliveira do Bairro-Porto do empreendimento público relativo à ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e o Porto, com o objectivo de assegurar a manutenção das condições necessárias para a programação e execução do projecto e de forma a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes que tornassem a execução do referido empreendimento mais difícil ou onerosa. ANEXO (a que se refere o n.º 2) Plantas. ASSOCIATIVISMOS / CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DO ASSOCIATIVISMO / PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA SOCIAL (PADES) / CADASTRO DAS COLECTIVIDADES JUNTO DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS (RNPC) @ Resolução da Assembleia da República n.º 33/2010, de 15 de Abril. - Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao Movimento Associativo Popular. Diário da República. – S. 1 N. 73 (15 Abril 2010), p. 1289. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07300/0128901289.pdf AUTORIDADE PARA OS SERVIÇOS DE SANGUE E DA TRANSPLANTAÇÃO (ASST) / FINANCIAMENTO DOS BANCOS PÚBLICOS DE TECIDOS E CÉLULAS / COLHEITA, ANÁLISE, PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E OS PEDIDOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TECIDOS E CÉLULAS DE ORIGEM HUMANA / TAXAS http://www.asst.min-saude.pt/Paginas/asst.aspx @ Portaria n.º 220/2010, de 16 de Abril / Ministério da Saúde. - Aprova as taxas relativas aos pedidos de autorização, referidas no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 12/2009, de 26 de Março. Diário da República. – S. 1 N. 74 (16 Abril 2010), p. 1329. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07400/0132901329.pdf ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação. «A Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, abreviadamente designada por ASST, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 67/2007, de 29 de Maio, é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa. A ASST, enquanto autoridade competente para os serviços de transplantação, tem por missão garantir a qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana, qualquer que seja a sua finalidade, bem como em relação ao processamento, armazenamento e distribuição, incluindo as actividades de importação e exportação de tecidos e células, quando se destinam à transplantação, tal como previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2009, de 26 de Março». ESTATÍSTICA DA ACTIVIDADE DE TRANSPLANTAÇÃO DE ÓRGÃOS 2009 - PDF - 3.249 Kb, p. 1-29: BANCO CENTRAL EUROPEU / NOMEAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE http://www.asst.min-saude.pt/SiteCollectionDocuments/Estatistica_Actividade_Transplantacao_Orgaos_%202009.pdf @ Decisão do Conselho Europeu, de 26 de Março de 2010, que nomeia o Vice-Presidente do Banco Central Europeu (2010/223/UE). JOUE. - L 99 (21 Abril 2010), p. 7. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:099:0007:0007:PT:PDF PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir de 1 de Junho de 2010. «ARTIGO 1.º - Vítor CONSTÂNCIO é nomeado Vice-Presidente do Banco Central Europeu, por um período de oito anos». CAÇA / TAXAS DEVIDAS PELA CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO DE ZONAS DE CAÇA @ Portaria n.º 210/2010, de 15 de Abril / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Ao abrigo do n.º 5 do artigo 48.º, e do artigo 159.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, fixa a segunda alteração à Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, que estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas. Diário da República. – S. 1 N. 73 (15 Abril 2010), p. 1316-1317. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07300/0131601317.pdf ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação. «A Portaria n.º 1405/2008, de 4 de Dezembro, veio actualizar um vasto leque de taxas cobradas pela Autoridade Florestal Nacional (AFN), alterar, relativamente a algumas delas, o regime da sua aplicação e estabelecer a sua actualização anual, definindo os respectivos prazos e termos. Situam-se entre as taxas actualizadas as devidas pela concessão e manutenção de zonas de caça turísticas e associativas, estabelecidas no n.º 8.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, que, para além de determinar o seu valor anual, fixa ainda o período, termos e forma de pagamento e as condições de isenção». ALTERA o artigo 8.º (Taxas devidas pela concessão, manutenção e renovação de zonas de caça) da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Portaria n.º 1405/2008, de 4 de Dezembro. CALAMIDADES / FORMULÁRIO DE CANDIDATURA A AUXÍLIO FINANCEIRO @ Portaria n.º 214/2010, de 16 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o formulário de candidatura a auxílio financeiro em situação de calamidade, previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro. Diário da República. – S. 1 N. 74 (16 Abril 2010), p. 1323. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07400/0132301323.pdf ENTRADA EM VIGOR no dia imediato ao da sua publicação. «O Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, estabeleceu o regime da concessão de auxílios financeiros, à administração local, em situação de calamidade pública e criou o fundo de emergência municipal, tendo em vista a recuperação dos equipamentos públicos danificados». ANEXO Formulário de candidatura. CARREIRA DIPLOMÁTICA / REGULAMENTO DO CONCURSO DE ACESSO À CATEGORIA DE CONSELHEIRO DE EMBAIXADA @ Portaria n.º 222/2010, de 20 de Abril / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10/2008, de 17 de Janeiro, aprova o regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada. Diário da República. – S. 1 N. 76 (20 Abril 2010), p. 1340-1342. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07600/0134001342.pdf ANEXO - REGULAMENTO DO CONCURSO DE ACESSO À CATEGORIA DE CONSELHEIRO DE EMBAIXADA «Artigo 1.º (Abertura de concurso). - O concurso a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro (Estatuto da Carreira Diplomática), com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10/2008, de 17 de Janeiro, é aberto por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros». REVOGA a Portaria n.º 239/2008, de 17 de Março. CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS / JÚRIS DE SELECÇÃO PARA AS PROVAS DA FASE ESCRITA @ Despacho n.º 6767/2010 (2.ª série), de 13 de Abril / Ministério da Justiça. Centro de Estudos Judiciários. Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro fixo o número e a organização dos júris de selecção, para as provas da fase escrita a que alude o artigo 15.º n.º 1 alínea a) e 16.º n.º 1, 2 e 3 da lei supramencionada, relativas ao concurso de ingresso no XXIX curso de formação inicial teórico prática de magistrados. Diário da República. – S. 2 - C N. 74 (16 Abril 2010), p. 19655-19656. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/074000000/1965519656.pdf CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ARTIGO 143.º E ARTIGO 144.º / EXCEPÇÃO À REGRA DE CONTINUIDADE DOS PRAZOS / FÉRIAS JUDICIAIS @ Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril / Ministério da Justiça. - Cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil. Diário da República. – S. 1 N. 73 (15 Abril 2010), p. 1314-1315. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07300/0131401315.pdf «A alteração da Lei Orgânica e Funcionamento dos Tribunais Judiciais aprovada pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto reduziu o período das férias judiciais. Esta medida visou a promoção de uma maior celeridade na administração da justiça, propósito que justificou a sua adopção e norteia a política legislativa do Governo. (...) A necessidade de harmonização das férias funcionais dos diversos intervenientes processuais torna contudo premente a adopção de soluções que conciliem as especificidades do exercício das profissões forenses em todas as suas dimensões e remova dificuldades de aplicação prática das medidas legislativas. Nesse sentido, no âmbito dos artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil é criado um novo período de tempo compreendido entre 15 e 31 de Julho de cada ano judicial no qual não há lugar à prática de actos processuais e é concedido às partes o benefício de nova excepção à regra da continuidade dos prazos, aplicável a todo o território nacional». ALTERA os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, com a última redacção da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 143.º [...] 1 - Sem prejuízo dos actos realizados de forma automática, não se praticam actos processuais: a) Nos dias em que os tribunais estiverem encerrados; b) Durante o período de férias judiciais; c) Durante o período compreendido entre 15 e 31 de Julho. 2 -... 3 -... 4 -... Artigo 144.º [...] 1 - O prazo processual, estabelecido por lei ou fixado por despacho do juiz, é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante os períodos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior. 2 -... 3 -... 4 -... 5 - A suspensão do prazo processual prevista no n.º 1 não é aplicável: a) Se o prazo processual for igual ou superior a seis meses; ou b) Quando se tratar de actos a praticar em processos que a lei considere urgentes, salvo se por despacho fundamentado, ouvidas as partes, o juiz a determine.» «ARTIGO 2.º (EFEITOS). - Ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho atribui-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais». COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS DE ALTA VELOCIDADE / CONCURSOS PÚBLICOS REFERENTES AOS CONTRATOS RELATIVOS À INSTALAÇÃO, GESTÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS REDES NAS ZONAS RURAIS @ Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2010, de 15 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros. Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifica os actos procedimentais praticados no âmbito dos concursos públicos referentes aos contratos relativos à instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade nas zonas rurais, autoriza a realização da respectiva despesa e delega no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a competência para a prática de todos os actos inerentes aos referidos concursos. Diário da República. – S. 1 N. 73 (15 Abril 2010), p. 1296-1297. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07300/0129601297.pdf «O Governo definiu como prioridade estratégica para o País, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008, de 30 de Julho, a promoção do investimento em redes de nova geração. Para a concretização de tal objectivo, revelou-se essencial dotar o País com redes de comunicações mais avançadas, com serviços mais inovadores e modalidades mais diversificadas que permitam o acesso à sociedade da informação por parte das famílias e das empresas. Nas zonas rurais - com natureza mais remota, com mais baixa densidade populacional e com menores índices de rendimento per capita - o livre funcionamento do mercado revelou grande dificuldade em assegurar uma oferta alargada de serviços de comunicações electrónicas, não sendo expectável que, relativamente a tais zonas, se viesse a verificar um cenário diferente. Nesse contexto, foram lançados cinco concursos públicos tendo em vista a instalação, a gestão, a exploração e a manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade nas zonas rurais, a saber: i) Concurso público para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na zona Centro; ii) Concurso público para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na zona Norte; iii) Concurso público para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade nas zonas do Alentejo e do Algarve; iv) Concurso público para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na Região Autónoma dos Açores; e v) Concurso público para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na Região Autónoma da Madeira». CRÉDITO À HABITAÇÃO E CRÉDITO CONEXO / NEGOCIAÇÃO, CELEBRAÇÃO E VIGÊNCIA DE CONTRATOS / DEVERES MÍNIMOS DE INFORMAÇÃO QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO / / TAE (TAXA ANUAL EFECTIVA) / TAER (TAXA ANUAL EFECTIVA REVISTA) / TAN (TAXA DE JURO ANUAL NOMINAL) @ Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2010 (2.ª série), de 30 de Março de 2010. - No uso da competência que lhe é atribuída pelo disposto no artigo 17.º da sua Lei Orgânica, no n.º 1 do artigo 76.º e nos números 4 e 6 do artigo 77.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estabelece os deveres mínimos de informação que devem ser observados pelas instituições de crédito, com sede ou sucursal em território nacional, na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo. Revoga a instrução n.º 27/2003, do Banco de Portugal. Diário da República. – S. 2 - E N. 74 (16 Abril 2010), p. 19701-19703. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/074000000/1970119703.pdf ENTRADA EM VIGOR no dia 1 de Novembro de 2010. «A Instrução n.º 27/2003 consagrou no ordenamento jurídico nacional os procedimentos mais relevantes da Recomendação da Comissão n.º 2001/193/CE, de 1 de Março de 2001, que procurou harmonizar a informação prestada pelas instituições de crédito previamente à celebração de contratos de crédito à habitação». «Através do presente Aviso o Banco de Portugal reforça os deveres de informação das instituições de crédito na negociação e celebração de contratos de crédito à habitação e estabelece deveres de informação na vigência desses contratos. Incrementa-se, assim, a transparência, qualidade e rigor da informação a ser prestada aos clientes bancários e promove-se a comparabilidade entre diferentes alternativas de financiamento. Ao abrigo das regras consagradas no presente Aviso, as instituições de crédito estão obrigadas a disponibilizar aos seus clientes uma ficha de informação normalizada logo no momento da simulação do crédito à habitação. Posteriormente, com a aprovação do empréstimo, as instituições de crédito devem entregar aos clientes, além da respectiva ficha de informação normalizada, uma minuta do contrato a celebrar. Define-se ainda um conjunto mínimo de elementos sobre as condições financeiras do empréstimo que obrigatoriamente devem constar do contrato de crédito à habitação e estabelece-se o dever de prestação de informação periódica sobre a evolução do empréstimo durante a vigência do respectivo contrato. Por força do disposto no Decreto-Lei n.º 192/2009, de 17 de Agosto, que veio estender o regime do crédito à habitação aos denominados «contratos de crédito conexo», as instituições de crédito devem também cumprir os deveres de informação previstos no presente Aviso no âmbito da negociação, celebração e vigência dos contratos de crédito em que a garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um imóvel que, simultaneamente, garanta um crédito à habitação por elas concedido». REVOGA a Instrução n.º 27/2003, publicada no Boletim Oficial do Banco de Portugal de 17 de Novembro de 2003. «ARTIGO 11.º (APLICAÇÃO NO TEMPO). - 1 - O disposto no presente Aviso aplica-se aos empréstimos que venham a ser celebrados após a sua entrada em vigor. 2 - Aos empréstimos já celebrados à data de entrada em vigor do presente Aviso, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 3.º e o disposto nos artigos 7.º a 9.º do presente Aviso». CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO / DETERMINAÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO / SISTEMA INTEGRADO DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO (SICAM) @ Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2010 (2.ª série), de 06 de Abril de 2010. - Considerando o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, define o novo regime de contribuições para o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo por parte da Caixa Central e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM). Diário da República. – S. 2 - E N. 74 (16 Abril 2010), p. 19703. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/074000000/1970319703.pdf REVOGA o Aviso do Banco de Portugal n.º 14/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2004. ‘CRIMINAL PROCEDURE RULES 2010’ / INGLATERRA @ «Criminal Procedure Rules 2010 in force - 05 April 2010. - The first consolidating edition of the Criminal Procedure Rules came into force today (5 April 2010). The Criminal Procedure Rules affect all criminal courts in England and Wales – magistrates’ courts, the Crown Court and the Court of Appeal (Criminal Division). The purpose of consolidation is to ensure that the rules can be found in one authoritative edition, ensuring that the public can obtain an up-to-date paper copy of the rules and have confidence that they can easily see what is required of the participants in a criminal trial in England and Wales. The new rules replace the Criminal Procedure Rules 2005 and their eight amending statutory instruments. Related information o Criminal Procedure Rules: what's new o Criminal Procedure Rule Committee o Criminal Procedure Rules policy Related external links o Criminal Procedure Rules 2010 - Statutory Instruments. 2010 No. 60 (L. 2). Senior Courts Of England And Wales. Magistrates’ Courts, England And Wales. The Criminal Procedure Rules 2010. Made: 11th January 2010 / Laid before . MINISTRY OF JUSTICE: ». Parliament: 29th January 2010 / Coming into force: 5th April 2010 OPSI: http://opsi.gov.uk/si/si2010/uksi_20100060_en_1 http://www.justice.gov.uk/latest-updates/announcement050410a.htm EMPREGO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA / ESTATÍSTICAS @ Regulamento (UE) n.º 317/2010 da Comissão, de 16 de Abril de 2010, que adopta as especificações do módulo ad hoc para 2011 sobre o emprego das pessoas com deficiência para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 97 (17 Abril 2010), p. 3-9. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:097:0003:0009:PT:PDF ENTRADA EM VIGOR no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade. JOCE. - L 77 de 14.3.1998, p. 3 Regulamento (CE) n.º 365/2008 da Comissão, de 23 de Abril de 2008, adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2010, 2011 e 2012, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho. JOUE. - L 112 de 24.4.2008, p. 22. «(1) A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (doravante «a convenção da ONU»), assinada pela Comunidade Europeia e por todos os seus Estados-Membros, estabelece no seu artigo 31.º sobre estatísticas e recolha de dados que os Governos se comprometem a recolher a informação adequada, incluindo dados estatísticos e de investigação, para lhes permitir formular e aplicar políticas de concretização da Convenção da ONU, incluindo as disposições do artigo 27.º, relacionado com trabalho e o emprego. (2) Na sua Resolução de 17 de Março de 2008 sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia (JOUE. C 75 de 26.3.2008, p. 1), o Conselho sublinha que as estatísticas sobre as pessoas com deficiência são necessárias para estabelecer uma imagem da sua situação global na Europa e que tais dados estatísticos e de investigação permitem, aos diferentes níveis da governação, formular e executar políticas informadas na matéria». «ARTIGO 1.º - A lista pormenorizada de variáveis a recolher em 2011 pelo módulo ad hoc sobre o emprego de pessoas com deficiência consta do anexo». ENERGIA / ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A ENERGIA 2020 (ENE 2020) @ Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros. Aprova a Estratégia Nacional para a Energia 2020. Diário da República. – S. 1 N. 73 (15 Abril 2010), p. 12891296. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07300/0128901296.pdf REVOGA a Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro. «ANEXO - Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE 2020) Dando sequência às políticas desenvolvidas com sucesso pelo XVII Governo Constitucional, o Programa do XVIII Governo Constitucional coloca as políticas de energia nas suas diversas vertentes como centrais para, num cenário internacional turbulento e em mudança acelerada, reconverter e modernizar a economia portuguesa, promover o crescimento territorialmente equilibrado e criar emprego. A Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020) assenta sobre cinco eixos principais que nela se desenvolvem e detalham, traduzindo uma visão, um conjunto focado de prioridades e um enunciado de medidas que as permitem concretizar. Eixo 1 - A ENE 2020 é uma agenda para a competitividade, o crescimento e a independência energética e financeira que dinamiza os diferentes sectores da economia criando valor e emprego através da aposta em projectos inovadores nas áreas da eficiência energética, das energias renováveis, incluindo a produção descentralizada e da mobilidade eléctrica, num quadro de equilíbrio territorial; promovendo a concorrência nos mercados através da consolidação do mercado ibérico de electricidade (MIBEL), da criação do mercado ibérico do gás natural (MIBGAS) e da regulamentação do sistema petrolífero nacional e contribuindo para a maior independência energética e financeira do nosso país face a choques energéticos externos. Eixo 2 - A ENE 2020 aposta nas energias renováveis promovendo o desenvolvimento de uma fileira industrial indutora do crescimento económico e do emprego, que permita atingir as metas nacionais de produção de energia renovável, intensificando a diversificação das energias renováveis no conjunto das fontes de energias que abastecem o País (mix energético). Desta forma, é possível reduzir a nossa dependência externa e aumentando a segurança de abastecimento. Eixo 3 - A ENE 2020 promove a eficiência energética consolidando o objectivo de redução de 20 % do consumo de energia final em 2020, através da aposta em medidas comportamentais e fiscais, assim como em projectos inovadores, designadamente os veículos eléctricos e as redes inteligentes, a produção descentralizada de base renovável e a optimização dos modelos de iluminação pública e de gestão energética dos edifícios públicos, residenciais e de serviços. Eixo 4 - A ENE 2020 tem por objectivo garantir a segurança de abastecimento através da manutenção da política de diversificação do mix energético, do ponto de vista das fontes e das origens do abastecimento, e do reforço das infraestruturas de transporte e de armazenamento que permitam a consolidação do mercado ibérico em consonância com as orientações da política energética europeia. Eixo 5 - A ENE 2020 promove a sustentabilidade económica e ambiental como condição fundamental para o sucesso da política energética, recorrendo a instrumentos da política fiscal, parte das verbas geradas no sector da energia pelo comércio de licenças de emissão de CO (índice 2) e a outras receitas geradas pelo sector das renováveis, para a criação de um fundo de equilíbrio tarifário que permita continuar o processo de crescimento das energias renováveis». FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA / MESTRADO EM DIREITO @ Despacho n.º 6738/2010 UNL-FD (2.ª série), de 7 de Abril de 2010 / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito (alterações). Diário da República. – S. 2 - E N. 73 (15 Abril 2010), p.19536-19548. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/073000000/1953619548.pdf «Este Ciclo foi objecto de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 367/2007, em cumprimento das normas técnicas publicadas em anexo ao Despacho n.º 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, de acordo com o que determinam os artigos 12.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. Tendo em vista as alterações introduzidas à sua versão primitiva, republicam-se as referidas normas». Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito «ARTIGO 3.º (DURAÇÃO DO CURSO). - O curso tem a duração de três semestres, sendo os dois primeiros lectivos e o terceiro destinado à elaboração da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio». ANEXO I - Estrutura curricular, plano de estudos e créditos ANEXO II - Registo do tema da dissertação ANEXO III - Trabalhos de projecto e relatórios de estágio. INTEMPÉRIES OCORRIDAS AO LONGO DE TODO O INVERNO DE 2009-2010 / ESTUFAS E ESTUFINS / APOIO ÀS EXPLORAÇÕES CUJO POTENCIAL TENHA SIDO AFECTADO @ Despacho n.º 6775/2010 MADRP (2.ª série), de 9 de Abril de 2010. / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Gabinete do Ministro. - Ao abrigo do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 7.º do regulamento de aplicação da acção 1.5.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», do PRODER, aprovado pela Portaria n.º 964/2009, de 25 de Agosto, fixa o apoio às explorações cujo potencial tenha sido afectado pelas intempéries para reconstituição ou reposição do mesmo no que se refere a estufas e estufins - PRODER. Diário da República. – S. 2 - C N. 74 (16 Abril 2010), p. 19659-19660. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/074000000/1965919660.pdf ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação «Na sequência das fortes intempéries ocorridas ao longo de todo o Inverno de 2009-2010, foram identificadas e avaliadas pelas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) as situações em que das mesmas resultaram danos graves, que afectaram substancialmente o potencial produtivo das explorações agrícolas nas diferentes regiões. Neste sentido, o presente despacho visa accionar a aplicação da acção 1.5.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», integrada no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), a qual tem por objectivo o restabelecimento das condições de produção afectadas por catástrofes ou calamidades naturais de elevado impacto». 1 - É concedido um apoio às explorações cujo potencial produtivo tenha sido afectado numa percentagem superior a 30 %, localizadas nas freguesias constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, para reconstituição ou reposição do mesmo no que se refere a estufas e estufins, bem como a equipamentos e construções a estes associados. 5 - Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, devendo ser submetidos de 15 de Abril a 15 de Julho de 2010. ANEXO INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA / ANALISTAS FINANCEIROS E CONSULTORES PARA INVESTIMENTO / DEVERES DE CONDUTA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL @ Regulamento da CMVM n.º 3/2010 (2.ª série), de 07 de Abril de 2010. / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. - Ao abrigo do disposto no artigo 12.º-A, na alínea d) do n.º 1 do artigo 318.º, o artigo 320.º e no n.º 1 do artigo 369.º do Código dos Valores Mobiliários, aprova o regulamento relativo aos deveres de conduta e qualificação profissional dos analistas financeiros e consultores para investimento (alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2007). Diário da República. – S. 2 - E N. 73 (15 Abril 2010), p. 19494-19505. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/073000000/1949419505.pdf ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. «A resposta regulatória europeia aos problemas relacionados com a actividade de análise financeira encontra-se na Directiva sobre Abuso de Mercado (Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro) e na Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Directiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, doravante 'DMIF'). Estas duas directivas contribuem para uma maior imparcialidade e fundamentação técnica das recomendações ao estabelecerem regras estritas em matéria de gestão de conflitos de interesses, designadamente, através da sua divulgação. As regras comunitárias não impõem, no entanto, requisitos em matéria de idoneidade, deontologia e qualificação profissional que devam ser observados pelos analistas financeiros e consultores para investimento. No caso dos consultores para investimento, a DMIF e o Código dos Valores Mobiliários, bem como o Regulamento n.º 2/2007 da CMVM, já continham algumas disposições a este respeito, mas beneficiariam igualmente de maior detalhe. O presente Regulamento aplica aos analistas financeiros - i.e. aqueles que, nos termos do artigo 12.º-A do Código dos Valores Mobiliários, elaborem ou emitam recomendações de investimento 'que se destinem a canais de distribuição ou ao público' - e aos consultores para investimento - i.e. aqueles que exercem a actividade prevista no artigo 294.º do Código dos Valores Mobiliários - requisitos de idoneidade e deveres de conduta e qualificação profissional, fixando-lhes igualmente princípios de actuação no sentido da protecção dos investidores e da eficiência do mercado». ALTERA os artigos 5.º, 8.º, 10.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º e 40.º do Regulamento n.º 2/2007 da CMVM, publicado na segunda série do Diário da República de 10 de Dezembro de 2007, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 3/2008 da CMVM, publicado na segunda série do Diário da República de 3 de Julho de 2008. ADITA os artigos 10.º-A (Idoneidade e Regras de Conduta dos Consultores para Investimento), 10.º-B (Políticas e Procedimentos), 10.º-C (Associações Profissionais de Consultores para Investimento), 36.º-A (Idoneidade, Regras de Conduta e Políticas e Procedimentos) e 36.º-B (Associações Profissionais de Analistas Financeiros) ao Regulamento n.º 2/2007 da CMVM, publicado na segunda série do Diário da República de 10 de Dezembro de 2007, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 3/2008 da CMVM, publicado na segunda série do Diário da República de 3 de Julho de 2008, ANEXO - REPUBLICAÇÃO do Regulamento da CMVM n.º 2/2007. - Exercício de Actividades de Intermediação Financeira, com a sua nova redacção. NAVEGAÇÃO AÉREA / TAXAS DE ROTA / VALOR DOS JUROS DE MORA / DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DO EUROCONTROL @ Portaria n.º 223/2010, de 20 de Abril / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de Abril, altera, pela décima quinta vez, a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo. Diário da República. – S. 1 N. 76 (20 Abril 2010), p. 1344. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07600/0134401344.pdf «Através da Decisão n.º 113 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea EUROCONTROL (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de Dezembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, foi fixado o valor das taxas de juros de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota, para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2010. PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir de 1 de Janeiro de 2010. ALTERA o artigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro (na renumeração operada pela Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de Dezembro), alterado pelas Portarias n.ºs 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, 109/2007, de 23 de Janeiro, 173/2008, de 18 de Fevereiro, e 159/2009, de 11 de Fevereiro: «15.º - 1 - No caso de não regularização de qualquer factura, na data do seu vencimento, ao montante em dívida passam a acrescer juros de mora à taxa de 11,58 % ao ano». OBSERVATÓRIO PARA A AQUICULTURA @ Despacho n.º 6774/2010 MADRP (2.ª série), de 8 de Abril de 2010. / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro. - Criação do Observatório para a Aquicultura. Diário da República. – S. 2 - C N. 74 (16 Abril 2010), p. 19658-19659. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/074000000/1965819659.pdf PIROTECNIA / PROTECÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA HUMANAS / DEFESA DOS CONSUMIDORES / PROTECÇÃO DOS UTILIZADORES PROFISSIONAIS FINAIS / CONTRA-ORDENAÇÕES @ Decreto-Lei n.º 34/2010, de 15 de Abril / Ministério da Administração Interna. - Procede à definição das regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio. Diário da República. – S. 1 N. 73 (15 Abril 2010), p.1304-1314. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07300/0130401314.pdf ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação. «...o presente decreto-lei harmoniza-se com a legislação nacional que regula o fabrico, a armazenagem, o comércio e o emprego de artigos de pirotecnia, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de Novembro, sem descurar no entanto os objectivos preconizados pela Directiva n.º 2007/23/CE, nomeadamente no que se refere à garantia da protecção da saúde e segurança humanas, à defesa dos consumidores, à protecção do ambiente e à salvaguarda dos costumes e tradições culturais existentes, sem nunca perder o controlo sobre o fabrico, o comércio, a importação e o emprego desses artigos». TRANSPOSIÇÃO da Directiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 154 de 14.6.2007, p. 121. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:154:0001:0021:PT:PDF «ARTIGO 21.º (TRANSPOSIÇÃO). - 1. Os Estados-Membros devem aprovar e publicar, até 4 de Janeiro de 2010, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. 2. Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições até 4 de Julho de 2010, no caso dos fogos-de-artifício das categorias 1, 2 e 3 e até 4 de Julho de 2013 no caso dos outros artigos de pirotecnia, dos fogos-deartifício da categoria 4 e dos artigos de pirotecnia para o teatro. (...)». ANEXO I - Requisitos essenciais de segurança ANEXO II - Procedimentos de avaliação da conformidade ANEXO III - Critérios mínimos que devem ser tidos em consideração pelos Estados-Membros para os organismos responsáveis pela avaliação de conformidade ANEXO IV - Marcação de conformidade ARTIGO 22.º (APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO). - O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos fogos-de-artifício das categorias 1, 2 e 3 a partir de 4 de Julho de 2010 e aos restantes artigos de pirotecnia, aos fogos-de-artifício da categoria 4 e aos artigos de pirotecnia para o teatro a partir de 4 de Julho de 2013. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º) Requisitos essenciais de segurança ANEXO II (a que se refere o artigo 7.º) Procedimentos de avaliação da conformidade ANEXO III (a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º) Marcação de conformidade. POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC) PÓS-2013 @ Despacho n.º 6776/2010 MADRP (2.ª série), de 9 de Abril de 2010. / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Gabinete do Ministro. - Política Agrícola Comum (PAC) pós-2013. Diário da República. – S. 2 - C N. 74 (16 Abril 2010), p. 19660-19661. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/074000000/1966019661.pdf «1 - A elaboração de diplomas específicos de criação das duas seguintes estruturas, na dependência do Gabinete do Ministro, os quais devem definir as respectivas composição, mandato e condições de funcionamento: a) Fórum alargado de consulta sobre orientações de política agrícola e de desenvolvimento rural, envolvendo entidades públicas, representantes de organizações representativas dos agricultores e de outros parceiros relevantes e personalidades de reconhecido mérito nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural; b) Grupo de peritos que deve ter por missão participar na identificação dos principais desafios e opções nacionais em relação ao futuro da PAC pós-2013, contribuindo, assim, para dinamizar e orientar o debate público e para um melhor fundamento das decisões políticas». QREN / INVESTIMENTOS DE INICIATIVA MUNICIPAL @ Despacho n.º 6816/2010 PCM - SEEAA (2.ª série), de 8 de Abril de 2010. / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local. - Determina a simplificação de procedimentos destinados a tornar mais simples e céleres a execução de investimentos de iniciativa municipal na operacionalização do QREN. Diário da República. – S. 2 – C N. 75 (19 Abril 2010), p. 19957. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/075000000/1995719957.pdf RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL EM 2010 / €484,50 / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA @ Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/M de 19 de Abril / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2010 na Região Autónoma da Madeira. Diário da República. – S. 1 N. 75 (19 Abril 2010), p. 1333-1334. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07500/0133301334.pdf PRODUÇÃO DE EFEITOS. - O valor referido no artigo anterior é devido com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2010. «A retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo nacional) foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio, e a sua importância tem sido significativa, nomeadamente como garante de um nível mínimo salarial que assegure um padrão de rendimentos salariais adequado, e também como factor dinamizador dos salários convencionais, com as consequentes implicações na melhoria das condições de vida da população trabalhadora». «ARTIGO 1.º (OBJECTO). - O valor da retribuição mínima mensal garantida estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 5/2010, de 15 de Janeiro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de € 484,50». SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL @ Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual») (versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 94 (14 Abril 2010), p. 1-24. http://eur- lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:095:0001:0024:PT:PDF ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia a seguir à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia «(1) A Directiva 89/552/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual») (JOCE. - L 298 de 17.10.1989, p. 23. O título original era «Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva»), foi por várias vezes alterada de modo substancial (VER parte A do anexo I). Por razões de clareza e racionalidade, deverá proceder-se à codificação da referida directiva». «(4) Tendo em conta as novas tecnologias utilizadas para a transmissão de serviços de comunicação social audiovisual, o quadro regulamentar relativo ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva deve ter em conta o impacto das alterações estruturais, da difusão das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e da evolução tecnológica nos modelos comerciais, em especial o financiamento da radiodifusão comercial, e deve garantir condições óptimas de competitividade e segurança jurídica para as tecnologias da informação e a indústria e os serviços de comunicação social da Europa, bem como o respeito pela diversidade cultural e linguística». «ARTIGO 1. º - 1. Para efeitos da presente directiva, entende-se por: a) «Serviço de comunicação social audiovisual»: i) um serviço tal como definido pelos artigos 56.º e 57.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, prestado sob a responsabilidade editorial de um fornecedor de serviços de comunicação social e cuja principal finalidade é a oferta ao público em geral de programas destinados a informar, distrair ou educar, através de redes de comunicações electrónicas, na acepção da alínea a) do artigo 2.º da Directiva 2002/21/CE. Esse serviço de comunicação social audiovisual é constituído por emissões televisivas, tal como definidas na alínea e) do presente número, ou por serviços de comunicação social audiovisual a pedido, tal como definidos na alínea g) do presente número, ii) Comunicações comerciais audiovisuais;». ANEXO I PARTE A - Directiva revogada com a lista das sucessivas alterações (referidas no artigo 34.º): Directiva 89/552/CEE do Conselho (JO L 298 de 17.10.1989, p. 23). Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 202 de 30.7.1997, p. 60). Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 332 de 18.12.2007, p. 27). Apenas o artigo 1.º PARTE B - Lista dos prazos de transposição para o direito nacional (referida no Artigo 34.º): Directiva | Prazo de transposição. ANEXO II - QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA: Directiva 89/552/CEE | Presente directiva. SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) / ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORAS / DOENTES TRANSPLANTADOS DE ÓRGÃOS / DADORES VIVOS / MILITARES E OS EX-MILITARES INCAPACITADOS DE FORMA PERMANENTE @ Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril / Ministério da Saúde. - Isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea, os potenciais dadores de órgãos e das referidas células e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente. Diário da República. – S. 1 N. 76 (20 Abril 2010), p. 1344-1345. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07600/0134401345.pdf O acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) implica, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, o pagamento de taxas moderadoras como meio ou instrumento moderador e regulador do acesso. ALTERA o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 201/2007, de 24 de Maio, e 79/2008, de 8 de Maio. SOCIEDADES DE RESPONSABILIDAD LIMITADA / DOCUMENTO ÚNICO ELECTRÓNICO / ESPANHA @ Real Decreto 368/2010, de 26 de marzo, por el que se regulan las especificaciones y condiciones para el empleo del Documento Único Electrónico (DUE) para la puesta en marcha de las empresas individuales mediante el sistema de tramitación telemática / MINISTERIO DE LA PRESIDENCIA. Boletín Oficial del Estado: 16 de abril de 2010, Núm. 92 PDF (BOE-A-2010-6044 - 7 págs. - 215 KB) http://www.boe.es/boe/dias/2010/04/16/pdfs/BOE-A-2010-6044.pdf ENTRADA EN VIGOR. El presente real decreto entrará en vigor al mes de su publicación en el «Boletín Oficial del Estado». Directiva 2006/123/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 12 de diciembre de 2006, relativa a los servicios en el mercado interior. Modificación del Real Decreto 682/2003, de 7 de junio, por el que se regula el sistema de tramitación telemática a que se refiere el artículo 134 y la disposición adicional octava de la Ley 2/1995, de 23 de marzo, de Sociedades de Responsabilidad Limitada. Modificación del Real Decreto 1332/2006, de 21 de noviembre, por el que se regulan las especificaciones y condiciones para el empleo del Documento Único Electrónico (DUE) para la constitución y puesta en marcha de sociedades de responsabilidad limitada mediante el sistema de tramitación telemática. TRANSPORTES MARÍTIMOS DE MERCADORIAS E DE PASSAGEIROS / LEVANTAMENTO ESTATÍSTICO @ Decisão da Comissão, de 14 de Abril de 2010, que altera a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE) (2010/216/UE). JOUE. - L 94 (14 Abril 2010), p. 33-40. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:094:0033:0040:PT:PDF ALTERA OS anexos IV, V e VIII da Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros. JOUE. - L 141 de 6.6.2009, p. 29. «Artigo 2.º - A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O primeiro ano de referência para efeitos da aplicação da presente decisão é 2009, abrangendo os dados de 2009». «ANEXO IV - ZONAS COSTEIRAS MARÍTIMAS ANEXO V - NACIONALIDADE DE REGISTO DO NAVIO ANEXO VIII - ESTRUTURA DOS CONJUNTOS DE DADOS ESTATÍSTICOS. UNIVERSIDADE DE COIMBRA / RJIES / PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADES DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA @ Deliberação n.º 738/2010 UC (2.ª série), de 14 de Abril de 2010. / Universidade de Coimbra. Deliberação do conselho geral da Universidade de Coimbra sobre as condições gerais a cumprir pela Universidade na participação em entidades de natureza pública ou privada. Diário da República. – S. 2 - E N. 77 (21 Abril 2010), p. 20775-20776. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/077000000/2077520776.pdf «O artigo 15.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro) veio, de forma clarificadora, consagrar a possibilidade de as instituições públicas de ensino superior, nos termos dos seus estatutos, criarem livremente, por si ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, fazer parte de, ou incorporar no seu âmbito, entidades subsidiárias de direito privado, como fundações, associações, e sociedades, destinadas a coadjuvá-las no estrito desempenho dos seus fins. Na sequência do RJIES, os Estatutos da Universidade de Coimbra (artigo 14.º) autorizam expressamente a Universidade a, por sua única iniciativa, ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, criar entidades subsidiárias de direito privado, designadamente fundações, associações e sociedades, ou integrar no seu âmbito ou associar a si tais entidades, quando resultantes de iniciativa externa. As entidades referidas no artigo 14.º devem coadjuvar a Universidade na estrita prossecução dos seus fins, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade, cabendo ao Conselho geral, nos termos do n.º 3 deste artigo, aprovar as "condições gerais" a cumprir por estas entidades, ou seja, o quadro em que se deve mover a participação da Universidade na criação, integração ou associação destas entidades. Razões de flexibilidade, de capacidade de adaptação ao devir e de adequabilidade das respostas a cada situação concreta aconselham a não seguir a via de uma regulamentação minuciosa, e no mesmo sentido apontam os próprios Estatutos quando determinam que ao Conselho Geral cabe aprovar as "condições gerais" a observar pela Universidade de Coimbra na criação de tais entidades, na participação nelas, ou na sua integração na (ou associação à) Universidade». VEÍCULOS AFECTADOS PELA INTEMPÉRIE DE 20 DE FEVEREIRO DE 2010 / REGIME EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DE ADMISSÃO DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS @ Decreto Legislativo Regional n.º 6/2010/M, de 21 de Abril / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Estabelece o regime excepcional e transitório de admissão do cancelamento de matrículas de veículos afectados pela intempérie de 20 de Fevereiro de 2010. Diário da República. – S. 1 N. 77 (21 Abril 2010), p. 1350. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07700/0135001350.pdf ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação. «O Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 178/2006, de 5 de Setembro, e 64/2008, de 8 de Abril, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos em fim de vida (VFV), determina que o cancelamento da matrícula apenas pode ser efectuado mediante a exibição de um certificado de destruição no qual o operador autorizado atesta o desmantelamento do veículo em condições de segurança ambiental. Considerando, no entanto, que de entre os elevados danos materiais registados em consequência da intempérie ocorrida na Região Autónoma da Madeira no dia 20 de Fevereiro de 2010 consta o desaparecimento e destruição de veículos, importa aprovar um regime com carácter transitório que excepcionalmente possibilite um procedimento de cancelamento de matrículas consentâneo com as necessidades da actual realidade regional». «ARTIGO 4.º (TERMO). - O cancelamento de matrículas nas condições previstas no presente decreto legislativo regional pode suceder até ao dia 29 de Outubro de 2010». INT| PROC | SOFT | NOT | ED Internacional BALANÇA DE CRISTAL / INICIATIVA CONJUNTA DO CONSELHO DA EUROPA E DA COMISSÃO EUROPEIA / CANDIDATURAS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2010 @ «Prémio Balança de Cristal da Justiça 2010. - Numa iniciativa conjunta, o Conselho da Europa e a Comissão Europeia organizam, este ano, a 5ª edição do prémio «Balança de Cristal» que visa recompensar práticas inovadoras e eficazes na área da Justiça. Numa iniciativa conjunta, o Conselho da Europa e a Comissão Europeia organizam, este ano, a 5ª edição do prémio «Balança de Cristal» que visa recompensar práticas inovadoras e eficazes que tenham por objectivo incrementar a qualidade da Justiça através do melhoramento dos procedimentos, da organização e do funcionamento geral do sistema judicial, quer na área civil, quer na área penal e à qual podem concorrer entidades com competência nesta área, nomeadamente, Tribunais, Ordens profissionais e organizações não governamentais. A Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, à qual cabe a representação do Estado português na Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça, uma das entidades dinamizadoras do projecto, deseja motivar eventuais participações de origem portuguesa. O prazo para a apresentação de candidaturas termina no dia 30 de Junho de 2010. Para mais informações, sem prejuízo da leitura do regulamento em anexo, aconselha-se a consulta dos seguintes sites: http://www.coe.int/t/dghl/cooperation/cepej/events/EDCJ/Cristal/default_fr.asp; http://ec.europa.eu/justice_home/news/events/news_events_en.htm Os eventuais candidatos poderão consultar a Direcção-Geral da Política de Justiça caso necessitem de mais informações, através do endereço de correio electrónico [email protected]. A Direcção-Geral agradece que lhe seja dado conhecimento das candidaturas apresentadas. PORTAL DA JUSTIÇA. Última Modificação: 06/04/2010 12:06 ». http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias/premio-balanca-de5745 CEPEJ: http://www.coe.int/t/dghl/cooperation/cepej/events/EDCJ/Cristal/default_fr.asp BIOENERGIA / PARCERIA GLOBAL / PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA http://www.globalbioenergy.org/ @ Decisão da Comissão, de 19 de Abril de 2010, relativa à participação da Comissão Europeia na Parceria Global para a Bioenergia (2010/222/UE). JOUE. - L 98 (20 Abril 2010), p. 12. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:098:0012:0012:PT:PDF «(3) No Plano de Acção de Gleneagles em 2005, o G8 aprovou o lançamento de uma Parceria Global para a Bioenergia destinada a apoiar uma implantação mais ampla, economicamente rentável, de biomassa e biocombustíveis, principalmente nos países em desenvolvimento. A Parceria Global para a Bioenergia criou task forces sobre as metodologias aplicáveis aos gases com efeito de estufa e sobre a sustentabilidade com o objectivo de promover a bioenergia de forma sustentável. (4) O Presidente da Parceria Global para a Bioenergia escreveu ao presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, em 12 de Abril de 2007, convidando a Comissão a participar na Parceria Global para a Bioenergia e reiterou mais tarde este convite». BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / ENCONTRO EUROPEU SOBRE COOPERAÇÃO, SISTEMAS REGISTAIS, ADMINISTRAÇÃO E PODER JUDICIAL / LISBOA, 15 E 16 DE ABRIL DE 2010 @ «Prevenção do branqueamento de capitais em debate. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, participou hoje, 15 de Abril, a partir das 9h30, no Encontro Europeu sobre "Cooperação, sistemas registais, administração e poder judicial na prevenção do branqueamento de capitais". O encontro, que se prolonga até sexta-feira, tem lugar na Sala Fernando Pessoa do Centro Cultural de Belém, em Lisboa. Com organização conjunta do Instituto dos Registos e do Notariado e do Colégio dos Registradores de Espanha, a iniciativa tem como objectivo discutir a problemática do branqueamento de capitais e da prevenção do terrorismo. Participam no encontro magistrados, especialistas e técnicos dos serviços de registo, da administração fiscal e das unidades de investigação financeira (UIF) de Portugal, de Espanha e da Roménia. Este seminário enquadra-se num ciclo de quatro, tendo o primeiro sido realizado em Madrid, onde se abordou a mesma temática sob o ponto de vista judicial. Pretende-se, no seminário que agora se realiza em Lisboa, discutir o tema sob o ponto de vista da administração fiscal. Estão previstos ainda mais dois seminários, um em Portugal e outro em Espanha, no segundo semestre deste ano, para abordar o tema do ponto de vista das Unidades de Informação Financeira e, finalmente, do Registo Predial e Comercial. O objectivo deste ciclo de seminários é obter conclusões abrangentes sobre a forma como estas profissões devem colaborar ao nível europeu na prevenção do branqueamento de capitais e do terrorismo. FICHEIRO ANEXO: Discurso do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária 143.44 Kb: “Cooperação, sistemas registais, administração e poder judicial na prevenção do branqueamento de capitais”. 15 de Abril de 2010, 6 . Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça. PORTAL DA JUSTIÇA. Última págs. http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/prevencao-do/downloadFile/attachedFile_f0/15_04_Discurso_Encontro_sobre_branqueamento-capitais.pdf?nocache=1271322989.62 Modificação: 15/04/2010 05:21 http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/prevencao-do ». CRIANÇAS MIGRANTES / COMISSÃRIO THOMAS HAMMARBERG @ “Children coming alone as migrants should not be automatically returned” says Commissioner Hammarberg launching the “Human Rights Comment”. Strasbourg, 21.04.2010 – “Every day unaccompanied migrant children arrive in Europe, but their needs are not always duly met. Whatever possible difficulties of integration and accommodation they might face here, a humane society should take their problems more seriously and avoid sending them back regardless of the consequences.” With these words, Thomas Hammarberg, the Council of Europe Commissioner for Human Rights, published today an article on the rights of unaccompanied migrant children, the first of a series to be published in the “Commissioner’s Human Rights Comment”. The Commissioner observes with concern the practice of quickly returning children to new reception centres established in their country of origin. “Authorities in Denmark, Netherlands, Norway, Spain, Sweden and the United Kingdom are reported to be looking into the possibility of sending children back to such institutions in Afghanistan, Iraq or a couple of countries in Africa” he said. Commissioner Hammarberg stressed that this practice should be carefully assessed against the child's best interest, including their safety and protection, and that any policy on children migration must abide by the rights set out in the UN Convention on the Rights of the Child.” “During my visits to member States, I have met quite a number of unaccompanied minors who have managed to find their way to Europe. Their problem was less the separation from parents - however difficult - than the threats and grim prospects in the home country. For them the child institutions would be no solution. “ Published in English, French and Russian, the Commissioner’s human rights comments can be used by media without prior consent, provided that the text and the audio are not modified and the original source is indicated. The specific website also contains video and audio files on the Commissioner’s work. RSS and social networks tools are available as well. Listen to the comment in mp3. Council of Europe Directorate of Communication / Press release – 326 (2010) https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?Ref=PR326(2010)&Language=lanEnglish&Ver=original&Site=DC&BackColorInternet=F5CA75&BackColorIntranet=F5CA75&BackColorLogged=A9BACE “Children coming alone as migrants should not be automatically returned”. Posted on 2010-04-20. THE COUNCIL OF EUROPE COMMISSIONER'S HUMAN RIGHTS COMMENT: http://commissioner.cws.coe.int/tiki-view_blog.php?blogId=1 ”. CRIMINALIDADE NA EUROPA / CONFERÊNCIA NO CENTRO DE REUNIÕES DO MUSEU DO ORIENTE / LISBOA, 27- 28 DE MAIO DE 2010 @ «Conferência "Combatendo o crime na Europa". Conferência Europeia - Combatendo o Crime na Europa. Os departamentos especializados e o papel do Ministério Público e das Polícias no seu funcionamento e desempenho', é o tema do encontro organizado pelo SMMP que decorrerá em Lisboa em 27 e 28 de Maio de 2010 Data limite de inscrição - 23 de Abril de 2010. FICHA DE INSCRIÇÃO / Registration form [PDF]: http://conferenciaeuropeia.smmp.pt/ficha_inscricao.pdf Programa / Programme [PDF] http://conferenciaeuropeia.smmp.pt/programa.pdf WEBSITE DA CONFERÊNCIA / Sindicato dos Magistrados de Ministério Público: / Divulgação: http://conferenciaeuropeia.smmp.pt/ . Procuradoria-Geral da República ». http://www.pgr.pt/ DIREITO FISCAL INTERNACIONAL / 'THE GREIT LISBON SUMMER COURSE' / IDEFF, 21-25 JUNHO 2010 @ «The GREIT Lisbon Summer Course on European Tax Law. June 21-25, 2010, Sala de Conferências, Reitoria da Universidade de Lisboa. Host organization: IDEFF: Prof. Dr. Ana Paula Dourado, Adv. LLM José Almeida Fernandes. Description of the Course. - The second edition of “The GREIT Lisbon Summer Course on European Tax Law” will cover general topics of European taxation, as well as selected issues currently on debate at both an academic and practical level. The course is structured to foster debate among both lecturers and participants from different countries, enabling all participants to enter into a detailed analysis of the recent and pending Court of Justice ’s case law and the current tax topics under discussion in the European Union (European Tax Law & Tax Treaties, Transfer Pricing, Procedural Tax Issues, Update on the Direct Tax Directives, Dividends Taxation, Cross-Border Losses, State Aid and Preliminary Referrals to the CJ), as well as on the follow-up and discussion of “ The Charter of Basic EU Tax Principles” presented by Frans Vanistendael in the 2009 edition, and participate in the discussion to be held by Peter Wattel and Miguel Poiares Maduro on the “Demand and SupplySide of the Preliminary Referrals to the Court of Justice”, respectively. Furthermore, the GREIT Summer Course also comprises the analysis of case studies, where participants can explore the interaction of European Tax Law and their domestic tax systems. Lecturers. - The international panel of lecturers includes distinguished academics and professionals: Prof. Yariv Brauner (Univ. Florida), Prof. Dr. Cécile Brokelind (Univ. Lund), Prof. Dr. Ana Paula Dourado (Univ. Lisboa), Prof. Dr. Joachim Englisch (Univ. Münster), José Almeida Fernandes (Adv. LLM Leiden/MLGTS), Prof. Dr. Georg Kofler (Univ. Linz), Prof. Dr. Raymond Luja (Univ. Maastricht), Prof. Dr. Miguel Poiares Maduro (European University Institute, Florence), Prof. Dr. Pasquale Pistone (Univ. Salerno/WU Vienna), Prof. Dr. Alexander Rust (Univ. Luxembourg), Prof. Dr. Daniel Sarmiento Ramirez-Escudero (Univ. Complutense of Madrid/Court of Justice), Rita Szudozcky (Adv. LLM Leiden), Prof. Dr. Frans Vanistendael (Univ. Leuven), Prof. Dr. Peter Wattel (Univ. Amsterdam) and Prof. Dr. Dennis Weber (Univ. Amsterdam). TO SEE THE DETAILED PROGRAMME AND FOR FURTHER INFORMATION, DOWNLOAD THE ATTACHMENT BELOW:, p. 1-6: http://www.ideff.pt/xms/files/Pos_Graduacoes/GREIT_LISBON_SUMMER_COURSE_2010/10_01_25_GREIT_Lisbon_Summer_Course_Course_2010_Announcement_Final.pdf WHO SHOULD ATTEND? Lawyers (both In-House and Private Practice) Tax Advisors & Consultants Auditors & Chartered Accountants European Tax Law post-graduate & masters students PhD candidates European Tax Law Students LOCATION & TEACHING HOURS. - All courses will be held at the Lisbon Law School – University of Lisbon, at Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa. Daily teaching hours: 9.00-12.30 & 14.0017.30. REGISTRATION, CONTACT & INFORMATION. - For registration, contact and further information, please send a message to [email protected]. The available seats for the GREIT Lisbon Summer Course on European Tax Law are limited and hence early registration is therefore recommended. INSTITUTO DE DIREITO ECONÓMICO, FINANCEIRO E FISCAL DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA (IDEFF). Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa / T. +351 217 962 198 / E. [email protected] / WS http://www.ideff.pt/ini_detail.php?zID=10&aID=199 THE GROUP FOR RESEARCH ON EUROPEAN AND INTERNATIONAL TAXATION: http://www.greittax.eu/blog/ DIREITOS HUMANOS E EXECUÇÃO DE PENAS / SEMINÁRIO INTERNACIONAL / TORRES NOVAS, 21-22 ABRIL 2010 @ «Seminário Internacional Direitos Humanos e Execução de Penas / Torres Novas 21, 22 de Abril 2010. Organização: Direcção-Geral de Reinserção Social | Colaboração: Câmara Municipal de Torres Novas. A Direcção-Geral de Reinserção Social promove, dias 21 e 22 de Abril 2010, um Seminário Internacional sobre Direitos Humanos e Execução de Penas no Auditório da Biblioteca Municipal Gustavo Pinto Lopes, em Torres Novas. “É evidente que estratégias de prevenção da criminalidade bem estruturadas previnem não só a criminalidade e a vitimização como promovem também a segurança das comunidades e o desenvolvimento sustentável das nações. Acções de prevenção eficaz e responsável contribuem decisivamente para o bem-estar dos cidadãos, concorrem para reduzir os custos associados aos sistemas da justiça formal e os custos sociais resultantes da criminalidade” (Resolução 2000/13 Anexo do Conselho Económico e Social das Nações Unidas). O Seminário tem por objectivo: o Promover a discussão em torno do respeito pelos direitos humanos na aplicação do direito e na administração da justiça o Cruzar os saberes de académicos, especialistas e profissionais da justiça de diferentes países e continentes o Comparar e disseminar as boas práticas de execução das penas o Formar os técnicos de reinserção social relativamente às novas metodologias, abordagens e atitudes PROGRAMA [WS PGR], p. 1-7: http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/Divulgacoes/Seminário_Internacional_Direitos_Humanos_Abril2010_Programa1.pdf Data limite da Inscrição: 14 de Abril de 2010. (…) REINSERÇÃO SOCIAL / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: http://www.dgrs.mj.pt/web/rs/index». PODER POLÍTICO NOS ESTADOS UNIDOS / INQUÉRITO DO ‘PEW RESEARCH CENTER’ @ Sondagem. Como é visto o poder político nos Estados Unidos. Americanos furiosos, descontentes frustrados e desiludidos com Washington. Só uma minoria de 22 por cento diz confiar no governo "sempre" ou "quase sempre", mostram os resultados de um inquérito do Pew Research Center. A culpa é da "tempestade perfeita". / Rita Siza, Washington, PÚBLICO. Mundo. - A. 20 N. 7320 (20 Abril 2010), p. 13 # PÚBLICO ON-LINE: http://jornal.publico.pt/noticia/20-04-2010/americanos-furiosos-descontentes-frustrados-e-desiludidos- com-washington-19228700.htm Novo partido na Carolina do Norte. Democratas desafiados à esquerda http://jornal.publico.pt/noticia/20-04-2010/novo-partido-na-carolina-do-norte-19228714.htm PREVENÇÃO DO CRIME E A JUSTIÇA PENAL / XII CONGRESSO DAS NAÇÕES UNIDAS - SALVADOR, 12 A 19 DE ABRIL 2010 / DECLARAÇÃO DE SALVADOR @ Crime Congress wraps up with 'Salvador Declaration' 19 April 2010 - The Twelfth United Nations Congress on Crime Prevention and Criminal Justice has wrapped up in Salvador, Brazil, with the adoption of a declaration that calls on Member States to adapt their criminal justice systems to a changing world. The Congress, which is held every five years, took place from 12 to 19 April. Representatives of more than 100 countries and of international, regional and non-governmental organizations took part in the Congress. In addition to political meetings and drafting sessions, numerous ancillary meetings on a wide range of issues relating to criminal justice were held. "The legacy of Salvador is that unless there is international justice cooperation, the world will not succeed in providing more security and justice for the people", said Mr. Romeu Tuma Jr., National Secretary of Justice of Brazil. "I hope that from Salvador we can effectively turn words into actions." In the Salvador Declaration, Member States underlined the need to respect and protect human rights in preventing crime and administering criminal justice. "As human beings, as well as members of the community of civilized nations, we have a shared responsibility to place human rights at the heart of the justice system", said UNODC Executive Director Antonio Maria Costa. The Congress looked at the impact of crime on the safety and well-being of societies. "There can be no security, no development without justice", said Mr. Costa. "Crime prevention and criminal justice are not ends in themselves: they create safer and richer societies", he said. Member States declared that they were "greatly concerned by the negative impact of organized crime on human rights, the rule of law, security and development, as well as by the sophistication, diversity and transnational aspects of organized crime and its links with other criminal and, in some cases, terrorist activities." "Organized crime has become a business with macroeconomic dimensions, comparable to the national income of many countries and the turnover of the world's largest corporations", warned Mr. Costa. Bearing in mind the transnational nature of organized crime, Member States called for greater international cooperation, such as mutual legal assistance and information exchange, to disrupt illicit activity and bring criminals to justice. They stressed the need to make more effective use of the United Nations Convention against Transnational Organized Crime, which was adopted in Palermo a decade ago. A conference of parties to the Palermo Convention will meet in October in Vienna. "I urge Member States to agree on an implementation review mechanism in order to measure progress and identify needs for assistance", said Mr. Costa. One of the main themes of the Congress - echoed in the Salvador Declaration - was that Member States must adapt their criminal justice systems to changing times. For example, the Member States called for a review of United Nations standards and norms relating to crime prevention and criminal justice with a view to updating and supplementing those standards and norms if necessary. They focused on the use of new technologies to fight crimes such as cybercrime, money-laundering and trafficking in persons and also looked at ways of fighting new forms of crime, such as environment-related crime, identityrelated crime, piracy of digital material and cybercrime. "These threats are hard to capture: they travel as bytes, disguised as licit transactions, sourced in hard-to-define jurisdictions - yet their complexity must not be a deterrent", said Mr. Costa. In an important breakthrough, Member States agreed to explore ways of universal regulation to counter cybercrime. "This could open the way for a new cybercrime convention", said Mr. Costa. The Congress devoted a great deal of attention to vulnerable groups, such as children and youth, women, migrants and drug addicts. Prisons and the rights of prisoners were also a high-profile issue. The Salvador Declaration calls on Member States to improve prison conditions and the treatment of prisoners, seek alternatives to imprisonment and reduce the number of prisoners in pretrial detention. Since money is a major motive for criminals, Member States looked at ways of increasing the risks and lowering the benefits of crime. The Salvador Declaration calls on States to implement the United Nations Convention against Corruption, crack down on money-laundering and the financing of terrorism and strengthen measures to seize, confiscate and recover the proceeds of crime. Member States stressed the need for greater technical assistance in delivering justice, and praised the experience and expertise of UNODC. Brazil announced that, in compliance with article 30 of the Palermo Convention and article 62 of the United Nations Convention against Corruption, it would use confiscated proceeds of money-laundering and other crimes to finance the implementation of those instruments and to support criminal justice reform in developing countries through UNODC, and invited others to follow its example. Knowledge is essential for evidence-based policy. "Unlike in other domains where the United Nations is the world's best information provider, we don't have the definitions, data and logical framework to report on crime trends, understand its causes and measure its size", said Mr. Costa. In the Salvador Declaration, Member States are invited to strengthen the capacity of UNODC "to collect, analyse and disseminate accurate, reliable and comparable data on world crime and victimization trends". Member States are also encouraged to strengthen their national data collection capacity. While the main focus of the Congress was on the role of States, the point was also stressed that crime prevention and criminal justice cannot be achieved by Governments alone, but rather must involve all stakeholders, including the private sector, civil society, the media, educational institutions and the public at large. "The law will not rule unless we launch massive efforts to engage common people and make society at large willing to promote the culture of justice", said Mr. Costa. Member States welcomed the offer of the Government of Qatar to host the next (thirteenth) United Nations Congress on Crime Prevention and Criminal Justice in 2015. The next major United Nations meeting on crime will be the nineteenth session of the Commission on Crime Prevention and Criminal Justice, to be held in Vienna from 17 to 21 May 2010. The main theme of the session will be how to prevent trafficking in cultural property. Related information: The Twelfth United Nations Crime Congress on Crime Prevention and Criminal Justice Press Releases UNODC: documents for the Twelfth Crime Congress Official web page of the United Nations Crime Congress - LINK TO HOST COUNTRY WEBSITE Declaração de Salvador / Tamanho 238.4 kB, MINUTA da Declaração de Salvador sobre Estratégias Amplas para Desafios http://www.unodc.org/unodc/en/crime-congress/12th-crime-congress.html http://www.unis.unvienna.org/unis/en/events/2010/12th-crime-congress-press-releases.html http://www.unodc.org/unodc/en/crime-congress/12th-crime-congress-documents.html http://www.crimecongress2010.com.br/portal/site?set_language=pt-br&cl=pt-br Globais: Sistemas de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal e seus Desenvolvimentos em um Mundo em Transformação, p. 1-10: http://www.crimecongress2010.com.br/portal/site/discursos/declaracao-de-salvador The Commission on Crime Prevention and Criminal Justice http://www.unodc.org/unodc/en/commissions/CCPCJ/index.html (...). UNODOC: http://www.unodc.org/unodc/en/frontpage/2010/April/crime-congress-wraps-up-with-salvador-declaration.html ». @ «XII Congresso das Nações Unidas para a prevenção do crime e a justiça penal - Salvador, 12 a 19 de Abril 2010. - Teve início no passado dia 12, em Salvador da Bahia o XII Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e a Justiça Penal, reunindo mais de três mil participantes, representando cerca de 140 países e diferentes organizações internacionais e regionais, assim como representantes da sociedade civil. O tema principal do Congresso é Estratégias globais para desafios globais: a prevenção do crime e o desenvolvimento dos sistemas de justiça criminal num mundo em transformação. Os trabalhos estão repartidos por várias salas em simultâneo, onde são abordados diversos temas ligados à prevenção do crime e a justiça penal, como é o caso da cooperação internacional, a criminalidade juvenil, a criminalidade económica e financeira, o terrorismo, bem como as questões ligadas aos sistemas penitenciários. A par destas salas, decorrem vários workshops e outras actividades organizados pelos governos, ONGs e representantes da sociedade civil. Portugal está representado por Sua Excelência o Ministro da Justiça, que proferirá uma alocução ao Congresso no dia 18 de Abril, no designado Segmento de Alto Nível, onde mais de 70 Ministros e outros representantes dos Estados e dos governos farão as suas declarações. A delegação portuguesa inclui representantes da DGPJ, Polícia Judiciária e PGR. Para mais informação sobre o XII Congresso consulte www.unodc.org e Última Modificação: 14/04/2010 09:47 ». http://www.un.org/webcast/crime2010/ . PORTAL DA JUSTIÇA / DGPJ. http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias/xii-congresso-das-nacoes @ »Council of Europe at the UN Crime Prevention Congress. ''The implementation of existing tools and instruments, in particular the Budapest Convention, is the most effective way to help countries worldwide address cybercrime'' – this was the main message successfully delivered at the 12th United Nations Congress on Crime Prevention and Criminal Justice (12-19 April, Brazil). Adopted on 19 April, the ''Salvador Declaration'' confirms the need for a global capacity building effort to strenghten the full implementation of existing treaties and standards – while continuing to study new remedies. Calling for an action plan, the Council of Europe expressed its readiness to cooperate with the UN Office on Drugs and Crime, the European Union and others in reviewing needs, mobilising resources and providing technical assistance. CONTRIBUTION OF THE SECRETARY GENERAL OF THE COUNCIL OF EUROPE TO THE TWELFTH UNITED NATIONS CONGRESS ON CRIME PREVENTION AND CRIMINAL JUSTICE, SALVADOR, BRAZIL, 12-19 APRIL 2010. Information Documents / SG/Inf(2010)4, 16 February 2010, p. 1-25: http://www.coe.int/t/dghl/cooperation/economiccrime/cybercrime/Documents/Reports-Presentations/SG%20Inf%20_2010_4%20-%20UN%20Crime%20congress_ENGLISH.pdf XII United Nations Congress on Crime Prevention and Criminal Justice. Salvador (Brazil) 12-19 April 2010. Speech by Philippe Boillat, Director General of Human Rights and Legal Affairs, Council of Europe File ''Cybercrime'' . COE: http://www.coe.int/t/dc/files/themes/cybercrime/default_EN.asp? http://www.coe.int/t/dc/press/news/20100418_disc_boillat_salvador_en.asp ». http://www.coe.int/t/dc/press/news/20100418_news_salvador_en.asp TRÁFICO DE SERES HUMANOS / OTSH APRESENTA SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO NO BRASIL @ «OTSH apresenta sistema de monitorização no Brasil. - OTSH apresenta sistema de monitorização nacional no 12.º Congresso sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal das Nações Unidas. No âmbito do 12.º Congresso sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal das Nações Unidas, a decorrer em São Salvador da Bahia (Brasil), que tem como objectivo discutir os desafios e procurar respostas para as políticas nacionais e transnacionais no que diz respeito à prevenção da criminalidade, especialmente a criminalidade organizada, o OTSH, apresentou hoje o sistema de monitorização nacional desenhado para observar e melhor conhecer e intervir sobre este fenómeno. Pelo seu carácter inovador - bases de dados com indicadores harmonizados e plataforma tecnológica de partilha e análise de informação estatística geo-referenciada -, e principalmente, pela sua possibilidade de incorporação, foram vários os países e organismos internacionais presentes no Congresso que demonstram interesse em visitar o OTSH com vista a uma futura ». cooperação internacional neste âmbito. OBSERVATÓRIO DO TRÁFICO DE SERES HUMANOS / MAI: http://www.otsh.mai.gov.pt/?area=203&mid=000&sid=1&sid=000&cid=CNT4bc74961493ef TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS / HARMONIZAÇÃO DOS CONTROLOS DAS MERCADORIAS NAS FRONTEIRAS / PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO @ COM (2010) 148 final, Bruxelas, 14.4.2010 - 2010/0085 (NLE). - Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adoptar pela União Europeia no Comité de Gestão criado pela Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras em relação à proposta de alteração da Convenção com um novo anexo sobre a simplificação dos procedimentos de passagem nas fronteiras para o transporte ferroviário internacional de mercadorias. EUR-LEX (DOCUMENTOS COM), p. 1-12 págs. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0148:FIN:PT:PDF «A Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras (a seguir designada a «Convenção sobre a Harmonização»), assinada em Genebra em 21 de Outubro de 1982, foi aprovada em nome da Comunidade através do Regulamento (CEE) n.º 1262/84 do Conselho, de 10 de Abril de 1984, que entrou em vigor em 12 de Setembro de 1987. A Convenção tem actualmente 54 Partes Contratantes, incluindo a União Europeia e os seus Estados Membros». LEG| PROC | SOFT | NOT | ED Tribunais e Processos CÓDIGO DO IRC: ARTIGO 42.º, N.º 3 (REDACÇÃO DA LEI N.º 60-A/2005, DE 30 DE DEZEMBRO) / FORMAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL / DIFERENÇA NEGATIVA ENTRE AS MAIS-VALIAS E AS MENOS-VALIAS REALIZADAS MEDIANTE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE PARTES DE CAPITAL @ Acórdão do TCONST n.º 85/2010 (2.ª série), de 3 de Março de 2010, Processo n.º 653/09 - 1.ª Secção / Tribunal Constitucional. - Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na redacção da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, enquanto estabelece que a diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor. Diário da República. – S. 2 - D N. 74 (16 Abril 2010), p. 19680-19683. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/074000000/1968019683.pdf «II - FUNDAMENTAÇÃO. - 4 - A recorrente pretende ver apreciada a «norma estabelecida no artigo 42.º, n.º 3, do Código do IRC», invocando três fundamentos de inconstitucionalidade: a proibição de retroactividade na criação de impostos, a violação da protecção da confiança e a proibição de tributação por um rendimento não real». (...). «III - DECISÃO. - Em face do exposto, o Tribunal decide negar provimento ao recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta». CONTRATOS À DISTÂNCIA / DIREITO DE RESCISÃO / IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR DAS DESPESAS DE ENVIO DOS BENS @ ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção), de 15 de Abril de 2010. - «Directiva 97/7/CE – Protecção dos consumidores – Contratos à distância – Direito de rescisão – Imputação ao consumidor das despesas de envio dos bens». No processo C-511/08, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.º CE, apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha), por decisão de 1 de Outubro de 2008, entrado no Tribunal de Justiça em 25 de Novembro de 2008, no processo Handelsgesellschaft Heinrich Heine GmbH contra Verbraucherzentrale Nordrhein-Westfalen eV. EUR-LEX (JURISPRUDÊNCIA): http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:62008J0511:PT:HTML «Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara: O artigo 6.º, n.º 1, primeiro parágrafo, segundo período, e n.º 2, da Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que permite ao fornecedor, num contrato à distância, imputar as despesas de envio dos bens ao consumidor, no caso de este exercer o seu direito de rescisão». CONTRATOS NEGOCIADOS FORA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS / CONTRATO AO DOMICÍLIO NÃO SOLICITADO / RESCISÃO DA ADESÃO A UM FUNDO IMOBILIÁRIO FECHADO CONSTITUÍDO SOB A FORMA DE SOCIEDADE DE PESSOAS @ ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção), de 15 de Abril de 2010. - «Protecção dos consumidores – Contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais – Âmbito de aplicação da Directiva 85/577/CEE – Adesão a um fundo imobiliário fechado constituído sob a forma de sociedade de pessoas – Revogação». No processo C-215/08, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.º CE, apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha), por decisão de 5 de Maio de 2008, entrado no Tribunal de Justiça em 22 de Maio de 2008, no processo E. Friz GmbH contra Carsten von der Heyden. EUR-LEX (JURISPRUDÊNCIA): http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:62008J0215:PT:HTML «Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara: 1) A Directiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais, aplica-se a um contrato, celebrado nas circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, relativo à adesão de um consumidor a um fundo imobiliário fechado constituído sob a forma de sociedade de pessoas quando a finalidade dessa adesão não é prioritariamente adquirir a qualidade de sócio da referida sociedade, mas aplicar capital. 2) O artigo 5.º, n.º 2, da Directiva 85/577 não se opõe, em circunstâncias como as do processo principal, a uma norma nacional segundo a qual, em caso de rescisão da adesão a um fundo imobiliário fechado constituído sob a forma de sociedade de pessoas, declarada no âmbito de um contrato ao domicílio não solicitado, o consumidor tem, contra esta sociedade, um direito ao saldo resultante do acerto de contas final calculado em função do valor da sua participação no momento da sua exoneração desse fundo, obtendo, assim, eventualmente a restituição de um montante inferior ao da sua entrada ou estando sujeito a participar nas perdas do referido fundo». PRESTAÇÕES FAMILIARES APÓS O DIVÓRCIO / NÃO APRESENTAÇÃO PELO EX-CÔNJUGE DO PEDIDO DE PAGAMENTO DO ABONO DE FAMÍLIA NO ESTADO DE EMPREGO / SUSPENSÃO DO ABONO DE FAMÍLIA NO ESTADO DE RESIDÊNCIA @ «CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL, JÁN MAZÁK, apresentadas em 15 de Abril de 2010, Processo C-16/09, Gudrun Schwemmer contra Agentur für Arbeit Villingen-Schwenningen – Familienkasse [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha)]. - «Segurança social – Prestações familiares após o divórcio – Não apresentação pelo ex-cônjuge do pedido de pagamento do abono de família no Estado de emprego – Suspensão do abono de família no Estado de residência – Artigo 76.º do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 do Conselho – Artigo 10.º do Regulamento (CEE) n.º 574/72 do Conselho». EUR-LEX (JURISPRUDÊNCIA): http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:62009C0016:PT:HTML V – Conclusão. 66. Pelos motivos acima exposto, proponho que o Tribunal de Justiça responda do seguinte modo às questões submetidas pelo Bundesfinanzhof: «O artigo 76.º do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.º 118/97 do Conselho, de 2 de Dezembro de 1996, e pelo artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 574/72 do Conselho, de 21 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 1408/71, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.º 647/2005, deve ser interpretado no sentido de que o direito ao abono de família devido ao abrigo da legislação do Estado-Membro onde um dos progenitores reside com as crianças em causa não fica suspenso numa situação em que, tal como acontece no caso submetido ao órgão jurisdicional de referência, o ex-cônjuge, o outro progenitor, teria direito, nos termos do artigo 73.º do Regulamento n.º 1408/71, a prestações familiares ao abrigo da legislação do Estado de emprego, mas em que, de facto, não recebe essas prestações porque não as requereu». TRATADO DE LISBOA / CONSEQUÊNCIAS INTERINSTITUCIONAIS EM CURSO DA ENTRADA EM VIGOR / PROCESSOS DECISÓRIOS @ COM (2010) 147 final, Bruxelas, 12.4.2010. - COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO. Adenda ao COM (2009) 665 final. - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso. EUR-LEX (DOCUMENTOS COM), 16 págs. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0147:FIN:PT:PDF TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM / EXECUÇÃO DOS ACÓRDÃOS / RELATÓRIO DE 2009 @ «2009 Annual report on the execution of judgments of the European Court of Human Rights. Strasbourg, 14.04.2010 – The Committee of Ministers of the Council of Europe has issued today its third annual report on the supervision of the execution of judgments of the European Court of Human Rights. In 2009 1515 new judgments finding violations of the European Convention on Human Rights were brought before the Committee of Ministers for supervision of their execution, thus bringing the number of cases under supervision to 7 881. The compensation awarded to the victims in the new judgments 2009 amounted to some 54 million Euros. In their introductory remarks to the report, the successive Chairs of the Committee of Ministers’ special human rights meetings in 2009 stress the increasing burden faced by the Committee of Ministers, the responses under way as well as the reflections engaged, notably in the wake of the High Level Conference in Interlaken in February 2010 on the future of the European Court. In the light of the challenges posed by the present situation and the entry into force of Protocol No. 14 to the Convention, the Director General of Human Rights and Legal Affairs, Philippe Boillat, notes the importance of continuing the efforts to optimise the supervision of execution on the basis of the action plans and reports submitted by governments and to reinforce cooperation programmes with States (notably through the Human Rights Trust Fund set up end 2007). The Director also underlines the improvement of the effectiveness of domestic remedies and the efficient means to be developed at national level to accelerate the execution of the judgments of the European Court, in the light in particular of the Committee of Ministers’ Recommendation (2008)2 on the subject. He also underlines the importance of the increased interaction between the Court and the Committee of Ministers, as well as with other Council of Europe bodies. The report contains detailed statistics highlighting the main tendencies of the evolution of the execution process in 2009 (including by state) and a thematic overview of the most important developments in the execution of the pending cases. The report notes moreover the adoption of the new Recommendation (2010)3 on effective remedies for excessive length of proceedings, both by accelerating pending proceedings and by compensating victims for the prejudice suffered because of the delay in the administration of justice. Link to the third annual report (2009): Supervision of the execution of judgements of the European Court of Human Rights, 3rd annual report 2009 / COUNCIL OF EUROPE. COMMITTEE OF MINISTERS, Strasbourg: Directorate General of . Council of Europe Directorate of Human Rights and Legal Affairs, April 2010, p. 1-193: https://wcd.coe.int/com.instranet.InstraServlet?command=com.instranet.CmdBlobGet&InstranetImage=1538854&SecMode=1&DocId=1565496&Usage=2 Communication / Press release - 311(2010) ». https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?id=1610685&Site=DC&BackColorInternet=F5CA75&BackColorIntranet=F5CA75&BackColorLogged=A9BACE LEG| INT| SOFT | NOT | ED Soft law Processo legislativo, relatórios, estudos, pareceres, livros brancos, livros verdes, estatísticas, linhas orientadoras, programas, planos, acções, códigos de conduta, comunicações, dossiers temáticos, consultas, inquéritos, etc. ACESSO À JUSTIÇA E PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO NA ELABORAÇÃO DE CERTOS PLANOS E PROGRAMAS RELATIVOS AO AMBIENTE / DIRECTIVA 2003/35/CE / RELATÓRIO DA COMISSÃO EUROPEIA @ COM (2010) 143 final, Bruxelas, 14.4.2010. - Relatório da Comissão Ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité Das Regiões sobre a Aplicação e Eficácia da Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que Estabelece a Participação do Público na Elaboração de Certos Planos e Programas Relativos ao Ambiente e que Altera, no que diz respeito à Participação do Público e ao Acesso à Justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE Do Conselho. EUR-LEX (DOCUMENTOS COM), p. 1-12. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0143:FIN:PT:PDF «1. INTRODUÇÃO. - O presente relatório é elaborado pela Comissão ao abrigo do artigo 5.º da Directiva 2003/35/CE (seguidamente designada «a directiva»). O objectivo da directiva é contribuir para o cumprimento das obrigações que decorrem da Convenção de Aarhus de 25 de Junho de 1998, nomeadamente no que diz respeito aos seus artigo 6.º, artigo 7.º e artigo 9.º, n.ºs 2 e 4. «5. CONCLUSÃO. - Apesar de uma aplicação extremamente limitada ao nível nacional nos três anos seguintes à data final de transposição pelos Estados-Membros (25 de Junho de 2005), o artigo 2.º da directiva teve como efeito o reconhecimento, de forma positiva e uniforme, na legislação dos Estados-Membros do direito do público a participar no processo decisório relativo aos planos e programas. Tal estimulou o interesse do público pelos problemas ambientais, integrando assim cada vez mais – pelo menos entre as pessoas ou organismos mais sensibilizados – a dimensão do desenvolvimento sustentável. Os esforços iniciados devem prosseguir com vista a aumentar o conhecimento do público sobre os seus direitos e a obter uma participação real nas consultas por um maior número de pessoas. Competirá a cada um dos Estados, tendo em conta a sua especificidade e as suas tradições, atingir estes objectivos pelos meios mais adaptados à sua realidade. Além disso, deverão velar por afectar os recursos humanos e financeiros que a aplicação efectiva deste artigo implica. Face a esta situação, a Comissão não considera adequado propor alterações ou o alargamento do âmbito de aplicação do artigo 2.º a outros planos e programas para além dos actualmente visados. Em contrapartida, tendo em conta as interrelações possíveis entre este artigo e a Directiva 2001/42/CE, a Comissão vai proceder à reflexão preconizada por certos Estados sobre estes dois instrumentos, sendo os resultados dessa reflexão serão oportunamente apresentados às outras instituições». ACESSO À JUSTIÇA E AOS TRIBUNAIS EM TEMPO RAZOÁVEL / ARTIGO 6.º DA CEDH / MAIOR PROTECÇÃO JURÍDICA CONTRA A MOROSIDADE PROCESSUAL / DIREITO A INDEMNIZAÇÃO / PROPOSTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA / ALEMANHA @ «Mehr Rechtsschutz bei überlangen Verfahren (…). Den Referentenentwurf finden Sie hier: Referentenentwurf 15.03.2010. Gesetz über den Rechtsschutz bei überlangen Gerichtsverfahren und strafrechtlichen Ermittlungsverfahren (PDF, s. 1-30). http://www.bmj.bund.de/files/9e8a6b1bbc7c83780688ca53a85bfab2/4467/RefE_Rechtsschutz_ueberlange_verfahren.pdf Zahlen und Fakten zur Dauer der gerichtlichen Verfahren in den unterschiedlichen Gerichtsbarkeiten: o Zivilgerichte o o Verwaltungsgerichte Finangerichte. BMJ: http://www.bmj.bund.de/enid/9e8a6b1bbc7c83780688ca53a85bfab2,0/Rechtspflege/Rechtsschutz_bei_ueberlanger_Verfahrensdauer_1ot.html ». ADVOCACIA / ESPECIALIZAÇÕES / 'RAPPORT SUR LA REFONTE DU REGIME DES SPECIALISATIONS DES AVOCATS' / FRANÇA @ «Refonte du régime des spécialisations : pour une meilleure visibilité auprès du public et une plus grande attractivité pour les avocats. Le Conseil National des Barreaux a adopté lors de son assemblée générale des 12 et 13 mars 2010 le rapport présenté par Sylvain ROUMIER au nom de la Commission Formation sur la refonte du régime des spécialisations des avocats préalablement soumis à la concertation de la profession» Les principes fondateurs de cette réforme s’articulent autour d’une double volonté : d’une part, améliorer l’accès des avocats aux certificats de spécialisation par un contrôle des connaissances portant sur la pratique professionnelle de l’avocat et, d’autre part, favoriser l’affichage par les avocats de compétences acquises au sein d’une liste renouvelée de mentions de spécialisations sous condition du maintien d’un niveau élevé d’exigence et d’une formation continue renforcée. Le rôle du Conseil National des Barreaux sera également accru pour organiser et coordonner avec les écoles d’avocats l’accès à la spécialisation et en promouvoir la publicité. (...) 2-La réforme de la liste des spécialisations Considérant les principes d’élaboration développés dans le rapport, il est proposé une nouvelle liste de 29 certificats de spécialisation. Il sera possible d’ajouter à la spécialisation une mention spécifique sous réserve de l’agrément préalable du Conseil National. (...) Rapport final sur la refonte du régime des spécialisations - Adopté par l'Assemblée générale des 12 et 13 mars 2010 (pdf à télécharger) , p. 1-47: . CNB. Mardi 23 Mars 2010 ». http://www.cnb.avocat.fr/docs/formation/CNB-RP2010-03-13_FOR_Specialisations-Mentions-reforme-Adoption_Roumier.pdf http://cnb.avocat.fr/Refonte-du-regime-des-specialisations-pour-une-meilleure-visibilite-aupres-du-public-et-une-plus-grande-attractivite_a833.html @ «… Le projet de réforme des spécialisations des avocats n'a pas consacré les changements souhaités par la commission Formation du CNB. Après avoir adopté la partie du texte instaurant 29 spécialisations début mars, le Conseil a voté, le 9 avril, le dernier volet relatif à la publicite. (…)». Source: CNB, entretien avec Pierre Berger, 14 avr. 2010. Dépêches JurisClasseur ». http://www.lexisnexis.fr/liens/depeches.html#top ALTA VELOCIDADE / RAV POCEIRÃO-CAIA / LIGAÇÃO FERROVIÁRIA DE ALTA VELOCIDADE ENTRE LISBOA E MADRID / MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO @ «O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou a «Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de concessão do projecto, de construção, de financiamento, de manutenção e de disponibilização, por todo o período da concessão, da Concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid. Esta Resolução aprova a minuta do contrato de concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e de disponibilização, por todo o período da concessão (40 anos), da Concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid. Esta concessão abrange, ainda, a nova Estação Ferroviária de Évora e as infra-estruturas ferroviárias do trecho Évora-Caia, parte integrante do corredor da linha convencional entre Sines e Caia. Trata-se, portanto, de dar mais um passo na concretização de uma ligação de alta velocidade ferroviária entre Lisboa e Madrid e da ligação entre Sines e as linhas ferroviárias estrangeiras, essencial ao transporte de mercadorias. A ligação de alta velocidade ferroviária entre Lisboa e Madrid permitirá ligar as duas capitais da Península Ibérica em 2 horas e 45 minutos, contra as 9 horas actuais (em automóvel a ligação é feita em 6 horas e 15 minutos). Além disso, segundo os estudos públicos conhecidos, a concretização deste projecto tem um impacto económico positivo a nível da criação de postos de trabalho, criação de oportunidades de negócio para empresas portuguesas e impacto fiscal, tendo ainda resultados favoráveis na análise custo-benefício. A celebração do Contrato de Concessão, cuja minuta agora foi aprovada, configura um elemento determinante para o desenvolvimento das actividades da Concessionária de forma transparente, e que definem o quadro de actuação da concessionária, designadamente os seus deveres, as suas responsabilidades e os riscos inerentes à Concessão. O lançamento da Parceria Público-Privada foi precedido da elaboração de Estudo Estratégico e Relatório da Comissão de Acompanhamento, que comprovou a racionalidade do projecto e o seu interesse público tendo demonstrado a vantagem da modalidade de parceria face a alternativas tradicionais de contratação, assegurando que os riscos foram minimizados e alocados às entidades mais habilitadas para os gerir e controlar, podendo assim ser partilhados pelo sector público e pela iniciativa privada. As avaliações socioeconómicas da implementação do Projecto RAV consideraram o saldo entre os benefícios relativos à procura induzida, poupanças de tempo, diminuição da sinistralidade, redução dos custos operacionais dos veículos, diminuição das emissões poluentes e de gases que produzem efeitos de estufa, criação de emprego e as receitas e custos de investimento, exploração e manutenção e gestão da infra-estrutura. Refira-se ainda que está assegurado o financiamento comunitário proveniente do Fundo de Coesão/Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e de Fundos da Rede Transeuropeia de Transportes, sendo que o restante financiamento será assegurado pela operação e por apenas 31% de investimento público. Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2010. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100415.aspx ». APOIO JUDICIÁRIO / JUSTIÇA CRIMINAL / REDUÇÃO DE CUSTOS / INGLATERRA @ «Reforming advocates graduated fees and very high cost cases. 06 April 2010. - The Ministry of Justice and Legal Services Commission have outlined new steps that aim to rebalance the legal aid budget, reduce costs and increase value for money for legal aid. The reforms are outlined within the government's response to the consultations on the advocates graduated fees scheme and very high cost cases (VHCCs) and are designed to sustain the legal aid budget, ensure that we focus criminal legal aid spending effectively and support other measures introduced to address wider issues on controlling public finances. The reforms are intended to make better use of the criminal legal aid budget and include changes that rationalise payment structures. (...) Related information: Legal aid: reforming advocates graduated fees. Reference Number : CP54/09. Open date: 16 December 2009 / Close date: 01 April 2010 / Responses published: 06 April 2010 Related external links: Consultation response on the LSC website http://www.justice.gov.uk/consultations/legal-aid-reforming-advocates-fees.htm . MINISTRY OF JUSTICE: https://consult.legalservices.gov.uk/consult.ti/VHCC2010/consultationHome http://www.justice.gov.uk/news/newsrelease060410a.htm ». AVIAÇÃO CIVIL / SERVIÇO PÚBLICO AEROPORTUÁRIO DE APOIO / MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO / ANA AEROPORTOS DE PORTUGAL, S. A. @ «O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou a «Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil a celebrar entre o Estado Português e a ANA Aeroportos de Portugal, S. A. Esta Resolução aprova a minuta do Contrato de Concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, a celebrar entre o Estado Português e a ANA Aeroportos de Portugal, S. A., que tem por objecto o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta das Flores e do Terminal Civil de Beja. Em consonância com as bases de concessão é contratualizado um modelo moderno e eficaz de gestão e exploração aeroportuária, sendo que a ANA, S. A., fica responsável pela promoção das actividades de concepção, de projecto, de construção, de financiamento, de exploração, de gestão e de manutenção do Novo Aeroporto de Lisboa, assegurando a sua entrada em funcionamento até 31 de Dezembro de 2017. Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2010. PORTAL DO GOVERNO: ». http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100415.aspx BASE TECNOLÓGICA E INDUSTRIAL DE DEFESA (BTID) @ «O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou a «Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID). Esta Resolução aprova a Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID). Trata-se de um instrumento potenciador do desenvolvimento da economia nacional, em sectores como o da Defesa, da Segurança, da Aeronáutica, do Espaço e do Mar, contribuindo para os objectivos do Plano Tecnológico, o reforço das exportações e afirmação nacional nos mercados internacionais e, assim também, para a consolidação da Base Tecnológica e Industrial de Defesa Europeia. A consolidação da BTID deverá ter como um dos seus instrumentos a reorientação dos programas de contrapartidas, no quadro dos projectos de reequipamento militar, no sentido da promoção de capacidades relevantes para a Defesa e para os segmentos de actividade de maior valor acrescentado, retirando sinergias da articulação com o universo das grandes compras civis do Estado e estabelecendo pontes com outros departamentos institucionais responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e industrial nacional. Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2010. PORTAL DO GOVERNO: ». http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100415.aspx CASAMENTOS FORÇADOS / CRIMES DE HONRA / DIA INTERNACIONAL DA MULHER / RELATÓRIO DO SENADO / FRANÇA @ Mariages forcés, crimes dits d'honneur (actes du colloque du 8 mars 2010). Rapport d'information de Mme Michèle ANDRÉ, fait au nom de la délégation aux droits des femmes n° 408 (2009-2010) - 16 avril 2010. «Mariages forcés, crimes dits d'honneur : deux formes extrêmes de violences envers les femmes dont on serait tenté de dire qu'elles sont d'un autre âge, si elles n'étaient pas aujourd'hui si répandues dans certaines parties du monde, et présentes en Europe, y compris sur le territoire français. Malgré l'horreur et la gêne qu'elles inspirent - ou peut-être précisément à cause d'elles - elles sont parmi les dernières à sortir de l'ombre dans laquelle on a voulu maintenir, pendant des générations, les violences envers les femmes. La lutte contre les violences envers les femmes ayant été érigée en « grande cause nationale pour 2010 » par le Gouvernement, la délégation aux droits des femmes du Sénat a souhaité dénoncer ces formes de violences particulièrement insupportables en leur consacrant un colloque. (...)». le rapport au format pdf: RAPPORT D’INFORMATION FAIT au nom de la délégation aux droits des femmes et à l’égalité des chances entre les hommes et les femmes (1) sur « Les actes du colloque sur les mariages forcés et les crimes dits d’honneur » organisé le lundi 8 mars 2010 à l’occasion de la Journée internationale de la femme, Par Mme Michèle ». ANDRÉ, Sénatrice. p. 1-141: http://www.senat.fr/rap/r09-408/r09-4081.pdf. SÉNAT: http://www.senat.fr/noticerap/2009/r09-408-notice.html COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA NO DOMÍNIO DA FISCALIDADE / PROTECÇÃO DE DADOS @ Parecer da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados sobre a proposta de directiva do Conselho relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. Feito em Bruxelas, em 6 de Janeiro de 2010 (2010/C 101/01). JOUE. - C 101 (20 Abril 2010), p. 1-5. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:101:0001:0005:PT:PDF COM (2009) 29 final, de 2 de Fevereiro de 2009. - Proposta de directiva do Conselho relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. A directiva do Conselho proposta destina-se a substituir a Directiva 77/799/CEE do Conselho, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos. Directiva 77/799/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1977 (JOCE. - L 336 de 27.12.1977, p. 15). IV. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES. 33. No presente parecer, a AEPD aconselhou o legislador a: — Incluir uma referência à Directiva 95/46/CE, pelo menos, nos considerandos da proposta e, preferencialmente, também numa disposição substantiva, deixando claro que as disposições da directiva não prejudicam as regras nacionais de aplicação da Directiva 95/46/CE; — Incluir uma referência ao Regulamento (CE) n. o 45/2001, pelo menos, nos considerandos da directiva proposta e, preferencialmente, também numa disposição substantiva, deixando claro que, quando trata dados pessoais ao abrigo da directiva, a Comissão deve observar o disposto no Regulamento (CE) n. o 45/2001; — Definir mais claramente a responsabilidade da Comissão no que respeita à manutenção e à segurança da rede CCN, a salientar as obrigações dos Estados-Membros nesta matéria e a colocar o todo à luz dos requisitos da Directiva 95/46/CE e do Regulamento (CE) n.º 45/2001; — No que respeita ao intercâmbio de dados entre autoridades competentes mediante pedido ou espontaneamente, especificar o tipo de informações pessoais que podem ser trocadas, definir melhor os fins para que podem ser trocados dados pessoais e avaliar a necessidade da transferência ou, pelo menos, certificar-se do respeito do princípio da necessidade; — Acrescentar ao n.º 1 do artigo 15.º, da proposta que o tratamento das informações para fins diferentes dos constantes do artigo 2.º «está subordinado à observância das condições estabelecidas no artigo 13.º da Directiva 95/46/CE»; — Adoptar uma disposição relativa à transparência no intercâmbio de informações; — Explicitar, no n.º 2 do artigo 23.º, que uma transferência de dados pessoais para um país terceiro deve observar as regras nacionais de aplicação das disposições do Capítulo IV da Directiva 95/46/CE; — Inserir, no artigo 24.º, um n.º 4 que explicite que «sempre que as medidas de aplicação digam respeito ao tratamento de dados pessoais, será consultada a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados». ERASMUS 2011 / PROGRAMA «APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA» / ESTATUTO UNIVERSITÁRIO ERASMUS 2011 @ Convite específico à apresentação de candidaturas — EAC/19/10 — Estatuto Universitário ERASMUS 2011 (2010/C 95/05). JOUE. - C 86 (31 Março 2010), p. 7-8. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:095:0007:0008:PT:PDF «O Estatuto Universitário ERASMUS baseia-se na decisão do programa «Aprendizagem ao Longo da Vida», que abrange o período de 2007 a 2013. Os objectivos específicos do programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» estão enunciados n. o 3 do artigo 1. o da referida decisão». Decisão n.º 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida. JOUE. – L 327 (24 Novembro 2006), p. 45-68: http://eur- lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:327:0045:0068:PT:PDF PRAZOS PARA A APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS. - As candidaturas respeitantes ao Estatuto Universitário devem ser apresentadas até 30 de Junho de 2010. INFORMAÇÕES COMPLETAS. - A informação sobre o programa Erasmus e o Estatuto Universitário Erasmus pode ser consultada na internet, no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-programme/doc78_en.htm As candidaturas devem ser apresentadas em conformidade com as orientações que a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura disponibiliza no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.php FINANÇAS PÚBLICAS / EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DE JANEIRO A MARÇO DE 2010 @ «Execução Orçamental de Janeiro a Março de 2010, Formato: PDF - 119KB, p. 1-5. Comunicado disponível em http://www.min-financas.pt/comunicados/2010/100420_2.pdf MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. Lisboa, 20 de Abril de 2010». JULGAMENTOS / CONTAS BANCÁRIAS / BRUXELAS, 1 DE JUNHO DE 2010 @ «14.04.2010 - Public hearing on improving the enforcement of judgments through the attachment of bank accounts. The European Commission is organising a public hearing on improving the enforcement of judgments through the attachment of bank accounts on 1 June 2010, in Brussels. The purpose of this hearing is to offer to stakeholders an opportunity to express their opinion on existing problems in these areas and the possible solutions to these problems. The hearing, which is open to all interested parties, is part of an on-going consultation process. It follows the publication of two Green Papers on the attachment of bank accounts and on the transparency of assets, issued in 2006 and 2008. Interested parties must register by 10 May 2010. The number of participants is restricted, and will be accepted in order of registration. Read More: o Studies in judicial cooperation in civil and commercial matters. Disclaimer: These studies have been prepared by external contractors and do not express the views of the European Commission. http://ec.europa.eu/justice_home/doc_centre/civil/studies/doc_civil_studies_en.htm o Green Papers, replies and summary of replies o Registration form (Word File 32 KB). Date: 01.06.2010 / Time: 09:00 – 13:00 / Batiment Charlemagne, 170, rue de la ». Loi – 1049 Brussels. JUSTICE AND HOME AFFAIRS - NEWSROOM: http://ec.europa.eu/justice_home/news/consulting_public/news_consulting_public_en.htm#judgements http://ec.europa.eu/justice_home/news/intro/news_intro_en.htm JUSTIÇA E SEGURANÇA / PLANO DE ACÇÃO 2010-2014 / PROGRAMA DE ESTOCOLMO @ «IP/10/447, Bruxelas, 20 de Abril de 2010. - A Comissão actua para promover a protecção dos dados sobre os cidadãos, proteger os direitos dos arguidos e reforçar a cooperação em matéria de imigração e de asilo. Os cidadãos esperam poder usufruir dos mesmos direitos e de um mesmo sentimento de segurança em toda a União Europeia. Criar um espaço único de justiça e de segurança para 500 milhões de europeus é uma prioridade fundamental para a Comissão Europeia nos próximos cinco anos. A Comissão apresentou hoje medidas concretas - com um calendário preciso - para melhorar as possibilidades dos cidadãos trabalharem, viajarem e estudarem fora dos seus países de origem. Estas propostas reforçarão a segurança dos cidadãos através de uma melhor cooperação judicial e de uma maior solidariedade graças a uma política comum em matéria de imigração e de asilo. As empresas também beneficiarão de menos burocracia e maior segurança jurídica nas transacções transfronteiriças. Com a entrada em vigor, em 1 de Dezembro de 2009, do Tratado de Lisboa, a UE dispõe agora dos instrumentos necessários para estabelecer um novo equilíbrio nas políticas destinadas a reforçar os direitos e liberdades dos cidadãos da Europa. «Os cidadãos da UE não devem encontrar obstáculos à justiça quando saem dos seus países de origem. Quero que os cidadãos tenham confiança na UE para proteger os seus direitos quando se encontram no estrangeiro, quer para constituir família, se reformarem, resolverem litígios contratuais ou enfrentar as consequências de um acidente de automóvel» declarou a VicePresidente Viviane Reding, a Comissária da UE responsável pela Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania. «Estas propostas ambiciosas permitirão eliminar os obstáculos burocráticos que actualmente dificultam a vida dos cidadãos e representam custos adicionais e insegurança jurídica para as empresas europeias. Espero agora poder trabalhar com o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais e os governos sobre estas medidas, bem como com os próprios cidadãos.» A Comissária da UE responsável pelos Assuntos Internos, Cecilia Malmström, referiu: «O programa elaborado em Estocolmo constitui o roteiro para uma Europa livre e segura. Uma vez que a liberdade e a segurança são importantes para os cidadãos europeus, este programa constitui igualmente uma oportunidade para a Europa se aproximar dos seus cidadãos. Por isso, vamos propor, entre outras coisas, um sistema de entrada-saída para o espaço Schengen, de forma a que as pessoas possam atravessar as fronteiras com menos burocracia mas com mais segurança. Vamos também criar instrumentos para lutar mais eficazmente contra a criminalidade organizada e utilizaremos as novas disposições do Tratado de Lisboa para criminalizar os ataques informáticos e a usurpação de identidade na Internet. Pretendo igualmente criar um sistema comum de asilo e de migração baseado na solidariedade.» Os líderes europeus apoiaram, no passado mês de Dezembro, as 170 iniciativas que integram o que ficou conhecido como o Programa de Estocolmo. As medidas destinam-se a criar um verdadeiro espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça nos próximos cinco anos. A Comissão concretizou agora estes objectivos políticos num Plano de Acção para 2010-2014. Na área da justiça, dos direitos fundamentais e da cidadania, o plano inclui as seguintes propostas: o Melhorar a protecção dos dados para os cidadãos em todas as políticas da UE - incluindo a aplicação da lei e a prevenção da criminalidade - e nas relações com parceiros internacionais. A Directiva da UE de 1995 relativa à protecção dos dados será modernizada para dar resposta aos novos desafios tecnológicos. o Reforçar os direitos dos arguidos em acções penais no sentido de terem um julgamento equitativo com propostas para os informar sobre as acusações de que são objecto, proporcionar-lhes patrocínio judiciário e comunicação com familiares e assegurar garantias especiais às pessoas vulneráveis. o Reduzir a burocracia para os cidadãos e as empresas, garantindo que as decisões judiciais e os actos civis são reconhecidos através das fronteiras sem procedimentos complicados ou custos excessivos. o Simplificar a cobrança transfronteiriça das dívidas e os modos alternativos de resolução dos litígios. Actualmente as empresas recuperam apenas 37 % das dívidas transfronteiriças. o Reforçar o comércio em linha, proporcionando às empresas um direito europeu dos contratos de carácter facultativo. Em 2008, apenas 7 % das transacções na Web na Europa eram transfronteiriças. o Melhorar a protecção dos cidadãos que viajam fora dos seus países de origem na UE quando reservam uma viagem organizada ou introduzem um pedido de indemnização após um acidente de viação. Nas viagens fora da EU, os cidadãos beneficiarão de melhor protecção consular. Na área dos assuntos internos, o Plano inclui as seguintes propostas: o Definir uma estratégia de segurança global reforçando a cooperação na aplicação da lei e na protecção civil, bem como na gestão das catástrofes e das fronteiras. o Negociar um acordo de longo prazo com os EUA sobre o tratamento e a transferência de dados de mensagens financeiras para efeitos do combate ao terrorismo (Programa de detecção do financiamento do terrorismo - TFTP). o Considerar a possibilidade de adoptar uma abordagem da UE sobre a utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (UE-PNR) para efeitos da aplicação da lei e criar um quadro europeu para a comunicação de dados PNR a países terceiros. o Proteger os cidadãos europeus da cibercriminalidade mediante a criminalização da usurpação de identidade, bem como do software maligno utilizado para atacar os sistemas de informação e reforçar a segurança nas fronteiras mediante a introdução de um sistema de entrada-saída. o Avaliar e, se necessário, alterar a Directiva relativa à conservação de dados. o Definir as condições de entrada e de residência dos nacionais de países terceiros para efeitos de emprego sazonal e das transferências inter-empresas; introduzir um sistema comum de asilo da UE e promover a solidariedade entre os Estados-Membros. Antecedentes. - O Conselho Europeu de 10-11 de Dezembro de 2009 adoptou o Programa de Estocolmo, um programa abrangente para as políticas da UE em matéria de justiça e de segurança para 2010-2014. http://www.se2009.eu/en/the_presidency/about_the_eu/justice_and_home_affairs/1.1965 Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia tornou-se vinculativa para as instituições da União Europeia e para os Estados-Membros quando actuam no âmbito do direito da UE. Além disso, a maior parte das legislações e das políticas no domínio da justiça e dos assuntos internos serão propostas pela Comissão e aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, deliberando este último por maioria qualificada e já não por unanimidade, o que simplificará o processo decisório. EUROPA – Press Releases: ». http://ec.europa.eu/justice_home/news/intro/news_intro_pt.htm @ «MEMO/10/139, Brussels, 20 April 2010. - European Commission plan to deliver justice, freedom and security to citizens (2010 – 2014) Why is the Commission adopting this plan? The European Council of 10-11 December 2009 adopted the Stockholm Programme, a comprehensive framework for EU actions on citizenship, justice, security, asylum and immigration policies for the next five years. This Programme contained 170 initiatives. To focus efforts and to translate these political objectives into concrete proposals, the Commission selected a number of key actions – with clear timetables – for adoption between 2010 and 2014. The EU is facing increasing threats from organised and cross-border criminals, who are taking advantage of the EU's Single Market and border-free area. Traffickers in arms, drugs and human beings will face tougher measures. At the same time, there can be no security without justice. The rights and integrity of individuals will be further safeguarded: from the protection of personal data and privacy to the support of crime victims, suspects in criminal proceedings, migrants' rights and a legally secure and transparent asylum system. The action plan is focused on citizens and ensuring that they can fully exercise their rights and benefit from European integration. Security, justice and fundamental rights issues are treated in a coherent approach to meet current and future ». challenges. (…). EUROPA - PRESS RELEASES: http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/10/139&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en JUSTIÇA / PROTECÇÃO DAS PESSOAS VULNERÁVEIS: ESTUDO / RELATÓRIO DE 2009 / 'COUR DE CASSATION' / FRANÇA @ «Les personnes vulnérables dans la jurisprudence de la Cour de cassation. Avant-propos (Par M. Xavier Lagarde, agrégé des facultés de droit, professeur à l’université de Paris Ouest Nanterre La Défense). Publications de la Cour / Rapport 2009: Troisième partie: Etude: http://www.courdecassation.fr/publications_cour_26/rapport_annuel_36/rapport_2009_3408/etude_personnes_3411/m._xavier_15305.html o Rapport 2009 http://www.courdecassation.fr/publications_cour_26/rapport_annuel_36/rapport_2009_3408/ «Présentation - Rapport Annuel 2009. Les personnes vulnérables dans la jurisprudence de la Cour de cassation. Ouvrage de référence dans les milieux judiciaire et universitaire, le rapport de la Cour de cassation est aussi un précieux instrument de travail pour les praticiens du droit. Le rapport pour 2009 comporte, outre des suggestions de modifications législatives ou réglementaires, l’analyse des principaux arrêts et avis rendus au cours de l’année écoulée dans toutes les branches du droit privé, ainsi qu’une étude réalisée par des magistrats de la Cour de cassation sur le thème « les personnes vulnérables dans la jurisprudence de la Cour de cassation », oeuvre collective dont le professeur Xavier Lagarde a assuré la mise en cohérence. Le rapport présente également, pour l’année 2009, de manière détaillée, l’activité de la Cour de cassation ainsi que celle des juridictions et commissions instituées auprès d’elle». o Composition de la commission du rapport et des études de la Cour de cassation o Première partie : Suggestions de modifications législatives ou réglementaires o Deuxième partie : Discours o Troisième partie : Etude : Les personnes vulnérables dans la jurisprudence de la Cour de cassation o Quatrième partie : Jurisprudence de la Cour o Cinquième partie : Activité de la Cour. . http://www.courdecassation.fr/publications_cour_26/rapport_annuel_36/rapport_2009_3408/presentation_15425.html . LA COURS DE CASSATION, le 15 avril 2010». PROCESSO PENAL EM REFORMA / CNB – USM / REFLEXÕES DO GRUPO DE TRABALHO CONSTITUÍDO POR JUÍZES E ADVOGADOS / FRANÇA @ «Réflexions du groupe de travail CNB-USM sur la réforme de la procédure pénale. - Un groupe de travail constitué à parité d’avocats membres du Conseil national des barreaux et de magistrats membres de l’Union syndicale des magistrats a mené une réflexion sur la réforme du code de procédure pénale de décembre 2009 à avril 2010. Pour la première fois, des magistrats et des avocats ont discuté ensemble sur ce thème. Cette initiative originale avait pour objectif d’anticiper les discussions et réformes à venir en matière de procédure pénale. Quelques idées simples ont guidé la réflexion. - Quelques idées simples ont guidé la réflexion et l’architecture de la procédure pénale envisagée par le groupe de travail : 1) La réforme de la procédure pénale doit être envisagée de manière globale et cohérente. 2) Le statut des magistrats du parquet doit évoluer en fonction du rôle qui leur est dévolu. 3) Il faut redonner au juge du siège son rôle de gardien de la liberté individuelle, qu’il intervienne seul ou collégialement. 4) Il est nécessaire d’introduire le contradictoire et les droits de la défense, dès le moment de la garde à vue 5) La justice doit disposer des moyens humains et matériels indispensables à son fonctionnement. Le détail des réflexions sur chacun des thèmes identifiés. - Sur chacun des thèmes identifiés par le groupe de travail, la réflexion est partie d’une analyse de la situation actuelle, de ses éventuelles insuffisances et faiblesses, pour identifier les objectifs à atteindre et les réformes possibles. Les discussions, menées dans un esprit d’ouverture et de compréhension mutuelle, ont permis de dégager des réflexions sur le déroulement de notre procédure pénale jusqu’à la phase de jugement : l’enquête pénale ( le détail des réflexions(pdf) la garde à vue : le détail des réflexions(pdf) la détention provisoire : le détail des réflexions(pdf) les alternatives aux poursuites ( le détail des réflexions(pdf) http://www.cnb.avocat.fr/docs/libertes/CNB-USM-1-enquete_penale-final_2010-04-15.pdf , http://www.cnb.avocat.fr/docs/libertes/CNB-USM-2-gardeavue-final_2010-04-15.pdf , http://www.cnb.avocat.fr/docs/libertes/CNB-USM-3-detentionprovisoire-final_2010-04-15.pdf http://www.cnb.avocat.fr/docs/libertes/CNB-USM-4-alternativesauxpoursuites-final_2010-04-15.pdf Pour mémoire... • L'avant-projet de réforme du code de procédure pénale soumis à l'examen de l'Assemblée générale du Conseil National des Barreaux - Actualité CNB du 16 mars 2010 • Réflexions du groupe de travail CNB-USM sur la réforme de la procédure pénale - Actualité CNB du 4 mars 2010 • Le CNB et l'Union Syndicale des Magistrats feront des propositions communes sur le projet de réforme de la procédure pénale - Actualité CNB du 15 janvier 2010 • Le Conseil National des Barreaux exprime ses préoccupations sur le projet de réforme de la procédure pénale - Actualité ». CNB du 11 janvier 2010. CNB. Lundi 19 Avril 2010: http://www.cnb.avocat.fr/Reflexions-du-groupe-de-travail-CNB-USM-sur-la-reforme-de-la-procedure-penale_a860.html RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS / SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM, RECOLHA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO / REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE / VALORSUL, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DAS REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE, SA @ «O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto-Lei que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e constitui a sociedade Valorsul, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A., atribuindo-lhe a concessão da exploração e gestão desse sistema. Este Decreto-Lei cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste, integrando como utilizadores originários os municípios de Alcobaça, Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lisboa, Loures, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Odivelas, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira. A criação do novo sistema resulta da fusão das concessionárias actualmente existentes, visando proporcionar a obtenção de sinergias, com reflexo positivo nas tarifas, bem como na sustentabilidade económica e financeira do conjunto. O diploma constitui, assim, a sociedade Valorsul, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a quem é concedida, em regime de exclusividade, a concessão da exploração e gestão do novo sistema. A constituição desta sociedade resulta da fusão das sociedades Valorsul, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S.A., e Resioste, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., anteriores concessionárias dos sistemas ora fundidos. O capital social inicial da Valorsul é de 25 200 000 euros, será representado por 5 040 000 acções realizado pelos Municípios da Amadora, de Lisboa, de Loures e de Vila Franca de Xira, pela Associação de Fins Específicos Amo Mais, e pela Empresa Geral do Fomento, S. A. Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2010. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100415.aspx ». SEGREDO PROFISSIONAL DO ADVOGADO / REFORÇO DA CONFIANÇA DO CLIENTE / PROCESSO PENAL / PROJECTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA / ALEMANHA @ «Justizministerin: Mehr Vertrauensschutz für Anwalt und Mandant. Berlin, 31. März 2010. Bundesjustizministerin Sabine Leutheusser-Schnarrenberger zum heutigen Kabinettsbeschluss eines Gesetzentwurfs zur Stärkung des Schutzes von Vertrauensverhältnissen zu Rechtsanwälten im Strafprozessrecht: Die Bundesregierung hat sich zum Ziel gesetzt, durch rechtsstaatliche Korrekturen und Gesetzesentschärfungen das Vertrauen der Bürgerinnen und Bürger in den Rechtsstaat zurückzugewinnen. Der heute beschlossene Gesetzentwurf ist das erste konkrete Projekt zur Stärkung der Bürgerrechte. Wir wollen dafür sorgen, dass diejenigen, die bei ihrem Anwalt um Rat und Hilfe suchen, vor staatlichen Überwachungsmaßnahmen künftig besser geschützt sind. Ein Mandant muss sicher sein, dass das, was er mit seinem Anwalt bespricht, auch wirklich vertraulich bleibt. Der Schutz dieses Vertrauens muss für jede anwaltliche Beratung gelten und darf nicht durch eine künstliche Differenzierung zwischen Strafverteidigung und sonstiger Anwaltstätigkeit untergraben werden. Viele Rechtsgebiete wie etwa das Wirtschaftsrecht und das Insolvenzrecht sind eng mit strafrechtlichen Fragen verwoben und lassen sich nicht eindeutig voneinander abgrenzen. Die freie und ungehinderte Kommunikation des Mandanten mit allen seinen Anwälten - nicht nur mit seinem Strafverteidiger - soll künftig von staatlicher Ausforschung ferngehalten werden. Zum effektiven Schutz des Berufsgeheimnisses gehört auch die Stärkung der Pressefreiheit. Wir werden als nächsten Schritt zügig ein Gesetzesvorhaben auf den Weg bringen, das die Regelungen über Beschlagnahmen bei Journalisten verschärfen und sicherstellen soll, dass diese Berufsgruppe bei Veröffentlichungen von zugespieltem Material nicht mehr wegen Beihilfe zum ». Geheimnisverrat verfolgt werden kann. BMJ http://www.bmj.bund.de/enid/9e8a6b1bbc7c83780688ca53a85bfab2,0/Meldungen/Vertrauensschutz_fuer_Anwalt_und_Mandant_1op.html SEGURANÇA AÉREA / DOSSIER TEMÁTICO DO EUR-LEX @ Dossiers temáticos. - Os dossiers temáticos dão acesso a actos normativos e preparatórios, a jurisprudência e a questões parlamentares de um determinado sector da actividade comunitária. A selecção, não exaustiva, inclui os principais actos no domínio seleccionado. Os actos associados e/ou os actos que alteram os actos originais podem ser consultados a partir da nota bibliográfica de cada documento. Segurança aérea (19/04/2010) o Actos normativos o Actos preparatórios o Outros actos. EUR-Lex (DOSSIERS TEMATICOS): http://eur-lex.europa.eu/pt/dossier/dossier_06.htm SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS PARA A SAÚDE HUMANA OU PARA O AMBIENTE / CLASSIFICAÇÃO, EMBALAGEM E ROTULAGEM @ «O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto-Lei que estabelece o regime a que obedecem a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no mercado, transpõe parcialmente a Directiva n.º 2008/112/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008 e transpõe a Directiva n.º 2006/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006». Este Decreto-Lei garante a transposição de diversas directivas comunitárias para a ordem jurídica interna sobre a colocação no mercado, a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, assegurando o cumprimento, pelo Estado Português, das obrigações comunitárias. O diploma aproxima, ainda, disposições legislativas, regulamentares e administrativas, respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, a fim de a adaptar a legislação nacional ao Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos. Neste contexto procedeu-se, ainda à transposição parcial de Directivas relativas: À limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações; À limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos; Aos veículos em fim de vida. O Decreto-Lei estabelece, ainda, quais as entidades com competência de fiscalização, bem como as infracções e correspondentes sanções no caso da violação das respectivas normas. Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2010. PORTAL DO GOVERNO: ». http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100415.aspx TRANSPORTES PÚBLICOS EUROPEUS 2010 / ESTUDO DA EUROTEST / LISBOA @ «EuroTests - EuroTest 2010: Local Public Transport. EuroTest's inspection of local public transport systems in 23 major European cities from Helsinki to Lisbon highlights that while most are not bad, from the best to the worst, all have components in need of improvement. (...)More information: Results: What was missing most was information Results at a glance City Dossiers: LISBON: Tips for using local public transport: Information is what matters Demands on local public transport operators: The focus must be on customers Newsletter: http://eurotestmobility.com/images/filelib/Summary%20of%20results_Public%20Transport%202009-2010_2513.pdf http://eurotestmobility.com/eurotest.php?itemno=353&lang=EN http://www.eurotestmobility.com/newslettershow.php?item=90 http://eurotestmobility.com/images/filelib/Lisbon_2469.pdf . (…). EUROTESTS MOBILITY: http://eurotestmobility.com/eurotest.php?itemno=349&lang=EN http://eurotestmobility.com/eurotest.php?itemno=348&lang=EN ». http://www.eurotestmobility.com/eurotest.php?itemno=346&lang=EN&PHPSESSID=20ddd246461be88c5d593a867ef8f68c @ Mobilidade. Capital portuguesa em 18.º lugar numa lista de 23 cidades europeias. Lisboa escapa por pouco ao fim da tabela nos transportes. Deficiente informação, transbordos desmotivantes, múltiplos tarifários e falta de infra-estruturas são algumas das conclusões do EuroTest. / Luís Filipe Sebastião, PÚBLICO. Local. - A. 1 N. 7316 (16 Abril 2010), p. 24-25 # PÚBLICO ON-LINE: http://jornal.publico.pt/noticia/16-04-2010/lisboa-escapa-por-pouco--ao-fim-da-tabela-nos-transportes-19206780.htm Resultados do estudo Transporte Público 2010. Teste em 23 cidades europeias apurou dados sobre quatro critérios de avaliação, cada um deles com um peso específico para a nota final. As forças e as fraquezas de Lisboa. Estudo nota dez pontos positivos e sete negativos à rede de transporte pública da capital portuguesa A questão grega http://jornal.publico.pt/noticia/16-04-2010/as-forcas-e-as-fraquezas-de-lisboa-19206831.htm http://jornal.publico.pt/noticia/16-04-2010/a-questao-grega-19206814.htm TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS DA BOLSA / PRIMEIRA MEDIDA DO PEC @ «Tributação dos lucros da bolsa vai ser primeira medida do PEC (2010-04-16). - O Governo vai executar a primeira medida do Programa de Estabilidade e Crescimento - a tributação dos lucros da bolsa - no Conselho de Ministros de 22 de Abril, anunciou o Primeiro-Ministro no debate quinzenal na Assembleia da República. «Não é despido de significado o facto de o Governo iniciar a aplicação do PEC com a tributação das mais valias mobiliárias», afirmou José Sócrates em resposta às perguntas dos deputados, acrescentando que se trata de uma medida «é justa e há muito estava no programa de Governo e que deve agora ser executada». O Chefe do Governo regozijou-se, a propósito, a aprovação do PEC pela Comissão Europeia: «Tratou-se de uma decisão da maior importância para Portugal, porque o nosso PEC não foi alterado, ao contrário do que aconteceu a outros. A Comissão Europeia não fez uma recomendação a Portugal para que alterasse o PEC, designadamente ao nível do seu quadro de referência macroeconómico. A Comissão Europeia diz que o nosso PEC é rigoroso, adequado, ambicioso e concreto». O facto de o PEC português ser um programa realista (com um cenário macroeconómico propositadamente prudente) e suficientemente detalhado e concreto, permitiu aos analisam «extrair a conclusão que a evolução nas receitas e nas despesas está ligada às medidas já apresentadas pelo Governo». «Isto levou todas as instituições internacionais como o FMI ou a OCDE a elogiarem o nosso PEC». «Se nós compararmos o sentimento com que foi recebido o nosso PEC na Comissão Europeia com o de outros países, podemos ter motivos de orgulho», acrescentou José Sócrates. (…)». PORTAL DO GOVERNO: ». http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/PrimeiroMinistro/Noticias/Pages/20100416_PM_Not_PEC.aspx VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA / FISCALIZAÇÃO DE SITUAÇÕES PENAIS @ «Fiscalização de situações penais por vigilância electrónica (2010-04-08) Fiscalização de situações penais por vigilância electrónica (Ficheiro em PDF com 9 páginas, 1257 KB) Fiscalização da proibição de contactos do agressor com a vítima de violência doméstica por vigilância electrónica . PORTAL DO GOVERNO: ». (Ficheiro em PDF com 2 páginas, 711 K) http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Documentos/MJ/VigilanciaElectronica_ViolenciaDomestica.pdf http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Documentos/MJ/VigilanciaElectronica_Crimes.pdf http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/MJ/Documentos/Pages/20100408_MJ_Doc_Vigilancia_Electronica.aspx @ «Vigilância electrónica melhora protecção de vítimas de violência doméstica (2010-04-08). - O Conselho de Ministros de 8 de Abril aprovou uma Proposta de Lei que regula a utilização da vigilância electrónica para fiscalização do cumprimento de medidas de coacção e de penas de prisão efectiva em regime de permanência na habitação; de cumprimento da liberdade condicional na sequência da modificação da execução da pena de prisão; e de aplicação das medidas e penas previstas em sede de protecção da vítima de violência doméstica. A vigilância electrónica (vulgo, pulseira electrónica) já é utilizada para a fiscalização da obrigação de permanência na habitação, sendo agora alargada a novas situações. Em 2009 foi aplicada em 497 casos de prisão preventiva no domicílio, 189 casos de prisão efectiva no domicílio e 57 casos de adaptação à liberdade. O diploma pretende prevenir melhor futuras situações de criminalidade, promover novas oportunidades de ressocialização e garantir os mecanismos mais adequados à execução das penas. PORTAL DO GOVERNO: ». http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Noticias/Pages/20100408_Not_Vigilancia_Electronica.aspx @ «Direcção-Geral de Reinserção Social. Pulseiras electrónicas: Usadas por cerca de quatro mil. Presentemente são 540 os arguidos e condenados que estão em casa com pulseira electrónica. Desde 2002, quase quatro mil pessoas em Portugal já usaram pulseira electrónica e a apenas 237 foi revogada a medida por incumprimento das regras». # CM ON-LINE (14 Abril 2010 - 20h24): http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx?contentid=0E0A52C3-3CF1-41DD-8531-5C0EDD8863DC&channelid=00000010-0000-0000-0000-000000000010 O projecto-piloto das pulseiras electrónicas arrancou em 2002 [LEGENDA]. LEG| INT| PROC | NOT | ED Cerimónias, efemérides, exposições, lançamento de publicações, avisos, concursos, congressos, seminários, cursos, recortes de imprensa, novos sítios Internet, etc. Notícias CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA / ACÇÕES JUDICIAIS PENDENTES @ Lisboa. Câmara municipal tem pendentes 986 processos contra si em tribunal. Acções judiciais contra a CML valem 1,2 mil milhões. Valor total que a câmara admite ter de pagar é de 546 milhões de euros. Risco maior é do tempo de João Soares. / José António Cerejo, Público. Local. - A. 21 N. 7315 (15 Abril 2010), p. 22-23 # PÚBLICO ON-LINE: http://jornal.publico.pt/noticia/15-04-2010/accoes-judiciais-contra-a-cml-valem-12-mil-milhoes-19196900.htm Custos das obras explicam muitas das acções contra a câmara [LEGENDA] Processos judiciais em curso: 1989 / 2009 [QUADRO] Taxa de 2008 tinha sido superior. Costa executou 68 por cento do plano de actividades / João d"Espiney Execução do Plano de actividades de 2009 [TABELA] Transparência a conta-gotas. Comentário / Victor Ferreira http://jornal.publico.pt/noticia/15-04-2010/transparencia-a-contagotas-19197304.htm http://jornal.publico.pt/noticia/15-04-2010/costa-executou-68-por-cento-do-plano-de-actividades-19197290.htm CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS / LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS ADMITIDOS E EXCLUÍDOS / JÚRIS DE SELECÇÃO PARA AS PROVAS DA FASE ESCRITA @ Aviso (extracto) n.º 7647/2010 MJ-CEJ (2.ª série), de 13 de Abril / Ministério da Justiça. Centro de Estudos Judiciários. - Nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 2/08 de 14 de Janeiro, dá-se conhecimento que a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos aos testes de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, no âmbito do concurso aberto pelo aviso n.º 4869/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47 de 9 de Março de 2010 será afixada e publicitada no sítio do CEJ, previsivelmente, no dia 26 de Abril de 2010. A data indicada poderá ser alterada por circunstâncias supervenientes, de que, se for caso, será dado oportuno conhecimento. Diário da República. – S. 2 - C N. 74 (16 Abril 2010), p. 19655. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/074000000/1965519655.pdf @ Despacho n.º 6767/2010 (2.ª série), de 13 de Abril / Ministério da Justiça. Centro de Estudos Judiciários. Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro fixo o número e a organização dos júris de selecção, para as provas da fase escrita a que alude o artigo 15.º n.º 1 alínea a) e 16.º n.º 1, 2 e 3 da lei supramencionada, relativas ao concurso de ingresso no XXIX curso de formação inicial teórico prática de magistrados. Diário da República. – S. 2 - C N. 74 (16 Abril 2010), p. 19655-19656. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/074000000/1965519656.pdf CÓDIGO DE EXECUÇÃO DAS PENAS @ «Novo Código de Execução das Penas não previne "arbitrariedades" que Tribunal Europeu condena - Ana Costa Almeida. Coimbra, 15 Abril (Lusa) - A advogada Ana Costa Almeida considera que o regime de segurança para reclusos consagrado no novo Código de Execução das Penas permite as "arbitrariedades" que levaram o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) a condenar o Estado Português". / LUSA # ADVOCATUS (15Abr-2010) http://www.advocatus.pt/content/view/699/20/ CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA / RESULTADOS ELEITORAIS @ Aviso n.º 7560/2010 (2.ª Série), de 7 de Abril de 2010. / Conselho Superior da Magistratura. - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 36 n.º 2 do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da República, n.º 295 2.ª série, de 23-12-2003, com as alterações introduzidas pelo Diário da República n.º 239, 2.ª série, de 11-12-2009, publicam-se os resultados finais do acto eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura ocorrido em 25 de Março de 2010. Diário da República. – S. 2 - E N. 73 (15 Abril 2010), p. 19493. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/04/073000000/1949319493.pdf Magistrados judiciais eleitos: Juízes do Supremo Tribunal de Justiça: Efectivo - Juiz Conselheiro José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra Juízes das Relações: Efectivo - Juiz Desembargador Tibério Nunes da Silva; Efectivo - Juiz Desembargador José António Machado Estelita de Mendonça Juízes da 1.ª Instância Distrito Judicial de Lisboa: Efectivo - Juiz de Direito Rui Francisco Figueiredo Coelho Distrito Judicial do Porto: Efectivo - Juiz de Direito Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira Distrito Judicial de Coimbra: Efectivo - Juíza de Direito Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa Distrito Judicial de Évora: Efectivo - Juiz de Direito José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho CORRUPÇÃO / SEGREDO BANCÁRIO @ Zoom // Pacote anticorrupção. Corrupção. Investigadores com acesso rápido a contas bancárias. Os deputados do PS vão discutir hoje várias propostas contra a corrupção. Mais gestores vão ter os rendimentos públicos. O Banco de Portugal vai ter uma base de dados com todas as contas dos cidadãos (só os números, não os saldos). / ANA SÁ LOPES, i. A. 1 N. 292 (14 Abril 2010), p. 20 # ION-LINE: http://www.ionline.pt/conteudo/55196-corrupcao-investigadores-com-acesso-rapido-contas-bancarias Levantamento do sigilo bancário torna-se mais rápido [LEGENDA]. Leis do pacote anticorrupção: Sigilo bancário / Declarações de rendimentos / Crimes. CRÉDITO À HABITAÇÃO @ Bancos obrigados a prestar mais informação no crédito à habitação a partir de Novembro / Rosa Soares, Público. Economia. - A. 21 N. 7000 (17 Abril 2010) # PÚBLICO ON-LINE: http://jornal.publico.pt/noticia/17-04-2010/bancos-obrigados-a-prestar-mais- CRIME URBANÍSTICO / UNIDADE ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO DA PGR @ A Unidade Especial de Investigação da Procuradoria-Geral da República realizou o Seminário “URBANISMO E DIREITO PENAL”, no dia 16 de Abril de 2010, no Auditório do Campus de Justiça de Lisboa (Edifício H, 2º andar). PGR / ACTUALIDADES: http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/actualidades/convite_programa_Urbanismo.pdf TEMAS EM DEBATE: Os crimes cometidos no exercício de funções públicas e a tutela do interesse público urbanístico: análise das dificuldades típicas e dos meios de prova. Interacção e cooperação entre jurisdições, órgãos de polícia criminal e autoridades de tutela administrativa: a necessidade de um novo paradigma? O funcionamento dos serviços municipais no âmbito da gestão urbanística: a natureza criminógena dos problemas detectados. A acumulação do exercício de funções públicas com actividade privada enquanto factor potenciador de práticas corruptivas. Crime urbanístico: necessidade de uma nova forma de tutela de um específico bem jurídico? CRIMINALIDADE EM NOVA IORQUE @ Nova Iorque. Aumento o crime em 2010. Será um regresso ao passado? / Ann Farmer, Nova Iorque, EUA, i Reportagem. - A. 1 N. 50 (16 Abril 2010), p. 04-05 // Exclusivo i - The New York Times. i. - A. 1 N. 294 (16 Abril 2010). DESEMPREGO / REDUÇÃO DO SUBSÍDIO @ Reduzir o subsídio provoca impactos negativos na qualidade do emprego e nos salários. Governo terá de procurar um equilíbrio entre o estímulo à procura de emprego e a protecção dos desempregados e os rendimentos / Raquel Martins, Público. - A. 21 N. 7315 (15 Abril 2010), p. 4 # PÚBLICO ON-LINE: http://jornal.publico.pt/noticia/15-04-2010/reduzir-o-subsidio-provoca-impactos-negativos--na-qualidade-do-emprego-e-nos-salarios-19197924.htm Sistemas de protecção no desemprego / Fonte: Social Security Programs Throughout the World e Eurostat. DESEMPREGO JOVEM @ Mercado de trabalho. Desemprego jovem. Portugal fica acima dos 20% até 2012. A geração dos 15 aos 24 anos vai ser penalizada pela falta de criação de emprego nos próximos dois anos. / NUNO AGUIAR, i. A. 1 N. 296 (19 Abril 2010), p. 23 # ION-LINE: http://www.ionline.pt/conteudo/55830-desemprego-jovem-portugal-fica-acima-dos-20-ate-2012 TAXA DE DESEMPREGO (%) DIREITO FISCAL / CÓDIGOS TRIBUTÁRIOS NO PORTAL DAS FINANÇAS @ «Códigos Fiscais agora também em versão PDF - Códigos Tributários: Consulta por Artigo / Versão em formato PDF: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas Estatuto dos Benefícios Fiscais Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias Código do Imposto do Selo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Código do Imposto Único de Circulação Regime Geral das Infracções Tributárias Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária Lei Geral Tributária Código de Procedimento e de Processo Tributário http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AE587F22-BEFB-4E02-8983-52CCA4072710/0/CIRS.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/F3305D85-29A1-4463-B954-579E38E5B5FE/0/CIRC_Republicado.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2FA94B1C-F2A8-4785-AE7E-83F0F6FF6C94/0/EBF.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/13723DCD-AA8F-4119-A65E-D4783AD65DAF/0/IVA_RITI_REPUBLICADO.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/13723DCD-AA8F-4119-A65E-D4783AD65DAF/0/IVA_RITI_REPUBLICADO.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/32419936-4B39-469F-B442-597F75B7326D/0/CIS.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A8C62AA7-65CF-4558-85F8-94268BD322BF/0/CIMI.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3585A626-43F1-4CF0-AE19-EC17E6455505/0/CIMT.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5A1BD528-E75D-419B-BCA4-08623EC0ABDF/0/IUC.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/50F4095C-9D23-4025-AE9C-3439CA4E07B9/0/RGIT.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/87CAB3CA-4ED1-411A-9BDE-3E9725C24F21/0/LGT.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/87CAB3CA-4ED1-411A-9BDE-3E9725C24F21/0/LGT.pdf http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/56446B45-8EAF-43E0-9648-5D36C3B5645A/0/CPPT.pdf . PORTAL DAS FINANÇAS http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/ ». DIREITO PENAL DE EMPRESA / LEIRIA / IPL, 28 DE ABRIL DE 2010 @ V Conferência Jurídica "Tema de Direito Penal de Empresa" - 28 de Abril 2010, Auditório 1, ESTG, 14 horas o A Responsabilidade criminal do dirigente / SUSANA AIRES DE SOUSA, Assistente da Faculdade de Direito da UC. o Jurisprudência sobre Direito Penal Económico / ARMINDO SANTOS MONTEIRO, Juiz Conselheiro do STJ o Os Efeitos do Pagamento na Responsabilidade Penal Tributária / GERMANO MARQUES DA SILVA, Director / Professor da Faculdade de Direito da UCP Entrada livre, carecendo de inscrição prévia (para efeitos de emissão de Certificado e a realizar mediante o envio da ficha de inscrição para o e-mail: [email protected]) CARTAZ/PROGRAMA: http://www.estg.ipleiria.pt/files/102207_V%20Conferencia%20Juridic_4bb35e3bde597.pdf DÍVIDA PÚBLICA / ESPECULAÇÃO DOS "GRANDES BANCOS DE INVESTIMENTO E HEDGE FUNDS" / UTILIZAÇÃO DOS CDS (CREDIT DEFAULT SWAP) @ Zoom // Crise económica. Bancos e fundos têm culpa na situação da Grécia e de Portugal. É certo que os países tem problemas crónicos, mas a Comissão Europeia também acusa os grandes bancos de investimento e hedge funds de agravarem as condições de financiamento. / LUÍS REIS RIBEIRO, i. - A. 1 N. 297 (20 Abril 2010), p. 14-17 # iON-LINE: http://www.ionline.pt/conteudo/56007-bruxelas-acusa-bancos-empurrar-portugal-falencia Como fazer dinheiro com más notícias: COMPRAR TÍTULOS / VENDER A DÍVIDA DO PAÍS O comissário Michel Barnier vai gerir com pinças o novo regime de regulação [LEGENDA] UMA SEMANA DE MÁ IMPRENSA Citações Pressão sobre dívida próxima do recorde historio de Fevereiro. Portugal surge cada vez mais na sombra da Grécia. Sobre pressão para PEC mais duro / Bruno Faria Lopes, i. - A. 1 N. 297 (20 Abril 2010), p. 17. FUNDAÇÕES / XI ENCONTRO NACIONAL / PORTO, 7 E D 8 DE MAIO DE 2010 @ «XI ENCONTRO NACIONAL FUNDAÇÕES. Fundação Eng. António de Almeida, Porto, 7 e 8 de Maio de 2010. Auditório da Fundação Eng. António de Almeida, R. Tenente Valadim, 231-325, 4100-479 Porto. Programa http://www.cpf.org.pt/docs/PROGRAMA%20XI%20ENF%20final.pdf SESSÃO DE ABERTURA Emílio Rui Vilar (Centro Português de Fundações) Fernando Aguiar-Branco (Fundação Eng. António de Almeida) Lázsló Andor (membro da Comissão Europeia) Helena André (Ministra do Trabalho e Segurança Social) CONFERÊNCIA INAUGURAL – INCLUSÃO E CIDADANIA PAINEL I – PRIORIDADES E ACTORES DOS PROGRAMAS DE INCLUSÃO NO SÉC. XXI: COMO DECIDIR E TRABALHAR COM OS BENEFICIÁRIOS PAINEL II – FACTORES E FERRAMENTAS DOS PROGRAMAS DE INCLUSÃO PAINEL III – A TRANSVERSALIDADE DA INCLUSÃO: COMO INCLUIR A DIFERENÇA? CONFERÊNCIA DE ENCERRAMENTO Ficha de Inscrição. Data limite: 30 de Abril de 2010 http://www.cpf.org.pt/docs/Ficha%20Inscrição%20XI%20ENF2.doc 1ª Inscrição Encontro – 50€ Associados / Não Associados 100€ / 2ª inscrição e seguintes - 40€ Associados / Não Associados 100€. Por favor devolva para CPF - Centro Português de Fundações, R. Rodrigo da Fonseca 178 6ºEsq. 1070-239 LISBOA / Fax 21 353 82 85 / E-mail [email protected] / Informações: Joana Diniz – 21 353 82 80. CENTRO PORTUGUÊS DE FUNDAÇÕES http://www.cpf.org.pt/PT/index.htm FUNDAÇÕES / SEMANA EUROPEIA / BRUXELAS, 31 DE MAIO A 4 DE JUNHO DE 2010 @ «Foundation Week - Foundations’ Work. The EFC’s Annual General Assembly (AGA) and Conference. Foundations in Europe: A conversation with the institutions. When? 31 May - 4 June 2010 Where? Square Brussels Meeting Centre | Mont des Arts 22 | 1000 Brussels| Belgium What? A week-long event with debates and exhibitions about foundations and how they work for Europe. Foundations and funders, the EU institutions, other civil society actors, and the general public are all welcome! • The first part of the Week is the Open Days and is just that… open to one and all - foundations, EU representatives, civil society actors and the public! (Free admission). Open Debates Programme: http://www.efc.be/AgaConference/Pages/OpenDaysProgramme.aspx • The Interactive Fair will be open to everyone throughout the Week. (Free admission) http://www.efc.be/AgaConference/Pages/InteractiveFair.aspx • The second part of the Week is the EFC’s Annual General Assembly (AGA) and Conference. Foundations in Europe: A conversation with the institutions. 2 - 4 June | Brussels | Belgium. Entitled “Foundations in Europe: A conversation with the institutions”, the EFC 2010 conference will bring together some 500 participants to discuss the role of foundations in the European project, their relations with the institutions, and how to facilitate the further development of the sector for the benefit of Europe and its citizens. The emphasis of this year’s event is to engage in a conversation with the EU on issues of mutual concern. The conference days offer an exclusive space for foundation representatives, EU policy and decision makers to network and to discuss issues that are of immediate and common interest. The programme will include a total of 20 sessions dealing with some key operational and programmatic topics. http://www.efc.be/AgaConference/Pages/AGAandConferenceProgramme.aspx Registration fees for the EFC AGA and Conference. On or before 1 May 2010. Late registrations will be subject . PDF: to an additional surcharge. EFC Member 500 € / Non-member 1400€ http://www.efc.be/AgaConference/Pages/Registration.aspx http://www.efc.be/AgaConference/Documents/2010_ConferenceRegistrationForm.pdf Who? In addition to foundations, the Week is open to: • EU policy and decision makers • NGOs • Multilateral organisations • Think tanks • Other actors engaged with the foundation sector • The general public Programme at a glance, p. 1-7: . European Foundation Centre / EFC FOUNDATION WEEK: http://www.efc.be/AgaConference/Documents/2010_pre-prog_FINAL.pdf ». http://www.efc.be/AgaConference/Pages/AGAandConference.aspx IDOSOS / IMPACTO ECONÓMICO DO ENVELHECIMENTO / ESTUDO "ECONOMIC IMPACTS OF AGEING: AN INTERINDUSTRY APPROACH" / PAULA DE ALBUQUERQUE E JOÃO LOPES @ Zoom // Impacto económico do envelhecimento. Idosos. O que querem os portugueses consumir em 2060? Em 50 anos, a procura cresce nos produtos e serviços de saúde, bebidas e alimentos, mas diminui na educação / NUNO AGUIAR, i. - A. 1 N. 294 (16 Abril 2010), p. 28-29 # iON-LINE: http://www.ionline.pt/conteudo/55573-o-que-querem-os-portugueses-consumir-em-2060 Pirâmide demográfica vai inverter-se 2010 / 2060 Evolução da esperança média de vida Informações sobre o estudo. Duas visões: Saúde será cada vez mais relevante, JORGE SIMÕES / Envelhecimento também é oportunidade, MÁRIO BANDEIRA "A culpa do envelhecimento de Portugal é da precariedade dos jovens". / N.A. IDOSOS / REDE DE APOIO INTEGRADO AO IDOSO EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO E EMERGÊNCIA - SÃO MIGUEL E SANTA MARIA' / PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO @ «19-04-2010 - 'Rede de Apoio Integrado ao Idoso em Situação de Acolhimento e Emergência - São Miguel e Santa Maria'. Em 11 de Março de 2010 foi formalmente assinado o Protocolo de Cooperação que cria a 'Rede de Apoio Integrado ao Idoso em Situação de Acolhimento e Emergência - São Miguel e Santa Maria', na Região Autónoma dos Açores, Rede que integra o Ministério Público - Procuradoria do Círculo de Ponta Delgada. A participação do Ministério Público na Rede assegura a sua presença sempre que houver conhecimento de situações que envolvam violência sobre os idosos e sejam crime - designadamente, maus tratos, agressão fisica, abandono, abusos, negligência, etc. -, em vista à aplicação, de imediato, de medidas que afastem a situação de perigo (v.g recolha do idoso em lar de emergência) e, simultaneamente, em vista à salvaguarda de meios de prova (v.g. declarações para memória futura no hospital, no domicilio, no lar, exames médicos). Os casos são concentrados em uma única magistrada. Trimestralmente, o Ministério Público participa na reunião alargada da 'Comissão de Ilha para a Prevenção e Protecção do Idoso', para intervenção especializada e/ou seguimento dos casos. “Protocolo de Cooperação 'Rede de Apoio Integrado ao Idoso em Situação de Acolhimento e Emergência – São Miguel e Santa Maria. Ponta Delgada, 30 de Dezembro de 2009. Instituto de Acção Social; Ministério Público Circulo Judicial de Ponta Delgada; Polícia de Segurança Pública / Direcção Geral de Reinserção Social - Delegação Açores; Associação Portuguesa de Apoio à Vitima – Delegação Açores; etc. http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/docpgd/files/idosos_acores.doc ARTIGO 11.º (VIGÊNCIA). - O presente protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora pelo período de dois anos, sendo automaticamente renovado por idêntico período de tempo”. PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL DE LISBOA: ». http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/novidades/nov_mostra_doc.php?nid_novidade=676 INSOLVÊNCIA / LISTA NEGRA / ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE GESTORES LIQUIDATÁRIOS JUDICIAIS E ADMINISTRADORES DA INSOLVÊNCIA (APGS) @ 'Lista negra' para os culpados por falências. Gestores judiciais. Associação defende divulgação na Internet de empresários julgados # DN BOLSA ON-LINE (19 Abril 2010): http://dn.sapo.pt/bolsa/interior.aspx?content_id=1547623 Estado é o principal credor de empresas falidas. Custos http://dn.sapo.pt/bolsa/interior.aspx?content_id=1547609 IRS / DECLARAÇÕES DO IRS / RENDIMENTOS DO TRABALHO DEPENDENTE E/OU PENSÕES @ «Balanço da entrega de declarações de IRS pela Internet. - Terminou no passado dia 18 de Abril o prazo para a entrega, através da Internet, das declarações do IRS dos contribuintes que, em 2009, apenas auferiam rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões, tendo sido recepcionadas, por esta via, 2,497 milhões de declarações, a que correspondeu um acréscimo de 11,6% face a idêntico período do ano anterior. (...). Lisboa, 20 de Abril de 2010, Formato: PDF - 34KB, p. 1-3. Comunicado disponível em . MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA». http://www.min-financas.pt/comunicados/2010/100420.pdf JOGO / PROCESSO LEGISLATIVO @ Jogo. Casino Lisboa faz hoje quatro anos numa fase de instabilidade do sector. Governo vai criar grupo de trabalho para rever a lei do jogo. Concessionários esperam que alterações legislativas invertam a crise do sector. No primeiro trimestre de 2010, as receitas do sector voltaram a cair. / Raquel Almeida Correia, PÚBLICO. Economia. – A. 21 N. 7320 (19 Abril 2010), p. 14-15 # PÚBLICO ON-LINE: http://jornal.publico.pt/noticia/19-04-2010/governo-vai-criar-grupo-de--trabalho-para-rever-a-lei-do-jogo-19222667.htm Mapa da sorte e do azar. Propostas das associações do sector. Concessionários reivindicam fiscalização e harmonização http://jornal.publico.pt/noticia/19-04-2010/concessionarios-reivindicam-fiscalizacao-e-harmonizacao-19222681.htm LEXPOINT O que é a LexPoint? A LEXPOINT - PRODUÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÃO, Lda., é uma empresa que se dedica exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e soluções de informação jurídica. Através dos seus produtos, a LexPoint fornece diariamente aos seus clientes notícias elaboradas por juristas especializados e com experiência na actividade redactorial, numa linguagem clara e acessível, que abordam e analisam os principais aspectos, novidades, alterações ou consequências da legislação aprovada, e ainda diplomas e textos de interesse jurídico. Através deste sítio poderá consultar o arquivo de todo o material disponibilizado diariamente, devidamente catalogado para simplificar o acesso. Diário Legal - Notícias Portugal Fiscal - Notícias Newsletter Agenda Empresarial Colectâneas AAFDL Destaques Semanais Contactos: Suporte Comercial: Dias úteis: 09:00h às 13:00h - 14:00h às 18:00h / T 213 259 440 / F 213 259 441 EM [email protected] / Morada LexPoint: Rua de Santa Justa, n.º 79, 2º Esq. 1100-484 Lisboa - PORTUGAL. LEXPOINT http://www.lexpoint.pt/diariolegal/». PODER PARENTAL / CONFLITO DE FIDELIDADES / DIREITO DA CRIANÇA SER OUVIDA / SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA @ Justiça. Portugal foi precursor na consagração do direito da criança ser ouvida. Juiz ouve hoje Esmeralda para decidir se muda poder paternal. A lei estabelece que as crianças sejam ouvidas pelos juízes sempre que isso se revele útil para a defesa do seu "superior interesse". / Paula Torres de Carvalho, PÚBLICO. - A. 20 N. 7320 (20 Abril 2010), p. 10 # PÚBLICO ON-LINE: http://jornal.publico.pt/noticia/20-04-2010/juiz-ouve-hoje-esmeralda-para-decidir-se-muda-poder-paternal-19228988.htm Conflito de fidelidades. Psiquiatra critica falta de formação dos juízes e incoerência dos técnicos http://jornal.publico.pt/noticia/20-04-2010/conflito-de-fidelidades-19228996.htm POLÍTICA INDUSTRIAL @ Opinião: O regresso da política industrial / Dani Rodrik, professor de Economia Política na Universidade de Harvard. Exclusivo PÚBLICO/Project Syndicate, PÚBLICO. Economia. A. 20 N. 7000 (18 Abril 2010). # PÚBLICO ONLINE: http://jornal.publico.pt/noticia/18-04-2010/o-regresso-da-politica-industrial-19218808.htm As energias eólicas têm sido muito apoiadas pelos EUA [legenda]. MAPA JUDICIÁRIO / 14 DE ABRIL DE 2009 / COMARCA-PILOTO DA GRANDE LISBOA @ Mapa Judiciário: número de funcionários insuficiente na comarca da Grande Lisboa Noroeste / Agência Lusa # iON-LINE (14 de Abril de 2010): http://www.ionline.pt/conteudo/55310-mapa-judiciario-n-funcionarios-insuficiente-na-comarca-da-grande-lisboa-noroeste MEDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA / CURSO DE FORMAÇÃO DO CES / LISBOA, 22-23 DE ABRIL DE 2010 @ «Justiça e media: desafios da visibilidade na era mediática. 22 e 23 de Abril de 2010, CES-Lisboa, Picoas Plaza, Rua do Viriato, 13 (estação de metro: Picoas). Organização: Helena Machado (Centro de Investigação em Ciências Sociais da Universidade do Minho) e Filipe Santos (Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra). Realizado no âmbito do projecto de investigação «Justiça, media e cidadania». Inscrição http://www.ces.uc.pt/formacao/formacao11_inscricao.php Apresentação. - As relações entre os media e a justiça vêm sendo fonte recorrente de tensões e conflitos com reflexos legislativos, políticos e sociais, mas também com impactos para a cidadania. Com efeito, numa era em que a circulação da informação é efectuada cada vez mais rapidamente e através de mais canais, afigura-se pertinente promover uma reflexão acerca das disjunções que marcam as relações entre justiça e media. Este curso tem como objectivo principal a abordagem das problemáticas associadas à visibilidade mediática do sistema de justiça, designadamente, no que se refere às distintas lógicas de acção, às configurações relacionais que são estabelecidas pelos diversos actores, e aos desafios éticos e deontológicos associados ao jornalismo judiciário. Objectivos específicos: - Explorar as diferentes lógicas entre o sistema judicial e os media e os impactos resultantes para a cidadania; - Analisar a construção de representações mútuas entre jornalistas e magistrados; - Interpretar os dispositivos legais, éticos e deontológicos na prática de jornalismo judiciário; - Perspectivar os impactos da mediatização da justiça na organização dos tribunais e no papel dos magistrados. Destinatários. - Este curso encontra-se aberto a profissionais e estudantes das áreas de sociologia, direito e comunicação social, assim como a decisores políticos. Programa . (...). Centro de Estudos Sociais (CES): http://www.ces.uc.pt/». http://www.ces.uc.pt/formacao/formacao11.php PROPRIEDADE INDUSTRIAL / III CURSO DE VERÃO / APDI / LISBOA, 05-09 JULHO 2010 @ III Curso de Verão de Propriedade Industrial / Lisboa, 05-09 de Julho de 2010. Coordenadores: Prof. Doutor José de Oliveira Ascensão; Prof. Doutor José Alberto Vieira; Mestra Teresa Garcia TEMÁRIO BOLETIM DE INSCRIÇÃO Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa / Associação Portuguesa de Direito Intelectual www.apdi.pt. CONTACTOS: Campo Grande, n.º 28 - 9.º C - 1700-093 Lisboa / TEL: 21-797 40 13 / FAX: 21-797 38 54 / Email: [email protected] / WS www.apdi.pt RADARES / SEGURANÇA E PREVENÇÃO RODOVIÁRIA / LISBOA E PORTO @ Radares ajudam a diminuir acidentes. Infracções. Sinistralidade baixou com os 21 dispositivos em Lisboa. No Porto não estão a funcionar há dois anos / ALFREDO TEIXEIRA # DN ONLINE (2010-04-19): http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1547898 REGISTO PREDIAL ONLINE / APRESENTAÇÃO DAS NOVAS FUNCIONALIDADES @ «Novas funcionalidades do Predial Online apresentadas publicamente. As novas funcionalidades do "Registo Predial Online" foram apresentadas publicamente, no dia 20 de Abril, numa cerimónia que teve lugar na Sede da Ordem dos Notários, em Lisboa. A iniciativa serviu também para fazer um balanço do projecto “Registo Predial Online”, em funcionamento desde 1 de Janeiro de 2009. Presentes na cerimónia estiveram o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, o Bastonário da Ordem dos Notários, Alex Himmel, e o Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, António Figueiredo. «A decisão de apresentar na sede Ordem dos Notários mais uma funcionalidade do Registo Predial Online visa sublinhar o cumprimento de um compromisso assumido pelo Governo», justificou José Magalhães. O Registo Predial Online, criado pelo Ministério da Justiça, veio permitir uma nova fase no relacionamento dos cidadãos e das empresas com as conservatórias/serviços do registo predial. O site tem agora uma nova aplicação informática que permite a todos os utilizadores enviarem, por via electrónica, qualquer documento necessário para complementar ou suprir deficiências de um pedido de registo feito através daquele portal. Notários, Advogados e Solicitadores podem, assim, não só iniciar um processo através da internet como enviar todos os documentos que venham a revelar-se necessários, no decurso do mesmo, de forma desmaterializada. «Os notários serão utilizadores muito activos desta nova possibilidade de enviar, por via electrónica, algum documento referente a um processo iniciado através do serviço ‘Registo Predial Online’. Tal como os demais utilizadores, receberão, quando o façam, um comprovativo automático de entrega desmaterializada da peça enviada e verão o seu trabalho facilitado», explicou o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária. Em apenas 6 passos simples, a partir de qualquer computador e em poucos minutos, os documentos são juntos ao processo e o comprovativo de entrega é disponibilizado automaticamente, evitando deslocações, faxes ou envios pelo correio tradicional. Em jeito de balanço, José Magalhães sublinhou que «o facto de os actos de registo predial beneficiarem de desconto até 20% terá ajudado ao êxito deste balcão electrónico de acesso. Mas a mudança mais inovadora que dele decorre é o facto de o balcão - por ser digital - poder ser livremente usado pela rede nacional de cartórios notariais, por outros profissionais e pelos cidadãos, tirando todo o partido da expansão da Web». Desde que foi criado, o Predial Online recebeu 239 689 pedidos de registo, por via electrónica, 65% dos quais efectuados por notários. O serviço recebeu também 409 246 pedidos de certidões permanentes. O tempo médio de disponibilização das certidões, após o pagamento, é de 2,19 dias. O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária adiantou ainda que o Ministério da Justiça está a trabalhar para que a lei autorize o acesso dos notários a mais serviços digitais da Administração Pública, para que estes se tornem parceiros mais activos na promoção do seu uso, em benefício dos cidadãos. «O conceito é promissor: o Governo cria o serviço mas não o fecha no mundo do Instituto dos Registos e do Notariado: abre portas múltiplas para a sua exploração por quem tenha know-how. É bem o caso nos notários», salientou José Magalhães. Através do Predial Online (www.predialonline.pt), cidadãos, empresas, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores passaram a poder: Promover todos os actos de registo predial através da Internet, com descontos até 20%. Efectuar o depósito electrónico obrigatório do documento particular autenticado pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores que utilizem este instrumento na celebração de negócios sobre imóveis Proceder ao depósito facultativo da autorização de cancelamento de hipoteca. Pedir e consultar a Certidão Permanente de registo predial, obtendo informação permanentemente actualizada sobre imóveis com valor de certidão. Preencher e enviar por via electrónica o anúncio destinado a publicitar os elementos essenciais do negócio que pretende realizar, por forma a que as entidades com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito. Consultar as publicações de notificações editais no âmbito dos processos de justificação e de rectificação e as publicações das decisões do processo de justificação. Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça. FICHEIRO ANEXO: novas/downloadFile/attachedFile_f0/Apresentacao_Registo_Predial_Online.pdf?nocache=1271845628.0 Apresentação das novas funcionalidades do Registo predial Online 1.68 Mb, p. 1-44: . PORTAL DA JUSTIÇA. Última Modificação: 21/04/2010 11:27 http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/predial-online-com-novas http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/predial-online-com- ». RELATÓRIO ‘STIGLITZ’ / CONFERÊNCIA INTERNACIONAL / IDEFF, 29 DE ABRIL DE 2010 @ Conferência Internacional O Relatório Stiglitz: um Novo Paradigma para a Economia. Auditorio da FDL 29 de Abril de 2010 - entrada livre. Após o primeiro relatório divulgado pela comissão idealizada pelo presidente francês, Nicolas Sarkozy, que mostra que, além do PIB, sustentabilidade e qualidade de vida estão entre os factores a serem considerados na medição da performance económica e do progresso social de um país, procura-se com o Relatorio Stiglitz promover uma “revolução estatística“, que considerasse os indicadores convencionais, como o PIB, superados. O PIB, como indicador nasceu em meados de 1930 nos Estados Unidos e foi adotado em todo mundo depois da Segunda Guerra Mundial. O PIB reflete o valor total da produção de bens e serviços num país em um determinado período. E o PIB per capita é a divisão do valor do PIB pelo número de habitantes de um país. Para Sarkozy, “utilizar somente a média é uma maneira de jamais falar das desigualdades”. Perante o interesse suscitado, o IDEFF tem o prazer de convidar V. Ex.ª para assistir à Conferência Internacional O Relatório Stiglitz: um Novo Paradigma para a Economia, a qual decorrerá no próximo dia 29 de Abril de 2010 às 9h45 no Auditório da Faculdade de Direito de Lisboa. PROGRAMA: http://www.ideff.pt/xms/files/Programa.pdf Apresentação do Relatório Stiglitz- Sen-Fitoussi Jean-Philippe Cotis (membro da Comissão Stiglitz – INSEE Paris) I Painel – O Relatório visto de Portugal José Silva Lopes (Professor Jubilado do ISEG); Guilherme d`Oliveira Martins (Presidente do Tribunal de Contas); Jorge Braga de Macedo (Professor Catedrático de Economia Universidade Nova de Lisboa); João Ferreira do Amaral (Professor Catedrático do ISEG) II painel – Desenvolvimentos do Relatório Inna Šteinbuka (UE/Eurostat); Martine Durand (OCDE); Helena Cordeiro (Conselho directivo do INE) III painel – Países em vias de desenvolvimento João Gomes Cravinho (Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação); Augusto Manuel Correia (Presidente do IPAD); Teodoro Watty (Professor da Universidade Eduardo Mondlane, Moçambique); Miguel Moura e Silva (Professor auxiliar da FDL) Comissão organizadora: Eduardo Paz Ferreira – Helena Cordeiro – Nuno Cunha Rodrigues. Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito de Lisboa (IDEFF) ». http://www.ideff.pt/ini_detail.php?zID=10&aID=213 REVISÃO CONSTITUCIONAL @ Justiça. Especialistas dizem que não é preciso rever a Constituição. Os constitucionalistas Jorge Reis Novais, da Universidade Clássica de Lisboa, e Tiago Duarte, da Universidade Nova de Lisboa, rejeitam ambos que seja necessário rever a Constituição para conseguir concretizar as propostas de reformas feitas pelo novo líder do PSD, Pedro Passos Coelho. / São José Almeida, PÚBLICO. Portugal. A. 21 N. 7000 (18 Abril 2010). # PÚBLICO ON-LINE: http://www.publico.pt/Sociedade/especialistas-dizem-que-nao-e-preciso-rever-a-constituicao_1432736 SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO / IX CURSO DE VERÃO / LISBOA, 12-16 JULHO 2010 @ IX CURSO DE VERÃO SOBRE DIREITO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: Direito de Autor e Direito da Sociedade da Informação, 12 a 16 de Julho de 2010. Coordenadores: Prof. Doutor José de Oliveira Ascensão; Prof. Doutor Dário Moura Vicente. TEMÁRIO BOLETIM DE INSCRIÇÃO Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa / Associação Portuguesa de Direito Intelectual www.apdi.pt. CONTACTOS: Campo Grande, n.º 28 - 9.º C - 1700-093 Lisboa / TEL: 21-797 40 13 / FAX: 21-797 38 54 / E-mail: [email protected] / WS www.apdi.pt TRÁFICO DE SERES HUMANOS / CENTRO DE ACOLHIMENTO NO PORTO IMIGRAÇÃO, LENOCÍNIO E ESCRAVIDÃO / PROJECTO DE IEEI / CRIMES DE TRÁFICO, AUXÍLIO À @ «Combate ao Tráfico de Seres Humanos. Migrações, Combate ao Tráfico de Pessoas. Valorização e Inclusão Social das Vítimas é um projecto do IEEI dedicado à análise do tráfico de seres humanos. Cruzando as perspectivas da promoção de direitos humanos, da segurança e da política de imigração, tem como objectivo contribuir para um combate mais eficaz ao tráfico de seres humanos em Portugal e no contexto europeu. Em todo o Mundo, pelo menos 2.5 milhões de pessoas por ano são vítimas de tráfico e das suas várias formas de exploração. Estima-se que 600 mil pessoas sejam anualmente traficadas para a Europa e que 80% sejam mulheres. Embora estejam já identificados os principais fluxos migratórios e rotas de tráfico por e para Portugal, ainda não existe uma investigação e análise detalhada desta situação, nas suas várias componentes. O estudo desenvolvido pelo IEEI tem uma dimensão nacional e europeia/internacional, com uma abordagem integrada ao tráfico de seres humanos. Para além da análise do tráfico, o projecto pretende igualmente recomendações concretas para melhorar as políticas e práticas no combate a este crime. Por outro lado, o estudo tratará das questões de tráfico tanto para exploração sexual como para exploração laboral, e analisará as questões de tráfico tanto de mulheres, como de homens e crianças, apresentando-se como o primeiro estudo transversal em termos de população-alvo. O projecto terá vários outputs como planos de formação específicos, estudos sobre o conhecimento da opinião pública sobre esta temática, investigação sobre rotas e números de tráfico por e para Portugal, e um manual de boas práticas, com recomendações específicas para o combate ao crime de tráfico de seres humanos e para a assistência às vítimas. O projecto é co-financiado pelo Programa de Assistência Técnica do Fundo Social Europeu (POAT/FSE) e tem como parceiros a Organização Internacional para as Migrações, a Organização Internacional do Trabalho e a Fundação Serra Henriques. O primeiro workshop deste projecto irá realizar-se em Faro, no dia 15 de Abril, e será subordinado ao tema O Tráfico de ». Seres Humanos e a Exploração Sexual. INSTITUTO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS E INTERNACIONAIS (IEEI): http://www.ieei.pt/post.php?post=767 @ Tráfico de seres humanos. Tráfico de pessoas: 80% das vítimas são vendidas pela família. Chegam a Portugal vindas do Leste da Europa e do Brasil e são abusadas sexualmente antes de receberem clientes. / CLÁUDIA GARCIA, i. - A. 1 N. 297 (20 Abril 2010), p. 21 # iON-LINE: APOIO. http://www.ionline.pt/conteudo/55999-trafico-pessoas-80-das-vitimas-sao-vendidas-pela-familia TRIBUNAIS / MOROSIDADE PROCESSUAL / FALHAS NO SISTEMA INFORMÁTICO DAS CUSTAS @ Justiça. Novo Regulamento das Custas Processuais entrou em vigor há um ano. Tribunais acumulam milhares de processos por falhas no sistema informático das custas. Advogados insistem na ideia de que com as novas custas judiciais apenas os mais endinheirados têm acesso aos tribunais. Juízes e funcionários queixamse de sistema informático inoperativo. / José Augusto Moreira, PÚBLICO. – A. 21 N. 7320 (19 Abril 2010), p. 8 # PÚBLICO ON-LINE: http://jornal.publico.pt/noticia/19-04-2010/tribunais-acumulam-milhares-de-processos-por-falhas-no-sistema-informatico-das-custas-19222877.htm Alteração das regras para apoio judiciário. É ou não agora mais difícil o acesso aos tribunais? / J.A.M. http://jornal.publico.pt/noticia/19-04-2010/e-ou-nao-agora-mais-dificil-o-acesso-aos-tribunais-19222882.htm TRIBUTAÇÃO SOBRE MAIS-VALIAS @ Tribunal Constitucional "facilita" aplicação mais rápida da tributação sobre mais-valias. Um novo acórdão clarifica o conceito de retroactividade fiscal nas mais-valias e refuta a ideia de protecção das expectativas /João Ramos de Almeida, Público. Economia. - A. 21 N. 7000 (17 Abril 2010) # PÚBLICO ON-LINE: http://jornal.publico.pt/noticia/17-04-2010/tribunal-constitucional-facilita-aplicacao-mais-rapida-da-tributacao-sobre-maisvalias-19213348.htm Tribunal Constitucional entrou no debate sobre as mais-valias [LEGENDA]. TURISMO SOCIAL / SUBSÍDIO PARA VIAJAR NA EUROPA A JOVENS E REFORMADOS @ Zoom // Turismo. Portugueses vão ter férias subsidiadas pela Europa. Bruxelas vai custear em 30% as viagens de pessoas com mais de 65 anos, jovens e famílias com dificuldades. / BRUNO FARIA LOPES, JOANA AZEVEDO VIANA E SANDRA PEREIRA, i. A. 1 N. 296 (19 Abril 2010), p. 14-17 # ION-LINE: http://www.ionline.pt/conteudo/55842-jovens-e-reformados-vao-ter-subsidio-viajar-na-europa Em 2013, jovens e idosos poderão ir de férias com apoios europeus [LEGENDA] Projecto-piloto. A ideia nasceu em Espanha TURISMO SÉNIOR EM NÚMEROS POPULAÇÃO EUROPEIA ACIMA DOS 65 ANOS: 2010 / 2050 Retrato do turismo na Madeira. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARTICIPADA @ Violência doméstica já é o quarto crime mais participado. Secretária de Estado da Igualdade diz que ainda há distritos onde o fenómeno continua a ser escondido./ José Augusto Moreira, Público. - A. 21 N. 7315 (15 Abril 2010), p. 9 # PÚBLICO ON-LINE: http://jornal.publico.pt/noticia/15-04-2010/violencia-domestica-ja-e-o-quarto-crime-mais-participado-19195843.htm Vigilância electrónica vai ser alargada. @ Radar Portugal. Violência doméstica: meios para proteger vítimas não foram usados. O crime é público mas só em 10,7% dos casos houve denúncia de terceiros. / Inês Cardoso, i. – A. 1 n. 293 (15 Abril 2010), p. 6-7 # iON-LINE: http://www.ionline.pt/conteudo/55385-violencia-domestica-meios-proteger-vitimas-nao-foram-usados Uma em cinco vítimas é estrangeira: Perfil da vítima / Perfil do denunciado. LEG| INT| PROC | SOFT | ED Edições ADVOCATUS Ano 1 N. 1 (Abril 2010), 46 págs. Director: João Teives Director Editorial: Jorge Fiel Lisboa: Enzima Amarela – Edições Lda. Depósito legal 308847/10 € 15,00 MONOGRAFIAS / PERIÓDICOS / MULTIMEDIA EM: [email protected] |WS: www.advocatus.pt EMBARGOS DE TERCEIRO NA ACÇÃO EXECUTIVA Autores: Marco Carvalho Gonçalves Editor: Coimbra Editora | Wolters Kluwer, Abr. 2010, 400 págs. ISBN 978-972-32-1810-7 € 33,60 OFERTA DA EDITORA EM 2010-04-16 JUSPRÁTICO IRS - NOVA EDIÇÃO 2010 Autoria: Rui Marques Páginas: 872 Páginas Formato: Livro de edição anual Data prevista de edição: 20 de Abril de 2010 PVP: 75,00 € (IVA INCLUÍDO E PORTES GRÁTIS): Wolters Kluwer Portugal, Rua Tomás da Fonseca, Torres de Lisboa, Torre G, 6º A, 1600-209 Lisboa. PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL Edgar Valles Editora: Almedina 2010 6.ª Edição ISBN 9789724041346 | 375 págs. Peso: 0.596 Kg €24.00 OFERTA DO AUTOR EM MARÇO DE 2010 O PROCESSO EXECUTIVO E O AGENTE DE EXECUÇÃO - 2.ª EDIÇÃO Autores: Eduardo Paiva | Helena Cabrita Editor: Coimbra Editora | Wolters Kluwer, Abr. 2010, 272 págs. ISBN 978-972-32-1818-3 0,414Kg € 25,20 OFERTA DA EDITORA EM 2010-04-16 LEG| INT| PROC | SOFT | NOT Correio jurídico | Nº 16 | Quarta-feira | 21 Abril 2010 | p. 1-50. # Último número # Edições anteriores http://www.oa.pt/CD/default.aspx?sidc=58102 http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Arquivo/lista_artigos.aspx?sidc=58102&idc=58661&idsc=58663 Biblioteca – Sítio Internet Catálogo Bibliográfico Biblioteca – Correio Electrónico http://www.oa.pt/CD/default.aspx?sidc=58102 http://boa.oa.pt/ [email protected]